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Advocacia e Consultoria Jurídica.
Medicamentos gratuitos: como conseguir
O direito à saúde é resguardado pela Constituição Federal e, em respeito a
ela, há medicamentos gratuitamente fornecidos pelo SUS àqueles que não
têm como arcar com os custos dos remédios.
É possível que a solicitação seja feita na Justiça, mas antes é recomendável
que o cidadão busque direto no posto de saúde ou por via administrativa,
com o objetivo de evitar uma demanda desnecessária.
Vale lembrar que portadores de hipertensão, asma e diabetes têm direito a
medicamentos gratuitos, fornecidos pela Farmácia Popular, bastando dirigirse a uma delas com documento com foto, CPF e receita médica.
Algumas vezes os medicamentos de fato estão disponíveis na rede pública,
sendo indicado buscar a Justiça quando ele esteja em falta no posto, sem
previsão de reabastecimento, ou quando de alto custo e não fornecido
gratuitamente.
Para requerer o medicamento no posto de saúde, é preciso se dirigir a ele
portando originais e cópias simples de:
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência;
- Cartão Nacional de Saúde (que poderá ser feito na hora, caso ainda não
possua)
- Laudo de solicitação preenchido por médico, com indicação do registro no
CRM – Conselho Regional de Medicina – e os detalhes da doença do paciente
(com o código CID – Classificação Internacional de Doenças) e do tratamento,
de modo a deixar clara a necessidade do uso do medicamento.
- Receita médica, com o nome do remédio com seu princípio ativo e o nome
genérico, a quantidade necessária a ser usada por dia, semana ou mês e a
indicação de comprimidos, frascos ou refis.
Ao fazer o requerimento, peça cópia do protocolo, a qual constará no
processo judicial, caso você não consiga o medicamento fora da justiça.
Em caso de negativa no posto de saúde, é possível requerer diretamente na
Secretaria de Saúde, por meio de um pedido escrito simples. A depender da
sua necessidade e urgência, logo depois (cerca de 15 dias) pode ser realizado
Rua Homero Pacheco Alves, 2128 – Centro – Franca/SP CEP: 14400-010 Fones 16 3017 3802
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o pedido judicial, no qual deverá ser feito um pedido de tutela antecipada,
para que o remédio seja fornecido o quanto antes.
É possível buscar a Justiça em caso de não deferimento do pedido ou de
disponibilização de remédio diverso do solicitado, ainda que afirme-se
possuir a mesma eficácia que o indicado pelo profissional médico, o qual
possui o conhecimento específico quanto à situação do paciente. Para tanto,
deve ficar demonstrado que o remédio pretendido é imprescindível e
insubstituível para o tratamento do paciente, seja por apresentar resultados
mais efetivos, seja pela melhor adequação ao organismo do enfermo, como a
diminuição de efeitos colaterais.
Caso se encontre nas situações acima mencionadas, busque o auxílio de um
advogado para entender melhor o que deve ser feito, lembrando que essas
são orientações gerais, que talvez não se apliquem da forma mais indicada
ao seu caso.
Anne Lacerda de Brito
Advogada-sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, localizado em Vitória/ES (www.britoesimonelli.com.br).
Experiência em Direito Civil, Imobiliário, Administrativo, Família e Consumidor. Pós-graduanda em Direito Civil e
Processual Civil na FGV. Bacharel pela FDV. Autora de artigos jurídico...
Fonte: http://annelbrito.jusbrasil.com.br/artigos/148048091/medicamentosgratuitos-como-conseguir?utm_campaign=newsletterdaily_20141027_257&utm_medium=email&utm_source=newsletter. Acessado
em 29/10/2014.
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