TASSO & ASSOCIADOS Advocacia e Consultoria Jurídica. Medicamentos gratuitos: como conseguir O direito à saúde é resguardado pela Constituição Federal e, em respeito a ela, há medicamentos gratuitamente fornecidos pelo SUS àqueles que não têm como arcar com os custos dos remédios. É possível que a solicitação seja feita na Justiça, mas antes é recomendável que o cidadão busque direto no posto de saúde ou por via administrativa, com o objetivo de evitar uma demanda desnecessária. Vale lembrar que portadores de hipertensão, asma e diabetes têm direito a medicamentos gratuitos, fornecidos pela Farmácia Popular, bastando dirigirse a uma delas com documento com foto, CPF e receita médica. Algumas vezes os medicamentos de fato estão disponíveis na rede pública, sendo indicado buscar a Justiça quando ele esteja em falta no posto, sem previsão de reabastecimento, ou quando de alto custo e não fornecido gratuitamente. Para requerer o medicamento no posto de saúde, é preciso se dirigir a ele portando originais e cópias simples de: - Documento de identidade; - Comprovante de residência; - Cartão Nacional de Saúde (que poderá ser feito na hora, caso ainda não possua) - Laudo de solicitação preenchido por médico, com indicação do registro no CRM – Conselho Regional de Medicina – e os detalhes da doença do paciente (com o código CID – Classificação Internacional de Doenças) e do tratamento, de modo a deixar clara a necessidade do uso do medicamento. - Receita médica, com o nome do remédio com seu princípio ativo e o nome genérico, a quantidade necessária a ser usada por dia, semana ou mês e a indicação de comprimidos, frascos ou refis. Ao fazer o requerimento, peça cópia do protocolo, a qual constará no processo judicial, caso você não consiga o medicamento fora da justiça. Em caso de negativa no posto de saúde, é possível requerer diretamente na Secretaria de Saúde, por meio de um pedido escrito simples. A depender da sua necessidade e urgência, logo depois (cerca de 15 dias) pode ser realizado Rua Homero Pacheco Alves, 2128 – Centro – Franca/SP CEP: 14400-010 Fones 16 3017 3802 TASSO & ASSOCIADOS Advocacia e Consultoria Jurídica. o pedido judicial, no qual deverá ser feito um pedido de tutela antecipada, para que o remédio seja fornecido o quanto antes. É possível buscar a Justiça em caso de não deferimento do pedido ou de disponibilização de remédio diverso do solicitado, ainda que afirme-se possuir a mesma eficácia que o indicado pelo profissional médico, o qual possui o conhecimento específico quanto à situação do paciente. Para tanto, deve ficar demonstrado que o remédio pretendido é imprescindível e insubstituível para o tratamento do paciente, seja por apresentar resultados mais efetivos, seja pela melhor adequação ao organismo do enfermo, como a diminuição de efeitos colaterais. Caso se encontre nas situações acima mencionadas, busque o auxílio de um advogado para entender melhor o que deve ser feito, lembrando que essas são orientações gerais, que talvez não se apliquem da forma mais indicada ao seu caso. Anne Lacerda de Brito Advogada-sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, localizado em Vitória/ES (www.britoesimonelli.com.br). Experiência em Direito Civil, Imobiliário, Administrativo, Família e Consumidor. Pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil na FGV. Bacharel pela FDV. Autora de artigos jurídico... Fonte: http://annelbrito.jusbrasil.com.br/artigos/148048091/medicamentosgratuitos-como-conseguir?utm_campaign=newsletterdaily_20141027_257&utm_medium=email&utm_source=newsletter. Acessado em 29/10/2014. Rua Homero Pacheco Alves, 2128 – Centro – Franca/SP CEP: 14400-010 Fones 16 3017 3802