IP/97/885 Bruxelas, 15 de Outubro de 1997 Diminuir o custo de entrada no mercado de telecomunicações europeu liberalizado. A Comissão Europeia chegou hoje a acordo - por iniciativa do Comissário Martin Bangemann - quanto a uma Recomendação sobre os preços cobrados reciprocamente pelos operadores de telecomunicações para o encaminhamento de chamadas, a aplicar após a abertura do mercado europeu das telecomunicações liberalizado em 1 de Janeiro de 1998. As "taxas de interligação" constituem um dos principais elementos de custo para os novos participantes no mercado no sector de telecomunicações, chegando nalguns casos a atingir 40% desses custos. A Recomendação aponta "as melhores práticas em termos de preços" baseando-se nas práticas dos três Estados-membros com os mais baixos preços de interligação. Estes "melhores preços" chegam a ser 2 ou 3 vezes mais baixos do que os originalmente propostos por alguns operadores. O principal impacto do acordo será a diminuição do custo de entrada no mercado para os novos operadores, mas a Recomendação aponta igualmente para reduções do custo das comunicações dos telemóveis para a rede fixa e do custo das chamadas interurbanas entre os Estadosmembros na UE. Esta recomendação sobre a fixação dos preços de interligação é adoptada na sequência da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interligação, que foi aprovada no início deste ano. Esta Directiva estabelece princípios obrigatórios para a interligação, a pôr em prática a nível nacional sob a supervisão das autoridades regulamentadoras nacionais do sector das telecomunicações. Os operadores de rede fixa estabelecidos que detenham uma posição significativa no mercado devem fornecer a interligação às suas redes a preços orientados pelo custo. A Recomendação da Comissão destina-se a fornecer orientações às autoridades reguladoras nacionais para a aplicação prática desta obrigação. De acordo com o Comissário Martin Bangemann, “Para um novo participante no mercado de telecomunicações europeu, prestes a ser liberalizado, a interligação é essencial; é a única maneira de alcançar os clientes conectados às redes telefónicas existentes. O preço de interligação será um elemento crítico que determinará a rapidez com a qual se desenvolverá a concorrência e o leque de escolhas na UE. Com esta Recomendação, nós, Comissão, estamos a enviar um sinal forte ao mercado de que esperamos que os preços de interligação na Europa sejam muito competitivos.” A Comissão está a recomendar a utilização dos custos incrementais médios de longo prazo como a base a mais apropriada para a fixação dos preços de interligação num mercado liberalizado. Em contextos de monopólio, era possível aos operadores de rede basear os seus preços nos custos históricos, mas no futuro mercado competitivo, as empresas serão obrigadas a olhar para o futuro para sobreviver, e não para o passado dos custos históricos dos seus investimentos originais. Diversas autoridades reguladoras em todo o mundo exigem a utilização desta metodologia para a fixação dos preços de interligação. Reconhecendo as dificuldades práticas que muitos operadores de rede europeus podem ter para adoptarem este novo sistema a curto prazo, a Comissão indicou "as melhores práticas actuais" em matérias de preços, susceptíveis de ser aplicadas até que seja possível um cálculo dos preços de interligação com base nos custos incrementais médios de longos prazo. Os preços de interligação correspondentes às "melhores práticas actuais" que são recomendados estão baseados nos preços nos três Estados-membros que aplicavam os preços mais baixos em 1 de Setembro de 1997. Os preços recomendados incidem sobre o preço da terminação de uma chamada, em hora de ponta, nas redes fixas estabelecidas, a três níveis diferentes: Preços de interligação recomendados para terminação de chamada Interligação local (fornecendo acesso a vários milhares de clientes ligados a nível local) entre 0,6 e 1,0 ECU/100 por minuto Interligação de trânsito simples (fornecendo o acesso a 0,5 - 1M de clientes duma área metropolitana) entre 0,9 e 1,8 ECU/100 por minuto Interligação de trânsito duplo (fornecendo o acesso aos clientes duma rede nacional) entre 1,5 e 2,6 ECU/100 por minuto Estes preços, que são aplicáveis a partir de 1.1.98, estão a ser publicados pela Comissão como orientação para as autoridades regulamentadoras nacionais. As variações de preços a cada nível estão previstas precisamente para cobrir a diferenciação entre as estruturas de custo dos diversos operadores nos Estados-membros. Os preços recomendados não são vinculativos, mas servem para alertar as autoridades regulamentadoras nacionais, para que procedam a investigações no caso de um operador de rede aplicar preços fora das gamas recomendadas. Se as taxas de interligação de um operador não puderem ser inteiramente justificadas, a autoridade regulamentadora nacional pode impor o ajustamento retroactivo das respectivas taxas. 2 Para os consumidores, espera-se que o principal impacto desta Recomendação e do quadro regulamentar para a interligação se verifique em dois sectores em que os preços estão actualmente desalinhados em relação aos custos. O primeiro é o preço pago pelos operadores móveis para terminar chamadas em redes fixas; embora estejam a diminuir, estes preços são ainda muito mais elevados do que os preços para a interligação de rede fixa a rede fixa. O segundo sector refere-se a chamadas entre os Estados-membros, em que o chamado "efeito transfronteiriço" tem, até agora, dado origem a preços muito mais elevados do que o preço das chamadas nacionais da mesma distância. Espera-se que ambas estas anomalias desapareçam progressivamente após 1.1.98, com significativas diminuições de preços para consumidores. 1997/98 - Interconnection Rates 9.00 8.00 7.00 ECU/100 6.00 local exchange 5.00 single tandem 4.00 double tandem 3.00 2.00 1.00 Austria Belgium Italy Sweden Netherlands Denmark Finland Germany France Spain UK 0.00 Quadro 1. Taxas de Interligação para o trânsito local, simples e duplo, em hora de ponta [ taxa em centésimos de ECU (ECU/100) por minuto, com base numa duração de chamada de 3 minutos ] Nota Importante: Este gráfico não representa o custo completo da Interligação nos Estadosmembros. Há outros custos decorrente do fornecimento de circuitos de interligação, de contribuições para o serviço universal e outros elementos de custo que devem ser tomados em consideração para se obter o custo total de interligação. A Recomendação concentra-se na terminação de chamada como o elemento principal e menos competitivo de interligação e não cobre estes outros componentes de custo. 3 DADOS DE CUSTO DETALHADOS POR ESTADO-MEMBRO Fontes: OVUM e Serviços da Comissão Taxas de interligação por minuto baseadas numa duração da chamada de 3 minutos Valores mínimos em 01.01.98 em centésimos de ECU (i.e. ECU/100) Local Trânsito simples UK Espanha (Nota 8) França 0.64 Taxas de A interligação é paga em moeda local; é conversão ao assinalada, a data na qual os preços passa a ECU em 9/97 vigorar Trânsito duplo(4) 0.91 1.74 0.68 1.51 4.22 1.66 1.73 2.55 6.59 (6) 1.71 (7) 2.16 2.61 1.97 (1) 4,20 (1) 1,51 0.71 Alemanha (Nota 5) 1,00 Finlândia 1,81 1.81 Dinamarca 0.98 1.82 Países Baixos 2,00 2.00 2.52 2.21 Suécia 1.68 2.15 2.98 8.51 Itália (*) 1,54 Bélgica (*) 2,78 Áustria (*) 7,61 (1) (3) (1) (1) (2) 2.22 2.52 5.88 7.49 19.21 2.78 3.62 0.40 7.61 8.41 13.79 Preços a partir de Outubro de 1997 / 100): - local = 0.434 por mn. - simples = 0.618 por mn. - duplo (200km) = 1.177 por mn. Preços desde Abril de 1997 (Pts): - local= não fornecido - área metropolitana = 2.5 por mn. - nacional = 7 por mn. Preços para 1 de Janeiro de 1998 (FF/100): - local= 4.69 local por mn. - simples em tandem = 11.40 por mn. - duplo (200 Km) = 16.77 por mn. Preços sem contribuição PVDA ou USO Preços para 1 Janeiro 98 (DM/100): - Cidade = 1.97 por mn. - Regio50 = 3,36 per min. - Regio200 = 4,25 per min. - Nacional = 5.14 por mn. Preços desde Setembro de 97 (FIM/100): - local = não fornecido - àrea metropolitana = 20 por chamada + 4 por mn. - Nacional = 20 por chamada + 13.8 a 18 p. mn. Preços desde Sept. 1997 (DKK/100): - local = 4 local por chamada + 6 por mn. - simples = 8 por chamada + 11 por mn - duplo = 8 por chamada + 14 por mn. Preços desde Julho de 97 (Fl/100): - local = não fornecido - segmento simples = 2.5 local por chamada + 3.6 por mn. - Nacional= 3.2 por chamada + 4.5 por mn. Preços desde Janeiro de 97 (SEK/100): - local = 7 por chamada + 12 por mn. - simples = 7 por chamada + 16 por mn. - duplo = 7 por chamada + 23 por mn. Tarifas propostas para 1.1.1998 (Liras): - local (apenas a partir de 1.9.98) = 29.6 por mn. - regional = 48.4 por mn. - nacional= não fornecido Tarifas propostas para 1.1.1998 (BEF): - local = não fornecido - regional = 0.354 por chamada + 0.996 tarde - nacional = 0.460 por chamada + 1.294 por mn. Tarifas propostas para 1.1.1998 (ATS / 100): - local= não fornecido - regional = 1.05 por mn. - nacional= 1.16 por mn. (*) Tarifas iniciais propostas pelo operador mas ainda não aprovadas pela autoridade reguladora nacional. Na Grécia, Irlanda, Luxemburgo e Portugal, as organizações das telecomunicações não publicaram preços de interligação, em conformidade com as derrogações concedidas na Directiva 96/19/CE. 4 Notas relativas ao quadro − Na Espanha, Finlândia, Países Baixos, Bélgica e Áustria, a taxa de interligação menos onerosa é aplicável tanto à interligação local como à de trânsito simples. − A gama de preços situa-se entre 3,48 e 4,20 consoante o tráfego transportado. − Na Itália, as tarifas locais só se encontram disponíveis a partir de 1.9.98. − A taxa de trânsito duplo inclui um elemento de distância para ligações >de 200km. − As taxas de interligação na Alemanha não se encontravam disponíveis em 1 de Setembro de 97; além disso, as taxas apresentadas não foram estabelecidas em função das "melhores práticas" de preços actuais . − Na Alemanha a tarifa local é em geral idêntica à chamada tarifa de "Zona de Cidade", que também abrange as grandes cidades, mas poderá, nalguns casos, incluir a interligação de trânsito simples. − Na Alemanha o segmento de trânsito simples ou sector metropolitano é coberto por duas taxas regionais: Regio50= 1.71 ECU/100 por minuto e Regio200= 2.16 ECU/100 por minuto (Regio200 pode, nalguns casos, incluir a ligação de trânsito duplo). − Na Espanha, até a liberalização completa em 1 de Dezembro de 1998 (em conformidade com a derrogação concedida na Directiva 96/19/CE), esta oferta encontra-se apenas disponível para um número limitado de operadores autorizados. 5