ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2012 Processo nº 15624/2012-3 A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Rua Assunção, nº 1100, José Bonifácio, Fortaleza-Ceará, CEP 60.050-011, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 2884/2012, de 4 de julho de 2012, torna público, para conhecimento de eventuais interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos deste edital e seus anexos. 1. DO TIPO: Menor Preço. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta: empreitada por preço unitário (segundo as regras do SRP). 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais nº 28.089 e nº 28.087, ambos de 10 de janeiro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. 4. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços continuados de vigilância armada, para as dependências dos órgãos/entidades da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza e no Interior do Estado, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital. 4.1. Os serviços objeto desta licitação compreendem toda a mão de obra, equipamentos, EPIs e materiais necessários à execução dos serviços. 4.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema do Banco do Brasil e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1. sítios 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico O edital está disponível gratuitamente nos http://www.mp.ce.gov.br/servicos/licitacoes/licitacoes.asp e www.licitacoes-e.com.br. www.licitacoes-e.com.br 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME: 6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/09/2012. 6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/10/2012, às 08:45h 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/10/2012, às 10:00h 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro. 7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 7.1. Rua Assunção, nº. 1100, José Bonifácio, em Fortaleza-Ceará, CEP 60.050-011. 7.2. A licitante deverá constar no anverso do envelope a indicação do processo licitatório a que se refere. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................1 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com as futuras contratações correrão à conta de dotação orçamentária da PGJ-CE, a ser informada no competente Termo de Contrato. 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil. 9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sitio constante no subitem 5.2 deste edital. 9.1.2. Qualquer dúvida em relação ao credenciamento e acesso ao sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número 0800.729.0500. 9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 9.3. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no Sistema do Banco do Brasil para o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. 9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital; 9.5. A empresa participante estará ciente que deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 9.6. É vedada a participação de pessoas jurídicas: 9.6.1. sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 9.6.2. que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração. 9.6.3. que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 9.6.4. impedidas de licitar e contratar com a Administração. 9.6.5. suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 9.6.6. declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 9.6.7. empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam servidores, funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta. 9.6.8. empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores quaisquer das pessoas referidas no Art. 1º da Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Ministério Público, datada de 7 de novembro de 2005. 9.6.9. estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 9.6.10. cooperativa de mão de obra, eis que o presente procedimento licitatório demanda MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................2 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA execução de mão de obra em estado de subordinação. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 10.1. Até a data e hora designadas no item 6 deste Edital, os licitantes deverão encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, consignando o PREÇO GLOBAL DO SERVIÇO (formular o preço observando as Planilhas Modelo de Custo e Formação de Preços – Anexos A e B do Termo de Referência, conforme o regime tributário da empresa), incluindo todos os custos com material e pessoal, bem como todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos necessários à plena e completa execução do serviço. 10.1.1. Não é necessário anexar, juntamente com a proposta eletrônica, a Planilha de Custos e Formação de Preços, a qual deve ser entregue e analisada no momento da aceitação da Proposta Escrita do licitante arrematante. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 10.3. O encaminhamento da proposta de preço para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances. 12. DA ETAPA DE LANCES 12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances. 12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote. 12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................3 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico. 12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa e a empresa de pequeno porte que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado. 12.6.1. O prazo é decadencial, não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote. 12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa. 13. DO LICITANTE ARREMATANTE 13.1. Encerrada a disputa, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o arrematante exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço. 13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá enviar sua proposta definitiva em até 24 horas, através do fax (85-3488-7788) e encaminhar em até 3 (três) dias úteis o original desta com os documentos de habilitação para a Comissão de Licitação na Procuradoria Geral de Justiça, no endereço constante no subitem 7.1. 13.3. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido acarretará na desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 14. DA PROPOSTA COMERCIAL 14.1. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em 2 (duas) vias e numeradas, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, conforme modelo definido no ANEXO II – TERMO DE PROPOSTA ESCRITA, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao serviço ofertado. 14.1.1. O licitante deverá anexar à proposta escrita, junto com os documentos constantes dos anexos VII, VIII, IX e XII, e as planilhas da composição analítica dos custos, conforme anexos “A” e “B” do Termo de Referência. 14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão. 14.3. Após a abertura da proposta não caberá desistência, salvo nas condições previstas no art. 64, § 3º da Lei 8.666/93. 14.4. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................4 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 14.5. O disposto no subitem anterior deve ser observado ainda para custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte. 14.6. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se houver, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei n° 8.666/1993. 15.1.1. A Comissão de Licitação verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista disponíveis para consultas em sites oficiais. 15.1.2. A empresa que apresentar o Certificado de Registro Cadastral- CRC, em situação regular, fica desobrigada de apresentar os documentos referentes à habilitação Jurídica e Fiscal que deste conste. 15.2. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os seguintes documentos: 15.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Para EMPRESA INDIVIDUAL: Registro Comercial; b) Para SOCIEDADES COMERCIAIS: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor, devidamente registrado; c) Para SOCIEDADES POR AÇÕES: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Para SOCIEDADES CIVIS: Inscrição ou ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício. 15.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal, dentro do prazo de validade, ou seja, Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União conforme Decreto Nº 5.512 de 15/08/2005; c) Prova de Regularidade para com a Secretaria da Fazenda do Estado da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade; d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade; MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................5 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e) Prova de Regularidade para com a Previdência Social – CND, dentro do prazo de validade; f) Prova de Regularidade para com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade. 15.2.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão; a.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deve(m) comprovar que o licitante administra ou administrou serviços de vigilância armada com, no mínimo, 18 (dezoito) empregados. a.2. Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços. b) Autorização ou revisão de autorização para funcionamento concedida pelo Departamento de Polícia Federal, na atividade objeto deste Pregão, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983; Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 387/2006 - DPF/MJ de 28 de agosto de 2006. c) Autorização para operar no ramo de vigilância no Estado do Ceará, atendendo ao disposto no art. 38 do Decreto. nº 89.056/1983 (alterado pelo Decreto n°1.592/1995), fornecido pela Secretaria de Segurança Pública. d) Certificado de segurança, expedido pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Ceará, conforme Portaria 1.129, de 15/12/1995. 15.2.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de feitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 15.2.5. DA QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) dentro do prazo de validade comprovando a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho; b) Declaração da licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. 15.3. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 15.3.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 15.3.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 15.3.3. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................6 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 15.3.4. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. 15.3.5. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 16. OUTRAS DISPOSIÇÕES HABILITATÓRIAS 16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 16.2. A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas todas as condições definidas neste edital. 17.1.1. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote. 17.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 17.3. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. 17.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais: 17.4.1. Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste edital. 17.4.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis. 17.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste pregão. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................7 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 18.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição protocolizada nesta PGJ/CE. 18.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por pessoa não habilitada legalmente, quando assim for necessário. 18.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 18.5. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas. 19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 19.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 19.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente. 19.3. A falta de manifestação conforme o subitem 19.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso. 19.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, através do e-mail que estes registrarem no sistema, como interessados na licitação, assim como disponibilizado ao público em geral no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital. 20. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1. A homologação dar-se-á pela autoridade competente. 20.2. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores do lote, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste edital. 20.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito. 20.4. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços. 20.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 20.6. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano a contar de sua assinatura. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................8 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. O licitante será sancionado com impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo então descredenciado do cadastro de fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor de sua proposta e demais cominações legais, nos seguinte casos: 21.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame; 21.1.2. convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar a Ata de Registro de Preços; deixar de apresentar a documentação exigida no edital ou não mantiver a proposta; 21.1.3. apresentar documentação falsa; 21.1.4. fraudar a licitação; 21.1.5. comportar-se de modo inidôneo; 21.1.6. cometer fraude fiscal. 21.2. Para fins do item 21.1.5, será considerado comportamento inidôneo a prática de quaisquer das condutas previstas nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97, parágrafo único, todas da Lei nº 8.666/93. 21.3. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução; 21.4. Nenhuma sanção será aplicada sem a garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. 22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1. Caberá à Procuradoria Geral de Justiça, através de sua Secretaria de Administração/Departamento de Serviços Gerais, a gestão da ata de registro de preços no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/01/2006, DOE de 12/01/2006. 22.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, será assinada pelo titular da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, Órgão Gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados. 22.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores . 22.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 22.5. O participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará contratações junto ao(s) fornecedor(es) detentor(es) de preços registrados, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 22.5.1. A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços é autônoma quanto ao prazo MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................9 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA de vigência e eventuais prorrogações, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 22.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina os artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087/2006. 22.7. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 22.7.1. A soma das contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços, nas condições previstas no item 22.6 deste edital, não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata. 22.8. Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos Interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação, respeitado o limite previsto no item anterior. 22.9. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 22.10. A Procuradoria Geral de Justiça providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário da Justiça. 22.11. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 22, do Decreto Estadual n.º 28.087/2006. 22.12. A Procuradoria Geral de Justiça convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 22.13. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados, afim de alcançar os preços de mercado, cancelar o item ou, ainda, revogar a Ata de Registro de Preços. 22.14. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 22.15. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão, serão publicadas no Diário da Justiça. 22.16. As quantidades previstas no Anexo I deste edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a PGJ/CE o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados abaixo: MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................10 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA a) Sistema de Registro de Preços (SRP): conjunto de procedimentos para seleção de proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de bens, de produtos e de serviços; b) Ata de Registro de Preços: documento de caráter obrigatório e vinculativo em que são registrados o Órgão Gestor, os Órgãos Participantes, a descrição dos bens, dos produtos ou dos serviços, os preços unitários, a unidade de medida, as quantidades, a marca, os fornecedores detentores do registro e as condições a serem observadas nas possíveis contratações, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; c) Órgão Gestor do Registro de Preços: órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela gestão do SRP, inclusive pela organização e realização do procedimento licitatório, bem como pelos atos dele decorrentes; d) Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços; e) Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto, conforme disciplinado no Anexo IV do Decreto Estadual nº 27.786, de 02 de maio de 2005; f) Classificado, Detentor ou Beneficiário do Registro de Preços: licitante que, respeitando a ordem de classificação das propostas e após a assinatura da Ata de Registro de Preços, encontra-se apto a fornecer para a Administração Pública Estadual. 23.2. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 23.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 23.4. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 23.5. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais. 23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-seão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Procuradoria-Geral de Justiça. 23.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 23.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente; MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................11 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 23.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 23.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 24. DOS ANEXOS 24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – TERMO DE PROPOSTA ESCRITA ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ANEXO V - DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº4.358/2002 ANEXO VI- RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL ANEXO VII - FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL ANEXO VIII - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ELBORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO X - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO ANEXO XI - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - Resolução 01-2005 CNMP Fortaleza, 25 de setembro de 2012. _________________________ Pregoeiro MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011...............................12 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Secretaria de Administração – Departamento de Serviços Gerais – PREFEITURA. 2. OBJETO 2.1. Registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços continuados de vigilância armada, para as dependências dos órgãos/entidades da Procuradoria Geral de Justiça em Fortaleza e no Interior do Estado, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Anexo C deste Termo de Referência. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. Considerando a necessidade primordial de proteger e resguardar o patrimônio público no tocante a instalações, equipamentos, acervo documental e a integridade dos servidores e do público em geral, necessário se faz a presença contínua de profissionais que executem os serviços de vigilância armada. 3.2. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica, uma vez que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará não dispõe de recursos materiais e humanos em seu quadro de pessoal para execução de tais serviços. 3.3. Os itens foram agrupados em lote único tendo em vista a natureza do objeto, a economicidade em escala e a realidade de mercado, cujas empresas atuam tanto na Capital quanto no interior. 4. MODALIDADE / TIPO DE LICITAÇÃO 4.1. A contratação em epígrafe será viabilizada através da realização de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, com vistas ao registro de preços para evetuais contratações que se fizerem necessárias. 5. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. Caberá à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, através da Sra. Zélia Soares Paiva, Prefeita da Sede da PGJ/CE, o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087/2006, publicado no D.O.E de 12/1/2006. 6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA 6.1. A empresa deve ser especializada no ramo, devendo comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, mediante atendimento das condições de habilitação exigidas no edital, podendo a Administração exigir, quando da celebração do contrato, a comprovação de que os profissionais que prestarão os serviços são qualificados para tanto, através de certificado de Curso de Formação para Vigilantes expedido por por Instituições devidamente habilitadas. 7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Prestação de serviço de natureza continuada de vigilância armada, que compreenderá a lotação dos postos de trabalho e o fornecimento de todos os equipamentos, EPIs e ferramentas necessários à execução MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................13 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA dos serviços nas dependências dos órgãos do Ministério Público do Estado do Ceará, podendo ser prestado em jornadas de 24 (vinte quatro) horas noturno/diurno e 40 (quarenta) horas semanais diurno, consoante especificações constantes no Anexo C deste termo. 7.2. Os serviços de vigilância armada que se visa contratar deverão envolver a alocação de mão de obra capacitada para: a) preservar e guardar o patrimônio da Instituição, observando todas as medidas de precaução e segurança das dependências, manter-se atualizado sobre prevenção e combate a incêndio, bem como, outros problemas que possam afetar a integridade da CONTRATANTE e de seus ocupantes; b) manter seu pessoal orientado com relação a todo funcionamento da Promotoria, principalmente no que diz respeito a parte elétrica, hidráulica dentre outras; c) cuidar para que, fora do horário de expediente, luzes, computadores e refrigerações estejam desligados em ambiente onde não haja presença de pessoas autorizadas; d) entender-se de imediato com as empresas responsáveis pelos serviços de Luz, Água e Esgoto, sempre que houver interrupção desses serviços em horário em que não haja expediente; e) apresentar-se convenientemente e tratar bem as autoridades, servidores e visitantes; f) controlar de maneira permanente a entrada e saída de pessoas, objetos e pacotes da sede da CONTRATANTE e responsabilizar-se pela segurança e manutenção da ordem do local; g) impedir formação de grupo em torno do balcão das recepções, bem como ligações telefônicas de caráter particular, salvo por motivo imperioso; h) indenizar a CONTRATANTE pelos objetos e bens extraviados e/ou retira dos da sede da Promotoria em razão de negligência e/ou omissão do serviço de vigilância; i) orientar o público visitante da exata localização das dependências da Instituição, permitindo o ingresso nas instalações, somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; j) comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; k) manter afixado em local visível, o telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades; l) observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas mediações, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do preposto da contratante, bem como as que entender oportunas; m) repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da contratante, bem como, eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................14 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA n) verificar se todas as portas das dependências da Instituição estão trancadas, no final de cada expediente, anotando aquelas que permanecerem abertas para posterior comunicação ao setor de fiscalização do Órgão; o) não abandonar seu posto, a não ser em casos de extrema necessidade ou de caráter emergencial, comunicando esse fato, o mais rápido possível, à sua chefia imediata; p) nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com servidores ou visitantes da Instituição, buscando em caso de dúvida ou de falta de competência para decidir sobre certas questões, o apoio e orientação de sua chefia; q) colaborar com as Polícias Civil e Militar em ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando-lhes a atuação, inclusive na indicação de testemunhas presenciais do eventual acontecimento; r) proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados e proibir a guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; s) executar ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do preposto da CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações e adotando os cuidados e providências necessários ao perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade; t) assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual. 9. DO PAGAMENTO 9.1 O pagamento, por intermédio de Ordem Bancária, referente à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 9.2 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 9.3 As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização. 9.4 O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Gestor do Contrato, obrigando-se a contratada a manter sua regularidade fiscal e trabalhista exigida na licitação. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................15 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 9.5 Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar deste, para que a contratada apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas neste termo. 9.6 Decorrido o prazo previsto na subcláusula anterior sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogar aquele prazo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação fiscal da contratada, deverá rescindir o contrato e saldar eventuais execuções já realizadas e certificadas pelo gestor do contrato, aplicando-se as penalidades cabíveis. 9.7 A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 O CONTRATADO será punido com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, nos seguinte casos: a) apresentar documentação falsa; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) falhar na execução do contrato; d) cometer fraude na execução do objeto; e) comportar-se de modo inidôneo. 10.2 Para as condutas descritas nas alíneas “a”, “d” e “e” será aplicada multa máxima de 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 10.3 Para os fins das alíneas “b” e “c” será aplicada multa nas seguintes condições: a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso para o início da prestação do serviço, até o máximo de 5% (cinco por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial ou de descumprimento de obrigação contratual; c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do termo contratual. 10.4 Será considerado comportamento inidôneo para os fins da alínea “d”, os comportamentos descritos no art. 92, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93. 10.5 As penalidades previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.6 Os valores das multas referidas neste termo serão cobrados da CONTRATADA, mediante MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................16 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA desconto a ser efetuado no pagamento. 10.7 Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa através de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Procuradoria Geral de Justiça. Se não o fizer, será encaminhado para cobrança e processo de execução. 10.8 Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 11.2 Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 11.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 11.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 11.6 Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 11.7 Fornecer aos vigilantes, conforme normas legais aplicáveis, armamentos e munições adequados, cinto baleeiro, cassetete, apito, lanterna com pilhas, livro de ocorrência e, se solicitado, rádio de comunicação portátil duplo, bem como, fornecer para cada vigilante individualmente, uniformes completos, colete à prova de balas e capa de chuva. 11.8 Manter os empregados uniformizados e devidamente identificados através do uso de crachás e de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes uniformes em quantidades suficientes para se apresentarem dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis. 11.9 - Manter supervisão, em horários diferentes. 11.10 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados. 11.11 Manter pessoal de reserva para eventuais faltas, sem que nenhum dos vigilantes sejam obrigados a aumentem sua carga horária diária de trabalho para cobrir faltas de outros. 11.12 Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios. 11.13 Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal: a) cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e dos comprovantes de pagamento dos MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................17 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA empregados alocados para a prestação dos serviços acompanhadas dos originais, ou devidamente assinados; b) Certidão relativa à contribuição previdenciária; c) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União. d) Certidão de regularidade do FGTS/CRF; e) Certidão negativa de débitos trabalhistas; f) Certidão negativa de débitos Estaduais; e g) Certidão negativa de débitos de tributos Municipais. 11.14 Efetuar o pagamento e entrega de vale-transporte ou outro benefício no local de trabalho, diretamente ao empregado, através de conta bancária, ou por outro meio, de forma a não ensejar o abandono do posto, por parte do empregado, durante o horário de trabalho. 11.15 Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, devendo cumprir a obrigação de ressarcimento do erário público, dentro de 30 (trinta) dias. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato. 11.16 Apresentar atestado de bons antecedentes dos empregados, até mesmo daqueles que, eventualmente, venham a substituir outro empregado. 11.17 Fornecer número de FONE/FAX e selecionar responsável para atender às solicitações da contratante. 11.18 Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas em legislação específica no tocante a acidentes de trabalho. 11.19 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato. 11.20 Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo única responsável por prejuízos de correntes de infrações cometidas. 11.21 Apresentar ao Gestor do contrato, a relação de armas que serão utilizados pelos vigilantes com cópias autenticadas dos seus respectivos registros e Portes. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 Acompanhar e fiscalizar os serviços através do servidor responsável pela Prefeitura desta PGJ, que assume a função de gestor do referido instrumento. 12.2 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 12.3 Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada. 12.4 Estabelecer rotinas de serviços para auxiliar no devido cumprimento do objetivo do contrato. 12.5 Fornecer à contratada todos os esclarecimentos necessários ao bom desempenho dos serviços até o prazo final do contrato. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................18 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 12.6 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 12.7 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 12.8 Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 12.9 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 12.10 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 12.11 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual. 14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura. 14.2. Os contratos decorrentes podem ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/1993, desde que para o órgão ou entidade o serviço seja considerado de natureza contínua. 14.3. Constituem anexos deste Termo de Referência: 14.3.1. ANEXO A - PLANILHAS DE QUANTIDADES E ORÇAMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UNIFORMES 14.3.2. ANEXO B - PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE CUSTO Fortaleza-CE, ____ de ____________de 2012. ________________________ Resp. Pela elaboração do TR MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................19 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO A - ORÇAMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UNIFORMES (PLANILAS 1 E 2) ORÇAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS Planilha 1 Descrição Preço médio praticado no mercado (R$) Revólver Munição (12 projéteis) Cinto de Guarnição c/coldre Porta-munição (baleiro) Livro de ocorrência Capa de chuva Lanterna c/ pilha Colete Rádio de comunicação Quantidade necessária por posto Valor estimado por posto 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Total.................................................................................................................................................................... ORÇAMENTO DE UNIFORMES Planilha 2 Descrição Calça Camisa Par de sapatos Par de Meias Capa de chuva Crachá Preço médio praticado no mercado por unidade (R$) Qtde de uniformes fornecidos em 01 ano Custo anual do uniforme por vigilante 2 2 2 2 1 1 TOTAL............................................................................................................ MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................20 Custo mensal do uniforme por vigilantes ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO B – FORMAÇÃO DE CUSTO (PLANILHAS 3 A 16) DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DO CUSTO Planilha 3 Item Descrição Tipo de Serviço Vigilância Armada Salário normativo da categoria R$ 834,83 Categoria Profissional Vigilante Data base da categoria 01/01/12 1. REMUNERAÇÃO Planilha 4 1.1. Composição da Remuneração Memória de cálculo/fundamentação legal. Benefício Posto 12 X 36 h Noturno Posto 12 X 36 h Diurno Posto 40 h/sem Diurno Valor($) Valor ($) Valor ($) Salário Base Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Hora Noturna Adicional Adicional de hora Extra Intervalo Intrajornada Descanso semanal remunerado Outros (especificar) Total da Remuneração ….......................................................................................... MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................21 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2. BENEFÍCIOS DIÁRIOS E MENSAIS Planilha 5 2.1. Benefícios Mensais e Diários Memória de cálculo ou fundamentação legal. Benefício =(VT x 2 x DT)–D1 Transporte =(VA x 2 x DT)-D2 Auxílio Alimentação Posto 12 X 36 h Noturno Posto 12 X 36 h Diurno Posto 40 h/sem Diurno Valor($) Valor ($) Valor ($) Assistência Médica e Familiar Auxílio Creche Seguro de Vida, Invalidez e Funeral Intervalo Intrajornada Outros (especificar Total….......................... 1 Legenda: VT = Valor do vale transporte 2 = quantidade de vales por dia DT = quantidade de dias trabalhados no mês (21 dias para posto 44 horas e 30 dias para posto 12 x 36 horas) D = desconto máximo sobre o salário básico do empregado (ver desconto máximo na Convenção Coletiva de Trabalho ou Pacto Laboral). Observação 1: O custo do vale transporte para a empresa prestadora de serviço corresponde ao montante que exceder a 6% do salário do empregado, limitado ao custo real do vale transporte, salvo disposição em contrário em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. 2 Legenda: VA = Valor do vale diário DT = quantidade de dias trabalhados no mês. (21 dias para posto 44 horas e 30 dias para posto 12 x 36 horas) D = desconto máximo sobre o Valor do Vale (ver desconto máximo na Convenção Coletiva de Trabalho ou Pacto Laboral). Observação 1: Poderá ser fornecida alimentação in natura para os empregados, desde que este custo não seja superior ao do vale. Observação 2: Caso a empresa não comprove inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o valor da alimentação deverá compor a remuneração, e não se enquadrará como insumo de mão de obra. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................22 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 3. INSUMOS DIVERSOS Planilha 6 3.1.. Insumos Diversos Memória de cálculo ou fundamentação legal. Valor total da Planilha 2 [(Valor total da Planilha 1) x 0,8]/(12 x 5) Posto 12 X 36 h Noturno Posto 12 X 36 h Diurno Posto 40 h/sem Diurno Valor($) Valor($) Valor($) Benefício Uniforme Materiais e Equipamentos (Depreciação)3 Outros (a especificar) Total ….......................... 4.1. Encargos Previdenciários e FGTS Memória de cálculo ou fundamentação legal. 4. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Planilha 7 Percentual Incidente4 Benefício INSS SESI OU SESC SENAI OU SENAC INCRA Salário Educação FGTS Seguro Acidente do Trabalho5 SEBRAE Total …................................... % 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 5,25% 0,60% Posto 12 X 36 h Noturno Posto 12 X 36 h Diurno Posto 40 h/sem Diurno Valor($) Valor($) Valor($) 3 Para o cálculo da depreciação dos equipamentos, considerar vida útil de 5 anos e valor residual de 20%. 4 A empresa deve informar os percentuais e valores conforme seu regime tributário e suas peculiaridades (isenções, imunidades, benefícios fiscais etc), devendo apresentar documento comprobatório quando divergir dos indicados nesta Planilha. 5 Percentual de 5,25% sugerido como valor máximo. O licitante deve preencher este item na planilha de composição de custos e formação de preços com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................23 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Planilha 8 4.2. 13º Salário e Adicional de Férias Percentual Incidente Posto 12 X 36 h Noturno Valor($) Memória de cálculo ou fundamentação legal. Benefício % - Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, inciso VIII) - Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 (Art. 1° ao 3°) - Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989 (Art. 1º, parágrafo único) 13º Salário6 8,33% - Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, inciso VIII) Terço Constitucional7 2,78% Posto 12 X 36 h Posto 40 h/sem Diurno Diurno Valor($) Valor($) Subtotal...................................................... Incidência da Planilha 7 sobre 13º Salário + Terço Constitucional8 Total …................................................... Planilha 9 4.3. Afastamento Maternidade Fundamentação Legal Benefício - Constituição Federal de 1988 (Art. 6° e 201) e CLT (Art. 392) Afastamento maternidade9 Percentual Incidente Posto 12 X 36 h Noturno % Valor($) Posto 12 X 36 h Posto 40 h/sem Diurno Diurno Valor($) Valor($) 0,74% Incidência Planilha 7 sobre o afastamento10 Total …............................................ 6 7 8 9 10 Percentual calculado com base fórmula: [(1/12) X 100]= 8,33. Percentual calculado com base na fórmula: [(1/3) X (1/12)X100]=2,78. O valor percentual deverá ser calculado com base na fórmula: [(Encargos da Planilha 7) X (Encargos da Planilha 8)/100] Percentual calculado pela fórmula: [(4/12) x 0,0223 x 100]=0,74. Considerados 4 meses de afastamento e 2,23% de natalidade, conforme IDB/2005/BRASIL. O valor percentual deverá ser calculado com base na fórmula: [(Encargos da Planilha 7) X (Encargos da Planilha 9)/100] MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................24 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Planilha 10 4.4. Provisão para rescisão Percentual Incidente Posto 12 X 36 h Noturno Posto 12 X 36 h Diurno Posto 40 h/sem Diurno % Valor($) Valor($) Valor($) Fundamentação Legal Benefício - Constituição Federal de 1988 (Art. 7°, inciso XXI) - CLT (Art. 477, art. 487 a 491) Aviso prévio indenizado11 0,42% - Jurisprudência - TCU (Acórdão 2.217/2010 – Plenário e Súmula 305 – TST. Incidência do FGTS s/aviso12 prévio indenizado 0,34% - Jurisprudência - TCU (Acórdão 2.217/2010 – Plenário. Multa do FGTS s/aviso prévio indenizado (50%)13 4,00% - Jurisprudência - TCU (Acórdão 3.006/2010 – Plenário) Aviso prévio trabalhado14 1,94% - Jurisprudência - TCU (Acórdão 3.006/2010 – Plenário. Incidência da Planilha 7 sobre o aviso prévio trabalhado15 Multa FGTS do aviso prévio trabalhado (50%)16 0,20% Total …................................................. 11 12 13 14 15 16 Considerado 5% de substituição durante o ano: [0,05 x (1/12) x 100] = 0,42 Calculado pela fórmula: [(8 x 0,42)/100]=0,34 Calculado pela fórmula: [(0,08 x 0,50 x 1)x100]=4,00. Considerado 100% do efetivo inicialmente contratado. Calculado com base na fórmula: {[(7/30)/12]x100} = 1,94. Este valor deverá ser zerado depois de decorrido o primeiro ano da contratação. O valor percentual deverá ser calculado com base na fórmula: [(Encargos da Planilha 7) X 1,94/100] Calculado pela fórmula: [(0,08 x 0,50 x 0,05)x100]=0,20. Considerados 5% de demissões. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................25 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Planilha 11 4.5. Custo de Reposição do Profissional Ausente Fundamentação Legal Benefício - Constituição Federal de 1988 (Art. 7º inciso XVII) - CLT (Art. 129 e 130) Férias17 Percentual Incidente Posto 12 X 36 h Noturno Posto 12 X 36 h Diurno Posto 40 h/sem Diurno % Valor($) Valor($) Valor($) 8,33% - CLT (Art. 131 inciso III, Art. 201inciso I e Art. Ausência por doença18 476) - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Art. 18 inciso I e Art. 59 ao 63) 1,39% - Constituição Federal de 1998 (Ato das Licença paternidade19 Disposições Constitucionais Transitórias, Art. 7º inciso XVII e art. 10) 0,02% - CLT (Art. 131 inciso I e Art. 473 inciso I ao IX) Ausências legais 0,66% - CLT (Art. 131 inciso III e Art. 201 inciso I) - Lei nº 8.213, de 14 de julho de 1991 (Art. 18 ao 21) - Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Art. 30 ao 32 Ausência por acidente de trabalho 0,03% Outros (especificar) Total ….......................... 17 Calculado com base na fórmula: [(1/12) x 100]=8,33. Benefício sem o 1/3 constitucional já informado na Planilha 6. 18 Cálculo obtido através da fórmula: [(5/30)/12 x 100]=1,39. Consideradas 5 faltas anuais. Este valor poderá ser alterado desde que comprovado dado estatístico divergente quanto ao número médio de faltas por ano. 19 Cálculo efetuado segundo a fórmula: {[(5/30)/12] x 0,015 x 100}=0,02%. Considerado 1,5% de afastamento por este motivo. Este valor poderá ser alterado desde que comprovado dado estatístico divergente quanto ao número médio de ausências por ano. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................26 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Planilha 12 Resumo Encargos Sociais e Trabalhistas Parcela Incidente Benefício Planilha 7 Encargos Previdenciários e FGTS Planilha 8 13º Salário + Adicional de Férias Planilha 9 Afastamento Maternidade Planilha 10 Custo de Rescisão Planilha 11 Custo de Reposição do Profissional Ausente Total .............................................................................................................. Posto 12 X 36 h Noturno Valor($) Posto 12 X 36 h Diurno Valor($) P V 5. CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCROS Planilha 13 5.1. Custos Indiretos, Tributos e Lucros20 Fundamentação Legal Descrição - TCU (Acórdão 2.798/2010 - Plenário) - TCU (Acórdão 1.753/2008 - Plenário) Custos Indiretos21 Artigo 2º da Lei nº 10.637/02. PIS Art.2º da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003. COFINS Aplicar a legislação local22 ISS (Fortaleza) ISS (Interior) Lucro (LAIR)23 Total …....................................................................... Posto 12 X 36 h Noturno Posto 12 X 36 h Diurno Posto 40 h/sem Diurno Perc. Incidente % Valor($) Valor($) Valor($) 6,00% 0,65% 3,00% 2,00% 5,00% 6,79% Não incide Não incide Não incide 20 Importante lembrar que, conforme reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União, não podem constar neste item taxas a título de CSLL, IRPJ, IRRF, “Reserva Técnica” e “Treinamento/Capacitação e/ou Reciclagem de Pessoal”. TCU (Acórdão nº 1.696/2010-2ª Câmara)//TCU ( Acórdão nº 1.442/2010-2ª Câmara)//TCU (Acórdão nº 1.597/2010-Plenário) . 21 Custos indiretos: são os gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, tais como as despesas relativas a: funcionamento e manutenção da sede, tais como aluguel, água, luz, telefone, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, dentre outros; pessoal administrativo; material e equipamentos de escritório; supervisão de serviços; seguros. Conforme quadro – demonstrativo do CITL – Serviços de limpeza e vigilância constante da IN nº 02/2008-MPOG. 22 A empresa deverá aplicar o percentual correspondente, conforme seu regime de tributação e o local. Poderá ser exigida a comprovação mediante apresentação de documento para percentuais informados com valores superiores aos que foram estabelecidos. 23 Conforme quadro – demonstrativo do CITL – Serviços de limpeza e vigilância constante da IN nº 02/2008-MPOG. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................27 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Planilha 14 Quadro Resumo – Custo por Empregado Parcela Incidente Benefício Planilha 4 Composição da Remuneração Planilha 5 Benefícios Mensais e Diários Planilha 6 Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) Planilha 7 Encargos Sociais e Trabalhistas Posto 12 X 36 h Noturno Posto 12 X 36 h Diurno Posto 40 h/sem Diurno Valor($) Valor($) Valor($) Subtotal................................................................................................ Planilha 13 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Total Valor por Empregado.................................................................. Planilha 15 Quadro Resumo - Custo Mensal do Serviço Tipo de Serviço (A) Posto 24 h Vlr. por Empregado (B) Qtde. De Empregados por posto (C) 12X36 horas diurnas 2 12X36 horas noturnas 2 40 horas semanais (diurnas) 1 Valor por posto (D) = (B X C) Qtde. De Postos (E) 10 27 Total ….......................... MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................28 Vlr. Total do Serviço (F) = (D x E) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Planilha 16 Quadro Resumo – Valor Global da Proposta Descrição Valor($) Valor por posto de serviço (soma da coluna D - Planilha 15) Valor mensal do serviço (soma da coluna F - Planilha 15) Valor global ( total mensal X 12 meses) MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................29 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO C – DEMANDA POR LOCALIDADE Item Descrição Tipo de Posto 1 PGJ/Fortaleza 24 horas 12 X 36 h (Diurno) (Segunda a Domingo) 12 x 36 h (Noturno) 2 Promotoria de Boa Viagem 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Camocim 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Capistrano 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Chaval 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Coreaú 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Ipueiras 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Itapagé 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Itapiúna 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Massapê 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Missão Velha 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Pacatuba 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Redenção 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Santa Quitéria 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de São Luiz do Curu 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Taboleiro do Norte 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Trairi 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Maracanaú 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Guaiúba 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Juazeiro do Norte 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria do Crato 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Russas 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Aracati 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Icó 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Iguatu 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Crateús 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Quixeramobim 40 h/Semanais (Diurno) Promotoria de Barbalha 40 h/Semanais (Diurno) Qtde. De Postos 10 27 MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................30 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO II MODELO DE TERMO DE PROPOSTA ESCRITA (MODELO) À Comissão de Licitação Procuradoria Geral de Justiça - PGJ Ref.: Pregão Eletrônico nº _____/2012 Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico acima citado. Identificação do Licitante: Razão Social: CNPJ e Inscrição Estadual: Endereço completo: Telefone, fax, e-mail: Banco, Agência e nº da conta corrente: Condições Gerais da Proposta: a presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação; o valor do preço unitário e o valor total estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão Incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, materiais utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. Pelo presente Termo declaramos e garantimos que: examinamos cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este Termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital; cumprimos plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei Nº 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988; em nossa proposta estão incluídas todas as despesas referentes à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o referido objeto; informaremos a existência de fato superveniente impeditivo de nossa habilitação, caso venha a ocorrer. Proposta de Preços: MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................31 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PLANILHA DE TOTALIZAÇÃO Processo nº 15624/2012-3 Serviço de Contratos de Terceirização Contratação de Serviços Continuados de Vigilância Armada Custo Individual Qtde. de Escala Turno Remuneração do Posto Postos (Mensal) (R$) Serviços de Vigilância Armada Diurno 24 h 10 12 X 36h Noturno 40 h/sem. Diurno 27 Total Total Geral Mensal (R$) Total Geral Anual (R$) Valor Mensal (conforme Planilha 16 do Anexo B do Termo de Referência) Valor total no Ano (conforme Planilha 16 do Anexo B do Termo de Referência) Obs.: Valor Mensal = Custo Individual do Posto (Mensal) X Quantidade de Postos Total Geral no Ano = Total Geral Mensal X 12 Local e data (Assinatura do Representante Legal) Nome do Signatário CPF Cargo do Signatário MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................32 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0____/2012 PROCESSO Nº 15624/2012-3 Aos ____dias do mês de _____________ de 2012, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº ______/2012, e do respectivo resultado publicado no Diário da Justiça em ___/___/2012, homologado às fls ______, do Processo nº___________, que vai assinada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará da PGJ-CE – Órgão Gestor do Registro de Preços, pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e pelos representantes legais dos licitantes classificados para registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: a) No Pregão Eletrônico nº ______/2012. b) Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087 de 10.1.2006, publicado no DOE de 12.1.2006. c) Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços continuados de vigilância armada, para as dependências dos órgãos/entidades da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza e no Interior do Estado, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente, por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência para contratação em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Procuradoria Geral de Justiça, através de sua Secretaria de Administração/Departamento de Serviços Gerais, nomeará formalmente servidor(a) para o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/01/2006, DOE de 12/01/2006. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, a Procuradoria Geral de Justiça poderá efetuar contratações diretamente com os fornecedores com preços registrados, através de instrumento contratual. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são aqueles ofertados nas propostas da signatária desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento, que servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................33 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Os preços registrados poderão ser revistos nos casos previstos no art. 22 do Decreto Estadual n° 28.087/2006. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 23 e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os Princípios Gerais do Direito e com a aplicação subsidiária do Decreto Federal 3.931/2001. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os Signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. SIGNATÁRIOS: Signatários: Órgão Gestor Nome do Titular Cargo CPF RG Assinatura Gestor da Ata de Registro de Preços Setor Cargo CPF RG Assinatura Detentores do Reg. de Preços Nome do Representante Cargo CPF RG Assinatura MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................34 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___ /20__- MAPA DE PREÇOS DOS BENS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado Ceará e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº ____/2012. LOTE _________-FORNECEDOR: __________________________________ CNPJ: _________________________ Telefone:______________________________ e-mail: ________________________________ ITEM Tipo de Serviço (Posto) Valor Mensal Valor Anual 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................35 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO Processo nº 15624/2012-3 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A_________ _____________________________________________ E (O) A ________________________________, QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. ABAIXO A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, C.N.P.J. nº 06.928.790/0001-56, com sede na Rua Assunção, nº 1.100, José Bonifácio, Fortaleza/Ceará, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, ou PGJ, representada pelo Procurador Geral de Justiça Dr. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Fundamenta-se o presente Instrumento, na proposta apresentada pela CONTRATADA e no edital do Pregão Eletrônico n° ____/2012, cujo resultado da licitação foi devidamente homologado pelo Exmo. Senhor Procurador Geral de Justiça, e de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Ata de Registro de Preços decorrente e da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 8.883/1994, n.º 9.648/1998, n.º 9.854/1999. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº _____/2012 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços continuados de vigilância armada, nas dependências dos órgãos/entidades da Procuradoria Geral de Justiça, para a sede do(a) ________________ na Cidade de ____________________, na Rua ___________________________, conforme especificações e estimativas de quantidade, contidas no ANEXO I do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA e na proposta da CONTRATADA. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 4.1. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA, nas dependências dos órgãos/entidades da Procuradoria Geral de Justiça, na sede do(a) ________________ na Cidade de ____________________, na Rua ___________________________. 4.2. A fiscalização, a atestação dos serviços e o encaminhamento para liquidação e pagamento serão realizados pela Secretaria de Administração/Departamento de Serviços Gerais, por servidor formalmente designado para esse fim. 4.3. Os serviços serão executados em regime de _____ (_________) horas por ____________ , no local indicado na subcláusula 4.1 deste Termo. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR 5.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ ____._____,__ (_________________________________________), cuja parcela mensal corresponde a R$ ____._____,__ (_________________________________________), conforme discriminado a MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................36 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA seguir: PLANILHA DE TOTALIZAÇÃO Processo nº 15624/2012-3 Serviço de Contratos de Terceirização Contratação de Serviços Continuados de Vigilância Armada Custo Qtde Individual do Escala Turno Remuneração de Posto (Mensal) Postos (R$) Serviços de Vigilância Armada Diurno 00 24 h 12 X 36h Noturno 00 44 h/sem. Diurno 00 Total Total Geral Mensal (R$) Total Geral Anual (R$) Valor Médio Mensal(1) Valor total no Ano (2) Obs.: Valor Mensal = Custo Individual do Posto (Mensal) X Quantidade de Postos Total Geral no Ano = Total Geral Mensal X 12 6. DA REPACTUAÇÃO 6.1. É admitida repactuação deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. 6.2. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindose, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta. 6.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida. 6.4. O CONTRATADO poderá exercer, perante o CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente. 6.5. Caso o CONTRATADO não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o Contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar. 6.6. As repactuações serão precedidas de solicitação do CONTRATADO, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados. 6.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 6.8. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 6.8.1. os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 6.8.2. as particularidades do contrato em vigência; 6.8.3. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 6.8.4. a nova planilha com a variação dos custos apresentada; MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................37 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 6.8.5. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 6.8.6. a disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE. 6.9. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo CONTRATADO. 6.10. Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos: 6.10.1. a partir da assinatura do termo aditivo; 6.10.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 6.10.3. em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 6.11. No caso do previsto no subitem 6.10.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. 6.12. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento, por intermédio de Ordem Bancária, referente à prestação dos serviços objeto deste termo será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 7.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atestes por parte da Fiscalização. 7.4. O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais/Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Gestor do Contrato, obrigando-se a contratada a manter sua regularidade fiscal e trabalhista exigida na licitação. 7.5. Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar deste, para que a contratada apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas neste termo. 7.6. Decorrido o prazo previsto na subcláusula anterior sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogar aquele prazo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação fiscal da contratada, deverá rescindir o contrato e saldar eventuais execuções já realizadas e certificadas pelo gestor do contrato, aplicando-se as penalidades cabíveis. 7.7. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última. 8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da ____________________________. contratação serão provenientes dos recursos MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................38 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. Este contrato pode ser prorrogado nos termos do que dispõe o Inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666/1993, nas seguintes hipóteses: a. os serviços forem prestados regularmente; b. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; c. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e d. a CONTRATADA manifeste, expressamente, seu interesse na prorrogação. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL 10.1. O CONTRATADO deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 10.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c. multas moratórias e punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO ao CONTRATADO; e d. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO. 11. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A prestação dos serviços de vigilância armada ora contratada, envolve a alocação de mão de obra capacitada para: 11.1.1. preservar e guardar o patrimônio da Instituição, observando todas as medidas de precaução e segurança das dependências, manter-se atualizado sobre prevenção e combate a incêndio, bem como, outros problemas que possam afetar a integridade da CONTRATANTE e de seus ocupantes; 11.1.2. manter seu pessoal orientado com relação a todo funcionamento da Promotoria, principalmente no que diz respeito a parte elétrica, hidráulica dentre outras; 11.1.3. cuidar para que, fora do horário de expediente, luzes, computadores e refrigerações estejam desligados em ambiente onde não haja presença de pessoas autorizadas; 11.1.4. entender-se de imediato com as empresas responsáveis pelos serviços de Luz, Água e Esgoto, sempre que houver interrupção desses serviços em horário em que não haja expediente; 11.1.5. apresentar-se convenientemente e tratar bem as autoridades, servidores e visitantes; 11.1.6. controlar de maneira permanente a entrada e saída de pessoas, objetos e pacotes da sede da CONTRATANTE e responsabilizar-se pela segurança e manutenção da ordem do local; 11.1.7. impedir formação de grupo em torno do balcão das recepções, bem como ligações telefônicas de caráter particular, salvo por motivo imperioso; 11.1.8. indenizar a CONTRATANTE pelos objetos e bens extraviados e/ou retira dos da sede MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................39 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA da Promotoria em razão de negligência e/ou omissão do serviço de vigilância; 11.1.9. orientar o público visitante da exata localização das dependências da Instituição, permitindo o ingresso nas instalações, somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; 11.1.10. comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 11.1.11. manter afixado em local visível, o telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades; 11.1.12. observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas mediações, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do preposto da contratante, bem como as que entender oportunas; 11.1.13. repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da contratante, bem como, eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 11.1.14. verificar se todas as portas das dependências da Instituição estão trancadas, no final de cada expediente, anotando aquelas que permanecerem abertas para posterior comunicação ao setor de fiscalização do Órgão; 11.1.15. não abandonar seu posto, a não ser em casos de extrema necessidade ou de caráter emergencial, comunicando esse fato, o mais rápido possível, à sua chefia imediata; 11.1.16. nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com servidores ou visitantes da Instituição, buscando em caso de dúvida ou de falta de competência para decidir sobre certas questões, o apoio e orientação de sua chefia; 11.1.17. colaborar com as Polícias Civil e Militar em ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando-lhes a atuação, inclusive na indicação de testemunhas presenciais do eventual acontecimento; 11.1.18. proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados e proibir a guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; 11.1.19. executar ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do preposto da CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações e adotando os cuidados e providências necessários ao perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade; 11.1.20. assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 12.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................40 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 12.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 12.6. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 12.7. Fornecer aos vigilantes, conforme normas legais aplicáveis, armamentos e munições adequados, cinto baleeiro, cassetete, apito, lanterna com pilhas, livro de ocorrência e, se solicitado, rádio de comunicação portátil duplo, bem como, fornecer para cada vigilante individualmente, uniformes completos, colete à prova de balas e capa de chuva. 12.8. Manter os empregados uniformizados e devidamente identificados através do uso de crachás e de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes uniformes em quantidades suficientes para se apresentarem dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis. 12.9. Manter supervisão, em horários diferentes. 12.10. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados. 12.11. Manter pessoal de reserva para eventuais faltas, sem que nenhum dos vigilantes sejam obrigados a aumentem sua carga horária diária de trabalho para cobrir faltas de outros. 12.12. Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios. 12.13. Fornecer à CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal: 12.13.1. cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e dos comprovantes de pagamento dos empregados alocados para a prestação dos serviços acompanhadas dos originais, ou devidamente assinados; 12.13.2. certidão relativa à contribuição previdenciária; 12.13.3. certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União. 12.13.4. certidão de regularidade do FGTS/CRF; 12.13.5. certidão negativa de débitos trabalhistas; 12.13.6. certidão negativa de débitos Estaduais; e 12.13.7. certidão negativa de débitos de tributos Municipais. 12.14. Efetuar o pagamento e entrega de vale-transporte ou outro benefício no local de trabalho, diretamente ao empregado, através de conta bancária, ou por outro meio, de forma a não ensejar o abandono do posto, por parte do empregado, durante o horário de trabalho. 12.15. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, devendo cumprir a obrigação de ressarcimento do erário público, dentro de 30 (trinta) dias. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato. 12.16. Apresentar atestado de bons antecedentes dos empregados, até mesmo daqueles que, eventualmente, venham a substituir outro empregado. 12.17. Fornecer número de FONE/FAX e selecionar responsável para atender às solicitações da contratante. MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................41 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 12.18. Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas em legislação específica no tocante a acidentes de trabalho. 12.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato. 12.20. Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo única responsável por prejuízos de correntes de infrações cometidas. 12.21. Apresentar ao Gestor do contrato, a relação de armas que serão utilizados pelos vigilantes com cópias autenticadas dos seus respectivos registros e Portes. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços através do servidor responsável pela Prefeitura desta PGJ, que assume a função de gestor do referido instrumento. 13.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 13.3. Relacionar-se com a contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada. 13.4. Estabelecer rotinas de serviços para auxiliar no devido cumprimento do objetivo do contrato. 13.5. Fornecer à contratada todos os esclarecimentos necessários ao bom desempenho dos serviços até o prazo final do contrato. 13.6. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 13.7. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei n o 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 13.8. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 13.9. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 13.10. Termo. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste 13.11. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). _______________________, ________________, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 14.2. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, o CONTRATADO deverá: 14.2.1. Entregar, juntamente com a Nota Fiscal, ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: a. cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e dos comprovantes de pagamento dos empregados alocados para a prestação dos serviços acompanhadas dos originais, ou devidamente assinados; b. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; c. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio o sede; e MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................42 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA e. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF. 14.3. Entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo fiscal do contrato: a. Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal do CONTRATADO; a.1. Essa documentação poderá ser solicitada por amostragem, conforme relação nominal elaborada pelo fiscal do contrato. 14.4. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório - ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber: a. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. 14.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais. 14.6. Caso o CONTRATADO não honre com os encargos sociais, trabalhistas e fiscais concernentes a este contrato, fica o CONTRATANTE autorizado a reter o valor da fatura em favor dos empregados, que deverá ser depositado judicialmente ou pagos diretamente pela Administração com a participação do Ministério Público do Trabalho. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O contratado será punido com impedimento de licitar e contratar com a Administração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo então descredenciado do cadastro de fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, nos seguinte casos: 15.1.1. apresentar documentação falsa; 15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 15.1.3. falhar na execução do contrato; 15.1.4. cometer fraude na execução do objeto; 15.1.5. comportar-se de modo inidôneo. 15.2. Para as condutas descritas nos itens 15.1.1, 15.1.4 e 15.1.5 será aplicada multa máxima de 30% (trinta por cento) do valor do contrato; 15.3. Para os fins dos itens 15.1.2 e 15.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições: 15.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso para o início da prestação do serviço, até o máximo de 5% (cinco por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 15.3.2. até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial ou de descumprimento de obrigação contratual; MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................43 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 15.3.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do termo contratual. 15.4. Será considerado comportamento inidôneo para os fins do item 15.1.5, os comportamentos descritos no art. 92, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93. 15.5. As penalidades previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 15.6. Os valores das multas referidas neste termo serão cobrados da CONTRATADA, mediante desconto a ser efetuado no pagamento; 15.7. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa através de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Procuradoria Geral de Justiça. Se não o fizer, será encaminhado para cobrança e processo de execução. 15.8. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal. 16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Fica eleito o foro de Fortaleza (CE) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, caso não possam ser resolvidas por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acertados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça.. Local e data (nome do representante) CONTRATANTE (nome do representante) CONTRATADO(A) Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................44 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO V DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº4.358/2002 PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2012 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no ............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................45 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO VI RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº ______/2012 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE OBS: Visando comunicação futura por parte da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ a empresa que adquirir o edital pela internet deverá enviar este recibo preenchido para a Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ através de e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2012 EMPRESA: _______________________________________________________________ CNPJ Nº __________________________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ TELEFONE EM FORTALEZA: ________________________________________________ FAX: _____________________________________________________________________ END. P/CORRESPONDÊNCIA: _______________________________________________ NOME DO RECEBEDOR: ___________________________________________________ E-MAIL P/ CORRESPONDÊNCIA: ____________________________________________ CARGO: _________________________________________________________________ RECEBEMOS EM: _____/_____/_____ _________________________________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................46 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO VII FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2012 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitado(s), da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato: NOME : __________________________________________________________________ FILIAÇÃO: ________________________________________________________________ NACIONALIDADE : ________________________________________________________ ESTADO CIVIL : ___________________________________________________________ PROFISSÃO : _____________________________________________________________ RG :______________________________________________________________________ CPF : ____________________________________________________________________ DOMICÍLIO (endereço completo) : _____________________________________________ CIDADE : _________________________________________________________________ UF: ______________________________________________________________________ FONE (comercial/residencial): _________________________________________________ FAX : ____________________________________________________________________ CELULAR : ________________________________________________________________ E-MAIL (funcional/pessoal): __________________________________________________ MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................47 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO VIII INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2012 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE Pelo presente instrumento de mandado particular .................................................................., (nome legível) ....................................., ....................................., ................................................................, (estado civil) (profissão) (residência – município – estado) representante legal da empresa .........................................................................................., (nome da empresa) nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr. (a).................................................................., portador (a) da cédula de identidade ..............................................., expedida em ........./......../.........., pelo (a) ..................................., para representá-lo junto ao ................................................................, ................................................................................... (órgão expedidor) (órgão responsável pela licitação) no nico nº Pregão Eletrônico _____/2012, para o qual lhe confere os poderes “ad judicia et extra” para dar e receber quitação, firmar compromisso, assinar desistência de prazo recursal, enfim praticar e assinar todos os atos que se tornarem necessários ao bem e fiel cumprimento do presente mandado. ..........................................., ................ .......... de ..........................................................de 2012 (local) (dia) (mês) (ano) ................................................................................................................................................. (assinatura de representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório) (nome por extenso) Nome do Emitente Cargo do Emitente Nome da Empresa MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................48 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [INDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [INDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE] (doravante denominado [LICITANTE]), para fins do disposto no item 9.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 0___/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ____/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ____/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ____/2012 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº ____/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Procuradoria Geral de Justiça antes da abertura oficial das propostas ;e (f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _________, em __ de ___________________de ________ _____________________________________________________________________ ([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LITAÇÃO, COM INDENTIFICAÇÃO COMPLETA]) MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................49 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO X TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº ______/2012 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE Recebemos provisoriamente da empresa _________________________________________, ( nome da empresa fornecedora) inscrita no CNPJ sob o n°_________________________, os bem(ns) discriminados na(s) (número do CNPJ) Nota(s) Fiscal(is) de nº ___________, datada(s) de ____/ _____/______, referente(s) à Ata de Registro de Preços nº ______/2012 ..........................................., ......................... de ....... ......................................de 2012 (local) (dia) (mês) (ano) _____________________________ Assinatura do Emitente ----------- nome, cargo e matrícula--------------- MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................50 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO XI TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº ______/2012 – REGISTRO DE PREÇOS– PGJ/CE Aos __ dias do mês de ____________ do ano de 2012, no (a) ______________________ ______________________________________, (nome do órgão emitente do Termo) situada na Rua _______________________________________________________, nº _________, Bairro ______________________, Município _________________, UF____, reunida a Comissão de Recebimento, especificamente designada para receber bens de Tecnologia da Informação referente(s) à Ata de Registro de Preços nº ______/2012 deliberou pelo RECEBIMENTO DEFINITIVO dos bens discriminados na(s) Nota(s) Fiscal(is) de nº__________, datada(s) de ____/____/______. da Empresa ________________________. _________________________________________________________ Assinatura do Membro da Comissão --------- nome, cargo e matrícula-------_________________________________________________________ Assinatura do Membro da Comissão --------- nome, cargo e matrícula-------_________________________________________________________ Assinatura do Membro da Comissão --------- nome, cargo e matrícula-------- MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................51 ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Anexo XII DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA IDENTIFICAÇÃO NOME EMPRESA: ______________________________________________________ CNPJ: _________________________________________________________________ NOME DECLARANTE: __________________________________________________ CPF___________________________________________________________________ CARGO: ______________________________________________________________ DECLARO, nos termos da Resolução nº 01/2005 – Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral de Justiça – PGJ (MPCE), que: Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público do Estado do Ceará, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público do Estado do Ceará, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público do Estado do Ceará, abaixo identificado(s): Nome do Membro:_______________________________________________________ Cargo:_________________________________________________________________ Órgão de Lotação:_______________________________________________________ Grau de Parentesco:______________________________________________________ Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. 24.2. LOCAL E DATA ASSINATURA MPE – Procuradoria Geral de Justiça Rua Assunção 1100 – José Bonifácio – Fortaleza-CE. FONE: (85) 3488-7788. CEP.: 60050-011........................52