Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SUMÁRIO Página 1 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 ANEXO–DECRETO Nº 035/2015 Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................04 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................04 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................07 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................08 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................44 CAPANEMA......................................................................................................................44 CHOPINZINHO................................................................................................................45 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................45 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................46 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................50 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................57 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................58 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................60 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................61 HONÓRIO SERPA............................................................................................................67 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................67 MARIÓPOLIS...................................................................................................................67 MARMELEIRO.................................................................................................................68 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................68 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................68 PALMAS...........................................................................................................................69 PATO BRANCO................................................................................................................83 PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................94 PLANALTO.......................................................................................................................99 REALEZA.......................................................................................................................101 RENASCENÇA...............................................................................................................102 SALTO DO LONTRA......................................................................................................104 SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................107 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................108 SÃO JOÃO..................................................................................................................... 110 SAUDADE DO IGUAÇU................................................................................................. 110 SULINA........................................................................................................................... 111 VERÊ.............................................................................................................................. 113 VITORINO...................................................................................................................... 113 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.............................................. 114 AMPÉRE INICIO Prefeitura DECRETO Nº 035/2015 Dispõe sobre o reenquadramento de servidores ativos e inativos desta Municipalidade, conforme Lei Municipal nº 1650/2015, e dá outras providências. HELIO MANOEL ALVES, Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 1650, de 27 de agosto de 2015, DECRETA Art. 1º Ficam reenquadrados os servidores ativos e inativos desta municipalidade, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 1650 de 27 de agosto de 2015, observandose: – Nível de formação e habilitação devidamente comprovada; Art. 2º O reenquadramento de que trata a referida Lei, encontra-se detalhado no Quadro Geral dos servidores, Anexo do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2015. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ampére, 01 de setembro de 2015. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. DE PARA COD. SERVIDOR CARGO NIVEL NIVEL 2000 CAMILA MACHADO CIESCA AGENTE DO MEIO AMBIENTE NS/01 NS/01 1737 ADRIANE CRISTINE TORRESAN AGENTE EDUCACIONAL I C/03 C/03 1631 ANDREIA CASTAGNARA AGENTE EDUCACIONAL I C/03 C/03 313 GIOVANA FACCHI PARISOTTO AGENTE EDUCACIONAL I C/17 C/17 1632 ANTONIO ARLINDO RODRIGUES DA SILVA AGENTE EDUCACIONAL I B/03 B/03 1633 DOUGLAS DIEMS MOROCKOSKI POTRICH AGENTE EDUCACIONAL I B/03 B/03 1634 GRACIELA AGDA DOS SANTOS AGENTE EDUCACIONAL I B/03 B/03 135 MARIZETE MARIA CORBARI AGENTE EDUCACIONAL I B/14 B/14 678 RUDINETE BIALESKI OLEIAS AGENTE EDUCACIONAL I B/16 B/16 1624 MARISA APARECIDA ZANIN DE MORAES AGENTE EDUCACIONAL I EM/03 EM/03 1643 CLEIVAN SALETE THOMAZINI CARDOSO AGENTE EDUCACIONAL II B/03 B/03 1896 CLENICE BAZANELLA TODERO AGENTE EDUCACIONAL II B/01 B/01 1968 IVANIR MOREIRA MISKI RODRIGUES AGENTE EDUCACIONAL II B/01 B/01 1969 JAQUELINE DOS PASSOS DESPESSIANI AGENTE EDUCACIONAL II B/01 B/01 1973 JULIANA SCARIOTE FURLAN AGENTE EDUCACIONAL II B/01 B/01 904 MARIA HELENA PIETRICOSKI BARBACOVI AGENTE EDUCACIONAL II B/07 B/07 1974 MARIA SALETE DOS SANTOS AGENTE EDUCACIONAL II B/01 B/01 1999 SILVANA CORBARI AGENTE EDUCACIONAL II B/01 B/01 1639 ALDEMIR CAPELARI AGENTE EDUCACIONAL II EF/03 EF/03 1640 ALICE FILOMENA CICHOCKI HUBNER AGENTE EDUCACIONAL II EF/03 EF/03 1903 ANDREIA POSSENTI LONGHI AGENTE EDUCACIONAL II EF/01 EF/01 1642 ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA AGENTE EDUCACIONAL II EF/03 EF/03 1926 BEATRIZ SALETE MENIN ESTJUK AGENTE EDUCACIONAL II EF/01 EF/01 1645 CLEMAIR DE FATIMA DOS SANTOS AGENTE EDUCACIONAL II EF/03 EF/03 1760 FRANCIELY LEMOS MACHADO DOS SANTOS AGENTE EDUCACIONAL II EF/02 EF/02 1894 GELÇA SAVOLDI DE PAULA AGENTE EDUCACIONAL II EF/01 EF/01 945 GENILDE THEREZINHA DALAZEN AGENTE EDUCACIONAL II EF/06 EF/06 642 IVANI MACHADO AGENTE EDUCACIONAL II EF/10 EF/10 1972 JUDITE ZALESKI AGENTE EDUCACIONAL II EF/01 EF/01 1743 LINDOMAR RIBEIRO DE JESUZ AGENTE EDUCACIONAL II EF/03 EF/03 339 MARIA LURDES KAZMIROWSKI AGENTE EDUCACIONAL II EF/13 EF/13 1186 MARLECI MARIA KLESZCZ AGENTE EDUCACIONAL II EF/04 EF/04 1927 MICHELE FREIRE DA ROSA AGENTE EDUCACIONAL II EF/01 EF/01 1658 MOISES PACHECO DOS SANTOS AGENTE EDUCACIONAL II EF/03 EF/03 1659 SILMAR PRESTES LANGE AGENTE EDUCACIONAL II EF/03 EF/03 648 SOFIA GARLET DE OLIVEIRA CAMARGO AGENTE EDUCACIONAL II EF/10 EF/10 1910 SUZANA SANTOS GRACIO AGENTE EDUCACIONAL II EF/01 EF/01 1863 SYRLEY DEZAN BORSUK AGENTE EDUCACIONAL II EF/01 EF/01 929 ALDA BEATRIZ BAU AGENTE EDUCACIONAL II EM/07 EM/07 1859 ANDREIA SOTORIVA AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1641 ANGELITA FATIMA NETO DE OLIVEIRA AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 1925 ARISTOTELINA FERREIRA LEANDRO AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1906 CLAUDIA APARECIDA REITZ THEISS AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1897 CLECI FONTANA KAZMIROWSKI AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1995 DAIANA ROSA DA SILVA ZAMBONATO AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1646 EDICLER BUENO AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 1647 EDINA APARECIDA DOS SANTOS AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 1893 EDINA OLDRA SANTOS AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1648 EDINEIA SANDRA KERBER DA SILVA AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 635 EDITE ROSA GANZER ANGHEBEN AGENTE EDUCACIONAL II EM/09 EM/09 71 EDSON LUIZ DA ROSA FAGUNDES AGENTE EDUCACIONAL II EM/05 EM/05 1649 ELIANE SAGGIORATO SANTOS GRAVE AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 1905 ELISETE SPEGIORIN GANZER AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 51 ELIZABETE DEPICOLI AGENTE EDUCACIONAL II EM/05 EM/05 1650 ELIZETE APARECIDA CARDOSO DIAS AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 1907 ELZA LOPES CAVAGNOLLI AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 112 EVA DE FATIMA DA SILVA CASANOVA AGENTE EDUCACIONAL II EM/13 EM/13 1996 GISELE TOMAZINI NETO ANELLI AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 953 GRACENI GAMBARTE MICHELOTTI AGENTE EDUCACIONAL II EM/07 EM/07 910 HELENA BERNARDETE GRAVE AGENTE EDUCACIONAL II EM/07 EM/07 1187 IRACEMA IZABEL ZEWICKER AGENTE EDUCACIONAL II EM/04 EM/04 1651 IRACILDE DEOTTI JACOMONI AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 1652 IRINEIDE VIEIRA MARAFON AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 736 IVETE TEREZINHA CALLEGARO AGENTE EDUCACIONAL II EM/09 EM/09 1759 JANETE TEREZINHA MAYER VANZELLA AGENTE EDUCACIONAL II EM/02 EM/02 1970 JOCIELE DO NASCIMENTO DE LIMA AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1971 JUCELIA GULART DA COSTA AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 928 LEDI JUSSARA FREIRE DA ROSA AGENTE EDUCACIONAL II EM/07 EM/07 117 LIZETE MACHADO DOS SANTOS MODZEL AGENTE EDUCACIONAL II EM/05 EM/05 1237 LORENI SOARES CECCONI AGENTE EDUCACIONAL II EM/04 EM/04 697 LORENI TERESINHA DE LIMA FRANCO AGENTE EDUCACIONAL II EM/09 EM/09 1758 LUCIA GABBIATTI DAL MOLIN AGENTE EDUCACIONAL II EM/02 EM/02 650 LUCIA SALETE DE ARAUJO FURLAN AGENTE EDUCACIONAL II EM/10 EM/10 1908 LUCIANA DE OLIVEIRA CAMARGO AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1742 LUCIANE MAIER VARGAS AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 1653 LUIZA CARARO AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 1767 MARCIA RODRIGUES PEREIRA AGENTE EDUCACIONAL II EM/02 EM/02 1238 MARCIA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA AGENTE EDUCACIONAL II EM/04 EM/04 709 MARIA LUIZA TAVARES BUTZGE AGENTE EDUCACIONAL II EM/09 EM/09 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL DE SOUZA BOENO Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Assinado de forma digital por APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA DN: cn=APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, o, ou, [email protected], c=BR Dados: 2015.09.10 17:55:09 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 2 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 1240 MARILICE VICINI AGENTE EDUCACIONAL II EM/04 EM/04 221 ADEMAR ANTONINHO PUTON FISCAL FAZENDARIO NM/18 NM/18 1655 MARINALDA SILVA CESCA AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 1829 FELIPPE GRAFF FISCAL FAZENDARIO NM/01 NM/01 1656 MARISA HENRIQUES CORREIA BEDIN AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 2010 CARMEM KATSUE KOHATSU FISIOTERAPEUTA NS/01 NS/01 1657 MARIZETE LUCIA TOMAZINI AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 2011 DIRCEU NARDI JUNIOR FISIOTERAPEUTA NS/01 NS/01 702 MARLI TERESINHA TREMEA AGENTE EDUCACIONAL II EM/09 EM/09 2012 THIAGO REUTER SCHAFER FISIOTERAPEUTA NS/01 NS/01 1997 MARTA LUCIANE DA SILVA AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1783 AIRTON CORREIA PRESTES GARI B/03 B/03 1861 ROSANE DE FÁTIMA GONÇALVES VARELA AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1725 EUGENIO FRANCISCO FELISBERTO GARI B/03 B/03 1998 ROSANGELA DA SILVA GUIMARAES AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1921 GENESIO PAULO DO NASCIMENTO GARI B/01 B/01 639 ROSELEI BAIOTO AGENTE EDUCACIONAL II EM/10 EM/10 1697 LENIR APARECIDA ROAS PRESTES GARI B/04 B/03 1909 ROSELI BIALI DA SILVA AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1698 LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA GARI B/04 B/03 1768 ROSELI FATIMA RIBAS DA SILVA AGENTE EDUCACIONAL II EM/02 EM/02 743 MARIA ALMEIDA DE QUADROS GARI B/16 B/03 1862 SHEILA MARTINS UNCINI AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1699 ORDALINA PEREIRA GARCIA GARI B/04 B/03 1660 SIMONE BEPPLER WESOLOVSKI AGENTE EDUCACIONAL II EM/03 EM/03 1700 PATRICIA DE LIMA ROSA DE ALMEIDA GARI B/04 B/03 1975 SIRLENE FRANCA DE MORAES LAZZARIN AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1701 PAULINO GONCALVES DE OLIVEIRA GARI B/04 B/03 1976 TATIANE BRITO DOS SANTOS KAZMIROWSKI AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 1726 SEBASTIAO ALMIR MOA GARI B/04 B/03 42 TERESINHA ELIZABETE KERBER VEDANA AGENTE EDUCACIONAL II EM/05 EM/05 1727 SIDNEI MARTINS DOS SANTOS GARI B/04 B/03 943 VITORIA BRANDT AGENTE EDUCACIONAL II EM/07 EM/07 82 IVAN CEZAR FURLAN INSPETOR DE SANEAMENTO NS/10 NS/10 1977 VIVIANE CAVAGNOLLI ZABOT AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 364 IDANIR JOSE GREGOL LANÇADOR DE TRIBUTOS NS/18 NS/18 1185 VIVIANE DE FATIMA GRAVE CALIONI AGENTE EDUCACIONAL II EM/04 EM/04 1636 MAICON PEDRO PINTO LANÇADOR DE TRIBUTOS NS/04 NS/04 1864 ZELIR LEMOS MACHADO DOS SANTOS AGENTE EDUCACIONAL II EM/01 EM/01 162 NIVARDINO GOIS DE LIMA MARROEIRO NM/18 NM/04 637 ZILDA TEREZINHA DA SILVA AGENTE EDUCACIONAL II EM/10 EM/10 310 PEDRO JOSE FARIAS DAS CHAGAS MARROEIRO NM/18 NM/04 604 ANAIR PINTO AGENTE SOCIAL NS/18 NS/18 1682 CRISTIANO TASCHIN PIMENTA MECANICO NM/04 NM/04 696 BERNARDETE RITA JAGUSZESKI AGENTE SOCIAL NM/18 NM/18 1929 MARCOS GILBERTO BIENIEK MECANICO NM/01 NM/01 111 CARMEM LURDES MARQUES AGENTE SOCIAL NS/18 NS/18 2029 EUDOCIO CABREIRA BITTENCOURT MEDICO–22 HORAS SEMANAIS NS/01 NS/01 658 ELAINE MARTA BASSO AGENTE SOCIAL NS/18 NS/18 1739 DANIELA STIEVEN ZBORALSKI MEDICO VETERINARIO NS/04 NS/04 1662 GISELE MAYARA RANDON PAVELLEGINI AGENTE SOCIAL NS/04 NS/04 2013 POTIRA ZAMBIASI TRINDADE DA CUNHA MEDICO VETERINARIO NS/01 NS/01 1663 JULIANA DA ROSA OLIVEIRA PILAR AGENTE SOCIAL NM/04 NM/04 680 ADAIR MARAFON MOTORISTA NM/18 NM/18 404 MARIA DE FATIMA MOSCHETTA AGENTE SOCIAL NS/18 NS/18 2014 ADRIANO FAGUNDES MOTORISTA B/01 B/01 460 ROSA MARIA BRIEDES AGENTE SOCIAL NS/18 NS/18 132 AIRTON LUIZ DA ROCHA PINTO MOTORISTA NM/06 NM/06 1703 JOAO DREHER NETO AJUDENTE PESADA B/04 B/04 749 ALBERTO DE OLIVEIRA MOTORISTA NM/18 NM/18 2001 PAULO HENRIQUE SBORALSKI MARCHIORI ARQUITETO E URBANISTA NS/01 NS/01 116 ALCIR DELLANI CECCONI MOTORISTA NM/10 NM/10 2002 MARCOS VINICIUS TOMBINI MUNARO ASSESSOR JURIDICO NS/01 NS/01 1922 ANDERSON SOTORIVA MOTORISTA NM/01 NM/01 1982 ANNI CAROLINE PAVELEGINI MATIAS ASSISTENTE SOCIAL NS/01 NS/01 114 ANTONIO CIESCA MOTORISTA NM/10 NM/10 1983 CRISTIANE DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL NS/01 NS/01 1930 ANTONIO TURCATTO MOTORISTA NM/01 NM/01 1984 SAMUEL JEFERSON SOLANO DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL NS/01 NS/01 1194 BALTAZAR DE LIMA MOTORISTA NM/08 NM/08 264 RODOLFO GUILHERME BROLL ATEDENTE TELEFONE RURAL B/18 B/03 934 CLAUDENIR DA SILVA MOTORISTA NM/14 NM/14 CLAUDIO ROBERTO LUQUINI MOTORISTA NM/18 NM/18 1898 DAIANE APARECIDA MARTINELLO ATENDENTE DE CONSULTORIO NM/01 DENTÁRIO 1002 NM/01 1686 DANIEL WEBER MOTORISTA NM/04 NM/04 1589 EDINA FIAMETTI PUTON ATENDENTE DE CONSULTORIO NM/04 DENTÁRIO NM/04 1687 EDELMIR FRANCISCO PAGNO MOTORISTA NM/04 NM/04 1688 GERY LUIZ FERLIN MOTORISTA B-04 B-04 1590 GILVANE GILIOLI BERNARDI ATENDENTE DE CONSULTORIO NM/04 DENTÁRIO NM/04 1689 GILSON COLETE MOTORISTA NM/04 NM/04 JAIR LEMOS MOTORISTA NM/18 NM/18 1716 SIMONE DA SILVA TASCHIM ATENDENTE DE CONSULTORIO NM/04 DENTÁRIO 684 NM/04 1994 JOCELI HUDSON MOTORISTA B/01 B/01 1985 CLAUDINEIA PALHARINI CARVALHO ATEND. FARMMACIA NM/01 NM/01 1989 JOCELONI FERREIRA GOMES MOTORISTA B/01 B/01 470 CLENIR TEREZINHA CORA AUXILIAR ADMINISTRATIVO NS/18 NS/18 1991 JORGE PAULO SCHNEIDER MOTORISTA B/01 B/01 2003 DAIANA TURCHETTO MULLER AUXILIAR ADMINISTRATIVO NM/01 NM/01 1200 JOSE CARLOS KRAMPE MOTORISTA NM/08 NM/08 1761 DENISE BIALI CORA AUXILIAR ADMINISTRATIVO NS/03 NS/03 1992 JOSE SINHUK PIRES MOTORISTA B/01 B/01 2004 EDSON GONÇALVES CHORTASZKO AUXILIAR ADMINISTRATIVO NM/01 NM/01 1691 LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS MOTORISTA NM/04 NM/04 365 ELOIR DAVID SIRTOLI AUXILIAR ADMINISTRATIVO NS/18 NS/18 1692 MAURY HUDSON MOTORISTA NM/04 NM/04 1980 FERNANDA GABRIEL DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO NM/01 NM/01 1195 MIGUEL AFONSO CARVALHO MOTORISTA NM/08 NM/08 816 GILCEU DAL VESCO AUXILIAR ADMINISTRATIVO NS/17 NS/17 1923 NILSO CALIONI MOTORISTA NM/01 NM/01 1924 JOAQUIM JOSE SCHESCA JUNIOR AUXILIAR ADMINISTRATIVO NS/01 NS/01 1693 OCTAVIO MAZZUCO MOTORISTA NM/04 NM/04 428 JUNIOR BEDIN AUXILIAR ADMINISTRATIVO NS/18 NS/18 113 OSMAR ASSIS FANTIN MOTORISTA NM/10 NM/10 201 NELSON CASSOL AUXILIAR ADMINISTRATIVO NM/18 NM/18 1993 PAULO DIAS DA SILVA MOTORISTA B/01 B/01 1741 PATRICIA TASCHIN POPIOLEK AUXILIAR ADMINISTRATIVO NS/04 NS/04 1694 PAULO VALDAIR CORTES MOTORISTA NM/04 NM/04 2005 SALETE OLEIAS BARBIERI AUXILIAR ADMINISTRATIVO NM/01 NM/01 1197 SANDRA TEREZINHA TOEBE RIBEIRO DA SILVA MOTORISTA NM/08 NM/08 1629 SIRLEI REGINA BERTOCHI GRIGOL AUXILIAR ADMINISTRATIVO NS/04 NS/04 181 VALDEMAR SOUZA DE OLIVEIRA MOTORISTA NM/18 NM/18 1630 SOLANGE FATIMA DE BASTIANI AUXILIAR ADMINISTRATIVO NS/04 NS/04 1198 VALDIR CALIONI MOTORISTA NM/08 NM/08 1981 TIAGO GODINHO BEBER AUXILIAR ADMINISTRATIVO NM/01 NM/01 1199 VALDIR LUCIO MOSS MOTORISTA NM/08 NM/08 347 NEIVA TEREZINHA FEDRIZZI TALINI AUXILIAR BIBLIOTECA NS/18 NS/18 1724 VALDIR ZABOT KOPP MOTORISTA B/04 B/04 391 MARIZETE CELIA DE BASTIANI CICHOCKI AUXILIAR GABINETE NS/18 NS/18 1723 VANDERLI DA FONTOURA BUENO MOTORISTA NM/01 NM/01 937 EDSON SAUGO AUXILIAR MECANICO NM/14 NM/14 1987 ANGELICA LOPES FACHINELLO NUTRICIONISTA NS/01 NS/01 1704 ELISANDRO VITOR LEAO AUXILIAR MECANICO NM/04 NM/04 1779 FRANCIELI MENIN ALVES NUTRICIONISTA ESCOLAR B/02 B/02 659 BERNARDETE LURDES GONZATTO STEIMBACH AUXILIAR ENFERMAGEM NS/14 NS/14 1776 GEORGE CHARLES PARIZOTTO PONTE ODONTOLOGO–22 HORAS NS/03 NS/03 321 IARTE DE LOURDES NECKEL DE MORAES AUXILIAR ENFERMAGEM NM/14 NM/14 1578 JULIANA PAOLA MANGINI FIORELLI ODONTOLOGO–22 HORAS NS/04 NS/04 716 VANEI REGINA ZABOT SIRTOLI AUXILIAR ENFERMAGEM NS/14 NS/14 2015 MARCIO CEZIMBRA DAS CHAGAS ODONTOLOGO–22 HORAS NS/01 NS/01 601 VALDECIR ANILDO DOS SANTOS BORRACHEIRO NM/18 NM/18 1580 KARINE SCOMPARIM ODONTOLOGO–44 HS NS/04 NS/04 1791 VALDAIR DA SILVA CALCETEIRO B/03 B/03 1581 LEONICE ROGGIA ODONTOLOGO–44 HS NS/04 NS/04 1637 SUZANA GASPAR DEFENSOR PUBLICO NS/04 NS/04 1582 LUCAS FRANCISCO DA MOTTA GRANDO ODONTOLOGO–44 HS NS/04 NS/04 324 VANIA JUSTINA BARBIERI ENCARREGADO RECURSOS HUMANOS NS/18 NS/18 336 ALMIR VARGAS OPERADOR NIVELADORA MOTO- NM/18 NM/18 JOAO CELESIO CHICOSKI OPERADOR NIVELADORA MOTO- NB/01 NB/01 683 ITAMIR PASCHOALLOTO OPERADOR CARREGADEIRA PÁ NM/16 NM/16 2016 LUIS FERNANDO MARTINI OPERADOR CARREGADEIRA PÁ NB/01 NB/01 899 OSMAR DA SILVA OPERADOR CARREGADEIRA PÁ NB/15 NB/15 2018 ADELINO CARVALHO FILHO OPERADOR DE ESCAVADEIRA RETRO NB/01 NB/01 1684 LEONIR JOSE DALPRA REICHERT OPERADOR DE ESCAVADEIRA RETRO NM/04 NM/04 242 VALDIR LUIZ DOS SANTOS OPERADOR DE ESCAVADEIRA RETRO NM/18 NM/18 JOCEMAR GOIS DE LIMA OPERADOR DE COMPACTADOR NB/01 NB/01 DE MÁQUINA DE 1583 GISELE DELLANI ENFERMEIRO NS/04 NS/04 1865 GLAUCIA REGINA SARTORI MAIER ENFERMEIRO NS/01 NS/01 1866 JOSELAINE BEBER CALIONI ENFERMEIRO NS/01 NS/01 1584 LUCIANE PICOLI CAMERA ENFERMEIRO NS/04 NS/04 1715 ROCHELI MASSOLA SILVA ENFERMEIRO NS/04 NS/04 2006 SILIA CORASSA ENFERMEIRO NS/01 NS/01 2007 SILVERIO CEZAR ALVES FERREIRA ENFERMEIRO NS/01 NS/01 1745 LUCHELE SIRTOLI CORA ENGENHEIRO AGRONOMO NS/03 NS/03 2009 RAFAEL GIOVANONI PERONDI ENGENHEIRO CIVIL NS/01 NS/01 1931 HARWYTZ DA COSTA MAY JANDREY FARMACEUTICO NS/01 NS/01 1714 ROBSON SARI FARMACEUTICO NS/04 NS/04 1986 CLEITON SANTOS ALERICO FISCAL DE URBANISMO NM/01 NM/01 OBRAS E Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 2017 2019 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL ROLO Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 2 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1685 EDELCIO PAGNO OPERADOR AGRICOLA 1722 SANTO SAGIORATTO OPERADOR AGRICOLA 735 ANTONIO ROLIN GARCIA 27 1950 DE TRATOR DE TRATOR Página 3 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 PORTARIA Nº 156/2015 NM/04 NM/04 NB/04 NB/04 OPERÁRIO B/18 NB/04 ARESTIDES LUIZ RADAELLI OPERÁRIO M/10 M/03 CELSO FERREIRA DOS SANTOS OPERÁRIO B/01 NB/01 1706 DERLI ALVES VALENCIO OPERÁRIO M/04 M/03 65 DIRCEU VIEIRA OPERÁRIO B/10 NB/03 1782 DOUGLAS OST OPERÁRIO B/02 M/03 1951 EMIR MARAFON OPERÁRIO B/01 B/01 681 ERNILDO DA COSTA OPERÁRIO NB/18 NB/04 925 HILARIO RIBEIRO DA SILVA OPERÁRIO NM/11 NM/04 1792 IDERALDO ANTONIO MICHELOTTI OPERÁRIO B/02 NM/03 89 JOSE GARLET DE OLIVEIRA OPERÁRIO M/10 M/03 91 MANOEL VERUS OPERÁRIO M/10 M/03 78 MARCELO FRANKLIN TELLES DA COSTA OPERÁRIO M/10 M/03 1952 MARCOS JULIANO DIAS DE ALMEIDA OPERÁRIO B/01 M/01 47 OLOIR VIEIRA OPERÁRIO M/09 M/03 190 PAULINHO JUAREZ DOS SANTOS OLIVEIRA OPERÁRIO NB/18 NB/04 1710 SIDINEI JOSE DUTKIEVIVCZ OPERARIO B/03 M/03 474 TADEU GURKIEVICZ OPERÁRIO NB/18 NB/04 57 VALDOMIRO DE LARA ROSA OPERÁRIO M/10 M/03 745 AVALDIR DAVI PEDREIRO NB/17 NB/13 690 JORCELI ALQUELAU DA SILVA PEDREIRO NM/18 NM/14 1789 SIDINEI ROQUE CICHOCKI PROCURADOR JURIDICO NS/02 NS/02 1713 LORIS ROGGIA PSCICOLOGO NS/04 NS/04 1988 SUELEN CRISTINA VIEIRA VELHO GREGOL PSCICOLOGO NS/01 NS/01 689 BEATRIZ DE CARLI DOS SANTOS RECEPCIONISTA NS/18 NS/08 1665 ELIZANDRA CRISTINA MNEGOTTI RAPPE RECEPCIONISTA M/04 M/03 2020 RENATA ALECSANDRA BIALESKI RECEPCIONISTA M/01 M/01 2021 RENATA CATARINA DAGUETTI RECEPCIONISTA M/01 M/01 1666 SILVIA DE SOUZA NETO DOS SANTOS RECEPCIONISTA M/04 M/03 2022 TATIANE DE MORAES RECEPCIONISTA M/01 M/01 Servidor RG Período Aquisitivo Período Gozo 1990 DEIVID MORA MACHADO TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO NS/01 NS/01 Angela Maria Steimbach Patels 5.985.453-4 10/03/2010 a 09/03/2015 15/09 a 13/12/2015 75 JOSE ORELES DE WITT TECNICO EM AGROPECUARIO NS/10 NS/10 Antonio Favretto 3.775.322-0 01/09/2005 a 31/08/2010 14/09 a 12/12/2015 79 PETERSON BULGARELLI TECNICO EM AGROPECUARIO NS/10 NS/10 Irineide Vieira Marafon 6.418.766-0 18/03/2010 a 02/05/2015 15/09 a 13/12/2015 95 VLADIMIR PELISSARI TECNICO EM AGROPECUARIO NM/10 NM/10 Vânia Justina Barbieri 3.154.562-5 01/09/2010 a 31/08/2015 01/09 a 29/11/2015 402 VANDERLEI POTRICK TECNICO EM CONTABILIDADE NS/14 NS/14 1591 CLEONICE DOMINSKI TECNICO EM ENFERMAGEM NM/04 NM/04 1592 ELZA CARNIN TECNICO EM ENFERMAGEM NM/04 NM/04 2023 JUCINEIA ROSANI KNIPHOFF WURLITZER TECNICO EM ENFERMAGEM NM/01 NM/01 2024 SIDINEIA DA SILVA TECNICO EM ENFERMAGEM NM/01 NM/01 356 ELIANE ESTER ROVANI TECNICO EM HIGIENE DENTAL NS/18 NS/18 405 ROSANE TORRESAN TECNICO EM HIGIENE DENTAL NS/18 NS/18 2025 CLAUDIO VIEIRA TAVARES TECNICO EM SEGURANÇA DO NM/01 TRABALHO NM/01 2026 CLEODIR SAGIORATTO SANTOS TRATORISTA NB/01 NB/01 163 OLIVIO BAZANELLA TRATORISTA NM/18 NM/18 1667 ALTAIR DELLANI CECCONI VIGIA NOTURNO/DIURNO M/04 M/03 1668 ALVERI DO PRADO GONCALVES VIGIA NOTURNO/DIURNO B/04 M/03 1669 ARI MIGUEL DA SILVA VIGIA NOTURNO/DIURNO B/04 NB/03 1670 CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA VIGIA NOTURNO/DIURNO B/04 M/03 1671 FABIO BRUCH PACHECO VIGIA NOTURNO/DIURNO B/04 M/03 1672 GILMAR SANTOS DE BRITO VIGIA NOTURNO/DIURNO B/04 NB/03 1674 JOAO FERREIRA DOS SANTOS VIGIA NOTURNO/DIURNO B/04 NB/03 1675 JOAO JOSEMAR SOTANA TOMAZINI VIGIA NOTURNO/DIURNO M/04 NM/03 1774 JONAS RODRIGUES FREIRE VIGIA NOTURNO/DIURNO B/03 M/03 1677 JOSE ROAS VIGIA NOTURNO/DIURNO B/04 NB/03 741 ORACI DE WITT MOTTA VIGIA NOTURNO/DIURNO B/18 NB/03 1679 PEDRO DE LIMA MAIA VIGIA NOTURNO/DIURNO B/04 NB/03 1680 VALDIR NUNES DE CARVALHO VIGIA NOTURNO/DIURNO B/04 NB/03 1681 WILSON SEBASTIAO STEIN VIGIA NOTURNO/DIURNO B/04 NB/03 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER ASCENSÃO FUNCIONAL, em virtude de conclusão de curso Superior ao que se encontram, conforme prevê os artigos 14, 19 a 21 das Leis nºs 499/90 e art. 1º da Lei nº 1650/2015, e por terem completado o período aquisitivo previsto no Decreto nº 009/96, a partir de 01 de setembro de 2015, aos funcionários abaixo relacionados: SERVIDOR Alveri do Prado Gonçalves Carlos Gonçalves de Oliveira Douglas Ost Fábio Bruch Pacheco Ideraldo Antonio Michelotti Jonas Rodrigues Freire Marcos Juliano Dias de Almeida Sidinei José Dutkievicz CARGO Vigia Vigia Operário Vigia Operário Vigia Operário Operário NÍVEL De B-03 B-04 B-02 B-04 B-02 B-03 B-01 B-03 Para M-03 M-03 M-03 M-03 M-03 M-03 M-01 M-03 GRAU FORMAÇÃO ATUAL Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Médio Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 01 de setembro de 2015. HÉLIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 158/2015 Cod157170 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER Licença-Prêmio, de acordo com o artigo 101 conjugado com o 218 da Lei nº 495/90, aos servidores abaixo relacionados: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 04 de Setembro de 2015. HELIO MANOEL ALVES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO Cod157171 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40/2015 Processo nº 112/2015 O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que realizará às 09h30min do dia 23 de setembro de 2015, licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por item, do seguinte objeto: aquisição de computadores tipo DESKTOP COMPLETO E NOTBOOK, para as Secretarias do Município. Cópia completa do edital estará disponível no Portal Transparência do Município: http://www.ampere.pr.gov.br, Informações do Edital poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira, em horário de expediente, e através do e-mail [email protected]. Andreia Badia Felippi Pregoeira Cod157321 APOSENTADOS E PENSIONISTAS 916 TEREZINHA MORANDI AGENTE SOCIAL 903 SANTO DE CARLI OPERADOR DE MOTONIVELADORA 1497 ANTONIO JOSE BELUSSO GARI 1512 JUVELINA RODRIGUES VIEIRA FISCAL FAZENDÁRIO 1506 LEONARDA LIBERA COLFERAI MOTORISTA 1508 LOURDES FIABANE FISCAL FAZENDÁRIO 1502 LUCIA SIRLEI CARDOSO FLORES DA SILVA OPERARIO 1504 ONORINA MARIA GUOLO FERLIN FISCAL FAZENDÁRIO 1762 ROSALINA DOMINSKI OPERARIO 1883 SANTINA OLIVIA DA SILVA FISCAL FAZENDÁRIO 1500 TEREZINHA PASSAURA RIBEIRO CARPINTEIRO 886 SABINA KESSLER AGENTE DE SAÚDE 434 MARIA BERNARDETE REITZ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 887 TERESA ALVES PLEUS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 227 SERGIO JOSE DAMBROS TECNICO EM CONTABILIDADE Ampére, 01 de setembro de 2015. Cod157169 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 3 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 4 / 114 EXTRATO DE DIARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Nome TATIANE REGINA PAINE PINTO Função Aux. Administrativo Destino Campo Largo–PR Motivo Acompanhar pacientes – Hospital Campo Largo Meio de transporte Veículo placa AYW 3913 Saída 10/09/2015 ÀS 13H00 Nº de Diárias 02 (duas) Retorno 11/09/2015 às 20h00 min HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Adelar Demarco Secretario de Saúde EXTRATO DO CONTRATO nº. 148/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de julho de 2015 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e empresa RAFAEL ZABOT KORLIKOSKI, inscrita no CNPJ nº 10.353.532/0001-66. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de produtos, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E PAISAGISMO. VALOR: R$ 3.215,00 (três mil duzentos e quinze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos dos recursos proprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. RAFAEL ZABOT KORLIKOSKI CONTRATADA HELIO MANOEL ALVES CONTRATANTE EXTRATO DE DIARIAS PARA FUNCIONÁRIOS SEC RETARIA DE ESPORTE Nome DAIENE CRISTINE OENNING BLICK Função Professora de Educação Física Destino Toledo–PR Motivo Curso Mini Volei Veículo Veículo próprio Saída 11/09/2015 às 05h00 Nº de Diárias 02 (duas) JOELSON OENNING Secretario de Esporte Retorno 13/09/2015 às 21h00 Luiz Carlos Grzebieluckas Prefeito Municipal em exercício Cod157327 EXTRATO DE DIARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Nome BALTAZAR DE LIMA Função Motorista Destino Campo Largo- PR Motivo Transporte de paciente Meio de transporte Veículo placa AYW 3913 Saída 10/09/2015 ÀS 13H00 Nº de Diárias 02 (duas) Adelar Demarco Secretaria de Saúde Retorno 12/09/2015 às 80h00 min HELIO MANOEL ALVES Prefeito Municipal Cod157324 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 5 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU – CMDCA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE _______________________________________ BELA VISTA DA CAROBA Rua dos Cravos, nº 64 – Centro Prefeitura CEP 85680-000 85680 Boa Esperança do Iguaçu - Paraná Prefeitura RESOLUÇÃO Nº 003/ 2015 SÚMULA: Dispõe sobre parâmetros referentes ao processo de escolha Unificado do Conselho Tutelar, gestão 2016/2020,, que ocorrerá em data de 04 de outubro de 2015. A Comissão Especial Eleitoral do Processo Unificado do Conselho Tutelar,, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, CMDCA no uso de suas atribuições legais, especificam parâmetros para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Boa Esperança do Iguaçu – PR divulgando os detalhes das eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar - Gestão 2016/2020,, que ocorrerão no próximo dia 04 de outubro de 2015. Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se do constitui se em órgão essencial e Sistema de Garantia dos Direitos(Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990; Considerando queo Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são resultado de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação plementação das políticas públicas em âmbito local; Cod157251 Considerandoa atribuição do CMDCA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente; Cod157250 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 5 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA _______________________________________ Diário Oficial dos Municípios CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA _______________________________________ Rua dos Cravos, nº 64 – Centro CEP 85680-000 85680 Boa Esperança do Iguaçu - Paraná do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Rua dos Cravos, nº 64 – Centro CEP 85680-000 85680 Iguaçu - Paraná Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Boa Esperança Instituídodo pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 6 / 114 Considerando a necessidade de atualização da Resoluçãoque dispõe sobre Parágrafo terceiro: Cada urna eleitoral, contará com no mínimo, 01 (um) os parâmetros referente ao Processo Eleitoral Unificado do Conselho Tutelar, Tutelar mesário e 02 (dois) escrutinadores, escrutinadores, devendo haver revezamentos entre as resolve: pessoas designadas; Artigo 1º. Dispor quantoao processo de escolha escolha em data unificada dos Parágrafo quarto: Oss mesários e escrutinadores serão escolhidos pelo membros Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e os do Conselho Tutelar, especificamente do processo eleitoral do município de Boa Esperança do Iguaçu – PR. que forem servidores públicos municipais, deverá solicitar solicitar a designação do Chefe do Poder Executivo, demais funcionários aos seus respectivos setores; Artigo 2º.. Para o dia do pleito eleitoral, serão disponibilizadas para o município, 02 (duas) urnas, sendo divididas da seguinte forma: 01 (uma) ficará Parágrafo quinto: Necessário oficiar aos órgãos públicos onde estão na Escola Municipal Clóvis Cunha Vianna – Rua das Azaléias, nº 18 – Centro e exercendo atividades laborativas laborativa os servidores públicos com intuito de verificar atenderá os eleitores da área urbana da cidade e; 01 (uma) ficará na Câmara a dispensa de pelo menos um dia de semana posterior a data do pleito de suas Municipal de VereadoresVereadores Rua das Orquídeas, nº 67,, e atenderá os eleitores da atividades, tendo em vista a participação em referido processo eleitoral, área rural da cidade; ressaltando que este ocorrerá em um domingo. Artigo 3º. As eleições para Conselheiros Tutelares, ocorrerá no dia 04 de Parágrafo sexto: Após o término da votação, às 17:00 horas, as urnas serão outubro de 2015, iniciando as 08:00 horas e terminando as 17:00horas lacradas e conduzidas até a Escola Municipal Clóvis Cunha Vianna onde serão conforme Editais e Cronograma referentes ao pleito. escrutinadas. Parágrafo primeiro:Os Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados Parágrafo sétimo:Na Na escrutinação, que se refere a contagem dos votos, será e pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais permitida a presença de um um fiscal por candidato. Ressaltando ainda, que candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se seguindo a ordem poderá o candidato disponibilizar um fiscal em cada uma das urnas, devendo decrescente de votação. estar este devidamente identificado. Outrossim,– CMDCA se faz necessário que o nome CRIANÇA E DO ADOLESCENTE empossados CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA _______________________________________ dos fiscais seja repassado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança Ruapara dos Cravos, nº 64 – Centro Parágrafo segundo: Omandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha e observando-se observando os aspecto legais inerentes ao pleito eleitoral. 85680 85680-000 Boa Esperança do Iguaçu - Paraná em no máximo 15CEP (quinze) dias antes do pleito, para que se possa providenciar a credencial adequada. Artigo 4º.. No dia do pleito, conforme ocorre em qualquer processo eleitoral, não será permitida a “Boca de Urna”, transporte de eleitores, ou qualquer outra forma de manifestação que possa direcionar o voto, voto, ressaltando que a propaganda eleitoral deve ser igualitária para todos. todos Parágrafo primeiro: É permitida a propaganda eleitoral do candidatos, por meio das rede sociais, até um dia antes do pleito, ou seja, até o dia 03 de outubro de 2015. Artigo 5º. Constará na cédula de votação, a foto de todos os candidatos bem no ato como número de inscrição, codinome/apelido para os que informaram informa da inscrição, e um quadrado ao lado do nome nome onde deverá ser marcado um X no candidato de escolha do eleitor. Parágrafo primeiro:: Todo munícipe, que vota no município de Boa Esperança do Iguaçu-PR, PR, e em dia com a Justiça Eleitoral, terá direito a um voto, sendo permitida a escolha de somente um candidato. Caso tenha marcado X em mais de um candidato, será considerada nula a cédula. Parágrafo segundo: O munícipe/eleitor apto a votar, terá direito ao voto, devendo apresentar no ato o título de eleitor e documento com foto. Em apresentação destes dois requisitos não conseguirá votar. Parágrafo terceiro: O documento com foto a que se refere o parágrafo anterior, pode ser, Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 6 Diário Oficial dos Municípios CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA _______________________________________ do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Rua dos Cravos, nº 64 – Centro CEP 85680-000 85680 Iguaçu - Paraná Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Boa Esperança Instituídodo pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 7 / 114 Habilitação (CNH); Carteira Profissional; Carteira de Trabalho e Previdência ERRATA DO EDITOR Social (CTPS). O Documento que deveria ser publicado no dia 10 de Setembro de 2015, Edição nº934, sob o Título ‘‘DECRETO Nº 953, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015” está sendo publicado na integra devido a erro da diagramação. Concedendo-o validade para tal data. Parágrafo quarto: Caso não tenha o eleitor nenhum documento do acima DECRETO Nº 953, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 mencionado, deverá apresentar Boletim de Ocorrência, que justifique a ausência destes. Artigo 6º. Deverá ainda, ser solicitado junto aocomando da Polícia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo esso de escolha e apuração. Artigo 7º.Todas Todas as informações referentes ao CMDCA e Conselho Tutelar encontram-se se no site oficial da Prefeitura Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu-PR (www.boaesperancadoiguacu.pr www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br),, ressaltando que os casos omissos, que não consta nesta resolução, deverão ser decididos pela Exonera, à pedido, servidora pública municipal Ediane Paula Raupp Maria, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica EXONERADA, a pedido, a servidora pública EDIANE PAULA RAUPP MARIA, portadora da carteira de identidade n° 10.118.595-8-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 062.578.619-00, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SANEAMENTO, a partir do dia 08 de setembro de 2015. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de setembro de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Comissão Organizado do pleito, assim assim como pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Artigo 8º.. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Boa Esperança do Iguaçu, 08 de Setembro de 2015. _____________________________ Roseni Silva de Campos Prodocimo Presidente do CMDCA Presidente da Comissão Especial Eleitoral da Eleição Eleição Unificada do Conselho Tutelar Cod157289 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 100/2014 Número do Contrato : 100/2014 Data de assinatura: 19/08/2015 Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Contratado : EDIVANIA HOIÇA & CIA LTDA - ME, CNPJ SOB Nº 20.530.404/0001-02. Objeto : Contratação de empresa com profissional qualificado para fisioterapia clínica, com profissional devidamente habilitado, para prestar serviços de fisioterapia geriátrica as pessoas atendidas pelo serviço de Assistência Social do município, em locais e horários estabelecidos pela Secretaria de Assistência Social. Prazo : 90 (noventa) dias. Valor : 2.100,00 (dois mil e cem reais) Cod157301 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015 A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta, Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Aquisição de veículos novos com recursos oriundos da Resolução SESA n° 434/2014 Programa de Qualificação da Atenção Primaria à Saúde-APSUS, conforme especificado no Anexo I–Termo de Referencia, até às 09:00 horas do dia 24/09/2015, e serão abertos no dia 24/09/2015 as 09:00 horas, na Sala de Licitação. Demais informações serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, das 08h00 até às 11h30, das 13h30 até as 16h00, exceto sábados, domingos e feriado. Formalização para consultas: www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br Fone: (46) 3537-1208 Fax: (46) 3537- 1158. Boa Esperança do Iguaçu, 09/09/2015. Ivanir Rufatto–Pregoeiro Claudemir Freitas–Prefeito Cod157304 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 8 / 114 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura PORTARIA nº 055/2015 Data: 08/09/2015 SÚMULA: Instaura sindicância administrativa disciplinar, nomeia comissão sindicante e dá outras providências. WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 005/2007, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e considerando a representação formulada pela Secretaria Municipal de Saúde, RESOLVE: Art. 1º–DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR n°01/2015, para apurar possíveis irregularidades praticadas pelas servidoras municipais C.T.F e E.S.G, tipificadas no Art. 156, inciso V e VI da Lei n°005/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos, estando sujeito a pena prevista no Art. 163 e 174 da mesma lei. Art. 2º–Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores: Edson João Pinto inscrito sob matrícula nº 1774-4 que a Presidirá, juntamente com as secretárias: Odete do Nascimento inscrita sob matrícula nº 117293-0, Andressa Tatiane Bett inscrita sob matrícula nº 117384-7, todos servidores e integrantes do quadro de pessoal deste Município. Art. 3º–Para bem cumprir as suas atribuições, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como devera colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º- A comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Art. 5º–Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 08 de setembro de 2015. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod157153 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2015 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por lote”, visando à contratação de empresa especializada para prestação dos seguintes serviços: Instrutor de Fotografia e Instrutor de Música – Fanfarra para desenvolvimento do Programa AFAI – Atenção as Famílias dos Adolescentes Internados para medidas Socioeducativas, através da Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Boa Vista da Aparecida. - Data de abertura: 28/09/2015 - Horário: 14:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira. PUBLIQUE-SE Boa Vista da Aparecida, 10 de setembro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod157292 EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2015 Cod157305 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por lote”, visando à contratação de empresa especializada em organização e realização de rodeio country para a 3ª EXPORODEIO BOA VISTA 2015. - Data de abertura: 23/09/2015 - Horário: 08:30 horas - Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente nesta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, ou solicitada informações pelo telefone (45) 3287-1331. PUBLIQUE-SE Boa Vista da Aparecida, 10 de setembro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod157302 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Patricki A. Felipe – ME. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e mobiliários para a Secretaria de Ação Social do Município de Boa Vista da Aparecida, conforme o Convênio 058/2014 – “AFAI”. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 09 de setembro 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod157213 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 9 / 114 BOM JESUS DO SUL Prefeitura Cod157349 Cod157347 Cod157348 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 10 / 114 Cod157329 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 11 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 12 / 114 Cod157332 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 13 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 14 / 114 Cod157333 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 15 / 114 Cod157334 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 16 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 17 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 18 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 19 / 114 Cod157335 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 22 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 23 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 24 / 114 Cod157339 Cod157337 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 25 / 114 Cod157340 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 26 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 27 / 114 Cod157341 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 28 / 114 Cod157342 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 29 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 30 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 30 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 31 / 114 Cod157343 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 31 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 32 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 33 / 114 Cod157344 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 35 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 35 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 36 / 114 Cod157346 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0935 Página 39 / 114 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 40 / 114 Cod157325 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 41 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 42 / 114 Cod157328 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 42 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 43 / 114 Cod157330 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 43 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 44 / 114 Cod157331 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 44 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 45 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 PORTARIA N° 6256/2015 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2015. A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul – PR. comunica que realizará o Pregão na forma Presencial nº 027/2015, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto o registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços de fornecimento de pneus recapados, recapagem e duplagem de pneus, para as máquinas, veículos e caminhões da Frota Municipal. Sessão de recebimento e abertura das propostas: dia 25/09/2015 às 09h00min, na Sede da Prefeitura – Rua Candido Merlo, 290. O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.bomsucessodosul.pr.gov.br/ transparencia/administracao/extratos-licitacoes, podendo ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. Mais informações: tel: (46) 3234-1135. Bom Sucesso do Sul, 10 de Setembro de 2015. Cleverson Jorge da Silva Pregoeiro Cod157253 CAPANEMA Prefeitura PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DOS BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 09 de Dezembro de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod157189 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Permanecem inalterados os preços homologados em 09 de Dezembro de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod157192 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO LICITAÇÃO: 014–Modalidade: Tomada de preços Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com a lei nº 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Tomada de preços nº 014/2015 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E IMPLANTAÇÃO DE GEOTECNOLOGIAS NO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério técnica e preço; Prestador Lote Item CTMGEO–SERVICOS DE ENGENHARIA E TI LTDA–ME 1 1e2 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Tomada de preços Nº 014/2015, R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Homologo a presente licitação, Capanema–PR, 09 de setembro de 2015. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL Cod157195 PORTARIA N° 6255/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO: 042–Modalidade: Pregão Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com as leis nº 10.520/02 e n° 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Pregão nº 042/2015, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote; Fornecedor Lotes AUTO PECAS IZABELENSE LTDA 1 ao 6 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 042/2015, R$ 154.030,36 (cento e cinqüenta e quatro mil e trinta reais e trinta e seis centavos). Homologo a presente licitação, Capanema–PR, 08 de setembro de 2015. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2015 Cod157196 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE COMPÕEM AS CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS FAMÍLIAS DE TRABALHADORES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, FAMILIAS QUE POSSUEM CRIANÇAS EM ESTADO DE RISCO E DESNUTRIÇÃO, IDOSOS EM SITUAÇÃO DE DOENÇA E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E QUE MOMETANEAMENTE ENFRETARAM NECESSIDADES BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO. Permanecem inalterados os preços homologados em 08 de Dezembro de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Convite Nº 013/2015 Data da Assinatura:10/09/2015. Contratante:Município de Capanema-Pr. Contratada:SILVANI MANICA COLUSSI–ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE PERSIANAS, COM INSTALAÇÃO, A SEREM COLOCADAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE MELHORIAS DO ACESSO E QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA–PMAQ. Data Inicial de vigência 10/09/2015, data final de vigência 08/11/2015. Valor total: R$ 16.612,88 (dezesseis mil, seiscentos e doze reais e oitenta e oito centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal PORTARIA N° 6257/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 135/2015 Cod157193 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO LICITAÇÃO: 013–Modalidade: Convite Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com a lei n° 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade Convite nº 013/2015 e Adjudico, objeto: AQUISIÇÃO DE PERSIANAS, COM INSTALAÇÃO, A SEREM COLOCADAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE MELHORIAS DO ACESSO E QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA–PMAQ. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item; Fornecedor Item SILVANI MANICA COLUSSI–ME 1, 2 e 3 Tomada de preços Nº 014/2015 Data da Assinatura:09/09/2015. Contratante:Município de Capanema-Pr. Contratada:CTMGEO–SERVICOS DE ENGENHARIA E TI LTDA–ME. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E IMPLANTAÇÃO DE GEOTECNOLOGIAS NO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Data Inicial de vigência 09/09/2015, data final de vigência 08/03/2018. Valor total: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 134/2015 Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 013/2015, R$ 16.612,88 (dezesseis mil, seiscentos e doze reais e oitenta e oito centavos). Homologo a presente licitação, Capanema–PR, 10 de setembro de 2015. LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN PREFEITA MUNICIPAL Cod157194 Cod157197 Cod157198 Pregão Presencial Nº 042/2015 Data da Assinatura: 08/09/2015. Contratante:Município de Capanema-Pr. Contratada:AUTO PECAS IZABELENSE LTDA. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Valor total: R$ 154.030,36 (cento e cinqüenta e quatro mil e trinta reais e trinta e seis centavos). Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod157200 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2015, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa CONSTRUTORA CASAGRANDE LTDA. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA– PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/000160, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA CASAGRANDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada a AV CAXIAS DO SUL, n° 660–SALA 02–CEP: 85750000–BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.125.716/0001-00, neste ato por seu representante legal, GILBERTO CARLOS FURLAN, CPF:024.930.949-13 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Convite n° 007/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 08/06/2015, objeto do Edital de licitação, Modalidade Convite n.º 007/2015, entre as partes acima identificadas, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE, LOCALIZADO NA RUA PERNAMBUCO–TRIANGULO DO SETOR N.E., EM CAPANEMA–PR, COM ÁREA A AMPLIAR DE 19,10M², conforme memorial descritivo (anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), aditiva-se o prazo de vigência do presente contrato para mais 30 (trinta) dias, em virtude do alto índice pluviométrico nesta região, impedindo a finalização da obra e seu posterior pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema–PR, 07/09/2015. MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR CONSTRUTORA CASAGRANDE LTDA LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN GILBERTO CARLOS FURLAN TESTEMUNHAS: Cod157201 CHOPINZINHO Prefeitura EDITAL Nº 03/2015 RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO REFERENTE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO – PR. A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução CMDCA Nº 08/2015 para organização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Chopinzinho, publica resultado do recurso interposto referente inscrição. I–Encerrado o prazo previsto no Edital nº 01/2015 para interposição e análise do recurso, a Comissão Especial Eleitoral, dá provimento ao recurso interposto pelo candidato CLAUDECIR GONÇALVES. - Publique-se. Chopinzinho, 11 de setembro de 2015 ANA MARIA ZANETE BOSA Presidente da Comissão Especial Eleitoral Cod157319 EDITAL Nº 04/2015 RELAÇÃO FINAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA O PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO – PR. A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução CMDCA Nº 08/2015 para organização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Chopinzinho, publica a relação final de HOMOLOGAÇÃO dos candidatos com inscrição deferida. I–Encerrado os prazos previstos no Edital nº 01/2015, ficam HOMOLOGADO as inscrições dos candidatos que segue abaixo pela Comissão Especial Eleitoral, os quais tiveram inscrição deferida para dar continuidade ao pleito os seguintes candidatos: 1 – ADRIELI ACCORSI 2 – ALANICE PAULA SCHONHALZ DE SOUZA 3 – ALICE LUSCO SALVI 4 – ANDRE FELIPE MORAES 5 – CLAUDECIR GONALVES 6–DANIELLI CIVIDINI 7 – DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO 8 – EDENEIA OLIVEIRA DE LIMA 9 – IVONETE ZUXONELLI FERREIRA 10 – JANDIRA SALETE ANTUNES DUARTE CARDOSO 11 – LUANA CASTILHO 12 – ROSELI DE FATIMA RODRIGUES II – Ficam CONVOCADOS os candidatos com inscrição deferida, constante no inciso I, deste edital para comparecerem no dia 12 de setembro de 2015, às 08h (oito horas), no CEOCA, sito a Rua Santos Dumont, n° 4645, centro, Chopinzinho/PR, para o CURSO DE CAPACITAÇÃO. Publique-se. Chopinzinho, 11 de setembro de 2015. ANA MARIA ZANETE BOSA Presidente da Comissão Especial Eleitoral Página 46 / 114 CLEVELÂNDIA Prefeitura DECRETO Nº 0138/2015 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação para o exercício de 2015 no Orçamento do Município de Clevelândia no Valor R$ 399.000,00 (Trezentos e noventa e onze mil reais). O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.507 de 20 de novembro de 2.014. D E C R ETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, por Anulação no valor de R$ 399.000,00 (Trezentos e noventa e onze mil reais), para atender despesas no seguinte órgão e Dotações Orçamentárias: 03 - Secretaria Municipal de Administração Geral 03.01 - Administração S.M.A.G. 288430000.0.001000 - Amortização e Encargos da Divida Interna - Administração Geral 3.2.90.21.00 - 000 - Juros Sobre a Divida por Contrato................................... 142.000,00 05. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 05.02 - Fundo Municipal Saúde 103010015.2.008000 - Atenção Básica 3.1.90.11.00 - 495 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pess............................. 46.000,00 3.3.90.30.00 - 495 - Material de Consumo......................................................... 44.000,00 103050015.2.009000 - Vigilância em Saúde 3.3.90.39.00 - 497 - Outros Serviços de Terceiros Jurídica.................................. 7.000,00 07 - Secr. Munic. Educação Cultura e Esportes 07.02 - Fundeb 123610020.2.025000 Fundeb 40% 3.3.90.39.00 - 102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídico................ 80.000,00 08 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 08.01 - Administração S.M.O.V. 267820014.2.029000 - Manutenção da unidade de obras e Viação 3.3.90.39.00 - 507 - Outros Serviços de Terceiros Jurídica................................ 80.000,00 Total................................................................................................................... 399.000,00 Art. 2º - Para cobertura aos Créditos Anteriores, serão utilizados os seguintes recursos e anulações conforme descritos abaixo: ANULAÇÃO 03 - Secretaria Municipal de Administração Geral 03.01 - Administração S.M.A.G. 288430000.0.001000 - Amortização e Encargos da Divida Interna - Administração Geral 4.6.90.71.00 - 000 - Principal da Divida Contratual Resgatado........................ 142.000,00 05. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 05.02 - Fundo Municipal Saúde 103010015.2.008000 - Atenção Básica 3.3.90.14.00 - 495 - Diária de Pessoal Civil.......................................................... 5.000,00 3.3.90.39.00 - 495 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................. 80.000,00 103020015.1.023000 - Reforma nas Unidades de Atenção ao Programa de Saúde na Família UAPSF 4.4.90.51.00 - 495 - Obras e Instalações.............................................................. 5.000,00 103050015.2.009000 - Vigilância em saúde 3.1.90.14.00 - 497- Diárias - Pessoal Civil............................................................ 5.000,00 4.4.90.52.00 - 497 - Equipamento e material Permanente................................... 2.000,00 07 - Secr. Munic. Educação Cultura e Esportes 07.02 - Fundeb 123610020.2.025000 Fundeb 40% 3.3.90.11.00 - 102 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal......................... 80.000,00 08 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 08.01 - Administração S.M.O.V. 267820014.2.029000 - Manutenção da unidade de obras e Viação 3.3.90.30.00 - 507 - Material de Consumo.......................................................... 80.000,00 Total................................................................................................................... 399.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Clevelândia- Estado do Paraná, 10 de setembro de 2015. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal. Cod157265 Cod157320 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o Requerimento protocolado sob n.º 32.772; RESOLVE: Art. 1º–Conceder Progressão Salarial Vertical de 13% ao Servidor ROBERTO JOSÉ ZORZI, em virtude do mesmo preencher os requisitos previstos na Lei Municipal 1614/1999, alterada pela Lei Municipal n.º 2410/2012, sendo que o pagamento será a partir do mês de setembro de 2015. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE SETEMBRO DE 2015. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal Cod157162 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 03/2015 – PROCESSO Nº. 070/2015 O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações (designada pela Portaria nº. 088/2015, de 04/09/2015, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação no dia 14/10/2015, às 10h, na sede do Paço Municipal, sito á Praça Getúlio Vargas, 71, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, visando a: “Permissão de uso de sala comercial existente no Centro Esportivo Municipal Antonio Mariano Zardo, para instalação de 01 (uma) academia de ginástica, com o objetivo de realizar atendimento as pessoas participantes dos Programas “Cuidar de quem Educa” e “Saúde do Idoso”, pelo prazo de 12 (doze) meses”, respeitado os atendimentos mínimos mensais DA PERMISSÃO DE USO estabelecido no anexo “V” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 07h às 13h, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail [email protected]. Clevelândia, 10 de setembro de 2015. José Murilo Maia Grevetti Presidente da Comissão Permanente de Licitações Cod157168 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2015–PROCESSO Nº. 071/2015 TIPO: Menor Preço – Por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 24/09/2015, às 09h, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro, na modalidade de Pregão, na forma Presencial, a qual tem por objeto a: “Aquisição de materiais de construção, hidráulico, madeiras e massa asfáltica usinada a quente, para atendimento as Secretarias da Administração Municipal”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referência anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 07h às 13h, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail lc@ clevelandia.pr.gov.br. Clevelândia, 10 de setembro de 2015. José Murilo Maia Grevetti Pregoeiro. Cod157266 Página 47 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 PORTARIA Nº. 090/2015 CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura EDITAL/CP Nº061/2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 207/2013, de 06 de maio de 2013, considerando o resultado do Concurso Público Edital/CP n° 002/2014 e Edital/CP nº 011/2014 homologado através do Edital/CP nº 015/2014, RESOLVE CONVOCAR o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s), abaixo relacionado(s), a comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, entre os dias 14 a 18 de setembro do corrente ano, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em conformidade com o item editalicio 02, e seus subitens do Edital/CP nº 002/2014, para que manifeste(m) aceitação do cargo bem como apresente(m) todos os documentos relacionados no Anexo deste Edital, exceto exame médico admissional que será agendado para data posterior pelo setor de recursos humanos da municipalidade: CLASSIFICAÇÃO NOME CARGO 1º MAIRA CAROLINE DE OLIVEIRA FISIOTERAPEUTA PUBLIQUE-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 10 de setembro de 2015. GLENIO JOSÉ MAITO DIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2015 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ( ) Cartão do PIS/PASEP; ( ) Título Eleitoral; ( ) Certidão de Nascimento ou Casamento; ( ) Carteira/Cédula de Identidade–RG; ( ) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS; ( ) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC; ( ) Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo; ( ) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; ( ) Prova de quitação com as obrigações eleitorais; ( ) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judicial estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação); ( ) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992); ( ) Declaração de acúmulo de cargo e/ou empregos públicos; ( ) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse; ( ) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional; ( ) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal; ( ) 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, tiradas no mesmo ano da posse, de frente, coloridas; ( ) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação. PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ EDITAL Nº 001/2015 Cod157114 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 5.452 e conseqüentemente as alterações dispostas na Lei nº 10.097, que instituiu o programa de aprendizagem, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e as normas para a realização de PROCESSO SELETIVO visando o preenchimento e complementação de vagas para contratação de Aprendizes para formação em Auxiliar Administrativo, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 47 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CAPÍTULO I–DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS – Disposições preliminares 1.2–A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade de o candidato conhecer todas as determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado. 1.3–O Processo Seletivo destina-se a contratação de Aprendizes para formação em Auxiliar Administrativo deste Município, discriminados em item específico neste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e demais determinações legais do município e do presente edital. 1.4–O Processo Seletivo será realizado em fase única, através da aplicação de Prova Objetiva, a qual terá caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas. 2 – Das vagas e dados relativos: O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir: Total Vagas - Ter idade entre quatorze (14) e Vinte e dois (22) anos; -Estar regularmente matriculado e Auxiliar Administrativo frequentando o Ensino fundamental 12 Aprendiz ou Ensino Médio; Função Requisitos de R e m u n e r a ç ã o Jornada de Aprendizagem mensal semanal (Teoria e Prática) Salário Mínimo 40 Horas Semanais Para os efeitos deste item, será considerado como: I–família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio; II–domicílio: o local que serve de residência (moradia) à família. A Remuneração do CONTRATADO será de acordo com o Manual da Aprendizagem. O salário do aprendiz será calculado considerando-se o total das horas trabalhadas, computadas as referentes às atividades teóricas, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula seguinte: Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7 6 Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês. Número de dias do mês Número de semanas do mês 31 4,4285 30 4,2857 29 4,1428 28 4 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 48 / 114 laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, durante o período de inscrição. - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese. - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do processo seletivo. - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. 1.10–Dos requisitos para a contratação–A contratação do aprendiz, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionado ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados na data da contratação. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo: - Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988; - Se enquadrado na idade, estar em dia com as obrigações eleitorais; - Se enquadrado na idade e se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; - Ter idade mínima de 14 anos e no máximo 24 (Vinte e quatro) anos completos, na data da Inscrição; - comprovar a sua residência na cidade de Coronel Domingos Soares, por meio de original e cópia do comprovante de residência (fatura de água, luz, ou telefone fixo do último mês, em nome dos pais ou responsável legal, e/ou declaração firmada pelo declarante e duas testemunhas); - Ter sido aprovado(a) no presente Processo Seletivo, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação; - Comprovar, por meio de Histórico Escolar e de Declaração, que está regularmente matriculado e freqüentando com regularidade o Ensino Fundamental ou Ensino Médio;– Apresentar cédula de identidade (RG), de cadastro de pessoa física – CPF e outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação. CAPÍTULO II – DAS DIVULGAÇÕES 1.1 – Da Regulamentação do Programa: 1.2–Das Vagas: o total de vagas destinada para cada cargo será provido conforme a oportunidade e conveniência da época, e atenderão os setores administrativos de toda a Prefeitura Municipal, sem distinção de região, mediante as condições estabelecidas no presente edital e na legislação municipal vigente. 1.3 – Do Regime Adotado: para atendimento do Programa Municipal de Aprendizagem, será adotado o regime de aprendizagem previsto nos artigos 424 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, com alterações promovidas pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005. 1.4 – Da Remuneração: As despesas referentes à contratação dos adolescentes, no padrão de salário mínimo/hora, correrão por conta das dotações orçamentárias relativas aos encargos com pessoa física de cada secretaria, de acordo com a lotação do aprendiz. 1.5 – Da Aprendizagem: O Programa será desenvolvido em conjunto com órgão integrante do Serviço Nacional de Aprendizagem- SENAI, o qual será responsável pelos cursos de aprendizagem. 1.6 – Sumário das atribuições específicas/atividades do Jovem Aprendiz nas unidades de lotação: Deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internos; transmitir e receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retro projetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado. 1.7 – Da vigência do Programa: O contrato de aprendizagem terá duração de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, ao final dos quais será automaticamente extinto. Ou podendo ser rescindindo a qualquer momento mediante justificativa. 1.8 – Dos Objetivos do Programa: I – Criar oportunidade de ingresso dos adolescentes no mercado de trabalho, através do desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e das atitudes, desenvolvendo o senso de responsabilidade e iniciativa através da consciência de seus direitos e deveres enquanto cidadão. II – Garantir formação técnico-profissional constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública. III – Propiciar aos adolescentes carentes condições para exercer uma iniciação profissional na área da administração. 1.9 – Da Solicitação de Atendimento Especial para a realização da prova - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas. - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 2.1 – A divulgação oficial dos editais e demais divulgações relativas ao Processo Seletivo dar-se-ão através da imprensa local e oficial do Município. 2.2 – É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES 3.1 – É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado. 3.2 – Período de inscrição: de 14/09/2015 a 22/09/2015. 3.3–Procedimentos e Orientações para Inscrição: 3.4 – Inscrições Presenciais: O Candidato poderá efetuar a sua inscrição no Protocolo da Prefeitura Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, localizada na Avenida Araucária, 3120, centro da cidade. Horário: Somente em dias úteis (segunda à sexta-feira), das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. 3.5- O candidato deverá, inicialmente, ter conhecimento do edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois fazer a sua inscrição, não ocultando nenhuma informação, e assinalar os casos de necessidades especiais se as tiver; 3.6–Para efetuar a inscrição, é imprescindível apresentar cópia do RG e duas fotos 3x4 com data recente de menos de 90 (noventa) dias. 3.7 O candidato portador de necessidades especiais que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência. 3.8–Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade. 3.9–A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem desobriga o Município de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos. 3.10–Os pedidos serão julgados e atendidos dentro de critérios de razoabilidade e viabilidade, sendo que não serão atendidos pedidos para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferente do estabelecido neste edital. 3.11–DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Processo Seletivo aquela que cumprir integralmente as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital: 3.12 – Através do local designado para inscrição, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato não ocultando nenhum dado obrigatório e referente a este atender a requisitos específicos se houverem, responder as opções relativas às necessidades especiais se houverem. 3.13 – O candidato deverá realizar uma única inscrição no Processo Seletivo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente; 3.14–O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais. 3.15–O candidato será responsável pela conferência dos seus dados no documento ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 48 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido à Comissão do Teste Seletivo, indicando os dados que devem ser alterados. 3.16- Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas, além do canhoto do protocolo: 3.17–Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança–SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública–SSP. 3.18 – Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais. 3.19- Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação. 3.20 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique. 3.21–É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital. 3.22–não serão aceitas inscrições por procuração. CAPÍTULO IV–DAS PROVAS 4.1 – PROVA OBJETIVA 4.2 – O Processo Seletivo contará apenas com Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões: Disciplina Português Matemática Numero de Questões Total de Questões Valor da cada Questão Valor Total 15 25 4 100 10 4.3 – Da realização das provas: 4.4 – A Prova Objetiva será aplicada na seguinte data, local e horário: DATA: 28/09/2015 (Segunda Feira), apartir das 14h:00m, LOCAL: Escola Municipal Aurora Fabrício das Neves Tortelli, sito a rua Afonso de Almeida Rocha, 2021, centro da cidade de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná. 4.5 – Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 13h00min e fechados pontualmente às 14h00min, independente do motivo do atraso, depois das 14h00min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão executora. Extraordinariamente e a critério da comissão executora do Processo Seletivo, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais à realização do Processo Seletivo. 4.6 – O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários definidos, preferencialmente com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto e o canhoto da ficha de inscrição. 4.7–A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo que o ensalamento de candidatos ocorrerá por ordem alfabética, estando dispostos nas portas de acessos das salas os registros com o nome do canditado. 4.8 – Tempo de duração das provas: O tempo de duração da prova objetiva é de no máximo 02h:30m consecutivas. 4.9–No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições: 4.10 – Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da Comissão Organizadora do certame; 4.11 – Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço; 4.12 – Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo. 4.13 – Não realizam as provas objetivas as pessoas que possuem cabelos compridos e que se recusem em prendê-los de forma que a face e as orelhas fiquem totalmente descobertas. 4.14–O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 49 / 114 Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. 4.15- Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo. 4.16–Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões. 4.17–Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: 4.18–chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou não comprovar de maneira satisfatória e suficiente a sua inscrição e identificação; 4.19–tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes; 4.20–for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas; 4.21–afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal; 4.22–recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 4.23–perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 4.24–utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo. 4.25–Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças. 4.26–Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Processo Seletivo. 4.27–Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova. 4.28–Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Processo Seletivo. 4.29–Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 4.30–Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou, excepcionalmente através de comunicado. 4.31- Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova. 4.32–Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Processo Seletivo, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. 4.33 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos. 4.34 – As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital, devendo o Candidato considerar, além destes, os conteúdos de sua formação escolar. 4.35 – Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha. CAPÍTULO V–DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 5.1 – Será considerado reprovado e excluído do processo classificatório o candidato, que não obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta pontos) na prova objetiva. 5.2 – Será adotado critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos obtidos na Prova Objetiva. 5.3 – A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam. 5.4–A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados. 5.5–CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos; 5.5.1–menor idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento); 5.5.2–maior nota na prova de Língua Portuguesa; 5.5.3–maior nota na prova de Matemática; 5.6–O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.5. CAPÍTULO VI–DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 6.1–Da divulgação dos resultados: Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementada caso surjam necessidades específicas não previstas: 6.1.1- A publicação da homologação dos aprovados será divulgada no dia 30/09/2015. Na Imprensa Oficial Eletrônica do Município, e por meio e edital afixado no mural da Prefeitura Municipal, sito na Avenida Araucária, 3120, centro da cidade de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná. 6.1.2- E obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar os conteúdos destes. 6.1.3- Edital de abertura do Processo Seletivo; 6.1.4–Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados; 6.1.5–Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 49 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 6.2–Dos recursos 6.2.1 – O candidato que por ventura desejar a revisão de sua prova ou nota ao mesmo atribuída, deverá apresentar recurso, junto à Comissão Executora/Banca examinadora do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de publicação da homologação dos aprovados, que será fixada no mural da Prefeitura Municipal. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem cabendo à Comissão Executora/Banca examinadora do Processo Seletivo, avaliar e tomar as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso. 6.2.2 – Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo Anexo II deste edital. 6.2.3–Em caso de anulação de questão por decisão da Comissão Executora/Banca Examinadora do Processo Seletivo, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido. CAPÍTULO VII – DA CONTRATAÇÃO 7.1 – A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Lembrando que estes deverão ter idade mínima de 14 anos completos e idade máxima de 22 anos na data deste chamamento. 7.2 – A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu responsável legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, ao final dos quais será automaticamente extinto, ou a qualquer momento por justa causa. 7.3 – O Município não se responsabiliza por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município, e, a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito. 7.4–O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 48h contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Coronel Domingos Soares para assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 7.5–O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento. 7.6–O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo uma vez ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 7.7–Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem: 7.8–A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia. 7.9–Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo. 7.10–Apresentação de duas fotos 3x4 recentes, documentos pessoais (CPF, RG e histórico escolar ou declaração de matricula e frequência atualizado, (Título de eleitor, quando for o caso) 7.11. Carteira de Trabalho. 7.12. A não apresentação dos documentos acima por ocasião da contratação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo. 7.13- Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pelo município para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 7.14. Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação. 7.15. Os Candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, nas Secretarias/Departamentos/ Divisões que compõem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal. 7.16. O Curso de aprendizagem ofertado pelo Sistema S terá início na sequência as homologações e chamamentos. CAPÍTULO VIII–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1–A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro. 8.2. O município não se responsabiliza e não assume nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Processo Seletivo. 8.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a ficha de inscrição e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial. 8.4. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital. 8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, designada pelo Executivo Municipal. 8.6. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações e Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 50 / 114 indenizações. 8.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: 8.7.1 – Anexo I – Conteúdos Programáticos. 8.7.2 – Anexo II – Modelo de Requerimento para Recurso. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, 09 de setembro de 2015. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal ANEXO I Conteúdos Programáticos das Disciplinas e de Conhecimentos 1–LÍNGUA PORTUGUESA 1. Textos–Interpretação de textos narrativos, descritivos e dissertativos 2. Ortografia 2.1. Uso das letras 2.2. Uso dos acentos gráficos 3. Pontuação 3.1. Uso dos sinais de pontuação 4. Fonética e fonologia 4.1. Identificação de vogais, semivogais e consoantes 4.2. Identificação de encontros vocálicos e consonantais 4.3. Separação de sílabas 4.5. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas 4.6. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica 5. Morfossintaxe 5.1. Classes de palavras 5.1.1. Flexão do nome e do verbo 5.1.2. Emprego de pronomes, preposições e conjunções 5.2. Relações entre as palavras 5.2. Concordância verbal e nominal 5.3. Frase (definição, ordem direta e inversa) 5.4. Oração e período 5.4.1. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial) 5.4.2. Classificação de orações (coordenadas e subordinadas) 5.5. Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva) 5.6. Colocação dos pronomes oblíquos 5.7. Uso da crase 6. Significação das palavras 6.1. Homônimos e parônimos 6.2. Sinônimos e antônimos 6.3. Linguagem figurada 6.3.1. Identificação e interpretação de figuras de linguagem 2–MATEMÁTICA 1. Noções sobre teoria dos conjuntos 1.1. Representação 1.2. Relação de pertinência, relação de inclusão 2. Conjunto dos números naturais (N) 2.1. Conceito de número natural; ordenação 2.2. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potencializarão e radiciação); propriedades 2.3. Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum 3. Conjunto dos números inteiros (Z) 3.1. Conceito de número inteiro; ordenação 3.2. Operações; propriedades 4. Conjunto dos números racionais (Q) 4.1. Conceito de número racional; representação fracionária e representação decimal; ordenação 4.2. Operações; propriedades 5. Conjunto dos números reais (R) 5.1. Números racionais em forma de dízimas periódicas e números irracionais 5.2. Conceito de número real; ordenação 5.3. Operações, cálculos com radicais; propriedades 6. Razão e proporção 6.1. Razão e proporção; propriedades 6.2. Grandezas direta e inversamente proporcionais 6.3. Regra de três simples 6.4. Porcentagem 7. Cálculo algébrico 7.1. Monômios, polinômios e expressões algébricas 7.2. Operações e propriedades 7.3. Produtos notáveis 7.4. Fatoração algébrica 8. Equação e inequação em N, Z, Q e R 8.1. Equação e inequação do 1º grau com uma variável 8.2. Sistema de equações do 1º grau com duas variáveis (resolução algébrica e gráfica) 8.3. Equação simples do 2º grau, por fatoração 9. Sistema decimal e medida de tempo 9.1. Unidades de comprimento, superfície, massa, volume e capacidade 9.2. Unidades de tempo 10. Geometria Plana 10.1. Relação entre ponto, reta e plano 10.2. Classificação e medidas de ângulos 10.3. Paralelismo e perpendicularismo de retas 10.4. Retas paralelas cortadas por uma transversal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 50 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 51 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 189/2014–CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 03/2014 10.5. Classificação, propriedades, congruência e semelhança de triângulos 10.6. Classificação e propriedades dos quadriláteros 10.7. Círculos e seus elementos 10.8. Perímetro e área das principais figuras geométricas ANEXO II Requerimento para Recurso Para Comissão Organizadora Teste Seletivo – Auxiliar Administrativo Menor Aprendiz Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná. Eu_________________ ____________________________________________, portador(a) de documento de identidade nº____________________ inscrito(a) no Processo Seletivo da Prefeitura de Municipal de Coronel Domingos Soares, para o cargo de Auxiliar Administrativo Menor Aprendiz, conforme Edital nº __________, com a inscrição nº ............................., venho por meio deste requerer ................................................................................., pelos motivos que seguem: 1- ........................................................................................................................... 2- .......................................................................................................................... 3- .......................................................................................................................... Nestes termos, pede deferimento. Coronel Domingos Soares, ____ de setembro de 2015. ....................................................................... Ass. do Candidato. Cod157264 CORONEL VIVIDA Prefeitura PORTARIA N.º 054, de 04 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006– Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, especialmente no art. 47; na Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneraçã dos Funcionários) e no Decreto nº. 3209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e, Considerando o disposto nos Ofícios nº. 64/2015 de 02/09/2015 da Direção do Departamento de Educação e nº. 086/2015-SEMOV de 03/09/2015 da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–SEMOV, RESOLVE Art. 1º. REMOVER, no interesse da administração municipal, o funcionário estatutário ocupante do cargo de Motorista Valmor Ribeiro dos Santos, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – SEMOV–Departamento de Viação–Divisão de Obras Rodoviárias para desempenhar as funções inerentes ao cargo público na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e do Desporto–SEMED–Departamento de Educação– Divisão de Assistência ao Educando–Setor Transporte Escolar, a partir de 02(dois) de setembro de 2015. Art. 2º. Transferir o servidor celetista Lucidio Bertotti, ocupante do cargo de Motorista II, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e do Desporto–SEMED–Departamento de Educação–Divisão de Assistência ao Educando–Setor Transporte Escolar, para desempenhar as funções inerentes ao emprego público na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–Departamento de Viação–Divisão de Obras Rodoviárias, a partir de 02(dois) de setembro de 2015. Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2015, 126º da República e 60º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Por este Ato Administrativo, o Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1º Rescindir unilateralmente o Contrato nº 189/2014 celebrado com Sr. THIAGO DA SILVA, pessoa física, inscrito no CPF sob nº 081.569.849-60 e RG sob o nº 10.672.122-0, residente na Rua Manoel P. dos Santos, nº 444 – Bairro São José Operario, na cidade de Coronel Vivida, Estado do Paraná, que tem por objeto a compra e venda de imóvel de propriedade do Município de Coronel Vivida – PR, situado na Quadra nº 14, Lote nº 04, medindo 321,58 m², conforme Matrícula nº 17.505, do Registro Geral, nos termos do edital de Concorrência Pública nº 03/2014 e seus anexos, de acordo com o termo de desistência apresentado pela COMPRADORA, protocolado em 28 de agosto de 2015. Coronel Vivida, 04 de setembro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito. Cod157179 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS Em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.97, notificamos aos PARTIDOS POLÍTICOS, SINDICATOS DE EMPREGADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES, ENTIDADES EMPRESARIAIS, DEMAIS ENTIDADES, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E MUNÍCIPES de Coronel Vivida, o recebimento de recursos do Governo Federal a seguir discriminados: ÓRGÃO REPASSADOR MS/FNS DESTINAÇÃO DATA VALOR PAB FIXO 10.09.15 46.613,67 MS/FNS Teto Municipal de MAC Ambulatorial e Hospitalar 10.09.15 80.703,21 MS/FNS Teto Municipal limite UPA 10.09.15 170.000,00 MS/FNS Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria 10.09.15 5.774,17 MS/FNS Teto Municipal Rede Saúde Mental 10.09.15 28.305,00 MDS/FNAS Piso de Transição de Média Complexidade PPD 09.09.15 1.081.03 MDS/FNAS Piso Básico Fixo 09.09.15 16.800,00 MDS/FNAS Benefício de Prestação continuada 09.09.15 80,00 Coronel Vivida, 10 de setembro de 2015 FRANK ARIEL SCHIAVINI Prefeito Municipal Cod157276 Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod157173 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 92/2015 REGISTRO DE PREÇOS–TIPO MENOR PREÇO POR ITEM LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA,MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE REGIONAL. OBJETO: SERVIÇOS DE PINTURA EM FAIXAS, LETREIROS, PLACAS E OUTROS. LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 25 de setembro de 2015. VALOR MÁXIMO: R$ 28.500,00. PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias. PRAZO PARA O PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 24 de setembro de 2015. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida. pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 10 de setembro de 2015. Ademir Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Cod157219 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 51 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 52 / 114 Câmara Cod157182 Cod157183 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 52 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 53 / 114 Cod157185 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 54 / 114 Cod157187 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 55 / 114 Cod157188 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 56 / 114 Cod157190 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 56 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 57 / 114 Cod157191 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 57 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº 3446/2015 SÚMULA: Decreta Luto Oficial e Ponto Facultativo, em razão do Falecimento do Servidor VALMIR CARVALHO LEÃO, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Inciso VIII do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal. D E C R E T A: Art.1o–Fica decretado, com profundo pesar, LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias e Ponto Facultativo no dia 10 de setembro de 2015, em virtude do falecimento do Servidor VALMIR CARVALHO LEÃO. Art.2º–As Repartições Públicas Municipais que executam serviços essenciais “Saúde” será estabelecido escala de atendimento através de plantões. Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. RENI FRANCISCHINI SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod157167 DECRETO Nº 3442/2015 SÚMULA: Nomeia Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura a Art. 7º da Lei 722/2010 de 19/05/2010 e Ata nº 03/2015 de 17/07/2015. D E C R E T A: Art. 1º–Fica nomeada a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, composto pelos seguintes membros: PRESIDENTE:VICE-PRESIDENTE: GENI LOURDES BONI PONTES VANIA P. DE L. SAVIGHAGO SECRETÁRIA: 2ª SECRETÁRIA: HENRIET ELIZEMAR WOLFF ZÉLIA MEZZOMO GAIDZINSKI Art. 2º–Os membros ora nomeados terão um mandato de dois (02) anos, nos termos do Art. 10 – Parágrafo da Lei em epígrafe. Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário e, em especial o Decreto n° 2498/2010 de 01/09/2010, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. RENI FRANCISCHINI SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod157181 AVISO DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA PREGÃO ELETRONICO Nº 052/2015 O pregoeiro e a Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/ PR. torna público para conhecimento dos interessados “retificação do edital Pregão n° 052/2015”, que tem como objeto “Registro de preços para futura e eventual aquisição de ferragens diversas para uso na cobertura da garagem e na fabricação das prateleiras do almoxarifado–telhas, cumeiras e parafusos para cobertura da garagem e parte do paço municipal.” Altera-se a redação do Edital: Onde lê-se: EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) LOCALIZADAS NA REGIÃO GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE Leia-se EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Onde lê-se: 4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar da presente licitação, empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto licitado por este Edital e que satisfaçam integralmente às exigências nele estabelecidas. Poderão participar da presente licitação, somente as microempresas e empresas de pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e sediadas na região geográfica sudoeste Paranaense, conforme anexo IX, com respaldo no disposto no artigo 48, da Lei Complementar 123/2006, alterado pela lei Complementar 147/2014, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, uma vez que a presente licitação é destinada à exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas (48, I da Lei Complementar nº 123/2006). Leia-se 4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 58 / 114 Poderão participar da presente licitação, empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto licitado por este Edital e que satisfaçam integralmente às exigências nele estabelecidas. Poderão participar da presente licitação, somente as microempresas e empresas de pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, com respaldo no disposto no artigo 48, da Lei Complementar 123/2006, alterado pela lei Complementar 147/2014, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, uma vez que a presente licitação é destinada à exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas (48, I da Lei Complementar nº 123/2006). Onde lê-se: g) FICA VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCALIZADAS NA REGIÃO GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE. Leia-se g) FICA VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Onde lê-se: 23.12 Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I — Formulário com descrição do lote com preço máximo; Anexo II — Termo de Referência; Anexo III — Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar; Anexo IV — Declaração de Não-Utilização de Trabalho de Menor; Anexo V — Declaração de Cumprimento Requisitos de Habilitação. (apresentada fora dos Envelopes nº. 01 e 02); Anexo VI – Declaração de custos de fornecimento; Anexo VII – Minuta da ata de registro de preços; Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa ou EPP. (apresentada fora dos Envelopes nº. 01 e 02); Anexo IX – Modelo de Procuração para Credenciamento; (apresentada fora dos Envelopes nº. 01 e 02); Anexo X–relação das cidades que estão localizadas na região Geográfica Sudoeste Paranaense. Anexo XI – Orientações Para Geração/Redação Da Proposta De Preços Em Cd- Room/Pendrive; Leia-se 23.12 Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I — Formulário com descrição do lote com preço máximo; Anexo II — Termo de Referência; Anexo III — Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar; Anexo IV — Declaração de Não-Utilização de Trabalho de Menor; Anexo V — Declaração de Cumprimento Requisitos de Habilitação. (apresentada fora dos Envelopes nº. 01 e 02); Anexo VI – Declaração de custos de fornecimento; Anexo VII – Minuta da ata de registro de preços; Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa ou EPP. (apresentada fora dos Envelopes nº. 01 e 02); Anexo IX – Modelo de Procuração para Credenciamento; (apresentada fora dos Envelopes nº. 01 e 02); Anexo X–Orientações Para Geração/Redação Da Proposta De Preços Em Cd- Room/ Pendrive; O Edital retificado poderá ser obtido através do webpage: http://www.cruzeirodoiguacu. pr.gov.br/ demais informações através do telefone (0xx46) 3572-8018; fax (0xx46) 35728001 e email: [email protected] Torno público, Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 10 de setembro de 2015. GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA PREGOEIRO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod157222 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 58 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DOIS VIZINHOS Prefeitura DECRETO Nº 12266/2015 Concede Licença para Casamento à Juliana Cristina Ruaro. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° CONCEDER Licença para Casamento à servidora JULIANA CRISTINA RUARO, matrícula funcional 15512-1, portadora da Cédula de Identidade nº 9.829.848-7/PR e do CPF/MF nº 068.660.629-93, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ CMEI Professora Nadir Ramuski, no período de 05 a 12 de setembro de 2015, com base no artigo 152, Inciso 1º da Lei 577/93 e suas alterações. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod157260 275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 19/10/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AAD6391 275410V000000133 24/06/2015 55412 R$ 53.20 AAQ2929 275410V000000074 10/06/2015 55416 R$ 53.20 ACE9524 275410W000151916 29/06/2015 74550 R$ 85.13 ACL2372 275410W000151870 25/06/2015 74550 R$ 85.13 ADA6700 275410W000151911 28/06/2015 74550 R$ 85.13 ADC1774 275410V000000132 23/06/2015 53800 R$ 85.13 ADL0493 275410V000000261 24/06/2015 55416 R$ 53.20 AER0038 275410W000151863 25/06/2015 74550 R$ 85.13 AFF2078 275410W000151902 28/06/2015 74550 R$ 85.13 AGF3030 275410V000000363 26/06/2015 55416 R$ 53.20 AGL9935 275410W000151888 27/06/2015 74550 R$ 85.13 AGX9276 275410V000000025 26/06/2015 55414 R$ 53.20 AGX9276 275410V000000026 26/06/2015 55414 R$ 53.20 AHJ4853 275410V000001690 27/06/2015 73662 R$ 85.13 AHX4176 275410W000151928 29/06/2015 74550 R$ 85.13 AHX4176 275410W000151931 30/06/2015 74630 R$ 127.69 AHX4176 275410W000151925 29/06/2015 74550 R$ 85.13 AID8196 275410V000000361 25/06/2015 54521 R$ 127.69 AJC5816 275410V000000071 10/06/2015 55415 R$ 53.20 AJF3728 275410V000000367 29/06/2015 55411 R$ 53.20 AJO4608 275410V000001675 24/06/2015 55414 R$ 53.20 AJX9682 275410V000000306 25/06/2015 55411 R$ 53.20 AKB2012 275410V000001669 24/06/2015 73662 R$ 85.13 AKB2012 275410W000151866 25/06/2015 74550 R$ 85.13 AKK3468 275410V000000079 12/06/2015 55415 R$ 53.20 AKN1452 275410V000000366 27/06/2015 57200 R$ 127.69 AKN3757 275410V000000019 22/06/2015 55412 R$ 53.20 AKR9670 275410V000000067 10/06/2015 55412 R$ 53.20 AKZ3898 275410W000151875 25/06/2015 74550 R$ 85.13 ALI1122 275410V000001674 24/06/2015 51851 R$ 127.69 AMD3035 275410W000151892 27/06/2015 74550 R$ 85.13 AMD7332 275410V000000238 25/06/2015 55411 R$ 53.20 AMD7332 275410V000000307 25/06/2015 55411 R$ 53.20 AMH7121 275410W000151901 28/06/2015 74550 R$ 85.13 AMN4735 275410V000000258 22/06/2015 55411 R$ 53.20 AMP5748 275410V000000022 24/06/2015 55412 R$ 53.20 AMX5159 275410V000000138 29/06/2015 55411 R$ 53.20 AMY5176 275410V000000070 10/06/2015 55412 R$ 53.20 AMY7032 275410V000000075 10/06/2015 55415 R$ 53.20 ANE8334 275410V000001665 23/06/2015 73662 R$ 85.13 ANW9486 275410V000000015 19/06/2015 55411 R$ 53.20 ANZ3685 275410V000001682 25/06/2015 73662 R$ 85.13 AOD2094 275410W000151926 29/06/2015 74550 R$ 85.13 AOF9196 275410W000151910 28/06/2015 74550 R$ 85.13 AOH2594 275410V000001677 25/06/2015 54600 R$ 85.13 AOJ7635 275410V000000362 26/06/2015 55417 R$ 53.20 AOL0646 275410V000001686 26/06/2015 58191 R$ 574.62 AOL1579 275410V000000259 23/06/2015 55411 R$ 53.20 AOP6784 275410V000000076 11/06/2015 55415 R$ 53.20 AOX6207 275410W000151900 28/06/2015 74550 R$ 85.13 APG3043 275410V000000263 26/06/2015 55411 R$ 53.20 APH5973 275410V000000365 27/06/2015 55417 R$ 53.20 APL7515 275410V000000262 26/06/2015 55411 R$ 53.20 AQG8090 275410V000000255 16/06/2015 55415 R$ 53.20 AQI4883 275410V000000021 24/06/2015 55411 R$ 53.20 AQK9464 275410V000000137 29/06/2015 55411 R$ 53.20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 59 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 AQR5031 275410W000151930 29/06/2015 74550 R$ 85.13 AQT2278 275410V000000282 16/07/2015 54526 R$ 127.69 ARJ9470 275410W000151876 25/06/2015 74550 R$ 85.13 ARM5347 275410W000151862 20/06/2015 74550 R$ 85.13 ARM6065 275410W000151897 27/06/2015 74550 R$ 85.13 ARN6210 275410NIC0003575 29/08/2015 50020 R$ 85.13 ARP3875 275410V000000159 22/06/2015 55411 R$ 53.20 ARU1266 275410V000001681 25/06/2015 51930 R$ 191.54 ARX0953 275410W000151912 29/06/2015 74550 R$ 85.13 ARX4233 275410V000000073 10/06/2015 55415 R$ 53.20 ASB2719 275410V000000240 26/06/2015 55414 R$ 53.20 ASB2719 275410V000000241 27/06/2015 55414 R$ 53.20 ASP3619 275410V000000160 24/06/2015 55411 R$ 53.20 ASS6843 275410V000000024 24/06/2015 54521 R$ 127.69 ASV4785 275410NIC0003570 29/08/2015 50020 R$ 85.13 ATA1091 275410V000000078 11/06/2015 55415 R$ 53.20 ATJ6598 275410W000151915 29/06/2015 74550 R$ 85.13 ATL9973 275410W000151882 26/06/2015 74550 R$ 85.13 ATM0224 275410V000000072 10/06/2015 55415 R$ 53.20 ATN6668 275410W000151917 29/06/2015 74550 R$ 85.13 ATQ1504 275410W000151932 30/06/2015 74550 R$ 85.13 ATX4045 275410V000000310 29/06/2015 55411 R$ 53.20 ATX8937 275410V000001683 26/06/2015 54526 R$ 127.69 AUF0138 275410NIC0003569 29/08/2015 50020 R$ 85.13 AUG1024 275410V000001664 23/06/2015 55416 R$ 53.20 AUI0219 275410V000001667 24/06/2015 55414 R$ 53.20 AUI0219 275410V000000235 24/06/2015 55414 R$ 53.20 AUI0219 275410V000001663 23/06/2015 55414 R$ 53.20 AUK5260 275410V000000309 27/06/2015 55411 R$ 53.20 AUL3763 275410W000151890 27/06/2015 74550 R$ 85.13 AUM3499 275410W000151891 27/06/2015 74550 R$ 85.13 AUQ8431 275410V000001688 26/06/2015 55411 R$ 53.20 AUS8696 275410V000000077 11/06/2015 55415 R$ 53.20 AUV8425 275410W000151924 29/06/2015 74550 R$ 85.13 AUX9209 275410W000151864 25/06/2015 74550 R$ 85.13 AVA5040 275410V000000364 26/06/2015 55417 R$ 53.20 AVB4078 275410W000151874 25/06/2015 74550 R$ 85.13 AVF8988 275410V000000239 26/06/2015 55416 R$ 53.20 AVI8562 275410V000000301 09/06/2015 55415 R$ 53.20 AVK0483 275410W000151865 25/06/2015 74550 R$ 85.13 AVP8641 275410NIC0003577 29/08/2015 50020 R$ 170.26 AVU0246 275410V000000027 27/06/2015 55412 R$ 53.20 AVU7043 275410W000151886 26/06/2015 74550 R$ 85.13 AVX9109 275410V000001661 22/06/2015 55416 R$ 53.20 AVZ2415 275410V000000161 24/06/2015 55411 R$ 53.20 AWC4552 275410W000151933 30/06/2015 74550 R$ 85.13 AWD4100 275410V000001687 26/06/2015 55416 R$ 53.20 AWG6946 275410V000000017 22/06/2015 54522 R$ 127.69 AWW8043 275410W000151881 26/06/2015 74550 R$ 85.13 AWZ9588 275410W000151869 25/06/2015 74550 R$ 85.13 AXB6083 275410V000001660 22/06/2015 55411 R$ 53.20 AXD1572 275410V000001679 25/06/2015 55411 R$ 53.20 AXD8162 275410NIC0003580 29/08/2015 50020 R$ 170.26 AXD8162 275410NIC0003578 29/08/2015 50020 R$ 170.26 AXF8554 275410W000151867 25/06/2015 74550 R$ 85.13 AXI1847 275410W000151929 29/06/2015 74550 R$ 85.13 AXK9172 275410NIC0003576 29/08/2015 50020 R$ 127.69 AXQ5811 275410W000151919 29/06/2015 74550 R$ 85.13 AXS1439 275410V000001691 27/06/2015 55416 R$ 53.20 AYH7964 275410NIC0003568 29/08/2015 50020 R$ 85.13 AYJ7301 275410V000000264 27/06/2015 55416 R$ 53.20 AYN2865 275410W000151907 28/06/2015 74550 R$ 85.13 AYO2826 275410V000000162 24/06/2015 55411 R$ 53.20 AYQ8117 275410NIC0003584 29/08/2015 50020 R$ 85.13 AYR8701 275410W000151909 28/06/2015 74550 R$ 85.13 AYU4586 275410W000151877 25/06/2015 74550 R$ 85.13 AZA6266 275410W000151923 29/06/2015 74550 R$ 85.13 AZD9418 275410V000001670 24/06/2015 73662 R$ 85.13 AZD9418 275410V000001671 24/06/2015 51851 R$ 127.69 AZF2082 275410W000151871 25/06/2015 74630 R$ 127.69 AZG7469 275410W000151884 26/06/2015 74550 R$ 85.13 AZJ9871 275410W000151893 27/06/2015 74550 R$ 85.13 AZL1718 275410V000000020 23/06/2015 54526 R$ 127.69 BAV2220 275410NIC0003582 29/08/2015 50020 R$ 85.13 BBZ0606 275410V000000158 16/06/2015 55411 R$ 53.20 BCG3605 275410V000001678 25/06/2015 73662 R$ 85.13 BCT3838 275410W000151922 29/06/2015 74550 R$ 85.13 BDJ7878 275410W000151896 27/06/2015 74550 R$ 85.13 BDN0544 275410W000151913 29/06/2015 74550 R$ 85.13 BND5055 275410W000151878 25/06/2015 74550 R$ 85.13 BVM1818 275410V000000069 10/06/2015 55412 R$ 53.20 BXB8912 275410V000001692 29/06/2015 55250 R$ 85.13 CEI7220 275410V000000080 12/06/2015 55416 R$ 53.20 CER8089 275410W000151894 27/06/2015 74550 R$ 85.13 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 59 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 60 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 CFC3918 275410W000151873 25/06/2015 74550 R$ 85.13 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração CKF3574 275410W000151918 29/06/2015 74550 R$ 85.13 ACL7868 275410V000000427 09/06/2015 55412 R$ 53.20 COK4253 275410V000001673 24/06/2015 51930 R$ 191.54 AFZ8668 275410V000000429 09/06/2015 55412 R$ 53.20 CTK0530 275410W000151899 28/06/2015 74550 R$ 85.13 ALB2286 275410V000000430 09/06/2015 55412 R$ 53.20 CTS9189 275410W000151914 29/06/2015 74550 R$ 85.13 ALX0581 275410V000000260 23/06/2015 55411 R$ 53.20 CVM2122 275410V000000016 22/06/2015 54600 R$ 85.13 AMQ9948 275410V000000422 09/06/2015 55412 R$ 53.20 DIL1857 275410W000151906 28/06/2015 74550 R$ 85.13 AOJ3466 275410V000000304 17/06/2015 55411 R$ 53.20 DIL1857 275410W000151905 28/06/2015 74550 R$ 85.13 AQY9565 275410V000000431 09/06/2015 55412 R$ 53.20 DIY1015 275410V000000305 23/06/2015 55412 R$ 53.20 ATE5566 275410V000000432 09/06/2015 55412 R$ 53.20 DIZ7436 275410V000000257 19/06/2015 55415 R$ 53.20 ATY5355 275410V000000434 09/06/2015 55412 R$ 53.20 DNQ4114 275410NIC0003583 29/08/2015 50020 R$ 85.13 AXH8631 275410V000000404 08/06/2015 55412 R$ 53.20 DQV0018 275410W000151904 28/06/2015 74550 R$ 85.13 BDL0206 275410V000000407 08/06/2015 55412 R$ 53.20 DRD8474 275410V000000068 10/06/2015 55416 R$ 53.20 IVB9272 275410V000000424 09/06/2015 55412 R$ 53.20 DRF3577 275410V000000087 12/06/2015 55415 R$ 53.20 JZS5062 275410V000000428 09/06/2015 55412 R$ 53.20 DRG2637 275410W000151898 28/06/2015 74550 R$ 85.13 LYW6622 275410V000000051 08/06/2015 55412 R$ 53.20 DRV2007 275410W000151908 28/06/2015 74550 R$ 85.13 LYY8755 275410V000000425 09/06/2015 55412 R$ 53.20 EJD8183 275410W000151880 26/06/2015 74550 R$ 85.13 MBH7836 275410V000000402 08/06/2015 55412 R$ 53.20 ENH5191 275410V000000164 25/06/2015 55416 R$ 53.20 MJQ2030 275410V000000421 09/06/2015 55412 R$ 53.20 EYP4121 275410V000000303 12/06/2015 55415 R$ 53.20 OOA7067 275410V000000405 08/06/2015 55412 R$ 53.20 FAG7588 275410W000151895 27/06/2015 74550 R$ 85.13 FAG7588 275410W000151887 26/06/2015 74550 R$ 85.13 FBC8231 275410V000000082 12/06/2015 55415 R$ 53.20 HIG4915 275410V000001666 23/06/2015 55414 R$ 53.20 HTI7774 275410V000000085 12/06/2015 55416 R$ 53.20 IGV8449 275410W000151879 26/06/2015 74550 R$ 85.13 IUP7637 275410NIC0003572 29/08/2015 50020 R$ 85.13 IWC6253 275410NIC0003581 29/08/2015 50020 R$ 85.13 IXX0122 275410V000001689 26/06/2015 61220 R$ 191.54 JEJ9267 275410V000001676 24/06/2015 51851 R$ 127.69 JIH1887 275410W000151889 27/06/2015 74550 R$ 85.13 JPQ3378 275410W000151920 29/06/2015 74550 R$ 85.13 KAE1467 275410NIC0003579 29/08/2015 50020 R$ 85.13 KLH4743 275410V000000059 09/06/2015 55415 R$ 53.20 LYK9970 275410W000151903 28/06/2015 74550 R$ 85.13 MAU1826 275410W000151885 26/06/2015 74630 R$ 127.69 MBM6084 275410NIC0003573 29/08/2015 50020 R$ 85.13 MCX7672 275410V000000139 29/06/2015 53800 R$ 85.13 MDK6979 275410V000000129 22/06/2015 54521 R$ 127.69 MDR2315 275410V000001685 26/06/2015 73662 R$ 85.13 MEK1219 275410V000001684 26/06/2015 73662 R$ 85.13 MHC3458 275410V000000225 16/06/2015 55415 R$ 53.20 MHO7378 275410V000000023 24/06/2015 55411 R$ 53.20 MIJ2054 275410V000000256 16/06/2015 55411 R$ 53.20 MMH2373 275410W000151872 25/06/2015 74550 R$ 85.13 NBE3702 275410NIC0003574 29/08/2015 50020 R$ 85.13 NDE7059 275410NIC0003571 29/08/2015 50020 R$ 85.13 NFP1928 275410V000000308 25/06/2015 54600 R$ 85.13 NSJ8586 275410V000001662 22/06/2015 73662 R$ 85.13 OKH9005 275410V000000236 24/06/2015 57380 R$ 191.54 OYO3105 275410W000151883 26/06/2015 74550 R$ 85.13 Ata de Registro de Preços 133/2015, Pregão Presencial 121/2015 QHJ5111 275410W000151927 29/06/2015 74550 R$ 85.13 Contratado EMERSON BASI–ME, CNPJ sob o nº 13.199.002/0001-01 QHM7752 275410W000151921 29/06/2015 74550 R$ 85.13 Ata de Registro de Preços 135/2015, Pregão Presencial 121/2015 Contratado MAFFISSONI PINTURA E FUNILARIA LTDA–EPP, CNPJ sob o nº 21.334.526/000188. 275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS 275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação Placa Veículo junto à CMUTRAN até 22/10/2015. Auto de Infração Data Infração Código da Infração AHM0663 275410V000001240 29/08/2015 51851 AIR4231 275410V000001463 01/09/2015 52152 AIR4231 275410V000001465 01/09/2015 58350 ALU9211 275410V000001461 31/08/2015 55411 ANF8140 275410V000001243 31/08/2015 54521 ANW0723 275410V000001246 01/09/2015 55411 AOO2857 275410V000001321 31/08/2015 54600 AOP5133 275410V000001462 31/08/2015 55411 ARL3304 116100E005583619 16/08/2015 54600 AUK5260 275410V000001319 29/08/2015 54600 AVW6237 275410V000001393 31/08/2015 55417 AXM6191 275410V000001241 29/08/2015 51851 AYX6297 275410V000001556 01/09/2015 58350 AYX6297 275410V000001555 01/09/2015 51851 AYX6297 275410V000001557 01/09/2015 60330 AZV4107 275410V000001245 01/09/2015 54521 AZV6377 275410V000001242 31/08/2015 55417 DEC2087 275410V000001394 31/08/2015 55411 Cod157259 EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. Nº 142/2015 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, Aditivo 167/2015, Contrato nº 040/2014 podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado CAGNINI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA–ME, CNPJ/MF nº 04.688.018/0001-89. Objeto CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL – acrescenta–se o valor de R$ 102.793,50 (cento e dois mil setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA–Fica alterada a Cláusula Quinta – DA EXECUÇÃO–Prorrogando-se o prazo de execução até 13 de março de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA–Fica alterada a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA–Prorrogando-se o prazo de vigência até 13 de março de 2016. Data de Assinatura 03 de setembro de 2015 junto à CMUTRAN até 20/10/2015. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração ACN8881 275410V000001391 29/08/2015 55417 AJU2151 275410V000001390 29/08/2015 55417 AMC7892 275410V000001386 28/08/2015 55411 AMR8380 275410V000000199 28/08/2015 55417 ARP4171 275410V000001459 28/08/2015 58191 ATS3989 275410V000001281 28/08/2015 55411 ATV9748 275410V000001460 28/08/2015 55411 AUD5067 275410V000001238 28/08/2015 55415 AVO4941 275410V000001387 28/08/2015 55416 AXZ3253 275410V000000999 28/08/2015 54100 AYY3471 275410V000001388 28/08/2015 55417 DQB1150 275410V000001392 29/08/2015 51930 HLQ1453 275410V000001280 27/08/2015 55417 HRG7529 275410V000001501 31/08/2015 55417 IQL5289 275410V000001239 28/08/2015 60501 KKI1203 275410V000001458 28/08/2015 59670 LZO9611 275410V000001502 31/08/2015 55417 MIB7232 275410V000001279 26/08/2015 55411 MIB7232 275410V000001278 26/08/2015 54100 MJG8066 275410V000000998 28/08/2015 55417 275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS Dois Vizinhos, 10 de setembro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod157261 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 26/10/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 60 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2015 FLOR DA SERRA DO SUL Prefeitura O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 079/2015 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 086 M P BOCALON & CIA LTDA–EPP 78.765.047/0001-33 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 11 de setembro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod157262 Câmara AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SITE, LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRATIVO E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, NO ENDEREÇO www.cmdv.pr.gov.br, OBJETIVANDO DISPOR AO PÚBLICO OS ATOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS–EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Início da Sessão Pública: Página 61 / 114 Dia: 23 de setembro de 2015 Hora: até às09h00min Horário de Brasília Dia: 23 de setembro de 2015 Hora: às 09h10min Horário de Brasília O edital estará à disposição dos interessados na Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, na sede da Câmara e no site www.cmdv.pr.gov.br lateral direita, Licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 1321. Dois Vizinhos, 04 de setembro de 2015. Gelson Lindner Presidente Lauro Lourenço Giacomini Pregoeiro ERRATA DO EDITOR Os Documentos que deveriam ser publicados no dia 10 de Setembro de 2015, Edição nº934, sob o Título ‘‘Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 19/2015” e “Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 20/2015” estam sendo publicados na integra devido a erro da diagramação. Concedendo-os validade para tal data. Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 19/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará certame licitatório, na modalidade – Pregão Presencial, às 16:00 horas do dia 25 de Setembro de 2015, na forma da lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: objeto: Aquisição de pneus novos, câmaras e protetores para atender os Departamentos de: Administração e Finanças, Viação Obras e Serviços Urbanos, Educação, Agricultura, Assistência Social e Saúde, de fabricação nacional. Cópia do Edital podera ser retirado junto ao Departamento de Licitações do Município, no horário normal de expediente da Prefeitura. Flor da Serra do Sul, 08 de Setembro de 2015. Lucinda Ribeiro de Lima Rosa Prefeita Municipal Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 20/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará certame licitatório, na modalidade – Pregão Presencial, às 14:00 horas do dia 23 de Setembro de 2015, na forma da lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços, com o fornecimento de materiais elétricos, destinado a iluminação Natalina, junto ao Lago Municipal. Cópia do Edital devera ser retirada, junto ao Departamento de Licitações do Município, no horário normal de expediente da Prefeitura. Flor da Serra do Sul, 08 de Setembro de 2015. Lucinda Ribeiro de Lima Rosa Prefeita Municipal Cod157314 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 61 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 62 / 114 DECRETO Nº 547/2015 FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura DECRETO Nº 541/2015 NTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Fica exonerado JOEL CORREIA DA VEIGA, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ANIMAL, a partir de 2 de setembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod157216 DECRETO Nº 542/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Fica nomeado JOEL CORREIA DA VEIGA, RG nº 3.414.079-0/PR, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO, símbolo 7-C, a partir de 3 de setembro de 2015 de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod157217 DECRETO Nº 543/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 083/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) ALINE PAVAN RIBEIRO, RG nº 9.476.003-8, para o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter probatório, a partir de 4 de setembro de 2015. Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado(a) tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod157218 DECRETO Nº 545/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Fica exonerado, a pedido, MARCOS RONALDO KOERICH, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a partir de 8 de setembro de 2015, conforme processo DRH 403/2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod157223 DECRETO Nº 546/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) PAULA GISELI ALGERI GRAMOLA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de EDUCADOR SOCIAL, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) LUIZ CARLOS COMAR a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de MOTORISTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO Nº 548/2015 Cod157226 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) SANDRA ADRIANA MITRUT a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO Nº 549/2015 Cod157227 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) JOSIANE ALESSI a segunda promoção por grau de escolaridade de 6 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL PÓS GRADUAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 13 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de EDUCADOR SOCIAL, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO Nº 550/2015 Cod157228 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal nº 4106/2013 D E C R ETA Fica nomeado JOSÉ ALVADIR DE OLIVEIRA, RG nº 3.825.405-7/PR, para o cargo em comissão de CHEFE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DA CASA APOIO, símbolo 5-C, a partir de 8 de setembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod157229 Cod157224 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 62 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 63 / 114 DECRETO Nº 551/2015 DECRETO Nº 555/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 151/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 090/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) MARCOS RONALDO KOERICH, RG nº 9.159.721-7, para o cargo efetivo de ADMINISTRADOR, em caráter probatório, a partir de 9 de setembro de 2015. Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado(a) tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Art. 1º–Fica convocado o “Encontro Temático dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, que se realizará no dia 14 de Setembro de 2015, a partir das 13 horas, no Centro da Juventude (CEJU), com endereço na Rua São Cristóvão–555, Bairro Pinheirão, Francisco Beltrão –PR. Art. 2º–As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Cod157230 DECRETO Nº 552/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º 093/2015 e a Lei 4.106/2013 D E C R ETA Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) JUCILENE IBER DA SILVA, RG nº 9.892.4965, para o cargo efetivo de PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/CMEI – CLASSE C1, em caráter probatório, a partir de 9 de setembro de 2015. Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob pena de ser considerado(a) tacitamente desistente. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO DECRETO Nº 556/2015 Cod157234 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais D E C R ETA Art. 1º–Fica convocado o “Encontro Temático dos Direitos da Mulher”, que se realizará no dia 23 de Setembro de 2015, a partir das 13 horas, no AMSOP, com endereço na Rua Peru, Bairro Miniguaçu, Francisco Beltrão –PR. Art. 2º–As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO PORTARIA Nº 333/2015 Cod157235 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do artigo 57 da Lei Municipal nº 4.106/2013 RESOLVE ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, CONVERTER em abono pecuniário a licença prêmio do servidor MARCOS RONALDO no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto KOERICH, referente ao período aquisitivo de 2007/2012, conforme processo 403/2015 do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º – DRH. 093/2015 e a Lei 4.106/2013 Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. D E C R ETA ANTONIO CANTELMO NETO Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) SOLANGE MAIESKI, RG nº 8.635.595-7, para AVISO DE MUNICIPAL RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL PREFEITO o cargo efetivo de PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/CMEI – CLASSE C1, em caráter SAUDI MENSOR probatório, a partir de 9 de setembro de 2015. EDITAL N° 108/2015 SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da PREGÃO MODALIDADE: PRESENCIAL Cod157215 publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suasOBJETO: funções, Aquisição sob de dois servidores de dados Secretaria Municipal de AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DEpara EDITAL pena de ser considerado(a) tacitamente desistente. Saúde e um servidor de dados para hospedagem do Programa de Gerenciamento EDITAL N° 108/2015 Escolar I – Educar, MODALIDADE: da Secretaria Municipal de PRESENCIAL Educação e Cultura. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015. PREGÃO ANTONIO CANTELMO NETO O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro PREFEITO MUNICIPAL OBJETO: Aquisição de dois servidores de dados para Secretaria Municipal de Saúde Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, LUIZ RAMME e um servidor de dados para hospedagem do Programa de Gerenciamento Escolar I com sede à Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que: ASSESSOR JURÍDICO – Educar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O Município de Francisco Cod157231 DECRETO Nº 553/2015 Cod157232 estado do Paraná, inscritodos no Cadastro de Pessoa 1 – Fica alterada a Beltrão, data para recebimento e abertura envelopesNacional PROPOSTA DE Jurídica do Ministério da Fazenda o nº 77.816.510/0001-66, com sede à Rua PREÇOS (envelope n° 01) esob DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que: 1 – Fica alterada a data para recebimento e 02),Direitos para o dia 24 de setembro de 2015, às 15:00 horas. Nomeia os membros da Comissão Organizadora para o 1° Encontro Temático dos abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS da Pessoa com Deficiência de Francisco Beltrão e dá outras providências. DE HABILITAÇÃO n°estabelecidas 02), para o dia de setembro de 2015, às 15:00 horas. 2 - Estado Permanecem as demais(envelope condições no24 Edital. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, do inalteradas 2 - Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital. Paraná, no uso de suas atribuições legais Francisco Beltrão, 10 de setembro de 2015. D E C R ETA DECRETO Nº 554/2015 Art. 1º–Ficam nomeados os membros da Comissão Organizadora para o 1° Encontro Temático dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Francisco Beltrão, GOVERNAMENTAL 1 – Bernadete Rosa de Souza 2 – Daniela Reginatto Maffessoni NÃO GOVERNAMENTAL 1 – Maria Eliza Thomé 2 – Rosani Lurdes Prigol Art. 2º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 9 de setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO Nádia Dall Agnol Pregoeira Cod157271 Cod157233 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 63 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS AVISO DE LICITAÇÃO Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1/2015/PMFB AVISO DE LICITAÇÃO : TOMADA DE PREÇOS EDITAL N° 061/2015/PMFB ROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS RECEITA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO O Município de FranciscoMUNICÍPIO Beltrão, estado do Paraná, BELTRÃO - PR RECURSOS: ENTIDADE PROMOTORA: DE FRANCISCO NPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, com O sede à rua Octaviano RECEITA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, Santos, 1000,nocentro, tornasob público que fará realizar às 09:00 inscrito CNPJ/MF o n° 77.816.510/0001-66, com sede à rua Octaviano Teixeira 28 de setembro de 2015, na sala de reuniões do setor de licitações dos Santos, 1000, centro, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 28 de Municipal, TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço total por setembro de 2015, na sala de de21 reuniões licitações da Prefeitura Municipal, do com a Lei Federal nº 8.666/93, de junhodo desetor 1993 de e suas TOMADA DE PREÇOS, do tipo preço por lote, ara locação, incluindo o transporte, demenor enfeites paratotal utilização na de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, 21 de junho 1993 e suas alterações, o natalina do de município de de Francisco Beltrão – PR., para paralocação, incluindo o transporte, o do Natal/2015. 150(centona e cinquenta) dias. natalina do município de Francisco Beltrão – de enfeitesPrazo: para utilização ornamentação Informações complementares sobre o edital, ser e cinquenta) dias. Informações PR., para comemoração do Natal/2015. Prazo:poderão 150(cento efeitura Municipal de Francisco Beltrão,poderão no endereço supra citado, complementares sobre o edital, ser obtidas na Prefeitura Municipal de Francisco do telefone (0xx46) 3520-2103 e na webpage Beltrão, no endereço supra citado, ou através do telefone (0xx46) 3520-2103 e na obeltrao.pr.gov.br. webpage www.franciscobeltrao.pr.gov.br. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 64 / 114 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato: O Secretário Municipal Administração Prefeitura MunicipalBALDO, de Francisco Beltrão, Estado PARTES: Município de da Francisco Beltrãoda- PR e a empresa BASTOS & CIA Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Te LTDA. Aditivo ao Contrato: ESPÉCIE: Contrato nº 244/2014 - Convite nº 56/2014. PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BALDO, BASTOS & CIA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços em medicina do trabalho, para realização de exames ESPÉCIE: Contrato nº 244/2014 - Convite nº 56/2014. admissionais, audiometria ocupacional, perícia espirometria, servidores OBJETO: Prestação de serviços em medicina do médica trabalho,epara realização para de exames admission municipais. audiometria ocupacional, perícia médica e espirometria, para servidores municipais. ADITIVO: O prazo prazodedevigência vigência contrato de prestação de serviços fica prorrogado ADITIVO: O dodo contrato de prestação de serviços fica prorrogado por maispor 04 (Qua mais 04ou (Quatro) ou novembro seja, até dia 22 de novembro de 2015. meses, seja, atémeses, dia 22 de de 2015. Francisco Beltrão, 21 de julho de 2015. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 105/2015 Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2015 – Processo nº 659/2015 Francisco Beltrão, 10 de setembro de 2015. Cod157306 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO OBJETO: ELETRÔNICO Aquisição de gêneros alimentícios para utilização no preparo de lanche que será PREGÃO 105/2015 servido nas unidades de ensino do Município, por ocasião da comemoração da semana da ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO 1/2015/PMFB AVISO DE LICITAÇÃO : TOMADA DE PREÇOS EDITAL N°062/2015/PMFB ROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS RECEITA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO O Município de FranciscoMUNICÍPIO Beltrão, estado do Paraná, BELTRÃO - PR RECURSOS: ENTIDADE PROMOTORA: DE FRANCISCO NPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, com O sede à rua Octaviano RECEITA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, Santos, 1000, centro, torna público que fará realizar 09:00 inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66,àscom sede à rua Octaviano Teixeira dos 28 de setembro de 2015, na sala de reuniões do setor de licitações Santos, 1000, centro, torna público que fará realizar às 15:00 horas do dia 28 de setembro Municipal, TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço total por dea2015, na sala reuniões do de setor dede licitações da Prefeitura Municipal, TOMADA do com Lei Federal nº de 8.666/93, de 21 junho 1993 e suas DE PREÇOS, menor de preço por item, de acordonacom a Lei Federal nº 8.666/93, ara locação, incluindodoo tipo transporte, enfeites para utilização de 21 de de 1993 suas alterações, contratação de empresa especializada o natalina do junho município de eFrancisco Beltrão para – PR., para o do Natal/2015. Prazo: 150(cento cinquenta)áudio dias. visual com temática natalina, na fachada da para criação e projeção deeconteúdo Informaçõesdecomplementares sobre o para edital, poderão das ser comemorações do Natal/2015. Concatedral Francisco Beltrão – PR, a abertura efeitura Municipal de Francisco Beltrão, no Informações endereço supra citado, Prazo: 150(cento e cinquenta) dias. complementares sobre o edital, poderão do telefone na (0xx46) na webpage ser obtidas Prefeitura 3520-2103 Municipal de eFrancisco Beltrão, no endereço supra citado, ou obeltrao.pr.gov.br. criança. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2015 – Processo nº 659/2015 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para utilização no preparo de lanche que será servido CRITÉRIO DE de JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menorda preço por ITEM nas unidades ensino do Município, por ocasião comemoração da semana da criança. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por ITEM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 n.º e suas alterações, Federal 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei Complementar 123/2006 alteradaLeipela Lei n.º 10.520 de 17 julho deDecreto 2002; Lei n.º maio 123/2006 alterada pela Lei complementar nº de 147/2014; n.º Complementar 5.450, de 31 de de 2005 e legislação complementar nº 147/2014; Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação complementar. complementar. EMPRESAS VENCEDORAS - preço por ITEM 1. ADELSON MATHIAS & CIA LTDA – CNPJ 08.386.792/0001-96 – Item 004 R$ 0,70. Totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). 2. CLAUDIO AGOSTINETTO - ME- CNPJ 20.161.517/0001-70. Item 001 R$ 3,78 e item 002 R$ 4,47. Totalizando R$ 4.004,00 (quatro mil e quatro reais) 3. PANIFICADORA MORAES LTDA – ME – CNPJ 03.508.500/0001-27. Item 001 R$ 1,06. Totalizando R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais). através do telefone (0xx46) 3520-2103 e na webpage www.franciscobeltrao.pr.gov.br. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 19.844,00 (dezenove mil oitocentos e quarenta e quatro reais). Francisco Beltrão, 10 de setembro de 2015. Homologo a presente licitação, Francisco Beltrão, 10 de setembro de 2015 ANTONIO CANTELMO NETO eira dos Santos, 1000 –PREFEITO Caixa Postal 51 MUNICIPAL – CEP 85601-030 001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL N° 063/2015/PMFB MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Página 1 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br ANTONIO CANTELMO NETO O presidente da Comissão de PREFEITO Licitação, nomeado através da Portaria nº MUNICIPAL 033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado de Licitação: EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR RECURSOS: RECEITA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, com sede à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 29 de setembro de 2015, na sala de reuniões do setor de licitações da Prefeitura Municipal, TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço total por lote, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para contratação de empresa especializada para execução da montagem e instalação da decoração natalina da cidade de Francisco Beltrão/PR., incluindo o fornecimento de todo o material necessário, equipamentos e mão AVISO DE LICITAÇÃO N° 064/2015 de obra. Prazo: 150(cento e cinquenta) dias. Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas Nº na 693/2015 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no endereço supra PROCESSO citado, ou através do telefone (0xx46) 3520-2103 e na webpage www.franciscobeltrao. pr.gov.br. (Lei n° 8.666/93, art. 21) de licitação: Convite AVISO Modalidade DE LICITAÇÃO N° 064/2015 693/2015 eira dos PROCESSO Santos, 1000 – CaixaNº Postal 51 – CEP 85601-030 EXCLUSIVA PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS 001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Cod157272 Página 1 (Lei n° 8.666/93, art.especializados 21) Contratação de serviços para viabilizar a realização do Modalidade de licitação: Convite AMSOP de Jornalismo”, que será realizado no município de Francisco o diaEXCLUSIVA 27 de novembro de 2015, Eincluindo: organização, mestre de do objeto: Contratação PARA MICROS PEQUENAS EMPRESAS Síntese o de clube, troféus,especializados decoração, show musical, painel led e iluminação de serviços para viabilizar a de realização do evento “Prêmio AMSOP de Jornalismo”, que será realizado no município de Francisco Beltrão – PR., no dia 27 de novembro de 2015, incluindo: organização, mestre de cerimônia, locação de clube, a de envelopes: 18 de setembro de 2015 até 09:00horas, no Serviço de troféus, show ente do Licitadordecoração, ou à Comissão de musical, Licitação. painel de led e iluminação cênica. Sessão de entrega de envelopes: 18 de setembro de 2015 até 09:00horas, no Serviço de Protocolo e ações Expediente e obtenção do do Licitador instrumento anexos:Local Secretaria ou convocatório à Comissão edeseus Licitação. para informações e obtenção nistração Município, àconvocatório rua OctavianoeTeixeira dos Santos, 1000 – centro – do do instrumento seus anexos: Secretaria Municipal da Administração do PR. Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – centro – Francisco Beltrão – PR. Cod157307 O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº 033/2015, de 04 de fevereiro de CHAMAMENTO 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna MODALIDADE: PÚBLICO 002/2015. público de Licitação: MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2015. OBJETO:resultado CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMJURÍDICAS REGIME DEEPLANTÃO NOFÍSICAS, PARA OBJETO: CREDENCIAMENTO DEMÉDICOS PESSOAS PESSOAS PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS E POSTERIORMENTE UPA – NO PRONTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE NA PLANTÃO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS E NO 3º TURNO DA ATENDIMENTO 24 HORAS E POSTERIORMENTE NA UPA – UNIDADE DE PRONTO UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO DA CANGO, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) ATENDIMENTO 24 HORAS E NO 3º TURNO DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO MESES DE FRANCISCO BELTRÃO DA PELOMUNICÍPIO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES FOI CREDENCIADA: CAMILLA FOICANGO, CREDENCIADA: CAMILLA Estado RAFAELLI DE SOUZA TEIXEIRA AMBROSIO do Paraná EIRELLI - ME itens 01,02 e 03. RAFAELLI DE–SOUZA TEIXEIRA AMBROSIO EIRELLI - ME – itens 01,02 e 03. Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº 033/2015, 04 de fevereiro 2015, com base85601-030 na Lei Federal 8.666/93 e Rua Octavianode Teixeira dos Santos, 1000de – Caixa Postal 51 – CEP legislação complementar, torna público resultado de CNPJ 77.816.510/0001-66 [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Adalberto Arno Dopfer/ e-mail: – Presidente da Comissão de Licitação: Licitação Página MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2015. OOBJETO: presidente da Comissão deDE Licitação, nomeada através da Portaria nº 33/2015, de 04 CREDENCIAMENTO PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS EM REGIMEeDE PLANTÃO NO de fevereiro de 2015,DE com base na MÉDICOS Lei Federal 8.666/93 legislação complementar, torna PRONTOresultado ATENDIMENTO 24 HORAS E POSTERIORMENTE NA UPA público de Licitação: MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE –LICITAÇÃO Nº UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS E NO 3º TURNO DA 052/2015 OBJETO: Contratação de empresa especializada em banco de dados “Oracle” UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO DA CANGO, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) para suporte técnico pelo período de um ano. EMPRESA CONTRATADA: ORACLE DO MESES BRASIL SISTEMAS LTDA VALOR TOTALDE R$SOUZA 11.942,83 (onze mil novecentos e quarenta FOI CREDENCIADA: CAMILLA RAFAELLI TEIXEIRA AMBROSIO - MEe oitenta – itens 01,02 03. eEIRELLI dois reais e trêse centavos) DATA: 09 de setembro de 2015 Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação Cod157309 Francisco Beltrão, 04 de setembro de 2015. SAUDI MENSOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cod157275 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 64 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP - SISTEMA DE REGISTRO EXTRATO DE DE ATAPREÇOS DE REGISTRO DE PREÇOS E EXTRATO DE ATA DEPUBLICAÇÃO REGISTRO DE DEPREÇOS PREÇOSEREGISTRADOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de O Município debase Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema Registro deDecreto Preços, Preços, com na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº de 10.520/2002, com base Lei Federal 8.666/93, LeinºFederal nº torna 10.520/2002, Federal nº na 7892/13 e Decreto Municipal 176/2007, público: Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto nº 176/2007, público:DE 1) extrato de atas publicação 1) extrato de atas Municipal e publicação de preçostorna registrados MATERIAL DE eHIGIENE E LIMPEZA, PARA MANUTENÇÃO DAS ENSINOPARA DO MUNICÍPIO DE de preços registrados DE MATERIAL DEUNIDADES HIGIENE EDE LIMPEZA, MANUTENÇÃO FRANCISCO BELTRÃO, através atas de registro de preços BELTRÃO, decorrentesatravés do pregão DAS UNIDADES DE ENSINO DO das MUNICÍPIO DE FRANCISCO das Presencial nº 098/2015, com vigência de a 31/08/2016, conforme segue: atas de registro de preços decorrentes do02/09/2015 pregão Presencial nº 098/2015, com vigência de 02/09/2015 a 31/08/2016, conforme segue: ATA SRP Nº 596/2015 EMPRESA DETENTORA: ATM ALIMENTOS LTDA CNPJ Nº 05.862.721/0001-24 Lote Código Descrição 15 46698 DESODORIZADOR DE AR tipo aerossol, com ação neutralizante, embalagem metálica com tampa plástica, contendo dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega, embalagem mínima de 360 ml. 21 46704 ESCOVA para limpeza, modelo oval; base de madeira, espessura 1,5 cm; base medindo (13 x 7) cm; com cerdas em nylon sintético; sem alça, sem cabo, na cor amarela; mínimo de 15 cerdas por tufos; 24 46707 ESPANADOR DE PENAS, penas com no mínimo 25 cm de comprimento e 40 cm de cabo. 26 46709 ESPONJA PARA BANHO em fibra sintética antibactérias de aproximadamente 112x62x23 mm; 3 46686 ALCOOL GEL antisséptico concentração 70%, sem fragrância ou cheiro, prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega, embalagem com mínimo de 450 ml; 40 46726 LUVA DE LÁTEX NATURAL, multiuso, com palma antiderrapante, com interior forrado com flocos de algodão tamanho médio; 44 46730 PALITO DE DENTE embalagem com 100 palitos; 59 46745 SACO DE PANO ALVEJADO com dimensões mínimas de 0,60 x 0,80 cm em tecido de algodão; 60 46746 SACO DE PANO NAO ALVEJADO para limpeza de chão, com dimensões mínimas de 0,60 x 0,80 cm em tecido de algodão; 70 46761 SAPONÁCEO CREMOSO, neutro, com fórmula que contenha fino pó mineral que impeça riscos, embalagem plástica com tampa, dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega- embalagem mínima de 300 ml. Marca ULTRA FRESCH ATA SRP Nº 598/2015 EMPRESA DETENTORA: CAURE INFORMATICA E SUPRIMENTOS CNPJ Nº 11.972.582/0001-94 Lote Código Descrição Unidade Quantidade Preço estimada unitário R$ 48 46734 PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO 500 METROS folha simples, 100 SPRING FARDO 500,00 35,60 por cento fibras naturais; acabamento picotado; na cor SOFT branca, alta alvura, neutro, medindo 10 centímetros de BRANCA largura, de primeira qualidade, pacotes com 8 unidades. 3528 Lote Código DESAFIO UN 500,00 1,30 DESAFIO UN 200,00 5,55 BETTANIN UN 200,00 1,10 SOL UN 4.500,00 2,94 VOLK PAR 2.000,00 1,75 THEOTO VIA PANO UN UN 300,00 1.000,00 0,25 3,50 VIA PANO UN 1.000,00 2,70 SANNY BRIL UN 3.500,00 2,13 63 Marca 41 46727 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO MÉDIO DESCARP Especificação técnica: luva de procedimento, descartável, ACK não estéril - tamanho médio; em látex natural. complemento: textura uniforme, espessura média de 0,16 milímetros e Unidade Quantidade Preço estimada unitário CX 300,00 14,28 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Marca ATA SRP Nº 599/2015 EMPRESA DETENTORA: CCS PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -EPP CNPJ Nº 20.023.646/0001-00 62 ATA SRP Nº 597/2015 EMPRESA DETENTORA: ANDRETTA MEDICAMENTOS LTDA - EPP CNPJ Nº 82.027.335/0001-68 Lote Código Descrição Unidade Quantidade Preço unitário R$ UN 200,00 5,30 Página 65 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 comprimento mínimo de 25 centímetros, ambidestra, boa elasticidade, resistente ao calçar, lubrificada com pó bioabsorvível, confortável e anatômica com empunhadura justa. Na embalagem deverá constar data de fabricação, validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde. Caixas com 100 unidades; Descrição Marca 46748 SACO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 20 (VINTE) PRÓPRIA LITROS, espessura de 4 (quatro) micras, podendo ser nas cores preta, azul, cinza ou marrom, com medida mínima de 39 x 52 cm; pct com 100 unidades; 46749 SACO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 200 PRÓPRIA (DUZENTOS) LITROS, espessura de 12 (doze) micras, podendo ser nas cores preta, azul, cinza ou marrom, com medida mínima 100 x 115 cm; pct com 100 unidades; ATA SRP Nº 600/2015 EMPRESA DETENTORA: CLAUDIO AGOSTINETTO CNPJ Nº 73.751.257/0001-59 Lote Código 10 11 12 18 Descrição Unidade Quantidade estimada PCT 500,00 Marca 46693 CERA LÍQUIDA INCOLOR, composta de parafina e SACY carnaúba, que proporcione brilho instantâneo, para todos os tipos de piso, sem a necessidade do uso de enceradeira, embalagem plástica com tampa, dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega, embalagem com no mínimo 750 ml; 46694 COPO DESCARTAVEL poliestireno, com capacidade COPOSUL mínima para 180 ml, e massa de cada copo pesando no mínimo 1,62gramas, devera constar impresso na manga a capacidade total do copo e a quantidade; os copos devem conter gravado de forma indelével: em relevo a marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material p/ reciclagem conforme NBR 13230/2008 e alterações posteriores; os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória INMETRO, caixa com 2.500 unidades; 46695 CORDA DE NYLON PARA VARAL número 03, com 10 POLICORDA metros; 46701 DETERGENTE LÍQUIDO neutro (sem perfume) para FACILLE louça, em frasco plástico composição: tensoativos aniônicos, glicerina coadjuvante, sequestrante, conservante, 5-cloro -2 metil isotiazolinona 3, derivados de isotiazolinonas, espessante, corante, água e veículo. Página 1 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 PCT Unidade Quantidade ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 86,90 UN 500,00 Preço unitário R$ 2,80 CX 2.000,00 56,50 UN 100,00 0,48 UN 10.000,00 0,94 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 300,00 Preço unitário 6,35 Página 2 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 65 podendo ser nas cores preta, azul, cinza ou marrom, com medida mínima de 60 cm x 70 cm; pct com 100 unidades; 71 46763 SUPORTE/DISPENSER PARA PAPEL TOALHA UNIVERSAL INTERFOLHAS. Em plástico resistent resistente. Possui janela transparente para visualizar o nível do papel. Acompanha kit para fixação na parede contendo parafusos e buchas. Na cor branca. 72 46765 SUPORTE/DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO com UNIVERSAL reservatório. Em plástico resistente. Possui kit para fixação na parede Ano contendo Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 IV – parafusos Edição Nºe buchas. 0935 Na cor branca. Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 2 46685 25 46708 30 46713 32 46715 35 46720 36 39 46721 46725 43 46729 47 46733 50 46736 52 46738 54 46740 75 46777 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS componente ativo: linear alquil benzeno sulfonado sódio. o produto deverá ser biodegradável, viscoso, suave para as mãos, ter bom rendimento e não conter formol na composição. O produto deverá ser testado por dermatologistas. Deverá constar no rótulo dados de identificação do fabricante, instruções de uso, e telefone do sac. o produto deverá possuir registro/ notificação no ministério da saúde. Composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega, embalagem de 500 ml; ÁLCOOL ETÍLICO líquido hidratado 46,2° INPM (54° ILHA UN gl), embalagem com tampa, dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega; embalagem de 1 litro; ESPONJA EM LÃ DE AÇO composto de aço carbono, BRILHUS PCT acondicionado em saco plástico, contendo 8 unidades; FLANELA DE ALGODÃO 30x40 cm ouro - 100% FLABOM UN algodão; GRAMPO DE MADEIRA para prender roupas - pacote BOTH PCT com 12 unidades; LIMPA VIDROS com tensoativo aniônico, sequestrante ILHA UN e hidróxido, embalagem plástica com tampa, contendo dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega, embalagem de 500 ml; LIXA nº 100 para lixar fogão; NORTO UN LUSTRA-MÓVEIS a base de silicone, cera micro BRIL UN cristalina, com ação de secagem rápida, embalagem plástica com tampa, contendo dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega; PÁ DE PLASTICO PARA COLETA DE LIXO - uso POLICORDA UN doméstico; PAPEL HIGIENICO branco e macio, neutro, folha LEBLOM FARDO simples, picotada, em conformidade com a portaria 153/2008 do INMETRO. Entrega em fardo com 16 pacotes, com 64 rolos de 30 metros PAPEL TOALHA INTERFOLHAS NÃO RECICLADO BEIJA FLOR FARDO PARA COZINHA folha simples de primeira qualidade, interfolhada de 2 dobras, com 100% de fibras celulósicas virgens, sem fragrância, com alta absorção, papel não reciclado – fardo com 1.000 unidades, em quatro pacotes fechados com 250 folhas cada – méd: 23x21 – branco luxo. PEDRA SANITÁRIA com ação aromatizante de SANY BRIL UN ambientes para uso domiciliar acondicionada individualmente em caixa de 35gr, com suporte plástico. Composição: paradiclorobenzeno, fragrância e corante. Concentração: 99,45%. Deverá conter na embalagem dados de identificação do fabricante, composição, precauções, primeiros socorros, modo de usar, data de fabricação, número do lote e validade. o produto deverá possuir registro/ notificação no Ministério Da Saúde; RODO DE ESPUMA de no mínimo 40 cm, com espuma LEMOS UN de no mínimo 5 cm. com cabo e base de madeira ou plástico resistente; VASSOURA DE PALHA com cabo de madeira BETIATO UN resistente; Descrição Marca Lote Código 19 2.000,00 2,90 1.500,00 0,79 1.000,00 1,06 200,00 0,70 300,00 1,79 50,00 100,00 0,87 2,10 20 17 46700 22 46705 61 46747 64 46750 65 46751 71 46763 72 46765 19,67 UN 100,00 18,49 Página 66 / 114 6 Descrição Marca Unidade Quantidade Preço estimada unitário 46702 ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA: cabo reto, cerdas MEDFIO macias, cabeça referência 35, com cerdas de cabeça arredondadas contendo 32 tufos de cerdas, comprimento total de 17 a 20 cm c/ selo de aprovação da ABO -(Associação Brasileira de Odontologia), embaladas individualmente; 46703 ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA: cabo reto, cerdas MEDFIO macias, cabeça referência 35, com cerdas de cabeça arredondadas contendo 28 tufos de cerdas, comprimento total de 15 a 17 cm c/ selo de aprovação da ABO - (Associação Brasileira de Odontologia), embaladas individualmente. 46689 BALDE PLÁSTICO confeccionado em material de ARQPLAST polipropileno resistente o ou poliestireno resistente, reciclado, atóxico, capacidade para 10 litros, o balde deve ser liso de uma única cor, deve ser em material plástico reforçado, com alça em metal galvanizado. UN 300,00 0,80 UN 1.000,00 0,80 UN 150,00 2,60 150,00 7,00 produto deve ser identificado através de etiqueta 500,00 1,29 200,00 19,85 500,00 7,50 Rua Octaviano Teixeira dosinformações Santos, 1000necessárias; – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 contendo CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 7 46690 BALDE PLÁSTICO, confeccionado em material de ARQPLAST polipropileno resistente ou poliestireno resistente, reciclado, atóxico, capacidade para 30 litros, o balde deve ser liso de uma única cor, deve ser em material plástico reforçado, com alça em metal galvanizado. produto deve ser identificado através de etiqueta contendo informações necessárias; ATA SRP Nº 603/2015 EMPRESA DETENTORA: J GALVAN & CIA LTDA EPP CNPJ Nº 07.939.649/0001-11 Lote Código 13 46696 2.000,00 0,67 16 46699 1.000,00 3,95 2.500,00 8,15 23 46706 Unidade Quantidade Preço estimada unitário 5.000,00 2,58 Página 3 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 14 46697 DESINFETANTE eucalipto, floral ou –lavanda, IDEAL CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail:concentrado [email protected] Telefone: (46) 3520-2103 UN para lavagem geral de superfícies, banheiros e utensílios. Por ser concentrado, proporciona otimização em sua utilização. Teor de ativos: 25% diluição máxima: 1/200. anti séptico, germicida e bactericida, aspecto físico: líquido, o produto deve ter registro na ANVISA, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega, embalagem de 1 litro; DETERGENTE AMONIACAL concentrado de alto poder NOVAL desengordurante e de limpeza, desenvolvido para a lavagem de qualquer superfície lavável e pavimentos: composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega, embalagem de 5 l; ESCOVA SANITÁRIA com cabo plástico de no mínimo 30 DALCIN (trinta) cm e no máximo 40 cm de comprimento, cerdas confeccionadas em nylon com aproximadamente 02 cm, contendo suporte plástico para sua guarda; SACO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 100 (CEM) PLASTIFINO LITROS, espessura de 10 (dez) micras, podendo ser nas cores preta, azul, cinza ou marrom, com medida mínima 75 x 90 cm; pct com 100 unidades; SACO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 40 PLASTIFINO (QUARENTA) LITROS, espessura de 6 (seis) micras, podendo ser nas cores preta, azul, cinza ou marrom, com medida mínima de 60 cm x 60 cm; pct com 100 unidades; SACO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 60 PLASTIFINO (SESSENTA) LITROS, espessura de 6 (seis) micras, podendo ser nas cores preta, azul, cinza ou marrom, com medida mínima de 60 cm x 70 cm; pct com 100 unidades; SUPORTE/DISPENSER PARA PAPEL TOALHA UNIVERSAL INTERFOLHAS. Em plástico resistent resistente. Possui janela transparente para visualizar o nível do papel. Acompanha kit para fixação na parede contendo parafusos e buchas. Na cor branca. SUPORTE/DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO com UNIVERSAL reservatório. Em plástico resistente. Possui kit para fixação na parede contendo parafusos e buchas. Na cor branca. 100,00 ATA SRP Nº 602/2015 EMPRESA DETENTORA: ECO FARMAS COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº 85.477.586/0001-32 ATA SRP Nº 601/2015 EMPRESA DETENTORA: DENILSON SERGIO PORT - ME CNPJ Nº 11.390.578/0001-18 Lote Código UN UN 100,00 11,89 UN 100,00 3,67 PCT 500,00 33,71 PCT 1.000,00 9,72 PCT 1.000,00 14,90 UN 100,00 19,67 UN 100,00 18,49 29 46712 33 46717 37 46722 38 46724 4 46687 42 46728 46 46732 49 46735 Descrição UN Página 4 Marca Unidade Quantidade Preço unitário R$ CREME DENTAL com flúor, e com micropartículas de FREEDENT UN 1.000,00 0,91 cálcio, ação bacteria registro no ministério da saúde, embalagem deve conter a marca do fabricante, peso liquido, data de fabricação e prazo de validade. Deve ser aprovado pela ABO - (Associação Brasileira de Odontologia), embalagem com 90 gr; DETERGENTE ÁCIDO especialmente desenvolvido para SUPERCLEAN UN 1.000,00 19,17 remoção de sujidade pesada. fácil aplicação e dissolução, facilmente removido pelo enxágüe, retira resíduos como terra, cimento e cal, reduz a tensão superficial do líquido. Composição química: ácido clorídrico, ácido fluorídrico, ácido dodecilbenzeno sulfônico linear, princípio ativo: ácido fluorídrico à 71% e ácido clorídrico à 33% , ph (1.0%) = 2,50 à 3,50, densidade = 0,950 à 1,050 g/cm³, viscosidade: n.d., solubilidade em água: 100%. prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega, embalagem de 5 litros; ESFREGÃO DE AÇO INOX PARA PANELAS. Produto INOX UN 1.000,00 1,70 fabricado em arame de aço, específico para desincrustar sujeira pesada em equipamentos rústicos, fogões a lenha e de ferro, churrasqueiras, etc.. Amplamente utilizado na limpeza de panelas, fornos, pratos, louças de vidro, sumidouros, telhas, banho de banheira, peças da máquina, ferramentas, etc. embalagem com 1 unidade; FILTRO DE PAPEL filtrar cafe, tamanho 103 - unidade JANDAIA UN 500,00 2,03 com 40 filtros; GUARDANAPO DE PAPEL, descartável, med. aprox. SIRIUS UN 5.000,00 0,89 30x33cm, branco, c/50fls acondicionado em emb. plástica transparente, original do fabricante, c/ informações do fabricante e composição estampados no corpo da embalagem. LIXEIRA QUADRADA PARA LIXO ORGÂNICO, J.C UN 50,00 65,50 capacidade de 50 litros, na cor marrom, com tampa vai e vem, com símbolo de orgânico e escrita na parte frontal: orgânico; LIXEIRA QUADRADA PARA LIXO RECICLÁVEL, J.C UN 50,00 61,47 capacidade de 50 litros, na cor verde, com tampa vai e vem, com símbolo de reciclagem e escrita na parte frontal: reciclável; ALGODÃO HIDROFILO - embalagem de 50 gramas FAROL UN 250,00 2,12 MAMADEIRA com capacidade para 200 ml, resistente a KROLAN UN 100,00 4,10 queda, com formato anatômico para facilitar o manuseio, com bico de silicone, frasco em policarbonato e demais itens em polipropileno; PAPEL ALUMÍNIO rolo de no mínimo 30cm x 2 metros; BOREDA UN 200,00 1,79 PAPEL TOALHA aerada folha dupla, multiuso, dimensões STYLUS PCT 500,00 2,28 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Página 5 ATA SRP Nº 602/2015 EMPRESA DETENTORA: ECO FARMAS COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº 85.477.586/0001-32 Lote Código 19 20 Descrição Marca Unidade Quantidade Preço estimada unitário 46702 ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA: cabo reto, cerdas MEDFIO UN 300,00 0,80 macias, cabeça referência 35, com cerdas de cabeça arredondadas contendo 32 tufos de cerdas, comprimento total de 17 a 20 cm c/ selo de aprovação Certificação Oficial de Tempo do Observatório da ABO -(Associação Brasileira de Odontologia), ON Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia embaladas individualmente; Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios 46703 ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA: cabo reto, MEDFIO UN 1.000,00 0,80 Para consultar a autenticidade do do Sudoeste do cerdas Paraná da garantia da autenticidade deste macias, cabeça referência 35, com cerdas de cabeça carimbo do tempo, informe o documento, desde que visualizado através do site. 1488570973 arredondadas contendo 28 tufos de cerdas, código ao lado no site. comprimento total de 15 a 17 cm c/ selo de aprovação http://amsop.dioems.com.br da ABO - (Associação Brasileira de Odontologia), Página 66 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 5 46688 51 46737 53 46739 55 46741 57 46743 58 46744 66 46753 67 46754 68 46756 69 46758 73 46768 77 46782 8 9 46691 46692 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 de 20,0 x 22,0cm pacote com 2 rolos; AMACIANTE DE ROUPA aspecto físico líquido viscoso UNIVERSAL UN 2.500,00 concentrado, perfuma perfumado. frasco de 2 litros, com tampa abre e fecha com lacre de rosquear. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, número de registro no ministério da saúde. prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega; PAPEL TOALHA INTERFOLHAS. cor: branca, alto grau de P.S.B FARDO 2.000,00 alvura, resistente e absorvente, não deixa resíduos nas mãos. formato 23x27 cm. Fardo com no mínimo 1000 folhas; RODO DE BORRACHA metálico na cor preta com base de DESAFIO UN 1.000,00 borracha medindo 60 cm e com cabo metálico medindo 1,50 m; SABÃO EM PEDRA, glicerinado neutro multiuso, em barra ALPES UN 3.000,00 de 200 gramas de 1ª qualidade. Composição: sebo bovino, hidróxido de sódio, glicerina, branqueador óptico, água, cargas, sequestrantes e corantes. o produto deverá possuir registro/notificação na anvisa; composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega; SABONETE INFANTIL, O sabonete em barra deverá ser FONTANA UN 1.000,00 neutro com peso de 75 g, com formulação exclusiva aprovada dermatologicamente com propriedades hidratantes, sendo ideal para limpar e hidratar a pele delicada do bebe, seu formato deverá ser anatômico e perfume suave. SABONETE LÍQUIDO, aspecto físico viscoso, de UNIVERSAL UN 300,00 fragrância neutra. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. Composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega; embalagem de 5 l; SACO PLASTICO PARA CONGELAR ALIMENTOS - GIOPACK RL 100,00 capacidade para 1 kg rolo com 100 un; SACO PLASTICO PARA CONGELAR ALIMENTOS - MEGAMIL RL 500,00 capacidade para 3 kg rolo com 100 un; SACO PLASTICO PARA CONGELAR ALIMENTOS - MEGAMIL RL 500,00 capacidade para 7 kg rolo com 100 un; SACO PLASTICO PARA CONGELAR ALIMENTOS GIOPACK RL 300,00 capacidade para 10 kg rolo com 100 un; TALCO para uso infantil anti-alergico - embalagem de 200 BABY UN 50,00 gramas; VASSOURA TIPO PIAÇAVA, com cerdas de no mínimo de DESAFIO UN 200,00 11 cm de comprimento com base de madeira de no mínimo 20 cm e cabo em madeira ou tubo metálico revestido de película plástica com no mínimo 1,10 m e no máximo 1,25 m de comprimento; BICO PARA MAMADEIRA EM SILICONE; MURANO UN 200,00 CERA EM PASTA INCOLOR, para aplicação em ANDREIA UN 100,00 polimentos de pisos. Embalagem (lata/pacote) de 400g. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, validade e numero do registro no Ministério da Saúde ATA SRP Nº 604/2015 EMPRESA DETENTORA: MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ Nº 12.811.487/0001-71 Lote Código 27 Descrição Marca 2,49 9,42 12,54 0,78 1,06 22,75 2,43 3,20 4,50 8,92 6,84 6,69 UN 10.000,00 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 28 46711 31 45 46714 46731 74 46775 PCT 500,00 7,70 UN UN 500,00 1.000,00 1,57 1,69 CX 200,00 7,28 ATA SRP Nº 605/2015 EMPRESA DETENTORA: NOVA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE DETERGENTES LTDA CNPJ Nº 04.726.389/0001-08 Lote Código Descrição Marca Unidade Quantidade Preço unitário R$ NOVA UN 5.000,00 3,71 ROSA 58 46742 SABÃO EM PÓ, embalagem em caixa de papelão anatômica com sistema pratico para fechamento após o uso, contendo informações do fabricante, nome do responsável técnico e seu respectivo CRQ, precauções, modo de usar, código de barras, número do lote e data de fabricação, prazo de validade de 24 meses, sac e composição. composição: tensoativo aniônico, alcalinizantes, sequestrantes, branqueadores opticos, alvejantes, coadjuvantes, corante, essência, cargas inertes, agente anti-redeposição. o produto deverá conter linear alquil benzeno sulfonato de sódio e tensoativo biodegradável. ph entre 10,5 e 10,7%, matéria ativa aniônica maior ou igual a 12,5%. constar na embalagem dados do fabricante, dosagem do produto, modo de utilização, SAC, data de fabricação e numero do lote, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega; embalagem de 1 kg; 76 46780 VASSOURA TIPO NOVIÇA com cepa de plástico e com cerdas ECLIPSE de nylon felpudas na ponta, composta de no mínimo 60 tufos, organizados no mínimo de 4 por 15 fileiras e cada tufo formado por no mínimo 14 cerdas de nylon macio e flexível com pontas de comprimento de 14 cm, cabo de madeira ou tubo metálico revestido de película plástica, com no mínimo 1,10 m e no máximo 1,25 m de comprimento, inclusa ponta plástica com rosca para fixar na vassoura; UN 1.000,00 4,80 2) Os preços registrados também poderão ser consultados webpage: http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco Beltrão, 02 de setembro de 2015. 1,74 8,10 NÁDIA AP. DALL AGNOL Sistema de Registro de Preços - SRP SAUDI MENSOR Secretário Municipal de Administração Cod157310 EDITAL Nº 101/2015 Unidade Quantidade 46710 ESPONJA PARA LOUÇA tipo dupla face, sendo uma em BRITISH espuma de poliuretano e a outra em fibra sintética com Página 67 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 abrasivo, com bactericida, medindo aproximadamente 110mm x 75 mm x 20 mm; embalagem de 1 unidade; FIBRA SINTÉTICA com abrasivo para limpeza, medindo BRITISH 260mmx102mm cada, pacote com 10 unidades; FÓSFORO LONGO - caixa com 240 palitos GABOARDI PANO DE PRATO em tecido branco, encorpado e BELMONDI absorvente, 100% algodão, medindo aproximadamente 0,45 m x 0,75 m; TOUCA DESCARTÁVEL confeccionada em tecido de fibras TALGE sintéticas (falso tecido) com elástico na borda, tamanho único, cor branca. caixa com 100 unidades; ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 158/12 Preço RESOLVE unitário Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público, R$ aberto através do Edital nº 158/2012, para comparecer no Departamento de Recursos 0,60 Humanos da Prefeitura do Município de Francisco Beltrão, no período de 11 de Setembro aRua 11Octaviano de Outubro de Santos, 2015,1000 a fim dePostal habilitar-se à respectiva nomeação; Teixeira dos – Caixa 51 – CEP 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Página 7 Página 6 CARGO – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS C CANDIDATA PF DN 146º Adriana Fabris Dachery 36 16/11/1980 Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 10 de Setembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL Cod157294 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 67 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 HONÓRIO SERPA MARIÓPOLIS Prefeitura Prefeitura TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo de Dispensa de Licitação nº. 13/2015 Processo de Dispensa nº. 13/2015, RATIFICO, nos termos da Lei nº. 8666/93, contendo parecer jurídico da Sra. Ronisa Biscoli, Assessora Jurídica deste Município, que declarou dispensável a licitação nos termos do inciso II, do art. 24, do diploma legal invocado, referente à Contratação de empresa para o fornecimento de Bins e Pallets, a serem utilizados na Farmácia Básica e CAF–Centro de Abastecimento Farmacêutico do Centro de Saúde NIS I, sendo que o pagamento será realizado com Recursos do Qualifar–SUS/ Federal. CONTRATADA: C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.559.294/0001-35. Valor da Contratação: R$ 3.778,00 (três mil setecentos e setenta e oito reais). Publique-se. Honório Serpa, 10 de Setembro de 2015. Rogerio Antonio Benin, Prefeito Municipal. Cod157236 ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 026/2015 JULGAMENTO Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Tomada de Preços N° 026/2015. EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA Classificação LOTE EMPRESA VENCEDORA VALOR R$ 1° 01 OSIEL RODRIGUES & CIA LTDA – ME R$ 78.305,01 1° 02 OSIEL RODRIGUES & CIA LTDA – ME R$ 47.201,17 Por revelar apta e em consonância com o Edital de Tomada de Preços N° 026/2015, realizado em 03/09/2015, as 14h00min. Itapejara D’Oeste–PR, 03 de Setembro de 2015. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal _______________________ Presidente da Comissão Ano IV – Edição Nº 0935 _______________________ Membro da Comissão _______________________ Membro da Comissão Cod157166 Página 68 / 114 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015 PROCESSO Nº 568/2015–Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL–Data da realização: 28 de SETEMBRO de 2015–Abertura da Sessão: 14:00 horas–Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mariópolis – Rua Seis, nº 1030–Centro – CEP: 85.525-000 – Mariópolis, Estado do Paraná. O Município de Mariópolis/PR, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek e pelo Pregoeiro Oficial da municipalidade Francisco Valdomiro Bueno, que o presente instrumento subscrevem, torna público que se encontra aberto, nesta unidade, certame licitatório na modalidade PREGÃO Presencial nº. 24/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo n.º 568/2015, LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS–ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E Sociedade Cooperativa (S.C.), conforme Lei Municipal Complementar nº 41/2009 de 17 de julho de 2009 e consoante com o art. 15, §1 e §2 do Decreto Municipal nº 36/2010 de 4 de Maio de 2010, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de Firewall, Filtro de Conteúdo WEB, QoS (sistema de gerenciamento de banda e controle de tráfego) e Serviço de e-mail, conforme especificações e quantitativos constantes no ANEXO I – Termo de Referência, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal nº 006/2008 de 11 de fevereiro de 2008 e Lei complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mariópolis – Rua Seis, 1030– Centro – CEP: 85.525-000 – Mariópolis, Estado do Paraná, iniciando-se no dia 28/09/2015 às 14:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. INFORMAÇÃO/EDITAL: O Edital de Pregão Presencial nº 24/2015 completo encontra-se a disposição dos interessados no Departamento de Licitação do Paço Municipal – Rua Seis, 1030–Centro – CEP: 85.525000 – Mariópolis, Estado do Paraná, no horário de expediente, de Segunda a Sexta-Feira entre as 08:00 ás 11:30 e das 13:30 ás 17:30h ou E-mail: francisco.bueno@mariopolis. pr.gov.br. Mariópolis/PR, 10 de setembro de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek–Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 30/2015 Processo nº 598/2015 Cod157221 O Município de Mariópolis, através do Prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek, e a comissão permanente de licitação designada pela portaria nº 53/2015 de 31 de março de 2015 e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007, regulamenta o Sistema de Registro de Preços, torna público aos interessados, que até o dia 16 de OUTUBRO de 2015, às 09 (NOVE) horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Mariópolis, os Envelopes contendo Credenciamento, a documentação de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 30/2015, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura eventual aquisição de cartuchos e recargas de tonners, e calculadora eletrônica que serão utilizados pelos diversos Departamentos e Secretarias do município de Mariópolis, conforme relação no Anexo IV, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislação pertinente. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto à Comissão Permanente de Licitações no telefone 46-3226-8100, na Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua Seis, Nº 1030, em Mariópolis-PR, ou pelo e-mail [email protected]. Mariópolis, 10 de Setembro de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek–Prefeito Municipal. Cod157225 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 69 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 MARMELEIRO NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO DECRETO Nº. 041/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2015 – PMM – EXCLUSIVO PARA MP e EPP PROCESSO Nº 269/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial. TIPO: Menor preço unitário do item. OBJETO: Aquisição de veículos, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislação aplicável. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 25 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 14:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 25 de setembro de 2015 com início às 14:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 10 de setembro de 2015. GILMAR GEHLEN Pregoeiro SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste para o Exercício de 2015 e da outras providencias. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 41, inciso I e artigo 43, inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e Lei Municipal Nº. 871/2015 de 09 de Setembro de 2015. Artigo 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 367.584,71 (Trezentos e sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária. Cod157248 ERRATA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090/2015 Na Publicação do dia 09 de setembro de 2015, pagina 6A, do Jornal de Beltrão, e página 56, do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS. Onde se lê: Fundamentado no Inciso IV do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 090/2015, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de peças, para atender necessidades dos Departamentos de Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 265/2015. Leia-se: Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 090/2015, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de peças, para atender necessidades dos Departamentos de Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 265/2015. As demais permanecem válidas e inalteradas. Marmeleiro, 10 de setembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito Cod157249 EDITAL Nº 71, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e fulcrado no Edital de Abertura nº 050/2013, do Concurso Público nº 01/2013, resolve; CONVOCAR: Art. 1º–A pessoa abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 01/2013, para assumir o cargo a seguir: Auxiliar de Educador- Cuidador Residente: Classificação Inscrição Nome RG 02º 1203468 Teresa dos Santos Luedke 9.973.123-0 SSP/PR Art. 2 º–A candidata deverá comparecer na sala da Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Marmeleiro, em horário comercial, munida de documentos constantes no item nº 15 do Edital de Abertura nº 050/2013. O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital, implicará na desistência da vaga. Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod157290 Funcional Programática 06 DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.365.0004.1033 Construção da Creche Municipal–PAR 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações–2553 Fonte Valor (RS) 128 367.584,71 TOTAL................................................................................................................. 367.584,71 Artigo 2º–Para cobertura de parte do presente Credito Adicional Especial, fica utilizado o Excesso de Arrecadação na seguinte fonte de recurso: Excesso de Arrecadação: 120 242102019902 120 CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL–PAR TOTAL............................................... 367.584,71 367.584,71 Artigo 3º–Fica alterada parte integrante da Lei Municipal Nº. 770 PPA 2014 a 2017 de 19 de Junho de 2013 e anexos da Lei nº. 833/2014 – LDO 2015 e anexos da Lei nº. 866/2015 – LDO 2016, relativo a atividades e Projetos. Artigo 4º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado Paraná em 09 de Setembro de 2015. ______________ JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod157157 NOVA PRATA DO IGUAÇU Câmara DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa a licitação, após parecer jurídico, com fundamento no artigo nº 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especializada em desenvolvimento e implantação de web site para atender as necessidades da Câmara Municipal, em favor a empresa E-MID DESENVOLVIMENTO DE SITES LTDA – ME. CNPJ n.º 04.897.578/000143. Nova Prata do Iguaçu, 09 de setembro de 2015. Airton Pasqualon Presidente do Legislativo Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2015 DISPENSA Nº 010/2015 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, CNPJ nº 81.266.058/0001-83. CONTRATADA: E-MID DESENVOLVIMENTO DE SITES LTDA – ME. CNPJ n.º 04.897.578/0001-43. OBJETO: contratação de empresa especializada em desenvolvimento e implantação de web site para atender as necessidades da Câmara Municipal; VALOR: O valor global do presente contrato é de até R$ 7.980,00 (Sete Mil e Novecentos e oitenta Reais); PAGAMENTO: Após entrega das mercadorias e emissão da nota fiscal na Secretaria do Legislativo Municipal; RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 01.001–Legislativo Municipal; 01.031.0001.02.002 Manutenção do Legislativo Municipal; 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoas jurídicas. Nova Prata do Iguaçu, 09 de setembro de 2015. Airton Pasqualon Presidente do Legislativo Municipal Cod157154 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 69 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Página 70 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 PORTARIA No 14.832 Dispensa a licitação, após parecer jurídico, com fundamento no artigo nº 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa para o fornecimento de pneus 185/65/14, 205/55/16 e também serviço de borracharia e lava car para atender as necessidades da Câmara Municipal, em favor a empresa NELSON FERREIRA DUTRA. CNPJ n.º 15.380.477/0001-17. Nova Prata do Iguaçu, 09 de setembro de 2015. Airton Pasqualon Presidente do Legislativo Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2015 DISPENSA Nº 011/2015 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, CNPJ nº 81.266.058/0001-83. CONTRATADA: NELSON FERREIRA DUTRA. CNPJ n.º 15.380.477/0001-17. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de pneus 185/65/14, 205/55/16 e também serviço de borracharia e lava car para atender as necessidades da Câmara Municipal; VALOR: O valor global do presente contrato é de até R$ 7.970,00 (Sete Mil e Novecentos e setenta Reais); PAGAMENTO: Após entrega das mercadorias e emissão da nota fiscal na Secretaria do Legislativo Municipal; RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 01.001–Legislativo Municipal; 01.031.0001.02.002 Manutenção do Legislativo Municipal; 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoas jurídicas, 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Nova Prata do Iguaçu, 09 de setembro de 2015. Airton Pasqualon Presidente do Legislativo Municipal Cod157155 PALMAS Prefeitura O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando os Memorandos do Departamento de Educação, Esporte e Cultura sob nº 595/2015 e 609/2015, resolve; CONCEDER Art. 1º – A porcentagem auferida pelas servidoras abaixo relacionadas, correspondente a gratificação, conforme descrito abaixo, a contar de 09 de setembro de 2015 Professor (a) Padrão Escola Turma Recebia Gratificação Passa a receber gratificação Clarice Aparecida Schreiner Araújo 1ºpadrão Escola Municipal Senhorinha Miranda Mendes Classe Especial 0% 20% Mirian Aparecida Rodrigues Fragoso 1°padrão Escola Municipal Pequena Águia Classe Especial 10% 20% 2°padrão Escola Municipal Pequena Águia 2° ano 20% 10% Mirian Aparecida Rodrigues Fragoso Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 09 de setembro de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal PORTARIA Nº 14.834 Cod157295 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a” do art. 99 da Lei Orgânica 07 de dezembro de 2012, considerando o protocolo sob nº 3091/2015, datado de 11 de agosto de 2015, resolve CONCEDER Art. 1º–Licença Prêmio, pelo período de 90 dias, a Sra. Alessandra Oliveira Gianellini, cargo de Professora, 2° padrão, portadora do RG nº 18.984.227, inscrita no CPF/MF sob nº 017.599.789-65, lotado no Departamento de Educação, Esporte e Cultura, junto a Escola Municipal Professora Nerasi Menin Calza, a contar de 14 de Setembro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas, em 09 de setembro de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod157296 PORTARIA No 14.830 PORTARIA Nº 14.835 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a” do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 96 da Lei Municipal nº 1666, Considerando o memorando 126/2015 do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, datado de 03 de setembro de 2015, resolve, CEDER Art. 1º–O Sr. Luiz Felipe Padilha Dangui, portador do RG sob n° 12.425.297-0, inscrito sob n° 090.727.949-07, matrícula n° 3206437, função de Auxiliar Administrativo, lotado no Departamento de Agricultura e meio Ambiente, para exercer tarefas administrativas junto a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, em beneficio dos produtores rurais do Município de Palmas, conforme Convênio, com carga horário de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 08 de setembro de 2.015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1666/2006, e, considerando o memorando protocolado sob nº 3413/2015, datado em 04 de setembro de 2015, resolve; INTERROMPER Art 1º–A pedido, a licença sem vencimentos concedida através da Portaria nº 14.544, da servidora Luciana Silva Tesseroli, no cargo de Professora, junto ao Departamento de Educação, Esportes e Cultura, portador do RG nº 7.330.507-1, inscrito no CPF/MF nº 033.518.059-00, a contar de 14 de setembro de 2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 09 de setembro de 2.015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal PORTARIA No 14.831 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o memorando nº 610/2015 do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, Considerando a desistência da 33°classificada a Sra. Nilvania Vieira Martins Evangelista para as aulas extraordinárias conforme protocolo nº 1956/2015, datado de 13 de maio de 2015, resolve, NOMEAR Art. 1º – Fica inclusa na lista de professores, abaixo relacionada para Aulas Extraordinárias, a contar de 09 de setembro de 2015. Rosemary Ferreira da Silva Camara – CPF nº 557.928.479-91 – CMEI São Sebastião Art. 2º – Ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 09 de setembro de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod157291 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, considerando o protocolo n° 3375/2015, datado de 01 de setembro de 2015, resolve; RESOLVE Art. 1º – Reduzir a carga horária da funcionária Pública Municipal a Sra. Lucy Salete Bortolini Nazzaro, portadora do RG sob n° 1.168.958, inscrito no CPF sob n° 498.377.29953, função de Pedagoga, lotada n Departamento de Saúde, junto ao Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS, de 40 horas semanais para 30 horas semanais, percebendo salário proporcional às horas trabalhadas, de acordo com o art. 24, §1° da Lei 2222/2015, a contar de 10 de setembro de 2015. Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 09 de setembro de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal PORTARIA No 14.833 Cod157297 Cod157299 Cod157293 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 70 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 71 / 114 EXTRATO DO CONTRATO N.º209.2015 PROCESSO N° 100/2014–PREGÃO PRESENCIAL N° 51/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/08/2015 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: SSAT SINALIZAÇÃO E ADESIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº05.111.060/0001-03 sito a rua Julio Schlupp n° 767, sala 01, bairro Bela Aliança, na cidade de Rio do Sul, Santa Catarina, neste ato representada pelo Fagner Rodrigo Passing, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF 076.246.819-00 e RG 4.833.185 OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à (Contratação de empresa especializada no fornecimento de Controlador Eletrônico Microprocessado (Semáforo), conforme solicitado pelo Departamento de Trânsito– DEPALTRAN–do Município de Palmas PR). RECURSOS: 2.019.3390.30–1000–177/2014–MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 2.061.3390.30–1509–557/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSIT 2.061.3390.30–1000–556/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSIT 2.060.3390.30–1000–550/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO VALOR: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod157164 EXTRATO DO CONTRATO N.º 217/2015 PROCESSO N° 150/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 44/2015 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/09/2015 CONTRATANTE: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. João de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e Cédula de Identidade sob nº 1.182.439/PR, residente e domiciliado nesta cidade e, CONTRATADA: CINTIA MARA JONER – MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.243.728/0001-72, com sede na Rua Sagrado coração de Jesus, n° 700, centro na cidade de Campo Êre – Sc, neste ato representado pela Sra. Cintia Mara Joner, portador da Carteira de Identidade nº 4219798 –SSP/SC , e inscrita no CPF/ MF sob n°. 048.358.449-55. OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto à (Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de eventos, sobre idoso e violência contra a mulher, para crianças e adolescentes atendidos pelo dep. de ação social e demais entidades.). RECURSOS: 2.051.3390.39–1726–449/2015–FNAS–PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa Conjunta de INSS/FEDERAL, FGTS, Estadual, Trabalhista e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod157165 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 71 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 72 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 Edital no 003/2015 - A Edital de Homologação das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado - PSS O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da Lei Orgânica Municipal, além do disposto artigo 23 e demais disposições constantes na Lei Municipal n.º 1.663, de 24 de maio de 2006, Lei Municipal no 1.670 de 24 de maio de 2.006, Lei Municipal no 2.253, de 14 de novembro de 2014, e Lei Municipal no 2.272 de 04 de março de 2015, resolve; HOMOLOGAR DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Auxiliar de serviços gerais Masculino/Feminino 1 ABEL DE FARIAS CARDOSO 2 ABEL SALDANHA VAZ 05/10/1984 051.844.489-93 3 ADELAR POGGERE 30/04/1977 027.834.689-80 4 ADELINE APARECIDA BUENO DOS SANTOS 28/06/1990 080.587.749-52 5 ADEMIR ANTONIO DA ROCHA BELLO 30/12/1979 007.436.640-86 6 ADRIANA CRISTINA CARDOSO ARAUJO 11/07/1974 035.375.629-69 7 ADRIANA DE LIMA 13/05/1974 069.966.519-13 8 ADRIANA DE OLIVEIRA 26/09/1983 036.823.879-27 9 ADRIANO DE JESUS MACEDO 06/12/1980 046.524.819-50 10 ADRYELEN CASTILHO LECHINOSKI 03/02/1992 081.208.079-36 11 ALCI FERNANDES PIMENTA 21/08/1982 033.612.699-97 12 ALCIDES LAZZAROTTO 18/02/1960 346.253.489-00 13 ALCIDES RIBAS DE FREITAS 10/10/1975 044.599.129-10 14 ALEXANDRA DE OLIVEIRA BUFF 13/10/1983 057.857.419-54 15 ALINE FERNANDA WELTER DE QUADROS 09/11/1986 071.061.639-29 16 ALINE GRASIELE PIRES DE ARAUJO 04/09/1986 059.792.549-60 17 ALINE SERAFIN DE JESUS 28/11/1987 053.006.209-71 18 AMANDA AGUILERA DA SILVA 16/05/1995 098.402.959-18 19 ANA CAROLINA DOS SANTOS DO PRADO 16/01/1992 090.806.109-92 20 ANA CAROLINE BONFIM DOS SANTOS 02/09/1998 104.614.329-86 21 ANA CLAUDIA ALVES 22/03/1988 059.476.529-35 22 ANA CLAUDIA MAIDAME RIBEIRO 21/11/1996 110.892.989-35 23 ANA CRISTINA MORAES ESCHEMBACH 12/04/1994 080.818.579-90 24 ANA CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA 16/12/1968 972.178.759-00 25 ANA MARIA CHARNOSKI DE LIMA 21/02/1987 064.597.889-28 26 ANA MARIA DA SILVA 18/01/1990 073.574.299-54 27 ANA MARIA PADILHA DE ANDRADE 12/02/1994 089.893.859-70 28 ANA MARIA RICARDO DE LIMA 15/06/1983 072.479.819-62 29 ANA PAULA BALDO 06/05/1996 104.063.009-09 30 ANA PAULA BATISTA 07/03/1983 060.500.549-40 31 ANA PAULA DA SILVA 03/03/1990 062.851.659-20 32 ANA PAULA DE OLIVEIRA 03/09/1991 088.136.159-30 33 ANA PAULA FERREIRA SANTOS 14/03/1995 094.880.929-98 34 ANA PAULA NOVELLO GONçALVES 01/06/1985 051.837.949-36 35 ANA PAULA RENNER DE SOUZA 11/01/1987 064.114.569-17 36 ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS 22/05/2006 077.176.389-16 37 ANA RITA DOS SANTOS TEZA 17/02/1968 156.613.498-66 38 ANA ROSA DE MORAES 27/07/1983 095.328.379-81 39 ANA ROSA GONCALVES ALVES 05/05/1973 014.435.679-14 40 ANDREA RODRIGUES ALVES 12/12/1979 051.934.029-92 41 ANDREIA SANTOS 06/08/1986 065.178.859-51 42 ANDRESSA SANTOS GUIMARãES 09/04/1992 072.647.169-02 43 ANDRYO CASTILHO LECHINOSKI 05/06/1998 109.589.199-50 44 ANGELA ANTONIA CORREA 22/02/1979 038.790.289-90 45 ANGELITA ABREU 14/04/1979 037.517.279-30 46 ANGELITA CORREA 26/12/1973 937.340.509-87 47 ANGELITA MARQUES DA SILVA 29/03/1977 027.366.299-65 48 ANOLDO DE SIQUEIRA 09/02/1955 655.191.089-00 49 ANTONIA LOURDES PEDROSO 23/01/1965 984.704.349-34 50 ANTONIELLI DE ARAUJO 21/01/1992 071.397.079-01 51 ANTONIO ALCEU OLIVEIRA RAMOS 28/08/1966 680.849.199-20 52 ANTONIO ALVIR SILVA 28/03/1965 030.781.379-70 53 ARGEMIRO PADILHA DO NASCIMENTO FILHO 23/09/1969 825.968.089-00 54 ATAIDE PEDROSO COTOSKI 19/07/1983 044.941.269-50 55 BEATRIZ DOS SANTOS 06/06/1975 974.506.429-72 56 BEATRIZ GAUZA DE ABREU 05/04/1995 092.641.519-07 57 BEATRIZ MARIA HAMMERSCHMIDT ROSA 18/01/1967 040.050.869-93 58 BRUNA DE MORAIS RIBEIRO 31/05/1993 091.076.959-18 10/06/1993 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 058.967.399-82 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 1 Página 72 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 73 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 59 BRUNA DOS SANTOS LOFFAGEM 17/03/1994 080.506.459-16 60 CAMILA DE MELLO LUZA 01/02/1991 076.069.089-82 61 CAMILA RAMOS BUENO 14/11/1995 096.344.159-03 62 CARLOS ANTONIO CORREIA DA SILVA 05/06/1964 493.802.909-00 63 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 08/10/1964 937.354.139-00 64 CARMELIA APARECIDA DO NASCIMENTO 27/03/1974 058.299.199-40 65 CARMEN LUCIA DE ARAUJO 28/01/1980 074.932.649-29 66 CAROLINE NUNES CANEI 31/05/1998 111.378.059-27 67 CATIUCE TAQUES BUENO 13/06/1995 090.599.089-70 68 CéLIA LORI KURTZ TAVARES 21/11/1971 734.798.029-15 69 CELIANE DA SILVA MACHADO 14/02/1977 072.647.139-97 70 CEONARA APARECIDA PALIANO DA SILVA 02/08/1997 112.314.689-63 71 CHARLENE JAIMES DONNER 03/08/1991 076.621.849-00 72 CHRISTIAN DANIEL PAVOSKI 04/12/1999 112.088.819-06 73 CIRENE APARECIDA PONTES DE SOUZA 13/02/1973 037.699.919-58 74 CIRENE DA APARECIDA LEANDRO 27/11/1967 053.154.639-07 75 CLACY APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 31/12/1969 061.208.799-94 76 CLAMIR JAIMES DONNER 03/09/1972 937.350.819-91 77 CLARSDINA DE PAULA 02/05/1972 062.648.609-21 78 CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS 12/10/1989 082.630.139-84 79 CLAUDIA DE FATIMA DOS SANTOS 31/08/1988 081.835.439-95 80 CLAUDIA MARIA CESTARI 24/05/1981 034.497.559-27 81 CLAUDIA ZAVASKI 22/04/1975 057.410.739-80 82 CLEMAIR DA APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO 13/04/1969 064.108.169-36 83 CLENIR APARECIDA MOREIRA DA SILVA 12/10/1984 064.124.909-81 84 CLEONICE DE FATIMA FURQUIM FERREIRA 18/08/1974 055.685.179-08 85 CLEUSA DA APARECIDA LISBOA 11/03/1978 038.383.349-30 86 CLEUSA MACIEL OLIVEIRA 24/11/1978 025.376.789-07 87 CLEVERSON FERNANDO FERNANDES 24/03/1991 073.020.929-66 88 CLITON BARELLA 07/03/1994 089.641.429-93 89 CRISTIANA DE LOUDES MMEDEIROS 27/08/1982 088.789.829-70 90 CRISTIANE DOS SANTOS 28/06/1987 069.698.229-31 91 CRISTIANE NUNES RODRIGUES 17/12/1987 073.080.889-01 92 CRISTIANO DOS SANTOS 02/04/1991 081.954.729-82 93 CRISTINA ACCO TIVES 27/09/1976 026.468.189-47 94 DAIANE DE RAMOS FERNANDES 24/01/1988 072.703.719-62 95 DAIANE SANTOS 25/02/1992 082.361.979-64 96 DANIELE APARECIDA MAIDAME RIBEIRO 31/12/1990 072.480.609-17 97 DANIELE LOFFAGEM ZELINKE 02/11/1990 072.480.559-13 98 DANUZA DA SILVA PINHEIRO 27/08/1985 056.437.639-66 99 DARLENE JAIMES DONNER SCHNEIDER 13/06/1987 052.299.069-01 100 DAYANE APARECIDA NOGUEIRA 26/05/1988 068.567.449-51 101 DéBORA JANAINA DOS SANTOS 24/09/1991 079.239.439-90 102 DENISE MULLER COSTA 31/10/1990 065.269.609-01 103 DENIZE LIMA DE SOUZA 30/05/1980 059.046.639-94 104 DHEMY FERREIRA 04/01/1996 108.716.049-90 105 DIENIFER CRISTINA SANTOS 05/03/1997 089.803.379-90 106 DIRCE MAIRA STOFELA 18/10/1960 639.046.169-00 107 DIRLEIA SOARES MARTINS 04/08/1983 046.063.239-65 108 DOUGLAS CARDOSO VARELA 26/02/1994 080.813.309-84 109 DULCEMA DA CRUZ PASSOS 25/11/1978 049.539.309-67 110 EDELAR ANGELO GARCIA DA ROSA 25/03/1954 282.903.059-15 111 EDEMIRA DA ROSA 19/07/1982 088.075.489-33 112 EDER DE LIMA PEREIRA 22/03/1985 056.741.489-29 113 EDINA DAS GRAçAS CAMARGO 24/08/1984 011.660.639-84 114 EDINEIA MARIA LAURINDO DA SILVA 10/07/1984 056.030.349-12 115 EDINEIA TEODORO DOS SANTOS 08/03/1986 076.183.639-00 116 EDNA ALINE DA SILVA 09/07/1991 078.560.589-43 117 EDUARDO LARA LARA CRUZ 18/08/1981 058.268.869-86 118 ELAINE APARECIDA CORDEIRO 15/01/1976 041.219.829-08 119 ELAINE BOESE PONTES 17/08/1993 083.907.959-14 120 ELAINE OLIVEIRA ARAUJO 18/12/1984 045.642.339-71 121 ELEANDRO DE OLIVEIRA 10/09/1987 064.054.629-35 122 ELIANE APARECIDA CARVALHO 23/01/1977 027.870.849-82 123 ELIANE CARDOSO SOARES 10/11/1962 900.556.679-53 124 ELIANE DE OLIVEIRA 29/05/1983 043.909.819-00 125 ELIANE DOS SANTOS ALVES 05/10/1986 056.488.849-40 126 ELIANE FORTUNATI 04/04/1980 038.343.559-50 127 ELIANE NORBERTO KREMER 28/08/1994 080.527.259-33 128 ELIANE SANTOS 16/01/1991 088.757.889-60 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 2 Página 73 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 74 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 129 ELIDIONARA MOREIRA DA CRUZ 02/10/1981 049.539.339-82 130 ELISANDRA BATISTA 03/04/1982 051.135.679-06 131 ELISANGELA FERREIRA 21/12/1983 055.129.849-93 132 ELISIANE FERREIRA CARNEIRO 25/05/1985 056.183.169-60 133 ELIZA APARECIDA SANTOS E QUADROS 03/03/1991 086.526.669-70 134 ELIZA COREEA 14/03/1983 053.001.959-01 135 ELIZABETE PAIM 29/08/1965 900.562.139-72 136 ELIZANDRA BASTOS DE LIMA 19/10/1986 065.755.199-62 137 ELIZETE APARECIDA GERALDO PAVOSKI 12/02/1979 040.459.629-05 138 ELOI BADOTTI 11/11/1982 043.833.809-05 139 ELTON DE CAMPOS DE ALMEIDA 23/05/1987 056.223.719-45 140 ELUIR BATISTA SOARES 28/01/1960 699.921.699-15 141 EMANUELI DE PAULA RIBAS 20/07/1996 105.723.299-89 142 EMANUELLE DE MELLO PIRES 24/10/1995 100.565.579-06 143 EMANUELY KEMPFERT BENEDETTI 10/11/1997 089.435.349-73 144 ENOI LUCIA GODINHO DE CAMPOS 12/02/1970 030.026.949-83 145 EVA PEREIRA FERNANDES 13/06/1965 917.185.119-49 146 EVA ROSANE KEMER 26/12/1971 049.752.739-18 147 EVANIR DE OLIVEIRA 17/01/1973 937.370.689-68 148 EVERLINE MORGANA LEMES 06/04/1990 072.479.869-21 149 EVERTON MORAES ESCHEMBACH 04/11/1992 063.916.469-29 150 FABIANA APARECIDA VAZ 11/08/1984 231.244.638-38 151 FABIANE MARIA RODRIGUES 15/07/1980 051.575.189-86 152 FERNANDA APARECIDA FERREIRA 12/02/1978 914.042.079-53 153 FLAVIA DOS ANJOS DOS SANTOS 21/01/1992 072.703.129-58 154 FRANCIELE ALMEIDA SANTOS 06/09/1993 063.365.899-51 155 FRANCIELE FARIAS BARRABARRA 18/07/1986 076.451.199-85 156 FRANCIELE FERNANDA FERNANDES 26/12/1985 060.233.929-46 157 FRANCIELE RIBEIRO DA CRUZ VELOZO 12/05/1983 082.410.449-84 158 FRANCIELI MARQUES 28/08/1987 068.161.199-59 159 FRANCIELLY APARECIDA KLEIN DO SANTOS 17/05/1990 089.402.359-40 160 GABRIELA MARTINS 25/09/1991 090.505.919-06 161 GEAN JOSE LIMA GELINSKI 31/05/1994 085.847.169-80 162 GENILSON MARINS DOS SANTOS 20/11/1968 900.555.359-68 163 GESLAINE MOREIRA BUENO 23/05/1984 075.243.249-44 164 GILVANIA ALMEIDA 20/08/1984 063.098.169-85 165 GIOVANE CARNEIRO 07/08/1997 109.450.359-26 166 GISELE OLIVEIRA PINHEIRO 27/12/1996 110.189.059-28 167 GISELI FERNANDA DA CRUZ DE LIMA 20/08/1995 099.082.739-90 168 GLACI DOS SANTOS ALVES 06/03/1985 041.738.439-41 169 GLACI ROSANGELA BENTO 19/08/1979 051.680.779-00 170 GLEICI MARTINS 18/01/1986 047.819.959-77 171 GRACIELE CHAVES FERREIRA 01/11/1992 086.593.099-60 172 GRAZIELY DE PAULA DA ROSA 20/09/1991 096.186.299-88 173 HEDINARA AMARAL DE MORAES 01/08/1997 105.402.139-26 174 HELENA SANTANA DE LARA 08/09/1979 093.085.219-25 175 IANE DAS GRAçAS RIBEIRO 24/02/1983 085.308.759-82 176 IDEGAR ROCHA STADENIK 19/11/1911 982.613.129-68 177 INGRI CRISTINA DA LUZ DONER 17/12/1985 062.094.519-26 178 INGRID CAMARGO GUDOVISKI 09/04/1997 108.180.219-77 179 IOLANDA SALES DA SILVA 31/10/1995 097.986.559-07 180 IRILEA CAMARGO SOARES 05/04/1976 052.988.479-86 181 IVANIA TEREZINHA PADOAN ALVES 09/11/1970 039.117.099-60 182 IVANIR TEREZINHA POIER 27/12/1970 075.670.589-44 183 IVO DA SILVA CARDOSO 04/03/1969 805.408.569-91 184 IVONE FELISBINO 15/02/1982 080.700.259-30 185 IVONETE DOS SANTOS GARCIS 28/09/1990 088.688.149-86 186 IZABEL DA SILVA GONCALVES 20/10/1994 090.087.969-61 187 JACIARA SABRINA FAION 09/07/1990 073.630.079-18 188 JACILDA FERREIRA VELHO MENEGASSO 22/06/1953 137.044.548-26 189 JANE MARIA SARTURI SILVA 11/11/1961 684.780.899-34 190 JANETE FATIMA ROSARIO DA GLORIA 17/08/1970 900.558.299-53 191 JANETE CORDEIRO 23/09/1981 066.395.879-20 192 JANETE DOS SANTOS DIAS ALMEIDA 20/01/2000 071.275.839-94 193 JANETE TEREZINHA CESCA NUNES 13/11/1961 917.187.679-00 194 JAQUELINE BRUSTOLIN DE RAMOS 27/11/1997 112.203.489-02 195 JAQUELINE DA SILVA PIANA 08/08/1989 072.872.039-60 196 JAQUELINE DE FATIMA GOBBI 24/09/1996 099.799.929-21 197 JAQUELINE DE FATIMA MELLO DE SOUZA 01/03/1996 102.897.219-97 198 JEFERSON DE LIMA RODRIGUES 26/10/1996 087.163.189-00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 3 Página 74 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 75 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 199 JELVANI ANTONIO GELINSKI 30/12/1970 894.882.029-04 200 JENIFFER SOUZA RODRIGUES 24/12/1986 071.197.789-51 201 JESSICA CAMARGO GUDOVISKI 14/01/1992 091.178.619-85 202 JESSICA CORDEIRO SUDAN 12/09/1995 101.326.059-70 203 JESSICA KAZMIERSKI 15/08/1995 095.055.439-13 204 JESSICA PAOLA LOPES DOS SANTOS 07/08/1992 011.781.909-35 205 JESSICA VAZ DA LUZ 14/01/1998 100.453.249-05 206 JOAO MARCOS SANTOS DUTRA 09/04/1993 084.484.079-38 207 JOÃO GONÇALO DE OLIVEIRA 16/02/1980 077.961.989-73 208 JOCELAINE SANTOS BOAVENTURA 07/01/1992 085.143.039-29 209 JOCELENE CARLIN PADILHA 06/03/1977 069.925.689-57 210 JOCELI DE LOURDES OLIVEIRA RENNER 24/07/1975 899.792.579-20 211 JOCIANE VAZ RAMOS 11/08/1988 072.646.169-59 212 JOCIMARA DA SILVA RIBEIRO 19/10/1972 016.200.319-65 213 JOELENE SALETE GNOATTO 25/08/1971 023.877.749-90 214 JOELSON PRESTES 21/05/1984 046.102.369-58 215 JOISSE DE FàTIMA EUFRAZIO FAGUNDES 26/11/1974 037.629.979-77 216 JORCINEI DA MOTTA NASCIMENTO 29/10/1979 076.023.469-80 217 JORGE GONÇALVES DOS SANTOS 05/01/1984 049.383.559-81 218 JORGINA APARECIDA DE SOUZA SOARES 20/10/1969 062.388.489-52 219 JORGINA DE SIQUEIRA SANTOS RAMOS 14/08/1966 704.945.179-72 220 JOSé ANTONIO DA SILVA PRESTES 06/03/1971 846.924.649-68 221 JOSE EVANDIR LORENO 12/05/1970 791.130.879-91 222 JOSE LUCAS BRAGA 02/12/1980 099.935.629-12 223 JOSIANE DE FATIMA DOS SANTOS 03/10/1988 066.277.899-57 224 JOSIANE FORQUIM DE MELLO 18/02/1991 092.674.619-74 225 JOSIEL R. NUNES 05/08/1990 045.860.889-07 226 JOSIELLE PALIANO DOS SANTOS 09/08/1990 076.878.339-96 227 JOZIANE BATISTA 17/02/1987 064.519.989-31 228 JUCELI DA SILVA GONCALVES 08/11/1987 060.374.409-56 229 JUCELIA BARBOSA 01/05/1986 079.356.889-74 230 JUCELIA DA APARECIDA RODRIGUES 24/07/1986 096.279.379-59 231 JUCERLEY PONTES OLIVEIRA 31/08/1963 473.215.479-49 232 JULIA LOPES DA SILVA 07/07/1975 047.108.029-20 233 JULIANA APARECIDA ALVES 24/01/1984 039.720.169-99 234 JULIANA DE MELO SIQUEIRA 27/11/1995 100.179.819-80 235 JULIANA MACHADO 27/08/1984 040.669.309-99 236 JULIANE SOUZA ABREU RODRIGUES 01/12/1992 084.261.219-00 237 JUSCIARA SANTOS SILVA 26/05/1978 051.618.799-63 238 JUSSARA DA APARECIDA OLIVEIRA 02/06/1975 064.146.109-76 239 JUSSARA DE ALMEIDA PONTES 26/06/1972 946.264.489-68 240 JUSSARA DOS SANTOS 18/10/1991 094.214.129-66 241 JUSSARA RAMOS 19/02/1973 937.340.939-53 242 KAREN SANTOS DA SILVA 12/12/1983 041.662.129-58 243 KARINA CORREA DOS SANTOS 05/09/1995 099.947.789-78 244 KARINA DE SOUZA FOLMAM 13/04/1991 078.316.839-09 245 KAROLAYN CRISTINA DOS SANTOS 27/01/1999 103.612.049-06 246 KATIANE PERETI FERREIRA 24/07/1987 076.051.959-58 247 KELIM CHARNOSKI DE LIMA 28/05/1980 051.084.139-20 248 KELLEN DAYANE DE OLIVEIRA 26/07/1990 072.409.079-70 249 KEYLA ROBERTA PIITOL DA SILVA 17/06/1998 112.376.489-12 250 LEIDIANE LECIM 14/04/1990 072.938.209-50 251 LEILA CáCIA MIRANDA 30/01/1980 042.850.789-10 252 LEILA DA APARECIDA ALVES 11/06/1969 035.429.969-71 253 LEONOR DE FATIMA BOBELA DE OLIVEIRA 15/08/1962 037.830.239-63 254 LETICIA JULIANA LUIZ 19/02/1995 099.978.269-06 255 LETIELI CORREA PONTES 10/08/1993 094.523.249-70 256 LICERIA RODRIGUES DE ALMEIDA 03/01/1996 086.590.349-29 257 LILIAN APARECIDA MORAES 26/12/1975 972.181.119-04 258 LINDARCI APARECIDA FERRAZ DA SILVA 27/07/1991 097.900.699-60 259 LORENA PLAXESK NOGUEIRA 25/09/1978 055.231.609-11 260 LOURDES MARA GONçALVES 01/04/1976 889.826.029-68 261 LUANA MELLO DE LIMA 16/07/1985 065.076.159-60 262 LUANDA LIARA PELENTIER BENDER 11/10/1997 091.530.749-98 263 LUCAS DA SILVA NERIS 12/06/1995 100.404.919-60 264 LUCÉLIA ROSA LEAL 20/11/1979 044.314.339-02 265 LUCEIA RODRIGUES DA SILVA 05/09/1986 068.419.359-00 266 LUCIA OTOVICZ MARTINS 05/07/1964 783.105.719-68 267 LUCIANA APARECIDA LISBOA 30/03/1983 004.945.159-61 268 LUCIANE APARECIDA ROLãO 12/10/1989 085.059.039-60 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 4 Página 75 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 76 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 269 LUCIELI PINHEIRO RONCEN 07/11/1996 101.926.229-00 270 LUCIMAR RODRIGUES DE LIMA 20/07/1986 063.586.939-05 271 LUCIMARA FERREIRA OLIVEIRA 15/06/1976 039.022.489-80 272 LUIZA ABETE MACIEL BRASIL 06/10/1963 018.525.929-40 273 LUIZA DE FATIMA FERNANDES 24/08/1963 763.998.429-72 274 LUIZA SAMARA DE SIQUEIRA OLIVEIRA 15/02/1995 094.481.389-54 275 LUZIA DUBIELLA PLETSCH 08/01/1985 055.744.829-83 276 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 23/03/1975 018.618.889-70 277 MARCIO DOS SANTOS MATIAS 30/04/1988 066.849.219-82 278 MARGARETE FATIMA DE LIMA 28/03/1977 056.613.989-80 279 MARGARIDA PACHECO SILVA 04/01/1969 881.566.809-87 280 MARIA ADENIR DOS SANTOS 11/12/1964 033.772.439-33 281 MARIA ANDREIA DA SILVA DOS SANTOS 21/04/1981 058.070.199-97 282 MARIA ARMELINDA CAMARGO DIAS 29/12/1971 039.627.249-58 283 MARIA CAROLINE CORREA PONTES 13/06/1997 122.297.209-37 284 MARIA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS 13/11/1985 085.393.819-90 285 MARIA DE LOUDES LARA ARAUJO 09/02/1955 748.560.659-04 286 MARIA DE MELLO LUZA 17/02/1969 819.843.759-20 287 MARIA DIOMAR GUEDES 10/03/1983 047.429.369-65 288 MARIA ELIZA FERREIRA DE SIQUIERA LOURENçO 08/10/1985 049.239.299-44 289 MARIA JULIANA LISBOA 14/02/1994 052.045.099-09 290 MARIA NATALIA BRESCOVITES LICHESKI 11/05/1976 044.476.569-73 291 MARIA PRISCILA SANTOS SALES 06/09/1988 061.237.889-65 292 MARIELI RODRIGUES ROSSONI 31/08/1987 065.595.489-96 293 MARILAINE SABRINE DE OLIVEIRA 17/12/1997 103.783.189-69 294 MARILDA SANTOS TIBES 20/11/1965 350.425.322-34 295 MARILENE RODRIGUES 15/06/1977 042.333.329-13 296 MARILENE TEREZINHA JAIMES 16/10/1969 961.000.449-00 297 MARINES BATISTA 31/01/1985 067.568.639-32 298 MARINES DA ROSA 13/11/1979 072.704.139-83 299 MARINES GOMES ALVES 05/04/1980 044.204.559-00 300 MARINI DE FATIMA FERREIRA 16/02/1979 051.763.159-80 301 MARISA NORONHA CAMARGO 08/04/1976 033.626.119-58 302 MARIVANE DOS SANTOS SALES 27/04/1987 077.866.349-32 303 MARIVANE PEREIRA 05/08/1988 063.512.299-52 304 MARLEI TEREZINHA SALES 20/01/1969 759.682.749-72 305 MARLENE DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA LIMA 16/10/1971 898.813.629-20 306 MARLENE DE FATIMA ANTUNES DA LUZ 07/12/1973 053.699.149-90 307 MARLENE FERREIRA LINS 07/09/1973 069.085.269-09 308 MARLI DE FATIMA MEIRELES 23/04/1968 669.548.519-49 309 MARLI TEREZINHA LEITE GUERINO DE ARAUJO 22/11/1973 865.304.889-87 310 MARLON FERNANDO DA SILVA NERIS 28/01/1998 112.774.389-94 311 MARY APARECIDA LIMA DOS SANTOS 26/06/1970 038.789.069-60 312 MERRERILDA DE OLIVEIRA ALVES 30/04/1991 071.096.539-78 313 MICHELE BOMER 10/12/1980 063.978.299-01 314 MICHELI APARECIDA DOS SANTOS PINHEIRO 30/06/1985 051.618.089-42 315 MIRIAN RAMOS CARNEIRO 24/08/1997 104.444.509-20 316 MISAEL NOGUEIRA TOMAZ 18/08/1995 071.885.699-67 317 NATIANE MENDES DIDONE 21/12/1992 086.050.129-94 318 NEIDE PEREIRA DA PENHA FRANCO 08/12/1978 026.433.379-99 319 NELSON DE PONTES SANTANA 26/11/1971 122.680.788-76 320 NELY MENDES CORREA 04/12/1977 056.384.659-36 321 NEUSA CONSOLADORA MEZZOMO DE CASTRO 03/09/1971 046.207.449-80 322 NEUSA TEREZINHA MACIEL OLIVEIRA FOLMAM 13/08/1977 029.561.539-78 323 NILCE SALETE SOT 28/03/1973 039.464.119-16 324 OLGA MARIA PAZ PORTO 30/07/1974 842.482.209-97 325 OLIDIO MENDES 03/08/1969 094.132.599-76 326 OLIVIR PóIER 13/05/1996 591.115.009-30 327 PATRICIA APARECIDA MELLO DE SOUZA 07/09/1985 078.612.589-63 328 PATRICIA DA MAIA 02/12/1974 798.088.329-20 329 PATRICIA DE MELLO BUENO 01/12/1986 059.936.969-82 330 PATRICIA DE OLIVEIRA 17/03/1996 095.443.269-01 331 PATRICIA DE ORNELES PIMENTEL 11/01/1991 086.036.929-39 332 PATRICIA RODRIGUES 13/01/1990 052.917.189-94 333 PAULO CESAR LUSTOSA MORAES 29/07/1992 089.792.909-85 334 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA 12/02/1980 025.919.849-80 335 PAULO MAURICIO BERNARDIN 22/03/1983 040.576.179-14 336 PEDRO DE EUFRAZIO 18/10/1946 441.291.069-53 337 PETERSON HENRIQUE DA SILVA 02/05/1995 094.523.429-51 338 POLEANE FABIULA DE OLIVEIRA 04/12/1988 070.346.669-03 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 5 Página 76 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 77 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 339 PRICIELE FATIMA DOS ANJOS BENTO 28/07/1997 097.626.579-69 340 PRISCILA APARECIDA LIMA FERREIRA 07/10/1995 105.281.089-64 341 PRISCILA MORAES ESCHEMBACH 28/03/1988 073.310.099-66 342 RAFAEL RAMOS CARNEIRO 01/06/1996 112.137.499-99 343 RAFHAEL VIEIRA BORBA 26/08/1985 050.636.589-11 344 REGIANE SCHINAID 10/05/1980 069.969.049-86 345 REGINA APARECIDA PEREIRA DUTRA 15/10/1996 101.293.849-25 346 REJANE TEREZINHA DAL BOSCO 06/09/1969 847.643.339-53 347 RENATO GONÇALVES DOS SANTOS 27/05/1972 038.578.479-13 348 RENATO PONTES RIBEIRO 29/08/1990 106.140.099-95 349 RICHARD PHELIP KREVE SANTE 12/07/1991 083.416.349-70 350 RITA DE CASSIA FERREIRA DE LIMA 24/05/1985 043.530.069-59 351 RODRIGO VIEIRA DE SOUZA 20/08/1994 074.915.129-33 352 ROSALINA DE JESUS BUFF LEITE 12/09/1953 734.027.029-91 353 ROSALINA WAGNER NUNES 28/03/1977 021.769.539-67 354 ROSANE APARECIDA VAZ DOS SANTOS GUESSER 23/06/1970 774.161.989-68 355 ROSANE DE FATIMA SILVA 14/12/1980 072.703.329-83 356 ROSANE DOS SANTOS 16/03/1979 023.278.789-18 357 ROSANGELA MARIA FELICIO 30/05/1981 037.410.919-28 358 ROSANGELA MARTINS GONCALVES 14/03/1980 064.578.919-42 359 ROSANGELA RODRIGUES PIVA 08/01/1983 057.989.029-51 360 ROSANI ANTUNES DE CARVALHO 25/12/1987 073.774.659-99 361 ROSANI KNOENER DE FRANÇA 01/06/1971 593.795.969-87 362 ROSELAINE DA SILVA SCHMIDT 12/03/1987 069.061.569-85 363 ROSELI APARECIDA SOARES 22/10/1980 050.244.819-92 364 ROSELI CORDEIRO 07/02/1986 064.288.179-00 365 ROSELI DA APARECIDA OLIVEIRA 27/08/1971 051.492.439-06 366 ROSELI DE FATIMA DOS SANTOS CORREIA 13/06/1966 974.521.309-87 367 ROSELI DE FATIMA SILVA MORAES 06/01/1975 054.826.569-00 368 ROSELI MARTINS SILVA 11/11/1971 771.157.409-68 369 ROSEMARY DE MOURA DOS SANTOS 03/08/1985 071.505.949-13 370 ROSEMERI NUNES HARTHOFF SILVA 20/07/1987 070.148.429-27 371 ROSENILDA MACIEL DE SOUZA 28/09/1978 064.713.309-10 372 SABRINA NORBERTO NASCIMENTO 07/02/1996 106.178.129-18 373 SAIONARA GUIMARÃES 24/01/1986 061.240.929-56 374 SALETE SOUZA DE ABREU 17/06/1969 035.129.699-92 375 SANDRA BASTOS DE LIMA 30/09/1991 080.705.959-57 376 SANDRA DA SILVA 07/11/1974 037.780.799-05 377 SANDRA DE FATIMA OLIVEIRA 02/06/1976 852.876.109-63 378 SANDRA MARIA DA SILVA 13/05/1986 062.851.939-75 379 SARA VILMA FERNANDES RIBEIRO 08/06/1995 085.168.619-29 380 SEBASTIãO VIEIRA DOS SANTOS 05/03/1969 017.840.579-59 381 SIDIANE BORTOLAZ 01/10/1991 092.017.809-07 382 SIDNEI FATIMA RIBEIRO 11/04/1957 596.075.139-91 383 SIDNEI MELLO DE SOUZA 25/11/1983 042.817.599-64 384 SILMARA SIMöES BUENO 22/09/1980 041.803.389-71 385 SILVANA APARECIDA FERREIRA MULLER DO AMARAL 14/11/1970 894.388.099-53 386 SILVANA DA APARECIDA DOS SANTOS 21/09/1985 058.041.969-01 387 SILVIA SIMONE SANTOS BARRABARRA 17/08/1976 021.344.319-89 388 SIMONE APARECIDA GONçALVES 13/08/1983 053.281.139-93 389 SIMONE DE FATIMA ROSA 02/09/1973 857.705.239-72 390 SIMONE NORBERTO NASCIMENTO 18/04/1987 061.587.379-09 391 SIMONE PORTES MACHADO 24/12/1976 018.634.749-94 392 SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS 26/01/1973 974.511.429-49 393 SIRLEI APARECIDA FELICIO 16/10/1971 047.453.329-80 394 SIRLEI APARECIDA MARQUES BORBA 12/02/1970 050.494.969-18 395 SIRLEI PEREIRA RAMOS 10/02/1971 069.059.849-14 396 SIRLEY OLIVEIRA OLIVEIRA 17/08/1986 064.578.889-92 397 SOELI GONçALVES DE MORAES DA SILVA 07/01/1974 080.465.879-07 398 SOLANGE APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA 07/01/1989 096.574.489-21 399 SOLANGE CRURTZ PONTES 13/09/1991 098.803.399-24 400 SOLANGE DAS GRAçAS AGUIAR 15/08/1958 038.685.059-38 401 SONIA MARA BITTENCORT 21/10/1980 070.992.099-73 402 SORAIA ANTONIA DOS SANTOS 13/06/1990 097.081.439-95 403 SUELEN FáTIMA DA SILVA MARIANO 17/03/1992 066.788.779-26 404 SUELEN APARECIDA DA SILVA 06/10/1997 094.026.199-50 405 SUELEN APARECIDA LEMES 25/07/1993 091.534.169-70 406 SUELEN DAMAS DOS ANJOS 24/01/1991 101.123.869-11 407 SULAINE FAUSTINA CORDEIRO DA LUZ 19/04/1988 059.401.239-29 408 SUZAMARA DAMAS DOS ANJOS 03/05/1986 052.503.419-69 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 6 Página 77 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 78 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 409 SUZANA DA ROSA SILVA 01/08/1980 057.748.649-79 410 SUZANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 06/04/1977 075.618.509-21 411 SUZANA NATALINA DOS SANTOS PROENCO 25/12/1988 079.206.009-10 412 SUZANA ROQUE 02/08/1974 052.374.539-70 413 TALITA CAROLINE MORAES ESCHEMBACH 25/12/1995 101.996.669-62 414 TANIA MARIA SPILMANN DE LIMA 11/01/1960 689.957.259-15 415 TATIANA PIRES 27/10/1990 095.267.869-12 416 TATIANE DA APARECIDA DA SILVA 10/11/1991 087.797.779-88 417 TATIANE DA ROSA DOS SANTOS 12/04/1995 100.410.929-61 418 TATIANE DE OLIVEIRA 16/12/1995 083.096.349-94 419 TATIANE DOS SANTOS BREZEZINSKI DA SILVA 11/12/1990 092.181.969-28 420 TATIANE FERREIRA DA SILVA 12/12/1995 088.742.359-09 421 TAYNã FERNANDES BARATA 29/07/1992 090.718.869-99 422 TERESINHA RIBEIRO 28/10/1981 059.786.089-03 423 TEREZA MARIA OLIVEIRA DA SILVA 21/07/1957 033.754.089-60 424 TEREZINHA APARECIDA FELICIO 20/09/1968 055.756.539-19 425 THAIS PINTO DE RAMOS 24/02/1993 080.506.129-02 426 THAIS REGINA ORTIZ ALVES 24/11/1983 067.232.919-05 427 THAISA LEITE 11/10/1989 085.856.929-95 428 TIAGO MEIRELES SILVA 07/06/1988 067.071.929-30 429 VALDOMIRO OLIVEIRA BRAGA 14/04/1988 067.390.649-38 430 VANDERLEI DE MELO OLIVEIRA 26/08/1972 838.907.779-53 431 VANDERLEIA DE OLIVEIRA 27/01/1990 072.480.619-99 432 VANESSA APARECIDA CECHINATTO 12/04/1994 074.467.299-61 433 VANESSA DA MOTTA 25/02/1983 059.841.029-51 434 VANESSA DE OLIVEIRA 16/11/1988 063.111.819-59 435 VANEZA LOFFAGEM ANDRADE 03/07/1990 078.927.969-08 436 VANIA APARECIDA DOS SANTOS 29/05/1991 067.107.539-05 437 VANIA DA SILVA 19/03/1975 070.854.589-09 438 VANIA MARA VIEIRA MORIGE 09/08/1988 060.805.599-94 439 VANIELI BATISTA DE RAMOS 21/05/1995 108.644.269-50 440 VANUZA DE OLIVEIRA DE SILVA 03/02/1987 073.021.329-33 441 VERGINIACORREIA BUENO 16/09/1980 054.885.559-51 442 VERONICA APARECIDA NUNES 23/01/1976 026.234.919-17 443 VERONICA RODRIGUES 07/04/1993 086.589.719-02 444 VIVIANA CORREA DA CRUZ 22/08/1987 056.425.419-35 445 VIVIANE CAMARGO RONCEN 12/12/1988 072.492.529-50 446 YASANA FERNANDES BARATA 17/03/1994 108.035.429-84 447 ZELI DA SILVA OLIVEIRA FIGUEIRA 06/04/1964 755.873.609-97 448 ZELINDA OLIVEIRA DOS SANTOS 04/03/1967 783.111.109-30 449 ZENILDA DOS SANTOS DE PAULA 20/01/1975 972.109.519-20 450 ZUZANA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA 12/04/1970 055.317.009-03 Auxiliar de serviços gerais masculino / Feminino - Afro descentes e quilombolas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1 2 ALESSANDRA APARECIDA BATISTA FERREIRA DANIELLY APARECIDA KLEIN DOS SANTOS DEJANIRA DE LOURDES BATISTA FERREIRA ELEN CRISTINA KLEIN FORTUNATO FABIANA FATIMA DOS SANTOS SOBRINHO GISLAINE NATAELI BARBOSA DE LIMA JANAINA ROCHA SANTOS MARILENE AIRES FARIAS MERIDIANY DOS SANTOS POLO PAMELA DAIANE LIMA PEDRINA APARECIDA DA SILVA LEITE POLIANA SANTOS RODINELI DOS SANTOS FORTUNATO RONISE AGUIAR DE LIMA SOLANGE FERREIRA VALTER DOUGLAS BARBOSA ALESSANDRA APARECIDA BATISTA FERREIRA DANIELLY APARECIDA KLEIN DOS SANTOS 11/04/1987 17/05/1990 25/02/1985 13/11/1994 12/09/1992 02/11/1997 13/05/1988 15/09/1967 05/11/1986 17/02/1995 23/10/1953 13/09/1988 23/03/1981 17/08/1989 21/09/1953 18/02/1994 11/04/1987 17/05/1990 068.007.459-79 072.939.469-70 076.296.109-04 091.939.729-89 090.745.049-06 091.939.899-54 082.989.269-94 798.081.409-63 073.132.639-37 088.082.579-08 577.444.919-04 073.021.129-08 008.179.019-81 072.479.729-71 027.787.169-71 092.017.059-56 068.007.459-79 072.939.469-70 26/06/1956 626.879.309-97 Auxiliar de serviços gerais masculino / Feminino - Deficiente físico 1 JOSE SEBASTIãO DA SILVA Auxiliar de serviços gerais masculino / Feminino – Indígena 1 PRISCILA REJANE VIRI 19/01/1988 074.650.199-40 2 ZANI DE FATIMA ARRUDA VIRI 09/06/1970 053.106.489-17 10/10/1970 14/06/1976 10/05/1948 16/07/1992 04/09/1993 31/12/1992 28/02/1983 865.312.989-87 042.789.299-60 493.803.039-04 087.929.549-01 091.705.919-03 092.386.279-08 039.696.449-41 Vigia Zelador 1 2 3 4 5 6 7 ADAIR DE CAMPOS PRESTES ADAO CLEZIO ANTUNES ADÃO BARBOSA ADENILSON DOS SANTOS ADILSON DE LIMA DOS ANJOS ADRIANO DA SILVA ADRIANO RODRIGO OLIVEIRA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 7 Página 78 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ALCEU LUIZ XAVIER ALEX SANDRO MOTTA DONER ALFREDO SALDANHA VAZ ALINE FERNANDA DOS SANTOS ALISSON ALVES ALTAIR ANTUNES COSTA ALVACIR GONÇALVES DE PAULA ALVANIR BANDEIRA AMANDIO BRASIL TERENCIO ANDERSON PATRICK SANTOS RUBINI ANDRE PEDROSO BOMER ANILDO BERNARDINO DOS SANTOS ANTONINHO FERREIRA DA SILVA ANTONIO ALEXANDRE MOREIRA ZIELINSKI ANTONIO ELOIR DOS SANTOS RODRIGUES ANTONIO KRESKO ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA ANTONIO PEDROSO DA SILVA ANTONIO VALDECIR DE MELLO ARY MARCHEWITZ AUGUSTO SERGIO ECKS DOS SANTOS AURI FERREIRA RIBAS CERLINDO DETOGNI CLEITON LUCIANO LES DAMASCENO CLEVERSON STRACK DOS SANTOS CRISTIAN VAINE DAMASCENO CRISTIANO EMANUEL BATISTA DANIEL ANTONIO MARINS DANIEL RODRIGUES DEISE ALEXSANDRA DIAS MIRANDA DELVINO PINHEIRO DENER BOBELA DE OLIVEIRA DIEGO DA SILVA DIEGO FERREIRA CARMO DIRCEU ALVES DE SOUZA DOROHI DE JESUS OLIVEIRA EDENILSON DANGUI MACIEL EDENIR DOS SANTOS SILVA EDSON LUIZ ESTERPIN EDUARDO AGOSTINHO DE ARAUJO ELIAS VALMIR ESCHEMBACH ESEQUIEL DE SA MARINS ESTANISLAU DA CONCEICAO BUENO DE MELLO EVANDRO DE OLIVEIRA LOURENçO EVANDRO SUDAN BUENO EVERALDO VICENTE EZEQUIEL DA SILVA FABIANO MORAES FERNANDO ALVES DOS SANTOS FRANCIELI INACIO SOARES DA VEIGA FRANCISCO ASSIS RIBEIRO DA SILVA FRANCISCO PONTALDI NETO GENEZIO SOARES DO AMARAL GEOVANE JOSE DE OLIVEIRA GEOVANI MARQUEZOTI ROCHA GIDIELSON FRAGAS GILVANI DOS SANTOS HELIO BUENO FILHO HENRIQUE MARINS DA CRUZ IVALDO DA SILVA CARDOSO IVAN CORDEIRO IVONEI CORDEIRO IZAIAS CARDOSO FERREIRA JEFERSOM GOMES DA SILVA JHONATAN DA CRUZ JOAO FERMINO GONÇALVES TIBES JOAO MARIA RODRIGUES JOAO OSNI ROSA DOS SANTOS JOAO VALDECIR DOS SANTOS JOãO MARIA DA CONCEIçãO JOãO MARIA DO NASCIMENTO JOãO MARIA FERREIRA JOãO MARIA VERGELINO DE JESUS JONHN LEONON DE OLIVEIRA MARCHEWITZ JOSÉ LUCAS SILVA MOURA JOSE DENILSON DE CAMPOS JOSE LEANDRO PRESTES JOSE LUIZITO DOS SANTOS PEREIRA JOSE MARIA DOS SANTOS JOSE PONTES DE VELOZO JOSIANE BRANCO DOS SANTOS JOSMAR MARCONDES JULIANO JOSé DOS SANTOS DA SILVA LAURECI DOS SANTOS DA LUZ LUAN ALMEIDA VOGEL LUíS RICARDO CORREIA BATISTA LUCAS ANTONIO DE OLIVEIRA LUCIANO FURQUIM LUIZ CARLOS CORTELLINI MAICOL DE LIMA MARCIO ANDRE DE SOUZA MARCIO BARBOSA MARCOS FERNANDO LOFAGEM VAZ MARCOS PAULO PADILHA MARIO FERREIRA MARIO PATRITE MATEUS VIANA PEDROZO MAURíCIO ZENO TOMCZYK MAURICIO WAGNER DOS SANTOS MAYCON DOUGLAS CORDEIRO MICHEL ANTONIO DA SILVA PRESTES MICHEL WILLIAN RIBAS LEMAS MILTON CHAGAS VAZ NEI DE EUFRAZIO NELSON DONER GONçALVES NEREU CAMARGO DE SOUZA NEREU DIAS BAUMER NIVALDO APARECIDA SANTOS DA LUZ ONIVALDO SOUZA ORACIDES DE SOUZA TERENCIO PAULO CAMARGO MACIEL PEDRO ALVES DE LIMA PEDRO NUNES DE MORAES PETERSON MULLER DO AMARAL RAFAEL HENRIQUE DE GOIS ROBERTO CARLOS DOS SANTOS ROMAOZIN CARNEIRO ROMILDO CARDOSO FERREIRA RONEI VAGNER DA LUZ RONIVAL BARBOSA PEDROSO 21/01/1979 23/02/1991 10/10/1988 11/07/1997 07/12/1994 20/09/1954 11/01/1944 17/10/1971 08/11/1966 04/11/1991 25/08/1988 28/05/1978 11/05/1956 28/07/1989 03/02/1985 13/06/1974 13/07/1976 12/08/1961 15/11/1972 14/06/1955 03/02/1994 01/11/1947 29/11/1970 14/02/1993 11/02/1995 01/04/1975 02/10/1992 06/07/1993 14/05/1983 11/09/1987 22/09/1993 07/09/2015 04/11/1996 03/09/1989 15/07/1963 23/05/1959 05/02/1994 28/11/1983 20/06/1969 09/04/1986 17/11/1963 18/10/1991 17/04/1960 23/08/1997 07/12/1988 28/11/1977 20/08/1981 25/08/1985 04/09/1985 11/04/1989 03/08/1947 14/04/1992 19/02/1956 27/06/1991 24/07/1990 06/06/1988 12/02/1990 16/11/1990 01/02/1976 29/05/1970 11/12/1989 11/12/1989 13/06/1985 15/03/1994 25/11/1991 11/05/1957 29/05/1989 24/12/1950 24/06/1985 10/03/1978 07/03/1981 27/07/1956 02/02/1941 09/05/1994 18/10/1985 01/05/1978 24/09/1985 18/08/1965 24/03/1968 17/11/1963 14/03/1997 20/11/1976 14/08/1994 10/05/1974 01/05/1996 09/11/1989 03/08/1996 02/10/1976 17/10/1955 13/01/1986 25/05/1979 28/10/1988 01/11/1987 08/08/1984 11/04/1953 25/02/1965 03/12/1986 23/07/1982 06/07/1992 02/08/1992 21/03/1987 13/06/1997 10/09/1982 27/02/1978 06/07/1989 31/12/1958 13/08/1970 15/02/1953 30/05/1980 21/10/1952 19/10/1977 15/12/1949 15/09/1985 25/11/1997 22/11/1989 14/02/1987 13/01/1957 17/02/1977 15/09/1991 01/07/1989 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 79 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 055.638.689-23 087.192.759-43 072.645.999-22 101.989.169-65 098.091.939-80 492.372.339-49 141.984.449-00 021.298.489-66 989.715.819-72 063.596.279-90 062.479.339-75 037.873.319-21 447.036.279-49 068.538.369-52 055.536.699-52 840.112.389-53 911.271.499-20 542.724.759-91 960.448.889-91 564.503.549-68 074.669.819-41 371.307.579-49 750.416.699-53 093.162.419-36 107.444.129-00 027.806.709-32 089.788.939-88 092.016.169-37 045.249.539-30 071.257.029-29 412.231.019-91 085.838.639-97 102.121.719-09 063.190.719-07 033.910.849-52 819.836.899-04 070.239.689-38 061.619.469-20 810.128.379-04 064.940.699-08 663.436.829-53 072.479.779-30 798.077.989-49 102.581.569-61 072.704.199-14 028.037.369-42 036.341.799-02 056.475.599-05 056.422.429-46 072.647.109-71 427.409.839-72 080.671.489-10 340.937.619-49 064.598.339-07 069.445.009-06 064.651.369-96 073.518.169-13 091.417.349-98 021.629.769-94 805.408.649-00 072.912.719-24 072.726.029-45 070.389.369-64 086.027.469-11 076.716.169-66 285.302.099-15 074.699.129-08 193.351.649-68 072.938.219-21 221.736.419-72 042.796.509-85 412.276.899-34 917.183.179-72 093.366.439-75 052.962.289-01 025.992.979-40 047.453.389-10 072.479.569-33 037.248.716-51 631.709.659-72 104.776.399-09 937.337.399-49 090.140.739-92 956.386.289-91 475.501.788-28 077.061.169-99 107.758.639-63 023.266.379-33 338.417.649-91 054.695.429-47 032.117.909-93 065.539.699-30 066.061.639-43 059.573.029-96 306.518.839-20 626.210.339-20 069.176.169-82 042.318.169-64 081.072.139-20 089.162.379-55 010.084.819-20 104.110.589-40 006.536.049-47 033.869.919-80 065.498.809-98 791.134.279-20 759.684.289-53 186.759.809-49 028.559.469-99 201.939.989-04 028.611.399-60 396.193.709-53 054.779.629-33 091.132.219-14 073.711.269-71 066.707.359-01 508.274.219-15 956.383.269-87 101.659.309-00 072.402.509-03 8 Página 79 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SAIMON FRANCISCO DA SILVA SéRGIO JúNIOR MOREIRA SEBASTIãO ALVES DE SOUZA SEBASTIãO DOS SANTOS SEBASTIãO EVANDRO DA FONSECA SEBASTIãO RODRIGUES SELMAR MOURA BORGES SERGIO JOSE CORDEIRO SIDINEI ANTUNES VIEIRA SIDINEI DO NASCIMENTO SILVANO PAULO SANTOS SUZANA APARECIDA SCHNEIDER SANTANA TADEU ANTUNES DE OLIVEIRA THIAGO FERREIRA DOS SANTOS THOMAZ PEREIRA TIAGO GAUNA ARAUJO TIAGO RODRIGUES DA SILVA VALDEZIR SOUZA VALDUIR JOSE FERNANDES VALMIR CARNEIRO VALMOR DOS SANTOS VANDERLEI DE MATOS JUNIOR VILTON LEONAN MERETIKA VISON BRITES DE MIRANDA WALDEMAR MACHADO Vigia Zelador Afro descente e quilombola 1 2 3 4 5 6 ANDERSON ALVES FERREIRA JOAO BATISTA FERREIRA JOSE CARLOS PEDROZO DE CAMARGO MOISES DIAS DOS SANTOS SEBASTIãO DOS SANTOS REIS VICENTE FERREIRA Vigia Zelador deficiente 1 2 CARLOS ALEXANDRE DAMASCENO DIEGO ADILIO QUADRI DOS SANTOS Atendente de creche 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 ALANA MYLENA CORREA BUENO ALESSANDRA VOGEL RODRIGUES ALINE BALBINOTTI ALINE BORGES ALINE CAMARGO DE OLIVEIRA ALINE REGINA PUTON AMANDA APARECIDA XCZEPANIAK ANA DIRCE ALVES DE LIMA ANA PAULA BUENO PEREIRA DOS SANTOS ANA PAULA BULLé NUNES DE CARVALHO ANA PAULA RIBEIRO ANA PAULA RODRIGUES ANA PAULA SARAÇA DE OLIVEIRA ANALICE DOS REIS LUCIANO ANDRÉIA SUSANA DE ALMEIDA BUENO ANDREIA AF. ZAMARCHI ANDREIA DE ALMEIDA DE MORAIES ANDRESSA FORTUNATO NUNES ANDRESSA YMARA VILLAS BOAS ANGELA A PUTON DE LIMA ANGELITA GRZEBIELUCHA BIANCA DOS SANTOS PEREIRA BIANCA NAIZE PACHECO DE SIQUEIRA BIANCA ROCHEMBACK BRIGIDA FARIAS LOCATELLI BRUNA GALVãO MUNIS BRUNA TAIS ALVES DA SILVA CAMILA HEINZ RICARDO CARMEM DOS SANTOS CáSSIA NECKEL CELIANE MACIEL CINDY ADRIELY VIEIRA CINTIA NARA KOBESKI DO NASCIMENTO CLAUDETE MACHADO DA SILVA SANTOS CLEMENCIA APARECIDA DELIRIO DA SILVA CRISLAINE BARBOSA ROCHA DAIANE GONçALVES MACHADO DANIELA PôGGERE GONZAGA DIEGO ROBERTO DA SILVA APULINARIO DIONE FERREIRA DOS SANTOS EDENIRCE DE FATIMA SANTOS EDUARDA KREGINSKI FORTUNATTI ELIANE SANTOS RAMOS ELISANGELA APARECIDA VENTURIN ELITA FERNANDA DA LUZ EVA CAROLINA DA SILVA FABIO WILSON BARRIONUEVO FERNANDA BOZZ FERNANDA DOS SANTOS TESSEROLI GABRIéLA RODRIGUES PINTO GABRIELA SILVA TONIAL LIBARDONI GEOVANA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA GRACIELI CAMARGO IANE APARECIDA RODRIGUES DUARTE ILAINE DA ROSA ILIANE PEREIRA DA LUZ ILONIR APARECIDA BARBOSA GALLINA INêS DE FáTIMA CHAGAS IVANEIDE RAMOS DA SILVA VICENTIN IVONETE COSTAMILAN IZABEL DE LIMA SOBRINHO JAINE CARVALHO ALVES JAINE DOS SANTOS RAMOS JANAINA APARECIDA DA SILVA MARTINS JANAINA JASSIARA KAMPHORST JAQUELINE DA SILVA RIBEIRO JOCELENE CRISTINA PINHEIRO KAREN HELOISA VIEIRA DOS SANTOS KARINA GAUZA DE ABREU KEILA SUZANA SILVEIRA FERREIRA KELI DEOLA BAU KELLY LUCCHESI KELLY SAYURI SHIMOSAKA KERLI CRIS FERRAZ LEIDE DAIANE FERREIRA LENITA DA SILVA FERNANDES LEONARDO DA GLORIA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 80 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 03/06/1987 03/06/1987 17/08/1958 04/09/1944 19/01/1984 27/12/1968 25/07/1981 24/07/1984 06/08/1980 03/07/1985 22/04/1989 28/03/1975 08/08/1965 02/07/1991 03/08/1992 28/04/1989 12/07/1993 12/12/1960 31/08/1984 11/04/1996 08/04/1995 23/07/1997 06/02/1995 19/03/1982 20/03/1958 059.081.829-58 013.034.440-03 443.355.049-34 982.615.849-68 047.007.319-58 825.957.719-49 053.075.669-21 044.773.499-71 039.474.589-24 067.018.759-39 078.950.439-19 999.754.409-91 900.551.529-53 069.412.999-24 061.241.079-02 087.290.889-50 093.144.009-21 025.428.399-30 051.963.219-26 103.933.019-31 099.971.869-07 105.925.449-23 090.986.209-57 050.807.579-30 371.293.769-53 04/09/1990 31/01/1976 24/12/1977 14/03/1966 03/05/1963 14/09/1966 072.220.489-28 000.290.049-18 034.337.339-45 911.262.829-87 460.660.479-49 747.137.109-97 27/05/1981 13/10/1991 056.588.359-33 080.527.979-26 18/05/1996 08/06/1997 26/02/1995 15/01/1990 05/01/1996 12/05/1985 03/05/1997 20/02/1977 26/01/1985 31/01/1998 20/06/1990 11/06/1996 17/05/1996 13/02/1970 17/07/1983 17/01/1982 23/10/1996 24/09/1992 23/02/1986 30/01/1980 09/12/1980 04/02/1998 15/06/1996 24/02/1993 27/09/1974 27/12/1995 31/01/1996 19/09/1995 03/08/1980 12/12/1996 21/11/1993 21/11/1987 01/02/1976 26/06/1972 14/07/1984 21/04/1988 23/01/1993 07/07/1993 17/06/1996 29/01/1992 25/05/1974 26/02/1998 31/12/1969 06/08/1974 19/01/1994 23/06/1990 04/08/1982 14/07/1993 28/03/1995 14/02/1988 15/11/1985 08/02/1994 07/06/1989 27/08/1990 09/04/1985 02/07/1985 14/08/1974 26/03/1972 17/11/1987 30/09/1986 05/02/1985 26/06/1995 27/12/1993 20/05/1985 23/07/1991 28/02/1977 23/11/1983 13/02/1997 20/12/1990 11/09/1989 21/07/1990 20/08/1993 16/02/1994 17/06/1993 12/09/1988 11/09/1991 06/01/1995 105.917.209-73 101.758.299-85 101.140.939-97 070.110.949-11 074.861.239-40 054.004.359-12 108.890.589-70 053.362.999-36 058.553.859-06 100.709.249-10 076.888.689-98 103.473.679-50 104.861.019-59 836.646.029-00 051.837.939-64 048.989.289-27 103.770.439-82 091.283.569-93 053.383.619-06 024.832.439-08 049.119.079-40 103.921.549-19 096.592.569-22 071.011.539-33 027.447.099-30 086.587.059-43 083.826.529-48 089.088.789-63 040.382.849-05 090.555.679-81 095.084.619-85 064.445.659-01 917.200.369-34 036.174.989-90 010.618.709-01 067.272.319-07 082.069.269-76 067.472.719-39 106.499.159-92 071.655.139-06 033.506.269-55 106.639.219-61 098.458.439-05 865.311.669-91 070.961.729-12 072.480.349-16 033.746.009-48 092.607.319-25 086.575.639-24 067.432.409-90 063.258.389-47 075.597.859-56 082.726.809-20 072.413.909-54 054.111.509-06 063.135.969-94 042.927.859-45 023.874.699-25 058.304.899-45 072.831.879-28 064.752.279-94 090.822.159-26 080.417.439-35 057.596.039-65 080.800.419-03 052.503.199-55 038.751.659-00 085.911.449-02 081.457.289-83 072.480.139-19 062.554.499-47 079.238.429-65 087.418.659-52 090.907.859-90 066.315.219-47 082.726.839-46 080.508.469-03 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 9 Página 80 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 81 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 LILIANE DE ALMEIDA FARIAS LUCIANA ZARZEKA LUCIANE EUFRAZIO DIAS LUCIMARA BARBOSA LURDES PEREIRA LYNSEM FERNANDA MORAES PACHECO MARCIELI APARECIDA OLIVEIRA RENNER MARGARETE MAIA DA SILVA DOS SANTOS MARIA LUCIA GUEDES MARTINELLI MARISETE DE FATIMA DE JESUS DOS SANTOS MARIZETE DE FATIMA OLIVEIRA MARLI APARECIDA DA SILVA MARLI NERIS MICHELE LAUTERIO DA SILVA MIRIAN HONORATO DA SILVA MONALISA FELICIANA LOPES DOS SANTOS NOELI DE SOUZA FRANCO PATRICIA RIBEIRO SINTZ PRISCILA MARIS CARBONAL GERALDO PRISCILA RIBEIRO DE ASSUMPçãO RENATA CHARNOSKI DE LIMA ROSANE BITENCOURT DA CRUZ ROSELI MARINS CATOSGKI DOS SANTOS ROSELY CESCA ROZANE APARECIDA RIBEIRO SABRINA CAROLINA DE OLIVEIRA SILMAR OTOVICZ VOGEL SILVANA OLIVEIRA BRAGA SILVIA MARIA CAROLO SOLANGE MARA BENDER MICHALICHEN SUELI DE JESUS SANTOS SUZANA JUREVICZ MARQUES TACIANE DE SOUZA TAIS DOS SANTOS RAMOS TATIANE DAS CHAGAS BITTENCOURT THAIS DE FATIMA SILVA VALÉRIA APARECIDA SANTOS VIVIANE SOARES YUSKA THALITA LAVA BATISTA 14/12/1983 11/12/1970 23/06/1993 07/01/1980 11/11/1970 30/06/2000 11/11/1993 13/06/1987 26/12/1964 16/01/1985 03/01/1980 14/05/1996 19/05/1973 13/10/1987 25/09/1992 20/12/1995 14/10/1964 08/06/1995 19/04/1985 02/04/1985 18/12/1989 22/06/1990 02/08/1980 24/11/1960 12/12/1969 30/11/1998 13/05/1979 14/12/1986 15/11/1981 20/09/1979 05/08/1991 24/10/1974 16/10/1977 02/11/1997 02/02/1983 19/06/1990 12/10/1983 29/01/1988 11/08/1998 085.651.109-90 015.519.469-04 083.717.539-93 006.483.519-71 043.727.489-65 102.068.439-92 088.049.729-71 060.877.239-94 032.277.029-75 055.756.469-71 027.193.419-08 101.993.699-17 078.121.699-01 067.605.479-00 092.914.989-04 096.816.749-79 531.502.109-25 101.858.389-01 047.619.809-74 046.648.879-30 071.572.539-41 073.362.109-02 037.783.249-93 396.223.809-30 035.614.119-59 109.225.829-98 053.736.449-86 060.669.189-82 006.744.569-12 060.791.609-51 088.604.549-56 057.748.879-10 031.522.879-25 089.435.259-82 058.167.919-90 080.360.749-07 043.145.859-60 948.303.982-72 098.813.349-00 17/02/1984 19/01/1994 26/06/1989 24/02/1995 03/05/1966 10/12/1993 060.074.439-65 095.316.009-29 079.197.399-93 090.982.179-82 031.639.849-75 085.155.289-75 15/12/1989 071.834.899-06 Atendente de creche - Afro descendente e quilombola 1 2 3 4 5 6 ADRIANA DE FATIMA SANTOS FERREIRA ANIELLE OLIVEIRA MARTINS CLEANE CHARLINY KLEIN FORTUNATO JAINE DOS SANTOS ROZALINA DE FATIMA SANTOS FERREIRA SANDRINA DE CASSIA MARQUES Atendente de Creche - Deficiente 1 PAMELA LURI SHIMOSAKA Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Avelino Martinelli 1 2 3 4 ELEN CARINA SCHNEIDER SANTETTI JESSICA APARECIDA DOS SANTOS REGIANE APARECIDA MENDES SALETE DO CARMO GRANDO Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Bom Bosco 1 2 3 4 FERNANDO LUIZ LOUFFAGEM KEILA AVILA DONNER LUANA SOUZA GOMES NILSE APARECIDA FERREIRA Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Isolda Barcelos Kmolseissen 1 2 3 4 BERENICE ALVES DA SILVA JANAINA DE FATIMA DA MAIA JOCIELE CAMARGO DA CRUZ LUCIANA PAULINA DA SILVA Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Nossa Senhora Aparecida 1 2 3 4 ANDREA CAROLINA PADILHA ELIANE APARECIDA ANTUNES MARIA DE FATIMA MARQUES DE LIMA THATIANE DA ROCHA Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Paraíso do Sul 1 2 3 4 DéBORA PATRICIA DIAS MIRANDA CAMPAGNA ERENICE SOARES DA LUZ DE CAMPOS PRESTES JOSE CLEIDIOMAR XAVIER DOS SANTOS LUCIANE DANGUI JANE PETRI DA SILVA VARGAS ADIANA DA COSTA FARIAS JOSEANE APARECIDA MULLER LUCIANA BATISTA IZAIAS MARILENE PIRES Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Santo Antônio 1 2 ADELITA APARECIDA MARTINS BATISTA DUTRA KELEM ALVES DUTRA Professor de Educação Física Escola do campo Avelino Martinelli 1 2 LUIZ CARLOS FERREIRA REGIANE APARECIDA TOSTA SILVA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 07/03/1993 07/08/1997 02/12/1991 28/06/1967 085.675.779-93 094.638.839-32 075.538.009-61 629.105.829-49 22/08/1983 29/06/1991 08/02/1988 22/01/1984 057.659.179-33 092.577.499-59 062.792.339-95 059.223.129-10 11/10/1982 11/10/1988 04/06/1968 23/04/1989 052.495.219-16 072.841.049-45 042.941.519-27 079.249.269-25 07/08/1984 Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Recanto Bonito 1 2 3 4 080.444.599-01 093.027.839-95 082.666.569-16 452.039.709-04 31/07/1991 04/12/1989 12/08/1995 04/05/1988 Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Pedro Siqueira Cortes 1 19/07/1994 25/02/1992 19/12/1985 28/06/1960 http://amsop.dioems.com.br 051.253.259-10 30/10/1994 14/07/1992 02/01/1984 06/10/1975 083.154.439-25 070.757.289-46 050.515.589-33 920.211.740-34 08/11/1969 26/03/1991 847.967.159-91 072.872.069-86 06/03/1982 05/06/1992 040.460.539-76 046.009.471-85 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 095.888.139-13 063.098.149-31 099.728.869-80 061.715.659-03 1488570973 10 Página 81 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Professor de Educação Física Escola do campo Dom Bosco 1 2 3 CRISTIANO MUSSIO GONçALVES LETICIA CRISTINA FERREIRA VENANCIO LINDOMAR FERRERA DA CRUZ 07/06/1988 30/07/1996 19/07/1984 Professor de Educação Física Escola do campo Nossa Senhora Aparecida 1 DIRCEU DE MELLO Professor de Educação Física Escola do campo Paraíso do Sul 1 JAQUELINE FAION PERSCISI Professor de Educação Física Escola do campo Recanto Bonito 1 GISELE MACIEL BRASIL ADRIANA FERREIRA RIBAS ANDREA SIQUEIRA FORTUNATO ELISANE FONSECA GUIMARAES IVONE RIBAS JOSIELLE DE FATIMA ALVES MARIA ELENA DA APARECIDA PIRES Professor de Regente Escola do Campo Dom Bosco 1 2 DAIANA CREMINACIO WEIGERT LUCI BERNADETE FORNARI Professor de Regente Escola do Campo Isolda Barcelos Knolseissen 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 CASSIANO STOFELA CLEONICE DE FATIMA VAIZ DOS SANTOS ELIVELTO DE MELLO ELOA DE FATIMA DEBAS ESTEPHANIE DA SILVA ROCHA DE OLIVEIRA FERNANDA RIBAS PIRES JUDIRCE CAVALHEIRO DA SILVA ESCONGISK NEDIR DA APARECIDA BUENO SOARES NEIVA IOHANN OLIVO RAQUEL SANTOS ROSANGELA DE LURDES CORDEIRO ROSANGELA MONTEIRO MENDES VALDELUCIA FERREIRA DOS SANTOS Professor de Regente Escola do Campo Nossa Senhora Aparecida 1 2 3 4 5 6 7 ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA GRACIELI MEZZOMO FABRIS JORDANA BUENO PAMELA EMILI CAMARGO SALETE SEROISKA TATIANE DE SOUZA BERNARDINO TENILE ISABEL MACHADO CASSANELLI 1 2 3 4 ANA MARIA SINIGAGLIA DELANIE PAIM HOFFMANN ELISETE DO CARMO DA SILVA SONIA MARIA THOMACZYCK PADILHA CHAIANE LIMA LAZZAROTTO Professor de Regente Escola do Campo Recanto Bonito 1 2 3 4 5 ANA FLAVIA PUFF CRISTIANE ANTUNES INDIA CARLA SOUZA DIAS DE JESUS ROSIMERE CORDEIRO SADRAQUE SOARES Professor de Regente Escola do Campo Santo Antonio 1 2 3 4 CLAUDETE DE FATIMA RIBAS MICHESKI MERETIKA KEYLA DE FATIMA BRUCHUVEHL DA SILVA MARISA APARECIDA BARRABARRA VAZ THAYNA DA SILVA Técnico em enfermagem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 ANA MARIA BEMBE DE OLIVEIRA AURIANE FERNANDA DA SILVA CORDEIRO CAMILA NERIS DA GLORIA CATARINA AGUUIAR DOS SANTOS CLAUDETE MARIA DALMORA DARLENE ALVES VENTURA EDILMARA DE FATIMA KROTH ELIANE TATIANA VERDI JURKIEWICZ JOCIMARA KLOZ LEONICE MARIA GRIGOLO AMADIGI LEONILDA SALDANHA LUCIMARI DOS SANTOS DE OLIVEIRA MAIZA DE FATIMA DOS SANTOS MARCELO HENRIQUE GONÇALVES MARIA LUCIA DE SOUZA NORBERTO MARICI DA CRUZ ELAUTERIO MARIZETE MISSIO NEUZA FELICIO DE OLIVEIRA PATRICIA APARECIDA RODRIGUES PATRICIA DE RAMOS DAMASCENO ROSANGELA VOREL CZARNY ROSILDA APARECIDA DE CAMPOS SUELI TEREZINHA SEIBERT TACIANA GOMES ARAUJO TACIANE DE FATIMA CAMARGO DE CARVALHO TAIZE DIULE SILVA TARCIANE DA SILVA ALVES VANDERLEIA WASCZUK Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 09/07/1990 073.211.629-58 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 033.497.699-50 036.046.439-45 008.103.709-05 014.708.019-30 077.869.019-90 018.363.439-06 05/03/1987 26/03/1966 058.711.459-22 904.761.749-53 15/12/1983 14/09/1992 04/09/1993 20/09/1985 28/03/1987 29/01/1987 03/08/1974 16/06/1965 09/06/1964 26/12/1976 13/01/1981 10/02/1977 15/09/1981 051.046.809-83 088.406.669-07 091.866.699-66 045.787.349-35 058.332.499-10 078.595.999-88 026.866.569-99 534.430.209-68 559.995.730-68 939.169.739-91 036.641.309-01 027.948.359-71 044.046.419-66 http://amsop.dioems.com.br 083.197.249-10 051.664.929-94 067.634.229-97 102.216.439-23 545.446.709-00 048.149.699-88 083.386.949-32 102.221.129-30 073.021.279-30 057.861.089-29 016.288.859-71 23/01/1993 086.593.539-43 14/03/1993 08/11/1993 04/11/1992 25/07/1988 03/05/1985 073.830.759-94 085.942.059-02 081.255.009-95 072.767.289-43 058.355.639-65 05/05/1960 26/06/1997 13/09/1979 06/10/1996 726.696.249-87 086.617.209-23 033.626.099-70 100.923.279-74 24/02/1974 06/11/1998 09/04/1995 02/02/1976 05/08/1962 05/05/1983 19/02/1981 16/04/1987 02/03/1982 04/04/1971 15/12/1990 20/12/1993 29/10/1973 13/09/1995 05/07/1972 15/03/1975 22/06/1978 17/12/1961 20/04/1993 03/08/1996 28/11/1986 10/04/1974 28/05/1967 05/02/1971 14/09/1991 01/04/1989 24/12/1992 03/01/1991 055.528.669-08 101.237.079-86 091.126.829-42 733.757.139-91 594.556.409-53 009.979.259-14 038.379.359-90 059.657.769-93 050.364.009-33 017.111.479-58 081.814.939-66 084.296.449-54 046.150.669-61 080.464.949-92 918.787.219-68 021.364.959-41 023.656.689-09 427.383.349-20 088.279.179-69 048.846.819-16 053.046.979-01 795.892.609-00 589.977.419-34 917.180.319-04 073.740.889-81 076.657.089-43 093.880.139-21 074.480.279-21 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 049.766.479-86 15/02/1979 15/02/1980 28/12/1977 28/02/1974 19/12/1989 03/04/1969 03/06/1996 26/08/1990 10/11/1974 13/02/1954 Professor de Regente Escola do Campo Pedro Siqueira Cortes 1 805.410.549-53 04/04/1993 25/06/1986 16/01/1984 09/03/1996 26/06/1960 25/10/1984 14/07/1993 Professor de Regente Escola do Campo Paraíso do Sul 067.251.019-76 094.521.979-27 042.533.179-28 23/05/1972 01/05/1985 Professor de Regente Escola do Campo Avelino Martinelli 1 2 3 4 5 6 Página 82 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 1488570973 11 Página 82 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 29 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VERONICE DE VARGAS SELERI Página 83 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 29/09/1975 Palmas, 09 de setembro de 2015. 014.739.199-75 Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod157300 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 12 Página 83 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PATO BRANCO Prefeitura O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência, não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ e emulsão asfáltica, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento da licitação pelo “menor preço por item”, e será regida, em todas as suas etapas, pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e demais legislações pertinentes a matéria. O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo as Propostas de Preços, devidamente lacrados, dar-se-á até às 09 (nove) horas, do dia 15 de outubro de 2015, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR.Data e Horário da sessão pública: 15 de outubro de 2015, às 09h15min (nove horas e quinze minutos) na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente (em mídia digital), de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, ou pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: loreci@patobranco. pr.gov.br. Pato Branco, 08 de setembro de 2015. Loreci Dolores Bim–Presidente Comissão Permanente de Licitação. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2015–PROCESSO Nº 152/2015 1. PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 693/2014, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência, NÃO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, destinada à implantação de Registro de Preços para aquisição do objeto abaixo descrito, solicitado pelas Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, constante no protocolo de licitações nº 346143/2015, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento da licitação pelo “menor preço por item”, e será regida, em todas as suas etapas, pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e demais legislações pertinentes a matéria. 1.2–O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a Proposta de Preços, dar-se-á até as 9h (nove horas), do dia 15 de outubro de 2015, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 1.3–A abertura dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á na Sala de Abertura de Licitações, no mesmo endereço acima citado, as 9h15min (nove horas e quinze minutos) do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº 02 (dois) contendo a Proposta de Preços, das proponentes devidamente habilitadas. 1.4–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente (em mídia digital), de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, telefone para contato (46) 32201511/1534, e-mail [email protected]. 2. OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ e emulsão asfáltica, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências abaixo descritas: Qtde Estimada Und 1 10.000 Ton 2 400 Ton Massa asfaltica tipo CBUQ ( concreto betuminoso usinado a quente) Faixa III Emulsão asfáltica RM 1C 3 300 Ton Emulsão asfáltica RL 1C Descrição Total Estimado Página 84 / 114 3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02 E CARTA DE CREDENCIAMENTO AVISODELICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2015 Item Ano IV – Edição Nº 0935 mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada observados os limites máximos estimados no presente edital. 2.4–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. Vlr. Max. Unit. Vlr. Max. Total 216,00 2.160.000,00 1.909,19 763.676,00 1.719,79 515.937,00 3.439.613,00 2.2–A existência do registro de preços não obriga a Administração Pública a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência pela aquisição, em igualdade de condições. 2.3–A empresa Contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 3.1–Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2015 ENVELOPE Nº 1–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2015 ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ 3.2–Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, o licitante deverá se fazer representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou por procurador, mediante a entrega de instrumento de procuração pública ou particular COM FIRMA RECONHECIDA, no original ou fotocópia autenticada, acompanhado do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1–Os interessados em participar do processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 4.2–Este edital, não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.3–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 4.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 4.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 4.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica; 4.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato. 4.3.6–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco. 4.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item específico. 4.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 4.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do Artigo 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1–O Envelope nº 01–Documentos de Habilitação, deverá conter: 5.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 5.2. 5.1.2–Declaração da Licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, Declaração afirmando que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, bem como Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 5.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do Artigo 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 5.1.4–CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 5.1.5–Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 5.1.6–Licença de operação ambiental emitida pelo Órgão ambiental competente, nos termos na Resolução 237/97 do CONAMA, da empresa fabricante do(s) produto(s). 5.1.7–Apresentação da Autorização fornecida pela ANP–Agência Nacional de Petróleo, referente às atividades de comercialização de asfaltos, para os itens 02 e 03–EMULSÃO ASFALTICA. 5.1.8–Comprovante de Registro do responsável técnico pela proponente no CRQ– ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 84 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Conselho Regional de Química, para os itens 02 e 03–EMULSÃO ASFALTICA. 5.1.9–Comprovação de Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional competente, para os proponentes ao item 01–MASSA ASFÁLTICA. 5.1.10–Comprovação, através de certidão(ões) ou atestado(s) ou declaração(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida, que comprove que a empresa proponente forneceu ou vem fornecendo material compatível em característica com o objeto da presente licitação. 5.1.10.1–Quando o atestado, certidão ou declaração for emitido por pessoa jurídica de direito privado, será indispensável o reconhecimento de firma da assinatura do emitente; 5.1.10.2–Em se tratando de atestado, certidão ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público, o reconhecimento de firma da assinatura do emitente será dispensada, pela presunção de legitimidade do documento. 5.1.11–Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, referente aoúltimo exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014). 5.1.11.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.1.11.2–Constatada divergência de informações nos itens solicitados nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.1.11, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006. 5.1.11.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará o crime de que trata o Artigo nº 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.1.11.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.1.11.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.1.11.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo nº 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.1.11.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 5.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 5.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os documentos: a) Documentação relativa à habilitação Jurídica, conforme o caso: I–Registro comercial, no caso de empresa individual. II–Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á ao: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 85 / 114 Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.3–Todos os documentos deverão estar dentro do envelope e dentro dos seus respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada, por cartório competente ou por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitações do Municipio de Pato Branco. 5.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação. 5.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação da proponente. 5.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 5.7–Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese em que todas as licitantes forem desclassificadas, situação em que poderá ser aplicado o disposto no art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93. 5.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo. b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz). c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 6. PROPOSTA DE PREÇOS 6.1–A proposta de Preços contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada em uma via, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame, e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter: 6.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), incluindo a Marca ou Procedência, sob pena de desclassificação do item se considerado incompleto ou que suscite dúvida. 6.1.2–Quantidade estimada, preço unitário por item e preço total estimado por item, considerando até 02 (dois) algarismos após a vírgula, não podendo ultrapassar os valores máximos constantes no Edital, devendo o mesmo incluir as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 6.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme Lei 8.666/93, Artigo 64, § 3º. 6.1.4–Poderá constar, a critério da proponente, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo máximo de fornecimento (durante toda a vigência do registro de preços). 6.2–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.3–Os preços e os produtos propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7. PROCEDIMENTO 7.1–Serão abertos os Envelopes nº 01–Documentos de Habilitação e procedida a sua apreciação. 7.2–Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 5 deste Edital. 7.3–Os envelopes nº 02–Proposta de Preços das proponentes consideradas Inabilitadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 7.4–Os envelopes nº 02–Proposta de Preços das proponentes consideradas Inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetue a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 7.5–Serão abertos os Envelopes nº 02–Proposta de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 7.6–Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 6 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 7.7–Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no Item 8 deste Edital. 8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1–Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão respectivamente classificadas pela ordem crescente dos preços apresentados para cada um dos produtos objeto da licitação, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o “menor preço por item”, desde que atenda todas as exigências do Edital. 8.2–Havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, e os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, a classificação se fará por sorteio público, para o qual todos os proponentes serão convocados. 9. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 85 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 9.1–A aquisição dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através de Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco. 9.2–Após a emissão e recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a entrega dos produtos solicitados. 9.3–O local de entrega dos produtos será repassado à Contratada quando da solicitação do produto, que será enviado juntamente com a Nota de Empenho; 9.4–A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. 9.5–Não serão aceitos produtos com especificações, marca ou procedência distinta da contida na proposta apresentada e na Ata de Registro de Preços assinada entre as partes. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 10.2–Entregar com pontualidade e nos locais especificados pela Contratante, os produtos solicitados, bem como atender as demais condições do Edital. 10.3–Fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 10.4–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros. 10.5–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 10.6–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária. 10.7–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. 10.8–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 10.9–Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. 10.10–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 11.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. 11.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 11.4–Designar pessoa responsável para recebimento do produto no local indicado na Nota de Empenho, sendo que este deverá verificar a conformidade do produto com o solicitado na Nota de Empenho. 11.5–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. 11.6–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 12. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias da comunicação, nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a Contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 05 (cinco) dias) contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 12.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho. 13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega e aceite dos produtos, mediante certificação da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da secretaria requisitante bem como do Gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 13.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento, em cumprimento ao Art. 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/1993. 13.3–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente): 273- 2696; 274-2613; 276-2647. 13.4–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 86 / 114 13.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 13.6–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 14. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 14.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. 14.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. 15. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 15.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. 15.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 15.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. 15.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. 15.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 15.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. 16. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 16.1.1–A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 16.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 16.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 16.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 16.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 16.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. 16.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 17. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE PROPOSTA E PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 17.1–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 17.1.1–Advertência por escrito. 17.1.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 17.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 17.1.4–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.2–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 17.2.1–Advertência por escrito. 17.2.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho, ou do seu remanescente, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 17.2.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior. 17.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 17.2.5–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 86 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 17.4–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue: I - recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante. b) julgamento das propostas. c) anulação ou revogação da licitação. d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento. e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do Artigo nº 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. II - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. § 1º A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. § 2º O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. § 3º Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 4º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. § 5º Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 18.2–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 18.3–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Comissão de Licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax (46) 3220-1511/1534. 19. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 19.1–Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Artigo nº 113 da Lei 8.666/93. 19.2–Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.3–A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4–A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 19.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Comissão de Licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax (46) 3220-1511/1534. 20. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, ou pessoa designada para substui-lo através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos Artigos nº 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1–Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 87 / 114 obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitadas a Comissão de Licitação, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, Fone: (46) 32201534/1511, em Pato Branco–PR. 21.2–Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e representantes presentes. 21.3–O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial dos Municipios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS e site oficial do Município de Pato Branco ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicando diretamente aos interessados e lavrado em ato. 21.4–A Promotora se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba a (às) proponente (s) o direito de qualquer reclamação ou indenização. 22. ANEXO DO EDITAL 22.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo: 22.1.1–Anexo I–Minuta da Ata de Registro de Preços. 22.1.2–Anexo II–Modelo da Proposta de Preços. 22.1.3–Anexo III–Modelo das Declarações. 22.1.4–Anexo IV–Modelo Declaração ME e EPP. 22.1.5–Anexo V–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. Pato Branco, 08 de setembro de 2015. __________________________________________ Loreci Dolores Bim Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I–MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos __dias do mês de ___do ano de 2015 (dois mil e quinze), às ___horas (__h), na Sala de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. ____, brasileiro, inscrito no CPF nº_____ , portador do RG nº _____, residente e domiciliado _______, representante legal da empresa _____, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº____, Inscrição Estadual nº ________estabelecida na _________, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Concorrência número __/2015 (_____ dois mil e quinze). OBJETO: Implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ e emulsão asfáltica, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos. A existência do registro de preços não obriga a Administração Pública a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência pela aquisição, em igualdade de condições. A empresa Contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada observados os limites máximos estimados no presente edital. VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados desta data. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: A aquisição dos produtos objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através de Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco. Após a emissão e recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a entrega dos produtos solicitados. O local de entrega dos produtos será repassado à Contratada quando da solicitação do produto, que será enviado juntamente com a Nota de Empenho; A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas. Não serão aceitos produtos com especificações, marca ou procedência distinta da contida na proposta apresentada e na Ata de Registro de Preços assinada entre as partes.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega e aceite dos produtos, mediante certificação da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da secretaria requisitante bem como do Gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento, em cumprimento ao Art. 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/1993. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente): 273- 2696; 274-2613; 276-2647. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst. jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; Entregar com pontualidade e nos locais especificados pela Contratante, os produtos registrados, bem como atender as demais condições estabelecidas; Fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 87 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento; Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária; Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação; Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação; Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Designar pessoa responsável para recebimento do produto no local indicado na Nota de Empenho, sendo que este deverá verificar a conformidade do produto com o solicitado na Nota de Empenho. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, ou pessoa designada para substui-lo através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos Artigos nº 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho, ou do seu remanescente, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.Se o valor da multa não for pago, ou Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 88 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Concorrência nº 28/2015 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados no Anexo I–Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu _____, membro da Comissão de Licitação, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito ________–Contratada _____________–Representante Legal ANEXO II–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS A/C Comissão Permanente de Licitação Município de Pato Branco–PR Referente: Edital de Concorrência nº 28/2015 A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Concorrência nº 28/2015, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ e emulsão asfáltica, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos, conforme segue em anexo. Item Qtde Estimada Und Descrição Vlr. Unit. Vlr. Total O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. ___________, __ de ________ de 2015. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO III–MODELO DAS DECLARAÇÕES A/C Comissão Permanente de Licitação Município de Pato Branco–PR Referente: Edital de Concorrência nº 28/2015 DECLARAÇÃO I A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro ______________, CEP: _____________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) _____-_______ DECLARA para fins de licitação, que: I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. III–Comprometemo-nos a manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2015. _____________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal Modelo II DECLARAÇÃO ABRINDO MÃO DO PRAZO DE RECURSO A/C Comissão Permanente de Licitação Município de Pato Branco–PR Referente: Edital de Concorrência nº 28/2015 A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro ______________, CEP: _____________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) _____-_______ DECLARA que, caso habilitada, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de habilitação, referente à Licitação na Modalidade de Concorrência nº 28/2015. Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração. ___________, __ de ________ de 2015. _______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO PARA ME–EPP A/C Comissão Permanente de Licitação Município de Pato Branco–PR Referente: Edital de Concorrência nº 28/2015 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 88 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro ______________, CEP: _____________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) _____-_______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _______ __________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.1.11 do Edital de Concorrência nº 28/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2015. _____________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal Ano IV – Edição Nº 0935 Item Qtde Und Descrição Un Luminária LED, mínimo de 150w, fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; refrator em vidro plano temperado IK08; acabamento com pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV; com dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos, com temperatura da cor entre 5.700K (tolerância de ±300K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de 113 lm/W; montados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade térmicapotência mínima da luminária de 150W; com eficiência luminosa superior a 80lm/w; deverá fornecer fluxo luminoso total mínimo de 2.250lm. Conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L80 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/ driver; com temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não superior a +25ºC, num período de 24hs; a fonte de alimentação/driver deverá ser montada internamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência de 0,99; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de operação de 97V a 257V, com distorção 2.062,48 harmônica total de corrente, THD = 10%, em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos equipamentos, sem uso de ferramentas do tipo “tool free”; fixação em ponta de braço de diam. entre 48-60mm, deverá dispor de ajuste de inclinação -5 , 0, +5graus; parafusos de fixação em aço inoxidável, dimensões externa máxima 705x325x130mm; peso total 9,5kg, garantia mínima de 5 anos; Deverá atender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. O Equipamento deve seguir: NBR IEC 60598-1/99–Luminárias–Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção). NBR 15129–Luminárias para Iluminação Pública–Requisitos particulares. ABNT-NBR 5101–Iluminação pública–Procedimento (Classificação). ABNT NBR 5123:1998–Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação–Especificação e Método de Ensaio. 92.811,60 Un Luminária LED, mínimo de 210w; fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 2mm; refrator em vidro plano temperado IK08, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos, com temperatura da cor de 5.700K(tolerância de ±300K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência 113 lm/W montados em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD(MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade térmica; potência mínima da luminária de 210W; com eficiência luminosa superior a 80lm/w; deverá fornecer fluxo luminoso total mínimo de 17.530lm. Conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L80 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não superior a +25ºC, num período de 24hs; a fonte de alimentação/ driver deverá ser montada internamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo fator de potência de 0,99; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão de operação de 97V a 2.707,36 250V, com distorção harmônica total de corrente, THD = 10%, em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos equipamentos, sem uso de ferramentas do tipo “tool free”; fixação em ponta de braço de diam. entre 48-60mm, deverá dispor de ajuste de inclinação -5 , 0, +5graus; parafusos de fixação em aço inoxidável, dimensões externa máxima 705x325x130mm; peso total entre 9,5kg, garantia mínima de 5 anos; Deverá atender os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. O equipamento deve seguir: NBR IEC 60598-1/99–Luminárias–Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção). NBR 15129–Luminárias para Iluminação Pública–Requisitos particulares. ABNT-NBR 5101–Iluminação pública–Procedimento (Classificação). ABNT NBR 5123:1998–Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação–Especificação e Método de Ensaio. 121.831,20 Total máximo 214.642,80 ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A/C Comissão Permanente de Licitação Município de Pato Branco–PR Referente: Edital de Concorrência nº 28/2015 A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2015. ________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal 1 45 Cod157209 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2015 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a aquisição de luminárias de LED, nas potências mínimas de 150w e 210w, a serem instaladas na Rua Tocantins, no Município de Pato Branco–PR, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme especificações e exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e demais legislação pertinente a matéria. Data e Horário da sessão pública: 25 de setembro de 2015, as 14h (quatorze horas), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com. br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 10 de setembro de 2015. Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA.EDITAL DE PREGÃO 2 45 PRESENCIAL Nº 55/2015 PROCESSO Nº 155/2015 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 695/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a aquisição do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, protocolizado sob nº 346400/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e demais legislação pertinente a matéria. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á às 14h (QUATORZE HORAS), do dia 25 DE SETEMBRO DE 2015, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 89 / 114 em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição de luminárias de LED, nas potências mínimas de 150w e 210w, a serem instaladas na Rua Tocantins, no Município de Pato Branco–PR, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme especificações e quantidades abaixo descritas: Vlr. Max. Unit Vlr Max. Total 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 3.2–Este edital não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; 3.3–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 89 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 3.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica; 3.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato. 3.3.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 3.3.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco. 3.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 3.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 3.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220- 1511/1534. 4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.1.1–Tratando- se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.2–Tratando- se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.3–Tratando- se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar- se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 5.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014). 5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações. 5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 90 / 114 documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do exercício social (2014), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: 7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão aceitas propostas via postal. 7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006 e alterações. 7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, não sendo aplicável o artigo 44 § 2º na referida hipótese. 7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação do nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter: 8.1.1–Descrição completa dos itens cotados, contendo a marca e modelo dos produtos cotados de acordo com o contido no item 2–Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 8.1.2–Quantidade e INDICAÇÃO ÚNICA DO PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO PARA TODOS OS ITENS, A SER APLICADO SOBRE OS VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1). 8.1.2.1–O percentual de desconto linear ofertado pela proponente será aplicado sobre os valores máximos constantes no edital, no ato da sessão pela pregoeira, que considerará até dois algarismos após a vírgula, sem fixação de indicação de percentual mínimo de desconto, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 8.1.2.2–Não será necessário apresentar valores na proposta de preços, somente percentual de desconto. 8.1.2.3–Caso a proponente apresente valores e percentual de desconto, será considerado apenas o desconto, descartando-se os valores apresentados, salvo se, os valores forem correspondentes ao percentual oferecido. 8.1.2.4–Caso a proponente não apresente percentual de desconto, somente valores, será desconsiderado os valores apresentados, e considerado proposta com percentual de 0%. 8.1.3–Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 8.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 8.2–Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 90 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 qualquer outro pretexto. 8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 8.6–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO É GLOBAL, A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR COTAÇÃO PARA TODOS OS ITENS DO EDITAL (ITEM 01 e 02), OFERTANDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO PARA TODOS OS ITENS, A SER APLICADO SOBRE OS VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA CONSTANTES NO EDITAL (ITEM 2.1). 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de julgamento “menor preço global”. 9.2–AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE OS PREÇOS MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS, OFERECENDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO. 9.3–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.4–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.5–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em PERCENTUAIS distintos e crescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com percentual menor ou igual ao lance já existente. 9.6–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pela pregoeira. 9.7–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o menor percentual, prosseguindo sequencialmente, em ordem crescente de desconto. 9.8–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 9.9–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de maior desconto. 9.10–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.11–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 9.12–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.13–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital. 9.14–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 9.15–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 9.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital. 9.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 10. DA GARANTIA DOS PRODUTOS 10.1–A Contratada deverrá assegurar o perfeito funcionamento dos equipamentos contra defeitos originais do mesmo, apresentando garantia do produto por no mínimo 12 (doze) meses. 10.2–Caso verificarem-se vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, a Contratada deverá substitui o produto num prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) contados da notificação, no total ou em parte, às suas expensas. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 11.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 11.2. 11.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de registro de Preços (conforme modelo em anexo). Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 91 / 114 11.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 11.1.4–CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 (sessenta) dias contados a partir da sua emissão. 11.1.5–Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 11.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 11.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar- se- á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social referente ao último exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 11.3–Nos casos em que, a proponente tenha apresentado o registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social referente ao último exercício social (2014) no credenciamento, ficará dispensado da sua apresentação novamente para fins de habilitação. 11.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Cartório competente, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio. 11.5–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 11.6–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de saneamento do mesmo durante a Sessão, implicará na inabilitação da proponente. 11.7–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 11.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz); c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 12.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 12.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 12.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 12.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 91 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da sessão para busca de documentos. 12.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 13.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 13.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 13.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 13.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 13.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 13.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. 14. DA ASSINATURA DO CONTRATO 14.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 14.2–A Contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 15. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL 15.1–O pedido será realizado mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão de Nota de Empenho. 15.2–Os produtos deverão ser entregues na sede do Departamento de Iluminação Pública e Eletricidade, localizado na Rua Itacolomi, 1703, Bairro Amadori, em Pato Branco–PR, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados à partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. 15.3–A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto da licitação. 15.4–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital. 15.5–O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias contados da sua assinatura. 15.6–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. 16.2–Havendo divergência entre os produtos solicitados e os entregues, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. 16.3–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 16.4–A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será de sua inteira responsabilidade. 16.5–É de responsabilidade da Contratada entregar os produtos com as especificações iguais as contidas na proposta de preços apresentada, no contrato assinado pelas partes e Nota de Empenho. 16.6–É de responsabilidade da Contratada entregar os produtos nos locais e prazos especificados no contrato. 16.7–Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeira qualidade na resistência, acabamento e durabilidade, e ainda devem atender as seguintes normas: 16.7.1–NBR IEC 60598-1/99–Luminárias–Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (definição, classificação, marcação e construção); 16.7.2–NBR 15129–Luminárias para Iluminação Pública–Requisitos particulares; 16.7.3–ABNT–NBR 5101–Iluminação Pública–Procedimento (classificação); 16.7.4–ABNT NBR 5123: 1998–Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação– Especificações e método de ensaio. 16.8–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 16.9–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 16.10–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 92 / 114 objeto da licitação. 16.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 17.2–É de responsabilidade da Contratante designar pessoa responsável para recebimento do material no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do produto com o solicitado na Nota de Empenho. 17.3–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. 17.4–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 17.5–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. 17.6–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1–O pagamento será efetuados em até 15 (quinze) dias útil após a entrega dos produtos, mediante certificação da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da Secretaria requisitante bem como do Gestor do Contrato e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 18.2–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 0606.2575200192023.000–Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos–4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente (Despesa: 369 Desdobramento: 4109–Reserva de Saldo nº 974). 18.3–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 18.4–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. 19. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 19.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. 19.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. 20. DO GESTOR DO CONTRATO 20.1–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 21.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis. 22. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 22.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 22.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 22.2.1–Advertência por escrito. 22.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 22.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 22.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 22.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 22.3.1–Advertência por escrito; 22.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 22.3.3–No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa do item anterior; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 92 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 22.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 22.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 22.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 22.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança na contratação. 23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 23.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 23.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco-Pr. 23.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h 30min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR. 23.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 23.13–Fazem parte integrante deste Edital: 23.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato. 23.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 23.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 23.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 23.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 23.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 23.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. Pato Branco, 10 de setembro de 2015. _____________________________ GIZELI CRISTINA MATTEI Pregoeira ANEXO I–MINUTA CONTRATO Contrato nº ___/2015/GP. CONTRATO DE FORNECIMENTO Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco-PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em _____________, neste ato representada por ______, brasileiro, inscrito no CPF nº ________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial nº 55/2015, Processo nº 155/2015, conforme autorização constante do protocolo nº 346400/2015, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira–Do Objeto I–O presente contrato tem por objeto a aquisição de luminárias de LED, nas potências mínimas de 150w e 210w, a serem instaladas na Rua Tocantins, no Município de Pato Branco–PR, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 93 / 114 Serviços Públicos, conforme segue: .................... Cláusula Segunda–Do Valor I–O valor certo e ajustado é de R$ _____ (_________). Cláusula Terceira–Das Condições, Prazos, Local de Entrega e Vigência Contratual I–O pedido será realizado mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão de Nota de Empenho. II–Os produtos deverão ser entregues na sede do Departamento de Iluminação Pública e Eletricidade, localizado na Rua Itacolomi, 1703, Bairro Amadori, em Pato Branco–PR, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados à partir do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. III–A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto da licitação. IV–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital. V–O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias contados da sua assinatura. VI–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento I–O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias útil após a entrega dos produtos, mediante certificação da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da Secretaria requisitante bem como do Gestor do Contrato e apresentação da respectiva Nota Fiscal. II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária I–O pagamento decorrente da presente licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 0606.2575200192023.000–Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos–4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente (Despesa: 369 Desdobramento: 4109–Reserva de Saldo nº 974). Cláusula Sexta–Do Gestor Do Contrato I–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Clausula Sétima–Da Garantia de Qualidade I–A Contratada obriga-se a assegurar o perfeito funcionamento dos equipamentos contra defeitos originais do mesmo, apresentando garantia do produto por no mínimo 12 (doze) meses. II–Caso verificarem-se vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, a Contratada deverá substitui o produto num prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) contados da notificação, no total ou em parte, às suas expensas. Cláusula Oitava–Do Reajuste Contratual I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis. Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratada I–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. II–Havendo divergência entre os produtos solicitados e os entregues, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. III–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. IV–A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será de sua inteira responsabilidade. V–É de responsabilidade da Contratada entregar os produtos com as especificações iguais as contidas na proposta de preços apresentada, no contrato assinado pelas partes e Nota de Empenho. VI–É de responsabilidade da Contratada entregar os produtos nos locais e prazos especificados no contrato. VII–Os equipamentos fornecidos deverão se novos, de primeira qualidade na resistência, acabamento e durabilidade, e ainda devem atender as seguintes normas: a) NBR IEC 60598-1/99–Luminárias–Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (definição, classificação, marcação e construção); b) NBR 15129–Luminárias para Iluminação Pública–Requisitos particulares; c) ABNT–NBR 5101–Iluminação Pública–Procedimento (classificação); d) ABNT NBR 5123: 1998–Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação–Especificações e método de ensaio. VIII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. IX–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 93 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. X–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. XI–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Cláusula Décima–Das Obrigações da Contratante I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. II–É de responsabilidade da Contratante designar pessoa responsável para recebimento do material no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do produto com o solicitado na Nota de Empenho. III–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. IV–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. V–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. VI–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Cláusula Décima Primeira–Das Sanções por Inadimplemento I–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; c) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa do item anterior; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. II–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; III–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. Cláusula Décima Segunda–Da Extinção e Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Décima Terceira–Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, ___ de ______ de 2015. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 94 / 114 (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015. (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial nº 55/2015, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015. (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015. (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2015. ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 94 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 55/2015, que tem por objeto a aquisição de luminárias de LED, nas potências mínimas de 150w e 210w, a serem instaladas na Rua Tocantins, no Município de Pato Branco–PR, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme segue: Item Qtde Und 1 45 Und 2 45 Und Descrição Página 95 / 114 PÉROLA DO OESTE Prefeitura Marca e Modelo LEI Nº 983/2015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR ÚNICO OFERTADO PARA TODOS OS ITENS ... : ......... % (...........) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Garantia: ________________ (mínima de 12 meses). A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal Cod157280 AVISODELICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 29/2015 O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência, não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e escritório, destinados a atender as necessidades da Administração Pública Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento da licitação pelo “menor preço por item”, e será regida, em todas as suas etapas, pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e demais legislações pertinentes a matéria. O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo as Propostas de Preços, devidamente lacrados, dar-se-á até às 09 (nove) horas, do dia 16 de outubro de 2015, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente (em mídia digital), de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato BrancoPR, telefone para contato (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Para retirada do edital e Kit Proposta (obrigatório) em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Pato Branco, 10 de setembro de 2015. Loreci Dolores Bim–Presidente Comissão Permanente de Licitação. Cod157210 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 038 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º 015/2015, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem as vagas que de direito: DIREITO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO NICOLE FALLEIRO FIM 15º ADMINISTRÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO MAIARA STEFANI RIBEIRO DA SILVA 37º PSICOLOGIA NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO DHIESSICA VIGANO BERNARDI 39º CAMILA REFFATTI 40º ANA PAULA MEURER 41º SINTIA MARA ALVES ANTUNES 42º Pato Branco, 10 de setembro de 2015. Ademilson Cândido Silva Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 CRA ADM. Nº. 20018 Cod157174 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Institui o Conselho Municipal de Educação–CME e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pérola D´Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, na forma desta Lei, o Conselho Municipal de Educação – CME – órgão colegiado, de caráter consultivo, de assessoramento, de acompanhamento e controle social e prepositivo, como um elo permanente entre a sociedade civil e os poderes políticos responsáveis pelas decisões cotidianas que gerenciam as unidades escolas, estudantes, professores e servidores municipais, em favor da igualdade de oportunidades educacionais. Art. 2º. Para a consecução dos fins propostos pela educação escolar, e em cumprimento à legislação federal, estadual e municipal pertinente ao assunto, fica o Conselho Municipal de Educação de Pérola D´Oeste, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Educação. Art. 3º. Ao Conselho Municipal de Educação compete: I–elaborar seu Regimento Interno a ser aprovado em plenário do Conselho Municipal de Educação e homologado pelo Executivo Municipal; II–incentivar e acompanhar o aprimoramento da qualidade de ensino no Município; III–promover estudos dos principais problemas educacionais da Rede Municipal, tendo em vista a busca de solução; IV–estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no Município; V–propor medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar; VI–sugerir medidas para atualização e aperfeiçoamento dos professores por meio de formação continuada e da formação em serviço; VII–participar da definição de padrões mínimos de qualidade para a educação municipal; VIII – opinar e acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados à manutenção e desenvolvimento da educação; IX–manter intercâmbio com o órgão gestor da educação, indicando os problemas detectados; X–discutir em reuniões, questões relacionadas à educação municipal; XI–manter intercâmbio com Conselho Estadual de Educação e com os demais Conselhos Municipais de Educação; XII–exercer as atribuições que lhe forem eventualmente delegadas pelo Conselho Estadual e Nacional de Educação; XIII–manifestar-se sobre ampliação, desativação, localização e conservação das Escolas Municipais; XIV–propor sugestões para adequação dos espaços físicos das unidades escolares, de acordo com a legislação educacional vigente e o padrão de infraestrutura exigido; XV–acompanhar o cumprimento das leis que regulamentam a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial nas unidades da Rede Municipal de Ensino; XVI–colaborar com o Poder Executivo na definição das políticas de educação do município; XVII–coordenar juntamente com a Secretaria Municipal da Educação a elaboração e a execução do Plano Municipal da Educação; XVIII–acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal da Educação; XIX–promover evento educacional para discutir e avaliar o Plano Municipal da Educação; XX–colaborar na elaboração de propostas para outros Planos Municipais e participando da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anuais e Plurianuais; XXI–assessorar a Secretaria Municipal da Educação na definição das metas e estratégias propostas para a Rede Municipal de Ensino de Pérola D´Oeste; XXII–acompanhar a redução da distorção idade/série entre alunos do ensino fundamental; XXIII–acompanhar o Plano Municipal de Cargos, Salários e Carreira, visando à valorização dos professores, favorecendo o acesso do professor a bens relevantes para o exercício profissional e para a elevação de seu padrão de vida de acordo com a capacidade orçamentária e financeira do Município; XXIV–acompanhar a implantação de uma política de valorização dos profissionais da educação, não docentes; XXV–acompanhar questões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – em suas competências. Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação será composto por 09 (nove) conselheiros titulares, indicados pelos seus respectivos órgãos ou segmentos: § 1º. Sendo, 03 (três) representantes do Executivo municipal, 03 (três) da área educacional e 03 (três) representantes da sociedade civil organizada. § 2º. A composição dos membros do Conselho Municipal de Educação será feita respeitando-se a seguinte proporção: I–01(um) representante da Administração Pública Municipal, indicado pelo Poder Executivo Municipal; II–01(um) representante da Administração Pública Municipal, indicado pela Secretaria Municipal da Educação; III–01(um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, indicado pela Secretaria Municipal da Assistência Social; IV–01(um) representante dos diretores e coordenadores das unidades escolares municipais de ensino, indicado pelo segmento; V–01(um) professor, que atua em sala de aula, da Rede Pública Municipal de ensino, eleitos entre eles; VI–01(um) Auxiliar Administrativo ou Agente de Serviço Geral e Alimentação das unidades escolares municipais de ensino, eleitos entre eles; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 95 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VII–01(um) representante dos Conselhos Escolares das Escolas da Rede Pública Municipal; VIII–01(um) representante da APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Pérola D´Oeste ou APMP- Associação de Professores Municipais de Pérola D´Oeste; IX–01(um) representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais. § 3º. Para cada conselheiro titular será indicado um respectivo suplente, com igual duração de mandato e substituirá o respectivo conselheiro titular na ausência ou nos impedimentos deste, conforme normas constantes no Regimento Interno. § 4º. Para todos os conselheiros será exigida a formação de graduação em nível superior, admitida a formação em nível do Ensino Fundamental e Médio apenas para os representantes das APM`s, Conselho Escolar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Agente de Serviços Geral/ Alimentação. § 5º. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação definirá o perfil dos candidatos pretendentes a Conselheiro, como condição para sua eleição ou indicação para a função, e cujos critérios serão tornados públicos a todas as entidades que tem participação no colegiado. § 6º. Cabe ao titular da Secretaria Municipal da Educação, receber todas as indicações, por escrito, dos nomes dos candidatos a conselheiros que comporão o Conselho, e encaminhar à relação ao Executivo Municipal, e junto com este, definir também os nomes dos representantes do Poder Executivo, para expedição do ato de homologação e de nomeação. Art. 5º. Os membros do Conselho Municipal de Educação serão nomeados por ato do Prefeito Municipal para mandato de 02 (dois) anos, renováveis por mais 02 (dois) anos. § 1º. Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros, comunicar às entidades sobre os prazos, e mobilizar as instituições e órgãos que tem representação no colegiado, para convocação das assembleias ou reuniões, para escolha ou indicação dos representantes para os novos mandatos de Conselheiro. § 2º. A data que fixará o início e o fim dos mandatos será aquela do dia e do mês do ato da primeira nomeação para composição inicial do Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação: I–cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do VicePrefeito; II–estudantes que não sejam maiores, ou emancipados, na forma da Lei; III–pais de alunos que prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal; IV–qualquer Secretário Municipal; V–Vereador; VI–representante do Poder Judiciário; VII–representante do Ministério Público. Art. 7º. Quando o conselheiro for representante de Professores ou de Servidores de Escolas Públicas Municipais, no decurso de seu mandato de 02 (dois) anos após o término deste, fica vedado ao Poder Público Municipal: I–sua exoneração do cargo ou demissão do emprego, sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuar; II–a atribuição de falta injustificada ao serviço, em função de suas atividades no Conselho Municipal de Educação; III–o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato, ou das condições e dos prazos estipulados em Lei, para o qual tenha sido designado. Parágrafo Único–Os Conselheiros que são representantes do Poder Executivo, deverão colocar seu cargo à disposição, a cada término de mandato, devendo o novo Chefe do Executivo se pronunciar sobre sua manutenção ou opinar pela indicação de novos conselheiros, apenas para completar os mandatos em curso, seguindo-se posteriormente o critério normal de suas indicações e a duração de seus mandatos. Art. 8º. O mandato de membro do CME de Pérola D´Oeste, será considerado extinto antes do término do prazo, nos seguintes casos: I–morte; II–renúncia; III–ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, no período do mesmo ano civil; IV–procedimento incompatível com a dignidade das funções; V–condenação por crime comum ou de responsabilidade; VI–afastamento, mesmo justificado, superior a 06 (seis) meses. Parágrafo Único–Com a extinção do mandato do Conselheiro titular, assume a vaga como titular, o respectivo conselheiro suplente, mas apenas para conclusão do mandato. Art. 9º. Os serviços decorrentes da função de conselheiro são gratuitos e sua função é considerada de serviço público municipal relevante, e o seu exercício tem prioridade sobre o de quaisquer cargos públicos municipais de que seja titular o Conselheiro, devendo os editais de convocação fazer menção a este artigo da Lei. § 1º. Os conselheiros que são representantes do Poder Executivo e os demais eleitos que são servidores serão liberados para participar das reuniões conforme disposição do Regimento Interno. § 2º. O conselheiro, ao final de seu mandato, fará jus a um certificado, assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação, relativo aos serviços prestados à comunidade, especificando o ato de sua nomeação e o período em que prestou serviço como conselheiro. Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Educação assegurar as condições necessárias ao funcionamento do Conselho, incluída a infra estrutura necessária ao atendimento de seus serviços técnicos e administrativos. Art. 11. O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte estrutura: I–Plenário; II–Presidência; III–Secretaria Geral; IV–Comissões Temporárias. Art. 12. O Plenário é o órgão soberano de decisão do Conselho Municipal de Educação, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 96 / 114 e compõe-se pelos conselheiros titulares ou dos suplentes, estes quando no exercício da titularidade. § 1º. O Plenário só poderá funcionar com a presença mínima da maioria simples de seus membros titulares ou dos suplentes que estão no exercício da titularidade, e as decisões ou deliberações, serão tomadas por maioria simples dos votos dos Conselheiros presentes à sessão. Art. 13. O Conselho Municipal de Educação terá calendário de reuniões ordinárias, periódicas, conforme definido em seu Regimento Interno. Art. 14. As decisões do CME de Pérola D´Oeste, serão tornadas públicas, no Mural da Secretaria Municipal da Educação, e serão publicadas na íntegra ou por síntese, no Diário Oficial do Município. Art. 15. A presidência do CME de Pérola D´Oeste, que será exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, é o órgão executivo que coordena e atua como regulador dos trabalhos, e tem como obrigação zelar pelo fiel cumprimento da legislação educacional por parte do colegiado, da Secretaria Municipal da Educação e dos órgãos públicos municipais. § 1º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral serão eleitos diretamente pelo conjunto dos conselheiros titulares, para um período de gestão de 02 (dois) anos, e terão seus nomes homologados pelo Prefeito Municipal, que expedirá o ato de nomeação. § 2º. Na ausência do Presidente ou em seus impedimentos, a Presidência será exercida pelo Vice-Presidente. § 3º. Nos impedimentos ou ausências do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho será presidido pelo Conselheiro titular mais idoso. § 4º. O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser reeleitos. § 5º. O Regimento Interno definirá as atribuições e o processo de eleição do Presidente e do Vice-Presidente. Art. 16. A Secretaria Geral do Conselho Municipal de Educação será exercida por um servidor, escolhido entre os profissionais da educação, ou excepcionalmente, entre os servidores públicos municipais de qualquer secretaria ou órgão municipal, posto à disposição do colegiado. § 1º. A necessidade de pessoal técnico-administrativo para o funcionamento das atividades do CME de Pérola D´Oeste, será suprida pela Prefeitura Municipal. § 2º. Só em caráter excepcional e esporádico um Conselheiro poderá exercer as funções e atividades de Secretário Geral do Conselho. Art. 17. As competências, as atividades técnicas e administrativas da Secretaria Geral e do pessoal técnico-administrativo serão definidas no Regimento Interno do CME. Art. 18. O Regimento Interno estabelecerá critérios para a formação das Comissões temporárias, compostas exclusivamente por Conselheiros. Art. 19. O Regimento Interno definirá as normas para a composição das Comissões, suas finalidades, suas competências, sua forma de trabalho e os critérios para formação de Comissões Temporárias. Art. 20. No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da promulgação desta Lei, o (a) titular da Secretaria Municipal da Educação promoverá reunião com registro de Ata, com os profissionais da educação, as entidades e os segmentos que terão representatividade no CME de Pérola D´Oeste, momento em que serão apresentados os objetivos e as funções do colegiado, os demais esclarecimentos necessários, e emitirá instruções para a eleição ou indicação dos Conselheiros titulares e suplentes que comporão a primeira gestão na implantação do Conselho, ocasião em que estes deverão apresentar RG e CPF com firma reconhecida e comprovante de endereço. § 1º. A partir da aprovação do Conselho Municipal de Educação, o Executivo Municipal designará por ato oficial e em caráter pro tempore, o Presidente e o Vice-Presidente dentre os Conselheiros nomeados, até que seja aprovado o Regimento Interno que estabelecerá os procedimentos para suas eleições. § 2º. O Conselho Municipal de Educação terá o prazo de 90 (noventa) dias úteis, a partir de sua aprovação, para elaborar e aprovar seu Regimento Interno e submetê-lo à homologação do Executivo Municipal. Art. 21. O Conselho Municipal de Educação vigorará por tempo indeterminado, somente podendo ser revogado por previsão legislativa, e sua sede será junto à Secretaria de Educação de Pérola D´Oeste – PR., Art. 22. Os casos omissos desta Lei serão apreciados e resolvidos pelo Executivo Municipal juntamente com o Conselho, observadas as disposições legais e terão força normativa. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei nº 176, de 24 de outubro de 1997 e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D´Oeste, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2015. Alcir Valentin Pigoso Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod157205 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 96 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL DE CITAÇÃO do requerido AUTO CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, na pessoa de sua representante legal a Sra SIMONE BOTEGA, com prazo de 20 dias. A EXMA. SRA. DOUTORA ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, ETC. FAZ SABER o requerido AUTO CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, na pessoa de sua representante legal a Sra. SIMONE BOTTEGA, que encontram-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e pelo Cartório do Cível se processam os termos dos autos nº 0000899-37.2013.8.16.0061, de AÇÃO REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE, em que é autor MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE - PR e requerido AUTO CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, nos quais foi apresentada a petição inicial, do seguinte teor: 1) O autor é legítimo proprietário do lote nº 07 da Quadra 91, com área de 1.034,89 m², confrontando-se: NORDESTE: por linha seca e reta, confronta com o lote nº 06, da mesma quadra, com extensão de 48,07 metros; SUDESTE: por linha seca e reta, confronta com os lotes nºs 03 e 02, ambos da mesma quadra, com extensão de 6,97 metros; SUDOESTE: por linha seca e reta, confronta com o lote nº 08, da mesma quadra, com extensão de 27,07 metros. Situação do imóvel: o lote nº 07 situa-se a 100,48 metros da Rua Paraíba e faz frente com a Avenida Brasil, com uma extensão de 27,07 metros. Por força de disposições legais e específicas, notadamente da Lei Municipal nº 316, de 21 de março de 2003, o autor concedeu em comodato à empresa requerida, a utilização do mencionado imóvel para construção de um pré moldado 10m x 15m, totalizando 150m², com recursos próprios da comodatária, para fins exclusivos de instalação de serviços de chapeação de veículos, objetivando serviços de manutenção e reparação de automóveis, pelo prazo de 10 anos a contar da presente data, vale dizer, com inícios em data de 01.04.203 e término em data de 01.04.2013, podendo ser prorrogado por igual período em comum acordo entre as partes. 2) Necessário esclarecer que por ocasião da lavratura do incluso Instrumento Particular de Contrato Administrativo de Comodato, imóvel supra descrito possuía as seguinte descrições: Área de 1.796,15m², subdivisão do lote nº 02 da Quadra nº 09, do Núcleo APAE, localizado na Rodovia PR-T 163 Km 13 – Trevo – Pérola D’Oeste – PR. Entretanto, por necessidade de ajustes imobiliários, passou a constar conforme descrito no item 1.1. Importante destacar que por força do “Primeiro Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato Administrativo de comodato, celebrado entre o Município de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, e a empresa José Botega & Cia LTDA, foi alterado o nome da empresa supra nominada constantes do Instrumento Particular de Contrato Administrativo de Comodato, firmado entre o Municípios de Pérola D’Oeste – PR., e a empresa José Botega & Cia Ltda, passando a ter a seguinte denominação: “Baseado na Alteração empresarial nº 01 da Sociedade José Boteg e Cia Ltda–Me e o representante legal será Simone Bottega”. Permaneceram inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no primeiro instrumento. Ocorre, que inobstante a empresa ora requerida não ter cumprido inúmeros dispositivos constantes do constantes do Contrato de Comodato, notadamente não ter comprovado a efetiva atividade regular e ininterrupta, mantendo um mínimo de 03 e 05 empregos diretos, constatamos que sequer o Notificado exerce qualquer função naquele local, inclusive locando o imóvel para terceiros. 3) Outrossim, o contrato encerrou-se no dia 1º de abril de 2013, sendo que a administração municipal, face aos motivos supra citados não tem mais qualquer interesse na renovação. Ressaltamos ainda, que inobstante o requerido não haver cumprido suas obrigações contratuais, também o prazo contrato, expirou no dia 1º de abril de 2013. Sendo assim, face as razões supra citadas, visando a reintegração imediata do imóvel, propomos a presente ação. Diante do exposto requer: a) se digne Vossa Excelência, independentemente da justificação prévia, por estar esta inicial devidamente instruída, conceder o mandato de reintegração liminar de posse, contra a empresa Auto Chapeação Bottega Ltda, por seu representante legal, Simone Botega, sem ouvir a parte contrária, que cumprido, proceder-se-á citação do réu para querendo contestar a ação, o faça dentro do prazo legal, sob pena de revelia, para a final ser a ação Julgada Procedente confirmando-se a reintegração liminar e condenado a ré ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de direito. b) requer seja fixada, desde já, pena pecuniária para o caso de novo esbulho ou turbação. c) no caso, entretanto, de não entender Vossa excelência provados os fatos que justificam o pedido de reintegração liminar in inaudita altera parte, respeitosamente requerem digne-se em designar dia e hora para audiência de justificação na qual serão ouvidas as testemunhas que comparecerão na audiência independentemente de intimação, com a citação do réu. d) esclarece-se por oportuno, que o autor não cumula este pedido possessório com o de indenização por perdas e danos, conforme lhe é facultado, que será feito em ação própria. e) o autor protesta por todos os meios de provas admitidas em direito, principalmente inquirição de testemunhas que comparecerão em audiência independentemente de intimação, depoimento pessoal do réu, prova pericial e se necessários juntada posterior de documentos. . N. T. P. Deferimento. Em 22.05.2013 (a) JOSÉ DORIVAL BANDEIRA– OAB nº 22.874-PR. Por este edital fica o requerido AUTO CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, na pessoa de sua representante legal a Sra. SIMONE BOTTEGA CITADA para que, no prazo de 15 (quinze) , dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia. DESPACHO DE ITEM Nº 59.1: “Defiro o requerimento, inserto no evento 57.1.... Em 24.06.2015 (a) ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO. Juíza de Direito.” PRAZO PARA DEFESA: quinze (15) dias. ADVERTÊNCIA: “Não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (art. 285, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capanema, Estado do Paraná, aos 29 de Julho de 2015. Eu, ALDO ANTONIO PAGANI, Escrivão da Vara Cível, o digitei e subscrevo. ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Cod157317 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 97 / 114 LEI Nº 984/2015 Data: 09 de Setembro de 2015 A Câmara Municipal de PÉROLA D OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, ALCIR VALENTIN PIGOSO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de PÉROLA D OESTE, ESTADO DO PARANÁ, para o Exercício de 2016, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo: I – as prioridades, metas e riscos fiscais da administração municipal ; II – a estrutura dos orçamentos; III – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município; IV – as disposições sobre a dívida pública municipal; V – as disposições sobre despesas com pessoal; VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária e; VII – as disposições finais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2016 são aquelas definidas e demonstradas no Relatório de Metas e Prioridades das Despesas para os Programas. (art. 165, § 4º da CF). Parágrafo único. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Relatório de Metas e Prioridades das Despesas para o Programa desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3º O orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 4º A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos: I–da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; II–da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; III–do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV–outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por: I – programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os valores, as metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo. § 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função, subfunção e programas aos quais se vinculam. § 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da aplicação programada. Art. 6º O orçamento fiscal discriminará a despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, a Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº 163/01, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pertinentes à matéria, obedecendo a seguinte estrutura: I – classificação institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com conseqüentes controles e avaliações de acordo com a programação orçamentária; II – classificação funcional, que compreenderá as seguintes categorias: a) função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo Município; b) subfunção, representando uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; c) programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da subfunção a que estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais. III – classificação da Natureza da Despesa, com os seguintes desdobramentos: - Categorias Econômicas; - Grupos De Natureza De Despesa; - Modalidades De Aplicação; - Elementos De Despesa. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 97 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 sob a forma de projetos, atividades, especificando os valores, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma subfunção e a um programa. Art. 7º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento: I – Transferências a Estado e ao Distrito Federal – 30 II – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 50 III – Transferências a Instituições Multi governamental – 71 IV – Aplicações Diretas- 90 V – Aplicação direta de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social- 91 CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 8º O orçamento para o exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo. Art. 9º Na elaboração da proposta orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes no período de entrega da proposta orçamentária. Parágrafo único. A Lei Orçamentária: I – corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2015; II – estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 2016, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, ou ainda, através de outro que vir a ser estabelecido; III – observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas; IV – conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no semestre, se este ultrapassar 20% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal; V – utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificado em projetos e atividades. VI – são nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária: 1 – que não sejam compatíveis com esta lei; 2 – que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente a despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida. 3 – as emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamentos estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária. VII – poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas à dispositivos do texto do projeto de lei. VIII – os valores fixados nas metas contidos no Anexo I poderão ser flexibilizados na proporção de 20% para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa. IX – só poderão ser contemplados no orçamento programa para 2016 os projetos e atividades que sejam compatíveis com as metas aprovadas nesta Lei. Art. 10. Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2016,deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). Parágrafo único. Até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 11. Se a receita estimada para 2016, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da proposta orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a conseqüente adequação do orçamento da despesa. Art. 12. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento das receitas poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, facultativamente até o exercício de 2016, o Poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF): I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – dotação para combustíveis destinada a frota de veículos de setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 13. As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até 15,00% (quinze por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2016 (art.4º § 2º da LRF). Art. 14. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento da administração Municipal até o limite de 20% (vinte por Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 98 / 114 cento) do total geral do orçamento, e excesso de arrecadação verificado em todas as fontes de recursos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 15. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO DE RISCOS FISCAIS desta lei. § 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2014; § 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 16. O Orçamento para o exercício de 2016 destinará recursos para a reserva de contingência, não superior a 0,41% (zero vírgula quarenta e um por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o mesmo exercício. § 1º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares. § 2º Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2016, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 17. Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no Plano Plurianual (art. 5º, §5º da LRF). Art. 18. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias à publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas unidades gestoras, se for o caso. (art. 8º da LRF). Art. 19. Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2014. Art. 20. A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei. Art. 21. Os incentivos de natureza tributária a investimentos privados da indústria e Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos. Art. 22. Os projetos e atividade priorizados na Lei Orçamentária para 2016 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, §3º da Lei 4320/64, será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF. § 2º Na Lei Orçamentária anual, os orçamentos da receita e da despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I, ambos da LRF). Art. 23. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos benefícios. Art. 24. A transferência de recursos do Tesouro Municipal à Entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de associativismo municipal e, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada e dependerá de autorização em lei específica (art.4º,I, “f” e 26 da LRF). § 1º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similares, conforme determina o art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e o disposto no §3.º, do art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4320/64. § 2º As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-seão à fiscalização do poder concedente e deverão prestar contas no prazo de 30 dias, após encerramento do Convênio, na forma estabelecida pelo serviço da contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal) com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3º Fica o município autorizado a repassar recursos financeiros aos Consórcios Públicos Intermunicipais. Art. 25. Serão considerados para efeito do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I – As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do Art. 182 da Constituição Federal. II – Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16, da Lei nº 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse ao limite de 5,00% (cinco por cento) do valor correspondente ao total geral do orçamento do Exercício corrente. Art. 26. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 98 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Art. 27. Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de outros entes da Federação, realizadas no âmbito e em favor do Município, mediante celebração de convênios, acordos ou ajustes e previstos na Lei Orçamentária (art. 162 da LRF). Art. 28. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes. Art. 29. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/ modalidade de aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n.º 163/2001 e alterações posteriores. Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da CF). Art. 30. Durante a execução orçamentária de 2016, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividade ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2016 (art. 167, I, Constituição Federal). Art. 31. O controle de custo das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata os Art. 50, § 3º, da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custos dos programas, das ações, do metro quadrado das construções, do metro quadrado das pavimentações, do aluno do ensino infantil, do aluno/ ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento das unidades de saúde, etc.(art.4º, I, “e” da LRF). Parágrafo Único. Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do Exercício (art. 4º., I, “e” da LRF). Art. 32. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2016 serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF). Art. 33. Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura e execução de 1/12 avos mês da proposta orçamentária para o exercício de 2016 caso não ocorra aprovação da LOA pelo poder Legislativo ate 31/12/2015. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 34. A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para a contratação de Operações de Crédito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de endividamento de 120% (cento e vinte por cento) da receita Corrente Líquida, apuradas até o segundo mês imediatamente anterior à assinatura do contrato. Parágrafo Único. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 35. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 30 desta lei, enquanto perdurar o excesso o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenhos, de que trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 36. Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 37. As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00 (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). § 1º. Os Poderes, Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de atualização monetária, da Lei de Cargos e Salários e reajuste do Salário Mínimo. § 2º. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, §1º, incisos I e II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do município. Art. 38. O Executivo e o Legislativo Municipal poderá realizar concurso público e admitir pessoal aprovado no mesmo, e mediante Lei autorizativa, poderão em 2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras da LRF (art. 169, §1º, II, da CF). Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016. Art. 39. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2016, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para o legislativo, obedecendo ao limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 40. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, Parágrafo Único, V da LRF). Art. 41. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos art. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000. I – eliminação de vantagens concedidas a servidores; II – eliminação das despesas com horas extras; III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 99 / 114 Art. 42. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, §1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de PÉROLA D OESTE (PR),ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 43. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000). Art. 44. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido cancelamento, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2015. § 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no caput deste artigo. § 2º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado á sanção até o início do exercício Financeiro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto, usando como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício de 2015, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 46. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria. Art. 47. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 48. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D Oeste, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de Setembro de dois mil e quinze. ALCIR VALENTIN PIGOSO Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO – Data 09.09.2015. Cod157207 Termo de Cessão de Uso – Data do processo: 09.09.2015. Cedente: Município de Pérola D´Oeste – PR–Cessionário: Associação Perolatense de Basquetebol – A. P. B. Objeto: Cessão a título precário das instalações do Estádio Público Municipal de Pérola D´Oeste – PR, situado na Rua Pio XII – Centro – Pérola D´Oeste – PR. Data da assinatura: 09 de Setembro de 2.015. Vigência: Exclusivamente para o dia 27 de Setembro de 2.015. Cod157161 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 95/2014 OBJETO: Alterar a quantidade Contratual. CONTRATANTE: Município de Pérola D’Oeste/PR. CONTRATADA: ANGELA FATIMA PEREZ NADIN ME. ORIGEM: Carta Convite nº 03/2014 e Contrato de Forn. nº 95/2014. VALOR ORIGINAL: R$ 13.398,50 (treze mil trezentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos). VALOR COM ADITIVO: 16.748,18 (dezesseis mil setecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos). BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. DATA DO FIRMAMENTO: 31/08/2015 Alcir Valentin Pigoso Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod157318 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 99 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 100 / 114 DECRETO Nº.4216 Data: 10 de Setembro de 2015. PLANALTO Prefeitura LEI Nº.2019 Data: 10 de Setembro de 2015. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, destinado ao suporte das despesas no valor de R$ 133.013,59 (Cento e trinta e três mil, treze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com a seguinte especificação: ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09-126– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.305.1001.2066 – Ações em Vigilância de Saúde CONTA/ELEMENTO: 001871 3.3.90.14.00.00 – Diárias 497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 5.000,00 CONTA/ELEMENTO: 001890 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 24.175,21 CONTA/ELEMENTO: 001900 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J. 497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 43.688,00 CONTA/ELEMENTO: 001921 4.4.90.52.00.00 – Equipamento Material Permanente 333 – VIGIAS SUS APSUS..................................................................R$ 60.150,38 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. Excesso de Arrecadação 2015 497 – ( 1.7.2.2.33.03.00.00).................................R$ 72.863,21 333–(2.4.2.2.21.01.00.00)..................................R$ 60.150,38 Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Dez dias do mês de Setembro de 2015. MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar. MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 2019 de 10 de Setembro de 2015. Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, destinado ao suporte das despesas no valor de R$ 133.013,59 (Cento e trinta e três mil, treze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com a seguinte especificação: ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09-126– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.305.1001.2066 – Ações em Vigilância de Saúde CONTA/ELEMENTO: 001871 3.3.90.14.00.00 – Diárias 497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 5.000,00 CONTA/ELEMENTO: 001890 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 24.175,21 CONTA/ELEMENTO: 001900 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J. 497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 43.688,00 CONTA/ELEMENTO: 001921 4.4.90.52.00.00 – Equipamento Material Permanente 333 – VIGIAS SUS APSUS..................................................................R$ 60.150,38 Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado. Excesso de Arrecadação 2015 497 – ( 1.7.2.2.33.03.00.00).................................R$ 72.863,21 333–(2.4.2.2.21.01.00.00)..................................R$ 60.150,38 Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Dez dias do mês de Setembro de 2015. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL Cod157278 Cod157277 LEI Nº.2020 Data: 10 de Setembro de 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Parágrafo Único–O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º–Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º–Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos: I – Pavimentação de Vias Urbanas. Art. 4º–Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços–ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º–Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º–O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º–Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planalto, 10 De Setembro de 2015. __________________________ MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL Cod157180 Cod157282 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 100 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 060/2015 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 101 / 114 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, nº 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 060/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de materiais e kits educativos, destinado à Secretaria de Saúde deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 23 de setembro de 2015 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 065/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de 01 (um) de reservatório de água metálico, modelo taça, capacidade de 20.000 (vinte mil) litros de água, destinada ao Sistema de Abastecimento de Agua do Distrito de Sagrada Família deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 25 de setembro de 2015 – às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 01/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 198/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015 Cod157238 O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 061/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de horas máquina, tipo trator esteira, a ser utilizadas em aterros, terraplenagem, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 23 de setembro de 2015 – às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod157240 AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 062/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 062/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de ureia, fosfato, cloreto de potássio e fosfato super triplo, destinados a ampliação de meta do Programa Leite Sudoeste e Proleite, desenvolvido pela Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 24 de setembro de 2015 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod157241 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007, e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 063/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo, tipo ambulância suporte básico para simples remoção de paciente, destinada a Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 24 de setembro de 2015 – às 14:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod157242 AVISO DE LICITAÇÃO “PREGÃO PRESENCIAL” Nº 064/2015 O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 064/2015, conforme descrito abaixo: OBJETO: Prestação de serviço profissional na área de fonoaudiologia, objetivando o desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Educação, deste Município de Planalto. DATA DA ABERTURA: 25 de setembro de 2015 – às 09:00 horas. Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod157244 DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Alex Paz Corrêa. OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de aulas de dança de salão e dança tradicional gaúcha, pela Secretaria de Educação deste Município de Planalto. QUANTIDADE: 240 Horas VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/09/2016 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015 DE 20 DE AGOSTO DE 2015 LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente: EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015 1 . Objeto da Licitação Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de aulas de dança de salão e dança tradicional gaúcha, pela Secretaria de Educação deste Município de Planalto. 2. Empresa Participante: 2.1 ALEX PAZ CORRÊA Situação: Classificada 3. Empresa Vencedora: 3.1 ALEX PAZ CORRÊA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 18.824.108/0001-27, situada na Rua Mandaguari, nº 780, Linha King, Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 4. Data da Abertura: A Licitação Pregão Presencial nº 055/2015 de 20 de agosto de 2015, teve sua abertura em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 03 de setembro de 2015 às 15:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco de Assis, nº 1583, Centro. Planalto, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2015 LUIZ CARLOS BONI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015 O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão Presencial nº 055/2015, lavrada em 03 de setembro de 2015, HOMOLOGO o resultado final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de aulas de dança de salão e dança tradicional gaúcha, pela Secretaria de Educação deste Município de Planalto. EMPRESA: Alex Paz Corrêa QUANTIDADE: 240 Horas VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DATA: 08 de setembro de 2015 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod157237 Cod157243 AVISO DE LICITAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 101 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE CONTRATO Nº 199/2015 CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 Ano IV – Edição Nº 0935 Valor DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2015 CONTRATANTE: Município de Planalto CONTRATADA: Micemetal Muller Industria e Comércio Ltda. OBJETO: Construção de espaço educativo proinfância, bairro esperança, Município de Planalto-Pr. VALOR TOTAL: R$ 1.924.898,64 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses. PRAZO DE VIGENCIA: 18 (dezoito) meses. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal 07 Secretaria de Saúde Pública 07.001 Fundo Municipal de Saúde 10.302.1001.2062 Consórcio Intermunicipal–Ciruspar 3.1.71.70.00.00 Rateio Pela Participação Em Consórcio Público 2200.00303 Valor Receitas Vinculadas ( E.C. 29/00 – 15%) 5.000,00 08 Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano 08.001 Departamento Rodoviário Municipal 26.782.2601.2078 Atividades do Departamento Rodoviário 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2460.00000 Valor HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 Recursos Ordinários – Livres 4.000,00 Excesso de arrecadação da alínea 17.22.01.99.01.00 – FNS/SAMU192/MAC. O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 de acordo com o abaixo descrito: OBJETO: Construção de espaço educativo proinfância, bairro esperança, Município de Planalto-Pr. Empresa: Micemetal Muller Industria e Comércio Ltda. VALOR TOTAL: R$ 1.924.898,64 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). DATA: 08 de setembro de 2015. MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod157245 REALEZA Prefeitura Valor 652,00 Art. 3º-Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito DECRETO N.º 3.230/15 01/09/2015 10 Secretaria de Assistência Social 10.001 Secretaria de Assistência Social 08.244.0801.2108 Atividades Gerais de Proteção Social 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.593/2014, de 19 de novembro de 2014, DECRETA: Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 12.652,00 (doze mil seiscentos e cinquenta e dois reais), conforme segue: 3100.00000 Valor 10 Secretaria de Assistência Social 10.001 Secretaria de Assistência Social 08.244.0801.2108 Atividades Gerais de Proteção Social Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Secretaria de Saúde Pública 3.3.90.39.00.00 07.001 Fundo Municipal de Saúde 3150.00000 10.302.1001.2062 Consórcio Intermunicipal–Ciruspar 3.1.71.70.00.00 Rateio Pela Participação Em Consórcio Público Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Departamento de Educação 12.361.1201.2032 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal Civil 900.00000 Recursos Ordinários Livres Secretaria de Saúde Pública 07.001 Fundo Municipal de Saúde 10.302.1001.2062 Consórcio Intermunicipal–Ciruspar 3.1.71.70.00.00 Rateio Pela Participação Em Consórcio Público 2190.00303 Valor Art. 3º-Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod157283 Receitas Vinculadas ( E.C. 29/00 – 15%) Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano 08.001 Departamento Rodoviário Municipal 26.782.2601.2078 Atividades do Departamento Rodoviário 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor 20.000,00 5.000,00 08 2470.00000 Valor 3.000,00 07 Recursos Ordinários Livres 10.000,00 Art. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em decorrência da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos do Superávit financeiro livre Transferências de Outros Programas 06.001 Valor Valor 652,00 06 Recursos Ordinários Livres 10.000,00 07 Valor Cod157281 MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.593/2014, de 19 de novembro de 2014, DECRETA: Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2015, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme segue: DECRETO N.º 3.229/15 01/09/2015 2210.00332 Página 102 / 114 3.000,00 Recursos Ordinários – Livres 4.000,00 Art. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em decorrência da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos do: Cancelamento da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2015: 06 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.001 Departamento de Educação 12.361.1201.2032 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 960.00000 Recursos Ordinários Livres Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 102 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO N.º 3.232/2015 09/09/2015 Súmula: Dispõe sobre a convocação do I Encontro Temático Municipal de Políticas para as Mulheres de Realeza, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e, considerando a promoção das políticas públicas para Mulheres, DECRETA: Art. 1º–Fica convocado o I Encontro Temático Municipal de Políticas para Mulheres de Realeza, a ser realizado no dia 17 de Setembro de 2015, às 13h30min, nas dependências da Casa da Cultura Professor Antonio Baccin, situada na Rua Sargento Ramiro da Silva, tendo como tema central: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, e como eixos temáticos: I – Eixo 1: Contribuição dos Conselhos dos Direitos da Mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios; II – Eixo 2: Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios; III – Eixo 3: Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações; IV – Eixo 4: Sistema Estadual de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações. Art. 2º–As Despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º–O encontro será organizado pelo órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo direcionado aos órgãos governamentais, as entidades da sociedade civil organizada e a sociedade civil de maneira geral. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de setembro de 2015. MILTON ANDREOLLI Prefeito O Município de Realeza, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ 76.205.673.0001/40, neste ato representado por seu administrador o Prefeito Sr. MILTON ANDREOLLI, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, de acordo com a ordem de classificação os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionados, a comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Realeza, localizada à Rua Barão do Rio Branco, Nº 3.507, Centro Cívico, até o dia 15/09/2015, munido da respectiva documentação exigida pelo Edital do Concurso Público 01/2015, a fim de prover o cargo em que tenha sido aprovado. ELETRICISTA 1º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Realeza, Estado do Paraná, em 10 de o de 2015. Milton Andreolli Prefeito Municipal Marule Madalena Girardi Walter Presidente Da Comissão Do Concurso Público RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 61/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 150/2015 Cod157279 ABERTURA: DIA: 08/09/2015 ÀS 08:00 HORAS. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para fornecimento de material gráfico para a Prefeitura Municipal de Realeza. EMPRESA VENCEDORA: -GILBERTO SUZIN E CIA LTDA, LOTES 1, 2, 3, 4 E 5 COM VALOR TOTAL GERAL DE R$ 66.497,00 (Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Noventa e Sete Reais) REALEZA, AOS oito dias de setembro de 2015 DIANA BAMBERG PREGOEIRA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão nº 61/2015, cujo objeto é a Contratação de empresas especializadas para fornecimento de material gráfico para a Prefeitura Municipal de Realeza., em favor da(s) empresa(s) relacionada(s) no resultado da licitação, adjudicando em favor da(s) mesma(s) para que produza seus efeitos legais. Realeza, aos nove dias de setembro de 2015 MILTON ANDREOLLI PREFEITO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 103 / 114 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: GILBERTO SUZIN E CIA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA–PR. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 61/2015 VALOR TOTAL: R$66.497,00 (SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS) DATA DA ASSINATURA: 09/09/2015 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Cod157152 PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 109/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA FONTE NOVA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS. ADITIVO: ACRESCENTAR R$ 607,89 (SEISCENTOS E SETE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 34/2015 DATA DA ASSINATURA: 10/09/2015 Cod157212 RENASCENÇA Prefeitura Cod157285 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12.01/2015 CRISTIANO SCHWAN Ano IV – Edição Nº 0935 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 240/2015 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2015 RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, torna-se público o resultado da licitação em epigrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: Em primeiro lugar a empresa Bulgarelli Engenharia e Construções Ltda, no valor total de R$ 278.988,86 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos); Em segundo lugar a empresa Construtora Engel-Hart, no valor total de R$ 300.764,84 (trezentos mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Declarando-se vencedora a empresa acima citada, classificada em primeiro lugar, estando a mesma em total acordo com o edital. Renascença, 10 de setembro de 2015. LURDES DALL AGNOL STIZ Presidente da Comissão Permanente de Licitações EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 147/2015 Cod157288 (Vinculado a Dispensa por Limite nº 020/2015) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Destak Segurança e Vigilância Ltda OBJETO: Contratação de empresa autorizada pela Polícia Federal, para prestação de serviço de vigilância ostensiva desarmada, com seguranças devidamente treinados, uniformizados e equipados, para o evento virada do ano, que acontecerá das 14h00 do dia 31 de dezembro de 2015 às 02h00, do dia 1º de janeiro de 2016, no lago municipal de Renascença. O serviço inclui todas as despesas com transporte, alimentação e quaisquer outras, da equipe de segurança. VALOR: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 31 de dezembro de 2015, a partir das 14h00 até as 02h00 do dia 1 de janeiro de 2016. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 10 de setembro de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod157284 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 103 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 148/2015 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 048/2015) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: D L S Vendas e Manutenções Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas à manutenção de máquinas pesadas do município de Renascença. VALOR TOTAL: R$ 91.446,69 (noventa e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Sendo: Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item 0001/0001 1,00 2.300,0000 2.300,00 0001/0002 4,00 230,0000 920,00 0001/0003 5,00 375,0000 1.875,00 0001/0004 8,00 75,0000 600,00 0001/0005 4,00 250,0000 1.000,00 0001/0007 2,00 80,0000 160,00 0001/0008 6,00 200,0000 1.200,00 0001/0009 2,00 130,0000 260,00 0001/0010 10,00 370,0000 3.700,00 0001/0011 4,00 130,0000 520,00 0001/0013 130,00 3,5000 455,00 0001/0016 2,00 800,0000 1.600,00 0001/0019 6,00 20,0000 120,00 0001/0020 6,00 22,0000 132,00 0001/0021 8,00 50,0000 400,00 0001/0023 4,00 23,7700 95,08 0002/0001 1,00 1.460,6800 1.460,68 0002/0002 1,00 4.351,7500 4.351,75 0002/0003 2,00 1.098,4000 2.196,80 0002/0004 5,00 1.741,9500 8.709,75 0002/0005 2,00 1.211,3800 2.422,76 0003/0001 1,00 450,0000 450,00 0003/0002 1,00 500,0000 500,00 0003/0005 2,00 125,0000 250,00 0003/0006 1,00 1.550,0000 1.550,00 0004/0001 1,00 900,0000 900,00 0004/0002 1,00 85,0000 85,00 0004/0003 1,00 95,0000 95,00 0004/0005 8,00 74,4100 595,28 0004/0006 16,00 2,5100 40,16 0004/0008 2,00 121,5100 243,02 0004/0009 4,00 60,0000 240,00 0004/0013 1,00 146,3200 146,32 0004/0014 1,00 145,5200 145,52 0004/0015 1,00 145,2600 145,26 0004/0016 1,00 148,3900 148,39 0004/0017 1,00 150,0000 150,00 0004/0018 1,00 154,8000 154,80 0004/0019 1,00 154,8000 154,80 0004/0020 10,00 3,0000 30,00 0005/0002 2,00 20,0000 40,00 0005/0003 2,00 40,0000 80,00 0005/0004 1,00 88,0000 88,00 0005/0005 1,00 90,0000 90,00 0005/0006 20,00 45,6800 913,60 0006/0001 20,00 14,8900 297,80 0006/0002 1,00 320,0000 320,00 0006/0005 1,00 243,1300 243,13 0006/0006 1,00 260,0000 260,00 0006/0007 8,00 8,5400 68,32 0006/0008 8,00 3,0000 24,00 0006/0011 1,00 400,0000 400,00 0007/0003 1,00 506,3400 506,34 0007/0004 1,00 4.300,0000 4.300,00 0007/0006 2,00 322,3000 644,60 0007/0008 1,00 750,0000 750,00 0007/0009 1,00 750,0000 750,00 0007/0010 1,00 763,1900 763,19 0007/0011 1,00 763,1900 763,19 0007/0013 2,00 496,5300 993,06 0007/0014 4,00 2.650,0000 10.600,00 0008/0005 6,00 205,0000 1.230,00 0009/0001 8,00 45,0000 360,00 0009/0003 1,00 650,0000 650,00 0009/0007 8,00 98,0000 784,00 0009/0010 15,00 140,0000 2.100,00 0009/0011 2,00 99,7200 199,44 0009/0012 2,00 100,9400 201,88 0009/0013 1,00 1.606,2000 1.606,20 0010/0001 1,00 1.628,7000 1.628,70 0010/0002 1,00 42,7800 42,78 0010/0003 1,00 1.259,1700 1.259,17 0010/0004 1,00 2,0300 2,03 0010/0005 1,00 271,7300 271,73 0010/0006 1,00 11.220,4200 11.220,42 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 104 / 114 0010/0007 1,00 837,9400 837,94 0010/0008 1,00 1.951,1400 1.951,14 0010/0010 2,00 614,5900 1.229,18 0010/0011 1,00 434,2400 434,24 0010/0013 1,00 370,7800 370,78 0010/0014 2,00 834,7300 1.669,46 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 10 de setembro de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 149/2015 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 048/2015) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: F. Luza Teixeira. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas à manutenção de máquinas pesadas do município de Renascença. VALOR TOTAL: R$ 2.839,48 (dois mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). Sendo: Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item 0001/0006 40,00 12,0000 480,00 0001/0022 2,00 0,7000 1,40 0001/0024 8,00 0,7200 5,76 0001/0025 8,00 0,4000 3,20 0001/0026 8,00 1,6200 12,96 0001/0027 4,00 2,2000 8,80 0001/0028 4,00 0,2400 0,96 0001/0029 4,00 13,4000 53,60 0003/0003 2,00 535,5000 1.071,00 0003/0004 1,00 435,0000 435,00 0004/0007 16,00 1,1000 17,60 0004/0010 4,00 0,4400 1,76 0004/0011 4,00 0,4500 1,80 0004/0012 4,00 1,1600 4,64 0006/0010 1,00 85,0000 85,00 0009/0002 16,00 41,0000 656,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 10 de setembro de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 150/2015 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 048/2015) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Maravimaquinas Comercio de Peças e Serviços Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas à manutenção de máquinas pesadas do município de Renascença. VALOR TOTAL: R$ 20.789,20 (vinte mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). Sendo: Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item 0001/0012 6,00 70,0000 420,00 0001/0014 2,00 419,0000 838,00 0001/0015 2,00 358,0000 716,00 0001/0017 2,00 588,0000 1.176,00 0001/0018 4,00 504,0000 2.016,00 0001/0030 2,00 790,0000 1.580,00 0004/0004 18,00 43,5000 783,00 0004/0021 18,00 40,5000 729,00 0005/0001 2,00 64,6000 129,20 0006/0003 1,00 10,0000 10,00 0006/0004 1,00 132,0000 132,00 0006/0009 1,00 140,0000 140,00 0006/0013 14,00 168,0000 2.352,00 0006/0014 28,00 28,0000 784,00 0007/0001 1,00 390,0000 390,00 0007/0002 2,00 190,0000 380,00 0007/0005 1,00 114,0000 114,00 0007/0007 2,00 820,0000 1.640,00 0007/0012 2,00 600,0000 1.200,00 0008/0002 4,00 352,0000 1.408,00 0009/0004 2,00 200,0000 400,00 0009/0005 2,00 37,0000 74,00 0009/0006 1,00 80,0000 80,00 0009/0008 2,00 94,0000 188,00 0009/0009 4,00 15,0000 60,00 0010/0009 16,00 110,0000 1.760,00 0010/0012 2,00 645,0000 1.290,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 104 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 10 de setembro de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Página 105 / 114 SALTO DO LONTRA Prefeitura EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 151/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2015 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 048/2015) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Tratormax Comercio de Peças para Tratores Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas à manutenção de máquinas pesadas do município de Renascença. VALOR TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais). Sendo: Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item 0006/0012 1,00 250,0000 250,00 0008/0001 1,00 185,0000 185,00 0008/0003 1,00 230,0000 230,00 0008/0004 1,00 235,0000 235,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 10 de setembro de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO EMPREITADA DE OBRAS POR PREÇO GLOBAL Nº 152/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: FELIPE DE ANDRADE TARDETTI CNPJ: 078.540.479-10 VALOR: 24.100,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 137/2015 Cod157286 (Vinculado ao Tomada de Preços nº 006/2015) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Carlos David de Moraes Metzler OBJETO: Contratação de empresa para execução de reforma das instalações da biblioteca da praça municipal no Município de Renascença, de acordo com as especificações constantes do memorial descritivo e demais anexos que passam a fazer parte do edital. VALOR: R$ 76.454,63 (setenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 10 de setembro de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: CLAUDETE QUITAISKI CNPJ: 593.759.301-49 VALOR: 20.100,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL - MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 138/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: EMERSON CESAR STEPANIACK CNPJ: 057.283.269-94 VALOR: 20.500,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Cod157287 Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL - MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 139/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: RICARDO KOZIOL CNPJ: 099.493.539-04 VALOR: 22.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: GLADINEI MARCA CNPJ: 603.563.679-91 VALOR: 25.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 105 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DE CONTRATO Nº 141/2015 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 106 / 114 EXTRATO DE CONTRATO Nº 146/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: LUCIANA CLASEN CONTRATADO: FELIPE LONGO GONÇALVES DA SILVA CNPJ: 064.800.349-37 CNPJ: 073.309.999-89 VALOR: 59.380,00 VALOR: 25.000,50 VIGÊNCIA: 31/12/15 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 142/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 147/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: ANGELA BORGUESAN CONTRATADO: PAULO RICARDO DA SILVA MENEZES CNPJ: 066.125.109-86 CNPJ: 031.503.459-95 VALOR: 24.758,00 VALOR: 36.980,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 143/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: VILSON CARMINATI CONTRATADO: LIDIA DE OLIVEIRA JULIO CNPJ: 024.972.779-07 CNPJ: 018.262.069-73 VALOR: 24.100,00 VALOR: 18.100,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Cod157254 EXTRATO DE CONTRATO Nº 144/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: JOSE BRAZ CARDOSO CNPJ: 620.204.049-15 VALOR: 25.100,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 149/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: NELSON JUNIOR CARMINATTI CNPJ: 098.822.969-20 VALOR: 25.500,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 150/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 145/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: CLAUDEMIR TELES DE LIMA CNPJ: 029.176.609-96 VALOR: 25.100,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: VILMAR PEDRO NAVA CNPJ: 677.037.049-20 VALOR: 24.300,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 106 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0935 EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. OBJETO: CONTRATADO: LIDIA DE OLIVEIRA JULIO CNPJ: 018.262.069-73 CONTRATADO: TATIANI APARECIDA MOSCON VALOR: 18.100,00 CNPJ: 059.006.449-52 VIGÊNCIA: 31/12/15 VALOR: 24.800,00 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Cod157255 EXTRATO DE CONTRATO Nº 144/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: JOSE BRAZ CARDOSO CNPJ: 620.204.049-15 VALOR: 25.100,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr EXTRATO DE CONTRATO Nº 149/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: NELSON JUNIOR CARMINATTI CNPJ: 098.822.969-20 VALOR: 25.500,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 150/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 145/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: CLAUDEMIR TELES DE LIMA CNPJ: 029.176.609-96 VALOR: 25.100,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Página 107 / 114 alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: VILMAR PEDRO NAVA CNPJ: 677.037.049-20 VALOR: 24.300,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2015 Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: TATIANI APARECIDA MOSCON CNPJ: 059.006.449-52 VALOR: 24.800,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 CONTRATADO: FELIPE LONGO GONÇALVES DA SILVA FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr CNPJ: 073.309.999-89 VALOR: 25.000,50 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr EXTRATO DE CONTRATO Nº 146/2015 OBJETO: Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 160/2015 Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 147/2015 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: PAULO RICARDO DA SILVA MENEZES CNPJ: 031.503.459-95 VALOR: 36.980,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Cod157256 OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: PAULO SERGIO STACHEIRA CNPJ: 075.724.199-92 VALOR: 25.100,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2015 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 107 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SANTA IZABEL DO OESTE OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: MARCIO RIBEIRO CNPJ: 017.358.469-10 VALOR: 49.599,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 162/2015 alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. OBJETO: CONTRATADO: VALDIR GUIZONI CNPJ: 034.922.289-41 VALOR: 20.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Página 108 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 EXTRATO DE CONTRATO Nº 161/2015 Prefeitura PORTARIA Nº 10.535 Data: 09.09.15 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma Presencial nº 68/15, de 19 de Agosto de 2015, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para ornamentação de ambientes na realização de Noites Culturais, Formaturas do PROERD, Formatura de Educação Infantil, dia das Crianças, Jogos Municipais, Natal da Criança, Inaugurações, Encerramento dos Projetos: Leitura, Integração, Novos Talentos, promovidos pelas Secretarias, para um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa: EMPRESA Genecy Cora Dal Pias & Cia Ltda–ME CNPJ: 07.280.102/0001-57 LOTE/ITEM Lote I Item: 01 R$ TOTAL R$ 7.890,00 VALOR TOTAL R$ 7.890,00 Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 09 de Setembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ PORTARIA Nº 10.536 EXTRATO DE CONTRATO Nº 163/2015 Cod157177 Data: 10.09.15 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma Presencial nº 69/15, de 24 de Agosto de 2015, cujo objeto é: Aquisição de 04 (quatro) Relógio Ponto Eletrônico, equipamento instalado com programas de ponto, dentro da Resolução do Inmetro, conforme Portaria nº 493 de 11 de Junho de 2015, para um período de 06 (seis) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa: OBJETO: alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol. CONTRATADO: VALDECIR WESSLING CNPJ: 021.102.949-14 VALOR: 18.210,00 EMPRESA VIGÊNCIA: 31/12/15 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Workserv Desenvolvimento e Comercio de Softwares Ltda–ME CNPJ: 10.786.517/0001-01 LOTE/ITEM Lote I Item: 01 R$ TOTAL R$ 8.400,00 VALOR TOTAL R$ 8.400,00 Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015 PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO BAÚ Cod157257 AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 37/2015 Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso XVII do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições: LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM FORNECEDOR QTDE UNIT. TOTAL 1 1 KIT DO SERVOFREIO POSSOLI CAMINHÕES LTDA 1,00 1.376,00 1.376,00 1 2 Filtro de Ar POSSOLI CAMINHÕES LTDA 1,00 680,00 680,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR POSSOLI CAMINHÕES LTDA 2.056,00 Salto do Lontra, 10 de setembro de 2015 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Cod157269 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2015 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 30 de setembro de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975, em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para Contratação de empresa para prestação de serviços de odontologia para atendimento as necessidades do Município de Salto do Lontra, Paraná. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Lote. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 10 de setembro de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 10 de setembro de 2015. Valdecir Baldessar Presidente CPL Cod157270 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 10 de Setembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 150/2015 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 11/2015 Cod157186 O Município de Santa Izabel do Oeste – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 76.205.715/0001-42, com sede à Rua Acácia, 1317, Centro – Santa Izabel do Oeste–PR, Fone: (46) 3542-1360 – Ramal 203 / Email: [email protected], através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que realizará processo de licitação na modalidade de Concorrência nº 11/2015, conforme especificações deste certame fixadas no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Concorrência. TIPO DE JULGAMENTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, para alienação de imóvel próprio municipal. OBJETO: Alienação de imóvel – Lote Urbano nº 05 da Quadra 49 do Patrimônio Santa Izabel do Oeste, da Colônia Missões, situado no Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com área de 874,50 m², (oitocentos e setenta e quatro vírgula cinqüenta metros quadrados), conforme matricula 26.730 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza – PR, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), autorizado pela Lei Municipal 1.737/15 e Lote Urbano nº 07 da Quadra 49 do Patrimônio Santa Izabel do Oeste – PR, da colônia Missões, situado no Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com área de 874,50 m², (oitocentos e setenta e quatro vírgula cinqüenta metros quadrados), conforme matricula 26.732, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza – PR, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), autorizado pela Lei Municipal 1.738/15. DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Os envelopes “Documentação” e “Proposta Comercial” deverão ser entregues até as 14h00 do dia 13/10/2015. Início dos trabalhos às 14h30min do mesmo dia. Caso os envelopes forem protocolados depois do horário supracitado, caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre sua aceitação, considerando sempre o interesse público. LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Setor de Protocolo, localizado sede da Prefeitura Municipal, sito á Rua Acácia, 1317, Centro, Santa Izabel do Oeste, CEP: 85.650-000. DA VISITA AO IMÓVEL: A visita ao imóvel é facultativa e poderá ser agendada de segunda a sexta de 08h00 as 11h00 e de 13h00 as 16h00 até o dia 09/10/2015, com o Sr. Leocir Bettiollo pelo Tel: 3542 1360, ramal: 201. Tendo em vista a faculdade da realização da visita, os licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições do imóvel como justificativa para se eximirem das ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 108 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de decréscimo de preço em decorrência da compra do objeto deste certame. OBSERVAÇÕES: As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL: Anexo I – Especificações do Imóvel e Condições de Pagamento; Anexo II – Modelo de apresentação de proposta; Anexo III – Modelo de Termo de Desistência; Anexo IV – Minuta de escritura de compra e venda. Santa Izabel do Oeste, 09 de Setembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod157202 EXTRATO DO CONTRATO Nº 253/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2015 PARTES: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE E GENECY CORA DAL PIAS & CIA LTDA – ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para ornamentação de ambientes na realização de Noites Culturais, Formaturas do PROERD, Formatura de Educação Infantil, dia das Crianças, Jogos Municipais, Natal da Criança, Inaugurações, Encerramento dos Projetos: Leitura, Integração, Novo Talentos, promovidos pelas Secretarias, para um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios. VALOR TOTAL: R$ 7.890,00 (Sete mil oitocentos e noventa reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA: 09/09/2015. Cod157204 EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2015 PARTES: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE E WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES LTDA–ME. OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) Relógio Ponto Eletrônico, equipamento instalado com programas de ponto, dentro da Resolução do Inmetro, conforme Portaria nº 493 de 11 de Junho de 2015, para um período de 06 (Seis) meses, com recursos próprios. VALOR TOTAL: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA: 10/09/2015. Cod157239 Ano IV – Edição Nº 0935 Página 109 / 114 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura PORTARIA Nº 19.196/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER, a partir de 01 de Setembro de 2015, a servidora MICHELI VANESCA RECH ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para a Classe C, por haver concluído pos graduação. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.183/2015 Cod157156 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos art.166 e 167, da Lei 1552/01, RESOLVE: CONCEDER, a partir de 01 de setembro de 2015 ao servidor DIONISIO DE LIMA MARTINS, ocupante do cargo efetivo de Agente de Obras e Construções, lotado no Departamento de Urbanismo, 180 (cento e oitenta) dias de licença premio por haver direito adquirido. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Publique – se Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.184/2015 Cod157206 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER, a servidora CLEIA MARTA FIUZA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para o nível 04, com efeitos retroativos a partir de 01 de Maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.185/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER, a servidora CEVANIR CUCHI CENCI, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para o nível 04, com efeitos retroativos a partir de 01 de Maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.186/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER, a servidora MARLI APARECIDA ZIBETTI CARNEIRO, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para o nível 06, com efeitos retroativos a partir de 01 de Maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 109 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 19.187/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER, a servidora LOURDES IOLANDA SOTILLI CAUNTON, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para o nível 06, com efeitos retroativos a partir de 01 de Maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.188/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER, a servidora IVANETE TELCH BREMBATTI, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para o nível 09, com efeitos retroativos a partir de 01 de Maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal Ano IV – Edição Nº 0935 Página 110 / 114 PORTARIA Nº 19.192/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER, a servidora JACINTA BANDEIRA PELLIN, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para o nível 09, com efeitos retroativos a part 01 de Maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2015 PROCESSO Nº 589/2015 Cod157208 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal , Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 078/2015 de 10/09/2015. PORTARIA Nº 19.189/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER, a servidora IVANIR MARIA SAVI MORESCO, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para o nível 09, com efeitos retroativos a partir de 01 de Maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal PORTARIA Nº 19.190/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER, o servidor DORLI DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental, para o nível 09, com efeitos retroativos a partir de 01 de Maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para serviços funerários para atender a população carente do município. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 131.860,00 (Cento e Trinta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta Reais). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 24/09/2015 até as 09:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 24/09/2015 às 09:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em dez dias de setembro de 2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod157308 PORTARIA Nº 19.191/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei 2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Municipal, RESOLVE: PROMOVER, a servidora MARCIA REMBOSKI DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para o nível 09, com efeitos retroativos a partir de 01 de Maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Publique-se. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 110 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SÃO JOÃO Prefeitura Nº FONTE/DESCRIÇÃO Nº FONTE/DESCRIÇÃO Exonera Ana Luiza Rech, do cargo efetivo de Agente Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido Ana Luiza Rech, RG nº 10.403.403-9-PR, do cargo efetivo de Agente Administrativo. Art. 2º Registre-se e publique-se, em 10 de setembro de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Cod157199 EDITAL Nº 006/2015 O Prefeito Municipal de São João, no uso de suas atribuições legais e para dar cumprimento ao § 4º quarto do art. 8 da LC 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública, na comissão referida no parágrafo 1º do art.166 da CF e no inciso I, § único do art. 48 que dispõe sobre incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; convida a população para participar da Audiência Pública, a ser realizada juntamente com a Comissão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal, no dia 28 de setembro de 2015, às 14hs, na Câmara Municipal de Vereadores, para os seguintes assuntos: Apresentação e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de 2015; Elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o ano 2016. São João, 09 de setembro de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO–Prefeito Municipal Cod157273 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO Nº. 139/2015, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a alteração das metas financeiras de despesas dos programas e ações do PPA e da LDO para 2015, e a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de novembro de 2014, art. 3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº. 862 de 03 de julho de 2014: D E C R E T A: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o exercício de 2015 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.782,75 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Valor R$ Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 09.02 Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 754 FNAS PBF – Cofinanciamento do PAIF 08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.30 Material de Consumo 254,87 Detalhamento Valor R$ Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 09.02 Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 775 FNAS PBV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.30 Material de Consumo 945,44 Detalhamento Valor R$ Órgão 09.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 09.02 Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 767 FNAS IGD-SUAS 754 – FNAS PBF – Cofinanciamento do PAIF VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO PORTARIA Nº 4.313, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. Detalhamento Página 111 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício de 2014 conforme definido no art. 43, § 1º, I da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014: 254,87 775 – FNAS PBV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Nº FONTE/DESCRIÇÃO 945,44 767 – FNAS IGD-SUAS VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO 582,44 TOTAL DE SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 1.782,75. Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2015 constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2014/2017. Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º e 2º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015. Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 04 de setembro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015 Cod157178 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 105/2015, com abertura em 10 de setembro de 2015, e verificando que não houve interposição recursal, eu JOSÉ ROBERTO BOCALON, designada pela Portaria nº. 042/2015 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 105/2015, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue a empresa: A.M. GNOATTO–ME CNPJ Nº 21.309.818/0001-60: LOTE 01 – NO ITEM 01 PREÇO GLOBAL DE R$ 11.670,00 (onze mil seiscentos e setenta reais). Saudade do Iguaçu, 10 de setembro 2015. JOSÉ ROBERTO BOCALON PREGOEIRO MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015 Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 105/2015, com abertura em 10 de setembro de 2015, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 105/2015, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, a empresa: A.M. GNOATTO–ME CNPJ Nº 21.309.818/0001-60: LOTE 01 – NO ITEM 01 PREÇO GLOBAL DE R$ 11.670,00 (onze mil seiscentos e setenta reais). Saudade do Iguaçu, 10 de setembro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito AVISODELICITAÇÃO Cod157175 PROCESSO 174/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/2015 Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento futuro de refeições aos funcionários da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que se deslocam até o Município de Pato Branco a trabalho, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 23 de setembro de 2014 às 14:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br Saudade do Iguaçu, 10 de setembro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod157303 08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.30 Material de Consumo 582,44 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.782,75 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 111 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SULINA Prefeitura LEI Nº 847/2015 09/09/2015 SUMULA: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina/PR e a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência. Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Promoção Social, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência. Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a promoção e proteção das pessoas com deficiência, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das pessoas com deficiência no Município. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, será responsável pela instituição das Políticas Públicas Municipais, visando à inclusão da pessoa com deficiência e disporá sobre seus direitos básicos, objeto desta Lei. Art. 4º. São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina: I – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas para inclusão da pessoa com deficiência, observada a legislação em vigor, visando a eliminação de preconceitos e a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município; II – formular planos, programas e projetos da política pública municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implementação e ao seu adequado desenvolvimento; III – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a inclusão da pessoa com deficiência, por meio da elaboração de Plano Diretor de programas, projetos e ações, bem como pela obtenção dos recursos públicos necessários para tais fins; IV – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à saúde, à educação, à habitação e à reabilitação profissional, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer; V–acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, indicando ao Prefeito do Município as medidas necessárias à consecução da política formulada e do adequado funcionamento deste Conselho; VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado, atuantes no atendimento a pessoas com deficiência; VII – elaborar e apresentar, anualmente, ao Secretário Municipal competente, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período; VIII–acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; IX – apreciar e avaliar a proposta orçamentária da política pública; X – propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas municipais diretamente ligadas à proteção e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; XI – oferecer subsídios para elaboração de anteprojetos de Lei atinentes aos interesses das pessoas com deficiência; XII – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à pessoa com deficiência; XIII – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas sobre a questão das deficiências; XIV – aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às pessoas com deficiência que pretendam integrar o Conselho; XV – receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, encaminhando ao órgão responsável para adotar medidas cabíveis; XVI – promover canais de diálogo com a sociedade civil; XVII – propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; XVIII – promover intercâmbio com entidades públicas, conveniadas e particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender aos seus objetivos; XIX – receber de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares todas as informações necessárias ao exercício de sua atividade. XX–manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; XXI–elaborar seu Regimento Interno; Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, poderá estabelecer contato direto com os órgãos do Município, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0935 Página 112 / 114 atribuições. Art. 5º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, deverá convocar, conforme determinação das Conferências Estaduais, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anteriormente à Conferência Estadual. Art. 6º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, será composto por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 12 (doze) integrantes e seus respectivos suplentes, sempre preservando a paridade entre os membros governamentais e os membros não governamentais. Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual homologará a eleição e nomeará os eleitos por Decreto, empossando-os em até 30 (trinta) dias contados da data da Conferência Municipal. Art. 7º – A representação do Poder Público será composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, pertencentes a diferentes Secretarias Municipais, a serem indicados pelo Prefeito do Município, devendo suas competências relacionarem-se com os direitos das pessoas com deficiência. Parágrafo único. Os representantes governamentais serão preferencialmente pessoas comprometidas com a causa da pessoa com deficiência e atuantes nas áreas da assistência social, trabalho e emprego, educação e saúde. Art. 8º – A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) representantes de entidades, indicadas por Assembléia convocada especificamente para este fim. Parágrafo único. A representação deverá, preferencialmente, contemplar todas as áreas de deficiência, ainda que não haja conselheiros específicos para cada área de deficiência. Art. 9º – Na ausência de entidade com representação municipal em qualquer das áreas de deficiência, será indicada outra mediante eleição entre as demais entidades. Art. 10 – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou de órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada relevante diante da pauta da sessão, e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 11 – A eleição dos membros representantes da sociedade civil organizada do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, será realizada em Assembléia convocada especificamente para este fim. §1º A Assembléia de eleição será convocada a cada 02 (dois) anos pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina. §2º O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, deverá convocar a Assembléia de eleição com antecedência de 90 (noventa) dias do término do mandato dos membros representantes da sociedade civil. §3º As entidades da sociedade civil com representação municipal deverão apresentar documentação comprobatória do exercício de suas atividades há pelo menos 01 (um) ano e indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para participação na Assembléia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina. §4º O Ministério Público poderá assistir e fiscalizar a eleição dos membros representantes da Sociedade Civil organizada durante a Assembléia convocada especificamente para este fim. Art. 12 – Caberá aos órgãos públicos e às entidades da sociedade civil a indicação de seus membros efetivos e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal responsável pela execução da política pública voltada às pessoas com deficiência. Art. 13 – O não atendimento ao disposto no artigo anterior, quando se tratar de entidades da sociedade civil implicará na substituição da entidade por sua suplente mais votada na ordem de sucessão. Art. 14 – Os membros das entidades da sociedade civil e seus respectivos suplentes não poderão ser destituídos no período do mandato, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada por 2/3 (dois terços) do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina. Art. 15 – Será necessariamente substituído o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, que: I – desvincular-se do órgão de origem de sua representação; II – faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, sem justificativa; III – apresentar renúncia ao Plenário do Conselho; IV – apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V–for condenado por sentença em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Art. 16 – A justificativa de falta prevista no inciso II do artigo anterior deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, no prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao evento ou reunião, salvo por motivo de força maior posteriormente justificado. Art. 17 – A substituição involuntária, quando necessária, dar-se-á por deliberação da maioria dos membros presentes à sessão do Conselho, em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Art. 18 – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. Art. 19 – O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina. Art. 20 – O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. Art. 21 – O desempenho da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 112 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 será considerado serviço relevante prestado ao Município, sendo seu exercício prioritário, justificando as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. Art. 22 – As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, serão tomadas pela maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos membros do Conselho. Art. 23 – Todas as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados. Art. 24 – Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, compete: I–representar o Conselho Municipal junto às autoridades, aos órgãos e às entidades; II–dirigir as atividades do Conselho Municipal; III–convocar e presidir as sessões do Conselho Municipal; IV–proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho Municipal. Art. 25 – O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal e, na ausência simultânea de ambos, presidirá o Conselho Municipal o membro de maior idade presente na sessão. Art. 26 – A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um representante do Poder Público e o outro por um representante da sociedade civil organizada. Art. 27 – À Secretaria Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, compete: I – providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho Municipal; II – elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho Municipal para deliberação; III – manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho Municipal; IV – organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho Municipal; V – exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho Municipal. Art. 28 – O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, serão eleitos pela maioria qualificada do Conselho. Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre as eleições gerais. Art. 29 – O Poder Executivo Municipal prestará apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina. Art. 30 – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, deverá ser instalado em local adequado ao exercício de suas atribuições e ao atendimento às pessoas com deficiência, indicado pelo Poder Executivo do Município. Art. 31 – O Poder Executivo Municipal deverá custear as despesas dos Delegados eleitos na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e seus acompanhantes, quando necessário e justificadamente, para tornar possível sua presença na Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. A previsão do caput deste artigo refere-se tanto aos Delegados representantes do Poder Público quanto aos Delegados representantes da sociedade civil organizada. Art. 32 – O Poder Executivo do Município deverá arcar com as despesas de realização e divulgação das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina. Art. 33 – As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, serão disciplinadas pelo seu Regimento Interno. Art. 34 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 09 de setembro de 2015, 29º da Emancipação e 27º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se em 09/09/2015 PUBLICADO EM _____/_____/_______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM _____/_____/________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE LEI Nº 848/2015 09/09/2015 Página 113 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 Art. 3º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar ao Orçamento Programa de 2015, no valor de R$ 265.346,98 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) conforme classificação Funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA 0700 0702 10.301.0018.2.033000 3.3.90.34.00.00 (1191) 3.3.90.30.00.00 (640) 3.3.90.39.00.00 (242) 0700 0703 10.305.0019.2.036000 3.3.90.14.00.00 (1175) 3.3.90.30.00.00 (1020) 3.3.90.39.00.00 (1021) 4.4.90.52.00.00 (1096) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Atenção Básica – PAB FIXO Outras Despesas Pessoal Decorrentes de Contratos de Terc Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Dep. de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Saneamento Vigilância Epidemiológica Diárias – Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente FONTE VALOR 495 495 495 56.640,00 46.166,67 53.360,00 498 498 498 330 3.600,00 18.662,13 26.767,80 60.150,38 TOTAL............................................................................... 265.346,98 Art. 4º–Os recursos para abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, correrão a conta dos recursos abaixo especificados: I – Por Excesso de Arrecadação nas Alíneas de Receita: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1721.33.10.01.01 (94) Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Repasse Fundo a Fundo – Bloco de Atenção Básica – PAB Fixo 495 156.166,67 1722.33.05.00.00 (184) Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo – FES/PR VigiaSUS 498 49.029,93 2422.01.01.00.00 (188) Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – FES/ PR VigiaSUS 330 60.150,38 TOTAL............................................................................... 265.346,98 Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 09 de setembro de 2015, 29º da Emancipação e 27º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se em 09/09/2015 PUBLICADO EM _____/_____/_______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM _____/_____/_______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE PORTARIA Nº. 163/2015 ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do Artigo 52, item XXIV e conjugado com o Artigo 77 item III letra “a” da Lei Orgânica do Município e ainda amparado na Seção XIX, Artigo 52, V e § 4º da Lei Municipal Nº. 372/2005 de 09/09/2005, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Resolve: Artigo 1º–REVOGAR a ampliação da carga horária concedida a Servidora a seguir relacionada, a partir de 08/09/2015. MATRÍCULA FUNCIONAL NOME DO SERVIDOR HORAS AMPLIADAS 6068/1 DIESSICA MARIA KARLING 20 HORAS SEMANAIS Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 08/09/2015 PUBLICADO EM ________/_____/______, EDIÇÃO _________, PÁGINA _______ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ________/______/_______, EDIÇÃO ____________, PÁGINA _______ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE. Altera PPA/LDO/LOA para o Exercício Financeiro de 2015, Cria Fonte de Recursos e autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar. Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 774, de 17 de outubro de 2013, referente Plano Plurianual para o Exercício de 2015, criando e incluindo na Secretaria Municipal de Saúde, fonte de recursos e naturezas de despesas com os respectivos valores, além da suplementação de valores em naturezas de despesas já existentes. Art. 2º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei a Lei 798, de 26 de maio de 2014, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015, criando e incluindo na Secretaria Municipal de Saúde, fontes de recursos e naturezas de despesas com os respectivos valores, além da suplementação de valores em naturezas de despesas já existentes. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 113 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II, da Lei Orgânica do Município, Resolve: Artigo 1º–EXONERAR a pedido, O Servidor Público Municipal Senhor CLEVESOM DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 6483/1, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Projetos, a partir de 01/09/2015, conforme requerimento. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 10/09/2015 PUBLICADO EM ______/______/__________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ______/______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod157274 Página 114 / 114 Ano IV – Edição Nº 0935 PORTARIA Nº. 164/2015 VERÊ Prefeitura VII TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: RAMOS DE OLIVEIRA E VENASSI LTDA–ME–CNPJ Nº 15.034.567/000156 FUNDAMENTO: Art. 65, Inciso I, “b”, Lei 8.666/93–LICITAÇÕES OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem e fornecimento de alimentação para pacientes encaminhados pelo serviço de saúde do município, à cidade de cascavel, para tratamento médico. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 06 (seis) meses. Verê, 04 de Setembro de 2015. ADÃO CARLOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº 969.546.718-00 Cod157298 DECRETO Nº 075/2015 09/09/2015 SUMULA VITORINO Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento do Município de Sulina para o exercício financeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 848/2015, de 09 de setembro de 2015, DECRETA Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa de 2015, de acordo com o art. 43, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de R$ 265.346,98 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) conforme classificação Funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0702 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0018.2.033000 Atenção Básica – PAB FIXO 3.3.90.34.00.00 (1191) Outras Despesas Pessoal Decorrentes de Contratos de Terc 495 56.640,00 3.3.90.30.00.00 (640) Material de Consumo 495 46.166,67 3.3.90.39.00.00 (242) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 495 53.360,00 0700 0703 10.305.0019.2.036000 3.3.90.14.00.00 (1175) 3.3.90.30.00.00 (1020) 3.3.90.39.00.00 (1021) 4.4.90.52.00.00 (1096) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Dep. de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Saneamento Vigilância Epidemiológica Diárias – Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente 498 498 498 330 TOTAL............................................................................... 3.600,00 18.662,13 26.767,80 60.150,38 265.346,98 Artigo 2º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, correrão a conta dos recursos abaixo especificados: I – Por Excesso de Arrecadação nas Alíneas de Receita: CÓDIGO 1721.33.10.01.01 (94) NOMENCLATURA Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – Repasse Fundo a Fundo – Bloco de Atenção Básica – PAB Fixo FONTE VALOR 495 156.166,67 Prefeitura NOTIFICAÇÃO O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de recursos do programa PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar no valor de R$ 5.195,48 (Cinco mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos) em 04 de setembro de 2015. NOTIFICAÇÃO O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de recursos do Programa Merenda–Prog. Nacional de Alimentação Escolar–nos valores de R$ 11.868,00 (Onze mil oitocentos e sessenta e oito reais) em 03 de setembro de 2015. NOTIFICAÇÃO: O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº. 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de recursos para Manutenção do Programa Bolsa Família no valor R$ 708,29(Setecentos e oito reais e vinte e nove centavos) em 04 de setembro de 2015. 1722.33.05.00.00 (184) Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo – FES/PR VigiaSUS 498 49.029,93 ÉNOTIFICAÇÃO: 2422.01.01.00.00 (188) Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – FES/PR VigiaSUS 330 60.150,38 O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de recursos do FNS- Programa Saúde da Familia no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) em 03 de setembro de 2015. TOTAL............................................................................... 265.346,98 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 09 de setembro de 2015; 29º da Emancipação e 27º de Administração. Registre-se e publique-se Em 09 de setembro de 2015. NOTIFICAÇÃO: ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod157203 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 51/2015 O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 30/09/2015, às 09:00 horas, a Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO seleção de preços para registrO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA”. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo Fone/ Fax: (46) 3244-8000–e-mail: [email protected]. Sulina, 10 de setembro de 2015. ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal. O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Federal – FNS no valor de R$ 2.980,00 (Dois mil novecentos e oitenta reais) em 02 de setembro de 2015, destinados para ao Bloco Atenção Básica – Pab Variável–SAÚDE BUCAL. NOTIFICAÇÃO O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de recursos do FNS–PACS-Programa Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 11.154,00 (Onze mil cento e cinquenta e quatro reais) em 03 de setembro de 2015. Cod157220 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 114 Diário Oficial dos Municípios Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 NOTIFICAÇÃO: O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Federal – FNS no valor de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais) em 03 de setembro de 2015, destinados para ao Bloco Atenção Básica – Pab Variável – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA. NOTIFICAÇÃO: O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação recursos do FNS de Vigilância em Saúde – Piso Fixo de Vigilância Sanitária – PFVS, valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em 01, 03 e 04 de setembro de 2015. da de de no Cod157211 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Ano IV – Edição Nº 0935 Página 115 / 114 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 034/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 125/2015 TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE (Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02) OBJETO: A SELEÇÃO DE MELHORES PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE TONER, KIT FOTOCONDUTOR E MATERIAL DE EXPEDIENTE de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, para uso do HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Ás 14h30min do dia 29 de setembro de 2015. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 29 de setembro de 2015 tão logo acabe o credenciamento. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335. e-mail [email protected] Francisco Beltrão/PR, 10 de setembro de 2015. ALCEU CARLOS FREISLEBEN Pregoeiro–ARSS. Cod157247 Associação AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 031/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 114/2015 TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE (Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02) OBJETO: ÓRTESE E PRÓTESE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE (CALÇADOS, COLETES, COLAR CERVICAL, VÁRIOS TIPOS DE ÓRTESE E PRÓTESE PARA OS MEMBROS INFERIORES PARA PROPORCIONAR MELHOR MOBILIDADE DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS) CREDENCIAMENTO E ENTREGA. DOS ENVELOPES: Ás 09h30min do dia 25 de setembro de 2015. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 25 de setembro de 2015 tão logo acabe o credenciamento. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335. e-mail [email protected] Francisco Beltrão/PR, 10 de setembro de 2015. ALCEU CARLOS FREISLEBEN Pregoeiro–ARSS. Cod157163 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 032/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 116/2015 TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE (Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02) OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONER DIVERSOS CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Ás 14h00min do dia 28 de setembro de 2015. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 28 de setembro de 2015 tão logo acabe o credenciamento. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335. e-mail [email protected] Francisco Beltrão/PR, 10 de setembro de 2015. ALCEU CARLOS FREISLEBEN Pregoeiro–ARSS. Cod157172 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 033/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 120/2015 TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE (Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02) OBJETO: A SELEÇÃO DE MELHORES PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL E PRODUTOS PARA USO DE COZINHA de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, para uso do HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Ás 09h30min do dia 29 de setembro de 2015. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 29 de setembro de 2015 tão logo acabe o credenciamento. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335. e-mail [email protected] Francisco Beltrão/PR, 10 de setembro de 2015. ALCEU CARLOS FREISLEBEN Pregoeiro–ARSS. Cod157246 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1488570973 Página 115