Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SUMÁRIO
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Ano IV – Edição Nº 0935
ANEXO–DECRETO Nº 035/2015
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................04
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................04
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................07
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................08
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................44
CAPANEMA......................................................................................................................44
CHOPINZINHO................................................................................................................45
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................45
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................46
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................50
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................57
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................58
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................60
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................61
HONÓRIO SERPA............................................................................................................67
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................67
MARIÓPOLIS...................................................................................................................67
MARMELEIRO.................................................................................................................68
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................68
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................68
PALMAS...........................................................................................................................69
PATO BRANCO................................................................................................................83
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................94
PLANALTO.......................................................................................................................99
REALEZA.......................................................................................................................101
RENASCENÇA...............................................................................................................102
SALTO DO LONTRA......................................................................................................104
SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................107
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................108
SÃO JOÃO..................................................................................................................... 110
SAUDADE DO IGUAÇU................................................................................................. 110
SULINA........................................................................................................................... 111
VERÊ.............................................................................................................................. 113
VITORINO...................................................................................................................... 113
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.............................................. 114
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
DECRETO Nº 035/2015
Dispõe sobre o reenquadramento de servidores ativos e inativos desta Municipalidade,
conforme Lei Municipal nº 1650/2015, e dá outras providências.
HELIO MANOEL ALVES, Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 1650, de 27 de agosto de 2015,
DECRETA
Art. 1º Ficam reenquadrados os servidores ativos e inativos desta municipalidade, de
acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 1650 de 27 de agosto de 2015, observandose:
– Nível de formação e habilitação devidamente comprovada;
Art. 2º O reenquadramento de que trata a referida Lei, encontra-se detalhado no Quadro
Geral dos servidores, Anexo do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de setembro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ampére, 01 de setembro de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
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DE
PARA
COD.
SERVIDOR
CARGO
NIVEL
NIVEL
2000
CAMILA MACHADO CIESCA
AGENTE DO MEIO AMBIENTE
NS/01
NS/01
1737
ADRIANE CRISTINE TORRESAN
AGENTE EDUCACIONAL I
C/03
C/03
1631
ANDREIA CASTAGNARA
AGENTE EDUCACIONAL I
C/03
C/03
313
GIOVANA FACCHI PARISOTTO
AGENTE EDUCACIONAL I
C/17
C/17
1632
ANTONIO ARLINDO RODRIGUES DA SILVA
AGENTE EDUCACIONAL I
B/03
B/03
1633
DOUGLAS DIEMS MOROCKOSKI POTRICH
AGENTE EDUCACIONAL I
B/03
B/03
1634
GRACIELA AGDA DOS SANTOS
AGENTE EDUCACIONAL I
B/03
B/03
135
MARIZETE MARIA CORBARI
AGENTE EDUCACIONAL I
B/14
B/14
678
RUDINETE BIALESKI OLEIAS
AGENTE EDUCACIONAL I
B/16
B/16
1624
MARISA APARECIDA ZANIN DE MORAES
AGENTE EDUCACIONAL I
EM/03
EM/03
1643
CLEIVAN SALETE THOMAZINI CARDOSO
AGENTE EDUCACIONAL II
B/03
B/03
1896
CLENICE BAZANELLA TODERO
AGENTE EDUCACIONAL II
B/01
B/01
1968
IVANIR MOREIRA MISKI RODRIGUES
AGENTE EDUCACIONAL II
B/01
B/01
1969
JAQUELINE DOS PASSOS DESPESSIANI
AGENTE EDUCACIONAL II
B/01
B/01
1973
JULIANA SCARIOTE FURLAN
AGENTE EDUCACIONAL II
B/01
B/01
904
MARIA HELENA PIETRICOSKI BARBACOVI
AGENTE EDUCACIONAL II
B/07
B/07
1974
MARIA SALETE DOS SANTOS
AGENTE EDUCACIONAL II
B/01
B/01
1999
SILVANA CORBARI
AGENTE EDUCACIONAL II
B/01
B/01
1639
ALDEMIR CAPELARI
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/03
EF/03
1640
ALICE FILOMENA CICHOCKI HUBNER
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/03
EF/03
1903
ANDREIA POSSENTI LONGHI
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/01
EF/01
1642
ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/03
EF/03
1926
BEATRIZ SALETE MENIN ESTJUK
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/01
EF/01
1645
CLEMAIR DE FATIMA DOS SANTOS
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/03
EF/03
1760
FRANCIELY LEMOS MACHADO DOS SANTOS
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/02
EF/02
1894
GELÇA SAVOLDI DE PAULA
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/01
EF/01
945
GENILDE THEREZINHA DALAZEN
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/06
EF/06
642
IVANI MACHADO
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/10
EF/10
1972
JUDITE ZALESKI
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/01
EF/01
1743
LINDOMAR RIBEIRO DE JESUZ
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/03
EF/03
339
MARIA LURDES KAZMIROWSKI
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/13
EF/13
1186
MARLECI MARIA KLESZCZ
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/04
EF/04
1927
MICHELE FREIRE DA ROSA
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/01
EF/01
1658
MOISES PACHECO DOS SANTOS
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/03
EF/03
1659
SILMAR PRESTES LANGE
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/03
EF/03
648
SOFIA GARLET DE OLIVEIRA CAMARGO
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/10
EF/10
1910
SUZANA SANTOS GRACIO
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/01
EF/01
1863
SYRLEY DEZAN BORSUK
AGENTE EDUCACIONAL II
EF/01
EF/01
929
ALDA BEATRIZ BAU
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/07
EM/07
1859
ANDREIA SOTORIVA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1641
ANGELITA FATIMA NETO DE OLIVEIRA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
1925
ARISTOTELINA FERREIRA LEANDRO
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1906
CLAUDIA APARECIDA REITZ THEISS
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1897
CLECI FONTANA KAZMIROWSKI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1995
DAIANA ROSA DA SILVA ZAMBONATO
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1646
EDICLER BUENO
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
1647
EDINA APARECIDA DOS SANTOS
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
1893
EDINA OLDRA SANTOS
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1648
EDINEIA SANDRA KERBER DA SILVA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
635
EDITE ROSA GANZER ANGHEBEN
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/09
EM/09
71
EDSON LUIZ DA ROSA FAGUNDES
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/05
EM/05
1649
ELIANE SAGGIORATO SANTOS GRAVE
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
1905
ELISETE SPEGIORIN GANZER
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
51
ELIZABETE DEPICOLI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/05
EM/05
1650
ELIZETE APARECIDA CARDOSO DIAS
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
1907
ELZA LOPES CAVAGNOLLI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
112
EVA DE FATIMA DA SILVA CASANOVA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/13
EM/13
1996
GISELE TOMAZINI NETO ANELLI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
953
GRACENI GAMBARTE MICHELOTTI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/07
EM/07
910
HELENA BERNARDETE GRAVE
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/07
EM/07
1187
IRACEMA IZABEL ZEWICKER
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/04
EM/04
1651
IRACILDE DEOTTI JACOMONI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
1652
IRINEIDE VIEIRA MARAFON
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
736
IVETE TEREZINHA CALLEGARO
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/09
EM/09
1759
JANETE TEREZINHA MAYER VANZELLA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/02
EM/02
1970
JOCIELE DO NASCIMENTO DE LIMA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1971
JUCELIA GULART DA COSTA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
928
LEDI JUSSARA FREIRE DA ROSA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/07
EM/07
117
LIZETE MACHADO DOS SANTOS MODZEL
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/05
EM/05
1237
LORENI SOARES CECCONI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/04
EM/04
697
LORENI TERESINHA DE LIMA FRANCO
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/09
EM/09
1758
LUCIA GABBIATTI DAL MOLIN
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/02
EM/02
650
LUCIA SALETE DE ARAUJO FURLAN
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/10
EM/10
1908
LUCIANA DE OLIVEIRA CAMARGO
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1742
LUCIANE MAIER VARGAS
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
1653
LUIZA CARARO
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
1767
MARCIA RODRIGUES PEREIRA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/02
EM/02
1238
MARCIA TEREZINHA
RODRIGUES DA SILVA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/04
EM/04
709
MARIA LUIZA TAVARES BUTZGE
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/09
EM/09
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
DE
SOUZA
BOENO
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1488570973
Assinado de forma digital por APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
DN: cn=APLANAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, o, ou,
[email protected], c=BR
Dados: 2015.09.10 17:55:09 -03'00'
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Ano IV – Edição Nº 0935
1240
MARILICE VICINI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/04
EM/04
221
ADEMAR ANTONINHO PUTON
FISCAL FAZENDARIO
NM/18
NM/18
1655
MARINALDA SILVA CESCA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
1829
FELIPPE GRAFF
FISCAL FAZENDARIO
NM/01
NM/01
1656
MARISA HENRIQUES CORREIA BEDIN
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
2010
CARMEM KATSUE KOHATSU
FISIOTERAPEUTA
NS/01
NS/01
1657
MARIZETE LUCIA TOMAZINI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
2011
DIRCEU NARDI JUNIOR
FISIOTERAPEUTA
NS/01
NS/01
702
MARLI TERESINHA TREMEA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/09
EM/09
2012
THIAGO REUTER SCHAFER
FISIOTERAPEUTA
NS/01
NS/01
1997
MARTA LUCIANE DA SILVA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1783
AIRTON CORREIA PRESTES
GARI
B/03
B/03
1861
ROSANE DE FÁTIMA GONÇALVES VARELA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1725
EUGENIO FRANCISCO FELISBERTO
GARI
B/03
B/03
1998
ROSANGELA DA SILVA GUIMARAES
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1921
GENESIO PAULO DO NASCIMENTO
GARI
B/01
B/01
639
ROSELEI BAIOTO
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/10
EM/10
1697
LENIR APARECIDA ROAS PRESTES
GARI
B/04
B/03
1909
ROSELI BIALI DA SILVA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1698
LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA
GARI
B/04
B/03
1768
ROSELI FATIMA RIBAS DA SILVA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/02
EM/02
743
MARIA ALMEIDA DE QUADROS
GARI
B/16
B/03
1862
SHEILA MARTINS UNCINI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1699
ORDALINA PEREIRA GARCIA
GARI
B/04
B/03
1660
SIMONE BEPPLER WESOLOVSKI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/03
EM/03
1700
PATRICIA DE LIMA ROSA DE ALMEIDA
GARI
B/04
B/03
1975
SIRLENE FRANCA DE MORAES LAZZARIN
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1701
PAULINO GONCALVES DE OLIVEIRA
GARI
B/04
B/03
1976
TATIANE BRITO DOS SANTOS KAZMIROWSKI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
1726
SEBASTIAO ALMIR MOA
GARI
B/04
B/03
42
TERESINHA ELIZABETE KERBER VEDANA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/05
EM/05
1727
SIDNEI MARTINS DOS SANTOS
GARI
B/04
B/03
943
VITORIA BRANDT
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/07
EM/07
82
IVAN CEZAR FURLAN
INSPETOR DE SANEAMENTO
NS/10
NS/10
1977
VIVIANE CAVAGNOLLI ZABOT
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
364
IDANIR JOSE GREGOL
LANÇADOR DE TRIBUTOS
NS/18
NS/18
1185
VIVIANE DE FATIMA GRAVE CALIONI
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/04
EM/04
1636
MAICON PEDRO PINTO
LANÇADOR DE TRIBUTOS
NS/04
NS/04
1864
ZELIR LEMOS MACHADO DOS SANTOS
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/01
EM/01
162
NIVARDINO GOIS DE LIMA
MARROEIRO
NM/18
NM/04
637
ZILDA TEREZINHA DA SILVA
AGENTE EDUCACIONAL II
EM/10
EM/10
310
PEDRO JOSE FARIAS DAS CHAGAS
MARROEIRO
NM/18
NM/04
604
ANAIR PINTO
AGENTE SOCIAL
NS/18
NS/18
1682
CRISTIANO TASCHIN PIMENTA
MECANICO
NM/04
NM/04
696
BERNARDETE RITA JAGUSZESKI
AGENTE SOCIAL
NM/18
NM/18
1929
MARCOS GILBERTO BIENIEK
MECANICO
NM/01
NM/01
111
CARMEM LURDES MARQUES
AGENTE SOCIAL
NS/18
NS/18
2029
EUDOCIO CABREIRA BITTENCOURT
MEDICO–22 HORAS SEMANAIS NS/01
NS/01
658
ELAINE MARTA BASSO
AGENTE SOCIAL
NS/18
NS/18
1739
DANIELA STIEVEN ZBORALSKI
MEDICO VETERINARIO
NS/04
NS/04
1662
GISELE MAYARA RANDON PAVELLEGINI
AGENTE SOCIAL
NS/04
NS/04
2013
POTIRA ZAMBIASI TRINDADE DA CUNHA
MEDICO VETERINARIO
NS/01
NS/01
1663
JULIANA DA ROSA OLIVEIRA PILAR
AGENTE SOCIAL
NM/04
NM/04
680
ADAIR MARAFON
MOTORISTA
NM/18
NM/18
404
MARIA DE FATIMA MOSCHETTA
AGENTE SOCIAL
NS/18
NS/18
2014
ADRIANO FAGUNDES
MOTORISTA
B/01
B/01
460
ROSA MARIA BRIEDES
AGENTE SOCIAL
NS/18
NS/18
132
AIRTON LUIZ DA ROCHA PINTO
MOTORISTA
NM/06
NM/06
1703
JOAO DREHER NETO
AJUDENTE
PESADA
B/04
B/04
749
ALBERTO DE OLIVEIRA
MOTORISTA
NM/18
NM/18
2001
PAULO HENRIQUE SBORALSKI MARCHIORI
ARQUITETO E URBANISTA
NS/01
NS/01
116
ALCIR DELLANI CECCONI
MOTORISTA
NM/10
NM/10
2002
MARCOS VINICIUS TOMBINI MUNARO
ASSESSOR JURIDICO
NS/01
NS/01
1922
ANDERSON SOTORIVA
MOTORISTA
NM/01
NM/01
1982
ANNI CAROLINE PAVELEGINI MATIAS
ASSISTENTE SOCIAL
NS/01
NS/01
114
ANTONIO CIESCA
MOTORISTA
NM/10
NM/10
1983
CRISTIANE DE OLIVEIRA
ASSISTENTE SOCIAL
NS/01
NS/01
1930
ANTONIO TURCATTO
MOTORISTA
NM/01
NM/01
1984
SAMUEL JEFERSON SOLANO DA SILVA
ASSISTENTE SOCIAL
NS/01
NS/01
1194
BALTAZAR DE LIMA
MOTORISTA
NM/08
NM/08
264
RODOLFO GUILHERME BROLL
ATEDENTE TELEFONE RURAL
B/18
B/03
934
CLAUDENIR DA SILVA
MOTORISTA
NM/14
NM/14
CLAUDIO ROBERTO LUQUINI
MOTORISTA
NM/18
NM/18
1898
DAIANE APARECIDA MARTINELLO
ATENDENTE DE CONSULTORIO
NM/01
DENTÁRIO
1002
NM/01
1686
DANIEL WEBER
MOTORISTA
NM/04
NM/04
1589
EDINA FIAMETTI PUTON
ATENDENTE DE CONSULTORIO
NM/04
DENTÁRIO
NM/04
1687
EDELMIR FRANCISCO PAGNO
MOTORISTA
NM/04
NM/04
1688
GERY LUIZ FERLIN
MOTORISTA
B-04
B-04
1590
GILVANE GILIOLI BERNARDI
ATENDENTE DE CONSULTORIO
NM/04
DENTÁRIO
NM/04
1689
GILSON COLETE
MOTORISTA
NM/04
NM/04
JAIR LEMOS
MOTORISTA
NM/18
NM/18
1716
SIMONE DA SILVA TASCHIM
ATENDENTE DE CONSULTORIO
NM/04
DENTÁRIO
684
NM/04
1994
JOCELI HUDSON
MOTORISTA
B/01
B/01
1985
CLAUDINEIA PALHARINI CARVALHO
ATEND. FARMMACIA
NM/01
NM/01
1989
JOCELONI FERREIRA GOMES
MOTORISTA
B/01
B/01
470
CLENIR TEREZINHA CORA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NS/18
NS/18
1991
JORGE PAULO SCHNEIDER
MOTORISTA
B/01
B/01
2003
DAIANA TURCHETTO MULLER
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NM/01
NM/01
1200
JOSE CARLOS KRAMPE
MOTORISTA
NM/08
NM/08
1761
DENISE BIALI CORA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NS/03
NS/03
1992
JOSE SINHUK PIRES
MOTORISTA
B/01
B/01
2004
EDSON GONÇALVES CHORTASZKO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NM/01
NM/01
1691
LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
MOTORISTA
NM/04
NM/04
365
ELOIR DAVID SIRTOLI
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NS/18
NS/18
1692
MAURY HUDSON
MOTORISTA
NM/04
NM/04
1980
FERNANDA GABRIEL DA SILVA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NM/01
NM/01
1195
MIGUEL AFONSO CARVALHO
MOTORISTA
NM/08
NM/08
816
GILCEU DAL VESCO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NS/17
NS/17
1923
NILSO CALIONI
MOTORISTA
NM/01
NM/01
1924
JOAQUIM JOSE SCHESCA JUNIOR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NS/01
NS/01
1693
OCTAVIO MAZZUCO
MOTORISTA
NM/04
NM/04
428
JUNIOR BEDIN
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NS/18
NS/18
113
OSMAR ASSIS FANTIN
MOTORISTA
NM/10
NM/10
201
NELSON CASSOL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NM/18
NM/18
1993
PAULO DIAS DA SILVA
MOTORISTA
B/01
B/01
1741
PATRICIA TASCHIN POPIOLEK
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NS/04
NS/04
1694
PAULO VALDAIR CORTES
MOTORISTA
NM/04
NM/04
2005
SALETE OLEIAS BARBIERI
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NM/01
NM/01
1197
SANDRA TEREZINHA TOEBE RIBEIRO DA SILVA
MOTORISTA
NM/08
NM/08
1629
SIRLEI REGINA BERTOCHI GRIGOL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NS/04
NS/04
181
VALDEMAR SOUZA DE OLIVEIRA
MOTORISTA
NM/18
NM/18
1630
SOLANGE FATIMA DE BASTIANI
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NS/04
NS/04
1198
VALDIR CALIONI
MOTORISTA
NM/08
NM/08
1981
TIAGO GODINHO BEBER
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NM/01
NM/01
1199
VALDIR LUCIO MOSS
MOTORISTA
NM/08
NM/08
347
NEIVA TEREZINHA FEDRIZZI TALINI
AUXILIAR BIBLIOTECA
NS/18
NS/18
1724
VALDIR ZABOT KOPP
MOTORISTA
B/04
B/04
391
MARIZETE CELIA DE BASTIANI CICHOCKI
AUXILIAR GABINETE
NS/18
NS/18
1723
VANDERLI DA FONTOURA BUENO
MOTORISTA
NM/01
NM/01
937
EDSON SAUGO
AUXILIAR MECANICO
NM/14
NM/14
1987
ANGELICA LOPES FACHINELLO
NUTRICIONISTA
NS/01
NS/01
1704
ELISANDRO VITOR LEAO
AUXILIAR MECANICO
NM/04
NM/04
1779
FRANCIELI MENIN ALVES
NUTRICIONISTA ESCOLAR
B/02
B/02
659
BERNARDETE LURDES GONZATTO STEIMBACH AUXILIAR ENFERMAGEM
NS/14
NS/14
1776
GEORGE CHARLES PARIZOTTO PONTE
ODONTOLOGO–22 HORAS
NS/03
NS/03
321
IARTE DE LOURDES NECKEL DE MORAES
AUXILIAR ENFERMAGEM
NM/14
NM/14
1578
JULIANA PAOLA MANGINI FIORELLI
ODONTOLOGO–22 HORAS
NS/04
NS/04
716
VANEI REGINA ZABOT SIRTOLI
AUXILIAR ENFERMAGEM
NS/14
NS/14
2015
MARCIO CEZIMBRA DAS CHAGAS
ODONTOLOGO–22 HORAS
NS/01
NS/01
601
VALDECIR ANILDO DOS SANTOS
BORRACHEIRO
NM/18
NM/18
1580
KARINE SCOMPARIM
ODONTOLOGO–44 HS
NS/04
NS/04
1791
VALDAIR DA SILVA
CALCETEIRO
B/03
B/03
1581
LEONICE ROGGIA
ODONTOLOGO–44 HS
NS/04
NS/04
1637
SUZANA GASPAR
DEFENSOR PUBLICO
NS/04
NS/04
1582
LUCAS FRANCISCO DA MOTTA GRANDO
ODONTOLOGO–44 HS
NS/04
NS/04
324
VANIA JUSTINA BARBIERI
ENCARREGADO
RECURSOS HUMANOS
NS/18
NS/18
336
ALMIR VARGAS
OPERADOR
NIVELADORA
MOTO-
NM/18
NM/18
JOAO CELESIO CHICOSKI
OPERADOR
NIVELADORA
MOTO-
NB/01
NB/01
683
ITAMIR PASCHOALLOTO
OPERADOR
CARREGADEIRA
PÁ
NM/16
NM/16
2016
LUIS FERNANDO MARTINI
OPERADOR
CARREGADEIRA
PÁ
NB/01
NB/01
899
OSMAR DA SILVA
OPERADOR
CARREGADEIRA
PÁ
NB/15
NB/15
2018
ADELINO CARVALHO FILHO
OPERADOR
DE
ESCAVADEIRA
RETRO
NB/01
NB/01
1684
LEONIR JOSE DALPRA REICHERT
OPERADOR
DE
ESCAVADEIRA
RETRO
NM/04
NM/04
242
VALDIR LUIZ DOS SANTOS
OPERADOR
DE
ESCAVADEIRA
RETRO
NM/18
NM/18
JOCEMAR GOIS DE LIMA
OPERADOR
DE
COMPACTADOR
NB/01
NB/01
DE
MÁQUINA
DE
1583
GISELE DELLANI
ENFERMEIRO
NS/04
NS/04
1865
GLAUCIA REGINA SARTORI MAIER
ENFERMEIRO
NS/01
NS/01
1866
JOSELAINE BEBER CALIONI
ENFERMEIRO
NS/01
NS/01
1584
LUCIANE PICOLI CAMERA
ENFERMEIRO
NS/04
NS/04
1715
ROCHELI MASSOLA SILVA
ENFERMEIRO
NS/04
NS/04
2006
SILIA CORASSA
ENFERMEIRO
NS/01
NS/01
2007
SILVERIO CEZAR ALVES FERREIRA
ENFERMEIRO
NS/01
NS/01
1745
LUCHELE SIRTOLI CORA
ENGENHEIRO AGRONOMO
NS/03
NS/03
2009
RAFAEL GIOVANONI PERONDI
ENGENHEIRO CIVIL
NS/01
NS/01
1931
HARWYTZ DA COSTA MAY JANDREY
FARMACEUTICO
NS/01
NS/01
1714
ROBSON SARI
FARMACEUTICO
NS/04
NS/04
1986
CLEITON SANTOS ALERICO
FISCAL
DE
URBANISMO
NM/01
NM/01
OBRAS
E
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1685
EDELCIO PAGNO
OPERADOR
AGRICOLA
1722
SANTO SAGIORATTO
OPERADOR
AGRICOLA
735
ANTONIO ROLIN GARCIA
27
1950
DE
TRATOR
DE
TRATOR
Página 3 / 114
Ano IV – Edição Nº 0935
PORTARIA Nº 156/2015
NM/04
NM/04
NB/04
NB/04
OPERÁRIO
B/18
NB/04
ARESTIDES LUIZ RADAELLI
OPERÁRIO
M/10
M/03
CELSO FERREIRA DOS SANTOS
OPERÁRIO
B/01
NB/01
1706
DERLI ALVES VALENCIO
OPERÁRIO
M/04
M/03
65
DIRCEU VIEIRA
OPERÁRIO
B/10
NB/03
1782
DOUGLAS OST
OPERÁRIO
B/02
M/03
1951
EMIR MARAFON
OPERÁRIO
B/01
B/01
681
ERNILDO DA COSTA
OPERÁRIO
NB/18
NB/04
925
HILARIO RIBEIRO DA SILVA
OPERÁRIO
NM/11
NM/04
1792
IDERALDO ANTONIO MICHELOTTI
OPERÁRIO
B/02
NM/03
89
JOSE GARLET DE OLIVEIRA
OPERÁRIO
M/10
M/03
91
MANOEL VERUS
OPERÁRIO
M/10
M/03
78
MARCELO FRANKLIN TELLES DA COSTA
OPERÁRIO
M/10
M/03
1952
MARCOS JULIANO DIAS DE ALMEIDA
OPERÁRIO
B/01
M/01
47
OLOIR VIEIRA
OPERÁRIO
M/09
M/03
190
PAULINHO JUAREZ DOS SANTOS OLIVEIRA
OPERÁRIO
NB/18
NB/04
1710
SIDINEI JOSE DUTKIEVIVCZ
OPERARIO
B/03
M/03
474
TADEU GURKIEVICZ
OPERÁRIO
NB/18
NB/04
57
VALDOMIRO DE LARA ROSA
OPERÁRIO
M/10
M/03
745
AVALDIR DAVI
PEDREIRO
NB/17
NB/13
690
JORCELI ALQUELAU DA SILVA
PEDREIRO
NM/18
NM/14
1789
SIDINEI ROQUE CICHOCKI
PROCURADOR JURIDICO
NS/02
NS/02
1713
LORIS ROGGIA
PSCICOLOGO
NS/04
NS/04
1988
SUELEN CRISTINA VIEIRA VELHO GREGOL
PSCICOLOGO
NS/01
NS/01
689
BEATRIZ DE CARLI DOS SANTOS
RECEPCIONISTA
NS/18
NS/08
1665
ELIZANDRA CRISTINA MNEGOTTI RAPPE
RECEPCIONISTA
M/04
M/03
2020
RENATA ALECSANDRA BIALESKI
RECEPCIONISTA
M/01
M/01
2021
RENATA CATARINA DAGUETTI
RECEPCIONISTA
M/01
M/01
1666
SILVIA DE SOUZA NETO DOS SANTOS
RECEPCIONISTA
M/04
M/03
2022
TATIANE DE MORAES
RECEPCIONISTA
M/01
M/01
Servidor
RG
Período Aquisitivo
Período Gozo
1990
DEIVID MORA MACHADO
TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO
NS/01
NS/01
Angela Maria Steimbach Patels
5.985.453-4
10/03/2010 a 09/03/2015
15/09 a 13/12/2015
75
JOSE ORELES DE WITT
TECNICO EM AGROPECUARIO
NS/10
NS/10
Antonio Favretto
3.775.322-0
01/09/2005 a 31/08/2010
14/09 a 12/12/2015
79
PETERSON BULGARELLI
TECNICO EM AGROPECUARIO
NS/10
NS/10
Irineide Vieira Marafon
6.418.766-0
18/03/2010 a 02/05/2015
15/09 a 13/12/2015
95
VLADIMIR PELISSARI
TECNICO EM AGROPECUARIO
NM/10
NM/10
Vânia Justina Barbieri
3.154.562-5
01/09/2010 a 31/08/2015
01/09 a 29/11/2015
402
VANDERLEI POTRICK
TECNICO EM CONTABILIDADE
NS/14
NS/14
1591
CLEONICE DOMINSKI
TECNICO EM ENFERMAGEM
NM/04
NM/04
1592
ELZA CARNIN
TECNICO EM ENFERMAGEM
NM/04
NM/04
2023
JUCINEIA ROSANI KNIPHOFF WURLITZER
TECNICO EM ENFERMAGEM
NM/01
NM/01
2024
SIDINEIA DA SILVA
TECNICO EM ENFERMAGEM
NM/01
NM/01
356
ELIANE ESTER ROVANI
TECNICO EM HIGIENE DENTAL
NS/18
NS/18
405
ROSANE TORRESAN
TECNICO EM HIGIENE DENTAL
NS/18
NS/18
2025
CLAUDIO VIEIRA TAVARES
TECNICO EM SEGURANÇA DO
NM/01
TRABALHO
NM/01
2026
CLEODIR SAGIORATTO SANTOS
TRATORISTA
NB/01
NB/01
163
OLIVIO BAZANELLA
TRATORISTA
NM/18
NM/18
1667
ALTAIR DELLANI CECCONI
VIGIA NOTURNO/DIURNO
M/04
M/03
1668
ALVERI DO PRADO GONCALVES
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/04
M/03
1669
ARI MIGUEL DA SILVA
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/04
NB/03
1670
CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/04
M/03
1671
FABIO BRUCH PACHECO
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/04
M/03
1672
GILMAR SANTOS DE BRITO
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/04
NB/03
1674
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/04
NB/03
1675
JOAO JOSEMAR SOTANA TOMAZINI
VIGIA NOTURNO/DIURNO
M/04
NM/03
1774
JONAS RODRIGUES FREIRE
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/03
M/03
1677
JOSE ROAS
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/04
NB/03
741
ORACI DE WITT MOTTA
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/18
NB/03
1679
PEDRO DE LIMA MAIA
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/04
NB/03
1680
VALDIR NUNES DE CARVALHO
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/04
NB/03
1681
WILSON SEBASTIAO STEIN
VIGIA NOTURNO/DIURNO
B/04
NB/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER ASCENSÃO FUNCIONAL, em virtude de conclusão de curso Superior ao
que se encontram, conforme prevê os artigos 14, 19 a 21 das Leis nºs 499/90 e art. 1º
da Lei nº 1650/2015, e por terem completado o período aquisitivo previsto no Decreto nº
009/96, a partir de 01 de setembro de 2015, aos funcionários abaixo relacionados:
SERVIDOR
Alveri do Prado Gonçalves
Carlos Gonçalves de Oliveira
Douglas Ost
Fábio Bruch Pacheco
Ideraldo Antonio Michelotti
Jonas Rodrigues Freire
Marcos Juliano Dias de Almeida
Sidinei José Dutkievicz
CARGO
Vigia
Vigia
Operário
Vigia
Operário
Vigia
Operário
Operário
NÍVEL
De
B-03
B-04
B-02
B-04
B-02
B-03
B-01
B-03
Para
M-03
M-03
M-03
M-03
M-03
M-03
M-01
M-03
GRAU FORMAÇÃO
ATUAL
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Médio
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 01 de setembro de 2015.
HÉLIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 158/2015
Cod157170
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER Licença-Prêmio, de acordo com o artigo 101 conjugado com o 218 da Lei nº
495/90, aos servidores abaixo relacionados:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 04 de Setembro de 2015.
HELIO MANOEL ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
Cod157171
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40/2015
Processo nº 112/2015
O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO que realizará às
09h30min do dia 23 de setembro de 2015, licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço por item, do seguinte objeto: aquisição de computadores tipo DESKTOP
COMPLETO E NOTBOOK, para as Secretarias do Município. Cópia completa do edital
estará disponível no Portal Transparência do Município: http://www.ampere.pr.gov.br,
Informações do Edital poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira, em horário de expediente, e
através do e-mail [email protected].
Andreia Badia Felippi
Pregoeira
Cod157321
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
916
TEREZINHA MORANDI
AGENTE SOCIAL
903
SANTO DE CARLI
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
1497
ANTONIO JOSE BELUSSO
GARI
1512
JUVELINA RODRIGUES VIEIRA
FISCAL FAZENDÁRIO
1506
LEONARDA LIBERA COLFERAI
MOTORISTA
1508
LOURDES FIABANE
FISCAL FAZENDÁRIO
1502
LUCIA SIRLEI CARDOSO FLORES DA SILVA
OPERARIO
1504
ONORINA MARIA GUOLO FERLIN
FISCAL FAZENDÁRIO
1762
ROSALINA DOMINSKI
OPERARIO
1883
SANTINA OLIVIA DA SILVA
FISCAL FAZENDÁRIO
1500
TEREZINHA PASSAURA RIBEIRO
CARPINTEIRO
886
SABINA KESSLER
AGENTE DE SAÚDE
434
MARIA BERNARDETE REITZ
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
887
TERESA ALVES PLEUS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
227
SERGIO JOSE DAMBROS
TECNICO EM CONTABILIDADE
Ampére, 01 de setembro de 2015.
Cod157169
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0935
Página 4 / 114
EXTRATO DE DIARIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Nome
TATIANE REGINA PAINE PINTO
Função
Aux. Administrativo
Destino
Campo Largo–PR
Motivo
Acompanhar pacientes – Hospital Campo Largo
Meio de transporte
Veículo placa AYW 3913
Saída
10/09/2015 ÀS 13H00
Nº de Diárias
02 (duas)
Retorno
11/09/2015 às 20h00 min
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Adelar Demarco
Secretario de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO nº. 148/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de julho de 2015
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e empresa RAFAEL ZABOT KORLIKOSKI, inscrita no
CNPJ nº 10.353.532/0001-66.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de produtos, para atender as
necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E PAISAGISMO.
VALOR: R$ 3.215,00 (três mil duzentos e quinze reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos dos recursos proprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
RAFAEL ZABOT KORLIKOSKI
CONTRATADA
HELIO MANOEL ALVES
CONTRATANTE
EXTRATO DE DIARIAS PARA FUNCIONÁRIOS
SEC RETARIA DE ESPORTE
Nome
DAIENE CRISTINE OENNING BLICK
Função
Professora de Educação Física
Destino
Toledo–PR
Motivo
Curso Mini Volei
Veículo
Veículo próprio
Saída
11/09/2015 às 05h00
Nº de Diárias
02 (duas)
JOELSON OENNING
Secretario de Esporte
Retorno
13/09/2015 às 21h00
Luiz Carlos Grzebieluckas
Prefeito Municipal em exercício
Cod157327
EXTRATO DE DIARIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Nome
BALTAZAR DE LIMA
Função
Motorista
Destino
Campo Largo- PR
Motivo
Transporte de paciente
Meio de transporte
Veículo placa AYW 3913
Saída
10/09/2015 ÀS 13H00
Nº de Diárias
02 (duas)
Adelar Demarco
Secretaria de Saúde
Retorno
12/09/2015 às 80h00 min
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
Cod157324
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 5 / 114
Ano IV – Edição Nº 0935
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
BOA
ESPERANÇA
DO IGUAÇU
– CMDCA
CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
_______________________________________
BELA VISTA DA CAROBA
Rua dos
Cravos, nº 64 – Centro
Prefeitura
CEP 85680-000
85680
Boa Esperança do Iguaçu - Paraná
Prefeitura
RESOLUÇÃO Nº 003/ 2015
SÚMULA: Dispõe sobre parâmetros
referentes ao processo de escolha
Unificado do Conselho Tutelar, gestão
2016/2020,, que ocorrerá em data de 04
de outubro de 2015.
A Comissão Especial Eleitoral do Processo Unificado do Conselho
Tutelar,, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA,
CMDCA no uso de suas atribuições legais, especificam
parâmetros para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de
Boa Esperança do Iguaçu – PR divulgando os detalhes das eleições para o
cargo de Conselheiro Tutelar - Gestão 2016/2020,, que ocorrerão no próximo
dia 04 de outubro de 2015.
Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se
do
constitui se em órgão essencial
e
Sistema de Garantia dos Direitos(Resolução
nº
113
do
CONANDA),
concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990;
Considerando queo Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente são resultado de intensa mobilização da
sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa, que
busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança
e do Adolescente e a implementação
plementação das políticas públicas em âmbito local;
Cod157251
Considerandoa atribuição do CMDCA de estabelecer diretrizes e normas
gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente;
Cod157250
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Página 5
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
_______________________________________
Diário Oficial dos Municípios
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
_______________________________________
Rua dos Cravos, nº 64 – Centro
CEP 85680-000
85680
Boa Esperança do Iguaçu - Paraná
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Rua dos Cravos, nº 64 – Centro
CEP 85680-000
85680
Iguaçu
- Paraná
Sexta-Feira, 11 de Setembro
de 2015 Boa Esperança
Instituídodo
pela
Resolução
001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0935
Página 6 / 114
Considerando a necessidade de atualização da Resoluçãoque dispõe sobre
Parágrafo terceiro: Cada urna eleitoral, contará com no mínimo, 01 (um)
os parâmetros referente ao Processo Eleitoral Unificado do Conselho Tutelar,
Tutelar
mesário e 02 (dois) escrutinadores,
escrutinadores, devendo haver revezamentos entre as
resolve:
pessoas designadas;
Artigo 1º. Dispor quantoao processo de escolha
escolha em data unificada dos
Parágrafo quarto: Oss mesários e escrutinadores serão escolhidos pelo
membros
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e os
do
Conselho Tutelar, especificamente do processo eleitoral do
município de Boa Esperança do Iguaçu – PR.
que forem servidores públicos municipais, deverá solicitar
solicitar a designação do
Chefe do Poder Executivo, demais funcionários aos seus respectivos setores;
Artigo 2º.. Para o dia do pleito eleitoral, serão disponibilizadas para o
município, 02 (duas) urnas, sendo divididas da seguinte forma: 01 (uma) ficará
Parágrafo quinto: Necessário oficiar aos órgãos públicos onde estão
na Escola Municipal Clóvis Cunha Vianna – Rua das Azaléias, nº 18 – Centro e
exercendo atividades laborativas
laborativa os servidores públicos com intuito de verificar
atenderá os eleitores da área urbana da cidade e; 01 (uma) ficará na Câmara
a dispensa de pelo menos um dia de semana posterior a data do pleito de suas
Municipal de VereadoresVereadores Rua das Orquídeas, nº 67,, e atenderá os eleitores da
atividades, tendo em vista a participação em referido processo eleitoral,
área rural da cidade;
ressaltando que este ocorrerá em um domingo.
Artigo 3º. As eleições para Conselheiros Tutelares, ocorrerá no dia 04 de
Parágrafo sexto: Após o término da votação, às 17:00 horas, as urnas serão
outubro de 2015, iniciando as 08:00 horas e terminando as 17:00horas
lacradas e conduzidas até a Escola Municipal Clóvis Cunha Vianna onde serão
conforme Editais e Cronograma referentes ao pleito.
escrutinadas.
Parágrafo primeiro:Os
Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados
Parágrafo sétimo:Na
Na escrutinação, que se refere a contagem dos votos, será
e
pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais
permitida a presença de um
um fiscal por candidato. Ressaltando ainda, que
candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se
seguindo
a ordem
poderá o candidato disponibilizar um fiscal em cada uma das urnas, devendo
decrescente de votação.
estar este devidamente
identificado.
Outrossim,– CMDCA
se faz necessário que o nome
CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
empossados
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
_______________________________________
dos fiscais seja repassado
o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança
Ruapara
dos Cravos,
nº 64 – Centro
Parágrafo segundo: Omandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma
recondução, mediante novo processo de escolha e observando-se
observando
os aspecto
legais inerentes ao pleito eleitoral.
85680
85680-000
Boa Esperança do Iguaçu - Paraná
em no máximo 15CEP
(quinze)
dias
antes do pleito, para que se possa providenciar
a credencial adequada.
Artigo 4º.. No dia do pleito, conforme ocorre em qualquer processo eleitoral,
não será permitida a “Boca de Urna”, transporte de eleitores, ou qualquer outra
forma de manifestação que possa direcionar o voto,
voto, ressaltando que a
propaganda eleitoral deve ser igualitária para todos.
todos
Parágrafo primeiro: É permitida a propaganda eleitoral do candidatos, por
meio das rede sociais, até um dia antes do pleito, ou seja, até o dia 03 de
outubro de 2015.
Artigo 5º. Constará na cédula de votação, a foto de todos os candidatos bem
no ato
como número de inscrição, codinome/apelido para os que informaram
informa
da inscrição, e um quadrado ao lado do nome
nome onde deverá ser marcado um X
no candidato de escolha do eleitor.
Parágrafo primeiro:: Todo munícipe, que vota no município de Boa Esperança
do Iguaçu-PR,
PR, e em dia com a Justiça Eleitoral, terá direito a um voto, sendo
permitida a escolha de somente um candidato. Caso tenha marcado X em mais
de um candidato, será considerada nula a cédula.
Parágrafo segundo: O munícipe/eleitor apto a votar, terá direito ao voto,
devendo apresentar no ato o título de eleitor e documento com foto. Em
apresentação destes dois requisitos não conseguirá votar.
Parágrafo terceiro: O documento com foto a que se refere o parágrafo
anterior, pode ser, Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
_______________________________________
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Rua dos Cravos, nº 64 – Centro
CEP 85680-000
85680
Iguaçu
- Paraná
Sexta-Feira, 11 de Setembro
de 2015 Boa Esperança
Instituídodo
pela
Resolução
001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0935
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Habilitação (CNH); Carteira Profissional; Carteira de Trabalho e Previdência
ERRATA DO EDITOR
Social (CTPS).
O Documento que deveria ser publicado no dia 10 de Setembro de 2015, Edição nº934,
sob o Título ‘‘DECRETO Nº 953, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015” está sendo publicado
na integra devido a erro da diagramação. Concedendo-o validade para tal data.
Parágrafo quarto: Caso não tenha o eleitor nenhum documento do acima
DECRETO Nº 953, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
mencionado, deverá apresentar Boletim de Ocorrência, que justifique a
ausência destes.
Artigo 6º. Deverá ainda, ser solicitado junto aocomando da Polícia Militar
local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos
locais do processo
esso de escolha e apuração.
Artigo 7º.Todas
Todas as informações referentes ao CMDCA e Conselho Tutelar
encontram-se
se no site oficial da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do
Iguaçu-PR (www.boaesperancadoiguacu.pr
www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br),, ressaltando que os casos
omissos, que não consta nesta resolução, deverão ser decididos pela
Exonera, à pedido, servidora pública municipal Ediane Paula Raupp Maria, e dá outras
providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica EXONERADA, a pedido, a servidora pública EDIANE PAULA RAUPP MARIA,
portadora da carteira de identidade n° 10.118.595-8-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o
nº. 062.578.619-00, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SANEAMENTO, a partir
do dia 08 de setembro de 2015.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 08 de setembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Comissão Organizado do pleito, assim
assim como pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Artigo 8º.. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Iguaçu, 08 de Setembro de 2015.
_____________________________
Roseni Silva de Campos Prodocimo
Presidente do CMDCA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral da Eleição
Eleição Unificada do
Conselho Tutelar
Cod157289
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 100/2014
Número do Contrato : 100/2014
Data de assinatura: 19/08/2015
Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Contratado : EDIVANIA HOIÇA & CIA LTDA - ME, CNPJ SOB Nº 20.530.404/0001-02.
Objeto : Contratação de empresa com profissional qualificado para fisioterapia clínica,
com profissional devidamente habilitado, para prestar serviços de fisioterapia
geriátrica as pessoas atendidas pelo serviço de Assistência Social do município,
em locais e horários estabelecidos pela Secretaria de Assistência Social.
Prazo : 90 (noventa) dias.
Valor : 2.100,00 (dois mil e cem reais)
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2015
A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta,
Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Aquisição
de veículos novos com recursos oriundos da Resolução SESA n° 434/2014 Programa
de Qualificação da Atenção Primaria à Saúde-APSUS, conforme especificado no Anexo
I–Termo de Referencia, até às 09:00 horas do dia 24/09/2015, e serão abertos no dia
24/09/2015 as 09:00 horas, na Sala de Licitação.
Demais informações serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço
acima mencionado, das 08h00 até às 11h30, das 13h30 até as 16h00, exceto sábados,
domingos e feriado. Formalização para consultas:
www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br Fone: (46) 3537-1208 Fax: (46) 3537- 1158.
Boa Esperança do Iguaçu, 09/09/2015. Ivanir Rufatto–Pregoeiro
Claudemir Freitas–Prefeito
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Ano IV – Edição Nº 0935
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BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
PORTARIA nº 055/2015
Data: 08/09/2015
SÚMULA: Instaura sindicância administrativa disciplinar, nomeia comissão sindicante e
dá outras providências. WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista
da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em
especial a Lei 005/2007, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e considerando a
representação formulada pela Secretaria Municipal de
Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º–DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR
n°01/2015, para apurar possíveis irregularidades praticadas pelas servidoras municipais
C.T.F e E.S.G, tipificadas no Art. 156, inciso V e VI da Lei n°005/2007 – Estatuto dos
Servidores Públicos, estando sujeito a pena prevista no Art. 163 e 174 da mesma lei.
Art. 2º–Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será
composta pelos servidores: Edson João Pinto inscrito sob matrícula nº 1774-4 que a
Presidirá, juntamente com as secretárias: Odete do Nascimento inscrita sob matrícula nº
117293-0, Andressa Tatiane Bett inscrita sob matrícula nº 117384-7, todos servidores e
integrantes do quadro de pessoal deste Município.
Art. 3º–Para bem cumprir as suas atribuições, a comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como devera colher quaisquer
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º- A comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data
da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a
Administração Superior.
Art. 5º–Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 08 de setembro de
2015.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod157153
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2015
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por
lote”, visando à contratação de empresa especializada para prestação dos seguintes
serviços: Instrutor de Fotografia e Instrutor de Música – Fanfarra para desenvolvimento
do Programa AFAI – Atenção as Famílias dos Adolescentes Internados para medidas
Socioeducativas, através da Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Boa
Vista da Aparecida.
- Data de abertura: 28/09/2015
- Horário: 14:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de
Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das
07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
PUBLIQUE-SE
Boa Vista da Aparecida, 10 de setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod157292
EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2015
Cod157305
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por
lote”, visando à contratação de empresa especializada em organização e realização de
rodeio country para a 3ª EXPORODEIO BOA VISTA 2015.
- Data de abertura: 23/09/2015
- Horário: 08:30 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente nesta Prefeitura na
Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00
às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, ou solicitada informações pelo telefone (45)
3287-1331.
PUBLIQUE-SE
Boa Vista da Aparecida, 10 de setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod157302
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Patricki A. Felipe – ME.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, eletrônicos e mobiliários para a
Secretaria de
Ação Social do Município de Boa Vista da Aparecida, conforme o Convênio 058/2014 –
“AFAI”.
VALOR DO CONTRATO: R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 09 de
setembro 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
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BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
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PORTARIA N° 6256/2015
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2015.
A Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul – PR. comunica que realizará o Pregão na
forma Presencial nº 027/2015, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto
o registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços de fornecimento
de pneus recapados, recapagem e duplagem de pneus, para as máquinas, veículos e
caminhões da Frota Municipal. Sessão de recebimento e abertura das propostas: dia
25/09/2015 às 09h00min, na Sede da Prefeitura – Rua Candido Merlo, 290. O edital
encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.bomsucessodosul.pr.gov.br/
transparencia/administracao/extratos-licitacoes, podendo ser solicitado pelo e-mail:
[email protected]. Mais informações: tel: (46) 3234-1135.
Bom Sucesso do Sul, 10 de Setembro de 2015.
Cleverson Jorge da Silva
Pregoeiro
Cod157253
CAPANEMA
Prefeitura
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
MANUTENÇÃO DOS BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Permanecem inalterados os preços homologados em 09 de Dezembro de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod157189
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EVENTUAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
DE PACIENTES PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DE CAPANEMA–PR. Permanecem
inalterados os preços homologados em 09 de Dezembro de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod157192
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
LICITAÇÃO: 014–Modalidade: Tomada de preços
Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com a lei nº 8666/93 e suas
alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade
Tomada de preços nº 014/2015 e Adjudico, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO E IMPLANTAÇÃO DE
GEOTECNOLOGIAS NO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO DO MUNICÍPIO
DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe,
apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério técnica e preço;
Prestador
Lote Item
CTMGEO–SERVICOS DE ENGENHARIA E TI LTDA–ME
1
1e2
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Tomada de preços Nº 014/2015, R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Homologo a presente licitação,
Capanema–PR, 09 de setembro de 2015.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
Cod157195
PORTARIA N° 6255/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO: 042–Modalidade: Pregão
Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com as leis nº 10.520/02
e n° 8666/93 e suas alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital
de Licitação modalidade Pregão nº 042/2015, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR. Em cumprimento ao disposto no
art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da
licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por lote;
Fornecedor
Lotes
AUTO PECAS IZABELENSE LTDA
1 ao 6
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Pregão Nº 042/2015, R$ 154.030,36
(cento e cinqüenta e quatro mil e trinta reais e trinta e seis centavos).
Homologo a presente licitação,
Capanema–PR, 08 de setembro de 2015.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2015
Cod157196
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE COMPÕEM
AS CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS FAMÍLIAS DE TRABALHADORES
QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, FAMILIAS
QUE POSSUEM CRIANÇAS EM ESTADO DE RISCO E DESNUTRIÇÃO, IDOSOS
EM SITUAÇÃO DE DOENÇA E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E FAMÍLIAS QUE SE
ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E QUE MOMETANEAMENTE
ENFRETARAM NECESSIDADES BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO. Permanecem
inalterados os preços homologados em 08 de Dezembro de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Convite Nº 013/2015
Data da Assinatura:10/09/2015.
Contratante:Município de Capanema-Pr.
Contratada:SILVANI MANICA COLUSSI–ME.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PERSIANAS, COM INSTALAÇÃO, A SEREM COLOCADAS
NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR, EM
ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE MELHORIAS DO ACESSO E QUALIDADE NA
ATENÇÃO BÁSICA–PMAQ.
Data Inicial de vigência 10/09/2015, data final de vigência 08/11/2015.
Valor total: R$ 16.612,88 (dezesseis mil, seiscentos e doze reais e oitenta e oito centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
PORTARIA N° 6257/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 135/2015
Cod157193
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
LICITAÇÃO: 013–Modalidade: Convite
Considerando que o procedimento licitatório está de acordo com a lei n° 8666/93 e suas
alterações, especialmente em seu artigo 43, homologo o Edital de Licitação modalidade
Convite nº 013/2015 e Adjudico, objeto: AQUISIÇÃO DE PERSIANAS, COM INSTALAÇÃO,
A SEREM COLOCADAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CAPANEMA–PR, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE MELHORIAS DO ACESSO
E QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA–PMAQ. Em cumprimento ao disposto no art.109,
parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação
em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério menor preço por item;
Fornecedor
Item
SILVANI MANICA COLUSSI–ME
1, 2 e 3
Tomada de preços Nº 014/2015
Data da Assinatura:09/09/2015.
Contratante:Município de Capanema-Pr.
Contratada:CTMGEO–SERVICOS DE ENGENHARIA E TI LTDA–ME.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECADASTRAMENTO
IMOBILIÁRIO E IMPLANTAÇÃO DE GEOTECNOLOGIAS NO CADASTRO TÉCNICO
MULTIFINALITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR.
Data Inicial de vigência 09/09/2015, data final de vigência 08/03/2018.
Valor total: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 134/2015
Valor total dos gastos com a Licitação modalidade Convite Nº 013/2015, R$ 16.612,88
(dezesseis mil, seiscentos e doze reais e oitenta e oito centavos).
Homologo a presente licitação,
Capanema–PR, 10 de setembro de 2015.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
PREFEITA MUNICIPAL
Cod157194
Cod157197
Cod157198
Pregão Presencial Nº 042/2015
Data da Assinatura: 08/09/2015.
Contratante:Município de Capanema-Pr.
Contratada:AUTO PECAS IZABELENSE LTDA.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO
DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE
CAPANEMA–PR.
Valor total: R$ 154.030,36 (cento e cinqüenta e quatro mil e trinta reais e trinta e seis
centavos).
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
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1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2015, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a empresa CONSTRUTORA
CASAGRANDE LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA–
PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/000160, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa CONSTRUTORA CASAGRANDE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, situada a AV CAXIAS DO SUL, n° 660–SALA 02–CEP: 85750000–BAIRRO:
CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.125.716/0001-00, neste ato por seu representante
legal, GILBERTO CARLOS FURLAN, CPF:024.930.949-13 ao fim assinado, doravante
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei n° 8.666/93 e
suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital
Convite n° 007/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA–Conforme contrato firmado em 08/06/2015, objeto do Edital de
licitação, Modalidade Convite n.º 007/2015, entre as partes acima identificadas, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA
E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO
PRÍNCIPE, LOCALIZADO NA RUA PERNAMBUCO–TRIANGULO DO SETOR N.E., EM
CAPANEMA–PR, COM ÁREA A AMPLIAR DE 19,10M², conforme memorial descritivo
(anexo 11) e especificado no formulário padronizado de proposta (anexo 06), aditiva-se o
prazo de vigência do presente contrato para mais 30 (trinta) dias, em virtude do alto índice
pluviométrico nesta região, impedindo a finalização da obra e seu posterior pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema–PR, 07/09/2015.
MUNICÍPIO DE CAPANEMA–PR CONSTRUTORA CASAGRANDE LTDA
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
GILBERTO CARLOS FURLAN
TESTEMUNHAS:
Cod157201
CHOPINZINHO
Prefeitura
EDITAL Nº 03/2015
RESULTADO DO RECURSO INTERPOSTO REFERENTE
INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO – PR.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma
da Resolução CMDCA Nº 08/2015 para organização do processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar do Município de Chopinzinho, publica resultado do recurso interposto
referente inscrição.
I–Encerrado o prazo previsto no Edital nº 01/2015 para interposição e análise do
recurso, a Comissão Especial Eleitoral, dá provimento ao recurso interposto pelo candidato
CLAUDECIR GONÇALVES. - Publique-se.
Chopinzinho, 11 de setembro de 2015 ANA MARIA ZANETE BOSA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Cod157319
EDITAL Nº 04/2015
RELAÇÃO FINAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA O
PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
– PR.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução CMDCA Nº
08/2015 para organização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do
Município de Chopinzinho, publica a relação final de HOMOLOGAÇÃO dos candidatos
com inscrição deferida. I–Encerrado os prazos previstos no Edital nº 01/2015, ficam
HOMOLOGADO as inscrições dos candidatos que segue abaixo pela Comissão Especial
Eleitoral, os quais tiveram inscrição deferida para dar continuidade ao pleito os seguintes
candidatos:
1 – ADRIELI ACCORSI
2 – ALANICE PAULA SCHONHALZ DE SOUZA
3 – ALICE LUSCO SALVI
4 – ANDRE FELIPE MORAES
5 – CLAUDECIR GONALVES
6–DANIELLI CIVIDINI
7 – DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO
8 – EDENEIA OLIVEIRA DE LIMA
9 – IVONETE ZUXONELLI FERREIRA
10 – JANDIRA SALETE ANTUNES DUARTE CARDOSO
11 – LUANA CASTILHO
12 – ROSELI DE FATIMA RODRIGUES
II – Ficam CONVOCADOS os candidatos com inscrição deferida, constante no inciso I,
deste edital para comparecerem no dia 12 de setembro de 2015, às 08h (oito horas), no
CEOCA, sito a Rua Santos Dumont, n° 4645, centro, Chopinzinho/PR, para o CURSO
DE CAPACITAÇÃO. Publique-se.
Chopinzinho, 11 de setembro de 2015. ANA MARIA ZANETE BOSA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
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CLEVELÂNDIA
Prefeitura
DECRETO Nº 0138/2015
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação para o exercício de 2015 no
Orçamento do Município de Clevelândia no Valor R$ 399.000,00 (Trezentos e noventa e
onze mil reais).
O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.507 de 20 de novembro de 2.014.
D E C R ETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar
ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, por Anulação no
valor de R$ 399.000,00 (Trezentos e noventa e onze mil reais), para atender despesas no
seguinte órgão e Dotações Orçamentárias:
03 - Secretaria Municipal de Administração Geral
03.01 - Administração S.M.A.G.
288430000.0.001000 - Amortização e Encargos da Divida Interna - Administração Geral
3.2.90.21.00 - 000 - Juros Sobre a Divida por Contrato................................... 142.000,00
05. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
05.02 - Fundo Municipal Saúde
103010015.2.008000 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 - 495 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pess............................. 46.000,00
3.3.90.30.00 - 495 - Material de Consumo......................................................... 44.000,00
103050015.2.009000 - Vigilância em Saúde
3.3.90.39.00 - 497 - Outros Serviços de Terceiros Jurídica.................................. 7.000,00
07 - Secr. Munic. Educação Cultura e Esportes
07.02 - Fundeb
123610020.2.025000 Fundeb 40%
3.3.90.39.00 - 102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoal Jurídico................ 80.000,00
08 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
08.01 - Administração S.M.O.V.
267820014.2.029000 - Manutenção da unidade de obras e Viação
3.3.90.39.00 - 507 - Outros Serviços de Terceiros Jurídica................................ 80.000,00
Total................................................................................................................... 399.000,00
Art. 2º - Para cobertura aos Créditos Anteriores, serão utilizados os seguintes recursos e
anulações conforme descritos abaixo:
ANULAÇÃO
03 - Secretaria Municipal de Administração Geral
03.01 - Administração S.M.A.G.
288430000.0.001000 - Amortização e Encargos da Divida Interna - Administração Geral
4.6.90.71.00 - 000 - Principal da Divida Contratual Resgatado........................ 142.000,00
05. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
05.02 - Fundo Municipal Saúde
103010015.2.008000 - Atenção Básica
3.3.90.14.00 - 495 - Diária de Pessoal Civil.......................................................... 5.000,00
3.3.90.39.00 - 495 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................. 80.000,00
103020015.1.023000 - Reforma nas Unidades de Atenção ao Programa de Saúde na
Família UAPSF
4.4.90.51.00 - 495 - Obras e Instalações.............................................................. 5.000,00
103050015.2.009000 - Vigilância em saúde
3.1.90.14.00 - 497- Diárias - Pessoal Civil............................................................ 5.000,00
4.4.90.52.00 - 497 - Equipamento e material Permanente................................... 2.000,00
07 - Secr. Munic. Educação Cultura e Esportes
07.02 - Fundeb
123610020.2.025000 Fundeb 40%
3.3.90.11.00 - 102 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal......................... 80.000,00
08 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
08.01 - Administração S.M.O.V.
267820014.2.029000 - Manutenção da unidade de obras e Viação
3.3.90.30.00 - 507 - Material de Consumo.......................................................... 80.000,00
Total................................................................................................................... 399.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Clevelândia- Estado do Paraná, 10 de setembro de 2015.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito Municipal.
Cod157265
Cod157320
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o Requerimento
protocolado sob n.º 32.772;
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder Progressão Salarial Vertical de 13% ao Servidor ROBERTO JOSÉ
ZORZI, em virtude do mesmo preencher os requisitos previstos na Lei Municipal
1614/1999, alterada pela Lei Municipal n.º 2410/2012, sendo que o pagamento será a
partir do mês de setembro de 2015.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM
09 DE SETEMBRO DE 2015.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito Municipal
Cod157162
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 03/2015 – PROCESSO Nº. 070/2015 O MUNICÍPIO DE
CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, através do Presidente da Comissão Permanente de
Licitações (designada pela Portaria nº. 088/2015, de 04/09/2015, em conformidade com
a Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar
licitação no dia 14/10/2015, às 10h, na sede do Paço Municipal, sito á Praça Getúlio
Vargas, 71, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, visando a:
“Permissão de uso de sala comercial existente no Centro Esportivo Municipal Antonio
Mariano Zardo, para instalação de 01 (uma) academia de ginástica, com o objetivo de
realizar atendimento as pessoas participantes dos Programas “Cuidar de quem Educa”
e “Saúde do Idoso”, pelo prazo de 12 (doze) meses”, respeitado os atendimentos
mínimos mensais DA PERMISSÃO DE USO estabelecido no anexo “V” do edital. OBS:
O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal
de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 07h às 13h, em dias
úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail
[email protected]. Clevelândia, 10 de setembro de 2015. José Murilo Maia Grevetti
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Cod157168
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2015–PROCESSO Nº. 071/2015 TIPO: Menor Preço –
Por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará
realizar licitação no dia 24/09/2015, às 09h, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio
Vargas, 71 – Centro, na modalidade de Pregão, na forma Presencial, a qual tem por objeto
a: “Aquisição de materiais de construção, hidráulico, madeiras e massa asfáltica usinada
a quente, para atendimento as Secretarias da Administração Municipal”, nas quantidades
e especificações mencionadas no Termo de Referência anexo “I” do edital. OBS: O
edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de
Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 07h às 13h, em dias úteis,
no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail lc@
clevelandia.pr.gov.br. Clevelândia, 10 de setembro de 2015. José Murilo Maia Grevetti
Pregoeiro.
Cod157266
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Ano IV – Edição Nº 0935
PORTARIA Nº. 090/2015
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
EDITAL/CP Nº061/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 207/2013, de 06 de maio de 2013, considerando o resultado
do Concurso Público Edital/CP n° 002/2014 e Edital/CP nº 011/2014 homologado através
do Edital/CP nº 015/2014, RESOLVE CONVOCAR o(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificado(s), abaixo relacionado(s), a comparecer na Divisão de Recursos Humanos
da Prefeitura, entre os dias 14 a 18 de setembro do corrente ano, no horário das 09:00
às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em conformidade com o item editalicio 02, e
seus subitens do Edital/CP nº 002/2014, para que manifeste(m) aceitação do cargo bem
como apresente(m) todos os documentos relacionados no Anexo deste Edital, exceto
exame médico admissional que será agendado para data posterior pelo setor de recursos
humanos da municipalidade:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CARGO
1º
MAIRA CAROLINE DE OLIVEIRA
FISIOTERAPEUTA
PUBLIQUE-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 10 de setembro de 2015.
GLENIO JOSÉ MAITO
DIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO
ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 061/2015
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
( ) Cartão do PIS/PASEP;
( ) Título Eleitoral;
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento;
( ) Carteira/Cédula de Identidade–RG;
( ) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS;
( ) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo,
reconhecido pelo MEC;
( ) Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso,
acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;
( ) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
( ) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;
( ) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judicial estadual do
domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo,
há três meses de sua apresentação);
( ) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração
de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992);
( ) Declaração de acúmulo de cargo e/ou empregos públicos;
( ) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
( ) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por
exame médico admissional;
( ) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;
( ) 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, tiradas no mesmo ano da posse, de frente,
coloridas;
( ) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos
Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório
competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no
ato da apresentação.
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
EDITAL Nº 001/2015
Cod157114
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná no uso das
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 5.452 e conseqüentemente
as alterações dispostas na Lei nº 10.097, que instituiu o programa de aprendizagem,
e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO
a abertura de inscrições e as normas para a realização de PROCESSO SELETIVO
visando o preenchimento e complementação de vagas para contratação de Aprendizes
para formação em Auxiliar Administrativo, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais
contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CAPÍTULO I–DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS
– Disposições preliminares
1.2–A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de
retificações. Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade de o candidato conhecer
todas as determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui
todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.
1.3–O Processo Seletivo destina-se a contratação de Aprendizes para formação em
Auxiliar Administrativo deste Município, discriminados em item específico neste edital,
atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a
ordem de classificação e demais determinações legais do município e do presente edital.
1.4–O Processo Seletivo será realizado em fase única, através da aplicação de Prova
Objetiva, a qual terá caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos
em capítulo especial sobre as provas.
2 – Das vagas e dados relativos: O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de
vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:
Total
Vagas
- Ter idade entre quatorze (14) e
Vinte e dois (22) anos;
-Estar regularmente matriculado e
Auxiliar Administrativo
frequentando o Ensino fundamental 12
Aprendiz
ou Ensino Médio;
Função
Requisitos
de R e m u n e r a ç ã o Jornada de Aprendizagem
mensal
semanal (Teoria e Prática)
Salário Mínimo
40 Horas Semanais
Para os efeitos deste item, será considerado como:
I–família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que
contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um
mesmo domicílio;
II–domicílio: o local que serve de residência (moradia) à família.
A Remuneração do CONTRATADO será de acordo com o Manual da Aprendizagem.
O salário do aprendiz será calculado considerando-se o total das horas trabalhadas,
computadas as referentes às atividades teóricas, e também o repouso semanal
remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos
da fórmula seguinte:
Salário Mensal = Salário-hora x horas trabalhadas semanais x semanas do mês x 7 6
Observação: O número de semanas varia de acordo com o número de dias do mês.
Número de dias do mês
Número de semanas do mês
31
4,4285
30
4,2857
29
4,1428
28
4
Ano IV – Edição Nº 0935
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laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial à Comissão Organizadora
do Teste Seletivo, durante o período de inscrição.
- O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
- Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer
hipótese.
- O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s)
pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá
providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante
consentimento e orientação da comissão organizadora do processo seletivo.
- A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo
de prova da candidata.
1.10–Dos requisitos para a contratação–A contratação do aprendiz, desde que aprovado
no processo seletivo, está condicionado ao atendimento dos requisitos descritos a seguir,
a serem comprovados na data da contratação. A falta de comprovação ou a constatação
de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser
estabelecidos, impedirá a contratação do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos
ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo:
- Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;
- Se enquadrado na idade, estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Se enquadrado na idade e se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do
serviço militar;
- Ter idade mínima de 14 anos e no máximo 24 (Vinte e quatro) anos completos, na data
da Inscrição;
- comprovar a sua residência na cidade de Coronel Domingos Soares, por meio de original
e cópia do comprovante de residência (fatura de água, luz, ou telefone fixo do último mês,
em nome dos pais ou responsável legal, e/ou declaração firmada pelo declarante e duas
testemunhas);
- Ter sido aprovado(a) no presente Processo Seletivo, obtendo a(s) nota(s) necessária(s)
na(s) prova(s) especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;
- Comprovar, por meio de Histórico Escolar e de Declaração, que está regularmente
matriculado e freqüentando com regularidade o Ensino Fundamental ou Ensino Médio;–
Apresentar cédula de identidade (RG), de cadastro de pessoa física – CPF e outros
documentos que se fizerem necessários à época da contratação.
CAPÍTULO II – DAS DIVULGAÇÕES
1.1 – Da Regulamentação do Programa:
1.2–Das Vagas: o total de vagas destinada para cada cargo será provido conforme a
oportunidade e conveniência da época, e atenderão os setores administrativos de toda
a Prefeitura Municipal, sem distinção de região, mediante as condições estabelecidas no
presente edital e na legislação municipal vigente.
1.3 – Do Regime Adotado: para atendimento do Programa Municipal de Aprendizagem,
será adotado o regime de aprendizagem previsto nos artigos 424 e seguintes da
Consolidação das Leis do Trabalho, com alterações promovidas pela Lei nº 10.097, de 19
de dezembro de 2000, pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e Decreto Federal
nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.
1.4 – Da Remuneração: As despesas referentes à contratação dos adolescentes, no
padrão de salário mínimo/hora, correrão por conta das dotações orçamentárias relativas
aos encargos com pessoa física de cada secretaria, de acordo com a lotação do aprendiz.
1.5 – Da Aprendizagem: O Programa será desenvolvido em conjunto com órgão integrante
do Serviço Nacional de Aprendizagem- SENAI, o qual será responsável pelos cursos de
aprendizagem.
1.6 – Sumário das atribuições específicas/atividades do Jovem Aprendiz nas unidades
de lotação:
Deslocar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar
documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar
ambientes); verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado; manter arquivos
ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos como: elaborar planilhas,
digitar expedientes e contatar por mensagens eletrônicas clientes internos; transmitir e
receber documentos por fax; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retro
projetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização
de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o
serviço solicitado.
1.7 – Da vigência do Programa: O contrato de aprendizagem terá duração de 24 (vinte
e quatro) meses consecutivos, ao final dos quais será automaticamente extinto. Ou
podendo ser rescindindo a qualquer momento mediante justificativa.
1.8 – Dos Objetivos do Programa:
I – Criar oportunidade de ingresso dos adolescentes no mercado de trabalho, através
do desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e das atitudes, desenvolvendo o
senso de responsabilidade e iniciativa através da consciência de seus direitos e deveres
enquanto cidadão.
II – Garantir formação técnico-profissional constituída por atividades teóricas e práticas,
organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às
atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública.
III – Propiciar aos adolescentes carentes condições para exercer uma iniciação profissional
na área da administração.
1.9 – Da Solicitação de Atendimento Especial para a realização da prova
- O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da
inscrição, condição especial para a realização das provas.
- Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do
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2.1 – A divulgação oficial dos editais e demais divulgações relativas ao Processo Seletivo
dar-se-ão através da imprensa local e oficial do Município.
2.2 – É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais,
divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o
presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer
todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e
pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.
3.2 – Período de inscrição: de 14/09/2015 a 22/09/2015.
3.3–Procedimentos e Orientações para Inscrição:
3.4 – Inscrições Presenciais: O Candidato poderá efetuar a sua inscrição no Protocolo
da Prefeitura Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, localizada na
Avenida Araucária, 3120, centro da cidade. Horário: Somente em dias úteis (segunda à
sexta-feira), das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
3.5- O candidato deverá, inicialmente, ter conhecimento do edital de abertura do certame
e conhecê-lo integralmente para depois fazer a sua inscrição, não ocultando nenhuma
informação, e assinalar os casos de necessidades especiais se as tiver;
3.6–Para efetuar a inscrição, é imprescindível apresentar cópia do RG e duas fotos 3x4
com data recente de menos de 90 (noventa) dias.
3.7 O candidato portador de necessidades especiais que solicitar atendimento diferenciado
para realização da prova objetiva deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o
grau de deficiência.
3.8–Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento
especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da
prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.
3.9–A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de
cumprimento do disposto no subitem desobriga o Município de prestar o atendimento
especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.
3.10–Os pedidos serão julgados e atendidos dentro de critérios de razoabilidade e
viabilidade, sendo que não serão atendidos pedidos para aplicação de provas em outro
local, em outra data ou outro horário, diferente do estabelecido neste edital.
3.11–DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no
Processo Seletivo aquela que cumprir integralmente as etapas abaixo, dentro dos prazos
estipulados neste Edital:
3.12 – Através do local designado para inscrição, preencher o cadastro com os dados
pessoais do candidato não ocultando nenhum dado obrigatório e referente a este atender
a requisitos específicos se houverem, responder as opções relativas às necessidades
especiais se houverem.
3.13 – O candidato deverá realizar uma única inscrição no Processo Seletivo. Em caso de
mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;
3.14–O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas
informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações
falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época,
podendo o candidato responder às consequências legais.
3.15–O candidato será responsável pela conferência dos seus dados no documento
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de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato
deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido à Comissão do Teste Seletivo,
indicando os dados que devem ser alterados.
3.16- Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de
prestar as provas, além do canhoto do protocolo:
3.17–Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança–SJS e/ou
Secretaria de Segurança Pública–SSP.
3.18 – Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato que não esteja
perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas
características originais.
3.19- Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma
vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará
impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.
3.20 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido
há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e
o identifique.
3.21–É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro
meio diferente dos especificados neste Edital.
3.22–não serão aceitas inscrições por procuração.
CAPÍTULO IV–DAS PROVAS
4.1 – PROVA OBJETIVA
4.2 – O Processo Seletivo contará apenas com Prova Objetiva, de caráter eliminatório
e classificatório, com 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 5
opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará
correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor
das questões:
Disciplina
Português
Matemática
Numero de Questões
Total de Questões
Valor da cada Questão Valor Total
15
25
4
100
10
4.3 – Da realização das provas:
4.4 – A Prova Objetiva será aplicada na seguinte data, local e horário: DATA: 28/09/2015
(Segunda Feira), apartir das 14h:00m, LOCAL: Escola Municipal Aurora Fabrício das
Neves Tortelli, sito a rua Afonso de Almeida Rocha, 2021, centro da cidade de Coronel
Domingos Soares, Estado do Paraná.
4.5 – Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 13h00min e fechados
pontualmente às 14h00min, independente do motivo do atraso, depois das 14h00min
não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário
somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do
recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão
executora. Extraordinariamente e a critério da comissão executora do Processo Seletivo,
poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas
bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais
à realização do Processo Seletivo.
4.6 – O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo
aos horários definidos, preferencialmente com antecedência de 15 (quinze) minutos para
identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento
de identidade original e com foto e o canhoto da ficha de inscrição.
4.7–A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e
as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato, sendo que o
ensalamento de candidatos ocorrerá por ordem alfabética, estando dispostos nas portas
de acessos das salas os registros com o nome do canditado.
4.8 – Tempo de duração das provas: O tempo de duração da prova objetiva é de no
máximo 02h:30m consecutivas.
4.9–No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes
condições:
4.10 – Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe
organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora
designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa
da Comissão Organizadora do certame;
4.11 – Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou
autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;
4.12 – Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora,
rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu,
prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem
comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação.
Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar
provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do
recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo.
4.13 – Não realizam as provas objetivas as pessoas que possuem cabelos compridos
e que se recusem em prendê-los de forma que a face e as orelhas fiquem totalmente
descobertas.
4.14–O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE
RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento
do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de
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Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
4.15- Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial
para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais
designados para o processo seletivo.
4.16–Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para
respectiva pontuação o caderno de questões.
4.17–Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
4.18–chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou não comprovar de
maneira satisfatória e suficiente a sua inscrição e identificação;
4.19–tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais,
coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;
4.20–for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros,
com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação
ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de
provas e cartão de respostas;
4.21–afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de
acompanhamento de um fiscal;
4.22–recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
4.23–perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
4.24–utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
4.25–Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o
caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as
instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.
4.26–Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto,
a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à
coordenação do Processo Seletivo.
4.27–Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas
estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.
4.28–Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova,
independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do
Processo Seletivo.
4.29–Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de
uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
4.30–Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico
predeterminado em edital ou, excepcionalmente através de comunicado.
4.31- Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e
corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem
a entrega definitiva da prova.
4.32–Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa
ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Processo Seletivo, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.
4.33 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do
processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.
4.34 – As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste
Edital, devendo o Candidato considerar, além destes, os conteúdos de sua formação
escolar.
4.35 – Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade
do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.
CAPÍTULO V–DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
5.1 – Será considerado reprovado e excluído do processo classificatório o candidato, que
não obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta pontos) na prova objetiva. 5.2 –
Será adotado critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos
obtidos na Prova Objetiva.
5.3 – A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido
o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.
5.4–A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais
obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.
5.5–CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de empate na classificação terão preferência
sucessivamente, os candidatos;
5.5.1–menor idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento);
5.5.2–maior nota na prova de Língua Portuguesa;
5.5.3–maior nota na prova de Matemática;
5.6–O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões)
imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a
satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.5.
CAPÍTULO VI–DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
6.1–Da divulgação dos resultados: Estão previstas as seguintes divulgações, podendo
estas ser complementada caso surjam necessidades específicas não previstas:
6.1.1- A publicação da homologação dos aprovados será divulgada no dia 30/09/2015.
Na Imprensa Oficial Eletrônica do Município, e por meio e edital afixado no mural da
Prefeitura Municipal, sito na Avenida Araucária, 3120, centro da cidade de Coronel
Domingos Soares, Estado do Paraná.
6.1.2- E obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais,
divulgados conforme item anterior, ler e interpretar os conteúdos destes.
6.1.3- Edital de abertura do Processo Seletivo;
6.1.4–Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados;
6.1.5–Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao
processo seletivo.
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6.2–Dos recursos
6.2.1 – O candidato que por ventura desejar a revisão de sua prova ou nota ao mesmo
atribuída, deverá apresentar recurso, junto à Comissão Executora/Banca examinadora do
Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de publicação
da homologação dos aprovados, que será fixada no mural da Prefeitura Municipal. Os
recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que
seguem cabendo à Comissão Executora/Banca examinadora do Processo Seletivo,
avaliar e tomar as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.
6.2.2 – Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que
permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se
basear no modelo Anexo II deste edital.
6.2.3–Em caso de anulação de questão por decisão da Comissão Executora/Banca
Examinadora do Processo Seletivo, a questão anulada será considerada como respondida
corretamente por todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido.
CAPÍTULO VII – DA CONTRATAÇÃO
7.1 – A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos
aprovados. Lembrando que estes deverão ter idade mínima de 14 anos completos e idade
máxima de 22 anos na data deste chamamento.
7.2 – A contratação será realizada por meio de assinatura pelo candidato e seu
responsável legal, de contrato especial de aprendizagem por tempo determinado de 24
(vinte e quatro) meses, ao final dos quais será automaticamente extinto, ou a qualquer
momento por justa causa.
7.3 – O Município não se responsabiliza por contatos não estabelecidos em decorrências
de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se
a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município, e, a qualquer tempo,
mediante comunicado por escrito.
7.4–O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 48h contados da
data de publicação da convocação, para apresentar-se no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Coronel Domingos Soares para assumir a vaga.
Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá
automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo
candidato por ordem de classificação.
7.5–O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído
no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.
7.6–O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data
da homologação do resultado final, podendo uma vez ser prorrogado por igual período, a
critério da Administração Municipal.
7.7–Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a
vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:
7.8–A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3
deste Edital, acompanhada de cópia.
7.9–Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica
do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove
aptidão necessária para o exercício do cargo.
7.10–Apresentação de duas fotos 3x4 recentes, documentos pessoais (CPF, RG e
histórico escolar ou declaração de matricula e frequência atualizado, (Título de eleitor,
quando for o caso)
7.11. Carteira de Trabalho.
7.12. A não apresentação dos documentos acima por ocasião da contratação, implicará a
impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e
efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.
7.13- Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão
submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pelo município para a verificação da
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
7.14. Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação
do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e
deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.
7.15. Os Candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo
com as necessidades da Administração Municipal, nas Secretarias/Departamentos/
Divisões que compõem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.
7.16. O Curso de aprendizagem ofertado pelo Sistema S terá início na sequência as
homologações e chamamentos.
CAPÍTULO VIII–DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1–A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração
inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido,
eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos
termos do Código Penal Brasileiro.
8.2. O município não se responsabiliza e não assume nenhum ônus perante o candidato
ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou
devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos
por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente
Processo Seletivo.
8.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua
participação e/ou classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a ficha de
inscrição e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.
8.4. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por
intermédio de outro Edital.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, designada
pelo Executivo Municipal.
8.6. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar
o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações e
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Ano IV – Edição Nº 0935
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indenizações.
8.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
8.7.1 – Anexo I – Conteúdos Programáticos.
8.7.2 – Anexo II – Modelo de Requerimento para Recurso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, 09 de setembro de 2015.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
ANEXO I
Conteúdos Programáticos das Disciplinas e de Conhecimentos
1–LÍNGUA PORTUGUESA
1. Textos–Interpretação de textos narrativos, descritivos e dissertativos
2. Ortografia
2.1. Uso das letras
2.2. Uso dos acentos gráficos
3. Pontuação
3.1. Uso dos sinais de pontuação
4. Fonética e fonologia
4.1. Identificação de vogais, semivogais e consoantes
4.2. Identificação de encontros vocálicos e consonantais
4.3. Separação de sílabas
4.5. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas
4.6. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica
5. Morfossintaxe
5.1. Classes de palavras
5.1.1. Flexão do nome e do verbo
5.1.2. Emprego de pronomes, preposições e conjunções 5.2. Relações entre as palavras
5.2. Concordância verbal e nominal
5.3. Frase (definição, ordem direta e inversa)
5.4. Oração e período
5.4.1. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo nominal,
verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e
adverbial)
5.4.2. Classificação de orações (coordenadas e subordinadas)
5.5. Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva)
5.6. Colocação dos pronomes oblíquos
5.7. Uso da crase
6. Significação das palavras
6.1. Homônimos e parônimos
6.2. Sinônimos e antônimos
6.3. Linguagem figurada
6.3.1. Identificação e interpretação de figuras de linguagem
2–MATEMÁTICA
1. Noções sobre teoria dos conjuntos
1.1. Representação
1.2. Relação de pertinência, relação de inclusão
2. Conjunto dos números naturais (N)
2.1. Conceito de número natural; ordenação
2.2. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potencializarão e radiciação);
propriedades
2.3. Divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos, máximo divisor comum e
mínimo múltiplo comum
3. Conjunto dos números inteiros (Z)
3.1. Conceito de número inteiro; ordenação
3.2. Operações; propriedades
4. Conjunto dos números racionais (Q)
4.1. Conceito de número racional; representação fracionária e representação decimal;
ordenação
4.2. Operações; propriedades
5. Conjunto dos números reais (R)
5.1. Números racionais em forma de dízimas periódicas e números irracionais
5.2. Conceito de número real; ordenação
5.3. Operações, cálculos com radicais; propriedades
6. Razão e proporção
6.1. Razão e proporção; propriedades
6.2. Grandezas direta e inversamente proporcionais
6.3. Regra de três simples
6.4. Porcentagem
7. Cálculo algébrico
7.1. Monômios, polinômios e expressões algébricas
7.2. Operações e propriedades
7.3. Produtos notáveis
7.4. Fatoração algébrica
8. Equação e inequação em N, Z, Q e R
8.1. Equação e inequação do 1º grau com uma variável
8.2. Sistema de equações do 1º grau com duas variáveis (resolução algébrica e gráfica)
8.3. Equação simples do 2º grau, por fatoração
9. Sistema decimal e medida de tempo
9.1. Unidades de comprimento, superfície, massa, volume e capacidade
9.2. Unidades de tempo
10. Geometria Plana
10.1. Relação entre ponto, reta e plano
10.2. Classificação e medidas de ângulos
10.3. Paralelismo e perpendicularismo de retas
10.4. Retas paralelas cortadas por uma transversal
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Ano IV – Edição Nº 0935
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 189/2014–CONCORRÊNCIA
PUBLICA Nº 03/2014
10.5. Classificação, propriedades, congruência e semelhança de triângulos
10.6. Classificação e propriedades dos quadriláteros
10.7. Círculos e seus elementos
10.8. Perímetro e área das principais figuras geométricas
ANEXO II
Requerimento para Recurso
Para Comissão Organizadora Teste Seletivo – Auxiliar Administrativo Menor Aprendiz
Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná. Eu_________________
____________________________________________, portador(a) de documento de
identidade nº____________________ inscrito(a) no Processo Seletivo da Prefeitura de
Municipal de Coronel Domingos Soares, para o cargo de Auxiliar Administrativo Menor
Aprendiz, conforme Edital nº __________, com a inscrição nº ............................., venho
por meio deste requerer ................................................................................., pelos
motivos que seguem:
1- ...........................................................................................................................
2- ..........................................................................................................................
3- ..........................................................................................................................
Nestes termos, pede deferimento.
Coronel Domingos Soares, ____ de setembro de 2015.
.......................................................................
Ass. do Candidato.
Cod157264
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
PORTARIA N.º 054, de 04 de setembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, especialmente no art. 47; na Lei Municipal
nº. 1847 de 27/03/2006(Plano de Carreira e de Remuneraçã dos Funcionários) e no
Decreto nº. 3209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e,
Considerando o disposto nos Ofícios nº. 64/2015 de 02/09/2015 da Direção do
Departamento de Educação e nº. 086/2015-SEMOV de 03/09/2015 da Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–SEMOV, RESOLVE
Art. 1º. REMOVER, no interesse da administração municipal, o funcionário estatutário
ocupante do cargo de Motorista Valmor Ribeiro dos Santos, da Secretaria Municipal
de Obras, Viação e Urbanismo – SEMOV–Departamento de Viação–Divisão de Obras
Rodoviárias para desempenhar as funções inerentes ao cargo público na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e do Desporto–SEMED–Departamento de Educação–
Divisão de Assistência ao Educando–Setor Transporte Escolar, a partir de 02(dois) de
setembro de 2015.
Art. 2º. Transferir o servidor celetista Lucidio Bertotti, ocupante do cargo de Motorista
II, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e do Desporto–SEMED–Departamento
de Educação–Divisão de Assistência ao Educando–Setor Transporte Escolar, para
desempenhar as funções inerentes ao emprego público na Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Urbanismo–Departamento de Viação–Divisão de Obras Rodoviárias, a partir de
02(dois) de setembro de 2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações
constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias
do mês de setembro de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Por este Ato Administrativo, o Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, RESOLVE:
Art. 1º Rescindir unilateralmente o Contrato nº 189/2014 celebrado com Sr. THIAGO DA
SILVA, pessoa física, inscrito no CPF sob nº 081.569.849-60 e RG sob o nº 10.672.122-0,
residente na Rua Manoel P. dos Santos, nº 444 – Bairro São José Operario, na cidade
de Coronel Vivida, Estado do Paraná, que tem por objeto a compra e venda de imóvel
de propriedade do Município de Coronel Vivida – PR, situado na Quadra nº 14, Lote nº
04, medindo 321,58 m², conforme Matrícula nº 17.505, do Registro Geral, nos termos
do edital de Concorrência Pública nº 03/2014 e seus anexos, de acordo com o termo de
desistência apresentado pela COMPRADORA, protocolado em 28 de agosto de 2015.
Coronel Vivida, 04 de setembro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito.
Cod157179
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
Em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.97, notificamos aos PARTIDOS
POLÍTICOS, SINDICATOS DE EMPREGADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES,
ENTIDADES EMPRESARIAIS, DEMAIS ENTIDADES, CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES E MUNÍCIPES de Coronel Vivida, o recebimento de recursos do Governo
Federal a seguir discriminados:
ÓRGÃO
REPASSADOR
MS/FNS
DESTINAÇÃO
DATA
VALOR
PAB FIXO
10.09.15
46.613,67
MS/FNS
Teto Municipal de MAC Ambulatorial e Hospitalar
10.09.15
80.703,21
MS/FNS
Teto Municipal limite UPA
10.09.15
170.000,00
MS/FNS
Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria
10.09.15
5.774,17
MS/FNS
Teto Municipal Rede Saúde Mental
10.09.15
28.305,00
MDS/FNAS
Piso de Transição de Média Complexidade PPD
09.09.15
1.081.03
MDS/FNAS
Piso Básico Fixo
09.09.15
16.800,00
MDS/FNAS
Benefício de Prestação continuada
09.09.15
80,00
Coronel Vivida, 10 de setembro de 2015
FRANK ARIEL SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Cod157276
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Cod157173
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 92/2015
REGISTRO DE PREÇOS–TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
LICITAÇÃO
EXCLUSIVA
PARA
MICROEMPRESA,MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE REGIONAL.
OBJETO: SERVIÇOS DE PINTURA EM FAIXAS, LETREIROS, PLACAS E OUTROS.
LOCAL E HORÁRIO: Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 25 de
setembro de 2015. VALOR MÁXIMO: R$ 28.500,00. PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco)
dias. PRAZO PARA O PROTOCOLO DE ENVELOPES: até as 17:00 do dia 24 de
setembro de 2015. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das
08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.
pr.gov.br. Informações (046) 3232-8331. Coronel Vivida, 10 de setembro de 2015. Ademir
Antônio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº 3446/2015
SÚMULA: Decreta Luto Oficial e Ponto Facultativo, em razão do Falecimento do Servidor
VALMIR CARVALHO LEÃO, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
Inciso VIII do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art.1o–Fica decretado, com profundo pesar, LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias e Ponto
Facultativo no dia 10 de setembro de 2015, em virtude do falecimento do Servidor VALMIR
CARVALHO LEÃO.
Art.2º–As Repartições Públicas Municipais que executam serviços essenciais “Saúde”
será estabelecido escala de atendimento através de plantões.
Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dez dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
RENI FRANCISCHINI
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod157167
DECRETO Nº 3442/2015
SÚMULA: Nomeia Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que
assegura a Art. 7º da Lei 722/2010 de 19/05/2010 e Ata nº 03/2015 de 17/07/2015.
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica nomeada a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI,
do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, composto pelos seguintes
membros:
PRESIDENTE:VICE-PRESIDENTE:
GENI LOURDES BONI PONTES VANIA P. DE L. SAVIGHAGO
SECRETÁRIA: 2ª SECRETÁRIA:
HENRIET ELIZEMAR WOLFF
ZÉLIA MEZZOMO GAIDZINSKI
Art. 2º–Os membros ora nomeados terão um mandato de dois (02) anos, nos termos do
Art. 10 – Parágrafo da Lei em epígrafe.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário e, em especial o Decreto n° 2498/2010 de
01/09/2010, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
RENI FRANCISCHINI
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod157181
AVISO DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA
PREGÃO ELETRONICO Nº 052/2015
O pregoeiro e a Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/
PR. torna público para conhecimento dos interessados “retificação do edital Pregão n°
052/2015”, que tem como objeto “Registro de preços para futura e eventual aquisição de
ferragens diversas para uso na cobertura da garagem e na fabricação das prateleiras do
almoxarifado–telhas, cumeiras e parafusos para cobertura da garagem e parte do paço
municipal.”
Altera-se a redação do Edital:
Onde lê-se:
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) LOCALIZADAS NA REGIÃO
GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE
Leia-se
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Onde lê-se:
4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar da presente licitação, empresas que estejam regularmente
estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto
licitado por este Edital e que satisfaçam integralmente às exigências nele estabelecidas.
Poderão participar da presente licitação, somente as microempresas e empresas de
pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação,
conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e sediadas na região geográfica
sudoeste Paranaense, conforme anexo IX, com respaldo no disposto no artigo 48, da
Lei Complementar 123/2006, alterado pela lei Complementar 147/2014, que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
Anexos, uma vez que a presente licitação é destinada à exclusiva participação de Micro e
Pequenas Empresas (48, I da Lei Complementar nº 123/2006).
Leia-se
4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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Poderão participar da presente licitação, empresas que estejam regularmente
estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto
licitado por este Edital e que satisfaçam integralmente às exigências nele estabelecidas.
Poderão participar da presente licitação, somente as microempresas e empresas de
pequeno porte pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação,
conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, com respaldo no disposto no
artigo 48, da Lei Complementar 123/2006, alterado pela lei Complementar 147/2014,
que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes
deste Edital e seus Anexos, uma vez que a presente licitação é destinada à exclusiva
participação de Micro e Pequenas Empresas (48, I da Lei Complementar nº 123/2006).
Onde lê-se:
g) FICA VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM
COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LOCALIZADAS NA
REGIÃO GEOGRÁFICA SUDOESTE PARANAENSE.
Leia-se
g) FICA VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADREM
COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Onde lê-se:
23.12 Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I — Formulário com descrição do lote com preço máximo;
Anexo II — Termo de Referência;
Anexo III — Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar;
Anexo IV — Declaração de Não-Utilização de Trabalho de Menor;
Anexo V — Declaração de Cumprimento Requisitos de Habilitação. (apresentada fora dos
Envelopes nº. 01 e 02);
Anexo VI – Declaração de custos de fornecimento;
Anexo VII – Minuta da ata de registro de preços;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa ou EPP.
(apresentada fora dos Envelopes nº. 01 e 02);
Anexo IX – Modelo de Procuração para Credenciamento; (apresentada fora dos
Envelopes nº. 01 e 02);
Anexo X–relação das cidades que estão localizadas na região Geográfica Sudoeste
Paranaense. Anexo XI – Orientações Para Geração/Redação Da Proposta De Preços Em
Cd- Room/Pendrive;
Leia-se
23.12 Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I — Formulário com descrição do lote com preço máximo;
Anexo II — Termo de Referência;
Anexo III — Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar;
Anexo IV — Declaração de Não-Utilização de Trabalho de Menor;
Anexo V — Declaração de Cumprimento Requisitos de Habilitação. (apresentada fora dos
Envelopes nº. 01 e 02);
Anexo VI – Declaração de custos de fornecimento;
Anexo VII – Minuta da ata de registro de preços;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa ou EPP.
(apresentada fora dos Envelopes nº. 01 e 02);
Anexo IX – Modelo de Procuração para Credenciamento; (apresentada fora dos
Envelopes nº. 01 e 02);
Anexo X–Orientações Para Geração/Redação Da Proposta De Preços Em Cd- Room/
Pendrive;
O Edital retificado poderá ser obtido através do webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.
pr.gov.br/ demais informações através do telefone (0xx46) 3572-8018; fax (0xx46) 35728001 e email: [email protected]
Torno público,
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 10 de setembro de 2015.
GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA
PREGOEIRO
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DECRETO Nº 12266/2015
Concede Licença para Casamento à Juliana Cristina Ruaro.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° CONCEDER Licença para Casamento à servidora JULIANA CRISTINA RUARO,
matrícula funcional 15512-1, portadora da Cédula de Identidade nº 9.829.848-7/PR e do
CPF/MF nº 068.660.629-93, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de
Educação Infantil com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto a Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes/ CMEI Professora Nadir Ramuski, no período de 05 a 12
de setembro de 2015, com base no artigo 152, Inciso 1º da Lei 577/93 e suas alterações.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos nove dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod157260
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN
até 19/10/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AAD6391
275410V000000133
24/06/2015
55412
R$ 53.20
AAQ2929
275410V000000074
10/06/2015
55416
R$ 53.20
ACE9524
275410W000151916
29/06/2015
74550
R$ 85.13
ACL2372
275410W000151870
25/06/2015
74550
R$ 85.13
ADA6700
275410W000151911
28/06/2015
74550
R$ 85.13
ADC1774
275410V000000132
23/06/2015
53800
R$ 85.13
ADL0493
275410V000000261
24/06/2015
55416
R$ 53.20
AER0038
275410W000151863
25/06/2015
74550
R$ 85.13
AFF2078
275410W000151902
28/06/2015
74550
R$ 85.13
AGF3030
275410V000000363
26/06/2015
55416
R$ 53.20
AGL9935
275410W000151888
27/06/2015
74550
R$ 85.13
AGX9276
275410V000000025
26/06/2015
55414
R$ 53.20
AGX9276
275410V000000026
26/06/2015
55414
R$ 53.20
AHJ4853
275410V000001690
27/06/2015
73662
R$ 85.13
AHX4176
275410W000151928
29/06/2015
74550
R$ 85.13
AHX4176
275410W000151931
30/06/2015
74630
R$ 127.69
AHX4176
275410W000151925
29/06/2015
74550
R$ 85.13
AID8196
275410V000000361
25/06/2015
54521
R$ 127.69
AJC5816
275410V000000071
10/06/2015
55415
R$ 53.20
AJF3728
275410V000000367
29/06/2015
55411
R$ 53.20
AJO4608
275410V000001675
24/06/2015
55414
R$ 53.20
AJX9682
275410V000000306
25/06/2015
55411
R$ 53.20
AKB2012
275410V000001669
24/06/2015
73662
R$ 85.13
AKB2012
275410W000151866
25/06/2015
74550
R$ 85.13
AKK3468
275410V000000079
12/06/2015
55415
R$ 53.20
AKN1452
275410V000000366
27/06/2015
57200
R$ 127.69
AKN3757
275410V000000019
22/06/2015
55412
R$ 53.20
AKR9670
275410V000000067
10/06/2015
55412
R$ 53.20
AKZ3898
275410W000151875
25/06/2015
74550
R$ 85.13
ALI1122
275410V000001674
24/06/2015
51851
R$ 127.69
AMD3035
275410W000151892
27/06/2015
74550
R$ 85.13
AMD7332
275410V000000238
25/06/2015
55411
R$ 53.20
AMD7332
275410V000000307
25/06/2015
55411
R$ 53.20
AMH7121
275410W000151901
28/06/2015
74550
R$ 85.13
AMN4735
275410V000000258
22/06/2015
55411
R$ 53.20
AMP5748
275410V000000022
24/06/2015
55412
R$ 53.20
AMX5159
275410V000000138
29/06/2015
55411
R$ 53.20
AMY5176
275410V000000070
10/06/2015
55412
R$ 53.20
AMY7032
275410V000000075
10/06/2015
55415
R$ 53.20
ANE8334
275410V000001665
23/06/2015
73662
R$ 85.13
ANW9486
275410V000000015
19/06/2015
55411
R$ 53.20
ANZ3685
275410V000001682
25/06/2015
73662
R$ 85.13
AOD2094
275410W000151926
29/06/2015
74550
R$ 85.13
AOF9196
275410W000151910
28/06/2015
74550
R$ 85.13
AOH2594
275410V000001677
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Ano IV – Edição Nº 0935
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CER8089
275410W000151894
27/06/2015
74550
R$ 85.13
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1488570973
Página 59
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0935
CFC3918
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25/06/2015
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Placa Veículo
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CTS9189
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55414
R$ 53.20
HTI7774
275410V000000085
12/06/2015
55416
R$ 53.20
IGV8449
275410W000151879
26/06/2015
74550
R$ 85.13
IUP7637
275410NIC0003572
29/08/2015
50020
R$ 85.13
IWC6253
275410NIC0003581
29/08/2015
50020
R$ 85.13
IXX0122
275410V000001689
26/06/2015
61220
R$ 191.54
JEJ9267
275410V000001676
24/06/2015
51851
R$ 127.69
JIH1887
275410W000151889
27/06/2015
74550
R$ 85.13
JPQ3378
275410W000151920
29/06/2015
74550
R$ 85.13
KAE1467
275410NIC0003579
29/08/2015
50020
R$ 85.13
KLH4743
275410V000000059
09/06/2015
55415
R$ 53.20
LYK9970
275410W000151903
28/06/2015
74550
R$ 85.13
MAU1826
275410W000151885
26/06/2015
74630
R$ 127.69
MBM6084
275410NIC0003573
29/08/2015
50020
R$ 85.13
MCX7672
275410V000000139
29/06/2015
53800
R$ 85.13
MDK6979
275410V000000129
22/06/2015
54521
R$ 127.69
MDR2315
275410V000001685
26/06/2015
73662
R$ 85.13
MEK1219
275410V000001684
26/06/2015
73662
R$ 85.13
MHC3458
275410V000000225
16/06/2015
55415
R$ 53.20
MHO7378
275410V000000023
24/06/2015
55411
R$ 53.20
MIJ2054
275410V000000256
16/06/2015
55411
R$ 53.20
MMH2373
275410W000151872
25/06/2015
74550
R$ 85.13
NBE3702
275410NIC0003574
29/08/2015
50020
R$ 85.13
NDE7059
275410NIC0003571
29/08/2015
50020
R$ 85.13
NFP1928
275410V000000308
25/06/2015
54600
R$ 85.13
NSJ8586
275410V000001662
22/06/2015
73662
R$ 85.13
OKH9005
275410V000000236
24/06/2015
57380
R$ 191.54
OYO3105
275410W000151883
26/06/2015
74550
R$ 85.13
Ata de Registro de Preços
133/2015, Pregão Presencial 121/2015
QHJ5111
275410W000151927
29/06/2015
74550
R$ 85.13
Contratado
EMERSON BASI–ME, CNPJ sob o nº 13.199.002/0001-01
QHM7752
275410W000151921
29/06/2015
74550
R$ 85.13
Ata de Registro de Preços
135/2015, Pregão Presencial 121/2015
Contratado
MAFFISSONI PINTURA E FUNILARIA LTDA–EPP, CNPJ sob o nº 21.334.526/000188.
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,
podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação
Placa Veículo
junto à CMUTRAN até 22/10/2015.
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AHM0663
275410V000001240
29/08/2015
51851
AIR4231
275410V000001463
01/09/2015
52152
AIR4231
275410V000001465
01/09/2015
58350
ALU9211
275410V000001461
31/08/2015
55411
ANF8140
275410V000001243
31/08/2015
54521
ANW0723
275410V000001246
01/09/2015
55411
AOO2857
275410V000001321
31/08/2015
54600
AOP5133
275410V000001462
31/08/2015
55411
ARL3304
116100E005583619
16/08/2015
54600
AUK5260
275410V000001319
29/08/2015
54600
AVW6237
275410V000001393
31/08/2015
55417
AXM6191
275410V000001241
29/08/2015
51851
AYX6297
275410V000001556
01/09/2015
58350
AYX6297
275410V000001555
01/09/2015
51851
AYX6297
275410V000001557
01/09/2015
60330
AZV4107
275410V000001245
01/09/2015
54521
AZV6377
275410V000001242
31/08/2015
55417
DEC2087
275410V000001394
31/08/2015
55411
Cod157259
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 142/2015
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,
Aditivo
167/2015, Contrato nº 040/2014
podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
CAGNINI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA–ME, CNPJ/MF nº 04.688.018/0001-89.
Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL –
acrescenta–se o valor de R$ 102.793,50 (cento e dois mil setecentos e noventa e três reais e
cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA–Fica alterada a Cláusula Quinta – DA EXECUÇÃO–Prorrogando-se o
prazo de execução até 13 de março de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA–Fica alterada a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA–Prorrogando-se o prazo
de vigência até 13 de março de 2016.
Data de Assinatura
03 de setembro de 2015
junto à CMUTRAN até 20/10/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
ACN8881
275410V000001391
29/08/2015
55417
AJU2151
275410V000001390
29/08/2015
55417
AMC7892
275410V000001386
28/08/2015
55411
AMR8380
275410V000000199
28/08/2015
55417
ARP4171
275410V000001459
28/08/2015
58191
ATS3989
275410V000001281
28/08/2015
55411
ATV9748
275410V000001460
28/08/2015
55411
AUD5067
275410V000001238
28/08/2015
55415
AVO4941
275410V000001387
28/08/2015
55416
AXZ3253
275410V000000999
28/08/2015
54100
AYY3471
275410V000001388
28/08/2015
55417
DQB1150
275410V000001392
29/08/2015
51930
HLQ1453
275410V000001280
27/08/2015
55417
HRG7529
275410V000001501
31/08/2015
55417
IQL5289
275410V000001239
28/08/2015
60501
KKI1203
275410V000001458
28/08/2015
59670
LZO9611
275410V000001502
31/08/2015
55417
MIB7232
275410V000001279
26/08/2015
55411
MIB7232
275410V000001278
26/08/2015
54100
MJG8066
275410V000000998
28/08/2015
55417
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Dois Vizinhos, 10 de setembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod157261
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN
até 26/10/2015, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1488570973
Página 60
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0935
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2015
FLOR DA SERRA DO SUL
Prefeitura
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA
ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS –
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de
Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 079/2015 com execução de 12 (doze)
meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
086
M P BOCALON & CIA LTDA–EPP
78.765.047/0001-33
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 11 de setembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod157262
Câmara
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO
DE SITE, LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRATIVO E ATUALIZAÇÃO DAS
INFORMAÇÕES E NOTÍCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS,
NO ENDEREÇO www.cmdv.pr.gov.br, OBJETIVANDO DISPOR AO PÚBLICO OS ATOS
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS–EXCLUSIVO PARA MICRO E
PEQUENA EMPRESA.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes:
Início da Sessão Pública:
Página 61 / 114
Dia: 23 de setembro de 2015
Hora: até às09h00min
Horário de Brasília
Dia: 23 de setembro de 2015
Hora: às 09h10min
Horário de Brasília
O edital estará à disposição dos interessados na Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos,
na sede da Câmara e no site www.cmdv.pr.gov.br lateral direita, Licitações. Informações
complementares através do fone: (46) 3536 1321.
Dois Vizinhos, 04 de setembro de 2015.
Gelson Lindner
Presidente
Lauro Lourenço Giacomini
Pregoeiro
ERRATA DO EDITOR
Os Documentos que deveriam ser publicados no dia 10 de Setembro de 2015, Edição
nº934, sob o Título ‘‘Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 19/2015” e “Aviso de
Licitação Pregão Presencial Nº 20/2015” estam sendo publicados na integra devido a erro
da diagramação. Concedendo-os validade para tal data.
Aviso de Licitação
Pregão Presencial Nº 19/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do
sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará certame
licitatório, na modalidade – Pregão Presencial, às 16:00 horas do dia 25 de Setembro de
2015, na forma da lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e
lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: objeto: Aquisição de pneus novos, câmaras e
protetores para atender os Departamentos de: Administração e Finanças, Viação Obras
e Serviços Urbanos, Educação, Agricultura, Assistência Social e Saúde, de fabricação
nacional. Cópia do Edital podera ser retirado junto ao Departamento de Licitações do
Município, no horário normal de expediente da Prefeitura.
Flor da Serra do Sul, 08 de Setembro de 2015.
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
Prefeita Municipal
Aviso de Licitação
Pregão Presencial Nº 20/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do
sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará certame
licitatório, na modalidade – Pregão Presencial, às 14:00 horas do dia 23 de Setembro de
2015, na forma da lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e
lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: objeto: Contratação de empresa para Prestação
de Serviços, com o fornecimento de materiais elétricos, destinado a iluminação Natalina,
junto ao Lago Municipal. Cópia do Edital devera ser retirada, junto ao Departamento de
Licitações do Município, no horário normal de expediente da Prefeitura.
Flor da Serra do Sul, 08 de Setembro de 2015.
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
Prefeita Municipal
Cod157314
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0935
Página 62 / 114
DECRETO Nº 547/2015
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 541/2015
NTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica exonerado JOEL CORREIA DA VEIGA, do cargo em comissão de CHEFE DA
DIVISÃO DE INSPEÇÃO ANIMAL, a partir de 2 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod157216
DECRETO Nº 542/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica nomeado JOEL CORREIA DA VEIGA, RG nº 3.414.079-0/PR, para o cargo em
comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO, símbolo 7-C, a partir de 3 de
setembro de 2015 de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod157217
DECRETO Nº 543/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
083/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) ALINE PAVAN RIBEIRO, RG nº 9.476.003-8,
para o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter probatório, a partir
de 4 de setembro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod157218
DECRETO Nº 545/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Fica exonerado, a pedido, MARCOS RONALDO KOERICH, do cargo efetivo de Agente
Administrativo, a partir de 8 de setembro de 2015, conforme processo DRH 403/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod157223
DECRETO Nº 546/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) PAULA GISELI ALGERI GRAMOLA a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de EDUCADOR SOCIAL, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) LUIZ CARLOS COMAR a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de MOTORISTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 548/2015
Cod157226
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) SANDRA ADRIANA MITRUT a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 549/2015
Cod157227
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido(a) ao(a) servidor(a) JOSIANE ALESSI a segunda promoção
por grau de escolaridade de 6 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL PÓS
GRADUAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 13 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de EDUCADOR SOCIAL, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 550/2015
Cod157228
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica nomeado JOSÉ ALVADIR DE OLIVEIRA, RG nº 3.825.405-7/PR, para o cargo em
comissão de CHEFE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DA CASA APOIO, símbolo 5-C, a
partir de 8 de setembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod157229
Cod157224
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Para consultar a autenticidade do
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Página 62
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0935
Página 63 / 114
DECRETO Nº 551/2015
DECRETO Nº 555/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 151/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
090/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) MARCOS RONALDO KOERICH, RG nº
9.159.721-7, para o cargo efetivo de ADMINISTRADOR, em caráter probatório, a partir
de 9 de setembro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Art. 1º–Fica convocado o “Encontro Temático dos Direitos da Pessoa com Deficiência”,
que se realizará no dia 14 de Setembro de 2015, a partir das 13 horas, no Centro da
Juventude (CEJU), com endereço na Rua São Cristóvão–555, Bairro Pinheirão, Francisco
Beltrão –PR.
Art. 2º–As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta de
dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod157230
DECRETO Nº 552/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
093/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) JUCILENE IBER DA SILVA, RG nº 9.892.4965, para o cargo efetivo de PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/CMEI – CLASSE C1, em
caráter probatório, a partir de 9 de setembro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 556/2015
Cod157234
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
D E C R ETA
Art. 1º–Fica convocado o “Encontro Temático dos Direitos da Mulher”, que se realizará
no dia 23 de Setembro de 2015, a partir das 13 horas, no AMSOP, com endereço na Rua
Peru, Bairro Miniguaçu, Francisco Beltrão –PR.
Art. 2º–As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta de
dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
Art. 3º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
PORTARIA Nº 333/2015
Cod157235
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do artigo 57 da
Lei Municipal nº 4.106/2013
RESOLVE
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
CONVERTER em abono pecuniário a licença prêmio do servidor MARCOS RONALDO
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
KOERICH, referente ao período aquisitivo de 2007/2012, conforme processo 403/2015
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
– DRH.
093/2015 e a Lei 4.106/2013
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
D E C R ETA
ANTONIO CANTELMO NETO
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) SOLANGE MAIESKI, RG nº 8.635.595-7, para
AVISO DE MUNICIPAL
RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL
PREFEITO
o cargo efetivo de PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/CMEI – CLASSE C1, em caráter
SAUDI
MENSOR
probatório, a partir de 9 de setembro de 2015.
EDITAL N° 108/2015
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias
a contar da PREGÃO
MODALIDADE:
PRESENCIAL
Cod157215
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suasOBJETO:
funções, Aquisição
sob
de dois
servidores de dados
Secretaria Municipal de
AVISO
DE RERRATIFICAÇÃO
DEpara
EDITAL
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Saúde e um servidor
de
dados
para
hospedagem
do
Programa
de
Gerenciamento
EDITAL N° 108/2015
Escolar I – Educar, MODALIDADE:
da Secretaria Municipal
de PRESENCIAL
Educação e Cultura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 9 de setembro de 2015.
PREGÃO
ANTONIO CANTELMO NETO
O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro
PREFEITO MUNICIPAL
OBJETO: Aquisição de dois servidores de dados para Secretaria Municipal de Saúde
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66,
LUIZ RAMME
e um servidor de dados para hospedagem do Programa de Gerenciamento Escolar I
com
sede
à
Rua
Otaviano
Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público que:
ASSESSOR JURÍDICO
– Educar, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O Município de Francisco
Cod157231
DECRETO Nº 553/2015
Cod157232
estado
do Paraná,
inscritodos
no Cadastro
de Pessoa
1 – Fica alterada a Beltrão,
data para
recebimento
e abertura
envelopesNacional
PROPOSTA
DE Jurídica do Ministério
da Fazenda
o nº 77.816.510/0001-66,
com sede
à Rua
PREÇOS (envelope
n° 01) esob
DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO
(envelope
n° Otaviano Teixeira dos
Santos,
1000, centro,
torna
público
que: 1 – Fica alterada a data para recebimento e
02),Direitos
para o dia 24
de setembro
de 2015,
às 15:00
horas.
Nomeia os membros da Comissão Organizadora para o 1° Encontro Temático dos
abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS
da Pessoa com Deficiência de Francisco Beltrão e dá outras providências.
DE HABILITAÇÃO
n°estabelecidas
02), para o dia
de setembro de 2015, às 15:00 horas.
2 - Estado
Permanecem
as demais(envelope
condições
no24
Edital.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão,
do inalteradas
2 - Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital.
Paraná, no uso de suas atribuições legais
Francisco Beltrão, 10 de setembro de 2015.
D E C R ETA
DECRETO Nº 554/2015
Art. 1º–Ficam nomeados os membros da Comissão Organizadora para o 1° Encontro
Temático dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Francisco Beltrão,
GOVERNAMENTAL
1 – Bernadete Rosa de Souza
2 – Daniela Reginatto Maffessoni
NÃO GOVERNAMENTAL
1 – Maria Eliza Thomé
2 – Rosani Lurdes Prigol
Art. 2º–Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 9 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Nádia Dall Agnol
Pregoeira
Cod157271
Cod157233
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Página 63
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
AVISO DE LICITAÇÃO
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1/2015/PMFB
AVISO DE LICITAÇÃO
: TOMADA DE PREÇOS
EDITAL
N° 061/2015/PMFB
ROMOTORA:
MUNICÍPIO
DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS
RECEITA
PRÓPRIA DO MUNICÍPIO
O Município
de FranciscoMUNICÍPIO
Beltrão, estado
do Paraná, BELTRÃO - PR RECURSOS:
ENTIDADE
PROMOTORA:
DE FRANCISCO
NPJ/MF
sob o n°
77.816.510/0001-66,
com O
sede
à rua Octaviano
RECEITA
PRÓPRIA
DO MUNICÍPIO
Município
de Francisco Beltrão, estado do Paraná,
Santos,
1000,nocentro,
tornasob
público
que fará realizar às 09:00
inscrito
CNPJ/MF
o n° 77.816.510/0001-66,
com sede à rua Octaviano Teixeira
28 de setembro de 2015, na sala de reuniões do setor de licitações
dos Santos, 1000, centro, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 28 de
Municipal, TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço total por
setembro
de 2015,
na sala de
de21
reuniões
licitações da Prefeitura Municipal,
do com
a Lei Federal
nº 8.666/93,
de junhodo
desetor
1993 de
e suas
TOMADA
DE PREÇOS,
do tipo
preço
por lote,
ara locação,
incluindo
o transporte,
demenor
enfeites
paratotal
utilização
na de acordo com a Lei Federal nº
8.666/93,
21 de junho
1993 e suas
alterações,
o natalina
do de
município
de de
Francisco
Beltrão
– PR., para
paralocação, incluindo o transporte,
o do Natal/2015.
150(centona
e cinquenta)
dias. natalina do município de Francisco Beltrão –
de enfeitesPrazo:
para utilização
ornamentação
Informações
complementares
sobre o edital,
ser e cinquenta) dias. Informações
PR.,
para comemoração
do Natal/2015.
Prazo:poderão
150(cento
efeitura
Municipal de Francisco
Beltrão,poderão
no endereço
supra citado,
complementares
sobre o edital,
ser obtidas
na Prefeitura Municipal de Francisco
do
telefone
(0xx46)
3520-2103
e
na
webpage
Beltrão, no endereço supra citado, ou através do telefone (0xx46) 3520-2103 e na
obeltrao.pr.gov.br.
webpage www.franciscobeltrao.pr.gov.br.
Ano IV – Edição Nº 0935
Página 64 / 114
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão,
Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna
público extrato de Termo Aditivo ao Contrato:
O Secretário
Municipal
Administração
Prefeitura
MunicipalBALDO,
de Francisco
Beltrão,
Estado
PARTES:
Município
de da
Francisco
Beltrãoda- PR
e a empresa
BASTOS
& CIA
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Te
LTDA.
Aditivo ao Contrato:
ESPÉCIE:
Contrato nº 244/2014 - Convite nº 56/2014.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BALDO, BASTOS & CIA LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços em medicina do trabalho, para realização de exames
ESPÉCIE: Contrato nº 244/2014 - Convite nº 56/2014.
admissionais,
audiometria
ocupacional,
perícia
espirometria,
servidores
OBJETO: Prestação
de serviços
em medicina
do médica
trabalho,epara
realização para
de exames
admission
municipais.
audiometria ocupacional, perícia médica e espirometria, para servidores municipais.
ADITIVO:
O prazo
prazodedevigência
vigência
contrato
de prestação
de serviços
fica prorrogado
ADITIVO: O
dodo
contrato
de prestação
de serviços
fica prorrogado
por maispor
04 (Qua
mais
04ou
(Quatro)
ou novembro
seja, até dia
22 de novembro de 2015.
meses,
seja, atémeses,
dia 22 de
de 2015.
Francisco Beltrão, 21 de julho de 2015.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 105/2015
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2015 – Processo nº 659/2015
Francisco Beltrão, 10 de setembro de 2015.
Cod157306
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: ELETRÔNICO
Aquisição de gêneros
alimentícios para utilização no preparo de lanche que será
PREGÃO
105/2015
servido nas unidades de ensino do Município, por ocasião da comemoração da semana da
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
1/2015/PMFB
AVISO DE LICITAÇÃO
: TOMADA DE PREÇOS
EDITAL
N°062/2015/PMFB
ROMOTORA:
MUNICÍPIO
DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS
RECEITA
PRÓPRIA DO MUNICÍPIO
O Município
de FranciscoMUNICÍPIO
Beltrão, estado
do Paraná, BELTRÃO - PR RECURSOS:
ENTIDADE
PROMOTORA:
DE FRANCISCO
NPJ/MF
sob o n°
77.816.510/0001-66,
com O
sede
à rua Octaviano
RECEITA
PRÓPRIA
DO MUNICÍPIO
Município
de Francisco Beltrão, estado do Paraná,
Santos,
1000,
centro,
torna
público
que
fará
realizar
09:00
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66,àscom
sede à rua Octaviano Teixeira dos
28 de setembro de 2015, na sala de reuniões do setor de licitações
Santos, 1000, centro, torna público que fará realizar às 15:00 horas do dia 28 de setembro
Municipal, TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço total por
dea2015,
na sala
reuniões
do de
setor
dede
licitações
da Prefeitura Municipal, TOMADA
do com
Lei Federal
nº de
8.666/93,
de 21
junho
1993 e suas
DE PREÇOS,
menor de
preço
por item,
de acordonacom a Lei Federal nº 8.666/93,
ara locação,
incluindodoo tipo
transporte,
enfeites
para utilização
de 21 de
de 1993
suas alterações,
contratação
de empresa especializada
o natalina
do junho
município
de eFrancisco
Beltrão para
– PR.,
para
o do Natal/2015.
Prazo:
150(cento
cinquenta)áudio
dias. visual com temática natalina, na fachada da
para criação
e projeção
deeconteúdo
Informaçõesdecomplementares
sobre
o para
edital,
poderão das
ser comemorações do Natal/2015.
Concatedral
Francisco Beltrão
– PR,
a abertura
efeitura
Municipal
de Francisco
Beltrão,
no Informações
endereço supra
citado,
Prazo:
150(cento
e cinquenta)
dias.
complementares
sobre o edital, poderão
do
telefone na (0xx46)
na
webpage
ser obtidas
Prefeitura 3520-2103
Municipal de eFrancisco
Beltrão, no endereço supra citado, ou
obeltrao.pr.gov.br.
criança.
MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2015 – Processo nº 659/2015 OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios para utilização no preparo de lanche que será servido
CRITÉRIO
DE de
JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS:
menorda
preço
por ITEM
nas
unidades
ensino do Município,
por ocasião
comemoração
da semana da
criança. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por ITEM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
Lei Federal
nº 8.666/93 n.º
e suas
alterações,
Federal
10.520 de 17 de julho
de 2002;
Lei Complementar
123/2006
alteradaLeipela
Lei
n.º
10.520 de 17
julho deDecreto
2002; Lei
n.º maio
123/2006
alterada
pela Lei
complementar
nº de
147/2014;
n.º Complementar
5.450, de 31 de
de 2005
e legislação
complementar
nº
147/2014;
Decreto
n.º
5.450,
de
31
de
maio
de
2005
e
legislação
complementar.
complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS - preço por ITEM
1. ADELSON MATHIAS & CIA LTDA – CNPJ 08.386.792/0001-96 – Item 004 R$ 0,70.
Totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
2. CLAUDIO AGOSTINETTO - ME- CNPJ 20.161.517/0001-70. Item 001 R$ 3,78 e item 002
R$ 4,47. Totalizando R$ 4.004,00 (quatro mil e quatro reais)
3. PANIFICADORA MORAES LTDA – ME – CNPJ 03.508.500/0001-27. Item 001 R$ 1,06.
Totalizando R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais).
através do telefone (0xx46) 3520-2103 e na webpage www.franciscobeltrao.pr.gov.br.
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 19.844,00 (dezenove mil oitocentos e quarenta e quatro
reais).
Francisco Beltrão, 10 de setembro de 2015.
Homologo a presente licitação,
Francisco Beltrão, 10 de setembro de 2015
ANTONIO CANTELMO NETO
eira dos Santos, 1000 –PREFEITO
Caixa Postal 51 MUNICIPAL
– CEP 85601-030
001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N° 063/2015/PMFB
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Página 1
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
ANTONIO CANTELMO NETO
O presidente da Comissão de PREFEITO
Licitação, nomeado
através da Portaria nº
MUNICIPAL
033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e
legislação complementar, torna público resultado de Licitação:
EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS ENTIDADE
PROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR RECURSOS: RECEITA
PRÓPRIA DO MUNICÍPIO O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito
no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, com sede à rua Octaviano Teixeira dos
Santos, 1000, centro, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 29 de setembro
de 2015, na sala de reuniões do setor de licitações da Prefeitura Municipal, TOMADA DE
PREÇOS, do tipo menor preço total por lote, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para contratação de empresa especializada
para execução da montagem e instalação da decoração natalina da cidade de Francisco
Beltrão/PR.,
incluindo o fornecimento de todo o material necessário, equipamentos e mão
AVISO DE LICITAÇÃO N° 064/2015
de obra. Prazo: 150(cento e cinquenta) dias. Informações complementares sobre o edital,
poderão ser
obtidas Nº
na 693/2015
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no endereço supra
PROCESSO
citado, ou através do telefone (0xx46) 3520-2103 e na webpage www.franciscobeltrao.
pr.gov.br. (Lei n° 8.666/93, art. 21)
de licitação:
Convite
AVISO Modalidade
DE LICITAÇÃO
N° 064/2015
693/2015
eira
dos PROCESSO
Santos, 1000
– CaixaNº
Postal
51 – CEP
85601-030
EXCLUSIVA
PARA
MICROS
E PEQUENAS
EMPRESAS
001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Cod157272
Página 1
(Lei n° 8.666/93,
art.especializados
21)
Contratação
de serviços
para viabilizar a realização do
Modalidade
de licitação:
Convite
AMSOP
de Jornalismo”,
que será
realizado no município de Francisco
o diaEXCLUSIVA
27 de novembro
de 2015, Eincluindo:
organização,
mestre
de do objeto: Contratação
PARA MICROS
PEQUENAS
EMPRESAS
Síntese
o de clube,
troféus,especializados
decoração, show
musical,
painel
led e iluminação
de serviços
para
viabilizar
a de
realização
do evento “Prêmio AMSOP de
Jornalismo”, que será realizado no município de Francisco Beltrão – PR., no dia 27
de novembro de 2015, incluindo: organização, mestre de cerimônia, locação de clube,
a de envelopes: 18 de setembro de 2015 até 09:00horas, no Serviço de
troféus,
show
ente do
Licitadordecoração,
ou à Comissão
de musical,
Licitação. painel de led e iluminação cênica. Sessão de entrega
de envelopes: 18 de setembro de 2015 até 09:00horas, no Serviço de Protocolo e
ações Expediente
e obtenção do
do Licitador
instrumento
anexos:Local
Secretaria
ou convocatório
à Comissão edeseus
Licitação.
para informações e obtenção
nistração
Município, àconvocatório
rua OctavianoeTeixeira
dos Santos,
1000 – centro
–
do do
instrumento
seus anexos:
Secretaria
Municipal
da Administração do
PR. Município, à rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – centro – Francisco Beltrão – PR.
Cod157307
O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº 033/2015, de 04
de
fevereiro de CHAMAMENTO
2015, com base
na Lei Federal
8.666/93 e legislação complementar, torna
MODALIDADE:
PÚBLICO
002/2015.
público
de Licitação:
MODALIDADE:
CHAMAMENTO
PÚBLICO 002/2015.
OBJETO:resultado
CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS
JURÍDICAS
E PESSOAS FÍSICAS,
PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
EMJURÍDICAS
REGIME DEEPLANTÃO
NOFÍSICAS, PARA
OBJETO:
CREDENCIAMENTO
DEMÉDICOS
PESSOAS
PESSOAS
PRONTO ATENDIMENTO
24 HORAS
E POSTERIORMENTE
UPA – NO PRONTO
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
MÉDICOS
EM REGIME DE NA
PLANTÃO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS E NO 3º TURNO DA
ATENDIMENTO
24 HORAS E POSTERIORMENTE NA UPA – UNIDADE DE PRONTO
UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO DA CANGO, PELO PERÍODO DE 12(DOZE)
ATENDIMENTO
24 HORAS E NO 3º TURNO DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO
MESES
DE FRANCISCO BELTRÃO
DA
PELOMUNICÍPIO
PERÍODO
DE 12(DOZE)
MESES
FOI CREDENCIADA:
CAMILLA
FOICANGO,
CREDENCIADA:
CAMILLA Estado
RAFAELLI
DE SOUZA
TEIXEIRA
AMBROSIO
do Paraná
EIRELLI - ME
itens 01,02
e 03.
RAFAELLI
DE–SOUZA
TEIXEIRA
AMBROSIO EIRELLI - ME – itens 01,02 e 03.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº
033/2015,
04 de
fevereiro
2015,
com
base85601-030
na Lei Federal 8.666/93 e
Rua Octavianode
Teixeira
dos Santos,
1000de
– Caixa
Postal
51 – CEP
legislação
complementar,
torna
público
resultado de
CNPJ 77.816.510/0001-66
[email protected]
– Telefone: (46) 3520-2103
Adalberto
Arno
Dopfer/ e-mail:
– Presidente
da Comissão
de Licitação:
Licitação
Página
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2015.
OOBJETO:
presidente
da Comissão deDE
Licitação,
nomeada
através
da Portaria
nº 33/2015, de 04
CREDENCIAMENTO
PESSOAS
JURÍDICAS
E PESSOAS
FÍSICAS,
PARA
PRESTAÇÃO
SERVIÇOS
EM
REGIMEeDE
PLANTÃO
NO
de
fevereiro
de 2015,DE
com
base na MÉDICOS
Lei Federal
8.666/93
legislação
complementar,
torna
PRONTOresultado
ATENDIMENTO
24 HORAS
E POSTERIORMENTE
NA UPA
público
de Licitação:
MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE
DE –LICITAÇÃO Nº
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS E NO 3º TURNO DA
052/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada em banco de dados “Oracle”
UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO DA CANGO, PELO PERÍODO DE 12(DOZE)
para
suporte técnico pelo período de um ano. EMPRESA CONTRATADA: ORACLE DO
MESES
BRASIL
SISTEMAS LTDA
VALOR
TOTALDE
R$SOUZA
11.942,83
(onze mil
novecentos e quarenta
FOI CREDENCIADA:
CAMILLA
RAFAELLI
TEIXEIRA
AMBROSIO
- MEe oitenta
– itens 01,02
03.
eEIRELLI
dois reais
e trêse centavos)
DATA: 09 de setembro de 2015
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
Cod157309
Francisco Beltrão, 04 de setembro de 2015.
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cod157275
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1488570973
Página 64
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
SRP - SISTEMA DE
REGISTRO
EXTRATO
DE DE
ATAPREÇOS
DE REGISTRO DE PREÇOS E
EXTRATO DE ATA DEPUBLICAÇÃO
REGISTRO DE
DEPREÇOS
PREÇOSEREGISTRADOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
O
Município
debase
Francisco
Beltrão,
Órgão
Gerenciador
do Sistema
Registro deDecreto
Preços,
Preços,
com
na Lei
Federal
8.666/93,
Lei Federal
nº de
10.520/2002,
com
base
Lei Federal
8.666/93,
LeinºFederal
nº torna
10.520/2002,
Federal
nº na
7892/13
e Decreto
Municipal
176/2007,
público: Decreto Federal nº
7892/13
e Decreto
nº 176/2007,
público:DE
1) extrato
de atas
publicação
1) extrato
de atas Municipal
e publicação
de preçostorna
registrados
MATERIAL
DE eHIGIENE
E
LIMPEZA,
PARA MANUTENÇÃO
DAS
ENSINOPARA
DO MUNICÍPIO
DE
de
preços registrados
DE MATERIAL
DEUNIDADES
HIGIENE EDE
LIMPEZA,
MANUTENÇÃO
FRANCISCO
BELTRÃO,
através
atas de registro
de preços BELTRÃO,
decorrentesatravés
do pregão
DAS
UNIDADES
DE ENSINO
DO das
MUNICÍPIO
DE FRANCISCO
das
Presencial
nº 098/2015,
com
vigência de
a 31/08/2016,
conforme
segue:
atas
de registro
de preços
decorrentes
do02/09/2015
pregão Presencial
nº 098/2015,
com
vigência
de 02/09/2015 a 31/08/2016, conforme segue:
ATA SRP Nº 596/2015
EMPRESA DETENTORA: ATM ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 05.862.721/0001-24
Lote Código
Descrição
15 46698 DESODORIZADOR DE AR tipo aerossol, com ação
neutralizante, embalagem metálica com tampa plástica,
contendo dados do fabricante, composição e prazo de
validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de
entrega, embalagem mínima de 360 ml.
21 46704 ESCOVA para limpeza, modelo oval; base de madeira,
espessura 1,5 cm; base medindo (13 x 7) cm; com cerdas em
nylon sintético; sem alça, sem cabo, na cor amarela; mínimo
de 15 cerdas por tufos;
24 46707 ESPANADOR DE PENAS, penas com no mínimo 25 cm de
comprimento e 40 cm de cabo.
26 46709 ESPONJA PARA BANHO em fibra sintética antibactérias de
aproximadamente 112x62x23 mm;
3 46686 ALCOOL GEL antisséptico concentração 70%, sem
fragrância ou cheiro, prazo de validade mínima de 06 (seis)
meses, contados da data de entrega, embalagem com
mínimo de 450 ml;
40 46726 LUVA DE LÁTEX NATURAL, multiuso, com palma
antiderrapante, com interior forrado com flocos de algodão tamanho médio;
44 46730 PALITO DE DENTE embalagem com 100 palitos;
59 46745 SACO DE PANO ALVEJADO com dimensões mínimas de
0,60 x 0,80 cm em tecido de algodão;
60 46746 SACO DE PANO NAO ALVEJADO para limpeza de chão,
com dimensões mínimas de 0,60 x 0,80 cm em tecido de
algodão;
70 46761 SAPONÁCEO CREMOSO, neutro, com fórmula que
contenha fino pó mineral que impeça riscos, embalagem
plástica com tampa, dados do fabricante, composição e
prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da
data de entrega- embalagem mínima de 300 ml.
Marca
ULTRA
FRESCH
ATA SRP Nº 598/2015
EMPRESA DETENTORA: CAURE INFORMATICA E SUPRIMENTOS
CNPJ Nº 11.972.582/0001-94
Lote Código Descrição
Unidade Quantidade Preço
estimada unitário
R$
48 46734 PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO 500 METROS folha simples, 100 SPRING FARDO
500,00
35,60
por cento fibras
naturais; acabamento picotado; na cor SOFT
branca, alta alvura, neutro, medindo 10 centímetros de BRANCA
largura, de primeira qualidade, pacotes com 8 unidades.
3528
Lote Código
DESAFIO
UN
500,00
1,30
DESAFIO
UN
200,00
5,55
BETTANIN
UN
200,00
1,10
SOL
UN
4.500,00
2,94
VOLK
PAR
2.000,00
1,75
THEOTO
VIA PANO
UN
UN
300,00
1.000,00
0,25
3,50
VIA PANO
UN
1.000,00
2,70
SANNY
BRIL
UN
3.500,00
2,13
63
Marca
41 46727 LUVA
DE
PROCEDIMENTO
TAMANHO
MÉDIO DESCARP
Especificação técnica: luva de procedimento, descartável,
ACK
não estéril - tamanho médio; em látex natural. complemento:
textura uniforme, espessura média de 0,16 milímetros e
Unidade Quantidade Preço
estimada unitário
CX
300,00
14,28
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Marca
ATA SRP Nº 599/2015
EMPRESA DETENTORA: CCS PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -EPP
CNPJ Nº 20.023.646/0001-00
62
ATA SRP Nº 597/2015
EMPRESA DETENTORA: ANDRETTA MEDICAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ Nº 82.027.335/0001-68
Lote Código Descrição
Unidade Quantidade Preço
unitário
R$
UN
200,00
5,30
Página 65 / 114
Ano IV – Edição Nº 0935
comprimento mínimo de 25 centímetros, ambidestra, boa
elasticidade, resistente ao calçar, lubrificada com pó bioabsorvível, confortável e anatômica com empunhadura justa.
Na embalagem deverá constar data de fabricação, validade,
número de lote e registro no Ministério da Saúde. Caixas com
100 unidades;
Descrição
Marca
46748 SACO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 20 (VINTE) PRÓPRIA
LITROS, espessura de 4 (quatro) micras, podendo ser
nas cores preta, azul, cinza ou marrom, com medida
mínima de 39 x 52 cm; pct com 100 unidades;
46749 SACO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 200 PRÓPRIA
(DUZENTOS) LITROS, espessura de 12 (doze) micras,
podendo ser nas cores preta, azul, cinza ou marrom,
com medida mínima 100 x 115 cm; pct com 100
unidades;
ATA SRP Nº 600/2015
EMPRESA DETENTORA: CLAUDIO AGOSTINETTO
CNPJ Nº 73.751.257/0001-59
Lote Código
10
11
12
18
Descrição
Unidade Quantidade
estimada
PCT
500,00
Marca
46693 CERA LÍQUIDA INCOLOR, composta de parafina e
SACY
carnaúba, que proporcione brilho instantâneo, para
todos os tipos de piso, sem a necessidade do uso de
enceradeira, embalagem plástica com tampa, dados do
fabricante, composição e prazo de validade mínima de
06 (seis) meses, contados da data de entrega,
embalagem com no mínimo 750 ml;
46694 COPO DESCARTAVEL poliestireno, com capacidade COPOSUL
mínima para 180 ml, e massa de cada copo pesando
no mínimo 1,62gramas, devera constar impresso na
manga a capacidade total do copo e a quantidade; os
copos devem conter gravado de forma indelével: em
relevo a marca ou identificação do fabricante; símbolo
de identificação do material p/ reciclagem conforme
NBR 13230/2008 e alterações posteriores; os copos
deverão estar em conformidade com certificação
compulsória INMETRO, caixa com 2.500 unidades;
46695 CORDA DE NYLON PARA VARAL número 03, com 10 POLICORDA
metros;
46701 DETERGENTE LÍQUIDO neutro (sem perfume) para FACILLE
louça, em frasco plástico composição: tensoativos
aniônicos,
glicerina
coadjuvante,
sequestrante,
conservante, 5-cloro -2 metil isotiazolinona 3, derivados
de isotiazolinonas, espessante, corante, água e veículo.
Página 1 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
PCT
Unidade Quantidade
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
86,90
UN
500,00
Preço
unitário
R$
2,80
CX
2.000,00
56,50
UN
100,00
0,48
UN
10.000,00
0,94
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
300,00
Preço
unitário
6,35
Página 2
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1488570973
Página 65
podendo ser nas cores preta, azul, cinza ou marrom, com
medida mínima de 60 cm x 70 cm; pct com 100 unidades;
71 46763 SUPORTE/DISPENSER
PARA
PAPEL
TOALHA UNIVERSAL
INTERFOLHAS. Em plástico resistent resistente. Possui
janela transparente para visualizar o nível do papel.
Acompanha kit para fixação na parede contendo parafusos e
buchas. Na cor branca.
72 46765 SUPORTE/DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO com UNIVERSAL
reservatório. Em plástico resistente. Possui kit para fixação
na parede Ano
contendo
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
IV – parafusos
Edição Nºe buchas.
0935 Na cor branca.
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
2
46685
25
46708
30
46713
32
46715
35
46720
36
39
46721
46725
43
46729
47
46733
50
46736
52
46738
54
46740
75
46777
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
componente ativo: linear alquil benzeno sulfonado
sódio. o produto deverá ser biodegradável, viscoso,
suave para as mãos, ter bom rendimento e não conter
formol na composição. O produto deverá ser testado
por dermatologistas. Deverá constar no rótulo dados de
identificação do fabricante, instruções de uso, e telefone
do sac. o produto deverá possuir registro/ notificação no
ministério da saúde. Composição e prazo de validade
mínima de 06 (seis) meses, contados da data de
entrega, embalagem de 500 ml;
ÁLCOOL ETÍLICO líquido hidratado 46,2° INPM (54°
ILHA
UN
gl), embalagem com
tampa, dados do fabricante,
composição e prazo de validade mínima de 06 (seis)
meses, contados da data de entrega; embalagem de 1
litro;
ESPONJA EM LÃ DE AÇO composto de aço carbono, BRILHUS
PCT
acondicionado em saco plástico, contendo 8 unidades;
FLANELA DE ALGODÃO 30x40 cm ouro - 100% FLABOM
UN
algodão;
GRAMPO DE MADEIRA para prender roupas - pacote
BOTH
PCT
com 12 unidades;
LIMPA VIDROS com tensoativo aniônico, sequestrante
ILHA
UN
e hidróxido, embalagem plástica com tampa, contendo
dados do fabricante, composição e prazo de validade
mínima de 06 (seis) meses, contados da data de
entrega, embalagem de 500 ml;
LIXA nº 100 para lixar fogão;
NORTO
UN
LUSTRA-MÓVEIS a base de silicone, cera micro
BRIL
UN
cristalina, com ação de secagem rápida, embalagem
plástica com tampa, contendo dados do fabricante,
composição e prazo de validade mínima de 06 (seis)
meses, contados da data de entrega;
PÁ DE PLASTICO PARA COLETA DE LIXO - uso POLICORDA UN
doméstico;
PAPEL HIGIENICO branco e macio, neutro, folha LEBLOM FARDO
simples, picotada, em
conformidade com a portaria
153/2008 do INMETRO. Entrega em fardo com 16
pacotes, com 64 rolos de 30 metros
PAPEL TOALHA INTERFOLHAS NÃO RECICLADO BEIJA FLOR FARDO
PARA COZINHA folha simples de primeira qualidade,
interfolhada de 2 dobras, com 100% de fibras
celulósicas virgens, sem fragrância, com alta absorção,
papel não reciclado – fardo com 1.000 unidades, em
quatro pacotes fechados com 250 folhas cada – méd:
23x21 – branco luxo.
PEDRA SANITÁRIA com ação aromatizante de SANY BRIL
UN
ambientes
para
uso
domiciliar
acondicionada
individualmente em caixa de 35gr, com suporte plástico.
Composição: paradiclorobenzeno, fragrância e corante.
Concentração: 99,45%. Deverá conter na embalagem
dados de identificação do fabricante, composição,
precauções, primeiros socorros, modo de usar, data de
fabricação, número do lote e validade. o produto deverá
possuir registro/ notificação no Ministério Da Saúde;
RODO DE ESPUMA de no mínimo 40 cm, com espuma LEMOS
UN
de no mínimo 5 cm. com cabo e base de madeira ou
plástico resistente;
VASSOURA DE PALHA com cabo de madeira BETIATO
UN
resistente;
Descrição
Marca
Lote Código
19
2.000,00
2,90
1.500,00
0,79
1.000,00
1,06
200,00
0,70
300,00
1,79
50,00
100,00
0,87
2,10
20
17 46700
22 46705
61 46747
64 46750
65 46751
71 46763
72 46765
19,67
UN
100,00
18,49
Página 66 / 114
6
Descrição
Marca
Unidade Quantidade Preço
estimada unitário
46702 ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA: cabo reto, cerdas MEDFIO
macias, cabeça referência 35, com cerdas de cabeça
arredondadas contendo 32 tufos de cerdas,
comprimento total de 17 a 20 cm c/ selo de aprovação
da ABO -(Associação Brasileira de Odontologia),
embaladas individualmente;
46703 ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA: cabo reto, cerdas MEDFIO
macias, cabeça referência 35, com cerdas de cabeça
arredondadas contendo 28 tufos de cerdas,
comprimento total de 15 a 17 cm c/ selo de aprovação
da ABO - (Associação Brasileira de Odontologia),
embaladas individualmente.
46689 BALDE PLÁSTICO confeccionado em material de ARQPLAST
polipropileno resistente o ou poliestireno resistente,
reciclado, atóxico, capacidade para 10 litros, o balde
deve ser liso de uma única cor, deve ser em material
plástico reforçado, com alça em metal galvanizado.
UN
300,00
0,80
UN
1.000,00
0,80
UN
150,00
2,60
150,00
7,00
produto deve ser identificado através de etiqueta
500,00
1,29
200,00
19,85
500,00
7,50
Rua Octaviano Teixeira
dosinformações
Santos, 1000necessárias;
– Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
contendo
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
7
46690 BALDE PLÁSTICO, confeccionado em material de ARQPLAST
polipropileno resistente
ou poliestireno resistente,
reciclado, atóxico, capacidade para 30 litros, o balde
deve ser liso de uma única cor, deve ser em material
plástico reforçado, com alça em metal galvanizado.
produto deve ser identificado através de etiqueta
contendo informações necessárias;
ATA SRP Nº 603/2015
EMPRESA DETENTORA: J GALVAN & CIA LTDA EPP
CNPJ Nº 07.939.649/0001-11
Lote Código
13 46696
2.000,00
0,67
16 46699
1.000,00
3,95
2.500,00
8,15
23 46706
Unidade Quantidade Preço
estimada unitário
5.000,00
2,58
Página 3
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
14 46697
DESINFETANTE
eucalipto, floral ou –lavanda,
IDEAL
CNPJ
77.816.510/0001-66
/ e-mail:concentrado
[email protected]
Telefone: (46)
3520-2103 UN
para lavagem geral de superfícies, banheiros e utensílios.
Por ser concentrado, proporciona otimização em sua
utilização. Teor de ativos: 25% diluição máxima: 1/200. anti séptico, germicida e bactericida, aspecto físico: líquido, o
produto deve ter registro na ANVISA, composição e prazo
de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de
entrega, embalagem de 1 litro;
DETERGENTE AMONIACAL concentrado de alto poder NOVAL
desengordurante e de
limpeza, desenvolvido para a
lavagem de qualquer superfície lavável e pavimentos:
composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses,
contados da data de entrega, embalagem de 5 l;
ESCOVA SANITÁRIA com cabo plástico de no mínimo 30 DALCIN
(trinta) cm e no máximo 40 cm de comprimento, cerdas
confeccionadas em nylon com aproximadamente 02 cm,
contendo suporte plástico para sua guarda;
SACO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 100 (CEM) PLASTIFINO
LITROS, espessura de 10 (dez) micras, podendo ser nas
cores preta, azul, cinza ou marrom, com medida mínima 75
x 90 cm; pct com 100 unidades;
SACO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 40 PLASTIFINO
(QUARENTA) LITROS, espessura de 6
(seis) micras,
podendo ser nas cores preta, azul, cinza ou marrom, com
medida mínima de 60 cm x 60 cm; pct com 100 unidades;
SACO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 60 PLASTIFINO
(SESSENTA) LITROS, espessura de 6
(seis) micras,
podendo ser nas cores preta, azul, cinza ou marrom, com
medida mínima de 60 cm x 70 cm; pct com 100 unidades;
SUPORTE/DISPENSER
PARA
PAPEL
TOALHA UNIVERSAL
INTERFOLHAS. Em plástico resistent resistente. Possui
janela transparente para visualizar o nível do papel.
Acompanha kit para fixação na parede contendo parafusos e
buchas. Na cor branca.
SUPORTE/DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO com UNIVERSAL
reservatório. Em plástico resistente. Possui kit para fixação
na parede contendo parafusos e buchas. Na cor branca.
100,00
ATA SRP Nº 602/2015
EMPRESA DETENTORA: ECO FARMAS COM. DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ Nº 85.477.586/0001-32
ATA SRP Nº 601/2015
EMPRESA DETENTORA: DENILSON SERGIO PORT - ME
CNPJ Nº 11.390.578/0001-18
Lote Código
UN
UN
100,00
11,89
UN
100,00
3,67
PCT
500,00
33,71
PCT
1.000,00
9,72
PCT
1.000,00
14,90
UN
100,00
19,67
UN
100,00
18,49
29 46712
33 46717
37 46722
38 46724
4 46687
42 46728
46 46732
49 46735
Descrição
UN
Página 4
Marca
Unidade Quantidade Preço
unitário
R$
CREME DENTAL com flúor, e com micropartículas de FREEDENT
UN
1.000,00
0,91
cálcio, ação bacteria registro no ministério da saúde,
embalagem deve conter a marca do fabricante, peso
liquido, data de fabricação e prazo de validade. Deve ser
aprovado pela ABO - (Associação Brasileira de
Odontologia), embalagem com 90 gr;
DETERGENTE ÁCIDO especialmente desenvolvido para SUPERCLEAN UN
1.000,00 19,17
remoção de sujidade
pesada. fácil aplicação e
dissolução, facilmente removido pelo enxágüe, retira
resíduos como terra, cimento e cal, reduz a tensão
superficial do líquido. Composição química: ácido
clorídrico, ácido fluorídrico, ácido dodecilbenzeno sulfônico
linear, princípio ativo: ácido fluorídrico à 71% e ácido
clorídrico à 33% , ph (1.0%) = 2,50 à 3,50, densidade =
0,950 à 1,050 g/cm³, viscosidade: n.d., solubilidade em
água: 100%. prazo de validade mínima de 06 (seis)
meses, contados da data de entrega, embalagem de 5
litros;
ESFREGÃO DE AÇO INOX PARA PANELAS. Produto
INOX
UN
1.000,00
1,70
fabricado em arame de aço, específico para desincrustar
sujeira pesada em equipamentos rústicos, fogões a lenha
e de ferro, churrasqueiras, etc.. Amplamente utilizado na
limpeza de panelas, fornos, pratos, louças de vidro,
sumidouros, telhas, banho de banheira, peças da máquina,
ferramentas, etc. embalagem com 1 unidade;
FILTRO DE PAPEL filtrar cafe, tamanho 103 - unidade JANDAIA
UN
500,00
2,03
com 40 filtros;
GUARDANAPO DE PAPEL, descartável, med. aprox.
SIRIUS
UN
5.000,00
0,89
30x33cm, branco, c/50fls acondicionado em emb. plástica
transparente, original do fabricante, c/ informações do
fabricante e composição estampados no corpo da
embalagem.
LIXEIRA
QUADRADA
PARA
LIXO
ORGÂNICO,
J.C
UN
50,00
65,50
capacidade de 50 litros, na cor marrom, com tampa vai e
vem, com símbolo de orgânico e escrita na parte frontal:
orgânico;
LIXEIRA QUADRADA PARA LIXO RECICLÁVEL,
J.C
UN
50,00
61,47
capacidade de 50 litros, na cor verde, com tampa vai e
vem, com símbolo de reciclagem e escrita na parte frontal:
reciclável;
ALGODÃO HIDROFILO - embalagem de 50 gramas
FAROL
UN
250,00
2,12
MAMADEIRA com capacidade para 200 ml, resistente a
KROLAN
UN
100,00
4,10
queda, com formato anatômico para facilitar o manuseio,
com bico de silicone, frasco em policarbonato e demais
itens em polipropileno;
PAPEL ALUMÍNIO rolo de no mínimo 30cm x 2 metros;
BOREDA
UN
200,00
1,79
PAPEL TOALHA aerada folha dupla, multiuso, dimensões
STYLUS
PCT
500,00
2,28
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Página 5
ATA SRP Nº 602/2015
EMPRESA DETENTORA: ECO FARMAS COM. DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ Nº 85.477.586/0001-32
Lote Código
19
20
Descrição
Marca
Unidade Quantidade Preço
estimada unitário
46702 ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA: cabo reto, cerdas MEDFIO
UN
300,00
0,80
macias, cabeça referência 35, com cerdas de cabeça
arredondadas contendo 32 tufos de cerdas,
comprimento total de 17 a 20 cm c/ selo de aprovação
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
da ABO -(Associação Brasileira de Odontologia),
ON
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
embaladas individualmente;
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
46703 ESCOVA DENTAL INFANTIL MACIA:
cabo reto,
MEDFIO
UN
1.000,00
0,80
Para
consultar a autenticidade do
do Sudoeste
do cerdas
Paraná da
garantia da autenticidade
deste
macias, cabeça referência 35, com
cerdas de
cabeça
carimbo do tempo, informe o
documento,
desde
que visualizado através do site.
1488570973
arredondadas contendo 28 tufos de cerdas,
código ao lado no site.
comprimento total de 15 a 17 cm c/ selo de aprovação
http://amsop.dioems.com.br
da ABO - (Associação Brasileira de Odontologia),
Página 66
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
5
46688
51 46737
53 46739
55 46741
57 46743
58 46744
66 46753
67 46754
68 46756
69 46758
73 46768
77 46782
8
9
46691
46692
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
de 20,0 x 22,0cm pacote com 2 rolos;
AMACIANTE DE ROUPA aspecto físico líquido viscoso UNIVERSAL
UN
2.500,00
concentrado, perfuma perfumado. frasco de 2 litros, com
tampa abre e fecha com lacre de rosquear. a embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, número do lote, número de registro no
ministério da saúde. prazo de validade mínima de 06 (seis)
meses, contados da data de entrega;
PAPEL TOALHA INTERFOLHAS. cor: branca, alto grau de
P.S.B
FARDO 2.000,00
alvura, resistente e absorvente, não deixa resíduos nas
mãos. formato 23x27 cm. Fardo com no mínimo 1000
folhas;
RODO DE BORRACHA metálico na cor preta com base de DESAFIO
UN
1.000,00
borracha medindo 60 cm e com cabo metálico medindo
1,50 m;
SABÃO EM PEDRA, glicerinado neutro multiuso, em barra
ALPES
UN
3.000,00
de 200 gramas de 1ª qualidade. Composição: sebo
bovino, hidróxido de sódio, glicerina, branqueador óptico,
água, cargas, sequestrantes e corantes. o produto deverá
possuir registro/notificação na anvisa; composição e prazo
de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data
de entrega;
SABONETE INFANTIL, O sabonete em barra deverá ser FONTANA
UN
1.000,00
neutro com peso de
75 g, com formulação exclusiva
aprovada
dermatologicamente
com
propriedades
hidratantes, sendo ideal para limpar e hidratar a pele
delicada do bebe, seu formato deverá ser anatômico e
perfume suave.
SABONETE LÍQUIDO, aspecto físico viscoso, de UNIVERSAL
UN
300,00
fragrância neutra.
Aplicação: para higienização e
hidratação da pele. Composição e prazo de validade
mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega;
embalagem de 5 l;
SACO PLASTICO PARA CONGELAR ALIMENTOS - GIOPACK
RL
100,00
capacidade para 1 kg rolo com 100 un;
SACO PLASTICO PARA CONGELAR ALIMENTOS - MEGAMIL
RL
500,00
capacidade para 3 kg rolo com 100 un;
SACO PLASTICO PARA CONGELAR ALIMENTOS - MEGAMIL
RL
500,00
capacidade para 7 kg rolo com 100 un;
SACO PLASTICO PARA CONGELAR ALIMENTOS GIOPACK
RL
300,00
capacidade para 10 kg rolo com 100 un;
TALCO para uso infantil anti-alergico - embalagem de 200
BABY
UN
50,00
gramas;
VASSOURA TIPO PIAÇAVA, com cerdas de no mínimo de DESAFIO
UN
200,00
11 cm de comprimento com base de madeira de no
mínimo 20 cm e cabo em madeira ou tubo metálico
revestido de película plástica com no mínimo 1,10 m e no
máximo 1,25 m de comprimento;
BICO PARA MAMADEIRA EM SILICONE;
MURANO
UN
200,00
CERA EM PASTA INCOLOR, para aplicação em ANDREIA
UN
100,00
polimentos de pisos. Embalagem (lata/pacote) de 400g. A
embalagem deve conter externamente os dados de
identificação, procedência, numero do lote, validade e
numero do registro no Ministério da Saúde
ATA SRP Nº 604/2015
EMPRESA DETENTORA: MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ Nº 12.811.487/0001-71
Lote Código
27
Descrição
Marca
2,49
9,42
12,54
0,78
1,06
22,75
2,43
3,20
4,50
8,92
6,84
6,69
UN
10.000,00
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
28
46711
31
45
46714
46731
74
46775
PCT
500,00
7,70
UN
UN
500,00
1.000,00
1,57
1,69
CX
200,00
7,28
ATA SRP Nº 605/2015
EMPRESA DETENTORA: NOVA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE DETERGENTES LTDA
CNPJ Nº 04.726.389/0001-08
Lote Código Descrição
Marca
Unidade Quantidade Preço
unitário
R$
NOVA
UN
5.000,00
3,71
ROSA
58 46742 SABÃO EM PÓ, embalagem em caixa de papelão anatômica
com sistema pratico para fechamento após o uso, contendo
informações do fabricante, nome do responsável técnico e seu
respectivo CRQ, precauções, modo de usar, código de barras,
número do lote e data de fabricação, prazo de validade de 24
meses, sac e composição. composição: tensoativo aniônico,
alcalinizantes,
sequestrantes,
branqueadores
opticos,
alvejantes, coadjuvantes, corante, essência, cargas inertes,
agente anti-redeposição. o produto deverá conter linear alquil
benzeno sulfonato de sódio e tensoativo biodegradável. ph
entre 10,5 e 10,7%, matéria ativa aniônica maior ou igual a
12,5%. constar na embalagem dados do fabricante, dosagem
do produto, modo de utilização, SAC, data de fabricação e
numero do lote, composição e prazo de validade mínima de 06
(seis) meses, contados da data de entrega; embalagem de 1
kg;
76 46780 VASSOURA TIPO NOVIÇA com cepa de plástico e com cerdas ECLIPSE
de nylon felpudas na ponta, composta de no mínimo 60 tufos,
organizados no mínimo de 4 por 15 fileiras e cada tufo formado
por no mínimo 14 cerdas de nylon macio e flexível com pontas
de comprimento de 14 cm, cabo de madeira ou tubo metálico
revestido de película plástica, com no mínimo 1,10 m e no
máximo 1,25 m de comprimento, inclusa ponta plástica com
rosca para fixar na vassoura;
UN
1.000,00
4,80
2) Os preços registrados também poderão ser consultados webpage:
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.
Francisco Beltrão, 02 de setembro de 2015.
1,74
8,10
NÁDIA AP. DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
SAUDI MENSOR
Secretário Municipal de Administração
Cod157310
EDITAL Nº 101/2015
Unidade Quantidade
46710 ESPONJA PARA LOUÇA tipo dupla face, sendo uma em BRITISH
espuma de poliuretano e a outra em fibra sintética com
Página 67 / 114
Ano IV – Edição Nº 0935
abrasivo, com bactericida, medindo aproximadamente
110mm x 75 mm x 20 mm; embalagem de 1 unidade;
FIBRA SINTÉTICA com abrasivo para limpeza, medindo BRITISH
260mmx102mm cada, pacote com 10 unidades;
FÓSFORO LONGO - caixa com 240 palitos
GABOARDI
PANO DE PRATO em tecido branco, encorpado e BELMONDI
absorvente, 100% algodão,
medindo aproximadamente
0,45 m x 0,75 m;
TOUCA DESCARTÁVEL confeccionada em tecido de fibras TALGE
sintéticas (falso tecido) com elástico na borda, tamanho
único, cor branca. caixa com 100 unidades;
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 158/12
Preço
RESOLVE
unitário
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público,
R$
aberto através do Edital nº 158/2012, para comparecer no Departamento de Recursos
0,60
Humanos da Prefeitura do Município de Francisco Beltrão, no período de 11 de Setembro
aRua
11Octaviano
de Outubro
de Santos,
2015,1000
a fim
dePostal
habilitar-se
à respectiva nomeação;
Teixeira dos
– Caixa
51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66
/ e-mail:
[email protected]
– Telefone: (46) 3520-2103
Página 7
Página 6 CARGO
– AGENTE
DE SERVIÇOS
GERAIS
C
CANDIDATA
PF
DN
146º
Adriana Fabris Dachery
36
16/11/1980
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 10 de Setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod157294
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1488570973
Página 67
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
HONÓRIO SERPA
MARIÓPOLIS
Prefeitura
Prefeitura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo de Dispensa de Licitação nº. 13/2015
Processo de Dispensa nº. 13/2015, RATIFICO, nos termos da Lei nº. 8666/93, contendo
parecer jurídico da Sra. Ronisa Biscoli, Assessora Jurídica deste Município, que declarou
dispensável a licitação nos termos do inciso II, do art. 24, do diploma legal invocado,
referente à Contratação de empresa para o fornecimento de Bins e Pallets, a serem
utilizados na Farmácia Básica e CAF–Centro de Abastecimento Farmacêutico do Centro
de Saúde NIS I, sendo que o pagamento será realizado com Recursos do Qualifar–SUS/
Federal. CONTRATADA: C. J. CENTOFANTE & CIA LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob nº.
07.559.294/0001-35. Valor da Contratação: R$ 3.778,00 (três mil setecentos e setenta e
oito reais). Publique-se. Honório Serpa, 10 de Setembro de 2015. Rogerio Antonio Benin,
Prefeito Municipal.
Cod157236
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 026/2015
JULGAMENTO
Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi
unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Tomada de Preços N°
026/2015.
EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA
Classificação
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
VALOR R$
1°
01
OSIEL RODRIGUES & CIA LTDA – ME
R$ 78.305,01
1°
02
OSIEL RODRIGUES & CIA LTDA – ME
R$ 47.201,17
Por revelar apta e em consonância com o Edital de Tomada de Preços N° 026/2015,
realizado em 03/09/2015, as 14h00min.
Itapejara D’Oeste–PR, 03 de Setembro de 2015.
Eliandro Luiz Pichetti
Prefeito Municipal
_______________________
Presidente da Comissão
Ano IV – Edição Nº 0935
_______________________
Membro da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
Cod157166
Página 68 / 114
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2015
PROCESSO Nº 568/2015–Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL–Data da
realização: 28 de SETEMBRO de 2015–Abertura da Sessão: 14:00 horas–Local:
Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mariópolis – Rua Seis, nº 1030–Centro
– CEP: 85.525-000 – Mariópolis, Estado do Paraná. O Município de Mariópolis/PR,
neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek e
pelo Pregoeiro Oficial da municipalidade Francisco Valdomiro Bueno, que o presente
instrumento subscrevem, torna público que se encontra aberto, nesta unidade, certame
licitatório na modalidade PREGÃO Presencial nº. 24/2015, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL – Processo n.º 568/2015, LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO
DE MICROEMPRESAS–ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, AO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E Sociedade Cooperativa (S.C.), conforme
Lei Municipal Complementar nº 41/2009 de 17 de julho de 2009 e consoante com o art. 15,
§1 e §2 do Decreto Municipal nº 36/2010 de 4 de Maio de 2010, objetivando a contratação
de empresa especializada para fornecimento de serviço de Firewall, Filtro de Conteúdo
WEB, QoS (sistema de gerenciamento de banda e controle de tráfego) e Serviço de e-mail,
conforme especificações e quantitativos constantes no ANEXO I – Termo de Referência,
que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal nº 006/2008 de 11
de fevereiro de 2008 e Lei complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal
n.º 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas
deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e
seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os
documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será
realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mariópolis – Rua Seis, 1030–
Centro – CEP: 85.525-000 – Mariópolis, Estado do Paraná, iniciando-se no dia 28/09/2015
às 14:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial com o auxílio da Equipe de Apoio,
designados nos autos do processo em epígrafe. INFORMAÇÃO/EDITAL: O Edital de
Pregão Presencial nº 24/2015 completo encontra-se a disposição dos interessados no
Departamento de Licitação do Paço Municipal – Rua Seis, 1030–Centro – CEP: 85.525000 – Mariópolis, Estado do Paraná, no horário de expediente, de Segunda a Sexta-Feira
entre as 08:00 ás 11:30 e das 13:30 ás 17:30h ou E-mail: francisco.bueno@mariopolis.
pr.gov.br. Mariópolis/PR, 10 de setembro de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek–Prefeito
Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 30/2015
Processo nº 598/2015
Cod157221
O Município de Mariópolis, através do Prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek, e
a comissão permanente de licitação designada pela portaria nº 53/2015 de 31 de março
de 2015 e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007, regulamenta
o Sistema de Registro de Preços, torna público aos interessados, que até o dia 16 de
OUTUBRO de 2015, às 09 (NOVE) horas, estará recebendo, no Protocolo de Licitações
da Prefeitura Municipal de Mariópolis, os Envelopes contendo Credenciamento, a
documentação de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de Concorrência nº 30/2015,
que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura eventual aquisição
de cartuchos e recargas de tonners, e calculadora eletrônica que serão utilizados pelos
diversos Departamentos e Secretarias do município de Mariópolis, conforme relação no
Anexo IV, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. A licitação será regida
pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais legislação pertinente. O inteiro
teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir
desta data, junto à Comissão Permanente de Licitações no telefone 46-3226-8100, na
Prefeitura Municipal de Mariópolis, no horário de expediente, na Rua Seis, Nº 1030, em
Mariópolis-PR, ou pelo e-mail [email protected]. Mariópolis, 10 de
Setembro de 2015. Mario Eduardo Lopes Paulek–Prefeito Municipal.
Cod157225
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1488570973
Página 68
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 69 / 114
Ano IV – Edição Nº 0935
MARMELEIRO
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº. 041/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2015 – PMM – EXCLUSIVO PARA MP e EPP
PROCESSO Nº 269/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial.
TIPO: Menor preço unitário do item.
OBJETO: Aquisição de veículos, conforme quantidades e especificações constantes do
Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar
nº 147/2014 e demais legislação aplicável.
DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 25 DE SETEMBRO DE 2015 ÀS 14:00 HORAS
(HORÁRIO DE BRASILIA).
LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura
Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de
Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 25 de setembro de 2015 com início
às 14:00 horas.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço
Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do
Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas,
onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro.
pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Marmeleiro, 10 de setembro de 2015.
GILMAR GEHLEN
Pregoeiro
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento geral do Município de Nova
Esperança do Sudoeste para o Exercício de 2015 e da outras providencias.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 41, inciso I e artigo 43, inciso III da
Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e Lei Municipal Nº. 871/2015 de 09 de Setembro
de 2015.
Artigo 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste,
Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2015, um Credito Adicional Especial
no valor de R$ 367.584,71 (Trezentos e sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e quatro
reais e setenta e um centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária.
Cod157248
ERRATA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090/2015
Na Publicação do dia 09 de setembro de 2015, pagina 6A, do Jornal de Beltrão, e página
56, do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS.
Onde se lê:
Fundamentado no Inciso IV do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 090/2015, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de peças,
para atender necessidades dos Departamentos de Viação e Obras, nos termos da
documentação acostada ao Processo Administrativo nº 265/2015.
Leia-se:
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 090/2015, cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de peças,
para atender necessidades dos Departamentos de Viação e Obras, nos termos da
documentação acostada ao Processo Administrativo nº 265/2015.
As demais permanecem válidas e inalteradas.
Marmeleiro, 10 de setembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito
Cod157249
EDITAL Nº 71, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e fulcrado no Edital de Abertura nº 050/2013, do Concurso Público nº 01/2013,
resolve;
CONVOCAR:
Art. 1º–A pessoa abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 01/2013, para
assumir o cargo a seguir:
Auxiliar de Educador- Cuidador Residente:
Classificação
Inscrição
Nome
RG
02º
1203468
Teresa dos Santos Luedke
9.973.123-0 SSP/PR
Art. 2 º–A candidata deverá comparecer na sala da Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura de Marmeleiro, em horário comercial, munida de documentos constantes no
item nº 15 do Edital de Abertura nº 050/2013. O não comparecimento no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital, implicará na desistência da
vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos nove dias do mês
de setembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod157290
Funcional Programática
06
DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.365.0004.1033
Construção da Creche Municipal–PAR
44.90.51.00.00.00
Obras e Instalações–2553
Fonte
Valor (RS)
128
367.584,71
TOTAL.................................................................................................................
367.584,71
Artigo 2º–Para cobertura de parte do presente Credito Adicional Especial, fica utilizado o
Excesso de Arrecadação na seguinte fonte de recurso:
Excesso de Arrecadação:
120
242102019902
120
CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL–PAR
TOTAL...............................................
367.584,71
367.584,71
Artigo 3º–Fica alterada parte integrante da Lei Municipal Nº. 770 PPA 2014 a 2017 de 19
de Junho de 2013 e anexos da Lei nº. 833/2014 – LDO 2015 e anexos da Lei nº. 866/2015
– LDO 2016, relativo a atividades e Projetos.
Artigo 4º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado Paraná
em 09 de Setembro de 2015.
______________
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod157157
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Câmara
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa a licitação, após parecer jurídico, com fundamento no artigo nº 24, inciso II,
da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especializada em desenvolvimento e
implantação de web site para atender as necessidades da Câmara Municipal, em favor a
empresa E-MID DESENVOLVIMENTO DE SITES LTDA – ME. CNPJ n.º 04.897.578/000143.
Nova Prata do Iguaçu, 09 de setembro de 2015.
Airton Pasqualon
Presidente do Legislativo Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2015
DISPENSA Nº 010/2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, CNPJ
nº 81.266.058/0001-83.
CONTRATADA: E-MID DESENVOLVIMENTO DE SITES LTDA – ME. CNPJ n.º
04.897.578/0001-43.
OBJETO: contratação de empresa especializada em desenvolvimento e implantação de
web site para atender as necessidades da Câmara Municipal;
VALOR: O valor global do presente contrato é de até R$ 7.980,00 (Sete Mil e Novecentos
e oitenta Reais);
PAGAMENTO: Após entrega das mercadorias e emissão da nota fiscal na Secretaria do
Legislativo Municipal;
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 01.001–Legislativo Municipal; 01.031.0001.02.002
Manutenção do Legislativo Municipal; 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros –
Pessoas jurídicas.
Nova Prata do Iguaçu, 09 de setembro de 2015.
Airton Pasqualon
Presidente do Legislativo Municipal
Cod157154
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Página 70 / 114
Ano IV – Edição Nº 0935
PORTARIA No 14.832
Dispensa a licitação, após parecer jurídico, com fundamento no artigo nº 24, inciso II, da
Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa para o fornecimento de pneus 185/65/14,
205/55/16 e também serviço de borracharia e lava car para atender as necessidades
da Câmara Municipal, em favor a empresa NELSON FERREIRA DUTRA. CNPJ n.º
15.380.477/0001-17.
Nova Prata do Iguaçu, 09 de setembro de 2015.
Airton Pasqualon
Presidente do Legislativo Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2015
DISPENSA Nº 011/2015
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, CNPJ
nº 81.266.058/0001-83.
CONTRATADA: NELSON FERREIRA DUTRA. CNPJ n.º 15.380.477/0001-17.
OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de pneus 185/65/14, 205/55/16
e também serviço de borracharia e lava car para atender as necessidades da Câmara
Municipal;
VALOR: O valor global do presente contrato é de até R$ 7.970,00 (Sete Mil e Novecentos
e setenta Reais);
PAGAMENTO: Após entrega das mercadorias e emissão da nota fiscal na Secretaria do
Legislativo Municipal;
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 01.001–Legislativo Municipal; 01.031.0001.02.002
Manutenção do Legislativo Municipal; 3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros –
Pessoas jurídicas, 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.
Nova Prata do Iguaçu, 09 de setembro de 2015.
Airton Pasqualon
Presidente do Legislativo Municipal
Cod157155
PALMAS
Prefeitura
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte
final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando os Memorandos do
Departamento de Educação, Esporte e Cultura sob nº 595/2015 e 609/2015, resolve;
CONCEDER
Art. 1º – A porcentagem auferida pelas servidoras abaixo relacionadas, correspondente a
gratificação, conforme descrito abaixo, a contar de 09 de setembro de 2015
Professor (a)
Padrão
Escola
Turma
Recebia
Gratificação
Passa a receber
gratificação
Clarice Aparecida
Schreiner Araújo
1ºpadrão
Escola Municipal
Senhorinha Miranda
Mendes
Classe
Especial
0%
20%
Mirian Aparecida
Rodrigues Fragoso
1°padrão
Escola Municipal
Pequena Águia
Classe
Especial
10%
20%
2°padrão
Escola Municipal
Pequena Águia
2° ano
20%
10%
Mirian Aparecida
Rodrigues Fragoso
Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 09 de setembro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 14.834
Cod157295
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a” do art. 99 da Lei Orgânica 07 de dezembro de 2012,
considerando o protocolo sob nº 3091/2015, datado de 11 de agosto de 2015, resolve
CONCEDER
Art. 1º–Licença Prêmio, pelo período de 90 dias, a Sra. Alessandra Oliveira Gianellini,
cargo de Professora, 2° padrão, portadora do RG nº 18.984.227, inscrita no CPF/MF
sob nº 017.599.789-65, lotado no Departamento de Educação, Esporte e Cultura, junto a
Escola Municipal Professora Nerasi Menin Calza, a contar de 14 de Setembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, em 09 de setembro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod157296
PORTARIA No 14.830
PORTARIA Nº 14.835
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a” do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 96 da Lei
Municipal nº 1666, Considerando o memorando 126/2015 do Departamento de Agricultura
e Meio Ambiente, datado de 03 de setembro de 2015, resolve,
CEDER
Art. 1º–O Sr. Luiz Felipe Padilha Dangui, portador do RG sob n° 12.425.297-0, inscrito
sob n° 090.727.949-07, matrícula n° 3206437, função de Auxiliar Administrativo, lotado no
Departamento de Agricultura e meio Ambiente, para exercer tarefas administrativas junto
a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, em beneficio dos produtores
rurais do Município de Palmas, conforme Convênio, com carga horário de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 08 de setembro de 2.015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal
nº 1666/2006, e, considerando o memorando protocolado sob nº 3413/2015, datado em
04 de setembro de 2015, resolve;
INTERROMPER
Art 1º–A pedido, a licença sem vencimentos concedida através da Portaria nº 14.544,
da servidora Luciana Silva Tesseroli, no cargo de Professora, junto ao Departamento de
Educação, Esportes e Cultura, portador do RG nº 7.330.507-1, inscrito no CPF/MF nº
033.518.059-00, a contar de 14 de setembro de 2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 09 de setembro de 2.015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
PORTARIA No 14.831
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o memorando nº 610/2015
do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, Considerando a desistência da
33°classificada a Sra. Nilvania Vieira Martins Evangelista para as aulas extraordinárias
conforme protocolo nº 1956/2015, datado de 13 de maio de 2015, resolve,
NOMEAR
Art. 1º – Fica inclusa na lista de professores, abaixo relacionada para Aulas Extraordinárias,
a contar de 09 de setembro de 2015.
Rosemary Ferreira da Silva Camara – CPF nº 557.928.479-91 – CMEI São Sebastião
Art. 2º – Ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 09 de setembro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod157291
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, considerando o protocolo n°
3375/2015, datado de 01 de setembro de 2015, resolve;
RESOLVE
Art. 1º – Reduzir a carga horária da funcionária Pública Municipal a Sra. Lucy Salete
Bortolini Nazzaro, portadora do RG sob n° 1.168.958, inscrito no CPF sob n° 498.377.29953, função de Pedagoga, lotada n Departamento de Saúde, junto ao Centro de Atendimento
Psicossocial – CAPS, de 40 horas semanais para 30 horas semanais, percebendo salário
proporcional às horas trabalhadas, de acordo com o art. 24, §1° da Lei 2222/2015, a
contar de 10 de setembro de 2015.
Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 09 de setembro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
PORTARIA No 14.833
Cod157297
Cod157299
Cod157293
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0935
Página 71 / 114
EXTRATO DO CONTRATO N.º209.2015
PROCESSO N° 100/2014–PREGÃO PRESENCIAL N° 51/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/08/2015
CONTRATANTE:
Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485,
residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: SSAT SINALIZAÇÃO E ADESIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº05.111.060/0001-03 sito a rua Julio Schlupp
n° 767, sala 01, bairro Bela Aliança, na cidade de Rio do Sul, Santa Catarina, neste
ato representada pelo Fagner Rodrigo Passing, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF
076.246.819-00 e RG 4.833.185
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
(Contratação de empresa especializada no fornecimento de Controlador Eletrônico
Microprocessado (Semáforo), conforme solicitado pelo Departamento de Trânsito–
DEPALTRAN–do Município de Palmas PR).
RECURSOS:
2.019.3390.30–1000–177/2014–MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
URBANOS
2.061.3390.30–1509–557/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
DE TRÂNSIT 2.061.3390.30–1000–556/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO
MUNICIPAL DE TRÂNSIT 2.060.3390.30–1000–550/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
VALOR: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod157164
EXTRATO DO CONTRATO N.º 217/2015
PROCESSO N° 150/2015–Inexigibilidade de Licitação N° 44/2015
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/09/2015
CONTRATANTE:
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR,
na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Sr. João de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e
Cédula de Identidade sob nº 1.182.439/PR, residente e domiciliado nesta cidade e,
CONTRATADA: CINTIA MARA JONER – MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 19.243.728/0001-72, com sede na Rua Sagrado coração de Jesus,
n° 700, centro na cidade de Campo Êre – Sc, neste ato representado pela Sra. Cintia
Mara Joner, portador da Carteira de Identidade nº 4219798 –SSP/SC , e inscrita no CPF/
MF sob n°. 048.358.449-55.
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto à (Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços na área de eventos, sobre idoso
e violência contra a mulher, para crianças e adolescentes atendidos pelo dep. de ação
social e demais entidades.).
RECURSOS:
2.051.3390.39–1726–449/2015–FNAS–PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa Conjunta de INSS/FEDERAL, FGTS, Estadual, Trabalhista e Certidão
Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod157165
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Página 71
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 72 / 114
Ano IV – Edição Nº 0935
Edital no 003/2015 - A
Edital de Homologação das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado - PSS
O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da Lei Orgânica Municipal,
além do disposto artigo 23 e demais disposições constantes na Lei Municipal n.º 1.663, de 24 de maio de 2006,
Lei Municipal no 1.670 de 24 de maio de 2.006, Lei Municipal no 2.253, de 14 de novembro de 2014, e Lei
Municipal no 2.272 de 04 de março de 2015, resolve;
HOMOLOGAR DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Auxiliar de serviços gerais Masculino/Feminino
1
ABEL DE FARIAS CARDOSO
2
ABEL SALDANHA VAZ
05/10/1984
051.844.489-93
3
ADELAR POGGERE
30/04/1977
027.834.689-80
4
ADELINE APARECIDA BUENO DOS SANTOS
28/06/1990
080.587.749-52
5
ADEMIR ANTONIO DA ROCHA BELLO
30/12/1979
007.436.640-86
6
ADRIANA CRISTINA CARDOSO ARAUJO
11/07/1974
035.375.629-69
7
ADRIANA DE LIMA
13/05/1974
069.966.519-13
8
ADRIANA DE OLIVEIRA
26/09/1983
036.823.879-27
9
ADRIANO DE JESUS MACEDO
06/12/1980
046.524.819-50
10
ADRYELEN CASTILHO LECHINOSKI
03/02/1992
081.208.079-36
11
ALCI FERNANDES PIMENTA
21/08/1982
033.612.699-97
12
ALCIDES LAZZAROTTO
18/02/1960
346.253.489-00
13
ALCIDES RIBAS DE FREITAS
10/10/1975
044.599.129-10
14
ALEXANDRA DE OLIVEIRA BUFF
13/10/1983
057.857.419-54
15
ALINE FERNANDA WELTER DE QUADROS
09/11/1986
071.061.639-29
16
ALINE GRASIELE PIRES DE ARAUJO
04/09/1986
059.792.549-60
17
ALINE SERAFIN DE JESUS
28/11/1987
053.006.209-71
18
AMANDA AGUILERA DA SILVA
16/05/1995
098.402.959-18
19
ANA CAROLINA DOS SANTOS DO PRADO
16/01/1992
090.806.109-92
20
ANA CAROLINE BONFIM DOS SANTOS
02/09/1998
104.614.329-86
21
ANA CLAUDIA ALVES
22/03/1988
059.476.529-35
22
ANA CLAUDIA MAIDAME RIBEIRO
21/11/1996
110.892.989-35
23
ANA CRISTINA MORAES ESCHEMBACH
12/04/1994
080.818.579-90
24
ANA CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA
16/12/1968
972.178.759-00
25
ANA MARIA CHARNOSKI DE LIMA
21/02/1987
064.597.889-28
26
ANA MARIA DA SILVA
18/01/1990
073.574.299-54
27
ANA MARIA PADILHA DE ANDRADE
12/02/1994
089.893.859-70
28
ANA MARIA RICARDO DE LIMA
15/06/1983
072.479.819-62
29
ANA PAULA BALDO
06/05/1996
104.063.009-09
30
ANA PAULA BATISTA
07/03/1983
060.500.549-40
31
ANA PAULA DA SILVA
03/03/1990
062.851.659-20
32
ANA PAULA DE OLIVEIRA
03/09/1991
088.136.159-30
33
ANA PAULA FERREIRA SANTOS
14/03/1995
094.880.929-98
34
ANA PAULA NOVELLO GONçALVES
01/06/1985
051.837.949-36
35
ANA PAULA RENNER DE SOUZA
11/01/1987
064.114.569-17
36
ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS
22/05/2006
077.176.389-16
37
ANA RITA DOS SANTOS TEZA
17/02/1968
156.613.498-66
38
ANA ROSA DE MORAES
27/07/1983
095.328.379-81
39
ANA ROSA GONCALVES ALVES
05/05/1973
014.435.679-14
40
ANDREA RODRIGUES ALVES
12/12/1979
051.934.029-92
41
ANDREIA SANTOS
06/08/1986
065.178.859-51
42
ANDRESSA SANTOS GUIMARãES
09/04/1992
072.647.169-02
43
ANDRYO CASTILHO LECHINOSKI
05/06/1998
109.589.199-50
44
ANGELA ANTONIA CORREA
22/02/1979
038.790.289-90
45
ANGELITA ABREU
14/04/1979
037.517.279-30
46
ANGELITA CORREA
26/12/1973
937.340.509-87
47
ANGELITA MARQUES DA SILVA
29/03/1977
027.366.299-65
48
ANOLDO DE SIQUEIRA
09/02/1955
655.191.089-00
49
ANTONIA LOURDES PEDROSO
23/01/1965
984.704.349-34
50
ANTONIELLI DE ARAUJO
21/01/1992
071.397.079-01
51
ANTONIO ALCEU OLIVEIRA RAMOS
28/08/1966
680.849.199-20
52
ANTONIO ALVIR SILVA
28/03/1965
030.781.379-70
53
ARGEMIRO PADILHA DO NASCIMENTO FILHO
23/09/1969
825.968.089-00
54
ATAIDE PEDROSO COTOSKI
19/07/1983
044.941.269-50
55
BEATRIZ DOS SANTOS
06/06/1975
974.506.429-72
56
BEATRIZ GAUZA DE ABREU
05/04/1995
092.641.519-07
57
BEATRIZ MARIA HAMMERSCHMIDT ROSA
18/01/1967
040.050.869-93
58
BRUNA DE MORAIS RIBEIRO
31/05/1993
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10/06/1993
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Ano IV – Edição Nº 0935
59
BRUNA DOS SANTOS LOFFAGEM
17/03/1994
080.506.459-16
60
CAMILA DE MELLO LUZA
01/02/1991
076.069.089-82
61
CAMILA RAMOS BUENO
14/11/1995
096.344.159-03
62
CARLOS ANTONIO CORREIA DA SILVA
05/06/1964
493.802.909-00
63
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
08/10/1964
937.354.139-00
64
CARMELIA APARECIDA DO NASCIMENTO
27/03/1974
058.299.199-40
65
CARMEN LUCIA DE ARAUJO
28/01/1980
074.932.649-29
66
CAROLINE NUNES CANEI
31/05/1998
111.378.059-27
67
CATIUCE TAQUES BUENO
13/06/1995
090.599.089-70
68
CéLIA LORI KURTZ TAVARES
21/11/1971
734.798.029-15
69
CELIANE DA SILVA MACHADO
14/02/1977
072.647.139-97
70
CEONARA APARECIDA PALIANO DA SILVA
02/08/1997
112.314.689-63
71
CHARLENE JAIMES DONNER
03/08/1991
076.621.849-00
72
CHRISTIAN DANIEL PAVOSKI
04/12/1999
112.088.819-06
73
CIRENE APARECIDA PONTES DE SOUZA
13/02/1973
037.699.919-58
74
CIRENE DA APARECIDA LEANDRO
27/11/1967
053.154.639-07
75
CLACY APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA
31/12/1969
061.208.799-94
76
CLAMIR JAIMES DONNER
03/09/1972
937.350.819-91
77
CLARSDINA DE PAULA
02/05/1972
062.648.609-21
78
CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS
12/10/1989
082.630.139-84
79
CLAUDIA DE FATIMA DOS SANTOS
31/08/1988
081.835.439-95
80
CLAUDIA MARIA CESTARI
24/05/1981
034.497.559-27
81
CLAUDIA ZAVASKI
22/04/1975
057.410.739-80
82
CLEMAIR DA APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO
13/04/1969
064.108.169-36
83
CLENIR APARECIDA MOREIRA DA SILVA
12/10/1984
064.124.909-81
84
CLEONICE DE FATIMA FURQUIM FERREIRA
18/08/1974
055.685.179-08
85
CLEUSA DA APARECIDA LISBOA
11/03/1978
038.383.349-30
86
CLEUSA MACIEL OLIVEIRA
24/11/1978
025.376.789-07
87
CLEVERSON FERNANDO FERNANDES
24/03/1991
073.020.929-66
88
CLITON BARELLA
07/03/1994
089.641.429-93
89
CRISTIANA DE LOUDES MMEDEIROS
27/08/1982
088.789.829-70
90
CRISTIANE DOS SANTOS
28/06/1987
069.698.229-31
91
CRISTIANE NUNES RODRIGUES
17/12/1987
073.080.889-01
92
CRISTIANO DOS SANTOS
02/04/1991
081.954.729-82
93
CRISTINA ACCO TIVES
27/09/1976
026.468.189-47
94
DAIANE DE RAMOS FERNANDES
24/01/1988
072.703.719-62
95
DAIANE SANTOS
25/02/1992
082.361.979-64
96
DANIELE APARECIDA MAIDAME RIBEIRO
31/12/1990
072.480.609-17
97
DANIELE LOFFAGEM ZELINKE
02/11/1990
072.480.559-13
98
DANUZA DA SILVA PINHEIRO
27/08/1985
056.437.639-66
99
DARLENE JAIMES DONNER SCHNEIDER
13/06/1987
052.299.069-01
100
DAYANE APARECIDA NOGUEIRA
26/05/1988
068.567.449-51
101
DéBORA JANAINA DOS SANTOS
24/09/1991
079.239.439-90
102
DENISE MULLER COSTA
31/10/1990
065.269.609-01
103
DENIZE LIMA DE SOUZA
30/05/1980
059.046.639-94
104
DHEMY FERREIRA
04/01/1996
108.716.049-90
105
DIENIFER CRISTINA SANTOS
05/03/1997
089.803.379-90
106
DIRCE MAIRA STOFELA
18/10/1960
639.046.169-00
107
DIRLEIA SOARES MARTINS
04/08/1983
046.063.239-65
108
DOUGLAS CARDOSO VARELA
26/02/1994
080.813.309-84
109
DULCEMA DA CRUZ PASSOS
25/11/1978
049.539.309-67
110
EDELAR ANGELO GARCIA DA ROSA
25/03/1954
282.903.059-15
111
EDEMIRA DA ROSA
19/07/1982
088.075.489-33
112
EDER DE LIMA PEREIRA
22/03/1985
056.741.489-29
113
EDINA DAS GRAçAS CAMARGO
24/08/1984
011.660.639-84
114
EDINEIA MARIA LAURINDO DA SILVA
10/07/1984
056.030.349-12
115
EDINEIA TEODORO DOS SANTOS
08/03/1986
076.183.639-00
116
EDNA ALINE DA SILVA
09/07/1991
078.560.589-43
117
EDUARDO LARA LARA CRUZ
18/08/1981
058.268.869-86
118
ELAINE APARECIDA CORDEIRO
15/01/1976
041.219.829-08
119
ELAINE BOESE PONTES
17/08/1993
083.907.959-14
120
ELAINE OLIVEIRA ARAUJO
18/12/1984
045.642.339-71
121
ELEANDRO DE OLIVEIRA
10/09/1987
064.054.629-35
122
ELIANE APARECIDA CARVALHO
23/01/1977
027.870.849-82
123
ELIANE CARDOSO SOARES
10/11/1962
900.556.679-53
124
ELIANE DE OLIVEIRA
29/05/1983
043.909.819-00
125
ELIANE DOS SANTOS ALVES
05/10/1986
056.488.849-40
126
ELIANE FORTUNATI
04/04/1980
038.343.559-50
127
ELIANE NORBERTO KREMER
28/08/1994
080.527.259-33
128
ELIANE SANTOS
16/01/1991
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 74 / 114
Ano IV – Edição Nº 0935
129
ELIDIONARA MOREIRA DA CRUZ
02/10/1981
049.539.339-82
130
ELISANDRA BATISTA
03/04/1982
051.135.679-06
131
ELISANGELA FERREIRA
21/12/1983
055.129.849-93
132
ELISIANE FERREIRA CARNEIRO
25/05/1985
056.183.169-60
133
ELIZA APARECIDA SANTOS E QUADROS
03/03/1991
086.526.669-70
134
ELIZA COREEA
14/03/1983
053.001.959-01
135
ELIZABETE PAIM
29/08/1965
900.562.139-72
136
ELIZANDRA BASTOS DE LIMA
19/10/1986
065.755.199-62
137
ELIZETE APARECIDA GERALDO PAVOSKI
12/02/1979
040.459.629-05
138
ELOI BADOTTI
11/11/1982
043.833.809-05
139
ELTON DE CAMPOS DE ALMEIDA
23/05/1987
056.223.719-45
140
ELUIR BATISTA SOARES
28/01/1960
699.921.699-15
141
EMANUELI DE PAULA RIBAS
20/07/1996
105.723.299-89
142
EMANUELLE DE MELLO PIRES
24/10/1995
100.565.579-06
143
EMANUELY KEMPFERT BENEDETTI
10/11/1997
089.435.349-73
144
ENOI LUCIA GODINHO DE CAMPOS
12/02/1970
030.026.949-83
145
EVA PEREIRA FERNANDES
13/06/1965
917.185.119-49
146
EVA ROSANE KEMER
26/12/1971
049.752.739-18
147
EVANIR DE OLIVEIRA
17/01/1973
937.370.689-68
148
EVERLINE MORGANA LEMES
06/04/1990
072.479.869-21
149
EVERTON MORAES ESCHEMBACH
04/11/1992
063.916.469-29
150
FABIANA APARECIDA VAZ
11/08/1984
231.244.638-38
151
FABIANE MARIA RODRIGUES
15/07/1980
051.575.189-86
152
FERNANDA APARECIDA FERREIRA
12/02/1978
914.042.079-53
153
FLAVIA DOS ANJOS DOS SANTOS
21/01/1992
072.703.129-58
154
FRANCIELE ALMEIDA SANTOS
06/09/1993
063.365.899-51
155
FRANCIELE FARIAS BARRABARRA
18/07/1986
076.451.199-85
156
FRANCIELE FERNANDA FERNANDES
26/12/1985
060.233.929-46
157
FRANCIELE RIBEIRO DA CRUZ VELOZO
12/05/1983
082.410.449-84
158
FRANCIELI MARQUES
28/08/1987
068.161.199-59
159
FRANCIELLY APARECIDA KLEIN DO SANTOS
17/05/1990
089.402.359-40
160
GABRIELA MARTINS
25/09/1991
090.505.919-06
161
GEAN JOSE LIMA GELINSKI
31/05/1994
085.847.169-80
162
GENILSON MARINS DOS SANTOS
20/11/1968
900.555.359-68
163
GESLAINE MOREIRA BUENO
23/05/1984
075.243.249-44
164
GILVANIA ALMEIDA
20/08/1984
063.098.169-85
165
GIOVANE CARNEIRO
07/08/1997
109.450.359-26
166
GISELE OLIVEIRA PINHEIRO
27/12/1996
110.189.059-28
167
GISELI FERNANDA DA CRUZ DE LIMA
20/08/1995
099.082.739-90
168
GLACI DOS SANTOS ALVES
06/03/1985
041.738.439-41
169
GLACI ROSANGELA BENTO
19/08/1979
051.680.779-00
170
GLEICI MARTINS
18/01/1986
047.819.959-77
171
GRACIELE CHAVES FERREIRA
01/11/1992
086.593.099-60
172
GRAZIELY DE PAULA DA ROSA
20/09/1991
096.186.299-88
173
HEDINARA AMARAL DE MORAES
01/08/1997
105.402.139-26
174
HELENA SANTANA DE LARA
08/09/1979
093.085.219-25
175
IANE DAS GRAçAS RIBEIRO
24/02/1983
085.308.759-82
176
IDEGAR ROCHA STADENIK
19/11/1911
982.613.129-68
177
INGRI CRISTINA DA LUZ DONER
17/12/1985
062.094.519-26
178
INGRID CAMARGO GUDOVISKI
09/04/1997
108.180.219-77
179
IOLANDA SALES DA SILVA
31/10/1995
097.986.559-07
180
IRILEA CAMARGO SOARES
05/04/1976
052.988.479-86
181
IVANIA TEREZINHA PADOAN ALVES
09/11/1970
039.117.099-60
182
IVANIR TEREZINHA POIER
27/12/1970
075.670.589-44
183
IVO DA SILVA CARDOSO
04/03/1969
805.408.569-91
184
IVONE FELISBINO
15/02/1982
080.700.259-30
185
IVONETE DOS SANTOS GARCIS
28/09/1990
088.688.149-86
186
IZABEL DA SILVA GONCALVES
20/10/1994
090.087.969-61
187
JACIARA SABRINA FAION
09/07/1990
073.630.079-18
188
JACILDA FERREIRA VELHO MENEGASSO
22/06/1953
137.044.548-26
189
JANE MARIA SARTURI SILVA
11/11/1961
684.780.899-34
190
JANETE FATIMA ROSARIO DA GLORIA
17/08/1970
900.558.299-53
191
JANETE CORDEIRO
23/09/1981
066.395.879-20
192
JANETE DOS SANTOS DIAS ALMEIDA
20/01/2000
071.275.839-94
193
JANETE TEREZINHA CESCA NUNES
13/11/1961
917.187.679-00
194
JAQUELINE BRUSTOLIN DE RAMOS
27/11/1997
112.203.489-02
195
JAQUELINE DA SILVA PIANA
08/08/1989
072.872.039-60
196
JAQUELINE DE FATIMA GOBBI
24/09/1996
099.799.929-21
197
JAQUELINE DE FATIMA MELLO DE SOUZA
01/03/1996
102.897.219-97
198
JEFERSON DE LIMA RODRIGUES
26/10/1996
087.163.189-00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0935
199
JELVANI ANTONIO GELINSKI
30/12/1970
894.882.029-04
200
JENIFFER SOUZA RODRIGUES
24/12/1986
071.197.789-51
201
JESSICA CAMARGO GUDOVISKI
14/01/1992
091.178.619-85
202
JESSICA CORDEIRO SUDAN
12/09/1995
101.326.059-70
203
JESSICA KAZMIERSKI
15/08/1995
095.055.439-13
204
JESSICA PAOLA LOPES DOS SANTOS
07/08/1992
011.781.909-35
205
JESSICA VAZ DA LUZ
14/01/1998
100.453.249-05
206
JOAO MARCOS SANTOS DUTRA
09/04/1993
084.484.079-38
207
JOÃO GONÇALO DE OLIVEIRA
16/02/1980
077.961.989-73
208
JOCELAINE SANTOS BOAVENTURA
07/01/1992
085.143.039-29
209
JOCELENE CARLIN PADILHA
06/03/1977
069.925.689-57
210
JOCELI DE LOURDES OLIVEIRA RENNER
24/07/1975
899.792.579-20
211
JOCIANE VAZ RAMOS
11/08/1988
072.646.169-59
212
JOCIMARA DA SILVA RIBEIRO
19/10/1972
016.200.319-65
213
JOELENE SALETE GNOATTO
25/08/1971
023.877.749-90
214
JOELSON PRESTES
21/05/1984
046.102.369-58
215
JOISSE DE FàTIMA EUFRAZIO FAGUNDES
26/11/1974
037.629.979-77
216
JORCINEI DA MOTTA NASCIMENTO
29/10/1979
076.023.469-80
217
JORGE GONÇALVES DOS SANTOS
05/01/1984
049.383.559-81
218
JORGINA APARECIDA DE SOUZA SOARES
20/10/1969
062.388.489-52
219
JORGINA DE SIQUEIRA SANTOS RAMOS
14/08/1966
704.945.179-72
220
JOSé ANTONIO DA SILVA PRESTES
06/03/1971
846.924.649-68
221
JOSE EVANDIR LORENO
12/05/1970
791.130.879-91
222
JOSE LUCAS BRAGA
02/12/1980
099.935.629-12
223
JOSIANE DE FATIMA DOS SANTOS
03/10/1988
066.277.899-57
224
JOSIANE FORQUIM DE MELLO
18/02/1991
092.674.619-74
225
JOSIEL R. NUNES
05/08/1990
045.860.889-07
226
JOSIELLE PALIANO DOS SANTOS
09/08/1990
076.878.339-96
227
JOZIANE BATISTA
17/02/1987
064.519.989-31
228
JUCELI DA SILVA GONCALVES
08/11/1987
060.374.409-56
229
JUCELIA BARBOSA
01/05/1986
079.356.889-74
230
JUCELIA DA APARECIDA RODRIGUES
24/07/1986
096.279.379-59
231
JUCERLEY PONTES OLIVEIRA
31/08/1963
473.215.479-49
232
JULIA LOPES DA SILVA
07/07/1975
047.108.029-20
233
JULIANA APARECIDA ALVES
24/01/1984
039.720.169-99
234
JULIANA DE MELO SIQUEIRA
27/11/1995
100.179.819-80
235
JULIANA MACHADO
27/08/1984
040.669.309-99
236
JULIANE SOUZA ABREU RODRIGUES
01/12/1992
084.261.219-00
237
JUSCIARA SANTOS SILVA
26/05/1978
051.618.799-63
238
JUSSARA DA APARECIDA OLIVEIRA
02/06/1975
064.146.109-76
239
JUSSARA DE ALMEIDA PONTES
26/06/1972
946.264.489-68
240
JUSSARA DOS SANTOS
18/10/1991
094.214.129-66
241
JUSSARA RAMOS
19/02/1973
937.340.939-53
242
KAREN SANTOS DA SILVA
12/12/1983
041.662.129-58
243
KARINA CORREA DOS SANTOS
05/09/1995
099.947.789-78
244
KARINA DE SOUZA FOLMAM
13/04/1991
078.316.839-09
245
KAROLAYN CRISTINA DOS SANTOS
27/01/1999
103.612.049-06
246
KATIANE PERETI FERREIRA
24/07/1987
076.051.959-58
247
KELIM CHARNOSKI DE LIMA
28/05/1980
051.084.139-20
248
KELLEN DAYANE DE OLIVEIRA
26/07/1990
072.409.079-70
249
KEYLA ROBERTA PIITOL DA SILVA
17/06/1998
112.376.489-12
250
LEIDIANE LECIM
14/04/1990
072.938.209-50
251
LEILA CáCIA MIRANDA
30/01/1980
042.850.789-10
252
LEILA DA APARECIDA ALVES
11/06/1969
035.429.969-71
253
LEONOR DE FATIMA BOBELA DE OLIVEIRA
15/08/1962
037.830.239-63
254
LETICIA JULIANA LUIZ
19/02/1995
099.978.269-06
255
LETIELI CORREA PONTES
10/08/1993
094.523.249-70
256
LICERIA RODRIGUES DE ALMEIDA
03/01/1996
086.590.349-29
257
LILIAN APARECIDA MORAES
26/12/1975
972.181.119-04
258
LINDARCI APARECIDA FERRAZ DA SILVA
27/07/1991
097.900.699-60
259
LORENA PLAXESK NOGUEIRA
25/09/1978
055.231.609-11
260
LOURDES MARA GONçALVES
01/04/1976
889.826.029-68
261
LUANA MELLO DE LIMA
16/07/1985
065.076.159-60
262
LUANDA LIARA PELENTIER BENDER
11/10/1997
091.530.749-98
263
LUCAS DA SILVA NERIS
12/06/1995
100.404.919-60
264
LUCÉLIA ROSA LEAL
20/11/1979
044.314.339-02
265
LUCEIA RODRIGUES DA SILVA
05/09/1986
068.419.359-00
266
LUCIA OTOVICZ MARTINS
05/07/1964
783.105.719-68
267
LUCIANA APARECIDA LISBOA
30/03/1983
004.945.159-61
268
LUCIANE APARECIDA ROLãO
12/10/1989
085.059.039-60
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Ano IV – Edição Nº 0935
269
LUCIELI PINHEIRO RONCEN
07/11/1996
101.926.229-00
270
LUCIMAR RODRIGUES DE LIMA
20/07/1986
063.586.939-05
271
LUCIMARA FERREIRA OLIVEIRA
15/06/1976
039.022.489-80
272
LUIZA ABETE MACIEL BRASIL
06/10/1963
018.525.929-40
273
LUIZA DE FATIMA FERNANDES
24/08/1963
763.998.429-72
274
LUIZA SAMARA DE SIQUEIRA OLIVEIRA
15/02/1995
094.481.389-54
275
LUZIA DUBIELLA PLETSCH
08/01/1985
055.744.829-83
276
MARCIA PEREIRA DOS SANTOS
23/03/1975
018.618.889-70
277
MARCIO DOS SANTOS MATIAS
30/04/1988
066.849.219-82
278
MARGARETE FATIMA DE LIMA
28/03/1977
056.613.989-80
279
MARGARIDA PACHECO SILVA
04/01/1969
881.566.809-87
280
MARIA ADENIR DOS SANTOS
11/12/1964
033.772.439-33
281
MARIA ANDREIA DA SILVA DOS SANTOS
21/04/1981
058.070.199-97
282
MARIA ARMELINDA CAMARGO DIAS
29/12/1971
039.627.249-58
283
MARIA CAROLINE CORREA PONTES
13/06/1997
122.297.209-37
284
MARIA CRISTINA OLIVEIRA SANTOS
13/11/1985
085.393.819-90
285
MARIA DE LOUDES LARA ARAUJO
09/02/1955
748.560.659-04
286
MARIA DE MELLO LUZA
17/02/1969
819.843.759-20
287
MARIA DIOMAR GUEDES
10/03/1983
047.429.369-65
288
MARIA ELIZA FERREIRA DE SIQUIERA LOURENçO
08/10/1985
049.239.299-44
289
MARIA JULIANA LISBOA
14/02/1994
052.045.099-09
290
MARIA NATALIA BRESCOVITES LICHESKI
11/05/1976
044.476.569-73
291
MARIA PRISCILA SANTOS SALES
06/09/1988
061.237.889-65
292
MARIELI RODRIGUES ROSSONI
31/08/1987
065.595.489-96
293
MARILAINE SABRINE DE OLIVEIRA
17/12/1997
103.783.189-69
294
MARILDA SANTOS TIBES
20/11/1965
350.425.322-34
295
MARILENE RODRIGUES
15/06/1977
042.333.329-13
296
MARILENE TEREZINHA JAIMES
16/10/1969
961.000.449-00
297
MARINES BATISTA
31/01/1985
067.568.639-32
298
MARINES DA ROSA
13/11/1979
072.704.139-83
299
MARINES GOMES ALVES
05/04/1980
044.204.559-00
300
MARINI DE FATIMA FERREIRA
16/02/1979
051.763.159-80
301
MARISA NORONHA CAMARGO
08/04/1976
033.626.119-58
302
MARIVANE DOS SANTOS SALES
27/04/1987
077.866.349-32
303
MARIVANE PEREIRA
05/08/1988
063.512.299-52
304
MARLEI TEREZINHA SALES
20/01/1969
759.682.749-72
305
MARLENE DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA LIMA
16/10/1971
898.813.629-20
306
MARLENE DE FATIMA ANTUNES DA LUZ
07/12/1973
053.699.149-90
307
MARLENE FERREIRA LINS
07/09/1973
069.085.269-09
308
MARLI DE FATIMA MEIRELES
23/04/1968
669.548.519-49
309
MARLI TEREZINHA LEITE GUERINO DE ARAUJO
22/11/1973
865.304.889-87
310
MARLON FERNANDO DA SILVA NERIS
28/01/1998
112.774.389-94
311
MARY APARECIDA LIMA DOS SANTOS
26/06/1970
038.789.069-60
312
MERRERILDA DE OLIVEIRA ALVES
30/04/1991
071.096.539-78
313
MICHELE BOMER
10/12/1980
063.978.299-01
314
MICHELI APARECIDA DOS SANTOS PINHEIRO
30/06/1985
051.618.089-42
315
MIRIAN RAMOS CARNEIRO
24/08/1997
104.444.509-20
316
MISAEL NOGUEIRA TOMAZ
18/08/1995
071.885.699-67
317
NATIANE MENDES DIDONE
21/12/1992
086.050.129-94
318
NEIDE PEREIRA DA PENHA FRANCO
08/12/1978
026.433.379-99
319
NELSON DE PONTES SANTANA
26/11/1971
122.680.788-76
320
NELY MENDES CORREA
04/12/1977
056.384.659-36
321
NEUSA CONSOLADORA MEZZOMO DE CASTRO
03/09/1971
046.207.449-80
322
NEUSA TEREZINHA MACIEL OLIVEIRA FOLMAM
13/08/1977
029.561.539-78
323
NILCE SALETE SOT
28/03/1973
039.464.119-16
324
OLGA MARIA PAZ PORTO
30/07/1974
842.482.209-97
325
OLIDIO MENDES
03/08/1969
094.132.599-76
326
OLIVIR PóIER
13/05/1996
591.115.009-30
327
PATRICIA APARECIDA MELLO DE SOUZA
07/09/1985
078.612.589-63
328
PATRICIA DA MAIA
02/12/1974
798.088.329-20
329
PATRICIA DE MELLO BUENO
01/12/1986
059.936.969-82
330
PATRICIA DE OLIVEIRA
17/03/1996
095.443.269-01
331
PATRICIA DE ORNELES PIMENTEL
11/01/1991
086.036.929-39
332
PATRICIA RODRIGUES
13/01/1990
052.917.189-94
333
PAULO CESAR LUSTOSA MORAES
29/07/1992
089.792.909-85
334
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
12/02/1980
025.919.849-80
335
PAULO MAURICIO BERNARDIN
22/03/1983
040.576.179-14
336
PEDRO DE EUFRAZIO
18/10/1946
441.291.069-53
337
PETERSON HENRIQUE DA SILVA
02/05/1995
094.523.429-51
338
POLEANE FABIULA DE OLIVEIRA
04/12/1988
070.346.669-03
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Ano IV – Edição Nº 0935
339
PRICIELE FATIMA DOS ANJOS BENTO
28/07/1997
097.626.579-69
340
PRISCILA APARECIDA LIMA FERREIRA
07/10/1995
105.281.089-64
341
PRISCILA MORAES ESCHEMBACH
28/03/1988
073.310.099-66
342
RAFAEL RAMOS CARNEIRO
01/06/1996
112.137.499-99
343
RAFHAEL VIEIRA BORBA
26/08/1985
050.636.589-11
344
REGIANE SCHINAID
10/05/1980
069.969.049-86
345
REGINA APARECIDA PEREIRA DUTRA
15/10/1996
101.293.849-25
346
REJANE TEREZINHA DAL BOSCO
06/09/1969
847.643.339-53
347
RENATO GONÇALVES DOS SANTOS
27/05/1972
038.578.479-13
348
RENATO PONTES RIBEIRO
29/08/1990
106.140.099-95
349
RICHARD PHELIP KREVE SANTE
12/07/1991
083.416.349-70
350
RITA DE CASSIA FERREIRA DE LIMA
24/05/1985
043.530.069-59
351
RODRIGO VIEIRA DE SOUZA
20/08/1994
074.915.129-33
352
ROSALINA DE JESUS BUFF LEITE
12/09/1953
734.027.029-91
353
ROSALINA WAGNER NUNES
28/03/1977
021.769.539-67
354
ROSANE APARECIDA VAZ DOS SANTOS GUESSER
23/06/1970
774.161.989-68
355
ROSANE DE FATIMA SILVA
14/12/1980
072.703.329-83
356
ROSANE DOS SANTOS
16/03/1979
023.278.789-18
357
ROSANGELA MARIA FELICIO
30/05/1981
037.410.919-28
358
ROSANGELA MARTINS GONCALVES
14/03/1980
064.578.919-42
359
ROSANGELA RODRIGUES PIVA
08/01/1983
057.989.029-51
360
ROSANI ANTUNES DE CARVALHO
25/12/1987
073.774.659-99
361
ROSANI KNOENER DE FRANÇA
01/06/1971
593.795.969-87
362
ROSELAINE DA SILVA SCHMIDT
12/03/1987
069.061.569-85
363
ROSELI APARECIDA SOARES
22/10/1980
050.244.819-92
364
ROSELI CORDEIRO
07/02/1986
064.288.179-00
365
ROSELI DA APARECIDA OLIVEIRA
27/08/1971
051.492.439-06
366
ROSELI DE FATIMA DOS SANTOS CORREIA
13/06/1966
974.521.309-87
367
ROSELI DE FATIMA SILVA MORAES
06/01/1975
054.826.569-00
368
ROSELI MARTINS SILVA
11/11/1971
771.157.409-68
369
ROSEMARY DE MOURA DOS SANTOS
03/08/1985
071.505.949-13
370
ROSEMERI NUNES HARTHOFF SILVA
20/07/1987
070.148.429-27
371
ROSENILDA MACIEL DE SOUZA
28/09/1978
064.713.309-10
372
SABRINA NORBERTO NASCIMENTO
07/02/1996
106.178.129-18
373
SAIONARA GUIMARÃES
24/01/1986
061.240.929-56
374
SALETE SOUZA DE ABREU
17/06/1969
035.129.699-92
375
SANDRA BASTOS DE LIMA
30/09/1991
080.705.959-57
376
SANDRA DA SILVA
07/11/1974
037.780.799-05
377
SANDRA DE FATIMA OLIVEIRA
02/06/1976
852.876.109-63
378
SANDRA MARIA DA SILVA
13/05/1986
062.851.939-75
379
SARA VILMA FERNANDES RIBEIRO
08/06/1995
085.168.619-29
380
SEBASTIãO VIEIRA DOS SANTOS
05/03/1969
017.840.579-59
381
SIDIANE BORTOLAZ
01/10/1991
092.017.809-07
382
SIDNEI FATIMA RIBEIRO
11/04/1957
596.075.139-91
383
SIDNEI MELLO DE SOUZA
25/11/1983
042.817.599-64
384
SILMARA SIMöES BUENO
22/09/1980
041.803.389-71
385
SILVANA APARECIDA FERREIRA MULLER DO AMARAL
14/11/1970
894.388.099-53
386
SILVANA DA APARECIDA DOS SANTOS
21/09/1985
058.041.969-01
387
SILVIA SIMONE SANTOS BARRABARRA
17/08/1976
021.344.319-89
388
SIMONE APARECIDA GONçALVES
13/08/1983
053.281.139-93
389
SIMONE DE FATIMA ROSA
02/09/1973
857.705.239-72
390
SIMONE NORBERTO NASCIMENTO
18/04/1987
061.587.379-09
391
SIMONE PORTES MACHADO
24/12/1976
018.634.749-94
392
SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS
26/01/1973
974.511.429-49
393
SIRLEI APARECIDA FELICIO
16/10/1971
047.453.329-80
394
SIRLEI APARECIDA MARQUES BORBA
12/02/1970
050.494.969-18
395
SIRLEI PEREIRA RAMOS
10/02/1971
069.059.849-14
396
SIRLEY OLIVEIRA OLIVEIRA
17/08/1986
064.578.889-92
397
SOELI GONçALVES DE MORAES DA SILVA
07/01/1974
080.465.879-07
398
SOLANGE APARECIDA FERREIRA OLIVEIRA
07/01/1989
096.574.489-21
399
SOLANGE CRURTZ PONTES
13/09/1991
098.803.399-24
400
SOLANGE DAS GRAçAS AGUIAR
15/08/1958
038.685.059-38
401
SONIA MARA BITTENCORT
21/10/1980
070.992.099-73
402
SORAIA ANTONIA DOS SANTOS
13/06/1990
097.081.439-95
403
SUELEN FáTIMA DA SILVA MARIANO
17/03/1992
066.788.779-26
404
SUELEN APARECIDA DA SILVA
06/10/1997
094.026.199-50
405
SUELEN APARECIDA LEMES
25/07/1993
091.534.169-70
406
SUELEN DAMAS DOS ANJOS
24/01/1991
101.123.869-11
407
SULAINE FAUSTINA CORDEIRO DA LUZ
19/04/1988
059.401.239-29
408
SUZAMARA DAMAS DOS ANJOS
03/05/1986
052.503.419-69
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0935
409
SUZANA DA ROSA SILVA
01/08/1980
057.748.649-79
410
SUZANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
06/04/1977
075.618.509-21
411
SUZANA NATALINA DOS SANTOS PROENCO
25/12/1988
079.206.009-10
412
SUZANA ROQUE
02/08/1974
052.374.539-70
413
TALITA CAROLINE MORAES ESCHEMBACH
25/12/1995
101.996.669-62
414
TANIA MARIA SPILMANN DE LIMA
11/01/1960
689.957.259-15
415
TATIANA PIRES
27/10/1990
095.267.869-12
416
TATIANE DA APARECIDA DA SILVA
10/11/1991
087.797.779-88
417
TATIANE DA ROSA DOS SANTOS
12/04/1995
100.410.929-61
418
TATIANE DE OLIVEIRA
16/12/1995
083.096.349-94
419
TATIANE DOS SANTOS BREZEZINSKI DA SILVA
11/12/1990
092.181.969-28
420
TATIANE FERREIRA DA SILVA
12/12/1995
088.742.359-09
421
TAYNã FERNANDES BARATA
29/07/1992
090.718.869-99
422
TERESINHA RIBEIRO
28/10/1981
059.786.089-03
423
TEREZA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
21/07/1957
033.754.089-60
424
TEREZINHA APARECIDA FELICIO
20/09/1968
055.756.539-19
425
THAIS PINTO DE RAMOS
24/02/1993
080.506.129-02
426
THAIS REGINA ORTIZ ALVES
24/11/1983
067.232.919-05
427
THAISA LEITE
11/10/1989
085.856.929-95
428
TIAGO MEIRELES SILVA
07/06/1988
067.071.929-30
429
VALDOMIRO OLIVEIRA BRAGA
14/04/1988
067.390.649-38
430
VANDERLEI DE MELO OLIVEIRA
26/08/1972
838.907.779-53
431
VANDERLEIA DE OLIVEIRA
27/01/1990
072.480.619-99
432
VANESSA APARECIDA CECHINATTO
12/04/1994
074.467.299-61
433
VANESSA DA MOTTA
25/02/1983
059.841.029-51
434
VANESSA DE OLIVEIRA
16/11/1988
063.111.819-59
435
VANEZA LOFFAGEM ANDRADE
03/07/1990
078.927.969-08
436
VANIA APARECIDA DOS SANTOS
29/05/1991
067.107.539-05
437
VANIA DA SILVA
19/03/1975
070.854.589-09
438
VANIA MARA VIEIRA MORIGE
09/08/1988
060.805.599-94
439
VANIELI BATISTA DE RAMOS
21/05/1995
108.644.269-50
440
VANUZA DE OLIVEIRA DE SILVA
03/02/1987
073.021.329-33
441
VERGINIACORREIA BUENO
16/09/1980
054.885.559-51
442
VERONICA APARECIDA NUNES
23/01/1976
026.234.919-17
443
VERONICA RODRIGUES
07/04/1993
086.589.719-02
444
VIVIANA CORREA DA CRUZ
22/08/1987
056.425.419-35
445
VIVIANE CAMARGO RONCEN
12/12/1988
072.492.529-50
446
YASANA FERNANDES BARATA
17/03/1994
108.035.429-84
447
ZELI DA SILVA OLIVEIRA FIGUEIRA
06/04/1964
755.873.609-97
448
ZELINDA OLIVEIRA DOS SANTOS
04/03/1967
783.111.109-30
449
ZENILDA DOS SANTOS DE PAULA
20/01/1975
972.109.519-20
450
ZUZANA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA
12/04/1970
055.317.009-03
Auxiliar de serviços gerais masculino / Feminino - Afro descentes e quilombolas
1
2
3
4
5
6
7
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16
1
2
ALESSANDRA APARECIDA BATISTA FERREIRA
DANIELLY APARECIDA KLEIN DOS SANTOS
DEJANIRA DE LOURDES BATISTA FERREIRA
ELEN CRISTINA KLEIN FORTUNATO
FABIANA FATIMA DOS SANTOS SOBRINHO
GISLAINE NATAELI BARBOSA DE LIMA
JANAINA ROCHA SANTOS
MARILENE AIRES FARIAS
MERIDIANY DOS SANTOS POLO
PAMELA DAIANE LIMA
PEDRINA APARECIDA DA SILVA LEITE
POLIANA SANTOS
RODINELI DOS SANTOS FORTUNATO
RONISE AGUIAR DE LIMA
SOLANGE FERREIRA
VALTER DOUGLAS BARBOSA
ALESSANDRA APARECIDA BATISTA FERREIRA
DANIELLY APARECIDA KLEIN DOS SANTOS
11/04/1987
17/05/1990
25/02/1985
13/11/1994
12/09/1992
02/11/1997
13/05/1988
15/09/1967
05/11/1986
17/02/1995
23/10/1953
13/09/1988
23/03/1981
17/08/1989
21/09/1953
18/02/1994
11/04/1987
17/05/1990
068.007.459-79
072.939.469-70
076.296.109-04
091.939.729-89
090.745.049-06
091.939.899-54
082.989.269-94
798.081.409-63
073.132.639-37
088.082.579-08
577.444.919-04
073.021.129-08
008.179.019-81
072.479.729-71
027.787.169-71
092.017.059-56
068.007.459-79
072.939.469-70
26/06/1956
626.879.309-97
Auxiliar de serviços gerais masculino / Feminino - Deficiente físico
1
JOSE SEBASTIãO DA SILVA
Auxiliar de serviços gerais masculino / Feminino – Indígena
1
PRISCILA REJANE VIRI
19/01/1988
074.650.199-40
2
ZANI DE FATIMA ARRUDA VIRI
09/06/1970
053.106.489-17
10/10/1970
14/06/1976
10/05/1948
16/07/1992
04/09/1993
31/12/1992
28/02/1983
865.312.989-87
042.789.299-60
493.803.039-04
087.929.549-01
091.705.919-03
092.386.279-08
039.696.449-41
Vigia Zelador
1
2
3
4
5
6
7
ADAIR DE CAMPOS PRESTES
ADAO CLEZIO ANTUNES
ADÃO BARBOSA
ADENILSON DOS SANTOS
ADILSON DE LIMA DOS ANJOS
ADRIANO DA SILVA
ADRIANO RODRIGO OLIVEIRA
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ALCEU LUIZ XAVIER
ALEX SANDRO MOTTA DONER
ALFREDO SALDANHA VAZ
ALINE FERNANDA DOS SANTOS
ALISSON ALVES
ALTAIR ANTUNES COSTA
ALVACIR GONÇALVES DE PAULA
ALVANIR BANDEIRA
AMANDIO BRASIL TERENCIO
ANDERSON PATRICK SANTOS RUBINI
ANDRE PEDROSO BOMER
ANILDO BERNARDINO DOS SANTOS
ANTONINHO FERREIRA DA SILVA
ANTONIO ALEXANDRE MOREIRA ZIELINSKI
ANTONIO ELOIR DOS SANTOS RODRIGUES
ANTONIO KRESKO
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
ANTONIO PEDROSO DA SILVA
ANTONIO VALDECIR DE MELLO
ARY MARCHEWITZ
AUGUSTO SERGIO ECKS DOS SANTOS
AURI FERREIRA RIBAS
CERLINDO DETOGNI
CLEITON LUCIANO LES DAMASCENO
CLEVERSON STRACK DOS SANTOS
CRISTIAN VAINE DAMASCENO
CRISTIANO EMANUEL BATISTA
DANIEL ANTONIO MARINS
DANIEL RODRIGUES
DEISE ALEXSANDRA DIAS MIRANDA
DELVINO PINHEIRO
DENER BOBELA DE OLIVEIRA
DIEGO DA SILVA
DIEGO FERREIRA CARMO
DIRCEU ALVES DE SOUZA
DOROHI DE JESUS OLIVEIRA
EDENILSON DANGUI MACIEL
EDENIR DOS SANTOS SILVA
EDSON LUIZ ESTERPIN
EDUARDO AGOSTINHO DE ARAUJO
ELIAS VALMIR ESCHEMBACH
ESEQUIEL DE SA MARINS
ESTANISLAU DA CONCEICAO BUENO DE MELLO
EVANDRO DE OLIVEIRA LOURENçO
EVANDRO SUDAN BUENO
EVERALDO VICENTE
EZEQUIEL DA SILVA
FABIANO MORAES
FERNANDO ALVES DOS SANTOS
FRANCIELI INACIO SOARES DA VEIGA
FRANCISCO ASSIS RIBEIRO DA SILVA
FRANCISCO PONTALDI NETO
GENEZIO SOARES DO AMARAL
GEOVANE JOSE DE OLIVEIRA
GEOVANI MARQUEZOTI ROCHA
GIDIELSON FRAGAS
GILVANI DOS SANTOS
HELIO BUENO FILHO
HENRIQUE MARINS DA CRUZ
IVALDO DA SILVA CARDOSO
IVAN CORDEIRO
IVONEI CORDEIRO
IZAIAS CARDOSO FERREIRA
JEFERSOM GOMES DA SILVA
JHONATAN DA CRUZ
JOAO FERMINO GONÇALVES TIBES
JOAO MARIA RODRIGUES
JOAO OSNI ROSA DOS SANTOS
JOAO VALDECIR DOS SANTOS
JOãO MARIA DA CONCEIçãO
JOãO MARIA DO NASCIMENTO
JOãO MARIA FERREIRA
JOãO MARIA VERGELINO DE JESUS
JONHN LEONON DE OLIVEIRA MARCHEWITZ
JOSÉ LUCAS SILVA MOURA
JOSE DENILSON DE CAMPOS
JOSE LEANDRO PRESTES
JOSE LUIZITO DOS SANTOS PEREIRA
JOSE MARIA DOS SANTOS
JOSE PONTES DE VELOZO
JOSIANE BRANCO DOS SANTOS
JOSMAR MARCONDES
JULIANO JOSé DOS SANTOS DA SILVA
LAURECI DOS SANTOS DA LUZ
LUAN ALMEIDA VOGEL
LUíS RICARDO CORREIA BATISTA
LUCAS ANTONIO DE OLIVEIRA
LUCIANO FURQUIM
LUIZ CARLOS CORTELLINI
MAICOL DE LIMA
MARCIO ANDRE DE SOUZA
MARCIO BARBOSA
MARCOS FERNANDO LOFAGEM VAZ
MARCOS PAULO PADILHA
MARIO FERREIRA
MARIO PATRITE
MATEUS VIANA PEDROZO
MAURíCIO ZENO TOMCZYK
MAURICIO WAGNER DOS SANTOS
MAYCON DOUGLAS CORDEIRO
MICHEL ANTONIO DA SILVA PRESTES
MICHEL WILLIAN RIBAS LEMAS
MILTON CHAGAS VAZ
NEI DE EUFRAZIO
NELSON DONER GONçALVES
NEREU CAMARGO DE SOUZA
NEREU DIAS BAUMER
NIVALDO APARECIDA SANTOS DA LUZ
ONIVALDO SOUZA
ORACIDES DE SOUZA TERENCIO
PAULO CAMARGO MACIEL
PEDRO ALVES DE LIMA
PEDRO NUNES DE MORAES
PETERSON MULLER DO AMARAL
RAFAEL HENRIQUE DE GOIS
ROBERTO CARLOS DOS SANTOS
ROMAOZIN CARNEIRO
ROMILDO CARDOSO FERREIRA
RONEI VAGNER DA LUZ
RONIVAL BARBOSA PEDROSO
21/01/1979
23/02/1991
10/10/1988
11/07/1997
07/12/1994
20/09/1954
11/01/1944
17/10/1971
08/11/1966
04/11/1991
25/08/1988
28/05/1978
11/05/1956
28/07/1989
03/02/1985
13/06/1974
13/07/1976
12/08/1961
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14/06/1955
03/02/1994
01/11/1947
29/11/1970
14/02/1993
11/02/1995
01/04/1975
02/10/1992
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14/05/1983
11/09/1987
22/09/1993
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04/11/1996
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15/07/1963
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05/02/1994
28/11/1983
20/06/1969
09/04/1986
17/11/1963
18/10/1991
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Ano IV – Edição Nº 0935
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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1488570973
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SAIMON FRANCISCO DA SILVA
SéRGIO JúNIOR MOREIRA
SEBASTIãO ALVES DE SOUZA
SEBASTIãO DOS SANTOS
SEBASTIãO EVANDRO DA FONSECA
SEBASTIãO RODRIGUES
SELMAR MOURA BORGES
SERGIO JOSE CORDEIRO
SIDINEI ANTUNES VIEIRA
SIDINEI DO NASCIMENTO
SILVANO PAULO SANTOS
SUZANA APARECIDA SCHNEIDER SANTANA
TADEU ANTUNES DE OLIVEIRA
THIAGO FERREIRA DOS SANTOS
THOMAZ PEREIRA
TIAGO GAUNA ARAUJO
TIAGO RODRIGUES DA SILVA
VALDEZIR SOUZA
VALDUIR JOSE FERNANDES
VALMIR CARNEIRO
VALMOR DOS SANTOS
VANDERLEI DE MATOS JUNIOR
VILTON LEONAN MERETIKA
VISON BRITES DE MIRANDA
WALDEMAR MACHADO
Vigia Zelador Afro descente e quilombola
1
2
3
4
5
6
ANDERSON ALVES FERREIRA
JOAO BATISTA FERREIRA
JOSE CARLOS PEDROZO DE CAMARGO
MOISES DIAS DOS SANTOS
SEBASTIãO DOS SANTOS REIS
VICENTE FERREIRA
Vigia Zelador deficiente
1
2
CARLOS ALEXANDRE DAMASCENO
DIEGO ADILIO QUADRI DOS SANTOS
Atendente de creche
1
2
3
4
5
6
7
8
9
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ALANA MYLENA CORREA BUENO
ALESSANDRA VOGEL RODRIGUES
ALINE BALBINOTTI
ALINE BORGES
ALINE CAMARGO DE OLIVEIRA
ALINE REGINA PUTON
AMANDA APARECIDA XCZEPANIAK
ANA DIRCE ALVES DE LIMA
ANA PAULA BUENO PEREIRA DOS SANTOS
ANA PAULA BULLé NUNES DE CARVALHO
ANA PAULA RIBEIRO
ANA PAULA RODRIGUES
ANA PAULA SARAÇA DE OLIVEIRA
ANALICE DOS REIS LUCIANO
ANDRÉIA SUSANA DE ALMEIDA BUENO
ANDREIA AF. ZAMARCHI
ANDREIA DE ALMEIDA DE MORAIES
ANDRESSA FORTUNATO NUNES
ANDRESSA YMARA VILLAS BOAS
ANGELA A PUTON DE LIMA
ANGELITA GRZEBIELUCHA
BIANCA DOS SANTOS PEREIRA
BIANCA NAIZE PACHECO DE SIQUEIRA
BIANCA ROCHEMBACK
BRIGIDA FARIAS LOCATELLI
BRUNA GALVãO MUNIS
BRUNA TAIS ALVES DA SILVA
CAMILA HEINZ RICARDO
CARMEM DOS SANTOS
CáSSIA NECKEL
CELIANE MACIEL
CINDY ADRIELY VIEIRA
CINTIA NARA KOBESKI DO NASCIMENTO
CLAUDETE MACHADO DA SILVA SANTOS
CLEMENCIA APARECIDA DELIRIO DA SILVA
CRISLAINE BARBOSA ROCHA
DAIANE GONçALVES MACHADO
DANIELA PôGGERE GONZAGA
DIEGO ROBERTO DA SILVA APULINARIO
DIONE FERREIRA DOS SANTOS
EDENIRCE DE FATIMA SANTOS
EDUARDA KREGINSKI FORTUNATTI
ELIANE SANTOS RAMOS
ELISANGELA APARECIDA VENTURIN
ELITA FERNANDA DA LUZ
EVA CAROLINA DA SILVA
FABIO WILSON BARRIONUEVO
FERNANDA BOZZ
FERNANDA DOS SANTOS TESSEROLI
GABRIéLA RODRIGUES PINTO
GABRIELA SILVA TONIAL LIBARDONI
GEOVANA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA
GRACIELI CAMARGO
IANE APARECIDA RODRIGUES DUARTE
ILAINE DA ROSA
ILIANE PEREIRA DA LUZ
ILONIR APARECIDA BARBOSA GALLINA
INêS DE FáTIMA CHAGAS
IVANEIDE RAMOS DA SILVA VICENTIN
IVONETE COSTAMILAN
IZABEL DE LIMA SOBRINHO
JAINE CARVALHO ALVES
JAINE DOS SANTOS RAMOS
JANAINA APARECIDA DA SILVA MARTINS
JANAINA JASSIARA KAMPHORST
JAQUELINE DA SILVA RIBEIRO
JOCELENE CRISTINA PINHEIRO
KAREN HELOISA VIEIRA DOS SANTOS
KARINA GAUZA DE ABREU
KEILA SUZANA SILVEIRA FERREIRA
KELI DEOLA BAU
KELLY LUCCHESI
KELLY SAYURI SHIMOSAKA
KERLI CRIS FERRAZ
LEIDE DAIANE FERREIRA
LENITA DA SILVA FERNANDES
LEONARDO DA GLORIA
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Ano IV – Edição Nº 0935
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Ano IV – Edição Nº 0935
LILIANE DE ALMEIDA FARIAS
LUCIANA ZARZEKA
LUCIANE EUFRAZIO DIAS
LUCIMARA BARBOSA
LURDES PEREIRA
LYNSEM FERNANDA MORAES PACHECO
MARCIELI APARECIDA OLIVEIRA RENNER
MARGARETE MAIA DA SILVA DOS SANTOS
MARIA LUCIA GUEDES MARTINELLI
MARISETE DE FATIMA DE JESUS DOS SANTOS
MARIZETE DE FATIMA OLIVEIRA
MARLI APARECIDA DA SILVA
MARLI NERIS
MICHELE LAUTERIO DA SILVA
MIRIAN HONORATO DA SILVA
MONALISA FELICIANA LOPES DOS SANTOS
NOELI DE SOUZA FRANCO
PATRICIA RIBEIRO SINTZ
PRISCILA MARIS CARBONAL GERALDO
PRISCILA RIBEIRO DE ASSUMPçãO
RENATA CHARNOSKI DE LIMA
ROSANE BITENCOURT DA CRUZ
ROSELI MARINS CATOSGKI DOS SANTOS
ROSELY CESCA
ROZANE APARECIDA RIBEIRO
SABRINA CAROLINA DE OLIVEIRA
SILMAR OTOVICZ VOGEL
SILVANA OLIVEIRA BRAGA
SILVIA MARIA CAROLO
SOLANGE MARA BENDER MICHALICHEN
SUELI DE JESUS SANTOS
SUZANA JUREVICZ MARQUES
TACIANE DE SOUZA
TAIS DOS SANTOS RAMOS
TATIANE DAS CHAGAS BITTENCOURT
THAIS DE FATIMA SILVA
VALÉRIA APARECIDA SANTOS
VIVIANE SOARES
YUSKA THALITA LAVA BATISTA
14/12/1983
11/12/1970
23/06/1993
07/01/1980
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19/01/1994
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24/02/1995
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15/12/1989
071.834.899-06
Atendente de creche - Afro descendente e quilombola
1
2
3
4
5
6
ADRIANA DE FATIMA SANTOS FERREIRA
ANIELLE OLIVEIRA MARTINS
CLEANE CHARLINY KLEIN FORTUNATO
JAINE DOS SANTOS
ROZALINA DE FATIMA SANTOS FERREIRA
SANDRINA DE CASSIA MARQUES
Atendente de Creche - Deficiente
1
PAMELA LURI SHIMOSAKA
Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Avelino Martinelli
1
2
3
4
ELEN CARINA SCHNEIDER SANTETTI
JESSICA APARECIDA DOS SANTOS
REGIANE APARECIDA MENDES
SALETE DO CARMO GRANDO
Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Bom Bosco
1
2
3
4
FERNANDO LUIZ LOUFFAGEM
KEILA AVILA DONNER
LUANA SOUZA GOMES
NILSE APARECIDA FERREIRA
Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Isolda Barcelos Kmolseissen
1
2
3
4
BERENICE ALVES DA SILVA
JANAINA DE FATIMA DA MAIA
JOCIELE CAMARGO DA CRUZ
LUCIANA PAULINA DA SILVA
Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Nossa Senhora Aparecida
1
2
3
4
ANDREA CAROLINA PADILHA
ELIANE APARECIDA ANTUNES
MARIA DE FATIMA MARQUES DE LIMA
THATIANE DA ROCHA
Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Paraíso do Sul
1
2
3
4
DéBORA PATRICIA DIAS MIRANDA CAMPAGNA
ERENICE SOARES DA LUZ DE CAMPOS PRESTES
JOSE CLEIDIOMAR XAVIER DOS SANTOS
LUCIANE DANGUI
JANE PETRI DA SILVA VARGAS
ADIANA DA COSTA FARIAS
JOSEANE APARECIDA MULLER
LUCIANA BATISTA IZAIAS
MARILENE PIRES
Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Santo Antônio
1
2
ADELITA APARECIDA MARTINS BATISTA DUTRA
KELEM ALVES DUTRA
Professor de Educação Física Escola do campo Avelino Martinelli
1
2
LUIZ CARLOS FERREIRA
REGIANE APARECIDA TOSTA SILVA
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
07/03/1993
07/08/1997
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07/08/1984
Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Recanto Bonito
1
2
3
4
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31/07/1991
04/12/1989
12/08/1995
04/05/1988
Auxiliar de serviços gerais escola do Campo Pedro Siqueira Cortes
1
19/07/1994
25/02/1992
19/12/1985
28/06/1960
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30/10/1994
14/07/1992
02/01/1984
06/10/1975
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070.757.289-46
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08/11/1969
26/03/1991
847.967.159-91
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06/03/1982
05/06/1992
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Professor de Educação Física Escola do campo Dom Bosco
1
2
3
CRISTIANO MUSSIO GONçALVES
LETICIA CRISTINA FERREIRA VENANCIO
LINDOMAR FERRERA DA CRUZ
07/06/1988
30/07/1996
19/07/1984
Professor de Educação Física Escola do campo Nossa Senhora Aparecida
1
DIRCEU DE MELLO
Professor de Educação Física Escola do campo Paraíso do Sul
1
JAQUELINE FAION PERSCISI
Professor de Educação Física Escola do campo Recanto Bonito
1
GISELE MACIEL BRASIL
ADRIANA FERREIRA RIBAS
ANDREA SIQUEIRA FORTUNATO
ELISANE FONSECA GUIMARAES
IVONE RIBAS
JOSIELLE DE FATIMA ALVES
MARIA ELENA DA APARECIDA PIRES
Professor de Regente Escola do Campo Dom Bosco
1
2
DAIANA CREMINACIO WEIGERT
LUCI BERNADETE FORNARI
Professor de Regente Escola do Campo Isolda Barcelos Knolseissen
1
2
3
4
5
6
7
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9
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CASSIANO STOFELA
CLEONICE DE FATIMA VAIZ DOS SANTOS
ELIVELTO DE MELLO
ELOA DE FATIMA DEBAS
ESTEPHANIE DA SILVA ROCHA DE OLIVEIRA
FERNANDA RIBAS PIRES
JUDIRCE CAVALHEIRO DA SILVA ESCONGISK
NEDIR DA APARECIDA BUENO SOARES
NEIVA IOHANN OLIVO
RAQUEL SANTOS
ROSANGELA DE LURDES CORDEIRO
ROSANGELA MONTEIRO MENDES
VALDELUCIA FERREIRA DOS SANTOS
Professor de Regente Escola do Campo Nossa Senhora Aparecida
1
2
3
4
5
6
7
ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA
GRACIELI MEZZOMO FABRIS
JORDANA BUENO
PAMELA EMILI CAMARGO
SALETE SEROISKA
TATIANE DE SOUZA BERNARDINO
TENILE ISABEL MACHADO CASSANELLI
1
2
3
4
ANA MARIA SINIGAGLIA
DELANIE PAIM HOFFMANN
ELISETE DO CARMO DA SILVA
SONIA MARIA THOMACZYCK PADILHA
CHAIANE LIMA LAZZAROTTO
Professor de Regente Escola do Campo Recanto Bonito
1
2
3
4
5
ANA FLAVIA PUFF
CRISTIANE ANTUNES
INDIA CARLA SOUZA DIAS DE JESUS
ROSIMERE CORDEIRO
SADRAQUE SOARES
Professor de Regente Escola do Campo Santo Antonio
1
2
3
4
CLAUDETE DE FATIMA RIBAS MICHESKI MERETIKA
KEYLA DE FATIMA BRUCHUVEHL DA SILVA
MARISA APARECIDA BARRABARRA VAZ
THAYNA DA SILVA
Técnico em enfermagem
1
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ANA MARIA BEMBE DE OLIVEIRA
AURIANE FERNANDA DA SILVA CORDEIRO
CAMILA NERIS DA GLORIA
CATARINA AGUUIAR DOS SANTOS
CLAUDETE MARIA DALMORA
DARLENE ALVES VENTURA
EDILMARA DE FATIMA KROTH
ELIANE TATIANA VERDI JURKIEWICZ
JOCIMARA KLOZ
LEONICE MARIA GRIGOLO AMADIGI
LEONILDA SALDANHA
LUCIMARI DOS SANTOS DE OLIVEIRA
MAIZA DE FATIMA DOS SANTOS
MARCELO HENRIQUE GONÇALVES
MARIA LUCIA DE SOUZA NORBERTO
MARICI DA CRUZ ELAUTERIO
MARIZETE MISSIO
NEUZA FELICIO DE OLIVEIRA
PATRICIA APARECIDA RODRIGUES
PATRICIA DE RAMOS DAMASCENO
ROSANGELA VOREL CZARNY
ROSILDA APARECIDA DE CAMPOS
SUELI TEREZINHA SEIBERT
TACIANA GOMES ARAUJO
TACIANE DE FATIMA CAMARGO DE CARVALHO
TAIZE DIULE SILVA
TARCIANE DA SILVA ALVES
VANDERLEIA WASCZUK
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09/07/1990
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26/03/1966
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26/12/1976
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093.880.139-21
074.480.279-21
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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049.766.479-86
15/02/1979
15/02/1980
28/12/1977
28/02/1974
19/12/1989
03/04/1969
03/06/1996
26/08/1990
10/11/1974
13/02/1954
Professor de Regente Escola do Campo Pedro Siqueira Cortes
1
805.410.549-53
04/04/1993
25/06/1986
16/01/1984
09/03/1996
26/06/1960
25/10/1984
14/07/1993
Professor de Regente Escola do Campo Paraíso do Sul
067.251.019-76
094.521.979-27
042.533.179-28
23/05/1972
01/05/1985
Professor de Regente Escola do Campo Avelino Martinelli
1
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Ano IV – Edição Nº 0935
1488570973
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
29
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
VERONICE DE VARGAS SELERI
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Ano IV – Edição Nº 0935
29/09/1975
Palmas, 09 de setembro de 2015.
014.739.199-75
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod157300
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PATO BRANCO
Prefeitura
O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência, não
exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a implantação
de registro de preços para futura e eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ
e emulsão asfáltica, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de
Engenharia Obras e Serviços Públicos, conforme especificações, estimativas de consumo
e exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de
julgamento da licitação pelo “menor preço por item”, e será regida, em todas as suas
etapas, pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas
alterações, e Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços, e demais legislações pertinentes a matéria. O recebimento
dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº
02 (dois), contendo as Propostas de Preços, devidamente lacrados, dar-se-á até às 09
(nove) horas, do dia 15 de outubro de 2015, no Protocolo de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR.Data
e Horário da sessão pública: 15 de outubro de 2015, às 09h15min (nove horas e quinze
minutos) na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus
anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente (em mídia digital), de 2.ª a 6.ª
feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato
Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR,
ou pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e
seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive.
Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: loreci@patobranco.
pr.gov.br. Pato Branco, 08 de setembro de 2015. Loreci Dolores Bim–Presidente Comissão
Permanente de Licitação.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2015–PROCESSO Nº 152/2015
1. PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Portaria nº 693/2014, torna público aos interessados,
que realizará licitação na modalidade Concorrência, NÃO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, destinada à implantação de Registro
de Preços para aquisição do objeto abaixo descrito, solicitado pelas Secretaria Municipal
de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, constante no protocolo de licitações nº
346143/2015, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo
“menor preço” com critério de julgamento da licitação pelo “menor preço por item”, e será
regida, em todas as suas etapas, pela Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar
nº 123/2006 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007
que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e demais legislações pertinentes a
matéria.
1.2–O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação,
e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a Proposta de Preços, dar-se-á até as 9h (nove
horas), do dia 15 de outubro de 2015, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR.
1.3–A abertura dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á na Sala de Abertura de Licitações, no mesmo endereço acima citado, as 9h15min
(nove horas e quinze minutos) do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão de
Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos
Envelopes nº 02 (dois) contendo a Proposta de Preços, das proponentes devidamente
habilitadas.
1.4–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados,
gratuitamente (em mídia digital), de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às
17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, telefone para contato (46) 32201511/1534, e-mail [email protected].
2. OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ e emulsão asfáltica, em atendimento
as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos,
conforme especificações, estimativas de consumo e exigências abaixo descritas:
Qtde
Estimada
Und
1
10.000
Ton
2
400
Ton
Massa asfaltica tipo CBUQ ( concreto betuminoso
usinado a quente) Faixa III
Emulsão asfáltica RM 1C
3
300
Ton
Emulsão asfáltica RL 1C
Descrição
Total Estimado
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3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02 E CARTA DE
CREDENCIAMENTO
AVISODELICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2015
Item
Ano IV – Edição Nº 0935
mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada observados os limites
máximos estimados no presente edital.
2.4–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da assinatura da
Ata de Registro de Preços.
Vlr. Max. Unit.
Vlr. Max. Total
216,00
2.160.000,00
1.909,19
763.676,00
1.719,79
515.937,00
3.439.613,00
2.2–A existência do registro de preços não obriga a Administração Pública a firmar as
futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para a
aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência
pela aquisição, em igualdade de condições.
2.3–A empresa Contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
3.1–Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação referente à
habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados
no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os
seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2015
ENVELOPE Nº 1–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2015
ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
3.2–Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões
de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer
diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, o licitante deverá se
fazer representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada
pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou
por procurador, mediante a entrega de instrumento de procuração pública ou particular
COM FIRMA RECONHECIDA, no original ou fotocópia autenticada, acompanhado do
documento que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1–Os interessados em participar do processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
4.2–Este edital, não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte.
4.3–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados
no art. 9º da Lei 8.666/93:
4.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência,
concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
4.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
4.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato.
4.3.6–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário,
empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco.
4.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item específico.
4.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
4.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do Artigo 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1–O Envelope nº 01–Documentos de Habilitação, deverá conter:
5.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do
Município de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 5.2.
5.1.2–Declaração da Licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo,
Declaração afirmando que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição
Federal, bem como Declaração de comprometimento de manter as condições de
habilitação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
5.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
Artigo 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
5.1.4–CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca
da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão.
5.1.5–Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
5.1.6–Licença de operação ambiental emitida pelo Órgão ambiental competente, nos
termos na Resolução 237/97 do CONAMA, da empresa fabricante do(s) produto(s).
5.1.7–Apresentação da Autorização fornecida pela ANP–Agência Nacional de Petróleo,
referente às atividades de comercialização de asfaltos, para os itens 02 e 03–EMULSÃO
ASFALTICA.
5.1.8–Comprovante de Registro do responsável técnico pela proponente no CRQ–
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1488570973
Página 84
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Conselho Regional de Química, para os itens 02 e 03–EMULSÃO ASFALTICA.
5.1.9–Comprovação de Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is)
técnico(s) no Conselho Regional competente, para os proponentes ao item 01–MASSA
ASFÁLTICA.
5.1.10–Comprovação, através de certidão(ões) ou atestado(s) ou declaração(ões)
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida, que
comprove que a empresa proponente forneceu ou vem fornecendo material compatível
em característica com o objeto da presente licitação.
5.1.10.1–Quando o atestado, certidão ou declaração for emitido por pessoa jurídica de
direito privado, será indispensável o reconhecimento de firma da assinatura do emitente;
5.1.10.2–Em se tratando de atestado, certidão ou declaração emitido por pessoa jurídica
de direito público, o reconhecimento de firma da assinatura do emitente será dispensada,
pela presunção de legitimidade do documento.
5.1.11–Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de
pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, referente aoúltimo exercício social
(2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta
do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações do
Município de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014).
5.1.11.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro diário
devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.1.11.2–Constatada divergência de informações nos itens solicitados nas alíneas “a”, “b”
e “c”, do item 5.1.11, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006.
5.1.11.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123 caracterizará o crime de que trata o Artigo nº 299 do Código Penal,
sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa
prevista neste edital.
5.1.11.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.1.11.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
5.1.11.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo nº 81 da
Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.11.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a
Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado
pela proponente vencedora da licitação.
5.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme
solicita o item 5.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os documentos:
a) Documentação relativa à habilitação Jurídica, conforme o caso:
I–Registro comercial, no caso de empresa individual.
II–Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á ao:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social
(2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário,
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0935
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Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.3–Todos os documentos deverão estar dentro do envelope e dentro dos seus respectivos
prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo
de cópia, desde que autenticada, por cartório competente ou por qualquer membro da
Comissão Permanente de Licitações do Municipio de Pato Branco.
5.4–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Comissão de Licitação.
5.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação
da proponente.
5.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
5.7–Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese
em que todas as licitantes forem desclassificadas, situação em que poderá ser aplicado o
disposto no art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
5.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1–A proposta de Preços contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada em uma
via, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de
forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da
proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato,
bem como nome/cargo da pessoa responsável, sob pena de desclassificação, caso a
Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do
certame, e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital,
e conter:
6.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), incluindo a Marca ou Procedência, sob
pena de desclassificação do item se considerado incompleto ou que suscite dúvida.
6.1.2–Quantidade estimada, preço unitário por item e preço total estimado por item,
considerando até 02 (dois) algarismos após a vírgula, não podendo ultrapassar os valores
máximos constantes no Edital, devendo o mesmo incluir as despesas necessárias para o
fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado
a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
6.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade será considerado o prazo
de 60 (sessenta) dias, conforme Lei 8.666/93, Artigo 64, § 3º.
6.1.4–Poderá constar, a critério da proponente, em sua proposta de preços, o seu limite
quantitativo máximo de fornecimento (durante toda a vigência do registro de preços).
6.2–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.3–Os preços e os produtos propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade
da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. PROCEDIMENTO
7.1–Serão abertos os Envelopes nº 01–Documentos de Habilitação e procedida a sua
apreciação.
7.2–Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os
documentos exigidos no item 5 deste Edital.
7.3–Os envelopes nº 02–Proposta de Preços das proponentes consideradas Inabilitadas,
serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que
não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.4–Os envelopes nº 02–Proposta de Preços das proponentes consideradas Inabilitadas,
sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetue
a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado.
7.5–Serão abertos os Envelopes nº 02–Proposta de Preços desde que transcorrido o
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos
proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.6–Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no
Item 6 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis.
7.7–Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no Item 8
deste Edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1–Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão respectivamente
classificadas pela ordem crescente dos preços apresentados para cada um dos produtos
objeto da licitação, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o “menor
preço por item”, desde que atenda todas as exigências do Edital.
8.2–Havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no
§ 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, e os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006,
a classificação se fará por sorteio público, para o qual todos os proponentes serão
convocados.
9. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
9.1–A aquisição dos produtos, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade
e será formalizada através de Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco.
9.2–Após a emissão e recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de
05 (cinco) dias para efetuar a entrega dos produtos solicitados.
9.3–O local de entrega dos produtos será repassado à Contratada quando da solicitação
do produto, que será enviado juntamente com a Nota de Empenho;
9.4–A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não
sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela contratante, sob pena
de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades
previstas no edital.
9.5–Não serão aceitos produtos com especificações, marca ou procedência distinta da
contida na proposta apresentada e na Ata de Registro de Preços assinada entre as partes.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência
do registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas
referidas condições.
10.2–Entregar com pontualidade e nos locais especificados pela Contratante, os produtos
solicitados, bem como atender as demais condições do Edital.
10.3–Fornecer os produtos cotados em estrita conformidade com as especificações de sua
proposta e do Edital, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos,
quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
10.4–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de
seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
10.5–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
10.6–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessária.
10.7–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
10.8–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, de acordo com as especificações
contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir
ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos contratados em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.9–Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
10.10–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
11.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
11.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
11.4–Designar pessoa responsável para recebimento do produto no local indicado na
Nota de Empenho, sendo que este deverá verificar a conformidade do produto com o
solicitado na Nota de Empenho.
11.5–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações
e condições estabelecidas.
11.6–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do
registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
12. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para
assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias da comunicação,
nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio,
a Contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 05 (cinco) dias) contados do
recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento
nas condições estabelecidas.
12.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega e aceite
dos produtos, mediante certificação da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da
secretaria requisitante bem como do Gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação
da respectiva Nota Fiscal.
13.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir
da data final do período de adimplemento de cada pagamento, em cumprimento ao Art.
40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/1993.
13.3–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias
(Despesas e Desdobramentos respectivamente): 273- 2696; 274-2613; 276-2647.
13.4–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo.
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13.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
13.6–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
14. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
14.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar
o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado.
14.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
15. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados.
15.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no
disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
15.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
15.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
15.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
15.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
16. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
16.1.1–A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
16.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
16.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
16.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável.
16.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado.
16.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
16.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
17. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE PROPOSTA E PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO
17.1–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
17.1.1–Advertência por escrito.
17.1.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso.
17.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
17.1.4–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) anos para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1–Advertência por escrito.
17.2.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho, ou do seu
remanescente, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso.
17.2.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia sob o valor total da nota de empenho, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento)
do item anterior.
17.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
17.2.5–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) anos para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.4–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do
artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
c) anulação ou revogação da licitação.
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento.
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do Artigo nº 79 desta Lei. (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
§ 1º A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os
relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa
oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2º O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3º Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 4º O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5º Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou
corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
18.2–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
18.3–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Comissão de Licitação. Demais
informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax (46) 3220-1511/1534.
19. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1–Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação no Departamento de Licitações,
na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, devendo a Administração julgar
e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista
no § 1º do Artigo nº 113 da Lei 8.666/93.
19.2–Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a
Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura
dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.3–A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.4–A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.
19.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Comissão de Licitação.
Demais informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax (46) 3220-1511/1534.
20. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Secretário
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, ou pessoa designada para substui-lo
através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações
e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização
da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente nos Artigos nº 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de
outros atos ilícitos.
20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1–Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das
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obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando
solicitadas a Comissão de Licitação, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, Fone: (46) 32201534/1511, em Pato Branco–PR.
21.2–Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros
da Comissão de Licitação e representantes presentes.
21.3–O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial dos Municipios
do Sudoeste do Paraná–DIOEMS e site oficial do Município de Pato Branco ou se
presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão,
comunicando diretamente aos interessados e lavrado em ato.
21.4–A Promotora se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou
totalmente, sem que caiba a (às) proponente (s) o direito de qualquer reclamação ou
indenização.
22. ANEXO DO EDITAL
22.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
22.1.1–Anexo I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.1.2–Anexo II–Modelo da Proposta de Preços.
22.1.3–Anexo III–Modelo das Declarações.
22.1.4–Anexo IV–Modelo Declaração ME e EPP.
22.1.5–Anexo V–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Pato Branco, 08 de setembro de 2015.
__________________________________________
Loreci Dolores Bim
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I–MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos __dias do mês de ___do ano de 2015 (dois mil e quinze), às ___horas (__h), na Sala
de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº
1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na
Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato
Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE e o Sr. ____, brasileiro, inscrito no CPF nº_____ , portador do RG nº _____,
residente e domiciliado _______, representante legal da empresa _____, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº____, Inscrição Estadual nº ________estabelecida
na _________, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a
Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Concorrência
número __/2015 (_____ dois mil e quinze). OBJETO: Implantação de Registro de Preços
para futura e eventual aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ e emulsão asfáltica, em
atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços
Públicos. A existência do registro de preços não obriga a Administração Pública a firmar as
futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para a
aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência
pela aquisição, em igualdade de condições. A empresa Contratada deverá atender as
solicitações do Município de Pato Branco mesmo parceladamente, qualquer que seja
a quantidade solicitada observados os limites máximos estimados no presente edital.
VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O presente Registro de Preços terá validade de
12 (doze) meses contados desta data. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
DO OBJETO: A aquisição dos produtos objeto da licitação, será feita de acordo com a
necessidade e será formalizada através de Nota de Empenho, emitida pelo Município
de Pato Branco. Após a emissão e recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá
um prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a entrega dos produtos solicitados. O local de
entrega dos produtos será repassado à Contratada quando da solicitação do produto, que
será enviado juntamente com a Nota de Empenho; A entrega deverá conter a quantidade
total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se
autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos,
bem como aplicação das penalidades previstas. Não serão aceitos produtos com
especificações, marca ou procedência distinta da contida na proposta apresentada e na
Ata de Registro de Preços assinada entre as partes.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias
após a entrega e aceite dos produtos, mediante certificação da Comissão de Recebimento
de Bens e Serviços da secretaria requisitante bem como do Gestor da Ata de Registro
de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Será observado o prazo de até 30
(trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento
de cada pagamento, em cumprimento ao Art. 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/1993. Os
pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas
e Desdobramentos respectivamente): 273- 2696; 274-2613; 276-2647. Por se tratar de
Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da
aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. A liberação
dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com
a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.
jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo
licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação
exigidas durante toda a vigência do registro de preços, informando à Contratante a
ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; Entregar com pontualidade e
nos locais especificados pela Contratante, os produtos registrados, bem como atender as
demais condições estabelecidas; Fornecer os produtos cotados em estrita conformidade
com as especificações de sua proposta e do Edital, à qual se vincula, não sendo admitidas
retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas;
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à Contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as
condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação
posterior de desconhecimento; Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração
Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessária; Atender com prontidão as
reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação; Garantir a qualidade
dos produtos fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a
Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas
expensas, no total ou em parte, os produtos contratados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções; Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de
qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação; Cumprir com
outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito
público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos
financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a
Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações
assumidas. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento. Designar pessoa responsável para recebimento do produto no local
indicado na Nota de Empenho, sendo que este deverá verificar a conformidade do produto
com o solicitado na Nota de Empenho. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer
anormalidade no objeto desta Ata de Registro de Preços, podendo recusar o recebimento,
caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. Comunicar
à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de
preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. GESTOR DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de
Preços o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, ou pessoa
designada para substui-lo através de documento específico, dentro dos padrões
determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências
e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os
resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de
quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos Artigos nº 77, 78 e 88 da Lei
8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual
e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para
a adoção das medidas convenientes. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor
responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os
preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de
fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo
disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá
convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação
ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de
redução. REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de
inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os
pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de
valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida
recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores
recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado
(conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes
ocasiões: A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa
do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata
de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de
Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também
constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os
descritos nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. O cancelamento de registro do fornecedor
será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento
da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores
registrados a nova ordem de registro. PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações
assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
Advertência por escrito. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho,
ou do seu remanescente, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. No caso do
não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente
multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total da
nota de empenho, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. Declaração de
inidoneidade por até 02 (dois) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. No processo de
aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco)
dias úteis contados da respectiva intimação.Se o valor da multa não for pago, ou
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documento, desde que visualizado através do site.
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Ano IV – Edição Nº 0935
depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à
CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o
valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. VINCULAÇÃO: Esta
ata esta vinculada ao edital de Concorrência nº 28/2015 e à proposta do licitante vencedor.
Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados
no Anexo I–Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais
havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu _____, membro da Comissão
de Licitação, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes
interessadas.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
________–Contratada
_____________–Representante Legal
ANEXO II–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Comissão Permanente de Licitação
Município de Pato Branco–PR
Referente: Edital de Concorrência nº 28/2015
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Concorrência nº 28/2015, que tem por objeto
a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de massa asfáltica
tipo CBUQ e emulsão asfáltica, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal
de Engenharia Obras e Serviços Públicos, conforme segue em anexo.
Item
Qtde
Estimada
Und
Descrição
Vlr. Unit.
Vlr. Total
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2015.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III–MODELO DAS DECLARAÇÕES
A/C
Comissão Permanente de Licitação
Município de Pato Branco–PR
Referente: Edital de Concorrência nº 28/2015
DECLARAÇÃO I
A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________,
com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro ______________,
CEP: _____________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone
(___) _____-_______ DECLARA para fins de licitação, que:
I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III–Comprometemo-nos a manter durante a execução da Ata de Registro de Preços,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
___________, __ de ________ de 2015.
_____________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Modelo II
DECLARAÇÃO ABRINDO MÃO DO PRAZO DE RECURSO
A/C
Comissão Permanente de Licitação
Município de Pato Branco–PR
Referente: Edital de Concorrência nº 28/2015
A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________,
com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro ______________,
CEP: _____________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone
(___) _____-_______ DECLARA que, caso habilitada, abre mão do prazo de recurso
que lhe é de direito na fase de habilitação, referente à Licitação na Modalidade de
Concorrência nº 28/2015. Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração.
___________, __ de ________ de 2015.
_______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO PARA ME–EPP
A/C
Comissão Permanente de Licitação
Município de Pato Branco–PR
Referente: Edital de Concorrência nº 28/2015
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1488570973
Página 88
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
A Empresa __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________,
com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro ______________,
CEP: _____________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone
(___) _____-_______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _______
__________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº
________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA,
para fins do disposto no subitem 5.1.11 do Edital de Concorrência nº 28/2015, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa
de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2015.
_____________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Ano IV – Edição Nº 0935
Item
Qtde
Und
Descrição
Un
Luminária LED, mínimo de 150w, fabricada em alumínio
injetado de espessura mínima 2mm; refrator em vidro plano
temperado IK08; acabamento com pintura eletrostática a pó
com aditivo anti UV; com dissipador de calor sem ventiladores,
bombas ou líquidos, com temperatura da cor entre 5.700K
(tolerância de ±300K) e índice de reprodução de cor mínimo
de IRC=70; com lentes e leds de eficiência mínima de 113
lm/W; montados em placa de circuito impresso do tipo METAL
CORE PRINTED BOARD(MCPCB), devido sua característica
de melhor condutividade térmicapotência mínima da luminária
de 150W; com eficiência luminosa superior a 80lm/w; deverá
fornecer fluxo luminoso total mínimo de 2.250lm. Conjunto
ótico com manutenção do fluxo luminoso L80 = 70.000 horas;
deve atender exigência mínima para o grau de proteção com
IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/
driver; com temperatura ambiente de operação entre -5°c a
+50°c, e média ambiente não superior a +25ºC, num período
de 24hs; a fonte de alimentação/driver deverá ser montada
internamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo
fator de potência de 0,99; deverá ter eficiência superior a
92%, Tensão de operação de 97V a 257V, com distorção
2.062,48
harmônica total de corrente, THD = 10%, em conformidade
com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa
de vida quando instalado no alojamento da luminária de,
no mínimo, 70.000 horas. Com sistema de manutenção de
acesso ao corpo ótico e alojamento dos equipamentos, sem
uso de ferramentas do tipo “tool free”; fixação em ponta de
braço de diam. entre 48-60mm, deverá dispor de ajuste
de inclinação -5 , 0, +5graus; parafusos de fixação em aço
inoxidável, dimensões externa máxima 705x325x130mm;
peso total 9,5kg, garantia mínima de 5 anos; Deverá atender
os seguintes requisitos fotométricos: classificação Tipo II,
média, cutoff.
O Equipamento deve seguir:
NBR IEC 60598-1/99–Luminárias–Parte 1: Requisitos gerais e
ensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção).
NBR 15129–Luminárias para Iluminação Pública–Requisitos
particulares.
ABNT-NBR 5101–Iluminação pública–Procedimento
(Classificação).
ABNT NBR 5123:1998–Relé Fotoelétrico e Tomada para
Iluminação–Especificação e Método de Ensaio.
92.811,60
Un
Luminária LED, mínimo de 210w; fabricada em alumínio
injetado de espessura mínima 2mm; refrator em vidro plano
temperado IK08, acabamento deve ser pintura eletrostática a
pó com aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem
ventiladores, bombas ou líquidos, com temperatura da cor
de 5.700K(tolerância de ±300K) e índice de reprodução de
cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência 113
lm/W montados em placa de circuito impresso do tipo METAL
CORE PRINTED BOARD(MCPCB), devido sua característica
de melhor condutividade térmica; potência mínima da
luminária de 210W; com eficiência luminosa superior a
80lm/w; deverá fornecer fluxo luminoso total mínimo de
17.530lm. Conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso
L80 = 70.000 horas; deve atender exigência mínima para o
grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento
da fonte de alimentação/driver; com temperatura ambiente de
operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não superior
a +25ºC, num período de 24hs; a fonte de alimentação/
driver deverá ser montada internamente ao alojamento e ser
substituível, ter no mínimo fator de potência de 0,99; deverá
ter eficiência superior a 92%, Tensão de operação de 97V a
2.707,36
250V, com distorção harmônica total de corrente, THD = 10%,
em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar
uma expectativa de vida quando instalado no alojamento
da luminária de, no mínimo, 70.000 horas. Com sistema
de manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos
equipamentos, sem uso de ferramentas do tipo “tool free”;
fixação em ponta de braço de diam. entre 48-60mm, deverá
dispor de ajuste de inclinação -5 , 0, +5graus; parafusos
de fixação em aço inoxidável, dimensões externa máxima
705x325x130mm; peso total entre 9,5kg, garantia mínima de
5 anos; Deverá atender os seguintes requisitos fotométricos:
classificação Tipo II, média, cutoff.
O equipamento deve seguir:
NBR IEC 60598-1/99–Luminárias–Parte 1: Requisitos gerais e
ensaios (Definição, Classificação, Marcação e Construção).
NBR 15129–Luminárias para Iluminação Pública–Requisitos
particulares.
ABNT-NBR 5101–Iluminação pública–Procedimento
(Classificação).
ABNT NBR 5123:1998–Relé Fotoelétrico e Tomada para
Iluminação–Especificação e Método de Ensaio.
121.831,20
Total máximo
214.642,80
ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA
LEI 8.666/93
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Comissão Permanente de Licitação
Município de Pato Branco–PR
Referente: Edital de Concorrência nº 28/2015
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2015.
________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
1
45
Cod157209
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2015
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade
de Pregão Presencial não exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte,
objetivando a aquisição de luminárias de LED, nas potências mínimas de 150w e 210w,
a serem instaladas na Rua Tocantins, no Município de Pato Branco–PR, atendendo
as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos,
conforme especificações e exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor
preço” com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a apresentação
de desconto linear para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas
na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Lei Complementar nº 123/2006
e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e demais
legislação pertinente a matéria. Data e Horário da sessão pública: 25 de setembro de
2015, as 14h (quatorze horas), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor
do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a
Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente,
na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.
br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital,
os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos
telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 10 de
setembro de 2015. Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA.EDITAL DE PREGÃO
2
45
PRESENCIAL Nº 55/2015
PROCESSO Nº 155/2015
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina
Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 695/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015, na
sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, não exclusivo para
micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a aquisição do objeto abaixo
descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Engenharia,
Obras e Serviços Públicos, protocolizado sob nº 346400/2015, nas condições fixadas
neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento “menor
preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens, em
conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº
5.155/2007, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº
8.666/1993 e suas alterações e demais legislação pertinente a matéria.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta
de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á às 14h (QUATORZE HORAS), do dia 25 DE SETEMBRO DE 2015, na Sala de
Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº
271, Centro, em Pato Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia
digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário
de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites:
www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais
informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected].
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição de luminárias de LED, nas potências
mínimas de 150w e 210w, a serem instaladas na Rua Tocantins, no Município de Pato
Branco–PR, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos, conforme especificações e quantidades abaixo descritas:
Vlr. Max. Unit Vlr Max. Total
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Este edital não é de participação exclusiva de Micro-Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
3.3–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência,
concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93,
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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1488570973
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
3.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato.
3.3.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.3.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário,
empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco.
3.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item especifico.
3.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220- 1511/1534.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1–Tratando- se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
5.1.2–Tratando- se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular
COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3–Tratando- se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar- se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno
porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2014), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou
Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014).
5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente
autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações.
5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0935
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documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº
10.520, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatórios, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do exercício social (2014), deverão
ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de
Preços” e “Documentos de Habilitação”.
5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006 e alterações.
7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, não sendo
aplicável o artigo 44 § 2º na referida hipótese.
7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação do nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e
endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável
e conter:
8.1.1–Descrição completa dos itens cotados, contendo a marca e modelo dos produtos
cotados de acordo com o contido no item 2–Objeto, sob pena de desclassificação da
proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2–Quantidade e INDICAÇÃO ÚNICA DO PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO
PARA TODOS OS ITENS, A SER APLICADO SOBRE OS VALORES MÁXIMOS DE
REFERÊNCIA CONSTANTES NO EDITAL (item 2.1).
8.1.2.1–O percentual de desconto linear ofertado pela proponente será aplicado sobre os
valores máximos constantes no edital, no ato da sessão pela pregoeira, que considerará
até dois algarismos após a vírgula, sem fixação de indicação de percentual mínimo de
desconto, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços,
encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto
deste edital e seus anexos.
8.1.2.2–Não será necessário apresentar valores na proposta de preços, somente
percentual de desconto.
8.1.2.3–Caso a proponente apresente valores e percentual de desconto, será considerado
apenas o desconto, descartando-se os valores apresentados, salvo se, os valores forem
correspondentes ao percentual oferecido.
8.1.2.4–Caso a proponente não apresente percentual de desconto, somente valores, será
desconsiderado os valores apresentados, e considerado proposta com percentual de 0%.
8.1.3–Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da
data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o dia do vencimento.
8.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas
válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das
propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
8.2–Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
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qualquer outro pretexto.
8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.6–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO É GLOBAL, A PROPONENTE DEVERÁ
APRESENTAR COTAÇÃO PARA TODOS OS ITENS DO EDITAL (ITEM 01 e 02),
OFERTANDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO PARA TODOS OS ITENS, A SER
APLICADO SOBRE OS VALORES MÁXIMOS DE REFERÊNCIA CONSTANTES NO
EDITAL (ITEM 2.1).
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
julgamento “menor preço global”.
9.2–AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE ACORDO
COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE OS PREÇOS
MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE DEVERÁ
APRESENTAR PROPOSTA PARA TODOS OS ITENS, OFERECENDO PERCENTUAL
ÚNICO DE DESCONTO.
9.3–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.4–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
9.5–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em PERCENTUAIS distintos e crescentes, sendo vedado o oferecimento de
lance com percentual menor ou igual ao lance já existente.
9.6–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado
e aceito pela pregoeira.
9.7–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o menor percentual, prosseguindo sequencialmente,
em ordem crescente de desconto.
9.8–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.9–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de maior desconto.
9.10–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.11–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
9.12–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.13–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.14–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.15–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto
condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
9.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
10.1–A Contratada deverrá assegurar o perfeito funcionamento dos equipamentos contra
defeitos originais do mesmo, apresentando garantia do produto por no mínimo 12 (doze)
meses.
10.2–Caso verificarem-se vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, a
Contratada deverá substitui o produto num prazo máximo de 72h (setenta e duas horas)
contados da notificação, no total ou em parte, às suas expensas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
11.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 11.2.
11.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência da Ata de registro de Preços (conforme modelo em anexo).
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11.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
11.1.4–CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca
da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 (sessenta) dias contados a partir da
sua emissão.
11.1.5–Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
11.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 11.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes
documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br,
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar- se- á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social referente ao último
exercício social (2014),
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
11.3–Nos casos em que, a proponente tenha apresentado o registro comercial, no caso
de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última
alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, bem como o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
exercício social referente ao último exercício social (2014) no credenciamento, ficará
dispensado da sua apresentação novamente para fins de habilitação.
11.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada por Cartório competente, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
11.5–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
11.6–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de
saneamento do mesmo durante a Sessão, implicará na inabilitação da proponente.
11.7–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
11.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
12.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas
no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
12.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
12.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
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momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar- se da
sessão para busca de documentos.
12.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
13.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
13.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
13.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
13.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
13.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
13.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
13.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos
em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo
prazo para devolução, até 05 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14.2–A Contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo
e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1–O pedido será realizado mediante solicitação formal da contratante por meio da
emissão de Nota de Empenho.
15.2–Os produtos deverão ser entregues na sede do Departamento de Iluminação Pública
e Eletricidade, localizado na Rua Itacolomi, 1703, Bairro Amadori, em Pato Branco–PR, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias contados à partir do recebimento da Nota de Empenho,
obedecendo o prazo de vigência contratual.
15.3–A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso
na entrega do objeto da licitação.
15.4–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à
contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
15.5–O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias contados da sua
assinatura.
15.6–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art.
57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
16.2–Havendo divergência entre os produtos solicitados e os entregues, o gestor
do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis
irregularidades no prazo determinado.
16.3–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante
a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
16.4–A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar
danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será de sua inteira responsabilidade.
16.5–É de responsabilidade da Contratada entregar os produtos com as especificações
iguais as contidas na proposta de preços apresentada, no contrato assinado pelas partes
e Nota de Empenho.
16.6–É de responsabilidade da Contratada entregar os produtos nos locais e prazos
especificados no contrato.
16.7–Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeira qualidade na
resistência, acabamento e durabilidade, e ainda devem atender as seguintes normas:
16.7.1–NBR IEC 60598-1/99–Luminárias–Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (definição,
classificação, marcação e construção);
16.7.2–NBR 15129–Luminárias para Iluminação Pública–Requisitos particulares;
16.7.3–ABNT–NBR 5101–Iluminação Pública–Procedimento (classificação);
16.7.4–ABNT NBR 5123: 1998–Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação–
Especificações e método de ensaio.
16.8–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
16.9–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
16.10–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos,
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objeto da licitação.
16.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
17.2–É de responsabilidade da Contratante designar pessoa responsável para
recebimento do material no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade
do produto com o solicitado na Nota de Empenho.
17.3–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
17.4–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
17.5–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações
e condições estabelecidas.
17.6–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do
contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1–O pagamento será efetuados em até 15 (quinze) dias útil após a entrega dos
produtos, mediante certificação da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da
Secretaria requisitante bem como do Gestor do Contrato e apresentação da respectiva
Nota Fiscal.
18.2–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária: 0606.2575200192023.000–Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos–4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente (Despesa: 369
Desdobramento: 4109–Reserva de Saldo nº 974).
18.3–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
18.4–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária
de titularidade da Contratada.
19. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
19.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
não ocorrendo o acordo de prorrogação.
19.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
20. DO GESTOR DO CONTRATO
20.1–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de
Engenharia Obras e Serviços Públicos, dentro dos padrões determinados pela Lei de
Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata
das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento
de outros atos ilícitos.
20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
21.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis.
22. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
22.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
22.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o
contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
22.2.1–Advertência por escrito.
22.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
22.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
22.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
22.3.1–Advertência por escrito;
22.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
22.3.3–No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sob o valor total do contrato, sem prejuízo da multa do item anterior;
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22.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
22.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
22.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança na contratação.
23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
23.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
23.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco-Pr.
23.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h00min às
12h00min e das 13h30min às 17h 30min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em
Pato Branco–PR.
23.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.13–Fazem parte integrante deste Edital:
23.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato.
23.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
23.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
23.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte.
23.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
23.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
23.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 10 de setembro de 2015.
_____________________________
GIZELI CRISTINA MATTEI
Pregoeira
ANEXO I–MINUTA CONTRATO
Contrato nº ___/2015/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício
Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco-PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em
_____________, neste ato representada por ______, brasileiro, inscrito no CPF nº
________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________,
de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento,
adiante especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial
nº 55/2015, Processo nº 155/2015, conforme autorização constante do protocolo nº
346400/2015, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que
regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código
Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
I–O presente contrato tem por objeto a aquisição de luminárias de LED, nas potências
mínimas de 150w e 210w, a serem instaladas na Rua Tocantins, no Município de Pato
Branco–PR, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
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Serviços Públicos, conforme segue:
....................
Cláusula Segunda–Do Valor
I–O valor certo e ajustado é de R$ _____ (_________).
Cláusula Terceira–Das Condições, Prazos, Local de Entrega e Vigência Contratual
I–O pedido será realizado mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão
de Nota de Empenho.
II–Os produtos deverão ser entregues na sede do Departamento de Iluminação Pública e
Eletricidade, localizado na Rua Itacolomi, 1703, Bairro Amadori, em Pato Branco–PR, no
prazo máximo de 20 (vinte) dias contados à partir do recebimento da Nota de Empenho,
obedecendo o prazo de vigência contratual.
III–A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na
entrega do objeto da licitação.
IV–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à
contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
V–O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias contados da sua assinatura.
VI–O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57,
§ 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento
I–O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias útil após a entrega dos produtos,
mediante certificação da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da Secretaria
requisitante bem como do Gestor do Contrato e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa
à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de
titularidade da Contratada.
Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária
I–O pagamento decorrente da presente licitação correrão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária: 0606.2575200192023.000–Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos–4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente (Despesa: 369
Desdobramento: 4109–Reserva de Saldo nº 974).
Cláusula Sexta–Do Gestor Do Contrato
I–A Administração indicará como gestor do contrato o Secretário Municipal de Engenharia
Obras e Serviços Públicos, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização
da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Clausula Sétima–Da Garantia de Qualidade
I–A Contratada obriga-se a assegurar o perfeito funcionamento dos equipamentos contra
defeitos originais do mesmo, apresentando garantia do produto por no mínimo 12 (doze)
meses.
II–Caso verificarem-se vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, a
Contratada deverá substitui o produto num prazo máximo de 72h (setenta e duas horas)
contados da notificação, no total ou em parte, às suas expensas.
Cláusula Oitava–Do Reajuste Contratual
I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis.
Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratada
I–A contratada deverá garantir a qualidade do objeto fornecido, devendo substituir
imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
II–Havendo divergência entre os produtos solicitados e os entregues, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
no prazo determinado.
III–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante
a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
IV–A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar
danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será de sua inteira responsabilidade.
V–É de responsabilidade da Contratada entregar os produtos com as especificações
iguais as contidas na proposta de preços apresentada, no contrato assinado pelas partes
e Nota de Empenho.
VI–É de responsabilidade da Contratada entregar os produtos nos locais e prazos
especificados no contrato.
VII–Os equipamentos fornecidos deverão se novos, de primeira qualidade na resistência,
acabamento e durabilidade, e ainda devem atender as seguintes normas:
a) NBR IEC 60598-1/99–Luminárias–Parte 1: Requisitos gerais e ensaios (definição,
classificação, marcação e construção);
b) NBR 15129–Luminárias para Iluminação Pública–Requisitos particulares;
c) ABNT–NBR 5101–Iluminação Pública–Procedimento (classificação);
d) ABNT NBR 5123: 1998–Relé Fotoelétrico e Tomada para Iluminação–Especificações
e método de ensaio.
VIII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
IX–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
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anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
X–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
XI–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Décima–Das Obrigações da Contratante
I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II–É de responsabilidade da Contratante designar pessoa responsável para recebimento
do material no local indicado, sendo que este deverá verificar a conformidade do produto
com o solicitado na Nota de Empenho.
III–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas
no cumprimento das obrigações assumidas.
IV–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital,
podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas.
VI–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato,
para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Cláusula Décima Primeira–Das Sanções por Inadimplemento
I–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das
seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
c) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável
à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sob o
valor total do contrato, sem prejuízo da multa do item anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
II–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
III–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima Segunda–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela
administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93,
na forma dos casos previstos no art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração
o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Terceira–Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ___ de ______ de 2015.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
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(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial nº 55/2015, conforme
exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo
das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e
sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da
legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo
3º da Lei Complementar nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 55/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado
do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0935
Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 55/2015, que tem por objeto a aquisição de
luminárias de LED, nas potências mínimas de 150w e 210w, a serem instaladas na Rua
Tocantins, no Município de Pato Branco–PR, atendendo as necessidades da Secretaria
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, conforme segue:
Item
Qtde
Und
1
45
Und
2
45
Und
Descrição
Página 95 / 114
PÉROLA DO OESTE
Prefeitura
Marca e Modelo
LEI Nº 983/2015, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR ÚNICO OFERTADO PARA TODOS OS ITENS
... : ......... % (...........)
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Garantia: ________________ (mínima de 12 meses).
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Cod157280
AVISODELICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 29/2015
O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência, não
exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a implantação
de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e
escritório, destinados a atender as necessidades da Administração Pública Municipal,
conforme especificações, estimativas de consumo e exigências descritas no edital, sendo
a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento da licitação pelo “menor preço
por item”, e será regida, em todas as suas etapas, pela Lei 8.666/93 e suas alterações,
Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 5.081, de
02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e demais
legislações pertinentes a matéria. O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo
os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo as Propostas
de Preços, devidamente lacrados, dar-se-á até às 09 (nove) horas, do dia 16 de outubro
de 2015, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos
poderão ser examinados e retirados, gratuitamente (em mídia digital), de 2.ª a 6.ª feira,
das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na sede Prefeitura Municipal de Pato
Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato BrancoPR, telefone para contato (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Para
retirada do edital e Kit Proposta (obrigatório) em mídia digital, os interessados deverão
apresentar cd-room ou pendrive. Pato Branco, 10 de setembro de 2015. Loreci Dolores
Bim–Presidente Comissão Permanente de Licitação.
Cod157210
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 038
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º
015/2015, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem
as vagas que de direito:
DIREITO
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
NICOLE FALLEIRO FIM
15º
ADMINISTRÇÃO
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
MAIARA STEFANI RIBEIRO DA SILVA
37º
PSICOLOGIA
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
DHIESSICA VIGANO BERNARDI
39º
CAMILA REFFATTI
40º
ANA PAULA MEURER
41º
SINTIA MARA ALVES ANTUNES
42º
Pato Branco, 10 de setembro de 2015.
Ademilson Cândido Silva
Direção do Depto de Rec.Hum.
Portaria 045 de 08/01/2013
CRA ADM. Nº. 20018
Cod157174
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Institui o Conselho Municipal de Educação–CME e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pérola D´Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, na forma desta
Lei, o Conselho Municipal de Educação – CME – órgão colegiado, de caráter consultivo,
de assessoramento, de acompanhamento e controle social e prepositivo, como um elo
permanente entre a sociedade civil e os poderes políticos responsáveis pelas decisões
cotidianas que gerenciam as unidades escolas, estudantes, professores e servidores
municipais, em favor da igualdade de oportunidades educacionais.
Art. 2º. Para a consecução dos fins propostos pela educação escolar, e em cumprimento
à legislação federal, estadual e municipal pertinente ao assunto, fica o Conselho Municipal
de Educação de Pérola D´Oeste, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal
da Educação.
Art. 3º. Ao Conselho Municipal de Educação compete:
I–elaborar seu Regimento Interno a ser aprovado em plenário do Conselho Municipal de
Educação e homologado pelo Executivo Municipal;
II–incentivar e acompanhar o aprimoramento da qualidade de ensino no Município;
III–promover estudos dos principais problemas educacionais da Rede Municipal, tendo
em vista a busca de solução;
IV–estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no
Município;
V–propor medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
VI–sugerir medidas para atualização e aperfeiçoamento dos professores por meio de
formação continuada e da formação em serviço;
VII–participar da definição de padrões mínimos de qualidade para a educação municipal;
VIII – opinar e acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados à manutenção
e desenvolvimento da educação;
IX–manter intercâmbio com o órgão gestor da educação, indicando os problemas
detectados;
X–discutir em reuniões, questões relacionadas à educação municipal;
XI–manter intercâmbio com Conselho Estadual de Educação e com os demais Conselhos
Municipais de Educação;
XII–exercer as atribuições que lhe forem eventualmente delegadas pelo Conselho
Estadual e Nacional de Educação;
XIII–manifestar-se sobre ampliação, desativação, localização e conservação das Escolas
Municipais;
XIV–propor sugestões para adequação dos espaços físicos das unidades escolares, de
acordo com a legislação educacional vigente e o padrão de infraestrutura exigido;
XV–acompanhar o cumprimento das leis que regulamentam a Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação Especial nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
XVI–colaborar com o Poder Executivo na definição das políticas de educação do
município;
XVII–coordenar juntamente com a Secretaria Municipal da Educação a elaboração e a
execução do Plano Municipal da Educação;
XVIII–acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal da Educação;
XIX–promover evento educacional para discutir e avaliar o Plano Municipal da Educação;
XX–colaborar na elaboração de propostas para outros Planos Municipais e participando
da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anuais e Plurianuais;
XXI–assessorar a Secretaria Municipal da Educação na definição das metas e estratégias
propostas para a Rede Municipal de Ensino de Pérola D´Oeste;
XXII–acompanhar a redução da distorção idade/série entre alunos do ensino fundamental;
XXIII–acompanhar o Plano Municipal de Cargos, Salários e Carreira, visando à valorização
dos professores, favorecendo o acesso do professor a bens relevantes para o exercício
profissional e para a elevação de seu padrão de vida de acordo com a capacidade
orçamentária e financeira do Município;
XXIV–acompanhar a implantação de uma política de valorização dos profissionais da
educação, não docentes;
XXV–acompanhar questões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – em suas
competências.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação será composto por 09 (nove) conselheiros
titulares, indicados pelos seus respectivos órgãos ou segmentos:
§ 1º. Sendo, 03 (três) representantes do Executivo municipal, 03 (três) da área educacional
e 03 (três) representantes da sociedade civil organizada.
§ 2º. A composição dos membros do Conselho Municipal de Educação será feita
respeitando-se a seguinte proporção:
I–01(um) representante da Administração Pública Municipal, indicado pelo Poder
Executivo Municipal;
II–01(um) representante da Administração Pública Municipal, indicado pela Secretaria
Municipal da Educação;
III–01(um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA, indicado pela Secretaria Municipal da Assistência Social;
IV–01(um) representante dos diretores e coordenadores das unidades escolares
municipais de ensino, indicado pelo segmento;
V–01(um) professor, que atua em sala de aula, da Rede Pública Municipal de ensino,
eleitos entre eles;
VI–01(um) Auxiliar Administrativo ou Agente de Serviço Geral e Alimentação das unidades
escolares municipais de ensino, eleitos entre eles;
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VII–01(um) representante dos Conselhos Escolares das Escolas da Rede Pública
Municipal;
VIII–01(um) representante da APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública
de Pérola D´Oeste ou APMP- Associação de Professores Municipais de Pérola D´Oeste;
IX–01(um) representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais.
§ 3º. Para cada conselheiro titular será indicado um respectivo suplente, com igual
duração de mandato e substituirá o respectivo conselheiro titular na ausência ou nos
impedimentos deste, conforme normas constantes no Regimento Interno.
§ 4º. Para todos os conselheiros será exigida a formação de graduação em nível
superior, admitida a formação em nível do Ensino Fundamental e Médio apenas para
os representantes das APM`s, Conselho Escolar, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA e Agente de Serviços Geral/ Alimentação.
§ 5º. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação definirá o perfil dos
candidatos pretendentes a Conselheiro, como condição para sua eleição ou indicação
para a função, e cujos critérios serão tornados públicos a todas as entidades que tem
participação no colegiado.
§ 6º. Cabe ao titular da Secretaria Municipal da Educação, receber todas as indicações,
por escrito, dos nomes dos candidatos a conselheiros que comporão o Conselho, e
encaminhar à relação ao Executivo Municipal, e junto com este, definir também os nomes
dos representantes do Poder Executivo, para expedição do ato de homologação e de
nomeação.
Art. 5º. Os membros do Conselho Municipal de Educação serão nomeados por ato do
Prefeito Municipal para mandato de 02 (dois) anos, renováveis por mais 02 (dois) anos.
§ 1º. Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60 (sessenta)
dias antes de findar o mandato dos conselheiros, comunicar às entidades sobre os
prazos, e mobilizar as instituições e órgãos que tem representação no colegiado, para
convocação das assembleias ou reuniões, para escolha ou indicação dos representantes
para os novos mandatos de Conselheiro.
§ 2º. A data que fixará o início e o fim dos mandatos será aquela do dia e do mês do ato da
primeira nomeação para composição inicial do Conselho Municipal de Educação.
Art. 6º. São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação:
I–cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do VicePrefeito;
II–estudantes que não sejam maiores, ou emancipados, na forma da Lei;
III–pais de alunos que prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo
Municipal;
IV–qualquer Secretário Municipal;
V–Vereador;
VI–representante do Poder Judiciário;
VII–representante do Ministério Público.
Art. 7º. Quando o conselheiro for representante de Professores ou de Servidores de
Escolas Públicas Municipais, no decurso de seu mandato de 02 (dois) anos após o
término deste, fica vedado ao Poder Público Municipal:
I–sua exoneração do cargo ou demissão do emprego, sem justa causa, ou transferência
involuntária do estabelecimento de ensino em que atuar;
II–a atribuição de falta injustificada ao serviço, em função de suas atividades no Conselho
Municipal de Educação;
III–o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término
do mandato, ou das condições e dos prazos estipulados em Lei, para o qual tenha sido
designado.
Parágrafo Único–Os Conselheiros que são representantes do Poder Executivo, deverão
colocar seu cargo à disposição, a cada término de mandato, devendo o novo Chefe
do Executivo se pronunciar sobre sua manutenção ou opinar pela indicação de novos
conselheiros, apenas para completar os mandatos em curso, seguindo-se posteriormente
o critério normal de suas indicações e a duração de seus mandatos.
Art. 8º. O mandato de membro do CME de Pérola D´Oeste, será considerado extinto
antes do término do prazo, nos seguintes casos:
I–morte;
II–renúncia;
III–ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, no período
do mesmo ano civil;
IV–procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V–condenação por crime comum ou de responsabilidade;
VI–afastamento, mesmo justificado, superior a 06 (seis) meses.
Parágrafo Único–Com a extinção do mandato do Conselheiro titular, assume a vaga como
titular, o respectivo conselheiro suplente, mas apenas para conclusão do mandato.
Art. 9º. Os serviços decorrentes da função de conselheiro são gratuitos e sua função é
considerada de serviço público municipal relevante, e o seu exercício tem prioridade sobre
o de quaisquer cargos públicos municipais de que seja titular o Conselheiro, devendo os
editais de convocação fazer menção a este artigo da Lei.
§ 1º. Os conselheiros que são representantes do Poder Executivo e os demais eleitos
que são servidores serão liberados para participar das reuniões conforme disposição do
Regimento Interno.
§ 2º. O conselheiro, ao final de seu mandato, fará jus a um certificado, assinado pelo
Prefeito Municipal e pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação, relativo aos
serviços prestados à comunidade, especificando o ato de sua nomeação e o período em
que prestou serviço como conselheiro.
Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Educação assegurar as condições necessárias
ao funcionamento do Conselho, incluída a infra estrutura necessária ao atendimento de
seus serviços técnicos e administrativos.
Art. 11. O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte estrutura:
I–Plenário;
II–Presidência;
III–Secretaria Geral;
IV–Comissões Temporárias.
Art. 12. O Plenário é o órgão soberano de decisão do Conselho Municipal de Educação,
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e compõe-se pelos conselheiros titulares ou dos suplentes, estes quando no exercício da
titularidade.
§ 1º. O Plenário só poderá funcionar com a presença mínima da maioria simples de
seus membros titulares ou dos suplentes que estão no exercício da titularidade, e as
decisões ou deliberações, serão tomadas por maioria simples dos votos dos Conselheiros
presentes à sessão.
Art. 13. O Conselho Municipal de Educação terá calendário de reuniões ordinárias,
periódicas, conforme definido em seu Regimento Interno.
Art. 14. As decisões do CME de Pérola D´Oeste, serão tornadas públicas, no Mural da
Secretaria Municipal da Educação, e serão publicadas na íntegra ou por síntese, no Diário
Oficial do Município.
Art. 15. A presidência do CME de Pérola D´Oeste, que será exercida pelo Presidente
e pelo Vice-Presidente, é o órgão executivo que coordena e atua como regulador dos
trabalhos, e tem como obrigação zelar pelo fiel cumprimento da legislação educacional
por parte do colegiado, da Secretaria Municipal da Educação e dos órgãos públicos
municipais.
§ 1º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral serão eleitos diretamente pelo
conjunto dos conselheiros titulares, para um período de gestão de 02 (dois) anos, e terão
seus nomes homologados pelo Prefeito Municipal, que expedirá o ato de nomeação.
§ 2º. Na ausência do Presidente ou em seus impedimentos, a Presidência será exercida
pelo Vice-Presidente.
§ 3º. Nos impedimentos ou ausências do Presidente e do Vice-Presidente, o Conselho
será presidido pelo Conselheiro titular mais idoso.
§ 4º. O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser reeleitos.
§ 5º. O Regimento Interno definirá as atribuições e o processo de eleição do Presidente
e do Vice-Presidente.
Art. 16. A Secretaria Geral do Conselho Municipal de Educação será exercida por um
servidor, escolhido entre os profissionais da educação, ou excepcionalmente, entre
os servidores públicos municipais de qualquer secretaria ou órgão municipal, posto à
disposição do colegiado.
§ 1º. A necessidade de pessoal técnico-administrativo para o funcionamento das
atividades do CME de Pérola D´Oeste, será suprida pela Prefeitura Municipal.
§ 2º. Só em caráter excepcional e esporádico um Conselheiro poderá exercer as funções
e atividades de Secretário Geral do Conselho.
Art. 17. As competências, as atividades técnicas e administrativas da Secretaria Geral e
do pessoal técnico-administrativo serão definidas no Regimento Interno do CME.
Art. 18. O Regimento Interno estabelecerá critérios para a formação das Comissões
temporárias, compostas exclusivamente por Conselheiros.
Art. 19. O Regimento Interno definirá as normas para a composição das Comissões, suas
finalidades, suas competências, sua forma de trabalho e os critérios para formação de
Comissões Temporárias.
Art. 20. No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da promulgação desta Lei, o (a) titular
da Secretaria Municipal da Educação promoverá reunião com registro de Ata, com os
profissionais da educação, as entidades e os segmentos que terão representatividade no
CME de Pérola D´Oeste, momento em que serão apresentados os objetivos e as funções
do colegiado, os demais esclarecimentos necessários, e emitirá instruções para a eleição
ou indicação dos Conselheiros titulares e suplentes que comporão a primeira gestão na
implantação do Conselho, ocasião em que estes deverão apresentar RG e CPF com firma
reconhecida e comprovante de endereço.
§ 1º. A partir da aprovação do Conselho Municipal de Educação, o Executivo Municipal
designará por ato oficial e em caráter pro tempore, o Presidente e o Vice-Presidente
dentre os Conselheiros nomeados, até que seja aprovado o Regimento Interno que
estabelecerá os procedimentos para suas eleições.
§ 2º. O Conselho Municipal de Educação terá o prazo de 90 (noventa) dias úteis, a
partir de sua aprovação, para elaborar e aprovar seu Regimento Interno e submetê-lo à
homologação do Executivo Municipal.
Art. 21. O Conselho Municipal de Educação vigorará por tempo indeterminado, somente
podendo ser revogado por previsão legislativa, e sua sede será junto à Secretaria de
Educação de Pérola D´Oeste – PR.,
Art. 22. Os casos omissos desta Lei serão apreciados e resolvidos pelo Executivo
Municipal juntamente com o Conselho, observadas as disposições legais e terão força
normativa.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário em especial a Lei nº 176, de 24 de outubro de 1997 e as demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D´Oeste, Estado do Paraná, em 09 de setembro
de 2015.
Alcir Valentin Pigoso
Prefeito Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE CITAÇÃO do requerido AUTO CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, na pessoa
de sua representante legal a Sra SIMONE BOTEGA, com prazo de 20 dias.
A EXMA. SRA. DOUTORA ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO, JUÍZA DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, ETC.
FAZ SABER o requerido AUTO CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, na pessoa de sua
representante legal a Sra. SIMONE BOTTEGA, que encontram-se, atualmente, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e pelo Cartório do Cível se processam os termos
dos autos nº 0000899-37.2013.8.16.0061, de AÇÃO REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO
DE POSSE, em que é autor MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE - PR e requerido AUTO
CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, nos quais foi apresentada a petição inicial, do seguinte
teor: 1) O autor é legítimo proprietário do lote nº 07 da Quadra 91, com área de 1.034,89
m², confrontando-se: NORDESTE: por linha seca e reta, confronta com o lote nº 06,
da mesma quadra, com extensão de 48,07 metros; SUDESTE: por linha seca e reta,
confronta com os lotes nºs 03 e 02, ambos da mesma quadra, com extensão de 6,97
metros; SUDOESTE: por linha seca e reta, confronta com o lote nº 08, da mesma quadra,
com extensão de 27,07 metros. Situação do imóvel: o lote nº 07 situa-se a 100,48 metros
da Rua Paraíba e faz frente com a Avenida Brasil, com uma extensão de 27,07 metros.
Por força de disposições legais e específicas, notadamente da Lei Municipal nº 316, de 21
de março de 2003, o autor concedeu em comodato à empresa requerida, a utilização do
mencionado imóvel para construção de um pré moldado 10m x 15m, totalizando 150m²,
com recursos próprios da comodatária, para fins exclusivos de instalação de serviços de
chapeação de veículos, objetivando serviços de manutenção e reparação de automóveis,
pelo prazo de 10 anos a contar da presente data, vale dizer, com inícios em data de
01.04.203 e término em data de 01.04.2013, podendo ser prorrogado por igual período
em comum acordo entre as partes. 2) Necessário esclarecer que por ocasião da lavratura
do incluso Instrumento Particular de Contrato Administrativo de Comodato, imóvel supra
descrito possuía as seguinte descrições: Área de 1.796,15m², subdivisão do lote nº 02 da
Quadra nº 09, do Núcleo APAE, localizado na Rodovia PR-T 163 Km 13 – Trevo – Pérola
D’Oeste – PR. Entretanto, por necessidade de ajustes imobiliários, passou a constar
conforme descrito no item 1.1. Importante destacar que por força do “Primeiro Termo
Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato Administrativo de comodato, celebrado entre
o Município de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, e a empresa José Botega & Cia LTDA,
foi alterado o nome da empresa supra nominada constantes do Instrumento Particular
de Contrato Administrativo de Comodato, firmado entre o Municípios de Pérola D’Oeste
– PR., e a empresa José Botega & Cia Ltda, passando a ter a seguinte denominação:
“Baseado na Alteração empresarial nº 01 da Sociedade José Boteg e Cia Ltda–Me e
o representante legal será Simone Bottega”. Permaneceram inalteradas as demais
Cláusulas e condições estipuladas no primeiro instrumento. Ocorre, que inobstante a
empresa ora requerida não ter cumprido inúmeros dispositivos constantes do constantes
do Contrato de Comodato, notadamente não ter comprovado a efetiva atividade regular
e ininterrupta, mantendo um mínimo de 03 e 05 empregos diretos, constatamos que
sequer o Notificado exerce qualquer função naquele local, inclusive locando o imóvel para
terceiros. 3) Outrossim, o contrato encerrou-se no dia 1º de abril de 2013, sendo que a
administração municipal, face aos motivos supra citados não tem mais qualquer interesse
na renovação. Ressaltamos ainda, que inobstante o requerido não haver cumprido suas
obrigações contratuais, também o prazo contrato, expirou no dia 1º de abril de 2013.
Sendo assim, face as razões supra citadas, visando a reintegração imediata do imóvel,
propomos a presente ação. Diante do exposto requer: a) se digne Vossa Excelência,
independentemente da justificação prévia, por estar esta inicial devidamente instruída,
conceder o mandato de reintegração liminar de posse, contra a empresa Auto Chapeação
Bottega Ltda, por seu representante legal, Simone Botega, sem ouvir a parte contrária,
que cumprido, proceder-se-á citação do réu para querendo contestar a ação, o faça
dentro do prazo legal, sob pena de revelia, para a final ser a ação Julgada Procedente
confirmando-se a reintegração liminar e condenado a ré ao pagamento de custas
processuais, honorários advocatícios e demais cominações de direito. b) requer seja
fixada, desde já, pena pecuniária para o caso de novo esbulho ou turbação. c) no caso,
entretanto, de não entender Vossa excelência provados os fatos que justificam o pedido
de reintegração liminar in inaudita altera parte, respeitosamente requerem digne-se em
designar dia e hora para audiência de justificação na qual serão ouvidas as testemunhas
que comparecerão na audiência independentemente de intimação, com a citação do réu.
d) esclarece-se por oportuno, que o autor não cumula este pedido possessório com o de
indenização por perdas e danos, conforme lhe é facultado, que será feito em ação própria.
e) o autor protesta por todos os meios de provas admitidas em direito, principalmente
inquirição de testemunhas que comparecerão em audiência independentemente de
intimação, depoimento pessoal do réu, prova pericial e se necessários juntada posterior
de documentos. . N. T. P. Deferimento. Em 22.05.2013 (a) JOSÉ DORIVAL BANDEIRA–
OAB nº 22.874-PR.
Por este edital fica o requerido AUTO CHAPEAÇÃO BOTTEGA LTDA, na pessoa de
sua representante legal a Sra. SIMONE BOTTEGA CITADA para que, no prazo de 15
(quinze) , dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia. DESPACHO DE ITEM
Nº 59.1: “Defiro o requerimento, inserto no evento 57.1.... Em 24.06.2015 (a) ROSEANA
C G R ASSUMPÇÃO. Juíza de Direito.” PRAZO PARA DEFESA: quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: “Não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (art. 285, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Capanema, Estado do Paraná, aos 29 de Julho de
2015. Eu, ALDO ANTONIO PAGANI,
Escrivão da Vara Cível, o digitei e subscrevo.
ROSEANA C G R ASSUMPÇÃO
Juíza de Direito
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LEI Nº 984/2015
Data: 09 de Setembro de 2015
A Câmara Municipal de PÉROLA D OESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, ALCIR
VALENTIN PIGOSO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de PÉROLA D OESTE, ESTADO DO PARANÁ, para
o Exercício de 2016, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
I – as prioridades, metas e riscos fiscais da administração municipal ;
II – a estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
IV – as disposições sobre a dívida pública municipal;
V – as disposições sobre despesas com pessoal;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária e;
VII – as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de
2016 são aquelas definidas e demonstradas no Relatório de Metas e Prioridades das
Despesas para os Programas. (art. 165, § 4º da CF).
Parágrafo único. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Relatório de Metas e
Prioridades das Despesas para o Programa desta lei, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º O orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo
e Executivo, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da
Prefeitura.
Art. 4º A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade
Gestora, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica,
grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o
controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho,
nos termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos:
I–da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº
4.320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;
II–da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
III–do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias demonstrando os
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
IV–outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados
anteriormente.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no Plano Plurianual;
II – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os valores, as metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física
integral ou parcial dos programas de governo.
§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função, subfunção e
programas aos quais se vinculam.
§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto
de lei do orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados
através da aplicação programada.
Art. 6º O orçamento fiscal discriminará a despesa em conformidade com a Lei Federal
nº 4.320/64, a Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria
Interministerial nº 163/01, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pertinentes à matéria, obedecendo a seguinte
estrutura:
I – classificação institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades
administrativas responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e
fixando responsabilidades entre esses, com conseqüentes controles e avaliações de
acordo com a programação orçamentária;
II – classificação funcional, que compreenderá as seguintes categorias:
a) função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo
Município;
b) subfunção, representando uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público;
c) programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da subfunção a
que estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais.
III – classificação da Natureza da Despesa, com os seguintes desdobramentos:
- Categorias Econômicas;
- Grupos De Natureza De Despesa;
- Modalidades De Aplicação;
- Elementos De Despesa.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
sob a forma de projetos, atividades, especificando os valores, as metas e as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma subfunção e a um
programa.
Art. 7º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o
seguinte detalhamento:
I – Transferências a Estado e ao Distrito Federal – 30
II – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 50
III – Transferências a Instituições Multi governamental – 71
IV – Aplicações Diretas- 90
V – Aplicação direta de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social- 91
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 8º O orçamento para o exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo o
Poder Legislativo e Executivo.
Art. 9º Na elaboração da proposta orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas
segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes no período de
entrega da proposta orçamentária.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária:
I – corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os
meses de agosto a dezembro de 2015;
II – estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação
de preços previstos para o exercício de 2016, considerando-se o aumento ou diminuição
dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na
legislação tributária, ou ainda, através de outro que vir a ser estabelecido;
III – observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas;
IV – conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o
limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, ou outro adotado pelo
Governo Federal, acumulado no semestre, se este ultrapassar 20% nesse período, dando
ciência à Câmara Municipal;
V – utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem
especificado em projetos e atividades.
VI – são nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária:
1 – que não sejam compatíveis com esta lei;
2 – que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente a despesa criada,
admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos aquelas relativas
às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida.
3 – as emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta
orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos projetos de Lei
relativos a créditos adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão
apresentados na forma e no nível de detalhamentos estabelecidos para elaboração da
Lei Orçamentária.
VII – poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou
omissões relacionadas à dispositivos do texto do projeto de lei.
VIII – os valores fixados nas metas contidos no Anexo I poderão ser flexibilizados na
proporção de 20% para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e
atividades no orçamento programa.
IX – só poderão ser contemplados no orçamento programa para 2016 os projetos e
atividades que sejam compatíveis com as metas aprovadas nesta Lei.
Art. 10. Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2016,deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua
evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da proposta orçamentária
ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara
Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive
da corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 11. Se a receita estimada para 2016, comprovadamente, não atender ao disposto
no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da proposta orçamentária, poderá
reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração, se for o caso, e a
conseqüente adequação do orçamento da despesa.
Art. 12. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento das receitas poderá
afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, facultativamente até
o exercício de 2016, o Poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas
dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes
dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – dotação para combustíveis destinada a frota de veículos de setores de transportes,
obras, serviços públicos e agricultura; e
IV – dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do Exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 13. As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à Receita Corrente
Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até 15,00% (quinze por
cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na
Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2016 (art.4º § 2º da LRF).
Art. 14. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao orçamento da administração Municipal até o limite de 20% (vinte por
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cento) do total geral do orçamento, e excesso de arrecadação verificado em todas as
fontes de recursos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das
formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março
de 1964.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a proceder a abertura
de créditos adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput
deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento
de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 15. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do ANEXO DE RISCOS FISCAIS desta lei.
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva de
contingência e também, se houver do excesso de arrecadação e do superávit financeiro
do exercício de 2014;
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de
Lei à Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos,
desde que não comprometidos.
Art. 16. O Orçamento para o exercício de 2016 destinará recursos para a reserva de
contingência, não superior a 0,41% (zero vírgula quarenta e um por cento) das receitas
correntes líquidas previstas para o mesmo exercício.
§ 1º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de
créditos adicionais suplementares.
§ 2º Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se
concretizem até o dia 10 de dezembro de 2016, poderão ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que
se tornaram insuficientes.
Art. 17. Os investimentos só constarão da Lei Orçamentária Anual se complementados no
Plano Plurianual (art. 5º, §5º da LRF).
Art. 18. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias à
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas
e o cronograma de execução mensal para suas unidades gestoras, se for o caso. (art. 8º
da LRF).
Art. 19. Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados
até 1º de julho de 2014.
Art. 20. A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na
obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei.
Art. 21. Os incentivos de natureza tributária a investimentos privados da indústria e
Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem
aumento da arrecadação e de empregos.
Art. 22. Os projetos e atividade priorizados na Lei Orçamentária para 2016 com dotações
vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, §3º da Lei 4320/64,
será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e
50, inciso I, ambos da LRF.
§ 2º Na Lei Orçamentária anual, os orçamentos da receita e da despesa identificarão
com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle
da execução observe o disposto no caput deste artigo (artigos 8º, parágrafo único e 50,
inciso I, ambos da LRF).
Art. 23. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente
os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem
aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de
prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de
necessidade dos benefícios.
Art. 24. A transferência de recursos do Tesouro Municipal à Entidades privadas, beneficiará
somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
associativismo municipal e, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita
e continuada e dependerá de autorização em lei específica (art.4º,I, “f” e 26 da LRF).
§ 1º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de
compromisso, ou similares, conforme determina o art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93, art.
26 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e o disposto no §3.º, do art. 12 e artigos 16
e 17 da Lei Federal n.º 4320/64.
§ 2º As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-seão à fiscalização do poder concedente e deverão prestar contas no prazo de 30 dias,
após encerramento do Convênio, na forma estabelecida pelo serviço da contabilidade
municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal) com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º Fica o município autorizado a repassar recursos financeiros aos Consórcios Públicos
Intermunicipais.
Art. 25. Serão considerados para efeito do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na
elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de
despesa, os seguintes critérios:
I – As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o
Art. 38 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do Art. 182 da Constituição
Federal.
II – Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16, da Lei nº
101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse ao limite de 5,00% (cinco por cento) do valor
correspondente ao total geral do orçamento do Exercício corrente.
Art. 26. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade
sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados
com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
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Art. 27. Poderão ser destinados recursos para atender despesas de competência de
outros entes da Federação, realizadas no âmbito e em favor do Município, mediante
celebração de convênios, acordos ou ajustes e previstos na Lei Orçamentária (art. 162
da LRF).
Art. 28. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a
preços correntes.
Art. 29. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade
ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/
modalidade de aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos de
que trata a Portaria STN n.º 163/2001 e alterações posteriores.
Parágrafo único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto,
atividade ou operações especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do presidente da Câmara no âmbito
do Poder Legislativo (art. 167, VI da CF).
Art. 30. Durante a execução orçamentária de 2016, o Executivo Municipal, autorizado por
lei, poderá incluir novos projetos, atividade ou operações especiais no orçamento das
unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades
para o exercício de 2016 (art. 167, I, Constituição Federal).
Art. 31. O controle de custo das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de
que trata os Art. 50, § 3º, da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos
dos serviços, tais como: custos dos programas, das ações, do metro quadrado das
construções, do metro quadrado das pavimentações, do aluno do ensino infantil, do aluno/
ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento das
unidades de saúde, etc.(art.4º, I, “e” da LRF).
Parágrafo Único. Os custos serão apurados através das operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas
físicas realizadas e apuradas ao final do Exercício (art. 4º., I, “e” da LRF).
Art. 32. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de
2016 serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar
o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento
das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, “e” da LRF).
Art. 33. Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura e execução de 1/12 avos mês da
proposta orçamentária para o exercício de 2016 caso não ocorra aprovação da LOA pelo
poder Legislativo ate 31/12/2015.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 34. A Lei Orçamentária de 2016 poderá conter autorização para a contratação de
Operações de Crédito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de
endividamento de 120% (cento e vinte por cento) da receita Corrente Líquida, apuradas
até o segundo mês imediatamente anterior à assinatura do contrato.
Parágrafo Único. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em
lei específica.
Art. 35. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 30 desta lei, enquanto
perdurar o excesso o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenhos, de que trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 36. Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da
Constituição Federal e seus parágrafos.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 37. As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o
Legislativo e 54,00 (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo, conforme determina
a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
§ 1º. Os Poderes, Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder a atualização
dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os
índices oficiais de atualização monetária, da Lei de Cargos e Salários e reajuste do
Salário Mínimo.
§ 2º. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, §1º, incisos I e II da Constituição
Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, bem como
ainda, as disponibilidades financeiras do município.
Art. 38. O Executivo e o Legislativo Municipal poderá realizar concurso público e admitir
pessoal aprovado no mesmo, e mediante Lei autorizativa, poderão em 2016, criar cargos
e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e regras da LRF (art. 169, §1º, II, da CF).
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2016.
Art. 39. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa
total com pessoal de cada um dos Poderes em 2016, Executivo e Legislativo, não
excederá em percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o
executivo e 6% para o legislativo, obedecendo ao limite prudencial de 51,30% e 5,70% da
Receita Corrente Líquida, respectivamente.
Art. 40. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal
não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da
LRF (art. 22, Parágrafo Único, V da LRF).
Art. 41. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos art. 19 e 20 da Lei
Complementar n.º 101/2000.
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
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Art. 42. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, §1º da LRF, a
contratação de mão-de-obra cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de PÉROLA D OESTE
(PR),ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 43. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000).
Art. 44. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante ato fundamentado, tomar as medidas
necessárias para efetivar referido cancelamento, não se constituindo como renúncia de
receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para
sanção até o dia 15/12/2015.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no
caput deste artigo.
§ 2º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado á sanção até o início do
exercício Financeiro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual,
mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto, usando
como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício de 2015, o excesso ou provável
excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a
reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os
riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.
Art. 46. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria.
Art. 47. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal
e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 48. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 49. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D Oeste, Estado do Paraná, aos nove dias do
mês de Setembro de dois mil e quinze.
ALCIR VALENTIN PIGOSO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO – Data 09.09.2015.
Cod157207
Termo de Cessão de Uso – Data do processo: 09.09.2015. Cedente: Município de Pérola
D´Oeste – PR–Cessionário: Associação Perolatense de Basquetebol – A. P. B. Objeto:
Cessão a título precário das instalações do Estádio Público Municipal de Pérola D´Oeste
– PR, situado na Rua Pio XII – Centro – Pérola D´Oeste – PR. Data da assinatura: 09
de Setembro de 2.015. Vigência: Exclusivamente para o dia 27 de Setembro de 2.015.
Cod157161
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº
95/2014
OBJETO: Alterar a quantidade Contratual.
CONTRATANTE: Município de Pérola D’Oeste/PR.
CONTRATADA: ANGELA FATIMA PEREZ NADIN ME.
ORIGEM: Carta Convite nº 03/2014 e Contrato de Forn. nº 95/2014.
VALOR ORIGINAL: R$ 13.398,50 (treze mil trezentos e noventa e oito reais e cinqüenta
centavos).
VALOR COM ADITIVO: 16.748,18 (dezesseis mil setecentos e quarenta e oito reais e
dezoito centavos).
BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93.
DATA DO FIRMAMENTO: 31/08/2015
Alcir Valentin Pigoso
Prefeito Municipal
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Ano IV – Edição Nº 0935
Página 100 / 114
DECRETO Nº.4216
Data: 10 de Setembro de 2015.
PLANALTO
Prefeitura
LEI Nº.2019
Data: 10 de Setembro de 2015.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar.
A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, destinado
ao suporte das despesas no valor de R$ 133.013,59 (Cento e trinta e três mil, treze reais
e cinquenta e nove centavos), de acordo com a seguinte especificação:
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09-126– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.305.1001.2066 – Ações em Vigilância de Saúde
CONTA/ELEMENTO: 001871 3.3.90.14.00.00 – Diárias
497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 5.000,00
CONTA/ELEMENTO: 001890 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 24.175,21
CONTA/ELEMENTO: 001900 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J.
497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 43.688,00
CONTA/ELEMENTO: 001921 4.4.90.52.00.00 – Equipamento Material Permanente
333 – VIGIAS SUS APSUS..................................................................R$ 60.150,38
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da
autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
arrecadação, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Excesso de Arrecadação 2015
497 – ( 1.7.2.2.33.03.00.00).................................R$ 72.863,21
333–(2.4.2.2.21.01.00.00)..................................R$ 60.150,38
Art. 3º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Dez dias do mês de Setembro de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 2019 de 10 de Setembro de 2015.
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Planalto, Estado do Paraná, destinado
ao suporte das despesas no valor de R$ 133.013,59 (Cento e trinta e três mil, treze reais
e cinquenta e nove centavos), de acordo com a seguinte especificação:
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09-126– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.305.1001.2066 – Ações em Vigilância de Saúde
CONTA/ELEMENTO: 001871 3.3.90.14.00.00 – Diárias
497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 5.000,00
CONTA/ELEMENTO: 001890 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 24.175,21
CONTA/ELEMENTO: 001900 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J.
497 – Vigilância em Saúde..................................................................R$ 43.688,00
CONTA/ELEMENTO: 001921 4.4.90.52.00.00 – Equipamento Material Permanente
333 – VIGIAS SUS APSUS..................................................................R$ 60.150,38
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da
autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
arrecadação, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Excesso de Arrecadação 2015
497 – ( 1.7.2.2.33.03.00.00).................................R$ 72.863,21
333–(2.4.2.2.21.01.00.00)..................................R$ 60.150,38
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Dez dias do mês de Setembro de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
Cod157278
Cod157277
LEI Nº.2020
Data: 10 de Setembro de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000,00 (Um milhão
de reais).
Parágrafo Único–O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos
legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º–Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições
de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento
do Paraná S.A.
Art. 3º–Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão
aplicados na execução dos seguintes projetos:
I – Pavimentação de Vias Urbanas.
Art. 4º–Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Serviços–ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM,
ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º–Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas
e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato
pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º–O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º–Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Planalto, 10 De Setembro de 2015.
__________________________
MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL
Cod157180
Cod157282
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 060/2015
Ano IV – Edição Nº 0935
Página 101 / 114
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, nº 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 060/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de materiais e kits educativos,
destinado à Secretaria de Saúde deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 23 de setembro de 2015 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007,
e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006
e demais legislações aplicáveis em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583,
fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 065/2015, conforme
descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de 01 (um) de reservatório de água metálico, modelo taça, capacidade
de 20.000 (vinte mil) litros de água, destinada ao Sistema de Abastecimento de Agua do
Distrito de Sagrada Família deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 25 de setembro de 2015 – às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 01/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 198/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015
Cod157238
O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na
Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas
alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em
sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade
PREGÃO PRESENCIAL sob nº 061/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de horas máquina, tipo
trator esteira, a ser utilizadas em aterros, terraplenagem, corte de terra, cascalhamento de
estradas e outros serviços utilizados pelo Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 23 de setembro de 2015 – às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod157240
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 062/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 062/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de ureia, fosfato, cloreto de potássio e fosfato super triplo, destinados
a ampliação de meta do Programa Leite Sudoeste e Proleite, desenvolvido pela Secretaria
de Agricultura deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 24 de setembro de 2015 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod157241
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007,
e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006
e demais legislações aplicáveis em sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583,
fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob nº 063/2015, conforme
descrito abaixo:
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo, tipo ambulância suporte básico para simples
remoção de paciente, destinada a Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 24 de setembro de 2015 – às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod157242
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 064/2015
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 064/2015, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Prestação de serviço profissional na área de fonoaudiologia, objetivando o
desenvolvimento de ações executadas pela Secretaria de Educação, deste Município de
Planalto.
DATA DA ABERTURA: 25 de setembro de 2015 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod157244
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Alex Paz Corrêa.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de
aulas de dança de salão e dança tradicional gaúcha, pela Secretaria de Educação deste
Município de Planalto.
QUANTIDADE: 240 Horas
VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/09/2016
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015 DE 20 DE AGOSTO DE 2015
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2015, de 02 de janeiro de 2015, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de aulas de dança
de salão e dança tradicional gaúcha, pela Secretaria de Educação deste Município de
Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 ALEX PAZ CORRÊA
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 ALEX PAZ CORRÊA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 18.824.108/0001-27,
situada na Rua Mandaguari, nº 780, Linha King, Município de Francisco Beltrão, Estado
do Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 055/2015 de 20 de agosto de 2015, teve sua abertura
em reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 03 de setembro de 2015 às 15:00 horas, na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São
Francisco de Assis, nº 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2015
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 055/2015, lavrada em 03 de setembro de 2015, HOMOLOGO o resultado
final do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de
aulas de dança de salão e dança tradicional gaúcha, pela Secretaria de Educação deste
Município de Planalto.
EMPRESA: Alex Paz Corrêa
QUANTIDADE: 240 Horas
VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
DATA: 08 de setembro de 2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod157237
Cod157243
AVISO DE LICITAÇÃO
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO Nº 199/2015
CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
Ano IV – Edição Nº 0935
Valor
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2015
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Micemetal Muller Industria e Comércio Ltda.
OBJETO: Construção de espaço educativo proinfância, bairro esperança, Município de
Planalto-Pr.
VALOR TOTAL: R$ 1.924.898,64 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos
e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) meses.
PRAZO DE VIGENCIA: 18 (dezoito) meses.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
07
Secretaria de Saúde Pública
07.001
Fundo Municipal de Saúde
10.302.1001.2062
Consórcio Intermunicipal–Ciruspar
3.1.71.70.00.00
Rateio Pela Participação Em Consórcio Público
2200.00303
Valor
Receitas Vinculadas ( E.C. 29/00 – 15%)
5.000,00
08
Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano
08.001
Departamento Rodoviário Municipal
26.782.2601.2078
Atividades do Departamento Rodoviário
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
2460.00000
Valor
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2015
Recursos Ordinários – Livres
4.000,00
Excesso de arrecadação da alínea 17.22.01.99.01.00 – FNS/SAMU192/MAC.
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos
interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital
CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Construção de espaço educativo proinfância, bairro esperança, Município de
Planalto-Pr.
Empresa: Micemetal Muller Industria e Comércio Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 1.924.898,64 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos
e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos).
DATA: 08 de setembro de 2015.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod157245
REALEZA
Prefeitura
Valor
652,00
Art. 3º-Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de setembro do ano
de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
DECRETO N.º 3.230/15
01/09/2015
10
Secretaria de Assistência Social
10.001
Secretaria de Assistência Social
08.244.0801.2108
Atividades Gerais de Proteção Social
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.593/2014,
de 19 de novembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2015, um
Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 12.652,00 (doze mil seiscentos e
cinquenta e dois reais), conforme segue:
3100.00000
Valor
10
Secretaria de Assistência Social
10.001
Secretaria de Assistência Social
08.244.0801.2108
Atividades Gerais de Proteção Social
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria de Saúde Pública
3.3.90.39.00.00
07.001
Fundo Municipal de Saúde
3150.00000
10.302.1001.2062
Consórcio Intermunicipal–Ciruspar
3.1.71.70.00.00
Rateio Pela Participação Em Consórcio Público
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Educação
12.361.1201.2032
Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.14.00.00
Diárias – Pessoal Civil
900.00000
Recursos Ordinários Livres
Secretaria de Saúde Pública
07.001
Fundo Municipal de Saúde
10.302.1001.2062
Consórcio Intermunicipal–Ciruspar
3.1.71.70.00.00
Rateio Pela Participação Em Consórcio Público
2190.00303
Valor
Art. 3º-Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de setembro do ano
de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod157283
Receitas Vinculadas ( E.C. 29/00 – 15%)
Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano
08.001
Departamento Rodoviário Municipal
26.782.2601.2078
Atividades do Departamento Rodoviário
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor
20.000,00
5.000,00
08
2470.00000
Valor
3.000,00
07
Recursos Ordinários Livres
10.000,00
Art. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em
decorrência da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos
do Superávit financeiro livre
Transferências de Outros Programas
06.001
Valor
Valor
652,00
06
Recursos Ordinários Livres
10.000,00
07
Valor
Cod157281
MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.593/2014,
de 19 de novembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, para o Exercício de 2015, um
Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme
segue:
DECRETO N.º 3.229/15
01/09/2015
2210.00332
Página 102 / 114
3.000,00
Recursos Ordinários – Livres
4.000,00
Art. 2º- Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a ser aberto em
decorrência da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos
do:
Cancelamento da seguinte dotação orçamentária do orçamento de 2015:
06
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.001
Departamento de Educação
12.361.1201.2032
Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.36.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
960.00000
Recursos Ordinários Livres
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO N.º 3.232/2015
09/09/2015
Súmula: Dispõe sobre a convocação do I Encontro Temático Municipal de Políticas para
as Mulheres de Realeza, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições e, considerando a promoção das políticas públicas para Mulheres, DECRETA:
Art. 1º–Fica convocado o I Encontro Temático Municipal de Políticas para Mulheres de
Realeza, a ser realizado no dia 17 de Setembro de 2015, às 13h30min, nas dependências
da Casa da Cultura Professor Antonio Baccin, situada na Rua Sargento Ramiro da Silva,
tendo como tema central: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, e como
eixos temáticos:
I – Eixo 1: Contribuição dos Conselhos dos Direitos da Mulher e dos movimentos
feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para
as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios;
II – Eixo 2: Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres
no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios;
III – Eixo 3: Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações;
IV – Eixo 4: Sistema Estadual de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.
Art. 2º–As Despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotação do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º–O encontro será organizado pelo órgão Gestor da Secretaria Municipal de
Assistência Social, sendo direcionado aos órgãos governamentais, as entidades da
sociedade civil organizada e a sociedade civil de maneira geral.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de
setembro de 2015.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
O Município de Realeza, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ
76.205.673.0001/40, neste ato representado por seu administrador o Prefeito Sr. MILTON
ANDREOLLI, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, de acordo com a ordem
de classificação os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionados, a
comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Realeza, localizada à Rua Barão do Rio Branco, Nº 3.507, Centro Cívico, até o dia
15/09/2015, munido da respectiva documentação exigida pelo Edital do Concurso Público
01/2015, a fim de prover o cargo em que tenha sido aprovado.
ELETRICISTA
1º
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Realeza, Estado do Paraná, em 10 de o de 2015.
Milton Andreolli
Prefeito Municipal
Marule Madalena Girardi Walter
Presidente Da Comissão Do Concurso Público
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 61/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 150/2015
Cod157279
ABERTURA: DIA: 08/09/2015 ÀS 08:00 HORAS.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para fornecimento de material gráfico
para a Prefeitura Municipal de Realeza.
EMPRESA VENCEDORA:
-GILBERTO SUZIN E CIA LTDA, LOTES 1, 2, 3, 4 E 5 COM VALOR TOTAL GERAL DE R$
66.497,00 (Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Noventa e Sete Reais)
REALEZA, AOS oito dias de setembro de 2015
DIANA BAMBERG
PREGOEIRA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer
da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente,
homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão nº 61/2015, cujo objeto é a
Contratação de empresas especializadas para fornecimento de material gráfico para a
Prefeitura Municipal de Realeza., em favor da(s) empresa(s) relacionada(s) no resultado
da licitação, adjudicando em favor da(s) mesma(s) para que produza seus efeitos legais.
Realeza, aos nove dias de setembro de 2015
MILTON ANDREOLLI
PREFEITO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 103 / 114
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: GILBERTO SUZIN E CIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAL GRÁFICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA–PR.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 61/2015
VALOR TOTAL: R$66.497,00 (SESSENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA
E SETE REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 09/09/2015
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Cod157152
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
109/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA FONTE NOVA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS SECRETARIAS
MUNICIPAIS.
ADITIVO: ACRESCENTAR R$ 607,89 (SEISCENTOS E SETE REAIS E OITENTA
E NOVE CENTAVOS) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE,
CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93,
DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 34/2015
DATA DA ASSINATURA: 10/09/2015
Cod157212
RENASCENÇA
Prefeitura
Cod157285
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12.01/2015
CRISTIANO SCHWAN
Ano IV – Edição Nº 0935
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 240/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2015
RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, torna-se público o
resultado da licitação em epigrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma:
Em primeiro lugar a empresa Bulgarelli Engenharia e Construções Ltda, no valor total de
R$ 278.988,86 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta
e seis centavos);
Em segundo lugar a empresa Construtora Engel-Hart, no valor total de R$ 300.764,84
(trezentos mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).
Declarando-se vencedora a empresa acima citada, classificada em primeiro lugar,
estando a mesma em total acordo com o edital.
Renascença, 10 de setembro de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 147/2015
Cod157288
(Vinculado a Dispensa por Limite nº 020/2015)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Destak Segurança e Vigilância Ltda
OBJETO: Contratação de empresa autorizada pela Polícia Federal, para prestação de
serviço de vigilância ostensiva desarmada, com seguranças devidamente treinados,
uniformizados e equipados, para o evento virada do ano, que acontecerá das 14h00 do
dia 31 de dezembro de 2015 às 02h00, do dia 1º de janeiro de 2016, no lago municipal de
Renascença. O serviço inclui todas as despesas com transporte, alimentação e quaisquer
outras, da equipe de segurança.
VALOR: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 31 de dezembro de 2015, a partir das 14h00 até as 02h00 do
dia 1 de janeiro de 2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 10 de setembro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod157284
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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1488570973
Página 103
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 148/2015
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 048/2015)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: D L S Vendas e Manutenções Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas à manutenção
de máquinas pesadas do município de Renascença.
VALOR TOTAL: R$ 91.446,69 (noventa e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e
sessenta e nove centavos). Sendo:
Lote/Item
Quantidade
Valor Unitario Valor total do item
0001/0001
1,00
2.300,0000
2.300,00
0001/0002
4,00
230,0000
920,00
0001/0003
5,00
375,0000
1.875,00
0001/0004
8,00
75,0000
600,00
0001/0005
4,00
250,0000
1.000,00
0001/0007
2,00
80,0000
160,00
0001/0008
6,00
200,0000
1.200,00
0001/0009
2,00
130,0000
260,00
0001/0010
10,00
370,0000
3.700,00
0001/0011
4,00
130,0000
520,00
0001/0013
130,00
3,5000
455,00
0001/0016
2,00
800,0000
1.600,00
0001/0019
6,00
20,0000
120,00
0001/0020
6,00
22,0000
132,00
0001/0021
8,00
50,0000
400,00
0001/0023
4,00
23,7700
95,08
0002/0001
1,00
1.460,6800
1.460,68
0002/0002
1,00
4.351,7500
4.351,75
0002/0003
2,00
1.098,4000
2.196,80
0002/0004
5,00
1.741,9500
8.709,75
0002/0005
2,00
1.211,3800
2.422,76
0003/0001
1,00
450,0000
450,00
0003/0002
1,00
500,0000
500,00
0003/0005
2,00
125,0000
250,00
0003/0006
1,00
1.550,0000
1.550,00
0004/0001
1,00
900,0000
900,00
0004/0002
1,00
85,0000
85,00
0004/0003
1,00
95,0000
95,00
0004/0005
8,00
74,4100
595,28
0004/0006
16,00
2,5100
40,16
0004/0008
2,00
121,5100
243,02
0004/0009
4,00
60,0000
240,00
0004/0013
1,00
146,3200
146,32
0004/0014
1,00
145,5200
145,52
0004/0015
1,00
145,2600
145,26
0004/0016
1,00
148,3900
148,39
0004/0017
1,00
150,0000
150,00
0004/0018
1,00
154,8000
154,80
0004/0019
1,00
154,8000
154,80
0004/0020
10,00
3,0000
30,00
0005/0002
2,00
20,0000
40,00
0005/0003
2,00
40,0000
80,00
0005/0004
1,00
88,0000
88,00
0005/0005
1,00
90,0000
90,00
0005/0006
20,00
45,6800
913,60
0006/0001
20,00
14,8900
297,80
0006/0002
1,00
320,0000
320,00
0006/0005
1,00
243,1300
243,13
0006/0006
1,00
260,0000
260,00
0006/0007
8,00
8,5400
68,32
0006/0008
8,00
3,0000
24,00
0006/0011
1,00
400,0000
400,00
0007/0003
1,00
506,3400
506,34
0007/0004
1,00
4.300,0000
4.300,00
0007/0006
2,00
322,3000
644,60
0007/0008
1,00
750,0000
750,00
0007/0009
1,00
750,0000
750,00
0007/0010
1,00
763,1900
763,19
0007/0011
1,00
763,1900
763,19
0007/0013
2,00
496,5300
993,06
0007/0014
4,00
2.650,0000
10.600,00
0008/0005
6,00
205,0000
1.230,00
0009/0001
8,00
45,0000
360,00
0009/0003
1,00
650,0000
650,00
0009/0007
8,00
98,0000
784,00
0009/0010
15,00
140,0000
2.100,00
0009/0011
2,00
99,7200
199,44
0009/0012
2,00
100,9400
201,88
0009/0013
1,00
1.606,2000
1.606,20
0010/0001
1,00
1.628,7000
1.628,70
0010/0002
1,00
42,7800
42,78
0010/0003
1,00
1.259,1700
1.259,17
0010/0004
1,00
2,0300
2,03
0010/0005
1,00
271,7300
271,73
0010/0006
1,00
11.220,4200
11.220,42
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Ano IV – Edição Nº 0935
Página 104 / 114
0010/0007
1,00
837,9400
837,94
0010/0008
1,00
1.951,1400
1.951,14
0010/0010
2,00
614,5900
1.229,18
0010/0011
1,00
434,2400
434,24
0010/0013
1,00
370,7800
370,78
0010/0014
2,00
834,7300
1.669,46
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 10 de setembro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 149/2015
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 048/2015)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: F. Luza Teixeira.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas à manutenção
de máquinas pesadas do município de Renascença.
VALOR TOTAL: R$ 2.839,48 (dois mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e oito
centavos). Sendo:
Lote/Item
Quantidade
Valor Unitario Valor total do item
0001/0006
40,00
12,0000
480,00
0001/0022
2,00
0,7000
1,40
0001/0024
8,00
0,7200
5,76
0001/0025
8,00
0,4000
3,20
0001/0026
8,00
1,6200
12,96
0001/0027
4,00
2,2000
8,80
0001/0028
4,00
0,2400
0,96
0001/0029
4,00
13,4000
53,60
0003/0003
2,00
535,5000
1.071,00
0003/0004
1,00
435,0000
435,00
0004/0007
16,00
1,1000
17,60
0004/0010
4,00
0,4400
1,76
0004/0011
4,00
0,4500
1,80
0004/0012
4,00
1,1600
4,64
0006/0010
1,00
85,0000
85,00
0009/0002
16,00
41,0000
656,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 10 de setembro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 150/2015
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 048/2015)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Maravimaquinas Comercio de Peças e Serviços Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas à manutenção
de máquinas pesadas do município de Renascença.
VALOR TOTAL: R$ 20.789,20 (vinte mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte
centavos). Sendo:
Lote/Item
Quantidade
Valor Unitario Valor total do item
0001/0012
6,00
70,0000
420,00
0001/0014
2,00
419,0000
838,00
0001/0015
2,00
358,0000
716,00
0001/0017
2,00
588,0000
1.176,00
0001/0018
4,00
504,0000
2.016,00
0001/0030
2,00
790,0000
1.580,00
0004/0004
18,00
43,5000
783,00
0004/0021
18,00
40,5000
729,00
0005/0001
2,00
64,6000
129,20
0006/0003
1,00
10,0000
10,00
0006/0004
1,00
132,0000
132,00
0006/0009
1,00
140,0000
140,00
0006/0013
14,00
168,0000
2.352,00
0006/0014
28,00
28,0000
784,00
0007/0001
1,00
390,0000
390,00
0007/0002
2,00
190,0000
380,00
0007/0005
1,00
114,0000
114,00
0007/0007
2,00
820,0000
1.640,00
0007/0012
2,00
600,0000
1.200,00
0008/0002
4,00
352,0000
1.408,00
0009/0004
2,00
200,0000
400,00
0009/0005
2,00
37,0000
74,00
0009/0006
1,00
80,0000
80,00
0009/0008
2,00
94,0000
188,00
0009/0009
4,00
15,0000
60,00
0010/0009
16,00
110,0000
1.760,00
0010/0012
2,00
645,0000
1.290,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0935
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 10 de setembro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
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SALTO DO LONTRA
Prefeitura
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 151/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 136/2015
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 048/2015)
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Tratormax Comercio de Peças para Tratores Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas à manutenção
de máquinas pesadas do município de Renascença.
VALOR TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais). Sendo:
Lote/Item
Quantidade
Valor Unitario Valor total do item
0006/0012
1,00
250,0000
250,00
0008/0001
1,00
185,0000
185,00
0008/0003
1,00
230,0000
230,00
0008/0004
1,00
235,0000
235,00
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 10 de setembro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO EMPREITADA DE OBRAS POR PREÇO GLOBAL Nº 152/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16,
01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27,
01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento
Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
FELIPE DE ANDRADE TARDETTI
CNPJ:
078.540.479-10
VALOR:
24.100,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 137/2015
Cod157286
(Vinculado ao Tomada de Preços nº 006/2015)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Carlos David de Moraes Metzler
OBJETO: Contratação de empresa para execução de reforma das instalações da biblioteca
da praça municipal no Município de Renascença, de acordo com as especificações
constantes do memorial descritivo e demais anexos que passam a fazer parte do edital.
VALOR: R$ 76.454,63 (setenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e
sessenta e três centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de setembro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 10 de setembro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no
Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
CLAUDETE QUITAISKI
CNPJ:
593.759.301-49
VALOR:
20.100,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL - MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 138/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no
Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
EMERSON CESAR STEPANIACK
CNPJ:
057.283.269-94
VALOR:
20.500,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Cod157287
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL - MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 139/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no
Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
RICARDO KOZIOL
CNPJ:
099.493.539-04
VALOR:
22.000,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 140/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no
Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
GLADINEI MARCA
CNPJ:
603.563.679-91
VALOR:
25.000,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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Página 105
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE CONTRATO Nº 141/2015
Ano IV – Edição Nº 0935
Página 106 / 114
EXTRATO DE CONTRATO Nº 146/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16,
01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27,
01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento
Residencial Moradas do Sol.
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados
no Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
LUCIANA CLASEN
CONTRATADO:
FELIPE LONGO GONÇALVES DA SILVA
CNPJ:
064.800.349-37
CNPJ:
073.309.999-89
VALOR:
59.380,00
VALOR:
25.000,50
VIGÊNCIA:
31/12/15
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 142/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 147/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16,
01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27,
01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento
Residencial Moradas do Sol.
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A15, 01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25,
01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A,
localizados no Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
ANGELA BORGUESAN
CONTRATADO:
PAULO RICARDO DA SILVA MENEZES
CNPJ:
066.125.109-86
CNPJ:
031.503.459-95
VALOR:
24.758,00
VALOR:
36.980,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 143/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16,
01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27,
01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento
Residencial Moradas do Sol.
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados
no Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
VILSON CARMINATI
CONTRATADO:
LIDIA DE OLIVEIRA JULIO
CNPJ:
024.972.779-07
CNPJ:
018.262.069-73
VALOR:
24.100,00
VALOR:
18.100,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Cod157254
EXTRATO DE CONTRATO Nº 144/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no
Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
JOSE BRAZ CARDOSO
CNPJ:
620.204.049-15
VALOR:
25.100,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 149/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16,
01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27,
01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento
Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
NELSON JUNIOR CARMINATTI
CNPJ:
098.822.969-20
VALOR:
25.500,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 150/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 145/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no
Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
CLAUDEMIR TELES DE LIMA
CNPJ:
029.176.609-96
VALOR:
25.100,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16,
01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27,
01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento
Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
VILMAR PEDRO NAVA
CNPJ:
677.037.049-20
VALOR:
24.300,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
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Ano IV – Edição Nº 0935
EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16,
01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27,
01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento
Residencial Moradas do Sol.
OBJETO:
CONTRATADO:
LIDIA DE OLIVEIRA JULIO
CNPJ:
018.262.069-73
CONTRATADO:
TATIANI APARECIDA MOSCON
VALOR:
18.100,00
CNPJ:
059.006.449-52
VIGÊNCIA:
31/12/15
VALOR:
24.800,00
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Cod157255
EXTRATO DE CONTRATO Nº 144/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no
Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
JOSE BRAZ CARDOSO
CNPJ:
620.204.049-15
VALOR:
25.100,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
EXTRATO DE CONTRATO Nº 149/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17,
01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A-29,
01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial Moradas
do Sol.
CONTRATADO:
NELSON JUNIOR CARMINATTI
CNPJ:
098.822.969-20
VALOR:
25.500,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 150/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 145/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no
Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
CLAUDEMIR TELES DE LIMA
CNPJ:
029.176.609-96
VALOR:
25.100,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
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alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no
Loteamento Residencial Moradas do Sol.
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17,
01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial
Moradas do Sol.
CONTRATADO:
VILMAR PEDRO NAVA
CNPJ:
677.037.049-20
VALOR:
24.300,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 151/2015
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A-17,
01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28, 01A29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial
Moradas do Sol.
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no
Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
TATIANI APARECIDA MOSCON
CNPJ:
059.006.449-52
VALOR:
24.800,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
CONTRATADO:
FELIPE LONGO GONÇALVES DA SILVA
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
CNPJ:
073.309.999-89
VALOR:
25.000,50
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
EXTRATO DE CONTRATO Nº 146/2015
OBJETO:
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 160/2015
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 147/2015
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04,
01A-05, 01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15,
01A-16, 01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26,
01A-27, 01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no
Loteamento Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
PAULO RICARDO DA SILVA MENEZES
CNPJ:
031.503.459-95
VALOR:
36.980,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Cod157256
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16, 01A17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27, 01A-28,
01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento Residencial
Moradas do Sol.
CONTRATADO:
PAULO SERGIO STACHEIRA
CNPJ:
075.724.199-92
VALOR:
25.100,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 148/2015
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SANTA IZABEL DO OESTE
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16,
01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27,
01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento
Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
MARCIO RIBEIRO
CNPJ:
017.358.469-10
VALOR:
49.599,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 162/2015
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16,
01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27,
01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento
Residencial Moradas do Sol.
OBJETO:
CONTRATADO:
VALDIR GUIZONI
CNPJ:
034.922.289-41
VALOR:
20.000,00
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Página 108 / 114
Ano IV – Edição Nº 0935
EXTRATO DE CONTRATO Nº 161/2015
Prefeitura
PORTARIA Nº 10.535
Data: 09.09.15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma
Presencial nº 68/15, de 19 de Agosto de 2015, cujo objeto é: Contratação de empresa
especializada para ornamentação de ambientes na realização de Noites Culturais,
Formaturas do PROERD, Formatura de Educação Infantil, dia das Crianças, Jogos
Municipais, Natal da Criança, Inaugurações, Encerramento dos Projetos: Leitura,
Integração, Novos Talentos, promovidos pelas Secretarias, para um período de 12 (doze)
meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa:
EMPRESA
Genecy Cora Dal Pias & Cia Ltda–ME
CNPJ: 07.280.102/0001-57
LOTE/ITEM
Lote I
Item: 01
R$ TOTAL
R$ 7.890,00
VALOR TOTAL R$ 7.890,00
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 09 de Setembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
PORTARIA Nº 10.536
EXTRATO DE CONTRATO Nº 163/2015
Cod157177
Data: 10.09.15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma
Presencial nº 69/15, de 24 de Agosto de 2015, cujo objeto é: Aquisição de 04 (quatro)
Relógio Ponto Eletrônico, equipamento instalado com programas de ponto, dentro da
Resolução do Inmetro, conforme Portaria nº 493 de 11 de Junho de 2015, para um período
de 06 (seis) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa:
OBJETO:
alienação dos seguintes bens, Lotes Urbanos nº 01A, 01A-01, 01A-02, 01A-03, 01A-04, 01A-05,
01A-06, 01A-07, 01A-08, 01A-09, 01A-10, 01A-11, 01A-12, 01A-13, 01A-14, 01A-15, 01A-16,
01A-17, 01A-18, 01A-19, 01A-20, 01A-21, 01A-22, 01A-23, 01A-24, 01A-25, 01A-26, 01A-27,
01A-28, 01A-29, 01A-30, 01A-31, 01A-32 e 01A-33 da Quadra nº 08-A, localizados no Loteamento
Residencial Moradas do Sol.
CONTRATADO:
VALDECIR WESSLING
CNPJ:
021.102.949-14
VALOR:
18.210,00
EMPRESA
VIGÊNCIA:
31/12/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Workserv Desenvolvimento e Comercio de Softwares Ltda–ME
CNPJ: 10.786.517/0001-01
LOTE/ITEM
Lote I
Item: 01
R$ TOTAL
R$ 8.400,00
VALOR TOTAL R$ 8.400,00
Salto do Lontra, Segunda-Feira, 17 de agosto de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Cod157257
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 37/2015
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso XVII do Art. 24
da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
KIT DO SERVOFREIO
POSSOLI CAMINHÕES LTDA
1,00
1.376,00
1.376,00
1
2
Filtro de Ar
POSSOLI CAMINHÕES LTDA
1,00
680,00
680,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
POSSOLI CAMINHÕES LTDA
2.056,00
Salto do Lontra, 10 de setembro de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod157269
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2015
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 30 de setembro de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975, em Salto do Lontra, Paraná, Brasil,
PREGÃO PRESENCIAL para Contratação de empresa para prestação de serviços de
odontologia para atendimento as necessidades do Município de Salto do Lontra, Paraná.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Lote.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 10 de setembro
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 10 de setembro de 2015.
Valdecir Baldessar
Presidente CPL
Cod157270
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documento, desde que visualizado através do site.
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 10 de Setembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 150/2015
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 11/2015
Cod157186
O Município de Santa Izabel do Oeste – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n°
76.205.715/0001-42, com sede à Rua Acácia, 1317, Centro – Santa Izabel do Oeste–PR,
Fone: (46) 3542-1360 – Ramal 203 / Email: [email protected], através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público aos interessados que realizará processo de
licitação na modalidade de Concorrência nº 11/2015, conforme especificações deste
certame fixadas no Edital e seus anexos.
MODALIDADE: Concorrência.
TIPO DE JULGAMENTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA do tipo MAIOR LANCE OU
OFERTA, para alienação de imóvel próprio municipal.
OBJETO: Alienação de imóvel – Lote Urbano nº 05 da Quadra 49 do Patrimônio Santa
Izabel do Oeste, da Colônia Missões, situado no Município de Santa Izabel do Oeste
– PR, com área de 874,50 m², (oitocentos e setenta e quatro vírgula cinqüenta metros
quadrados), conforme matricula 26.730 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Realeza – PR, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), autorizado pela
Lei Municipal 1.737/15 e Lote Urbano nº 07 da Quadra 49 do Patrimônio Santa Izabel
do Oeste – PR, da colônia Missões, situado no Município de Santa Izabel do Oeste –
PR, com área de 874,50 m², (oitocentos e setenta e quatro vírgula cinqüenta metros
quadrados), conforme matricula 26.732, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Realeza – PR, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), autorizado pela Lei
Municipal 1.738/15.
DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Os envelopes “Documentação”
e “Proposta Comercial” deverão ser entregues até as 14h00 do dia 13/10/2015. Início dos
trabalhos às 14h30min do mesmo dia. Caso os envelopes forem protocolados depois
do horário supracitado, caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre sua
aceitação, considerando sempre o interesse público.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Setor de Protocolo, localizado sede da
Prefeitura Municipal, sito á Rua Acácia, 1317, Centro, Santa Izabel do Oeste, CEP:
85.650-000.
DA VISITA AO IMÓVEL: A visita ao imóvel é facultativa e poderá ser agendada de segunda
a sexta de 08h00 as 11h00 e de 13h00 as 16h00 até o dia 09/10/2015, com o Sr. Leocir
Bettiollo pelo Tel: 3542 1360, ramal: 201.
Tendo em vista a faculdade da realização da visita, os licitantes não poderão alegar
desconhecimento das condições do imóvel como justificativa para se eximirem das
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Página 108
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de decréscimo de preço em
decorrência da compra do objeto deste certame.
OBSERVAÇÕES: As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
Anexo I – Especificações do Imóvel e Condições de Pagamento;
Anexo II – Modelo de apresentação de proposta;
Anexo III – Modelo de Termo de Desistência;
Anexo IV – Minuta de escritura de compra e venda.
Santa Izabel do Oeste, 09 de Setembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod157202
EXTRATO DO CONTRATO Nº 253/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE E GENECY CORA DAL PIAS &
CIA LTDA – ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ornamentação de ambientes na
realização de Noites Culturais, Formaturas do PROERD, Formatura de Educação Infantil,
dia das Crianças, Jogos Municipais, Natal da Criança, Inaugurações, Encerramento dos
Projetos: Leitura, Integração, Novo Talentos, promovidos pelas Secretarias, para um
período de 12 (doze) meses, com recursos próprios.
VALOR TOTAL: R$ 7.890,00 (Sete mil oitocentos e noventa reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA: 09/09/2015.
Cod157204
EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE E WORKSERV
DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES LTDA–ME.
OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) Relógio Ponto Eletrônico, equipamento instalado com
programas de ponto, dentro da Resolução do Inmetro, conforme Portaria nº 493 de 11 de
Junho de 2015, para um período de 06 (Seis) meses, com recursos próprios.
VALOR TOTAL: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA: 10/09/2015.
Cod157239
Ano IV – Edição Nº 0935
Página 109 / 114
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº 19.196/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei
2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
do Magistério Municipal,
RESOLVE:
PROMOVER, a partir de 01 de Setembro de 2015, a servidora MICHELI VANESCA RECH
ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para a Classe C, por
haver concluído pos graduação.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.183/2015
Cod157156
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos art.166 e 167, da Lei 1552/01,
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 01 de setembro de 2015 ao servidor DIONISIO DE LIMA
MARTINS, ocupante do cargo efetivo de Agente de Obras e Construções, lotado no
Departamento de Urbanismo, 180 (cento e oitenta) dias de licença premio por haver
direito adquirido.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique – se
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.184/2015
Cod157206
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei
2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
do Magistério Municipal,
RESOLVE:
PROMOVER, a servidora CLEIA MARTA FIUZA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de
Professora do Ensino Fundamental, para o nível 04, com efeitos retroativos a partir de 01
de Maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.185/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei
2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
do Magistério Municipal,
RESOLVE:
PROMOVER, a servidora CEVANIR CUCHI CENCI, ocupante do cargo efetivo de
Professora do Ensino Fundamental, para o nível 04, com efeitos retroativos a partir de
01 de Maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.186/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei
2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
do Magistério Municipal,
RESOLVE:
PROMOVER, a servidora MARLI APARECIDA ZIBETTI CARNEIRO, ocupante do cargo
efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para o nível 06, com efeitos retroativos a
partir de 01 de Maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 19.187/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei
2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
do Magistério Municipal,
RESOLVE:
PROMOVER, a servidora LOURDES IOLANDA SOTILLI CAUNTON, ocupante do cargo
efetivo de Professora do Ensino Fundamental, para o nível 06, com efeitos retroativos a
partir de 01 de Maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.188/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei
2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
do Magistério Municipal,
RESOLVE:
PROMOVER, a servidora IVANETE TELCH BREMBATTI, ocupante do cargo efetivo de
Professora do Ensino Fundamental, para o nível 09, com efeitos retroativos a partir de 01
de Maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Ano IV – Edição Nº 0935
Página 110 / 114
PORTARIA Nº 19.192/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei
2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
do Magistério Municipal,
RESOLVE:
PROMOVER, a servidora JACINTA BANDEIRA PELLIN, ocupante do cargo efetivo de
Professora do Ensino Fundamental, para o nível 09, com efeitos retroativos a part 01 de
Maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2015 PROCESSO Nº 589/2015
Cod157208
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal , Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria
nº 18.069/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos
interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e Lei complementar 123/2006 e 147/2014-ME/EPP, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 078/2015 de 10/09/2015.
PORTARIA Nº 19.189/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei
2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
do Magistério Municipal,
RESOLVE:
PROMOVER, a servidora IVANIR MARIA SAVI MORESCO, ocupante do cargo efetivo de
Professora do Ensino Fundamental, para o nível 09, com efeitos retroativos a partir de 01
de Maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 19.190/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei
2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
do Magistério Municipal,
RESOLVE:
PROMOVER, o servidor DORLI DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo efetivo de
Professor do Ensino Fundamental, para o nível 09, com efeitos retroativos a partir de 01
de Maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para serviços funerários para
atender a população carente do município.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 131.860,00 (Cento e Trinta e Um Mil, Oitocentos e
Sessenta Reais).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 24/09/2015
até as 09:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 24/09/2015 às 09:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em dez dias de setembro de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod157308
PORTARIA Nº 19.191/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base nos artigos 20 e 21, da Lei
2.172/2010, que trata do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro
do Magistério Municipal,
RESOLVE:
PROMOVER, a servidora MARCIA REMBOSKI DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de
Professora do Ensino Fundamental, para o nível 09, com efeitos retroativos a partir de 01
de Maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÃO JOÃO
Prefeitura
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
Exonera Ana Luiza Rech, do cargo efetivo de Agente Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido Ana Luiza Rech, RG nº 10.403.403-9-PR, do cargo efetivo de
Agente Administrativo.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 10 de setembro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod157199
EDITAL Nº 006/2015
O Prefeito Municipal de São João, no uso de suas atribuições legais e para dar cumprimento
ao § 4º quarto do art. 8 da LC 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da
demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em
audiência pública, na comissão referida no parágrafo 1º do art.166 da CF e no inciso
I, § único do art. 48 que dispõe sobre incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos; convida a população para participar da Audiência
Pública, a ser realizada juntamente com a Comissão de Finanças e Orçamento do
Legislativo Municipal, no dia 28 de setembro de 2015, às 14hs, na Câmara Municipal de
Vereadores, para os seguintes assuntos:
Apresentação e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre de
2015;
Elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o ano 2016.
São João, 09 de setembro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO–Prefeito Municipal
Cod157273
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO Nº. 139/2015, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração das metas financeiras de despesas dos programas e ações do
PPA e da LDO para 2015, e a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de novembro de 2014, art.
3º, § 3º da Lei Municipal nº. 803 de 31 de outubro de 2013 e art. 51 da Lei Municipal nº.
862 de 03 de julho de 2014:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o
exercício de 2015 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.782,75 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) destinados
ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Valor R$
Órgão
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.02
Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte
754
FNAS PBF – Cofinanciamento do PAIF
08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.30
Material de Consumo
254,87
Detalhamento
Valor R$
Órgão
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.02
Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte
775
FNAS PBV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.30
Material de Consumo
945,44
Detalhamento
Valor R$
Órgão
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.02
Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte
767
FNAS IGD-SUAS
754 – FNAS PBF – Cofinanciamento do PAIF
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
PORTARIA Nº 4.313, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Detalhamento
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Ano IV – Edição Nº 0935
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos do superávit financeiro do exercício de 2014 conforme definido no art. 43, §
1º, I da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2014:
254,87
775 – FNAS PBV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Nº FONTE/DESCRIÇÃO
945,44
767 – FNAS IGD-SUAS
VALOR DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
582,44
TOTAL DE SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 1.782,75.
Art. 3º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos
1º e 2º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações para o ano de 2015
constantes nos anexos da Lei Municipal nº. 803/2013, que estabeleceu o Plano Plurianual
(PPA) do período 2014/2017.
Art. 4º–Ficam incluídos os valores da alteração orçamentária demonstrada nos artigos 1º
e 2º, nas metas financeiras de despesas dos Programas e Ações constantes nos anexos
da Lei Municipal nº. 862/2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício
de 2015.
Art. 5º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 04 de setembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015
Cod157178
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial
nº 105/2015, com abertura em 10 de setembro de 2015, e verificando que não houve
interposição recursal, eu JOSÉ ROBERTO BOCALON, designada pela Portaria nº.
042/2015 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial
nº 105/2015, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente
conforme segue a empresa: A.M. GNOATTO–ME CNPJ Nº 21.309.818/0001-60: LOTE 01
– NO ITEM 01 PREÇO GLOBAL DE R$ 11.670,00 (onze mil seiscentos e setenta reais).
Saudade do Iguaçu, 10 de setembro 2015.
JOSÉ ROBERTO BOCALON
PREGOEIRO
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2015
Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo
licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 105/2015, com abertura em 10 de
setembro de 2015, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI,
Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo
Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 105/2015, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO,
a empresa: A.M. GNOATTO–ME CNPJ Nº 21.309.818/0001-60: LOTE 01 – NO ITEM 01
PREÇO GLOBAL DE R$ 11.670,00 (onze mil seiscentos e setenta reais).
Saudade do Iguaçu, 10 de setembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito
AVISODELICITAÇÃO
Cod157175
PROCESSO 174/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 114/2015
Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento futuro de refeições aos funcionários
da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que se deslocam até o Município de Pato
Branco a trabalho, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo
constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de
acordo com as necessidades da Administração Municipal.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 23 de setembro de 2014 às 14:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br
Saudade do Iguaçu, 10 de setembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod157303
08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.30
Material de Consumo
582,44
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.782,75
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SULINA
Prefeitura
LEI Nº 847/2015
09/09/2015
SUMULA: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município
de Sulina/PR e a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência.
Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
Município de Sulina, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Promoção
Social, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das
políticas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da
pessoa com deficiência.
Art. 2°. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de
Sulina, tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições,
elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a
assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência,
em todas as esferas da Administração Pública Municipal, a fim de garantir a promoção
e proteção das pessoas com deficiência, assim como exercer a orientação normativa e
consultiva sobre os direitos das pessoas com deficiência no Município.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de
Sulina, será responsável pela instituição das Políticas Públicas Municipais, visando à
inclusão da pessoa com deficiência e disporá sobre seus direitos básicos, objeto desta
Lei.
Art. 4º. São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
Município de Sulina:
I – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas
para inclusão da pessoa com deficiência, observada a legislação em vigor, visando a
eliminação de preconceitos e a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural
do Município;
II – formular planos, programas e projetos da política pública municipal para inclusão
da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa
implementação e ao seu adequado desenvolvimento;
III – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o
controle popular sobre as políticas públicas para a inclusão da pessoa com deficiência,
por meio da elaboração de Plano Diretor de programas, projetos e ações, bem como pela
obtenção dos recursos públicos necessários para tais fins;
IV – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso
à saúde, à educação, à habitação e à reabilitação profissional, ao trabalho, à cultura, ao
desporto, ao turismo e ao lazer;
V–acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município,
indicando ao Prefeito do Município as medidas necessárias à consecução da política
formulada e do adequado funcionamento deste Conselho;
VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito
privado, atuantes no atendimento a pessoas com deficiência;
VII – elaborar e apresentar, anualmente, ao Secretário Municipal competente, relatório
circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período;
VIII–acompanhar, mediante relatório de gestão, o desempenho dos programas e projetos
da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
IX – apreciar e avaliar a proposta orçamentária da política pública;
X – propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas municipais diretamente
ligadas à proteção e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
XI – oferecer subsídios para elaboração de anteprojetos de Lei atinentes aos interesses
das pessoas com deficiência;
XII – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam
respeito à pessoa com deficiência;
XIII – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas sobre a questão
das deficiências;
XIV – aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o
cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às pessoas com deficiência
que pretendam integrar o Conselho;
XV – receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixa de
qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência,
encaminhando ao órgão responsável para adotar medidas cabíveis;
XVI – promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XVII – propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção de
deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
XVIII – promover intercâmbio com entidades públicas, conveniadas e particulares,
organismos nacionais, internacionais e estrangeiros visando atender aos seus objetivos;
XIX – receber de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares todas as
informações necessárias ao exercício de sua atividade.
XX–manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução
de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular
ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível,
recomendação ao representante legal da entidade;
XXI–elaborar seu Regimento Interno;
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
Município de Sulina, poderá estabelecer contato direto com os órgãos do Município,
pertencentes à Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas
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Ano IV – Edição Nº 0935
Página 112 / 114
atribuições.
Art. 5º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município
de Sulina, deverá convocar, conforme determinação das Conferências Estaduais,
a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anteriormente à
Conferência Estadual.
Art. 6º – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município
de Sulina, será composto por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 12 (doze) integrantes
e seus respectivos suplentes, sempre preservando a paridade entre os membros
governamentais e os membros não governamentais.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual homologará
a eleição e nomeará os eleitos por Decreto, empossando-os em até 30 (trinta) dias
contados da data da Conferência Municipal.
Art. 7º – A representação do Poder Público será composta por no mínimo 02 (dois) e
no máximo 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes, pertencentes a diferentes
Secretarias Municipais, a serem indicados pelo Prefeito do Município, devendo suas
competências relacionarem-se com os direitos das pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Os representantes governamentais serão preferencialmente pessoas
comprometidas com a causa da pessoa com deficiência e atuantes nas áreas da
assistência social, trabalho e emprego, educação e saúde.
Art. 8º – A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por no
mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) representantes de entidades, indicadas por
Assembléia convocada especificamente para este fim.
Parágrafo único. A representação deverá, preferencialmente, contemplar todas as áreas
de deficiência, ainda que não haja conselheiros específicos para cada área de deficiência.
Art. 9º – Na ausência de entidade com representação municipal em qualquer das áreas de
deficiência, será indicada outra mediante eleição entre as demais entidades.
Art. 10 – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município
de Sulina, poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem
direito a voto, representantes de entidades ou de órgãos, públicos ou privados, cuja
participação seja considerada relevante diante da pauta da sessão, e pessoas que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das
matérias em exame.
Art. 11 – A eleição dos membros representantes da sociedade civil organizada do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, será
realizada em Assembléia convocada especificamente para este fim.
§1º A Assembléia de eleição será convocada a cada 02 (dois) anos pelo Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina.
§2º O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
Município de Sulina, deverá convocar a Assembléia de eleição com antecedência de 90
(noventa) dias do término do mandato dos membros representantes da sociedade civil.
§3º As entidades da sociedade civil com representação municipal deverão apresentar
documentação comprobatória do exercício de suas atividades há pelo menos 01 (um) ano
e indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para participação
na Assembléia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina.
§4º O Ministério Público poderá assistir e fiscalizar a eleição dos membros representantes
da Sociedade Civil organizada durante a Assembléia convocada especificamente para
este fim.
Art. 12 – Caberá aos órgãos públicos e às entidades da sociedade civil a indicação de
seus membros efetivos e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal
responsável pela execução da política pública voltada às pessoas com deficiência.
Art. 13 – O não atendimento ao disposto no artigo anterior, quando se tratar de entidades
da sociedade civil implicará na substituição da entidade por sua suplente mais votada na
ordem de sucessão.
Art. 14 – Os membros das entidades da sociedade civil e seus respectivos suplentes
não poderão ser destituídos no período do mandato, salvo por razões que motivem a
deliberação da maioria qualificada por 2/3 (dois terços) do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina.
Art. 15 – Será necessariamente substituído o membro do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, que:
I – desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
II – faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, sem
justificativa;
III – apresentar renúncia ao Plenário do Conselho;
IV – apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V–for condenado por sentença em razão do cometimento de crime ou contravenção
penal.
Art. 16 – A justificativa de falta prevista no inciso II do artigo anterior deverá ser dirigida ao
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município
de Sulina, no prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao evento ou reunião, salvo por
motivo de força maior posteriormente justificado.
Art. 17 – A substituição involuntária, quando necessária, dar-se-á por deliberação
da maioria dos membros presentes à sessão do Conselho, em procedimento iniciado
mediante provocação de integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência do Município de Sulina, do Ministério Público ou de qualquer cidadão,
assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 18 – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de
Sulina, reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de
seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Art. 19 – O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da data da instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
Município de Sulina.
Art. 20 – O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência do Município de Sulina, será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.
Art. 21 – O desempenho da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, que não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação,
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Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
será considerado serviço relevante prestado ao Município, sendo seu exercício prioritário,
justificando as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas
atividades próprias do Conselho.
Art. 22 – As deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
do Município de Sulina, serão tomadas pela maioria simples, estando presente a maioria
absoluta dos membros do Conselho.
Art. 23 – Todas as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
do Município de Sulina, serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados.
Art. 24 – Ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
Município de Sulina, compete:
I–representar o Conselho Municipal junto às autoridades, aos órgãos e às entidades;
II–dirigir as atividades do Conselho Municipal;
III–convocar e presidir as sessões do Conselho Municipal;
IV–proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho Municipal.
Art. 25 – O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
Município de Sulina, será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente
do Conselho Municipal e, na ausência simultânea de ambos, presidirá o Conselho
Municipal o membro de maior idade presente na sessão.
Art. 26 – A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
do Município de Sulina, terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por
um representante do Poder Público e o outro por um representante da sociedade civil
organizada.
Art. 27 – À Secretaria Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
do Município de Sulina, compete:
I – providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho Municipal;
II – elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho Municipal
para deliberação;
III – manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do
Conselho Municipal;
IV – organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho Municipal;
V – exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho Municipal.
Art. 28 – O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Geral do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, serão eleitos pela maioria
qualificada do Conselho.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre as eleições gerais.
Art. 29 – O Poder Executivo Municipal prestará apoio técnico, administrativo e de
infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina.
Art. 30 – O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de
Sulina, deverá ser instalado em local adequado ao exercício de suas atribuições e ao
atendimento às pessoas com deficiência, indicado pelo Poder Executivo do Município.
Art. 31 – O Poder Executivo Municipal deverá custear as despesas dos Delegados eleitos
na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e seus acompanhantes,
quando necessário e justificadamente, para tornar possível sua presença na Conferência
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A previsão do caput deste artigo refere-se tanto aos Delegados
representantes do Poder Público quanto aos Delegados representantes da sociedade
civil organizada.
Art. 32 – O Poder Executivo do Município deverá arcar com as despesas de realização
e divulgação das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
Município de Sulina.
Art. 33 – As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Sulina, serão disciplinadas pelo seu
Regimento Interno.
Art. 34 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 09 de setembro de 2015, 29º da
Emancipação e 27º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
em 09/09/2015
PUBLICADO EM _____/_____/_______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
LEI Nº 848/2015
09/09/2015
Página 113 / 114
Ano IV – Edição Nº 0935
Art. 3º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
e Suplementar ao Orçamento Programa de 2015, no valor de R$ 265.346,98 (duzentos
e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos)
conforme classificação Funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0700
0702
10.301.0018.2.033000
3.3.90.34.00.00 (1191)
3.3.90.30.00.00 (640)
3.3.90.39.00.00 (242)
0700
0703
10.305.0019.2.036000
3.3.90.14.00.00 (1175)
3.3.90.30.00.00 (1020)
3.3.90.39.00.00 (1021)
4.4.90.52.00.00 (1096)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Atenção Básica – PAB FIXO
Outras Despesas Pessoal Decorrentes de Contratos de Terc
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dep. de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Saneamento
Vigilância Epidemiológica
Diárias – Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
FONTE
VALOR
495
495
495
56.640,00
46.166,67
53.360,00
498
498
498
330
3.600,00
18.662,13
26.767,80
60.150,38
TOTAL...............................................................................
265.346,98
Art. 4º–Os recursos para abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior,
correrão a conta dos recursos abaixo especificados:
I – Por Excesso de Arrecadação nas Alíneas de Receita:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1721.33.10.01.01 (94)
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo – Bloco de Atenção Básica – PAB Fixo
495
156.166,67
1722.33.05.00.00 (184)
Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde
Repasse Fundo a Fundo – FES/PR VigiaSUS
498
49.029,93
2422.01.01.00.00 (188)
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – FES/
PR VigiaSUS
330
60.150,38
TOTAL...............................................................................
265.346,98
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 09 de setembro de 2015, 29º da
Emancipação e 27º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
em 09/09/2015
PUBLICADO EM _____/_____/_______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM _____/_____/_______, EDIÇÃO ________, PÁGINA _______ DO
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
PORTARIA Nº. 163/2015
ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto do Artigo 52, item XXIV e conjugado com
o Artigo 77 item III letra “a” da Lei Orgânica do Município e ainda amparado na Seção
XIX, Artigo 52, V e § 4º da Lei Municipal Nº. 372/2005 de 09/09/2005, que dispõe sobre
Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Sulina, Estado
do Paraná,
Resolve:
Artigo 1º–REVOGAR a ampliação da carga horária concedida a Servidora a seguir
relacionada, a partir de 08/09/2015.
MATRÍCULA
FUNCIONAL
NOME DO SERVIDOR
HORAS AMPLIADAS
6068/1
DIESSICA MARIA KARLING
20 HORAS SEMANAIS
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 08/09/2015
PUBLICADO EM ________/_____/______, EDIÇÃO _________, PÁGINA _______
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ________/______/_______, EDIÇÃO ____________, PÁGINA _______
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE.
Altera PPA/LDO/LOA para o Exercício Financeiro de 2015, Cria Fonte de Recursos e
autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar.
Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei 774, de 17 de outubro
de 2013, referente Plano Plurianual para o Exercício de 2015, criando e incluindo na
Secretaria Municipal de Saúde, fonte de recursos e naturezas de despesas com os
respectivos valores, além da suplementação de valores em naturezas de despesas já
existentes.
Art. 2º) Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei a Lei 798, de 26
de maio de 2014, referente Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015,
criando e incluindo na Secretaria Municipal de Saúde, fontes de recursos e naturezas de
despesas com os respectivos valores, além da suplementação de valores em naturezas
de despesas já existentes.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II, da
Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Artigo 1º–EXONERAR a pedido, O Servidor Público Municipal Senhor CLEVESOM
DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 6483/1, do cargo em comissão de Diretor do
Departamento de Projetos, a partir de 01/09/2015, conforme requerimento.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 10/09/2015
PUBLICADO EM ______/______/__________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
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Cod157274
Página 114 / 114
Ano IV – Edição Nº 0935
PORTARIA Nº. 164/2015
VERÊ
Prefeitura
VII TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2012
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR
CONTRATADA: RAMOS DE OLIVEIRA E VENASSI LTDA–ME–CNPJ Nº 15.034.567/000156
FUNDAMENTO: Art. 65, Inciso I, “b”, Lei 8.666/93–LICITAÇÕES
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem e
fornecimento de alimentação para pacientes encaminhados pelo serviço de saúde do
município, à cidade de cascavel, para tratamento médico.
Fica prorrogado o prazo de execução por mais 06 (seis) meses.
Verê, 04 de Setembro de 2015.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CPF Nº 969.546.718-00
Cod157298
DECRETO Nº 075/2015
09/09/2015
SUMULA
VITORINO
Abre Crédito Adicional Especial e Suplementar no
Orçamento do Município de Sulina para o exercício
financeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 848/2015, de 09 de setembro de 2015,
DECRETA
Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa de 2015, de
acordo com o art. 43, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de R$ 265.346,98 (duzentos e sessenta e cinco mil,
trezentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) conforme classificação Funcional programática
abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0700
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0702
Fundo Municipal de Saúde
10.301.0018.2.033000
Atenção Básica – PAB FIXO
3.3.90.34.00.00 (1191)
Outras Despesas Pessoal Decorrentes de Contratos de Terc
495
56.640,00
3.3.90.30.00.00 (640)
Material de Consumo
495
46.166,67
3.3.90.39.00.00 (242)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
495
53.360,00
0700
0703
10.305.0019.2.036000
3.3.90.14.00.00 (1175)
3.3.90.30.00.00 (1020)
3.3.90.39.00.00 (1021)
4.4.90.52.00.00 (1096)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dep. de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Saneamento
Vigilância Epidemiológica
Diárias – Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
498
498
498
330
TOTAL...............................................................................
3.600,00
18.662,13
26.767,80
60.150,38
265.346,98
Artigo 2º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, correrão a
conta dos recursos abaixo especificados:
I – Por Excesso de Arrecadação nas Alíneas de Receita:
CÓDIGO
1721.33.10.01.01 (94)
NOMENCLATURA
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo – Bloco de Atenção Básica – PAB
Fixo
FONTE
VALOR
495
156.166,67
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de
recursos do programa PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar no
valor de R$ 5.195,48 (Cinco mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos)
em 04 de setembro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de
recursos do Programa Merenda–Prog. Nacional de Alimentação Escolar–nos valores de
R$ 11.868,00 (Onze mil oitocentos e sessenta e oito reais) em 03 de setembro de 2015.
NOTIFICAÇÃO:
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da
Lei nº. 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de
recursos para Manutenção do Programa Bolsa Família no valor R$ 708,29(Setecentos e
oito reais e vinte e nove centavos) em 04 de setembro de 2015.
1722.33.05.00.00 (184)
Transferências de Recursos do Estado para Programas de
Saúde Repasse Fundo a Fundo – FES/PR VigiaSUS
498
49.029,93
ÉNOTIFICAÇÃO:
2422.01.01.00.00 (188)
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
FES/PR VigiaSUS
330
60.150,38
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo
2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos,
os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste
Município, da liberação de recursos do FNS- Programa Saúde da Familia no valor
de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) em 03 de setembro de 2015.
TOTAL...............................................................................
265.346,98
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 09 de setembro de 2015; 29º da Emancipação e 27º
de Administração.
Registre-se e publique-se
Em 09 de setembro de 2015.
NOTIFICAÇÃO:
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod157203
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 51/2015
O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 30/09/2015, às 09:00 horas,
a Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade
Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA VISANDO seleção de preços para registrO DE FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA”. Cópia do Edital e demais
informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo Fone/
Fax: (46) 3244-8000–e-mail: [email protected]. Sulina, 10 de setembro de 2015.
ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal.
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de
recursos pelo Governo Federal – FNS no valor de R$ 2.980,00 (Dois mil novecentos e
oitenta reais) em 02 de setembro de 2015, destinados para ao Bloco Atenção Básica –
Pab Variável–SAÚDE BUCAL.
NOTIFICAÇÃO
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto
no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede
neste Município, da liberação de recursos do FNS–PACS-Programa Agentes
Comunitários de Saúde no valor de R$ 11.154,00 (Onze mil cento e cinquenta e
quatro reais) em 03 de setembro de 2015.
Cod157220
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Página 114
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
NOTIFICAÇÃO:
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º da
Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de
recursos pelo Governo Federal – FNS no valor de R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais)
em 03 de setembro de 2015, destinados para ao Bloco Atenção Básica – Pab Variável –
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA.
NOTIFICAÇÃO:
O município de Vitorino, Estado do Paraná em cumprimento ao disposto no artigo 2º
Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação
recursos do FNS de Vigilância em Saúde – Piso Fixo de Vigilância Sanitária – PFVS,
valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em 01, 03 e 04 de setembro de 2015.
da
de
de
no
Cod157211
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Ano IV – Edição Nº 0935
Página 115 / 114
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 034/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 125/2015
TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE
(Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02)
OBJETO: A SELEÇÃO DE MELHORES PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE
TONER, KIT FOTOCONDUTOR E MATERIAL DE EXPEDIENTE de forma parcelada,
pelo período de 12 (doze) meses, para uso do HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Ás 14h30min do dia 29 de
setembro de 2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 29 de setembro de 2015 tão logo acabe o
credenciamento.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor
de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco
Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335.
e-mail [email protected]
Francisco Beltrão/PR, 10 de setembro de 2015.
ALCEU CARLOS FREISLEBEN
Pregoeiro–ARSS.
Cod157247
Associação
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 031/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 114/2015
TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE
(Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02)
OBJETO: ÓRTESE E PRÓTESE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE (CALÇADOS,
COLETES, COLAR CERVICAL, VÁRIOS TIPOS DE ÓRTESE E PRÓTESE PARA
OS MEMBROS INFERIORES PARA PROPORCIONAR MELHOR MOBILIDADE DE
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS) CREDENCIAMENTO E ENTREGA.
DOS ENVELOPES: Ás 09h30min do dia 25 de setembro de 2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 25 de setembro de 2015 tão logo acabe o
credenciamento.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor
de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco
Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335.
e-mail [email protected]
Francisco Beltrão/PR, 10 de setembro de 2015.
ALCEU CARLOS FREISLEBEN
Pregoeiro–ARSS.
Cod157163
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 032/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 116/2015
TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE
(Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02)
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONER DIVERSOS
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Ás 14h00min do dia 28 de
setembro de 2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 28 de setembro de 2015 tão logo acabe o
credenciamento.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor
de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco
Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335.
e-mail [email protected]
Francisco Beltrão/PR, 10 de setembro de 2015.
ALCEU CARLOS FREISLEBEN
Pregoeiro–ARSS.
Cod157172
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 033/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 120/2015
TIPO MENOR PREÇO – POR LOTE
(Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02)
OBJETO: A SELEÇÃO DE MELHORES PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE DE
FRALDAS DESCARTÁVEIS, PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL E PRODUTOS
PARA USO DE COZINHA de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, para uso
do HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Ás 09h30min do dia 29 de
setembro de 2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 29 de setembro de 2015 tão logo acabe o
credenciamento.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor
de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco
Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335.
e-mail [email protected]
Francisco Beltrão/PR, 10 de setembro de 2015.
ALCEU CARLOS FREISLEBEN
Pregoeiro–ARSS.
Cod157246
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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