Estado de Santa Catarina
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RESOLUÇÃO 001/2014
Dispõe sobre o Estágio Curricular Supervisionado do curso em
atendimento ao que prevê o Projeto Pedagógico do Curso de
Administração.
A Coordenação do Curso de Administração, no uso de suas atribuições,
conforme prevê o Regimento Geral do USJ e considerando a deliberação do Colegiado
e aprovação no Consuni resolve publicar a Resolução 001 de 2014.
DA CONCEPÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art 1. O Curso de Administração do Centro Universitário Municipal de São José - USJ,
considera o estágio curricular supervisionado como processo de aprendizagem de caráter
interdisciplinar, indissociavelmente integrado às demais atividades acadêmicas. Objetiva
proporcionar ao aluno estagiário, espaços para a criação de alternativas que possibilitem a
formação de profissionais teoricamente fundamentados e tecnicamente preparados para o
exercício da profissão. No desenvolvimento das atividades de estágio primar-se-á pela
articulação entre teoria e prática e entre ensino-pesquisa e extensão.
DO AMPARO LEGAL
Art 2. As atividades de Estágio Curricular Supervisionado do USJ, sob a forma de prática de
ensino, tem base legal a Lei 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), a Lei Federal nº 11.788/2008 – Lei de estágio e o Regimento Geral da Instituição.
DA ATIVIDADE DE ESTÁGIO
Art 3. As atividades de estágio curricular supervisionado são desenvolvidas de acordo com a
Matriz Curricular aprovada pelo CONSUNI a partir da 7ª fase do curso em duas etapas
distintas: Estágio I e Estágio II. Ao final do Estágio I o aluno desenvolverá o Relatório I e ao
final do Estágio II o aluno desenvolverá o Relatório II.
Art. 4. O Estágio Curricular Supervisionado, em forma de atividade de campo, será
desenvolvido em organizações devidamente conveniadas com o USJ.
Art. 5. O Estágio Curricular Supervisionado, desenvolvido em forma de atividade de campo,
compreenderá as etapas e modalidades previstas nesta resolução.
Art 6. O Estágio Curricular Supervisionado poderá ocorrer na instituição em que o graduando
atua profissionalmente.
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Art 7. O Estágio Curricular Supervisionado terá uma carga horária de 306 horas práticas (17
créditos) assim distribuídas: Estágio I - 7ª fase, 144 horas práticas (8 créditos); Estágio II - 8ª
fase, 162 horas práticas (9 créditos).
Art 8. As atividades de Estágio Curricular Supervisionado serão orientadas e desenvolvidas na
direção dos seguintes objetivos específicos:
I. Articular os conhecimentos teóricos e procedimentais do curso ao contexto de mercado;
II. Vivenciar situações reais que propiciem o exercício da Administração articulada com a
pesquisa;
III. Ampliar conhecimentos, habilidades e atitudes qualificando o processo de formação
profissional;
IV. Vivenciar os conhecimentos científicos e metodológicos acadêmico.
Art 9. O Estágio Curricular Supervisionado será desenvolvido na sua totalidade considerandose as seguintes atividades obrigatórias:
I. Cumprimento da carga horária em cada uma das duas etapas com frequência de 100%.
II. Entrega dos documentos exigidos pelo Supervisor de Estágio no prazo estipulado.
III. Elaboração do Relatório I e II de acordo com as etapas apresentadas nessa resolução.
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art 10. Os documentos necessários devem ser entregues conforme orientações da Supervisão
de Estágio e as datas definidas no cronograma publicado no início de cada semestre. Todos os
modelos de documentos a serem entregues pelos alunos estão disponíveis no site do USJ. Os
passos que o aluno deve seguir são os seguintes:
Passo 1: Procurar um professor orientador de acordo com a linha de pesquisa a fim de verificar
a possibilidade de orientação. O processo de orientação inicia com a assinatura do Termo de
Aceite de orientação que deverá ser entregue para a Supervisão de estágios.
Passo 2: Entregar para a Supervisão de estágios o Termo de Compromisso do Estágio
Curricular Supervisionado, devidamente assinado e carimbado pela empresa concedente e
pelo aluno.
Obs. Nas situações em que o Estágio Curricular Supervisionado é realizado na organização na
qual o aluno tem vínculo empregatício, torna-se necessário entregar para a Supervisão de
estágios a Autorização para Realização do Estágio Curricular Supervisionado juntamente com
cópia do vínculo empregatício.
Passo 3: Procurar periodicamente o professor orientador para a elaboração do relatório,
preenchendo a Ficha de orientação.
Passo 4: Os alunos do Estágio II devem entregar para a Supervisão de Estágio os seguintes
documentos: Autorização para Defesa em Banca; Termo de Autorização para Publicação do
Relatório II.
Passo 5: Entregar o Relatório I para o professor orientador (alunos matriculados no Estágio I)
ou Entregar o Relatório II para a Supervisão de Estágio (alunos matriculados no Estágio II).
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Parágrafo Único:
As atividades de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser necessariamente orientadas
por um orientador de conteúdo que deverá ser um professor do quadro de docente do USJ e
ter familiaridade com o tema de pesquisa do aluno.
DAS MODALIDADES DE RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Art 11. As modalidades para desenvolvimento dos Relatórios I e II são as seguintes:
I – Pesquisa: baseada na investigação de caráter teórico ou aplicado, como estudo de caso,
pesquisa mercadológica, etc.
II – Planos e Projetos: baseado na proposição da criação de um novo negócio ou
empreendimento, como plano de negócios, projeto social, etc.
III - Desenvolvimento de Novos Produtos/Protótipos: criação de produtos, softwares, serviços
ou inovações na área pública e/ou privada.
DO FORMATO DOS RELATÓRIOS DE ESTÁGIO
Art 12. Os relatórios devem ser elaboradores conforme estrutura definida no art. 13 desta
resolução e serem redigidos de acordo com o Manual de Metodologia do USJ, baseado nas
normas da ABNT, e com o Manual de Estágio do Curso de Administração.
Art 13. Os relatórios devem ser desenvolvidos de acordo com a seguinte estrutura:
a) Relatório I
- Capa
- Folha de Rosto
- Folha de Aprovação
- Resumo
- Sumário
1 Introdução (tema, definição do problema, objetivos, justificativa)
2 Ambiente Organizacional
• Histórico;
• Forma de gestão;
• Organograma;
• Diretrizes organizacionais (missão, visão e valores);
• Principais produtos/serviços;
• Força de trabalho;
• Mercados atendidos e ambiente competitivo;
3 Fundamentação Teórica
4 Metodologia da Pesquisa
Referências
- Anexos
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b) Relatório II
- Capa
- Folha de Rosto
- Folha de Aprovação
- Resumo
- Sumário
1 Introdução (tema, definição do problema, objetivos, justificativa)
2 Ambiente Organizacional:
• Histórico;
• Forma de gestão;
• Organograma;
• Diretrizes organizacionais (missão, visão e valores);
• Principais produtos/serviços;
• Força de trabalho;
• Mercados atendidos e ambiente competitivo;
3 Fundamentação Teórica
4 Metodologia da Pesquisa
5 Resultados da pesquisa:
6 Considerações Finais
- Referências
- Anexos
Observação: caso os Relatórios não sejam elaborados com base nas informações de uma
organização, não será necessária a inclusão do item 2 – Ambiente Organizacional.
Parágrafo Único:
Para realizar Estágio I e II concomitantemente, o aluno deverá realizar o seu pedido por meio
de abertura de processo interno em que deve comprovar que é formando no semestre corrente
e que tem o aceite do professor orientador por escrito (o professor orientador deve aceitar
orientador o aluno o Estágio I e II no mesmo semestre). O professor orientador receberá quatro
(4) horas-aula mês pela orientação do aluno que estiver realizando o Estágio I e II no mesmo
semestre.
DA EQUIPE DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO
Art 14. As atividades de estágio serão coordenadas pelos seguintes profissionais no quadro:
I. Coordenador do curso;
II. Supervisor de Estágio;
III. Orientador do Conteúdo;
Art 15. São atribuições do Coordenador do curso:
I. Indicar o responsável administrativo e pedagógico de estágio do curso de Administração;
II. Acompanhar e supervisionar as atividades de estágio;
III. Assinar a formalização dos convênios com as empresas parceiras que serão desenvolvidas
o estágio;
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IV. Propor as reformulações e alterações necessárias ao bom desempenho das atividades de
estágio;
V. Aprovar os instrumentos de registro e controle das atividades;
VI. Receber e aprovar os relatórios elaborados pelo responsável de estágio;
VII. Exercer outras atribuições inerentes à função, especificamente na área da coordenação
geral dos estágios;
Art 16. São atribuições do supervisor de estágio:
I. Acompanhar e supervisionar as atividades administrativas dos estágios;
II. Indicar as empresas parceiras para a realização das atividades de estágio;
III. Providenciar as assinaturas nos termos de convênio com as empresas;
IV. Solicitar as documentações legais para prática de estágio;
V. Prestar orientações didáticas e epistemológicas aos estagiários.
VI. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo orientador de conteúdo;
VII. Orientar todas as atividades nas diferentes etapas e processos;
VIII. Avaliar e registrar os trabalhos desenvolvidos pelos acadêmicos;
IX. Informar ao coordenador sobre o andamento dos trabalhos e as situações não previstas;
X. Supervisionar e assinar os instrumentos de controle e registro das atividades de estágio;
XI. Divulgar e orientar os acadêmicos sobre as atividades obrigatórias e documentação legal;
XII. Divulgar e orientar os acadêmicos sobre as atividades acadêmicas;
XIII. Exercer outras atividades próprias da função.
XIV. Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos estágios;
XV. Prestar orientações didáticas aos docentes;
XVI. Acompanhar as frequências de orientações dos docentes;
Parágrafo Único:
O supervisor de estágio receberá 20 horas;
Art 17. São atribuições do Orientador de Conteúdo:
I – Orientar o conteúdo do Estágio Supervisionado de acordo com manual de metodologia USJ;
II – Avaliar cada relatório por meio de ficha avaliativa;
III – Avaliar o artigo científico elaborado pelo estagiário;
IV – Entregar os documentos solicitados pelo Supervisor de Estágio no prazo.
Parágrafo Único:
a) Cada professor efetivo do USJ poderá orientar até 10 alunos;
b) As orientações terão início a partir da 7ª fase do Curso;
c) O professor terá alocação de 02 (duas) horas-aula, respeitado o que prevê a
regulamentação vigente que trata sobre a matéria para os cursos de graduação do USJ;
DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Art. 18 Os acadêmicos serão avaliados por intermédio de instrumentos próprios formalizados
pelos orientadores administrativo e pedagógico nas respectivas etapas do Estágio.
Art 19. A nota final do Estágio I será atribuída pelo orientador de conteúdo.
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Art 20. A nota final do Estágio II será atribuída pelos membros da banca examinadora.
§ 1º: Cabe ao orientador avaliar o Relatório II e verificar se o trabalho está aprovado para ser
avaliado pela banca ou não. Caso o orientador não aprove o trabalho o aluno não apresentará
em banca, devendo matricular-se novamente no Estágio II.
§ 2º: A média final para ser considerado aprovado pela banca é 6,0 (seis).
§ 3º: A não entrega no prazo divulgado de qualquer um dos documentos é motivo de
reprovação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 21. A realização de banca examinadora em data diferente a da semana acadêmica
somente acontecerá se o aluno for formando e tenha:
- sido chamado para tomar posse em cargo público (concurso público); ou,
- recebido uma proposta de promoção no emprego em que uma das condições para a efetivar
a promoção seja a conclusão do curso de graduação; ou,
- garantida uma oportunidade de emprego mediante a conclusão do curso de graduação.
Parágrafo único: Em qualquer um desses três casos o aluno deve entrar com processo interno
para coordenação comprovando mediante documentação a situação em que se encontra.
Art 22. O supervisor de campo do aluno, indicado pela empresa, deverá ter formação ou
experiência profissional na área de administração.
Art 23. O critério utilizado para a escolha do melhor Trabalho de Conclusão é a somatória das
notas finais do Estágio I e Estágio II.
§ 1º: O primeiro critério para desempate é a maior média da banca.
§ 2º: O segundo critério para desempate é o melhor rendimento acadêmico.
Art 24. De acordo com o cronograma do Estágio II do semestre, o discente aprovado deverá
entregar uma cópia em capa dura, de cor azul escuro com letra de cor prata, e uma versão
digitalizada do Relatório lI para ser disponibilizado na Biblioteca do USJ.
§ 1º: A entrega da versão final do Relatório II é pré-requisito para a formatura do aluno.
Art 25. Os alunos transferidos de outras instituições para o USJ, não poderão validar as
disciplinas de Estágio I e de Estágio II e em Administração.
Art 26. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do curso, ouvido o colegiado do
curso atendendo o que prevê a legislação vigente.
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Art 27. Esta resolução revoga a Resolução 002/2013.
Art 28. Esta resolução entra em vigor, a partir do primeiro semestre de 2015.
São José, 07 de novembro de 2014.
Profa Adm. Débora Raquel Neuenfeld, Ma.
Coordenadora do Curso de Administração
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