Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José RESOLUÇÃO 001/2014 Dispõe sobre o Estágio Curricular Supervisionado do curso em atendimento ao que prevê o Projeto Pedagógico do Curso de Administração. A Coordenação do Curso de Administração, no uso de suas atribuições, conforme prevê o Regimento Geral do USJ e considerando a deliberação do Colegiado e aprovação no Consuni resolve publicar a Resolução 001 de 2014. DA CONCEPÇÃO E DOS OBJETIVOS Art 1. O Curso de Administração do Centro Universitário Municipal de São José - USJ, considera o estágio curricular supervisionado como processo de aprendizagem de caráter interdisciplinar, indissociavelmente integrado às demais atividades acadêmicas. Objetiva proporcionar ao aluno estagiário, espaços para a criação de alternativas que possibilitem a formação de profissionais teoricamente fundamentados e tecnicamente preparados para o exercício da profissão. No desenvolvimento das atividades de estágio primar-se-á pela articulação entre teoria e prática e entre ensino-pesquisa e extensão. DO AMPARO LEGAL Art 2. As atividades de Estágio Curricular Supervisionado do USJ, sob a forma de prática de ensino, tem base legal a Lei 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei Federal nº 11.788/2008 – Lei de estágio e o Regimento Geral da Instituição. DA ATIVIDADE DE ESTÁGIO Art 3. As atividades de estágio curricular supervisionado são desenvolvidas de acordo com a Matriz Curricular aprovada pelo CONSUNI a partir da 7ª fase do curso em duas etapas distintas: Estágio I e Estágio II. Ao final do Estágio I o aluno desenvolverá o Relatório I e ao final do Estágio II o aluno desenvolverá o Relatório II. Art. 4. O Estágio Curricular Supervisionado, em forma de atividade de campo, será desenvolvido em organizações devidamente conveniadas com o USJ. Art. 5. O Estágio Curricular Supervisionado, desenvolvido em forma de atividade de campo, compreenderá as etapas e modalidades previstas nesta resolução. Art 6. O Estágio Curricular Supervisionado poderá ocorrer na instituição em que o graduando atua profissionalmente. Rua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102-310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José Art 7. O Estágio Curricular Supervisionado terá uma carga horária de 306 horas práticas (17 créditos) assim distribuídas: Estágio I - 7ª fase, 144 horas práticas (8 créditos); Estágio II - 8ª fase, 162 horas práticas (9 créditos). Art 8. As atividades de Estágio Curricular Supervisionado serão orientadas e desenvolvidas na direção dos seguintes objetivos específicos: I. Articular os conhecimentos teóricos e procedimentais do curso ao contexto de mercado; II. Vivenciar situações reais que propiciem o exercício da Administração articulada com a pesquisa; III. Ampliar conhecimentos, habilidades e atitudes qualificando o processo de formação profissional; IV. Vivenciar os conhecimentos científicos e metodológicos acadêmico. Art 9. O Estágio Curricular Supervisionado será desenvolvido na sua totalidade considerandose as seguintes atividades obrigatórias: I. Cumprimento da carga horária em cada uma das duas etapas com frequência de 100%. II. Entrega dos documentos exigidos pelo Supervisor de Estágio no prazo estipulado. III. Elaboração do Relatório I e II de acordo com as etapas apresentadas nessa resolução. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO Art 10. Os documentos necessários devem ser entregues conforme orientações da Supervisão de Estágio e as datas definidas no cronograma publicado no início de cada semestre. Todos os modelos de documentos a serem entregues pelos alunos estão disponíveis no site do USJ. Os passos que o aluno deve seguir são os seguintes: Passo 1: Procurar um professor orientador de acordo com a linha de pesquisa a fim de verificar a possibilidade de orientação. O processo de orientação inicia com a assinatura do Termo de Aceite de orientação que deverá ser entregue para a Supervisão de estágios. Passo 2: Entregar para a Supervisão de estágios o Termo de Compromisso do Estágio Curricular Supervisionado, devidamente assinado e carimbado pela empresa concedente e pelo aluno. Obs. Nas situações em que o Estágio Curricular Supervisionado é realizado na organização na qual o aluno tem vínculo empregatício, torna-se necessário entregar para a Supervisão de estágios a Autorização para Realização do Estágio Curricular Supervisionado juntamente com cópia do vínculo empregatício. Passo 3: Procurar periodicamente o professor orientador para a elaboração do relatório, preenchendo a Ficha de orientação. Passo 4: Os alunos do Estágio II devem entregar para a Supervisão de Estágio os seguintes documentos: Autorização para Defesa em Banca; Termo de Autorização para Publicação do Relatório II. Passo 5: Entregar o Relatório I para o professor orientador (alunos matriculados no Estágio I) ou Entregar o Relatório II para a Supervisão de Estágio (alunos matriculados no Estágio II). Rua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102-310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José Parágrafo Único: As atividades de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser necessariamente orientadas por um orientador de conteúdo que deverá ser um professor do quadro de docente do USJ e ter familiaridade com o tema de pesquisa do aluno. DAS MODALIDADES DE RELATÓRIO DE ESTÁGIO Art 11. As modalidades para desenvolvimento dos Relatórios I e II são as seguintes: I – Pesquisa: baseada na investigação de caráter teórico ou aplicado, como estudo de caso, pesquisa mercadológica, etc. II – Planos e Projetos: baseado na proposição da criação de um novo negócio ou empreendimento, como plano de negócios, projeto social, etc. III - Desenvolvimento de Novos Produtos/Protótipos: criação de produtos, softwares, serviços ou inovações na área pública e/ou privada. DO FORMATO DOS RELATÓRIOS DE ESTÁGIO Art 12. Os relatórios devem ser elaboradores conforme estrutura definida no art. 13 desta resolução e serem redigidos de acordo com o Manual de Metodologia do USJ, baseado nas normas da ABNT, e com o Manual de Estágio do Curso de Administração. Art 13. Os relatórios devem ser desenvolvidos de acordo com a seguinte estrutura: a) Relatório I - Capa - Folha de Rosto - Folha de Aprovação - Resumo - Sumário 1 Introdução (tema, definição do problema, objetivos, justificativa) 2 Ambiente Organizacional • Histórico; • Forma de gestão; • Organograma; • Diretrizes organizacionais (missão, visão e valores); • Principais produtos/serviços; • Força de trabalho; • Mercados atendidos e ambiente competitivo; 3 Fundamentação Teórica 4 Metodologia da Pesquisa Referências - Anexos Rua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102-310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José b) Relatório II - Capa - Folha de Rosto - Folha de Aprovação - Resumo - Sumário 1 Introdução (tema, definição do problema, objetivos, justificativa) 2 Ambiente Organizacional: • Histórico; • Forma de gestão; • Organograma; • Diretrizes organizacionais (missão, visão e valores); • Principais produtos/serviços; • Força de trabalho; • Mercados atendidos e ambiente competitivo; 3 Fundamentação Teórica 4 Metodologia da Pesquisa 5 Resultados da pesquisa: 6 Considerações Finais - Referências - Anexos Observação: caso os Relatórios não sejam elaborados com base nas informações de uma organização, não será necessária a inclusão do item 2 – Ambiente Organizacional. Parágrafo Único: Para realizar Estágio I e II concomitantemente, o aluno deverá realizar o seu pedido por meio de abertura de processo interno em que deve comprovar que é formando no semestre corrente e que tem o aceite do professor orientador por escrito (o professor orientador deve aceitar orientador o aluno o Estágio I e II no mesmo semestre). O professor orientador receberá quatro (4) horas-aula mês pela orientação do aluno que estiver realizando o Estágio I e II no mesmo semestre. DA EQUIPE DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO Art 14. As atividades de estágio serão coordenadas pelos seguintes profissionais no quadro: I. Coordenador do curso; II. Supervisor de Estágio; III. Orientador do Conteúdo; Art 15. São atribuições do Coordenador do curso: I. Indicar o responsável administrativo e pedagógico de estágio do curso de Administração; II. Acompanhar e supervisionar as atividades de estágio; III. Assinar a formalização dos convênios com as empresas parceiras que serão desenvolvidas o estágio; Rua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102-310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José IV. Propor as reformulações e alterações necessárias ao bom desempenho das atividades de estágio; V. Aprovar os instrumentos de registro e controle das atividades; VI. Receber e aprovar os relatórios elaborados pelo responsável de estágio; VII. Exercer outras atribuições inerentes à função, especificamente na área da coordenação geral dos estágios; Art 16. São atribuições do supervisor de estágio: I. Acompanhar e supervisionar as atividades administrativas dos estágios; II. Indicar as empresas parceiras para a realização das atividades de estágio; III. Providenciar as assinaturas nos termos de convênio com as empresas; IV. Solicitar as documentações legais para prática de estágio; V. Prestar orientações didáticas e epistemológicas aos estagiários. VI. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo orientador de conteúdo; VII. Orientar todas as atividades nas diferentes etapas e processos; VIII. Avaliar e registrar os trabalhos desenvolvidos pelos acadêmicos; IX. Informar ao coordenador sobre o andamento dos trabalhos e as situações não previstas; X. Supervisionar e assinar os instrumentos de controle e registro das atividades de estágio; XI. Divulgar e orientar os acadêmicos sobre as atividades obrigatórias e documentação legal; XII. Divulgar e orientar os acadêmicos sobre as atividades acadêmicas; XIII. Exercer outras atividades próprias da função. XIV. Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos estágios; XV. Prestar orientações didáticas aos docentes; XVI. Acompanhar as frequências de orientações dos docentes; Parágrafo Único: O supervisor de estágio receberá 20 horas; Art 17. São atribuições do Orientador de Conteúdo: I – Orientar o conteúdo do Estágio Supervisionado de acordo com manual de metodologia USJ; II – Avaliar cada relatório por meio de ficha avaliativa; III – Avaliar o artigo científico elaborado pelo estagiário; IV – Entregar os documentos solicitados pelo Supervisor de Estágio no prazo. Parágrafo Único: a) Cada professor efetivo do USJ poderá orientar até 10 alunos; b) As orientações terão início a partir da 7ª fase do Curso; c) O professor terá alocação de 02 (duas) horas-aula, respeitado o que prevê a regulamentação vigente que trata sobre a matéria para os cursos de graduação do USJ; DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO Art. 18 Os acadêmicos serão avaliados por intermédio de instrumentos próprios formalizados pelos orientadores administrativo e pedagógico nas respectivas etapas do Estágio. Art 19. A nota final do Estágio I será atribuída pelo orientador de conteúdo. Rua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102-310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José Art 20. A nota final do Estágio II será atribuída pelos membros da banca examinadora. § 1º: Cabe ao orientador avaliar o Relatório II e verificar se o trabalho está aprovado para ser avaliado pela banca ou não. Caso o orientador não aprove o trabalho o aluno não apresentará em banca, devendo matricular-se novamente no Estágio II. § 2º: A média final para ser considerado aprovado pela banca é 6,0 (seis). § 3º: A não entrega no prazo divulgado de qualquer um dos documentos é motivo de reprovação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 21. A realização de banca examinadora em data diferente a da semana acadêmica somente acontecerá se o aluno for formando e tenha: - sido chamado para tomar posse em cargo público (concurso público); ou, - recebido uma proposta de promoção no emprego em que uma das condições para a efetivar a promoção seja a conclusão do curso de graduação; ou, - garantida uma oportunidade de emprego mediante a conclusão do curso de graduação. Parágrafo único: Em qualquer um desses três casos o aluno deve entrar com processo interno para coordenação comprovando mediante documentação a situação em que se encontra. Art 22. O supervisor de campo do aluno, indicado pela empresa, deverá ter formação ou experiência profissional na área de administração. Art 23. O critério utilizado para a escolha do melhor Trabalho de Conclusão é a somatória das notas finais do Estágio I e Estágio II. § 1º: O primeiro critério para desempate é a maior média da banca. § 2º: O segundo critério para desempate é o melhor rendimento acadêmico. Art 24. De acordo com o cronograma do Estágio II do semestre, o discente aprovado deverá entregar uma cópia em capa dura, de cor azul escuro com letra de cor prata, e uma versão digitalizada do Relatório lI para ser disponibilizado na Biblioteca do USJ. § 1º: A entrega da versão final do Relatório II é pré-requisito para a formatura do aluno. Art 25. Os alunos transferidos de outras instituições para o USJ, não poderão validar as disciplinas de Estágio I e de Estágio II e em Administração. Art 26. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do curso, ouvido o colegiado do curso atendendo o que prevê a legislação vigente. Rua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102-310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de São José Art 27. Esta resolução revoga a Resolução 002/2013. Art 28. Esta resolução entra em vigor, a partir do primeiro semestre de 2015. São José, 07 de novembro de 2014. Profa Adm. Débora Raquel Neuenfeld, Ma. Coordenadora do Curso de Administração Rua Koesa, 305 - Kobrasol ● CEP 88102-310 São José – SC ● Fone: (48) 3247-6071