42|Março / 2015 Imposto de Renda: o que o produtor precisa saber Mais de 27 milhões de contribuintes, segundo a Receita Federal, devem apresentar declaração de Imposto de Renda entre os dias 2 de março e 30 de abril deste ano. Para o produtor rural, a declaração difere um pouco e requer atenção especial na hora de encaminhar documento. Não custa lembrar que quem perder o prazo ou não entregar declaração fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 . Conforme o gerente de Controladoria da Cotrijal, João AlJD\HUWRGRRSURGXWRUFODVVL¿FDGR como pessoa física e que teve, em 2014, receita bruta superior a R$ 134.082,75 é obrigado a declarar. Quem obteve ganhos inferiores a essa quantia, mas vai compensar prejuízos sofridos no período correspondente ou em anos anteriores com a atividade também deve declarar. Algayer lembra que além do site da Receita Federal (www.receita. fazenda.gov.br), os sindicatos rurais oferecem orientação e esclarecimento de dúvidas sobre a prestação de contas ao Leão. “O mais indicado é o produtor procurar a assessoria de um pro¿VVLRQDO FRQWiELO$OpP GH HYLWDU problemas, ele irá orientar para a economia tributária. Mas é preciso se antecipar. Não dá para fazer isso às vésperas da data limite de enviar D'HFODUDomR´RULHQWD O consultor da Safras & Cifras, Cilotér Borges Iribarrem, recomenda o produtor rural cuidar da parte tributária do seu patrimônio e de seus negócios, como cuida das suas lavouras e máquinas. “Muitos produtores, somente vão se preocupar com o Imposto de Renda no mês de abril quando é o momento de entregar a Declaração. O ideal é se organizar desde o início para evitar de pagar mais impostos por falta de tempo para comprovar a legalidade e seriedade das informao}HV´UHIRUoD Iribarrem lembra que a Receita Federal possui um sistema de con- trole dos mais modernos do mundo e está de olho no agronegócio por ser atualmente um dos setores mais fortes da economia. Sendo assim, ele recomenda o produtor manter consigo recibos e documentos que comprovem as movimentações ¿QDQFHLUDV H WHU TXHP RUJDQL]H D parte administrativa. “Pelos valores que movimenta, o agronegócio é o setor onde a Receita vai querer buscar mais dinheiro e arrecadar mais. Por isso, o produtor que não tem tempo ou que não gosta de cuidar de papéis precisa se organizar. O que tem que se estimular hoje é que DHVSRVDRXRV¿OKRVRUJDQL]HPHVVD SDUWH´SRQWXD Conforme ele, com a implantação do sistema da Nota Fiscal (OHWU{QLFD ¿FD PXLWR GLItFLO TXDOquer processo de erro de sonegação. “Assim como nós temos uma tecnologia moderna em máquinas, automotrizes e tratores, a Receita também tem o seu controle. Tudo o que produtor compra de insumos e vende é com nota eletrônica. Além GDVQRWDV¿VFDLVR)LVFRWHPSHJR a conta bancária do produtor. É lá TXHHVWmRWRGDVDVPRYLPHQWDo}HV´ observa. O consultor recomenda ainda cuidado com relação a venda e compra de terras. “Não é só acertar o preço. Porque senão o custo desses impostos tira uma grande parte do resultado do negócio. Cuidado também com contratos de arrendamento e parcerias porque a tributação de um arrendamento é diferente de uma SDUFHULD´DOHUWD,ULEDUUHP Iribarrem da Safras & Cifras durante curso na Cotrijal, sobre Sucessão Rural, com enfoque em economia tributária ATIVIDADE RURAL Para o Fisco, é considerada atividade UXUDOSDUD¿QVGHGHFODUDomRGR,53) a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, extração e exploração vegetal e animal. Também apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, pesca artesanal de captura do pescado in natura, e outras de pequenos animais. Mesmo que a atividade seja secundária, será preciso declarar impostos. “O produtor precisa cuidar da parte tributária do seu patrimônio e de seus negócios, como cuida das suas lavouras e máquinas”. A MELHOR OPÇÃO O resultado da atividade rural deve ser apurado no Livro Caixa, entretanto o contribuinte pode optar pela tributação com base em 20% sobre a receita bruta. O próprio sistema da declaração disponibiliza a escolha da opção mais vantajosa. Essa opção não dispensa o declarante de manter os documentos de comprovação das receitas e despesas, qualquer que seja a forma de apuração do resultado. IMPOSTO A PAGAR Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. Março / 2015|43 Sem erros na hora de declarar RENDIMENTO DE ARRENDAMENTOS - O arrendamento é tributado como um aluguel, ou seja, é informado no campo dos rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas e não nas receitas da atividade rural. PREJUÍZO - É muito importante que o responsável pelo preenchi- DESPESA COM ARRENDAMENTOS - Os valores pagos com arrendamento são considerados como despesas da atividade rural e devem ser escriturados no livro-caixa. PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS - O produtor que tem participação em empresas deve informar possíveis alterações de quotas de participação no capital social, assim como discriminar os valores recebidos via distribuição de lucros dos valores referentes ao pró-labore, informando também os valores de INSS e IRRF, quando houver. COMPRA DE TERRA NUA - Cuidar para nunca lançar as compras de terra nua nas despesas da atividade rural, visto que a terra nua é LQIRUPDGDQRFDPSR³EHQVHGLUHLWRV´HQmRQRDQH[RUXUDOGLIHUHQtemente dos demais bens da atividade rural. mento da declaração tenha a ciência de que há prejuízo a compensar de anos anteriores, visto que para que a compensação seja possível, VRPHQWHSRGHUiVHUHVFROKLGRR³PRGHORFRPSOHWR´GHGHFODUDomR ESTOQUES NÃO COMERCIALIZADOS - Pode-se informar o YDORUGRVHVWRTXHVQRFDPSR³%HQVGD$WLYLGDGH5XUDO´6yLQFLGLUi tributação no momento em que esses estoques forem comercializados. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - Deve-se ter em mãos os extratos bancários referentes à movimentação de todo o ano-calendário. Além disso, é importante efetuar a conciliação bancária entre as entradas de valores constantes no extrato bancário e as que foram tributadas FRPRUHFHLWDSDUDTXHQmRH[LVWDPUHFHELPHQWRVVHPRULJHP¿VFDO PRODUÇÃO NÃO ENTREGUE (ADIANTAMENTO) - Deve-se CONSÓRCIOS - Providenciar junto à administradora do consórcio informar o valor recebido a título de adiantamento no campo “adianWDPHQWRVSRUFRQWDGHYHQGDSDUDHQWUHJDIXWXUD´QRDQH[RUXUDOGD declaração. Esses adiantamentos somente serão tributados no ano em que o produtor entregar os produtos. RECEITAS E DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL - Atentar-se para que os recibos utilizados para comprovação sejam documentos idôneos, refiram-se a despesas necessárias e indispensáveis à manutenção da Atividade Rural e contenham a identificação do adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação. Como documentação idônea, compreendem-se as notas fiscais no caso de despesas com pessoas jurídicas e os recibos para as despesas com pessoas físicas. VENDA DE BENS - Informar ao responsável pelo preenchimento da declaração os Bens da atividade que foram vendidos, pois estes deverão ser tributados como receita da atividade, bem como os bens adquiridos, para que sejam aproveitados como despesas. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Quanto for vendido um bem ou direito por um valor maior informes de rendimentos que contenham informações claras, distinguindo claramente os contemplados dos não-contemplados e que separem os valores pagos à título de capital das despesas com juros. do que o que estava declarado na declaração do imposto de renda, sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de alienação, haverá DLQFLGrQFLDGHLPSRVWRVREUHRFKDPDGR³JDQKRGHFDSLWDO´ FINANCIAMENTOS - Providenciar informes de rendimentos que diferenciem o valor pago referente ao capital do valor pago em juros, pois apenas o valor dos juros é considerado como despesa da atividade rural. DEDUÇÕES “URBANAS” - Cuidar para que as despesas médicas PGBL E VGBL - Cuidar para não confundir as modalidades sável pelo preenchimento da declaração todas as fontes pagadoras, pessoas jurídicas e pessoas físicas, além dos rendimentos relativos à atividade rural. de planos previdenciários PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Embora as siglas sejam parecidas, o tratamento dado na declaração é diferente, sendo R3*%/LQIRUPDGRQRFDPSR³SDJDPHQWRV´HR9*%/QRFDPSR ³%HQVH'LUHLWRV´ ALIENAÇÕES DE BENS E DIREITOS - Se houveram alienações no ano-calendário anterior, o produtor deve alertar o contador e atentar para o ganho de capital. sejam comprovadas com recibos que contenham o nome e o CPF do PpGLFROHJtYHLVHQRWD¿VFDOQRFDVRGHSHVVRDVMXUtGLFDV RENDIMENTOS URBANOS - Cuidar para informar ao respon- DISPONIBILIDADE DE CAIXA - Cuidar para que os dados deFODUDGRVUHVXOWHPHPXPDGLVSRQLELOLGDGHGHFDL[DPHQVDOVX¿FLHQWH para comportar, além das aquisições de bens e direitos, as despesas particulares mensais, como, por exemplo, despesas com aluguéis, instrução, saúde e cartões de crédito. Fonte: Safras & Cifras