42|Março / 2015
Imposto de Renda: o que o
produtor precisa saber
Mais de 27 milhões de contribuintes, segundo a
Receita Federal, devem apresentar declaração de
Imposto de Renda entre os dias 2 de março e 30 de
abril deste ano. Para o produtor rural, a declaração
difere um pouco e requer atenção especial na hora
de encaminhar documento. Não custa lembrar que
quem perder o prazo ou não entregar declaração
fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 .
Conforme o gerente de Controladoria da Cotrijal, João AlJD\HUWRGRRSURGXWRUFODVVL¿FDGR
como pessoa física e que teve, em
2014, receita bruta superior a R$
134.082,75 é obrigado a declarar.
Quem obteve ganhos inferiores a
essa quantia, mas vai compensar
prejuízos sofridos no período correspondente ou em anos anteriores
com a atividade também deve declarar. Algayer lembra que além do site
da Receita Federal (www.receita.
fazenda.gov.br), os sindicatos rurais
oferecem orientação e esclarecimento de dúvidas sobre a prestação de
contas ao Leão.
“O mais indicado é o produtor
procurar a assessoria de um pro¿VVLRQDO FRQWiELO$OpP GH HYLWDU
problemas, ele irá orientar para a
economia tributária. Mas é preciso
se antecipar. Não dá para fazer isso
às vésperas da data limite de enviar
D'HFODUDomR´RULHQWD
O consultor da Safras & Cifras,
Cilotér Borges Iribarrem, recomenda o produtor rural cuidar da
parte tributária do seu patrimônio
e de seus negócios, como cuida das
suas lavouras e máquinas. “Muitos
produtores, somente vão se preocupar com o Imposto de Renda no
mês de abril quando é o momento
de entregar a Declaração. O ideal
é se organizar desde o início para
evitar de pagar mais impostos por
falta de tempo para comprovar a
legalidade e seriedade das informao}HV´UHIRUoD
Iribarrem lembra que a Receita
Federal possui um sistema de con-
trole dos mais modernos do mundo
e está de olho no agronegócio por
ser atualmente um dos setores mais
fortes da economia. Sendo assim,
ele recomenda o produtor manter
consigo recibos e documentos que
comprovem as movimentações
¿QDQFHLUDV H WHU TXHP RUJDQL]H D
parte administrativa. “Pelos valores
que movimenta, o agronegócio é o
setor onde a Receita vai querer buscar mais dinheiro e arrecadar mais.
Por isso, o produtor que não tem
tempo ou que não gosta de cuidar
de papéis precisa se organizar. O
que tem que se estimular hoje é que
DHVSRVDRXRV¿OKRVRUJDQL]HPHVVD
SDUWH´SRQWXD
Conforme ele, com a implantação do sistema da Nota Fiscal
(OHWU{QLFD ¿FD PXLWR GLItFLO TXDOquer processo de erro de sonegação. “Assim como nós temos uma
tecnologia moderna em máquinas,
automotrizes e tratores, a Receita
também tem o seu controle. Tudo o
que produtor compra de insumos e
vende é com nota eletrônica. Além
GDVQRWDV¿VFDLVR)LVFRWHPSHJR
a conta bancária do produtor. É lá
TXHHVWmRWRGDVDVPRYLPHQWDo}HV´
observa.
O consultor recomenda ainda
cuidado com relação a venda e
compra de terras. “Não é só acertar
o preço. Porque senão o custo desses
impostos tira uma grande parte do
resultado do negócio. Cuidado também com contratos de arrendamento
e parcerias porque a tributação de
um arrendamento é diferente de uma
SDUFHULD´DOHUWD,ULEDUUHP
Iribarrem da Safras & Cifras durante curso na Cotrijal, sobre Sucessão Rural, com enfoque em economia tributária
ATIVIDADE RURAL
Para o Fisco, é considerada atividade
UXUDOSDUD¿QVGHGHFODUDomRGR,53)
a exploração das atividades agrícolas,
pecuárias, extração e exploração vegetal
e animal. Também apicultura, avicultura,
suinocultura, sericicultura, pesca artesanal
de captura do pescado in natura, e outras de
pequenos animais. Mesmo que a atividade seja
secundária, será preciso declarar impostos.
“O produtor precisa
cuidar da parte
tributária do seu
patrimônio e de seus
negócios, como cuida
das suas lavouras e
máquinas”.
A MELHOR OPÇÃO
O resultado da atividade rural deve ser apurado no
Livro Caixa, entretanto o contribuinte pode optar pela
tributação com base em 20% sobre a receita bruta. O
próprio sistema da declaração disponibiliza a escolha
da opção mais vantajosa. Essa opção não dispensa o
declarante de manter os documentos de comprovação das
receitas e despesas, qualquer que seja a forma de apuração
do resultado.
IMPOSTO A PAGAR
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar
em sua declaração do IR, a Receita informou
que isso poderá ser dividido em até oito cotas
mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior
a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor
do que R$ 100, deverá ser quitado em cota
única. A primeira cota, ou a única, devem ser
pagas até 30 de abril e as demais, até o último
dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Março / 2015|43
Sem erros na hora de declarar
RENDIMENTO DE ARRENDAMENTOS - O arrendamento é
tributado como um aluguel, ou seja, é informado no campo dos rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas e não nas receitas
da atividade rural.
PREJUÍZO - É muito importante que o responsável pelo preenchi-
DESPESA COM ARRENDAMENTOS - Os valores pagos com
arrendamento são considerados como despesas da atividade rural e
devem ser escriturados no livro-caixa.
PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS - O produtor que tem participação em empresas deve informar possíveis alterações de quotas de
participação no capital social, assim como discriminar os valores recebidos via distribuição de lucros dos valores referentes ao pró-labore,
informando também os valores de INSS e IRRF, quando houver.
COMPRA DE TERRA NUA - Cuidar para nunca lançar as compras
de terra nua nas despesas da atividade rural, visto que a terra nua é
LQIRUPDGDQRFDPSR³EHQVHGLUHLWRV´HQmRQRDQH[RUXUDOGLIHUHQtemente dos demais bens da atividade rural.
mento da declaração tenha a ciência de que há prejuízo a compensar
de anos anteriores, visto que para que a compensação seja possível,
VRPHQWHSRGHUiVHUHVFROKLGRR³PRGHORFRPSOHWR´GHGHFODUDomR
ESTOQUES NÃO COMERCIALIZADOS - Pode-se informar o
YDORUGRVHVWRTXHVQRFDPSR³%HQVGD$WLYLGDGH5XUDO´6yLQFLGLUi
tributação no momento em que esses estoques forem comercializados.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - Deve-se ter em mãos os extratos
bancários referentes à movimentação de todo o ano-calendário. Além
disso, é importante efetuar a conciliação bancária entre as entradas
de valores constantes no extrato bancário e as que foram tributadas
FRPRUHFHLWDSDUDTXHQmRH[LVWDPUHFHELPHQWRVVHPRULJHP¿VFDO
PRODUÇÃO NÃO ENTREGUE (ADIANTAMENTO) - Deve-se
CONSÓRCIOS - Providenciar junto à administradora do consórcio
informar o valor recebido a título de adiantamento no campo “adianWDPHQWRVSRUFRQWDGHYHQGDSDUDHQWUHJDIXWXUD´QRDQH[RUXUDOGD
declaração. Esses adiantamentos somente serão tributados no ano em
que o produtor entregar os produtos.
RECEITAS E DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL - Atentar-se para que os recibos utilizados para comprovação sejam documentos idôneos, refiram-se a despesas necessárias e indispensáveis
à manutenção da Atividade Rural e contenham a identificação do
adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação. Como
documentação idônea, compreendem-se as notas fiscais no caso
de despesas com pessoas jurídicas e os recibos para as despesas
com pessoas físicas.
VENDA DE BENS - Informar ao responsável pelo preenchimento
da declaração os Bens da atividade que foram vendidos, pois estes
deverão ser tributados como receita da atividade, bem como os bens
adquiridos, para que sejam aproveitados como despesas.
GANHO
DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Quanto for vendido um bem ou direito por um valor maior
informes de rendimentos que contenham informações claras, distinguindo claramente os contemplados dos não-contemplados e que
separem os valores pagos à título de capital das despesas com juros.
do que o que estava declarado na declaração do imposto de renda,
sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de alienação, haverá
DLQFLGrQFLDGHLPSRVWRVREUHRFKDPDGR³JDQKRGHFDSLWDO´
FINANCIAMENTOS
- Providenciar informes de rendimentos
que diferenciem o valor pago referente ao capital do valor pago em
juros, pois apenas o valor dos juros é considerado como despesa da
atividade rural.
DEDUÇÕES “URBANAS” - Cuidar para que as despesas médicas
PGBL E VGBL - Cuidar para não confundir as modalidades
sável pelo preenchimento da declaração todas as fontes pagadoras,
pessoas jurídicas e pessoas físicas, além dos rendimentos relativos
à atividade rural.
de planos previdenciários PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Embora as siglas
sejam parecidas, o tratamento dado na declaração é diferente, sendo
R3*%/LQIRUPDGRQRFDPSR³SDJDPHQWRV´HR9*%/QRFDPSR
³%HQVH'LUHLWRV´
ALIENAÇÕES DE BENS E DIREITOS - Se houveram alienações
no ano-calendário anterior, o produtor deve alertar o contador e atentar
para o ganho de capital.
sejam comprovadas com recibos que contenham o nome e o CPF do
PpGLFROHJtYHLVHQRWD¿VFDOQRFDVRGHSHVVRDVMXUtGLFDV
RENDIMENTOS URBANOS - Cuidar para informar ao respon-
DISPONIBILIDADE DE CAIXA - Cuidar para que os dados deFODUDGRVUHVXOWHPHPXPDGLVSRQLELOLGDGHGHFDL[DPHQVDOVX¿FLHQWH
para comportar, além das aquisições de bens e direitos, as despesas
particulares mensais, como, por exemplo, despesas com aluguéis,
instrução, saúde e cartões de crédito.
Fonte: Safras & Cifras
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