2 C - economia Indicadores 25/03/2014 INFLAÇÃO MÊS Fevereiro/2014 Janeiro/2014 Dezembro/2013 Novembro/2013 Outubro/2013 Setembro/2013 Agosto/2013 Julho/2013 Junho/2013 Maio/2013 FGV (IGP-M) 0,38 0,48 0,60 0,29 0,86 1,50 0,15 0,26 0,75 0,02 IPC INPC 0,92 0,64 0,94 0,63 0,65 0,72 0,46 0,54 0,48 0,61 0,25 0,27 0,22 0,16 -0,13 -0,13 0,32 0,28 0,10 0,35 IPCA (IBGE) 0,69 0,55 0,92 0,54 0,57 0,35 0,24 0,03 0,26 0,37 IMPOSTO DE RENDA REND. - R$ ALÍQUOTA Até 1.787,77 De 1.787,78 até 2.679,29 De 2.679,30 até 3.572,43 De 3.572,44 até 4.463,81 Acima de 4.463,81 7,5% 15% 22,5% 27,5% Dedução por dependente: R$ 179,71 A GAZETA CUIABÁ, TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014 MERCADO AGROPECUÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL DÓLAR Câmbio comercial Câmbio paralelo Câmbio turismo/BB Compra Venda R$ 2,3200 R$ 2,38 R$ 2,3000 R$ 2,3210 R$ 2,48 R$ 2,4330 Tabela do INSS para autônomos Salário de contribuição (R$) R$ 724,00 (valor mínimo) de R$ 724,00 (valor mínimo) até R$ 4.390,24 (valor máximo) POUPANÇA Dia Poupança Dia 20/03 21/03 22/03 0,5000% 0,5014% 0,5000% 23/03 24/03 25/03 Poupança Milho (sc 60 kg) dias 29, 30 serão corrigidas com o índice do dia 1º Salário família R$ 35,00 R$ 24,66 R$ 724,00 OVER Tabela de contribuição do trabalhador assalariado Arroz (sc 60 kg) (sequeiro Tipo 1) As caderneta de poupança abertas nos 9,97% ao ano EURO Cotação Turismo Fonte: Secretaria de Receita Federal Soja (sc 60 kg) Ganhos até R$ 682,50 de R$ 682,51 até R$ 1.025,81 Salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2014 Cotação Internacional 134,08 335,03 602,96 826,15 Alto Garças Campo Novo Parecis Campo Verde Itiquira Nova Mutum Rondonópolis Sapezal Sorriso Campo Verde Lucas do Rio Verde Primavera Rondonópolis Sapezal Sorriso Rondonópolis Sapezal Tangará da Serra Cuiabá Sinop Salário família 0,5000% 0,5000% 0,5007% Salário-de-contribuição (R$) DEDUZIR - R$ LOCAL Algodão Pluma (15 kg) Alíquota para fins de recolhimento do INSS (%) 11% (simplificado) = R$ 79,64 20% (normal) = teto máximo de R$ 878,04. A tabela de contribuição para segurados, contribuinte individual e facultativo para o pagamento de remuneração a partir de 2014. O plano simplificado tem uma alíquota menor (11%), mas não serve para aposentadoria por tempo de serviço. Benefícios incluídos: auxílio-doença, salário maternidade, pensão po morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e por idade. Exceção: aposentadoria por tempo de contribuição. O plano normal de alíquota de 20%, porém, o contribuinte terá todos os benefícios do trabalhador normal Rendimento mensal (depósitos realizados a partir de 04/05/12) PRODUTO R$ 3,1370 Alíquotas (%)* 8,00 9,00 11,00 Até 1.317,07 De 1.317,08 até 2.195,12 De 2.195,13 até 4.390,24 US$ 1,383 R$ 3,3570 IMPOSTOS São Paulo - Bolsa Mercantil & de Futuros (BM&F) 97,000 Un. Padrão Fiscal (UPF) de Mato Grosso R$ 46,27 68,30 67,30 68,00 68,30 67,50 67,80 66,90 67,10 55,50 53,00 56,00 57,30 56,40 53,67 22,55 18,04 21,00 50,31 50,31 Boi Gordo (@ - 15kg) Barra do Garças Colniza Cuiabá 109,90 106,00 111,00 Vaca Gorda (@ - 15kg) Água Boa Alta Floresta Cuiabá Juara Juína 99,80 95,00 103,00 95,00 95,00 Teto máximo para contribuição e benefícios R$ 4.390,24 OURO PREÇO - R$ Agrolink - cotação dia 25/03/2014 NOTA ELETRÔNICA Consumidores já recebem NAYANA BRICAT ESPECIAL PARA A GAZETA setor de vestuário. Para a empresária, Patrícia Olímpio Ferreira, a nota facilitou o trabalho e tornou as vendas mais rápidas. “Antes o As empresas do setor varejista cliente que optasse pelo pagamenem Mato Grosso estão emitindo a to com cartão de crédito precisava Nota Fiscal do Consumidor Eletrônos informar o número do CPF, nica (NFC-e). O prazo para a obrigatocaso não tivesse cadastro na loja. riedade é 1º de julho, mas alguns Agora não é mais preciso. Além empresários se anteciparam à novidadisso, o consumidor também espede. Disponível para download desde ra menos pela emissão da o fim de janeiro, em fevereiro nota, que está menor”. cerca de 300 empresas baiA implantação da NFC-e xaram o novo software. O faz parte das novas exigênprograma pode ser baixado cias fiscais, já que os tradino site da Federação das cionais cupons serão substiAssociações Comerciais de tuídos por ela a partir de Mato Grosso (Facmat/MT) e julho, exceto para os microutilizado pelos associados. empreendedores individuAté a data em que será obriais (MEI). A não emissão da gatória a emissão da NFC-e, os NFC-e prevê multas e sanempresários poderão se adeções legais às empresas. quar ao sistema. Apesar de o Uma das principais mudansoftware ser gratuito, o comerças com a NFC-e é a facilidaciante terá alguns gastos. Isso de de se consultar a nota pelo porque caso a empresa não site da Secretaria de Fazenda tenha a Certificação Digital, (Sefaz) que pode ser feita atranecessária para usar a NFC-e, vés de computadores, smarele poderá adquiri-a tphones ou tablets. Para o diretor comercial da Vinco, empresa que desenvolveu a tecnologia do emissor gratuito de NFC-e, Leandro Felizali, é satisfatório ver o projeto tendo grande adesão em Mato Grosso. “O emissor gratuito de NFC-e está ajudando comerciantes e consumidores Marcus Vaillant/Arquivo do Estado e vai ajudar o restante do país em breve”. Vários estabelecimentos de Mato Grosso já aderiram ao novo modelo de nota fiscal ao consumidor, que traz mais agilidade a informações desembolsando R$ 240. Já o equipamento mínimo para instalação do programa pode ser comprado com até 10% de desconto. O diretor da Facmat, Manuel Gomes, comemora ao perceber que os empresários estão se adiantando em relação a implantação do novo sistema. “Nosso objetivo era dar um tempo para os empresários atenderem às exigências, mas é bom saber que já está em funcionamento em algumas lojas. Este é um indicador importante de que o trabalho está sendo aceito pelo setor”. Em relação à quantidade de notas emitidas, ele garante que aumentará assim que for obrigatório utilizar o sistema. “É um número ainda tímido e quando estiver mais pró- ximo da data de exigência o índice vai aumentar. Para as novas empresas a obrigatoriedade começa em 1º de julho já para quem opera com o sistema de cupom fiscal a obrigatoriedade será em 1º de agosto”. Entre as 4 primeiras empresas que adotaram o emissor gratuito de NFC-e no Estado, está a New Fashion, empresa especializada no Em menos de 2 meses com download disponível, os empresários de MT emitiram cerca de 500 NFC-e VALOR MÍNIMO CDL Cuiabá contesta lei sobre pagamento com cartões EVANIA COSTA DA REDAÇÃO A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) vai recorrer à Justiça contra a legislação municipal que proíbe os estabelecimentos comerciais que aceitam pagamento na modalidade cartão de crédito e débito de exigirem valor mínimo de compra para a utilização dessa forma de pagamento, e/ou valor diferenciado quando pago em moeda corrente. A entidade pretende mover uma ação coletiva alegando a inconstitucionalidade da Lei 5.786, de autoria do vereador Onofre Júnior, promulgada em 5 de março de 2014. Segundo o advogado da CDL, Otacílio Peron, a referida legislação contém vícios de competência e origem, já que não é da alçada do executivo municipal ou da Câmara de Vereadores regular a questão ou aplicar os tipos de sanções previstos. “O Ministério da Fazenda não regulamentou o dinheiro de plástico como moeda corrente, portanto comprar à vista com cartão de crédito ou débito não é o mesmo que comprar à vista com dinheiro. Se é cobrado do empresário um valor adicional pela operação no cartão, ele pode diferenciar os valores de pagamento em dinheiro (moeda corrente)”. Peron frisa ainda que o tema está sendo tratado em legislação que tramita no Congresso. Porém, até que haja nova regulamentação não há nenhuma lei que confira igualdade entre dinheiro de plástico e moeda corrente. Quantos às penalidades definidas na lei municipal (multas, suspensão das atividades por até 120 dias até cancelamento do alvará de funcionamento), o advogado da CDL classifica-as como: “totalmente contrárias à legalidade” e abusivas a ponto de superar ações da época de intervenção militar no Brasil. “Nem na época da Ditadura tivemos uma lei que tão brutalmente penalizasse empresas, determinando lacrar suas portas em caso de reincidência. Fico pensando qual a competência que o Executivo Municipal usará para cumprir esta previsão de fechar o estabelecimento. É o absurdo dos absurdos! Os empresários não podem ficar de cócoras diante deste ataque ao direito empresarial”. Em relação à proibição à determinação de valor mínimo para compra com cartão, Peron afirma que não há necessidade de qualquer nova regra, pois esta questão está regulamentada há muito tempo. Outro lado D e acordo com o advogado do parlamentar, Carlos Rafael de Carvalho, atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MT, a entidade tem todo o direito de questionar a legislação, mas discorda da alegação de inconstitucionalidade do texto. Carvalho frisa que o artigo 30 da Constituição Federal disponibiliza ao município legislar sobre matéria de interesse local. “E prática abusiva contra o consumidor cuiabano é de interesse local”, frisa o advogado, citando ainda o artigo 55, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O parágrafo 1º atribui a possibilidade do legislativo municipal fiscalizar e criar normas e mecanismos”. Conforme Carvalho, caberá à Justiça decidir, assim como ocorreu com a legislação municipal da fila nos bancos, que foi questionada pela Febraban (Federação Nacional dos Bancos). A entidade alegava que a Câmara Municipal não tinha competência para tratar do tema. Mas o Supremo Tribunal Federal teve um entendimento diferente, confirmando que o interesse é local. Quanto às penalidades, o advogado afirma que um projeto de emenda poderá ser apresentado para remeter a possibilidade, que o órgão competente (Procon) defina e aplique a multa.