2 C - economia
Indicadores
25/03/2014
INFLAÇÃO
MÊS
Fevereiro/2014
Janeiro/2014
Dezembro/2013
Novembro/2013
Outubro/2013
Setembro/2013
Agosto/2013
Julho/2013
Junho/2013
Maio/2013
FGV (IGP-M)
0,38
0,48
0,60
0,29
0,86
1,50
0,15
0,26
0,75
0,02
IPC INPC
0,92 0,64
0,94 0,63
0,65 0,72
0,46 0,54
0,48 0,61
0,25 0,27
0,22 0,16
-0,13 -0,13
0,32 0,28
0,10 0,35
IPCA (IBGE)
0,69
0,55
0,92
0,54
0,57
0,35
0,24
0,03
0,26
0,37
IMPOSTO DE RENDA
REND. - R$
ALÍQUOTA
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
De 2.679,30 até 3.572,43
De 3.572,44 até 4.463,81
Acima de 4.463,81
7,5%
15%
22,5%
27,5%
Dedução por dependente: R$ 179,71
A GAZETA
CUIABÁ, TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2014
MERCADO AGROPECUÁRIO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DÓLAR
Câmbio comercial
Câmbio paralelo
Câmbio turismo/BB
Compra
Venda
R$ 2,3200
R$ 2,38
R$ 2,3000
R$ 2,3210
R$ 2,48
R$ 2,4330
Tabela do INSS para autônomos
Salário de contribuição (R$)
R$ 724,00 (valor mínimo)
de R$ 724,00 (valor mínimo) até R$ 4.390,24 (valor máximo)
POUPANÇA
Dia
Poupança
Dia
20/03
21/03
22/03
0,5000%
0,5014%
0,5000%
23/03
24/03
25/03
Poupança
Milho (sc 60 kg)
dias 29, 30 serão corrigidas com o índice do dia 1º
Salário família
R$ 35,00
R$ 24,66
R$ 724,00
OVER
Tabela de contribuição do trabalhador assalariado
Arroz (sc 60 kg)
(sequeiro Tipo 1)
As caderneta de poupança abertas nos
9,97%
ao ano
EURO
Cotação Turismo
Fonte: Secretaria de Receita Federal
Soja (sc 60 kg)
Ganhos até
R$ 682,50
de R$ 682,51 até R$ 1.025,81
Salário mínimo vigente a partir de 1º de janeiro de 2014
Cotação Internacional
134,08
335,03
602,96
826,15
Alto Garças
Campo Novo Parecis
Campo Verde
Itiquira
Nova Mutum
Rondonópolis
Sapezal
Sorriso
Campo Verde
Lucas do Rio Verde
Primavera
Rondonópolis
Sapezal
Sorriso
Rondonópolis
Sapezal
Tangará da Serra
Cuiabá
Sinop
Salário família
0,5000%
0,5000%
0,5007%
Salário-de-contribuição (R$)
DEDUZIR - R$
LOCAL
Algodão Pluma (15 kg)
Alíquota para fins de recolhimento do INSS (%)
11% (simplificado) = R$ 79,64
20% (normal) = teto máximo de R$ 878,04.
A tabela de contribuição para segurados, contribuinte individual e facultativo para o pagamento de remuneração a
partir de 2014. O plano simplificado tem uma alíquota menor (11%), mas não serve para aposentadoria por tempo de
serviço. Benefícios incluídos: auxílio-doença, salário maternidade, pensão po morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por
invalidez e por idade. Exceção: aposentadoria por tempo de contribuição.
O plano normal de alíquota de 20%, porém, o contribuinte terá todos os benefícios do trabalhador normal
Rendimento mensal (depósitos realizados a partir de 04/05/12)
PRODUTO
R$ 3,1370
Alíquotas (%)*
8,00
9,00
11,00
Até 1.317,07
De 1.317,08 até 2.195,12
De 2.195,13 até 4.390,24
US$ 1,383
R$ 3,3570
IMPOSTOS
São Paulo - Bolsa Mercantil & de Futuros (BM&F)
97,000
Un. Padrão Fiscal (UPF) de Mato Grosso
R$ 46,27
68,30
67,30
68,00
68,30
67,50
67,80
66,90
67,10
55,50
53,00
56,00
57,30
56,40
53,67
22,55
18,04
21,00
50,31
50,31
Boi Gordo (@ - 15kg)
Barra do Garças
Colniza
Cuiabá
109,90
106,00
111,00
Vaca Gorda (@ - 15kg)
Água Boa
Alta Floresta
Cuiabá
Juara
Juína
99,80
95,00
103,00
95,00
95,00
Teto máximo para contribuição e benefícios R$ 4.390,24
OURO
PREÇO - R$
Agrolink - cotação dia 25/03/2014
NOTA ELETRÔNICA
Consumidores já recebem
NAYANA BRICAT
ESPECIAL PARA A GAZETA
setor de vestuário. Para a empresária, Patrícia Olímpio Ferreira, a
nota facilitou o trabalho e tornou
as vendas mais rápidas. “Antes o
As empresas do setor varejista
cliente que optasse pelo pagamenem Mato Grosso estão emitindo a
to com cartão de crédito precisava
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônos informar o número do CPF,
nica (NFC-e). O prazo para a obrigatocaso não tivesse cadastro na loja.
riedade é 1º de julho, mas alguns
Agora não é mais preciso. Além
empresários se anteciparam à novidadisso, o consumidor também espede. Disponível para download desde
ra menos pela emissão da
o fim de janeiro, em fevereiro
nota, que está menor”.
cerca de 300 empresas baiA implantação da NFC-e
xaram o novo software. O
faz parte das novas exigênprograma pode ser baixado
cias fiscais, já que os tradino site da Federação das
cionais cupons serão substiAssociações Comerciais de
tuídos por ela a partir de
Mato Grosso (Facmat/MT) e
julho, exceto para os microutilizado pelos associados.
empreendedores individuAté a data em que será obriais (MEI). A não emissão da
gatória a emissão da NFC-e, os
NFC-e prevê multas e sanempresários poderão se adeções legais às empresas.
quar ao sistema. Apesar de o
Uma das principais mudansoftware ser gratuito, o comerças com a NFC-e é a facilidaciante terá alguns gastos. Isso
de de se consultar a nota pelo
porque caso a empresa não
site da Secretaria de Fazenda
tenha a Certificação Digital,
(Sefaz) que pode ser feita atranecessária para usar a NFC-e,
vés de computadores, smarele poderá adquiri-a
tphones ou tablets.
Para o diretor comercial da
Vinco, empresa que desenvolveu a tecnologia do emissor
gratuito de NFC-e, Leandro
Felizali, é satisfatório ver o projeto tendo grande adesão em
Mato Grosso. “O emissor gratuito de NFC-e está ajudando
comerciantes e consumidores
Marcus Vaillant/Arquivo
do Estado e vai ajudar o restante do país em breve”.
Vários estabelecimentos de Mato Grosso já aderiram ao novo modelo de nota fiscal ao consumidor, que traz mais agilidade a informações
desembolsando R$ 240. Já o equipamento mínimo para instalação do
programa pode ser comprado com até
10% de desconto.
O diretor da Facmat, Manuel
Gomes, comemora ao perceber que
os empresários estão se adiantando em relação a implantação do
novo sistema. “Nosso objetivo era
dar um tempo para os empresários
atenderem às exigências, mas é
bom saber que já está em funcionamento em algumas lojas. Este é um
indicador importante de que o trabalho está sendo aceito pelo setor”.
Em relação à quantidade de notas
emitidas, ele garante que aumentará assim que for obrigatório utilizar o sistema. “É um número ainda
tímido e quando estiver mais pró-
ximo da data de exigência o índice
vai aumentar. Para as novas empresas
a obrigatoriedade começa em 1º de
julho já para quem opera com o sistema de cupom fiscal a obrigatoriedade será em 1º de agosto”.
Entre as 4 primeiras empresas
que adotaram o emissor gratuito de
NFC-e no Estado, está a New
Fashion, empresa especializada no
Em menos de 2
meses com download
disponível, os
empresários de MT
emitiram cerca de
500 NFC-e
VALOR MÍNIMO
CDL Cuiabá contesta lei sobre pagamento com cartões
EVANIA COSTA
DA REDAÇÃO
A Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL Cuiabá) vai recorrer à Justiça contra a legislação
municipal que proíbe os estabelecimentos comerciais que aceitam pagamento na modalidade
cartão de crédito e débito de
exigirem valor mínimo de compra para a utilização dessa
forma de pagamento, e/ou valor
diferenciado quando pago em
moeda corrente. A entidade
pretende mover uma ação coletiva alegando a inconstitucionalidade da Lei 5.786, de autoria
do vereador Onofre Júnior, promulgada em 5 de março de
2014.
Segundo o advogado da CDL,
Otacílio Peron, a referida legislação contém vícios de competência e origem, já que não é da
alçada do executivo municipal
ou da Câmara de Vereadores
regular a questão ou aplicar os
tipos de sanções previstos. “O
Ministério da Fazenda não regulamentou o dinheiro de plástico
como moeda corrente, portanto
comprar à vista com cartão de
crédito ou débito não é o mesmo
que comprar à vista com dinheiro. Se é cobrado do empresário
um valor adicional pela operação no cartão, ele pode diferenciar os valores de pagamento
em dinheiro (moeda corrente)”.
Peron frisa ainda que o tema
está sendo tratado em legislação
que tramita no Congresso.
Porém, até que haja nova regulamentação não há nenhuma lei
que confira igualdade entre
dinheiro de plástico e moeda
corrente.
Quantos às penalidades definidas na lei municipal (multas,
suspensão das atividades por
até 120 dias até cancelamento
do alvará de funcionamento), o
advogado da CDL classifica-as
como: “totalmente contrárias à
legalidade” e abusivas a ponto
de superar ações da época de
intervenção militar no Brasil.
“Nem na época da Ditadura
tivemos uma lei que tão brutalmente penalizasse empresas,
determinando lacrar suas portas em caso de reincidência.
Fico pensando qual a competência que o Executivo Municipal usará para cumprir esta previsão de fechar o estabelecimento. É o absurdo dos absurdos! Os empresários não podem
ficar de cócoras diante deste
ataque ao direito empresarial”.
Em relação à proibição à determinação de valor mínimo para
compra com cartão, Peron afirma que não há necessidade de
qualquer nova regra, pois esta
questão está regulamentada há
muito tempo.
Outro lado
D
e acordo com o advogado do parlamentar, Carlos
Rafael de Carvalho, atual presidente da Comissão de
Defesa do Consumidor da OAB/MT, a entidade tem todo o
direito de questionar a legislação, mas discorda da alegação
de inconstitucionalidade do texto. Carvalho frisa que o artigo 30 da Constituição Federal disponibiliza ao município
legislar sobre matéria de interesse local. “E prática abusiva
contra o consumidor cuiabano é de interesse local”, frisa o
advogado, citando ainda o artigo 55, do Código de Defesa
do Consumidor (CDC). “O parágrafo 1º atribui a possibilidade do legislativo municipal fiscalizar e criar normas e
mecanismos”.
Conforme Carvalho, caberá à Justiça decidir, assim como
ocorreu com a legislação municipal da fila nos bancos, que
foi questionada pela Febraban (Federação Nacional dos
Bancos). A entidade alegava que a Câmara Municipal não
tinha competência para tratar do tema. Mas o Supremo Tribunal Federal teve um entendimento diferente, confirmando que o interesse é local. Quanto às penalidades, o advogado afirma que um projeto de emenda poderá ser apresentado para remeter a possibilidade, que o órgão competente
(Procon) defina e aplique a multa.
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