NFS-e Nota Legal Porto Alegre APRESENTAÇÃO DA NFS-e A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura e que substitui as tradicionais notas fiscais impressas em talões ou formulários. O documento eletrônico será utilizado pelo fisco para aumentar a arrecadação do município. A fiscalização passa a ter as informações sobre os serviços prestados pelas empresas de forma online, ou seja, cada documento fiscal eletrônico emitido já estará automaticamente na base de dados do fisco e disponível para ser auditado por um agente fiscal e/ou por um sistema de auditoria fiscal. OBRIGATORIEDADE E ADESÃO Estão obrigados a NFS-e a partir de 06/04/2015: Os prestadores de serviço que obtenham receita anual de prestação de serviços em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). OBS.: Deve ser tomado como base o ano anterior, no caso, para obrigatoriedade a partir de 06/04/2015 deve ser tomado como base o ano de 2014. OBRIGATORIEDADE E ADESÃO Excluem-se da obrigação: O prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa; A instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; O concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros, assim como o realizado por meio de táxi-lotação. OBRIGATORIEDADE E ADESÃO Na fase inicial da NFS-e 31 empresas foram habilitadas pela fiscalização para emissão do documento fiscal eletrônico. As demais empresas poderiam aderir voluntariamente a partir de 01/2015 de acordo com cronograma divulgado pelo fisco o qual habilitava a adesão voluntária de acordo com a atividade de cada empresa. A adesão voluntária previa prazos a partir de 01/2015/ 02/2015 e 03/2015, já que a obrigatoriedade passa a valer a partir de 06/04/2015. PORTAL DA NFS-e Porto Alegre utiliza um portal da internet para emissão do documento eletrônico, chamado de NOTA LEGAL e disponível em: http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/ Através do portal é possível cadastrar a empresa no sistema de Controle de Acesso, credencia-la para emissão do documento eletrônico, assim como, iniciar a emissão da NFSe. A CG fará o cadastramento e credenciamento de seus clientes para utilização da NFS-e. CARTAZ INFORMATIVO As empresas credenciadas a emissão do documento eletrônico devem obrigatoriamente afixar o Cartaz Informativo no estabelecimento em local visível. O Cartaz Informativo está disponível para download no portal da Nota Legal. AMBIENTE DE TESTE No ambiente de testes as empresas poderão efetuar o cadastramento no portal, se credenciar para emissão da NFS-e, gerar NFS-e, cancelar, substituir, enviar lotes de RPS (Recibo Provisório de Serviços), enfim, poderão testar todas as funções disponíveis da NFS-e com único intuito de preparar-se para utilização do ambiente de produção. Todos os atos e fatos, bem como os documentos e as NFS-e geradas neste ambiente não têm valor jurídico já que o mesmo está conectado ao ambiente de Homologação/ Testes da SMF/POA. AMBIENTE DE TESTE Este ambiente é igual ao de Produção na sua forma de trabalhar, portanto a documentação existente serve para os dois ambientes, observado somente a diferenciação dos endereços de acesso que são: Controle de Acesso nfse-hom.procempa.com.br/controleAcesso/pages/home.jsf Geração de NFS-e nfse-hom.procempa.com.br/nfse/index.jsp Webservice (exige a certificação digital) nfse-hom.procempa.com.br/nfe-ws AMBIENTE DE PRODUÇÃO Ao acessar o portal da Nota Legal a empresa já está no ambiente de produção. O ambiente de produção nada mais é do que o ambiente oficial. Todas as notas fiscais emitidas no ambiente de produção tem validade jurídica e deverão ser consideradas no cálculo do imposto, assim como, nas declarações transmitidas ao fisco. CONTROLE DE ACESSO O sistema de Controle de Acesso é onde será feito o cadastramento de empresas, bem como onde serão geradas as procurações eletrônicas pelos contribuintes. O cadastramento é um procedimento necessário para as empresas obterem o login e senha para acesso aos serviços disponibilizados no portal da Nota Legal. O cadastramento é feito uma única vez e cada extensão de CNPJ (filial) deverá ser cadastrada individualmente. O cadastramento poderá ser feito via web, através de certificação digital, ou de forma presencial na Loja de Atendimento da Prefeitura. CADASTRAMENTO DA EMPRESA CADASTRAMENTO DA EMPRESA Na impossibilidade de efetivação do cadastramento de forma online, este deverá ser realizado de maneira pessoal e presencial na Prefeitura de Porto Alegre, mediante requerimento próprio assinado com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos: Contrato social e alterações; Instrumento de Procuração, se for o caso, com poderes para realizar o cadastramento. CREDENCIAMENTO DA EMPRESA NUMERAÇÃO DA NFS-e O número da NFSe será gerado automaticamente pelo sistema, em ordem crescente sequencial e reiniciado da unidade a cada ano, sendo que cada estabelecimento do prestador de serviços terá uma numeração específica, exemplo 2015/01, 2015/02, 2015/03 e etc. A NFSe deverá documentar as operações individualmente por código de atividade econômica, ou seja, se a empresa presta diferentes tipos de serviços constantes na lista de serviços, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada tipo de prestação. NFS-e CONJUGADA Com o advento da NFS-e está autorizada a utilização da Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade de prestação de serviços. No entanto, se ocorrer apenas a prestação de serviço não poderá ser utilizada a NF-e Conjugada, devendo ser utilizado o Sistema da Nota Legal Porto Alegre para geração da NFSe. CFOP (Código Fiscal de Operação) para NF-e Conjugada: 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN IMPRESSÃO DA NFS-e O prestador de serviços deverá fornecer ao tomador um espelho impresso de todos os registros de prestação de serviços constantes da NFSe, com o código de verificação gerado na Secretaria Municipal da Fazenda em destaque. Através deste documento, o tomador poderá acessar o portal da Nota Legal e consultar se o documento fiscal é válido. O documento impresso chama-se “espelho” porque como estamos falando de uma nota eletrônica então o que tem validade jurídica é o arquivo digital transmitido ao fisco. GERAÇÃO DA NFS-e A NFSe online poderá ser gerada: Pela própria empresa prestadora dos serviços através do login e senha cadastrados. Por um procurador/outorgado definido pela empresa, com poderes para tanto, através de login e senha cadastrados. Para a geração de uma NFSe é indispensável que o usuário possua certificação digital no padrão ICP-Brasil. GERAÇÃO DA NFS-e No caso da geração da NFSe pela própria empresa prestadora, a certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no CNPJ da mesma. No caso da geração da NFSe por um procurador, a certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no CPF/CNPJ deste procurador. Para a geração da NFSe através do e-CPF de um sócio, ele deverá receber uma procuração da empresa e se autenticar no sistema usando como login seu CPF e a sua senha no sistema Nota Legal Porto Alegre – Geração NFSe. GERAÇÃO DA NFS-e A NFSe pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração online, geração online em lote, geração por meio de webservice. As especificações da estrutura de dados e dos critérios técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro de Prestação de Serviços – RPS em NFSe, bem como da emissão da NFSe via acesso web service constam do Termo de Referência Técnico em: http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152 NOTAS FISCAIS EM TALÃO OU FORMULÁRIO Os documentos fiscais em formato talão ou formulário contínuo que estão em poder da empresa e dentro do prazo de validade (04 anos contados da data de autorização da impressão), não deverão ser devolvidos ao fisco e poderão ser utilizados na indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e, a chamada CONTINGÊNCIA. Nova Autorização para Impressão de Documentos Fiscais poderá ser solicitada pelas empresas para contingência futura. A emissão de notas fiscais em contingência somente é válida quando o sistema da Prefeitura estiver indisponível, caso em que os contribuintes serão comunicados. EMISSÃO DA NFS-e EMISSÃO DA NFS-e EMISSÃO DA NFS-e NFS-e AGÊNCIA DE VIAGENS SIMPLES NACIONAL SEM RETENÇÃO DO ISS EMISSÃO DA NFS-e NFS-e AGÊNCIA DE VIAGENS SIMPLES NACIONAL COM ISS RETIDO EMISSÃO DA NFS-e NFS-e TRIBUTAÇÃO NORMAL CANCELAMENTO DA NFS-e Existem duas possibilidades: 1 - Quando foi cometido um erro na emissão e se pretende substituir o documento eletrônico: Acessar o portal da Nota Legal, clicar em "Geração" , marcar a opção "Substituir uma NFS-e emitida com erro" e indicar o número da NFSe a ser substituída. Quando a nova NFSe for gerada, a antiga automaticamente será cancelada. CANCELAMENTO DA NFS-e 2 - Quando o serviço não foi concluído e se deseja cancelar a nota: Acessar o portal da Nota Legal, clicar em "Cancelamento" , selecionar a NFSe que deseja cancelar, clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e“. Neste caso, o prestador de serviço deve manter sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da emissão da NFSe, declaração da não execução do serviço, conforme modelo disponível no portal da Nota Legal. A declaração deverá ser assinada pelo tomador do serviço e a assinatura reconhecida por autenticidade em cartório. CANCELAMENTO DA NFS-e Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não tiver sido informado na NFSe ou quando o imposto já tiver sido recolhido, a NFS-e só poderá ser cancelada por solicitação do emitente em processo tributário administrativo específico, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível no Portal da Nota Legal, o qual deverá ser protocolado na Loja de Atendimento da Prefeitura. CG CONTADORES ASSOCIADOS S/S Av. Dr. Nilo Peçanha, 1221 / 15º Andar - Porto Alegre/RS Fone: (51) 3311-4333 JEFERSON BARBOSA – Ramal 9161 [email protected] EDER MENEZES – Ramal 9164 [email protected]