NFS-e
Nota Legal
Porto Alegre
APRESENTAÇÃO DA NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital,
gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura e que
substitui as tradicionais notas fiscais impressas em talões ou
formulários.
O documento eletrônico será utilizado pelo fisco para aumentar
a arrecadação do município.
A fiscalização passa a ter as informações sobre os serviços
prestados pelas empresas de forma online, ou seja, cada
documento fiscal eletrônico emitido já estará automaticamente
na base de dados do fisco e disponível para ser auditado por um
agente fiscal e/ou por um sistema de auditoria fiscal.
OBRIGATORIEDADE E ADESÃO
Estão obrigados a NFS-e a partir de 06/04/2015:
Os prestadores de serviço que obtenham receita anual de
prestação de serviços em valor igual ou superior à R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
OBS.: Deve ser tomado como base o ano anterior, no caso,
para obrigatoriedade a partir de 06/04/2015 deve ser tomado
como base o ano de 2014.
OBRIGATORIEDADE E ADESÃO
Excluem-se da obrigação:
O prestador do serviço cujas atividades sejam todas
enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por
estimativa;
A instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar
pelo Banco Central do Brasil;
O concessionário de serviço público de telefonia, energia
elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros,
assim como o realizado por meio de táxi-lotação.
OBRIGATORIEDADE E ADESÃO
Na fase inicial da NFS-e 31 empresas foram habilitadas pela
fiscalização para emissão do documento fiscal eletrônico.
As demais empresas poderiam aderir voluntariamente a partir
de 01/2015 de acordo com cronograma divulgado pelo fisco o
qual habilitava a adesão voluntária de acordo com a atividade
de cada empresa.
A adesão voluntária previa prazos a partir de 01/2015/
02/2015 e 03/2015, já que a obrigatoriedade passa a valer a
partir de 06/04/2015.
PORTAL DA NFS-e
Porto Alegre utiliza um portal da internet para emissão do
documento eletrônico, chamado de NOTA LEGAL e
disponível em:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/
Através do portal é possível cadastrar a empresa no sistema
de Controle de Acesso, credencia-la para emissão do
documento eletrônico, assim como, iniciar a emissão da NFSe.
A CG fará o cadastramento e credenciamento de seus
clientes para utilização da NFS-e.
CARTAZ INFORMATIVO
As empresas credenciadas a emissão do documento
eletrônico devem obrigatoriamente afixar o Cartaz Informativo
no estabelecimento em local visível.
O Cartaz Informativo está disponível para download no portal
da Nota Legal.
AMBIENTE DE TESTE
No ambiente de testes as empresas poderão efetuar o
cadastramento no portal, se credenciar para emissão da
NFS-e, gerar NFS-e, cancelar, substituir, enviar lotes de RPS
(Recibo Provisório de Serviços), enfim, poderão testar todas
as funções disponíveis da NFS-e com único intuito de
preparar-se para utilização do ambiente de produção.
Todos os atos e fatos, bem como os documentos e as NFS-e
geradas neste ambiente não têm valor jurídico já que o
mesmo está conectado ao ambiente de Homologação/ Testes
da SMF/POA.
AMBIENTE DE TESTE
Este ambiente é igual ao de Produção na sua forma de
trabalhar, portanto a documentação existente serve para os
dois ambientes, observado somente a diferenciação dos
endereços de acesso que são:
Controle de Acesso
nfse-hom.procempa.com.br/controleAcesso/pages/home.jsf
Geração de NFS-e
nfse-hom.procempa.com.br/nfse/index.jsp
Webservice (exige a certificação digital)
nfse-hom.procempa.com.br/nfe-ws
AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Ao acessar o portal da Nota Legal a empresa já está no
ambiente de produção.
O ambiente de produção nada mais é do que o ambiente
oficial.
Todas as notas fiscais emitidas no ambiente de produção tem
validade jurídica e deverão ser consideradas no cálculo do
imposto, assim como, nas declarações transmitidas ao fisco.
CONTROLE DE ACESSO
O sistema de Controle de Acesso é onde será feito o
cadastramento de empresas, bem como onde serão geradas as
procurações eletrônicas pelos contribuintes.
O cadastramento é um procedimento necessário para as empresas
obterem o login e senha para acesso aos serviços disponibilizados
no portal da Nota Legal.
O cadastramento é feito uma única vez e cada extensão de CNPJ
(filial) deverá ser cadastrada individualmente.
O cadastramento poderá ser feito via web, através de certificação
digital, ou de forma presencial na Loja de Atendimento da
Prefeitura.
CADASTRAMENTO
DA
EMPRESA
CADASTRAMENTO DA EMPRESA
Na impossibilidade de efetivação do cadastramento de forma
online, este deverá ser realizado de maneira pessoal e
presencial na Prefeitura de Porto Alegre, mediante
requerimento próprio assinado com firma reconhecida em
cartório, que deverá ser apresentado juntamente com os
seguintes documentos:
Contrato social e alterações;
Instrumento de Procuração, se for o caso, com poderes para
realizar o cadastramento.
CREDENCIAMENTO
DA
EMPRESA
NUMERAÇÃO DA NFS-e
O número da NFSe será gerado automaticamente pelo
sistema, em ordem crescente sequencial e reiniciado da
unidade a cada ano, sendo que cada estabelecimento do
prestador de serviços terá uma numeração específica,
exemplo 2015/01, 2015/02, 2015/03 e etc.
A NFSe deverá documentar as operações individualmente
por código de atividade econômica, ou seja, se a empresa
presta diferentes tipos de serviços constantes na lista de
serviços, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada tipo de
prestação.
NFS-e CONJUGADA
Com o advento da NFS-e está autorizada a utilização da
Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os
contribuintes do ICMS que também exerçam atividade de
prestação de serviços.
No entanto, se ocorrer apenas a prestação de serviço não
poderá ser utilizada a NF-e Conjugada, devendo ser utilizado
o Sistema da Nota Legal Porto Alegre para geração da NFSe.
CFOP (Código Fiscal de Operação) para NF-e Conjugada:
5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
IMPRESSÃO DA NFS-e
O prestador de serviços deverá fornecer ao tomador um
espelho impresso de todos os registros de prestação de
serviços constantes da NFSe, com o código de verificação
gerado na Secretaria Municipal da Fazenda em destaque.
Através deste documento, o tomador poderá acessar o portal
da Nota Legal e consultar se o documento fiscal é válido.
O documento impresso chama-se “espelho” porque como
estamos falando de uma nota eletrônica então o que tem
validade jurídica é o arquivo digital transmitido ao fisco.
GERAÇÃO DA NFS-e
A NFSe online poderá ser gerada:
Pela própria empresa prestadora dos serviços através do
login e senha cadastrados.
Por um procurador/outorgado definido pela empresa, com
poderes para tanto, através de login e senha cadastrados.
Para a geração de uma NFSe é indispensável que o usuário
possua certificação digital no padrão ICP-Brasil.
GERAÇÃO DA NFS-e
No caso da geração da NFSe pela própria empresa
prestadora, a certificação digital a ser utilizada deverá estar
registrada no CNPJ da mesma.
No caso da geração da NFSe por um procurador, a
certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no
CPF/CNPJ deste procurador.
Para a geração da NFSe através do e-CPF de um sócio, ele
deverá receber uma procuração da empresa e se autenticar
no sistema usando como login seu CPF e a sua senha no
sistema Nota Legal Porto Alegre – Geração NFSe.
GERAÇÃO DA NFS-e
A NFSe pode ser gerada de três formas diferentes e cada
uma se ajusta às necessidades do prestador de serviço. São
elas: geração online, geração online em lote, geração por
meio de webservice.
As especificações da estrutura de dados e dos critérios
técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro
de Prestação de Serviços – RPS em NFSe, bem como da
emissão da NFSe via acesso web service constam do Termo
de Referência Técnico em:
http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152
NOTAS FISCAIS EM TALÃO OU FORMULÁRIO
Os documentos fiscais em formato talão ou formulário
contínuo que estão em poder da empresa e dentro do prazo
de validade (04 anos contados da data de autorização da
impressão), não deverão ser devolvidos ao fisco e poderão
ser utilizados na indisponibilidade ou inacessibilidade dos
serviços de geração da NFS-e, a chamada CONTINGÊNCIA.
Nova Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
poderá ser solicitada pelas empresas para contingência
futura.
A emissão de notas fiscais em contingência somente é válida
quando o sistema da Prefeitura estiver indisponível, caso em
que os contribuintes serão comunicados.
EMISSÃO DA NFS-e
EMISSÃO DA NFS-e
EMISSÃO DA NFS-e
NFS-e
AGÊNCIA DE VIAGENS
SIMPLES NACIONAL
SEM RETENÇÃO DO ISS
EMISSÃO DA NFS-e
NFS-e
AGÊNCIA DE VIAGENS
SIMPLES NACIONAL
COM ISS RETIDO
EMISSÃO DA NFS-e
NFS-e
TRIBUTAÇÃO NORMAL
CANCELAMENTO DA NFS-e
Existem duas possibilidades:
1 - Quando foi cometido um erro na emissão e se pretende
substituir o documento eletrônico:
Acessar o portal da Nota Legal, clicar em "Geração" , marcar
a opção "Substituir uma NFS-e emitida com erro" e indicar o
número da NFSe a ser substituída.
Quando a nova NFSe for gerada, a antiga automaticamente
será cancelada.
CANCELAMENTO DA NFS-e
2 - Quando o serviço não foi concluído e se deseja cancelar a
nota:
Acessar o portal da Nota Legal, clicar em "Cancelamento" ,
selecionar a NFSe que deseja cancelar, clicar em
"Consultar", selecionar a opção "Serviço não concluído" e
clicar em "Cancelar NFS-e“.
Neste caso, o prestador de serviço deve manter sob sua
guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da emissão
da NFSe, declaração da não execução do serviço, conforme
modelo disponível no portal da Nota Legal.
A declaração deverá ser assinada pelo tomador
do serviço e a assinatura reconhecida por
autenticidade em cartório.
CANCELAMENTO DA NFS-e
Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço
não tiver sido informado na NFSe ou quando o imposto já
tiver sido recolhido, a NFS-e só poderá ser cancelada por
solicitação do emitente em processo tributário administrativo
específico, mediante o preenchimento de formulário próprio
disponível no Portal da Nota Legal, o qual deverá ser
protocolado na Loja de Atendimento da Prefeitura.
CG CONTADORES ASSOCIADOS S/S
Av. Dr. Nilo Peçanha, 1221 / 15º Andar - Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3311-4333
JEFERSON BARBOSA – Ramal 9161
[email protected]
EDER MENEZES – Ramal 9164
[email protected]
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Palestra Utilização do Novo Sistema de Nota Fiscal Eletrônic