INFORMATIVO CFQ
SEDE - SETOR DE AUTARQUIAS SUL - SAUS - QUADRA 05 - BLOCO I
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ANO XXXIV - Outubro a Dezembro/ 2005
M E N S A G E M
D E
N A T AL
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
- Presidente do CFQ -
CURRÍCULO
ÚNICO PARA
OS
PROFISSIONAIS
DA QUÍMICA
- 03 -
DECISÃO
JUDICIAL
ARTEFATOS
DE PLÁSTICO
- 08 -
FAZENDO
AS COISAS
DIFÍCEIS
ACONTECEREM FÁCEIS
(PARTE FINAL)
- 10 -
“Uns Magos vieram do Oriente e
disseram: “Onde está o Rei dos
Judeus que nasceu? Porque
avistamos a sua Estrela no Oriente
e vimos adorá-lo” (Mt 2, 1-2).
Disseram-lhes: Em Belém de Judá,
porque foi escrito por meio do
Profeta (Mq 5, 1-3 e Mt 2, 5-6). Ao
verem novamente a Estrela, os
Magos exultaram e, ao encontrarem
o Menino com Maria, o adoraram
com grande júbilo, e ofereceram-lhe
ouro, incenso e mirra” (Mt 2, 10).
O Natal se aproxima!
Ultrapassando as barreiras do Tempo, Deus-Pai novamente nos
leva ao Presépio de Belém. E, novamente, Maria nos oferece o
Menino Jesus, sob o olhar protetor de José!
Em cada Natal, uma Luz brilha para nós, e nos enche de
Esperanças!...
Jesus veio trazer todos os bens: o Caminho, a Verdade e a Vida!
Natal é também ocasião propícia a uma mais estreita reunião
das famílias, em que os seus membros fazem planos juntos,
alegram-se juntos, louvando e agradecendo a Deus, e pedindolhe mais benefícios, esperanças e forças para enfrentar as
dificuldades na busca dos Caminhos da Vida para o encontro da
Verdade, da Justiça, da Fraternidade, da Solidariedade e da Paz!...
É, pois, com grande júbilo e gratidão que toda a Cristandade
louva e exalta o Menino da Manjedoura de Belém, Aquele que
tem o poder de instaurar o Reino da Justiça e da Paz, pelo qual
os homens de boa vontade aspiram!
E, aqui, um parêntese, a título de curiosidade, uma homenagem
aos Magos Belchior, Gaspar e Baltazar que, vindos de longe,
foram os primeiros a procurar encontrar e reconhecer o Menino
da Gruta de Belém como o Messias Prometido, o Salvador! Suas
relíquias foram encontradas em Jerusalém pela Imperatriz
Helena (Século IV), que as levou para Constantinopla, dando-as
mais tarde (ano 315) a Ambrósio, Bispo de Milão. Posteriormente
(1164), o Imperador Frederico Barbaroxa conquistou Milão e
ofereceu as relíquias ao Chanceler do Reino, Reinald Von Dassel,
Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005
Arcebispo de Colônia (Alemanha), em grande solenidade, onde se encontram até
hoje, no “Relicário mais precioso de todo o mundo cristão”, como também, foi-lhes
oferecido um “sarcófago que é uma obra prima de ourivesaria medieval” (11811230).
Em razão desses fatos, a Catedral de Colônia é um dos centros de “maior
peregrinação do Ocidente Cristão” (“Nas pegadas dos Magos” de Hans-Juachin
Kracht).
*
*
*
Os Magos adoraram “com extraordinário júbilo, o Rei-Menino-Deus”...
E são imensamente festivas e justas as comemorações do Natal que todos os povos
realizam em preito de louvor, gratidão e adoração ao Deus-Menino, que nos
trouxe tão incomensuráveis dons!...
Natal é, também, ocasião muito adequada para renovarmos os votos de paz e
bem-estar a todos os nossos semelhantes.
O Conselho Federal de Química, nesta oportunidade, almeja e apresenta, através
desta mensagem, sinceros votos de Bom Natal e um Ano Novo pleno de realizações
pessoais e profissionais a todos os:
- Dignos Presidentes, Diretorias, Conselheiros, Federais e Regionais, respectivos
Suplentes e Funcionários do Sistema CFQ/CRQs;
- Presidentes e membros das Diretorias da Federação Nacional dos Profissionais
da Química, dos Sindicatos e das Associações Profissionais e Científicas da Área
da Química e seus respectivos funcionários;
- Os que exercem as suas atividades nas áreas de jurisdição dos CRQs;
- Os que laboram na Área da Química: Professores, Pesquisadores, estudantes,
empresários, funcionários das indústrias químicas e correlatas, Laboratórios
Industriais de Controle de Qualidade e de Pesquisas e Departamentos Químicos de
Empresas Comerciais;
- Os colaboradores e leitores deste Informativo;
- E os familiares de todos os aqui mencionados.
A todos, renovamos os votos de
Feliz Natal e Feliz Ano de 2006!
Arnaldo Quintella
Adoração dos Reis Magos
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Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005
CURRÍCULO ÚNICO PARA OS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA
Palestra proferida pelo Dr. Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente do CFQ
IX Workshop “Contribuição do IQSC para a Inovação e o Desenvolvimento Tecnológico”
Prezados Senhores
Honrados por generoso convite de nosso
estimado amigo, Prof. Dr. Douglas Wagner
Franco, digno Diretor desta conceituada
Instituição de Ensino, secundado pelos
ilustres Profs. Drs. Emanuel Carrilho e
Germano Tremiliosi Filho, organizadores
deste IX Workshop sobre “A Contribuição do
I.Q.S.C.
para
a
Inovação
e
o
Desenvolvimento Tecnológico”, com o
objetivo de discutir a Pós-Graduação no País,
em associação com a IIª Semana Nacional
de Ciência e Tecnologia, do Ministério de
Ciência e Tecnologia, aqui estamos, na
qualidade de Presidente do Conselho
Federal de Química, para dizer-lhes acerca
do pensamento da Entidade que ora
representamos, sobre os Campos de
Atividade dos Profissionais da Química, e
como a nossa Entidade vê a Pós-Graduação
para efeito de ampliação de atribuições
profissionais.
Preliminarmente, cabe-nos fazer uma
pequena digressão sobre o surgimento da
grande classe dos Profissionais de Química,
tal como ela, hoje, se nos apresenta.
Até, relativamente, pouco tempo, os
Profissionais da Química eram vistos como
aqueles a quem competia realizar as análises
químicas em Laboratório de Pesquisa, ou o
Controle de Qualidade de Matérias Primas e
de Produtos Industriais, ou, ainda, a
Supervisão dos Processos Industriais, nos
quais houvessem reações químicas dirigidas.
Tinha-se em vista, então, fundamentalmente,
os profissionais: QUÍMICO (de quem o
Bacharel é o descendente direto) e o
QUÍMICO INDUSTRIAL.
A Química, no entanto, é uma ciência de
caráter extremamente dinâmico, que se
desenvolve rapidamente, e que abrange
várias áreas do conhecimento humano.
Assim, logo se evidenciou um rápido
desenvolvimento pela criação de novas
tecnologias, alcançando grandes dimensões,
já que se verificou que o maior ou menor êxito
de um processamento industrial está ligado
ao dimensionamento adequado dos
equipamentos e reatores, de sua composição
química (natureza química dos materiais
usados), da própria natureza das reações
entre os componentes do Sistema, e de
numerosos outros fatores.
Evidenciou-se, também, que, para o
desenvolvimento dos Processos Químico–
Tecnológicos, tornava-se necessária a
utilização de algumas OPERAÇÕES, as
quais foram denominadas “OPERAÇÕES
UNITÁRIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA”.
Em outras palavras: as TECNOLOGIAS
QUÍMICAS envolvem, sempre, um ou mais
Processos Químicos (ou Conversões
Químicas), que são realizados com o auxílio
de
Operações
que
se
repetem
constantemente, de uma tecnologia para
outra.
Verificou-se, assim, que é mais fácil estudar,
inicialmente, as operações individualmente,
e, então, agrupá-las na ordem adequada de
cada Tecnologia e Processo Químico. Será
necessário, sempre, adaptar os projetos e
construção, e os materiais usados nos
equipamentos utilizados nas Operações
Unitárias, aos PROCESSOS e à NATUREZA
dos reagentes químicos e produtos
intermediários e finais.
A Engenharia Química surgiu mesmo, do
estudo dessas Operações Unitárias de
Indústria Química.
É impossível, pois, dissociar as Operações
Unitárias da Tecnologia Química, do
conhecimento a respeito do comportamento
químico dos materiais, da natureza dos
processos, dos reagentes e dos produtos.
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Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005
Por essa razão é que os Cursos de
Engenharia Química, tanto no Brasil, como
nos Países em que tiveram origem, foram
instalados nas Escolas de Química ou de
Química Industrial (ou, pelo menos, nesses
Cursos), sendo certo que a Engenharia
Química, por isso mesmo, não pode ser
considerada como uma Profissão apenas
relacionada com a Profissão de Químico. É,
de fato, uma de suas modalidades, estando
esta compreendida na Profissão de Químico,
conforme estabelece o artigo 335 alínea d,
da Consolidação das Leis do Trabalho.
Pois bem ,em razão da percepção desses
fatos, as Instituições de Ensino logo se
adaptaram a essa nova ótica e criaram , nos
Cursos de Quím ica ou de Quím ica Industrial,
as disciplinas-ferramenta para m e lhor
desem penho dos profissionais egressos
desses cursos, concedendo o título de
Engenheiro Quím ico àqueles que cursassem
as disciplinas de Operações Unitárias,
acrescidas de outras complementares à sua
formação,tais como:Mecânica dos Fluídos;
Máquinas Térm icas; Transferência do Calor;
Transporte de Massas; Reatores, etc., de
modo a melhor atingir aquele m ister (no caso
do Curso de Quím ica, acresceram -se também
as cham adas “disciplinas tecnológicas da
área da Quím ica Industrial)”.
produtos químicos sob controle e
Responsabilidade pela qualidade dos
mesmos”, ex-vi, do artigo 2º do Decreto n.º
85.877/81.
Em aceitando a conceituação supra-exposta,
torna-se fácil entender porque o Sistema
CFQ/CRQs, defende que:
- É o Profissional da Química quem, nas
industriais, transforma as matérias primas e
matérias básicas nos diversos produtos hoje
considerados indispensáveis à Sociedade
Moderna, com evidentes benefícios para o
setor sócio-econômico.
- A obtenção do álcool combustível, a álcoolquímica, gerando milhares de produtos
fundamentais para os vários setores das
indústrias; a fabricação dos incontáveis
produtos e sub-produtos petroquímicos; a
produção de fertilizantes, pelo tratamento
químico de nossos minérios fosfatados; a
exploração de nossos minérios de cobre,
ferro, manganês, zinco, níquel, cobalto,
urânio, tório, ouro, e tantos outros de que o
Brasil é tão rico, e bem assim, a obtenção
dos respectivos metais; a exploração do
Petróleo e seus derivados; a indústria agroquímica, hoje chamada, simplesmente, de
“agro-negócio”, com a fabricação de diversos
produtos como o vinagre, o vinho e a
cachaça, ora transformados em produtos de
Em conseqüência, visualizou-se um
exportação; a madeira compensada que
ESPECTRO mais amplo de Atividades para
os Profissionais da Quím ica, os quais, exige tratamento químico especial; a
dotados daqueles conhecimentos,passariam utilização de produtos químicos fundamentais,
a se capacitar para o “estudo, planejamento, como hidróxido de sódio, o hipoclorito de
projeto e especificação de equipamentos e sódio, o hidrogênio e o próprio cloro utilizado
instalações industriais na área da QUÍM ICA”, para um sem número de utilidades, são
atividades inerentes aos
de conform idade com o artigo 3º do Decreto algumas
Profissionais
da Química, e que requerem a
n.º 85.877/81.
sua presença, a fim de se estabelecer as
condições adequadas para que as reações
Ante o exposto,é de entender-se por
CAMPO
se processem de forma mais rendosa, do
DE ATIVIDADE DO PROFISSIONAL DA
ponto de vista econômico, da qualidade e da
QUÍMICA:
quantidade do produto fabricado.
“Toda a atividade ou função que envolve
- A fabricação, pois, dos produtos químicos
Análise Química de Pesquisa ou de Controle
fundamentais, e bem assim, dos produtos da
de Qualidade, Reações Químicas dirigidas
hoje chamada “QUÍMICA FINA”, e das
ou controladas e/ou Operações Unitárias da
diversas utilidades do mundo moderno, tem
Tecnologia Química, e a comercialização de
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Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005
a participação dos Profissionais da Química,
seja diretamente no processo industrial, seja
nos Laboratórios de Controle de Qualidade
e de Pesquisa.
- Assim é que vemos o Profissional da
Química, nos órgãos Oficiais a elaborar
laudos, pareceres e perícias, decorrentes
das pesquisas de Laboratório, ou de outras
fontes de avaliação, os quais encerram a mais
alta responsabilidade, envolvendo imensos
valores humanos e fiscais.
- No que se refere ao aspecto social,
traduzido em termos de mercado de trabalho,
vale salientar que a evolução da tecnologia
química tem gerado milhares de empregos
diretos, beneficiando, ainda, outras classes
profissionais, face à decorrente instalação de
indústrias-satélites.
- Não menos importante é a participação do
Profissional da Química no Saneamento
Ambiental!
- E tanto mais importante esta observação,
na medida em que vemos difundir-se o
errôneo pensamento de que as indústrias
químicas, e, por extensão, os Químicos, são
os principais responsáveis pela Poluição do
Meio Ambiente, chegando mesmo a admitirse que “ a poluição é o preço do
desenvolvimento tecnológico”.
- Urge que todos saibam que é possível a
“coexistência
pacífica”
entre
o
desenvolvimento tecnológico e a preservação
do Meio Ambiente!
- Urge, mais ainda, uma conscientização dos
órgãos encarregados do Controle da Poluição
Ambiental (Público e Privado), no sentido de
que TORNA-SE CADA VEZ MAIS
NECESSÁRIA UMA EFETIVA E INTENSA
PARTICIPAÇÃO dos Profissionais da
Química no Combate à Poluição Ambiental,
e consequentemente, na PROTEÇÃO DO
MEIO AMBIENTE!
- É evidente que a evolação dos elevados
teores de substâncias como o CO, o SO2, e
a NH3, e o expelimento de ponderáveis
quantidades de Cu, Ni, Hg, Cr, e outros metais
tóxicos para o AR-AMBIENTE e para os
CURSOS D‘ÁGUA, envolvem problemas
ligados ao aprimoramento de processos
químico-industriais e ao desenvolvimento de
tecnologias de captação e tratamento desse
poluentes químicos, de modo a assegurar
que os efluentes das Indústrias não mais
poluam o Meio Ambiente!
- Igualmente, o equacionamento adequado
dos problemas relativos à poluição do ArUrbano, bem como, a solução satisfatória da
maioria deles, requerem o conhecimento dos
fenômenos químicos e físico-químicos que
ocorrem na atmosfera:
- A físico-química da nucleação é um
fenômeno de grande importância no
decréscimo da Visibilidade, resultante da
presença de poluentes: o “fog” e os “smogs”
são combinações de fumaça e neblina, em
que os poluentes atuam como núcleos para
a sua formação.
Senhores:
Em razão da formação básica dos
Profissionais da Química, obtida em seus
Cursos de Graduação, o Conselho Federal
de Química, pelo estudo dos seus currículos
escolares, definiu as atribuições profissionais
dentre um elenco de 16 grupos de atividades
designadas na Resolução Normativa n.º 36/
74.
Para tanto, e ainda em função dos seus
currículos escolares, o Conselho Federal de
Química distinguiu, para efeito do exercício
profissional, os currículos de natureza:
a – Química, compreendendo conhecimentos
de Química em caráter profissional;
b – Química Tecnológica, compreendendo
conhecimentos de Química em caráter
profissional e de Tecnologia, compreendendo
processos e operações da indústria química
e indústrias correlatas;
c – Engenharia Química, compreendendo
conhecimentos de Química em caráter
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Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005
profissional, de Tecnologia abrangendo
processos e operações da indústria química
e correlatas, e de planejamento e projeto de
equipamentos e instalações da indústria
química e correlatas.
Enfatiza-se, pois, que o CONSELHO
FEDERAL DE QUÍMICA não criou tais
categorias, mas tão somente as distinguiu,
em razão dos currículos escolares produzidos
pelos órgãos competentes do Ensino, para
efeito de identificação de suas atribuições
profissionais adquiridas nos Cursos de
Graduação.
Por outro lado, objetivando valorizar os
Cursos de Pós-graduação, para efeito de
ampliação de atribuições profissionais, já nos
idos de 1974, isto é, há 31 anos, o Conselho
Federal de Química editou a Resolução
Normativa n.º 36 de 25.04.1974, a qual, em
seu artigo 3º, diz textualmente:
Art. 3º - “Compete aos profissionais da
Química de nível superior, o desempenho das
atividades discriminadas no artigo 1º, de
acordo com as caraterísticas de seus
currículos escolares, considerando-se, em
cada caso, o curso de formação plena, bem
como as disciplinas que lhe sejam acrescidas
em cursos de complementação ou de pósgraduação.”
Outrossim, há 19 anos, pela Resolução
Normativa n.º 96 de 19.09.1986, o Conselho
Federal de Química assegurou que, qualquer
Profissional da Química, de nível superior,
poderá ampliar as suas atribuições até o item
16, desde que cursem as disciplinas
equivalentes, conforme transcrevemos a
seguir:
RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 96 DE 19.09.86
“Art. 1º — É assegurado a todo profissional
da Química de nível superior o direito de
ampliar as suas atribuições profissionais,
mediante complementação curricular cursada
em estabelecimento oficial ou oficialmente
reconhecido.
§ 1º — A ampliação prevista neste artigo será
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feita, proporcionalmente, em função das
disciplinas cursadas e mediante requerimento
do profissional interessado ao CRQ a cuja
jurisdição pertença, ao qual, para este fim,
ficam delegadas as atribuições previstas no
art. 8º da R.N. n.º 36.
§ 2º — Das atribuições conferidas pelos
CRQ’s, caberá recurso ao Conselho Federal
de Química.
Art. 2º — Ao profissional da Química que
vier a ser aprovado em disciplinas de
complementação curricular, serão conferidas
atribuições constantes do art. 1° da R.N. n.º
36 de 25.04.1974, podendo incluir
atribuições de áreas de quaisquer das
naturezas curriculares definidas no art. 4º da
referida R.N. n.º 36.”
As Resoluções n.º 36 e 96 ora citadas foram
bem aceitas por um grande número de
Instituições de Ensino, as quais introduziram
disciplinas da área da Tecnologia Química
nos Cursos de Bacharelado e Licenciatura,
possibilitando seus egressos terem as suas
atribuições ampliadas para a área industrial.
A aceitação de tais profissionais pelos
diversos setores da indústria tem-se
verificado, embora de maneira não intensa,
pelo fato de que os Cursos da Bacharelado
e Licenciatura continuam sendo orientados
para o Ensino de Química, a ser exercitado
em caráter profissional.
E tal entendimento, parece-nos, está
igualmente arraigado no espírito do Setor
Produtivo industrial, já que, mesmo
constando na Carteira fornecida pelo
Conselho Federal de Química que o
Profissional teve as suas atribuições
ampliadas para a área industrial, um
substancial número de empresas não
assimilou a ótica proposta pelo Sistema CFQ/
CRQs.
Assim, pois, conclamamos as Instituições de
Ensino a adaptarem-se aos reclamos da
Indústria Nacional, e oferecerem um outro
perfil para os seus Cursos, orientando o
Ensino da Química, para que os futuros
Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005
Profissionais egressos dos mesmos atendam
às necessidades atuais do Mercado.
Senhores:
Hoje, com a reorganização administrativa,
seja burocrática, seja tecnológica,
comumente denominada de “re-engenharia”,
com a aplicação dos princípios estabelecidos
pela Série ISO-9000 e normas derivadas, a
própria Informática aplicada às Pesquisas
Químicas, de Processos Químico-Industriais
e de Engenharia Química, embora prevejam
um significativo aumento de produtividade e
de qualidade dos produtos fabricados, tais
Normas e progressos tecnológicos apontam
para uma inexorável redução de mão-de-obra
e, conseqüentemente, diminuição do mercado
de trabalho, especialmente nas Tecnologias
tradicionais.
As necessidades sociais relativas à Química
Fina, ao Saneamento do Meio e do Controle
da Poluição, à Segurança do Trabalho
(notadamente no que se refere aos Riscos
Químicos Profissionais), à produção de
Alimentos (incluindo o Controle de
Qualidade), à independência tecnológica dos
Países desenvolvidos, etc., apontam para
que as atenções dos Profissionais da
Química se dirijam para essas atividades que
lhes são inerentes e que hoje são disputadas
por outras categorias, como Farmacêuticos,
Engenheiros Civis, Mecânicos, Agrônomos,
etc., e até, de Médicos Veterinários!
Não temos dúvidas de que a economia, hoje
mais que nunca, deve mover-se em função
da geração e incorporação de tecnologias.
Não temos dúvidas, também, que para a
consecução deste mister, urge uma
reformulação das Políticas de Ciência e
Tecnologia para o setor da Química.
Um dos aspectos fundamentais, porém, para
alcançar tais objetivos, reside na própria
essência da profissão de Químico e no
caráter profissional do exercício dessa
atividades em todas as suas modalidades.
características seqüenciais das atividades
relativas ao exercício da Química,
extremamente
harmoniosas
e
complementares, é de se propor que os
Cursos de Graduação em Química possuam,
todos, um currículo único e sólido de
disciplinas, que os caracterizem como
“Profissionais da Química” com atribuições
plenas.
Após completar esse currículo único, então,
em razão dos seus pendores, os Profissionais
da Química, se desejarem especializar-se em
setores específicos da Ciência e da
Tecnologia Química, poderão optar por
cursarem Especialização, Mestrado,
Doutorado e até, pós-Doutorado, habilitandose às Pesquisas Científicas e Tecnológicas
de alto padrão, de modo a possibilitar a nossa
tão almejada independência tecnológica!
Acreditamos que os Cursos de PósGraduação se destinam a aprimorar tais
conhecimentos nas três (03) modalidades de
exercício profissional já citadas na Resolução
Normativa n.º 36/74.
Assim, as pesquisas a serem desenvolvidas
nessas áreas dos Cursos de Pós-Graduação,
refletirão o resultado prático e econômico que
interessa à Indústria nacional, possibilitando,
desta maneira, a criação de um “know-how”
brasileiro, e proporcionando condições ao
nosso país de ombrear-se com os países
mais desenvolvidos em termos de exportação
de Tecnologia.
Acreditamos que, com tal formação de
nossos profissionais, as empresas brasileiras
encontrarão mais motivação para absorverem
os graduados como “Profissionais da
Química”, os quais, em harmonia com os
Mestres e Doutores – por falarem a mesma
linguagem – proporcionarão o maior
desenvolvimento tecnológico do nosso país.
Temos dito
Jesus Miguel Tajra Adad
Presidente do CFQ
Neste particular, e considerando mesmo as
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Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005
DECISÃO JUDICIAL - ARTEFATOS DE PLÁSTICO
Fabricação de artefatos de plásticos é atividade da área da química
que impõe a necessidade de Químico-Responsável e Registro da Empresa.
Significativa vitória para a categoria profissional
dos Químicos foi alcançada pelo laborioso CRQIX, sob a segura presidência do Prof. Alsedo
Leprevost, a quem ora cumprimentamos, bem
como ao seu colegiado pleno.
Jesus Miguel Tajra Adad
Presidente do CFQ
Eis o decisum:
VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE
LONDRINA/PR
Autos n° 99.201.0101-0
Embargos à Execução
Embargante: SUPERPLAST – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
Embargado: CONSELHO REGIONAL DE
QUÍMICA – CRQ
(...)
Vieram-me registrados para sentença.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O objeto social da embargante é: “A sociedade
tem por objetivo mercantil o ramo de Indústria e
Comércio de Artefatos de Plásticos”. (fl.8)
Dispõe a Lei 2.800/1956:
Art. 27. As firmas individuais de profissionais e
as mais firmas, coletivas ou não, sociedades,
associações, companhias e empresas em geral,
e suas filiais, que explorem serviços para os
quais são necessárias atividades de químico,
especificadas no decreto-lei n.° 5.452, de 1 de
maio de 1943 – Consolidação das Leis do
Trabalho – ou nesta lei, deverão provar perante
os Conselhos Regionais de Química que essas
atividades são exercidas por profissional
habilitado e registrado.
Parágrafo único. Os infratores deste artigo
incorrerão em multa de 1 (um) a 10 (dez)
salários-mínimos regionais, que será aplicada
em dobro, pelo Conselho Regional de Química
competente, em caso de reincidência (parágrafo
único com a redação estabelecida pela Lei 5.735/
1971).
À embargante foi aplicada multa com base no
art. 27, parágrafo único, da citada legislação.
8
O Decreto-lei 5.452/1943 (CLT) estabelece:
Art. 334. O exercício da profissão de químico
compreende:
a) a fabricação de produtos e sub-produtos
químicos em seus diversos graus de pureza;
b) a análise química, a elaboração de
pareceres, atestados e projetos da
especialidade, e sua execução, perícia civil ou
judiciária sobre essa matéria, a direção e a
responsabilidade de laboratórios ou
departamentos químicos, de indústria e
empresas comerciais;
c) o magistério nas cadeiras de química dos
cursos superiores especializados em química;
d) a engenharia química.
§ 1° Aos químicos, químicos industriais e
químicos industriais agrícolas que estejam nas
condições estabelecidas no art. 325, alíneas a
e b, compete o exercício das atividades definidas
nos itens a, b e c deste artigo, sendo privativa
dos engenheiros químicos a do item d.
§ 2° Aos que estiverem nas condições do art.
325, alíneas a e b, compete, como aos
diplomados em medicina ou farmácia, as
atividades definidas no art. 2°, alíneas d, e e f,
do decreto n. 20.377, de 8 de setembro de 1931,
cabendo aos agrônomos e engenheiros
agrônomos as que se acham especificadas no
art. 6°, alínea h, do decreto n. 23.196, de 12 de
outubro de 1933.
Art. 335. É obrigatória a admissão de químicos
nos seguintes tipos de indústria:
a) de fabricação de produtos químicos;
b) que mantenham laboratório de controle
químico;
c) de fabricação de produtos industriais que
são obtidos por meio de reações químicas
dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool,
vidro, curtume, massas plásticas artificiais,
explosivos, derivados de carvão ou de petróleo,
refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão,
celulose e derivados.
Art. 341. Cabe aos químicos habilitados,
conforme estabelece o art. 325, alíneas a e b, a
execução de todos os serviços que, não
Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005
especificados no presente regulamento, exijam
por sua natureza o conhecimento de química.
Preceitua a Lei 6.839/1980:
Art. 1°. O registro de empresas e a anotação
dos profissionais legalmente habilitados, delas
encarregados, serão obrigatórios nas entidades
competentes para a fiscalização do exercício
das diversas profissões, em razão da atividade
básica ou em relação àquela pela qual prestem
serviços a terceiros.
Para o julgamento da lide foi realizada prova
pericial por engenheiro químico. O laudo pericial
fora juntado às fls. 106-131.
Concluiu o Sr. Perito que a embargante fabrica
por extrusão tubos de policloreto de vinila (PVC),
polietileno tereftalato (PET) e de polipropileno (PP)
da linha água potável (cor marrom), irrigação (cor
azul) e esgoto (cor branca).
O Sr. Perito esclareceu o que se entende por
reações químicas dirigidas (fl. 117):
“É a reação na qual uma ou mais espécies
químicas se transformam em outras espécies
químicas diferentes, utilizando catalisadores
seletivos e/ou através do uso de pressões,
temperaturas, ou concentrações adequadas
para que a reação química seja atingida com
bastante segurança e rendimento adequado”.
De todos esses produtos fabricados pela
embargante, apenas no processo de fabricação
do PVC encontrou, o Sr. Perito, a ocorrência de
reações químicas dirigidas.
Com efeito, esclareceu (fl. 108-109):
“A exposição do polímero PVC sem a adição de
estabilizantes ao calor, radiação ultravioleta ou,
ainda, à radiação gama, pode, dependendo da
intensidade e tempo de exposição, causar a
liberação de cloreto de hidrogênio (HCl),
acompanhado de formação de seqüências
poliênicas de degradação, revelado normalmente
pela mudança de coloração para amarelo, até o
marrom escuro. Esse processo é conhecido com
desidrocloração (RODOLFO JÚNIOR et al.,
2002).
(...)
Na empresa Superplast Indústria e Comércio
de Plásticos o processo de obtenção de tubos
de PVC utiliza temperaturas que variam de 165°C
a 220°C (Tais temperaturas foram anotadas
durante a visita realizada na empresa em 1508-2003).
Para evitar a degradação do produto final, à
resina do PVC são misturados estabilizantes,
lubrificantes e carbonato de cálcio. Com a
formulação utilizada na Superplast, para
obtenção de tubos de PVC, foram realizados
testes no laboratório do Departamento de
Química da Universidade Estadual de Londrina.
A formulação utilizada na empresa mostrou leve
escurecimento quando submetida a
temperaturas da ordem de 160°C a 200°C. De
acordo com RODOLFO JÚNIOR et. al., o
estabilizante reage com o ácido clorídrico
liberado provocando drástica redução do
processo de degradação. O fato do estabilizante
reagir com o HCl formado indica a ocorrência
de reação química na faixa de temperatura
utilizada na obtenção de tubos de PVC rígido. A
liberação de HCl e a reação deste com o
estabilizante indica que no processo de obtenção
de tubos de PVC, nas condições que a empresa
trabalha, ocorre reação química dirigida.
Portanto a empresa Superplast Indústria e
Comércio de Plásticos fabrica produtos
industriais obtidos por meio de reações químicas
dirigidas”.
A essa mesma conclusão não chegou o Sr. Perito
quanto aos demais produtos fabricados pela
embargante.
Assim, na empresa embargante, no que diz
respeito à fabricação do PVC, ocorrem reações
químicas dirigidas, porque, ela, visando a evitar
a degradação do produto durante o processo de
fabricação – o que se refletirá, posteriormente,
num produto de inferior qualidade para o
mercado, adiciona estabilizantes que reagem com
o PVC, dando origem a uma terceira substância,
mais resistente.
O fato de o Sr. Perito ter chegado à conclusão
diversa em outra perícia realizada em outro feito
e relativo a outra empresa (fl. 136-144), não afasta
a conclusão deste Juízo, considerando a
divergência de datas em que realizadas (aquela
em 1994 e esta em 2003) e a diversidade de
empresas, em que efetuadas, o que seguramente
pode contribuir, diante dos estabilizantes utilizados
em uma e em outra, para resultados diferentes.
Assim, nos termos do art. 335, “c”, e art. 27 da
Lei 2.800/1956, está a embargante obrigada a
possuir químico registrado junto ao CRQ e que
responda tecnicamente pela produção de PVC.
Logo, sua pretensão improcede.
9
Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005
FAZENDO AS COISAS DIFÍCEIS ACONTECEREM FÁCEIS - (PARTE FINAL)
Analisemos, agora, o plástico comercial de nome
Dr. Roberto Hissa
poliuretano. Este material é constituído de um
Vice-Presidente do CFQ
polímero que contém em sua cadeia várias
unidades de uretanos. O polímero é termoestável e o plástico feito com ele encontra
aplicações, entre outras, como borracha, com resistência ao atrito muito boa, espumas
flexíveis e rígidas, recobrimentos, etc.
São diversos uretanos que podem ser obtidos. Porém, a título de exemplo, focalizaremos
estes a seguir:
1
H
R - N = C = 0 + RO H
isocianato
R
monoálcool
N
C
H 2S O 4
N
N O2 F e
80°C
N
2,4-dinitrobenzeno
CH 3
Cl
H
Cl
+
HCl
N O2
tolueno
(metilbenzeno)
H
C H3
C H3
HNO3
Reação exotérmica
OR 24 kc/mol do uretano
uretano
2
C H3
O
H
H
C
Cl
Cl
C
N = C = O
O
O
+
80%
rendimento
4H C l
N = C = O
fosgênio
2,4-diisocianato de tolueno
(TDI)
São os elementos constituintes flexíveis de uma
cadeia de um poliuretano que conferem a
C
N =C=O
O=C =N
flexibilidade do produto acabado quanto ao seu
H
comportamento a baixa temperatura.
4,4' - difenilmetanodiisocianato (MDI)
Para um poliuretano apresentar o comportamento
elastomérico desejado, é essencial que, na sua resistência ao impacto, os elementos flexíveis sejam
amorfos e com uma temperatura de transição vítrea (TTV) o bastante baixa. Uma matéria prima que
tem sido utilizada como elemento flexível é um poliol com um PM de 1000 a 4000. O poliol, ao ser
usado no segmento flexível, transfere ao poliuretano uma elasticidade de borracha. Quando a
temperatura de congelamento do limite inferior da transição vítrea for cerca de 20 – 30°C acima da
temperatura de congelamento do poliol utilizado, a temperatura do limite superior vítreo dependerá da
segregação entre as fases dos segmentos rígidos e flexíveis.
3
H
Temperatura de Congelamento
Temperatura de Congelamento
No caso do nível do segmento rígido ser maior do que 50%, a mobilidade do flexível é bastante
diminuída. A partir disto, viabilizou-se que a flexibilidade a frio do segmento flexível sofre uma interferência.
O ponto de fusão exerce, também, influência sobre o segmento flexível quanto a sua ruptura e rasgo.
10
Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005
A cristalização do módulo flexível é favorecida com o aumento de seu nível e com uma diminuição do
nível dos módulos rígidos. A cristalização é, também, favorecida com a linearidade da cadeia de
poliuretano.
Ao se estudar o comportamento viscoelástico dos elastômeros poliuretânicos lineares, foram encontradas
características semelhantes aos elastômeros em bloco, como aquelas apresentadas pelo copolímero
em bloco butadieno/estireno, em função do módulo/temperatura. Em virtude deste comportamento de
flexibilidade ser similar para os 2 (dois) elastômeros, um à base de hidrocarbonetos e, o outro,
poliuretânico, nos leva a concluir que a ausência de pontes de H no primeiro significa que o segundo
elastômero encerra outras propriedades além das ligações H: ligação covalente polar molecular, com
µ 0, dipolo permanente/dipolo permanente, com forças intermoleculares e intramoleculares.
Vamos explicitar esta afirmação, partindo-se dos segmentos flexíveis e dos segmentos rígidos. Assim,
SEGMENTOS FLEXÍVEIS (não polares)
SEGMENTOS RÍGIDOS (polares)
Esses segmentos são incompatíveis, provocando uma segregação de fases que originam microfases
unidas por ligações covalentes.
As ligações covalentes pelos segmentos flexíveis não polares dificultam o escoamento plástico
(deformação por escoamento não-ideal plástico) das cadeias, promovendo uma Resiliência Elastomérica.
Uma cadeia poliuretânica pode ser melhorada em suas características de desempenho empregando
elastômeros uretânicos como os extensores e reticuladores de cadeia.
Um extensor de cadeia visa melhorar as propriedades relativas à formação de segmentos rígidos
segregados.
Os reticuladores de cadeias visam melhorar as propriedades relativas à formação de ligações covalentes
cruzadas.
Assim, vejamos, como um exemplo, segmentos rígidos e flexíveis na cadeia de um poliuretano
segmentado.
Seja a estrutura de um poliuretano quando fabricado com:
·
um poliol (extensor de cadeia e reticulador): flexível, confere a este segmento uma elasticidade
de borracha;
·
um diisocianato (ex: MDI), e
·
um extensor de cadeia (ex: 1,4 – butanodiol).
. .
H
H
. . . .
H
H
H
H
H
. . . . . . . . .
H
H
O
O
C
C
C
C
H
H
H
H
O
H
C
N
O
H
H
O
C
O
H
H
H
H
C
C
C
C
H
H
H
H
H
H
O
C
N
C
O
C
C
C
C
H
H
H
H
H
H
O
H
H
H
H
C
N
C
C
C
C
C
H
H
H
H
H
H
C
C
C
C
C
H
H
H
H
O
O
C
O
H
11
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
Informativo
CFQ - Outubro a Dezembro
DIRETORIA
Presidente: Jesus Miguel Tajra Adad
1º Vice-Presidente: Roberto Hissa
2º Vice-Presidente: Augusto José Corrêa Gondim
1º Tesoureiro: Fuad Haddad
2º Tesoureiro: Abias Machado
1º Secretário: José de Ribamar Oliveira Filho
2º Secretário: Adauri Paulo Schmitt
CONSELHEIRO FEDERAL
REPRESENTANTE DE ESCOLA
Gil Anderi da Silva * Engenheiro Químico
(Escola Politécnica da USP)
REPRESENTANTES DOS CRQ´S
Engenheiros Químicos
Augusto José Corrêa Gondim
Dalton Rodrigues
Percy Ildefonso Spitzner Júnior
Roberto Lima Sampaio
Químicos Industriais
Arnaldo Felisberto Imbiriba da Rocha
José de Ribamar Oliveira Filho
Renata Lilian Ribeiro Portugal Fagury
Roberto Hissa
Abias Machado
Bacharel em Química
Adauri Paulo Schmitt
Técnico Químico
Fuad Haddad
Engenheiro Industrial - Modalidade Química
Henio Normando de Souza Melo
SUPLENTES
Bacharéis / Licenciados em Química
Maria Inez Auad Moutinho
Luiz Roberto Paschoal
Químicos Industriais
Luiz Pinheiro
Silvana Carvalho de Souza Calado
Engenheiros Químicos
Suely Abrahão Schuh Santos
Julimar Edson Gualberto Borges
Técnico Químico
Rafael Tadeu Acconcia
PRESIDENTES DOS CONSELHOS REGIONAIS
DE QUÍMICA
1ª Região - Adelino da Matta Ribeiro
2ª Região 3ª Região - Eliana Myra de Moraes Soares
4ª Região - Manlio de Augustines
5ª Região - Paulo Roberto Bello Fallavena
6ª Região - Célio Francisco Marques de Melo
7ª Região - Ana Maria Biriba de Almeida
- 2005
FAZENDO AS COISAS DIFÍCEIS
ACONTECEREM FÁCEIS
Por meio de uma solvatação seletiva de poliuretanos aromáticos e
de poliésteres em diferentes solventes, nos leva a observar que
uma associação de módulos rígidos no estado sólido (predominância
de segmentos rígidos) é um pré-requisito para a existência de uma
temperatura de transição elevada.
A reação de solvatação é, formalmente, aquela em que a molécula
de um solvente (se este for a água é uma solvólise) se liga a um:
cátion, ánion, ou com a molécula de um soluto, onde as ligações
podem ser através de:
·
íon-dipolo permanente,
·
ligação H (ponte de H), e
·
ligação covalente coordenativa.
Assim, genericamente, podemos destacar as ligações presentes
nos compostos orgânicos poliuretânicos:
·
Nos elastômeros poliuretânicos à base de poliéster: a presença
de pontes de H varia em função dos segmentos flexíveis.
·
Nos polímeros de grande concentração uretânica: prevalecem
as pontes de H entre grupos N – H e as carbonilas uretânicas.
·
Nos sistemas poliésteres: predominam as carbonilas éster, com
a forma de pontes de H.
·
Nos sistemas poliéteres: as carbonilas uretânicas predominam
na formação de pontes de H.
Nos elastômeros modulados de poliuretanos são formadas pontes
de H:
·
entre os H ativos dos nitrogênios uretânicos e as carbonilas
uretânicas, e
·
com as carbonilas dos poliois-poliésteres, ou com o oxigênio
dos poliois-poliésteres.
A maioria dos hidrogênios dos grupos N – H formam pontes de H,
enquanto os grupos carbonilas uretânicas apresentam-se com um
índice menor nessas ligações.
8ª Região - Carlos Alberto Vieira de Medonça
9ª Região - Alsedo Leprevost
10ª Região - Cláudio Sampaio Couto
11ª Região - José Ribamar Cabral Lopes
12ª Região - Wilson Botter Júnior
13ª Região - José Maximiliano Müller Netto
14ª Região - Avelino Pereira Cuvello
15ª Região - Tereza Neuma de Castro Dantas
16ª Região - Ali Veggi Atala
17ª Região - Maria de Fátima da C. Lippo Acioli
18ª Região - José Ribeiro dos Santos Júnior
12Região - José Arantes Lima
19ª
Conselho Federal de Química
SAUS - QUADRA 05 - BLOCO I
70070-050 - Brasília - DF
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INFORMATIVO CFQ - CFQ - Conselho Federal de Química