INFORMATIVO CFQ SEDE - SETOR DE AUTARQUIAS SUL - SAUS - QUADRA 05 - BLOCO I TELS.: (0xx61) 3224-0202/3224-5316/3224-0493 - FAX: (0xx61) 3224-3277 CEP 70070-050 - BRASÍLIA - DF e-mail: [email protected] ANO XXXIV - Outubro a Dezembro/ 2005 M E N S A G E M D E N A T AL JESUS MIGUEL TAJRA ADAD - Presidente do CFQ - CURRÍCULO ÚNICO PARA OS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA - 03 - DECISÃO JUDICIAL ARTEFATOS DE PLÁSTICO - 08 - FAZENDO AS COISAS DIFÍCEIS ACONTECEREM FÁCEIS (PARTE FINAL) - 10 - “Uns Magos vieram do Oriente e disseram: “Onde está o Rei dos Judeus que nasceu? Porque avistamos a sua Estrela no Oriente e vimos adorá-lo” (Mt 2, 1-2). Disseram-lhes: Em Belém de Judá, porque foi escrito por meio do Profeta (Mq 5, 1-3 e Mt 2, 5-6). Ao verem novamente a Estrela, os Magos exultaram e, ao encontrarem o Menino com Maria, o adoraram com grande júbilo, e ofereceram-lhe ouro, incenso e mirra” (Mt 2, 10). O Natal se aproxima! Ultrapassando as barreiras do Tempo, Deus-Pai novamente nos leva ao Presépio de Belém. E, novamente, Maria nos oferece o Menino Jesus, sob o olhar protetor de José! Em cada Natal, uma Luz brilha para nós, e nos enche de Esperanças!... Jesus veio trazer todos os bens: o Caminho, a Verdade e a Vida! Natal é também ocasião propícia a uma mais estreita reunião das famílias, em que os seus membros fazem planos juntos, alegram-se juntos, louvando e agradecendo a Deus, e pedindolhe mais benefícios, esperanças e forças para enfrentar as dificuldades na busca dos Caminhos da Vida para o encontro da Verdade, da Justiça, da Fraternidade, da Solidariedade e da Paz!... É, pois, com grande júbilo e gratidão que toda a Cristandade louva e exalta o Menino da Manjedoura de Belém, Aquele que tem o poder de instaurar o Reino da Justiça e da Paz, pelo qual os homens de boa vontade aspiram! E, aqui, um parêntese, a título de curiosidade, uma homenagem aos Magos Belchior, Gaspar e Baltazar que, vindos de longe, foram os primeiros a procurar encontrar e reconhecer o Menino da Gruta de Belém como o Messias Prometido, o Salvador! Suas relíquias foram encontradas em Jerusalém pela Imperatriz Helena (Século IV), que as levou para Constantinopla, dando-as mais tarde (ano 315) a Ambrósio, Bispo de Milão. Posteriormente (1164), o Imperador Frederico Barbaroxa conquistou Milão e ofereceu as relíquias ao Chanceler do Reino, Reinald Von Dassel, Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005 Arcebispo de Colônia (Alemanha), em grande solenidade, onde se encontram até hoje, no “Relicário mais precioso de todo o mundo cristão”, como também, foi-lhes oferecido um “sarcófago que é uma obra prima de ourivesaria medieval” (11811230). Em razão desses fatos, a Catedral de Colônia é um dos centros de “maior peregrinação do Ocidente Cristão” (“Nas pegadas dos Magos” de Hans-Juachin Kracht). * * * Os Magos adoraram “com extraordinário júbilo, o Rei-Menino-Deus”... E são imensamente festivas e justas as comemorações do Natal que todos os povos realizam em preito de louvor, gratidão e adoração ao Deus-Menino, que nos trouxe tão incomensuráveis dons!... Natal é, também, ocasião muito adequada para renovarmos os votos de paz e bem-estar a todos os nossos semelhantes. O Conselho Federal de Química, nesta oportunidade, almeja e apresenta, através desta mensagem, sinceros votos de Bom Natal e um Ano Novo pleno de realizações pessoais e profissionais a todos os: - Dignos Presidentes, Diretorias, Conselheiros, Federais e Regionais, respectivos Suplentes e Funcionários do Sistema CFQ/CRQs; - Presidentes e membros das Diretorias da Federação Nacional dos Profissionais da Química, dos Sindicatos e das Associações Profissionais e Científicas da Área da Química e seus respectivos funcionários; - Os que exercem as suas atividades nas áreas de jurisdição dos CRQs; - Os que laboram na Área da Química: Professores, Pesquisadores, estudantes, empresários, funcionários das indústrias químicas e correlatas, Laboratórios Industriais de Controle de Qualidade e de Pesquisas e Departamentos Químicos de Empresas Comerciais; - Os colaboradores e leitores deste Informativo; - E os familiares de todos os aqui mencionados. A todos, renovamos os votos de Feliz Natal e Feliz Ano de 2006! Arnaldo Quintella Adoração dos Reis Magos 2 Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005 CURRÍCULO ÚNICO PARA OS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA Palestra proferida pelo Dr. Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente do CFQ IX Workshop “Contribuição do IQSC para a Inovação e o Desenvolvimento Tecnológico” Prezados Senhores Honrados por generoso convite de nosso estimado amigo, Prof. Dr. Douglas Wagner Franco, digno Diretor desta conceituada Instituição de Ensino, secundado pelos ilustres Profs. Drs. Emanuel Carrilho e Germano Tremiliosi Filho, organizadores deste IX Workshop sobre “A Contribuição do I.Q.S.C. para a Inovação e o Desenvolvimento Tecnológico”, com o objetivo de discutir a Pós-Graduação no País, em associação com a IIª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, do Ministério de Ciência e Tecnologia, aqui estamos, na qualidade de Presidente do Conselho Federal de Química, para dizer-lhes acerca do pensamento da Entidade que ora representamos, sobre os Campos de Atividade dos Profissionais da Química, e como a nossa Entidade vê a Pós-Graduação para efeito de ampliação de atribuições profissionais. Preliminarmente, cabe-nos fazer uma pequena digressão sobre o surgimento da grande classe dos Profissionais de Química, tal como ela, hoje, se nos apresenta. Até, relativamente, pouco tempo, os Profissionais da Química eram vistos como aqueles a quem competia realizar as análises químicas em Laboratório de Pesquisa, ou o Controle de Qualidade de Matérias Primas e de Produtos Industriais, ou, ainda, a Supervisão dos Processos Industriais, nos quais houvessem reações químicas dirigidas. Tinha-se em vista, então, fundamentalmente, os profissionais: QUÍMICO (de quem o Bacharel é o descendente direto) e o QUÍMICO INDUSTRIAL. A Química, no entanto, é uma ciência de caráter extremamente dinâmico, que se desenvolve rapidamente, e que abrange várias áreas do conhecimento humano. Assim, logo se evidenciou um rápido desenvolvimento pela criação de novas tecnologias, alcançando grandes dimensões, já que se verificou que o maior ou menor êxito de um processamento industrial está ligado ao dimensionamento adequado dos equipamentos e reatores, de sua composição química (natureza química dos materiais usados), da própria natureza das reações entre os componentes do Sistema, e de numerosos outros fatores. Evidenciou-se, também, que, para o desenvolvimento dos Processos Químico– Tecnológicos, tornava-se necessária a utilização de algumas OPERAÇÕES, as quais foram denominadas “OPERAÇÕES UNITÁRIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA”. Em outras palavras: as TECNOLOGIAS QUÍMICAS envolvem, sempre, um ou mais Processos Químicos (ou Conversões Químicas), que são realizados com o auxílio de Operações que se repetem constantemente, de uma tecnologia para outra. Verificou-se, assim, que é mais fácil estudar, inicialmente, as operações individualmente, e, então, agrupá-las na ordem adequada de cada Tecnologia e Processo Químico. Será necessário, sempre, adaptar os projetos e construção, e os materiais usados nos equipamentos utilizados nas Operações Unitárias, aos PROCESSOS e à NATUREZA dos reagentes químicos e produtos intermediários e finais. A Engenharia Química surgiu mesmo, do estudo dessas Operações Unitárias de Indústria Química. É impossível, pois, dissociar as Operações Unitárias da Tecnologia Química, do conhecimento a respeito do comportamento químico dos materiais, da natureza dos processos, dos reagentes e dos produtos. 3 Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005 Por essa razão é que os Cursos de Engenharia Química, tanto no Brasil, como nos Países em que tiveram origem, foram instalados nas Escolas de Química ou de Química Industrial (ou, pelo menos, nesses Cursos), sendo certo que a Engenharia Química, por isso mesmo, não pode ser considerada como uma Profissão apenas relacionada com a Profissão de Químico. É, de fato, uma de suas modalidades, estando esta compreendida na Profissão de Químico, conforme estabelece o artigo 335 alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho. Pois bem ,em razão da percepção desses fatos, as Instituições de Ensino logo se adaptaram a essa nova ótica e criaram , nos Cursos de Quím ica ou de Quím ica Industrial, as disciplinas-ferramenta para m e lhor desem penho dos profissionais egressos desses cursos, concedendo o título de Engenheiro Quím ico àqueles que cursassem as disciplinas de Operações Unitárias, acrescidas de outras complementares à sua formação,tais como:Mecânica dos Fluídos; Máquinas Térm icas; Transferência do Calor; Transporte de Massas; Reatores, etc., de modo a melhor atingir aquele m ister (no caso do Curso de Quím ica, acresceram -se também as cham adas “disciplinas tecnológicas da área da Quím ica Industrial)”. produtos químicos sob controle e Responsabilidade pela qualidade dos mesmos”, ex-vi, do artigo 2º do Decreto n.º 85.877/81. Em aceitando a conceituação supra-exposta, torna-se fácil entender porque o Sistema CFQ/CRQs, defende que: - É o Profissional da Química quem, nas industriais, transforma as matérias primas e matérias básicas nos diversos produtos hoje considerados indispensáveis à Sociedade Moderna, com evidentes benefícios para o setor sócio-econômico. - A obtenção do álcool combustível, a álcoolquímica, gerando milhares de produtos fundamentais para os vários setores das indústrias; a fabricação dos incontáveis produtos e sub-produtos petroquímicos; a produção de fertilizantes, pelo tratamento químico de nossos minérios fosfatados; a exploração de nossos minérios de cobre, ferro, manganês, zinco, níquel, cobalto, urânio, tório, ouro, e tantos outros de que o Brasil é tão rico, e bem assim, a obtenção dos respectivos metais; a exploração do Petróleo e seus derivados; a indústria agroquímica, hoje chamada, simplesmente, de “agro-negócio”, com a fabricação de diversos produtos como o vinagre, o vinho e a cachaça, ora transformados em produtos de Em conseqüência, visualizou-se um exportação; a madeira compensada que ESPECTRO mais amplo de Atividades para os Profissionais da Quím ica, os quais, exige tratamento químico especial; a dotados daqueles conhecimentos,passariam utilização de produtos químicos fundamentais, a se capacitar para o “estudo, planejamento, como hidróxido de sódio, o hipoclorito de projeto e especificação de equipamentos e sódio, o hidrogênio e o próprio cloro utilizado instalações industriais na área da QUÍM ICA”, para um sem número de utilidades, são atividades inerentes aos de conform idade com o artigo 3º do Decreto algumas Profissionais da Química, e que requerem a n.º 85.877/81. sua presença, a fim de se estabelecer as condições adequadas para que as reações Ante o exposto,é de entender-se por CAMPO se processem de forma mais rendosa, do DE ATIVIDADE DO PROFISSIONAL DA ponto de vista econômico, da qualidade e da QUÍMICA: quantidade do produto fabricado. “Toda a atividade ou função que envolve - A fabricação, pois, dos produtos químicos Análise Química de Pesquisa ou de Controle fundamentais, e bem assim, dos produtos da de Qualidade, Reações Químicas dirigidas hoje chamada “QUÍMICA FINA”, e das ou controladas e/ou Operações Unitárias da diversas utilidades do mundo moderno, tem Tecnologia Química, e a comercialização de 4 Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005 a participação dos Profissionais da Química, seja diretamente no processo industrial, seja nos Laboratórios de Controle de Qualidade e de Pesquisa. - Assim é que vemos o Profissional da Química, nos órgãos Oficiais a elaborar laudos, pareceres e perícias, decorrentes das pesquisas de Laboratório, ou de outras fontes de avaliação, os quais encerram a mais alta responsabilidade, envolvendo imensos valores humanos e fiscais. - No que se refere ao aspecto social, traduzido em termos de mercado de trabalho, vale salientar que a evolução da tecnologia química tem gerado milhares de empregos diretos, beneficiando, ainda, outras classes profissionais, face à decorrente instalação de indústrias-satélites. - Não menos importante é a participação do Profissional da Química no Saneamento Ambiental! - E tanto mais importante esta observação, na medida em que vemos difundir-se o errôneo pensamento de que as indústrias químicas, e, por extensão, os Químicos, são os principais responsáveis pela Poluição do Meio Ambiente, chegando mesmo a admitirse que “ a poluição é o preço do desenvolvimento tecnológico”. - Urge que todos saibam que é possível a “coexistência pacífica” entre o desenvolvimento tecnológico e a preservação do Meio Ambiente! - Urge, mais ainda, uma conscientização dos órgãos encarregados do Controle da Poluição Ambiental (Público e Privado), no sentido de que TORNA-SE CADA VEZ MAIS NECESSÁRIA UMA EFETIVA E INTENSA PARTICIPAÇÃO dos Profissionais da Química no Combate à Poluição Ambiental, e consequentemente, na PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE! - É evidente que a evolação dos elevados teores de substâncias como o CO, o SO2, e a NH3, e o expelimento de ponderáveis quantidades de Cu, Ni, Hg, Cr, e outros metais tóxicos para o AR-AMBIENTE e para os CURSOS D‘ÁGUA, envolvem problemas ligados ao aprimoramento de processos químico-industriais e ao desenvolvimento de tecnologias de captação e tratamento desse poluentes químicos, de modo a assegurar que os efluentes das Indústrias não mais poluam o Meio Ambiente! - Igualmente, o equacionamento adequado dos problemas relativos à poluição do ArUrbano, bem como, a solução satisfatória da maioria deles, requerem o conhecimento dos fenômenos químicos e físico-químicos que ocorrem na atmosfera: - A físico-química da nucleação é um fenômeno de grande importância no decréscimo da Visibilidade, resultante da presença de poluentes: o “fog” e os “smogs” são combinações de fumaça e neblina, em que os poluentes atuam como núcleos para a sua formação. Senhores: Em razão da formação básica dos Profissionais da Química, obtida em seus Cursos de Graduação, o Conselho Federal de Química, pelo estudo dos seus currículos escolares, definiu as atribuições profissionais dentre um elenco de 16 grupos de atividades designadas na Resolução Normativa n.º 36/ 74. Para tanto, e ainda em função dos seus currículos escolares, o Conselho Federal de Química distinguiu, para efeito do exercício profissional, os currículos de natureza: a – Química, compreendendo conhecimentos de Química em caráter profissional; b – Química Tecnológica, compreendendo conhecimentos de Química em caráter profissional e de Tecnologia, compreendendo processos e operações da indústria química e indústrias correlatas; c – Engenharia Química, compreendendo conhecimentos de Química em caráter 5 Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005 profissional, de Tecnologia abrangendo processos e operações da indústria química e correlatas, e de planejamento e projeto de equipamentos e instalações da indústria química e correlatas. Enfatiza-se, pois, que o CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA não criou tais categorias, mas tão somente as distinguiu, em razão dos currículos escolares produzidos pelos órgãos competentes do Ensino, para efeito de identificação de suas atribuições profissionais adquiridas nos Cursos de Graduação. Por outro lado, objetivando valorizar os Cursos de Pós-graduação, para efeito de ampliação de atribuições profissionais, já nos idos de 1974, isto é, há 31 anos, o Conselho Federal de Química editou a Resolução Normativa n.º 36 de 25.04.1974, a qual, em seu artigo 3º, diz textualmente: Art. 3º - “Compete aos profissionais da Química de nível superior, o desempenho das atividades discriminadas no artigo 1º, de acordo com as caraterísticas de seus currículos escolares, considerando-se, em cada caso, o curso de formação plena, bem como as disciplinas que lhe sejam acrescidas em cursos de complementação ou de pósgraduação.” Outrossim, há 19 anos, pela Resolução Normativa n.º 96 de 19.09.1986, o Conselho Federal de Química assegurou que, qualquer Profissional da Química, de nível superior, poderá ampliar as suas atribuições até o item 16, desde que cursem as disciplinas equivalentes, conforme transcrevemos a seguir: RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 96 DE 19.09.86 “Art. 1º — É assegurado a todo profissional da Química de nível superior o direito de ampliar as suas atribuições profissionais, mediante complementação curricular cursada em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido. § 1º — A ampliação prevista neste artigo será 6 feita, proporcionalmente, em função das disciplinas cursadas e mediante requerimento do profissional interessado ao CRQ a cuja jurisdição pertença, ao qual, para este fim, ficam delegadas as atribuições previstas no art. 8º da R.N. n.º 36. § 2º — Das atribuições conferidas pelos CRQ’s, caberá recurso ao Conselho Federal de Química. Art. 2º — Ao profissional da Química que vier a ser aprovado em disciplinas de complementação curricular, serão conferidas atribuições constantes do art. 1° da R.N. n.º 36 de 25.04.1974, podendo incluir atribuições de áreas de quaisquer das naturezas curriculares definidas no art. 4º da referida R.N. n.º 36.” As Resoluções n.º 36 e 96 ora citadas foram bem aceitas por um grande número de Instituições de Ensino, as quais introduziram disciplinas da área da Tecnologia Química nos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, possibilitando seus egressos terem as suas atribuições ampliadas para a área industrial. A aceitação de tais profissionais pelos diversos setores da indústria tem-se verificado, embora de maneira não intensa, pelo fato de que os Cursos da Bacharelado e Licenciatura continuam sendo orientados para o Ensino de Química, a ser exercitado em caráter profissional. E tal entendimento, parece-nos, está igualmente arraigado no espírito do Setor Produtivo industrial, já que, mesmo constando na Carteira fornecida pelo Conselho Federal de Química que o Profissional teve as suas atribuições ampliadas para a área industrial, um substancial número de empresas não assimilou a ótica proposta pelo Sistema CFQ/ CRQs. Assim, pois, conclamamos as Instituições de Ensino a adaptarem-se aos reclamos da Indústria Nacional, e oferecerem um outro perfil para os seus Cursos, orientando o Ensino da Química, para que os futuros Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005 Profissionais egressos dos mesmos atendam às necessidades atuais do Mercado. Senhores: Hoje, com a reorganização administrativa, seja burocrática, seja tecnológica, comumente denominada de “re-engenharia”, com a aplicação dos princípios estabelecidos pela Série ISO-9000 e normas derivadas, a própria Informática aplicada às Pesquisas Químicas, de Processos Químico-Industriais e de Engenharia Química, embora prevejam um significativo aumento de produtividade e de qualidade dos produtos fabricados, tais Normas e progressos tecnológicos apontam para uma inexorável redução de mão-de-obra e, conseqüentemente, diminuição do mercado de trabalho, especialmente nas Tecnologias tradicionais. As necessidades sociais relativas à Química Fina, ao Saneamento do Meio e do Controle da Poluição, à Segurança do Trabalho (notadamente no que se refere aos Riscos Químicos Profissionais), à produção de Alimentos (incluindo o Controle de Qualidade), à independência tecnológica dos Países desenvolvidos, etc., apontam para que as atenções dos Profissionais da Química se dirijam para essas atividades que lhes são inerentes e que hoje são disputadas por outras categorias, como Farmacêuticos, Engenheiros Civis, Mecânicos, Agrônomos, etc., e até, de Médicos Veterinários! Não temos dúvidas de que a economia, hoje mais que nunca, deve mover-se em função da geração e incorporação de tecnologias. Não temos dúvidas, também, que para a consecução deste mister, urge uma reformulação das Políticas de Ciência e Tecnologia para o setor da Química. Um dos aspectos fundamentais, porém, para alcançar tais objetivos, reside na própria essência da profissão de Químico e no caráter profissional do exercício dessa atividades em todas as suas modalidades. características seqüenciais das atividades relativas ao exercício da Química, extremamente harmoniosas e complementares, é de se propor que os Cursos de Graduação em Química possuam, todos, um currículo único e sólido de disciplinas, que os caracterizem como “Profissionais da Química” com atribuições plenas. Após completar esse currículo único, então, em razão dos seus pendores, os Profissionais da Química, se desejarem especializar-se em setores específicos da Ciência e da Tecnologia Química, poderão optar por cursarem Especialização, Mestrado, Doutorado e até, pós-Doutorado, habilitandose às Pesquisas Científicas e Tecnológicas de alto padrão, de modo a possibilitar a nossa tão almejada independência tecnológica! Acreditamos que os Cursos de PósGraduação se destinam a aprimorar tais conhecimentos nas três (03) modalidades de exercício profissional já citadas na Resolução Normativa n.º 36/74. Assim, as pesquisas a serem desenvolvidas nessas áreas dos Cursos de Pós-Graduação, refletirão o resultado prático e econômico que interessa à Indústria nacional, possibilitando, desta maneira, a criação de um “know-how” brasileiro, e proporcionando condições ao nosso país de ombrear-se com os países mais desenvolvidos em termos de exportação de Tecnologia. Acreditamos que, com tal formação de nossos profissionais, as empresas brasileiras encontrarão mais motivação para absorverem os graduados como “Profissionais da Química”, os quais, em harmonia com os Mestres e Doutores – por falarem a mesma linguagem – proporcionarão o maior desenvolvimento tecnológico do nosso país. Temos dito Jesus Miguel Tajra Adad Presidente do CFQ Neste particular, e considerando mesmo as 7 Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005 DECISÃO JUDICIAL - ARTEFATOS DE PLÁSTICO Fabricação de artefatos de plásticos é atividade da área da química que impõe a necessidade de Químico-Responsável e Registro da Empresa. Significativa vitória para a categoria profissional dos Químicos foi alcançada pelo laborioso CRQIX, sob a segura presidência do Prof. Alsedo Leprevost, a quem ora cumprimentamos, bem como ao seu colegiado pleno. Jesus Miguel Tajra Adad Presidente do CFQ Eis o decisum: VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA/PR Autos n° 99.201.0101-0 Embargos à Execução Embargante: SUPERPLAST – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Embargado: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – CRQ (...) Vieram-me registrados para sentença. II – FUNDAMENTAÇÃO O objeto social da embargante é: “A sociedade tem por objetivo mercantil o ramo de Indústria e Comércio de Artefatos de Plásticos”. (fl.8) Dispõe a Lei 2.800/1956: Art. 27. As firmas individuais de profissionais e as mais firmas, coletivas ou não, sociedades, associações, companhias e empresas em geral, e suas filiais, que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de químico, especificadas no decreto-lei n.° 5.452, de 1 de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – ou nesta lei, deverão provar perante os Conselhos Regionais de Química que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado. Parágrafo único. Os infratores deste artigo incorrerão em multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos regionais, que será aplicada em dobro, pelo Conselho Regional de Química competente, em caso de reincidência (parágrafo único com a redação estabelecida pela Lei 5.735/ 1971). À embargante foi aplicada multa com base no art. 27, parágrafo único, da citada legislação. 8 O Decreto-lei 5.452/1943 (CLT) estabelece: Art. 334. O exercício da profissão de químico compreende: a) a fabricação de produtos e sub-produtos químicos em seus diversos graus de pureza; b) a análise química, a elaboração de pareceres, atestados e projetos da especialidade, e sua execução, perícia civil ou judiciária sobre essa matéria, a direção e a responsabilidade de laboratórios ou departamentos químicos, de indústria e empresas comerciais; c) o magistério nas cadeiras de química dos cursos superiores especializados em química; d) a engenharia química. § 1° Aos químicos, químicos industriais e químicos industriais agrícolas que estejam nas condições estabelecidas no art. 325, alíneas a e b, compete o exercício das atividades definidas nos itens a, b e c deste artigo, sendo privativa dos engenheiros químicos a do item d. § 2° Aos que estiverem nas condições do art. 325, alíneas a e b, compete, como aos diplomados em medicina ou farmácia, as atividades definidas no art. 2°, alíneas d, e e f, do decreto n. 20.377, de 8 de setembro de 1931, cabendo aos agrônomos e engenheiros agrônomos as que se acham especificadas no art. 6°, alínea h, do decreto n. 23.196, de 12 de outubro de 1933. Art. 335. É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria: a) de fabricação de produtos químicos; b) que mantenham laboratório de controle químico; c) de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticas artificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleos vegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados. Art. 341. Cabe aos químicos habilitados, conforme estabelece o art. 325, alíneas a e b, a execução de todos os serviços que, não Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005 especificados no presente regulamento, exijam por sua natureza o conhecimento de química. Preceitua a Lei 6.839/1980: Art. 1°. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Para o julgamento da lide foi realizada prova pericial por engenheiro químico. O laudo pericial fora juntado às fls. 106-131. Concluiu o Sr. Perito que a embargante fabrica por extrusão tubos de policloreto de vinila (PVC), polietileno tereftalato (PET) e de polipropileno (PP) da linha água potável (cor marrom), irrigação (cor azul) e esgoto (cor branca). O Sr. Perito esclareceu o que se entende por reações químicas dirigidas (fl. 117): “É a reação na qual uma ou mais espécies químicas se transformam em outras espécies químicas diferentes, utilizando catalisadores seletivos e/ou através do uso de pressões, temperaturas, ou concentrações adequadas para que a reação química seja atingida com bastante segurança e rendimento adequado”. De todos esses produtos fabricados pela embargante, apenas no processo de fabricação do PVC encontrou, o Sr. Perito, a ocorrência de reações químicas dirigidas. Com efeito, esclareceu (fl. 108-109): “A exposição do polímero PVC sem a adição de estabilizantes ao calor, radiação ultravioleta ou, ainda, à radiação gama, pode, dependendo da intensidade e tempo de exposição, causar a liberação de cloreto de hidrogênio (HCl), acompanhado de formação de seqüências poliênicas de degradação, revelado normalmente pela mudança de coloração para amarelo, até o marrom escuro. Esse processo é conhecido com desidrocloração (RODOLFO JÚNIOR et al., 2002). (...) Na empresa Superplast Indústria e Comércio de Plásticos o processo de obtenção de tubos de PVC utiliza temperaturas que variam de 165°C a 220°C (Tais temperaturas foram anotadas durante a visita realizada na empresa em 1508-2003). Para evitar a degradação do produto final, à resina do PVC são misturados estabilizantes, lubrificantes e carbonato de cálcio. Com a formulação utilizada na Superplast, para obtenção de tubos de PVC, foram realizados testes no laboratório do Departamento de Química da Universidade Estadual de Londrina. A formulação utilizada na empresa mostrou leve escurecimento quando submetida a temperaturas da ordem de 160°C a 200°C. De acordo com RODOLFO JÚNIOR et. al., o estabilizante reage com o ácido clorídrico liberado provocando drástica redução do processo de degradação. O fato do estabilizante reagir com o HCl formado indica a ocorrência de reação química na faixa de temperatura utilizada na obtenção de tubos de PVC rígido. A liberação de HCl e a reação deste com o estabilizante indica que no processo de obtenção de tubos de PVC, nas condições que a empresa trabalha, ocorre reação química dirigida. Portanto a empresa Superplast Indústria e Comércio de Plásticos fabrica produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas”. A essa mesma conclusão não chegou o Sr. Perito quanto aos demais produtos fabricados pela embargante. Assim, na empresa embargante, no que diz respeito à fabricação do PVC, ocorrem reações químicas dirigidas, porque, ela, visando a evitar a degradação do produto durante o processo de fabricação – o que se refletirá, posteriormente, num produto de inferior qualidade para o mercado, adiciona estabilizantes que reagem com o PVC, dando origem a uma terceira substância, mais resistente. O fato de o Sr. Perito ter chegado à conclusão diversa em outra perícia realizada em outro feito e relativo a outra empresa (fl. 136-144), não afasta a conclusão deste Juízo, considerando a divergência de datas em que realizadas (aquela em 1994 e esta em 2003) e a diversidade de empresas, em que efetuadas, o que seguramente pode contribuir, diante dos estabilizantes utilizados em uma e em outra, para resultados diferentes. Assim, nos termos do art. 335, “c”, e art. 27 da Lei 2.800/1956, está a embargante obrigada a possuir químico registrado junto ao CRQ e que responda tecnicamente pela produção de PVC. Logo, sua pretensão improcede. 9 Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005 FAZENDO AS COISAS DIFÍCEIS ACONTECEREM FÁCEIS - (PARTE FINAL) Analisemos, agora, o plástico comercial de nome Dr. Roberto Hissa poliuretano. Este material é constituído de um Vice-Presidente do CFQ polímero que contém em sua cadeia várias unidades de uretanos. O polímero é termoestável e o plástico feito com ele encontra aplicações, entre outras, como borracha, com resistência ao atrito muito boa, espumas flexíveis e rígidas, recobrimentos, etc. São diversos uretanos que podem ser obtidos. Porém, a título de exemplo, focalizaremos estes a seguir: 1 H R - N = C = 0 + RO H isocianato R monoálcool N C H 2S O 4 N N O2 F e 80°C N 2,4-dinitrobenzeno CH 3 Cl H Cl + HCl N O2 tolueno (metilbenzeno) H C H3 C H3 HNO3 Reação exotérmica OR 24 kc/mol do uretano uretano 2 C H3 O H H C Cl Cl C N = C = O O O + 80% rendimento 4H C l N = C = O fosgênio 2,4-diisocianato de tolueno (TDI) São os elementos constituintes flexíveis de uma cadeia de um poliuretano que conferem a C N =C=O O=C =N flexibilidade do produto acabado quanto ao seu H comportamento a baixa temperatura. 4,4' - difenilmetanodiisocianato (MDI) Para um poliuretano apresentar o comportamento elastomérico desejado, é essencial que, na sua resistência ao impacto, os elementos flexíveis sejam amorfos e com uma temperatura de transição vítrea (TTV) o bastante baixa. Uma matéria prima que tem sido utilizada como elemento flexível é um poliol com um PM de 1000 a 4000. O poliol, ao ser usado no segmento flexível, transfere ao poliuretano uma elasticidade de borracha. Quando a temperatura de congelamento do limite inferior da transição vítrea for cerca de 20 – 30°C acima da temperatura de congelamento do poliol utilizado, a temperatura do limite superior vítreo dependerá da segregação entre as fases dos segmentos rígidos e flexíveis. 3 H Temperatura de Congelamento Temperatura de Congelamento No caso do nível do segmento rígido ser maior do que 50%, a mobilidade do flexível é bastante diminuída. A partir disto, viabilizou-se que a flexibilidade a frio do segmento flexível sofre uma interferência. O ponto de fusão exerce, também, influência sobre o segmento flexível quanto a sua ruptura e rasgo. 10 Informativo CFQ - Outubro a Dezembro - 2005 A cristalização do módulo flexível é favorecida com o aumento de seu nível e com uma diminuição do nível dos módulos rígidos. A cristalização é, também, favorecida com a linearidade da cadeia de poliuretano. Ao se estudar o comportamento viscoelástico dos elastômeros poliuretânicos lineares, foram encontradas características semelhantes aos elastômeros em bloco, como aquelas apresentadas pelo copolímero em bloco butadieno/estireno, em função do módulo/temperatura. Em virtude deste comportamento de flexibilidade ser similar para os 2 (dois) elastômeros, um à base de hidrocarbonetos e, o outro, poliuretânico, nos leva a concluir que a ausência de pontes de H no primeiro significa que o segundo elastômero encerra outras propriedades além das ligações H: ligação covalente polar molecular, com µ 0, dipolo permanente/dipolo permanente, com forças intermoleculares e intramoleculares. Vamos explicitar esta afirmação, partindo-se dos segmentos flexíveis e dos segmentos rígidos. Assim, SEGMENTOS FLEXÍVEIS (não polares) SEGMENTOS RÍGIDOS (polares) Esses segmentos são incompatíveis, provocando uma segregação de fases que originam microfases unidas por ligações covalentes. As ligações covalentes pelos segmentos flexíveis não polares dificultam o escoamento plástico (deformação por escoamento não-ideal plástico) das cadeias, promovendo uma Resiliência Elastomérica. Uma cadeia poliuretânica pode ser melhorada em suas características de desempenho empregando elastômeros uretânicos como os extensores e reticuladores de cadeia. Um extensor de cadeia visa melhorar as propriedades relativas à formação de segmentos rígidos segregados. Os reticuladores de cadeias visam melhorar as propriedades relativas à formação de ligações covalentes cruzadas. Assim, vejamos, como um exemplo, segmentos rígidos e flexíveis na cadeia de um poliuretano segmentado. Seja a estrutura de um poliuretano quando fabricado com: · um poliol (extensor de cadeia e reticulador): flexível, confere a este segmento uma elasticidade de borracha; · um diisocianato (ex: MDI), e · um extensor de cadeia (ex: 1,4 – butanodiol). . . H H . . . . H H H H H . . . . . . . . . H H O O C C C C H H H H O H C N O H H O C O H H H H C C C C H H H H H H O C N C O C C C C H H H H H H O H H H H C N C C C C C H H H H H H C C C C C H H H H O O C O H 11 CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA Informativo CFQ - Outubro a Dezembro DIRETORIA Presidente: Jesus Miguel Tajra Adad 1º Vice-Presidente: Roberto Hissa 2º Vice-Presidente: Augusto José Corrêa Gondim 1º Tesoureiro: Fuad Haddad 2º Tesoureiro: Abias Machado 1º Secretário: José de Ribamar Oliveira Filho 2º Secretário: Adauri Paulo Schmitt CONSELHEIRO FEDERAL REPRESENTANTE DE ESCOLA Gil Anderi da Silva * Engenheiro Químico (Escola Politécnica da USP) REPRESENTANTES DOS CRQ´S Engenheiros Químicos Augusto José Corrêa Gondim Dalton Rodrigues Percy Ildefonso Spitzner Júnior Roberto Lima Sampaio Químicos Industriais Arnaldo Felisberto Imbiriba da Rocha José de Ribamar Oliveira Filho Renata Lilian Ribeiro Portugal Fagury Roberto Hissa Abias Machado Bacharel em Química Adauri Paulo Schmitt Técnico Químico Fuad Haddad Engenheiro Industrial - Modalidade Química Henio Normando de Souza Melo SUPLENTES Bacharéis / Licenciados em Química Maria Inez Auad Moutinho Luiz Roberto Paschoal Químicos Industriais Luiz Pinheiro Silvana Carvalho de Souza Calado Engenheiros Químicos Suely Abrahão Schuh Santos Julimar Edson Gualberto Borges Técnico Químico Rafael Tadeu Acconcia PRESIDENTES DOS CONSELHOS REGIONAIS DE QUÍMICA 1ª Região - Adelino da Matta Ribeiro 2ª Região 3ª Região - Eliana Myra de Moraes Soares 4ª Região - Manlio de Augustines 5ª Região - Paulo Roberto Bello Fallavena 6ª Região - Célio Francisco Marques de Melo 7ª Região - Ana Maria Biriba de Almeida - 2005 FAZENDO AS COISAS DIFÍCEIS ACONTECEREM FÁCEIS Por meio de uma solvatação seletiva de poliuretanos aromáticos e de poliésteres em diferentes solventes, nos leva a observar que uma associação de módulos rígidos no estado sólido (predominância de segmentos rígidos) é um pré-requisito para a existência de uma temperatura de transição elevada. A reação de solvatação é, formalmente, aquela em que a molécula de um solvente (se este for a água é uma solvólise) se liga a um: cátion, ánion, ou com a molécula de um soluto, onde as ligações podem ser através de: · íon-dipolo permanente, · ligação H (ponte de H), e · ligação covalente coordenativa. Assim, genericamente, podemos destacar as ligações presentes nos compostos orgânicos poliuretânicos: · Nos elastômeros poliuretânicos à base de poliéster: a presença de pontes de H varia em função dos segmentos flexíveis. · Nos polímeros de grande concentração uretânica: prevalecem as pontes de H entre grupos N – H e as carbonilas uretânicas. · Nos sistemas poliésteres: predominam as carbonilas éster, com a forma de pontes de H. · Nos sistemas poliéteres: as carbonilas uretânicas predominam na formação de pontes de H. Nos elastômeros modulados de poliuretanos são formadas pontes de H: · entre os H ativos dos nitrogênios uretânicos e as carbonilas uretânicas, e · com as carbonilas dos poliois-poliésteres, ou com o oxigênio dos poliois-poliésteres. A maioria dos hidrogênios dos grupos N – H formam pontes de H, enquanto os grupos carbonilas uretânicas apresentam-se com um índice menor nessas ligações. 8ª Região - Carlos Alberto Vieira de Medonça 9ª Região - Alsedo Leprevost 10ª Região - Cláudio Sampaio Couto 11ª Região - José Ribamar Cabral Lopes 12ª Região - Wilson Botter Júnior 13ª Região - José Maximiliano Müller Netto 14ª Região - Avelino Pereira Cuvello 15ª Região - Tereza Neuma de Castro Dantas 16ª Região - Ali Veggi Atala 17ª Região - Maria de Fátima da C. Lippo Acioli 18ª Região - José Ribeiro dos Santos Júnior 12Região - José Arantes Lima 19ª Conselho Federal de Química SAUS - QUADRA 05 - BLOCO I 70070-050 - Brasília - DF