EDITAL no 002/2014 – PROEN/PIBID/UNIVATES
SELEÇÃO DE PROFESSOR SUPERVISOR PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID
O REITOR do Centro Universitário UNIVATES de Lajeado (RS), representado pela PróReitoria de Ensino, torna público o presente Edital, contendo normas e procedimentos referentes
à realização do processo seletivo de professores supervisores bolsistas que integrarão o
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID/Univates; em conformidade
com o Edital Capes nº 061/2013 e a Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013, que aprova as
Normas Gerais do PIBID.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O PROGRAMA
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID é um programa da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que tem por finalidade
fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes
em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira.
1.2. OBJETIVOS DO PIBID
Segundo a Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013, são objetivos do PIBID:
a) Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
b) Contribuir para a valorização do magistério;
c) Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura,
promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
d) Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação,
proporcionando-lhes
oportunidades
de
criação
e
participação
em
experiências
metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que
busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
e) Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação
inicial para o magistério;
f)
Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes,
elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura;
g) Contribuir para que os estudantes de licenciatura se insiram na cultura escolar do magistério,
por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do
trabalho docente.
1.3. DAS BOLSAS DE SUPERVISÃO E DISTRIBUIÇÃO
As bolsas de supervisão terão o valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco
reais), serão custeadas pelo Programa PIBID e pagas pela Capes diretamente aos bolsistas,
sem qualquer envolvimento ou responsabilidade da UNIVATES:
ESCOLA DE ATUAÇÃO
E.E.E.F. Fernandes Vieira – Lajeado/RS
SUBPROJETO
VAGAS
Letras – Português (LP)
01
Letras – Inglês (LI)
01
Ciências Exatas (CE)
01
Ciências Biológicas 1 (CB1)
01
Colégio Estadual Presidente Castelo Branco – Lajeado/RS
E.E. de Educação Básica Erico Verissimo – Lajeado/RS
E.E.E.F. São Rafael – Cruzeiro do Sul/RS
1.3.1. Conforme Portaria 096, de 18 de julho de 2013:
a) As bolsas de supervisão terão duração de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por
igual período;
b) A concessão das bolsas e o repasse dos recursos de custeio e capital estão condicionados à
disponibilidade orçamentária e financeira da Capes;
c) A concessão de bolsa de supervisor está condicionada ao número de alunos de licenciatura
inscritos nos respectivos subprojetos, sendo que, cada supervisor deverá atender no mínimo 5 e
no máximo 10 bolsistas de iniciação à docência.
1.4 DOS TURNOS DE ATIVIDADE DOS SUBPROJETOS E COORDENAÇÃO
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
Ciências BiológicasMANHÃ
Ciências Biológicas-CB1
CB1
(Têmis R.J. Bohrer)
(Têmis R.J. Bohrer)
TARDE
QUINTA
Letras-Português-LP
Ciências Exatas-CE
Letras-Português-LP
(Grasiela Bublitz)
(Andréia De Maman)
(Grasiela Bublitz)
Ciências Exatas-CE
(Andréia De Maman)
Letras-Inglês-LI
Letras-Inglês-LI
(Jorge Reichert)
(Jorge Reichert)
SEXTA
1.4.1
Considerando que cada subprojeto tem dois turnos de atividade, em um desses turnos, o
professor da escola pública, candidato a supervisor, deverá atuar na Univates, enquanto
que no outro, deverá estar ministrando disciplina na escola e na respectiva área do
subprojeto.
1.5. CRONOGRAMA
Atividades de implantação do programa
Data
Local
Site
Lançamento do edital de seleção dos bolsistas
20/01/2014
www.univates.br/pibid,
No link Edital PIBID
Supervisão 2014
Entrega da
Ciências Exatas (CE)
documentação
exigida, seguida
25/02/2014
Ciências Biológicas (CB1)
de entrevista, por
às
Letras – Inglês (LI)
ordem de
chegada.
17h30min
Sala 212 do Prédio 1.
19h
Letras – Português (LP)
Site
Resultado
27/02/2014
www.univates.br/pibid,
No link Edital PIBID
Supervisão 2014
Início das atividades (Seminário Inaugural)
08/03/2014
A definir.
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas por meio da entrega da documentação exigida, seguida
por entrevista, realizada por ordem de chegada, exclusivamente, no dia 25 de fevereiro de 2014,
em local estabelecido no item 1.5 deste edital. Os candidatos deverão entregar em ENVELOPE
IDENTIFICADO (com nome e subprojeto(s) a que pretende concorrer) os documentos listados
abaixo na seguinte ordem:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Termo de compromisso e responsabilidade preenchido (Anexo II);
c) Declaração comprovando que está em efetivo exercício há pelo menos dois anos no
magistério na educação básica, preferencialmente com experiência de sala de aula;
d) Declaração da escola comprovando ser professor na escola participante do projeto PIBID e
ministrar disciplina ou atuar na área do subprojeto;
d) Cópia da titulação;
e) Cópia da cédula de identidade;
f) Cópia do CPF;
g) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição;
h) Comprovante dos dados bancários (fotocópia do extrato ou folha de cheque) de conta
corrente pessoal (não pode ser conta-salário nem conjunta);
i) Curriculum vitae (preferencialmente Currículo Lattes);
j) Memorial descritivo (texto em que o candidato desenvolve uma reflexão sobre sua trajetória de
formação, bem como explicita as razões que o levaram a escolher esta área bem como a
participar deste edital – no mínimo 01 lauda digitada, utilizando Fonte Times New Roman,
tamanho 12, espaçamento 1,5).
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os Bolsistas de Supervisão são professores de escolas públicas de educação básica prédefinidas pelo Programa Institucional, e que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar disponível para iniciar as atividades relativas ao projeto em março, tendo
disponibilidade nos dois turnos do subprojeto para o qual está se candidatando, conforme Item
1.4 deste Edital, além de participar de reuniões e seminários presenciais e/ou virtuais em
diferentes horários conforme calendário do PIBID, e no 3º sábado de cada mês.
d) Apresentar Memorial Descritivo (texto em que o candidato desenvolve uma reflexão
sobre sua trajetória de formação, bem como explicita as razões que o levaram a escolher esta
área e a participar deste edital – no mínimo 01 lauda digitada, utilizando Fonte Times New
Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5).
e) Apresentar Curriculum vitae (preferencialmente, Currículo Lattes).
f) Possuir conta bancária (na modalidade corrente e individual) e apresentar os dados no
momento do cadastramento.
g) Submeter-se a uma entrevista técnica de avaliação de potencial, a ser realizada no dia
25 de fevereiro de 2014, conforme cronograma disponível no item 1.5 deste Edital. A entrevista
será realizada por ordem de chegada.
h) Participar de Seminário Inaugural (de apresentações das diretrizes e ações do Programa,
organização de atividades e assinatura dos termos de compromisso), no dia 08 de março de
2014.
i) Possuir licenciatura, preferencialmente, na área do subprojeto.
j) Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.
k) Ser professor na escola participante do projeto PIBID e ministrar disciplina ou atuar na
área do subprojeto.
3.1 É vedado:
a) Conceder bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com a Capes, com outras
instituições públicas de fomento;
b) Conceder bolsa a quem estiver em período de licença-prêmio, maternidade ou médica
acima de 14 dias;
c) Acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida pela Capes ou
por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição
pública ou privada, salvo se norma superveniente dispuser em contrário.
4. DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
Cabe aos bolsistas de supervisão:
a) Elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
b) Controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas
informações ao coordenador de área;
c) Informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram
participação no PIBID;
d) Atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de
comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;
e) Participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do
qual participa;
f) Informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
g) Enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento
das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que
solicitado;
h) Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela
Capes;
i)
Manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
j)
Assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
k) Compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na
perspectiva de buscar a excelência na formação de professores;
l)
Elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a
intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica;
m) Participar do Seminário Inaugural, dos Seminários Institucionais do PIBID/Univates
(anuais) e dos Seminários Integradores do PIBID/Univates (semestrais).
5. DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
O bolsista de supervisão será desligado do PIBID/Univates em casos de:
a) Licença ou afastamento das atividades do projeto por período superior a 2 (dois) meses;
b) Descumprimento das normas do programa e das condições estabelecidas neste Edital;
c) Desempenho insatisfatório ou desabonador;
d) Desvinculação da escola parceira do PIBID em que atua como supervisor;
e) Comprovação de irregularidade na concessão;
f) Término do prazo máximo de suspensão da bolsa, quando não houver reativação;
g) Encerramento do subprojeto ou projeto;
h) Término do prazo máximo de concessão;
i)
A pedido do bolsista, por meio de termo de desligamento específico;
5.1. Na hipótese de ocorrer o desligamento de um bolsista, poderá ser feita, a critério da
Univates, a sua substituição por outro que estiver na lista de espera vigente ou a substituição da
escola parceira. O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se
os prazos de conclusão do programa PIBID/Univates.
5.2 A solicitação de desligamento deverá ser entregue em formulário específico até o dia 7 de
cada mês, sendo que se realizada depois desta data, o bolsista deverá realizar as atividades do
respectivo mês, ou devolver a bolsa para a Capes.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A seleção dos bolsistas será classificatória e consistirá em:
a) Memorial Descritivo (ME) – peso 4
b) Curriculum Vitae (CV) – peso 3
c) Entrevista técnica de avaliação de potencial (EAP) – peso 3
6.1 A classificação será feita por meio de uma Nota Final (NF), de zero a dez, com base em uma
média ponderada obtida pela seguinte fórmula:
7. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 27 de fevereiro de 2014, no site do
Programa (www.univates.br/pibid), no link Edital PIBID Supervisão 2014.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O suporte financeiro para sustentação do PIBID/Univates é proveniente de recursos do
PIBID/Capes, com a devida contrapartida prevista nas normas vigentes e sua implementação
está condicionada à liberação dos recursos correspondentes.
8.1. Os bolsistas que não cumprirem todas as exigências deste Edital, e, por conseguinte, forem
desligados do programa, ficarão impedidos de participar de outros editais do PIBID/Univates pelo
período de 1 (um) ano.
8.2. A Bolsa de Iniciação à Docência não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício com o Centro Universitário UNIVATES.
8.3. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados por uma Comissão de Seleção,
formada pela Coordenadora Institucional, pelos Coordenadores de Área dos subprojetos
vinculados ao projeto institucional e pela Pró-Reitoria de Ensino.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos
por meio do endereço eletrônico [email protected], ou pelo telefone (51) 3714 – 7000, ramal
5202.
Lajeado, 20 de janeiro de 2014.
Luciana Carvalho Fernandes
Pró-Reitora de Ensino do
Centro Universitário UNIVATES
Cristiane Antonia Hauschild
Coordenadora Institucional do PIBID do
Centro Universitário UNIVATES
ANEXO I – Edital nº 002/2014 – PROEN/PIBID/UNIVATES
FICHA DE INSCRIÇÃO – BOLSA DE SUPERVISÃO
Senhora Coordenadora
Solicito minha inscrição no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID/Univates, nos
o
termos especificado no Edital n 002/2014 – PROEN/PIBID/UNIVATES de 20 de janeiro de 2014.
Declaro estar ciente e de pleno acordo com os termos do Edital e que as informações prestadas durante o
processo seletivo são verdadeiras, sob pena de ser desclassificado(a).
Professor(a):
Data Nascimento:
/
/
Escola parceira do PIBID:
Tempo de efetivo exercício na escola parceira:
Tempo de efetivo exercício do magistério:
Subprojeto para o qual está se candidatando (verifique o significado das siglas no item 1.4 deste edital):
( )CB1
( )CE
( )LP
Curso em nível superior:
Ano de conclusão do Curso:
Recebe alguma bolsa? (___) Não (___) Sim. Qual?
Endereço:
Nº:
CEP:
Cidade:
Bairro:
Telefone(s):
E-mail:
CPF:
Titulo de Eleitor:
RG:
Órgão Exp.:
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Nº da Agência:
Data de Emissão:
/
/
Nome do Banco:
Nome da Agência:
Nº da Conta Corrente:
Observações: A conta corrente NÃO pode ser poupança, conta conjunta ou conta investimento.
N. Termos
P. Deferimento
Lajeado/RS, _____ de __________ de 2014.
_________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a)
ANEXO II - Edital nº 002/2014 – PROEN/PIBID/UNIVATES
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo
presente
Termo
de
Compromisso
e
Responsabilidade
eu,
___________________________________________________, Professor(a) da Escola
__________________________________________, concorrente a uma bolsa de
Supervisão, conforme Edital no 002/2014 PROEN/PIBID/UNIVATES, de 20 de janeiro de
2014, caso seja selecionado, assumo os seguintes compromissos:
a)
Elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à
docência;
b)
Controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola,
repassando essas informações ao coordenador de área;
c)
Informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe
garantiram participação no PIBID;
d)
Atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se
tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;
e)
Participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo
projeto do qual participa;
f)
Informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
g)
Enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de
acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua
supervisão, sempre que solicitado;
h)
Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas
pela Capes;
i)
Manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
j)
Assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
k)
Compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na
perspectiva de buscar a excelência na formação de professores;
l)
Elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem
a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica
m)
Participar do Seminário Inaugural, dos Seminários Institucionais do
PIBID/Univates (anuais) e dos Seminários Integradores do PIBID/Univates (semestrais)
___/___/ 2014
Assinatura do(a) Candidato(a)
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Edital Pibid 002 – 2014