EDITAL no 002/2014 – PROEN/PIBID/UNIVATES SELEÇÃO DE PROFESSOR SUPERVISOR PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID O REITOR do Centro Universitário UNIVATES de Lajeado (RS), representado pela PróReitoria de Ensino, torna público o presente Edital, contendo normas e procedimentos referentes à realização do processo seletivo de professores supervisores bolsistas que integrarão o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID/Univates; em conformidade com o Edital Capes nº 061/2013 e a Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013, que aprova as Normas Gerais do PIBID. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O PROGRAMA O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira. 1.2. OBJETIVOS DO PIBID Segundo a Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013, são objetivos do PIBID: a) Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica; b) Contribuir para a valorização do magistério; c) Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica; d) Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem; e) Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; f) Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura; g) Contribuir para que os estudantes de licenciatura se insiram na cultura escolar do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente. 1.3. DAS BOLSAS DE SUPERVISÃO E DISTRIBUIÇÃO As bolsas de supervisão terão o valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), serão custeadas pelo Programa PIBID e pagas pela Capes diretamente aos bolsistas, sem qualquer envolvimento ou responsabilidade da UNIVATES: ESCOLA DE ATUAÇÃO E.E.E.F. Fernandes Vieira – Lajeado/RS SUBPROJETO VAGAS Letras – Português (LP) 01 Letras – Inglês (LI) 01 Ciências Exatas (CE) 01 Ciências Biológicas 1 (CB1) 01 Colégio Estadual Presidente Castelo Branco – Lajeado/RS E.E. de Educação Básica Erico Verissimo – Lajeado/RS E.E.E.F. São Rafael – Cruzeiro do Sul/RS 1.3.1. Conforme Portaria 096, de 18 de julho de 2013: a) As bolsas de supervisão terão duração de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período; b) A concessão das bolsas e o repasse dos recursos de custeio e capital estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da Capes; c) A concessão de bolsa de supervisor está condicionada ao número de alunos de licenciatura inscritos nos respectivos subprojetos, sendo que, cada supervisor deverá atender no mínimo 5 e no máximo 10 bolsistas de iniciação à docência. 1.4 DOS TURNOS DE ATIVIDADE DOS SUBPROJETOS E COORDENAÇÃO SEGUNDA TERÇA QUARTA Ciências BiológicasMANHÃ Ciências Biológicas-CB1 CB1 (Têmis R.J. Bohrer) (Têmis R.J. Bohrer) TARDE QUINTA Letras-Português-LP Ciências Exatas-CE Letras-Português-LP (Grasiela Bublitz) (Andréia De Maman) (Grasiela Bublitz) Ciências Exatas-CE (Andréia De Maman) Letras-Inglês-LI Letras-Inglês-LI (Jorge Reichert) (Jorge Reichert) SEXTA 1.4.1 Considerando que cada subprojeto tem dois turnos de atividade, em um desses turnos, o professor da escola pública, candidato a supervisor, deverá atuar na Univates, enquanto que no outro, deverá estar ministrando disciplina na escola e na respectiva área do subprojeto. 1.5. CRONOGRAMA Atividades de implantação do programa Data Local Site Lançamento do edital de seleção dos bolsistas 20/01/2014 www.univates.br/pibid, No link Edital PIBID Supervisão 2014 Entrega da Ciências Exatas (CE) documentação exigida, seguida 25/02/2014 Ciências Biológicas (CB1) de entrevista, por às Letras – Inglês (LI) ordem de chegada. 17h30min Sala 212 do Prédio 1. 19h Letras – Português (LP) Site Resultado 27/02/2014 www.univates.br/pibid, No link Edital PIBID Supervisão 2014 Início das atividades (Seminário Inaugural) 08/03/2014 A definir. 2. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas por meio da entrega da documentação exigida, seguida por entrevista, realizada por ordem de chegada, exclusivamente, no dia 25 de fevereiro de 2014, em local estabelecido no item 1.5 deste edital. Os candidatos deverão entregar em ENVELOPE IDENTIFICADO (com nome e subprojeto(s) a que pretende concorrer) os documentos listados abaixo na seguinte ordem: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I); b) Termo de compromisso e responsabilidade preenchido (Anexo II); c) Declaração comprovando que está em efetivo exercício há pelo menos dois anos no magistério na educação básica, preferencialmente com experiência de sala de aula; d) Declaração da escola comprovando ser professor na escola participante do projeto PIBID e ministrar disciplina ou atuar na área do subprojeto; d) Cópia da titulação; e) Cópia da cédula de identidade; f) Cópia do CPF; g) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição; h) Comprovante dos dados bancários (fotocópia do extrato ou folha de cheque) de conta corrente pessoal (não pode ser conta-salário nem conjunta); i) Curriculum vitae (preferencialmente Currículo Lattes); j) Memorial descritivo (texto em que o candidato desenvolve uma reflexão sobre sua trajetória de formação, bem como explicita as razões que o levaram a escolher esta área bem como a participar deste edital – no mínimo 01 lauda digitada, utilizando Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5). 3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Os Bolsistas de Supervisão são professores de escolas públicas de educação básica prédefinidas pelo Programa Institucional, e que atendam aos seguintes requisitos: a) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais; c) Estar disponível para iniciar as atividades relativas ao projeto em março, tendo disponibilidade nos dois turnos do subprojeto para o qual está se candidatando, conforme Item 1.4 deste Edital, além de participar de reuniões e seminários presenciais e/ou virtuais em diferentes horários conforme calendário do PIBID, e no 3º sábado de cada mês. d) Apresentar Memorial Descritivo (texto em que o candidato desenvolve uma reflexão sobre sua trajetória de formação, bem como explicita as razões que o levaram a escolher esta área e a participar deste edital – no mínimo 01 lauda digitada, utilizando Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5). e) Apresentar Curriculum vitae (preferencialmente, Currículo Lattes). f) Possuir conta bancária (na modalidade corrente e individual) e apresentar os dados no momento do cadastramento. g) Submeter-se a uma entrevista técnica de avaliação de potencial, a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2014, conforme cronograma disponível no item 1.5 deste Edital. A entrevista será realizada por ordem de chegada. h) Participar de Seminário Inaugural (de apresentações das diretrizes e ações do Programa, organização de atividades e assinatura dos termos de compromisso), no dia 08 de março de 2014. i) Possuir licenciatura, preferencialmente, na área do subprojeto. j) Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica. k) Ser professor na escola participante do projeto PIBID e ministrar disciplina ou atuar na área do subprojeto. 3.1 É vedado: a) Conceder bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com a Capes, com outras instituições públicas de fomento; b) Conceder bolsa a quem estiver em período de licença-prêmio, maternidade ou médica acima de 14 dias; c) Acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida pela Capes ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada, salvo se norma superveniente dispuser em contrário. 4. DOS DEVERES DOS BOLSISTAS Cabe aos bolsistas de supervisão: a) Elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência; b) Controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área; c) Informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID; d) Atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita; e) Participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa; f) Informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto; g) Enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado; h) Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes; i) Manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC; j) Assinar termo de desligamento do projeto, quando couber; k) Compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; l) Elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica; m) Participar do Seminário Inaugural, dos Seminários Institucionais do PIBID/Univates (anuais) e dos Seminários Integradores do PIBID/Univates (semestrais). 5. DESLIGAMENTO DO PROGRAMA O bolsista de supervisão será desligado do PIBID/Univates em casos de: a) Licença ou afastamento das atividades do projeto por período superior a 2 (dois) meses; b) Descumprimento das normas do programa e das condições estabelecidas neste Edital; c) Desempenho insatisfatório ou desabonador; d) Desvinculação da escola parceira do PIBID em que atua como supervisor; e) Comprovação de irregularidade na concessão; f) Término do prazo máximo de suspensão da bolsa, quando não houver reativação; g) Encerramento do subprojeto ou projeto; h) Término do prazo máximo de concessão; i) A pedido do bolsista, por meio de termo de desligamento específico; 5.1. Na hipótese de ocorrer o desligamento de um bolsista, poderá ser feita, a critério da Univates, a sua substituição por outro que estiver na lista de espera vigente ou a substituição da escola parceira. O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa PIBID/Univates. 5.2 A solicitação de desligamento deverá ser entregue em formulário específico até o dia 7 de cada mês, sendo que se realizada depois desta data, o bolsista deverá realizar as atividades do respectivo mês, ou devolver a bolsa para a Capes. 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A seleção dos bolsistas será classificatória e consistirá em: a) Memorial Descritivo (ME) – peso 4 b) Curriculum Vitae (CV) – peso 3 c) Entrevista técnica de avaliação de potencial (EAP) – peso 3 6.1 A classificação será feita por meio de uma Nota Final (NF), de zero a dez, com base em uma média ponderada obtida pela seguinte fórmula: 7. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 27 de fevereiro de 2014, no site do Programa (www.univates.br/pibid), no link Edital PIBID Supervisão 2014. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS O suporte financeiro para sustentação do PIBID/Univates é proveniente de recursos do PIBID/Capes, com a devida contrapartida prevista nas normas vigentes e sua implementação está condicionada à liberação dos recursos correspondentes. 8.1. Os bolsistas que não cumprirem todas as exigências deste Edital, e, por conseguinte, forem desligados do programa, ficarão impedidos de participar de outros editais do PIBID/Univates pelo período de 1 (um) ano. 8.2. A Bolsa de Iniciação à Docência não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com o Centro Universitário UNIVATES. 8.3. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados por uma Comissão de Seleção, formada pela Coordenadora Institucional, pelos Coordenadores de Área dos subprojetos vinculados ao projeto institucional e pela Pró-Reitoria de Ensino. 9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico [email protected], ou pelo telefone (51) 3714 – 7000, ramal 5202. Lajeado, 20 de janeiro de 2014. Luciana Carvalho Fernandes Pró-Reitora de Ensino do Centro Universitário UNIVATES Cristiane Antonia Hauschild Coordenadora Institucional do PIBID do Centro Universitário UNIVATES ANEXO I – Edital nº 002/2014 – PROEN/PIBID/UNIVATES FICHA DE INSCRIÇÃO – BOLSA DE SUPERVISÃO Senhora Coordenadora Solicito minha inscrição no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID/Univates, nos o termos especificado no Edital n 002/2014 – PROEN/PIBID/UNIVATES de 20 de janeiro de 2014. Declaro estar ciente e de pleno acordo com os termos do Edital e que as informações prestadas durante o processo seletivo são verdadeiras, sob pena de ser desclassificado(a). Professor(a): Data Nascimento: / / Escola parceira do PIBID: Tempo de efetivo exercício na escola parceira: Tempo de efetivo exercício do magistério: Subprojeto para o qual está se candidatando (verifique o significado das siglas no item 1.4 deste edital): ( )CB1 ( )CE ( )LP Curso em nível superior: Ano de conclusão do Curso: Recebe alguma bolsa? (___) Não (___) Sim. Qual? Endereço: Nº: CEP: Cidade: Bairro: Telefone(s): E-mail: CPF: Titulo de Eleitor: RG: Órgão Exp.: INFORMAÇÕES BANCÁRIAS Nº da Agência: Data de Emissão: / / Nome do Banco: Nome da Agência: Nº da Conta Corrente: Observações: A conta corrente NÃO pode ser poupança, conta conjunta ou conta investimento. N. Termos P. Deferimento Lajeado/RS, _____ de __________ de 2014. _________________________________________ Assinatura do(a) Professor(a) ANEXO II - Edital nº 002/2014 – PROEN/PIBID/UNIVATES TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Pelo presente Termo de Compromisso e Responsabilidade eu, ___________________________________________________, Professor(a) da Escola __________________________________________, concorrente a uma bolsa de Supervisão, conforme Edital no 002/2014 PROEN/PIBID/UNIVATES, de 20 de janeiro de 2014, caso seja selecionado, assumo os seguintes compromissos: a) Elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência; b) Controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área; c) Informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID; d) Atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita; e) Participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa; f) Informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto; g) Enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado; h) Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes; i) Manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC; j) Assinar termo de desligamento do projeto, quando couber; k) Compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; l) Elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação básica m) Participar do Seminário Inaugural, dos Seminários Institucionais do PIBID/Univates (anuais) e dos Seminários Integradores do PIBID/Univates (semestrais) ___/___/ 2014 Assinatura do(a) Candidato(a)