FUNDAÇÃO DE
ESTUDOS E PESQUISAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS
EDITAL Nº 002/2011
Abertura de Inscrição
Abertura de inscrição ao Processo Seletivo para a contração mediante
admissão nas funções de: Mestre de Obras, Pedreiro nível I, Pedreiro e Ajudante
Geral pelo regime de CLT.
O Processo Seletivo foi autorizado pelo Diretor Presidente em 25/01/2011 e
será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:
Instruções Especiais
Estas instruções especiais regem o Processo Seletivo para a contratação de:
(01) Mestre de Obras, (02) Pedreiros nível I, (02) Pedreiros e (03) Ajudantes Gerais;
Vagas atualmente existentes e outras que vierem a surgir, dentro do prazo de
validade do Processo de Seleção. A admissão será regida pela CLT.
Observação: O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário
estabelecido pela FEPAF, no campus da FCA – Botucatu/SP.
1. Salário em jornada de 44 (Quarenta e quatro) horas semanais de trabalho será:
Mestre de Obras – R$ 3.000,00 (Três mil reais), Pedreiro nível I – R$ 1.900,00 (Um
mil e novecentos reais), Pedreiro R$ 1.450,00 (Um mil, quatrocentos e cinquenta
reais) e Ajudante Geral – R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).
Das inscrições
2. As inscrições serão recebidas no período de 26/01/2011 a 01/02/2011, no
horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, no Recursos Humanos da
FEPAF.
3. São Condições de Inscrição:
3.1. Ser brasileiro e ter 18 anos completos na data da inscrição;
3.2. Quando
do
sexo
masculino,
possuir
documento
que
comprove estar em dia com as obrigações militares;
3.3. Possuir escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental para as
funções de Mestre de Obras e Pedreiro e ser alfabetizado para a de Ajudante Geral;
3.4. Possuir experiência na função, comprovada através de anotação na
carteira profissional e ou atestado de pessoa jurídica com firma reconhecida;
3.5. Ter bons antecedentes.
4 . Para inscrever-se, o candidato deverá no ato da inscrição apresentar-se munido
de;
4.1. Cédula de Identidade;
4.2. 01 (uma) foto 3x4 recente;
4.3. Comprovante de experiência conforme sub item 3.4 do presente Edital;
4.4. O candidato deverá ainda assinar declaração de que possui os demais
documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3.
5. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item
3 será feita por ocasião da admissão em data ser fixada pela FEPAF.
6. A não apresentação dos documentos implica na insubsistência da inscrição e de
todos os atos decorrentes do Processo Seletivo, bem como da perda dos direitos
conseqüentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da
declaração.
7. Não será permitida a inscrição por procuração.
8. Não será recebida inscrição por via postal.
Dos instrumentos de avaliação
9. O Processo de Seleção constará:
9.1. Entrevista;
9.2. Análise dos documentos de comprovação de experiência.
Do julgamento, habilitação, classificação e desempate
10. A entrevista e a análise dos documentos de comprovação de experiência, serão
avaliados de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
11. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 50
(cinquenta) pontos em cada fase;
12. Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final obtida. A nota final
será a média ponderada das notas atribuídas.
13. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para provimento
sucessivamente o candidato:
13.1. Que tiver maior número de filhos;
13.2. Casado;
13.3. De maior idade
Da execução dos instrumentos de avaliação
14. Os candidatos deverão comparecer no local do Processo Seletivo (sede FEPAF)
30 (trinta) minutos antes do horário marcado, munidos do protocolo de inscrição e do
documento original de identidade.
15. Não haverá segunda chamada para o Processo Seletivo, seja qual for o motivo
alegado, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Processo de
Seleção.
Das disposições finais
16. Será afixada no quadro de aviso na FEPAF a lista de classificação final dos
candidatos habilitados.
17. A administração obedecerá a rigorosa ordem de publicação da lista de
classificação.
18. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados a
partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período a critério da administração.
19. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no
compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas.
Botucatu, 25 de janeiro de 2011.
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