RESOLUÇÃO Nº 002/2014, DE 05 DE JUNHO DE 2014. Esta resolução dispõe sobre aproveitamento e revalidação de créditos obtidos em cursos de pós-graduação. A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, em reunião realizada na presente data, RESOLVE: Regulamentar o artigo XX do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, que trata do aproveitamento e da revalidação de créditos obtidos em cursos de pós-graduação. Art. 1 – Podem ser aproveitados créditos obtidos em cursos de PósGraduação stricto sensu, reconhecidos pela CAPES, desta ou de outra instituição, em período anterior ao ingresso no curso em que o aluno se encontra matriculado, observado o que segue: Parágrafo 1 - Alunos do Curso de Mestrado podem aproveitar até quatro (4) créditos, por equivalência, obtidos em outro curso de mestrado, desde que completados a menos de 4 anos. Parágrafo 2 - Alunos do Curso de Doutorado podem aproveitar até 16 créditos, por equivalência, obtidos em outro curso de doutorado, ou por revalidação de créditos obtidos em Curso de Mestrado, desde que completados a menos de 6 anos. Art. 2 – Podem ser realizadas disciplinas em outros cursos de pósgraduação de nível equivalente (mestrado ou doutorado), no decorrer do curso em que o aluno se encontra matriculado, observado o que segue: Parágrafo 1 – Possuir concordância prévia e expressa do orientador, a qual deve ser encaminhada para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, para fins de registro. Parágrafo 2 - O curso de Pós-Graduação no qual o aluno realizará a disciplina dever ser stricto sensu e reconhecido pela CAPES, ou fazer parte de um programa de estudos de mestrado ou doutorado sanduíche aprovado pelo PPGS. Parágrafo 3 – Os créditos obtidos devem ter sido realizados em atividades do tipo disciplina, com conteúdo programático compatível com o plano de estudo do aluno. Parágrafo 4 - Não haverá aproveitamento de créditos nas atividades de estudos individuais, seminários e estágios. Parágrafo 5 - A carga horária da disciplina realizada deve ser equivalente ou maior, sendo responsabilidade do aluno apresentar documentação comprobatória da mesma. Parágrafo 7 - Podem ser aproveitados até quatro (4) créditos para nível de mestrado e até oito créditos para nível de doutorado, sem prejuízo do aproveitamento de créditos por equivalência ou revalidação previsto no artigo anterior. Art. 3 – Para fins de avaliação das solicitações de aproveitamento de créditos obtidos em cursos de pós-graduação, inclusive decorrentes de mestrado ou doutorado sanduíche, será designada, pela Comissão de Pós-Graduação, uma Comissão Permanente de Avaliação de Aproveitamento e Revalidação de Créditos, doravante, Comissão de Avaliação (CAARC) composta por três docentes, cujo mandato terá a duração de 2 anos, podendo seus membros serem reconduzidos por mais uma gestão consecutiva. Parágrafo 1 – Após o recebimento da solicitação de aproveitamento de créditos, a referida Comissão terá um prazo de sessenta (60) dias para emitir seu parecer. Art. 4 - As solicitações de aproveitamento de créditos obtidos em cursos de pós-graduação deverão ser encaminhadas para a secretaria do Programa de PósGraduação em Sociologia acompanhada dos seguintes documentos: Para disciplinas realizadas simultaneamente em outros cursos de Pós-Graduação: - Aceite do orientador manifestando a sua concordância com a realização da disciplina em outro curso de Pós-Graduação, com data anterior à matrícula na disciplina em questão, se ainda não houver sido entregue à secretária do PPGS. Inclusive para disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação da UFRGS. - Plano de ensino da disciplina na qual deve constar nome da instituição, professor(es), conteúdo programático, nível do pós-graduação (mestrado ou doutorado), carga horária e sistema de avaliação. Este documento não é necessário se a disciplina cursada pertencer a programas de pós-graduação da UFRGS. - Certificado de conclusão da disciplina, créditos e carga horária, data de realização, frequência e conceito ou nota final. Este documento não é necessário se a disciplina cursada pertencer a programas de pós-graduação da UFRGS. - A solicitação de aproveitamento de créditos deverá ser encaminhada pelo aluno até sessenta (60) dias após a finalização da(s) disciplinas realizadas, com a indicação de quais disciplinas devem ser objeto de análise por parte da Comissão. Inclusive para disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação da UFRGS. Para disciplinas realizadas em período anterior ao ingresso no curso atual: - Histórico escolar (ou atestado) no qual conste créditos obtidos, carga horária, data de realização, frequência e conceito ou nota final. Este documento não é necessário se a disciplina cursada pertencer a programas de pós-graduação da UFRGS. - Plano de ensino da disciplina na qual deve constar nome da instituição, professor(es), conteúdo programático, nível do pós-graduação (mestrado ou doutorado), carga horária e sistema de avaliação. Este documento não é necessário se a disciplina cursada pertencer a programas de pós-graduação da UFRGS. - A solicitação de aproveitamento de créditos deverá ser encaminhada pelo aluno até o último dia útil do mês de abril subsequente ao ingresso no curso atual, com a indicação de quais disciplinas devem ser objeto de análise por parte da Comissão. Inclusive para disciplinas cursadas anteriormente no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e em outros programas de pós-graduação da UFRGS. Art. 5 – Os créditos aprovados pela Comissão de Avaliação (CAARC) para fins de integralização da carga horária do currículo atual, serão convertidos em créditos eletivos. Art. 6 – Os casos não previstos nesta resolução serão resolvidos pelos membros da Comissão de Avaliação (CAARC). Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.