Normas para a Realização de Disciplinas no PROMEC por Alunos de Cursos de Graduação em Engenharia Mecânica A Comissão de Pós-Graduação do PROMEC estabelece os critérios a serem atendidos para alunos de graduação cursarem disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UFRGS. O acesso às disciplinas se aplica a alunos de graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia de Controle e Automação e Engenharia de Energia, regularmente matriculados na UFRGS ou em outra instituição externa, com limite de ocupação de até quatro alunos de graduação por disciplina. O preenchimento das vagas se dará por ordem de classificação, com base na média do histórico de graduação. Para alunos de instituições externas, a média do histórico será normalizada com base nas notas do ENADE, conforme disposto nos editais de seleção para o Mestrado Acadêmico no PROMEC. Dos requisitos Os requisitos a serem cumpridos por alunos de graduação para pleitear vagas nas disciplinas de pós-graduação são: §1. Ter integralizado pelo menos 85% dos créditos do respectivo curso de graduação. §2. Possuir índice I3 7,5 e I4 = 0. Candidatos de instituições externas devem cumprir índices equivalentes. Parágrafo único – O índice I3 corresponde à media harmônica dos conceitos obtidos pelo aluno no curso de graduação; o índice I4 indica o número de reprovações nos dois últimos semestres do curso. §3. Apresentar carta de recomendação de um professor da instituição de origem. §4. A matrícula de candidatos de graduação está limitada a uma disciplina por trimestre. §5. Alunos de graduação que venham a abandonar alguma disciplina do PROMEC (conceito FF) estarão impedidos de solicitar matrículas em outras disciplinas. Do período de inscrição, seleção e matrícula. §1. A inscrição deverá ser realizada na semana anterior à semana de matrícula dos alunos regulares do PROMEC, conforme Calendário Acadêmico do PROMEC. No ato da inscrição, o aluno deve apresentar: ficha de solicitação de matrícula de alunos de graduação, histórico escolar da graduação e carta de recomendação. §2. A seleção dos candidatos para cada disciplina, baseada no critério de classificação disposto acima, será realizada pela CPG/PROMEC ainda na semana de matrícula para possibilitar a efetivação da matrícula nesse período. Da possibilidade de aproveitamento dos créditos §1. A possibilidade de aproveitamento de créditos cursados como complementares na graduação, se assim pleiteado pelo candidato, deverá atender às regras vigentes da COMGRAD/UFRGS, do respectivo curso. §2. Para aproveitamento futuro na pós-graduação, caso o aluno venha a ingressar no PROMEC, o pleito deverá ser submetido à aprovação da CPG/ PROMEC.