CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2011 ADENDO DE RETIFICAÇÃO Nº 002/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições contidas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Vicentinópolis (Lei nº 081, de 07 de abril de 1990); Lei nº 458, de 13 de março de 2007 (Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Vicentinópolis); Lei nº 398, de 08 de março de 2004 (Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério); Lei Orgânica Municipal, art. 37 da Constituição Federal e Decreto nº 079/11, de 05 de julho de 2011 (Regulamentação do Concurso Público) e ante as falhas técnicas contidas no Edital nº 001/2011, faz saber aos interessados que o EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011, se processará com as modificações contidas neste Adendo: 1.1. O Capítulo VII. DAS PROVAS PRÁTICAS - item 7.4 do Edital nº 001/2011 - Concurso Público, passa a vigorar com a seguinte redação: 7.4. As provas práticas a serem aplicadas aos candidatos inscritos ao cargo de ARTÍFICE (ENCANADOR e PEDREIRO), MECÂNICO GERAL, ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS obedecerá aos seguintes critérios de avaliação: a) Habilidade com as ferramentas - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; b) Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; c) Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; d) Organização na execução da tarefa - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; e) Execução dentro do prazo previsto - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.4.1. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de ARTÍFICE (PEDREIRO) obedecerá aos critérios de avaliação previstos no item 7.4, sendo que o teste prático será aplicado por um examinador, que o avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos adotados no teste prático, em especial quanto a execução ou auxílio na execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividadesmeio e atividades-fim do órgão de lotação, na área da construção civil, respeitando as normas técnicas e regulamentos do serviço, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo o seguinte teste prático: Tarefa: Preparação de uma pequena quantidade de argamassa de cimento e areia no traço de 1:4, tendo como medida a utilização de baldes e Calcular a quantidade de tijolos necessários para executar uma parede de alvenaria com determinada área, com duração de 30 minutos, sendo facultado ao candidato utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal. 7.4.2. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de ARTÍFICE (ENCANADOR) obedecerá aos critérios de avaliação previstos no item 7.4, sendo que o teste prático será aplicado por um examinador, que o avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos adotados no teste prático, em especial quanto a execução ou auxílio na execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, na área da construção civil, respeitando as normas técnicas e regulamentos do serviço, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato demonstrar conhecimentos em instalação hidráulica, reconhecendo alguns tipos de ferramentas e materiais normalmente utilizados, as quais ficarão expostas para reconhecimento, e conhecimentos operacionais do candidato, quanto ao assentamento de tubos, manilhas e conexões; na execução e reparação de ramais domiciliares e empresariais; na correção de vazamentos em redes de água, na desobstrução de redes de esgoto, com duração de 30 minutos, sendo facultado ao candidato utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal. 7.4.3. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de MECÂNICO GERAL obedecerá aos critérios de avaliação previstos no item 7.4, sendo que o teste prático será aplicado por um examinador, que o avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos adotados no teste prático, em especial quanto a execução ou auxílio na execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividadesmeio e atividades-fim do órgão de lotação, nas áreas de mecânica, manutenção e recuperação de veículos da frota municipal, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo o seguinte teste prático: Tarefa: Desmontar e remontar o sistema de freio de uma roda, de um veículo pesado, com duração de 30 minutos, sendo facultado ao candidato utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal. 7.4.4. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL obedecerá aos critérios de avaliação previstos no item 7.4, sendo que o teste prático será aplicado por um examinador, que o avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos adotados no teste prático, em especial quanto a execução ou auxílio na execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, nas áreas de auto elétrica, manutenção e recuperação de veículos da frota municipal, respeitando as normas técnicas e regulamentos do serviço, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo o seguinte teste prático: Tarefa: Teste e relatório de esquema elétrico de um veículo ou máquina, com duração de 30 minutos, sendo facultado ao candidato utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal. 7.4.5. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS obedecerá aos seguintes critérios de avaliação: a) Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; b) Inclinamento da lâmina e alinhamento - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; c) Inclinamento da Máquina - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; d) Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; e) Raspagem de pequeno trecho - 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.4.5.1. A prova prática a ser aplicada aos candidatos inscritos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS obedecerá aos critérios de avaliação previstos no item 7.4.4, sendo que o teste prático será aplicado por um examinador, que o avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos adotados no teste prático, em especial quanto a execução ou auxilio na execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fim do órgão de lotação, em especial quanto a identificação geral das máquinas; funcionamento, condução, operação e segurança, respeitando as normas técnicas e regulamentos do serviço, o qual permitirá a atribuição de uma nota final de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo o seguinte teste prático: Tarefa: Movimentação e Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados do Examinador, com duração de 30 minutos. 7.4.6. Será considerado apto o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios. 1.2. O item 9.8 do Edital nº 001/2011 - Concurso Público passa a vigorar com a seguinte redação: 9.8. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência: a) idade mais elevada; b) Maior nota na Prova de maior peso; c) Maior nota na Prova de Português; d) Maior nota na Prova de Matemática; e) Possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo; f) Sorteio Público. 1.3. O item 11.7 do Edital nº 001/2011 - Concurso Público passa a vigorar com a seguinte redação: 11.7. O resultado final será divulgado após decorridos os prazos para interposição de recursos. Será o resultado homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto, que será publicado no Placard da Prefeitura Municipal; no site www.perfas.com.br e no Diário Oficial do Estado de Goiás e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Vicentinópolis, ficando a concretização da nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes. 1.4. O Anexo I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS do Edital nº 001/2011 - Concurso Público, relativamente ao cargo de Eletricista de Automóvel, passa a vigorar da seguinte forma: CARGO VAGAS PROVAS Português ELETRICISTA DE AUTOMÓVEL Matemática 01 Específica e Conhecimentos Gerais HABILITAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE Nível Fundamental e Experiência de 1 (um) ano em Carteira Profissional; Carta de empregador ou documento expedido por órgão público. 40 horas semanais R$ 816,68 Descrição Sumária: Efetuar a manutenção preventiva e corretiva de sistemas elétricos em veículos; retirar e instalar componentes elétricos; efetuar serviços de manutenção de ferramentas e equipamentos; socorrer veículos avariados; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados. 1.5. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2011, sendo que o Departamento de Recursos Humanos deverá comunicar todos os candidatos já inscritos no certame seletivo, quanto às alterações ocorridas com o presente ato. 1.6. O presente ADENDO não contempla prorrogação de prazo para quaisquer efeitos nem modificações nos critérios já previstos no Edital nº 001/2011. 1.7. O candidato que se achar prejudicado com todas as alterações acima poderão poderá desistir do concurso e requerer a restituição do valor da inscrição em formulário próprio especificado no site www.perfas.com.br. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Vicentinópolis, aos 11 dias do mês de agosto de 2011. NEILTON FERREIRA DE OZÊDA Prefeito Municipal