DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ESTADO DE INCONSCIÊNCIA AMBIENTAL – TEORIA ECONÔMICA MERCANTILISTA: A RIQUEZA DAS NAÇÕES ESTÁ NO OURO E NA PRATA – QUALIDADE DE VIDA = PODER ECONÔMICO – CULTURA OCIDENTAL: QUALIDADE DE VIDA X DEGRADAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO – BRASIL (DÉCADA DE 60) – PLANO DE METAS DE JUCELINO KUBITSCHEK: 50 ANOS EM 05 (DESENVOLVIMENTO ACELERADO) – RESPONSÁVEL PELA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM GRANDE ESCALA – BRASIL (DÉCADA DE 70) – MÉDICI “MILAGRE BRASILEIRO” – CRESCIMENTO ECONÔMICO, RESPONSÁVEL POR INDUSTRIALIZAR O PAÍS: “NÓS AINDA TEMOS MUITO A POLUIR” – ESSA IDÉIA ATRASOU A ESTRUTURA DA POLÍTICA AMBIENTAL NO PAÍS. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO INICÍO DA CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE – ESTOCOLMO, SUÉCIA - 1972: “PRINCÍPIO 1 - O HOMEM TEM DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE, À IGUADADE, E AO DESFRUTE DE CONDIÇÕES DE VIDA ADEQUADAS, EM UM MEIO AMBIENTE DE QUALIDADE TAL QUE LHE PERMITA LEVAR UMA VIDA DIGNA, GOZAR DE BEM-ESTAR E É PORTADOR SOLENE DE OBRIGAÇÃO DE PROTEGER E MELHORAR O MEIO AMBIENTE, PARA AS GERAÇÕES PRESENTES E FUTURAS...” DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO – FOI NESSE ENCONTRO ONDE PELA 1ª VEZ SE ELEVOU O MEIO AMBIENTE A CATEGORIA DE DIREITO FUNDAMENTAL DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO RELATÓRIO DE BRUNDTLAND - Documento intitulado NOSSO FUTURO COMUM, no qual o desenvolvimento sustentável como “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. - Elaborado pela COMISSÃO MUNDIAL SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, chefiado pela primeira Ministra da Noruega, a Sra. Gro Harlem Brundtland, tendo sido publicado em 1987. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO - Segundo o Relatório da Comissão Brundtland, uma série de medidas devem ser tomadas, entre elas: - GARANTIA DOS RECURSOS BÁSICOS (ÁGUA, ALIMENTOS E ENÉRGIA); - PRESERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DOS ECOSSISTEMAS; - CONTROLE DA URBANIZAÇÃO DESORDENADA ; - CRESCIMENTO ECONÔMICO ORDENADO PELA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, etc. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO – ECO 92: “PRINCÍPIO 1 – OS SERES HUMANOS ESTÃO NO CENTRO DAS PREOCUPAÇÕES COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. TÊM DIREITO A UMA VIDA SAUDÁVEL E PRODUTIVA, EM HARMONIA COM A NATUREZA” DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO “PRINCÍPIO 3 – O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO DEVE SER EXERCIDO, DE MODO A PERMITIR QUE SEJAM ATENDIDAS EQUITATIVAMENTE AS NECESSIDADES DE GERAÇÕES PRESENTES E FUTURAS” • FOI EM ESTOCOLMO QUE O TERMO “DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL” FOI INTRODUZIDO, MAS FOI NA ECO-92 QUE O PRINCÍPIO OBTEVE DESTAQUE. • FOI NESSA CONFERÊNCIA ONDE FOI DIFUNDIDA COM MAIS INFLUÊNCIA A IDÉIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO CONCEITO LEGAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ART. 4° DA LEI N.° 6.938/81: A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE VISARÁ: I – À COMPATIBILIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL COM A PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE E DO EQUILÍBRIO ECOLÓGICO” PREVISÃO DE TUTELA LEGAL: ART. 225, §1°, V, DA CF/88 E ART. 170, VI, DA CF/88. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - É UM PROCESSO INTEGRADO ONDE AS ESTRUTURAS SOCIAIS, ECONÔMICAS, JURÍDICAS E TECNOLÓGICAS DO ESTADO DEVEM SE COMPATIBILIZAR COM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, VISANDO À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA. AMBIENTE E PROGRESSO SÃO INSEPARÁVEIS. A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL É A META A SER ATINGIDA. QUALIDADE DE VIDA ALIADA A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL É UM IMPERATIVO. O MEIO AMBIENTE DEIXA DE SER UM COADJUVANTE E PASSA A SER COLOCADO NO CENTRO DAS PREOCUPAÇÕES. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL É DEFINIDO PELA COMISSÃO MUNDIAL SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO COMO AQUELE QUE ATENDE ÀS NECESSIDADES DO PRESENTE SEM COMPROMETER A POSSIBILIDADEDE DAS GERAÇÕES FUTURAS SATISFAZEREM AS SUAS PRÓPRIAS NECESSIDADES, PODENDO TAMBÉM SER EMPREGADO COM O SIGNIFICADO DE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA HUMANA DENTRO DOS LIMITES DA CAPACIDADE DE SUPORTE DOS ECOSSISTEMAS. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO FATORES DE UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL HARMONIOSO PARA QUE O DESENVOLVIMENTO SEJA CONSIDERADO SUSTENTÁVEL, NECESSÁRIO QUE O PROGRESSO SEJA ECONOMICAMENTE VIÁVEL, SOCIALMENTE JUSTO, JURIDICAMENTE POSSÍVEL E ECOLOGICAMENTE ADEQUADO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PRECISA SER ENCARADO COMO UMA NECESSIDADE GLOBAL. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SÓ SE SOLIDIFICA NUMA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, ONDE A RESPONSABILIDADE PELA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL SEJA UMA META CONJUNTA DO ESTADO, DA SOCIEDADE ORGANIZADA E DOS CIDADÃOS. DE NADA ADIANTA FALARMOS EM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, QUANDO AINDA CONVIVERMOS COM A MORTE HUMANA CAUSADA PELA FOME (ECOLOGIA SOCIAL). DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO A sustentabilidade dos recursos está associada à sua DURABILIDADE, ou seja, um bem ou recurso é sustentável na medida em que pode – ou deve durar para atender às necessidades dos ecossistemas naturais e às demandas dos ecossistemas sociais (processos de produção e consumo); No direito do ambiente, como também na gestão ambiental, a sustentabilidade dever abordada sob vários primas: o econômico, o social, o cultural, o político, o tecnológico, o jurídico, etc. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO Na realidade, o que se busca, É UM NOVO PARADIGMA OU MODELO DE SUSTENTABILIDADE, QUE SUPÕE ESTRATÉGIAS BEM DIFERENTES DAQUELES QUE TÊM SIDO ADOTADAS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO (ECODESENVOLVIMENTO). DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO ECODESENVOLVIMENTO – CONDUTA COMPORTAMENTAL APERFEIÇOADA A PARTIR DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL . O ECODESENVOLVIMENTO É ESTRUTURADO PELO DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO E PELA RESONSABILIDADE SOCIAL (ISO 14.000). NO ECODESENVOLVIMENTO A CONSCIÊNCIA AMBIENTAL É MAIS INTENSA, SENDO ACOMPANHADA DE MUDANÇA COMPORTAMENTAL. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECODESENVOLVIMENTO NO ECODESENVOLVIMENTO SURGE UM NOVO HOMEM: O QUE RESPEITA A NATUREZA, O QUE RECICLA SEU LIXO, O QUE ECONOMIZA E EVITA O DESPERDÍCIO, O QUE CONHECE SEUS DIREITOS E SUAS OBRIGAÇÕES E EXERCE PLENAMENTE SUA CIDADANIA. NO ECODESENVOLVIMENTO O HOMEM PASSE A PENSAR, RESPIRAR E AGIR, COMO SE O SER HUMANO E O MEIO AMBIENTE SEJA UM SÓ CORPO. REFERÊNCIAS • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ª ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. • DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática jurídica, São Paulo: MP Ed., 2010, 575 p. • FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. 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Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 • Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista • Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. • Bacharel em Teologia • Especialista em Direito Educacional - FTC • Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA • Mestrando em Filosofia - UFSC Email: [email protected] Facebook: Ney Maximus