Consórcio Intermunicipal Quiriri
Campo Alegre – Corupá - Rio Negrinho - São Bento do Sul
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CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEBSITE (ANEXO II)
Prestação de Serviço de Hospedagem
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, entre si fazem CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL QUIRIRI pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº
02.375.463/0001-63, com sede na Rua Felipe Schmidt, Nº 311, Bairro Centro, na cidade de São Bento do Sul,
estado de Santa Catarina aqui denominado CONTRATANTE e XTHOR INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.072.177/0001-42 com sede na Rua do Seminário, 687, na cidade
de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, telefone (47) 3644-3705, aqui denominada CONTRATADA, a qual
se ajusta e se subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo:
1. OBJETO
1.1. O presente acordo tem por objetivo a contratação do serviço de hospedagem de website e e-mails, também
chamado Xthor Host.
2. DESCRIÇÃO
2.1. O serviço contratado é referente ao domínio: “www.circuitodasaraucarias.com.br”.
2.2. O serviço é contratado através de um plano de hospedagem “Plano BASIC” que é selecionado através do
projeto da CONTRATADA.
2.2.1. Espaço de armazenamento do plano de hospedagem contratado é de: 500 (quinhentos) MB
2.2.2. Quantidade de contas de e-mail disponíveis: 3 contas.
2.2.3. O espaço citado na cláusula 2.2.1, refere-se ao serviço compartilhado de e-mails e hospedagem.
2.2.4. O serviço é contratado de forma exclusiva, não sendo permitida sua transferência para terceiros.
3. VALOR
3.1. O valor referente ao plano de hospedagem selecionado é de R$ 16,00(dezesseis reais) sendo pago todo
dia 15 (quinze) de cada mês após a contratação do serviço, sendo que o valor a ser pago corresponde ao plano
escolhido.
3.2. Caso não efetuado o pagamento até a sua data de vencimento, o mesmo acarretará no acréscimo de multa
de 5% e juros de 0,17% ao dia, no valor total da mensalidade.
3.3. A CONTRATADA poderá efetuar reajuste do valor mencionado no item 3.1, com base no índice IGPM/IBGE
conforme rege a lei nacional e fica determinado pela CONTRATADA o mês de abril para o referido reajuste.
3.4. Após 05 (cinco) dias da data do vencimento, a prestação dos serviços será interrompida, sendo os dados e
arquivos da CONTRATANTE preservados por mais 15 (quinze) dias.
3.5. O contrato será automaticamente rescindido após 90 (noventa) dias de atraso do pagamento, e todos os
dados e configurações da CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da CONTRATADA.
3.6. Fica a CONTRATANTE desde logo advertida, ciente e concorde de que a falta de pagamento do valor
citado no item 3.1, autoriza a CONTRATADA a incluir seu nome nos órgãos de proteção de crédito (SPC), bem
como se sujeitando ao protesto de títulos, caso não sejam pagas as parcelas e mensalidades até 30 (trinta) dias
após o seu vencimento, cuja inscrição permanecerá até a quitação das parcelas em aberto, mesmo em caso de
propositura da ação competente, e caso o pagamento seja feito através de cheque, a quitação só se dará após
a sua compensação e liquidação; em qualquer dos casos o prazo para a baixa e/ou cancelamento da inscrição
será de 72 (setenta e duas) horas.
4. RESTRIÇÕES
4.1. Fica proibido à CONTRATANTE:
4.1.1. Armazenar qualquer informação, imagem, textos, ou qualquer outro tipo de mídia que violem qualquer lei
federal, estadual ou municipal brasileira.
4.1.2. Hospedar conteúdo pornográfico.
4.1.3. Hospedagem de arquivos no formato MP3 ou em formato digital sem autorização legal utilizado para o
mesmo fim, compactado ou não.
4.1.4. Hospedar sites com ROMs de jogos, emuladores, jogos completos ou shareware, de qualquer tipo com ou
sem autorização dos autores.
4.1.5. Enviar e-mails de forma abusiva e não solicitada para divulgação do site (SPAM).
4.1.6. Utilização excessiva de scripts que possam comprometer o desempenho dos servidores.
4.2. A CONTRATADA poderá a qualquer momento, sem nenhum tipo de aviso, excluir o conteúdo do projeto da
CONTRATANTE que infrinja qualquer um dos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5 ou 4.1.6.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. A CONTRATANTE fica responsável pelo pagamento da taxa de registro de domínio junto ao órgão do
Registro.br.
5.2. É de total responsabilidade da CONTRATANTE, a guarda de cópia dos arquivos contidos no projeto e/ou emails hospedados, em local seguro.
5.3. A CONTRATADA fica responsável pela manutenção do serviço de hospedagem, de segunda a sexta feira
das 09:00 as11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, mas não se responsabilizando por qualquer interrupção dos
serviços prestados em caso de:
5.3.1. Problemas ocasionados por servidores externos e/ou de operadoras de telefonia.
5.3.2. Problemas ocasionados por interrupção das empresas fornecedoras de conectividade com a Internet.
5.3.3. Problemas com o fornecimento de energia elétrica por período superior ao tecnicamente disponível para o
Rua Felipe Schmidt, 331 centro São Bento do Sul – SC CEP 89.280-178
47 3633 3455 / 36333146
E-mail: [email protected] WWW.quiriri.com.br
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sistema UPS (no-break).
5.3.4. Inoperância parcial ou total do projeto causado por imperícia ou falta de conhecimentos da
CONTRATANTE.
5.3.5. Desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas junto ao Registro.br.
5.3.6. Alteração ou exclusão do conteúdo, total ou parcialmente, através de acesso indevido ou não autorizado.
5.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo backup dos arquivos ligados ao projeto, banco de dados e emails.
5.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pela integridade dos arquivos da CONTRATANTE, efetuando os
procedimentos de backup apenas como forma de garantir integridade dos serviços em caso de problemas de
ordem técnica no servidor.
5.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos, de qualquer natureza, causados à
CONTRATANTE pela interrupção dos serviços prestados ocasionados por qualquer uma das situações
descritas nos itens 5.1 a 5.5 ou ainda por falta de pagamento dos serviços contratados.
IMPORTANTE: Em caso de problemas ocasionados pela empresa prestadora de serviço de hospedagem
(Locaweb ou Kinghost) a CONTRATADA entrará em contato com a prestadora de serviço para verificar o que
está acontecendo, sendo que após, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE as informações adquiridas
sobre o problema ocasionado e a mesma não se responsabilizará por nenhum dos problemas ocorridos.
5.7. A CONTRATADA se responsabiliza, em caso de não resolução do problema num prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a realizar a migração do cliente para outro servidor de hospedagem que não apresente problemas
no momento. Neste caso, serão necessárias 24 (vinte e quatro) horas para o processo interno, que compete a
configuração e a criação de e-mails na nova hospedagem, transferência
(continua)
(continuação)
dos arquivos do FTP do site e transferência do banco de dados, e mais 24 (vinte e quatro) horas para a
propagação dos servidores DNS na Internet.
6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 Para um funcionamento correto dos recursos e sistemas aqui citados, deverá ser hospedado em servidores
linux com suporte a PHP 5.2.x ou superior, Banco de dados MySQL 5.x ou superior, PDO (módulo de PHP
Orientado a Objetos e cujo objetivo é prover comunicação rápida e segura com o banco de dados), reescrita de
URL através de arquivo htaccess, que representa a funcionalidade das URL’s amigáveis.
7. DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Este contrato perdurará por tempo indeterminado, a contar da assinatura do presente instrumento.
7.2 Caso a CONTRATANTE venha querer rescindir o contrato, a mesma deverá avisar a CONTRATADA com
30 (trinta) dias de antecedência a não renovação do contrato. Sendo que após a rescisão o(s) serviço(s)
contratado(s) será (ão) suspenso(s).
7.3 Caso o contrato seja rescindido pela CONTRATANTE, esta deve efetuar o pagamento referente ao mês em
vigor, mesmo que não tenha sido completado o período em questão.
7.4. Caso seja rescindido pela CONTRATADA, a próxima mensalidade não será cobrada, e os dias que
excederam ao último pagamento mensal não serão taxados.
8. FORO
8.1. As partes elegem o foro da comarca de Rio Negrinho, estado de Santa Catarina, renunciando a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam decorrer da
execução deste acordo.
Rio Negrinho, 25 de outubro de 2013.
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Contratante
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI
Testemunha:
Nome: Mauro Fernandes Bacsfalusi
Oliveira
CPF: 293034279-04
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Contratada
XTHOR INFORMÁTICA LTDA
Testemunha:
Nome: Adriana Carvalho de
CPF: 004.381.279-19
Rua Felipe Schmidt, 331 centro São Bento do Sul – SC CEP 89.280-178
47 3633 3455 / 36333146
E-mail: [email protected] WWW.quiriri.com.br
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