Consórcio Intermunicipal Quiriri Campo Alegre – Corupá - Rio Negrinho - São Bento do Sul ______________________________________________________ CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEBSITE (ANEXO II) Prestação de Serviço de Hospedagem Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, entre si fazem CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº 02.375.463/0001-63, com sede na Rua Felipe Schmidt, Nº 311, Bairro Centro, na cidade de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina aqui denominado CONTRATANTE e XTHOR INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.072.177/0001-42 com sede na Rua do Seminário, 687, na cidade de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, telefone (47) 3644-3705, aqui denominada CONTRATADA, a qual se ajusta e se subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo: 1. OBJETO 1.1. O presente acordo tem por objetivo a contratação do serviço de hospedagem de website e e-mails, também chamado Xthor Host. 2. DESCRIÇÃO 2.1. O serviço contratado é referente ao domínio: “www.circuitodasaraucarias.com.br”. 2.2. O serviço é contratado através de um plano de hospedagem “Plano BASIC” que é selecionado através do projeto da CONTRATADA. 2.2.1. Espaço de armazenamento do plano de hospedagem contratado é de: 500 (quinhentos) MB 2.2.2. Quantidade de contas de e-mail disponíveis: 3 contas. 2.2.3. O espaço citado na cláusula 2.2.1, refere-se ao serviço compartilhado de e-mails e hospedagem. 2.2.4. O serviço é contratado de forma exclusiva, não sendo permitida sua transferência para terceiros. 3. VALOR 3.1. O valor referente ao plano de hospedagem selecionado é de R$ 16,00(dezesseis reais) sendo pago todo dia 15 (quinze) de cada mês após a contratação do serviço, sendo que o valor a ser pago corresponde ao plano escolhido. 3.2. Caso não efetuado o pagamento até a sua data de vencimento, o mesmo acarretará no acréscimo de multa de 5% e juros de 0,17% ao dia, no valor total da mensalidade. 3.3. A CONTRATADA poderá efetuar reajuste do valor mencionado no item 3.1, com base no índice IGPM/IBGE conforme rege a lei nacional e fica determinado pela CONTRATADA o mês de abril para o referido reajuste. 3.4. Após 05 (cinco) dias da data do vencimento, a prestação dos serviços será interrompida, sendo os dados e arquivos da CONTRATANTE preservados por mais 15 (quinze) dias. 3.5. O contrato será automaticamente rescindido após 90 (noventa) dias de atraso do pagamento, e todos os dados e configurações da CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da CONTRATADA. 3.6. Fica a CONTRATANTE desde logo advertida, ciente e concorde de que a falta de pagamento do valor citado no item 3.1, autoriza a CONTRATADA a incluir seu nome nos órgãos de proteção de crédito (SPC), bem como se sujeitando ao protesto de títulos, caso não sejam pagas as parcelas e mensalidades até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, cuja inscrição permanecerá até a quitação das parcelas em aberto, mesmo em caso de propositura da ação competente, e caso o pagamento seja feito através de cheque, a quitação só se dará após a sua compensação e liquidação; em qualquer dos casos o prazo para a baixa e/ou cancelamento da inscrição será de 72 (setenta e duas) horas. 4. RESTRIÇÕES 4.1. Fica proibido à CONTRATANTE: 4.1.1. Armazenar qualquer informação, imagem, textos, ou qualquer outro tipo de mídia que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira. 4.1.2. Hospedar conteúdo pornográfico. 4.1.3. Hospedagem de arquivos no formato MP3 ou em formato digital sem autorização legal utilizado para o mesmo fim, compactado ou não. 4.1.4. Hospedar sites com ROMs de jogos, emuladores, jogos completos ou shareware, de qualquer tipo com ou sem autorização dos autores. 4.1.5. Enviar e-mails de forma abusiva e não solicitada para divulgação do site (SPAM). 4.1.6. Utilização excessiva de scripts que possam comprometer o desempenho dos servidores. 4.2. A CONTRATADA poderá a qualquer momento, sem nenhum tipo de aviso, excluir o conteúdo do projeto da CONTRATANTE que infrinja qualquer um dos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5 ou 4.1.6. 5. RESPONSABILIDADES 5.1. A CONTRATANTE fica responsável pelo pagamento da taxa de registro de domínio junto ao órgão do Registro.br. 5.2. É de total responsabilidade da CONTRATANTE, a guarda de cópia dos arquivos contidos no projeto e/ou emails hospedados, em local seguro. 5.3. A CONTRATADA fica responsável pela manutenção do serviço de hospedagem, de segunda a sexta feira das 09:00 as11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, mas não se responsabilizando por qualquer interrupção dos serviços prestados em caso de: 5.3.1. Problemas ocasionados por servidores externos e/ou de operadoras de telefonia. 5.3.2. Problemas ocasionados por interrupção das empresas fornecedoras de conectividade com a Internet. 5.3.3. Problemas com o fornecimento de energia elétrica por período superior ao tecnicamente disponível para o Rua Felipe Schmidt, 331 centro São Bento do Sul – SC CEP 89.280-178 47 3633 3455 / 36333146 E-mail: [email protected] WWW.quiriri.com.br São Bento do Sul - Santa Catarina - Brasil Consórcio Intermunicipal Quiriri Campo Alegre – Corupá - Rio Negrinho - São Bento do Sul ______________________________________________________ sistema UPS (no-break). 5.3.4. Inoperância parcial ou total do projeto causado por imperícia ou falta de conhecimentos da CONTRATANTE. 5.3.5. Desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas junto ao Registro.br. 5.3.6. Alteração ou exclusão do conteúdo, total ou parcialmente, através de acesso indevido ou não autorizado. 5.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo backup dos arquivos ligados ao projeto, banco de dados e emails. 5.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pela integridade dos arquivos da CONTRATANTE, efetuando os procedimentos de backup apenas como forma de garantir integridade dos serviços em caso de problemas de ordem técnica no servidor. 5.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE pela interrupção dos serviços prestados ocasionados por qualquer uma das situações descritas nos itens 5.1 a 5.5 ou ainda por falta de pagamento dos serviços contratados. IMPORTANTE: Em caso de problemas ocasionados pela empresa prestadora de serviço de hospedagem (Locaweb ou Kinghost) a CONTRATADA entrará em contato com a prestadora de serviço para verificar o que está acontecendo, sendo que após, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE as informações adquiridas sobre o problema ocasionado e a mesma não se responsabilizará por nenhum dos problemas ocorridos. 5.7. A CONTRATADA se responsabiliza, em caso de não resolução do problema num prazo de 72 (setenta e duas) horas, a realizar a migração do cliente para outro servidor de hospedagem que não apresente problemas no momento. Neste caso, serão necessárias 24 (vinte e quatro) horas para o processo interno, que compete a configuração e a criação de e-mails na nova hospedagem, transferência (continua) (continuação) dos arquivos do FTP do site e transferência do banco de dados, e mais 24 (vinte e quatro) horas para a propagação dos servidores DNS na Internet. 6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 Para um funcionamento correto dos recursos e sistemas aqui citados, deverá ser hospedado em servidores linux com suporte a PHP 5.2.x ou superior, Banco de dados MySQL 5.x ou superior, PDO (módulo de PHP Orientado a Objetos e cujo objetivo é prover comunicação rápida e segura com o banco de dados), reescrita de URL através de arquivo htaccess, que representa a funcionalidade das URL’s amigáveis. 7. DURAÇÃO DO CONTRATO 7.1. Este contrato perdurará por tempo indeterminado, a contar da assinatura do presente instrumento. 7.2 Caso a CONTRATANTE venha querer rescindir o contrato, a mesma deverá avisar a CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência a não renovação do contrato. Sendo que após a rescisão o(s) serviço(s) contratado(s) será (ão) suspenso(s). 7.3 Caso o contrato seja rescindido pela CONTRATANTE, esta deve efetuar o pagamento referente ao mês em vigor, mesmo que não tenha sido completado o período em questão. 7.4. Caso seja rescindido pela CONTRATADA, a próxima mensalidade não será cobrada, e os dias que excederam ao último pagamento mensal não serão taxados. 8. FORO 8.1. As partes elegem o foro da comarca de Rio Negrinho, estado de Santa Catarina, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam decorrer da execução deste acordo. Rio Negrinho, 25 de outubro de 2013. ________________________________________ Contratante CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI Testemunha: Nome: Mauro Fernandes Bacsfalusi Oliveira CPF: 293034279-04 _______________________________________ Contratada XTHOR INFORMÁTICA LTDA Testemunha: Nome: Adriana Carvalho de CPF: 004.381.279-19 Rua Felipe Schmidt, 331 centro São Bento do Sul – SC CEP 89.280-178 47 3633 3455 / 36333146 E-mail: [email protected] WWW.quiriri.com.br São Bento do Sul - Santa Catarina - Brasil