GUAÇUÍ-ES | FEVEREIRO DE 2013 | FUNDADO EM 1931 | ANO LXXVIII | NÚMERO 3.159
DIRETORA: VERA COSTA (PREFEITA MUNICIPAL) - JORNALISTA RESPONSÁVEL: ANDRÉ FERRARI FONSECA
Guaçuí recebe Programa de Guaçuí participa de
Valorização da Juventude Rural Seminário de Turismo
O programa que já atendeu mais de 20 mil jovens, com atividades de
capacitação e qualificação nos municípios capixabas, disponibiliza 40 vagas
O Secretário Estadual Alexandre Passos destacou que
o turismo é prioridade no governo Renato Casagrande
Escola Técnica terá
1200 vagas em Guaçuí
Prefeitura quer melhoria no saneamento básico
O secretário da Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e
Trabalho (SECTTI), Jadir Péla, acrescentou que a
escola será um espaço de formação profissional
Em Guaçuí, por exemplo, a falta de projetos impediu que o município no passado se habilitasse a receber
recursos federais que poderiam ser investidos em abastecimento de água, esgotamento sanitário,
manejo das águas das chuvas, coleta e destinação de resíduos sólidos e preservação de mananciais
Confira nesta edição todas as ações
oficiais realizadas pela Prefeitura de GUAÇUÍ
02 | Guaçuí-ES
FEVEREIRO DE 2013
Escola Técnica terá 1200 vagas
Guaçuí está recebendo uma série de investimentos na área da saúde, do esporte, da segurança e da educação, que é, sem dúvida, a ponte que nos liga à oportunidade
Com uma economia
voltada para o agronegócio e demanda por
formação técnica na
área da saúde e tecnologia, dentre outras áreas,
o município Guaçuí,
terá uma Escola Técnica
Estadual com capacidade para 1.200 alunos
por ano. A obra é uma
parceria do Governo Federal, Governo Estadual
e a Prefeitura de Guaçui. Nesta quarta-feira,
dia 06, o secretário da
Secretaria de Estado de
Ciência,
Tecnologia,
Inovação,
Educação
Profissional e Trabalho
(SECTTI), Jadir Péla,
foi recebido em Guaçuí
para oficializar a novidade. Participaram ainda da reunião os deputados estaduais Glauber
Coelho (PR) e Rodrigo
Coelho (PT), além dos
vereadores.
Guaçuí está recebendo
uma série de investimentos na área da saúde, do
esporte, da segurança e
da educação, que é, sem
dúvida, a ponte que nos
liga à oportunidade. A
Escola Técnica de Guaçuí é uma realidade. É
uma conquista muito
grande para o municí-
pio, que está caminhando para ser tornar um
pólo econômico.
O secretário da Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia,
Inovação,
Educação Profissional e
Trabalho (SECTTI), Jadir Péla, acrescentou que
a escola será um espaço
de formação profissional.
“Estamos construindo
mais que uma escola técnica, vamos ter aqui um
local para formação profissional de forma ampla,
com cursos de formação
inicial e continuada, um
espaço que irá atender
muito bem a região”.
Jadir Péla
veio a Guaçuí
fechar a
parceria
Guaçuí participa de Seminário de Turismo Núcleo Comunitário
de Defesa Civil
O Secretário Estadual Alexandre Passos destacou que o turismo é
prioridade no governo Renato Casagrande
A Prefeitura de Guaçui,
por meio da Secretaria de
Cultura, Turismo e Esportes marcou presença no II
Seminário “Gestão Descentralizada do Turismo
do Espírito Santo”, realizado pela Secretaria de
Expediente
O Espírito Santo
Órgão Oficial e Informativo
da Prefeitura Municipal de Guaçuí
Fundado por Jerônimo Coelho
Braga em 23/08/1931
Superintendente de Comunicação:
André Ferrari Fonseca
Repórteres: André Ferrari Fonseca
Produzido por:
Jornal Folha do Caparaó Editora
Ltda.
CNPJ 07.134.956/0001-25
Número de exemplares: 200
Estado do Turismo (SeturES), em Vitória.
Foi um momento de
integração da Secretaria
de Estado do Turismo
(Setur-ES) com os novos
gestores municipais. Mais
de 200 participantes, entre
prefeitos, secretários de turismo e de áreas afins, além
de servidores municipais
participaram do evento,
que contou também com
a presença do vice-governador, Givaldo Vieira. O
secretário de Turismo, Alexandre Passos deu as boasvindas aos participantes,
enfatizando a prioridade
que o governador Renato
Casagrande tem dado ao
setor no Espírito Santo.
Através de palestras os
novos gestores municipais
puderam debater as políticas para o desenvolvimento do turismo no Estado.
Este debate visa à qualificação das gestões municipais de turismo e o fortalecimento das Instâncias
de Governança Regionais
de Turismo do Espírito
Santo.
O II Seminário “Gestão
Descentralizada do Turismo do Espírito Santo”
tem por objetivo atender
à demanda dos novos prefeitos, gestão 2013/2016,
e nivelar informações sobre as políticas públicas de
turismo, aprimorando os
conhecimentos acerca das
atividades relativas ao Programa de Regionalização
do Turismo do Estado do
Espírito Santo.
Aconteceu nesta quintafeira (07) no plenário da
Câmara Municipal de Guaçuí uma reunião visando
a implantação do Núcleo
Comunitário de Defesa Civil na cidade. A finalidade é
desenvolver um processo de
orientação permanente junto à população e tem como
principal objetivo a prevenção e minimização dos riscos
e desastres nas áreas de maior
vulnerabilidade dos municípios. O núcleo é municipal,
mas é uma entidade integrante do Sistema Nacional
de Defesa Civil (SINDEC).
Entre as atividades do Núcleo Comunitário estão:
Primeiros socorros e apoio
nas operações de salvamen-
to; Auxílio na administração de abrigos temporários
e Guarda e distribuição de
alimentos.
Para o núcleo funcionar
é muito importante a participação das comunidades.
Sem as comunidades o projeto não existiria.
Essa primeira reunião foi
para montar a Ata de abertura e planejamento do grupo.
O próximo passo é se reunir
com cada presidente de Associação de Moradores.
Com o Núcleo Comunitário de Defesa Civil é possível ter uma resposta mais
rápida do Governo Estadual
sobre ajuda em período de
crise, conseguir recursos,
material e treinamento.
Equipe de Governo
Circulação: Guaçuí, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Caparaó, Bragança Paulista, Belo Horizonte, Bom
Jesus do Norte, Bom Jesus do
Itabapoana, Brasília, Salvador, São
Paulo, Wenceslau Braz, Campo
Limpo, Rio de Janeiro, Barbacena,
Vitória, Conselheiro Lafaiete, Serra, Vila Velha, Caricacica, Queimados, Barra de São Francisco,
Caxias do Sul, Ipatinga, Cachoeiro
do Itapemirim, Vassouras, Castelo, Niterói, Dores do Rio preto, São
José do calçado, Colatina, Nova
Venécia, Campos dos Goytacazes,
Carangola, Italva, Venda Nova do
Imigrante, Governador Valadares,
Espera Feliz, Rondon do Pará, Divinópolis, Guarapari, Volta Redonda,
Jerônimo Monteiro e Mutum.
Prefeito Municipal: Vera Lúcia Costa
Vice-prefeito: Miguel Arcanjo Riva Pereira
Chefe de Gabinete: Sebastiana Cristina Costa
Procurador do Município: Leonardo Freitas da Silva
Secretário Municipal de Administração:
José Maria de Oliveira
Secretária de Planejamento: Simone Moreira Biondo Rodrigues
Controlador do Município: Heliene de Barros Coutinho Coelho
Secretário Municipal de Agricultura:
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretário Municipal de Saúde: Josélia Rita da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social:
Juliana Rodrigues Miranda Nolasco
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte:
Weriton Azevedo Soroldoni
Secretária Municipal de Educação:
Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto
Secretária Municipal de Meio Ambiente:
Weriton Azevedo Soroldoni
Secretário Municipal de Obras:
Secretário Municipal de Finanças: Paulo Sérgio da Silva
Assessoria de Imprensa Oficial:
André Ferrari Fonseca
Guaçuí-ES | 03
FEVEREIRO DE 2013
LEIS
LEI Nº 3.926/2013
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionadas:
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 25 de fevereiro de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIAS
PORTARIA N.º 4.844/2013
Autoriza permuta temporária de Escola entre Professores.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº
3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem
como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e mediante os termos do permissivo do Artigo
22 – § 1º - Inciso II da Lei Municipal nº 2.504/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal e dos Processos
nº 0440/2013 e 0441/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar no período de 04/02/2013 a 31/12/2013, a permuta temporária de Escolas entre a Professora Efetiva Municipal Jacira Polido Bodevan de Assis localizada na EMEF “Professora Elvira Bruzzi” e a
Professora efetiva municipal Márcia Maria de Oliveira Vieira de Gouvêa, localizada na EMEF “José Antônio
de Carvalho”, ficando desta forma, a Jacira Polido Bodevan de Assis passando a atuar junto à EMEF “José
Antônio de Carvalho” e a Professora Márcia Maria de Oliveira Vieira de Gouvêa passando a atuar junto à EMEF
“Professora Elvira Bruzzi”.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 01 de fevereiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 4.845/2013
Concede Averbação de Tempo de Contribuição.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal
nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no § 9º do artigo
40 e § 9º do artigo 201 da Constituição Federal c/c os artigos 1º e 3º, inciso I da Lei Municipal nº 2.108/92 e
do Processo nº 0412/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder averbação de tempo de contribuição à servidora pública municipal MARIA AUREA DE
MIRANDA, ocupante do cargo de Professora – Carreira MaM – Classe PA – Nível V – Padrão 1, matrícula nº
13734-0, perfazendo 6.211 (seis mil, duzentos e onze) dias, correspondendo a 17 (dezessete) anos, 00 (zero)
meses e 06 (seis) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedido pelo Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, em 17 de dezembro de 2012, constante às fls. 03 a 07
do processo nº 0412/2013.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 05 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 4.846/2013
Concede Averbação de Tempo de Contribuição.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal
nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no § 9º do artigo
40 e § 9º do artigo 201 da Constituição Federal c/c os artigos 1º e 3º, inciso I da Lei Municipal nº 2.108/92 e
do Processo nº 0411/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder averbação de tempo de contribuição à servidora pública municipal WILZA MARY LIPARIZI
FERNANDES, ocupante do cargo de Educadora em Creche – Nível V – Padrão 1, perfazendo 474 (quatrocentos
e setenta e quatro) dias, correspondendo a 01 (um) ano, 03 (três) meses e 19 (dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito
Santo - IPAJM, em 27 de novembro de 2012, constante às fls. 03 a 05 do processo nº 0411/2013.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 05 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.847/2013
Nomeia equipe de Vigilância Sanitária – Autoridade Sanitária Municipal.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº
3.733/2010, que dispõe sobre a desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e conforme os termos do processo nº
0629/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a partir da presente data, os profissionais abaixo relacionados para compor a Equipe de
Vigilância Sanitária – Autoridade Sanitária Municipal, com a finalidade de desenvolverem ações de orientação
e inspeção sanitária, a saber:
a)
Marcelo Martins Gomes Coelho
Veterinário
Fiscal Sanitário
CRMV-ES: 1197/ES
b)
Hamilton Robé
Auxiliar Administrativo
Fiscal Sanitário
CPF: 718.109.277-49
c) Fabiano dos Santos e Souza
Enfermeiro
Fiscal Sanitário
COREN-ES: 185176
d) Hércules Ciro Kashima
Farmacêutico – Fiscal Sanitário
CRF-ES: 630
e) Jéssica Veloso de Souza
Agente Fiscal
CPF: 036.457.277-49
Parágrafo único – A Equipe ora nomeada, tem como finalidade primordial a realização de atividades de inspeções sanitárias quando solicitados, de acordo com a especialidade de cada um, atendendo comunicado prévio
do Departamento de Vigilância Sanitária.
Art. 2º - Os nomeados no artigo anterior, não terão nenhuma gratificação adicional em suas remunerações,
pelas atividades de inspeções sanitárias, na qualidade de Autoridade Sanitária Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 20 de fevereiro de 2013.
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.848/2013
ELIMINA CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO
DE PESSOAL, DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GUAÇUÍ - EDITAL Nº 001/2009.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº
3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem
como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO o Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí, realizado conforme Edital nº 001/2009;
CONSIDERANDO que a ordem de classificação final, foi homologada através do Edital de Homologação do
Concurso Público de Guaçuí nº 01/2010;
CONSIDERANDO que a validade do Concurso Público foi prorrogada por mais 02 (dois) anos, a contar de 05 de
janeiro de 2012, conforme Decreto nº 7.867/2011;
CONSIDERANDO que o candidato ANDRÉ GOMES LIMA, foi aprovado e classificado em 5º lugar para o cargo
de Médico Veterinário;
CONSIDERANDO que o candidato acima mencionado, assinou Termo de Renúncia, renunciando em caráter
definitivo a sua nomeação para o referido cargo.
RESOLVE:
Artigo 1º - Eliminar a partir de 21 de fevereiro de 2013, o candidato ANDRÉ GOMES LIMA, classificado em
5º lugar para o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, tendo em vista Termo de Renúncia assinado pelo mesmo,
renunciando em caráter definitivo a sua nomeação para o referido cargo.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.849/2013
ELIMINA CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO
DE PESSOAL, DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GUAÇUÍ - EDITAL Nº 001/2009.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº
3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem
como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO o Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí, realizado conforme Edital nº 001/2009;
CONSIDERANDO que a ordem de classificação final, foi homologada através do Edital de Homologação do
Concurso Público de Guaçuí nº 01/2010;
CONSIDERANDO que a validade do Concurso Público foi prorrogada por mais 02 (dois) anos, a contar de 05 de
janeiro de 2012, conforme Decreto nº 7.867/2011;
CONSIDERANDO que o candidato LEONARDO OLIVEIRA TRIVILIN, foi aprovado e classificado em 4º lugar para
o cargo de Médico Veterinário;
CONSIDERANDO que o candidato acima mencionado, assinou Termo de Renúncia, renunciando em caráter
definitivo a sua nomeação para o referido cargo.
04 | Guaçuí-ES
FEVEREIRO DE 2013
RESOLVE:
Artigo 1º - Eliminar a partir de 30 de janeiro de 2013, o candidato LEONARDO OLIVEIRA TRIVILIN, classificado em 4º lugar para o cargo de
MÉDICO VETERINÁRIO, tendo em vista Termo de Renúncia assinado pelo
mesmo, renunciando em caráter definitivo a sua nomeação para o referido cargo.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.850/2013
LOCALIZA PROVISORIAMENTE PROFESSORES EFETIVOS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos
termos do permissivo dos Artigos 21 – parágrafo único e 22 - § 1º da Lei
Municipal nº 2.504/98 e do Processo n.º 0613/13;
RESOLVE:
Artigo 1º - Localizar provisoriamente, a partir de 04 de fevereiro de 2013
a 23 de dezembro de 2013, os Professores e Técnico Pedagógico Efetivos abaixo relacionados, junto às Escolas Municipais, a saber:
Nome: Maria de Fátima Idalina Qualhano Trigo - Professora
Localização Provisória: EMEF “José Antonio de Carvalho” e EMEF “Professora Elvira Bruzzi”
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Disciplina: 10 horas aula/semanais + 2 horas de planejamento na Disciplina de Matemática no turno vespertino na EMEF José Antonio de Carvalho e 04 horas aula/semanais + 01 hora de planejamento na disciplina
de Ciências junto à mesma escola. 08 horas aula/semanais na Disciplina
de Ciências junto à EMEF Professora Elvira Bruzzi.
Nome: João Batista de Oliveira Gomes - Professor
Localização Provisória: EMEF “Deocleciano de Oliveira”
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Disciplina/Projeto: Ciências – classe vaga.
Nome: Vanderson Pires Vieira - Professor
Localização Provisória: EMEF “José Antônio de Carvalho”
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Disciplina/Projeto: 15 horas de História + 05 horas de Geografia + 05
horas de planejamento.
Nome: Beatriz Viana Leal - Professora
Localização Provisória: EMEF “Deocleciano de Oliveira”
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Disciplina/Projeto: História, sendo 11 horas no turno matutino e 09 no
vespertino + 05 horas de planejamento.
Nome: Márcia Regina de Souza - Professora
Localização Provisória: EMEF “Isaura Marques da Silva”
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Disciplina/Projeto: História, sendo 15 horas + 03 Planejamento e Geografia, sendo 08 horas + 2 planejamento.
Nome: Fabiene Couto Gonçalves Ribeiro - Professora
Localização Provisória: EMEF “Deocleciano de Oliveira”
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Disciplina/Projeto: Língua Portuguesa.
Disciplina/Projeto: localizada provisoriamente junto a SEME como Coordenadora da Educação Especial.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.851/2013
CONCEDE CARGA HORÁRIA ESPECIAL.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
nos termos do permissivo do § 1º do Artigo 28 da Lei nº 2.505/98, regulamentado pelos Decretos nº 6.449/2009, 6.450/2009 e 7.245/2010 e
mediante os termos do Processo nº 0655/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Carga Horária Especial, aos Professores e Técnicos
Pedagógicos abaixo relacionados:
Nome: Francisco de Assis Rezende Rodrigues – Técnico Pedagógico
Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período:
04/02/2013 a 31/12/2013
Escola: EMEF “Deocleciano de Oliveira”
Disciplina/Projeto: Elaboração de Projetos Pedagógicos que envolvam o
corpo discente.
Nome: Rose Mary Couto Pavão – Técnica Pedagógica
Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período:
04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “Anísio Teixeira”
Disciplina/Projeto: elaboração de projetos pedagógicos em função do
número avançado de turmas, professores e alunos.
Nome: Viviane Jorge de Souza Serafini – Técnica Pedagógica
Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período:
04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “Anísio Teixeira”
Disciplina/Projeto: elaboração de projetos pedagógicos que envolvam o
corpo discente, em função do número avançado de turmas, professores
e alunos.
Nome: Victor de Souza Sant’anna – Professor
Carga Horária Especial: 07 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF
Disciplina/Projeto: Educação Física
Nome: Marcos Vinícios Rodrigues – Professor
Carga Horária Especial: 10 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “Anísio Teixeira”
Disciplina/Projeto: Educação Física
Período:
Período:
Nome: Roberto Júnior dos Reis Scoralich – Professor
Carga Horária Especial: 05 horas aulas/semanais Período:
07/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi”
Disciplina/Projeto: Educação Física
Nome: Mabel Cristina Moreira - Professora
Carga Horária Especial: 10 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF
Disciplina/Projeto: Educação Física
Período:
Nome: Rita de Cássia Rodrigues Pereira Fonseca – Professora
Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período:
01/02/2013 a 30/12/2013
Escola: EMEF
Disciplina/Projeto: PNAIC (Pacto Nacional de Alfabetização MEC)
Nome: Emerson de Paula Azevedo – Professor
Carga Horária Especial: 15 horas aulas/semanais Período:
04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “São Geraldo”
Disciplina/Projeto: Educação Especial (deficiência intelectual)
Nome: Gilda Amitti Glória – Técnica Pedagógica
Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período:
01/02/2013 a 31/12/2013
Escola: Secretaria Municipal de Educação
Disciplina/Projeto: Atuação nos Programas: Mais Educação, PAR, PDDE
e outros programas desenvolvidos pela SEME.
Nome: Adriana Lima Celestino – Técnica Pedagógica
Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período:
04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “Professora Guiomar Soares Azevedo”
Disciplina/Projeto: Implantação da Educação Integral na Escola.
Nome: Selma de Souza Sanglard – Professora
Carga Horária Especial: 15 horas semanais P eríodo: 04/02/2013 a
23/12/2013
Escola: EMEF “Anísio Teixeira”
Disciplina/Projeto: Atuação junto ao Projeto PAAT – Programa Atendimento ao Aluno Talentoso.
Nome: Eliane Correia da Silva – Professora
Carga Horária Especial: 05 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF
Disciplina/Projeto: Artes
Nome: Luiz Cláudio Aguiar de Almeida – Professor
Carga Horária Especial: 06 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF
Disciplina/Projeto: Matemática
Nome: Eliane Correia da Silva – Professora
Carga Horária Especial: 10 horas aulas/semanais 07/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi”
Disciplina/Projeto: Artes
Nome: Ivania Oliveira Evaristo – Professora
Carga Horária Especial: 02 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF
Disciplina/Projeto: Geografia
Nome: Gisele Diório Berlando - Professora
Localização Provisória: EMEF “Eugênio de Souza Paixão”
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Disciplina/Projeto: Núcleo Comum - Matutino.
Disciplina/Projeto: Educação Física
Período:
Período:
Período:
Nome: Luiz Cláudio Aguiar de Almeida – Professor
Carga Horária Especial: 12 horas semanais P eríodo:
23/12/2013
Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi”
Disciplina/Projeto: Matemática.
Período:
07/02/2013
Nome: Verônica Aparecida Vimercati Paraíso – Professora
Carga Horária Especial: 12 horas semanais P eríodo: 04/02/2013
23/12/2013
Escola:
Disciplina/Projeto: Matemática
a
a
Nome: Angelita Capra Azevedo – Professora
Localização Provisória: EMEF “José Antônio de Carvalho”
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Disciplina/Projeto: Núcleo Comum - Matutino
Nome: Raquel Peixoto de Assis Moreira – Professora
Carga Horária Especial: 07 horas aulas/semanais Período:
04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF
Disciplina/Projeto: Geografia
Nome: Fabiene Couto Gonçalves Ribeiro – Professora
Carga Horária Especial: 15 horas semanais P eríodo:
23/12/2013
Escola:
Disciplina/Projeto: Língua Portuguesa.
Nome: Rosemárcia Fernandes Marins - Professora
Localização Provisória: EMEF “Anísio Teixeira”
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Disciplina/Projeto: sala de recursos com deficiência visual parcial ou
total (DV) para atendimentos dos alunos pertencentes a esta sala.
Nome: Márcia Regina de Souza – Professora
Carga Horária Especial: 05 horas aulas/semanais 07/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi”
Disciplina/Projeto: História
Nome: Gabriela Salardani Fernandes - Professora
Localização Provisória: EMEF “Deocleciano de Oliveira”
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Disciplina/Projeto: Inglês.
Nome: Beatriz Viana Leal Jordão – Professora
Carga Horária Especial: 15 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “Deocleciano de Oliveira”
Disciplina/Projeto: História
Artigo 2º - Sobre o valor da hora de trabalho na carga horária especial,
não incidirão as vantagens pessoais, de acordo com a Lei 2.978/2001.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
Nome: Gilda Amitti Glória – Técnica Pedagógica
Localização Provisória: Secretaria Municipal de Educação Período:
01/02/13 a 31/12/13
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Disciplina/Projeto: Técnico Pedagógico localizado provisoriamente junto
a SEME como Coordenadora do programa Mais Educação PDDE.
Nome: Rita de Cássia Rodrigues Pereira Fonseca
Localização Provisória: Secretaria Municipal de Educação
01/02/13 a 31/12/13
Carga Horária: 25 horas aula/semanais
Período:
Nome: Maria Cristina Ribeiro Moreira – Professora
Carga Horária Especial: 12 horas aulas/semanais 07/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi”
Disciplina/Projeto: História/Geografia
Nome: Felipe Crisi Teixeira – Professor
Carga Horária Especial: 02 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “Deocleciano de Oliveira”
Período:
Período:
Período:
Período:
04/02/2013
a
PORTARIA N.º 4.852/2013
CONCEDE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA A PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
nos termos do permissivo do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.799/2011 c/c
o Decreto nº 7.667/2011 que regulamenta a Progressão Automática na
Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí e do Processo
Guaçuí-ES | 05
FEVEREIRO DE 2013
nº. 0549/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Automática na Carreira do Magistério
Público do Município de Guaçuí, do PADRÃO 1 para o PADRÃO 2, aos
Professores abaixo relacionados, a partir de 04 de fevereiro de 2013:
•
PROFESSOR MaMPB
01 – ADRIANA DE SOUZA MAIA;
02 – ANNE VIANA AZEVEDO;
03 – ARISTHOTELIS TADEU TIRADENTES;
04 – CAROLINA RODRIGUES MOREIRA;
05 – DENIZE CRISTINA CORREA NUNES PAIVA;
06 – ELI ROBERTO DE ALMEIDA;
07 – ELIANE CORREIA DA SILVA;
08 – ELIETE PENHA DA SILVA;
09 – FELIPE CRISI TEIXEIRA;
10 – GABRIELA SALARDANI FERNANDES;
11 – GERALDO CARVALHO JÚNIOR;
12 – IVANIA OLIVEIRA EVARISTO;
13 – KARLA MOREIRA SILVA COSTA;
14 – LORENA SILVA BRAGA;
15 – MABEL CRISTINA MOREIRA;
16 – MARCOS VINÍCIOS RODRIGUES;
17 – MARIA ROSEMÉRIA SANT’ANNA DE ALMEIDA;
18 – MÔNICA APARECIDA BERLANDO DE AZEVEDO;
19 – NEUZELY GOMES GLÓRIA;
20 – RAQUEL PEIXOTO DE ASSIS;
21 – REGINA CÉLIA LIMA ABREU SANTOS;
22 – ROBERTO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA;
23 – SEBASTIANA CRISTINA COSTA;
24 – VALCY FARIA ALVES;
25 – VERÔNICA APARECIDA VIMERCATI PARAÍSO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.853/2013
CONCEDE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA A PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
nos termos do permissivo do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.799/2011 c/c
o Decreto nº 7.667/2011 que regulamenta a Progressão Automática na
Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí e do Processo
nº. 0550/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Automática na Carreira do Magistério
Público do Município de Guaçuí, do PADRÃO 1 para o PADRÃO 2, aos
Professores abaixo relacionados, a partir de 02 de fevereiro de 2013:
•
PROFESSOR MaMPA
01 – ALCIDES MARIA CARVALHO GONÇALVES SPANHOL;
02 – ALCILENE ASSIS VAILLANT ROBÉ;
03 – BRUNA FRANGILO MULINARI ESPOSTE;
04 – ERILDO IZAIAS GOMES;
05 – FRÂINA FÉLIX MATAVELI;
06 – HELISANDRA MÁRCIA PIROVANI RODOLFO;
07 – JACQUELINE MARA LOBATO;
08 – JULIANA DE AGUIAR COSTA;
09 – LUCIANA DIAS CARVALHO BORGES;
10 – MICHELE FRANGILO BARBOSA;
11 – NILCEIA ALVES ALMEIDA DE PAULA;
12 – RICARDO ANTONIO SOARES VIEIRA;
13 – ROSELI KROHLING GOMES;
14 – ROSEMÁRCIA FERNANDES MARINS;
15 – SOLANE APARECIDA AZEVEDO CABRAL.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2013.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.854/2013
CONCEDE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA A TÉCNICOS PEDAGÓGICOS DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
nos termos do permissivo do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.799/2011 c/c
o Decreto nº 7.667/2011 que regulamenta a Progressão Automática na
Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí e do Processo
nº. 0552/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Automática na Carreira do Magistério
Público do Município de Guaçuí, do PADRÃO 1 para o PADRÃO 2, aos
Técnicos Pedagógicos abaixo relacionados, a partir de 02 de fevereiro
de 2013:
•
TÉCNICO PEDAGÓGICO/SUPERVISOR ESCOLAR MaMPP
01 – ADRIANA XAVIER CASSA CARDOSO;
02 – ANA MARIA PARREIRA LOPES;
03 – ANGELA MARIA GOMES DE SOUZA;
04 – LIAMARA NERY PEREIRA;
05 – MARCIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA DE GOUVÊA;
06 – ROSE MARY COUTO PAVÃO;
07 – VIVIANE JORGE DE SOUZA SERAFINI.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2013.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.855/2013
CONCEDE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA A EUCADORES EM CRECHE DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
nos termos do permissivo do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.799/2011 c/c
o Decreto nº 7.667/2011 que regulamenta a Progressão Automática na
Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí e do Processo
nº. 0551/2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Automática na Carreira do Magistério
Público do Município de Guaçuí, do PADRÃO 1 para o PADRÃO 2, aos
Educadores em Creche abaixo relacionados, a partir de 02 de fevereiro
de 2013:
•
EDUCADORES EM CRECHE
01 – ALESSANDRA APARECIDA DE PAULA CARREIRO;
02 – ALESSANDRA SOUZA GREGÓRIO;
03 – ALEXSANDRA FIRMINO MIRANDA;
04 – ANA CLÁUDIA FARIA MOREIRA DE PAULA;
05 – ARISTHEA CRISTINA TIRADENTES DOS SANTOS LIMA;
06 – CARINA SOROLDONI MENEGUELLI;
07 – EDILENE DE OLIVEIRA MURUCI;
08 – HÉRICA DA SILVA PEDROTI;
09 – JERUSA SOROLDONI LEITE;
10 – JUSSARA NOVAIS DOS SANTOS TURINI RODRIGUES;
11 – LAIS CARVALHO BESERRA;
12 – MARCIA DIAS SERAFIM;
13 – MARIA ALICE DE CARVALHO FERRAZ;
14 – MARIA CRISTINA VIEIRA DE REZENDE;
15 – PAULIANA LEITE AZEVEDO SOUZA;
16 – SANDRA ELIZA DIAS CORREA;
17 – SINARA SAMIA DA SILVA MACEDO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2013.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.856/2013
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a
CLASSE “B”, a partir de 10 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos
municipais abaixo relacionados:
CARGO: SERVENTE – CARREIRA I
01.
AMANDA BARBERINO DA CUNHA LINO;
02.
ANA MARIA MARTINS CORREA SOARES;
03.
ANGELA MARIA BARBERINO DA CUNHA;
04.
ANTONIA PAULA BORGES DE MIRANDA;
05.
MARTA DE JESUS PEDROSA OGIONI;
06.
SILVANIA RAMOS COELHO DE SOUZA.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.857/2013
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a
CLASSE “B”, a partir de 03 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos
municipais abaixo relacionados:
CARGO: VIGIA – CARREIRA I
01.
ALCEMIR RAMOS MEIRELES;
02.
ALEQUESANDRO DE OLIVEIRA BRUM;
03.
ANDERSON SILVA SANTOS;
04.
ANTONIO HENRIQUE SIMPLÍCIO;
05.
ANTONIO JOSÉ SPALA;
06.
CARLOS EDUARDO LUCINDO DE ARAÚJO;
07.
CELSO ALONSO RESENDE;
08.
EVERTON DE AGUIAR LIMA;
09.
GABRIEL VALÉRIO;
10.
GENECY GOMES GLÓRIA;
11.
JAIR ADRIANO DE PAULA;
12.
JESSÉ SOARES DA SILVA;
13.
LEONARDO JOVÊNCIO DE ALMEIDA;
14.
MARCELO DE OLIVEIRA;
15.
ROMÁRIO FÁVARIS;
16.
THIAGO DOS SANTOS SIQUEIRA;
17.
WEDSON DE OLIVEIRA FREITAS;
18.
WELINGTON GOMES LEANDRO;
19.
WILSON DE AGUIAR.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.858/2013
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a
CLASSE “B”, a partir de 03 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos
municipais abaixo relacionados:
CARGO: SERVENTE – CARREIRA I
01.
ANA MARIA BORGES DE ALMEIDA;
02.
ANA PAULA BARBOSA PIRES;
03.
ANDRESSA AGUIAR QUEIROZ;
04.
CIRLENE GARCIA RODRIGUES;
05.
CREUSA MARIA DUARTE BARBOSA;
06.
DÉBORA CARLOS CUNHA DE ARAÚJO;
07.
ELISANGELA DE ALMEIDA SALVATO;
08.
FABIANA REGINA DA SILVA;
09.
FLÁVIA APARECIDA GAMA VARGAS;
10.
GILMARA TURINO DA ROCHA MATOS;
11.
JORCILEIA DE CÁSSIA SOUZA;
12.
JOSÉ CARLOS LIMA THIAGO;
13.
KARLA MENDONÇA DA SILVA OLIVEIRA;
14.
LUIZA VERÔNICA DE SOUZA;
15.
MARCO AURÉLIO SOARES DE MELO LACERDA;
16.
MARIA JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO VILANOVA;
17.
MARIA RITA HOSKEM SANTOS;
18.
MARILEIA ALVES TAVARES MOREIRA;
19.
NILTON CARLOS ALMEIDA;
20.
REGIANE MONTONI BARRETO;
21.
RITA DE CÁSSIA BARRETO;
22.
SIMONE DUQUE PEDROTI CHEVI;
23.
VALDECI ALMEIDA ALVES;
24.
VANESSA APARECIDA MOREIRA AMARAL FERNANDES;
25.
WESLEY DE MATOS CEZAR.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.859/2013
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a
CLASSE “B”, a partir de 03 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos
municipais abaixo relacionados:
CARGO: MERENDEIRA – CARREIRA I
01.
ELIZETE APARECIDA DE SOUZA SESSE;
02.
LOHAYNNE FONSECA CARDOSO LOMBA.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
06 | Guaçuí-ES
FEVEREIRO DE 2013
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.860/2013
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a
CLASSE “B”, a partir de 03 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos
municipais abaixo relacionados:
CARGO: MOTORISTA – CARREIRA IV
01.
MARCIO MACHADO DE CARVALHO;
02.
MARCUS VINÍCIUS MENDONÇA;
03.
NILSON ROSSI.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.861/2013
CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a
CLASSE “B”, a partir de 10 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos
municipais abaixo relacionados:
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR – CARREIRA III
01.
ANDRÉ SOARES CARVALHO;
02.
JANETE GRILLO;
03.
JOICE ALMEIDA MORAES.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.862/2013
CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal
nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010;
CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece
que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de
obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e
oitenta) pontos;
CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram
devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores;
CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados
no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 001/2013 da Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do
Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores
públicos municipais abaixo relacionados:
CARGO: PROFESSOR MaMPA
01.
ALCIDES MARIA CARVALHO GONÇALVES SPANHOL;
02.
ALCILENE ASSIS VAILLANT ROBÉ;
03.
BRUNA FRANGILO MULINARI ESPOSTE;
04.
ERILDO IZAIAS GOMES;
05.
FRÃINA FÉLIX MATAVELI;
06.
HELISANDRA MÁRCIA PIROVANI RODOLFO;
07.
JACQUELINE MARA LOBATO;
08.
JULIANA DE AGUIAR COSTA;
09.
LUCIANA DIAS CARVALHO BORGES;
10.
MICHELE FRANGILO BARBOSA;
11.
NILCEIA ALVES ALMEIDA DE PAULA;
12.
RICARDO ANTONIO SOARES VIEIRA;
13.
ROSELI KROHLING GOMES;
14.
ROSEMÁRCIA FERNANDES MARINS;
15.
SOLANE APARECIDA AZEVEDO CABRAL.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
16.
SANDRA ELIZA DIAS CORREA;
17.
SINARA SAMIA DA SILVA MACEDO.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.863/2013
CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal
nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010;
CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece
que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de
obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e
oitenta) pontos;
CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram
devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores;
CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados
no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 002/2013 da Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do
Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores
públicos municipais abaixo relacionados:
CARGO: TÉCNICO PEDAGÓGICO/SUPERVISOR ESCOLAR MaMPP
01.
ADRIANA XAVIER CASSA CARDOSO;
02.
ANA MARIA PARREIRA LOPES;
03.
ANGELA MARIA GOMES DE SOUZA;
04.
LIAMARA NERY PEREIRA;
05.
MÁRCIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA DE GOUVEA:
06.
ROSE MARY COUTO PAVÃO;
07.
VIVIANE JORGE DE SOUZA SERAFIM.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.865/2013
CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal
nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010;
CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece
que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de
obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e
oitenta) pontos;
CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram
devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores;
CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados
no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 004/2013 da Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do
Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores
públicos municipais abaixo relacionados:
CARGO: PROFESSOR MaMPB
01.
ADRIANA DE SOUZA MAIA;
02.
ANNE VIANA AZEVEDO;
03.
ARISTHOTELIS TADEU TIRADENTES;
04.
CAROLINA RODRIGUES MOREIRA;
05.
DENIZE CRISTINA CORREA NUNES PAIVA;
06.
ELI ROBERTO DE ALMEIDA;
07.
ELIANE CORREIA DA SILVA;
08.
ELIETE PENHA DA SILVA;
09.
FELIPE CRISI TEIXEIRA;
10.
GABRIELA SALARDANI FERNANDES;
11.
GERALDO CARVALHO JÚNIOR;
12.
IVANIA OLIVEIRA EVARISTO;
13.
KARLA MOREIRA SILVA COSTA;
14.
LORENA SILVA BRAGA;
15.
MABEL CRISTINA MOREIRA;
16.
MARCOS VINÍCIOS RODRIGUES;
17.
MARIA ROSEMÉRIA SANT’ANNA DE ALMEIDA;
18.
MÔNICA APARECIDA BERLANDO DE AZEVEDO;
19.
NEUZELY GOMES GLÓRIA;
20.
RAQUEL PEIXOTO DE ASSIS MOREIRA;
21.
REGINA CÉLIA LIMA ABREU SANTOS;
22.
ROBERTO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA;
23.
SEBASTIANA CRISTINA COSTA;
24.
VALCY FARIA ALVES;
25.
VERÔNICA APARECIDA VIMERCATI PARAÍSO.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.864/2013
CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal
nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010;
CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece
que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de
obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e
oitenta) pontos;
CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram
devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores;
CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados
no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 003/2013 da Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do
Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores
públicos municipais abaixo relacionados:
CARGO: EDUCADOR EM CRECHE
01.
ALESSANDRA APARECIDA DE PAULA CARREIRO;
02.
ALESSANDRA SOUZA GREGÓRIO;
03.
ALEXSANDRA FIRMINO MIRANDA;
04.
ANA CLÁUDIA FARIA MOREIRA DE PAULA;
05.
ARISTHEA CRISTINA TIRADENTES DOS SANTOS LIMA:
06.
CARINA SOROLDONI MENEGUELLI;
07.
EDILENE DE OLIVEIRA MURUCI;
08.
HÉRICA DA SILVA PEDROTI;
09.
JERUSA SOROLDONI LEITE;
10.
JUSSARA NOVAIS DOS SANTOS TURINI RODRIGUES;
11.
LAIS CARVALHO BESERRA;
12.
MARCIA DIAS SERAFIM;
13.
MARIA ALICE DE CARVALHO FERRAZ;
14.
MARIA CRISTINA VIEIRA DE REZENDE;
15.
PAULIANA LEITE AZEVEDO SOUZA;
PORTARIA Nº 4.866/2013
CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal
nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010;
CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece
que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de
obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e
oitenta) pontos;
CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram
devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores;
CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados
no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 005/2013 da Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do
Guaçuí-ES | 07
FEVEREIRO DE 2013
Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores
públicos municipais abaixo relacionados:
CARGO: VIGIA
01.
ALCEMIR RAMOS MEIRELES;
02.
ALEQUESANDRO DE OLIVEIRA BRUM;
03.
ANDERSON SILVA SANTOS;
04.
ANTONIO HENRIQUE SIMPLÍCIO;
05.
ANTÔNIO JOSÉ SPALA;
06.
CARLOS EDUARDO LUCINDO DE ARAÚJO;
07.
CELSO ALONSO RESENDE;
08.
EVERTON DE AGUIAR LIMA;
09.
GABRIEL VALÉRIO;
10.
GENECY GOMES GLÓRIA;
11.
JAIR ADRIANO DE PAULA;
12.
JESSÉ SOARES DA SILVA;
13.
LEONARDO JOVÊNCIO DE ALMEIDA;
14.
MARCELO DE OLIVEIRA;
15.
ROMÁRIO FAVARIS;
16.
THIAGO DOS SANTOS SIQUEIRA;
17.
WEDSON DE OLIVEIRA FREITAS;
18.
WELINGTON GOMES LEANDRO;
19.
WILSON DE AGUIAR
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.867/2013
CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal
nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010;
CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece
que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de
obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e
oitenta) pontos;
CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram
devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores;
CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados
no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 006/2013 da Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do
Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores
públicos municipais abaixo relacionados:
CARGO: SERVENTE
01.
ANA MARIA BORGES DE ALMEIDA;
02.
ANA PAULA BARBOSA PIRES;
03.
ANDRESSA AGUIAR QUEIROZ;
04.
CIRLENE GARCIA RODRIGUES;
05.
CREUSA MARIA DUARTE BARBOSA;
06.
DÉBORA CARLOS CUNHA DE ARAÚJO;
07.
ELISANGELA DE ALMEIDA SALVATO;
08.
FABIANA REGINA DA SILVA;
09.
FLÁVIA APARECIDA GAMA VARGAS;
10.
GILMARA TURINO DA ROCHA MATOS;
11.
JORCILEIA DE CÁSSIA SOUZA;
12.
JOSÉ CARLOS LIMA THIAGO;
13.
KARLA MENDONÇA DA SILVA OLIVEIRA;
14.
LUIZA VERÔNICA DE SOUZA;
15.
MARCO AURÉLIO SOARES DE MELO LACERDA;
16.
MARIA JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO VILANOVA;
17.
MARIA RITA HOSKEM SANTOS;
18.
MARILEIA ALVES TAVARES MOREIRA;
19.
NILTON CARLOS DE ALMEIDA;
20.
REGIANE MONTONI BARRETO;
21.
RITA DE CÁSSIA BARRETO;
22.
SIMONE DUQUE PEDROTI CHEVI;
23.
SUELI MOREIRA DA SILVA;
24.
VALDECI ALMEIDA ALVES;
25.
VANESSA APARECIDA MOREIRA AMARAL FERNANDES;
26.
WESLEY DE MATOS CEZAR.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.868/2013
CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal
nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010;
CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece
que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de
obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e
oitenta) pontos;
CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram
devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores;
CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados
no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 007/2013 da Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do
Município de Guaçuí, a partir de 11 de fevereiro de 2013, aos servidores
públicos municipais abaixo relacionados:
CARGO: SERVENTE
01.
AMANDA BARBERINO DA CUNHA LINO;
02.
ANA MARIA MARTINS CORREA SOARES;
03.
ANGELA MARIA BARBERINO DA CUNHA;
04.
ANTONIA PAULA BORGES DE MIRANDA;
05.
MARTA DE JESUS PEDROSA OGIONI;
06.
SILVANIA RAMOS COELHO DE SOUZA.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.869/2013
CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal
nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010;
CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece
que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de
obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e
oitenta) pontos;
CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram
devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores;
CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados
no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 008/2013 da Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do
Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores
públicos municipais abaixo relacionados:
CARGO: MERENDEIRA
01.
ELIZETE APARECIDA DE SOUZA SESSE;
02.
LOHAYNNE FONSECA CARDOSO LOMBA.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.870/2013
CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal
nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010;
CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece
que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de
obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e
oitenta) pontos;
CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram
devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores;
CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados
no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 009/2013 da Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do
Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores
públicos municipais abaixo relacionados:
CARGO: MOTORISTA
01.
MARCIO MACHADO DE CARVALHO;
02.
MARCUS VINÍCIUS MENDONÇA;
03.
NILSON ROSSI.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.871/2013
CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei
e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal
nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010;
CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece
que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de
obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e
oitenta) pontos;
CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram
devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores;
CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados
no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 010/2013 da Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do
Município de Guaçuí, a partir de 11 de fevereiro de 2013, aos servidores
públicos municipais abaixo relacionados:
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
01.
ANDRÉ SOARES CARVALHO;
02.
JANETE GRILLO;
03.
JOICE ALMEIDA MORAES.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA N.º 4.872/2013
TORNA INSUBSISTENTE A PORTARIA Nº 2.426/2002 QUE CONCEDEU
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIÇBUIÇÃO A SERVIDORA.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a
Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei
e conforme os termos do Processo nº 0686/13 da Superintendência de
Recursos Humanos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar insubsistente a partir de 30/01/2013, a Portaria nº
2.426/2002, que concedeu averbação de tempo de contribuição à servidora pública municipal SÔNIA MARIA DE SOUZA.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2013.
Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº. 4.873/2013
Constitui comitê Estratégico Municipal para implantação/implementação do PDE Escola/PDE interativo no Município de Guaçuí, Estado do
Espírito Santo e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e
conforme os termos do Processo nº 0787/2013;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 27, de junho de 2007, que instituiu o Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE – Escola;
CONSIDERANDO Resolução nº 17, de 19 de abril de 2011 que dispõe
sobre os procedimentos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE);
08 | Guaçuí-ES
FEVEREIRO DE 2013
CONSIDERANDO a Resolução/CD/FNDE nº 25 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre destinação de recursos
financeiros nos moldes e sob a égide da Resolução nº 17, de 19 de abril de 2011;
CONSIDERANDO por fim a importância da ação Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola) como parte
do conjunto de estratégias previsto no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o índice de Desenvolvimento da Educação Básica nas regiões brasileiras;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituído o comitê Estratégico Municipal para implantação/implementação do PDE Escola /
PDE Interativo neste Município, composto pelos seguintes membros:
•
Gilda Amitti Glória;
•
Quézia dos Santos Barbosa;
•
Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto;
•
Rita de Cássia Pereira Fonseca;
Artigo 2º - Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I.
Planejar sistematicamente ações de acompanhamento e monitoramento das unidades escolares da
rede municipal que estão implantando / implementando o PDE Escola / PDE Interativo;
II.
Acompanhar e monitorar as unidades escolares da rede municipal através de visitas e/ ou encontros;
III.
Participar ativamente dos encontros para formação e assistência técnica promovidos pela Secretaria de Educação Estadual e/ ou FNDE;
IV.
Apoiar e colaborar na execução das ações realizadas pelas Unidades Escolares que estão implantando / implementando o PDE Escola / PDE Interativo;
V.
Promover internamente encontros e estudos de aprofundamento sobre gestão, planejamento e a
metodologia PDE Escola / PDE interativo;
VI.
Promover reuniões com as equipes e lideranças da Secretaria Municipal de Educação, visando a
socialização e o encaminhamento das ações do comitê;
VII.
Sistematizar e registrar mensalmente as atividades realizadas na Secretaria e Escolas.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 22 de fevereiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 4.874/2013
SUPRIMI CARGA HORÁRIA ESPECIAL CONCEDIDA A PROFESSORA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº
3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e os termos do Processo nº 0807/13 da
Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Artigo 1º - Suprimir a partir de 04 de fevereiro de 2013, a Carga Horária Especial de 15 horas/aula semanais,
concedida à Professora ELIANE CORREIA DA SILVA, através da Portaria nº 4.851/2013.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro
de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
Disciplina/Projeto: Educação Física.
Nome: Daiane de Oliveira Freitas – Professora
Carga Horária Especial: 12 horas aulas/semanais Escola: EMEF “Isaura Marques da Silva”
Disciplina/Projeto: Matemática
Nome: Neuzely Gomes Glória – Professora
Carga Horária Especial: 05 horas aulas/semanais Escola: EMEF “Isaura Marques da Silva”
Disciplina/Projeto: Língua Portuguesa
Período: 07/02/2013 a 23/12/2013
Período: 07/02/2013 a 23/12/2013
Artigo 2º - Sobre o valor da hora de trabalho na carga horária especial, não incidirão as vantagens pessoais,
de acordo com a Lei 2.978/2001.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro
de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 28 de fevereiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
CONTRATOS
Extrato Simplificado
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Secretaria Municipal de Assistencia Social
Aditivos a Contratos:
Rescisão Contratual:
Extrato Simplificado
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Secretaria Municipal de Saúde
Contratos:
Rescisão Contratual:
PORTARIA Nº 4.875/2013
SUPRIMI CARGA HORÁRIA ESPECIAL CONCEDIDA A PROFESSORA.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº
3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí,
bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e os termos do Processo nº 0808/13 da
Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Artigo 1º - Suprimir a partir de 04 de fevereiro de 2013, a Carga Horária Especial de 02 horas/aula semanais,
concedida à Professora IVÂNIA OLIVEIRA EVARISTO, através da Portaria nº 4.851/2013.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro
de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013.
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
Processo Nº 5508/2012
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 478/2008.
Locatário: Município de Guaçuí
Locador(a): GILBERTO DE SOUZA RIBEIRO
DO PRAZO: Fica prorrogada pelo período de 01/01/2013 a 15/03/2013, o prazo constante na Cláusula primeira do sexto aditivo ao
contrato supramencionado.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) LOCADOR(A) a quantia total de R$ 1.926,48 (um mil novecentos e vinte e seis reais e
quarenta e oito centavos), que será pago em parcelas mensais de R$ 770,59 (setecentos e setenta reais e cinqüenta e nove centavos),
referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo:
06.01.10.301.013.2062.3.3.90.36.00 – Ficha 14
Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 2012.
PORTARIA Nº 4.876/2013
CONCEDE CARGA HORÁRIA ESPECIAL.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº
3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem
como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do § 1º do Artigo
28 da Lei nº 2.505/98, regulamentado pelos Decretos nº 6.449/2009, 6.450/2009 e 7.245/2010 e mediante os
termos do Processo nº 0800/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Carga Horária Especial, aos Professores abaixo relacionados:
Nome: Jacimar Henrique da Silva Glória - Professora
Carga Horária Especial: 06 horas aulas/semanais Período: 07/02/2013 a 23/12/2013
Escola: EMEF “Isaura Marques da Silva”
Disciplina/Projeto: Matemática.
Processo nº 5.473/2012.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 184/2010.
Contratante: Município de Guaçuí-ES.
Contratada: VDF SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA
DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia total de R$ 24.115,50 (vinte e quatro mil cento e quinze reais e cinqüenta
centavos).
DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2013 a 21/04/2013, o prazo constante na cláusula primeira do contrato supramencionado.
DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo:
04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00 – Ficha 25
08.03.12.361.006.2016.3.3.90.39.00 – Ficha 37
07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00 – Ficha 49
06.01.10.301.013.2062.3.3.90.39.00 – Ficha 15
Guaçuí - ES., 28 de dezembro de 2012.
Nome: Adriana Abreu Souza da Silva – Professora
Carga Horária Especial: 05 horas aulas/semanais Escola: EMEF “Isaura Marques da Silva”
Disciplina/Projeto: Língua Portuguesa.
Nome: Gabriela Salardani Fernandes – Professora
Carga Horária Especial: 12 horas aulas/semanais Escola: EMEF “Isaura Marques da Silva”
Disciplina/Projeto: Inglês.
Nome: Karla Moreira Silva Costa – Professora
Carga Horária Especial: 10 horas aulas/semanais Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi”
Período: 07/02/2013 a 23/12/2013
Período: 07/02/2013 a 23/12/2013
Período: 07/02/2013 a 23/12/2013
Processo Nº 0447/2013
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 096/2013
LOCATÁRIO: Município de Guaçuí-ES
LOCADOR(A): ANTONIO AVELINO DE MENDONÇA
OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, localizado nas proximidades do Horto Florestal, s/nº, Guaçuí-ES. O
referido imóvel será utilizado como residência para família de baixa renda de acordo Programa de Locação Social.
PRAZO: O prazo de vigência do presente instrumento será de 04/02/2013 a 03/08/2013, podendo ser prorrogado, mediante acordo
entre as partes
PREÇO: O LOCATÁRIO pagará ao(à) LOCADOR(A) a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, totalizando um montante R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda deste ato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo:
0701.08.010.244.2114.3.3.90.36.00 – Ficha 068
Guaçuí – ES, 04 de fevereiro de 2013.
Guaçuí-ES | 09
FEVEREIRO DE 2013
Extrato Simplificado de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação
Aditivos a Contratos:
Contratos:
Rescisão Contratual:
Extrato Simplificado de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Secretaria Municipal de Educação
Processo nº 0088/13
Data do Contrato: 04 de fevereiro de 2013.
Extrato Simplificado de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação
Contratos:
Extrato Simplificado de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social
Processo nº 0375/13
Data do Contrato: 04 de fevereiro de 2013.
Período de vigência: 01/03/2013 a 31/12/2013.
Processo nº 0375/13
Data do Contrato: 04 de fevereiro de 2013.
Período de vigência: 04/02/2013 a 31/12/2013.
Professores MaMPB:
EMEF Eugênio de Souza Paixão
Contratado (a): Bruno Alves Machado
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ed. Física
Carga Horária: 20 horas semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão – 10 horas
Local: EMEF Isaura Marques da Silva – 10 horas
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 026/13
Valor total do contrato: R$ 11.330,13
Contratado (a): Camila Apostólico Barradas
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Matemática
Carga Horária: 25 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 027/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Fernanda dos Santos Gomes
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Inglês
Carga Horária: 10 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 028/13
Valor total do contrato: R$ 5.665,07
Contratado (a): Neuzely Gomes Glória
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Língua Portuguesa
Carga Horária: 20 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 029/13
Valor total do contrato: R$ 11.330,13
Contratado (a): Ângela Maria Simões Teixeira Campos
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ciências
Carga Horária: 20 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Eugenio de Souza Paixão
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 030/13
Valor total do contrato: R$ 11.330,13
Contratado (a): Karina de Paula Carvalho e Silva
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes
Carga Horária: 18 horas semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão – 11 horas
Local: EMEF Isaura Marques da Silva – 07 horas
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 031/13
Valor total do contrato: R$ 10.197,12
Extrato Simplificado de contratos
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social
Processo nº 0375/13
Data do Contrato: 04 de fevereiro de 2013.
Período de vigência: 04/02/2013 a 04/05/2013.
Processo nº 0375/13
Data do Contrato: 04 de fevereiro de 2013.
Período de vigência: 04/02/2013 a 31/07/2013.
Extrato Simplificado
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Secretaria Municipal de Saúde
Contratos:
Contratado (a): Juliana Roberta Túlio Montenegro
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ensino Religioso
Carga Horária: 16 horas semanais
Turno: Matutino e Vespertino
Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão – 16 horas
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 032/13
Valor total do contrato: R$ 9.064,11
EMEF Isaura Marques da Silva
Contratado (a): Albelane Monteiro Chambela
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Geografia
Carga Horária: 16 horas semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Isaura Marques da Silva
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 033/13
Valor total do contrato: R$ 9.064,11
Contratado (a): Carlos Roberto Lima Thiago
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ciências
Carga Horária: 25 horas semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Isaura Marques da Silva
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 034/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Regiane da Costa Soares
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes
Carga Horária: 34 horas semanais
Turno: Matutino e Vespertino
Local: EMEF Isaura Marques da Silva – 17 horas Artes + 02 horas história= 19 horas
Local: EMEF Eugenio de Souza Paixão -10 horas
Local: EMEF Deocleciano de Oliveira – 05 horas
Vigência: 14/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 035/13
Valor total do contrato: R$ 18.659,31
Contratado (a): Simone Vaillant Machado
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1
Ensino Religioso
10 | Guaçuí-ES
FEVEREIRO DE 2013
Carga Horária: 25 horas semanais
Turno: Matutino e Vespertino
Local: EMEF Isaura Marques da Silva – 25 horas
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 036/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
EMEF José Antônio de Carvalho
Contratado (a): Maurilene Salvato Barbosa
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes
Carga Horária: 30 horas semanais
Turno: Matutino e Vespertino
Local: EMEF José Antônio de Carvalho
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 037/13
Valor total do contrato: R$ 16.995,20
EMEF Professora Elvira Bruzzi
Contratado (a): Elisa Alves Andrade
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ed. Física
Carga Horária: 15 horas semanais
Turno: Matutino e Vespertino
Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 038/13
Valor total do contrato: R$ 8.497,60
Contratado (a): Cristiane Dutra Miranda Aguiar
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Geografia
Carga Horária: 15 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi – 09 horas
Local: EMEF José Antônio de Carvalho – 06 horas
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 039/13
Valor total do contrato: R$ 8.497,60
Contratado (a): Gilma Rodrigues Lazarini
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes
Carga Horária: 40 horas semanais
Turno: Matutino e Vespertino
Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi - 27 horas + 05 Língua Portuguesa = 32 horas
Local: EMEF Professora Guiomar – 08 horas
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 040/13
Valor total do contrato: R$ 22.660,26
Contratado (a): Silvane Moreira Oliveira
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ciências
Carga Horária: 34 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi – 24 horas
Local: EMEF Isaura Marques – 10 horas
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 041/13
Valor total do contrato: R$ 19.261,23
Contratado (a): Maykelli Claudia Souza
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ensino Religioso
Carga Horária: 19 horas semanais
Turno: Matutino e Vespertino
Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 042/13
Valor total do contrato: R$ 10.763,63
Contratado (a): Flávio de Souza Vieira
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Matemática
Carga Horária: 25 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 043/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Camila Freitas da Silva
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Inglês
Carga Horária: 25 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 044/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Luciene Machado Rossi
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 História
Carga Horária: 08 horas semanais
Turno: Noturno
Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 045/13
Valor total do contrato: R$ 4.532,05
EMEF Deocleciano de Oliveira
Contratado (a): Luziete Souza Nunes Aguiar
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes
Carga Horária: 25 horas semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Deocleciano de Oliveira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 046/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Eliane Correia da Silva
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes
Carga Horária: 29 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Deocleciano de Oliveira – 25 horas
Local: EMEF Elvira Bruzzi – noturno- 04 horas
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 047/13
Valor total do contrato: R$ 16.428,69
Contratado (a): Rosana Cezar Boechat
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes
Carga Horária: 18 horas semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Deocleciano de Oliveira – 10 horas
Local: EMEF Isaura Marques da Silva – 08 horas
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 048/13
Valor total do contrato: R$ 10.197,12
Contratado (a): Ivania Oliveira Evaristo
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Geografia
Carga Horária: 27 horas semanais
Turno: Matutino e Vespertino
Local: EMEF Deocleciano de Oliveira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 049/13
Valor total do contrato: R$ 15.295,68
Contratado (a): Tadeu Lobato Aguiar
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ciências
Carga Horária: 25 horas semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Deocleciano de Oliveira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 050/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Priscila Camuzzi
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ciências
Carga Horária: 10 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Deocleciano de Oliveira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 051/13
Valor total do contrato: R$ 5.665,07
Contratado (a): Bruna Frangilo Mulinari Esposte
Cargo: Educador em Creche
Nível: V - 1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: CEMEI Creche Rita Perdigão
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 062/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
CEMEI Creche Maria Umbelina
Contratado (a): Enirlandia Ribeiro Magalhães
Cargo: Educador em Creche
Nível: V - 1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: CEMEI Creche Maria Umbelina
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 063/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Rute Leia da Costa Valtão
Contratado (a): Márcia Maria Lucindo Bolelli
Cargo: Educador em Creche
Nível: V - 1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: CEMEI Creche Maria Umbelina
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 064/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ensino Religioso
Carga Horária: 42 horas semanais
Turno: Vespertino e Noturno
Local: EMEF Deocleciano de Oliveira – 16 horas
Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi – 05 horas
Local: EMEF Anísio Teixeira -21horas
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 052/13
Valor total do contrato: R$ 23.793,28
Contratado (a): Márcia Aparecida Zanoni Silva Almeida
Cargo: Educador em Creche
Nível: V - 1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: CEMEI Creche Maria Umbelina
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 065/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Jacimar Henrique da Silva Glória
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Matemática
Carga Horária: 31 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Deocleciano de Oliveira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 053/13
Valor total do contrato: R$ 17.561,71
Professores MaMPA:
CEMEI Zélia Viana de Aguiar
Contratado (a): Rita de Cássia Côgo
Cargo: Professor MaMPA
Carga Horária: 25 h semanais
Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 066/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Lucinea Serafim
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ensino Religioso
Carga Horária: 39 horas semanais
Turno: Matutino e Vespertino
Local: EMEF Deocleciano de Oliveira – 18 horas
Local: EMEF Anísio Teixeira - 21horas
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 054/13
Valor total do contrato: R$ 22.093,76
EMEF Anísio Teixeira
Contratado (a): Marluce Souza Nunes Costa
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes
Carga Horária: 21 horas semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Anísio Teixeira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 055/13
Valor total do contrato: R$ 11.896,64
Contratado (a): Jussara Machado Tostes Agnhesi
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes
Carga Horária: 21 horas semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Anísio Teixeira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 056/13
Valor total do contrato: R$ 11.896,64
Contratado (a): Candido Leonardo Freitas Luna
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ed. Física
Carga Horária: 25 horas semanais
Turno: Matutino e Vespertino
Local: EMEF Anísio Teixeira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 057/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
EMEF São Geraldo
Contratado (a): Victor Teixeira de Oliveira
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes
Carga Horária: 22 horas semanais
Turno: Matutino e Vespertino
Local: EMEF São Geraldo
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 058/13
Valor total do contrato: R$ 12.463,15
CEMEI Zélia Viana de Aguiar
Contratado (a): Sávia Alves Schwartz
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ed. Física
Carga Horária: 25 horas semanais
Turno: Matutino
Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 059/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
EMEF Professora Guiomar Soares de Azevedo
Contratado (a): Rodrigo Rodolfo Silva
Contratado (a): Adriana Xavier Cassa
Cargo: Professor MaMPA
Carga Horária: 25 h semanais
Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 067/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Nível: V-1
Turno: Matutino
Nível: V-1
Turno: Matutino
Contratado (a): Margareth Viana de Oliveira Borges
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 068/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Luciana Hoffmann de Souza Rodrigues
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 069/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Jacyola Aparecida Hoffmann de Souza Silva
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 070/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
EMEF Anísio Teixeira
Contratado (a): Hackhma Samekh Salles Carvalho
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Anísio Teixeira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 072/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Gilceia Azevedo Soares
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Anísio Teixeira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 073/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ed. Física
Carga Horária: 17 horas semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Professora Guiomar Soares de Azevedo
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 060/13
Valor total do contrato: R$ 9.630,61
Contratado (a): Luciana Carvalho Teixeira Campos
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Anísio Teixeira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 074/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Educadores de Creche:
CEMEI Creche Rita Perdigão
Contratado (a): Luciana Dias Carvalho Borges
Cargo: Educador em Creche
Nível: V - 1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: CEMEI Creche Rita Perdigão
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 061/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Pauliana Leite de Azevedo Souza
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Anísio Teixeira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 075/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Marília Ribeiro Azeredo de Freitas
Guaçuí-ES | 11
FEVEREIRO DE 2013
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Anísio Teixeira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 076/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Maria Aparecida Ramiro Ataide Souza
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 11 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Anísio Teixeira
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 077/13
Valor total do contrato: R$ 6.231,57
EMEF São Geraldo
Contratado (a): Kelly Cristina Salarolli Souza
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF São Geraldo
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 078/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Licença
Contratado (a): Janaina Dutra Gomes Amora
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: CEMEI Rita Alves
Vigência: 04/02/13 à 04/06/13
Contrato Nº: 090/13
Valor total do contrato: R$ 5.311,00
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF José Antônio de Carvalho
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 088/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
EMEF Eugenio de Souza Paixão
Contratado (a): Andressa de Fátima Gouvêa do Nascimento
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Eugenio de Souza Paixão
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 089/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Jerusa Soroldoni Leite
Cargo: Professor MaMPA
Carga Horária: 25 h semanais
Local: EMEF São Geraldo
Vigência: 04/02/13 à 04/06/13
Contrato Nº: 091/13
Valor total do contrato: R$ 5.311,00
Nível: V-1
Turno: Vespertino
Extrato Simplificado
Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação
Termo Aditivo
Contratado (a): Débora Filgueira Nunes
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF São Geraldo
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 079/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
EMEF Isaura Marques da Silva
Contratado (a): Sônia Maria Dellatorre
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Isaura Marques da Silva
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 080/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Renata de Paula Amorim Alochio da Cunha
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Isaura Marques da Silva
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 081/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Rita de Cássia Alves Barreto
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Vespertino
Local: EMEF Isaura Marques da Silva
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 082/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
EMEF Professora Elvira Bruzzi
Contratado (a): Alexandra Oliveira Bazani
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Elvira Bruzzi
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 083/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Frãina Félix Matavelli
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Elvira Bruzzi
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 084/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Maria Marciana Aparecida Fabri Lopes
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 085/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
Contratado (a): Ketlin Azevedo Fabri Faria
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 086/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
EMEF Professora Guiomar S. Azevedo
Contratado (a): Rosania Aparecida Carvalho Silva
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Carga Horária: 25 h semanais
Turno: Matutino
Local: EMEF Guiomar S. Azevedo
Vigência: 04/02/13 à 23/12/13
Contrato Nº: 087/13
Valor total do contrato: R$ 14.162,67
EMEF José Antônio de Carvalho
Contratado (a): Erildo Izaias Gomes
Cargo: Professor MaMPA
Nível: V-1
Processo Nº 0683/13
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada
neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos da Lei
municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº
7.255/2010 e conforme o Processo nº 0683/2013, onde o contratado
requer em fls. 03, a rescisão de seu contrato firmado com o Município;
Resolve:
Tornar rescindido, a partir de 19 de fevereiro de 2013, o CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 087/2012, firmado entre o Município de Guaçuí
e o(a) Sr(a). PAULA THEREZA FARIA FELÍCIA BOECHAT.
E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias
de igual forma e teor.
Guaçuí-ES., 19 de fevereiro de 2013.
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Processo Nº 0871/2013
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representado (a) neste ato
pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei municipal
nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010 e conforme o
Processo nº 0871/2013, onde a Secretária Municipal de Assistência Social solicita
em fls. 02, a rescisão do contrato firmado entre o Sr. MARLON MORELLI BRUNO
e o Município;
Resolve:
Torna rescindido, a partir de 04 de março de 2013, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº
097/2013, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). MARLON MORELLI
BRUNO.
E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias de igual
forma e teor.
Guaçuí-ES., 26 de fevereiro de 2013.
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETOS
DECRETO N.º 8.247/2012
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora TEREZINHA MARIA RAMOS.
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da
Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Processo nº 3.315/2012;
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com
proventos integrais, à servidora pública municipal TEREZINHA MARIA RAMOS,
ocupante do cargo de Servente – Carreira I – Classe L, a partir de 03 de julho
de 2012.
Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 04 de julho de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
RENATA CARVALHO DE SOUZA
Procuradora Geral do Município Interina
DECRETO N.º 8.538/2013
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal REGINA DE FÁTIMA LOPES
GONÇALVES, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “ISAURA MARQUES DA SILVA”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 50% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo
I – Diretor Escolar B – F.G.5, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.539/2013
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal ELIZETE APARECIDA DA SILVA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de
DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “ANÍSIO TEIXEIRA”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 60% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo
I – Diretor Escolar C – F.G.6, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.540/2013
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
12 | Guaçuí-ES
FEVEREIRO DE 2013
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal MARIA ROSEMÉRIA
SANT’ANNA DE ALMEIDA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013,
a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “DEOCLECIANO DE
OLIVEIRA”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 60% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo
I – Diretor Escolar C – F.G.6, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.541/2013
NOMEIA DIRETOR ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Professor Efetivo Municipal WARLEM FIGUEIRA ROSSI,
para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETOR
ESCOLAR junto à EMEF “Professora GUIOMAR SOARES AZEVEDO”.
Parágrafo único – O Professor acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação
de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I –
Diretor Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.542/2013
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal IVANETE DE ALMEIDA PIRES,
para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo
I – Diretor Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.543/2013
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal NILCEIA ALVES ALMEIDA DE
PAULA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de
DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “Professora ELVIRA BRUZZI”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo
I – Diretor Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.544/2013
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal SILENE MARIA VIANA AZEVEDO, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de
DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “SÃO GERALDO”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 50% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo
I – Diretor Escolar B – F.G.5, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.545/2013
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal DENISE DE FÁTIMA COUZZI,
para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo
I – Diretor Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.546/2013
NOMEIA DIRETORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal SILVANA PIROVANI MACHADO BORGES, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto ao CEMEI “ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo
I – Diretor Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.547/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal MARIA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO RIDOLFI, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função
gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “ISAURA MARQUES DA
SILVA”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.548/2013
NOMEIA COORDENADOR ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Professor Efetivo Municipal LUIZ ANTONIO FONSECA NOGUEIRA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de
COORDENADOR ESCOLAR junto à EMEF “ISAURA MARQUES DA SILVA”.
Parágrafo único – O Professor acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação
de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I –
Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.549/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal SOLANE APARECIDA AZEVEDO CABRAL, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “ANÍSIO TEIXEIRA”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.550/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Técnica Pedagógica MARCIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA
DE GOUVÊA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada
de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “ANÍSIO TEIXEIRA”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.551/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal CLÁUDIA REGINA PINTO
MAISANO RIBEIRO, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função
gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “DEOCLECIANO DE OLIVEIRA”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.552/2013
NOMEIA COORDENADOR ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que
dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e
Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Professor Efetivo Municipal ROBERTO CRISTÓVÃO DE
OLIVEIRA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADOR ESCOLAR junto à EMEF “DEOCLECIANO DE OLIVEIRA”.
Parágrafo único – O Professor acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art.
2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº
3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições
em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Guaçuí-ES | 13
FEVEREIRO DE 2013
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.553/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal BARBARA KELEN ALVES VARGAS, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de
COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “Professora GUIOMAR SOARES AZEVEDO”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.554/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal JAQUELINE VIEIRA PARAÍSO
FERREIRA GONÇALVES, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “JOSÉ ANTÔNIO
DE CARVALHO”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.555/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal SUELY MATILDE MURUCCI
PIROVANI, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada
de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.556/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe
sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal ELIANE PEIXOTO RIBEIRO FARIA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “Professora ELVIRA BRUZZI”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação
de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.557/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-
ções legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal KETLIN AZEVEDO FABRI FARIA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de
COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “Professora ELVIRA BRUZZI”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.558/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal JACIRA POLIDO BODEVAN DE
ASSIS, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de
COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “Professora ELVIRA BRUZZI”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.559/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal MARÍLIA FERREIRA DE PAULA
ASSIS SOUZA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “SÃO GERALDO”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.560/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal ADRIANA DA PENHA GOUVEA
DO NASCIMENTO SANTOS, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a
função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “SÃO GERALDO”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.561/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal CRISLEIMÁRCIA PEREIRA
VARGAS, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada
de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.562/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal RITA DE CÁSSIA ROCHA OLIVEIRA FERREIRA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função
gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “EUGÊNIO DE SOUZA
PAIXÃO”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.563/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal ELIZETE VITAL SOROLDANI,
para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto ao CEMEI “ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.564/2013
NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0479/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal MARIA ANGÉLICA SOARES
BARRADA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada
de COORDENADORA ESCOLARA junto ao CEMEI “ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”.
Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo
I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.565/2013
NOMEIA DIRETORA DE CRECHE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0559/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Educadora em Creche MARIA CRISTINA VIEIRA DE REZENDE, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA DE CRECHE junto ao CEMEI CRECHE “RITA ALVES DOS SANTOS SILVA”.
Parágrafo único – A Educadora em Creche acima ora nomeada, terá direito a
uma gratificação de 30% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza
o Art. 1º, Anexo I – Diretor de Creche A – F.G.1, constante da Lei Municipal nº
3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
14 | Guaçuí-ES
FEVEREIRO DE 2013
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 19 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.566/2013
NOMEIA DIRETOR DE CRECHE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0559/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Educador em Creche EDMAR DA SILVA, para exercer a
partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETOR DE CRECHE
junto ao CEMEI CRECHE “DONA NIQUITA”.
Parágrafo único – O Educador em Creche acima ora nomeado, terá direito a
uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza
o Art. 1º, Anexo I – Diretor de Creche B – F.G.2, constante da Lei Municipal nº
3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 19 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.567/2013
NOMEIA DIRETORA DE CRECHE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0559/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Educadora em Creche ELISANGELA RIDOLFI DE AZEVEDO,
para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA DE CRECHE junto ao CEMEI CRECHE “MARIA UMBELINA DA SILVA”.
Parágrafo único – O Educador em Creche acima ora nomeado, terá direito a
uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza
o Art. 1º, Anexo I – Diretor de Creche B – F.G.2, constante da Lei Municipal nº
3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 19 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.568/2013
NOMEIA DIRETORA DE CRECHE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0559/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Educadora em Creche ILZENI BRAZ MOREIRA ZANONI, para
exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA DE
CRECHE junto ao CEMEI CRECHE “RITA PERDIGÃO”.
Parágrafo único – O Educador em Creche acima ora nomeado, terá direito a
uma gratificação de 50% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza
o Art. 1º, Anexo I – Diretor de Creche C – F.G.3, constante da Lei Municipal nº
3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 19 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO N.º 8.569/2013
NOMEIA DIRETORA DE CRECHE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação
Escolar e do Processo nº 0559/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Educadora em Creche MARIA DE LOURDES MARQUES SILVA PAULA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada
de DIRETORA DE CRECHE junto ao CEMEI CRECHE “VILMA DE PAULA RIDOLFI
FERREIRA”.
Parágrafo único – O Educador em Creche acima ora nomeado, terá direito a
uma gratificação de 30% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza
o Art. 1º, Anexo I – Diretor de Creche A – F.G.1, constante da Lei Municipal nº
3.788/2011.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 19 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº. 8.570/2013
EXONERA O SENHOR WERITON AZEVEDO SOROLDONI DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CUJO QUAL MESMO EXERCIA INTERINAMENTE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 0588/2013, do Gabinete
do Prefeito;
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a partir de 05 de fevereiro de 2013, o Senhor WERITON AZEVEDO SOROLDONI, do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
cujo qual o mesmo exercia interinamente.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 05 de fevereiro de 2013.
Guaçuí - ES, 20 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 8.571/2013
NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 0587/2013, do Gabinete
do Prefeito;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Senhora SEBASTIANA CRISTINA COSTA, para exercer a
partir de 05 de fevereiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 05 de fevereiro de 2013.
Guaçuí - ES, 20 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.572/2013
REGULAMENTA O § 1º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.752/2010.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Regulamenta o § 1º do Art. 4º da Lei Municipal nº 3.752/2010, para fins
de emissão de Anuência Prévia Ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, concernente as atividades, empreendimentos e/ou serviços considerados
efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente.
Parágrafo único - Para cumprimento do caput deste artigo, ficam estabelecidas
as seguintes atividades, empreendimentos e/ou serviços considerados efetiva ou
potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, a saber:
•
1 - Atividades Agropecuárias.
•
Suinocultura.
•
Avicultura.
•
Unidade de resfriamento / lavagem de aves vivas para transportes.
•
Incuba tório de ovos / produção de pintos de 1 dia.
•
Irrigação, Implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de cultas
anuais e/ou perenes inclusive para produção de combustíveis (cana-de-açúcar,
mamona e outras) exceto empreendimentos de silvicultura.
•
Secagem mecânica de grãos, associado ou não a pilagem.
•
Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas) não associada a
secagem mecânica.
•
Despolpamento / descascamento de café em via úmida.
•
Criação de animais de pequeno porte confinados.
•
Criação de animais de médio ou grande porte confinados.
•
Central de seleção, tratamento e embalagens de produtos vegetais.
•
Empreendimentos rurais ou de agro-turismo para produção artesanal
/ não industrial de alimentos ou bebidas.
•
Pátio de lavagem, abastecimento e descontaminação de máquinas e
implementos agrícolas.
•
Produção de carvão vegetal, exclusivo para fornos não industriais.
•
2 - Aquicultura.
•
Piscicultura.
•
Ranicultura.
•
3 - Beneficiamento e tratamento de madeira.
•
Serrarias.
•
Fabricação de estruturas de madeira, com aplicação rural.
•
4 - Gerenciamento de resíduos.
•
Posto central de recebimentos de embalagens vazias de agrotóxicos.
•
5 - Produção de alimentos.
•
Resfriamento e distribuição de leite sem beneficiamento de qualquer
natureza.
•
Fabricação de rações balanceadas (apenas mistura).
•
6 - Uso e ocupação do solo.
•
Construção de barragens e açudes.
•
Limpeza de córregos, ribeirões e açudes.
•
7 - Extração mineral.
•
Areia, argila, saibro, cascalho e outras substâncias minerais para
uso em obras civis.
•
Todos os tipos de minérios.
•
8 - Industria de produtos minerais.
•
Marmorarias em geral.
•
9 - Industria de transformação.
•
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso (prémoldados).
•
Fabricação de artefatos de fibra de vidro.
•
10 - Industria metalúrgica.
•
Fabricação de estruturas metálicas.
•
Estamparia, funilaria e latoaria, com ou sem pintura por aspersão.
•
Serralheria e vidraçaria.
•
Fabricação de artigos de cutelaria.
•
11 - Industria mecânica.
•
Usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos (tornearias).
•
Oficinas mecânicas em geral (automóveis, motos e equipamentos
rurais).
•
Retificadora de motores em geral.
•
12 - Industria de material elétrico e comunicações.
•
13 - Industria de mobiliário.
•
Fabricação de móveis,
•
Portas, janelas e meia esquadrilhas em geral.
•
14 - Industria de papel e papelão.
•
Fabricação de sacolas, caixas, outros artefatos com ou sem impressão.
•
Depósito de papelão e materiais recicláveis.
•
15 - Industria de borracha.
•
Estocagem de pneus e borracharias.
•
16 - Industria química.
•
Formulação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo.
•
Fabricação de tintas e esmaltes.
•
Fabricação de sabão, detergente e glicerina.
•
Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes e
inseticidas, germicidas e fungicidas.
•
Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos.
•
Fabricação de velas.
•
17 - Industria de produtos de matérias plásticas.
•
Fabricação de artigos diversos de material plástico, fitas, flâmulas,
discos, brindes, objetos de adornos, artigos de escritório.
•
Fabricação de artigos diversos de material plástico não especificado, ou não classificado.
•
18 - Industria têxtil.
•
Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de
resíduos têxteis.
•
19 - Industria de calçados vestuários e artefatos de tecidos.
•
Estamparia e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e
artefatos diversos de tecidos.
•
Confecções de roupas e artefatos de tecido em geral, inclusive com
tingimento.
•
20 - Industria de couros, peles e produtos similares.
•
Curtimento e outras preparações de couros e peles.
•
Fabricação de artefatos diversos de couros peles e similares, sem
curtimento.
•
21 - Industria de produtos alimentares.
•
Beneficiamento, torrefação, moagem de café e similares.
•
Fabricação de fécula, amido e seus derivados.
•
Fabricação de doces, balas, caramelos, pastilhas, bombons e chocolates.
•
Fabricação de conservas em geral.
•
Abate de aves.
•
Abate de animais.
•
Fabricação de produtos de laticínios.
•
Pasteurização de leite.
•
Fabricação de massas alimentícias.
•
Panificação e/ou confeitaria.
•
Fabricação de sorvetes e tortas geladas.
•
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais, inclusive farinha de carne, sangue, osso, peixe e pena.
•
Fabricação de gelo.
•
Fabricação de produtos alimentares de origem animal, embutidos e
derivados.
•
Entreposto e envase de mel, associada ou não a fabricação de balas
e doces deste produto.
•
Fabricação e/ou empacotamento de temperos e condimentos.
•
22 - Industria de bebidas e álcool etílico.
•
Fabricação e engarrafamento de aguardente.
•
Fabricação e engarrafamento de bebidas em geral.
•
Fabricação de sucos.
•
23 - Industria editorial gráfica.
•
Impressão de jornais, periódicos, revistas, livros e outras obras de
texto.
•
Impressão de material de uso comercial e propaganda.
•
Confecção de letreiros, placas e outdoors.
•
24 - Industrias diversas.
•
Usinas de produção de concreto.
•
Usina de produção de concreto asfáltico.
•
Fabricação de artigos de joalheria, ourivesaria e lapidação.
•
Fabricação de artigos de bijuterias.
•
25 - Estradas.
•
Construção, restauração e/ou reabilitação de estradas.
•
26 - Construção civil.
•
Obras de urbanização (calçadão, muros, acessos, etc.) exceto em
APP’s.
•
Coleta, transporte, triagem e destinação final de entulhos provenientes da construção civil.
•
27 - Serviços industriais de utilidade publica.
•
Distribuição de energia elétrica e telefonia.
•
Subestação de energia.
•
Estação de telecomunicações (Telefonia).
•
Distribuição de gás (rede de baixa pressão).
•
Sistema de abastecimento de água (captação superficial, adução e/
ou tratamento e distribuição de água).
•
Redes coletoras, interceptores, estações elevatórias, emissários e
ETE’s.
•
Triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercialização.
•
Reciclagem de resíduos sólidos (papel, plásticos, metais, etc).
•
Pré tratamento de óleos usados (minerais, vegetais e animais).
•
Atividade de limpa fossa.
•
Banheiros químicos.
•
Coleta e transporte de resíduos urbanos.
•
28 - Comércio varejista e atacadista (depósitos).
•
Posto de abastecimento de álcool e derivados de petróleo.
•
Oficinas mecânicas, reparos e, geral em veículos e/ou maquinários
com e/ou sem pintura.
•
Serviço de instalação, manutenção de som automotivo e acessórios
Guaçuí-ES | 15
FEVEREIRO DE 2013
veicular.
•
Comercio, estocagem e depósito de material de construção em geral (escora, brita, areia, telha, lajota, tijolo, e
similares).
•
Lavagem de veículos.
•
Produtos químicos e agrotóxicos, exceto gases.
•
Combustíveis e lubrificantes de origem vegetal e mineral, inclusive comércio atacadista de gás.
•
29 - Transportes e terminais.
•
Terminal rodoviário.
•
30 - Serviços pessoais.
•
Lavanderias.
•
Tinturarias.
•
Cemitérios.
•
31 - Serviços médicos – hospitalar, laboratorial e veterinário.
•
Laboratório de análises clinica e radiologia.
•
Farmácia de manipulação.
•
Hospitais e similares.
•
Hospitais e/ou clinica para animais.
•
Canil.
•
32 - Atividades diversas.
•
Movimentação de terra (corte e/ou aterro).
•
Depósitos de resíduos provenientes do beneficiamento de rochas ornamentais, inclusive lama abrasiva (reservação).
•
Loteamentos e condomínios.
•
Hotéis e similares, exclusive resorts.
•
Empreendimentos desportivos, recreativos, turísticos ou de lazer (parque aquático, pesque-pague, clubes, casas de show, entre outros).
•
Serviços na área de limpeza, conservação e dedetização.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 20 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
DECRETO Nº 8.573/2013
DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL
(APRA) E LICENÇA ESPECIAL (LE), CONFORME REZA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.752/2010.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Dispõe sobre os documentos obrigatórios necessários para a emissão da Anuência Prévia Ambiental (APRA) e
Licença Especial (LE), conforme reza o Art. 8º da Lei Municipal nº 3.752/2010.
Artigo 2º - Para fins da emissão da Anuência Prévia Ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será obrigatoriamente necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Artigo 3º - Para fins da emissão da Licença Especial pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será obrigatoriamente
necessário a apresentação dos seguintes documentos:
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 20 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
DECRETO Nº. 8.577/2013
NOMEA GERENTE DE APOIO ÀS ATIVIDADES FÍSICAS ESCOLARES.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme
o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0589/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. RENATO FARIA NOGUEIRA, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, o
cargo comissionado de GERENTE DE APOIO ÀS ATIVIDADES FÍSICAS ESCOLARES.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
WERITON AZEVEDO SOROLDONI
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
DECRETO Nº. 8.578/2013
NOMEA GERENTE DE APOIO PEDAGÓGICO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme
o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0517/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. MARIA LUIZA MURUCE, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, o
cargo comissionado de GERENTE DE APOIO PEDAGÓGICO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de
fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº. 8.579/2013
NOMEA COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme
o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0519/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. JACIANNA HOFFAMANN DE SOUZA CARVALHO, para exercer a partir de 01 de
fevereiro de 2013, o cargo comissionado de COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº. 8.580/2013
NOMEA COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme
o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0520/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. PAULO CESAR TRIGO AZEVEDO, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013,
o cargo comissionado de COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº. 8.581/2013
NOMEA ASSESSORA DE SUPORTE PROFISSIONAL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme
o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0522/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. CRISTIANE APARECIDA GUEDES CORREA, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSORA DE SUPORTE PROFISSIONAL.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO
16 | Guaçuí-ES
FEVEREIRO DE 2013
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº. 8.582/2013
NOMEA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal
nº 3.641/2009 que criou a Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos e do Processo nº 0518/2013 do Gabinete
da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. EDMAR CAMPOS DA ROCHA, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
DECRETO Nº. 8.583/2013
NOMEA ASSESSORA DE GABINETE DO VICE-PREFEITO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal
nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0516/2013 do
Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. MARIA VIRGÍNIA MAFASSINI SILVA, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSORA DE GABINETE DO VICE-PREFEITO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 8.584/2013
NOMEA MOTORISTA DE GABINETE DA PREFEITA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal
nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0515/2013 do
Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. LUIZ CESAR COUZI ROSA, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, a função gratificada de
MOTORISTA DE GABINETE DA PREFEITA.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogandose as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.585/2013
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo
constante da Lei Municipal nº 3.926/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, são provenientes da
anulação parcial da dotação abaixo relacionadas:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 25 de fevereiro de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº 8.586/2013
FIXA DATAS DE VENCIMENTO DAS PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU E TAXAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o
disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 01/98;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar as datas de vencimento das parcelas para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano) e taxas, referente ao exercício de 2013, conforme discriminado abaixo:
Cota única: em 10 de abril de 2013;
1ª parcela: em 10 de abril de 2013;
2ª parcela: em 10 de maio de 2013;
3ª parcela: em 10 de junho de 2013.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 26 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 8.587/2013
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A CORREGEDORIA MUNICIPAL DO CONSELHOR TUTELAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.895/2012, que alterou a Lei Municipal nº 3.131/2003, as quais dispõem sobre a Corregedoria Municipal do Conselho Tutelar de Guaçuí;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a partir de 26 de fevereiro de 2013, os membros abaixo relacionados, para comporem a
CORREGEDORIA MUNICIPAL DO CONSELHO TUTELAR DE GUAÇUÍ:
I – LÚCIA SANTOS DO CARMO – representante do Conselho Tutelar;
II – JORGE LUIS GRAÇA COUTO – representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – MARIA LUCIA AFONSO GONÇALVES – representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
IV – MARCO ANTÔNIO COSTA – representante do Poder Legislativo Municipal;
V – ANTÔNIO WANNER DUQUE RODRIGUES – representante do Poder Executivo Municipal.
Artigo 2º - Os membros acima nomeados, terão mandato de 03 (três) anos, permitindo uma única recondução, conforme reza o § 1º do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.131/2003, o qual foi alterado pela Lei Municipal
nº 3.895/2012.
Artigo 3º - A Corregedoria ora nomeada, terá uma diretoria composta por um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre seus pares, com mandato de três anos com direito a uma reeleição, conforme reza o § 2º
do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.131/2003, o qual foi alterado pela Lei Municipal nº 3.895/2012.
Artigo 4º - A função de Corregedor Municipal do Conselho Tutelar, é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 26 de fevereiro de 2013.
VERIA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 8.588/2013
NOMEA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o
disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0639/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. LUCIANA DE PAULA CAMUZI, para exercer a partir de 18 de fevereiro de 2013, o
cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
DECRETO Nº. 8.589/2013
NOMEA GERENTE DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o
disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0634/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. EVERALDO ALVES ARAÚJO, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, o
cargo comissionado de GERENTE DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 8.590/2013
NOMEA GERENTE DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o
Guaçuí-ES | 17
FEVEREIRO DE 2013
disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº
0635/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. ALBA REGINA CARDOSO SOARES FERREIRA
DE PAULA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, o cargo
comissionado de GERENTE DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo
são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº. 8.591/2013
NOMEA GERENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA MUNICIPALIDADE.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº
3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0636/2013 do Gabinete da
Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA, para
exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de
GERENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA MUNICIPALIDADE.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo
são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
DECRETO Nº. 8.592/2013
NOMEA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº
3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0637/2013 do Gabinete da
Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. FÁBIA FERREIRA SPALA, para exercer a
partir de 04 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE
DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo
são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 8.593/2013
NOMEA OFICIAL DE GABINETE DA PREFEITA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº
3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0638/2013 do Gabinete da
Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sra. WINNIE ALVES SÁRRIA NUNES SIMÕES,
para exercer a partir de 18 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado
de OFICIAL DE GABINETE DA PREFEITA.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo
são os constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 8.594/2013
NOMEA GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.542/2008 que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente e do Processo nº 0632/2013 do Gabinete da Prefeita;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSÉ LEÔNIDAS ALMIRO DOS SANTOS, para exercer
a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE
FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO.
Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”.
Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os
constantes em lei específica.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições
em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
DECRETO Nº 8.595/2013
NOMEIA AUGUSTO CÉSAR LARANGEIRA RIBEIRO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR MaMPB – EDUCAÇÃO FÍSICA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do Artigo 37 – Inciso II da Constituição Federal; Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Guaçuí) e Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.504/98
(Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público para preenchimento de vagas no
quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí
nº 001/2009, de acordo com as vagas existentes na Lei Municipal nº 2.505/98
que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, bem como
as suas alterações;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº
01/2010, que homologou a ordem de classificação final, referente ao Edital nº
001/2009;
CONSIDERANDO a estrita observância dos requisitos constitucionais acerca do
provimento dos cargos públicos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Senhor AUGUSTO CÉSAR LARANGEIRA RIBEIRO, para
ocupar o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR MaMPB – disciplina de
Educação Física, a partir de 04 de março de 2013.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 8.596/2013
NOMEIA THALMON LUIZ MARTINS CORREA PARA O CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE PROFESSOR MaMPB – EDUCAÇÃO FÍSICA.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do Artigo 37 – Inciso II da Constituição Federal; Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Guaçuí) e Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.504/98
(Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público para preenchimento de vagas no
quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí
nº 001/2009, de acordo com as vagas existentes na Lei Municipal nº 2.505/98
que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, bem como
as suas alterações;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº
01/2010, que homologou a ordem de classificação final, referente ao Edital nº
001/2009;
CONSIDERANDO a estrita observância dos requisitos constitucionais acerca do
provimento dos cargos públicos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Senhor THALMON LUIZ MARTINS CORREA, para ocupar o
cargo de provimento efetivo de PROFESSOR MaMPB – disciplina de Educação
Física, a partir de 04 de março de 2013.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 8.597/2013
NOMEIA CARLOS ROBERTO LIMA THIAGO PARA O CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE PROFESSOR MaMPB – CIÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do Artigo 37 – Inciso II da Constituição Federal; Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Guaçuí) e Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.504/98
(Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público para preenchimento de vagas no
quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí
nº 001/2009, de acordo com as vagas existentes na Lei Municipal nº 2.505/98
que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, bem como
as suas alterações;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº
01/2010, que homologou a ordem de classificação final, referente ao Edital nº
001/2009;
CONSIDERANDO a estrita observância dos requisitos constitucionais acerca do
provimento dos cargos públicos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Senhor CARLOS ROBERTO LIMA THIAGO, para ocupar o
cargo de provimento efetivo de PROFESSOR MaMPB – disciplina de Ciências,
a partir de 04 de março de 2013.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 8.598/2013
NOMEIA CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do Artigo 37 – Inciso II da Constituição Federal; Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Guaçuí);
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público para preenchimento de vagas no
quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí
nº 001/2009, de acordo com as vagas existentes na Lei Complementar nº 05/91
que aprovou o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências,
bem como as suas alterações;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº
01/2010, que homologou a ordem de classificação final, referente ao Edital nº
001/2009;
CONSIDERANDO a estrita observância dos requisitos constitucionais acerca do
provimento dos cargos públicos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Senhor CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA, para ocupar
o cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL – Carreira IX – Classe A,
a partir de 04 de março de 2013.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 8.599/2013
NOMEIA VAULEAN GUEDES DE SOUZA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do Artigo 37 – Inciso II da Constituição Federal; Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Guaçuí);
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público para preenchimento de vagas no
quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí
nº 001/2009, de acordo com as vagas existentes na Lei Complementar nº 05/91
que aprovou o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências,
bem como as suas alterações;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº
01/2010, que homologou a ordem de classificação final, referente ao Edital nº
001/2009;
CONSIDERANDO a estrita observância dos requisitos constitucionais acerca do
provimento dos cargos públicos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear o Senhor VAULEAN GUEDES DE SOUZA, para ocupar o
cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL – Carreira IX – Classe A, a
partir de 04 de março de 2013.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2013.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
18 | Guaçuí-ES
FEVEREIRO DE 2013
Guaçuí recebe Programa de
Valorização da Juventude Rural
O curso será ministrado em parceria com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (Mepes) e possui 250 horas de carga horária
Andrea Polidoro explica que os jovens rurais não precisam sair mais do interior
Referência na formação e inclusão dos jovens rurais capixabas,
o Programa de Valorização da Juventude
Rural,
desenvolvido
pela Secretaria de Estado da Agricultura do
Espírito Santo (Seag),
chega a Guaçuí. A
Prefeitura Municipal é
parceira no projeto.
O programa que já
atendeu mais de 20 mil
jovens, com atividades
de capacitação e qualificação nos municípios
capixabas, disponibiliza 40 vagas.
O jovem que participa aprende que o cam-
po não é só um local de
trabalho, mas um lugar
de vida plena, onde eles
podem ter ensino, produzir e fazer cultura.
“Preparamos,
com
nossos parceiros, a vida
desses jovens para que
eles sejam protagonistas
de um novo tempo. Viver no campo pode ser
mais rentável. A qualidade de vida na área
rural tem que ser explorada”, disse Andrea Polidoro, Supervisora do
programa em Guaçuí.
O curso será ministrado em parceria com
o Movimento de Educação Promocional do
Espírito Santo (Mepes)
e possui 250 horas de
carga horária. As aulas
serão nos fins de semana na Escola Guiomar
Soares de Azevedo, no
Assentamento
Luiz
Taliuli e a faixa etária
para os interessados é
dos 15 aos 29 anos de
idade. Homens e mulheres podem participar
do Programa de Valorização da Juventude
Rural que terá duração
de cinco meses. Interessados devem procurar
a sede da Secretaria de
Agricultura de Guaçuí,
em cima do Banco do
Brasil.
Prefeitura quer melhoria no saneamento básico
“Existem
recursos,
mas faltam bons projetos”. A afirmação vem
do Encontro Nacional
dos novos prefeitos e
prefeitas, em Brasília. A
intenção da prefeitura
de Guaçuí é sensibilizar
os prefeitos eleitos no
Estado, para que apresentem projetos qualificados, propiciando que
intervenções de relevância sejam feitas.
Em Guaçuí, por
exemplo, a falta de
projetos impediu que o
município no passado
se habilitasse a receber
recursos federais que
poderiam ser investidos em abastecimento
de água, esgotamento
sanitário, manejo das
águas das chuvas, coleta
e destinação de resíduos
sólidos e preservação de
mananciais.
E será no saneamento
básico que a Prefeitura
de Guaçuí já começou
a elaborar projetos para
angariar verba federal.
As metas são: concluir
as obras iniciadas pelo
SAAE e melhorar a
qualidade da água.
Essa semana, a prefeitura irá se reunir duas vezes com os profissionais
da Fundação Nacional
de Saúde (Funasa). Dia
5 o encontro será em
Guaçuí e no dia 7 será
em Vitória. As estações
de tratamento de água e
esgoto estão em pauta.
O resíduo sólido é outro tema a ser trabalhado na cidade e estudos
já apontam por onde começar trabalhar. Tudo
está sendo feito com o
que exige a Lei Federal
da Política Nacional
dos Resíduos Sólidos –
12.305 de 02 de agosto
de 2010.
tuação vai melhorar.
Com o parcelamento
da dívida a prefeitura
vai pagar nos próximos
cinco anos parcelas de
R$ 400 mil por mês.
A prefeitura ainda ex-
plicou que o principal
objetivo no momento é
reorganizar a administração, colocando toda
estrutura pra funcionar a contento e assim
atender a população.
Carnaval sem folia em Guaçuí
Guaçuí não terá carnaval. A iniciativa de
não fazer a festa por
motivos
financeiros
partiu da prefeitura
que prefere equilibrar
as contas da cidade.
Hoje Guaçuí tem uma
dívida de R$ 28 milhões. Só em janeiro
desse ano esta sendo
pago R$ 1 milhão. Devidos aos altos valores
e a queda na arreca-
dação a municipalidade resolveu cancelar
o evento. Os números
foram apresentados na
Associação Comercial
Industrial de Serviços
de Guaçuí num encon-
tro que reuniu comerciantes, blocos carnavalescos e populares.
A prefeitura explicou
que o momento é difícil, mas esforços estão
sendo feitos e logo a si-
Download

Fevereiro - Prefeitura municipal de Guaçuí-ES