GUAÇUÍ-ES | FEVEREIRO DE 2013 | FUNDADO EM 1931 | ANO LXXVIII | NÚMERO 3.159 DIRETORA: VERA COSTA (PREFEITA MUNICIPAL) - JORNALISTA RESPONSÁVEL: ANDRÉ FERRARI FONSECA Guaçuí recebe Programa de Guaçuí participa de Valorização da Juventude Rural Seminário de Turismo O programa que já atendeu mais de 20 mil jovens, com atividades de capacitação e qualificação nos municípios capixabas, disponibiliza 40 vagas O Secretário Estadual Alexandre Passos destacou que o turismo é prioridade no governo Renato Casagrande Escola Técnica terá 1200 vagas em Guaçuí Prefeitura quer melhoria no saneamento básico O secretário da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho (SECTTI), Jadir Péla, acrescentou que a escola será um espaço de formação profissional Em Guaçuí, por exemplo, a falta de projetos impediu que o município no passado se habilitasse a receber recursos federais que poderiam ser investidos em abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo das águas das chuvas, coleta e destinação de resíduos sólidos e preservação de mananciais Confira nesta edição todas as ações oficiais realizadas pela Prefeitura de GUAÇUÍ 02 | Guaçuí-ES FEVEREIRO DE 2013 Escola Técnica terá 1200 vagas Guaçuí está recebendo uma série de investimentos na área da saúde, do esporte, da segurança e da educação, que é, sem dúvida, a ponte que nos liga à oportunidade Com uma economia voltada para o agronegócio e demanda por formação técnica na área da saúde e tecnologia, dentre outras áreas, o município Guaçuí, terá uma Escola Técnica Estadual com capacidade para 1.200 alunos por ano. A obra é uma parceria do Governo Federal, Governo Estadual e a Prefeitura de Guaçui. Nesta quarta-feira, dia 06, o secretário da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho (SECTTI), Jadir Péla, foi recebido em Guaçuí para oficializar a novidade. Participaram ainda da reunião os deputados estaduais Glauber Coelho (PR) e Rodrigo Coelho (PT), além dos vereadores. Guaçuí está recebendo uma série de investimentos na área da saúde, do esporte, da segurança e da educação, que é, sem dúvida, a ponte que nos liga à oportunidade. A Escola Técnica de Guaçuí é uma realidade. É uma conquista muito grande para o municí- pio, que está caminhando para ser tornar um pólo econômico. O secretário da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho (SECTTI), Jadir Péla, acrescentou que a escola será um espaço de formação profissional. “Estamos construindo mais que uma escola técnica, vamos ter aqui um local para formação profissional de forma ampla, com cursos de formação inicial e continuada, um espaço que irá atender muito bem a região”. Jadir Péla veio a Guaçuí fechar a parceria Guaçuí participa de Seminário de Turismo Núcleo Comunitário de Defesa Civil O Secretário Estadual Alexandre Passos destacou que o turismo é prioridade no governo Renato Casagrande A Prefeitura de Guaçui, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes marcou presença no II Seminário “Gestão Descentralizada do Turismo do Espírito Santo”, realizado pela Secretaria de Expediente O Espírito Santo Órgão Oficial e Informativo da Prefeitura Municipal de Guaçuí Fundado por Jerônimo Coelho Braga em 23/08/1931 Superintendente de Comunicação: André Ferrari Fonseca Repórteres: André Ferrari Fonseca Produzido por: Jornal Folha do Caparaó Editora Ltda. CNPJ 07.134.956/0001-25 Número de exemplares: 200 Estado do Turismo (SeturES), em Vitória. Foi um momento de integração da Secretaria de Estado do Turismo (Setur-ES) com os novos gestores municipais. Mais de 200 participantes, entre prefeitos, secretários de turismo e de áreas afins, além de servidores municipais participaram do evento, que contou também com a presença do vice-governador, Givaldo Vieira. O secretário de Turismo, Alexandre Passos deu as boasvindas aos participantes, enfatizando a prioridade que o governador Renato Casagrande tem dado ao setor no Espírito Santo. Através de palestras os novos gestores municipais puderam debater as políticas para o desenvolvimento do turismo no Estado. Este debate visa à qualificação das gestões municipais de turismo e o fortalecimento das Instâncias de Governança Regionais de Turismo do Espírito Santo. O II Seminário “Gestão Descentralizada do Turismo do Espírito Santo” tem por objetivo atender à demanda dos novos prefeitos, gestão 2013/2016, e nivelar informações sobre as políticas públicas de turismo, aprimorando os conhecimentos acerca das atividades relativas ao Programa de Regionalização do Turismo do Estado do Espírito Santo. Aconteceu nesta quintafeira (07) no plenário da Câmara Municipal de Guaçuí uma reunião visando a implantação do Núcleo Comunitário de Defesa Civil na cidade. A finalidade é desenvolver um processo de orientação permanente junto à população e tem como principal objetivo a prevenção e minimização dos riscos e desastres nas áreas de maior vulnerabilidade dos municípios. O núcleo é municipal, mas é uma entidade integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC). Entre as atividades do Núcleo Comunitário estão: Primeiros socorros e apoio nas operações de salvamen- to; Auxílio na administração de abrigos temporários e Guarda e distribuição de alimentos. Para o núcleo funcionar é muito importante a participação das comunidades. Sem as comunidades o projeto não existiria. Essa primeira reunião foi para montar a Ata de abertura e planejamento do grupo. O próximo passo é se reunir com cada presidente de Associação de Moradores. Com o Núcleo Comunitário de Defesa Civil é possível ter uma resposta mais rápida do Governo Estadual sobre ajuda em período de crise, conseguir recursos, material e treinamento. Equipe de Governo Circulação: Guaçuí, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Caparaó, Bragança Paulista, Belo Horizonte, Bom Jesus do Norte, Bom Jesus do Itabapoana, Brasília, Salvador, São Paulo, Wenceslau Braz, Campo Limpo, Rio de Janeiro, Barbacena, Vitória, Conselheiro Lafaiete, Serra, Vila Velha, Caricacica, Queimados, Barra de São Francisco, Caxias do Sul, Ipatinga, Cachoeiro do Itapemirim, Vassouras, Castelo, Niterói, Dores do Rio preto, São José do calçado, Colatina, Nova Venécia, Campos dos Goytacazes, Carangola, Italva, Venda Nova do Imigrante, Governador Valadares, Espera Feliz, Rondon do Pará, Divinópolis, Guarapari, Volta Redonda, Jerônimo Monteiro e Mutum. Prefeito Municipal: Vera Lúcia Costa Vice-prefeito: Miguel Arcanjo Riva Pereira Chefe de Gabinete: Sebastiana Cristina Costa Procurador do Município: Leonardo Freitas da Silva Secretário Municipal de Administração: José Maria de Oliveira Secretária de Planejamento: Simone Moreira Biondo Rodrigues Controlador do Município: Heliene de Barros Coutinho Coelho Secretário Municipal de Agricultura: Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo Secretário Municipal de Saúde: Josélia Rita da Silva Secretário Municipal de Assistência Social: Juliana Rodrigues Miranda Nolasco Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte: Weriton Azevedo Soroldoni Secretária Municipal de Educação: Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto Secretária Municipal de Meio Ambiente: Weriton Azevedo Soroldoni Secretário Municipal de Obras: Secretário Municipal de Finanças: Paulo Sérgio da Silva Assessoria de Imprensa Oficial: André Ferrari Fonseca Guaçuí-ES | 03 FEVEREIRO DE 2013 LEIS LEI Nº 3.926/2013 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionadas: Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 25 de fevereiro de 2013. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde PORTARIAS PORTARIA N.º 4.844/2013 Autoriza permuta temporária de Escola entre Professores. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e mediante os termos do permissivo do Artigo 22 – § 1º - Inciso II da Lei Municipal nº 2.504/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal e dos Processos nº 0440/2013 e 0441/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Autorizar no período de 04/02/2013 a 31/12/2013, a permuta temporária de Escolas entre a Professora Efetiva Municipal Jacira Polido Bodevan de Assis localizada na EMEF “Professora Elvira Bruzzi” e a Professora efetiva municipal Márcia Maria de Oliveira Vieira de Gouvêa, localizada na EMEF “José Antônio de Carvalho”, ficando desta forma, a Jacira Polido Bodevan de Assis passando a atuar junto à EMEF “José Antônio de Carvalho” e a Professora Márcia Maria de Oliveira Vieira de Gouvêa passando a atuar junto à EMEF “Professora Elvira Bruzzi”. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 01 de fevereiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº. 4.845/2013 Concede Averbação de Tempo de Contribuição. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no § 9º do artigo 40 e § 9º do artigo 201 da Constituição Federal c/c os artigos 1º e 3º, inciso I da Lei Municipal nº 2.108/92 e do Processo nº 0412/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder averbação de tempo de contribuição à servidora pública municipal MARIA AUREA DE MIRANDA, ocupante do cargo de Professora – Carreira MaM – Classe PA – Nível V – Padrão 1, matrícula nº 13734-0, perfazendo 6.211 (seis mil, duzentos e onze) dias, correspondendo a 17 (dezessete) anos, 00 (zero) meses e 06 (seis) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, em 17 de dezembro de 2012, constante às fls. 03 a 07 do processo nº 0412/2013. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 05 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº. 4.846/2013 Concede Averbação de Tempo de Contribuição. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e na forma do disposto no § 9º do artigo 40 e § 9º do artigo 201 da Constituição Federal c/c os artigos 1º e 3º, inciso I da Lei Municipal nº 2.108/92 e do Processo nº 0411/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder averbação de tempo de contribuição à servidora pública municipal WILZA MARY LIPARIZI FERNANDES, ocupante do cargo de Educadora em Creche – Nível V – Padrão 1, perfazendo 474 (quatrocentos e setenta e quatro) dias, correspondendo a 01 (um) ano, 03 (três) meses e 19 (dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, em 27 de novembro de 2012, constante às fls. 03 a 05 do processo nº 0411/2013. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 05 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.847/2013 Nomeia equipe de Vigilância Sanitária – Autoridade Sanitária Municipal. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010, que dispõe sobre a desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e conforme os termos do processo nº 0629/2013; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a partir da presente data, os profissionais abaixo relacionados para compor a Equipe de Vigilância Sanitária – Autoridade Sanitária Municipal, com a finalidade de desenvolverem ações de orientação e inspeção sanitária, a saber: a) Marcelo Martins Gomes Coelho Veterinário Fiscal Sanitário CRMV-ES: 1197/ES b) Hamilton Robé Auxiliar Administrativo Fiscal Sanitário CPF: 718.109.277-49 c) Fabiano dos Santos e Souza Enfermeiro Fiscal Sanitário COREN-ES: 185176 d) Hércules Ciro Kashima Farmacêutico – Fiscal Sanitário CRF-ES: 630 e) Jéssica Veloso de Souza Agente Fiscal CPF: 036.457.277-49 Parágrafo único – A Equipe ora nomeada, tem como finalidade primordial a realização de atividades de inspeções sanitárias quando solicitados, de acordo com a especialidade de cada um, atendendo comunicado prévio do Departamento de Vigilância Sanitária. Art. 2º - Os nomeados no artigo anterior, não terão nenhuma gratificação adicional em suas remunerações, pelas atividades de inspeções sanitárias, na qualidade de Autoridade Sanitária Municipal. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 20 de fevereiro de 2013. JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.848/2013 ELIMINA CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL, DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GUAÇUÍ - EDITAL Nº 001/2009. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí, realizado conforme Edital nº 001/2009; CONSIDERANDO que a ordem de classificação final, foi homologada através do Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº 01/2010; CONSIDERANDO que a validade do Concurso Público foi prorrogada por mais 02 (dois) anos, a contar de 05 de janeiro de 2012, conforme Decreto nº 7.867/2011; CONSIDERANDO que o candidato ANDRÉ GOMES LIMA, foi aprovado e classificado em 5º lugar para o cargo de Médico Veterinário; CONSIDERANDO que o candidato acima mencionado, assinou Termo de Renúncia, renunciando em caráter definitivo a sua nomeação para o referido cargo. RESOLVE: Artigo 1º - Eliminar a partir de 21 de fevereiro de 2013, o candidato ANDRÉ GOMES LIMA, classificado em 5º lugar para o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, tendo em vista Termo de Renúncia assinado pelo mesmo, renunciando em caráter definitivo a sua nomeação para o referido cargo. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.849/2013 ELIMINA CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL, DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GUAÇUÍ - EDITAL Nº 001/2009. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei; CONSIDERANDO o Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí, realizado conforme Edital nº 001/2009; CONSIDERANDO que a ordem de classificação final, foi homologada através do Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº 01/2010; CONSIDERANDO que a validade do Concurso Público foi prorrogada por mais 02 (dois) anos, a contar de 05 de janeiro de 2012, conforme Decreto nº 7.867/2011; CONSIDERANDO que o candidato LEONARDO OLIVEIRA TRIVILIN, foi aprovado e classificado em 4º lugar para o cargo de Médico Veterinário; CONSIDERANDO que o candidato acima mencionado, assinou Termo de Renúncia, renunciando em caráter definitivo a sua nomeação para o referido cargo. 04 | Guaçuí-ES FEVEREIRO DE 2013 RESOLVE: Artigo 1º - Eliminar a partir de 30 de janeiro de 2013, o candidato LEONARDO OLIVEIRA TRIVILIN, classificado em 4º lugar para o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, tendo em vista Termo de Renúncia assinado pelo mesmo, renunciando em caráter definitivo a sua nomeação para o referido cargo. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.850/2013 LOCALIZA PROVISORIAMENTE PROFESSORES EFETIVOS. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo dos Artigos 21 – parágrafo único e 22 - § 1º da Lei Municipal nº 2.504/98 e do Processo n.º 0613/13; RESOLVE: Artigo 1º - Localizar provisoriamente, a partir de 04 de fevereiro de 2013 a 23 de dezembro de 2013, os Professores e Técnico Pedagógico Efetivos abaixo relacionados, junto às Escolas Municipais, a saber: Nome: Maria de Fátima Idalina Qualhano Trigo - Professora Localização Provisória: EMEF “José Antonio de Carvalho” e EMEF “Professora Elvira Bruzzi” Carga Horária: 25 horas aula/semanais Disciplina: 10 horas aula/semanais + 2 horas de planejamento na Disciplina de Matemática no turno vespertino na EMEF José Antonio de Carvalho e 04 horas aula/semanais + 01 hora de planejamento na disciplina de Ciências junto à mesma escola. 08 horas aula/semanais na Disciplina de Ciências junto à EMEF Professora Elvira Bruzzi. Nome: João Batista de Oliveira Gomes - Professor Localização Provisória: EMEF “Deocleciano de Oliveira” Carga Horária: 25 horas aula/semanais Disciplina/Projeto: Ciências – classe vaga. Nome: Vanderson Pires Vieira - Professor Localização Provisória: EMEF “José Antônio de Carvalho” Carga Horária: 25 horas aula/semanais Disciplina/Projeto: 15 horas de História + 05 horas de Geografia + 05 horas de planejamento. Nome: Beatriz Viana Leal - Professora Localização Provisória: EMEF “Deocleciano de Oliveira” Carga Horária: 25 horas aula/semanais Disciplina/Projeto: História, sendo 11 horas no turno matutino e 09 no vespertino + 05 horas de planejamento. Nome: Márcia Regina de Souza - Professora Localização Provisória: EMEF “Isaura Marques da Silva” Carga Horária: 25 horas aula/semanais Disciplina/Projeto: História, sendo 15 horas + 03 Planejamento e Geografia, sendo 08 horas + 2 planejamento. Nome: Fabiene Couto Gonçalves Ribeiro - Professora Localização Provisória: EMEF “Deocleciano de Oliveira” Carga Horária: 25 horas aula/semanais Disciplina/Projeto: Língua Portuguesa. Disciplina/Projeto: localizada provisoriamente junto a SEME como Coordenadora da Educação Especial. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.851/2013 CONCEDE CARGA HORÁRIA ESPECIAL. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do § 1º do Artigo 28 da Lei nº 2.505/98, regulamentado pelos Decretos nº 6.449/2009, 6.450/2009 e 7.245/2010 e mediante os termos do Processo nº 0655/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Carga Horária Especial, aos Professores e Técnicos Pedagógicos abaixo relacionados: Nome: Francisco de Assis Rezende Rodrigues – Técnico Pedagógico Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período: 04/02/2013 a 31/12/2013 Escola: EMEF “Deocleciano de Oliveira” Disciplina/Projeto: Elaboração de Projetos Pedagógicos que envolvam o corpo discente. Nome: Rose Mary Couto Pavão – Técnica Pedagógica Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período: 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Anísio Teixeira” Disciplina/Projeto: elaboração de projetos pedagógicos em função do número avançado de turmas, professores e alunos. Nome: Viviane Jorge de Souza Serafini – Técnica Pedagógica Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período: 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Anísio Teixeira” Disciplina/Projeto: elaboração de projetos pedagógicos que envolvam o corpo discente, em função do número avançado de turmas, professores e alunos. Nome: Victor de Souza Sant’anna – Professor Carga Horária Especial: 07 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF Disciplina/Projeto: Educação Física Nome: Marcos Vinícios Rodrigues – Professor Carga Horária Especial: 10 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Anísio Teixeira” Disciplina/Projeto: Educação Física Período: Período: Nome: Roberto Júnior dos Reis Scoralich – Professor Carga Horária Especial: 05 horas aulas/semanais Período: 07/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi” Disciplina/Projeto: Educação Física Nome: Mabel Cristina Moreira - Professora Carga Horária Especial: 10 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF Disciplina/Projeto: Educação Física Período: Nome: Rita de Cássia Rodrigues Pereira Fonseca – Professora Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período: 01/02/2013 a 30/12/2013 Escola: EMEF Disciplina/Projeto: PNAIC (Pacto Nacional de Alfabetização MEC) Nome: Emerson de Paula Azevedo – Professor Carga Horária Especial: 15 horas aulas/semanais Período: 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “São Geraldo” Disciplina/Projeto: Educação Especial (deficiência intelectual) Nome: Gilda Amitti Glória – Técnica Pedagógica Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período: 01/02/2013 a 31/12/2013 Escola: Secretaria Municipal de Educação Disciplina/Projeto: Atuação nos Programas: Mais Educação, PAR, PDDE e outros programas desenvolvidos pela SEME. Nome: Adriana Lima Celestino – Técnica Pedagógica Carga Horária Especial: 19 horas aulas/semanais Período: 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Professora Guiomar Soares Azevedo” Disciplina/Projeto: Implantação da Educação Integral na Escola. Nome: Selma de Souza Sanglard – Professora Carga Horária Especial: 15 horas semanais P eríodo: 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Anísio Teixeira” Disciplina/Projeto: Atuação junto ao Projeto PAAT – Programa Atendimento ao Aluno Talentoso. Nome: Eliane Correia da Silva – Professora Carga Horária Especial: 05 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF Disciplina/Projeto: Artes Nome: Luiz Cláudio Aguiar de Almeida – Professor Carga Horária Especial: 06 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF Disciplina/Projeto: Matemática Nome: Eliane Correia da Silva – Professora Carga Horária Especial: 10 horas aulas/semanais 07/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi” Disciplina/Projeto: Artes Nome: Ivania Oliveira Evaristo – Professora Carga Horária Especial: 02 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF Disciplina/Projeto: Geografia Nome: Gisele Diório Berlando - Professora Localização Provisória: EMEF “Eugênio de Souza Paixão” Carga Horária: 25 horas aula/semanais Disciplina/Projeto: Núcleo Comum - Matutino. Disciplina/Projeto: Educação Física Período: Período: Período: Nome: Luiz Cláudio Aguiar de Almeida – Professor Carga Horária Especial: 12 horas semanais P eríodo: 23/12/2013 Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi” Disciplina/Projeto: Matemática. Período: 07/02/2013 Nome: Verônica Aparecida Vimercati Paraíso – Professora Carga Horária Especial: 12 horas semanais P eríodo: 04/02/2013 23/12/2013 Escola: Disciplina/Projeto: Matemática a a Nome: Angelita Capra Azevedo – Professora Localização Provisória: EMEF “José Antônio de Carvalho” Carga Horária: 25 horas aula/semanais Disciplina/Projeto: Núcleo Comum - Matutino Nome: Raquel Peixoto de Assis Moreira – Professora Carga Horária Especial: 07 horas aulas/semanais Período: 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF Disciplina/Projeto: Geografia Nome: Fabiene Couto Gonçalves Ribeiro – Professora Carga Horária Especial: 15 horas semanais P eríodo: 23/12/2013 Escola: Disciplina/Projeto: Língua Portuguesa. Nome: Rosemárcia Fernandes Marins - Professora Localização Provisória: EMEF “Anísio Teixeira” Carga Horária: 25 horas aula/semanais Disciplina/Projeto: sala de recursos com deficiência visual parcial ou total (DV) para atendimentos dos alunos pertencentes a esta sala. Nome: Márcia Regina de Souza – Professora Carga Horária Especial: 05 horas aulas/semanais 07/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi” Disciplina/Projeto: História Nome: Gabriela Salardani Fernandes - Professora Localização Provisória: EMEF “Deocleciano de Oliveira” Carga Horária: 25 horas aula/semanais Disciplina/Projeto: Inglês. Nome: Beatriz Viana Leal Jordão – Professora Carga Horária Especial: 15 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Deocleciano de Oliveira” Disciplina/Projeto: História Artigo 2º - Sobre o valor da hora de trabalho na carga horária especial, não incidirão as vantagens pessoais, de acordo com a Lei 2.978/2001. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município Nome: Gilda Amitti Glória – Técnica Pedagógica Localização Provisória: Secretaria Municipal de Educação Período: 01/02/13 a 31/12/13 Carga Horária: 25 horas aula/semanais Disciplina/Projeto: Técnico Pedagógico localizado provisoriamente junto a SEME como Coordenadora do programa Mais Educação PDDE. Nome: Rita de Cássia Rodrigues Pereira Fonseca Localização Provisória: Secretaria Municipal de Educação 01/02/13 a 31/12/13 Carga Horária: 25 horas aula/semanais Período: Nome: Maria Cristina Ribeiro Moreira – Professora Carga Horária Especial: 12 horas aulas/semanais 07/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi” Disciplina/Projeto: História/Geografia Nome: Felipe Crisi Teixeira – Professor Carga Horária Especial: 02 horas aulas/semanais 04/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Deocleciano de Oliveira” Período: Período: Período: Período: 04/02/2013 a PORTARIA N.º 4.852/2013 CONCEDE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA A PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.799/2011 c/c o Decreto nº 7.667/2011 que regulamenta a Progressão Automática na Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí e do Processo Guaçuí-ES | 05 FEVEREIRO DE 2013 nº. 0549/2013; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão Automática na Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí, do PADRÃO 1 para o PADRÃO 2, aos Professores abaixo relacionados, a partir de 04 de fevereiro de 2013: • PROFESSOR MaMPB 01 – ADRIANA DE SOUZA MAIA; 02 – ANNE VIANA AZEVEDO; 03 – ARISTHOTELIS TADEU TIRADENTES; 04 – CAROLINA RODRIGUES MOREIRA; 05 – DENIZE CRISTINA CORREA NUNES PAIVA; 06 – ELI ROBERTO DE ALMEIDA; 07 – ELIANE CORREIA DA SILVA; 08 – ELIETE PENHA DA SILVA; 09 – FELIPE CRISI TEIXEIRA; 10 – GABRIELA SALARDANI FERNANDES; 11 – GERALDO CARVALHO JÚNIOR; 12 – IVANIA OLIVEIRA EVARISTO; 13 – KARLA MOREIRA SILVA COSTA; 14 – LORENA SILVA BRAGA; 15 – MABEL CRISTINA MOREIRA; 16 – MARCOS VINÍCIOS RODRIGUES; 17 – MARIA ROSEMÉRIA SANT’ANNA DE ALMEIDA; 18 – MÔNICA APARECIDA BERLANDO DE AZEVEDO; 19 – NEUZELY GOMES GLÓRIA; 20 – RAQUEL PEIXOTO DE ASSIS; 21 – REGINA CÉLIA LIMA ABREU SANTOS; 22 – ROBERTO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA; 23 – SEBASTIANA CRISTINA COSTA; 24 – VALCY FARIA ALVES; 25 – VERÔNICA APARECIDA VIMERCATI PARAÍSO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.853/2013 CONCEDE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA A PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.799/2011 c/c o Decreto nº 7.667/2011 que regulamenta a Progressão Automática na Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí e do Processo nº. 0550/2013; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão Automática na Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí, do PADRÃO 1 para o PADRÃO 2, aos Professores abaixo relacionados, a partir de 02 de fevereiro de 2013: • PROFESSOR MaMPA 01 – ALCIDES MARIA CARVALHO GONÇALVES SPANHOL; 02 – ALCILENE ASSIS VAILLANT ROBÉ; 03 – BRUNA FRANGILO MULINARI ESPOSTE; 04 – ERILDO IZAIAS GOMES; 05 – FRÂINA FÉLIX MATAVELI; 06 – HELISANDRA MÁRCIA PIROVANI RODOLFO; 07 – JACQUELINE MARA LOBATO; 08 – JULIANA DE AGUIAR COSTA; 09 – LUCIANA DIAS CARVALHO BORGES; 10 – MICHELE FRANGILO BARBOSA; 11 – NILCEIA ALVES ALMEIDA DE PAULA; 12 – RICARDO ANTONIO SOARES VIEIRA; 13 – ROSELI KROHLING GOMES; 14 – ROSEMÁRCIA FERNANDES MARINS; 15 – SOLANE APARECIDA AZEVEDO CABRAL. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2013. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.854/2013 CONCEDE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA A TÉCNICOS PEDAGÓGICOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.799/2011 c/c o Decreto nº 7.667/2011 que regulamenta a Progressão Automática na Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí e do Processo nº. 0552/2013; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão Automática na Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí, do PADRÃO 1 para o PADRÃO 2, aos Técnicos Pedagógicos abaixo relacionados, a partir de 02 de fevereiro de 2013: • TÉCNICO PEDAGÓGICO/SUPERVISOR ESCOLAR MaMPP 01 – ADRIANA XAVIER CASSA CARDOSO; 02 – ANA MARIA PARREIRA LOPES; 03 – ANGELA MARIA GOMES DE SOUZA; 04 – LIAMARA NERY PEREIRA; 05 – MARCIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA DE GOUVÊA; 06 – ROSE MARY COUTO PAVÃO; 07 – VIVIANE JORGE DE SOUZA SERAFINI. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2013. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.855/2013 CONCEDE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA A EUCADORES EM CRECHE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.799/2011 c/c o Decreto nº 7.667/2011 que regulamenta a Progressão Automática na Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí e do Processo nº. 0551/2013; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão Automática na Carreira do Magistério Público do Município de Guaçuí, do PADRÃO 1 para o PADRÃO 2, aos Educadores em Creche abaixo relacionados, a partir de 02 de fevereiro de 2013: • EDUCADORES EM CRECHE 01 – ALESSANDRA APARECIDA DE PAULA CARREIRO; 02 – ALESSANDRA SOUZA GREGÓRIO; 03 – ALEXSANDRA FIRMINO MIRANDA; 04 – ANA CLÁUDIA FARIA MOREIRA DE PAULA; 05 – ARISTHEA CRISTINA TIRADENTES DOS SANTOS LIMA; 06 – CARINA SOROLDONI MENEGUELLI; 07 – EDILENE DE OLIVEIRA MURUCI; 08 – HÉRICA DA SILVA PEDROTI; 09 – JERUSA SOROLDONI LEITE; 10 – JUSSARA NOVAIS DOS SANTOS TURINI RODRIGUES; 11 – LAIS CARVALHO BESERRA; 12 – MARCIA DIAS SERAFIM; 13 – MARIA ALICE DE CARVALHO FERRAZ; 14 – MARIA CRISTINA VIEIRA DE REZENDE; 15 – PAULIANA LEITE AZEVEDO SOUZA; 16 – SANDRA ELIZA DIAS CORREA; 17 – SINARA SAMIA DA SILVA MACEDO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2013. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.856/2013 CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a CLASSE “B”, a partir de 10 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: SERVENTE – CARREIRA I 01. AMANDA BARBERINO DA CUNHA LINO; 02. ANA MARIA MARTINS CORREA SOARES; 03. ANGELA MARIA BARBERINO DA CUNHA; 04. ANTONIA PAULA BORGES DE MIRANDA; 05. MARTA DE JESUS PEDROSA OGIONI; 06. SILVANIA RAMOS COELHO DE SOUZA. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.857/2013 CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a CLASSE “B”, a partir de 03 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: VIGIA – CARREIRA I 01. ALCEMIR RAMOS MEIRELES; 02. ALEQUESANDRO DE OLIVEIRA BRUM; 03. ANDERSON SILVA SANTOS; 04. ANTONIO HENRIQUE SIMPLÍCIO; 05. ANTONIO JOSÉ SPALA; 06. CARLOS EDUARDO LUCINDO DE ARAÚJO; 07. CELSO ALONSO RESENDE; 08. EVERTON DE AGUIAR LIMA; 09. GABRIEL VALÉRIO; 10. GENECY GOMES GLÓRIA; 11. JAIR ADRIANO DE PAULA; 12. JESSÉ SOARES DA SILVA; 13. LEONARDO JOVÊNCIO DE ALMEIDA; 14. MARCELO DE OLIVEIRA; 15. ROMÁRIO FÁVARIS; 16. THIAGO DOS SANTOS SIQUEIRA; 17. WEDSON DE OLIVEIRA FREITAS; 18. WELINGTON GOMES LEANDRO; 19. WILSON DE AGUIAR. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.858/2013 CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a CLASSE “B”, a partir de 03 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: SERVENTE – CARREIRA I 01. ANA MARIA BORGES DE ALMEIDA; 02. ANA PAULA BARBOSA PIRES; 03. ANDRESSA AGUIAR QUEIROZ; 04. CIRLENE GARCIA RODRIGUES; 05. CREUSA MARIA DUARTE BARBOSA; 06. DÉBORA CARLOS CUNHA DE ARAÚJO; 07. ELISANGELA DE ALMEIDA SALVATO; 08. FABIANA REGINA DA SILVA; 09. FLÁVIA APARECIDA GAMA VARGAS; 10. GILMARA TURINO DA ROCHA MATOS; 11. JORCILEIA DE CÁSSIA SOUZA; 12. JOSÉ CARLOS LIMA THIAGO; 13. KARLA MENDONÇA DA SILVA OLIVEIRA; 14. LUIZA VERÔNICA DE SOUZA; 15. MARCO AURÉLIO SOARES DE MELO LACERDA; 16. MARIA JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO VILANOVA; 17. MARIA RITA HOSKEM SANTOS; 18. MARILEIA ALVES TAVARES MOREIRA; 19. NILTON CARLOS ALMEIDA; 20. REGIANE MONTONI BARRETO; 21. RITA DE CÁSSIA BARRETO; 22. SIMONE DUQUE PEDROTI CHEVI; 23. VALDECI ALMEIDA ALVES; 24. VANESSA APARECIDA MOREIRA AMARAL FERNANDES; 25. WESLEY DE MATOS CEZAR. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.859/2013 CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a CLASSE “B”, a partir de 03 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: MERENDEIRA – CARREIRA I 01. ELIZETE APARECIDA DE SOUZA SESSE; 02. LOHAYNNE FONSECA CARDOSO LOMBA. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. 06 | Guaçuí-ES FEVEREIRO DE 2013 JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.860/2013 CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a CLASSE “B”, a partir de 03 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: MOTORISTA – CARREIRA IV 01. MARCIO MACHADO DE CARVALHO; 02. MARCUS VINÍCIUS MENDONÇA; 03. NILSON ROSSI. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.861/2013 CONCEDE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do Artigo 7º da Lei Complementar nº 05/91; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder promoção por antigüidade, da CLASSE “A” para a CLASSE “B”, a partir de 10 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR – CARREIRA III 01. ANDRÉ SOARES CARVALHO; 02. JANETE GRILLO; 03. JOICE ALMEIDA MORAES. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.862/2013 CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010; CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e oitenta) pontos; CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores; CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 001/2013 da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: PROFESSOR MaMPA 01. ALCIDES MARIA CARVALHO GONÇALVES SPANHOL; 02. ALCILENE ASSIS VAILLANT ROBÉ; 03. BRUNA FRANGILO MULINARI ESPOSTE; 04. ERILDO IZAIAS GOMES; 05. FRÃINA FÉLIX MATAVELI; 06. HELISANDRA MÁRCIA PIROVANI RODOLFO; 07. JACQUELINE MARA LOBATO; 08. JULIANA DE AGUIAR COSTA; 09. LUCIANA DIAS CARVALHO BORGES; 10. MICHELE FRANGILO BARBOSA; 11. NILCEIA ALVES ALMEIDA DE PAULA; 12. RICARDO ANTONIO SOARES VIEIRA; 13. ROSELI KROHLING GOMES; 14. ROSEMÁRCIA FERNANDES MARINS; 15. SOLANE APARECIDA AZEVEDO CABRAL. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município 16. SANDRA ELIZA DIAS CORREA; 17. SINARA SAMIA DA SILVA MACEDO. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.863/2013 CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010; CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e oitenta) pontos; CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores; CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 002/2013 da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: TÉCNICO PEDAGÓGICO/SUPERVISOR ESCOLAR MaMPP 01. ADRIANA XAVIER CASSA CARDOSO; 02. ANA MARIA PARREIRA LOPES; 03. ANGELA MARIA GOMES DE SOUZA; 04. LIAMARA NERY PEREIRA; 05. MÁRCIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA DE GOUVEA: 06. ROSE MARY COUTO PAVÃO; 07. VIVIANE JORGE DE SOUZA SERAFIM. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.865/2013 CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010; CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e oitenta) pontos; CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores; CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 004/2013 da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: PROFESSOR MaMPB 01. ADRIANA DE SOUZA MAIA; 02. ANNE VIANA AZEVEDO; 03. ARISTHOTELIS TADEU TIRADENTES; 04. CAROLINA RODRIGUES MOREIRA; 05. DENIZE CRISTINA CORREA NUNES PAIVA; 06. ELI ROBERTO DE ALMEIDA; 07. ELIANE CORREIA DA SILVA; 08. ELIETE PENHA DA SILVA; 09. FELIPE CRISI TEIXEIRA; 10. GABRIELA SALARDANI FERNANDES; 11. GERALDO CARVALHO JÚNIOR; 12. IVANIA OLIVEIRA EVARISTO; 13. KARLA MOREIRA SILVA COSTA; 14. LORENA SILVA BRAGA; 15. MABEL CRISTINA MOREIRA; 16. MARCOS VINÍCIOS RODRIGUES; 17. MARIA ROSEMÉRIA SANT’ANNA DE ALMEIDA; 18. MÔNICA APARECIDA BERLANDO DE AZEVEDO; 19. NEUZELY GOMES GLÓRIA; 20. RAQUEL PEIXOTO DE ASSIS MOREIRA; 21. REGINA CÉLIA LIMA ABREU SANTOS; 22. ROBERTO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA; 23. SEBASTIANA CRISTINA COSTA; 24. VALCY FARIA ALVES; 25. VERÔNICA APARECIDA VIMERCATI PARAÍSO. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.864/2013 CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010; CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e oitenta) pontos; CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores; CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 003/2013 da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: EDUCADOR EM CRECHE 01. ALESSANDRA APARECIDA DE PAULA CARREIRO; 02. ALESSANDRA SOUZA GREGÓRIO; 03. ALEXSANDRA FIRMINO MIRANDA; 04. ANA CLÁUDIA FARIA MOREIRA DE PAULA; 05. ARISTHEA CRISTINA TIRADENTES DOS SANTOS LIMA: 06. CARINA SOROLDONI MENEGUELLI; 07. EDILENE DE OLIVEIRA MURUCI; 08. HÉRICA DA SILVA PEDROTI; 09. JERUSA SOROLDONI LEITE; 10. JUSSARA NOVAIS DOS SANTOS TURINI RODRIGUES; 11. LAIS CARVALHO BESERRA; 12. MARCIA DIAS SERAFIM; 13. MARIA ALICE DE CARVALHO FERRAZ; 14. MARIA CRISTINA VIEIRA DE REZENDE; 15. PAULIANA LEITE AZEVEDO SOUZA; PORTARIA Nº 4.866/2013 CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010; CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e oitenta) pontos; CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores; CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 005/2013 da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do Guaçuí-ES | 07 FEVEREIRO DE 2013 Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: VIGIA 01. ALCEMIR RAMOS MEIRELES; 02. ALEQUESANDRO DE OLIVEIRA BRUM; 03. ANDERSON SILVA SANTOS; 04. ANTONIO HENRIQUE SIMPLÍCIO; 05. ANTÔNIO JOSÉ SPALA; 06. CARLOS EDUARDO LUCINDO DE ARAÚJO; 07. CELSO ALONSO RESENDE; 08. EVERTON DE AGUIAR LIMA; 09. GABRIEL VALÉRIO; 10. GENECY GOMES GLÓRIA; 11. JAIR ADRIANO DE PAULA; 12. JESSÉ SOARES DA SILVA; 13. LEONARDO JOVÊNCIO DE ALMEIDA; 14. MARCELO DE OLIVEIRA; 15. ROMÁRIO FAVARIS; 16. THIAGO DOS SANTOS SIQUEIRA; 17. WEDSON DE OLIVEIRA FREITAS; 18. WELINGTON GOMES LEANDRO; 19. WILSON DE AGUIAR Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.867/2013 CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010; CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e oitenta) pontos; CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores; CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 006/2013 da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: SERVENTE 01. ANA MARIA BORGES DE ALMEIDA; 02. ANA PAULA BARBOSA PIRES; 03. ANDRESSA AGUIAR QUEIROZ; 04. CIRLENE GARCIA RODRIGUES; 05. CREUSA MARIA DUARTE BARBOSA; 06. DÉBORA CARLOS CUNHA DE ARAÚJO; 07. ELISANGELA DE ALMEIDA SALVATO; 08. FABIANA REGINA DA SILVA; 09. FLÁVIA APARECIDA GAMA VARGAS; 10. GILMARA TURINO DA ROCHA MATOS; 11. JORCILEIA DE CÁSSIA SOUZA; 12. JOSÉ CARLOS LIMA THIAGO; 13. KARLA MENDONÇA DA SILVA OLIVEIRA; 14. LUIZA VERÔNICA DE SOUZA; 15. MARCO AURÉLIO SOARES DE MELO LACERDA; 16. MARIA JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO VILANOVA; 17. MARIA RITA HOSKEM SANTOS; 18. MARILEIA ALVES TAVARES MOREIRA; 19. NILTON CARLOS DE ALMEIDA; 20. REGIANE MONTONI BARRETO; 21. RITA DE CÁSSIA BARRETO; 22. SIMONE DUQUE PEDROTI CHEVI; 23. SUELI MOREIRA DA SILVA; 24. VALDECI ALMEIDA ALVES; 25. VANESSA APARECIDA MOREIRA AMARAL FERNANDES; 26. WESLEY DE MATOS CEZAR. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.868/2013 CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010; CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e oitenta) pontos; CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores; CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 007/2013 da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do Município de Guaçuí, a partir de 11 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: SERVENTE 01. AMANDA BARBERINO DA CUNHA LINO; 02. ANA MARIA MARTINS CORREA SOARES; 03. ANGELA MARIA BARBERINO DA CUNHA; 04. ANTONIA PAULA BORGES DE MIRANDA; 05. MARTA DE JESUS PEDROSA OGIONI; 06. SILVANIA RAMOS COELHO DE SOUZA. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.869/2013 CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010; CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e oitenta) pontos; CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores; CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 008/2013 da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: MERENDEIRA 01. ELIZETE APARECIDA DE SOUZA SESSE; 02. LOHAYNNE FONSECA CARDOSO LOMBA. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.870/2013 CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010; CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e oitenta) pontos; CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores; CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 009/2013 da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do Município de Guaçuí, a partir de 04 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: MOTORISTA 01. MARCIO MACHADO DE CARVALHO; 02. MARCUS VINÍCIUS MENDONÇA; 03. NILSON ROSSI. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.871/2013 CONCEDE ESTABILIDADE À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí), alterada pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 6.753/2010; CONSIDERANDO que o Art. 22 do Decreto nº 6.753/2010 estabelece que como condição para aquisição da estabilidade, o servidor terá de obter, nas três avaliações a que for submetido, o total de 180 (cento e oitenta) pontos; CONSIDERANDO que os servidores constantes nesta Portaria, foram devidamente submetidos às três avaliações procedidas pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta e que os mesmos obtiveram notas satisfatórias, inclusive atingindo notas superiores; CONSIDERANDO que todos os servidores em questão, foram aprovados no Estágio Probatório, conforme Parecer nº 010/2013 da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e devidamente homologado pela Excelentíssima senhora Prefeita Municipal; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder estabilidade junto ao serviço público municipal do Município de Guaçuí, a partir de 11 de fevereiro de 2013, aos servidores públicos municipais abaixo relacionados: CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 01. ANDRÉ SOARES CARVALHO; 02. JANETE GRILLO; 03. JOICE ALMEIDA MORAES. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 4.872/2013 TORNA INSUBSISTENTE A PORTARIA Nº 2.426/2002 QUE CONCEDEU AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIÇBUIÇÃO A SERVIDORA. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e conforme os termos do Processo nº 0686/13 da Superintendência de Recursos Humanos; RESOLVE: Artigo 1º - Tornar insubsistente a partir de 30/01/2013, a Portaria nº 2.426/2002, que concedeu averbação de tempo de contribuição à servidora pública municipal SÔNIA MARIA DE SOUZA. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2013. Guaçuí – ES, 21 de fevereiro de 2013. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº. 4.873/2013 Constitui comitê Estratégico Municipal para implantação/implementação do PDE Escola/PDE interativo no Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e conforme os termos do Processo nº 0787/2013; CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 27, de junho de 2007, que instituiu o Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE – Escola; CONSIDERANDO Resolução nº 17, de 19 de abril de 2011 que dispõe sobre os procedimentos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); 08 | Guaçuí-ES FEVEREIRO DE 2013 CONSIDERANDO a Resolução/CD/FNDE nº 25 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre destinação de recursos financeiros nos moldes e sob a égide da Resolução nº 17, de 19 de abril de 2011; CONSIDERANDO por fim a importância da ação Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola) como parte do conjunto de estratégias previsto no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) e o índice de Desenvolvimento da Educação Básica nas regiões brasileiras; RESOLVE: Artigo 1º - Fica constituído o comitê Estratégico Municipal para implantação/implementação do PDE Escola / PDE Interativo neste Município, composto pelos seguintes membros: • Gilda Amitti Glória; • Quézia dos Santos Barbosa; • Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto; • Rita de Cássia Pereira Fonseca; Artigo 2º - Compete ao Comitê Estratégico Municipal: I. Planejar sistematicamente ações de acompanhamento e monitoramento das unidades escolares da rede municipal que estão implantando / implementando o PDE Escola / PDE Interativo; II. Acompanhar e monitorar as unidades escolares da rede municipal através de visitas e/ ou encontros; III. Participar ativamente dos encontros para formação e assistência técnica promovidos pela Secretaria de Educação Estadual e/ ou FNDE; IV. Apoiar e colaborar na execução das ações realizadas pelas Unidades Escolares que estão implantando / implementando o PDE Escola / PDE Interativo; V. Promover internamente encontros e estudos de aprofundamento sobre gestão, planejamento e a metodologia PDE Escola / PDE interativo; VI. Promover reuniões com as equipes e lideranças da Secretaria Municipal de Educação, visando a socialização e o encaminhamento das ações do comitê; VII. Sistematizar e registrar mensalmente as atividades realizadas na Secretaria e Escolas. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 22 de fevereiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 4.874/2013 SUPRIMI CARGA HORÁRIA ESPECIAL CONCEDIDA A PROFESSORA. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e os termos do Processo nº 0807/13 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Artigo 1º - Suprimir a partir de 04 de fevereiro de 2013, a Carga Horária Especial de 15 horas/aula semanais, concedida à Professora ELIANE CORREIA DA SILVA, através da Portaria nº 4.851/2013. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município Disciplina/Projeto: Educação Física. Nome: Daiane de Oliveira Freitas – Professora Carga Horária Especial: 12 horas aulas/semanais Escola: EMEF “Isaura Marques da Silva” Disciplina/Projeto: Matemática Nome: Neuzely Gomes Glória – Professora Carga Horária Especial: 05 horas aulas/semanais Escola: EMEF “Isaura Marques da Silva” Disciplina/Projeto: Língua Portuguesa Período: 07/02/2013 a 23/12/2013 Período: 07/02/2013 a 23/12/2013 Artigo 2º - Sobre o valor da hora de trabalho na carga horária especial, não incidirão as vantagens pessoais, de acordo com a Lei 2.978/2001. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 28 de fevereiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município CONTRATOS Extrato Simplificado Contratante: Município de Guaçuí-ES - Secretaria Municipal de Assistencia Social Aditivos a Contratos: Rescisão Contratual: Extrato Simplificado Contratante: Município de Guaçuí-ES - Secretaria Municipal de Saúde Contratos: Rescisão Contratual: PORTARIA Nº 4.875/2013 SUPRIMI CARGA HORÁRIA ESPECIAL CONCEDIDA A PROFESSORA. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e os termos do Processo nº 0808/13 da Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Artigo 1º - Suprimir a partir de 04 de fevereiro de 2013, a Carga Horária Especial de 02 horas/aula semanais, concedida à Professora IVÂNIA OLIVEIRA EVARISTO, através da Portaria nº 4.851/2013. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013. MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município Processo Nº 5508/2012 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 478/2008. Locatário: Município de Guaçuí Locador(a): GILBERTO DE SOUZA RIBEIRO DO PRAZO: Fica prorrogada pelo período de 01/01/2013 a 15/03/2013, o prazo constante na Cláusula primeira do sexto aditivo ao contrato supramencionado. DO VALOR: O CONTRATANTE pagará ao(à) LOCADOR(A) a quantia total de R$ 1.926,48 (um mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), que será pago em parcelas mensais de R$ 770,59 (setecentos e setenta reais e cinqüenta e nove centavos), referente ao período constante da Cláusula Primeira deste ato. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo: 06.01.10.301.013.2062.3.3.90.36.00 – Ficha 14 Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 2012. PORTARIA Nº 4.876/2013 CONCEDE CARGA HORÁRIA ESPECIAL. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 3.733/2010 que dispõe sobre a Desconcentração Administrativa do Poder Executivo Municipal de Guaçuí, bem como o Decreto nº 7.255/2010 que regulamenta a referida Lei e nos termos do permissivo do § 1º do Artigo 28 da Lei nº 2.505/98, regulamentado pelos Decretos nº 6.449/2009, 6.450/2009 e 7.245/2010 e mediante os termos do Processo nº 0800/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Carga Horária Especial, aos Professores abaixo relacionados: Nome: Jacimar Henrique da Silva Glória - Professora Carga Horária Especial: 06 horas aulas/semanais Período: 07/02/2013 a 23/12/2013 Escola: EMEF “Isaura Marques da Silva” Disciplina/Projeto: Matemática. Processo nº 5.473/2012. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 184/2010. Contratante: Município de Guaçuí-ES. Contratada: VDF SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA DO VALOR: O Contratante pagará à Contratada a quantia total de R$ 24.115,50 (vinte e quatro mil cento e quinze reais e cinqüenta centavos). DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2013 a 21/04/2013, o prazo constante na cláusula primeira do contrato supramencionado. DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente aditivo, correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo: 04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00 – Ficha 25 08.03.12.361.006.2016.3.3.90.39.00 – Ficha 37 07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00 – Ficha 49 06.01.10.301.013.2062.3.3.90.39.00 – Ficha 15 Guaçuí - ES., 28 de dezembro de 2012. Nome: Adriana Abreu Souza da Silva – Professora Carga Horária Especial: 05 horas aulas/semanais Escola: EMEF “Isaura Marques da Silva” Disciplina/Projeto: Língua Portuguesa. Nome: Gabriela Salardani Fernandes – Professora Carga Horária Especial: 12 horas aulas/semanais Escola: EMEF “Isaura Marques da Silva” Disciplina/Projeto: Inglês. Nome: Karla Moreira Silva Costa – Professora Carga Horária Especial: 10 horas aulas/semanais Escola: EMEF “Professora Elvira Bruzzi” Período: 07/02/2013 a 23/12/2013 Período: 07/02/2013 a 23/12/2013 Período: 07/02/2013 a 23/12/2013 Processo Nº 0447/2013 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 096/2013 LOCATÁRIO: Município de Guaçuí-ES LOCADOR(A): ANTONIO AVELINO DE MENDONÇA OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, localizado nas proximidades do Horto Florestal, s/nº, Guaçuí-ES. O referido imóvel será utilizado como residência para família de baixa renda de acordo Programa de Locação Social. PRAZO: O prazo de vigência do presente instrumento será de 04/02/2013 a 03/08/2013, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes PREÇO: O LOCATÁRIO pagará ao(à) LOCADOR(A) a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, totalizando um montante R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda deste ato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo: 0701.08.010.244.2114.3.3.90.36.00 – Ficha 068 Guaçuí – ES, 04 de fevereiro de 2013. Guaçuí-ES | 09 FEVEREIRO DE 2013 Extrato Simplificado de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação Aditivos a Contratos: Contratos: Rescisão Contratual: Extrato Simplificado de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Secretaria Municipal de Educação Processo nº 0088/13 Data do Contrato: 04 de fevereiro de 2013. Extrato Simplificado de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação Contratos: Extrato Simplificado de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social Processo nº 0375/13 Data do Contrato: 04 de fevereiro de 2013. Período de vigência: 01/03/2013 a 31/12/2013. Processo nº 0375/13 Data do Contrato: 04 de fevereiro de 2013. Período de vigência: 04/02/2013 a 31/12/2013. Professores MaMPB: EMEF Eugênio de Souza Paixão Contratado (a): Bruno Alves Machado Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ed. Física Carga Horária: 20 horas semanais Turno: Matutino Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão – 10 horas Local: EMEF Isaura Marques da Silva – 10 horas Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 026/13 Valor total do contrato: R$ 11.330,13 Contratado (a): Camila Apostólico Barradas Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Matemática Carga Horária: 25 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 027/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Fernanda dos Santos Gomes Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Inglês Carga Horária: 10 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 028/13 Valor total do contrato: R$ 5.665,07 Contratado (a): Neuzely Gomes Glória Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Língua Portuguesa Carga Horária: 20 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 029/13 Valor total do contrato: R$ 11.330,13 Contratado (a): Ângela Maria Simões Teixeira Campos Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ciências Carga Horária: 20 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Eugenio de Souza Paixão Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 030/13 Valor total do contrato: R$ 11.330,13 Contratado (a): Karina de Paula Carvalho e Silva Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes Carga Horária: 18 horas semanais Turno: Matutino Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão – 11 horas Local: EMEF Isaura Marques da Silva – 07 horas Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 031/13 Valor total do contrato: R$ 10.197,12 Extrato Simplificado de contratos Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social Processo nº 0375/13 Data do Contrato: 04 de fevereiro de 2013. Período de vigência: 04/02/2013 a 04/05/2013. Processo nº 0375/13 Data do Contrato: 04 de fevereiro de 2013. Período de vigência: 04/02/2013 a 31/07/2013. Extrato Simplificado Contratante: Município de Guaçuí-ES - Secretaria Municipal de Saúde Contratos: Contratado (a): Juliana Roberta Túlio Montenegro Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ensino Religioso Carga Horária: 16 horas semanais Turno: Matutino e Vespertino Local: EMEF Eugênio de Souza Paixão – 16 horas Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 032/13 Valor total do contrato: R$ 9.064,11 EMEF Isaura Marques da Silva Contratado (a): Albelane Monteiro Chambela Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Geografia Carga Horária: 16 horas semanais Turno: Matutino Local: EMEF Isaura Marques da Silva Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 033/13 Valor total do contrato: R$ 9.064,11 Contratado (a): Carlos Roberto Lima Thiago Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ciências Carga Horária: 25 horas semanais Turno: Matutino Local: EMEF Isaura Marques da Silva Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 034/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Regiane da Costa Soares Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes Carga Horária: 34 horas semanais Turno: Matutino e Vespertino Local: EMEF Isaura Marques da Silva – 17 horas Artes + 02 horas história= 19 horas Local: EMEF Eugenio de Souza Paixão -10 horas Local: EMEF Deocleciano de Oliveira – 05 horas Vigência: 14/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 035/13 Valor total do contrato: R$ 18.659,31 Contratado (a): Simone Vaillant Machado Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ensino Religioso 10 | Guaçuí-ES FEVEREIRO DE 2013 Carga Horária: 25 horas semanais Turno: Matutino e Vespertino Local: EMEF Isaura Marques da Silva – 25 horas Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 036/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 EMEF José Antônio de Carvalho Contratado (a): Maurilene Salvato Barbosa Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes Carga Horária: 30 horas semanais Turno: Matutino e Vespertino Local: EMEF José Antônio de Carvalho Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 037/13 Valor total do contrato: R$ 16.995,20 EMEF Professora Elvira Bruzzi Contratado (a): Elisa Alves Andrade Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ed. Física Carga Horária: 15 horas semanais Turno: Matutino e Vespertino Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 038/13 Valor total do contrato: R$ 8.497,60 Contratado (a): Cristiane Dutra Miranda Aguiar Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Geografia Carga Horária: 15 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi – 09 horas Local: EMEF José Antônio de Carvalho – 06 horas Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 039/13 Valor total do contrato: R$ 8.497,60 Contratado (a): Gilma Rodrigues Lazarini Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes Carga Horária: 40 horas semanais Turno: Matutino e Vespertino Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi - 27 horas + 05 Língua Portuguesa = 32 horas Local: EMEF Professora Guiomar – 08 horas Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 040/13 Valor total do contrato: R$ 22.660,26 Contratado (a): Silvane Moreira Oliveira Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ciências Carga Horária: 34 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi – 24 horas Local: EMEF Isaura Marques – 10 horas Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 041/13 Valor total do contrato: R$ 19.261,23 Contratado (a): Maykelli Claudia Souza Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ensino Religioso Carga Horária: 19 horas semanais Turno: Matutino e Vespertino Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 042/13 Valor total do contrato: R$ 10.763,63 Contratado (a): Flávio de Souza Vieira Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Matemática Carga Horária: 25 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 043/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Camila Freitas da Silva Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Inglês Carga Horária: 25 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 044/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Luciene Machado Rossi Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 História Carga Horária: 08 horas semanais Turno: Noturno Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 045/13 Valor total do contrato: R$ 4.532,05 EMEF Deocleciano de Oliveira Contratado (a): Luziete Souza Nunes Aguiar Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes Carga Horária: 25 horas semanais Turno: Matutino Local: EMEF Deocleciano de Oliveira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 046/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Eliane Correia da Silva Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes Carga Horária: 29 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Deocleciano de Oliveira – 25 horas Local: EMEF Elvira Bruzzi – noturno- 04 horas Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 047/13 Valor total do contrato: R$ 16.428,69 Contratado (a): Rosana Cezar Boechat Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes Carga Horária: 18 horas semanais Turno: Matutino Local: EMEF Deocleciano de Oliveira – 10 horas Local: EMEF Isaura Marques da Silva – 08 horas Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 048/13 Valor total do contrato: R$ 10.197,12 Contratado (a): Ivania Oliveira Evaristo Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Geografia Carga Horária: 27 horas semanais Turno: Matutino e Vespertino Local: EMEF Deocleciano de Oliveira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 049/13 Valor total do contrato: R$ 15.295,68 Contratado (a): Tadeu Lobato Aguiar Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ciências Carga Horária: 25 horas semanais Turno: Matutino Local: EMEF Deocleciano de Oliveira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 050/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Priscila Camuzzi Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ciências Carga Horária: 10 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Deocleciano de Oliveira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 051/13 Valor total do contrato: R$ 5.665,07 Contratado (a): Bruna Frangilo Mulinari Esposte Cargo: Educador em Creche Nível: V - 1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: CEMEI Creche Rita Perdigão Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 062/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 CEMEI Creche Maria Umbelina Contratado (a): Enirlandia Ribeiro Magalhães Cargo: Educador em Creche Nível: V - 1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: CEMEI Creche Maria Umbelina Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 063/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Rute Leia da Costa Valtão Contratado (a): Márcia Maria Lucindo Bolelli Cargo: Educador em Creche Nível: V - 1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: CEMEI Creche Maria Umbelina Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 064/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ensino Religioso Carga Horária: 42 horas semanais Turno: Vespertino e Noturno Local: EMEF Deocleciano de Oliveira – 16 horas Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi – 05 horas Local: EMEF Anísio Teixeira -21horas Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 052/13 Valor total do contrato: R$ 23.793,28 Contratado (a): Márcia Aparecida Zanoni Silva Almeida Cargo: Educador em Creche Nível: V - 1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: CEMEI Creche Maria Umbelina Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 065/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Jacimar Henrique da Silva Glória Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Matemática Carga Horária: 31 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Deocleciano de Oliveira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 053/13 Valor total do contrato: R$ 17.561,71 Professores MaMPA: CEMEI Zélia Viana de Aguiar Contratado (a): Rita de Cássia Côgo Cargo: Professor MaMPA Carga Horária: 25 h semanais Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 066/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Lucinea Serafim Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ensino Religioso Carga Horária: 39 horas semanais Turno: Matutino e Vespertino Local: EMEF Deocleciano de Oliveira – 18 horas Local: EMEF Anísio Teixeira - 21horas Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 054/13 Valor total do contrato: R$ 22.093,76 EMEF Anísio Teixeira Contratado (a): Marluce Souza Nunes Costa Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes Carga Horária: 21 horas semanais Turno: Matutino Local: EMEF Anísio Teixeira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 055/13 Valor total do contrato: R$ 11.896,64 Contratado (a): Jussara Machado Tostes Agnhesi Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes Carga Horária: 21 horas semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Anísio Teixeira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 056/13 Valor total do contrato: R$ 11.896,64 Contratado (a): Candido Leonardo Freitas Luna Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ed. Física Carga Horária: 25 horas semanais Turno: Matutino e Vespertino Local: EMEF Anísio Teixeira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 057/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 EMEF São Geraldo Contratado (a): Victor Teixeira de Oliveira Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Artes Carga Horária: 22 horas semanais Turno: Matutino e Vespertino Local: EMEF São Geraldo Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 058/13 Valor total do contrato: R$ 12.463,15 CEMEI Zélia Viana de Aguiar Contratado (a): Sávia Alves Schwartz Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ed. Física Carga Horária: 25 horas semanais Turno: Matutino Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 059/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 EMEF Professora Guiomar Soares de Azevedo Contratado (a): Rodrigo Rodolfo Silva Contratado (a): Adriana Xavier Cassa Cargo: Professor MaMPA Carga Horária: 25 h semanais Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 067/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Nível: V-1 Turno: Matutino Nível: V-1 Turno: Matutino Contratado (a): Margareth Viana de Oliveira Borges Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 068/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Luciana Hoffmann de Souza Rodrigues Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 069/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Jacyola Aparecida Hoffmann de Souza Silva Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: CEMEI Zélia Viana de Aguiar Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 070/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 EMEF Anísio Teixeira Contratado (a): Hackhma Samekh Salles Carvalho Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF Anísio Teixeira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 072/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Gilceia Azevedo Soares Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Anísio Teixeira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 073/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Cargo: Professor MaMPBNível: V-1 Ed. Física Carga Horária: 17 horas semanais Turno: Matutino Local: EMEF Professora Guiomar Soares de Azevedo Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 060/13 Valor total do contrato: R$ 9.630,61 Contratado (a): Luciana Carvalho Teixeira Campos Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Anísio Teixeira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 074/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Educadores de Creche: CEMEI Creche Rita Perdigão Contratado (a): Luciana Dias Carvalho Borges Cargo: Educador em Creche Nível: V - 1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: CEMEI Creche Rita Perdigão Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 061/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Pauliana Leite de Azevedo Souza Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Anísio Teixeira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 075/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Marília Ribeiro Azeredo de Freitas Guaçuí-ES | 11 FEVEREIRO DE 2013 Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Anísio Teixeira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 076/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Maria Aparecida Ramiro Ataide Souza Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 11 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF Anísio Teixeira Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 077/13 Valor total do contrato: R$ 6.231,57 EMEF São Geraldo Contratado (a): Kelly Cristina Salarolli Souza Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF São Geraldo Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 078/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Licença Contratado (a): Janaina Dutra Gomes Amora Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: CEMEI Rita Alves Vigência: 04/02/13 à 04/06/13 Contrato Nº: 090/13 Valor total do contrato: R$ 5.311,00 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF José Antônio de Carvalho Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 088/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 EMEF Eugenio de Souza Paixão Contratado (a): Andressa de Fátima Gouvêa do Nascimento Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF Eugenio de Souza Paixão Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 089/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Jerusa Soroldoni Leite Cargo: Professor MaMPA Carga Horária: 25 h semanais Local: EMEF São Geraldo Vigência: 04/02/13 à 04/06/13 Contrato Nº: 091/13 Valor total do contrato: R$ 5.311,00 Nível: V-1 Turno: Vespertino Extrato Simplificado Contratante: Município de Guaçuí-ES - Contratos da Secretaria Municipal de Educação Termo Aditivo Contratado (a): Débora Filgueira Nunes Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF São Geraldo Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 079/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 EMEF Isaura Marques da Silva Contratado (a): Sônia Maria Dellatorre Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF Isaura Marques da Silva Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 080/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Renata de Paula Amorim Alochio da Cunha Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF Isaura Marques da Silva Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 081/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Rita de Cássia Alves Barreto Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Vespertino Local: EMEF Isaura Marques da Silva Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 082/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 EMEF Professora Elvira Bruzzi Contratado (a): Alexandra Oliveira Bazani Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF Elvira Bruzzi Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 083/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Frãina Félix Matavelli Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF Elvira Bruzzi Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 084/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Maria Marciana Aparecida Fabri Lopes Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 085/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 Contratado (a): Ketlin Azevedo Fabri Faria Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF Professora Elvira Bruzzi Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 086/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 EMEF Professora Guiomar S. Azevedo Contratado (a): Rosania Aparecida Carvalho Silva Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Carga Horária: 25 h semanais Turno: Matutino Local: EMEF Guiomar S. Azevedo Vigência: 04/02/13 à 23/12/13 Contrato Nº: 087/13 Valor total do contrato: R$ 14.162,67 EMEF José Antônio de Carvalho Contratado (a): Erildo Izaias Gomes Cargo: Professor MaMPA Nível: V-1 Processo Nº 0683/13 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010 e conforme o Processo nº 0683/2013, onde o contratado requer em fls. 03, a rescisão de seu contrato firmado com o Município; Resolve: Tornar rescindido, a partir de 19 de fevereiro de 2013, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 087/2012, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). PAULA THEREZA FARIA FELÍCIA BOECHAT. E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias de igual forma e teor. Guaçuí-ES., 19 de fevereiro de 2013. JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Processo Nº 0871/2013 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representado (a) neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010 e conforme o Processo nº 0871/2013, onde a Secretária Municipal de Assistência Social solicita em fls. 02, a rescisão do contrato firmado entre o Sr. MARLON MORELLI BRUNO e o Município; Resolve: Torna rescindido, a partir de 04 de março de 2013, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 097/2013, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). MARLON MORELLI BRUNO. E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias de igual forma e teor. Guaçuí-ES., 26 de fevereiro de 2013. JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social DECRETOS DECRETO N.º 8.247/2012 Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora TEREZINHA MARIA RAMOS. O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Processo nº 3.315/2012; RESOLVE: Artigo 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, à servidora pública municipal TEREZINHA MARIA RAMOS, ocupante do cargo de Servente – Carreira I – Classe L, a partir de 03 de julho de 2012. Artigo 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 04 de julho de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal RENATA CARVALHO DE SOUZA Procuradora Geral do Município Interina DECRETO N.º 8.538/2013 NOMEIA DIRETORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal REGINA DE FÁTIMA LOPES GONÇALVES, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “ISAURA MARQUES DA SILVA”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 50% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor Escolar B – F.G.5, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.539/2013 NOMEIA DIRETORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal ELIZETE APARECIDA DA SILVA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “ANÍSIO TEIXEIRA”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 60% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor Escolar C – F.G.6, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.540/2013 NOMEIA DIRETORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; 12 | Guaçuí-ES FEVEREIRO DE 2013 RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal MARIA ROSEMÉRIA SANT’ANNA DE ALMEIDA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “DEOCLECIANO DE OLIVEIRA”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 60% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor Escolar C – F.G.6, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.541/2013 NOMEIA DIRETOR ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Professor Efetivo Municipal WARLEM FIGUEIRA ROSSI, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETOR ESCOLAR junto à EMEF “Professora GUIOMAR SOARES AZEVEDO”. Parágrafo único – O Professor acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.542/2013 NOMEIA DIRETORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal IVANETE DE ALMEIDA PIRES, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.543/2013 NOMEIA DIRETORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal NILCEIA ALVES ALMEIDA DE PAULA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “Professora ELVIRA BRUZZI”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.544/2013 NOMEIA DIRETORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal SILENE MARIA VIANA AZEVEDO, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “SÃO GERALDO”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 50% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor Escolar B – F.G.5, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.545/2013 NOMEIA DIRETORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal DENISE DE FÁTIMA COUZZI, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto à EMEF “EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.546/2013 NOMEIA DIRETORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal SILVANA PIROVANI MACHADO BORGES, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA ESCOLAR junto ao CEMEI “ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor Escolar A – F.G.4, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.547/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal MARIA APARECIDA DE SOUZA RIBEIRO RIDOLFI, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “ISAURA MARQUES DA SILVA”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.548/2013 NOMEIA COORDENADOR ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Professor Efetivo Municipal LUIZ ANTONIO FONSECA NOGUEIRA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADOR ESCOLAR junto à EMEF “ISAURA MARQUES DA SILVA”. Parágrafo único – O Professor acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.549/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal SOLANE APARECIDA AZEVEDO CABRAL, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “ANÍSIO TEIXEIRA”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.550/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Técnica Pedagógica MARCIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA DE GOUVÊA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “ANÍSIO TEIXEIRA”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.551/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal CLÁUDIA REGINA PINTO MAISANO RIBEIRO, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “DEOCLECIANO DE OLIVEIRA”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.552/2013 NOMEIA COORDENADOR ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Professor Efetivo Municipal ROBERTO CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADOR ESCOLAR junto à EMEF “DEOCLECIANO DE OLIVEIRA”. Parágrafo único – O Professor acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Guaçuí-ES | 13 FEVEREIRO DE 2013 Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.553/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal BARBARA KELEN ALVES VARGAS, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “Professora GUIOMAR SOARES AZEVEDO”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.554/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal JAQUELINE VIEIRA PARAÍSO FERREIRA GONÇALVES, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.555/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal SUELY MATILDE MURUCCI PIROVANI, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.556/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal ELIANE PEIXOTO RIBEIRO FARIA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “Professora ELVIRA BRUZZI”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.557/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui- ções legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal KETLIN AZEVEDO FABRI FARIA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “Professora ELVIRA BRUZZI”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.558/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal JACIRA POLIDO BODEVAN DE ASSIS, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “Professora ELVIRA BRUZZI”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.559/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal MARÍLIA FERREIRA DE PAULA ASSIS SOUZA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “SÃO GERALDO”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.560/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal ADRIANA DA PENHA GOUVEA DO NASCIMENTO SANTOS, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “SÃO GERALDO”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.561/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal CRISLEIMÁRCIA PEREIRA VARGAS, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.562/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal RITA DE CÁSSIA ROCHA OLIVEIRA FERREIRA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto à EMEF “EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.563/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal ELIZETE VITAL SOROLDANI, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLAR junto ao CEMEI “ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.564/2013 NOMEIA COORDENADORA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0479/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Professora Efetiva Municipal MARIA ANGÉLICA SOARES BARRADA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de COORDENADORA ESCOLARA junto ao CEMEI “ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”. Parágrafo único – A Professora acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 25 horas semanais, conforme reza o Art. 2º, Anexo I – Coordenador Escolar – F.G.7, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 06 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.565/2013 NOMEIA DIRETORA DE CRECHE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0559/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Educadora em Creche MARIA CRISTINA VIEIRA DE REZENDE, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA DE CRECHE junto ao CEMEI CRECHE “RITA ALVES DOS SANTOS SILVA”. Parágrafo único – A Educadora em Creche acima ora nomeada, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor de Creche A – F.G.1, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 14 | Guaçuí-ES FEVEREIRO DE 2013 seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 19 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.566/2013 NOMEIA DIRETOR DE CRECHE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0559/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Educador em Creche EDMAR DA SILVA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETOR DE CRECHE junto ao CEMEI CRECHE “DONA NIQUITA”. Parágrafo único – O Educador em Creche acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor de Creche B – F.G.2, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 19 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.567/2013 NOMEIA DIRETORA DE CRECHE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0559/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Educadora em Creche ELISANGELA RIDOLFI DE AZEVEDO, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA DE CRECHE junto ao CEMEI CRECHE “MARIA UMBELINA DA SILVA”. Parágrafo único – O Educador em Creche acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de 40% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor de Creche B – F.G.2, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 19 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.568/2013 NOMEIA DIRETORA DE CRECHE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0559/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Educadora em Creche ILZENI BRAZ MOREIRA ZANONI, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA DE CRECHE junto ao CEMEI CRECHE “RITA PERDIGÃO”. Parágrafo único – O Educador em Creche acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de 50% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor de Creche C – F.G.3, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 19 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO N.º 8.569/2013 NOMEIA DIRETORA DE CRECHE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.788/2011 que dispõe sobre as funções gratificadas de Direção Escolar, Direção de Creche e Coordenação Escolar e do Processo nº 0559/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Educadora em Creche MARIA DE LOURDES MARQUES SILVA PAULA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, a função gratificada de DIRETORA DE CRECHE junto ao CEMEI CRECHE “VILMA DE PAULA RIDOLFI FERREIRA”. Parágrafo único – O Educador em Creche acima ora nomeado, terá direito a uma gratificação de 30% incidentes sobre 40 horas semanais, conforme reza o Art. 1º, Anexo I – Diretor de Creche A – F.G.1, constante da Lei Municipal nº 3.788/2011. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 19 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº. 8.570/2013 EXONERA O SENHOR WERITON AZEVEDO SOROLDONI DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CUJO QUAL MESMO EXERCIA INTERINAMENTE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 0588/2013, do Gabinete do Prefeito; RESOLVE: Artigo 1º - Exonerar a partir de 05 de fevereiro de 2013, o Senhor WERITON AZEVEDO SOROLDONI, do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, cujo qual o mesmo exercia interinamente. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2013. Guaçuí - ES, 20 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 8.571/2013 NOMEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme os termos do Processo nº 0587/2013, do Gabinete do Prefeito; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Senhora SEBASTIANA CRISTINA COSTA, para exercer a partir de 05 de fevereiro de 2013, o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2013. Guaçuí - ES, 20 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.572/2013 REGULAMENTA O § 1º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.752/2010. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º - Regulamenta o § 1º do Art. 4º da Lei Municipal nº 3.752/2010, para fins de emissão de Anuência Prévia Ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, concernente as atividades, empreendimentos e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente. Parágrafo único - Para cumprimento do caput deste artigo, ficam estabelecidas as seguintes atividades, empreendimentos e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, a saber: • 1 - Atividades Agropecuárias. • Suinocultura. • Avicultura. • Unidade de resfriamento / lavagem de aves vivas para transportes. • Incuba tório de ovos / produção de pintos de 1 dia. • Irrigação, Implantação e/ou renovação de pastagens e/ou de cultas anuais e/ou perenes inclusive para produção de combustíveis (cana-de-açúcar, mamona e outras) exceto empreendimentos de silvicultura. • Secagem mecânica de grãos, associado ou não a pilagem. • Pilagem de grãos (exclusivo para piladoras fixas) não associada a secagem mecânica. • Despolpamento / descascamento de café em via úmida. • Criação de animais de pequeno porte confinados. • Criação de animais de médio ou grande porte confinados. • Central de seleção, tratamento e embalagens de produtos vegetais. • Empreendimentos rurais ou de agro-turismo para produção artesanal / não industrial de alimentos ou bebidas. • Pátio de lavagem, abastecimento e descontaminação de máquinas e implementos agrícolas. • Produção de carvão vegetal, exclusivo para fornos não industriais. • 2 - Aquicultura. • Piscicultura. • Ranicultura. • 3 - Beneficiamento e tratamento de madeira. • Serrarias. • Fabricação de estruturas de madeira, com aplicação rural. • 4 - Gerenciamento de resíduos. • Posto central de recebimentos de embalagens vazias de agrotóxicos. • 5 - Produção de alimentos. • Resfriamento e distribuição de leite sem beneficiamento de qualquer natureza. • Fabricação de rações balanceadas (apenas mistura). • 6 - Uso e ocupação do solo. • Construção de barragens e açudes. • Limpeza de córregos, ribeirões e açudes. • 7 - Extração mineral. • Areia, argila, saibro, cascalho e outras substâncias minerais para uso em obras civis. • Todos os tipos de minérios. • 8 - Industria de produtos minerais. • Marmorarias em geral. • 9 - Industria de transformação. • Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso (prémoldados). • Fabricação de artefatos de fibra de vidro. • 10 - Industria metalúrgica. • Fabricação de estruturas metálicas. • Estamparia, funilaria e latoaria, com ou sem pintura por aspersão. • Serralheria e vidraçaria. • Fabricação de artigos de cutelaria. • 11 - Industria mecânica. • Usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos (tornearias). • Oficinas mecânicas em geral (automóveis, motos e equipamentos rurais). • Retificadora de motores em geral. • 12 - Industria de material elétrico e comunicações. • 13 - Industria de mobiliário. • Fabricação de móveis, • Portas, janelas e meia esquadrilhas em geral. • 14 - Industria de papel e papelão. • Fabricação de sacolas, caixas, outros artefatos com ou sem impressão. • Depósito de papelão e materiais recicláveis. • 15 - Industria de borracha. • Estocagem de pneus e borracharias. • 16 - Industria química. • Formulação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo. • Fabricação de tintas e esmaltes. • Fabricação de sabão, detergente e glicerina. • Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes e inseticidas, germicidas e fungicidas. • Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos. • Fabricação de velas. • 17 - Industria de produtos de matérias plásticas. • Fabricação de artigos diversos de material plástico, fitas, flâmulas, discos, brindes, objetos de adornos, artigos de escritório. • Fabricação de artigos diversos de material plástico não especificado, ou não classificado. • 18 - Industria têxtil. • Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis. • 19 - Industria de calçados vestuários e artefatos de tecidos. • Estamparia e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos. • Confecções de roupas e artefatos de tecido em geral, inclusive com tingimento. • 20 - Industria de couros, peles e produtos similares. • Curtimento e outras preparações de couros e peles. • Fabricação de artefatos diversos de couros peles e similares, sem curtimento. • 21 - Industria de produtos alimentares. • Beneficiamento, torrefação, moagem de café e similares. • Fabricação de fécula, amido e seus derivados. • Fabricação de doces, balas, caramelos, pastilhas, bombons e chocolates. • Fabricação de conservas em geral. • Abate de aves. • Abate de animais. • Fabricação de produtos de laticínios. • Pasteurização de leite. • Fabricação de massas alimentícias. • Panificação e/ou confeitaria. • Fabricação de sorvetes e tortas geladas. • Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinha de carne, sangue, osso, peixe e pena. • Fabricação de gelo. • Fabricação de produtos alimentares de origem animal, embutidos e derivados. • Entreposto e envase de mel, associada ou não a fabricação de balas e doces deste produto. • Fabricação e/ou empacotamento de temperos e condimentos. • 22 - Industria de bebidas e álcool etílico. • Fabricação e engarrafamento de aguardente. • Fabricação e engarrafamento de bebidas em geral. • Fabricação de sucos. • 23 - Industria editorial gráfica. • Impressão de jornais, periódicos, revistas, livros e outras obras de texto. • Impressão de material de uso comercial e propaganda. • Confecção de letreiros, placas e outdoors. • 24 - Industrias diversas. • Usinas de produção de concreto. • Usina de produção de concreto asfáltico. • Fabricação de artigos de joalheria, ourivesaria e lapidação. • Fabricação de artigos de bijuterias. • 25 - Estradas. • Construção, restauração e/ou reabilitação de estradas. • 26 - Construção civil. • Obras de urbanização (calçadão, muros, acessos, etc.) exceto em APP’s. • Coleta, transporte, triagem e destinação final de entulhos provenientes da construção civil. • 27 - Serviços industriais de utilidade publica. • Distribuição de energia elétrica e telefonia. • Subestação de energia. • Estação de telecomunicações (Telefonia). • Distribuição de gás (rede de baixa pressão). • Sistema de abastecimento de água (captação superficial, adução e/ ou tratamento e distribuição de água). • Redes coletoras, interceptores, estações elevatórias, emissários e ETE’s. • Triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercialização. • Reciclagem de resíduos sólidos (papel, plásticos, metais, etc). • Pré tratamento de óleos usados (minerais, vegetais e animais). • Atividade de limpa fossa. • Banheiros químicos. • Coleta e transporte de resíduos urbanos. • 28 - Comércio varejista e atacadista (depósitos). • Posto de abastecimento de álcool e derivados de petróleo. • Oficinas mecânicas, reparos e, geral em veículos e/ou maquinários com e/ou sem pintura. • Serviço de instalação, manutenção de som automotivo e acessórios Guaçuí-ES | 15 FEVEREIRO DE 2013 veicular. • Comercio, estocagem e depósito de material de construção em geral (escora, brita, areia, telha, lajota, tijolo, e similares). • Lavagem de veículos. • Produtos químicos e agrotóxicos, exceto gases. • Combustíveis e lubrificantes de origem vegetal e mineral, inclusive comércio atacadista de gás. • 29 - Transportes e terminais. • Terminal rodoviário. • 30 - Serviços pessoais. • Lavanderias. • Tinturarias. • Cemitérios. • 31 - Serviços médicos – hospitalar, laboratorial e veterinário. • Laboratório de análises clinica e radiologia. • Farmácia de manipulação. • Hospitais e similares. • Hospitais e/ou clinica para animais. • Canil. • 32 - Atividades diversas. • Movimentação de terra (corte e/ou aterro). • Depósitos de resíduos provenientes do beneficiamento de rochas ornamentais, inclusive lama abrasiva (reservação). • Loteamentos e condomínios. • Hotéis e similares, exclusive resorts. • Empreendimentos desportivos, recreativos, turísticos ou de lazer (parque aquático, pesque-pague, clubes, casas de show, entre outros). • Serviços na área de limpeza, conservação e dedetização. Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 20 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Meio Ambiente DECRETO Nº 8.573/2013 DISPÕE SOBRE OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DA ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL (APRA) E LICENÇA ESPECIAL (LE), CONFORME REZA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.752/2010. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - Dispõe sobre os documentos obrigatórios necessários para a emissão da Anuência Prévia Ambiental (APRA) e Licença Especial (LE), conforme reza o Art. 8º da Lei Municipal nº 3.752/2010. Artigo 2º - Para fins da emissão da Anuência Prévia Ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será obrigatoriamente necessário a apresentação dos seguintes documentos: Artigo 3º - Para fins da emissão da Licença Especial pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será obrigatoriamente necessário a apresentação dos seguintes documentos: Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 20 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Meio Ambiente DECRETO Nº. 8.577/2013 NOMEA GERENTE DE APOIO ÀS ATIVIDADES FÍSICAS ESCOLARES. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0589/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. RENATO FARIA NOGUEIRA, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE APOIO ÀS ATIVIDADES FÍSICAS ESCOLARES. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município WERITON AZEVEDO SOROLDONI Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte DECRETO Nº. 8.578/2013 NOMEA GERENTE DE APOIO PEDAGÓGICO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0517/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. MARIA LUIZA MURUCE, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE APOIO PEDAGÓGICO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº. 8.579/2013 NOMEA COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0519/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. JACIANNA HOFFAMANN DE SOUZA CARVALHO, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº. 8.580/2013 NOMEA COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0520/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. PAULO CESAR TRIGO AZEVEDO, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº. 8.581/2013 NOMEA ASSESSORA DE SUPORTE PROFISSIONAL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0522/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. CRISTIANE APARECIDA GUEDES CORREA, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSORA DE SUPORTE PROFISSIONAL. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO 16 | Guaçuí-ES FEVEREIRO DE 2013 Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO Nº. 8.582/2013 NOMEA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.641/2009 que criou a Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos e do Processo nº 0518/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. EDMAR CAMPOS DA ROCHA, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos DECRETO Nº. 8.583/2013 NOMEA ASSESSORA DE GABINETE DO VICE-PREFEITO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0516/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. MARIA VIRGÍNIA MAFASSINI SILVA, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de ASSESSORA DE GABINETE DO VICE-PREFEITO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 8.584/2013 NOMEA MOTORISTA DE GABINETE DA PREFEITA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0515/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. LUIZ CESAR COUZI ROSA, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, a função gratificada de MOTORISTA DE GABINETE DA PREFEITA. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogandose as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.585/2013 Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do permissivo constante da Lei Municipal nº 3.926/2013; RESOLVE: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º do presente Decreto, são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionadas: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 25 de fevereiro de 2013. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº 8.586/2013 FIXA DATAS DE VENCIMENTO DAS PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU E TAXAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 01/98; RESOLVE: Artigo 1º - Fixar as datas de vencimento das parcelas para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxas, referente ao exercício de 2013, conforme discriminado abaixo: Cota única: em 10 de abril de 2013; 1ª parcela: em 10 de abril de 2013; 2ª parcela: em 10 de maio de 2013; 3ª parcela: em 10 de junho de 2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 26 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 8.587/2013 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A CORREGEDORIA MUNICIPAL DO CONSELHOR TUTELAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.895/2012, que alterou a Lei Municipal nº 3.131/2003, as quais dispõem sobre a Corregedoria Municipal do Conselho Tutelar de Guaçuí; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a partir de 26 de fevereiro de 2013, os membros abaixo relacionados, para comporem a CORREGEDORIA MUNICIPAL DO CONSELHO TUTELAR DE GUAÇUÍ: I – LÚCIA SANTOS DO CARMO – representante do Conselho Tutelar; II – JORGE LUIS GRAÇA COUTO – representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – MARIA LUCIA AFONSO GONÇALVES – representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV – MARCO ANTÔNIO COSTA – representante do Poder Legislativo Municipal; V – ANTÔNIO WANNER DUQUE RODRIGUES – representante do Poder Executivo Municipal. Artigo 2º - Os membros acima nomeados, terão mandato de 03 (três) anos, permitindo uma única recondução, conforme reza o § 1º do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.131/2003, o qual foi alterado pela Lei Municipal nº 3.895/2012. Artigo 3º - A Corregedoria ora nomeada, terá uma diretoria composta por um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre seus pares, com mandato de três anos com direito a uma reeleição, conforme reza o § 2º do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.131/2003, o qual foi alterado pela Lei Municipal nº 3.895/2012. Artigo 4º - A função de Corregedor Municipal do Conselho Tutelar, é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 26 de fevereiro de 2013. VERIA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 8.588/2013 NOMEA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0639/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. LUCIANA DE PAULA CAMUZI, para exercer a partir de 18 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde DECRETO Nº. 8.589/2013 NOMEA GERENTE DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0634/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. EVERALDO ALVES ARAÚJO, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 8.590/2013 NOMEA GERENTE DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o Guaçuí-ES | 17 FEVEREIRO DE 2013 disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0635/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. ALBA REGINA CARDOSO SOARES FERREIRA DE PAULA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº. 8.591/2013 NOMEA GERENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA MUNICIPALIDADE. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0636/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. JAQUELINY DE AQUINO TRIGO SILVA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA MUNICIPALIDADE. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos DECRETO Nº. 8.592/2013 NOMEA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0637/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. FÁBIA FERREIRA SPALA, para exercer a partir de 04 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 8.593/2013 NOMEA OFICIAL DE GABINETE DA PREFEITA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.271/2005 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí e do Processo nº 0638/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear a Sra. WINNIE ALVES SÁRRIA NUNES SIMÕES, para exercer a partir de 18 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de OFICIAL DE GABINETE DA PREFEITA. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 8.594/2013 NOMEA GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Municipal nº 3.542/2008 que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e do Processo nº 0632/2013 do Gabinete da Prefeita; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Sr. JOSÉ LEÔNIDAS ALMIRO DOS SANTOS, para exercer a partir de 01 de fevereiro de 2013, o cargo comissionado de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO. Parágrafo único - A presente nomeação é demissível “ad nutun”. Artigo 2º - Os vencimentos e procedimentos para o exercício do cargo são os constantes em lei específica. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município SEBASTIANA CRISTINA COSTA Secretária Municipal de Meio Ambiente DECRETO Nº 8.595/2013 NOMEIA AUGUSTO CÉSAR LARANGEIRA RIBEIRO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR MaMPB – EDUCAÇÃO FÍSICA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do Artigo 37 – Inciso II da Constituição Federal; Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí) e Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.504/98 (Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo); CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí nº 001/2009, de acordo com as vagas existentes na Lei Municipal nº 2.505/98 que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, bem como as suas alterações; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº 01/2010, que homologou a ordem de classificação final, referente ao Edital nº 001/2009; CONSIDERANDO a estrita observância dos requisitos constitucionais acerca do provimento dos cargos públicos; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Senhor AUGUSTO CÉSAR LARANGEIRA RIBEIRO, para ocupar o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR MaMPB – disciplina de Educação Física, a partir de 04 de março de 2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 8.596/2013 NOMEIA THALMON LUIZ MARTINS CORREA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR MaMPB – EDUCAÇÃO FÍSICA. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do Artigo 37 – Inciso II da Constituição Federal; Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí) e Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.504/98 (Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo); CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí nº 001/2009, de acordo com as vagas existentes na Lei Municipal nº 2.505/98 que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, bem como as suas alterações; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº 01/2010, que homologou a ordem de classificação final, referente ao Edital nº 001/2009; CONSIDERANDO a estrita observância dos requisitos constitucionais acerca do provimento dos cargos públicos; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Senhor THALMON LUIZ MARTINS CORREA, para ocupar o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR MaMPB – disciplina de Educação Física, a partir de 04 de março de 2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 8.597/2013 NOMEIA CARLOS ROBERTO LIMA THIAGO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR MaMPB – CIÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do Artigo 37 – Inciso II da Constituição Federal; Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí) e Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.504/98 (Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo); CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí nº 001/2009, de acordo com as vagas existentes na Lei Municipal nº 2.505/98 que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, bem como as suas alterações; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº 01/2010, que homologou a ordem de classificação final, referente ao Edital nº 001/2009; CONSIDERANDO a estrita observância dos requisitos constitucionais acerca do provimento dos cargos públicos; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Senhor CARLOS ROBERTO LIMA THIAGO, para ocupar o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR MaMPB – disciplina de Ciências, a partir de 04 de março de 2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 8.598/2013 NOMEIA CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do Artigo 37 – Inciso II da Constituição Federal; Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí); CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí nº 001/2009, de acordo com as vagas existentes na Lei Complementar nº 05/91 que aprovou o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências, bem como as suas alterações; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº 01/2010, que homologou a ordem de classificação final, referente ao Edital nº 001/2009; CONSIDERANDO a estrita observância dos requisitos constitucionais acerca do provimento dos cargos públicos; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Senhor CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL – Carreira IX – Classe A, a partir de 04 de março de 2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município DECRETO Nº 8.599/2013 NOMEIA VAULEAN GUEDES DE SOUZA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL. A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do Artigo 37 – Inciso II da Constituição Federal; Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.983/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí); CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública de Guaçuí nº 001/2009, de acordo com as vagas existentes na Lei Complementar nº 05/91 que aprovou o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências, bem como as suas alterações; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do Concurso Público de Guaçuí nº 01/2010, que homologou a ordem de classificação final, referente ao Edital nº 001/2009; CONSIDERANDO a estrita observância dos requisitos constitucionais acerca do provimento dos cargos públicos; RESOLVE: Artigo 1º - Nomear o Senhor VAULEAN GUEDES DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL – Carreira IX – Classe A, a partir de 04 de março de 2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2013. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município 18 | Guaçuí-ES FEVEREIRO DE 2013 Guaçuí recebe Programa de Valorização da Juventude Rural O curso será ministrado em parceria com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (Mepes) e possui 250 horas de carga horária Andrea Polidoro explica que os jovens rurais não precisam sair mais do interior Referência na formação e inclusão dos jovens rurais capixabas, o Programa de Valorização da Juventude Rural, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Agricultura do Espírito Santo (Seag), chega a Guaçuí. A Prefeitura Municipal é parceira no projeto. O programa que já atendeu mais de 20 mil jovens, com atividades de capacitação e qualificação nos municípios capixabas, disponibiliza 40 vagas. O jovem que participa aprende que o cam- po não é só um local de trabalho, mas um lugar de vida plena, onde eles podem ter ensino, produzir e fazer cultura. “Preparamos, com nossos parceiros, a vida desses jovens para que eles sejam protagonistas de um novo tempo. Viver no campo pode ser mais rentável. A qualidade de vida na área rural tem que ser explorada”, disse Andrea Polidoro, Supervisora do programa em Guaçuí. O curso será ministrado em parceria com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (Mepes) e possui 250 horas de carga horária. As aulas serão nos fins de semana na Escola Guiomar Soares de Azevedo, no Assentamento Luiz Taliuli e a faixa etária para os interessados é dos 15 aos 29 anos de idade. Homens e mulheres podem participar do Programa de Valorização da Juventude Rural que terá duração de cinco meses. Interessados devem procurar a sede da Secretaria de Agricultura de Guaçuí, em cima do Banco do Brasil. Prefeitura quer melhoria no saneamento básico “Existem recursos, mas faltam bons projetos”. A afirmação vem do Encontro Nacional dos novos prefeitos e prefeitas, em Brasília. A intenção da prefeitura de Guaçuí é sensibilizar os prefeitos eleitos no Estado, para que apresentem projetos qualificados, propiciando que intervenções de relevância sejam feitas. Em Guaçuí, por exemplo, a falta de projetos impediu que o município no passado se habilitasse a receber recursos federais que poderiam ser investidos em abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo das águas das chuvas, coleta e destinação de resíduos sólidos e preservação de mananciais. E será no saneamento básico que a Prefeitura de Guaçuí já começou a elaborar projetos para angariar verba federal. As metas são: concluir as obras iniciadas pelo SAAE e melhorar a qualidade da água. Essa semana, a prefeitura irá se reunir duas vezes com os profissionais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Dia 5 o encontro será em Guaçuí e no dia 7 será em Vitória. As estações de tratamento de água e esgoto estão em pauta. O resíduo sólido é outro tema a ser trabalhado na cidade e estudos já apontam por onde começar trabalhar. Tudo está sendo feito com o que exige a Lei Federal da Política Nacional dos Resíduos Sólidos – 12.305 de 02 de agosto de 2010. tuação vai melhorar. Com o parcelamento da dívida a prefeitura vai pagar nos próximos cinco anos parcelas de R$ 400 mil por mês. A prefeitura ainda ex- plicou que o principal objetivo no momento é reorganizar a administração, colocando toda estrutura pra funcionar a contento e assim atender a população. Carnaval sem folia em Guaçuí Guaçuí não terá carnaval. A iniciativa de não fazer a festa por motivos financeiros partiu da prefeitura que prefere equilibrar as contas da cidade. Hoje Guaçuí tem uma dívida de R$ 28 milhões. Só em janeiro desse ano esta sendo pago R$ 1 milhão. Devidos aos altos valores e a queda na arreca- dação a municipalidade resolveu cancelar o evento. Os números foram apresentados na Associação Comercial Industrial de Serviços de Guaçuí num encon- tro que reuniu comerciantes, blocos carnavalescos e populares. A prefeitura explicou que o momento é difícil, mas esforços estão sendo feitos e logo a si-