Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
OBRA E ENGENHARIA
(Processo Administrativo n° 003/2015)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE
FONOAUDIOLOGIA DA 5ªREGIÃO, por meio da Comissão de Licitação, instituída pela portaria nº
374, de 09 de março de 2015, com sede a Rua 242, Qd. 04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP.
74.535-060, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, nos
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº
7.983, de 08 de abril de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, e, ainda, de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.
(CREDENCIAMENTO) HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS
ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.1.
O CREDENCIAMENTO será feito até o dia 22, de setembro de 2015, no horário das
09h00 à 16h00, na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região, sito Rua 242, Qd.
04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP. 74.535-060, para entrega do Envelope n. 1, com os
documentos de habilitação, e n. 2, com a proposta, além das declarações complementares,
conforme o Anexo I – CREDENCIAMENTO.
2.
HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1.
Às 10 horas, do dia 25, mês setembro, de 2015, na sede do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 5ª Região, sito na Rua 242, Qd. 04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP.
74.535-060, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a
abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta “on
line” ao SICAF.
2.2.
Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser
entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados
com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados,
os seguintes dizeres:
____________________________________________________________________________________________________
CREFONO5 - Goiânia
DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS
DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM
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ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
(CNPJ)
ENVELOPE Nº 2
PROPOSTA
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
(CNPJ)
2.3.
O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes
com a documentação e as propostas, atentando para as datas e horários finais para recebimento
dos mesmos, constantes neste Edital.
2.4.
Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de interessada retardaria, a não
ser como ouvinte.
3.
DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1.
Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório
deverão estar devidamente representados por:
____________________________________________________________________________________________________
CREFONO5 - Goiânia
DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS
DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM
Rua 242 Qd. 71 Lt. 04
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3.1.1.
Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou
outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de
empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus
administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata
da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades
cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para
exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2.
Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar
instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se
manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de
documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa
individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no
caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de
seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em
vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial
ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de
sociedades cooperativas;
3.2.
licitante.
Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa
4. OBJETO
4.1.
A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para
contratação de empresa especializada na execução de serviços de obra e engenharia, no imóvel
sede do CREFONO 5, localizado a Rua 242, Qd. 04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP.
74.535-060 mediante o regime empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, conforme
especificações constantes no Memorial Descritivo – ANEXO II, que é parte integrante deste
Edital.
4.2. A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do Memorial Descritivo –
ANEXO II, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço global.
5.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.1.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
____________________________________________________________________________________________________
CREFONO5 - Goiânia
DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS
DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM
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orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2015, sob a rubrica nº
6.2.2.1.1.02.01.01.002 - Reformas.
6.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1.
Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação.
6.2.
Não poderão participar desta licitação:
6.2.1.
interessados proibidos de licitar e celebrar contratos administrativos, na forma
da legislação vigente;
6.2.2.
interessados suspensos de licitar e impedidos de contratar com o Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região, responsável por esta licitação, conforme art.
87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.3.
entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.4.
interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução
ou liquidação;
6.2.5.
o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.6.
entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de
mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável
técnico ou subcontratado;
6.2.7.
servidor ou dirigente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região
ou responsável pela licitação;
6.2.8.
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.2.9.
quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º
da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1.
Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no Sistema de
____________________________________________________________________________________________________
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Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação aos níveis habilitação jurídica,
regularidade fiscal federal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme disposto
nos arts. 4º, caput, 8º, §3º, 13, 14, 18 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,
e entidades não credenciadas no referido sistema, mas que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas.
7.1.1.
Os licitantes que não atendam aos requisitos para a emissão do
Certificado de Registro Cadastral perante o SICAF deverão encaminhar para a
Comissão de Licitação a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia
anterior à data prevista para a abertura das propostas, que ficará sob custódia da
Comissão e comporá a documentação de habilitação junto com os demais
documentos exigidos neste edital, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666, de 1993.
7.1.2.
Os documentos da Habilitação Cadastral correspondem aos itens de (1)
Habilitação Jurídica e (2) Regularidade Fiscal (em nível federal) e Trabalhista exigidos
neste edital, conforme dispõe o art. 10 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02, de
2010, os quais deverão ser acondicionados em envelope, conforme estabelecido para os
documentos de habilitação.
7.1.3.
A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a
entrega do envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião
oportuna fixada neste edital.
7.2.
Para a habilitação regulamentada na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até
o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7.2.1.
O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade
fiscal federal por meio de consulta "on line". A regularidade trabalhista será aferida por
meio da apresentação de Certidão emitida pelo sítio oficial do Tribunal Superior do
Trabalho, caso a informação não esteja disponível no SICAF.
7.2.2.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF. A validade das certidões emitidas por meio da rede mundial de computadores
(Internet) ficará condicionada à verificação da sua legitimidade por meio de consulta “on
line”.
7.2.3.
Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação
de cada licitante credenciado, que serão assinadas pelos membros da Comissão de
____________________________________________________________________________________________________
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Licitação, bem como pelos representantes legais das empresas licitantes.
7.3.
A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte
documentação no Envelope n° 1, salvo quando as informações pertinentes estiverem
contempladas de forma regular no SICAF:
7.3.1.
Habilitação jurídica:
7.3.1.1.
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis;
7.3.1.2.
para as sociedades empresárias ou empresas individuais de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.3.1.3.
em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
7.3.1.4.
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
7.3.1.5.
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.3.1.6.
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País;
7.3.1.7.
os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar
acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou,
preferencialmente, da respectiva consolidação.
7.3.2.
Regularidade fiscal e trabalhista:
7.3.2.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.3.2.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
____________________________________________________________________________________________________
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Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União,
por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
7.3.2.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
7.3.2.4.
(FGTS);
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
7.3.2.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho,
aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3.2.6.
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou
empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
7.3.3.
Qualificação Técnica. Todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF,
deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos
documentos que seguem, no envelope nº 1:
7.3.3.1.
Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia), conforme a área de atuação prevista no
Projeto Básico, em plena validade;
7.3.3.2.
Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou
mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do
licitante, relativo à execução de obra de engenharia ou arquitetura, compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação,
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da
licitação:
7.3.3.2.1.
Serviços de Obras Civis;
7.3.3.2.2.
Rede Lógica;
7.3.3.2.3.
Hidro-Sanitários;
7.3.3.2.4.
Instalações Elétricas.
____________________________________________________________________________________________________
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DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS
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7.3.3.3.
Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação,
das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a
execução do serviço de reforma da sede do CREFONO 5, localizado a Rua 242,
Qd. 04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP. 74.535-060..
7.3.3.4.
Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante
apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da
região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s)
responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da
obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro
de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que
compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da
contratação.
7.3.3.5.
Os responsáveis técnicos ou membros da equipe técnica acima
elencados deverão comprovar que possuam ligação com a empresa licitante, na
data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins desta
Tomada de Preços, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato
social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente
registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços
com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso
de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
7.3.3.5.1.
No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata
este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei
n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior,
desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.3.3.6.
Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme
estabelecido no Projeto Básico;
7.3.3.6.1.
A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse
fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, devendo o
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (62) 3233-3209
(Tattyanne Martins Guimarães);
7.3.3.6.2.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da
publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista
para abertura dos envelopes.
____________________________________________________________________________________________________
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DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS
DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM
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7.3.3.6.3.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal,
deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de
identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua
habilitação para a realização da vistoria.
7.3.3.6.4.
Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante
legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma
compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da
licitação, para que a empresa tenha condições de elaborar sua proposta.
7.3.4.
Qualificação econômico-financeira:
7.3.4.1.
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação
judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor
da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na
própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 1 (um) ano contados
da data da sua apresentação;
7.3.4.2.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.3.4.3.
O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade;
7.3.4.4.
As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar
cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de
abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
7.3.4.5.
Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser
acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo
112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.3.4.6.
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que
1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de
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seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online”, no caso de
empresas inscritas no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
7.3.4.7.
O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1
(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez
Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido)
equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do
item pertinente.
7.4.
Todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, no
envelope nº 1:
7.4.1
Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO VIII;
7.4.
O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar
os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.
7.5.
Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
8.
DA PROPOSTA
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8.1 A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada
em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem
emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
8.1.1
A razão social e CNPJ da empresa licitante;
8.1.2
Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações
constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
8.1.3
O valor total da proposta em moeda corrente nacional, expresso em numeral e
por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO IX.
8.1.4
A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO IV.
8.1.4.1.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros
que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
8.1.4.2.
Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e
serviços.
8.1.4.3.
Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão
refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.1.4.4.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a
desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo
indicado pela Comissão de Licitação, desde que não haja majoração do preço
proposto.
8.1.5.
A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores
nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO V.
8.1.5.1.
Os custos relativos a administração local, mobilização e
desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer
outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser
incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
8.1.5.2.
As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser
superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.1.5.3.
Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro
Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do
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Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.1.5.4.
licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência nãocumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de
contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos
adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos
em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis
10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela
Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação
tributária.
8.1.5.5.
as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão
apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do
BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão
contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
8.1.5.6.
a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples
Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão
dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13,
§ 3º, da referida Lei Complementar;
8.1.5.7.
será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos
de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada
pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto
ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
8.1.6.
Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e
demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta
apresentada, conforme ANEXO VI.
8.2.
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
sua entrega.
9.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1.
No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos
licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº
02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
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9.1.1.
Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente
deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo
permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem
tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2.
As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos
envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
9.1.2.1.
Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente,
nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo anexo
a este edital.
9.1.2.1.1.
A ausência do documento mencionado no subitem anterior
implicará a desclassificação da proposta.
9.1.2.2.
Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME,
Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos termos
do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.2.1.
A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é
facultativa e deverá ser entregue tão somente pelas licitantes efetivamente
enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que
não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento
jurídico diferenciado.
9.1.2.2.2.
A participação em licitação na condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o
enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas
em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão
poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2.
Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será
recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à
documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3.
A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº
01 - Documentos de Habilitação.
9.3.1.
O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos
licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
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9.4.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a
Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente
quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.4.1.
SICAF;
9.5.
A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.6.
Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
9.6.1.
Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a
documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais
exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.6.2.
Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar
os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que
voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de
habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados
externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em
poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.7.
Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 2, sem ser aberto,
depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da
decisão desfavorável do recurso.
9.8.
Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n°
2 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos
os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público
especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de
recorrer, os Envelopes n° 2 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao
ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
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9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o
licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou
só conhecidos após o julgamento.
9.9 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio
deste Instrumento Convocatório.
9.10
Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,
a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação
de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.11
Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos
membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.12
Será considerado inabilitado o licitante que:
9.12.1
Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento
Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não
comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte
e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.12.2
Incluir a proposta de preços no Envelope n° 1.
9.13
Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.14
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem
de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15
A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante
publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em
que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos
interessados e lavrada em ata.
10.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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10.1.
O critério de julgamento será o de menor preço global.
10.2.
Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos
pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades
licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para
análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico,
através de parecer que integrará o processo.
10.3.
A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4.
Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de
julgamento da proposta.
10.5.
As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
10.6.
A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
10.6.1.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte
e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da
proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 10 (dez.) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 2
(dois.) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência.
Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do
processo licitatório.
10.6.3.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas
as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.7.
Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o
valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que
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compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro
poderá reduzir a oferta.
10.8.
Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das
propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não
havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9.
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços:
10.9.1.
produzidos no País;
10.9.2.
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.9.3.
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
10.10.
Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do
licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão
convocados.
10.11.
Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá
fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas
de desclassificação.
10.12.
Será desclassificada a proposta que:
10.12.1.
não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.12.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.12.3.
anexos;
não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou
10.12.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos
demais licitantes;
10.12.5. não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que
trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
conforme modelo anexo a este edital.
10.12.6.
Apresentar, na composição de seus preços:
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10.12.6.1.
taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
10.12.6.2.
custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.12.6.3. quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes
para compor a unidade dos serviços.
10.12.7. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.12.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global
proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a)
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento)
do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
10.12.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 2 (dois) dias
úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta,
conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de
desclassificação.
10.13.
Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de
qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência
discriminados nos projetos anexos a este Edital.
10.13.1. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a
adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de
falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações,
memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu
conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do
Decreto n. 7.983/2013.
10.14.
Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a
proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.15.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à
subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.16.
Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para
apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado
aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
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10.17.
Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos
interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação
do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao
licitante vencedor.
10.18.
A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante
publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em
que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos
interessados e lavrada em ata.
10.19.
11.
O resultado do certame será publicado no Diário Oficial da União.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1.
A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e
julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2.
Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos
interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3.
O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá
efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de
interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4.
Os recursos deverão ser encaminhados para ao CREFONO 5, localizado a Rua 242,
Qd. 04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP. 74.535-060.
11.5.
O recurso será dirigido à presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª
Região, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado,
devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1.
O adjudicatário, no prazo de 15 ( quinze) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº
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8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
12.1.3.
Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta
por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da
Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia
adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo
legal e o valor da correspondente proposta.
12.2.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.3.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1.
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.3.2.
prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
12.3.3.
as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3.4.
obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
Contratada.
12.4.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item anterior.
12.5.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa
Econômica Federal, com correção monetária.
12.6.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
12.7.
A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter
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validade durante a vigência do contrato.
12.8.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa
renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.9.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.10.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.11.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
12.11.1.
caso fortuito ou força maior;
12.11.2.
alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.11.3. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Contratante;
12.11.4.
atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
12.12.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não
as previstas neste item.
12.13.
Será considerada extinta a garantia:
12.13.1.
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração
da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
12.13.2.
no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1.
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser
firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
13.2.
O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez.) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
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prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado no prazo de 10 (dez.) dias, a contar da data de seu
recebimento.
13.2.2.
O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser
prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela
Administração.
13.3.
Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta
“online” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo. Tão somente a inscrição no CADIN não
determina a impossibilidade de contratar.
13.3.1.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.4.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação
para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das
sanções previstas em Lei.
14.
DO REAJUSTE
14.1.
O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido mediante
requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite
para a apresentação da proposta, pela variação do índice IPCA (Índice de Preço ao Consumidor
Amplo), ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do
empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Instrumento do Contrato – ANEXO III.
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16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus
anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato – ANEXO III.
17. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
17.1.
As hipóteses de rescisão do reajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos,
são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666,
de 1993.
17.2.
O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
17.2.1.
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.2.2.
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.2.3.
Indenizações e multas.
18. DO PAGAMENTO
18.1.
O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista
no cronograma físico-financeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados.
18.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se
referir.
18.3.1.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
18.4.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo funcionário
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
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apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro entregue e ao serviço executado e
aos materiais empregados.
18.5.
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.5.1.
não produziu os resultados acordados;
18.5.2.
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida; ou
18.5.3.
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.6.
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência
e conta-corrente indicados pela Contratada.
18.7.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária.
18.8.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
18.8.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida
Lei Complementar.
18.9.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I I = 0,00016438
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365
19.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que
não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
19.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1.
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
19.2.2.
multa moratória de até 0.,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.2.2.1.
em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25
(vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão
do contrato;
19.2.2.2.
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão
consideradas independentes entre si.
19.2.3.
multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.3.1.
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
19.2.4.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente,
pelo prazo de até dois anos;
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19.2.5.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e
após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
19.3.
A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
19.4.
A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente
convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do
contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
19.5.
A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
19.6.
Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
19.6.1.
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.6.2.
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.6.3.
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
19.7.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.8.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.9.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores
a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.9.1.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
19.10.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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19.11.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.
DA IMPUGNAÇÃO
20.1.
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as
propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
20.2.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.3.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na
aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do
art. 113 da referida Lei.
20.4.
A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço SEDE DO
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO, Comissão de Licitação.
21.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1.
A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.2.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.3.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4.
A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da
obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
21.5.
Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
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estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
21.6.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.7.
É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.8.
As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9.
Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus
anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos
do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e
do interesse público.
21.12.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.13.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n.
8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
21.14.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, na sede do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 5ª Região, sito na Rua 242, Qd.71, Lt 04, Setor Coimbra, Goiânia Goiás , CEP
74.535-060, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual
os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde
serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no SICAF, para
efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993), e também
poderá ser lido e/ou obtido no endereço eletrônico www.crefono5.org.br .
21.15.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária do
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Distrito Federal - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.
21.16.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.16.1.
ANEXO I – Credenciamento;
21.16.2.
ANEXO II - Memorial Descritivo;
21.16.3.
ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
21.16.4.
ANEXO IV – Planilha de Custos e Formação de Preços;
21.16.5.
ANEXO V – Composição do BDI;
21.16.6.
ANEXO VI – Cronograma físico-financeiro;
21.16.7.
ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria;
21.16.8.
ANEXO VIII - Declaração-Menor;
21.16.9.
ANEXO IX – Modelo de Proposta;
21.16.10. ANEXO X - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação;
Goiânia, 1º de julho de 2015.
Ana Cláudia de Araújo Hein Rodrigues
Presidente da CPL/CREFONO 5
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LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
ANEXO I – CREDENCIAMENTO
Através do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a) ________________, (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº
_______________, (residência e domicílio), a participar da licitação instaurada pelo CONSELHO
REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO – CREFONO5, na modalidade Tomada de
Preços nº 003/2015, na qualidade de representante legal da ________________, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, sediada na
_____________________,
representada por _____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da
Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº_____________, (residência e
domicílio), outorgando plenos poderes ao credenciado para formular proposta, declarar a intenção de
recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame
licitatório em destaque, e ainda tenha sido verificado toda a documentação tocante a sua habilitação
jurídica, de sua regularidade fiscal, de sua qualificação econômico-financeira, de sua qualificação
técnica e do cumprimento das exigências do Ministério do Trabalho com relação ao trabalho do
menor, em conformidade com o disposto nos arts. 27 a 31 da Lei n°. 8.666/93.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DA CPL
FORA DO ENVELOPE Nº 1 –DOCUMENTAÇÃO.
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LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO
A.
Apresentação
Estas especificações têm por finalidade complementar as orientações e
exigências contratuais para a execução, sob regime de empreitada por preço global,
da reforma do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região do estado de
Goiás.
B.
Terminologia
Para os estritos efeitos destas Especificações, são adotadas as seguintes
definições:
CONTRATANTE - Órgão que contrata a execução de serviços e obras de
construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto
de edificações;
CONTRATADA - Empresa ou profissional contratado para a execução de
serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma
edificação ou conjunto de edificações;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Parte do Edital que tem por objetivo definir
o detalhamento das propriedades mínimas exigidas dos materiais e a técnica que
será usada na construção, bem como estabelecer os requisitos, condições e
diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução;
FISCALIZAÇÃO - Atividade exercida de modo sistemático pelo
CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
PROJETO EXECUTIVO - Conjunto dos elementos necessários e suficientes
à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
C.
Especificações de sustentabilidade e impactos ambientais
Nos projetos foram seguidas as exigências da Instrução Normativa nº 01, de
19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Quanto à sustentabilidade, tais exigências estão elencadas no Capitulo II
DAS OBRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS. Quanto à aquisição de bens e serviços,
Capítulo III DOS BENS E SERVIÇOS.
A consulta da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 pode ser feita através do
site:
http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/instrucao-normativano-01-de-19-de-janeiro-de-2010/view.
D.
Relação dos Desenhos e documentos
Fazem parte da presente especificação técnica todos os projetos e
detalhamentos de desenhos constantes do processo de licitação, e devem ser
seguidos integralmente. A FISCALIZAÇÃO deve dirimir as dúvidas que surgirem
durante a obra.
E.
Disposições Gerais
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos,
regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e
indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
Antes do início das obras a empresa responsável pela execução dos
serviços, doravante denominada CONTRATADA deverá anotar no CREA-GO a
responsabilidade pelo Contrato e pela execução de todos os serviços contratados, e
obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de
forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos
do Artigo 83 do Decreto Federal nº 356/91.
Durante a obra, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fiel
cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e
trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos
serviços e obras objeto do contrato, e atender às normas e portarias sobre
segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na
condição de única responsável pelos serviços e obras de construção, objeto destas
Especificações.
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Os serviços serão realizados em rigorosa observância dos projetos e
respectivos detalhes fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como em estrita
obediência às prescrições e exigências contidas nestas Especificações e nas
Normas Brasileiras vigentes.
As placas relativas à obra deverão ser confeccionadas e afixadas dentro dos
padrões recomendados por posturas legais, em local bem visível, e com as
dimensões, logomarcas e dizeres definidos pela EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO do
CREFONO 5, doravante denominada FISCALIZAÇÃO.
Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com
este Caderno de Especificações Técnicas, com os documentos nele referidos, as
Normas Técnicas vigentes e os Projetos anexos;
Quaisquer omissões ou dúvidas estabelecidas pelas especificações
técnicas, pelos projetos ou planilhas de quantitativos deverão ser dirimidas pelas
empresas proponentes junto à CREFONO 5, estado de Goiás, para que as
propostas apresentadas sejam suficientes para a conclusão dos serviços
especificados na apresentação deste caderno.
Todos os materiais, necessários à boa execução dos serviços, serão
fornecidos pela CONTRATADA.
Toda mão-de-obra necessária à execução dos serviços, bem como seus
respectivos encargos sociais serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não
obedecerem às especificações e normas técnicas ou não satisfizerem às demais
condições contratuais.
Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos
impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço
correspondente, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas
decorrentes dessas providências.
Em caso de divergência, discrepância ou dúvida acerca de qualquer um dos
serviços a serem executados a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada para a
eliminação da referida situação.
Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar
um engenheiro civil, legalmente habilitado/registrado junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (CREA-GO), para
acompanhar diretamente a execução de todos os serviços, garantindo sua presença
na obra por período integral.
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A partir do início dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar diário
de obra, que deverá permanecer no escritório situado no canteiro-de-obras,
preenchendo-o diariamente e disponibilizando-o para a FISCALIZAÇÃO.
Os serviços deverão ser executados dentro do expediente comercial, ou
seja, das 07 h às 17 h de segunda a sexta-feira, salvo autorização da
FISCALIZAÇÃO em contrário.
A CONTRATADA deverá apresentar nas medições de fatura o orçamento
detalhamento entre o emprego de material e mão-de-obra, por item e total, com a
finalidade de apurar as despesas aplicadas com mão-de-obra e material.
Será de obrigatoriedade da CONTRATADA o fornecimento dos projetos “As
built” das alterações que ocorram durante a obra, autorizadas pela FISCALIZAÇÃO,
após a conclusão de todos os serviços, impressos em uma cópia de cada e de
forma digital come extensão DWG.
F.
Materiais, Ferramentas e Equipamentos
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro-de-obras serão
dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o
seu plano de execução de construção e necessidades do cronograma de execução
das obras, observadas as especificações estabelecidas.
As instalações executadas pela CONTRATADA e destinadas ao
desenvolvimento de seus trabalhos serão consideradas parte integrante da obra e
somente poderá ser retirado pôr avaliação de conveniência e expressa autorização
formal da FISCALIZAÇÃO.
Ao final da execução dos serviços a CONTRATADA disponibilizará, para
futuros reparos, revestimentos cerâmicos nas quantidades equivalentes a 1% (um
por cento) do total de cada um dos referidos materiais empregados na obra,
devendo esses quantitativos estar previstos no orçamento da obra.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos,
comprovadamente de primeira qualidade, atestados pela FISCALIZAÇÃO antes da
aquisição e estarem de acordo com as especificações e normas técnicas vigentes.
Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a
apresentação de informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de
certificados de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações serão
providenciados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o CREFONO 5.
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A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO
amostras dos materiais a serem empregados e, cada lote ou partida de material
será confrontada com a respectiva amostra, previamente aprovada pela
FISCALIZAÇÃO.
Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as
amostras serão conservadas no canteiro-de-obras até o final dos trabalhos de forma
a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os
materiais fornecidos ou já empregados.
Os materiais que não atenderem às especificações não serão aceitos pela
FISCALIZAÇÃO para emprego nas obras e não poderão ser estocados no canteirode-obras.
A retirada de entulhos será feita por meio de contêineres acondicionamento
em sacos de linha ou plásticos, que permitam a permanente limpeza das áreas de
circulação pública do Município.
G.
Especificação de marca e modelos para materiais
Não foram previstas marcas para o acabamento da obra, mas deverá ser
observado o bom padrão de acabamento, sempre de primeira linha e
preferencialmente de marcas de fácil reposição durante futuras manutenções.
Os materiais poderão ter sua qualidade e modelos substituídos por outros
similares, desde que atendam à qualidade, normatização ABNT e utilidade prevista
na especificação original, e ainda seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO antes de
sua devida aplicação.
H.
Referência do Orçamento
Para desenvolvimento do orçamento foi considerada como parcela de maior
relevância na obra os itens estrutura de concreto e fundação.
Por ocasião da contratação da obra, o valor unitário máximo de cada item
não deverá ultrapassar o respectivo valor unitário da planilha de preços básicos
fornecida pelo órgão.
Para determinação dos valores orçamentários foi usado como referência,
principalmente, o preço base de serviços do SINAPI no mês de Fevereiro de 2015.
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I.
Elementos de Proteção
A CONTRATADA será responsável pela segurança de seus funcionários,
munindo-os com todos os equipamentos necessários à proteção individual e
coletiva, durante a realização dos serviços, bem como de uniforme com logomarca
da empresa de modo a facilitar a identificação dos mesmos.
Além dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a CONTRATADA
deverá adotar todos os procedimentos de segurança necessários à garantia da
integridade física dos trabalhadores e transeuntes.
A CONTRATADA será responsável pela obediência a todas as
recomendações, relacionadas à segurança do trabalho, contidas na Norma
Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério
do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
A CONTRATADA deverá manter particular atenção para o cumprimento de
procedimentos para proteger as partes móveis dos equipamentos e evitar que as
ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e
superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a
ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
Em obediência ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18, serão de
uso obrigatório os seguintes equipamentos:
•
Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões
decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros
acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos
realizados próximos a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de
capacete específico.
•
Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por
projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas.
•
Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam
causar ferimentos nos olhos.
•
Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam
causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
•
Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam
causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos
agressivos.
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•
Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o
nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.
•
Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade
do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes,
equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas.
Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha ou de
neoprene;
•
Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais
molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias
tóxicas.
•
Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de
lesão do pé.
•
Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
•
Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de
poeira.
•
Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão,
através de jato de areia.
•
Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que
ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em
concentração prejudiciais à saúde.
•
Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para
dobragem e armação de ferros.
J.
Condições para execução dos serviços
1. Serviços Preliminares
1.1. Canteiro de Obras
O canteiro de obras deverá ser instalado em local indicado pela Equipe de
FISCALIZAÇÃO de Obras.
A CONTRATADA deverá apresentar um croqui das instalações. Este croqui
deverá ser entregue antes do início da obra, constando a locação e definição do
barracão e tapumes, para ser aprovado pela Equipe de FISCALIZAÇÃO de Obras.
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Ao término da obra o canteiro deverá ser desmontado ou demolido e
removido para fora da obra. Todas as instalações provisórias deverão ser
desmobilizadas e deverão ser executados todos os acertos necessários no terreno
tais como reaterros, regularização, limpezas e reurbanização no local.
Os barracões deverão ser em madeirite, pintados internamente e
externamente com tinta látex PVA, fixados por pregos 18x24 em estrutura de
madeira firmada por pilares e cintas em vigota 12x6cm. A cobertura deverá ser em
telha ondulada de fibrocimento, as esquadrias serão em madeirite fixadas por
dobradiças.
1.1.1. Andaimes, Passarelas e Telas de Proteção
Caberão à CONTRATADA a locação e montagem de andaimes e
passarelas do tipo mais adequado para execução dos serviços descritos nesta
especificação.
Os andaimes e passarelas deverão ter interferência mínima nas atividades
cotidianamente realizadas na obra e seu entorno, além de garantirem total
segurança aos funcionários que farão uso dos mesmos e aos usuários que circulam
pelo local, preservando também os bens materiais existentes.
É obrigatória a instalação de telas de proteção nos andaimes.
1.1.1.1. Energia Elétrica
Caberá à FISCALIZAÇÃO enérgica vigilância das instalações provisórias de
energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham
prejudicar o andamento normal dos trabalhos.
O sistema de iluminação do canteiro fornecerá condições de funcionamento
a todos os equipamentos. Serão feitas ligações em alta e/ou baixa tensão, de
acordo com a necessidade do local e em relação à potência dos equipamentos do
canteiro.
Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados
por camadas termoplásticas, devidamente dimensionadas para atender às
respectivas demandas dos pontos de utilização. Não serão permitidos cabos de
ligação de ferramentas com emendas.
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Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada
máquina e equipamento receberão proteção individual, de acordo com a respectiva
potência, por disjuntor termomagnético fixado próximo ao local de operação do
equipamento, devidamente abrigado em caixa de madeira com portinhola.
As máquinas e equipamentos tais como serra circular, torre, máquinas de
solda, etc., terão suas carcaças aterradas.
Serão colocadas tomadas próximas aos locais de trabalho, a fim de reduzir o
comprimento dos cabos de ligação de ferramentas elétricas.
1.1.2. Placa da Obra
A placa de obra deverá ser confeccionada pela CONTRATADA e fixada no
barracão ou tapume em local visível, indicado pela FISCALIZAÇÃO. As informações
constantes da placa devem seguir as exigências dos órgãos reguladores.
1.2.
Limpeza e Locação e Retiradas
1.2.1. Escavações e Movimento de Terra
A CONTRATADA deverá realizar o nivelamento do terreno necessário para
a execução do projeto. Todo o serviço de escavação e movimento de terra deverá
ser feito atendendo as seguintes precauções:
Evitar que o material escavado alcance as áreas de circulação de pedestres
ou veículos.
Os trabalhos de aterro e reaterro deverão ser executados com material da
própria escavação, ou materiais a ser adquirido de jazidas próximas ou dentro da
própria área, após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
1.2.2. Locação da Obra
A localização da obra no terreno será realizada a partir das referencias de
nível e dos vértices de coordenadas implantados ou utilizados para a execução do
projeto de fundação. Sempre que possível, a localização da obra deve ser feita com
equipamentos compatíveis com os utilizados para o levantamento topográfico. A
locação propriamente dita deve ser executada a partir das direções e pontos obtidos
na localização da obra.
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A locação deverá ser global, sobre quadros de madeiras que envolvam todo
o perímetro da obra. Os quadros, que serão executados em tábuas para forma (10
cm) estruturados em pontaletes 3x3”, com pregos 18x24 e arame galvanizado nº 14,
deverão ser perfeitamente nivelados e fixados de tal modo que resistam aos
esforços dos fios de marcação, sem oscilação e sem possibilidades de fuga da
posição correta.
A locação deverá ser feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos,
com marcação nas tábuas ou sarrafos dos quadros, por meio de cortes de madeira
e pregos.
2. Demolições e Tratamentos
2.1.1. Tratamento da umidade das paredes
Primeiramente deverão ser limpos todos os excessos de maneira que a nova
pintura/tratamento impermeabilizante não seja prejudicado por substratos advindos
da pintura anterior, para isso devem ser lixados e raspados os restos de material
que possam estar incrustados no tijolo a vista, tais como sobras de argamassa e
limo provenientes da umidade, isso no caso de paredes externas.
2.1.2. – Limpeza da alvenaria a vista
A limpeza de tijolos deve ser feita preferencialmente com jato d'água de alta
pressão. Não é recomendável o uso de produtos químicos (ácidos, detergentes,
soda, etc.). O uso de ácido poderá causar o surgimento de manchas brancas sob o
impermeabilizante, com sério comprometimento estético.
O uso de detergentes, soda cáustica ou sabão podem ficar impregnados na
superfície, facilitando a absorção de umidade. No caso de superfícies com muitas
manchas de cimento ou argamassa com cal, e que se torne indispensável a limpeza
com ácido muriático, aconselhamos molhar toda a área com água, antes de usar o
ácido.
O ácido muriático deverá sempre ser diluído (proporção de 1:3 ácido / água).
Nunca aplicar o ácido puro, para evitar manchas ou corrosão na superfície.
Após esta limpeza, enxaguar com jato d'água.
2.1.3. – Demolição de alvenaria, piso, revestimento e pontos elétricos
e hidro sanitarios
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Deve ser feita a retirada te toda alvenaria, pisos, revestimentos (revestimento
cerâmico, raspagem de pintura), pontos elétricos e hidro sanitários conforme
indicado nos projetos.
2.1.4. – Superficie com Silicone
A utilização anterior de qualquer tipo de silicone inviabiliza o processo de
impermeabilização com o sistema acrílico. Mesmo que tenha sido aplicado a muito
tempo, o silicone permanece ativo na porosidade do tijolo e certamente irá repelir o
revestimento acrílico. Recomendamos que uma superfície já tratada com silicone, ao
necessitar de uma
nova impermeabilização, seja refeita também com uma solução de silicone
concentrado.
OBSERVAÇÕES: Observar um intervalo de 6 a 8 horas entre as demãos ou
conforme a recomendação do fabricante.
É de extrema importância seguir as recomendações do fabricante para que o
produto possa manter as suas características e propriedades.
2.2 – Revisão de calhas e rufos
Todas as calhas e rufos devem ser revisadas de maneira que se evite o
transbordamento em dias de chuva, devem ser observados os seguintes detalhes: a)
Inclinação; b) Detritos e restos de folhas e argamassa; c) Áreas apodrecida ou com
excesso de ferrugem; d) Mau estado de conservação; e e) Mau acabamento;
2.3 – Reparos na canalização pluvial
As saídas da água pluvial que se encontram na frente do prédio em cano de
PVC branco de 100 mm devem ser embutidos na alvenaria existente, para isso deve
ser aberta
canaletas com as dimensões e profundidade dos canos para que seja executado o
serviço a contento.
Após ser embutidos os canos, as alvenarias devem ser refeitas com
argamassa 1:2:8 (ci-ca-ar) de modo que as mesmas fiquem em perfeitas condições.
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3. Transportes
3.1.
Do bota fora
A terra excedente e os entulhos deverão ser removidos para locais distantes
da obra, determinado pela CONTRATADA, às suas expensas, não cabendo
qualquer responsabilidade da CONTRATANTE sobre o local escolhido.
A CONTRATADA deverá cuidar, nos termos da Legislação Municipal de
Goiânia, da limpeza das Vias Públicas, protegendo a carga dos caminhões de
transporte com lona. Veículos pesados deverão respeitar a carga máxima permitida
para tráfego em vias públicas, de acordo com a Prefeitura Municipal.
4. Impermeabilizações e Tratamentos
4.1. Impermeabilização de vigas baldrames
A impermeabilização de vigas baldrames em sua face superior e duas
laterais, será realizada por um impermeabilizante de uso geral, não solúvel em
água, composto de emulsão asfáltica e cargas minerais inertes superfície, em 3
demãos aplicadas em sentidos contrários com intervalo não inferior a 12 horas, além
de atendidas as recomendações do fabricante.
4.2. Impermeabilização de box e área molhadas
Todas as áreas internas molhadas, como banheiros, copas, cozinhas e
áreas de serviço, deverão ter seus pisos e bordas de contorno (40 cm)
impermeabilizado com revestimento impermeabilizante semi-flexivel (VIAPLUS
1000), ou equivalente, aplicado com trincha em três demãos cruzadas com intervalo
de aplicação de 12 horas. A aplicação será feita sobre a regularização do contra
piso antes da aplicação do revestimento final (cerâmicas etc.)
5. Alvenarias
5.1. Alvenaria de Tijolos Cerâmicos
A alvenaria deve ser locada de acordo com o projeto. A alvenaria deverá ser
executada em blocos cerâmicos com furos quadrados/redondos, do tipo 10x20x30 e
assentados com argamassa mista de cimento, cal e areia lavada, no traço 1:2:8 (em
volume), apresentando os seus componentes todas as características em
atendimento as normas técnicas em vigor.
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O assentamento deve ser feito de tal forma que a parede fique perfeitamente
nivelada, alinhada e aprumada.
As juntas de argamassa devem ser executadas com amarração e terem
espessuras entre 10 mm e 20 mm e não devem conter vazios.
As ligações da estrutura com os pilares de concreto armado serão efetuadas
com o uso de barras de aço com diâmetro igual ou superior a 5 mm e comprimento
mínimo de 50 cm, engastadas na estrutura com utilização de adesivo estrutural à
base de epóxi, de alta viscosidade e na alvenaria com argamassa mista de cimento,
cal e areia lavada no traço 1:2:8 (em volume).
O travamento entre a alvenaria e as vigas deverá ser executado com as
duas últimas fiadas, antes do encunhamento, feitas com tijolo maciço.
Devem ser deixados vãos para portas e janelas conforme medida e
localização especificadas no projeto.
Os peitoris dos vãos de janelas, bem como a parte superior desses vãos de
janelas e portas serão compostos por vergas em concreto armado com seção
mínima de 10 cm x 10 cm e comprimento que ultrapasse em 40 cm o comprimento
do vão, ferragem 2 Ø8.0mm CA-50 – corrido.
As aberturas de sulcos nas alvenarias para embutimento das instalações
devem ser feitas com discos de corte ou com ponteiros e talhadeiras e só devem ser
iniciadas após a execução do travamento das alvenarias.
Os tijolos deverão ser adequadamente molhados, porém não saturados,
antes do seu emprego. Os tijolos ou blocos cerâmicos devem ser assentados de
forma que a parede fique perfeitamente nivelada, alinhada e aprumada. As juntas de
argamassa devem ser no máximo de 10 mm e não devem conter vazios inclusive
nos encabeçamentos.
5.2.
Trincas em Alvenaria:
(1ª opção): Abrir a trinca com a ferramenta específica para este fim ou
esmeriladeira elétrica, numa abertura com perfil em “V”, escovar e eliminar a poeira;
aplicar uma demão de fundo preparador de paredes; aplicar mastique tipo
SELATRINCA ou SIKAFLEX 1A ou produto equivalente. Aguardar a secagem inicial
e estender uma tela de nylon de aproximadamente 20 cm de largura, visando
aumentar a resistência a esforços mecânicos e atenuar os efeitos dos movimentos.
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(2ª opção): Costurar as trincas existentes em paredes com ferro ∅ diâmetro
4.2 mm em forma de “Z”, a cada 30 cm com argamassa de cimento e areia no traço
1:3.
Os tijolos deverão ser adequadamente molhados, porém não saturados,
antes do seu emprego. Os tijolos ou blocos cerâmicos devem ser assentados de
forma que a parede fique perfeitamente nivelada, alinhada e aprumada. As juntas de
argamassa devem ser no máximo de 10 mm e não devem conter vazios inclusive
nos encabeçamentos.
6. Coberturas e Proteções
6.1. Telhas
As telhas deverão apresentar-se em boas condições, com cantos lineares,
sem furos ou rachaduras. Os tipos e as dimensões obedecerão às indicações do
projeto.
Serão utilizadas telhas cerâmicas. O armazenamento deve ser feito através
da formação de pilhas em área plana, próxima à área de utilização, de modo que a
pilha fique inclinada, em local protegido contra acidentes.
As peças de acabamento e arremates deverão ser colocadas de acordo com
os desenhos de projeto e as especificações do fabricante.
Deverão ser verificadas todas as etapas do processo executivo, de modo a
garantir perfeita uniformidade de panos, alinhamentos das telhas e beirais, fixação e
vedação da cobertura.
6.2. Estrutura de Cobertura
A estrutura de cobertura para a montagem do telhado deverá ser de
conformidade com os projetos específicos, ou equivalentes, em dimensões e
espaçamentos que garantam a estabilidade e não deformação da mesma, o tipo de
material poderá ser substituído por uma de uso local, com resistência e finalidade
equivalentes, com prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO nas dimensões comerciais
adequadas ao fim a que se destinem.
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O espaçamento máximo das peças para apoio do telhado deverá seguir
especificações e determinações do fabricante, sendo que as peças não poderão
apoiar diretamente sobre as lajes, devendo apoiar sobre vigas, pilares e alvenarias.
7. Revestimentos
7.1. Preparação para revestimento cerâmico de paredes
Os revestimentos de argamassa serão iniciados depois de terminados os
trabalhos de aperto (encunhamento) das paredes (nó mínimo 14 dias),
assentamento das tubulações e taliscamento dos panos.
O revestimento das tubulações deverá ser precedido de envolvimento com
tela de estuque a fim de evitar trincas posteriores por decorrência de
movimentações térmicas dos mesmos.
Todas as superfícies deverão ser adequadamente molhadas (sem
saturação) antes do início do chapisco.
A aplicação deverá ser feita de baixo para cima em todos os paramentos
verticais internos e externo das alvenarias e estruturas. Deverão ser curados
durante 3 dias com aspersão de água.
Deverá ser utilizado o traço 1:3 de cimento e areia média para o chapisco.
O emboço deverá ser iniciado após completa cura da argamassa de
assentamento das alvenarias e chapisco.
Os emboços deverão ser aprumados e nivelados com espessura mínima de
15 mm, sarrafeados com régua de alumínio. Espessuras superiores a 35 mm
deverão ser aprovados e liberados pela FISCALIZAÇÃO.
Deverá ser utilizada argamassa mista no traço 1:2:8 de cimento, cal e areia
lavada (em volume).
Nos casos onde serão utilizados revestimentos cerâmicos a CONTRATADA
deverá prever no orçamento além das perdas a aquisição de 2%, do total utilizado,
para estocagem a fim de cobrir reposições futuras.
7.2. Emboço paulista (massa unica) em Paredes e lajes que receberão
aplicação de tinta
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O reboco deverá ser iniciado após completa cura da argamassa de
assentamento e chapisco de alvenarias e tetos.
Deverá ter no mínimo 15 mm de espessura, sendo utilizada argamassa
mista no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia lavada) nos revestimentos internos.
7.3. Revestimentos cerâmicos
Os ambientes molháveis deverão ter as suas alvenarias revestidas até o teto
com cerâmicas previstas nas especificações anexas, aprovadas pela
FISCALIZAÇÃO.
Nos ambientes onde não for especificado o padrão de acabamento dos
revestimentos cerâmicos será utilizado cerâmica PEI 4, branca, sem detalhes ou
ondulações, extra, com massa atomizada, nas dimensões 45x32cm. Os rejuntes
serão na cor branco gelo.
Os revestimentos cerâmicos cortados para passagem de peças ou
tubulações de embutir não deverão apresentar emenda, e o seu corte deve ser
efetuado de tal forma que as caixas para energia, flanges ou canoplas se
superponham perfeitamente ao azulejo, cobrindo totalmente o corte.
Antes do assentamento deverá ser feita a verificação de prumos e níveis, de
maneira a se obter um arremate perfeito e uniforme.
O revestimento cerâmico deverá ser assentado conforme previsto no projeto
de detalhamento da arquitetura se houver, ou especificações em anexo, sendo que
se não for possível definir através destes os mesmos deverão ser assentados retos,
com o maior bordo na vertical, com juntas de 5 mm.
Onde ocorrer quinas vivas de cerâmica (como bordas de janelas) deverá ser
feito o acabamento nas peças de junção vertical, nas duas laterais, o “bizote” a fim
de permitir um perfeito acabamento da junção, sem ficar visível a lateral da peça
cerâmica. Em casos onde houver riscos de acidente nas quinas deverá ser utilizado
quinas verticais de alumínio anodizado, próprias para este fim.
Devem ser utilizados espaçadores plásticos, para garantir a espessura
homogênea das juntas, devendo ser retirados antes do rejuntamento.
O revestimento cerâmico deverá ser assentado com argamassa
industrializada de cimento colante, conforme o tipo de revestimento, sendo no
mínimo ACII para áreas internas e ACIII para áreas externas.
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Será utilizado
FISCALIZAÇÃO.
rejunte flexível,
em
cores a serem definidas pela
O rejuntamento deverá ser feito após 7 dias do assentamento do
revestimento, e os mesmos não deverão apresentar rebarbas, falhas, aspereza e
ressaltos devendo formar após o acabamento um leve sulco nas juntas das peças
cerâmicas.
Após o rejuntamento a superfície deverá ser limpa, retirando-se o excesso
de massa ou pasta.
8. Esquadrias
8.1. Portais
Os portais deverão ser de ipê, ou similar em resistência e cor, com
espessura mínima de 5 cm e largura compatível com a alvenaria revestida.
Antes de serem colocados os mesmos deverão ser conferidos pela
FISCALIZAÇÃO, quanto à ausência de empenos ou outros defeitos.
Os portais serão fixados a alvenaria por meio de chumbadores na face
externa do mesmo (contado com a alvenaria) dispostos a cada 50 cm, máximo, e
obrigatoriamente nos bordos de cada peça.
8.2. Portas
As portas deverão ser de 1ª linha, lisas, com chapa compensada padrão ipê
e espessura mínima de 5 mm, os quadros de contorno e montagem das portas
deverão ser de madeira resistente com espessura mínima de 60x25mm. As
guarnições serão de ipê com acabamento abaulado com seção mínima de 70x15
mm e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
8.3. Fechaduras
As ferragens das portas deverão ser da linha MH22, referência 03.2285.6,
com roseta e fechaduras 356, acabamento preto brilhante (PR), cilindros C200 e
dobradiças 07.91.201 ou 07.91.202 de 3”x3 ½”, acabamento fume (FU) fabricadas
pela PAPAIZ, ou outra de igual qualidade e tradição no mercado.
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8.4. Esquadrias
Todos os serviços de serralheria deverão ser executados rigorosamente de
acordo com as determinações das normas da ABNT, do projeto e de seus
respectivos detalhes, no que diz respeito ao seu dimensionamento, funcionamento,
localização e instalação.
Caberá à CONTRATADA apresentar uma amostra da peça tipo para ser
submetida à aprovação dos setores competentes da CONTRATANTE, antes da
execução dos serviços.
Toda e qualquer alteração de dimensões, funcionamento, etc., quando
absolutamente inevitável, deverá contar com expressa autorização da
FISCALIZAÇÃO, ouvido o setor competente, da CONTRATANTE, responsável pelo
projeto.
Nos locais indicados no projeto de arquitetura serão executadas esquadrias
metálicas ou de alumínio.
As esquadrias deverão sofrer rigorosa verificação quanto à existência de
corrosões, empenos e deformações, sendo que ocorrer nestas falhas deverão ser
substituídas por outras de exatas dimensões e características.
Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente
por mão-de-obra especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de
modo a resultarem peças rigorosamente em esquadro, com acabamentos
esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis.
A instalação das peças de serralheria deverá ser feita com o rigor necessário
ao perfeito funcionamento de todos os seus componentes, com alinhamento, nível e
prumo, exatos, e com os cuidados necessários para que não sofram qualquer tipo
de avaria, ou torção, quando parafusadas aos elementos de fixação, não sendo
permitida a instalação forçada, de qualquer peça, em eventual rasgo ou abertura
fora de esquadro.
A montagem e a fixação, das peças de serralheria, deverão ser tais que não
permitam deslocamentos ou deformações sensíveis, sob a ação de esforços,
normais e previsíveis, produzidos por agentes externos ou decorrentes de seu
próprio funcionamento. Peças de grandes dimensões deverão, necessariamente,
ser dotadas de dispositivos telescópicos, hábeis a permitir a absorção de esforços
secundários, através de articulações.
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As esquadrias expostas às intempéries, logo após sua conclusão, deverão
ser submetidas a jato d’água com pressão adequada, para avaliação de suas reais
condições de estanqueidade, cabendo à CONTRATADA corrigir as falhas
detectadas.
Todas as peças dotadas de componentes móveis deverão ser entregues em
perfeito estado de acabamento e funcionamento, cabendo à CONTRATADA efetuar
os ajustes que se fizerem necessários, inclusive a substituição parcial ou total da
peça, até que tal condição seja satisfeita.
Todas as peças de serralheria deverão ser executadas exclusivamente com
material de primeira qualidade, novo, limpo, perfeitamente desempenado e
absolutamente isento de qualquer tipo de defeito de fabricação, utilizando-se
exclusivamente os fins indicados nos respectivos detalhes, ficando vedado o
emprego de elementos compostos, não previstos em projeto, obtidos pela junção de
perfis singelos, através de solda ou qualquer outro meio.
Todos os perfis e chapas, a serem utilizados nos serviços de serralheria,
deverão apresentar dimensões compatíveis com o vão e com a função da
esquadria, de modo a constituírem peças suficientemente rígidas e estáveis, não
sendo permitida a execução de emendas intermediárias para a obtenção de perfis
com as dimensões necessárias, quando se tratar de emendas, para aproveitamento
de material, não previstos em projeto.
Nos caixilhos metálicos, as folgas perimetrais das partes móveis deverão ser
mínimas, apenas o suficiente para que as peças não trabalhem sob atrito, e
absolutamente uniformes em todo o conjunto.
Todas as partes móveis deverão ser dotadas de mata-juntas adequadas,
pingadeira e batedeira interna nos sentidos horizontal e vertical, respectivamente,
instalados de modo a garantirem perfeita estanqueidade ao conjunto, evitando toda
e qualquer penetração de águas pluviais.
As furações para instalação de parafusos, pinos ou rebites, executadas na
oficina ou na própria obra, deverão ser obtidas mediante o uso de equipamento
adequado, furadeira e brocas de aço rápido, e com a máxima precisão, sendo
vedado o uso de punção ou instrumento similar em qualquer circunstância.
Eventuais diferenças entre furos a rebitar ou a parafusar, desde que praticamente
imperceptíveis, poderão ser corrigidas com broca ou rasquete apropriada, sendo
vedado o uso de lima redondo para alargamento ou para forçar a coincidência entre
dois furos mal posicionados.
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Todas as furações deverão ser convenientemente escareadas, e as
rebarbas resultantes limadas, de modo que o ajuste dos respectivos elementos de
ligação, parafusos ou rebites, seja o mais perfeito possível, sem folgas ou diferenças
de nível sensíveis.
Na instalação e fixação das ferragens, os cortes e furações deverão
apresentar forma e dimensões exatas, não sendo permitidas instalações com folgas
excessivas que exijam correções posteriores com massa ou outros artifícios.
Os desenhos fornecidos servirão apenas como orientação e indicação das
esquadrias, cabendo à CONTRATADA providenciar junto ao serralheiro
detalhamento em desenhos, das esquadrias e submeter à aprovação da
FISCALIZAÇÃO não isentando seu autor das responsabilidades das exigências.
8.4.1.
Janelas
As janelas de vidro serão executadas em alumínio anodizado natural, com
sentido, dimensões e tipo de abertura indicados no projeto de arquitetura.
A montagem das peças seguirá especificação exata do fabricante do perfil,
com dimensões e padrões por este estabelecido. As peças terão largura mínima de
8cm, sendo que deverá ser fixado na sua base inferior peça de granito branco siena
espessura 2cm para apoio, com pingadeira de 1cm para os dois lados.
9. Pavimentação
9.1. Contra-piso
Os contra-pisos terão espessura de 5 cm para áreas de transito leve
(Pedestres, cargas até 200kg, etc.), 10cm para transito de veículos leves (Carros de
passeio) e 10cm para veículos pesados (até 4 toneladas de tara), excluídas
carretas, devendo este último receber internamente a 2cm da terra malha de ferro
5.0mm bidirecional.
Para áreas superiores a 50m² deverá ser utilizado juntas de dilatação a cada
quadrante de 150x150cm, em todo o ambiente, sendo os mesmos concretados em
“xadrez” com intervalos mínimos de 3 dias.
Retirar da superfície todo material estranho ao contra-piso, tais como restos
de forma, pregos, restos de massa, etc.
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Definir o nível do piso acabado e tirar mestras. Caso esteja previsto
caimento no piso a ser executado sobre o contra-piso, este caimento também
deverá ser considerado na execução do contra-piso.
As mestras indicarão o ponto de menor espessura do contra-piso, o qual não
deverá ser inferior a 2 cm. Caso haja ocorrência de alturas superiores a 3,5cm, o
contra-piso deverá ser executado em 02 camadas, sendo a segunda executada
após a cura da primeira, que não será desempolada, apenas sarrafeada.
Varrer a camada sob o contra piso e molhá-la a fim de evitar a absorção da
água da argamassa pela superfície da base.
Sobre a base aplicar uma nata de cimento, com o objetivo de aumentar a
aderência, espalhando-a em seguida com o uso de vassoura de piaçava.
Espalhar a argamassa do contra-piso (consistência de farofa) nas áreas
delimitadas pelas juntas, espalhando em seguida o material por toda a área e
compactando com o uso da colher de pedreiro.
Em seguida deve-se sarrafear a argamassa, observando-se os níveis
previamente definidos.
Na execução do acabamento superficial, deve-se observar o tipo de piso a
ser executado sobre o contra-piso: cerâmico ou cimentado liso.
Após se obter o nivelamento e compactação do contra-piso, retiram-se as
mestras preenchendo-se os espaços com argamassa.
Efetuar cura com aspersão de água por pelo menos 03 dias consecutivos,
durante os quais deverá se evitar o trânsito no local.
9.2. Preparação do piso para revestimento
Todo piso será assentado sobre uma regularização, com espessura mínima
de 2cm, com argamassa de cimento e areia lavada, com traço em volume de 1:3, já
considerando o inchamento da areia úmida.
Camadas superiores a 4 cm deverão ser aprovadas e liberadas pela
FISCALIZAÇÃO devido a sobrecarga adicional da estrutura, exceto para o
pavimento em contato direto com o solo.
Após o período mínimo de 10 dias da regularização dos pisos deverão ser
executados, em todos os ambientes, os pisos previstos nas especificações do
projeto de arquiteta ou quadro anexo.
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A argamassa de revestimento não deverá apresentar consistência fluida e
deverá apresentar resistência característica à compressão superior à FCK = 20,0
MPA.
Deverá ser tomado o cuidado com as diferentes espessuras dos
revestimentos de pisos, devendo, portanto, estas serem compensadas de modo a
não existirem diferenças de nível quando houver o encontro de dois revestimentos
diferentes, quanto ao tipo e espessura, exceto nos locais indicados no projeto.
As espessuras das camadas de regularização indicadas a seguir devem ser
consideradas como espessuras mínimas para poder atender ao disposto no
parágrafo anterior. Antes do assentamento deverá ser feita a verificação de níveis,
de maneira a aferir caimentos e sentidos de escoamento de águas.
Internamente será revestimentos cerâmicos descrito em projeto de
arquitetura, ou outro de mesma qualidade e tradição no mercado, com
características de acabamento semelhante aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
Em revestimentos cerâmicos as peças deverão ser homogêneas, sem
defeitos de cortes, trintas, rachaduras ou diferenças de tonalidade. Admitido sob
consulta a FISCALIZAÇÃO à utilização de divergências de tons, em função de
lotes, em ambientes distintos.
As peças, quando cortados, deverão ter suas bordas esmerilhadas, além de
não apresentarem rachaduras ou emendas.
A argamassa colante deverá ser espalhada com o auxilio da
desempenadeira metálica dentada, própria para parede, de preferência em ângulo
de 60 graus.
O revestimento cerâmico deverá ser assentado conforme previsto no projeto
de detalhamento da arquitetura se houver, ou ter seu assentamento reto, com início
e direção na parede de maior comprimento e visibilidade dentro do ambiente.
Devem ser utilizados espaçadores plásticos, para garantir a espessura
homogênea das juntas, devendo ser retirados antes do rejuntamento.
O revestimento cerâmico deverá ser assentado com argamassa
industrializada de cimento colante, conforme o tipo de revestimento, sendo no
mínimo ACII para áreas internas e ACIII para áreas externas.
Será utilizado
FISCALIZAÇÃO.
rejunte flexível,
em
cores a serem definidas pela
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O rejuntamento deverá ser feito após 7 dias do assentamento do
revestimento, e os mesmos não deverão apresentar rebarbas, falhas, aspereza e
ressaltos devendo formar após o acabamento um leve sulco nas juntas das peças
cerâmicas.
Após o rejuntamento a superfície deverá ser limpa, retirando-se o excesso
de massa ou pasta.
9.3. Rodapés
Será instalado rodapé em todos ambientes que não recebam revestimento
cerâmico nas paredes, com altura de 10 cm, do mesmo material especificado para o
piso do mesmo ambiente, o processo executivo será o mesmo daquele empregado
no piso.
9.4.
Piso Cerâmico 45x45cm
O assentamento deverá ser feito com argamassa colante protótipo Sistema
Bicomponente Adimax Super ou Premium com Ligamax Carga Mineral ou
equivalente.
Deverão ser seguidas atentamente as instruções da embalagem para
preparo da argamassa e execução do assentamento.
A junta mínima de assentamento recomendada é de 2 mm. A melhor
solução para o rejuntamento é a utilização de argamassa de rejuntamento à base de
resina epóxi, protótipo Juntaplus Epóxi SP 50, ou equivalente.
Esta rejunte garante impermeabilidade, facilidade de limpeza, acabamento
liso e estabilidade de cores.
9.5.
Pavimentação Externa
9.5.1. Calçada de Cimento
Sobre o solo previamente nivelado e compactado, deverá ser aplicada
camada de concreto simples, de resistência mínima de FCK = 90 Kg/cm² e com as
mesmas espessuras previstas para o contra-piso.
A referida camada deverá ser aplicada após verificação da conclusão dos
serviços de instalações embutidas no solo.
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Sobre o lastro deverão ser fixadas e niveladas as juntas plásticas ou de
madeira, formando painéis de dimensões máxima 100x100cm, devendo os mesmos
ser distribuídos harmonicamente com o comprimento total das calçadas. Logo a
seguir, deverá ser aplicada uma argamassa de regularização de cimento e areia
média no traço 1:3, quando não especificado ou definido pela FISCALIZAÇÃO. A
profundidade das juntas deverá permitir alcançar, com o elemento plástico ou de
madeira, a base do piso.
As superfícies dos pisos cimentados deverão ser curadas, mantendo
permanente umidade durante os 7 dias posteriores à sua execução.
Deverão ser respeitados os caimentos previstos no projeto.
Para o acabamento rústico, deverá ser usada apenas a desempenadeira
para a regularização da superfície. Para acabamentos lisos deverá ter-se o cuidado
de não anular a rugosidade permitindo o piso ficar escorregadiço.
No caso em que seja prevista a colocação de cor diferente do cinza típico do
cimento, poderá ser adicionado um corante (óxido de ferro ou outros) à argamassa.
O processo executivo segue os mesmos padrões para a regularização do
contra-piso.
Após a conclusão do serviço deverão ser verificadas todas as etapas do
processo executivo de maneira a se garantir um perfeito nivelamento, escoamento
de águas e acabamento previstos no projeto. Deverão ser verificados também os
arremates com juntas, ralos e outros.
10.
Pintura
O piso, bem como outras superfícies não destinadas à pintura, deverá ser
protegido durante a execução da pintura, a fim de evitar respingos de tinta. Se,
apesar da proteção ainda vierem a acontecer alguns salpicos, estes deverão ser
removidos enquanto a tinta ainda estiver fresca, e com o emprego de removedores
adequados.
10.1. Pintura de Paredes Internas (Tinta Acrilica)
As pinturas novas só deverão ser iniciadas quando o reboco estiver curado
(aproximadamente 30 dias), com a aplicação de uma farta demão de fundo
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preparador, seguida da aplicação, com o uso de espátula e/ou desempenadeira de
aço, de duas ou mais demãos de massa PVA de primeira linha e com selo de
qualidade credenciado, fazendo as devidas calafetações e correções dos relevos
com lixa nº. 240, obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até que o
nivelamento esteja perfeito.
As pinturas serão calafetadas, com o uso de espátula e/ou desempenadeira
de aço, de uma ou mais demãos de massa PVA de primeira linha e com selo de
qualidade credenciado, fazendo as devidas correções dos relevos com lixa nº. 240,
obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até que o nivelamento esteja
perfeito.
Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de três
demãos de tinta acrílica semi-brilho, de 1ª linha e com selo de qualidade conferido
por instituto credenciado, na cor e tonalidade definidas pela FISCALIZAÇÃO ou
projeto de detalhamento da arquitetura.
10.2. Pintura de Tetos
As pinturas no teto serão executadas através de aplicação de uma farta
demão de fundo preparador, seguida da aplicação, com o uso de espátula e/ou
desempenadeira de aço, de duas demãos de massa PVA de primeira linha e com
selo de qualidade credenciado, fazendo as devidas correções dos relevos com lixa
nº. 240, obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até que o nivelamento
esteja perfeito;
Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de três
demãos de tinta PVA, de 1ª linha e com selo de qualidade conferido por instituto
credenciado, na cor branco neve.
10.3. Pintura Externa
A pintura das paredes externas será executada através da remoção com lixa
100 de eventuais partes soltas e deformidades no revestimento (reboco) seguido da
aplicação de uma farta demão de fundo preparador.
Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de única
demão de tinta texturizada acrílica na cor e tonalidade definidas pela
FISCALIZAÇÃO ou projeto de detalhamento da arquitetura.
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10.4. Pintura de esquadrias metálicas
Serão pintados primeiramente com fundo anti-corrosivo 2 demãos e em
seguida em esmalte sintético em cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, em duas
demãos. Não deverão apresentar escorridos ou falhas de pintura.
.
10.5. Pintura de Portas e Portais
Antes da aplicação da pintura nas portas e nos portais os mesmos deverão
ser lixados até que se elimine 100% das impurezas, relevos, lascas e farpas, e após
receber uma demão de seladora.
Deverá ser aplicada pintura em esmalte sintético acetinado para madeira,
duas demãos, incluso aparelhamento com fundo nivelador branco fosco com
emassamento e lixamento para um perfeito acabamento, não sendo admitidos
escorridos e manchas no acabamento final.
11.
Vidros
Os serviços de envidraçamento deverão ser executados rigorosamente de
acordo com os detalhes do projeto arquitetônico, com os presentes especificações e
recomendações dos fabricantes quando houver.
Os vidros empregados nas obras deverão ser absolutamente isentos de
bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos de fabricação.
Para o assentamento das chapas de vidro, deverão ser empregadas,
gaxetas de borracha duplas, baguetes com massa de vidraceiro em duas demãos
ou conforme determinação do projeto.
A massa de vidraceiro deverá ser composta de gesso crê e óleo de linhaça,
devendo-se acrescentar-lhe o pigmento adequado, caso necessário.
Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos, esses deverão ser
bem limpos e lixados.
As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte (beiradas
lascadas, pontas salientes, cantos quebrados, corte em bisel) e nem apresentar
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folga excessiva com relação ao requadro de encaixe, salvo quando previsto em
projeto.
Quando houver previsão de deformações estruturais na obra, deve-se dotar
o caixilho de articulações que impeçam a transmissão de esforços secundários ao
mesmo e, consequentemente ao vidro.
Os vidros das esquadrias deverão ser comuns, lisos e incolores, na
espessura de 10 mm.
12.
Instalações Elétricas
12.1. Generalidades
Esta especificação tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos de
qualidade, a serem obedecidos na execução dos serviços de montagem das
instalações elétricas.
Os procedimentos indicados deverão ser obedecidos, ressalvando os casos
em que houver indicação em contrário no projeto.
Nos assuntos em que esta especificação for omissa, deverão ser
obedecidas às recomendações das normas NBR-5410 e NB-79 da ABNT, NEC
(National Electrical Code) e da concessionária de energia elétrica local – CELG.
Todos os pontos de força das instalações elétricas deverão ser confirmados.
Deverão ser feitas as modificações necessárias em projeto, caso os equipamentos a
serem neles instalados não sejam compatíveis com os de referência do projeto.
Exceto quando não especificado, todos os materiais deverão ser novos, não
danificados, livres de falhas, e em conformidade com as especificações em todos os
aspectos.
Deverão ser substituídos todo e qualquer material constatado defeituoso,
danificado ou em desacordo com as especificações.
No caso de haver divergências entre desenhos de projeto ou entre desenhos
e outros documentos, a Empresa contratada para execução deverá dar
conhecimento do fato à FISCALIZAÇÃO de obra, e a decisão desta prevalecerá.
Esta especificação tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos de
qualidade, a serem obedecidos na execução dos serviços de montagem das
instalações elétricas.
Os procedimentos indicados deverão ser obedecidos, ressalvando os casos
em que houver indicação em contrário no projeto.
Nos assuntos em que esta especificação for omissa, deverão ser
obedecidas as recomendações das normas NBR-5410 e NB-79 da ABNT, NEC
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(National Electrical Code) e da concessionária de energia elétrica local - CELG.
Todos os pontos de força das instalações elétricas deverão ser confirmados.
Deverão ser feitas as modificações necessárias em projeto, caso os equipamentos a
serem neles instalados não sejam compatíveis com os de referência do projeto.
Exceto quando não especificado, todos os materiais deverão ser novos, não
danificados, livres de falhas, e em conformidade com as especificações em todos os
aspectos.
Deverão ser substituídos todo e qualquer material constatado defeituoso,
danificado ou em desacordo com as especificações.
No caso de haver divergências entre desenhos de projeto ou entre desenhos
e outros documentos, a Empresa contratada para execução deverá dar
conhecimento do fato à FISCALIZAÇÃO de obra, e a decisão desta prevalecerá.
12.1.1.
Elétrica em Alvenaria
Todos os materiais a serem utilizados nas instalações deverão ser novos e
estarem de acordo com as especificações deste memorial.
As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos elétricos serão
protegidas contra acidentes, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação
fora do alcance normal de pessoas não qualificadas.
As partes de equipamento elétrico que, em operação normal, possam
produzir faíscas deverão possuir uma proteção incombustível protetora e ser
efetivamente separados de todo material combustível.
Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries,
onde o material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza,
serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados
especialmente a essa finalidade.
Os eletricistas e seus auxiliares deverão ser tecnicamente capacitados para
a execução dos trabalhos de instalação, devendo os mesmos seguir o projeto
elaborado da melhor maneira possível. Quaisquer dúvidas, sempre procurar o Autor
do projeto.
Os serviços deverão ser entregues com as instalações em perfeito estado de
funcionamento, de acordo com a FISCALIZAÇÃO do responsável técnico da obra.
Qualquer alteração, em relação ao projeto e/ou emprego de material
inexistente na praça, só será permitida, após consulta ao Autor do projeto, sob pena
de possíveis danos às instalações.
12.1.2.
Normas e códigos
Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em
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pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas) serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou
fornecimentos de materiais e equipamentos, em especial as abaixo relacionadas,
outras constantes destas especificações e ainda as especificações e condições de
instalação dos fabricantes dos equipamentos a serem fornecidos e instalados.
• NBR 5410 – Execução de instalações elétricas de baixa tensão;
• NBR 5413 – Iluminamento de Interiores.
12.1.3.
Descrição da alimentação
A alimentação é feita através do rebaixamento de alta tensão (Sub-estação).
A medição é alimentada por um circuito trifásico em cabo Eprovinil 90ºC 0,6/1,0kV
com classe de encordoamento 4,5 ou 6. Da medição, sai um circuito trifásico em
cabo Eprovinil 90ºC 0,6/1,0kV com classe de encordoamento 4,5 ou 6 que
alimentará o Quadro distribuição, do qual serão derivados circuitos para alimentação
do restante dos quadros de distribuição e circuitos terminais.
Será feita toda alimentação a partir da sub-estação, não incluso esta, que
será ainda definida.
O dimensionamento de cabos, disjuntores e quadros seguirá especificação
do projeto elétrico.
12.1.4.
Quadro de distribuição
Os quadros de distribuição serão construídos em chapa de aço, com
espessura mínima de 1,5 mm, de embutir, pintura eletrostática, porta de 1 folha,
com fechadura e/ ou trinco, tampa interna removível, acessórios para montagem de
disjuntores e barramento de neutro, fase e terra (SIEMENS, ELSOL, CEMAR ou
equivalente do mesmo padrão de qualidade).
Todos os cabos/e ou fios deverão ser arrumados no interior dos quadros
utilizando-se canaletas, fixadores, abraçadeiras, e serão identificados com
marcadores apropriados para tal fim.
As plaquetas de identificação dos quadros deverão ser feitas de acrílico,
medindo 50x20mm e parafusadas nas portas dos mesmos.
Após a instalação dos quadros, os diagramas unifilares dos mesmos
deverão ser armazenados no seu interior em porta planta confeccionado em plástico
apropriado.
Serão instalados nos locais indicados no projeto, a 1,65 m do centro da
caixa ao piso acabado.
Os disjuntores de proteção dos circuitos, instalados nestes quadros,
encontram-se indicados no diagrama unifilar.
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12.1.5.
Condutores elétricos
Todas as emendas ou derivações, em condutores de bitola igual a 2,5 mm²,
serão feitas de acordo com a técnica correta e, a seguir, isoladas com fita isolante.
Para condutores com bitola superior a 6,0 mm², deverão ser usados conectores de
pressão, fita de autofusão e fita isolante.
Qualquer emenda ou derivação, em condutores elétricos, só poderá ocorrer
no interior de caixas de passagem, caixas de luminárias, interruptores ou de
tomadas, e nunca no interior de eletrodutos.
Para facilitar a passagem de condutores elétricos em eletrodutos, é
aconselhável a tração dos mesmos por meio de arame galvanizado, nº. 12 BWG.
Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços
mecânicos incompatíveis com sua resistência, ou com a do isolamento ou
revestimento. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou
maiores que os raios mínimos admitidos para seu tipo.
Os condutores somente serão instalados no interior dos eletrodutos e
eletrocalhas, após a conclusão do revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os
mesmos completamente isentos de umidade e de corpos estranhos, a fim de não
criarem obstáculos para a passagem dos mesmos.
Os condutores para alimentação de circuitos terminais serão flexíveis na cor
azul claro para neutro, verde para terra, vermelho, preto ou cinza para fase e branco
ou amarelo para retorno. Para os circuitos de alimentação será adotada a cor preta
para fios fase e azul claro para o neutro.
Especificações:
• Condutores para instalação interna: Com isolamento 450/750V, singelos,
do tipo Antiflan;
• Condutores para instalação externa: Com isolamento 0,6/1kV, singelos do
tipo Antiflan;
• Fita isolante: Plástica, antichama (PIRELLI, 3M ou equivalente do mesmo
padrão de qualidade);
• Fita de autofusão: Plástica, antichama (PIRELLI, 3M ou equivalente do
mesmo padrão de qualidade).
12.1.6.
Eletrodutos, eletrocalhas e acessórios
Só serão aceitos condutos e dutos que tragam impressos indicação de
marca, classe e procedência.
Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos no piso; Eletroduto
(Tigre ou similar).
Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas luvas, e nas
mudanças de direção de 90° curvas de mesma fabricação dos eletrodutos.
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Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas cortantes deverão ser
eliminadas a fim de deixar o caminho livre para passagem dos condutores.
Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem metálicas, deverão ser
utilizadas buchas e arruelas metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa
de passagem subterrânea, deverão ser utilizadas apenas as buchas.
As eletrocalhas somente serão aceitas sem deformação e completas.
As derivações e mudanças de direção, assim como as saídas, deverão ser
montadas com suas peças específicas, respectivamente.
Os acessórios, tais como buchas, arruelas, adaptadores, luvas, curvas,
conduletes, abraçadeiras e outros, deverão ser preferencialmente da mesma linha e
fabricação dos respectivos dutos.
Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem umidade quando
da passagem de condutores elétricos pelos mesmos.
12.1.7.
Caixas para interruptores, tomadas e luminárias.
Todas as caixas para luminárias, interruptores e tomadas, serão metálicas,
esmaltadas a quente, estampada, com alça de fixação (orelhas).
Serão instaladas com suas alças no mesmo plano do reboco, para que não
haja necessidade de amarrar o equipamento (interruptores e tomadas), com arame
às mesmas.
As caixas de interruptores e tomadas deverão ser instaladas com a direção
de sua maior dimensão, na posição vertical.
Em todas as caixas, as conexões destas com os eletrodutos deverão possuir
buchas e arruelas em suas extremidades, a fim de proporcionar maior proteção e
rigidez ao sistema.
As caixas deverão ficar, rigorosamente, de acordo com as modulações
previstas no projeto e, ainda, bem afixadas na parede, garantindo boa estética.
Especificações:
“• As caixas para interruptores e tomadas, serão metálicas, esmaltadas a
quente, estampadas, com alça de fixação, formato retangular ou quadradas, com
dimensões
respectivamente
de
4x2x2”
ou4x4x2”
(CEMAR,
ARCOIR
QUATROCENTOS ou equivalente de mesmo padrão de qualidade);
• “As caixas para luminárias, serão conforme item anterior, porém de formato
octogonal, com dimensão 4x4x2” (CEMAR, ALCOIR, QUATROCENTOS ou
equivalente de mesmo padrão de qualidade).
12.1.8.
Luminárias
Os aparelhos para luminárias serão fluorescentes e incandescentes, e
obedecerá no que for aplicável a EB 142/ABNT, devendo ser construídas de forma a
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apresentar resistência adequada e possuir espaço suficiente para permitir as
ligações necessárias.
As luminárias fluorescentes serão do tipo refletivas com alumínio de alta
pureza, aletadas de sobrepor ou embutidas (Quando houver gesso), brancas.
As luminárias incandescentes serão do tipo spot branca de sobrepor.
As luminárias foram escolhidas para dar aos ambientes um aspecto
agradável, evitando o ofuscamento, devendo, entretanto, observar as capacidades
luminosas previstas, assim como as indicações já contidas no projeto.
As luminárias serão instaladas sob a laje ou embutidas no gesso, conforme
o local, distribuídas de acordo com as indicações do projeto, em posições
previamente cotadas, de modo a garantir um bom efeito de iluminação em cada
ambiente.
12.1.9.
Lâmpadas
PHILIPS;
Lâmpadas
PHILIPS;
Lâmpadas
PHILIPS.
Lâmpadas
fluorescentes compactas duplas 26W, cor branca. Fabricante:
fluorescentes compactas simples 25W, cor branca. Fabricante:
fluorescentes tubulares 40W, cor branca comfort. Fabricante:
12.1.10. Reatores
Todos os reatores e aparelhos de iluminação fluorescentes, bem como para
iluminação serão aterrados, de acordo com a indicação de projeto, podendo o fio
terra ser de cobre nu ou pirastic antiflan (PIRELLI, FICAP, REIPLÁS ou equivalente
de mesmo padrão de qualidade), de preferência, na cor verde ou verde com listra
amarela;
Os reatores para lâmpadas fluorescentes, serão eletrônicos, de alto fator de
potência, partida rápida, para 220V, ou 110W (Conforme a tensão da região), 60 Hz.
Fabricantes: PHILIPS.
12.1.11. Interruptores
Todos os interruptores serão da marca Pial, linha Duale, com espelho cor
branca, parafuso de fixação, contatos fixos em prata, ou outro de igual qualidade e
tradição no mercado, que atenda a NBR 6527, 6268, 6147 e 6256.
12.1.12. Tomadas de corrente
As tomadas comuns, de embutir em caixa 4x2x2”, serão de 2 pólos+terra,
universal, com placa ou espelho na cor Branca, marca Pial, Linha Duale.
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As tomadas para ar condicionado será com 3 pinos chatos (20A), com placa
ou espelho na cor gelo, com especificações de tensão e corrente no projeto.
12.1.13. Condições para aceitação da instalação
As instalações elétricas apenas serão recebidas quando entregues em
perfeitas condições de funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente
dimensionada e balanceada e dentro das especificações.
Todos os equipamentos e instalações deverão ser garantidos por 24 (vinte e
quatro) meses a contar do recebimento definitivo das instalações.
Este projeto não poderá sofrer modificações sem a prévia autorização
do projetista.
12. Instalações hidráulicas e sanitárias
12.1. Condições Gerais
As instalações serão executadas em condições totalmente operacionais,
sendo que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra deverá ser
previsto visando à inclusão de todos os componentes necessários para tal, mesmo
aqueles que embora sejam indispensáveis param se atingir o seu perfeito
funcionamento.
De maneira geral todas as tubulações serão embutidas na alvenaria e na
estrutura, evitando ao máximo influenciar a estática dos elementos estruturais.
Nos locais onde houver trânsito de veículos, haverá um reforço especial nas
junções de toda a tubulação.
Os materiais a utilizar devem ser rigorosamente adequados à finalidade a
que se destinam a satisfazer às normas da ABNT.
Todos os materiais e equipamentos requeridos para esta instalação, exceto
nos casos claramente identificados, deverão ser sempre novos e de qualidade
superior. Estes deverão ser fabricados e instalados de acordo com as melhores
técnicas para a execução de cada um destes serviços. Nos locais onde esta
especificação seja omitida quanto à qualidade dos materiais e equipamentos a
serem fornecidos, os mesmos deverão ser da melhor qualidade possível e
aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá proceder aos serviços de supervisão da obra
através de uma pessoa experimentada para este tipo de atividade, que deverá ser
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responsável pela instalação, supervisionando o trabalho de operários especializados
nas suas funções.
12.1.1.
Normas
Na execução das instalações de água potável e esgoto deverão ser
seguidas, no que forem aplicáveis, as recomendações das seguintes normas:
NBR 5626 -
Instalações Prediais de Água Fria;
NBR 8160 -
Instalações Prediais de Esgoto Sanitário.
As especificações contidas nas normas técnicas da ABNT serão
consideradas como elemento base para qualquer serviço ou fornecimento de
materiais e equipamentos.
12.1.2.
Água Fria - Materiais e Processos Executivos
Todas as tubulações de água potável serão de PVC rígido soldável.
“Os diâmetros mínimos serão de 25 mm, e nas saídas de alimentação de
lavatórios e filtros serão colocadas joelhos de 25 x 3/4” para ligação das peças.
Estes terão conexões rosqueadas em metal maleável, tipo conexões reforçadas.
Para facilitar futuras desmontagens das tubulações, serão colocadas, em
locais adequados, uniões ou flanges, conforme o caso.
Os registros de gaveta serão de bronze com rosca, com diâmetro de fluxo
conforme a tubulação e indicação do projeto hidro sanitário e acabamento em
conformidade com as especificações do padrão das torneiras do mesmo ambiente.
Toda tubulação de alimentação de água fria, da alimentação até o registro
da coluna, será de PVC rígido, tipo soldável, nos diâmetros indicados nos projetos.
Antes do fechamento das passagens dos tubos na alvenaria, as tubulações
deverão ser submetidas a um teste de estanqueidade, com pressão hidrostática
igual ao dobro da pressão de serviço.
A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da
ABNT, com o projeto respectivo e com as especificações que se seguem.
As canalizações serão assentes antes da execução das alvenarias.
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Para as canalizações que serão fixadas ou suspensas em lajes, os tipos,
dimensões e quantidades dos elementos de suportes ou de fixação - braçadeiras,
perfilados "U", bandejas etc. - serão determinados de acordo com o diâmetro, peso
e posição das tubulações.
As furações, rasgos e aberturas necessários em elementos da estrutura de
concreto armado, para passagem de tubulações, serão locados e forrados com
tacos, buchas ou bainhas antes da concretagem. Medidas que devem ser tomadas
para que não venham a sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques ou
deformações estruturais, e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações
e contrações.
As curvaturas dos tubos, quando inevitáveis, devem ser feitas sem prejuízo
de sua resistência à pressão interna, da seção de escoamento e da resistência a
corrosão e sempre através de conexões apropriadas.
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades
livres das canalizações serão vedadas com plugues, convenientemente apertados,
não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
As tubulações de distribuição de água serão - antes de eventual pintura ou
fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento pôr capas de
argamassa - lentamente cheias de água, para eliminação completa de ar, e, em
seguida, submetidas à prova de pressão interna.
Essa prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão
estática máxima na instalação, não devendo descer, em ponto algum da
canalização, a menos de 1,0 kgf/cm². A duração da prova será de 6 horas, pelo
menos.
De um modo geral, toda a instalação de água será convenientemente
verificada pela FISCALIZAÇÃO, quanto às suas perfeitas condições técnicas de
execução e funcionamento.
A vedação das roscas das conexões deve ser feita por meio de um vedante
adequado sobre os filetes, recomendando a NB-115/ABNT as fitas de Teflon,
solução de borracha ou similares, para juntas que tenham que ser desfeitas, e
resinas do tipo epóxi para juntas não desmontáveis. As conexões soldáveis serão
feitas da seguinte forma:
•
Lixa-se a ponta do tubo e bolsa da conexão pôr meio de uma lixa
•
Se limpa com solução própria as partes lixadas;
d'água;
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•
Aplicação de adesivo, uniformemente, nas duas partes e serem
soldadas, encaixando-as rapidamente e removendo-se o excesso com solução
própria;
•
Antes da solda é recomendável que se marque a profundidade da
bolsa sobre a ponta do tubo objetivando a perfeição do encaixe, que deve ser
bastante justo, uma vez que a ausência da pressão não estabelece a soldagem.
12.2. Bancadas, divisórias, louças e metais.
Os sanitários receberão bancadas, conforme projeto de arquitetura e
especificações constantes nesse memorial. As bancadas obrigatoriamente deverão
ser fixadas na parede e apoiadas em mãos-francesas, feitas em cantoneiras
metálicas, protegidos por pintura esmalte na cor grafite escuro, sobre fundo
anticorrosivo, chumbado na parede.
As pedras utilizadas na confecção de bancadas e divisórias serão polidas,
em granito Cinza Andorinha e=2 cm.
As bancadas devem ser calafetadas com massa plástica pigmentada na
mesma cor da pedra natural.
O recebimento das peças em granito pela FISCALIZAÇÃO estará
condicionado ao perfeito acabamento das peças.
As louças e as cubas serão conforme definido nas especificações, fixadas
com massa plástica, com calafetagem impedindo vazamentos.
As cubas de louça serão de embutir, branca, oval, grande, da marca DECA,
ou outra similar de igual qualidade e tradição no mercado.
Faz-se a exigência que as cubas e as bacias sanitárias sejam da mesma
marca, cor e modelo.
Todas as torneiras dos lavatórios e pias serão da marca Deca, linha
Decamatic, ou outra similar de igual qualidade e tradição no mercado. É obrigatório
o uso de modelos que permitam a substituição do reparo interno da torneira para o
caso de futuras manutenções.
As válvulas de descarga, quando os vasos não forem para caixa acoplada,
deverão possuir registros integrados e possuírem garantia do fabricante. Quanto ao
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seu acabamento devem ser totalmente metálicos, inclusive a tecla, não possuindo
detalhes aparentes em outro material que não sejam metálicos.
Os registros a serem utilizados devem possuir reparos internos disponíveis
no mercado para o caso de futuras manutenções. Com exceção dos mictórios que
deverão possuir engates metálicos cromados de ligação ao registro de descarga, os
demais engates deverão ser de material plástico na cor branca. Entretanto os
demais, como a válvula e o sifão do lavatório, o tubo de ligação da bacia sanitária,
cabideiro, etc., deverão ser metálicos e cromados. Todos os Box deverão possuir
uma papeleira e um cabideiro metálicos em seu interior.
As grelhas metálicas serão em metal cromado com fechamento manual.
12.3. Corte de Tubulações
Os cortes em tubulações deverão ser sempre perpendiculares ao eixo
longitudinal dos tubos e executados com ferramenta apropriada. As rebarbas
provenientes do corte deverão ser aparadas, com lixa nos casos de tubulações em
PVC, e com o uso de lima fina, nos casos de tubulações metálicas, e sempre de
modo a não comprometer a espessura das paredes internas.
12.4. Roscas em Tubulações
Deverão ser abertas utilizando-se dispositivo adequado (tarraxas ou tornos),
calibrando-se a pressão de corte para não reduzir a resistência mecânica e/ou
espessura das paredes dos tubos. Jamais ultrapassar o limite das guias utilizadas,
sob pena de comprometer o uso dos tubos. Após a abertura das roscas, as
tubulações deverão estar isentas de resíduos de qualquer espécie antes de se
efetuar as conexões por luvas e/ou outras peças intercambiáveis.
12.5. Emendas de tubulações
Utilizar sempre uma conexão adequada. Não será permitida a confecção de
bolsas a quente ou por compressão. Alinhar as peças em uso, de modo que os fios
das roscas adentrem, sem forçamento, nas posições adequadas.
12.6. Alinhamento das Tubulações
Todas as redes deverão estar perfeitamente alinhadas no sentido do fluxo, e
com inclinação na direção deste. Para alinhar as redes usar elementos ou
dispositivos que facilitem essa tarefa. No caso de tubulações verticais em alvenaria,
usar um prumo para determinar a trajetória correta do tubo e do corte necessário.
Nas tubulações horizontais em pisos, efetuar, preliminarmente, uma avaliação dos
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eventuais obstáculos de caminho, e em seguida marcar o percurso fisicamente
através da utilização de linha própria (cordão de cerda de algodão ou nylon),
mantendo a linha com suficiente tração mecânica para orientar o corte em seu
trajeto. Deverá ser feito pequeno caimento nas tubulações horizontais a fim de evitar
o acúmulo de ar no cano.
12.7. Rasgos em Alvenaria
Preferencialmente deverão ser abertos com o uso de máquina de corte
própria para essa tarefa. Se abertos manualmente com o uso de talhadeiras,
deverão ser tomados cuidados especiais em relação ao alinhamento e à
profundidade.
Não se devem utilizar ponteiros metálicos. A largura e profundidade de corte
dependem do diâmetro da tubulação a embutir, sendo que o corte não poderá ter
profundidade nem largura superior a duas vezes o diâmetro externo da tubulação a
embutir.
12.8. Fixação das tubulações em Alvenaria Antes do Enchimento
Dispostos os tubos nos cortes efetuados, grampeá-los com o uso de arame
ou de massa de cimento em pontos estratégicos que favoreçam o perfeito equilíbrio,
antes do enchimento final dos rasgos. A tarefa de enchimento a ser executada por
profissional deverá ser rigidamente acompanhada e supervisionada pelo oficial
responsável pela instalação.
12.9. Instalação de Conexões Metálicas
As conexões deverão se ajustar perfeitamente às roscas externas das
tubulações. Deverão ser suficientemente apertadas, sem, contudo, exceder à
pressão necessária, sob risco de provocar fissuras imperceptíveis a uma inspeção
visual e que poderão provocar vazamentos futuros. Antes de executar qualquer
conexão com rosca, limpar bem os fios das roscas (do tubo e da conexão
correspondente). Nas tubulações de esgoto e água pluvial, usar solução limpadora e
em seguida, o adesivo.
12.10. Uso de Veda Juntas
Nas tubulações de água fria e para o acoplamento de qualquer conexão,
utilize o veda juntas tipo "teflon" sempre no sentido horário e de profundidade,
devendo a camada da fita ter um mínimo de duas voltas completas na circunferência
da rosca. Se o veda juntas for do tipo pastoso, recobrir os fios das roscas com cerca
de um milímetro do produto, deixando secar ao ar livre durante um mínimo de dois
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minutos antes de rosquear a conexão. Em qualquer hipótese, tanto as conexões
quanto o tubo já deverão estar previamente limpos e isentos de impurezas.
12.11. Uso de Adesivos
Após a limpeza das partes a serem soldadas, aplicar o adesivo na
quantidade suficiente para recobrir a área de colagem, certificando-se de que toda a
superfície a ser colada esteja embebida do produto e sem excesso. Deixe secar ao
ar livre por alguns poucos minutos antes de juntar as partes. Certifique-se do
alinhamento perfeito ao colar os tubos.
12.12. Assentamento de Registros, Torneiras ou Válvulas de Fluxo
Deverão ser posicionados perfeitamente perpendiculares ao sentido
longitudinal das tubulações à qual pertençam, de modo a não gerarem esforços
mecânicos na tubulação. Ajustar as roscas de ligação nos registro ou válvula.
O aperto deve ser o suficiente para que a peça não tenha nenhum
movimento em torno da tubulação. Utilizar veda junta do tipo pastoso
preferencialmente o teflon, no caso de registros e válvulas. Não retirar o invólucro
protetor dos registros ou válvulas até a conclusão e entrega final da obra. 16.10.13 Montagem de Registros nas Tubulações.
Deverão estar contidos entre uniões que permitam a sua retirada em futuro
para eventual manutenção ou substituição.
13.13. Especificação de materiais
Para água fria deverão ser utilizados tubos de fabricação Tigre e conexões
de fabricação Tupy, ou equivalentes fabricados de acordo com a norma vigente. Os
acessórios a estas instalações deverão ser dos mesmos fabricantes.
Para o recalque utilizar tubos e conexões de ferro galvanizado fabricação
tupy ou equivalente, fabricados de acordo com a norma vigente.
Para rede de esgoto e água pluvial deverão ser utilizados tubos e conexões
de fabricação Tigre, ou equivalentes fabricados de acordo com a norma vigente. Os
acessórios a estas instalações deverão ser dos mesmos fabricantes.
12.13.
Esgoto Sanitário - Materiais e Processos Executivos
As tubulações para esgoto sanitário serão em PVC e PVC-R e devem
obedecer ao que prescreve a norma EB-608 da ABNT.
A tubulação será executada de modo a garantir uma declividade homogênea
em toda a sua extensão.
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As juntas e as conexões do sistema deverão estar de acordo com os
materiais da tubulação a que estiverem conectadas e às tubulações existentes onde
serão interligadas.
As tubulações de esgoto primário serão interligadas à rede pública ou fossa,
conforme indicação no projeto.
Os ralos sinfonados serão de PVC rígido, com grelha de latão cromado,
saída de 40 mm, fecho hídrico, diâmetro mínimo de 100 mm.
As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria com tampa em
alumínio 60x60cm com dobradiça escamoteável para a sua remoção.
As caixas de inspeção internas a pisos cerâmicos ou outros, serão
executadas em alvenaria com tampa em concreto armado e=7 cm, com alça
escamoteável para a sua remoção, e acabamento superior com o mesmo piso
cerâmico, alinhando a junta das peças.
A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da
ABNT, com o projeto respectivo e com as especificações que se seguem.
As furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos da estrutura de
concreto armado, para passagem de tubulações, serão locados e tomados com
tacos, buchas ou bainhas, antes da concretagem. Medidas devem ser tomadas para
que não venham a sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques ou
deformações estruturais e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e
contrações.
Os tubos, de modo geral, serão assentados com a bolsa voltada em sentido
oposto ao do escoamento.
As extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas até a montagem
dos aparelhos sanitários com bujões de rosca ou plugues, convenientemente
apertados, sendo vedado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim.
Durante a execução das obras deverão tomadas especiais precauções para
se evitar a entrada de detritos nas tubulações.
Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e
pisos, bem como obstruções de ralos, caixas, ramais ou redes coletoras.
Antes da entrega a instalação será convenientemente testada pela
FISCALIZAÇÃO.
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Todas as canalizações primárias da instalação de esgotos sanitários
deverão ser testadas com água ou ar comprimido, sob pressão mínima de 3 m de
coluna d'água, antes da instalação dos aparelhos.
Os aparelhos serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar
perfeito funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a
possibilidade de contaminação da água potável.
Toda instalação será executada tendo em vista as possíveis e futuras
operações de desobstrução.
Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao
fecho hídrico, pôr meio de bujões com rosca de metal ou outro meio de fácil
inspeção.
O sistema de ventilação da instalação de esgoto deverá ser conectado à
coluna de ventilação existente. A conexão deverá ser executada sem a menor
possibilidade de os gases emanados dos coletores entrarem no ambiente interno da
edificação.
17. Mobiliário
Não serão instalados mobiliários.
18. Programação Visual
Todas as dependências, inclusive sanitárias, deverão ser identificadas com
placas de local, compostas de face única, em metal com dizeres adesivados
conforme o Padrão CREFONO5 de acordo com as instruções normativas IN 10.
19. Ligações Definitivas e Certidões
Caberá à CONTRATADA, após a conclusão da obra e antes da entrega final
da mesma, providenciar todos os trâmites para regularização das ligações de água,
esgoto, energia e telefonia junto às concessionárias locais e Prefeitura Municipal
(Habite-se) e Corpo de Bombeiros (AVCB).
As despesas, decorrentes das providências descritas no parágrafo anterior,
deverão estar incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI),
adotada pela CONTRATADA na composição de seus preços unitários.
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20. Fotografias
Após a conclusão da obra, deverão ser providenciadas duas fotografias da
sede acabado, em ângulos diferentes, no tamanho 20 x 25 cm, colocadas em
quadros emoldurados e envidraçados, com indicação do nome da unidade e data da
conclusão da obra.
As despesas, decorrentes das providências descritas no parágrafo anterior,
deverão estar incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI),
adotada pela CONTRATADA na composição de seus preços unitários.
21. Limpeza da obra
Antes da entrega definitiva da obra serão implementados todos os trabalhos
necessários à desmontagem e demolição de instalações provisórias utilizadas na
obra.
Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos,
assim como peças remanescentes e sobras não utilizadas de materiais, ferramentas
e acessórios.
A limpeza será feita de modo a não danificar outras partes ou componentes
da edificação.
Será dedicado particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou
salpicos de argamassa endurecida das superfícies.
Serão removidas cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de
todas as partes e componentes da edificação, dando especial atenção à limpeza
dos vidros, montantes em alumínio anodizado, luminárias e metais. Os serviços
executados que exigirem a interferência em outras instalações deverão ser
reparados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CREFONO 5.
Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a
CONTRATADA executará todos os demais arremates que julgar necessários e os
que a FISCALIZAÇÃO determinar.
Deverá ser removido todo o entulho da obra, deixando-a completamente
livre e desimpedida de quaisquer resíduos de construção.
Serão limpos e varridos os acessos, assim como as áreas adjacentes que
porventura tenham recebido detritos provenientes da obra.
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K. Disposições Finais
Na entrega definitiva da obra a empresa CONTRATADA deverá fornecer à
CONTRATANTE, repasse das garantias dos materiais fornecidas pelos fabricantes
juntamente com cópia das notas fiscais dos respectivos produtos.
Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem no decorrer do serviço
serão esclarecidas exclusivamente com a FISCALIZAÇÃO.
O PRESENTE MEMORIAL DESCRITIVO FOI ELABORADO PELO
ENGENHEIRO CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA, INSCRITO NO CREA,
SOB O Nº 18.147/D-GO
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LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO
(OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA)
TERMO
DE
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO/OBRA DE ENGENHARIA, QUE FAZEM ENTRE SI
O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª
REGIÃO E A EMPRESA ________________
O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª – REGIÃO, Autarquia Federal,
instituída pela Lei Federal nº 6.965/81, inscrita no CNPJ sob o nº 04.185.220/0001-98, sediada na Rua
242, nº 30, Setor Coimbra, Goiânia GO, neste ato representado por sua Presidenta Fonoaudióloga
SILVIA MARIA RAMOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº ____________, doravante
denominada doravante CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o
que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,
decorrente da Tomada de Preços n. 003/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia/arquitetura para
execução de obra e serviços de reforma, que serão prestado nas condições estabelecidas no
Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento
Convocatório do certame.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços n.
003/2015 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
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2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à
contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de
inscrição em restos a pagar.
2.3. A execução dos serviços será iniciada no dia ______________ , cujas etapas observarão o
cronograma fixado no Projeto Básico.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da
correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e
autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos
autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser
corrigido mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano,
contado a partir da data limite para a conclusão da obra, pela variação do índice INCC ou outro
que vier a substituí-lo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da contratante, para o exercício de 2015, sob a rubrica
nº: 6.2.2.1.1.02.01.01.002 - Reformas.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado.
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5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei
nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da
data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes
procedimentos:
5.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma
Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas
no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
5.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades previstas
para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua
totalidade.
5.4.3. Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação
de matrícula da obra junto à Previdência Social.
5.4.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios
da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da
execução contratual, quando for o caso.
5.5. A Contratante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da
medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada,
bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas, inclusive quanto à obrigação
de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
5.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das
responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
5.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva
aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
5.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste
instrumento contratual.
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5.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como
às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
5.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota
fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução
contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema
de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
5.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
5.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.
5.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.12.1. não produziu os resultados acordados;
5.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
5.12.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
5.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
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5.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
5.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
5.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
5.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que
se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
5.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
5.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto,
o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei
Complementar n. 123, de 2006.
5.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado
o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido,
de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida
pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na
modalidade de .............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital.
6.1. O regime jurídico da garantia será escolhido pelo contratado dentre aqueles previsto no
instrumento convocatório.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de
forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais
representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº
8.666, de 1993.
7.2. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos
critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento
convocatório a que se vincula este contrato.
7.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente
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realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo
65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços
deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação
detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos
anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação
de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo
culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão
especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e
ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físicofinanceiro;
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8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em
conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008;
8.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto
do contrato;
8.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.8. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas,
orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas
após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.9. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável
para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
8.9.1. “as built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
8.9.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
8.9.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
8.9.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
8.9.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto
ao Cartório de Registro de Imóveis;
8.9.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em
vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as
especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento
convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
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9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os
artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los
com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
9.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;
9.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Contratante;
9.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
9.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
9.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a
não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à
Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do
empreendimento;
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
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9.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para
representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos;
9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança da Contratante;
9.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
9.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os
materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do empreendimento.
9.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros.
9.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos,
se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e
de comunicação.
9.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.26. Providenciar junto ao CREA as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica
referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas (Leis ns.
6.496/77 e 12.378/2010);
9.27. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e
autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.28. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para
que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus
anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
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9.29. Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las
eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou
fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado.
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e
nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.31. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.32. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no
instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados
com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da
data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo
fiscal da Contratante.
9.33. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de
patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força
maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos
bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública
junto à obra.
9.34. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela
fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de
qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme
procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos;
9.35. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto
(água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais,
estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e
regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de
Operação, etc.);
9.36. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto
de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de
engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as
possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou
temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo,
compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações
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técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das
informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
9.36.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas
nos anteprojetos constantes no Projeto Básico e seus anexos (Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e
especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências
entre os diversos projetos;
9.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam
regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes
documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa
aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade
perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme
exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.38. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros ou equívocos no
dimensionamento da proposta.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que não
executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de
modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
10.2.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
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10.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25
(vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão
do contrato;
10.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
10.2.3. multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
10.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
10.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo
de até dois anos;
10.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após
decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
10.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato
e aplique as outras sanções cabíveis.
10.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente
convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do
contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
10.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
10.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
10.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
10.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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10.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no
caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA
ALTERAÇÕES
DÉCIMA
SEGUNDA
–
DO
REGIME
DE
EXECUÇÃO
E
DAS
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
11.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não
poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a
planilha orçamentária.
11.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço
global.
11.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação
de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual
aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos,
plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão
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ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art.
13, II do Decreto n. 7.983/2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento
por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada
apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá,
no prazo de até 3 (três) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento
provisório.
13.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por
meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela
obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates,
retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais
pendências verificadas.
13.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não
atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais
pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
13.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em
até 5 (cinco) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas
todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas
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todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores
de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
13.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida
tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo
no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15
(quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
13.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer
época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por
força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1.
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78
da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
15.2.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.
O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.4.1.
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em
relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
16.
15.4.2.
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3.
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1.
Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
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17.1.
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Seção Judiciária de Goiânia-GO - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)
vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 5° Região
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITARIOS
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS
Empreendimento: Reforma do Prédio do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5° Região
Cliente: Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5º Região
B.D.I.
Obra
DISCRIMINAÇÃO
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.7
2
2.1
2.2
2.3
2.4
Taxas Gerais: TG = [1+(AC/100)]x[1+(DF/100)]x[1+(R/100)]x[1+(L/100)]
Rateio da Administração Central
Seguros
Riscos
Garantias
Despesas Financeiras
Lucro
Impostos : I = (i°+i¹+i²+i³)
COFINS
ISS
PIS
Outros
B.D.I. presumido = ((1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L))/(1-I)
TG
AC
S
R
G
DF
L
I
i°
i¹
i²
i³
1,1344
4,18
1,18
0,40
0,67
6,90
8,65
3,00
5,00
0,65
24,59%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
BDI - Benefício e Despesas Indiretas (lucro e despesas indiretas):
Cálculo base na composição do BDI conforme ACÓRDÃO Nº 2369/2011 – TCU – Plenário.
Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. Brasília 31 de agosto de 2011.
Processo n. TC 025.990/2008-2 - Tribunal de Contas da União
"Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos
da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica
que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem
percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e
Despesas Indiretas - BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens."
____________________________________________________________
ENGº CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA
CREA : 18.147/D - GO
ORÇAMENTO SINTETICO
ORÇAMENTO
Empreendimento: Reforma do Prédio do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5° Região
Cliente: Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5º Região
ENG. CIVIL ALEXANDRE
BARBOSA DE PAULA - CREA
18.147/D
ITEM
CÓDIGO
Referência de Preços: SINAPI - Goiás - Fevereiro de 2015
UND
DESCRIÇÃO
Area construida: 470,00m²
QUANTIDADE
PREÇO (R$)
VALOR (R$)
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
7.488,33
7.488,33
1.1
CANTEIRO DE OBRA
7.488,33
7.488,33
294,54
6,03
1.776,08
575,78
M²
EPI/PCMAT/PCMSO
1.1.2
021601_AGET
OP
74209_1
M²
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
1.1.3
I_14250
KWH
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA CANTEIRO DE OBRA
1.1.4
I_14583
M³
CONSUMO DE ÁGUA PARA CANTEIRO DE OBRAS
1.1.5
CREA
UD
TAXAS CREA-GO
73618
M²
LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM
1.1.1
2,00
287,89
1.027,94
0,44
452,29
406,84
8,14
3.311,68
1,00
600,00
600,00
150,00
5,15
772,50
TOTAL DE CANTEIRO DE OBRAS
7.488,33
7.488,33
TOTAL DE SERVIÇOS PRELIMINARES
7.488,33
7.488,33
ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES
1.545,88
1.545,88
67,83
2,50
169,58
6,50
20,57
133,71
24,00
18,99
455,76
678,30
1,16
786,83
1.545,88
1.545,88
5.843,52
5.843,52
1.1.6
2
2.1.
72898
M³
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINÃO BASCULANTE 6M³
2.2.
74019_1
M³
ESCAVACAO MANUAL (VALAS OU FUNDAÇÕES RASAS)
2.3.
I_72920
M³
REATERRO COMPACTADO A MACO EM CAMADAS DE 20CM
83444
tkm
2.4.
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT > 10KM, COM CAMINHÃO
BASCULANTE
TOTAL DE ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES
3.
DEMOLIÇÕES - RETIRADAS - RECOLOCAÇÕES
3.1.
73899_2
M³
DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO
55,77
36,46
2.033,37
3.2.
73801_1
M²
DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA
23,00
9,50
218,50
3.3.
0032_ORSE
M²
REMOÇÃO DE ESQUADRIAS - PORTAS E JANELAS
7,90
6,32
49,93
3.4.
72126
M²
RASPAGEM DE PINTURA LATEX ACRÍLICA
368,20
4,43
1.631,13
3.5.
3248_ORSE
UN
REMOÇÃO DE INTERRUPTORES E TOMADAS
15,00
1,92
28,80
3.6.
629_ORSE
PT
REVISÃO DE PONTO DE TOMADA DE FORÇA TIPO 1
20,00
7,36
147,20
73896_1
M²
RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS/LADRILHOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
98,50
15,07
1.484,40
3.8.
3262_ORSE
UN
REMOÇÃO DE LAVATÓRIO
4,00
4,76
19,04
3.9.
3254_ORSE
UN
REMOÇÃO DE VÁLVULA DE DESCARGA
5,00
46,23
231,15
TOTAL DE ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES
5.843,52
5.843,52
IMPERMEABILIZAÇÕES
3.829,47
3.829,47
157,50
23,88
3.761,10
13,25
5,16
68,37
3.829,47
3.829,47
4.177,05
4.177,05
165,92
23,39
3.880,87
59,00
5,02
296,18
3.7.
4
83731
M²
74106_1
M²
4.1
4.2.
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO
1:3 COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE - ESP. 3CM
IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFÁLTICA, DUAS
DEMÃOS - BALDRAMES
TOTAL DE IMPERMEABILIZAÇÕES
ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS
5.
76445_2
M²
ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS, 10x20x30CM, ASSENTADOS COM
ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:7 COM PREPARO MANUAL, ESP. PAREDE 10CM, COM
JUNTAS DE 15MM, CONSIDERADO 8% DE PERDAS DOS TIJOLOS E 5% NA ARGAMASSA
DE ASSENTAMENTO
73988_2
M
ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS MACIÇOS
5,7x9x19CM, 1/2 VEZ (ESPESSURA 9CM COM ARGAMASSA 1:2:8 - CIMENTO,CAL E AREIA)
5.1.
5.2.
TOTAL DE ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS
4.177,05
4.177,05
6.
REVESTIMENTOS
8.392,58
8.392,58
6.1.
REVESTIMENTO DE ALVENARIA
8.037,38
8.037,38
6.1.1.
73912_1
M²
CERÂMICA ESMALTADA 1A, PEI-4, PADRÃO MÉDIO, REJUNTAMENTO INCLUSO
152,00
22,79
3.464,08
5982
M²
290,00
12,51
3.627,90
73928_2
M²
EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA),
ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA
CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL
6.1.2.
6.1.3.
290,00
TOTAL DE REVESTIMENTO DE ALVENARIA
REVESTIMENTO DE TETO
6.2.
3,26
945,40
8.037,38
8.037,38
355,20
355,20
6.2.1.
C_5974
M²
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5cm
24,00
3,10
74,40
6.2.2.
74001_1
M²
REBOCO COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA, ESPESSURA 0,5cm
24,00
11,70
280,80
Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D-GO
CPF: 532.788.011-72
TOTAL DE REVESTIMENTO DE TETO
TOTAL DE REVESTIMENTOS
PAVIMENTAÇÃO
355,20
355,20
8.392,58
8.392,58
13.734,05
13.734,05
224,60
12,32
2.767,07
224,60
31,98
7.182,71
193,00
6,97
1.345,21
21,70
92,79
2.013,54
54,00
7,88
425,52
TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO
13.734,05
13.734,05
8.
PINTURAS
16.675,53
16.675,53
8.1.
PINTURA ALVENARIA
7.709,73
7.709,73
7
C_6051
M²
73829_1
M²
73985_1
M
7.4.
72186
M²
RODAPE CERÂMICO ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA,
COM REJUNTAMENTO
PISO VINILICO SEMIFLEXIVEL PADRAO LISO, ESPESSURA 3,2MM, FIXADO COM COLA
7.5.
I_3329
M²
GRAMA ESMERALDA EM ROLO
7.1.
REGULARIZAÇÃO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:5 (CIMENTO,CAL E AREIA)
ESPESSURA 2,5 CM, PREPARO MECÂNICO
PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-V, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE
7.2.
7.3.
8.1.1.
74233_1
M²
FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO
367,48
2,67
981,17
74134_2
M²
367,48
11,45
4.207,65
73954_2
M²
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS
DEMÃOS
PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS
8.1.2.
8.1.3.
8.2.
74134_2
M²
73954_2
M²
8.2.1.
8.2.1.
8.3.
6,86
2.520,91
TOTAL DE PINTURA ALVENARIA
7.709,73
7.709,73
PINTURA TETO
5.493,00
5.493,00
11,45
3.435,00
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS
DEMÃOS
PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS
367,48
300,00
6,86
2.058,00
TOTAL DE PINTURA TETO
300,00
5.493,00
5.493,00
EXTERNO
3.472,80
3.472,80
11,80
2.832,00
73746_1
M²
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNO
240,00
74233_1
M²
FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO
240,00
8.3.1.
8.3.2.
2,67
640,80
TOTAL DE EXTERNO
3.472,80
3.472,80
TOTAL DE PINTURAS
16.675,53
16.675,53
6.679,55
6.679,55
77,72
3.108,80
COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO
9.
73634
M²
9.1.1.
I_13340
9.1.2.
72107
9.1.3.
9.1.4.
KG
COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL LARGURA UTIL 49CM,
INCLUSO ACESSORIOS DE FIXACAO E VEDACAO
ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I 2" X 1/2"
40,00
4,27
170,80
M
RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 25CM
10,00
19,41
194,10
72104
M
CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 33CM
5,00
24,57
122,85
72079
M²
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PERGOLADO
12,00
214,97
2.579,64
5036_ORSE
M²
TELHA TRANSLÚCIDA EM FIBRA DE VIDRO, TRAPEZOIDAL, 5,00x1,10M, ESP. 1,5MM,
FORTLEV OU SIMILAR
TOTAL DE COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO
11,00
45,76
503,36
9.1.5.
6.679,55
6.679,55
10.
FORROS
1.200,00
1.200,00
40,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
9.809,91
9.809,91
334,03
2.338,21
5,60
538,97
3.018,23
5,00
379,95
1.899,75
9.1.
1957_ORSE
M²
10.1.
FORRO EM GESSO ACARTONADO FIXO, MONOLÍTICO, APARAFUSADO EM PERFIS
METÁLICOS ESPAÇADOS A 0,60M, SUSPENSOS POR PENDURAIS RÍGIDOS, ESPAÇADOS
A CADA 1,00M, E: 12,50MM
TOTAL DE FORROS
11.
ESQUADRIAS
73910_2
UN
JC4F
M²
73910_6
UN
11.4
I_68050
11.5
68052
11.6
74067_1
11.1
11.2
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,60x2,10m, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E
DOBRADIÇA COM ANEL
JANELA ALUMINIO DE CORRER, 4 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25
40,00
30,00
7,00
M²
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,80x2,10m, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E
DOBRADIÇA COM ANEL
PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, PERFIL SERIE 25, COM 04 FOLHAS PARA VIDRO
3,80
279,13
1.060,69
M²
JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25
1,92
436,84
838,73
M²
JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25
1,50
436,20
654,30
9.809,91
9.809,91
11.3
TOTAL DE ESQUADRIAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA
19.962,89
19.962,89
124,00
3,88
481,12
71,00
6,47
459,37
3,00
24,22
72,66
PLAFONIER 4"
65,00
32,34
2.102,10
PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO
18,00
2,37
42,66
UN
PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO RETANGULAR
17,00
2,37
40,29
72335_2RED
UN
PLACA 2x4" PARA 2 FUNÇÕES REDONDAS
75,00
2,37
177,75
12.1.
72335_2RET
UN
PLACA 2x4" PARA 2 FUNÇÕES RETANGULARES
8,00
2,37
18,96
12.1.
72335_3RET
UN
PLACA 2x4" PARA 3 FUNÇÕES RETANGULARES
5,00
2,37
11,85
12.1.
73860_11
M
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 10 MM2
83,50
7,39
617,07
12.1.
73860_8
M
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2
2.200,00
2,16
4.752,00
73860_9
M
97,50
3,31
322,73
73860_10
M
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750 V 6 MM2
31,00
4,60
142,60
12
12.1.
83387
UN
CAIXA DE PASSAGEM PVC 4 X 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
12.1.
83388
UN
CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL
CAIXA DE PASSAGEM AÇO PINTADA 200 X 200 X 100 MM
12.1.
12.1.
C_09.06.009_F UN
DE
UN
74041
12.1.
72335_1RED.
UN
12.1.
72335_1RET
12.1.
12.1.
12.1.
Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D-GO
CPF: 532.788.011-72
74082_2
UN
12.1.
74130_1_10A
UN
REFLETOR REDONDO EM ALUMINIO COM SUPORTE E ALCA REGULAVEL PARA FIXACAO
, COM LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 400W
DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 10A
12.1.
74130_1_13A
UN
DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 13A
12.1.
74130_2_40A
UN
12.1.
74130_4_25A
12.1.
74130_4_50A
12.1.
3,00
200,50
601,50
15,00
8,36
125,40
1,00
9,25
9,25
DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 40A
1,00
14,71
14,71
UN
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A
4,00
59,58
238,32
UN
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 50A
1,00
60,76
60,76
8894_ORSE
UN
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 175V-40KA
8,00
73,93
591,44
72935
M
16,50
4,20
69,30
72934
M
565,00
3,29
1.858,85
12.1.
55865
M
ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 25MM (1") FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL CORRUGADO DN 20MM (3/4") FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (1 1/2")
33,50
15,25
510,88
12.1.
72335
UN
ESPELHO PLÁSTICO 4 X 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
1,00
2,50
2,50
UN
INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/FASE - IN 30mA) 25A
2,00
84,34
168,68
12.1.
071450_AGET
OP
74130_5_63A
UN
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 63A
12.1.
12.1.
12.1.
1,00
77,96
77,96
17,00
17,12
291,04
8,00
21,22
169,76
5,00
16,14
80,70
14,00
1,78
24,92
51,00
6,42
327,42
LUMINARIA SOBREPOR P/ COMPACTA SIMPLES
20,00
18,55
371,00
LUMINARIA SOBREPOR INCANDESCENTE 100W
45,00
32,65
1.469,25
168,00
16,78
2.819,04
71,00
4,69
332,99
QUADRO DISTRIB. EMBUTIR SEM BARR., CAP. 12 DISJ. UNIP.
2,00
82,55
165,10
1,00
340,96
340,96
12.1.
QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 24 DISJ. UNIP. - IN BARR.
100A
TOTAL DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA
19.962,89
19.962,89
13.
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
15.287,13
15.287,13
13.1
HIDRÁULICAS
4.536,77
4.536,77
12.1.
INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E TOMADA QUADRADA
12.1.
071443_AGET UN
OP
071432_AGET UN
OP
INTERRUP_3P UN
12.1.
72273
LÂMAPADA INCANDESCENTE 60W
09.85.005_FDE UN
LAMPADA FLUORESCENTE DE 32W
12.1.
LUM_CS
UN
12.1.
74041_2.
UN
12.1.
TOM_H_10
UN
TOMADA HEXAGONAL 2P+T, 10A
12.1.
I_13329
UN
SOQUETE BASE E-27
12.1.
74131_3
UN
12.1.
12.1.
UN
INTERRUPTOR 2 TECLAS - PARALELAS SEPARADAS
INTERRUPTOR 3 TECLAS PARALELAS
12.1.
74131_5_100A UN
13.1.1
I_1927
UN
CURVA PVC SOLD 45° P/ AGUA FRIA PREDIAL 25mm
1,00
4,26
4,26
13.1.2
40777
UN
CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA
8,00
26,97
215,76
13.1.3
74225_1
UN
CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA
1,00
58,89
58,89
13.1.4
I_1930
UN
CURVA PVC SOLD 45° P/ AGUA FRIA PREDIAL 50mm
1,00
11,86
11,86
13.1.5
I_1956
UN
CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 25mm
24,00
5,32
127,68
13.1.6
I_1959
UN
CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 50mm
12,00
14,16
169,92
13.1.7
I_1960
UN
CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 75mm
1,00
37,88
37,88
13.1.8
72602
UN
JOELHO REDUCAO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 32X25MM
3,00
5,67
17,01
13.1.9
I_065
UN
ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA - ROSCA P/ REGISTRO 25mm x 3/4"
12,00
3,11
37,32
13.1.10
I_112
UN
ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50mm x 1.1/2"
13,00
5,95
77,35
13.1.11
I_11683
UN
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x 30CM
3,00
25,47
76,41
13.1.12
I_6141
UN
ENGATE FLEXÍVEL PLÁSTICO 1/2" - 30cm
8,00
5,20
41,60
13.1.13
72579
UN
JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 50mm
1,00
8,37
8,37
13.1.14
75051_2
M
TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM
55,60
4,89
271,88
13.1.15
75051_5
M
TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 50MM
40,32
14,68
591,90
13.1.16
75051_10
M
TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 75MM
2,50
36,47
91,18
13.1.17
72439
UN
TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25 X 25MM
5,00
4,42
22,10
13.1.18
72442
UN
TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50 X 50MM
4,00
13,37
53,48
13.1.19
72454
UN
TE REDUÇÃO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50X25MM
6,00
13,74
82,44
13.1.20
72457
UN
TE DE REDUCAO DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 75 X 50MM
2,00
42,40
84,80
13.1.21
72808
UN
TE PVC SOLDAVEL COM ROSCA AGUA FRIA 25MMX25MMX1/2"
1,00
4,57
4,57
13.1.22
74176_1
UN
REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES
6,00
72,27
433,62
13.1.23
74174_1
UN
REGISTRO GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES
4,00
137,16
548,64
13.1.24
73639
UN
JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA 90° AGUA FRIA 25mm x 3/4"
5,00
7,82
39,10
13.1.25
73641
UN
JOELHO PVC SOLD. COM ROSCA 90° AGUA FRIA 25mm x 1/2"
8,00
3,61
28,88
13.1.26
I_813
UN
BUCHA REDUCAO PVC LONGA 50MM X 25MM
2,00
31,99
63,98
13.1.27
I_821
UN
BUCHA REDUCAO PVC LONGA 75MM X 50MM
1,00
18,54
18,54
13.1.28
06.25.51_FDE
UN
TUBO DE DESCARGA VDE 38MM
5,00
12,92
64,60
13.1.29
06.60.53_FDE
UN
TUBO DE LIGAÇAO COM CANOPLA P/VASO SANITARIO VDE38MM
5,00
23,94
119,70
13.1.30
40729
UN
VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO
5,00
172,47
862,35
13.1.31
I_9906
UN
UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM
5,00
7,88
39,40
13.1.32
I_9897
UN
UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50MM
9,00
25,70
231,30
TOTAL DE HIDRÁULICAS
4.536,77
4.536,77
SANITÁRIO
6.617,28
6.617,28
13.2
Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D-GO
CPF: 532.788.011-72
13.2.1
I_72286
UN
CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA INCLUSO GRELHA METÁLICA
1,00
155,65
155,65
13.2.2
74051_1
UN
CAIXA DE GORDURA DUPLA EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA
1,00
134,73
134,73
13.2.3
40777
UN
CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA
9,00
26,97
242,73
13.2.4
74225_1
UN
CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA
1,00
58,89
58,89
13.2.5
72543
UN
CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 100MM
3,00
37,85
113,55
13.2.6
72546
UN
CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 50MM
4,00
16,23
64,92
13.2.7
72552
UN
CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 75MM
1,00
34,67
34,67
13.2.8
72542
UN
CURVA PVC LONGA 90° ESGOTO 100MM
3,00
37,26
111,78
13.2.9
72548
UN
CURVA PVC LONGA 90° ESGOTO 40MM
6,00
6,16
36,96
13.2.10
72557
UN
JOELHO PVC 45° ESGOTO 100MM
2,00
15,49
30,98
13.2.11
72559
UN
JOELHO PVC 45° ESGOTO 40MM
1,00
6,11
6,11
13.2.12
72561
UN
JOELHO PVC 45° ESGOTO 50MM
3,00
7,71
23,13
13.2.13
74165_4
M
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM
82,60
30,04
2.481,30
13.2.14
74165_1
M
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 40MM
7,00
14,89
104,23
13.2.15
74165_2
M
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM
46,00
20,50
943,00
13.2.16
74165_3
M
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM
17,00
27,86
473,62
13.2.17
72463
UN
TE SANITARIO 50X50MM, JUNTA SOLDADA
10,00
12,06
120,60
13.2.18
72465
UN
TE SANITARIO 75X50MM, COM ANÉIS
1,00
20,94
20,94
13.2.19
72556
UN
JOELHO PVC 90° ESGOTO 100MM
4,00
15,98
63,92
13.2.20
72560
UN
JOELHO PVC 90° ESGOTO 50MM
18,00
7,17
129,06
13.2.21
I_10835
UN
JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90° DN 40MM X 1.1/2"
11,00
6,66
73,26
13.2.22
72604
UN
JUNCAO PVC ESGOTO 50X50MM
4,00
10,41
41,64
13.2.23
72774
UN
JUNCAO PVC ESGOTO 100X50MM
9,00
23,62
212,58
13.2.24
72603
UN
JUNCAO PVC ESGOTO 100X100MM
8,00
24,99
199,92
13.2.25
72775
UN
JUNCAO PVC ESGOTO 100X75MM
2,00
31,40
62,80
REDUÇÃO CONCÊNTRICA 100 X 75 X 50mm
1,00
19,80
19,80
13.2.26
13.2.27
RED_CON_100 UN
X75X50
UN
74128_2
SIFAO EM METAL CROMADO 1"X1.1/2"
6,00
95,46
572,76
13.2.28
74127_2
UN
VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" PARA LAVATORIO COM LADRAO
1,00
6,21
6,21
13.2.29
I_20067
M
TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 40MM
4,50
17,23
77,54
TOTAL DE SANITÁRIO
6.617,28
6.617,28
ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS
4.133,08
4.133,08
145,83
13.3.
73949_1
UN
13.3.2
73949_2
13.3.3
73949_5
13.3.4
3,00
48,61
UN
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM OU TANQUE, PADRÃO ALTO,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE PAREDE PARA PIA
2,00
30,60
61,20
UN
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO
4,00
75,16
300,64
I_1367
UN
CHUVEIRO ELÉTRICO TERMOPLÁSTICO COM ACABAMENTO CROMADO, 127/220 V
1,00
231,53
231,53
73947_11
UN
3,00
341,01
1.023,03
VASO_PNE
UN
1,00
1.188,79
1.188,79
I_3.13.36_FDE
UN
VASO SANITÁRIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35x65x35cm INCL
ASSENTO PLÁSTICO E RABICHO CROMADO
VASO SANITÁRIO PARA VÁLVULA DE DESCARGA P.N.E. COM ASSENTO ACESSÍVEL,
INCLUSO VÁLVULA ADAPTADA
BARRA APOIO P/LAVATÓRIO CROMADO D=30/35MM C/FLANGES - P.N.E.
2,00
147,14
294,28
I_6.55.11
UN
1,00
327,87
327,87
74146_1
UN
1,00
230,15
230,15
002006_ORSE
UN
2,00
164,88
329,76
13.3.1
13.3.5
13.3.6
13.3.7
13.3.8
13.3.9
13.3.10
LAVATORIO ACESSÍVEL PARA P.N.E., INCLUSO ACESSÓRIOS E SIFÃO, CONFORME A
NBR 9050
TANQUE LOUCA BRANCO SEM COLUNA, COMPLETO INCLUSIVE TORNEIRA METAL
LAVATÓRIO LOUÇA C/COLUNA, C/SIFÃO PLÁSTICO, ENGATE CROMADA, VÁLVULA, CONJ.
FIXAÇÃO
TOTAL DE ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS
TOTAL DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
4.133,08
4.133,08
15.287,13
15.287,13
68.706,00
68.706,00
14.1
I_2707
H
ENGENHEIRO OU ARQUITETO /PLENO - DE OBRA
440,00
98,91
43.520,40
14.2
I_4069
H
MESTRE DE OBRAS
880,00
18,55
16.324,00
14.3
I_253
H
ALMOXARIFE
880,00
10,07
8.861,60
68.706,00
68.706,00
4.074,16
4.074,16
14
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
15
15.1
C_9537
M²
LIMPEZA FINAL DA OBRA
254,00
3,42
868,68
15.2
AS_BUILT
M²
ELABORACAO DE AS BUILT
254,00
12,62
3.205,48
TOTAL DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
TOTAL DA OBRA
BDI
24,59%
TOTAL DA OBRA COM BDI
4.074,16
4.074,16
187.406,05
187.406,05
46.083,15
233.489,20
Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D-GO
CPF: 532.788.011-72
ORÇAMENTO RESUMO
Empreendimento: Reforma do Prédio do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5° Região
Cliente: Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5º Região
ENGº CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE
PAULA - CREA 18.147/D-GO
EDIFICAÇÃO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
TOTAL ITEM (R$)
%
B.D.I.
24,59%
V.TOTAL(R$)
1
TOTAL DE SERVIÇOS PRELIMINARES
R$
7.488,33
4,00%
1.841,54
2
TOTAL DE TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES
R$
1.545,88
0,82%
380,17
9.329,87
1.926,05
3
TOTAL DE DEMOLIÇÕES - RETIRADAS - RECOLOCAÇÕES
R$
5.843,52
3,12%
1.437,05
7.280,57
4
TOTAL DE IMPERMEABILIZAÇÕES
R$
3.829,47
2,04%
941,75
4.771,22
5
TOTAL DE ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS
R$
4.177,05
2,23%
1.027,23
5.204,28
6
TOTAL DE REVESTIMENTOS
R$
8.392,58
4,48%
2.063,92
10.456,50
7
TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO
R$
13.734,05
7,33%
3.377,50
17.111,55
8
TOTAL DE PINTURA
R$
16.675,53
8,90%
4.100,87
20.776,40
9
TOTAL DE COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO
R$
6.679,55
3,56%
1.642,64
8.322,19
10
TOTAL DE FORROS
R$
1.200,00
0,64%
295,11
1.495,11
11
TOTAL DE ESQUADRIAS
R$
9.809,91
5,23%
2.412,47
12.222,38
12
TOTAL DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
R$
19.962,89
10,65%
4.909,30
24.872,19
13
TOTAL DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
R$
15.287,13
8,16%
3.759,43
19.046,56
14
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
R$
68.706,00
36,66%
16.896,28
85.602,28
R$
4.074,16
187.406,05
15
TOTAL DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
VALOR DA OBRA.........................................................:
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - B.D.I. .......:
VALOR GERAL FINAL DA OBRA...................................:
2,17%
100,00%
1.001,92
5.076,08
46.087,17
233.493,22
46.087,17
R$ 233.493,22
___________________________________________
ENGº CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA
CREA : 18.147/D - GO
Página 1 de 1
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Empreendimento: Reforma do Prédio do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5° Região
Cliente: Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5º Região
233.493,22 470 m²
Prazo de execução: 120 dias
Valor (R$/m²) : R$
496,79
04 meses
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
% DO ITEM
VALOR (R$)
MÊS 01
MÊS 02
MÊS 03
MÊS 04
EDIFICAÇÕES
1
TOTAL DE SERVIÇOS PRELIMINARES
4,00%
R$
9.329,87
80,00%
7.463,90
2
3
TOTAL DE TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES
TOTAL DE DEMOLIÇÕES - RETIRADAS RECOLOCAÇÕES
4
TOTAL DE IMPERMEABILIZAÇÕES
0,82%
3,12%
R$
R$
1.926,05
7.280,57
-
-
40,00%
20,00%
10,00%
577,81
770,42
385,21
192,60
40,00%
60,00%
-
-
30,00%
2.912,23
2,04%
R$
4.771,22
20,00%
954,24
TOTAL DE ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS
5
2,23%
R$
4,48%
TOTAL DE REVESTIMENTOS
R$
5.204,28
TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO
7,33%
R$
10.456,50
9
8,90%
TOTAL DE PINTURA
TOTAL DE COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO
TELHADO
10
11
3,56%
0,64%
TOTAL DE FORROS
5,23%
TOTAL DE ESQUADRIAS
R$
R$
R$
R$
17.111,55
TOTAL DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
10,65%
R$
TOTAL DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
8,16%
R$
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
36,66%
R$
TOTAL DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
2,17%
R$
100,00%
R$
30,00%
5.133,46
1.664,44
-
-
1.495,11
20,00%
50,00%
20,00%
6.111,19
40,00%
9.948,88
30,00%
19.046,56
233.493,22
3.422,31
30,00%
6.232,92
80,00%
6.657,76
25,00%
5.713,97
25,00%
21.400,57
-
30,00%
3.666,71
-
60,00%
14.923,32
50,00%
9.523,28
25,00%
21.400,57
20,00%
3.809,31
25,00%
21.400,57
100,00%
5.076,08
DESEMBOLSO ACUMULADO
20,00%
100,00%
TOTAL DESEMBOLSO MENSAL
6.273,90
-
24.872,19
85.602,28
-
60,00%
1.495,11
12.222,38
2.081,71
14.543,48
8.322,19
-
40,00%
-
21.400,57
15
8.555,77
2.862,73
-
14
4.182,60
20.776,40
13
3.122,57
60,00%
70,00%
2.444,48
12
954,24
50,00%
-
8
20,00%
40,00%
-
7
4.368,34
60,00%
-
6
20,00%
1.865,97
-
-
5.076,08
35.753,23
66.994,52
83.953,92
46.791,56
35.753,23
102.747,74
186.701,66
233.493,22
% MENSAL
15,31%
28,69%
35,96%
20,04%
% MENSAL ACUMULADA
15,31%
44,00%
79,96%
100,00%
ENGº CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA
CREA : 18.147/D - GO
C.P.F.:532.788.011-72
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS - ANALÍTICO
Empreendimento: Reforma do Prédio do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5° Região
Cliente: Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5º Região
ENG. CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE
PAULA - CREA 18.147/D
Referência de Preços: SINAPI - Goiás - Fevereiro de 2015
ITEM
CÓDIGO
1
Capítulo
UND
SERVIÇOS PRELIMINARES
DESCRIÇÃO
7.488,33
7.488,33
1,1
Capítulo
CANTEIRO DE OBRA
7.488,33
7.488,33
021601_AGETOP
Composição
M²
EPI/PCMAT/PCMSO
294,54
6,03
1.776,08
2536_AGETOP
Material
m²
EPI/PCMAT /PCMSO
1,00
6,03
6,03
294,54
6,03
1.776,08
575,78
021601_AGETOP
QUANTIDADE
PREÇO (R$)
VALOR (R$)
74209_1
Composição
M²
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
2,00
287,89
5075
Material
kg
prego de aco 18 x 30
0,11
7,45
0,82
4813
Material
m²
placa de obra (identificacao) para construcao civil em chapa galvanizada num 22 (nao inclui colocacao)
1,00
235,00
235,00
4491
Material
m
peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada
4,00
5,45
21,80
4417
Material
m
peca de madeira lei 1a qualidade 2,5 x 7,5cm (1 x 3") nao aparelhada
1,00
5,73
5,73
C_5652
Auxiliar
M3
CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO MINIMO 150 KG/M3 (1:4:5)
0,01
226,99
2,27
4718
Material
m³
pedra britada n. 2 ou 25 mm
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
370
Material
m³
6111
Mão de obra
h
4750
Mão de obra
h
643
Equipamentos
h
0,98
57,40
56,25
150,00
0,40
60,00
areia media
0,49
73,50
36,02
servente
7,00
6,33
44,31
pedreiro
3,00
9,61
28,83
betoneira 320l diesel 5,5hp s/ carregador mecânico
0,65
2,43
1,58
C_5652
0,01
226,99
2,27
1213
Mão de obra
h
carpinteiro de formas
1,00
9,61
9,61
6111
Mão de obra
h
servente
2,00
6,33
12,66
2,00
287,89
575,78
I_14250
Composição
KWH
1.027,94
0,44
452,29
14250
Material
kw/h
74209_1
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA CANTEIRO DE OBRA
tarifa de consumo de energia eletrica comercial, baixa tensao
I_14250
I_14583
Composição
M³
CONSUMO DE ÁGUA PARA CANTEIRO DE OBRAS
14583
Material
m³
"tarifa ""a"" entre 0 e 20m3 fornecimento d'agua"
I_14583
1,00
0,44
0,44
1.027,94
0,44
452,29
406,84
8,14
3.311,68
1,00
8,14
8,14
406,84
8,14
3.311,68
CREA
Composição
UD
TAXAS CREA-GO
1,00
600,00
600,00
CREA.
Material
ud
taxas crea
1,00
600,00
600,00
CREA
1,00
600,00
600,00
150,00
5,15
772,50
73618
Composição
M²
2701
Mão de obra
h
montador (tubo aço/equipamentos)
0,08
14,84
1,19
6111
Mão de obra
h
servente
0,16
6,33
1,01
20193
Equipamentos
1,03
2,86
2,95
150,00
5,15
772,50
TOTAL DE CANTEIRO DE OBRA
7.488,33
7.488,33
TOTAL DE SERVIÇOS PRELIMINARES
7.488,33
7.488,33
ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES
1.545,88
1.545,88
67,83
2,50
169,58
CAMINHAO BASCULANTE, 6M3,12T - 162HP (VU=5ANOS) - CHP DIURNO
0,01
127,08
0,89
1,00
58,97
58,97
LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM
m²/mês andaime metálico tipo fachadeiro larg=1,20m altura = 2,0m
73618
2
Capítulo
72898
Composição
C_5811
Auxiliar
CHP
53792
Auxiliar
H
CAMINHAO BASCULANTE ,162HP- 6M3 - OPERACAO DIURNA
53793
Auxiliar
H
CAMINHAO BASCULANTE ,162HP- 6M3 / MAO-DE-OBRA NA OPERACAO DIURNA
1,00
26,38
26,38
5695
Auxiliar
H
CAMINHAO BASCULANTE, 162HP- 6M3 (VU=5ANOS) - MANUTENCAO
1,00
19,43
19,43
5694
Auxiliar
H
M³
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINÃO BASCULANTE 6M³
CAMINHAO BASCULANTE, 162HP- 6M3 (VU=5ANOS) - DEPRECIACAO E JUROS
1,00
22,30
22,30
C_5811
0,01
127,08
0,89
0,01
77,11
0,77
30,60
2,52
77,11
0,77
C_5787
Auxiliar
H
PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS 180 HP - CAPACIDADE DA CACAMBA. 2,5
4221
Material
l
oleo diesel combustivel comum
C_5787
0,01
77,11
C_5788
Auxiliar
H
PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS 180 HP - CAPACIDADE DA CACAMBA. 2,
0,01
34,75
0,35
4248
Mão de obra
h
operador de pa carregadeira
1,00
34,75
34,75
C_5788
0,01
34,75
0,35
C_6241
Auxiliar
H
PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS 180 HP - CAPACIDADE DA CACAMBA. 2,5
0,01
42,92
0,43
4263
Equipamentos
un
pá carregadeira sobre rodas caterpillar 950 g - potência 180 hp - capacidade da cacamba. 2,5 a 3,3 m³ - peso
operacional 17.428 kg
C_6241
0,00
809.757,53
42,92
0,01
42,92
0,43
6111
Mão de obra
h
servente
0,01
6,33
0,06
67,83
2,50
169,58
ESCAVACAO MANUAL (VALAS OU FUNDAÇÕES RASAS)
6,50
20,57
133,71
servente
3,25
6,33
20,57
74019_1
6,50
20,57
133,71
455,76
72898
74019_1
Composição
M³
6111
Mão de obra
h
I_72920
Composição
M³
6111
Mão de obra
h
REATERRO COMPACTADO A MACO EM CAMADAS DE 20CM
24,00
18,99
servente
3,00
6,33
18,99
I_72920
24,00
18,99
455,76
678,30
1,16
786,83
0,01
58,97
0,41
23,40
2,52
58,97
53792
0,01
58,97
0,41
CAMINHAO BASCULANTE ,162HP- 6M3 / MAO-DE-OBRA NA OPERACAO DIURNA
0,01
26,38
0,18
83444
Composição
53792
Auxiliar
H
CAMINHAO BASCULANTE ,162HP- 6M3 - OPERACAO DIURNA
4221
Material
l
oleo diesel combustivel comum
53793
Auxiliar
H
tkm
TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT > 10KM, COM CAMINHÃO BASCULANTE
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
10512
Mão de obra
mês
motorista de caminhão - piso mensal (encargo social mensalista)
0,00
5.803,29
26,38
53793
0,01
26,38
0,18
5694
Auxiliar
H
CAMINHAO BASCULANTE, 162HP- 6M3 (VU=5ANOS) - DEPRECIACAO E JUROS
0,01
22,34
0,16
1155
Equipamentos
un
caminhão basculante 6,0m³ toco ford f-14000 s550 motor cummins 208cv
4928mm - carga util max c/equip=9326kg - incl cacamba
5694
0,00
194.255,25
22,34
0,01
22,34
0,16
0,01
19,43
0,14
0,00
194.255,25
19,43
pbt=14100kg - dist entre eixos
5695
Auxiliar
H
CAMINHAO BASCULANTE, 162HP- 6M3 (VU=5ANOS) - MANUTENCAO
1155
Equipamentos
un
caminhão basculante 6,0m³ toco ford f-14000 s550 motor cummins 208cv
4928mm - carga util max c/equip=9326kg - incl cacamba
5695
0,01
19,43
0,14
4093
Mão de obra
h
motorista de caminhão
0,01
33,08
0,23
6111
Mão de obra
h
servente
0,01
6,33
0,04
678,30
1,16
786,83
TOTAL DE ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES
1.545,88
1.545,88
DEMOLIÇÕES - RETIRADAS - RECOLOCAÇÕES
5.843,52
5.843,52
55,77
36,46
2.033,37
pbt=14100kg - dist entre eixos
83444
3
Capítulo
73899_2
Composição
M³
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,50
9,61
4,81
6111
Mão de obra
h
servente
5,00
6,33
31,65
73899_2
55,77
36,46
2.033,37
73801_1
Composição
M²
DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA
23,00
9,50
218,50
6111
Mão de obra
h
DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO
servente
1,50
6,33
9,50
73801_1
23,00
9,50
218,50
0032_ORSE
Composição
M²
REMOÇÃO DE ESQUADRIAS - PORTAS E JANELAS
7,90
6,32
49,93
6111
Mão de obra
h
servente
0,40
6,33
2,53
1214
Mão de obra
h
carpinteiro de esquadria
0,40
9,47
3,79
0032_ORSE
7,90
6,32
49,93
368,20
4,43
1.631,13
0,70
6,33
4,43
368,20
4,43
1.631,13
15,00
1,92
28,80
0,20
9,61
1,92
3248_ORSE
15,00
1,92
28,80
72126
Composição
M²
6111
Mão de obra
h
RASPAGEM DE PINTURA LATEX ACRÍLICA
servente
72126
3248_ORSE
Composição
UN
2436
Mão de obra
h
REMOÇÃO DE INTERRUPTORES E TOMADAS
eletricista ou oficial eletricista
629_ORSE
Composição
PT
REVISÃO DE PONTO DE TOMADA DE FORÇA TIPO 1
20,00
7,36
147,20
337
Material
kg
arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m
0,00
8,76
0,02
334_ORSE
Material
un
bucha latão d = 3/4"
0,20
0,18
0,04
982
Material
m
cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 6mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente
1,21
3,48
4,19
2674
Material
m
eletroduto pvc rosca s/luva 20mm - 3/4"
0,47
1,84
0,87
0,88
2685
Material
m
eletroduto pvc rosca s/luva 25mm - 1"
0,32
2,79
20110
Material
un
fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 10m
0,02
4,75
0,07
7531
Material
un
tomada embutir 3p 20a/250v c/placa, tipo silentoque pial ou equiv
0,10
12,88
1,29
73896_1
Composição
M²
4760
Mão de obra
h
6111
Mão de obra
h
629_ORSE
20,00
7,36
147,20
RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS/LADRILHOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
98,50
15,07
1.484,40
azulejista ou ladrilhista
1,00
8,74
8,74
servente
1,00
6,33
6,33
73896_1
98,50
15,07
1.484,40
3262_ORSE
Composição
UN
REMOÇÃO DE LAVATÓRIO
4,00
4,76
19,04
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,10
9,61
0,96
6111
Mão de obra
h
servente
0,60
6,33
3,80
3262_ORSE
4,00
4,76
19,04
3254_ORSE
Composição
UN
REMOÇÃO DE VÁLVULA DE DESCARGA
5,00
46,23
231,15
6111
Mão de obra
h
servente
2,90
6,33
18,36
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
2,90
9,61
27,87
3254_ORSE
5,00
46,23
231,15
TOTAL DE DEMOLIÇÕES - RETIRADAS - RECOLOCAÇÕES
5.843,52
5.843,52
IMPERMEABILIZAÇÕES
3.829,47
3.829,47
157,50
23,88
3.761,10
0,03
397,46
11,92
1,00
333,74
333,74
4
Capítulo
83731
Composição
M²
73548
Auxiliar
M³
73471
Auxiliar
M³
123
Material
l
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3 COM
ADITIVO IMPERMEABILIZANTE - ESP. 3CM
ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE
ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL
18,00
3,54
63,72
73548
aditivo impermeabilizante pega normal para argamassa sika1 ou equivalente
0,03
397,46
11,92
7,21
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,75
9,61
6111
Mão de obra
h
servente
0,75
6,33
4,75
157,50
23,88
3.761,10
13,25
5,16
68,37
0,40
6,58
2,63
6,33
2,53
83731
74106_1
Composição
7319
Material
l
IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFÁLTICA, DUAS DEMÃOS BALDRAMES
tinta asfaltica p/ concreto e argamassa tipo neutrolin otto baumgart ou marca equivalente
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,40
74106_1
13,25
M²
TOTAL DE IMPERMEABILIZAÇÕES
5
Capítulo
76445_2
Composição
73526
370
ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS
5,16
68,37
3.829,47
3.829,47
4.177,05
4.177,05
165,92
23,39
3.880,87
ARGAMASSA TRAÇO 1:7 (CIMENTO E AREIA) PREPARO MANUAL
0,01
235,71
2,83
areia media
1,21
73,50
89,21
208,00
0,40
83,20
10,00
6,33
63,30
73526
0,01
235,71
2,83
6,51
M²
ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS, 10x20x30CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA
CIMENTO/AREIA 1:7 COM PREPARO MANUAL, ESP. PAREDE 10CM, COM JUNTAS DE 15MM,
CONSIDERADO 8% DE PERDAS DOS TIJOLOS E 5% NA ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
Auxiliar
M³
Material
m³
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
6111
Mão de obra
h
servente
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,68
9,61
6111
Mão de obra
h
servente
0,68
6,33
4,29
7268
Material
un
tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 30cm
16,00
0,61
9,76
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
76445_2
165,92
23,39
3.880,87
59,00
5,02
296,18
0,10
6,33
0,63
pedreiro
0,20
9,61
1,92
un
tijolo ceramico macico 5 x 10 x 20cm
6,00
0,25
1,50
Auxiliar
M3
ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA SEM PENEIRAR)- PREPARO MANUAL
0,00
323,76
0,97
370
Material
m³
areia media
1,22
73,50
89,38
1106
Material
kg
cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa
182,00
0,54
98,28
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
182,00
0,40
72,80
6111
Mão de obra
h
servente
10,00
6,33
63,30
0,00
323,76
0,97
59,00
5,02
296,18
73988_2
Composição
M
6111
Mão de obra
h
ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS MACIÇOS 5,7x9x19CM, 1/2 VEZ
(ESPESSURA 9CM COM ARGAMASSA 1:2:8 - CIMENTO,CAL E AREIA)
servente
4750
Mão de obra
h
7258
Material
73546
73546
73988_2
TOTAL DE ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS
4.177,05
4.177,05
6
Capítulo
REVESTIMENTOS
8.392,58
8.392,58
6,1
Capítulo
REVESTIMENTO DE ALVENARIA
8.037,38
8.037,38
73912_1
Composição
M²
CERÂMICA ESMALTADA 1A, PEI-4, PADRÃO MÉDIO, REJUNTAMENTO INCLUSO
152,00
22,79
3.464,08
1381
Material
kg
argamassa ou cimento colante em po para fixacao de pecas ceramicas
4,00
0,42
1,68
1380
Material
kg
cimento branco
0,25
2,35
0,59
1314
Material
m²
ceramica esmaltada extra ou 1a qualid p/ parede pei-4 - linha padrao medio
1,05
15,00
15,75
4760
Mão de obra
h
azulejista ou ladrilhista
0,40
8,74
3,50
6111
Mão de obra
h
servente
0,20
6,33
1,27
73912_1
152,00
22,79
3.464,08
EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA), ESPESSURA 1,5CM,
PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA
5982
Composição
M²
290,00
12,51
3.627,90
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,47
9,61
4,48
6111
Mão de obra
h
servente
0,50
6,33
3,17
73546
Auxiliar
M3
ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA SEM PENEIRAR)- PREPARO MANUAL
0,02
323,76
4,86
370
Material
m³
areia media
1,22
73,50
89,38
1106
Material
kg
cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa
182,00
0,54
98,28
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
182,00
0,40
72,80
6111
Mão de obra
h
servente
10,00
6,33
63,30
0,02
323,76
4,86
5982
290,00
12,51
3.627,90
290,00
3,26
945,40
0,01
333,74
1,67
10,00
6,33
63,30
73546
73928_2
Composição
M²
CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL
4884
Auxiliar
M3
ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL
6111
Mão de obra
1379
370
h
servente
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
486,00
0,40
194,40
Material
m³
areia media
1,03
73,50
76,04
4884
0,01
333,74
1,67
0,63
6111
Mão de obra
h
servente
0,10
6,33
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,10
9,61
0,96
73928_2
290,00
3,26
945,40
8.037,38
8.037,38
355,20
355,20
24,00
3,10
74,40
TOTAL DE REVESTIMENTO DE ALVENARIA
6,2
Capítulo
REVESTIMENTO DE TETO
C_5974
Composição
M²
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5cm
73455
Auxiliar
M3
ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MECANICO
0,01
302,92
1,51
367
Material
m³
areia grossa
1,27
79,00
100,33
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
377,00
0,40
150,80
4230
Mão de obra
h
operador de maquinas e equipamentos
0,65
33,95
22,07
6111
Mão de obra
h
servente
2,75
6,33
17,41
73294
Auxiliar
H
BETONEIRA MOTOR GAS P/320L MIST SECA (CP) CARREG MEC E TAMBOR
0,65
18,60
12,09
73295
Auxiliar
H
BETONEIRA MOTOR GAS P/320L MIST SECA (CI) CARREG MEC E TAMBOR
0,20
1,10
0,22
73455
0,01
302,92
1,51
0,96
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,10
9,61
6111
Mão de obra
h
servente
0,10
6,33
0,63
C_5974
24,00
3,10
74,40
280,80
74001_1
Composição
M²
REBOCO COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA, ESPESSURA 0,5cm
24,00
11,70
371
Material
kg
argamassa pronta para revestimento externo ou interno
7,00
0,51
3,57
4243
Mão de obra
h
operador de betoneira ( caminhão)
0,00
32,20
0,12
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,50
9,61
4,81
6111
Mão de obra
h
servente
0,50
6,33
3,17
10532
Equipamentos
h
betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico
0,04
0,81
0,03
24,00
11,70
280,80
74001_1
TOTAL DE REVESTIMENTO DE TETO
TOTAL DE REVESTIMENTOS
7
Capítulo
C_6051
Composição
M²
PAVIMENTAÇÃO
370
Material
m³
10532
Equipamentos
h
1106
Material
1379
355,20
355,20
8.392,58
8.392,58
13.734,05
13.734,05
224,60
12,32
2.767,07
0,03
73,50
2,23
betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico
0,02
0,81
0,01
kg
cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa
1,83
0,54
0,99
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
8,80
0,40
3,52
6111
Mão de obra
h
servente
0,50
6,33
3,17
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,25
9,61
2,40
C_6051
224,60
12,32
2.767,07
PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-V, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE
7.182,71
REGULARIZAÇÃO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:5 (CIMENTO,CAL E AREIA) ESPESSURA
2,5 CM, PREPARO MECÂNICO
areia media
73829_1
Composição
M²
6111
Mão de obra
h
1292
Material
4760
Mão de obra
1380
Material
73449
Auxiliar
M3
370
Material
m³
areia media
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
6111
Mão de obra
h
servente
224,60
31,98
servente
0,40
6,33
2,53
ceramica esmaltada extra ou 1a qualidade p/ piso pei-5 - linha padrao medio
1,05
15,00
15,75
h
azulejista ou ladrilhista
0,80
8,74
6,99
kg
cimento branco
0,32
2,35
0,75
ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL
0,02
298,09
5,96
m²
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
1,21
73,50
88,79
365,00
0,40
146,00
10,00
6,33
63,30
73449
0,02
298,09
5,96
73829_1
224,60
31,98
7.182,71
193,00
6,97
1.345,21
0,08
0,58
0,05
73985_1
Composição
M
5998
Auxiliar
M2
RODAPE CERÂMICO ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA, COM
REJUNTAMENTO
PASTA DE CIMENTO PORTLAND, ESPESSURA 1MM
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
1,30
0,40
0,52
6111
Mão de obra
h
servente
0,01
6,33
0,06
5998
0,08
0,58
0,05
6040
Auxiliar
M3
ARGAMASSA TRACO 1:0,5:5 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA NAO PENEIRADA),
0,00
284,16
0,28
370
Material
m³
areia media
1,22
73,50
89,38
1106
Material
kg
cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa
73,00
0,54
39,42
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
292,00
0,40
116,80
37,98
6111
Mão de obra
h
servente
6,00
6,33
10532
Equipamentos
h
betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico
0,71
0,81
0,58
6040
0,00
284,16
0,28
1380
Material
kg
cimento branco
0,02
2,35
0,05
1289
Material
m²
ceramica esmaltada extra ou 1a qualidade p/ piso pei-4 - linha popular
0,09
10,04
0,85
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,40
9,61
3,84
6111
Mão de obra
h
servente
0,30
6,33
1,90
73985_1
193,00
6,97
1.345,21
2.013,54
72186
Composição
M²
PISO VINILICO SEMIFLEXIVEL PADRAO LISO, ESPESSURA 3,2MM, FIXADO COM COLA
21,70
92,79
4791
Material
kg
cola contato p/ chapa vinílica/borracha
0,14
26,10
3,65
4792
Material
m²
piso vinílico em placas de 30 x 30cm, c/ flash, esp = 3,2mm
1,05
80,76
84,80
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,17
9,61
1,63
1213
Mão de obra
h
carpinteiro de formas
0,17
9,61
1,63
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,17
6,33
1,08
72186
21,70
92,79
2.013,54
425,52
I_3329
Composição
M²
GRAMA ESMERALDA EM ROLO
54,00
7,88
3329
Material
m²
grama esmeralda em rolo
0,90
5,66
5,09
7253
Material
m³
terra vegetal
0,02
54,00
0,81
6111
Mão de obra
h
servente
0,20
6,33
1,27
25964
Mão de obra
h
jardineiro
0,08
7,22
0,58
25951
Material
kg
fertilizante npk - 10:10:10
0,10
1,31
0,13
54,00
7,88
425,52
I_3329
TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO
13.734,05
13.734,05
8
Capítulo
PINTURAS
16.675,53
16.675,53
8,1
Capítulo
PINTURA ALVENARIA
7.709,73
7.709,73
74233_1
Composição
367,48
2,67
981,17
6085
Material
l
selador acrilico
0,10
10,94
1,08
4783
Mão de obra
h
pintor
0,10
9,61
0,96
6111
Mão de obra
h
servente
0,10
6,33
0,63
74233_1
367,48
2,67
981,17
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS
4.207,65
M²
FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO
74134_2
Composição
M²
367,48
11,45
4783
Mão de obra
h
pintor
0,35
9,61
3,36
4056
Material
gl
massa acrilica p/ paredes interior/exterior
0,20
30,85
6,17
3767
Material
un
lixa p/ parede ou madeira
0,50
0,68
0,34
6111
Mão de obra
h
servente
0,25
6,33
1,58
74134_2
367,48
11,45
4.207,65
PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS
2.520,91
73954_2
Composição
M²
367,48
6,86
4783
Mão de obra
h
pintor
0,30
9,61
2,88
7356
Material
l
tinta latex acrilica
0,17
14,96
2,54
3767
Material
un
lixa p/ parede ou madeira
0,25
0,68
0,17
6111
Mão de obra
h
servente
0,20
6,33
1,27
73954_2
367,48
6,86
2.520,91
TOTAL DE PINTURA ALVENARIA
7.709,73
7.709,73
PINTURA TETO
5.493,00
5.493,00
300,00
11,45
3.435,00
8,2
Capítulo
74134_2
Composição
M²
4783
Mão de obra
h
pintor
0,35
9,61
3,36
4056
Material
gl
massa acrilica p/ paredes interior/exterior
0,20
30,85
6,17
3767
Material
un
lixa p/ parede ou madeira
0,50
0,68
0,34
6111
Mão de obra
h
servente
0,25
6,33
1,58
74134_2
300,00
11,45
3.435,00
PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS
2.058,00
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS
73954_2
Composição
M²
300,00
6,86
4783
Mão de obra
h
pintor
0,30
9,61
2,88
7356
Material
l
tinta latex acrilica
0,17
14,96
2,54
3767
Material
un
lixa p/ parede ou madeira
0,25
0,68
0,17
6111
Mão de obra
h
servente
0,20
6,33
1,27
73954_2
300,00
6,86
2.058,00
TOTAL DE PINTURA TETO
5.493,00
5.493,00
EXTERNO
3.472,80
3.472,80
240,00
11,80
2.832,00
2,88
8,3
Capítulo
73746_1
Composição
M²
4783
Mão de obra
h
pintor
0,30
9,61
6111
Mão de obra
h
servente
0,20
6,33
1,27
7360
Material
l
tinta texturizada acrilica p/ pintura interna/externa
0,66
11,59
7,65
73746_1
240,00
11,80
2.832,00
74233_1
Composição
FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO
240,00
2,67
640,80
6085
Material
l
selador acrilico
0,10
10,94
1,08
4783
Mão de obra
h
pintor
0,10
9,61
0,96
6111
Mão de obra
h
servente
0,10
6,33
0,63
74233_1
240,00
2,67
640,80
3.472,80
3.472,80
M²
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNO
TOTAL DE EXTERNO
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
TOTAL DE PINTURAS
16.675,53
16.675,53
6.679,55
6.679,55
40,00
77,72
3.108,80
0,00
49,93
0,16
conjunto arruelas de vedacao 5/16" p/ telha fibrocimento (uma arruela metalica e uma arrula pvc - conicas)
0,64
0,13
0,08
un
parafuso zincado rosca soberba 5/16" x 110mm p/ telha fibrocimento
0,64
0,45
0,29
Material
un
fixador aba simples p/ telha canaleta 49 ou kalheta
0,07
1,46
0,10
Mão de obra
h
pedreiro
0,24
9,61
2,31
6111
Mão de obra
h
servente
0,72
6,33
4,56
7221
Material
m²
telha estrutural fibrocimento canalete 49 ou kalheta, 1 aba c = 4,5cm
1,25
55,94
69,93
11091
Material
un
9
Capítulo
COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO
73634
Composição
M²
142
Material
fr
COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL LARGURA UTIL 49CM, INCLUSO
ACESSORIOS DE FIXACAO E VEDACAO
selante elástico monocomponente à base de poliuretano sikaflex 1a plus ou equivalente de 310 ml
1607
Material
cj
4299
Material
4311
4750
0,67
0,43
0,29
73634
pingadeira plastica p/ telha fibrocimento canalete 49 ou kalheta
40,00
77,72
3.108,80
ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I 2" X 1/2"
I_13340
Composição
40,00
4,27
170,80
13340
Material
m
perfil "U" chapa aco dobrada e = 3,04mm h = 20cm abas = 5cm (4,36kg/m)
0,25
14,85
3,70
6391
Auxiliar
M
SOLDA TOPO DESCENDENTE CHANFRADA ESPESSURA=1/4" CHAPA/PERFIL/TUBO
0,00
61,49
0,18
6390
Auxiliar
H
MAQUINA SOLDA ARCO 375A DIESEL 33CV CHI NOTURNO
1,00
5,91
5,91
KG
6388
Auxiliar
H
MAQUINA SOLDA ARCO 375A DIESEL 33CV CHP DIURNO
0,50
33,99
17,00
10999
Material
kg
eletrodo aws e-6013 (ok 46.00; wi 613) d = 4mm ( solda eletrica )
0,80
14,53
11,62
242
Mão de obra
h
ajudante especializado
0,75
6,88
5,16
6160
Mão de obra
h
soldador
2,25
9,69
21,80
6391
0,00
61,49
0,18
6110
Mão de obra
h
serralheiro
0,03
9,08
0,23
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,03
6,33
0,16
I_13340
40,00
4,27
170,80
194,10
72107
Composição
M
RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 25CM
10,00
19,41
5061
Material
kg
prego de aco 18 x 27
0,10
8,00
0,80
1116
Material
m
rufo chapa galvanizada num 24 l = 25cm
1,05
14,24
14,95
12869
Mão de obra
h
telhadista
0,25
8,31
2,08
6111
Mão de obra
h
servente
0,25
6,33
1,58
10,00
19,41
194,10
72107
72104
Composição
M
CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 33CM
5,00
24,57
122,85
1108
Material
m
calha chapa galvanizada num 24 l = 33cm
1,05
14,61
15,34
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,35
9,61
3,36
5061
Material
kg
prego de aco 18 x 27
0,10
8,00
0,80
5104
Material
kg
rebite de aluminio vazado de repuxo, 3,2 x 8mm - (1kg=1025unid)
0,03
42,00
1,26
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,35
6,33
2,22
13388
Material
kg
solda 50/50
0,04
39,68
1,59
72079
Composição
M²
3997
Material
m³
5061
Material
kg
21142
Material
un
1213
Mão de obra
6115
Mão de obra
72104
5,00
24,57
122,85
12,00
214,97
2.579,64
madeira de lei 1a qualidade serrada nao aparelhada
0,15
1.201,33
180,20
prego de aco 18 x 27
0,20
8,00
1,60
0,15
8,62
1,29
h
"estribo c/ parafuso em chapa de ferro fundido de 2"" x 3/16"" x 35cm secao ""u"" para madeiramento de
telhado"""
carpinteiro de formas
2,00
9,61
19,22
h
ajudante
2,00
6,33
12,66
72079
12,00
214,97
2.579,64
11,00
45,76
503,36
0,40
9,61
3,84
0,80
6,33
5,06
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PERGOLADO
5036_ORSE
Composição
M²
1213
Mão de obra
h
TELHA TRANSLÚCIDA EM FIBRA DE VIDRO, TRAPEZOIDAL, 5,00x1,10M, ESP. 1,5MM, FORTLEV OU
SIMILAR
carpinteiro de formas
6111
Mão de obra
h
servente
translucida
Material
m²
telha translúcida em fibra de vidro, trapezoidal, 5,00x1,10m, esp. 1,5mm, fortlev ou similar
1,06
34,77
36,86
11,00
45,76
503,36
TOTAL DE COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO
6.679,55
6.679,55
FORROS
1.200,00
1.200,00
1.200,00
5036_ORSE
10
Capítulo
1957_ORSE
Composição
M²
031_ORSE
Material
m²
11
Capítulo
73910_2
Composição
UN
73449
Auxiliar
370
FORRO EM GESSO ACARTONADO FIXO, MONOLÍTICO, APARAFUSADO EM PERFIS METÁLICOS
ESPAÇADOS A 0,60M, SUSPENSOS POR PENDURAIS RÍGIDOS, ESPAÇADOS A CADA 1,00M, E:
forro de gesso acartonado F530 - placo ou equivalente
30,00
40,00
1,00
40,00
40,00
1957_ORSE
30,00
40,00
1.200,00
TOTAL DE FORROS
1.200,00
1.200,00
ESQUADRIAS
9.809,91
9.809,91
2.338,21
7,00
334,03
M3
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,60x2,10m, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA
COM ANEL
ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL
0,01
298,09
2,86
Material
m³
areia media
1,21
73,50
88,79
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
365,00
0,40
146,00
6111
Mão de obra
h
servente
10,00
6,33
63,30
73449
0,01
298,09
2,86
un
porta madeira compensada lisa para pintura 60 x 210 x 3,5cm
1,00
60,27
60,27
10553
Material
183
Material
jg
90,00
90,00
Material
m
aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x 3cm p/ porta 0,60 a 1,20 x 2,10m madeira ipe/mogno/cerejeira ou
similar
alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira ipe/mogno/cerejeira ou similar
1,00
187
9,60
6,59
63,26
4419
Material
un
peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/ fixacao esquadrias ou rodape
6,00
1,01
6,06
11447
Material
un
dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis
3,00
17,56
52,68
20247
Material
kg
prego de aco 15 x 15 c/ cabeca
0,58
8,46
4,87
1214
Mão de obra
h
carpinteiro de esquadria
2,05
9,47
19,41
4750
Mão de obra
h
pedreiro
1,37
9,61
13,18
6115
Mão de obra
h
ajudante
3,39
6,33
21,44
73910_2
7,00
334,03
2.338,21
JC4F
Composição
M²
JANELA ALUMINIO DE CORRER, 4 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25
5,60
538,97
3.018,23
6111
Mão de obra
h
servente
0,90
6,33
5,70
6115
Mão de obra
h
ajudante
1,20
6,33
7,60
JC4FVIDRO
Material
M²
JANELA ALUMINIO DE CORRER, 4 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25
1,00
507,13
507,13
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,50
9,61
4,81
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
6110
Mão de obra
serralheiro
1,20
9,08
6011_1
Auxiliar
M3
h
ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA)
0,01
404,65
2,83
367
Material
m³
areia grossa
1,30
79,00
102,46
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
473,00
0,40
189,20
6111
Mão de obra
h
servente
17,76
6,33
112,41
10532
Equipamentos
h
betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico
0,71
0,81
0,58
6011_1
0,01
404,65
2,83
JC4F
5,60
538,97
3.018,23
5,00
379,95
1.899,75
0,01
298,09
2,98
1,21
73,50
88,79
365,00
0,40
146,00
10,00
6,33
63,30
73449
0,01
298,09
2,98
1,00
90,00
90,00
73910_6
Composição
UN
73449
Auxiliar
M3
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,80x2,10m, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA
COM ANEL
ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL
370
Material
m³
areia media
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
6111
Mão de obra
h
servente
183
Material
jg
10,90
187
Material
m
aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x 3cm p/ porta 0,60 a 1,20 x 2,10m madeira ipe/mogno/cerejeira ou
similar
alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira ipe/mogno/cerejeira ou similar
10,00
6,59
65,90
4419
Material
un
peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/ fixacao esquadrias ou rodape
6,00
1,01
6,06
4992
Material
un
porta madeira compensada lisa para cera ou verniz 80 x 210 x 3,5cm
1,00
103,22
103,22
11447
Material
un
dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis
3,00
17,56
52,68
20247
Material
kg
prego de aco 15 x 15 c/ cabeca
0,60
8,46
5,08
1214
Mão de obra
h
carpinteiro de esquadria
2,05
9,47
19,41
4750
Mão de obra
h
pedreiro
1,37
9,61
13,18
6115
Mão de obra
h
ajudante
3,39
6,33
21,44
73910_6
5,00
379,95
1.899,75
I_68050
Composição
M²
PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, PERFIL SERIE 25, COM 04 FOLHAS PARA VIDRO
3,80
279,13
1.060,69
4922
Material
m²
porta de correr em alumínio série 25, com quatro folhas para vidro e guarnição
1,00
182,67
182,67
7077
Material
un
puxador p/ porta, em alumínio
0,24
290,95
70,53
73546
Auxiliar
M3
ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA SEM PENEIRAR)- PREPARO MANUAL
0,02
323,76
5,18
370
Material
m³
areia media
1,22
73,50
89,38
1106
Material
kg
cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa
182,00
0,54
98,28
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
182,00
0,40
72,80
6111
Mão de obra
h
servente
10,00
6,33
63,30
73546
0,02
323,76
5,18
6111
Mão de obra
h
servente
1,00
6,33
6,33
4750
Mão de obra
h
pedreiro
1,50
9,61
14,42
I_68050
3,80
279,13
1.060,69
68052
Composição
M²
JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25
1,92
436,84
838,73
73552
Auxiliar
M3
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL
0,01
245,55
1,47
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
339,62
0,40
135,85
4720
Material
m³
6111
Mão de obra
581
Material
h
m²
pedra britada n. 0 pedrisco ou cascalhinho
1,00
59,06
59,06
servente
8,00
6,33
50,64
73552
0,01
245,55
1,47
basculante aluminio 80 x 60cm - serie 25
1,00
417,20
417,20
242
Mão de obra
h
ajudante especializado
0,80
6,88
5,50
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,30
9,61
2,88
6110
Mão de obra
h
serralheiro
0,80
9,08
7,26
6111
Mão de obra
h
servente
0,40
6,33
2,53
68052
1,92
436,84
838,73
74067_1
Composição
M²
JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25
1,50
436,20
654,30
597
Material
m²
janela de correr em alumínio (série 25) sem bandeira
1,00
407,59
407,59
4750
Mão de obra
h
pedreiro
0,50
9,61
4,81
6110
Mão de obra
h
serralheiro
1,10
9,08
9,99
6111
Mão de obra
h
servente
0,80
6,33
5,06
6115
Mão de obra
h
ajudante
1,10
6,33
6,96
73449
Auxiliar
M3
ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL
0,01
298,09
1,79
370
Material
m³
areia media
1,21
73,50
88,79
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
365,00
0,40
146,00
6111
Mão de obra
h
63,30
10,00
6,33
73449
servente
0,01
298,09
1,79
74067_1
1,50
436,20
654,30
TOTAL DE ESQUADRIAS
12
Capítulo
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA
9.809,91
9.809,91
19.962,89
19.962,89
83387
Composição
UN
CAIXA DE PASSAGEM PVC 4 X 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
124,00
3,88
481,12
1872
Material
un
caixa pvc 4" x 2" para eletroduto
1,00
1,16
1,16
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,15
9,61
1,44
247
Mão de obra
h
auxiliar de eletricista
0,15
8,50
1,28
124,00
3,88
481,12
83387
83388
Composição
UN
CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL
71,00
6,47
459,37
1871
Material
un
caixa pvc octogonal 3" x 3"
1,00
3,75
3,75
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,15
9,61
1,44
247
Mão de obra
h
auxiliar de eletricista
0,15
8,50
1,28
71,00
6,47
459,37
83388
C_09.06.009_FDE
Composição
UN
CAIXA DE PASSAGEM AÇO PINTADA 200 X 200 X 100 MM
3,00
24,22
72,66
4.50.03_FDE
Material
un
caixa de passagem com tampa parafusada 20x20x10cm
1,00
9,09
9,09
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,90
9,61
8,65
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,90
7,20
6,48
C_09.06.009_FDE
3,00
24,22
72,66
65,00
32,34
2.102,10
1,00
1,06
1,06
74041
Composição
UN
PLAFONIER 4"
3764
Material
un
lampada incandescente 60w
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
3803
Material
un
17,83
17,83
Mão de obra
h
luminaria plafonier sobrepor aro/base metalica c/ globo esferico vidro leitoso boca 10cm diam 20cm p/ 1 lamp
incand, incl soquete porcelana
eletricista ou oficial eletricista
1,00
2436
0,80
9,61
7,69
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,80
7,20
5,76
74041
65,00
32,34
2.102,10
72335_1RED.
Composição
UN
PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO
18,00
2,37
42,66
7549
Material
un
espelho em pvc 4x2
1,00
1,65
1,65
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,10
7,20
0,72
72335_1RED.
18,00
2,37
42,66
72335_1RET
Composição
UN
PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO RETANGULAR
17,00
2,37
40,29
7549
Material
un
espelho em pvc 4x2
1,00
1,65
1,65
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,10
7,20
0,72
72335_1RET
17,00
2,37
40,29
72335_2RED
Composição
UN
PLACA 2x4" PARA 2 FUNÇÕES REDONDAS
75,00
2,37
177,75
7549
Material
un
espelho em pvc 4x2
1,00
1,65
1,65
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,10
7,20
0,72
75,00
2,37
177,75
72335_2RED
72335_2RET
Composição
UN
PLACA 2x4" PARA 2 FUNÇÕES RETANGULARES
8,00
2,37
18,96
7549
Material
un
espelho em pvc 4x2
1,00
1,65
1,65
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,10
7,20
0,72
72335_2RET
8,00
2,37
18,96
72335_3RET
Composição
UN
PLACA 2x4" PARA 3 FUNÇÕES RETANGULARES
5,00
2,37
11,85
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,10
7,20
0,72
7549
Material
un
espelho em pvc 4x2
1,00
1,65
1,65
72335_3RET
5,00
2,37
11,85
617,07
73860_11
Composição
M
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 10 MM2
83,50
7,39
980
Material
m
cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 10mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente
1,00
6,11
6,11
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,08
9,61
0,77
6111
Mão de obra
h
servente
0,08
6,33
0,51
73860_11
83,50
7,39
617,07
4.752,00
73860_8
Composição
M
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2
2.200,00
2,16
984
Material
m
cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm², tp pirastic pirelli ou equivalente
1,00
1,35
1,35
21127
Material
un
fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m
0,01
1,21
0,01
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,05
9,61
0,48
6111
Mão de obra
h
servente
0,05
6,33
0,32
73860_8
2.200,00
2,16
4.752,00
97,50
3,31
322,73
1,00
2,32
2,32
73860_9
Composição
M
981
Material
m
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 4mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente
21127
Material
un
fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m
0,01
1,21
0,01
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,06
9,61
0,59
6111
Mão de obra
h
servente
0,06
6,33
0,39
73860_9
97,50
3,31
322,73
142,60
73860_10
Composição
M
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750 V 6 MM2
31,00
4,60
982
Material
m
cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 6mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente
1,00
3,48
3,48
21127
Material
un
fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m
0,01
1,21
0,01
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,07
9,61
0,67
6111
Mão de obra
h
servente
0,07
6,33
0,44
73860_10
31,00
4,60
142,60
74082_2
Composição
UN
200,50
601,50
Material
un
REFLETOR REDONDO EM ALUMINIO COM SUPORTE E ALCA REGULAVEL PARA FIXACAO , COM
LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 400W
lampada vapor sodio 400w
3,00
3758
1,00
49,22
49,22
12318
Material
un
reator p/ 1 lampada vapor de mercurio 400w uso ext
1,00
50,90
50,90
3389
Material
un
ignitor p/ lampada vapor de sodio / vapor metalico ate 400w t . partida 3000 a 4500v
1,00
20,00
20,00
13390
Material
un
refletor redondo em aluminio anodizado para lampada vapor de mercurio/sodio, corpo em aluminio com pintura
epoxi, para lampada e-27 de 300 w, com suporte redondo e alca regulavel para fixacao.
1,00
46,76
46,76
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
2,00
9,61
19,22
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
2,00
7,20
14,40
74082_2
3,00
200,50
601,50
74130_1_10A
Composição
UN
15,00
8,36
125,40
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,13
9,61
1,20
2390
Material
un
disjuntor termomagnetico monopolar 10a
1,00
7,16
7,16
15,00
8,36
125,40
DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 10A
74130_1_10A
74130_1_13A
Composição
UN
DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 13A
1,00
9,25
9,25
2370
Material
un
disjuntor termomagnetico monopolar 30a
1,00
8,05
8,05
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,13
9,61
1,20
74130_1_13A
1,00
9,25
9,25
DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 40A
1,00
14,71
14,71
74130_2_40A
Composição
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,13
9,61
1,20
2386
Material
un
disjuntor termomagnetico monopolar 40a
1,00
13,51
13,51
74130_2_40A
1,00
14,71
14,71
74130_4_25A
Composição
UN
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A
4,00
59,58
238,32
2384
Material
un
disjuntor termomagnetico tripolar 30a
1,00
52,86
52,86
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,40
9,61
3,84
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,40
7,20
2,88
74130_4_25A
4,00
59,58
238,32
UN
74130_4_50A
Composição
UN
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 50A
1,00
60,76
60,76
2392
Material
un
disjuntor termomagnetico tripolar 50a
1,00
54,04
54,04
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,40
9,61
3,84
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,40
7,20
2,88
74130_4_50A
1,00
60,76
60,76
8894_ORSE
Composição
UN
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 175V-40KA
8,00
73,93
591,44
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,30
9,61
2,88
6111
Mão de obra
h
servente
0,30
6,33
1,90
8894_orse
Material
un
dispositivo de proteção contra surto de tensão - 175V - 40KA
1,00
69,15
69,15
8894_ORSE
8,00
73,93
591,44
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
72935
Composição
M
ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 25MM (1") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
16,50
4,20
69,30
2688
Material
m
eletroduto pvc flexivel corrugado 25mm tipo tigreflex ou equivalente
1,00
1,48
1,48
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,15
9,61
1,44
247
Mão de obra
h
auxiliar de eletricista
0,15
8,50
1,28
16,50
4,20
69,30
72935
72934
Composição
M
ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL CORRUGADO DN 20MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
565,00
3,29
1.858,85
2689
Material
m
eletroduto pvc flexivel corrugado 20mm tipo tigreflex ou equiv
1,00
1,12
1,12
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,12
9,61
1,15
247
Mão de obra
h
auxiliar de eletricista
0,12
8,50
1,02
565,00
3,29
1.858,85
72934
55865
Composição
M
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (1 1/2")
33,50
15,25
510,88
2680
Material
m
eletroduto pvc rosca s/luva 40mm - 1 1/2"
1,10
5,16
5,68
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,60
9,61
5,77
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,60
6,33
3,80
33,50
15,25
510,88
55865
72335
Composição
UN
ESPELHO PLÁSTICO 4 X 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
1,00
2,50
2,50
7549
Material
un
espelho em pvc 4x2
1,00
1,65
1,65
247
Mão de obra
h
auxiliar de eletricista
0,10
8,50
0,85
72335
1,00
2,50
2,50
071450_AGETOP
Composição
UN
INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/FASE - IN 30mA) 25A
2,00
84,34
168,68
3944
Material
un
interruptor diferencial residual (DR) bipolar de 25A-30MA
1,00
75,63
75,63
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,40
9,61
3,84
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,68
7,20
4,87
071450_AGETOP
2,00
84,34
168,68
74130_5_63A
Composição
UN
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 63A
1,00
77,96
77,96
2381
Material
un
disjuntor termomagnetico tripolar 70a
1,00
71,24
71,24
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,40
9,61
3,84
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,40
7,20
2,88
74130_5_63A
1,00
77,96
77,96
071443_AGETOP
Composição
UN
INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E TOMADA QUADRADA
17,00
17,12
291,04
I_3340_AGETOP
Material
un
interruptor 1 tecla simples e tomada quadrada
1,00
12,39
12,39
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,29
9,61
2,83
6111
Mão de obra
h
servente
0,30
6,33
1,90
17,00
17,12
291,04
071443_AGETOP
071432_AGETOP
Composição
UN
INTERRUPTOR 2 TECLAS - PARALELAS SEPARADAS
8,00
21,22
169,76
3335_AGETOP
Material
un
interruptor 2 teclas paralelas separadas
1,00
12,80
12,80
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,50
9,61
4,81
6111
Mão de obra
h
servente
0,57
6,33
3,61
071432_AGETOP
8,00
21,22
169,76
INTERRUP_3P
Composição
UN
INTERRUPTOR 3 TECLAS PARALELAS
5,00
16,14
80,70
interruptor_3p
Material
un
Interruptor 3 teclas paralelas
1,00
12,30
12,30
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,25
9,61
2,40
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,20
7,20
1,44
INTERRUP_3P
5,00
16,14
80,70
72273
Composição
UN
LÂMAPADA INCANDESCENTE 60W
14,00
1,78
24,92
3764
Material
un
lampada incandescente 60w
1,00
1,06
1,06
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,10
7,20
0,72
72273
14,00
1,78
24,92
09.85.005_FDE
Composição
UN
LAMPADA FLUORESCENTE DE 32W
51,00
6,42
327,42
4.65.13_FDE
Material
un
lâmpada fluorescente de 32W
1,00
5,70
5,70
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,10
7,20
0,72
09.85.005_FDE
51,00
6,42
327,42
LUM_CS
Composição
UN
LUMINARIA SOBREPOR P/ COMPACTA SIMPLES
20,00
18,55
371,00
lum_c_s
Material
un
luminaria sobrepor p/ compacta simples
1,00
10,91
10,91
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,40
9,61
3,84
6113
Mão de obra
h
ajudante de eletricista
0,53
7,20
3,80
LUM_CS
20,00
18,55
371,00
LUMINARIA SOBREPOR INCANDESCENTE 100W
74041_2.
Composição
UN
45,00
32,65
1.469,25
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,80
9,61
7,69
3763
Material
un
lampada incandescente 100w
1,00
1,37
1,37
3803
Material
un
1,00
17,83
17,83
6113
Mão de obra
h
luminaria plafonier sobrepor aro/base metalica c/ globo esferico vidro leitoso boca 10cm diam 20cm p/ 1 lamp
incand, incl soquete porcelana
ajudante de eletricista
74041_2.
0,80
7,20
5,76
45,00
32,65
1.469,25
TOM_H_10
Composição
UN
TOMADA HEXAGONAL 2P+T, 10A
168,00
16,78
2.819,04
TOM_10A
Material
UN
Tomada hexagonal 2P+T, 15A
1,00
12,00
12,00
6111
Mão de obra
h
servente
0,30
6,33
1,90
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,30
9,61
2,88
168,00
16,78
2.819,04
332,99
TOM_H_10
I_13329
Composição
UN
SOQUETE BASE E-27
71,00
4,69
13329
Material
un
soquete de pvc para lâmpada incandescente (base e-27) com rabicho, de 10 a/250 v
1,00
2,30
2,30
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,15
9,61
1,44
6111
Mão de obra
h
servente
0,15
6,33
0,95
I_13329
71,00
4,69
332,99
74131_3
Composição
UN
QUADRO DISTRIB. EMBUTIR SEM BARR., CAP. 12 DISJ. UNIP.
2,00
82,55
165,10
13401
Material
un
quadro de distribuicao de embutir sem barramento, p/12 disjuntores unipolares, s/ porta em chapa de aco galv
1,00
42,69
42,69
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
2,50
9,61
24,03
6111
Mão de obra
h
servente
2,50
6,33
15,83
74131_3
2,00
82,55
165,10
74131_5_100A
Composição
UN
QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 24 DISJ. UNIP. - IN BARR. 100A
1,00
340,96
340,96
12040
Material
un
1,00
285,16
285,16
2436
Mão de obra
h
quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento trifasico p/ 24 disjuntores unipolares, em chapa de aço
galvanizado
eletricista ou oficial eletricista
3,50
9,61
33,64
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
6111
Mão de obra
h
servente
3,50
6,33
22,16
74131_5_100A
1,00
340,96
340,96
TOTAL DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA
19.962,89
19.962,89
13
Capítulo
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
15.287,13
15.287,13
13,1
Capítulo
HIDRÁULICAS
4.536,77
4.536,77
I_1927
Composição
UN
CURVA PVC SOLD 45° P/ AGUA FRIA PREDIAL 25mm
1,00
4,26
4,26
1927
Material
un
curva pvc sold 45g p/ agua fria predial 25 mm
1,00
1,01
1,01
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,27
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,11
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,18
9,61
1,73
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,18
6,33
1,14
I_1927
1,00
4,26
4,26
CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA
8,00
26,97
215,76
40777
Composição
UN
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,00
38,14
0,11
11717
Material
un
caixa sifonada pvc 150 x 150 x 50mm c/ grelha redonda branca
1,00
18,88
18,88
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,50
9,61
4,81
6111
Mão de obra
h
servente
0,50
6,33
3,17
40777
8,00
26,97
215,76
74225_1
Composição
UN
CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA
1,00
58,89
58,89
11880
Material
un
caixa gordura pvc 250 x 230 x 75mm c/ tampa e porta tampa
1,00
34,00
34,00
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
1,50
9,61
14,42
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
1,50
6,98
10,47
74225_1
1,00
58,89
58,89
11,86
I_1930
Composição
UN
CURVA PVC SOLD 45° P/ AGUA FRIA PREDIAL 50mm
1,00
11,86
1930
Material
un
curva pvc sold 45g p/ agua fria predial 50 mm
1,00
7,28
7,28
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,42
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,18
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,25
9,61
2,40
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,25
6,33
1,58
I_1930
1,00
11,86
11,86
127,68
I_1956
Composição
UN
CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 25mm
24,00
5,32
1956
Material
un
curva pvc sold 90g p/ agua fria predial 25 mm
1,00
2,07
2,07
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,27
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,11
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,18
9,61
1,73
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,18
6,33
1,14
I_1956
24,00
5,32
127,68
169,92
I_1959
Composição
UN
CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 50mm
12,00
14,16
1959
Material
un
curva pvc sold 90g p/ agua fria predial 50 mm
1,00
9,77
9,77
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,38
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,18
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,24
9,61
2,31
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,24
6,33
1,52
12,00
14,16
169,92
I_1959
I_1960
Composição
UN
CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 75mm
1,00
37,88
37,88
1960
Material
un
curva pvc sold 90g p/ agua fria predial 75 mm
1,00
31,25
31,25
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,41
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,03
38,14
1,11
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,32
6,33
2,03
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,32
9,61
3,08
I_1960
1,00
37,88
37,88
72602
Composição
UN
JOELHO REDUCAO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 32X25MM
3,00
5,67
17,01
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,31
3538
Material
un
joelho reducao 90g pvc sold p/agua fria predial 32 mm x 25 mm
1,00
2,04
2,04
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,13
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,20
6,33
1,27
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,20
9,61
1,92
72602
3,00
5,67
17,01
37,32
I_065
Composição
UN
ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA - ROSCA P/ REGISTRO 25mm x 3/4"
12,00
3,11
65
Material
un
adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 25mm x 3/4"
1,00
0,58
0,58
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,03
38,14
1,11
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,18
3143
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx25m
0,01
4,91
0,05
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,07
9,61
0,69
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,07
6,98
0,50
I_065
12,00
3,11
37,32
77,35
I_112
Composição
UN
ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50mm x 1.1/2"
13,00
5,95
112
Material
un
adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 50mm x 1.1/2"
1,00
3,19
3,19
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,31
3143
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx25m
0,02
4,91
0,09
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,50
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,11
6,98
0,78
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,11
9,61
1,08
13,00
5,95
77,35
I_112
I_11683
Composição
UN
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x 30CM
3,00
25,47
76,41
11683
Material
un
engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm
1,00
22,41
22,41
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,03
2,13
0,07
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,18
9,61
1,73
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,18
6,98
1,26
I_11683
3,00
25,47
76,41
I_6141
Composição
UN
ENGATE FLEXÍVEL PLÁSTICO 1/2" - 30cm
8,00
5,20
41,60
6141
Material
un
engate ou rabicho flexivel plastico (pvc ou abs) branco 1/2" x 30cm
1,00
2,14
2,14
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,03
2,13
0,07
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,18
9,61
1,73
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,18
6,98
1,26
I_6141
8,00
5,20
41,60
72579
Composição
UN
JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 50mm
1,00
8,37
8,37
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,45
3540
Material
un
joelho pvc sold 90g p/agua fria predial 50 mm
1,00
3,76
3,76
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,18
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,25
9,61
2,40
6111
Mão de obra
h
servente
0,25
6,33
1,58
72579
1,00
8,37
8,37
TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM
55,60
4,89
271,88
75051_2
Composição
M
9868
Material
m
tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 25mm
1,00
2,98
2,98
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,12
9,61
1,15
6111
Mão de obra
h
servente
0,12
6,33
0,76
75051_2
55,60
4,89
271,88
75051_5
Composição
M
TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 50MM
40,32
14,68
591,90
9875
Material
m
tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 50mm
1,00
10,85
10,85
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,24
9,61
2,31
6111
Mão de obra
h
servente
0,24
6,33
1,52
75051_5
40,32
14,68
591,90
75051_10
Composição
M
TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 75MM
2,50
36,47
91,18
9871
Material
m
tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 75mm
1,00
30,89
30,89
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,35
9,61
3,36
6111
Mão de obra
h
servente
0,35
6,33
2,22
75051_10
2,50
36,47
91,18
72439
Composição
UN
TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25 X 25MM
5,00
4,42
22,10
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,40
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,16
7139
Material
un
te pvc sold 90g p/ agua fria predial 25mm
1,00
0,99
0,99
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,18
9,61
1,73
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,18
6,33
1,14
72439
5,00
4,42
22,10
53,48
72442
Composição
UN
TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50 X 50MM
4,00
13,37
7142
Material
un
te pvc sold 90g p/ agua fria predial 50mm
1,00
7,94
7,94
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,02
38,14
0,81
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,32
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,27
9,61
2,59
6111
Mão de obra
h
servente
0,27
6,33
1,71
72442
4,00
13,37
53,48
72454
Composição
UN
TE REDUÇÃO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50X25MM
6,00
13,74
82,44
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,02
38,14
0,85
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,36
7129
Material
un
te reducao pvc sold 90g p/ agua fria predial 50 mm x 25 mm
1,00
8,07
8,07
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,28
9,61
2,69
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,28
6,33
1,77
72454
6,00
13,74
82,44
84,80
72457
Composição
UN
TE DE REDUCAO DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 75 X 50MM
2,00
42,40
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,03
38,14
1,30
7132
Material
un
te reducao pvc sold 90g p/ agua fria predial 75 mm x 50 mm
1,00
34,93
34,93
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,59
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,35
9,61
3,36
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,35
6,33
2,22
72457
2,00
42,40
84,80
72808
Composição
UN
TE PVC SOLDAVEL COM ROSCA AGUA FRIA 25MMX25MMX1/2"
1,00
4,57
4,57
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,22
3143
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx25m
0,01
4,91
0,04
7135
Material
un
te pvc sold 90g c/ rosca na bolsa central 25mm x 1/2"
1,00
2,16
2,16
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,36
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,11
6,98
0,75
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,11
9,61
1,04
72808
1,00
4,57
4,57
72,27
433,62
74176_1
Composição
UN
REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES
6,00
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,09
2,13
0,20
6005
Material
un
registro gaveta 3/4" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples
1,00
61,95
61,95
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,61
9,61
5,86
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,61
6,98
4,26
74176_1
6,00
72,27
433,62
548,64
74174_1
Composição
UN
REGISTRO GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES
4,00
137,16
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,19
2,13
0,40
6015
Material
un
registro gaveta 1.1/2" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples
1,00
121,00
121,00
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,95
9,61
9,13
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,95
6,98
6,63
74174_1
4,00
137,16
548,64
73639
Composição
UN
JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA 90° AGUA FRIA 25mm x 3/4"
5,00
7,82
39,10
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,04
2,13
0,08
3524
Material
un
joelho pvc sold 90g c/bucha de latao 25mm x 3/4"
1,00
4,75
4,75
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,18
9,61
1,73
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,18
6,98
1,26
73639
5,00
7,82
39,10
73641
Composição
UN
JOELHO PVC SOLD. COM ROSCA 90° AGUA FRIA 25mm x 1/2"
8,00
3,61
28,88
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,03
2,13
0,07
3531
Material
un
joelho reducao 90g pvc sold/rosca p/agua fria predial 25mm x 1/2"
0,20
1,08
0,22
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,20
9,61
1,92
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,20
6,98
1,40
73641
8,00
3,61
28,88
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
I_813
Composição
UN
BUCHA REDUCAO PVC LONGA 50MM X 25MM
2,00
31,99
813
Material
un
bucha reducao pvc sold longa p/ agua fria pred 50mm x 25mm
1,00
1,86
1,86
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,05
38,14
1,91
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,54
45,17
24,39
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,24
9,61
2,31
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,24
6,33
1,52
I_813
2,00
31,99
63,98
63,98
I_821
Composição
UN
BUCHA REDUCAO PVC LONGA 75MM X 50MM
1,00
18,54
18,54
821
Material
un
bucha reducao pvc sold longa p/ agua fria pred 75mm x 50mm
1,00
10,36
10,36
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,05
38,14
1,91
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,05
45,17
2,44
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,24
9,61
2,31
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,24
6,33
1,52
I_821
1,00
18,54
18,54
64,60
06.25.51_FDE
Composição
UN
TUBO DE DESCARGA VDE 38MM
5,00
12,92
6.25.51_FDE
Material
un
tubo de descarga em pvc - 40mm
1,00
6,13
6,13
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,02
38,14
0,85
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,36
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,35
9,61
3,36
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,35
6,33
2,22
06.25.51_FDE
5,00
12,92
64,60
06.60.53_FDE
Composição
UN
TUBO DE LIGAÇAO COM CANOPLA P/VASO SANITARIO VDE38MM
5,00
23,94
119,70
6.60.53_FDE
Material
un
tubo de ligação com canopla para sanitários
1,00
17,15
17,15
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,02
38,14
0,85
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,36
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,35
6,33
2,22
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,35
9,61
3,36
06.60.53_FDE
5,00
23,94
119,70
40729
Composição
UN
VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO
5,00
172,47
862,35
13
Material
kg
estopa
0,12
5,34
0,64
6127
Mão de obra
h
ajudante de pedreiro
0,70
7,00
4,90
10228
Material
un
válvula de descarga de 1 1/2" com registro e acabamento em metal cromado
1,00
157,42
157,42
7307
Material
l
fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv
0,08
16,78
1,34
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,85
9,61
8,17
40729
5,00
172,47
862,35
I_9906
Composição
UN
UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM
5,00
7,88
39,40
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,11
9906
Material
un
uniao pvc sold p/agua fria predial 25mm
1,00
4,63
4,63
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,27
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,18
9,61
1,73
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,18
6,33
1,14
I_9906
5,00
7,88
39,40
I_9897
Composição
UN
UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50MM
9,00
25,70
231,30
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,45
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,18
9897
Material
un
uniao pvc sold p/agua fria predial 50mm
1,00
21,09
21,09
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,25
9,61
2,40
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,25
6,33
1,58
I_9897
9,00
25,70
231,30
TOTAL DE HIDRÁULICAS
4.536,77
4.536,77
SANITÁRIO
6.617,28
6.617,28
155,65
13,2
Capítulo
I_72286
Composição
UN
CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA INCLUSO GRELHA METÁLICA
1,00
155,65
370
Material
m³
areia media
0,11
73,50
8,09
1382
Material
sc
cimento portland pozolanico cp iv- 32 saco de 50 kg
0,75
19,27
14,45
4721
Material
m³
pedra britada n. 1 ou 19 mm
7271
Material
un
tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 20cm
4750
Mão de obra
h
6111
Mão de obra
h
GRE_1.2
Auxiliar
10997
0,06
59,43
3,33
42,00
0,51
21,42
pedreiro
2,00
9,61
19,22
servente
4,35
6,33
27,54
M²
GRELHAS EM BARRA DE FERRO 1/2" CRUZADAS COM ESPAÇAMENTO DE 5cm
0,50
123,19
61,60
Material
kg
eletrodo aws e-7018 (ok 48.04; wi 718) d=4mm (solda eletrica)
1,50
16,00
24,00
20
Material
kg
aco ca-25 1/2" (12,70 mm)
18,00
3,90
70,20
378
Mão de obra
h
armador
1,00
9,61
9,61
6160
Mão de obra
h
soldador
2,00
9,69
19,38
GRE_1.2
0,50
123,19
61,60
I_72286
1,00
155,65
155,65
74051_1
Composição
UN
CAIXA DE GORDURA DUPLA EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA
1,00
134,73
134,73
3280
Material
un
caixa gordura dupla concreto pre moldado circular com tampa d = 61cm
1,00
102,65
102,65
1379
Material
kg
cimento portland comum cp i- 32
0,50
0,40
0,20
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
2,00
9,61
19,22
6111
Mão de obra
h
servente
2,00
6,33
12,66
74051_1
1,00
134,73
134,73
242,73
40777
Composição
UN
CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA
9,00
26,97
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,00
38,14
0,11
11717
Material
un
caixa sifonada pvc 150 x 150 x 50mm c/ grelha redonda branca
1,00
18,88
18,88
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,50
9,61
4,81
6111
Mão de obra
h
servente
0,50
6,33
3,17
40777
9,00
26,97
242,73
74225_1
Composição
UN
CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA
1,00
58,89
58,89
11880
Material
un
caixa gordura pvc 250 x 230 x 75mm c/ tampa e porta tampa
1,00
34,00
34,00
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
1,50
9,61
14,42
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
1,50
6,98
10,47
74225_1
1,00
58,89
58,89
72543
Composição
UN
CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 100MM
3,00
37,85
113,55
1965
Material
un
curva pvc longa 45g p/ esg predial dn 100mm
1,00
31,96
31,96
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,02
45,17
0,68
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,05
38,14
2,02
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,20
9,61
1,92
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,20
6,33
1,27
72543
3,00
37,85
113,55
72546
Composição
UN
CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 50MM
4,00
16,23
64,92
10765
Material
un
curva pvc longa 45g p/ esg predial dn 50mm
1,00
13,79
13,79
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,02
38,14
0,67
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,18
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,10
9,61
0,96
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,10
6,33
0,63
72546
4,00
16,23
64,92
72552
Composição
UN
CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 75MM
1,00
34,67
34,67
10767
Material
un
curva pvc longa 45g p/ esg predial dn 75mm
1,00
30,48
30,48
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,04
38,14
1,35
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,45
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,15
9,61
1,44
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,15
6,33
0,95
72552
1,00
34,67
34,67
72542
Composição
UN
CURVA PVC LONGA 90° ESGOTO 100MM
3,00
37,26
111,78
1970
Material
un
curva pvc longa 90g p/ esg predial dn 100mm
1,00
31,37
31,37
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,02
45,17
0,68
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,05
38,14
2,02
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,20
9,61
1,92
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,20
6,33
1,27
72542
3,00
37,26
111,78
72548
Composição
UN
CURVA PVC LONGA 90° ESGOTO 40MM
6,00
6,16
36,96
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,02
38,14
0,67
1967
Material
un
curva pvc90 longa eb-608 bb dn 40 p/esg predial
1,00
3,72
3,72
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,18
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,10
9,61
0,96
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,10
6,33
0,63
72548
6,00
6,16
36,96
30,98
72557
Composição
UN
JOELHO PVC 45° ESGOTO 100MM
2,00
15,49
3528
Material
un
joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 100mm
1,00
5,74
5,74
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,05
38,14
2,02
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,03
45,17
1,36
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,40
9,61
3,84
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,40
6,33
2,53
72557
2,00
15,49
30,98
6,11
72559
Composição
UN
JOELHO PVC 45° ESGOTO 40MM
1,00
6,11
3516
Material
un
joelho pvc sold 45g bb p/ esg predial dn 40mm
1,00
1,45
1,45
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,45
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,23
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,25
9,61
2,40
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,25
6,33
1,58
72559
1,00
6,11
6,11
7,71
23,13
72561
Composição
UN
JOELHO PVC 45° ESGOTO 50MM
3,00
3518
Material
un
joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 50mm
1,00
2,42
2,42
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,02
38,14
0,67
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,32
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,27
9,61
2,59
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,27
6,33
1,71
72561
3,00
7,71
23,13
74165_4
Composição
M
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM
82,60
30,04
2.481,30
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,59
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,32
9836
Material
m
tubo pvc p/ esg predial dn 100mm
1,30
8,50
11,05
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
1,09
9,61
10,47
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
1,09
6,98
7,61
82,60
30,04
2.481,30
104,23
74165_4
74165_1
Composição
M
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 40MM
7,00
14,89
9835
Material
m
tubo pvc p/ esg predial dn 40mm
1,50
2,93
4,40
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,19
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,34
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,60
9,61
5,77
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,60
6,98
4,19
74165_1
7,00
14,89
104,23
943,00
74165_2
Composição
M
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM
46,00
20,50
9838
Material
m
tubo pvc p/ esg predial dn 50mm
1,40
5,56
7,78
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,00
38,14
0,10
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,17
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,75
9,61
7,21
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,75
6,98
5,24
74165_2
46,00
20,50
943,00
473,62
74165_3
Composição
M
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM
17,00
27,86
9837
Material
m
tubo pvc p/ esg predial dn 75mm
1,40
7,02
9,83
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,39
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,22
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
1,05
9,61
10,09
6116
Mão de obra
h
1,05
6,98
7,33
74165_3
ajudante de encanador
17,00
27,86
473,62
10,00
12,06
120,60
1,00
5,76
5,76
72463
Composição
UN
TE SANITARIO 50X50MM, JUNTA SOLDADA
7097
Material
un
te sanitario pvc p/ esg predial dn 50 x 50mm
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,27
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,04
38,14
1,57
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,28
9,61
2,69
6111
Mão de obra
h
servente
0,28
6,33
1,77
10,00
12,06
120,60
20,94
72463
72465
Composição
UN
TE SANITARIO 75X50MM, COM ANÉIS
1,00
20,94
296
Material
un
anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 50mm
1,00
0,81
0,81
11657
Material
un
te sanitario pvc p/ esg predial dn 75x50 mm
1,00
10,78
10,78
20078
Material
un
pasta lubrificante para tubos de pvc c/ anel de borracha ( pote 500g)
0,08
32,21
2,58
297
Material
un
anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 75mm
1,00
1,03
1,03
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,36
9,61
3,46
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,36
6,33
2,28
72465
1,00
20,94
20,94
72556
Composição
UN
JOELHO PVC 90° ESGOTO 100MM
4,00
15,98
63,92
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,05
38,14
2,02
3520
Material
un
joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 100mm
1,00
6,23
6,23
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,03
45,17
1,36
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,40
9,61
3,84
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,40
6,33
2,53
72556
4,00
15,98
63,92
129,06
72560
Composição
UN
JOELHO PVC 90° ESGOTO 50MM
18,00
7,17
3526
Material
un
joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 50mm
1,00
1,88
1,88
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,02
38,14
0,67
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,32
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,27
9,61
2,59
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,27
6,33
1,71
72560
18,00
7,17
129,06
73,26
I_10835
Composição
UN
JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90° DN 40MM X 1.1/2"
11,00
6,66
10835
Material
un
joelho pvc c/ bolsa e anel p/ esg predial 90g dn 40mm x 1.1/2"
1,00
2,00
2,00
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,23
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,45
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,25
9,61
2,40
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,25
6,33
1,58
I_10835
11,00
6,66
73,26
41,64
72604
Composição
UN
JUNCAO PVC ESGOTO 50X50MM
4,00
10,41
3662
Material
un
juncao simples pvc p/ esg predial dn 50x50mm
1,00
5,80
5,80
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,00
45,17
0,09
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,01
38,14
0,54
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,25
9,61
2,40
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,25
6,33
1,58
72604
4,00
10,41
41,64
72774
Composição
UN
JUNCAO PVC ESGOTO 100X50MM
9,00
23,62
212,58
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,08
38,14
2,90
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,09
45,17
4,22
3659
Material
un
juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x50mm
1,00
8,97
8,97
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,47
9,61
4,54
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,47
6,33
2,99
72774
9,00
23,62
212,58
72603
Composição
UN
JUNCAO PVC ESGOTO 100X100MM
8,00
24,99
199,92
3670
Material
un
juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x100mm
1,00
15,25
15,25
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,08
38,14
2,92
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,01
45,17
0,45
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,40
9,61
3,84
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,40
6,33
2,53
72603
8,00
24,99
199,92
62,80
72775
Composição
UN
JUNCAO PVC ESGOTO 100X75MM
2,00
31,40
20083
Material
un
solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3
0,10
45,17
4,52
3660
Material
un
juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x75mm
1,00
15,84
15,84
122
Material
un
adesivo pvc frasco c/ 850g
0,08
38,14
3,01
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,50
9,61
4,84
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,50
6,33
3,19
72775
2,00
31,40
62,80
RED_CON_100X75X50
Composição
UN
REDUÇÃO CONCÊNTRICA 100 X 75 X 50mm
1,00
19,80
19,80
RED_100X75X50
Material
un
redução concÊntrica 100x75x50mm
1,00
17,41
17,41
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,15
9,61
1,44
6111
Mão de obra
h
servente
0,15
6,33
0,95
RED_CON_100X75X50
1,00
19,80
19,80
572,76
74128_2
Composição
UN
SIFAO EM METAL CROMADO 1"X1.1/2"
6,00
95,46
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,02
2,13
0,04
6137
Material
un
sifao em metal cromado 1 x 1 1/2"
1,00
91,27
91,27
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,25
9,61
2,40
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,25
6,98
1,75
74128_2
6,00
95,46
572,76
74127_2
Composição
UN
VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" PARA LAVATORIO COM LADRAO
1,00
6,21
6,21
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,02
2,13
0,04
6158
Material
un
valvula em plastico branco 1" sem unho c/ ladrao p/ lavatorio
1,00
2,02
2,02
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,25
9,61
2,40
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,25
6,98
1,75
74127_2
1,00
6,21
6,21
TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 40MM
4,50
17,23
77,54
I_20067
Composição
20067
Material
m
tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 40mm
1,05
6,65
6,98
20084
Material
un
anel borracha p/ tubo serie r dn 40mm
0,17
0,90
0,15
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,60
9,61
5,77
M
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
246
Mão de obra
h
13,3
Capítulo
73949_1
Composição
UN
2696
Mão de obra
11762
auxiliar de encanador ou bombeiro hidráulico
0,60
7,22
4,33
I_20067
4,50
17,23
77,54
TOTAL DE SANITÁRIO
6.617,28
6.617,28
ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS
4.133,08
4.133,08
145,83
3,00
48,61
h
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM OU TANQUE, PADRÃO ALTO, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
encanador ou bombeiro hidraulico
0,50
9,61
4,81
Material
un
torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref 1153 p/ jardim/tanque
1,00
40,09
40,09
3143
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx25m
0,02
4,91
0,10
246
Mão de obra
h
auxiliar de encanador ou bombeiro hidráulico
0,50
7,22
3,61
73949_1
3,00
48,61
145,83
73949_2
Composição
UN
TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE PAREDE PARA PIA
2,00
30,60
61,20
13416
Material
un
"torneira cromada longa 1/2"" ou 3/4"" ref 1158 p/ pia coz - padrao popular"
1,00
22,24
22,24
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,03
2,13
0,06
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,50
9,61
4,81
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,50
6,98
3,49
73949_2
2,00
30,60
61,20
300,64
73949_5
Composição
UN
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO
4,00
75,16
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,03
2,13
0,06
11683
Material
un
engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm
1,00
22,41
22,41
13415
Material
un
torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref 1193 p/ lavatorio
1,00
41,90
41,90
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
0,65
9,61
6,25
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
0,65
6,98
4,54
73949_5
4,00
75,16
300,64
I_1367
Composição
UN
CHUVEIRO ELÉTRICO TERMOPLÁSTICO COM ACABAMENTO CROMADO, 127/220 V
1,00
231,53
231,53
1367
Material
un
chuveiro elétrico termoplástico com acabamento cromado, 127/220 v
1,00
210,12
210,12
11685
Material
un
braco ou haste c/canopla metal cromado 1/2" p/ chuveiro simples
1,00
15,00
15,00
3148
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx50m
0,02
9,29
0,19
2436
Mão de obra
h
eletricista ou oficial eletricista
0,45
9,61
4,32
6115
Mão de obra
h
ajudante
0,30
6,33
1,90
I_1367
1,00
231,53
231,53
1.023,03
73947_11
Composição
UN
341,01
Material
un
VASO SANITÁRIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35x65x35cm INCL ASSENTO
PLÁSTICO E RABICHO CROMADO
tampo plastico standard p/ vaso sanitario
3,00
377
1,00
19,98
19,98
10422
Material
un
vaso sanitario sifonado c/caixa acoplada louca branca - padrao medio
1,00
262,22
262,22
11684
Material
un
engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 40cm
1,00
24,67
24,67
6130
Mão de obra
h
ajudante instalador hidráulico
2,00
6,98
13,96
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
2,10
9,61
20,18
73947_11
3,00
341,01
1.023,03
VASO SANITÁRIO PARA VÁLVULA DE DESCARGA P.N.E. COM ASSENTO ACESSÍVEL, INCLUSO
VÁLVULA ADAPTADA
bacia sanitária acessível
1,00
1.188,79
1.188,79
1,00
275,48
275,48
1,00
385,97
385,97
13,08
VASO_PNE
Composição
UN
6.55.03_FDE
Material
un
02888_ORSE
Sem classificar
UN
4384
Material
un
ASSENTO PARA BACIA SANITÁRIA, PNE, MARCA DECA, LINHA VOGUE PLUS CONFORTO AP52 (OU
SIMILAR)
parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl porca cega, arruela e bucha nylon s-10
2,00
6,54
6092
Material
kg
junta plastica de vedacao - bisnaga 250g
0,10
44,18
4,42
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
2,10
9,61
20,18
6130
Mão de obra
h
ajudante instalador hidráulico
2,10
6,98
14,66
VALVULA_PNE
Material
un
valvula de descarga latão 1.1/2", PNE, para acabamento com alavanca
1,00
98,00
98,00
CANOPLA_PNE
Material
un
acabamento canopla com alavanca PNE
1,00
377,00
377,00
VASO_PNE
1,00
1.188,79
1.188,79
294,28
I_3.13.36_FDE
Composição
UN
BARRA APOIO P/LAVATÓRIO CROMADO D=30/35MM C/FLANGES - P.N.E.
2,00
147,14
11950
Material
un
bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm
8,00
0,15
1,20
3.13.36_FDE
Material
un
barra de apoio para lavatório cromado=30/35mm com flanges
1,00
130,00
130,00
4750
Mão de obra
h
pedreiro
1,00
9,61
9,61
6111
Mão de obra
h
servente
1,00
6,33
6,33
I_3.13.36_FDE
2,00
147,14
294,28
I_6.55.11
Composição
UN
LAVATORIO ACESSÍVEL PARA P.N.E., INCLUSO ACESSÓRIOS E SIFÃO, CONFORME A NBR 9050
1,00
327,87
327,87
65511
Material
un
lavatório acessível
1,00
173,36
173,36
11683
Material
un
engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm
1,00
22,41
22,41
11760
Material
un
sifao em metal cromado 1 x 1 1/4"
1,00
115,51
115,51
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
1,00
9,61
9,61
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
1,00
6,98
6,98
I_6.55.11
1,00
327,87
327,87
230,15
74146_1
Composição
UN
TANQUE LOUCA BRANCO SEM COLUNA, COMPLETO INCLUSIVE TORNEIRA METAL
1,00
230,15
1380
Material
kg
cimento branco
0,30
2,35
0,71
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
3,00
9,61
28,83
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,08
2,13
0,16
6116
Mão de obra
h
ajudante de encanador
3,00
6,98
20,94
6149
Material
un
sifao plastico p/ lavatorio/pia tipo copo 1"
1,00
6,69
6,69
6152
Material
un
valvula em plastico branco 1.1/4" x 1.1/2" c/saida lisa 40mm p/ tanque
1,00
1,91
1,91
7568
Material
un
bucha nylon s-10 c/ parafuso aco zinc rosca soberba cab chata 5,5 x 65mm
1,00
0,33
0,33
7603
Material
un
torneira metal amarelo 1/2" ou 3/4" curta ref 1120 p/ tanque
1,00
8,94
8,94
10423
Material
un
tanque louca branca suspenso - 18l ou equiv
1,00
161,64
161,64
74146_1
1,00
230,15
230,15
002006_ORSE
Composição
UN
LAVATÓRIO LOUÇA C/COLUNA, C/SIFÃO PLÁSTICO, ENGATE CROMADA, VÁLVULA, CONJ. FIXAÇÃO
2,00
164,88
329,76
2696
Mão de obra
h
encanador ou bombeiro hidraulico
2,75
9,61
26,43
6111
Mão de obra
h
servente
2,75
6,33
17,41
6141
Material
un
engate ou rabicho flexivel plastico (pvc ou abs) branco 1/2" x 30cm
1,00
2,14
2,14
3146
Material
un
fita veda rosca em rolos 18mmx10m
0,84
2,13
1,79
00982_ORSE
Material
cj
fixação para lav. parafusos
1,00
4,47
4,47
10426
Material
un
lavatorio louca branca c/ coluna medindo 45 x 55cm ou equiv - padrao medio
1,00
101,03
101,03
6154
Material
un
valvula em plastico cromado 1" s/unho c/ladrao p/lavatorio
1,00
4,64
4,64
6145
Material
un
sifao plastico p/ lavatorio/pia tipo copo 40 mm
1,00
6,97
6,97
002006_ORSE
2,00
164,88
329,76
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
TOTAL DE ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS
TOTAL DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS
14
Capítulo
I_2707
Composição
H
ENGENHEIRO OU ARQUITETO /PLENO - DE OBRA
ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
2707
Mão de obra
h
engenheiro ou arquiteto /pleno - de obra
4.133,08
4.133,08
15.287,13
15.287,13
68.706,00
68.706,00
440,00
98,91
43.520,40
1,00
98,91
98,91
I_2707
440,00
98,91
43.520,40
880,00
18,55
16.324,00
1,00
18,55
18,55
I_4069
880,00
18,55
16.324,00
880,00
10,07
8.861,60
1,00
10,07
10,07
880,00
10,07
8.861,60
68.706,00
68.706,00
4.074,16
4.074,16
254,00
3,42
868,68
0,25
I_4069
Composição
H
MESTRE DE OBRAS
4069
Mão de obra
h
mêstre de obras
I_253
Composição
H
ALMOXARIFE
253
Mão de obra
h
almoxarife
I_253
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA
15
Capítulo
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
C_9537
Composição
3
Material
l
acido muriatico (solucao acida)
0,08
3,14
6111
Mão de obra
h
servente
0,50
6,33
3,17
C_9537
254,00
3,42
868,68
ELABORACAO DE AS BUILT
M²
LIMPEZA FINAL DA OBRA
AS_BUILT
Composição
M²
254,00
12,62
3.205,48
2358
Mão de obra
h
desenhista projetista
0,15
30,35
4,55
2706
Mão de obra
h
engenheiro ou arquiteto auxiliar/junior - de obra
0,15
53,78
8,07
254,00
12,62
3.205,48
AS_BUILT
TOTAL DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
TOTAL DA OBRA SEM BDI
VALOR DO BDI............................................................................................:
VALOR GERAL FINAL DA OBRA.................................................:
_________________________
Engº. Alexandre Barbosa de Paula
CREA: 18.147/D – GO
C.P.F.: 624.412.131-72
24,59%
R$
4.074,16
4.074,16
187.406,05
187.406,05
R$
46.083,15
233.489,20
Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
TOMADA DE PREÇOS N. 003/2015
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO
TOMADA DE PREÇOS N.003/2015
Declaramos para fins de participação na Licitação Tomada de Preços n. 003/2015, que procedemos no
dia ___/___/2015, a vistoria no local de execução dos serviços de obra de engenharia civil, hidráulica
e elétrica para REFORMA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE do Conselho Regional de
Fonoaudiologia da 5ª Região, estabelecido a Rua 242, Qd 71, Lt. 04 Setor Coimbra, Goiânia-GO,
assegurando que recebemos o projeto executivo, que tomamos conhecimento e correto entendimento
de todas as informações, das condições locais, características e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, especialmente no que se
refere às obras da parte civil e da parte elétrica.
Goiânia, _____ de________ de 2015
Nome da Empresa
____________________________________
Assinatura
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Cargo/Função
____________________________________________________________________________________________________
CREFONO5 - Goiânia
DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS
DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM
Rua 242 Qd. 71 Lt. 04
Setor Coimbra Goiânia – Goiás
CEP: 74.535-060
Fone/ Fax: (62) 3233-3209
(062) 3293-6124/ 3233-3620
www.crefono5.org.br
Av. Carlota Joaquina, nº 87
Ed. Carvalho Center 3º andar
Conjunto Castelo Branco,
Manaus/AM CEP: 69055-011
Fone: (92) 3236-5042
[email protected]
Rua dos Pariquis nº 2999
Ed. Village Center, Sala 809
Bairro Cremação
Belém/PA CEP: 66040-045
Fone: (91) 3249-7519
[email protected]
Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
LICITAÇÃO TOMATA DE PREÇOS N.003/2015
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
____________________________, inscrito no CNPJ n.º _____________________, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º ____________ e do CPF n.º ___________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__).
____________________________
(local e data)
___________________________
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
____________________________________________________________________________________________________
CREFONO5 - Goiânia
DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS
DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM
Rua 242 Qd. 71 Lt. 04
Setor Coimbra Goiânia – Goiás
CEP: 74.535-060
Fone/ Fax: (62) 3233-3209
(062) 3293-6124/ 3233-3620
www.crefono5.org.br
Av. Carlota Joaquina, nº 87
Ed. Carvalho Center 3º andar
Conjunto Castelo Branco,
Manaus/AM CEP: 69055-011
Fone: (92) 3236-5042
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Rua dos Pariquis nº 2999
Ed. Village Center, Sala 809
Bairro Cremação
Belém/PA CEP: 66040-045
Fone: (91) 3249-7519
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Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 003/2015
ANEXO IX
PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO)
AO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 003/2015
Proposta Comercial:
a) o valor total para fornecimento de serviços de execução de obra de engenharia civil e elétrica para
REFORMA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª
Região, estabelecido a Rua 242, Qd 71, Lt. 04 Setor Coimbra, Goiânia-GO, considerando o
fornecimento de todos os materiais, insumos, mão de obra, ferramentas, equipamentos, proteções e
outros materiais necessários, transporte, fiscalização de obra, gerenciamento e administração de todos
os serviços orçados e contratados será de R$ ________(__________) incluídos todos os tributos
previstos em lei que incidem sobre a obra (encargos sociais, impostos, taxas e contribuições), fretes,
custos financeiros e seguros, sem qualquer previsão inflacionária.
b) o pagamento será efetuado em ____ (_______) parcelas, de acordo com o cronograma físico
financeiro anexo e de acordo com a minuta de Contrato.
c) o prazo para execução total dos serviços será de ___ (___________) dias após a assinatura do
Contrato.
d) o prazo de validade de nossa proposta será de ___ (_________) dias após a abertura da mesma.
Goiânia, ___ de _______ de 2015.
____________________________________
Assinatura
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Cargo/Função
____________________________________________________________________________________________________
CREFONO5 - Goiânia
DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS
DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM
Rua 242 Qd. 71 Lt. 04
Setor Coimbra Goiânia – Goiás
CEP: 74.535-060
Fone/ Fax: (62) 3233-3209
(062) 3293-6124/ 3233-3620
www.crefono5.org.br
Av. Carlota Joaquina, nº 87
Ed. Carvalho Center 3º andar
Conjunto Castelo Branco,
Manaus/AM CEP: 69055-011
Fone: (92) 3236-5042
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Rua dos Pariquis nº 2999
Ed. Village Center, Sala 809
Bairro Cremação
Belém/PA CEP: 66040-045
Fone: (91) 3249-7519
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Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 003/2015
ANEXO X
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE
HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
_______________(Nome da empresa) ________., inscrita no CNPJ nº ____________________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)________________________________________
portador(a) da carteira de identidade nº___________________ Órgão Expedidor/UF e do CPF nº
___________ sediada no ________(endereço completo)__________, DECLARA, sob as penas da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo
licitatório supracitado, promovida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Goiânia,
de
de 2015.
____________________________________________
(Nome por extenso, cargo, função e assinatura do representante legal/procurador da licitante)
____________________________________________________________________________________________________
CREFONO5 - Goiânia
DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS
DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM
Rua 242 Qd. 71 Lt. 04
Setor Coimbra Goiânia – Goiás
CEP: 74.535-060
Fone/ Fax: (62) 3233-3209
(062) 3293-6124/ 3233-3620
www.crefono5.org.br
Av. Carlota Joaquina, nº 87
Ed. Carvalho Center 3º andar
Conjunto Castelo Branco,
Manaus/AM CEP: 69055-011
Fone: (92) 3236-5042
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Rua dos Pariquis nº 2999
Ed. Village Center, Sala 809
Bairro Cremação
Belém/PA CEP: 66040-045
Fone: (91) 3249-7519
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TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015