Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL OBRA E ENGENHARIA (Processo Administrativo n° 003/2015) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ªREGIÃO, por meio da Comissão de Licitação, instituída pela portaria nº 374, de 09 de março de 2015, com sede a Rua 242, Qd. 04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP. 74.535-060, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. (CREDENCIAMENTO) HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: 1.1. O CREDENCIAMENTO será feito até o dia 22, de setembro de 2015, no horário das 09h00 à 16h00, na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região, sito Rua 242, Qd. 04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP. 74.535-060, para entrega do Envelope n. 1, com os documentos de habilitação, e n. 2, com a proposta, além das declarações complementares, conforme o Anexo I – CREDENCIAMENTO. 2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. Às 10 horas, do dia 25, mês setembro, de 2015, na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região, sito na Rua 242, Qd. 04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP. 74.535-060, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta “on line” ao SICAF. 2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ) ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ) 2.3. O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes com a documentação e as propostas, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. 2.4. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de interessada retardaria, a não ser como ouvinte. 3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por: ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; 3.2. licitante. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa 4. OBJETO 4.1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na execução de serviços de obra e engenharia, no imóvel sede do CREFONO 5, localizado a Rua 242, Qd. 04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP. 74.535-060 mediante o regime empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo – ANEXO II, que é parte integrante deste Edital. 4.2. A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do Memorial Descritivo – ANEXO II, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço global. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2015, sob a rubrica nº 6.2.2.1.1.02.01.01.002 - Reformas. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 6.2. Não poderão participar desta licitação: 6.2.1. interessados proibidos de licitar e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.2.2. interessados suspensos de licitar e impedidos de contratar com o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região, responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 6.2.3. entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.2.4. interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 6.2.5. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 6.2.6. entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 6.2.7. servidor ou dirigente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região ou responsável pela licitação; 6.2.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 6.2.9. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no Sistema de ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, §3º, 13, 14, 18 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, e entidades não credenciadas no referido sistema, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. 7.1.1. Os licitantes que não atendam aos requisitos para a emissão do Certificado de Registro Cadastral perante o SICAF deverão encaminhar para a Comissão de Licitação a documentação de Habilitação Cadastral até o terceiro dia anterior à data prevista para a abertura das propostas, que ficará sob custódia da Comissão e comporá a documentação de habilitação junto com os demais documentos exigidos neste edital, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666, de 1993. 7.1.2. Os documentos da Habilitação Cadastral correspondem aos itens de (1) Habilitação Jurídica e (2) Regularidade Fiscal (em nível federal) e Trabalhista exigidos neste edital, conforme dispõe o art. 10 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02, de 2010, os quais deverão ser acondicionados em envelope, conforme estabelecido para os documentos de habilitação. 7.1.3. A apresentação dos documentos da Habilitação Cadastral não isenta a entrega do envelope pertinente aos demais Documentos de Habilitação na ocasião oportuna fixada neste edital. 7.2. Para a habilitação regulamentada na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 7.2.1. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal por meio de consulta "on line". A regularidade trabalhista será aferida por meio da apresentação de Certidão emitida pelo sítio oficial do Tribunal Superior do Trabalho, caso a informação não esteja disponível no SICAF. 7.2.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A validade das certidões emitidas por meio da rede mundial de computadores (Internet) ficará condicionada à verificação da sua legitimidade por meio de consulta “on line”. 7.2.3. Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante credenciado, que serão assinadas pelos membros da Comissão de ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Licitação, bem como pelos representantes legais das empresas licitantes. 7.3. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1, salvo quando as informações pertinentes estiverem contempladas de forma regular no SICAF: 7.3.1. Habilitação jurídica: 7.3.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 7.3.1.2. para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 7.3.1.3. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.3.1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 7.3.1.5. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.3.1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 7.3.1.7. os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação. 7.3.2. Regularidade fiscal e trabalhista: 7.3.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 7.3.2.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 7.3.2.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 7.3.2.4. (FGTS); prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 7.3.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.3.2.6. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 7.3.3. Qualificação Técnica. Todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1: 7.3.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme a área de atuação prevista no Projeto Básico, em plena validade; 7.3.3.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia ou arquitetura, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação: 7.3.3.2.1. Serviços de Obras Civis; 7.3.3.2.2. Rede Lógica; 7.3.3.2.3. Hidro-Sanitários; 7.3.3.2.4. Instalações Elétricas. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 7.3.3.3. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução do serviço de reforma da sede do CREFONO 5, localizado a Rua 242, Qd. 04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP. 74.535-060.. 7.3.3.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. 7.3.3.5. Os responsáveis técnicos ou membros da equipe técnica acima elencados deverão comprovar que possuam ligação com a empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins desta Tomada de Preços, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. 7.3.3.5.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 7.3.3.6. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme estabelecido no Projeto Básico; 7.3.3.6.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (62) 3233-3209 (Tattyanne Martins Guimarães); 7.3.3.6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 7.3.3.6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 7.3.3.6.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de elaborar sua proposta. 7.3.4. Qualificação econômico-financeira: 7.3.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 1 (um) ano contados da data da sua apresentação; 7.3.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.3.4.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 7.3.4.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 7.3.4.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 7.3.4.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online”, no caso de empresas inscritas no SICAF: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = Passivo Circulante 7.3.4.7. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 7.4. Todos os licitantes, credenciados ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1: 7.4.1 Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO VIII; 7.4. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação. 7.5. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8. DA PROPOSTA ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 8.1 A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter: 8.1.1 A razão social e CNPJ da empresa licitante; 8.1.2 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos; 8.1.3 O valor total da proposta em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO IX. 8.1.4 A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO IV. 8.1.4.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.1.4.2. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços. 8.1.4.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.1.4.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão de Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.1.5. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO V. 8.1.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; 8.1.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; 8.1.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 8.1.5.4. licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência nãocumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. 8.1.5.5. as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 8.1.5.6. a composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 8.1.5.7. será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013; 8.1.6. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO VI. 8.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega. 9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos: 9.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital. 9.1.2.1.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta. 9.1.2.2. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 9.1.2.2.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado. 9.1.2.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração. 9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 9.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 9.4.1. SICAF; 9.5. A consulta ao cadastro será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.6.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório. 9.6.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 2, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 9.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 2 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 2 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.9 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.10 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.11 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.12 Será considerado inabilitado o licitante que: 9.12.1 Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007. 9.12.2 Incluir a proposta de preços no Envelope n° 1. 9.13 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.14 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.15 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 10.1. O critério de julgamento será o de menor preço global. 10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo. 10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta. 10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos. 10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez.) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 2 (dois.) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório. 10.6.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior. 10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta. 10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. 10.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 10.9.1. produzidos no País; 10.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 10.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 10.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados. 10.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 10.12. Será desclassificada a proposta que: 10.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 10.12.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 10.12.3. anexos; não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou 10.12.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 10.12.5. não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo a este edital. 10.12.6. Apresentar, na composição de seus preços: ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 10.12.6.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; 10.12.6.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 10.12.6.3. quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. 10.12.7. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato; 10.12.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração. 10.12.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação. 10.13. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital. 10.13.1. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013. 10.14. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.16. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 10.17. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor. 10.18. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 10.19. 11. O resultado do certame será publicado no Diário Oficial da União. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. 11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos. 11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para ao CREFONO 5, localizado a Rua 242, Qd. 04, Lt.71 Setor Coimbra, Goiânia Goiás, CEP. 74.535-060. 11.5. O recurso será dirigido à presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 12.1. O adjudicatário, no prazo de 15 ( quinze) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993. 12.1.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 12.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3.4. obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 12.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior. 12.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 12.7. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins validade durante a vigência do contrato. 12.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 12.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.11. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.11.1. caso fortuito ou força maior; 12.11.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.11.3. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 12.11.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 12.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.13. Será considerada extinta a garantia: 12.13.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.13.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 13. DO TERMO DE CONTRATO 13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93. 13.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez.) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 10 (dez.) dias, a contar da data de seu recebimento. 13.2.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Tão somente a inscrição no CADIN não determina a impossibilidade de contratar. 13.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 13.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. 14. DO REAJUSTE 14.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Instrumento do Contrato – ANEXO III. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato – ANEXO III. 17. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL 17.1. As hipóteses de rescisão do reajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993. 17.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso: 17.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 17.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 17.2.3. Indenizações e multas. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados. 18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 18.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo funcionário competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro entregue e ao serviço executado e aos materiais empregados. 18.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 18.5.1. não produziu os resultados acordados; 18.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou 18.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 18.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada. 18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 18.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I I = 0,00016438 ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 365 19. TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta; 19.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 19.2.2. multa moratória de até 0.,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 19.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 19.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 19.2.3. multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 19.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 19.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 19.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior; 19.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. 19.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. 19.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 19.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 19.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 19.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 19.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 19.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 19.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 19.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 19.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 19.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 20. DA IMPUGNAÇÃO 20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei. 20.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO, Comissão de Licitação. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 21.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 21.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário. 21.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.9. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993. 21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 21.13. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região, sito na Rua 242, Qd.71, Lt 04, Setor Coimbra, Goiânia Goiás , CEP 74.535-060, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no SICAF, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993), e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço eletrônico www.crefono5.org.br . 21.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária do ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Distrito Federal - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro. 21.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.16.1. ANEXO I – Credenciamento; 21.16.2. ANEXO II - Memorial Descritivo; 21.16.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; 21.16.4. ANEXO IV – Planilha de Custos e Formação de Preços; 21.16.5. ANEXO V – Composição do BDI; 21.16.6. ANEXO VI – Cronograma físico-financeiro; 21.16.7. ANEXO VII – Modelo de Atestado de Vistoria; 21.16.8. ANEXO VIII - Declaração-Menor; 21.16.9. ANEXO IX – Modelo de Proposta; 21.16.10. ANEXO X - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; Goiânia, 1º de julho de 2015. Ana Cláudia de Araújo Hein Rodrigues Presidente da CPL/CREFONO 5 ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 ANEXO I – CREDENCIAMENTO Através do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a) ________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº _______________, (residência e domicílio), a participar da licitação instaurada pelo CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO – CREFONO5, na modalidade Tomada de Preços nº 003/2015, na qualidade de representante legal da ________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, sediada na _____________________, representada por _____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº_____________, (residência e domicílio), outorgando plenos poderes ao credenciado para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque, e ainda tenha sido verificado toda a documentação tocante a sua habilitação jurídica, de sua regularidade fiscal, de sua qualificação econômico-financeira, de sua qualificação técnica e do cumprimento das exigências do Ministério do Trabalho com relação ao trabalho do menor, em conformidade com o disposto nos arts. 27 a 31 da Lei n°. 8.666/93. Local e data. Nome e assinatura do representante legal OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DA CPL FORA DO ENVELOPE Nº 1 –DOCUMENTAÇÃO. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO A. Apresentação Estas especificações têm por finalidade complementar as orientações e exigências contratuais para a execução, sob regime de empreitada por preço global, da reforma do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região do estado de Goiás. B. Terminologia Para os estritos efeitos destas Especificações, são adotadas as seguintes definições: CONTRATANTE - Órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações; CONTRATADA - Empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Parte do Edital que tem por objetivo definir o detalhamento das propriedades mínimas exigidas dos materiais e a técnica que será usada na construção, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução; FISCALIZAÇÃO - Atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; PROJETO EXECUTIVO - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. C. Especificações de sustentabilidade e impactos ambientais Nos projetos foram seguidas as exigências da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Quanto à sustentabilidade, tais exigências estão elencadas no Capitulo II DAS OBRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS. Quanto à aquisição de bens e serviços, Capítulo III DOS BENS E SERVIÇOS. A consulta da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 pode ser feita através do site: http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/instrucao-normativano-01-de-19-de-janeiro-de-2010/view. D. Relação dos Desenhos e documentos Fazem parte da presente especificação técnica todos os projetos e detalhamentos de desenhos constantes do processo de licitação, e devem ser seguidos integralmente. A FISCALIZAÇÃO deve dirimir as dúvidas que surgirem durante a obra. E. Disposições Gerais A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. Antes do início das obras a empresa responsável pela execução dos serviços, doravante denominada CONTRATADA deverá anotar no CREA-GO a responsabilidade pelo Contrato e pela execução de todos os serviços contratados, e obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal nº 356/91. Durante a obra, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato, e atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável pelos serviços e obras de construção, objeto destas Especificações. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Os serviços serão realizados em rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas nestas Especificações e nas Normas Brasileiras vigentes. As placas relativas à obra deverão ser confeccionadas e afixadas dentro dos padrões recomendados por posturas legais, em local bem visível, e com as dimensões, logomarcas e dizeres definidos pela EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO do CREFONO 5, doravante denominada FISCALIZAÇÃO. Os serviços contratados serão executados rigorosamente de acordo com este Caderno de Especificações Técnicas, com os documentos nele referidos, as Normas Técnicas vigentes e os Projetos anexos; Quaisquer omissões ou dúvidas estabelecidas pelas especificações técnicas, pelos projetos ou planilhas de quantitativos deverão ser dirimidas pelas empresas proponentes junto à CREFONO 5, estado de Goiás, para que as propostas apresentadas sejam suficientes para a conclusão dos serviços especificados na apresentação deste caderno. Todos os materiais, necessários à boa execução dos serviços, serão fornecidos pela CONTRATADA. Toda mão-de-obra necessária à execução dos serviços, bem como seus respectivos encargos sociais serão de responsabilidade da CONTRATADA. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não obedecerem às especificações e normas técnicas ou não satisfizerem às demais condições contratuais. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes dessas providências. Em caso de divergência, discrepância ou dúvida acerca de qualquer um dos serviços a serem executados a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada para a eliminação da referida situação. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar um engenheiro civil, legalmente habilitado/registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (CREA-GO), para acompanhar diretamente a execução de todos os serviços, garantindo sua presença na obra por período integral. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins A partir do início dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar diário de obra, que deverá permanecer no escritório situado no canteiro-de-obras, preenchendo-o diariamente e disponibilizando-o para a FISCALIZAÇÃO. Os serviços deverão ser executados dentro do expediente comercial, ou seja, das 07 h às 17 h de segunda a sexta-feira, salvo autorização da FISCALIZAÇÃO em contrário. A CONTRATADA deverá apresentar nas medições de fatura o orçamento detalhamento entre o emprego de material e mão-de-obra, por item e total, com a finalidade de apurar as despesas aplicadas com mão-de-obra e material. Será de obrigatoriedade da CONTRATADA o fornecimento dos projetos “As built” das alterações que ocorram durante a obra, autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, após a conclusão de todos os serviços, impressos em uma cópia de cada e de forma digital come extensão DWG. F. Materiais, Ferramentas e Equipamentos As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro-de-obras serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com o seu plano de execução de construção e necessidades do cronograma de execução das obras, observadas as especificações estabelecidas. As instalações executadas pela CONTRATADA e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos serão consideradas parte integrante da obra e somente poderá ser retirado pôr avaliação de conveniência e expressa autorização formal da FISCALIZAÇÃO. Ao final da execução dos serviços a CONTRATADA disponibilizará, para futuros reparos, revestimentos cerâmicos nas quantidades equivalentes a 1% (um por cento) do total de cada um dos referidos materiais empregados na obra, devendo esses quantitativos estar previstos no orçamento da obra. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, atestados pela FISCALIZAÇÃO antes da aquisição e estarem de acordo com as especificações e normas técnicas vigentes. Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o CREFONO 5. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados e, cada lote ou partida de material será confrontada com a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão conservadas no canteiro-de-obras até o final dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados. Os materiais que não atenderem às especificações não serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO para emprego nas obras e não poderão ser estocados no canteirode-obras. A retirada de entulhos será feita por meio de contêineres acondicionamento em sacos de linha ou plásticos, que permitam a permanente limpeza das áreas de circulação pública do Município. G. Especificação de marca e modelos para materiais Não foram previstas marcas para o acabamento da obra, mas deverá ser observado o bom padrão de acabamento, sempre de primeira linha e preferencialmente de marcas de fácil reposição durante futuras manutenções. Os materiais poderão ter sua qualidade e modelos substituídos por outros similares, desde que atendam à qualidade, normatização ABNT e utilidade prevista na especificação original, e ainda seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO antes de sua devida aplicação. H. Referência do Orçamento Para desenvolvimento do orçamento foi considerada como parcela de maior relevância na obra os itens estrutura de concreto e fundação. Por ocasião da contratação da obra, o valor unitário máximo de cada item não deverá ultrapassar o respectivo valor unitário da planilha de preços básicos fornecida pelo órgão. Para determinação dos valores orçamentários foi usado como referência, principalmente, o preço base de serviços do SINAPI no mês de Fevereiro de 2015. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins I. Elementos de Proteção A CONTRATADA será responsável pela segurança de seus funcionários, munindo-os com todos os equipamentos necessários à proteção individual e coletiva, durante a realização dos serviços, bem como de uniforme com logomarca da empresa de modo a facilitar a identificação dos mesmos. Além dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a CONTRATADA deverá adotar todos os procedimentos de segurança necessários à garantia da integridade física dos trabalhadores e transeuntes. A CONTRATADA será responsável pela obediência a todas as recomendações, relacionadas à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento). A CONTRATADA deverá manter particular atenção para o cumprimento de procedimentos para proteger as partes móveis dos equipamentos e evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Em obediência ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18, serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos: • Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados próximos a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete específico. • Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas. • Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos. • Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações. • Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins • Protetores auriculares: para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15. • Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, de borracha ou de neoprene; • Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas. • Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé. • Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda. • Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira. • Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de areia. • Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde. • Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de ferros. J. Condições para execução dos serviços 1. Serviços Preliminares 1.1. Canteiro de Obras O canteiro de obras deverá ser instalado em local indicado pela Equipe de FISCALIZAÇÃO de Obras. A CONTRATADA deverá apresentar um croqui das instalações. Este croqui deverá ser entregue antes do início da obra, constando a locação e definição do barracão e tapumes, para ser aprovado pela Equipe de FISCALIZAÇÃO de Obras. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Ao término da obra o canteiro deverá ser desmontado ou demolido e removido para fora da obra. Todas as instalações provisórias deverão ser desmobilizadas e deverão ser executados todos os acertos necessários no terreno tais como reaterros, regularização, limpezas e reurbanização no local. Os barracões deverão ser em madeirite, pintados internamente e externamente com tinta látex PVA, fixados por pregos 18x24 em estrutura de madeira firmada por pilares e cintas em vigota 12x6cm. A cobertura deverá ser em telha ondulada de fibrocimento, as esquadrias serão em madeirite fixadas por dobradiças. 1.1.1. Andaimes, Passarelas e Telas de Proteção Caberão à CONTRATADA a locação e montagem de andaimes e passarelas do tipo mais adequado para execução dos serviços descritos nesta especificação. Os andaimes e passarelas deverão ter interferência mínima nas atividades cotidianamente realizadas na obra e seu entorno, além de garantirem total segurança aos funcionários que farão uso dos mesmos e aos usuários que circulam pelo local, preservando também os bens materiais existentes. É obrigatória a instalação de telas de proteção nos andaimes. 1.1.1.1. Energia Elétrica Caberá à FISCALIZAÇÃO enérgica vigilância das instalações provisórias de energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham prejudicar o andamento normal dos trabalhos. O sistema de iluminação do canteiro fornecerá condições de funcionamento a todos os equipamentos. Serão feitas ligações em alta e/ou baixa tensão, de acordo com a necessidade do local e em relação à potência dos equipamentos do canteiro. Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camadas termoplásticas, devidamente dimensionadas para atender às respectivas demandas dos pontos de utilização. Não serão permitidos cabos de ligação de ferramentas com emendas. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina e equipamento receberão proteção individual, de acordo com a respectiva potência, por disjuntor termomagnético fixado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigado em caixa de madeira com portinhola. As máquinas e equipamentos tais como serra circular, torre, máquinas de solda, etc., terão suas carcaças aterradas. Serão colocadas tomadas próximas aos locais de trabalho, a fim de reduzir o comprimento dos cabos de ligação de ferramentas elétricas. 1.1.2. Placa da Obra A placa de obra deverá ser confeccionada pela CONTRATADA e fixada no barracão ou tapume em local visível, indicado pela FISCALIZAÇÃO. As informações constantes da placa devem seguir as exigências dos órgãos reguladores. 1.2. Limpeza e Locação e Retiradas 1.2.1. Escavações e Movimento de Terra A CONTRATADA deverá realizar o nivelamento do terreno necessário para a execução do projeto. Todo o serviço de escavação e movimento de terra deverá ser feito atendendo as seguintes precauções: Evitar que o material escavado alcance as áreas de circulação de pedestres ou veículos. Os trabalhos de aterro e reaterro deverão ser executados com material da própria escavação, ou materiais a ser adquirido de jazidas próximas ou dentro da própria área, após aprovação da FISCALIZAÇÃO. 1.2.2. Locação da Obra A localização da obra no terreno será realizada a partir das referencias de nível e dos vértices de coordenadas implantados ou utilizados para a execução do projeto de fundação. Sempre que possível, a localização da obra deve ser feita com equipamentos compatíveis com os utilizados para o levantamento topográfico. A locação propriamente dita deve ser executada a partir das direções e pontos obtidos na localização da obra. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins A locação deverá ser global, sobre quadros de madeiras que envolvam todo o perímetro da obra. Os quadros, que serão executados em tábuas para forma (10 cm) estruturados em pontaletes 3x3”, com pregos 18x24 e arame galvanizado nº 14, deverão ser perfeitamente nivelados e fixados de tal modo que resistam aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e sem possibilidades de fuga da posição correta. A locação deverá ser feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou sarrafos dos quadros, por meio de cortes de madeira e pregos. 2. Demolições e Tratamentos 2.1.1. Tratamento da umidade das paredes Primeiramente deverão ser limpos todos os excessos de maneira que a nova pintura/tratamento impermeabilizante não seja prejudicado por substratos advindos da pintura anterior, para isso devem ser lixados e raspados os restos de material que possam estar incrustados no tijolo a vista, tais como sobras de argamassa e limo provenientes da umidade, isso no caso de paredes externas. 2.1.2. – Limpeza da alvenaria a vista A limpeza de tijolos deve ser feita preferencialmente com jato d'água de alta pressão. Não é recomendável o uso de produtos químicos (ácidos, detergentes, soda, etc.). O uso de ácido poderá causar o surgimento de manchas brancas sob o impermeabilizante, com sério comprometimento estético. O uso de detergentes, soda cáustica ou sabão podem ficar impregnados na superfície, facilitando a absorção de umidade. No caso de superfícies com muitas manchas de cimento ou argamassa com cal, e que se torne indispensável a limpeza com ácido muriático, aconselhamos molhar toda a área com água, antes de usar o ácido. O ácido muriático deverá sempre ser diluído (proporção de 1:3 ácido / água). Nunca aplicar o ácido puro, para evitar manchas ou corrosão na superfície. Após esta limpeza, enxaguar com jato d'água. 2.1.3. – Demolição de alvenaria, piso, revestimento e pontos elétricos e hidro sanitarios ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Deve ser feita a retirada te toda alvenaria, pisos, revestimentos (revestimento cerâmico, raspagem de pintura), pontos elétricos e hidro sanitários conforme indicado nos projetos. 2.1.4. – Superficie com Silicone A utilização anterior de qualquer tipo de silicone inviabiliza o processo de impermeabilização com o sistema acrílico. Mesmo que tenha sido aplicado a muito tempo, o silicone permanece ativo na porosidade do tijolo e certamente irá repelir o revestimento acrílico. Recomendamos que uma superfície já tratada com silicone, ao necessitar de uma nova impermeabilização, seja refeita também com uma solução de silicone concentrado. OBSERVAÇÕES: Observar um intervalo de 6 a 8 horas entre as demãos ou conforme a recomendação do fabricante. É de extrema importância seguir as recomendações do fabricante para que o produto possa manter as suas características e propriedades. 2.2 – Revisão de calhas e rufos Todas as calhas e rufos devem ser revisadas de maneira que se evite o transbordamento em dias de chuva, devem ser observados os seguintes detalhes: a) Inclinação; b) Detritos e restos de folhas e argamassa; c) Áreas apodrecida ou com excesso de ferrugem; d) Mau estado de conservação; e e) Mau acabamento; 2.3 – Reparos na canalização pluvial As saídas da água pluvial que se encontram na frente do prédio em cano de PVC branco de 100 mm devem ser embutidos na alvenaria existente, para isso deve ser aberta canaletas com as dimensões e profundidade dos canos para que seja executado o serviço a contento. Após ser embutidos os canos, as alvenarias devem ser refeitas com argamassa 1:2:8 (ci-ca-ar) de modo que as mesmas fiquem em perfeitas condições. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 3. Transportes 3.1. Do bota fora A terra excedente e os entulhos deverão ser removidos para locais distantes da obra, determinado pela CONTRATADA, às suas expensas, não cabendo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE sobre o local escolhido. A CONTRATADA deverá cuidar, nos termos da Legislação Municipal de Goiânia, da limpeza das Vias Públicas, protegendo a carga dos caminhões de transporte com lona. Veículos pesados deverão respeitar a carga máxima permitida para tráfego em vias públicas, de acordo com a Prefeitura Municipal. 4. Impermeabilizações e Tratamentos 4.1. Impermeabilização de vigas baldrames A impermeabilização de vigas baldrames em sua face superior e duas laterais, será realizada por um impermeabilizante de uso geral, não solúvel em água, composto de emulsão asfáltica e cargas minerais inertes superfície, em 3 demãos aplicadas em sentidos contrários com intervalo não inferior a 12 horas, além de atendidas as recomendações do fabricante. 4.2. Impermeabilização de box e área molhadas Todas as áreas internas molhadas, como banheiros, copas, cozinhas e áreas de serviço, deverão ter seus pisos e bordas de contorno (40 cm) impermeabilizado com revestimento impermeabilizante semi-flexivel (VIAPLUS 1000), ou equivalente, aplicado com trincha em três demãos cruzadas com intervalo de aplicação de 12 horas. A aplicação será feita sobre a regularização do contra piso antes da aplicação do revestimento final (cerâmicas etc.) 5. Alvenarias 5.1. Alvenaria de Tijolos Cerâmicos A alvenaria deve ser locada de acordo com o projeto. A alvenaria deverá ser executada em blocos cerâmicos com furos quadrados/redondos, do tipo 10x20x30 e assentados com argamassa mista de cimento, cal e areia lavada, no traço 1:2:8 (em volume), apresentando os seus componentes todas as características em atendimento as normas técnicas em vigor. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins O assentamento deve ser feito de tal forma que a parede fique perfeitamente nivelada, alinhada e aprumada. As juntas de argamassa devem ser executadas com amarração e terem espessuras entre 10 mm e 20 mm e não devem conter vazios. As ligações da estrutura com os pilares de concreto armado serão efetuadas com o uso de barras de aço com diâmetro igual ou superior a 5 mm e comprimento mínimo de 50 cm, engastadas na estrutura com utilização de adesivo estrutural à base de epóxi, de alta viscosidade e na alvenaria com argamassa mista de cimento, cal e areia lavada no traço 1:2:8 (em volume). O travamento entre a alvenaria e as vigas deverá ser executado com as duas últimas fiadas, antes do encunhamento, feitas com tijolo maciço. Devem ser deixados vãos para portas e janelas conforme medida e localização especificadas no projeto. Os peitoris dos vãos de janelas, bem como a parte superior desses vãos de janelas e portas serão compostos por vergas em concreto armado com seção mínima de 10 cm x 10 cm e comprimento que ultrapasse em 40 cm o comprimento do vão, ferragem 2 Ø8.0mm CA-50 – corrido. As aberturas de sulcos nas alvenarias para embutimento das instalações devem ser feitas com discos de corte ou com ponteiros e talhadeiras e só devem ser iniciadas após a execução do travamento das alvenarias. Os tijolos deverão ser adequadamente molhados, porém não saturados, antes do seu emprego. Os tijolos ou blocos cerâmicos devem ser assentados de forma que a parede fique perfeitamente nivelada, alinhada e aprumada. As juntas de argamassa devem ser no máximo de 10 mm e não devem conter vazios inclusive nos encabeçamentos. 5.2. Trincas em Alvenaria: (1ª opção): Abrir a trinca com a ferramenta específica para este fim ou esmeriladeira elétrica, numa abertura com perfil em “V”, escovar e eliminar a poeira; aplicar uma demão de fundo preparador de paredes; aplicar mastique tipo SELATRINCA ou SIKAFLEX 1A ou produto equivalente. Aguardar a secagem inicial e estender uma tela de nylon de aproximadamente 20 cm de largura, visando aumentar a resistência a esforços mecânicos e atenuar os efeitos dos movimentos. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins (2ª opção): Costurar as trincas existentes em paredes com ferro ∅ diâmetro 4.2 mm em forma de “Z”, a cada 30 cm com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Os tijolos deverão ser adequadamente molhados, porém não saturados, antes do seu emprego. Os tijolos ou blocos cerâmicos devem ser assentados de forma que a parede fique perfeitamente nivelada, alinhada e aprumada. As juntas de argamassa devem ser no máximo de 10 mm e não devem conter vazios inclusive nos encabeçamentos. 6. Coberturas e Proteções 6.1. Telhas As telhas deverão apresentar-se em boas condições, com cantos lineares, sem furos ou rachaduras. Os tipos e as dimensões obedecerão às indicações do projeto. Serão utilizadas telhas cerâmicas. O armazenamento deve ser feito através da formação de pilhas em área plana, próxima à área de utilização, de modo que a pilha fique inclinada, em local protegido contra acidentes. As peças de acabamento e arremates deverão ser colocadas de acordo com os desenhos de projeto e as especificações do fabricante. Deverão ser verificadas todas as etapas do processo executivo, de modo a garantir perfeita uniformidade de panos, alinhamentos das telhas e beirais, fixação e vedação da cobertura. 6.2. Estrutura de Cobertura A estrutura de cobertura para a montagem do telhado deverá ser de conformidade com os projetos específicos, ou equivalentes, em dimensões e espaçamentos que garantam a estabilidade e não deformação da mesma, o tipo de material poderá ser substituído por uma de uso local, com resistência e finalidade equivalentes, com prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO nas dimensões comerciais adequadas ao fim a que se destinem. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins O espaçamento máximo das peças para apoio do telhado deverá seguir especificações e determinações do fabricante, sendo que as peças não poderão apoiar diretamente sobre as lajes, devendo apoiar sobre vigas, pilares e alvenarias. 7. Revestimentos 7.1. Preparação para revestimento cerâmico de paredes Os revestimentos de argamassa serão iniciados depois de terminados os trabalhos de aperto (encunhamento) das paredes (nó mínimo 14 dias), assentamento das tubulações e taliscamento dos panos. O revestimento das tubulações deverá ser precedido de envolvimento com tela de estuque a fim de evitar trincas posteriores por decorrência de movimentações térmicas dos mesmos. Todas as superfícies deverão ser adequadamente molhadas (sem saturação) antes do início do chapisco. A aplicação deverá ser feita de baixo para cima em todos os paramentos verticais internos e externo das alvenarias e estruturas. Deverão ser curados durante 3 dias com aspersão de água. Deverá ser utilizado o traço 1:3 de cimento e areia média para o chapisco. O emboço deverá ser iniciado após completa cura da argamassa de assentamento das alvenarias e chapisco. Os emboços deverão ser aprumados e nivelados com espessura mínima de 15 mm, sarrafeados com régua de alumínio. Espessuras superiores a 35 mm deverão ser aprovados e liberados pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser utilizada argamassa mista no traço 1:2:8 de cimento, cal e areia lavada (em volume). Nos casos onde serão utilizados revestimentos cerâmicos a CONTRATADA deverá prever no orçamento além das perdas a aquisição de 2%, do total utilizado, para estocagem a fim de cobrir reposições futuras. 7.2. Emboço paulista (massa unica) em Paredes e lajes que receberão aplicação de tinta ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins O reboco deverá ser iniciado após completa cura da argamassa de assentamento e chapisco de alvenarias e tetos. Deverá ter no mínimo 15 mm de espessura, sendo utilizada argamassa mista no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia lavada) nos revestimentos internos. 7.3. Revestimentos cerâmicos Os ambientes molháveis deverão ter as suas alvenarias revestidas até o teto com cerâmicas previstas nas especificações anexas, aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. Nos ambientes onde não for especificado o padrão de acabamento dos revestimentos cerâmicos será utilizado cerâmica PEI 4, branca, sem detalhes ou ondulações, extra, com massa atomizada, nas dimensões 45x32cm. Os rejuntes serão na cor branco gelo. Os revestimentos cerâmicos cortados para passagem de peças ou tubulações de embutir não deverão apresentar emenda, e o seu corte deve ser efetuado de tal forma que as caixas para energia, flanges ou canoplas se superponham perfeitamente ao azulejo, cobrindo totalmente o corte. Antes do assentamento deverá ser feita a verificação de prumos e níveis, de maneira a se obter um arremate perfeito e uniforme. O revestimento cerâmico deverá ser assentado conforme previsto no projeto de detalhamento da arquitetura se houver, ou especificações em anexo, sendo que se não for possível definir através destes os mesmos deverão ser assentados retos, com o maior bordo na vertical, com juntas de 5 mm. Onde ocorrer quinas vivas de cerâmica (como bordas de janelas) deverá ser feito o acabamento nas peças de junção vertical, nas duas laterais, o “bizote” a fim de permitir um perfeito acabamento da junção, sem ficar visível a lateral da peça cerâmica. Em casos onde houver riscos de acidente nas quinas deverá ser utilizado quinas verticais de alumínio anodizado, próprias para este fim. Devem ser utilizados espaçadores plásticos, para garantir a espessura homogênea das juntas, devendo ser retirados antes do rejuntamento. O revestimento cerâmico deverá ser assentado com argamassa industrializada de cimento colante, conforme o tipo de revestimento, sendo no mínimo ACII para áreas internas e ACIII para áreas externas. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Será utilizado FISCALIZAÇÃO. rejunte flexível, em cores a serem definidas pela O rejuntamento deverá ser feito após 7 dias do assentamento do revestimento, e os mesmos não deverão apresentar rebarbas, falhas, aspereza e ressaltos devendo formar após o acabamento um leve sulco nas juntas das peças cerâmicas. Após o rejuntamento a superfície deverá ser limpa, retirando-se o excesso de massa ou pasta. 8. Esquadrias 8.1. Portais Os portais deverão ser de ipê, ou similar em resistência e cor, com espessura mínima de 5 cm e largura compatível com a alvenaria revestida. Antes de serem colocados os mesmos deverão ser conferidos pela FISCALIZAÇÃO, quanto à ausência de empenos ou outros defeitos. Os portais serão fixados a alvenaria por meio de chumbadores na face externa do mesmo (contado com a alvenaria) dispostos a cada 50 cm, máximo, e obrigatoriamente nos bordos de cada peça. 8.2. Portas As portas deverão ser de 1ª linha, lisas, com chapa compensada padrão ipê e espessura mínima de 5 mm, os quadros de contorno e montagem das portas deverão ser de madeira resistente com espessura mínima de 60x25mm. As guarnições serão de ipê com acabamento abaulado com seção mínima de 70x15 mm e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. 8.3. Fechaduras As ferragens das portas deverão ser da linha MH22, referência 03.2285.6, com roseta e fechaduras 356, acabamento preto brilhante (PR), cilindros C200 e dobradiças 07.91.201 ou 07.91.202 de 3”x3 ½”, acabamento fume (FU) fabricadas pela PAPAIZ, ou outra de igual qualidade e tradição no mercado. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 8.4. Esquadrias Todos os serviços de serralheria deverão ser executados rigorosamente de acordo com as determinações das normas da ABNT, do projeto e de seus respectivos detalhes, no que diz respeito ao seu dimensionamento, funcionamento, localização e instalação. Caberá à CONTRATADA apresentar uma amostra da peça tipo para ser submetida à aprovação dos setores competentes da CONTRATANTE, antes da execução dos serviços. Toda e qualquer alteração de dimensões, funcionamento, etc., quando absolutamente inevitável, deverá contar com expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, ouvido o setor competente, da CONTRATANTE, responsável pelo projeto. Nos locais indicados no projeto de arquitetura serão executadas esquadrias metálicas ou de alumínio. As esquadrias deverão sofrer rigorosa verificação quanto à existência de corrosões, empenos e deformações, sendo que ocorrer nestas falhas deverão ser substituídas por outras de exatas dimensões e características. Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças rigorosamente em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis. A instalação das peças de serralheria deverá ser feita com o rigor necessário ao perfeito funcionamento de todos os seus componentes, com alinhamento, nível e prumo, exatos, e com os cuidados necessários para que não sofram qualquer tipo de avaria, ou torção, quando parafusadas aos elementos de fixação, não sendo permitida a instalação forçada, de qualquer peça, em eventual rasgo ou abertura fora de esquadro. A montagem e a fixação, das peças de serralheria, deverão ser tais que não permitam deslocamentos ou deformações sensíveis, sob a ação de esforços, normais e previsíveis, produzidos por agentes externos ou decorrentes de seu próprio funcionamento. Peças de grandes dimensões deverão, necessariamente, ser dotadas de dispositivos telescópicos, hábeis a permitir a absorção de esforços secundários, através de articulações. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins As esquadrias expostas às intempéries, logo após sua conclusão, deverão ser submetidas a jato d’água com pressão adequada, para avaliação de suas reais condições de estanqueidade, cabendo à CONTRATADA corrigir as falhas detectadas. Todas as peças dotadas de componentes móveis deverão ser entregues em perfeito estado de acabamento e funcionamento, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes que se fizerem necessários, inclusive a substituição parcial ou total da peça, até que tal condição seja satisfeita. Todas as peças de serralheria deverão ser executadas exclusivamente com material de primeira qualidade, novo, limpo, perfeitamente desempenado e absolutamente isento de qualquer tipo de defeito de fabricação, utilizando-se exclusivamente os fins indicados nos respectivos detalhes, ficando vedado o emprego de elementos compostos, não previstos em projeto, obtidos pela junção de perfis singelos, através de solda ou qualquer outro meio. Todos os perfis e chapas, a serem utilizados nos serviços de serralheria, deverão apresentar dimensões compatíveis com o vão e com a função da esquadria, de modo a constituírem peças suficientemente rígidas e estáveis, não sendo permitida a execução de emendas intermediárias para a obtenção de perfis com as dimensões necessárias, quando se tratar de emendas, para aproveitamento de material, não previstos em projeto. Nos caixilhos metálicos, as folgas perimetrais das partes móveis deverão ser mínimas, apenas o suficiente para que as peças não trabalhem sob atrito, e absolutamente uniformes em todo o conjunto. Todas as partes móveis deverão ser dotadas de mata-juntas adequadas, pingadeira e batedeira interna nos sentidos horizontal e vertical, respectivamente, instalados de modo a garantirem perfeita estanqueidade ao conjunto, evitando toda e qualquer penetração de águas pluviais. As furações para instalação de parafusos, pinos ou rebites, executadas na oficina ou na própria obra, deverão ser obtidas mediante o uso de equipamento adequado, furadeira e brocas de aço rápido, e com a máxima precisão, sendo vedado o uso de punção ou instrumento similar em qualquer circunstância. Eventuais diferenças entre furos a rebitar ou a parafusar, desde que praticamente imperceptíveis, poderão ser corrigidas com broca ou rasquete apropriada, sendo vedado o uso de lima redondo para alargamento ou para forçar a coincidência entre dois furos mal posicionados. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Todas as furações deverão ser convenientemente escareadas, e as rebarbas resultantes limadas, de modo que o ajuste dos respectivos elementos de ligação, parafusos ou rebites, seja o mais perfeito possível, sem folgas ou diferenças de nível sensíveis. Na instalação e fixação das ferragens, os cortes e furações deverão apresentar forma e dimensões exatas, não sendo permitidas instalações com folgas excessivas que exijam correções posteriores com massa ou outros artifícios. Os desenhos fornecidos servirão apenas como orientação e indicação das esquadrias, cabendo à CONTRATADA providenciar junto ao serralheiro detalhamento em desenhos, das esquadrias e submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO não isentando seu autor das responsabilidades das exigências. 8.4.1. Janelas As janelas de vidro serão executadas em alumínio anodizado natural, com sentido, dimensões e tipo de abertura indicados no projeto de arquitetura. A montagem das peças seguirá especificação exata do fabricante do perfil, com dimensões e padrões por este estabelecido. As peças terão largura mínima de 8cm, sendo que deverá ser fixado na sua base inferior peça de granito branco siena espessura 2cm para apoio, com pingadeira de 1cm para os dois lados. 9. Pavimentação 9.1. Contra-piso Os contra-pisos terão espessura de 5 cm para áreas de transito leve (Pedestres, cargas até 200kg, etc.), 10cm para transito de veículos leves (Carros de passeio) e 10cm para veículos pesados (até 4 toneladas de tara), excluídas carretas, devendo este último receber internamente a 2cm da terra malha de ferro 5.0mm bidirecional. Para áreas superiores a 50m² deverá ser utilizado juntas de dilatação a cada quadrante de 150x150cm, em todo o ambiente, sendo os mesmos concretados em “xadrez” com intervalos mínimos de 3 dias. Retirar da superfície todo material estranho ao contra-piso, tais como restos de forma, pregos, restos de massa, etc. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Definir o nível do piso acabado e tirar mestras. Caso esteja previsto caimento no piso a ser executado sobre o contra-piso, este caimento também deverá ser considerado na execução do contra-piso. As mestras indicarão o ponto de menor espessura do contra-piso, o qual não deverá ser inferior a 2 cm. Caso haja ocorrência de alturas superiores a 3,5cm, o contra-piso deverá ser executado em 02 camadas, sendo a segunda executada após a cura da primeira, que não será desempolada, apenas sarrafeada. Varrer a camada sob o contra piso e molhá-la a fim de evitar a absorção da água da argamassa pela superfície da base. Sobre a base aplicar uma nata de cimento, com o objetivo de aumentar a aderência, espalhando-a em seguida com o uso de vassoura de piaçava. Espalhar a argamassa do contra-piso (consistência de farofa) nas áreas delimitadas pelas juntas, espalhando em seguida o material por toda a área e compactando com o uso da colher de pedreiro. Em seguida deve-se sarrafear a argamassa, observando-se os níveis previamente definidos. Na execução do acabamento superficial, deve-se observar o tipo de piso a ser executado sobre o contra-piso: cerâmico ou cimentado liso. Após se obter o nivelamento e compactação do contra-piso, retiram-se as mestras preenchendo-se os espaços com argamassa. Efetuar cura com aspersão de água por pelo menos 03 dias consecutivos, durante os quais deverá se evitar o trânsito no local. 9.2. Preparação do piso para revestimento Todo piso será assentado sobre uma regularização, com espessura mínima de 2cm, com argamassa de cimento e areia lavada, com traço em volume de 1:3, já considerando o inchamento da areia úmida. Camadas superiores a 4 cm deverão ser aprovadas e liberadas pela FISCALIZAÇÃO devido a sobrecarga adicional da estrutura, exceto para o pavimento em contato direto com o solo. Após o período mínimo de 10 dias da regularização dos pisos deverão ser executados, em todos os ambientes, os pisos previstos nas especificações do projeto de arquiteta ou quadro anexo. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins A argamassa de revestimento não deverá apresentar consistência fluida e deverá apresentar resistência característica à compressão superior à FCK = 20,0 MPA. Deverá ser tomado o cuidado com as diferentes espessuras dos revestimentos de pisos, devendo, portanto, estas serem compensadas de modo a não existirem diferenças de nível quando houver o encontro de dois revestimentos diferentes, quanto ao tipo e espessura, exceto nos locais indicados no projeto. As espessuras das camadas de regularização indicadas a seguir devem ser consideradas como espessuras mínimas para poder atender ao disposto no parágrafo anterior. Antes do assentamento deverá ser feita a verificação de níveis, de maneira a aferir caimentos e sentidos de escoamento de águas. Internamente será revestimentos cerâmicos descrito em projeto de arquitetura, ou outro de mesma qualidade e tradição no mercado, com características de acabamento semelhante aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Em revestimentos cerâmicos as peças deverão ser homogêneas, sem defeitos de cortes, trintas, rachaduras ou diferenças de tonalidade. Admitido sob consulta a FISCALIZAÇÃO à utilização de divergências de tons, em função de lotes, em ambientes distintos. As peças, quando cortados, deverão ter suas bordas esmerilhadas, além de não apresentarem rachaduras ou emendas. A argamassa colante deverá ser espalhada com o auxilio da desempenadeira metálica dentada, própria para parede, de preferência em ângulo de 60 graus. O revestimento cerâmico deverá ser assentado conforme previsto no projeto de detalhamento da arquitetura se houver, ou ter seu assentamento reto, com início e direção na parede de maior comprimento e visibilidade dentro do ambiente. Devem ser utilizados espaçadores plásticos, para garantir a espessura homogênea das juntas, devendo ser retirados antes do rejuntamento. O revestimento cerâmico deverá ser assentado com argamassa industrializada de cimento colante, conforme o tipo de revestimento, sendo no mínimo ACII para áreas internas e ACIII para áreas externas. Será utilizado FISCALIZAÇÃO. rejunte flexível, em cores a serem definidas pela ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins O rejuntamento deverá ser feito após 7 dias do assentamento do revestimento, e os mesmos não deverão apresentar rebarbas, falhas, aspereza e ressaltos devendo formar após o acabamento um leve sulco nas juntas das peças cerâmicas. Após o rejuntamento a superfície deverá ser limpa, retirando-se o excesso de massa ou pasta. 9.3. Rodapés Será instalado rodapé em todos ambientes que não recebam revestimento cerâmico nas paredes, com altura de 10 cm, do mesmo material especificado para o piso do mesmo ambiente, o processo executivo será o mesmo daquele empregado no piso. 9.4. Piso Cerâmico 45x45cm O assentamento deverá ser feito com argamassa colante protótipo Sistema Bicomponente Adimax Super ou Premium com Ligamax Carga Mineral ou equivalente. Deverão ser seguidas atentamente as instruções da embalagem para preparo da argamassa e execução do assentamento. A junta mínima de assentamento recomendada é de 2 mm. A melhor solução para o rejuntamento é a utilização de argamassa de rejuntamento à base de resina epóxi, protótipo Juntaplus Epóxi SP 50, ou equivalente. Esta rejunte garante impermeabilidade, facilidade de limpeza, acabamento liso e estabilidade de cores. 9.5. Pavimentação Externa 9.5.1. Calçada de Cimento Sobre o solo previamente nivelado e compactado, deverá ser aplicada camada de concreto simples, de resistência mínima de FCK = 90 Kg/cm² e com as mesmas espessuras previstas para o contra-piso. A referida camada deverá ser aplicada após verificação da conclusão dos serviços de instalações embutidas no solo. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Sobre o lastro deverão ser fixadas e niveladas as juntas plásticas ou de madeira, formando painéis de dimensões máxima 100x100cm, devendo os mesmos ser distribuídos harmonicamente com o comprimento total das calçadas. Logo a seguir, deverá ser aplicada uma argamassa de regularização de cimento e areia média no traço 1:3, quando não especificado ou definido pela FISCALIZAÇÃO. A profundidade das juntas deverá permitir alcançar, com o elemento plástico ou de madeira, a base do piso. As superfícies dos pisos cimentados deverão ser curadas, mantendo permanente umidade durante os 7 dias posteriores à sua execução. Deverão ser respeitados os caimentos previstos no projeto. Para o acabamento rústico, deverá ser usada apenas a desempenadeira para a regularização da superfície. Para acabamentos lisos deverá ter-se o cuidado de não anular a rugosidade permitindo o piso ficar escorregadiço. No caso em que seja prevista a colocação de cor diferente do cinza típico do cimento, poderá ser adicionado um corante (óxido de ferro ou outros) à argamassa. O processo executivo segue os mesmos padrões para a regularização do contra-piso. Após a conclusão do serviço deverão ser verificadas todas as etapas do processo executivo de maneira a se garantir um perfeito nivelamento, escoamento de águas e acabamento previstos no projeto. Deverão ser verificados também os arremates com juntas, ralos e outros. 10. Pintura O piso, bem como outras superfícies não destinadas à pintura, deverá ser protegido durante a execução da pintura, a fim de evitar respingos de tinta. Se, apesar da proteção ainda vierem a acontecer alguns salpicos, estes deverão ser removidos enquanto a tinta ainda estiver fresca, e com o emprego de removedores adequados. 10.1. Pintura de Paredes Internas (Tinta Acrilica) As pinturas novas só deverão ser iniciadas quando o reboco estiver curado (aproximadamente 30 dias), com a aplicação de uma farta demão de fundo ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins preparador, seguida da aplicação, com o uso de espátula e/ou desempenadeira de aço, de duas ou mais demãos de massa PVA de primeira linha e com selo de qualidade credenciado, fazendo as devidas calafetações e correções dos relevos com lixa nº. 240, obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até que o nivelamento esteja perfeito. As pinturas serão calafetadas, com o uso de espátula e/ou desempenadeira de aço, de uma ou mais demãos de massa PVA de primeira linha e com selo de qualidade credenciado, fazendo as devidas correções dos relevos com lixa nº. 240, obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até que o nivelamento esteja perfeito. Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de três demãos de tinta acrílica semi-brilho, de 1ª linha e com selo de qualidade conferido por instituto credenciado, na cor e tonalidade definidas pela FISCALIZAÇÃO ou projeto de detalhamento da arquitetura. 10.2. Pintura de Tetos As pinturas no teto serão executadas através de aplicação de uma farta demão de fundo preparador, seguida da aplicação, com o uso de espátula e/ou desempenadeira de aço, de duas demãos de massa PVA de primeira linha e com selo de qualidade credenciado, fazendo as devidas correções dos relevos com lixa nº. 240, obedecendo aos intervalos indicados pelo fabricante, até que o nivelamento esteja perfeito; Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de três demãos de tinta PVA, de 1ª linha e com selo de qualidade conferido por instituto credenciado, na cor branco neve. 10.3. Pintura Externa A pintura das paredes externas será executada através da remoção com lixa 100 de eventuais partes soltas e deformidades no revestimento (reboco) seguido da aplicação de uma farta demão de fundo preparador. Espanação do substrato para remoção de impurezas e aplicação de única demão de tinta texturizada acrílica na cor e tonalidade definidas pela FISCALIZAÇÃO ou projeto de detalhamento da arquitetura. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 10.4. Pintura de esquadrias metálicas Serão pintados primeiramente com fundo anti-corrosivo 2 demãos e em seguida em esmalte sintético em cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, em duas demãos. Não deverão apresentar escorridos ou falhas de pintura. . 10.5. Pintura de Portas e Portais Antes da aplicação da pintura nas portas e nos portais os mesmos deverão ser lixados até que se elimine 100% das impurezas, relevos, lascas e farpas, e após receber uma demão de seladora. Deverá ser aplicada pintura em esmalte sintético acetinado para madeira, duas demãos, incluso aparelhamento com fundo nivelador branco fosco com emassamento e lixamento para um perfeito acabamento, não sendo admitidos escorridos e manchas no acabamento final. 11. Vidros Os serviços de envidraçamento deverão ser executados rigorosamente de acordo com os detalhes do projeto arquitetônico, com os presentes especificações e recomendações dos fabricantes quando houver. Os vidros empregados nas obras deverão ser absolutamente isentos de bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos de fabricação. Para o assentamento das chapas de vidro, deverão ser empregadas, gaxetas de borracha duplas, baguetes com massa de vidraceiro em duas demãos ou conforme determinação do projeto. A massa de vidraceiro deverá ser composta de gesso crê e óleo de linhaça, devendo-se acrescentar-lhe o pigmento adequado, caso necessário. Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos, esses deverão ser bem limpos e lixados. As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte (beiradas lascadas, pontas salientes, cantos quebrados, corte em bisel) e nem apresentar ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins folga excessiva com relação ao requadro de encaixe, salvo quando previsto em projeto. Quando houver previsão de deformações estruturais na obra, deve-se dotar o caixilho de articulações que impeçam a transmissão de esforços secundários ao mesmo e, consequentemente ao vidro. Os vidros das esquadrias deverão ser comuns, lisos e incolores, na espessura de 10 mm. 12. Instalações Elétricas 12.1. Generalidades Esta especificação tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos de qualidade, a serem obedecidos na execução dos serviços de montagem das instalações elétricas. Os procedimentos indicados deverão ser obedecidos, ressalvando os casos em que houver indicação em contrário no projeto. Nos assuntos em que esta especificação for omissa, deverão ser obedecidas às recomendações das normas NBR-5410 e NB-79 da ABNT, NEC (National Electrical Code) e da concessionária de energia elétrica local – CELG. Todos os pontos de força das instalações elétricas deverão ser confirmados. Deverão ser feitas as modificações necessárias em projeto, caso os equipamentos a serem neles instalados não sejam compatíveis com os de referência do projeto. Exceto quando não especificado, todos os materiais deverão ser novos, não danificados, livres de falhas, e em conformidade com as especificações em todos os aspectos. Deverão ser substituídos todo e qualquer material constatado defeituoso, danificado ou em desacordo com as especificações. No caso de haver divergências entre desenhos de projeto ou entre desenhos e outros documentos, a Empresa contratada para execução deverá dar conhecimento do fato à FISCALIZAÇÃO de obra, e a decisão desta prevalecerá. Esta especificação tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos de qualidade, a serem obedecidos na execução dos serviços de montagem das instalações elétricas. Os procedimentos indicados deverão ser obedecidos, ressalvando os casos em que houver indicação em contrário no projeto. Nos assuntos em que esta especificação for omissa, deverão ser obedecidas as recomendações das normas NBR-5410 e NB-79 da ABNT, NEC ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins (National Electrical Code) e da concessionária de energia elétrica local - CELG. Todos os pontos de força das instalações elétricas deverão ser confirmados. Deverão ser feitas as modificações necessárias em projeto, caso os equipamentos a serem neles instalados não sejam compatíveis com os de referência do projeto. Exceto quando não especificado, todos os materiais deverão ser novos, não danificados, livres de falhas, e em conformidade com as especificações em todos os aspectos. Deverão ser substituídos todo e qualquer material constatado defeituoso, danificado ou em desacordo com as especificações. No caso de haver divergências entre desenhos de projeto ou entre desenhos e outros documentos, a Empresa contratada para execução deverá dar conhecimento do fato à FISCALIZAÇÃO de obra, e a decisão desta prevalecerá. 12.1.1. Elétrica em Alvenaria Todos os materiais a serem utilizados nas instalações deverão ser novos e estarem de acordo com as especificações deste memorial. As partes vivas expostas dos circuitos e dos equipamentos elétricos serão protegidas contra acidentes, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance normal de pessoas não qualificadas. As partes de equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas deverão possuir uma proteção incombustível protetora e ser efetivamente separados de todo material combustível. Em lugares úmidos ou normalmente molhados, nos expostos às intempéries, onde o material possa sofrer ação dos agentes corrosivos de qualquer natureza, serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade. Os eletricistas e seus auxiliares deverão ser tecnicamente capacitados para a execução dos trabalhos de instalação, devendo os mesmos seguir o projeto elaborado da melhor maneira possível. Quaisquer dúvidas, sempre procurar o Autor do projeto. Os serviços deverão ser entregues com as instalações em perfeito estado de funcionamento, de acordo com a FISCALIZAÇÃO do responsável técnico da obra. Qualquer alteração, em relação ao projeto e/ou emprego de material inexistente na praça, só será permitida, após consulta ao Autor do projeto, sob pena de possíveis danos às instalações. 12.1.2. Normas e códigos Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos, em especial as abaixo relacionadas, outras constantes destas especificações e ainda as especificações e condições de instalação dos fabricantes dos equipamentos a serem fornecidos e instalados. • NBR 5410 – Execução de instalações elétricas de baixa tensão; • NBR 5413 – Iluminamento de Interiores. 12.1.3. Descrição da alimentação A alimentação é feita através do rebaixamento de alta tensão (Sub-estação). A medição é alimentada por um circuito trifásico em cabo Eprovinil 90ºC 0,6/1,0kV com classe de encordoamento 4,5 ou 6. Da medição, sai um circuito trifásico em cabo Eprovinil 90ºC 0,6/1,0kV com classe de encordoamento 4,5 ou 6 que alimentará o Quadro distribuição, do qual serão derivados circuitos para alimentação do restante dos quadros de distribuição e circuitos terminais. Será feita toda alimentação a partir da sub-estação, não incluso esta, que será ainda definida. O dimensionamento de cabos, disjuntores e quadros seguirá especificação do projeto elétrico. 12.1.4. Quadro de distribuição Os quadros de distribuição serão construídos em chapa de aço, com espessura mínima de 1,5 mm, de embutir, pintura eletrostática, porta de 1 folha, com fechadura e/ ou trinco, tampa interna removível, acessórios para montagem de disjuntores e barramento de neutro, fase e terra (SIEMENS, ELSOL, CEMAR ou equivalente do mesmo padrão de qualidade). Todos os cabos/e ou fios deverão ser arrumados no interior dos quadros utilizando-se canaletas, fixadores, abraçadeiras, e serão identificados com marcadores apropriados para tal fim. As plaquetas de identificação dos quadros deverão ser feitas de acrílico, medindo 50x20mm e parafusadas nas portas dos mesmos. Após a instalação dos quadros, os diagramas unifilares dos mesmos deverão ser armazenados no seu interior em porta planta confeccionado em plástico apropriado. Serão instalados nos locais indicados no projeto, a 1,65 m do centro da caixa ao piso acabado. Os disjuntores de proteção dos circuitos, instalados nestes quadros, encontram-se indicados no diagrama unifilar. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 12.1.5. Condutores elétricos Todas as emendas ou derivações, em condutores de bitola igual a 2,5 mm², serão feitas de acordo com a técnica correta e, a seguir, isoladas com fita isolante. Para condutores com bitola superior a 6,0 mm², deverão ser usados conectores de pressão, fita de autofusão e fita isolante. Qualquer emenda ou derivação, em condutores elétricos, só poderá ocorrer no interior de caixas de passagem, caixas de luminárias, interruptores ou de tomadas, e nunca no interior de eletrodutos. Para facilitar a passagem de condutores elétricos em eletrodutos, é aconselhável a tração dos mesmos por meio de arame galvanizado, nº. 12 BWG. Os condutores deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência, ou com a do isolamento ou revestimento. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores que os raios mínimos admitidos para seu tipo. Os condutores somente serão instalados no interior dos eletrodutos e eletrocalhas, após a conclusão do revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os mesmos completamente isentos de umidade e de corpos estranhos, a fim de não criarem obstáculos para a passagem dos mesmos. Os condutores para alimentação de circuitos terminais serão flexíveis na cor azul claro para neutro, verde para terra, vermelho, preto ou cinza para fase e branco ou amarelo para retorno. Para os circuitos de alimentação será adotada a cor preta para fios fase e azul claro para o neutro. Especificações: • Condutores para instalação interna: Com isolamento 450/750V, singelos, do tipo Antiflan; • Condutores para instalação externa: Com isolamento 0,6/1kV, singelos do tipo Antiflan; • Fita isolante: Plástica, antichama (PIRELLI, 3M ou equivalente do mesmo padrão de qualidade); • Fita de autofusão: Plástica, antichama (PIRELLI, 3M ou equivalente do mesmo padrão de qualidade). 12.1.6. Eletrodutos, eletrocalhas e acessórios Só serão aceitos condutos e dutos que tragam impressos indicação de marca, classe e procedência. Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos no piso; Eletroduto (Tigre ou similar). Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas luvas, e nas mudanças de direção de 90° curvas de mesma fabricação dos eletrodutos. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas cortantes deverão ser eliminadas a fim de deixar o caminho livre para passagem dos condutores. Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem metálicas, deverão ser utilizadas buchas e arruelas metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa de passagem subterrânea, deverão ser utilizadas apenas as buchas. As eletrocalhas somente serão aceitas sem deformação e completas. As derivações e mudanças de direção, assim como as saídas, deverão ser montadas com suas peças específicas, respectivamente. Os acessórios, tais como buchas, arruelas, adaptadores, luvas, curvas, conduletes, abraçadeiras e outros, deverão ser preferencialmente da mesma linha e fabricação dos respectivos dutos. Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem umidade quando da passagem de condutores elétricos pelos mesmos. 12.1.7. Caixas para interruptores, tomadas e luminárias. Todas as caixas para luminárias, interruptores e tomadas, serão metálicas, esmaltadas a quente, estampada, com alça de fixação (orelhas). Serão instaladas com suas alças no mesmo plano do reboco, para que não haja necessidade de amarrar o equipamento (interruptores e tomadas), com arame às mesmas. As caixas de interruptores e tomadas deverão ser instaladas com a direção de sua maior dimensão, na posição vertical. Em todas as caixas, as conexões destas com os eletrodutos deverão possuir buchas e arruelas em suas extremidades, a fim de proporcionar maior proteção e rigidez ao sistema. As caixas deverão ficar, rigorosamente, de acordo com as modulações previstas no projeto e, ainda, bem afixadas na parede, garantindo boa estética. Especificações: “• As caixas para interruptores e tomadas, serão metálicas, esmaltadas a quente, estampadas, com alça de fixação, formato retangular ou quadradas, com dimensões respectivamente de 4x2x2” ou4x4x2” (CEMAR, ARCOIR QUATROCENTOS ou equivalente de mesmo padrão de qualidade); • “As caixas para luminárias, serão conforme item anterior, porém de formato octogonal, com dimensão 4x4x2” (CEMAR, ALCOIR, QUATROCENTOS ou equivalente de mesmo padrão de qualidade). 12.1.8. Luminárias Os aparelhos para luminárias serão fluorescentes e incandescentes, e obedecerá no que for aplicável a EB 142/ABNT, devendo ser construídas de forma a ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins apresentar resistência adequada e possuir espaço suficiente para permitir as ligações necessárias. As luminárias fluorescentes serão do tipo refletivas com alumínio de alta pureza, aletadas de sobrepor ou embutidas (Quando houver gesso), brancas. As luminárias incandescentes serão do tipo spot branca de sobrepor. As luminárias foram escolhidas para dar aos ambientes um aspecto agradável, evitando o ofuscamento, devendo, entretanto, observar as capacidades luminosas previstas, assim como as indicações já contidas no projeto. As luminárias serão instaladas sob a laje ou embutidas no gesso, conforme o local, distribuídas de acordo com as indicações do projeto, em posições previamente cotadas, de modo a garantir um bom efeito de iluminação em cada ambiente. 12.1.9. Lâmpadas PHILIPS; Lâmpadas PHILIPS; Lâmpadas PHILIPS. Lâmpadas fluorescentes compactas duplas 26W, cor branca. Fabricante: fluorescentes compactas simples 25W, cor branca. Fabricante: fluorescentes tubulares 40W, cor branca comfort. Fabricante: 12.1.10. Reatores Todos os reatores e aparelhos de iluminação fluorescentes, bem como para iluminação serão aterrados, de acordo com a indicação de projeto, podendo o fio terra ser de cobre nu ou pirastic antiflan (PIRELLI, FICAP, REIPLÁS ou equivalente de mesmo padrão de qualidade), de preferência, na cor verde ou verde com listra amarela; Os reatores para lâmpadas fluorescentes, serão eletrônicos, de alto fator de potência, partida rápida, para 220V, ou 110W (Conforme a tensão da região), 60 Hz. Fabricantes: PHILIPS. 12.1.11. Interruptores Todos os interruptores serão da marca Pial, linha Duale, com espelho cor branca, parafuso de fixação, contatos fixos em prata, ou outro de igual qualidade e tradição no mercado, que atenda a NBR 6527, 6268, 6147 e 6256. 12.1.12. Tomadas de corrente As tomadas comuns, de embutir em caixa 4x2x2”, serão de 2 pólos+terra, universal, com placa ou espelho na cor Branca, marca Pial, Linha Duale. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins As tomadas para ar condicionado será com 3 pinos chatos (20A), com placa ou espelho na cor gelo, com especificações de tensão e corrente no projeto. 12.1.13. Condições para aceitação da instalação As instalações elétricas apenas serão recebidas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento, ligadas à rede existente, perfeitamente dimensionada e balanceada e dentro das especificações. Todos os equipamentos e instalações deverão ser garantidos por 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento definitivo das instalações. Este projeto não poderá sofrer modificações sem a prévia autorização do projetista. 12. Instalações hidráulicas e sanitárias 12.1. Condições Gerais As instalações serão executadas em condições totalmente operacionais, sendo que o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra deverá ser previsto visando à inclusão de todos os componentes necessários para tal, mesmo aqueles que embora sejam indispensáveis param se atingir o seu perfeito funcionamento. De maneira geral todas as tubulações serão embutidas na alvenaria e na estrutura, evitando ao máximo influenciar a estática dos elementos estruturais. Nos locais onde houver trânsito de veículos, haverá um reforço especial nas junções de toda a tubulação. Os materiais a utilizar devem ser rigorosamente adequados à finalidade a que se destinam a satisfazer às normas da ABNT. Todos os materiais e equipamentos requeridos para esta instalação, exceto nos casos claramente identificados, deverão ser sempre novos e de qualidade superior. Estes deverão ser fabricados e instalados de acordo com as melhores técnicas para a execução de cada um destes serviços. Nos locais onde esta especificação seja omitida quanto à qualidade dos materiais e equipamentos a serem fornecidos, os mesmos deverão ser da melhor qualidade possível e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá proceder aos serviços de supervisão da obra através de uma pessoa experimentada para este tipo de atividade, que deverá ser ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins responsável pela instalação, supervisionando o trabalho de operários especializados nas suas funções. 12.1.1. Normas Na execução das instalações de água potável e esgoto deverão ser seguidas, no que forem aplicáveis, as recomendações das seguintes normas: NBR 5626 - Instalações Prediais de Água Fria; NBR 8160 - Instalações Prediais de Esgoto Sanitário. As especificações contidas nas normas técnicas da ABNT serão consideradas como elemento base para qualquer serviço ou fornecimento de materiais e equipamentos. 12.1.2. Água Fria - Materiais e Processos Executivos Todas as tubulações de água potável serão de PVC rígido soldável. “Os diâmetros mínimos serão de 25 mm, e nas saídas de alimentação de lavatórios e filtros serão colocadas joelhos de 25 x 3/4” para ligação das peças. Estes terão conexões rosqueadas em metal maleável, tipo conexões reforçadas. Para facilitar futuras desmontagens das tubulações, serão colocadas, em locais adequados, uniões ou flanges, conforme o caso. Os registros de gaveta serão de bronze com rosca, com diâmetro de fluxo conforme a tubulação e indicação do projeto hidro sanitário e acabamento em conformidade com as especificações do padrão das torneiras do mesmo ambiente. Toda tubulação de alimentação de água fria, da alimentação até o registro da coluna, será de PVC rígido, tipo soldável, nos diâmetros indicados nos projetos. Antes do fechamento das passagens dos tubos na alvenaria, as tubulações deverão ser submetidas a um teste de estanqueidade, com pressão hidrostática igual ao dobro da pressão de serviço. A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o projeto respectivo e com as especificações que se seguem. As canalizações serão assentes antes da execução das alvenarias. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Para as canalizações que serão fixadas ou suspensas em lajes, os tipos, dimensões e quantidades dos elementos de suportes ou de fixação - braçadeiras, perfilados "U", bandejas etc. - serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubulações. As furações, rasgos e aberturas necessários em elementos da estrutura de concreto armado, para passagem de tubulações, serão locados e forrados com tacos, buchas ou bainhas antes da concretagem. Medidas que devem ser tomadas para que não venham a sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques ou deformações estruturais, e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações. As curvaturas dos tubos, quando inevitáveis, devem ser feitas sem prejuízo de sua resistência à pressão interna, da seção de escoamento e da resistência a corrosão e sempre através de conexões apropriadas. Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim. As tubulações de distribuição de água serão - antes de eventual pintura ou fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento pôr capas de argamassa - lentamente cheias de água, para eliminação completa de ar, e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna. Essa prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na instalação, não devendo descer, em ponto algum da canalização, a menos de 1,0 kgf/cm². A duração da prova será de 6 horas, pelo menos. De um modo geral, toda a instalação de água será convenientemente verificada pela FISCALIZAÇÃO, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução e funcionamento. A vedação das roscas das conexões deve ser feita por meio de um vedante adequado sobre os filetes, recomendando a NB-115/ABNT as fitas de Teflon, solução de borracha ou similares, para juntas que tenham que ser desfeitas, e resinas do tipo epóxi para juntas não desmontáveis. As conexões soldáveis serão feitas da seguinte forma: • Lixa-se a ponta do tubo e bolsa da conexão pôr meio de uma lixa • Se limpa com solução própria as partes lixadas; d'água; ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins • Aplicação de adesivo, uniformemente, nas duas partes e serem soldadas, encaixando-as rapidamente e removendo-se o excesso com solução própria; • Antes da solda é recomendável que se marque a profundidade da bolsa sobre a ponta do tubo objetivando a perfeição do encaixe, que deve ser bastante justo, uma vez que a ausência da pressão não estabelece a soldagem. 12.2. Bancadas, divisórias, louças e metais. Os sanitários receberão bancadas, conforme projeto de arquitetura e especificações constantes nesse memorial. As bancadas obrigatoriamente deverão ser fixadas na parede e apoiadas em mãos-francesas, feitas em cantoneiras metálicas, protegidos por pintura esmalte na cor grafite escuro, sobre fundo anticorrosivo, chumbado na parede. As pedras utilizadas na confecção de bancadas e divisórias serão polidas, em granito Cinza Andorinha e=2 cm. As bancadas devem ser calafetadas com massa plástica pigmentada na mesma cor da pedra natural. O recebimento das peças em granito pela FISCALIZAÇÃO estará condicionado ao perfeito acabamento das peças. As louças e as cubas serão conforme definido nas especificações, fixadas com massa plástica, com calafetagem impedindo vazamentos. As cubas de louça serão de embutir, branca, oval, grande, da marca DECA, ou outra similar de igual qualidade e tradição no mercado. Faz-se a exigência que as cubas e as bacias sanitárias sejam da mesma marca, cor e modelo. Todas as torneiras dos lavatórios e pias serão da marca Deca, linha Decamatic, ou outra similar de igual qualidade e tradição no mercado. É obrigatório o uso de modelos que permitam a substituição do reparo interno da torneira para o caso de futuras manutenções. As válvulas de descarga, quando os vasos não forem para caixa acoplada, deverão possuir registros integrados e possuírem garantia do fabricante. Quanto ao ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins seu acabamento devem ser totalmente metálicos, inclusive a tecla, não possuindo detalhes aparentes em outro material que não sejam metálicos. Os registros a serem utilizados devem possuir reparos internos disponíveis no mercado para o caso de futuras manutenções. Com exceção dos mictórios que deverão possuir engates metálicos cromados de ligação ao registro de descarga, os demais engates deverão ser de material plástico na cor branca. Entretanto os demais, como a válvula e o sifão do lavatório, o tubo de ligação da bacia sanitária, cabideiro, etc., deverão ser metálicos e cromados. Todos os Box deverão possuir uma papeleira e um cabideiro metálicos em seu interior. As grelhas metálicas serão em metal cromado com fechamento manual. 12.3. Corte de Tubulações Os cortes em tubulações deverão ser sempre perpendiculares ao eixo longitudinal dos tubos e executados com ferramenta apropriada. As rebarbas provenientes do corte deverão ser aparadas, com lixa nos casos de tubulações em PVC, e com o uso de lima fina, nos casos de tubulações metálicas, e sempre de modo a não comprometer a espessura das paredes internas. 12.4. Roscas em Tubulações Deverão ser abertas utilizando-se dispositivo adequado (tarraxas ou tornos), calibrando-se a pressão de corte para não reduzir a resistência mecânica e/ou espessura das paredes dos tubos. Jamais ultrapassar o limite das guias utilizadas, sob pena de comprometer o uso dos tubos. Após a abertura das roscas, as tubulações deverão estar isentas de resíduos de qualquer espécie antes de se efetuar as conexões por luvas e/ou outras peças intercambiáveis. 12.5. Emendas de tubulações Utilizar sempre uma conexão adequada. Não será permitida a confecção de bolsas a quente ou por compressão. Alinhar as peças em uso, de modo que os fios das roscas adentrem, sem forçamento, nas posições adequadas. 12.6. Alinhamento das Tubulações Todas as redes deverão estar perfeitamente alinhadas no sentido do fluxo, e com inclinação na direção deste. Para alinhar as redes usar elementos ou dispositivos que facilitem essa tarefa. No caso de tubulações verticais em alvenaria, usar um prumo para determinar a trajetória correta do tubo e do corte necessário. Nas tubulações horizontais em pisos, efetuar, preliminarmente, uma avaliação dos ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins eventuais obstáculos de caminho, e em seguida marcar o percurso fisicamente através da utilização de linha própria (cordão de cerda de algodão ou nylon), mantendo a linha com suficiente tração mecânica para orientar o corte em seu trajeto. Deverá ser feito pequeno caimento nas tubulações horizontais a fim de evitar o acúmulo de ar no cano. 12.7. Rasgos em Alvenaria Preferencialmente deverão ser abertos com o uso de máquina de corte própria para essa tarefa. Se abertos manualmente com o uso de talhadeiras, deverão ser tomados cuidados especiais em relação ao alinhamento e à profundidade. Não se devem utilizar ponteiros metálicos. A largura e profundidade de corte dependem do diâmetro da tubulação a embutir, sendo que o corte não poderá ter profundidade nem largura superior a duas vezes o diâmetro externo da tubulação a embutir. 12.8. Fixação das tubulações em Alvenaria Antes do Enchimento Dispostos os tubos nos cortes efetuados, grampeá-los com o uso de arame ou de massa de cimento em pontos estratégicos que favoreçam o perfeito equilíbrio, antes do enchimento final dos rasgos. A tarefa de enchimento a ser executada por profissional deverá ser rigidamente acompanhada e supervisionada pelo oficial responsável pela instalação. 12.9. Instalação de Conexões Metálicas As conexões deverão se ajustar perfeitamente às roscas externas das tubulações. Deverão ser suficientemente apertadas, sem, contudo, exceder à pressão necessária, sob risco de provocar fissuras imperceptíveis a uma inspeção visual e que poderão provocar vazamentos futuros. Antes de executar qualquer conexão com rosca, limpar bem os fios das roscas (do tubo e da conexão correspondente). Nas tubulações de esgoto e água pluvial, usar solução limpadora e em seguida, o adesivo. 12.10. Uso de Veda Juntas Nas tubulações de água fria e para o acoplamento de qualquer conexão, utilize o veda juntas tipo "teflon" sempre no sentido horário e de profundidade, devendo a camada da fita ter um mínimo de duas voltas completas na circunferência da rosca. Se o veda juntas for do tipo pastoso, recobrir os fios das roscas com cerca de um milímetro do produto, deixando secar ao ar livre durante um mínimo de dois ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins minutos antes de rosquear a conexão. Em qualquer hipótese, tanto as conexões quanto o tubo já deverão estar previamente limpos e isentos de impurezas. 12.11. Uso de Adesivos Após a limpeza das partes a serem soldadas, aplicar o adesivo na quantidade suficiente para recobrir a área de colagem, certificando-se de que toda a superfície a ser colada esteja embebida do produto e sem excesso. Deixe secar ao ar livre por alguns poucos minutos antes de juntar as partes. Certifique-se do alinhamento perfeito ao colar os tubos. 12.12. Assentamento de Registros, Torneiras ou Válvulas de Fluxo Deverão ser posicionados perfeitamente perpendiculares ao sentido longitudinal das tubulações à qual pertençam, de modo a não gerarem esforços mecânicos na tubulação. Ajustar as roscas de ligação nos registro ou válvula. O aperto deve ser o suficiente para que a peça não tenha nenhum movimento em torno da tubulação. Utilizar veda junta do tipo pastoso preferencialmente o teflon, no caso de registros e válvulas. Não retirar o invólucro protetor dos registros ou válvulas até a conclusão e entrega final da obra. 16.10.13 Montagem de Registros nas Tubulações. Deverão estar contidos entre uniões que permitam a sua retirada em futuro para eventual manutenção ou substituição. 13.13. Especificação de materiais Para água fria deverão ser utilizados tubos de fabricação Tigre e conexões de fabricação Tupy, ou equivalentes fabricados de acordo com a norma vigente. Os acessórios a estas instalações deverão ser dos mesmos fabricantes. Para o recalque utilizar tubos e conexões de ferro galvanizado fabricação tupy ou equivalente, fabricados de acordo com a norma vigente. Para rede de esgoto e água pluvial deverão ser utilizados tubos e conexões de fabricação Tigre, ou equivalentes fabricados de acordo com a norma vigente. Os acessórios a estas instalações deverão ser dos mesmos fabricantes. 12.13. Esgoto Sanitário - Materiais e Processos Executivos As tubulações para esgoto sanitário serão em PVC e PVC-R e devem obedecer ao que prescreve a norma EB-608 da ABNT. A tubulação será executada de modo a garantir uma declividade homogênea em toda a sua extensão. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins As juntas e as conexões do sistema deverão estar de acordo com os materiais da tubulação a que estiverem conectadas e às tubulações existentes onde serão interligadas. As tubulações de esgoto primário serão interligadas à rede pública ou fossa, conforme indicação no projeto. Os ralos sinfonados serão de PVC rígido, com grelha de latão cromado, saída de 40 mm, fecho hídrico, diâmetro mínimo de 100 mm. As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria com tampa em alumínio 60x60cm com dobradiça escamoteável para a sua remoção. As caixas de inspeção internas a pisos cerâmicos ou outros, serão executadas em alvenaria com tampa em concreto armado e=7 cm, com alça escamoteável para a sua remoção, e acabamento superior com o mesmo piso cerâmico, alinhando a junta das peças. A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o projeto respectivo e com as especificações que se seguem. As furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos da estrutura de concreto armado, para passagem de tubulações, serão locados e tomados com tacos, buchas ou bainhas, antes da concretagem. Medidas devem ser tomadas para que não venham a sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques ou deformações estruturais e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações. Os tubos, de modo geral, serão assentados com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento. As extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas até a montagem dos aparelhos sanitários com bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo vedado o emprego de buchas de papel ou madeira para tal fim. Durante a execução das obras deverão tomadas especiais precauções para se evitar a entrada de detritos nas tubulações. Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e pisos, bem como obstruções de ralos, caixas, ramais ou redes coletoras. Antes da entrega a instalação será convenientemente testada pela FISCALIZAÇÃO. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins Todas as canalizações primárias da instalação de esgotos sanitários deverão ser testadas com água ou ar comprimido, sob pressão mínima de 3 m de coluna d'água, antes da instalação dos aparelhos. Os aparelhos serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar perfeito funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação da água potável. Toda instalação será executada tendo em vista as possíveis e futuras operações de desobstrução. Os sifões serão visitáveis ou inspecionáveis na parte correspondente ao fecho hídrico, pôr meio de bujões com rosca de metal ou outro meio de fácil inspeção. O sistema de ventilação da instalação de esgoto deverá ser conectado à coluna de ventilação existente. A conexão deverá ser executada sem a menor possibilidade de os gases emanados dos coletores entrarem no ambiente interno da edificação. 17. Mobiliário Não serão instalados mobiliários. 18. Programação Visual Todas as dependências, inclusive sanitárias, deverão ser identificadas com placas de local, compostas de face única, em metal com dizeres adesivados conforme o Padrão CREFONO5 de acordo com as instruções normativas IN 10. 19. Ligações Definitivas e Certidões Caberá à CONTRATADA, após a conclusão da obra e antes da entrega final da mesma, providenciar todos os trâmites para regularização das ligações de água, esgoto, energia e telefonia junto às concessionárias locais e Prefeitura Municipal (Habite-se) e Corpo de Bombeiros (AVCB). As despesas, decorrentes das providências descritas no parágrafo anterior, deverão estar incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), adotada pela CONTRATADA na composição de seus preços unitários. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 20. Fotografias Após a conclusão da obra, deverão ser providenciadas duas fotografias da sede acabado, em ângulos diferentes, no tamanho 20 x 25 cm, colocadas em quadros emoldurados e envidraçados, com indicação do nome da unidade e data da conclusão da obra. As despesas, decorrentes das providências descritas no parágrafo anterior, deverão estar incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), adotada pela CONTRATADA na composição de seus preços unitários. 21. Limpeza da obra Antes da entrega definitiva da obra serão implementados todos os trabalhos necessários à desmontagem e demolição de instalações provisórias utilizadas na obra. Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras não utilizadas de materiais, ferramentas e acessórios. A limpeza será feita de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação. Será dedicado particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies. Serão removidas cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando especial atenção à limpeza dos vidros, montantes em alumínio anodizado, luminárias e metais. Os serviços executados que exigirem a interferência em outras instalações deverão ser reparados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CREFONO 5. Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA executará todos os demais arremates que julgar necessários e os que a FISCALIZAÇÃO determinar. Deverá ser removido todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e desimpedida de quaisquer resíduos de construção. Serão limpos e varridos os acessos, assim como as áreas adjacentes que porventura tenham recebido detritos provenientes da obra. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins K. Disposições Finais Na entrega definitiva da obra a empresa CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, repasse das garantias dos materiais fornecidas pelos fabricantes juntamente com cópia das notas fiscais dos respectivos produtos. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem no decorrer do serviço serão esclarecidas exclusivamente com a FISCALIZAÇÃO. O PRESENTE MEMORIAL DESCRITIVO FOI ELABORADO PELO ENGENHEIRO CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA, INSCRITO NO CREA, SOB O Nº 18.147/D-GO ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 ANEXO III TERMO DE CONTRATO (OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA) TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/OBRA DE ENGENHARIA, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO E A EMPRESA ________________ O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª – REGIÃO, Autarquia Federal, instituída pela Lei Federal nº 6.965/81, inscrita no CNPJ sob o nº 04.185.220/0001-98, sediada na Rua 242, nº 30, Setor Coimbra, Goiânia GO, neste ato representado por sua Presidenta Fonoaudióloga SILVIA MARIA RAMOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº ____________, doravante denominada doravante CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preços n. 003/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de engenharia/arquitetura para execução de obra e serviços de reforma, que serão prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços n. 003/2015 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./........... ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar. 2.3. A execução dos serviços será iniciada no dia ______________ , cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico. 2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....) 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a conclusão da obra, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da contratante, para o exercício de 2015, sob a rubrica nº: 6.2.2.1.1.02.01.01.002 - Reformas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 5.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos: 5.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 5.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades previstas para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua totalidade. 5.4.3. Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social. 5.4.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 5.5. A Contratante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal. 5.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas. 5.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada. 5.8. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 5.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la: 5.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF; 5.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; 5.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados. 5.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 5.12.1. não produziu os resultados acordados; 5.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 5.12.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 5.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 5.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 5.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 5.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 5.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993. 5.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006. 5.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 5.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital. 6.1. O regime jurídico da garantia será escolhido pelo contratado dentre aqueles previsto no instrumento convocatório. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.2. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato. 7.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físicofinanceiro; ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008; 8.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 8.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 8.8. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 8.9. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: 8.9.1. “as built”, elaborado pelo responsável por sua execução; 8.9.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; 8.9.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; 8.9.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura; 8.9.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; 8.9.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI; 9.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas; 9.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 9.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 9.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual; 9.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante; 9.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 9.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento; 9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 9.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 9.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 9.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante; 9.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 9.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. 9.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.26. Providenciar junto ao CREA as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010); 9.27. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável; 9.28. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993; ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 9.29. Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado. 9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.31. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 9.32. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante. 9.33. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. 9.34. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos; 9.35. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.); 9.36. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos: 9.36.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Projeto Básico e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos; 9.37. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.38. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros ou equívocos no dimensionamento da proposta. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta; 10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 10.2.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 10.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 10.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 10.2.3. multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 10.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 10.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior; 10.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis. 10.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas. 10.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 10.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 10.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 10.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 10.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 11. CLÁUSULA ALTERAÇÕES DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS 11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. 11.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global. 11.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013. 12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA: 12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 12.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 3 (três) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 13.1.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 13.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 13.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. 13.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 13.3. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 5 (cinco) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato. 13.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo. 13.3.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO 15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar: 15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado; 16. 15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins 17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Goiânia-GO - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... _________________________ Responsável legal da CONTRATANTE _________________________ Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 5° Região PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITARIOS BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS Empreendimento: Reforma do Prédio do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5° Região Cliente: Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5º Região B.D.I. Obra DISCRIMINAÇÃO 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.7 2 2.1 2.2 2.3 2.4 Taxas Gerais: TG = [1+(AC/100)]x[1+(DF/100)]x[1+(R/100)]x[1+(L/100)] Rateio da Administração Central Seguros Riscos Garantias Despesas Financeiras Lucro Impostos : I = (i°+i¹+i²+i³) COFINS ISS PIS Outros B.D.I. presumido = ((1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L))/(1-I) TG AC S R G DF L I i° i¹ i² i³ 1,1344 4,18 1,18 0,40 0,67 6,90 8,65 3,00 5,00 0,65 24,59% % % % % % % % % % % % % BDI - Benefício e Despesas Indiretas (lucro e despesas indiretas): Cálculo base na composição do BDI conforme ACÓRDÃO Nº 2369/2011 – TCU – Plenário. Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. Brasília 31 de agosto de 2011. Processo n. TC 025.990/2008-2 - Tribunal de Contas da União "Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens." ____________________________________________________________ ENGº CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA CREA : 18.147/D - GO ORÇAMENTO SINTETICO ORÇAMENTO Empreendimento: Reforma do Prédio do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5° Região Cliente: Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5º Região ENG. CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA - CREA 18.147/D ITEM CÓDIGO Referência de Preços: SINAPI - Goiás - Fevereiro de 2015 UND DESCRIÇÃO Area construida: 470,00m² QUANTIDADE PREÇO (R$) VALOR (R$) 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 7.488,33 7.488,33 1.1 CANTEIRO DE OBRA 7.488,33 7.488,33 294,54 6,03 1.776,08 575,78 M² EPI/PCMAT/PCMSO 1.1.2 021601_AGET OP 74209_1 M² PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 1.1.3 I_14250 KWH CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA CANTEIRO DE OBRA 1.1.4 I_14583 M³ CONSUMO DE ÁGUA PARA CANTEIRO DE OBRAS 1.1.5 CREA UD TAXAS CREA-GO 73618 M² LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM 1.1.1 2,00 287,89 1.027,94 0,44 452,29 406,84 8,14 3.311,68 1,00 600,00 600,00 150,00 5,15 772,50 TOTAL DE CANTEIRO DE OBRAS 7.488,33 7.488,33 TOTAL DE SERVIÇOS PRELIMINARES 7.488,33 7.488,33 ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES 1.545,88 1.545,88 67,83 2,50 169,58 6,50 20,57 133,71 24,00 18,99 455,76 678,30 1,16 786,83 1.545,88 1.545,88 5.843,52 5.843,52 1.1.6 2 2.1. 72898 M³ CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINÃO BASCULANTE 6M³ 2.2. 74019_1 M³ ESCAVACAO MANUAL (VALAS OU FUNDAÇÕES RASAS) 2.3. I_72920 M³ REATERRO COMPACTADO A MACO EM CAMADAS DE 20CM 83444 tkm 2.4. TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT > 10KM, COM CAMINHÃO BASCULANTE TOTAL DE ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES 3. DEMOLIÇÕES - RETIRADAS - RECOLOCAÇÕES 3.1. 73899_2 M³ DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO 55,77 36,46 2.033,37 3.2. 73801_1 M² DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA 23,00 9,50 218,50 3.3. 0032_ORSE M² REMOÇÃO DE ESQUADRIAS - PORTAS E JANELAS 7,90 6,32 49,93 3.4. 72126 M² RASPAGEM DE PINTURA LATEX ACRÍLICA 368,20 4,43 1.631,13 3.5. 3248_ORSE UN REMOÇÃO DE INTERRUPTORES E TOMADAS 15,00 1,92 28,80 3.6. 629_ORSE PT REVISÃO DE PONTO DE TOMADA DE FORÇA TIPO 1 20,00 7,36 147,20 73896_1 M² RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS/LADRILHOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO 98,50 15,07 1.484,40 3.8. 3262_ORSE UN REMOÇÃO DE LAVATÓRIO 4,00 4,76 19,04 3.9. 3254_ORSE UN REMOÇÃO DE VÁLVULA DE DESCARGA 5,00 46,23 231,15 TOTAL DE ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES 5.843,52 5.843,52 IMPERMEABILIZAÇÕES 3.829,47 3.829,47 157,50 23,88 3.761,10 13,25 5,16 68,37 3.829,47 3.829,47 4.177,05 4.177,05 165,92 23,39 3.880,87 59,00 5,02 296,18 3.7. 4 83731 M² 74106_1 M² 4.1 4.2. IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3 COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE - ESP. 3CM IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFÁLTICA, DUAS DEMÃOS - BALDRAMES TOTAL DE IMPERMEABILIZAÇÕES ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 5. 76445_2 M² ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS, 10x20x30CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:7 COM PREPARO MANUAL, ESP. PAREDE 10CM, COM JUNTAS DE 15MM, CONSIDERADO 8% DE PERDAS DOS TIJOLOS E 5% NA ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO 73988_2 M ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS MACIÇOS 5,7x9x19CM, 1/2 VEZ (ESPESSURA 9CM COM ARGAMASSA 1:2:8 - CIMENTO,CAL E AREIA) 5.1. 5.2. TOTAL DE ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 4.177,05 4.177,05 6. REVESTIMENTOS 8.392,58 8.392,58 6.1. REVESTIMENTO DE ALVENARIA 8.037,38 8.037,38 6.1.1. 73912_1 M² CERÂMICA ESMALTADA 1A, PEI-4, PADRÃO MÉDIO, REJUNTAMENTO INCLUSO 152,00 22,79 3.464,08 5982 M² 290,00 12,51 3.627,90 73928_2 M² EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL 6.1.2. 6.1.3. 290,00 TOTAL DE REVESTIMENTO DE ALVENARIA REVESTIMENTO DE TETO 6.2. 3,26 945,40 8.037,38 8.037,38 355,20 355,20 6.2.1. C_5974 M² CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5cm 24,00 3,10 74,40 6.2.2. 74001_1 M² REBOCO COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA, ESPESSURA 0,5cm 24,00 11,70 280,80 Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D-GO CPF: 532.788.011-72 TOTAL DE REVESTIMENTO DE TETO TOTAL DE REVESTIMENTOS PAVIMENTAÇÃO 355,20 355,20 8.392,58 8.392,58 13.734,05 13.734,05 224,60 12,32 2.767,07 224,60 31,98 7.182,71 193,00 6,97 1.345,21 21,70 92,79 2.013,54 54,00 7,88 425,52 TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO 13.734,05 13.734,05 8. PINTURAS 16.675,53 16.675,53 8.1. PINTURA ALVENARIA 7.709,73 7.709,73 7 C_6051 M² 73829_1 M² 73985_1 M 7.4. 72186 M² RODAPE CERÂMICO ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA, COM REJUNTAMENTO PISO VINILICO SEMIFLEXIVEL PADRAO LISO, ESPESSURA 3,2MM, FIXADO COM COLA 7.5. I_3329 M² GRAMA ESMERALDA EM ROLO 7.1. REGULARIZAÇÃO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:5 (CIMENTO,CAL E AREIA) ESPESSURA 2,5 CM, PREPARO MECÂNICO PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-V, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE 7.2. 7.3. 8.1.1. 74233_1 M² FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO 367,48 2,67 981,17 74134_2 M² 367,48 11,45 4.207,65 73954_2 M² EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS 8.1.2. 8.1.3. 8.2. 74134_2 M² 73954_2 M² 8.2.1. 8.2.1. 8.3. 6,86 2.520,91 TOTAL DE PINTURA ALVENARIA 7.709,73 7.709,73 PINTURA TETO 5.493,00 5.493,00 11,45 3.435,00 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS 367,48 300,00 6,86 2.058,00 TOTAL DE PINTURA TETO 300,00 5.493,00 5.493,00 EXTERNO 3.472,80 3.472,80 11,80 2.832,00 73746_1 M² PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNO 240,00 74233_1 M² FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO 240,00 8.3.1. 8.3.2. 2,67 640,80 TOTAL DE EXTERNO 3.472,80 3.472,80 TOTAL DE PINTURAS 16.675,53 16.675,53 6.679,55 6.679,55 77,72 3.108,80 COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO 9. 73634 M² 9.1.1. I_13340 9.1.2. 72107 9.1.3. 9.1.4. KG COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL LARGURA UTIL 49CM, INCLUSO ACESSORIOS DE FIXACAO E VEDACAO ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I 2" X 1/2" 40,00 4,27 170,80 M RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 25CM 10,00 19,41 194,10 72104 M CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 33CM 5,00 24,57 122,85 72079 M² ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PERGOLADO 12,00 214,97 2.579,64 5036_ORSE M² TELHA TRANSLÚCIDA EM FIBRA DE VIDRO, TRAPEZOIDAL, 5,00x1,10M, ESP. 1,5MM, FORTLEV OU SIMILAR TOTAL DE COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO 11,00 45,76 503,36 9.1.5. 6.679,55 6.679,55 10. FORROS 1.200,00 1.200,00 40,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 9.809,91 9.809,91 334,03 2.338,21 5,60 538,97 3.018,23 5,00 379,95 1.899,75 9.1. 1957_ORSE M² 10.1. FORRO EM GESSO ACARTONADO FIXO, MONOLÍTICO, APARAFUSADO EM PERFIS METÁLICOS ESPAÇADOS A 0,60M, SUSPENSOS POR PENDURAIS RÍGIDOS, ESPAÇADOS A CADA 1,00M, E: 12,50MM TOTAL DE FORROS 11. ESQUADRIAS 73910_2 UN JC4F M² 73910_6 UN 11.4 I_68050 11.5 68052 11.6 74067_1 11.1 11.2 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,60x2,10m, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM ANEL JANELA ALUMINIO DE CORRER, 4 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25 40,00 30,00 7,00 M² PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,80x2,10m, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM ANEL PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, PERFIL SERIE 25, COM 04 FOLHAS PARA VIDRO 3,80 279,13 1.060,69 M² JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 1,92 436,84 838,73 M² JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25 1,50 436,20 654,30 9.809,91 9.809,91 11.3 TOTAL DE ESQUADRIAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 19.962,89 19.962,89 124,00 3,88 481,12 71,00 6,47 459,37 3,00 24,22 72,66 PLAFONIER 4" 65,00 32,34 2.102,10 PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO 18,00 2,37 42,66 UN PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO RETANGULAR 17,00 2,37 40,29 72335_2RED UN PLACA 2x4" PARA 2 FUNÇÕES REDONDAS 75,00 2,37 177,75 12.1. 72335_2RET UN PLACA 2x4" PARA 2 FUNÇÕES RETANGULARES 8,00 2,37 18,96 12.1. 72335_3RET UN PLACA 2x4" PARA 3 FUNÇÕES RETANGULARES 5,00 2,37 11,85 12.1. 73860_11 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 10 MM2 83,50 7,39 617,07 12.1. 73860_8 M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 2.200,00 2,16 4.752,00 73860_9 M 97,50 3,31 322,73 73860_10 M CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750 V 6 MM2 31,00 4,60 142,60 12 12.1. 83387 UN CAIXA DE PASSAGEM PVC 4 X 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 12.1. 83388 UN CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL CAIXA DE PASSAGEM AÇO PINTADA 200 X 200 X 100 MM 12.1. 12.1. C_09.06.009_F UN DE UN 74041 12.1. 72335_1RED. UN 12.1. 72335_1RET 12.1. 12.1. 12.1. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D-GO CPF: 532.788.011-72 74082_2 UN 12.1. 74130_1_10A UN REFLETOR REDONDO EM ALUMINIO COM SUPORTE E ALCA REGULAVEL PARA FIXACAO , COM LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 400W DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 10A 12.1. 74130_1_13A UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 13A 12.1. 74130_2_40A UN 12.1. 74130_4_25A 12.1. 74130_4_50A 12.1. 3,00 200,50 601,50 15,00 8,36 125,40 1,00 9,25 9,25 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 40A 1,00 14,71 14,71 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A 4,00 59,58 238,32 UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 50A 1,00 60,76 60,76 8894_ORSE UN DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 175V-40KA 8,00 73,93 591,44 72935 M 16,50 4,20 69,30 72934 M 565,00 3,29 1.858,85 12.1. 55865 M ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 25MM (1") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL CORRUGADO DN 20MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (1 1/2") 33,50 15,25 510,88 12.1. 72335 UN ESPELHO PLÁSTICO 4 X 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1,00 2,50 2,50 UN INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/FASE - IN 30mA) 25A 2,00 84,34 168,68 12.1. 071450_AGET OP 74130_5_63A UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 63A 12.1. 12.1. 12.1. 1,00 77,96 77,96 17,00 17,12 291,04 8,00 21,22 169,76 5,00 16,14 80,70 14,00 1,78 24,92 51,00 6,42 327,42 LUMINARIA SOBREPOR P/ COMPACTA SIMPLES 20,00 18,55 371,00 LUMINARIA SOBREPOR INCANDESCENTE 100W 45,00 32,65 1.469,25 168,00 16,78 2.819,04 71,00 4,69 332,99 QUADRO DISTRIB. EMBUTIR SEM BARR., CAP. 12 DISJ. UNIP. 2,00 82,55 165,10 1,00 340,96 340,96 12.1. QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 24 DISJ. UNIP. - IN BARR. 100A TOTAL DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 19.962,89 19.962,89 13. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 15.287,13 15.287,13 13.1 HIDRÁULICAS 4.536,77 4.536,77 12.1. INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E TOMADA QUADRADA 12.1. 071443_AGET UN OP 071432_AGET UN OP INTERRUP_3P UN 12.1. 72273 LÂMAPADA INCANDESCENTE 60W 09.85.005_FDE UN LAMPADA FLUORESCENTE DE 32W 12.1. LUM_CS UN 12.1. 74041_2. UN 12.1. TOM_H_10 UN TOMADA HEXAGONAL 2P+T, 10A 12.1. I_13329 UN SOQUETE BASE E-27 12.1. 74131_3 UN 12.1. 12.1. UN INTERRUPTOR 2 TECLAS - PARALELAS SEPARADAS INTERRUPTOR 3 TECLAS PARALELAS 12.1. 74131_5_100A UN 13.1.1 I_1927 UN CURVA PVC SOLD 45° P/ AGUA FRIA PREDIAL 25mm 1,00 4,26 4,26 13.1.2 40777 UN CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA 8,00 26,97 215,76 13.1.3 74225_1 UN CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA 1,00 58,89 58,89 13.1.4 I_1930 UN CURVA PVC SOLD 45° P/ AGUA FRIA PREDIAL 50mm 1,00 11,86 11,86 13.1.5 I_1956 UN CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 25mm 24,00 5,32 127,68 13.1.6 I_1959 UN CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 50mm 12,00 14,16 169,92 13.1.7 I_1960 UN CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 75mm 1,00 37,88 37,88 13.1.8 72602 UN JOELHO REDUCAO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 32X25MM 3,00 5,67 17,01 13.1.9 I_065 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA - ROSCA P/ REGISTRO 25mm x 3/4" 12,00 3,11 37,32 13.1.10 I_112 UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50mm x 1.1/2" 13,00 5,95 77,35 13.1.11 I_11683 UN ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x 30CM 3,00 25,47 76,41 13.1.12 I_6141 UN ENGATE FLEXÍVEL PLÁSTICO 1/2" - 30cm 8,00 5,20 41,60 13.1.13 72579 UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 50mm 1,00 8,37 8,37 13.1.14 75051_2 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM 55,60 4,89 271,88 13.1.15 75051_5 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 50MM 40,32 14,68 591,90 13.1.16 75051_10 M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 75MM 2,50 36,47 91,18 13.1.17 72439 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25 X 25MM 5,00 4,42 22,10 13.1.18 72442 UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50 X 50MM 4,00 13,37 53,48 13.1.19 72454 UN TE REDUÇÃO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50X25MM 6,00 13,74 82,44 13.1.20 72457 UN TE DE REDUCAO DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 75 X 50MM 2,00 42,40 84,80 13.1.21 72808 UN TE PVC SOLDAVEL COM ROSCA AGUA FRIA 25MMX25MMX1/2" 1,00 4,57 4,57 13.1.22 74176_1 UN REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 6,00 72,27 433,62 13.1.23 74174_1 UN REGISTRO GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 4,00 137,16 548,64 13.1.24 73639 UN JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA 90° AGUA FRIA 25mm x 3/4" 5,00 7,82 39,10 13.1.25 73641 UN JOELHO PVC SOLD. COM ROSCA 90° AGUA FRIA 25mm x 1/2" 8,00 3,61 28,88 13.1.26 I_813 UN BUCHA REDUCAO PVC LONGA 50MM X 25MM 2,00 31,99 63,98 13.1.27 I_821 UN BUCHA REDUCAO PVC LONGA 75MM X 50MM 1,00 18,54 18,54 13.1.28 06.25.51_FDE UN TUBO DE DESCARGA VDE 38MM 5,00 12,92 64,60 13.1.29 06.60.53_FDE UN TUBO DE LIGAÇAO COM CANOPLA P/VASO SANITARIO VDE38MM 5,00 23,94 119,70 13.1.30 40729 UN VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO 5,00 172,47 862,35 13.1.31 I_9906 UN UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM 5,00 7,88 39,40 13.1.32 I_9897 UN UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50MM 9,00 25,70 231,30 TOTAL DE HIDRÁULICAS 4.536,77 4.536,77 SANITÁRIO 6.617,28 6.617,28 13.2 Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D-GO CPF: 532.788.011-72 13.2.1 I_72286 UN CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA INCLUSO GRELHA METÁLICA 1,00 155,65 155,65 13.2.2 74051_1 UN CAIXA DE GORDURA DUPLA EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA 1,00 134,73 134,73 13.2.3 40777 UN CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA 9,00 26,97 242,73 13.2.4 74225_1 UN CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA 1,00 58,89 58,89 13.2.5 72543 UN CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 100MM 3,00 37,85 113,55 13.2.6 72546 UN CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 50MM 4,00 16,23 64,92 13.2.7 72552 UN CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 75MM 1,00 34,67 34,67 13.2.8 72542 UN CURVA PVC LONGA 90° ESGOTO 100MM 3,00 37,26 111,78 13.2.9 72548 UN CURVA PVC LONGA 90° ESGOTO 40MM 6,00 6,16 36,96 13.2.10 72557 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 100MM 2,00 15,49 30,98 13.2.11 72559 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 40MM 1,00 6,11 6,11 13.2.12 72561 UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 50MM 3,00 7,71 23,13 13.2.13 74165_4 M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM 82,60 30,04 2.481,30 13.2.14 74165_1 M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 40MM 7,00 14,89 104,23 13.2.15 74165_2 M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM 46,00 20,50 943,00 13.2.16 74165_3 M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM 17,00 27,86 473,62 13.2.17 72463 UN TE SANITARIO 50X50MM, JUNTA SOLDADA 10,00 12,06 120,60 13.2.18 72465 UN TE SANITARIO 75X50MM, COM ANÉIS 1,00 20,94 20,94 13.2.19 72556 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 100MM 4,00 15,98 63,92 13.2.20 72560 UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 50MM 18,00 7,17 129,06 13.2.21 I_10835 UN JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90° DN 40MM X 1.1/2" 11,00 6,66 73,26 13.2.22 72604 UN JUNCAO PVC ESGOTO 50X50MM 4,00 10,41 41,64 13.2.23 72774 UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X50MM 9,00 23,62 212,58 13.2.24 72603 UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X100MM 8,00 24,99 199,92 13.2.25 72775 UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X75MM 2,00 31,40 62,80 REDUÇÃO CONCÊNTRICA 100 X 75 X 50mm 1,00 19,80 19,80 13.2.26 13.2.27 RED_CON_100 UN X75X50 UN 74128_2 SIFAO EM METAL CROMADO 1"X1.1/2" 6,00 95,46 572,76 13.2.28 74127_2 UN VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" PARA LAVATORIO COM LADRAO 1,00 6,21 6,21 13.2.29 I_20067 M TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 40MM 4,50 17,23 77,54 TOTAL DE SANITÁRIO 6.617,28 6.617,28 ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS 4.133,08 4.133,08 145,83 13.3. 73949_1 UN 13.3.2 73949_2 13.3.3 73949_5 13.3.4 3,00 48,61 UN TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM OU TANQUE, PADRÃO ALTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE PAREDE PARA PIA 2,00 30,60 61,20 UN TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO 4,00 75,16 300,64 I_1367 UN CHUVEIRO ELÉTRICO TERMOPLÁSTICO COM ACABAMENTO CROMADO, 127/220 V 1,00 231,53 231,53 73947_11 UN 3,00 341,01 1.023,03 VASO_PNE UN 1,00 1.188,79 1.188,79 I_3.13.36_FDE UN VASO SANITÁRIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35x65x35cm INCL ASSENTO PLÁSTICO E RABICHO CROMADO VASO SANITÁRIO PARA VÁLVULA DE DESCARGA P.N.E. COM ASSENTO ACESSÍVEL, INCLUSO VÁLVULA ADAPTADA BARRA APOIO P/LAVATÓRIO CROMADO D=30/35MM C/FLANGES - P.N.E. 2,00 147,14 294,28 I_6.55.11 UN 1,00 327,87 327,87 74146_1 UN 1,00 230,15 230,15 002006_ORSE UN 2,00 164,88 329,76 13.3.1 13.3.5 13.3.6 13.3.7 13.3.8 13.3.9 13.3.10 LAVATORIO ACESSÍVEL PARA P.N.E., INCLUSO ACESSÓRIOS E SIFÃO, CONFORME A NBR 9050 TANQUE LOUCA BRANCO SEM COLUNA, COMPLETO INCLUSIVE TORNEIRA METAL LAVATÓRIO LOUÇA C/COLUNA, C/SIFÃO PLÁSTICO, ENGATE CROMADA, VÁLVULA, CONJ. FIXAÇÃO TOTAL DE ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS TOTAL DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 4.133,08 4.133,08 15.287,13 15.287,13 68.706,00 68.706,00 14.1 I_2707 H ENGENHEIRO OU ARQUITETO /PLENO - DE OBRA 440,00 98,91 43.520,40 14.2 I_4069 H MESTRE DE OBRAS 880,00 18,55 16.324,00 14.3 I_253 H ALMOXARIFE 880,00 10,07 8.861,60 68.706,00 68.706,00 4.074,16 4.074,16 14 TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA SERVIÇOS COMPLEMENTARES 15 15.1 C_9537 M² LIMPEZA FINAL DA OBRA 254,00 3,42 868,68 15.2 AS_BUILT M² ELABORACAO DE AS BUILT 254,00 12,62 3.205,48 TOTAL DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES TOTAL DA OBRA BDI 24,59% TOTAL DA OBRA COM BDI 4.074,16 4.074,16 187.406,05 187.406,05 46.083,15 233.489,20 Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D-GO CPF: 532.788.011-72 ORÇAMENTO RESUMO Empreendimento: Reforma do Prédio do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5° Região Cliente: Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5º Região ENGº CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA - CREA 18.147/D-GO EDIFICAÇÃO ITEM DISCRIMINAÇÃO TOTAL ITEM (R$) % B.D.I. 24,59% V.TOTAL(R$) 1 TOTAL DE SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 7.488,33 4,00% 1.841,54 2 TOTAL DE TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES R$ 1.545,88 0,82% 380,17 9.329,87 1.926,05 3 TOTAL DE DEMOLIÇÕES - RETIRADAS - RECOLOCAÇÕES R$ 5.843,52 3,12% 1.437,05 7.280,57 4 TOTAL DE IMPERMEABILIZAÇÕES R$ 3.829,47 2,04% 941,75 4.771,22 5 TOTAL DE ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS R$ 4.177,05 2,23% 1.027,23 5.204,28 6 TOTAL DE REVESTIMENTOS R$ 8.392,58 4,48% 2.063,92 10.456,50 7 TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO R$ 13.734,05 7,33% 3.377,50 17.111,55 8 TOTAL DE PINTURA R$ 16.675,53 8,90% 4.100,87 20.776,40 9 TOTAL DE COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO R$ 6.679,55 3,56% 1.642,64 8.322,19 10 TOTAL DE FORROS R$ 1.200,00 0,64% 295,11 1.495,11 11 TOTAL DE ESQUADRIAS R$ 9.809,91 5,23% 2.412,47 12.222,38 12 TOTAL DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 19.962,89 10,65% 4.909,30 24.872,19 13 TOTAL DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS R$ 15.287,13 8,16% 3.759,43 19.046,56 14 TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA R$ 68.706,00 36,66% 16.896,28 85.602,28 R$ 4.074,16 187.406,05 15 TOTAL DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES VALOR DA OBRA.........................................................: BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - B.D.I. .......: VALOR GERAL FINAL DA OBRA...................................: 2,17% 100,00% 1.001,92 5.076,08 46.087,17 233.493,22 46.087,17 R$ 233.493,22 ___________________________________________ ENGº CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA CREA : 18.147/D - GO Página 1 de 1 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Empreendimento: Reforma do Prédio do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5° Região Cliente: Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5º Região 233.493,22 470 m² Prazo de execução: 120 dias Valor (R$/m²) : R$ 496,79 04 meses ITEM DISCRIMINAÇÃO % DO ITEM VALOR (R$) MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04 EDIFICAÇÕES 1 TOTAL DE SERVIÇOS PRELIMINARES 4,00% R$ 9.329,87 80,00% 7.463,90 2 3 TOTAL DE TRANSPORTES E ESCAVAÇÕES TOTAL DE DEMOLIÇÕES - RETIRADAS RECOLOCAÇÕES 4 TOTAL DE IMPERMEABILIZAÇÕES 0,82% 3,12% R$ R$ 1.926,05 7.280,57 - - 40,00% 20,00% 10,00% 577,81 770,42 385,21 192,60 40,00% 60,00% - - 30,00% 2.912,23 2,04% R$ 4.771,22 20,00% 954,24 TOTAL DE ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 5 2,23% R$ 4,48% TOTAL DE REVESTIMENTOS R$ 5.204,28 TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO 7,33% R$ 10.456,50 9 8,90% TOTAL DE PINTURA TOTAL DE COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO 10 11 3,56% 0,64% TOTAL DE FORROS 5,23% TOTAL DE ESQUADRIAS R$ R$ R$ R$ 17.111,55 TOTAL DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 10,65% R$ TOTAL DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 8,16% R$ TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 36,66% R$ TOTAL DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES 2,17% R$ 100,00% R$ 30,00% 5.133,46 1.664,44 - - 1.495,11 20,00% 50,00% 20,00% 6.111,19 40,00% 9.948,88 30,00% 19.046,56 233.493,22 3.422,31 30,00% 6.232,92 80,00% 6.657,76 25,00% 5.713,97 25,00% 21.400,57 - 30,00% 3.666,71 - 60,00% 14.923,32 50,00% 9.523,28 25,00% 21.400,57 20,00% 3.809,31 25,00% 21.400,57 100,00% 5.076,08 DESEMBOLSO ACUMULADO 20,00% 100,00% TOTAL DESEMBOLSO MENSAL 6.273,90 - 24.872,19 85.602,28 - 60,00% 1.495,11 12.222,38 2.081,71 14.543,48 8.322,19 - 40,00% - 21.400,57 15 8.555,77 2.862,73 - 14 4.182,60 20.776,40 13 3.122,57 60,00% 70,00% 2.444,48 12 954,24 50,00% - 8 20,00% 40,00% - 7 4.368,34 60,00% - 6 20,00% 1.865,97 - - 5.076,08 35.753,23 66.994,52 83.953,92 46.791,56 35.753,23 102.747,74 186.701,66 233.493,22 % MENSAL 15,31% 28,69% 35,96% 20,04% % MENSAL ACUMULADA 15,31% 44,00% 79,96% 100,00% ENGº CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA CREA : 18.147/D - GO C.P.F.:532.788.011-72 COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS - ANALÍTICO Empreendimento: Reforma do Prédio do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5° Região Cliente: Conselho Regional de Fonoaudiologia – 5º Região ENG. CIVIL ALEXANDRE BARBOSA DE PAULA - CREA 18.147/D Referência de Preços: SINAPI - Goiás - Fevereiro de 2015 ITEM CÓDIGO 1 Capítulo UND SERVIÇOS PRELIMINARES DESCRIÇÃO 7.488,33 7.488,33 1,1 Capítulo CANTEIRO DE OBRA 7.488,33 7.488,33 021601_AGETOP Composição M² EPI/PCMAT/PCMSO 294,54 6,03 1.776,08 2536_AGETOP Material m² EPI/PCMAT /PCMSO 1,00 6,03 6,03 294,54 6,03 1.776,08 575,78 021601_AGETOP QUANTIDADE PREÇO (R$) VALOR (R$) 74209_1 Composição M² PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 2,00 287,89 5075 Material kg prego de aco 18 x 30 0,11 7,45 0,82 4813 Material m² placa de obra (identificacao) para construcao civil em chapa galvanizada num 22 (nao inclui colocacao) 1,00 235,00 235,00 4491 Material m peca de madeira 3a/4a qualidade 7,5 x 7,5cm (3x3) nao aparelhada 4,00 5,45 21,80 4417 Material m peca de madeira lei 1a qualidade 2,5 x 7,5cm (1 x 3") nao aparelhada 1,00 5,73 5,73 C_5652 Auxiliar M3 CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO MINIMO 150 KG/M3 (1:4:5) 0,01 226,99 2,27 4718 Material m³ pedra britada n. 2 ou 25 mm 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 370 Material m³ 6111 Mão de obra h 4750 Mão de obra h 643 Equipamentos h 0,98 57,40 56,25 150,00 0,40 60,00 areia media 0,49 73,50 36,02 servente 7,00 6,33 44,31 pedreiro 3,00 9,61 28,83 betoneira 320l diesel 5,5hp s/ carregador mecânico 0,65 2,43 1,58 C_5652 0,01 226,99 2,27 1213 Mão de obra h carpinteiro de formas 1,00 9,61 9,61 6111 Mão de obra h servente 2,00 6,33 12,66 2,00 287,89 575,78 I_14250 Composição KWH 1.027,94 0,44 452,29 14250 Material kw/h 74209_1 CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA CANTEIRO DE OBRA tarifa de consumo de energia eletrica comercial, baixa tensao I_14250 I_14583 Composição M³ CONSUMO DE ÁGUA PARA CANTEIRO DE OBRAS 14583 Material m³ "tarifa ""a"" entre 0 e 20m3 fornecimento d'agua" I_14583 1,00 0,44 0,44 1.027,94 0,44 452,29 406,84 8,14 3.311,68 1,00 8,14 8,14 406,84 8,14 3.311,68 CREA Composição UD TAXAS CREA-GO 1,00 600,00 600,00 CREA. Material ud taxas crea 1,00 600,00 600,00 CREA 1,00 600,00 600,00 150,00 5,15 772,50 73618 Composição M² 2701 Mão de obra h montador (tubo aço/equipamentos) 0,08 14,84 1,19 6111 Mão de obra h servente 0,16 6,33 1,01 20193 Equipamentos 1,03 2,86 2,95 150,00 5,15 772,50 TOTAL DE CANTEIRO DE OBRA 7.488,33 7.488,33 TOTAL DE SERVIÇOS PRELIMINARES 7.488,33 7.488,33 ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES 1.545,88 1.545,88 67,83 2,50 169,58 CAMINHAO BASCULANTE, 6M3,12T - 162HP (VU=5ANOS) - CHP DIURNO 0,01 127,08 0,89 1,00 58,97 58,97 LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM m²/mês andaime metálico tipo fachadeiro larg=1,20m altura = 2,0m 73618 2 Capítulo 72898 Composição C_5811 Auxiliar CHP 53792 Auxiliar H CAMINHAO BASCULANTE ,162HP- 6M3 - OPERACAO DIURNA 53793 Auxiliar H CAMINHAO BASCULANTE ,162HP- 6M3 / MAO-DE-OBRA NA OPERACAO DIURNA 1,00 26,38 26,38 5695 Auxiliar H CAMINHAO BASCULANTE, 162HP- 6M3 (VU=5ANOS) - MANUTENCAO 1,00 19,43 19,43 5694 Auxiliar H M³ CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINÃO BASCULANTE 6M³ CAMINHAO BASCULANTE, 162HP- 6M3 (VU=5ANOS) - DEPRECIACAO E JUROS 1,00 22,30 22,30 C_5811 0,01 127,08 0,89 0,01 77,11 0,77 30,60 2,52 77,11 0,77 C_5787 Auxiliar H PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS 180 HP - CAPACIDADE DA CACAMBA. 2,5 4221 Material l oleo diesel combustivel comum C_5787 0,01 77,11 C_5788 Auxiliar H PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS 180 HP - CAPACIDADE DA CACAMBA. 2, 0,01 34,75 0,35 4248 Mão de obra h operador de pa carregadeira 1,00 34,75 34,75 C_5788 0,01 34,75 0,35 C_6241 Auxiliar H PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS 180 HP - CAPACIDADE DA CACAMBA. 2,5 0,01 42,92 0,43 4263 Equipamentos un pá carregadeira sobre rodas caterpillar 950 g - potência 180 hp - capacidade da cacamba. 2,5 a 3,3 m³ - peso operacional 17.428 kg C_6241 0,00 809.757,53 42,92 0,01 42,92 0,43 6111 Mão de obra h servente 0,01 6,33 0,06 67,83 2,50 169,58 ESCAVACAO MANUAL (VALAS OU FUNDAÇÕES RASAS) 6,50 20,57 133,71 servente 3,25 6,33 20,57 74019_1 6,50 20,57 133,71 455,76 72898 74019_1 Composição M³ 6111 Mão de obra h I_72920 Composição M³ 6111 Mão de obra h REATERRO COMPACTADO A MACO EM CAMADAS DE 20CM 24,00 18,99 servente 3,00 6,33 18,99 I_72920 24,00 18,99 455,76 678,30 1,16 786,83 0,01 58,97 0,41 23,40 2,52 58,97 53792 0,01 58,97 0,41 CAMINHAO BASCULANTE ,162HP- 6M3 / MAO-DE-OBRA NA OPERACAO DIURNA 0,01 26,38 0,18 83444 Composição 53792 Auxiliar H CAMINHAO BASCULANTE ,162HP- 6M3 - OPERACAO DIURNA 4221 Material l oleo diesel combustivel comum 53793 Auxiliar H tkm TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT > 10KM, COM CAMINHÃO BASCULANTE _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 10512 Mão de obra mês motorista de caminhão - piso mensal (encargo social mensalista) 0,00 5.803,29 26,38 53793 0,01 26,38 0,18 5694 Auxiliar H CAMINHAO BASCULANTE, 162HP- 6M3 (VU=5ANOS) - DEPRECIACAO E JUROS 0,01 22,34 0,16 1155 Equipamentos un caminhão basculante 6,0m³ toco ford f-14000 s550 motor cummins 208cv 4928mm - carga util max c/equip=9326kg - incl cacamba 5694 0,00 194.255,25 22,34 0,01 22,34 0,16 0,01 19,43 0,14 0,00 194.255,25 19,43 pbt=14100kg - dist entre eixos 5695 Auxiliar H CAMINHAO BASCULANTE, 162HP- 6M3 (VU=5ANOS) - MANUTENCAO 1155 Equipamentos un caminhão basculante 6,0m³ toco ford f-14000 s550 motor cummins 208cv 4928mm - carga util max c/equip=9326kg - incl cacamba 5695 0,01 19,43 0,14 4093 Mão de obra h motorista de caminhão 0,01 33,08 0,23 6111 Mão de obra h servente 0,01 6,33 0,04 678,30 1,16 786,83 TOTAL DE ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES 1.545,88 1.545,88 DEMOLIÇÕES - RETIRADAS - RECOLOCAÇÕES 5.843,52 5.843,52 55,77 36,46 2.033,37 pbt=14100kg - dist entre eixos 83444 3 Capítulo 73899_2 Composição M³ 4750 Mão de obra h pedreiro 0,50 9,61 4,81 6111 Mão de obra h servente 5,00 6,33 31,65 73899_2 55,77 36,46 2.033,37 73801_1 Composição M² DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA 23,00 9,50 218,50 6111 Mão de obra h DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO servente 1,50 6,33 9,50 73801_1 23,00 9,50 218,50 0032_ORSE Composição M² REMOÇÃO DE ESQUADRIAS - PORTAS E JANELAS 7,90 6,32 49,93 6111 Mão de obra h servente 0,40 6,33 2,53 1214 Mão de obra h carpinteiro de esquadria 0,40 9,47 3,79 0032_ORSE 7,90 6,32 49,93 368,20 4,43 1.631,13 0,70 6,33 4,43 368,20 4,43 1.631,13 15,00 1,92 28,80 0,20 9,61 1,92 3248_ORSE 15,00 1,92 28,80 72126 Composição M² 6111 Mão de obra h RASPAGEM DE PINTURA LATEX ACRÍLICA servente 72126 3248_ORSE Composição UN 2436 Mão de obra h REMOÇÃO DE INTERRUPTORES E TOMADAS eletricista ou oficial eletricista 629_ORSE Composição PT REVISÃO DE PONTO DE TOMADA DE FORÇA TIPO 1 20,00 7,36 147,20 337 Material kg arame recozido 18 bwg - 1,25mm - 9,60 g/m 0,00 8,76 0,02 334_ORSE Material un bucha latão d = 3/4" 0,20 0,18 0,04 982 Material m cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 6mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente 1,21 3,48 4,19 2674 Material m eletroduto pvc rosca s/luva 20mm - 3/4" 0,47 1,84 0,87 0,88 2685 Material m eletroduto pvc rosca s/luva 25mm - 1" 0,32 2,79 20110 Material un fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 10m 0,02 4,75 0,07 7531 Material un tomada embutir 3p 20a/250v c/placa, tipo silentoque pial ou equiv 0,10 12,88 1,29 73896_1 Composição M² 4760 Mão de obra h 6111 Mão de obra h 629_ORSE 20,00 7,36 147,20 RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS/LADRILHOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO 98,50 15,07 1.484,40 azulejista ou ladrilhista 1,00 8,74 8,74 servente 1,00 6,33 6,33 73896_1 98,50 15,07 1.484,40 3262_ORSE Composição UN REMOÇÃO DE LAVATÓRIO 4,00 4,76 19,04 4750 Mão de obra h pedreiro 0,10 9,61 0,96 6111 Mão de obra h servente 0,60 6,33 3,80 3262_ORSE 4,00 4,76 19,04 3254_ORSE Composição UN REMOÇÃO DE VÁLVULA DE DESCARGA 5,00 46,23 231,15 6111 Mão de obra h servente 2,90 6,33 18,36 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 2,90 9,61 27,87 3254_ORSE 5,00 46,23 231,15 TOTAL DE DEMOLIÇÕES - RETIRADAS - RECOLOCAÇÕES 5.843,52 5.843,52 IMPERMEABILIZAÇÕES 3.829,47 3.829,47 157,50 23,88 3.761,10 0,03 397,46 11,92 1,00 333,74 333,74 4 Capítulo 83731 Composição M² 73548 Auxiliar M³ 73471 Auxiliar M³ 123 Material l IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3 COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE - ESP. 3CM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL 18,00 3,54 63,72 73548 aditivo impermeabilizante pega normal para argamassa sika1 ou equivalente 0,03 397,46 11,92 7,21 4750 Mão de obra h pedreiro 0,75 9,61 6111 Mão de obra h servente 0,75 6,33 4,75 157,50 23,88 3.761,10 13,25 5,16 68,37 0,40 6,58 2,63 6,33 2,53 83731 74106_1 Composição 7319 Material l IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFÁLTICA, DUAS DEMÃOS BALDRAMES tinta asfaltica p/ concreto e argamassa tipo neutrolin otto baumgart ou marca equivalente 6115 Mão de obra h ajudante 0,40 74106_1 13,25 M² TOTAL DE IMPERMEABILIZAÇÕES 5 Capítulo 76445_2 Composição 73526 370 ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 5,16 68,37 3.829,47 3.829,47 4.177,05 4.177,05 165,92 23,39 3.880,87 ARGAMASSA TRAÇO 1:7 (CIMENTO E AREIA) PREPARO MANUAL 0,01 235,71 2,83 areia media 1,21 73,50 89,21 208,00 0,40 83,20 10,00 6,33 63,30 73526 0,01 235,71 2,83 6,51 M² ALVENARIA DE TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS, 10x20x30CM, ASSENTADOS COM ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:7 COM PREPARO MANUAL, ESP. PAREDE 10CM, COM JUNTAS DE 15MM, CONSIDERADO 8% DE PERDAS DOS TIJOLOS E 5% NA ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO Auxiliar M³ Material m³ 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 6111 Mão de obra h servente 4750 Mão de obra h pedreiro 0,68 9,61 6111 Mão de obra h servente 0,68 6,33 4,29 7268 Material un tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 30cm 16,00 0,61 9,76 _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 76445_2 165,92 23,39 3.880,87 59,00 5,02 296,18 0,10 6,33 0,63 pedreiro 0,20 9,61 1,92 un tijolo ceramico macico 5 x 10 x 20cm 6,00 0,25 1,50 Auxiliar M3 ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA SEM PENEIRAR)- PREPARO MANUAL 0,00 323,76 0,97 370 Material m³ areia media 1,22 73,50 89,38 1106 Material kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 182,00 0,54 98,28 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 182,00 0,40 72,80 6111 Mão de obra h servente 10,00 6,33 63,30 0,00 323,76 0,97 59,00 5,02 296,18 73988_2 Composição M 6111 Mão de obra h ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS MACIÇOS 5,7x9x19CM, 1/2 VEZ (ESPESSURA 9CM COM ARGAMASSA 1:2:8 - CIMENTO,CAL E AREIA) servente 4750 Mão de obra h 7258 Material 73546 73546 73988_2 TOTAL DE ALVENARIAS, VEDAÇÕES E DIVISÓRIAS 4.177,05 4.177,05 6 Capítulo REVESTIMENTOS 8.392,58 8.392,58 6,1 Capítulo REVESTIMENTO DE ALVENARIA 8.037,38 8.037,38 73912_1 Composição M² CERÂMICA ESMALTADA 1A, PEI-4, PADRÃO MÉDIO, REJUNTAMENTO INCLUSO 152,00 22,79 3.464,08 1381 Material kg argamassa ou cimento colante em po para fixacao de pecas ceramicas 4,00 0,42 1,68 1380 Material kg cimento branco 0,25 2,35 0,59 1314 Material m² ceramica esmaltada extra ou 1a qualid p/ parede pei-4 - linha padrao medio 1,05 15,00 15,75 4760 Mão de obra h azulejista ou ladrilhista 0,40 8,74 3,50 6111 Mão de obra h servente 0,20 6,33 1,27 73912_1 152,00 22,79 3.464,08 EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA 5982 Composição M² 290,00 12,51 3.627,90 4750 Mão de obra h pedreiro 0,47 9,61 4,48 6111 Mão de obra h servente 0,50 6,33 3,17 73546 Auxiliar M3 ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA SEM PENEIRAR)- PREPARO MANUAL 0,02 323,76 4,86 370 Material m³ areia media 1,22 73,50 89,38 1106 Material kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 182,00 0,54 98,28 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 182,00 0,40 72,80 6111 Mão de obra h servente 10,00 6,33 63,30 0,02 323,76 4,86 5982 290,00 12,51 3.627,90 290,00 3,26 945,40 0,01 333,74 1,67 10,00 6,33 63,30 73546 73928_2 Composição M² CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL 4884 Auxiliar M3 ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL 6111 Mão de obra 1379 370 h servente Material kg cimento portland comum cp i- 32 486,00 0,40 194,40 Material m³ areia media 1,03 73,50 76,04 4884 0,01 333,74 1,67 0,63 6111 Mão de obra h servente 0,10 6,33 4750 Mão de obra h pedreiro 0,10 9,61 0,96 73928_2 290,00 3,26 945,40 8.037,38 8.037,38 355,20 355,20 24,00 3,10 74,40 TOTAL DE REVESTIMENTO DE ALVENARIA 6,2 Capítulo REVESTIMENTO DE TETO C_5974 Composição M² CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5cm 73455 Auxiliar M3 ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MECANICO 0,01 302,92 1,51 367 Material m³ areia grossa 1,27 79,00 100,33 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 377,00 0,40 150,80 4230 Mão de obra h operador de maquinas e equipamentos 0,65 33,95 22,07 6111 Mão de obra h servente 2,75 6,33 17,41 73294 Auxiliar H BETONEIRA MOTOR GAS P/320L MIST SECA (CP) CARREG MEC E TAMBOR 0,65 18,60 12,09 73295 Auxiliar H BETONEIRA MOTOR GAS P/320L MIST SECA (CI) CARREG MEC E TAMBOR 0,20 1,10 0,22 73455 0,01 302,92 1,51 0,96 4750 Mão de obra h pedreiro 0,10 9,61 6111 Mão de obra h servente 0,10 6,33 0,63 C_5974 24,00 3,10 74,40 280,80 74001_1 Composição M² REBOCO COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA, ESPESSURA 0,5cm 24,00 11,70 371 Material kg argamassa pronta para revestimento externo ou interno 7,00 0,51 3,57 4243 Mão de obra h operador de betoneira ( caminhão) 0,00 32,20 0,12 4750 Mão de obra h pedreiro 0,50 9,61 4,81 6111 Mão de obra h servente 0,50 6,33 3,17 10532 Equipamentos h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico 0,04 0,81 0,03 24,00 11,70 280,80 74001_1 TOTAL DE REVESTIMENTO DE TETO TOTAL DE REVESTIMENTOS 7 Capítulo C_6051 Composição M² PAVIMENTAÇÃO 370 Material m³ 10532 Equipamentos h 1106 Material 1379 355,20 355,20 8.392,58 8.392,58 13.734,05 13.734,05 224,60 12,32 2.767,07 0,03 73,50 2,23 betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico 0,02 0,81 0,01 kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 1,83 0,54 0,99 Material kg cimento portland comum cp i- 32 8,80 0,40 3,52 6111 Mão de obra h servente 0,50 6,33 3,17 4750 Mão de obra h pedreiro 0,25 9,61 2,40 C_6051 224,60 12,32 2.767,07 PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-V, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE 7.182,71 REGULARIZAÇÃO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRAÇO 1:0,5:5 (CIMENTO,CAL E AREIA) ESPESSURA 2,5 CM, PREPARO MECÂNICO areia media 73829_1 Composição M² 6111 Mão de obra h 1292 Material 4760 Mão de obra 1380 Material 73449 Auxiliar M3 370 Material m³ areia media 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 6111 Mão de obra h servente 224,60 31,98 servente 0,40 6,33 2,53 ceramica esmaltada extra ou 1a qualidade p/ piso pei-5 - linha padrao medio 1,05 15,00 15,75 h azulejista ou ladrilhista 0,80 8,74 6,99 kg cimento branco 0,32 2,35 0,75 ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL 0,02 298,09 5,96 m² _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 1,21 73,50 88,79 365,00 0,40 146,00 10,00 6,33 63,30 73449 0,02 298,09 5,96 73829_1 224,60 31,98 7.182,71 193,00 6,97 1.345,21 0,08 0,58 0,05 73985_1 Composição M 5998 Auxiliar M2 RODAPE CERÂMICO ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA, COM REJUNTAMENTO PASTA DE CIMENTO PORTLAND, ESPESSURA 1MM 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 1,30 0,40 0,52 6111 Mão de obra h servente 0,01 6,33 0,06 5998 0,08 0,58 0,05 6040 Auxiliar M3 ARGAMASSA TRACO 1:0,5:5 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA NAO PENEIRADA), 0,00 284,16 0,28 370 Material m³ areia media 1,22 73,50 89,38 1106 Material kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 73,00 0,54 39,42 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 292,00 0,40 116,80 37,98 6111 Mão de obra h servente 6,00 6,33 10532 Equipamentos h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico 0,71 0,81 0,58 6040 0,00 284,16 0,28 1380 Material kg cimento branco 0,02 2,35 0,05 1289 Material m² ceramica esmaltada extra ou 1a qualidade p/ piso pei-4 - linha popular 0,09 10,04 0,85 4750 Mão de obra h pedreiro 0,40 9,61 3,84 6111 Mão de obra h servente 0,30 6,33 1,90 73985_1 193,00 6,97 1.345,21 2.013,54 72186 Composição M² PISO VINILICO SEMIFLEXIVEL PADRAO LISO, ESPESSURA 3,2MM, FIXADO COM COLA 21,70 92,79 4791 Material kg cola contato p/ chapa vinílica/borracha 0,14 26,10 3,65 4792 Material m² piso vinílico em placas de 30 x 30cm, c/ flash, esp = 3,2mm 1,05 80,76 84,80 4750 Mão de obra h pedreiro 0,17 9,61 1,63 1213 Mão de obra h carpinteiro de formas 0,17 9,61 1,63 6115 Mão de obra h ajudante 0,17 6,33 1,08 72186 21,70 92,79 2.013,54 425,52 I_3329 Composição M² GRAMA ESMERALDA EM ROLO 54,00 7,88 3329 Material m² grama esmeralda em rolo 0,90 5,66 5,09 7253 Material m³ terra vegetal 0,02 54,00 0,81 6111 Mão de obra h servente 0,20 6,33 1,27 25964 Mão de obra h jardineiro 0,08 7,22 0,58 25951 Material kg fertilizante npk - 10:10:10 0,10 1,31 0,13 54,00 7,88 425,52 I_3329 TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO 13.734,05 13.734,05 8 Capítulo PINTURAS 16.675,53 16.675,53 8,1 Capítulo PINTURA ALVENARIA 7.709,73 7.709,73 74233_1 Composição 367,48 2,67 981,17 6085 Material l selador acrilico 0,10 10,94 1,08 4783 Mão de obra h pintor 0,10 9,61 0,96 6111 Mão de obra h servente 0,10 6,33 0,63 74233_1 367,48 2,67 981,17 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS 4.207,65 M² FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO 74134_2 Composição M² 367,48 11,45 4783 Mão de obra h pintor 0,35 9,61 3,36 4056 Material gl massa acrilica p/ paredes interior/exterior 0,20 30,85 6,17 3767 Material un lixa p/ parede ou madeira 0,50 0,68 0,34 6111 Mão de obra h servente 0,25 6,33 1,58 74134_2 367,48 11,45 4.207,65 PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS 2.520,91 73954_2 Composição M² 367,48 6,86 4783 Mão de obra h pintor 0,30 9,61 2,88 7356 Material l tinta latex acrilica 0,17 14,96 2,54 3767 Material un lixa p/ parede ou madeira 0,25 0,68 0,17 6111 Mão de obra h servente 0,20 6,33 1,27 73954_2 367,48 6,86 2.520,91 TOTAL DE PINTURA ALVENARIA 7.709,73 7.709,73 PINTURA TETO 5.493,00 5.493,00 300,00 11,45 3.435,00 8,2 Capítulo 74134_2 Composição M² 4783 Mão de obra h pintor 0,35 9,61 3,36 4056 Material gl massa acrilica p/ paredes interior/exterior 0,20 30,85 6,17 3767 Material un lixa p/ parede ou madeira 0,50 0,68 0,34 6111 Mão de obra h servente 0,25 6,33 1,58 74134_2 300,00 11,45 3.435,00 PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS 2.058,00 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS 73954_2 Composição M² 300,00 6,86 4783 Mão de obra h pintor 0,30 9,61 2,88 7356 Material l tinta latex acrilica 0,17 14,96 2,54 3767 Material un lixa p/ parede ou madeira 0,25 0,68 0,17 6111 Mão de obra h servente 0,20 6,33 1,27 73954_2 300,00 6,86 2.058,00 TOTAL DE PINTURA TETO 5.493,00 5.493,00 EXTERNO 3.472,80 3.472,80 240,00 11,80 2.832,00 2,88 8,3 Capítulo 73746_1 Composição M² 4783 Mão de obra h pintor 0,30 9,61 6111 Mão de obra h servente 0,20 6,33 1,27 7360 Material l tinta texturizada acrilica p/ pintura interna/externa 0,66 11,59 7,65 73746_1 240,00 11,80 2.832,00 74233_1 Composição FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMÃO 240,00 2,67 640,80 6085 Material l selador acrilico 0,10 10,94 1,08 4783 Mão de obra h pintor 0,10 9,61 0,96 6111 Mão de obra h servente 0,10 6,33 0,63 74233_1 240,00 2,67 640,80 3.472,80 3.472,80 M² PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNO TOTAL DE EXTERNO _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 TOTAL DE PINTURAS 16.675,53 16.675,53 6.679,55 6.679,55 40,00 77,72 3.108,80 0,00 49,93 0,16 conjunto arruelas de vedacao 5/16" p/ telha fibrocimento (uma arruela metalica e uma arrula pvc - conicas) 0,64 0,13 0,08 un parafuso zincado rosca soberba 5/16" x 110mm p/ telha fibrocimento 0,64 0,45 0,29 Material un fixador aba simples p/ telha canaleta 49 ou kalheta 0,07 1,46 0,10 Mão de obra h pedreiro 0,24 9,61 2,31 6111 Mão de obra h servente 0,72 6,33 4,56 7221 Material m² telha estrutural fibrocimento canalete 49 ou kalheta, 1 aba c = 4,5cm 1,25 55,94 69,93 11091 Material un 9 Capítulo COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO 73634 Composição M² 142 Material fr COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL LARGURA UTIL 49CM, INCLUSO ACESSORIOS DE FIXACAO E VEDACAO selante elástico monocomponente à base de poliuretano sikaflex 1a plus ou equivalente de 310 ml 1607 Material cj 4299 Material 4311 4750 0,67 0,43 0,29 73634 pingadeira plastica p/ telha fibrocimento canalete 49 ou kalheta 40,00 77,72 3.108,80 ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I 2" X 1/2" I_13340 Composição 40,00 4,27 170,80 13340 Material m perfil "U" chapa aco dobrada e = 3,04mm h = 20cm abas = 5cm (4,36kg/m) 0,25 14,85 3,70 6391 Auxiliar M SOLDA TOPO DESCENDENTE CHANFRADA ESPESSURA=1/4" CHAPA/PERFIL/TUBO 0,00 61,49 0,18 6390 Auxiliar H MAQUINA SOLDA ARCO 375A DIESEL 33CV CHI NOTURNO 1,00 5,91 5,91 KG 6388 Auxiliar H MAQUINA SOLDA ARCO 375A DIESEL 33CV CHP DIURNO 0,50 33,99 17,00 10999 Material kg eletrodo aws e-6013 (ok 46.00; wi 613) d = 4mm ( solda eletrica ) 0,80 14,53 11,62 242 Mão de obra h ajudante especializado 0,75 6,88 5,16 6160 Mão de obra h soldador 2,25 9,69 21,80 6391 0,00 61,49 0,18 6110 Mão de obra h serralheiro 0,03 9,08 0,23 6115 Mão de obra h ajudante 0,03 6,33 0,16 I_13340 40,00 4,27 170,80 194,10 72107 Composição M RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 25CM 10,00 19,41 5061 Material kg prego de aco 18 x 27 0,10 8,00 0,80 1116 Material m rufo chapa galvanizada num 24 l = 25cm 1,05 14,24 14,95 12869 Mão de obra h telhadista 0,25 8,31 2,08 6111 Mão de obra h servente 0,25 6,33 1,58 10,00 19,41 194,10 72107 72104 Composição M CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 33CM 5,00 24,57 122,85 1108 Material m calha chapa galvanizada num 24 l = 33cm 1,05 14,61 15,34 4750 Mão de obra h pedreiro 0,35 9,61 3,36 5061 Material kg prego de aco 18 x 27 0,10 8,00 0,80 5104 Material kg rebite de aluminio vazado de repuxo, 3,2 x 8mm - (1kg=1025unid) 0,03 42,00 1,26 6115 Mão de obra h ajudante 0,35 6,33 2,22 13388 Material kg solda 50/50 0,04 39,68 1,59 72079 Composição M² 3997 Material m³ 5061 Material kg 21142 Material un 1213 Mão de obra 6115 Mão de obra 72104 5,00 24,57 122,85 12,00 214,97 2.579,64 madeira de lei 1a qualidade serrada nao aparelhada 0,15 1.201,33 180,20 prego de aco 18 x 27 0,20 8,00 1,60 0,15 8,62 1,29 h "estribo c/ parafuso em chapa de ferro fundido de 2"" x 3/16"" x 35cm secao ""u"" para madeiramento de telhado""" carpinteiro de formas 2,00 9,61 19,22 h ajudante 2,00 6,33 12,66 72079 12,00 214,97 2.579,64 11,00 45,76 503,36 0,40 9,61 3,84 0,80 6,33 5,06 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PERGOLADO 5036_ORSE Composição M² 1213 Mão de obra h TELHA TRANSLÚCIDA EM FIBRA DE VIDRO, TRAPEZOIDAL, 5,00x1,10M, ESP. 1,5MM, FORTLEV OU SIMILAR carpinteiro de formas 6111 Mão de obra h servente translucida Material m² telha translúcida em fibra de vidro, trapezoidal, 5,00x1,10m, esp. 1,5mm, fortlev ou similar 1,06 34,77 36,86 11,00 45,76 503,36 TOTAL DE COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA DO TELHADO 6.679,55 6.679,55 FORROS 1.200,00 1.200,00 1.200,00 5036_ORSE 10 Capítulo 1957_ORSE Composição M² 031_ORSE Material m² 11 Capítulo 73910_2 Composição UN 73449 Auxiliar 370 FORRO EM GESSO ACARTONADO FIXO, MONOLÍTICO, APARAFUSADO EM PERFIS METÁLICOS ESPAÇADOS A 0,60M, SUSPENSOS POR PENDURAIS RÍGIDOS, ESPAÇADOS A CADA 1,00M, E: forro de gesso acartonado F530 - placo ou equivalente 30,00 40,00 1,00 40,00 40,00 1957_ORSE 30,00 40,00 1.200,00 TOTAL DE FORROS 1.200,00 1.200,00 ESQUADRIAS 9.809,91 9.809,91 2.338,21 7,00 334,03 M3 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,60x2,10m, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM ANEL ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL 0,01 298,09 2,86 Material m³ areia media 1,21 73,50 88,79 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,40 146,00 6111 Mão de obra h servente 10,00 6,33 63,30 73449 0,01 298,09 2,86 un porta madeira compensada lisa para pintura 60 x 210 x 3,5cm 1,00 60,27 60,27 10553 Material 183 Material jg 90,00 90,00 Material m aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x 3cm p/ porta 0,60 a 1,20 x 2,10m madeira ipe/mogno/cerejeira ou similar alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira ipe/mogno/cerejeira ou similar 1,00 187 9,60 6,59 63,26 4419 Material un peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/ fixacao esquadrias ou rodape 6,00 1,01 6,06 11447 Material un dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis 3,00 17,56 52,68 20247 Material kg prego de aco 15 x 15 c/ cabeca 0,58 8,46 4,87 1214 Mão de obra h carpinteiro de esquadria 2,05 9,47 19,41 4750 Mão de obra h pedreiro 1,37 9,61 13,18 6115 Mão de obra h ajudante 3,39 6,33 21,44 73910_2 7,00 334,03 2.338,21 JC4F Composição M² JANELA ALUMINIO DE CORRER, 4 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25 5,60 538,97 3.018,23 6111 Mão de obra h servente 0,90 6,33 5,70 6115 Mão de obra h ajudante 1,20 6,33 7,60 JC4FVIDRO Material M² JANELA ALUMINIO DE CORRER, 4 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25 1,00 507,13 507,13 4750 Mão de obra h pedreiro 0,50 9,61 4,81 _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 6110 Mão de obra serralheiro 1,20 9,08 6011_1 Auxiliar M3 h ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA PENEIRADA) 0,01 404,65 2,83 367 Material m³ areia grossa 1,30 79,00 102,46 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 473,00 0,40 189,20 6111 Mão de obra h servente 17,76 6,33 112,41 10532 Equipamentos h betoneira 320l elétrica trifasica 3hp s/ carregador mecânico 0,71 0,81 0,58 6011_1 0,01 404,65 2,83 JC4F 5,60 538,97 3.018,23 5,00 379,95 1.899,75 0,01 298,09 2,98 1,21 73,50 88,79 365,00 0,40 146,00 10,00 6,33 63,30 73449 0,01 298,09 2,98 1,00 90,00 90,00 73910_6 Composição UN 73449 Auxiliar M3 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA, 0,80x2,10m, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA COM ANEL ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL 370 Material m³ areia media 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 6111 Mão de obra h servente 183 Material jg 10,90 187 Material m aduela/batente duplo/caixao/grade caixa 13 x 3cm p/ porta 0,60 a 1,20 x 2,10m madeira ipe/mogno/cerejeira ou similar alizar / guarnicao 5 x 2cm madeira ipe/mogno/cerejeira ou similar 10,00 6,59 65,90 4419 Material un peca de madeira1a qualidade 10 x 10 x 3cm p/ fixacao esquadrias ou rodape 6,00 1,01 6,06 4992 Material un porta madeira compensada lisa para cera ou verniz 80 x 210 x 3,5cm 1,00 103,22 103,22 11447 Material un dobradica latao cromado 3 x 3" com aneis 3,00 17,56 52,68 20247 Material kg prego de aco 15 x 15 c/ cabeca 0,60 8,46 5,08 1214 Mão de obra h carpinteiro de esquadria 2,05 9,47 19,41 4750 Mão de obra h pedreiro 1,37 9,61 13,18 6115 Mão de obra h ajudante 3,39 6,33 21,44 73910_6 5,00 379,95 1.899,75 I_68050 Composição M² PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, PERFIL SERIE 25, COM 04 FOLHAS PARA VIDRO 3,80 279,13 1.060,69 4922 Material m² porta de correr em alumínio série 25, com quatro folhas para vidro e guarnição 1,00 182,67 182,67 7077 Material un puxador p/ porta, em alumínio 0,24 290,95 70,53 73546 Auxiliar M3 ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA SEM PENEIRAR)- PREPARO MANUAL 0,02 323,76 5,18 370 Material m³ areia media 1,22 73,50 89,38 1106 Material kg cal hidratada, de 1a. qualidade, para argamassa 182,00 0,54 98,28 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 182,00 0,40 72,80 6111 Mão de obra h servente 10,00 6,33 63,30 73546 0,02 323,76 5,18 6111 Mão de obra h servente 1,00 6,33 6,33 4750 Mão de obra h pedreiro 1,50 9,61 14,42 I_68050 3,80 279,13 1.060,69 68052 Composição M² JANELA ALUMINIO, BASCULANTE, SERIE 25 1,92 436,84 838,73 73552 Auxiliar M3 ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL 0,01 245,55 1,47 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 339,62 0,40 135,85 4720 Material m³ 6111 Mão de obra 581 Material h m² pedra britada n. 0 pedrisco ou cascalhinho 1,00 59,06 59,06 servente 8,00 6,33 50,64 73552 0,01 245,55 1,47 basculante aluminio 80 x 60cm - serie 25 1,00 417,20 417,20 242 Mão de obra h ajudante especializado 0,80 6,88 5,50 4750 Mão de obra h pedreiro 0,30 9,61 2,88 6110 Mão de obra h serralheiro 0,80 9,08 7,26 6111 Mão de obra h servente 0,40 6,33 2,53 68052 1,92 436,84 838,73 74067_1 Composição M² JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25 1,50 436,20 654,30 597 Material m² janela de correr em alumínio (série 25) sem bandeira 1,00 407,59 407,59 4750 Mão de obra h pedreiro 0,50 9,61 4,81 6110 Mão de obra h serralheiro 1,10 9,08 9,99 6111 Mão de obra h servente 0,80 6,33 5,06 6115 Mão de obra h ajudante 1,10 6,33 6,96 73449 Auxiliar M3 ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4 - PREPARO MANUAL 0,01 298,09 1,79 370 Material m³ areia media 1,21 73,50 88,79 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 365,00 0,40 146,00 6111 Mão de obra h 63,30 10,00 6,33 73449 servente 0,01 298,09 1,79 74067_1 1,50 436,20 654,30 TOTAL DE ESQUADRIAS 12 Capítulo INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 9.809,91 9.809,91 19.962,89 19.962,89 83387 Composição UN CAIXA DE PASSAGEM PVC 4 X 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 124,00 3,88 481,12 1872 Material un caixa pvc 4" x 2" para eletroduto 1,00 1,16 1,16 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,61 1,44 247 Mão de obra h auxiliar de eletricista 0,15 8,50 1,28 124,00 3,88 481,12 83387 83388 Composição UN CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL 71,00 6,47 459,37 1871 Material un caixa pvc octogonal 3" x 3" 1,00 3,75 3,75 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,61 1,44 247 Mão de obra h auxiliar de eletricista 0,15 8,50 1,28 71,00 6,47 459,37 83388 C_09.06.009_FDE Composição UN CAIXA DE PASSAGEM AÇO PINTADA 200 X 200 X 100 MM 3,00 24,22 72,66 4.50.03_FDE Material un caixa de passagem com tampa parafusada 20x20x10cm 1,00 9,09 9,09 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,90 9,61 8,65 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,90 7,20 6,48 C_09.06.009_FDE 3,00 24,22 72,66 65,00 32,34 2.102,10 1,00 1,06 1,06 74041 Composição UN PLAFONIER 4" 3764 Material un lampada incandescente 60w _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 3803 Material un 17,83 17,83 Mão de obra h luminaria plafonier sobrepor aro/base metalica c/ globo esferico vidro leitoso boca 10cm diam 20cm p/ 1 lamp incand, incl soquete porcelana eletricista ou oficial eletricista 1,00 2436 0,80 9,61 7,69 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,80 7,20 5,76 74041 65,00 32,34 2.102,10 72335_1RED. Composição UN PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO 18,00 2,37 42,66 7549 Material un espelho em pvc 4x2 1,00 1,65 1,65 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,10 7,20 0,72 72335_1RED. 18,00 2,37 42,66 72335_1RET Composição UN PLACA 2x4" PARA 1 FUNÇÃO RETANGULAR 17,00 2,37 40,29 7549 Material un espelho em pvc 4x2 1,00 1,65 1,65 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,10 7,20 0,72 72335_1RET 17,00 2,37 40,29 72335_2RED Composição UN PLACA 2x4" PARA 2 FUNÇÕES REDONDAS 75,00 2,37 177,75 7549 Material un espelho em pvc 4x2 1,00 1,65 1,65 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,10 7,20 0,72 75,00 2,37 177,75 72335_2RED 72335_2RET Composição UN PLACA 2x4" PARA 2 FUNÇÕES RETANGULARES 8,00 2,37 18,96 7549 Material un espelho em pvc 4x2 1,00 1,65 1,65 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,10 7,20 0,72 72335_2RET 8,00 2,37 18,96 72335_3RET Composição UN PLACA 2x4" PARA 3 FUNÇÕES RETANGULARES 5,00 2,37 11,85 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,10 7,20 0,72 7549 Material un espelho em pvc 4x2 1,00 1,65 1,65 72335_3RET 5,00 2,37 11,85 617,07 73860_11 Composição M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 10 MM2 83,50 7,39 980 Material m cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 10mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente 1,00 6,11 6,11 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,08 9,61 0,77 6111 Mão de obra h servente 0,08 6,33 0,51 73860_11 83,50 7,39 617,07 4.752,00 73860_8 Composição M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2 2.200,00 2,16 984 Material m cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm², tp pirastic pirelli ou equivalente 1,00 1,35 1,35 21127 Material un fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01 1,21 0,01 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,05 9,61 0,48 6111 Mão de obra h servente 0,05 6,33 0,32 73860_8 2.200,00 2,16 4.752,00 97,50 3,31 322,73 1,00 2,32 2,32 73860_9 Composição M 981 Material m CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 4mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente 21127 Material un fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01 1,21 0,01 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,06 9,61 0,59 6111 Mão de obra h servente 0,06 6,33 0,39 73860_9 97,50 3,31 322,73 142,60 73860_10 Composição M CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750 V 6 MM2 31,00 4,60 982 Material m cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 6mm2, flexivel, tp foresplast alcoa ou equivalente 1,00 3,48 3,48 21127 Material un fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 5m 0,01 1,21 0,01 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,07 9,61 0,67 6111 Mão de obra h servente 0,07 6,33 0,44 73860_10 31,00 4,60 142,60 74082_2 Composição UN 200,50 601,50 Material un REFLETOR REDONDO EM ALUMINIO COM SUPORTE E ALCA REGULAVEL PARA FIXACAO , COM LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 400W lampada vapor sodio 400w 3,00 3758 1,00 49,22 49,22 12318 Material un reator p/ 1 lampada vapor de mercurio 400w uso ext 1,00 50,90 50,90 3389 Material un ignitor p/ lampada vapor de sodio / vapor metalico ate 400w t . partida 3000 a 4500v 1,00 20,00 20,00 13390 Material un refletor redondo em aluminio anodizado para lampada vapor de mercurio/sodio, corpo em aluminio com pintura epoxi, para lampada e-27 de 300 w, com suporte redondo e alca regulavel para fixacao. 1,00 46,76 46,76 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 2,00 9,61 19,22 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 2,00 7,20 14,40 74082_2 3,00 200,50 601,50 74130_1_10A Composição UN 15,00 8,36 125,40 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,61 1,20 2390 Material un disjuntor termomagnetico monopolar 10a 1,00 7,16 7,16 15,00 8,36 125,40 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 10A 74130_1_10A 74130_1_13A Composição UN DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 13A 1,00 9,25 9,25 2370 Material un disjuntor termomagnetico monopolar 30a 1,00 8,05 8,05 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,61 1,20 74130_1_13A 1,00 9,25 9,25 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 40A 1,00 14,71 14,71 74130_2_40A Composição 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,13 9,61 1,20 2386 Material un disjuntor termomagnetico monopolar 40a 1,00 13,51 13,51 74130_2_40A 1,00 14,71 14,71 74130_4_25A Composição UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25A 4,00 59,58 238,32 2384 Material un disjuntor termomagnetico tripolar 30a 1,00 52,86 52,86 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,61 3,84 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,40 7,20 2,88 74130_4_25A 4,00 59,58 238,32 UN 74130_4_50A Composição UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 50A 1,00 60,76 60,76 2392 Material un disjuntor termomagnetico tripolar 50a 1,00 54,04 54,04 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,61 3,84 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,40 7,20 2,88 74130_4_50A 1,00 60,76 60,76 8894_ORSE Composição UN DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 175V-40KA 8,00 73,93 591,44 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,61 2,88 6111 Mão de obra h servente 0,30 6,33 1,90 8894_orse Material un dispositivo de proteção contra surto de tensão - 175V - 40KA 1,00 69,15 69,15 8894_ORSE 8,00 73,93 591,44 _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 72935 Composição M ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 25MM (1") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 16,50 4,20 69,30 2688 Material m eletroduto pvc flexivel corrugado 25mm tipo tigreflex ou equivalente 1,00 1,48 1,48 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,61 1,44 247 Mão de obra h auxiliar de eletricista 0,15 8,50 1,28 16,50 4,20 69,30 72935 72934 Composição M ELETRODUTO PVC FLEXÍVEL CORRUGADO DN 20MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 565,00 3,29 1.858,85 2689 Material m eletroduto pvc flexivel corrugado 20mm tipo tigreflex ou equiv 1,00 1,12 1,12 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,12 9,61 1,15 247 Mão de obra h auxiliar de eletricista 0,12 8,50 1,02 565,00 3,29 1.858,85 72934 55865 Composição M ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (1 1/2") 33,50 15,25 510,88 2680 Material m eletroduto pvc rosca s/luva 40mm - 1 1/2" 1,10 5,16 5,68 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,60 9,61 5,77 6115 Mão de obra h ajudante 0,60 6,33 3,80 33,50 15,25 510,88 55865 72335 Composição UN ESPELHO PLÁSTICO 4 X 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 1,00 2,50 2,50 7549 Material un espelho em pvc 4x2 1,00 1,65 1,65 247 Mão de obra h auxiliar de eletricista 0,10 8,50 0,85 72335 1,00 2,50 2,50 071450_AGETOP Composição UN INTERRUPTOR BIPOLAR DR (FASE/FASE - IN 30mA) 25A 2,00 84,34 168,68 3944 Material un interruptor diferencial residual (DR) bipolar de 25A-30MA 1,00 75,63 75,63 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,61 3,84 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,68 7,20 4,87 071450_AGETOP 2,00 84,34 168,68 74130_5_63A Composição UN DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 63A 1,00 77,96 77,96 2381 Material un disjuntor termomagnetico tripolar 70a 1,00 71,24 71,24 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,61 3,84 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,40 7,20 2,88 74130_5_63A 1,00 77,96 77,96 071443_AGETOP Composição UN INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES E TOMADA QUADRADA 17,00 17,12 291,04 I_3340_AGETOP Material un interruptor 1 tecla simples e tomada quadrada 1,00 12,39 12,39 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,29 9,61 2,83 6111 Mão de obra h servente 0,30 6,33 1,90 17,00 17,12 291,04 071443_AGETOP 071432_AGETOP Composição UN INTERRUPTOR 2 TECLAS - PARALELAS SEPARADAS 8,00 21,22 169,76 3335_AGETOP Material un interruptor 2 teclas paralelas separadas 1,00 12,80 12,80 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,50 9,61 4,81 6111 Mão de obra h servente 0,57 6,33 3,61 071432_AGETOP 8,00 21,22 169,76 INTERRUP_3P Composição UN INTERRUPTOR 3 TECLAS PARALELAS 5,00 16,14 80,70 interruptor_3p Material un Interruptor 3 teclas paralelas 1,00 12,30 12,30 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,25 9,61 2,40 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,20 7,20 1,44 INTERRUP_3P 5,00 16,14 80,70 72273 Composição UN LÂMAPADA INCANDESCENTE 60W 14,00 1,78 24,92 3764 Material un lampada incandescente 60w 1,00 1,06 1,06 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,10 7,20 0,72 72273 14,00 1,78 24,92 09.85.005_FDE Composição UN LAMPADA FLUORESCENTE DE 32W 51,00 6,42 327,42 4.65.13_FDE Material un lâmpada fluorescente de 32W 1,00 5,70 5,70 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,10 7,20 0,72 09.85.005_FDE 51,00 6,42 327,42 LUM_CS Composição UN LUMINARIA SOBREPOR P/ COMPACTA SIMPLES 20,00 18,55 371,00 lum_c_s Material un luminaria sobrepor p/ compacta simples 1,00 10,91 10,91 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,40 9,61 3,84 6113 Mão de obra h ajudante de eletricista 0,53 7,20 3,80 LUM_CS 20,00 18,55 371,00 LUMINARIA SOBREPOR INCANDESCENTE 100W 74041_2. Composição UN 45,00 32,65 1.469,25 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,80 9,61 7,69 3763 Material un lampada incandescente 100w 1,00 1,37 1,37 3803 Material un 1,00 17,83 17,83 6113 Mão de obra h luminaria plafonier sobrepor aro/base metalica c/ globo esferico vidro leitoso boca 10cm diam 20cm p/ 1 lamp incand, incl soquete porcelana ajudante de eletricista 74041_2. 0,80 7,20 5,76 45,00 32,65 1.469,25 TOM_H_10 Composição UN TOMADA HEXAGONAL 2P+T, 10A 168,00 16,78 2.819,04 TOM_10A Material UN Tomada hexagonal 2P+T, 15A 1,00 12,00 12,00 6111 Mão de obra h servente 0,30 6,33 1,90 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,30 9,61 2,88 168,00 16,78 2.819,04 332,99 TOM_H_10 I_13329 Composição UN SOQUETE BASE E-27 71,00 4,69 13329 Material un soquete de pvc para lâmpada incandescente (base e-27) com rabicho, de 10 a/250 v 1,00 2,30 2,30 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,61 1,44 6111 Mão de obra h servente 0,15 6,33 0,95 I_13329 71,00 4,69 332,99 74131_3 Composição UN QUADRO DISTRIB. EMBUTIR SEM BARR., CAP. 12 DISJ. UNIP. 2,00 82,55 165,10 13401 Material un quadro de distribuicao de embutir sem barramento, p/12 disjuntores unipolares, s/ porta em chapa de aco galv 1,00 42,69 42,69 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 2,50 9,61 24,03 6111 Mão de obra h servente 2,50 6,33 15,83 74131_3 2,00 82,55 165,10 74131_5_100A Composição UN QUADRO DISTRIB. EMBUTIR BARR. TRIF., DISJ GERAL, CAP. 24 DISJ. UNIP. - IN BARR. 100A 1,00 340,96 340,96 12040 Material un 1,00 285,16 285,16 2436 Mão de obra h quadro de distribuicao de sobrepor c/ barramento trifasico p/ 24 disjuntores unipolares, em chapa de aço galvanizado eletricista ou oficial eletricista 3,50 9,61 33,64 _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 6111 Mão de obra h servente 3,50 6,33 22,16 74131_5_100A 1,00 340,96 340,96 TOTAL DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA 19.962,89 19.962,89 13 Capítulo INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 15.287,13 15.287,13 13,1 Capítulo HIDRÁULICAS 4.536,77 4.536,77 I_1927 Composição UN CURVA PVC SOLD 45° P/ AGUA FRIA PREDIAL 25mm 1,00 4,26 4,26 1927 Material un curva pvc sold 45g p/ agua fria predial 25 mm 1,00 1,01 1,01 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,27 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,11 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,18 9,61 1,73 6115 Mão de obra h ajudante 0,18 6,33 1,14 I_1927 1,00 4,26 4,26 CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA 8,00 26,97 215,76 40777 Composição UN 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,00 38,14 0,11 11717 Material un caixa sifonada pvc 150 x 150 x 50mm c/ grelha redonda branca 1,00 18,88 18,88 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,50 9,61 4,81 6111 Mão de obra h servente 0,50 6,33 3,17 40777 8,00 26,97 215,76 74225_1 Composição UN CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA 1,00 58,89 58,89 11880 Material un caixa gordura pvc 250 x 230 x 75mm c/ tampa e porta tampa 1,00 34,00 34,00 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 1,50 9,61 14,42 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 1,50 6,98 10,47 74225_1 1,00 58,89 58,89 11,86 I_1930 Composição UN CURVA PVC SOLD 45° P/ AGUA FRIA PREDIAL 50mm 1,00 11,86 1930 Material un curva pvc sold 45g p/ agua fria predial 50 mm 1,00 7,28 7,28 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,42 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,18 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,25 9,61 2,40 6115 Mão de obra h ajudante 0,25 6,33 1,58 I_1930 1,00 11,86 11,86 127,68 I_1956 Composição UN CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 25mm 24,00 5,32 1956 Material un curva pvc sold 90g p/ agua fria predial 25 mm 1,00 2,07 2,07 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,27 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,11 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,18 9,61 1,73 6115 Mão de obra h ajudante 0,18 6,33 1,14 I_1956 24,00 5,32 127,68 169,92 I_1959 Composição UN CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 50mm 12,00 14,16 1959 Material un curva pvc sold 90g p/ agua fria predial 50 mm 1,00 9,77 9,77 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,38 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,18 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,24 9,61 2,31 6115 Mão de obra h ajudante 0,24 6,33 1,52 12,00 14,16 169,92 I_1959 I_1960 Composição UN CURVA PVC SOLD 90° P/ AGUA FRIA PREDIAL 75mm 1,00 37,88 37,88 1960 Material un curva pvc sold 90g p/ agua fria predial 75 mm 1,00 31,25 31,25 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,41 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,03 38,14 1,11 6115 Mão de obra h ajudante 0,32 6,33 2,03 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,32 9,61 3,08 I_1960 1,00 37,88 37,88 72602 Composição UN JOELHO REDUCAO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 32X25MM 3,00 5,67 17,01 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,31 3538 Material un joelho reducao 90g pvc sold p/agua fria predial 32 mm x 25 mm 1,00 2,04 2,04 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,13 6115 Mão de obra h ajudante 0,20 6,33 1,27 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,20 9,61 1,92 72602 3,00 5,67 17,01 37,32 I_065 Composição UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA - ROSCA P/ REGISTRO 25mm x 3/4" 12,00 3,11 65 Material un adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 25mm x 3/4" 1,00 0,58 0,58 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,03 38,14 1,11 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,18 3143 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,01 4,91 0,05 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,07 9,61 0,69 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,07 6,98 0,50 I_065 12,00 3,11 37,32 77,35 I_112 Composição UN ADAPTADOR PVC SOLD. CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50mm x 1.1/2" 13,00 5,95 112 Material un adaptador pvc soldavel curto c/ bolsa e rosca p/ registro 50mm x 1.1/2" 1,00 3,19 3,19 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,31 3143 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,02 4,91 0,09 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,50 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,11 6,98 0,78 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,11 9,61 1,08 13,00 5,95 77,35 I_112 I_11683 Composição UN ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x 30CM 3,00 25,47 76,41 11683 Material un engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm 1,00 22,41 22,41 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,03 2,13 0,07 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,18 9,61 1,73 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,18 6,98 1,26 I_11683 3,00 25,47 76,41 I_6141 Composição UN ENGATE FLEXÍVEL PLÁSTICO 1/2" - 30cm 8,00 5,20 41,60 6141 Material un engate ou rabicho flexivel plastico (pvc ou abs) branco 1/2" x 30cm 1,00 2,14 2,14 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,03 2,13 0,07 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,18 9,61 1,73 _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,18 6,98 1,26 I_6141 8,00 5,20 41,60 72579 Composição UN JOELHO PVC SOLDAVEL 90° AGUA FRIA 50mm 1,00 8,37 8,37 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,45 3540 Material un joelho pvc sold 90g p/agua fria predial 50 mm 1,00 3,76 3,76 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,18 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,25 9,61 2,40 6111 Mão de obra h servente 0,25 6,33 1,58 72579 1,00 8,37 8,37 TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 25MM 55,60 4,89 271,88 75051_2 Composição M 9868 Material m tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 25mm 1,00 2,98 2,98 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,12 9,61 1,15 6111 Mão de obra h servente 0,12 6,33 0,76 75051_2 55,60 4,89 271,88 75051_5 Composição M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 50MM 40,32 14,68 591,90 9875 Material m tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 50mm 1,00 10,85 10,85 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,24 9,61 2,31 6111 Mão de obra h servente 0,24 6,33 1,52 75051_5 40,32 14,68 591,90 75051_10 Composição M TUBO DE PVC SOLDAVEL, SEM CONEXOES 75MM 2,50 36,47 91,18 9871 Material m tubo pvc soldavel eb-892 p/agua fria predial dn 75mm 1,00 30,89 30,89 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,35 9,61 3,36 6111 Mão de obra h servente 0,35 6,33 2,22 75051_10 2,50 36,47 91,18 72439 Composição UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 25 X 25MM 5,00 4,42 22,10 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,40 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,16 7139 Material un te pvc sold 90g p/ agua fria predial 25mm 1,00 0,99 0,99 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,18 9,61 1,73 6115 Mão de obra h ajudante 0,18 6,33 1,14 72439 5,00 4,42 22,10 53,48 72442 Composição UN TE DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50 X 50MM 4,00 13,37 7142 Material un te pvc sold 90g p/ agua fria predial 50mm 1,00 7,94 7,94 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,02 38,14 0,81 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,32 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,27 9,61 2,59 6111 Mão de obra h servente 0,27 6,33 1,71 72442 4,00 13,37 53,48 72454 Composição UN TE REDUÇÃO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 50X25MM 6,00 13,74 82,44 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,02 38,14 0,85 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,36 7129 Material un te reducao pvc sold 90g p/ agua fria predial 50 mm x 25 mm 1,00 8,07 8,07 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,28 9,61 2,69 6115 Mão de obra h ajudante 0,28 6,33 1,77 72454 6,00 13,74 82,44 84,80 72457 Composição UN TE DE REDUCAO DE PVC SOLDAVEL AGUA FRIA 75 X 50MM 2,00 42,40 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,03 38,14 1,30 7132 Material un te reducao pvc sold 90g p/ agua fria predial 75 mm x 50 mm 1,00 34,93 34,93 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,59 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,35 9,61 3,36 6115 Mão de obra h ajudante 0,35 6,33 2,22 72457 2,00 42,40 84,80 72808 Composição UN TE PVC SOLDAVEL COM ROSCA AGUA FRIA 25MMX25MMX1/2" 1,00 4,57 4,57 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,22 3143 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,01 4,91 0,04 7135 Material un te pvc sold 90g c/ rosca na bolsa central 25mm x 1/2" 1,00 2,16 2,16 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,36 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,11 6,98 0,75 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,11 9,61 1,04 72808 1,00 4,57 4,57 72,27 433,62 74176_1 Composição UN REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 6,00 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,09 2,13 0,20 6005 Material un registro gaveta 3/4" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples 1,00 61,95 61,95 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,61 9,61 5,86 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,61 6,98 4,26 74176_1 6,00 72,27 433,62 548,64 74174_1 Composição UN REGISTRO GAVETA 1.1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES 4,00 137,16 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,19 2,13 0,40 6015 Material un registro gaveta 1.1/2" ref 1509-c - c/ canopla acab cromado simples 1,00 121,00 121,00 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,95 9,61 9,13 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,95 6,98 6,63 74174_1 4,00 137,16 548,64 73639 Composição UN JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA 90° AGUA FRIA 25mm x 3/4" 5,00 7,82 39,10 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,04 2,13 0,08 3524 Material un joelho pvc sold 90g c/bucha de latao 25mm x 3/4" 1,00 4,75 4,75 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,18 9,61 1,73 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,18 6,98 1,26 73639 5,00 7,82 39,10 73641 Composição UN JOELHO PVC SOLD. COM ROSCA 90° AGUA FRIA 25mm x 1/2" 8,00 3,61 28,88 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,03 2,13 0,07 3531 Material un joelho reducao 90g pvc sold/rosca p/agua fria predial 25mm x 1/2" 0,20 1,08 0,22 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,20 9,61 1,92 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,20 6,98 1,40 73641 8,00 3,61 28,88 _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 I_813 Composição UN BUCHA REDUCAO PVC LONGA 50MM X 25MM 2,00 31,99 813 Material un bucha reducao pvc sold longa p/ agua fria pred 50mm x 25mm 1,00 1,86 1,86 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,05 38,14 1,91 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,54 45,17 24,39 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,24 9,61 2,31 6115 Mão de obra h ajudante 0,24 6,33 1,52 I_813 2,00 31,99 63,98 63,98 I_821 Composição UN BUCHA REDUCAO PVC LONGA 75MM X 50MM 1,00 18,54 18,54 821 Material un bucha reducao pvc sold longa p/ agua fria pred 75mm x 50mm 1,00 10,36 10,36 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,05 38,14 1,91 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,05 45,17 2,44 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,24 9,61 2,31 6115 Mão de obra h ajudante 0,24 6,33 1,52 I_821 1,00 18,54 18,54 64,60 06.25.51_FDE Composição UN TUBO DE DESCARGA VDE 38MM 5,00 12,92 6.25.51_FDE Material un tubo de descarga em pvc - 40mm 1,00 6,13 6,13 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,02 38,14 0,85 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,36 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,35 9,61 3,36 6115 Mão de obra h ajudante 0,35 6,33 2,22 06.25.51_FDE 5,00 12,92 64,60 06.60.53_FDE Composição UN TUBO DE LIGAÇAO COM CANOPLA P/VASO SANITARIO VDE38MM 5,00 23,94 119,70 6.60.53_FDE Material un tubo de ligação com canopla para sanitários 1,00 17,15 17,15 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,02 38,14 0,85 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,36 6115 Mão de obra h ajudante 0,35 6,33 2,22 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,35 9,61 3,36 06.60.53_FDE 5,00 23,94 119,70 40729 Composição UN VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO 5,00 172,47 862,35 13 Material kg estopa 0,12 5,34 0,64 6127 Mão de obra h ajudante de pedreiro 0,70 7,00 4,90 10228 Material un válvula de descarga de 1 1/2" com registro e acabamento em metal cromado 1,00 157,42 157,42 7307 Material l fundo anticorrosivo tipo zarcao ou equiv 0,08 16,78 1,34 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,85 9,61 8,17 40729 5,00 172,47 862,35 I_9906 Composição UN UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM 5,00 7,88 39,40 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,11 9906 Material un uniao pvc sold p/agua fria predial 25mm 1,00 4,63 4,63 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,27 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,18 9,61 1,73 6115 Mão de obra h ajudante 0,18 6,33 1,14 I_9906 5,00 7,88 39,40 I_9897 Composição UN UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50MM 9,00 25,70 231,30 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,45 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,18 9897 Material un uniao pvc sold p/agua fria predial 50mm 1,00 21,09 21,09 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,25 9,61 2,40 6115 Mão de obra h ajudante 0,25 6,33 1,58 I_9897 9,00 25,70 231,30 TOTAL DE HIDRÁULICAS 4.536,77 4.536,77 SANITÁRIO 6.617,28 6.617,28 155,65 13,2 Capítulo I_72286 Composição UN CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA INCLUSO GRELHA METÁLICA 1,00 155,65 370 Material m³ areia media 0,11 73,50 8,09 1382 Material sc cimento portland pozolanico cp iv- 32 saco de 50 kg 0,75 19,27 14,45 4721 Material m³ pedra britada n. 1 ou 19 mm 7271 Material un tijolo ceramico furado 8 furos 10 x 20 x 20cm 4750 Mão de obra h 6111 Mão de obra h GRE_1.2 Auxiliar 10997 0,06 59,43 3,33 42,00 0,51 21,42 pedreiro 2,00 9,61 19,22 servente 4,35 6,33 27,54 M² GRELHAS EM BARRA DE FERRO 1/2" CRUZADAS COM ESPAÇAMENTO DE 5cm 0,50 123,19 61,60 Material kg eletrodo aws e-7018 (ok 48.04; wi 718) d=4mm (solda eletrica) 1,50 16,00 24,00 20 Material kg aco ca-25 1/2" (12,70 mm) 18,00 3,90 70,20 378 Mão de obra h armador 1,00 9,61 9,61 6160 Mão de obra h soldador 2,00 9,69 19,38 GRE_1.2 0,50 123,19 61,60 I_72286 1,00 155,65 155,65 74051_1 Composição UN CAIXA DE GORDURA DUPLA EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA 1,00 134,73 134,73 3280 Material un caixa gordura dupla concreto pre moldado circular com tampa d = 61cm 1,00 102,65 102,65 1379 Material kg cimento portland comum cp i- 32 0,50 0,40 0,20 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 2,00 9,61 19,22 6111 Mão de obra h servente 2,00 6,33 12,66 74051_1 1,00 134,73 134,73 242,73 40777 Composição UN CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA 9,00 26,97 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,00 38,14 0,11 11717 Material un caixa sifonada pvc 150 x 150 x 50mm c/ grelha redonda branca 1,00 18,88 18,88 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,50 9,61 4,81 6111 Mão de obra h servente 0,50 6,33 3,17 40777 9,00 26,97 242,73 74225_1 Composição UN CAIXA DE GORDURA EM PVC 250X230X75MM, COM TAMPA E PORTA-TAMPA 1,00 58,89 58,89 11880 Material un caixa gordura pvc 250 x 230 x 75mm c/ tampa e porta tampa 1,00 34,00 34,00 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 1,50 9,61 14,42 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 1,50 6,98 10,47 74225_1 1,00 58,89 58,89 72543 Composição UN CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 100MM 3,00 37,85 113,55 1965 Material un curva pvc longa 45g p/ esg predial dn 100mm 1,00 31,96 31,96 _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,02 45,17 0,68 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,05 38,14 2,02 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,20 9,61 1,92 6115 Mão de obra h ajudante 0,20 6,33 1,27 72543 3,00 37,85 113,55 72546 Composição UN CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 50MM 4,00 16,23 64,92 10765 Material un curva pvc longa 45g p/ esg predial dn 50mm 1,00 13,79 13,79 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,02 38,14 0,67 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,18 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,10 9,61 0,96 6115 Mão de obra h ajudante 0,10 6,33 0,63 72546 4,00 16,23 64,92 72552 Composição UN CURVA PVC LONGA 45° ESGOTO 75MM 1,00 34,67 34,67 10767 Material un curva pvc longa 45g p/ esg predial dn 75mm 1,00 30,48 30,48 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,04 38,14 1,35 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,45 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,15 9,61 1,44 6115 Mão de obra h ajudante 0,15 6,33 0,95 72552 1,00 34,67 34,67 72542 Composição UN CURVA PVC LONGA 90° ESGOTO 100MM 3,00 37,26 111,78 1970 Material un curva pvc longa 90g p/ esg predial dn 100mm 1,00 31,37 31,37 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,02 45,17 0,68 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,05 38,14 2,02 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,20 9,61 1,92 6115 Mão de obra h ajudante 0,20 6,33 1,27 72542 3,00 37,26 111,78 72548 Composição UN CURVA PVC LONGA 90° ESGOTO 40MM 6,00 6,16 36,96 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,02 38,14 0,67 1967 Material un curva pvc90 longa eb-608 bb dn 40 p/esg predial 1,00 3,72 3,72 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,18 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,10 9,61 0,96 6115 Mão de obra h ajudante 0,10 6,33 0,63 72548 6,00 6,16 36,96 30,98 72557 Composição UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 100MM 2,00 15,49 3528 Material un joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 100mm 1,00 5,74 5,74 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,05 38,14 2,02 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,03 45,17 1,36 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,40 9,61 3,84 6115 Mão de obra h ajudante 0,40 6,33 2,53 72557 2,00 15,49 30,98 6,11 72559 Composição UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 40MM 1,00 6,11 3516 Material un joelho pvc sold 45g bb p/ esg predial dn 40mm 1,00 1,45 1,45 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,45 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,23 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,25 9,61 2,40 6115 Mão de obra h ajudante 0,25 6,33 1,58 72559 1,00 6,11 6,11 7,71 23,13 72561 Composição UN JOELHO PVC 45° ESGOTO 50MM 3,00 3518 Material un joelho pvc sold 45g pb p/ esg predial dn 50mm 1,00 2,42 2,42 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,02 38,14 0,67 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,32 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,27 9,61 2,59 6115 Mão de obra h ajudante 0,27 6,33 1,71 72561 3,00 7,71 23,13 74165_4 Composição M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM 82,60 30,04 2.481,30 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,59 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,32 9836 Material m tubo pvc p/ esg predial dn 100mm 1,30 8,50 11,05 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 1,09 9,61 10,47 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 1,09 6,98 7,61 82,60 30,04 2.481,30 104,23 74165_4 74165_1 Composição M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 40MM 7,00 14,89 9835 Material m tubo pvc p/ esg predial dn 40mm 1,50 2,93 4,40 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,19 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,34 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,60 9,61 5,77 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,60 6,98 4,19 74165_1 7,00 14,89 104,23 943,00 74165_2 Composição M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM 46,00 20,50 9838 Material m tubo pvc p/ esg predial dn 50mm 1,40 5,56 7,78 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,00 38,14 0,10 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,17 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,75 9,61 7,21 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,75 6,98 5,24 74165_2 46,00 20,50 943,00 473,62 74165_3 Composição M TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM 17,00 27,86 9837 Material m tubo pvc p/ esg predial dn 75mm 1,40 7,02 9,83 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,39 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,22 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 1,05 9,61 10,09 6116 Mão de obra h 1,05 6,98 7,33 74165_3 ajudante de encanador 17,00 27,86 473,62 10,00 12,06 120,60 1,00 5,76 5,76 72463 Composição UN TE SANITARIO 50X50MM, JUNTA SOLDADA 7097 Material un te sanitario pvc p/ esg predial dn 50 x 50mm _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,27 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,04 38,14 1,57 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,28 9,61 2,69 6111 Mão de obra h servente 0,28 6,33 1,77 10,00 12,06 120,60 20,94 72463 72465 Composição UN TE SANITARIO 75X50MM, COM ANÉIS 1,00 20,94 296 Material un anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 50mm 1,00 0,81 0,81 11657 Material un te sanitario pvc p/ esg predial dn 75x50 mm 1,00 10,78 10,78 20078 Material un pasta lubrificante para tubos de pvc c/ anel de borracha ( pote 500g) 0,08 32,21 2,58 297 Material un anel borracha p/ tubo esgoto predial eb 608 dn 75mm 1,00 1,03 1,03 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,36 9,61 3,46 6115 Mão de obra h ajudante 0,36 6,33 2,28 72465 1,00 20,94 20,94 72556 Composição UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 100MM 4,00 15,98 63,92 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,05 38,14 2,02 3520 Material un joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 100mm 1,00 6,23 6,23 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,03 45,17 1,36 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,40 9,61 3,84 6115 Mão de obra h ajudante 0,40 6,33 2,53 72556 4,00 15,98 63,92 129,06 72560 Composição UN JOELHO PVC 90° ESGOTO 50MM 18,00 7,17 3526 Material un joelho pvc sold 90g pb p/ esg predial dn 50mm 1,00 1,88 1,88 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,02 38,14 0,67 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,32 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,27 9,61 2,59 6115 Mão de obra h ajudante 0,27 6,33 1,71 72560 18,00 7,17 129,06 73,26 I_10835 Composição UN JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90° DN 40MM X 1.1/2" 11,00 6,66 10835 Material un joelho pvc c/ bolsa e anel p/ esg predial 90g dn 40mm x 1.1/2" 1,00 2,00 2,00 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,23 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,45 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,25 9,61 2,40 6115 Mão de obra h ajudante 0,25 6,33 1,58 I_10835 11,00 6,66 73,26 41,64 72604 Composição UN JUNCAO PVC ESGOTO 50X50MM 4,00 10,41 3662 Material un juncao simples pvc p/ esg predial dn 50x50mm 1,00 5,80 5,80 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,00 45,17 0,09 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,01 38,14 0,54 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,25 9,61 2,40 6115 Mão de obra h ajudante 0,25 6,33 1,58 72604 4,00 10,41 41,64 72774 Composição UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X50MM 9,00 23,62 212,58 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,08 38,14 2,90 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,09 45,17 4,22 3659 Material un juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x50mm 1,00 8,97 8,97 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,47 9,61 4,54 6115 Mão de obra h ajudante 0,47 6,33 2,99 72774 9,00 23,62 212,58 72603 Composição UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X100MM 8,00 24,99 199,92 3670 Material un juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x100mm 1,00 15,25 15,25 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,08 38,14 2,92 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,01 45,17 0,45 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,40 9,61 3,84 6115 Mão de obra h ajudante 0,40 6,33 2,53 72603 8,00 24,99 199,92 62,80 72775 Composição UN JUNCAO PVC ESGOTO 100X75MM 2,00 31,40 20083 Material un solucao limpadora frasco plastico c/ 1000cm3 0,10 45,17 4,52 3660 Material un juncao simples pvc p/ esg predial dn 100x75mm 1,00 15,84 15,84 122 Material un adesivo pvc frasco c/ 850g 0,08 38,14 3,01 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,50 9,61 4,84 6115 Mão de obra h ajudante 0,50 6,33 3,19 72775 2,00 31,40 62,80 RED_CON_100X75X50 Composição UN REDUÇÃO CONCÊNTRICA 100 X 75 X 50mm 1,00 19,80 19,80 RED_100X75X50 Material un redução concÊntrica 100x75x50mm 1,00 17,41 17,41 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,15 9,61 1,44 6111 Mão de obra h servente 0,15 6,33 0,95 RED_CON_100X75X50 1,00 19,80 19,80 572,76 74128_2 Composição UN SIFAO EM METAL CROMADO 1"X1.1/2" 6,00 95,46 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,02 2,13 0,04 6137 Material un sifao em metal cromado 1 x 1 1/2" 1,00 91,27 91,27 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,25 9,61 2,40 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,25 6,98 1,75 74128_2 6,00 95,46 572,76 74127_2 Composição UN VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1" PARA LAVATORIO COM LADRAO 1,00 6,21 6,21 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,02 2,13 0,04 6158 Material un valvula em plastico branco 1" sem unho c/ ladrao p/ lavatorio 1,00 2,02 2,02 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,25 9,61 2,40 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,25 6,98 1,75 74127_2 1,00 6,21 6,21 TUBO PVC ESGOTO PBV SERIE R DN 40MM 4,50 17,23 77,54 I_20067 Composição 20067 Material m tubo pvc pbv serie r p/ esg ou aguas pluviais predial dn 40mm 1,05 6,65 6,98 20084 Material un anel borracha p/ tubo serie r dn 40mm 0,17 0,90 0,15 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,60 9,61 5,77 M _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 246 Mão de obra h 13,3 Capítulo 73949_1 Composição UN 2696 Mão de obra 11762 auxiliar de encanador ou bombeiro hidráulico 0,60 7,22 4,33 I_20067 4,50 17,23 77,54 TOTAL DE SANITÁRIO 6.617,28 6.617,28 ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS 4.133,08 4.133,08 145,83 3,00 48,61 h TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM OU TANQUE, PADRÃO ALTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO encanador ou bombeiro hidraulico 0,50 9,61 4,81 Material un torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref 1153 p/ jardim/tanque 1,00 40,09 40,09 3143 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx25m 0,02 4,91 0,10 246 Mão de obra h auxiliar de encanador ou bombeiro hidráulico 0,50 7,22 3,61 73949_1 3,00 48,61 145,83 73949_2 Composição UN TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE PAREDE PARA PIA 2,00 30,60 61,20 13416 Material un "torneira cromada longa 1/2"" ou 3/4"" ref 1158 p/ pia coz - padrao popular" 1,00 22,24 22,24 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,03 2,13 0,06 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,50 9,61 4,81 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,50 6,98 3,49 73949_2 2,00 30,60 61,20 300,64 73949_5 Composição UN TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" DE BANCADA PARA LAVATORIO 4,00 75,16 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,03 2,13 0,06 11683 Material un engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm 1,00 22,41 22,41 13415 Material un torneira cromada 1/2" ou 3/4" ref 1193 p/ lavatorio 1,00 41,90 41,90 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 0,65 9,61 6,25 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 0,65 6,98 4,54 73949_5 4,00 75,16 300,64 I_1367 Composição UN CHUVEIRO ELÉTRICO TERMOPLÁSTICO COM ACABAMENTO CROMADO, 127/220 V 1,00 231,53 231,53 1367 Material un chuveiro elétrico termoplástico com acabamento cromado, 127/220 v 1,00 210,12 210,12 11685 Material un braco ou haste c/canopla metal cromado 1/2" p/ chuveiro simples 1,00 15,00 15,00 3148 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx50m 0,02 9,29 0,19 2436 Mão de obra h eletricista ou oficial eletricista 0,45 9,61 4,32 6115 Mão de obra h ajudante 0,30 6,33 1,90 I_1367 1,00 231,53 231,53 1.023,03 73947_11 Composição UN 341,01 Material un VASO SANITÁRIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35x65x35cm INCL ASSENTO PLÁSTICO E RABICHO CROMADO tampo plastico standard p/ vaso sanitario 3,00 377 1,00 19,98 19,98 10422 Material un vaso sanitario sifonado c/caixa acoplada louca branca - padrao medio 1,00 262,22 262,22 11684 Material un engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 40cm 1,00 24,67 24,67 6130 Mão de obra h ajudante instalador hidráulico 2,00 6,98 13,96 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 2,10 9,61 20,18 73947_11 3,00 341,01 1.023,03 VASO SANITÁRIO PARA VÁLVULA DE DESCARGA P.N.E. COM ASSENTO ACESSÍVEL, INCLUSO VÁLVULA ADAPTADA bacia sanitária acessível 1,00 1.188,79 1.188,79 1,00 275,48 275,48 1,00 385,97 385,97 13,08 VASO_PNE Composição UN 6.55.03_FDE Material un 02888_ORSE Sem classificar UN 4384 Material un ASSENTO PARA BACIA SANITÁRIA, PNE, MARCA DECA, LINHA VOGUE PLUS CONFORTO AP52 (OU SIMILAR) parafuso niquelado p/ fixar peca sanitaria - incl porca cega, arruela e bucha nylon s-10 2,00 6,54 6092 Material kg junta plastica de vedacao - bisnaga 250g 0,10 44,18 4,42 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 2,10 9,61 20,18 6130 Mão de obra h ajudante instalador hidráulico 2,10 6,98 14,66 VALVULA_PNE Material un valvula de descarga latão 1.1/2", PNE, para acabamento com alavanca 1,00 98,00 98,00 CANOPLA_PNE Material un acabamento canopla com alavanca PNE 1,00 377,00 377,00 VASO_PNE 1,00 1.188,79 1.188,79 294,28 I_3.13.36_FDE Composição UN BARRA APOIO P/LAVATÓRIO CROMADO D=30/35MM C/FLANGES - P.N.E. 2,00 147,14 11950 Material un bucha nylon s-6 c/ parafuso aco zinc cab chata rosca soberba 4,2 x 45mm 8,00 0,15 1,20 3.13.36_FDE Material un barra de apoio para lavatório cromado=30/35mm com flanges 1,00 130,00 130,00 4750 Mão de obra h pedreiro 1,00 9,61 9,61 6111 Mão de obra h servente 1,00 6,33 6,33 I_3.13.36_FDE 2,00 147,14 294,28 I_6.55.11 Composição UN LAVATORIO ACESSÍVEL PARA P.N.E., INCLUSO ACESSÓRIOS E SIFÃO, CONFORME A NBR 9050 1,00 327,87 327,87 65511 Material un lavatório acessível 1,00 173,36 173,36 11683 Material un engate ou rabicho flexivel em metal cromado 1/2" x 30cm 1,00 22,41 22,41 11760 Material un sifao em metal cromado 1 x 1 1/4" 1,00 115,51 115,51 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 1,00 9,61 9,61 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 1,00 6,98 6,98 I_6.55.11 1,00 327,87 327,87 230,15 74146_1 Composição UN TANQUE LOUCA BRANCO SEM COLUNA, COMPLETO INCLUSIVE TORNEIRA METAL 1,00 230,15 1380 Material kg cimento branco 0,30 2,35 0,71 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 3,00 9,61 28,83 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,08 2,13 0,16 6116 Mão de obra h ajudante de encanador 3,00 6,98 20,94 6149 Material un sifao plastico p/ lavatorio/pia tipo copo 1" 1,00 6,69 6,69 6152 Material un valvula em plastico branco 1.1/4" x 1.1/2" c/saida lisa 40mm p/ tanque 1,00 1,91 1,91 7568 Material un bucha nylon s-10 c/ parafuso aco zinc rosca soberba cab chata 5,5 x 65mm 1,00 0,33 0,33 7603 Material un torneira metal amarelo 1/2" ou 3/4" curta ref 1120 p/ tanque 1,00 8,94 8,94 10423 Material un tanque louca branca suspenso - 18l ou equiv 1,00 161,64 161,64 74146_1 1,00 230,15 230,15 002006_ORSE Composição UN LAVATÓRIO LOUÇA C/COLUNA, C/SIFÃO PLÁSTICO, ENGATE CROMADA, VÁLVULA, CONJ. FIXAÇÃO 2,00 164,88 329,76 2696 Mão de obra h encanador ou bombeiro hidraulico 2,75 9,61 26,43 6111 Mão de obra h servente 2,75 6,33 17,41 6141 Material un engate ou rabicho flexivel plastico (pvc ou abs) branco 1/2" x 30cm 1,00 2,14 2,14 3146 Material un fita veda rosca em rolos 18mmx10m 0,84 2,13 1,79 00982_ORSE Material cj fixação para lav. parafusos 1,00 4,47 4,47 10426 Material un lavatorio louca branca c/ coluna medindo 45 x 55cm ou equiv - padrao medio 1,00 101,03 101,03 6154 Material un valvula em plastico cromado 1" s/unho c/ladrao p/lavatorio 1,00 4,64 4,64 6145 Material un sifao plastico p/ lavatorio/pia tipo copo 40 mm 1,00 6,97 6,97 002006_ORSE 2,00 164,88 329,76 _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 TOTAL DE ACESSÓRIOS, BANCADAS, LOUÇAS E METAIS TOTAL DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS 14 Capítulo I_2707 Composição H ENGENHEIRO OU ARQUITETO /PLENO - DE OBRA ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 2707 Mão de obra h engenheiro ou arquiteto /pleno - de obra 4.133,08 4.133,08 15.287,13 15.287,13 68.706,00 68.706,00 440,00 98,91 43.520,40 1,00 98,91 98,91 I_2707 440,00 98,91 43.520,40 880,00 18,55 16.324,00 1,00 18,55 18,55 I_4069 880,00 18,55 16.324,00 880,00 10,07 8.861,60 1,00 10,07 10,07 880,00 10,07 8.861,60 68.706,00 68.706,00 4.074,16 4.074,16 254,00 3,42 868,68 0,25 I_4069 Composição H MESTRE DE OBRAS 4069 Mão de obra h mêstre de obras I_253 Composição H ALMOXARIFE 253 Mão de obra h almoxarife I_253 TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 15 Capítulo SERVIÇOS COMPLEMENTARES C_9537 Composição 3 Material l acido muriatico (solucao acida) 0,08 3,14 6111 Mão de obra h servente 0,50 6,33 3,17 C_9537 254,00 3,42 868,68 ELABORACAO DE AS BUILT M² LIMPEZA FINAL DA OBRA AS_BUILT Composição M² 254,00 12,62 3.205,48 2358 Mão de obra h desenhista projetista 0,15 30,35 4,55 2706 Mão de obra h engenheiro ou arquiteto auxiliar/junior - de obra 0,15 53,78 8,07 254,00 12,62 3.205,48 AS_BUILT TOTAL DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES TOTAL DA OBRA SEM BDI VALOR DO BDI............................................................................................: VALOR GERAL FINAL DA OBRA.................................................: _________________________ Engº. Alexandre Barbosa de Paula CREA: 18.147/D – GO C.P.F.: 624.412.131-72 24,59% R$ 4.074,16 4.074,16 187.406,05 187.406,05 R$ 46.083,15 233.489,20 Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins TOMADA DE PREÇOS N. 003/2015 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Ao CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO TOMADA DE PREÇOS N.003/2015 Declaramos para fins de participação na Licitação Tomada de Preços n. 003/2015, que procedemos no dia ___/___/2015, a vistoria no local de execução dos serviços de obra de engenharia civil, hidráulica e elétrica para REFORMA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região, estabelecido a Rua 242, Qd 71, Lt. 04 Setor Coimbra, Goiânia-GO, assegurando que recebemos o projeto executivo, que tomamos conhecimento e correto entendimento de todas as informações, das condições locais, características e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, especialmente no que se refere às obras da parte civil e da parte elétrica. Goiânia, _____ de________ de 2015 Nome da Empresa ____________________________________ Assinatura NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Cargo/Função ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins LICITAÇÃO TOMATA DE PREÇOS N.003/2015 ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO ____________________________, inscrito no CNPJ n.º _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ____________ e do CPF n.º ___________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__). ____________________________ (local e data) ___________________________ (representante legal) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 003/2015 ANEXO IX PROPOSTA COMERCIAL (MODELO) AO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 5ª REGIÃO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 003/2015 Proposta Comercial: a) o valor total para fornecimento de serviços de execução de obra de engenharia civil e elétrica para REFORMA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região, estabelecido a Rua 242, Qd 71, Lt. 04 Setor Coimbra, Goiânia-GO, considerando o fornecimento de todos os materiais, insumos, mão de obra, ferramentas, equipamentos, proteções e outros materiais necessários, transporte, fiscalização de obra, gerenciamento e administração de todos os serviços orçados e contratados será de R$ ________(__________) incluídos todos os tributos previstos em lei que incidem sobre a obra (encargos sociais, impostos, taxas e contribuições), fretes, custos financeiros e seguros, sem qualquer previsão inflacionária. b) o pagamento será efetuado em ____ (_______) parcelas, de acordo com o cronograma físico financeiro anexo e de acordo com a minuta de Contrato. c) o prazo para execução total dos serviços será de ___ (___________) dias após a assinatura do Contrato. d) o prazo de validade de nossa proposta será de ___ (_________) dias após a abertura da mesma. Goiânia, ___ de _______ de 2015. ____________________________________ Assinatura NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Cargo/Função ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected] Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 003/2015 ANEXO X MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO _______________(Nome da empresa) ________., inscrita no CNPJ nº ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)________________________________________ portador(a) da carteira de identidade nº___________________ Órgão Expedidor/UF e do CPF nº ___________ sediada no ________(endereço completo)__________, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório supracitado, promovida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª Região, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Goiânia, de de 2015. ____________________________________________ (Nome por extenso, cargo, função e assinatura do representante legal/procurador da licitante) ____________________________________________________________________________________________________ CREFONO5 - Goiânia DELEGACIA CREFONO5 - MANAUS DELEGACIA CREFONO5 - BELÉM Rua 242 Qd. 71 Lt. 04 Setor Coimbra Goiânia – Goiás CEP: 74.535-060 Fone/ Fax: (62) 3233-3209 (062) 3293-6124/ 3233-3620 www.crefono5.org.br Av. Carlota Joaquina, nº 87 Ed. Carvalho Center 3º andar Conjunto Castelo Branco, Manaus/AM CEP: 69055-011 Fone: (92) 3236-5042 [email protected] Rua dos Pariquis nº 2999 Ed. Village Center, Sala 809 Bairro Cremação Belém/PA CEP: 66040-045 Fone: (91) 3249-7519 [email protected]