EDITAL DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE FMS – JTO PROCESSO Nº. 010/2015
PROCEDIMENTO N.º 003/2015
ABERTURA: 02/09/2015 às 09h00min
Obs.:
Leia
atentamente
a
carta-
convite para que vossa senhoria não
se prejudique no dia do certame,
busque respeitar o transcrito nesta.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARINA / TO, através da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria n.°020/2015, de 23 de
Fevereiro de 2015, publicada nesta mesma data, torna público a abertura do processo
licitatório n.º 010/2015 Procedimento n.º 003/2015, na modalidade CONVITE, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº. 8.666, de
21 / 06 / 1993 e demais modificações posteriores, convida Vossa Senhoria a participar
do procedimento, apresentando proposta, de acordo com as especificações constantes
do Anexo IV, deste Convite.
Às 09 Horas, do dia 02 de Setembro de 2015, na Rua Castelo Branco s/n, nesta
cidade de Juarina – TO. Realizar-se-á a abertura dos envelopes de documentação e
propostas.
I – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço Global, para a
execução de serviços de reforma das salas da Secretaria Municipal de
Saúde, sala do Secretário, Digitadores, Financeiro e setor de circulação, com
fornecimento de material e mão de obra, por conta da contratada. Levando em
consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o folheto descritivo, Anexo I
deste Convite.
O Convite e seus anexos serão fornecidos aos interessados, sem nenhum ônus,
devendo ser retirado na Prefeitura Municipal de Juarina - TO, ou entregue ao
responsável pela empresa a ser convidada em sua sede, através da Comissão
Permanente de Licitação, até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da
apresentação das propostas.
1.3.0 Fazem parte integrante deste Convite:
1.3.1 Anexos I - Recibo de entrega de edital
1.3.2 Anexo II - Projeto Básico Termo de Referencia
1.3.2 Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento.
1.3.3 Anexo IV - Minuta do Contrato.
1.3.4 Anexo V - Modelo de Proposta.
1.3.5 Anexo VI - Modelo de Declaração de que a Empresa não emprega menor.
1.3.5 Anexo VII - Modelo de Declaração de fatos impeditivos.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITACÃO
2.1. Obedecendo ao disposto no Art. 28, da Lei Geral Municipal da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte de Juarina-TO nº. 018/2010, SOMENTE PODERÃO
PARTICIPAR DESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, as empresas do ramo de
atividade
pertinente
MICROEMPRESAS,
ao
objeto
EMPRESAS
da
DE
contratação
PEQUENO
que
se
PORTE
enquadrarem
e
como
EMPRESÁRIOS
INDIVIDUAIS que se enquadrem nos termos das Leis Complementares 128/2008 e
139/2011 como empreendedor individual e a Lei 123/2006 no Art. 48 inciso I que
dispõe da licitação exclusiva, referencia também os artigos 42 a 45 e 49 do
mesmo capítulo e na Lei Municipal capítulo VII artigo44.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam
cumprindo a sanção prevista no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
III – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1. O recebimento dos Envelopes A (contendo a documentação de Habilitação) e B
(contendo a Proposta de Preços), dar-se-ão às 09h00min horas, do dia 02 de
setembro de 2015, na Prefeitura Municipal, no endereço mencionado
anteriormente.
3.2. Aos que não forem participar da Sessão Pública de recebimento e abertura dos
Envelopes, poderão entregá-los à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal até
às 08h50min horas do dia 02 de setembro de 2015. Considerando como data de
entrega o atestado de recebimento nos documentos.
3.3. Não havendo expediente na data prevista para a abertura da licitação, fica o
convite adiado para o primeiro dia útil subseqüente à mesma hora e local salvo
disposição em contrário.
3.4. Os Envelopes A e B, contendo respectivamente a documentação referente à
habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local
indicados nos sub-itens 3.1 e 3.2 deste instrumento convocatório, devidamente
fechados, constando da face os seguintes dizeres:
a) CONVITE PROCESSO Nº. 010/2015 PROCEDIMENTO N.º 003/2015
ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
b) CONVITE PROCESSO Nº. 010 /2015 PROCEDIMENTO N.º 00/2015
ENVELOPE B – DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
CNPJ/CPF
ENDEREÇO:
TELEFONE:
3.5. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o
procedimento licitatório, este deverá apresentar no envelope “A”, um dos seguintes
documentos, em original ou por cópia.
a) Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III deste Convite;
b) Instrumento Público de Procuração;
c) Instrumento Particular de Procuração, assinado pelo representante legal,
com firma reconhecida;
d) Documento
de
Constituição
da
Sociedade,
representante legal que comprove essa qualidade.
quando
se
tratar
de
3.6 O representante legal do interessado ou empresa licitante será o único admitido a
intervir em qualquer fase da licitação.
IV – APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONVITE
4.1. A minuta do presente Convite foi aprovada pelo Advogado do Município, conforme
Parecer Jurídico, constante neste processo, em consonância com o Parágrafo Único do
Art. 38 da Lei de Licitações.
V – IMPUGNAÇÃO DO CONVITE
5.1. O presente Edital poderá ser impugnado nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 41, da
Lei nº. 8.666/93.
VI – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O ENVELOPE A contendo as documentações relativas à habilitação jurídica,
conforme o caso consistirá em: fiscal e trabalhista,
6.2 - PESSOA JURÍDICA
6.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações caso houver,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais
autenticados;
6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
6.2.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual.
6.2.4 – Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
6.2.5 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União; ( já inclusa as contribuições previdenciárias)
6.2.6 Certidão Negativa de Débitos Estadual (CND)
6.2.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio
de 1943.
(Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
6.2.9 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, enquadradas
pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar:
a. Certidão atualizada (com data do ano corrente) de inscrição na Junta Comercial do
Estado com a designação do porte (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) ou
comprovação de Inscrição no SIMPLES NACIONAL.
b. A não apresentação da documentação especifica no item 6.2.9 alínea a será
motivo de desclassificação/inabilitação da licitante, uma vez que o certame será
realizado obedecendo o disposto na Lei Municipal 018/2010, artigo 18 que
determina: Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo
licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00
( oitenta mil reais)
c. Em caso de Empreendedor Individual deverá apresentar Requerimento de
Empreendedor Individual e comprovação de inscrição no Simples Nacional (via
internet – emissão inferior a 60 dias).
6.2.10 - Declaração sob as penas da Lei, assinada pelo representante legal da
empresa, de que não está declarada inidônea, para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
6.2.11 - Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com o modelo
do anexo VI, deste Edital.
6.3 - Serão aceitos somente os documentos originais por cópias autenticadas em
Cartório competente, ou por funcionário da Administração Pública Municipal. Ou ainda,
aquele emitido via Internet pelos Órgãos Oficiais.
VII – DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A proposta de preço – ENVELOPE B – devidamente assinada pelo proponente ou
seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras,
deverá ser elaborada de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento
convocatório, seus anexos e conter:
a) Nome e endereço da proponente, CNPJ, telefone;
b) Modalidade e número da licitação;
c) Identificação dos respectivos anexos de solicitações;
d) Modelo Carta-Proposta, devidamente identificado e preenchido;
e) Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data da apresentação das mesmas, observado o disposto no § 3º
do art. 64 da Lei nº 8.666/93;
f) O VALOR UNITARIO DA PROPOSTA deverá ser expresso em moeda corrente
nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar imputadas
todas
as
despesas
com
taxas,
impostas
e
demais
encargos
incidentes.
7.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada quanto ao seu mérito a proposta
apresentada, tanto no que se refere ao preço, condições de pagamento, prazo ou
quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais.
7.3. A apresentação da PROPOSTA significa a total aceitação das normas e condições
deste convite.
7.4. A Comissão de Licitação poderá corrigir, de ofício, as inexatidões materiais e os
erros de cálculo existentes nas planilhas de preços apresentadas.
7.5. Os envelopes-proposta das licitantes inabilitadas somente serão devolvidos após a
homologação do procedimento licitatório.
7.6. O valor estimado deste convite não poderá ultrapassar de R$ 20.699,66 (Vinte Mil
Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos).
VIII – DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
8.1. Fica estabelecido como 60 (sessenta dias) o prazo de validade das propostas, o
qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes B. Na
contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
IX – DO PROCEDIMENTO
9.1. Serão abertos os envelopes A, contendo a documentação relativa à habilitação
dos proponentes e procedidas a sua apreciação. Sendo considerados inabilitados os
proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no tocante ao ITEM VI
deste instrumento convocatório.
9.2. Os envelopes B, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos
proponentes considerados inabilitados. Caso não esteja o representante legal da
empresa proponente, os envelopes serão encaminhados via postal.
9.3. Serão abertos os envelopes B, contendo as propostas de preços dos proponentes
classificados nas fases anteriores, desde que não tenha havido desistência expressa e
que verificada a conformidade de cada proposta de preço com os requisitos exigidos no
ITEM
VI
deste
Convite,
promovendo-se
a
desclassificação
das
propostas
desconformes ou incompatíveis.
9.4. Da sessão de abertura e julgamento dos envelopes A e B, será lavrada ata
circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências e deverá ser assinada
pela Comissão de Licitação e licitantes presentes.
X – DO PRAZO
10.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de
Juarina, por meio da CPL, convocará o adjudicatário para cumprir os termos do
Convite.
10.2. O Fundo Municipal de Saúde de Juarina, através da CPL poderá, em caso de
descumprimento de prazo ou condições pelo adjudicatário, convocar os proponentes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições
propostas
pelo
primeiro
classificado
ou
revogar
a
licitação,
independentemente da cominação prevista no art.81 da Lei nº. 8.666/93.
XI – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O pagamento será efetuado após a apresentação das notas fiscais ou recibos
correspondentes, e as despesas o correrão por conta da dotação orçamentária inclusa
no orçamento da:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REFORMA/AMPLIAÇÃO DE PREDIOS DA SAÚDE
Dotação Orçamentária: 10.122.0052-1.125 Elementos de Despesa: 4.4.90.51.00.00;
XII – DO JULGAMENTO
12.1. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de “MENOR VALOR DA
PROPOSTA”, desde que atendidas as especificações constantes nos Anexos deste
convite.
12.2. Havendo igualdade de condições entre propostas ou itens, proceder-se-á ao
desempate mediante SORTEIO entre os Licitantes, em conformidade com o § 2º do
Artigo 45º, da Lei 8.666/93, de 21/06/93 alterada pela Lei nº. 8.883/94, publicada no
D.O.U. em 09/06/94.
XIII – DAS PENALIDADES
13.1. A Empresa que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste convite e na
proposta apresentada, e que não cumprir com as obrigações e deveres de modo que
possa ser prejudicial aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Juarina - TO
sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87 inciso I e II da Lei 8.666/93, de 21/06/93
com as alterações da Lei 8.883/94 publicada no D.O.U, de 09/06/94, com aplicação de
“MULTA” de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
XIV – DOS RECURSOS
14.1 Qualquer Empresa é parte legítima para impugnar o presente Convite, por
irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão
Permanente de Licitação.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite, perante a Administração,
a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos
envelopes “PROPOSTA”.
14.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar
do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.3. Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da intimação do
ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação, julgamento das propostas, anulação
ou revogação da licitação.
14.4. Os recursos serão dirigido ao Fundo Municipal de Saúde de Juarina - TO, por
intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los,
devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
14.5. Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento das propostas terão
efeito
suspensivo,
podendo
o
Presidente
do
Fundo
Municipal
de
Saúde,
motivadamente, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.6. Interposto recurso o mesmo será comunicado às demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.7. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo
e / ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder
pela empresa.
14.8. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do
vencimento.
XV – DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. No interesse do Fundo Municipal de Saúde de Juarina, a licitação poderá ser
revogada sem que caiba aos seus participantes, indenização de qualquer natureza. Os
quantitativos poderão ser aumentados ou diminuídos, observando-se os limites
previstos no Artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela Lei 8.883/94,
publicada no D.O.U em 09/06/94.
15.2. Serão desclassificas as propostas que apresentarem preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercados.
15.3. Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante, devidamente
credenciado por instrumento de procuração ou outro documento hábil, apresentando
concomitantemente um documento de identificação para manifestar-se em qualquer
fase deste convite em nome da empresa.
15.4. As propostas deverão ser preenchidas com apenas duas casas decimais após a
vírgula;
15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação
15.6 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar
omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação
ao instrumento convocatório.
15.7. Informações e maiores esclarecimentos a respeito deste, serão prestados pela
Comissão de Licitação obtidas na Rua Castelo Branco s/n , Centro, Telefones (063)
3434- 1134/1240 nos dias úteis e em horário de expediente comercial das 07h00min ás
11h00min e das 13h00min as 17h00min.
Juarina - TO, 21 de Agosto de 2015.
VERA LÚCIA RODRIGUES DE SOUSA ALVES
Presidente da CPL
AYRA RUBYA GALDINO
Secretário da CPL
ANILSON LOPES DOS SANTOS
Membro da CPL
ANEXO – I
RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL
CONVITE N° 003/2015
1.1. OBJETO: Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço
Global, para a execução de serviços de reforma das salas da Secretaria
Municipal de Saúde, sala do Secretário, Digitadores, Financeiro e setor de
circulação, com fornecimento de material e mão de obra, por conta da
contratada. Levando em consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com
o folheto descritivo, Anexo I deste Convite.
Recebi da Prefeitura Municipal de Juarina -TO, através da Comissão Permanente de Licitação, o Edital
do Convite em epígrafe, com todos os seus anexos.
Razão Social: _________________________________________________________
CNPJ:________________________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________
____________ - ____, ____ de _____________ de 2015.
__________________________________________
Nome:
CPF:
VERA LÚCIA RODRIGUES DE SOUSA ALVES
Presidente da CPL
ANEXO II
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
REFORMA DA SEDE DA SECRETAIRA DE SAÚDE
AV. PETRONIO PORTELA NUNES, S/N, CENTRO - JUARINA - TO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.
SERVIÇOS PRELIMINARES:
Todos os materiais aplicados deverão ter procedência e qualidade comprovada e os serviços a
serem executados deverão seguir as normas técnicas vigentes para cada etapa construtiva.
As dúvidas decorrentes de projetos ou da execução deverão ser esclarecidas previamente com
a equipe técnica da Prefeitura.
Deverá ser executada a limpeza da área, retirando todo e qualquer tipo de entulho inaproveitável
para aterro e material proveniente de capinagem de mato, preservando as árvores existentes e, quando
estiver na área de construção deverá ser consultada a Fiscalização.
Todas as demolições e retiradas dos forro de madeira e esquadrias, deverá ser executados com
o máximo cuidado para não prejudicar a estrutura da construção.
Placa de Obra - Deverá se colocada uma placa de obra no padrão da Caixa, nas dimensões de
1,50m x 2,00m (3,00m²). Deverá ser colocada no local estratégico mais próximo da obra.
Deverão ser providenciadas ligações de energia e água de modo a abastecer as frentes de
trabalho. Deverá ser instalado um padrão de energia trifásico próximo ao local da instalação da
betoneira e a instalação de um ponto d’água para abastecimento da obra, colocar também um
reservatório de 500 litros para esta água na eventualidade da falta desta.
2.
TELHADO:
Deverá ser retirada todas as telha de fibrocimento danificadas e quebradas. Colocar novas telha
de fibrocimento da mesma espessura e tamanho com parafuso de aço inox na estrutura de madeira.
3.
ESQUADRIAS COM FERRAGEM:
Portas Internas – portal de madeira de lei, angelin ou jatobá na dimensão das paredes, a folha
deverá ser de madeira lisa de mogno, fechadura cilíndrica simples com maçaneta cromada, dobradiça
em latão 3 ½”. A pintura das esquadrias somente poderá ser feita após expressa autorização da
Fiscalização do P.M.
Vidro – Deverá ser retirado e colocados novos vidro onde estive quebrados e danificados, por
outro das mesma espessura e qualidade.
A pintura das esquadrias somente poderá ser feita após expressa autorização da Fiscalização da
Prefeitura Municipal.
4.
REVESTIMENTO:
As paredes serão de alvenaria de tijolo cerâmico furado, 10x20x20 cm, tijolos assentados com
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia). As alvenarias de elevação serão executadas em
1
paredes de /2 (meio) tijolos assentem de forma a apresentar parâmetros perfeitamente nivelados,
alinhados e aprumados, devendo a obra ser levantada uniformemente, evitando-se amarrações de canto
para ligações posteriores.
A espessura das juntas deverá ser no máximo 0,015m, rebaixadas a ponta de colher, ficando
regularmente colocadas em linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas.
A fixação dos caixilhos ou esquadrias deverá ser feitos por chumbadores metálicos soldados nos
caixilhos ou esquadrias e deverá ser embutido na alvenaria com argamassa de cimento e areia, traço 1:3
após nivelar e aprumar o caixilho ou esquadria.
5.
REVESTIMENTO:
O forro será de PVC branco com espessura de 10 mm e largura de 200 mm com encaixe de
macho e fêmea e será pendurado em estrutura metálica na estrutura do telhado. Em todos os perímetros
dos cômodos deverá ser colocada roda forro.
Chapisco – As superfícies a serem revestidas serão chapiscadas com argamassa de cimento e
areia traço 1:4 com espessura no mínimo de 0,50cm. Nas paredes externas de alvenarias de
embasamento, será feito revestimento com chapisco executados com peneira. Cuidados especiais
deverão ser tomados quanto à perfeita aderência do chapisco na alvenaria. O chapisco deverá ficar
em sua cor natural.
Revestimento nas paredes interno e externo também será revestido com reboco massa único
(reboco paulista) no traço 1:2:11 (cimento, cal e areia). Argamassa de areia fina desempenada. Antes
da execução de cada etapa as superfícies deverão estar limpas de gorduras, vestígios orgânicos e
impurezas, e abundantemente molhadas.
.Areia Fina – será utilizado agregado, silício – quartzo, de grãos inertes, limpos e isentos de
impurezas.
Vedalit – deverá ser utilizado na argamassa para assentamento de tijolo e no reboco, na
quantidade conforme fabricante deste produto.
Cimento – deverá ser utilizado cimento “Portland” comum, dentro do prazo de validade.
Preparo da Dosagem – O preparo deverá ser feito por processo manualmente e contínuo,
evitando – se perda de água ou segregação dos materiais – quando o volume de argamassa for
pequeno, poderá ser utilizado preparo normal. A mistura deverá apresentar massa homogênea, de
aspecto uniforme e consistência plástica recomendada. A quantidade a ser preparada deverá atender as
necessidades dos serviços a executar em cada etapa. Serão rejeitadas as argamassas que apresentem
vestígio de endurecimento, retirado ou caídas dos revestimentos, sendo expressamente proibido tornar a
amassá-la. Aplicação – Antes de iniciado qualquer serviço de revestimento, as superfícies a revestir
deverão apresentar-se limpas e molhadas. Os revestimentos deverão apresentar parâmetros
desempenados, prumados, alinhados e nivelados. Os revestimentos deverão ser executados conforme
indicação de Projeto Arquitetônico e informação de Orçamento de Custos. A aplicação da argamassa de
areia fina desempenada deverá ser feita depois de completada à colocação das tubulações embutidas.
6.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
As instalações deverão ser executadas de acordo com os projetos e especificações.
O suprimento de energia deverá ser feito por condutores aéreos em baixa tensão. Os quadros
gerais, caixa do medidor e entrada deverão estar de acordo com o padrão da Rede Celtins. Os
interruptores e tomadas serão embutidos. Os fios isolados para instalação na parede e deverá ser
embutida em mangueira polietileno Ø3/4”. No teto será fixado com isoladores tipos roldana plástico
nº 102. Em cada ponto de luz deverá ser instalado um soquete com uma lâmpada fluorescente
econômica de 25 W.
As instalações elétricas serão executadas pela Prefeitura Municipal de acordo com a NB-3 da
ABNT e com as normas da Companhia Concessionária de Energia Elétrica, obedecendo ao Projeto.
Toda instalação deverá ser entregue testada, ficando a Prefeitura Municipal responsável pelo
pagamento das taxas e demais despesas decorrentes de sua ligação à rede pública, devendo ser
apresentada a Declaração da Concessionária de que as entradas foram vistoriadas e estão em ordem.
A rede interna de distribuição será em linha aberta, utilizando-se condutores de cobre com
isolamento em PVC 70 graus centígrados 750 V, bem esticados, presos em roldanas.
Os interruptores serão de teclas e as tomadas de correntes do tipo universal conjugados de
embutir, em caixas de ferro esmaltado a fogo, protegidos por espelhos de PVC. A linha dos espelhos
adotados será a comercial, de boa qualidade.
As caixas de embutir dos interruptores serão de ferro esmaltado a fogo interna e externamente,
chapa nº 18 nas medidas de 4 “x 2”. As caixas deverão ficar a 0,20m dos alisares das portas.
7.
PAVIMENTAÇÃO:
Todo piso deverá estar convenientemente inclinado em direção aos pontos de escoamento de
águas (ver projeto).
Piso interno – serão em cerâmica PEI 4 na cor branca no tamanho de 34x34 cm. Aplicação
deverá ser executada por profissional qualificado. Rodapé com a mesma cerâmica com altura de 7 cm.
A aplicação do piso deverá estar de acordo com as normas da ABNT e a firma que executar se
responsabilizará pelos serviços com garantia de pelo menos dois anos, a partir da data de aplicação.
Deverá ser proibida a passagem sobre pisos recém-colocados durante dois dias, no mínimo.
O tempo decorrido entre a argamassa de assentamento e o piso aplicado, deverá ser suficiente
para não prejudicar as condições de fixação das peças. A superfície deverá ser submetida a uma cura
de seis dias, no mínimo, sob constante umidade. Proceder-se-á, então, uma limpeza completa, de modo
a tornar mais visíveis as falhas, vazios ou depressões de superfícies, que serão estucadas ou tomadas
com cimento e corante idêntico aos usados na composição do piso.
8.
PINTURA:
Todas as superfícies deverão ser lixadas e receberão após uma demão de zarcão,
posteriormente, será aplicado esmalte sintético na cor oficial da prefeitura.
Pintura paredes externas - serão aplicadas no mínimo duas demãos de tinta PVA látex na cor
padrão da prefeitura.
Massa corrida – deverá ser aplicada nas paredes internas do posto massa corrida no mínimo
duas demãos até que a superfície fica totalmente lisa.
Pintura paredes internas – serão aplicadas no mínimo duas demãos de tinta esmalte sintética
na cor branco neve, sobre massa corrida.
Esmalte sintético – Todas as superfícies deverão ser lixadas e receberão após uma demão de
zarcão, posteriormente, serão aplicadas no mínimo duas demãos de esmalte sintético. As demãos de
tinta deverão ser tantas quantas forem necessárias para ser obtida coloração uniforme e estável, para o
necessário recobrimento.
Antes do início dos trabalhos de pintura deverão ser observados os seguintes cuidados: As
superfícies a serem pintadas devem estar cuidadosamente limpas, isentas de poeiras, graxas, etc. As
imperfeições em paredes ou estruturas deverão ser adequadamente corrigidas, de forma a não
comprometerem o acabamento final das superfícies.
As pinturas deverão ser executadas atendendo rigorosamente especificações e detalhes em
projeto, além das recomendações dos fabricantes dos produtos utilizados.
9. VIDROS:
A portas de entrada deverá ser retirada e colocada nova em vidro temperando isso incolor com
espessura de 10 mm,
Soleira de granito de verá ser colocado na porta de entrada.
10. DIVERSOS:
A obra deverá ser sempre mantida limpa. Será feita limpeza geral da obra, inclusive as retirada
de todo entulho em entorno da obra. Após o término dos serviços acima especificados procederá à
limpeza do canteiro de obra. A edificação deverá ser deixada em condições de pronta utilização, bem
como, os lotes deverão estar perfeitamente limpos e regularizados.
Deverá ser executado a estrutura metálica com lona pintada logomarca e letras nome da
secretaria.
Marcione Nunes Coelho
Eng. Civil CREA-GO 5096/D
ANEXO III
MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JUARINA – TO
Ref.: Convite PM – JTO Processo N.º 010/2015.
Procedimento N.º 003/2015
__________________________________, por seu representante legal, que esta
subscreve, credencia o Sr. ____________________________________, portador da
CI/RG n.º_____________, inscrito no CPF / MF sob o n° .............................,
para
representá-la perante esta Comissão, no Convite em referência, inclusive com poderes
para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase do processo
licitatório.
Juarina -TO, ... de .............. de 2015.
Atenciosamente,
---------------------------------------------------------------------------------(Assinatura de seu Representante Legal, RG n.º ... CPF n.º ...)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO.
Nº.
/2015.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARINA, ESTADO DO TOCANTINS,
localizada à Rua Petrônio Portela Nunes nº 728, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 11.715.159/0001-09, neste ato representado pelo Presidente o Sr. MANOEL
FERREIRA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do
CIC sob o nº 198.515.531-15, e da Carteira de Identidade nº 153.496 SSP-TO, a seguir
denominada
CONTRATANTE,
de
um
lado
e
a
empresa
_________________________, com sede__________________________, CNPJ nº.
________________, denominada CONTRATADA do outro lado, neste ato
representada pelo (representante legal, procurador) ____________________Estado
civil, residente na cidade de:__________ resolvem firmar o presente Contrato, de
acordo com a licitação Convite nº 010/2015 Procedimento 003/2015, e em
conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e as cláusulas do
presente contrato e condições seguintes.
>>> CLAUSULA PRIMEIRA : OBJETO DO CONTRATO.
1.2. Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço Global, para a
execução de serviços de reforma das salas da Secretaria Municipal de
Saúde, sala do Secretário, Digitadores, Financeiro e setor de circulação, com
fornecimento de material e mão de obra, por conta da contratada. Levando em
consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. Cabendo a CONTRATANTE cumprir
as obrigações aqui pactuadas.
>>> CLAUSULA SEGUNDA: PRAZO DE EXECUÇÃO
Sendo que o prazo de execução será de 90 (noventa) dias a partir da data da
assinatura do contrato, ate dia __ de __________2015.
>>> CLAUSULA TERCEIRA: PREÇO
O
valor
global
do
presente
contrato
será
de
R$
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo emissão de notas fiscais ou recibos.
xxxxxxx
>>> CLAUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE.
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADA pela execução dos serviços
objeto deste contrato, conforme as medição, a ser paga até o 10º dia do mês
subsequente.
4.2 – As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato serão
pagas com recursos oriundos do próprio Município, tendo como fonte de receita o
orçamento do exercício de 2015, consignados em dotação orçamentária própria:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REFORMA/AMPLIAÇÃO DE PREDIOS DA SAÚDE
4.3 - Dotação Orçamentária: 10.122.0052-1.125 Elementos de Despesa:
4.4.90.51.00.00;
Fonte: 0010 – Recursos Próprios
4.4 - Todos os custos, impostos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o preço
dos serviços ora contratados estão inclusos no valor definido nesta Cláusula, inclusive
taxas, mão-de-obra, encargos sociais e fiscais.
>>> CLASULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Obriga-se a/o CONTRATADO desde que cumpra fielmente na parte que lhe
obriga e não falte com as obrigações, sendo que deverá passar todas as informações
sobre o andamento da obra, a administração, sendo todas as despesas com o
maquinário, pessoal e combustível usado pelos veículos para execução da obra por
conta da empresa contratada.
5.2 - Executar os serviços dentro dos padrões e normas vigentes e dentro dos prazos
estabelecidos neste contrato.
5.3 - Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços,
informando-a sempre que for solicitada.
>>> CLAUSULA SEXTA: DA VIGENCIA
6.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 90 dias a partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o inciso II, do Artigo 57 da Lei
8.666/93.
>>> CLAUSULA SETIMA:DO INADIMPLEMENTO
7.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência
de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei
8.883/94, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por
escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que
seja providenciada a regularização no prazo de 05(cinco) dias úteis.
7.1.1 A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do
Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como, no caso de pagamento de
medição, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua
normalização;
>>> CLAUSULA OITAVA: DA FONTE DE RECURSO
8.1 – Os recursos financeiros necessários a este instrumento contratual serão oriundos
de Recursos Ordinários diretamente arrecadados, ou Transferidos, da Prefeitura de
Juarina.
>>>CLÁUSULA NONA: DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA:
9.1 – O preço convencionado na Cláusula Sexta será pago após liquidação da
despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal Discriminativa atestada pelo Setor
Financeiro do Fundo Municipal de Saúde de Juarina, e Nota de Empenho, até o quinto
dia útil do mês subsequente àquele a que se referirem os serviços constantes da
cláusula Segunda, podendo, entretanto ser antecipado, desde que o pagamento seja
mediante autorização de crédito em conta corrente da CONTRATADA.
>>>CLÁUSULA DECIMA: DA RESCISÃO:
10.1 - O não cumprimento das disposições especificadas neste contrato implicará
automaticamente em quebra de contrato, levando à sua rescisão.
10.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer
interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
10.2.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
10.2.2 - Inadimplência de qualquer de suas Cláusulas, por qualquer uma das partes;
10.2.3 - Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por
escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
10.3 - No caso do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste contrato, a parte
que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma
comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
>>>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES:
11.1 - Fica a CONTRATADA obrigada ao pagamento de multa nos casos de:
11.1.1 - Atraso injustificado na execução dos serviços, correspondendo à 10% (dez por
cento), calculada sobre o montante a ser pago mensalmente à CONTRATADA.
11.1.2 - Inexecução total ou parcial dos serviços, justificada ou não, correspondente a
10% (dez por cento), calculada sobre o montante já pago mensalmente à
CONTRATADA.
11.2 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato,
enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
11.2.1 – advertência;
11.2.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;
11.2.3 – impedimento de contratar com a administração;
11.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
>>>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão
efetuadas mediante Termo Aditivo.
>>>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO:
13.1 - Este contrato deverá ser publicado nos meios oficiais do Fundo Municipal de
Saúde de Juarina e por afixação em local de costume, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, contados a partir de sua assinatura.
>>>CLÁUSULA DECIMA QUARTA: DA APROVAÇÃO E DO PROCESSO DE
LICITAÇÃO:
14.1 O presente Contrato terá validade depois de aprovado pelos setores competentes
da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
14.2 Aplicam-se subsidiariamente ao Presente Contrato, as fundamentações legais da
Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
14.3 Este contrato é proveniente de Processo Licitatório na modalidade CONVITE nº
003/2015.
>>>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO:
15.1 Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da
Comarca de Colinas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
>>>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa
e exclusiva de acordo entre elas celebrado.
E, por estarem justas e acordadas e de comum acordo com as Cláusulas e Condições
aqui pactuadas, as partes firmam o presente contrato em 04 (Quatro) vias de igual teor
e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Juarina – TO, xxxxx de xxxx de xxxx2015.
______________________________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARINA-TO
CNPJ: 11.715.159/0001-09
CONTRATANTE
____________________________________
xxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - ___________________________________________
CPF:_________________________________________
2 - ___________________________________________
CPF: ________________________________________
ANEXO V
Estado do Tocantins
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARINA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE PROCESSO Nº. 010/2015
PROCEDIMENTO Nº 003/2015
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Através do presente, estamos convidando V. Sa. para participar da licitação que esta Prefeitura
fará realizar, para fornecimento de Materiais e/ou serviços abaixo especificados.
Esta Licitação é regida pela Lei 8.666/93.
O Município se reserva no direito de cancelar Juarina – TO, 25 de Agosto 2015.
este convite, em parte ou no todo, se assim
exigir o interesse do serviço público.
_____________________________
Presidente Comissão de Licitação
Abertura dia 02/09/2015 às 09h00min.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REFORMA/AMPLIAÇÃO DE PREDIOS DA SAÚDE
Dotação Orçamentária: 10.122.0052-1.125 Elementos de Despesa: 4.4.90.51.00.00;
Item
Unid.
Quant
1
Serv.
01
Descriminação do material
Contratação de empresa, em regime de
empreitada por preço Global, para a
execução de serviços de reforma das
salas da Secretaria Municipal de Saúde,
sala do Secretário, Digitadores, Financeiro
e setor de circulação, com fornecimento
de material e mão de obra, por conta da
contratada.
Valor da Proposta
P. UNITARIO
P. TOTAL
Prazo de Entrega: ___________ dias
Validade da Proposta: _______ dias
Condições de pagamento:___________________________________________
Carimbo CNPJ
Declaramos
que
são
nossa
de
inteira
PUBLICAÇÃO:
Declaramos para os devidos
responsabilidade os preços e
fins,
as
PLACARD
condições
acima
descritos.
que
foi publicado
dessa
no
Prefeitura
este Convite, em lugar visível e
de fácil acesso ao público, em
cumprimento ao disposto no
Em ______/_______/_______
Art.22 § 3º da lei 8.666/93.
Juarina -TO, 25/08/2015.
_________________________
Carimbo e Assinatura
________________________
Secretário
............................................................................................................................................................
Recebemos da Prefeitura Municipal de Juarina - TO, o Convite Processo Nº. 010/2015
Procedimento Nº 003/2015.
_________________________________________________
Assinatura do Responsável.
_______________________________,_____/______/_______
Cidade
Data
Carimbo CNPJ
ANEXO VI
CONVITE N° 003/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº. ....................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
----------------------------------------------------(data)
---------------------------------------------------(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE FATOS
IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(nome
da
empresa
individual
ou
coletiva,
CNPJ,
endereço),____________________________________________________________, declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, Contratação de empresa, em regime de empreitada por
preço Global, para a execução de serviços de reforma das salas da Secretaria
Municipal de Saúde, sala do Secretário, Digitadores, Financeiro e setor de
circulação, com fornecimento de material e mão de obra, por conta da contratada.
Levando em consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local], ___ de _______________ de 2015.
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EDITAL CONVITE PROC 010 PROCEDIMENTO 003