EDITAL DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE FMS – JTO PROCESSO Nº. 010/2015 PROCEDIMENTO N.º 003/2015 ABERTURA: 02/09/2015 às 09h00min Obs.: Leia atentamente a carta- convite para que vossa senhoria não se prejudique no dia do certame, busque respeitar o transcrito nesta. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARINA / TO, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria n.°020/2015, de 23 de Fevereiro de 2015, publicada nesta mesma data, torna público a abertura do processo licitatório n.º 010/2015 Procedimento n.º 003/2015, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº. 8.666, de 21 / 06 / 1993 e demais modificações posteriores, convida Vossa Senhoria a participar do procedimento, apresentando proposta, de acordo com as especificações constantes do Anexo IV, deste Convite. Às 09 Horas, do dia 02 de Setembro de 2015, na Rua Castelo Branco s/n, nesta cidade de Juarina – TO. Realizar-se-á a abertura dos envelopes de documentação e propostas. I – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço Global, para a execução de serviços de reforma das salas da Secretaria Municipal de Saúde, sala do Secretário, Digitadores, Financeiro e setor de circulação, com fornecimento de material e mão de obra, por conta da contratada. Levando em consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o folheto descritivo, Anexo I deste Convite. O Convite e seus anexos serão fornecidos aos interessados, sem nenhum ônus, devendo ser retirado na Prefeitura Municipal de Juarina - TO, ou entregue ao responsável pela empresa a ser convidada em sua sede, através da Comissão Permanente de Licitação, até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da apresentação das propostas. 1.3.0 Fazem parte integrante deste Convite: 1.3.1 Anexos I - Recibo de entrega de edital 1.3.2 Anexo II - Projeto Básico Termo de Referencia 1.3.2 Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. 1.3.3 Anexo IV - Minuta do Contrato. 1.3.4 Anexo V - Modelo de Proposta. 1.3.5 Anexo VI - Modelo de Declaração de que a Empresa não emprega menor. 1.3.5 Anexo VII - Modelo de Declaração de fatos impeditivos. II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITACÃO 2.1. Obedecendo ao disposto no Art. 28, da Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Juarina-TO nº. 018/2010, SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DESTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, as empresas do ramo de atividade pertinente MICROEMPRESAS, ao objeto EMPRESAS da DE contratação PEQUENO que se PORTE enquadrarem e como EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS que se enquadrem nos termos das Leis Complementares 128/2008 e 139/2011 como empreendedor individual e a Lei 123/2006 no Art. 48 inciso I que dispõe da licitação exclusiva, referencia também os artigos 42 a 45 e 49 do mesmo capítulo e na Lei Municipal capítulo VII artigo44. 2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93. III – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 3.1. O recebimento dos Envelopes A (contendo a documentação de Habilitação) e B (contendo a Proposta de Preços), dar-se-ão às 09h00min horas, do dia 02 de setembro de 2015, na Prefeitura Municipal, no endereço mencionado anteriormente. 3.2. Aos que não forem participar da Sessão Pública de recebimento e abertura dos Envelopes, poderão entregá-los à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal até às 08h50min horas do dia 02 de setembro de 2015. Considerando como data de entrega o atestado de recebimento nos documentos. 3.3. Não havendo expediente na data prevista para a abertura da licitação, fica o convite adiado para o primeiro dia útil subseqüente à mesma hora e local salvo disposição em contrário. 3.4. Os Envelopes A e B, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados nos sub-itens 3.1 e 3.2 deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face os seguintes dizeres: a) CONVITE PROCESSO Nº. 010/2015 PROCEDIMENTO N.º 003/2015 ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: b) CONVITE PROCESSO Nº. 010 /2015 PROCEDIMENTO N.º 00/2015 ENVELOPE B – DA PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: CNPJ/CPF ENDEREÇO: TELEFONE: 3.5. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, este deverá apresentar no envelope “A”, um dos seguintes documentos, em original ou por cópia. a) Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III deste Convite; b) Instrumento Público de Procuração; c) Instrumento Particular de Procuração, assinado pelo representante legal, com firma reconhecida; d) Documento de Constituição da Sociedade, representante legal que comprove essa qualidade. quando se tratar de 3.6 O representante legal do interessado ou empresa licitante será o único admitido a intervir em qualquer fase da licitação. IV – APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONVITE 4.1. A minuta do presente Convite foi aprovada pelo Advogado do Município, conforme Parecer Jurídico, constante neste processo, em consonância com o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei de Licitações. V – IMPUGNAÇÃO DO CONVITE 5.1. O presente Edital poderá ser impugnado nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 41, da Lei nº. 8.666/93. VI – DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. O ENVELOPE A contendo as documentações relativas à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: fiscal e trabalhista, 6.2 - PESSOA JURÍDICA 6.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais autenticados; 6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.2.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual. 6.2.4 – Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.5 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ( já inclusa as contribuições previdenciárias) 6.2.6 Certidão Negativa de Débitos Estadual (CND) 6.2.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) 6.2.9 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, enquadradas pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar: a. Certidão atualizada (com data do ano corrente) de inscrição na Junta Comercial do Estado com a designação do porte (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) ou comprovação de Inscrição no SIMPLES NACIONAL. b. A não apresentação da documentação especifica no item 6.2.9 alínea a será motivo de desclassificação/inabilitação da licitante, uma vez que o certame será realizado obedecendo o disposto na Lei Municipal 018/2010, artigo 18 que determina: Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais) c. Em caso de Empreendedor Individual deverá apresentar Requerimento de Empreendedor Individual e comprovação de inscrição no Simples Nacional (via internet – emissão inferior a 60 dias). 6.2.10 - Declaração sob as penas da Lei, assinada pelo representante legal da empresa, de que não está declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública; 6.2.11 - Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com o modelo do anexo VI, deste Edital. 6.3 - Serão aceitos somente os documentos originais por cópias autenticadas em Cartório competente, ou por funcionário da Administração Pública Municipal. Ou ainda, aquele emitido via Internet pelos Órgãos Oficiais. VII – DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1. A proposta de preço – ENVELOPE B – devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras, deverá ser elaborada de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e conter: a) Nome e endereço da proponente, CNPJ, telefone; b) Modalidade e número da licitação; c) Identificação dos respectivos anexos de solicitações; d) Modelo Carta-Proposta, devidamente identificado e preenchido; e) Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas, observado o disposto no § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93; f) O VALOR UNITARIO DA PROPOSTA deverá ser expresso em moeda corrente nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar imputadas todas as despesas com taxas, impostas e demais encargos incidentes. 7.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada quanto ao seu mérito a proposta apresentada, tanto no que se refere ao preço, condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais. 7.3. A apresentação da PROPOSTA significa a total aceitação das normas e condições deste convite. 7.4. A Comissão de Licitação poderá corrigir, de ofício, as inexatidões materiais e os erros de cálculo existentes nas planilhas de preços apresentadas. 7.5. Os envelopes-proposta das licitantes inabilitadas somente serão devolvidos após a homologação do procedimento licitatório. 7.6. O valor estimado deste convite não poderá ultrapassar de R$ 20.699,66 (Vinte Mil Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos). VIII – DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 8.1. Fica estabelecido como 60 (sessenta dias) o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes B. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. IX – DO PROCEDIMENTO 9.1. Serão abertos os envelopes A, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. Sendo considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no tocante ao ITEM VI deste instrumento convocatório. 9.2. Os envelopes B, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados. Caso não esteja o representante legal da empresa proponente, os envelopes serão encaminhados via postal. 9.3. Serão abertos os envelopes B, contendo as propostas de preços dos proponentes classificados nas fases anteriores, desde que não tenha havido desistência expressa e que verificada a conformidade de cada proposta de preço com os requisitos exigidos no ITEM VI deste Convite, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 9.4. Da sessão de abertura e julgamento dos envelopes A e B, será lavrada ata circunstanciada, que conterá registro das principais ocorrências e deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e licitantes presentes. X – DO PRAZO 10.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Juarina, por meio da CPL, convocará o adjudicatário para cumprir os termos do Convite. 10.2. O Fundo Municipal de Saúde de Juarina, através da CPL poderá, em caso de descumprimento de prazo ou condições pelo adjudicatário, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art.81 da Lei nº. 8.666/93. XI – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. O pagamento será efetuado após a apresentação das notas fiscais ou recibos correspondentes, e as despesas o correrão por conta da dotação orçamentária inclusa no orçamento da: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REFORMA/AMPLIAÇÃO DE PREDIOS DA SAÚDE Dotação Orçamentária: 10.122.0052-1.125 Elementos de Despesa: 4.4.90.51.00.00; XII – DO JULGAMENTO 12.1. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de “MENOR VALOR DA PROPOSTA”, desde que atendidas as especificações constantes nos Anexos deste convite. 12.2. Havendo igualdade de condições entre propostas ou itens, proceder-se-á ao desempate mediante SORTEIO entre os Licitantes, em conformidade com o § 2º do Artigo 45º, da Lei 8.666/93, de 21/06/93 alterada pela Lei nº. 8.883/94, publicada no D.O.U. em 09/06/94. XIII – DAS PENALIDADES 13.1. A Empresa que deixar de cumprir as condições estabelecidas neste convite e na proposta apresentada, e que não cumprir com as obrigações e deveres de modo que possa ser prejudicial aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Juarina - TO sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87 inciso I e II da Lei 8.666/93, de 21/06/93 com as alterações da Lei 8.883/94 publicada no D.O.U, de 09/06/94, com aplicação de “MULTA” de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. XIV – DOS RECURSOS 14.1 Qualquer Empresa é parte legítima para impugnar o presente Convite, por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão Permanente de Licitação. 14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes “PROPOSTA”. 14.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 14.3. Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação. 14.4. Os recursos serão dirigido ao Fundo Municipal de Saúde de Juarina - TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior. 14.5. Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo o Presidente do Fundo Municipal de Saúde, motivadamente, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.6. Interposto recurso o mesmo será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 14.7. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e / ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa. 14.8. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento. XV – DAS CONDIÇÕES GERAIS 15.1. No interesse do Fundo Municipal de Saúde de Juarina, a licitação poderá ser revogada sem que caiba aos seus participantes, indenização de qualquer natureza. Os quantitativos poderão ser aumentados ou diminuídos, observando-se os limites previstos no Artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela Lei 8.883/94, publicada no D.O.U em 09/06/94. 15.2. Serão desclassificas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercados. 15.3. Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante, devidamente credenciado por instrumento de procuração ou outro documento hábil, apresentando concomitantemente um documento de identificação para manifestar-se em qualquer fase deste convite em nome da empresa. 15.4. As propostas deverão ser preenchidas com apenas duas casas decimais após a vírgula; 15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação 15.6 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 15.7. Informações e maiores esclarecimentos a respeito deste, serão prestados pela Comissão de Licitação obtidas na Rua Castelo Branco s/n , Centro, Telefones (063) 3434- 1134/1240 nos dias úteis e em horário de expediente comercial das 07h00min ás 11h00min e das 13h00min as 17h00min. Juarina - TO, 21 de Agosto de 2015. VERA LÚCIA RODRIGUES DE SOUSA ALVES Presidente da CPL AYRA RUBYA GALDINO Secretário da CPL ANILSON LOPES DOS SANTOS Membro da CPL ANEXO – I RECIBO DE ENTREGA DO EDITAL CONVITE N° 003/2015 1.1. OBJETO: Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço Global, para a execução de serviços de reforma das salas da Secretaria Municipal de Saúde, sala do Secretário, Digitadores, Financeiro e setor de circulação, com fornecimento de material e mão de obra, por conta da contratada. Levando em consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o folheto descritivo, Anexo I deste Convite. Recebi da Prefeitura Municipal de Juarina -TO, através da Comissão Permanente de Licitação, o Edital do Convite em epígrafe, com todos os seus anexos. Razão Social: _________________________________________________________ CNPJ:________________________________________________________________ ENDEREÇO:___________________________________________________________ ____________ - ____, ____ de _____________ de 2015. __________________________________________ Nome: CPF: VERA LÚCIA RODRIGUES DE SOUSA ALVES Presidente da CPL ANEXO II PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFORMA DA SEDE DA SECRETAIRA DE SAÚDE AV. PETRONIO PORTELA NUNES, S/N, CENTRO - JUARINA - TO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 1. SERVIÇOS PRELIMINARES: Todos os materiais aplicados deverão ter procedência e qualidade comprovada e os serviços a serem executados deverão seguir as normas técnicas vigentes para cada etapa construtiva. As dúvidas decorrentes de projetos ou da execução deverão ser esclarecidas previamente com a equipe técnica da Prefeitura. Deverá ser executada a limpeza da área, retirando todo e qualquer tipo de entulho inaproveitável para aterro e material proveniente de capinagem de mato, preservando as árvores existentes e, quando estiver na área de construção deverá ser consultada a Fiscalização. Todas as demolições e retiradas dos forro de madeira e esquadrias, deverá ser executados com o máximo cuidado para não prejudicar a estrutura da construção. Placa de Obra - Deverá se colocada uma placa de obra no padrão da Caixa, nas dimensões de 1,50m x 2,00m (3,00m²). Deverá ser colocada no local estratégico mais próximo da obra. Deverão ser providenciadas ligações de energia e água de modo a abastecer as frentes de trabalho. Deverá ser instalado um padrão de energia trifásico próximo ao local da instalação da betoneira e a instalação de um ponto d’água para abastecimento da obra, colocar também um reservatório de 500 litros para esta água na eventualidade da falta desta. 2. TELHADO: Deverá ser retirada todas as telha de fibrocimento danificadas e quebradas. Colocar novas telha de fibrocimento da mesma espessura e tamanho com parafuso de aço inox na estrutura de madeira. 3. ESQUADRIAS COM FERRAGEM: Portas Internas – portal de madeira de lei, angelin ou jatobá na dimensão das paredes, a folha deverá ser de madeira lisa de mogno, fechadura cilíndrica simples com maçaneta cromada, dobradiça em latão 3 ½”. A pintura das esquadrias somente poderá ser feita após expressa autorização da Fiscalização do P.M. Vidro – Deverá ser retirado e colocados novos vidro onde estive quebrados e danificados, por outro das mesma espessura e qualidade. A pintura das esquadrias somente poderá ser feita após expressa autorização da Fiscalização da Prefeitura Municipal. 4. REVESTIMENTO: As paredes serão de alvenaria de tijolo cerâmico furado, 10x20x20 cm, tijolos assentados com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia). As alvenarias de elevação serão executadas em 1 paredes de /2 (meio) tijolos assentem de forma a apresentar parâmetros perfeitamente nivelados, alinhados e aprumados, devendo a obra ser levantada uniformemente, evitando-se amarrações de canto para ligações posteriores. A espessura das juntas deverá ser no máximo 0,015m, rebaixadas a ponta de colher, ficando regularmente colocadas em linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas. A fixação dos caixilhos ou esquadrias deverá ser feitos por chumbadores metálicos soldados nos caixilhos ou esquadrias e deverá ser embutido na alvenaria com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 após nivelar e aprumar o caixilho ou esquadria. 5. REVESTIMENTO: O forro será de PVC branco com espessura de 10 mm e largura de 200 mm com encaixe de macho e fêmea e será pendurado em estrutura metálica na estrutura do telhado. Em todos os perímetros dos cômodos deverá ser colocada roda forro. Chapisco – As superfícies a serem revestidas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia traço 1:4 com espessura no mínimo de 0,50cm. Nas paredes externas de alvenarias de embasamento, será feito revestimento com chapisco executados com peneira. Cuidados especiais deverão ser tomados quanto à perfeita aderência do chapisco na alvenaria. O chapisco deverá ficar em sua cor natural. Revestimento nas paredes interno e externo também será revestido com reboco massa único (reboco paulista) no traço 1:2:11 (cimento, cal e areia). Argamassa de areia fina desempenada. Antes da execução de cada etapa as superfícies deverão estar limpas de gorduras, vestígios orgânicos e impurezas, e abundantemente molhadas. .Areia Fina – será utilizado agregado, silício – quartzo, de grãos inertes, limpos e isentos de impurezas. Vedalit – deverá ser utilizado na argamassa para assentamento de tijolo e no reboco, na quantidade conforme fabricante deste produto. Cimento – deverá ser utilizado cimento “Portland” comum, dentro do prazo de validade. Preparo da Dosagem – O preparo deverá ser feito por processo manualmente e contínuo, evitando – se perda de água ou segregação dos materiais – quando o volume de argamassa for pequeno, poderá ser utilizado preparo normal. A mistura deverá apresentar massa homogênea, de aspecto uniforme e consistência plástica recomendada. A quantidade a ser preparada deverá atender as necessidades dos serviços a executar em cada etapa. Serão rejeitadas as argamassas que apresentem vestígio de endurecimento, retirado ou caídas dos revestimentos, sendo expressamente proibido tornar a amassá-la. Aplicação – Antes de iniciado qualquer serviço de revestimento, as superfícies a revestir deverão apresentar-se limpas e molhadas. Os revestimentos deverão apresentar parâmetros desempenados, prumados, alinhados e nivelados. Os revestimentos deverão ser executados conforme indicação de Projeto Arquitetônico e informação de Orçamento de Custos. A aplicação da argamassa de areia fina desempenada deverá ser feita depois de completada à colocação das tubulações embutidas. 6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: As instalações deverão ser executadas de acordo com os projetos e especificações. O suprimento de energia deverá ser feito por condutores aéreos em baixa tensão. Os quadros gerais, caixa do medidor e entrada deverão estar de acordo com o padrão da Rede Celtins. Os interruptores e tomadas serão embutidos. Os fios isolados para instalação na parede e deverá ser embutida em mangueira polietileno Ø3/4”. No teto será fixado com isoladores tipos roldana plástico nº 102. Em cada ponto de luz deverá ser instalado um soquete com uma lâmpada fluorescente econômica de 25 W. As instalações elétricas serão executadas pela Prefeitura Municipal de acordo com a NB-3 da ABNT e com as normas da Companhia Concessionária de Energia Elétrica, obedecendo ao Projeto. Toda instalação deverá ser entregue testada, ficando a Prefeitura Municipal responsável pelo pagamento das taxas e demais despesas decorrentes de sua ligação à rede pública, devendo ser apresentada a Declaração da Concessionária de que as entradas foram vistoriadas e estão em ordem. A rede interna de distribuição será em linha aberta, utilizando-se condutores de cobre com isolamento em PVC 70 graus centígrados 750 V, bem esticados, presos em roldanas. Os interruptores serão de teclas e as tomadas de correntes do tipo universal conjugados de embutir, em caixas de ferro esmaltado a fogo, protegidos por espelhos de PVC. A linha dos espelhos adotados será a comercial, de boa qualidade. As caixas de embutir dos interruptores serão de ferro esmaltado a fogo interna e externamente, chapa nº 18 nas medidas de 4 “x 2”. As caixas deverão ficar a 0,20m dos alisares das portas. 7. PAVIMENTAÇÃO: Todo piso deverá estar convenientemente inclinado em direção aos pontos de escoamento de águas (ver projeto). Piso interno – serão em cerâmica PEI 4 na cor branca no tamanho de 34x34 cm. Aplicação deverá ser executada por profissional qualificado. Rodapé com a mesma cerâmica com altura de 7 cm. A aplicação do piso deverá estar de acordo com as normas da ABNT e a firma que executar se responsabilizará pelos serviços com garantia de pelo menos dois anos, a partir da data de aplicação. Deverá ser proibida a passagem sobre pisos recém-colocados durante dois dias, no mínimo. O tempo decorrido entre a argamassa de assentamento e o piso aplicado, deverá ser suficiente para não prejudicar as condições de fixação das peças. A superfície deverá ser submetida a uma cura de seis dias, no mínimo, sob constante umidade. Proceder-se-á, então, uma limpeza completa, de modo a tornar mais visíveis as falhas, vazios ou depressões de superfícies, que serão estucadas ou tomadas com cimento e corante idêntico aos usados na composição do piso. 8. PINTURA: Todas as superfícies deverão ser lixadas e receberão após uma demão de zarcão, posteriormente, será aplicado esmalte sintético na cor oficial da prefeitura. Pintura paredes externas - serão aplicadas no mínimo duas demãos de tinta PVA látex na cor padrão da prefeitura. Massa corrida – deverá ser aplicada nas paredes internas do posto massa corrida no mínimo duas demãos até que a superfície fica totalmente lisa. Pintura paredes internas – serão aplicadas no mínimo duas demãos de tinta esmalte sintética na cor branco neve, sobre massa corrida. Esmalte sintético – Todas as superfícies deverão ser lixadas e receberão após uma demão de zarcão, posteriormente, serão aplicadas no mínimo duas demãos de esmalte sintético. As demãos de tinta deverão ser tantas quantas forem necessárias para ser obtida coloração uniforme e estável, para o necessário recobrimento. Antes do início dos trabalhos de pintura deverão ser observados os seguintes cuidados: As superfícies a serem pintadas devem estar cuidadosamente limpas, isentas de poeiras, graxas, etc. As imperfeições em paredes ou estruturas deverão ser adequadamente corrigidas, de forma a não comprometerem o acabamento final das superfícies. As pinturas deverão ser executadas atendendo rigorosamente especificações e detalhes em projeto, além das recomendações dos fabricantes dos produtos utilizados. 9. VIDROS: A portas de entrada deverá ser retirada e colocada nova em vidro temperando isso incolor com espessura de 10 mm, Soleira de granito de verá ser colocado na porta de entrada. 10. DIVERSOS: A obra deverá ser sempre mantida limpa. Será feita limpeza geral da obra, inclusive as retirada de todo entulho em entorno da obra. Após o término dos serviços acima especificados procederá à limpeza do canteiro de obra. A edificação deverá ser deixada em condições de pronta utilização, bem como, os lotes deverão estar perfeitamente limpos e regularizados. Deverá ser executado a estrutura metálica com lona pintada logomarca e letras nome da secretaria. Marcione Nunes Coelho Eng. Civil CREA-GO 5096/D ANEXO III MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JUARINA – TO Ref.: Convite PM – JTO Processo N.º 010/2015. Procedimento N.º 003/2015 __________________________________, por seu representante legal, que esta subscreve, credencia o Sr. ____________________________________, portador da CI/RG n.º_____________, inscrito no CPF / MF sob o n° ............................., para representá-la perante esta Comissão, no Convite em referência, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase do processo licitatório. Juarina -TO, ... de .............. de 2015. Atenciosamente, ---------------------------------------------------------------------------------(Assinatura de seu Representante Legal, RG n.º ... CPF n.º ...) ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO. Nº. /2015. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARINA, ESTADO DO TOCANTINS, localizada à Rua Petrônio Portela Nunes nº 728, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.715.159/0001-09, neste ato representado pelo Presidente o Sr. MANOEL FERREIRA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CIC sob o nº 198.515.531-15, e da Carteira de Identidade nº 153.496 SSP-TO, a seguir denominada CONTRATANTE, de um lado e a empresa _________________________, com sede__________________________, CNPJ nº. ________________, denominada CONTRATADA do outro lado, neste ato representada pelo (representante legal, procurador) ____________________Estado civil, residente na cidade de:__________ resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com a licitação Convite nº 010/2015 Procedimento 003/2015, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e as cláusulas do presente contrato e condições seguintes. >>> CLAUSULA PRIMEIRA : OBJETO DO CONTRATO. 1.2. Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço Global, para a execução de serviços de reforma das salas da Secretaria Municipal de Saúde, sala do Secretário, Digitadores, Financeiro e setor de circulação, com fornecimento de material e mão de obra, por conta da contratada. Levando em consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. Cabendo a CONTRATANTE cumprir as obrigações aqui pactuadas. >>> CLAUSULA SEGUNDA: PRAZO DE EXECUÇÃO Sendo que o prazo de execução será de 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura do contrato, ate dia __ de __________2015. >>> CLAUSULA TERCEIRA: PREÇO O valor global do presente contrato será de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo emissão de notas fiscais ou recibos. xxxxxxx >>> CLAUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE. 4.1 - A CONTRATANTE pagará ao (à) CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste contrato, conforme as medição, a ser paga até o 10º dia do mês subsequente. 4.2 – As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato serão pagas com recursos oriundos do próprio Município, tendo como fonte de receita o orçamento do exercício de 2015, consignados em dotação orçamentária própria: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REFORMA/AMPLIAÇÃO DE PREDIOS DA SAÚDE 4.3 - Dotação Orçamentária: 10.122.0052-1.125 Elementos de Despesa: 4.4.90.51.00.00; Fonte: 0010 – Recursos Próprios 4.4 - Todos os custos, impostos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o preço dos serviços ora contratados estão inclusos no valor definido nesta Cláusula, inclusive taxas, mão-de-obra, encargos sociais e fiscais. >>> CLASULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES 5.1 - Obriga-se a/o CONTRATADO desde que cumpra fielmente na parte que lhe obriga e não falte com as obrigações, sendo que deverá passar todas as informações sobre o andamento da obra, a administração, sendo todas as despesas com o maquinário, pessoal e combustível usado pelos veículos para execução da obra por conta da empresa contratada. 5.2 - Executar os serviços dentro dos padrões e normas vigentes e dentro dos prazos estabelecidos neste contrato. 5.3 - Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, informando-a sempre que for solicitada. >>> CLAUSULA SEXTA: DA VIGENCIA 6.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 90 dias a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93. >>> CLAUSULA SETIMA:DO INADIMPLEMENTO 7.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05(cinco) dias úteis. 7.1.1 A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como, no caso de pagamento de medição, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização; >>> CLAUSULA OITAVA: DA FONTE DE RECURSO 8.1 – Os recursos financeiros necessários a este instrumento contratual serão oriundos de Recursos Ordinários diretamente arrecadados, ou Transferidos, da Prefeitura de Juarina. >>>CLÁUSULA NONA: DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA: 9.1 – O preço convencionado na Cláusula Sexta será pago após liquidação da despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal Discriminativa atestada pelo Setor Financeiro do Fundo Municipal de Saúde de Juarina, e Nota de Empenho, até o quinto dia útil do mês subsequente àquele a que se referirem os serviços constantes da cláusula Segunda, podendo, entretanto ser antecipado, desde que o pagamento seja mediante autorização de crédito em conta corrente da CONTRATADA. >>>CLÁUSULA DECIMA: DA RESCISÃO: 10.1 - O não cumprimento das disposições especificadas neste contrato implicará automaticamente em quebra de contrato, levando à sua rescisão. 10.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de: 10.2.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE; 10.2.2 - Inadimplência de qualquer de suas Cláusulas, por qualquer uma das partes; 10.2.3 - Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes. 10.3 - No caso do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior. >>>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES: 11.1 - Fica a CONTRATADA obrigada ao pagamento de multa nos casos de: 11.1.1 - Atraso injustificado na execução dos serviços, correspondendo à 10% (dez por cento), calculada sobre o montante a ser pago mensalmente à CONTRATADA. 11.1.2 - Inexecução total ou parcial dos serviços, justificada ou não, correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante já pago mensalmente à CONTRATADA. 11.2 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções: 11.2.1 – advertência; 11.2.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação; 11.2.3 – impedimento de contratar com a administração; 11.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. >>>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. >>>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO: 13.1 - Este contrato deverá ser publicado nos meios oficiais do Fundo Municipal de Saúde de Juarina e por afixação em local de costume, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua assinatura. >>>CLÁUSULA DECIMA QUARTA: DA APROVAÇÃO E DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: 14.1 O presente Contrato terá validade depois de aprovado pelos setores competentes da CONTRATANTE e da CONTRATADA. 14.2 Aplicam-se subsidiariamente ao Presente Contrato, as fundamentações legais da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98. 14.3 Este contrato é proveniente de Processo Licitatório na modalidade CONVITE nº 003/2015. >>>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO: 15.1 Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Comarca de Colinas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. >>>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado. E, por estarem justas e acordadas e de comum acordo com as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, as partes firmam o presente contrato em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Juarina – TO, xxxxx de xxxx de xxxx2015. ______________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARINA-TO CNPJ: 11.715.159/0001-09 CONTRATANTE ____________________________________ xxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1 - ___________________________________________ CPF:_________________________________________ 2 - ___________________________________________ CPF: ________________________________________ ANEXO V Estado do Tocantins FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARINA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE PROCESSO Nº. 010/2015 PROCEDIMENTO Nº 003/2015 _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Através do presente, estamos convidando V. Sa. para participar da licitação que esta Prefeitura fará realizar, para fornecimento de Materiais e/ou serviços abaixo especificados. Esta Licitação é regida pela Lei 8.666/93. O Município se reserva no direito de cancelar Juarina – TO, 25 de Agosto 2015. este convite, em parte ou no todo, se assim exigir o interesse do serviço público. _____________________________ Presidente Comissão de Licitação Abertura dia 02/09/2015 às 09h00min. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REFORMA/AMPLIAÇÃO DE PREDIOS DA SAÚDE Dotação Orçamentária: 10.122.0052-1.125 Elementos de Despesa: 4.4.90.51.00.00; Item Unid. Quant 1 Serv. 01 Descriminação do material Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço Global, para a execução de serviços de reforma das salas da Secretaria Municipal de Saúde, sala do Secretário, Digitadores, Financeiro e setor de circulação, com fornecimento de material e mão de obra, por conta da contratada. Valor da Proposta P. UNITARIO P. TOTAL Prazo de Entrega: ___________ dias Validade da Proposta: _______ dias Condições de pagamento:___________________________________________ Carimbo CNPJ Declaramos que são nossa de inteira PUBLICAÇÃO: Declaramos para os devidos responsabilidade os preços e fins, as PLACARD condições acima descritos. que foi publicado dessa no Prefeitura este Convite, em lugar visível e de fácil acesso ao público, em cumprimento ao disposto no Em ______/_______/_______ Art.22 § 3º da lei 8.666/93. Juarina -TO, 25/08/2015. _________________________ Carimbo e Assinatura ________________________ Secretário ............................................................................................................................................................ Recebemos da Prefeitura Municipal de Juarina - TO, o Convite Processo Nº. 010/2015 Procedimento Nº 003/2015. _________________________________________________ Assinatura do Responsável. _______________________________,_____/______/_______ Cidade Data Carimbo CNPJ ANEXO VI CONVITE N° 003/2015 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ----------------------------------------------------(data) ---------------------------------------------------(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (nome da empresa individual ou coletiva, CNPJ, endereço),____________________________________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, Contratação de empresa, em regime de empreitada por preço Global, para a execução de serviços de reforma das salas da Secretaria Municipal de Saúde, sala do Secretário, Digitadores, Financeiro e setor de circulação, com fornecimento de material e mão de obra, por conta da contratada. Levando em consideração o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. [Local], ___ de _______________ de 2015.