EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 20/2012 PROCESSO 25100.014.849/2012-13 1. PREÂMBULO 1.1. IDENTIFICAÇÃO 1.1.1. A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.º 8.029 de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, através de sua Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 206 de 4 de abril de 2012, publicado do Diário Oficial da União de 05 de abril de 2012, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94, e suas alterações, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e Instrução Normativa MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, por este Edital e seus Anexos. 1.1.2. Este Edital estará disponível nos sites: www.funasa.gov.br e www.comprasnet.gov.br, não sendo necessário, neste caso, o recolhimento do valor mencionado no item abaixo. 1.1.3. Este Edital poderá ser retirado na Comissão Especial de Licitação mediante o pagamento do custo no valor de R$ 0,10 (dez) centavos, por cada cópia xerográfica e após a apresentação de GRU expedida por esta Fundação. Entretanto, não é condição para participação neste certame. Maiores informações e vistoria deste Edital e seus Anexos serão fornecidos por e-mail [email protected] ou por telefone (61) 3314-6391/6538 e o aviso da licitação será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no estado que ocorrerá a licitação. Os interessados poderão obter este edital, sem qualquer ônus, mediante apresentação de um CD. 1.1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na hora e data marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação, em sentido contrário. 2. DO OBJETO, LOCAL E HORÁRIO DO CERTAME 2.1. Contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de Saúde na supervisão de obras de implantação, ampliação ou reforma de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) em municípios do estado do Piauí. 2.2. A sessão pública desta licitação será aberta na Suest/PI, localizada na capital do estado, sob o comando de membros da Comissão Especial de Licitação, no Concorrência n° 20/2012 endereço, data e horário abaixo discriminados: Superintendência Estadual da Funasa no Piauí (Suest/PI) Av. João XXIII, 1317 - Jockey Club - Teresina/PI CEP: 64049-010 Telefone: (86) 3232 3995 / 3520 - Fax: (86) 3232-3047 Data da abertura: 25 de julho de 2012 Horário: 10 horas 2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, salvo comunicação da Comissão Especial de Licitação em sentido contrário. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas com a contratação objeto da presente licitação correrão por conta do PTRES: 046251; Fonte: 0151; Elemento de Despesa: 9039; 3.2. A despesa para os exercícios subseqüentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual. 4. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA LICITANTE 4.1. Só poderá deliberar em nome da licitante, um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado ou pessoa física ou jurídica habilitada por meio de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, que deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação, na reunião de abertura, apartada dos envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. 4.2. Cada licitante só poderá ter um único representante, na presente licitação, que por sua vez somente poderá representar uma única licitante. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e seus anexos e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital. 5.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a) Empresa em regime de subcontratação na forma constante no Termo de Referência; b) Empresa que não atenda aos requisitos de habilitação previstos no presente Edital e seus anexos; c) Empresa que estiver sob concordata, falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) Empresa que esteja com o direito de licitar e contratar suspenso ou que tenham 2 Concorrência n° 20/2012 sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou ente da Administração Pública; e) Empresa de que seja sócio, dirigente, empregado, responsável técnico ou assemelhado, parentes de servidor da FUNASA, consangüíneos ou afins, na linha reta ou colateral até o terceiro grau, abrangendo, inclusive, ocupantes de cargo em comissão. 6. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. Além de apresentar a documentação referente à Habilitação, constante no Anexo I deste Edital, a licitante formulará a Proposta, que serão imprescindíveis para julgamento da empresa vencedora do certame licitatório. 6.1.2. Os interessados, no dia, hora e local fixados para a realização desta licitação deverão entregar os seus documentos de Habilitação e propostas de Preços, em envelopes distintos e devidamente lacrados, com as seguintes identificações na parte externa: ENVELOPE Nº 01 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE CONCORRÊNCIA Nº 20/2012 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ________________________ CNPJ Nº____________________ ENVELOPE Nº 02 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE CONCORRÊNCIA Nº 20/2012 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ________________________ CNPJ Nº__________________ 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitação nesta concorrência, os interessados deverão atender rigorosamente às exigências contidas neste item e no Anexo I – Documentação para Habilitação, deste Edital, apresentando os documentos ali exigidos, em envelope próprio para este fim destinado, conforme as disposições deste Edital. 7.2. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos em substituição a quaisquer documentos exigidos. 7.3. Todos os documentos comprobatórios e declarações deverão ser apresentados no idioma português, observando que, caso o documento original seja em outro idioma, deverá ser apresentada à respectiva tradução juramentada. 7.4. As licitantes interessadas que não apresentarem os documentos e as condições exigidas nesta licitação ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com validade expirada serão consideradas inabilitadas. 7.5. Toda e qualquer documentação emitida pela licitante deverá ser datada e 3 Concorrência n° 20/2012 assinada por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s), devendo a mesma ser numerada seqüencialmente, da primeira a última folha. 7.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Especial de Licitação, no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais. 8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 8.1. Após o recebimento de todos os envelopes, no dia, hora e local, determinados para a realização desta licitação, não mais será aceita documentação de habilitação ou propostas de preços de qualquer outro interessado. 8.2. Abertos os envelopes nº 1 – Documentação de Habilitação, os Membros da Comissão Especial de Licitação rubricarão, juntamente com todos os representantes das licitantes presentes, devidamente credenciados, todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 8.3. Após vistas dos respectivos documentos, as licitantes poderão se manifestar, constando qualquer registro em Ata. 8.4. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que estiverem em situação irregular junto ao SICAF, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, e suas alterações, e que deixarem de apresentar a documentação exigida ou a apresentarem com vícios insanáveis. 8.5. A Comissão Especial de Licitação, se necessário, poderá suspender a sessão para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, cujo resultado e a data de abertura dos envelopes contendo as propostas preços serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial da União. 8. 6. O prazo de recurso previsto na alínea ―a‖, do inciso I, do Art. 109, da Lei nº 8.666/93, correrá a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação do resultado do julgamento de habilitação no Diário Oficial da União. 8.7. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a FUNASA poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação. 8.8. Se, estando presentes todas as licitantes na sessão pública, renunciarem expressamente ao direito de recurso do julgamento da habilitação, a Comissão Especial de Licitação poderá, desde logo, prosseguir com esta licitação, dando início a abertura dos envelopes nº 2 - Propostas de Preços. 8.9. Na hipótese de inabilitação, a Comissão Especial de Licitação, devolverá às licitantes inabilitadas os respectivos envelopes de nº 2 – Propostas de Preços, devidamente lacrados. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 4 Concorrência n° 20/2012 9.1. As propostas deverão conter informações e documentos com base no detalhamento estabelecido no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, segundo os quais a licitante se propõe a executar os serviços pelo preço apresentado. 91.1. Serão desclassificadas as propostas de preços que estiverem em desacordo com o item JULGAMENTO DAS PROPOSTAS constante no anexo II (Termo de Referência) deste edital. 9.2. De acordo com o Art. 125 da Lei 12.465/2011: I - na formação do preço que constará das propostas dos licitantes poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles fixados no caput deste artigo, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado, assegurado ao controle interno e externo o acesso irrestrito a essas informações para fins de verificação da observância deste inciso; II - o contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço; III - as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; IV - a formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; V - na situação prevista no item IV, uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital, assegurado ao controle interno e externo o acesso irrestrito a essas informações para fins de verificação da observância dos incisos I e IV deste parágrafo; e VI - somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado neste item, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. 9.3. As propostas de preço deverão ser entregues também gravadas em CD. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 Após o julgamento e classificação das propostas, a Comissão Especial de Licitação submeterá o resultado do julgamento desta licitação à apreciação da Autoridade Superior para adjudicação e homologação. 5 Concorrência n° 20/2012 11. DO CONTRATO 11.1. Findo o processo licitatório, o LICITANTE VENCEDOR será convocado a assinar o contrato relativo ao objeto desta licitação. 11.2. A FUNASA convocará, por escrito, a adjudicatária para a assinatura do Contrato. 11.3. O Contrato deverá ser assinado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, ocasião em que esta deverá apresentar garantia de que trata o subitem 11.5 deste Edital. 11.4. Na hipótese da adjudicatária não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocada a próxima licitante, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, nos termos do § 2º, do Art. 64, da Lei nº 8.666/93. 11.5. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, o licitante vencedor deverá prestar garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, podendo optar por qualquer uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93. 11.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a empresa contratada deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 8 (oito) dias, contados da data em que for notificada. 11.7. Se a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do Contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei 10.406/02 - Código Civil, bem assim conter cláusula de prorrogação automática, até que a FUNASA confirme o cumprimento integral das obrigações do licitante vencedor. 11.8. Se a garantia for prestada na modalidade Título da Dívida Pública, esta deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliada pelo seu valor econômico definido pelo Ministério da Fazenda. 11.9. A garantia prestada pela licitante adjudicatária contratada somente será liberada depois de certificado pela FUNASA que o objeto do Contrato foi totalmente realizado a contento. 11.10. A liberação da garantia será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito pela licitante adjudicatária contratada. 11.11. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, implicando na anulação da Nota de Empenho emitida. 6 Concorrência n° 20/2012 11.12. Quando do reajustamento será conforme o disposto no subitem 3.15 do Termo de Referência. 11.13. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é amparado pela Constituição Federal, Art. 37, XXI, que estabelece a obrigatoriedade de serem mantidas as condições efetivas da proposta. Contudo, o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato pode ser rompido durante sua execução, seja pela ocorrência de circunstâncias imprevisíveis, seja pela verificação de fatos previsíveis. 11.14. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato. 11.15. Excetuam-se do interregno de um ano previsto no subitem anterior as variações de custos decorrentes de alterações legais de tributos ou de aprovação governamental. 12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 12.1. A vigência do contrato será de 3 (três) anos, contados da publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada desde que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, da Lei 8666/93. 13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal do Contrato, o qual deverá atestar os documentos das despesas, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93. 13.2. A empresa contratada estará sujeita à mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 13.3. A FUNASA comunicará à empresa contratada, por meio do Fiscal do Contrato, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. Além das condições estabelecidas no Termo de Referência o pagamento será efetuado em parcelas à CONTRATADA, até o prazo máximo de 30 dias, após a prestação dos serviços, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da contratação - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela FUNASA. 7 Concorrência n° 20/2012 14.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a FUNASA, CNPJ nº 26.989.350/0001-16. 14.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 14.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação de serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 14.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA. 14.6. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 14.7. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será responsabilizado administrativamente. 14.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 14.9. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante vencedor junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta ―on-line‖, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 8 Concorrência n° 20/2012 14.10. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada multa, que porventura lhe tenha sido aplicada. 15. DAS PENALIDADES 15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 15.1.1. Advertência; 15.1.2. Multa, que é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias, ocasião em que o contrato será rescindido; III - 25% (vinte e cinco por cento) em caso de descumprimento total das obrigações contratuais, com conseqüente rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; 15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo de sanção. 15.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 15.3. Para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, a penalidade aplicada será: 15.3.1. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor da futura contratação; 9 Concorrência n° 20/2012 15.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 15.5. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 15.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 16. DOS RECURSOS 16.1. Dos atos da FUNASA, decorrentes da aplicação relativas a este Edital e seus Anexos cabem recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; 16.2. O recurso previsto nos subitens "a" e "b" terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 16.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 16.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, Ordenador de Despesas, por intermédio da que praticou o ato recorrido, Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 17. DA IMPUGNAÇÃO 17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação junto à Comissão Especial de Licitação da Funasa/Presidência, localizada no S.A.U.S.- Quadra 4 - Bl "N" – 4º andar – Ala Sul – Brasília/DF , no horário de 8h30 às 12h e de 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis ou na sede da SUEST onde será realizada a abertura do certame, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, aquele encaminhado via fax ou por remessa postal. 17.2. Caberá à Comissão Especial de Licitação decidir sobre a impugnação, no prazo de 03 (três) dias úteis. 10 Concorrência n° 20/2012 17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital será definida e publicado aviso no D.O.U. com nova data para a realização deste certame, salvo se esta não implicar em alterações que afetem a formulação das propostas. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Este Edital e seus Anexos, bem assim a proposta do licitante vencedor, integrarão o Contrato, independentemente de sua transcrição. 18.2. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste certame licitatório. 18.3. Fica assegurado à FUNASA o direito de revogar esta licitação por razões de interesse públicos decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.4. A anulação deste procedimento licitatório induz à do contrato. 18.5. Após a homologação desta Concorrência, o licitante vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, assinar o respectivo contrato. 18.6. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNASA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste processo licitatório. 18.7. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. 18.8. Após apresentação das propostas não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 18.9. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do instrumento contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste subitem, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. 18.10. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da FUNASA, da finalidade e da segurança desta contratação. 18.11. Os interessados poderão solicitar até o 10º (décimo) dia anterior à data de entrega dos envelopes, quaisquer esclarecimentos e informações referentes a este Edital e seus Anexos, exclusivamente através do e-mail [email protected]. 11 Concorrência n° 20/2012 18.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.13. Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Edital e seus Anexos, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto desta licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. 19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 19.1. O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 19.2. Após a conclusão dos serviços contratados a Funasa fará a emissão do atestado de execução dos serviços e do termo de encerramento, além da liberação da caução contratual. 20. DOS CONSÓRCIOS 20.1. Além das condições estabelecidas no Termo de Referência os consorciandos deverão apresentar, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente. 20.2. Para prova de habilitação jurídica, regularidade fiscal e prova de qualificação técnica cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos neste Edital. 20.3. Para fazer prova de qualificação econômico-financeira, cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG). Da mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial. 20.4. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 20.5. As alterações na constituição ou composição do consórcio deverá ser submetida à anuência e aprovação da FUNASA, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 20.6. Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes. 20.7. Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato, eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do 12 Concorrência n° 20/2012 consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem. 20.8. Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer a um lote, quando o certame for assim dividido, não poderá participar, neste mesmo lote, isoladamente ou compondo outro consórcio. 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1. Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades constantes neste Edital, no Termo de Referência (Anexo II deste Edital) e daqueles constantes na Minuta do Contrato (Anexo III deste Edital): 21.1.1. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e necessárias para que todos os serviços sejam realizados com utilização eficiente dos recursos disponíveis; 21.1.2. Prestar os serviços, no local e horário definido neste Edital, com profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e experiência compatíveis com os serviços a serem realizados; 21.1.3. Orientar seus profissionais, no sentido de: 21.1.3.1. Cumprir as normas de segurança, sob pena de incorrer nas sanções disciplinares e legais cabíveis; 21.1.3.2. Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e Sistemas da FUNASA; 21.1.3.3. Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso; 21.1.3.4.. Exercer controle de assiduidade e da pontualidade de seus profissionais; 21.1.3.5. Acatar as orientações da FUNASA, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 21.1.3.6. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas os profissionais afastados por motivos diversos (férias, licenças previstas por lei e outros casos justificados ou não), de forma a não causar descontinuidade na prestação dos serviços; 21.1.3.7. Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da FUNASA; 13 Concorrência n° 20/2012 21.1.3.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; 21.1.3.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da FUNASA; 21.1.3.10. Reportar ao Fiscal do contrato imediatamente quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações dos profissionais contratados, de servidores públicos ou de terceiros; 21.1.3.11. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares da FUNASA, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações; 21.1.3.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a FUNASA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela FUNASA; 21.1.3.13. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados a FUNASA e a terceiros por seus profissionais na execução do presente Contrato; 21.1.3.14. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando a FUNASA os esclarecimentos julgados necessários; 21.1.3.15. Apresentar cronograma de execução, compatibilizado com os quadros de demanda, visando à programação das diversas fases dos serviços; 21.1.3.16. Atender as solicitações de serviços da FUNASA, de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas de execução que venham ser estabelecidos nas ―OS‖; 21.1.3.17. É vedada a utilização na execução dos serviços, de profissionais que sejam parentes até terceiro grau de servidores da Funasa, para tanto o terceirizado deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei, que não tem parentes , até o 3º grau, entre servidores da Funasa. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22.1. Caberá à Contratante, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital daquelas constante do Termo de Referência (Anexo II deste Edital) e daqueles constantes na Minuta do Contrato (Anexo III deste Edital): 22.2. Assegurar o acesso dos empregados da empresa, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar as tarefas. 14 Concorrência n° 20/2012 22.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas. 22.4. Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais. 22.5. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômicofinanceira. 22.6. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de pessoa por ela credenciada. 22.7. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas do Contrato. 22.8. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à empresa, após o cumprimento das formalidades legais. 22.9. Observar e por em prática as recomendações feitas pela empresa, no que diz respeito a condições, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações. 22.10. Estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, máquinas e equipamentos, devendo a empresa disponibilizar, sem ônus para a FUNASA, armários, prateleiras, tapume, etc., necessários para guarda dos materiais, máquinas e equipamentos. 22.11. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato. 22.12. Os casos omissos relativos às especificações aqui consignadas ou quaisquer outros documentos que se referirem direta ou indiretamente aos serviços objeto da presente contratação, serão dirimidos pela fiscalização da FUNASA, cuja formulação deverá ser por escrito a ela devidamente encaminhada. 22.13. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e quantitativo, por intermédio de um representante especialmente designado, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços. 22.14. Prestar ao preposto da CONTRATADA, as informações e esclarecimentos pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições. 22.15. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 22.16. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de prestação dos serviços ou de cobrança. 22.17. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos 15 Concorrência n° 20/2012 requisitos de qualificação profissional exigidos para a execução dos serviços objeto deste Edital. 22.18. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que embarace a fiscalização, ou ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível com o desempenho das funções que lhe sejam atribuídas. 22.19. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços prestados, nas condições e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, e depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais. 23. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL A) ANEXO I B) ANEXO II C) ANEXO III D) ANEXO IV E) ANEXO V F) ANEXO VI PROPOSTA. - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - MINUTA DO CONTRATO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE Brasília, 21 de junho de 2012. CARLOS LUIZ BARROSO JÚNIOR Presidente da Comissão Especial de Licitação 16 Concorrência n° 20/2012 ANEXO I DO EDITAL DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 INTRODUÇÃO 1.1. Este anexo relaciona as condições básicas e a documentação exigida das licitantes interessadas para fins de habilitação nesta licitação. 1.1.1 As empresas interessadas em participar desta CONCORRÊNCIA, deverão apresentar a Carta de Apresentação e Credenciamento, em separado do envelope de habilitação, conforme modelo constante no Anexo I – A 1.1.2. A Comissão Especial de Licitação – CEL poderá solicitar parecer técnico para auxiliar no julgamento dos documentos apresentados e com base no parecer poderá inabilitar a(s) empresa(s) que não comprovem as exigências previstas para habilitação. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição a documentos requeridos da qualificação técnica, bem como não será permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da Licitante. 2. NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DEVERÁ CONSTAR 2.1. PARA EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO CADASTRADAS E HABILITADAS PARCIALMENTE NO SICAF: 2.1.1 Declaração da inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV; 2.1.2. Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, na forma do inciso V, do art. 27 da Lei N.º 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V; 2.1.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo VI; 2.1.4. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 2.1.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração de Comprovação de Enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006; 2.1.6. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudical ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 2.1.6.1. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data 17 Concorrência n° 20/2012 não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 2.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei 12.440, de 07/07/2011. 2.1.8. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 2.1.9. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, ainda de documentos de eleição de seus administradores; 2.1.9. Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 2.1.10. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.1.11. Inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual/Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; 2.1.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme dispõe o Decreto n° 5.586 de 15 de novembro de 2005; 2.1.13. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Estado e Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta contratação, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal; 2.1.14. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF; 2.1.15. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social –INSS. 2.1.16. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado por contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência deste item será atendida mediante apresentação do ―Balanço de Abertura‖; 18 Concorrência n° 20/2012 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que 1 (>1), mediante a aplicação das fórmulas transcritas abaixo, cujos índices permitirão aferir a capacidade da empresa licitante para assumir e concretizar a realização do compromisso, ou, alternativamente, pela comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado desta contratação, garantindo segurança aos atos da FUNASA: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total__________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Passivo Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 2.1.17. Comprovação de registro da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, na Região da Sede da Licitante. A comprovação será feita pela apresentação de Certidão de Registro. 2.1.18. Comprovação da execução, pela Licitante, de serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação. A comprovação será feita pela apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA. 2.1.19. Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA – ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, que detenham responsabilidade técnica por serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação. 2.1.20. A comprovação de que os responsáveis técnicos pertencem ao quadro permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante. 2.1.21. A comprovação da responsabilidade técnica pela execução por serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação far-se-á por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s) ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA do(s) responsável(eis) técnico(s). 2.1.22. A Licitante deverá apresentar currículos, dos responsáveis técnicos ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, conforme Anexo K; 19 Concorrência n° 20/2012 2.1.23. Declaração Formal que Disponibilizará as instalações, aparelhamento e o pessoal técnico especializado, inclusive Equipe de Apoio Eventual, para a execução do objeto desta licitação; 2.1.24. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação. 2.2. PARA EMPRESAS QUE ESTÃO CADASTRADAS E HABILITADAS PARCIALMENTE NO SICAF: 2.2.1 Declaração da inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV; 2.2.2. Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, na forma do inciso V, do art. 27 da Lei N.º 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V; 2.2.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo VI; 2.2.4. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 2.2.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração de Comprovação de Enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006; 2.2.6. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudical ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 2.2.6.1. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 2.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei 12.440, de 07/07/2011. 2.2.8. Comprovação de registro da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, na Região da Sede da Licitante. A comprovação será feita pela apresentação de Certidão de Registro. 2.2.9. Comprovação da execução, pela Licitante, de serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação. A comprovação será feita pela apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA. 20 Concorrência n° 20/2012 2.2.10. Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA, ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, que detenham responsabilidade técnica por serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação. 2.2.11. A comprovação de que os responsáveis técnicos pertencem ao quadro permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante. 2.2.12. A comprovação da responsabilidade técnica pela execução por serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação far-se-á por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA do(s) responsável(eis) técnico(s). 2.2.13. A Licitante deverá apresentar currículos, dos responsáveis técnicos ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, conforme Anexo K; 2.2.14. Declaração Formal que Disponibilizará as instalações, aparelhamento e o pessoal técnico especializado, inclusive Equipe de Apoio Eventual, para a execução do objeto desta licitação; 2.2.15. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem um mesmo profissional ambas serão inabilitadas. 3.2. A Comissão Especial de Licitação – CEL poderá solicitar parecer técnico para auxiliar no julgamento dos documentos apresentados e com base no parecer poderá inabilitar a(s) empresa(s) que não comprovem as exigências previstas para habilitação. 3.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição a documentos requeridos da qualificação técnica, bem como não será permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da Licitante. 3.4. No caso de empresas em consórcio a documentação acima deverá ser encaminhada para cada consorciado e enviado também o Termo de Compromisso de Consórcio. 21 Concorrência n° 20/2012 ANEXO I – A MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO (Localidade), _____de ___________________de 2012. À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE CONCORRENCIA N.º 20/2012 Prezado Senhores, Apresentamos as Vossas Senhorias nossa ―Documentação para Habilitação‖ e ―Proposta de Preço‖, em atendimento à convocação feita pelo Edital da CONCORRENCIA N.º 20/2012, declarando, desde já, que: a) recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da proposta; b) concordamos, sem quaisquer restrições, com as condições dos serviços indicadas no Edital e nos Anexos que o integram, comprometendo-nos a efetuar os serviços rigorosamente de acordo com o estabelecido; c) somente utilizaremos nos serviços que integram o objeto, pessoal devidamente capacitado e rigorosamente de acordo com o estabelecido neste Edital; d) executaremos os serviços contratados rigorosamente de acordo com a metodologia definida pela FUNASA, sendo de nossa responsabilidade a capacitação de nossos profissionais, inclusive para atender a eventuais ajustes de especificações técnicas determinadas para os serviços; e) comunicaremos a FUNASA, a eventual superveniência de fato impeditivo que implique em alteração das condições de habilitação e qualificação desta empresa; f) manteremos válida nossa proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da licitação;O portador deste, Sr. (nome e qualificação completa) , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com a licitação. (Este parágrafo somente para quem se fizer presente no ato de abertura do certame) (assinatura do representante legal) Nome: Cargo/Função: CPF/MF: Identidade: N.º ______________ Órgão Expedidor _________ 22 Concorrência n° 20/2012 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA PARA ASSISTIR E SUBSIDIAR A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA SUPERVISÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) E DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ Abril/2012 23 Concorrência n° 20/2012 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .............................................................................................. 26 2. TOMO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE APOIO À FUNASA NA SUPERVISÃO DE OBRAS ..................................................................................................................... 28 2.1. Finalidade ..................................................................................................... 28 2.2. Diretrizes Gerais .......................................................................................... 28 2.3. Conceituação (glossário) ............................................................................ 30 2.4. Documentos e legislações a consultar ...................................................... 33 2.5. Normas da ABNT a consultar ..................................................................... 34 2.6. Localização .................................................................................................. 35 2.7. Competências .............................................................................................. 35 2.8. Escopo .......................................................................................................... 35 2.9. Cronograma de atividades .......................................................................... 37 2.10. Obrigações da Contratante ......................................................................... 38 2.11. Obrigações da Contratada .......................................................................... 38 3. TOMO II– CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS .............................................................................................................. 41 3.1. Finalidade ..................................................................................................... 41 3.2. Regime de execução ................................................................................... 41 3.3. Tipo de licitação........................................................................................... 41 3.4. Valores da contratação ............................................................................... 41 3.5. Prazo de vigência ........................................................................................ 41 3.6. Prazo de execução ...................................................................................... 41 3.7. Alterações .................................................................................................... 41 3.8. Condições de participação ......................................................................... 41 3.9. Habilitação (Qualificação Técnica) ............................................................. 43 3.10. Proposta de Preços ..................................................................................... 44 3.11. Julgamento das Propostas ......................................................................... 45 3.12. Fiscalização do Contrato ............................................................................ 45 3.13. Critérios de medição dos serviços ............................................................ 46 3.14. Forma de pagamento .................................................................................. 47 3.15. Reajustamento ............................................................................................. 47 3.16. Apresentação dos documentos ................................................................. 48 3.17. Termo de recebimento dos serviços ......................................................... 48 3.18. Disposições finais ....................................................................................... 48 ANEXO A – Localidades para a realização dos serviços SAA e/ou SES – Lote Único 51 ANEXO B – Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia ............................................................................................................... 54 ANEXO C – Modelo de Relatório Diário de Supervisão de Obra ......................... 55 ANEXO D – Estrutura de apresentação do Relatório Mensal de Acompanhamento ................................................................................................... 57 ANEXO E – Estrutura de apresentação do Relatório Consolidado de Acompanhamento ................................................................................................... 59 ANEXO F – Especificações Técnicas de Serviços Topográficos ........................ 61 ANEXO G – Especificações Técnicas de Serviços Geotécnicos ........................ 68 ANEXO H – Especificações Técnicas de Ensaios de Controle Tecnológico de Materiais ................................................................................................................... 74 24 Concorrência n° 20/2012 ANEXO I – Especificações Técnicas de Ensaios de Caracterização de Solos .. 77 ANEXO J - Critérios Técnicos para realização de exames bacteriológicos e análise físico-química de amostras de água......................................................... 80 ANEXO K – Modelo de Apresentação de Currículos ............................................ 84 ANEXO L – Modelo de Carta Proposta de Preço .................................................. 86 25 Concorrência n° 20/2012 1. INTRODUÇÃO Este Termo de Referência (TR) compõe o Anexo II do Edital, que tem por objeto a contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Supervisão das Obras de implantação, ampliação ou reforma de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) em Municípios do Estado do Piauí, elencados no Anexo A deste TR. Essas obras são objeto de Convênios ou Termos de Compromissos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) firmados entre a Funasa e Municípios do Estado do Piauí, bem como entre a Funasa e o próprio Estado. O objetivo específico desta contratação é apoiar o corpo técnico da Divisão de Engenharia de Saúde Pública da Superintendência Estadual (Suest) na supervisão das obras com vistas a garantir a qualidade e permitir a execução física de forma célere e sem interrupções. A remuneração da contratada se dará por meio de boletins de medição dos itens constantes da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B), que discrimina os seguintes serviços: disponibilização de recursos humanos e despesas com viagens, relatórios gerenciais (mensais e consolidados de acompanhamento), serviços de campo (topografia e geotecnia) e ensaios de controle de serviços (ensaios de caracterização do solo, qualidade da água e controle tecnológico de materiais). A finalidade deste TR é estabelecer normas, critérios, condições contratuais principais e fornecer informações que permitam a apresentação de propostas e, posteriormente, a celebração de contrato para execução do objeto desta licitação, assim este TR está estruturado da seguinte forma: - Tomo I – Especificações Técnicas para cumprimento do objeto desta licitação; - Tomo II – Critérios para licitação e condições contratuais principais; e - Anexos. 26 Concorrência n° 20/2012 TOMO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA SUPERVISÃO DE OBRAS 27 Concorrência n° 20/2012 2. TOMO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE APOIO À FUNASA NA SUPERVISÃO DE OBRAS 2.1. FINALIDADE Estabelecer as principais diretrizes, procedimentos e critérios a serem seguidos para o desenvolvimento dos serviços de apoio à Funasa na supervisão de obras, que são objeto de Convênios ou Termos de Compromissos do PAC para os Municípios do Estado do Piauí, elencados no anexo A deste TR, bem como fornecer informações e obrigações, que permitam a apresentação de propostas e, posteriormente, a celebração de contrato. 2.2. DIRETRIZES GERAIS A Funasa tem como missão promover a inclusão social por meio de ações de saneamento e para isso transfere recursos a Estados e/ou a Municípios por meio de Convênios (CVs) ou Termos de Compromissos (TCs) do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Nessa relação de cooperação, a Funasa é denominada de Concedente, enquanto que os entes que recebem os recursos são denominados de Convenentes ou Compromitentes. A transferência de recursos na Funasa se dá por meio de parcelas, sendo disciplinada pela Portaria n° 623 de 11/05/2010, que estabelece em seu artigo 1° os critérios e procedimentos para transferência de recursos financeiros das ações de saneamento ambiental financiadas por essa Fundação, mediante Convênio ou Termos de Compromisso, conforme transcrito na sequencia: “(...) § 2º Os convênios e demais termos citados com valores acima de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) e até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) terão seus recursos liberados em 3 (três) parcelas, sendo que: I - A 1ª parcela, em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada após a aprovação técnica e administrativa, para que sejam iniciadas as obras por parte dos entes beneficiários. II - A 2ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia de Saúde Pública - Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com a parcela liberada. III - A 3ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada mediante a aprovação técnica e financeira da prestação de contas parcial, referente a primeira parcela, e ao preenchimento do Relatório 3, emitido pelas Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com as parcelas liberadas. § 3º Os convênios e demais termos citados com valores acima de R$ 3.000.000,00(três milhões de reais) terão seus recursos transferidos em 4 (quatro) parcelas, sendo: I - A 1ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada mediante aprovação técnica e administrativa da Funasa, para que sejam iniciadas as obras por parte dos entes beneficiários; II - A 2ª parcela, em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia 28 Concorrência n° 20/2012 de Saúde Pública – Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com a parcela liberada. III - A 3ª parcela, em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia de SaúdePública – Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com as parcelas liberadas. a) Aplica-se para os convênios celebrados sob a égide da IN/STN/01/97, a obrigatoriedade da aprovação da prestação de contas parcial relativa à 1ª parcela para que se proceda a liberação da 3ª parcela. IV - A 4ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada mediante a aprovação técnica e financeira da prestação de contas parcial referente à 1ª e 2ª parcelas, depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante apresentação do Relatório 3, referente a 3ª parcela, emitido pelas Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com as parcelas liberadas.” Da Portaria, observa-se que cabe a Funasa, por meio de suas Divisões de Engenharia de Saúde Pública (Diesp/Suest), exercer a função de Supervisão dos Convênios e Termos de Compromisso, principalmente, na verificação da compatibilidade da execução física da obra com a parcela do recurso liberada cabendo aos convenentes/compromitentes a responsabilidade pela fiscalização das obras e serviços executados, incluindo a verificação dos materiais aplicados e da qualidade dos serviços realizados, conforme requisitos estabelecidos nas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. A empresa vencedora deste certame licitatório, aqui denominada de Contratada, caberá a tarefa de assistir e subsidiar a Funasa na supervisão das obras objeto desses instrumentos de repasse de recursos, com a disponibilização de recursos humanos (engenheiros e auxiliares técnicos), apresentação de relatórios gerenciais (diários de supervisão de obras, mensais e consolidados de acompanhamento), execução de serviços de campo (topografia e geotecnia) e realização de ensaios de controle de serviços (caracterização do solo, qualidade da água e controle tecnológico de materiais), que possibilitem o acompanhamento e controle adequados da execução das obras, dentro dos prazos, qualidade e dos custos previstos nos projetos básicos aprovados pela respectiva Diesp/Suest. Para remunerar a Contratada pela prestação dos serviços de apoio à supervisão das obras objeto dos Convênios e Termos de Compromisso do PAC, foi desenvolvida Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B), que discrimina os serviços a serem contratados, quantificando-os e apresentando seus respectivos preços unitários. Os serviços discriminados nesta planilha serão autorizados de forma seletiva por meio da emissão de Ordem de Serviço (OS). A Contratada terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da OS para solicitar esclarecimentos a respeito do seu conteúdo. Depois de transcorrido esse prazo será considerado que a Ordem de Serviço foi entendida e aceita e que será cumprida integralmente. Para os serviços de campo (topografia e geotecnia) e ensaios de controle de serviços somente será emitida OS quando for observada a necessidade de verificação da qualidade dos serviços de engenharia executados ou a executar. Eventualmente, poderá ser emitida OS para a prestação de serviços por profissionais de nível 29 Concorrência n° 20/2012 superior e nível intermediário (equipe de apoio eventual), em casos de demanda específica e justificada. Ressalta-se que os serviços não realizados ao final do prazo estipulado na OS estarão passíveis de sofrer sanções contratuais. A Contratada será cadastrada no Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da Funasa (SIGOB) para alimentar e atualizar, todas as vezes que gerar um relatório mensal de acompanhamento, as informações relativas à evolução das obras, que serão confirmadas pelo técnico da Funasa. Ressalta-se que fica condicionado o pagamento dos relatórios mensais cumprimento desta atualização de dados. O contrato será gerenciado pelo o Chefe de Engenharia da Diesp/Suest, cabendo ao corpo técnico da Diesp apoiá-lo na avaliação dos produtos gerados pela Contratada. Logo após a assinatura do contrato, deverá ser realizada reunião com a Contratada para consolidação do Cronograma de Atividades (ver item 2.9), em consonância com os termos deste TR e para definir detalhes a respeito de: i. esclarecimento sobre possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explicitados neste TR e na proposta técnica da Contratada; ii. confirmação dos componentes da equipe da Contratada e das respectivas funções; iii. apresentação do corpo técnico da técnico da Diesp/Suest; iv. definição das formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante; v. definição de procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos; vi. agendamento de reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento dos estudos; vii. confirmação dos componentes da equipe da Contratada e das respectivos cadastramentos e funcionalidades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da Funasa – SIGOB; viii. entrega à Contratada, em meio digital, dos projetos básicos e planos de trabalhos integrantes dos Convênio ou Termos de Compromissos do PAC referentes às obras a serem supervisionadas; 2.3. CONCEITUAÇÃO (GLOSSÁRIO) Neste Termo de Referência são utilizados os termos e expressões relacionadas a seguir, com os seguintes significados e interpretações retirados da literatura técnica: Apoio à Diesp/Suest na Supervisão de Obras – consiste no conjunto de atividades a serem desenvolvidas por empresas de engenharia consultiva especializada visando à avaliação e controle da qualidade e quantidade dos materiais empregados e dos serviços executados, bem como assegurar o alcance do objetivo da otimização do investimento público, com minimização de custos e prazos, e maximização da qualidade dos serviços e benefícios a serem oferecidos à população beneficiária; BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) – determinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente contendo na sua composição estão os itens: garantia, risco, despesas financeiras, administração central, lucro, Cofins, PIS e ISS. O Tribunal de Contas da União (TCU) utiliza a denominação LDI (Lucro e Despesas Indiretas); Contratante – é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; Contratado – a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública; Contrato – documento subscrito pela Funasa e pela Licitante vencedora do 30 Concorrência n° 20/2012 certame, que define as obrigações de ambas com relação à execução dos serviços; Convênio (CV) – acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; Concedente – órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio; Convenente - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio; Compromitente – órgãos ou entidades dos Estados e Municípios com o qual a administração federal pactua a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; Coordenador (Engenheiro Sênior) – líder, com experiência na área objeto deste Termo de Referência, que estará à frente da equipe da Contratada, respondendo pelo andamento geral dos serviços e orientando a Equipe Técnica Mínima, Equipe de Apoio Eventual, bem como os demais técnicos que elaborarão os produtos (relatórios) objeto deste Termo de Referência. Esse profissional deverá coordenar as atividades, avaliar, interpretar e apresentar os resultados obtidos, e participar de reuniões gerenciais com a equipe da Funasa; Cronograma de atividades – consiste na formalização do planejamento, contemplando todas as atividades de assessoramento de engenharia consultiva de forma a nortear a condução dos trabalhos do início ao fim; Empreitada por preço unitário – é o regime de execução indireta em que o órgão ou entidade contrata com terceiros a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; Equipe de Apoio Eventual – constituída por profissionais de nível superior e técnicos de nível médio necessários para auxiliar, eventualmente, o trabalho da Equipe Técnica Mínima, sendo sua composição e serviços definidos pela Contratante. A dedicação desses profissionais ocorrerá apenas durante o cumprimento das atividades de sua especialização pelo tempo determinado na respectiva OS; Equipe Técnica Mínima – constituída por engenheiro sênior (coordenador), engenheiro pleno e dois auxiliares técnicos. Em razão das demandas de escopo de serviços, devem ter dedicação ao longo de toda execução do contrato; Equipe de Técnicos da Diesp/Suest - equipe de técnicos da Divisão de Engenharia e Saúde Pública das Superintendências Estaduais da Funasa, responsáveis pela supervisão das obras objeto dos Convênios e Termos de Compromisso do PAC; Especificação Técnica - documentação destinada a fixar, as normas, características, condições, critérios ou requisitos exigíveis para execução dos serviços; Fiscalização de Obras – deve ser exercida de modo sistemático pela 31 Concorrência n° 20/2012 Convenente ou Compromitente e seus prepostos e consiste no acompanhamento e verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. Compreende verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos, o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alteração de projeto, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução de serviços contratados. A solicitação de aditamentos contratuais sobre prazos, alterações de projeto, acréscimos de quantitativos e novos serviços, deve ter manifestação da fiscalização do contrato; Fiscal do Contrato – representante da Funasa, especialmente designado pelo Superintendente Estadual, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com apoio de equipe da Diesp/Suest. O Fiscal do Contrato verifica se os serviços serão executados em consonância com todas as especificações contratuais, possui a responsabilidade pela assinatura de documentos (pareceres, atestados, etc.) e tomada de decisões gerenciais relativas à execução do objeto contrato. O papel do Fiscal do Contrato é definido no art. 67 da Lei 8.666/93; Licitante – empresa de consultoria em engenharia interessada na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; Menor preço – critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a proposta que ofertar o menor preço. Encontra-se especificada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Nota de Empenho – documento utilizado para registrar as operações que envolvam despesas orçamentárias, onde é indicado o nome do credor, a especificação e a importância da despesa; Ordem de Serviço (OS) – Instrumento de gestão que autoriza a realização de serviços dentro de um prazo de execução; Relatório Diário de Supervisão de Obra – Documento de informação, controle e orientação, preparado de forma contínua e simultânea à execução e à supervisão da obra, cujo teor consiste no registro sistemático, objetivo, sintético e diário dos eventos ocorridos no âmbito da obra, bem como de observações e comentários pertinentes; Relatório Mensal de Acompanhamento – relatório sobre a evolução física das obras, contendo informações, dados (diários nos casos em que couber), recomendações e registro fotográfico do andamento da execução física da obra; Relatório Consolidado de Acompanhamento – relatório que reúne as informações dos relatórios mensais de acompanhamento e tem como objetivo subsidiar a Diesp/Suest nas análises da execução física-financeira da obra e nas prestações de contas parciais e final; Relatório Padronizado – SIGOB – resumo do relatório mensal de acompanhamento, que indica situação física e financeira dos contratos das obras. Será alimentado mensalmente via Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da Funasa – SIGOB; Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras (SIGOB) – Sistema de informações da Funasa utilizado para facilitar e sistematizar os processos de cadastramento, seleção, análise de propostas, bem como gerenciamento dos projetos em execução após celebração de convênios ou termos de compromisso; Sistema de Abastecimento de Água (SAA) – é o serviço público constituído 32 Concorrência n° 20/2012 de um conjunto de sistemas hidráulicos e instalações responsáveis pelo suprimento de água para atendimento das necessidades da população de uma comunidade; Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) – conjunto de condutos, instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e encaminhar somente esgoto sanitário a uma disposição final conveniente, de modo contínuo e higienicamente seguro; Subcontratação – ocorre quando a Contratada entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro estranho ao contrato, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado; Termo de Compromisso do PAC (TC/PAC) – instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros do Programa de Aceleração do Crescimento tendo como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado órgãos ou entidades dos Estados e Municípios; Termo de Referência (TR) – conjunto de informações e prescrições estabelecidas pela Funasa, com o objetivo de definir e caracterizar as diretrizes, o programa e a metodologia relativos a um determinado trabalho ou serviço a ser executado. 2.4. DOCUMENTOS E LEGISLAÇÕES A CONSULTAR Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), legislações pertinentes à implantação das obras, tais como: definição de Áreas de Proteção de Mananciais; Planos de Ordenamento Territorial; Áreas de Proteção Ambiental ou qualquer outro dispositivo legal que afete a implantação das obras, e em especial os relacionados a seguir: a) Manual de Saneamento (Funasa); b) Manual de Apresentação de Projetos de Sistemas de Abastecimento de Água (Funasa); c) Manual de Apresentação de Projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário (Funasa); d) Manual de Orientações para Execução de Obras e Serviços de Engenharia pela Funasa; e) Manual Prático de Análise de Água (Funasa); f) Normas técnicas da companhia estadual de saneamento do Estado; g) Normas técnicas do serviço autônomo de águas e esgoto do município; h) Preços da Caixa Econômica Federal – Sistema Nacional de Pesquisa e Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) – Art. 125 da Lei 12.465/2011; i) Lei de Saneamento Básico nº 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador 7.217/2010; j) Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador nº 6.017/2007; k) Portaria Ministério da Saúde n° 2.914/2011 – Dispõe sobre procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade; l) Resolução CONAMA nº 01/86 – Dispõe sobre a Avaliação de Impacto Ambiental; m) Resolução CONAMA nº 237/97 - Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental. 33 Concorrência n° 20/2012 2.5. NORMAS DA ABNT A CONSULTAR Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial as relacionadas a seguir: a) NBR 12211 – Estudos de concepção de sistemas públicos de abastecimento de água; b) NBR 12212 – Projeto de poço para captação de água subterrânea; c) NBR 12213 – Projeto de captação de água de superfície para abastecimento público; d) NBR 12214 – Projeto de sistema de bombeamento de água para abastecimento público; e) NBR 12215 – Projeto de adutora de água para abastecimento público; f) NBR 12216 – Projeto de estação de tratamento de água para abastecimento público; g) NBR 12217 – Projeto de reservatório de distribuição de água para abastecimento público; h) NBR 12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público; i) NBR 12244 – Construção de poço para captação de água subterrânea; j) NBR 12586 – Cadastro de sistema de abastecimento de água; k) NBR 9822 – Execução de tubulações de PVC rígido para adutoras e redes de água; l) NBR 10156 – Desinfecção de tubulações de sistema público de abastecimento de água – Procedimento; m)NBR 10790 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento público; n) NBR 13293 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento – Determinação de óxido de cálcio disponível, hidróxido de cálcio e substâncias reativas ao HCI expresso em CACO³ - Método de ensaio; o) NBR 13294 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de abastecimento público – Determinação de óxido e hidróxido de magnésio - Método de ensaio; p) NBR 9648 – Estudos de Concepção de Sistemas de Esgotamento Sanitário; q) NBR 9649 – Projeto de redes coletoras de esgoto; r) NBR 12207 – Projeto de interceptores de esgoto sanitário; s) NBR 12208 – Projetos de estação elevatória; t) NBR 13969 – Tanques sépticos, unidades tratamento complementar, disposição final dos efluentes, projeto, construção e operação; u) NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto; v) NBR 13133 – Execução de levantamento topográfico; w) NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto; x) NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações; y) NBR 9603 – Sondagem a trado; z) NBR 6484 – Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – método de ensaio; aa) NBR 6497 – Levantamento Geotécnico; bb) NBR 8044 – Projeto Geotécnico; cc) NBR 5984 – Norma Geral de Desenho Técnico (antiga NB-8); dd) NBR 6024 – Numeração progressiva das seções de um documento; ee) NBR 8196 – Desenho técnico – Emprego de escalas; ff) NBR 8402 – Execução de caractere para escrita em desenho técnico; gg) NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenhos - tipos de linhas, largura de 34 Concorrência n° 20/2012 linhas; hh) ii) jj) kk) ll) NBR 10067 – Princípios gerais de representação em desenho técnico; NBR 10647 – Terminologia para elaboração de desenho técnico; NBR 10068 – Folha de desenho – Leiaute e dimensões; NBR 10126 – Contagem em desenho técnico; NBR 13142 – Desenho técnico – dobramento de cópia. 2.6. LOCALIZAÇÃO Os locais para realização dos serviços de apoio a supervisão de obras estão agrupados por localidades, conforme se observa no Anexo A. 2.7. COMPETÊNCIAS Compete à Funasa/Presidência a contratação, pagamento e eventuais aditivos contratuais, enquanto a Suest compete à responsabilidade pela fiscalização, inspeção, análise e aprovação dos serviços objeto do contrato a que se refere este TR. Compete à Contratada executar os serviços especializados de engenharia para apoio no acompanhamento e supervisão de obras de saneamento, conforme especificado neste TR. 2.8. ESCOPO O escopo dos serviços, objeto deste TR, contempla a disponibilização de recursos humanos pela Contratada, emissão de relatórios gerenciais (diários de supervisão de obras, mensais e consolidados de acompanhamento), execução de serviços de campo (topografia e geotecnia) e realização de ensaios de controle dos serviços (ensaios de caracterização do solo, qualidade da água e controle tecnológico de materiais), possibilitando o apoio ao corpo técnico da Divisão de Engenharia de Saúde Pública da Superintendência Estadual (Diesp/Suest) na supervisão das obras objeto de Convênios ou Termos de Compromissos do PAC, compreendendo: 1. Disponibilização de Recursos Humanos (Equipe Técnica) Corresponde a Equipe Técnica de Engenheiros e Auxiliares Técnicos que a Contratada disponibilizará com vistas a apoiar a Diesp/Suest na supervisão das obras. Todos os profissionais da Equipe Técnica deverão estar regularizados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A equipe consiste de: i. Engenheiro Sênior (Coordenador) Profissional com mais de 10 (dez) anos de formação de nível superior em engenharia civil ou sanitária, que possua experiência em coordenação de equipe(s) no acompanhamento, e/ou supervisão, e/ou execução, e/ou fiscalização de obras similares ao objeto desta licitação. Será responsável em planejar, organizar, coordenar e controlar os recursos humanos, materiais e administrativos para que a equipe desempenhe suas atividades de apoio ao acompanhamento e supervisão das obras no campo. Deverá ainda assegurar a qualidade de todas as atividades a serem realizadas pela Contratada mantendo registro de todos os produtos gerados, será também o interlocutor da Contratada junto à Funasa com participação, sempre que necessário, de reuniões com a Contratante. Deverá ainda ser responsável pelo recebimento das Ordens de serviços emitidas e encaminhamento dos relatórios gerenciais. ii. Engenheiros Plenos Profissionais com mais de 05 (cinco) anos de formação de nível superior em 35 Concorrência n° 20/2012 engenharia civil ou sanitária, que possua experiência em acompanhamento, e/ou supervisão, e/ou execução, e/ou fiscalização de obras similares ao objeto desta licitação. Serão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão em campo das obras, bem como a elaboração de relatórios mensais de acompanhamento e consolidado. Para o desenvolvimento dos trabalhos em campo, a Contratada deverá fornecer veículo, com ar condicionado, com no máximo 1 ano de uso. Sugere-se que a Contratada forneça, para cada engenheiro, GPS, computador portátil (recomendado: Notebook com 2GB, 320GB, gravador de DVD, acesso a USB, monitor 14" e Windows 7 + Pacote Office), celular e trena a lazer eletrônica de 150m. iii. Auxiliares técnicos (Residente) Profissionais de nível médio, auxiliar ou técnico de saneamento, ou técnico em edificações ou similar, que serão responsáveis pelo acompanhamento e registro diário, in loco, da execução física da obra, acompanhando e supervisionando os serviços executados durante o período da execução das obras, conforme Anexo C. Para cada obra discriminada no Anexo A deste TR, a partir da respectiva Ordem de Serviço, a contratada deverá empregar um auxiliar. Para o desenvolvimento dos trabalhos em campo sugere-se que a Contratada forneça, para cada auxiliar técnico, câmera digital 12.1 MP, GPS, computador portátil (recomendado: Notebook com 2GB, 320GB, gravador de DVD, acesso a USB, monitor 14" e Windows 7 + Pacote Office) e celular. iv. Equipe de Apoio Eventual A Contratada disponibilizará profissionais de nível superior e técnicos de nível médio necessários para auxiliar, eventualmente, o trabalho da Equipe Técnica Mínima. A dedicação desses profissionais ocorrerá apenas durante o cumprimento de atividades de sua especialização pelo tempo previamente definidos. 2. Relatórios Mensais de Acompanhamento A Contratada deverá apresentar relatório mensal, para cada obra discriminada no Anexo A deste TR, a partir da respectiva Ordem de Serviço. Esse relatório possui caráter de acompanhamento diário e deve conter informações e dados que possibilitem verificar o estágio de evolução física das obras, baseado nas informações contidas nos Relatórios Diários de Supervisão de Obra (Anexo C). Devem-se apontar todos os serviços executados durante o período, atentando para informações sobre qualidade, recursos humanos, equipamentos e insumos utilizados, cumprimento do cronograma físico de acordo com plano de trabalho e projetos básicos aprovados. Devem descrever paralisações, acidentes de trabalho, situações que possam resultar em alterações dos elementos projetados, visitas de representantes de órgãos ou entidades oficiais (a exemplo do CREA, órgãos ambientais, órgãos de controle, Ministério do Trabalho, Companhias Estaduais), ou quaisquer outros fatos considerados relevantes ocorridos no decorrer da obra. Sempre que necessário, deverão ser anexadas cópias das páginas do Diário de Obra que descrevem a ocorrência dos fatos considerados relevantes. Devem conter o percentual de execução física dos serviços realizados e conter registro fotográfico (exemplificando o desenvolvimento das principais etapas da obra no decorrer da sua execução e qualquer situação que seja relevante o registro visual). Para cada obra supervisionada, a Contratada terá que alimentar e atualizar, por meio de relatório padronizado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da Funasa – SIGOB, as principais informações do Relatório Mensal de 36 Concorrência n° 20/2012 Acompanhamento. O custo do Relatório mensal deve necessariamente incluir os insumos referentes a salários de Engenheiro Pleno e Auxiliar Técnico, encargos sociais, BDI, impressões e encadernações, bem como mídia digital contendo relatórios diários de supervisão de obra e relatório mensal de acompanhamento. A contratada deverá realizar os relatórios com base no Anexo D. O período de referência desse relatório será do primeiro ao último dia do mês. O primeiro mês objeto de relatório será aquele compreendido a partir do efetivo início da obra até o último dia do respectivo mês. 3. Relatórios Consolidados de Acompanhamento Possui caráter descritivo e analítico, tendo como objetivo subsidiar o técnico da Diesp/Suest nas análises da execução física-financeira da obra e nas prestações de contas parciais e finais, resultando em uma maior celeridade na liberação de parcelas dos Convênios e TC/PACs, em consonância com a Portaria nº 623, de 11 de maio de 2010. Deve conter a compilação de todos os dados e informações constantes nos relatório mensais de acompanhamento acrescido de uma análise qualitativa acerca do andamento da obra durante o período mantendo sempre o foco na compatibilidade entre a execução física e a execução financeira. Esses relatórios somente serão produzidos, para fins de subsidiar o técnico da Diesp/Suest na liberação de recursos financeiros aos convenentes ou compromitentes (Municípios ou Estado), bem como subsidiar em prestações de contas parciais e final. O custo do Relatório consolidado de acompanhamento deve necessariamente incluir os insumos referentes aos salários de Engenheiro Pleno, encargos sociais, BDI, impressões e mídia. A contratada deverá realizar os relatórios com base no Anexo E. 4. Serviços de campo Este item refere-se aos serviços de topografia e investigação geotécnica para controle de serviços executados ou a executar. Tem como finalidade a verificação de declividades, alinhamentos de tubulações, volumes de escavações, capacidade de suporte do solo, dentre outras finalidades. Os serviços de campo deverão ser realizados com base nos Anexos F e G e de uma maneira geral corresponde aos seguintes serviços: nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas urbanizadas; Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas de ocupação não planejadas (urbanização precária); Levantamento de faixa de exploração p/ implantação de interceptor/emissário e locação e nivelamento de eixo - Faixa de 20m; levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação preliminar do valor comercial do imóvel - área até 1.000m²; sondagem a percussão - SPT (diâmetro - 63,5mm); sondagem a trado (4") - (tipo cavadeira – diâmetro 4‖ - 100mm). 5. Ensaios de controle dos serviços executados Referem-se ao conjunto de ensaios para controle tecnológico de materiais, caracterização de solos e análises bacteriológicas, físico-químicas, dentre outros. Estes ensaios serão utilizados nos casos que necessitem de verificação da qualidade dos serviços executados ou a executar. Deverão ser realizados com base nos Anexos H, I e J. 2.9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES O cronograma reflete o prazo de execução dos serviços a serem executados, com a 37 Concorrência n° 20/2012 respectiva estimativa de quantitativos da Planilha Geral de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B). Os serviços referentes a cada item deverão seguir o cronograma de atividades definido após reunião com Chefe da Divisão de Engenharia de Saúde Pública e equipe técnica de engenheiros Diesp/Suest, com base em cada cronograma físico do projeto básico aprovado do respectivo ajuste celebrado (Anexo A). A Suest poderá flexibilizar esses prazos sem, contudo, descumprir o prazo final do contrato desde que devidamente justificado pela contratada. Tabela 01 – Cronograma de atividades para a realização dos serviços – SAA e/ou SES. Atividades Disponibilização de equipe técnica Relatórios mensais Relatórios consolidados Equipe técnica eventual (horas) Serviços de campo Ensaios de controle dos serviços Meses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 61 61 77 77 77 77 77 77 29 29 19 19 19 19 19 19 19 19 7 7 7 7 1 0 0 0 60 0 16 61 0 16 0 12 0 1 18 0 0 18 0 1 6 0 0 0 0 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 Valores quantitativos estimados de cada atividade no tempo. 2.10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Convocar o representante legal da Contratada, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer na Superintendência Estadual com o objetivo de assinar o contrato; b) Garantir à Contratada acesso à documentação técnica necessária ao apoio à Diesp/Suest na Supervisão das obras; c) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste TR; d) Instituir como Fiscal do Contrato firmado o Chefe da Diesp/Suest com a obrigação de coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a perfeita execução do objeto contratual cabendo, na sua ausência, tal atribuição ao substituto imediato; e) Analisar e aprovar os produtos gerados pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. O Fiscal do Contrato deverá valer-se de parecer dos Técnicos de Engenharia da Diesp/Suest para análise dos produtos gerados pela Contratada; f) Garantir à Contratada acesso às obras objeto dos Convênios ou Termos de Compromisso. 2.11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada deverá dimensionar a estrutura de recursos humanos e materiais a serem alocados, bem como o conjunto de normas, recursos computacionais, métodos e procedimentos de atuação da equipe, que caracterizem, de forma bastante clara e específica, as atividades de cada grupo que compõem a estrutura organizacional, tendo como referência o escopo dos trabalhos previstos neste TR. Cabendo exercer as seguintes obrigações auxiliares da supervisão, de acordo com as respectivas Ordens de Serviço: 1. Apoiar a Diesp/Suest na verificação da conformidade da execução das obras em relação aos projetos básicos e executivos aprovados, bem como averiguar o cumprimento das especificações técnicas, quando da execução dos serviços; 2. Auxiliar no acompanhamento e no andamento das obras para verificação do cumprimento das metas/etapas estabelecidas no Plano de Trabalho dos Convênios ou Termos de Compromisso do PAC; 3. Elaborar relatórios mensais e consolidados de acompanhamento, bem como alimentar e atualizar mensalmente o Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras 38 Concorrência n° 20/2012 da Funasa – SIGOB, com informações referentes à evolução física-financeira das obras supervisionadas; 4. Realizar levantamentos e acompanhamentos geométricos e topográficos para embasar a verificação de quantitativos dos serviços realizados ou a realizar; 5. Analisar, sempre que ocorrer medição na obra, os quantitativos dos serviços realizados, com vistas a emitir opinião, no relatório mensal de acompanhamento, sobre a efetividade dos quantitativos executados; 6. Acompanhar ou executar ensaios necessários ao controle tecnológico de todas as etapas da obra e dos serviços executados, visando aferir a qualidade dos mesmos; 7. Verificar as adequações das especificações de materiais e equipamentos, bem como executar trabalhos de campo e de laboratório, envolvendo ensaios de solo, de materiais, de qualidade da água; 8. Acompanhar e verificar os testes de funcionamento dos equipamentos e dos sistemas para emitir opinião, nos relatórios mensais de acompanhamento, sobre o funcionamento dos mesmos; 9. Apoiar a análise de projetos contemplando revisão de campo de interferências, alterações de traçado e outras necessidades de compatibilização para o andamento do empreendimento; 10. Acompanhar a implantação das medidas de proteção ambiental adotadas; 11. Verificar, quando couber, a confecção pela empreiteira de projeto ‗as built‘ e cadastros em conformidade com as medições; 12. Verificar, no que couber, a confecção do Manual de Operação e sua adaptação ao projeto ‗as built‘; 13. Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado, com anterioridade ao início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira Ordem de Serviços — OS, a cópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a Lei Federal nº 6.496, de 07/12/1977, relativa a execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos devidamente habilitados na especialidade. Deverá ser apresentada ART Complementar por obra iniciada do Anexo A; 14. Manter diariamente auxiliar técnico no canteiro das obras; 15. Fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) necessários a realização dos serviços; a inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Trabalho terá como penalidade advertência na forma da lei; 16. Comprovar, junto ao setor financeiro da Contratante, o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias da Equipe Técnica Mínima; 17. Fornecer para cada Engenheiro Pleno 01 veículo, com no máximo 1 ano de uso e ar condicionado, incluindo os custos de amortização e manutenção dos mesmos, seguros e licenciamentos, demais despesas durante todo o prazo de execução do contrato; 18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; 19. Disponibilizar informações complementares que os técnicos de Engenharia da Funasa (Diesp/Suest) julgarem necessárias para subsidiar as análises da qualidade dos serviços executados e da verificação da compatibilidade física com parcela de recurso financeiro liberada. 39 Concorrência n° 20/2012 TOMO II CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS 40 Concorrência n° 20/2012 3. TOMO II– CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS 3.1. FINALIDADE Estabelecer critérios e condições para a realização de licitação e posterior celebração de contrato, com vistas à execução do objeto deste Termo de Referência. 3.2. REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução dos serviços especificados neste Termo de Referência é o de empreitada por preço unitário. 3.3. TIPO DE LICITAÇÃO Para os efeitos deste Termo de Referência, o tipo de Licitação será o Menor Preço. 3.4. VALORES DA CONTRATAÇÃO Os valores da contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência estão relacionados pelo SINAPI – janeiro/2012 e outras referências, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) em vigor. Assim, tem-se: Tabela 01 – Valor da contratação dos serviços. Objeto Valor (R$) Contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Supervisão das Obras objeto de Convênios ou Termo de Compromisso do PAC, em Municípios do Estado do Piauí, elencados nos Anexo A deste TR. R$ 6.656.100,83 3.5. PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência do contrato será de 3 (três) anos, contados da publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada desde que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, da Lei 8666/93. 3.6. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços, objeto deste TR, será de 2 (dois) anos, contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços (OIS), que ocorrerá após a assinatura do Contrato e publicação resumida do instrumento deste no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, Lei 8666/93. 3.7. ALTERAÇÕES O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas por escrito, conforme as determinações do artigo 65 da Lei 8666/93. 3.8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO A licitante interessada em participar da licitação objeto deste Termo de Referência deve estar de acordo com os requisitos descritos nos itens abaixo discriminados. 41 Concorrência n° 20/2012 1. Condições gerais Somente poderão participar deste processo licitatório, empresas devidamente registradas ou inscritas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e que demonstrem a sua habilitação legal para conduzir os serviços objeto do presente Termo de Referência. A licitante, ao apresentar sua proposta, deve apresentar uma declaração de que conhece o local das obras e possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras. Será de sua inteira responsabilidade a verificação in loco das dificuldades, pois o não conhecimento destes aspectos não poderá ser avocado, no desenrolar da execução dos serviços, como motivo para a alteração do contrato a ser estabelecido. O Valor Global da Proposta deverá considerar todos os custos e necessários para a realização do objeto deste TR, tais como BDI, mão de obra, encargos sociais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços. Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço ou categoria profissional num mesmo lote ou para diversos lotes. 2. Subcontratação As atividades fins, objeto destes Termos de Referência, não poderão ser transformadas ou subcontratadas a terceiros, a exceção dos serviços de campo (topografia e geotecnia) e ensaios de controle de serviços (ensaios de caracterização do solo, qualidade da água e controle tecnológico de materiais), não eximindo a Contratada das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo a mesma como única responsável perante a Contratante. Estes serviços poderão ser subcontratados total ou parcialmente, nos termos do artigo 72, da lei n.º 8.666/93, sob responsabilidade total da Contratada, pela qualidade dos serviços e à observância de normas técnicas e códigos profissionais. A autorização será dada pela Contratante por meio de Carta de Anuência, após aprovação do Chefe da Divisão de Engenharia e Saúde Pública da Suest. Para inicialização dos serviços, a subcontratada apresentará respectiva ART. Os serviços que houverem sido subcontratados serão medidos conforme item 3.13. A subcontratada poderá solicitar, diretamente à Contratante, a emissão de atestados técnicos relativos a parte dos serviços que lhe foi transferida, de acordo com a Carta de Anuência, indicando quantitativos e valores dos serviços efetivamente executados e devidamente certificados pela Contratante. Constituem encargos específicos da Contratada, efetuar pontualmente os pagamentos devidos à(s) subcontratada(s). Não serão aceitos eventuais pedidos de prorrogação de prazos baseados em atraso de execução de subcontratadas. 3. Participação em Consórcio As empresas componentes do consórcio deverão preencher individualmente os critérios de qualificação relativos à situação jurídica e à regularidade fiscal, bem como satisfazer coletivamente todos os critérios de Qualificação Técnica. As empresas que participarem sob o regime de consórcio deverão apresentar Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, do qual deverão constar as seguintes cláusulas: a) indicação da empresa líder e do representante legal do consórcio, além da proporção, em percentual, da participação de cada consorciada; 42 Concorrência n° 20/2012 b) responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante o Contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução do contrato; c) prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da vigência ou execução das obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado; d) compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original; e) compromisso de que o consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará denominação própria; f) obrigação das consorciadas de apresentar, antes da assinatura do contrato para a prestação dos serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de títulos e documentos, de acordo com o que estabelece o § 2º do Art. 33 da Lei n. 8.666/93. 3.9. HABILITAÇÃO (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA) Para a habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômicofinanceira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Essas exigências estão estabelecidas no Edital de Licitação, entretanto, quanto a qualificação técnica, as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação, sob pena de desclassificação: i. Comprovação de registro da Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, na Região da Sede da Licitante. A comprovação será feita pela apresentação de Certidão de Registro e Quitação. ii. Comprovação da execução, pela Licitante, de serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação. A comprovação será feita pela apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA. iii. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL – Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA- ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, que detenham responsabilidade técnica por serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação. a. A comprovação de que os responsáveis técnicos pertencem ao quadro permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante. b. A comprovação da responsabilidade técnica pela execução por serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação far-se-á por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA do(s) responsável(eis) técnico(s). c. A Licitante deverá apresentar currículos dos responsáveis técnicos – ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, conforme Anexo K. iv. DECLARAÇÃO FORMAL QUE DISPONIBILIZARÁ as instalações, 43 Concorrência n° 20/2012 aparelhamento e o pessoal técnico especializado, inclusive Equipe de Apoio Eventual, para a execução do objeto desta licitação; v. DECLARAÇÃO FORMAL QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS inerentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem um mesmo profissional ambas serão inabilitadas. A Comissão Especial de Licitação – CEL poderá solicitar parecer técnico para auxiliar no julgamento dos documentos apresentados e com base no parecer poderá inabilitar a(s) empresa(s) que não comprovem as exigências previstas para habilitação. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição a documentos requeridos da qualificação técnica, bem como não será permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da Licitante. 3.10. PROPOSTA DE PREÇOS As propostas deverão conter informações e documentos com base no detalhamento estabelecido neste Termo de Referência, segundo os quais a licitante se propõe a executar os serviços pelo preço apresentado para a contraprestação destes, devendo ser apresentados na forma estabelecida no Edital de licitação. A proposta de Preços deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de desclassificação: a) CARTA PROPOSTA DE PREÇOS, indicando expressamente, conforme Anexo L. b) PLANILHA GERAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA, indicando todos os serviços relacionados no Anexo B deste TR; c) PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E DE COMPOSIÇÃO DE BDI, à luz do Acórdão 2.369/11 – TCU – Plenário, aplicados nos custos dos serviços da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria. Deverão ser observadas as alíquotas e percentuais fixados em lei para todos os impostos, taxas e contribuições. d) Apresentação da COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO de cada item, em conformidade com a Súmula nº258 do TCU e LDO vigente. e) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES estabelecido no item 2.9 deste TR; f) DECLARAÇÃO QUE O VALOR GLOBAL DA PROPOSTA considera todos os custos necessários para a realização do objeto deste TR, tais como mão de obra, equipamentos, BDI e encargos sociais. Na elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar as seguintes condições: i. As propostas deverão seguir a discriminação dos serviços e as respectivas quantidades da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B). ii. Nos preços unitários deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos; 44 Concorrência n° 20/2012 iii. As propostas das empresas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em moeda nacional corrente, no qual deverão estar incluídas todas as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinários, seguros, necessárias à execução completa do objeto ora licitado; 3.11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Quando da análise das propostas de preços, será feita, inicialmente, a verificação da conformidade de cada proposta com as exigências deste edital, procedendo-se à desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos do ato convocatório. Serão desclassificadas propostas de preço nos seguintes casos: a) que não atendam às exigências do Edital de Licitação; b) apresentarem preços global e unitários superiores ao valor orçado pela Funasa; c) proposta que apresentar preço global manifestamente inexeqüível, de acordo com os dispositivos constantes das alíneas ―a‖ e ―b‖ do § 1o do art. 48 da Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei No 9.648/98 ou seja, proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: i. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Funasa; ou ii. valor orçado pela Funasa A classificação das propostas de preços será em ordem crescente dos valores globais ofertados pelas Licitantes, sendo considerada a vencedora da licitação a empresa que atender às exigências deste Edital e seus anexos e apresentar proposta de Menor Preço Global. A Licitante que vencer o certame com valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os subitens "i" e "ii", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666, igual a diferença entre o valor resultante do item ―c‖ e o valor da correspondente proposta. 3.12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Reserva-se a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o direito de fiscalizar a execução dos serviços da Contratada, com amplos poderes para sustá-los desde que não estejam de acordo com as condições determinadas neste instrumento convocatório. A Funasa nomeará o Chefe da Divisão de Engenharia e Saúde Pública, doravante denominado Fiscal, com a prerrogativa de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução do objeto, reportando ao Superintendente toda e qualquer ocorrência impeditiva da continuidade dos serviços ou execução do cronograma físicofinanceiro. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações será sempre consultada ao Fiscal do Contrato, sendo deste o parecer definitivo. Caso a Contratada não preste os serviços nas condições estabelecidas neste TR, entretanto venha receber indevidamente alguma remuneração referente a estes serviços, caberá, a qualquer tempo, o Fiscal do Contrato glosar imediatamente os valores recebidos. A Supervisão pela Contratante das obras objeto dos Convênios ou Termos de 45 Concorrência n° 20/2012 Compromisso do PAC não exime a Contratada da integral responsabilidade na prestação dos serviços contratados. 3.13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme Ordem de Serviço (OS) emitida, cumprimento do cronograma de atividades, boletim de medição dos itens constantes da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B) e condicionado aos seguintes critérios de medição: i. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado, com anterioridade ao início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira Ordem de Serviços — OS, a cópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme determina a Lei Federal nº 6.496, de 07/12/1977, relativa à execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos devidamente habilitados na especialidade. Deverão ser apresentadas ART complementar por obra iniciada do Anexo A. ii. Disponibilização de Recursos Humanos (Equipe Técnica Mínima) A Contratada receberá mensalmente um valor que garantirá, durante o prazo de execução do Contrato, manter disponíveis suas instalações, aparelhamento e o pessoal técnico especializado para a execução do objeto desta licitação. Este valor corresponde a soma dos valores mensais que a Contratada orçar para os preços unitários mensais de 1 (um) Coordenador, 1 (um) Engenheiro Pleno e 2 (dois) Auxiliares Técnicos. iii. Equipe de Apoio Eventual A Contratada receberá para disponibilizar profissionais de nível superior e técnicos de nível médio necessários para auxiliar, eventualmente, o trabalho da Equipe Técnica Mínima. A dedicação desses profissionais ocorrerá apenas durante o cumprimento das atividades de sua especialização pelo tempo determinado na respectiva OS. A remuneração será com base na hora do profissional. iv. Despesas com Viagens da Equipe de Apoio Eventual A contratada receberá para deslocar, se necessário, os técnicos previstos na Equipe de Apoio Eventual para as localidades (Anexo A), estando inclusos os custos relativos a diária e deslocamento. v. Relatórios Gerenciais a) O Relatório Mensal de Acompanhamento será medido por unidade de relatório, depois de cumpridas as seguintes etapas: - apresentar relatórios diários de supervisão de obra relativos ao período do Relatório Mensal de Acompanhamento; - a Contratada alimentar e atualizar no SIGOB as informações relativas à evolução da obra, a que se refere o Convênio ou Termo de Compromisso do PAC; - O técnico da Funasa confirmar no SIGOB essas informações; - O Fiscal do Contrato aprovar o relatório apresentado, consoante as especificações deste TR. Obs. Não haverá pagamento de relatórios mensais para as obras que estejam paralisadas, por mais de 60 dias ininterruptos. b) O Relatório Consolidado de Acompanhamento será medido por unidade de relatório, depois de cumpridas as seguintes condições: - Houver necessidade de liberação de recursos financeiros para o Convenente ou Compromitente ou realização de prestação de contas parcial ou final. - O Fiscal do Contrato aprovar o relatório apresentado, consoante as especificações deste TR. 46 Concorrência n° 20/2012 vi. Serviços de Campo a) Os Serviços Topográficos serão medidos pelas suas respectivas unidades de medidas e o Fiscal do Contrato aprovar o relatório apresentado, consoante as especificações deste TR; b) Os Serviços Geotécnicos serão medidos mediante a aprovação do Fiscal do Contrato do relatório apresentado e conforme os seguintes critérios: - A sondagem a percussão – SPT será pago por metro executado; - A sondagem a trado (4") será pago por metro executado; - Os serviços de mobilização e desmobilização serão pagos por unidade de deslocamento realizado. vii. Ensaios de qualidade da água Serão medidos por unidade de ensaios realizados e mediante a aprovação do Fiscal do Contrato do relatório apresentado, quando couber. viii. Controle tecnológico de materiais Serão medidos por unidade de ensaios realizados e mediante a aprovação do Fiscal do Contrato do relatório apresentado, quando couber. 3.14. FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de apresentação dos documentos discriminados abaixo: 1. Carta de encaminhamento solicitando o pagamento; 2. Apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo descrição do objeto da licitação, mencionando ainda o número da licitação e do contrato; 3. Boletim de medição contendo os serviços executados, assinado pelo Fiscal do Contrato e pelos responsáveis técnicos da Empresa Contratada; 4. Relatório(s) mensal(is) de acompanhamento de cada obra (em meio digital e impresso), com respectivos relatórios diários de obra (em meio digital), em que a Contratada apóie a Diesp/Suest na Supervisão; 5. Relatório(s) consolidado(s) de acompanhamento, quando couber, de cada obra em que a Contratada apoie a Diesp/Suest na Supervisão; 6. Relatório(s) referente(s) aos serviços de campo (topografia e/ou geotecnia), quando couber; 7. Relatório(s) referente(s) aos ensaios de controle de serviços (ensaios de caracterização do solo e/ou qualidade da água e/ou controle tecnológico de materiais), quando couber; 8. Comprovação junto ao Setor Financeiro da Contratante (Administração) dos recolhimentos dos impostos e contribuições previstas em Lei; 9. Demais documentos previstos neste Edital. Os documentos listados neste item deverão ser entregues até o dia 10 (dez) de cada mês cabendo à equipe de técnicos de engenharia emitir parecer referente aos relatórios gerenciais e quando couber, serviços de campo e ensaios de controle de serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para subsidiar a aprovação da fatura pelo Fiscal do Contrato. Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa ou não vier acompanhada dos documentos exigidos neste item, ficará pendente o pagamento até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante. 3.15. REAJUSTAMENTO 47 Concorrência n° 20/2012 Os preços contratuais referentes aos serviços objetos deste Termo de Referência permanecerão válidos pelo período de um ano, contado da data de apresentação da proposta. Após este prazo, poderão ser reajustados, de acordo com a variação do índice setorial publicado na revista ―Conjuntura Econômica‖ da Fundação Getúlio Vargas, correspondente à coluna 39 (Custo Nacional da Construção Civil) - Serviços de Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula: R = V [(I1- Io)/ Io], onde: R = valor do reajustamento procurado; V = valor contratual a ser reajustado; I1 = índice correspondente ao mês de aniversário da proposta; Io = índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta. 3.16. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Os trabalhos de natureza técnica deverão observar, preferencialmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica - ABNT. Os relatórios mensais e consolidados de acompanhamento deverão ser apresentados em volumes rubricados e encadernados em tamanho A-4, coloridos, bem como encaminhados em mídia eletrônica. Os relatórios diários de obra deverão ser apresentados em mídia eletrônica junto ao relatório mensal. Todo o acervo fotográfico produzido durante o trabalho de acompanhamento e supervisão das obras deverá compor os anexos destes relatórios e serão encaminhados à Funasa em mídia eletrônica. As fotos deverão ser identificadas com data (dia/mês/ano), local (cidade/estado) e trabalho executado na obra. A resolução mínima das imagens será de: 300 dpi e 1Mega, no formato ―jpeg‖, devendo evitar, a retratação de pessoas e marcas de empresas privadas. Os relatórios, desenhos, memoriais, dentre outros, deverão obedecer às unidades do Sistema Métrico Internacional. Se houver necessidade de citar outras unidades, os valores expressos serão indicados entre parênteses, ao lado da correspondente unidade oficial. O projeto e a documentação pertinente serão, obrigatoriamente, apresentados em Língua Portuguesa, excluídos os eventuais termos técnicos específicos. A documentação deverá estar disposta segundo os padrões enunciados neste TR, especialmente nos itens 2.4 e 2.5, Tomo I e Anexos F, G, H, I e J. 3.17. TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Após a conclusão dos serviços contratados a Funasa fará a emissão do atestado de execução dos serviços e do termo de encerramento, além da liberação da caução contratual. 3.18. DISPOSIÇÕES FINAIS A licitante deverá visitar os municípios/localidades e se inteirar dos serviços a serem executados, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de suas execuções. A ausência de manifestação quanto a dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais. A licitante assume integralmente a responsabilidade pela verificação in loco das dificuldades e dimensionamento dos elementos técnicos indispensáveis à apresentação da proposta, de modo plenamente suficiente para assumir o 48 Concorrência n° 20/2012 compromisso de executá-la conforme o contrato que vier a ser assinado. Os custos das visitas preliminares aos locais dos serviços correrão por conta das licitantes. A Contratada será responsável pela qualidade total dos serviços no que diz respeito à observância de normas técnicas e códigos profissionais. A Contratada deve informar que conhece plenamente e integralmente o presente TR e que o aceita totalmente. A Contratada deverá tomar todas as providências para proteger o meio ambiente, nos âmbitos interno e externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às instruções advindas da Contratante, além de evitar danos e aborrecimentos às pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas. A Contratada será responsável por qualquer acidente de trabalho decorrente do serviço contratado e/ou por ela causado a terceiros. A Contratada deverá estar ciente de que as normas técnicas relativas à mão-deobra, materiais e equipamentos, referências a marcas, número de catálogos e nomes de produtos citados nas Especificações Técnicas, tem caráter didático / pedagógico e não restritivo. A Contratada fica obrigada a garantir que os profissionais integrantes da Equipe Técnica Mínima realizarão pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato, somente sendo alterada por motivo superveniente, caso fortuito ou de força maior, sempre por profissional de perfil equivalente ou superior ao proposto, mediante prévia autorização da Contratante, consoante o Art. 13 § 3° da Lei 8.666/93. 49 Concorrência n° 20/2012 ANEXOS AO TR 50 Concorrência n° 20/2012 ANEXO A – LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SAA E/OU SES – LOTE ÚNICO Valor Ano Localidade Ação Concedente 2008 AGRICOLÂNDIA Esgoto 2.249.998,56 2011 AGUA BRANCA Esgoto 9.995.652,25 2005 ALTO LONGÁ Esgoto 500.000,00 2006 ALTO LONGÁ Esgoto 1.000.000,00 2008 ALTO LONGÁ Água 900.000,00 2004 ALTOS Água 728.000,98 2008 AMARANTE Água 700.000,00 2009 ANÍSIO DE ABREU Água 700.000,00 2008 ASSUNÇÃO DO PIAUÍ Água 400.000,00 2008 BARRA D¿ALCÂNTARA Água 350.000,00 2004 BARRAS Esgoto 2.359.404,02 2008 BARRAS Água 1.600.000,00 2011 BARRAS Esgoto 7.515.357,15 2008 BATALHA Esgoto 3.799.994,88 2008 BELA VISTA DO PIAUÍ Água 350.000,00 2009 BETÂNIA DO PIAUÍ Água 500.000,00 2011 BOM JESUS Esgoto 9.009.588,54 2011 BONFIM DO PIAUI Água 2.089.488,50 2011 BREJO DO PIAUI Água 3.338.073,08 2008 CABECEIRAS DO PIAUÍ Água 350.000,00 2011 CAMPINAS DO PIAUI Água 3.202.503,04 2008 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Esgoto 700.000,00 2009 CAMPO LARGO DO PIAUÍ Água 350.000,00 2008 CASTELO DO PIAUÍ Esgoto 2.850.000,00 2008 COCAL DOS ALVES Água 500.000,00 2011 COCAL DOS ALVES Água 2.454.937,28 2008 COIVARAS Água 350.000,00 2002 CORRENTE Esgoto 1.691.704,38 2011 DEMERVAL LOBAO Água 5.777.578,01 2005 DEMERVAL LOBÃO Esgoto 500.000,00 2005 DOM INOCÊNCIO Água 1.290.000,00 2008 DOM INOCÊNCIO Água 400.000,00 2011 GILBUES Água 1.724.758,72 2004 GUADALUPE Esgoto 599.919,17 2008 GUARIBAS Água 400.000,00 2011 HUGO NAPOLEAO Água 1.011.450,80 2008 INHUMA Esgoto 2.800.000,00 2011 INHUMA Esgoto 3.110.405,22 2008 ITAINÓPOLIS Água 341.864,00 2008 JAICÓS Água 750.000,00 51 Concorrência n° 20/2012 2008 JAICÓS Esgoto Ano 2011 2011 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2006 2002 2009 2011 2011 2008 2009 2005 2006 2009 2011 2007 2008 2011 2011 2008 2008 2008 2008 2011 2009 2005 2008 2008 2009 2011 2008 2008 2008 2009 2002 Localidade JARDIM DO MULATO JOAQUIM PIRES JOCA MARQUES JUREMA LAGOA ALEGRE LAGOA DE SÃO FRANCISCO LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ LAGOA DO PIAUÍ MADEIRO MASSAPÊ DO PIAUÍ MATIAS OLÍMPIO MATIAS OLÍMPIO MIGUEL ALVES MIGUEL ALVES MIGUEL ALVES MONSENHOR GIL NOVA SANTA RITA NOVO SANTO ANTÔNIO PADRE MARCOS PALMEIRAIS PALMEIRAIS PALMEIRAIS PAULISTANA PAULISTANA PAULISTANA PEDRO II PEDRO LAURENTINO PIO IX PIRACURUCA QUEIMADA NOVA REDENCAO DO GURGUEIA SANTA CRUZ DOS MILAGRES SANTA ROSA DO PIAUÍ SANTA ROSA DO PIAUÍ SANTANA DO PIAUÍ SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ SAO JOAO DA FRONTEIRA SÃO JOÃO DA FRONTEIRA SÃO JOÃO DA SERRA SÃO JOÃO DA VARJOTA SÃO JOÃO DO ARRAIAL SÃO JOÃO DO PIAUÍ Ação Água Esgoto Água Água Água Água Água Água Água Água Água Água Esgoto Esgoto Esgoto Esgoto Água Água Água Esgoto Esgoto Esgoto Água Esgoto Esgoto Esgoto Água Água Esgoto Água Água Água Água Água Água Água Esgoto Água Água Água Água Esgoto 4.000.000,00 Valor Concedente 2.140.219,80 10.757.321,44 350.000,00 350.000,00 550.000,00 499.997,70 350.000,00 350.000,00 350.000,00 400.000,00 800.000,00 2.838.272,90 848.032,17 3.000.000,00 8.984.003,00 3.836.871,22 350.000,00 350.000,00 4.010.000,00 600.000,00 3.000.000,00 4.593.304,00 360.000,00 4.450.000,00 8.305.106,54 7.513.863,51 346.500,00 400.000,00 3.752.000,00 300.000,00 1.163.192,73 350.000,00 1.290.000,00 400.000,00 346.500,00 349.999,42 1.268.377,61 350.000,00 400.000,00 1.869.579,17 350.000,00 2.098.987,78 52 Concorrência n° 20/2012 Ano 2011 2008 2011 2009 2008 2005 2008 2007 2009 2009 2009 2008 Localidade SAO JOSE DO DIVINO SÃO JOSÉ DO PIAUÍ SAO RAIMUNDO NONATO SIGEFREDO PACHECO SIMÕES TAMBORIL DO PIAUÍ TANQUE DO PIAUÍ TERESINA TERESINA TERESINA TERESINA VÁRZEA BRANCA Ação Água Água Esgoto Água Água Água Água Água Água Água Água Água Valor Concedente 2.483.423,92 350.000,00 4.558.267,30 400.000,00 500.000,00 1.290.000,00 500.000,00 992.244,48 700.000,00 350.000,00 350.000,00 400.000,00 53 Concorrência n° 20/2012 ANEXO B – PLANILHA GERAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA LOTE ÚNICO ESTADO: PIAUÍ CONTRATANTE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Etapa/Item Discriminação 1.0 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.2 1.2.1 1.2.2 2.0 2.1 3.0 3.1 3.2 4.0 4.1 RECURSOS HUMANOS Equipe Técnica Mínima Engenheiro Sênior - Coordenador Engenheiro Pleno Auxiliar Técnico Equipe de Apoio Eventual Profissional de nível superior Profissional técnico de nível médio DESPESAS COM VIAGENS Equipe de apoio eventual RELATÓRIOS GERENCIAIS Relatório Mensal de Acompanhamento Relatório Consolidado de Acompanhamento SERVIÇOS DE CAMPO SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS 4.1.1 Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas urbanizadas 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 5.0 5.1 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6 5.2 5.2.1 5.2.1.1 5.2.1.2 5.2.1.3 5.2.2 5.2.2.1 5.2.2.2 5.2.2.3 5.2.2.4 5.2.2.5 5.2.2.6 5.2.2.7 5.2.2.8 5.2.2.9 5.2.2.10 5.3 5.3.1 5.3.2 5.3.3 5.3.4 5.3.5 5.3.6 5.3.7 Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas de ocupação não planejadas (urbanização precária) Levantamento de faixa de exploração p/ implantação de interceptor / emissário /adutora e locação e nivelamento de eixo - Faixa de 20m Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação preliminar do valor comercial do imóvel - área até 1.000m² Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação preliminar do valor comercial do imóvel - área de 1.000 a 5.000m² Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação preliminar do valor comercial do imóvel - área pelo que exceder a 5.000m² SERVIÇOS GEOTECNICOS Mobilização e Desmobilização Sondagem a percusão - SPT (diâmetro - 63,5mm) Sondagem a trado (4") - (tipo cavadeira – diâmetro 4” - 100mm) ENSAIOS ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DO SOLO Umidade Natural Densidade Natural Limite de Liquidez Limite de Plasticidade Granulometria por Peneiramento Ensaio compactação Proctor Normal ENSAIOS DE QUALIDADE DA ÁGUA Análise bacteriológica Coliformes totais Contagem heterotrófica Coliformes termotolerantes Análise físico-química Cloreto Cor DBO Dureza Ferro Manganês Nitrato pH Temperatura Turbidez CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS Ensaio de resistência à compressão simples - concreto Ensaio de resistência a tração por compressão diametral - concreto Ensaio de resistência a tração na flexão de concreto Ensaio de granulometria do agregado Ensaio de consistência do concreto CCR - Índice VEBE Ensaio de abatimento do tronco de cone Ensaio de esclerometria Preço (R$) Unidade Quantidade mês mês mês 24 24 48 25.564,68 15.011,26 3.172,31 613.552,32 360.270,24 152.270,88 hora hora 480 480 105,39 22,28 50.587,20 10.694,40 dia 60 473,52 28.411,20 unidade unidade 824 209 5.411,32 3.980,24 4.458.927,68 831.870,16 km 10 716,04 7.160,40 km 5 842,72 4.213,60 km 10 2.021,25 20.212,50 unidade 8 1.057,08 8.456,64 unidade 5 1.437,65 7.188,25 m² 10.000 0,10 1.000,00 unidade m m 24 100 240 452,11 64,10 51,28 10.850,64 6.410,00 12.307,20 ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio 24 24 24 24 24 480 23,90 26,88 29,87 26,88 47,79 56,75 573,60 645,12 716,88 645,12 1.146,96 27.240,00 ensaio ensaio ensaio 24 24 24 44,87 44,87 44,87 1.076,88 1.076,88 1.076,88 ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 16,03 9,62 38,46 12,82 17,95 29,49 22,44 6,41 6,41 9,62 384,72 230,88 923,04 307,68 430,80 707,76 538,56 153,84 153,84 230,88 ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio 120 120 120 120 120 120 60 53,77 53,77 59,74 29,87 21,60 21,60 76,92 6.452,40 6.452,40 7.168,80 3.584,40 2.592,00 2.592,00 4.615,20 TOTAL GERAL 6.656.100,83 Unitário Total 54 Concorrência n° 20/2012 ANEXO C – MODELO DE RELATÓRIO DIÁRIO DE SUPERVISÃO DE OBRA DIÁRIO DE SUPERVISÃO DE OBRA Nº DA FOLHA TC - PAC Nº DE PROCESSO DE PROJETO DATA (dd/mm/aa) / OBRA CONTRATO Nº CONSTRUTORA SUPERVISORA / DIA DA SEMANA D S T Q INSTÁVEL CHUVOSO IMPRATICÁVEL TEMPO (CLIMA) MANHÃ BOM Q S S BOM INSTÁVEL N° DE TRABALHADORE PRESENTES TARDE CHUVOSO IMPRATICÁVEL SERVIÇOS INICIADOS: (descrever os serviços iniciados no dia, a qualidade da execução e dos materiais empregados) NUMERAÇÃO DAS FOTOS TIRADAS (Inserir a numeração das fotos, e no relatório fotográfico anexo inserir a foto mais relevante) SERVIÇOS DESENVOLVIDOS NO PERÍODO: (descrever os serviços em desenvolvimento, a qualidade da execução e dos materiais empregados) NUMERAÇÃO DAS FOTOS TIRADAS (Inserir a numeração das fotos, e no relatório fotográfico anexo inserir a foto mais relevante) SERVIÇOS CONCLUÍDOS: (descrever os serviços concluídos no dia, a qualidade da execução e dos materiais empregados) NUMERAÇÃO DAS FOTOS TIRADAS (Inserir a numeração das fotos, e no relatório fotográfico anexo inserir a foto mais relevante) OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES NOME ASSINATURA 55 Concorrência n° 20/2012 DIÁRIO DE SUPERVISÃO DE OBRA RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Nº DA FOLHA TC - PAC DATA (dd/mm/aa) / OBRA CONTRATO Nº CONSTRUTORA SUPERVISORA / SERVIÇOS INICIADOS: (inserir fotos dos serviços iniciados no dia, descrevendo do que se trata) Comentários: Comentários: SERVIÇOS DESENVOLVIDOS NO PERÍODO: (inserir fotos dos serviços que estão sendo desenvolvidos, descrevendo do que se trata) Comentários: Comentários: SERVIÇOS CONCLUÍDOS: (inseri fotos dos serviços concluídos no dia, descrevendo do que se trata ) Comentários: Comentários: RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES NOME: ASSINATURA 56 Concorrência n° 20/2012 ANEXO D – ESTRUTURA DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO 1. SUMÁRIO 2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO a) b) c) d) e) Dados gerais da localidade; Informações sobre o contrato; Dados da contratada; Descrição geral das unidades do empreendimento; Data de Início das obras 3. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DA OBRA a) Percentual de execução da obra; b) Descrição dos serviços executados, volumes de concreto, escavações, redes, equipamentos instalados, perfurações, etc.; c) Descrição dos materiais empregados, inclusive quantitativos; d) Descrição dos métodos construtivos empregados; e) Materiais adquiridos pela empresa executora no período; f) Instalações do canteiro de obras; g) Uso de EPIs; h) Descrição dos equipamentos utilizados na obra, tais como, escavadeiras, caminhões, perfuratrizes, betoneiras, entre outros, relatando inclusive a quantidade dos mesmos; i) Descrição do efetivo, profissionais envolvidos; j) Andamento físico-finaceiro da obra; k) Relatar situações de obra que demandaram a alteração de quaisquer elementos especificados em projeto; l) Alterações de traçados, locação de estruturas e quantitativos em geral; m) Acidentes de trabalho; n) Períodos de chuva intensa não operacional; o) Paralisações ocorridas e os respectivos motivos; p) Relato sobre a implementação/execução de ações ambientais previstas no projeto; q) Descrição dos impactos / interferências que ocorreram no transcorrer da obra e demonstrar as medidas mitigadoras utilizadas. r) Ensaios realizados, controles tecnológicos, análise de água, sondagens, testes de bombeamento no caso de poços, entre outros estudos previstos ou não. s) Tramitação de documentos de liberação de áreas e vias públicas e privadas para implantação das obras; t) Situação de processos de desapropriações; u) Empreiteiros terceirizados; v) Visitas à obra (fiscal da obra, responsáveis pelo projeto, consultores especializados, entre outros) w) Relatório fotográfico; Obs: O Relatório Mensal de Acompanhamento da Obra deve ser assinado pelo 57 Concorrência n° 20/2012 responsável pela elaboração, Responsabilidade Técnica acompanhado da respectiva Anotação de 4. RECOMENDAÇÕES a) b) c) d) Direcionadas à supervisão; Direcionadas à fiscalização; Necessidade de realização de ensaios técnicos e as respectivas justificativas; Necessidade de laudos específicos e as respectivas justificativas; 5. CONCLUSÕES E OBSERVAÇÕES 58 Concorrência n° 20/2012 ANEXO E – ESTRUTURA DE APRESENTAÇÃO CONSOLIDADO DE ACOMPANHAMENTO 1. SUMÁRIO 2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO a) b) c) d) e) Dados gerais da localidade; Informações sobre o contrato; Dados da contratada; Descrição geral das unidades do empreendimento; Data de Início das obras 3. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO DA OBRA NO PERÍODO DO RELATÓRIO a) Percentual de execução da obra; b) Proceder a uma análise qualitativa acerca do andamento da obra durante o período, mantendo sempre o foco na compatibilidade entre a execução física e a execução financeira; c) Descrição dos serviços executados, volumes de concreto, escavações, redes, equipamentos instalados, perfurações, etc.; d) Descrição dos materiais empregados, inclusive quantitativos; e) Descrição dos métodos construtivos empregados; f) Materiais adquiridos pela empresa executora no período; g) Instalações do canteiro de obras; h) Uso de EPIs, sinalização para a execução das obras e medidas de segurança; i) Descrição dos equipamentos utilizados na obra, tais como, escavadeiras, caminhões, perfuratrizes, betoneiras, entre outros, relatando inclusive a quantidade dos mesmos; j) Descrição do efetivo, profissionais envolvidos; k) Relatar situações de obra que demandaram a alteração de quaisquer elementos especificados em projeto; l) Alterações de traçados, locação de estruturas e quantitativos em geral; m) Acidentes de trabalho; n) Períodos de chuva intensa não operacional; o) Paralisações ocorridas e os respectivos motivos; p) Relato sobre a implementação/execução de ações ambientais previstas no projeto; q) Descrição dos impactos / interferências que ocorreram no transcorrer da obra e demonstrar as medidas mitigadoras utilizadas. r) Ensaios realizados, controles tecnológicos, análise de água, sondagens, testes de bombeamento no caso de poços, entre outros estudos previstos ou não. s) Tramitação de documentos de liberação de áreas e vias públicas e privadas para implantação das obras; t) Situação de processos de desapropriações; u) Desembolsos realizados pela Concedente; v) Empreiteiros terceirizados; w) Visitas à obra (fiscal da obra, responsáveis pelo projeto, consultores especializados, entre outros); 59 Concorrência n° 20/2012 x) Projeto ‗as built‘ e cadastros em conformidade com as medições, quando couber; y) Manual de Operação e sua adaptação ao projeto ‗as built‘, quando couber; z) Assessoramento nos testes e na operação assistida das unidades e sistemas implantados até a entrega final ao operador legal do sistema; aa) Relatório fotográfico; Obs: O Relatório Consolidado de Acompanhamento deve ser assinado pelo responsável pela elaboração, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica 4. RECOMENDAÇÕES a) b) Direcionadas à supervisão; Direcionadas à fiscalização; 5. CONCLUSÕES E OBSERVAÇÕES 60 Concorrência n° 20/2012 ANEXO F – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS 1 INTRODUÇÃO 1.1 Estas especificações estabelecem procedimentos, critérios e recomendações utilizados para a execução de levantamentos topográficos que subsidiarão as obras para implantação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 1.2 É resultado de ampla pesquisa bibliográfica e está baseado na NBR 13133 – Execução de levantamento topográfico, assim como em trabalhos similares realizados pela Codevasf e Companhias Estaduais de Saneamento Básico. 2 OBJETIVO 2.1 Estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços de levantamentos topográficos necessários à aferição dos serviços executados para implantação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 3 NORMAS TÉCNICAS, REGULAMENTOS E LEIS APLICÁVEIS 3.1 Para realização dos serviços topográficos, previstos nessas especificações, é necessário o conhecimento das normas, regulamentos e leis discriminados abaixo: 3.1.1 Decreto nº 89.317, de 20/06/84 - Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, quanto aos padrões de exatidão; 3.1.2 Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos - IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Resolução PR nº 22, de 21-07-1983, publicada no Boletim de Serviço nº 1602, de 01/08/1983 de Lei nº 243, de 28/02/1967, que determina a competência da Instituição quanto aos levantamentos geodésicos; 3.1.3 NBR 5425 - Guia para inspeção por amostragem no controle e certificação da qualidade – Procedimento; 3.1.4 NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – Procedimento; 3.1.5 NBR 5427 - Guia para utilização da NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – Procedimento; 3.1.6 NBR 5428 - Procedimentos estatísticos para determinação da validade de inspeção por atributos feita pelos fornecedores – Procedimento; 3.1.7 NBR 8196 - Emprego de escalas m desenho técnico – Procedimento; 3.1.8 NBR 8402 - Execução de caracteres para escrita em desenho técnico – Procedimento; 3.1.9 NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas - Largura das linhas – Procedimento; 3.1.10 NBR 10068 - Folha de desenho - Leiaute e dimensões – Procedimento; 3.1.11 NBR 10126 - Cotagem em desenho técnico – Procedimento; 3.1.12 NBR 10582 - Apresentação da folha para desenho técnico – Procedimento; 3.1.13 NBR 10647 - Desenho técnico - Norma geral – Terminologia; 3.1.14 NBR 13133/1994 – Execução de levantamento topográfico; 4 CONCEITUAÇÃO (GLOSSÁRIO) 4.1 Área especial: área que devido a sua finalidade específica, deve ser objeto de levantamentos mais detalhados e particulares; 61 Concorrência n° 20/2012 4.2 Bloco RN: bloco de concreto de formato tronco piramidal, com dimensões no topo 0,15m X 0,15m e base 0,20 X 0,20m e altura de 0,70 m, resistência à compressão de 20Mpa. Tendo no centro de sua face superior (base menor) um prego; calota ou vergalhão onde será inscrita a sua identificação, e 4.3 Coordenadas UTM: é o nome dado aos valores de abscissa (E) e ordenada (N) de um ponto sobre a superfície da Terra, adotado pelo Sistema Cartográfico Brasileiro, recomendado em convenções Internacionais das quais o Brasil é participante; 4.4 DATUM: Ponto geodésico primordial de um sistema geodésico, definidor da orientação topocêntrica do modelo adotado como imagem geométrica da Terra (elipsóide de referência) por intermédio de suas coordenadas geográficas (latitude e longitude), do azimute geográfico de uma direção por ele formada com outro ponto do modelo e do seu afastamento geoidal; 4.5 Estaca (Testemunha): Peça de madeira de qualidade de secção retangular (0,04 x 0,01)m e altura de 0,30m. Provida de ponta (altura 0,10m), cravada no terreno e destinada a indicar a posição de piquete e fornecer a denominação da mesma em locação poligonal, linha base, eixo de adutora; 4.6 Levantamento topográfico planimétrico: Levantamento dos limites e confrontações de uma propriedade, pela determinação do seu perímetro, incluindo, quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com o qual faça frente, bem como a sua orientação e a sua amarração a pontos materializados no terreno de uma rede de referência cadastral, ou, no caso de sua inexistência, a pontos notáveis e estáveis nas suas imediações. 4.7 Levantamento topográfico altimétrico (ou nivelamento): Levantamento que objetiva, exclusivamente, a determinação das alturas relativas a uma superfície de referência, dos pontos de apoio e/ou dos pontos de detalhes, pressupondo-se o conhecimento de suas posições planimétricas, visando à representação altimétrica da superfície levantada; 4.8 Levantamento topográfico planialtimétrico: Levantamento topográfico planimétrico acrescido da determinação altimétrica do relevo do terreno e da drenagem natural; 4.9 Levantamento topográfico planimétrico semicadastral: Levantamento planimétrico acrescido da determinação planimétrica da posição de certos detalhes visíveis ao nível e acima do solo e de interesse à sua finalidade, tais como: limites de vegetação ou de culturas, cercas internas, edificações, benfeitorias, posteamentos, barrancos, árvores isoladas, valos, valas, drenagem natural e artificial, etc. 4.10 Levantamento topográfico planialtimétrico semicadastral: Levantamento topográfico planialtimétrico acrescido dos elementos planimétricos inerentes ao levantamento planimétrico cadastral; 4.11 Marco: Consiste na materialização de pontos geodésicos, topográficos, definidores e notáveis de alinhamentos. É um bloco de concreto de formato tronco piramidal, com dimensões no topo 0,07m X 0,07m e base 0,12 X 0,12m e altura de 0,70 m, resistência à compressão de 20Mpa .Tendo no centro de sua face superior (base menor) calota, onde será inscrita a sua identificação; 4.12 Piquete: Peça de madeira de qualidade de secção quadrada (0,04 x 0,04)m e altura de 0,25m. Provida de ponta, cravada no terreno e usada para materializar um alinhamento ou vértice de poligonal. Deve ter obrigatoriamente uma tacha metálica para melhor caracterização do ponto; 4.13 Referência de nível: Ponto implantado e materializado na superfície terrestre, 62 Concorrência n° 20/2012 de modo estável e com permanência adequada a sua finalidade, no qual é determinado o valor da distância vertical dele a uma superfície de nível, por intermédio de nivelamento geométrico ou por métodos equivalentes; 4.14 Travessia: Cruzamento de um eixo locado com outro ou com estrada, rio, canal ou qualquer obstáculo, natural ou não. 5 DIRETRIZES GERAIS 5.1 Os trabalhos topográficos deverão ser amarrados à rede básica, anteriormente disposta na área. Na sua inexistência, amarrar-se-á à Rede Básica Nacional, sistema SAD/69 e marégrafo de Imbituba. 5.1.1 Quando necessário, o transporte de coordenadas deverá ser efetuado por meio do processo de posicionamento tridimensional por satélites GPS (Global Positioning System) geodésico de dupla freqûencia (L1 L2), com precisão após processamento off-line de 20mm a 1m + 3 ppm, (68,7%). 5.1.2 Deverão ser observadas as seguintes condições para alcançar a precisão supracitada: 5.1.2.1 Distância máxima tolerável da estação de referência: de acordo com as especificações do equipamento; 5.1.2.2 PDOP máximo: < 6; 5.1.2.3 Razão Sinal/Ruído mínima do sinal GPS: > 6; 5.1.2.4 Horizonte mínimo de rastreamento (máscara): 15°; 5.1.2.5 Operar sempre no modo 3D, sendo necessários no mínimo 5 satélites rastreados simultaneamente para a inicialização e um mínimo de 4 durante a execução do levantamento; 5.1.2.6 Intervalo de gravação: 5s; 5.1.2.7 Processamento off-line com programa dotado de algoritmos de combinação de observáveis (fase e portadora), busca de ambigüidades e com capacidade de processar as fases da(s) portadora(s); 5.2 Receptores com um mínimo de 6 canais; 5.3 Os trabalhos topográficos deverão, preferencialmente, serem realizados por estações totais classe 3, com desvio-padrão precisão angular menor ou igual a -2 ou +2 e desvio-padrão precisão linear menor ou igual - (3mm + 3 ppm x D) ou + (3mm + 3 ppm x D), em D é distância medida em Km. a. A metodologia de levantamento planialtimétrico corresponde à classe III PA, preconizado na NBR – 13133, com escala de desenho 1:1000 e a equidistância das curvas de nível de metro em metro. A densidade mínima de pontos a serem medidos por hectare será definido conforme a declividade do terreno, sendo que: declividade acima de 20%, 32 pontos; declividade entre 10 e 20%, 25 pontos; declividade de até 10%, 18 pontos. b. Para o levantamento planialtimétrico semicadastral, a metodologia corresponde à classe I PAC preconizada na NBR – 13133, com escala de 1:1000 e equidistância das curvas de nível de metro em metro. A densidade mínima de pontos a serem medidos por hectare será definido conforme a declividade do terreno, sendo que: declividade acima de 20%, 50 pontos; declividade entre 10 e 20%, 40 pontos; declividade de até 10%, 30 pontos. c. Para o levantamento planimétrico – poligonais, considera-se a classe IIIP preconizado na NBR – 13133, sendo que as medidas angulares serão realizadas pelo o método das direções com duas séries de leituras conjugadas direta e inversa, horizontal e vertical. Para medidas lineares serão realizadas leituras recíprocas (vante e ré) com distanciômetros eletrônico ou medidas com trena de aço aferida 63 Concorrência n° 20/2012 com correções de dilatação, tensão, catenária e redução ao horizonte. 5.4 Para levantamentos topográficos de nivelamento de linha em que se determinam altitudes ou cotas em pontos de segurança e vértices de poligonais destinados aos projetos básicos e executivos, será realizado nivelamento geométrico – classe IIN. 5.5 Para nivelamento de linhas em que se determinam altitudes ou cotas em poligonais de levantamento ou levantamento de perfis para estudos preliminares de concepção e viabilidade, será realizado nivelamento trigonométrico Classe IIIN. 5.6 Admite-se as tolerâncias para as medidas angulares e verticais as prescritas para as poligonais tipo 3, expressas na NBR – 13133. 5.7 O levantamento planialtimétrico semicadastral de faixas de adutoras deve ter largura de 20m, com nivelamento geométrico do eixo, estaqueado de 20 em 20 metros e desenhados nas escalas: horizontal 1:2.000 e vertical 1:200. O levantamento da poligonal deverá ser materializado em campo através da implantação de piquetes de madeira de lei, orientados por estacas testemunhas. 5.8 Para levantamento planialtimétrico de áreas especiais: como reservatórios, elevatórias, ETA‘s, áreas para desapropriação, dentre outras, deverá corresponder a classe II PAC, preconizado na NBR 13133, com escala de desenho 1:500, equidistância de curva de nível de metro em metro. 5.9 Os Marcos devem obrigatoriamente ser colocado, pelo menos nas seguintes posições: 5.9.1 No ponto de partida e final da faixa levantada; 5.9.2 A intervalos de 1.500 metros no máximo nos alinhamentos acima de 5.000metros; 5.9.3 Nos locais próximos a travessias; 5.9.4 Em extensões superiores a 1000metros; 5.9.5 Nos vértices das áreas especiais. 5.10 Os piquetes devem ser cravados de tal modo que seja difícil arrancá-los manualmente, em caso de solos mais resistentes utilizar pontaletes de ferro; 5.11 As estacas devem ser de madeira com 3cm de diâmetro e comprimento de 40cm; 5.12 Devem ser colocadas estacas testemunhas, aproximadamente 30cm à direita dos piquetes, para caracterizá-los. A face das estacas voltada para o piquete chanfrada e numerada à tinta vermelha indelével, em ordem crescente; 5.13 Para cada marco planimétrico deverá ser elaborado um formulário contendo um croqui de localização, e itinerário de acesso contendo os elementos necessários para que qualquer pessoa possa chegar ao vértice implantado; 5.14 Além dos marcos de concreto, devem ser instalados piquetes de madeira em locais apropriados tais como: interseção / deflexões ou acidentes do terreno que possam ter influência na faixa levantada, numerados em ordem crescente; 5.15 Colocar estacas intermediárias nos pontos de mudança do perfil do terreno; Colocar estacas nos pontos de início e término de travessias. 6 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO SEMICADASTRAL EM ÁREAS URBANIZADAS 6.1 Englobam as atividades para o levantamento das áreas urbanizadas, incluindo suas dimensões, tipo de pavimento dos logradouros públicos ou sua ausência, nome do bairro, levantamento das edificações, identificação de sua numeração, contorno de matas, linhas de transmissões elétricas; 6.2 Identificação de pontos notáveis (mudança de greide de rua, pontes, margens 64 Concorrência n° 20/2012 de rios, lagoas, etc.), cruzamento de vias para obtenção de cotas e pontos para complementação do traçado de curvas de nível; 6.3 Deve conter pontos de referências como: escolas, estádio, praças, igrejas, lagoas, clubes, via férrea; 6.4 Deverão ser adotadas convenções especiais para representação em planta, de prédios com mais de dois pavimentos, edificações religiosas, estabelecimento fabris, edificações públicas, hospitais e edifícios importantes na comunidade; 6.5 Para os levantamentos de bueiros e pontes deverão conter em planta, as cotas de soleira a montante e a jusante, indicando o material que é feito e o tipo de construção, diâmetro, largura, altura, comprimento, cotas do NA, NF da geratriz superior e da pista de rolamento (recobrimento); 6.6 Para levantamento de drenagem pluvial indicar as tubulações, os diâmetros, posição de PVs, interferências com outras infraestruturas, bocas de lobo e caixas de passagens; 6.7 Deverá ser feita uma poligonal base fechada que envolva a área a ser levantada com a colocação de marcos, em locais como: calçadas, bases de monumento, soleiras; que funcione como um referencial planimétrico; 6.8 Deve ser indicada, em planta, a posição e cota da base de qualquer torre ou antena emissora (Rádio, TV,Celular, Radar, rádio amador, etc); 6.9 O ponto de partida da poligonal base deve estar situado em uma das ruas principais da cidade; 6.10 Devem ser anotadas em destaque nas cadernetas de campo e indicadas nas plantas, as cotas das extremidades e centro das pistas de pouso; 6.11 No levantamento dos trechos ocupados por estradas de ferro e de rodagem, federais, estaduais ou municipais, devem ser anotadas as respectivas referencias em quilômetros. 7 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE ÁREAS ESPECIAIS, INCLUSIVE TRAVESSIAS 7.1 O levantamento de áreas especiais (Estações Elevatórias, Reservatórios, Estações de Tratamento, Barragens, áreas para desapropriação, dentre outras) deverá ser executado com seções transversais de 10 em 10 metros, incluindo nomes dos proprietários e limites de propriedades; 7.2 Os marcos plani-altimétricos deverão ser cravados na área explorada ou locados de tal forma que possam ser utilizados como estação ou amarração de partida; 7.3 Deverão ser levantados minuciosamente todos os detalhes sobre rios, córregos, grotas e todo acidente geográfico existente dentro da área levantada. Nos cursos de água, deverão ser medidos, em intervalos normais de 50m, as cotas NF, NA e tantos pontos quanto forem necessários para definir a orografia em sua margens, e deverão ser anotada as cotas máximas e mínimas históricas de inudações (cota de cheia máxima); 7.4 Deverão ser levantadas benfeitorias, árvores frutíferas e de grande porte, olarias, estruturas de instalações elétricas e de telefonia (postes) e demais edificações inseridas na área, objeto do levantamento; 7.5 Para as áreas a serem desapropriadas deverá ser elaborado memorial descritivo que consiste no conjunto de plantas e textos que identifica em termos topográficos, a situação, dimensão, orientação geográfica, confrontação e condições gerais destas áreas, além de faixas necessárias ao acesso às unidades de abastecimento de água, cadastro de benfeitorias existentes dentro da área a ser 65 Concorrência n° 20/2012 desapropriada como plantações, cercas, cacimbas, edificações, dentre outros; 7.6 Quando existir travessia, deve constar a estaca de início, de meio e de término da estrutura; 7.7 Caso a travessia seja sobre um talvegue, deve ser indicado em qual período do ano o mesmo é seco; 7.8 Caso a travessia seja sobre um curso d'água deve ser feita batimetria e indicadas as pontes próximas; 7.9 Todo eixo de travessia deve estar o mais próximo da perpendicular ao eixo do obstáculo ou tangente de seu trecho em curva; 7.10 Quando a travessia for sobre faixa ou área de utilização de algum órgão público, devem ser obedecidas as normas deste; 7.11 As travessias devem ter os ângulos de cruzamento entre eixos indicados. 8 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO SEMICADASTRAL DE ÁREAS EM EXPANSÃO (ÁREAS RURAIS) 8.1 Tem por finalidade representar planialtimetricamente, os acidentes naturais e artificiais presentes na área de interesse e objeto do levantamento. Engloba no mínimo, os seguintes elementos a serem levantados nesta área: a) área e suas dimensões; b) perímetro e testadas das edificações, tais como: residências, escolas, estádio, praças, igrejas; c) cercas, marcos de concreto e piquetes de divisa visíveis; d) contorno das massas arbóreas, árvores isoladas sem identificação da espécie, cujos diâmetros dos caules, medidos a 1,30 m do solo, sejam iguais ou maiores que 0,05 m; e) indicação e identificação das redes de infraestrutura existentes, como: rede elétrica, sistema abastecimento de água e esgoto f) tampões de poços de visita e de caixas de passagem das redes subterrâneas, visíveis durante a realização dos serviços, identificados pelas inscrições neles contidas, excluindo o cadastramento interno dos mesmos; g) córregos com o nivelamento de seu nível d‘água, com data e hora da observação, e de seu leito (cota de fundo); h) talvegues, taludes, rochas; 8.2 No levantamento deve conter pontos de referências como: escolas, estádio, praças, igrejas, lagoas, clubes, via férrea; 8.3 Deverá ser feita uma poligonal base fechada que envolva a área a ser levantada com a colocação de marcos, em locais como: calçadas, bases de monumento, soleiras; que funcione como um referencial planimétrico; 8.4 O ponto de partida da poligonal base deve estar situado em uma das ruas principais da cidade; 9 LEVANTAMENTO DE FAIXA DE EXPLORAÇÃO P/ IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA E LOCAÇÃO E NIVELAMENTO DE EIXO - FAIXA DE 20m 9.1 Engloba as atividades de levantamento de eixo de adutora com delimitação de faixa de exploração para implantação desta unidade. Deverá ser executado locação, nivelamento e contranivelamento de eixo piqueteado a cada 20m e levantamento de seções transversais 10 em 10 metros; 9.2 O levantamento da poligonal deverá ser materializado em campo através da implantação de piquetes de madeira de lei, orientados por estacas testemunhas; 9.3 Deverão ser levantados acidentes topográficos e/ou interferências que possam 66 Concorrência n° 20/2012 influenciar na implantação do eixo, tais como: estradas, cercas de arame, cursos de água, edificações, oleodutos, adutoras, emissários, coletores, gasodutos e interceptores. 9.4 Deverão ser ainda cadastrados bueiros, pontes e pontilhões, edificações, linhas de transmissão de energia elétrica, fibra ótica e de telecomunicações, limites de propriedades, nomes dos proprietários e tantos outros elementos necessários a implantação do eixo. 10 LEVANTAMENTO DE FAIXA DE EXPLORAÇÃO P/ IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTOR/EMISSÁRIO E LOCAÇÃO E NIVELAMENTO DE EIXO - FAIXA DE 20m 10.1 Engloba as atividades de levantamento de eixo de interceptor/emissário com delimitação de faixa de exploração para implantação destas unidades. Deverão ser executados locação, nivelamento e contranivelamento de eixo piqueteado a cada 20m e levantamento de seções transversais de 10 em 10 metros; 10.2 O levantamento da poligonal deverá ser materializado em campo através da implantação de piquetes de madeira de lei, orientados por estacas testemunhas; 10.3 Deverão ser levantados acidentes topográficos e/ou interferências que possam influenciar na implantação do eixo, tais como: estradas, cercas de arame, cursos de água, edificações, oleodutos, adutoras, emissários, coletores, gasodutos e interceptores. 10.4 Deverão ser ainda cadastrados bueiros, pontes e pontilhões, edificações, linhas de transmissão de energia elétrica, fibra ótica e de telecomunicações, limites de propriedades, nomes dos proprietários e tantos outros elementos necessários a implantação do eixo. 67 Concorrência n° 20/2012 ANEXO G – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS GEOTÉCNICOS 1. INTRODUÇÃO 1.1. Estas especificações estabelecem procedimentos, critérios e recomendações utilizados para a execução de estudos geotécnicos orientados a execução de investigações de subsolo a fim de garantir qualidade dos serviços geotécnicos executados. Torna-se fundamental a utilização de metodologias capazes de estabelecer parâmetros para a aceitação dos serviços executados. 1.2. Os estudos visam à caracterização geotécnica das camadas constituintes, o que envolve a identificação da posição das camadas e do nível d‘água, a classificação dos materiais presentes, a determinação de parâmetros geomecânicos e geoquímicos, por meio da realização de sondagens, ensaios especiais de campo e a coleta de amostras para a realização de ensaios de laboratório 1.3. Estas especificações é resultado de ampla pesquisa bibliográfica e baseado nas NBRs elencadas no item 3. 2. OBJETIVO 2.1. Definir os critérios que orientam a execução, apresentação dos resultados obtidos e medição de ensaios geotécnicos para fins de serviços de movimentação de terra nas obras de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. 2.2. Deste modo, a CONTRATADA deverá observar os seguintes pontos: a) Os serviços de topografia na locação das obras e área de empréstimo; b) Verificar os procedimentos para execução das obras de limpeza, aterro e escavação; c) Nas obras de aterro verificar os critérios quanto ao controle visual constante da homogeneidade dos solos utilizados na execução das camadas, verificando-se as faixas, espessuras e número de passadas do rolo compactador e coletando as amostras de solo; d) Verificação das condições gerais no que se referem a situações particulares que podem comprometer os trabalhos, tais como: Remoções, limpezas e conformações de aterro e área de empréstimo; Eventual escavação do solo de fundação; Aterros em encontros e encaixes de maciços; A indicação de drenagem provisória e ou permanente; Espessuras de camadas, geometria da obra e gabarito do talude; Marcação da obra por meio de cruzetas e estacas; Execução de proteção superficial em taludes e ou outras situações. e) Nas obras de escavação e fundação observar a seqüência construtiva e coleta de amostras indeformadas; f) Verificar a resistência do(s) solo(s) de fundação, escavação e aterro e confirmar a adequação com os parâmetros adotados em projeto; g) Na execução e ou implantação dos elementos de reforço, contenção, proteção superficial, drenagem e outros que façam parte do projeto geotécnico deve ser verificado os procedimentos e seqüência executiva; h) Solicitar, analisar e verificar os ensaios de campo e laboratório que comprovem a qualidade dos produtos utilizados e serviços executados em atendimento as normas especificas apresentadas em projeto; i) Os materiais a serem utilizados no reforço e no paramento serão controlados 68 Concorrência n° 20/2012 através de ensaios executados por empresas especializadas e apresentados pelo fornecedor ou aplicador do respectivo produto; j) Solicitar, acompanhar, verificar ensaios de campo de arrancamento, de tirantes e outros que se justifiquem e comparar-los com valores adotados em projeto; k) Acompanhamento dos serviços de campo com a inspeção de planilhas e coleta das mesmas para verificação em escritório; l) Acompanhar a realização de pequenos ajustes de projetos através de croquis, que serão entregues em campo, caso sejam necessários; m) Informar no Relatório Mensal de Acompanhamento os resultados dos ensaios de laboratório de solos e o resumo da análise de todos os outros que se fizerem necessário para garantir o controle de qualidade e segurança das obras. 3. NORMAS TÉCNICAS, REGULAMENTOS E LEIS APLICÁVEI 3.1. NBR 8044/83: Fixa as condições exigíveis a serem observadas nos estudos e serviços necessários ao desenvolvimento dos projetos geotécnicos; 3.2. NBR 6122/86: Fixa as condições básicas a serem observadas nos projetos e execução de fundações; 3.3. NBR 8036/1983: Fixa a programação de sondagem de simples de reconhecimento dos solos para fundações; 3.4. NBR 6502/95: Fixa as definições da terminologia para rochas e solos; 3.5. NBR 6484/01: Fixa as condições de execução de sondagens de simples reconhecimento dos solos com SPT; 3.6. NBR 7250/82: Fixa os procedimentos para a identificação e descrição de amostras de solo obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos; 3.7. NBR 9603/86: Fixa as condições exigíveis para as sondagens a trado, dentro dos limites impostos pelo equipamento e pelas condições do terreno, com a finalidade de coleta de amostras deformadas, determinação da profundidade do nível da água e, identificação dos horizontes do terreno; 3.8. NBR 9820/97: Fixa as condições de coleta de amostra indeformada em solos de baixa resistência em furos de sondagem; 3.9. NBR 9604/86: Fixa as condições de execução de poços trincheiras e retirada de amostras indeformadas; 3.10. NBR 12069/91: Fixa as condições de ensaios para a determinação da resistência do solo à penetração estática e contínua ou incremental de uma ponteira padronizada, caracterizada em componentes de resistência de ponta e de atrito lateral local. O método fornece dados que permitem estimar propriedades dos solos e que são utilizados em projeto e construção de obras de terra e de fundações de estrutura; 3.11. NBR 6458/88: Fixa o modo pelo qual devem ser feitas as determinações de absorção de água e das massas específica aparente e dos grãos de pedregulho retidos na peneira 4,8 mm, tendo em vista sua aplicação e, em ensaios de solos; 3.12. NBR 6459/84: Fixa o método para determinação do limite de liquidez dos solos; 3.13. NBR 6489/84: Fixa as condições para satisfazer as provas de carga do terreno, para fins de fundações de sapatas rasas, assim como as informações que devem constar no registro da mesma. 3.14. NBR 6490/85: Fixa as condições exigíveis à seriação dos trabalhos necessários ao reconhecimento e amostragem, para fins de caracterização dos materiais, das ocorrências de rochas susceptíveis de serem utilizadas como material 69 Concorrência n° 20/2012 de construção em obras de engenharia; 3.15. NBR 6491/85: Fixa os trabalhos necessários ao reconhecimento e amostragem para fins de caracterização dos materiais de jazidas de pedregulhos e areia suscetíveis de serem utilizadas como material de construção em obras de engenharia; 3.16. NBR 6508/84: Fixa os procedimentos para a determinação da massa específica dos grãos de solos que passam na peneira de 4,8 mm, de acordo com a NBR 5734, por meio de picnômetro, através da realização de pelo menos dois ensaios; 3.17. NBR 7180/88: Fixa o método para determinação do limite de plasticidade e para cálculo do índice de plasticidade dos solos. 3.18. NBR 7181/88: Fixa o método para a análise granulométrica de solos, realizada por peneiramento ou por combinação de sedimentação e peneiramento; 3.19. NBR 7182/88: Fixa o método para a determinação da relação entre o teor de umidade e a massa específica aparente seca de solos, quando compactados e, de acordo com os processos especificados; 3.20. NBR 7183: Fixa o modo pelo qual podem ser determinados o limite de contração e a relação de contração dos solos; 3.21. ABGE, 1990: Fixa as diretrizes para execução de sondagens. 3.22. Além destas Normas deve-se observar a legislação federal, com ênfase nas Leis nº 6.938/81, 8.666/93, 5.194/77, 6.496/77, 8.078/90, 10.406/02 e Decreto nº 5.452/43 e, demais legislações federal, estadual e municipal. 4. DIRETRIZES GERAIS 4.1. As diretrizes para execução e apresentação de resultados de sondagens a percussão SPT e sondagens a trado são definidas neste TR. Quanto às investigações complementares, devem ser seguidas as recomendações da norma NBR 8044/83 da ABNT. 4.2. De maneira geral, o reconhecimento do subsolo é realizado a partir de sondagens a percussão SPT e/ou sondagens a trado, assim como ensaios de caracterização do solo, tais como: umidade natural, densidade natural, limite de liquidez, limite de plasticidade e granulometria por peneiramento. 4.3. Os estudos geotécnicos realizados devem demonstrar, com precisão, o tipo de solo ali existente, tanto para fins de caracterização como para fins de suporte. 4.4. O furo de sondagem deve ser nivelado e amarrado topograficamente, com indicação das coordenadas geográficas no perfil de sondagem e respectivo relatório. 4.5. A quantidade de amostra deve ser proporcional aos ensaios a que se destinam. Os locais das amostras devem ser correlacionados com as sondagens executadas e as amostras devem ser identificadas e localizadas em planta. 4.6. A quantidade de sondagens será determinada de acordo com a finalidade a que se destinam, entretanto as sondagens devem ser, no mínimo, de uma para cada 200 m2 de área da projeção em planta da edificação, até 1200 m 2 de área. Entre 1200 m2 e 2400 m2 deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m 2 que excederem de 1200 m2. Acima de 2400 m2 o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção. Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens deve ser: a) dois para área da projeção em planta da edificação até 200 m 2; b) três para área entre 200 m2 e 400 m2. 4.7. Nos casos em que não houver ainda disposição em planta da edifícação, como nos estudos de viabilidade, o número de sondagens deve ser fixado de forma que a 70 Concorrência n° 20/2012 distância máxima entre elas seja de 100 m, com um mínimo de três sondagens. 4.8. As amostras devem ser examinadas procurando identificá-las no mínimo por meio das seguintes características: granulometria (ver NBR 7181), plasticidade, cor e origem, tais como: solos residuais, transportados (coluvionares, aluvionares, fluviais e marinhos) e aterros. 5. SONDAGENS A PERCUSSÃO SPT 5.1. As sondagens a percussão SPT serão denominadas pela sigla SPT, seguida do número indicativo do ponto de sondagem fornecido no plano de investigação de reconhecimento do subsolo. Têm por finalidade a determinação dos tipos de solo, suas respectivas profundidades de ocorrência, a posição do nível d‘água e os índices de resistência à penetração (N) a cada metro. 5.2. Os furos de sondagem, quando da sua locação, deverão ser marcados com a cravação de um piquete de madeira ou material apropriado. Este piquete deverá ter gravada a identificação do furo e estar suficientemente cravado no solo para servir de referência de nível para a execução da sondagem e seu posterior nivelamento topográfico. 5.3. O procedimento de execução do ensaio, compreendendo as operações de perfuração, amostragem, ensaio de penetração dinâmica, ensaio de avanço da perfuração por lavagem e observação do nível d‘água freático, deve seguir rigorosamente as disposições da NBR 6484/80. 5.4. Os ensaios de penetração dinâmica devem ser realizados a cada metro de profundidade. Além disso, deve-se realizar um ensaio logo abaixo da camada vegetal (solo superficial com grande porcentagem de matéria orgânica), devendo ser indicada a espessura da camada vegetal. No caso de ausência da camada vegetal, o primeiro ensaio deverá ser realizado na superfície do terreno (profundidade 0,0), devendo ser indicado no perfil ―camada vegetal ausente‖. 5.5. A cada metro de perfuração, a partir de 1 m de profundidade, devem ser colhidas amostras dos solos por meio do amostrador-padrão, com execução de SPT. 5.6. As sondagens a percussão serão paralisadas quando forem atingidos solos impenetráveis, definidos de acordo com os critérios da NBR 6484/80, ou quando: forem atingidas as profundidades solicitadas pela Contratante. a) em 3 m sucessivos, se obtiver 30 golpes para penetração dos 15 cm iniciais do amostrador-padrão; b) em 4 m sucessivos, se obtiver 50 golpes para penetração dos 30 cm iniciais do amostrador-padrão; e c) em 5 m sucessivos, se obtiver 50 golpes para a penetração dos 45 cm do amostrador-padrão 5.7. Dependendo do tipo de obra, das cargas a serem transmitidas às fundações e da natureza do subsolo, admite-se a paralisação da sondagem em solos de menor resistência à penetração do que aquela discriminada no item anterior, desde que haja uma justificativa geotécnica. 5.8. As amostras de solo obtidas na sondagem devem ser identificadas e descritas de acordo com os critérios definidos na NBR 7250/82. 5.9. As amostras obtidas da sondagem devem ser conservadas em laboratório e colocadas à disposição da Contratante, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, contados a partir da entrega do relatório final. 5.10. Os resultados das sondagens deverão ser apresentados em desenhos contendo o perfil individual de cada sondagem ou seções do subsolo, nos quais 71 Concorrência n° 20/2012 devem constar, obrigatoriamente: a) nome da firma executora das sondagens, o nome do interessado ou contratante, local da obra, indicação do número do trabalho e os vistos do desenhista, engenheiro civil ou geólogo, responsável pelo trabalho; b) diâmetro do tubo de revestimento e do amostrador empregados na execução das sondagens; c) número(s) da(s) sondagem(s); d) cota(s) da(s) boca(s) dos furo(s) de sondagem, com precisão centimétrica; e) linhas horizontais cotadas a cada 5 m em relação à referência de nível; f) posição das amostras colhidas, devendo ser indicadas as amostras não recuperadas e os detritos colhidos na circulação de água; g) as profundidades, em relação à boca do furo, das transições das camadas e do final da(s) sondagem(s); h) de resistência à penetração N ou relações do número de golpes pela penetração (expressa em centímetros) do amostrador; i) identificação dos solos amostrados e convenção gráfica dos mesmos conforme a NBR 13441; j) a posição do(s) nível(is) d‘água encontrado(s) e a(s) respectiva(s) data(s) de observação(ões), indicando se houve pressão ou perda de água durante a perfuração; k) indicação da não ocorrência de nível de água, quando não encontrado; l) datas de início e término de cada sondagem; m) indicação dos processos de perfuração empregados (TH trado helicoidal, CA circulação de água) e respectivos trechos, bem como as posições sucessivas do tubo de revestimento e uso de lama de estabilização quando utilizada; n) procedimentos especiais utilizados, previstos nesta Norma; e o) resultado dos ensaios de avanço de perfuração por circulação d‘água 5.11. As sondagens deverão ser desenhadas na escala vertical de 1:100. 6. SONDAGENS A TRADO 6.1. As sondagens a trado serão denominadas pela sigla ST, seguida do número indicativo do ponto de sondagem fornecido no plano de investigação de reconhecimento do subsolo. Têm por finalidade a coleta de amostras deformadas e a determinação dos tipos de solo, suas respectivas profundidades de ocorrência e a profundidade do nível d‘água. 6.2. Os furos de sondagem, quando da sua locação, deverão ser marcados com a cravação de um piquete de madeira ou material apropriado. Este piquete deverá ter gravada a identificação do furo e estar suficientemente cravado no solo para servir de referência de nível para a execução da sondagem e seu posterior nivelamento topográfico. 6.3. A aparelhagem a ser utilizada deve obedecer rigorosamente às prescrições da NBR 9603/86. O executor deverá fornecer obrigatoriamente equipamento para execução de sondagens de até 5,0 (cinco) metros e, eventualmente, para profundidades maiores desde que solicitado pela Contratante. O executor deverá substituir qualquer equipamento considerado inadequado pela Contratante. 6.4. O procedimento de execução do ensaio deve seguir rigorosamente as disposições da NBR 9603/86. 6.5. As sondagens a trado serão paralisadas quando: a) atingir a profundidade especificada na programação dos serviços; 72 Concorrência n° 20/2012 b) desmoronamentos sucessivos da parede do furo; c) o avanço do trado ou ponteira for inferior a 50mm em 10 minutos de operação contínua de perfuração; 6.6. As amostras de solo obtidas na sondagem devem ser identificadas e descritas de acordo com os critérios definidos na NBR 7250/82. 6.7. Quando o material perfurado for homogêneo, as amostras devem se coletadas a cada metro, no entanto se houver mudança no transcorrer do metro perfurado, devem ser coletadas tantas amostras quantos forem os diferentes tipos de material. 6.8. As amostras obtidas da sondagem devem se conservadas em laboratório e colocadas à disposição da Contratante pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, contados a partir da entrega dos resultados. 6.9. Deverá ser indicada, em todos os perfis, a espessura da camada vegetal atravessada. 6.10. Os resultados da sondagem a trado deverão ser apresentados em perfis individuais elaborados de acordo com as disposições da NBR 9603/86. 73 Concorrência n° 20/2012 ANEXO H – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENSAIOS DE CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS 1. INTRODUÇÃO A variabilidade da resistência do concreto torna fundamental a utilização de metodologias estatísticas capazes de estabelecer parâmetros para a aceitação das estruturas. A utilização de um grande número de resultados de ensaios de resistência, especialmente os obtidos em obras reais, é de grande importância para a validação e calibração das normas e especificações técnicas existentes. 1.2. Poderá ser solicitado pela CONTRATANTE qualquer ensaio que conste na norma NBR 12654-1992 Controle tecnológico dos materiais componentes do concreto, conforme a necessidade. 1.3. Todos os ensaios serão realizados pela CONTRATADA, sob o controle da FISCALIZAÇÃO, sem encargos adicionais para Funasa, por estarem previstos no preço proposto apresentado pela Contratada. 1.4. No preço unitário orçado pela licitante para realização de ensaios de controle tecnológico dos materiais deverá estar incluso todos os equipamentos, material, mão de obra, com seus respectivos encargos sociais, BDI/LDI, além dos serviços necessários para a coleta de amostras. 1.5. Em princípio, serão realizados os ensaios indicados no item 3. 1.1. 2. OBJETIVO 2.1. Estabelecer procedimentos utilizados para a execução de controle tecnológico dos materiais orientados à verificação da execução das estruturas de concreto simples ou armado, bem como ao fornecimento dos materiais e aparelhagem necessários, de acordo com os desenhos do projeto, com estas Especificações e com as normas da ABNT, principalmente no que se refere ao seu Preparo, Controle e Recebimento de acordo com a NBR 12655-96. 3. ENSAIOS 3.1. Resistência a compressão simples 3.1.1. A resistência a compressão do concreto é medida através do rompimento de testemunhos de concreto denominados corpos de prova (CP). A moldagem dos corpos de prova é executada seguindo as diretrizes da norma NBR 5738 (ABNT, 2008). Na NBR 5738 (ABNT, 2008) são definidos os principais parâmetros a serem considerados no momento de moldar os CP‘s, desde a escolha das dimensões, passando pela preparação das formas, adensamento, cura e identificação. Ainda visando a padronização dos ensaios em todas as obras, é necessário providenciar a homogeneização do processo de cura dos corpos de prova. Este é realizado através do uso de câmaras úmidas ou tanques, conforme estabelecido na norma NBR 9479 (ABNT, 1994). Por fim, a resistência à compressão do corpo de prova é determinada pelo ensaio padronizado pela NBR 5739 (ABNT, 2007). Esta norma tem como escopo a descrição do método de ensaio pelo qual devem ser ensaiados os corpos de prova cilíndricos de concreto moldados segundo a NBR 5738 (ABNT, 2008). Nela estão definidos os aparelhos para a execução do ensaio, descritas as tolerâncias para as idades dos rompimentos, o método de cálculo da resistência e as informações mínimas para a apresentação dos resultados. É também a NBR 5739 (ABNT, 2007) que estabelece os tipos de ruptura apresentadas pelos corpos de 74 Concorrência n° 20/2012 prova quando sujeitos a compressão, além de definir uma avaliação estatística do desempenho do ensaio. 3.2. Resistência a tração por compressão diametral 3.2.1. A resistência à tração por compressão diametral consiste em comprimir um corpo de prova cilíndrico de medidas 15 x 30 cm, ao longo de duas linhas axiais diametralmente opostas. Este método tem por base a norma da ABNT (NBR-7222 / 1994). 3.3. Resistência a tração na flexão 3.3.1. O método ensaio da resistência à tração na flexão consiste em romper corpos de prova prismáticos moldados de acordo com a norma NBR 5738 (ABNT, 2008). A norma brasileira NBR 12142 (ABNT, 1991) determina o procedimento de ensaio de tração na flexão. Este consiste basicamente em aplicar duas cargas linearmente distribuídas nos terços médios de um prisma, de modo a provocar tração na face inferior do CP. Esta face terá suas fibras tracionadas até a ruptura do concreto. 3.4. Granulometria da Agregado 3.4.1. A granulometria do agregado é a determinação da composição granulométrica de agregados miúdos e graúdos. Este método tem por base a norma da ABNT: NBR 7211/83 e NBR 7217/87. 3.5. Consistência do Concreto CCR – IndiceVebe 3.5.1. A consistência do concreto CCR medida no equipamento VeBê é o tempo que a argamassa leva para preencher os vazios, é denominada IndiceVeBê, variando usualmente entre 15 e 40 segundos e é influenciada pelos teores de água, areia e material cimentício, bem como tamanho e textura do agregado graúdo e também pelo tipo e quantidade de finos. 3.6. Abatimento do Tronco de Cone 3.6.1. Este método prescreve o procedimento pelo qual se determina a consistência de concretos pelo abatimento do tronco de cone. O método é aplicável à determinação em laboratório ou em canteiro de obra. Este método de ensaio tem por base a norma NBR-7223 de 1992, da ABNT. 3.6.2. Para a execução do ensaio, as amostras de concreto fresco devem ser coletadas de acordo com as recomendações da NBR-5750 da ABNT para o procedimento de amostragem correspondente ao processo de produção de concreto utilizado. 3.7. Ensaio de Esclerometria 3.7.1. Método não destrutivo que mede a dureza superficial do concreto, fornecendo elementos para a avaliação da qualidade do concreto endurecido objetivando a avaliação e controle tecnológico de concretos pré-moldados, monitoramento do desenvolvimento da resistência, localização e determinação da extensão de fissuras, vazios e falhas de concretagem, avaliação do potencial de durabilidade do concreto, programação da remoção de formas e escoramento, verificação de danos provocados por incêndios e acompanhamento dos efeitos de aditivos e adições. 3.7.2. Os valores para análise são obtidos através de um impacto de Esclerômetro de Reflexão sobre uma área de ensaio, fornecido diretamente em porcentagem, pelo aparelho, conforme as recomendações da NBR 7584 a ABNT - Concreto endurecido - Avaliação da dureza superficial pelo esclerômetro de reflexão. 4. 4.1. DISPOSIÇÕES FINAIS Sempre que houver dúvida sobre a qualidade do cimento, seja por efeito de 75 Concorrência n° 20/2012 longo e inadequado armazenamento, seja por deficiência qualitativa do material, a contratada deverá comunicar à Funasa a necessidade de realização de ensaios descritos na NBR 12654-1992. 4.2. Caso haja dúvidas sobre a qualidade do concreto de estrutura já pronto a contratada deverá comunicar à Funasa a necessidade da realização de ensaios na própria peça executada, ou através da extração de corpos de prova. 5. PRODUTO A ENTREGAR 5.1. Deverá ser entregue relatório técnico numerado, datado e assinado por responsável técnico pela realização de controle tecnológico dos materiais, que contenha, no mínimo, os seguintes tópicos: n° da Ordem de Serviço; objetivo; número de amostras coletadas; local da coleta e natureza; resultados da análise; 5.2. O Relatório deverá ser entregue em duas vias impressas e em meio magnético, em CD-ROM, de acordo com os prazos estabelecidos na Ordem de Serviço. A via impressa deverá ser apresentada encadernada, em formato A4, com devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos, com respectivo sumário de peças gráficas. 6. CRONOGRAMA DE TRABALHO 6.1. A Contratada, antes da emissão da OS e do início dos ensaios de controle tecnológico de materiais, deverá apresentar, para aprovação pela Suest, o Plano de Trabalho Específico (PTE) de ensaios de controle tecnológico de materiais, contendo: a) a data prevista para início dos trabalhos; b) a equipe a ser mobilizada, com a indicação do responsável pelos serviços de coleta de amostra; c) os equipamentos a serem utilizados, em cada tipo de serviço; d) a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento de cada tipo de serviço; e) os quantitativos de cada tipo de serviço; f) a data prevista para o término dos serviços, em consonância com OS. 76 Concorrência n° 20/2012 ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DE SOLOS 1. DEFINIÇÃO Os ensaios de Caracterização dos Solos destinam a caracterização das propriedades físicas, mecânicas e hidráulicas dos materiais utilizados nos serviços geotécnicos. 1.2. Nesta especificação estão relacionados os ensaios comumente utilizados em serviços de movimentação de terra, nas obras de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. 1.1. 2. MÉTODO DE ENSAIOS A seguir, estão relacionados os métodos que devem ser empregados na execução dos ensaios geotécnicos: NBR 6457 - Preparação de amostras de solo para ensaio de compactação e ensaios de caracterização, Rio de Janeiro, 1980; NBR 6508 - Determinação da massa específica, grãos de solo que passam na peneira de 4,8mm, Rio de Janeiro, 1984; NBR 6459 - Determinação do limite de liquidez dos solos, Rio de Janeiro, 1984; NBR 7180 - Determinação do limite de plasticidade, Rio de Janeiro, 1984; NBR 7181 - Análise granulométrica de solos, Rio de Janeiro, 1984. NBR 7182 – Ensaio de compactação, Rio de Janeiro, 1986. DER/SP M 196 – Classificação de solos tropicais segundo a metodologia MCT, São Paulo, 1989; DER/SP M 191 – Ensaio de compactação de solos em equipamento miniatura, São Paulo, 2.1. Coleta de Amostras Definidas as camadas representativas dos solos deve ser programadas a coleta de amostras deformadas e indeformadas adicionais àquelas das sondagens. Indispensáveis, para definir a coesão e ângulo de atrito dos solos envolvidos nos cálculos de estabilidade e estabilização de taludes, contenções e muros. Assim como, tensões admissíveis e verificações dos índices de colapsividade e expansão dos solos 2.2.1. Deformada Consiste na coleta de amostras deformadas em sacos individuais, a partir de cava, conforme descrito na NBR-9604 e diretrizes da ABGE-99. 2.2.2. Indeformada Consiste na coleta amostra indeformada necessária para execução dos ensaios propostos. 2.3. Ensaios de Laboratório Consta da realização de ensaios de caracterização e triaxiais que permitem a definição dos parâmetros necessários à elaboração do estudo em questão. As amostras, quando necessárias, para ensaio de compactação são preparadas de acordo com os procedimentos descritos na NBR-6457, a partir do material coletado. 2.3.1 Umidade natural Os ensaios de umidade natural são realizados pelo método de secagem em estufa até constância em peso, conforme a NBR-6457. 2.2. 77 Concorrência n° 20/2012 2.3.2 Massa específica natural Os ensaios de determinação de massa específica natural são realizados pelo processo da parafina e balança hidrostática, conforme descrito na NBR-10.838. 2.3.3 Massa específica dos grãos Os ensaios de determinação da massa específica dos grãos são realizados conforme descrito na NBR 6508. 2.3.4 Limite de Liquidez O Limite de Liquidez (wL) é definido como a umidade abaixo da qual o solo se comporta como material plástico; é a umidade de transição entre os estados líquido e plástico do solo. Experimentalmente corresponde ao teor de umidade com que o solo fecha certa ranhura sob o impacto de 25 golpes do aparelho de Casagrande. Os ensaios de determinação do limite de liquidez dos solos são realizados conforme descrito na NBR 6459 2.3.5 Limite de Plasticidade O Limite de Plasticidade (wP) é tido como o teor de umidade em que o solo deixa de ser plástico, tornando-se quebradiço; é a umidade de transição entre os estados plástico e semisólido do solo. Em laboratório o wP é obtido determinando-se o teor de umidade no qual um cilindro de um solo com 3mm de diâmetro apresenta-se fissuras. A obtenção dos limites de consistência (ou limites de Atterberg) do solo permite estimar, através da Carta de Plasticidade, suas propriedades, principalmente no tocante a granulometria e compressibilidade. Os ensaios de determinação do limite de plasticidade dos solos são realizados conforme descrito na NBR 7180. 2.3.6 Determinação granulométrica do solo O ensaio de análise granulométrica do solo está normalizado pela ABNT/NBR 7181/82. A distribuição granulométrica dos materiais granulares, areias e pedregulhos, será obtida pelo processo de peneiramento de uma amostra de solo, enquanto que, para siltes e argilas se utiliza o processo de sedimentação. Para solos, que tem partículas tanto na fração grossa quanto na fração fina se torna necessário à análise granulométrica conjunta. 2.3.7 Ensaio de Compactação Proctor Normal O ensaio de Compactação Proctor Normal pretende determinar os parâmetros ótimos da compactação, que assegurarão as propriedades necessárias para o projeto de fundação. Os ensaios se realizam em laboratório mediante as provetas de compactação as quais se adiciona água. Os ensaios mais importantes são o de Proctor Normal ou padrão e o de Proctor Modificado. Em ambos os ensaios se tomam porções da amostra do solo mesclando-a com distintas quantidades de água, apiloando-a em um molde e compacta-a mediante uma massa, tomando nota das umidades e densidades secas correspondentes. De posse desses parâmetros, umidade/densidade seca (umidade em %) se leva os valores obtidos a um gráfico cartesiano onde a abscissa corresponde à umidade e a ordenada à densidade seca. Desenha-se assim uma curva suave e obtém-se o ponto onde se produz um máximo que corresponde à densidade seca máxima e a umidade ótima. Os ensaios de Compactação Proctor Normal são realizados conforme descrito na norma brasileira NBR 7182. 78 Concorrência n° 20/2012 3. PRODUTO A ENTREGAR 3.1 Deverá ser entregue relatório técnico numerado, datado e assinado por responsável técnico pela realização do ensaio, que contenha, no mínimo, os seguintes tópicos: n° da Ordem de Serviço; objetivo; número de amostras coletadas; local da coleta e natureza; resultados da análise; 3.2 O Relatório deverá ser entregue em duas vias impressas e em meio magnético, em CD-ROM, de acordo com os prazos estabelecidos na Ordem de Serviço. A via impressa deverá ser apresentada encadernada, em formato A4, com devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos, com respectivo sumário de peças gráficas. 4. CRONOGRAMA DE TRABALHO 4.1 A Contratada, antes da emissão da OS e do início dos ensaios de controle tecnológico de materiais, deverá apresentar, para aprovação pela Suest, o Plano de Trabalho Específico (PTE) de ensaios de controle tecnológico de materiais, contendo: g) a data prevista para início dos trabalhos; h) a equipe a ser mobilizada, com a indicação do responsável pelos serviços de coleta de amostra; i) os equipamentos a serem utilizados, em cada tipo de serviço; j) a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento de cada tipo de serviço; k) os quantitativos de cada tipo de serviço; l) a data prevista para o término dos serviços, em consonância com OS. 79 Concorrência n° 20/2012 ANEXO J - CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES BACTERIOLÓGICOS E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA DE AMOSTRAS DE ÁGUA 1. INTRODUÇÃO Uma das mais importantes características de um sistema de abastecimento de água se refere à qualidade da água bruta a ser captada, os valores encontrados após a realização dos exames e análises em laboratório definem o tratamento a ser adotado. Gastos operacionais com produtos químicos podem inviabilizar, no longo prazo, alternativas que em princípio possam ser consideradas consolidadas. A publicação ―Manual Prático de Análise de Água‖ editada pelo Ministério da Saúde/FUNASA deve servir de orientador nesta etapa. No preço unitário orçado pela licitante para realização de ensaios de análises bacteriológicas, físico-química da água deverá estar incluso todos os equipamentos, material, mão de obra, com seus respectivos encargos sociais, BDI/LDI, além dos serviços necessários para a coleta de amostras. A contratada deverá realizar visita técnica para conhecimento do local de execução dos serviços e das dificuldades locais quanto ao relevo, vegetação e outras circunstâncias do trabalho de campo. 2. OBJETIVO Estabelecer procedimentos utilizados para a execução de exames bacteriológicos e análise físico-química de amostras de água. 3. EXAMES BACTERIOLÓGICOS DA ÁGUA A água potável não deve conter microorganismos patogênicos e deve estar livre de bactérias indicadoras de contaminação fecal. Os indicadores de contaminação fecal, tradicionalmente aceitos, pertencem a um grupo de bactérias denominadas coliformes. O principal representante desse grupo de bactérias chama-se Escherichia coli. A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que sejam determinados, na água, para aferição de sua potabilidade, a presença de coliformes totais e termotolerantes de preferência Escherichia coli e a contagem de bactérias heterotróficas. A mesma portaria recomenda que a contagem padrão de bactérias não deva exceder a 500 Unidades Formadoras de Colônias por 1 mililitro de amostra (500/UFC/ml). Exames a serem realizados: a) Coliformes totais; b) Coliformes termotolerantes; c) Contagem padrão de bactérias heterotróficas. 4. ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA 4.1. Cloretos Geralmente os cloretos estão presentes em águas brutas e tratadas em concentrações que podem variar de pequenos traços até centenas de mg/l. Estão presentes na forma de cloretos de sódio, cálcio e magnésio. A água do mar possui concentração elevada de cloretos que está em torno de 26.000 mg/l. Concentrações altas de cloretos podem restringir o uso da água em razão do sabor que eles conferem e pelo efeito laxativo que eles podem provocar. A portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece o teor de 250 mg/l como o valor máximo permitido para água potável. Os métodos convencionais de tratamento de 80 Concorrência n° 20/2012 água não removem cloretos. A sua remoção pode ser feita por desmineralização (deionização) ou evaporação. 4.2. Cor A cor da água é proveniente da matéria orgânica como, por exemplo, substâncias húmicas, taninos e também por metais como o ferro e o manganês e resíduos industriais fortemente coloridos. A cor, em sistemas públicos de abastecimento de água, é esteticamente indesejável. A sua medida é de fundamental importância, visto que, água de cor elevada provoca a sua rejeição por parte do consumidor e o leva a procurar outras fontes de suprimento muitas vezes inseguras. A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece para cor aparente o Valor Máximo Permitido de 15 (quinze) uH como padrão de aceitação para consumo humano. 4.3. DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) A DBO está associada à fração biodegradável dos componentes orgânicos carbonáceos (baseados no carbono orgânico) presentes nos esgotos, representa a quantidade de oxigênio consumido pelos microrganismos para estabilização bioquímica da matéria orgânica. 4.4. Dureza total A dureza total é calculada como sendo a soma das concentrações de íons cálcio e magnésio na água, expressos como carbonato de cálcio. A portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece o teor de 500 mg/l como o valor máximo permitido para água potável. 4.5. Ferro O ferro é o segundo metal mais comum na crosta terrestre, apenas em menor quantidade que o alumínio. Suas fontes são minerais escuros (máficos) como: magnetita, biotita, pirita, piroxênios, anfibólios e no ambiente natural, a origem desse elemento pode estar relacionada a depósitos orgânicos, detritos de plantas, podendo associar-se a colóides ou húmus, o que dá a cor amarelada à água (CPRM, 1997). O ferro pode ocorrer sob diversas formas químicas e, freqüentemente, aparece associado ao manganês. O ferro atua no corpo humano na formação da hemoglobina (pigmento do glóbulo vermelho que transporta oxigênio dos pulmões para os tecidos). A sua carência pode causar anemia e seu excesso pode aumentar a incidência de problemas cardíacos e diabetes. A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo Permitido é de 0,3 mg/L como padrão de aceitação para consumo humano. 4.6. Manganês A presença de manganês associado ao Ferro, dependendo das concentrações, pode propiciar uma coloração amarelada e turva à água, acarretando ainda um sabor amargo e adstringente, podendo levar o consumidor a buscar fontes alternativas e não tão seguras para consumo, quando da presença desses metais. A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo Permitido é de 0,1 mg/L como padrão de aceitação para consumo humano. 81 Concorrência n° 20/2012 4.7. Nitrato O nitrato é uma substância química derivada do nitrogênio que, em baixas concentrações, se encontra de forma natural na água e no solo. Contudo, essas concentrações podem ser alteradas devido ao uso intensivo de fertilizantes na agricultura e a coleta e disponibilização inadequada dos esgotos domésticos O nitrato, em particular, pode alcançar os lençóis freáticos e cursos de água, causando enfermidades pelo consumo de água contaminada (cianose infantil ou metaemoglobinemia e câncer no estômago) e danos ambientais, tais como a eutrofização. Em concentrações elevadas, o nitrato está associado à doença da metahemoglobinemia ou síndrome do bebê azul, que dificulta o transporte de oxigênio na corrente sangüínea de bebês podendo acarretar a asfixia A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo Permitido é de 10 mg/L como padrão de aceitação para consumo humano. 4.8. pH O termo pH representa a concentração de íons hidrogênio em uma solução. Na água, este fator é de excepcional importância, principalmente nos processos de tratamento. Na rotina dos laboratórios das estações de tratamento ele é medido e ajustado sempre que necessário para melhorar o processo de coagulação/floculação da água e também o controle da desinfecção. O valor do pH varia de 0 a 14. Abaixo de 7 a água é considerada ácida e acima de 7, alcalina. Água com pH 7 é neutra. A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde recomenda que o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a 9,5 no sistema de distribuição. 4.9. Temperatura Para valores de temperatura média da água diferentes de 15º C, deve-se proceder cálculos especificados na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, a fim de calibrar o tempo de contato (TC) dos agentes desifectantes. 4.10. Turbidez A turbidez da água é devida à presença de materiais sólidos em suspensão, que reduzem a sua transparência. Pode ser provocada também pela presença de algas, plâncton, matéria orgânica e muitas outras substâncias como o zinco, ferro, manganês e areia, resultantes do processo natural de erosão ou de despejos domésticos e industriais. A turbidez tem sua importância no processo de tratamento da água. Água com turbidez elevada e dependendo de sua natureza, forma flocos pesados que decantam mais rapidamente do que água com baixa turbidez. Também tem suas desvantagens como no caso da desinfecção que pode ser dificultada pela proteção que pode dar aos microorganismos no contato direto com os desinfetantes. É um indicador sanitário e padrão de aceitação da água de consumo humano. A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo Permitido é de 1,0 uT para água subterrânea desinfectada e água filtrada após tratamento completo ou filtração direta, e 0,5 uT como padrão de aceitação para consumo humano. 5. PRODUTOS A ENTREGAR Deverá ser entregue relatório técnico numerado, datado e assinado por responsável técnico pela realização da análise bacteriológica, físico-química de amostras de água, que contenha, no mínimo, os seguintes tópicos: n° da Ordem de Serviço; 82 Concorrência n° 20/2012 objetivo; número de amostras coletadas; local da coleta e natureza; resultados da análise; O Relatório deverá ser entregue em duas vias impressas e em meio magnético, em CD-ROM, de acordo com os prazos estabelecidos na Ordem de Serviço. A via impressa deverá ser apresentada encadernada, em formato A4, com devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos, com respectivo sumário de peças gráficas. 6. CRONOGRAMA DE TRABALHO A Contratada, antes da emissão da OS e do início para coleta de amostras de água e realização de ensaios para análise bacteriológica e físico-química, deverá apresentar, para aprovação pela Suest, o Plano de Trabalho Específico (PTE) de ensaios de qualidade de água, contendo: a) a data prevista para início dos trabalhos; b) a equipe a ser mobilizada, com a indicação do responsável pelos serviços de coleta de amostra; c) os equipamentos a serem utilizados, em cada tipo de serviço; d) a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento de cada tipo de serviço; e) os quantitativos de cada tipo de serviço; f) a data prevista para o término dos serviços, em consonância com OS. 83 Concorrência n° 20/2012 ANEXO K – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULOS CURRÍCULO INFORMAÇÕES PESSOAIS Nome completo: Telefones: Fixo ( ) Celular ( ) Endereço completo/CEP: Data de nascimento: / / Endereço eletrônico: Sexo: ESCOLARIDADE Instituição Término Curso Nível CURSOS DE EXTENSÃO/ OUTROS Instituição Curso Carga horária EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM O EDITAL Cargo: Empregador: Supervisor: Data de entrada: Data de saída: Atribuições (detalhadas): Cargo: Empregador: Supervisor: Data de entrada: Data de saída: Atribuições (detalhadas): Cargo: Empregador: Supervisor: Data de entrada: Data de saída: Atribuições (detalhadas): ÁREAS DE ATUAÇÃO Área Anos de experiência PUBLICAÇÕES RELACIONADAS AO EDITAL LÍNGUAS ESTRANGEIRAS 84 Concorrência n° 20/2012 Língua Curso Período Nível OUTRAS INFORMAÇÕES 85 Concorrência n° 20/2012 ANEXO L – MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇO À Fundação Nacional de Saúde Comissão Especial de Licitação Assunto: Concorrência nº 20/2012 Prezados Senhores, Apresentamos a V. Sas. a nossa proposta comercial relativa à Concorrência em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma. Os preços unitários acima propostos referem-se à prestação dos serviços em conformidade a descrição contida no Edital. Nos preços unitários propostos estão inclusos todos os ônus decorrentes da estrutura de recursos humanos e materiais a serem alocados, bem como o conjunto de normas, recursos computacionais, métodos e procedimentos para a realização dos serviços desta Concorrência, bem como custos relativos a legislação trabalhista, providenciaria, encargos sociais, bem como a responsabilidade por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados à Funasa ou a terceiros, por nossos empregados, quando no exercício de suas tarefas. Serão também de nossa responsabilidade todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e parafiscais que forem devidos em decorrência direta ou indireta da prestação dos serviços. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato. A base econômica desta proposta comercial é o mês de sua apresentação. Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação. Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, a Funasa fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso. Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes da presente Concorrência e de seus Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. Localidade, XX/XX/XX ___________________________________ Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) da(s) Empresa(s) Nome(s): Cargo(s): CNPJ/MF: 86 Concorrência n° 20/2012 Anexo – Planilha de Preços da Carta Proposta LOTE ÚNICO ESTADO: PIAUÍ CONTRATANTE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Etapa/Item Discriminação 1.0 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.2 1.2.1 1.2.2 2.0 2.1 3.0 3.1 3.2 4.0 4.1 RECURSOS HUMANOS Equipe Técnica Mínima Engenheiro Sênior - Coordenador Engenheiro Pleno Auxiliar Técnico Equipe de Apoio Eventual Profissional de nível superior Profissional técnico de nível médio DESPESAS COM VIAGENS Equipe de apoio eventual RELATÓRIOS GERENCIAIS Relatório Mensal de Acompanhamento Relatório Consolidado de Acompanhamento SERVIÇOS DE CAMPO SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS 4.1.1 Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas urbanizadas 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 5.0 5.1 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6 5.2 5.2.1 5.2.1.1 5.2.1.2 5.2.1.3 5.2.2 5.2.2.1 5.2.2.2 5.2.2.3 5.2.2.4 5.2.2.5 5.2.2.6 5.2.2.7 5.2.2.8 5.2.2.9 5.2.2.10 5.3 5.3.1 5.3.2 5.3.3 5.3.4 5.3.5 5.3.6 5.3.7 Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas de ocupação não planejadas (urbanização precária) Levantamento de faixa de exploração p/ implantação de interceptor / emissário e locação e nivelamento de eixo - Faixa de 20m Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação preliminar do valor comercial do imóvel - área até 1.000m² Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação preliminar do valor comercial do imóvel - área de 1.000 a 5.000m² Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação preliminar do valor comercial do imóvel - área pelo que exceder a 5.000m² SERVIÇOS GEOTECNICOS Mobilização e Desmobilização Sondagem a percusão - SPT (diâmetro - 63,5mm) Sondagem a trado (4") - (tipo cavadeira – diâmetro 4” - 100mm) ENSAIOS ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DO SOLO Umidade Natural Densidade Natural Limite de Liquidez Limite de Plasticidade Granulometria por Peneiramento Ensaio compactação Proctor Normal ENSAIOS DE QUALIDADE DA ÁGUA Análise bacteriológica Coliformes totais Contagem heterotrófica Coliformes termotolerantes Análise físico-química Cloreto Cor DBO Dureza Ferro Manganês Nitrato pH Temperatura Turbidez CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS Ensaio de resistência à compressão simples - concreto Ensaio de resistência a tração por compressão diametral - concreto Ensaio de resistência a tração na flexão de concreto Ensaio de granulometria do agregado Ensaio de consistência do concreto CCR - Índice VEBE Ensaio de abatimento do tronco de cone Ensaio de esclerometria Preço (R$) Unidade Quantidade mês mês mês 24 24 48 - - hora hora 480 480 - - dia 60 - - unidade unidade 824 209 - - km 10 - - km 5 - - km 10 - - unidade 8 - - unidade 5 - - m² 10.000 - - unidade m m 24 100 240 - - ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio 24 24 24 24 24 480 - - ensaio ensaio ensaio 24 24 24 - - ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 - - ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio ensaio 120 120 120 120 120 120 60 - - Unitário TOTAL GERAL Total - 87 Concorrência n° 20/2012 ANEXO III - DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2012 PROCESSO Nº 25100.014.849/2012-13 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA PARA ASSISTIR E SUBSIDIAR A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA SUPERVISÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) E DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ. A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0001-16, com sede no ___________, em Brasília-DF, por meio do seu Diretor do Departamento de Administração, Sr. ______________, CPF nº _____________, portador da Carteira de Identidade nº ______________, expedida pela _______ nomeado pelo Decreto Presidencial de ___/___/___, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, estabelecida na cidade de ______ ___, no ______________________________________, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representado pelo Sr ______________________________, CPF nº ______________, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº _______, expedida pela SSP - ____, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a licitação na modalidade Concorrência nº 20/2012, cujo objeto é supervisão de obras de implantação, ampliação ou reforma de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) em municípios do estado do Piauí, face do que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto no 2.271, de 7 de dezembro de 1997, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, que consta do Processo nº. 25100.014.849/2012-13, resolvem celebrar este Contrato, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de Saúde na supervisão de obras de implantação, ampliação ou reforma de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas De Esgotamento Sanitário (SES) em municípios do estado do Piauí. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A prestação dos serviços deverá ser executada em estrita obediência a este Contrato, devendo ser observados, integral e rigorosamente o Edital de Concorrência nº 20/2012 e seus Anexos, a proposta da CONTRATADA e outros documentos gerados até a assinatura deste Contrato, os quais passarão a integrar 88 Concorrência n° 20/2012 este instrumento, para todos os fins de direito e deverão permanecer arquivados na sede da CONTRATANTE em Brasília – DF. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada deverá dimensionar a estrutura de recursos humanos e materiais a serem alocados, bem como o conjunto de normas, recursos computacionais, métodos e procedimentos de atuação da equipe, que caracterizem, de forma bastante clara e específica, as atividades de cada grupo que compõem a estrutura organizacional, tendo como referência o escopo dos trabalhos previstos neste TR. Cabendo exercer as seguintes obrigações auxiliares da supervisão, de acordo com as respectivas Ordens de Serviço: 3.1 Apoiar a Diesp/Suest na verificação da conformidade da execução das obras em relação aos projetos básicos e executivos aprovados, bem como averiguar o cumprimento das especificações técnicas, quando da execução dos serviços; 3.2. Auxiliar no acompanhamento e no andamento das obras para verificação do cumprimento das metas/etapas estabelecidas no Plano de Trabalho dos Convênios ou Termos de Compromisso do PAC; 3.3. Elaborar relatórios mensais e consolidados de acompanhamento, bem como alimentar e atualizar mensalmente o Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da Funasa – SIGOB, com informações referentes à evolução física-financeira das obras supervisionadas; 3.4. Realizar levantamentos e acompanhamentos geométricos e topográficos para embasar a verificação de quantitativos dos serviços realizados ou a realizar; 3.5. Analisar, sempre que ocorrer medição na obra, os quantitativos dos serviços realizados, com vistas a emitir opinião, no relatório mensal de acompanhamento, sobre a efetividade dos quantitativos executados; 3.6. Acompanhar ou executar ensaios necessários ao controle tecnológico de todas as etapas da obra e dos serviços executados, visando aferir a qualidade dos mesmos; 3.7. Verificar as adequações das especificações de materiais e equipamentos, bem como executar trabalhos de campo e de laboratório, envolvendo ensaios de solo, de materiais, de qualidade da água; 3.8. Acompanhar e verificar os testes de funcionamento dos equipamentos e dos sistemas para emitir opinião, nos relatórios mensais de acompanhamento, sobre o funcionamento dos mesmos; 3.9. Apoiar a análise de projetos contemplando revisão de campo de interferências, alterações de traçado e outras necessidades de compatibilização para o andamento do empreendimento; 3.10. Acompanhar a implantação das medidas de proteção ambiental adotadas; 89 Concorrência n° 20/2012 3.11. Verificar, quando couber, a confecção pela empreiteira de projeto ‗as built‘ e cadastros em conformidade com as medições; 3.12. Verificar, no que couber, a confecção do Manual de Operação e sua adaptação ao projeto ‗as built‘; 3.13. Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado, com anterioridade ao início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira Ordem de Serviços — OS, a cópia do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a Lei Federal nº 6.496, de 07/12/1977, relativa a execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos devidamente habilitados na especialidade. Deverá ser apresentada ART Complementar por obra iniciada do Anexo A; 3.14. Manter diariamente auxiliar técnico no canteiro das obras; 3.15. Fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) necessários a realização dos serviços; a inobservância das Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Trabalho terá como penalidade advertência na forma da lei; 3.16. Comprovar, junto ao setor financeiro da Contratante, o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias da Equipe Técnica Mínima; 3.17. Fornecer para cada Engenheiro Pleno 01 veículo, com no máximo 1 ano de uso e ar condicionado, incluindo os custos de amortização e manutenção dos mesmos, seguros e licenciamentos, demais despesas durante todo o prazo de execução do contrato; 3.18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; 3.19. Disponibilizar informações complementares que os técnicos de Engenharia da Funasa (Diesp/Suest) julgarem necessárias para subsidiar as análises da qualidade dos serviços executados e da verificação da compatibilidade física com parcela de recurso financeiro liberada. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Convocar o representante legal da Contratada, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis comparecer na Superintendência Estadual com o objetivo de assinar o contrato; 4.2. Garantir à Contratada acesso à documentação técnica necessária ao apoio à Diesp/Suest na Supervisão das obras; 4.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste TR; 4.4. Instituir como Fiscal do Contrato firmado o Chefe da Diesp/Suest com a 90 Concorrência n° 20/2012 obrigação de coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a perfeita execução do objeto contratual cabendo, na sua ausência, tal atribuição ao substituto imediato; 4.5. Analisar e aprovar os produtos gerados pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. O Fiscal do Contrato deverá valer-se de parecer dos Técnicos de Engenharia da Diesp/Suest para análise dos produtos gerados pela Contratada; 4.6. Garantir à Contratada acesso às obras objeto dos Convênios ou Termos de Compromisso. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS 5.1. Pela prestação dos serviços do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ________ (_______________________________________), conforme aprovação de relatório e projetos apresentados. CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 6.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite acima mencionado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 6.2. No caso de haver alterações na planilha orçamentária serão adotados como valores de referência a opção mais vantajosa para a contratante, dentre as quais: custos unitários adotados na proposta da contratada, custos unitários do SINAPE e índices da construção civil, ou os valores unitários constantes da planilha estimativa de orçamento anexa ao edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. Além das condições estabelecidas no Termo de Referência o pagamento será efetuado em parcelas à CONTRATADA, até o prazo máximo de 30 dias, após a prestação dos serviços, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da contratação - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela FUNASA. 7.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a FUNASA, CNPJ nº 26.989.350/0001-16. 7.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a 91 Concorrência n° 20/2012 devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 7.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação de serviços e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 7.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA. 7.6. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.7. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o mesmo será responsabilizado administrativamente. 7.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 7.9. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante vencedor junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta ―on-line‖, cujo documento será anexado ao processo de pagamento. 7.10. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou relevada multa, que porventura lhe tenha sido aplicada. 92 Concorrência n° 20/2012 CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas com a contratação objeto da presente licitação correrão por conta do PTRES: 046251; Fonte: 0151; Elemento de Despesa: 9039; 8.2. A despesa para os exercícios subseqüentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Este Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas na Cláusula Terceira, sujeitando a CONTRATADA à indenização dos prejuízos que resultarem da paralisação da execução dos serviços. 9.3. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4. Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos incisos Xll a XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão a esta assegurados os direitos previstos no § 2º do Art. 79 da mesma Lei. 9.5. A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição deste Contrato, poderá acarretar a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Falência, recuperação judicial ou instauração de insolvência civil CONTRATADA; b) Dissolução da sociedade, e c) inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições cadastramento e qualificação exigidas na licitação. da de 9.6. Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência das demais situações previstas na Lei nº 8.666/93. 9.7. Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 10.1.1. Advertência; 93 Concorrência n° 20/2012 10.1.2. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias, ocasião em que o contrato será rescindido; III - 25% (vinte e cinco por cento) em caso de descumprimento total das obrigações contratuais, com conseqüente rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; 10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 10.3. Para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, a penalidade aplicada será: 10.5. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor da futura contratação; 10.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado. 10.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 10.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal do Contrato, o qual deverá atestar os documentos das despesas, quando comprovada 94 Concorrência n° 20/2012 a fiel e correta execução dos serviços, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93. 11.2. A CONTRATADA estará sujeita à mais ampla e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 11.3. A CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA 12.1. Como garantia de execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentou garantia no valor de R$ ______ (_____________), correspondente a 5% do valor total previsto deste Contrato, na modalidade __________________, conforme disposto no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a qual ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA. 12.2. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela CONTRATANTE, que o objeto deste Contrato foi totalmente realizado a contento. 12.3. A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO(S) SERVIÇO(S) 13.1. O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO 14.1.Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA 15.1. A vigência do contrato será de 3 (três) anos, contados da publicação resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada desde que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, da Lei 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 95 Concorrência n° 20/2012 17.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer questões deste Contrato o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Distrito Federal, de conformidade com o inciso I do art. 109 da Constituição Federal combinado com o art. 111 do Código de processo Civil. 18.2. E, para firmeza, validade e eficácia do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato 2 (duas) vias, de igual e inteiro teor, assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Localidade, ____ de ___________ de 2012. _____________________________ CONTRATANTE ______________________________ CONTRATADA 96 Concorrência n° 20/2012 ANEXO IV DO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 20/2012 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em ____________, por intermédio de seu representante legal ___________, infraassinado, para fins de habilitação na Concorrência nº 20/2012, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que: inexistem, até a presente data, fatos impeditivos de habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Localidade, ___ de ___________ de 2012. (assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo: _______________________________ Cargo ou carimbo:_______________________________ 97 Concorrência n° 20/2012 ANEXO V - DO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 20/2012 DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, sediada em ____________, por intermédio de seu representante legal ___________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Localidade, ___ de ___________ de 2012. (assinatura do responsável pela empresa) Nome ou carimbo: _______________________________ Cargo ou carimbo: _______________________________ (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 98 Concorrência n° 20/2012 ANEXO VI - DO EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 20/2012 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Eu ______________________________(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de _________________________(Identificação completa da empresa) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Concorrência Nº 20/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste certame não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Nº 20/2012 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Nacional de Saúde antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Localidade, ___ de ____________ de 2012. Representante legal do licitante com identificação completa. 99 Concorrência n° 20/2012