EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 20/2012
PROCESSO 25100.014.849/2012-13
1.
PREÂMBULO
1.1. IDENTIFICAÇÃO
1.1.1. A Fundação Nacional de Saúde - Funasa, entidade vinculada ao Ministério da
Saúde, criada pela Lei n.º 8.029 de 12.04.1990, com o Estatuto aprovado pelo
Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16, através de sua
Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 206 de 4 de abril de
2012, publicado do Diário Oficial da União de 05 de abril de 2012, por intermédio da
Comissão Especial de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regida
pela Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94, e suas alterações, Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010, Decreto nº 2.271, de 07 de
julho de 1997 e Instrução Normativa MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, por este
Edital e seus Anexos.
1.1.2. Este Edital estará disponível nos sites: www.funasa.gov.br e
www.comprasnet.gov.br, não sendo necessário, neste caso, o recolhimento do
valor mencionado no item abaixo.
1.1.3. Este Edital poderá ser retirado na Comissão Especial de Licitação mediante o
pagamento do custo no valor de R$ 0,10 (dez) centavos, por cada cópia xerográfica
e após a apresentação de GRU expedida por esta Fundação. Entretanto, não é
condição para participação neste certame. Maiores informações e vistoria deste
Edital e seus Anexos serão fornecidos por e-mail [email protected] ou por
telefone (61) 3314-6391/6538 e o aviso da licitação será publicado no Diário Oficial
da União e em jornal de grande circulação no estado que ocorrerá a licitação. Os
interessados poderão obter este edital, sem qualquer ônus, mediante apresentação
de um CD.
1.1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na hora e data marcadas, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário
e endereço, salvo comunicação, em sentido contrário.
2. DO OBJETO, LOCAL E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. Contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir e subsidiar a
Fundação Nacional de Saúde na supervisão de obras de implantação, ampliação ou
reforma de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de
Esgotamento Sanitário (SES) em municípios do estado do Piauí.
2.2. A sessão pública desta licitação será aberta na Suest/PI, localizada na capital
do estado, sob o comando de membros da Comissão Especial de Licitação, no
Concorrência n° 20/2012
endereço, data e horário abaixo discriminados:
Superintendência Estadual da Funasa no Piauí (Suest/PI)
Av. João XXIII, 1317 - Jockey Club - Teresina/PI CEP: 64049-010
Telefone: (86) 3232 3995 / 3520 - Fax: (86) 3232-3047
Data da abertura: 25 de julho de 2012
Horário: 10 horas
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, salvo
comunicação da Comissão Especial de Licitação em sentido contrário.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a contratação objeto da presente licitação correrão por conta
do PTRES: 046251; Fonte: 0151; Elemento de Despesa: 9039;
3.2. A despesa para os exercícios subseqüentes será alocada à dotação
orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei
Orçamentária Anual.
4. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA LICITANTE
4.1. Só poderá deliberar em nome da licitante, um dos seus dirigentes contratuais
ou estatutários, legalmente identificado ou pessoa física ou jurídica habilitada por
meio de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, que deverá ser
entregue à Comissão Especial de Licitação, na reunião de abertura, apartada dos
envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta Comercial.
4.2. Cada licitante só poderá ter um único representante, na presente licitação, que
por sua vez somente poderá representar uma única licitante.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e seus anexos e
que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou
Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital.
5.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:
a) Empresa em regime de subcontratação na forma constante no Termo de
Referência;
b) Empresa que não atenda aos requisitos de habilitação previstos no presente
Edital e seus anexos;
c) Empresa que estiver sob concordata, falência, recuperação judicial, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;
d) Empresa que esteja com o direito de licitar e contratar suspenso ou que tenham
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sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou ente da Administração Pública;
e) Empresa de que seja sócio, dirigente, empregado, responsável técnico ou
assemelhado, parentes de servidor da FUNASA, consangüíneos ou afins, na linha
reta ou colateral até o terceiro grau, abrangendo, inclusive, ocupantes de cargo em
comissão.
6.
DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Além de apresentar a documentação referente à Habilitação, constante no
Anexo I deste Edital, a licitante formulará a Proposta, que serão imprescindíveis para
julgamento da empresa vencedora do certame licitatório.
6.1.2. Os interessados, no dia, hora e local fixados para a realização desta licitação
deverão entregar os seus documentos de Habilitação e propostas de Preços, em
envelopes distintos e devidamente lacrados, com as seguintes identificações na
parte externa:
ENVELOPE Nº 01
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
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DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ________________________
CNPJ Nº____________________
ENVELOPE Nº 02
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
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PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ________________________
CNPJ Nº__________________
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação nesta concorrência, os interessados deverão atender
rigorosamente às exigências contidas neste item e no Anexo I – Documentação
para Habilitação, deste Edital, apresentando os documentos ali exigidos, em
envelope próprio para este fim destinado, conforme as disposições deste Edital.
7.2. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos em substituição a quaisquer
documentos exigidos.
7.3. Todos os documentos comprobatórios e declarações deverão ser
apresentados no idioma português, observando que, caso o documento original seja
em outro idioma, deverá ser apresentada à respectiva tradução juramentada.
7.4. As licitantes interessadas que não apresentarem os documentos e as
condições exigidas nesta licitação ou que os apresentarem incompletos, incorretos
ou com validade expirada serão consideradas inabilitadas.
7.5.
Toda e qualquer documentação emitida pela licitante deverá ser datada e
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Concorrência n° 20/2012
assinada por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s),
devendo a mesma ser numerada seqüencialmente, da primeira a última folha.
7.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por
qualquer processo de cópia, autenticada em cartório, publicados em órgão da
imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Especial de Licitação, no ato do
certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o recebimento de todos os envelopes, no dia, hora e local, determinados
para a realização desta licitação, não mais será aceita documentação de habilitação
ou propostas de preços de qualquer outro interessado.
8.2. Abertos os envelopes nº 1 – Documentação de Habilitação, os Membros da
Comissão Especial de Licitação rubricarão, juntamente com todos os representantes
das licitantes presentes, devidamente credenciados, todas as folhas e demais
documentos que integram o dossiê apresentado.
8.3. Após vistas dos respectivos documentos, as licitantes poderão se manifestar,
constando qualquer registro em Ata.
8.4. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que estiverem em situação
irregular junto ao SICAF, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de
11 de outubro de 2010, e suas alterações, e que deixarem de apresentar a
documentação exigida ou a apresentarem com vícios insanáveis.
8.5. A Comissão Especial de Licitação, se necessário, poderá suspender a sessão
para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, cujo resultado e a
data de abertura dos envelopes contendo as propostas preços serão divulgados
mediante publicação no Diário Oficial da União.
8. 6. O prazo de recurso previsto na alínea ―a‖, do inciso I, do Art. 109, da Lei nº
8.666/93, correrá a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação do resultado
do julgamento de habilitação no Diário Oficial da União.
8.7. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a FUNASA poderá fixar às licitantes o
prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
8.8. Se, estando presentes todas as licitantes na sessão pública, renunciarem
expressamente ao direito de recurso do julgamento da habilitação, a Comissão
Especial de Licitação poderá, desde logo, prosseguir com esta licitação, dando início
a abertura dos envelopes nº 2 - Propostas de Preços.
8.9. Na hipótese de inabilitação, a Comissão Especial de Licitação, devolverá às
licitantes inabilitadas os respectivos envelopes de nº 2 – Propostas de Preços,
devidamente lacrados.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
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Concorrência n° 20/2012
9.1. As propostas deverão conter informações e documentos com base no
detalhamento estabelecido no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, segundo
os quais a licitante se propõe a executar os serviços pelo preço apresentado.
91.1. Serão desclassificadas as propostas de preços que estiverem em desacordo
com o item JULGAMENTO DAS PROPOSTAS constante no anexo II (Termo de
Referência) deste edital.
9.2. De acordo com o Art. 125 da Lei 12.465/2011:
I - na formação do preço que constará das propostas dos licitantes poderão ser
utilizados custos unitários diferentes daqueles fixados no caput deste artigo, desde
que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma
físico-financeiro do contrato, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do
sistema de referência utilizado, assegurado ao controle interno e externo o acesso
irrestrito a essas informações para fins de verificação da observância deste inciso;
II - o contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física
completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das
obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de
execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da
planilha de formação do preço;
III - as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das
peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos
preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por
cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do
limite do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV - a formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico
detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela
licitação, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da
diferença entre o valor global estimado pela Administração nos termos deste artigo e
o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
V - na situação prevista no item IV, uma vez formalizada a alteração contratual, não
se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e
auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital, assegurado
ao controle interno e externo o acesso irrestrito a essas informações para fins de
verificação da observância dos incisos I e IV deste parágrafo; e
VI - somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor
dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma
físico-financeiro exceder o limite fixado neste item, sem prejuízo da avaliação dos
órgãos de controle interno e externo.
9.3. As propostas de preço deverão ser entregues também gravadas em CD.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após o julgamento e classificação das propostas, a Comissão Especial de
Licitação submeterá o resultado do julgamento desta licitação à apreciação da
Autoridade Superior para adjudicação e homologação.
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Concorrência n° 20/2012
11. DO CONTRATO
11.1. Findo o processo licitatório, o LICITANTE VENCEDOR será convocado a
assinar o contrato relativo ao objeto desta licitação.
11.2. A FUNASA convocará, por escrito, a adjudicatária para a assinatura do
Contrato.
11.3. O Contrato deverá ser assinado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, ocasião em que esta
deverá apresentar garantia de que trata o subitem 11.5 deste Edital.
11.4. Na hipótese da adjudicatária não comparecer para assinar o Contrato no prazo
estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocada a
próxima licitante, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo, nas
mesmas condições propostas pela primeira colocada, nos termos do § 2º, do Art. 64,
da Lei nº 8.666/93.
11.5. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais
assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, o licitante
vencedor deverá prestar garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor
total do Contrato, podendo optar por qualquer uma das modalidades previstas no art.
56 da Lei nº 8.666/93.
11.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a
empresa contratada deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 8
(oito) dias, contados da data em que for notificada.
11.7. Se a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta de Fiança
deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do Contrato, com expressa
renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei 10.406/02 - Código Civil, bem
assim conter cláusula de prorrogação automática, até que a FUNASA confirme o
cumprimento integral das obrigações do licitante vencedor.
11.8. Se a garantia for prestada na modalidade Título da Dívida Pública, esta deverá
ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliada pelo seu
valor econômico definido pelo Ministério da Fazenda.
11.9. A garantia prestada pela licitante adjudicatária contratada somente será
liberada depois de certificado pela FUNASA que o objeto do Contrato foi totalmente
realizado a contento.
11.10. A liberação da garantia será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
contados do recebimento do pedido formulado, por escrito pela licitante adjudicatária
contratada.
11.11. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia
será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, implicando na
anulação da Nota de Empenho emitida.
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Concorrência n° 20/2012
11.12. Quando do reajustamento será conforme o disposto no subitem 3.15 do
Termo de Referência.
11.13. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é amparado
pela Constituição Federal, Art. 37, XXI, que estabelece a obrigatoriedade de serem
mantidas as condições efetivas da proposta. Contudo, o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato pode ser rompido durante sua execução, seja pela ocorrência
de circunstâncias imprevisíveis, seja pela verificação de fatos previsíveis.
11.14. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da
superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências
incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do
Contrato.
11.15. Excetuam-se do interregno de um ano previsto no subitem anterior as
variações de custos decorrentes de alterações legais de tributos ou de aprovação
governamental.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A vigência do contrato será de 3 (três) anos, contados da publicação resumida
do instrumento de contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada
desde que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos previstos no
art. 57, §1°, da Lei 8666/93.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal do
Contrato, o qual deverá atestar os documentos das despesas, quando comprovada
a fiel e correta execução dos serviços, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93.
13.2. A empresa contratada estará sujeita à mais ampla e rigorosa fiscalização, a
qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a prestar
todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
13.3. A FUNASA comunicará à empresa contratada, por meio do Fiscal do Contrato,
por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para
imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Além das condições estabelecidas no Termo de Referência o pagamento será
efetuado em parcelas à CONTRATADA, até o prazo máximo de 30 dias, após a
prestação dos serviços, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a qual
conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco,
da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da
contratação - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de
acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela
FUNASA.
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Concorrência n° 20/2012
14.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA
deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente,
emitida sem rasuras, a FUNASA, CNPJ nº 26.989.350/0001-16.
14.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a
devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
conforme legislação em vigor.
14.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal
designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação de serviços e
liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
14.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento
ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
FUNASA.
14.6.
No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da
CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que
o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
14.7. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o
mesmo será responsabilizado administrativamente.
14.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções
solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer encargos resultantes de
atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
14.9. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante
vencedor junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF,
mediante consulta ―on-line‖, cujo documento será anexado ao processo de
pagamento.
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Concorrência n° 20/2012
14.10. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou
relevada multa, que porventura lhe tenha sido aplicada.
15. DAS PENALIDADES
15.1.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração do
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as
seguintes sanções:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa, que é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo
ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou
execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de
material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de
material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o
valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do
órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite de 60
(sessenta) dias, ocasião em que o contrato será rescindido;
III - 25% (vinte e cinco por cento) em caso de descumprimento total das obrigações
contratuais, com conseqüente rescisão do contrato/nota de empenho, calculado
sobre a parte inadimplente;
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes, após decorrido o prazo de sanção.
15.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE poderão ser
aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
15.3. Para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, a penalidade aplicada será:
15.3.1. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor da futura
contratação;
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Concorrência n° 20/2012
15.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao
Contratado.
15.5. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher
a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
15.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo
Contratado ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16. DOS RECURSOS
16.1. Dos atos da FUNASA, decorrentes da aplicação relativas a este Edital e seus
Anexos cabem recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato
ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
16.2. O recurso previsto nos subitens "a" e "b" terá efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público,
atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
16.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, Ordenador de Despesas, por
intermédio da que praticou o ato recorrido, Comissão Especial de Licitação, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser
proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
17. DA IMPUGNAÇÃO
17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, nos termos do
art. 41, § 1º da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação junto à Comissão
Especial de Licitação da Funasa/Presidência, localizada no S.A.U.S.- Quadra 4 - Bl
"N" – 4º andar – Ala Sul – Brasília/DF , no horário de 8h30 às 12h e de 14h às
17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis ou na sede da SUEST onde será
realizada a abertura do certame, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, aquele
encaminhado via fax ou por remessa postal.
17.2. Caberá à Comissão Especial de Licitação decidir sobre a impugnação, no
prazo de 03 (três) dias úteis.
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17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital será definida e publicado aviso no
D.O.U. com nova data para a realização deste certame, salvo se esta não implicar
em alterações que afetem a formulação das propostas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este Edital e seus Anexos, bem assim a proposta do licitante vencedor,
integrarão o Contrato, independentemente de sua transcrição.
18.2. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em
qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução deste certame licitatório.
18.3. Fica assegurado à FUNASA o direito de revogar esta licitação por razões de
interesse públicos decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
18.4. A anulação deste procedimento licitatório induz à do contrato.
18.5. Após a homologação desta Concorrência, o licitante vencedor será
convocado, por escrito, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, assinar o respectivo
contrato.
18.6. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e a FUNASA não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado
deste processo licitatório.
18.7. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
18.8. Após apresentação das propostas não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
18.9. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial do instrumento contratual. Nenhum acréscimo ou
supressão poderá exceder o limite estabelecido neste subitem, salvo as supressões
resultantes de acordo celebrados entre as partes.
18.10. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do
interesse da FUNASA, da finalidade e da segurança desta contratação.
18.11. Os interessados poderão solicitar até o 10º (décimo) dia anterior à data de
entrega dos envelopes, quaisquer esclarecimentos e informações referentes a este
Edital e seus Anexos, exclusivamente através do e-mail [email protected].
11
Concorrência n° 20/2012
18.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
18.13. Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato não previsto neste
Edital e seus Anexos, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as
partes, respeitado o objeto desta licitação, a legislação e demais normas
reguladoras da matéria, em especial a Lei 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o
caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na
Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1. O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao
disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
19.2. Após a conclusão dos serviços contratados a Funasa fará a emissão do
atestado de execução dos serviços e do termo de encerramento, além da liberação
da caução contratual.
20. DOS CONSÓRCIOS
20.1. Além das condições estabelecidas no Termo de Referência os consorciandos
deverão apresentar, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública
ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as
obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos
praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do
contrato dela eventualmente decorrente.
20.2. Para prova de habilitação jurídica, regularidade fiscal e prova de qualificação
técnica cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos neste Edital.
20.3. Para fazer prova de qualificação econômico-financeira, cada consorciando
deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis
mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG). Da mesma forma, cada consorciando
deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial.
20.4. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de
conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
20.5. As alterações na constituição ou composição do consórcio deverá ser
submetida à anuência e aprovação da FUNASA, visando manter válidas as
premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
20.6. Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem
nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o
consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
20.7. Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura
do contrato, eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do
12
Concorrência n° 20/2012
consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para
autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente.
Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste
Edital, especialmente as constantes deste subitem.
20.8. Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer a um lote, quando
o certame for assim dividido, não poderá participar, neste mesmo lote, isoladamente
ou compondo outro consórcio.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e
responsabilidades constantes neste Edital, no Termo de Referência (Anexo II deste
Edital) e daqueles constantes na Minuta do Contrato (Anexo III deste Edital):
21.1.1. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas e necessárias para que todos os serviços sejam realizados
com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
21.1.2. Prestar os serviços, no local e horário definido neste Edital, com
profissionais adequadamente capacitados, ou seja, com o conhecimento e
experiência compatíveis com os serviços a serem realizados;
21.1.3. Orientar seus profissionais, no sentido de:
21.1.3.1. Cumprir as normas de segurança, sob pena de incorrer nas sanções
disciplinares e legais cabíveis;
21.1.3.2. Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e Sistemas da
FUNASA;
21.1.3.3. Não compartilhar, sob qualquer forma, informações confidenciais com
outros que não tenham a devida autorização de acesso;
21.1.3.4.. Exercer controle de assiduidade e da pontualidade de seus profissionais;
21.1.3.5. Acatar as orientações da FUNASA, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações
formuladas;
21.1.3.6. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas os profissionais
afastados por motivos diversos (férias, licenças previstas por lei e outros casos
justificados ou não), de forma a não causar descontinuidade na prestação dos
serviços;
21.1.3.7. Substituir imediatamente o profissional que seja considerado inapto para
os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente
ou falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da
FUNASA;
13
Concorrência n° 20/2012
21.1.3.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais, previdenciários
e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a
saldá-los na época própria;
21.1.3.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem
vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles,
ainda que acontecido nas dependências da FUNASA;
21.1.3.10. Reportar ao Fiscal do contrato imediatamente quaisquer anormalidades,
erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados,
causados por ações dos profissionais contratados, de servidores públicos ou de
terceiros;
21.1.3.11. Manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares
da FUNASA, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e
segurança das instalações;
21.1.3.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a FUNASA ou a
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento
pela FUNASA;
21.1.3.13. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados a FUNASA e a
terceiros por seus profissionais na execução do presente Contrato;
21.1.3.14. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando a FUNASA os
esclarecimentos julgados necessários;
21.1.3.15. Apresentar cronograma de execução, compatibilizado com os quadros de
demanda, visando à programação das diversas fases dos serviços;
21.1.3.16. Atender as solicitações de serviços da FUNASA, de acordo com
especificações técnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas
de execução que venham ser estabelecidos nas ―OS‖;
21.1.3.17. É vedada a utilização na execução dos serviços, de profissionais que
sejam parentes até terceiro grau de servidores da Funasa, para tanto o terceirizado
deverá apresentar declaração, sob as penas da Lei, que não tem parentes , até o 3º
grau, entre servidores da Funasa.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Caberá à Contratante, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste
Edital daquelas constante do Termo de Referência (Anexo II deste Edital) e
daqueles constantes na Minuta do Contrato (Anexo III deste Edital):
22.2. Assegurar o acesso dos empregados da empresa, quando devidamente
identificados, aos locais em que devam executar as tarefas.
14
Concorrência n° 20/2012
22.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento
das tarefas.
22.4. Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais.
22.5. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que
ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômicofinanceira.
22.6. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de pessoa por ela
credenciada.
22.7. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas do Contrato.
22.8. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à empresa, após o cumprimento
das formalidades legais.
22.9. Observar e por em prática as recomendações feitas pela empresa, no que diz
respeito a condições, uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.
22.10. Estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, máquinas e
equipamentos, devendo a empresa disponibilizar, sem ônus para a FUNASA,
armários, prateleiras, tapume, etc., necessários para guarda dos materiais,
máquinas e equipamentos.
22.11. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
22.12. Os casos omissos relativos às especificações aqui consignadas ou quaisquer
outros documentos que se referirem direta ou indiretamente aos serviços objeto da
presente contratação, serão dirimidos pela fiscalização da FUNASA, cuja formulação
deverá ser por escrito a ela devidamente encaminhada.
22.13. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo e
quantitativo, por intermédio de um representante especialmente designado,
conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte,
o serviço executado em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA
de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
22.14. Prestar ao preposto da CONTRATADA, as informações e esclarecimentos
pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições.
22.15. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
22.16. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer
mudança de administração ou do endereço de prestação dos serviços ou de
cobrança.
22.17. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos
15
Concorrência n° 20/2012
requisitos de qualificação profissional exigidos para a execução dos serviços objeto
deste Edital.
22.18. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA que embarace a fiscalização, ou ainda, que conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o desempenho das funções que lhe sejam
atribuídas.
22.19. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços prestados, nas
condições e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, e depois de constatado
o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais.
23. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
A) ANEXO I
B)
ANEXO II
C) ANEXO III
D) ANEXO IV
E) ANEXO V
F) ANEXO VI
PROPOSTA.
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS
- MINUTA DO CONTRATO
- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
- DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
Brasília, 21 de junho de 2012.
CARLOS LUIZ BARROSO JÚNIOR
Presidente da Comissão Especial de Licitação
16
Concorrência n° 20/2012
ANEXO I DO EDITAL
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1
INTRODUÇÃO
1.1.
Este anexo relaciona as condições básicas e a documentação exigida das
licitantes interessadas para fins de habilitação nesta licitação.
1.1.1 As empresas interessadas em participar desta CONCORRÊNCIA, deverão
apresentar a Carta de Apresentação e Credenciamento, em separado do envelope
de habilitação, conforme modelo constante no Anexo I – A
1.1.2. A Comissão Especial de Licitação – CEL poderá solicitar parecer técnico para
auxiliar no julgamento dos documentos apresentados e com base no parecer poderá
inabilitar a(s) empresa(s) que não comprovem as exigências previstas para
habilitação. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos
em substituição a documentos requeridos da qualificação técnica, bem como não
será permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da
Licitante.
2. NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DEVERÁ CONSTAR
2.1. PARA EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO CADASTRADAS E HABILITADAS
PARCIALMENTE NO SICAF:
2.1.1 Declaração da inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme
modelo constante no Anexo IV;
2.1.2. Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos
para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, na forma do inciso
V, do art. 27 da Lei N.º 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V;
2.1.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo
constante no Anexo VI;
2.1.4. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e
de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação;
2.1.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar
Declaração de Comprovação de Enquadramento em um dos dois regimes, para que
possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação,
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
2.1.6. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudical ou
concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
2.1.6.1. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data
17
Concorrência n° 20/2012
não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para
apresentação das propostas.
2.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao
disposto na Lei 12.440, de 07/07/2011.
2.1.8. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2.1.9. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial
e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, ainda de documentos de eleição
de seus administradores;
2.1.9. Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades
simples, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em
exercício.
2.1.10.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.1.11. Inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual/Municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto ora licitado;
2.1.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, conforme dispõe o Decreto n° 5.586 de 15 de novembro de
2005;
2.1.13. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo
Estado e Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto desta contratação, comprovando a
regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal;
2.1.14. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela
Caixa Econômica Federal – CEF;
2.1.15. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social –INSS.
2.1.16. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado por
contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional
de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data de apresentação da proposta.
No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência deste
item será atendida mediante apresentação do ―Balanço de Abertura‖;
18
Concorrência n° 20/2012
A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção
de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)
maior que 1 (>1), mediante a aplicação das fórmulas transcritas abaixo, cujos
índices permitirão aferir a capacidade da empresa licitante para assumir e
concretizar a realização do compromisso, ou, alternativamente, pela comprovação
de patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado
desta contratação, garantindo segurança aos atos da FUNASA:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total__________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Passivo Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
2.1.17. Comprovação de registro da Licitante junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia - CREA, na Região da Sede da Licitante. A comprovação
será feita pela apresentação de Certidão de Registro.
2.1.18. Comprovação da execução, pela Licitante, de serviço de características
semelhantes ao objeto desta licitação. A comprovação será feita pela apresentação
de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão
de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA.
2.1.19. Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data
prevista para entrega da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados
junto ao CREA – ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, que detenham
responsabilidade técnica por serviço de características semelhantes ao objeto desta
licitação.
2.1.20. A comprovação de que os responsáveis técnicos pertencem ao quadro
permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou
por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da
licitante.
2.1.21. A comprovação da responsabilidade técnica pela execução por serviço de
características semelhantes ao objeto desta licitação far-se-á por meio da
apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s) ou expedida(s) por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva
Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA do(s) responsável(eis)
técnico(s).
2.1.22. A Licitante deverá apresentar currículos, dos responsáveis técnicos
ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, conforme Anexo K;
19
Concorrência n° 20/2012
2.1.23. Declaração Formal que Disponibilizará as instalações, aparelhamento e o
pessoal técnico especializado, inclusive Equipe de Apoio Eventual, para a execução
do objeto desta licitação;
2.1.24. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à
licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação.
2.2. PARA EMPRESAS QUE ESTÃO CADASTRADAS E HABILITADAS
PARCIALMENTE NO SICAF:
2.2.1 Declaração da inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme
modelo constante no Anexo IV;
2.2.2. Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos
para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, na forma do inciso
V, do art. 27 da Lei N.º 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V;
2.2.3. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo
constante no Anexo VI;
2.2.4. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à licitação e
de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação;
2.2.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar
Declaração de Comprovação de Enquadramento em um dos dois regimes, para que
possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação,
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
2.2.6. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudical ou
concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
2.2.6.1. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data
não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para
apresentação das propostas.
2.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento ao
disposto na Lei 12.440, de 07/07/2011.
2.2.8. Comprovação de registro da Licitante junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia - CREA, na Região da Sede da Licitante. A comprovação
será feita pela apresentação de Certidão de Registro.
2.2.9. Comprovação da execução, pela Licitante, de serviço de características
semelhantes ao objeto desta licitação. A comprovação será feita pela apresentação
de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão
de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA.
20
Concorrência n° 20/2012
2.2.10. Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data
prevista para entrega da proposta, os profissionais técnicos legalmente habilitados
junto ao CREA, ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, que detenham
responsabilidade técnica por serviço de características semelhantes ao objeto desta
licitação.
2.2.11. A comprovação de que os responsáveis técnicos pertencem ao quadro
permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou
por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da
licitante.
2.2.12. A comprovação da responsabilidade técnica pela execução por serviço de
características semelhantes ao objeto desta licitação far-se-á por meio da
apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva
Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA do(s) responsável(eis)
técnico(s).
2.2.13. A Licitante deverá apresentar currículos, dos responsáveis técnicos
ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, conforme Anexo K;
2.2.14. Declaração Formal que Disponibilizará as instalações, aparelhamento e o
pessoal técnico especializado, inclusive Equipe de Apoio Eventual, para a execução
do objeto desta licitação;
2.2.15. Declaração Formal que recebeu todos os documentos inerentes à
licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias
autenticadas.
No caso de duas ou mais licitantes apresentarem um mesmo profissional ambas
serão inabilitadas.
3.2. A Comissão Especial de Licitação – CEL poderá solicitar parecer técnico para
auxiliar no julgamento dos documentos apresentados e com base no parecer poderá
inabilitar a(s) empresa(s) que não comprovem as exigências previstas para
habilitação.
3.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição a documentos requeridos da qualificação técnica, bem como não será
permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da Licitante.
3.4. No caso de empresas em consórcio a documentação acima deverá ser
encaminhada para cada consorciado e enviado também o Termo de Compromisso
de Consórcio.
21
Concorrência n° 20/2012
ANEXO I – A
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
(Localidade), _____de ___________________de 2012.
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
CONCORRENCIA N.º 20/2012
Prezado Senhores,
Apresentamos as Vossas Senhorias nossa ―Documentação para Habilitação‖ e
―Proposta de Preço‖, em atendimento à convocação feita pelo Edital da
CONCORRENCIA N.º 20/2012, declarando, desde já, que:
a) recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da
proposta;
b) concordamos, sem quaisquer restrições, com as condições dos serviços
indicadas no Edital e nos Anexos que o integram, comprometendo-nos a efetuar os
serviços rigorosamente de acordo com o estabelecido;
c) somente utilizaremos nos serviços que integram o objeto, pessoal devidamente
capacitado e rigorosamente de acordo com o estabelecido neste Edital;
d) executaremos os serviços contratados rigorosamente de acordo com a
metodologia definida pela FUNASA, sendo de nossa responsabilidade a capacitação
de nossos profissionais, inclusive para atender a eventuais ajustes de
especificações técnicas determinadas para os serviços;
e) comunicaremos a FUNASA, a eventual superveniência de fato impeditivo que
implique em alteração das condições de habilitação e qualificação desta empresa;
f) manteremos válida nossa proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de abertura da licitação;O portador deste, Sr. (nome e qualificação completa) ,
está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos
requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa,
os compromissos e obrigações relacionados com a licitação. (Este parágrafo
somente para quem se fizer presente no ato de abertura do certame)
(assinatura do representante legal)
Nome:
Cargo/Função:
CPF/MF:
Identidade: N.º ______________ Órgão Expedidor _________
22
Concorrência n° 20/2012
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA PARA
ASSISTIR E SUBSIDIAR A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA
SUPERVISÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) E DE SISTEMAS DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Abril/2012
23
Concorrência n° 20/2012
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO .............................................................................................. 26
2.
TOMO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE APOIO À FUNASA NA SUPERVISÃO DE
OBRAS ..................................................................................................................... 28
2.1.
Finalidade ..................................................................................................... 28
2.2.
Diretrizes Gerais .......................................................................................... 28
2.3.
Conceituação (glossário) ............................................................................ 30
2.4.
Documentos e legislações a consultar ...................................................... 33
2.5.
Normas da ABNT a consultar ..................................................................... 34
2.6.
Localização .................................................................................................. 35
2.7.
Competências .............................................................................................. 35
2.8.
Escopo .......................................................................................................... 35
2.9.
Cronograma de atividades .......................................................................... 37
2.10. Obrigações da Contratante ......................................................................... 38
2.11. Obrigações da Contratada .......................................................................... 38
3.
TOMO II– CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
PRINCIPAIS .............................................................................................................. 41
3.1.
Finalidade ..................................................................................................... 41
3.2.
Regime de execução ................................................................................... 41
3.3.
Tipo de licitação........................................................................................... 41
3.4.
Valores da contratação ............................................................................... 41
3.5.
Prazo de vigência ........................................................................................ 41
3.6.
Prazo de execução ...................................................................................... 41
3.7.
Alterações .................................................................................................... 41
3.8.
Condições de participação ......................................................................... 41
3.9.
Habilitação (Qualificação Técnica) ............................................................. 43
3.10. Proposta de Preços ..................................................................................... 44
3.11. Julgamento das Propostas ......................................................................... 45
3.12. Fiscalização do Contrato ............................................................................ 45
3.13. Critérios de medição dos serviços ............................................................ 46
3.14. Forma de pagamento .................................................................................. 47
3.15. Reajustamento ............................................................................................. 47
3.16. Apresentação dos documentos ................................................................. 48
3.17. Termo de recebimento dos serviços ......................................................... 48
3.18. Disposições finais ....................................................................................... 48
ANEXO A – Localidades para a realização dos serviços SAA e/ou SES – Lote
Único 51
ANEXO B – Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em
Engenharia ............................................................................................................... 54
ANEXO C – Modelo de Relatório Diário de Supervisão de Obra ......................... 55
ANEXO D – Estrutura de apresentação do Relatório Mensal de
Acompanhamento ................................................................................................... 57
ANEXO E – Estrutura de apresentação do Relatório Consolidado de
Acompanhamento ................................................................................................... 59
ANEXO F – Especificações Técnicas de Serviços Topográficos ........................ 61
ANEXO G – Especificações Técnicas de Serviços Geotécnicos ........................ 68
ANEXO H – Especificações Técnicas de Ensaios de Controle Tecnológico de
Materiais ................................................................................................................... 74
24
Concorrência n° 20/2012
ANEXO I – Especificações Técnicas de Ensaios de Caracterização de Solos .. 77
ANEXO J - Critérios Técnicos para realização de exames bacteriológicos e
análise físico-química de amostras de água......................................................... 80
ANEXO K – Modelo de Apresentação de Currículos ............................................ 84
ANEXO L – Modelo de Carta Proposta de Preço .................................................. 86
25
Concorrência n° 20/2012
1.
INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência (TR) compõe o Anexo II do Edital, que tem por objeto a
contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir e subsidiar a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Supervisão das Obras de implantação,
ampliação ou reforma de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas
de Esgotamento Sanitário (SES) em Municípios do Estado do Piauí, elencados no
Anexo A deste TR.
Essas obras são objeto de Convênios ou Termos de Compromissos do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) firmados entre a Funasa e Municípios do Estado
do Piauí, bem como entre a Funasa e o próprio Estado.
O objetivo específico desta contratação é apoiar o corpo técnico da Divisão de
Engenharia de Saúde Pública da Superintendência Estadual (Suest) na supervisão
das obras com vistas a garantir a qualidade e permitir a execução física de forma
célere e sem interrupções.
A remuneração da contratada se dará por meio de boletins de medição dos itens
constantes da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em
Engenharia (Anexo B), que discrimina os seguintes serviços: disponibilização de
recursos humanos e despesas com viagens, relatórios gerenciais (mensais e
consolidados de acompanhamento), serviços de campo (topografia e geotecnia) e
ensaios de controle de serviços (ensaios de caracterização do solo, qualidade da
água e controle tecnológico de materiais).
A finalidade deste TR é estabelecer normas, critérios, condições contratuais
principais e fornecer informações que permitam a apresentação de propostas e,
posteriormente, a celebração de contrato para execução do objeto desta licitação,
assim este TR está estruturado da seguinte forma:
- Tomo I – Especificações Técnicas para cumprimento do objeto desta licitação;
- Tomo II – Critérios para licitação e condições contratuais principais; e
- Anexos.
26
Concorrência n° 20/2012
TOMO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA NA SUPERVISÃO DE OBRAS
27
Concorrência n° 20/2012
2.
TOMO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE APOIO À FUNASA NA SUPERVISÃO DE
OBRAS
2.1. FINALIDADE
Estabelecer as principais diretrizes, procedimentos e critérios a serem seguidos para
o desenvolvimento dos serviços de apoio à Funasa na supervisão de obras, que são
objeto de Convênios ou Termos de Compromissos do PAC para os Municípios do
Estado do Piauí, elencados no anexo A deste TR, bem como fornecer informações e
obrigações, que permitam a apresentação de propostas e, posteriormente, a
celebração de contrato.
2.2. DIRETRIZES GERAIS
A Funasa tem como missão promover a inclusão social por meio de ações de
saneamento e para isso transfere recursos a Estados e/ou a Municípios por meio de
Convênios (CVs) ou Termos de Compromissos (TCs) do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC). Nessa relação de cooperação, a Funasa é denominada de
Concedente, enquanto que os entes que recebem os recursos são denominados de
Convenentes ou Compromitentes.
A transferência de recursos na Funasa se dá por meio de parcelas, sendo
disciplinada pela Portaria n° 623 de 11/05/2010, que estabelece em seu artigo 1° os
critérios e procedimentos para transferência de recursos financeiros das ações de
saneamento ambiental financiadas por essa Fundação, mediante Convênio ou
Termos de Compromisso, conforme transcrito na sequencia:
“(...) § 2º Os convênios e demais termos citados com valores acima de R$
500.000,00(quinhentos mil reais) e até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
terão seus recursos liberados em 3 (três) parcelas, sendo que:
I - A 1ª parcela, em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do montante
pactuado a ser transferido, será liberada após a aprovação técnica e administrativa,
para que sejam iniciadas as obras por parte dos entes beneficiários.
II - A 2ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado
a ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e
mediante preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia
de Saúde Pública - Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física
da obra com a parcela liberada.
III - A 3ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante
pactuado a ser transferido, será liberada mediante a aprovação técnica e financeira
da prestação de contas parcial, referente a primeira parcela, e ao preenchimento do
Relatório 3, emitido pelas Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução
física da obra com as parcelas liberadas.
§ 3º Os convênios e demais termos citados com valores acima de R$
3.000.000,00(três milhões de reais) terão seus recursos transferidos em 4
(quatro) parcelas, sendo:
I - A 1ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado
a ser transferido, será liberada mediante aprovação técnica e administrativa da
Funasa, para que sejam iniciadas as obras por parte dos entes beneficiários;
II - A 2ª parcela, em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante pactuado
a ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e
mediante preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia
28
Concorrência n° 20/2012
de Saúde Pública – Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física
da obra com a parcela liberada.
III - A 3ª parcela, em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante pactuado
a ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e
mediante preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia
de SaúdePública – Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física
da obra com as parcelas liberadas.
a) Aplica-se para os convênios celebrados sob a égide da IN/STN/01/97, a
obrigatoriedade da aprovação da prestação de contas parcial relativa à 1ª parcela
para que se proceda a liberação da 3ª parcela.
IV - A 4ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante
pactuado a ser transferido, será liberada mediante a aprovação técnica e financeira
da prestação de contas parcial referente à 1ª e 2ª parcelas, depois de recebido do
Convenente o Relatório 1 e mediante apresentação do Relatório 3, referente a 3ª
parcela, emitido pelas Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução
física da obra com as parcelas liberadas.”
Da Portaria, observa-se que cabe a Funasa, por meio de suas Divisões de
Engenharia de Saúde Pública (Diesp/Suest), exercer a função de Supervisão dos
Convênios e Termos de Compromisso, principalmente, na verificação da
compatibilidade da execução física da obra com a parcela do recurso liberada
cabendo aos convenentes/compromitentes a responsabilidade pela fiscalização das
obras e serviços executados, incluindo a verificação dos materiais aplicados e da
qualidade dos serviços realizados, conforme requisitos estabelecidos nas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
A empresa vencedora deste certame licitatório, aqui denominada de Contratada,
caberá a tarefa de assistir e subsidiar a Funasa na supervisão das obras objeto
desses instrumentos de repasse de recursos, com a disponibilização de recursos
humanos (engenheiros e auxiliares técnicos), apresentação de relatórios gerenciais
(diários de supervisão de obras, mensais e consolidados de acompanhamento),
execução de serviços de campo (topografia e geotecnia) e realização de ensaios de
controle de serviços (caracterização do solo, qualidade da água e controle
tecnológico de materiais), que possibilitem o acompanhamento e controle
adequados da execução das obras, dentro dos prazos, qualidade e dos custos
previstos nos projetos básicos aprovados pela respectiva Diesp/Suest.
Para remunerar a Contratada pela prestação dos serviços de apoio à supervisão das
obras objeto dos Convênios e Termos de Compromisso do PAC, foi desenvolvida
Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em Engenharia (Anexo B),
que discrimina os serviços a serem contratados, quantificando-os e apresentando
seus respectivos preços unitários.
Os serviços discriminados nesta planilha serão autorizados de forma seletiva por
meio da emissão de Ordem de Serviço (OS). A Contratada terá um prazo máximo de
03 (três) dias úteis após o recebimento da OS para solicitar esclarecimentos a
respeito do seu conteúdo. Depois de transcorrido esse prazo será considerado que a
Ordem de Serviço foi entendida e aceita e que será cumprida integralmente. Para os
serviços de campo (topografia e geotecnia) e ensaios de controle de serviços
somente será emitida OS quando for observada a necessidade de verificação da
qualidade dos serviços de engenharia executados ou a executar. Eventualmente,
poderá ser emitida OS para a prestação de serviços por profissionais de nível
29
Concorrência n° 20/2012
superior e nível intermediário (equipe de apoio eventual), em casos de demanda
específica e justificada. Ressalta-se que os serviços não realizados ao final do
prazo estipulado na OS estarão passíveis de sofrer sanções contratuais.
A Contratada será cadastrada no Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da
Funasa (SIGOB) para alimentar e atualizar, todas as vezes que gerar um relatório
mensal de acompanhamento, as informações relativas à evolução das obras, que
serão confirmadas pelo técnico da Funasa. Ressalta-se que fica condicionado o
pagamento dos relatórios mensais cumprimento desta atualização de dados.
O contrato será gerenciado pelo o Chefe de Engenharia da Diesp/Suest, cabendo ao
corpo técnico da Diesp apoiá-lo na avaliação dos produtos gerados pela Contratada.
Logo após a assinatura do contrato, deverá ser realizada reunião com a Contratada
para consolidação do Cronograma de Atividades (ver item 2.9), em consonância
com os termos deste TR e para definir detalhes a respeito de:
i.
esclarecimento sobre possíveis dúvidas e eventuais complementações de
assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explicitados neste TR
e na proposta técnica da Contratada;
ii.
confirmação dos componentes da equipe da Contratada e das respectivas
funções;
iii.
apresentação do corpo técnico da técnico da Diesp/Suest;
iv.
definição das formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante;
v.
definição de procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas
ao bom andamento dos trabalhos;
vi.
agendamento de reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos
relacionados ao desenvolvimento dos estudos;
vii.
confirmação dos componentes da equipe da Contratada e das respectivos
cadastramentos e funcionalidades no Sistema Integrado de Gerenciamento de
Obras da Funasa – SIGOB;
viii.
entrega à Contratada, em meio digital, dos projetos básicos e planos de
trabalhos integrantes dos Convênio ou Termos de Compromissos do PAC referentes
às obras a serem supervisionadas;
2.3. CONCEITUAÇÃO (GLOSSÁRIO)
Neste Termo de Referência são utilizados os termos e expressões relacionadas a
seguir, com os seguintes significados e interpretações retirados da literatura técnica:

Apoio à Diesp/Suest na Supervisão de Obras – consiste no conjunto de
atividades a serem desenvolvidas por empresas de engenharia consultiva
especializada visando à avaliação e controle da qualidade e quantidade dos
materiais empregados e dos serviços executados, bem como assegurar o alcance
do objetivo da otimização do investimento público, com minimização de custos e
prazos, e maximização da qualidade dos serviços e benefícios a serem oferecidos à
população beneficiária;

BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) – determinada pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente contendo na sua composição estão os itens:
garantia, risco, despesas financeiras, administração central, lucro, Cofins, PIS e ISS.
O Tribunal de Contas da União (TCU) utiliza a denominação LDI (Lucro e Despesas
Indiretas);

Contratante – é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

Contratado – a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a
Administração Pública;

Contrato – documento subscrito pela Funasa e pela Licitante vencedora do
30
Concorrência n° 20/2012
certame, que define as obrigações de ambas com relação à execução dos serviços;

Convênio (CV) – acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos
financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração
pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da
administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda,
entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de
governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens
ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

Concedente – órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou
indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela
descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do
convênio;

Convenente - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,
de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com
o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou
evento mediante a celebração de convênio;

Compromitente – órgãos ou entidades dos Estados e Municípios com o qual
a administração federal pactua a execução de ações do Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC;

Coordenador (Engenheiro Sênior) – líder, com experiência na área objeto
deste Termo de Referência, que estará à frente da equipe da Contratada,
respondendo pelo andamento geral dos serviços e orientando a Equipe Técnica
Mínima, Equipe de Apoio Eventual, bem como os demais técnicos que elaborarão os
produtos (relatórios) objeto deste Termo de Referência. Esse profissional deverá
coordenar as atividades, avaliar, interpretar e apresentar os resultados obtidos, e
participar de reuniões gerenciais com a equipe da Funasa;

Cronograma de atividades – consiste na formalização do planejamento,
contemplando todas as atividades de assessoramento de engenharia consultiva de
forma a nortear a condução dos trabalhos do início ao fim;

Empreitada por preço unitário – é o regime de execução indireta em que o
órgão ou entidade contrata com terceiros a execução da obra ou do serviço por
preço certo de unidades determinadas;

Equipe de Apoio Eventual – constituída por profissionais de nível superior e
técnicos de nível médio necessários para auxiliar, eventualmente, o trabalho da
Equipe Técnica Mínima, sendo sua composição e serviços definidos pela
Contratante. A dedicação desses profissionais ocorrerá apenas durante o
cumprimento das atividades de sua especialização pelo tempo determinado na
respectiva OS;

Equipe Técnica Mínima – constituída por engenheiro sênior (coordenador),
engenheiro pleno e dois auxiliares técnicos. Em razão das demandas de escopo de
serviços, devem ter dedicação ao longo de toda execução do contrato;

Equipe de Técnicos da Diesp/Suest - equipe de técnicos da Divisão de
Engenharia e Saúde Pública das Superintendências Estaduais da Funasa,
responsáveis pela supervisão das obras objeto dos Convênios e Termos de
Compromisso do PAC;

Especificação Técnica - documentação destinada a fixar, as normas,
características, condições, critérios ou requisitos exigíveis para execução dos
serviços;

Fiscalização de Obras – deve ser exercida de modo sistemático pela
31
Concorrência n° 20/2012
Convenente ou Compromitente e seus prepostos e consiste no acompanhamento e
verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas,
em todos os seus aspectos. Compreende verificar se no seu desenvolvimento estão
sendo cumpridos, o termo de contrato, os projetos, especificações e demais
requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais,
alteração de projeto, solucionar problemas executivos, assim como participar de
todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução de serviços
contratados. A solicitação de aditamentos contratuais sobre prazos, alterações de
projeto, acréscimos de quantitativos e novos serviços, deve ter manifestação da
fiscalização do contrato;

Fiscal do Contrato – representante da Funasa, especialmente designado
pelo Superintendente Estadual, para acompanhar e fiscalizar a execução dos
serviços, com apoio de equipe da Diesp/Suest. O Fiscal do Contrato verifica se os
serviços serão executados em consonância com todas as especificações
contratuais, possui a responsabilidade pela assinatura de documentos (pareceres,
atestados, etc.) e tomada de decisões gerenciais relativas à execução do objeto
contrato. O papel do Fiscal do Contrato é definido no art. 67 da Lei 8.666/93;

Licitante – empresa de consultoria em engenharia interessada na execução
dos serviços objeto deste Termo de Referência;

Menor preço – critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a
Administração é a proposta que ofertar o menor preço. Encontra-se especificada na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública e dá outras providências;

Nota de Empenho – documento utilizado para registrar as operações que
envolvam despesas orçamentárias, onde é indicado o nome do credor, a
especificação e a importância da despesa;

Ordem de Serviço (OS) – Instrumento de gestão que autoriza a realização
de serviços dentro de um prazo de execução;

Relatório Diário de Supervisão de Obra – Documento de informação,
controle e orientação, preparado de forma contínua e simultânea à execução e à
supervisão da obra, cujo teor consiste no registro sistemático, objetivo, sintético e
diário dos eventos ocorridos no âmbito da obra, bem como de observações e
comentários pertinentes;

Relatório Mensal de Acompanhamento – relatório sobre a evolução física
das obras, contendo informações, dados (diários nos casos em que couber),
recomendações e registro fotográfico do andamento da execução física da obra;

Relatório Consolidado de Acompanhamento – relatório que reúne as
informações dos relatórios mensais de acompanhamento e tem como objetivo
subsidiar a Diesp/Suest nas análises da execução física-financeira da obra e nas
prestações de contas parciais e final;

Relatório Padronizado – SIGOB – resumo do relatório mensal de
acompanhamento, que indica situação física e financeira dos contratos das obras.
Será alimentado mensalmente via Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras
da Funasa – SIGOB;

Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras (SIGOB) – Sistema de
informações da Funasa utilizado para facilitar e sistematizar os processos de
cadastramento, seleção, análise de propostas, bem como gerenciamento dos
projetos em execução após celebração de convênios ou termos de compromisso;

Sistema de Abastecimento de Água (SAA) – é o serviço público constituído
32
Concorrência n° 20/2012
de um conjunto de sistemas hidráulicos e instalações responsáveis pelo suprimento
de água para atendimento das necessidades da população de uma comunidade;

Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) – conjunto de condutos,
instalações e equipamentos destinados a coletar, transportar, condicionar e
encaminhar somente esgoto sanitário a uma disposição final conveniente, de modo
contínuo e higienicamente seguro;

Subcontratação – ocorre quando a Contratada entrega parte da obra, serviço
ou fornecimento a terceiro estranho ao contrato, para que execute em seu nome
parcela do objeto contratado;

Termo de Compromisso do PAC (TC/PAC) – instrumento que disciplina a
transferência de recursos financeiros do Programa de Aceleração do Crescimento
tendo como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública
federal, direta ou indireta, e, de outro lado órgãos ou entidades dos Estados e
Municípios;

Termo de Referência (TR) – conjunto de informações e prescrições
estabelecidas pela Funasa, com o objetivo de definir e caracterizar as diretrizes, o
programa e a metodologia relativos a um determinado trabalho ou serviço a ser
executado.
2.4. DOCUMENTOS E LEGISLAÇÕES A CONSULTAR
Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as resoluções do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama), legislações pertinentes à implantação das
obras, tais como: definição de Áreas de Proteção de Mananciais; Planos de
Ordenamento Territorial; Áreas de Proteção Ambiental ou qualquer outro dispositivo
legal que afete a implantação das obras, e em especial os relacionados a seguir:
a) Manual de Saneamento (Funasa);
b) Manual de Apresentação de Projetos de Sistemas de Abastecimento de Água
(Funasa);
c)
Manual de Apresentação de Projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário
(Funasa);
d) Manual de Orientações para Execução de Obras e Serviços de Engenharia
pela Funasa;
e) Manual Prático de Análise de Água (Funasa);
f)
Normas técnicas da companhia estadual de saneamento do Estado;
g) Normas técnicas do serviço autônomo de águas e esgoto do município;
h) Preços da Caixa Econômica Federal – Sistema Nacional de Pesquisa e Custos
e Índices de Construção Civil (SINAPI) – Art. 125 da Lei 12.465/2011;
i)
Lei de Saneamento Básico nº 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador
7.217/2010;
j)
Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005 e seu Decreto regulamentador nº
6.017/2007;
k)
Portaria Ministério da Saúde n° 2.914/2011 – Dispõe sobre procedimentos de
controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão
de potabilidade;
l)
Resolução CONAMA nº 01/86 – Dispõe sobre a Avaliação de Impacto
Ambiental;
m) Resolução CONAMA nº 237/97 - Dispõe sobre os procedimentos e critérios
utilizados no licenciamento ambiental.
33
Concorrência n° 20/2012
2.5. NORMAS DA ABNT A CONSULTAR
Na execução dos trabalhos deverão ser observadas as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial as relacionadas a seguir:
a) NBR 12211 – Estudos de concepção de sistemas públicos de abastecimento de
água;
b) NBR 12212 – Projeto de poço para captação de água subterrânea;
c) NBR 12213 – Projeto de captação de água de superfície para abastecimento
público;
d) NBR 12214 – Projeto de sistema de bombeamento de água para abastecimento
público;
e) NBR 12215 – Projeto de adutora de água para abastecimento público;
f) NBR 12216 – Projeto de estação de tratamento de água para abastecimento
público;
g) NBR 12217 – Projeto de reservatório de distribuição de água para abastecimento
público;
h) NBR 12218 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público;
i) NBR 12244 – Construção de poço para captação de água subterrânea;
j) NBR 12586 – Cadastro de sistema de abastecimento de água;
k) NBR 9822 – Execução de tubulações de PVC rígido para adutoras e redes de
água;
l) NBR 10156 – Desinfecção de tubulações de sistema público de abastecimento de
água – Procedimento;
m)NBR 10790 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de
abastecimento público;
n) NBR 13293 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de
abastecimento – Determinação de óxido de cálcio disponível, hidróxido de cálcio e
substâncias reativas ao HCI expresso em CACO³ - Método de ensaio;
o) NBR 13294 – Cal virgem e cal hidratada para tratamento de água de
abastecimento público – Determinação de óxido e hidróxido de magnésio - Método
de ensaio;
p) NBR 9648 – Estudos de Concepção de Sistemas de Esgotamento Sanitário;
q) NBR 9649 – Projeto de redes coletoras de esgoto;
r) NBR 12207 – Projeto de interceptores de esgoto sanitário;
s) NBR 12208 – Projetos de estação elevatória;
t) NBR 13969 – Tanques sépticos, unidades tratamento complementar, disposição
final dos efluentes, projeto, construção e operação;
u) NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto;
v) NBR 13133 – Execução de levantamento topográfico;
w) NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto;
x) NBR 6122 – Projeto e Execução de Fundações;
y) NBR 9603 – Sondagem a trado;
z) NBR 6484 – Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – método de
ensaio;
aa)
NBR 6497 – Levantamento Geotécnico;
bb)
NBR 8044 – Projeto Geotécnico;
cc)
NBR 5984 – Norma Geral de Desenho Técnico (antiga NB-8);
dd)
NBR 6024 – Numeração progressiva das seções de um documento;
ee)
NBR 8196 – Desenho técnico – Emprego de escalas;
ff) NBR 8402 – Execução de caractere para escrita em desenho técnico;
gg)
NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenhos - tipos de linhas, largura de
34
Concorrência n° 20/2012
linhas;
hh)
ii)
jj)
kk)
ll)
NBR 10067 – Princípios gerais de representação em desenho técnico;
NBR 10647 – Terminologia para elaboração de desenho técnico;
NBR 10068 – Folha de desenho – Leiaute e dimensões;
NBR 10126 – Contagem em desenho técnico;
NBR 13142 – Desenho técnico – dobramento de cópia.
2.6. LOCALIZAÇÃO
Os locais para realização dos serviços de apoio a supervisão de obras estão
agrupados por localidades, conforme se observa no Anexo A.
2.7. COMPETÊNCIAS
Compete à Funasa/Presidência a contratação, pagamento e eventuais aditivos
contratuais, enquanto a Suest compete à responsabilidade pela fiscalização,
inspeção, análise e aprovação dos serviços objeto do contrato a que se refere este
TR.
Compete à Contratada executar os serviços especializados de engenharia para
apoio no acompanhamento e supervisão de obras de saneamento, conforme
especificado neste TR.
2.8. ESCOPO
O escopo dos serviços, objeto deste TR, contempla a disponibilização de recursos
humanos pela Contratada, emissão de relatórios gerenciais (diários de supervisão
de obras, mensais e consolidados de acompanhamento), execução de serviços de
campo (topografia e geotecnia) e realização de ensaios de controle dos serviços
(ensaios de caracterização do solo, qualidade da água e controle tecnológico de
materiais), possibilitando o apoio ao corpo técnico da Divisão de Engenharia de
Saúde Pública da Superintendência Estadual (Diesp/Suest) na supervisão das obras
objeto de Convênios ou Termos de Compromissos do PAC, compreendendo:
1.
Disponibilização de Recursos Humanos (Equipe Técnica)
Corresponde a Equipe Técnica de Engenheiros e Auxiliares Técnicos que a
Contratada disponibilizará com vistas a apoiar a Diesp/Suest na supervisão das
obras. Todos os profissionais da Equipe Técnica deverão estar regularizados junto
ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A equipe consiste de:
i.
Engenheiro Sênior (Coordenador)
Profissional com mais de 10 (dez) anos de formação de nível superior em
engenharia civil ou sanitária, que possua experiência em coordenação de equipe(s)
no acompanhamento, e/ou supervisão, e/ou execução, e/ou fiscalização de obras
similares ao objeto desta licitação.
Será responsável em planejar, organizar,
coordenar e controlar os recursos humanos, materiais e administrativos para que a
equipe desempenhe suas atividades de apoio ao acompanhamento e supervisão
das obras no campo.
Deverá ainda assegurar a qualidade de todas as atividades a serem realizadas pela
Contratada mantendo registro de todos os produtos gerados, será também o
interlocutor da Contratada junto à Funasa com participação, sempre que necessário,
de reuniões com a Contratante. Deverá ainda ser responsável pelo recebimento das
Ordens de serviços emitidas e encaminhamento dos relatórios gerenciais.
ii.
Engenheiros Plenos
Profissionais com mais de 05 (cinco) anos de formação de nível superior em
35
Concorrência n° 20/2012
engenharia civil ou sanitária, que possua experiência em acompanhamento, e/ou
supervisão, e/ou execução, e/ou fiscalização de obras similares ao objeto desta
licitação. Serão responsáveis pelo acompanhamento e supervisão em campo das
obras, bem como a elaboração de relatórios mensais de acompanhamento e
consolidado.
Para o desenvolvimento dos trabalhos em campo, a Contratada deverá fornecer
veículo, com ar condicionado, com no máximo 1 ano de uso. Sugere-se que a
Contratada forneça, para cada engenheiro, GPS, computador portátil (recomendado:
Notebook com 2GB, 320GB, gravador de DVD, acesso a USB, monitor 14" e
Windows 7 + Pacote Office), celular e trena a lazer eletrônica de 150m.
iii.
Auxiliares técnicos (Residente)
Profissionais de nível médio, auxiliar ou técnico de saneamento, ou técnico em
edificações ou similar, que serão responsáveis pelo acompanhamento e registro
diário, in loco, da execução física da obra, acompanhando e supervisionando os
serviços executados durante o período da execução das obras, conforme Anexo C.
Para cada obra discriminada no Anexo A deste TR, a partir da respectiva Ordem de
Serviço, a contratada deverá empregar um auxiliar.
Para o desenvolvimento dos trabalhos em campo sugere-se que a Contratada
forneça, para cada auxiliar técnico, câmera digital 12.1 MP, GPS, computador
portátil (recomendado: Notebook com 2GB, 320GB, gravador de DVD, acesso a
USB, monitor 14" e Windows 7 + Pacote Office) e celular.
iv.
Equipe de Apoio Eventual
A Contratada disponibilizará profissionais de nível superior e técnicos de nível médio
necessários para auxiliar, eventualmente, o trabalho da Equipe Técnica Mínima. A
dedicação desses profissionais ocorrerá apenas durante o cumprimento de
atividades de sua especialização pelo tempo previamente definidos.
2.
Relatórios Mensais de Acompanhamento
A Contratada deverá apresentar relatório mensal, para cada obra discriminada no
Anexo A deste TR, a partir da respectiva Ordem de Serviço. Esse relatório possui
caráter de acompanhamento diário e deve conter informações e dados que
possibilitem verificar o estágio de evolução física das obras, baseado nas
informações contidas nos Relatórios Diários de Supervisão de Obra (Anexo C).
Devem-se apontar todos os serviços executados durante o período, atentando para
informações sobre qualidade, recursos humanos, equipamentos e insumos
utilizados, cumprimento do cronograma físico de acordo com plano de trabalho e
projetos básicos aprovados.
Devem descrever paralisações, acidentes de trabalho, situações que possam
resultar em alterações dos elementos projetados, visitas de representantes de
órgãos ou entidades oficiais (a exemplo do CREA, órgãos ambientais, órgãos de
controle, Ministério do Trabalho, Companhias Estaduais), ou quaisquer outros fatos
considerados relevantes ocorridos no decorrer da obra. Sempre que necessário,
deverão ser anexadas cópias das páginas do Diário de Obra que descrevem a
ocorrência dos fatos considerados relevantes.
Devem conter o percentual de execução física dos serviços realizados e conter
registro fotográfico (exemplificando o desenvolvimento das principais etapas da obra
no decorrer da sua execução e qualquer situação que seja relevante o registro
visual).
Para cada obra supervisionada, a Contratada terá que alimentar e atualizar, por
meio de relatório padronizado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras da
Funasa – SIGOB, as principais informações do Relatório Mensal de
36
Concorrência n° 20/2012
Acompanhamento.
O custo do Relatório mensal deve necessariamente incluir os insumos referentes a
salários de Engenheiro Pleno e Auxiliar Técnico, encargos sociais, BDI, impressões
e encadernações, bem como mídia digital contendo relatórios diários de supervisão
de obra e relatório mensal de acompanhamento. A contratada deverá realizar os
relatórios com base no Anexo D.
O período de referência desse relatório será do primeiro ao último dia do mês. O
primeiro mês objeto de relatório será aquele compreendido a partir do efetivo início
da obra até o último dia do respectivo mês.
3.
Relatórios Consolidados de Acompanhamento
Possui caráter descritivo e analítico, tendo como objetivo subsidiar o técnico da
Diesp/Suest nas análises da execução física-financeira da obra e nas prestações de
contas parciais e finais, resultando em uma maior celeridade na liberação de
parcelas dos Convênios e TC/PACs, em consonância com a Portaria nº 623, de 11
de maio de 2010.
Deve conter a compilação de todos os dados e informações constantes nos relatório
mensais de acompanhamento acrescido de uma análise qualitativa acerca do
andamento da obra durante o período mantendo sempre o foco na compatibilidade
entre a execução física e a execução financeira.
Esses relatórios somente serão produzidos, para fins de subsidiar o técnico da
Diesp/Suest na liberação de recursos financeiros aos convenentes ou
compromitentes (Municípios ou Estado), bem como subsidiar em prestações de
contas parciais e final.
O custo do Relatório consolidado de acompanhamento deve necessariamente incluir
os insumos referentes aos salários de Engenheiro Pleno, encargos sociais, BDI,
impressões e mídia. A contratada deverá realizar os relatórios com base no Anexo
E.
4.
Serviços de campo
Este item refere-se aos serviços de topografia e investigação geotécnica para
controle de serviços executados ou a executar. Tem como finalidade a verificação de
declividades, alinhamentos de tubulações, volumes de escavações, capacidade de
suporte do solo, dentre outras finalidades.
Os serviços de campo deverão ser realizados com base nos Anexos F e G e de uma
maneira geral corresponde aos seguintes serviços: nivelamento de eixo com
levantamento de normais em áreas urbanizadas; Nivelamento de eixo com
levantamento de normais em áreas de ocupação não planejadas (urbanização
precária); Levantamento de faixa de exploração p/ implantação de
interceptor/emissário e locação e nivelamento de eixo - Faixa de 20m; levantamento
de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação preliminar do valor comercial
do imóvel - área até 1.000m²; sondagem a percussão - SPT (diâmetro - 63,5mm);
sondagem a trado (4") - (tipo cavadeira – diâmetro 4‖ - 100mm).
5.
Ensaios de controle dos serviços executados
Referem-se ao conjunto de ensaios para controle tecnológico de materiais,
caracterização de solos e análises bacteriológicas, físico-químicas, dentre outros.
Estes ensaios serão utilizados nos casos que necessitem de verificação da
qualidade dos serviços executados ou a executar. Deverão ser realizados com base
nos Anexos H, I e J.
2.9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O cronograma reflete o prazo de execução dos serviços a serem executados, com a
37
Concorrência n° 20/2012
respectiva estimativa de quantitativos da Planilha Geral de Serviços de Consultoria
em Engenharia (Anexo B). Os serviços referentes a cada item deverão seguir o
cronograma de atividades definido após reunião com Chefe da Divisão de
Engenharia de Saúde Pública e equipe técnica de engenheiros Diesp/Suest, com
base em cada cronograma físico do projeto básico aprovado do respectivo ajuste
celebrado (Anexo A). A Suest poderá flexibilizar esses prazos sem, contudo,
descumprir o prazo final do contrato desde que devidamente justificado pela
contratada.
Tabela 01 – Cronograma de atividades para a realização dos serviços – SAA e/ou
SES.
Atividades
Disponibilização de equipe técnica
Relatórios mensais
Relatórios consolidados
Equipe técnica eventual (horas)
Serviços de campo
Ensaios de controle dos serviços
Meses
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
61
61
77
77
77
77
77
77
29
29
19
19
19
19
19
19
19
19
7
7
7
7
1
0
0
0
60
0
16
61
0
16
0
12
0
1
18
0
0
18
0
1
6
0
0
0
0
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
Valores quantitativos estimados de cada atividade no tempo.
2.10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Convocar o representante legal da Contratada, mediante correspondência
expedida com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis
comparecer na Superintendência Estadual com o objetivo de assinar o contrato;
b) Garantir à Contratada acesso à documentação técnica necessária ao apoio à
Diesp/Suest na Supervisão das obras;
c)
Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste TR;
d) Instituir como Fiscal do Contrato firmado o Chefe da Diesp/Suest com a
obrigação de coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a perfeita execução do
objeto contratual cabendo, na sua ausência, tal atribuição ao substituto imediato;
e) Analisar e aprovar os produtos gerados pela Contratada no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis. O Fiscal do Contrato deverá valer-se de parecer dos Técnicos de
Engenharia da Diesp/Suest para análise dos produtos gerados pela Contratada;
f)
Garantir à Contratada acesso às obras objeto dos Convênios ou Termos de
Compromisso.
2.11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deverá dimensionar a estrutura de recursos humanos e materiais a
serem alocados, bem como o conjunto de normas, recursos computacionais,
métodos e procedimentos de atuação da equipe, que caracterizem, de forma
bastante clara e específica, as atividades de cada grupo que compõem a estrutura
organizacional, tendo como referência o escopo dos trabalhos previstos neste TR.
Cabendo exercer as seguintes obrigações auxiliares da supervisão, de acordo com
as respectivas Ordens de Serviço:
1.
Apoiar a Diesp/Suest na verificação da conformidade da execução das obras
em relação aos projetos básicos e executivos aprovados, bem como averiguar o
cumprimento das especificações técnicas, quando da execução dos serviços;
2.
Auxiliar no acompanhamento e no andamento das obras para verificação do
cumprimento das metas/etapas estabelecidas no Plano de Trabalho dos Convênios
ou Termos de Compromisso do PAC;
3.
Elaborar relatórios mensais e consolidados de acompanhamento, bem como
alimentar e atualizar mensalmente o Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras
38
Concorrência n° 20/2012
da Funasa – SIGOB, com informações referentes à evolução física-financeira das
obras supervisionadas;
4.
Realizar levantamentos e acompanhamentos geométricos e topográficos
para embasar a verificação de quantitativos dos serviços realizados ou a realizar;
5.
Analisar, sempre que ocorrer medição na obra, os quantitativos dos serviços
realizados, com vistas a emitir opinião, no relatório mensal de acompanhamento,
sobre a efetividade dos quantitativos executados;
6.
Acompanhar ou executar ensaios necessários ao controle tecnológico de
todas as etapas da obra e dos serviços executados, visando aferir a qualidade dos
mesmos;
7.
Verificar as adequações das especificações de materiais e equipamentos,
bem como executar trabalhos de campo e de laboratório, envolvendo ensaios de
solo, de materiais, de qualidade da água;
8.
Acompanhar e verificar os testes de funcionamento dos equipamentos e dos
sistemas para emitir opinião, nos relatórios mensais de acompanhamento, sobre o
funcionamento dos mesmos;
9.
Apoiar a análise de projetos contemplando revisão de campo de
interferências, alterações de traçado e outras necessidades de compatibilização
para o andamento do empreendimento;
10.
Acompanhar a implantação das medidas de proteção ambiental adotadas;
11.
Verificar, quando couber, a confecção pela empreiteira de projeto ‗as built‘ e
cadastros em conformidade com as medições;
12.
Verificar, no que couber, a confecção do Manual de Operação e sua
adaptação ao projeto ‗as built‘;
13.
Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado,
com anterioridade ao início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira
Ordem de Serviços — OS, a cópia do recolhimento da Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a Lei Federal nº 6.496, de
07/12/1977, relativa a execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos
devidamente habilitados na especialidade. Deverá ser apresentada ART
Complementar por obra iniciada do Anexo A;
14.
Manter diariamente auxiliar técnico no canteiro das obras;
15.
Fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI's) necessários a realização dos serviços; a inobservância das
Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Trabalho terá como
penalidade advertência na forma da lei;
16.
Comprovar, junto ao setor financeiro da Contratante, o cumprimento das
obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias da Equipe Técnica
Mínima;
17.
Fornecer para cada Engenheiro Pleno 01 veículo, com no máximo 1 ano de
uso e ar condicionado, incluindo os custos de amortização e manutenção dos
mesmos, seguros e licenciamentos, demais despesas durante todo o prazo de
execução do contrato;
18.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas nesta licitação;
19.
Disponibilizar informações complementares que os técnicos de Engenharia
da Funasa (Diesp/Suest) julgarem necessárias para subsidiar as análises da
qualidade dos serviços executados e da verificação da compatibilidade física com
parcela de recurso financeiro liberada.
39
Concorrência n° 20/2012
TOMO II
CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PRINCIPAIS
40
Concorrência n° 20/2012
3.
TOMO II– CRITÉRIOS PARA LICITAR E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
PRINCIPAIS
3.1. FINALIDADE
Estabelecer critérios e condições para a realização de licitação e posterior
celebração de contrato, com vistas à execução do objeto deste Termo de
Referência.
3.2. REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços especificados neste Termo de Referência é o de
empreitada por preço unitário.
3.3. TIPO DE LICITAÇÃO
Para os efeitos deste Termo de Referência, o tipo de Licitação será o Menor Preço.
3.4. VALORES DA CONTRATAÇÃO
Os valores da contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência estão
relacionados pelo SINAPI – janeiro/2012 e outras referências, conforme determina a
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) em vigor. Assim, tem-se:
Tabela 01 – Valor da contratação dos serviços.
Objeto
Valor (R$)
Contratação de empresa de consultoria de engenharia
para assistir e subsidiar a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa) na Supervisão das Obras objeto de Convênios
ou Termo de Compromisso do PAC, em Municípios do
Estado do Piauí, elencados nos Anexo A deste TR.
R$ 6.656.100,83
3.5. PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 3 (três) anos, contados da publicação resumida do
instrumento de contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada desde
que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos previstos no art. 57,
§1°, da Lei 8666/93.
3.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços, objeto deste TR, será de 2 (dois) anos,
contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços (OIS), que
ocorrerá após a assinatura do Contrato e publicação resumida do instrumento deste
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado desde que devidamente
justificado por escrito e que atenda aos casos previstos no art. 57, §1°, Lei 8666/93.
3.7. ALTERAÇÕES
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas por escrito, conforme
as determinações do artigo 65 da Lei 8666/93.
3.8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A licitante interessada em participar da licitação objeto deste Termo de Referência
deve estar de acordo com os requisitos descritos nos itens abaixo discriminados.
41
Concorrência n° 20/2012
1.
Condições gerais
Somente poderão participar deste processo licitatório, empresas devidamente
registradas ou inscritas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e
que demonstrem a sua habilitação legal para conduzir os serviços objeto do
presente Termo de Referência.
A licitante, ao apresentar sua proposta, deve apresentar uma declaração de que
conhece o local das obras e possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras.
Será de sua inteira responsabilidade a verificação in loco das dificuldades, pois o
não conhecimento destes aspectos não poderá ser avocado, no desenrolar da
execução dos serviços, como motivo para a alteração do contrato a ser
estabelecido.
O Valor Global da Proposta deverá considerar todos os custos e necessários para a
realização do objeto deste TR, tais como BDI, mão de obra, encargos sociais,
impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,
seguros, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços.
Não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo
serviço ou categoria profissional num mesmo lote ou para diversos lotes.
2.
Subcontratação
As atividades fins, objeto destes Termos de Referência, não poderão ser
transformadas ou subcontratadas a terceiros, a exceção dos serviços de campo
(topografia e geotecnia) e ensaios de controle de serviços (ensaios de
caracterização do solo, qualidade da água e controle tecnológico de materiais), não
eximindo a Contratada das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo a
mesma como única responsável perante a Contratante. Estes serviços poderão ser
subcontratados total ou parcialmente, nos termos do artigo 72, da lei n.º 8.666/93,
sob responsabilidade total da Contratada, pela qualidade dos serviços e à
observância de normas técnicas e códigos profissionais.
A autorização será dada pela Contratante por meio de Carta de Anuência, após
aprovação do Chefe da Divisão de Engenharia e Saúde Pública da Suest. Para
inicialização dos serviços, a subcontratada apresentará respectiva ART. Os serviços
que houverem sido subcontratados serão medidos conforme item 3.13.
A subcontratada poderá solicitar, diretamente à Contratante, a emissão de atestados
técnicos relativos a parte dos serviços que lhe foi transferida, de acordo com a Carta
de Anuência, indicando quantitativos e valores dos serviços efetivamente
executados e devidamente certificados pela Contratante.
Constituem encargos específicos da Contratada, efetuar pontualmente os
pagamentos devidos à(s) subcontratada(s). Não serão aceitos eventuais pedidos de
prorrogação de prazos baseados em atraso de execução de subcontratadas.
3.
Participação em Consórcio
As empresas componentes do consórcio deverão preencher individualmente os
critérios de qualificação relativos à situação jurídica e à regularidade fiscal, bem
como satisfazer coletivamente todos os critérios de Qualificação Técnica.
As empresas que participarem sob o regime de consórcio deverão apresentar Termo
de Compromisso de Constituição de Consórcio, do qual deverão constar as
seguintes cláusulas:
a)
indicação da empresa líder e do representante legal do consórcio, além da
proporção, em percentual, da participação de cada consorciada;
42
Concorrência n° 20/2012
b)
responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante o
Contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da
licitação quanto na execução do contrato;
c)
prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da
vigência ou execução das obras/serviços, objeto do contrato administrativo licitado;
d)
compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do
consórcio sem prévia anuência do Contratante, visando manter válidas as premissas
que asseguraram a habilitação do consórcio original;
e)
compromisso de que o consórcio não se constitui nem se constituirá em
pessoa jurídica diversa de seus integrantes e de que o consórcio não adotará
denominação própria;
f)
obrigação das consorciadas de apresentar, antes da assinatura do contrato
para a prestação dos serviços, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente
registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de títulos e documentos, de
acordo com o que estabelece o § 2º do Art. 33 da Lei n. 8.666/93.
3.9. HABILITAÇÃO (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA)
Para a habilitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação
relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômicofinanceira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal. Essas exigências estão estabelecidas no Edital de
Licitação, entretanto, quanto a qualificação técnica, as licitantes deverão apresentar
a seguinte documentação, sob pena de desclassificação:
i.
Comprovação de registro da Licitante junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia - CREA, na Região da Sede da Licitante. A comprovação
será feita pela apresentação de Certidão de Registro e Quitação.
ii.
Comprovação da execução, pela Licitante, de serviço de características
semelhantes ao objeto desta licitação. A comprovação será feita pela apresentação
de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva Certidão
de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA.
iii.
CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL – Comprovação da Licitante de
possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os
profissionais técnicos legalmente habilitados junto ao CREA- ENGENHEIRO CIVIL
OU SANITARISTA, que detenham responsabilidade técnica por serviço de
características semelhantes ao objeto desta licitação.
a.
A comprovação de que os responsáveis técnicos pertencem ao quadro
permanente da Licitante far-se-á por meio de juntada de cópias autenticadas da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do contrato de trabalho ou
por meio de cópia do contrato social, quando se tratar de dirigente ou sócio da
licitante.
b.
A comprovação da responsabilidade técnica pela execução por serviço de
características semelhantes ao objeto desta licitação far-se-á por meio da
apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) expedido(s)ou expedida(s) por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respectiva
Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA do(s) responsável(eis)
técnico(s).
c.
A Licitante deverá apresentar currículos dos responsáveis técnicos –
ENGENHEIRO CIVIL OU SANITARISTA, conforme Anexo K.
iv.
DECLARAÇÃO FORMAL QUE DISPONIBILIZARÁ as instalações,
43
Concorrência n° 20/2012
aparelhamento e o pessoal técnico especializado, inclusive Equipe de Apoio
Eventual, para a execução do objeto desta licitação;
v.
DECLARAÇÃO FORMAL QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS
inerentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias
autenticadas.
No caso de duas ou mais licitantes apresentarem um mesmo profissional ambas
serão inabilitadas.
A Comissão Especial de Licitação – CEL poderá solicitar parecer técnico para
auxiliar no julgamento dos documentos apresentados e com base no parecer poderá
inabilitar a(s) empresa(s) que não comprovem as exigências previstas para
habilitação.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição a documentos requeridos da qualificação técnica, bem como não será
permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da Licitante.
3.10. PROPOSTA DE PREÇOS
As propostas deverão conter informações e documentos com base no detalhamento
estabelecido neste Termo de Referência, segundo os quais a licitante se propõe a
executar os serviços pelo preço apresentado para a contraprestação destes,
devendo ser apresentados na forma estabelecida no Edital de licitação.
A proposta de Preços deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos, sob
pena de desclassificação:
a)
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS, indicando expressamente, conforme
Anexo L.
b)
PLANILHA GERAL
DE
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
CONSULTORIA EM ENGENHARIA, indicando todos os serviços relacionados no
Anexo B deste TR;
c)
PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS E DE COMPOSIÇÃO DE BDI, à luz do
Acórdão 2.369/11 – TCU – Plenário, aplicados nos custos dos serviços da Planilha
Geral de Contratação de Serviços de Consultoria. Deverão ser observadas as
alíquotas e percentuais fixados em lei para todos os impostos, taxas e contribuições.
d)
Apresentação da COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO de cada item, em
conformidade com a Súmula nº258 do TCU e LDO vigente.
e)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
estabelecido no item 2.9 deste TR;
f)
DECLARAÇÃO QUE O VALOR GLOBAL DA PROPOSTA considera todos
os custos necessários para a realização do objeto deste TR, tais como mão de obra,
equipamentos, BDI e encargos sociais.
Na elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar as seguintes
condições:
i.
As propostas deverão seguir a discriminação dos serviços e as respectivas
quantidades da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em
Engenharia (Anexo B).
ii.
Nos preços unitários deverão estar inclusos os encargos sociais e
trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas
necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos
que venham a ser concedidos;
44
Concorrência n° 20/2012
iii.
As propostas das empresas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em
moeda nacional corrente, no qual deverão estar incluídas todas as despesas
concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações
trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos,
maquinários, seguros, necessárias à execução completa do objeto ora licitado;
3.11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Quando da análise das propostas de preços, será feita, inicialmente, a verificação da
conformidade de cada proposta com as exigências deste edital, procedendo-se à
desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos do
ato convocatório.
Serão desclassificadas propostas de preço nos seguintes casos:
a)
que não atendam às exigências do Edital de Licitação;
b)
apresentarem preços global e unitários superiores ao valor orçado pela
Funasa;
c)
proposta que apresentar preço global manifestamente inexeqüível, de acordo
com os dispositivos constantes das alíneas ―a‖ e ―b‖ do § 1o do art. 48 da Lei Nº
8.666/93, alterada pela Lei No 9.648/98 ou seja, proposta cujo valor global seja
inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
i.
média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por
cento) do valor orçado pela Funasa; ou
ii.
valor orçado pela Funasa
A classificação das propostas de preços será em ordem crescente dos valores
globais ofertados pelas Licitantes, sendo considerada a vencedora da licitação a
empresa que atender às exigências deste Edital e seus anexos e apresentar
proposta de Menor Preço Global.
A Licitante que vencer o certame com valor global da proposta inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem os subitens "i" e "ii", será
exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666, igual a diferença entre o valor
resultante do item ―c‖ e o valor da correspondente proposta.
3.12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Reserva-se a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o direito de fiscalizar a
execução dos serviços da Contratada, com amplos poderes para sustá-los desde
que não estejam de acordo com as condições determinadas neste instrumento
convocatório.
A Funasa nomeará o Chefe da Divisão de Engenharia e Saúde Pública, doravante
denominado Fiscal, com a prerrogativa de acompanhar, controlar e fiscalizar a
execução do objeto, reportando ao Superintendente toda e qualquer ocorrência
impeditiva da continuidade dos serviços ou execução do cronograma físicofinanceiro.
A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades
contratuais. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações será
sempre consultada ao Fiscal do Contrato, sendo deste o parecer definitivo.
Caso a Contratada não preste os serviços nas condições estabelecidas neste TR,
entretanto venha receber indevidamente alguma remuneração referente a estes
serviços, caberá, a qualquer tempo, o Fiscal do Contrato glosar imediatamente os
valores recebidos.
A Supervisão pela Contratante das obras objeto dos Convênios ou Termos de
45
Concorrência n° 20/2012
Compromisso do PAC não exime a Contratada da integral responsabilidade na
prestação dos serviços contratados.
3.13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme Ordem de Serviço (OS)
emitida, cumprimento do cronograma de atividades, boletim de medição dos itens
constantes da Planilha Geral de Contratação de Serviços de Consultoria em
Engenharia (Anexo B) e condicionado aos seguintes critérios de medição:
i.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado,
com anterioridade ao início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira
Ordem de Serviços — OS, a cópia do recolhimento da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, conforme determina a Lei Federal nº 6.496, de
07/12/1977, relativa à execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos
devidamente habilitados na especialidade. Deverão ser apresentadas ART
complementar por obra iniciada do Anexo A.
ii.
Disponibilização de Recursos Humanos (Equipe Técnica Mínima)
A Contratada receberá mensalmente um valor que garantirá, durante o prazo de
execução do Contrato, manter disponíveis suas instalações, aparelhamento e o
pessoal técnico especializado para a execução do objeto desta licitação. Este valor
corresponde a soma dos valores mensais que a Contratada orçar para os preços
unitários mensais de 1 (um) Coordenador, 1 (um) Engenheiro Pleno e 2 (dois)
Auxiliares Técnicos.
iii.
Equipe de Apoio Eventual
A Contratada receberá para disponibilizar profissionais de nível superior e técnicos
de nível médio necessários para auxiliar, eventualmente, o trabalho da Equipe
Técnica Mínima. A dedicação desses profissionais ocorrerá apenas durante o
cumprimento das atividades de sua especialização pelo tempo determinado na
respectiva OS. A remuneração será com base na hora do profissional.
iv.
Despesas com Viagens da Equipe de Apoio Eventual
A contratada receberá para deslocar, se necessário, os técnicos previstos na Equipe
de Apoio Eventual para as localidades (Anexo A), estando inclusos os custos
relativos a diária e deslocamento.
v.
Relatórios Gerenciais
a)
O Relatório Mensal de Acompanhamento será medido por unidade de
relatório, depois de cumpridas as seguintes etapas:
- apresentar relatórios diários de supervisão de obra relativos ao período do
Relatório Mensal de Acompanhamento;
- a Contratada alimentar e atualizar no SIGOB as informações relativas à evolução
da obra, a que se refere o Convênio ou Termo de Compromisso do PAC;
- O técnico da Funasa confirmar no SIGOB essas informações;
- O Fiscal do Contrato aprovar o relatório apresentado, consoante as especificações
deste TR.
Obs. Não haverá pagamento de relatórios mensais para as obras que estejam
paralisadas, por mais de 60 dias ininterruptos.
b)
O Relatório Consolidado de Acompanhamento será medido por unidade
de relatório, depois de cumpridas as seguintes condições:
- Houver necessidade de liberação de recursos financeiros para o Convenente ou
Compromitente ou realização de prestação de contas parcial ou final.
- O Fiscal do Contrato aprovar o relatório apresentado, consoante as especificações
deste TR.
46
Concorrência n° 20/2012
vi.
Serviços de Campo
a)
Os Serviços Topográficos serão medidos pelas suas respectivas unidades
de medidas e o Fiscal do Contrato aprovar o relatório apresentado, consoante as
especificações deste TR;
b)
Os Serviços Geotécnicos serão medidos mediante a aprovação do Fiscal do
Contrato do relatório apresentado e conforme os seguintes critérios:
- A sondagem a percussão – SPT será pago por metro executado;
- A sondagem a trado (4") será pago por metro executado;
- Os serviços de mobilização e desmobilização serão pagos por unidade de
deslocamento realizado.
vii.
Ensaios de qualidade da água
Serão medidos por unidade de ensaios realizados e mediante a aprovação do Fiscal
do Contrato do relatório apresentado, quando couber.
viii.
Controle tecnológico de materiais
Serão medidos por unidade de ensaios realizados e mediante a aprovação do Fiscal
do Contrato do relatório apresentado, quando couber.
3.14. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos
contados da data de apresentação dos documentos discriminados abaixo:
1.
Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
2.
Apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo descrição do objeto da
licitação, mencionando ainda o número da licitação e do contrato;
3.
Boletim de medição contendo os serviços executados, assinado pelo Fiscal
do Contrato e pelos responsáveis técnicos da Empresa Contratada;
4.
Relatório(s) mensal(is) de acompanhamento de cada obra (em meio digital e
impresso), com respectivos relatórios diários de obra (em meio digital), em que a
Contratada apóie a Diesp/Suest na Supervisão;
5.
Relatório(s) consolidado(s) de acompanhamento, quando couber, de cada
obra em que a Contratada apoie a Diesp/Suest na Supervisão;
6.
Relatório(s) referente(s) aos serviços de campo (topografia e/ou geotecnia),
quando couber;
7.
Relatório(s) referente(s) aos ensaios de controle de serviços (ensaios de
caracterização do solo e/ou qualidade da água e/ou controle tecnológico de
materiais), quando couber;
8.
Comprovação junto ao Setor Financeiro da Contratante (Administração) dos
recolhimentos dos impostos e contribuições previstas em Lei;
9.
Demais documentos previstos neste Edital.
Os documentos listados neste item deverão ser entregues até o dia 10 (dez) de
cada mês cabendo à equipe de técnicos de engenharia emitir parecer referente aos
relatórios gerenciais e quando couber, serviços de campo e ensaios de controle de
serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para subsidiar a aprovação da
fatura pelo Fiscal do Contrato.
Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente irregularidades, falhas ou omissões que
comprometam a liquidação da despesa ou não vier acompanhada dos documentos
exigidos neste item, ficará pendente o pagamento até que a Contratada providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus
para a Contratante.
3.15. REAJUSTAMENTO
47
Concorrência n° 20/2012
Os preços contratuais referentes aos serviços objetos deste Termo de Referência
permanecerão válidos pelo período de um ano, contado da data de apresentação da
proposta. Após este prazo, poderão ser reajustados, de acordo com a variação do
índice setorial publicado na revista ―Conjuntura Econômica‖ da Fundação Getúlio
Vargas, correspondente à coluna 39 (Custo Nacional da Construção Civil) - Serviços
de Consultoria, aplicando-se a seguinte fórmula:




R = V [(I1- Io)/ Io], onde:
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor contratual a ser reajustado;
I1 = índice correspondente ao mês de aniversário da proposta;
Io = índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
3.16. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Os trabalhos de natureza técnica deverão observar, preferencialmente, as normas
da Associação Brasileira de Normas Técnica - ABNT.
Os relatórios mensais e consolidados de acompanhamento deverão ser
apresentados em volumes rubricados e encadernados em tamanho A-4, coloridos,
bem como encaminhados em mídia eletrônica.
Os relatórios diários de obra deverão ser apresentados em mídia eletrônica junto ao
relatório mensal.
Todo o acervo fotográfico produzido durante o trabalho de acompanhamento e
supervisão das obras deverá compor os anexos destes relatórios e serão
encaminhados à Funasa em mídia eletrônica. As fotos deverão ser identificadas com
data (dia/mês/ano), local (cidade/estado) e trabalho executado na obra. A resolução
mínima das imagens será de: 300 dpi e 1Mega, no formato ―jpeg‖, devendo evitar, a
retratação de pessoas e marcas de empresas privadas.
Os relatórios, desenhos, memoriais, dentre outros, deverão obedecer às unidades
do Sistema Métrico Internacional. Se houver necessidade de citar outras unidades,
os valores expressos serão indicados entre parênteses, ao lado da correspondente
unidade oficial.
O projeto e a documentação pertinente serão, obrigatoriamente, apresentados em
Língua Portuguesa, excluídos os eventuais termos técnicos específicos.
A documentação deverá estar disposta segundo os padrões enunciados neste TR,
especialmente nos itens 2.4 e 2.5, Tomo I e Anexos F, G, H, I e J.
3.17. TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Após a conclusão dos serviços contratados a Funasa fará a emissão do atestado de
execução dos serviços e do termo de encerramento, além da liberação da caução
contratual.
3.18. DISPOSIÇÕES FINAIS
A licitante deverá visitar os municípios/localidades e se inteirar dos serviços a serem
executados, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram
quaisquer dificuldades decorrentes de suas execuções. A ausência de manifestação
quanto a dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como
fonte de alteração dos termos contratuais.
A licitante assume integralmente a responsabilidade pela verificação in loco das
dificuldades e dimensionamento dos elementos técnicos indispensáveis à
apresentação da proposta, de modo plenamente suficiente para assumir o
48
Concorrência n° 20/2012
compromisso de executá-la conforme o contrato que vier a ser assinado. Os custos
das visitas preliminares aos locais dos serviços correrão por conta das licitantes.
A Contratada será responsável pela qualidade total dos serviços no que diz respeito
à observância de normas técnicas e códigos profissionais.
A Contratada deve informar que conhece plenamente e integralmente o presente TR
e que o aceita totalmente.
A Contratada deverá tomar todas as providências para proteger o meio ambiente,
nos âmbitos interno e externo ao local de execução dos serviços, obedecendo às
instruções advindas da Contratante, além de evitar danos e aborrecimentos às
pessoas e/ou propriedades privadas ou públicas.
A Contratada será responsável por qualquer acidente de trabalho decorrente do
serviço contratado e/ou por ela causado a terceiros.
A Contratada deverá estar ciente de que as normas técnicas relativas à mão-deobra, materiais e equipamentos, referências a marcas, número de catálogos e
nomes de produtos citados nas Especificações Técnicas, tem caráter didático /
pedagógico e não restritivo.
A Contratada fica obrigada a garantir que os profissionais integrantes da Equipe
Técnica Mínima realizarão pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato,
somente sendo alterada por motivo superveniente, caso fortuito ou de força maior,
sempre por profissional de perfil equivalente ou superior ao proposto, mediante
prévia autorização da Contratante, consoante o Art. 13 § 3° da Lei 8.666/93.
49
Concorrência n° 20/2012
ANEXOS AO TR
50
Concorrência n° 20/2012
ANEXO A – LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SAA E/OU
SES – LOTE ÚNICO
Valor
Ano
Localidade
Ação
Concedente
2008 AGRICOLÂNDIA
Esgoto 2.249.998,56
2011 AGUA BRANCA
Esgoto 9.995.652,25
2005 ALTO LONGÁ
Esgoto
500.000,00
2006 ALTO LONGÁ
Esgoto 1.000.000,00
2008 ALTO LONGÁ
Água
900.000,00
2004 ALTOS
Água
728.000,98
2008 AMARANTE
Água
700.000,00
2009 ANÍSIO DE ABREU
Água
700.000,00
2008 ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
Água
400.000,00
2008 BARRA D¿ALCÂNTARA
Água
350.000,00
2004 BARRAS
Esgoto 2.359.404,02
2008 BARRAS
Água
1.600.000,00
2011 BARRAS
Esgoto 7.515.357,15
2008 BATALHA
Esgoto 3.799.994,88
2008 BELA VISTA DO PIAUÍ
Água
350.000,00
2009 BETÂNIA DO PIAUÍ
Água
500.000,00
2011 BOM JESUS
Esgoto 9.009.588,54
2011 BONFIM DO PIAUI
Água
2.089.488,50
2011 BREJO DO PIAUI
Água
3.338.073,08
2008 CABECEIRAS DO PIAUÍ
Água
350.000,00
2011 CAMPINAS DO PIAUI
Água
3.202.503,04
2008 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
Esgoto
700.000,00
2009 CAMPO LARGO DO PIAUÍ
Água
350.000,00
2008 CASTELO DO PIAUÍ
Esgoto 2.850.000,00
2008 COCAL DOS ALVES
Água
500.000,00
2011 COCAL DOS ALVES
Água
2.454.937,28
2008 COIVARAS
Água
350.000,00
2002 CORRENTE
Esgoto 1.691.704,38
2011 DEMERVAL LOBAO
Água
5.777.578,01
2005 DEMERVAL LOBÃO
Esgoto
500.000,00
2005 DOM INOCÊNCIO
Água
1.290.000,00
2008 DOM INOCÊNCIO
Água
400.000,00
2011 GILBUES
Água
1.724.758,72
2004 GUADALUPE
Esgoto
599.919,17
2008 GUARIBAS
Água
400.000,00
2011 HUGO NAPOLEAO
Água
1.011.450,80
2008 INHUMA
Esgoto 2.800.000,00
2011 INHUMA
Esgoto 3.110.405,22
2008 ITAINÓPOLIS
Água
341.864,00
2008 JAICÓS
Água
750.000,00
51
Concorrência n° 20/2012
2008
JAICÓS
Esgoto
Ano
2011
2011
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2006
2002
2009
2011
2011
2008
2009
2005
2006
2009
2011
2007
2008
2011
2011
2008
2008
2008
2008
2011
2009
2005
2008
2008
2009
2011
2008
2008
2008
2009
2002
Localidade
JARDIM DO MULATO
JOAQUIM PIRES
JOCA MARQUES
JUREMA
LAGOA ALEGRE
LAGOA DE SÃO FRANCISCO
LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ
LAGOA DO PIAUÍ
MADEIRO
MASSAPÊ DO PIAUÍ
MATIAS OLÍMPIO
MATIAS OLÍMPIO
MIGUEL ALVES
MIGUEL ALVES
MIGUEL ALVES
MONSENHOR GIL
NOVA SANTA RITA
NOVO SANTO ANTÔNIO
PADRE MARCOS
PALMEIRAIS
PALMEIRAIS
PALMEIRAIS
PAULISTANA
PAULISTANA
PAULISTANA
PEDRO II
PEDRO LAURENTINO
PIO IX
PIRACURUCA
QUEIMADA NOVA
REDENCAO DO GURGUEIA
SANTA CRUZ DOS MILAGRES
SANTA ROSA DO PIAUÍ
SANTA ROSA DO PIAUÍ
SANTANA DO PIAUÍ
SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ
SAO JOAO DA FRONTEIRA
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
SÃO JOÃO DA SERRA
SÃO JOÃO DA VARJOTA
SÃO JOÃO DO ARRAIAL
SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Ação
Água
Esgoto
Água
Água
Água
Água
Água
Água
Água
Água
Água
Água
Esgoto
Esgoto
Esgoto
Esgoto
Água
Água
Água
Esgoto
Esgoto
Esgoto
Água
Esgoto
Esgoto
Esgoto
Água
Água
Esgoto
Água
Água
Água
Água
Água
Água
Água
Esgoto
Água
Água
Água
Água
Esgoto
4.000.000,00
Valor
Concedente
2.140.219,80
10.757.321,44
350.000,00
350.000,00
550.000,00
499.997,70
350.000,00
350.000,00
350.000,00
400.000,00
800.000,00
2.838.272,90
848.032,17
3.000.000,00
8.984.003,00
3.836.871,22
350.000,00
350.000,00
4.010.000,00
600.000,00
3.000.000,00
4.593.304,00
360.000,00
4.450.000,00
8.305.106,54
7.513.863,51
346.500,00
400.000,00
3.752.000,00
300.000,00
1.163.192,73
350.000,00
1.290.000,00
400.000,00
346.500,00
349.999,42
1.268.377,61
350.000,00
400.000,00
1.869.579,17
350.000,00
2.098.987,78
52
Concorrência n° 20/2012
Ano
2011
2008
2011
2009
2008
2005
2008
2007
2009
2009
2009
2008
Localidade
SAO JOSE DO DIVINO
SÃO JOSÉ DO PIAUÍ
SAO RAIMUNDO NONATO
SIGEFREDO PACHECO
SIMÕES
TAMBORIL DO PIAUÍ
TANQUE DO PIAUÍ
TERESINA
TERESINA
TERESINA
TERESINA
VÁRZEA BRANCA
Ação
Água
Água
Esgoto
Água
Água
Água
Água
Água
Água
Água
Água
Água
Valor
Concedente
2.483.423,92
350.000,00
4.558.267,30
400.000,00
500.000,00
1.290.000,00
500.000,00
992.244,48
700.000,00
350.000,00
350.000,00
400.000,00
53
Concorrência n° 20/2012
ANEXO B – PLANILHA GERAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA EM ENGENHARIA
LOTE ÚNICO
ESTADO: PIAUÍ
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Etapa/Item
Discriminação
1.0
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.2
1.2.1
1.2.2
2.0
2.1
3.0
3.1
3.2
4.0
4.1
RECURSOS HUMANOS
Equipe Técnica Mínima
Engenheiro Sênior - Coordenador
Engenheiro Pleno
Auxiliar Técnico
Equipe de Apoio Eventual
Profissional de nível superior
Profissional técnico de nível médio
DESPESAS COM VIAGENS
Equipe de apoio eventual
RELATÓRIOS GERENCIAIS
Relatório Mensal de Acompanhamento
Relatório Consolidado de Acompanhamento
SERVIÇOS DE CAMPO
SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
4.1.1
Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas urbanizadas
4.1.2
4.1.3
4.1.4
4.1.5
4.1.6
4.2
4.2.1
4.2.2
4.2.3
5.0
5.1
5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.1.5
5.1.6
5.2
5.2.1
5.2.1.1
5.2.1.2
5.2.1.3
5.2.2
5.2.2.1
5.2.2.2
5.2.2.3
5.2.2.4
5.2.2.5
5.2.2.6
5.2.2.7
5.2.2.8
5.2.2.9
5.2.2.10
5.3
5.3.1
5.3.2
5.3.3
5.3.4
5.3.5
5.3.6
5.3.7
Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas de ocupação não
planejadas (urbanização precária)
Levantamento de faixa de exploração p/ implantação de interceptor /
emissário /adutora e locação e nivelamento de eixo - Faixa de 20m
Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação
preliminar do valor comercial do imóvel - área até 1.000m²
Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação
preliminar do valor comercial do imóvel - área de 1.000 a 5.000m²
Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação
preliminar do valor comercial do imóvel - área pelo que exceder a 5.000m²
SERVIÇOS GEOTECNICOS
Mobilização e Desmobilização
Sondagem a percusão - SPT (diâmetro - 63,5mm)
Sondagem a trado (4") - (tipo cavadeira – diâmetro 4” - 100mm)
ENSAIOS
ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DO SOLO
Umidade Natural
Densidade Natural
Limite de Liquidez
Limite de Plasticidade
Granulometria por Peneiramento
Ensaio compactação Proctor Normal
ENSAIOS DE QUALIDADE DA ÁGUA
Análise bacteriológica
Coliformes totais
Contagem heterotrófica
Coliformes termotolerantes
Análise físico-química
Cloreto
Cor
DBO
Dureza
Ferro
Manganês
Nitrato
pH
Temperatura
Turbidez
CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS
Ensaio de resistência à compressão simples - concreto
Ensaio de resistência a tração por compressão diametral - concreto
Ensaio de resistência a tração na flexão de concreto
Ensaio de granulometria do agregado
Ensaio de consistência do concreto CCR - Índice VEBE
Ensaio de abatimento do tronco de cone
Ensaio de esclerometria
Preço (R$)
Unidade
Quantidade
mês
mês
mês
24
24
48
25.564,68
15.011,26
3.172,31
613.552,32
360.270,24
152.270,88
hora
hora
480
480
105,39
22,28
50.587,20
10.694,40
dia
60
473,52
28.411,20
unidade
unidade
824
209
5.411,32
3.980,24
4.458.927,68
831.870,16
km
10
716,04
7.160,40
km
5
842,72
4.213,60
km
10
2.021,25
20.212,50
unidade
8
1.057,08
8.456,64
unidade
5
1.437,65
7.188,25
m²
10.000
0,10
1.000,00
unidade
m
m
24
100
240
452,11
64,10
51,28
10.850,64
6.410,00
12.307,20
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
24
24
24
24
24
480
23,90
26,88
29,87
26,88
47,79
56,75
573,60
645,12
716,88
645,12
1.146,96
27.240,00
ensaio
ensaio
ensaio
24
24
24
44,87
44,87
44,87
1.076,88
1.076,88
1.076,88
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
16,03
9,62
38,46
12,82
17,95
29,49
22,44
6,41
6,41
9,62
384,72
230,88
923,04
307,68
430,80
707,76
538,56
153,84
153,84
230,88
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
120
120
120
120
120
120
60
53,77
53,77
59,74
29,87
21,60
21,60
76,92
6.452,40
6.452,40
7.168,80
3.584,40
2.592,00
2.592,00
4.615,20
TOTAL GERAL
6.656.100,83
Unitário
Total
54
Concorrência n° 20/2012
ANEXO C – MODELO DE RELATÓRIO DIÁRIO DE SUPERVISÃO DE OBRA
DIÁRIO DE SUPERVISÃO DE OBRA
Nº DA FOLHA
TC - PAC
Nº DE PROCESSO DE PROJETO
DATA (dd/mm/aa)
/
OBRA
CONTRATO Nº
CONSTRUTORA
SUPERVISORA
/
DIA DA SEMANA
D
S
T
Q
INSTÁVEL
CHUVOSO
IMPRATICÁVEL
TEMPO (CLIMA)
MANHÃ
BOM
Q
S
S
BOM
INSTÁVEL
N° DE TRABALHADORE PRESENTES
TARDE
CHUVOSO
IMPRATICÁVEL
SERVIÇOS INICIADOS: (descrever os serviços iniciados no dia, a qualidade da execução e dos materiais empregados)
NUMERAÇÃO DAS FOTOS TIRADAS (Inserir a numeração das fotos, e no relatório fotográfico anexo inserir a foto mais relevante)
SERVIÇOS DESENVOLVIDOS NO PERÍODO: (descrever os serviços em desenvolvimento, a qualidade da execução e dos materiais empregados)
NUMERAÇÃO DAS FOTOS TIRADAS (Inserir a numeração das fotos, e no relatório fotográfico anexo inserir a foto mais relevante)
SERVIÇOS CONCLUÍDOS: (descrever os serviços concluídos no dia, a qualidade da execução e dos materiais empregados)
NUMERAÇÃO DAS FOTOS TIRADAS (Inserir a numeração das fotos, e no relatório fotográfico anexo inserir a foto mais relevante)
OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
NOME
ASSINATURA
55
Concorrência n° 20/2012
DIÁRIO DE SUPERVISÃO DE OBRA
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Nº DA FOLHA
TC - PAC
DATA (dd/mm/aa)
/
OBRA
CONTRATO Nº
CONSTRUTORA
SUPERVISORA
/
SERVIÇOS INICIADOS: (inserir fotos dos serviços iniciados no dia, descrevendo do que se trata)
Comentários:
Comentários:
SERVIÇOS DESENVOLVIDOS NO PERÍODO: (inserir fotos dos serviços que estão sendo desenvolvidos, descrevendo do que se trata)
Comentários:
Comentários:
SERVIÇOS CONCLUÍDOS: (inseri fotos dos serviços concluídos no dia, descrevendo do que se trata )
Comentários:
Comentários:
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
NOME:
ASSINATURA
56
Concorrência n° 20/2012
ANEXO D – ESTRUTURA DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO MENSAL DE
ACOMPANHAMENTO
1.
SUMÁRIO
2.
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
a)
b)
c)
d)
e)
Dados gerais da localidade;
Informações sobre o contrato;
Dados da contratada;
Descrição geral das unidades do empreendimento;
Data de Início das obras
3.
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DA OBRA
a) Percentual de execução da obra;
b) Descrição dos serviços executados, volumes de concreto, escavações, redes,
equipamentos instalados, perfurações, etc.;
c)
Descrição dos materiais empregados, inclusive quantitativos;
d)
Descrição dos métodos construtivos empregados;
e)
Materiais adquiridos pela empresa executora no período;
f)
Instalações do canteiro de obras;
g)
Uso de EPIs;
h)
Descrição dos equipamentos utilizados na obra, tais como, escavadeiras,
caminhões, perfuratrizes, betoneiras, entre outros, relatando inclusive a quantidade
dos mesmos;
i)
Descrição do efetivo, profissionais envolvidos;
j)
Andamento físico-finaceiro da obra;
k)
Relatar situações de obra que demandaram a alteração de quaisquer
elementos especificados em projeto;
l)
Alterações de traçados, locação de estruturas e quantitativos em geral;
m) Acidentes de trabalho;
n) Períodos de chuva intensa não operacional;
o)
Paralisações ocorridas e os respectivos motivos;
p)
Relato sobre a implementação/execução de ações ambientais previstas no
projeto;
q)
Descrição dos impactos / interferências que ocorreram no transcorrer da obra
e demonstrar as medidas mitigadoras utilizadas.
r)
Ensaios realizados, controles tecnológicos, análise de água, sondagens, testes
de bombeamento no caso de poços, entre outros estudos previstos ou não.
s)
Tramitação de documentos de liberação de áreas e vias públicas e privadas
para implantação das obras;
t)
Situação de processos de desapropriações;
u)
Empreiteiros terceirizados;
v)
Visitas à obra (fiscal da obra, responsáveis pelo projeto, consultores
especializados, entre outros)
w)
Relatório fotográfico;
Obs: O Relatório Mensal de Acompanhamento da Obra deve ser assinado pelo
57
Concorrência n° 20/2012
responsável pela elaboração,
Responsabilidade Técnica
acompanhado
da
respectiva
Anotação
de
4.
RECOMENDAÇÕES
a)
b)
c)
d)
Direcionadas à supervisão;
Direcionadas à fiscalização;
Necessidade de realização de ensaios técnicos e as respectivas justificativas;
Necessidade de laudos específicos e as respectivas justificativas;
5.
CONCLUSÕES E OBSERVAÇÕES
58
Concorrência n° 20/2012
ANEXO E – ESTRUTURA DE APRESENTAÇÃO
CONSOLIDADO DE ACOMPANHAMENTO
1.
SUMÁRIO
2.
DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
a)
b)
c)
d)
e)
Dados gerais da localidade;
Informações sobre o contrato;
Dados da contratada;
Descrição geral das unidades do empreendimento;
Data de Início das obras
3.
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO DA OBRA NO PERÍODO
DO
RELATÓRIO
a) Percentual de execução da obra;
b) Proceder a uma análise qualitativa acerca do andamento da obra durante o
período, mantendo sempre o foco na compatibilidade entre a execução física e a
execução financeira;
c)
Descrição dos serviços executados, volumes de concreto, escavações, redes,
equipamentos instalados, perfurações, etc.;
d)
Descrição dos materiais empregados, inclusive quantitativos;
e)
Descrição dos métodos construtivos empregados;
f)
Materiais adquiridos pela empresa executora no período;
g)
Instalações do canteiro de obras;
h)
Uso de EPIs, sinalização para a execução das obras e medidas de segurança;
i)
Descrição dos equipamentos utilizados na obra, tais como, escavadeiras,
caminhões, perfuratrizes, betoneiras, entre outros, relatando inclusive a quantidade
dos mesmos;
j)
Descrição do efetivo, profissionais envolvidos;
k)
Relatar situações de obra que demandaram a alteração de quaisquer
elementos especificados em projeto;
l)
Alterações de traçados, locação de estruturas e quantitativos em geral;
m) Acidentes de trabalho;
n) Períodos de chuva intensa não operacional;
o)
Paralisações ocorridas e os respectivos motivos;
p)
Relato sobre a implementação/execução de ações ambientais previstas no
projeto;
q)
Descrição dos impactos / interferências que ocorreram no transcorrer da obra
e demonstrar as medidas mitigadoras utilizadas.
r)
Ensaios realizados, controles tecnológicos, análise de água, sondagens, testes
de bombeamento no caso de poços, entre outros estudos previstos ou não.
s)
Tramitação de documentos de liberação de áreas e vias públicas e privadas
para implantação das obras;
t)
Situação de processos de desapropriações;
u)
Desembolsos realizados pela Concedente;
v)
Empreiteiros terceirizados;
w) Visitas à obra (fiscal da obra, responsáveis pelo projeto, consultores
especializados, entre outros);
59
Concorrência n° 20/2012
x)
Projeto ‗as built‘ e cadastros em conformidade com as medições, quando
couber;
y)
Manual de Operação e sua adaptação ao projeto ‗as built‘, quando couber;
z)
Assessoramento nos testes e na operação assistida das unidades e sistemas
implantados até a entrega final ao operador legal do sistema;
aa) Relatório fotográfico;
Obs: O Relatório Consolidado de Acompanhamento deve ser assinado pelo
responsável pela elaboração, acompanhado da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica
4.
RECOMENDAÇÕES
a)
b)
Direcionadas à supervisão;
Direcionadas à fiscalização;
5.
CONCLUSÕES E OBSERVAÇÕES
60
Concorrência n° 20/2012
ANEXO F – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
1
INTRODUÇÃO
1.1 Estas especificações estabelecem procedimentos, critérios e recomendações
utilizados para a execução de levantamentos topográficos que subsidiarão as obras
para implantação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
1.2 É resultado de ampla pesquisa bibliográfica e está baseado na NBR 13133 –
Execução de levantamento topográfico, assim como em trabalhos similares
realizados pela Codevasf e Companhias Estaduais de Saneamento Básico.
2
OBJETIVO
2.1 Estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços de
levantamentos topográficos necessários à aferição dos serviços executados para
implantação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
3
NORMAS TÉCNICAS, REGULAMENTOS E LEIS APLICÁVEIS
3.1 Para realização dos serviços topográficos, previstos nessas especificações, é
necessário o conhecimento das normas, regulamentos e leis discriminados abaixo:
3.1.1 Decreto nº 89.317, de 20/06/84 - Instruções Reguladoras das Normas Técnicas
da Cartografia Nacional, quanto aos padrões de exatidão;
3.1.2 Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos - IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Resolução PR nº 22, de 21-07-1983,
publicada no Boletim de Serviço nº 1602, de 01/08/1983 de Lei nº 243, de
28/02/1967, que determina a competência da Instituição quanto aos levantamentos
geodésicos;
3.1.3 NBR 5425 - Guia para inspeção por amostragem no controle e certificação da
qualidade – Procedimento;
3.1.4 NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos
– Procedimento;
3.1.5 NBR 5427 - Guia para utilização da NBR 5426 – Planos de amostragem e
procedimentos na inspeção por atributos – Procedimento;
3.1.6 NBR 5428 - Procedimentos estatísticos para determinação da validade de
inspeção por atributos feita pelos fornecedores – Procedimento;
3.1.7 NBR 8196 - Emprego de escalas m desenho técnico – Procedimento;
3.1.8 NBR 8402 - Execução de caracteres para escrita em desenho técnico –
Procedimento;
3.1.9 NBR 8403 - Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas - Largura das
linhas – Procedimento;
3.1.10 NBR 10068 - Folha de desenho - Leiaute e dimensões – Procedimento;
3.1.11 NBR 10126 - Cotagem em desenho técnico – Procedimento;
3.1.12 NBR 10582 - Apresentação da folha para desenho técnico – Procedimento;
3.1.13 NBR 10647 - Desenho técnico - Norma geral – Terminologia;
3.1.14 NBR 13133/1994 – Execução de levantamento topográfico;
4
CONCEITUAÇÃO (GLOSSÁRIO)
4.1 Área especial: área que devido a sua finalidade específica, deve ser objeto de
levantamentos mais detalhados e particulares;
61
Concorrência n° 20/2012
4.2 Bloco RN: bloco de concreto de formato tronco piramidal, com dimensões no
topo 0,15m X 0,15m e base 0,20 X 0,20m e altura de 0,70 m, resistência à
compressão de 20Mpa. Tendo no centro de sua face superior (base menor) um
prego; calota ou vergalhão onde será inscrita a sua identificação, e
4.3 Coordenadas UTM: é o nome dado aos valores de abscissa (E) e ordenada (N)
de um ponto sobre a superfície da Terra, adotado pelo Sistema Cartográfico
Brasileiro, recomendado em convenções Internacionais das quais o Brasil é
participante;
4.4 DATUM: Ponto geodésico primordial de um sistema geodésico, definidor da
orientação topocêntrica do modelo adotado como imagem geométrica da Terra
(elipsóide de referência) por intermédio de suas coordenadas geográficas (latitude e
longitude), do azimute geográfico de uma direção por ele formada com outro ponto
do modelo e do seu afastamento geoidal;
4.5 Estaca (Testemunha): Peça de madeira de qualidade de secção retangular
(0,04 x 0,01)m e altura de 0,30m. Provida de ponta (altura 0,10m), cravada no
terreno e destinada a indicar a posição de piquete e fornecer a denominação da
mesma em locação poligonal, linha base, eixo de adutora;
4.6 Levantamento topográfico planimétrico: Levantamento dos limites e
confrontações de uma propriedade, pela determinação do seu perímetro, incluindo,
quando houver, o alinhamento da via ou logradouro com o qual faça frente, bem
como a sua orientação e a sua amarração a pontos materializados no terreno de
uma rede de referência cadastral, ou, no caso de sua inexistência, a pontos notáveis
e estáveis nas suas imediações.
4.7 Levantamento topográfico altimétrico (ou nivelamento): Levantamento que
objetiva, exclusivamente, a determinação das alturas relativas a uma superfície de
referência, dos pontos de apoio e/ou dos pontos de detalhes, pressupondo-se o
conhecimento de suas posições planimétricas, visando à representação altimétrica
da superfície levantada;
4.8 Levantamento topográfico planialtimétrico: Levantamento topográfico
planimétrico acrescido da determinação altimétrica do relevo do terreno e da
drenagem natural;
4.9 Levantamento topográfico planimétrico semicadastral: Levantamento
planimétrico acrescido da determinação planimétrica da posição de certos detalhes
visíveis ao nível e acima do solo e de interesse à sua finalidade, tais como: limites
de vegetação ou de culturas, cercas internas, edificações, benfeitorias,
posteamentos, barrancos, árvores isoladas, valos, valas, drenagem natural e
artificial, etc.
4.10 Levantamento topográfico planialtimétrico semicadastral: Levantamento
topográfico planialtimétrico acrescido dos elementos planimétricos inerentes ao
levantamento planimétrico cadastral;
4.11 Marco: Consiste na materialização de pontos geodésicos, topográficos,
definidores e notáveis de alinhamentos. É um bloco de concreto de formato tronco
piramidal, com dimensões no topo 0,07m X 0,07m e base 0,12 X 0,12m e altura de
0,70 m, resistência à compressão de 20Mpa .Tendo no centro de sua face superior
(base menor) calota, onde será inscrita a sua identificação;
4.12 Piquete: Peça de madeira de qualidade de secção quadrada (0,04 x 0,04)m e
altura de 0,25m. Provida de ponta, cravada no terreno e usada para materializar um
alinhamento ou vértice de poligonal. Deve ter obrigatoriamente uma tacha metálica
para melhor caracterização do ponto;
4.13 Referência de nível: Ponto implantado e materializado na superfície terrestre,
62
Concorrência n° 20/2012
de modo estável e com permanência adequada a sua finalidade, no qual é
determinado o valor da distância vertical dele a uma superfície de nível, por
intermédio de nivelamento geométrico ou por métodos equivalentes;
4.14 Travessia: Cruzamento de um eixo locado com outro ou com estrada, rio, canal
ou qualquer obstáculo, natural ou não.
5
DIRETRIZES GERAIS
5.1 Os trabalhos topográficos deverão ser amarrados à rede básica, anteriormente
disposta na área. Na sua inexistência, amarrar-se-á à Rede Básica Nacional,
sistema SAD/69 e marégrafo de Imbituba.
5.1.1 Quando necessário, o transporte de coordenadas deverá ser efetuado por meio
do processo de posicionamento tridimensional por satélites GPS (Global Positioning
System) geodésico de dupla freqûencia (L1 L2), com precisão após processamento
off-line de 20mm a 1m + 3 ppm, (68,7%).
5.1.2 Deverão ser observadas as seguintes condições para alcançar a precisão
supracitada:
5.1.2.1
Distância máxima tolerável da estação de referência: de acordo com as
especificações do equipamento;
5.1.2.2
PDOP máximo: < 6;
5.1.2.3
Razão Sinal/Ruído mínima do sinal GPS: > 6;
5.1.2.4
Horizonte mínimo de rastreamento (máscara): 15°;
5.1.2.5
Operar sempre no modo 3D, sendo necessários no mínimo 5 satélites
rastreados simultaneamente para a inicialização e um mínimo de 4 durante a
execução do levantamento;
5.1.2.6
Intervalo de gravação: 5s;
5.1.2.7
Processamento off-line com programa dotado de algoritmos de
combinação de observáveis (fase e portadora), busca de ambigüidades e com
capacidade de processar as fases da(s) portadora(s);
5.2 Receptores com um mínimo de 6 canais;
5.3 Os trabalhos topográficos deverão, preferencialmente, serem realizados por
estações totais classe 3, com desvio-padrão precisão angular menor ou igual a -2 ou
+2 e desvio-padrão precisão linear menor ou igual - (3mm + 3 ppm x D) ou + (3mm
+ 3 ppm x D), em D é distância medida em Km.
a.
A metodologia de levantamento planialtimétrico corresponde à classe III PA,
preconizado na NBR – 13133, com escala de desenho 1:1000 e a equidistância das
curvas de nível de metro em metro. A densidade mínima de pontos a serem medidos
por hectare será definido conforme a declividade do terreno, sendo que: declividade
acima de 20%, 32 pontos; declividade entre 10 e 20%, 25 pontos; declividade de até
10%, 18 pontos.
b.
Para o levantamento planialtimétrico semicadastral, a metodologia corresponde
à classe I PAC preconizada na NBR – 13133, com escala de 1:1000 e equidistância
das curvas de nível de metro em metro. A densidade mínima de pontos a serem
medidos por hectare será definido conforme a declividade do terreno, sendo que:
declividade acima de 20%, 50 pontos; declividade entre 10 e 20%, 40 pontos;
declividade de até 10%, 30 pontos.
c.
Para o levantamento planimétrico – poligonais, considera-se a classe IIIP
preconizado na NBR – 13133, sendo que as medidas angulares serão realizadas
pelo o método das direções com duas séries de leituras conjugadas direta e inversa,
horizontal e vertical. Para medidas lineares serão realizadas leituras recíprocas
(vante e ré) com distanciômetros eletrônico ou medidas com trena de aço aferida
63
Concorrência n° 20/2012
com correções de dilatação, tensão, catenária e redução ao horizonte.
5.4 Para levantamentos topográficos de nivelamento de linha em que se
determinam altitudes ou cotas em pontos de segurança e vértices de poligonais
destinados aos projetos básicos e executivos, será realizado nivelamento
geométrico – classe IIN.
5.5 Para nivelamento de linhas em que se determinam altitudes ou cotas em
poligonais de levantamento ou levantamento de perfis para estudos preliminares de
concepção e viabilidade, será realizado nivelamento trigonométrico Classe IIIN.
5.6 Admite-se as tolerâncias para as medidas angulares e verticais as prescritas
para as poligonais tipo 3, expressas na NBR – 13133.
5.7 O levantamento planialtimétrico semicadastral de faixas de adutoras deve ter
largura de 20m, com nivelamento geométrico do eixo, estaqueado de 20 em 20
metros e desenhados nas escalas: horizontal 1:2.000 e vertical 1:200. O
levantamento da poligonal deverá ser materializado em campo através da
implantação de piquetes de madeira de lei, orientados por estacas testemunhas.
5.8 Para levantamento planialtimétrico de áreas especiais: como reservatórios,
elevatórias, ETA‘s, áreas para desapropriação, dentre outras, deverá corresponder a
classe II PAC, preconizado na NBR 13133, com escala de desenho 1:500,
equidistância de curva de nível de metro em metro.
5.9 Os Marcos devem obrigatoriamente ser colocado, pelo menos nas seguintes
posições:
5.9.1 No ponto de partida e final da faixa levantada;
5.9.2 A intervalos de 1.500 metros no máximo nos alinhamentos acima de
5.000metros;
5.9.3 Nos locais próximos a travessias;
5.9.4 Em extensões superiores a 1000metros;
5.9.5 Nos vértices das áreas especiais.
5.10 Os piquetes devem ser cravados de tal modo que seja difícil arrancá-los
manualmente, em caso de solos mais resistentes utilizar pontaletes de ferro;
5.11 As estacas devem ser de madeira com 3cm de diâmetro e comprimento de
40cm;
5.12 Devem ser colocadas estacas testemunhas, aproximadamente 30cm à direita
dos piquetes, para caracterizá-los. A face das estacas voltada para o piquete
chanfrada e numerada à tinta vermelha indelével, em ordem crescente;
5.13 Para cada marco planimétrico deverá ser elaborado um formulário contendo
um croqui de localização, e itinerário de acesso contendo os elementos necessários
para que qualquer pessoa possa chegar ao vértice implantado;
5.14 Além dos marcos de concreto, devem ser instalados piquetes de madeira em
locais apropriados tais como: interseção / deflexões ou acidentes do terreno que
possam ter influência na faixa levantada, numerados em ordem crescente;
5.15 Colocar estacas intermediárias nos pontos de mudança do perfil do terreno;
Colocar estacas nos pontos de início e término de travessias.
6
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO SEMICADASTRAL EM ÁREAS
URBANIZADAS
6.1 Englobam as atividades para o levantamento das áreas urbanizadas, incluindo
suas dimensões, tipo de pavimento dos logradouros públicos ou sua ausência, nome
do bairro, levantamento das edificações, identificação de sua numeração, contorno
de matas, linhas de transmissões elétricas;
6.2 Identificação de pontos notáveis (mudança de greide de rua, pontes, margens
64
Concorrência n° 20/2012
de rios, lagoas, etc.), cruzamento de vias para obtenção de cotas e pontos para
complementação do traçado de curvas de nível;
6.3 Deve conter pontos de referências como: escolas, estádio, praças, igrejas,
lagoas, clubes, via férrea;
6.4 Deverão ser adotadas convenções especiais para representação em planta, de
prédios com mais de dois pavimentos, edificações religiosas, estabelecimento fabris,
edificações públicas, hospitais e edifícios importantes na comunidade;
6.5 Para os levantamentos de bueiros e pontes deverão conter em planta, as cotas
de soleira a montante e a jusante, indicando o material que é feito e o tipo de
construção, diâmetro, largura, altura, comprimento, cotas do NA, NF da geratriz
superior e da pista de rolamento (recobrimento);
6.6 Para levantamento de drenagem pluvial indicar as tubulações, os diâmetros,
posição de PVs, interferências com outras infraestruturas, bocas de lobo e caixas de
passagens;
6.7 Deverá ser feita uma poligonal base fechada que envolva a área a ser
levantada com a colocação de marcos, em locais como: calçadas, bases de
monumento, soleiras; que funcione como um referencial planimétrico;
6.8 Deve ser indicada, em planta, a posição e cota da base de qualquer torre ou
antena emissora (Rádio, TV,Celular, Radar, rádio amador, etc);
6.9 O ponto de partida da poligonal base deve estar situado em uma das ruas
principais da cidade;
6.10 Devem ser anotadas em destaque nas cadernetas de campo e indicadas nas
plantas, as cotas das extremidades e centro das pistas de pouso;
6.11 No levantamento dos trechos ocupados por estradas de ferro e de rodagem,
federais, estaduais ou municipais, devem ser anotadas as respectivas referencias
em quilômetros.
7
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO DE ÁREAS ESPECIAIS, INCLUSIVE
TRAVESSIAS
7.1 O levantamento de áreas especiais (Estações Elevatórias, Reservatórios,
Estações de Tratamento, Barragens, áreas para desapropriação, dentre outras)
deverá ser executado com seções transversais de 10 em 10 metros, incluindo
nomes dos proprietários e limites de propriedades;
7.2 Os marcos plani-altimétricos deverão ser cravados na área explorada ou
locados de tal forma que possam ser utilizados como estação ou amarração de
partida;
7.3 Deverão ser levantados minuciosamente todos os detalhes sobre rios,
córregos, grotas e todo acidente geográfico existente dentro da área levantada. Nos
cursos de água, deverão ser medidos, em intervalos normais de 50m, as cotas NF,
NA e tantos pontos quanto forem necessários para definir a orografia em sua
margens, e deverão ser anotada as cotas máximas e mínimas históricas de
inudações (cota de cheia máxima);
7.4 Deverão ser levantadas benfeitorias, árvores frutíferas e de grande porte,
olarias, estruturas de instalações elétricas e de telefonia (postes) e demais
edificações inseridas na área, objeto do levantamento;
7.5 Para as áreas a serem desapropriadas deverá ser elaborado memorial
descritivo que consiste no conjunto de plantas e textos que identifica em termos
topográficos, a situação, dimensão, orientação geográfica, confrontação e condições
gerais destas áreas, além de faixas necessárias ao acesso às unidades de
abastecimento de água, cadastro de benfeitorias existentes dentro da área a ser
65
Concorrência n° 20/2012
desapropriada como plantações, cercas, cacimbas, edificações, dentre outros;
7.6 Quando existir travessia, deve constar a estaca de início, de meio e de término
da estrutura;
7.7 Caso a travessia seja sobre um talvegue, deve ser indicado em qual período do
ano o mesmo é seco;
7.8 Caso a travessia seja sobre um curso d'água deve ser feita batimetria e
indicadas as pontes próximas;
7.9 Todo eixo de travessia deve estar o mais próximo da perpendicular ao eixo do
obstáculo ou tangente de seu trecho em curva;
7.10 Quando a travessia for sobre faixa ou área de utilização de algum órgão
público, devem ser obedecidas as normas deste;
7.11 As travessias devem ter os ângulos de cruzamento entre eixos indicados.
8
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO SEMICADASTRAL DE ÁREAS EM
EXPANSÃO (ÁREAS RURAIS)
8.1 Tem por finalidade representar planialtimetricamente, os acidentes naturais e
artificiais presentes na área de interesse e objeto do levantamento. Engloba no
mínimo, os seguintes elementos a serem levantados nesta área:
a) área e suas dimensões;
b) perímetro e testadas das edificações, tais como: residências, escolas, estádio,
praças, igrejas;
c)
cercas, marcos de concreto e piquetes de divisa visíveis;
d) contorno das massas arbóreas, árvores isoladas sem identificação da espécie,
cujos diâmetros dos caules, medidos a 1,30 m do solo, sejam iguais ou maiores que
0,05 m;
e) indicação e identificação das redes de infraestrutura existentes, como: rede
elétrica, sistema abastecimento de água e esgoto
f)
tampões de poços de visita e de caixas de passagem das redes subterrâneas,
visíveis durante a realização dos serviços, identificados pelas inscrições neles
contidas, excluindo o cadastramento interno dos mesmos;
g) córregos com o nivelamento de seu nível d‘água, com data e hora da
observação, e de seu leito (cota de fundo);
h) talvegues, taludes, rochas;
8.2 No levantamento deve conter pontos de referências como: escolas, estádio,
praças, igrejas, lagoas, clubes, via férrea;
8.3 Deverá ser feita uma poligonal base fechada que envolva a área a ser
levantada com a colocação de marcos, em locais como: calçadas, bases de
monumento, soleiras; que funcione como um referencial planimétrico;
8.4 O ponto de partida da poligonal base deve estar situado em uma das ruas
principais da cidade;
9
LEVANTAMENTO DE FAIXA DE EXPLORAÇÃO P/ IMPLANTAÇÃO DE
ADUTORA E LOCAÇÃO E NIVELAMENTO DE EIXO - FAIXA DE 20m
9.1 Engloba as atividades de levantamento de eixo de adutora com delimitação de
faixa de exploração para implantação desta unidade. Deverá ser executado locação,
nivelamento e contranivelamento de eixo piqueteado a cada 20m e levantamento de
seções transversais 10 em 10 metros;
9.2 O levantamento da poligonal deverá ser materializado em campo através da
implantação de piquetes de madeira de lei, orientados por estacas testemunhas;
9.3 Deverão ser levantados acidentes topográficos e/ou interferências que possam
66
Concorrência n° 20/2012
influenciar na implantação do eixo, tais como: estradas, cercas de arame, cursos de
água, edificações, oleodutos, adutoras, emissários, coletores, gasodutos e
interceptores.
9.4 Deverão ser ainda cadastrados bueiros, pontes e pontilhões, edificações, linhas
de transmissão de energia elétrica, fibra ótica e de telecomunicações, limites de
propriedades, nomes dos proprietários e tantos outros elementos necessários a
implantação do eixo.
10 LEVANTAMENTO DE FAIXA DE EXPLORAÇÃO P/ IMPLANTAÇÃO DE
INTERCEPTOR/EMISSÁRIO E LOCAÇÃO E NIVELAMENTO DE EIXO - FAIXA DE
20m
10.1 Engloba as atividades de levantamento de eixo de interceptor/emissário com
delimitação de faixa de exploração para implantação destas unidades. Deverão ser
executados locação, nivelamento e contranivelamento de eixo piqueteado a cada
20m e levantamento de seções transversais de 10 em 10 metros;
10.2 O levantamento da poligonal deverá ser materializado em campo através da
implantação de piquetes de madeira de lei, orientados por estacas testemunhas;
10.3 Deverão ser levantados acidentes topográficos e/ou interferências que possam
influenciar na implantação do eixo, tais como: estradas, cercas de arame, cursos de
água, edificações, oleodutos, adutoras, emissários, coletores, gasodutos e
interceptores.
10.4 Deverão ser ainda cadastrados bueiros, pontes e pontilhões, edificações, linhas
de transmissão de energia elétrica, fibra ótica e de telecomunicações, limites de
propriedades, nomes dos proprietários e tantos outros elementos necessários a
implantação do eixo.
67
Concorrência n° 20/2012
ANEXO G – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS GEOTÉCNICOS
1.
INTRODUÇÃO
1.1. Estas especificações estabelecem procedimentos, critérios e recomendações
utilizados para a execução de estudos geotécnicos orientados a execução de
investigações de subsolo a fim de garantir qualidade dos serviços geotécnicos
executados. Torna-se fundamental a utilização de metodologias capazes de
estabelecer parâmetros para a aceitação dos serviços executados.
1.2. Os estudos visam à caracterização geotécnica das camadas constituintes, o
que envolve a identificação da posição das camadas e do nível d‘água, a
classificação dos materiais presentes, a determinação de parâmetros geomecânicos
e geoquímicos, por meio da realização de sondagens, ensaios especiais de campo e
a coleta de amostras para a realização de ensaios de laboratório
1.3. Estas especificações é resultado de ampla pesquisa bibliográfica e baseado
nas NBRs elencadas no item 3.
2.
OBJETIVO
2.1. Definir os critérios que orientam a execução, apresentação dos resultados
obtidos e medição de ensaios geotécnicos para fins de serviços de movimentação
de terra nas obras de Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
2.2. Deste modo, a CONTRATADA deverá observar os seguintes pontos:
a)
Os serviços de topografia na locação das obras e área de empréstimo;
b)
Verificar os procedimentos para execução das obras de limpeza, aterro e
escavação;
c)
Nas obras de aterro verificar os critérios quanto ao controle visual constante
da homogeneidade dos solos utilizados na execução das camadas, verificando-se
as faixas, espessuras e número de passadas do rolo compactador e coletando as
amostras de solo;
d)
Verificação das condições gerais no que se referem a situações particulares
que podem comprometer os trabalhos, tais como:

Remoções, limpezas e conformações de aterro e área de empréstimo;

Eventual escavação do solo de fundação;

Aterros em encontros e encaixes de maciços;

A indicação de drenagem provisória e ou permanente;

Espessuras de camadas, geometria da obra e gabarito do talude;

Marcação da obra por meio de cruzetas e estacas;

Execução de proteção superficial em taludes e ou outras situações.
e)
Nas obras de escavação e fundação observar a seqüência construtiva e
coleta de amostras indeformadas;
f)
Verificar a resistência do(s) solo(s) de fundação, escavação e aterro e
confirmar a adequação com os parâmetros adotados em projeto;
g)
Na execução e ou implantação dos elementos de reforço, contenção,
proteção superficial, drenagem e outros que façam parte do projeto geotécnico deve
ser verificado os procedimentos e seqüência executiva;
h)
Solicitar, analisar e verificar os ensaios de campo e laboratório que
comprovem a qualidade dos produtos utilizados e serviços executados em
atendimento as normas especificas apresentadas em projeto;
i)
Os materiais a serem utilizados no reforço e no paramento serão controlados
68
Concorrência n° 20/2012
através de ensaios executados por empresas especializadas e apresentados pelo
fornecedor ou aplicador do respectivo produto;
j)
Solicitar, acompanhar, verificar ensaios de campo de arrancamento, de
tirantes e outros que se justifiquem e comparar-los com valores adotados em
projeto;
k)
Acompanhamento dos serviços de campo com a inspeção de planilhas e
coleta das mesmas para verificação em escritório;
l)
Acompanhar a realização de pequenos ajustes de projetos através de croquis,
que serão entregues em campo, caso sejam necessários;
m)
Informar no Relatório Mensal de Acompanhamento os resultados dos ensaios
de laboratório de solos e o resumo da análise de todos os outros que se fizerem
necessário para garantir o controle de qualidade e segurança das obras.
3.
NORMAS TÉCNICAS, REGULAMENTOS E LEIS APLICÁVEI
3.1. NBR 8044/83: Fixa as condições exigíveis a serem observadas nos estudos e
serviços necessários ao desenvolvimento dos projetos geotécnicos;
3.2. NBR 6122/86: Fixa as condições básicas a serem observadas nos projetos e
execução de fundações;
3.3. NBR 8036/1983: Fixa a programação de sondagem de simples de
reconhecimento dos solos para fundações;
3.4. NBR 6502/95: Fixa as definições da terminologia para rochas e solos;
3.5. NBR 6484/01: Fixa as condições de execução de sondagens de simples
reconhecimento dos solos com SPT;
3.6. NBR 7250/82: Fixa os procedimentos para a identificação e descrição de
amostras de solo obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos;
3.7. NBR 9603/86: Fixa as condições exigíveis para as sondagens a trado, dentro
dos limites impostos pelo equipamento e pelas condições do terreno, com a
finalidade de coleta de amostras deformadas, determinação da profundidade do
nível da água e, identificação dos horizontes do terreno;
3.8. NBR 9820/97: Fixa as condições de coleta de amostra indeformada em solos
de baixa resistência em furos de sondagem;
3.9. NBR 9604/86: Fixa as condições de execução de poços trincheiras e retirada
de amostras indeformadas;
3.10. NBR 12069/91: Fixa as condições de ensaios para a determinação da
resistência do solo à penetração estática e contínua ou incremental de uma ponteira
padronizada, caracterizada em componentes de resistência de ponta e de atrito
lateral local. O método fornece dados que permitem estimar propriedades dos solos
e que são utilizados em projeto e construção de obras de terra e de fundações de
estrutura;
3.11. NBR 6458/88: Fixa o modo pelo qual devem ser feitas as determinações de
absorção de água e das massas específica aparente e dos grãos de pedregulho
retidos na peneira 4,8 mm, tendo em vista sua aplicação e, em ensaios de solos;
3.12. NBR 6459/84: Fixa o método para determinação do limite de liquidez dos
solos;
3.13. NBR 6489/84: Fixa as condições para satisfazer as provas de carga do
terreno, para fins de fundações de sapatas rasas, assim como as informações que
devem constar no registro da mesma.
3.14. NBR 6490/85: Fixa as condições exigíveis à seriação dos trabalhos
necessários ao reconhecimento e amostragem, para fins de caracterização dos
materiais, das ocorrências de rochas susceptíveis de serem utilizadas como material
69
Concorrência n° 20/2012
de construção em obras de engenharia;
3.15. NBR 6491/85: Fixa os trabalhos necessários ao reconhecimento e
amostragem para fins de caracterização dos materiais de jazidas de pedregulhos e
areia suscetíveis de serem utilizadas como material de construção em obras de
engenharia;
3.16. NBR 6508/84: Fixa os procedimentos para a determinação da massa
específica dos grãos de solos que passam na peneira de 4,8 mm, de acordo com a
NBR 5734, por meio de picnômetro, através da realização de pelo menos dois
ensaios;
3.17. NBR 7180/88: Fixa o método para determinação do limite de plasticidade e
para cálculo do índice de plasticidade dos solos.
3.18. NBR 7181/88: Fixa o método para a análise granulométrica de solos,
realizada por peneiramento ou por combinação de sedimentação e peneiramento;
3.19. NBR 7182/88: Fixa o método para a determinação da relação entre o teor de
umidade e a massa específica aparente seca de solos, quando compactados e, de
acordo com os processos especificados;
3.20. NBR 7183: Fixa o modo pelo qual podem ser determinados o limite de
contração e a relação de contração dos solos;
3.21. ABGE, 1990: Fixa as diretrizes para execução de sondagens.
3.22. Além destas Normas deve-se observar a legislação federal, com ênfase nas
Leis nº 6.938/81, 8.666/93, 5.194/77, 6.496/77, 8.078/90, 10.406/02 e Decreto nº
5.452/43 e, demais legislações federal, estadual e municipal.
4.
DIRETRIZES GERAIS
4.1. As diretrizes para execução e apresentação de resultados de sondagens a
percussão SPT e sondagens a trado são definidas neste TR. Quanto às
investigações complementares, devem ser seguidas as recomendações da norma
NBR 8044/83 da ABNT.
4.2. De maneira geral, o reconhecimento do subsolo é realizado a partir de
sondagens a percussão SPT e/ou sondagens a trado, assim como ensaios de
caracterização do solo, tais como: umidade natural, densidade natural, limite de
liquidez, limite de plasticidade e granulometria por peneiramento.
4.3. Os estudos geotécnicos realizados devem demonstrar, com precisão, o tipo
de solo ali existente, tanto para fins de caracterização como para fins de suporte.
4.4. O furo de sondagem deve ser nivelado e amarrado topograficamente, com
indicação das coordenadas geográficas no perfil de sondagem e respectivo relatório.
4.5. A quantidade de amostra deve ser proporcional aos ensaios a que se
destinam. Os locais das amostras devem ser correlacionados com as sondagens
executadas e as amostras devem ser identificadas e localizadas em planta.
4.6. A quantidade de sondagens será determinada de acordo com a finalidade a
que se destinam, entretanto as sondagens devem ser, no mínimo, de uma para cada
200 m2 de área da projeção em planta da edificação, até 1200 m 2 de área. Entre
1200 m2 e 2400 m2 deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m 2 que excederem
de 1200 m2. Acima de 2400 m2 o número de sondagens deve ser fixado de acordo
com o plano particular da construção. Em quaisquer circunstâncias o número
mínimo de sondagens deve ser:
a)
dois para área da projeção em planta da edificação até 200 m 2;
b)
três para área entre 200 m2 e 400 m2.
4.7. Nos casos em que não houver ainda disposição em planta da edifícação, como
nos estudos de viabilidade, o número de sondagens deve ser fixado de forma que a
70
Concorrência n° 20/2012
distância máxima entre elas seja de 100 m, com um mínimo de três sondagens.
4.8. As amostras devem ser examinadas procurando identificá-las no mínimo por
meio das seguintes características: granulometria (ver NBR 7181), plasticidade, cor
e origem, tais como: solos residuais, transportados (coluvionares, aluvionares,
fluviais e marinhos) e aterros.
5.
SONDAGENS A PERCUSSÃO SPT
5.1. As sondagens a percussão SPT serão denominadas pela sigla SPT, seguida
do número indicativo do ponto de sondagem fornecido no plano de investigação de
reconhecimento do subsolo. Têm por finalidade a determinação dos tipos de solo,
suas respectivas profundidades de ocorrência, a posição do nível d‘água e os
índices de resistência à penetração (N) a cada metro.
5.2. Os furos de sondagem, quando da sua locação, deverão ser marcados com a
cravação de um piquete de madeira ou material apropriado. Este piquete deverá ter
gravada a identificação do furo e estar suficientemente cravado no solo para servir
de referência de nível para a execução da sondagem e seu posterior nivelamento
topográfico.
5.3. O procedimento de execução do ensaio, compreendendo as operações de
perfuração, amostragem, ensaio de penetração dinâmica, ensaio de avanço da
perfuração por lavagem e observação do nível d‘água freático, deve seguir
rigorosamente as disposições da NBR 6484/80.
5.4. Os ensaios de penetração dinâmica devem ser realizados a cada metro de
profundidade. Além disso, deve-se realizar um ensaio logo abaixo da camada
vegetal (solo superficial com grande porcentagem de matéria orgânica), devendo ser
indicada a espessura da camada vegetal. No caso de ausência da camada vegetal,
o primeiro ensaio deverá ser realizado na superfície do terreno (profundidade 0,0),
devendo ser indicado no perfil ―camada vegetal ausente‖.
5.5. A cada metro de perfuração, a partir de 1 m de profundidade, devem ser
colhidas amostras dos solos por meio do amostrador-padrão, com execução de
SPT.
5.6. As sondagens a percussão serão paralisadas quando forem atingidos solos
impenetráveis, definidos de acordo com os critérios da NBR 6484/80, ou quando:
forem atingidas as profundidades solicitadas pela Contratante.
a) em 3 m sucessivos, se obtiver 30 golpes para penetração dos 15 cm iniciais do
amostrador-padrão;
b)
em 4 m sucessivos, se obtiver 50 golpes para penetração dos 30 cm iniciais do
amostrador-padrão; e
c)
em 5 m sucessivos, se obtiver 50 golpes para a penetração dos 45 cm do
amostrador-padrão
5.7. Dependendo do tipo de obra, das cargas a serem transmitidas às fundações e
da natureza do subsolo, admite-se a paralisação da sondagem em solos de menor
resistência à penetração do que aquela discriminada no item anterior, desde que
haja uma justificativa geotécnica.
5.8. As amostras de solo obtidas na sondagem devem ser identificadas e descritas
de acordo com os critérios definidos na NBR 7250/82.
5.9. As amostras obtidas da sondagem devem ser conservadas em laboratório e
colocadas à disposição da Contratante, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses,
contados a partir da entrega do relatório final.
5.10. Os resultados das sondagens deverão ser apresentados em desenhos
contendo o perfil individual de cada sondagem ou seções do subsolo, nos quais
71
Concorrência n° 20/2012
devem constar, obrigatoriamente:
a) nome da firma executora das sondagens, o nome do interessado ou
contratante, local da obra, indicação do número do trabalho e os vistos do
desenhista, engenheiro civil ou geólogo, responsável pelo trabalho;
b) diâmetro do tubo de revestimento e do amostrador empregados na execução
das sondagens;
c)
número(s) da(s) sondagem(s);
d) cota(s) da(s) boca(s) dos furo(s) de sondagem, com precisão centimétrica;
e) linhas horizontais cotadas a cada 5 m em relação à referência de nível;
f)
posição das amostras colhidas, devendo ser indicadas as amostras não
recuperadas e os detritos colhidos na circulação de água;
g) as profundidades, em relação à boca do furo, das transições das camadas e do
final da(s) sondagem(s);
h) de resistência à penetração N ou relações do número de golpes pela
penetração (expressa em centímetros) do amostrador;
i)
identificação dos solos amostrados e convenção gráfica dos mesmos conforme
a NBR 13441;
j)
a posição do(s) nível(is) d‘água encontrado(s) e a(s) respectiva(s) data(s) de
observação(ões), indicando se houve pressão ou perda de água durante a
perfuração;
k)
indicação da não ocorrência de nível de água, quando não encontrado;
l)
datas de início e término de cada sondagem;
m) indicação dos processos de perfuração empregados (TH trado helicoidal, CA circulação de água) e respectivos trechos, bem como as posições sucessivas do
tubo de revestimento e uso de lama de estabilização quando utilizada;
n) procedimentos especiais utilizados, previstos nesta Norma; e
o) resultado dos ensaios de avanço de perfuração por circulação d‘água
5.11. As sondagens deverão ser desenhadas na escala vertical de 1:100.
6.
SONDAGENS A TRADO
6.1. As sondagens a trado serão denominadas pela sigla ST, seguida do número
indicativo do ponto de sondagem fornecido no plano de investigação de
reconhecimento do subsolo. Têm por finalidade a coleta de amostras deformadas e
a determinação dos tipos de solo, suas respectivas profundidades de ocorrência e a
profundidade do nível d‘água.
6.2. Os furos de sondagem, quando da sua locação, deverão ser marcados com a
cravação de um piquete de madeira ou material apropriado. Este piquete deverá ter
gravada a identificação do furo e estar suficientemente cravado no solo para servir
de referência de nível para a execução da sondagem e seu posterior nivelamento
topográfico.
6.3. A aparelhagem a ser utilizada deve obedecer rigorosamente às prescrições da
NBR 9603/86. O executor deverá fornecer obrigatoriamente equipamento para
execução de sondagens de até 5,0 (cinco) metros e, eventualmente, para
profundidades maiores desde que solicitado pela Contratante. O executor deverá
substituir qualquer equipamento considerado inadequado pela Contratante.
6.4. O procedimento de execução do ensaio deve seguir rigorosamente as
disposições da NBR 9603/86.
6.5. As sondagens a trado serão paralisadas quando:
a) atingir a profundidade especificada na programação dos serviços;
72
Concorrência n° 20/2012
b) desmoronamentos sucessivos da parede do furo;
c)
o avanço do trado ou ponteira for inferior a 50mm em 10 minutos de operação
contínua de perfuração;
6.6. As amostras de solo obtidas na sondagem devem ser identificadas e descritas
de acordo com os critérios definidos na NBR 7250/82.
6.7. Quando o material perfurado for homogêneo, as amostras devem se coletadas
a cada metro, no entanto se houver mudança no transcorrer do metro perfurado,
devem ser coletadas tantas amostras quantos forem os diferentes tipos de material.
6.8. As amostras obtidas da sondagem devem se conservadas em laboratório e
colocadas à disposição da Contratante pelo prazo mínimo de 3 (três) meses,
contados a partir da entrega dos resultados.
6.9. Deverá ser indicada, em todos os perfis, a espessura da camada vegetal
atravessada.
6.10. Os resultados da sondagem a trado deverão ser apresentados em perfis
individuais elaborados de acordo com as disposições da NBR 9603/86.
73
Concorrência n° 20/2012
ANEXO H – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENSAIOS DE CONTROLE
TECNOLÓGICO DE MATERIAIS
1.
INTRODUÇÃO
A variabilidade da resistência do concreto torna fundamental a utilização de
metodologias estatísticas capazes de estabelecer parâmetros para a aceitação das
estruturas. A utilização de um grande número de resultados de ensaios de
resistência, especialmente os obtidos em obras reais, é de grande importância para
a validação e calibração das normas e especificações técnicas existentes.
1.2.
Poderá ser solicitado pela CONTRATANTE qualquer ensaio que conste na
norma NBR 12654-1992 Controle tecnológico dos materiais componentes do
concreto, conforme a necessidade.
1.3.
Todos os ensaios serão realizados pela CONTRATADA, sob o controle da
FISCALIZAÇÃO, sem encargos adicionais para Funasa, por estarem previstos no
preço proposto apresentado pela Contratada.
1.4.
No preço unitário orçado pela licitante para realização de ensaios de controle
tecnológico dos materiais deverá estar incluso todos os equipamentos, material, mão
de obra, com seus respectivos encargos sociais, BDI/LDI, além dos serviços
necessários para a coleta de amostras.
1.5.
Em princípio, serão realizados os ensaios indicados no item 3.
1.1.
2.
OBJETIVO
2.1.
Estabelecer procedimentos utilizados para a execução de controle
tecnológico dos materiais orientados à verificação da execução das estruturas de
concreto simples ou armado, bem como ao fornecimento dos materiais e
aparelhagem necessários, de acordo com os desenhos do projeto, com estas
Especificações e com as normas da ABNT, principalmente no que se refere ao seu
Preparo, Controle e Recebimento de acordo com a NBR 12655-96.
3.
ENSAIOS
3.1. Resistência a compressão simples
3.1.1. A resistência a compressão do concreto é medida através do rompimento de
testemunhos de concreto denominados corpos de prova (CP). A moldagem dos
corpos de prova é executada seguindo as diretrizes da norma NBR 5738 (ABNT,
2008). Na NBR 5738 (ABNT, 2008) são definidos os principais parâmetros a serem
considerados no momento de moldar os CP‘s, desde a escolha das dimensões,
passando pela preparação das formas, adensamento, cura e identificação. Ainda
visando a padronização dos ensaios em todas as obras, é necessário providenciar a
homogeneização do processo de cura dos corpos de prova. Este é realizado através
do uso de câmaras úmidas ou tanques, conforme estabelecido na norma NBR 9479
(ABNT, 1994). Por fim, a resistência à compressão do corpo de prova é determinada
pelo ensaio padronizado pela NBR 5739 (ABNT, 2007). Esta norma tem como
escopo a descrição do método de ensaio pelo qual devem ser ensaiados os corpos
de prova cilíndricos de concreto moldados segundo a NBR 5738 (ABNT, 2008). Nela
estão definidos os aparelhos para a execução do ensaio, descritas as tolerâncias
para as idades dos rompimentos, o método de cálculo da resistência e as
informações mínimas para a apresentação dos resultados. É também a NBR 5739
(ABNT, 2007) que estabelece os tipos de ruptura apresentadas pelos corpos de
74
Concorrência n° 20/2012
prova quando sujeitos a compressão, além de definir uma avaliação estatística do
desempenho do ensaio.
3.2. Resistência a tração por compressão diametral
3.2.1. A resistência à tração por compressão diametral consiste em comprimir um
corpo de prova cilíndrico de medidas 15 x 30 cm, ao longo de duas linhas axiais
diametralmente opostas. Este método tem por base a norma da ABNT (NBR-7222 /
1994).
3.3. Resistência a tração na flexão
3.3.1. O método ensaio da resistência à tração na flexão consiste em romper
corpos de prova prismáticos moldados de acordo com a norma NBR 5738 (ABNT,
2008). A norma brasileira NBR 12142 (ABNT, 1991) determina o procedimento de
ensaio de tração na flexão. Este consiste basicamente em aplicar duas cargas
linearmente distribuídas nos terços médios de um prisma, de modo a provocar
tração na face inferior do CP. Esta face terá suas fibras tracionadas até a ruptura do
concreto.
3.4. Granulometria da Agregado
3.4.1. A granulometria do agregado é a determinação da composição
granulométrica de agregados miúdos e graúdos. Este método tem por base a norma
da ABNT: NBR 7211/83 e NBR 7217/87.
3.5. Consistência do Concreto CCR – IndiceVebe
3.5.1. A consistência do concreto CCR medida no equipamento VeBê é o tempo
que a argamassa leva para preencher os vazios, é denominada IndiceVeBê,
variando usualmente entre 15 e 40 segundos e é influenciada pelos teores de água,
areia e material cimentício, bem como tamanho e textura do agregado graúdo e
também pelo tipo e quantidade de finos.
3.6. Abatimento do Tronco de Cone
3.6.1. Este método prescreve o procedimento pelo qual se determina a
consistência de concretos pelo abatimento do tronco de cone. O método é aplicável
à determinação em laboratório ou em canteiro de obra. Este método de ensaio tem
por base a norma NBR-7223 de 1992, da ABNT.
3.6.2. Para a execução do ensaio, as amostras de concreto fresco devem ser
coletadas de acordo com as recomendações da NBR-5750 da ABNT para o
procedimento de amostragem correspondente ao processo de produção de concreto
utilizado.
3.7. Ensaio de Esclerometria
3.7.1. Método não destrutivo que mede a dureza superficial do concreto,
fornecendo elementos para a avaliação da qualidade do concreto endurecido
objetivando a avaliação e controle tecnológico de concretos pré-moldados,
monitoramento do desenvolvimento da resistência, localização e determinação da
extensão de fissuras, vazios e falhas de concretagem, avaliação do potencial de
durabilidade do concreto, programação da remoção de formas e escoramento,
verificação de danos provocados por incêndios e acompanhamento dos efeitos de
aditivos e adições.
3.7.2. Os valores para análise são obtidos através de um impacto de Esclerômetro
de Reflexão sobre uma área de ensaio, fornecido diretamente em porcentagem, pelo
aparelho, conforme as recomendações da NBR 7584 a ABNT - Concreto endurecido
- Avaliação da dureza superficial pelo esclerômetro de reflexão.
4.
4.1.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Sempre que houver dúvida sobre a qualidade do cimento, seja por efeito de
75
Concorrência n° 20/2012
longo e inadequado armazenamento, seja por deficiência qualitativa do material, a
contratada deverá comunicar à Funasa a necessidade de realização de ensaios
descritos na NBR 12654-1992.
4.2.
Caso haja dúvidas sobre a qualidade do concreto de estrutura já pronto a
contratada deverá comunicar à Funasa a necessidade da realização de ensaios na
própria peça executada, ou através da extração de corpos de prova.
5.
PRODUTO A ENTREGAR
5.1.
Deverá ser entregue relatório técnico numerado, datado e assinado por
responsável técnico pela realização de controle tecnológico dos materiais, que
contenha, no mínimo, os seguintes tópicos: n° da Ordem de Serviço; objetivo;
número de amostras coletadas; local da coleta e natureza; resultados da análise;
5.2.
O Relatório deverá ser entregue em duas vias impressas e em meio
magnético, em CD-ROM, de acordo com os prazos estabelecidos na Ordem de
Serviço. A via impressa deverá ser apresentada encadernada, em formato A4, com
devidas plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos, com respectivo
sumário de peças gráficas.
6.
CRONOGRAMA DE TRABALHO
6.1. A Contratada, antes da emissão da OS e do início dos ensaios de controle
tecnológico de materiais, deverá apresentar, para aprovação pela Suest, o Plano de
Trabalho Específico (PTE) de ensaios de controle tecnológico de materiais,
contendo:
a)
a data prevista para início dos trabalhos;
b)
a equipe a ser mobilizada, com a indicação do responsável pelos serviços de
coleta de amostra;
c)
os equipamentos a serem utilizados, em cada tipo de serviço;
d)
a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento de cada tipo de serviço;
e)
os quantitativos de cada tipo de serviço;
f)
a data prevista para o término dos serviços, em consonância com OS.
76
Concorrência n° 20/2012
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO
DE SOLOS
1.
DEFINIÇÃO
Os ensaios de Caracterização dos Solos destinam a caracterização das
propriedades físicas, mecânicas e hidráulicas dos materiais utilizados nos serviços
geotécnicos.
1.2.
Nesta especificação estão relacionados os ensaios comumente utilizados em
serviços de movimentação de terra, nas obras de Sistemas de Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário.
1.1.
2.
MÉTODO DE ENSAIOS
A seguir, estão relacionados os métodos que devem ser empregados na
execução dos ensaios geotécnicos:
NBR 6457 - Preparação de amostras de solo para ensaio de compactação e ensaios
de caracterização, Rio de Janeiro, 1980;
NBR 6508 - Determinação da massa específica, grãos de solo que passam na
peneira de
4,8mm, Rio de Janeiro, 1984;
NBR 6459 - Determinação do limite de liquidez dos solos, Rio de Janeiro, 1984;
NBR 7180 - Determinação do limite de plasticidade, Rio de Janeiro, 1984;
NBR 7181 - Análise granulométrica de solos, Rio de Janeiro, 1984.
NBR 7182 – Ensaio de compactação, Rio de Janeiro, 1986.
DER/SP M 196 – Classificação de solos tropicais segundo a metodologia MCT, São
Paulo, 1989;
DER/SP M 191 – Ensaio de compactação de solos em equipamento miniatura, São
Paulo,
2.1.
Coleta de Amostras
Definidas as camadas representativas dos solos deve ser programadas a coleta de
amostras deformadas e indeformadas adicionais àquelas das sondagens.
Indispensáveis, para definir a coesão e ângulo de atrito dos solos envolvidos nos
cálculos de estabilidade e estabilização de taludes, contenções e muros.
Assim como, tensões admissíveis e verificações dos índices de colapsividade e
expansão dos solos
2.2.1. Deformada
Consiste na coleta de amostras deformadas em sacos individuais, a partir de cava,
conforme descrito na NBR-9604 e diretrizes da ABGE-99.
2.2.2. Indeformada
Consiste na coleta amostra indeformada necessária para execução dos ensaios
propostos.
2.3.
Ensaios de Laboratório
Consta da realização de ensaios de caracterização e triaxiais que permitem a
definição dos parâmetros necessários à elaboração do estudo em questão.
As amostras, quando necessárias, para ensaio de compactação são preparadas de
acordo com os procedimentos descritos na NBR-6457, a partir do material coletado.
2.3.1 Umidade natural
Os ensaios de umidade natural são realizados pelo método de secagem em estufa
até constância em peso, conforme a NBR-6457.
2.2.
77
Concorrência n° 20/2012
2.3.2 Massa específica natural
Os ensaios de determinação de massa específica natural são realizados pelo
processo da parafina e balança hidrostática, conforme descrito na NBR-10.838.
2.3.3 Massa específica dos grãos
Os ensaios de determinação da massa específica dos grãos são realizados
conforme descrito na NBR 6508.
2.3.4 Limite de Liquidez
O Limite de Liquidez (wL) é definido como a umidade abaixo da qual o solo se
comporta como material plástico; é a umidade de transição entre os estados líquido
e plástico do solo. Experimentalmente corresponde ao teor de umidade com que o
solo fecha certa ranhura sob o impacto de 25 golpes do aparelho de Casagrande.
Os ensaios de determinação do limite de liquidez dos solos são realizados conforme
descrito na NBR 6459
2.3.5 Limite de Plasticidade
O Limite de Plasticidade (wP) é tido como o teor de umidade em que o solo deixa de
ser plástico, tornando-se quebradiço; é a umidade de transição entre os estados
plástico e semisólido do solo. Em laboratório o wP é obtido determinando-se o teor
de umidade no qual um cilindro de um solo com 3mm de diâmetro apresenta-se
fissuras.
A obtenção dos limites de consistência (ou limites de Atterberg) do solo permite
estimar, através da Carta de Plasticidade, suas propriedades, principalmente no
tocante a granulometria e compressibilidade.
Os ensaios de determinação do limite de plasticidade dos solos são realizados
conforme descrito na NBR 7180.
2.3.6 Determinação granulométrica do solo
O ensaio de análise granulométrica do solo está normalizado pela ABNT/NBR
7181/82. A distribuição granulométrica dos materiais granulares, areias e
pedregulhos, será obtida pelo processo de peneiramento de uma amostra de solo,
enquanto que, para siltes e argilas se utiliza o processo de sedimentação. Para
solos, que tem partículas tanto na fração grossa quanto na fração fina se torna
necessário à análise granulométrica conjunta.
2.3.7 Ensaio de Compactação Proctor Normal
O ensaio de Compactação Proctor Normal pretende determinar os parâmetros
ótimos da compactação, que assegurarão as propriedades necessárias para o
projeto de fundação.
Os ensaios se realizam em laboratório mediante as provetas de compactação as
quais se adiciona água. Os ensaios mais importantes são o de Proctor Normal ou
padrão e o de Proctor Modificado. Em ambos os ensaios se tomam porções da
amostra do solo mesclando-a com distintas quantidades de água, apiloando-a em
um molde e compacta-a mediante uma massa, tomando nota das umidades e
densidades secas correspondentes.
De posse desses parâmetros, umidade/densidade seca (umidade em %) se leva os
valores obtidos a um gráfico cartesiano onde a abscissa corresponde à umidade e a
ordenada à densidade seca. Desenha-se assim uma curva suave e obtém-se o
ponto onde se produz um máximo que corresponde à densidade seca máxima e a
umidade ótima.
Os ensaios de Compactação Proctor Normal são realizados conforme descrito na
norma brasileira NBR 7182.
78
Concorrência n° 20/2012
3.
PRODUTO A ENTREGAR
3.1 Deverá ser entregue relatório técnico numerado, datado e assinado por
responsável técnico pela realização do ensaio, que contenha, no mínimo, os
seguintes tópicos: n° da Ordem de Serviço; objetivo; número de amostras coletadas;
local da coleta e natureza; resultados da análise;
3.2 O Relatório deverá ser entregue em duas vias impressas e em meio magnético,
em CD-ROM, de acordo com os prazos estabelecidos na Ordem de Serviço. A via
impressa deverá ser apresentada encadernada, em formato A4, com devidas
plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos, com respectivo sumário de
peças gráficas.
4.
CRONOGRAMA DE TRABALHO
4.1 A Contratada, antes da emissão da OS e do início dos ensaios de controle
tecnológico de materiais, deverá apresentar, para aprovação pela Suest, o Plano de
Trabalho Específico (PTE) de ensaios de controle tecnológico de materiais,
contendo:
g)
a data prevista para início dos trabalhos;
h)
a equipe a ser mobilizada, com a indicação do responsável pelos serviços de
coleta de amostra;
i) os equipamentos a serem utilizados, em cada tipo de serviço;
j) a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento de cada tipo de serviço;
k)
os quantitativos de cada tipo de serviço;
l) a data prevista para o término dos serviços, em consonância com OS.
79
Concorrência n° 20/2012
ANEXO J - CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES
BACTERIOLÓGICOS E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA DE AMOSTRAS DE ÁGUA
1. INTRODUÇÃO
Uma das mais importantes características de um sistema de abastecimento de água
se refere à qualidade da água bruta a ser captada, os valores encontrados após a
realização dos exames e análises em laboratório definem o tratamento a ser
adotado. Gastos operacionais com produtos químicos podem inviabilizar, no longo
prazo, alternativas que em princípio possam ser consideradas consolidadas. A
publicação ―Manual Prático de Análise de Água‖ editada pelo Ministério da
Saúde/FUNASA deve servir de orientador nesta etapa.
No preço unitário orçado pela licitante para realização de ensaios de análises
bacteriológicas, físico-química da água deverá estar incluso todos os equipamentos,
material, mão de obra, com seus respectivos encargos sociais, BDI/LDI, além dos
serviços necessários para a coleta de amostras.
A contratada deverá realizar visita técnica para conhecimento do local de execução
dos serviços e das dificuldades locais quanto ao relevo, vegetação e outras
circunstâncias do trabalho de campo.
2.
OBJETIVO
Estabelecer procedimentos utilizados para a execução de exames bacteriológicos e
análise físico-química de amostras de água.
3.
EXAMES BACTERIOLÓGICOS DA ÁGUA
A água potável não deve conter microorganismos patogênicos e deve estar livre de
bactérias indicadoras de contaminação fecal. Os indicadores de contaminação fecal,
tradicionalmente aceitos, pertencem a um grupo de bactérias denominadas
coliformes. O principal representante desse grupo de bactérias chama-se
Escherichia coli.
A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que sejam determinados,
na água, para aferição de sua potabilidade, a presença de coliformes totais e
termotolerantes de preferência Escherichia coli e a contagem de bactérias
heterotróficas. A mesma portaria recomenda que a contagem padrão de bactérias
não deva exceder a 500 Unidades Formadoras de Colônias por 1 mililitro de amostra
(500/UFC/ml). Exames a serem realizados:
a) Coliformes totais;
b) Coliformes termotolerantes;
c) Contagem padrão de bactérias heterotróficas.
4. ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICA DA ÁGUA
4.1. Cloretos
Geralmente os cloretos estão presentes em águas brutas e tratadas em
concentrações que podem variar de pequenos traços até centenas de mg/l. Estão
presentes na forma de cloretos de sódio, cálcio e magnésio. A água do mar possui
concentração elevada de cloretos que está em torno de 26.000 mg/l.
Concentrações altas de cloretos podem restringir o uso da água em razão do sabor
que eles conferem e pelo efeito laxativo que eles podem provocar. A portaria nº
2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece o teor de 250 mg/l como o valor
máximo permitido para água potável. Os métodos convencionais de tratamento de
80
Concorrência n° 20/2012
água não removem cloretos. A sua remoção pode ser feita por desmineralização
(deionização) ou evaporação.
4.2. Cor
A cor da água é proveniente da matéria orgânica como, por exemplo, substâncias
húmicas, taninos e também por metais como o ferro e o manganês e resíduos
industriais fortemente coloridos. A cor, em sistemas públicos de abastecimento de
água, é esteticamente indesejável.
A sua medida é de fundamental importância, visto que, água de cor elevada provoca
a sua rejeição por parte do consumidor e o leva a procurar outras fontes de
suprimento muitas vezes inseguras. A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde
estabelece para cor aparente o Valor Máximo Permitido de 15 (quinze) uH como
padrão de aceitação para consumo humano.
4.3. DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio)
A DBO está associada à fração biodegradável dos componentes orgânicos
carbonáceos (baseados no carbono orgânico) presentes nos esgotos, representa a
quantidade de oxigênio consumido pelos microrganismos para estabilização
bioquímica da matéria orgânica.
4.4. Dureza total
A dureza total é calculada como sendo a soma das concentrações de íons cálcio e
magnésio na água, expressos como carbonato de cálcio. A portaria nº 2914/2011 do
Ministério da Saúde estabelece o teor de 500 mg/l como o valor máximo permitido
para água potável.
4.5. Ferro
O ferro é o segundo metal mais comum na crosta terrestre, apenas em menor
quantidade que o alumínio. Suas fontes são minerais escuros (máficos) como:
magnetita, biotita, pirita, piroxênios, anfibólios e no ambiente natural, a origem desse
elemento pode estar relacionada a depósitos orgânicos, detritos de plantas, podendo
associar-se a colóides ou húmus, o que dá a cor amarelada à água (CPRM, 1997).
O ferro pode ocorrer sob diversas formas químicas e, freqüentemente, aparece
associado ao manganês.
O ferro atua no corpo humano na formação da hemoglobina (pigmento do glóbulo
vermelho que transporta oxigênio dos pulmões para os tecidos). A sua carência
pode causar anemia e seu excesso pode aumentar a incidência de problemas
cardíacos e diabetes.
A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo
Permitido é de 0,3 mg/L como padrão de aceitação para consumo humano.
4.6. Manganês
A presença de manganês associado ao Ferro, dependendo das concentrações,
pode propiciar uma coloração amarelada e turva à água, acarretando ainda um
sabor amargo e adstringente, podendo levar o consumidor a buscar fontes
alternativas e não tão seguras para consumo, quando da presença desses metais.
A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo
Permitido é de 0,1 mg/L como padrão de aceitação para consumo humano.
81
Concorrência n° 20/2012
4.7. Nitrato
O nitrato é uma substância química derivada do nitrogênio que, em baixas
concentrações, se encontra de forma natural na água e no solo. Contudo, essas
concentrações podem ser alteradas devido ao uso intensivo de fertilizantes na
agricultura e a coleta e disponibilização inadequada dos esgotos domésticos
O nitrato, em particular, pode alcançar os lençóis freáticos e cursos de água,
causando enfermidades pelo consumo de água contaminada (cianose infantil ou
metaemoglobinemia e câncer no estômago) e danos ambientais, tais como a
eutrofização. Em concentrações elevadas, o nitrato está associado à doença da
metahemoglobinemia ou síndrome do bebê azul, que dificulta o transporte de
oxigênio na corrente sangüínea de bebês podendo acarretar a asfixia
A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo
Permitido é de 10 mg/L como padrão de aceitação para consumo humano.
4.8. pH
O termo pH representa a concentração de íons hidrogênio em uma solução. Na
água, este fator é de excepcional importância, principalmente nos processos de
tratamento. Na rotina dos laboratórios das estações de tratamento ele é medido e
ajustado sempre que necessário para melhorar o processo de coagulação/floculação
da água e também o controle da desinfecção. O valor do pH varia de 0 a 14.
Abaixo de 7 a água é considerada ácida e acima de 7, alcalina. Água com pH 7 é
neutra. A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde recomenda que o pH da
água seja mantido na faixa de 6,0 a 9,5 no sistema de distribuição.
4.9. Temperatura
Para valores de temperatura média da água diferentes de 15º C, deve-se proceder
cálculos especificados na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, a fim de
calibrar o tempo de contato (TC) dos agentes desifectantes.
4.10.
Turbidez
A turbidez da água é devida à presença de materiais sólidos em suspensão, que
reduzem a sua transparência. Pode ser provocada também pela presença de algas,
plâncton, matéria orgânica e muitas outras substâncias como o zinco, ferro,
manganês e areia, resultantes do processo natural de erosão ou de despejos
domésticos e industriais.
A turbidez tem sua importância no processo de tratamento da água. Água com
turbidez elevada e dependendo de sua natureza, forma flocos pesados que
decantam mais rapidamente do que água com baixa turbidez. Também tem suas
desvantagens como no caso da desinfecção que pode ser dificultada pela proteção
que pode dar aos microorganismos no contato direto com os desinfetantes. É um
indicador sanitário e padrão de aceitação da água de consumo humano.
A Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde estabelece que o Valor Máximo
Permitido é de 1,0 uT para água subterrânea desinfectada e água filtrada após
tratamento completo ou filtração direta, e 0,5 uT como padrão de aceitação para
consumo humano.
5.
PRODUTOS A ENTREGAR
Deverá ser entregue relatório técnico numerado, datado e assinado por responsável
técnico pela realização da análise bacteriológica, físico-química de amostras de
água, que contenha, no mínimo, os seguintes tópicos: n° da Ordem de Serviço;
82
Concorrência n° 20/2012
objetivo; número de amostras coletadas; local da coleta e natureza; resultados da
análise;
O Relatório deverá ser entregue em duas vias impressas e em meio magnético, em
CD-ROM, de acordo com os prazos estabelecidos na Ordem de Serviço. A via
impressa deverá ser apresentada encadernada, em formato A4, com devidas
plantas produzidas, organizadas em envelopes plásticos, com respectivo sumário de
peças gráficas.
6.
CRONOGRAMA DE TRABALHO
A Contratada, antes da emissão da OS e do início para coleta de amostras de água
e realização de ensaios para análise bacteriológica e físico-química, deverá
apresentar, para aprovação pela Suest, o Plano de Trabalho Específico (PTE) de
ensaios de qualidade de água, contendo:
a) a data prevista para início dos trabalhos;
b) a equipe a ser mobilizada, com a indicação do responsável pelos serviços de
coleta de amostra;
c) os equipamentos a serem utilizados, em cada tipo de serviço;
d) a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento de cada tipo de serviço;
e) os quantitativos de cada tipo de serviço;
f) a data prevista para o término dos serviços, em consonância com OS.
83
Concorrência n° 20/2012
ANEXO K – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CURRÍCULOS
CURRÍCULO
INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome completo:
Telefones:
Fixo
( )
Celular ( )
Endereço completo/CEP:
Data de nascimento:
/ /
Endereço eletrônico:
Sexo:
ESCOLARIDADE
Instituição
Término
Curso
Nível
CURSOS DE EXTENSÃO/ OUTROS
Instituição
Curso
Carga horária
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM O EDITAL
Cargo:
Empregador:
Supervisor:
Data de entrada:
Data de saída:
Atribuições (detalhadas):
Cargo:
Empregador:
Supervisor:
Data de entrada:
Data de saída:
Atribuições (detalhadas):
Cargo:
Empregador:
Supervisor:
Data de entrada:
Data de saída:
Atribuições (detalhadas):
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Área
Anos de experiência
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS AO EDITAL
LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
84
Concorrência n° 20/2012
Língua
Curso
Período
Nível
OUTRAS INFORMAÇÕES
85
Concorrência n° 20/2012
ANEXO L – MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇO
À Fundação Nacional de Saúde
Comissão Especial de Licitação
Assunto: Concorrência nº 20/2012
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sas. a nossa proposta comercial relativa à Concorrência em
epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que
tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Os preços unitários acima propostos referem-se à prestação dos serviços em
conformidade a descrição contida no Edital.
Nos preços unitários propostos estão inclusos todos os ônus decorrentes da
estrutura de recursos humanos e materiais a serem alocados, bem como o conjunto
de normas, recursos computacionais, métodos e procedimentos para a realização
dos serviços desta Concorrência, bem como custos relativos a legislação trabalhista,
providenciaria, encargos sociais, bem como a responsabilidade por quaisquer danos
que eventualmente venham a ser causados à Funasa ou a terceiros, por nossos
empregados, quando no exercício de suas tarefas. Serão também de nossa
responsabilidade todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e parafiscais que
forem devidos em decorrência direta ou indireta da prestação dos serviços.
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas
na Minuta do Contrato.
A base econômica desta proposta comercial é o mês de sua apresentação.
Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, a Funasa fica
desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos
cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes da presente Concorrência e
de seus Anexos, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e suas
alterações.
Localidade, XX/XX/XX
___________________________________
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
da(s) Empresa(s)
Nome(s):
Cargo(s):
CNPJ/MF:
86
Concorrência n° 20/2012
Anexo – Planilha de Preços da Carta Proposta
LOTE ÚNICO
ESTADO: PIAUÍ
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Etapa/Item
Discriminação
1.0
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.2
1.2.1
1.2.2
2.0
2.1
3.0
3.1
3.2
4.0
4.1
RECURSOS HUMANOS
Equipe Técnica Mínima
Engenheiro Sênior - Coordenador
Engenheiro Pleno
Auxiliar Técnico
Equipe de Apoio Eventual
Profissional de nível superior
Profissional técnico de nível médio
DESPESAS COM VIAGENS
Equipe de apoio eventual
RELATÓRIOS GERENCIAIS
Relatório Mensal de Acompanhamento
Relatório Consolidado de Acompanhamento
SERVIÇOS DE CAMPO
SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
4.1.1
Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas urbanizadas
4.1.2
4.1.3
4.1.4
4.1.5
4.1.6
4.2
4.2.1
4.2.2
4.2.3
5.0
5.1
5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.1.5
5.1.6
5.2
5.2.1
5.2.1.1
5.2.1.2
5.2.1.3
5.2.2
5.2.2.1
5.2.2.2
5.2.2.3
5.2.2.4
5.2.2.5
5.2.2.6
5.2.2.7
5.2.2.8
5.2.2.9
5.2.2.10
5.3
5.3.1
5.3.2
5.3.3
5.3.4
5.3.5
5.3.6
5.3.7
Nivelamento de eixo com levantamento de normais em áreas de ocupação não
planejadas (urbanização precária)
Levantamento de faixa de exploração p/ implantação de interceptor /
emissário e locação e nivelamento de eixo - Faixa de 20m
Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação
preliminar do valor comercial do imóvel - área até 1.000m²
Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação
preliminar do valor comercial do imóvel - área de 1.000 a 5.000m²
Levantamento de áreas especiais, inclusive travessias, com avaliação
preliminar do valor comercial do imóvel - área pelo que exceder a 5.000m²
SERVIÇOS GEOTECNICOS
Mobilização e Desmobilização
Sondagem a percusão - SPT (diâmetro - 63,5mm)
Sondagem a trado (4") - (tipo cavadeira – diâmetro 4” - 100mm)
ENSAIOS
ENSAIOS DE CARACTERIZAÇÃO DO SOLO
Umidade Natural
Densidade Natural
Limite de Liquidez
Limite de Plasticidade
Granulometria por Peneiramento
Ensaio compactação Proctor Normal
ENSAIOS DE QUALIDADE DA ÁGUA
Análise bacteriológica
Coliformes totais
Contagem heterotrófica
Coliformes termotolerantes
Análise físico-química
Cloreto
Cor
DBO
Dureza
Ferro
Manganês
Nitrato
pH
Temperatura
Turbidez
CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS
Ensaio de resistência à compressão simples - concreto
Ensaio de resistência a tração por compressão diametral - concreto
Ensaio de resistência a tração na flexão de concreto
Ensaio de granulometria do agregado
Ensaio de consistência do concreto CCR - Índice VEBE
Ensaio de abatimento do tronco de cone
Ensaio de esclerometria
Preço (R$)
Unidade
Quantidade
mês
mês
mês
24
24
48
-
-
hora
hora
480
480
-
-
dia
60
-
-
unidade
unidade
824
209
-
-
km
10
-
-
km
5
-
-
km
10
-
-
unidade
8
-
-
unidade
5
-
-
m²
10.000
-
-
unidade
m
m
24
100
240
-
-
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
24
24
24
24
24
480
-
-
ensaio
ensaio
ensaio
24
24
24
-
-
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
-
-
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
ensaio
120
120
120
120
120
120
60
-
-
Unitário
TOTAL GERAL
Total
-
87
Concorrência n° 20/2012
ANEXO III - DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2012
PROCESSO Nº 25100.014.849/2012-13
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA PARA
ASSISTIR E SUBSIDIAR A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NA
SUPERVISÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA) E DE SISTEMAS DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ.
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade vinculada ao Ministério da Saúde,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0001-16, com sede no ___________, em
Brasília-DF, por meio do seu Diretor do Departamento de Administração, Sr.
______________, CPF nº _____________, portador da Carteira de Identidade nº
______________, expedida pela _______ nomeado pelo Decreto Presidencial de
___/___/___,
doravante
denominada
CONTRATANTE,
e
a
empresa
________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________,
estabelecida
na
cidade
de
______
___,
no
______________________________________, que apresentou os documentos
exigidos
por
Lei,
neste
ato
representado
pelo
Sr
______________________________, CPF nº ______________, brasileiro, portador
da Carteira de Identidade nº _______, expedida pela SSP - ____, em conformidade
com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo
em vista a licitação na modalidade Concorrência nº 20/2012, cujo objeto é
supervisão de obras de implantação, ampliação ou reforma de Sistemas de
Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) em
municípios do estado do Piauí, face do que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas
posteriores alterações, Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Decreto no 2.271,
de 7 de dezembro de 1997, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de
outubro de 2010, que consta do Processo nº. 25100.014.849/2012-13, resolvem
celebrar este Contrato, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço
unitário, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de consultoria de engenharia para assistir e subsidiar a
Fundação Nacional de Saúde na supervisão de obras de implantação, ampliação ou
reforma de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Sistemas De
Esgotamento Sanitário (SES) em municípios do estado do Piauí.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços deverá ser executada em estrita obediência a este
Contrato, devendo ser observados, integral e rigorosamente o Edital de
Concorrência nº 20/2012 e seus Anexos, a proposta da CONTRATADA e outros
documentos gerados até a assinatura deste Contrato, os quais passarão a integrar
88
Concorrência n° 20/2012
este instrumento, para todos os fins de direito e deverão permanecer arquivados na
sede da CONTRATANTE em Brasília – DF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deverá dimensionar a estrutura de recursos humanos e materiais a
serem alocados, bem como o conjunto de normas, recursos computacionais,
métodos e procedimentos de atuação da equipe, que caracterizem, de forma
bastante clara e específica, as atividades de cada grupo que compõem a estrutura
organizacional, tendo como referência o escopo dos trabalhos previstos neste TR.
Cabendo exercer as seguintes obrigações auxiliares da supervisão, de acordo com
as respectivas Ordens de Serviço:
3.1 Apoiar a Diesp/Suest na verificação da conformidade da execução das obras em
relação aos projetos básicos e executivos aprovados, bem como averiguar o
cumprimento das especificações técnicas, quando da execução dos serviços;
3.2.
Auxiliar no acompanhamento e no andamento das obras para verificação do
cumprimento das metas/etapas estabelecidas no Plano de Trabalho dos Convênios
ou Termos de Compromisso do PAC;
3.3. Elaborar relatórios mensais e consolidados de acompanhamento, bem como
alimentar e atualizar mensalmente o Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras
da Funasa – SIGOB, com informações referentes à evolução física-financeira das
obras supervisionadas;
3.4. Realizar levantamentos e acompanhamentos geométricos e topográficos para
embasar a verificação de quantitativos dos serviços realizados ou a realizar;
3.5. Analisar, sempre que ocorrer medição na obra, os quantitativos dos serviços
realizados, com vistas a emitir opinião, no relatório mensal de acompanhamento,
sobre a efetividade dos quantitativos executados;
3.6.
Acompanhar ou executar ensaios necessários ao controle tecnológico de
todas as etapas da obra e dos serviços executados, visando aferir a qualidade dos
mesmos;
3.7.
Verificar as adequações das especificações de materiais e equipamentos,
bem como executar trabalhos de campo e de laboratório, envolvendo ensaios de
solo, de materiais, de qualidade da água;
3.8.
Acompanhar e verificar os testes de funcionamento dos equipamentos e dos
sistemas para emitir opinião, nos relatórios mensais de acompanhamento, sobre o
funcionamento dos mesmos;
3.9.
Apoiar a análise de projetos contemplando revisão de campo de
interferências, alterações de traçado e outras necessidades de compatibilização
para o andamento do empreendimento;
3.10.
Acompanhar a implantação das medidas de proteção ambiental adotadas;
89
Concorrência n° 20/2012
3.11. Verificar, quando couber, a confecção pela empreiteira de projeto ‗as built‘ e
cadastros em conformidade com as medições;
3.12. Verificar, no que couber, a confecção do Manual de Operação e sua
adaptação ao projeto ‗as built‘;
3.13. Providenciar e entregar ao Contratante ou ao preposto por ele designado,
com anterioridade ao início dos serviços, sem o que não será emitida a primeira
Ordem de Serviços — OS, a cópia do recolhimento da Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, conforme determina a Lei Federal nº 6.496, de
07/12/1977, relativa a execução dos serviços, definindo os Responsáveis Técnicos
devidamente habilitados na especialidade. Deverá ser apresentada ART
Complementar por obra iniciada do Anexo A;
3.14.
Manter diariamente auxiliar técnico no canteiro das obras;
3.15. Fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI's) necessários a realização dos serviços; a inobservância das
Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Saúde do Trabalho terá como
penalidade advertência na forma da lei;
3.16. Comprovar, junto ao setor financeiro da Contratante, o cumprimento das
obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias da Equipe Técnica
Mínima;
3.17. Fornecer para cada Engenheiro Pleno 01 veículo, com no máximo 1 ano de
uso e ar condicionado, incluindo os custos de amortização e manutenção dos
mesmos, seguros e licenciamentos, demais despesas durante todo o prazo de
execução do contrato;
3.18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas nesta licitação;
3.19. Disponibilizar informações complementares que os técnicos de Engenharia
da Funasa (Diesp/Suest) julgarem necessárias para subsidiar as análises da
qualidade dos serviços executados e da verificação da compatibilidade física com
parcela de recurso financeiro liberada.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Convocar o representante legal da Contratada, mediante correspondência
expedida com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis
comparecer na Superintendência Estadual com o objetivo de assinar o contrato;
4.2. Garantir à Contratada acesso à documentação técnica necessária ao apoio à
Diesp/Suest na Supervisão das obras;
4.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste TR;
4.4. Instituir como Fiscal do Contrato firmado o Chefe da Diesp/Suest com a
90
Concorrência n° 20/2012
obrigação de coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a perfeita execução do
objeto contratual cabendo, na sua ausência, tal atribuição ao substituto imediato;
4.5. Analisar e aprovar os produtos gerados pela Contratada no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis. O Fiscal do Contrato deverá valer-se de parecer dos Técnicos de
Engenharia da Diesp/Suest para análise dos produtos gerados pela Contratada;
4.6. Garantir à Contratada acesso às obras objeto dos Convênios ou Termos de
Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Pela prestação dos serviços do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE
pagará
à
CONTRATADA
o
valor
de
R$
________
(_______________________________________), conforme aprovação de relatório
e projetos apresentados.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
presente Contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Nenhum
acréscimo ou supressão poderá exceder o limite acima mencionado, salvo as
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
6.2. No caso de haver alterações na planilha orçamentária serão adotados como
valores de referência a opção mais vantajosa para a contratante, dentre as quais:
custos unitários adotados na proposta da contratada, custos unitários do SINAPE e
índices da construção civil, ou os valores unitários constantes da planilha estimativa
de orçamento anexa ao edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Além das condições estabelecidas no Termo de Referência o pagamento será
efetuado em parcelas à CONTRATADA, até o prazo máximo de 30 dias, após a
prestação dos serviços, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a qual
conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco,
da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto da
contratação - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de
acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela
FUNASA.
7.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA
deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente,
emitida sem rasuras, a FUNASA, CNPJ nº 26.989.350/0001-16.
7.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a
91
Concorrência n° 20/2012
devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
conforme legislação em vigor.
7.4. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal
designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação de serviços e
liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela
CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento
ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
FUNASA.
7.6.
No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da
CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que
o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7.7. Se o ato que originou o atraso, decorrer da conduta de algum servidor, o
mesmo será responsabilizado administrativamente.
7.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções
solicitadas, não respondendo a FUNASA por quaisquer encargos resultantes de
atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.9. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante
vencedor junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF,
mediante consulta ―on-line‖, cujo documento será anexado ao processo de
pagamento.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor antes de paga ou
relevada multa, que porventura lhe tenha sido aplicada.
92
Concorrência n° 20/2012
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com a contratação objeto da presente licitação correrão por conta
do PTRES: 046251; Fonte: 0151; Elemento de Despesa: 9039;
8.2. A despesa para os exercícios subseqüentes será alocada à dotação
orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela Lei
Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de quaisquer das
hipóteses previstas nos Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Este Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações
estipuladas na Cláusula Terceira, sujeitando a CONTRATADA à indenização dos
prejuízos que resultarem da paralisação da execução dos serviços.
9.3. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso
de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do Art.
79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos incisos Xll a XVII do Art. 78 da
Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão a esta assegurados
os direitos previstos no § 2º do Art. 79 da mesma Lei.
9.5. A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição deste
Contrato, poderá acarretar a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo, a
CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato automática e independentemente de
aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Falência, recuperação judicial ou instauração de insolvência civil
CONTRATADA;
b) Dissolução da sociedade, e
c) inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições
cadastramento e qualificação exigidas na licitação.
da
de
9.6. Poderá, ainda, este Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrência
das demais situações previstas na Lei nº 8.666/93.
9.7. Em quaisquer dos casos previstos nesta cláusula, é assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as
seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
93
Concorrência n° 20/2012
10.1.2. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo
ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou
execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite
de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos
serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à
parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando
o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias, ocasião em
que o contrato será rescindido;
III - 25% (vinte e cinco por cento) em caso de descumprimento total das obrigações
contratuais, com conseqüente rescisão do contrato/nota de empenho, calculado
sobre a parte inadimplente;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE poderão ser
aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
10.3. Para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, a penalidade aplicada será:
10.5. Multa de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor da futura
contratação;
10.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao
Contratado.
10.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher
a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo
Contratado ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal do
Contrato, o qual deverá atestar os documentos das despesas, quando comprovada
94
Concorrência n° 20/2012
a fiel e correta execução dos serviços, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA estará sujeita à mais ampla e rigorosa fiscalização, a
qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos serviços, obrigando-se a prestar
todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
11.3. A CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, por meio do Fiscal do
Contrato, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos
serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1. Como garantia de execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentou
garantia no valor de R$ ______ (_____________), correspondente a 5% do valor
total previsto deste Contrato, na modalidade __________________, conforme
disposto no §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a qual ficará sob a responsabilidade da
CONTRATADA.
12.2. A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de
certificado, pela CONTRATANTE, que o objeto deste Contrato foi totalmente
realizado a contento.
12.3. A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO(S) SERVIÇO(S)
13.1. O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao
disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1.Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei nº
8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência do contrato será de 3 (três) anos, contados da publicação
resumida do instrumento de contrato no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogada desde que devidamente justificado por escrito e que atenda aos casos
previstos no art. 57, §1°, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no
Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do art. 61,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
95
Concorrência n° 20/2012
17.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste
Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes,
respeitado o objeto deste Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da
matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso,
supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na
Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes firmam este instrumento obrigando-se, por si e seus sucessores, ao
fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, sendo competente para dirimir quaisquer
questões deste Contrato o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Distrito
Federal, de conformidade com o inciso I do art. 109 da Constituição Federal
combinado com o art. 111 do Código de processo Civil.
18.2. E, para firmeza, validade e eficácia do que foi pactuado, lavrou-se este
Contrato 2 (duas) vias, de igual e inteiro teor, assinadas pelos representantes das
partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Localidade, ____ de ___________ de 2012.
_____________________________
CONTRATANTE
______________________________
CONTRATADA
96
Concorrência n° 20/2012
ANEXO IV DO EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 20/2012
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada em
____________, por intermédio de seu representante legal ___________, infraassinado, para fins de habilitação na Concorrência nº 20/2012, DECLARA, sob as
penalidades cabíveis, que: inexistem, até a presente data, fatos impeditivos de
habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.
Localidade, ___ de ___________ de 2012.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: _______________________________
Cargo ou carimbo:_______________________________
97
Concorrência n° 20/2012
ANEXO V - DO EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 20/2012
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA INFANTIL
A empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, sediada
em ____________, por intermédio de seu representante legal ___________,
portador da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº
______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Localidade, ___ de ___________ de 2012.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: _______________________________
Cargo ou carimbo: _______________________________
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
98
Concorrência n° 20/2012
ANEXO VI - DO EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 20/2012
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Eu ______________________________(Identificação completa do representante
da
licitante),
como
representante
devidamente
constituído
de
_________________________(Identificação completa da empresa) doravante
denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Concorrência Nº 20/2012,
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame, por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste certame não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de
fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Nº 20/2012 quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante da Fundação Nacional de Saúde antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, ___ de ____________ de 2012.
Representante legal do licitante com identificação completa.
99
Concorrência n° 20/2012
Download

Edital de Licitação - Fundação Nacional de Saúde