Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Edição 2146 Ponta Porã-MS, 23 de Dezembro de 2014 Poder Executivo Avisos AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 16535/2014 Concorrência Nº 001/2014 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de CONCORRÊNCIA. Objeto: Implantação do Reordenamento Viário – Sinalização semafórica, vertical e horizontal em diversas vias do Município de Ponta Porã – MS. Legislação: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Data e Horário da realização: 02 de FEVEREIRO de 2015, às 09h00min horas (horário de MS). Local de Realização do Sessão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados mediante solicitação encaminhada no e-mail [email protected], informando o número do processo, do edital, razão social do solicitante, CNPJ, pessoa de contato, telefone e e-mail para contato. Ponta Porã, 29 de dezembro de 2014. Neyde Aparecida Ciliax Tavares Presidente CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 22348/2014 Concorrência Nº 002/2014 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de CONCORRÊNCIA. Objeto: Alienação de imóveis do patrimônio público municipal. Legislação: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Data e Horário da realização: 03 de FEVEREIRO de 2015, às 09h00min horas (horário de MS). Local de Realização do Sessão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados mediante solicitação encaminhada no e-mail [email protected], informando o número do processo, do edital, razão social do solicitante, CNPJ, pessoa de contato, telefone e e-mail para contato. Ponta Porã, 29 de dezembro de 2014. Neyde Aparecida Ciliax Tavares Presidente CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 22.233/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2014 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Material de Lavanderia, para atender às necessidades do Hospital Regional. Legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto Municipal nº 6.780 de 01 de outubro de 2014, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Data e Horário da realização: 12 de janeiro de 2015, às 08h00min horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados mediante solicitação encaminhada no e-mail [email protected], informando o número do processo, do edital, razão social do solicitante, CNPJ, pessoa de contato, telefone e e-mail para contato. Ponta Porã, 23 de dezembro de 2014. CLEIDIANE CLAUDETE LEÃO PREGOEIRA 1 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 23.12.2014 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 22.687/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para a realização (interpretação) e emissão de laudos para exames de Raios X, Mamografia e Tomografia Computadorizada. Legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto Municipal nº 6.780 de 01 de outubro de 2014, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Data e Horário da realização: 12 de janeiro de 2015, às 10h00min horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados mediante solicitação encaminhada no e-mail [email protected], informando o número do processo, do edital, razão social do solicitante, CNPJ, pessoa de contato, telefone e e-mail para contato. Ponta Porã, 23 de dezembro de 2014. CLEIDIANE CLAUDETE LEÃO PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 22.235/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Gás de Cozinha a Granel para atender as necessidades do Hospital Regional Dr. José de Simone Neto. Legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto Municipal nº 6.780 de 01 de outubro de 2014, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Data e Horário da realização: 13 de janeiro de 2015, às 08h00min horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados mediante solicitação encaminhada no e-mail [email protected], informando o número do processo, do edital, razão social do solicitante, CNPJ, pessoa de contato, telefone e e-mail para contato. Ponta Porã, 23 de dezembro de 2014. CLEIDIANE CLAUDETE LEÃO PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 21380/2014 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 098/2014 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota da Prefeitura de Ponta Porã (MS) Legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº 6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Data e Horário da realização: 13 de janeiro de 2014, às 10h00min horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados mediante solicitação encaminhada no e-mail [email protected], informando o número do processo, do edital, razão social do solicitante, CNPJ, pessoa de contato, telefone e e-mail para contato. Ponta Porã, 23 de dezembro de 2014. Cleidiane Claudete Leão Pregoeiro 2 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 23.12.2014 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 22.233/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2014 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de uniformes (camisetas, toalhas de boca, e aventais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto Municipal nº 6.780 de 01 de outubro de 2014, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Data e Horário da realização: 14 de janeiro de 2015, às 08h00min horas (horário de MS). Local de Realização do Pregão: Sala de licitações (Auditório Paço Municipal), sito à Rua Guia Lopes, 663 – Centro. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados mediante solicitação encaminhada no e-mail [email protected], informando o número do processo, do edital, razão social do solicitante, CNPJ, pessoa de contato, telefone e e-mail para contato. Ponta Porã, 23 de dezembro de 2014. CLEIDIANE CLAUDETE LEÃO PREGOEIRA Ratificação RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação, justificativas e Parecer Jurídico, constante no processo, tendo como objeto a Aquisição de medicamentos. PROCESSO N. 22224/2013 Amparo Legal: Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n. 8.666/93. Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Saúde. Valor Total: R$ 919.824,88 (novecentos e dezenove mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos). Favorecidos: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E CIRUMED – COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. RATIFICO a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. Ponta Porã - MS, 16 de dezembro de 2014. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação, justificativas e Parecer Jurídico, constante no processo, tendo como objeto a Aquisição de material hospitalar. PROCESSO N. 22223/2014 Amparo Legal: Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n. 8.666/93. Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Saúde. Valor Total: R$ 486.685,94 (quatrocentos e oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). Favorecidos: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA E CIRUMED – COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. RATIFICO a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. Ponta Porã - MS, 16 de dezembro de 2014. Ludimar Godoy Novais Prefeito Municipal 3 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 23.12.2014 Edital Complementar PROCESSO Nº 22348/2014 Concorrência Nº 002/2014 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22348/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, com sede à Rua Guia Lopes, nº 663, centro, nesta cidade de Ponta Porã - MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.434.792/0001-09, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará contratação pela modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. Telefone para contato e esclarecimentos sobre o edital: (67) 3926-6752, das 7h30min às 17h00min. Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser entregues, devidamente fechados, na data, horário e local, abaixo indicados, onde far-se-á a abertura da Concorrência: LOCAL: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Porã-Ms. DATA: 03 de Fevereiro de 2015 HORÁRIO: 09:00hs Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em contrário. I – OBJETO Art. 1º - A presente concorrência destina-se a promover a alienação de imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através das Leis n. 4.045, de 26 de Setembro de 2014, Lei 4.056, de 26 de Novembro de 2014, Lei 4.065, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.069, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.070, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.071, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.072, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.073, de 19 de Dezembro 2014, conforme abaixo descrito: Lote 1 Imóvel excesso de área inutilizada pelo município de Ponta Porã com área de 16m² (dezesseis metros quadrados), localizado na rua Antônio João, distante 20,00m da rua Guia Lopes lado esquerdo para quem olha o excesso de frente (face norte), medindo 0,80 x 20,00, com as seguintes confrontações: ao norte com o lote X-1, medindo 20,00m; ao sul com a fração do lote “A”, medindo 20,00m; a leste com parte do lote “X-3”, medindo 0,80m e a oeste com a Rua Antônio João, medindo 0,80 no município de Ponta Porã, excesso de área esta dentro da matricula nº. 31.656 em anexo referente à área maior do loteamento centro. Imóvel avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Lote 2 Imóvel com área de 421,35m² (quatrocentos e vinte um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado no Loteamento Bosque de Ponta Porã lote 25 da quadra 14, medindo 13,33 x 30,00 x 14,76 x 30,00m, registrada no Cartório de Registro de Imóveis na Matricula nº. 15.169, com as seguintes confrontações: ao norte com o lote 24, medindo 30,00m; ao sul com o lote 26, medindo 30,00m; a leste com o lote10, medindo 14,76m; a oeste com a rua Ramon Franco (Antiga rua dos Cedros) medindo 13,33m. Imóvel avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Lote 3 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel localizado na Rua 13 de Setembro nº 1679, identificado pelo Lote D, do quarteirão 7-B, do loteamento centro medindo: 10,30x36,20x10,30x40,00mts, com área total de 392,43m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados). Conforme confrontações constantes na matricula: 7126. Imóvel avaliado em R$ 264,888,00 (duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais). Lote 4 Imóvel com área de 208,00m² (duzentos e oito metros quadrados), situado na Rua Presidente Vargas, determinado pelo Lote X-1, da Quadra E-1, medindo 8,00x26,00, conforme confrontações constantes na matricula: 44.769. Imóvel avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Lote 5 65% (sessenta e cinco por cento) da fração do lote H, da quadra 18, localizado na Avenida Brasil, centro, com área total de 975,00m² (novecentos e setenta e cinco metros quadrados). Conforme confrontações constantes na matricula: 10.347. Imóvel avaliado em R$ 682.500,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). Lote 6 Imóvel 01 localizado no prolongamento da Alameda Villa verde com as medidas de 15,06x34,43x18,93x34,43, com área total de 583,92m² (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados). Imóvel avaliado em R$ 262.764,00 (duzentos e sessenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais). Lote 7 Imóvel 02 localizado no prolongamento da Alameda Villa verde com as medidas de 15,00x34,43x15,00x34,43, com área total de 516,45m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados). Imóvel avaliado em R$ 232.402,50 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos). Lote 8 Imóvel 03 localizado no prolongamento da Alameda Villa verde com as medidas de 15,00x34,43x15,00x34,43, com área total de 516,45m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados). Imóvel avaliado em R$ 232.402,50 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos). Lote 9 Imóvel com área de 208,00m² (duzentos e oito metros quadrados), situado na Rua Coronel Arthur P. da Silveira, determinado pelo Lote X-2, da Quadra E-1, medindo 8,00x26,00, conforme confrontações constantes na matricula: 44.770. Imóvel avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Lote 10 Imóvel medindo 10x31,81m, com área total de 318,10m² (trezentos e dezoito metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizados no loteamento Vila Ferroviária II, determinado pelo Lote 17, da Quadra 02, conforme confrontações constantes na matricula: 37.883. Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Lote 11 Imóvel medindo 10x31,81m, com área total de 318,10m² (trezentos e dezoito metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizados no loteamento Vila Ferroviária II, determinado pelo Lote 06, da Quadra 03, conforme confrontações constantes na matricula: 37.883. Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 4 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 23.12.2014 §1º - O licitante interessado na aquisição dos imóveis descritos na relação do caput do presente artigo declara pleno conhecimento da Legislação de Zoneamento do Município, limitando-se a edificar e instalar-se com obediência às limitações constantes das normas específicas de cada região e, em conformidade com o Plano Diretor do Município de Ponta Porã-Ms. §2° - Os LOTES 1, 2, 4, 9, 10 e 11 deverão ser pagos à vista. Os LOTES 3, 5, 6, 7, 8 poderão ser pagos à vista ou em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas. §3° - Após efetivada a homologação do processo licitatório, a alienação deverá ser realizada mediante escritura pública, nos termos da Lei n° 8.666/93, devendo ser lavrada somente após a quitação integral do preço e sem qualquer ônus para o Município de Ponta Porã-Ms. II – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO - DA DOCUMENTAÇÃO Art. 2º - Poderão participar da Licitação pessoas jurídicas e físicas, de acordo com as especificações do presente Edital. §1° - A habilitação nesta licitação se limitará à comprovação do recolhimento: a) - Da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo de alienação, previsto nas tabelas de cada LOTE do art. 1° do presente edital, a título de caução, nas modalidades disponíveis no §1º, do artigo 56, da Lei 8666/93, à escolha da licitante, conforme avaliação, o qual será abatido no preço total do lote em caso de sagra-se vencedor do certame, bem como juntar, ao envelope de documentos, o comprovante da referida caução. b) - O depósito previsto na alínea “a)” deverá ser efetuado até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da licitação e poderá ser realizado diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ponta Porã-Ms, mediante apresentação de depósito bancário no BANCO DO BRASIL, Agência 78-7, Conta Corrente 29168-4. c) – O comprovante de recolhimento do valor previsto na alínea a), deverá constar no ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. d) - A liberação da caução aos licitantes vencidos ou desclassificados será efetivada após a homologação da licitação, no prazo máximo de até 05 dias úteis, mediante depósito na conta corrente indicada pelos licitantes na proposta de compra; e) - A caução será devolvida sem qualquer correção monetária e em moeda nacional corrente, ressalvada a do vencedor do certame, que será retida e deduzida do valor total à ser pago; f) - A caução apresentada pelo vencedor poderá ser aproveitada para participação em novo certame licitatório com o mesmo objeto, sem incidência de juros ou correção monetária, porém, somente nos casos em que ocorra rescisão amigável do contrato. §2° - O envelope nº. 1 deverá conter: a) Cópia do documento de identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social e comprovante de inscrição no CNPJ, se pessoa jurídica; b) Comprovante de recolhimento da caução que trata alínea a) do §1° do art. 1° do presente edital. c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação; III - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Art. 3º - A proposta comercial deverá ser preenchida por meio mecânico ou eletrônico, conforme modelo constante no ANEXO II, em 01 (uma) via, datada e assinada pelo seu representante, sem emendas, entrelinhas ou borrões, que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, da qual deverá conter obrigatoriamente os itens abaixo: a. razão social da empresa licitante, número do CNPJ, endereço, e telefone para contato se pessoa jurídica; b. nome completo, número do RG e CPF, endereço e telefone para contato se pessoa física; c. indicação do lote, preço total do terreno, devendo ser igual ou superior ao da avaliação; d. forma de pagamento: O pagamento dos LOTES 1, 2, 4, 9, 10 e 11 deverá ser realizado à vista no ato de arrematação, em moeda corrente do país, através de Guia de Pagamento que será emitida pela Secretária Municipal de Planejamento e Finanças. Os LOTES 3, 5, 6, 7, 8 poderão ser pagos à vista no ato de arrematação ou parcelados em até 5 (cinco) vezes, em moeda corrente do país, através de Guia de Pagamento que será emitida pela Secretária Municipal de Planejamento e Finanças. Por ato de arrematação se entende até o 5° (quinto) dia útil após a data da licitação e lavratura da ata. e. validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital, inclusive a minuta de contrato, que lhe integra, bem assim verificou todas as condições em que se encontra o imóvel, legislação de zoneamento e Plano Diretor do Município de Ponta Porã-Ms. IV - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Art. 4º - Os documentos e proposta referentes a esta licitação deverão ser apresentados até o dia e hora previstos no Art. 7º deste Edital, em dois envelopes separados (um contendo os documentos e o outro a proposta), devidamente lacrados e identificados no seu exterior, com os seguintes dizeres: a- O envelope 01 deverá conter o solicitado no art. 2º deste Edital - DOCUMENTAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE: b- O envelope nº 02 deverá conter o solicitado no art. 3º deste Edital - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE COMPRA NOME DO LICITANTE: Art. 5º - Não serão aceitos documentos e propostas de forma diversa daquela exigida no Art. 4º deste Edital e, ficando o proponente que assim proceder, impedido de participar da licitação. Art. 6º - O proponente poderá se fazer representar por pessoa física ou jurídica legalmente constituída, mediante apresentação de procuração pública ou particular, esta com reconhecimento de firma do outorgante, com poderes específicos para praticar todos os atos inerentes ao processo licitatório. Este instrumento de procuração deverá ser entregue ao Presidente da Comissão de Licitação antes do início dos trabalhos de abertura dos Envelopes. Art. 7º - Os envelopes nº 01 - Documentação e nº 2 – Proposta, serão recebidos na Prefeitura do Município de Ponta Porã-Ms, Setor de Licitações, dia 03/02/2015, e abertos a partir das 09h00min, do mesmo dia, no mesmo local. Parágrafo Único - Após dia e hora estipulados neste artigo, nenhum outro envelope ou documento serão recebidos, nem permitidos quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Art. 8º - A Comissão de Licitação abrirá a reunião recebendo os envelopes de nºs 01 e 02, quando será verificado o cumprimento da exigência do art. 5º desta CONCORRÊNCIA, relativamente a cada proponente. Art. 9º - Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação do cumprimento das exigências do art. 2º desta CONCORRÊNCIA, relativamente a cada proponente, sendo que os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. Art. 10° - Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam às exigências do Art. 2º desta CONCORRÊNCIA e, inabilitados aqueles que não cumprirem às exigências do presente Edital, em especial ao constante neste artigo, nos seus incisos e parágrafos; colocar documentos em envelopes trocados; não apresentar, no prazo definido pela Comissão de licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos. §1º - Os envelopes de nº 02 dos proponentes declarados inabilitados deverão permanecer lacrados e de posse da Comissão de Licitação até transcorrido o prazo de recurso e/ou julgamento dos eventualmente interpostos. 5 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 23.12.2014 §2º - Em caso de desistência expressa de recurso, os envelopes de nº 02 dos proponentes inabilitados lhes serão devolvidos, na forma do art. 43, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 11° - Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão abertos os envelopes de nº 02 dos proponentes habilitados para verificação do cumprimento das exigências do Art. 3º desta CONCORRÊNCIA, relativamente a cada proponente, sendo que as propostas serão examinadas e rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão. Art.12° - Cumpridos os procedimentos do artigo anterior, serão declaradas classificadas as propostas que atenderem às exigências do art. 3º desta CONCORRÊNCIA e desclassificadas as que não atenderem. Art. 13° – Todas as impugnações e manifestações dos licitantes quanto a aspectos formais ou materiais dos envelopes, documentos e propostas deverão ser dirigidas por escrito à Comissão de Licitação, através do seu Presidente. V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Art. 14° - A Comissão Especial de Licitação, analisará as propostas de conformidade com os requisitos da presente CONCORRÊNCIA, e as julgará dentro do critério MAIOR OFERTA. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento. Art. 15° - À Comissão de Licitação, por justas razões administrativas, financeiras e/ou legais, fica reservado o direito de: a. estabelecer prazo para definir a habilitação e classificação das propostas, suspendendo em decorrência a reunião; b. promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório; c. rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado. Art. 16º - O julgamento proferido pela Comissão de Licitação, será encaminhado ao Sr. Prefeito para a decisão final. Art. 17º - Ao Sr. Prefeito fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado. VI - DAS PENALIDADES Art. 18º – A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a seguir estabelecidas: I) advertência; II) multa equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do imóvel, com a reversão da caução prestada à Administração; III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. § 1º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei N. 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. § 3º - As sanções previstas neste artigo poderão também ser aplicadas aos licitantes quando, após a fase de habilitação, haja desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, ou tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. Art. 19° – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pela Prefeitura Municipal, o atraso no pagamento do valor ofertado e contratado implica no pagamento, pela adquirente, de multa de 1,00% (um por cento) sobre o valor da parcela vencida, acrescido de juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento). VII - DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO Art. 20° - O(s) proponente(s) declarado(s) inabilitado(s) na forma do art. 10 ou aquele(s) que tiver(em) sua(s) proposta(s) desclassificada(s) na forma do art. 12, bem com os proponente(s) vencido(s) poderá(ão) interpor recurso escrito, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados sempre da data em que tiverem ciência da decisão recorrida. §1º - A ciência do resultado, para efeito de contagem do prazo recursal, será considerada, conforme o caso, da data da reunião em que foi divulgada a decisão e registrada em ata, da data de sua publicação no jornal oficial do Município. Art. 21º - O Município de Ponta Porã convocará o proponente vencedor da licitação para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após decorrido o prazo de recurso ou do julgamento dos recursos eventualmente interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Município, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente. Parágrafo Único - O não atendimento ao disposto neste artigo facultará à Prefeitura Municipal de Ponta Porã convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a presente licitação, sem prejuízo da aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta vencedora. Art. 22° – Para os licitantes que não tiverem suas propostas classificadas em primeiro lugar, serão devolvidos os valores recolhidos com fundamento no parágrafo primeiro do Artigo 2º. Para os licitantes que vierem a contratar com o município, o depósito prévio será descontado do valor total do imóvel quando da cobrança das parcelas vincendas. Art. 23º – O preço ofertado será atualizado pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO - IGP-M calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (IGPM/FGV) ou índice que venha a substituí-lo, contados do vencimento da primeira parcela. VIII – DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO Art. 24° – Homologado o resultado da presente licitação, será firmado com o licitante vencedor contrato de compromisso de compra e venda, sendo que a escritura pública de compra e venda será outorgada quando da quitação total dos valores contratados em suas respectivas parcelas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da quitação. §1º Após a lavratura da escritura de compra e venda, o adquirente do imóvel terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à transferência junto ao registro de imóveis competente, fornecendo cópia da matrícula atualizada ao Município de Ponta Porã, constando a referida transferência, sob pena de multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia que ultrapassar tal prazo, limitado a 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da arrematação, salvo motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município. §2º Fica expressamente proibido ao adquirente alienar, doar, permutar, ceder, ou de qualquer outra forma dispor os direitos, deveres e obrigações a terceiros, referente a aquisição dos referidos terrenos, até a obtenção do registro do imóvel em nome da adquirente, sob pena da rescisão contratual e sanções impostas pela legislação vigente. Art. 25° – O licitante vencedor ficará responsável pelo pagamento de eventuais custos e emolumentos (despesas de lavratura e registro da escritura, imposto de transmissão, outros tributos incidentes, etc) oriundos da transferência do domínio do imóvel. IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26° - O documento contratual será assinado após decorrido o prazo de recurso ou do julgamento daqueles eventualmente interpostos. Art. 27° - A apresentação de proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos desta CONCORRÊNCIA. Art. 28º - As informações sobre esta CONCORRÊNCIA serão prestadas pela Comissão de Licitação, nesta Prefeitura, no horário das 07:30hs às 11:00 hs. X - DO FORO: Art. 29° - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, excluído qualquer outro. Ponta Porã, aos XX de XX de 2014. NEYDE APARECIDA CILIAX TAVARES PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 6 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 23.12.2014 ANEXO I Contrato nº XX/2014 MINUTA DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E _________________- CONCORRÊNCIA N.º 002/14 – PROC. ADM. 22348/14. COMPROMITENTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ - Ms, situado a Guia Lopes, 663, Centro, Ponta Porã-Ms representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Ludimar Novais Godoy, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º ________________ SSP/MS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ______________. COMPROMISSÁRIO COMPRADOR:____________________________________, situado a XXX, cidade, estado, representada neste ato pelo Sr. (sócio administrador), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n.º ________________ SSP/MS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ______________. Pelo presente instrumento particular de contrato de compromisso de compra e venda, o COMPROMITENTE VENDEDOR, na condição de senhor e legítimo proprietário do imóvel objeto do presente instrumento, tem ajustado vender conforme promete ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR e, este a comprar, livre e desembaraçado de qualquer ônus, real, pessoal, fiscal ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou seqüestros, ou, ainda a restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as Cláusulas e condições adiante estabelecidas, conforme disposto no Processo Administrativo nº 22348/2014, modalidade Concorrência nº 002/2014, o qual faz parte integrante do presente procedimento. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO OBJETO: Alienação de imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através das Leis n° das Leis n. 4.045, de 26 de Setembro de 2014, Lei 4.056, de 26 de Novembro de 2014, Lei 4.065, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.069, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.070, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.071, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.072, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.073, de 19 de Dezembro 2014, conforme abaixo descrito: Lote 1 Imóvel excesso de área inutilizada pelo município de Ponta Porã com área de 16m² (dezesseis metros quadrados), localizado na rua Antônio João, distante 20,00m da rua Guia Lopes lado esquerdo para quem olha o excesso de frente (face norte), medindo 0,80 x 20,00, com as seguintes confrontações: ao norte com o lote X-1, medindo 20,00m; ao sul com a fração do lote “A”, medindo 20,00m; a leste com parte do lote “X-3”, medindo 0,80m e a oeste com a Rua Antônio João, medindo 0,80 no município de Ponta Porã, excesso de área esta dentro da matricula nº. 31.656 em anexo referente à área maior do loteamento centro. Imóvel avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Lote 2 Imóvel com área de 421,35m² (quatrocentos e vinte um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado no Loteamento Bosque de Ponta Porã lote 25 da quadra 14, medindo 13,33 x 30,00 x 14,76 x 30,00m, registrada no Cartório de Registro de Imóveis na Matricula nº. 15.169, com as seguintes confrontações: ao norte com o lote 24, medindo 30,00m; ao sul com o lote 26, medindo 30,00m; a leste com o lote10, medindo 14,76m; a oeste com a rua Ramon Franco (Antiga rua dos Cedros) medindo 13,33m. Imóvel avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Lote 3 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel localizado na Rua 13 de Setembro nº 1679, identificado pelo Lote D, do quarteirão 7-B, do loteamento centro medindo: 10,30x36,20x10,30x40,00mts, com área total de 392,43m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados). Conforme confrontações constantes na matricula: 7126. Imóvel avaliado em R$ 264,888,00 (duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais). Lote 4 Imóvel com área de 208,00m² (duzentos e oito metros quadrados), situado na Rua Presidente Vargas, determinado pelo Lote X-1, da Quadra E-1, medindo 8,00x26,00, conforme confrontações constantes na matricula: 44.769. Imóvel avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Lote 5 65% (sessenta e cinco por cento) da fração do lote H, da quadra 18, localizado na Avenida Brasil, centro, com área total de 975,00m² (novecentos e setenta e cinco metros quadrados). Conforme confrontações constantes na matricula: 10.347. Imóvel avaliado em R$ 682.500,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). Lote 6 Imóvel 01 localizado no prolongamento da Alameda Villa verde com as medidas de 15,06x34,43x18,93x34,43, com área total de 583,92m² (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados). Imóvel avaliado em R$ 262.764,00 (duzentos e sessenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais). Lote 7 Imóvel 02 localizado no prolongamento da Alameda Villa verde com as medidas de 15,00x34,43x15,00x34,43, com área total de 516,45m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados). Imóvel avaliado em R$ 232.402,50 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos). Lote 8 Imóvel 03 localizado no prolongamento da Alameda Villa verde com as medidas de 15,00x34,43x15,00x34,43, com área total de 516,45m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados). Imóvel avaliado em R$ 232.402,50 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos). Lote 9 Imóvel com área de 208,00m² (duzentos e oito metros quadrados), situado na Rua Coronel Arthur P. da Silveira, determinado pelo Lote X-2, da Quadra E-1, medindo 8,00x26,00, conforme confrontações constantes na matricula: 44.770. Imóvel avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Lote 10 Imóvel medindo 10x31,81m, com área total de 318,10m² (trezentos e dezoito metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizados no loteamento Vila Ferroviária II, determinado pelo Lote 17, da Quadra 02, conforme confrontações constantes na matricula: 37.883. Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Lote 11 Imóvel medindo 10x31,81m, com área total de 318,10m² (trezentos e dezoito metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizados no loteamento Vila Ferroviária II, determinado pelo Lote 06, da Quadra 03, conforme confrontações constantes na matricula: 37.883. Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 7 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 23.12.2014 Parágrafo Único O presente compromisso de compra e venda é realizado “ad corpus”, considerando-se, dessa forma, que o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel, lei de zoneamento e Plano Diretor do Município de Ponta Porã-Ms, não sobrevindo qualquer responsabilidade futura pela eventual inexatidão de metragens ou confrontações dos imóveis. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR: atos convocatórios, Edital de Licitação, especificações, proposta da licitante, parecer de julgamento, e legislação pertinente à espécie. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de R$ __________________ (_________), por conta do qual a COMPROMITENTE VENDEDOR confessa e declara haver recebido do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR a quantia de R$ _______ (_______) a título de caução referente ao depósito de 5% (cinco por cento) do valor avaliado do imóvel, conforme comprovante de depósito anexo ao processo administrativo nº 22348/2014, que fica abatido do preço total do imóvel. Parágrafo Primeiro O restante do preço, para os LOTES 1, 2, 4, 9, 10 e 11 no valor de R$ ___________(____________), respectivamente, será pago à vista, no ato de arrematação, em moeda corrente do país, através de Guia de Pagamento que será emitida pela Secretária Municipal de Planejamento e Finanças. O restante do preço para os LOTES 3, 5, 6, 7, 8 no valor de R$ ___________(____________), respectivamente, poderá ser pago à vista no ato de arrematação ou em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, em moeda corrente do país, através de Guia de Pagamento que será emitida pela Secretária Municipal de Planejamento e Finanças. Por ato de arrematação se entende até o 5° (quinto) dia útil após a data da licitação e lavratura da ata. Parágrafo Segundo O não pagamento no prazo fixado implicará no pagamento, pela adquirente, de multa de 1,00% (um por cento), acrescido de juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), sem prejuízo da eventual rescisão contratual. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, ou o não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento onde dispostas, acarretará a rescisão de pleno jure do pacto em apreço, a qual se operará em favor da COMPROMITENTE VENDEDOR, independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, e, como consequência, incidirá a COMPROMISSÁRIO COMPRADOR na pena de perdimento de eventuais benfeitorias que vierem a ser edificadas, outrossim, no perdimento do percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem constante no parágrafo primeiro da cláusula primeira deste instrumento, não restando ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR qualquer direito à retenção ou indenização, seja a que título for, obrigando-se, ainda, à devolução imediata do imóvel à COMPROMITENTE VENDEDOR, sob pena de incorrer em esbulho possessório. CLÁUSULA QUINTA – DA POSSE A posse do imóvel objeto do presente Instrumento é transmitida pela COMPROMITENTE VENDEDOR ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR neste ato, nesta posse permanecendo o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR enquanto cumprir as obrigações lavradas neste ajuste. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do cumprimento deste Contrato em conformidade com Lei específica será feita pelo COMPROMITENTE VENDEDOR através de servidor devidamente designado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA OUTORGA DEFINITIVA DA ESCRITURA E DO REGISTRO DO IMÓVEL Integralizado que seja pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o preço total avençado neste compromisso, obriga-se ao COMPROMITENTE VENDEDOR, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o cumprimento de todas as obrigações e pagamentos neste instrumento acordados, outorgar e assinar em nome do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, a competente Escritura definitiva de Compra e Venda do imóvel objeto do presente, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, contados da notificação por escrito ao COMPROMITENTE VENDEDOR, por parte do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. Após o recebimento desta escritura, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder a transferência do imóvel junto ao registro imobiliário competente, incidindo em multa de 0,1 (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratual, sem prejuízo da eventual rescisão do referido instrumento. Para fins de comprovação, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR deverá fornecer cópia da matricula atualizada do imóvel, onde consta a referida transferência. CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS GERAIS A partir da assinatura do presente instrumento, correrão, por conta exclusiva do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome do COMPROMITENTE VENDEDOR, ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste instrumento e da escritura definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES Fica expressamente PROIBIDO ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, alienar, doar, permutar, ceder ou de qualquer outra forma dispor dos direitos, deveres, e obrigações a terceiros referente a aquisição do referido lote, sob pena de revogação do presente nos termos da CLÁUSULA QUARTA deste contrato, a qual será autorizada mediante cumprimento dos seguintes requisitos: a) Outorga da Escritura definitiva de Compra e Venda; b) Cumprimento de todas as condições impostas, devendo obrigatoriamente, após o pagamento final, transferi-lo para o adquirente vencedor da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE O presente ajuste é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, ou demais infrações contratuais, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento, concedida pelo art. 420 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ELEIÇÃO DE FORO Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste Instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Ponta Porã, Estado do Mato Grosso do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONSIDERAÇÕES FINAIS Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente ajuste nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores, a bem e fielmente cumpri-lo. 8 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 23.12.2014 E por estarem as partes, COMPROMITENTE VENDEDOR e COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, de pleno acordo com o aqui ajustado, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, e para idênticos efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam. Ponta Porã-Ms, ___ de ____ de 2015. Ludimar Novais Godoy COMPROMITENTE VENDEDOR COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. Testemunhas: ____________________________ ___________________________ ANEXO II PROPOSTA DE COMPRA CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 1) Identificação do Proponente: Razão Social/Nome Completo: CNPJ/CPF nº: Telefone Comercial/Telefone Residencial: Endereço Comercial/Endereço Residencial: Cidade / Estado: CEP: 2) OBJETO: Alienação de imóveis do Patrimônio Público Municipal, cujo procedimento foi previamente autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, através das Leis n. 4.045, de 26 de Setembro de 2014, Lei 4.056, de 26 de Novembro de 2014, Lei 4.065, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.069, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.070, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.071, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.072, de 19 de Dezembro 2014, Lei 4.073, de 19 de Dezembro 2014, conforme abaixo descrito: ( ) Lote 1 (assinalar com “X “ caso tenha interesse) Imóvel excesso de área inutilizada pelo município de Ponta Porã com área de 16m² (dezesseis metros quadrados), localizado na rua Antônio João, distante 20,00m da rua Guia Lopes lado esquerdo para quem olha o excesso de frente (face norte), medindo 0,80 x 20,00, com as seguintes confrontações: ao norte com o lote X-1, medindo 20,00m; ao sul com a fração do lote “A”, medindo 20,00m; a leste com parte do lote “X-3”, medindo 0,80m e a oeste com a Rua Antônio João, medindo 0,80 no município de Ponta Porã, excesso de área esta dentro da matricula nº. 31.656 em anexo referente à área maior do loteamento centro. Imóvel avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). ( ) Lote 2 (assinalar com “X “ caso tenha interesse) Imóvel com área de 421,35m² (quatrocentos e vinte um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado no Loteamento Bosque de Ponta Porã lote 25 da quadra 14, medindo 13,33 x 30,00 x 14,76 x 30,00m, registrada no Cartório de Registro de Imóveis na Matricula nº. 15.169, com as seguintes confrontações: ao norte com o lote 24, medindo 30,00m; ao sul com o lote 26, medindo 30,00m; a leste com o lote10, medindo 14,76m; a oeste com a rua Ramon Franco (Antiga rua dos Cedros) medindo 13,33m. Imóvel avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ( ) Lote 3 (assinalar com “X “ caso tenha interesse) 75% (setenta e cinco por cento) do imóvel localizado na Rua 13 de Setembro nº 1679, identificado pelo Lote D, do quarteirão 7-B, do loteamento centro medindo: 10,30x36,20x10,30x40,00mts, com área total de 392,43m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados). Conforme confrontações constantes na matricula: 7126. Imóvel avaliado em R$ 264,888,00 (duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais). ( ) Lote 4 (assinalar com “X “ caso tenha interesse) Imóvel com área de 208,00m² (duzentos e oito metros quadrados), situado na Rua Presidente Vargas, determinado pelo Lote X-1, da Quadra E-1, medindo 8,00x26,00, conforme confrontações constantes na matricula: 44.769. Imóvel avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ( ) Lote 5 (assinalar com “X “ caso tenha interesse) 65% (sessenta e cinco por cento) da fração do lote H, da quadra 18, localizado na Avenida Brasil, centro, com área total de 975,00m² (novecentos e setenta e cinco metros quadrados). Conforme confrontações constantes na matricula: 10.347. Imóvel avaliado em R$ 682.500,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). ( ) Lote 6 (assinalar com “X “ caso tenha interesse) Imóvel 01 localizado no prolongamento da Alameda Villa verde com as medidas de 15,06x34,43x18,93x34,43, com área total de 583,92m² (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados). Imóvel avaliado em R$ 262.764,00 (duzentos e sessenta e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais). ( ) Lote 7 (assinalar com “X “ caso tenha interesse) Imóvel 02 localizado no prolongamento da Alameda Villa verde com as medidas de 15,00x34,43x15,00x34,43, com área total de 516,45m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados). Imóvel avaliado em R$ 232.402,50 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos). ( ) Lote 8 (assinalar com “X “ caso tenha interesse) Imóvel 03 localizado no prolongamento da Alameda Villa verde com as medidas de 15,00x34,43x15,00x34,43, com área total de 516,45m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados). Imóvel avaliado em R$ 232.402,50 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos). ( ) Lote 9 (assinalar com “X “ caso tenha interesse) Imóvel com área de 208,00m² (duzentos e oito metros quadrados), situado na Rua Coronel Arthur P. da Silveira, determinado pelo Lote X-2, da Quadra E-1, medindo 8,00x26,00, conforme confrontações constantes na matricula: 44.770. Imóvel avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 9 Diário Oficial de Ponta Porã-MS 23.12.2014 ( ) Lote 10 (assinalar com “X “ caso tenha interesse) Imóvel medindo 10x31,81m, com área total de 318,10m² (trezentos e dezoito metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizados no loteamento Vila Ferroviária II, determinado pelo Lote 17, da Quadra 02, conforme confrontações constantes na matricula: 37.883. Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). ( ) Lote 11 (assinalar com “X “ caso tenha interesse) Imóvel medindo 10x31,81m, com área total de 318,10m² (trezentos e dezoito metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizados no loteamento Vila Ferroviária II, determinado pelo Lote 06, da Quadra 03, conforme confrontações constantes na matricula: 37.883. Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 3) Valor proposto: R$ __________________ (__________________) valor total 4) Forma de Pagamento do lote: ( ) À VISTA ( ) PARCELADO EM ATÉ 5(cinco) VEZES. 5) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Declaramos pela presente que possuímos conhecimento e nos sujeitamos a todas as condições estabelecidas pelo presente edital. (Local)______________, __(Data)______________ ______________________________________ Assinatura do Proponente ANEXO III DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECURSO. Declaramos, para fins do Edital de Concorrência 002/2014, da Prefeitura Municipal de Ponta Porã – Ms, por nossa exclusiva conveniência e responsabilidade, que no livre exercício da vontade, RENUNCIAMOS desde logo, o nosso direito em interpor recurso, quer seja administrativo ou judicial, caso sejamos inabilitados ou desclassificados, por descumprimento das regras editalícias, tanto na falta de documentos, apresentação irregular, ou, mesmo formalidades necessárias ao andamento de tal fase. Assumindo todas as consequências de tal renúncia. Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente em uma única via. (Local)______________, __(Data)______________ ______________________________________ Assinatura do Proponente. 10