MINISTÉRIO DA DEFESA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA DIVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Processo: 60550.000150/2012-61 CONCORRÊNCIA Nº 02/2013 – HFA A UNIÃO, representada pelo HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA), torna público que realizará licitação na modalidade de Concorrência, do tipo Menor Preço Global, conforme descrito neste Edital, cujos procedimentos serão regidos pela Lei nº 8.666/93. Recomenda-se a leitura atenta de todo o Edital e seus Anexos, e a solução de eventuais dúvidas junto a este Órgão, antes da elaboração das propostas. Os contatos deverão ser estabelecidos com a: Comissão Permanente de Licitação (CPL) Hospital das Forças Armadas Estrada do Contorno do Bosque, s/nº - Cruzeiro Novo Brasília-DF – CEP: 70.658-900. Telefone (61) 3966-2498, fac-símile (61) 3966-2322. Correio eletrônico [email protected] 1 – DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a Construção do novo Centro de Material Esterilizado (CME) e construção da Caixa de Elevadores - tipo monta carga, incluindo acesso aos andares e a elaboração dos respectivos Projetos Executivos, do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS-HFA, conforme Projeto Básico, Anexo “A” deste Edital. 2 – DA DATA E HORÁRIO DE ABERTURA LOCAL: Auditório Sargento Holenbach Hospital das Forças Armadas Estrada do Contorno do Bosque, s/nº - Cruzeiro Novo DATA: 19 de junho de 2013 HORÁRIO: 09:00 h 1 3 – DA OBTENÇÃO DO EDITAL Por meio do sítio www.comprasnet.gov.br ou por solicitação ao endereço eletrônico [email protected] ou no site www.hfa.mil.br/acessoainformacao/licitacoes_e_contratos/ebp.html . 4 – DISPOSIÇÕES INICIAIS 4.1 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do Hospital das Forças Armadas que se seguir. 4.1.1- No local indicado serão realizados os procedimentos relativos a esta Concorrência, com respeito a: 4.1.1.1 - recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 4.1.1.2 -abertura dos envelopes “Documentação” e verificação da situação do licitante perante o SICAF; 4.1.1.3 - devolução dos envelopes “Proposta” aos licitantes inabilitados; 4.1.1.4 - abertura dos envelopes “Proposta” dos licitantes habilitados. 4.2 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação pelo menos por 1 (um) dia, salvo aquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais dos licitantes, principalmente, quanto a: 4.2.1 - julgamento da habilitação do licitante; 4.2.2 - julgamento das propostas; 4.2.3 - resultado de recurso porventura interposto; 4.2.4 - resultado de julgamento desta Concorrência. 4.3 - A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, preferencialmente até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 2 4.4 - A resposta ao esclarecimento solicitado será respondida por e-mail oficial da Comissão Permanente de Licitação do HFA e sendo de interesse de todos os participantes divulgadas no Diário Oficial da União. 5- DAS CONVENÇÕES 5.1 - Neste certame, será denominado: a) Licitante: empresa que apresentar proposta na presente licitação; b) Licitante vencedor: licitante habilitado que atender todas as condições deste Edital e seus Anexos, e apresentar o menor preço; c) Adjudicatário: licitante a quem houver sido adjudicado o objeto deste certame; d) Contratado: licitante que formalizar contrato com a Administração. e) Comissão: Comissão Permanente de Licitação do HFA. 6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 – Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 8 – Da Habilitação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência. 6.2 – Além das vedações elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, não poderá participar: a) empresa suspensa para licitar com a Administração Pública; b) empresa impedida de contratar com a Administração Pública; c) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; d) empresa que possua restrições quanto à sua capacidade técnica ou operacional, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal (a comprovação de regularidade fiscal das ME e EPP não será exigida como condição de participação na licitação); e) empresa que estiver sob regime de recuperação judicial ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; f) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3 g) empresário cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame; h) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; i) empresa que conte entre os dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos, servidor que integre os quadros do HFA; j) empresa apenada, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Brasileira, seja federal, estadual ou municipal, com a sanção denominada “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos”, prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/96 (Parecer nº 87/2011/DECOR/AGU); l) empresa que integre, em seu quadro social ou empregatício, familiar ou agente público que prestem serviço ao Hospital das Forças Armadas em cargo de comissão ou função de confiança (art. 7º do Decreto nº 7.203/2010); m) empresa inscrita nos seguintes sistemas cadastrais aptos a demonstrar o registro de eventuais sanções aplicadas: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos (CADICON) e Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 6.3 – Com amparo no art. 33 da Lei nº 8.666/93, a participação de empresas em consórcio está condicionada às seguintes normas: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa-líder, responsável pelo consórcio, que deverá ser brasileira (no caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras), consubstanciada em documento subscrito pelos representantes legais de cada consorciada; III – atendimento dos requisitos de habilitação, constantes no item 7 deste Edital, por cada empresa consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados de capacidade técnica de cada consorciado; 4 IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 6.4 - O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do item 6.3. 7 – DO CREDENCIAMENTO 7.1 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante, o qual, munido de credencial e de documento de identidade de fé pública, poderá intervir nas diversas fases do procedimento licitatório e responder por sua representada para todos os efeitos. 7.2 – Declarada aberta a sessão pública, os representantes dos licitantes deverão realizar o credenciamento, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) documento (ato constitutivo, estatuto ou contrato social) que comprove a competência do titular ou sócio da empresa para representá-la perante terceiros; b) procuração para representar a empresa em licitações, acompanhada, no caso de instrumento particular, de prova de investidura do outorgante, na qual constem, expressamente, seus poderes para a outorga; c) cédula de identidade do representante e/ou titular responsável; d) declaração de enquadramento como ME ou EPP. A não apresentação desta declaração ou a sua apresentação sem a anuência de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade, significará que a empresa não cumpre os requisitos para enquadramento como ME ou EPP e não poderá gozar ou reivindicar tratamento favorecido neste certame licitatório. 7.2.1 – Estes documentos deverão ser apresentados fora de envelope e serão retidos pela Comissão para autuação no processo. 7.3 - Nenhuma pessoa, física ou jurídica, mesmo credenciada por procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação. 7.4 – Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços. 5 7.4.1 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1(uma) hora antes da abertura da sessão pública. 7.4.1.1 – Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO (NOME DO ÓRGÃO LICITANTES) CONCORRENCIA Nº XX/XXXX SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS 7.4.1.2 – Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta. 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope opaco e lacrado, contendo na parte externa a seguinte inscrição: MINISTÉRIO DA DEFESA HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONCORRÊNCIA Nº 02/2013-HFA ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº ___________ 8.2 – Será realizada consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no ato da abertura do certame. 8.3 – O licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF será habilitado neste certame após análise de conformidade da documentação infracitada, que deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 1: a) Declaração do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, Anexo “E” do Edital, atendendo à determinação contida na segunda parte do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93 e do inciso IV do item 7.1 da Instrução Normativa MARE nº 5/95 (SICAF); 6 b) Declaração do licitante informando sobre a situação do trabalho do menor em sua empresa, Anexo “F” do Edital, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 4.358/02. c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo “J” deste Edital, de acordo com a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP. d) Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente, se for o caso; 8.4 – Somente os licitantes NÃO cadastrados e habilitados parcialmente no SICAF deverão incluir no ENVELOPE Nº 1, também, os seguintes documentos: 8.4.1 - RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercail da respectiva sede. b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respctiva. c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. e) No caso de cooperativa: e.1) A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; e.2)O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 7 e.3)O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os aprovou; e.4)Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinarias; e.5)A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; g) Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Nomativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009: Comprovante de Registro no Cadatro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, e legislação correlata. g.1)A apresentação do certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo. g.2)Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei. h) registro comercial, no caso de empresa individual; i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus atuais administradores; b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterções ou da consolidação respectiva; j) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e k) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8 8.4.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b.1) em razão de o objeto do certame referir-se a prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital/municipal. c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. 8.4.2.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas (ME), das empresas de pequeno porte (EPP) e das Cooperativas somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 8.4.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2012), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observado o disposto no art. 3° do Decreto n° 6.204/2007; a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1.1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou 9 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. a.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. a.1.3) sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. a.1.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE SG = _________________ATIVO TOTAL ______________ PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE b.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. b.1.1) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos. b.2) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. c) as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea a.1) deverão comprovar o capital mínimo de 10% do valor estimado do item a ser contratado, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666/93. 10 d) certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.5 – Conforme § 3° do art. 19 da IN n° 2/2008-SLTI/MP, as Cooperativas deverão apresentar, além da documentação prevista no item 7 deste, os seguintes documentos: I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971; II - a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados; III – a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; IV – o registro previsto na Lei 5.764, art. 107; V – a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e VI - os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou; d) editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. VII - a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 11 8.6 – Conforme o art. 4° do Decreto n° 6.204/07, a comprovação da regularidade fiscal das ME, EPP e Cooperativas somente será exigida para efeito de adjudicação e contratação. De qualquer forma, o licitante enquadrado como ME, EPP ou Cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 8.6.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal de ME, EPP ou Cooperativa, lhe será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que esta houver sido declarada vencedora do certame. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do licitante. 8.6.2 – A não-regularização da documentação no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades dispostas neste Edital e seus Anexos, sendo facultado à Comissão Permanente de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 8.6.3 - Todas os licitantes, inclusive os optantes pelo SICAF, deverão apresentar, dentro do Envelope nº 01, os seguintes documentos: 8.6.3.1.- declaração de que as informações constantes dos documentos exigidos nos subitens 8.4.1 a 8.4.3 deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF (declaração exigida somente para a empresa que pretender que suas condições sejam verificadas junto ao SICAF); 8.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: 8.7.1 - prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto; 8.7.1.1 – a Licitante deverá apresentar, no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica operacional fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado que faça explicita referencia, pelo menos, a parcela de maior relevância técnica que permita estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais, técnicas dimensionais e qualitativas com os serviços do presente Projeto. 8.7.2 - São consideradas parcelas de maior relevância técnica: 8.7.2.1 - Reforma de Edificação Hospitalar em área não inferior a 250 m² com o hospital em funcionamento; 8.7.2.2 - Execução de piso em área não inferior a 250 m²; 12 8.7.2.3 - Execução de forro de gesso acartonado em área não inferior a 250 m²; 8.7.2.4 - Execução de instalações elétricas prediais com fornecimento e instalação de quadro tipo TTA, hidrossanitárias, lógica e telefonia em área não inferior a 250 m²; 8.7.2.5 - Execução de instalação de equipamentos especiais da rede de detecção, prevenção e combate a incêndio com sistema de Sprinklers em área não inferior a 250 m² com o hospital em pleno funcionamento; 8.7.2.6 - Execução em ar condicionado central em obra não inferior a 250 m² para unidade hospitalar; 8.7.2.7 - Execução de instalações especiais hospitalares de gases medicinais e de ar comprimido; 8.7.2.8 - Execução de linha de vapor; 8.7.2.9 - Instalação de elevador de carga. 8.7.3 - para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove atividade relacionada com o objeto. 8.8 - A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 8.8.1 - Para efeito do disposto no item anterior, e de acordo com o art. 30, § 1º, inc. I, da Lei 8.666, de 1993, bem como nos termos do disposto na Decisão do Tribunal de Contas da União DC-0166-11/97-P, considera-se do “quadro permanente” o quadro de funcionários da empresa que possuam Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada, Ficha Cadastral devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho, ou, ainda, Contrato de Prestação de Serviços, bem como os sócios, diretores e proprietários, todos devidamente comprovados através do contrato social e suas alterações; 13 8.9 - No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados. 8.10 - Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto. 8.11 - O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante. 8.12 – Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.13 – Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10%(dez por cento) do valor total da proposta. 8.14 - comprovação de índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado igual ou superior a 1 (um); 8.14.1 - Para as empresas que optarem pela verificação junto ao SICAF, a informação relativa a esses índices será obtida mediante consulta ao referido sistema. 8.15 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A FASE HABILITATÓRIA 8.15.1 - Caso a empresa seja cadastrada e esteja com documento vencido no SICAF, poderá comprovar sua regularidade mediante a apresentação do documento válido, que deverá fazer parte do ENVELOPE Nº 1. 8.15.2 - A inclusão de qualquer documento da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE Nº 1 acarretará a exclusão sumária do licitante no certame. 8.15.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 8.15.4 - Se o licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz ou no da filial, dependendo de quem seja o licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 8.15.5 - Não se concederá aos licitantes prazos adicionais para complementação de documento e informações que deveriam constar nos ENVELOPES Nº 1. 9 – DO PROCEDIMENTO 14 9.1- O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar os envelopes “Documentação” e “Proposta”, impreterivelmente, até dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital. 9.1.1-.Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, exceto como ouvinte. 9.1.2 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. 9.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações. 9.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais dos licitantes presentes. 9.4 - Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados, devendo ser devolvidos aos últimos os envelopes “Proposta”, devidamente fechados, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação. 9.5 - A regularidade do cadastramento e habilitação parcial do licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta on-line, quando da abertura dos envelopes “Documentação”. 9.6 - Realizada a consulta on-line, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN SLTI n.º 02/10), as quais serão juntadas aos autos do processo licitatório após terem sido assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes legais dos licitantes presentes. 9.7 - Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial do licitante que for cadastrado no SICAF, será este inabilitado. 9.8 - No caso de o licitante ser inabilitado por conta de irregularidade constatada, quando da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN SLTI n.º 02/10), ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao órgão gestor do SICAF. 15 9.9 – Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado, a Comissão poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”,para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3º, parágrafo 2º, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. a) Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual da 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3º, parágrafos 9º-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006; b) Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3º, parágrafos 9º, 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, sem prejuízo das penalidades incidentes. 9.10 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior. 9.11 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 9.12- Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial da União; 9.13 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”; 9.14 - Os licitantes serão convocados, por meio de correio eletrônico, a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, 16 devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 9.15 - Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo a “Proposta”, serão abertos: 9.15.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 9.15.2 - após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 9.15.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 9.16 - As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 9.16.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes. 9.16.2 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 9.17 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 9.18 - Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão. 9.19 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 9.20 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento. 9.21 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar 17 a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas. 9.22 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 9.23 - Entende-se por documento credencial: 9.23.1 - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante; procuração ou declaração do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. Obs: A assinatura do documento deverá, previamente à sua apresentação, ser reconhecida em cartório. 9.24 - Cada representante poderá representar apenas um licitante. 9.25 - O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir. 9.26 - A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome. 9.27 - Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação - transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos -, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 10 - DA VISTORIA 10.1 – O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços, com companhia de servidor(a) da Divisão de Engenharia, até o segundo dia útil anterior a data fixada para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, pelo telefone (61) 3966-2117, de segunda à sexta-feira, das 09 às 16 horas. 10.2 – Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência. 18 11 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 2 11.1 - A Proposta de Preço deverá ser apresentada de forma clara e detalhada, e estar de acordo com as exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 11.1.1 – Especificações do objeto, de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico; 11.1.2 – Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo da Planilha Orçamentária anexo ao Edital; 11.1.2.1 – Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços; 11.1.2.2 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 11.1.2.3 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; 11.1.2.4 – Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 11.2 - A Proposta de Preço deverá ser impressa em papel com identificação da empresa, em uma via, conforme modelo apresentado no Anexos C1,2 – Planilhas de Formação de Preços, sem emendas, rasuras ou ressalvas, assinada pelo representante legal da proponente, e ser entregue em envelope opaco e lacrado, contendo na parte externa a inscrição: MINISTÉRIO DA DEFESA HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONCORRÊNCIA Nº 02/2013-HFA ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº _________ 11.3 - O preço proposto será da exclusiva e total responsabilidade do licitante. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao 19 preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais. 11.4 - Havendo discordância entre os preços por extenso e em algarismos, prevalecerá o primeiro. 11.5 - As propostas deverão conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento. 11.6 - As propostas de preços deverão conter, ainda: a) prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua apresentação, expresso por escrito; b) valor global e valor unitário, além de encargos sociais e BDI, sem indicar “verba” ou “unidades genéricas” (art. 6º, IX, c/c art. 7º, parágrafo 2º, II, art. 40, X e parágrafo 2º, II, art. 55, III, todos da Lei nº 8.666/93), em algarismos e por extenso; c) preenchimento e assinatura por quem de direito; d) incluídos no preço, todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação, vedada a inclusão no cálculo dos tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), sob pena de desclassificação.1 e) não será admitida proposta de preço que apresente valor simbólico, irrisório, nulo ou incompatível com o praticado no mercado. 11.7 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 11.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 11.9 - O HFA reserva-se o direito de, ao seu exclusivo critério, não utilizar a totalidade das verbas previstas como estimativas da futura contratação. 1 Acordão 950/2007 – TCU – Plenário. 20 12 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E RESPECTIVA ABERTURA E JULGAMENTO 12.1 – O presente certame transcorrerá em ato público designado no preâmbulo, mediante adoção dos seguintes procedimentos: a) abertura da sessão pelo presidente da Comissão, com a indicação do objeto licitado; b) verificação das credenciais dos respectivos representantes das empresas e do enquadramento destas como ME, EPP ou Cooperativa; c) verificação da situação das empresas no SICAF; d) recebimento de todos os envelopes e abertura do ENVELOPE Nº 1; e) rubrica dos licitantes e dos membros da Comissão nos documentos de habilitação e no exterior do ENVELOPE Nº 2, que permanecerão incólumes, em poder da Comissão. 12.2 - A critério da Comissão, a sessão será encerrada ou suspensa para que seja realizada a análise da documentação habilitatória. Tais ocorrências deverão ser registradas por ocasião da lavratura de ata circunstanciada. 12.3 - Vencida a fase de habilitação, o licitante não poderá desistir de sua proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente, que será apreciado pela Comissão, devendo o procedimento administrativo ser instruído e aprovado pela autoridade competente. 12.4 – Após a fase de habilitação e de abertura das propostas, poderá haver desclassificação de licitante em razão de fatos supervenientes, observando-se o constante da alínea “b” do subitem 8.3 deste Edital. 12.5 – Será devolvido ao licitante inabilitado o seu ENVELOPES Nº 2, incólume, expirado o prazo recursal ou na hipótese da renúncia expressa ao direito de recorrer. 12.6 - O resultado da análise e do julgamento da habilitação constará de ata circunstanciada, que fará referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito. Encerrada essa fase, a Comissão procederá à abertura do ENVELOPE Nº 2, que será realizada em sessão pública amplamente divulgada. 12.7 – Aberto o ENVELOPES Nº 2, todos os licitantes poderão visar e rubricar o seu conteúdo. 21 12.8 - A critério da Comissão, a sessão será encerrada ou suspensa para que seja realizada a análise das propostas de preços. Tais ocorrências deverão ser registradas por ocasião da lavratura de ata circunstanciada. 12.9 - O resultado do julgamento das Propostas de Preços - constarão de ata circunstanciada, com indicação simultânea do licitante vencedor, do prazo recursal e da faculdade de renúncia expressa a esse direito. Encerrada essa fase, a Comissão encaminhará os autos ao Ordenador de Despesas do HFA para adjudicação e homologação do certame. 13 - DO PREÇO E DA COMPOSIÇÃO DO BDI 13.1 - O objeto do presente Edital será contratado pelo preço ofertado na proposta do licitante vencedor, que será fixo e irreajustável. 13.2 - Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, não acarretando à Administração do Hospital das Forças Armadas qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento. 13.3 - Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 13.4 - Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto do licitante deverão estar considerados em item específico – BDI (bonificação de despesas indiretas), conforme Anexo “A”,item 19 do Projeto Básico, constante neste edital bem como, todos os licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI segundo a fórmula: BDI = {[(1+X)*(1+Y)*(1+Z)*(1+R)] / (1-I)}- 1, onde: X = Taxa da somatória das despesas indiretas: administração central e outros componentes, exceto tributos e despesas financeiras (Adm central + outros componentes); Y = Taxa de custo financeiro do capital de giro (despesas financeiras); Z = Taxa representativa do lucro (lucro bruto); R = Taxa de risco do empreendimento (imprevistos); I = Taxa representativa da incidência dos impostos (PIS + COFINS + ISS). 13.4.1 No orçamento estimado pelo HFA foram adotados os seguintes valores, que conduziram a um BDI de 30,52%: 22 Adm Central = 9,00%; Lucro Bruto = 8,90%; Impostos = 5,65%; Imprevistos = 2,21%; Despesas Financeiras = 1,50%. Outros Componentes = 0,00% Os impostos incidentes sobre o faturamento considerados foram: ISS = 2,00%; PIS = 0,65%; COFINS = 3,00%. Os outros componentes considerados foram: SEGUROS = 2,50%; TAXAS E EMOLUMENTOS = 0,50% 13.4.2 Os percentuais apresentados têm como base o estudo realizado pelo Tribunal de Contas da União, para obras de edificações, constante do Acórdão 2.369/2011. Foram utilizados os valores máximos admitidos pelo TCU. 13.5 - A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 13.6 - Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos. 13.7 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 14 – DOS PRAZOS 14.1 - O prazo previsto para execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir do início das obras. 14.2 - O prazo para início das obras será de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Hospital das Forças Armadas. 23 14.3 - O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente. 14.4 - A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 14.5 - Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 14.6 - O prazo previsto, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do Hospital das Forças Armadas, observado o disposto nos incisos I a VI do § 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993. 14.7 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Hospital das Forças Armadas, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo. 14.8 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação, respectivamente, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 14.9 - Deverá ser apresentado pelo contratado seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo de 8 (oito) meses para conclusão da obra. 14.9.1 O planejamento apresentado, incluindo plano de ataque, maquinário a ser utilizado, plano de intervenção nas áreas da Secretaria, cronograma físico detalhado e produção esperada, deverá ser submetido à aprovação prévia da fiscalização em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. 14.10 - O planejamento apresentado, cronograma físico detalhado e produção esperada, deverá ser submetido à aprovação prévia da fiscalização em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. 15 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 24 15.1 - Trata-se de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO”, enquadrada no artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93. 16 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 - Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 16.1.2 - Apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. 16.1.3 - Caso o licitante apresente sua proposta com o valor global superior ao estimado pelo HFA, ele poderá, após diligência, justificar esse valor ou ajustá-lo ao estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza hipótese de desclassificação da proposta; 16.1.4 - não apresentarem qualquer das planilhas citadas nesta Concorrência; 16.1.5 - não atenderem às exigências contidas nesta Concorrência. 16.2 - Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 16.2.1 - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou 16.2.2 - valor orçado pela Administração. 16.3 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação, pelos licitantes, de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação. 17 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 25 17.1 – Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Concorrência, será declarada como mais vantajosa para Administração a oferta de melhor “técnica e preço”. 17.1.1 Os preços ofertados serão equalizados quando os tributos indicados nas Planilhas não corresponderem ao regime tributário da licitação e aos benefícios fiscais a que fizer jus. 17.1.2 - Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada. 17.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 17.3 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 17.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes. 17.5 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Concorrência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 17.6 - À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital. 18 – DO DESEMPATE 18.1 – Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007: 26 18.1.1 – A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar,desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP; 18.1.2 – As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP, melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada; 18.1.2.1 – A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de XX(XXXX) horas/dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante; 18.1.3 – Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecimento nos subitens anteriores. 18.1.4 – Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima; 18.1.5 – Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial. 18.2 - Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto na artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) produzidos no país; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 18.2.1 – Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para qual os licitantes serão convocados. 19 – DO DIREITO DE PETIÇÃO 27 19.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência. 19.2 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados. 19.3 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 19.4 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 19.5 - O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo do Hospital das Forças Armadas. 20 – DA ADJUDICAÇÃO 20.1 - A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma única empresa, depois de atendidas as condições desta Concorrência. 21 – DO TERMO DE CONTRATO 21.1 - Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à execução das obras será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste instrumento convocatório. 21.2 - Quaisquer condições apresentadas pelo adjudicatário em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 22 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 22.1 - Sem prejuízo das cominações legais cabíveis e sob pena de aplicar-se o disposto no § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, o adjudicatário assinará o Termo de Contrato referente ao objeto licitado, em conformidade com o Anexo “I” deste Edital, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva notificação. 28 22.2 - O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 22.3 - No ato da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato. 22.4 - Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, celebrar o termo contratual, sem prejuízo das sanções previstas no item 32 deste Edital, e das demais cominações legais. 22.5 - Até a efetiva assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta do licitante vencedor, caso o HFA venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 22.6 - Ocorrendo eventual desclassificação da proposta do licitante vencedor, o HFA poderá convocar os licitantes remanescentes, observado o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas/lances. 22.7 - O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 22.8 - O Contrato terá vigência de 8 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo sua duração ser prorrogada. 22.9- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. 22.10 - A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer dessas ocorrências, com o consentimento prévio e por escrito do HFA e, ainda, desde que não afetem a prestação do serviço objeto desta licitação. 22.10.1 - Quando ocorrer o consentimento por parte do HFA, previsto neste subitem, deverá ser comprovado que as empresas resultantes dessas operações atendem a todas as exigências de habilitação requeridas à época da realização da licitação. 29 23 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 23.1 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, devendo a Administração do Hospital das Forças Armadas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 23.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Hospital das Forças Armadas o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 23.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta Concorrência, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 23.4 -A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo do Hospital das Forças Armadas. 24 – DA CONCORRÊNCIA 24.1 - A Administração do Hospital das Forças Armadas, com relação a esta Concorrência: 24.1.1 - deverá anulá-la, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 24.1.2 - poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 24.1.3 - poderá transferir a data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, por sua conveniência exclusiva. 24.2 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência: 24.2.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 24.2.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na subcondição anterior; 30 24.2.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25 – DO LICITANTE VENCEDOR Será considerado vencedor o licitante que, vencidas as fases recursais, apresentar o menor preço, consoante critério estabelecido no Anexo “A” - Projeto Básico. 26 – DAS OBRIGAÇÕES 26.1 - Na condição de licitante, a empresa está obrigada a: a) cumprir os requisitos deste Edital, sob pena de inabilitação ou desclassificação; b) observar prazos decadenciais ou prescritivos, para exercício de seus direitos e deveres; c) inteirar-se das decisões emanadas da Comissão, mediante consulta ao Diário Oficial da União, correio eletrônico e outros meios disponíveis. 26.2 – Na condição de eventual contratante, o HFA observará o disposto no item 8.2 do Projeto Básico, Anexo “A” deste Edital. 26.3 – Na condição de eventual contratado, o licitante observará o disposto no item 8.1 do Projeto Básico, Anexo “A” deste Edital. 27 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 27.1 - O resultado apurado pela Comissão e constante de ata própria será encaminhado ao Ordenador de Despesas do HFA, ao qual caberá deliberar quanto à adjudicação e homologação do certame. 27.2 - Com a adjudicação, a autoridade competente vincula o objeto ao licitante vencedor. Todavia, o adjudicatário goza de mera expectativa de direito à contratação e o ato de adjudicação não obriga a Administração a contratar. 28 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO 28.1 – O Ordenador de Despesas do HFA poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não adjudicar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes do presente Edital e de seus Anexos, ou por interesse público decorrente de 31 fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 28.2 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. 29 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 29.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá no presente exercício, à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da União: Órgão/Unidade 112408 – Hospital das Forças Armadas; Programa de Trabalho: 05.302.2108.20XT.0001, PTRES 060256, Fontes de Recursos 0100000000, constante do Orçamento Geral da União/ 2013. 29.2 – A despesa para os exercícios subseqüentes, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao HFA, pela Lei Orçamentária Anual. 30 - DA GARANTIA FINANCEIRA 30.1 – Para segurança do cumprimento de suas obrigações, o licitante vencedor prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em quaisquer das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, quais sejam: a) caução em dinheiro; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 30.2 - A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual. 30.3 - Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam devam ser as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, depositadas na Caixa Econômica Federal – CEF. 30.4 - Se a garantia não for prestada em dinheiro, o documento de garantia deverá conter cláusula de renúncia aos benefícios contidos no artigo 827 do Código Civil, devendo ainda estar reconhecidas em cartório as firmas dos garantes. 32 30.5 - Se a garantia for prestada por Seguro-Garantia, a apólice deverá conter cláusula expressa de cobertura de multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador, similar ao texto que segue: “Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e penalidades contratuais impostas ao Tomador”. 30.6 - Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública, sua aceitação será condicionada à atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e municipais respectivas, conforme o caso. 30.7 - No instrumento do Seguro-Garantia o Hospital das Forças Armadas - HFA deverá constar como beneficiário do seguro. 30.8 - Não serão aceitas garantias concedidas de forma proporcional ao prazo de validade das mesmas. 30.9 - O prazo para que o HFA cientifique a instituição garantidora do fato justificador da execução da garantia deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias, contado a partir do término da vigência do Contrato. 30.10 - Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil, para o HFA requerer perante a instituição garantidora. 30.11 - A não apresentação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Edital, no prazo fixado, significará recusa à assinatura do Contrato, ensejando aplicação da multa prevista no instrumento convocatório. 30.12 - A garantia ou os documentos que a representam deverá ser depositado no Hospital das Forças Armadas, Seção de Compras, Estrada Contorno do Bosque s/n, Cruzeiro Novo, Brasilia-DF, CEP 70658-900, sendo imediatamente repassada à Divisão de Finanças (DFIN) do HFA, onde ficará sob sua responsabilidade e ordem, observando-se o disposto no art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986. 30.13 - A garantia será prestada previamente à assinatura do Contrato e só poderá ser levantada ao término deste. 30.14 - No caso de rescisão do Contrato por culpa da contratada, a garantia será executada, para ressarcimento ao HFA e dos valores das multas e indenizações a ela devida, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas neste Edital. 30.15 - A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE. 33 31 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 31.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de certificação da execução do objeto licitado, a cargo do setor responsável pela fiscalização. 31.2 - É vedada a antecipação de pagamento, nos termos do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986. 31.3 - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos: a) apresentação do documento de cobrança, no Protocolo Geral da Secretaria do HFA, sito Estrada Contorno do Bosque s/n, Cruzeiro Novo, Brasília-DF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento; b) certificação da execução do objeto licitado sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização; c) verificação da regularidade da “Documentação Obrigatória” e “Habilitação Parcial” no SICAF. 31.4 - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos: a) emitido em nome do Hospital das Forças Armadas (HFA), inscrito no CNPJ nº 03.568.867/0001-36; b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização da execução do objeto licitado, para fim de conferência preliminar; c) conter no campo “descrição” as seguintes menções: ... (detalhar); Setor responsável: Divisão de Engenharia - DEng; Nota de empenho: _______NE_______. 31.5 - O documento de cobrança não aprovado pelo HFA deve ser devolvido ao licitante vencedor com as informações que motivaram sua rejeição. 31.5.1 - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que o licitante vencedor suspenda a execução do objeto licitado. 31.6 - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 34 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade do HFA, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 29.7 - As hipóteses a seguir descritas não constituem motivos para a aplicação de atualização financeira, juros e multa: a) devolução do documento de cobrança por motivo que impeça o seu pagamento, nos termos dos subitens 31.5 e 31.5.1 deste Edital; b) apresentação do documento de cobrança fora do prazo estabelecido na alínea “a” do subitem 31.3 deste Edital. 31.8 - O licitante vencedor deverá manter, durante todo o período de execução do objeto licitado, a situação de regularidade junto ao SICAF. 31.9 - Na hipótese de o licitante vencedor, por ocasião do pagamento pela execução do objeto licitado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência. 31.10 - A persistência na situação prevista no subitem anterior por parte do licitante vencedor culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa. 31.11 – O pagamento será adequado ao atendimento das metas de execução do serviço, com base no Acordo de Níveis de Serviço e nos instrumentos de fiscalização e medição da qualidade definidos neste Edital. 35 32 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA 32.1 – Os arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, ensejam a aplicação das seguintes penalidades aos licitantes e/ou adjudicatários, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1 – 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 2% (dois por cento) sobre o valor total do respectivo Contrato; b.2 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 1% (um por cento) sobre o valor total do respectivo Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 32.2 - O valor da multa, aplicada após o regular processo Administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à futura CONTRATADA, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. 32.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 32.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea “b”. 32.4 - As penalidades previstas neste item obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99. 32.5 – Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas no subitem 32.1, poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. 36 33 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 33.1 – A interposição de recursos administrativos será processada de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8.666/93. 33.2 – Se o licitante vencedor for ME ou EPP com restrição na comprovação da regularidade fiscal, lhe será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação, em Diário Oficial da União, declaratória do licitante vencedor. Esse prazo é prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização e apresentação da documentação. A fase recursal do resultado do julgamento das propostas de preço terá início após o término do prazo concedido a ME ou a EPP, para regularização de sua documentação fiscal. 33.3 – A não-regularização da documentação no prazo concedido implicará desclassificação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 33.4 - Os autos do procedimento licitatório estão sempre com vistas franqueadas aos interessados. 34 – DA SUBCONTRATAÇÃO 34.1 - É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 34.2 - É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico, até o limite de 9% (nove por cento) do valor total do contrato, para os serviços de instalação de ar condicionado, com fornecimento de equipamentos/materiais e acessórios necessários. 34.3 - A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista. 34.4 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 35 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 37 35.1 - Todos os documentos exigidos devem: a) estar em nome do licitante; b) estar no prazo de validade no ato de abertura do certame; c) ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 35.2 – O licitante, preferencialmente, deverá providenciar a autenticação de seus documentos em cartório competente. Todavia, de acordo com o art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Comissão realizará as autenticações, devendo os licitantes interessados dirigirem-se à Comissão até o dia anterior ao da abertura da sessão pública, portando os respectivos originais. A Comissão não estará obrigada a autenticar cópias no dia da sessão pública, a fim de se evitarem prejuízos aos procedimentos do certame, não podendo o licitante alegar prejuízos advindos da não observância destas orientações. 35.3 – Na contagem dos prazos afetos ao presente certame, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente administrativo no Hospital das Forças Armadas - HFA. 35.4 – A data constante na proposta comercial do licitante será considerada para fim de referência de reajuste ou repactuação do preço, após contratação e eventuais reajustes do preço serão calculados com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicada na revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, observando-se que, em caso de sua extinção, será utilizado o índice que vier a substituí-lo. 35.5 - As impugnações aos termos deste Edital e de seus Anexos devem ser procedidas consoante o art. 41 da Lei nº 8.666/93. 35.6 – Havendo necessidade de adiamento da data da abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e a proposta de preço, será dado conhecimento aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial da União e, ainda, a critério da Comissão, via outro meio disponível, com a antecedência de, pelo menos, um dia útil da data inicialmente marcada. 35.7 – Deixando o adjudicatário de assinar o instrumento contratual (Anexo “I” deste Edital) no prazo estabelecido, a Administração reserva-se o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições oferecidas pela vencedora, inclusive quanto a prazos e preços, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93. 35.8 – A Comissão ou autoridade superior poderá solicitar pareceres técnicos, pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que 38 julgar necessário. As decisões da Comissão poderão fundamentar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 35.9 - A documentação para habilitação e as propostas dos licitantes habilitados e classificados integram os autos desta licitação, para todos os efeitos legais. 35.10 – O fornecimento de cópias dos autos do processo, na forma impressa, está condicionado ao reembolso do valor correspondente ao custo da sua reprodução gráfica, e deverá ser solicitado exclusivamente por meio do correio eletrônico [email protected] . 35.10 – Os envelopes das empresas desclassificadas ficarão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da homologação, revogação ou anulação do certame, podendo os seus respectivos signatários retirá-lo. Expirado esse prazo, serão destruídos pela Comissão. 35.11 - A apresentação de proposta neste certame implica aceitação plena e irrefutável das condições deste Edital e seus anexos. 35.12 - Fica assegurado ao HFA o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação vigente. 35.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do serviço licitado. 35.14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, sempre à luz da legislação em vigor. 35.15 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Seção Judiciária do Distrito Federal como Foro competente da Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 35.16 - A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra junto ao INSS (Acórdão 368/2010-Segunda Câmara) e anotação no CREA da ART referente ao Projeto Executivo, bem como obtenha as devidas licenças junto aos órgãos competentes, a exemplo do alvará de construção. 34.17 - Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo “A” – PROJETO BÁSICO; 39 Anexo “B1” – Construção do CME e Revitalização do Subsolo do Bloco de Internação (Bloco A); Anexo “B2” – Construção da Torre da Monta Carga no Bloco de Internação/CME; Anexo “C1” – Planilha de Formação de Preços - Construção do CME e Revitalização do Subsolo do Bloco de Internação (Bloco A); Anexo “C2” – Planilha de Formação de Preços - Construção da Torre da Monta Carga no Bloco de Internação/CME; Anexo “D” -Termo de Vistoria Técnica (nesta ocasião serão distribuídos aos licitantes plantas, geotécnicos, arquivos em pdf e outros documentos que melhor definem as obras a serem executadas); Anexo “E” - Resolução nº 002/CSEMD, de 23 de abril de 2004; Anexo “F” - Minuta de Contrato; Anexo “G” – Cronograma Físico-Financeiro. Brasília-DF, de de 2013. _________________________ Presidente _________________________ Membro _________________________ Membro 40 MINISTÉRIO DA DEFESA HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONCORRÊNCIA Nº 02/2013 ANEXO A – PROJETO BÁSICO 1 OBJETO 1.1 TÍTULO DA OBRA: Construção do novo Centro de Material Esterilizado (CME) e construção da Caixa de Elevadores - tipo monta carga, incluindo acesso aos andares e a elaboração dos respectivos Projetos Executivos, do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADASHFA. 1.2 BENEFICIADO: Hospital das Forças Armadas (HFA) 1.3 LOCAL: Brasília/DF 2 JUSTIFICATIVA 2.1 Motivação da Contratação 2.1.1 A elaboração deste Projeto Básico tem por finalidade apresentar os encargos atinentes à contratação de empresa especializada em engenharia, estabelecendo os elementos necessários e suficientes, com o nível de precisão adequado, para caracterizar a obra de construção do novo Centro de Material Esterilizado (CME) e da construção da Caixa de 04 (quatro) Elevadores - tipo monta carga - com 13 paradas, do subsolo até a cobertura do bloco de internação do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS-HFA, Brasília-DF, incluindo acesso aos andares. 2.1.2 Este Projeto Básico visa estabelecer os critérios a serem obedecidos para a construção, no subsolo do bloco de internação, de um novo Centro de Material Esterilizado, que atualmente funciona em instalações precárias no 4° andar do mesmo bloco do HFA, e que atenda as exigências para o bom funcionamento. Com a readequação da área do subsolo para a implantação do novo CME, itens de segurança e higiene que hoje não existem deverão ser contemplados, tais como: áreas de reprocessamento fisicamente separadas e com espaço adequado para o desempenho das funções; paredes e pisos constituídos de material que suportem limpeza contínua e que não liberem partículas; fluxo de ar direcionado das áreas limpas para as sujas e filtrado através de um sistema de recirculação; temperatura em todas as áreas de trabalho mantida entre 21 e 25°C; iluminação adequada conforme as normas técnicas brasileiras; pias para lavação de mãos de fácil acesso em todas as áreas. Por ser um setor que tem como objetivo controlar a infecção hospitalar, o mesmo deve ser construído visando atender todas as normas da 41 ANVISA, bem como critérios de ergonomia e salubridade, que hoje não conseguiriam ser atendidos apenas com modificações no atual CME. 2.1.3 Tem como propósito, também, construir do subsolo do bloco de internação até a sua cobertura uma caixa de elevadores, com vistas à compra e a instalação futura de elevadores - tipo monta carga - para centralizar o serviço de circulação de material em um único duto, além de controlar o fluxo do serviço prestado pelo CME. 2.1.4 O novo CME deverá atender a legislação vigente, no que diz respeito à correta esterilização de equipamentos e materiais dos diversos setores do HFA, com a devida garantia de qualidade. 2.1.5 A contratação de empresa especializada em engenharia para execução do objeto constante deste Projeto Básico justifica-se, ainda, pelas recomendações feitas pelo órgão de controle interno deste Ministério e para evitar uma possível interdição das atividades pela vigilância sanitária, em face do atual estado das instalações físicas onde hoje funciona, apresentando várias falhas na sua estrutura. 2.2 Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação Como benefícios esperados com a construção do Centro de Material Esterilizado e da construção da Caixa de 04 (quatro) Elevadores - tipo monta carga, podemos citar a melhoria das condições de higiene sanitária de manipulação e maior segurança de esterilização, favorecendo a manutenção e recuperação da saúde de servidores e pacientes. Além de garantir condições mais adequadas de trabalho aos funcionários do CME. 2.3 Conexão entre a contratação e o planejamento existente 2.3.1 A confecção deste Projeto Básico levou em consideração o planejamento da revitalização de todos os ambientes hospitalares do HFA, aliado ao desgaste da estrutura e infra-estrutura física e das diversas instalações: elétricas, hidráulicas, sanitárias, dentre outras. 2.3.2 Para a confecção do Projeto Básico, foi considerado o espaço físico do subsolo do bloco de internação, além da demanda atual e da projeção de demandas futuras. 2.4 Critérios ambientais adotados 2.4.1 Quanto aos critérios ambientais, o Projeto de Arquitetura e Engenharia (em anexo) contempla em seu corpo as especificações necessárias, relativas à aplicação de materiais relacionados à construção civil e suas devidas instalações. 42 2.4.2 Deverão ser utilizados materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental, que promovam a conservação e o uso racional da água, a eficiência energética e a especificação de produtos com certificação ambiental, sempre que possível e que os custos forem compatíveis com os praticados no mercado. 2.4.3 A vencedora do certame licitatório deverá observar todas as legislações que regem o assunto (IN/SLTI nº 01/2010, Resolução CNEN nº 112/2011, Resolução CONAMA nº 01/1986, Resolução CONAMA nº 237/1997, Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.746/2012). 2.5 Natureza do serviço O serviço não é de natureza continuada. 3 OBJETIVOS 3.1 Assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. 3.2 Possibilitar a avaliação do custo da obra. 3.3 Definir métodos e prazos de execução 3.4 Fornecer visão global da obra, identificando todos os seus elementos constitutivos com clareza. 3.5 Minimizar a necessidade de reformulação do projeto durante a realização da obra. 3.6 Relacionar e identificar serviços a executar e materiais a fornecer. 3.7 Possibilitar o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra. 3.8 Fornecer subsídios para a montagem do plano de gestão da obra. 4 GENERALIDADES 4.1 Regime de execução: A obra de construção do novo Centro de Material Esterilizado (CME) e construção da Caixa de Elevadores - tipo monta carga, enquadra-se, de acordo com a Lei 8.666/93, art. 10º, inciso II, letra a), como execução indireta, sendo seu regime empreitada por preço global, mediante a contratação de empresa especializada em engenharia. 4.2 Este documento fará parte de contratos que vierem a ser celebrados pelo HFA para a execução de obras e serviços de engenharia, independentemente de transcrição. No ato de assinatura do contrato, o representante da CONTRATADA deverá rubricar todas as suas páginas como prova de seu assentimento ao que nelas se achar contido. 43 4.3 As demais condições gerais relativas à administração, fiscalização, normas de execução dos serviços, materiais e normas técnicas constam do Caderno de Encargos/HFA que se encontra à disposição da CONTRATADA para consulta e cópia parcial ou integral. 4.4 Serão utilizadas neste documento, além das já consagradas pelo uso, as seguintes expressões e abreviaturas: HFA - Hospital das Forças Armadas. CE - Caderno de Encargos. CONTRATANTE - Ministério da Defesa, representado pelo Ordenador de Despesa (OD) do HFA. FISCALIZAÇÃO - Engenheiro ou preposto credenciado pelo HFA, encarregado de fiscalizar o andamento da execução de obra e serviço de engenharia. CONTRATADA - Empresa contratada pelo HFA para a execução de obra e serviço de engenharia. LICITANTE - Empresa participante de certame licitatório conduzido pelo HFA. 5 RECONHECIMENTO DO LOCAL 5.1 Antes de apresentar sua proposta, a LICITANTE deverá analisar todos os documentos do Edital, sendo recomendada a vistoria do local da obra, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 5.2 A LICITANTE poderá vistoriar o local onde será executada a obra objeto desta licitação para inteirar-se das condições e dos graus de dificuldades existentes, até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas, em companhia de servidor(a) do Hospital das Forças Armadas, lotado(a) na Divisão de Engenharia. 5.3 O HFA coloca-se à disposição para o agendamento de visitas ao local onde serão executados os serviços, o qual deverá ser previamente solicitado à Divisão de Engenharia pelos telefones (61) 3234-5340, (61) 3966-2112/2117, das 7 às 16 horas. 5.4 A visita tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas LICITANTES, incluindo o dimensionamento do local destinado e necessário para a sua mobilização e assentamento do setor administrativo, além de se cientificar de todos os detalhes construtivos necessários à sua perfeita execução. 44 5.5 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos. 5.6 Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as LICITANTES não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta CONCORRÊNCIA. 5.7 Apesar de o Projeto Básico ser a construção de um novo CME, o mesmo estará localizado em ambiente edificado, o que resultará em conexões a sistema de gases, de vapor, de esgoto, sistema hidráulico e sistema elétrico pré-existentes. 5.8 O local de execução da obra trará interferência direta na vida orgânica do hospital, uma vez que a construção será desenvolvida, concomitantemente, com as atividades hospitalares regulares, o que exigirá um planejamento extremamente detalhado quanto à execução. 5.9 Os aspectos que causarem dúvidas às LICITANTES, dando margem a dupla interpretação ou estiverem omissos nos desenhos e/ou especificações, deverão ser apresentados à Seção Técnica do HFA (Divisão de Engenharia) e esclarecidos antes da entrega das propostas. Após a abertura das propostas, qualquer dúvida será interpretada pelo HFA, não cabendo às LICITANTES qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isto venha a acarretar acréscimos de serviços não previstos nos orçamentos por elas apresentados. 6 ESTUDO E CONFERÊNCIA PRELIMINAR DE DOCUMENTOS 6.1 Compete à LICITANTE vencedora fazer novo e minucioso estudo, verificando e comparando todos os desenhos integrantes da documentação técnica fornecida pelo HFA para a execução do serviço. 6.2 Dos resultados desta verificação preliminar, a qual será feita antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao HFA, por escrito, apontando discrepâncias, omissões, erros e qualquer transgressão de normas técnicas, regulamentos ou leis urbanas em vigor de forma a serem sanadas oportunamente. 7 FORMALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO 45 A formalização da comunicação de qualquer ato ou fato ocorrido, antes ou após a assinatura do contrato até o fim da sua vigência, especialmente quando abordar assunto técnico, só terá efeito se encaminhada por escrito, mediante correspondência (carta, ofício, mensagem fac-símile), folha do Diário de Obra ou ata de reunião, emitida exclusivamente por preposto com poderes para tanto, de ambas as partes, formalmente entregue e devidamente protocolada. 8 RESPONSABILIDADES 8.1 Da Contratada Será de responsabilidade da CONTRATADA, além do previsto no escopo do contrato: 8.1.1 O fornecimento, a manutenção e a conservação, em boas condições de uso, dos equipamentos mecânicos e das ferramentas necessários para a execução do objeto contratado. 8.1.2 A contratação de mão-de-obra com comprovada capacidade técnica, bom comportamento, uniformizados e portando os devidos equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a atividade exercida, de modo a reunir permanentemente no canteiro de trabalho uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem andamento satisfatório dos serviços. A mão-de-obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser de primeira qualidade de modo a executar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações estabelecidas pelo HFA. 8.1.3 Utilização, na execução do serviço, de funcionários selecionados, que obedecerão as normas internas do HFA, podendo ser exigida a substituição de qualquer elemento cujo comportamento ou capacidade o CONTRATANTE julgue impróprio ao desempenho dos serviços contratados. 8.1.4 Apresentar uma relação nominal dos funcionários que executarão os serviços 48 horas antes de iniciá-lo. 8.1.5 Caso haja necessidade de trabalhos fora dos horários de expediente, a empresa CONTRATADA informará à Administração do HFA, com antecedência mínima de 24 horas, apresentando a relação nominal dos servidores a fim de que seja feito o credenciamento dos mesmos. 8.1.6 A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telégrafo ou telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas do HFA e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas 46 expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as em conformidade como o seu estado original. 8.1.7 No caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las, deixando-as em conformidade como o seu estado original. 8.1.8 A empresa CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus prepostos / empregados / funcionários, aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens pertencentes ao Contratante, em decorrência da execução de serviços incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros a que título for. 8.1.9 O pagamento de registros, impostos, taxas públicas, alvarás, multas, encargos sociais, seguros, publicações em Diário Oficial, ART/CREA (da FISCALIZAÇÃO e do Responsável Técnico) e outras despesas legais decorrentes da execução do objeto contratado. 8.1.10 As cópias dos desenhos, das memórias e de outros elementos que venham a ser necessários à execução do objeto contratado, devendo entregar 02 (duas) cópias dos mesmos para a FISCALIZAÇÃO do HFA. 8.1.11 Os acidentes de trabalho ou de quaisquer naturezas que ocorram no canteiro de trabalho ou no percurso, durante execução do objeto contratado. 8.1.12 A promoção de defesa judicial e o pagamento dos custos financeiros decorrentes de infrações de trânsito e da violação de patentes, leis e regulamentos. 8.1.13 O fornecimento das garantias exigidas pela legislação que rege o assunto. 8.1.14 O registro do objeto contratado na Prefeitura, Administração, INSS, CREA, Corpo de Bombeiros e concessionárias locais, arcando com todos os ônus decorrentes de tais registros. 8.1.15 No que forem aplicáveis, utilizar as Normas das Concessionárias e as pertinentes da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 8.1.16 A aplicação dos meios necessários à segurança do trabalho, observando as diretrizes previstas na NR - 18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) do Ministério do Trabalho, na sua versão mais atualizada, e as impostas pela Delegacia Regional do Trabalho. 8.1.17 A remoção imediata do canteiro de trabalho, logo após o recebimento de ordem correspondente, de qualquer empregado, tarefeiro ou operário que, a critério da 47 FISCALIZAÇÃO do HFA, venha demonstrar conduta nociva e incapacidade técnica ou praticar atos inseguros constantemente. 8.1.18 A articulação entre as subempreiteiras, autorizadas pelo HFA para executarem serviços específicos que exijam mão-de-obra qualificada e especializada, de modo a proporcionar andamento mais rápido e harmonioso destes serviços em seu conjunto. 8.1.19 A promoção de meticulosa auto-fiscalização da execução dos serviços contratados, facultando à FISCALIZAÇÃO do HFA o acesso a todas as áreas do canteiro de trabalho, incluindo oficinas e depósitos dos materiais que serão aplicados na execução do objeto contratado. 8.1.20 A execução imediata de qualquer demolição ou correção exigida pela FISCALIZAÇÃO do HFA, dentro do prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da Ordem de Serviço, correndo por sua exclusiva conta as despesas decorrentes das referidas demolições e os consequentes refazimentos. 8.1.21 O fornecimento de materiais de boa qualidade, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) e com as recomendações contidas nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que couber. Na falta dessas referências, o material deve ter as suas características reconhecidas em laudos emitidos por laboratórios tecnológicos oficiais. 8.1.22 O fornecimento de DIÁRIO DE OBRA, montado com folhas destacáveis, numeradas e em três vias, além de cronograma, que será mantido no canteiro de trabalho, assinalando as etapas do andamento da execução do objeto contratado. 8.1.23 A prestação de todas as assistências técnicas e administrativas necessárias para imprimir ritmo adequado ao andamento da execução do objeto contratado. 8.1.24 A realização de ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observação das especificações e resistências, tanto dos materiais aplicados quanto dos serviços executados, de conformidade com as exigências do INMETRO e as recomendações da ABNT. 8.1.25 A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados, e cada lote ou partida de material será confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão cuidadosamente conservadas no canteiro de obras, até o final dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados. 48 8.1.26 O recebimento, a conferência e a guarda dos materiais e dos equipamentos colocados no canteiro de trabalho e que serão empregados durante a execução do objeto contratado. Caberá a CONTRATADA executar, na presença da FISCALIZAÇÃO, os testes de recebimento dos equipamentos especificados. Tais testes serão executados de acordo com as normas pertinentes. 8.1.27 A vigilância do canteiro de trabalho será exercida com pessoal próprio e devidamente treinada para atender as necessidades de segurança. 8.1.28 A alimentação e o alojamento de todos os seus empregados, operários, terceiros, subempreiteiros e tarefeiros. 8.1.29 As instalações deverão apresentar sempre bom aspecto, não sendo admitidas construções desalinhadas, desleixo, barracões que não inspirem segurança e que sejam desconfortáveis à vista e ao uso. 8.1.30 A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do canteiro de obras e da própria obra permaneçam sempre limpas e organizadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Deverá, ainda, promover a coleta seletiva dos resíduos (entulhos) para reciclagem e instalar sistema de retenção de material particulado nos acessos ao canteiro, arcando com todas as despesas de transporte de entulhos e de inservíveis, para fora da área do HFA. A remoção de todo o entulho gerado na obra, para fora do canteiro e para local permitido pelo Governo Estadual e/ou Municipal será feita pela CONTRATADA e o pagamento realizado em item específico da planilha orçamentária. 8.1.31 A CONTRATADA cuidará para que as obras a serem executadas acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao terreno do HFA. 8.1.32 Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do HFA. 8.1.33 A CONTRATADA cuidará para que o transporte de cargas especiais, se for o caso, seja feito sem causar danos ou interrupções nas vias públicas de acesso ao terreno do HFA. Serão escolhidos trajetos e veículos adequados e controladas as cargas, a fim de compatibilizar as solicitações com os meios de acesso disponíveis. 8.1.34 Se a CONTRATADA necessitar deslocar para o terreno do HFA qualquer equipamento, completo ou em partes, que possa acarretar danos nas vias públicas – pavimentos, pontes, viadutos, canalizações ou outras instalações, deverá comunicar o fato à FISCALIZAÇÃO, 49 informando-a também das providências que pretende adotar para a proteção e o eventual reforço das obras viárias existentes, ficando a CONTRATADA responsável pela efetivação de todas as providências necessárias junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a entidades privadas e a pessoas físicas envolvidas. 8.1.35 Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos de execução adicionais, além dos detalhamentos constantes dos desenhos apresentados pela FISCALIZAÇÃO, deverá fazê-lo às suas expensas exclusivas, submetendo-os à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Os desenhos de execução adicionais, se necessários, poderão ser entregues por partes, de acordo com as prioridades e em função do cronograma da obra, em três vias, sendo uma delas devolvida a CONTRATADA após análise. Os serviços contidos nestes desenhos não poderão ser iniciados sem aprovação formal da FISCALIZAÇÃO. 8.1.36 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos, por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de culpa nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. 8.1.37 A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que: a) assim estiver previsto e determinado em contrato; b) for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de contrato e de acordo com o projeto; c) houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato; d) houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e e) a FISCALIZAÇÃO assim determinar ou autorizar por escrito, no Diário de Obra. 8.1.38 A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: 8.1.38.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção 50 Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; 8.1.38.2 Nos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: a) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as técnicas específicas; d) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 8.1.38.3 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação de aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como áreas não licenciadas. 8.1.38.4 Para fins de fiscalização de fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nQs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 8.2 Da Contratante 8.2.1 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do Contratante, sempre que se fizer necessário, mediante permissão prévia, desde que os mesmos tenham sido credenciados pelo Contratante, devidamente identificados com crachás, e exclusivamente para execução dos serviços. 51 8.2.2 Pagar à CONTRATADA os custos dos valores dos serviços prestados, de acordo com a medição aprovada pelo Gestor do Contrato. 8.2.3 Exigir da CONTRATADA, o suporte de seu Responsável Técnico nos serviços que envolvam estruturas e instalações, documentando seus pareceres para futuras necessidades. 8.2.4 Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, visando assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como o que consta das especificações do edital através de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 8.2.5 Proporcionar todas as facilidades, desde que previstas neste Projeto Básico, para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos. 8.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. 8.2.7 Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços. 8.2.8 Documentar e firmar, em registro próprio, juntamente com o preposto da CONTRATADA, as ocorrências havidas quanto à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas. 9 ORIENTAÇÃO GERAL PARA A FISCALIZAÇÃO DO HFA 9.1 O HFA manterá engenheiros ou prepostos seus, convenientemente credenciados, junto à CONTRATADA, encarregados pela FISCALIZAÇÃO da execução do objeto contratado, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços. Os representantes da FISCALIZAÇÃO da obra darão suas instruções diretamente ao preposto da CONTRATADA. 9.2 Será facultado à FISCALIZAÇÃO o acesso a todas as áreas do canteiro de trabalho, incluindo oficinas e depósitos dos materiais que serão aplicados na execução do objeto contratado. 52 9.3 Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO impugnar, mandar demolir e refazer trabalhos executados em desacordo com os projetos, detalhes executivos, especificações e normas técnicas. 9.4 Será assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão de serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 horas a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado. 9.5 Caberá à FISCALIZAÇÃO o arbitramento e a decisão, definitiva e sem apelação, de qualquer pendência ou dúvida em relação à execução de serviço subempreitado pela CONTRATADA. 9.6 A FISCALIZAÇÃO só permitirá o emprego de materiais que estejam de acordo com as especificações do projeto básico ou executivo do objeto contratado. A CONTRATADA arcará com o ônus total da substituição, se adquirir antecipadamente materiais julgados inadequados pela FISCALIZAÇÃO. 9.7 Se, em qualquer fase da obra, a FISCALIZAÇÃO tomar conhecimento que algum serviço foi mal executado ou que algum material inadequado foi empregado, a esta se reserva o direito de determinar o refazimento de serviços mal executados e a substituição de materiais inadequados ou não especificados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade do ônus dos serviços a serem refeitos e da substituição de materiais. 9.8 A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA apresentação de certificados de laboratórios oficiais ou firmas especializadas, tecnicamente idôneas, correspondentes a ensaios de materiais feitos de acordo com os métodos preconizados pelo INMETRO e recomendados pela ABNT, tudo sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 9.9 A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. 9.10 A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros. 9.11 A FISCALIZAÇÃO poderá admitir os subempreiteiros previamente autorizados pela Administração, sem que tal aprovação implique qualquer aceitação de transferência de responsabilidade. 53 9.12 A FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo de materiais pelos fornecedores. 10 APLICAÇÃO DE MATERIAIS ESPECIFICADOS 10.1 Os materiais colocados no canteiro de trabalho pela CONTRATADA estarão sujeitos, a qualquer momento, à aprovação da CONTRATANTE, independente de sua aplicação. 10.2 Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados, por outros equivalentes, esta substituição só poderá ser efetuada mediante autorização por escrito da equipe técnica do HFA. 10.3 A substituição será admitida apenas quando houver indicação de materiais de qualidade igual ou superior aos especificados originalmente. Neste caso, a CONTRATADA deverá enviar amostra para o devido exame. 10.4 Fica subentendido que qualquer substituição de material por marca ou tipo não especificado somente será admitida por outro "rigorosamente equivalente", sendo o critério de equivalência de competência exclusiva da equipe técnica do HFA. 10.5 Quando um material ou serviço não for discriminado especificamente, deverá ser entendido como de primeira qualidade e primeiro uso. Neste caso, deverão ser previamente apresentadas as amostras representativas dos materiais sempre que a FISCALIZAÇÃO do HFA as exigir. 10.6 O HFA se reserva no direito de impedir a aplicação de qualquer material de construção desde que a FISCALIZAÇÃO questione a sua qualidade. O critério de apreciação final da qualidade do material será o de submetê-lo a ensaios, por conta da CONTRATADA, conforme os métodos brasileiros estabelecidos pelo INMETRO. Os materiais que não satisfizerem os requisitos mínimos de qualidade ou que contrariarem as especificações brasileiras recomendadas pela ABNT serão sumariamente rejeitados. 10.7 Quando da absoluta inexistência no mercado de algum dos materiais especificados, a CONTRATADA deverá informar por escrito ao HFA, relatando e circunstanciando o fato, bem como propondo a adoção do material similar existente. Deverá informar, também, a diferença de preço do material proposto em relação ao especificado, com o seu reflexo no orçamento e outros dados que a FISCALIZAÇÃO do HFA exigir. Não serão aceitas propostas verbais para a adoção de materiais diferentes dos especificados. 10.8 A similaridade indicada no item 10.7 é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais 54 (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A similaridade será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela CONTRATADA, laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, com o ônus para a CONTRATADA. 10.9 Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a CONTRATADA à apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE e executados por laboratórios reconhecidos pela ABNT ou outros aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 10.10 Caberá ao HFA decidir pela adoção ou não do material proposto podendo optar, caso julgar conveniente, pelo material de melhor padrão existente, mesmo que superior ao especificado. Se o HFA optar por material de menor preço, a diferença resultante será descontada do valor contratado. Em qualquer caso, o HFA não ressarcirá diferenças de preço por melhoria de especificações. 10.11 A CONTRATADA deverá retirar do canteiro de trabalho os materiais impugnados ou reprovados pela FISCALIZAÇÃO do HFA, dentro do prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, correndo por sua exclusiva conta todas as despesas decorrentes. Não será tolerada a permanência no canteiro de trabalho de materiais ou equipamentos estranhos aos serviços. 10.12 Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o canteiro, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO. 10.13 Qualquer material só poderá ser retirado do canteiro de trabalho com a autorização expressa da FISCALIZAÇÃO do HFA que manterá controle das quantidades pagas e empregadas na obra. 10.14 Os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira aplicados na obra deverão ser provenientes de empresas que pratiquem o manejo sustentável, devidamente cadastradas e fiscalizadas pelo IBAMA e/ou com certificação de instituições reconhecidas pelo mesmo. Tais produtos englobam as madeiras em toras, toretes, postes não imunizados, escoramentos, palanques roliços, dormentes, estacas e mourões, fôrmas, lascas, pranchões desdobrados com motosserra e madeira serrada sob qualquer forma, faqueada ou em lâminas. 55 10.15 A CONTRATADA fica obrigada a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos florestais utilizados na obra, sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar, discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal - DOF, Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de venda. 10.16 Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras. 10.17 Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes. 10.18 As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas na obra serão confirmadas pela FISCALIZAÇÃO. 10.19 Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo motivo devidamente justificado. 10.20 A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados. 10.21 Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública serão removidos imediatamente pela CONTRATADA, às suas expensas. 10.22 De forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de outros CONTRATADOS que poderão estar trabalhando concomitantemente, as vias de acesso internas e externas não deverão ser bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados da CONTRATADA. 10.23 Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes no local da obra a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações. 10.24 Não poderão ser realizados na obra processos industriais que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que sejam origem de ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança. São inaceitáveis na obra: 56 a) decapagem ou limpeza química de metais; b) qualquer processo de eletrodeposição química. 10.25 Processos industriais ruidosos, a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser empregados na obra desde que o local onde se desenvolvam sejam providos de tratamento acústico para que os níveis de ruído externo junto ao elemento divisor sejam inferiores a: 1. 85 dB em freqüências abaixo de 100 Hz; 2. 75 dB em freqüências entre 100 e 500 Hz; 3. 70 dB em freqüências entre 500 e 1000 Hz; 4. 65 dB em freqüências acima de 1000 Hz. 10.26 O impedimento de realização de processos de industrialização na obra, apontado pela FISCALIZAÇÃO, não acarretará acréscimos aos preços propostos, sejam decorrentes de transportes, carga e descarga, embalagem ou acondicionamento, tributos de qualquer natureza, aumento de mão de obra ou quaisquer outros. 10.27 Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos em seus preços unitários. 10.28 A CONTRATADA fornecerá às máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção das obras, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI. 10.29 Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, emolumentos, alvarás e encargos necessários à execução dos serviços. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento. 10.30 Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e 57 qualidade requeridos. 10.31 As composições de custos unitários elaboradas pelo HFA são instrumentos para a elaboração do orçamento estimativo. Cada LICITANTE deve elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessário para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores da CONTRATADA em função das composições apresentadas pelo HFA. 10.32 O julgamento da compatibilidade de métodos e meios de produção com a obra será sempre faculdade intransferível e irrecorrível da FISCALIZAÇÃO. 11 DIÁRIO DE OBRA 11.1 A CONTRATADA manterá no canteiro de trabalho um livro DIÁRIO DE OBRA para formalizar as ligações com a FISCALIZAÇÃO do HFA. 11.2 No DIÁRIO DE OBRA, montado com folhas destacáveis, numeradas e em três vias, serão registrados o recebimento dos comunicados e correspondências da CONTRATANTE e da sua FISCALIZAÇÃO, e observações diversas referentes ao andamento e acompanhamento técnico da execução do objeto contratado. 11.3 É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de evento relevante a CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 11.4 A abertura do diário de obras deverá ser feita juntamente com a FISCALIZAÇÃO, no dia de início dos serviços. Será tolerado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Edital e seus anexos. 11.5 Todas as atividades que ocorrerem fora do horário padrão de execução dos serviços (entre 7h e 18h) deverão ser precedidas de autorização expressa da FISCALIZAÇÃO, registrada no Diário de Obras. 12 ALTERAÇÃO DO PROJETO 58 12.1 Quando for imperiosa a alteração do projeto durante a execução do objeto contratado, esta só poderá ocorrer após autorização por escrito do HFA. Será, em princípio, sem ônus para a CONTRATANTE, e mediante a apresentação de desenho sumário ou “sketch” da alteração. No RECEBIMENTO PROVISÓRIO do objeto contratado, a CONTRATADA deverá apresentar os desenhos completos e definitivos com as modificações introduzidas e conforme construídas ("as built"). 12.2 Correrão por conta da CONTRATADA os ônus decorrentes de circunstâncias particulares da execução do objeto contratado que obriguem, a bem da boa técnica, alterar elementos do projeto ou das especificações, desde que, a critério da FISCALIZAÇÃO do HFA, a não adoção desta medida venha a comprometer a segurança ou o bom funcionamento da benfeitoria. Caberá à LICITANTE estipular percentual suficiente para cobrir esses ônus na parcela de imprevistos do sobre-custo (BDI da sua proposta). 13 ELABORAÇÃO DE PROJETOS E DETALHAMENTOS 13.1 Será atribuição da CONTRATADA a elaboração dos Projetos Executivos, considerando todos os requisitos tratados no art. 12 da Lei 8.666/93, observando, ainda, as legislações que tratam sobre impacto ambiental (IN/SLTI nº 01/2010, Resolução CNEN nº 112/2011, Resolução CONAMA nº 01/1986, Resolução CONAMA nº 237/1997, Resolução CONAMA nº 307/2002, Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.746/2012), visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, redução do consumo de energia e água e utilização de tecnologia e materiais que reduzem o impacto ambiental. A CONTRATADA deverá adotar as devidas cautelas para garantir a coerência entre o Projeto Executivo e o Projeto Básico, evitando, assim, frustrar a eficácia do certame licitatório. 13.2 Na confecção do Projeto Executivo a CONTRATADA deverá observar o fiel cumprimento das normas técnicas da ABNT, bem como da Orientação Técnica do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Pública (OT IBR 01/2006), verificando se os projetos fornecidos atendem tais exigências. 13.3 A CONTRATADA cederá os direitos patrimoniais relativos aos projetos de sua autoria, conforme prescrito no art. 111 da Lei 8.666/93. Para tal cabe transcrever o artigo que trata do assunto: “Art.111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a 59 Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.” 13.4 Os projetos que forem elaborados ou detalhados pela CONTRATADA só poderão ser executados depois de apresentados em sua forma final ao HFA e por ela expressamente aprovados. Conforme estabelecido no item anterior, os projetos elaborados ou detalhados pela CONTRATADA tornar-se-ão propriedade da CONTRATANTE que poderá utilizá-los como bem lhe aprouver, sem nenhum ônus presente ou futuro. 13.5 Sempre que se fizer necessário algum detalhamento, a CONTRATADA deverá propor uma solução e apresentá-la por escrito ao HFA que, dentro de 10 (dez) dias corridos, emitirá parecer sobre a solução proposta. 13.6 A CONTRATADA deverá entregar o original e 04 (quatro) cópias de cada desenho ou detalhamento do(s) projeto(s) cuja elaboração ou detalhamento seja da sua responsabilidade. Uma vez obtida à aprovação, o HFA devolverá 02 (duas) cópias devidamente visadas com a autorização para início dos serviços decorrentes. 13.7 Os projetos que forem elaborados ou detalhados pela CONTRATADA serão acompanhados de memórias de cálculo sempre que forem necessárias ou exigidas pelo HFA. 13.8 No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO. 13.9 Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes prevalecerão sempre os de maior escala. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO. 13.10 Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. 13.11 Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão. 14 ACRÉSCIMO DE DESPESA 14.1 Nenhum serviço ou aquisição de material que resulte em acréscimo de despesa para a CONTRATANTE poderá ser executado pela CONTRATADA sem autorização por escrito do Ordenador de Despesas do HFA, que não delegará esta atribuição para nenhum membro da FISCALIZAÇÃO. 60 14.2 As despesas com despachantes, deslocamentos de funcionários, utilização de veículos, entre outros, que não forem computados nos itens próprios da planilha orçamentária serão sempre consideradas como incluídas no custo da administração central da CONTRATADA e não devem, portanto, constar nas composições de preços de serviços. 14.3 De acordo com as condições do Edital, serão incorporadas nos preços dos serviços, além das despesas com fornecimento dos materiais e da mão de obra essenciais à execução dos serviços, todas as decorrentes do emprego, aplicação ou utilização de: a) ferramentas manuais, elétricas ou não; b) ferramentas de corte e/ou desbaste; c) andaimes, exceto fachadeiros; d) escoramentos; e) outros serviços auxiliares necessários e não individualizados como itens de custo próprio na planilha orçamentária. 14.4 Deverão ser incorporadas nos preços dos serviços, quaisquer que sejam as perdas ou desperdícios de insumos diretos ou indiretos, inclusive de mão de obra. 15 CONTROLE DO ANDAMENTO DA OBRA 15.1 O controle do andamento da obra será realizado mediante o emprego de cronograma elaborado pela CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE. Por ocasião da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a minuta desse cronograma para que seja apreciada pelo HFA. Uma vez aprovado, o cronograma será incorporado ao contrato. 15.2 A CONTRATADA deverá manter no canteiro de trabalho um Responsável Técnico, devidamente habilitado, que terá a responsabilidade técnica e civil de execução em tempo integral do objeto a ser contratado. O Responsável Técnico deverá estar sempre em contato com a FISCALIZAÇÃO do HFA para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o andamento da obra, bem como da qualidade do material que estiver sendo empregado. 15.3 A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas detalhadas nos Projetos de Engenharia e Arquitetura e no Memorial Descritivo (anexo I). 16 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS As especificações técnicas e as descrições dos serviços, bem como dos materiais e equipamentos para a perfeita execução do objeto, estão disponíveis nas plantas e encadernações 61 abaixo descritas (em anexo). Todos esses documentos e outros indispensáveis estarão no endereço eletrônico: http://www.hfa.mil.br/acessoainformacao/licitacoes_e_contratos/ebp.html, para download e consulta.Os serviços serão executados de acordo com as seguintes orientações: 16.1 Projeto de Arquitetura: 16.1.1 - ARQ 01/09 - Planta Existente 16.1.2 - ARQ 02/09 - Planta de Demolição 16.1.3 - ARQ 03/09 - Planta Baixa 16.1.4 - ARQ 04/09 - Planta Paginação 16.1.5 - ARQ 05/09 - Planta de Paginação - Cotada 16.1.6 - ARQ 06/09 - Planta de Forro 16.1.7 - ARQ 07/09 - Planta de Layout 16.1.8 - ARQ 08/09 - Cortes AA, BB E CC 16.1.9 - ARQ 09/09 - Cortes DD, EE e FF 16.1.10 - DET 01/05 - Detalhamento Área Molhada 16.1.11 - DET 02/05 - Detalhamento Área Molhada 16.1.12 - DET 03/05 - Detalhamento Área Molhada 16.1.13 - DET 04/05 - Detalhamento de Esquadria 16.1.14 - DET 05/05 - Detalhamento de Esquadria 16.2 Projeto de Elétrica 16.2.1 - ELE 01/01 - Planta Baixa - Legenda 16.3 Projeto de Telefone - Dados/Voz 16.3.1 - TEL 01/01 - Planta Baixa - Legenda 16.4 Projeto de Esgoto 16.4.1 - ESG 01/01 - Planta Baixa - Legenda 16.5 Projeto de Hidráulica 16.5.1 - HID 01/01 - Planta Baixa - Legenda 62 16.6 Projeto de Sprinkler 16.6.1 - SPK 01/01 - Planta Baixa - Legenda 16.7 Projeto de Ar Condicionado 16.7.1 - AR 01/01 - Planta Baixa - Legenda 16.8 Projeto de Gases Medicinais 16.8.1 - GM - 01/01 - Planta Baixa - Legenda 16.9 Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio 16.9.1 - INC 01/01 - Planta Baixa - Legenda 16.10 Projeto de Detecção e Alarme 16.10.1 - DET 01/01 - Planta Baixa - Legenda 16.11 Projeto de CFTV – Relógio 16.11.1 - CFTV 01/01 - Planta Baixa - Legenda 16.12 Caderno de Especificações Técnicas de reforma/construção do CME no subsolo do Bloco de Internação (Bloco A) do HFA 16.13 Caderno de Especificações Técnicas de reforma/construção do CME no subsolo e construção da caixa de elevadores no Bloco de Internação (Bloco A) do HFA 16.14 Caderno de Especificações e Encargos da obra de reforma/construção do subsolo do Bloco de Internação (Bloco A) do HFA 16.15 Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: a) às normas e especificações constantes do Memorial Descritivo (anexo I); b) às normas da ABNT; c) às disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal; d) aos regulamentos das empresas concessionárias; e) às prescrições e recomendações dos fabricantes; f) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; g) às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; h) às práticas SEAP - Projetos, execução e manutenção; 63 i) para a elaboração das estratégias sustentáveis deverão ser seguidos os manuais e recomendações do CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável) 17 ORÇAMENTO ESTIMATIVO O valor total estimado na contratação de empresa especializada em engenharia para Construção do novo Centro de Material Esterilizado (CME) e construção da Caixa de Elevadores - tipo monta carga, incluindo acesso aos andares, no Hospital das Forças Armadas, Brasília-DF é de R$ 2.643.119,33 (dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil, cento e dezenove reais e trinta e três centavos), conforme planilha de Orçamento Analítico da Obra, constante do Anexo III deste Projeto. 18 PRAZO DE EXECUÇÃO E DE GARANTIA 18.1 A obra deverá ser executada no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir do início dos serviços. O prazo para início das obras será de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Hospital das Forças Armadas. O contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses após sua assinatura. 18.2 O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente. 19 COMPOSIÇÃO DO BDI 19.1 A planilha orçamentária fornecida deverá ser preenchida pelos LICITANTES com custos unitários de cada item de serviço. O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha, sendo ali necessariamente detalhada sua composição. 19.2 Cada LICITANTE deverá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada adiante, levando em conta que nessa taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro. A fórmula proposta pelo HFA para cálculo do BDI é: BDI = {[(1+X)*(1+Y)*(1+Z)*(1+R)] / (1-I)}- 1, onde: X = Taxa da somatória das despesas indiretas: administração central e outros componentes, exceto tributos e despesas financeiras (Adm central + outros componentes); Y = Taxa de custo financeiro do capital de giro (despesas financeiras); Z = Taxa representativa do lucro (lucro bruto); 64 R = Taxa de risco do empreendimento (imprevistos); I = Taxa representativa da incidência dos impostos (PIS + COFINS + ISS). 19.3 No orçamento estimado pelo HFA foram adotados os seguintes valores, que conduziram a um BDI de 30,52%: Adm Central = 9,00%; Lucro Bruto = 8,90%; Impostos = 5,65%; Imprevistos = 2,21%; Despesas Financeiras = 1,50%. Outros Componentes = 0,00% Os impostos incidentes sobre o faturamento considerados foram: ISS = 2,00%; PIS = 0,65%; COFINS = 3,00%. Os outros componentes considerados foram: SEGUROS = 2,40%; TAXAS E EMOLUMENTOS = 0,50% 19.4 Os percentuais apresentados têm como base o estudo realizado pelo Tribunal de Contas da União, para obras de edificações, constante do Acórdão 2.369/2011. Foram utilizados os valores máximos admitidos pelo TCU. 19.5 As propostas das licitantes deverão conter o devido detalhamento dos elementos, com composição de custos unitários que especifiquem os materiais utilizados e mão de obra e equipamentos empregados, inclusive da margem, tributos e impostos incidentes sobre materiais, bem assim da composição do homem-hora adotado em seus orçamentos, indicando os coeficientes de produtividade, salários, encargos, custos de equipamentos, ferramentas, canteiros, etc. Conforme estabelecido no art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93 (Acórdão 80/2010-Plenário e Acórdão 3.977/2009-Segunda Câmara - TCU). 19.6 É vedada a inclusão no percentual do BDI dos itens de custos, visto serem estes pertinentes à composição da planilha orçamentária, bem como os tributos não poderão ser superiores a legislação tributária. 20 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 65 20.1. Os cronogramas apresentados como anexos ao Edital deverão servir como referência para as LICITANTES elaborarem suas propostas. A CONTRATADA deverá apresentar seu cronograma físico-financeiro detalhado em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, que será submetido à aprovação pela FISCALIZAÇÃO. 20.2 O cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, em até 10 (dez) dias úteis contados de sua entrega pela CONTRATADA, servirá como base também para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções, devendo ser observados os marcos temporais previstos no Anexo IV deste Edital. 20.3. A execução e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer aos prazos definidos no cronograma físico-financeiro apresentado pela LICITANTE, detalhado com todos os itens da planilha orçada quando da apresentação da proposta de preços. Previamente à assinatura do contrato, o cronograma físico-financeiro poderá ser revisado e adequado pelo Contratante para atender aos interesses do Hospital das Forças Armadas. 20.4. O ritmo de execução da obra, que caberá à CONTRATADA satisfazer, dentro de cada período de tempo, deverá ficar perfeitamente caracterizado no cronograma, no sentido de permitir sua fácil verificação. Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, entre o desembolso financeiro correspondente e a contraprestação de execução de obra ou serviço, vedada a antecipação de pagamentos. 20.5. Os prazos parciais serão expressos em dias corridos, a contar da data do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a de expiração do prazo global. 20.6. O cronograma físico-financeiro da obra admitirá alterações para o perfeito desenvolvimento da obra contratada, em decorrência de fatos imprevisíveis, alterações em projetos e especificações por parte do Contratante, ou mudanças na dotação orçamentária, que venham a ocorrer no transcorrer da obra. 21 21.1 NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTOS As medições serão realizadas mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estipulado. 66 21.2 Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição. 21.3 Após aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO e para que o HFA possa efetuar o devido pagamento, nos termos do Edital e do contrato, poderá a CONTRATADA emitir e apresentar a respectiva nota fiscal, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes abaixo relacionados: • • da União; 21.4 Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa • Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual/Distrital/Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. A critério da Administração, poderá haver adiantamento de pagamento para aquisição de materiais e equipamentos junto aos fabricantes. Para que haja o adiantamento, a CONTRATADA deverá apresentar garantia complementar no valor integral da compra, com prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias após data de entrega prevista para os materiais e equipamentos, a fim de que possa ser executada em caso de inadimplência da CONTRATADA. Deverão ser apresentadas ainda cópias dos pedidos de compras e da confirmação de compra do fabricante, bem como a nota fiscal referente aos equipamentos adquiridos. 21.5 Todos os serviços serão medidos e pagos de acordo com os itens específicos do Memorial Descritivo e especificações. 22 SANÇÕES 22.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a não execução parcial ou total do objeto do presente certame licitatório e a prática de qualquer dos atos indicados neste item, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, observado o contraditório e a ampla defesa, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e no contrato celebrado, conforme listado a seguir: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 67 d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 22.2 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa. 22.3 A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do cronograma de execução físico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente edital e no contrato celebrado, as quais não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis. 22.4 A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do HFA, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 22.5 Também poderá ser aplicada a advertência nos casos previstos no item 7 desta cláusula. 22.6 Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato. 22.6.1 Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: a) a CONTRATADA executar, até o final de 60 (sessenta) dias do prazo de execução do objeto, menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; b) houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão do objeto e o percentual executado seja de no máximo 90% (noventa por cento) do previsto no cronograma. 22.6.2 Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de serviço, ou quando os serviços forem integralmente recusados pela FISCALIZAÇÃO. 22.6.3 O atraso injustificado na entrega do objeto (após o prazo de execução do objeto) sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias. 22.7 Além das multas previstas no item 22.6 deste Projeto Básico poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo. 68 22.7.1 Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. Tabela 1 GRAU 1 2 3 4 CORRESPONDÊNCIA 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato 0,10% (um décimo por cento) do valor do contrato 0,20% (dois décimos por cento) do valor do contrato 0,50% (cinco décimos por cento) do valor do contrato Tabela 2 Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 22.8 INFRAÇÃO DESCRIÇÃO Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência; Deixar de apresentar a ART dos serviços para início dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da ordem de serviço, por dia de atraso; Deixar de preencher o Diário de Obra, por dia de não preenchimento; Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os profissionais suficientes para o andamento dos serviços, conforme acordado pontualmente com a FISCALIZAÇÃO; Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de refazer serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO no prazo determinado; por ocorrência e por dia; Recusar-se a executar serviço ou cumprir determinação formal, prazos ou instrução complementar com determinação da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência e por dia; Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia; Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. GRAU 01 01 01 02 02 02 02 03 03 04 Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas conforme tabela 3 abaixo. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 22.8.1 A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirá(ão) sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma 69 físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 22.8.2 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme tabela 3 abaixo: Tabela 3 GRAU 22.9 MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) 1 0,10% (um décimo por cento) 2 0,30% (três décimos por cento 3 0,50% (cinco décimos por cento) 4 0,70% (sete décimos por cento) TIPO DE ATRASO BRANDO E EVENTUAL MEDIANO E EVENTUAL BRANDO E INTERMITENTE GRAVE E EVENTUAL BRANDO E CONSTANTE MEDIANO E INTERMITENTE Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: I - Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; II - Mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco) na execução dos serviços no mês; III - Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês. 22.10 Quanto à frequência, o atraso será classificado como: I - Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; II - Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; III - Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes; 22.11 A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendose à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da readequação, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 70 22.12 No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso total da readequação de até 5% (cinco por cento). 22.13 Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 22.14 A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. 22.15 O somatório das multas previstas nos itens anteriores não poderá ultrapassar o percentual de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato. 22.16 A sanção de suspensão do direito de participar em licitação e de contratar com o HFA, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 22.6 deste Projeto Básico, entre outros casos. 22.17 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: a) a CONTRATADA tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) a CONTRATADA praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c) a CONTRATADA demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o HFA, em virtude de atos ilícitos praticados; d) a CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do HFA; e) houver ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do HFA após a assinatura do contrato; f) a CONTRATADA apresentar, ao HFA, qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; g) inexecução total do objeto, conforme previsto nesta cláusula. 71 23 HIPÓTESES DE SINISTRO, ABANDONO DA OBRA, FALÊNCIA DO CONTRATADO OU RESCISÃO UNILATERAL Nas hipóteses de sinistro, abandono da obra, falência da CONTRATADA ou rescisão unilateral, os valores dos insumos que porventura já tenham sido adquiridos pelo Hospital das Forças Armadas - HFA, por força de contrato anterior, devem ser suprimidos ou disponibilizados, no que couber, e pelos seus valores atuais, dos contratos posteriormente firmados para continuação da execução do objeto da licitação. 24 CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 24.1 Conforme prescrito no art. 27 da Lei 8.666/93 serão exigidos das LICITANTES os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômicofinanceira, regularidade fiscal, bem como o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, tudo previsto em edital. 24.2 Quanto a Habilitação Jurídica 24.2.1 A documentação relativa à habilitação jurídica obedecerá ao previsto no art.28 da Lei 8.666/93, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos: I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 24.3 Quanto a Qualificação Técnica 24.3.1 A documentação relativa à qualificação técnica obedecerá ao previsto no art.30 da Lei 8.666/93. 24.3.2 As LICITANTES deverão apresentar Certidão de Registro e Quitação expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, nas áreas de engenharia civil, 72 elétrica, mecânica e segurança do trabalho, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente, o registro de responsável(s) técnico(s). 24.3.3 As LICITANTES deverão apresentar em seu quadro permanente, profissional credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA nas áreas de engenharia civil, elétrica, mecânica e segurança do trabalho. 24.3.4 As LICITANTES deverão comprovar possuírem em seu quadro permanente, na data da licitação, Responsáveis Técnicos habilitados nas áreas de engenharia civil (resolução 218/CONFEA; atribuições do art. 7º), de engenharia elétrica e eletrônica (resolução 218/CONFEA; atribuições dos art. 8º e 9º), de engenharia mecânica (resolução 218/CONFEA; atribuições do art. 12º), de engenharia de segurança do trabalho (resolução 359/CONFEA); 24.3.4.1 Para efeito do disposto no item anterior, e de acordo com o art. 30, § 1º, inc. I, da Lei 8.666, de 1993, bem como nos termos do disposto na Decisão do Tribunal de Contas da União DC-0166-11/97-P, considera-se do “quadro permanente” o quadro de funcionários da empresa que possuam Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada, Ficha Cadastral devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho, ou, ainda, Contrato de Prestação de Serviços, bem como os sócios, diretores e proprietários, todos devidamente comprovados através do contrato social e suas alterações; 24.3.5 Na proposta deverá constar o nome do Técnico responsável pela execução dos serviços e que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a fiscalização do HFA. 24.3.6 A comprovação de vínculo dos Responsáveis Técnicos deverá ser feita por cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou fichas de Registro de Empregado registrada na DRT e no caso de sócios, por cópia do contrato social e suas alterações. 24.3.7 As LICITANTES deverão apresentar comprovação da aptidão para executar os serviços, objeto do presente Projeto Básico, através da apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Operacional, fornecido por entidades de direito público ou privado para as quais a licitante, tenha(m) realizado serviços da mesma natureza, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, indicando locais, quantidades, prazos e demais características que possam comprovar a capacidade da licitante em executar serviços que atendam às características técnicas, porte e tecnologia para atender às demandas da Contratante, devidamente registrados no CREA. O(s) atestado(s) de capacidade operacional deverá (ão) apresentar complexidade equivalente ou superior ao objeto da licitação. De acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 30 da Lei n° 8.666/93, ficam definidas as parcelas descritas no 73 item 24.3.7.1, como sendo de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da presente licitação. 24.3.7.1 São consideradas parcelas de maior relevância técnica: • Reforma de Edificação Hospitalar em área não inferior a 250 m² com o hospital em funcionamento; • Execução de piso em área não inferior a 250 m²; • Execução de forro de gesso acartonado em área não inferior a 250 m²; • Execução de instalações elétricas prediais com fornecimento e instalação de quadro tipo TTA, hidrossanitárias, lógica e telefonia em área não inferior a 250 m²; • Execução de instalação de equipamentos especiais da rede de detecção, prevenção e combate a incêndio com sistema de Sprinklers em área não inferior a 250 m² com o hospital em pleno funcionamento; • Execução em ar condicionado central em obra não inferior a 250 m² para unidade hospitalar; • Execução de instalações especiais hospitalares de gases medicinais e de ar • Execução de linha de vapor; • Instalação de elevador de carga. comprimido; 24.3.8 As LICITANTES deverão apresentar comprovação da aptidão para executar os serviços, objeto do presente Projeto Básico, através da apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Profissional, fornecido por entidades de direito público ou privado, onde comprove que o seu Responsável Técnico tenha realizado serviços da mesma natureza, indicando os respectivos locais, quantidades, prazos e demais características que possam comprovar sua capacidade em executar serviços que atendam às características técnicas, porte e tecnologia, para atender às demandas da Contratante, devidamente registrados no CREA, e que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, estabelecidas no item 24.3.7.1 e que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços necessários à realização das obras que compõem a presente licitação. 24.4 Quanto a Qualificação Econômico-Financeira: 74 24.4.1 Conforme previsto no inciso I do art. 31 da Lei 8.666/93, as LICITANTES deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício 2011, confeccionados na forma da lei, inclusive registrado na Junta Comercial da sede da licitante, assinado por profissional devidamente habilitado (contador), registrado no Conselho de Contabilidade, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela variação “pró-rata tempore” do IGP-M quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 24.4.2 Para apuração da capacidade econômico-financeira as licitantes deverão apresentar, o cálculo que comprove, conforme fórmulas a seguir, os seguintes índices: - Índice de Liquidez Corrente (ILC) > 1,00 - Índice de Liquidez Geral (ILG) > 1,00 - Solvência Geral (SG) > 1,00 ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSÍVO NÃO CIRCULANTE SG = ___________________ATIVO TOTAL__________________ PASSIVO CIRCULANTE + PASSÍVO NÃO CIRCULANTE 24.4.3 Para os licitantes cadastrados no SICAF os índices (ILC, ILG e SG) serão calculados, automaticamente, pelo sistema. (Parágrafo único, art. 43, IN/SLTI 02/2010) 24.4.4 Conforme previsto no art. 44 da IN/SLTI 02/2010, as empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices (ILC, ILG e SG), quando da habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei 8.666/93), como exigência para sua habilitação, podendo ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93. 24.4.5 Fica estabelecido em 10 (dez) por cento do valor do contrato o limite de garantia, conforme previsto no § 3º do art. 56 da Lei 8.666/93. 24.4.6 Apresentação, conforme previsto no inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93 de Certidão Negativa de Falência ou Concordata; Registro e/ou Distribuição de Títulos e Documentos de Dívida para Protesto; Execuções, Execuções Patrimoniais e Execuções Fiscais, expedida pelo 75 distribuidor forense da sede da licitante, dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à abertura desta licitação, observadas as disposições contidas no documento (documentação obrigatória). 24.4.7 Os documentos abaixo relacionados também farão parte dos demais citados anteriormente para fins de habilitação da empresa: 24.4.7.1 Conforme a IN/SLTI nº 02, de 11 de outubro de 2010, art. 46 “os editais não poderão conter cláusulas que excedam às exigências contidas nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993, salvo quando os assuntos estiverem previstos em legislação específica”, a LICITANTE deverá apresentar CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas de acordo com a Lei nº 12.440, de 2011; 24.4.7.2 Declaração da LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 14 (quatorze) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); 24.4.7.3 Certidão negativa de ilícitos trabalhistas praticados contra menores, emitida pelo Ministério do Trabalho - DRT. 25 DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 A LICITANTE deverá declarar em sua proposta de preço que visitou os locais de serviço ou que no caso de não ter visitado o local da obra, responsabiliza-se por tal, não tendo dúvidas quanto às especificações contidas neste Projeto Básico. 25.2 Como previsto no item 5.2 do presente Projeto Básico, as LICITANTES terão até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas, para, em companhia de servidor(a) do Hospital das Forças Armadas, lotado(a) na Divisão de Engenharia, poderem vistoriar o local onde será executada a obra objeto desta licitação para inteirar-se das condições e dos graus de dificuldades existentes. 25.3 Conforme previsto no item 5.3 deste Projeto Básico, contatos e agendamentos para a visita ao objeto constante do mesmo deverão ser feitos através dos telefones (61) 3234-5340, (61) 3966-2112, das 7 às 16 horas, na Divisão de Engenharia. Brasília, DF, em ______ de ______________ de 2013. WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR - CEL R1 Chefe da Divisão de Engenharia do HFA CREA 40179/D - RJ 76 MINISTÉRIO DA DEFESA HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONCORRÊNCIA Nº 02/2013 ANEXO B1 - ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO (CME) E CONSTRUÇÃO DA CAIXA DE ELEVADORES - TIPO MONTA CARGA, INCLUINDO ACESSO AOS ANDARES. 1 SUMÁRIO 1.0. FINALIDADE -------------------------------------------------------------------------------------------------3 2.0. DISPOSIÇÕES GERAIS -----------------------------------------------------------------------------------3 2.1. OBJETO --------------------------------------------------------------------------------------------------------3 2.2.DESCRIÇÃO SUCINTA DA OBRA ----------------------------------------------------------------------4 2.3. REGIME DE EXECUÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------4 2.4. PRAZO----------------------------------------------------------------------------------------------------------4 2.5. ABREVIATURAS --------------------------------------------------------------------------------------------4 2.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ---------------------------------------------------------------5 2.7. MATERIAIS---------------------------------------------------------------------------------------------------5 2.7.1. CONDIÇÕES DE SIMILARIDADE ------------------------------------------------------------------------------5 2.8. MÃO-DE-OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA--------------------------------------------------6 2.9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA---------------------------------------------------7 2.10. PROJETOS---------------------------------------------------------------------------------------------------7 2.11. DIVERGÊNCIAS -------------------------------------------------------------------------------------------8 2.11.1.LIGAÇÕES PROVISÓRIAS ------------------------------------------------------------------------------------8 3.0. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS------------------------------------------------------------9 3.1. PLANEJAMENTO E CONTROLE ----------------------------------------------------------------------9 3.1.1.TERMINOLOGIA ------------------------------------------------------------------------------------------------9 3.1.2. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO PROPRIETÁRIO ------------------------------------------------------------ 10 3.1.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA--------------------------------------------------------------------------- 10 3.1.4. GENERALIDADES ------------------------------------------------------------------------------------------- 12 3.2. SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA -------------------------------------------------- 12 3.2.1. PRECAUÇÕES ------------------------------------------------------------------------------------------------ 12 3.2.2. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA--------------------------------------------------------------------------------- 12 3.2.3. SEGUROS E ACIDENTES ------------------------------------------------------------------------------------ 13 3.2.4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(EPI) ------------------------------------------------------ 13 3.2.5. HIGIENE ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 13 3.2.6. PRIMEIROS SOCORROS ------------------------------------------------------------------------------------- 13 3.2.7. EXIGÊNCIA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO ---------------------------------------------------------- 13 3.2.8. DISPOSIÇÕES FINAIS---------------------------------------------------------------------------------------- 13 3.2.9. VIGILÂNCIA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 13 3.3. COMUNICAÇÃO NA OBRA---------------------------------------------------------------------------- 14 3.3.1. INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------ 14 3.3.2. ENCARREGADO DO TRABALHO --------------------------------------------------------------------------- 14 3.3.3. DIÁRIO DE OBRA-------------------------------------------------------------------------------------------- 14 3.3.4. PENALIDADES ----------------------------------------------------------------------------------------------- 14 2 1.0. FINALIDADE As presentes especificações técnicas visam a estabelecer as condições gerais para a obra de Construção do novo Centro de Material Esterilizado (CME) e construção da Caixa de Elevadores - tipo monta carga, incluindo acesso aos andares, no Hospital das Forças Armadas, em Brasília – DF. A referida obra deverá ser executada de acordo com as Especificações Técnicas e Normas de Execução de Serviços determinadas pelo HFA. Modificações que possa haver no decorrer da obra serão acertadas e discutidas entre as partes. Pequenos serviços não relacionados nestas especificações, mas que o bom senso e a boa técnica recomendam sua execução deverão ser realizados. 2.0. DISPOSIÇÕES GERAIS As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no local da obra antes da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra, bem como cientificarem-se de todos os detalhes construtivos necessários a sua perfeita execução. Os aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dando margem a dupla interpretação, ou omissos nestas Especificações, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO através de fax e elucidados antes da Licitação da obra. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela FISCALIZAÇÃO, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da Licitação. A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de orçamento descritivo, conforme modelo anexo, que contenha todos os serviços e seus respectivos valores unitários e totais de material e mão-de-obra. Os dados incluídos nesse modelo são ESTIMATIVOS e não servem de parâmetros finais dos serviços a serem executados. Serão de responsabilidade das LICITANTES o levantamento e a confirmação de todos os quantitativos de suas planilhas de custos e serviços, conforme descritos nestas Especificações. Se dimensionados abaixo dos valores necessários, tais quantitativos não serão considerados como justificativa para a não-execução dos serviços previstos em sua totalidade. Estas especificações técnicas farão parte integrante do CONTRATO, independente de transcrição, devendo a CONTRATADA, no ato da assinatura do CONTRATO, rubricar todas as páginas de um exemplar destas especificações técnicas, como prova do seu assentimento com o que nelas está contido. 2.1. OBJETO O objeto destas especificações é a obra de Construção do novo Centro de Material Esterilizado (CME) e construção da Caixa de Elevadores - tipo monta carga, incluindo acesso aos andares, no Hospital das Forças Armadas, em Brasília – DF. 3 2.2.DESCRIÇÃO SUCINTA DA OBRA A obra consistirá na Construção do novo Centro de Material Esterilizado (CME) e construção da Caixa de Elevadores - tipo monta carga, incluindo acesso aos andares, no Hospital das Forças Armadas, em Brasília – DF, com as seguintes características, a saber: - - Demolições e retiradas diversas; Construção das instalações hidráulicas (água fria e quente); Construção das instalações sanitárias; Instalação de aparelhos sanitários e acessórios; Execução de instalações especiais (cabeamento estruturado, CFTV, sistema de proteção e combate a incêndio, sistema de detecção e alarme de incêndio e instalações fluídomecânicas); Execução de paredes de alvenaria de tijolo cerâmico furado; Execução de revestimentos diversos (chapísco e emboço); Instalação de esquadrias de ferro; Instalação de esquadrias de alumínio; Execução de armários sob bancada; Execução de pisos diversos (manta vinílica, porcelanato e granito); Execução de rodapés no mesmo material dos pisos; Execução de pintura EPOXI com emassamento nas paredes internas; pintura PVA com emassamento nos tetos; Execução de impermeabilizações e proteções diversas; A obra incluirá ainda: - elaboração do projeto executivo fundação e estrutura; elaboração do projeto executivo de instalações hidrossanitárias; elaboração do projeto executivo de instalações de prevenção e combate a incêndio; elaboração do projeto executivo de detecção e alarme de incêndio; elaboração do projeto executivo de instalações elétricas; elaboração do projeto executivo de instalações de gases medicinais; elaboração do projeto executivo de CFTV-relógio; elaboração do projeto executivo de dados-voz; elaboração do projeto executivo de climatização; 2.3. REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço global. 2.4. PRAZO O prazo para execução da obra será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA submeter à aprovação do HFA a sua proposta de cronograma físico-financeiro para a execução da obra. 2.5. ABREVIATURAS No texto destas especificações técnicas serão usadas, além de outras consagradas pelo uso, as seguintes abreviaturas: 4 HFA CME : : FISCALIZAÇÃO CONTRATADA ABNT CREA Agronomia ART CEB CAESB Federal GDF CBMDF : : Hospital das Forças Armadas Centro de Material Esterilizado Engenheiro ou preposto credenciado pelo HFA Firma com a qual for contratada a execução das obras : Associação Brasileira de Normas Técnicas : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e : : Anotação de Responsabilidade Técnica : Companhia Energética de Brasília Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito : : Governo do Distrito Federal Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 2.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Serão documentos complementares a estas especificações técnicas, independentemente de transcrição: - todas as normas da ABNT relativas ao objeto destas especificações técnicas; - Caderno de Encargos da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (SUCAB); - instruções técnicas e catálogos de fabricantes, quando aprovados pela FISCALIZAÇÃO; - as normas do GDF e de suas concessionárias de serviços públicos e - as normas do CREA/DF. A CONTRATADA deverá providenciar, no ato da assinatura do contrato, o livro Diário de Obras, com três vias, em número suficiente para atender todo o período da obra. O Diário de Obras deverá ser mantido na obra, em local de fácil acesso, a partir do primeiro dia de serviço. Os livros deverão conter os dados da empresa e seus responsáveis devidamente preenchidos na folha de abertura. Deverá ser anotada, como primeira observação, a data da assinatura do contrato. 2.7. MATERIAIS Todos os materiais necessários serão fornecidos pela CONTRATADA. Deverão ser de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas específicas. As marcas citadas nestas especificações constituem apenas referência, admitindo-se outras previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. A utilização dos materiais se fará somente após a respectiva aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO que — a seu critério e em razão de conhecimento, experiência e bom senso — poderá impugná-los sempre que forem julgados em desacordo com as características do projeto ou com as Normas Técnicas Brasileiras. Será de responsabilidade da CONTRATADA a realização dos ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observância das especificações, no que se referirem aos materiais a serem empregados na obra e aos serviços, de conformidade com as exigências e recomendações das Normas Brasileiras e/ou de acordo com solicitação da FISCALIZAÇÃO. 2.7.1. Condições de similaridade 5 Os materiais especificados poderão ser substituídos, mediante consulta prévia à FISCALIZAÇÃO, por outros similares, desde que possuam as seguintes condições de similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada, equivalência técnica (tipo, função, resistência, estética e apresentação) e mesma ordem de grandeza de preço. A substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da Fiscalização, por escrito, sendo objeto de registro no Diário de Obras. A comprovação de similaridade deverá ser feita por intermédio de catálogos de fabricantes, ensaios e testes, cujo laudo seja elaborado por profissional habilitado, e de documentos de certificação expedidos por órgão público ou da iniciativa privada, com o devido credenciamento. As despesas decorrentes de comprovações, ensaios, testes e laudos mencionados acima, quando necessários, correrão por conta da CONTRATADA. No caso de não ser mais fabricado algum material especificado e seus similares, a CONTRATADA apresentará uma proposta de substituição para aprovação da FISCALIZAÇÃO, ou esta indicará o seu substituto. 2.8. MÃO-DE-OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na execução dos diversos serviços. Cabem à CONTRATADA as despesas relativas às leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra. Durante a execução da obra, deverão ser mantidos no canteiro, EM TEMPO INTEGRAL, no mínimo, um Engenheiro e um Mestre de Obras, habilitados a tomar decisões e prestar todas as informações que forem solicitadas referentes aos serviços em execução, além de um almoxarife, um apontador, um eletricista e um vigia. Os serviços deverão ainda ser fiscalizados por um Engenheiro de Segurança do Trabalho da CONTRATADA, que deverá ser contratado pelo menos durante o período da obra. O controle e a guarda de todo material estocado no canteiro de obras é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do contrato. Todas as convocações da CONTRATANTE deverão ser atendidas em no máximo 24 horas, devendo a CONTRATADA apresentar as informações e esclarecimentos solicitados. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA, a substituição de qualquer profissional participante da obra, desde que seja constatada a sua desqualificação para a execução de suas tarefas ou desde que apresente hábitos nocivos e prejudiciais à administração do canteiro de obras. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início dos serviços, uma relação com o nome e atribuição de todos os funcionários que irão participar da execução da obra, bem como a cópia da carteira de trabalho destes, de forma a comprovar seus vínculos empregatícios com a CONTRATADA. Todos os profissionais que participarem da execução da obra deverão estar uniformizados (nome da firma no uniforme). As despesas com combustíveis e lubrificantes, material de limpeza, material de expediente, medicamentos de emergência, contas com as concessionárias de serviços públicos relativas a esta obra e todos os recursos indiretos necessários à execução dos serviços (como torres de guinchos, elevadores, andaimes, telas de proteção, bandejas salva-vidas, maquinário, equipamentos e ferramentas) serão de responsabilidade da CONTRATADA. Todas as máquinas e materiais utilizados deverão estar com os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, assim como todos os profissionais que 6 participarem da execução da obra deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual previstos. A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra no INSS, nos termos da legislação em vigor, e se obriga a fornecer, no início da obra, os documentos comprobatórios. A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra: - Certidão Negativa de Débitos com o INSS; - Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS e - Certidão de Quitação do ISS referente ao contrato. 2.9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes à execução da obra e aos projetos, incluindo os fornecidos pela CONTRATANTE. A guia da ART deverá ser mantida no local dos serviços. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o caderno de encargos, as especificações e os demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos. Com relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05 (cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do Código Civil Brasileiro. Caso sejam aplicados equipamentos e/ou materiais adquiridos sob garantia, a CONTRATADA deverá fornecer uma cópia da nota fiscal e o certificado de garantia dos mesmos. 2.10. PROJETOS Serão fornecidos os seguintes projetos pela CONTRATANTE: - Projetos de arquitetura; - Projeto de Elétrica - Projeto de Telefone – Dados/Voz - Projeto de Esgoto - Projeto de Hidráulica - Projeto de Sprinkler - Projeto de Ar Condicionado - Projeto de Gases Medicinais - Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio - Projeto de Detecção e Alarme - Projeto de CFTV – Relógio Durante o andamento da obra, poderá a CONTRATANTE apresentar desenhos suplementares, os quais serão também examinados e autenticados pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, permanentemente, cópias dos projetos à disposição da FISCALIZAÇÃO. Não poderá ser introduzida qualquer modificação nos projetos e especificações. As alterações que porventura forem necessárias somente poderão ser efetuadas com a autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO. Neste caso a CONTRATADA se compromete a elaborar o “COMO CONSTRUÍDO” (“AS BUILT”). 7 Todos os demais projetos necessários à execução da obra, deverão ser elaborados pela CONTRATADA e entregues à FISCALIZAÇÃO. No caso dos projetos de instalações, deverão ser apresentadas plantas de distribuição da tubulação e conexões na escala 1:50, incluindo detalhes isométricos e vistas na escala 1:20, e demais detalhes (caixa de inspeção, caixa de gordura, central de gás etc) na escala conveniente. Todas as modificações necessárias aos projetos de instalações que sejam exigidas pelas concessionárias locais para aprovação ficarão a cargo da CONTRATADA. Todos os projetos elaborados pela CONTRATADA deverão estar com carimbo padrão do HFA e serão entregues como se segue: - uma cópia em CD-R (plantas geradas pelo software AutoCAD 2000, no formato DWG) e - duas cópias em papel sulfite. Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos, dos projetos, das especificações e da documentação técnica fornecida pela CONTRATANTE para a execução da obra. A CONTRATADA deverá elaborar um documento informando à CONTRATANTE os resultados desta verificação preliminar, obrigatoriamente feita antes do início dos serviços, apontando discrepâncias, omissões ou erros, inclusive sobre quaisquer transgressões a normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, evitando, desta forma, futuros embaraços ao perfeito desenvolvimento da obra. A execução de todos os serviços decorrentes dos projetos e detalhes fornecidos será considerada parte integrante da obra. Quaisquer despesas para a elaboração de projetos (obtenção de licenças prévias ou definitivas; de aprovação, obtenção de visto ou regularização de projetos em órgãos governamentais) correrão por conta da CONTRATADA. Se qualquer projeto de responsabilidade da CONTRATADA apresentar discrepância, desacordo ou incoerência em relação aos projetos fornecidos com estas especificações caberá à FISCALIZAÇÃO dirimir a questão, mediante proposta da CONTRATADA. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá alegar engano ou erro de projetos fornecidos com estas especificações para justificar qualquer incorreção na execução da obra ou serviços que não observem a boa técnica. Se algum aspecto destas especificações estiver em desacordo com normas vigentes da ABNT, CREA/DF, GDF e CBMDF, prevalecerá a prescrição contida nas normas desses órgãos. 2.11. DIVERGÊNCIAS Em caso de divergência, salvo quando houver acordo entre as partes, será adotada a seguinte prevalência: - as normas da ABNT, CREA/DF, GDF e CBMDF prevalecem sobre estas especificações técnicas e estas, sobre os projetos e caderno de encargos; - as cotas dos desenhos prevalecem sobre suas dimensões, medidas em escala; - os desenhos de maior escala prevalecem sobre os de menor escala e - os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobre os mais antigos. Todos os detalhes e serviços constantes dos desenhos e não mencionados nestas especificações técnicas, assim como os serviços aqui mencionados e não constantes dos desenhos, serão interpretados como parte dos projetos. 2.11.1.Ligações provisórias 8 Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências relativas às ligações provisórias hidráulicas, sanitárias e de energia elétrica necessárias para o canteiro de obras. As despesas com a utilização de água e energia, durante o tempo que durar a obra, também correrão por conta da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá exercer vigilância nas instalações provisórias de energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham a prejudicar o andamento normal dos serviços da obra. A CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as interrupções de fornecimento de água e de energia elétrica decorrentes da execução dos serviços. Na construção dos ramais internos de energia, deverão ser obedecidas as seguintes recomendações: - os ramais internos deverão ser executados com condutores isolados por camada termoplástica, devidamente dimensionados para atender às respectivas demandas dos pontos de utilização; - os condutores aéreos deverão ser fixados em postes de madeira com isoladores de porcelana; - as emendas de fios e cabos deverão ser executadas com conectores apropriados e guarnecidas com fita isolante. Não serão admitidos fios desencapados; - as descidas de condutores para alimentação de máquinas e/ou equipamentos deverão ser protegidas por eletrodutos; - os circuitos deverão ser dotados de disjuntores eletromagnéticos; - cada máquina e equipamento deverão receber proteção individual por disjuntor termomagnético, fixado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigado. A CONTRATADA deverá ainda providenciar a instalação de 01 (um) telefone exclusivo no local dos serviços, para facilitar a comunicação com a FISCALIZAÇÃO. Será permitida a utilização de telefone celular, desde que este seja exclusivo para este fim e permaneça sempre ligado e operando. 3.0. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 3.1. PLANEJAMENTO E CONTROLE 3.1.1.Terminologia Para os estritos efeitos deste caderno de especificações e encargos são adotadas as seguintes definições: a)Proprietário: Hospital das Forças Armadas b)Contratada: Empresa qualificada, contratada para a execução da obra. c)Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo Proprietário ou pessoa designada para executá-la, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos. d)Subcontratada: Empresa ou profissional subcontratado para a execução de parte dos serviços, com anuência do Proprietário e sob a responsabilidade da Contratada. 9 3.1.2. Obrigações e Direitos do Proprietário a) Fornecer à Contratada todos os desenhos, especificações e demais documentos necessários à execução dos serviços a que se refere o contrato. b) Permitir à Contratada a instalação de áreas provisórias para uso de seus empregados e prepostos, em local adequado e a critério da Fiscalização. c) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas pelo contrato e conforme o cronograma físico-financeiro aprovado pelo Proprietário. d) Designar representante do quadro de pessoal do HFA, para acompanhamento e fiscalização da obra. e) Atender à solicitação efetuada pela Contratada, através do diário de obra, para liberação das várias frentes de trabalho, conforme cronograma físico-financeiro. f) Constatada qualquer irregularidade nos serviços ou no material posto no canteiro, à Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão da obra e/ou serviços e a retirada do material impugnado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação e/ou diário de obra, e correndo pôr conta exclusiva da Contratada as despesas decorrentes. g) Compete à Fiscalização, a seu critério, solicitar à Contratada, a retirada da obra, imediatamente após anotação em diário de obra, de qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado à mesma, que venha demonstrar conduta imprópria ou incapacidade técnica. h) Ficará a critério da Fiscalização, impugnar, mandar demolir e/ou mandar refazer qualquer serviço que não estiver de acordo com as condições dos projetos, correndo pôr conta exclusiva da Contratada as despesas decorrentes dos referidos serviços. 3.1.3. Obrigações da Contratada a)Observar as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade, e empregando somente material com a qualidade especificada. b) Providenciar para que os materiais estejam a tempo na obra para fazer cumprir os prazos parciais e totais fixados nos cronogramas anexos ao contrato. c) Manter na obra, o número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos parciais e total, fixados nos cronogramas anexos ao contrato. d)Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pelo cumprimento dos prazos de execução dos serviços. e)Garantir o apoio necessário à administração dos serviços, principalmente para que sejam recolhidos, dentro do prazo legal, os impostos e taxas de contribuições previdenciárias. f)Efetuar o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir durante a execução, até a conclusão dos serviços sob sua responsabilidade. Cumprir a legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se pelo pagamento de qualquer contribuição das subcontratadas. g)Efetuar periodicamente, ou quando solicitada pela Fiscalização, atualização de cronogramas e previsão de desembolso, de modo a manter o Proprietário sempre informado sobre o andamento dos serviços. h)Instalar o canteiro da obra, compatível com o seu porte, bem como efetuar pontualmente o pagamento de todos os encargos decorrentes da instalação e manutenção desse espaço. 10 i)Executar os serviços dentro da melhor técnica executiva, obedecendo rigorosamente às instruções do Proprietário no que diz respeito ao atendimento do cronograma, das especificações, dos desenhos e deste caderno de encargos. j)Fornecer, sem ônus para o Proprietário, amostras, protótipos de todos os materiais, equipamentos e serviços, para análise e aprovação da Fiscalização. k)Fornecer, sem ônus para o Proprietário, orçamentos referentes a serviços extracontratuais. l)A Contratada é obrigada a efetuar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, facultando à Fiscalização, o acesso a todas as partes do canteiro. Facilitará o acesso da Fiscalização às oficinas, depósitos, armazéns e dependências aonde se encontrem materiais ou serviços; por último deverá acatar todas as decisões do Proprietário. m)Requerer e obter, junto ao INSS, o certificado de matrícula especial, relativo aos serviços contratados, de forma a possibilitar o licenciamento da execução nos termos do artigo 184, item I, Alínea “A” do RGPS e junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART, bem como apresentar, quando concluídos os serviços, o certificado de quitação de débitos, sua e das subcontratadas, sob pena de exercer o Proprietário o direito de retenção das importâncias ainda devidas, até a expedição dos aludidos certificados. n)Comunicar à Fiscalização, qualquer erro, desvio ou omissão referente ao estipulado nos desenhos e/ou especificações, ou em qualquer documento que faça parte integrante do Contrato. o)Retirar do canteiro de obras, todo o pessoal, máquinas, equipamentos, instalações provisórias e entulhos dentro do prazo estipulado no contrato. No caso do não cumprimento desse prazo, os serviços poderão ser providenciados pelo Proprietário, cabendo à Contratada o pagamento das respectivas despesas. p)Acatar as instruções e observações que emanarem do Proprietário ou da Fiscalização, refazendo qualquer trabalho não aceito. q)Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis, responsabilizando-se integralmente pelas conseqüências de suas próprias transgressões e de seus prepostos, inclusive de suas subcontratadas e respectivos prepostos. r)Todos os encargos derivados das Leis Sociais e Trabalhistas em vigor, correrão pôr conta da Contratada que providenciará o seu fiel recolhimento. A apresentação dos comprovantes dos recolhimentos será indispensável ao pagamento das parcelas mensais bem como à devolução das retenções. s) Providenciar os seguros exigidos por lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de responsabilidade civil contra danos causados a terceiros, correndo por sua conta, a responsabilidade pôr qualquer dano ocorrido no canteiro e/ou na obra. t)A Contratada não poderá subcontratar parcialmente a obra, sem obter prévio consentimento pôr escrito do Proprietário. Na hipótese de ser autorizada a realizar a subcontratação a u)Contratada diligenciará junto a esta no sentido de serem rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais, especialmente quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficando solidariamente responsável, perante o Proprietário, pelas obrigações assumidas pela subcontratada. v)A Contratada não pode, sob nenhum pretexto, subempreitar a obra. x)Fica reservado ao Proprietário, o direito de empreitar ao seu critério, outros trabalhos relacionados com os serviços adjudicados à Contratada. A Contratada deverá coordenar adequadamente os seus serviços com os subcontratados. w)O fornecimento de água e energia elétrica para a execução dos serviços correrá pôr conta da contratada, durante o prazo contratual. x)Levar imediatamente ao conhecimento do Proprietário e da Fiscalização, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis. y)A Contratada é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e 11 posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro de pessoal e despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos. 3.1.4. Generalidades a)O material a ser empregado na obra deverá ser novo, de primeira qualidade e obedecer às especificações dos projetos, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas características reconhecidas em certificados e/ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos. b)Nos casos em que a caracterização de determinado material, por marca, denominação ou fabricação for acompanhada da expressão “ou equivalente”, será permitida a alternativa, rigorosamente equivalente, a juízo da Fiscalização. c)Não será tolerado manter no canteiro de serviços, qualquer material estranho à obra. d) Serão locadas no canteiro da obra, as placas dos autores dos projetos e responsáveis técnicos. e)Todos os serviços de construção, demolição e/ou recomposição a serem executados na área do Hospital, deverão ser protegidos por tapumes. f)O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização, não exime a Contratada de sua inteira responsabilidade técnica e civil pela obra. g)A Contratada deverá fornecer, por escrito, ao HFA o nome do engenheiro responsável pela execução da obra e do engenheiro residente. h)A Contratada manterá na obra, durante todas as horas de serviços, no mínimo, um mestrede-obras mais um engenheiro residente. i)A Contratada deverá fazer às suas expensas, a remoção de qualquer rede de instalação porventura existente no local da obra, assegurando seu permanente, contínuo e perfeito funcionamento. j)A contratada deverá recompor todas as partes afetadas por motivo da obra, sem ônus para o HFA. 3.2. SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA 3.2.1. Precauções Antes do início dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização, os responsáveis pela execução dos serviços a realizar, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas ligadas à natureza dos trabalhos. 3.2.2. Inspeção de Segurança Serão realizadas inspeções periódicas no canteiro de obras da Contratada, a fim de verificar o cumprimento das determinações legais, o estado de conservação dos dispositivos protetores do pessoal e das máquinas, bem como para fiscalizar a observância dos regulamentos e normas de caráter geral. À Contratada compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades apontadas em tempo determinado pelos inspetores. 12 3.2.3. Seguros e Acidentes Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade por qualquer acidente nos trabalhos de execução das obras e/ou serviços, por uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, destruição e danificação da obra em construção, até definitiva aceitação dela pelo Proprietário bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos contratos, ainda que ocorridos na via pública. Caberá à Contratada, fazer comunicação, da maneira mais detalhada possível, por escrito, de todo tipo de acidente, inclusive princípios de incêndio. 3.2.4. Equipamentos de Proteção Individual(EPI) A Contratada fornecerá aos seus empregados, todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, óculos de segurança contra radiações, óculos de segurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros. 3.2.5. Higiene Será de responsabilidade da Contratada, manter em estado de higiene todas as instalações do canteiro de obra, devendo permanecer limpas, livres de lixo, detritos em geral, e de forma satisfatória ao uso. 3.2.6. Primeiros Socorros Caberá à Contratada manter no canteiro de obras, todos os medicamentos básicos para o atendimento de primeiros socorros. 3.2.7. Exigência de Proteção contra Incêndio A Contratada deverá manter no canteiro de obras, os equipamentos de proteção contra incêndios, na forma da legislação do Corpo de Bombeiros Militar do DF. 3.2.8. Disposições Finais Caberá à Contratada, obedecer às normas legais que se relacionam com os trabalhos que executa e respeitar as disposições legais trabalhistas e da Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 3.2.9. Vigilância Caberá a Contratada manter no canteiro de obras vigias que controlem a entrada e saída de todos os materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências da obra. 13 3.3. COMUNICAÇÃO NA OBRA 3.3.1. Introdução Além das comunicações escritas entre a Contratada e o Proprietário, haverá a comunicação entre os seus representantes na obra. Estes representantes são definidos a seguir, com a indicação de suas atribuições e meios de comunicação. 3.3.2. Encarregado do Trabalho A Contratada alocará no canteiro de obra, em regime de tempo integral, no mínimo um Engenheiro Civil, cujo currículo tenha sido previamente aprovado pelo Proprietário, a fim de representar a Contratada, em tudo que se refira ao cumprimento do contrato. Este profissional não deverá ser substituído sem prévia autorização do Proprietário. Caso isto venha a ocorrer o HFA deverá aprovar o currículo do(s) seu(s) substituto(s), havendo um período mínimo de atenção conjunta de 15 (quinze) dias. As instruções transmitidas aos encarregados, pelo Proprietário, terão cunho contratual, como se fossem transmitidas à própria Contratada. 3.3.3. Diário de Obra A Contratada manterá no canteiro da obra, um diário de obra com páginas enumeradas em três vias, sendo duas destacáveis. Este diário de obra servirá para registro de fatos que tenham implicação contratual e para comunicações, tais como: - Comunicação dos serviços concluídos, para aprovação definitiva da Fiscalização, após sua inspeção; - Comunicação das irregularidades e providências a serem tomadas no decorrer da ação da Fiscalização. 3.3.4. Penalidades a)MULTAS: As multas por infrações de clausulas contratuais, quer quanto ao montante, quer quanto ao modo de cobrança, serão estabelecidas no contrato. Igualmente ao contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras obrigações a assumir neste particular. b)INÍCIO DOS SERVIÇOS: A contratada iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo contrato, isto é, a partir da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pelo HFA. A execução dos serviços obedecerá ao cronograma aprovado pelo HFA. 4.0. SERVIÇOS PRELIMINARES 4.1. CANTEIRO DE OBRA 4.1.1. Projeto A contratada deverá elaborar o projeto de instalações do canteiro de obra que conterá: 14 - planta de situação com a localização de todas as áreas do canteiro a ser construído, bem como a indicação de uso de todas as áreas a céu aberto a ser reservadas, sistema viário, e equipamentos de segurança; - planta de corte de todas as edificações do canteiro, com subdivisões internas e indicação da utilização de cada espaço; Para elaboração do projeto, a Contratada deverá observar o Código de Edificações do DF, a Portaria nº 3214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho sobre Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e demais normas pertinentes ao assunto. 4.1.2.Execução de Serviços As instalações do canteiro de obras serão executadas conforme indicadas no projeto, obedecendo às Práticas de Especificações e de Execução específicas para cada tipo de material ou serviço projetado. A contratada deverá zelar pela manutenção e conservação das instalações do canteiro, até a conclusão das obras. Em local conveniente e aprovado pela Fiscalização, serão colocadas as placas com as dimensões e dizeres exigidos pelo contratante, pelo CREA e outros órgãos. Ao término das obras, a Contratada deverá desmontar e/ou demolir e remover todas as instalações, executando acertos necessários no terreno, tais como regularização, limpeza e reurbanização do local. 4.1.3.Demolições a) A Contratada fará periódicas remoções de entulhos e detritos que venham a se acumular no recinto das obras durante a construção. b) Deverá ser procedida uma vistoria para constatar o estado das áreas vizinhas, antes do início das demolições que se fizerem necessárias. c) Caberá à Contratada a remoção e/ou remanejamento de toda e qualquer rede ou canalização encontrada no local e que interfira na execução da obra. d) Será de inteira responsabilidade da Contratada, qualquer dano porventura causado no prédio e/ou na rede de instalações existentes, devendo os mesmos serem corrigidos e recuperados às suas expensas. 4.2. LOCAÇÃO DA OBRA 4.2.1.Execução dos serviços A localização dos elementos da obra será realizada a partir das referências contidas no projeto de arquitetura. A conclusão e o recebimento dos serviços de locação da obra dar-se-ão depois que a Fiscalização efetuar as verificações e aferições que julgar necessária. A Contratada providenciará toda e qualquer correção de erro de sua responsabilidade decorrente da execução dos serviços. 5.0. ARQUITETURA E URBANISMO 5.1. PAREDES 5.1.1. Demolição 15 Demolição de alvenaria de tijolos comuns, assentados com argamassa mista, sem reaproveitamento em vão de 4 metros lineares localizados no hall dos elevadores nos andares do bloco de Internação, incluso o subsolo. 5.1.2. Alvenaria de Tijolos Cerâmicos Serão demolidas as paredes indicadas em projeto, assim como consta a construção destas. Alvenaria de elevação com tijolos comuns, dimensões 05 x 10 x 20cm,assentados com argamassa mista de cimento,saibro e areia fina no traço de 1:0,5:2,5.A espessura da parede sem revestimento é de 20 cm e das juntas 12mm,caso venha aparecer no decorrer da obra. 5.1.3. Divisória de Granito Serão aplicadas nos sanitários, divisórias de granito cinza real, polido, com espessura de 30mm, conforme detalhes do projeto de arquitetura. As fixações serão feitas com cola tipo “Iberê”. 5.2. ESQUADRIAS 5.2.1. Retirada de Esquadria Metálica Ocorrerá a retirada de esquadria metálica, localizados nas fachadas do bloco de Internação,a fim de construir a caixa de elevadores tipo monta carga,sendo que no subsolo é janela alta enquanto nos demais são janelas com 1 metro aproximadamente de peitoril. 5.2.2. Esquadria de Alumínio As esquadrias de alumínio serão da marca Sasazaki ou similar e seguirão as indicações dadas em projetos, em relação ao tipo e local de instalação. Devido que, algumas medidas não seguirão o padrão de venda serão necessários a encomenda de peças especificadas de acordo com o projeto. 5.2.3. Caixilho de Ferro em Chapa Maciça Serão recuperadas e pintadas interna e externamente, todas as esquadrias de ferro existentes no pavimento, caso forem reutilizadas. a) As esquadrias existentes em bom estado deverão ser recuperadas com substituição das partes enferrujadas, elementos e mecanismos danificados. b) As esquadrias ou partes a serem substituídas deverão ser executadas em chapa metálica nº.16, de forma idêntica ás esquadrias ou partes existentes. c) Os mecanismos embutidos para acionamento das partes móveis de todas esquadrias deverão ser substituídos por comandos de acionamento externo com qualidade a ser atestada e aprovada pela fiscalização do HFA através de protótipo. d) Todos os trabalhos de serralharia serão executados com a maior perfeição, mediante emprego de mão-de-obra especializada e obedecendo rigorosamente as indicações do projeto e as presentes especificações. 16 e) Todo o material a empregar deverá ser de boa qualidade novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de laminação f) É necessária a verificação prévia no local, das dimensões, dos vãos. Uma vez executados, todas as unidades serão marcadas com clareza de modo a permitir fácil identificação e assentamento nos respectivos locais da construção. g) Caberá a Contratada assentar os marcos nos vãos e locais indicados cabendo-lhe inteira responsabilidade pelo prumo e nível dos mesmos, bem como, pelo seu perfeito funcionamento. h) Os marcos não deverão jamais ser forçados nos vãos, porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões. Deverá haver especial cuidado para que as armações não sofram qualquer distorção quando parafusadas aos chumbadores. i) As juntas dos marcos com a alvenaria serão cuidadosamente tomadas com calefetador de composição que lhe assegure plasticidade permanente. j) Todos os marcos serão preparados para receber pintura, com uma demão de zarcão. 5.2.4. Portas de Madeira Serão do tipo prancheta, espessura de 35 mm, revestidas em laminado freijó com espessura de 1 (um) mm, nas dimensões especificadas em projeto. Serão encabeçadas com Freijó maciço, conforme detalhes do projeto de arquitetura. 5.2.5. Fechaduras a) Todas as ferragens deverão ser submetidas à aprovação da Fiscalização antes da efetivação de sua compra pela Contratada e deverão atender aos quesitos de funcionalidade, durabilidade e segurança. b) As ferragens serão fornecidas acompanhadas dos acessórios, bem como de parafusos para fixação nas esquadrias. c) A instalação das ferragens será executada com particular cuidado, de modo a que rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapas-testa e outros elementos, tenham a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros processos de ajuste. d) Não será permitido introduzir qualquer esforço na ferragem para seu ajuste. e) Para evitar escorrimento ou respingos de tinta nas ferragens não destinadas à pintura, serão protegidas com tiras de papel ou fita crepe. f) Os conjuntos de fechaduras para as portas dos sanitários, serão da marca LA FONTE, ou equivalente, ref. 8384 ST/2 WC, roseta ref. 487 TE / acabamento em aço inox fosco. g) Os conjuntos de fechaduras para as demais portas dos cômodos de serviço, serão da marca LA FONTE, ou equivalente, ref. 8384 ST/2 WC, roseta ref. 487 TE / acabamento em aço inox fosco. 5.2.6. Dobradiças e Ferragens a) Todas as portas de abrir, de madeira, serão dotadas de dobradiças reforçadas 3 x palmela, LA FONTE ou equivalente, ref. 563. b) As portas de abrir terão ainda prendedor de portas ref. 555, LA FONTE ou equivalente. c) As portas de boxes dos sanitários terão dobradiças com mola LA FONTE ref. 521 e tarjeta LA FONTE ref. 719 AZ 17 d) As portas dos armários terão fechadura PAPAIZ no 85 Universal, dobradiças tipo piano em latão e puxador para armário em latão da FAMA ou equivalente, ref. 4069. 5.2.7. Vidros a) Os vidros serão de procedência conhecida e de qualidade adequada aos fins a que se destinam, claros, sem manchas, bolhas, de espessura uniforme e sem empenamentos. b) Deverão obedecer aos requisitos da EB-92. c) O transporte e o armazenamento dos vidros serão executados de modo a protegê-los contra acidentes, utilizando embalagens apropriadas e evitando a estocagem em pilhas. d) Os vidros serão fornecidos em dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas das esquadrias tiradas na obra e procurando, sempre que possível, evitar cortes no local da construção. e) As placas de vidro serão cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, não podendo apresentar defeitos como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados, nem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe. As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem irregularidades. f) Deverá ser executada limpeza prévia dos vidros, antes de sua colocação. g) Serão substituídos os vidros quebrados ou danificados das esquadrias externas existentes, por vidros da mesma especificação e espessura. 5.2.8. Espelhos de Vidro Serão colocados espelhos com espessura de 4mm, lapidados, com fixações tipo FINESSON, em frente a cada lavatório dos banheiros, conforme detalhes do projeto. 5.2.9. Revestimentos Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, tomar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção neste sentido será feita antes da aplicação do revestimento. Os revestimentos apresentarão parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e as superfícies planas. As superfícies das paredes serão limpas com vassouras e abundantemente molhadas, antes do início dos revestimentos. Serão uniformizadas com precisão, as posições, tanto em elevação quanto em profundidade, dos condutores de instalações elétricas, hidráulicas e outros inseridos na parede. 5.3. REVESTIMENTOS DE PISOS 5.3.1. Pisos de Porcelanatos Os pisos dos banheiros serão revestidos com Porcelanato Quebec White(antiderrapante e antideslizante) 46x46cm, cor Branca, PEI 5, da GYOTOKU, ou similar. a) Os porcelanatos serão de qualidade compatível com a finalidade a que se destinam, bem cozidos, compactos, de massa homogênea, perfeitamente planos, de coloração uniforme e com as dimensões requeridas no projeto. As peças serão isentas de qualquer defeito, apresentando arestas vivas e retas. b) As caixas serão empilhadas e separadas por tipo e armazenadas em local protegido. 18 c) A primeira operação consistirá na preparação da base, ou contrapiso, para este tipo de revestimento. Esta preparação será após verificação do término de instalações embutidas e eventuais testes. d) No caso de pisos sobre o solo, a base será constituída por um lastro de concreto magro no traço 1:3:6, quando não especificado ou recomendado pela Fiscalização. e) Todo contrapiso será constituído por uma argamassa de regularização de cimento e areia no traço 1:3, podendo ser utilizado outro traço a critério da Fiscalização. As superfícies deverão ter acabamento uniforme, camurçado, com definição de níveis e caimentos. f) Os serviços de colocação dos pisos de porcelanatos somente serão iniciados após a conclusão dos revestimentos das paredes e teto do local. g) De qualquer forma, antes de iniciar a colocação do piso, proceder a uma boa limpeza dos contrapisos, seguida por uma lavagem intensa. h) Logo a seguir, será assentada argamassa industrializada de alta aderência, Argamáxima ou similar, através de desempenadeira dentada metálica. i) A disposição das peças será convenientemente programada de acordo com as características do ambiente, de forma a diminuir o recorte das peças e acompanhar, quando possível, as juntas verticais do eventual revestimento das paredes. Cuidados especiais serão necessários, também, nos casos de juntas de dilatação da edificação, de soleiras e de encontro com outros tipos de pisos. De modo geral, as peças recortadas serão colocadas com o recorte escondido por rodapés, cantoneiras de junta, soleiras e outros elementos de arremate. j) A colocação será feita com cuidado, apoiando o porcelanato sobre o plano de massa e batendo levemente sobre cada um com o cabo da colher, de maneira a que a superfície trabalhada fique uniforme, sem saliências de uma peça em relação às outras. k) O alinhamento das juntas será rigoroso e constantemente controlado, sendo que a espessura delas não deverá ultrapassar o que for recomendado pelo fabricante. l) Quarenta e oito horas após pronto a colocação do piso, proceder ao rejuntamento, com rejunte industrializado, tipo Juntacolor ou similar. Nos casos especificados em projeto, deverá ser usado rejunte á base de epóxi. A limpeza final do piso será feita no fim das obras, com solução de ácido muriático. 5.3.2. Piso Vinílico Nos locais indicados no projeto de arquitetura, deverá ser colocado piso tipo vinílico ref. PAVIFLEX 2000 TP, na cor indicada no projeto, espessura 3,2 mm., dimensões 30 x 30 cm. A colocação deverá obedecer a paginação constante do projeto de arquitetura e a todas as recomendações do fabricante. 5.4. REVESTIMENTOS DE PAREDE Nas alvenarias existentes, serão adotados os procedimentos abaixo descritos, quando houver necessidade. 5.4.1. Chapisco a) O chapisco ocorrerá sobre as superfícies verticais,empregando argamassa e pedrisco no traço 1:5,espessura 9 mm. b) Será aplicado em todas as superfícies das alvenarias e elementos estruturais a serem revestidos. c) As superfícies serão previamente limpas à vassoura e abundantemente molhadas. d) Recomenda-se um intervalo de 24 h para aplicação do emboço. 19 5.4.2. Emboço a) O serviço de emboço só será iniciado após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos. b) O emboço só será iniciado depois de embutidas todas as canalizações. c) Antes da aplicação do emboço, as superfícies serão abundantemente molhadas. d) O emboço interno será em argamassa de cimento,cal e areia fina, traço 1:2.4. e) O emboço interno onde for aplicado laminado melamínico será em argamassa de cimento e areia fina, sem areia saibrosa, traço 1:3. f) O emboço externo será em argamassa de cimento,cal e areia fina, traço 1:2.4. g)O emboço que ocorrerá nas paredes internas e externas poderá empregar argamassa mista de cimento,saibro e areia média ou grossa sem peneirar no traço de 1:1:5,5, e com espessura de 20mm e impermeável. h)As argamassas serão industrializadas. i) O emboço ocorrerá em superfície áspera para receber o reboco e sua aderência será ainda melhorada se o emboço antes do seu endurecimento for tratado com uma tábua de pregos,formando linhas paralelas horizontais onduladas. 5.4.3. Reboco O reboco só ocorrerá nas paredes externas,empregando argamassa de cimento ,saibro e areia média seca e peneirada no traço de 1:5:5,espessura de 3 a 5mm e impermeável.Algumas cuidados que devem ser observados: a)As argamassas serão industrializadas. b)Não utilizar a argamassa que tenha ficado no amassador ou betoneira por mais de 5 horas. c)Não deverá ser adicionado nenhum tipo de aglutinante ou aglomerante tais como:cal,areia,cimento,caulim, etc. d)As superfícies revestidas com esse tipode argamassa poderão receber pintura,impermeável do tipo látex,óleo,acrílica, desde que aplicada 20 dias após o revestimento. e)Preparar somente a quantidade necessária para ser aplicada em 3 horas. f)Molhar abundantemente a base antes da aplicação. 5.5. REVESTIMENTO DE FORRO 5.5.1. Forro de Gesso Acartonado Serão em placas de gesso cartonadas lisas, 60x60 cm., atirantadas com tirantes de aço galvanizado com nivelador, em estrutura FGE (forro Gypsum estruturado) fixo . Acabamento em pintura acrílica fosca cor branca, sobre massa corrida PVA, fabricante GYPSUM, ou similar. 5.6. PINTURAS a) Todas as tintas a empregar deverão observar as especificações deste memorial sempre que houver indicação expressa. 20 Nenhuma alteração poderá ser feita nas marcas e nas cores sem a aprovação da Fiscalização. b) Todas as superfícies a pintar deverão estar secas, serão minuciosamente limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. c) Deverão ser observadas as prescrições dos fabricantes para o aparelhamento das superfícies no preparo e aplicação das tintas, sendo vedada a utilização de quaisquer substâncias em desacordo com aquelas especificações. d) Deverão ser evitados escorrimentos e salpicos nas superfícies não destinadas à pintura: os salpicos que não puderem ser evitados serão removidos enquanto a tinta estiver fresca empregando-se removedor adequado. e) Toda a pintura será executada em tantas demãos quantas forem necessárias a um perfeito acabamento. Cada demão somente será aplicada quando a precedente estiver completamente seca. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, devendo ser observado um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após cada demão de massa. f) Toda vez que uma superfície for lixada, será cuidadosamente limpa com escova e pano seco para remover o pó antes da aplicação da demão seguinte. g) Toda superfície pintada deverá apresentar quando concluída, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho. 5.6.1. Massa Corrida Todas as superfícies internas, onde estiver especificada pintura, deverão receber massa corrida tipo PVA, aplicada por meio de desempenadeira metálica e lixada com lixa 120, de modo a se obter uma superfície perfeitamente lisa e uniforme, antes da aplicação da pintura. Nas superfícies externas que receberão pintura,como é o caso da construção da caixa da monta carga, será aplicada massa acrílica antes da pintura. Primeiro é necessário desengrossar as paredes com lixa de ferro nº 100 e espátula. Após esta execução ocorrera a limpeza das paredes com uma vassoura, de forma que não fique poeira.Assim, ocorrerá a aplicação de selador de paredes com rolo de pintura.Até que ocorra o próximo passo é necessário que este esteja seca. Sa massa corrida esta macia e cremosa, aplique a massa corrida com uma desempenadeira sobre a superfície a ser emassada, espalhe a massa no sentido vertical ou horizontal, da forma que achar melhor. Espere secar entre 2 a 3 minutos e repasse com a desempenadeira retirando as rebarbas. Se por acaso a massa estiver dura, dilua com água até ficar macia e cremosa para assim poder passa a massa corrida. Após que a primeira demão secar totalmente, com o intervalo indicado na embalagem da massa. Repasse a segunda demão de massa corrida do mesmo modo que a primeira. Se por acaso encontrar trincas nas paredes, usar o sela trinca, que é uma tela especial para trincas. A aplicação da pintura deve ser feita com desempenadeira de aço e posteriormente o excesso é retirada com desempenadeira de plástico. 5.6.2. Pintura Anticorrosiva As superfícies metálicas, exceto alumínio, como esquadrias, deverão estar limpas, secas, isentas de graxa, óleo, ferrugem, poeira, nata de cimento, etc. Após estarem convenientemente limpas, receberão pintura à base de cromato de zinco, a título de proteção contra a corrosão, antes da aplicação da pintura de acabamento. 21 As superfícies galvanizadas, como portões e alambrados, deverão receber primer SUPERGALVITE, fabricante Sherwin Williams, antes da pintura de acabamento, de modo a que esta possa aderir convenientemente ao aço galvanizado. 5.6.3. Pintura Esmalte Sintético Após a aplicação do primer de proteção, as superfícies metálicas deverão receber pintura esmalte sintético acetinado, aplicado por meio de compressor e pistola, nas cores especificadas pelo projeto de arquitetura, fabricação da SHERWIN WILLIAMS ou CORAL. 5.6.4. Pintura Acrílica Nas lajes e forro de gesso a pintura será acrílica, acabamento fosco, Metalatex, fabricação SHERWIN WILLIAMS. A pintura ocorrerá na parte externa da caixa de elevadores tipo monta carga,com tinta acrílica na cor branca afim de concordar com a fachada já existente na edificação. Para se iniciar a pintura é necessário dar uma boa lixada nas paredes e remover a poeira,assim que o selador secar.Após aplique três demão de tinta acrílica. Para maior impermeabilidade e durabilidade é recomendável a aplicação de duas demãos de látex acrílico. Além da caixa de elevadores presentes na fachada,as lajes e forro de gesso também será utilizada pintura acrílica com acabamento fosco, Metalatex, fabricação SHERWIN WILLIAMS. 5.7. IMPERMIBILIZAÇÕES a) Os serviços serão executados por pessoal especializado, que ofereça garantia dos trabalhos a realizar, os quais obedecerão, rigorosamente, às normas da ABNT, especialmente a NB 279 e as especificações que se seguem. b) Durante a execução da impermeabilização será vedada a passagem no local, de pessoas estranhas aos serviços. c) Quando as circunstâncias ou as condições locais se verificarem tais que tornem aconselhável o emprego de sistema diverso do previsto nas especificações, serão tais circunstâncias constatadas pela Fiscalização, sendo adotado o sistema mais adequado ao caso, mediante prévios entendimentos. d) Os trabalhos de impermeabilização serão realizados com tempo seco e firme. e) Nenhum trabalho de impermeabilização será executado enquanto houver umidade nas partes a serem impermeabilizadas. f) Não será tolerada a penetração, aparecimento ou desenvolvimento de umidade ou água em qualquer superfície, ficando a cargo da firma as providências necessárias para eliminar os defeitos. 5.7.1. Cristalizadores Para a impermeabilização dos pisos dos sanitários, DML, expurgos e demais áreas que tenham pontos de água, será usado impermeabilizante à base de cimentos especiais e aditivos minerais, formando um “gel” cristalizante e incorporando ao concreto compostos de cálcio estáveis e insolúveis (consumo de 2 kg/m²). Serão obedecidas todas as prescrições do fabricante. O impermeabilizante será do tipo DENVERLIT da DENVER ou similar. 22 5.7.2. Tratamentos de Juntas Preenchimento das juntas de dilatação com aplicação de faixas de butil, com 0,8mm de espessura, ao nível da argamassa de regularização. 5.7.3. Impermeabilização da Laje da Cobertura Localizado Acima da Caixa de Elevadores de Tipo Monta-Carga -REGULARIZAÇÃO DA SUPERFÍCIE: A regularização da superfície a ser impermeabilizada com argamassa de cimento e areia lavada de rio, no traço de 1:2, com caimento suficiente mínimo de 1% para as calhas laterais, a partir da linha de divisão central. As calhas laterais deverão ser regularizadas com caimento para os ralos, com rebaixamento de 1cm em redor desses; cantos vivos e arestas deverão ser arredondados. -APLICAÇÃO: Após a superfície estar limpa, seca, e sem partículas soltas, será aplicada inicialmente uma pintura a base de emulsão asfáltica (primer), aguaradando a sua secagem, numa taxa de 0,4 a 0,6 kg/m². Em seguida será feita a aplicação de manta asfáltica impermeabilizante pré-moldada, à base de asfalto modificado com polímeros plastoméricos (PL) ou elastoméricos (EL), estruturada com não tecido de filamentos contínuos de poliéster, previamente estabilizado, com “espessura de 4mm”, Tipo III – Torodin ou similar – obedecidas as características técnicas abaixo: 1. Espessura: 4mm; 2. Resistência à tração longitudinal mínima: 400 N/5cm; 3. Resistência à tração transversal mínima: 400 N/5cm; 4. Alongamento na ruptura transversal mínima: 30%; 5. Absorção de água máxima: 3%; 6. Flexibilidade à baixa temperatura: -5 ºC; 7. Resistência ao puncionamento estático: 25kg; 8. Escorrimento ao calor: 105 ºC (PL) e 95ºC (EL); 9.Estabilidade dimensional máxima: 1%; 10. Flexibilidade após envelhecimento(min.): 5ºC; 11. Penetração à 25ºC (10-1mm): 20 a 45; 12. Penetração à 60ºC (10-1mm): 65ºC a 170ºC (PL) e 85ºC a 200ºC (EL); 13. Ponto de amolecimento: 145ºC a 155ºC(PL) e 100ºC a 120ºC (EL); Assim, deve-se pressionar fortemente a manta asfáltica nas colagens, no senttindo do centro para as bordas, evitando formação de bolhas. -PROTEÇÃO MECÂNICA: Após a aplicação do processo de impermeabilizante à base de manta asfáltica, será aplicado sobre a mesma, uma proteção geotêxtil (bidim), colocação de tela galvanizada (tipo galinheiro) para estruturação de proteção mecânica, para em seguida se executar a Proteção Mecânica, que será feita da seguinte maneira: Será executada uma camada de argamassa de proteção mecânica, executada com cimento e areia lavada de rio, traço 1:3, aditivada com aditivo impermeabilizante, na dosagem recomendada pelo fabricante, com uma “espessura de 3cm”, preparada com betoneira ou usina de 23 concreto, com acabamento sarrafiado e desempenado, com caimento mínimo de 1% para as calhas laterais. -MURETAS LATERAIS DAS EMPENAS: As muretas laterais internas das empenas deverão ser estruturadas com tela metálica apropriada para recebimento da argamassa de proteção mecânica, bem como todos os elementos que receberão argamassa de proteção mecânica no sentido vertical. -JUNTA DE DILATAÇÃO COM A COBERTURA EXISTENTE: A junta de dilatação deverá ser calafetada com mástique à base de poliuretano e asfalto. A junta ser selada deverá ser cuidadosamente limpa, seca, uniforme, sem saliências e/ou reentrâncias, com ângulos ligeiramente chanfrados e não cortantes. Na preparação da área, todos os elementos separados rígidos, por exemplo, madeira, deverá ser removido do entremeio da junta. A limpeza das faces internas da junta será executada com escova de aço (se a abertura permitir), ou com lixa ou mesmo com disco esmeril, porém acionados manualmente. Qualquer depressão e/ou correção de juntas só serão permitidas se fixadas com resina epóxi. A superfície apresentará superfície desempenada não alisadas. Deverá ser aplicado previamente um primer de imprimação antes do selante. Após a secagem do primer, o enchimento da junta deve ser precedido de uma fina camada do mástique com poliuretano, fortemente friccionado e comprimido, junto a cada uma das faces internas da junta, propiciando aderência por pressão. A aplicação do mástique deverá seguir rigorosamente a orientação do fabricante. A profundidade do enchimento com mástique deve ser igual à metade da largura da abertura, repeitando-se uma área de aderência mínima nas laterais. TESTE DE ESTANQUEIDADE: A contratada deverá fazer o teste de estanqueidade com água por um período mínimo de 72 (setenta e duas) horas. A área será dividida em 02 (duas) células, separadas por meio da edificação de pequenas paredes de alvenaria com 20cm de altura em todo o perímetro, para receber uma lâmina de água, num processo gradativo de célula após célula, com a finalidade de verificar possíveis vazamentos. 5.8. ACABAMENTOS E ARREMATES 5.8.1. Rodapés Os rodapés da área com revestimento de piso Paviflex terão rodapés do tipo hospitalar do mesmo material, cor e fabricante, com altura de 15 cm., formando uma meia cana com raio de no mínimo 3 cm., entre o piso e o rodapé. 5.8.2. Soleiras As soleiras serão em granito Eucalipto, polido, espessura 20mm. Haverá soleira sempre que houver mudança de nível e/ou de acabamento do piso. As soleiras sob vãos de portas terão a largura do marco correspondente. As soleiras em locais de circulação deverão ter largura mínima de 15cm. Não haverá diferença de nível entre pisos, exceto quando estiver especificado de modo diverso em projeto. 24 5.8.3. Juntas As juntas de dilatação deverão ser arrematadas em chapas frisadas de alumínio, #18 aparafusadas em um dos lados das paredes. 5.9. EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS 5.9.1. Luminárias Serão instaladas luminárias dos tipos descritos a seguir, conforme locação do projeto de arquitetura e de instalação elétrica. . Luminária celular quadrada para 4 lâmpadas fluorescentes 16 W, dimensões 606 x 606 x 140 mm., de embutir em forro, com corpo em aço tratado e pintado por processo eletrostático na cor branca, com 16 células de 76 mm. de altura em alumínio anodizado importado de alta reflexão tipo matt, com reator alojado na parte superior da luminária, fixada ao forro por meio de tirantes, referência FE 1594/416, fabricação LUMINI ou equivalente; . Luminária de alto rendimento para 2 lâmpadas fluorescentes 16 W, dimensões 640 x 212 x 82 mm., de embutir em forro, com corpo em aço tratado e pintado por processo eletrostático na cor branca, com refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado importado de alto brilho, com reator alojado na parte superior da luminária, fixada ao forro por meio de tirantes, referência FE 1559/216, fabricação LUMINI ou equivalente; 5.9.2. Aparelhos, Acessórios e Metais Sanitários Caberá à Contratada fornecer e instalar todos os equipamentos, aparelhos, metais, acessórios e peças complementares, de acordo com os projetos de instalações, com os desenhos e conforme as especificações descritas nos detalhes do projeto de arquitetura. 5.9.3. Bancadas de Aço Inoxidável As bancadas serão de aço inoxidável chapa 18, AISI 304.18.8 com cubas integradas à bancada (quando houver), nas dimensões especificadas no projeto de Arquitetura. Os tampos deverão ser aplicados sobre estrutura metálica. 5.9.4. Bancadas de Granito Nos sanitários de funcionários, serão executadas bancadas de granito Santa Cecília, espessura 5 mm., conforme detalhes e nas dimensões do projeto de arquitetura. 5.9.5. Prateleiras No DML e almoxarifado/depósito, serão executadas 4 prateleiras em compensado de cedro 15mm, encabeçadas em ipê maciço, revestidas em laminado melamínico texturizado, cor pérola, montadas em estrutura metálica, conforme projeto de arquitetura. 5.9.6. Guichê Os guichês do preparo serão executados em granito Santa Cecília,espessura 5mm,conforme detalhes e nas dimensões do projeto de arquitetura. 25 5.9.7. Equipamentos de Incêndio Caberá à Contratada, fornecer e instalar todos os extintores, detectores de fumaça, “sprinklers” e hidrantes com todos os equipamentos e acessórios necessários, conforme projeto a ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros do DF. 5.9.8. Aparelhos de Exaustão e Ar Condicionado Caberá à Contratada, fornecer e instalar todos os exaustores, aparelhos, equipamentos, tubulações e acessórios necessários visando o menor nível de ruído possível, conforme o projeto específico. 5.9.9. Aparelhos e Equipamentos de Sinalização Hospitalar e Intercomunicação Caberá à Contratada, fornecer e instalar todos os aparelhos, equipamentos e acessórios de intercomunicação hospitalar. 5.10. COMUNICAÇÃO VISUAL 5.10.1. Placas Adesivas Serão instaladas placas adesivas com a sinalização de emergência para indicação de saídas e rotas de fuga, de acordo com o projeto de Combate a Incêndio. Todas essas placas possuirão um pictograma representando ao que se referem. 6.0. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 6.0.1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de instalações elétricas a partir dos projetos elaborados. 6.0.2. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 6.0.2.1. Materiais e Equipamentos A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será feita no local da obras por processo visual. Estocagem em local abrigado – materiais sujeitos a oxidação, peças miúdas, fios, luminárias, reatores, lâmpadas, interruptores, tomadas e outros; Estocagem ao tempo – tubos de PVC, tubos galvanizados, cabos em bobinas. Os restos de tubos e conexões não reutilizáveis deverão ser estocados em separado, para posterior serviço de reciclagem. 6.0.3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS-ESPECIFICAÇÕES 6.0.3.1. Considerações Preliminares 26 Todos os serviços a serem executados deverão obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente dentro dos padrões estabelecidos pela CEB, dos preceitos normativos da NBR-5410 e em conformidade com os projetos de instalações elaborados. 6.0.3.2. Distribuição Geral Todos os quadros e disjuntores de proteção serão identificados com plaquetas de acrílico nas dimensões 10x25mm. 6.0.4. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 6.0.4.1. Caixas Galvanizadas Serão de chapa de aço galvanizado, interna e externamente. Distorção de “vinténs” para permitir a fixação de eletrodutos. Poderão ser dos seguintes tipos: Octogonais de fundo móvel: em chapas galvanizadas #14, dimensões 101x101x51mm (4 x 4 x 2”). De passagem: em chapa galvanizada #14, com uma demão de verniz isolante e outra de zarcão na superfície interna; tampas parafusadas de chapa #14, formando moldura sobre as caixas. 6.0.4.2. Conduletes Serão em alumínio, nas dimensões descritas em projeto, podendo ser roscáveis ou de pressão com parafuso para permitir a fixação de eletrodutos. Deverão ser montados com os acessórios e utilitários que compõe o sistema, serão de fabricação Wetzel, Moferco, Daysa ou equivalente. 6.0.5. CONDUTORES 6.0.5.1. Alimentação dos Quadros de Distribuição São elementos que compõe o projeto: caixas de alimentação por cabos, caixa de redução barra/barra, flanges e tampas de fechamento e cotovelos, derivações X e T e juntas de dilatação. Serão utilizados cabos com condutor de têmpera mole unipolares, isolação Sintenax Antiflam, capa interna em PVC Antiflan, na cor preta, classe de isolamento 1 KV. Referência comercial cabos: Sintenax Antiflam da Pirelli, Reiplast ou equivalente. 6.0.5.2. Alimentação de Circuitos Terminais Serão utilizados condutores e cobre de têmpera mole com isolação em pirevinil antiflam, classe de isolamento 0,75 KV. Condutores fase: cores: vermelho, preto, branco, cinza e amarelo; Condutor neutro: cor: azul claro Condutor terra: cor: verde Referência comercial: Pirastic Antiflam da Pirelli, Reiplast ou equivalente. No caso de circuitos terminais em locais sujeitos à umidade serão usados condutores de referência Sintenax ou equivalente. 27 6.0.5.3. Quadros - ESTRUTURA: A caixa será executada em chapas 16 USG. As portas serão dotadas de fechos com manopla e fechadura Yale. - PINTURA: Após os tratamentos necessários de chapa de aço estrutural do quadro, será submetida a tratamento anti-ferruginoso aplicado em demãos cruzadas. O acabamento final será feito em tinta epóxi de aplicação eletrostática na cor cinza claro RAL 7032 ou tinta vinílica de padrão e aplicação equivalente. - TENSÃO NOMINAL E ISOLAMENTO: Tensão nominal: 380/220 Vac. Isolamento : 1KV Vac. - FREQÜÊNCIA: 60 ciclos por segundo - CAPACIDADE DE CORRENTE NOMINAL E DE INTERRUPÇÃO: Conforme indicado nos diagramas unifilares dos projetos. - ESTABILIDADE ÀS CORRENTES DE CURTO-CIRCUITO: Compatível com a capacidade dos dispositivos de proteção. - GRAU DE PROTEÇÃO: IP 40 de IEC 144. - TEMPERATURA: Ambiente: 30 graus Celsius De Trabalho: 40 graus Celsius máxima. - FIAÇÃO: A fiação para instrumentação do quadro deverá ser executada com condutores isolados em pirevinil, flexíveis, classes de isolamento mínima de 750 volts e serem do tipo não propagador de chamas. A fiação será totalmente identificada e será protegida por canaletas plásticas adequadas, de material, também auto-extinguível no caso de chamas. Toda fiação para a ligação externa deverá ser levada a bornes terminais identificados. - INSTRUMENTAÇÃO: Deverá ser instalada toda a instrumentação, relês e sinalizadores indicados nos diagramas. Todos os aparelhos de leitura e visualização, deverão situar-se à mostra pela parte frontal do painel que deverão ter identificação das grandezas que medem ou das funções que exercem. - PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO: Serão de acrílico nas dimensões aproximadas de 10x25mm por 3mm de espessura com gravação em baixo relevo. 6.0.5.4. Eletrodutos 28 Dependendo das condições da instalação as especificações para eletrodutos obedecerão o seguinte: – TUBULAÇÃO EMBUTIDAS EM ALVENARIAS OU CONCRETO: Eletroduto de PVC rígido roscáveis, TIGRE ou equivalente; Caixas de passagem: Estampadas, executadas em chapa #16 USG; Luvas para eletroduto de PVC rígido, TIGRE ou equivalente; Curva: serão sempre pré-fabricadas de PVC rígido, TIGRE ou equivalente. – TUBULAÇÕES APARENTES (QUANDO HOUVER NECESSIDADE): Eletrodutos de ferro esmaltado interna e externamente, pintados na cor cinza, Apolo, Marvitec, Mega ou equivalente; Caixas de passagem: metálicas de chapa #16 USG, dimensões indicadas, pintadas na cor cinza; Luva de ferro esmaltado; Curvas: nas mudanças de direção utilizar sempre curvas pré-fabricadas ou caixas de passagem; Braçadeiras tipo união de aço galvanizado ou circular de aço galvanizado, SISA, Marvitec, Mega ou equivalente. 6.0.5.5. Eletrocalhas e Perfilados - ELETROCALHAS: As eletrocalhas serão em chapa galvanizada eletrolítica nas dimensões indicadas em projeto, com uso de conexões (curvas, derivações e emendas) e acessórios próprios para fixação. Deverão ser aterrados quando da saída do QGBT, poderão ser lisas ou perfuradas, com ou sem tampa, conforme indicado nos projetos e serão de fabricação Marvitec, SISA ou equivalente. - PERFILADOS: Os perfilados serão em chapa galvanizada eletrolítica nas dimensões indicadas em projeto, com uso de conexões (curvas, derivações e emendas) e acessórios próprios para fixação. Serão de fabricação Marvitec, SISA ou equivalente. 6.0.5.6. Interruptores Serão de embutir, tipo pesado, com contatos móveis de prata e contatos fixos de cobre eletrolítico funcionamento instantâneo. Tensão de 220/110 Volts e capacidade de 10 Amperes. Quantidade de alavancas indicada no projeto. Resistência mínima de isolamento de 10 megohms. Os disjuntores serão de fabricação Pial, Fame ou equivalente. 6.0.5.7. Fitas Isolantes Comuns de Alta Fusão As fitas plásticas serão constituídas por tira de matéria plástica de cloreto polivinílico coberto, num dos lados, com substância adesiva. 6.0.5.8. Isoladores Os isoladores deverão atender o nível de isolamento de cada painel ou equipamento, indicado em suas devidas especificações e em observação quanto ao nível de segurança. 6.0.5.9. Lâmpadas 29 – FLUORESCENTE: As lâmpadas fluorescentes econômicas serão de fabricação OSRAM, PHILIPS ou equivalente, deverão obedecer aos seguintes requisitos gerais: As bases devem obedecer no mínimo, ao seguinte: Não devem rodar em relação ao bulbo, quando sujeitos de força estabelecidos no MB-449; Serão do Tipo Econômicas 16W e compacta dupla 16W. – REATORES, IGNITORES, CAPACITORES, TRANSFORMADORES: Todos os reatores eletrônicos, ignitores e capacitores serão de fabricação OSRAM, PHILIPS ou equivalente deve ser provido de invólucro incombustível e resistente à umidade. A potência do equipamento deverá acompanhar as características de cada luminária e suas respectivas lâmpadas. O invólucro do reator dever ser protegido interna e externamente contra a oxidação por meio de pintura, esmaltação, zincagem, ou processo equivalente. As características de funcionamento tais como tensão de saída, condições de aquecimento, fator de potência e outros, são os estabelecidos nas normas da ABNT. – OUTROS ACESSÓRIOS: Outros acessórios para as luminárias, tais como receptáculos, soquetes etc., serão da mesma linha e fabricação dos reatores e lâmpadas e satisfarão as normas da ABNT atinentes ao assunto. 6.0.5.10. Luminárias . Luminária celular quadrada para 4 lâmpadas fluorescentes 16 W, dimensões 606 x 606 x 140 mm., de embutir em forro, com corpo em aço tratado e pintado por processo eletrostático na cor branca, com 16 células de 76 mm. de altura em alumínio anodizado importado de alta reflexão tipo matt, com reator alojado na parte superior da luminária, fixada ao forro por meio de tirantes, referência FE 1594/416, fabricação LUMINI ou equivalente; . Luminária de alto rendimento para 2 lâmpadas fluorescentes 16 W, dimensões 640 x 212 x 82 mm., de embutir em forro, com corpo em aço tratado e pintado por processo eletrostático na cor branca, com refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado importado de alto brilho, com reator alojado na parte superior da luminária, fixada ao forro por meio de tirantes, referência FE 1559/216, fabricação LUMINI ou equivalente; Os aparelhos de iluminação para lâmpadas fluorescentes, serão construídos de forma a apresentar resistência adequada e possuir espaço suficiente para permitir as ligações necessárias. Serão observadas as seguintes recomendações: . Todas as partes de aço serão protegidas contra corrosão, mediante pintura, esmaltação, zincagem ou outros processos equivalentes. . As partes de vidro dos aparelhos devem ser montadas de forma a oferecer segurança, com espessura adequada e arestas expostas, lapidadas, de forma a evitar cortes quando manipuladas. Os aparelhos destinados a ficarem embutidos devem ser construídos de material incombustível e que não seja danificado sob condições normais de serviço. Seu invólucro deve abrigar todas as partes vivas ou condutores de corrente, condutores, porta-lâmpadas e lâmpadas permitindo-se, porém, a fixação de lâmpadas e reatores na face externa do aparelho. . Aparelhos destinados em locais úmidos devem ser construídos de forma a impedir a penetração de umidade em eletrodutos, porta-lâmpadas e demais partes elétricas. 30 . Todo aparelho deve apresentar marcador em local visível as seguintes informações: - Nome do fabricante ou marca registrada - Tensão de alimentação - Potências máximas dos dispositivos que nele podem ser instalados. 6.0.5.11. Tomadas -TOMADAS PARA USO GERAL: Serão de embutir, tipo pesado, 2P+T universal, contatos de bronze fosforoso, 15 Ámperes/250 volts. -NORMAS A OBSERVAR: Os quadros deverão estar de acordo com as prescrições normativas dos seguintes órgãos: ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; CEB – Companhia Energética de Brasília; IEC – International Electrotechnical Comission. -ESTRUTURA: Os quadros serão montados em caixa de chapa de aço de bitola mínima 16 USG, com espelho recobrindo os equipamentos e tampa com fechadura Yale mestrada. As caixas deverão ter flanges superiores e inferiores para entrada e saída de eletrodutos ou cabos. No caso de entrada de cabos sem eletrodutos e passagem deverá ser guarnecida de moldura plástica e butílica a fim de evitar a danificação da isolação dos condutores. Na porta do quadro deverá existir bolsa para colocação do diagrama correspondente. As dobradiças serão de material não ferroso e serão do pito invisível. O quadro deverá permitir sua instalação sem os componentes internos os quais poderão ser removidos e instalados com facilidade em chassis próprios. -PINTURA: Após os tratamentos normalizados da chapa de aço, será aplicada tinta anti-ferruginosa em demãos cruzadas. A pintura final será eletrostática, com tinta epoxi cor cinza claro RAL 7032 ou tinta vinílica de padrão e cor equivalente. Todas as partes não pintadas deverão sofrer processo de bicromatização. 6.0.5.12. Quadros - ESTRUTURA: A caixa será executada em chapas 16 USG. As portas serão dotadas de fechos com manopla e fechadura Yale. - PINTURA: Após os tratamentos necessários de chapa de aço estrutural do quadro, será submetida a tratamento anti-ferruginoso aplicado em demãos cruzadas. O acabamento final será feito em tinta epóxi de aplicação eletrostática na cor cinza claro RAL 7032 ou tinta vinílica de padrão e aplicação equivalente. - TENSÃO NOMINAL E ISOLAMENTO: Tensão nominal: 380/220 Vac. Isolamento : 1KV Vac. 31 - FREQÜÊNCIA: 60 ciclos por segundo - CAPACIDADE DE CORRENTE NOMINAL E DE INTERRUPÇÃO: Conforme indicado nos diagramas unifilares dos projetos. - ESTABILIDADE ÀS CORRENTES DE CURTO-CIRCUITO: Compatível com a capacidade dos dispositivos de proteção. - GRAU DE PROTEÇÃO: IP 40 de IEC 144. - TEMPERATURA: Ambiente: 30 graus Celsius De Trabalho: 40 graus Celsius máxima. - FIAÇÃO: A fiação para instrumentação do quadro deverá ser executada com condutores isolados em pirevinil, flexíveis, classes de isolamento mínima de 750 volts e serem do tipo não propagador de chamas. A fiação será totalmente identificada e será protegida por canaletas plásticas adequadas, de material, também auto-extinguível no caso de chamas. Toda fiação para a ligação externa deverá ser levada a bornes terminais identificados. - PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO: Serão de acrílico nas dimensões aproximadas de 10x25mm por 3mm de espessura com gravação em baixo relevo. 6.0.5.13. Barramentos Serão executados com cobre eletrolítico, de alto grau de pureza, e deverão resistir aos efeitos térmicos da corrente conduzida e aos efeitos eletrodinâmicos das correntes de curtocircuito indicados nos projetos e especificações. Os barramentos das fases e neutro deverão estar sobre isoladores de epóxi rigidamente estruturados. As barras sofrerão tratamento de banho de prata nos pontos de ligação e serão pintadas com cores diferenciadas para fase, neutro e terra, preferencialmente da seguinte forma: Fase A – Amarela ou branca; Fase B – Preta ou cinza; Fase C – Vermelho; Neutro – Azul Claro; Terra – Verde. A tampa do quadro deverá ser aterrada à estrutura de cordoalha chata flexível. -PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: Serão de acrílico nas dimensões aproximadas de 10x25mm. por 3mm de espessura com gravação em baixo relevo. 6.0.5.14. Especificações de Serviços 32 Os serviços deverão ser executados em total e estrita observância ao projeto de Instalações Elétricas. Em caso de divergências entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras. Em caso de divergências entre desenhos de escalas diferentes prevalecerão, sempre, os de maior escala. Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos, deverá ser consultado o autor do projeto. O Construtor assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar. Todas as instalações deverão ser convenientemente testadas e aprovadas quanto ao funcionamento, condutibilidade, isolamento, antes de sua entrega, devendo estas serem assistidas pela Fiscalização. 6.1. VOZ E DADOS (TELEFONIA) 6.1.1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços em acordo com o projeto básico elaborado. 6.1.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1.2.1. Processo Executivo-Geral A rede telefônica, compreendendo a tubulação, a cabeação, a fiação e a instalação de tomadas, deverá ser executada sob responsabilidade da Contratada, de acordo com as recomendações estabelecidas pela ABNT. 6.1.3. VOZ E DADOS (TELEFONIA) – ESPECIFICAÇÕES -CONDIÇÕES GERAIS: A contratada deverá elaborar o projeto de cabeamento, fornecer equipamentos e acessórios de telefonia para o perfeito funcionamento do sistema observando integralmente este caderno e anexos. -MATERIAIS UTILIZADOS: Os materiais a serem utilizados na execução das tubulações telefônicas deverão ser rigorosamente adequados às finalidades a que se destinam e devem satisfazer às normas específicas da ABNT. O eletrodutos deverão ser de PVC rígido da TIGRE, ou equivalente. As luvas, curvas, buchas e arruelas deverão ser de material e dimensões compatíveis com os eletrodutos aos quais serão ligadas. As braçadeiras serão de aço galvanizado, do tipo união ou circulares. 6.1.3.1. Caixas Serão de chapa de aço galvanizado, interna e externamente. Distorção de “vinténs” para permitir a fixação de eletrodutos. Poderão ser dos seguintes tipos: 33 Octogonais de fundo móvel: em chapas galvanizadas #14, dimensões 101x101x51mm (4x4x2”) De passagem: em chapa galvanizada #14, com uma demão de verniz isolante e outra de zarcão na superfície interna. tampos parafusados de chapa #14, formando moldura sobre as caixas. Dimensionamento indicado no projeto. Na execução das instalações deverá ser seguido rigorosamente o disposto a seguir cuja elaboração se baseou nas normas específicas da ABNT. 6.1.3.2. Eletrodutos Dependendo das condições da instalação as especificações para eletrodutos obedecerão o seguinte: – TUBULAÇÃO EMBUTIDAS EM ALVENARIAS OU CONCRETO: Eletroduto de PVC rígido roscáveis, TIGRE ou equivalente; Caixas de passagem: Estampadas, executadas em chapa #16 USG; Luvas para eletroduto de PVC rígido, TIGRE ou equivalente; Curva: serão sempre pré-fabricadas de PVC rígido, TIGRE ou equivalente. – TUBULAÇÕES APARENTES (QUANDO HOUVER NECESSIDADE): Eletrodutos de ferro esmaltado interna e externamente, pintados na cor cinza, Apolo, Marvitec ou equivalente; Caixas de passagem: metálicas de chapa #16 USG, dimensões indicadas, pintadas na cor cinza; Luva de ferro esmaltado; Curvas: nas mudanças de direção utilizar sempre curvas pré-fabricadas ou caixas de passagem; Braçadeiras tipo união de aço galvanizado ou circulares de aço galvanizado, SISA, Marvitec ou equivalente. 6.1.3.3. Eletrocalhas As eletrocalhas serão em chapa galvanizada eletrolítica nas dimensões indicadas em projeto, com uso de conexões (curvas, derivações e emendas) e acessórios próprios para fixação. Deverão ser aterrados quando da saída da caixa de distribuição, e poderão ser lisas ou perfuradas, com ou sem tampa, conforme indicado nos projetos e serão de fabricação Marvitec, SISA ou equivalente. Toda tubulação metálica deverá ter uma ligação à terra suficiente para desvio de concorrentes estranhas. A resistência a terra em qualquer ponto da tubulação não deve exceder 30 ohms. 6.1.3.4. Cabeamento Estruturado Tomada RJ 45 GigaSpeed, cor Marfim, Krone, Lucent ou equivalente Todos os pontos deverão ser testados por meio de equipamento apropriado tipo Scanner, e aprovados para UTP categoria 5E, segundo as normas EIA/TIA , indicando entre outros: atenuação obtida, comprimento do lance do cabo entre patch pannel e tomada de parede. O relatório de testes deverá ser por ponto, e entregue ao final dos serviços para aprovação. Todos os materiais de instalação, tais como tubos galvanizados e de PVC, canaletas, caixas de passagem, buchas, parafusos, cola, anilhas, etiquetas, adesivos, etc, deverão estar inclusos. 34 Os cabos deverão ser lançados em tubulações a serem também fornecidas e lançadas. Cabe a Contratada verificar o quantitativo destas tubulações e cabos e fornecer eventuais acréscimos necessários no decorrer da montagem, conforme projeto. 6.2. DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO 6.2.1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de instalações de alarme e detecção de incêndio. 6.2.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.2.2.1. Localização de Detectores de Fumaça Os detectores serão instalados em todos os recintos de risco. Os detectores fixados no teto serão instalados a uma distância mínima de 100 mm das paredes ou vigas laterais. Os detectores poderão ser fixados nas paredes laterais a uma distância variando entre 100mm e 300mm do teto. 6.2.3. DETECÇÃO DE ALARME DE INCÊNDIO-ESPECIFICAÇÕES 6.2.3.1. Condições Gerais Serão utilizados dispositivos de controle eletrônico e automático de detecção de incêndio. O sistema será compreendido de funções automáticas de detecção, alarme, atuação e supervisão. Tal sistema é composto dos seguintes elementos: Detector pontual de fumaça iônico, com área de atuação de 64,00 m2, sendo todos analógicos endereçáveis, onde cada unidade terá seu endereço determinado na central e em caso de sinistro, o local poderá ser perfeitamente determinado na central através do dos led’s do cristal liqüido; Acionadores manuais supervisionados, colocados juntos aos hidrantes conforme projetos; Sonofletores (avisadores audiovisuais); Chaves de fluxo, dispostas nas canalizações do sistema de sprinkler, nas cabines dos andares conjugada com uma chave para contato seco; Interfaces; Chaves inibidoras de sinais; Braçadeiras e tirantes para fixação da tubulação; Eletrodutos PVC rígido, Cabos par trançado tipo instrumentação, 2x1,5mm com dreno (terra); Repetidoras de sinal localizadas nos postos de enfermagem em cada andar e cada unidade do hospital Conduletes em PVC; Central de alarme analógica endereçável. 6.2.3.2. Central de Alarme Analógico Endereçável 35 -SISTEMA ANALÓGICO ENDEREÇÁVEL: O Sistema proposto é baseado em um laço classe A (fechado em anel) com alimentação pelos dois extremos. Esta central deverá ser dimensionada pela Contratada, tomando como referência o número de pontos e laços estabelecidos no projeto específico fornecido. hora e data, localização por número de laços e número de endereço e nome do local onde está instalado o sensor ativado em um display de cristal líquido com 30 colunas x 16 linhas. Equipamentos desta descrição: CENTRAL - marca IAS mod. TRIDENT ML - PROTOCOLO APOLLO / HOCHIKI PROTOLO ABERTO, ou equivalente; ACIONADOR MANUAL - marca APOLLO mod. AM 55910 Série XP95, ou mod. AM 013, marca MARUÍ, ou equivalente; DETETORES marca APOLLO série XP 95, ou equivalente; SUPERVISOR CONTATO SECO NA/NF mod SMU 55810 marca APOLLO Série XP95, ou equivalente; SUPERVISOR DE DETETORES OU ACIONADOR MANUAL ANALÓGICO marca APOLLO mod ZMU 55814 Série XP95, ou equivalente. 6.2.3.3. Descritivo de Equipamentos para Sistema Analógico Enderaçavel -EQUIPAMENTOS-CENTRAL Gabinete em chapa pintada na cor branco gelo, base antiferrugem e duas demãos de tinta epóxi. Porta frontal, com chave, e visor protegido com acrílico, e porta interna, para evitar o acesso aos bornes de ligação e componentes internos da central, por pessoal não autorizado. Fonte de alimentação própria da Central compatível com as necessidades do sistema, carregador e flutuador de baterias, com recarga total em até 10 horas. Autonomia de 24 horas, com o sistema em supervisão, e mais o tempo necessário, com todo o sistema em alarme até a completa evacuação do prédio. O acesso às informações da Central, é feito através de um controle remoto infravermelho ou PC compatível, com teclado alfanumérico. No mínimo, haverá 2 níveis hierárquicos, codificados, de acesso (gerente / supervisor). O operador, tem acesso simplesmente a reconhecimento e silenciamento do alarme, reset do sistema, e alarme de evacuação. Os eventos são sinalizados, em cristal liquido, com caracteres, indicando: laço, endereço, tipo de equipamento, tipo de alarme, nome do local instalado, e por led, a zona ou área correspondente. Todo alarme visual, é acompanhado de um sinal sonoro, diferenciado para defeito ou alarme. As indicações visuais são na cor amarelo, para pré-alarme ou defeito, vermelho, para alarme, e na cor verde, para funcionamento normal. É sinalizado como defeito: derivação a terra, falta de alimentação da rede externa, bateria sem carga ou carga baixa, falta da bateria, falha no processador, ruptura de linha ou curto circuito no laço, dois equipamento com mesmo endereço, ou equipamento trocado no endereço cadastrado inicialmente, como mínimo. Aceita sensores e/ou dispositivos similares e/ou comandos por laço, independente do seu principio de funcionamento, laço classe A em anel com alimentação pelos dois extremos. Interpreta no mínimo 2 protocolos de diferentes fabricantes de equipamentos de reconhecida trajetória internacional. A central permite reconhecer o equipamento colocado no sistema, a partir da sua instalação, avisando qualquer troca em reparos ou manutenção, e no alarme, o tipo de 36 equipamento afetado. A rotina da Central, informa constantemente mediante uma varredura ao sistema, da situação em tempo real, de cada equipamento, e, tendo algum com a sensibilidade fora do padrão, reportar imediatamente, a fim de serem tomadas as providencias necessárias. O software da Central permite ainda, testar cada detector reconhecendo seu valor analógico (sensibilidade), led da base ou corpo, e o led remoto ligado a ele, enquanto pelas lógicas permite controlar laços cruzados, acionar sistemas de extinção automática, emitir comandos, compor zonas ou agrupamentos de equipamentos, interliga sistemas de som, telefonia, ou emitir mensagens pré-gravadas, etc., com facilidade, sem afetar a configuração da central, nem acréscimos do equipamento inicial. Uma memória não volátil, permite armazenar no mínimo, os últimos 1000 eventos da central, independente do tempo ou ocorrência, e uma impressora com 40 caracteres, interna da central, emitirá relatórios no momento desejado. 6.2.3.4. Detectores Os detectores têm a sensibilidade testada e aprovada por um órgão público Nacional reconhecido (IPT), segundo exigências de normas brasileiras (EB 2135) e aprovações segundo EN 54 (laboratórios LPBC), e são construídos em plástico anti-chama, na cor branco gelo, com desenho apropriado a sua função. Os detectores são do tipo analógico (inteligente), com eletrônica digital e endereçável. O endereço não é parte do detector, liberando o mesmo de posição física. O circuito eletrônico é protegido contra interferências eletromagnéticas, e proteção contra inversão de polaridade, sendo indiferentes a esta situação. Não tem partes móveis sujeitas a desgaste. Um elemento acionado com ferramenta especial, poderá fixar o sensor na sua base de montagem, evitando remoções, por pessoas não habilitadas. Um led de alto brilho, localizado no corpo do detector, em lugar visível, é acionado quando o detector for ativado. Este led é comandado pela central e não pelo detector, uma indicação paralela (led remoto), pode ser ligado ao detector sem nenhum acréscimo. Os detectores terão uma resposta uniforme com valor constante em repouso. Os detectores possuirão uma capa plástica descartável, facilmente removível, para proteger os mesmos da poeira, durante o período da instalação e acabamentos da obra. Os detectores serão ligados na central em um circuito classe “A” em anel. 6.2.3.5. Acionador Manual Construídos em plástico anti-chama, na cor vermelha. Formato quadrado e plano, com arestas arredondadas a fim de evitar contusões. Seu uso permite a colocação dos mesmos, rente na parede ou de sobrepor para instalação aparente. O principio de funcionamento é quebre o vidro, de fácil acionamento. Seu vidro com corte pré-marcado tem uma proteção para evitar estilhaços. Possui um mecanismo especial para teste de funcionamento no local instalado, sem necessidade de quebrar o vidro ou remover a tampa. Um Led vermelho na frente indica o acionamento confirmando o sinal foi enviado pela Central como confirmação. Um dip-switch localizado na parte posterior dará o endereçamento. 37 Sendo operado, interrompe a rotina da Central e informa seu estado em tempo inferior a 0,2 segundos. Tem ainda capacidade de confirmar seu endereço em forma digital para a Central como verificação de informe correto. Seus dizeres estão escritos em português. Alimentação * 17/28 VCC Consumo em repouso * 230µA Consumo em alarme * 270µA Indicação do alarme * led vermelho Consumo do led em alarme * 2mA Temperatura de funcionamento * -20º a + 60ºC Velocidade do vento * não afeta 6.2.3.6. Isoladores de Linha Equipamento destinado a supervisar e detectar existência de um curto-circuito na linha do laço, procedendo nesta situação ao desligamento do trecho correspondente entre isoladores, que são colocados um a cada 20 sensores, acionadores manuais e/ou interfaces como máximo, ou áreas enclausuradas. Normalizado o defeito, os isoladores se religam automaticamente. 6.2.3.7. Módulo de Monitor de Contato Seco Equipamento destinado a interligar ao sistema analógico a supervisão de válvulas de fluxo de água (flow-switch) ou qualquer outro equipamento (motores, etc.) cujo funcionamento dependa de um contato NA/NF. 6.2.3.8. Módulo de Comando Equipamento destinado a comandar equipamentos supervisionados, como sirenes, lâmpadas para indicação visual e/ou rotas de fuga, mensagens pré-gravadas, som ou interfones com alimentação externa do laço. 6.2.3.9. Módulo Monitor de Entrada e Saída Equipamento destinado a receber informações de detectores e/ou acionadores manuais do laço, individualmente por zonas, fechando um contato e acionando equipamentos determinados, com alimentação externa do laço. 6.2.3.10. Indicador Sonoro Construído em plástico anti-chama na cor vermelha, potência 105db, medido a 1 metro, consumo até 20mA em 24Vcc, ajuste de som para no mínimo contínuo ou intermitente através de uma chave interna e até 26 sons diferenciados.Possibilidade de adaptar placa de interface na base para interligar no laço analógico com endereçamento individual. 6.2.3.11. Indicador Visual Construído em plástico anti-chama na cor vermelha com capa de acrílico transparente na cor vermelha e lâmpada de xenon. 38 6.2.4. SIRENE AUDIOVISUAL COM ENTRADA ENDEREÇAVEL 6.2.4.1. Descrição A sirene audiovisual, deverá ser compatível com a central de alarme analógico endereçável e devem atende as normas abaixo relacionadas. 6.2.4.2. Programação O microcontrolado das sirenes armazena toda a programação, seu endereço e informações sobre a comunicação, em memória não volátil não perdendo dados na falta de alimentação. A programação e endereço do módulo é inalterável, e o identifica no sistema, sendo este endereço o mesmo do módulo de entrada. Possui vários tipos de tons. Sua base deverá ser de sobrepor. CARACTERÍSTICAS (3 tons e 24v D.C.) Voltagem de operação 9-28V D.C. dB à um metro (3 tons 24vV D.C.) 105 Corrente de consumo 18mA Corrente de início 1,5milisegundo Sincronização automática na fase de início Estabilização de frequência +/- 0,15% Temperatura de funcionamento -40ºC a + 80°C Método de monitoração de linha Entrada polarizada Construção ABS Vermelho ou branco Proteção IP65 Dimensões 95mm de diâmetro e 105mm de profundidade Peso 311g 6.2.4.3. Indicadore Visuais Os indicadores visuais do tipo flash, lâmpada de xenon de alta eficiência, instalados combinado com as sirenes. 6.2.4.4. Válvulas de Fluxos Deverão ser instalados nas tubulações do sistema de sprinkler válvulas de fluxo nas tubulações que derivam para cada subida. Tal válvula estará interligada à central e endereçada através de um contato seco que determina o seu endereço. 6.2.5. INFRA-ESTRUTURA 6.2.5.1. Caixas Serão de chapa de aço galvanizado, interna e externamente. Distorção de “vinténs” para permitir a fixação de eletrodutos. Poderão ser dos seguintes tipos: Octogonais de fundo móvel: em chapas galvanizadas #14, dimensões 101x101x51mm (4x4x2”) De passagem: em chapa galvanizada #14, com uma demão de verniz isolante e outra de zarcão na superfície interna. tampos parafusados de chapa #14, formando moldura sobre as caixas. 39 6.2.5.2. Eletrodutos Dependendo das condições da instalação as especificações para eletrodutos obedecerão ao seguinte: – TUBULAÇÃO EMBUTIDAS EM ALVENARIAS OU CONCRETO Eletroduto de PVC rígido roscáveis, TIGRE ou equivalente; Caixas de passagem: Estampadas, executadas em chapa #16 USG; Luvas para eletroduto de PVC rígido, TIGRE ou equivalente; Curva: serão sempre pré-fabricadas de PVC rígido, TIGRE ou equivalente. – TUBULAÇÕES APARENTES (QUANDO HOUVER NECESSIDADE) Eletrodutos de PVC rígido externamente, pintados na cor cinza, Apolo, Marvitec ou equivalente; Caixas de passagem: metálicas de chapa #16 USG, dimensões indicadas, pintadas na cor cinza; Luva de pvc eletodudo; Curvas: nas mudanças de direção utilizar sempre curvas pré-fabricadas ou caixas de passagem; Braçadeiras tipo união de aço galvanizado ou circular de aço galvanizado, SISA, Marvitec ou equivalente. 6.2.5.3. Eletrocalhas As eletrocalhas serão em chapa galvanizada eletrolítica nas dimensões indicadas em projeto, com uso de conexões (curvas, derivações e emendas) e acessórios próprios para fixação. Deverão ser aterrados quando da saída da central, poderão ser lisas ou perfuradas, com ou sem tampa, conforme indicado nos projetos e serão de fabricação Marvitec, SISA ou equivalente. Toda tubulação metálica deverá ter uma ligação à terra suficiente para desvio de concorrentes estranhas. A resistência a terra em qualquer ponto da tubulação não deve exceder 30 ohms. 6.2.5.4. Fios e Cabos Cabos tipo instrumentação mais dreno (terra), 2x1,5mm com shield marca KMP, EPERFILD ou equivalente para interligação dos detectores. 6.3. CFTV /ANTENA DE TV 6.3.1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços em acordo com os projetos. 6.3.2.EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Seguir rigorosamente o projeto CFTV 01/01. 6.4. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES 40 Os projetos de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio deverão atender também ás seguintes Normas e Práticas Complementares: − Práticas de Projeto, Reforma e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; − Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 5410 – Execução de Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Procedimento. NBR 5984 – Norma Geral de Desenho Técnico – Procedimento. NBR 9441 – Execução de Sistemas de Alarme e Detecção de Incêndio. NBR10067 – Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico. − Normas estrangeiras: “National Fire Protection Association > (NFPA) – 70.1/72A/ 72B/ 72C / 72D/ 72E/ 73/74/101. − Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; − Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA. -Fabricação Betta, Cerberus ou equivalente. 7.0. INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO 7.1. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 7.1.1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de instalações de prevenção e combate a incêndio da obra. 7.1.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1.2.1. Processo Executivo Antes do início da montagem das tubulações, a contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e abertura nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra. 7.1.2.2. Tubulações Aéreas (quando houver necessidade) As tubulações aparentes serão sempre fixadas na estrutura por meio de braçadeiras ou suportes, conforme detalhes do projeto. Todas as linhas verticais deverão estar no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes dos prédios, devendo estar alinhadas. As tubulações serão contínuas entre as conexões, sendo os desvios de elementos estruturais e de outras instalações executados por conexões. Na medida do possível, deverão ser evitadas tubulações sobre equipamentos elétricos. As travessias de tubos em paredes deverão ser feitas, de preferência perpendicularmente a elas. 7.1.2.3. Instalações de Equipamentos Todos os equipamentos com bases ou fundações próprias deverão ser instalados antes de iniciada a montagem das tubulações neles conectadas. Os demais equipamentos poderão ser 41 instalados durante a montagem das tubulações. Durante a instalação dos equipamentos deverão ser tomados cuidados especiais para o seu perfeito alinhamento e nivelamento. 7.1.2.4. Tubulação de Aço Rosqueadas O corte de tubulações de aço deverá ser feito em seção reta, por meio de serra própria para corte de tubos. As porções rosqueadas deverão apresentar filetes bem limpos que se ajustarão perfeitamente às conexões, de maneira a garantir perfeita estanqueidade das juntas. As roscas dos tubos deverão ser abertas com tarraxas apropriadas, devendo dar-se o acréscimo do comprimento na rosca que deverá ficar dentro das conexões, válvulas ou equipamentos. As juntas rosqueadas de tubos e conexões deverão ser vedadas com fio apropriado de sisal e massa de zarcão calafetador ou fita à base de resina sintética própria para vedação. O aperto das roscas deverá ser feito com chaves apropriadas, sem interrupção e sem retornar, para garantir a vedação das juntas. 7.1.2.5. Pintura Em Tubulações Metálicas (quando houver necessidade) Todas as tubulações metálicas aéreas, exceto as galvanizadas, deverão receber proteção e pintura na cor vermelha. Deverão ser dadas pelo menos três demãos de tinta, para que se atinja a espessura mínima necessária; cada demão deverá cobrir possíveis falhas e irregularidades das demãos anteriores. A tinta de base deverá conter pigmentos para inibir a formação de ferrugem, tais como as tintas de óleo de linhaça com pigmentos de zarcão, óxido de ferro, cromato de zinco e outros. Será de responsabilidade da contratada o uso de tinta de fundo e de acabamento compatíveis entre si. 7.1.2.6. Recebimento Antes do recebimento das tubulações será executado o teste hidrostático, visando detectar eventuais vazamentos. Esta prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na instalação, não devendo descer, em ponto algum da canalização, a menos de 1kg/cm². A duração de prova será de 6 horas pelo menos. Este teste será procedido na presença da Fiscalização, a qual libertará o trecho testado para revestimento. Neste teste será também verificado o correto funcionamento dos registros e válvulas. Após a conclusão das obras e instalação de todos os elementos componentes, a instalação será posta em carga e o funcionamento de todos os componentes do sistema deverá se verificado na presença da Fiscalização. Durante a fase de testes, a contratada deverá tomar todas as providências para que a água proveniente de eventuais vazamentos não cause danos à obra. A contratada deverá atualizar os desenhos do projeto, à medida que os serviços forem executados, devendo entregar no final das obras, um jogo completo de desenhos e detalhes da obra concluída. 7.1.3. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - ESPECIFICAÇÕES 7.1.3.1. Condições Gerais As instalações contra incêndio deverão ser projetadas de modo a atender às normas do CBMDF, da ABNT e uma norma estrangeira (americana ou inglesa). A contratada deverá fornecer os projetos contendo: planta de situação e locação, plantas baixas, plantas de cobertura, esquemas verticais, detalhes gerais e croqui de localização. 42 Todas as pranchas obedecerão ao mesmo formato. Serão instalados preventivos móveis (extintores), fixos (hidrantes pressurizados) e sistema de “sprinklers”. Os materiais serão os seguintes: - CAIXA DE HIDRANTE INTERNO: Abrigo metálico de embutir, para mangueiras, com perfis chapa dobrada n.º 16, acabamento em pintura eletrostática, cor vermelha, vidro 5mm com diâmetro de 190 mm. e com inscrição “INCÊNDIO”. Contém em sua porta trinco giratório e veneziana para ventilação, cesto tipo meia lua para mangueiras de 1 ½”. Dimensões conforme projeto. Mangueira de fibra de algodão, com trama de poliéster revestida internamente de borracha vulcanizada, diâmetro 38mm, comprimento 15m, fabricação APAG ou equivalente. Pressão de ruptura de 400lbf/pol², fornecidas com união Storz empatada hidraulicamente com anéis de cobre recozido. Registro globo angular 45º , com rosca, corpo em bronze, diâmetro 63mm, fabricação APAG ou equivalente. Adaptador para registro globo diâmetro 63mm, R5FX engate rápido diâmetro 38mm, fabricação APAG ou equivalente. Esguicho simples Storz, tronco cônico, diâmetro 38 x 19mm, fabricação APAG ou equivalente. -EXTINTORES: Sinalização de seta indicativa de extintor. Extintor gás carbônico, manual, capacidade 6kg, dotado de válvula, gatilho, mangueira e difusor, acabamento em tinta à base de poliuretano, incluindo fixador de parede, fabricação APAG ou equivalente. Extintor pó químico seco, pressurizado, manual, capacidade 6kg, dotado de válvula, gatilho e mangueira, acabamento em tinta à base de poliuretano, incluindo fixador de parede. -TUBOS: Aço carbono galvanizado DIN 2440 sem costura, fabricação Zamprogna ou equivalente. -CONEXÕES: Em ferro maleável classe 10, fabricação Tupy ou equivalente. Aço carbono sem costura, preto, próprio para solda, ESPECIFICAÇÃO A-120 9(ASTM), Schedule 40 ou DIM-2440. -SUPORTES E BRAÇADEIRAS: Em aço galvanizado. 7.2. SISTEMA DE SPRINKLERS 7.2.1. OBJETIVO Será instalado sistema de “sprinklers” em todo a área do CME, em função das condições adversas de evacuação desta unidade. 7.2.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.2.2.1. Tubulações 43 -TUBULAÇÕES AÉREAS (QUANDO HOUVER NECESSIDADE): As tubulações aparentes serão sempre fixadas nas alvenarias ou estrutura por meio de braçadeiras ou suportes, conforme detalhes do projeto. Todas as linhas verticais deverão estar no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes dos prédios, devendo estar alinhadas. As tubulações serão contínuas entre as conexões, sendo os desvios de elementos estruturais e de outras instalações executados por conexões. Na medida do possível, deverão ser evitadas tubulações sobre equipamentos elétricos. As travessias de tubos em paredes deverão ser feitas, de preferência perpendicularmente a elas. 7.2.2.2. Descrição do Sistema O sistema de “sprinklers” foi concebido para atender todo o pavimento a partir de coluna de alimentação existente. O sistema de “sprinklers” é composto: - CANALIZAÇÃO: Toda a canalização será em aço carbono preto sem costura distribuída em tubulação geral de subida, subgerais de distribuição no andar e ramais os quais comportam os “sprinklers”. - SPRINKLER: Dispositivo de combate a incêndio, providos de um mecanismo termo-sensível que os mantém hermeticamente fechados e são acionados automaticamente quando da propagação de um incêndio. -TIPO DE ALIMENTAÇÃO: O sistema será alimentado por coluna existente. -CLASSIFICAÇÃO DO SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS: Será utilizado o sistema de tubo molhado, compreendendo uma rede de tubulações fixas, permanentemente com água sobre pressão, em cujos ramais são instalados os chuveiros automáticos, o sistema é controlado na entrada por uma válvula de fluxo interligada ao sistema de alarme, cuja função é fazer soar automaticamente o sistema de alarme quando da abertura de um ou mais chuveiros atuados por um incêndio. Os chuveiros automáticos desempenham papel simultâneo de detectar e combater o fogo. -CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS DAS OCUPAÇÕES: A edificação foi classificada como risco ordinário do grupo I, onde a combustão do conteúdo é baixa. -TIPOS DE CHUVEIROS: -CHUVEIROS AUTOMÁTICOS PADRÃO SPRAY: São chuveiros providos de um mecanismo (no caso as ampolas) termo-sensíveis que os mantém fechados hermeticamente, entrando em funcionamento automaticamente com a ação do calor. São especificadas ampolas vermelhas com temperatura de funcionamento de 68ºc. O defletor terá direção voltada para baixo dirigindo toda a desgarga para o foco do incêndio. Deverá ser utilizado canopla para acabamento com o forro. Deverá ser mantido 36 unidades sobressalentes em estoque conforme norma NBR 10897. 44 -TUBULAÇÃO: A tubulação a ser utilizada será em aço carbono preto para toda a rede, sendo rosqueada até as dimensões de 32mm e soldada para tubulações maiores que este diâmetro. Não serão admitidos vazamentos nas tubulações. 7.2.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - SPRINKLERS . Toda tubulação será em aço carbono preto nº 40; . tubulações com diâmetro menores que 2” terão conexões através de rosca; . tubulações com diâmetro maior ou igual à 2” terão suas conexões através de solda; . toda tubulação sofrerá tratamento anticorrosivo; . toda tubulação será pintada com no mínimo duas demãos, na cor vermelha; . conexões em aço carbono preto sem costura . válvula de retenção; . válvula de governo; . registro; 7.3. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES Os projetos de Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio deverão também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares: − Práticas de Projeto, Reforma e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; − Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 6135 - Chuveiros Automáticos para Extinção de Incêndio – Especificação . NBR 907- Saídas de Emergência em Edifícios. NBR 10067- Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico. NBR 10720 - Prevenção e Proteção contra Incêndio em Instalações Aeroportuárias. NBR 10897 - Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático – Procedimento. NBR 12693 - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio. − Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, d CLT: NR 26 - Sinalização de Segurança. NR 23 - Proteção contra Incêndios. − Normas e Diretrizes de Projeto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. − Regulamento para a Concessão de Descontos aos Riscos de Incêndio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB); − Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; − Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA. 8.0. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS 8.1. ÁGUA FRIA 8.1.1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de instalações de água fria em acordo com o projeto elaborado. 8.1.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 45 8.1.2.1. Materiais e Equipamentos Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas serão rejeitados. Os materiais sujeitos à oxidação e outros danos provocados pela ação do tempo deverão ser acondicionados em local seco e coberto. Os tubos de PVC, aço e cobre deverão ser estocados em prateleiras, separados por diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para evitar deformações causadas pelo próprio peso. Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, verificando se o material que ficar embaixo suportará o peso colocado sobre ele. 8.1.2.2. Processo Executivo Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra. 8.1.2.3. Tubulação Embutida Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte. No caso de blocos de concreto, deverão ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade. As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia. Quando indicado em projeto, as tubulações, além do referido enchimento, levarão grapas de ferro redondo, em número e espaçamento adequados, para manter inalterada a posição do tubo. Não se permitirá a concretagem de tubulações dentro de coluna, pilares ou outros elementos estruturais. As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas antes da concretagem, conforme indicação no projeto. 8.1.2.4. Tubulações Aéreas (quando houver necessidade) As tubulações aparentes serão sempre fixadas nas alvenarias ou estrutura por meio de braçadeiras ou suportes. Todas as linhas verticais deverão estar no prumo e as horizontais correrão paralelas às paredes, devendo estar alinhadas. As tubulações serão contínuas entre as conexões, sendo os desvios de elementos estruturais e de outras instalações executadas por conexões. Deverão ser evitadas tubulações sobre equipamentos elétricos. As travessias de tubos em paredes deverão ser feitas, de preferência , perpendicularmente a elas. 8.1.2.5. Meios de Ligação - Tubulações de Aço Rosqueadas: O corte de tubulação de aço deverá ser feito em seção reta, por meio de serra própria para corte de tubos. 46 As porções rosqueadas deverão apresentar filetes bem limpos que se ajustarão perfeitamente às conexões, de maneira a garantir perfeita estanqueidade das juntas. As roscas dos tubos deverão ser abertas com tarraxas apropriadas, prevendo-se o acréscimo do comprimento na rosca que ficará dentro das conexões, válvulas ou equipamento. As juntas rosqueadas de tubos e conexões deverão ser vedadas com fio apropriado de sisal e massa de zarcão calafetador ou fita à base de resina sintética própria para vedação. O aperto das roscas deverá ser feito com chaves adequadas, sem interrupção e sem retornar, para garantir a vedação das juntas. As tubulações obedecerão aos dimensionamentos estabelecidos no projeto, onde serão indicadas as bitolas nos diversos trechos, além dos desenhos das válvulas e conexões, tendo-se limitada a velocidade máxima de água nos tubos, dentro dos valores recomendados para cada tipo de tubulação pela Norma NBR-6401 da ABNT. - Tubulações em PVC: Para a execução das juntas rosqueadas de canalização de PVC rígido, localizadas justamente na transferência da tubulação galvanizada para PVC soldável dever-se-á: .limpar o tubo e aplicar sobre os fios da rosca o material vedante adequado; .para juntas com possibilidade de futura desmontagem, usar fita de vedação à base de resina sintética; .para juntas sem possibilidade de futura desmontagem, usar resina epóxi. 8.1.2.6. Pintura em Tubulações Metálicas (quando houver necessidade) Todas as tubulações metálicas aéreas, deverão receber pintura conforme normas. Deverão ser dadas pelo menos três demãos de tinta, para que se atinja a espessura mínima necessária; cada demão deverá cobrir possíveis falhas e irregularidades das demãos anteriores. A tinta de base deverá conter pigmentos para inibir a formação de ferrugem, tais como as tintas de óleo de linhaça com pigmentos de zarcão, óxido de ferro, cromato de zinco e outros. Será de responsabilidade da Contratada o uso de tintas de fundo e de acabamento compatíveis entre si. 8.1.2.7. Recobrimento Antes do recobrimento das tubulações embutidas, serão executados testes visando detectar eventuais vazamentos. 8.1.2.8. Teste em Tubulação Pressurizada Esta prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na instalação, não devendo descer em ponto algum da canalização, a menos de 1 Kg/cm². A duração de prova será de 6 horas, pelo menos. Este teste será procedido em presença da Fiscalização, a qual liberará o trecho testado para revestimento. Neste teste será também verificado o correto funcionamento dos registros e válvulas. Após a conclusão das obras e instalação de todos os aparelhos sanitários, a instalação será posta em carga e o funcionamento de todos os componentes do sistema deverá ser verificado em presença da Fiscalização. 8.1.2.9. Geral 47 Os testes deverão ser executados na presença da Fiscalização. Durante a fase de testes, a Contratada deverá tomar todas as providências para que a água proveniente de eventuais vazamentos não cause danos aos serviços já executados. Concluídos os ensaios e antes de entrarem em serviço, as tubulações de água potável deverão ser lavadas e desinfetadas com uma solução de cloro que atue no interior dos condutos durante 1 hora no mínimo. A Contratada deverá atualizar os desenhos do projeto a medida que os serviços forem executados, devendo entregar, no final das obras, um jogo completo de desenhos e detalhes da obra concluída. 8.1.3. ESPECIFICAÇÕES – ÁGUA FRIA 8.1.3.1. Condições Gerais As instalações hidráulicas serão executadas rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, incluindo a NBR-625, da CAESB e Corpo de Bombeiros do DF, bem como, com as especificações que se seguem e em acordo com os projetos elaborados e aprovados. Para facilidade de desmontagem das canalizações, serão colocados uniões ou flanges ou onde convier. Salvo no caso especificado, todas as deflexões serão executadas com auxílio de conexões apropriadas. Com exclusão dos elementos niquelados, cromados ou de latão polido, que devam apresentar esse acabamento, todas as demais partes aparentes que possam vir a surgir futuramente da instalação, tais como canalização, tampas, etc., deverão ser pintadas, depois da prévia limpeza das superfícies. Nos tubos de ferro galvanizado, não serão toleradas deflexões. Os desvios das tubulações serão feitos com conexões apropriadas. Todas as canalizações serão de tubos PVC para água, de fabricação TIGRE ou equivalente. As juntas rosqueadas nos tubos e conexões de ferro galvanizado, serão invariavelmente vedadas com fita tipo “TEFLON” ou similar. Os materiais serão os seguintes: - tubulações em PVC rígido, soldável, tipo água (EB-892/NBR 56648) TIGRE ou equivalente; - conexões em PVC, TIGRE ou equivalente; - suporte e braçadeiras em aço galvanizado; - válvulas e registros da DECA ou equivalente; - tubulações em ferro galvanizado, marca TUPY ou equivalente; - conexões em ferro galvanizado, marca TUPY ou equivalente; - registros de gaveta, marca DECA ou equivalente. 8.1.4. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES Os projetos de Instalações Hidráulicas de Água Fria deverão também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto, Reforma e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 5626 - Instalações Prediais de Água Fria – Procedimento NBR 5648 - Tubo de PVC rígido para instalações prediais de Água Fria – Especificação NBR 5651 - Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria – Especificação NBR 5657 - Verificação da Estanqueidade à Pressão Interna de Instalações Prediais de Água Fria – Método de Ensaio. 48 NBR 5658 - Determinação das Condições de Funcionamento das Peças de Utilização de uma Instalação Predial de Água Fria – Método de Ensaio. NBR 9256 - Montagem de Tubos e Conexões Galvanizadas para Instalações Prediais de Água Fria. 8.2. ÁGUA QUENTE 8.2.1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de instalações de água quente em acordo com os projetos elaborados. 8.2.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os itens Materiais e Equipamentos, Processo Executivo, Tubulação Embutida, Tubulações Aéreas, Pintura em Tubulações Metálicas, Teste em Tubulação Pressurizada, Recebimento e Geral serão idênticos aos itens do 04.01.002 8.2.2.1. Tubulações de Cobre e Suas Ligas Com junta soldada, por processo de capilaridade: . cortar o tubo no esquadro, escariar e retirar as rebarbas, interna e externamente; . limpar com escova de aço, lixa fina ou palhinha de aço e bolsa da conexão e a ponta do tubo; . aplicar a pasta de solda, fluxo, na ponta do tubo e na bolsa de conexão, de modo que a parte a ser soldada fique completamente coberta pela pasta e remova o excesso de fluxo; . aquecer o todo e a conexão, afastar o maçarico e colocar o fio de solda, solda de estanho, o qual deverá fundir e encher a folga existente entre o tubo e a conexão; . remover o excesso de solda com uma escova ou com uma flanela, deixando um filete em volta da união. 8.2.2.2. Isolamento das Tubulações de Água Quente Toda a tubulação de água quente, embutida, aérea ou enterrada, deverá ter isolamento térmico externo. O isolamento deverá ser aplicado sobre a superfície metálica, limpa, sem ferrugem, óleo, graxa ou qualquer outra impureza. O isolamento térmico da tubulação deverá ser adequado no local, de maneira a manter a temperatura da água constante ao longo da tubulação. O tipo do material do isolamento e o modo de sua aplicação deverão obedecer às especificações de materiais e serviços constantes no memorial de projetos das instalações. O isolamento da tubulação aérea que vier ocorrer no projeto, deverá ser protegida contra infiltração de água, por meio de um invólucro impermeável adequado. 8.2.3. ESPECIFICAÇÕES - ÁGUA QUENTE 8.2.3.1. Condições Gerais As tubulações de água quente, quando aparentes-caso haja necessidade, serão revestidas com ELUMAFLEX ou equivalente. Quando embutidas, serão revestidas com argamassa de cimento, areia e vermiculita, no traço 1:3:4 49 Os materiais para água quente serão os seguintes: - TUBULAÇÕES E CONEXÕES EM COBRE: . Elumaflex, quando se tratar de tubulação exposta,se vier a surgir futuramente, e massa vermiculita para tubulação embutida. No caso de tubulação exposta, todo o isolamento será envolvido com chapa de alumínio corrugado; . Registros da DECA ou equivalente; . Suportes e braçadeiras em aço galvanizado. 8.2.4. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES As instalações hidráulicas de água quente deverão atender às seguintes Normas e Práticas complementares: Práticas de projetos, reforma e manutenção de edifícios públicos federais; Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 5030 – Tubos de cobre sem costura para usos gerais; NBR 5626 – Instalações prediais de água fria – Procedimentos; NBR 7198 – Projeto e Execução de instalações prediais de água quente; NBR 7417 – Tubo extra leve de cobre sem costura para condução de água e outros fluídos; NBR 7542 – Tubos de cobre médio e pesado, sem costura, para condução de água; NBR 11720 – Conexões para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar. NBR 13206 – Tubos de cobre leve, médio e pesado sem costura, para condução de água e outros fluidos; 8.3. DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS(QUANDO HOUVER NECESSIDADE) 8.3.1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de instalações de águas pluviais. 8.3.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS As colunas existentes serão substituídas por tubulações de PVC soldadas, de igual diâmetro. 8.3.2.1. Meios de Ligação - TUBULAÇÕES EM PVC SOLDADAS: Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido dever-se-á: . limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem soldadas com o auxílio de lixa adequada; . limpar as superfícies lixadas com solução apropriada; .distribuir adequadamente em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas; . encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo. - TESTES EM TUBULAÇÕES NÃO PRESSURIZADAS: . Todas as canalizações da edificação deverão ser testadas com água sob pressão mínima de 60 KPA (6 M.C.A), durante um período de 15 minutos. 50 8.3.3. ESPECIFICAÇÕES - DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Serão tomadas as precauções necessárias para se evitar infiltrações em paredes e tetos, bem como obstrução de calhas, ralos, condutores, ramais de manilhas ou redes coletoras. 8.3.4. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES Os projetos de Instalações Hidráulicas de Drenagem de Àguas Pluviais deverão também atender às seguintes Normas e Práticas Complemetares: Práticas de Projeto, Reforma e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 5680 - Tubos de PVC Rígido, Dimensões – Padronização. NBR 10843 - Tubos de PVC Rígido para Instalações Prediais de Águas Pluviais Especificações. NBR 10844 – Instalações Prediais de Águas Pluviais. 8.4. ESGOTOS SANITÁRIOS 8.4.1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de instalações de esgotos sanitários em acordo com os projetos elaborados. 8.4.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os itens Materiais e Equipamentos, Processo Executivo, Tubulações Aéreas, Teste em Tubulação Pressurizada, Pintura em Tubulações Metálicas, Recebimento e Geral são idênticos aos correspondentes em 04.01.002. 8.4.2.1. Meios de Ligação -TUBULAÇÕES EM PVC COM JUNTAS ELÁSTICAS: Para a execução das juntas elásticas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á; . Limpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem encaixadas, com auxílio de estopa comum. . Introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo; . Aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel de borracha, e na parte da ponta do tubo a ser encaixada; Introduzir a ponta do tubo até o fundo do anel e depois recuar aproximadamente 1cm. 8.4.2.2. Testes em Tubulações Não Pressurizadas Todas as canalizações da edificação deverão ser testadas com água sob pressão mínima de 60 KPA (6 M.C.A), durante um período mínimo de 15 minutos. No ensaio com ar comprimido, o ar deverá ser introduzido no interior da tubulação até que atinja uma pressão uniforme de 35 KPA (3,5 M.C.A.) , durante 15 minutos, sem a introdução de ar adicional. Após a instalação dos aparelhos sanitários, serão submetidos à prova de fumaça sob pressão mínima de 0,25 KPA (0,025 M.C. A.) durante 15 minutos. Para tubulações enterradas externas à edificação, deverá ser adotado o seguinte procedimento: 51 . a tubulação deverá estar assentada com envolvimento lateral, porém, sem o reaterro da vala; . os testes serão feitos com água, fechando-se a extremidade de jusante do trecho e enchendo-se a tubulação através da caixa de montante. Este teste hidrostático poderá ser substituído por prova de fumaça, devendo neste caso, estarem as juntas totalmente descobertas. 8.4.3. ESGOTOS SANITÁRIOS - ESPECIFICAÇÕES 8.4.3.1. Condições Gerais As instalações de esgotos, compreendendo as de esgoto primário e secundário, serão executadas rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, CAESB e de acordo com o projeto elaborado. As derivações de esgotos (ramais de descarga ou esgoto) correrão nos poços ou rebaixos de forros, não podendo jamais estender-se embutidas no concreto da estrutura. Os materiais serão os seguintes: . Tubulação em PVC rígido e reforçado, tipo esgoto TIGRE ou equivalente; . Conexões do mesmo material de tubulação; . Suportes e braçadeiras em aço galvanizado; . Ralo seco ou/e sifonado de PVC com caixilho e grelhas de aço da TIGRE ou equivalente, presente na central de ar condicionado. Este ralo terá grelhas com fecho. 8.4.3.2. Ramais de Descarga O esgotamento dos aparelhos, até os sifões sanitários ou desconectores de rede de esgotos primários, será executado conforme projeto a ser fornecido pelo construtor. As declividades das canalizações obedecerão às indicações constantes nas normas, devendo ser observados os seguintes dados: . ramais de descarga – declividade mínima de 2%, para tubulação com diâmetro de 100mm. Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com bolsas voltadas para montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento. 8.4.3.3. Ventilação Os ramais de ventilação serão ligados às colunas de ventilação, em ponto situado a, no mínimo 15 cm acima do nível máximo da água do mais elevado aparelho sanitário. Deverá ser instalado ponto de drenagem junto aos equipamentos de ar condicionado, conforme consta nos projetos. 8.4.4. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES Os projetos de Instalações Hidráulicas de Esgotos Sanitários deverão também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto, Reforma e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 5688 – Tubo e Conexões de PVC Rígido para Esgoto Predial e Ventilação – Especificação. NBR 7362 – Tubo de PVC Rígido com Junta Elástica, Coletor de Esgoto – Especificação. 52 NBR 8160 – Instalações Prediais de Esgotos Sanitários. 9.0. GASES MEDICINAIS (AR COMPRIMIDO) 9.1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de Gases Medicinais em acordo com os projetos elaborados. 9.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.2.1. Processo Executivo Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra. A contratada deverá ainda fornecer equipamentos e acessórios, além de garantir o perfeito funcionamento do sistema observando integralmente este caderno e anexos. 9.2.2. Materiais e Equipamentos Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas serão rejeitados. Os materiais sujeitos à oxidação e outros danos provocados pela ação do tempo deverão ser acondicionados em local seco e coberto. Os tubos de cobre deverão ser estocados em prateleiras, separados por diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para evitar deformações causadas pelo próprio peso. São necessários cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, verificando se o material que ficar embaixo suportará o peso colocado sobre ele e medidas para proteger a tubulação de danos acidentais (pregos, etc.), para tal, esta poderá, nos pontos críticos correr dentro de conduletes, ou canaletas de proteção. 9.2.3. Geral Os testes deverão ser executados na presença da Fiscalização. Durante a fase de testes, a Contratada deverá tomar todas as providências para que os gases proveniente de eventuais vazamentos não causa danos aos serviços já executados. A Contratada deverá atualizar os desenhos do projeto a medida que os serviços forem executados, devendo entregar, no final das obras, um jogo completo de desenhos e detalhes da obra concluída. 9.3. GASES MEDICINAIS - ESPECIFICAÇÕES 9.3.1. Condições Gerais Salvo no caso especificado, todas as deflexões serão executadas com auxílio de conexões apropriadas. 53 O percurso da tubulação será independente de outros encanamentos, podendo entretanto, correr paralelamente às outras canalizações, mas a distância nunca inferior a 15 cm, ou de acordo com indicações de projeto. Nos locais de consumo, serão instalados reguladores de pressão e filtros. Todas as canalizações serão de fabricação TIGRE ou equivalente. Os materiais serão os seguintes: - Tubulação de cobre classe "I" de fabricação Eluma - Ligas de prata -Tomadas -Compressor 9.3.2. Eletrodutos A rede será em tubos de cobre classe “I”, sem costura, da fabricação ELUMA, com conexões soldadas com liga de prata “ARGENTIUM 45CD”, registros de controle de segurança, purgadores e manômetros. Toda tubulação enterrada será protegida com fita de proteção anti-corrosiva 3M. Tubulação aparente (quando houver necessidade)devera ser pintada com esmalte sintético de acordo com sua função: .Ar comprimido - amarelo canário 9.3.3. Tomada A tomada terá rosca adequada, de acordo com as normas da ABNT, de forma a impossibilitar ligação às tomadas de oxigênio, vácuo, etc., todas providas de roscas privativas. 9.3.4. Compressor O compressor será do tipo isento de óleos, lubrificado com grafite, projetado para respiração, com absorvedor de umidade de silicagel. 9.4. PROGRAMAÇÃO Pressão relativa na rede primária:1.000 kPa+100 Pressões relativas na rede secundária: 300 kPa +100-0 700 kPa +200-100(casos específicos de ACM) 9.5. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES Os projetos de Gases Medicinais deverão também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto, Reforma e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 7417 – Tubo extra leve de cobre, sem costura, para condução de água e outros Fluidos NBR 6318 - Tubo leves de cobre sem costura 10.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 54 10.1. LIMPEZA DA OBRA 10.1.1. OBJETIVOS Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de limpeza das obras. 10.1.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Remover devidamente da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios; - Proceder à remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos; - Limpar os elementos de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação; - Dedicar particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies; - Remover cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias, peças e metais sanitários; - Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada executará todos os arremates que julgar necessários e os que a Fiscalização determinar. 10.1.3. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS - Cimentados lisos e placas pré-moldadas: Limpeza com vassouras e espátulas; - Pisos de borracha: Limpeza com pano úmido, com água e detergente neutro; - Pisos cerâmicos, ladrilhos industriais e pisos industriais monolíticos: Lavagem com solução de ácido muriático, na propôrção de uma parte de ácido para sete de água, seguida de nova lavagem com água e sabão; - Azulejos: Remoção de excesso de argamassa de rejuntamento seguida de lavagem com água e sabão neutro; - Divisória de mármore: Aplicação de lixa d’ água fina, úmida, seguida de lavagem com água e saponáceo em pó. - Divisória e protetor de parede de madeira: Limpeza com pano úmido e, em seguida, aplicação de óleo adequado; 55 - Vidros: Remoção de respingos de tinta com removedor adequado e palha de aço fina, remoção dos excessos de massa com espátulas finas e lavagem com água e papel absorvente. Pôr fim, limpeza com pano umedecido com álcool; - Ferragens e metais: Limpeza das peças cromadas e niqueladas com removedor adequado para recuperação do brilho natural, seguida de polimento com flanela; Lubrificação adequada das partes móveis das ferragens para o seu perfeito acionamento; - Aparelhos sanitários: Remoção de papel ou fita adesiva com água e sabão neutro, sem adição de Qualquer ácido; - Aparelhos de iluminação: Remoção do excesso de argamassa ou tinta com palha de aço fina, seguida de limpeza com pano úmido; - Limpeza de ralos e caixas sifonadas: Após a conclusão das demais limpezas, deverá ser removido todo o detrito proveniente da construção e da limpeza geral. 11.0. ENTREGA DA OBRA A Contratada, antes da comunicação do término da obra, deverá efetuar uma vistoria final do prédio acompanhada da Fiscalização. Será procedida uma cuidadosa verificação, pôr parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, eletricidade (isolamento e queda de tensão dos circuitos), aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens etc. Quando a obra contratada ficar inteiramente concluída e de perfeito acordo com o contrato, a Contratada solicitará pôr escrito ao HFA o recebimento da mesma. O atendimento das solicitações feitas no item anterior será através de uma comissão de recebimento do HFA, que deverá lavrar um termo de Recebimento Provisório. Quando houver interesse, a ocupação do imóvel como um todo ou parte deste, poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório mediante acordo entre a Contratada e o Proprietário. 11.1. RECEBIMENTO DEFINITIVO O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório, referido no item anterior, e se tiverem sido atendidas todas as pendências apontadas pela Comissão de Recebimento. O Termo de Recebimento Definitivo conterá formal declaração de que o prazo mencionado no artigo 1.245 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data de emissão desse mesmo Termo. 56 MINISTÉRIO DA DEFESA HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONCORRÊNCIA Nº 02/2013 ANEXO B2 - ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTRUÇÃO DA TORRE DA MONTA CARGA NO BLOCO DE INTERNAÇÃO / CME 1 SUMÁRIO 1.0. FINALIDADE -------------------------------------------------------------------------------------------------3 2.0. DISPOSIÇÕES GERAIS -----------------------------------------------------------------------------------3 2.1. OBJETO --------------------------------------------------------------------------------------------------------3 2.2.DESCRIÇÃO SUCINTA DA OBRA ----------------------------------------------------------------------3 2.3. REGIME DE EXECUÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------4 2.4. PRAZO----------------------------------------------------------------------------------------------------------4 2.5. ABREVIATURAS --------------------------------------------------------------------------------------------4 2.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ---------------------------------------------------------------5 2.7. MATERIAIS---------------------------------------------------------------------------------------------------5 2.7.1. CONDIÇÕES DE SIMILARIDADE ------------------------------------------------------------------------------5 2.8. MÃO-DE-OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA--------------------------------------------------6 2.9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA---------------------------------------------------7 2.10. PROJETOS---------------------------------------------------------------------------------------------------7 2.11. DIVERGÊNCIAS -------------------------------------------------------------------------------------------8 2.11.1.LIGAÇÕES PROVISÓRIAS ------------------------------------------------------------------------------------8 3.0. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS------------------------------------------------------------9 3.1. PLANEJAMENTO E CONTROLE ----------------------------------------------------------------------9 3.1.1.TERMINOLOGIA ------------------------------------------------------------------------------------------------9 3.1.2. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO PROPRIETÁRIO --------------------------------------------------------------9 3.1.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA--------------------------------------------------------------------------- 10 3.1.4. GENERALIDADES ------------------------------------------------------------------------------------------- 11 3.2. SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA -------------------------------------------------- 12 3.2.1. PRECAUÇÕES ------------------------------------------------------------------------------------------------ 12 3.2.2. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA--------------------------------------------------------------------------------- 12 3.2.3. SEGUROS E ACIDENTES ------------------------------------------------------------------------------------ 12 3.2.4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(EPI) ------------------------------------------------------ 12 3.2.5. HIGIENE ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 12 3.2.6. PRIMEIROS SOCORROS ------------------------------------------------------------------------------------- 13 3.2.7. EXIGÊNCIA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO ---------------------------------------------------------- 13 3.2.8. DISPOSIÇÕES FINAIS---------------------------------------------------------------------------------------- 13 3.2.9. VIGILÂNCIA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 13 3.3. COMUNICAÇÃO NA OBRA---------------------------------------------------------------------------- 13 3.3.1. INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------ 13 3.3.2. ENCARREGADO DO TRABALHO --------------------------------------------------------------------------- 13 3.3.3. DIÁRIO DE OBRA-------------------------------------------------------------------------------------------- 14 3.3.4. PENALIDADES ----------------------------------------------------------------------------------------------- 14 2 1.0. FINALIDADE As presentes especificações técnicas visam a estabelecer as condições gerais para a obra de Construção da Torre/Caixa de Elevadores – Tipo Monta Carga no Bloco de Internação (Bloco A) com 13 paradas, a partir do CME (Central de Material Esterilizado) no subsolo à cobertura do Bloco de Internação do Hospital das Forças Armadas, em Brasília – DF. A referida obra deverá ser executada de acordo com as Especificações Técnicas e Normas de Execução de Serviços determinadas pelo HFA. Modificações que possa haver no decorrer da obra serão acertadas e discutidas entre as partes. Pequenos serviços não relacionados nestas especificações, mas que o bom senso e a boa técnica recomendam sua execução deverão ser realizados. 2.0. DISPOSIÇÕES GERAIS As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no local da obra antes da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra, bem como cientificarem-se de todos os detalhes construtivos necessários a sua perfeita execução. Os aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dando margem a dupla interpretação, ou omissos nestas Especificações, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO através de fax e elucidados antes da Licitação da obra. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela FISCALIZAÇÃO, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da Licitação. A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de orçamento descritivo, conforme modelo anexo, que contenha todos os serviços e seus respectivos valores unitários e totais de material e mão-de-obra. Os dados incluídos nesse modelo são ESTIMATIVOS e não servem de parâmetros finais dos serviços a serem executados. Serão de responsabilidade das LICITANTES o levantamento e a confirmação de todos os quantitativos de suas planilhas de custos e serviços, conforme descritos nestas Especificações. Se dimensionados abaixo dos valores necessários, tais quantitativos não serão considerados como justificativa para a não-execução dos serviços previstos em sua totalidade. Estas especificações técnicas farão parte integrante do CONTRATO, independente de transcrição, devendo a CONTRATADA, no ato da assinatura do CONTRATO, rubricar todas as páginas de um exemplar destas especificações técnicas, como prova do seu assentimento com o que nelas está contido. 2.1. OBJETO O objeto destas especificações é a obra de construção da Torre/Caixa de Elevadores – Tipo Monta Carga no Bloco de Internação (Bloco A) com 13 paradas, a partir do CME (Central de Material Esterilizado) no subsolo à cobertura do Bloco de Internação do Hospital das Forças Armadas, em Brasília – DF. 2.2.DESCRIÇÃO SUCINTA DA OBRA A obra consistirá na reforma/construção no Bloco A (Bloco de Internação), nos pavimentos anteriormente citados, com as seguintes características, a saber: 3 - - Demolições e retiradas diversas; Construção das instalações hidráulicas (água fria e quente); Construção das instalações sanitárias; Instalação de aparelhos sanitários e acessórios; Execução de instalações especiais (cabeamento estruturado, CFTV, sistema de proteção e combate a incêndio, sistema de detecção e alarme de incêndio e instalações fluídomecânicas); Execução de paredes de alvenaria de tijolo cerâmico furado; Execução de revestimentos diversos (chapísco e emboço); Instalação de esquadrias de alumínio; Execução de armários sob bancada; Execução de pisos diversos (manta vinílica, porcelanato e granito); Execução de rodapés no mesmo material dos pisos; Execução de pintura EPOXI com emassamento nas paredes internas; pintura PVA com emassamento nos tetos; Execução de impermeabilizações e proteções diversas; A obra incluirá ainda: - elaboração do projeto executivo fundação e estrutura; - elaboração do projeto executivo de instalações hidrossanitárias; - elaboração do projeto executivo de instalações de prevenção e combate a incêndio; - elaboração do projeto executivo de detecção e alarme de incêndio; - elaboração do projeto executivo de instalações elétricas; - elaboração do projeto executivo de instalações de gases medicinais; - elaboração do projeto executivo de CFTV-relógio; - elaboração do projeto executivo de dados-voz; - elaboração do projeto executivo de climatização; 2.3. REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço global. 2.4. PRAZO O prazo para execução da obra será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA submeter à aprovação do HFA a sua proposta de cronograma físico-financeiro para a execução da obra. 2.5. ABREVIATURAS No texto destas especificações técnicas serão usadas, além de outras consagradas pelo uso, as seguintes abreviaturas: HFA CME FISCALIZAÇÃO CONTRATADA ABNT CREA : : : : : : Hospital das Forças Armadas Centro de Material Esterilizado Engenheiro ou preposto credenciado pelo HFA Firma com a qual for contratada a execução das obras Associação Brasileira de Normas Técnicas Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 4 ART CEB CAESB GDF CBMDF : : : : : Anotação de Responsabilidade Técnica Companhia Energética de Brasília Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Governo do Distrito Federal Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 2.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Serão documentos complementares a estas especificações técnicas, independentemente de transcrição: - todas as normas da ABNT relativas ao objeto destas especificações técnicas; - Caderno de Encargos da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (SUCAB); - instruções técnicas e catálogos de fabricantes, quando aprovados pela FISCALIZAÇÃO; - as normas do GDF e de suas concessionárias de serviços públicos e - as normas do CREA/DF. A CONTRATADA deverá providenciar, no ato da assinatura do contrato, o livro Diário de Obras, com três vias, em número suficiente para atender todo o período da obra. O Diário de Obras deverá ser mantido na obra, em local de fácil acesso, a partir do primeiro dia de serviço. Os livros deverão conter os dados da empresa e seus responsáveis devidamente preenchidos na folha de abertura. Deverá ser anotada, como primeira observação, a data da assinatura do contrato. 2.7. MATERIAIS Todos os materiais necessários serão fornecidos pela CONTRATADA. Deverão ser de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas específicas. As marcas citadas nestas especificações constituem apenas referência, admitindo-se outras previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. A utilização dos materiais se fará somente após a respectiva aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO que — a seu critério e em razão de conhecimento, experiência e bom senso — poderá impugná-los sempre que forem julgados em desacordo com as características do projeto ou com as Normas Técnicas Brasileiras. Será de responsabilidade da CONTRATADA a realização dos ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observância das especificações, no que se referirem aos materiais a serem empregados na obra e aos serviços, de conformidade com as exigências e recomendações das Normas Brasileiras e/ou de acordo com solicitação da FISCALIZAÇÃO. 2.7.1. Condições de similaridade Os materiais especificados poderão ser substituídos, mediante consulta prévia à FISCALIZAÇÃO, por outros similares, desde que possuam as seguintes condições de similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada, equivalência técnica (tipo, função, resistência, estética e apresentação) e mesma ordem de grandeza de preço. A substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da Fiscalização, por escrito, sendo objeto de registro no Diário de Obras. A comprovação de similaridade deverá ser feita por intermédio de catálogos de fabricantes, ensaios e testes, cujo laudo seja elaborado por profissional habilitado, e de documentos de certificação expedidos por órgão público ou da iniciativa privada, com o devido credenciamento. 5 As despesas decorrentes de comprovações, ensaios, testes e laudos mencionados acima, quando necessários, correrão por conta da CONTRATADA. No caso de não ser mais fabricado algum material especificado e seus similares, a CONTRATADA apresentará uma proposta de substituição para aprovação da FISCALIZAÇÃO, ou esta indicará o seu substituto. 2.8. MÃO-DE-OBRA E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na execução dos diversos serviços. Cabem à CONTRATADA as despesas relativas às leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra. Durante a execução da obra, deverão ser mantidos no canteiro, EM TEMPO INTEGRAL, no mínimo, um Engenheiro e um Mestre de Obras, habilitados a tomar decisões e prestar todas as informações que forem solicitadas referentes aos serviços em execução, além de um almoxarife, um apontador, um eletricista e um vigia. Os serviços deverão ainda ser fiscalizados por um Engenheiro de Segurança do Trabalho da CONTRATADA, que deverá ser contratado pelo menos durante o período da obra. O controle e a guarda de todo material estocado no canteiro de obras é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do contrato. Todas as convocações da CONTRATANTE deverão ser atendidas em no máximo 24 horas, devendo a CONTRATADA apresentar as informações e esclarecimentos solicitados. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA, a substituição de qualquer profissional participante da obra, desde que seja constatada a sua desqualificação para a execução de suas tarefas ou desde que apresente hábitos nocivos e prejudiciais à administração do canteiro de obras. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início dos serviços, uma relação com o nome e atribuição de todos os funcionários que irão participar da execução da obra, bem como a cópia da carteira de trabalho destes, de forma a comprovar seus vínculos empregatícios com a CONTRATADA. Todos os profissionais que participarem da execução da obra deverão estar uniformizados (nome da firma no uniforme). As despesas com combustíveis e lubrificantes, material de limpeza, material de expediente, medicamentos de emergência, contas com as concessionárias de serviços públicos relativas a esta obra e todos os recursos indiretos necessários à execução dos serviços (como torres de guinchos, elevadores, andaimes, telas de proteção, bandejas salva-vidas, maquinário, equipamentos e ferramentas) serão de responsabilidade da CONTRATADA. Todas as máquinas e materiais utilizados deverão estar com os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, assim como todos os profissionais que participarem da execução da obra deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual previstos. A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra no INSS, nos termos da legislação em vigor, e se obriga a fornecer, no início da obra, os documentos comprobatórios. A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra: - Certidão Negativa de Débitos com o INSS; - Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS e - Certidão de Quitação do ISS referente ao contrato. 6 2.9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes à execução da obra e aos projetos, incluindo os fornecidos pela CONTRATANTE. A guia da ART deverá ser mantida no local dos serviços. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o caderno de encargos, as especificações e os demais documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos. Com relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05 (cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do Código Civil Brasileiro. Caso sejam aplicados equipamentos e/ou materiais adquiridos sob garantia, a CONTRATADA deverá fornecer uma cópia da nota fiscal e o certificado de garantia dos mesmos. 2.10. PROJETOS Será fornecido o seguinte projeto pela CONTRATANTE: - Projetos de arquitetura; Durante o andamento da obra, poderá a CONTRATANTE apresentar desenhos suplementares, os quais serão também examinados e autenticados pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, permanentemente, cópias dos projetos à disposição da FISCALIZAÇÃO. Não poderá ser introduzida qualquer modificação nos projetos e especificações. As alterações que porventura forem necessárias somente poderão ser efetuadas com a autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO. Neste caso a CONTRATADA se compromete a elaborar o “COMO CONSTRUÍDO” (“AS BUILT”). Todos os demais projetos necessários à execução da obra, deverão ser elaborados pela CONTRATADA e entregues à FISCALIZAÇÃO. No caso dos projetos de instalações, deverão ser apresentadas plantas de distribuição da tubulação e conexões na escala 1:50, incluindo detalhes isométricos e vistas na escala 1:20, e demais detalhes (caixa de inspeção, caixa de gordura, central de gás etc) na escala conveniente. Todas as modificações necessárias aos projetos de instalações que sejam exigidas pelas concessionárias locais para aprovação ficarão a cargo da CONTRATADA. Todos os projetos elaborados pela CONTRATADA deverão estar com carimbo padrão do HFA e serão entregues como se segue: uma cópia em CD-R (plantas geradas pelo software AutoCAD 2000, no formato DWG) e - duas cópias em papel sulfite. Compete à CONTRATADA fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos, dos projetos, das especificações e da documentação técnica fornecida pela CONTRATANTE para a execução da obra. A CONTRATADA deverá elaborar um documento informando à CONTRATANTE os resultados desta verificação preliminar, obrigatoriamente feita antes do início dos serviços, apontando discrepâncias, omissões ou erros, inclusive sobre quaisquer 7 transgressões a normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, evitando, desta forma, futuros embaraços ao perfeito desenvolvimento da obra. A execução de todos os serviços decorrentes dos projetos e detalhes fornecidos será considerada parte integrante da obra. Quaisquer despesas para a elaboração de projetos (obtenção de licenças prévias ou definitivas; de aprovação, obtenção de visto ou regularização de projetos em órgãos governamentais) correrão por conta da CONTRATADA. Se qualquer projeto de responsabilidade da CONTRATADA apresentar discrepância, desacordo ou incoerência em relação aos projetos fornecidos com estas especificações caberá à FISCALIZAÇÃO dirimir a questão, mediante proposta da CONTRATADA. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá alegar engano ou erro de projetos fornecidos com estas especificações para justificar qualquer incorreção na execução da obra ou serviços que não observem a boa técnica. Se algum aspecto destas especificações estiver em desacordo com normas vigentes da ABNT, CREA/DF, GDF e CBMDF, prevalecerá a prescrição contida nas normas desses órgãos. 2.11. DIVERGÊNCIAS Em caso de divergência, salvo quando houver acordo entre as partes, será adotada a seguinte prevalência: - as normas da ABNT, CREA/DF, GDF e CBMDF prevalecem sobre estas especificações técnicas e estas, sobre os projetos e caderno de encargos; - as cotas dos desenhos prevalecem sobre suas dimensões, medidas em escala; - os desenhos de maior escala prevalecem sobre os de menor escala e - os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobre os mais antigos. Todos os detalhes e serviços constantes dos desenhos e não mencionados nestas especificações técnicas, assim como os serviços aqui mencionados e não constantes dos desenhos, serão interpretados como parte dos projetos. 2.11.1.Ligações provisórias Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências relativas às ligações provisórias hidráulicas, sanitárias e de energia elétrica necessárias para o canteiro de obras. As despesas com a utilização de água e energia, durante o tempo que durar a obra, também correrão por conta da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá exercer vigilância nas instalações provisórias de energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham a prejudicar o andamento normal dos serviços da obra. A CONTRATADA deverá informar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as interrupções de fornecimento de água e de energia elétrica decorrentes da execução dos serviços. Na construção dos ramais internos de energia, deverão ser obedecidas as seguintes recomendações: - os ramais internos deverão ser executados com condutores isolados por camada termoplástica, devidamente dimensionados para atender às respectivas demandas dos pontos de utilização; - os condutores aéreos deverão ser fixados em postes de madeira com isoladores de porcelana; - as emendas de fios e cabos deverão ser executadas com conectores apropriados e guarnecidas com fita isolante. Não serão admitidos fios desencapados; 8 - as descidas de condutores para alimentação de máquinas e/ou equipamentos deverão ser protegidas por eletrodutos; - os circuitos deverão ser dotados de disjuntores eletromagnéticos; - cada máquina e equipamento deverão receber proteção individual por disjuntor termomagnético, fixado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigado. A CONTRATADA deverá ainda providenciar a instalação de 01 (um) telefone exclusivo no local dos serviços, para facilitar a comunicação com a FISCALIZAÇÃO. Será permitida a utilização de telefone celular, desde que este seja exclusivo para este fim e permaneça sempre ligado e operando. 3.0. SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 3.1. PLANEJAMENTO E CONTROLE 3.1.1.Terminologia Para os estritos efeitos deste caderno de especificações e encargos são adotadas as seguintes definições: a)Proprietário: Hospital das Forças Armadas b)Contratada: Empresa qualificada, contratada para a execução da obra. c)Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo Proprietário ou pessoa designada para executá-la, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos. d)Subcontratada: Empresa ou profissional subcontratado para a execução de parte dos serviços, com anuência do Proprietário e sob a responsabilidade da Contratada. 3.1.2. Obrigações e Direitos do Proprietário a) Fornecer à Contratada todos os desenhos, especificações e demais documentos necessários à execução dos serviços a que se refere o contrato. b) Permitir à Contratada a instalação de áreas provisórias para uso de seus empregados e prepostos, em local adequado e a critério da Fiscalização. c) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas pelo contrato e conforme o cronograma físico-financeiro aprovado pelo Proprietário. d) Designar representante do quadro de pessoal do HFA, para acompanhamento e fiscalização da obra. e) Atender à solicitação efetuada pela Contratada, através do diário de obra, para liberação das várias frentes de trabalho, conforme cronograma físico-financeiro. f) Constatada qualquer irregularidade nos serviços ou no material posto no canteiro, à Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão da obra e/ou serviços e a retirada do material impugnado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação e/ou diário de obra, e correndo pôr conta exclusiva da Contratada as despesas decorrentes. 9 g) Compete à Fiscalização, a seu critério, solicitar à Contratada, a retirada da obra, imediatamente após anotação em diário de obra, de qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado à mesma, que venha demonstrar conduta imprópria ou incapacidade técnica. h) Ficará a critério da Fiscalização, impugnar, mandar demolir e/ou mandar refazer qualquer serviço que não estiver de acordo com as condições dos projetos, correndo pôr conta exclusiva da Contratada as despesas decorrentes dos referidos serviços. 3.1.3. Obrigações da Contratada a)Observar as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade, e empregando somente material com a qualidade especificada. b) Providenciar para que os materiais estejam a tempo na obra para fazer cumprir os prazos parciais e totais fixados nos cronogramas anexos ao contrato. c) Manter na obra, o número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos parciais e total, fixados nos cronogramas anexos ao contrato. d)Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pelo cumprimento dos prazos de execução dos serviços. e)Garantir o apoio necessário à administração dos serviços, principalmente para que sejam recolhidos, dentro do prazo legal, os impostos e taxas de contribuições previdenciárias. f)Efetuar o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir durante a execução, até a conclusão dos serviços sob sua responsabilidade. Cumprir a legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se pelo pagamento de qualquer contribuição das subcontratadas. g)Efetuar periodicamente, ou quando solicitada pela Fiscalização, atualização de cronogramas e previsão de desembolso, de modo a manter o Proprietário sempre informado sobre o andamento dos serviços. h)Instalar o canteiro da obra, compatível com o seu porte, bem como efetuar pontualmente o pagamento de todos os encargos decorrentes da instalação e manutenção desse espaço. i)Executar os serviços dentro da melhor técnica executiva, obedecendo rigorosamente às instruções do Proprietário no que diz respeito ao atendimento do cronograma, das especificações, dos desenhos e deste caderno de encargos. j)Fornecer, sem ônus para o Proprietário, amostras, protótipos de todos os materiais, equipamentos e serviços, para análise e aprovação da Fiscalização. k)Fornecer, sem ônus para o Proprietário, orçamentos referentes a serviços extracontratuais. l)A Contratada é obrigada a efetuar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, facultando à Fiscalização, o acesso a todas as partes do canteiro. Facilitará o acesso da Fiscalização às oficinas, depósitos, armazéns e dependências aonde se encontrem materiais ou serviços; por último deverá acatar todas as decisões do Proprietário. m)Requerer e obter, junto ao INSS, o certificado de matrícula especial, relativo aos serviços contratados, de forma a possibilitar o licenciamento da execução nos termos do artigo 184, item I, Alínea “A” do RGPS e junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART, bem como apresentar, quando concluídos os serviços, o certificado de quitação de débitos, sua e das subcontratadas, sob pena de exercer o Proprietário o direito de retenção das importâncias ainda devidas, até a expedição dos aludidos certificados. n)Comunicar à Fiscalização, qualquer erro, desvio ou omissão referente ao estipulado nos desenhos e/ou especificações, ou em qualquer documento que faça parte integrante do Contrato. o)Retirar do canteiro de obras, todo o pessoal, máquinas, equipamentos, instalações provisórias e entulhos dentro do prazo estipulado no contrato. No caso do não cumprimento desse prazo, os serviços poderão ser providenciados pelo Proprietário, cabendo à Contratada o pagamento das respectivas despesas. 10 p)Acatar as instruções e observações que emanarem do Proprietário ou da Fiscalização, refazendo qualquer trabalho não aceito. q)Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis, responsabilizando-se integralmente pelas conseqüências de suas próprias transgressões e de seus prepostos, inclusive de suas subcontratadas e respectivos prepostos. r)Todos os encargos derivados das Leis Sociais e Trabalhistas em vigor, correrão pôr conta da Contratada que providenciará o seu fiel recolhimento. A apresentação dos comprovantes dos recolhimentos será indispensável ao pagamento das parcelas mensais bem como à devolução das retenções. s) Providenciar os seguros exigidos por lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de responsabilidade civil contra danos causados a terceiros, correndo por sua conta, a responsabilidade pôr qualquer dano ocorrido no canteiro e/ou na obra. t)A Contratada não poderá subcontratar parcialmente a obra, sem obter prévio consentimento pôr escrito do Proprietário. Na hipótese de ser autorizada a realizar a subcontratação a u)Contratada diligenciará junto a esta no sentido de serem rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais, especialmente quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficando solidariamente responsável, perante o Proprietário, pelas obrigações assumidas pela subcontratada. v)A Contratada não pode, sob nenhum pretexto, subempreitar a obra. x)Fica reservado ao Proprietário, o direito de empreitar ao seu critério, outros trabalhos relacionados com os serviços adjudicados à Contratada. A Contratada deverá coordenar adequadamente os seus serviços com os subcontratados. w)O fornecimento de água e energia elétrica para a execução dos serviços correrá pôr conta da contratada, durante o prazo contratual. x)Levar imediatamente ao conhecimento do Proprietário e da Fiscalização, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis. y)A Contratada é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro de pessoal e despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos. 3.1.4. Generalidades a)O material a ser empregado na obra deverá ser novo, de primeira qualidade e obedecer às especificações dos projetos, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas características reconhecidas em certificados e/ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos. b)Nos casos em que a caracterização de determinado material, por marca, denominação ou fabricação for acompanhada da expressão “ou equivalente”, será permitida a alternativa, rigorosamente equivalente, a juízo da Fiscalização. c)Não será tolerado manter no canteiro de serviços, qualquer material estranho à obra. d) Serão locadas no canteiro da obra, as placas dos autores dos projetos e responsáveis técnicos. e)Todos os serviços de construção, demolição e/ou recomposição a serem executados na área do Hospital, deverão ser protegidos por tapumes. f)O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização, não exime a Contratada de sua inteira responsabilidade técnica e civil pela obra. g)A Contratada deverá fornecer, por escrito, ao HFA o nome do engenheiro responsável pela execução da obra e do engenheiro residente. 11 h)A Contratada manterá na obra, durante todas as horas de serviços, no mínimo, um mestrede-obras mais um engenheiro residente. i)A Contratada deverá fazer às suas expensas, a remoção de qualquer rede de instalação porventura existente no local da obra, assegurando seu permanente, contínuo e perfeito funcionamento. j)A contratada deverá recompor todas as partes afetadas por motivo da obra, sem ônus para o HFA. 3.2. SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA 3.2.1. Precauções Antes do início dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização, os responsáveis pela execução dos serviços a realizar, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas ligadas à natureza dos trabalhos. 3.2.2. Inspeção de Segurança Serão realizadas inspeções periódicas no canteiro de obras da Contratada, a fim de verificar o cumprimento das determinações legais, o estado de conservação dos dispositivos protetores do pessoal e das máquinas, bem como para fiscalizar a observância dos regulamentos e normas de caráter geral. À Contratada compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades apontadas em tempo determinado pelos inspetores. 3.2.3. Seguros e Acidentes Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade por qualquer acidente nos trabalhos de execução das obras e/ou serviços, por uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, destruição e danificação da obra em construção, até definitiva aceitação dela pelo Proprietário bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos contratos, ainda que ocorridos na via pública. Caberá à Contratada, fazer comunicação, da maneira mais detalhada possível, por escrito, de todo tipo de acidente, inclusive princípios de incêndio. 3.2.4. Equipamentos de Proteção Individual(EPI) A Contratada fornecerá aos seus empregados, todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, óculos de segurança contra radiações, óculos de segurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros. 3.2.5. Higiene 12 Será de responsabilidade da Contratada, manter em estado de higiene todas as instalações do canteiro de obra, devendo permanecer limpas, livres de lixo, detritos em geral, e de forma satisfatória ao uso. 3.2.6. Primeiros Socorros Caberá à Contratada manter no canteiro de obras, todos os medicamentos básicos para o atendimento de primeiros socorros. 3.2.7. Exigência de Proteção contra Incêndio A Contratada deverá manter no canteiro de obras, os equipamentos de proteção contra incêndios, na forma da legislação do Corpo de Bombeiros Militar do DF. 3.2.8. Disposições Finais Caberá à Contratada, obedecer às normas legais que se relacionam com os trabalhos que executa e respeitar as disposições legais trabalhistas e da Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 3.2.9. Vigilância Caberá a Contratada manter no canteiro de obras vigias que controlem a entrada e saída de todos os materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências da obra. 3.3. COMUNICAÇÃO NA OBRA 3.3.1. Introdução Além das comunicações escritas entre a Contratada e o Proprietário, haverá a comunicação entre os seus representantes na obra. Estes representantes são definidos a seguir, com a indicação de suas atribuições e meios de comunicação. 3.3.2. Encarregado do Trabalho A Contratada alocará no canteiro de obra, em regime de tempo integral, no mínimo um Engenheiro Civil, cujo currículo tenha sido previamente aprovado pelo Proprietário, a fim de representar a Contratada, em tudo que se refira ao cumprimento do contrato. Este profissional não deverá ser substituído sem prévia autorização do Proprietário. Caso isto venha a ocorrer o HFA deverá aprovar o currículo do(s) seu(s) substituto(s), havendo um período mínimo de atenção conjunta de 15 (quinze) dias. As instruções transmitidas aos encarregados, pelo Proprietário, terão cunho contratual, como se fossem transmitidas à própria Contratada. 13 3.3.3. Diário de Obra A Contratada manterá no canteiro da obra, um diário de obra com páginas enumeradas em três vias, sendo duas destacáveis. Este diário de obra servirá para registro de fatos que tenham implicação contratual e para comunicações, tais como: - Comunicação dos serviços concluídos, para aprovação definitiva da Fiscalização, após sua inspeção; - Comunicação das irregularidades e providências a serem tomadas no decorrer da ação da Fiscalização. 3.3.4. Penalidades a)MULTAS: As multas por infrações de clausulas contratuais, quer quanto ao montante, quer quanto ao modo de cobrança, serão estabelecidas no contrato. Igualmente ao contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras obrigações a assumir neste particular. b)INÍCIO DOS SERVIÇOS: A contratada iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo contrato, isto é, a partir da data de expedição da Ordem de Serviço emitida pelo HFA. A execução dos serviços obedecerá ao cronograma aprovado pelo HFA. 4.0. SERVIÇOS PRELIMINARES 4.1. CANTEIRO DE OBRA 4.1.1. Projeto A contratada deverá elaborar o projeto de instalações do canteiro de obra que conterá: - planta de situação com a localização de todas as áreas do canteiro a ser construído, bem como a indicação de uso de todas as áreas a céu aberto a ser reservadas, sistema viário, e equipamentos de segurança; - planta de corte de todas as edificações do canteiro, com subdivisões internas e indicação da utilização de cada espaço; Para elaboração do projeto, a Contratada deverá observar o Código de Edificações do DF, a Portaria nº 3214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho sobre Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e demais normas pertinentes ao assunto. 4.1.2.Execução de Serviços As instalações do canteiro de obras serão executadas conforme indicadas no projeto, obedecendo às Práticas de Especificações e de Execução específicas para cada tipo de material ou serviço projetado. A contratada deverá zelar pela manutenção e conservação das instalações do canteiro, até a conclusão das obras. Em local conveniente e aprovado pela Fiscalização, serão colocadas as placas com as dimensões e dizeres exigidos pelo contratante, pelo CREA e outros órgãos. Ao término das obras, a Contratada deverá desmontar e/ou demolir e remover todas as instalações, executando acertos necessários no terreno, tais como regularização, limpeza e reurbanização do local. 14 4.1.3.Demolições a) A Contratada fará periódicas remoções de entulhos e detritos que venham a se acumular no recinto das obras durante a construção. b) Deverá ser procedida uma vistoria para constatar o estado das áreas vizinhas, antes do início das demolições que se fizerem necessárias. c) Caberá à Contratada a remoção e/ou remanejamento de toda e qualquer rede ou canalização encontrada no local e que interfira na execução da obra. d) Será de inteira responsabilidade da Contratada, qualquer dano porventura causado no prédio e/ou na rede de instalações existentes, devendo os mesmos serem corrigidos e recuperados às suas expensas. 4.2. LOCAÇÃO DA OBRA 4.2.1.Execução dos serviços A localização dos elementos da obra será realizada a partir das referências contidas no projeto de arquitetura. A conclusão e o recebimento dos serviços de locação da obra dar-se-ão depois que a Fiscalização efetuar as verificações e aferições que julgar necessária. A Contratada providenciará toda e qualquer correção de erro de sua responsabilidade decorrente da execução dos serviços. 5.0. FUNDAÇÃO 5.1. ESCAVAÇÃO Escavação manual de valas, em rocha, com uso de perfuração manual ,até 4 metros de profundidade. 5.2. REMOÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAL ESCAVADO Remoção e transporte de carga de entulho e terra em caminhão basculante. 5.3. REATERRO COM COMPACTAÇÃO MECÂNICA Reaterro apiloado de valas com compactador de solo (tipo placa),vibratória diesel, potência 5,2kW(7HP) ou similar. O serviços de compactação compreende, o espalhamento,areação,umedecimento e acabamento do material de área de empréstimo, já depositado no local. 5.3.1. Compactador mecânico O compactador de solo será alugado de acordo com a empresa contratada. 5.4. REMANEJAMENTO EM PONTO DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS Visto que os vestiários no projeto de construção se localizam próximo aos pontos de esgotos, alguns destes serão reaproveitados e os demais serão remanejados. 15 O projeto do CME não prevê ponto de águas pluviais, dessa forma,todos os ponto que estiverem presentes serão remanejado afim de evitar qualquer problema futuras na área trabalhada. 6.0. ESTRUTURA 6.1. INFRA-ESTRUTURA 6.1.1. Estaca Execução de estaca moldada”in loco”(broca), com diâmetro de 32 cm,concreto controle tipo “C”,fck =15Mpa para cargas máximas de trabalho de compressão axial.Composto por cimento, areia média ou grossa,brita 2,aço CA 60 B de diâmetro 6,3 mm. 6.1.2. BLOCO 50 X 50 X 60CM E BALDRAME O Bloco de coroamento será em concreto armado,50 cm x 50cm x 60cm,amarrado com vigas baldrames 20cm x 20 cm entre os blocos;ligação entre pilares e a estrutura da caixa do elevadores. 6.1.2.1. Armaduras A armadura será com aço CA 50-B ou CA 60-B média com diâmetro de 6,30 à 9,52mm(1/4” a 3/8”),contando também com arame reconizado n° 18 e o pedreiro ou pessoa que faça a sua montagem. 6.1.2.2. Preparo e Lançamento do Concreto O preparo do concreto em fundação será com betoneira com concreto de fck = 15Mpa, usar vibrador. Considera-se que o lançamento e aplicação do concreto poderá ter uma perda em cimento uma perda de pelo menos 5% em seu lançamento. O lançamento do concreto para fundação poderá ser carrinho de mão ou latas de 18l. 6.1.2.3. Formas/Desfôrmas Forma com tábuas de pinho de 3ª ou chapa de madeira compensada de 6mm, levando-se em conta 2 vezes.Na sua montagem contamos também o pontalete de pinho 3 x 3”,prego e o carpinteiro para realizar o serviço de corte, montagem, escoramento e desfôrma. 6.2. ESTRUTURA E SUPER ESTRUTURA 6.2.1. PILARES(20CM X 20CM) E VIGAS(20CM X 20CM) 6.2.1.1.Armaduras A armadura será com aço CA 50-B ou CA 60-B média com diâmetro de 6,30(1/4”) e grossa com diâmetro de 12,70mm(1/2”),contando também com arame reconizado n° 18 e o pedreiro ou pessoa que fará do seu uso na estrutura. 6.2.1.2. Preparo e Lançamento do Concreto 16 O preparo do concreto em fundação será com betoneira com concreto de fck= 20Mpa, usar vibrador. Considera-se que o lançamento e aplicação do concreto poderá ter uma perda em cimento uma perda de pelo menos 5% em seu lançamento. O lançamento do concreto para fundação poderá ser carrinho de mão ou latas de 18l. 6.2.1.3. Formas/Desfôrmas Forma para pilares,utilizando sarrafos obtidas de tábuas de pinho de 3ª ou chapa de madeira compensada de 12 mm ,levando-se em conta que esta madeira é utilizada apenas uma vez.Na sua montagem contamos também o pontalete de pinho 3 x 3”,prego e o carpinteiro para realizar o serviço de corte, montagem, escoramento e desfôrma. 6.2.2. ANDAIMES Andaime metálico de encaixe para trabalho na fachadas do edifício do HFA no caso da construção e acabamento da caixa de elevadores do tipo monta-carga. No caso de locação do equipamento, deve-se levar em consideração os tempos de montagem,desmontagem,utilização e transporte. O equipamento é constituído de quadros horizontais e verticais e diagonais,guarda-corpo e escadas de acesso.Este andaime possibilita trânsito livre em todos os níveis de trabalho,permitindo acesso a todos os pontos da fachada. 6.2.3. LIGAÇÃO A ligação com a estrutura do bloco será do tipo parabolt, utilizando no mínimo 4 parafusos, que será detalhado no projeto de estrutura o qual fornecida pela contratante. 6.2.4. LAJE PRÉ-MOLDADA Laje pré-moldada com espessura de 12mm com lajotas de isopor.No entanto é importante seguir alguns cuidados para obter uma boa adesão em relação ao isopor como: 1.colocar aditivo à massa de chapisco com aditivos colantes para argamassa, de preferência à base acrílica; 2.esperar a cura do chapisco para aplicação do revestimento final, que deve ser preparado sem excesso de água e com textura plástica. 6.2.4.1.Armaduras A armadura será com aço CA 50-B ou CA 60-B média com diâmetro de 5mm, contando também com arame reconizado n° 18 e o pedreiro ou pessoa que faça a sua montagem. 6.2.4.2. Preparo e Lançamento do Concreto O preparo e lançamento do concreto seguirá o mesmo citado no subitem 6.2.1.2. 7.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17 7.1. LIMPEZA DA OBRA 7.1.1. OBJETIVOS Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de limpeza das obras. 7.1.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - Remover devidamente da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios; - Proceder à remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos; - Limpar os elementos de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação; - Dedicar particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies; - Remover cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias, peças e metais sanitários; - Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada executará todos os arremates que julgar necessários e os que a Fiscalização determinar. 7.1.3. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS - Cimentados lisos e placas pré-moldadas: Limpeza com vassouras e espátulas; - Pisos de borracha: Limpeza com pano úmido, com água e detergente neutro; - Pisos cerâmicos, ladrilhos industriais e pisos industriais monolíticos: Lavagem com solução de ácido muriático, na propôrção de uma parte de ácido para sete de água, seguida de nova lavagem com água e sabão; - Azulejos: Remoção de excesso de argamassa de rejuntamento seguida de lavagem com água e sabão neutro; - Divisória de mármore: Aplicação de lixa d’ água fina, úmida, seguida de lavagem com água e saponáceo em pó. - Divisória e protetor de parede de madeira: Limpeza com pano úmido e, em seguida, aplicação de óleo adequado; 18 - Vidros: Remoção de respingos de tinta com removedor adequado e palha de aço fina, remoção dos excessos de massa com espátulas finas e lavagem com água e papel absorvente. Pôr fim, limpeza com pano umedecido com álcool; - Ferragens e metais: Limpeza das peças cromadas e niqueladas com removedor adequado para recuperação do brilho natural, seguida de polimento com flanela; Lubrificação adequada das partes móveis das ferragens para o seu perfeito acionamento; - Aparelhos sanitários: Remoção de papel ou fita adesiva com água e sabão neutro, sem adição de Qualquer ácido; - Aparelhos de iluminação: Remoção do excesso de argamassa ou tinta com palha de aço fina, seguida de limpeza com pano úmido; - Limpeza de ralos e caixas sifonadas: Após a conclusão das demais limpezas, deverá ser removido todo o detrito proveniente da construção e da limpeza geral. 8.0. ENTREGA DA OBRA A Contratada, antes da comunicação do término da obra, deverá efetuar uma vistoria final do prédio acompanhada da Fiscalização. Será procedida uma cuidadosa verificação, pôr parte da Fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, eletricidade (isolamento e queda de tensão dos circuitos), aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens etc. Quando a obra contratada ficar inteiramente concluída e de perfeito acordo com o contrato, a Contratada solicitará pôr escrito ao HFA o recebimento da mesma. O atendimento das solicitações feitas no item anterior será através de uma comissão de recebimento do HFA, que deverá lavrar um termo de Recebimento Provisório. Quando houver interesse, a ocupação do imóvel como um todo ou parte deste, poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório mediante acordo entre a Contratada e o Proprietário. 8.1. RECEBIMENTO DEFINITIVO O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório, referido no item anterior, e se tiverem sido atendidas todas as pendências apontadas pela Comissão de Recebimento. O Termo de Recebimento Definitivo conterá formal declaração de que o prazo mencionado no artigo 1.245 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data de emissão desse mesmo Termo. 19 MINISTÉRIO DA DEFESA HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONCORRÊNCIA Nº 02/2013 ANEXO C1 – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO CONSTRUÇÃO DO CME(Central de Material Esterilizado): OBRA Prazo de Execução da Obra: arquitetura e instalações Encargos Sociais = _____% LOCAL Data :_________________. PROPRIETÁRIO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS GOVERNO FEDERAL PREÇO (R$) ITEM 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 DISCRIMINAÇÃO PROJETOS SERVIÇOS GERAIS PREPARAÇÃO DO TERRENO FUNDAÇÕES ESTRUTURA INSTALAÇÕES PAINEIS PAREDES COBERTURA ESQUADRIAS REVESTIMENTOS DE PAREDES SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS FERRAGENS VIDROS TRATAMENTOS REVESTIMENTOS DE PISOS UNID. QUANT. MAT MÃO DE OBRA UNIT PARCIAL - - 1 16 17 18 19 - PINTURA LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS ELEMENTOS DECORATIVOS LIMPEZA DA OBRA TOTAL DOS ITENS SUBTOTAL R$ B.D.I. % 28,50 PREÇO GLOBAL (R$) 0 0.1 0.2 0.3 0.4 PROJETOS Reprografia Seguros de Riscos de Engenharia Projetos complementares (as built) Material de expediente Total do item 1 1.1 1.2 1.3 SERVIÇOS GERAIS Abrigo provisório com um pavimento (4,4 x 30,8) m² Almoxarife /apontador de obra (salário + leis sociais) 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 Aquisição de unidade de transporte de material tipo carrinho-de-mão Auxílio transporte (vale transporte) Despesas com combustivel Despesas com telefonia Encarregado Geral (salário + leis sociais) 1.9 1.10 1.11 1.12 - - m² un un mês 120,00 1,00 15,00 4,00 m² mês 135,52 5,00 un 10,00 un dia mês mês 5.000,00 110,00 5,00 5,00 mês 5,00 Engenheiro eletricista (salário + leis sociais) - periodo integral mês 5,00 Engenheiro mecânico (salário + leis sociais) - periodo integral mês 5,00 Engenheiro segurança do trabalho (salário + leis sociais) mês 5,00 Guardião de obra mês 5,00 Engenheiro civil (salário + leis sociais) - periodo integral - - 2 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 1.23 1.24 1.25 1.26 1.27 1.28 Equipamento de Proteção Individual) Apontador Instalações provisórias de água, luz e esgoto Locação de betoneira de 320 litros Locação de container (mensal para uma unidade) Locação de tubo de descarga de entulho Locaçao de elevador de obra para material Locação de maquina leve: furadeira profissional 500 W Locação de maquina leve: serra manual profissional Placa de obra Auxílio refeição (vale alimentação) Tapume de madeira Transportes internos de materiais Uniforme e identificaçao de pessoal Serviços de escritório Transporte/frete/deslocamento Total do item 2 2.1 PREPARAÇÃO DO TERRENO Demolição de alvenaria de tijolos cerâmicos sem reaproveitamento un mês un un mês mês mês mês un un un m² mês un mês cj 50,00 5,00 1,00 2,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 1,00 2.500,00 308,00 5,00 15,00 5,00 1,00 m³ 42,00 vb 1,00 m² 1.020,20 m³ 75,00 m² un un un 84,50 15,00 9,00 36,00 2.2 2.3 2.4 Demolição sendo 1 metro de altura de alvenaria e 2 metros de retirada em esquadria metalica vão de 4 metros lineares-Elevadores de monta carga Demolição de piso e contrapiso geral 2.5 2.6 2.7 2.8 Transporte de material exceto rocha em caminhão até 20 km Retirada de divisória Retirada de ponto elétrico Retirada de ponto sanitário Retirada de ponto hidráulico Total do item 5 5.1 INSTALAÇÕES INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3 5.1.1 ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conexões Ø 25 mm (3/4") m 1.100,00 m 72,00 ELETRODUTO de ferro galvanizado Ø 25 mm (3/4") ELETRODUTO de ferro galvanizado Ø 50 mm (2") ELETROCALHA perfurada em aço galvanizado 300x100(mm) com tampa de encaixe m m 90,00 24,00 m 36,00 5.1.6 Cabo EPR FLEX 1KV 2,5mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 4.142,00 5.1.7 Cabo EPR FLEX 1KV 4,0mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 400,00 5.1.8 Cabo EPR FLEX 1KV 6,0mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 1.125,00 5.1.9 Cabo EPR FLEX 1KV 10,0mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 130,00 5.1.10 Cabo EPR FLEX 1KV 16,0mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 254,00 5.1.11 Cabo EPR FLEX 1KV 25,0mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 124,00 5.1.12 Cabo EPR FLEX 1KV 35,0mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 20,00 5.1.13 Cabo EPR FLEX 1KV 50,0mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 40,00 5.1.14 Cabo EPR FLEX 1KV 70,0mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 240,00 5.1.15 Cabo EPR FLEX 1KV 95,0mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 320,00 5.1.16 Cabo EPR FLEX 1KV 120,0mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 70,00 5.1.17 Cabo EPR FLEX 1KV 300,0mm2 Fab. NAMBEI ou tecnicamente equivalente m 470,00 5.1.18 5.1.19 5.1.20 5.1.21 5.1.22 Barra rosqueada total Ø 1/4" Barra rosqueada total Ø 3/8" Parabolt Ø 1/4" (eletrodutos) Parabolt Ø 3/8'' (eletrocalhas) BRAÇADEIRA tipo "D" p/ eletroduto 3/4'' m m pç pç pç 322 18 643 18 595 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 ELETRODUTO de PVC rígido roscável, com conexões Ø 32 mm (1") 4 5.1.23 5.1.24 5.1.25 5.1.26 5.1.27 5.1.28 5.1.29 BRAÇADEIRA tipo "D" p/ eletroduto 1'' Suporte vertical galv. 300x100mm p/ barra roscada 3/8'' Arruela lisa 1/4" Arruela lisa 3/8" Porca sextavada Ø 1/4" Porca sextavada Ø 3/8" Luminária de embutir com duas lâmpadas fluorescente tubulares de 32W, difusor em vidro plano temperado transparente, vedação em fita de pvc, expandido, corpo e refletor em chapa de aço e acabamento em pintura eletrostática. fab.: INDELPA, ref.: IP452 2 5.1.30 Luminária espeto com lâmpada par30 75w com soquete vedado a prova d água. Fab. ELLA ILUMINAÇÃO ou tecnicamente equivalente. 5.1.31 5.1.32 5.1.33 5.1.34 5.1.35 5.1.36 5.1.37 5.1.38 5.1.39 5.1.40 5.1.41 TOMADA dois pólos mais terra 20 A - 250 V INTERRUPTOR, uma tecla simples 10 A - 250 V PLACA (ESPELHO) PARA CAIXA , 4x2 CAIXA DE LIGAÇÃO estampada em chapa de aço , octogonal com fundo móvel, dimensões 4 x 4" QDG completo QD - AUTOCLAVES completo QD-TERMODESINFECTADORA completo QD-SECADORA completo QD-STERRAD completo DISJUNTOR geral trifásico 700 A MATERIAIS de consumo (Disco corte, Disco desbate, Terminais, Fita Isolante, Broca aço, broca SDS, arrebites e etc). pç pç pç pç pç pç 81 18 2028 54 2028 54 cj 81,00 cj 3,00 cj un un 64,00 26,00 90,00 un 84,00 cj cj cj cj cj vb 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 vb 1,00 un 4,00 m 30,00 Total do subitem 5.2 5.2.1 5.2.2 INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA - VOZ E DADOS Ponto completo de telecomunicações em caixa 4" x 4" com espelho e duas tomadas RJ-45 Cabo de lógica tipo UTP Cat. 5 4 pares trançados flexível com impedância de 10 Ohms Ref. CMX Azul Furukawa ou equivalente 5 5.2.3 5.2.4 5.2.5 5.2.6 5.2.7 5.2.8 5.2.9 5.2.10 5.2.11 5.2.12 5.2.13 5.2.14 5.2.15 5.2.16 5.2.17 GUIA de arame galvanizado n°14 ou 1,65mm Condulete em liga de alumínio tipo "X", "L" ou "T" 32 mm m 20,00 un 7,00 Eletroduto de pvc rigido Ø 32 mm, inclusive conexões Eletroduto de pvc rigido Ø 40 mm, inclusive conexões Barra rosqueada total Ø 1/4" Braçadeira tipo "D" 1" Parabolt Ø 1/4" Porca sextavada Ø 1/4" Arruela lisa 1/4" CAIXA de passagem N.º 3 - 400 x 400 x 120 mm com fundo de madeira m m m un un un un 30,00 20,00 40,00 40,00 40,00 80,00 240,00 un 1,00 Bloco BLI 10 - Lanbras ou equivalente Anel Guia - Lanbras ou equivalente RACK 19" - 12U's com acessórios Patch Panel de 24 Posições RJ-45 T568A/B SOHO PLUS - Furukawa ou equivalente un un un 3,00 6,00 1,00 un 1,00 Guia frontal para cabos Total do subitem un 1,00 un 13,00 un 13,00 5.3 5.3.1 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - CONVENCIONAL EXTINTORES Instalar proteção por extintores nos pavimentos e prumadas que não possuem, conforme NT. 003/2000 CBMDF 5.3.1.1 Fornecer e instalar extintor de incêndio de pó químico seco (PQS) de 06 Kg - Classes A, B e C com bico expensor, Kidde, Imaster ou similar. Instalação de sinalização acima dos extintores conforme NT. 003/00 CBMDF 5.3.1.2 Fornecimento de seta indicativa em plástico auto colante de 0,3mm(0,20x020), fundo amarelo, letras brancas destacadas, demonstrando as classes de incêndio, para cada tipo de extintores. Instalação de sinalização acima dos extintores conforme NT. 003/00 CBMDF 6 5.3.1.3 un 13,00 un 2,00 un 2,00 un 2,00 5.3.2.1 Tubo de aço carbono preto com costura DIN 2440 5580 M, ø2.1/2”. Tupy ou equivalente m 36,00 5.3.2.2 Pintura da tubulação aparente (comprimento da tubulação) m 36,00 m un un un un 30,00 30,00 30,00 60,00 180,00 5.3.2.8 Fornecimento e instalação de joelho de 2 1/2"x 90º em ferro galvanizado un 4,00 5.3.2.9 Fornecimento e instalação de joelho de 2 1/2"x 45º em ferro galvanizado un 1,00 5.3.2.10 Fornecimento e instalação de Tê em ferro galvanizado 2.1/2" tupy ou similar. un 1,00 5.3.2.11 Fornecimento e instalação de luva de união galvanizada de 2.1/2" Tupy ou similar. un 6,00 Fornecer e instalar suportes para extintores, incluinso buchas e parafusos. Instalar proteção por extintores nos pavimentos e prumadas que não possuem, conforme NT. 003/2000 CBMDF 5.3.1.4 Fornecer e intalar extintor de carbono (CO²) de 6kg, Imaster ou similar. Instalação de sinalização acima dos extintores conforme NT. 003/00 CBMDF 5.3.1.5 Fornecimento de seta indicativa em plástico auto colante de 0,3mm(0,20x020), fundo amarelo, letras brancas destacadas, demonstrando as classes de incêndio, para cada tipo de extintores. Instalação de sinalização acima dos extintores conforme NT. 003/00 CBMDF 5.3.1.6 5.3.2 5.3.2.3 5.3.2.4 5.3.2.5 5.3.2.6 5.3.2.7 Fornecer e instalar suportes para extintores, incluinso buchas e parafusos. Total do subitem HIDRANTES Barra rosqueada total Ø 1/4" Braçadeira tipo "D" 1" Parabolt Ø 1/4" Porca sextavada Ø 1/4" Arruela lisa 1/4" 7 5.3.2.12 Flange com sextavado de ferro galvanizado CL-150, ø2.1/2”. Tupy ou equivalente un 12,00 5.3.2.13 Abrigo e suporte para mangueira padrão em caixa metálica em chapa #16 USG pintada em vermelho Dim. 900x600x200mm código 03.02.04 Sipec ou equivalente un 3,00 5.3.2.14 Fornecimento e instalação de adaptadores Storz em metal, NLF ou similares. un 3,00 5.3.2.15 un 3,00 5.3.2.16 Fornecer e instalar esguicho de 1 1/2" para mangueira de incêndio, tipo Storz, jato sólido de 16 mm e metal, Bucka Spiero, ou similar. un 3,00 5.3.2.17 un 3,00 un 3,00 un 3,00 un 3,00 5.3.2.21 Placa indicativa com inscrição " HIDRANTE " Figura 25. Cód. 05.01.07 Sipec ou equivalente un 3,00 5.3.2.22 5.3.2.23 5.3.2.24 5.3.2.25 5.3.2.26 5.3.2.27 un un un un un un 10,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 RL 4,00 5.3.2.18 Chave p/ conexões STORZ código 04.13.65 Sipec ou equivalente Fornecer e instalar mangueira de 15m de comprimento em poliéster, revestida internamente com borracha de 1 1/2"x 38 mm tipo I com aneis e uniões Storz, Kidde, Bucka ou similar. Válvula globo angular 45º, ø2.1/2” código 04.08.48 Sipec ou equivalente 5.3.2.19 Fornecimento e instalação de Niple em FG de 2 1/2", Tupy ou similar. 5.3.2.20 Cesto móvel para mangueira Pasta dox 500gr Cordão 3 fios Primer gl 3,6 Lt Solvente gl Tinta zarcão gl 3,6 Lt Tinta esmalte sintético cor vermelho incêndio gl 3,6 Lt 5.3.2.28 Fita antiderrapante Ref. Safety Walk, 3M ou equivalente (Rolo 20m larg. 50mm) Total do subitem 5.3.3 SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO E SALVAMENTO 8 Instalação de sinalização de orientação de rota de fuga, conforme NBRs 13.434, 13.435, e 13.437 da ABNT. Fornecimento e instalção de sinalizações (0,20x0,40m) de 2mm para rota de fuga, indicações de saida com setas 5.3.3.1 para a esquerda e direita, indicações de escada sobe/desce e indicações de hidrantes. Fundo verde, letras refletivas fotoluminescentes destacadas un 11,00 Fornecimento e instalação de placa de saida de emergência (letras de 10 cm). Fundo verde, letras refletivas fotoluminescentes destacadas em branco, fixadas com cola acrilica, Sinalize ou similar. un 7,00 5.3.3.2 Total do subitem 5.3.4 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - SPRINKLERS 5.3.4.1 5.3.4.2 5.3.4.3 5.3.4.4 5.3.4.5 5.3.4.6 5.3.4.7 5.3.4.8 Tubo SCH 80 Ø 75 mm, inclusive conexões Tubo SCH 80 Ø 63 mm Tubo SCH 80 Ø 50 mm, inclusive conexões Tubo SCH 80 Ø 40 mm, inclusive conexões Tubo SCH 80 Ø 32 mm, inclusive conexões Tubo SCH 80 Ø 25 mm, inclusive conexões Registro Globo de 3" Chuveiro automático para sprinkler com ampola vermelha 5.3.4.9 Chave de bloqueio 5.3.4.10 Pressostato para acionamento remoto de alarme 5.3.4.11 Fixações (5%) Total do subitem 5.3.5 m 36,00 m m m m m un 18,00 9,00 9,00 24,00 310,00 1,00 un 60,00 un un un 1,00 1,00 1,00 DETECÇÃO E ALARME CONTRA INCÊNDIO 9 5.3.5.1 Fornecimento de material e instalação de central de detecção e alarme de incêndio para seis laçõ, acompanhados de carregador e flutuador de baterias controlado por microprocessador, com funções de alarme para fogo geral, fogo por laço un 1,00 Tubo de aço galvanizado, com conexões com costura, Ø 20 MM (3/4") m 234,00 Condulete em liga de alumínio fundido tipo "C" Ø 3/4" un 7,00 Condulete em liga de alumínio fundido tipo "LR" Ø 3/4" un 25,00 Condulete em liga de alumínio fundido tipo "LL" Ø 3/4" un 15,00 Condulete em liga de alumínio fundido tipo "T" Ø 3/4" un 45,00 Condulete em liga de alumínio fundido tipo "X" Ø 3/4" 5.3.5.8 Abraçadeira tipo D com cunha 3/4 POL 5.3.5.9 Vergalhão de aço com rosca total Ø 1/4" para perfilado 5.3.5.10 Cabo par trançado comum paralelo 2 X 1,5 mm² rígido un 7,00 un 160,00 un 151,00 m 71,00 5.3.5.11 m 270,00 un 46,00 un 3,00 5.3.5.2 5.3.5.3 5.3.5.4 5.3.5.5 5.3.5.6 5.3.5.7 Cabo par trançado blindado paralelo 2 X 1,5 mm² rígido 5.3.5.12 Fornecimento de material e instalação de detector de fumaça tipo iônico, inclusive base 5.3.5.13 Fornecimento de material e instalações de conjunto sirene-acionador manual tipo quebra vidro, ref. EzalphaAM009 Total do subitem 5.4 5.5 INSTALAÇÕES DE CFTV E ANTENA DE TV CFTV 5.5.1 MINI CÂMERA de vídeo colorida 3,6mm CCD 1/3 330 - 1,0lux top way com fonte estabilizada 12V/500A e caixa de proteção fume cj 4,00 5.5.2 5.5.3 5.5.4 5.5.5 CABO duplo flexível polarizado 2x2,5mm2 CABO COAXIAL RGC-59-75 ohms CAIXA de passagem metalica 10x10x5cm c/tampa Eletroduto de pvc rigido Ø 25 mm, inclusive conexões m m un m 150,00 36,00 4,00 30,00 10 5.5.6 Eletrocalha lisa em Fe galvanizado 100 x 50 mm, inclusive fixações m 30,00 m m un un un un un un un un 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 50,00 50,00 150,00 150,00 m 30,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 m 6,00 m un un un un 5,00 5,00 5,00 10,00 30,00 5.7.1.1 Torneira de pressão para lavatório de mesa - padrão médio un 6,00 5.7.1.2 TORNEIRA de pressão metálica para pia un 18,00 5.5.7 5.5.8 5.5.9 5.5.10 5.5.11 5.5.12 5.5.13 5.5.14 5.5.15 5.5.16 Barra rosqueada total Ø 1/4" Barra rosqueada total Ø 3/8" Braçadeira tipo "D" 1" Suporte vertical galv. 100x50mm p/ barra roscada 3/8'' Parabolt Ø 1/4" Parabolt Ø 3/8" Porca sextavada Ø 1/4" Porca sextavada Ø 3/8" Arruela lisa 1/4" Arruela lisa 3/8" Total do subitem 5.6 5.6.1 ANTENA DE TV Cabo coaxial 75 ohms Caixa em chapa metálica 4" x 2" x 2" com conector para TV 5.6.2 5.6.3 5.6.4 5.6.5 CONJUNTO tomada coaxial TV 75 ohms Condulete em liga de alumínio tipo "X", "L" ou "T" 25 mm Eletrodutode Fe galvanizado a fogo Ø 25 mm, inclusive conexões 5.6.6 5.6.7 5.6.8 5.6.9 5.6.10 Barra rosqueada total Ø 1/4" Braçadeira tipo "D" 1" Parabolt Ø 1/4" Porca sextavada Ø 1/4" Arruela lisa 1/4" Total do subitem 5.7 5.7.1 INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA E QUENTE ÁGUA FRIA 11 5.7.1.3 Fornecimento e instalação de torneira para lavatório de 1/2" linha italiana (tipo: Deca, Fabrimar ou similares). un 4,00 5.7.1.4 Engate flexível de pvc para entrada de água (comprimento: 300,00 mm / diâmetro da seção: 1/2 ") un 24,00 5.7.1.5 Fita de vedação para tubos e conexões roscáveis (largura: 18 mm) m 55,92 5.7.1.6 JOELHO 90° soldável de PVC marrom com rosca metálica Ø 20 mm x 1/2" un 6,00 5.7.1.7 JOELHO 90° soldável de PVC marrom com rosca metálica Ø 25 mm x 1/2" un 3,00 5.7.1.8 JOELHO 90° soldável de PVC marrom com rosca metálica Ø 25 mm x 3/4" un 22,00 5.7.1.9 JOELHO 45° soldável de PVC marrom Ø 25 mm 5.7.1.10 JOELHO 90° soldável de PVC marrom Ø 25 mm 5.7.1.11 JOELHO 90° soldável de PVC marrom Ø 40 mm un un un 3,00 18,00 8,00 5.7.1.12 TÊ 90° soldável de PVC azul com rosca metálica , Ø 20 mm x 20 mm x 1/2" un 6,00 5.7.1.13 TÊ 90° soldável de PVC azul com rosca metálica , Ø 25 mm x 25 mm x 3/4" un 18,00 5.7.1.14 TÊ 90° soldável de PVC marrom Ø 20 mm 5.7.1.15 TÊ 90° soldável de PVC marrom Ø 25 mm 5.7.1.16 TÊ 90° soldável de PVC marrom Ø 40 mm un un un 3,00 5,00 6,00 5.7.1.17 TÊ 90° de redução soldável de PVC marrom Ø 25 x 20 mm un 9,00 5.7.1.18 TÊ 90° de redução soldável de PVC marrom Ø 32 x 25 mm un 10,00 5.7.1.19 TÊ 90° de redução soldável de PVC marrom Ø 40 x 32 mm un 10,00 5.7.1.20 TUBO de PVC soldável, sem conexões Ø 20 mm 5.7.1.21 TUBO de PVC soldável, sem conexões Ø 25 mm 5.7.1.22 TUBO de PVC soldável, sem conexões Ø 40 mm m m m 42,00 126,00 60,00 5.7.1.23 TUBO de PVC branco, sem conexões , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm m 17,50 un 7,00 5.7.1.24 Tubo de ligação de latão com canopla para bacia sanitária (diâmetro da seção: 1 1/2 " / comprimento: 250,00 mm / tipo de acabamento: cromado ) 12 5.7.1.25 Tubo de ligação de latão com canopla para chuveiro para água fria e quente (comprimento: 230,00 mm / diâmetro da seção: 1/2 " / tipo de acabamento: CROMADO) un 3,00 un 7,00 un 3,00 5.7.1.28 ADAPTADOR soldável de PVC marrom com flanges livres para caixa d'água Ø 50 mm x 1 1/2" un 7,00 5.7.1.29 ADAPTADOR soldável de PVC marrom, curto para registro Ø 32 mm x 1" un 6,00 5.7.1.30 ADAPTADOR soldável de PVC marrom, curto para registro Ø 25 mm x 3/4" un 3,00 5.7.1.31 Bolsa de ligação de borracha para vaso santário (diâmetro da seção: un 7,00 5.7.1.32 LUVA soldável de PVC azul com rosca metálica Ø 25 mm x 1/2" un 3,00 5.7.1.33 Parafuso cromado (comprimento: 2 1/2 " / diâmetro nominal: 1/4 ") un 14,00 5.7.1.34 Bucha de nylon para fixação de parafusos/pregos em alvenaria (diâmetro nominal da bucha: 8,00 mm) un 14,00 5.7.1.35 Conjunto de fixação para tanque 5.7.1.36 Solução limpadora para PVC rígido 5.7.1.37 Adesivo para tubo de PVC Total do subitem un L kg 4,00 0,036 0,030 5.7.2 ÁGUA QUENTE 5.7.2.1 REGISTRO de gaveta bronze c/ canopla cromada 3/4" 5.7.2.2 REGISTRO de gaveta bronze s/ canopla cromada 1" pç pç 6,00 5,00 5.7.2.3 REGISTRO de gaveta bronze s/ canopla cromada 1.1/4" pç 5.7.2.4 COTOVELO 90° cobre 15mm x 1/2" 5.7.2.5 COTOVELO 90° cobre 22mm x 3/4" 5.7.2.6 CURVA 90° cobre 22mm (3/4") pç pç pç 5.7.1.26 VÁLVULA de descarga metálica com registro acoplado e canopla, Ø 32 mm (1 1/4") ou 40 mm (1 1/2") 5.7.1.27 Fornecimento e instalação de registro de pressão de 3/4" com canopla (tipo: Deca, Fabrimar ou similares), incluindo conexões) 1 1/2 ") 1,00 5,00 5,00 9,00 13 5.7.2.7 5.7.2.8 5.7.2.9 5.7.2.10 5.7.2.11 5.7.2.12 5.7.2.13 5.7.2.14 5.7.2.15 CURVA 90° cobre 15mm (1/2") CURVA 45° cobre 22mm (3/4") TÊ redução cobre 22mm x 15mm x 22mm TÊ cobre 22mm Tubo de cobre rígido Classe "A" Ø 15mm (1/2") Tubo de cobre rígido Classe "A" Ø 22mm (3/4") Calha em espuma isolante para tubo de cobre Ø 15mm (1/2") Calha em espuma isolante para tubo de cobre Ø 22mm (3/4") Braçadeira Ø VAR. inclusive chumbador, porcas e arruelas pç pç pç pç m m 2,00 4,00 10,00 8,00 12,00 105,00 m 14,40 m 126,00 un 78,00 Total do subitem 5.8 INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO 5.8.1 TUBO de PVC branco, sem conexões , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm m 36,00 5.8.2 TUBO de PVC branco, sem conexões , ponta e bolsa soldável, Ø 50 mm m 12,00 5.8.3 TUBO de PVC branco, sem conexões , ponta bolsa e virola, Ø 75 mm m 102,00 5.8.4 TUBO de PVC branco, sem conexões , ponta bolsa e virola, Ø 100 mm m 66,00 5.8.5 TUBO de ferro fundido, sem conexões, junta elástica Ø 100 mm (4") m 54,00 5.8.6 JOELHO 90° de ferro fundido, junta elástica Ø 100 mm (4") un 8,00 5.8.7 JOELHO 90° de PVC branco , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm un 24,00 5.8.8 JOELHO 45° de PVC branco , ponta e bolsa soldável, Ø 40 mm un 6,00 5.8.9 JOELHO 45° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 50 mm un 6,00 5.8.10 JOELHO 45° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 75 mm un 5,00 5.8.11 JOELHO 45° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 100 mm un 3,00 14 5.8.12 Joelho 90° PBV de PVC branco para esgoto série normal (diâmetro da seção: 100,00 mm) un 7,00 5.8.13 TÊ 90° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 75 x 75 mm un 5,00 5.8.14 JUNÇÃO 45° de PVC branco , ponta bolsa e virola, Ø 75 x 75 mm un 1,00 5.8.15 LUVA de PVC branco roscável Ø 1 1/2" un 18,00 5.8.16 CAIXA sifonada de PVC com grelha de alumínio, 150 x 185 x 75 mm un 7,00 5.8.17 RALO de PVC rígido sifonado, 100 x 70 x 40 mm un 2,00 5.8.18 Caixa de gordura - CG - em concreto - 60x60x100(cm) com tampão de ferro fundido T-33, conforme detalhe projeto un 1,00 5.8.19 CAIXA DE INSPEÇÃO em alvenaria - lastro de concreto, e = 10 cm un 1,00 5.8.20 Caixa sifonada selada - CS - 80x80x60(cm) com tampão de ferro fundido T-33, conforme detalhe projeto un 1,00 5.8.21 CAIXA RESFRIADORA sifonada selada em alvenaria - 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 80 x 80 x 60 cm un 2,00 5.8.22 Fornecimento e instalação de válvula inox para lavatório (tipo: Deca, Fabrimar ou similares). un 6,00 5.8.23 Fornecimento e instalação de válvula americana em aço inox (tipo: Deca, Fabrimar ou similares). un 36,00 5.8.24 Válvula de escoamento metálica para tanque / mictório (diâmetro de entrada: 1 1/4 ") un 4,00 5.8.25 Fornecimento e instalação de sifão inox de 1 1/4" para lavatório (tipo: Deca, Fabrimar ou similares). un 6,00 5.8.26 Fornecimento e instalação de sifão inox de 1 1/2" para pia (tipo: Deca. Fabrimar ou similares). un 36,00 5.8.27 Sifão metálico para tanque (tipo de acabamento: CROMADO / diâmetro de entrada: 1 1/4 " / diâmetro de saída: 1 1/2 ") un 4,00 5.8.28 Fita de vedação para tubos e conexões roscáveis (largura: 18 mm) m 48,72 15 5.8.29 Parafuso cromado (comprimento: 2 1/2 " / diâmetro nominal: 1/4 ") un 48,00 5.8.30 Bucha de nylon para fixação de parafusos/pregos em alvenaria (diâmetro nominal da bucha: 8,00 mm) un 48,00 5.8.31 Massa para vidro comum kg 1,75 5.8.32 Anel de vedação para saída de vaso sanitário (diâmetro da seção: 100,00 mm) un 7,00 Total do subitem 5.9 GASES MEDICINAIS (AR COMPRIMIDO) 5.9.1 Tubo de cobre rígido Classe "I" Ø 15mm (1/2") m 30,00 5.9.2 Tubo de cobre rígido Classe "I" Ø 22mm (3/4") m 53,00 5.9.3 Curva 90° DN 22 (3/4") un 10,00 5.9.4 Curva 90° DN 15 (1/2") un 10,00 5.9.5 Curva 45° DN 22 (3/4") un 1,00 5.9.6 Tê DN 22 (3/4") un 3,00 5.9.7 Válvula esfera DN 20 (3/4") un 8,00 5.9.8 Tomada posto completo parede interna de ar comprimido un 10,00 5.9.9 Bico saída-engate tubo cobre 15mm junta o-ring ar comprimido un 10,00 5.9.10 Barra rosqueada total Ø 1/4" m 70,00 5.9.11 Braçadeira tipo "D" 1" un 70,00 5.9.12 Parabolt Ø 1/4" un 70,00 5.9.13 Porca sextavada Ø 1/4" un 140,00 5.9.14 Arruela lisa 1/4" Total do subitem un 420,00 Total do item 7 PAREDES 16 7.1 7.2 7.3 ALVENARIA de vedação com bloco cerâmico furado, 9 x 19 x 39 cm, espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 2 -CME Divisoria em granito e = 30 mm Total do item ESQUADRIAS ESQUADRIAS DE MADEIRA PM 1 - 70 x 225 cm PM 2 - 80 x 210 cm PM 3 - 160 x 210 cm PM 4 - 100 x 210 cm PM 5- 120 x 210 cm Porta de box de sanitário 60 x 180 cm ESQUADRIA DE ALUMINIO 9.2.1 Janela de alumínio maxim - ar com duas folhas móveis de 100 x 45 x 210cm 9.2.3 9.2.4 849,40 m² 560,00 m² 9,58 un un un un un un 3,00 15,00 2,00 3,00 1,00 3,00 un 2,00 un 56,00 un 3,00 un 1,00 un 1,00 un 7,00 ALVENARIA de vedação com bloco cerâmico furado, 9 x 19 x 39 cm, espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 2 -Elevadores monta carga 9 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9.1.5 9.1.6 9.2 9.2.2 m² Janela de alumínio maxim - ar com duas folhas fixas de 100 x 45 x 210cm Janela de alumínio tipo guilhotina com duas folhas,sendo uma fixa e outra móvel, 100 x 100 x 100cm Janela de alumínio tipo guilhotina com duas folhas,sendo uma fixa e outra móvel, 150 x 100 x 100cm Janela de alumínio de correr com quatro folhas sedo duas fixas e duas móveis,150 x 100 x 100cm 9.2.5 9.2.6 9.3 Janela de alumínio com uma folha fixa,120 x 150 x 100cm ESQUADRIA DE FERRO 17 9.3.1 Porta de estanque de aço inoxidável preenchida com espuma de poliuretano,com junta de silicone entre a porta e a batente, 100 x 210cm un 1,00 un 18,00 un 6,00 un 1,00 9.4 9.4.1 GUARNIÇÕES E BATENTES Portal em madeira de lei largura 04 cm para porta até 80 cm 9.4.2 Portal em madeira de lei largura 04 cm para porta até 100 cm 9.4.3 Jogo de alizar de ferro de 8cm de largura Total do item 10 10.1 10.2 10.3 REVESTIMENTO DE PAREDE Chapisco traço 1:5:5 Emboço traço 1:5:5 Reboco Traço 1:5:5 Total do item m² m² m² 1.280,00 1.280,00 1.280,00 11 11.1 11.2 SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS Soleira de granito eucalipto, largura 15 cm Rodapé em granito eucalipto Total do item m m 22,50 547,75 12 12.1 12.2 12.3 12.4 FERRAGENS Fechadura para porta de madeira convencional Fechadura para porta de madeira tipo banheiro Fecho tipo livre/ocupado un un un 24,00 3,00 4,00 un 24,00 m² m² m² m² 58,00 6,00 4,00 2,00 Acessório para divisoria de granito em aço cromado - diversos Total do item 13 13.1 13.2 13.3 13.4 VIDROS(até 2,10m x 1,40m) Vidro liso transparente e = 5 mm - 45 x 40cm Vidro liso transparente e = 5 mm - 42,5 x 90cm Vidro liso transparente e = 5 mm - 31,25 x 90cm Vidro liso transparente e = 5 mm - 42,5 x 140cm 18 13.5 Vidro liso transparente e = 5 mm - 110 x 110cm Total do item 14 14.1 TRATAMENTOS Impermeabilizaçao de piso de área molhada com tinta asfáltica Total do item 15 15.1 15.2 Execução de camada de regularização para assentamento de piso cerâmico Piso vinílico Pavifloor Eclipse Pur, e = 3,2 mm Piso vinílico Pavifloor Prisma Pur, e = 3,2 mm Porcelanato Quebec white de 46 x 46cm(antiderrapante e antideslizante da Gyotoku 15.6 15.7 15.8 Granito Eucalipto Rejuntamento de piso de porcelanato Rejuntamento de granito Total do item 16 16.1 16.2 16.3 16.4 PINTURA Emassamento de forro a base de PVA Emassamento acrílica (andaimes ou balancim) Pintura a base de emulsão acrílica fosca - 2 demãos Pintura acrilica latex, 3 de mãos, Metatex ou similar, tinta lavavel com um balancim ou andaimes fachadeiros 16.5 17 7,00 m² 150,95 m² 1.162,10 m² 264,00 REVESTIMENTO DE PISOS Execução de camada de regularização para assentamento de piso vinílico 15.3 15.4 15.5 m² Pintura epoxi Total do item m² m² 258,10 121,05 m² 61,20 m² m² m² 3,40 316,80 89,00 m² m² m² 33,12 1.280,00 114,90 m² 1.280,00 m² 1.221,50 LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS 19 17.1 Fornecimento e instalação de bacia sanitária de louça branca padrão médio (tipo: celite, Deca ou similares), incluindo buchas, parafusos de fixação, SPUD, bolsa preta e rejunte. un 5,00 un 5,00 un un un 3,00 6,00 5,00 un 2,00 un un un un un 3,00 3,00 6,00 3,00 2,00 un 11,00 17.2 17.3 17.4 17.5 17.6 17.7 17.8 17.9 17.10 17.11 17.12 Fornecimento e instalação de assento sanitário almofadado (tipo: Deca, Celite ou similares), nos banheiros de serviço) Cuba de embutir em louça circular Cuba de embutir em aço inoxidável Porta papel higiênico Fornecimento e instalação de lavatório de louça branca sem coluna (tipo: Deca, Celite ou similares), incluindo buvhas, parafusos de fixação e rejunte. Saboneteira de parede Cabide duplo Torneira automatica de parede Torneira para lavatório automatica Torneira para lavatório mesa Fornecimento e instalação de válvula americana em aço inox (tipo: Deca, Fabrimar ou similares). 17.13 17.14 17.15 17.16 17.17 17.18 17.19 17.20 17.21 17.22 17.23 17.24 Fornecimento e instalação de ducha higiênica flexivel (tipo: Deca, Fabrimar ou similares), nos banheiros. Ducha manual Tubo de ligação para bacia sanitária Sifao regulável para lavatório/cuba Fornecimento e instalação de sifão inox de 1 1/2" para pis (tipo: Deca, Fabrimar ou similares). Sifao regulável para tanque Saboneteira para sabão líquido Porta papel toalha Espelho em cristal Válvula de descarga com registro DN 1.1/2" Expurgo hospitalar 70x55cm hidronox, adaptável à válvula de descarga Hydra Espelho com moldura un 3,00 un un un 5,00 5,00 11,00 un 1,00 un un un un un 6,00 4,00 5,00 5,00 5,00 un un 3,00 5,00 20 17.25 Cortina para box 180x200cm vinil, com suporte em alumínio 150 a 165cm 17.26 Registro gaveta 3/4" DN20 DECA acabamento na linha Targa C40CR 17.27 Fornecimento e instalação de registro de gaveta bruto de 2 1/2" (tipo: Deca, Fabrimar ou similares), incluindo conexões. Total do item 18 18.1 ELEMENTOS DECORATIVOS Bancada em aço inoxidável em fomato de "U"- BA- 60 x 700cm 18.2 Bancada em aço inoxidável em formato "L"- BA - 60 x 400cm 18.3 18.4 18.5 18.6 Bancada em aço inoxidável linear- BA - 60 x 95cm Bancada em aço inoxidável linear- BA - 60 x 200cm Bancada em aço inoxidável linear- BA - 60 x 196cm Bancada em aço inoxidável em fomato de "U"- BA- 80 x 893cm 18.7 Bancada em aço inoxidável em formato "L"- BA - 60 x 340cm 18.8 18.9 18.10 18.11 18.12 18.13 18.14 Bancada em granito-banheiro feminino- 50 x 255cm Bancada em granito-copa- 60 x 245cm Balcão do Controle 60 x 100cm Balcão do Controle 50 x 150cm Guichê Prateleira de Madeira com profundidade de 60cm Forro de gesso acartonado Total do item 19 19.1 19.2 19.3 19.4 LIMPEZA DA OBRA Limpeza permanente da obra Limpeza final da obra Desmobilização de canteiro de obras Recomposição de área afetada un 3,00 un 5,00 un 11,00 m² 4,20 m² 2,40 m² m² m² 0,57 1,20 1,18 m² 7,15 m² 2,04 m² m² un un m² m² m² 1,28 1,47 3,00 1,00 4,00 29,00 477,00 mês m² un m² 5,00 625,00 1,00 400,00 21 Total do item MINISTÉRIO DA DEFESA HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONCORRÊNCIA Nº 02/2013 ANEXO C2 – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO OBRA Prazo de Execução da Obra: Execução da torre de monta carga: Encargos Sociais = _____% LOCAL Data :_________________. HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS PROPRIETÁRIO GOVERNO FEDERAL PREÇO (R$) ITEM 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. MAT MÃO DE OBRA UNIT PARCIAL PROJETOS SERVIÇOS GERAIS PREPARAÇÃO DO TERRENO FUNDAÇÕES ESTRUTURA INSTALAÇÕES PAINEIS PAREDES COBERTURA ESQUADRIAS REVESTIMENTOS DE PAREDES SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS FERRAGENS 22 13 14 15 16 17 18 19 VIDROS TRATAMENTOS REVESTIMENTOS DE PISOS PINTURA LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS ELEMENTOS DECORATIVOS LIMPEZA DA OBRA TOTAL DOS ITENS SUBTOTAL R$ B.D.I. % 28,50 m² un mês 120,00 1,00 2,00 mês un dia mês mês mês mês mês un un mês mês mês mês un un 2,00 1.200,00 110,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 50,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 PREÇO GLOBAL (R$) 0 0.1 0.2 PROJETOS Reprografia Seguros de Riscos de Engenharia Material de expediente Total do item 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 SERVIÇOS GERAIS Almoxarife /apontador de obra (salário + leis sociais) Auxílio transporte (vale transporte) Despesas com combustivel Despesas com telefonia Encarregado Geral (salário + leis sociais) Engenheiro civil (salário + leis sociais) - periodo integral Engenheiro segurança do trabalho (salário + leis sociais) Guardião de obra Equipamento de Proteção Individual) Locação de betoneira de 320 litros Locação de container (mensal para uma unidade) Locação de tubo de descarga de entulho Locaçao de elevador de obra para material Locação de maquina leve: furadeira profissional 500 W Locação de maquina leve: serra manual profissional Placa de obra 23 1.17 1.18 1.19 1.20 Auxílio refeição (vale alimentação) Transportes internos de materiais Uniforme e identificaçao de pessoal Transporte/frete/deslocamento Total do item 2 2.1 2.2 PREPARAÇÃO DO TERRENO Demolição de alvenaria de tijolos cerâmicos sem reaproveitamento Demolição sendo 1 metro de altura de alvenaria e 2 metros de retirada em esquadria metalica vão de 4 metros lineares-Elevadores de monta carga Transporte de material exceto rocha em caminhão até 20 km Total do item 2.4 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 FUNDAÇÃO Escavação Escavação de terra ate 4m manual Remoção e transporte material escavado Reaterro com compactação Aluguel de compactador mecânico Remanejamento de rede de esgoto e aguas pluviais Total do item 4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.1.7 ESTRUTURA INFRA-ESTRUTURA Estaca Broca diâmetro 30 cm - profundidade 5m Concreto fck - 15.0 Mpa Aço CA 60 B 6,3MM BLOCO 50X50X60 X 5 UNID Concreto fck - 15.0 Mpa Aço CA 50 ou CA 60 B 6,3MM Forma em tábua de 3ª ou maderite Total do subitem 4.2 4.2.1 4.2.2 ESTRUTURA OU SUPER ESTRUTURA Pilares (20x20)cm e Vigas (20x20)cm Concreto fck - 20.0 Mpa un mês un cj 600,00 2,00 15,00 1,00 m³ 42,00 vb 1,00 m³ 50,00 m³ Vb m³ mês Vb 200,00 1,00 100,00 1,00 1,00 m³ Kg 8,00 80,00 m³ Kg m² 1,00 80,00 6,00 m³ 10,00 24 4.2.3 4.2.4 4.2.5 4.2.6 4.2.7 4.2.8 4.2.9 4.2.10 4.2.11 4.2.12 4.2.13 4.2.14 Aço CA 50 ou CA 60 B ф 5mm ф 12,5 mm Forma em madeira compensada 12mm de espessura Aluguel andaimes fachadeiros por 2 mêses Ligações com estrutura do bloco de internação tipo parafuso com no minimo 4 parafusos Laje Pre Moldada espessura 12 cm com lajotas de isopor Concreto fck - 20.0 Mpa Aço CA 50 ou CA 60 B ф 5mm Regularização da superficie argamassa e areia 1:2 Impermeabilização de manta asfaltica Total do subitem Kg Kg m² mês 1.700,00 1.600,00 360,00 2,00 Und 70,00 m² m³ 8,00 1,00 Kg m² m² 40,00 8,00 8,00 Total do item 7 7.1 PAREDES ALVENARIA de vedação com bloco cerâmico furado, 9 x 19 x 39 cm, espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 2 m² 739,20 Total do item 10 10.1 10.2 10.3 REVESTIMENTO DE PAREDE Chapisco traço 1:5:5 Emboço traço 1:5:5 Reboco Traço 1:5:5 Total do item m² m² m² 1.410,00 1.410,00 1.410,00 14 14.1 TRATAMENTOS Impermeabilização estrutura com Pintura Betuminosa Total do item m² 15,00 16 16.2 PINTURA Emassamento acrílica (andaimes ou balancim) m² 1.410,00 25 16.4 Pintura acrilica latex, 3 de mãos, Metatex ou similar, tinta lavavel com um balancim ou andaimes fachadeiros m² 1.410,00 mês m² m² 2,00 240,00 240,00 Total do item 19 19.1 19.2 19.4 LIMPEZA DA OBRA Limpeza permanente da obra Limpeza final da obra Recomposição de área afetada Total do item 26 MINISTÉRIO DA DEFESA HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONCORRÊNCIA Nº 02/2013 ANEXO D - TERMO DE VISTORIA TÉCNICA Declaro, para fins de cumprimento ao Edital da CONCORRÊNCIA N.º 02/2013, que em nome da empresa _______________________________, CNPJ n.º _________, estabelecida à __________________________________, vistoriei, as instalações ______________________ do Hospital das Forças Armadas, onde será construído o novo Centro de Material Esterilizado (CME) e a Caixa de Elevadores - tipo monta carga, incluindo acesso aos andares, através desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e condições para cumprimento das obrigações objeto desta licitação e a perfeita confecção da proposta de preços. 01 ATESTO DA EMPRESA Brasília - DF, _______ de ___________________ de 2012 ____________________________ Engenheiro Eletricista CREA N° ____________________________ Engenheiro Mecânico CREA N° ____________________________ Engenheiro Civil CREA N° 02 ATESTO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS Brasília - DF, _______ de ___________________ de 2012 ________________________________________________ Chefe da Divisão de Engenharia do HFA OBS: NESTA OCASIÃO SERÃO DISTRIBUÍDOS AOS LICITANTES PLANTAS, PROJETOS EXECUTIVOS, ARQUIVOS EM PDF E OUTROS DOCUMENTOS QUE MELHOR DEFINEM AS OBRAS A SEREM EXECUTADAS. PARA TANTO, CADA 1 EMPRESA DEVERÁ TRAZER 01(UM) CD NO QUAL SERÃO GRAVADAS ESTAS INFORMAÇÕES. 2 ANEXO E MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO COMISSÃO DE ÉTICA RESOLUÇÃO No 002/CSEMD, DE 23 DE ABRIL DE 2004. Estabelece orientação de ordem ética para a contratação e execução de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal da administração central do Ministério da Defesa. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA torna público que o colegiado, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2004, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, os artigos 3o e 59, primeira parte, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o disposto nos incisos I e IX do art. 1o e na alínea “b” do inc. II do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Portaria no 580/MD, de 10 de outubro de 2002, CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever de pautar suas atividades no cumprimento nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, CONSIDERANDO que, para fins de apuração de comprometimento ético, servidor público é todo aquele que, direta ou indiretamente, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, presta serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, remunerada ou não, a qualquer órgão do poder estatal, CONSIDERANDO que as empresas prestadoras de serviço, no desempenho de suas tarefas podem, dolosa ou culposamente, por meio de seus funcionários, causar dano à Administração e a terceiros, RESOLVE Art. 1º Esta Resolução estabelece orientação de ordem ética para a contratação e execução de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal da administração central do Ministério da Defesa, nos termos do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997. Art. 2º Os agentes públicos, militares e civis, a serviço da administração central do Ministério da Defesa, quando do planejamento, da solicitação, dos procedimentos licitatórios, da formalização dos pactos e da fiscalização da execução dos contratos firmados com as empresas prestadoras de serviço deverão atentar para o cumprimento das regras deontológicas, dos deveres e das vedações de ordem ética constantes do anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Art. 3º As empresas prestadoras de serviço, por estarem sujeitas a comprometimento ético em face de seus funcionários, quando da execução de atividades no âmbito da administração central do Ministério da Defesa devem obedecer às seguintes orientações de cunho geral: I – pautar seus atos, comportamentos e atitudes para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos; II – atuar sempre de forma honesta, sob o entendimento de que o objetivo da Administração Pública é sempre o bem comum; III – utilizar de maneira correta, cuidadosa e eficiente as instalações, os materiais e o patrimônio em geral da Administração, evitando que sejam deteriorados por descuido ou mávontade, tendo em vista que são oriundos dos recursos públicos custeados pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos; IV – tratar os públicos interno e externo com cortesia, boa vontade e cuidado, pois o funcionamento da Administração e o custeio das contratações dependem do pagamento dos tributos pagos direta ou indiretamente por todos; V – desempenhar, a tempo, as tarefas a que compete realizar; VI – executar as tarefas com rapidez, perfeição e rendimento; VII – apresentar pontualmente a prestação de contas, de maneira detalhada, emitindo os correspondentes documentos fiscais, procedendo ao recolhimento dos impostos e ao pagamento do seu pessoal; VIII – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de hierarquia, de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade e religião; IX – não pleitear vantagem indevida ou ilegal; X – resistir a todas as pressões que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou contrárias à conduta ética, denunciando-as; XI – primar pela assiduidade e freqüência ao serviço para não causar prejuízos à programação de trabalho e aos demais funcionários; XII – manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; XIII – participar de estudos periódicos destinados à melhoria do exercício das tarefas sob sua responsabilidade; XIV – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício das tarefas; XV – manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes à Administração; XVI – facilitar a fiscalização de todos os seus atos ou tarefas, por quem de direito; XVII – abster-se, de forma absoluta, de exercer suas tarefas com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais; XVIII – não cometer qualquer violação expressa à lei; XIX – não fazer o uso da contratação ou das tarefas sob sua responsabilidade para obter facilidades ou favorecimentos indevidos, para si ou para outrem; XX – não pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa; XXI – não executar tarefas para atendimento a interesse particular; XXII – não retirar da Administração qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; XXIII – não fazer uso de informações privilegiadas obtidas por ocasião da execução de suas tarefas em detrimento da Administração Pública ou em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; XXIV – não se apresentar embriagado ao serviço ou fora dele habitualmente; e XXV – não associar sua imagem, a qualquer título, a atividade ou instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana, bem como não exercer atividade profissional aética ou se ligar a empreendimentos de cunho duvidoso. Art. 4º As orientações desta Resolução não interferem o cumprimento do disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não prejudicam as cláusulas e condições dos instrumentos contratuais e não elidem a aplicação de sanções administrativas ou disciplinares a serem aplicadas contra as empresas CONTRATADAS e os agentes públicos. Art. 5º A ocorrência de conduta contrária às orientações desta Resolução será objeto de apreciação, mediante: I – conhecimento de ofício da Comissão de Ética do Ministério da Defesa; II – formulação por: a) autoridade, agente público ou jurisdicionados administrativos; b) empresas CONTRATADAS e respectivos funcionários; e c) impulso de qualquer cidadão que se identifique ou de entidades associativas regularmente constituídas. Art. 6º Nos instrumentos contratuais a serem firmados pelo Ministério da Defesa constará, na cláusula referente às obrigações da empresa CONTRATADA, dispositivo de vinculação à presente Resolução, cujo teor constituirá anexo ao edital e será entregue no ato da formalização do pacto. Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Ética do Ministério da Defesa. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Ministério da Defesa. ANEXO F MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONTRATANTE: a UNIÃO, por intermédio do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA). CONTRATADA: OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para Obra de construção do Centro de Material Esterilizado (CME) no subsolo e Construção da Caixa de Elevadores – Tipo Monta Carga – com 13 paradas do subsolo até a cobertura, com fornecimento de 04 (quatro) elevadores, sendo 02 (dois) para transporte de materiais esterilizados e 02 (dois) para transporte de materiais contaminados, conforme Projeto Básico, Anexo “A” do Edital de Concorrência nº 02/2013. VALOR GLOBAL: R$ ___________ MINUTA TERMO DE C O N T R A T O A UNIÃO, entidade de direito público interno, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)/ HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (HFA), inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.568.867/0001-36, doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Brasília-DF, sito na Estrada Contorno do Bosque s/n° - Cruzeiro Novo – Brasília - DF , CEP 70.658-900, representado neste ato pelo seu Diretor _________________________de acordo com a nomeação constante do Boletim Interno N° ___, de___/___/2010 , portador da carteira de identidade n° ___________ e inscrito no CPF sob o n° ______________, residente e domiciliado nesta capital; e a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n° __________, doravante denominada CONTRATADA, situada no (...), representada neste ato pelo Senhor(a) ________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade n° _______ , inscrito no CPF sob o n° ________, residente e domiciliado _______, têm entre si o presente CONTRATO, celebrado com o amparo dos Decretos nº 3.722, de 9/1/2001; nº 4.485, de 25/11/2002; nº 6.204, de 5/9/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Instrução Normativa nº 2/SLTI/MP, de 30/4/2008, alterada pela Instrução Normativa nº 3/SLTI-MP, de 15 de outubro de 2009 e, no que couber, pela Lei nº 8.666, de 21/6/1993, e em decorrência do Edital de Concorrencia nº 02/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Contrato rege-se pelo disposto na Lei 8.666/93 alterada pela Lei nº 9.648 de 27/05/98 e demais normas legais pertinentes ao assunto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação n.º 02/2013 do Hospital das Forças Armadas, na modalidade de Concorrência Pública. CLÁUSULA TERCERIA – DO OBJETO Por força deste Acordo, obriga-se a CONTRATADA à execução de Obra de construção do Centro de Material Esterilizado (CME) no subsolo e Construção da Caixa de Elevadores – Tipo Monta Carga – com 13 paradas do subsolo até a cobertura, com fornecimento de 04 (quatro) elevadores, sendo 02 (dois) para transporte de materiais esterilizados e 02 (dois) para transporte de materiais contaminados do Hospital das Forças Armadas, situado na Estrada do Contorno do Bosque, s/nº - Cruzeiro Novo – Brasília/DF, a ser realizado no período máximo de 08 meses ou 240 dias, conforme especificações do Projeto Executivo elaborado pelo Hospital das Forças Armadas (Anexo A ao Edital) na forma de execução indireta no regime de empreitada do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Subcláusula Primeira A execução da obra deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, pertinentes aos mesmos; às normas do Distrito Federal e ao Caderno de especificações e Encargos, elaborado pelo Hospital das Forças Armadas. Subcláusula Segunda A obra de construção do Centro de Material Esterilizado (CME) no subsolo e Construção da Caixa de Elevadores – Tipo Monta Carga do Hospital das Forças Armadas deverá ser implementada por meio dos seguintes projetos: a) Projeto de Arquitetura; b) Projeto de Elétrica; c) Projeto de Telefone – Dados/Voz; d) Projeto de Esgoto e) Projeto de Hidráulica f) Projeto de Sprinkler; g) Projeto de Ar Condicionado; h) Projeto de Gases Medicinais; i) Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio; j) Projeto de Detecção e Alarme; l) Projeto de CFTV – Relógio Subcláusula Terceira O detalhamento técnico da obra encontra-se definido no Projeto Básico (Anexo A do Edital). Subcláusula Quarta a) A obra, objeto deste Acordo, não poderá sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua execução, devendo ser executados por empregados da Contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa Contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. b) O prazo máximo previsto para execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir do início das obras e a Contratada deverá observar rigorosamente o Cronograma Físico-Financeiro. Subcláusula Quinta Da Subcontratação a) É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. b) É permitida a subcontratação parcial, nos termos do Projeto Básico, até o limite de 9% (nove por cento) do valor total do contrato, para os serviços de instalação de ar condicionado, com fornecimento de equipamentos/materiais e acessórios necessários. c) A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista. d) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. Subcláusula Sexta a) A obra, objeto deste Acordo, não poderá sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua execução, devendo ser executados por empregados da Contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa Contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. b) O prazo máximo previsto para execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir do início das obras e a Contratada deverá observar rigorosamente o Cronograma Físico-Financeiro. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste Contrato será executado de forma indireta em regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO, PELA CONTRATADA, DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Ficam estabelecidos os seguintes direitos e obrigações entre as partes: Subcláusula Primeira – Da Contratada 1. Além do previsto no escopo do contrato, serão da responsabilidade da CONTRATADA: 2. O fornecimento, a manutenção e a conservação, em boas condições de uso, dos equipamentos mecânicos e das ferramentas necessárias para a execução do objeto contratado. 3. A contratação de mão-de-obra com comprovada capacidade técnica, bom comportamento, uniformizados e portando os devidos equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a atividade exercida, de modo a reunir permanentemente no canteiro de trabalho uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem andamento satisfatório dos serviços. A mão-de-obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser de primeira qualidade de modo a executar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações estabelecidas pelo HFA. 4. Utilização, na execução do serviço, de funcionários selecionados, que obedecerão as normas internas do HFA, podendo ser exigida a substituição de qualquer elemento cujo comportamento ou capacidade o Contratante julgue impróprio ao desempenho dos serviços contratados. 5. Apresentar uma relação nominal dos funcionários que executarão os serviços 48 horas antes de iniciá-lo. 6. Caso haja necessidade de trabalhos fora dos horários de expediente, a empresa Contratada informará à Administração do HFA, com antecedência mínima de 24 horas, apresentando a relação nominal dos servidores a fim de que seja feito o credenciamento dos mesmos. 7. A empresa Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus prepostos / empregados / funcionários aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens pertencentes ao Contratante, em decorrência da execução de serviços incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros a que título for. 8. O pagamento de registros, impostos, taxas públicas, alvarás, multas, encargos sociais, seguros, publicações em Diário Oficial, ART/CREA (da FISCALIZAÇÃO e do Responsável Técnico) e outras despesas legais decorrentes da execução do objeto contratado. 9. As cópias dos desenhos, das memórias e de outros elementos que venham a ser necessários à execução do objeto contratado, devendo entregar 2 (duas) cópias dos mesmos para a FISCALIZAÇÃO do HFA. 10. Os acidentes de trabalho ou de quaisquer naturezas que ocorram no canteiro de trabalho ou no percurso, durante execução do objeto contratado. 11. A promoção de defesa judicial e o pagamento dos custos financeiros decorrentes de infrações de trânsito e da violação de patentes, leis e regulamentos. 12. O fornecimento das garantias exigidas pela legislação que rege o assunto. 13. O registro do objeto contratado na Prefeitura, Administração, INSS, CREA, Corpo de Bombeiros e concessionárias locais, arcando com todos os ônus decorrentes de tais registros. 14. No que forem aplicáveis, utilizar as Normas das Concessionárias e as pertinentes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. 15. A aplicação dos meios necessários à segurança do trabalho, observando as diretrizes previstas na NR - 18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) do Ministério do Trabalho, na sua versão mais atualizada, e as impostas pela Delegacia Regional do Trabalho. 16. A remoção imediata do canteiro de trabalho, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, de qualquer empregado, tarefeiro ou operário que, a critério da FISCALIZAÇÃO do HFA, venha demonstrar conduta nociva e incapacidade técnica ou praticar atos inseguros constantemente. 17. A articulação entre as sub-empreiteiras, autorizadas pelo HFA para executarem serviços específicos que exijam mão-de-obra qualificada e especializada, de modo a proporcionar andamento mais rápido e harmonioso destes serviços em seu conjunto. 18. A promoção de meticulosa auto-fiscalização da execução dos serviços contratados, facultando à FISCALIZAÇÃO da HFA o acesso a todas as áreas do canteiro de trabalho, incluindo oficinas e depósitos dos materiais que serão aplicados na execução do objeto contratado. 19. A execução imediata de qualquer demolição ou correção exigida pela FISCALIZAÇÃO do HFA, dentro do prazo máximo de 48 horas a contar do recebimento da Ordem de Serviço, correndo por sua exclusiva conta as despesas decorrentes das referidas demolições e os conseqüentes refazimentos. 20. O fornecimento de materiais de boa qualidade, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) e com as recomendações contidas nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que couber. Na falta dessas referências, o material deve ter as suas características reconhecidas em laudos emitidos por laboratórios tecnológicos oficiais. 21. A retirada dos materiais impugnados ou reprovados pela FISCALIZAÇÃO do canteiro de trabalho, dentro do prazo máximo de 48 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, correndo por sua exclusiva conta todas as despesas decorrentes. 22. O fornecimento de DIÁRIO DE OBRA, montado com folhas destacáveis, numeradas e em três vias, além de cronograma, que será mantido no canteiro de trabalho, assinalando as etapas do andamento da execução do objeto contratado. 23. A prestação de todas as assistências técnicas e administrativas necessárias para imprimir ritmo adequado ao andamento da execução do objeto contratado. 24. A realização de ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observação das especificações e resistências, tanto dos materiais aplicados quanto dos serviços executados, de conformidade com as exigências do INMETRO e as recomendações da ABNT. 25. A apresentação de amostras representativas dos materiais substitutos não especificados sempre que a FISCALIZAÇÃO do HFA exigir. 26. O recebimento, a conferência e a guarda dos materiais e dos equipamentos colocados no canteiro de trabalho e que serão empregados durante a execução do objeto contratado. 27. A vigilância do canteiro de trabalho será exercida com pessoal próprio e devidamente treinado para atender as necessidades de segurança. 28. A alimentação e o alojamento de todos os seus empregados, operários, terceiros, subempreiteiros e tarefeiros. 29. A limpeza e a arrumação do canteiro de trabalho, incluindo os locais de armazenamento de materiais de construção e os almoxarifados, arcando com todas as despesas de transporte de entulhos e de materiais inservíveis para fora da área do aquartelamento beneficiado. 30. A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: 30.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; 30.2 Nos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: a) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as técnicas específicas; d) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 30.3 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação de aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como áreas não licenciadas. 30.4 Para fins de fiscalização de fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nQs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 30.5 A CONTRATADA deverá dar a cessão dos direitos patrimoniais sobre o Projeto Executivo ao HFA. 30.6 A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra junto ao INSS (Acórdão 368/2010-Segunda Câmara) e anotação no CREA da ART referente ao Projeto Executivo, bem como obtenha as devidas licenças junto aos órgãos competentes, a exemplo do alvará de construção. Subcláusula Segunda – Do HFA 7.2.1 Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às instalações do Contratante, sempre que se fizer necessário, mediante permissão prévia, desde que os mesmos tenham sido credenciados pelo Contratante, devidamente identificados com crachás, e exclusivamente para execução dos serviços. 7.2.2 Pagar à Contratada os custos do valor dos serviços prestados, fundamentado nos Acordos de Níveis de Serviços, e na medição aprovada pelo Gestor. 7.2.3 Exigir da Contratada, o suporte de seu Responsável Técnico nos serviços que envolvam estruturas e instalações, documentando seus pareceres para futuras necessidades. 7.2.4 Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, visando assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como o que consta das especificações do edital através de servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 7.2.5 Proporcionar todas as facilidades, desde que previstas neste Projeto Básico, para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos. 7.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. 7.2.7 Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços. 7.2.8 Documentar e firmar, em registro próprio, juntamente com o preposto da Contratada, as ocorrências havidas quanto à execução dos serviços da Contratada, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 - A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá no presente exercício, à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da União: Órgão/Unidade 112408 – Hospital das Forças Armadas; Programa de Trabalho: 05.302.2108.20XT.0001, PTRES: 060256, Fontes de Recursos: 0100000000, constante do Orçamento Geral da União/ 2013. 8.2 – A despesa para os exercícios subseqüentes, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao HFA, pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO O preço total para execução do objeto do presente Contrato importa na quantia de R$ _____________ (valor por extenso), conforme planilha em anexo, estando nele inclusos todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fornecimento de uniforme, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta avença. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão feitos de acordo com a legislação vigente, à vista do Cronograma de Pagamento a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo HFA por ocasião da assinatura deste Contrato, com base no modelo do Cronograma Físico-Financeiro anexo ao Projeto Básico, contendo a programação dos eventos (descrição da atividade correspondente, valor agregado e prazo de execução). Nesse cronograma, que faz parte da Proposta de Preços da Contratada, devem ser consideradas as seguintes parcelas: a) evento de entrega provisória do objeto, por ocasião da assinatura do Termo de Recebimento Provisório (TERP), no montante de 5,0% do valor total do Contrato; e b) evento de entrega definitiva do objeto, no montante de 5,0% do valor total do Contrato, por ocasião da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TERD), que encerra o Acordo. Subcláusula Primeira A fiscalização medirá, verificará e conferirá os eventos após o lançamento da conclusão dos mesmos, pela CONTRATADA, no Livro de Ocorrências. O intervalo entre as aferições não será superior a 30 dias corridos. Subcláusula Segunda As Notas Fiscais e/ou Faturas emitidas pela futura Contratada em nome do Hospital das Forças Armadas devem conter discriminadamente: a) número deste Contrato e da(s) Nota(s) de Empenho(s); b) números dos itens e eventos correspondentes, exatamente da mesma forma em que estão lançados no Cronograma Físico-Financeiro da obra; e c) domicilio bancário (banco, agência e conta corrente) da Contratada. Subcláusula Terceira A primeira Nota Fiscal e/ou Fatura da obra, para ser aprovada, deverá ser apresentada juntamente com a cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, e certificado de matrícula e alteração da obra junto ao INSS (matrícula CEI), sob pena de o HFA não aludir o referido pagamento. Subcláusula Quarta A liberação do primeiro pagamento está ainda condicionada ao cumprimento, pela CONTRATADA, das seguintes providências, de sua única e inteira responsabilidade: a) apresentação de cópia do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS; b) apresentação do comprovante de ART da obra, devidamente recolhida, no CREA; c) colocação das placas; d) instalação do escritório da fiscalização e do canteiro de obras; e e) aprovação do detalhamento executivo do projeto relativo ao canteiro de obra, conforme estabelecido no Caderno de Especificações e Encargos. Subcláusula Quinta A cada pagamento de Nota Fiscal e/ou Fatura será exigida a apresentação das Guias da Previdência Social (GPS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidamente quitadas, relativas ao mês de competência, obedecidos os prazos estipulados na legislação pertinente, com o propósito de comprovar a regularidade da CONTRATADA e subcontratadas (quando ocorrer terceirização de serviços) com o Sistema de Seguridade Social, em cumprimento ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal e ao art. 2°, da Lei nº 9.012/1995, respectivamente. Subcláusula Sexta - Prazo para pagamento O pagamento será realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de entrada da Fatura no protocolo do Hospital das Forças Armadas. Os gastos referentes aos pagamentos contratuais estão programados em conformidade com a real disponibilidade de recursos financeiros. Subcláusula Sétima - Consulta “on line” ao SICAF A cada pagamento de Nota Fiscal e/ou Fatura, o HFA consultará o SICAF para verificar se a CONTRATADA está com o seu registro dentro da validade. Caso não esteja, o pagamento ficará suspenso até que a CONTRATADA regularize sua situação junto àquele sistema, ou comprove que mantém todas as condições demonstradas por ocasião da seleção efetuada, em relação aos documentos cujas validades estejam expiradas. Subcláusula Oitava - Atualização monetária Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade do Hospital das Forças Armadas, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6%(seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) 365 EM = I X N X VP, onde: I = índice de atualização financeira; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. Subcláusula Nona A parcela referente à atualização financeira deverá ser paga em processo separado, após a apuração do valor devido. Subcláusula Décima Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o HFA efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a CONTRATADA prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido. Subcláusula Décima - Primeira Nos termos da Lei 9.430/96 e em cumprimento à IN SRF 480, de 15/12/2004, alterada pela IN SRF n.º 539/2005, o Hospital das Forças Armadas efetuará a retenção sobre cada pagamento realizado dos seguintes tributos: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, Contribuição para Seguridade Social e Contribuição para o PIS/PASEP. Do montante a ser pago ao contratado, incidirá retenção no percentual de 11%, sobre o valor da Nota Fiscal, ou Fatura de Prestação de Serviço, em favor da Previdência Social, sendo que tal valor já deve vir destacado no referido documento de cobrança, nos termos do que dispõe o Art. 31 da Lei nº 8.212/91. Subcláusula Décima - Segunda As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar 123/06 não estarão sujeitas à retenção tratada no subitem anterior que comprovem ter a proponente auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00, no caso de microempresa ou R$ 2.400.000,00, no caso de empresas de pequeno porte. Subcláusula Décima - Terceira As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estarão sujeitas à retenção tratada no subitem anterior, cuja comprovação da condição de optante far-se-á mediante apresentação, a este Hospital, da cópia do Termo de Opção de que trata a IN-SRF n.º 355, de 29/08/2003 e da declaração a que se refere o art. 3º da IN SRF n.º 480/2004. Subcláusula Décima - Quarta Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública Federal, com a utilização da ordem bancária, com depósito na conta corrente da contratada, é defeso à futura Contratada a emissão de duplicatas em função do contrato a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III do art. 88, do mesmo diploma legal. Subcláusula Décima – Quinta Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou em razão de obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. Qualquer irregularidade que possa caracterizar proibição de contratar com o Poder Público impedirá a efetuação do pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO Não haverá reajustamento dos eventos inclusos no Cronograma de Pagamento, tendo em vista a execução da obra ser inferior a 01 (um) ano, de acordo com o inciso XI, do art. 40 e inciso III, do art. 55, da Lei n.º 8.666/1993 Subcláusula Primeira A futura Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A Fiscalização da obra objeto deste Acordo será exercida por fiscal ou Comissão de Fiscalização designada em Boletim Interno de acordo com o Art. 67 da Lei 8666/93, que terá plenos direitos para: a) Cumprir e fazer cumprir as especificações deste Contrato; b) Propor à autoridade competente a aplicação de sanções e penalidades previstas neste Contrato, quando da inadimplência da CONTRATADA na execução do objeto; c) Certificar, se assim julgar devido, as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA; d) Determinar a correção de falhas apresentadas, parcialmente ou na sua totalidade, na execução de cada etapa da obra, se for o caso; e) Assinar o “RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA” para fim de acompanhamento da obra pela CONTRATADA; e f) Exigir da CONTRATADA a retirada de quaisquer prepostos que dificultem a sua ação Fiscalizadora ou que não sejam considerados, pelo HFA, capazes para o fim desejado, independente de justificativas. Subcláusula Primeira Independentemente da atuação fiscalizadora, a CONTRATADA não poderá se eximir da sua total obrigação pela boa e fiel execução dos serviços contratados e que são objetos deste Projeto Básico, sobre o qual se formulou sua Proposta, uma vez observado o fato de que será responsabilizado pelo(s) dano(s) causado(s) direta ou indiretamente à Administração do Hospital das Forças Armadas ou a terceiros, porventura decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contratado, devendo, nesse caso, tal(is) dano(s) ser(em) ressarcido(s). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO O recebimento da obra será feito conforme abaixo: a) Provisoriamente: a ser realizado em até 10 dias corridos a contar da comunicação pela CONTRATADA, da prontificação. Nesse período, a obra será vistoriada, pelo Fiscal, acompanhado por representante da CONTRATADA, e as eventuais discrepâncias lavradas no Termo de Entrega e Recebimento Provisório (TERP); b) Em definitivo: a ser realizado, mediante a lavratura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo (TERD), em até 30 dias corridos a contar da emissão do TERP, desde que as discrepâncias apontadas nesse documento tenham sido sanadas. Subcláusula Primeira Caso as discrepâncias ou não conformidades não sejam solucionadas no prazo estabelecido para a lavratura do TERD, a CONTRATADA ficará sujeita a aplicação de multa nos termos previstos no Edital. Subcláusula Segunda A certificação da Nota Fiscal / Fatura referente à medição final do serviço para liberação do pagamento, ocorrerá concomitantemente à lavratura do TERD. Subcláusula Terceira O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto deste Acordo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. Subcláusula Quarta A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto executado, de acordo com o artigo 618 da Lei nº 10.406, de 10JAN2002 (Código Civil Brasileiro), pelo período de 05 (cinco) anos, não sendo a presença da Fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade. Subcláusula Quinta A CONTRATADA será responsável pelas obras, serviços executados e equipamentos instalados durante o período de cinco anos, contados a partir da assinatura do TERD, correndo por sua conta os reparos necessários decorrentes de deficiência da execução ou do material empregado. Subcláusula Sexta A CONTRATADA deve substituir, sem custos para o HFA, inclusive custos de transporte ou, se aceito pela HFA, pagar os custos da substituição local, quaisquer materiais/equipamentos, componentes ou sobressalentes de seu fornecimento, em caso de constatação de defeito ou ocorrência de avaria durante o período de garantia técnica de cinco anos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS O prazo de execução da obra, objeto deste Contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos a contar de sua publicação, em extrato, na Imprensa Oficial. Subcláusula Única a)O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. b) O prazo de vigência contratual se encerra com a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo (TERD), nos termos deste contrato. c) O prazo previsto no item 1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, observado o disposto no§ 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA Para garantia da fiel execução dos compromissos assumidos, foi entregue pela CONTRATADA, Garantia Contratual no valor de R$ _________,__ (________________), na forma de ___________________, de acordo com a modalidade optada pelo Contratado, nos termos do item 27 do Edital, e com validade até __/__/___, que ficará em poder do HFA até a lavratura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo do objeto deste Acordo ou após a rescisão deste Contrato, quando motivada por interesse do HFA, conforme alíneas l e m da Cláusula Décima Oitava. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES Com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sujeitam-se aos licitantes e/ou adjudicatários às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 2% (dois por cento) sobre o valor total do objeto; b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do objeto licitado, no caso de inexecução total e 1% (um por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução parcial do objeto licitado. c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o Contrato, falsificar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do serviço, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Subcláusula Primeira O valor da multa, aplicada após o regular processo Administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao licitante vencedor, acrescido de juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, ou descontado da garantia apresentada, ou cobrado judicialmente. Subcláusula Segunda As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” , “d” e “e” da cláusula décima-sexta poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”. Subcláusula Terceira As penalidades estabelecidas neste Contrato serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei nº. 8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99. Subcláusula Quarta Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” da cláusula décima-sexta poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. Subcláusula Quinta A partir do 31º dia de atraso na entrega ou do não saneamento das discrepâncias apontadas no TERP, o HFA rescindirá este Contrato independentemente de outras cominações legais, obrigando-se a CONTRATADA a recolher a multa correspondente. Subcláusula Sexta Na eventualidade de aplicação da sanção prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, os efeitos serão estendidos para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera municipal, estadual e federal (Parecer nº 87/2011/DECOR/AGU). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transportes; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro). Subcláusula Primeira Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA perante o HFA. Subcláusula Segunda Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao HFA, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO Constituem motivos para o HFA rescindir o presente acordo, independentemente de procedimento judicial: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou prazos constantes deste acordo; b) lentidão no cumprimento deste acordo, levando o HFA a presumir sua não-conclusão nos prazos nele estipulados; c) atraso injustificado do início da execução do objeto deste acordo; d) paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia comunicação ao HFA; e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução deste acordo, anotadas na forma do parágrafo 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93; h) decretação de falência; i) dissolução da sociedade; j) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do HFA, prejudique a execução deste acordo; l) quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor do Hospital das Forças Armadas e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do contrato. Subcláusula Primeira Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Subcláusula Segunda Fica assegurado à CONTRATADA, no caso de rescisão do presente acordo por ato unilateral do HFA, nas hipóteses previstas nesta cláusula, o mesmo prazo estabelecido para recursos na subcláusula quarta da Cláusula Décima Sexta. Subcláusula Terceira Salvo a ocorrência dos fatos citados nas alíneas l e m, a rescisão do acordo acarretará o levantamento da garantia em favor do HFA. Subcláusula Quarta Se o presente acordo for rescindido, o Termo de Rescisão deverá discriminar: a) b) c) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos; e indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO Para resolver as divergências entre as partes e para processar e julgar as questões decorrentes da execução do presente Acordo, fica designada a Seção Judiciária do Distrito Federal como o FORO competente da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. a.1) Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. a.2) As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). a.3) O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos. b) As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse precentual para verifiação dos limites do art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (artigo 125, parágrafo 6º, III, da Lei nº 12.465, de 2011). c) A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico datelhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 19993 (artigo 125, parágrafo 6º, IV, da Lei nº 12.465, de 2011). c.1) Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo 125, parágrafo 6º, VI, da Lei nº 12.465, de 2011). d) Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fisaclização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital. e) Devem ser observadas as regras disciplinadas no art. 125, parágrafo 6º, da Lei nº 12.465/2011. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e na contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b) Multa compensatória de até xx% (xxxx por cento) sobre o valor total da contratação; c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o HFA pelo prazo de até dois anos; c.1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento decontratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer nº 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota nº 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdão nº 2.218/2011 e nº 3.757/2011, da 1ª Câmara da TCU. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os mtivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no decreto nº 3.772, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, indepedentemente de suas trancrições. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS CÓPIAS Do presente acordo são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o Hospital das Forças Armadas; b) uma para a CONTRATADA; c) uma, em extrato, para publicação em DOU. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. Brasília-DF,___ de ___ de __________. Pelo Contratante: _______________________________ (nome e cargo) Pela Contratada: _______________________________ (Nome e Cargo) Testemunhas: _______________________________ Nome e Cargo MINISTÉRIO DA DEFESA HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS CONCORRÊNCIA Nº 02/2013 ANEXO G – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO REFORMA DO CME(Central de Material Esterilizado): OBRA PRAZO DA OBRA (MÊS): 5 meses arquitetura e instalações LOCAL HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS PROPRIETÁRIO GOVERNO FEDERAL ITEM 1. DESCRIÇÃO SERVIÇOS INICIAIS VALOR (R$)/BDI INCLUSO 188.611,92 MÊS 01 % R$ MÊS 02 % % ACUM. 7,14% 37.722 20 20 R$ MÊS 03 % % ACUM. 37.722 20 40 R$ 37.722 20 2 3 4 6 7 8 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA DEMOLIÇÕES E ARRANCAMENTOS INSTALAÇÕES INFRA-ESTRUTURA PAREDES ESQUADRIAS 1.301.255,22 32.214,03 516.964,73 174.141,55 55.758,57 90.036,61 49,23% 286.276 22 1,22% 22.550 70 19,56% - 6,59% 87.071 50 2,11% 3,41% - - - - 22 70 260.251 20 9.664 30 MÊS 04 % % ACUM. 60 - 42 260.251 - - 100 - - - 20 - 37.722 20 - - - - - - 80 - 260.251 20 - - 37.722 20 - - - - - - % ACUM. 100 - 234.226 18 - 100 - - - 129.241 - - - - - - 50 87.071 50 100 - - - - - - - - - - - - 30 22.303 100 - - - - 40 54.022 - 36.015 40 60 70 16.728 30 75 % 25 40 129.241 25 82 R$ 129.241 25 16.728 30 50 % - - 25 62 R$ MÊS 05 % ACUM. 129.241 25 100 - - - - - - - - 100 - - - - 9 10 11 12 13 14 15 16 17 TOTAL GERAL: SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS FERRAGENS VIDROS(até 2,10m x 1,40m) TRATAMENTOS REVESTIMENTO DE PISOS PINTURA LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS ELEMENTOS DECORATIVOS LIMPEZA DA OBRA 14.164,36 5.237,59 5.737,45 5.163,28 45.330,09 52.016,30 31.063,02 112.562,57 12.862,06 0,54% 0,20% 0,22% 0,20% 1,72% 1,97% 1,18% 4,26% - - - - - - - - - - - - - - - - 0,49% 1.286 10 2.643.119,33 100,00% - - - - - - - - 10 - - - - 1.721 30 - - - - - - - - - 1.286 10 - - - 7.082 - - - - - - 30 2.295 - - - 5.163 - - - 22.665 - - - - - - - - - - - - - 9.319 - - - - - - - - - - - 20 1.286 30 1.286 50 - 40 100 50 - 10 - - 50 7.082 - - - 5.238 100 - - 70 1.721 - - 100 - - - 50 50 30 - 22.665 50 20.807 40 - - 100 - - - - 100 - - - - - - - - - - - - - - 100 - - - - - 40 30 50 - 10 - - - 56.281 50 - 100 30 - 40 - 31.210 60 - 100 - - 21.744 70 100 - - 56.281 50 100 - - 7.717 60 100 R$ 434.905,33 R$ 579.699,25 R$ 542.031,68 R$ 568.341,15 R$ 518.141,92 PERCENTUAL MENSAL 16,45% 21,93% 20,51% 21,50% 19,60% TOTAL ACUMULADO R$ 434.905,33 R$ 1.014.604,58 R$ 1.556.636,27 R$ 2.124.977,41 R$ 2.643.119,33 PERCENTUAL ACUMULADO 16,45% 38,39% 58,89% 80,40% 100,00%