ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 1 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 EDITAL Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de obra de construção civil para Construção de um HELIPONTO, no Campus do Hospital Universitário Cajuru, referente ao Convênio 68/2013, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA/FUNSAÚDE e a Associação Paranaense de Cultura - APC. Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: Anexo I – Local de Realização da Obra; Anexo II –Modelo de Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais; Anexo III – Modelo de Carta Proposta Anexo IV – Modelo de Atestado de Visita Técnica; Anexo V – Modelo para Indicação de Representante; Anexo VI – Modelo de Declaração de ME; Anexo VII – Modelo de Declaração de EPP; Anexo VIII – Modelo de Ordem de Serviço; Anexo IX – Minuta do Contrato. É facultada a apresentação dos Anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades. ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 29/01/2014 até às 18h00min do dia 14/03/2014. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 18/03/2014 às 10h00min. ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIAS: Rua Comendador Roseira, 599, Prado Velho, CEP 80.215-210, Curitiba – PR – Setor de Compras – Núcleo de Licitações. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho, Curitiba – PR – Prédio Administrativo, 8º andar, sala de reunião Champagnat, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. LOCAL PARA VISITA TÉCNICA: Av. São José, 300 – Cristo Rei – CEP: 80.050-350 – Curitiba – Paraná. As visitas técnicas serão realizadas mediante agendamento prévio, as quais serão acompanhadas por um dos seguintes técnicos: -Marcelo Furukawa – (41) 3271-1939 (41) 9960-7879 e-mail: [email protected] -Silvana A. Yamaguchi – (41) 3271-1925 e-mail: [email protected] FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Obs.: Não serão aceitas solicitações de esclarecimentos verbais. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília – DF ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE LICITAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 2 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 A Associação Paranaense de Cultura - APC, com sede à Rua Imaculada Conceição, nº. 1155 – Prado Velho – CEP 80.215-901 – Curitiba, Estado do Paraná, através do Diário Oficial do Paraná - Comércio, Indústrias e Serviços e por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET torna público que, de acordo com a Lei Estadual nº. 15.608/07, Leis Federais nº. 8.666/93 e suas alterações, nº. 10.520/02, os Decretos Federais nº. 3.555/00, 5.450/05, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/90) e demais legislações aplicáveis, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, realizará processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma de julgamento MENOR PREÇO, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente edital tem como fundamento a obrigação contratual da Associação Paranaense de Cultura - APC, determinada pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA/FUNSAÚDE, que impõe a estrita observância às Leis supracitadas, por meio das quais os fornecedores estarão vinculados aos princípios da Administração Pública para efeito de submissão às regras das referidas Leis, inclusive suas alterações e penalidades. 1.1.1. Entende-se por Órgão Governamental, a União, o Estado e os Municípios, bem como entidades a eles vinculadas por qualquer instrumento ou natureza. 1.2. A realização da Sessão Publica será no dia 18/03/2014, às 10h00min, na Rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho, Curitiba – PR – Prédio Administrativo, 8º andar, sala de reunião Champagnat, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Comissão de Licitação e seus membros, nomeados pela Associação Paranaense de Cultura - APC por meio da Portaria nº. 02/2013. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Construção de um HELIPONTO, no Campus do Hospital Universitário Cajuru, com fornecimento de mão de obra e material, conforme os elementos técnicos especificados no subitem 4.1 deste Edital. 2.2. O valor máximo previsto para esta licitação será de R$3.836.422,01 (três milhões oitocentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e um centavo). 2.3. O pagamento será feito conforme cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante vencedora e aprovado pela contratante, observado o item 12 –CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO deste Edital. 2.4. O prazo de execução do serviço é de 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço. 2.5. O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura até 19/11/2014. 2.6. Regime de empreitada por preço global e sem reajustamento de preços. 2.7. Modalidade da Licitação: CONCORRÊNCIA. 2.8. Origem do recurso: Secretaria de Estado da Saúde – SESA/FUNSAÚDE. 3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação serão efetuados à conta dos seguintes recursos: Fonte de Recursos Valor disponível (R$) Tesouro do Estado – 4760.10302194.161 3.836.422,01 4. AQUISIÇÃO DOS ELEMENTOS INSTRUTORES 4.1. O material de apoio para elaboração das propostas, composto de CD-ROOM contendo Edital e todos os projetos / pranchas, memorial descritivo e planilhas, cronograma físico - financeiro estará disponível para retirada na Rua Comendador Roseira, 599, Prado Velho, Curitiba – Paraná, Setor de Compras, Núcleo de Licitações. A retirada deverá ser feita no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 03/03/2014, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 5. FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Licitação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE, por meio do endereço eletrônico [email protected]. 5.2. Não serão aceitas solicitações de esclarecimentos verbais. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 3 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar da presente sessão pública todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível e preencham as condições exigidas neste Edital. 6.1.1. Condições Especiais para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar Federal nº 123/06. 6.2. Não poderão participar, de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 6.2.1. Licitante declarado inidôneo, impedido de licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de aplicação do contido no Parágrafo Único do Artigo 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 6.2.2. Estejam sob falência, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações. 6.2.3. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, ou qualquer outra forma de associação, que demonstre a transferência de benefício. 6.2.4. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Federal, Estadual ou Municipal. 6.2.5. Estejam em situação irregular perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS. 6.2.6. Empresas estrangeiras que não tenham domicílio fiscal no Brasil. 6.2.7. Empresas e/ou profissionais que tenham prestado serviços ao Grupo Marista e receberam notificações e/ou advertências quando da execução dos trabalhos nos anos de 2012 e 2013. 6.2.8. Nas hipóteses do Artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. 7. DA DOCUMENTAÇÃO (PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 7.1. Os envelopes contendo a proposta de preço (ENVELOPE 01) e a documentação de habilitação (ENVELOPE 02) deverão ser entregues devidamente lacrados, e protocolados até às 18h00min do dia 14/03/2014, na Rua Comendador Roseira, 599, Prado Velho, Curitiba – Paraná, Setor de Compras, Núcleo de Licitações. 7.2. Para aferição do horário de entrega dos envelopes considerar-se-á o marcado pela recepção da Comissão Permanente de Licitação. Não serão aceitos envelopes após o horário estabelecido no item 7.1, deste Edital. 8. REPRESENTANTE 8.1. Para participar da sessão de abertura dos envelopes, as empresas interessadas poderão se fazer presentes por um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que comprove através de documentos que o identifique como representante da licitante, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa. 9. ABERTURA DOS ENVELOPES – SESSÃO PÚBLICA 9.1. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes às 10h00min do dia 18/03/2014, no local da sessão pública, indicado no quadro de informações gerais disposto na primeira página deste edital, na presença dos representantes dos licitantes que comparecerem no ato, submetendo a documentação de habilitação e propostas de preços ao exame e rubrica dos mesmos e dos membros da Comissão Permanente de Licitação. 9.2. Da Sessão de Abertura dos envelopes (Propostas de Preços e Documentos de Habilitação) será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes das empresas licitantes. 10. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 01 10.1. O Envelope 01 – PROPOSTA DE PREÇO deverá conter: 10.1.1. Indicação do representante, conforme modelo Anexo V; 10.1.2. Proposta de preço assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico do acompanhamento da obra, conforme modelo Anexo III; 10.1.3. Planilha de Serviços, Materiais e Preços, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas; 10.1.4. Cronograma Físico-Financeiro assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico do acompanhamento da obra, devendo conter o valor proposto e o prazo de execução em conformidade com as condições do Edital; 10.1.5. Cópia do registro do vínculo empregatício em Carteira de Trabalho (exceto se Sócio da licitante, quando a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 4 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 autenticada do Contrato Social), para a comprovação de que o profissional habilitado indicado na Proposta de Preço, será o responsável técnico pelo objeto licitado e pertence ao quadro permanente da proponente. 10.1.5.1. Se profissional autônomo, deverá ser apresentado contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e no CREA. 10.1.6. Certidão de registro da empresa de inteiro teor para comprovação da composição do quadro técnico da proponente, onde estejam discriminados seus responsáveis técnicos. O documento poderá ser apresentado em original ou cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial. 10.1.7. Se a empresa for ME ou EPP, para o benefício da Lei Complementar nº. 123/06 é necessário à apresentação de uma Declaração de que é ME ou EPP e que atende as condições deste Edital. 10.2. Os documentos de proposta de preço deverão ser apresentados em envelope opaco, lacrado e identificado na seguinte forma: ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA - EDITAL N.º 01/2014 OBJETO: Realização de obra de construção civil para Construção de um HELIPONTO, no Campus do Hospital Universitário Cajuru. DATA: 18/03/2014 HORÁRIO: 10h00 NOME DO LICITANTE: 10.3. A apresentação do ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO faz prova de que a proponente: a) Tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. b) Aceita os termos deste Edital. c) Adere integralmente às condições gerais do contrato com a Associação Paranaense de Cultura - APC. d) Assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas fases, inclusive na hipótese de haver alguma execução de serviços com terceiros. 10.4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.4.1. A Comissão Permanente de Licitação classificará as três melhores propostas por ordem numérica crescente e, através de parecer, atribuirá o primeiro lugar à proposta DE MENOR VALOR GLOBAL, desclassificando as que excederem o preço máximo estabelecido no item 2.2 deste edital e observado o seguinte: 10.4.2. O preço da proposta deverá ser apresentado em algarismos e por extenso. 10.4.3. Em caso de discrepância entre o preço grafado por extenso e o grafado em algarismos, prevalecerá o preço grafado por extenso. 10.4.4. No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta-Proposta, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais. 10.4.5. Havendo empate na proposta de menor preço, e caso nenhuma das empresas sejam Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou ainda todas estejam enquadradas nessa categoria, a Comissão Permanente de Licitação processará sorteio entre as mesmas, definindo assim a primeira classificada, conforme prevê a Lei Federal 8666/93 art. 45 § 2º e Lei Estadual 15.608/07 art. 86 inciso II. 10.4.6. Em nenhuma hipótese haverá mais de um vencedor para a execução do objeto desta Licitação. 10.5. DAS PROPOSTAS 10.5.1. Para o licitante que apresentar proposta para o presente processo, fica estabelecido o aceite das seguintes condições: I - Que o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. II - Que a execução do serviço a ser licitado deve ser feita nas condições previstas no Edital e seus Anexos. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 5 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 III - Que a proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, discriminando-se minuciosamente os serviços cotados, descrevendo detalhadamente as características técnicas do serviço a ser prestado, inclusive o uso de equipamentos. 11. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – (ENVELOPE 02) 11.1. Serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares, observados os benefícios da Lei Complementar 123/2006 para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. 11.2. O Envelope 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado devidamente lacrado e conter, obrigatoriamente, os documentos constantes dos itens abaixo relacionados, em uma via, acondicionados em pasta, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas. Os documentos referidos deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, não podendo ser fac-símile. Os documentos emitidos pela Internet sujeitar-se-ão à confirmação de sua autenticidade/regularidade pela Comissão Permanente de Licitação, inobstante sejam apresentados às vias originais ou cópia autenticada. 11.2.1. HABILITAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 11.2.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei (Cópia autenticada extraída do Livro Diário – Ativo / Passivo – Termo de Abertura e Encerramento – Registro na Junta Comercial), vedada a substituição por balancete ou balanço provisório. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”. 11.2.1.2. Índices do Balanço Patrimonial, Liquidez Geral e Liquidez Corrente, igual ou superior a 1 (um) e Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,40 (zero vírgula quarenta). 11.2.1.3. Comprovar possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da licitação. 11.2.1.4. Certidão Negativa de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor Judicial da sede da licitante, com antecedência máxima de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação. 11.2.1.5. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 11.2.2. HABILITAÇÃO JURIDICA 11.2.2.1. Declaração, sob as penas da lei, de que reúne as condições de habilitação exigidas no edital, conforme prevê o Art. 84 § 2 da lei 15.608/07. 11.2.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores. 11.2.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício. 11.2.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. 11.2.2.5. Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter: 11.2.2.5.1. Nome do licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo. 11.2.2.5.2. Quando for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 11.2.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA 11.2.3.1. Atestado de Visita Técnica contendo declaração, firmada pela licitante e por seu responsável técnico, comprovando que esta, por intermédio de seu responsável técnico, vistoriou previamente o local da obra objeto desta licitação, conforme modelo Anexo IV, tomando conhecimento de todas as suas particularidades, não podendo, assim, alegar desconhecimento de eventuais dificuldades. A não apresentação do Atestado de Visita Técnica inabilitará a proponente no processo licitatório. 11.2.3.1.1. As visitas técnicas serão realizadas no Hospital Universitário Cajuru, no endereço indicado no quadro de informações gerais disposto na primeira página deste edital. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 6 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 11.2.3.2. Certidão de Registro e Regularidade da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná– CREA/PR ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná – CAU/PR. 11.2.3.2.1. A empresa sediada em outra jurisdição deverá apresentar comprovante de visto do CREA/PR ou CAU/PR, e certidão do CREA ou CAU de origem (no caso de empresas sediadas fora do estado do Paraná). 11.2.3.3. Declaração de idoneidade. 11.2.3.4. Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação. 11.2.3.5. Declaração de Disponibilidade de Pessoal e Aparelhamento. 11.2.3.6. Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação. 11.2.3.7. Dois Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA. 11.2.3.8. Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo: 11.2.3.8.1. Execução de estrutura de concreto armado para edificações, compatível com o objeto da licitação. 11.2.3.8.2. Realização de obras com a execução de cortina de contenção e escavação mecanizada, compatíveis com o objeto da licitação. 11.2.3.8.3. Instalações de rede de elétrica, com trabalhos em subestação e capacitação nível 04 da NR10/SEP2. 11.2.4. QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 11.2.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 11.2.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.2.4.3. Para comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal: 11.2.4.3.1. As empresas com domicílio e sede no Estado do Paraná deverão apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda do Paraná. A Certidão poderá ser obtida através do site www.fazenda.pr.gov.br/. 11.2.4.3.2. As empresas com domicílio ou sede em outros estados deverão apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda de seu domicílio ou sede, apresentar também Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda do Paraná. A Certidão poderá ser obtida através do site www.fazenda.pr.gov.br/. 11.2.4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. 11.2.4.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). 11.2.4.3.5. Prova de regularidade relativa à Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 11.2.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 11.2.4.5. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme Constituição Federal art. 7 inciso XXXIII. 11.3. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”. 11.3.1. As Certidões Positivas com Efeito de Negativas, desde que não prevejam restrição à participação em processos licitatórios, poderão ser aceitas. 11.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes opacos, lacrados e identificados na seguinte forma: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 7 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA - EDITAL N.º 01/2014 OBJETO: Realização de obra de construção civil para Construção de um HELIPONTO, no Campus do Hospital Universitário Cajuru. DATA: 18/03/2014 HORÁRIO: 10h00 NOME DO LICITANTE: 11.5. CONDIÇÃO ESPECIAL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 11.5.1. Poderão ser apresentados documentos com restrição, devendo os mesmos serem regularizados conforme o que determina a lei: 11.5.1.1. Nos termos do § 1o do Artigo 43 da Lei Complementar nº. 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e obtenção de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 11.5.1.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Contratante convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO 12.1. O Contrato resultante desta licitação será regido pela Lei nº. Estadual 15.608/07, pela Lei Federal 8666/93 e pelas condições gerais estabelecidas pela contratante, devendo ser assinado pela empresa vencedora em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da Homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais. 12.2. Nos termos do art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/07, a Contratada prestará garantia ao contrato no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da homologação, sob pena de decair o direito à contratação ou imediata rescisão do contrato. Para a garantia prestada em dinheiro o fornecedor deverá abrir a respectiva conta caução junto à instituição financeira, onde o beneficiário será a Contratante. Quando a garantia se processar sob a forma de seguro garantia ou fiança bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser igual ao prazo de vigência do contrato, sendo que na hipótese de haver prorrogação do contrato, deverá ocorrer a prorrogação da garantia por igual período. 12.2.1. Havendo modificação do valor do contrato, o valor da garantia deverá ser alterado nas mesmas condições, sendo ainda permitido à Contratante, a qualquer momento, exigir a complementação da garantia, independentemente da modificação do valor do contrato, nos termos do § 3°do art. 102 da Lei Estadual n.°15.608/07. 12.2.2. A garantia será liberada no prazo de até 30 dias após o término do prazo de vigência do contrato, considerando eventuais prorrogações, devidamente corrigida, se for o caso, mediante apresentação do Termo de entrega e Recebimento Definitivo dos Serviços, com expressa aprovação da Contratante. Nota de Esclarecimento Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida, conforme artigo 102 da Lei nº 15.608/07, o documento correlato deverá ser entregue ao Setor de Compras – Núcleo de Licitações, no endereço para correspondências indicado no quadro de informações gerais disposto na primeira página deste edital, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua efetivação, observando-se o prazo indicando no item 12.2 deste edital, podendo a Contratante buscar informações quanto à sua idoneidade, sendo que na hipótese de fraude ou ato similar que descaracterize o documento / a garantia, decairá o Licitante ao direito à contratação ou imediata rescisão do contrato, estando ainda sujeito às penalidades cabíveis. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 8 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 12.3. A Contratada deverá manter seguro para obras civis em construção (OCC) e para instalação e montagem (IM), com cobertura mínima de 1 % sobre o valor total da contratação, e que abarque ao menos o seguinte: a. Acidente de trabalho; b. Riscos inerentes à construção ou à instalação/montagem, inclusive incêndio, erro de execução ou de projeto e sabotagens; c. Roubo e furto qualificado; d. Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio alagamento, entre outros); e. Impacto de veículos e queda de aeronaves; f. Seguro para quebra de máquinas, perdas e danos materiais aos bens descritos na apólice, de natureza súbita e imprevisível, e de decorrentes de causas como: Defeito de fabricação e de material; Erros de projeto e de montagem; Falta de habilidade; Negligência; Sabotagem; Desintegração por força centrífuga; Curto-circuito; e tempestade ou qualquer outra causa. 12.4. O Cronograma físico-financeiro deverá ser assinado pelo Responsável Técnico da proponente, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional. 12.5. O Cronograma físico-financeiro deverá prever parcelas com valores correspondentes aos serviços realizados e não ao volume de materiais adquiridos para aplicação na realização do objeto licitado. 12.6. Quando do inicio da obra a contratada deverá apresentar o projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, devendo contemplar: 12.6.1. Caracterização: identificar e quantificar os resíduos. 12.6.2. Triagem. 12.6.3. Acondicionamento. 12.6.4. Transporte. 12.6.5. Destinação. 12.7. As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes no cronograma físico-financeiro. Para efeito de medição e faturamento, relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico-financeiro, que é peça integrante do contrato. 12.7.1. A emissão da nota fiscal somente será autorizada quando do atingimento das metas/percentuais definidas no cronograma físico-financeiro, ou seja, não serão realizados pagamentos parciais (valores abaixo do percentual definido no cronograma físico-financeiro). 12.7.2. A planilha de medição deve ser no padrão do órgão contratante e correspondente aos serviços verificados pelo Relatório de Vistoria de Obras. 12.7.3. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição. 12.8. Os pagamentos correspondentes aos serviços executados serão efetuados diretamente pela Associação Paranaense de Cultura - APC e em conformidade com as respectivas medições do andamento da obra. 12.9. Fica estabelecido que após 30 (trinta) dias da protocolização das faturas, incidirá sobre o valor faturado, cláusula de atualização monetária baseada na média aritmética simples do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE e Índice Geral de Preços, proporcional aos dias em atraso. 12.10. A contratada deverá apresentar o “as built” da execução da obra, conforme NBR 14645-3, como condição de atestar a ultima fatura. 12.11. As Condições do Contrato com a APC constituem parte integrante e indissociável desta Concorrência, independente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas gerais enunciadas. 12.12. Das definições de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, observar o disposto na legislação aplicável, notadamente a Lei Complementar 123/06. 12.13. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e para-fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta na prestação de serviços, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 9 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 12.14. O licitante deverá considerar, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e para-fiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos produtos, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 12.15. O licitante será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao serviço prestado. 12.16. É permitido ao licitante oferecer serviços e/ou opções com características superiores às solicitadas, sendo que neste caso, deverá demonstrar tecnicamente a melhoria dos serviços, respeitando o limite estabelecido para o preço máximo fixado. 12.17. Para abertura da Ordem de Serviços a contratada devera apresentar a Matricula da Obra junto ao INSS – matricula CEI. 12.18. O prazo de execução terá inicio a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço, a qual será emitida pela APC com anuência do engenheiro responsável pela fiscalização do contrato indicado pela SESA. 12.19. Caberá à contratada manter a pasta da obra atualizada, com projetos arquitetônicos e complementares, alvará, ART´s e/ou RRT´s, orçamento, edital de licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro, diário de obra, em três vias, para anotações e registros pertinentes e demais elementos instrutores. 12.20. A contratada deverá providenciar o habite-se e o visto de conclusão da obra. 12.21. A contratada deverá observar todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio e materiais envolvidos na obra, de acordo com as normas regulares do Ministério do Trabalho e SESMT da contratante. 12.22. Em caso de recusa em assinar o contrato, a APC executará a Garantia do Contrato. 12.23. A Contratada será responsável pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço, respondendo integralmente por todas as obrigações sociais, patronais, trabalhistas, tributárias e outras decorrentes da execução do serviço. 13. IMPUGNAÇÃO 13.1. O Edital pode ser impugnado, motivadamente, desde que obedecidas as condições previstas no Art. 72 da Lei 15.608/07. 13.1.1. A impugnação deve ser protocolada no endereço para correspondências indicado no quadro de informações gerais disposto na primeira página deste edital, ou enviada para o email [email protected]. Se enviado por e-mail, o documento original deverá ser apresentado em até 24 horas após o envio do e-mail. 14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS E CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA APC 14.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabem recursos administrativos nas formas previstas no Art. 94 da Lei 15.608/07. 14.2. O certame será conduzido pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por Membro Designado, que terá as seguintes atribuições: a) Abrir as propostas de documentos e preços. b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores relativas ao certame. c) Analisar a aceitabilidade das propostas. d) Desclassificar propostas indicando os motivos. e) Conduzir os procedimentos relativos à licitação. f) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. g) Declarar o vencedor. h) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos. i) Elaborar a ata da sessão. j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 15. SANÇÕES 15.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à APC: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 10 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 a) Advertência; b) Multas por inadimplência contratual: de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da licitação; c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a APC pelo prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação. 15.2. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 15.3. As sanções referidas no item 15.1 serão aplicadas pela APC, por simples questão de competência, em decorrência do contido no item 1.1 deste Edital. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A Comissão Permanente de Licitação da APC poderá relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da habilitação ou proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento de licitação. 16.2. As questões omissas e divergências quanto a aspectos desta licitação serão resolvidas de conformidade com a Lei, normas administrativas e, judicialmente, no Foro da Comarca de Curitiba. Curitiba/PR, 23 de janeiro de 2014. __________________________________________ Sidnei de Souza Dias PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 ANEXO I LOCAL DE REALIZAÇÃO DA OBRA Local de Execução: Hospital Universitário Cajuru, av. São José, 300 – Cristo Rei – CEP: 80.050-350 – Curitiba – Paraná. As visitas técnicas serão realizadas mediante agendamento prévio, as quais serão acompanhadas por um dos seguintes Técnicos: -Marcelo Furukawa – (41) 3271-1939 (41) 9960-7879 e-mail: [email protected] -Silvana A. Yamaguchi – (41) 3271-1925 e-mail: [email protected] 11 ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 12 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS (documento obrigatório) PROPONENTE: ______________________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ CNPJ: _____________________FONE/FAX:(___) _________________ Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA nº. XX/XXXX – APC, que: a) não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas; b) nos termos da Lei Federal nº. 6.544/89, nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; c) cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo Edital de licitação; d) disporemos, caso declarados adjudicatários do objeto licitado, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação dos serviços; e) recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Curitiba/PR, ____ de _________ de 201X. _____________________________________ NOME: RG / CPF: CARGO: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 13 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 ANEXO III PROPOSTA DE PREÇO (MODELO) À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. A EMPRESA:.__________________________, com sede na cidade de ____________________________ Rua ____________________ ,CEP ___________________ TELEFONE _______________________ CNPJ _______________________ propõe à APC a execução do objeto da Licitação supra-referenciada, modalidade de CONCORRÊNCIA, em conformidade com o Edital nº. XX/XXXX – APC, Condições do Contrato da APC e Elementos Técnicos Instrutores da Licitação. 1. O preço global proposto é de R$ ___________________________ (__________________) 2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes da licitação. Se vencedora da licitação, assinará o Contrato, na qualidade de representante legal o Sr_____________________, portador do RG_______________ CPF_______________________ e será responsável técnico pelos serviços o Sr. _________________ Título no CREA ou CAU/N.° _________________________. Curitiba, ______ de __________________ 201X. __________________________________ DIRETOR ou RESPONSÁVEL LEGAL NOME RG ___________________________________ RESPONSÁVEL TÉCNICO NOME CREA ou CAU Nº. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 14 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 ANEXO IV MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (documento obrigatório) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Ref. : CONCORRÊNCIA - Edital nº. XX/XXXX Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Declaramos que o engenheiro civil ________________________________________, CREA ou CAU n.º_____________ da proponente ___________________________________, devidamente credenciado, visitou o local do serviço a ser executado conforme objeto supracitado, localizado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme os elementos técnicos especificados no subitem 4.1 do Edital. Curitiba, xx de xxxxxx de 201X. ____________________________________ Engenheiro Responsável da Proponente CREA/CAU ________________________________ Engenheiro Responsável da APC CREA/CAU ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 15 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 ANEXO V MODELO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE (documento obrigatório) LICITANTE LOCAL E DATA OBJETO: Pela presente, fica designado o Sr (a). _______________________________, portador (a) do R.G. nº ________________ e do CPF nº _______________________ a representar a empresa _____________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, na licitação supra mencionada. Outorgamos poderes para praticar todos os atos necessários, inclusive acordar, renunciar, discordar transigir, sanear eventuais falhas nos termos do Edital, receber a devolução dos documentos e se compromete a zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro do endereço, conforme artigo 32, § 1º, inciso III da Lei Estadual nº 15.608/07. Atenciosamente, _______________________________________ Nome do Responsável Legal pela Licitante: Assinatura do Responsável Legal pela licitante Endereço e telefone para contato: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 16 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 ANEXO VI MODELO PARA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OBJETO: Declaramos, sob as penas da lei e para os fins estabelecidos no Edital de Concorrência nº ____/20__ acima, que a empresa _______________________ CNPJ_________________ auferiu, no ano-calendário antecedente, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), atendendo, portanto, ao disposto no inciso I, ou no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139/11. Declaramos ainda que a empresa não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139/11. Por ser expressão da verdade, anexamos à presente, a Certidão Simplificada da Junta Comercial da UF, comprovando a condição de microempresa. Local, _____ de _____________ de 20__. _____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME: ______________________________________________ ASSINATURA DO CONTADOR NOME: N° de registro perante o CRC: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 17 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 ANEXO VII MODELO PARA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE OBJETO: Declaramos, sob as penas da lei e para os fins estabelecidos no Edital de Concorrência nº ____/20__ acima, que a empresa _________________________ CNPJ_________________ auferiu, no ano calendário antecedente, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) atendendo, portanto, ao disposto no inciso II, ou no § 2º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139/11. Declaramos também que a empresa está ciente do disposto no § 9 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139/11, quanto à exclusão do tratamento jurídico diferenciado previsto, no mês subsequente à ocorrência do excesso, com a ressalva dos §§ 9º-A, 10 e 12, não se enquadrando atualmente na condição de exclusão. Declaramos igualmente que a empresa não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139/11. Por ser expressão da verdade, anexamos à presente, a Certidão Simplificada da Junta Comercial da UF, comprovando a condição de empresa de pequeno porte. Local, _____ de _____________ de 20__. _____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME: ______________________________________________ ASSINATURA DO CONTADOR NOME: N° de registro perante o CRC: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 18 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 ANEXO VIII MODELO PARA ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº ______/ 201__ - APC EDITAL.....................................................: OBJETO....................................................: PRAZO CONTRATUAL............................: ____ (___________) dias corridos. VALOR CONTRATUAL............................: R$ EMPRESA..................................................: PROJETO/ATIVIDADE...............................: Pela presente Ordem de Serviço fica a empresa autorizada para início dos trabalhos, objeto do contrato nº _____, assinado em _____ de ___________ de 201__, sendo Fiscal dos Serviços o(a) Sr(a)_________________________________________ . Os prazos contratuais de execução e vigência, de acordo com a Cláusula Sétima do contrato acima referido, deverá ser contado a partir de _____ de ___________ de 201___. Curitiba, _____ de ___________ de 201__. __________________________________ ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA _________________________________________________________ CONTRATADA _____________________________________ FISCAL CREA/CAU ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 19 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO Contrato nº. ___________ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA 1. AS PARTES: I. CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 76.659.820/0001-51, situada na Rua Imaculada Conceição, 1155, Prado Velho, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Délcio Afonso Balestrin, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1.070.832 e inscrito no CPF sob nº 518.034.459-04. II. CONTRATADA: (Razão Social/ Nome completo se pessoa física) , inscrita no CNPJ/MF sob nº ), com sede na Rua , nº , bairro , cidade , UF , CEP: , neste ato representada por seu , brasileiro(a), maior, portador do RG nº e inscrito no CPF sob nº . 2. CONSIDERAÇÕES: i) CONSIDERANDO que o presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Estadual 15.608/07, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-selhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. ii) CONSIDERANDO que os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Estadual 15.608/07, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito. As partes acima acordam e ajustam celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA, nos termos da Lei Estadual 15.608/07, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital de Concorrência nº. 01/2014, pelos termos da proposta da Contratada datada de / /2014, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto a realização de obra de construção civil para Construção de um HELIPONTO, no Campus do Hospital Universitário Cajuru, com fornecimento de mão de obra e material, referente ao Convênio 68/2013, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA/FUNSAÚDE e a Associação Paranaense de Cultura - APC, conforme especificado no Edital e em conformidade com a proposta de preço apresentada durante a Sessão Pública da Licitação, a ser executado. 1.2 Integram e completam o presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. 1.3 A execução do presente Contrato dar-se-á conforme o estabelecido no Cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, nos termos do item 2.3 do Edital. 1.4 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA fornecerá todas as ferramentas, equipamentos, mão de obra e material necessários. 1.5 Os serviços serão executados segundo as boas normas da engenharia e aprovados mediante termos aditivos e/ou ordem de compra celebrados pelas partes. 1.6 Os serviços que não estiverem explícitos no orçamento, mas que forem necessários à boa execução da obra, também deverão ser honrados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 1.7 A CONTRATANTE tem total autonomia sobre a obra, podendo alterar projetos (desde que tecnicamente adequados), paralisá-la, construir apenas parte dela, ou qualquer outra providência que ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 20 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 entender necessária. Em tal hipótese, pagará a CONTRATANTE os serviços já executados e o material já comprado, desde que devidamente entregue. CLÁUSULA SEGUNDA: DOCUMENTOS E INSPEÇÃO TÉCNICA 2.1 Para todos os efeitos, a CONTRATADA deverá propiciar à CONTRATANTE e seus prepostos todos os meios e facilidades necessários ao acompanhamento dos serviços. Este acompanhamento não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, única responsável pela perfeita execução das obras e serviços ou por quaisquer danos eventualmente causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 2.2 A CONTRATANTE poderá recusar os materiais ou serviços que não atenderem às especificações deste contrato, projetos, memoriais, normas da ABNT, ou de um modo mais amplo, cuja qualidade não se revista dos atributos compatíveis com a obra a que se destinam. 2.3 Em caso de ambiguidade ou dúvida na interpretação deste contrato e/ou de documentos relacionados a este, tão logo detectadas pelas Partes, deverão elas, em consenso, formalizar termo aditivo, para esclarecimento e fixação das interpretações necessárias para saneamento das dúvidas ou discrepâncias. 2.4 Nenhum dos termos e condições contidos neste contrato e seus anexos poderão ser alterados ou dispensados, salvo com consentimento expresso das Partes, mediante celebração de termo aditivo assinado pelas Partes. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 Deve a CONTRATADA, além de outras obrigações inerentes à contratação: 3.1.1 Executar rigorosamente as obras e serviços objeto deste Contrato, obedecendo fielmente aos projetos, especificações e documentos, bem como aos padrões de qualidade, resistência e segurança estabelecidos nas normas recomendadas ou aprovadas pela ABNT ou, na sua falta, pelas normas usuais indicadas pela boa técnica, obedecendo sempre o cronograma de execução ajustado pelas partes. 3.1.2 Obedecer às recomendações adicionais às normas técnicas, referentes à execução de serviços ou instalação de equipamentos, ditadas pelos fabricantes dos materiais a serem utilizados ou equipamentos a serem instalados, bem como exigências das repartições públicas ou das concessionárias de serviços públicos. 3.1.3 Substituir, incontinenti, qualquer funcionário que se tornar prejudicial ao bom andamento dos serviços e cumprir o cronograma de obra. Para controle de segurança e patrimonial, deverá a CONTRATADA fornecer uma lista com o nome dos trabalhadores que terão acesso à obra da CONTRATANTE, para prévia liberação dos mesmos, evitando que pessoas estranhas transitam em suas dependências sem autorização. 3.1.4 Arcar com todos os prejuízos que possam advir da execução dos serviços, causados a ela própria, a terceiros ou à CONTRATANTE, decorrentes de atos praticados por seus empregados e prepostos, bem como de outras empresas SUBCONTRATADAS, durante a execução deste Contrato. 3.1.5 Seguir as determinações legais (federais, estaduais e/ou municipais) que regulamentam direta e/ou indiretamente a prestação de serviços contratados, correndo por sua conta exclusiva e responsabilidade única, as consequências advindas de transgressão que vier a praticar. A CONTRATADA responderá também por Termos de Ajustamento de Conduta que necessitem ser firmados, por cumprir as determinações constantes de notificação/intimação emitidas por órgãos públicos, bem como por assumir as cominações, condenações e demais sanções lhe forem aplicadas no desempenho dos serviços ora contratados, mesmo que dirigidas diretamente à CONTRATANTE, que desde logo fica totalmente isenta de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente dos serviços ora ajustados, garantindo-se à CONTRATANTE o direito regressivo para se ressarcir de eventuais prejuízos que tenha que arcar, mesmo que decorrentes de decisões judiciais. 3.1.6 A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE o número da matrícula CEI inscrita no INSS, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada e demais documentos necessários para conclusão dos serviços objeto deste contrato. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 21 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 3.1.7 Observar todas as normas de Medicina e Segurança no Trabalho, devendo treinar e capacitar todos os seus empregados e pessoas que prestem serviços a algum subcontratado, fornecendo-lhes, ainda, todos os EPIs (Equipamentos e Proteção Individual) que se fizerem necessários, todos devidamente homologados junto ao Min. do Trabalho e Emprego. Em situações específicas e de risco, deve ainda a CONTRATADA fazer contato direto com o departamento de Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, seguindo suas orientações, especialmente, quando houver serviços em altura superior a 2 (dois) metros, serviços de eletricidade e outros que ofereçam risco ao pessoal da obra. 3.1.8 Apresentar laudo de funcionalidade ou teste, para aprovação da CONTRATANTE, quando da execução de trabalhos relativos a todo e qualquer tipo de instalações, tais como elétrica, hidráulica e lógica. 3.1.9 Fornecer e manter os equipamentos alocados para execução do serviço, em perfeito estado de conservação e funcionamento, de modo a garantir bom desempenho e segurança de seus empregados, prepostos, terceiros e subcontratados. 3.1.10 Organizar os serviços de segurança, medicina, higiene e vigilância no canteiro de obras, bem como prestar os primeiros socorros a seus empregados, prepostos, terceiros e subcontratados. 3.1.11 Observar o cumprimento da legislação e os padrões da CONTRATANTE com relação aos aspectos ambientais, responsabilizando-se pelos eventuais danos ambientais que vier a causar, incluindo a correta destinação de resíduos, conforme legislação em vigor. 3.1.12 Manter o canteiro de obras devidamente sinalizado e isolado, de maneira e impedir que terceiros tenham acesso ao local, visando especialmente a segurança de todos que frequentam o local onde as obras serão executadas. 3.1.13 Obter todos os documentos formais que autorizam a execução dos serviços, incluindo alvará de construção, licença ambiental provisória e fazer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA/PR e demais órgãos públicos. 3.2 A CONTRATADA ainda se responsabiliza a: 3.2.1 Arcar com todas as despesas referentes a instalações provisórias do canteiro de obras decorrentes deste contrato, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais, bem como pelas despesas decorrentes da exata e integral observância da legislação trabalhista, inclusive e especialmente o seguro contra acidentes do trabalho, seguro de responsabilidade civil contra terceiros (pessoais ou materiais), seguro de riscos de engenharia, indenizações de quaisquer natureza, contribuições devidas ao INSS que incidam sobre o pessoal por ela assalariado e de terceiros que venham a trabalhar nas obras a seu favor, obrigando-se, desde já, a apresentar mensalmente à CONTRATANTE os respectivos recibos desses encargos, acompanhados da folha de pagamento dos empregados que prestarem serviços nas obras. 3.2.2 Fiscalizar, receber, conferir, atestar a qualidade e condições, armazenar, guardar, proteger e controlar as aplicações dos materiais a serem empregados na obra, bem como dos equipamentos, máquinas, peças, ferramentas e tudo o que vier a ser utilizado na execução das obras e serviços, responsabilizando-se por qualquer dano ou desvio, cientificando a CONTRATANTE das normas e rotinas que utilizar nesses serviços. Deverá ainda rejeitar e providenciar a pronta remoção de tudo o que for condenado pela CONTRATANTE ou estiver em desacordo com as especificações ou projetos. 3.2.3 Coordenar, orientar e responder solidariamente pelas obras ou serviços realizados por SUBCONTRATADAS, as quais serão selecionadas, contratadas ao seu critério técnico e às suas expensas remuneradas. 3.2.4 Manter no local da obra, um “Diário de Obras” compreendido em 3(três) vias, no qual serão registradas reclamações, sugestões, informações dos acontecimentos e eventuais incidentes diários na obra e comunicações entre as partes. 3.2.5 Contratar seguro para cobertura total das Obras Civis em Construção contra acidentes, dos quais possam resultar danos ou destruição da obra, durante todo o período de vigência deste contrato. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 22 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 3.2.6 Adequar os serviços executados com falhas, defeitos, erros ou quaisquer irregularidades ou vícios imputáveis à CONTRATADA, inclusive quanto a problemas nos materiais utilizados, desmanchando-os e refazendo-os sem quaisquer ônus de mão de obra e/ou materiais para a CONTRATANTE e sem que tal fato possa ser tomado como justificativa para qualquer modificação nos prazos contratuais. A CONTRATADA deverá iniciar as medidas saneadoras no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da comunicação que a CONTRATANTE lhe fizer. 3.2.7 Rever os projetos/especificações apresentados pela CONTRATANTE para execução das instalações e serviços deste contrato, apontando, por escrito, as falhas, se houver. Passado o prazo de trinta dias da data do recebimento destes documentos sem sua manifestação, os mesmos serão considerados sem falhas e estas, se evidenciadas posteriormente, não poderão ser alegadas para eximir a CONTRATADA de responsabilidade. Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos sem a aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE. 3.2.8 Continuar responsável pelo prazo de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança das instalações, inclusive por vícios ocultos, nos termos do art. 618 do Código Civil, cabendo-lhe iniciar as providências necessárias para a correção no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da comunicação que lhe for feita, dos defeitos, erros, deficiências e omissões constatados após o recebimento pela CONTRATANTE das obras e serviços, sem quaisquer ônus ou contraprestações da CONTRATANTE. 3.2.9 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência do Código de Conduta do Grupo Marista, bem como do seu conteúdo, comprometendo-se a observar, cumprir e fazer cumprir suas diretrizes, no que lhe couber. Fica acordado que a contratada não promoverá ações em desacordo com as diretrizes e recomendações do Código de Conduta do Grupo Marista quando estiver negociando ou atuando junto a qualquer uma de suas unidades, ou ainda, quando estiver realizando atividades em seus ambientes. O Código de Conduta do Grupo Marista está disponível em www.canaldiretomarista.com.br. 3.2.11 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.2.12 Apresentar, na forma de legislação aplicável, copia da Guia recolhida de Anotação de Responsabilidade Técnica recolhidas junto ao CREA-PR ou CAU-PR, relativas ao objeto deste contrato; 3.3 Compromete-se a CONTRATADA ainda a: 3.3.1 Não empregar menores ou pessoas legalmente impedidas, respondendo perante a CONTRATANTE e autoridades pelos atos que venha assumir por sua própria deliberação. 3.3.2 Concluída a obra, realizar a vistoria juntamente com a CONTRATANTE para verificação e aprovação de todos os serviços. 3.3.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados em eventual inspeção ou fiscalização. 3.3.4 Preservar a integridade das edificações já existentes. 3.3.5 Isolar o parque de obras, não permitindo o acesso de pessoas estranhas ao local. 3.3.6 Permitir, a qualquer tempo e independentemente de prévia solicitação, que a CONTRATANTE possa fiscalizar a execução dos serviços, mediante profissional devidamente indicado para tanto. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 A CONTRATANTE obriga-se a: 4.1.1 Realizar os pagamentos que forem devidos, nos termos e condições do termo aditivo e/ou ordem de compra celebrado entre as Partes. 4.1.2 Assegurar o acesso às suas dependências, dos empregados e equipamentos da CONTRATADA, necessários à prestação de serviços. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 23 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 4.1.3 Liberar as áreas onde os serviços serão executados, livres e desimpedidas, e autorizar o início dos serviços ora contratados em tempo hábil, conjuntamente ou por etapas, observando as datas necessárias ao cumprimento do estabelecido no cronograma físico financeiro. 4.1.4 Receber os serviços prestados nos termos da lei estadual 15.608/07 e Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ ( reais), sendo: R$ ( ) a título de mão de obra e R$ ( ) referentes a materiais que serão utilizados na obra e pagos à CONTRATADA, já considerados os impostos incidentes. 5.1.2 A CONTRATADA se compromete a emitir as notas fiscais observando as leis e regulamentos municipais, estaduais e federais, inclusive Instrução Normativa nº 03, de 14/07/2005 – Ministério da Previdência e demais normas aplicáveis. 5.1.3 A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal, referida no parágrafo primeiro, a comprovação da quitação de débitos com a Previdência Social, FTGS, 13º Salário, PIS, ISS, Férias e demais encargos relativos aos empregados que prestarem serviços para a execução do objeto contratado. 5.1.5 Os valores referentes aos impostos incidentes, que serão de responsabilidade de retenção pela CONTRATANTE, serão retidos e pagos em nome da CONTRATADA, observando-se os tributos dos quais a CONTRATANTE detém imunidade. 5.1.6 O valor mencionado no item”5.1” desta cláusula deve esta de acordo com o edital e acordado no convênio. CLÁUSULA SEXTA: DAS MEDIÇÕES E DAS NOTAS FISCAIS 6.1 As Partes ajustam que serão realizadas por medições, com a finalidade de levantar o desempenho das atividades, possibilitando a emissão das notas fiscais e a realização de pagamentos de forma proporcional ao desenvolvimento da obra. A emissão da nota fiscal somente será autorizada quando do atingimento de percentuais/valores definidos no cronograma físico-financeiro. 6.1.1 Somente será paga a última medição devida na entrega de toda documentação acordada (Declaração de Entrega de Obra Concluída, matricula da CEI, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT quitada, Termo de Vistoria e Aceitação dos Serviços) e outros eventualmente necessários, dependendo da obra e serviços executados, quando então se dará a obra por concluída. 6.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a discriminar nas notas fiscais os valores correspondentes à mão de obra e materiais, sem reajuste, incluindo tributos, tarifas, lucros, administração e encargos de toda espécie, obedecendo rigorosamente o disposto na lei. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS PAGAMENTOS 7.1 A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal, e o pagamento será efetuado em moeda nacional, na forma determinada no Edital e conforme cronograma físico-financeiro e medições aprovadas, sendo que a quitação ocorrerá mediante depósito em agência bancária indicada e de titularidade da CONTRATADA, e ainda deve observar: a) Os valores referentes aos impostos e contribuições incidentes devidos pela CONTRATADA, cuja responsabilidade de retenção e recolhimento legal pertença à CONTRATANTE, serão retidos e pagos na forma da lei. b) Somente serão pagos os serviços efetivamente executados e cujas medições estejam devidamente recebidas e aprovadas pelo profissional indicado pela CONTRATANTE. c) A última parcela somente será paga quando da entrega da obra concluída e com apresentação dos documentos inerentes. d) Na eventualidade de ocorrer, por culpa da CONTRATADA, atraso na conclusão dos serviços ou da etapa da obra, o valor a ser pago não sofrerá qualquer reajuste. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 24 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 e) Não serão considerados, para efeito de pagamento, os serviços que, a critério da CONTRATANTE, não estejam de acordo com os projetos ou que não apresentem acabamento satisfatório. f) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o correto preenchimento da nota fiscal e eventual irregularidade não poderá ser imputada à CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito ao atraso de pagamento decorrente do não cumprimento desta cláusula. g) O recebimento de valores, pela CONTRATADA, estará condicionado à apresentação da folha de pagamento específica dos empregados da obra, à CONTRATANTE, junto com a nota fiscal, das guias de recolhimento dos seus empregados e prepostos, do INSS, ISS e FGTS referentes ao pagamento anterior. h) O pagamento de qualquer parcela não implica necessariamente a aceitação definitiva, por parte da CONTRATANTE, dos serviços a ela referentes. i) No caso de atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, será acrescido ao valor da parcela multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. j) O pagamento decorrente da execução do objeto do presente contrato correrá por conta do Convênio supracitado. l) As Partes ajustam que fica expressamente proibida a circulação cambial, bem como a extração de duplicatas em relação ao presente instrumento, salvo se previamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. I) Fica sob responsabilidade da CONTRATADA o gerenciamento de todos os materiais com faturamento direto à CONTRATANTE, quando isto estiver ajustado no termo aditivo e/ou ordem de compra. Acerca destes materiais a CONTRATADA assume, ainda, as seguintes obrigações: a) b) c) d) e) f) g) h) garantias contra defeitos e sua substituição; estoque; pedidos de compra; instalações; cumprimento às especificações do projeto; qualidade do material; negociação quanto aos valores, prazo de entrega e condições de pagamento; demais obrigações inerentes ao bom e fiel desempenho das obrigações ora assumidas. II) Na hipótese deste faturamento não atingir o valor contratado, o saldo remanescente deverá ser revertido e integralizado ao contrato e repassado à CONTRATADA na sua totalidade. Acaso ocorra a hipótese deste item, tal valor poderá ser lançado para quitação de mão de obra, na proporção dos valores contratuais e se sujeitará aos procedimentos deste contrato, tais como fornecimento de nota fiscal e incidência de todas as retenções legais aplicáveis à espécie. 7.2 Sempre que houver modificações de projeto, solicitadas pela CONTRATANTE e estas implicarem na alteração de preços ou prazo contratual, a CONTRATADA deverá informar antecipadamente à CONTRATANTE, por escrito, a extensão das alterações. Caso a CONTRATANTE concorde com as modificações de prazo e/ou preços indicados pela CONTRATADA, será formalizado termo aditivo, antes de executar os serviços. 7.3 Os pagamentos das notas fiscais ocorrerão nos dias 05, 15 ou 25 de cada mês, desde que encaminhadas à CONTRATANTE com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência para a Rua . 7.4 Caso sejam constatados erros, falhas ou divergências nos documentos e cobrança, por culpa da CONTRATADA, o prazo de pagamento só será contado a partir da data de reapresentação pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, não cabendo qualquer atualização ou acréscimo sobre o pagamento devido. 7.5 No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer de suas obrigações estipuladas neste contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas neste contrato, sustar o pagamento devido até a solução das pendências. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 25 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 7.6 Não serão considerados, para efeito de pagamento, os serviços que a critério da CONTRATANTE não estiverem de acordo e/ou que não apresentarem acabamento satisfatório. Somente serão pagos serviços efetivamente executados. Os pagamentos estão limitados ao teto do cronograma físico-financeiro previamente pactuado entre as partes. Acaso as obras não atendam ao cronograma estabelecido no contrato, somente serão pagos os serviços efetivamente prestados. 7.7 Se em eventual fiscalização futura ou quando da obtenção do CVCO (Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra) ocorrer lançamento de diferença de tributos devidos, tais como impostos e contribuições sociais, estes deverão ser pagos obrigatoriamente pela CONTRATADA. Acaso a CONTRATANTE tenha que pagá-los, terá direito ao ressarcimento integral dos valores dispendidos, devidamente corrigidos monetariamente com base na variação do IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e multa indenizatória de 20% sobre o valor atualizado. I – A CONTRATADA será responsável pelo pedido de regularização da obra perante a Prefeitura Municipal da localidade onde será executado o serviço, entregando toda a documentação necessária, incluindo CND do INSS. Eventuais taxas serão de responsabilidade da CONTRATANTE. 7.8 Será retido de cada parcela o valor correspondente ao recolhimento devido ao INSS, nos valores estabelecidos a 11% (onze por cento) ou outro percentual que vier a ser determinado pelo INSS, do valor da parcela e constante da nota fiscal de serviços e a responsabilidade pelo recolhimento em nome da CONTRATADA, passará a ser da CONTRATANTE, dentro dos prazos legais. 7.9 Será retido de cada parcela, ainda, o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido ao Município da localidade onde será executado o serviço, nos percentuais estabelecidos em Lei ou outro percentual que vier a ser determinado pela Prefeitura Municipal, calculados sobre o valor constante da nota fiscal de serviços, bem como reterá todos os tributos incidentes na fonte. A responsabilidade pelo recolhimento destes tributos, em nome da CONTRATADA, passará a ser da CONTRATANTE, que os efetivará nos prazos legais. 7.10 Juntamente com a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, referente aos seus serviços e materiais eventualmente entregues, deverão ser exibidas as notas fiscais de aquisição dos materiais utilizados na obra, sob pena da CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo acordado. 7.11 Os comprovantes de pagamentos da Previdência Social e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, serão entregues à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes à liquidação das parcelas referidas nos itens acima. CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS E DA PRORROGAÇÃO 8.1 O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura até 19/11/2014. 8.1.1 A execução da obra terá duração de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data de sua assinatura da “Ordem de Serviços”, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. 8.2 O prazo de execução dos serviços será especificado nos termos aditivo e/ou ordem de compra para cada obra. 8.3 O prazo para execução do serviço só poderá ser prorrogado e/ou alterado pela CONTRATADA em virtude do estabelecido nos termos ao art. 104, da Lei nº 15.608/07. 8.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender a obra ou alterar o cronograma físico e financeiro da obra, em caso de necessidade ou conveniência financeira, mediante prévia comunicação com até 30 dias de antecedência. 8.5 Ocorrendo a hipótese do item “8.3”, caberá à CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE, por escrito, a exposição dos motivos e necessidades da prorrogação e o tempo necessário para que seja restabelecida a rotina de trabalho. Este comunicado deverá ser feito em no máximo 05 (cinco) dias após o motivo que justificou a paralisação dos trabalhos. CLAÚSULA NONA: DAS MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DOS SEVIÇOS ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 26 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 9.1 A CONTRATADA pagará à CONTRATANTE, multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total de cada serviço contratado, por dia de atraso na entrega deste. 9.2 A multa do item “9.1” será independente e cumulativa, podendo ser imediatamente compensada pela CONTRATANTE de qualquer outro crédito que a CONTRATADA tenha a haver da CONTRATANTE. 9.3 Na hipótese do referido atraso vir a se registrar por um número de dias igual ou superior a 30 (trinta), poderá a CONTRATANTE considerar rescindido o presente contrato, por culpa da CONTRATADA, considerando como de sua propriedade o trabalho ou valor da parcela correspondente aos serviços já executados pela CONTRATADA, até a data da denúncia do contrato. 9.4 A antecipação dos serviços estabelecidos no orçamento, ou mesmo do prazo para conclusão total da obra, não gera qualquer direito à CONTRATADA de pleitear da CONTRATANTE qualquer acréscimo, indenização ou vantagem sobre os pagamentos já realizados. Fica a critério da CONTRATANTE o pagamento, ou não, dos serviços executados com antecipação ao previsto no cronograma. 9.5 Em caso de pagamento antecipado de todo o preço deste contrato ou parte dele, em não sendo entregues as obras ora contratadas, fica a CONTRATADA obrigada a restituir todos os valores recebidos de forma dobrada, valor a ser obtido somente após a atualização monetária pelo IGP-M do montante pago, com a incidência de juros no percentual de 1% (um por cento) ao mês. Após fixado o valor da restituição, que será informado via notificação extrajudicial, a CONTRATATADA estará constituída em mora, incidindo sobre os valores devidos, juros de 1% (um por cento) ao mês mais correção monetária com base no IGP-M, até a data da efetiva restituição. CLÁUSULA DEZ: DA INADIMPLÊNCIA, DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES. 10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 129 e seguintes da Lei Estadual nº. 15.608/07. 10.1.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão prevista nos artigos 130 e 131 da Lei Estadual nº. 15.608/07. 10.2 Ainda a CONTRATADA poderá ser considerada inadimplente se ocorrer qualquer dos motivos abaixo nomeados: 10.2.1 Emprego repetido de material que não tenha sido previsto nas especificações ou que tenha sido impugnado pela CONTRATANTE. 10.2.3 Subempreitar, total ou parcialmente, obras objeto deste contrato, sem autorização por escrito da CONTRATANTE. 10.2.4 Onerar ou agravar as obras e serviços em benefício de eventuais credores. 10.2.5 Emitir qualquer título cambial com base em crédito relacionado com este contrato. 10.2.6 Ter título protestado, ressalvado o protesto indevido suficientemente justificado, ou ter falência decretada ou requerida, ou requerer recuperação judicial. 10.2.7 Recusar ou estar impedida de prosseguir nos serviços nos prazos ajustados. 10.2.8 Utilizar mão de obra em desconformidade com as determinações legais ou sem a observância da legislação de Medicina e Segurança no Trabalho. 10.3 Para efeito deste contrato, a CONTRATADA é qualificada, em relação à obra, como simples detentora, passando, ocorrida qualquer das hipóteses previstas no “caput” desta cláusula, ou no término deste contrato - desde que se recuse a deixar o local quando solicitado - à condição de esbulhadora da posse da CONTRATANTE. 10.4 Com a eventual inadimplência da CONTRATADA, ficarão incontinenti, sob posse e guarda da CONTRATANTE, as máquinas e equipamentos afetos aos serviços, ficando autorizada a CONTRATANTE a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 27 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 utilizá-los, sem que disso decorra ônus, até a conclusão das obras e serviços, e, obrigando-se a devolvêlos, admitindo o desgaste natural, em bom estado e perfeito funcionamento. CLÁUSULA ONZE: DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 11.1 Não há entre as partes qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade, sendo cada qual responsável pelas obrigações decorrentes de suas próprias operações e funcionamento, bem como pelas responsabilidades trabalhistas relativas aos empregados e propostos da Contraparte, devendo as Partes responder com exclusividade pelas obrigações trabalhistas próprias, custeando as despesas processuais no momento em que ocorrem e reembolsando a Parte contrária no caso daquela vir a ser condenada ao pagamento das mesmas. Fica desde já assegurado à Parte o direito de regresso em relação às obrigações da Contraparte, que lhe sejam exigidas, bem como a denunciação à lide à CONTRATANTE, nos moldes do art. 70, III, do Código do Processo Civil. 11.1.1 Ocorrendo tal hipótese durante a contratualidade, poderá a CONTRATANTE fazer a retenção do pagamento até o limite previsto no caput desta cláusula. CLÁUSULA DOZE: DAS GARANTIAS 12.1 A CONTRATADA prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato conforme item 12.2 do Edital. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. 12.2 A CONTRATADA responderá pela correção, segurança e solidez dos serviços executados por ela própria, ou por suas subcontratadas, ficando obrigada a reparar ou refazer, às suas custas e dentro do prazo acordados pelas Partes, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e qualquer irregularidade, exceto aquelas decorrentes de desgaste natural, que no decorrer de 5(cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Conclusão de Obra, venham ser verificados nos serviços, conforme previsão legal. CLÁUSULA TREZE: DO SEGURO 13.1 A CONTRATADA manterá durante todo o prazo de vigência deste contrato os seguintes seguros, fornecendo cópia das respectivas apólices à CONTRATANTE: 13.1.1 Seguro de risco de engenharia e responsabilidade civil de obra com cobertura de danos, perdas e lesões pessoais, inclusive morte e materiais de terceiros, no percentual de 1% (um por cento) do valor total da obra. 13.1.2 Seguro de acidente de trabalho, extensivo às suas subcontratadas. 13.2 A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, fotocópia da apólice de seguro por ela contratada. CLÁUSULA QUATORZE: DA VEDAÇÃO À CESSÃO 14.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente as obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, sem o prévio consentimento expresso da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINZE: DA FORÇA MAIOR 15.1 Nenhuma das Partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações ora contratadas, quando decorrentes de circunstancias fora de seu controle que afetem diretamente a obrigação inadimplida e que constituam força maior e caso fortuito, nos termos do art. 393 do Código Civil. CLÁUSULA DEZESSEIS: DA NOVAÇÃO, DA RENÚNCIA E DA REMISSÃO 16.1 A tolerância ao descumprimento de obrigações ou o não exercício de direitos por uma das partes para com a outra, não constituirá novação, renúncia ou remissão, nem prejudicará o eventual exercício de direitos, a qualquer tempo. A renúncia a direitos somente será válida se formalizada por escrito. Fica afastada a anuência tácita. CLÁUSULA DEZESSETE: DO SIGILO ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 28 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 17.1 A CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo durante e após o término deste contrato, sobre quaisquer dados ou informações a que tiver acesso em razão da prestação de serviço pactuada, comprometendo-se, a não fornecer informações sobre a natureza e andamento dos serviços, dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que parcialmente, qualquer dado de que tiver conhecimento ou documentação que lhe for entregue ou que preparar em função da execução dos serviços, salvo mediante autorização expressa da CONTRATANTE. CLÁUSULA DEZOITO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Todos os serviços serão executados de acordo com os desenhos, projetos e especificações nos moldes do termo aditivo e/ou ordem de compra, podendo a CONTRATANTE, entretanto, modificá-los onde e quando julgar conveniente. Os acréscimos ou decréscimos de custos gerados por estas modificações serão avaliados pela CONTRATADA, sendo que tais mudanças somente serão levadas a efeito, se aprovadas com o parecer escrito da CONTRATANTE, mediante termo aditivo assinado pelas Partes. 18.2 Havendo modificações que impliquem em acréscimo comprovado (área construída), mas que não alterem a natureza do serviço, seus preços serão iguais àqueles ajustados neste contrato. 18.3 Se as alterações implicarem na execução de serviços de natureza diversa daquela prevista no projeto inicial, os preços serão fixados de comum acordo, em termos aditivos a este contrato. 18.4 Sempre que se discutir a execução deste Contrato, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente empenhada nos serviços até a decisão final da CONTRATANTE. 18.5 A CONTRATADA é responsável pelo levantamento dos quantitativos, pelos quais se responsabilizará, de forma que os preços unitários ou a quantidade de cada subitem não possam ser corrigidos, ainda que se comprove erro no levantamento, salvo nos casos de modificações, ou erros de projetos arquitetônicos. 18.6 Os serviços necessários à boa execução da obra que não forem identificados na proposta isoladamente deverão ser honrados pela CONTRATADA, sem alteração do preço global. 18.7 A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento do local dos serviços a serem executados, nada havendo que possa impedir, total ou parcialmente, o pleno desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, cabendo à CONTRATANTE o fornecimento de ramal para a ligação de água, águas pluviais e energia elétrica. 18.8 A CONTRATADA obriga-se a uniformizar todo o pessoal alocado na obra, que deverão trabalhar uniformizados e equipados com os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) inerentes às respectivas funções. Os equipamentos de EPI’s devem ser fornecidos pela CONTRATADA. 18.9 A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas existentes no local a ser executada a obra, referentes ao acesso de funcionários e veículos. 18.10 Acaso ocorra a hipótese da prestação de serviços não ser entregue a contento pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a buscar a readequação do contrato de modo que se obtenha a viabilização das alterações bem como dos valores e orçamentos respectivos, o que somente será aceito de maneira formal, por escrito e devidamente assinado pelos representantes legais das Partes. 18.11 Este contrato somente será modificado pelas Partes, mediante termo aditivo assinado, que passa a integrar este contrato para todos os efeitos legais. 18.12 Se ocorrer nulidade em relação a qualquer termo ou cláusula deste contrato, não será contaminado o restante do conteúdo, comprometendo-se as partes, deste já, se presente a hipótese ora tratada, de acordarem outras condições de modo a suprir a avença anulada, para que sejam alcançadas os mesmos efeitos por elas almejadas naquela contratação. 18.13 Este contrato é firmado em regime de não exclusividade, podendo a CONTRATANTE e a CONTRATADA celebrarem contratos com outras empresas, a seus exclusivos critérios. 18.14 A contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às sanções previstas nos artigos 150 a 158 da Lei Estadual nº 15.608/07 e item 12 - Condições Gerais do Contrato do Edital. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA 29 CONCORRÊNCIA - EDITAL Nº. 01/2014 18.15 Os serviços deverão ser entregues nas condições previstas no Edital. Os serviços que não atenderem as solicitações ou que apresentarem defeitos serão rejeitados, obrigando-se a CONTRATADA a substituílos, sem prejuízo para a CONTRATANTE. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o serviço prestado será aplicada à CONTRATADA, sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 18.16 Constatado que o serviço recebido não atende as especificações estipuladas no Edital ou não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, a CONTRATANTE expedirá oficio à CONTRATADA, comunicando e justificando as razões da recusa, notificando-a a efetuar a reparação. 18.17 Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a reparação do objeto recusado, a CONTRATANTE aplicará as Sanções Administrativas de acordo com as penalidades previstas no Edital e legislação vigente. 18.18 A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Edital e na legislação vigente, sendo que em caso de reparação do serviço por outro da mesma espécie, todas as despesas relativas, tais como impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes nas legislações trabalhistas, previdenciária, fiscal e civil decorrente, correrão por conta da CONTRATADA. 18.19 A CONTRATANTE pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares. CLÁUSULA DEZENOVE: DO FORO 19.1 As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, com exclusão ou renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que de futuro venham as partes a ter por domicílio. E por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o firmam. Curitiba/PR, de de 2014. ............................................................................................................ ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC Délcio Afonso Balestrin ............................................................................................................ CONTRATADA Nome do Representante Legal TESTEMUNHAS: 1......................................... Nome: CPF: 2...................................... Nome: CPF: