SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAÍBA CREA-PB PROCESSO LICITATÓRIO N° 1026936/2014 CONCORRÊNCIA N° 01/2014 TIPO: MAIOR LANCE OU OFERTA O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAÍBA, INSCRITO NO CNPJ/MF N° 08.667.024/0001-00, COM SEDE NA AV. DOM PEDRO 1 N° 809 – CENTRO – JOÃO PESSOA – PB, MEDIANTE O PRESIDENTE DA CPL, DESIGNADO PELA PORTARIA n° 12/2014, TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE NO LOCAL, DATA E HORÁRIO ABAIXO INDICADOS, FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO MAIOR OFERTA, PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE LOCALIZADO NA CIDADE DE GUARABIRA-PB, CUJA VENDA FOI APROVADA PELO PLENÁRIO DO CONSELHO, PLENÁRIA ORDINÁRIA N°627, DECISÃO N° PL – 92/2014, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E NAS CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL. LOCAL: Avenida Dom Pedro I, n° 809, Centro, CEP.: 58.013-021, João Pessoa/PB. DATA DE ENTREGA DA PROPOSTA (ENVELOPE "A") E DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE "B"): até às 09h59min do dia 14 de novembro de 2014. DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: a partir das 10h00min do dia 14 de novembro de 2014. 1. DO OBJETO A presente Concorrência tem por objeto a venda do imóvel situado na Cidade de Guarabira, Estado da Paraíba, conforme as seguintes especificações e condições: 1.1. Especificação do imóvel: ENDEREÇO: Rua Quintino Bocaiuva, nº 95, Bairro Centro, Guarabira-PB , CEP: 58.200-970. PREÇO MÍNIMO DE VENDA.....: R$ 308.915,82 (trezentos e oito mil novecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos). DIMENSÕES FÍSICAS: Terreno 4,60 x 29,00 perfazendo uma área de 133,40m2 ÁREAS CONSTRUÍDAS.............: 73,60m2 VALOR DA CAUÇÃO................: R$ 15.445,79 (quinze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos). 1.2. Condições de pagamento (modalidades de venda): 1.2.1. A VISTA: a) Sinal de 10% do valor ofertado; b) Saldo na lavratura da escritura de compra e venda, sem qualquer acréscimo ou correção. 1.2.2. À PRAZO (parcelamento em até 02 (duas) vezes): a) Sinal de 10% do valor ofertado; b) Saldo em até 02 (duas) parcelas mensais para 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, acrescidas de juros de 1,0% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária (INPC). 1.3. O imóvel será entregue nas condições apresentadas no ato da escrituração. 1.4. O imóvel estará disponível para vistoria dos interessados nos dias úteis, no horário das 09:00 as 16:30 H, não sendo a vistoria obrigatória para fins de participação no certame, sendo que o COMPRADOR não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do bem, cabendo portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da vistoria. 1.5. Fazem parte integrante deste Edital os, Anexo I (Modelo de Declaração de Fatos impeditivos); Anexo II (Minutas de Escritura de Compra e Venda para pagamento à vista e parcelado). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, individualmente, ou em consórcio, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 2.2. O proponente interessado poderá, até a data e hora indicados no preâmbulo deste Edital, protocolar EXCLUSIVAMENTE nos locais também constantes do preâmbulo, a documentação de habilitação e a respectiva proposta de preço. 2.3. O licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo, o primeiro, documentos essenciais à habilitação e, o segundo, a proposta para aquisição do imóvel. 2.4. Todas as propostas deverão ser apresentadas, considerando-se pagamento à vista, para efeito de classificação. 2.5. Na face externa dos envelopes devidamente fechados e inviolados, deverá constar em cada um deles a seguinte identificação: NOME OU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE N.º01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º01/14 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE N.º02 PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º01/14 2.6. Para aferição do horário de entrega dos envelopes, será considerado o anotado no protocolo de registro de entrega de documentação no CREA-PB. 2.7. Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para apresentação dos envelopes, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos, ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas. 2.8. Nenhum procurador ou preposto poderá representar mais de um licitante. 2.9. A entrega e protocolo das propostas deverá ser realizada exclusivamente nos endereços constante no preâmbulo deste Edital. A Comissão de Licitações não se responsabiliza pelo meio de entrega das propostas escolhido pelo licitante, devendo este, tomar as medidas julgadas necessárias ao acompanhamento e protocolo dos documentos exigidos nesta licitação. 3. DO CONTEÚDO HABILITAÇÃO' DO ENVELOPE N.º1 - 'DOCUMENTOS DE 3.1. O envelope n.º 1 deverá conter, para a Habilitação Jurídica, 3.1.1. Se pessoa física: a) Comprovante de recolhimento da caução, relativo ao imóvel pretendido, nos termos do item 5 deste Edital; b) Cópia da Cédula de identidade ou documento equivalente; c) Comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF); d) Procuração Pública, se o licitante se fizer representar por procurador, o qual deverá apresentar também os documentos constantes nas alíneas 'b' e 'c' do item 3.1.1. e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei 8.666/93, conforme modelo previsto no ANEXO I. f) Declaração onde conste o número de telefone, fax e e-mail, para eventuais informações, bem como aceita receber as decisões e notificações preferencialmente por e-mail. 3.1.2. Se pessoa jurídica: a) Comprovante de recolhimento da caução, relativo ao imóvel pretendido, nos termos do item 5 deste Edital; b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). c) Procuração Pública, se o licitante se fizer representar por procurador, o qual deverá apresentar também os documentos constantes nas alíneas 'b' e 'c' do item 3.1.1. d) Se for o caso, documento público de comprovação da criação de consórcio com identificação dos seus participantes e do seu representante legal, nos termos do item 3.2 deste Edital. e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo previsto no ANEXO I deste edital. f) Declaração onde conste o número de telefone, fax e e-mail, para eventuais informações, bem como aceita receber as decisões e notificações preferencialmente por e-mail. Parágrafo Único: É obrigatória apresentação das Certidões Negativas de débito para pessoas físicas e jurídicas no que couber em face de VENDA A PRAZO: a) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal. b) Certidão de regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. c) Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. 3.2. Na hipótese da participação se dar através da formação de Consórcio, este deverá apresentar ainda, anexado a documentação de habilitação, a comprovação do compromisso público de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, indicando além de seus participantes: I. O seu representante legal devidamente qualificado; II. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, dos consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente a escritura, até o final de sua execução; III. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do CREA-PB, até o cumprimento integral de todas as obrigações constantes da respectiva escritura; IV. Compromisso que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta dos seus membros, nem terá denominação própria ou diferente dos seus consorciados; V. Compromisso e a divisão da responsabilidade pelo pagamento do objeto desta licitação para cada um dos consorciados; VI. indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual, no consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, sendo essa responsável por todas as providências que forem necessárias ao atendimento da legislação nacional; 3.2.1. Cada uma das empresas participantes do consórcio deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no item 3.1.2 deste Edital. 3.2.2. Na formação de consórcio, deverá ser observado ainda, que à empresa líder caberá as seguintes obrigações: I. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio; II. Administrar as obrigações assumidas pelo consórcio; III. Antes da emissão da escritura, o registro do consórcio. 3.2.3. A empresa consorciada fica impedida de participar nesta licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente. 3.2.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão aos requisitos legais necessários a concretização da venda, mediante documentos autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. 3.2.5. As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.3. Todos os documentos necessários à habilitação, DEVERÃO ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração do CREA-PB, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 3.4. A não apresentação de documentos, ou não cumprimento de quaisquer das exigências previstas neste item, importará na inabilitação do licitante. 4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 2 -'PROPOSTA DE PREÇO' 4.1. A proposta deverá ser elaborada de forma clara e concisa, devendo ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, bem como também, ser devidamente assinada pelo licitante, ou seu representante legal, e rubricado pelo mesmo em todas as suas folhas. Recomenda-se que todas as páginas estejam numeradas seqüencialmente. 4.2. A proposta comercial deverá conter: a) Número do Edital e da Concorrência constantes do preâmbulo deste Edital; b) Nome ou razão social, por extenso do proponente; c) Endereço completo, telefone do proponente e e-mail; d) Preço proposto em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso; e) Local, data e assinatura do proponente ou de seu procurador; f) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 4.3. Para cada licitante será permitida a apresentação de apenas uma proposta para o imóvel pretendido. 4.4. Não serão aceitas propostas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, que estejam se candidatando, simultaneamente à compra do imóvel, em sociedade, consórcio, ou isoladamente. 4.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.7. No valor proposto, havendo discrepância entre o preço por extenso e em algarismos, será considerado o valor por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometam o entendimento claro do valor cotado. 5. DA CAUÇÃO 5.1. Nos termos da legislação que rege esta Concorrência, constitui exigência para participar na licitação, a apresentação do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo estipulado para o imóvel, a título de caução, o qual corresponde a R$ 15.445,79 (quinze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos). 5.2. O valor da caução deverá ser depositado em nome do CREA-PB mediante DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO, em espécie, na conta n° 2111-3, agência 0011-6, do Banco do Brasil S/A, em favor do CREA-PB. 5.3. Deverá ser emitida cópia do deposito para o email [email protected]. 5.3. A caução do licitante vencedor constituir-se-á, na oportunidade em que for formalizada a transação, em parte do pagamento da entrada. 5.4. Os valores depositados pelos licitantes - para fins de caução - que forem considerados inabilitados, desclassificados, ou simplesmente não apresentem a melhor oferta, serão devolvidos após a publicação do Resultado de Julgamento da Concorrência. 5.5. Os valores caucionados serão devolvidos mediante requerimento do interessado, sem juros e sem correção monetária. 5.6. O licitante que for declarado vencedor da Concorrência, no caso de vir a desistir da aquisição do imóvel, perderá o direito ao valor da caução, que não lhe será devolvido. 6. DAS MODALIDADES DE VENDA 6.1. A venda do imóvel será realizada mediante pagamento à vista ou a prazo, conforme indicado no objeto e nas seguintes condições: I. À VISTA a) De acordo com a proposta do licitante vencedor, será exigido após a adjudicação da venda e da respectiva publicação, a título de sinal e princípio de pagamento, a quantia mínima correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto. O recolhimento deste valor deverá ser feito no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita expedida pelo CREA-PB. b) O saldo do preço deverá ser pago até a data da assinatura da escritura de compra e venda, a ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação da adjudicação do imóvel - ao licitante vencedor. c) Os recolhimentos de que tratam as alíneas 'a' e 'b', serão efetivados mediante DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO, em moeda corrente nacional, na conta nº2111-3, agência nº0011-6, do Banco do Brasil S/A, em favor do CREA-PB. II. A PRAZO a) De acordo com a proposta do licitante vencedor, será exigido após a adjudicação da venda e da respectiva publicação a título de sinal e princípio de pagamento, a quantia mínima correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto. O recolhimento deste valor deverá ser feito no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita expedida pelo CREA-PB. b) O licitante poderá utilizar as alternativas para pagamento constantes do item 1.2.2 deste Edital, efetuando o pagamento mensal de acordo com os termos da Minuta de Escritura Pública constante do ANEXO IV. d) Os recolhimentos de que tratam as alíneas 'a' e 'b', serão efetivados mediante DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO, em moeda corrente nacional, na conta nº2111-3, agência nº011-6, do Banco do Brasil S/A, em favor do CREA-PB. 6.2. Havendo atraso de pagamento, incidirão multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre a(s) parcela(s) vencida(s), contados da data de vencimento à data do efetivo pagamento. 7. DOS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 7.1. No dia, horário e local descritos no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais interessados, a Comissão de Licitação reunida em sessão pública, iniciará os trabalhos, recebendo e examinando a documentação entregue pelos licitantes, os quais serão rubricados pelos membros da comissão e pelos representantes legais dos licitantes. 7.2. Após a abertura dos envelopes de habilitação, a Comissão de Licitação submeterá a documentação neles contidos ao exame e rubrica de todos os proponentes e aos membros da comissão. 7.3. Informados os participantes do resultado do exame dos documentos dos envelopes e Habilitação e após transcurso do prazo recursal ou, na hipótese de haver renúncia expressa ao exercício deste direito, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão procederá a abertura dos envelopes da proposta de preço. 7.4 A Comissão a seu critério poderá marcar reunião posterior com a finalidade de proceder a abertura dos envelopes da proposta. 7.5. Os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos proponentes que se fizerem presentes. 7.6. Das reuniões da Comissão de Licitação serão lavradas Atas que serão assinadas por todos os presentes. 7.7. O não comparecimento de um ou mais licitantes não obstará o andamento normal da respectiva fase licitatória. 7.8. A Comissão apreciará e analisará toda documentação apresentada pelos licitantes referente a cada fase processual e divulgará os licitantes habilitados e inabilitados. 7.9. A Comissão se reserva o direito de adiar a abertura dos envelopes de n.º 02, para a análise da documentação de habilitação, convocando os licitantes participantes para continuidade do certame, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. 7.10. Passadas essas fases, as propostas dos licitantes remanescentes irão para o julgamento final, sendo então classificados por ordem de MAIOR OFERTA. 7.11. Será declarado vencedor do certame, o licitante que oferecer pelo objeto aqui licitado, a MAIOR OFERTA. 7.12. O licitante terá sua proposta desclassificada quando: a) Apresentar mais de uma proposta para o mesmo imóvel, ocasião em que todas serão desclassificadas. b) Ofertar valor inferior ao valor mínimo, estabelecido para o imóvel. c) Condicionar sua oferta, ou quaisquer outras condições não previstas no Edital. d) Apresentar divergências de número, dados ou valores, bem como conter rasuras ou emendas. e) Não observar as demais condições estabelecidas neste Edital. 8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 8.1. A Comissão de Licitação encaminhará o processo da Concorrência para homologação do resultado e posterior adjudicação ao licitante vencedor. 8.2. Após esses procedimentos, o resultado será publicado, para conhecimento público. 8.3. Não tendo havido recurso contra a decisão que homologou o procedimento licitatório, ou tendo sido julgados os interpostos, o licitante vencedor será convocado para efetuar os pagamentos devidos, conforme indicado neste Edital, e receber as instruções para a lavratura da escritura de compra e venda. 8.4. Caberá ao adquirente a iniciativa das providências e despesas necessárias à lavratura da escritura, cujo prazo máximo será de 30 (trinta) dias, a contar da convocação efetivada para tal fim. 8.5. Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer ao CREA-PB, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério deste, ante motivo justificado, o traslado da escritura e respectiva certidão de Registro Geral de Imóveis. 8.6. Se ficar configurada a desistência do vencedor em não efetuando, na forma do edital, os pagamentos a seu cargo, ou pela inobservância do prazo fixado para formalização da escritura e a adjudicação do imóvel, a venda poderá ser transferida, sucessivamente aos licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, que serão convocados para manifestarem o interesse em adquirir o imóvel, nas mesmas condições, inclusive preço, propostas pelo primeiro classificado. 9. DOS RECURSOS E DAS PENALIDADES 9.1. Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato ou sua notificação por e-mail. 9.2. Na hipótese de interposição de recurso, todos os licitantes serão comunicados. 9.3. É facultado a qualquer licitante – através de seu representante legal para o certame formular observações no transcurso das sessões da licitação, sendo as mesmas transcritas na respectiva Ata ou em documento próprio, o qual fará parte integrante daquela. 9.4. O licitante presente que retirar-se da sessão antes da mesma ter sido lavrada em ata, e dada por encerrada, será considerado ausente na sessão. 9.5. Para a efetiva interposição de recurso, deverão ser observados os seguintes elementos: a) Ser dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação; b) Protocolado dentro do prazo previsto na legislação, no horário de expediente do CREA-PB (das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas) na Recepção do Edifício Sede, cujo endereço está descrito no preâmbulo deste Edital; c) O recurso deverá ser fundamentado em fatos e/ou legislação; d) O documento deverá ser assinado pelo representante legal do licitante ou por mandatário devidamente munido de instrumento de procuração, o qual deverá seguir em anexo; e) Não serão conhecidos os recursos que estejam em desacordo com aqui estabelecido. 9.6. O recurso será interposto perante a Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade superior, devidamente informado, sendo, nesse caso, a decisão proferida dentro do prazo estabelecido em Lei e comunicada a todos os licitantes. 10. DA ESCRITURA PUBLICA 10.1. Da data da publicação do resultado final da licitação, começará a correr para o licitante vencedor o prazo abaixo, para as seguintes providências: a) 30 (trinta) dias corridos, para assinar, no cartório a escritura de compra e venda do imóvel, após a adjudicação e respectiva publicação no Diário Oficial da União, bem como do pagamento correspondente à vista, correndo todas as despesas para a lavratura e registro por conta do adquirente. Somente após a assinatura da escritura pública, o CREA-PB procederá a entrega das chaves; b) 30 (trinta) dias corridos, para assinar, no cartório a escritura de promessa de compra e venda, se a venda for a prazo, correndo todas as despesas para a sua lavratura e registro por conta do adquirente. Somente após a assinatura da escritura pública, o CREA-PB procederá a imediata entrega das chaves. 10.2. Na compra e venda a ser outorgado na forma estipulada no item anterior, far-se-á constar obrigatoriamente, dentre outras: a) Cláusula estipulando que não serão indenizadas as benfeitorias erigidas no imóvel, necessárias ou não, caso seja a venda cancelada ou desfeita por qualquer motivo. b) Cláusula resolutiva expressa a ser exercida no caso de inadimplência do comprador, por mais de 90 (noventa) dias, com relação à obrigação prevista no tocante ao pagamento do preço a prazo. c) Na eventualidade do outorgado comprador transferir o imóvel a terceiros, ficará a critério do CREA-PB transferir o direito de parcelamento do saldo devedor, caso em que, se negativa a decisão do CREA-PB quanto a este pleito, deverá aquele quitar a dívida antecipadamente à transferência, salvo nos casos de sucessão hereditária. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1. Nesta licitação não poderão concorrer os funcionários, conselheiros e Inspetores (titulares ou suplentes) do CREA-PB. 11.2. O CREA-PB reserva-se o direito de, presente motivação, alterar a data da licitação, revogá-la totalmente sem que com isso caiba ao licitante o direito a qualquer tipo de indenização. 11.3. O CREA-PB reserva-se ainda, o direito de não concretizar a venda, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das exigências indicadas no presente Edital. 11.4. O CREA-PB faz saber desde já, aos licitantes interessados, que a efetivação da caução e a apresentação da proposta implicam pleno conhecimento e aceitação dos termos deste Edital, seus anexos e instruções. 11.5. Os proponentes poderão ser representados por procurador, tanto na licitação quanto na formalização da compra e venda, devendo ser anexada à documentação de habilitação a respectiva procuração pública, outorgando poderes para tal fim. 11.6. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de Licitação poderá solicitar informações ou esclarecimentos adicionais que julgar necessário, de conformidade com o § 3º do Artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.7. Na hipótese do licitante optar por enviar os envelopes via Correio, a Comissão de Licitação não se responsabilizará pela sua correta entrega e protocolo – independentemente da data de postagem - não sendo dado ao licitante, qualquer garantia de participação na licitação no caso de haverem falhas ou atrasos na entrega. 11.8. O imóvel objeto desta licitação encontra-se livre e desembaraçado de ônus reais e será alienado no estado em que se encontra, ficando a cargo dos adquirentes as eventuais providências que sejam necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes. 11.9. A venda será ad corpus, sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões do imóvel. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis, serão resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para o CREAPB, não podendo ser invocada a qualquer tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de pagamento ou desfazimento do negócio. 11.10. Em ocorrendo débito(s) relativo(s) a taxas, condomínios e/ou assemelhados, anteriores a transferência do domínio do bem, o CREA-PB autorizará, expressamente, o adquirente a quem houver sido adjudicado o imóvel, a efetuar a quitação dos mesmos débitos e se ressarcir quando da lavratura da escritura, contra a apresentação do(s) competente(s) comprovante(s). 11.11. Esta licitação não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte do CREA-PB, podendo ser revogada, no todo ou em parte por interesse administrativo, ou anulada de ofício ou mediante provocação, bem como, adiado ou prorrogado o prazo para o recebimento das propostas, sem que caiba qualquer direito a reclamação ou indenização. 11.12. É facultado a Comissão de Licitação: a) promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta; b) solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos; c) dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios; d) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação; e) convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. f) desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital. 11.13. A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente: a) examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do CREA-PB as informações necessárias, nada tendo a reclamar sobre sua forma e seu conteúdo; b) conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital. c) considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória. d) Assumirá integralmente, se vencedor, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Edital, a responsabilidade o perfeito e completo atendimento das exigências contidas neste Edital; 11.14. Não será admitida, sob qualquer argumento, a modificação ou substituição da proposta ou de elementos que a compõem. 11.15. Não serão aceitas as propostas entregues fotocopiadas em papel sensível utilizados em aparelhos de fac-símile. 11.16. Não serão conhecidos os recursos ou impugnações enviados por telefone, facsímile, e-mail ou telegrama. 11.17. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 11.18. Somente a Comissão de Licitação está autorizada a prestar todo o esclarecimento e informação complementar, que se fizer necessário, para que o licitante possa elaborar sua proposta, a qual pode ser contatada pelos telefones (83) 35332560 ou por e-mail [email protected]; 11.19. Os documentos necessários à habilitação de preço poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Será admitida a validação das cópias simples com autenticação dos documentos pela própria Comissão, desde que seja apresentada imediatamente na abertura dos envelopes de habilitação os respectivos originais. 11.20. Recomenda-se que toda a documentação apresentada contenha numeração seqüencial no topo direito das folhas, devendo ser apresentada em apenas 01 (uma) via. 11.21. Caso as datas previstas para a realização dos eventos desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, os mesmos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente no mesmo local e hora previstos. 11.22. Compõem o presente Edital os ANEXOS I a III, ficando estabelecido que as informações ali encontradas complementam este Edital e entre si. 11.23. Fica a exclusivo critério do CREA-PB - para o caso de atrasos provocados pelo cumprimento dos prazos recursais, administrativos ou judiciais - a solicitação junto as licitantes da prorrogação dos prazos de validades das propostas de preços, das garantias de propostas ou outras que o CREA-PB entenda ser necessário para o bom andamento do certame e manutenção da segurança da Administração. 11.24. Os interessados em participar desta licitação, deverão ler exaustivamente o presente Edital e seus anexos, considerando de igual importância todos os textos descritos em itens, cláusulas, parágrafos, incisos, alíneas, quadros, rodapés, textos simples e em negrito, informações e esclarecimentos prestados posteriormente, a fim de evitar transtornos ao próprio licitante, pela inobservância das regras estabelecidas. 11.25. No caso de ser necessário a cobrança judicial das sanções deste Edital, a convocada fica obrigada ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos das custas judiciais e honorários advocatícios fixados na sentença judicial. 11.26. Os pedidos de informações complementares ou de esclarecimentos, poderão ser solicitados por e-mail e fac-símile - mediante confirmação de recebimento da Comissão de Licitação - ou por escrito, protocolado na sede do CREA-PB, sempre dirigidos à Comissão de Licitação. Tal pedido deverá discriminar a dúvida/esclarecimento necessário, o número deste edital, sua modalidade e a identificação completa do licitante interessado. 11.27. Da mesma forma, eventuais modificações ao presente Edital, serão comunicadas pela INTERNET, através do sítio do Conselho e notificação por e-mail. Se a modificação afetar a formulação das propostas, será reaberto o prazo legalmente previsto para esta modalidade de licitação, momento em que, será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original. 11.28. A Administração fica isenta da responsabilidade, no caso do pedido de esclarecimento ou informação complementar, ser realizada de forma diferente daquela aqui estipulada. 11.29. É de exclusiva responsabilidade do licitante, a verificação diária do sítio do CREA-PB na INTERNET e do e-mail informado para efeitos de notificação, com o objetivo de manter-se atualizado em relação ao andamento do certame licitatório. 11.30. Outras informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações do CREAPB, no telefone (83) 3533-2560, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30. 11.31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação. João Pessoa, 18 de setembro de 2014. _________________________ SERGIO QUIRINO DE ALMEIDA Presidente da CPL - CREA/PB SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAÍBA CREA-PB PROCESSO LICITATÓRIO N° 1026936/2014 CONCORRÊNCIA N° 01/2014 TIPO: MAIOR LANCE OU OFERTA ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (NOME ou RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)________________________________________ CNPJ/MF ou CPF (MF) Nº _______________________________, sediada (ou domiciliado) em (ENDEREÇO COMPLETO) _____________________________________________, declara, sob as penas e o rigor da lei, que não foi declarada inidônea e até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar formalmente o CREA-PB, na hipótese de ocorrências posteriores. ____________________________ (local e data) ___________________________ Licitante SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA PARAÍBA CREA-PB PROCESSO LICITATÓRIO N° 1026936/2014 CONCORRÊNCIA N° 01/2014 ANEXO II MINUTA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, PAGAMENTO À VISTA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DA PARAÍBA CREA-PB E XXXXXXXXXXXXXXXXX Saibam quantos esta virem que aos ..... dias do mês de ............... do ano de ............nesta cidade de.................., comparecem as partes entre si juntas e contratadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDOR, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DA PARAÍBA (CREA-PB), Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público nos termos da Lei 5.194/66, com sede na Rua D. Pedro I, 809, Centro - no município de João Pessoa,Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ sob nº 08.667.024/0001-00, doravante denominada apenas OUTORGANTE VENDEDOR, neste ato representada por seu Presidente em exercício Eng°. Minas RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO, e, de outro lado, como OUTORGADO COMPRADOR ........(qualificação padrão)..........daqui por diante denominado simplesmente OUTORGADO COMPRADOR, todos juridicamente capazes e reconhecidos como os próprios, por mim, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé, bem como de que a presente será anotada no competente Distribuidor, no prazo da lei. E, perante as testemunhas no final assinadas, pelo OUTORGANTE VENDEDOR, me foi dito o seguinte: 1) que é senhor e legítimo possuidora do imóvel que assim se descreve e carateriza: ................................................................................. 2) que o imóvel acima descrito e caracterizado foi havido conforme .............................. registrado sob o nº ................. matrícula nº ................ às fls. ............... do Livro .............................. do Cartório de Registro de Imóveis da .......................... Circunscrição da Comarca de .......................... 3) que, pela presente e na melhor forma de direito, vende ao OUTORGADO COMPRADOR o imóvel antes descrito, que lhe foi adjudicado através do Edital de Licitação N.º ........- Concorrência Nº ....... - livre e desembaraçado de quaisquer ônus ligais, convencionais, judiciais e extrajudiciais, bem como inteiramente quite de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$_____________ tem ajustado vendê-lo como de fato e na verdade o faz ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, no estado e condições previstas no Edital de Licitação N.º...... – Concorrência N.º......... - pelo preço certo e ajustado de R$ .......... que será pago da seguinte forma: 10% (dez por cento) do preço no montante de R$ ..........., como sinal e princípio de pagamento, já recebidos pelo OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR e o restante 90% (noventa por cento), ou seja, R$........, em (INFORMAR O NÚMERO DE PARCELAS) prestações mensais e sucessivas, sendo que a primeira vence em ..../..../..... e as demais no mesmos dias dos meses subseqüentes, tudo conforme a acima indicada e que integra o presente Instrumento de Promessa de Compra e Venda, independentemente de transcrição ou anexação, do qual o OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR declara ter conhecimento de seu inteiro teor; 3) que as prestações acima mencionadas serão reajustadas no percentual de (descrever a quantidade de parcelas e as taxas utilizadas); 4) que o atraso no pagamento de qualquer prestação implicará na multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculados sobre o valor do débito; 5) que instituiu a Clausula de Condição Resolutiva para a presente Promessa de Compra e Venda, a ser exercida no caso de inadimplência do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, quando da falta de pagamento de parcela mensal por 90 (noventa) dias ou mais, importando na rescisão da presente compra e venda de pleno direito e na imediata execução deste instrumento; 6) que o sinal e princípio de pagamento constante no item 2, foi pago no dia ..../.../..... através de depósito bancário identificado junto Ao Banco do Brasil S/A, neste ato comprovado através do recibo com autenticação sob n.º........., como base para cálculo dos encargos financeiros previstos; 7) que o OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR poderá antecipar o pagamento da dívida, a qual será representada pelo saldo devedor atualizado; 8) que serão permitidas, a qualquer tempo, amortizações extraordinárias parciais, as quais quitarão as últimas parcelas. Cada amortização deverá, entretanto, ser de valor pelo menos igual ou múltiplo ao da prestação mensal; 9) que, neste ato, o imóvel é entregue ao OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, tendo-se-lhe conferido a posse, não podendo o este aliená-lo ou graválo a qualquer título, sem a anuência do OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR; 10) Que havendo a anuência do OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR para o OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR transferir o imóvel a terceiros, ficará a critério do primeiro autorizar a transferência do parcelamento do saldo devedor, caso em que, se negativa a decisão do OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR quanto a este pleito, deverá OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR quitar a dívida antecipadamente à transferência, salvo nos casos de sucessão hereditária. 11) que não serão indenizadas as benfeitorias erigidas no imóvel, necessárias ou não, caso seja a venda cancelada ou desfeita por qualquer motivo; 12) Que a venda é feita ad corpus, sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões do imóvel. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis, serão resolvidas pelo OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, sem ônus para o OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR, não podendo ser invocada a qualquer tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de pagamento ou desfazimento do negócio. 13) todas as despesas decorrentes do presente Instrumento, inclusive o seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR. 14) Pelo OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta Promessa de Compra e Venda nas condições acima indicadas pelo OUTORGANTE COMPROMISSÁRIO VENDEDOR; 15) todos os tributos ou taxas que incidam ou vierem a incidir sobre o imóvel são de conta e responsabilidade do OUTORGADO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR; (Encerramento e ajustes de praxe). João Pessoa, de 2014 ______________________________________ Engº Minas RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO Presidente OUTORGANTE VENDEDOR ___________________________________________________________________ OUTORGADO COMPRADOR Testemunhas:_________________________________________ CPF nº __________________________________ _________________________________________ CPF nº __________________________________