Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
CONCORRÊNCIA Nº 01/2010
PROCESSO Nº 21000.007241/2010-30
Razão Social: _______________________________________________________
CNPJ Nº ___________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________
Cidade: ____________ Estado: _____ Telefone: ___________ Fax: ____________
Pessoa para contato: _______________________________________________________
Recebemos, por intermédio do acesso à página do www.comprasnet.gov.br ou
do MAPA nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: __________________, ___ de _____________ de 2010.
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre o MAPA e a licitante, solicito de Vossa
Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente
de Licitações por meio do fax (061) 3218 2792 ou e-mail: [email protected].
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem
como de quaisquer informações adicionais.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL Nº 01/2010
A União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, doravante denominado Mapa, designada pela Portaria N° 146, de 20
de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 22 de outubro
de 2009, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento
dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência, do tipo Melhor
Técnica e Preço, para contratação de empresa de comunicação social.
No dia, hora e local, abaixo determinados ocorrerá sessão pública para
recebimento dos envelopes referentes à habilitação, propostas técnica e comercial dos
Licitantes.
DIA
: 26/11/2010
HORA: 10:00 horas
LOCAL: Esplanada dos Ministérios, Bloco “D” – Auditório Maior –
Edifício Sede do MAPA em Brasília/DF.
Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação,
ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, salvo disposições em
contrário.
1.
OBJETO
1.1
Contratação de empresa de comunicação social especializada na
prestação de serviços técnicos, na elaboração e execução de planejamento
estratégico de comunicação integrada, consultoria e assessoria, incluindo análise
editorial, serviço de clipagem de notícias, gerenciamento de crises, elaboração de
diagnóstico e monitoramento das ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA), elaboração de relatórios mensais de avaliação e demais
tarefas previstas neste Edital e seus Anexos.
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar desta Concorrência:
a)
qualquer empresa licitante que detenha atividade pertinente e
compatível com o objeto desta Concorrência;
b)
quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no capítulo - DA HABILITAÇÃO;
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c)
O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95,
são válidos como parte dos requisitos mínimos da HABILITAÇÃO;
d)
o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser
realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de
Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação.
2.2
Não poderão participar desta Concorrência:
a)
consórcios de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
b)
as empresas suspensas de contratar com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
c)
empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com
a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d)
concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores,
em dissolução ou em liquidação.
2.3
A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a
licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação os
documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência; a
aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes
deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares
em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.4
A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos
Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta concorrência, ressaltando que
o MAPA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1
Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preço
deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação em invólucros
distintos e separados, todos fechados, identificados com as seguintes informações:
3.1.1
Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados no
Invólucro nº 1, a saber:
Invólucro nº 1
Documentos de Habilitação
Razão social e CNPJ da licitante
Concorrência nº 01/2010
3.1.1.1
O Invólucro nº 1 será providenciado pela licitante e pode ser
constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que
inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
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3.1.1.2
Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas
páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser
apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório
competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não
autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão
Permanente de Licitação, até vinte e quatro horas antes, excluindo a data da licitação,
mediante apresentação do original. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam
condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
3.1.2
A Proposta Técnica deve ser acondicionada no Invólucro n° 2
com os documentos descritos nos subitens 3.1.2.2 a 3.1.2.6, a saber:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica
Concorrência nº.01/2010
Razão Social e CNPJ da licitante
3.1.2.1.
O Invólucro nº 2 será providenciado pela licitante e pode ser
constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que
inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
3.1.2.2
O Histórico da Licitante e a Relação Nominal dos Principais
Clientes deverão ser acondicionados no Invólucro nº 2.
3.1.2.3
O Parâmetro 1 (Planejamento de Comunicação) deverá ser
acondicionado no Invólucro nº 2.
3.1.2.3.1
Sobre o Parâmetro 1, a licitante deverá elaborar 1 (um) texto,
com base, respectivamente, nos dois desafios de comunicação propostos no Briefing
(Anexo IA), conforme item 5.3 deste Edital.
3.1.2.3.2
O texto deverá ser apresentado, preferencialmente, nos
seguintes formatos:
• Mínimo de 10 (dez) laudas
• Papel tamanho A4;
• Título corpo 14 e texto corpo 12;
• Fonte Georgia;
• Margem 2,5 cm;
• Entrelinhamento simples.
3.1.2.4
O Parâmetro 2 (Experiência Técnico-Operacional) deverá ser
acondicionado no Invólucro nº 2.
3.1.2.4.1
A comprovação de experiência técnico-operacional se dará por
meio da apresentação de atestados, certidões, declarações emitidos por órgãos ou
entidades de direito público ou privado, de acordo com a Lei nº 8.666/93, emitidos de
forma expressa e inequívoca, demonstrando que a licitante efetuou ou vem efetuando
os serviços a seguir descritos:
a) Planejamento estratégico de assessoria de imprensa;
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b) Assessoria de imprensa para gestão em momento de crise;
c) Assessoria de imprensa para campanha de lançamento de produto ou ação
empresarial / governamental.
3.1.2.5
O Parâmetro
acondicionado no Invólucro nº 2.
3
(Trabalhos
Realizados)
deverá
ser
3.1.2.5.1
Sobre o Parâmetro 3, a licitante deverá apresentar dois relatos
conforme item 5.5 deste Edital.
3.1.2.5.2
Os relatos deverão ser apresentados nos seguintes formatos:
- Mínimo de 10 laudas;
- Título corpo 14 e texto corpo 12;
- Fonte times new roman;
- Margem 2,5 cm;
- Entrelinha simples.
3.1.2.6
O Parâmetro 4 (Análise Editorial Diária e Auditoria de
Imagem Projetada na Mídia) deverá ser acondicionado no Invólucro nº 2.
3.1.2.6.1
Sobre o Parâmetro 4, a licitante deverá apresentar relatório da
exposição do MAPA, ou de temas de interesse da pasta, na imprensa brasileira, no
mês imediatamente anterior à apresentação das propostas técnicas.
3.1.3
3, a saber:
A Proposta de Preços deverá ser acondicionada no Invólucro n°
Invólucro nº 3
Proposta de Preços
Concorrência nº.01/2010
Razão Social e CNPJ da licitante
3.1.3.1
O Invólucro nº 3 será providenciado pela licitante e pode ser
constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que
inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
3.1.3.2
A Proposta de Preço deverá ser apresentada em papel que
identifique a licitante, ter suas páginas numeradas seqüencialmente e ser redigida em
língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente –, com
clareza, sem emendas ou rasuras. A Proposta deverá ser datada e assinada nos
documentos referidos nos itens 6.1 a 6.9, por quem detenha poderes de
representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente
identificada.
3.1.3.3
No ato da entrega dos invólucros com os Documentos de
Habilitação e as Propostas Técnica e de Preço, o representante da licitante
apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia a
participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública.
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3.1.3.4
Quando a representação for exercida na forma de seus atos de
constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá,
respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da
empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da
ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório
ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão
Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
3.1.3.5
Caso o preposto da licitante não seja seu representante
estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração,
mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do
modelo que constitui o Anexo III. Na hipótese de apresentação por intermédio de
procuração, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece
a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou
dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
3.1.3.6
A ausência do documento hábil de representação não impedirá o
representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer
ato durante o procedimento licitatório.
4
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Invólucro nº 1)
4.1
A HABILITAÇÃO para participar desta Concorrência
compreende:
4.1.1
A licitante que NÃO OPTAR pela verificação no SICAF do seu
cadastramento e habilitação parcial deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01,
os documentos relacionados a seguir.
4.2
Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício; e
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3
Relativos à Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual/distrital e municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto licitado;
b.1) em razão do objeto do certame se referir-se à prestação de serviços,
deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de
contribuintes distrital/ municipal;
b.2) as empresas com domicílio ou sede em Brasília deverão apresentar o
documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Governo do Distrito Federal;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e
Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c.1)
faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional.
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
conforme regulamentação constante na IN/MARE nº 05/95, com alterações da
IN/MARE nº 09/96, nos termos constante no Anexo IV deste Edital, assinada por
sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com nº da identidade do
declarante;
f) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta e indireta de
menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/02, nos termos do modelo
constante no Anexo V deste Edital.
4.4
Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano
2009), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação,
ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE
INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro
indicador que o venha substituir.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
-
por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
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- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
“SIMPLES”:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso:
- por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas
por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
4.5
A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das seguintes fórmulas:
LG
=
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
4.5.1
as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de
cálculos juntado ao balanço;
4.5.2
caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Permanente
de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
4.5.3
se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
4.6
As Microempresas - ME, e Empresas de Pequeno Porte - EPP,
assim consideradas aquelas que se enquadram no estabelecido pelo artigo 3º da Lei
Complementar nº. 123/2006 deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo
para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei;
4.7
A comprovação acima será feita mediante apresentação do ato
constitutivo devidamente arquivado na junta comercial, ou registro civil das pessoas
jurídicas, ou documento expedido pela Receita Federal, onde conste que a licitante é
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso a licitante não esteja cadastrada
no SICAF.
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4.8
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.9
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração.
4.10
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
4.11
Todas as licitantes, inclusive as optantes pelo SICAF, deverão
apresentar, também, dentro do Envelope nº 01, os seguintes documentos:
4.11.1
Declaração de que as informações constantes dos documentos
exigidos nos Itens 4.1.1, 4.3 a 4.4, a) deverão ser verificadas pelo cadastramento e
habilitação parcial no SICAF (declaração exigida somente para a empresa que
pretender que suas condições sejam verificadas junto ao SICAF);
Observações:
1)
todos os documentos de habilitação emitidos em língua
estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua
portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos;
2)
as declarações relacionadas nas Condições do item 4, deverão
estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram;
3)
os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do
Envelope nº 01, deverão, de preferência, ser entregues numerados seqüencialmente e
na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e
exame correspondente.
4.12
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para
habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo;
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
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e) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser
apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
4.13
Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser
apresentados em original, por processo de cópia autenticada por Cartório competente
ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
4.14
Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente
de Licitação, até vinte e quatro horas antes, excluindo a data da licitação, mediante
apresentação do original.
a) serão aceitas somente cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
c) a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original
de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
4.15
Qualificação Técnica:
4.15.1
A(s) declaração(es), expedida(s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que atestem a qualidade técnico-operacional dos serviços similares aos do objeto desta concorrência - prestados à declarante pela licitante,
conforme previsto no subitem 5.4 deste Edital, sob pena de desclassificação.
5.
PROPOSTA TÉCNICA (Invólucro nº 2)
5.1
A Proposta Técnica será constituída de itens obrigatórios e não
pontuáveis e itens pontuáveis e classificatórios, devendo ser acondicionada em um
invólucro.
5.1.1
Histórico da licitante e Relação nominal dos principais
clientes atendidos - a licitante deverá apresentar no invólucro n° 2:
a) Histórico da licitante, em que deverá constar sua origem, evolução empresarial,
estrutura atual e tempo de experiência profissional em atividades de comunicação
digital; e
b) Relação nominal dos principais clientes atendidos, com a especificação do
período de atendimento e dos projetos de Assessoria de Imprensa realizados para
cada um deles.
5.1.1.1
O Histórico da licitante e Relação nominal dos principais clientes
atendidos, é de apresentação obrigatória, todavia, não pontuável.
5.2
Os itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios compreendem
4 (quatro) parâmetros descritos nos subitens 5.3. a 5.6 deste Edital.
5.2.1 A Proposta Técnica apresentada deverá atender rigorosamente às
prescrições e exigências constantes na especificação dos serviços, seja quanto à
forma de apresentação e organização, seja quanto ao conteúdo, sob pena de
desclassificação.
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5.2.2 A licitante deverá apresentar os documentos relativos aos parâmetros
1, 3 e 4 em papel timbrado, com endereço e CNPJ, em 1 (uma) via impressa,
redigidos com clareza, sem emendas, rasuras e entrelinhas em suas partes
essenciais.
5.2.3 O(s) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) relativos ao
parâmetro 2 deverá(ão) obrigatoriamente ser elaborado(s) em papel timbrado da
empresa emitente, conter seu CNPJ, estar assinado(s) e conter nome, endereço,
telefone, fax e/ou e-mail de contato do(s) signatário(s), além das demais informações
solicitadas no subitem 5.4.1 deste Edital.
5.3
Parâmetro 1 – Planejamento de Comunicação: a licitante, no
Invólucro n° 2, deverá elaborar 1 (um) texto, com base, respectivamente, nos dois
desafios de comunicação propostos no Briefing (Anexo IA), contendo:
a) Diagnóstico da situação:
• Características do MAPA e de suas atividades que sejam
significativas para a comunicação;
• Natureza, extensão e qualidade das relações do MAPA com seus
públicos;
• Papel do MAPA no atual contexto social, político e econômico;
• Entendimento dos problemas apontados no Briefing (Anexo IA).
b) Estratégia de comunicação:
• Caracterização dos públicos-alvo identificados no Briefing (Anexo
IA);
• Proposta para solução dos problemas do Briefing (Anexo IA) onde
conste a relação com os respectivos públicos-alvo;
• Proposta de avaliação e mensuração dos resultados da estratégia
(forma).
5.3.1
O texto deverá ser apresentado, preferencialmente, nos formatos
descritos no item 3.1.2.3.2 deste Edital.
5.3.2
Cada texto será avaliado individualmente e em conformidade com
os quesitos e sub-quesitos previstos na Tabela 1 do subitem 20.2.1 do Anexo I. A nota
final para o parâmetro será calculada aplicando-se média aritmética simples, que terá
como resultado uma única nota para os dois problemas de comunicação apontados no
Briefing.
5.4
Parâmetro 2 – Experiência Técnico-operacional: A
comprovação de experiência técnico-operacional se dará no Invólucro n° 2, por meio
da apresentação de declarações, certidões, atestados emitidos por órgãos ou
entidades de direito público ou privado, de acordo com a Lei nº 8.666/93, emitidos de
forma expressa e inequívoca, demonstrando que a licitante efetuou ou vem efetuando
os serviços a seguir descritos:
a) Planejamento estratégico de assessoria de imprensa;
b) Assessoria de imprensa para gestão em momento de crise;
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c) Assessoria de imprensa para campanha de lançamento de produto ou
ação empresarial / governamental.
5.4.1
O(s) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) deverá(ão) ser
lavrado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica, de direito público ou privado, à qual
o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s), contendo CNPJ, nome, assinatura, endereço,
telefone, fax e/ou e-mail de contato do(s) signatário(s), além das seguintes
informações:
• Qualificação dos serviços prestados, retratando o grau de satisfação do
emitente em relação a cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou
certidão;
• Período de prestação de cada serviço a que se refere o atestado, declaração
ou certidão.
5.4.2
O(s) atestado(s), declaração(ções) ou certidão(ões) só será(ão)
pontuado(s) se apresentar(em) grau de satisfação positivo para o(s) serviço(s)
prestado(s).
5.4.3
É facultado à Comissão Permanentede
diligências para comprovar as informações prestadas.
Licitação
efetuar
5.5
Parâmetro 3 – Trabalhos Realizados: A licitante deverá
apresentar no Invólucro n° 2, dois relatos de ações implementadas para solucionar
problemas de comunicação realizados sob contratos para pessoas jurídicas,
devidamente referendados, relativos aos trabalhos apresentados. Os relatos serão
analisados pelo ponto de vista da lógica e da qualidade das soluções implementadas e
de seus respectivos resultados.
5.5.1
Cada texto será avaliado individualmente conforme previsto nos
quesitos e sub-quesitos constantes na tabela 3 do subitem 20.2 do Anexo I.
5.5.2
Os relatos devem tratar da descrição de:
a) 1 (um) case de assessoria de imprensa para gestão em momento de crise;
b) 1 (um) case de assessoria de imprensa para campanha de lançamento de
produto ou ação empresarial / governamental.
5.5.3
Ambos os cases devem ter obtido sucesso na solução do
problema, evidenciando os meios não convencionais de divulgação adotados.
5.5.4
Os relatos deverão ser apresentados nos formatos apresentados
no item 3.1.2.5.2 deste Edital.
5.6
Parâmetro 4 – Análise Editorial Diária e Auditoria de Imagem
Projetada na Mídia: a licitante deverá apresentar no Invólucro n° 2, relatório da
exposição do MAPA, ou de temas de interesse da pasta, na imprensa brasileira, no
mês imediatamente anterior à apresentação das propostas técnicas.
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5.6.1
O relatório deverá conter uma análise dos pontos favoráveis e
desfavoráveis observados pela licitante, demonstrando, por meio de estatísticas,
gráficos e outras ferramentas, a visibilidade do MAPA e identificando cada veículo de
comunicação e sua percepção.
5.6.2
O material será avaliado pelos seguintes quesitos:
•
•
•
•
•
Metodologia de análise;
Relato analítico das notícias veiculadas;
Análise da cobertura jornalística por veículo;
Identificação de riscos e oportunidades;
Proposta de estratégias e ações de comunicação.
5.6.3
de comunicação:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
6.
O relatório deverá ser elaborado com base nos seguintes veículos
Jornal O Globo;
Jornal Folha de S. Paulo;
Jornal Estado de S. Paulo;
Jornal Correio Braziliense;
Jornal Valor Econômico;
Jornal Diário Econômico;
Revista Veja;
Revista Isto É;
Revista Época;
Revista Carta Capital;
Revista Exame;
Revista Globo Rural.
PROPOSTA DE PREÇOS (Invólucro nº 3)
6.1
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em duas planilhas
de composição de preços (Anexo II).
6.2
A primeira planilha é estruturada em 6 (seis) atividades
(coordenação de assessoria de imprensa; assessoria de imprensa; assessoria de
comunicação interna, webjornalismo, fotojornalismo, comunicação visual), calculados
individualmente, de acordo com as informações deste Edital, em 1 (uma) via impressa
em papel timbrado, contendo nome e/ou razão social, número da inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; inscrição estadual ou municipal,
dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente); endereço
completo, telefone, fax e e-mail, redigida com clareza, sem emendas, rasuras e
entrelinhas em suas partes essenciais, datada, numerada, assinada na última folha e
rubricada nas demais, pelo representante legal.
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6.3
Cada item componente dos custos e da formação de preços da
hora/atividade deverá ser preenchido pela licitante em reais (R$) por hora.
6.4
Os totais de cada hora/atividade cotados incluirão todas e
quaisquer despesas, tais como tributos, custos com estrutura administrativa, encargos
e demais despesas que venham a incidir, direta ou indiretamente na prestação de
serviços objeto dessa licitação e devem ser consideradas todas e quaisquer despesas
com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada
categoria por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa
ou outra forma prevista em lei), material, inclusive de consumo, transportes,
deslocamento, hospedagem e fretes de material, bem como os demais encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração,
emolumentos, prêmios de seguro, despesas e obrigações financeiras de qualquer
natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de
custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto
deste Edital.
6.5
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas
omitidos na Proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos
nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer
título, devendo o serviço ser prestado sem ônus adicional.
6.6
O preço total será informado em moeda corrente nacional (R$),
com duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, englobando os
preços das 6 (seis) atividades.
6.7
Deverá ser informada a qualificação do preposto autorizado a
firmar o Contrato: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil,
nacionalidade, profissão e instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido
Contrato.
6.8
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da
licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado,
nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9
Para efeito da apuração do Índice de Preços, cada atividade terá
um peso específico, que deverá ser levado em conta pela licitante para a formulação
se sua Proposta de Preços, de acordo com o subitem 20.3.10 do Anexo I.
6.10
Na formalização da Proposta de Preços para a prestação de
serviços a licitante levará em consideração como estimativa os preços constantes nas
tabelas dos subitens 20.3.11.1 e 20.3.11.2 do Anexo I; bem como, os valores finais
serão obtidos conforme exemplificado nos subitens 20.3.12.1 a 20.3.12.3 do Anexo I.
6.9
Edital.
Não será considerada nenhuma vantagem não prevista neste
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7.
15
EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1
A Comissão Permanente de Licitação examinará os Documentos
de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente
aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
7.1.1
A habilitação das licitantes cadastradas e habilitadas
parcialmente no SICAF fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros
e da validade dos documentos cadastrais e de habilitação parcial, por meio de
consulta on-line ao SICAF, no ato da abertura do certame, que será impresso sob
forma de “Declaração de Situação” e instruirá o processo, nos termos da Lei nº
8.666/93 e da Instrução Normativa MARE nº 5/95.
8.
JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1
As Propostas Técnicas das licitantes habilitadas serão
examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e em seus anexos.
8.2
Serão levados em conta pela Comissão Permanente de
Licitação, como critério de julgamento técnico, a pontuação dos quesitos e subquesitos que, somados, determinarão a nota atribuída ao parâmetro, conforme
descrito no item 20.2.1 do Anexo I.
8.3
Serão atribuídos à Proposta Técnica, no máximo, 150 (cento e
cinqüenta) pontos, que correspondem à soma aritmética das pontuações máximas que
podem ser obtidas pelas licitantes nos quatro parâmetros.
8.4
A soma das notas dos parâmetros corresponderá à Pontuação
Técnica (PT) de cada Proposta. Portanto, a apuração da pontuação técnica de cada
proposta será feita por meio da seguinte fórmula:
PT = NP1 + NP2 + NP3 + NP4
Onde:
PT = Pontuação Técnica
NP1 = Nota atribuída ao parâmetro 1 (Planejamento de Comunicação)
NP2 = Nota atribuída ao parâmetro 2 (Experiência Técnico-operacional)
NP3 = Nota atribuída ao parâmetro 3 (Trabalhos Realizados)
NP4 = Nota atribuída ao parâmetro 4 (Análise Editorial Diária e Auditoria de
Imagem Projetada na Mídia)
8.5
A nota dos parâmetros 1, 3 e 4 corresponderá à média aritmética
simples da pontuação concedida por cada um dos 3 (três) membros da Subcomissão
Técnica que será formada especialmente para avaliar as Propostas Técnicas
apresentadas pelas Licitantes.
8.6
O Índice Técnico (IT) será obtido por meio da seguinte fórmula:
IT = PT/MPT
15
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Onde:
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da Proposta analisada
MPT = Maior Pontuação Técnica
8.7
Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas)
casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
8.8
Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Edital;
b) Não atender às exigências das letras “a” e “b” do subitem 5.1.1 deste Edital.
8.9
Aspectos meramente formais poderão ser desconsiderados pela
Subcomissão Técnica.
9.
VALORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1
As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão
examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e em seus Anexos.
9.2
Os preços ofertados nas propostas serão avaliados e valorizados
da seguinte forma:
IP = (NPP1 x 50 + NPP2 x 50) /100
Onde:
IP = Índice de Preços
NPP1 = Nota da Proposta de Preços (planilha 1 do Anexo II – atividades)
NPP2 = Nota da Proposta de Preços (planilha 2 do Anexo II– serviços e produtos
variáveis)
NPP1 = (MPGP/PGPA)
MPGP = Menor Preço Global Ponderado Proposto pelas licitantes classificadas
tecnicamente (planilha 1)
PGPA = Preço Global Ponderado da Proposta Analisada
NPP2 = (MPGS/PGPA)
MPGS = Menor Preço Global de Serviços das propostas apresentadas
PGSPA = Preço Global da Proposta Analisada
9.3
O Preço Global Ponderado de cada proposta (planilha 1 do Anexo
II), apurado para efeito de julgamento, corresponderá à soma do produto da
multiplicação do valor da hora de cada atividade pelo respectivo peso, como segue:
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PGPA= (valor da hora de coordenação de assessoria de imprensa x 1) + (valor da
hora de assessoria de imprensa x 3) + (valor da hora de assessoria de
comunicação interna x 1) + (valor da hora de webjormalismo x 1) + (valor da hora
de fotojornalismo x 1) + (valor da hora de comunicação visual x 1).
9.4
O valor da hora de cada atividade será o constante dos módulos
das planilhas apresentadas pelas licitantes.
10.
JULGAMENTO FINAL DA LICITAÇÃO
10.1
O julgamento final da licitação será realizado em conformidade
com o tipo Técnica e Preço, correspondendo 60% (sessenta por cento) a Técnica e
40% (quarenta por cento) a Preço, observadas as regras estabelecidas neste Edital.
10.2
A Nota Final (NF) para fins de ordem de classificação e apuração
da vencedora será obtida pela seguinte fórmula:
NF = (IT x 6) + (IP x 4)
Onde:
NF = Nota Final
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preços
10.3
Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas)
casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
10.4
Final (NF).
10.5
11.
Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota
Se houver empate, será aplicado o disposto na Lei 8.666/93.
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
11.1
Os invólucros nº 1, nº 2, nº 3 serão recebidos pela Comissão
Permanente de Licitação no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e
abertos em três sessões públicas.
11.1.1
Todos os procedimentos e julgamentos inerentes a esta
concorrência serão de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, com
exceção do julgamento das Propostas Técnicas, que será realizado por uma
Subcomissão Técnica, conforme subitem 8.5 deste Edital.
11.1.1.1
Até a data de início do julgamento das Propostas Técnicas,
mediante ato específico, será nomeada a Subcomissão Técnica mencionada acima.
11.1.2
Serão realizadas três reuniões públicas,
procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
observados
os
11.1.2.1
A participação de representante de qualquer licitante se dará
mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem
3.1.3.3.
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11.1.2.2
Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, as
quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pela
Subcomissão Técnica, conforme o caso – e pelos representantes das licitantes
presentes.
11.1.2.3
Os representantes das licitantes presentes poderão nomear uma
comissão constituída de alguns entre eles para rubricar os documentos nas diversas
reuniões públicas, decisão que constará da respectiva ata.
11.1.2.4
A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase
do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da
aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
11.1.2.5
É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade
superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos
Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preço.
11.1.2.6
A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica,
poderão, conforme o caso, no interesse do MAPA, relevar omissões puramente
formais nos Documentos de Habilitação e Propostas apresentados pelas licitantes,
desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e
possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.1.2.7
Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão
fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos
contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
11.1.2.8
Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão
Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das
Propostas resultará na sua desclassificação.
11.1.2.9
A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou
as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos
trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
11.2
A primeira fase da primeira reunião pública será realizada no local,
dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no
item 3.1.3.3;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3;
c) abrir os Invólucros nº 1.
11.2.1
O Invólucro n° 1 será aberto, no dia, local e hora previstos no
preâmbulo deste Edital, e os documentos serão rubricados pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes ou por comissão por
elas indicada, fato que deverá constar da respectiva ata. (O Presidente da Comissão
Permanente de Licitação solicitará aos representantes das licitantes, ou a uma
comissão por eles nomeada, que rubriquem todas as folhas contidas no Invólucro nº 1
e formulem, se for o caso, impugnações relativamente à documentação ou protestos
quanto ao transcurso desta concorrência, para que constem da ata da reunião ).
18
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11.2.2
O exame da documentação do Invólucro nº 1 poderá ocorrer no
mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser marcada pela Comissão Permanente
de Licitação.
11.2.2.1
Em ato contínuo, caso a Comissão Permanente de Licitação
possa apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das licitantes, a Comissão
seguirá a pauta abaixo:
a) examinar a documentação e decidir sobre a habilitação das licitantes,
de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;
b) informar às licitantes o resultado do julgamento e anunciar as
empresas habilitadas;
c) devolver os Invólucros nº 2, nº 3 sem abri-los, contra recibo, às
licitantes inabilitadas presentes;
d) colocar à disposição das licitantes, para exame, a documentação
anteriormente examinada pela Comissão Permanente de Licitação;
e) dar início à segunda reunião pública, conforme previsto no item
11.2.4, se houver desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em
relação à habilitação. Caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o
resultado na forma do item 12, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para a
interposição de recursos;
f) informar que será publicado no Diário Oficial da União aviso
indicando data, hora e local da próxima reunião.
11.2.3
Caso a segunda sessão não ocorra imediatamente após a
primeira, os invólucros nº 2, nº 3 serão rubricados em seus fechos pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes ou pela referida
comissão por elas indicada.
11.2.4
A Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado da
fase de habilitação e dará início à segunda sessão, se todas as licitantes concordarem
em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a essa fase, o que deverá
constar da respectiva ata. Caso contrário, a Comissão divulgará o resultado na forma
do item 12, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recursos.
11.2.5
Serão impressas as declarações de Situação do Fornecedor e
Serviço do Fornecedor pertinentes aos licitantes que optaram por comprovar a
habilitação parcial via SICAF, que serão assinadas pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por
eles nomeada, as quais serão juntadas aos demais documentos apresentados pela
respectiva licitante.
11.2.5.1
Se alguma licitante for inabilitada em decorrência de irregularidade
constatada quando da consulta ao SICAF e comprovar, exclusivamente mediante a
apresentação do formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, ter entregado a
documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, a Comissão
Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato à Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, gestor do SICAF.
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11.2.5.2
O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com
os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou
atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso.
11.2.6
Se os Documentos de Habilitação não forem examinados e
julgados na primeira reunião pública:
a) os Invólucros nº 2, nº 3 serão rubricados em seus fechos pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes,
ou pela comissão por eles nomeada, e permanecerão fechados sob a guarda e
responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação;
b) o resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial da União,
juntamente com data, hora e local da reunião de abertura dos Invólucros nº 2 , n° 3.
11.3
Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua
desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados
data, hora e local da segunda reunião pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas
assinaturas na lista de presença;
b) devolver os Invólucros nº 2, nº 3, sem abri-los, contra recibo, aos
representantes das licitantes inabilitadas presentes;
c) abrir os Invólucros nº 2, n° 3 para que sejam, em seguida, cujos
documentos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas
licitantes presentes ou por comissão por elas indicada;
d) informar que será publicado no Diário Oficial da União aviso
indicando o resultado de julgamento das Propostas Técnicas.
11.3.1
Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Invólucros nº 2, n°
3 não cabe desclassificar licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em
razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não
poderão eles desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato
superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
11.3.2
Licitação:
Encerrada a reunião, caberá à Comissão Permanente de
a) julgar as Propostas Técnicas;
b) elaborar planilhas com as pontuações de cada membro da Comissão
para os parâmetros de cada Proposta Técnica e planilhas totalizadoras das notas dos
quesitos e subquesitos;
c) elaborar ata de julgamento das Propostas;
d) elaborar planilha com as notas atribuídas pela Comissão às
Propostas Técnicas, constituídas dos quesitos Planejamento de Comunicação,
Experiência Técnico-Operacional, Trabalhos Realizados e Análise Editorial Diária e
Auditoria de Imagem Projetada na Mídia, em ordem decrescente de classificação, de
acordo com a metodologia estabelecida no item 8;
f) divulgar o resultado de julgamento das Propostas Técnicas na forma
do item 12, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recursos;
20
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g) manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos
ao julgamento das Propostas Técnicas.
11.3.3
Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua
desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será marcada data,
hora e local da próxima reunião pública.
11.4
A terceira reunião pública terá a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas
assinaturas na lista de presença;
b) devolver o Invólucro nº 3, sem abri-los, contra recibo, aos
representantes das licitantes presentes cujas Propostas Técnicas tenham sido
desclassificadas;
c) abrir o Invólucro nº 3, cujos documentos serão rubricados pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes ou por
comissão por elas indicada;
d) examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas
neste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las;
e) identificar a proposta de menor preço e dar conhecimento do
resultado às licitantes presentes;
f) realizar com as duas licitantes mais bem-classificadas na fase da
Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a
negociação prevista na Lei nº 8.666/93, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a
Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) realizar procedimento idêntico, no caso de impasse na negociação
anterior, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de
acordo para a contratação;
h) declarar vencedora desta concorrência a licitante melhor classificada
na Proposta Técnica que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que
concordar em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes
classificadas;
i) publicar o resultado final na forma do item 12.
11.5
Se os invólucros das licitantes inabilitadas ou desclassificadas não
puderem ser devolvidos em reuniões públicas, ficarão à disposição das interessadas
por trinta dias úteis, contados do encerramento da licitação – após transcorrer o prazo
para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua
desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse
prazo sem que sejam retirados, o MAPA providenciará sua destruição.
12.
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
12.1
A critério da Comissão Permanente de Licitação, todas as
decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir,
ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas reuniões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial da União;
21
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22
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do
recebimento da comunicação pelas licitantes.
13.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1
Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por
irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até cinco
dias úteis antes da data da abertura do invólucro com os Documentos de Habilitação,
de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 ou das 14h00 às 18h00, na Sala 141 ,
Sobreloja, na Esplanada dos Ministérios Bloco “D”, Ed. Sede, Brasília-DF, sem
prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
13.2
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a
licitante que não o fizer até dois dias úteis antes da data da abertura do invólucro com
os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolizada no
endereço mencionado no item anterior.
13.2.1
Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que
tenha retirado o presente edital junto ao MAPA.
13.2.2
A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá
de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
13.3
Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão
ser interpostos no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou
da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Coordenadora-Geral de Logística e
Serviços Gerais (homologante), por intermédio da Comissão Permanente de Licitação,
no endereço mencionado no item 13.1, deste Edital.
13.4
Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes,
que poderão impugná-lo no prazo máximo de cinco dias úteis.
13.5
Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para
tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no
prazo de cinco dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente
instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que decidirá em
cinco dias úteis contados de seu recebimento.
13.6
Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou
subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
como representante da licitante.
13.7
Será franqueada aos interessados, desde a data do início do
prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao
processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão
Permanente de Licitação.
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13.8
Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação
de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão
Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o MAPA atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
14.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1
A despesa com o contrato resultante desta concorrência está
estimada em R$ 2.956.092,00 (dois milhões novecentos e cinqüenta e seis mil e
noventa e dois reais).
14.2
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de
2010, a cargo do MAPA, PI MANUTGM2, Elementos de Despesa 339039.00
14.3
Se o MAPA optar pela prorrogação dos contratos que vierem a ser
assinados, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações
necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
14.4
O MAPA se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a
totalidade das verbas previstas.
15.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1
O MAPA convocará a licitante vencedora para assinar o termo de
CONTRATO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da
notificação formalizada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
penalidades previstas neste Edital.
15.2
O prazo para assinatura do Contrato acima estabelecido poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito
pelo Ministério.
15.3
Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo
acima estipulado, o MAPA poderá, a seu critério, convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e
nas mesmas condições estabelecidas na proposta de menor preço, ou revogar esta
concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.4
Antes da celebração do contrato, o MAPA realizará consulta ao
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin),
conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/02.
15.5
Se a licitante vencedora se recusar a constituir a garantia
contratual ou a assinar o contrato, o MAPA aplicará multa compensatória de 10% (dez
por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de poder
aplicar outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
15.5.1
O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas
na forma do item 15.3.
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15.6
O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá a
duração de doze meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser
prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
15.7
O MAPA poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a
ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que
assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº
8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.8
A rescisão do contrato acarretará, independentemente de
qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do MAPA, a retenção dos
créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das
sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
15.9
A contratada poderá ser aplicada as sanções e penalidades
previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
15.10
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros
de execução, demora na entrega dos serviços/materiais, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à licitante Contratada, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia
de atraso na entrega, até o 30º (trigésimo) dia;
III – multa de 10% (dez por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, a
partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na Lei nº 8.666/93;
IV – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando o
inadimplemento ensejar o desfazimento do contrato.
V – suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a
02 (dois) anos, em licitação, e impedimento de contratar com a Administração.
15.11
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e
no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual
período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e seus Anexos e demais
cominações legais.
15.12
Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo
de força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MAPA, a
licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.13
Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de
quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por
culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
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15.14
Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas
por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que
vier a ser assinado.
15.15
A contratada deverá prestar esclarecimentos ao MAPA, sobre
eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam,
independentemente de solicitação.
15.16
As contratadas só poderão divulgar informações acerca da
prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do MAPA, se
houver expressa autorização deste.
15.17
É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante
da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa
autorização do MAPA.
15.18
A contratada não poderá subcontratar outras empresas, para a
execução total ou parcial de alguns dos serviços de que trata esta concorrência.
15.19
A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do
contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta concorrência.
15.20
O MAPA realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do
atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços
de comunicação sugeridos pela contratada, da diversificação dos serviços prestados e
dos benefícios decorrentes da política de preços praticada.
15.20.1
A avaliação semestral será considerada para aquilatar a
necessidade de solicitar à contratada que melhore a qualidade de serviços prestados;
para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o
respectivo contrato; para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações
sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
15.21
A contratada deverá, obrigatoriamente, ter sede, filial ou escritório
em Brasília. Caso não tenha, terá prazo de 30 (trinta) dias para se estabelecer nesta
cidade.
15.22
Os serviços serão executados com fiel observância das
especificações, prazos, locais designados, qualificação (competência, capacidade e
experiência) da mão-de-obra, equipamentos e tudo mais que for necessário, conforme
exigências contidas no Anexo I, para a completa execução dos serviços.
15.22.1
Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora,
com referência a desconhecimento sobre as especificações dos objetos licitados;
15.22.2
Caberá a CONTRATADA arcar com todas as despesas, diretas ou
indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus
ao MAPA.
15.23
O reajuste será de acordo com o Item 12 do Anexo I deste Edital.
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15.24
No interesse do MAPA o objeto do Contrato poderá ser suprimido
ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes,
conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº 8.666/93.
15.25
A Administração do MAPA designará servidor para
acompanhamento, fiscalização dos serviços e execução do contrato nos termos do
Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que se dará com fiel observância ao Anexo I deste
Edital.
16.
GARANTIA
16.1
O MAPA exigirá da contratada, no ato da assinatura do contrato,
prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma
optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
16.1.1 – Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
16.1.2 – Fiança bancária; ou
16.1.3– Seguro-garantia.
16.2 – A garantia a que se refere o subitem acima corresponderá a 5% (cinco por
cento) do valor adjudicado.
16.3 – A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término
do contrato, caso não hajam pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº
8.666/93, se for o caso.
16.4 – Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada
se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e
oito) horas, a contar da data em que for notificada pela contratante.
16.5 – Quando se tratar de caução em dinheiro, o adjudicatário fará o devido
recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela Contratante; em se tratando de
fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos
benefícios previstos nos arts. nos. 827 e 836 do Código Civil.
17.
PAGAMENTO
17.1
O pagamento será efetuado mensalmente contados da
apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa dos serviços
prestados, em até 15 (quinze) dias úteis após ter sido devidamente atestada pelo
servidor designado para acompanhar e fiscalizar a atuação da empresa contratada
(arts. 67 e 73, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8666/93).
17.2
Será efetuado o pagamento na forma convencionada no contrato
mediante Nota de Empenho e creditado em entidade bancária indicada na proposta,
devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar
devidamente atestada pela Divisão competente.
17.3
No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da
Nota Fiscal, serão estes restituídos à Contratada para as correções que se fizerem
necessárias, não respondendo o MAPA por quaisquer encargos resultantes de atrasos
na liquidação dos pagamentos correspondentes.
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17.4
Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de
cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação da situação do
mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão
impressos e juntados aos autos do processo próprio;
17.5
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de
qualquer fatura ou crédito existente no MAPA em favor da CONTRATADA. Caso o
mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada
administrativamente ou judicialmente, se necessário.
17.6
Eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento,
em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou
6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora
anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista
para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
18.
DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1
É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade
superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos
Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
18.2
A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase
do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da
aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
18.3
Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser
desclassificada se o MAPA tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à
habilitação ou à classificação, conhecido após o julgamento.
18.4
Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos
referidos no item anterior, o MAPA poderá convocar as licitantes remanescentes por
ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
18.5
Os profissionais indicados para fins de comprovação da
capacidade de atendimento, item 10 do Anexo I, deverão participar da elaboração dos
serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo MAPA.
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18.6
É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato
sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da
igualdade entre as licitantes.
18.7
A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do MAPA,
relevar omissões puramente formais nos documentos e Propostas apresentados pelas
licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta
concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente
de Licitação.
18.8
Para fins desta concorrência, o Anexo I reúne as informações
necessárias à elaboração da Proposta Técnica e Preço e, portanto, atende às
exigências do projeto básico a que se referem o art. 6º e o art. 40, § 2º, inciso I, da Lei
nº 8.666.
18.9
Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer
outro ato de má-fé, o MAPA comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito
Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as
providências devidas.
18.10
É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do
processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente
protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis,
conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93.
18.11
Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão
fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do
contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
18.12
Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão
Permanente de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua
desclassificação.
18.13
Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta
concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser
revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta.
18.14
Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os
Documentos de Habilitação e as Propostas, a Comissão Permanente de Licitação
poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de
solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que
será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e
Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das Propostas.
18.15
Correrão por conta do MAPA às despesas que incidirem sobre a
formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá
ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no at. 61,
parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
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18.16
As questões suscitadas por este Edital que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da
Constituição Federal.
18.17
Quaisquer esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais
na interpretação do presente Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas na Comissão
Permanente de Licitação do MAPA, sito à Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”,
Sobreloja, sala 141 do Edifício Sede, Brasília/DF, telefones: (61)3218-2792, fax (61)
3218-3264, e-mail: [email protected].
18.17.1
Os pedidos de esclarecimentos somente serão conhecidos se
formulados por escrito, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da
licitação.
18.18
Eventuais dúvidas quanto ao Edital deverão ser enviadas à
Comissão Permanente de Licitação em até três dias úteis antes da abertura do
certame, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço: e-mail
[email protected];
18.19
Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou
impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
18.20
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e o MAPA não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
18.21
A cópia do edital e seus anexos poderá ser obtida no Bloco “D”,
sobreloja, sala 141 do Edifício Sede do MAPA, Brasília-DF, no horário de 8:00 às
12:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, podendo também ser retirado, no sítio:
ww.comprasnet.gov.br, UASG 130005.
18.22 – O Projeto Básico e demais anexos são parte integrante deste Edital.
Brasília, 07 de outubro de 2010
KARLA RENATA FRANÇA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Logística e Serviços Gerais
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1. Objeto
1.1 Contratação de empresa de comunicação social especializada na prestação de
serviços técnicos, na elaboração e execução de planejamento estratégico de
comunicação integrada, consultoria e assessoria, incluindo análise editorial, serviço de
clipagem de notícias, gerenciamento de crises, elaboração de diagnóstico e
monitoramento das ações do MAPA, elaboração de relatórios mensais de avaliação e
demais tarefas previstas neste Projeto Básico.
2. Da finalidade
2.1 A contratação de empresa especializada em serviços de comunicação tem por
finalidade suprir o MAPA com serviços capazes de conceber ações e executar as
políticas e prioridades definidas pela Assessoria de Comunicação Social da pasta.
2.2 Os programas, ações e políticas do ministério são de interesse público e
necessitam de suporte técnico eficaz para garantir a perfeita transmissão das
informações definidas pela Assessoria de Comunicação Social.
2.3 A empresa contratada terá papel fundamental na execução dessas tarefas,
contribuindo com serviços de atendimento à imprensa e de atividades inerentes à
Assessoria de Comunicação Social. Os serviços a serem prestados estarão sob a
supervisão e gerenciamento da assessoria.
3. Justificativa
3.1 O MAPA identificou a necessidade de contratação de uma empresa de
comunicação social para complementar de forma integrada as ações desenvolvidas
pela Assessoria de Comunicação Social, pelos motivos expostos abaixo.
3.2 A grande diversificação de públicos, projetos e programas do ministério exige
um reforço na estrutura de comunicação institucional, que tenha caráter especializado
e garanta agilidade na execução de uma ação de comunicação social para atender as
demandas de promoção das políticas públicas tocadas pela pasta.
3.3 O ministério presta relevantes serviços na definição de políticas públicas para a
produção de alimentos, com forte componente social provocado pelas ações de
promoção dos produtos agrícolas e de carnes no Brasil e no exterior.
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3.4 O ministério interage com público diverso, que vai desde grandes produtores
rurais, associações e
cooperativas, governos estaduais,
até
pesquisadores,
comunidade acadêmica, autoridades e poderes legislativos de todos os níveis, bem
como embaixadas e representantes de organismos internacionais.
3.5 A Assessoria de Comunicação Social do MAPA mantém uma equipe de
profissionais em seu quadro funcional, mas encontra-se espremida pelas intensas e
permanentes demandas por informações referentes às ações institucionais da pasta,
dentro de sua missão de garantir a transparência na condução das políticas públicas
feitas pelo ministério. Para isso, precisa de melhor apoio logístico e operacional para
cumprir sua missão de informar com propriedade e oportunidade aos diversos
públicos, o que reforça a necessidade da contratação dos serviços requeridos.
3.6 A contratação de empresa especializada na área de comunicação precisa ser
feita cumprindo alguns requisitos e critérios básicos: experiência e técnicas modernas
e eficazes de comunicação e relacionamento, de modo a ampliar a capacidade e
eficiência das ações da Assessoria de Comunicação Social do ministério.
3.7 Levando-se em conta que vem aumentando a demanda por informações
relativas a políticas públicas que tratam das necessidades de consumo de alimentos
da população e ao desenvolvimento agropecuário, é preciso que o ministério tenha
capacidade para atender aos preceitos de informar a aplicação dessas ações para os
diversos públicos. A pasta é responsável hoje diretamente pelo desenho da gestão
estratégica do agronegócio no Brasil e da inserção de seus produtos no mercado
internacional.
3.8 A experiência do MAPA indica que o incremento das ações de comunicação é
indispensável para a ampliação das linhas estratégicas de gestão, com foco em
desenvolvimento sustentável, competitividade e segurança alimentar.
4. Do local de execução dos serviços
4.1 Os serviços deverão ser prestados, principalmente, nas dependências da
Contratada e, eventualmente, nas dependências do MAPA, especialmente na
Assessoria de Comunicação Social, na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 8º andar,
em Brasília. A critério do ministério poderá ser solicitado o deslocamento dos
profissionais para executarem os serviços em outros lugares, inclusive a outros
estados da federação (ver Tabela do Anexo II) em acompanhamento ao ministro,
secretários e outras autoridades da pasta.
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4.2 As despesas decorrentes do exposto no subitem acima serão de
responsabilidade da Contratada e deverão estar previstas na Proposta de Preços das
Licitantes.
4.4 O MAPA poderá adequar, caso necessário e com devida justificativa, os
destinos dos deslocamentos previstos na Tabela constante no Anexo II do Edital,
desde que não haja alteração no quantitativo total de deslocamentos previstos.
5. Dos serviços e produtos
5.1 Serviços
5.1.1 Concepção e planejamento, de acordo com orientações do MAPA, para ações
no âmbito interno e externo, com o estabelecimento de canais de diálogo com
públicos-alvos.
5.1.2 Avaliação e acompanhamento dos programas e ações do MAPA, identificando
impacto nos públicos-alvos, propondo correção de rumo no processo de comunicação,
quando necessário.
5.1.3 Planejamento, divulgação e assessoramento de ações do MAPA em eventos
ou encontros nacionais e internacionais, bem como promoção de projetos de interesse
do órgão junto aos diversos públicos de interesse.
5.1.4 Preparação de porta-vozes, com definição de responsabilidades e grau de
autonomia para a exposição de diferentes temas junto aos públicos de interesse.
5.1.5 Sob a supervisão da Assessoria de Comunicação, promover contatos com a
imprensa – jornais, revistas, portais noticiosos, agências de notícia, emissoras de rádio
e TV – para divulgar assuntos específicos.
5.1.6 Selecionar veículos de divulgação adequados a
cada
mensagem,
considerados os assuntos, a área geográfica e os públicos de interesse.
5.1.7 Orientar, selecionar, editar e criticar textos, desenhos, fotos e outros materiais
de áudio e vídeo.
5.1.8 Realizar entrevistas e redigir textos e artigos a serem distribuídos para a
imprensa ou colocados à disposição de meios de comunicação, inclusive no portal do
MAPA na internet.
5.1.9 Produção e edição de conteúdos jornalísticos para publicações impressas e
eletrônicas, como revistas, jornais, newsletters, relatórios e hot sites, bem como no
portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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5.1.10 Preparação e apresentação de pautas aos meios e veículos de imprensa
sobre assuntos relacionados ao MAPA, inclusive quanto ao gabinete do ministro,
secretarias e, eventualmente, órgãos vinculados.
5.1.11 Assessoramento do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
secretários e outras autoridades da pasta em entrevistas concedidas às empresas
jornalísticas.
5.1.12 Acompanhamento e organização de entrevistas concedidas por autoridades
do ministério em sua sede ou em eventos de interesse da pasta.
5.1.13 Acompanhamento diário da mídia eletrônica e impressa, reportando,
selecionando e analisando as notícias de relevância para o MAPA.
5.1.15 Assessoramento e realização de serviços de editoração para trabalhos
específicos da Assessoria de Comunicação, tais como jornais, folders, informativos,
periódicos, dentre outros.
5.1.16 Assessoramento e apoio na contratação de outros serviços necessários para
a execução de ações de comunicação integrada, devidamente justificados e
diretamente relacionados ao objeto deste contrato.
5.1.17 Fornecimento de dados estatísticos das atividades desenvolvidas, assim
como apresentação de relatórios.
5.2 Produtos
5.2.1. GESTÃO DE CRISE
5.2.1.1 Estratégia
5.2.1.1.1 Relacionamento com formadores de opinião e públicos de interesse.
5.2.1.1.2 Produção de conteúdo: artigos e discursos.
5.2.1.1.3 Preparação para audiências públicas.
5.2.2. ANÁLISE DE MÍDIA
5.2.2.1 Principais veículos
5.2.2.1.1 Jornais e revistas de mídia nacional - Folha de S.Paulo, O Estado de
S.Paulo, O Globo, Valor Econômico, Diário Econômico, Jornal do Brasil, Correio
Braziliense, Veja, Época, IstoÉ, CartaCapital, Exame, IstoÉ Dinheiro, Globo Rural e
Dinheiro Rural.
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5.2.2.1.2 Imprensa especializada
Agrolink, Clube do Fazendeiro, Agropauta, CNA, SRB e OCB.
5.2.2.1.3 Portais de notícias na internet
G1, GloboOnline, CorreioWeb, IG, Terra, Estadão, Folha Online, Clic RBS, Agência
Brasil e BBC Brasil.
5.2.2.1.4 Jornais e revistas estrangeiros
The Economist, Financial Times, The New York Times, The Wall Street Journal,
Time e Newsweek.
5.2.2.2 Relatório diário. Sumário e briefing do noticiário do dia.
5.2.2.3 Relatório mensal. Relatório com gráficos apontando percepção das ações
públicas das autoridades do ministério.
5.2.3. ANÁLISE DE PESQUISA
5.2.3.1 Formatação de questionários e avaliação de resultados.
5.2.4. MARKETING INSTITUCIONAL
5.2.4.1 Folheteria – 2 páginas
5.2.4.2 Folder – 4 páginas
5.2.4.3 Perfil – 8 páginas
5.2.5. PUBLICAÇÕES
5.2.5.1 Relatórios – Conteúdo e editoração gráfica.
5.2.5.2 House Organ – Conteúdo, editoração gráfica e acompanhamento.
5.2.5.3 Edição de newsletters impressas e eletrônicas – Conteúdo, editoração
gráfica e acompanhamento.
5.2.5.4 Revista – quadrimestral. Conteúdo, editoração gráfica e acompanhamento.
5.2.6. MÍDIA TRAINNING
5.2.6.1 Mídia impressa – Preparação de ministro, secretários e demais autoridades.
5.2.6.2 TV – Preparação de ministro, secretários e demais autoridades.
5.2.6.3 Rádio – Preparação de ministro, secretários e demais autoridades.
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5.2.7. RÁDIO
5.2.7.1 Produção de notícias – diário – local
5.2.8. FOTOGRAFIA
5.2.8.1 Cobertura fotográfica – Acompanhamento diário das atividades do ministro,
secretário e demais autoridades da pasta. Além disso, equipe deverá acompanhar
jornalistas e assessores em viagens e deslocamentos para produzir material
fotográfico de interesse da pasta para publicação.
6. Públicos de interesse
6.1 Mídia
6.2 Organizações internacionais
6.3 Organizações Não-Governamentais
6.4 Governos e congressistas
6.5 Empresários e produtores rurais
6.8 Cooperativas de produtores
6.9 Investidores
6.10 Meios acadêmicos
6.11 Sindicatos
6.12 Entidades de classe
6.13 Organismos multilaterais
6.14 Formadores de opinião
7. Da execução dos serviços
7.1 Os serviços objeto deste Projeto Básico serão prestados mediante solicitação
do MAPA.
7.2 Para garantir a celeridade e a qualidade da prestação dos serviços, a Licitante
Adjudicatária colocará à disposição equipe técnica responsável pela interlocução com
os setores afins do MAPA, em sua Sede.
7.3 Os profissionais deverão ter certificados técnicos compatíveis aos serviços
objeto deste Projeto Básico.
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7.4 Os serviços deverão ser contratados por meio de licitação pública, do tipo
“técnica e preço” que serão executados de forma continuada por se tratar de
atividades imprescindíveis para a consecução dos objetivos institucionais do MAPA.
7.5 O MAPA poderá solicitar da Licitante Adjudicatária a prestação dos serviços aos
sábados, domingos e feriados, inclusive, para atender a realização de programas
institucionais.
8. Dos recursos logísticos para execução dos serviços
8.1 Todos os recursos logísticos necessários ao perfeito atendimento dos serviços
a serem demandados correrão por conta da Licitante Adjudicatária.
9. Das condições para execução dos serviços
9.1 A empresa contratada assume a responsabilidade de fornecer toda a infraestrutura necessária de equipamentos – eletrônicos e/ou fotográficos – e suprimentos,
inclusive nas dependências do MAPA, de forma a garantir a perfeita execução dos
serviços objeto deste Projeto Básico.
9.2 Na responsabilidade sobre a infra-estrutura nas dependências do MAPA
excluem-se o local de trabalho, telefones, mobiliário e pontos lógicos.
9.3 Para garantir a celeridade e a qualidade da prestação dos serviços, a
contratada deverá manter, à disposição da Assessoria de Comunicação Social do
MAPA, equipe técnica mínima que obrigatoriamente cumprirá as exigências de
formação básica e experiência profissional comprovada, de acordo com o disposto
neste Projeto Básico, no item 10.
9.4 A contratada poderá, de acordo com suas necessidades, substituir profissionais
da equipe, desde que os novos profissionais também possuam os requisitos definidos
neste Projeto Básico.
9.5 Para todos os fins, será considerada a jornada de trabalho legal para as
categorias envolvidas. Por necessidade de serviço e devidamente comunicada, a
jornada de trabalho poderá ser alterada, levando em consideração o interesse do
MAPA e a legislação em vigor.
9.6 A contratada deverá manter suporte administrativo inerente às atividades a
serem executadas, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional
para o MAPA. Tal suporte diz respeito ainda:
• Gerenciamento de Contrato;
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• Gerenciamento de pessoal local e remotamente;
• Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais;
• Treinamento e capacitação de pessoal local e remotamente;
• Gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos
serviços;
• Gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela contratada para
manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos
profissionais.
10. Da competência, capacidade e experiência
10.1 A contratada deve, obrigatoriamente, manter quantitativo mínimo de perfis de
profissionais com dedicação exclusiva, além da estrutura administrativa que deve estar
disponível para o cumprimento e execução dos serviços objeto deste Projeto Básico.
10.2 Para atender ao objeto do contrato, a contratada deverá ter equipe para
desenvolver as seguintes atividades:
10.2.1 Coordenação de Assessoria de Imprensa
• Organizar métodos e processos de trabalho relacionados com a técnica de
divulgação e comunicação;
• Planejar e elaborar programas de comunicação, em todos os seus aspectos;
• Supervisionar as pesquisas para levantamento de dados e informações sobre
assuntos a serem divulgados;
• Supervisionar a utilização dos meios audiovisuais e a divulgação de planos
em geral para os meios de comunicação;
• Coordenar a promoção dos contatos com a imprensa – jornais e revistas,
rádio, TV e sites especializados – para divulgar assuntos específicos;
• Selecionar veículos
de divulgação adequados a cada mensagem,
considerados os assuntos, a área geográfica e os públicos de interesse;
• Orientar, selecionar, editar e criticar textos, desenhos e fotos;
• Supervisionar o resultado final do trabalho de entrevistas e redação de textos
e todo o material iconográfico, além de artigos e relatórios a serem
distribuídos para a imprensa ou colocados à disposição dos veículos de
comunicação;
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• Assessorar autoridades em matéria de sua especialidade;
• Fornecer dados estatísticos de suas atividades; e
• Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados à Assessoria de
Comunicação Social do MAPA.
10.2.1.1 QUALIFICAÇÃO
Formação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em
jornalismo. Experiência comprovada de, pelo menos, 10 (dez) anos de atuação na
área de comunicação, com passagem por veículos da imprensa nacional e
assessorias de imprensa de órgãos de governo e/ou da iniciativa privada, além de
experiência em cobertura jornalística. Perfil para exercer atividades de supervisão,
coordenação e execução de redação de textos, em grau de maior complexidade, com
ou sem apreciações e comentários. Capacidade de análise estratégica sobre a
percepção da imagem do órgão pela mídia e a opinião pública. Caberá ainda ao
coordenador, supervisionar os trabalhos de revisão, coleta e preparo de informações
para divulgação. Entre suas atribuições, precisa ter habilidade para elaboração de
discursos e artigos para jornal e/ou revista. Fluência em inglês e conhecimentos em
espanhol são requisitos importantes.
10.2.2 Assessoria de Imprensa
• Executar métodos e processos de trabalho relacionados com a técnica de
divulgação e comunicação;
• Executar programas de comunicação, em todos os seus aspectos;
• Realizar pesquisas para levantamento de dados e informações sobre
assuntos a serem divulgados;
• Verificar a utilização dos meios audiovisuais e a divulgação de planos em
geral, através dos meios de comunicação;
• Promover contatos com a imprensa – jornais e revistas, rádio, TV e sites
especializados – para divulgar assuntos específicos;
• Selecionar veículos
de
divulgação
adequados
a
cada
mensagem,
considerados os assuntos, a área geográfica e os públicos de interesse;
• Fazer entrevistas e redigir textos e artigos a serem distribuídos para a
imprensa ou colocados à disposição de meios de comunicação;
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• Assessorar autoridades em matéria de sua especialidade;
• Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados ao coordenador.
10.2.2.1 QUALIFICAÇÃO
Formação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em
jornalismo. Experiência comprovada de, pelo menos, cinco (cinco) anos de atuação na
área, com passagem por veículos da imprensa nacional e assessorias de imprensa.
Perfil para executar atividades de redação, revisão, coleta e preparo de informações
para divulgação. Entre suas atribuições, precisa ter habilidade para elaboração de
discursos e artigos para jornal e/ou revista. Conhecimento intermediário em inglês e
espanhol são requisitos importantes.
10.2.3 Assessoria de Comunicação Interna
• Supervisionar, estruturar e qualificar o fluxo de informações para a
atualização
de
conteúdos,
sob
responsabilidade
da
Assessoria
de
Comunicação Social, nos portais do MAPA na internet e na intranet;
• Promover a gestão da comunicação interna;
• Executar os trabalhos de criação, redação, revisão, coleta e preparo de
informações para ações de divulgação interna, por meio da intranet, de
informativos e outros meios e formatos de comunicação;
• Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados ao coordenador.
10.2.3.1 QUALIFICAÇÃO
Formação de nível superior preferencialmente em Comunicação Social, com
habilitação em Jornalismo. Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos de
atuação comprovada em comunicação interna: endomarketing (produção de
informativos internos, jornais murais). Conhecimento técnico no uso de softwares de
edição e revisão para intranet e internet. Habilidade para elaboração, redação e
revisão de textos para intranet e internet.
10.2.4 Webjornalismo
• Realizar a atualização de conteúdos, sob responsabilidade da Assessoria de
Comunicação Social, nos portais do MAPA na internet e na intranet;
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• Executar trabalhos de criação, redação, revisão, coleta e preparo de
informações para ações de divulgação interna, por meio da intranet, de
informativos internos e outros meios e formatos de comunicação;
• Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados ao coordenador.
10.2.4.1 QUALIFICAÇÃO
Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo.
Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em jornalismo online. Domínio em softwares de criação e manutenção de sítios na internet e intranet.
Domínio em softwares de edição digital de fotos, vídeos e áudio.
10.2.5 Fotojornalismo
• Coordenar, organizar e promover a gestão do acervo de imagens e arquivos
iconográficos do MAPA.
• Planejar e executar a cobertura fotográfica de eventos relacionados ao
MAPA, sob responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social.
• Acompanhamento de pautas jornalísticas produzidas pela equipe da
assessoria e/ou pela contratada;
• Executar trabalhos de criação, seleção, coleta e preparo de imagens
fotográficas para ações de divulgação interna e externa;
• Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados ao coordenador.
10.2.5.1 QUALIFICAÇÃO
Experiência comprovada na área de fotojornalismo de, no mínimo, 10 (dez) anos de
atuação, com passagens por veículos de imprensa nacional. Domínio em softwares de
tratamento e edição de imagem.
10.2.6 Comunicação visual
• Realizar a atualização de conteúdos iconográficos, sob responsabilidade da
Assessoria de Comunicação Social, nos portais do MAPA na internet e na
intranet;
• Executar trabalhos de criação visual – capas de publicações, cartazes,
vinhetas, folders, identidade visual, logotipos e etc. – para divulgação interna
e externa do MAPA.
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• Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados ao coordenador.
10.2.6.1. QUALIFICAÇÃO
Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e/ou
Design Gráfico. Experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos de atuação na
área em órgãos públicos, agências de publicidade ou empresas de comunicação.
Domínio em softwares de criação gráfica.
11. Do regime de execução dos serviços
11.1 Os serviços contemplarão todas as atividades previstas no item 5 deste
Projeto Básico e serão prestados mediante solicitação, e de acordo com a
necessidade e a conveniência do MAPA.
11.2 Os serviços previstos no item 5 serão demandados pelo MAPA, por meio de
instrumento específico de relacionamento e controle das etapas para ações de
execução de assessoria de comunicação, denominado Ordem de Serviço (OS), e
conterá os parâmetros:
·
Definição e especificação dos serviços a serem realizados;
·
Volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas
definidas;
·
Resultados ou produtos solicitados e realizados;
·
Cronograma de realização dos serviços, incluídas as tarefas e
respectivos prazos;
·
Avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas
do avaliador;
·
Profissionais a serem alocados e suas respectivas necessidades
de horas/atividades;
·
Custos parciais e totais;
·
Justificativas de variação de valores;
·
Identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação
da qualidade e pela atestação dos serviços realizados.
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11.3 O formato desse instrumento (OS) será aprovado de comum acordo entre as
partes e deve ser objeto de formalização.
11.4 Os serviços serão pagos com base na planilha de referência de
horas/atividades da Proposta de Preços vencedora do certame.
11.5 Todos os relatórios, diários e mensais, previstos neste Projeto Básico deverão
ser elaborados em meio físico e eletrônico:
·
Meio físico: deverão ser entregues no MAPA – Esplanada dos Ministérios,
Bloco D, aos cuidados do Fiscal do Contrato.
·
Meio eletrônico: deverão ser gravados em mídia específica e entregues no
MAPA – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, aos cuidados do Fiscal do
Contrato.
12. Pagamento e reajuste
12.1 Pela perfeita execução dos serviços objeto deste Projeto Básico e obedecidas
as demais condições, o MAPA pagará mensalmente à Contratada, conforme Ordens
de Serviço executadas, referentes aos serviços prestados, de acordo com atividades
envolvidas para a sua execução, necessários ao cumprimento do objeto deste Projeto
Básico.
12.2 Os serviços prestados, objeto deste Projeto Básico, serão remunerados de
acordo com a quantidade de horas/atividade necessárias para a execução do serviço
determinado e aprovado pelo MAPA, via Ordem de Serviço.
12.3 Todos os serviços necessários à execução do objeto do Contrato deverão ser
discriminados e previamente aprovados pelo MAPA, por meio de Ordem de Serviço.
12.4 A Contratada poderá solicitar ao MAPA o reajuste do preço de execução dos
serviços objeto deste Contrato, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado
a partir da data-limite para apresentação da proposta constante do instrumento
convocatório ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como
termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do
custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base
destes instrumentos.
12.5 O reajuste será precedido de demonstração analítica do aumento dos custos,
por parte da Contratada, tendo como parâmetros básicos a qualidade dos serviços e
os preços vigentes no mercado para os custos informados.
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12.6 A Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data
da formulação da proposta e do momento do pedido do reajuste, contemplando os
custos unitários envolvidos e evidenciando a repercussão do aumento de preços
ocorrido nos valores vigentes para cada serviço.
12.7 Deverão ser apresentados os documentos comprobatórios do aumento de
custo, tais como acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, notas
fiscais e informações de mercado.
12.8 O reajuste poderá contemplar todos os componentes de custo que tenham
sofrido variação, no período, desde que haja demonstração analítica dessa variação,
devidamente comprovada.
12.9 Após o primeiro reajuste, o prazo mínimo de 1 (um) ano será contado a partir
da data do último reajuste.
12.10 O reajuste poderá ser autorizado pelo MAPA, após exame dos atos e
documentos comprobatórios que a motivarem, em conformidade com o disposto no
art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e nos arts. 38 a 41 da Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº 02/08.
12.11 O pagamento à Contratada será feito, em até 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da nota fiscal de serviços/fatura, por crédito em conta corrente,
mensalmente, após a apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os
serviços efetivamente executados, acompanhada das Ordens de Serviço e do relatório
mensal, baseado na consolidação das OS, mediante aceitação e atestação do Fiscal
do Contrato.
12.12 Para execução do pagamento a Contratada deverá fazer constar da nota
fiscal de serviços/fatura correspondente – emitida, sem rasura, em letra legível em
nome do MAPA, CNPJ nº 00.396.895.0001/25 – o nome do Banco, o número de sua
Conta Bancária e a respectiva Agência.
12.13 A nota fiscal de serviços/fatura correspondente deverá ser encaminhada, pela
Contratada, diretamente ao Fiscal do Contrato, que somente atestará o recebimento e
liberará a referida nota fiscal de serviços/fatura para pagamento, quando cumpridas
todas as condições pactuadas.
12.14 Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade
com as especificações das Ordens de Serviço não serão pagos.
13. Recursos orçamentários
13.1 Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas Objeto
deste Projeto Básico correrão, no presente exercício, à conta do orçamento geral do
MAPA.
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13.2 Se o MAPA optar pela prorrogação do Contrato, consignará nos próximos
exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos
pagamentos previstos.
13.3 O MAPA se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos
recursos previstos.
14. Estimativa de custos
14.1 A despesa com o Contrato resultante desta concorrência pública está
estimada em R$ 2.956.092,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e
noventa e dois reais), pelos primeiros 12 (doze) meses.
14.2 No interesse do MAPA o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou
aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da
contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes,
conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº 8.666/93.
14.3 No preço anual a ser contratado, devem ser consideradas todas e quaisquer
despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para
cada categoria por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença
normativa ou outra forma prevista em lei), bem como os demais encargos trabalhistas,
previdenciários,
tributários
e
comerciais;
taxas,
inclusive
de
administração,
emolumentos, prêmios de seguro, despesas e obrigações financeiras de qualquer
natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de
custo dos serviços, inclusive gastos com deslocamentos para outros estados da
federação e lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Projeto
Básico.
14.4 O custo estimado da contratação foi estabelecido com base nos valores
constantes nas planilhas a seguir:
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Planilha 1 – Média de preços conforme pesquisa de mercado realizada pelo MAPA:
Atividade
Preço Hora/Atividade com
encargos (R$)
Coordenação de Assessoria de Imprensa
213,71
Assessoria de imprensa
150,74
Assessoria de Comunicação Interna
148,41
Webjornalismo
137,21
Fotojornalismo
101,67
Comunicação visual
146,13
45
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Planilha 2 – Média de preços conforme pesquisa de mercado realizada MAPA:
Serviços e produtos
1 Desenvolvimento de estratégia para gestão de crise
Valor Referência
(R$)
42.266,67
2 Produção de artigo
3.166,67
3 Produção de discurso
2.500,00
4 Preparação para audiências públicas
14.833,33
Análise de mídia diária dos principais veículos da mídia
5 nacional, com relatório diário incluindo sumário e briefing do
noticiário do dia
15.666,67
Análise de mídia mensal, incluindo relatório mensal com
6 gráficos, apontando percepção das ações públicas das
autoridades do ministério
20.000,00
7
Formatação de questionários e avaliação de resultados de
pesquisas
30.000,00
8 Folheteria – 2 páginas
3.613.33
9 Folder – 4 páginas
5.986,67
10 Perfil – 8 páginas
8.400,00
11 Produção de relatórios em geral
10.725,00
12 Produção de House Organ
17.383,33
13 Edição de newsletters impressas e eletrônicas
14 Produção de revistas
15
Realização de Media Training para ministro, secretários e
demais autoridades – Midia impressa, TV e Rádio
7.166,67
32.866,67
24.000,00
16 Produção de notícias de rádio para distribuição
2.450,00
17 Produção de rádio-release
2.450,00
18 Cobertura fotográfica
1.266,67
Descrição dos produtos e serviços
- Item 1: valor por evento
- Item 2: valor por peça
- Item 3: valor por peça
- Item 4: valor por evento
- Item 5: valor mensal
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- Item 6: valor mensal
- Item 7: valor por pesquisa
- Item 8: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 9: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 10: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 11: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas
- Item 12: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 20 páginas
- Item 13: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 14: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas
- Item 15: valor por evento
- Item 16: valor por peça
- Item 17: valor por peça
- Item 18: valor por diária
15. Condições de participação
15.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas isoladas que detenham
atividade pertinente e compatível com o objeto deste Projeto Básico e que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação.
15.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
15.3 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas:
a) Em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
b) Que por qualquer motivo tenham sido consideradas inidôneas por qualquer
órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou
punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer um destes
órgãos;
c) Estrangeiras;
d) Que se apresentem sob a forma de consórcio.
16. Obrigações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
16.1 Além de outras obrigações estipuladas neste Projeto Básico ou estabelecidas
em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, e legislação complementar, constituem
ainda obrigações do MAPA:
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• Designar o Fiscal do Contrato, que será responsável por atestar a
conformidade da prestação dos serviços às exigências descritas neste Brojeto
Básico.
• Realizar, quando conveniente, a substituição do Fiscal designado por outro
servidor público, mediante comunicação endereçada à Contratada.
• Fornecer as informações solicitadas pela Contratada, referentes à execução
dos serviços previstos neste Projeto Básico.
• Comunicar à Contratada, por escrito:
a) Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com
este Projeto Básico;
b) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Projeto Básico.
17. Obrigações da contratada
17.1 A contratada deverá, obrigatoriamente, ter sede, filial ou sucursal em Brasília,
Distrito Federal. Caso não tenha, terá prazo de 30 dias para se estabelecer nesta
cidade.
17.2 Manter equipe para cumprimento do objeto da licitação, com estrutura
suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com
alocação dos perfis necessários, dimensionados de acordo com a Ordem de Serviço
aprovada pelo MAPA.
17.3 Responsabilizar-se por seus empregados ou contratados, sendo que nenhum
deles terá vínculo empregatício com o MAPA e este não será, sob qualquer hipótese,
responsável por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de obrigações com
terceiros.
17.4 A licitante vencedora deverá apresentar documentação comprovando a
experiência e a qualificação de cada profissional que atuará na prestação de serviços
ao MAPA.
17.5 A contratada deverá realizar reuniões de avaliação mediante solicitação da
contratante, de acordo com planejamento a ser apresentado pela contratada e
aprovado pelo MAPA.
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17.6 As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por outro meio
adequado e registradas em ata que fará parte do relatório no mês de ocorrência.
17.7 Sem prejuízo das disposições legais, compete à Contratada o cumprimento
das responsabilidades previstas neste Projeto Básico, além de ficar obrigada a:
a) Não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo
parcialmente, bem como não subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem
quaisquer ônus para o MAPA), no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93);
c) Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das
obrigações decorrentes do Contrato;
d) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do
Contrato, a contratada ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à
regularidade, com habilitação parcial, no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores (art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93);
e) Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por
força da contratação;
f) Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido
neste Projeto Básico e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e
às normas e legislação;
g) Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente
identificados por crachás quando em trabalho nas instalações do MAPA;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos
e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, ao MAPA ou a
terceiros;
i) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão
com eles, ainda que acontecido nas dependências do MAPA;
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j) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde
que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nos
recintos do MAPA;
k) Responsabilizar-se por qualquer ação, na Justiça do Trabalho ou outro foro
competente, movida por seus funcionários ou contratados;
l) Produzir relatórios, diários e mensais, que deverão ser elaborados em meio físico
e eletrônico e entregues ao Fiscal do Contrato.
18. Vigência da contratação
18.1 A vigência do futuro Contrato será de 12 meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60
(sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
19. Garantia contratual
19.1 A licitante vencedora deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor estimado da contratação, de que trata o subitem 14.1, a fim de
assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº
8.666/93, à escolha da licitante vencedora.
20. Critérios de apresentação e julgamento das propostas
20.1 Propostas técnicas – Apresentação
20.1.1 A Proposta Técnica será constituída de itens obrigatórios e não pontuáveis
e itens pontuáveis e classificatórios.
20.1.2 OBRIGATÓRIOS E NÃO PONTUÁVEIS
20.1.2.1 A licitante deverá apresentar:
a) Histórico da licitante, em que deverá constar sua origem, evolução empresarial,
estrutura atual e tempo de experiência profissional em atividades de comunicação
digital;
b) Relação nominal dos principais clientes atendidos, com a especificação do
período de atendimento e dos projetos de Assessoria de Imprensa realizados para
cada um deles.
20.1.3 ITENS OBRIGATÓRIOS PONTUÁVEIS E CLASSIFICATÓRIOS
20.1.3.1 Os itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios compreendem 4 (quatro)
parâmetros descritos nos subitens 20.1.4 a 20.1.7 deste Projeto Básico.
50
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20.1.3.2 A Proposta Técnica apresentada deverá atender rigorosamente às
prescrições e exigências constantes na especificação dos serviços, seja quanto à
forma de apresentação e organização, seja quanto ao conteúdo, sob pena de
desclassificação.
20.1.3.3 A licitante deverá apresentar os documentos relativos aos parâmetros 1, 3
e 4 em papel timbrado, com endereço e CNPJ, em 1 (uma) via impressa, redigidos
com clareza, sem emendas, rasuras e entrelinhas em suas partes essenciais.
20.1.3.4 O(s) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) relativos ao parâmetro
2 deverá(ão) obrigatoriamente ser elaborado(s) em papel timbrado da empresa
emitente, conter seu CNPJ, estar assinado(s) e conter nome, endereço, telefone, fax
e/ou e-mail de contato do(s) signatário(s), além das demais informações solicitadas no
subitem 20.1.5.2 deste Projeto Básico.
20.1.4 PARÂMETRO 1 – PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO
20.1.4.1 Elaboração de 1 (um) texto, com base, respectivamente, nos dois desafios
de comunicação propostos no Briefing (Anexo IA), contendo:
a) Diagnóstico da situação:
• Características do MAPA e de suas atividades que sejam
significativas para a comunicação;
• Natureza, extensão e qualidade das relações do MAPA com seus
públicos;
• Papel do MAPA no atual contexto social, político e econômico;
• Entendimento dos problemas apontados no Briefing (Anexo IA).
b) Estratégia de comunicação:
• Caracterização dos públicos-alvo identificados no Briefing (Anexo
IA);
• Proposta para solução dos problemas do Briefing (Anexo IA) onde
conste a relação com os respectivos públicos-alvo;
• Proposta de avaliação e mensuração dos resultados da estratégia
(forma).
20.1.4.2 O texto deverá ser apresentado, preferencialmente, nos seguintes
formatos:
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• Mínimo de 10 (dez) laudas
• Papel tamanho A4;
• Título corpo 14 e texto corpo 12;
• Fonte Georgia;
• Margem 2,5 cm;
• Entrelinhamento simples.
20.1.4.3
Cada texto será avaliado individualmente e em conformidade com os
quesitos e sub-quesitos previstos na Tabela 1 do subitem 20.2.1. A nota final para o
parâmetro será calculada aplicando-se média aritmética simples, que terá como
resultado uma única nota para os dois problemas de comunicação apontados no
Briefing.
20.1.5 PARÂMETRO 2 – EXPERIÊNCIA TÉCNICO-OPERACIONAL
20.1.5.1 A comprovação de experiência técnico-operacional se dará por meio da
apresentação de atestados, certidões, declarações emitidos por órgãos ou entidades
de direito público ou privado, de acordo com a Lei nº 8.666/93, emitidos de forma
expressa e inequívoca, demonstrando que a licitante efetuou ou vem efetuando os
serviços a seguir descritos:
a) Planejamento estratégico de assessoria de imprensa;
b) Assessoria de imprensa para gestão em momento de crise;
c) Assessoria de imprensa para campanha de lançamento de produto ou ação
empresarial / governamental.
20.1.5.2 O(s) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) deverá(ão) ser
lavrado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica, de direito público ou privado, à qual
o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s), contendo CNPJ, nome, assinatura, endereço,
telefone, fax e/ou e-mail de contato do(s) signatário(s), além das seguintes
informações:
•
Qualificação dos serviços prestados, retratando o grau de
satisfação do emitente em relação a cada serviço a que se refere o
atestado, declaração ou certidão;
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•
Período de prestação de cada serviço a que se refere o atestado,
declaração ou certidão.
20.1.5.3
O(s)
atestado(s), declaração(ções) ou certidão(ões) só
será(ão)
pontuado(s) se apresentar(em) grau de satisfação positivo para o(s) serviço(s)
prestado(s).
20.1.5.4 É facultado à Comissão de Licitação efetuar diligências para comprovar as
informações prestadas.
20.1.6 PARÂMETRO 3 – TRABALHOS REALIZADOS
20.1.6.1 A licitante deverá apresentar dois relatos de ações implementadas para
solucionar problemas de comunicação realizados sob contratos para pessoas
jurídicas, devidamente referendados, relativos aos trabalhos apresentados. Os relatos
serão analisados pelo ponto de vista da lógica e da qualidade das soluções
implementadas e de seus respectivos resultados.
20.1.6.2 Cada texto será avaliado individualmente conforme previsto nos quesitos e
sub-quesitos constantes na tabela 3 do subitem 20.2.
20.1.6.3 Os relatos devem tratar da descrição de:
a) 1 (um) case de assessoria de imprensa para gestão em momento de crise;
b) 1 (um) case de assessoria de imprensa para campanha de lançamento de
produto ou ação empresarial / governamental.
20.1.6.4 Ambos os cases devem ter obtido sucesso na solução do problema,
evidenciando os meios não convencionais de divulgação adotados.
20.1.6.5 Os relatos deverão ser apresentados nos seguintes formatos:
- Mínimo de 10 laudas;
- Título corpo 14 e texto corpo 12;
- Fonte times new roman;
- Margem 2,5 cm;
- Entrelinha simples.
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20.1.7 PARÂMETRO 4 – ANÁLISE EDITORIAL DIÁRIA E AUDITORIA DE IMAGEM PROJETADA
NA MÍDIA
20.1.7.1 A licitante deverá apresentar relatório da exposição do MAPA, ou de
temas de interesse da pasta, na imprensa brasileira, no mês imediatamente anterior à
apresentação das propostas técnicas.
20.1.7.2 O relatório deverá conter uma análise dos pontos favoráveis e
desfavoráveis observados pela licitante, demonstrando, por meio de estatísticas,
gráficos e outras ferramentas, a visibilidade do MAPA e identificando cada veículo de
comunicação e sua percepção;
20.1.7.3 O material será avaliado pelos seguintes quesitos:
• Metodologia de análise;
• Relato analítico das notícias veiculadas;
• Análise da cobertura jornalística por veículo;
• Identificação de riscos e oportunidades;
• Proposta de estratégias e ações de comunicação.
20.1.7.4 O relatório deverá ser elaborado com base nos seguintes veículos de
comunicação:
• Jornal O Globo;
• Jornal Folha de S. Paulo;
• Jornal Estado de S. Paulo;
• Jornal Correio Braziliense;
• Jornal Valor Econômico;
• Jornal Diário Econômico;
• Revista Veja;
• Revista Isto É;
• Revista Época;
• Revista Carta Capital;
• Revista Exame;
• Revista Globo Rural.
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20.2 Propostas técnicas – Julgamento
20.2.1 A avaliação técnica consistirá na pontuação dos quesitos e sub-quesitos
que, somados, determinarão a nota atribuída ao parâmetro, conforme descrito nas
Tabelas 1, 2, 3 e 4:
55
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TABELA 1
Parâmetro 1: Planejamento de Comunicação
Quesito I
Sub-quesitos
Características do Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) e de suas
atividades que sejam significativas
para a comunicação;
Natureza, extensão e qualidade das
relações do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Diagnóstico
com seus públicos;
da situação
Papel do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) no
atual contexto social, político e
econômico;
Problemas específicos do Ministério
da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) apontados no
BRIEFING (Anexo).
Pontuação máxima no quesito
Quesito II
Sub-quesitos
Nota Atribuída
Não
Atende
Atende
Atende parcialmente
0 ponto
5 pontos
10 pontos
0 ponto
5 pontos
10 pontos
0 ponto
5 pontos
10 pontos
0 ponto
5 pontos
10 pontos
40 pontos
Não
Atende
Caracterização dos públicos-alvo
identificados nos desafios específicos
0 ponto
de comunicação descritos no
BRIEFING (Anexo);
Estratégias
Proposta para solução dos desafios
de
específicos de comunicação descritos
Comunicaçã
do BRIEFING (Anexo) onde conste a 0 ponto
o
relação com os respectivos públicosalvo;
Proposta de avaliação e mensuração
0 ponto
dos resultados da estratégia (forma)
Pontuação máxima no quesito
Pontuação máxima no Parâmetro 1
Nota Atribuída
Atende
parcialmente
Atende
5 pontos
10
pontos
5 pontos
10
pontos
5 pontos
10
pontos
30 pontos
70 pontos
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TABELA 2
Parâmetro 2: Experiência Técnico-operacional
Quesito
Comprovação
Nota atribuída
1 (um) atestado, declaração ou certidão
de capacidade técnica em Case de
5 pontos
Planejamento Estratégico de Assessoria
de Imprensa
1 (um) atestado, declaração ou certidão
de capacidade técnica em Case de
Experiência técnico5 pontos
Assessoria de Imprensa para Gestão
operacional
em momento de Crise
1 (um) atestado, declaração ou certidão
de capacidade técnica em Case de
Assessoria de Imprensa para
5 pontos
Campanha de Lançamento de Produto
ou Ação empresarial/governamental
Pontuação máxima no Parâmetro 2
15 pontos
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TABELA 3
Parâmetro 3: Trabalhos Realizados
Quesito I
Sub-quesitos
Descrição das soluções
implementadas
Case de Gestão em Consistência das relações
momento de Crise de causa e efeito entre
problema e solução
Relevância dos resultados
apresentados
Pontuação máxima no quesito
Quesito II
Sub-quesitos
Case de Assessoria Descrição das soluções
de Imprensa para implementadas
Campanha de
Consistência das relações
Lançamento de
de causa e efeito entre
Produto ou Ação
problema e solução
empresarial /
Relevância dos resultados
governamental
apresentados
Pontuação máxima no quesito
Pontuação máxima no Parâmetro 3
Nota Atribuída
Atende
Não Atende
Atende
parcialmente
5 pontos
0 ponto
10 pontos
0 ponto
5 pontos
10 pontos
0 ponto
5 pontos
10 pontos
30 pontos
Nota Atribuída
Atende
Não Atende
parcialmente
Atende
0 ponto
3 pontos
5 pontos
0 ponto
3 pontos
5 pontos
0 ponto
3 pontos
5 pontos
15 pontos
45 pontos
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TABELA 4
Parâmetro 4: Análise Editorial Diária e Auditoria de Imagem Projetada na Mídia
Quesitos
I. Metodologia da análise;
Sub-quesitos
Não
Atende
Consistência e rigor
0 ponto
dos parâmetros;
II. Relato analítico das
notícias veiculadas sobre o
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento Clareza e lógica na
(MAPA) na imprensa,
exposição;
contendo gráficos e tabelas
que demonstrem o grau de
visibilidade desta pasta;
Relevância na
III. Análise da cobertura
identificação dos
jornalística por veículo;
temas;
IV. Identificação de riscos e Consistência e
oportunidades de
percepção apurada
comunicação;
do cenário;
Pertinência e
V. Proposta de estratégias e
adequação da
ações de comunicação face
solução ao
ao conteúdo analisado.
problema.
Pontuação máxima no Parâmetro 4
Nota Atribuída
Atende
parcialmente
Atende
2 pontos
4 pontos
0 ponto
2 pontos
4 pontos
0 ponto
2 pontos
4 pontos
0 ponto
2 pontos
4 pontos
0 ponto
2 pontos
4 pontos
20 pontos
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20.2.2 Serão atribuídos à Proposta Técnica, no máximo, 150 (cento e cinqüenta)
pontos, que correspondem à soma aritmética das pontuações máximas que podem ser
obtidas pelas licitantes nos quatro parâmetros.
20.2.3 A soma das notas dos parâmetros corresponderá à Pontuação Técnica (PT)
de cada Proposta. Portanto, a apuração da pontuação técnica de cada proposta será
feita por meio da seguinte fórmula:
PT = NP1 + NP2 + NP3 + NP4
Onde:
PT = Pontuação Técnica
NP1 = Nota atribuída ao parâmetro 1 (Planejamento de Comunicação)
NP2 = Nota atribuída ao parâmetro 2 (Experiência Técnico-operacional)
NP3 = Nota atribuída ao parâmetro 3 (Trabalhos Realizados)
NP4 = Nota atribuída ao parâmetro 4 (Análise Editorial Diária e Auditoria de Imagem
Projetada na Mídia)
20.2.4 A nota dos parâmetros 1, 3 e 4 corresponderá à média aritmética simples da
pontuação concedida por cada um dos 3 (três) membros da Subcomissão Técnica que
será formada especialmente para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas pelas
Licitantes, conforme subitem 11.1.1 do Edital.
20.2.5 O Índice Técnico (IT) será obtido por meio da seguinte fórmula:
IT = PT/MPT
Onde:
IT = Índice Técnico
PT = Pontuação Técnica da Proposta analisada
MPT = Maior Pontuação Técnica
20.2.5.1 Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas) casas
decimais, desprezando-se a fração remanescente.
20.2.5.2 Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Projeto Básico;
b) Não atender às exigências das letras “a” e “b” do subitem 20.1.2 deste Projeto
Básico.
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20.2.5.3 Aspectos meramente formais poderão ser desconsiderados Subcomissão
Técnica.
20.3 Proposta de Preços - Apresentação
20.3.1 A licitante deverá apresentar a Proposta de Preços, contendo duas planilhas
de composição de preços (Anexo II do Edital).
20.3.2 A primeira planilha é estruturada em 6 (seis) atividades (coordenação de
assessoria de imprensa; assessoria de imprensa; assessoria de comunicação interna,
webjornalismo, fotojornalismo, comunicação visual), calculados individualmente, de
acordo com as informações deste Projeto Básico, em 1 (uma) via impressa em papel
timbrado, contendo nome e/ou razão social, número da inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas – CNPJ; inscrição estadual ou municipal, dados bancários
(nome e número do banco, agência e conta corrente); endereço completo, telefone,
fax e e-mail, redigida com clareza, sem emendas, rasuras e entrelinhas em suas
partes essenciais, datada, numerada, assinada na última folha e rubricada nas
demais, pelo representante legal.
20.3.3 Cada item componente dos custos e da formação de preços da
hora/atividade deverá ser preenchido pela licitante em reais (R$) por hora.
20.3.4 Os totais de cada hora/atividade cotados incluirão todas e quaisquer
despesas, tais como tributos, custos com estrutura administrativa, encargos e demais
despesas que venham a incidir, direta ou indiretamente na prestação de serviços
objeto dessa licitação e devem ser consideradas todas e quaisquer despesas com
mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria por
meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma
prevista em lei), material, inclusive de consumo, transportes, deslocamento,
hospedagem e fretes de material, bem como os demais encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos,
prêmios de seguro, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras
despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços,
inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Projeto Básico.
20.3.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na
Proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços,
não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o
serviço ser prestado sem ônus adicional.
61
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20.3.6 O preço total será informado em moeda corrente nacional (R$), com duas
casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, englobando os preços das 6
(seis) atividades.
20.3.7 Deverá ser informada a qualificação do preposto autorizado a firmar o
Contrato: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade,
profissão e instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido Contrato.
20.3.8 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não
lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma
alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
20.3.9 Não será considerada nenhuma vantagem não prevista neste Projeto
Básico.
20.3.10 Para efeito de apuração do Índice de Preços, cada atividade terá um peso
específico, que deverá ser levado em conta pela licitante para a formulação de sua
Proposta de Preços, como segue:
Atividade
Peso
1. Coordenação de Assessoria de Imprensa
1
2. Assessoria de Imprensa
3
3. Assessoria de Comunicação Interna
1
4. Webjornalismo
1
5. Fotojornalismo
1
6. Comunicação visual
1
20.3.11 Na formalização da proposta de preços para a prestação dos serviços a
licitante levará em consideração como estimativa os preços constantes na tabela dos
subitens 20.3.11.1 e 20.3.11.2 deste Projeto Básico.
20.3.11.1 Planilha 1 – Média de preços conforme pesquisa de mercado realizada
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
62
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Atividade
63
Preço Hora/Atividade com encargos (R$)
Coordenação de Assessoria de Imprensa
213,71
Assessoria de imprensa
150,74
Assessoria de Comunicação Interna
148,41
Webjornalismo
137,21
Fotojornalismo
101,67
Comunicação visual
146,13
20.3.11.2 Planilha 2 – Média de preços conforme pesquisa de mercado realizada
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
Serviços e produtos variáveis
1
2
3
4
Desenvolvimento de estratégia para gestão de crise
Produção de artigo
Produção de discurso
Preparação para audiências públicas
Análise de mídia diária dos principais veículos da mídia
5 nacional, com relatório diário incluindo sumário e briefing do
noticiário do dia
Análise de mídia mensal, incluindo relatório mensal com
6 gráficos, apontando percepção das ações públicas das
autoridades do ministério
Formatação de questionários e avaliação de resultados de
7
pesquisas
8 Folheteria – 2 páginas
9 Folder – 4 páginas
10 Perfil – 8 páginas
11 Produção de relatórios em geral
12 Produção de House Organ
13 Edição de newsletters impressas e eletrônicas
14 Produção de revistas
Realização de Media Training para ministro, secretários e
15
demais autoridades – Midia impressa, TV e Rádio
16 Produção de notícias de rádio para distribuição
17 Produção de rádio-release
18 Cobertura fotográfica
- Item 1: valor por evento
Valor Referência
(R$)
42.666,67
3.166,67
2.500,00
14.833,33
15.666,67
20.000,00
30.000,00
3.613,33
5.986,67
8.400,00
10.725,00
17.383,33
7.166,67
32.866,67
24.000,00
2.450,00
2.450,00
1.266,67
- Item 2: valor por peça
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- Item 3: valor por peça
- Item 4: valor por evento
- Item 5: valor mensal
- Item 6: valor mensal
- Item 7: valor por pesquisa
- Item 8: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 9: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 10: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 11: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas
- Item 12: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 20 páginas
- Item 13: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 14: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas
- Item 15: valor por evento
- Item 16: valor por peça
- Item 17: valor por peça
- Item 18: valor por diária
20.3.12.1 O valor final de cada atividade será obtido pela multiplicação da
respectiva hora/atividade pelo respectivo peso.
20.3.12.2 A Proposta terá dois valores para hora/atividade:
a) Valor da hora/atividade, a ser cobrado na prestação dos serviços;
b) Valor ponderado da hora/atividade, considerado para a apuração do Índice de
Preços.
20.3.12.3 O valor final de serviços e outros produtos variáveis (planilha 2) será
apurado com base no somatório dos itens 1 a 18.
20.4 Proposta de preços - Julgamento
20.4.1 Os preços ofertados nas propostas serão avaliados e valorizados da
seguinte forma:
IP = (NPP1 x 50 + NPP2 x 50) /100
Onde:
IP = Índice de Preços
NPP1 = Nota da Proposta de Preços (planilha 1 – atividades)
NPP2 = Nota da Proposta de Preços (planilha 2 – serviços e produtos variáveis)
NPP1 = (MPGP/PGPA)
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MPGP = Menor Preço Global Ponderado Proposto pelas licitantes classificadas
tecnicamente (planilha 1)
PGPA = Preço Global Ponderado da Proposta Analisada
NPP2 = (MPGS/PGPA)
MPGS = Menor Preço Global de Serviços das propostas apresentadas
PGSPA = Preço Global da Proposta Analisada
20.4.2 O Preço Global Ponderado de cada proposta (planilha 1), apurado para
efeito de julgamento, corresponderá à soma do produto da multiplicação do valor da
hora de cada atividade pelo respectivo peso, como segue:
PGPA= (valor da hora de coordenação de assessoria de imprensa x 1) + (valor da
hora de assessoria de imprensa x 3) + (valor da hora de assessoria de comunicação
interna x 1) + (valor da hora de webjormalismo x 1) + (valor da hora de fotojornalismo x
1) + (valor da hora de comunicação visual x 1).
20.4.3 O valor da hora de cada atividade será o constante dos módulos das
planilhas apresentadas pelas licitantes.
20.5 Julgamento final da licitação
20.5.1 O julgamento final da licitação será realizado em conformidade com o tipo
Técnica e Preço, correspondendo 60% (sessenta por cento) a Técnica e 40%
(quarenta por cento) a Preço, observadas as regras estabelecidas neste Projeto
Básico.
20.5.2 A Nota Final (NF) para fins de ordem de classificação e apuração da
vencedora será obtida pela seguinte fórmula:
NF = (IT x 6) + (IP x 4)
Onde:
NF = Nota Final
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preços
20.5.3 Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas) casas
decimais, desprezando-se a fração remanescente.
20.5.4 Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF).
20.5.5 Se houver empate, será aplicado o disposto na Lei 8.666/93.
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21. Propriedade, segurança e sigilo
21.1 A contratada deverá:
a) Obedecer às normas e rotinas do MAPA, em especial, às que disserem respeito
à segurança, guarda, manutenção e integridade
dos dados, programas e
procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou
geradas durante a execução dos serviços.
b) Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou
documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo
administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou
descuidada utilização.
c) Reconhecer, ainda, que, como prestador de serviço por força de um Contrato,
sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho
realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do MAPA.
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22. Fiscalização e acompanhamento dos serviços
22.1 O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão exercidos
por um representante do MAPA (Fiscal do Contrato), especialmente designado para
esse fim, ao qual competirá dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua
prestação e de tudo dará ciência à empresa contratada, para fiel execução contratual
durante toda a vigência do Contrato, consoante os termos do art. 67 da Lei nº
8.666/93;
22.2 Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa contratada perante o
MAPA ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita
fiscalização, a qualquer hora, e a presença do servidor designado como Fiscal do
Contrato não diminuirá a sua responsabilidade contratual;
22.3 Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de
todos os itens constantes deste Projeto Básico, da proposta da empresa contratada e
das cláusulas do Contrato, além da seguinte:
22.3.1 Solicitar, justificadamente, a substituição de qualquer empregado da
empresa contratada:
a) Que comprometa a perfeita execução dos serviços ou que crie obstáculos à
fiscalização;
b) Que não corresponda às exigências disciplinares do MAPA;
c) Cujo comportamento o Fiscal do Contrato julgue impróprio ou que tenha
freqüentes faltas sem justificativas legais.
22.4 A contratada indicará um preposto para representá-la administrativamente,
sempre que for necessário, durante o período de vigência do futuro Contrato.
23. Rescisão
23.1 O MAPA poderá rescindir, a qualquer tempo, o Contrato que vier a ser
assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista
à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e no
Contrato a ser firmado entre as partes.
23.2 O Contrato também poderá ser rescindido, durante toda sua vigência,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato
e assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso a contratada deixe de manter a
estrutura prevista no subitem 10.1 deste Projeto Básico.
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24. Penalidades
24.1 Na hipótese de a licitante vencedora desistir expressamente ou não assinar o
Contrato no prazo previsto no Edital e, ainda, em caso de inexecução total ou parcial
do Contrato, o MAPA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas
no Edital.
25. Condições de Contratação
25.1 A Contratada deverá apresentar uma relação contendo a quantidade e o nome
dos profissionais com as respectivas competências, capacidades e experiências
necessárias às 6 (seis) atividades previstas no item 10 e que atuarão na execução dos
serviços previstos no item 5, conforme instrução do terceiro parágrafo do ítem 17
deste Projeto Básico.
25.2 A comprovação da escolaridade e da experiência profissional com formação
acadêmica e especialização, far-se-á por meio:
a) De currículo dos profissionais, contendo suas qualificações e experiência
profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o
nome das(s) empresa(s) ou instituição(ões) na(s) qual(is) desempenhou a(s)
respectiva(s) função(ões); e
b) Cópia do(s) diploma/certificado(s), ou declaração(ões), ou atestado(s) ou
certidão(ões), no que couber.
25.3 É facultado ao MAPA efetuar diligências para comprovar as informações
prestadas na forma do subitem anterior.
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ANEXO IA
Briefing
As empresas licitantes deverão apresentar soluções de comunicação para o desafio
de divulgar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O
planejamento estratégico a ser proposto deverá compor a avaliação técnica da
presente licitação. As licitantes deverão apresentar dois documentos:
1. Diagnóstico da situação; e
2. Estratégia de comunicação.
Com o intuito de subsidiar a elaboração desses dois documentos, apresentamos, a
seguir, informações pertinentes que dizem respeito ao perfil do MAPA, suas missões e
as ações de políticas públicas que estão em curso. Ao final, está o desafio de
comunicação.
1. Perfil da contratante
Criado há 150 anos, o MAPA, órgão do Poder Executivo Federal, tem a
responsabilidade de ser a formuladora e condutora de um amplo leque de políticas
públicas voltadas para o fomento da atividade agropecuária no país.
As competências legais do MAPA são: política agrícola (produção, comercialização,
abastecimento, armazenagem e indicadores de preços mínimos), produção e fomento
agropecuário; mercado, comercialização e abastecimento agropecuário; informação
agrícola, defesa sanitária animal e vegetal; fiscalização dos insumos agropecuários e
prestação de serviços; classificação e inspeção de produtos e derivados de origem
animal e vegetal; pesquisa tecnológica, meteorologia e climatologia, cooperativismo e
associativismo rural; energização rural, agroenergia, eletrificação rural; assistência
técnica e extensão rural; negociação e promoção internacional.
Essas competências são exercidas por uma estrutura que envolve:
a) Órgãos específicos singulares, incluindo cinco secretarias: Defesa Agropecuária
(SDA), Política Agrícola (SPA), Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
(SDC), Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) e Produção e Agroenergia
(SPAE). Também integram o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e a Comissão
Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac).
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b) Unidades descentralizadas: 27 Superintendências Federais de Agricultura; cinco
Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros) e um Laboratório Nacional de
Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares (Ladic).
c) Entidades Vinculadas: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Companhia de Entrepostos e
Armazéns de São Paulo (Ceagesp), Companhia de Armazéns e Silos do Estado de
Minas Gerais (Casemg) e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa-MG).
Adicionalmente, o MAPA dispõe, para a elaboração de estudos prospectivos e a
construção de estratégias, da Assessoria de Gestão Estratégica, ligada diretamente ao
ministro de Estado.
Desafio – Agricultura sustentável
Desde 2004, o MAPA vem implantando um programa de gestão estratégica para, a
partir das tendências do agronegócio no país e no mundo, oferecer respostas seguras
às demandas da sociedade.
O ministério vem estabelecendo amplo diálogo com o setor produtivo com o
objetivo de desenhar políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades de
consumo da população e ao desenvolvimento do agronegócio no país.
É notório que o Brasil vem conquistando mais espaço para o agronegócio no
mercado internacional, sem deixar de alimentar seu próprio povo. O setor rural, nos
últimos anos, ampliou sua participação na economia nacional.
Em 2008, o PIB do agronegócio atingiu o patamar de R$ 764,6 bilhões,
representando 26,4% da economia brasileira. É responsável por 36,28% das
exportações do país. Mesmo com a crise financeira que atingiu o mundo em 2008, a
safra 2009/2010 foi a segunda maior da história, garantindo o abastecimento interno e
a exportação de excedentes a 200 países.
Em 2009, as vendas externas do setor agropecuário somaram US$ 64,7 bilhões. O
Brasil já é o terceiro maior produtor de alimentos do mundo, superando China e Índia,
atrás dos Estados Unidos e da União Européia. É líder de exportações no mercado
mundial de carne, frango, soja, café, açúcar, etanol de açúcar e suco de laranja.
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Ao mesmo tempo em que aumentam as pressões para que o país produza ainda
mais alimentos, o governo federal se vê diante do desafio de elevar sua participação
no mercado mundial agropecuário, ampliando os índices de produtividade, numa
combinação com ações firmes para a preservação do nosso ecossistema. A idéia é
conciliar as atividades produtivas no campo com respeito ao meio ambiente.
O governo brasileiro está consciente de que pode dar um passo decisivo para
combinar sustentabilidade com desenvolvimento do agronegócio. O mundo está diante
do desafio de manter em condições seguras a ação humana sem elevar as
temperaturas médias do clima global. O esforço do agronegócio é garantir a elevação
da produtividade para alimentar uma população crescente, sem comprometer os
ecossistemas. Ao mesmo tempo, à medida que o conhecimento sobre o fenômeno das
mudanças climáticas se amplia, é preciso buscar maneiras para reduzir a emissão dos
gases causadores do efeito estufa, mitigando seu impacto e preparando a sociedade
para um novo cenário.
O MAPA já vem empreendendo esforços para colocar em ação políticas públicas
para o desenvolvimento do agronegócio nesses novos termos pelos próximos 10 anos.
Essas ações permitirão que o país aponte a direção para manter alta produtividade no
campo, ao mesmo tempo em que reduz a emissão de gases de efeito estufa na
atmosfera. Daí o programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC), que busca mostrar o
caminho seguro e sustentável para a produção no campo brasileiro.
Esse programa combina ações de incentivo às atividades produtivas rurais com
tecnologias que permitirão não apenas a redução dos gases de efeito estufa – gás
carbônico (CO2), gás metano (CH4) e óxido nitroso – pela próxima década, ao mesmo
tempo em que resultará na recuperação de terras degradadas. O esforço do governo é
mostrar os caminhos para essa inovação a ser adotada nos próximos anos pelo
conjunto de produtores rurais brasileiros.
Cinco linhas centrais estão no escopo das ações do ministério: ampliar a
recuperação de pastos degradados; apoiar projetos de integração de lavourapecuária-florestas; estimular o plantio direto na palha; elevar a área de florestas
plantadas; e, finalmente, fomentar a substituição de fertilizantes nitrogenados pela
fixação do nitrogênio na produção de soja.
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É por causa da urgência da ameaça climática, com o vislumbre do chamado
aquecimento global, que o MAPA organiza o programa ABC. Tudo para amenizar a
emissão de gases produtores de efeito estufa em proporções que transformarão, em
prazo médio, os formatos tecnológicos predominantes no mundo rural.
Essa iniciativa poderá colocar o Brasil na vanguarda entre os países em
desenvolvimento que se mantém preocupados com a sustentabilidade de sua
produção agrícola. Tais ações permitirão atingir ao país as metas acordadas em
Copenhagen para a mitigação dos gases de efeito estufa.
O programa ABC tem como metas até 2020:
• Recuperação de 15 milhões de hectares de terras degradadas;
• Adoção do sistema de integração lavoura-pecuária-floresta em 4 milhões de
hectares de terras brasileiras;
• Fomento à adoção do sistema de plantio direto na palha, ampliando a área
produtiva de 25 milhões de hectares para 33 milhões de hectares;
• Promoção de ações de reflorestamento, com aumento de 6 milhões de
hectares para 9 milhões de hectares de florestas plantadas; e
• Estímulo da fixação biológica de nitrogênio na produção de soja, ampliano de
11 milhões de hectares para 16,5 milhões de hectares o tamanho da área.
Por conta dessas ações, o programa ABC será um novo capítulo na história da
agropecuária brasileira. Poderá ser visto como o abecedário de uma “nova
agricultura”, já que a forma convencional de produção no campo, associada ao
chamado padrão moderno, consolidado nos últimos 50 anos, ainda que tenha obtido
sucesso em termos de aumento de volume e produtividade, tem diante de si limites
sociais, energéticos e ambientais.
A expectativa é que, lançadas as primeiras sementes desse programa ainda em
2010, o país poderá a vir alcançar níveis de produção total espetaculares,
assegurando para si a condição de celeiro planetário. Se seguidas, tais iniciativas
farão dos produtores rurais brasileiros os principais responsáveis pela redução da
emissão de gases de efeito estufa.
O exercício proposto consiste na apresentação de um planejamento de
comunicação para a divulgação do programa ABC junto à opinião pública brasileira e à
comunidade internacional.
72
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ANEXO II
Planilha de composição de preços
Declaramos que, na vigência do Contrato, serão cobrados os preços abaixo, de
acordo com os serviços descritos no Projeto Básico.
Planilha 1 – Valores a serem cobrados por homem/hora para cada atividade proposta:
APURAÇÃO DO VALOR TOTAL /
VALOR PONDERADO TOTAL DA PROPOSTA
Atividades
Valor da
hora/atividade (R$)
(a ser cobrado na
prestação dos
serviços)
(A)
1. Coordenação de Assessoria
de Imprensa
2. Assessoria de Imprensa
3. Assessoria de Comunicação
Interna
4. Webjornalismo
5. Fotojornalismo
6. Comunicação Visual
Peso
(B)
1
Valor ponderado da
hora/atividade (R$)
(considerado para
cálculo do Índice de
Preços)
(A X B)
3
1
1
1
1
Valor Total da Proposta (R$)
Valor Ponderado total da proposta (R$)
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Planilha 2 – Valores a serem cobrados para cada um dos serviços e produtos
variáveis:
Valor Referência
(R$)
Serviços e produtos
1
2
3
4
5
Desenvolvimento de estratégia para gestão de crise
Produção de artigo
Produção de discurso
Preparação para audiências públicas
Análise de mídia diária dos principais veículos da mídia nacional,
com relatório diário incluindo sumário e briefing do noticiário do dia
6 Análise de mídia mensal, incluindo relatório mensal com gráficos,
apontando percepção das ações públicas das autoridades do
ministério
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Formatação de questionários e avaliação de resultados de pesquisas
Folheteria – 2 páginas
Folder – 4 páginas
Perfil – 8 páginas
Produção de relatórios em geral
Produção de House Organ
Edição de newsletters impressas e eletrônicas
Produção de revistas
Realização de Media Training para ministro, secretários e demais
autoridades – Midia impressa, TV e Rádio
16 Produção de notícias de rádio para distribuição
17 Produção de rádio-release
18 Cobertura fotográfica
VALOR TOTAL
Descrição dos produtos e serviços
- Item 1: valor por evento
- Item 2: valor por peça
- Item 3: valor por peça
- Item 4: valor por evento
- Item 5: valor mensal
- Item 6: valor mensal
- Item 7: valor por pesquisa
- Item 8: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 9: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 10: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 11: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas
- Item 12: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 20 páginas
- Item 13: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 14: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas
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- Item 15: valor por evento
- Item 16: valor por peça
- Item 17: valor por peça
- Item 18: valor por diária
O valor total desta proposta, incluindo o valor ponderado da planilha 1, e o
valor
total
da
planilha
2
é
de
R$____________________________
(________________________________________________________)
A proposta tem validade de ____ (________________________) dias.
Os preços propostos contemplam todas as despesas necessárias à plena
execução do serviço objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse
título.
Desde já declaramo-nos cientes de que o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações
previstas em lei.
Dados da Empresa:
-
Nome/Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Inscrição Estadual ou Municipal:
Telefone: Fax:
Banco: Agência:
Conta:
E-mail:
Qualificação do preposto autorizado a firmar Contrato:
Nome completo:
CPF:
Carteira de Identidade:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Profissão:
Instrumento que outorga poderes para firmar Contrato (Contrato Social, Estatuto,
Procuração etc.):
.......................-....., ...., de ................................ de 2010.
______________________________________
Representante legal
(nome completo, conforme CI)
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ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência 01/2010.
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de
abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas,
registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de
recurso, renunciar a recurso interposto e assinar todos os atos e quaisquer
documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
..................-..,............de .............. de 2010
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ Nº
_________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
_____________________________________
Nome e Número da Identidade do declarante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
(Nome
da
empresa)
_______________________________________________.,
CNPJ
nº
_________________________________________________________,
sediada
(endereço completo) __________________________________________, declara,
sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18
(dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem
como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores
de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
(conforme Lei nº 9.854/99).
Cidade – UF, ______ de ____________________ de 2010.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO VI
CONTRATO
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS TÉCNICOS, NA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO
DE
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
DE
COMUNICAÇÃO
INTEGRADA, CONSULTORIA E ASSESSORIA,
INCLUINDO ANÁLISE EDITORIAL, SERVIÇO
DE
CLIPAGEM
DE
NOTÍCIAS,
GERENCIAMENTO DE CRISES, ELABORAÇÃO
DE DIAGNÓSTICO E MONITORAMENTO DAS
AÇÕES DO MAPA E ELABORAÇÃO DE
RELATÓRIOS MENSAIS DE AVALIAÇÃO, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO
E
A
EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXX
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”,
Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011 - 05,
doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Senhora
KARLA RENATA FRANÇA CARVALHO, Coordenadora-Geral de Logística e
Serviços Gerais, com competência que lhe foi delegada pela Portaria SPOA/N.° 114,
de 20 de novembro de 2007 e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n.º
XXXXXXXXXXXXX,
estabelecida
na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXX, Brasília/DF, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Diretor, o
senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da CI n.º XXXXXXXXXXX e CPF n.º
XXXXXXXXXXXXX, com poderes para representar a CONTRATADA, têm entre si
justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, com
fundamento no artigo 23, inciso I, letra “c” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
publicada no D.O.U. de 22 de junho de 1993 que regulamenta a modalidade de
Concorrência nº 01/2010, e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no
D.O.U., de 22 de junho de 1993, e alterações, e no que consta do Processo n.º
21000. 007241/2010 -30, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Prestação de serviços técnicos, na elaboração e execução de planejamento
estratégico de comunicação integrada, consultoria e assessoria, incluindo análise
editorial, serviço de clipagem de notícias, gerenciamento de crises, elaboração de
diagnóstico e monitoramento das ações do MAPA, elaboração de relatórios mensais
de avaliação e demais tarefas previstas neste contrato.
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PARAGÁFO ÚNICO - O Projeto Básico, o Edital e seus anexos, juntamente com a
proposta da CONTRATADA, passam a fazer parte integrante deste instrumento,
independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
2.1 - LOCAL E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1.1 - Os serviços deverão ser prestados, principalmente, nas dependências da
CONTRATADA e, eventualmente, nas dependências do MAPA, especialmente na
Assessoria de Comunicação Social, na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 8º andar,
em Brasília. A critério do ministério poderá ser solicitado o deslocamento dos
profissionais para executarem os serviços em outros lugares, inclusive a outros
estados da federação em acompanhamento ao ministro, secretários e outras
autoridades da pasta;
2.1.2 - O MAPA poderá adequar, caso necessário e com devida justificativa, os
destinos dos deslocamentos previstos nas Tabelas constantes na Cláusula Quinta
deste Contrato, desde que não haja alteração no quantitativo total de deslocamentos
previstos;
2.1.3 - Os serviços contemplarão todas as atividades previstas neste Contrato e
serão prestados mediante solicitação, e de acordo com a necessidade e a
conveniência do MAPA;
2.1.4 - Os serviços previstos neste Contrato serão demandados pelo MAPA, por
meio de instrumento específico de relacionamento e controle das etapas para ações
de execução de assessoria de comunicação, denominado Ordem de Serviço (OS), e
conterá os parâmetros:
2.1.4.1 - Definição e especificação dos serviços a serem realizados;
2.1.4.2 - Volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas
definidas;
2.1.4.3 - Resultados ou produtos solicitados e realizados;
2.1.4.4 - Cronograma de realização dos serviços, incluídas as tarefas e
respectivos prazos;
2.1.4.5 - Avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas
do avaliador;
2.1.4.6 - Profissionais a serem alocados e suas respectivas necessidades
de horas/atividades;
2.1.4.7 - Custos parciais e totais;
2.1.4.8 - Justificativas de variação de valores;
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2.1.4.9 - Identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da
qualidade e pela atestação dos serviços realizados.
2.1.5 - O formato desse instrumento (OS) será aprovado de comum acordo entre
as partes e deve ser objeto de formalização;
2.1.6 - Todos os relatórios, diários e mensais, previstos neste Contrato deverão
ser elaborados em meio físico e eletrônico:
2.1.6.1 - Meio físico: deverão ser entregues no MAPA – Esplanada dos
Ministérios, Bloco D, aos cuidados do Fiscal do Contrato;
2.1.6.2 - Meio eletrônico: deverão ser gravados em mídia específica e
entregues no MAPA – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, aos cuidados do Fiscal do
Contrato.
2.2 – SERVIÇOS.
2.2.1 - Concepção e planejamento, de acordo com orientações do MAPA, para
ações no âmbito interno e externo, com o estabelecimento de canais de diálogo com
públicos-alvos;
2.2.2 - Avaliação e acompanhamento dos programas e ações do MAPA,
identificando impacto nos públicos-alvos, propondo correção de rumo no processo de
comunicação, quando necessário;
2.2.3 - Planejamento, divulgação e assessoramento de ações do MAPA em
eventos ou encontros nacionais e internacionais, bem como promoção de projetos de
interesse do órgão junto aos diversos públicos de interesse;
2.2.4 - Preparação de porta-vozes, com definição de responsabilidades e grau de
autonomia para a exposição de diferentes temas junto aos públicos de interesse;
2.2.5 - Sob a supervisão da Assessoria de Comunicação, promover contatos com
a imprensa – jornais, revistas, portais noticiosos, agências de notícia, emissoras de
rádio e TV – para divulgar assuntos específicos;
2.2.6 - Selecionar veículos de divulgação adequados a cada mensagem,
considerados os assuntos, a área geográfica e os públicos de interesse;
2.2.7 - Orientar, selecionar, editar e criticar textos, desenhos, fotos e outros
materiais de áudio e vídeo;
2.2.8 - Realizar entrevistas e redigir textos e artigos a serem distribuídos para a
imprensa ou colocados à disposição de meios de comunicação, inclusive no portal do
MAPA na internet;
2.2.9 - Produção e edição de conteúdos jornalísticos para publicações impressas
e eletrônicas, como revistas, jornais, newsletters, relatórios e hot sites, bem como no
portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
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2.2.10 - Preparação e apresentação de pautas aos meios e veículos de imprensa
sobre assuntos relacionados ao MAPA, inclusive quanto ao gabinete do ministro,
secretarias e, eventualmente, órgãos vinculados;
2.2.11 - Assessoramento do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
secretários e outras autoridades da pasta em entrevistas concedidas às empresas
jornalísticas;
2.2.12 - Acompanhamento e organização de entrevistas concedidas por
autoridades do ministério em sua sede ou em eventos de interesse da pasta;
2.2.13 - Acompanhamento diário da mídia eletrônica e impressa, reportando,
selecionando e analisando as notícias de relevância para o MAPA;
2.2.14 - Assessoramento e realização de serviços de editoração para trabalhos
específicos da Assessoria de Comunicação, tais como jornais, folders, informativos,
periódicos, dentre outros;
2.2.15 - Assessoramento e apoio na contratação de outros serviços necessários
para a execução de ações de comunicação integrada, devidamente justificados e
diretamente relacionados ao objeto deste Contrato;
2.2.16 - Fornecimento de dados estatísticos das atividades desenvolvidas, assim
como apresentação de relatórios.
2.3 – PRODUTOS
2.3.1 - GESTÃO DE CRISE
2.3.1.1 – Estratégia;
2.3.1.2 - Relacionamento com formadores de opinião e públicos de interesse;
2.3.1.3 - Produção de conteúdo: artigos e discursos;
2.3.1.4 - Preparação para audiências públicas.
2.3.2 - ANÁLISE DE MÍDIA
2.3.2.1 - Principais veículos
2.3.2.1.1 - Jornais e revistas de mídia nacional - Folha de S.Paulo, O
Estado de S.Paulo, O Globo, Valor Econômico, Diário Econômico, Jornal do Brasil,
Correio Braziliense, Veja, Época, IstoÉ, CartaCapital, Exame, IstoÉ Dinheiro, Globo
Rural e Dinheiro Rural;
2.3.2.1.2 - Imprensa especializada
Agrolink, Clube do Fazendeiro, Agropauta, CNA, SRB e OCB;
2.3.2.1.3 - Portais de notícias na internet
G1, GloboOnline, CorreioWeb, IG, Terra, Estadão, Folha Online, Clic RBS,
Agência Brasil e BBC Brasil;
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2.3.2.1.4 - Jornais e revistas estrangeiros
The Economist, Financial Times, The New York Times, The Wall Street
Journal, Time e Newsweek.
2.3.2.2 - Relatório diário. Sumário e briefing do noticiário do dia;
2.3.2.3 - Relatório mensal. Relatório com gráficos apontando percepção das
ações públicas das autoridades do ministério.
2.3.3 - ANÁLISE DE PESQUISA
2.3.3.1 - Formatação de questionários e avaliação de resultados.
2.3.4 - MARKETING INSTITUCIONAL
2.3.4.1 - Folheteria – 2 páginas;
2.3.4.2 - Folder – 4 páginas;
2.3.4.3 - Perfil – 8 páginas.
2.3.5 – PUBLICAÇÕES
2.3.5.1 - Relatórios – Conteúdo e editoração gráfica;
2.3.5.2 - House Organ – Conteúdo, editoração gráfica e acompanhamento;
2.3.5.3 - Edição de newsletters impressas e eletrônicas – Conteúdo,
editoração gráfica e acompanhamento;
2.3.5.4 - Revista
acompanhamento.
–
quadrimestral.
Conteúdo,
editoração
gráfica
e
2.3.6 - MÍDIA TRAINNING
2.3.6.1 - Mídia impressa – Preparação de ministro, secretários e demais
autoridades;
2.3.6.2 - TV – Preparação de ministro, secretários e demais autoridades;
2.3.6.3 - Rádio – Preparação de ministro, secretários e demais autoridades.
2.3.7 – RÁDIO
2.3.7.1 - Produção de notícias – diário – local.
2.3.8 – FOTOGRAFIA
2.3.8.1 - Cobertura fotográfica – Acompanhamento diário das atividades do
ministro, secretário e demais autoridades da pasta. Além disso, equipe deverá
acompanhar jornalistas e assessores em viagens e deslocamentos para produzir
material fotográfico de interesse da pasta para publicação.
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CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, ter sede, filial ou sucursal em
Brasília, Distrito Federal. Caso não tenha, terá prazo de 30 dias para se estabelecer
nesta cidade;
3.2 - Manter equipe para cumprimento do objeto do Contrato, com estrutura suficiente
para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação dos
perfis necessários, dimensionados de acordo com a Ordem de Serviço aprovada pelo
MAPA;
3.3 - Responsabilizar-se por seus empregados ou contratados, sendo que nenhum
deles terá vínculo empregatício com o MAPA e este não será, sob qualquer hipótese,
responsável por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de obrigações com
terceiros;
3.4 - Os profissionais deverão ter certificados técnicos compatíveis aos serviços objeto
deste Contrato.
3.5 - A CONTRATADA deverá realizar reuniões de avaliação mediante solicitação da
CONTRATANTE, de acordo com planejamento a ser apresentado pela CONTRATADA
e aprovado pelo MAPA;
3.6 - As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por outro meio adequado
e registradas em ata que fará parte do relatório no mês de ocorrência;
3.7 - Sem prejuízo das disposições legais, compete à CONTRATADA o cumprimento
das responsabilidades previstas neste Contrato, além de ficar obrigada a:
3.7.1 - Não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo
parcialmente, bem como não subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada;
3.7.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas
(sem quaisquer ônus para o MAPA), no total ou em parte, o objeto do Contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93);
3.7.3 - Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das
obrigações decorrentes do Contrato;
3.7.4 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência
do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos
relativos à regularidade, com habilitação parcial, no SICAF - Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93);
3.7.5 - Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o
estabelecido neste Projeto Básico e em observância às recomendações aceitas pela
boa técnica e às normas e legislação;
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3.7.6 - Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços
devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações do MAPA;
3.7.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer
danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, ao MAPA
ou a terceiros;
3.7.8 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando,
em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em
conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do MAPA;
3.7.9 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for,
desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que
nos recintos do MAPA;
3.7.10 - Responsabilizar-se por qualquer ação, na Justiça do Trabalho ou outro
foro competente, movida por seus funcionários ou contratados;
3.7.11 - Produzir relatórios, diários e mensais, que deverão ser elaborados em
meio físico e eletrônico e entregues ao Fiscal do Contrato.
3.7.12 - Obedecer às normas e rotinas do MAPA, em especial, às que disserem
respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e
procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou
geradas durante a execução dos serviços.
3.7.13 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou
documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo
administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou
descuidada utilização.
3.7.14 - Reconhecer, ainda, que, como prestador de serviço por força de um
Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer
trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do MAPA.
3.8 - A CONTRATADA assume a responsabilidade de fornecer toda a infra-estrutura
necessária de equipamentos – eletrônicos e/ou fotográficos – e suprimentos, inclusive
nas dependências do MAPA, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços
objeto deste Contrato;
3.9 - Na responsabilidade sobre a infra-estrutura nas dependências do MAPA
excluem-se o local de trabalho, telefones, mobiliário e pontos lógicos;
3.10 - A CONTRATADA poderá, de acordo com suas necessidades, substituir
profissionais da equipe, desde que os novos profissionais também possuam a
qualificação mínima exigida;
3.11 - Para todos os fins, será considerada a jornada de trabalho legal para as
categorias envolvidas. Por necessidade de serviço e devidamente comunicada, a
jornada de trabalho poderá ser alterada, levando em consideração o interesse do
MAPA e a legislação em vigor;
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3.12 - A CONTRATADA deverá manter suporte administrativo inerente às atividades a
serem executadas, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional
para o MAPA. Tal suporte diz respeito ainda a:
3.12.1 - Gerenciamento de Contrato;
3.12.2 - Gerenciamento de pessoal local e remotamente;
3.12.3 - Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais;
3.12.4 - Treinamento e capacitação de pessoal local e remotamente;
3.12.5 - Gerenciamento de contingência na manutenção da execução
ininterrupta dos serviços;
3.12.6 - Gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela
CONTRATADA para manter o sigilo e a integridade das informações acessadas
pelos profissionais.
3.13 - O MAPA poderá solicitar da CONTRATADA a prestação dos serviços aos
sábados, domingos e feriados, inclusive, para atender a realização de programas
institucionais.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas neste Contrato ou estabelecidas
em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, e legislação complementar, constituem
ainda obrigações do MAPA:
4.1 - Designar o Fiscal do Contrato, que será responsável por atestar a conformidade
da prestação dos serviços às exigências descritas neste Contrato;
4.2 - Realizar, quando conveniente, a substituição do Fiscal designado por outro
servidor público, mediante comunicação endereçada à CONTRATADA;
4.3 - Fornecer as informações solicitadas pela CONTRATADA, referentes à execução
dos serviços previstos neste Contrato e comunicar à CONTRATADA, por escrito:
4.3.1 - Qualquer instrução ou procedimento sobre assuntos relacionados com
este Contrato;
4.3.2 - A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA — DO PREÇO
Pela prestação dos serviços que são objeto desse contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores de acordo com as tabelas
abaixo:
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TABELA 1
Atividades
Valor da
hora/atividade (R$)
Peso
Valor ponderado da
hora/atividade (R$)
(A)
(B)
(A X B)
1. Coordenação de Assessoria de
Imprensa
2. Assessoria de Imprensa
3. Assessoria de Comunicação
Interna
4. Webjornalismo
5. Fotojornalismo
6. Comunicação Visual
Valor Total da Proposta (R$)
Valor Ponderado total da proposta (R$)
TABELA 2
1
3
1
1
1
1
Serviços e produtos
1
2
3
4
Valor (R$)
Desenvolvimento de estratégia para gestão de crise
Produção de artigo
Produção de discurso
Preparação para audiências públicas
Análise de mídia diária dos principais veículos da mídia nacional,
com relatório diário incluindo sumário e briefing do noticiário do dia
Análise de mídia mensal, incluindo relatório mensal com gráficos,
6 apontando percepção das ações públicas das autoridades do
ministério
5
7 Formatação de questionários e avaliação de resultados de pesquisas
8 Folheteria – 2 páginas
9 Folder – 4 páginas
10 Perfil – 8 páginas
11 Produção de relatórios em geral
12 Produção de House Organ
13 Edição de newsletters impressas e eletrônicas
14 Produção de revistas
Realização de Media Training para ministro, secretários e demais
15
autoridades – Mídia impressa, TV e Rádio
16 Produção de notícias de rádio para distribuição
17 Produção de rádio-release
18 Cobertura fotográfica
Valor Total
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Descrição dos serviços e produtos:
- Item 1: valor por evento
- Item 2: valor por peça
- Item 3: valor por peça
- Item 4: valor por evento
- Item 5: valor mensal
- Item 6: valor mensal
- Item 7: valor por pesquisa
- Item 8: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 9: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 10: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 11: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas
- Item 12: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 20 páginas
- Item 13: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação
- Item 14: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas
- Item 15: valor por evento
- Item 16: valor por peça
- Item 17: valor por peça
- Item 18: valor por diária
VALOR GLOBAL = TABELA 1 + TABELA 2
CLÁUSULA SEXTA — DO PAGAMENTO
6.1 - Pela perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e obedecidas as
demais condições, o MAPA pagará mensalmente à CONTRATADA, conforme Ordens
de Serviço executadas, referentes aos serviços prestados, de acordo com atividades
envolvidas para a sua execução, necessários ao cumprimento do objeto deste
Contrato;
6.2 - Os serviços prestados, objeto deste Contrato, serão remunerados de acordo com
a quantidade de horas/atividade necessárias para a execução do serviço determinado
e aprovado pelo MAPA, via Ordem de Serviço;
6.3 - O pagamento à CONTRATADA será feito, em até 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da nota fiscal de serviços/fatura, por crédito em conta corrente,
mensalmente, após a apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os
serviços efetivamente executados, acompanhada das Ordens de Serviço e do relatório
mensal, baseado na consolidação das OS, mediante aceitação e atestação do Fiscal
do Contrato;
6.4 - Para execução do pagamento a CONTRATADA deverá fazer constar da nota
fiscal de serviços/fatura correspondente – emitida, sem rasura, em letra legível em
nome do MAPA, CNPJ nº 00.396.895/0001-25 – o nome do Banco, o número de sua
Conta Bancária e a respectiva Agência;
6.5 - A nota fiscal de serviços/fatura correspondente deverá ser encaminhada, pela
CONTRATADA, diretamente ao Fiscal do Contrato, que somente atestará o
recebimento e liberará a referida nota fiscal de serviços/fatura para pagamento,
quando cumpridas todas as condições pactuadas;
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6.6 - Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as
especificações das Ordens de Serviço não serão pagos.
6.7 - No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal,
serão estes restituídos à Contratada para as correções que se fizerem necessárias, não
respondendo o MAPA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.
6.8 - Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a
ser efetuado a CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente
às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados
aos autos do processo próprio;
6.9 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou
crédito existente no MAPA em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior
ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou
judicialmente, se necessário.
6.10 - Eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento,
em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou
6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora
anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista
para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A despesa com a execução deste Contrato está estimada no valor total de R$
______________(__________________), correndo à conta dos recursos consignados
na Lei Orçamentária específica, Projeto/Atividade ____________________ PI
MANUTGM2, Elemento de Despesa 33.90.39, específicos, mediante a Nota de
Empenho n.º __________________, de __/___/____;
7.2 - Se o MAPA optar pela prorrogação do Contrato, consignará nos próximos
exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos
pagamentos previstos.
7.3 - O MAPA se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos
recursos previstos.
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CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do Contrato será de 12 meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60
(sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA NONA — DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
No interesse do MAPA o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou
aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da
contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes,
conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO REAJUSTE
10.1 - A CONTRATADA poderá solicitar ao MAPA o reajuste do preço de execução
dos serviços objeto deste Contrato, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano,
contado a partir da data-limite para apresentação da proposta constante do
instrumento convocatório ou da data do orçamento a que a proposta se referir,
admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de
trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a
maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver
vinculado às datas-base destes instrumentos;
10.2 - O reajuste será precedido de demonstração analítica do aumento dos custos,
por parte da CONTRATADA, tendo como parâmetros básicos a qualidade dos serviços
e os preços vigentes no mercado para os custos informados;
10.3 - A CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a
data da formulação da proposta e do momento do pedido de reajuste, contemplando
os custos unitários envolvidos e evidenciando a repercussão do aumento de preços
ocorrido nos valores vigentes para cada serviço;
10.4 - Deverão ser apresentados os documentos comprobatórios do aumento de
custo, tais como acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, notas
fiscais e informações de mercado;
10.5 -O reajuste poderá contemplar todos os componentes de custo que tenham
sofrido variação, no período, desde que haja demonstração analítica dessa variação,
devidamente comprovada;
10.6 - Após o primeiro reajuste, o prazo mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da
data do último reajuste;
10.7 - O reajuste poderá ser autorizado pelo MAPA, após exame dos atos e
documentos comprobatórios que a motivarem, em conformidade com o disposto no
art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e nos arts. 38 a 41 da Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº 02/08.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais
assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a
CONTRATADA apresentará garantia em 72 (setenta e duas) horas após a assinatura
do Contrato em favor do CONTRATANTE, mediante a modalidade ____________ no
valor R$ ____________ (_______________) correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor global do Contrato;
11.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o
término do contrato, caso não hajam pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º,
da Lei nº 8.666/93, se for o caso;
11.3 - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a
CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE;
11.4 - Quando se tratar de caução em dinheiro, o adjudicatário fará o devido
recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE; em se
tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo
fiador dos benefícios previstos nos arts. nos. 827 e 836 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão exercidos
por um representante do MAPA (Fiscal do Contrato), especialmente designado para
esse fim, ao qual competirá dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua
prestação e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual
durante toda a vigência do Contrato, consoante os termos do art. 67 da Lei nº
8.666/93;
12.2 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o MAPA ou
a terceiros, os serviços estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização, a
qualquer hora, e a presença do servidor designado como Fiscal do Contrato não
diminuirá a sua responsabilidade contratual;
12.3 - Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de
todos os itens constantes deste Contrato, além da seguinte:
12.3.1 - Solicitar, justificadamente, a substituição de qualquer empregado da
empresa contratada:
12.3.1.1 - Que comprometa a perfeita execução dos serviços ou que crie
obstáculos à fiscalização;
12.3.1.2 - Que não corresponda às exigências disciplinares do MAPA;
12.3.1.3 - Cujo comportamento o Fiscal do Contrato julgue impróprio ou que
tenha freqüentes faltas sem justificativas legais.
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria-Executiva – SE
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG
Comissão Permanente de Licitação – CPL
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12.4 - A CONTRATADA indicará um preposto para representá-la administrativamente,
sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução,
demora na entrega dos serviços/materiais, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia
de atraso na entrega, até o 30º (trigésimo) dia;
III – multa de 10% (dez por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, a
partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades
previstas
na
Lei
nº 8.666/93;
IV – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando o
inadimplemento ensejar o desfazimento do contrato e;
V – suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a
02 (dois) anos, em licitação, e impedimento de contratar com a Administração.
13.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e seus Anexos e demais cominações legais;
13.3 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior,
devidamente justificado e aceito pela Administração do MAPA, a CONTRATADA ficará
isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESCISÃO
14.1 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n.º
8.666/93, ensejará a rescisão do Contrato:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos omissos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita pela
Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº
8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do Art. 87, do
mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas; nos casos
previstos nos Incisos XII a XVII do Art. 78, será observado o disposto no § 2º do Art.
79.
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria-Executiva – SE
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA
Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG
Comissão Permanente de Licitação – CPL
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PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá
a CONTRATANTE, contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação
subseqüente, observadas as disposições dos Incisos XI do Art. 24, da Lei nº 8.666/93
ou efetuar nova licitação.
14.2 - O Contrato também poderá ser rescindido, durante toda sua vigência,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato
e assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso a CONTRATADA deixe de
manter quantitativo mínimo de perfis de profissionais com dedicação exclusiva, além
da estrutura administrativa que deve estar disponível para o cumprimento e execução
dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste Contrato será encaminhado até o 5° (quinto) dia útil do
mês subseqüente ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial da União,
consoante dispõe o Art. 61, Parágrafo Único da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro de Brasília/DF, para dirimir
as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e pactuados, firmam o presente Contrato
em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo
identificadas.
Brasília-DF, ____de ________________de 2010.
KARLA
RENATA
_________________________
PELA CONTRATANTE
FRANÇA
CARVALHO
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Edital de Concorrência nº 01/2010