Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET CONCORRÊNCIA Nº 01/2010 PROCESSO Nº 21000.007241/2010-30 Razão Social: _______________________________________________________ CNPJ Nº ___________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________ Cidade: ____________ Estado: _____ Telefone: ___________ Fax: ____________ Pessoa para contato: _______________________________________________________ Recebemos, por intermédio do acesso à página do www.comprasnet.gov.br ou do MAPA nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: __________________, ___ de _____________ de 2010. _____________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre o MAPA e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (061) 3218 2792 ou e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 2 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Nº 01/2010 A União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, doravante denominado Mapa, designada pela Portaria N° 146, de 20 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 22 de outubro de 2009, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência, do tipo Melhor Técnica e Preço, para contratação de empresa de comunicação social. No dia, hora e local, abaixo determinados ocorrerá sessão pública para recebimento dos envelopes referentes à habilitação, propostas técnica e comercial dos Licitantes. DIA : 26/11/2010 HORA: 10:00 horas LOCAL: Esplanada dos Ministérios, Bloco “D” – Auditório Maior – Edifício Sede do MAPA em Brasília/DF. Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, salvo disposições em contrário. 1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa de comunicação social especializada na prestação de serviços técnicos, na elaboração e execução de planejamento estratégico de comunicação integrada, consultoria e assessoria, incluindo análise editorial, serviço de clipagem de notícias, gerenciamento de crises, elaboração de diagnóstico e monitoramento das ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), elaboração de relatórios mensais de avaliação e demais tarefas previstas neste Edital e seus Anexos. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Concorrência: a) qualquer empresa licitante que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência; b) quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo - DA HABILITAÇÃO; 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 3 c) O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos da HABILITAÇÃO; d) o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação. 2.2 Não poderão participar desta Concorrência: a) consórcios de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; b) as empresas suspensas de contratar com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; c) empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.3 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação os documentos e informações necessários ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.4 A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta concorrência, ressaltando que o MAPA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1 Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preço deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação em invólucros distintos e separados, todos fechados, identificados com as seguintes informações: 3.1.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados no Invólucro nº 1, a saber: Invólucro nº 1 Documentos de Habilitação Razão social e CNPJ da licitante Concorrência nº 01/2010 3.1.1.1 O Invólucro nº 1 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 4 3.1.1.2 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, até vinte e quatro horas antes, excluindo a data da licitação, mediante apresentação do original. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação. 3.1.2 A Proposta Técnica deve ser acondicionada no Invólucro n° 2 com os documentos descritos nos subitens 3.1.2.2 a 3.1.2.6, a saber: Invólucro nº 2 Proposta Técnica Concorrência nº.01/2010 Razão Social e CNPJ da licitante 3.1.2.1. O Invólucro nº 2 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 3.1.2.2 O Histórico da Licitante e a Relação Nominal dos Principais Clientes deverão ser acondicionados no Invólucro nº 2. 3.1.2.3 O Parâmetro 1 (Planejamento de Comunicação) deverá ser acondicionado no Invólucro nº 2. 3.1.2.3.1 Sobre o Parâmetro 1, a licitante deverá elaborar 1 (um) texto, com base, respectivamente, nos dois desafios de comunicação propostos no Briefing (Anexo IA), conforme item 5.3 deste Edital. 3.1.2.3.2 O texto deverá ser apresentado, preferencialmente, nos seguintes formatos: • Mínimo de 10 (dez) laudas • Papel tamanho A4; • Título corpo 14 e texto corpo 12; • Fonte Georgia; • Margem 2,5 cm; • Entrelinhamento simples. 3.1.2.4 O Parâmetro 2 (Experiência Técnico-Operacional) deverá ser acondicionado no Invólucro nº 2. 3.1.2.4.1 A comprovação de experiência técnico-operacional se dará por meio da apresentação de atestados, certidões, declarações emitidos por órgãos ou entidades de direito público ou privado, de acordo com a Lei nº 8.666/93, emitidos de forma expressa e inequívoca, demonstrando que a licitante efetuou ou vem efetuando os serviços a seguir descritos: a) Planejamento estratégico de assessoria de imprensa; 4 5 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL b) Assessoria de imprensa para gestão em momento de crise; c) Assessoria de imprensa para campanha de lançamento de produto ou ação empresarial / governamental. 3.1.2.5 O Parâmetro acondicionado no Invólucro nº 2. 3 (Trabalhos Realizados) deverá ser 3.1.2.5.1 Sobre o Parâmetro 3, a licitante deverá apresentar dois relatos conforme item 5.5 deste Edital. 3.1.2.5.2 Os relatos deverão ser apresentados nos seguintes formatos: - Mínimo de 10 laudas; - Título corpo 14 e texto corpo 12; - Fonte times new roman; - Margem 2,5 cm; - Entrelinha simples. 3.1.2.6 O Parâmetro 4 (Análise Editorial Diária e Auditoria de Imagem Projetada na Mídia) deverá ser acondicionado no Invólucro nº 2. 3.1.2.6.1 Sobre o Parâmetro 4, a licitante deverá apresentar relatório da exposição do MAPA, ou de temas de interesse da pasta, na imprensa brasileira, no mês imediatamente anterior à apresentação das propostas técnicas. 3.1.3 3, a saber: A Proposta de Preços deverá ser acondicionada no Invólucro n° Invólucro nº 3 Proposta de Preços Concorrência nº.01/2010 Razão Social e CNPJ da licitante 3.1.3.1 O Invólucro nº 3 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. 3.1.3.2 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas seqüencialmente e ser redigida em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente –, com clareza, sem emendas ou rasuras. A Proposta deverá ser datada e assinada nos documentos referidos nos itens 6.1 a 6.9, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificada. 3.1.3.3 No ato da entrega dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preço, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública. 5 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 6 3.1.3.4 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade. 3.1.3.5 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo III. Na hipótese de apresentação por intermédio de procuração, deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 3.1.3.6 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Invólucro nº 1) 4.1 A HABILITAÇÃO para participar desta Concorrência compreende: 4.1.1 A licitante que NÃO OPTAR pela verificação no SICAF do seu cadastramento e habilitação parcial deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados a seguir. 4.2 Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.3 Relativos à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 7 b) prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual/distrital e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b.1) em razão do objeto do certame se referir-se à prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital/ municipal; b.2) as empresas com domicílio ou sede em Brasília deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme regulamentação constante na IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, nos termos constante no Anexo IV deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com nº da identidade do declarante; f) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta e indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/02, nos termos do modelo constante no Anexo V deste Edital. 4.4 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2009), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial; 2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou 7 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 8 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 4) sociedade criada no exercício em curso: - por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 4.5 A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 4.5.1 as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 4.5.2 caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 4.5.3 se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 4.6 As Microempresas - ME, e Empresas de Pequeno Porte - EPP, assim consideradas aquelas que se enquadram no estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei; 4.7 A comprovação acima será feita mediante apresentação do ato constitutivo devidamente arquivado na junta comercial, ou registro civil das pessoas jurídicas, ou documento expedido pela Receita Federal, onde conste que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso a licitante não esteja cadastrada no SICAF. 8 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 9 4.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração. 4.10 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.11 Todas as licitantes, inclusive as optantes pelo SICAF, deverão apresentar, também, dentro do Envelope nº 01, os seguintes documentos: 4.11.1 Declaração de que as informações constantes dos documentos exigidos nos Itens 4.1.1, 4.3 a 4.4, a) deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF (declaração exigida somente para a empresa que pretender que suas condições sejam verificadas junto ao SICAF); Observações: 1) todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 2) as declarações relacionadas nas Condições do item 4, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram; 3) os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de preferência, ser entregues numerados seqüencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. 4.12 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 10 e) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante. 4.13 Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.14 Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, até vinte e quatro horas antes, excluindo a data da licitação, mediante apresentação do original. a) serão aceitas somente cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e c) a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 4.15 Qualificação Técnica: 4.15.1 A(s) declaração(es), expedida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem a qualidade técnico-operacional dos serviços similares aos do objeto desta concorrência - prestados à declarante pela licitante, conforme previsto no subitem 5.4 deste Edital, sob pena de desclassificação. 5. PROPOSTA TÉCNICA (Invólucro nº 2) 5.1 A Proposta Técnica será constituída de itens obrigatórios e não pontuáveis e itens pontuáveis e classificatórios, devendo ser acondicionada em um invólucro. 5.1.1 Histórico da licitante e Relação nominal dos principais clientes atendidos - a licitante deverá apresentar no invólucro n° 2: a) Histórico da licitante, em que deverá constar sua origem, evolução empresarial, estrutura atual e tempo de experiência profissional em atividades de comunicação digital; e b) Relação nominal dos principais clientes atendidos, com a especificação do período de atendimento e dos projetos de Assessoria de Imprensa realizados para cada um deles. 5.1.1.1 O Histórico da licitante e Relação nominal dos principais clientes atendidos, é de apresentação obrigatória, todavia, não pontuável. 5.2 Os itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios compreendem 4 (quatro) parâmetros descritos nos subitens 5.3. a 5.6 deste Edital. 5.2.1 A Proposta Técnica apresentada deverá atender rigorosamente às prescrições e exigências constantes na especificação dos serviços, seja quanto à forma de apresentação e organização, seja quanto ao conteúdo, sob pena de desclassificação. 10 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 11 5.2.2 A licitante deverá apresentar os documentos relativos aos parâmetros 1, 3 e 4 em papel timbrado, com endereço e CNPJ, em 1 (uma) via impressa, redigidos com clareza, sem emendas, rasuras e entrelinhas em suas partes essenciais. 5.2.3 O(s) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) relativos ao parâmetro 2 deverá(ão) obrigatoriamente ser elaborado(s) em papel timbrado da empresa emitente, conter seu CNPJ, estar assinado(s) e conter nome, endereço, telefone, fax e/ou e-mail de contato do(s) signatário(s), além das demais informações solicitadas no subitem 5.4.1 deste Edital. 5.3 Parâmetro 1 – Planejamento de Comunicação: a licitante, no Invólucro n° 2, deverá elaborar 1 (um) texto, com base, respectivamente, nos dois desafios de comunicação propostos no Briefing (Anexo IA), contendo: a) Diagnóstico da situação: • Características do MAPA e de suas atividades que sejam significativas para a comunicação; • Natureza, extensão e qualidade das relações do MAPA com seus públicos; • Papel do MAPA no atual contexto social, político e econômico; • Entendimento dos problemas apontados no Briefing (Anexo IA). b) Estratégia de comunicação: • Caracterização dos públicos-alvo identificados no Briefing (Anexo IA); • Proposta para solução dos problemas do Briefing (Anexo IA) onde conste a relação com os respectivos públicos-alvo; • Proposta de avaliação e mensuração dos resultados da estratégia (forma). 5.3.1 O texto deverá ser apresentado, preferencialmente, nos formatos descritos no item 3.1.2.3.2 deste Edital. 5.3.2 Cada texto será avaliado individualmente e em conformidade com os quesitos e sub-quesitos previstos na Tabela 1 do subitem 20.2.1 do Anexo I. A nota final para o parâmetro será calculada aplicando-se média aritmética simples, que terá como resultado uma única nota para os dois problemas de comunicação apontados no Briefing. 5.4 Parâmetro 2 – Experiência Técnico-operacional: A comprovação de experiência técnico-operacional se dará no Invólucro n° 2, por meio da apresentação de declarações, certidões, atestados emitidos por órgãos ou entidades de direito público ou privado, de acordo com a Lei nº 8.666/93, emitidos de forma expressa e inequívoca, demonstrando que a licitante efetuou ou vem efetuando os serviços a seguir descritos: a) Planejamento estratégico de assessoria de imprensa; b) Assessoria de imprensa para gestão em momento de crise; 11 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 12 c) Assessoria de imprensa para campanha de lançamento de produto ou ação empresarial / governamental. 5.4.1 O(s) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) deverá(ão) ser lavrado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica, de direito público ou privado, à qual o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s), contendo CNPJ, nome, assinatura, endereço, telefone, fax e/ou e-mail de contato do(s) signatário(s), além das seguintes informações: • Qualificação dos serviços prestados, retratando o grau de satisfação do emitente em relação a cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão; • Período de prestação de cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão. 5.4.2 O(s) atestado(s), declaração(ções) ou certidão(ões) só será(ão) pontuado(s) se apresentar(em) grau de satisfação positivo para o(s) serviço(s) prestado(s). 5.4.3 É facultado à Comissão Permanentede diligências para comprovar as informações prestadas. Licitação efetuar 5.5 Parâmetro 3 – Trabalhos Realizados: A licitante deverá apresentar no Invólucro n° 2, dois relatos de ações implementadas para solucionar problemas de comunicação realizados sob contratos para pessoas jurídicas, devidamente referendados, relativos aos trabalhos apresentados. Os relatos serão analisados pelo ponto de vista da lógica e da qualidade das soluções implementadas e de seus respectivos resultados. 5.5.1 Cada texto será avaliado individualmente conforme previsto nos quesitos e sub-quesitos constantes na tabela 3 do subitem 20.2 do Anexo I. 5.5.2 Os relatos devem tratar da descrição de: a) 1 (um) case de assessoria de imprensa para gestão em momento de crise; b) 1 (um) case de assessoria de imprensa para campanha de lançamento de produto ou ação empresarial / governamental. 5.5.3 Ambos os cases devem ter obtido sucesso na solução do problema, evidenciando os meios não convencionais de divulgação adotados. 5.5.4 Os relatos deverão ser apresentados nos formatos apresentados no item 3.1.2.5.2 deste Edital. 5.6 Parâmetro 4 – Análise Editorial Diária e Auditoria de Imagem Projetada na Mídia: a licitante deverá apresentar no Invólucro n° 2, relatório da exposição do MAPA, ou de temas de interesse da pasta, na imprensa brasileira, no mês imediatamente anterior à apresentação das propostas técnicas. 12 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 13 5.6.1 O relatório deverá conter uma análise dos pontos favoráveis e desfavoráveis observados pela licitante, demonstrando, por meio de estatísticas, gráficos e outras ferramentas, a visibilidade do MAPA e identificando cada veículo de comunicação e sua percepção. 5.6.2 O material será avaliado pelos seguintes quesitos: • • • • • Metodologia de análise; Relato analítico das notícias veiculadas; Análise da cobertura jornalística por veículo; Identificação de riscos e oportunidades; Proposta de estratégias e ações de comunicação. 5.6.3 de comunicação: • • • • • • • • • • • • 6. O relatório deverá ser elaborado com base nos seguintes veículos Jornal O Globo; Jornal Folha de S. Paulo; Jornal Estado de S. Paulo; Jornal Correio Braziliense; Jornal Valor Econômico; Jornal Diário Econômico; Revista Veja; Revista Isto É; Revista Época; Revista Carta Capital; Revista Exame; Revista Globo Rural. PROPOSTA DE PREÇOS (Invólucro nº 3) 6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em duas planilhas de composição de preços (Anexo II). 6.2 A primeira planilha é estruturada em 6 (seis) atividades (coordenação de assessoria de imprensa; assessoria de imprensa; assessoria de comunicação interna, webjornalismo, fotojornalismo, comunicação visual), calculados individualmente, de acordo com as informações deste Edital, em 1 (uma) via impressa em papel timbrado, contendo nome e/ou razão social, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; inscrição estadual ou municipal, dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente); endereço completo, telefone, fax e e-mail, redigida com clareza, sem emendas, rasuras e entrelinhas em suas partes essenciais, datada, numerada, assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal. 13 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 14 6.3 Cada item componente dos custos e da formação de preços da hora/atividade deverá ser preenchido pela licitante em reais (R$) por hora. 6.4 Os totais de cada hora/atividade cotados incluirão todas e quaisquer despesas, tais como tributos, custos com estrutura administrativa, encargos e demais despesas que venham a incidir, direta ou indiretamente na prestação de serviços objeto dessa licitação e devem ser consideradas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), material, inclusive de consumo, transportes, deslocamento, hospedagem e fretes de material, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Edital. 6.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na Proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser prestado sem ônus adicional. 6.6 O preço total será informado em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, englobando os preços das 6 (seis) atividades. 6.7 Deverá ser informada a qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade, profissão e instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido Contrato. 6.8 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.9 Para efeito da apuração do Índice de Preços, cada atividade terá um peso específico, que deverá ser levado em conta pela licitante para a formulação se sua Proposta de Preços, de acordo com o subitem 20.3.10 do Anexo I. 6.10 Na formalização da Proposta de Preços para a prestação de serviços a licitante levará em consideração como estimativa os preços constantes nas tabelas dos subitens 20.3.11.1 e 20.3.11.2 do Anexo I; bem como, os valores finais serão obtidos conforme exemplificado nos subitens 20.3.12.1 a 20.3.12.3 do Anexo I. 6.9 Edital. Não será considerada nenhuma vantagem não prevista neste 14 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 7. 15 EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 A Comissão Permanente de Licitação examinará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos. 7.1.1 A habilitação das licitantes cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros e da validade dos documentos cadastrais e de habilitação parcial, por meio de consulta on-line ao SICAF, no ato da abertura do certame, que será impresso sob forma de “Declaração de Situação” e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Instrução Normativa MARE nº 5/95. 8. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 8.1 As Propostas Técnicas das licitantes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 8.2 Serão levados em conta pela Comissão Permanente de Licitação, como critério de julgamento técnico, a pontuação dos quesitos e subquesitos que, somados, determinarão a nota atribuída ao parâmetro, conforme descrito no item 20.2.1 do Anexo I. 8.3 Serão atribuídos à Proposta Técnica, no máximo, 150 (cento e cinqüenta) pontos, que correspondem à soma aritmética das pontuações máximas que podem ser obtidas pelas licitantes nos quatro parâmetros. 8.4 A soma das notas dos parâmetros corresponderá à Pontuação Técnica (PT) de cada Proposta. Portanto, a apuração da pontuação técnica de cada proposta será feita por meio da seguinte fórmula: PT = NP1 + NP2 + NP3 + NP4 Onde: PT = Pontuação Técnica NP1 = Nota atribuída ao parâmetro 1 (Planejamento de Comunicação) NP2 = Nota atribuída ao parâmetro 2 (Experiência Técnico-operacional) NP3 = Nota atribuída ao parâmetro 3 (Trabalhos Realizados) NP4 = Nota atribuída ao parâmetro 4 (Análise Editorial Diária e Auditoria de Imagem Projetada na Mídia) 8.5 A nota dos parâmetros 1, 3 e 4 corresponderá à média aritmética simples da pontuação concedida por cada um dos 3 (três) membros da Subcomissão Técnica que será formada especialmente para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas pelas Licitantes. 8.6 O Índice Técnico (IT) será obtido por meio da seguinte fórmula: IT = PT/MPT 15 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 16 Onde: IT = Índice Técnico PT = Pontuação Técnica da Proposta analisada MPT = Maior Pontuação Técnica 8.7 Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. 8.8 Será desclassificada a Proposta que: a) Não atender às exigências do presente Edital; b) Não atender às exigências das letras “a” e “b” do subitem 5.1.1 deste Edital. 8.9 Aspectos meramente formais poderão ser desconsiderados pela Subcomissão Técnica. 9. VALORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 9.2 Os preços ofertados nas propostas serão avaliados e valorizados da seguinte forma: IP = (NPP1 x 50 + NPP2 x 50) /100 Onde: IP = Índice de Preços NPP1 = Nota da Proposta de Preços (planilha 1 do Anexo II – atividades) NPP2 = Nota da Proposta de Preços (planilha 2 do Anexo II– serviços e produtos variáveis) NPP1 = (MPGP/PGPA) MPGP = Menor Preço Global Ponderado Proposto pelas licitantes classificadas tecnicamente (planilha 1) PGPA = Preço Global Ponderado da Proposta Analisada NPP2 = (MPGS/PGPA) MPGS = Menor Preço Global de Serviços das propostas apresentadas PGSPA = Preço Global da Proposta Analisada 9.3 O Preço Global Ponderado de cada proposta (planilha 1 do Anexo II), apurado para efeito de julgamento, corresponderá à soma do produto da multiplicação do valor da hora de cada atividade pelo respectivo peso, como segue: 16 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 17 PGPA= (valor da hora de coordenação de assessoria de imprensa x 1) + (valor da hora de assessoria de imprensa x 3) + (valor da hora de assessoria de comunicação interna x 1) + (valor da hora de webjormalismo x 1) + (valor da hora de fotojornalismo x 1) + (valor da hora de comunicação visual x 1). 9.4 O valor da hora de cada atividade será o constante dos módulos das planilhas apresentadas pelas licitantes. 10. JULGAMENTO FINAL DA LICITAÇÃO 10.1 O julgamento final da licitação será realizado em conformidade com o tipo Técnica e Preço, correspondendo 60% (sessenta por cento) a Técnica e 40% (quarenta por cento) a Preço, observadas as regras estabelecidas neste Edital. 10.2 A Nota Final (NF) para fins de ordem de classificação e apuração da vencedora será obtida pela seguinte fórmula: NF = (IT x 6) + (IP x 4) Onde: NF = Nota Final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preços 10.3 Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. 10.4 Final (NF). 10.5 11. Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Se houver empate, será aplicado o disposto na Lei 8.666/93. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 11.1 Os invólucros nº 1, nº 2, nº 3 serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e abertos em três sessões públicas. 11.1.1 Todos os procedimentos e julgamentos inerentes a esta concorrência serão de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, com exceção do julgamento das Propostas Técnicas, que será realizado por uma Subcomissão Técnica, conforme subitem 8.5 deste Edital. 11.1.1.1 Até a data de início do julgamento das Propostas Técnicas, mediante ato específico, será nomeada a Subcomissão Técnica mencionada acima. 11.1.2 Serão realizadas três reuniões públicas, procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor. observados os 11.1.2.1 A participação de representante de qualquer licitante se dará mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 3.1.3.3. 17 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 18 11.1.2.2 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pela Subcomissão Técnica, conforme o caso – e pelos representantes das licitantes presentes. 11.1.2.3 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear uma comissão constituída de alguns entre eles para rubricar os documentos nas diversas reuniões públicas, decisão que constará da respectiva ata. 11.1.2.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta concorrência. 11.1.2.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preço. 11.1.2.6 A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, poderão, conforme o caso, no interesse do MAPA, relevar omissões puramente formais nos Documentos de Habilitação e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitação. 11.1.2.7 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 11.1.2.8 Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 11.1.2.9 A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis. 11.2 A primeira fase da primeira reunião pública será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta: a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no item 3.1.3.3; b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3; c) abrir os Invólucros nº 1. 11.2.1 O Invólucro n° 1 será aberto, no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital, e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes ou por comissão por elas indicada, fato que deverá constar da respectiva ata. (O Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitará aos representantes das licitantes, ou a uma comissão por eles nomeada, que rubriquem todas as folhas contidas no Invólucro nº 1 e formulem, se for o caso, impugnações relativamente à documentação ou protestos quanto ao transcurso desta concorrência, para que constem da ata da reunião ). 18 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 19 11.2.2 O exame da documentação do Invólucro nº 1 poderá ocorrer no mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser marcada pela Comissão Permanente de Licitação. 11.2.2.1 Em ato contínuo, caso a Comissão Permanente de Licitação possa apreciar e decidir de imediato sobre a habilitação das licitantes, a Comissão seguirá a pauta abaixo: a) examinar a documentação e decidir sobre a habilitação das licitantes, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital; b) informar às licitantes o resultado do julgamento e anunciar as empresas habilitadas; c) devolver os Invólucros nº 2, nº 3 sem abri-los, contra recibo, às licitantes inabilitadas presentes; d) colocar à disposição das licitantes, para exame, a documentação anteriormente examinada pela Comissão Permanente de Licitação; e) dar início à segunda reunião pública, conforme previsto no item 11.2.4, se houver desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à habilitação. Caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado na forma do item 12, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recursos; f) informar que será publicado no Diário Oficial da União aviso indicando data, hora e local da próxima reunião. 11.2.3 Caso a segunda sessão não ocorra imediatamente após a primeira, os invólucros nº 2, nº 3 serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes ou pela referida comissão por elas indicada. 11.2.4 A Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação e dará início à segunda sessão, se todas as licitantes concordarem em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a essa fase, o que deverá constar da respectiva ata. Caso contrário, a Comissão divulgará o resultado na forma do item 12, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recursos. 11.2.5 Serão impressas as declarações de Situação do Fornecedor e Serviço do Fornecedor pertinentes aos licitantes que optaram por comprovar a habilitação parcial via SICAF, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, as quais serão juntadas aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante. 11.2.5.1 Se alguma licitante for inabilitada em decorrência de irregularidade constatada quando da consulta ao SICAF e comprovar, exclusivamente mediante a apresentação do formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gestor do SICAF. 19 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 20 11.2.5.2 O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso. 11.2.6 Se os Documentos de Habilitação não forem examinados e julgados na primeira reunião pública: a) os Invólucros nº 2, nº 3 serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou pela comissão por eles nomeada, e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação; b) o resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial da União, juntamente com data, hora e local da reunião de abertura dos Invólucros nº 2 , n° 3. 11.3 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da segunda reunião pública, com a seguinte pauta básica: a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; b) devolver os Invólucros nº 2, nº 3, sem abri-los, contra recibo, aos representantes das licitantes inabilitadas presentes; c) abrir os Invólucros nº 2, n° 3 para que sejam, em seguida, cujos documentos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes ou por comissão por elas indicada; d) informar que será publicado no Diário Oficial da União aviso indicando o resultado de julgamento das Propostas Técnicas. 11.3.1 Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Invólucros nº 2, n° 3 não cabe desclassificar licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão eles desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 11.3.2 Licitação: Encerrada a reunião, caberá à Comissão Permanente de a) julgar as Propostas Técnicas; b) elaborar planilhas com as pontuações de cada membro da Comissão para os parâmetros de cada Proposta Técnica e planilhas totalizadoras das notas dos quesitos e subquesitos; c) elaborar ata de julgamento das Propostas; d) elaborar planilha com as notas atribuídas pela Comissão às Propostas Técnicas, constituídas dos quesitos Planejamento de Comunicação, Experiência Técnico-Operacional, Trabalhos Realizados e Análise Editorial Diária e Auditoria de Imagem Projetada na Mídia, em ordem decrescente de classificação, de acordo com a metodologia estabelecida no item 8; f) divulgar o resultado de julgamento das Propostas Técnicas na forma do item 12, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recursos; 20 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 21 g) manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas. 11.3.3 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será marcada data, hora e local da próxima reunião pública. 11.4 A terceira reunião pública terá a seguinte pauta básica: a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença; b) devolver o Invólucro nº 3, sem abri-los, contra recibo, aos representantes das licitantes presentes cujas Propostas Técnicas tenham sido desclassificadas; c) abrir o Invólucro nº 3, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes ou por comissão por elas indicada; d) examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las; e) identificar a proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado às licitantes presentes; f) realizar com as duas licitantes mais bem-classificadas na fase da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei nº 8.666/93, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas; g) realizar procedimento idêntico, no caso de impasse na negociação anterior, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação; h) declarar vencedora desta concorrência a licitante melhor classificada na Proposta Técnica que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas; i) publicar o resultado final na forma do item 12. 11.5 Se os invólucros das licitantes inabilitadas ou desclassificadas não puderem ser devolvidos em reuniões públicas, ficarão à disposição das interessadas por trinta dias úteis, contados do encerramento da licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, o MAPA providenciará sua destruição. 12. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS 12.1 A critério da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória: a) nas reuniões de abertura de invólucros; b) no Diário Oficial da União; 21 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 22 c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes. 13. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até cinco dias úteis antes da data da abertura do invólucro com os Documentos de Habilitação, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 ou das 14h00 às 18h00, na Sala 141 , Sobreloja, na Esplanada dos Ministérios Bloco “D”, Ed. Sede, Brasília-DF, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93. 13.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até dois dias úteis antes da data da abertura do invólucro com os Documentos de Habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço mencionado no item anterior. 13.2.1 Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente edital junto ao MAPA. 13.2.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 13.3 Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Coordenadora-Geral de Logística e Serviços Gerais (homologante), por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no item 13.1, deste Edital. 13.4 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de cinco dias úteis. 13.5 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que decidirá em cinco dias úteis contados de seu recebimento. 13.6 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 13.7 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação. 22 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 23 13.8 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o MAPA atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1 A despesa com o contrato resultante desta concorrência está estimada em R$ 2.956.092,00 (dois milhões novecentos e cinqüenta e seis mil e noventa e dois reais). 14.2 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do MAPA, PI MANUTGM2, Elementos de Despesa 339039.00 14.3 Se o MAPA optar pela prorrogação dos contratos que vierem a ser assinados, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. 14.4 O MAPA se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas. 15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 15.1 O MAPA convocará a licitante vencedora para assinar o termo de CONTRATO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação formalizada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 15.2 O prazo para assinatura do Contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério. 15.3 Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estipulado, o MAPA poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas na proposta de menor preço, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 15.4 Antes da celebração do contrato, o MAPA realizará consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/02. 15.5 Se a licitante vencedora se recusar a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, o MAPA aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de poder aplicar outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 15.5.1 O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas na forma do item 15.3. 23 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 24 15.6 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá a duração de doze meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. 15.7 O MAPA poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes. 15.8 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do MAPA, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos. 15.9 A contratada poderá ser aplicada as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes. 15.10 Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução, demora na entrega dos serviços/materiais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante Contratada, as seguintes sanções: I – advertência; II – multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega, até o 30º (trigésimo) dia; III – multa de 10% (dez por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; IV – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando o inadimplemento ensejar o desfazimento do contrato. V – suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 02 (dois) anos, em licitação, e impedimento de contratar com a Administração. 15.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e seus Anexos e demais cominações legais. 15.12 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MAPA, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 15.13 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 24 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 25 15.14 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado. 15.15 A contratada deverá prestar esclarecimentos ao MAPA, sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam, independentemente de solicitação. 15.16 As contratadas só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do MAPA, se houver expressa autorização deste. 15.17 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do MAPA. 15.18 A contratada não poderá subcontratar outras empresas, para a execução total ou parcial de alguns dos serviços de que trata esta concorrência. 15.19 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta concorrência. 15.20 O MAPA realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela contratada, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada. 15.20.1 A avaliação semestral será considerada para aquilatar a necessidade de solicitar à contratada que melhore a qualidade de serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o respectivo contrato; para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações. 15.21 A contratada deverá, obrigatoriamente, ter sede, filial ou escritório em Brasília. Caso não tenha, terá prazo de 30 (trinta) dias para se estabelecer nesta cidade. 15.22 Os serviços serão executados com fiel observância das especificações, prazos, locais designados, qualificação (competência, capacidade e experiência) da mão-de-obra, equipamentos e tudo mais que for necessário, conforme exigências contidas no Anexo I, para a completa execução dos serviços. 15.22.1 Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora, com referência a desconhecimento sobre as especificações dos objetos licitados; 15.22.2 Caberá a CONTRATADA arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao MAPA. 15.23 O reajuste será de acordo com o Item 12 do Anexo I deste Edital. 25 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 26 15.24 No interesse do MAPA o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº 8.666/93. 15.25 A Administração do MAPA designará servidor para acompanhamento, fiscalização dos serviços e execução do contrato nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que se dará com fiel observância ao Anexo I deste Edital. 16. GARANTIA 16.1 O MAPA exigirá da contratada, no ato da assinatura do contrato, prestação de garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 16.1.1 – Caução em dinheiro ou título da dívida pública; 16.1.2 – Fiança bancária; ou 16.1.3– Seguro-garantia. 16.2 – A garantia a que se refere o subitem acima corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado. 16.3 – A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não hajam pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso. 16.4 – Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 horas (quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada pela contratante. 16.5 – Quando se tratar de caução em dinheiro, o adjudicatário fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela Contratante; em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. nos. 827 e 836 do Código Civil. 17. PAGAMENTO 17.1 O pagamento será efetuado mensalmente contados da apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa dos serviços prestados, em até 15 (quinze) dias úteis após ter sido devidamente atestada pelo servidor designado para acompanhar e fiscalizar a atuação da empresa contratada (arts. 67 e 73, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8666/93). 17.2 Será efetuado o pagamento na forma convencionada no contrato mediante Nota de Empenho e creditado em entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pela Divisão competente. 17.3 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão estes restituídos à Contratada para as correções que se fizerem necessárias, não respondendo o MAPA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 26 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 27 17.4 Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; 17.5 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no MAPA em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 17.6 Eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços. 18.2 A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta concorrência. 18.3 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o MAPA tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação ou à classificação, conhecido após o julgamento. 18.4 Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o MAPA poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência. 18.5 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, item 10 do Anexo I, deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo MAPA. 27 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 28 18.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 18.7 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do MAPA, relevar omissões puramente formais nos documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitação. 18.8 Para fins desta concorrência, o Anexo I reúne as informações necessárias à elaboração da Proposta Técnica e Preço e, portanto, atende às exigências do projeto básico a que se referem o art. 6º e o art. 40, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666. 18.9 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o MAPA comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 18.10 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93. 18.11 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 18.12 Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 18.13 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 18.14 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 18.15 Correrão por conta do MAPA às despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no at. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 28 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 29 18.16 As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. 18.17 Quaisquer esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais na interpretação do presente Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação do MAPA, sito à Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Sobreloja, sala 141 do Edifício Sede, Brasília/DF, telefones: (61)3218-2792, fax (61) 3218-3264, e-mail: [email protected]. 18.17.1 Os pedidos de esclarecimentos somente serão conhecidos se formulados por escrito, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação. 18.18 Eventuais dúvidas quanto ao Edital deverão ser enviadas à Comissão Permanente de Licitação em até três dias úteis antes da abertura do certame, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço: e-mail [email protected]; 18.19 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 18.20 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MAPA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.21 A cópia do edital e seus anexos poderá ser obtida no Bloco “D”, sobreloja, sala 141 do Edifício Sede do MAPA, Brasília-DF, no horário de 8:00 às 12:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, podendo também ser retirado, no sítio: ww.comprasnet.gov.br, UASG 130005. 18.22 – O Projeto Básico e demais anexos são parte integrante deste Edital. Brasília, 07 de outubro de 2010 KARLA RENATA FRANÇA CARVALHO Coordenadora-Geral de Logística e Serviços Gerais 29 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 30 ANEXO I PROJETO BÁSICO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1. Objeto 1.1 Contratação de empresa de comunicação social especializada na prestação de serviços técnicos, na elaboração e execução de planejamento estratégico de comunicação integrada, consultoria e assessoria, incluindo análise editorial, serviço de clipagem de notícias, gerenciamento de crises, elaboração de diagnóstico e monitoramento das ações do MAPA, elaboração de relatórios mensais de avaliação e demais tarefas previstas neste Projeto Básico. 2. Da finalidade 2.1 A contratação de empresa especializada em serviços de comunicação tem por finalidade suprir o MAPA com serviços capazes de conceber ações e executar as políticas e prioridades definidas pela Assessoria de Comunicação Social da pasta. 2.2 Os programas, ações e políticas do ministério são de interesse público e necessitam de suporte técnico eficaz para garantir a perfeita transmissão das informações definidas pela Assessoria de Comunicação Social. 2.3 A empresa contratada terá papel fundamental na execução dessas tarefas, contribuindo com serviços de atendimento à imprensa e de atividades inerentes à Assessoria de Comunicação Social. Os serviços a serem prestados estarão sob a supervisão e gerenciamento da assessoria. 3. Justificativa 3.1 O MAPA identificou a necessidade de contratação de uma empresa de comunicação social para complementar de forma integrada as ações desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação Social, pelos motivos expostos abaixo. 3.2 A grande diversificação de públicos, projetos e programas do ministério exige um reforço na estrutura de comunicação institucional, que tenha caráter especializado e garanta agilidade na execução de uma ação de comunicação social para atender as demandas de promoção das políticas públicas tocadas pela pasta. 3.3 O ministério presta relevantes serviços na definição de políticas públicas para a produção de alimentos, com forte componente social provocado pelas ações de promoção dos produtos agrícolas e de carnes no Brasil e no exterior. 30 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 31 3.4 O ministério interage com público diverso, que vai desde grandes produtores rurais, associações e cooperativas, governos estaduais, até pesquisadores, comunidade acadêmica, autoridades e poderes legislativos de todos os níveis, bem como embaixadas e representantes de organismos internacionais. 3.5 A Assessoria de Comunicação Social do MAPA mantém uma equipe de profissionais em seu quadro funcional, mas encontra-se espremida pelas intensas e permanentes demandas por informações referentes às ações institucionais da pasta, dentro de sua missão de garantir a transparência na condução das políticas públicas feitas pelo ministério. Para isso, precisa de melhor apoio logístico e operacional para cumprir sua missão de informar com propriedade e oportunidade aos diversos públicos, o que reforça a necessidade da contratação dos serviços requeridos. 3.6 A contratação de empresa especializada na área de comunicação precisa ser feita cumprindo alguns requisitos e critérios básicos: experiência e técnicas modernas e eficazes de comunicação e relacionamento, de modo a ampliar a capacidade e eficiência das ações da Assessoria de Comunicação Social do ministério. 3.7 Levando-se em conta que vem aumentando a demanda por informações relativas a políticas públicas que tratam das necessidades de consumo de alimentos da população e ao desenvolvimento agropecuário, é preciso que o ministério tenha capacidade para atender aos preceitos de informar a aplicação dessas ações para os diversos públicos. A pasta é responsável hoje diretamente pelo desenho da gestão estratégica do agronegócio no Brasil e da inserção de seus produtos no mercado internacional. 3.8 A experiência do MAPA indica que o incremento das ações de comunicação é indispensável para a ampliação das linhas estratégicas de gestão, com foco em desenvolvimento sustentável, competitividade e segurança alimentar. 4. Do local de execução dos serviços 4.1 Os serviços deverão ser prestados, principalmente, nas dependências da Contratada e, eventualmente, nas dependências do MAPA, especialmente na Assessoria de Comunicação Social, na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 8º andar, em Brasília. A critério do ministério poderá ser solicitado o deslocamento dos profissionais para executarem os serviços em outros lugares, inclusive a outros estados da federação (ver Tabela do Anexo II) em acompanhamento ao ministro, secretários e outras autoridades da pasta. 31 32 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 4.2 As despesas decorrentes do exposto no subitem acima serão de responsabilidade da Contratada e deverão estar previstas na Proposta de Preços das Licitantes. 4.4 O MAPA poderá adequar, caso necessário e com devida justificativa, os destinos dos deslocamentos previstos na Tabela constante no Anexo II do Edital, desde que não haja alteração no quantitativo total de deslocamentos previstos. 5. Dos serviços e produtos 5.1 Serviços 5.1.1 Concepção e planejamento, de acordo com orientações do MAPA, para ações no âmbito interno e externo, com o estabelecimento de canais de diálogo com públicos-alvos. 5.1.2 Avaliação e acompanhamento dos programas e ações do MAPA, identificando impacto nos públicos-alvos, propondo correção de rumo no processo de comunicação, quando necessário. 5.1.3 Planejamento, divulgação e assessoramento de ações do MAPA em eventos ou encontros nacionais e internacionais, bem como promoção de projetos de interesse do órgão junto aos diversos públicos de interesse. 5.1.4 Preparação de porta-vozes, com definição de responsabilidades e grau de autonomia para a exposição de diferentes temas junto aos públicos de interesse. 5.1.5 Sob a supervisão da Assessoria de Comunicação, promover contatos com a imprensa – jornais, revistas, portais noticiosos, agências de notícia, emissoras de rádio e TV – para divulgar assuntos específicos. 5.1.6 Selecionar veículos de divulgação adequados a cada mensagem, considerados os assuntos, a área geográfica e os públicos de interesse. 5.1.7 Orientar, selecionar, editar e criticar textos, desenhos, fotos e outros materiais de áudio e vídeo. 5.1.8 Realizar entrevistas e redigir textos e artigos a serem distribuídos para a imprensa ou colocados à disposição de meios de comunicação, inclusive no portal do MAPA na internet. 5.1.9 Produção e edição de conteúdos jornalísticos para publicações impressas e eletrônicas, como revistas, jornais, newsletters, relatórios e hot sites, bem como no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 32 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 33 5.1.10 Preparação e apresentação de pautas aos meios e veículos de imprensa sobre assuntos relacionados ao MAPA, inclusive quanto ao gabinete do ministro, secretarias e, eventualmente, órgãos vinculados. 5.1.11 Assessoramento do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, secretários e outras autoridades da pasta em entrevistas concedidas às empresas jornalísticas. 5.1.12 Acompanhamento e organização de entrevistas concedidas por autoridades do ministério em sua sede ou em eventos de interesse da pasta. 5.1.13 Acompanhamento diário da mídia eletrônica e impressa, reportando, selecionando e analisando as notícias de relevância para o MAPA. 5.1.15 Assessoramento e realização de serviços de editoração para trabalhos específicos da Assessoria de Comunicação, tais como jornais, folders, informativos, periódicos, dentre outros. 5.1.16 Assessoramento e apoio na contratação de outros serviços necessários para a execução de ações de comunicação integrada, devidamente justificados e diretamente relacionados ao objeto deste contrato. 5.1.17 Fornecimento de dados estatísticos das atividades desenvolvidas, assim como apresentação de relatórios. 5.2 Produtos 5.2.1. GESTÃO DE CRISE 5.2.1.1 Estratégia 5.2.1.1.1 Relacionamento com formadores de opinião e públicos de interesse. 5.2.1.1.2 Produção de conteúdo: artigos e discursos. 5.2.1.1.3 Preparação para audiências públicas. 5.2.2. ANÁLISE DE MÍDIA 5.2.2.1 Principais veículos 5.2.2.1.1 Jornais e revistas de mídia nacional - Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo, O Globo, Valor Econômico, Diário Econômico, Jornal do Brasil, Correio Braziliense, Veja, Época, IstoÉ, CartaCapital, Exame, IstoÉ Dinheiro, Globo Rural e Dinheiro Rural. 33 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 34 5.2.2.1.2 Imprensa especializada Agrolink, Clube do Fazendeiro, Agropauta, CNA, SRB e OCB. 5.2.2.1.3 Portais de notícias na internet G1, GloboOnline, CorreioWeb, IG, Terra, Estadão, Folha Online, Clic RBS, Agência Brasil e BBC Brasil. 5.2.2.1.4 Jornais e revistas estrangeiros The Economist, Financial Times, The New York Times, The Wall Street Journal, Time e Newsweek. 5.2.2.2 Relatório diário. Sumário e briefing do noticiário do dia. 5.2.2.3 Relatório mensal. Relatório com gráficos apontando percepção das ações públicas das autoridades do ministério. 5.2.3. ANÁLISE DE PESQUISA 5.2.3.1 Formatação de questionários e avaliação de resultados. 5.2.4. MARKETING INSTITUCIONAL 5.2.4.1 Folheteria – 2 páginas 5.2.4.2 Folder – 4 páginas 5.2.4.3 Perfil – 8 páginas 5.2.5. PUBLICAÇÕES 5.2.5.1 Relatórios – Conteúdo e editoração gráfica. 5.2.5.2 House Organ – Conteúdo, editoração gráfica e acompanhamento. 5.2.5.3 Edição de newsletters impressas e eletrônicas – Conteúdo, editoração gráfica e acompanhamento. 5.2.5.4 Revista – quadrimestral. Conteúdo, editoração gráfica e acompanhamento. 5.2.6. MÍDIA TRAINNING 5.2.6.1 Mídia impressa – Preparação de ministro, secretários e demais autoridades. 5.2.6.2 TV – Preparação de ministro, secretários e demais autoridades. 5.2.6.3 Rádio – Preparação de ministro, secretários e demais autoridades. 34 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 35 5.2.7. RÁDIO 5.2.7.1 Produção de notícias – diário – local 5.2.8. FOTOGRAFIA 5.2.8.1 Cobertura fotográfica – Acompanhamento diário das atividades do ministro, secretário e demais autoridades da pasta. Além disso, equipe deverá acompanhar jornalistas e assessores em viagens e deslocamentos para produzir material fotográfico de interesse da pasta para publicação. 6. Públicos de interesse 6.1 Mídia 6.2 Organizações internacionais 6.3 Organizações Não-Governamentais 6.4 Governos e congressistas 6.5 Empresários e produtores rurais 6.8 Cooperativas de produtores 6.9 Investidores 6.10 Meios acadêmicos 6.11 Sindicatos 6.12 Entidades de classe 6.13 Organismos multilaterais 6.14 Formadores de opinião 7. Da execução dos serviços 7.1 Os serviços objeto deste Projeto Básico serão prestados mediante solicitação do MAPA. 7.2 Para garantir a celeridade e a qualidade da prestação dos serviços, a Licitante Adjudicatária colocará à disposição equipe técnica responsável pela interlocução com os setores afins do MAPA, em sua Sede. 7.3 Os profissionais deverão ter certificados técnicos compatíveis aos serviços objeto deste Projeto Básico. 35 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 36 7.4 Os serviços deverão ser contratados por meio de licitação pública, do tipo “técnica e preço” que serão executados de forma continuada por se tratar de atividades imprescindíveis para a consecução dos objetivos institucionais do MAPA. 7.5 O MAPA poderá solicitar da Licitante Adjudicatária a prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados, inclusive, para atender a realização de programas institucionais. 8. Dos recursos logísticos para execução dos serviços 8.1 Todos os recursos logísticos necessários ao perfeito atendimento dos serviços a serem demandados correrão por conta da Licitante Adjudicatária. 9. Das condições para execução dos serviços 9.1 A empresa contratada assume a responsabilidade de fornecer toda a infraestrutura necessária de equipamentos – eletrônicos e/ou fotográficos – e suprimentos, inclusive nas dependências do MAPA, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços objeto deste Projeto Básico. 9.2 Na responsabilidade sobre a infra-estrutura nas dependências do MAPA excluem-se o local de trabalho, telefones, mobiliário e pontos lógicos. 9.3 Para garantir a celeridade e a qualidade da prestação dos serviços, a contratada deverá manter, à disposição da Assessoria de Comunicação Social do MAPA, equipe técnica mínima que obrigatoriamente cumprirá as exigências de formação básica e experiência profissional comprovada, de acordo com o disposto neste Projeto Básico, no item 10. 9.4 A contratada poderá, de acordo com suas necessidades, substituir profissionais da equipe, desde que os novos profissionais também possuam os requisitos definidos neste Projeto Básico. 9.5 Para todos os fins, será considerada a jornada de trabalho legal para as categorias envolvidas. Por necessidade de serviço e devidamente comunicada, a jornada de trabalho poderá ser alterada, levando em consideração o interesse do MAPA e a legislação em vigor. 9.6 A contratada deverá manter suporte administrativo inerente às atividades a serem executadas, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o MAPA. Tal suporte diz respeito ainda: • Gerenciamento de Contrato; 36 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 37 • Gerenciamento de pessoal local e remotamente; • Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais; • Treinamento e capacitação de pessoal local e remotamente; • Gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos serviços; • Gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela contratada para manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais. 10. Da competência, capacidade e experiência 10.1 A contratada deve, obrigatoriamente, manter quantitativo mínimo de perfis de profissionais com dedicação exclusiva, além da estrutura administrativa que deve estar disponível para o cumprimento e execução dos serviços objeto deste Projeto Básico. 10.2 Para atender ao objeto do contrato, a contratada deverá ter equipe para desenvolver as seguintes atividades: 10.2.1 Coordenação de Assessoria de Imprensa • Organizar métodos e processos de trabalho relacionados com a técnica de divulgação e comunicação; • Planejar e elaborar programas de comunicação, em todos os seus aspectos; • Supervisionar as pesquisas para levantamento de dados e informações sobre assuntos a serem divulgados; • Supervisionar a utilização dos meios audiovisuais e a divulgação de planos em geral para os meios de comunicação; • Coordenar a promoção dos contatos com a imprensa – jornais e revistas, rádio, TV e sites especializados – para divulgar assuntos específicos; • Selecionar veículos de divulgação adequados a cada mensagem, considerados os assuntos, a área geográfica e os públicos de interesse; • Orientar, selecionar, editar e criticar textos, desenhos e fotos; • Supervisionar o resultado final do trabalho de entrevistas e redação de textos e todo o material iconográfico, além de artigos e relatórios a serem distribuídos para a imprensa ou colocados à disposição dos veículos de comunicação; 37 38 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL • Assessorar autoridades em matéria de sua especialidade; • Fornecer dados estatísticos de suas atividades; e • Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados à Assessoria de Comunicação Social do MAPA. 10.2.1.1 QUALIFICAÇÃO Formação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo. Experiência comprovada de, pelo menos, 10 (dez) anos de atuação na área de comunicação, com passagem por veículos da imprensa nacional e assessorias de imprensa de órgãos de governo e/ou da iniciativa privada, além de experiência em cobertura jornalística. Perfil para exercer atividades de supervisão, coordenação e execução de redação de textos, em grau de maior complexidade, com ou sem apreciações e comentários. Capacidade de análise estratégica sobre a percepção da imagem do órgão pela mídia e a opinião pública. Caberá ainda ao coordenador, supervisionar os trabalhos de revisão, coleta e preparo de informações para divulgação. Entre suas atribuições, precisa ter habilidade para elaboração de discursos e artigos para jornal e/ou revista. Fluência em inglês e conhecimentos em espanhol são requisitos importantes. 10.2.2 Assessoria de Imprensa • Executar métodos e processos de trabalho relacionados com a técnica de divulgação e comunicação; • Executar programas de comunicação, em todos os seus aspectos; • Realizar pesquisas para levantamento de dados e informações sobre assuntos a serem divulgados; • Verificar a utilização dos meios audiovisuais e a divulgação de planos em geral, através dos meios de comunicação; • Promover contatos com a imprensa – jornais e revistas, rádio, TV e sites especializados – para divulgar assuntos específicos; • Selecionar veículos de divulgação adequados a cada mensagem, considerados os assuntos, a área geográfica e os públicos de interesse; • Fazer entrevistas e redigir textos e artigos a serem distribuídos para a imprensa ou colocados à disposição de meios de comunicação; 38 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 39 • Assessorar autoridades em matéria de sua especialidade; • Fornecer dados estatísticos de suas atividades; • Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados ao coordenador. 10.2.2.1 QUALIFICAÇÃO Formação de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo. Experiência comprovada de, pelo menos, cinco (cinco) anos de atuação na área, com passagem por veículos da imprensa nacional e assessorias de imprensa. Perfil para executar atividades de redação, revisão, coleta e preparo de informações para divulgação. Entre suas atribuições, precisa ter habilidade para elaboração de discursos e artigos para jornal e/ou revista. Conhecimento intermediário em inglês e espanhol são requisitos importantes. 10.2.3 Assessoria de Comunicação Interna • Supervisionar, estruturar e qualificar o fluxo de informações para a atualização de conteúdos, sob responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social, nos portais do MAPA na internet e na intranet; • Promover a gestão da comunicação interna; • Executar os trabalhos de criação, redação, revisão, coleta e preparo de informações para ações de divulgação interna, por meio da intranet, de informativos e outros meios e formatos de comunicação; • Fornecer dados estatísticos de suas atividades; • Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados ao coordenador. 10.2.3.1 QUALIFICAÇÃO Formação de nível superior preferencialmente em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação comprovada em comunicação interna: endomarketing (produção de informativos internos, jornais murais). Conhecimento técnico no uso de softwares de edição e revisão para intranet e internet. Habilidade para elaboração, redação e revisão de textos para intranet e internet. 10.2.4 Webjornalismo • Realizar a atualização de conteúdos, sob responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social, nos portais do MAPA na internet e na intranet; 39 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 40 • Executar trabalhos de criação, redação, revisão, coleta e preparo de informações para ações de divulgação interna, por meio da intranet, de informativos internos e outros meios e formatos de comunicação; • Fornecer dados estatísticos de suas atividades; • Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados ao coordenador. 10.2.4.1 QUALIFICAÇÃO Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo. Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em jornalismo online. Domínio em softwares de criação e manutenção de sítios na internet e intranet. Domínio em softwares de edição digital de fotos, vídeos e áudio. 10.2.5 Fotojornalismo • Coordenar, organizar e promover a gestão do acervo de imagens e arquivos iconográficos do MAPA. • Planejar e executar a cobertura fotográfica de eventos relacionados ao MAPA, sob responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social. • Acompanhamento de pautas jornalísticas produzidas pela equipe da assessoria e/ou pela contratada; • Executar trabalhos de criação, seleção, coleta e preparo de imagens fotográficas para ações de divulgação interna e externa; • Fornecer dados estatísticos de suas atividades; • Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados ao coordenador. 10.2.5.1 QUALIFICAÇÃO Experiência comprovada na área de fotojornalismo de, no mínimo, 10 (dez) anos de atuação, com passagens por veículos de imprensa nacional. Domínio em softwares de tratamento e edição de imagem. 10.2.6 Comunicação visual • Realizar a atualização de conteúdos iconográficos, sob responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social, nos portais do MAPA na internet e na intranet; • Executar trabalhos de criação visual – capas de publicações, cartazes, vinhetas, folders, identidade visual, logotipos e etc. – para divulgação interna e externa do MAPA. 40 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 41 • Fornecer dados estatísticos de suas atividades; • Apresentar relatórios de gestão, pessoal e resultados ao coordenador. 10.2.6.1. QUALIFICAÇÃO Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e/ou Design Gráfico. Experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos de atuação na área em órgãos públicos, agências de publicidade ou empresas de comunicação. Domínio em softwares de criação gráfica. 11. Do regime de execução dos serviços 11.1 Os serviços contemplarão todas as atividades previstas no item 5 deste Projeto Básico e serão prestados mediante solicitação, e de acordo com a necessidade e a conveniência do MAPA. 11.2 Os serviços previstos no item 5 serão demandados pelo MAPA, por meio de instrumento específico de relacionamento e controle das etapas para ações de execução de assessoria de comunicação, denominado Ordem de Serviço (OS), e conterá os parâmetros: · Definição e especificação dos serviços a serem realizados; · Volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas definidas; · Resultados ou produtos solicitados e realizados; · Cronograma de realização dos serviços, incluídas as tarefas e respectivos prazos; · Avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; · Profissionais a serem alocados e suas respectivas necessidades de horas/atividades; · Custos parciais e totais; · Justificativas de variação de valores; · Identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pela atestação dos serviços realizados. 41 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 42 11.3 O formato desse instrumento (OS) será aprovado de comum acordo entre as partes e deve ser objeto de formalização. 11.4 Os serviços serão pagos com base na planilha de referência de horas/atividades da Proposta de Preços vencedora do certame. 11.5 Todos os relatórios, diários e mensais, previstos neste Projeto Básico deverão ser elaborados em meio físico e eletrônico: · Meio físico: deverão ser entregues no MAPA – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, aos cuidados do Fiscal do Contrato. · Meio eletrônico: deverão ser gravados em mídia específica e entregues no MAPA – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, aos cuidados do Fiscal do Contrato. 12. Pagamento e reajuste 12.1 Pela perfeita execução dos serviços objeto deste Projeto Básico e obedecidas as demais condições, o MAPA pagará mensalmente à Contratada, conforme Ordens de Serviço executadas, referentes aos serviços prestados, de acordo com atividades envolvidas para a sua execução, necessários ao cumprimento do objeto deste Projeto Básico. 12.2 Os serviços prestados, objeto deste Projeto Básico, serão remunerados de acordo com a quantidade de horas/atividade necessárias para a execução do serviço determinado e aprovado pelo MAPA, via Ordem de Serviço. 12.3 Todos os serviços necessários à execução do objeto do Contrato deverão ser discriminados e previamente aprovados pelo MAPA, por meio de Ordem de Serviço. 12.4 A Contratada poderá solicitar ao MAPA o reajuste do preço de execução dos serviços objeto deste Contrato, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação da proposta constante do instrumento convocatório ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos. 12.5 O reajuste será precedido de demonstração analítica do aumento dos custos, por parte da Contratada, tendo como parâmetros básicos a qualidade dos serviços e os preços vigentes no mercado para os custos informados. 42 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 43 12.6 A Contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido do reajuste, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando a repercussão do aumento de preços ocorrido nos valores vigentes para cada serviço. 12.7 Deverão ser apresentados os documentos comprobatórios do aumento de custo, tais como acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, notas fiscais e informações de mercado. 12.8 O reajuste poderá contemplar todos os componentes de custo que tenham sofrido variação, no período, desde que haja demonstração analítica dessa variação, devidamente comprovada. 12.9 Após o primeiro reajuste, o prazo mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data do último reajuste. 12.10 O reajuste poderá ser autorizado pelo MAPA, após exame dos atos e documentos comprobatórios que a motivarem, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e nos arts. 38 a 41 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08. 12.11 O pagamento à Contratada será feito, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da nota fiscal de serviços/fatura, por crédito em conta corrente, mensalmente, após a apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, acompanhada das Ordens de Serviço e do relatório mensal, baseado na consolidação das OS, mediante aceitação e atestação do Fiscal do Contrato. 12.12 Para execução do pagamento a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal de serviços/fatura correspondente – emitida, sem rasura, em letra legível em nome do MAPA, CNPJ nº 00.396.895.0001/25 – o nome do Banco, o número de sua Conta Bancária e a respectiva Agência. 12.13 A nota fiscal de serviços/fatura correspondente deverá ser encaminhada, pela Contratada, diretamente ao Fiscal do Contrato, que somente atestará o recebimento e liberará a referida nota fiscal de serviços/fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. 12.14 Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações das Ordens de Serviço não serão pagos. 13. Recursos orçamentários 13.1 Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas Objeto deste Projeto Básico correrão, no presente exercício, à conta do orçamento geral do MAPA. 43 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 44 13.2 Se o MAPA optar pela prorrogação do Contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. 13.3 O MAPA se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. 14. Estimativa de custos 14.1 A despesa com o Contrato resultante desta concorrência pública está estimada em R$ 2.956.092,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e seis mil e noventa e dois reais), pelos primeiros 12 (doze) meses. 14.2 No interesse do MAPA o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº 8.666/93. 14.3 No preço anual a ser contratado, devem ser consideradas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive gastos com deslocamentos para outros estados da federação e lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Projeto Básico. 14.4 O custo estimado da contratação foi estabelecido com base nos valores constantes nas planilhas a seguir: 44 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 45 Planilha 1 – Média de preços conforme pesquisa de mercado realizada pelo MAPA: Atividade Preço Hora/Atividade com encargos (R$) Coordenação de Assessoria de Imprensa 213,71 Assessoria de imprensa 150,74 Assessoria de Comunicação Interna 148,41 Webjornalismo 137,21 Fotojornalismo 101,67 Comunicação visual 146,13 45 46 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL Planilha 2 – Média de preços conforme pesquisa de mercado realizada MAPA: Serviços e produtos 1 Desenvolvimento de estratégia para gestão de crise Valor Referência (R$) 42.266,67 2 Produção de artigo 3.166,67 3 Produção de discurso 2.500,00 4 Preparação para audiências públicas 14.833,33 Análise de mídia diária dos principais veículos da mídia 5 nacional, com relatório diário incluindo sumário e briefing do noticiário do dia 15.666,67 Análise de mídia mensal, incluindo relatório mensal com 6 gráficos, apontando percepção das ações públicas das autoridades do ministério 20.000,00 7 Formatação de questionários e avaliação de resultados de pesquisas 30.000,00 8 Folheteria – 2 páginas 3.613.33 9 Folder – 4 páginas 5.986,67 10 Perfil – 8 páginas 8.400,00 11 Produção de relatórios em geral 10.725,00 12 Produção de House Organ 17.383,33 13 Edição de newsletters impressas e eletrônicas 14 Produção de revistas 15 Realização de Media Training para ministro, secretários e demais autoridades – Midia impressa, TV e Rádio 7.166,67 32.866,67 24.000,00 16 Produção de notícias de rádio para distribuição 2.450,00 17 Produção de rádio-release 2.450,00 18 Cobertura fotográfica 1.266,67 Descrição dos produtos e serviços - Item 1: valor por evento - Item 2: valor por peça - Item 3: valor por peça - Item 4: valor por evento - Item 5: valor mensal 46 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 47 - Item 6: valor mensal - Item 7: valor por pesquisa - Item 8: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 9: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 10: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 11: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas - Item 12: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 20 páginas - Item 13: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 14: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas - Item 15: valor por evento - Item 16: valor por peça - Item 17: valor por peça - Item 18: valor por diária 15. Condições de participação 15.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas isoladas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Projeto Básico e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação. 15.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 15.3 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas: a) Em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que por qualquer motivo tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer um destes órgãos; c) Estrangeiras; d) Que se apresentem sob a forma de consórcio. 16. Obrigações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) 16.1 Além de outras obrigações estipuladas neste Projeto Básico ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, e legislação complementar, constituem ainda obrigações do MAPA: 47 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 48 • Designar o Fiscal do Contrato, que será responsável por atestar a conformidade da prestação dos serviços às exigências descritas neste Brojeto Básico. • Realizar, quando conveniente, a substituição do Fiscal designado por outro servidor público, mediante comunicação endereçada à Contratada. • Fornecer as informações solicitadas pela Contratada, referentes à execução dos serviços previstos neste Projeto Básico. • Comunicar à Contratada, por escrito: a) Quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este Projeto Básico; b) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Projeto Básico. 17. Obrigações da contratada 17.1 A contratada deverá, obrigatoriamente, ter sede, filial ou sucursal em Brasília, Distrito Federal. Caso não tenha, terá prazo de 30 dias para se estabelecer nesta cidade. 17.2 Manter equipe para cumprimento do objeto da licitação, com estrutura suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação dos perfis necessários, dimensionados de acordo com a Ordem de Serviço aprovada pelo MAPA. 17.3 Responsabilizar-se por seus empregados ou contratados, sendo que nenhum deles terá vínculo empregatício com o MAPA e este não será, sob qualquer hipótese, responsável por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de obrigações com terceiros. 17.4 A licitante vencedora deverá apresentar documentação comprovando a experiência e a qualificação de cada profissional que atuará na prestação de serviços ao MAPA. 17.5 A contratada deverá realizar reuniões de avaliação mediante solicitação da contratante, de acordo com planejamento a ser apresentado pela contratada e aprovado pelo MAPA. 48 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 49 17.6 As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por outro meio adequado e registradas em ata que fará parte do relatório no mês de ocorrência. 17.7 Sem prejuízo das disposições legais, compete à Contratada o cumprimento das responsabilidades previstas neste Projeto Básico, além de ficar obrigada a: a) Não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como não subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para o MAPA), no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93); c) Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato; d) Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do Contrato, a contratada ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade, com habilitação parcial, no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93); e) Guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação; f) Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e às normas e legislação; g) Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações do MAPA; h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, ao MAPA ou a terceiros; i) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do MAPA; 49 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 50 j) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nos recintos do MAPA; k) Responsabilizar-se por qualquer ação, na Justiça do Trabalho ou outro foro competente, movida por seus funcionários ou contratados; l) Produzir relatórios, diários e mensais, que deverão ser elaborados em meio físico e eletrônico e entregues ao Fiscal do Contrato. 18. Vigência da contratação 18.1 A vigência do futuro Contrato será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, atualizada. 19. Garantia contratual 19.1 A licitante vencedora deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, de que trata o subitem 14.1, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, à escolha da licitante vencedora. 20. Critérios de apresentação e julgamento das propostas 20.1 Propostas técnicas – Apresentação 20.1.1 A Proposta Técnica será constituída de itens obrigatórios e não pontuáveis e itens pontuáveis e classificatórios. 20.1.2 OBRIGATÓRIOS E NÃO PONTUÁVEIS 20.1.2.1 A licitante deverá apresentar: a) Histórico da licitante, em que deverá constar sua origem, evolução empresarial, estrutura atual e tempo de experiência profissional em atividades de comunicação digital; b) Relação nominal dos principais clientes atendidos, com a especificação do período de atendimento e dos projetos de Assessoria de Imprensa realizados para cada um deles. 20.1.3 ITENS OBRIGATÓRIOS PONTUÁVEIS E CLASSIFICATÓRIOS 20.1.3.1 Os itens obrigatórios pontuáveis e classificatórios compreendem 4 (quatro) parâmetros descritos nos subitens 20.1.4 a 20.1.7 deste Projeto Básico. 50 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 51 20.1.3.2 A Proposta Técnica apresentada deverá atender rigorosamente às prescrições e exigências constantes na especificação dos serviços, seja quanto à forma de apresentação e organização, seja quanto ao conteúdo, sob pena de desclassificação. 20.1.3.3 A licitante deverá apresentar os documentos relativos aos parâmetros 1, 3 e 4 em papel timbrado, com endereço e CNPJ, em 1 (uma) via impressa, redigidos com clareza, sem emendas, rasuras e entrelinhas em suas partes essenciais. 20.1.3.4 O(s) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) relativos ao parâmetro 2 deverá(ão) obrigatoriamente ser elaborado(s) em papel timbrado da empresa emitente, conter seu CNPJ, estar assinado(s) e conter nome, endereço, telefone, fax e/ou e-mail de contato do(s) signatário(s), além das demais informações solicitadas no subitem 20.1.5.2 deste Projeto Básico. 20.1.4 PARÂMETRO 1 – PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO 20.1.4.1 Elaboração de 1 (um) texto, com base, respectivamente, nos dois desafios de comunicação propostos no Briefing (Anexo IA), contendo: a) Diagnóstico da situação: • Características do MAPA e de suas atividades que sejam significativas para a comunicação; • Natureza, extensão e qualidade das relações do MAPA com seus públicos; • Papel do MAPA no atual contexto social, político e econômico; • Entendimento dos problemas apontados no Briefing (Anexo IA). b) Estratégia de comunicação: • Caracterização dos públicos-alvo identificados no Briefing (Anexo IA); • Proposta para solução dos problemas do Briefing (Anexo IA) onde conste a relação com os respectivos públicos-alvo; • Proposta de avaliação e mensuração dos resultados da estratégia (forma). 20.1.4.2 O texto deverá ser apresentado, preferencialmente, nos seguintes formatos: 51 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 52 • Mínimo de 10 (dez) laudas • Papel tamanho A4; • Título corpo 14 e texto corpo 12; • Fonte Georgia; • Margem 2,5 cm; • Entrelinhamento simples. 20.1.4.3 Cada texto será avaliado individualmente e em conformidade com os quesitos e sub-quesitos previstos na Tabela 1 do subitem 20.2.1. A nota final para o parâmetro será calculada aplicando-se média aritmética simples, que terá como resultado uma única nota para os dois problemas de comunicação apontados no Briefing. 20.1.5 PARÂMETRO 2 – EXPERIÊNCIA TÉCNICO-OPERACIONAL 20.1.5.1 A comprovação de experiência técnico-operacional se dará por meio da apresentação de atestados, certidões, declarações emitidos por órgãos ou entidades de direito público ou privado, de acordo com a Lei nº 8.666/93, emitidos de forma expressa e inequívoca, demonstrando que a licitante efetuou ou vem efetuando os serviços a seguir descritos: a) Planejamento estratégico de assessoria de imprensa; b) Assessoria de imprensa para gestão em momento de crise; c) Assessoria de imprensa para campanha de lançamento de produto ou ação empresarial / governamental. 20.1.5.2 O(s) atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) deverá(ão) ser lavrado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica, de direito público ou privado, à qual o(s) serviço(s) foi(ram) prestado(s), contendo CNPJ, nome, assinatura, endereço, telefone, fax e/ou e-mail de contato do(s) signatário(s), além das seguintes informações: • Qualificação dos serviços prestados, retratando o grau de satisfação do emitente em relação a cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão; 52 53 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL • Período de prestação de cada serviço a que se refere o atestado, declaração ou certidão. 20.1.5.3 O(s) atestado(s), declaração(ções) ou certidão(ões) só será(ão) pontuado(s) se apresentar(em) grau de satisfação positivo para o(s) serviço(s) prestado(s). 20.1.5.4 É facultado à Comissão de Licitação efetuar diligências para comprovar as informações prestadas. 20.1.6 PARÂMETRO 3 – TRABALHOS REALIZADOS 20.1.6.1 A licitante deverá apresentar dois relatos de ações implementadas para solucionar problemas de comunicação realizados sob contratos para pessoas jurídicas, devidamente referendados, relativos aos trabalhos apresentados. Os relatos serão analisados pelo ponto de vista da lógica e da qualidade das soluções implementadas e de seus respectivos resultados. 20.1.6.2 Cada texto será avaliado individualmente conforme previsto nos quesitos e sub-quesitos constantes na tabela 3 do subitem 20.2. 20.1.6.3 Os relatos devem tratar da descrição de: a) 1 (um) case de assessoria de imprensa para gestão em momento de crise; b) 1 (um) case de assessoria de imprensa para campanha de lançamento de produto ou ação empresarial / governamental. 20.1.6.4 Ambos os cases devem ter obtido sucesso na solução do problema, evidenciando os meios não convencionais de divulgação adotados. 20.1.6.5 Os relatos deverão ser apresentados nos seguintes formatos: - Mínimo de 10 laudas; - Título corpo 14 e texto corpo 12; - Fonte times new roman; - Margem 2,5 cm; - Entrelinha simples. 53 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 54 20.1.7 PARÂMETRO 4 – ANÁLISE EDITORIAL DIÁRIA E AUDITORIA DE IMAGEM PROJETADA NA MÍDIA 20.1.7.1 A licitante deverá apresentar relatório da exposição do MAPA, ou de temas de interesse da pasta, na imprensa brasileira, no mês imediatamente anterior à apresentação das propostas técnicas. 20.1.7.2 O relatório deverá conter uma análise dos pontos favoráveis e desfavoráveis observados pela licitante, demonstrando, por meio de estatísticas, gráficos e outras ferramentas, a visibilidade do MAPA e identificando cada veículo de comunicação e sua percepção; 20.1.7.3 O material será avaliado pelos seguintes quesitos: • Metodologia de análise; • Relato analítico das notícias veiculadas; • Análise da cobertura jornalística por veículo; • Identificação de riscos e oportunidades; • Proposta de estratégias e ações de comunicação. 20.1.7.4 O relatório deverá ser elaborado com base nos seguintes veículos de comunicação: • Jornal O Globo; • Jornal Folha de S. Paulo; • Jornal Estado de S. Paulo; • Jornal Correio Braziliense; • Jornal Valor Econômico; • Jornal Diário Econômico; • Revista Veja; • Revista Isto É; • Revista Época; • Revista Carta Capital; • Revista Exame; • Revista Globo Rural. 54 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 55 20.2 Propostas técnicas – Julgamento 20.2.1 A avaliação técnica consistirá na pontuação dos quesitos e sub-quesitos que, somados, determinarão a nota atribuída ao parâmetro, conforme descrito nas Tabelas 1, 2, 3 e 4: 55 56 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL TABELA 1 Parâmetro 1: Planejamento de Comunicação Quesito I Sub-quesitos Características do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e de suas atividades que sejam significativas para a comunicação; Natureza, extensão e qualidade das relações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Diagnóstico com seus públicos; da situação Papel do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no atual contexto social, político e econômico; Problemas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) apontados no BRIEFING (Anexo). Pontuação máxima no quesito Quesito II Sub-quesitos Nota Atribuída Não Atende Atende Atende parcialmente 0 ponto 5 pontos 10 pontos 0 ponto 5 pontos 10 pontos 0 ponto 5 pontos 10 pontos 0 ponto 5 pontos 10 pontos 40 pontos Não Atende Caracterização dos públicos-alvo identificados nos desafios específicos 0 ponto de comunicação descritos no BRIEFING (Anexo); Estratégias Proposta para solução dos desafios de específicos de comunicação descritos Comunicaçã do BRIEFING (Anexo) onde conste a 0 ponto o relação com os respectivos públicosalvo; Proposta de avaliação e mensuração 0 ponto dos resultados da estratégia (forma) Pontuação máxima no quesito Pontuação máxima no Parâmetro 1 Nota Atribuída Atende parcialmente Atende 5 pontos 10 pontos 5 pontos 10 pontos 5 pontos 10 pontos 30 pontos 70 pontos 56 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 57 TABELA 2 Parâmetro 2: Experiência Técnico-operacional Quesito Comprovação Nota atribuída 1 (um) atestado, declaração ou certidão de capacidade técnica em Case de 5 pontos Planejamento Estratégico de Assessoria de Imprensa 1 (um) atestado, declaração ou certidão de capacidade técnica em Case de Experiência técnico5 pontos Assessoria de Imprensa para Gestão operacional em momento de Crise 1 (um) atestado, declaração ou certidão de capacidade técnica em Case de Assessoria de Imprensa para 5 pontos Campanha de Lançamento de Produto ou Ação empresarial/governamental Pontuação máxima no Parâmetro 2 15 pontos 57 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 58 TABELA 3 Parâmetro 3: Trabalhos Realizados Quesito I Sub-quesitos Descrição das soluções implementadas Case de Gestão em Consistência das relações momento de Crise de causa e efeito entre problema e solução Relevância dos resultados apresentados Pontuação máxima no quesito Quesito II Sub-quesitos Case de Assessoria Descrição das soluções de Imprensa para implementadas Campanha de Consistência das relações Lançamento de de causa e efeito entre Produto ou Ação problema e solução empresarial / Relevância dos resultados governamental apresentados Pontuação máxima no quesito Pontuação máxima no Parâmetro 3 Nota Atribuída Atende Não Atende Atende parcialmente 5 pontos 0 ponto 10 pontos 0 ponto 5 pontos 10 pontos 0 ponto 5 pontos 10 pontos 30 pontos Nota Atribuída Atende Não Atende parcialmente Atende 0 ponto 3 pontos 5 pontos 0 ponto 3 pontos 5 pontos 0 ponto 3 pontos 5 pontos 15 pontos 45 pontos 58 59 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL TABELA 4 Parâmetro 4: Análise Editorial Diária e Auditoria de Imagem Projetada na Mídia Quesitos I. Metodologia da análise; Sub-quesitos Não Atende Consistência e rigor 0 ponto dos parâmetros; II. Relato analítico das notícias veiculadas sobre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Clareza e lógica na (MAPA) na imprensa, exposição; contendo gráficos e tabelas que demonstrem o grau de visibilidade desta pasta; Relevância na III. Análise da cobertura identificação dos jornalística por veículo; temas; IV. Identificação de riscos e Consistência e oportunidades de percepção apurada comunicação; do cenário; Pertinência e V. Proposta de estratégias e adequação da ações de comunicação face solução ao ao conteúdo analisado. problema. Pontuação máxima no Parâmetro 4 Nota Atribuída Atende parcialmente Atende 2 pontos 4 pontos 0 ponto 2 pontos 4 pontos 0 ponto 2 pontos 4 pontos 0 ponto 2 pontos 4 pontos 0 ponto 2 pontos 4 pontos 20 pontos 59 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 60 20.2.2 Serão atribuídos à Proposta Técnica, no máximo, 150 (cento e cinqüenta) pontos, que correspondem à soma aritmética das pontuações máximas que podem ser obtidas pelas licitantes nos quatro parâmetros. 20.2.3 A soma das notas dos parâmetros corresponderá à Pontuação Técnica (PT) de cada Proposta. Portanto, a apuração da pontuação técnica de cada proposta será feita por meio da seguinte fórmula: PT = NP1 + NP2 + NP3 + NP4 Onde: PT = Pontuação Técnica NP1 = Nota atribuída ao parâmetro 1 (Planejamento de Comunicação) NP2 = Nota atribuída ao parâmetro 2 (Experiência Técnico-operacional) NP3 = Nota atribuída ao parâmetro 3 (Trabalhos Realizados) NP4 = Nota atribuída ao parâmetro 4 (Análise Editorial Diária e Auditoria de Imagem Projetada na Mídia) 20.2.4 A nota dos parâmetros 1, 3 e 4 corresponderá à média aritmética simples da pontuação concedida por cada um dos 3 (três) membros da Subcomissão Técnica que será formada especialmente para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas pelas Licitantes, conforme subitem 11.1.1 do Edital. 20.2.5 O Índice Técnico (IT) será obtido por meio da seguinte fórmula: IT = PT/MPT Onde: IT = Índice Técnico PT = Pontuação Técnica da Proposta analisada MPT = Maior Pontuação Técnica 20.2.5.1 Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. 20.2.5.2 Será desclassificada a Proposta que: a) Não atender às exigências do presente Projeto Básico; b) Não atender às exigências das letras “a” e “b” do subitem 20.1.2 deste Projeto Básico. 60 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 61 20.2.5.3 Aspectos meramente formais poderão ser desconsiderados Subcomissão Técnica. 20.3 Proposta de Preços - Apresentação 20.3.1 A licitante deverá apresentar a Proposta de Preços, contendo duas planilhas de composição de preços (Anexo II do Edital). 20.3.2 A primeira planilha é estruturada em 6 (seis) atividades (coordenação de assessoria de imprensa; assessoria de imprensa; assessoria de comunicação interna, webjornalismo, fotojornalismo, comunicação visual), calculados individualmente, de acordo com as informações deste Projeto Básico, em 1 (uma) via impressa em papel timbrado, contendo nome e/ou razão social, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; inscrição estadual ou municipal, dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente); endereço completo, telefone, fax e e-mail, redigida com clareza, sem emendas, rasuras e entrelinhas em suas partes essenciais, datada, numerada, assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal. 20.3.3 Cada item componente dos custos e da formação de preços da hora/atividade deverá ser preenchido pela licitante em reais (R$) por hora. 20.3.4 Os totais de cada hora/atividade cotados incluirão todas e quaisquer despesas, tais como tributos, custos com estrutura administrativa, encargos e demais despesas que venham a incidir, direta ou indiretamente na prestação de serviços objeto dessa licitação e devem ser consideradas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), material, inclusive de consumo, transportes, deslocamento, hospedagem e fretes de material, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Projeto Básico. 20.3.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na Proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser prestado sem ônus adicional. 61 62 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 20.3.6 O preço total será informado em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, englobando os preços das 6 (seis) atividades. 20.3.7 Deverá ser informada a qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade, profissão e instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido Contrato. 20.3.8 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do Contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 20.3.9 Não será considerada nenhuma vantagem não prevista neste Projeto Básico. 20.3.10 Para efeito de apuração do Índice de Preços, cada atividade terá um peso específico, que deverá ser levado em conta pela licitante para a formulação de sua Proposta de Preços, como segue: Atividade Peso 1. Coordenação de Assessoria de Imprensa 1 2. Assessoria de Imprensa 3 3. Assessoria de Comunicação Interna 1 4. Webjornalismo 1 5. Fotojornalismo 1 6. Comunicação visual 1 20.3.11 Na formalização da proposta de preços para a prestação dos serviços a licitante levará em consideração como estimativa os preços constantes na tabela dos subitens 20.3.11.1 e 20.3.11.2 deste Projeto Básico. 20.3.11.1 Planilha 1 – Média de preços conforme pesquisa de mercado realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): 62 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL Atividade 63 Preço Hora/Atividade com encargos (R$) Coordenação de Assessoria de Imprensa 213,71 Assessoria de imprensa 150,74 Assessoria de Comunicação Interna 148,41 Webjornalismo 137,21 Fotojornalismo 101,67 Comunicação visual 146,13 20.3.11.2 Planilha 2 – Média de preços conforme pesquisa de mercado realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Serviços e produtos variáveis 1 2 3 4 Desenvolvimento de estratégia para gestão de crise Produção de artigo Produção de discurso Preparação para audiências públicas Análise de mídia diária dos principais veículos da mídia 5 nacional, com relatório diário incluindo sumário e briefing do noticiário do dia Análise de mídia mensal, incluindo relatório mensal com 6 gráficos, apontando percepção das ações públicas das autoridades do ministério Formatação de questionários e avaliação de resultados de 7 pesquisas 8 Folheteria – 2 páginas 9 Folder – 4 páginas 10 Perfil – 8 páginas 11 Produção de relatórios em geral 12 Produção de House Organ 13 Edição de newsletters impressas e eletrônicas 14 Produção de revistas Realização de Media Training para ministro, secretários e 15 demais autoridades – Midia impressa, TV e Rádio 16 Produção de notícias de rádio para distribuição 17 Produção de rádio-release 18 Cobertura fotográfica - Item 1: valor por evento Valor Referência (R$) 42.666,67 3.166,67 2.500,00 14.833,33 15.666,67 20.000,00 30.000,00 3.613,33 5.986,67 8.400,00 10.725,00 17.383,33 7.166,67 32.866,67 24.000,00 2.450,00 2.450,00 1.266,67 - Item 2: valor por peça 63 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 64 - Item 3: valor por peça - Item 4: valor por evento - Item 5: valor mensal - Item 6: valor mensal - Item 7: valor por pesquisa - Item 8: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 9: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 10: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 11: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas - Item 12: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 20 páginas - Item 13: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 14: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas - Item 15: valor por evento - Item 16: valor por peça - Item 17: valor por peça - Item 18: valor por diária 20.3.12.1 O valor final de cada atividade será obtido pela multiplicação da respectiva hora/atividade pelo respectivo peso. 20.3.12.2 A Proposta terá dois valores para hora/atividade: a) Valor da hora/atividade, a ser cobrado na prestação dos serviços; b) Valor ponderado da hora/atividade, considerado para a apuração do Índice de Preços. 20.3.12.3 O valor final de serviços e outros produtos variáveis (planilha 2) será apurado com base no somatório dos itens 1 a 18. 20.4 Proposta de preços - Julgamento 20.4.1 Os preços ofertados nas propostas serão avaliados e valorizados da seguinte forma: IP = (NPP1 x 50 + NPP2 x 50) /100 Onde: IP = Índice de Preços NPP1 = Nota da Proposta de Preços (planilha 1 – atividades) NPP2 = Nota da Proposta de Preços (planilha 2 – serviços e produtos variáveis) NPP1 = (MPGP/PGPA) 64 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 65 MPGP = Menor Preço Global Ponderado Proposto pelas licitantes classificadas tecnicamente (planilha 1) PGPA = Preço Global Ponderado da Proposta Analisada NPP2 = (MPGS/PGPA) MPGS = Menor Preço Global de Serviços das propostas apresentadas PGSPA = Preço Global da Proposta Analisada 20.4.2 O Preço Global Ponderado de cada proposta (planilha 1), apurado para efeito de julgamento, corresponderá à soma do produto da multiplicação do valor da hora de cada atividade pelo respectivo peso, como segue: PGPA= (valor da hora de coordenação de assessoria de imprensa x 1) + (valor da hora de assessoria de imprensa x 3) + (valor da hora de assessoria de comunicação interna x 1) + (valor da hora de webjormalismo x 1) + (valor da hora de fotojornalismo x 1) + (valor da hora de comunicação visual x 1). 20.4.3 O valor da hora de cada atividade será o constante dos módulos das planilhas apresentadas pelas licitantes. 20.5 Julgamento final da licitação 20.5.1 O julgamento final da licitação será realizado em conformidade com o tipo Técnica e Preço, correspondendo 60% (sessenta por cento) a Técnica e 40% (quarenta por cento) a Preço, observadas as regras estabelecidas neste Projeto Básico. 20.5.2 A Nota Final (NF) para fins de ordem de classificação e apuração da vencedora será obtida pela seguinte fórmula: NF = (IT x 6) + (IP x 4) Onde: NF = Nota Final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preços 20.5.3 Os valores numéricos referidos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. 20.5.4 Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF). 20.5.5 Se houver empate, será aplicado o disposto na Lei 8.666/93. 65 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 66 21. Propriedade, segurança e sigilo 21.1 A contratada deverá: a) Obedecer às normas e rotinas do MAPA, em especial, às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços. b) Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização. c) Reconhecer, ainda, que, como prestador de serviço por força de um Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do MAPA. 66 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 67 22. Fiscalização e acompanhamento dos serviços 22.1 O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão exercidos por um representante do MAPA (Fiscal do Contrato), especialmente designado para esse fim, ao qual competirá dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dará ciência à empresa contratada, para fiel execução contratual durante toda a vigência do Contrato, consoante os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 22.2 Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa contratada perante o MAPA ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, e a presença do servidor designado como Fiscal do Contrato não diminuirá a sua responsabilidade contratual; 22.3 Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Projeto Básico, da proposta da empresa contratada e das cláusulas do Contrato, além da seguinte: 22.3.1 Solicitar, justificadamente, a substituição de qualquer empregado da empresa contratada: a) Que comprometa a perfeita execução dos serviços ou que crie obstáculos à fiscalização; b) Que não corresponda às exigências disciplinares do MAPA; c) Cujo comportamento o Fiscal do Contrato julgue impróprio ou que tenha freqüentes faltas sem justificativas legais. 22.4 A contratada indicará um preposto para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, durante o período de vigência do futuro Contrato. 23. Rescisão 23.1 O MAPA poderá rescindir, a qualquer tempo, o Contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e no Contrato a ser firmado entre as partes. 23.2 O Contrato também poderá ser rescindido, durante toda sua vigência, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso a contratada deixe de manter a estrutura prevista no subitem 10.1 deste Projeto Básico. 67 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 68 24. Penalidades 24.1 Na hipótese de a licitante vencedora desistir expressamente ou não assinar o Contrato no prazo previsto no Edital e, ainda, em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, o MAPA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no Edital. 25. Condições de Contratação 25.1 A Contratada deverá apresentar uma relação contendo a quantidade e o nome dos profissionais com as respectivas competências, capacidades e experiências necessárias às 6 (seis) atividades previstas no item 10 e que atuarão na execução dos serviços previstos no item 5, conforme instrução do terceiro parágrafo do ítem 17 deste Projeto Básico. 25.2 A comprovação da escolaridade e da experiência profissional com formação acadêmica e especialização, far-se-á por meio: a) De currículo dos profissionais, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome das(s) empresa(s) ou instituição(ões) na(s) qual(is) desempenhou a(s) respectiva(s) função(ões); e b) Cópia do(s) diploma/certificado(s), ou declaração(ões), ou atestado(s) ou certidão(ões), no que couber. 25.3 É facultado ao MAPA efetuar diligências para comprovar as informações prestadas na forma do subitem anterior. 68 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 69 ANEXO IA Briefing As empresas licitantes deverão apresentar soluções de comunicação para o desafio de divulgar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O planejamento estratégico a ser proposto deverá compor a avaliação técnica da presente licitação. As licitantes deverão apresentar dois documentos: 1. Diagnóstico da situação; e 2. Estratégia de comunicação. Com o intuito de subsidiar a elaboração desses dois documentos, apresentamos, a seguir, informações pertinentes que dizem respeito ao perfil do MAPA, suas missões e as ações de políticas públicas que estão em curso. Ao final, está o desafio de comunicação. 1. Perfil da contratante Criado há 150 anos, o MAPA, órgão do Poder Executivo Federal, tem a responsabilidade de ser a formuladora e condutora de um amplo leque de políticas públicas voltadas para o fomento da atividade agropecuária no país. As competências legais do MAPA são: política agrícola (produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e indicadores de preços mínimos), produção e fomento agropecuário; mercado, comercialização e abastecimento agropecuário; informação agrícola, defesa sanitária animal e vegetal; fiscalização dos insumos agropecuários e prestação de serviços; classificação e inspeção de produtos e derivados de origem animal e vegetal; pesquisa tecnológica, meteorologia e climatologia, cooperativismo e associativismo rural; energização rural, agroenergia, eletrificação rural; assistência técnica e extensão rural; negociação e promoção internacional. Essas competências são exercidas por uma estrutura que envolve: a) Órgãos específicos singulares, incluindo cinco secretarias: Defesa Agropecuária (SDA), Política Agrícola (SPA), Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) e Produção e Agroenergia (SPAE). Também integram o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac). 69 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 70 b) Unidades descentralizadas: 27 Superintendências Federais de Agricultura; cinco Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros) e um Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares (Ladic). c) Entidades Vinculadas: Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Companhia de Entrepostos e Armazéns de São Paulo (Ceagesp), Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg) e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa-MG). Adicionalmente, o MAPA dispõe, para a elaboração de estudos prospectivos e a construção de estratégias, da Assessoria de Gestão Estratégica, ligada diretamente ao ministro de Estado. Desafio – Agricultura sustentável Desde 2004, o MAPA vem implantando um programa de gestão estratégica para, a partir das tendências do agronegócio no país e no mundo, oferecer respostas seguras às demandas da sociedade. O ministério vem estabelecendo amplo diálogo com o setor produtivo com o objetivo de desenhar políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades de consumo da população e ao desenvolvimento do agronegócio no país. É notório que o Brasil vem conquistando mais espaço para o agronegócio no mercado internacional, sem deixar de alimentar seu próprio povo. O setor rural, nos últimos anos, ampliou sua participação na economia nacional. Em 2008, o PIB do agronegócio atingiu o patamar de R$ 764,6 bilhões, representando 26,4% da economia brasileira. É responsável por 36,28% das exportações do país. Mesmo com a crise financeira que atingiu o mundo em 2008, a safra 2009/2010 foi a segunda maior da história, garantindo o abastecimento interno e a exportação de excedentes a 200 países. Em 2009, as vendas externas do setor agropecuário somaram US$ 64,7 bilhões. O Brasil já é o terceiro maior produtor de alimentos do mundo, superando China e Índia, atrás dos Estados Unidos e da União Européia. É líder de exportações no mercado mundial de carne, frango, soja, café, açúcar, etanol de açúcar e suco de laranja. 70 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 71 Ao mesmo tempo em que aumentam as pressões para que o país produza ainda mais alimentos, o governo federal se vê diante do desafio de elevar sua participação no mercado mundial agropecuário, ampliando os índices de produtividade, numa combinação com ações firmes para a preservação do nosso ecossistema. A idéia é conciliar as atividades produtivas no campo com respeito ao meio ambiente. O governo brasileiro está consciente de que pode dar um passo decisivo para combinar sustentabilidade com desenvolvimento do agronegócio. O mundo está diante do desafio de manter em condições seguras a ação humana sem elevar as temperaturas médias do clima global. O esforço do agronegócio é garantir a elevação da produtividade para alimentar uma população crescente, sem comprometer os ecossistemas. Ao mesmo tempo, à medida que o conhecimento sobre o fenômeno das mudanças climáticas se amplia, é preciso buscar maneiras para reduzir a emissão dos gases causadores do efeito estufa, mitigando seu impacto e preparando a sociedade para um novo cenário. O MAPA já vem empreendendo esforços para colocar em ação políticas públicas para o desenvolvimento do agronegócio nesses novos termos pelos próximos 10 anos. Essas ações permitirão que o país aponte a direção para manter alta produtividade no campo, ao mesmo tempo em que reduz a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. Daí o programa Agricultura de Baixo Carbono (ABC), que busca mostrar o caminho seguro e sustentável para a produção no campo brasileiro. Esse programa combina ações de incentivo às atividades produtivas rurais com tecnologias que permitirão não apenas a redução dos gases de efeito estufa – gás carbônico (CO2), gás metano (CH4) e óxido nitroso – pela próxima década, ao mesmo tempo em que resultará na recuperação de terras degradadas. O esforço do governo é mostrar os caminhos para essa inovação a ser adotada nos próximos anos pelo conjunto de produtores rurais brasileiros. Cinco linhas centrais estão no escopo das ações do ministério: ampliar a recuperação de pastos degradados; apoiar projetos de integração de lavourapecuária-florestas; estimular o plantio direto na palha; elevar a área de florestas plantadas; e, finalmente, fomentar a substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação do nitrogênio na produção de soja. 71 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 72 É por causa da urgência da ameaça climática, com o vislumbre do chamado aquecimento global, que o MAPA organiza o programa ABC. Tudo para amenizar a emissão de gases produtores de efeito estufa em proporções que transformarão, em prazo médio, os formatos tecnológicos predominantes no mundo rural. Essa iniciativa poderá colocar o Brasil na vanguarda entre os países em desenvolvimento que se mantém preocupados com a sustentabilidade de sua produção agrícola. Tais ações permitirão atingir ao país as metas acordadas em Copenhagen para a mitigação dos gases de efeito estufa. O programa ABC tem como metas até 2020: • Recuperação de 15 milhões de hectares de terras degradadas; • Adoção do sistema de integração lavoura-pecuária-floresta em 4 milhões de hectares de terras brasileiras; • Fomento à adoção do sistema de plantio direto na palha, ampliando a área produtiva de 25 milhões de hectares para 33 milhões de hectares; • Promoção de ações de reflorestamento, com aumento de 6 milhões de hectares para 9 milhões de hectares de florestas plantadas; e • Estímulo da fixação biológica de nitrogênio na produção de soja, ampliano de 11 milhões de hectares para 16,5 milhões de hectares o tamanho da área. Por conta dessas ações, o programa ABC será um novo capítulo na história da agropecuária brasileira. Poderá ser visto como o abecedário de uma “nova agricultura”, já que a forma convencional de produção no campo, associada ao chamado padrão moderno, consolidado nos últimos 50 anos, ainda que tenha obtido sucesso em termos de aumento de volume e produtividade, tem diante de si limites sociais, energéticos e ambientais. A expectativa é que, lançadas as primeiras sementes desse programa ainda em 2010, o país poderá a vir alcançar níveis de produção total espetaculares, assegurando para si a condição de celeiro planetário. Se seguidas, tais iniciativas farão dos produtores rurais brasileiros os principais responsáveis pela redução da emissão de gases de efeito estufa. O exercício proposto consiste na apresentação de um planejamento de comunicação para a divulgação do programa ABC junto à opinião pública brasileira e à comunidade internacional. 72 73 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL ANEXO II Planilha de composição de preços Declaramos que, na vigência do Contrato, serão cobrados os preços abaixo, de acordo com os serviços descritos no Projeto Básico. Planilha 1 – Valores a serem cobrados por homem/hora para cada atividade proposta: APURAÇÃO DO VALOR TOTAL / VALOR PONDERADO TOTAL DA PROPOSTA Atividades Valor da hora/atividade (R$) (a ser cobrado na prestação dos serviços) (A) 1. Coordenação de Assessoria de Imprensa 2. Assessoria de Imprensa 3. Assessoria de Comunicação Interna 4. Webjornalismo 5. Fotojornalismo 6. Comunicação Visual Peso (B) 1 Valor ponderado da hora/atividade (R$) (considerado para cálculo do Índice de Preços) (A X B) 3 1 1 1 1 Valor Total da Proposta (R$) Valor Ponderado total da proposta (R$) 73 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 74 Planilha 2 – Valores a serem cobrados para cada um dos serviços e produtos variáveis: Valor Referência (R$) Serviços e produtos 1 2 3 4 5 Desenvolvimento de estratégia para gestão de crise Produção de artigo Produção de discurso Preparação para audiências públicas Análise de mídia diária dos principais veículos da mídia nacional, com relatório diário incluindo sumário e briefing do noticiário do dia 6 Análise de mídia mensal, incluindo relatório mensal com gráficos, apontando percepção das ações públicas das autoridades do ministério 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Formatação de questionários e avaliação de resultados de pesquisas Folheteria – 2 páginas Folder – 4 páginas Perfil – 8 páginas Produção de relatórios em geral Produção de House Organ Edição de newsletters impressas e eletrônicas Produção de revistas Realização de Media Training para ministro, secretários e demais autoridades – Midia impressa, TV e Rádio 16 Produção de notícias de rádio para distribuição 17 Produção de rádio-release 18 Cobertura fotográfica VALOR TOTAL Descrição dos produtos e serviços - Item 1: valor por evento - Item 2: valor por peça - Item 3: valor por peça - Item 4: valor por evento - Item 5: valor mensal - Item 6: valor mensal - Item 7: valor por pesquisa - Item 8: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 9: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 10: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 11: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas - Item 12: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 20 páginas - Item 13: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 14: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas 74 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 75 - Item 15: valor por evento - Item 16: valor por peça - Item 17: valor por peça - Item 18: valor por diária O valor total desta proposta, incluindo o valor ponderado da planilha 1, e o valor total da planilha 2 é de R$____________________________ (________________________________________________________) A proposta tem validade de ____ (________________________) dias. Os preços propostos contemplam todas as despesas necessárias à plena execução do serviço objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. Desde já declaramo-nos cientes de que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei. Dados da Empresa: - Nome/Razão Social: Endereço: CEP: CNPJ: Inscrição Estadual ou Municipal: Telefone: Fax: Banco: Agência: Conta: E-mail: Qualificação do preposto autorizado a firmar Contrato: Nome completo: CPF: Carteira de Identidade: Estado Civil: Nacionalidade: Profissão: Instrumento que outorga poderes para firmar Contrato (Contrato Social, Estatuto, Procuração etc.): .......................-....., ...., de ................................ de 2010. ______________________________________ Representante legal (nome completo, conforme CI) 75 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 76 ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO Outorgante Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.) Outorgado O representante devidamente qualificado Objeto Representar a outorgante na Concorrência 01/2010. Poderes Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. ..................-..,............de .............. de 2010 76 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 77 ANEXO IV DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ Nº _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data _____________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante 77 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 78 ANEXO V DECLARAÇÃO (Nome da empresa) _______________________________________________., CNPJ nº _________________________________________________________, sediada (endereço completo) __________________________________________, declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei nº 9.854/99). Cidade – UF, ______ de ____________________ de 2010. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) 78 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 79 ANEXO VI CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA, CONSULTORIA E ASSESSORIA, INCLUINDO ANÁLISE EDITORIAL, SERVIÇO DE CLIPAGEM DE NOTÍCIAS, GERENCIAMENTO DE CRISES, ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO MAPA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS DE AVALIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011 - 05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Senhora KARLA RENATA FRANÇA CARVALHO, Coordenadora-Geral de Logística e Serviços Gerais, com competência que lhe foi delegada pela Portaria SPOA/N.° 114, de 20 de novembro de 2007 e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXX, Brasília/DF, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Diretor, o senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da CI n.º XXXXXXXXXXX e CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, com poderes para representar a CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, com fundamento no artigo 23, inciso I, letra “c” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no D.O.U. de 22 de junho de 1993 que regulamenta a modalidade de Concorrência nº 01/2010, e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no D.O.U., de 22 de junho de 1993, e alterações, e no que consta do Processo n.º 21000. 007241/2010 -30, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Prestação de serviços técnicos, na elaboração e execução de planejamento estratégico de comunicação integrada, consultoria e assessoria, incluindo análise editorial, serviço de clipagem de notícias, gerenciamento de crises, elaboração de diagnóstico e monitoramento das ações do MAPA, elaboração de relatórios mensais de avaliação e demais tarefas previstas neste contrato. 79 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 80 PARAGÁFO ÚNICO - O Projeto Básico, o Edital e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA — DOS SERVIÇOS E PRODUTOS 2.1 - LOCAL E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1.1 - Os serviços deverão ser prestados, principalmente, nas dependências da CONTRATADA e, eventualmente, nas dependências do MAPA, especialmente na Assessoria de Comunicação Social, na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 8º andar, em Brasília. A critério do ministério poderá ser solicitado o deslocamento dos profissionais para executarem os serviços em outros lugares, inclusive a outros estados da federação em acompanhamento ao ministro, secretários e outras autoridades da pasta; 2.1.2 - O MAPA poderá adequar, caso necessário e com devida justificativa, os destinos dos deslocamentos previstos nas Tabelas constantes na Cláusula Quinta deste Contrato, desde que não haja alteração no quantitativo total de deslocamentos previstos; 2.1.3 - Os serviços contemplarão todas as atividades previstas neste Contrato e serão prestados mediante solicitação, e de acordo com a necessidade e a conveniência do MAPA; 2.1.4 - Os serviços previstos neste Contrato serão demandados pelo MAPA, por meio de instrumento específico de relacionamento e controle das etapas para ações de execução de assessoria de comunicação, denominado Ordem de Serviço (OS), e conterá os parâmetros: 2.1.4.1 - Definição e especificação dos serviços a serem realizados; 2.1.4.2 - Volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas definidas; 2.1.4.3 - Resultados ou produtos solicitados e realizados; 2.1.4.4 - Cronograma de realização dos serviços, incluídas as tarefas e respectivos prazos; 2.1.4.5 - Avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; 2.1.4.6 - Profissionais a serem alocados e suas respectivas necessidades de horas/atividades; 2.1.4.7 - Custos parciais e totais; 2.1.4.8 - Justificativas de variação de valores; 80 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 81 2.1.4.9 - Identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pela atestação dos serviços realizados. 2.1.5 - O formato desse instrumento (OS) será aprovado de comum acordo entre as partes e deve ser objeto de formalização; 2.1.6 - Todos os relatórios, diários e mensais, previstos neste Contrato deverão ser elaborados em meio físico e eletrônico: 2.1.6.1 - Meio físico: deverão ser entregues no MAPA – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, aos cuidados do Fiscal do Contrato; 2.1.6.2 - Meio eletrônico: deverão ser gravados em mídia específica e entregues no MAPA – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, aos cuidados do Fiscal do Contrato. 2.2 – SERVIÇOS. 2.2.1 - Concepção e planejamento, de acordo com orientações do MAPA, para ações no âmbito interno e externo, com o estabelecimento de canais de diálogo com públicos-alvos; 2.2.2 - Avaliação e acompanhamento dos programas e ações do MAPA, identificando impacto nos públicos-alvos, propondo correção de rumo no processo de comunicação, quando necessário; 2.2.3 - Planejamento, divulgação e assessoramento de ações do MAPA em eventos ou encontros nacionais e internacionais, bem como promoção de projetos de interesse do órgão junto aos diversos públicos de interesse; 2.2.4 - Preparação de porta-vozes, com definição de responsabilidades e grau de autonomia para a exposição de diferentes temas junto aos públicos de interesse; 2.2.5 - Sob a supervisão da Assessoria de Comunicação, promover contatos com a imprensa – jornais, revistas, portais noticiosos, agências de notícia, emissoras de rádio e TV – para divulgar assuntos específicos; 2.2.6 - Selecionar veículos de divulgação adequados a cada mensagem, considerados os assuntos, a área geográfica e os públicos de interesse; 2.2.7 - Orientar, selecionar, editar e criticar textos, desenhos, fotos e outros materiais de áudio e vídeo; 2.2.8 - Realizar entrevistas e redigir textos e artigos a serem distribuídos para a imprensa ou colocados à disposição de meios de comunicação, inclusive no portal do MAPA na internet; 2.2.9 - Produção e edição de conteúdos jornalísticos para publicações impressas e eletrônicas, como revistas, jornais, newsletters, relatórios e hot sites, bem como no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 81 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 82 2.2.10 - Preparação e apresentação de pautas aos meios e veículos de imprensa sobre assuntos relacionados ao MAPA, inclusive quanto ao gabinete do ministro, secretarias e, eventualmente, órgãos vinculados; 2.2.11 - Assessoramento do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, secretários e outras autoridades da pasta em entrevistas concedidas às empresas jornalísticas; 2.2.12 - Acompanhamento e organização de entrevistas concedidas por autoridades do ministério em sua sede ou em eventos de interesse da pasta; 2.2.13 - Acompanhamento diário da mídia eletrônica e impressa, reportando, selecionando e analisando as notícias de relevância para o MAPA; 2.2.14 - Assessoramento e realização de serviços de editoração para trabalhos específicos da Assessoria de Comunicação, tais como jornais, folders, informativos, periódicos, dentre outros; 2.2.15 - Assessoramento e apoio na contratação de outros serviços necessários para a execução de ações de comunicação integrada, devidamente justificados e diretamente relacionados ao objeto deste Contrato; 2.2.16 - Fornecimento de dados estatísticos das atividades desenvolvidas, assim como apresentação de relatórios. 2.3 – PRODUTOS 2.3.1 - GESTÃO DE CRISE 2.3.1.1 – Estratégia; 2.3.1.2 - Relacionamento com formadores de opinião e públicos de interesse; 2.3.1.3 - Produção de conteúdo: artigos e discursos; 2.3.1.4 - Preparação para audiências públicas. 2.3.2 - ANÁLISE DE MÍDIA 2.3.2.1 - Principais veículos 2.3.2.1.1 - Jornais e revistas de mídia nacional - Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo, O Globo, Valor Econômico, Diário Econômico, Jornal do Brasil, Correio Braziliense, Veja, Época, IstoÉ, CartaCapital, Exame, IstoÉ Dinheiro, Globo Rural e Dinheiro Rural; 2.3.2.1.2 - Imprensa especializada Agrolink, Clube do Fazendeiro, Agropauta, CNA, SRB e OCB; 2.3.2.1.3 - Portais de notícias na internet G1, GloboOnline, CorreioWeb, IG, Terra, Estadão, Folha Online, Clic RBS, Agência Brasil e BBC Brasil; 82 83 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 2.3.2.1.4 - Jornais e revistas estrangeiros The Economist, Financial Times, The New York Times, The Wall Street Journal, Time e Newsweek. 2.3.2.2 - Relatório diário. Sumário e briefing do noticiário do dia; 2.3.2.3 - Relatório mensal. Relatório com gráficos apontando percepção das ações públicas das autoridades do ministério. 2.3.3 - ANÁLISE DE PESQUISA 2.3.3.1 - Formatação de questionários e avaliação de resultados. 2.3.4 - MARKETING INSTITUCIONAL 2.3.4.1 - Folheteria – 2 páginas; 2.3.4.2 - Folder – 4 páginas; 2.3.4.3 - Perfil – 8 páginas. 2.3.5 – PUBLICAÇÕES 2.3.5.1 - Relatórios – Conteúdo e editoração gráfica; 2.3.5.2 - House Organ – Conteúdo, editoração gráfica e acompanhamento; 2.3.5.3 - Edição de newsletters impressas e eletrônicas – Conteúdo, editoração gráfica e acompanhamento; 2.3.5.4 - Revista acompanhamento. – quadrimestral. Conteúdo, editoração gráfica e 2.3.6 - MÍDIA TRAINNING 2.3.6.1 - Mídia impressa – Preparação de ministro, secretários e demais autoridades; 2.3.6.2 - TV – Preparação de ministro, secretários e demais autoridades; 2.3.6.3 - Rádio – Preparação de ministro, secretários e demais autoridades. 2.3.7 – RÁDIO 2.3.7.1 - Produção de notícias – diário – local. 2.3.8 – FOTOGRAFIA 2.3.8.1 - Cobertura fotográfica – Acompanhamento diário das atividades do ministro, secretário e demais autoridades da pasta. Além disso, equipe deverá acompanhar jornalistas e assessores em viagens e deslocamentos para produzir material fotográfico de interesse da pasta para publicação. 83 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 84 CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, ter sede, filial ou sucursal em Brasília, Distrito Federal. Caso não tenha, terá prazo de 30 dias para se estabelecer nesta cidade; 3.2 - Manter equipe para cumprimento do objeto do Contrato, com estrutura suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação dos perfis necessários, dimensionados de acordo com a Ordem de Serviço aprovada pelo MAPA; 3.3 - Responsabilizar-se por seus empregados ou contratados, sendo que nenhum deles terá vínculo empregatício com o MAPA e este não será, sob qualquer hipótese, responsável por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de obrigações com terceiros; 3.4 - Os profissionais deverão ter certificados técnicos compatíveis aos serviços objeto deste Contrato. 3.5 - A CONTRATADA deverá realizar reuniões de avaliação mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com planejamento a ser apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo MAPA; 3.6 - As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por outro meio adequado e registradas em ata que fará parte do relatório no mês de ocorrência; 3.7 - Sem prejuízo das disposições legais, compete à CONTRATADA o cumprimento das responsabilidades previstas neste Contrato, além de ficar obrigada a: 3.7.1 - Não transferir a terceiros o Contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como não subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 3.7.2 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para o MAPA), no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93); 3.7.3 - Assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato; 3.7.4 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade, com habilitação parcial, no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93); 3.7.5 - Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e às normas e legislação; 84 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 85 3.7.6 - Manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações do MAPA; 3.7.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais e/ou pessoais, causados por seus empregados, ao MAPA ou a terceiros; 3.7.8 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do MAPA; 3.7.9 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nos recintos do MAPA; 3.7.10 - Responsabilizar-se por qualquer ação, na Justiça do Trabalho ou outro foro competente, movida por seus funcionários ou contratados; 3.7.11 - Produzir relatórios, diários e mensais, que deverão ser elaborados em meio físico e eletrônico e entregues ao Fiscal do Contrato. 3.7.12 - Obedecer às normas e rotinas do MAPA, em especial, às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços. 3.7.13 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização. 3.7.14 - Reconhecer, ainda, que, como prestador de serviço por força de um Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do MAPA. 3.8 - A CONTRATADA assume a responsabilidade de fornecer toda a infra-estrutura necessária de equipamentos – eletrônicos e/ou fotográficos – e suprimentos, inclusive nas dependências do MAPA, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato; 3.9 - Na responsabilidade sobre a infra-estrutura nas dependências do MAPA excluem-se o local de trabalho, telefones, mobiliário e pontos lógicos; 3.10 - A CONTRATADA poderá, de acordo com suas necessidades, substituir profissionais da equipe, desde que os novos profissionais também possuam a qualificação mínima exigida; 3.11 - Para todos os fins, será considerada a jornada de trabalho legal para as categorias envolvidas. Por necessidade de serviço e devidamente comunicada, a jornada de trabalho poderá ser alterada, levando em consideração o interesse do MAPA e a legislação em vigor; 85 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 86 3.12 - A CONTRATADA deverá manter suporte administrativo inerente às atividades a serem executadas, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o MAPA. Tal suporte diz respeito ainda a: 3.12.1 - Gerenciamento de Contrato; 3.12.2 - Gerenciamento de pessoal local e remotamente; 3.12.3 - Controle das atividades desenvolvidas pelos profissionais; 3.12.4 - Treinamento e capacitação de pessoal local e remotamente; 3.12.5 - Gerenciamento de contingência na manutenção da execução ininterrupta dos serviços; 3.12.6 - Gerenciamento e política de segurança a ser adotada pela CONTRATADA para manter o sigilo e a integridade das informações acessadas pelos profissionais. 3.13 - O MAPA poderá solicitar da CONTRATADA a prestação dos serviços aos sábados, domingos e feriados, inclusive, para atender a realização de programas institucionais. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além de outras obrigações estipuladas neste Contrato ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, e legislação complementar, constituem ainda obrigações do MAPA: 4.1 - Designar o Fiscal do Contrato, que será responsável por atestar a conformidade da prestação dos serviços às exigências descritas neste Contrato; 4.2 - Realizar, quando conveniente, a substituição do Fiscal designado por outro servidor público, mediante comunicação endereçada à CONTRATADA; 4.3 - Fornecer as informações solicitadas pela CONTRATADA, referentes à execução dos serviços previstos neste Contrato e comunicar à CONTRATADA, por escrito: 4.3.1 - Qualquer instrução ou procedimento sobre assuntos relacionados com este Contrato; 4.3.2 - A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA — DO PREÇO Pela prestação dos serviços que são objeto desse contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores de acordo com as tabelas abaixo: 86 87 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL TABELA 1 Atividades Valor da hora/atividade (R$) Peso Valor ponderado da hora/atividade (R$) (A) (B) (A X B) 1. Coordenação de Assessoria de Imprensa 2. Assessoria de Imprensa 3. Assessoria de Comunicação Interna 4. Webjornalismo 5. Fotojornalismo 6. Comunicação Visual Valor Total da Proposta (R$) Valor Ponderado total da proposta (R$) TABELA 2 1 3 1 1 1 1 Serviços e produtos 1 2 3 4 Valor (R$) Desenvolvimento de estratégia para gestão de crise Produção de artigo Produção de discurso Preparação para audiências públicas Análise de mídia diária dos principais veículos da mídia nacional, com relatório diário incluindo sumário e briefing do noticiário do dia Análise de mídia mensal, incluindo relatório mensal com gráficos, 6 apontando percepção das ações públicas das autoridades do ministério 5 7 Formatação de questionários e avaliação de resultados de pesquisas 8 Folheteria – 2 páginas 9 Folder – 4 páginas 10 Perfil – 8 páginas 11 Produção de relatórios em geral 12 Produção de House Organ 13 Edição de newsletters impressas e eletrônicas 14 Produção de revistas Realização de Media Training para ministro, secretários e demais 15 autoridades – Mídia impressa, TV e Rádio 16 Produção de notícias de rádio para distribuição 17 Produção de rádio-release 18 Cobertura fotográfica Valor Total 87 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 88 Descrição dos serviços e produtos: - Item 1: valor por evento - Item 2: valor por peça - Item 3: valor por peça - Item 4: valor por evento - Item 5: valor mensal - Item 6: valor mensal - Item 7: valor por pesquisa - Item 8: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 9: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 10: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 11: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas - Item 12: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 20 páginas - Item 13: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação - Item 14: valor por peça, incluindo conteúdo e diagramação, limitado a 40 páginas - Item 15: valor por evento - Item 16: valor por peça - Item 17: valor por peça - Item 18: valor por diária VALOR GLOBAL = TABELA 1 + TABELA 2 CLÁUSULA SEXTA — DO PAGAMENTO 6.1 - Pela perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e obedecidas as demais condições, o MAPA pagará mensalmente à CONTRATADA, conforme Ordens de Serviço executadas, referentes aos serviços prestados, de acordo com atividades envolvidas para a sua execução, necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato; 6.2 - Os serviços prestados, objeto deste Contrato, serão remunerados de acordo com a quantidade de horas/atividade necessárias para a execução do serviço determinado e aprovado pelo MAPA, via Ordem de Serviço; 6.3 - O pagamento à CONTRATADA será feito, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da nota fiscal de serviços/fatura, por crédito em conta corrente, mensalmente, após a apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, acompanhada das Ordens de Serviço e do relatório mensal, baseado na consolidação das OS, mediante aceitação e atestação do Fiscal do Contrato; 6.4 - Para execução do pagamento a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal de serviços/fatura correspondente – emitida, sem rasura, em letra legível em nome do MAPA, CNPJ nº 00.396.895/0001-25 – o nome do Banco, o número de sua Conta Bancária e a respectiva Agência; 6.5 - A nota fiscal de serviços/fatura correspondente deverá ser encaminhada, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal do Contrato, que somente atestará o recebimento e liberará a referida nota fiscal de serviços/fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas; 88 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 89 6.6 - Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações das Ordens de Serviço não serão pagos. 6.7 - No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão estes restituídos à Contratada para as correções que se fizerem necessárias, não respondendo o MAPA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 6.8 - Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; 6.9 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no MAPA em favor da CONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 6.10 - Eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA SÉTIMA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - A despesa com a execução deste Contrato está estimada no valor total de R$ ______________(__________________), correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária específica, Projeto/Atividade ____________________ PI MANUTGM2, Elemento de Despesa 33.90.39, específicos, mediante a Nota de Empenho n.º __________________, de __/___/____; 7.2 - Se o MAPA optar pela prorrogação do Contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. 7.3 - O MAPA se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. 89 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 90 CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do Contrato será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, atualizada. CLÁUSULA NONA — DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO No interesse do MAPA o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA — DO REAJUSTE 10.1 - A CONTRATADA poderá solicitar ao MAPA o reajuste do preço de execução dos serviços objeto deste Contrato, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação da proposta constante do instrumento convocatório ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos; 10.2 - O reajuste será precedido de demonstração analítica do aumento dos custos, por parte da CONTRATADA, tendo como parâmetros básicos a qualidade dos serviços e os preços vigentes no mercado para os custos informados; 10.3 - A CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de reajuste, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando a repercussão do aumento de preços ocorrido nos valores vigentes para cada serviço; 10.4 - Deverão ser apresentados os documentos comprobatórios do aumento de custo, tais como acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, notas fiscais e informações de mercado; 10.5 -O reajuste poderá contemplar todos os componentes de custo que tenham sofrido variação, no período, desde que haja demonstração analítica dessa variação, devidamente comprovada; 10.6 - Após o primeiro reajuste, o prazo mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data do último reajuste; 10.7 - O reajuste poderá ser autorizado pelo MAPA, após exame dos atos e documentos comprobatórios que a motivarem, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e nos arts. 38 a 41 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/08. 90 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 91 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA GARANTIA CONTRATUAL 11.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia em 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do Contrato em favor do CONTRATANTE, mediante a modalidade ____________ no valor R$ ____________ (_______________) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato; 11.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não hajam pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso; 11.3 - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data em que for notificada pela CONTRATANTE; 11.4 - Quando se tratar de caução em dinheiro, o adjudicatário fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela CONTRATANTE; em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. nos. 827 e 836 do Código Civil. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 12.1 - O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão exercidos por um representante do MAPA (Fiscal do Contrato), especialmente designado para esse fim, ao qual competirá dirimir eventuais dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a vigência do Contrato, consoante os termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 12.2 - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o MAPA ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos à mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, e a presença do servidor designado como Fiscal do Contrato não diminuirá a sua responsabilidade contratual; 12.3 - Ao Fiscal do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Contrato, além da seguinte: 12.3.1 - Solicitar, justificadamente, a substituição de qualquer empregado da empresa contratada: 12.3.1.1 - Que comprometa a perfeita execução dos serviços ou que crie obstáculos à fiscalização; 12.3.1.2 - Que não corresponda às exigências disciplinares do MAPA; 12.3.1.3 - Cujo comportamento o Fiscal do Contrato julgue impróprio ou que tenha freqüentes faltas sem justificativas legais. 91 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 92 12.4 - A CONTRATADA indicará um preposto para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, durante o período de vigência do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução, demora na entrega dos serviços/materiais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções: I – advertência; II – multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega, até o 30º (trigésimo) dia; III – multa de 10% (dez por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; IV – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando o inadimplemento ensejar o desfazimento do contrato e; V – suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 02 (dois) anos, em licitação, e impedimento de contratar com a Administração. 13.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e seus Anexos e demais cominações legais; 13.3 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MAPA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA RESCISÃO 14.1 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93, ensejará a rescisão do Contrato: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos omissos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita pela Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do Art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas; nos casos previstos nos Incisos XII a XVII do Art. 78, será observado o disposto no § 2º do Art. 79. 92 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria-Executiva – SE Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais – CGSG Comissão Permanente de Licitação – CPL 93 PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE, contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subseqüente, observadas as disposições dos Incisos XI do Art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova licitação. 14.2 - O Contrato também poderá ser rescindido, durante toda sua vigência, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso a CONTRATADA deixe de manter quantitativo mínimo de perfis de profissionais com dedicação exclusiva, além da estrutura administrativa que deve estar disponível para o cumprimento e execução dos serviços objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO O resumo deste Contrato será encaminhado até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial da União, consoante dispõe o Art. 61, Parágrafo Único da Lei n.° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DO FORO As partes, de comum acordo, elegem o foro de Brasília/DF, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo identificadas. Brasília-DF, ____de ________________de 2010. KARLA RENATA _________________________ PELA CONTRATANTE FRANÇA CARVALHO PELA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 93