Programa “Minha Casa, Minha Vida”
Medidas Provisórias
459 e 460
Manual Informativo
Sinduscon-Pa / 2009
Manual sobre o programa “Minha Casa, Minha Vida” – SINDUSCON-PA
Apresentação
A elaboração do presente manual pelo SINDUSCON-PA tem por finalidade reunir informações
contidas nas Medidas Provisórias nº 459 e 460, de forma clara e objetiva, para contribuir com o planejamento
das ações das empresas construtoras que tenham interesse em operar no programa “Minha Casa, Minha
Vida”.
Os números de empreendimentos anunciados para o Estado do Pará por meio do programa
representam o caráter grandioso de oportunidades para o Setor da Construção Paraense, o que nos fomenta
ao debate conjunto sobre as formas de acesso. São 50.632 construções de unidades habitacionais.
Assegurar que grande parte dessa produção no Pará seja realizada por construtoras paraenses é um
dos desafios que devemos enfrentar juntos porque, assim, elevaremos o nosso nível de competitividade. Mas,
outros desafios estão por vir, como por exemplo, a reunião de esforços com a cadeia produtiva para os
abastecimentos de materiais e de serviços complementares, além da qualificação dos profissionais a serem
requisitados nessa grande empreitada.
Isso tudo nos impulsiona para a geração de conhecimentos sobre o programa, para que possamos
compreender mais sobre o conjunto de necessidades por ele requisitado. O presente manual é um instrumento
de apoio e que, aliado aos nossos encontros de trabalho para tratarmos sobre esse assunto, contribuirá para o
nosso processo decisório.
Boa leitura!
A Diretoria
Manual sobre o programa “Minha Casa, Minha Vida” – SINDUSCON-PA
O Plano Nacional da Habitação lançado em 25/03/2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
custará R$34bilhões. O Programa recebeu o nome “Minha Casa, Minha Vida” e vai construir 1 milhão de
moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos.
O investimento total de R$34bilhões, terá como fontes de recursos R$25,5bilhões do Governo Federal,
R$ 7,5 bilhões do FGTS e R$ 1bilhão do BNDES.
Do total dos recursos fiscais do Tesouro, R$16 bilhões estão direcionados para o Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), para subsidiar famílias urbanas e rurais com renda mensal de até 3 salários
mínimos. A prestação será de 10% da renda familiar, limitada a um mínimo de R$50,00, conforme
especificação no quadro 1.
Os imóveis adquiridos pelo FAR, serão comprados na planta, de construtoras que apresentarem
projetos independentes ou resultantes de parceria com estados e municípios. Terão preferência projetos que
contemplam a doação de terreno e/ou benefícios fiscais pelos governos locais interessados.
O aporte de R$16bilhões foi calculado para subsidiar até 400.000 imóveis para o público-alvo, de 0 a 3
s.m., com custo unitário médio de aproximadamente R$40.000,00, incluindo infraestrutura e terreno. O valor
máximo para financiamento é de R$43.000,00 para apartamentos e de R$39.000,00 para casas.
Quanto aos projetos, os mesmos terão de seguir um padrão, que exige tamanho mínimo de 35m² para
casas e de 42m² (sendo 37m² área interna) para apartamentos. As unidades habitacionais deverão ter, pelo
menos, dois quartos, cozinha, sala, banheiro e área de serviço. Os prédios serão de quatro ou cinco
pavimentos, com quatro unidades por andar. Ver plantas abaixo.
Para reduzir o custo dos projetos, o Governo Federal vai estabelecer regime diferenciado de tributação
federal para empreendimentos incluídos nesse novo programa do FAR, segundo explicações do Secretário de
Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. “As construtoras vão pagar, sobre o
faturamento da venda desses imóveis, alíquota única de 1%, em substituição aos quatro tributos (IRPJ, Cofins,
PIS e CSLL), estimados em 7%” (Folha de São Paulo, 26/03/2009).
A isenção e/ou redução do IPI dos materiais encontra-se no quadro 2 deste manual.
1 - Principais linhas do Programa
Condições
Total de Moradias
Até 3 SM
3 a 6 SM
6 a 10 SM
400.000
400.000
200.000
Redução de acordo com
a renda
Seguro
Habitacional
Prestação
Prazo para
Pagamento
Valor dos Imóveis
(1)
Custos de Registro
em Cartórios
Isento
Até 10% da renda - mínimo de
R$50,00
Até 10 anos c/correção de TR
a.a.
Até 43.000 para aps e até 39.000
p/casas
Isento
Até 20% da Renda
Até 30 anos corrigidos pela TR
Municípios acima de 100.000 hab. Valor
máximo de R$100.000
90% de desconto
80% de desconto
Fonte: Medida Provisória 459/ 25/03/2009
(1) nas regiões metropolitanas de SP, RJ, DF, o valor do imóvel será de R$130.000,00. Municípios com menos de 100.000 habitantes, o
valor do imóvel será de R$80.000,00.
Exigências de Infraestrutura: As Áreas destinadas aos projetos cujos beneficiários são pessoas com renda
de até 3 salários mínimos devem ter, pelo menos, infraestrutura de água e esgoto.
2 - Financiamento de Infraestrutura
O CNN (Conselho Monetário Nacional) aprovou em 15/04/2009 uma linha especial de financiamento para
investimentos em infraestrutura interna e externa de R$5 bilhões, com recursos da União para as construtoras,
com gestão da Caixa Econômica Federal.
Encargos:
•
TJLP (estimada em 16.04= 6,25) + 1% a.a
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Prazo para pagamento:
• 36 meses
• Carência: 18 meses
3 - Operações de Crédito às Construtoras
Financiamento as empresas do mercado imobiliário para produção de habitação popular visando ao
atendimento de famílias com renda acima de 3 e de até 10 salários mínimos, priorizando a faixa acima de 3
até 5 salários mínimos.
3.1 – Como funciona a operação de crédito:
•
•
•
•
•
•
Construtoras apresentam projetos de empreendimentos às superintendências regionais da Caixa;
A Caixa realiza pré-análise autoriza o lançamento e comercialização;
Após a conclusão da análise e comprovação da comercialização mínima exigida, é assinado o
Contrato de Financiamento à Produção;
Durante a obra a Caixa financia o mutuário pessoa física e o montante é abatido da dívida da
construtora;
Os recursos são liberados conforme cronograma, após vistorias realizadas pela Caixa;
Concluído o empreendimento, a construtora entrega as unidades aos mutuários.
3.2 – Condições para contratação da obra:
•
•
•
•
•
Financiamentos de até 100% do custo de construção com liberação antecipada de até 10% do custo
total de obras ou valor do terreno, aquele que for menor;
Empresa com análise de risco na Caixa;
Para assinatura do contrato é necessário a comprovação de comercialização das unidades ou 20%
das unidades financiadas pela Caixa aos adquirentes finais, ou, mediante análise de velocidade de
vendas, 15% de comercialização;
A venda feita pela empresa com financiamento concedido pela Caixa que amortizará o valor financiado
ao empreendedor;
Taxa de juros de 8,0% a.a. + TR.
3.3 - Garantias:
•
•
•
•
•
•
Fiança dos sócios da construtora incorporadora;
Hipoteca das unidades habitacionais (1,3 x valor do financiamento PJ);
Penhor dos direitos creditórios, se for o caso;
Prazo de pagamento de até 24 meses, após a conclusão das obras;
Durante a obra haverá apenas pagamento dos juros e atualização monetária;
Exigência de contratação do seguro de término de obra e risco de engenharia.
4-Financiamento à Cadeia Produtiva:
Operações de empréstimos no total de R$1bilhão no Cartão BNDES - voltada para micro e pequenas
empresas para financiamento de material de construção: O crédito será de até R$500.000,00 por empresa,
com prestações em até 48 meses.
5- Inadimplência:
O Governo Federal assumirá a inadimplência porventura existente por parte das famílias beneficiadas
e que tenham renda de até três salários mínimos (R$1.395,00) e que tiverem dificuldades para pagar as
prestações da casa própria.
Para as famílias beneficiadas e com renda entre 3 a 10 salários mínimos, haverá um fundo garantidor
de inadimplência, no caso de desemprego. O valor da prestação poderá ser reduzido em até 95%.
5.1 - Duração da cobertura da inadimplência:
• Durante o período de vigência do contrato de financiamento.
5.2 - Número de prestações garantidas no financiamento:
• 36 prestações: para famílias beneficiadas e com renda de 3 a 5 salários mínimos.
• 24 Prestações: para famílias beneficiadas e com renda de 5 a 8 salários mínimos.
• 12 Prestações: para famílias beneficiadas e com renda de 8 a 10 salários mínimos.
5.3 - Condições para utilização do fundo garantidor da inadimplência:
• Imóveis do Minha Casa, Minha Vida.
• Contribuição para o fundo – 0,5% da prestação.
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• Pagamento de pelo menos 6 prestações do contrato.
• Pagamento de 5% da prestação financiada (que será devolvida como bônus de adimplência quando do
pagamento do refinanciamento).
• Solicitação formal mediante comprovação de desemprego e/ou perda de renda, a cada 6 prestações
requeridas.
6- Participação dos Estados e Municípios no Programa:
O programa prevê um mecanismo de adesão por meio do qual os Estados e os municípios poderão
assumir os seguintes compromissos: aportes financeiros, doação de terrenos e infraestrutura para o
empreendimento.
7- Encargos dos Financiamentos:
1. O pagamento do financiamento será feito em até 30 anos, com taxas de juros que variam
conforme a renda.
Entre 3 e 5 salários mínimos, 5% a.a, acrescidos de TR.
Entre 5 e 6 salários mínimos, 6% a.a, mais TR.
Entre 6 e 10 salários mínims, 8,16% a.a, mais TR.
2. Será exigido do mutuário um pagamento mínimo, durante a obra, de acordo com a renda.
8- Atribuições da Caixa Econômica Federal no Programa:
Como administradora do FAR, caberá a CEF:
• Receber os projetos das construtoras e analisá-los;
• Efetuar contratação;
• Realizar o acompanhamento das obras;
• Liberar os recursos;
• Cobrar prestações dos mutuários.
Entretanto, a seleção das famílias, será feita por estados e municípios. Assim, os interessados devem
procurar as prefeituras e os órgãos estaduais, no caso do Estado do Pará, a COHAB – Companhia de
Habitação do Estado do Pará.
9- Seguro Habitacional e Fundo Garantidor da Habitação:
As famílias com renda acima de 6 e até 10 salários mínimos contarão com redução dos custos de
seguros e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação.
10- Prazo para Análise das Propostas:
O prazo para análise das propostas será de, no máximo, 45 dias. Segundo a Caixa Econômica
Federal, o processo será realizado em paralelo à tramitação da prefeitura municipal. No caso da aprovação e
da contratação de clientes, apresentados pela incorporadora, a análise da proposta será, no máximo, de 15
dias.
Quadro 2: Municípios Paraenses Beneficiados no Programa “Minha Casa Minha Vida” pelo Critério de
Seleção da MP-459
Municípios Passíveis de
Seleção para o Programa
Abaetetuba
Ananindeua
Belém
Bragança
Cametá
Castanhal
Itaituba
Marabá
Parauapebas
Santarém
Benevides
Marituba
População
132.222
484.278
1.408.847
101.728
110.323
152.126
118.194
196.468
133.298
274.285
43.282
93.416
Santa Bárbara do Pará
13.714
Fonte: IBGE – População recenseada e estimada, segundo os municípios - Pará / 2007.
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11. Características dos Benefícios para a Faixa de até 3 Salários Mínimos
11.1 - Objetivo
Aquisição dos empreendimentos na planta para famílias com renda bruta de até 3 salários mínimos, pelo FAR
11.2 - Abrangência
Capitais e respectivas regiões metropolitanas, municípios com mais de 100.000 habitantes, podendo
contemplar em condições especiais municípios entre 50 e 100.000 habitantes de acordo com déficit
habitacional.
11.3 - Funcionamento
Estados e Municípios realizam cadastramento da demanda e após a triagem indicam famílias para seleção
utilizando as informações do Cadastro Único;
Construtoras apresentam projetos às superintendências regionais da Caixa, podendo fazê-los em parceria com
estados, municípios, cooperativas, movimentos sociais ou iniciativa independente;
Após análise simplificada, a Caixa contratará a operação e acompanhará a execução da obra pela construtora.
Liberará os recursos conforme cronograma e, concluído o empreendimento, realizará a sua comercialização.
12. Critérios para priorização de Projetos
Estados e municípios que ofereçam:
• Maior contrapartida financeira;
• Infraestrurura para o empreendimento;
• Terreno;
• Desoneração fiscal de ICMS, ITCD, ITBI E ISS;
• Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
• Existência prévia de infraestrutura;
• Atendimento a regiões que recebam impacto de grandes empreendimentos de infraestrutura, tais
como usinas hidrelétricas, portos etc.;
• Atendimento de áreas atingidas por catástrofes definidas pela defesa civil.
13- Condições para Compra do Imóvel pelo Beneficiário com Renda de até 3 Salários Mínimos
(www.caixa.gov.br):
13.1 – Análise:
Enquadramento por renda familiar
• Documentos pessoais;
- Comprovação de renda (formal ou informal), somente para enquadramento no programa;
• Ficha cadastro habitacional;
- Verificação do CADUNICO – Cadastro Único;
– Verificação do CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuário;
- Não há análise de risco de crédito.
13.2 – Condições:
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Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo;
Não possuir casa própria ou financiamento em qualquer UF;
Estar enquadrado na faixa de renda familiar do programa;
Pagamento de 10% da renda durante 10 anos com prestação de R$50,00, corrigida pela TR e
registro do imóvel em nome da mulher;
Sem entrada e sem pagamento durante a obra;
Sem cobrança de seguro por Morte e Invalidez – Mip e Danos físicos do Imovel – DfI.
13.3 – Operacionalização para cadastro e seleção dos beneficiários:
• O beneficiário dirige-se à prefeitura, estado ou movimento social para cadastrar-se;
• Após seleção é convocado para apresentação da documentação pessoal (na CAIXA, correspondente
imobiliário, prefeitura ou outros órgãos credenciados);
• Assinatura do contrato ocorre na ocasião da entrega do empreendimento;
14. Condições para a Compra do Imóvel pelas Famílias com renda entre 3 até 10 Salários
Mínimos (www.caixa.gov.br)
14.1 - Documentos para Análise:
• Documentos pessoais;
• Ficha para cadastro habitacional;
• Comprovação de renda (formal ou informal);
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IRPF;
Análise cadastral (SERASA / BACEN / SPC/ CADIN);
CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuário;
Análise de risco / capacidade de pagamento (realizada na agência, na entrega dos documentos).
14.2 - Condições para Aprovação do Crédito:
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Não ser detentor de financiamento ativo nas condições do Sistema financeiro da Habitação – SFH,
em qualquer parte do país;
Não ter recebido a partir de 1º de maio de 2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de
financiamento habitacional;
Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano ou
rural, situado no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo;
Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de
domicílio, nem onde pretende fixá-lo;
Tabela PRICE ou SAC (Escolha pelo mutuário)
Serão aplicados os seguintes juros nominais:
Renda de 3 a 5 salários mínimos – 5% a.a. + TR.
Renda de 5 a 6 salários mínimos – 6% a.a. + TR.
Renda de 6 a 10 salários mínimos – 8,16% a.a + TR.
Prazo para pagamento: até 30 anos;
Financiamento: até 100%;
Entrada opcional;
Pagamento mínimo durante a obra, em função da renda;
Cobrança de seguro com valor reduzido;
Fundo Garantidor – cobertura em caso de perda de capacidade de pagamento, proporcional à renda
familiar;
Subsídio para famílias com renda de até 6 salários mínimos;
Valor de avaliação limitado ao teto do FGTS para a região.
14.3 - Operacionalização:
A partir do lançamento do empreendimento, o beneficiário procura a construtora para aquisição do
imóvel. Também pode procurar as agências da Caixa e obter Carta de Crédito para aquisição do imóvel novo
dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
15- Especificação Padronizada dos Empreendimentos:
•
Tipologia 1 – casa térrea – 35 m2.
15.1 - Especificação da tipologia 1 (casa térrea com 35 m2):
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Compartimentos: sala, cozinha, banheiro, 2 dormitórios, área externa com tanque.
Área da unidade: 35 m2.
Área interna: 32 m2.
Piso: cerâmico na cozinha e banheiro, cimentado no restante.
Revestimento de alvenarias: azulejo 1,50m nas paredes hidráulicas e box. Reboco
interno e externo com pintura PVA no restante.
Forro: laje de concreto ou forro de madeira ou pvc.
Cobertura: telha cerâmica.
Esquadrias: janelas de ferro ou alumínio e portas de madeira.
Dimensões dos compartimentos: compatível com mobiliário mínimo.
Pé-direito: 2,20m na cozinha e banheiro, 2,50m no restante.
Instalações hidráulicas: número de pontos definido, medição independente.
Instalações elétricas: número de pontos definido, especificação mínima de materiais.
Aquecimento solar/térmico: instalação de kit completo.
Passeio: 0,50m no perímetro da construção.
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15.2 - Especificação da tipologia 2 (apartamento com 42 m2):
• Compartimentos: sala, cozinha, área de serviço, banheiro, 2 dormitórios.
• Prédio: 4 pavimentos, 16 apartamentos por bloco – opção: até 5 pavimentos e 20 apartamentos.
• Área da unidade: 42m2.
• Área interna: 37 m².
• Piso: cerâmico na cozinha e banheiro, cimentado no restante.
• Revestimento de alvenarias: azulejo 1,50m nas paredes hidráulicas e box. Reboco interno e externo
com pintura PVA no restante.
• Forro: laje de concreto.
• Cobertura: telha fibrocimento.
• Esquadrias: janelas de ferro ou alumínio e portas de madeira.
• Dimensões dos compartimentos: compatível com mobiliário mínimo.
• Pé-direito: 2,20m na cozinha e banheiro, 2,40m no restante.
• Instalações hidráulicas: número de pontos definido, medição independente.
• Instalações elétricas: número de pontos definido, especificação mínima de materiais.
• Aquecimento solar/térmico: instalação de kit completo.
• Passeio: 0,50m no perímetro da construção.
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Anexo
Quadro 3: Relação dos Materiais Isentos e com Redução de IPI
MATERIAL
REDUÇÃO DO IPI
Cimentos aplicados na construção
4% para 0%
Tintas e vernizes dos tipos aplicado na construção
5% para 0%
Massa de vidraceiro
10% para 2%
Indutos utilizados em pintura
5% para 2%
Revestimentos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria
5% para 0%
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos
10% para 5%
Argamassas e concretos para construção
5% para 0%
Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios de plástico
5% para 0%
Assentos e tampas, de sanitários de plástico
5% para 0%
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Caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos
5% para 0%
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios de porcelana
5% para 0%
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês de cerâmica
5% para 0%
Grades e redes de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
5% para 0%
Outras grades e redes de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
5% para 0%
Pias e lavatórios, de aços inoxidáveis
5% para 0%
Outras fechaduras; ferrolhos
5% para 0%
Partes Cadeados, fechaduras e ferrolhos
5% para 0%
Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)
5% para 0%
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções
10% para 5%
Válvulas para escoamento
5% para 0%
Outros dispositivos dos tipos utilizados em banheiros ou cozinhas
5% para 0%
Disjuntores
15% para 10%
Chuveiro elétrico
5% para 0%
Fonte: Ministério da Fazenda – www.fazenda.gov.br – acesso em 02/04/2009
16- Imóveis com Valores Mais Elevados
O valor máximo dos imóveis que podem ser financiados dentro do SFH vai passar de R$350.000,00
para R$500.000,00. A medida ainda deve ser aprovada pelo CMN – Conselho Monetário Nacional.
O CMN vai aumentar o percentual do valor máximo a ser financiado de 80% para 90%. Os bancos
continuarão a ser livres para financiar percentuais menores.
Bibliografia Consultada:
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Site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br
Site do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br
Site do Ministério da Fazenda: www.fazenda.gov.br
Site do IBGE: www.ibge.gov.br
Site da Fundação João Pinheiro: www.fjp.gov.br
Diário do Pará (edição eletrônica) 15/04/2009
O Liberal Digital 15/04/2009
Folha de São Paulo 26/03/2009
Jornal Valor Econômico
Informações complementares sobre o conteúdo aqui apresentado:
www.sindusconpa.org.br / fale conosco;
[email protected];
Central de Serviços / Consultoria em Economia e Estatística: (91) 3241 8383
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