CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
EDITAL 001/2012
RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A NOTA DA PROVA DE
TÍTULOS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
CANDIDATO: ANDREA PEREIRA DOS SANTOS
RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: A candidata apresentou títulos, que não tinham correlação direta
com o cargo pretendido pela candidata.
CARGO: PROFESSOR PI
CANDIDATO: LUCIMAR APARECIDA DOS SANTOS
RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Conforme Anexo I do Edital de Concurso, o Cargo de Professor PI é
de nível médio. De acordo com item 6.3 do Edital 001/2012, para cargos de Nível
Fundamental e Médio, serão considerados válidos apenas os títulos referentes a
cursos de aperfeiçoamento e treinamento com carga horária de no mínimo 8 (oito)
horas.
A candidata apresentou título graduação em Pedagogia e de pós-graduação em
Supervisão Escolar, não sendo considerados válidos para cargo de nível médio.
O título apresentado que não foi considerado válido se refere à visita técnica, o qual
não configura curso de aperfeiçoamento e treinamento. Os outros dois títulos foram
aproveitados sendo concedido 04 (quatro) pontos à candidata. Pontuação mantida.
CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO
CANDIDATO: LUIZ DONIZETE DA SILVA
RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: O candidato apresentou títulos que são considerados pré-requisito
do cargo.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
CANDIDATO: LUCIANA ALVES MOREIRA OLIVEIRA
RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: A candidata apresentou títulos, que não tinham correlação direta
com o cargo pretendido pela candidata.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CANDIDATO: MARCIO JOSE SEVERINO
RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: O candidato apresentou 03 títulos, sendo que dois foram
considerados válidos. Um título não foi considerado por não conter especificação de
carga horária. Nota da prova de títulos: 04 pontos. Pontuação mantida.
CARGO: PROFESSOR PI
CANDIDATO: LEILA MARIA ROSA DE MELO
RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Conforme Anexo I do Edital de Concurso, o Cargo de Professor PI é
de nível médio. De acordo com item 6.3 do Edital 001/2012, para cargos de Nível
Fundamental e Médio, serão considerados válidos apenas os títulos referentes a
cursos de aperfeiçoamento e treinamento com carga horária de no mínimo 8 (oito)
horas.
A candidata apresentou título de pós-graduação em Supervisão Escolar, não sendo
considerados válidos para cargo de nível médio.
O título apresentado que não foi considerado válido se refere à visita técnica, o qual
não configura curso de aperfeiçoamento e treinamento. Os outros dois títulos foram
aproveitados sendo concedido 04 (quatro) pontos à candidata. Pontuação mantida.
CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGIICO
CANDIDATO: ANA CASSIA FONTE BOA
RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Conforme Anexo I do Edital de Concurso, o Cargo de Supervisor
Pedagógico é de nível superior. De acordo com item 6.3 do Edital 001/2012, para
cargos de Nível Superior, serão considerados válidos apenas os títulos referentes a
Curso Superior/Licenciatura (desde que não seja pré-requisito), Especialização (latu
sensu), Mestrado e Doutorado.
A candidata apresentou títulos de aperfeiçoamento e treinamento de curta duração,
não sendo considerados válidos para cargo de nível superior.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
CANDIDATO: ALEXANDRA ROBERTA MARTINS
RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: A candidata apresentou títulos, que não tinham correlação direta
com o cargo pretendido pela candidata.
CARGO: ENFERMEIRO I
CANDIDATO: JULIANA OLIVEIRA PRATA
RECURSO: DEFERIDO
JUSTIFICATIVA: A candidata apresentou um título de curso/superior (não sendo prérequisito) relacionado com a área o qual não tinha sido pontuado. 01 ponto, nota
retificada.
CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGIICO
CANDIDATO: MARIA ETERNA MARTINS MORAIS
RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Conforme Anexo I do Edital de Concurso, o Cargo de Supervisor
Pedagógico é de nível superior. De acordo com item 6.3 do Edital 001/2012, para
cargos de Nível Superior, serão considerados válidos apenas os títulos referentes a
Curso Superior/Licenciatura (desde que não seja pré-requisito), Especialização (latu
sensu), Mestrado e Doutorado.
A candidata apresentou títulos de aperfeiçoamento e treinamento de curta duração,
não sendo considerados válidos para cargo de nível superior. Apresentou também o
Curso de Licenciatura em Pedagogia (sendo pré-requisito). A pontuação recebida foi
referente a curso de pós-graduação lato-sensu (não sendo pré-requisito:
Administração Escolar): 1,5 pontos (pontuação mantida).
CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGIICO
CANDIDATO: MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES BORGES
RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Conforme Anexo I do Edital de Concurso, o Cargo de Supervisor
Pedagógico é de nível superior. De acordo com item 6.3 do Edital 001/2012, para
cargos de Nível Superior, serão considerados válidos apenas os títulos referentes a
Curso Superior/Licenciatura (desde que não seja pré-requisito), Especialização (latu
sensu), Mestrado e Doutorado.
A candidata apresentou títulos de aperfeiçoamento e treinamento de curta duração,
não sendo considerados válidos para cargo de nível superior.
CARGO: ENFERMEIRO I
CANDIDATO: CARINE BORGES SILVA
RECURSO: DEFERIDO
JUSTIFICATIVA: A candidata apresentou um título de curso/superior (não sendo prérequisito) relacionado com a área o qual não tinha sido pontuado. 01 ponto, nota
retificada.
São Gotardo, 22 de junho de 2012.
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