CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO EDITAL 001/2012 RESULTADO DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA A NOTA DA PROVA DE TÍTULOS CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CANDIDATO: ANDREA PEREIRA DOS SANTOS RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: A candidata apresentou títulos, que não tinham correlação direta com o cargo pretendido pela candidata. CARGO: PROFESSOR PI CANDIDATO: LUCIMAR APARECIDA DOS SANTOS RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: Conforme Anexo I do Edital de Concurso, o Cargo de Professor PI é de nível médio. De acordo com item 6.3 do Edital 001/2012, para cargos de Nível Fundamental e Médio, serão considerados válidos apenas os títulos referentes a cursos de aperfeiçoamento e treinamento com carga horária de no mínimo 8 (oito) horas. A candidata apresentou título graduação em Pedagogia e de pós-graduação em Supervisão Escolar, não sendo considerados válidos para cargo de nível médio. O título apresentado que não foi considerado válido se refere à visita técnica, o qual não configura curso de aperfeiçoamento e treinamento. Os outros dois títulos foram aproveitados sendo concedido 04 (quatro) pontos à candidata. Pontuação mantida. CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO CANDIDATO: LUIZ DONIZETE DA SILVA RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: O candidato apresentou títulos que são considerados pré-requisito do cargo. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CANDIDATO: LUCIANA ALVES MOREIRA OLIVEIRA RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: A candidata apresentou títulos, que não tinham correlação direta com o cargo pretendido pela candidata. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CANDIDATO: MARCIO JOSE SEVERINO RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: O candidato apresentou 03 títulos, sendo que dois foram considerados válidos. Um título não foi considerado por não conter especificação de carga horária. Nota da prova de títulos: 04 pontos. Pontuação mantida. CARGO: PROFESSOR PI CANDIDATO: LEILA MARIA ROSA DE MELO RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: Conforme Anexo I do Edital de Concurso, o Cargo de Professor PI é de nível médio. De acordo com item 6.3 do Edital 001/2012, para cargos de Nível Fundamental e Médio, serão considerados válidos apenas os títulos referentes a cursos de aperfeiçoamento e treinamento com carga horária de no mínimo 8 (oito) horas. A candidata apresentou título de pós-graduação em Supervisão Escolar, não sendo considerados válidos para cargo de nível médio. O título apresentado que não foi considerado válido se refere à visita técnica, o qual não configura curso de aperfeiçoamento e treinamento. Os outros dois títulos foram aproveitados sendo concedido 04 (quatro) pontos à candidata. Pontuação mantida. CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGIICO CANDIDATO: ANA CASSIA FONTE BOA RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: Conforme Anexo I do Edital de Concurso, o Cargo de Supervisor Pedagógico é de nível superior. De acordo com item 6.3 do Edital 001/2012, para cargos de Nível Superior, serão considerados válidos apenas os títulos referentes a Curso Superior/Licenciatura (desde que não seja pré-requisito), Especialização (latu sensu), Mestrado e Doutorado. A candidata apresentou títulos de aperfeiçoamento e treinamento de curta duração, não sendo considerados válidos para cargo de nível superior. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CANDIDATO: ALEXANDRA ROBERTA MARTINS RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: A candidata apresentou títulos, que não tinham correlação direta com o cargo pretendido pela candidata. CARGO: ENFERMEIRO I CANDIDATO: JULIANA OLIVEIRA PRATA RECURSO: DEFERIDO JUSTIFICATIVA: A candidata apresentou um título de curso/superior (não sendo prérequisito) relacionado com a área o qual não tinha sido pontuado. 01 ponto, nota retificada. CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGIICO CANDIDATO: MARIA ETERNA MARTINS MORAIS RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: Conforme Anexo I do Edital de Concurso, o Cargo de Supervisor Pedagógico é de nível superior. De acordo com item 6.3 do Edital 001/2012, para cargos de Nível Superior, serão considerados válidos apenas os títulos referentes a Curso Superior/Licenciatura (desde que não seja pré-requisito), Especialização (latu sensu), Mestrado e Doutorado. A candidata apresentou títulos de aperfeiçoamento e treinamento de curta duração, não sendo considerados válidos para cargo de nível superior. Apresentou também o Curso de Licenciatura em Pedagogia (sendo pré-requisito). A pontuação recebida foi referente a curso de pós-graduação lato-sensu (não sendo pré-requisito: Administração Escolar): 1,5 pontos (pontuação mantida). CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGIICO CANDIDATO: MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES BORGES RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: Conforme Anexo I do Edital de Concurso, o Cargo de Supervisor Pedagógico é de nível superior. De acordo com item 6.3 do Edital 001/2012, para cargos de Nível Superior, serão considerados válidos apenas os títulos referentes a Curso Superior/Licenciatura (desde que não seja pré-requisito), Especialização (latu sensu), Mestrado e Doutorado. A candidata apresentou títulos de aperfeiçoamento e treinamento de curta duração, não sendo considerados válidos para cargo de nível superior. CARGO: ENFERMEIRO I CANDIDATO: CARINE BORGES SILVA RECURSO: DEFERIDO JUSTIFICATIVA: A candidata apresentou um título de curso/superior (não sendo prérequisito) relacionado com a área o qual não tinha sido pontuado. 01 ponto, nota retificada. São Gotardo, 22 de junho de 2012.