Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE LEI Nº 833 Classifica o zoneamento do perímetro urbano da cidade de São Miguel do Oeste e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE: FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º)- A área que compõe o perímetro urbano da cidade de São Miguel do Oeste passa a dividir-se em zonas de influência, destinadas a proteger e promover um desenvolvimento urbanístico harmonioso e de estilo. Art. 2º)- O perímetro urbano contará com quatro zonas de influência distintas e cada qual compor-se-á das áreas que lhe são atribuídas dentro do zoneamento respectivo. Parágrafo único: As áreas de que trata este artigo, para os efeitos do zoneamento urbano, recebem a seguinte classificação: I – A primeira zona de influência é formada pelos imóveis situados ás ruas Sete de Setembro e Almirante Tamandaré, nos trechos compreendidos entre as Ruas Marcilio Dias e Willy Barth, respectivamente; Rua Almirante Barroso, no trecho entre a Rua Santos Dumont e Marques do Herval; Rua Gal. Eurico Gaspar Dutra, Duque de Caxias e XV de Novembro, nos trechos entre a Rua Almirante Barroso e Av. Getúlio Vargas, respectivamente; Rua Waldemar Ramgrab, no trecho entre a Rua Itaberaba e Av. Getúlio Vargas; Rua Santos Dumont, no trecho entre a Av. Getúlio Vargas e Rua La Salles. II – A segunda zona de influência fica constituída dos imóveis situados às Ruas La Salles, no trecho entre a Rua Rui Barbosa e Willy Barth; Av. Getúlio Vargas, no trecho entre a Rua Javari e Willy Barth, Rua Almirante Tamandaré, no trecho entre a Rua Rui Barbosa e Santos Dumont; Ruas Rui Barbosa, Marcilio Dias, XV de Novembro e Gal. Eurico Gaspar Dutra, nos trechos entre a Rua La Salles e Almirante Barroso, respectivamente; Ruas Marques do Herval e Barão do Triunfo, nos trechos entre a Rua La Salles e Av. Getúlio Vargas, respectivamente; Rua Willy Barth, no trecho entre a Rua Barão do Rio Branco e desembocadura da Rua Waldemar Rocha; Rua Waldemar Rocha, no trecho entre a Rua Sete de Setembro e Chuí. III – A terceira zona de influência compõe-se dos imóveis localizados às Ruas Waldemar Ramgrab, no trecho entre as Ruas Itaberaba e Tiradentes; Rua Itaberaba, no trecho entre a Rua Waldemar Ramgrab e Willy Barth; Travessa São Pedro, todos os imóveis que a margeiam; Rua Waldemar Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE Rocha, no trecho entre a Rua Chuí e Willy Barth; Rua Chuí, no trecho entre a Rua Marcilio Dias e Waldemar Rocha; Rua Willy Barth, no trecho entre a Rua Marechal Rondon e desembocadura da Rua Waldemar Rocha; Ruas Barão do Triunfo, Marques do Herval e Duque de Caxias, nos trechos entre a Rua Itaberaba e Av. Getúlio Vargas, respectivamente, e ainda os trechos entre a Rua La Salles e Oiapoc, respectivamente; Rua Gal. Eurico Gaspar Dutra, no trecho entre a Rua Itaberaba e Av. Getúlio Vargas e ainda no trecho entre a Rua La Salles e Mem de Sá; Rua Willy Barth, no trecho entre a Rua Marechal Rondon e desembocadura da Rua Waldemar Rocha; Rua Sete de Setembro, no trecho entre a Rua Marcilio Dias e Salgado Filho; Rua Salgado Filho, no trecho entre a Rua Sete de Setembro e Princesa Isabel; Ruas Marechal Floriano e Carlos Gomes, nos trechos entre as Ruas Sete de Setembro e D. Pedro II, respectivamente; Rua Rui Barbosa e Marcilio Dias, nos trechos entre as Ruas Sete de Setembro e Almirante Barroso, respectivamente e ainda os trechos entre as Ruas La Salles e D. Pedro II, respectivamente; Rua Santos Dumont e XV de Novembro, nos trechos entre as Ruas La Salles e D. Pedro II, respectivamente; Rua Almirante Tamandaré, no trecho entre a Rua Salgado Filho e Marcilio Dia; Almirante Barroso e La Salles, nos trechos entre as Ruas Salgado Filho e Rui Barbosa, respectivamente; Ruas Rio Branco e Oiapoc, nos trechos entre as Ruas Salgado Filho e Willy Barth, respectivamente; Ruas Jorge Lacerda e Caçanjurê, nos trechos entre as Ruas Salgado Filho e Marcilio Dias, respectivamente; Rua D. Pedro II, no trecho entre as Ruas Salgado Filho e Willy Barth; Rua Willy Barth, no trecho entre a Rua Barão do Rio Branco e desembocadura da Rua Salgado Filho. IV – A quarta zona de influência constitui-se dos imóveis integrados no perímetro urbano da cidade e não classificados nas três zonas anteriores. Art. 3º)- Com o objetivo de ordenar o desenvolvimento urbanístico da cidade, nas áreas que a presente Lei discrimina, somente serão permitidas edificações que se enquadrem nas exigências seguintes: I – PRIMEIRA ZONA DE INFLUÊNCIA a)- Construções de alvenaria para fins não residenciais com dois ou mais pavimentos, contados acima do nível da Rua e no alinhamento deste; b)- As construções destinadas à residências somente serão permitidas quando de alvenaria e recuadas do limite da rua pelo mínimo de quatro metros lineares e dotados de muro ornamental na parte que limita com a rua; c)- Os proprietários de imóveis de esquina estarão obrigados ao recuo, unicamente em relação a uma das ruas em que se situe o imóvel isto a critério e escolha do proprietário do imóvel. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE II – SEGUNDA ZONA DE INFLUÊNCIA: a)- Construções de alvenaria para fins não residenciais com um ou dois pavimentos, contados acima do nível da rua e no alinhamento desta; b)- As construções destinadas à residências somente serão permitidas, quando de alvenaria e afastadas do limite da rua pelo mínimo quatro lineares, e todas de muro ornamental na parte que limita com a rua. c)- Os proprietários de imóveis de esquina estarão obrigados ao recuo, unicamente em relação a uma das ruas em que se situe o imóvel e, isto a critério e escolha do proprietário do imóvel. III – TERCEIRA ZONA DE INFLUÊNCIA: a)- Construções de alvenaria para fins não residenciais com um ou mais pavimentos, contados acima do nível da rua e nos alinhamentos deste; b)- As construções destinadas a residências somente serão permitidas, quando de madeira beneficiada e pintadas a óleo ou tinta equivalente, e recuadas do limite da rua pelo mínimo quatro metros lineares na parte que limita com a Rua; c)- Os proprietários de imóveis de esquina estarão obrigados ao recuo, unicamente em relação a uma das ruas em que se situe o imóvel, e isto a critério e escolha do proprietário do imóvel. IV – QUARTA ZONA DE INFLUÊNCIA: Serão permitidas construções de alvenaria e ou de madeira desde que sejam pintadas a óleo ou tinta equivalente e que tenham cobertura de material incombustível. Art. 4º)- As chamadas construções de fundo de terreno, somente serão permitidas, quando licenciadas pela Prefeitura Municipal. Art. 5º)- As áreas construídas não poderão ultrapassar de 90% (noventa por cento), do total da área do terreno respectivo, sob pena de não ser licenciada pela Prefeitura Municipal. Art. 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, Em 29 de agosto de 1.973. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE Helio Wasum Prefeito Municipal Armelindo Massoco Secretário Municipal