Orientações sobre o Ensino Noturno pontuo: 1 – A carga horária mínima (800 horas anuais) deve ser garantida pela escola, mesmo para os estudantes trabalhadores do noturno. 2 – Ao propormos a diminuição da carga horária diária para esse público específico, sempre orientamos que sejam realizadas atividades em outros momentos para que ocorra a complementação da mesma e os estudantes não fiquem prejudicados. 3 – Ao apresentarmos essa possibilidade para a escola sempre elencamos várias sugestões de atividades que podem ser realizadas pelos alunos orientados pelos professores. 4 – É de fundamental importância que tudo esteja devidamente registrado no PPP da escola, que deve conter o Regimento Escolar. 5 – Qualquer proposta de atividade a ser realizada deve ser devidamente planejada, aplicada, avaliada e registrada pelos professores. Lembro ainda que: A resolução do CNE-CEB 02/2012 ao referir-se sobre o Ensino Médio Noturno traz o seguinte: IV - no Ensino Médio regular noturno, adequado às condições de trabalhadores, respeitados os mínimos de duração e de carga horária, o projeto político-pedagógico deve atender,com qualidade, a sua singularidade, especificando uma organização curricular e metodológica diferenciada, e pode, para garantir a permanência e o sucesso destes estudantes: a) ampliar a duração do curso para mais de 3 (três) anos, com menor carga horária diária e anual, garantido o mínimo total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas; Entretanto , a resolução 04/2010- CNE-CEB que dá diretrizes para toda educação básica, ao tratar dos percursos formativos, orienta que: § 3º A organização do percurso formativo, aberto e contextualizado, deve ser construída em função das peculiaridades do meio e das características, interesses e necessidades dos estudantes, incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na legislação e nas normas educacionais, mas outros, também, de modo flexível e variável, conforme cada projeto escolar... Assim sendo, a escola poderá discutir e garantir no seu PPP que o noturno terá a garantia da oferta de 2400 horas, utilizando-se de abordagens didático pedagógicas diversificadas, (envolvendo recursos tecnológicos de informação e comunicação, a serem inseridos no cotidiano escolar, pesquisas ou oficinas orientadas e posteriormente avaliadas pelos professores, sejam em laboratórios ou biblioteca da escola ou em outros locais, ou mesmo pela constituição de rede de aprendizagem, entendida como um conjunto de ações didáticopedagógicas, com foco na aprendizagem e no gosto de aprender, subsidiada pela consciência de que o processo de comunicação entre estudantes e professores é efetivado por meio de práticas e recursos diversos (ver resolução 02/2012 Diretrizes para Ensino Médio, já citada). A escola também pode registar em seu PPP alguns sábados para culminancia com feiras ou mostras culturais relacionadas as aprendizagens realizadas. Certamente, compete aos professores e escola manterem um contrato didático com os alunos alertando -os sobre o que significam essas alterações quanto ao horário do período noturno e como os mesmos serão atendidos em seu direito de aprender, dentro das 2.400 horas legais, para que isso se reflita na permanencia deles, com sucesso nos resultados principalmente na proficiencia. Lembramos novamente que tais proposições precisam estar inseridas no PPP e regimento escolar , pois de acordo com a legislação já mencionada, o PPP deve traduzir a proposta educativa construída coletivamente, garantida a participação efetiva da comunidade escolar e local, bem como a permanente construção da identidade entre a escola e o território no qual está inserida. Em anexo encaminho orientações, reflexões e ponderações a cerca no Ensino Médio Noturno, inclusive uma proposta de organização diferenciada em semestres. Coloco-me à disposição para novos esclarecimentos. Abril de 2014 Maria Cristina da Luz Fêo Coordenadoria de Ensino Médio – Seduc Gerência de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional