Aviso
Criação do Serviço de Guarda Noturno
Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira:
Torna Público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de dezembro de 2012, foi
criado o serviço de guarda noturno correspondendo a área de atuação aos limites geográficos e
administrativos da freguesia e concelho de S. João da Madeira.
A mesma deliberação aprova ainda a criação de 1 lugar de Guarda Noturno, que será atribuído
nos termos do artº. 5º. e seguintes do Regulamento com as devidas alterações, sobre o
Licenciamento das Atividades Diversas previstas no Decreto – Lei nº. 264/2002 de 25 de
novembro, e no Decreto – Lei nº. 310/2002 de 18 de dezembro, alterado pelo Decreto – Lei nº.
114/2008 de 1 de julho e pelas Portarias nºs 991/2009 de 8 de setembro e nº. 79/2010 de 9
de fevereiro.
1. Área de atuação:
a) Corresponde aos limites geográficos e administrativos da freguesia e concelho de S. João da
Madeira.
2. Requisitos de admissão:
2.1 O requerimento para atribuição da licença é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal,
devendo constar, nome e domicilio do requerente, bem como, declaração da situação em que
se encontra relativamente aos seguintes requisitos:
a) Ser cidadão português ou de um Estado membro da UE ou do espaço económico europeu, ou
em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
b) Ter mais de 21 anos de idade e menos de 65;
c) Possuir escolaridade mínima obrigatória;
d) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
e) Não ter sido condenado em processo contra - ordenacional com coima, por condenação sob
influência de álcool ou de substâncias legalmente consideradas como estupefacientes ou
psicotrópicas, comprovado com certidão emitida pela Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária;
f) Não se encontrar na situação de efetividade de serviço, pré - aposentação ou reserva de
qualquer força militar ou serviço de segurança;
g) Possuir robustez física e perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovado
por atestado médico emitido pelo Serviço Nacional de Saúde, ou por médico do trabalho.
2.2 Do requerimento deverá constar outros elementos considerados relevantes para a decisão
de atribuição da licença.
3. Os candidatos que se encontrem nas condições exigidas para o exercício da atividade de
guarda - noturno serão selecionados de acordo com os seguintes critérios de preferência,
ordenados da seguinte forma:
a) Já exercer a atividade de guarda – noturno na localidade, da área posta a concurso;
b) Já exercer a atividade de guarda – noturno;
c) Habilitações académicas mais elevadas;
d) Terem pertencido aos quadros de uma força de segurança e não terem sido afastados por
motivos disciplinares.
4. O selecionado deverá, quando notificado, apresentar documentos comprovativos do
declarado nos termos do número 2
5. O prazo para apresentação dos requerimentos é de 10 dias úteis, a contar da data de
publicação do presente aviso e devem ser entregues na Câmara Municipal de S. João da
Madeira, na Av. da Liberdade, no serviço de atendimento no piso 0, ou enviadas pelo correio,
até às 16horas do último dia do prazo do concurso.
Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na página da Câmara Municipal na
Internet www.cm-sjm.pt
Câmara Municipal de S. João da Madeira, 14 de fevereiro de 2013
O Presidente da Câmara,
Dr. M. Castro Almeida
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DE: CENTRO DE INFORMÁTICA (João Pedro)