CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Gabinete Vereador JOÃO ALFREDO EMENDA MODIFICATIVA Nº. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 023/2014 PROPÕE A MODIFICAÇÃO DO ART.69º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 0023/2014, DISPOE SOBRE A GESTAO DEMOCRATICA E PARTICIPATIVA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (PMDE), MODIFICA O ESTATUTO DO MAGISTERIO DE FORTALEZA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA Art.1º. Fica MODIFICADO o art 69º, do projeto de lei complementar 0023/2014, oriundo da mensagem 0032/2014: Art. 69º. O inciso VIII do art. 98 e o art. 109 da Lei n° 5895, de 13 do novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 98. omissis. VIII. Gratificação do incentivo a lotação. Art. 109. A gratificação constante no item VIII do art. 98 será atribuída pólo Chefe do Poder Executivo aos profissionais do Núcleo do Atividades Especificas da Educação e aos professores substitutos que exerçam suas atividades nos unidades designadas por decreto para incentivo a lotação, à razão de 30% (trinta par cento) do vencimento base do servidor. §1º. As escolas serão estabelecidas per meio de Decreto do Poder Executivo. §2º. A percepção à gratificação se dará enquanto durar a lotação do profissional na escola situadas em locais do decreto e difícil acesso, considerando estritamente a carga horária de lotação nessa, e será devida ao profissional que atingir 100% (cem por conto) de frequência mensal, considerando pare tal as faltas devidamente justificadas e repostas no prazo do ate 30 (trinta) dias apos a ausência. RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830, GABINETE 06 ENGº LUCIANO CAVALCANTE CEP.: 60.810-460 FORTALEZA-CE FONE.: 85 3444-8361 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Gabinete Vereador JOÃO ALFREDO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM DE DE 2014 _______________________________ ____________________________ Vereador João Alfredo Vereadora Toinha Rocha Partido Socialismo e Liberdade PSOL/Ce. Partido Socialismo e Liberdade PSOL/Ce. JUSTIFICATIVA A emenda visa, modificar a redação do art. 69, para, alterando ao art. 109 da Lei n° 5895, de 13 do novembro de 1984, garantir que a gratificação que antes era 30% do vencimento do servidor, passa a ser 30% do nível inicial da carreira (nível médio, I), portanto, para a maioria dos professores, bem menor do que 30% do seu vencimento. É fácil verificar que a regra constitui um retrocesso no direito do servidor. Diante de tamanha problemática, referente à dificuldade de lotação de professores nas escolas com maior índice de violência, é necessário uma política que vise incentivar os profissionais a buscarem tais escolas, e uma dessas formas é o incentivo financeiro, principalmente para uma carreira tão desprestigiada quanto a dos professores. A regra inserida de que a gratificação de lotação seria correspondente a 30% do vencimento base do nível inicial da carreira guarda incoerência lógica, pois desvaloriza o esforço dos servidores com seu aperfeiçoamento. A coerência leva a proposição que ora modificamos, em que a gratificação de incentivo à lotação corresponda a 30% do vencimento base do servidor que a recebe, de acordo com suas condições pessoais. DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM DE DE 2013 _______________________________ Vereador João Alfredo Partido Socialismo e Liberdade PSOL/Ce. ____________________________ Vereadora Toinha Rocha Partido Socialismo e Liberdade PSOL/Ce. RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830, GABINETE 06 ENGº LUCIANO CAVALCANTE CEP.: 60.810-460 FORTALEZA-CE FONE.: 85 3444-8361