CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabinete Vereador JOÃO ALFREDO
EMENDA MODIFICATIVA Nº.
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 023/2014
PROPÕE A MODIFICAÇÃO DO ART.69º DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
0023/2014, DISPOE SOBRE A GESTAO
DEMOCRATICA E PARTICIPATIVA DA
REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
DE FORTALEZA, INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL
DE
MANUTENÇAO
E
DESENVOLVIMENTO
DO
ENSINO
(PMDE), MODIFICA O ESTATUTO DO
MAGISTERIO DE FORTALEZA,E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA
Art.1º. Fica MODIFICADO o art 69º, do projeto de lei complementar 0023/2014,
oriundo da mensagem 0032/2014:
Art. 69º. O inciso VIII do art. 98 e o art. 109 da Lei n° 5895, de 13 do novembro de
1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98. omissis.
VIII. Gratificação do incentivo a lotação.
Art. 109. A gratificação constante no item VIII do art. 98 será
atribuída pólo Chefe do Poder Executivo aos profissionais do Núcleo
do Atividades Especificas da Educação e aos professores substitutos
que exerçam suas atividades nos unidades designadas por decreto para
incentivo a lotação, à razão de 30% (trinta par cento) do vencimento
base do servidor.
§1º. As escolas serão estabelecidas per meio de Decreto do Poder
Executivo.
§2º. A percepção à gratificação se dará enquanto durar a lotação do
profissional na escola situadas em locais do decreto e difícil acesso,
considerando estritamente a carga horária de lotação nessa, e será
devida ao profissional que atingir 100% (cem por conto) de frequência
mensal, considerando pare tal as faltas devidamente justificadas e
repostas no prazo do ate 30 (trinta) dias apos a ausência.
RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830, GABINETE 06
ENGº LUCIANO CAVALCANTE CEP.: 60.810-460 FORTALEZA-CE
FONE.: 85 3444-8361
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabinete Vereador JOÃO ALFREDO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM
DE
DE 2014
_______________________________
____________________________
Vereador João Alfredo
Vereadora Toinha Rocha
Partido Socialismo e Liberdade PSOL/Ce.
Partido Socialismo e Liberdade PSOL/Ce.
JUSTIFICATIVA
A emenda visa, modificar a redação do art. 69, para, alterando ao art. 109 da Lei
n° 5895, de 13 do novembro de 1984, garantir que a gratificação que antes era 30% do
vencimento do servidor, passa a ser 30% do nível inicial da carreira (nível médio, I),
portanto, para a maioria dos professores, bem menor do que 30% do seu vencimento.
É fácil verificar que a regra constitui um retrocesso no direito do servidor.
Diante de tamanha problemática, referente à dificuldade de lotação de professores nas
escolas com maior índice de violência, é necessário uma política que vise incentivar os
profissionais a buscarem tais escolas, e uma dessas formas é o incentivo financeiro,
principalmente para uma carreira tão desprestigiada quanto a dos professores.
A regra inserida de que a gratificação de lotação seria correspondente a 30% do
vencimento base do nível inicial da carreira guarda incoerência lógica, pois desvaloriza
o esforço dos servidores com seu aperfeiçoamento. A coerência leva a proposição que
ora modificamos, em que a gratificação de incentivo à lotação corresponda a 30% do
vencimento base do servidor que a recebe, de acordo com suas condições pessoais.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM
DE
DE 2013
_______________________________
Vereador João Alfredo
Partido Socialismo e Liberdade PSOL/Ce.
____________________________
Vereadora Toinha Rocha
Partido Socialismo e Liberdade PSOL/Ce.
RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830, GABINETE 06
ENGº LUCIANO CAVALCANTE CEP.: 60.810-460 FORTALEZA-CE
FONE.: 85 3444-8361
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