N°:
3R_Rel_AMB_IMPACTO DE FONTES-RJ_01_13
RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DE FONTE
Cliente:
BR BRASIL-RJ / Obra PORTO MARAVILHA
Projeto:
Assunto:
Capítulo:
Data: 25/04/13
Folha:
1 de 13
Avaliação de Impacto de Fonte na Vizinhança
Edição: 1
Medição e Análise do NPS (Ruído) de Sirene (Instalada)
Revisão: 0
I
ESCOPO DE FORNECIMENTO
Local: Centro-RJ
1. APRESENTAÇÃO DO SUMÁRIO EXECUTIVO:
Este relatório é parte do programa de Controle Ambiental para atendimento aos requisitos Normativos e
das Leis Ambientais vigentes referentes às questões da poluição sonora, impacto do ruído na vizinhança
e controle de Nível de Pressão Sonora Elevado (NPSE).
Foi solicitado para avaliação de fonte de NPS do tipo Sinaleira de alerta de entrada e saída de veículos ,
instalada pela empresa BR BRASIL-RJ no empreendimento da Empresa Calçada, situado na Rua Queiroz
Silva, № 181, Centro, Rio de Janeiro. Proposta: PR_3R_AMB_IMPACTO DE FONTE-01-2013_RevA.
O trabalho consiste na medição de parâmetros acústicos de fonte de nível de preção sonora (NPS) em
nível global (dBA) e por oitava de frequência com medidor do tipo analisador classe 1, com a fonte
operando nas condições normais.
Então, para a presente foi disponibilizado medidor de nível de pressão sonora tipo 1, com microfone
capacitivo para campo livre e cone para campo difuso em atendimento ao estado da técnica para
medições confiáveis e incertezas compatíveis para a área ambiental. São realizadas perfilagens de cerca
de 360 graus ao redor da fonte em diferentes distâncias para a composição de modelo computacional da
emissão da fonte no local. O processo de medição atende a NBR 10151.
Os resultados são apresentados em gráficos impressos diretamente do equipamento de medição onde
são fornecidas as funções Leq, Ln(s), Lmax e Lmin em níveis globais e por frequência, atendendo
exigência de rastreabilidade documental e metrológica. A disposição dos valores da medição e análise
dos resultados são apresentados em diagramas de cores de forma clara, simples e eficiente; com os
valores em dB(A) das curvas ISO-Intensivas de nível pressão sonora para comparação com limites
Normativos.
O serviço proposto demanda de profissional qualificado e empresa credenciada no CREA no № 36,
referente as medições ambientais e ocupacionais, cujo conselho emite certificado de comprovação
perante Órgãos Públicos; que deve ser parte integrante do relatório/laudo de medição técnica. Portanto,
como prestador de serviço e responsável pelo presente, eu, Rogério Dias Regazzi, Engenheiro Mecânico e
de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, ID 94-1-10654-4 CREA-RJ / 138481/D (Nova carteira) com
mestrado em metrologia (ciência da medição) e qualidade industrial, especialista em acústica e vibração,
me julgo qualificado, e, portanto, apto para a realização dos trabalhos solicitados, sem qualquer
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interferência externa.
REV. 0
DATA
25 / 03 / 2013
EXECUÇÃO
RDR
VERIFICAÇÃO
RDR
APROVAÇÃO
RDR
AUTORIZADO
RDR
REV. A
REV. B
REV. C
REV. D
REV. E
RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DE FONTE
Unidade:
N°.:
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Assunto:
Medição e Análise do NPS (Ruído) de Sirene (Instalada)
Documento:
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2. FONTE ANALISADA, LOCAL E DATA.
FONTE: Sinaleira na condição operante normal (máximo volume)
LOCAL: Rua Queiroz Silva № 181, Centro, Rio de Janeiro
DATA: 25/03/2013
Detalhe do local e fonte analisada:
3. RESULTADOS SUMARIZADOS.
Foram realizadas perfilagens de cerca de 360 graus ao redor da fonte em diferentes distâncias para a
composição de modelo computacional da emissão da fonte no local. O processo de medição atendeu a
NBR 10151. Atendendo ao estado da técnica foram utilizados filtros estatísticos especiais, os Ln(s) por
oitavas, para a filtragem e separação de ruídos externos eventuais, isto é, que não são oriundos da
Sinaleira. As medições foram apresentadas em função da distância e a função do equipamento utilizada
para análise foram o Ln50 ou L55 e o Leq.
Utilizou-se uma trena marcando as distâncias do centro da fonte de interesse (sinaleira) de 1m a 22m.
São fornecidas em tabelas as medições mais relevantes, isto é, a 1 metro, 2 metros e 22 metros,
permitindo avaliar o campo próximo e distante. Os resultados com todos os pontos de medição são
apresentados em gráfico de curvas iso-intensivas com o Lay-out e diagramação em cores.
Então, os resultados são apresentados em gráficos impressos diretamente do equipamento de medição
onde são fornecidas as funções Leq, Ln(s), Lmax e Lmin em níveis globais e por frequência, atendendo
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exigência de rastreabilidade documental e metrológica.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.
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Documento:
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Apresentação dos Resustados de NPS em dB(A) da Fonte de Interesse:
Sinaleira na entrada do prédio 181, Centro, na área externa – Gráfico das Curvas ISO-INTENSIVAS.
Em vermelho destacamos o NPS (nível de pressão sonora) em dB(A) da sinaleira em campo próximo,
permitindo verificar o local onde a mesma foi posicionada: a cerca de 3,20 metros do piso (H).
Memorial dos Resultados das Perfilagens e Medições Pontuais:
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a) Perfilagem a 1,5 metros (no plano em 360 graus):
Variação de: 68,0 dB(A) a 77,7 dB(A) – Muro como barreira.
Médias: LEQ = 74,6 dB(A) ; L55 = 73,8 dB(A)
Frequência característica: 2.5kHz
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b) Perfilagem a 2,0 metros (no plano em 360 graus):
Variação de: 62,3 dB(A) a 75,2 dB(A) – Muro como barreira.
Médias: LEQ = 71,2 dB(A) ; L50 = 69,5 dB(A)
Frequência característica: 2.5kHz
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c) Perfilagem a 6,0 metros (no plano em 360 graus):
Variação de: 58,2 dB(A) a 67,5 dB(A) / Diferenças entre área interna e externa.
Médias: LEQ = 62,6 a 65,6 dB(A) ; L50 = 61,8 a 64,2 dB(A) (dois pontos)
Frequência característica: 2.5kHz (área externa mais alto em 2,4 dB)
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d) Pontual a 22,0 metros (área interna do prédio) conforme foto:
Variação de: 52,9 dB(A) a 58,4 dB(A) – Muro como barreira.
Médias: LEQ = 56,0 dB(A) ; L50 = 55,5 dB(A)
Frequência característica: 2.5kHz
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e) Pontual a 22,0 metros (área externa do prédio) conforme foto:
Variação de: 53,1 dB(A) a 59,6 dB(A) – Semelhante a interna em 120 graus
Médias: LEQ = 57,5 dB(A) ; L50 = 57,0 dB(A)
Frequência característica: 2.5kHz (pouca diferença no campo distante)
A técnica apresentada permite avaliar com precisão a influência da fonte no ambiente. Destacamos a
necessidade deste estudo de fontes instaladas como premissa para liberações junto a órgão Municipais,
Estaduais e Federais, dentro do programa de combate a poluição sonora e licenciamento ambiental.
______________________________________
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4. OBJETIVO:
Este relatório é parte do programa de controle ambiental para atendimento aos requisitos das Leis
Ambientais vigentes e solicitação da Prefeitura sendo parte integrante do estudo de impacto do ruído
ambiental na vizinhança (EIV). Consiste na medição do nível de pressão sonora emitido por sinaleira
instalada pela empresa FIBRANET-RJ, no empreendimento da Empresa Calçada, situado na Rua Queiroz
Junior, № 181, Curicica (Jacarépaguá), Rio de Janeiro. São seguidas as resoluções do CONAMA, da Lei
Orgânica do Município do Rio de Janeiro, além dos requisitos do INEA. O processo de medição proposto é
compatível com as características da fonte e do local.
5. ENDEREÇO CONTRATANTE
Razão Social: 3R BRASIL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 12.123.770/0001-12
CEI: 51.212.25093-80
Endereço: RUA JOSÉ DA SILVA, 187, JACAREPAGUÁ - RJ
Contato/Acompanhante: Renato Rodrigues e Giovani Fabres (BR Brasil-RJ)
Email: [email protected]
Data das medições: 25 de março de 2013
Tel: 021 9999-6852/ 021 3549-4863
6. RESPONSABILIDADES E EXECUÇÃO
Responsáveis pelo Monitoramento de Ruído (NPS)
Razão Social: 3R Brasil Tecnologia Ambiental, Cultura, Serviços e Comercio Ltda.
REGISTRO NO CREA-RJ (PJ): 1999203990 no número 36
CNPJ: 03.295.269/0001-30
Inscrição Municipal: 269.766-1
Telefone: (21) 3549-4863 / 9999-6852 / 8272-8534
Email: [email protected] e [email protected]
Pessoa Responsável: Eng. Rogério Dias Regazzi /CREA-RJ:
A 3R Brasil e uma empresa nacional de consultoria, medição, perícia, auditoria em SMS e treinamento
especializado, dedicada a cuidar dos interesses de seus clientes e de seus parceiros de execução. Somos
registrados no CREA-RJ №36 para a realização de serviços de medição e avaliação ambiental e
ocupacional com profissionais capacitados e equipamentos calibrados e rastreados a RBC e INMETRO. Os
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relatórios e laudos são assinados por Engenheiro de Segurança do Trabalho devidamente registrado;
exigências do Legislador para a realização do serviço proposto de estudo e avaliação ambiental.
Mini Curriculum - 3R Brasil.
Consultor em SMS, Avaliação Ambiental, Acústica e Vibrações. ROGÉRIO DIAS REGAZZI, Engenheiro Mecânico
(UFRJ) especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho (CEFET) e Engenharia Legal (CEFET).
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Mestre em Metrologia e Qualidade Industrial. Ex-Gerente Executivo do projeto Larson Davis (Empresa EUA de
equipamentos da área de ruído e vibração). Observador da ABNT (ISO 14000). Sócio-Gerente da 3R Brasil. Membro
da CCR (Cooperativa de Consultores e Técnicos Reunidos Ltda). Ex Diretor de Automação e SMS da Gaveasensors
(atual Gas Oil) e Perito Judicial. Autor de diversos trabalhos publicados na revista do INMETRO, PROTEÇÃO, SOS e
SOBRAC e em outros Fóruns e Congressos Nacionais e Internacionais. Autor dos Softwares 'Autolab', 'NRnoise',
'Gerente SST', 'Calix SST' e GerenteCST-PCA, Autor e Editor do livro 'Perícia e Avaliação de Ruído e Calor' e Soluções
Práticas de Instrumentação e Automação Utilizando a Linguagem Labview. Professor do Curso de Segurança do
Trabalho da UEPA, UCL, PUC-Rio e UFRJ e de cursos especiais da ABPA, SOBEM e PUC-RJ. Pesquisador da PUC-RJ nos
projetos da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Pós- Graduado na UFF / Universidade de Petrópolis em
Sustentabilidade e Performance de Edificações.
Credenciamento:
7 TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
a) INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial.
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b) NPS – Nível de Pressão Sonora.
c) dB(A) - Valor em decibéis que simula a curva de resposta do ouvido humano.
d) Ln – Nível de ruído estatístico em dB(A) representativo dos níveis instantâneos durante um período de
medição. O L10 e o L90, por exemplo, representam o nível de pressão sonora em dB(A) acima
dos 10% e 90% dos níveis de pressão sonora instantâneos existente no ambiente. Portanto,
normalmente, o L90 é utilizado como o ruído de fundo (RF), porque representa o valor mais baixo
dos 90% dos ruídos existentes no ambiente.
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e) LEQ – Média logarítmica no tempo do nível de pressão sonora. É uma função de integração usada em
ambientes para definir o valor médio do ruído existente no local (nível sonoro equivalente
contínuo que segue o princípio da igual energia).
f) Lmax – Nível de pressão sonora máximo existente no local durante as medições. Representa o ruído
que ocorreu acima de 0,1% do tempo de medição (L0.1).
g) Lmim – Nível de ruído mínimo existente no local durante as medições. Representa o ruído a partir do
qual ocorreram níveis de pressão sonora acima de 99% do tempo de medição.
h) Índice de Redução sonora (SRI) – É um índice utilizado para expressar a propriedade de
isolamento entre ambientes em dB. Pode ser obtido em oitavas ou terças de oitavas.
i) Diferença de nível sonoro padronizado – A diferença de nível de pressão sonora padronizado é
utilizada para avaliar o isolamento de ruído aéreo entre salas. A diferença de nível de pressão
sonora por uma partição vai depender da absorção na sala de recebimento. É recomendado que a
diferença de nível medido seja corrigida conforme o tempo de reverberação da sala de
recebimento (padrão de 0.5 segundos).
j) Ruído estrutural – Onda sonora que viaja de um espaço a outro não através do ar, mas através das
estruturas das construções. É conhecido como som structureborn. Esta é uma forma de
transmissão “flanking”. Estes podem ser transmitidos a longas distâncias com pouca atenuação e
ser re-irradiados em outro ambiente causando problema distante da fonte original de ruído.
k) Detecção (slow e fast) – Os aparelhos usados para monitorar o ruído apresentam internamente
circuitos de detecção lenta e rápida. No nosso caso, foi utilizada a detecção rápida (fast).
l) Ruído de Fundo (RF) – Todo e qualquer ruído proveniente de uma ou mais fontes sonoras, que
esteja sendo captado durante o período de medição e que não seja proveniente da fonte objeto
das medições.
m) Fontes Internas - Definimos como fontes internas as principais fontes de ruído proveniente da
empresa, incluído o trânsito interno de veículos.
n) Fontes externas - definimos como as principais fontes de ruído externas a empresa, isto é, não
provocado pelas atividades da mesma, por exemplo: tráfego de veículos na redondeza.
o) Período Diurno (PD) - o tempo compreendido entre 6 horas e 20 horas, segundo NBR 10151 (*).
p) Período Noturno (PN) - o tempo compreendido entre 20 horas e 6 horas, segundo NBR 10151 (*).
*(NBR 10151/2000 ; item 3.2.1.4 ) - Os limites de horário para o período diurno e noturno,
podem ser definidos pelas autoridades de acordo com os hábitos da população.
q) Impactos Ambientais - São definidos por Resolução do Conama nº 001/86 como “qualquer alteração
das propriedades físicas, químicas e biológicas no meio ambiente, causada por qualquer forma de
matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a
saúde, a segurança e o bem estar da população; às atividades sociais e econômicas; a biota; as
condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”.
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r) Impacto ambiental de uma obra – Alterações percebidas pela vizinhança e comunidade local,
podendo comprometer a imagem, a reputação e a credibilidade do empreendimento e das
pessoas envolvidas (empreendedores, empresa construtora); ainda mais quando se pretende
obter uma certificação Green Building que atesta um alto desempenho ambiental.
s) nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em “A” [dB (A)]: Nível
obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora (com a ponderação A) referente a
todo o intervalo de medição.
t) ruído com caráter impulsivo: Ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com
duração menor do que 1 s e que se repetem a intervalos maiores do que 1 s (por exemplo
martelagens, bate-estacas, tiros e explosões).
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u) ruído com componentes tonais: Ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos.
v) nível de ruído ambiente (Lra): Nível de pressão sonora equivalente ponderado na curca “A”, no
local e horário considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão.
Considera-se como o ruído de fundo, podendo ser obtido do L90 se não for fonte contínua.
x) O nível corrigido Lc: nível corrigido para ruído que apresente características impulsivas e
componentes tonais deve ser determinado aplicando-se + 5 dB no Leq, tomando-se como
resultado o maior valor.
8. NORMAS E REFERÊNCIAS JURÍDICAS
[1] NBR 10151/2000 - Estabelece procedimentos de medição e limites para a aceitabilidade do ruído em
ambientes diversos;
[2] NBR 10152/2000 - Estabelece Níveis de Ruído para Conforto Acústico;
[3] CONAMA N°1/90 - Resolução CONAMA que estabelece, entre outros, os critérios e padrões para a
emissão de ruído, em decorrência de atividades industriais;
[4] CONAMA N°02/90 - Institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora;
[5] CONAMA N°281/90 - Dispõe sobre as publicações de licenças ambientais;
[6] Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA Lei Federal 6.838/1981;
[7] ISO 266 Curvas iso-audíveis, isofônicas "Loudness";
[8] Perícia e Avaliação de Ruído e Calor - Passo a Passo – segunda edição, Rogério Regazzi, 2001;
[9] LEI Nº 646, de 05 de Novembro de 1984 - Estabelece condições básicas de proteção
[10] IEC 60804 e IEC 225 e ANSI S1.11 – Equipamentos de Medição;
[11] ISO 3382 – Measurement of the reverberation time of room with reference to the acoustical
parameters;
[12] In the Acoustics Build Environment – Advice for the Design Team -Second Edition, Ducan
Templeton;
[13] ISO 7029-1984, “Threshold of Hearing Air Conduction as a Function of Sex and Age for Otologically
Normal Persons,” International Organization for Standardization, Geneva, Switzerland;
[14] NBR 11677 Divisórias Leves Internas Moduladas – Determinação da Isolação Sonora “in loco”;
Leis Federais
• Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos na formulação e aplicação e dá outras providências);
• Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais: dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências);
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Leis ( DA Constituição) do Estado do Rio de Janeiro
• Art. 73, VI (obriga o Estado a proteger o meio ambiente e a combater a poluição em qualquer de suas
formas);
• Art. 74, VI (ressalva o direito de legislar, concorrentemente com a União sobre florestas, caça, pesca,
fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio
ambiente e controle da poluição;
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• Art. 74 VIII (direito de legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Leis Estaduais e Municipais
• Lei Orgânica - Lei Orgânica de Município do Rio de Janeiro (Zoneamento);
• LEI N.º 3342 - Altera a Lei n.º 3.268, de 29 de agosto de 2001, que alterou o Regulamento n.º 15,
aprovado pelo Decreto n.º 1.601, de 21 de junho de 1978, alterado pelo Decreto n.º 5.412, de
24 de outubro de 1985 (SMAC do Município do Rio de Janeiro);
• RESOL SMAC Nº198 - Dispõe sobre a padronização dos procedimentos de fiscalização da poluição
sonora.
• LEI Nº 646, de 05 de Novembro de 1984 - Estabelece condições básicas de proteção da coletividade
contra a poluição sonora.
• LEI ESTADUAL N° 126, de 10 de maio de 1977 - Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora,
estendendo, a todo o Estado do Rio Janeiro, o disposto no Decreto-lei nº 112, de 12 de agosto de
1969, do ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona.
• DECRETO Nº 5.412, de 24 de outubro de 1985 - Altera o Regulamento nº 15 - DA PROTEÇÃO CONTRA
RUÍDOS, aprovado pelo Decreto nº 1.601, de 21 de junho de 1978, e dá outras providências.
LEI N° 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 ( ref. no CONAMA)
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras
providências. Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas
para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de
vida e sua sustentabilidade.
A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar
presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter
formal e não-formal:
I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas
que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e
o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas
educacionais que desenvolvem;
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de
educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio
ambiente;
IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação
de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua
programação;
V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados
à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de
trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
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VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e
habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a
solução de problemas ambientais.
Um dos princípios básicos da educação ambiental: o enfoque humanista, holístico, democrático e
participativo;
• Estatui o artigo 1.277, do referido diploma legal (artigos 1.277 a 1.313 do Novo Código Civil):
"O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à
segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade
vizinha."
Ao tecer comentários sobre o efeito prejudicial da utilização da propriedade, Carneiro (op. cit., p. 19)
afirma:
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Unidade:
N°.:
3R_Rel_AMB_IMPACTO DE FONTES-RJ_01_13
BR BRASIL-RJ / Obra PORTO MARAVILHA
Folha:
11 de 13
Assunto:
Medição e Análise do NPS (Ruído) de Sirene (Instalada)
Documento:
3R_Rel_AMB_FibraNet-RJ_01_13
"Assim, pela nova norma, não é demais repetir, caso a utilização seja prejudicial à segurança, à saúde
ou ao sossego dos que habitam a propriedade vizinha, terão estes direito de fazer cessar as
interferências, mediante limitação ou impedimento da utilização nociva, malgrado a prejudiciabilidade
possa decorrer de uso regular ou normal. Noutras palavras, podem ser prejudiciais ou nocivos tanto os
efeitos das atividades consideradas normais como das anormais".
9. PREMISSAS TÉCNICAS PARA O MONITORAMENTO (destaque da NBR 10151)
É através de um histórico de avaliações e melhorias implementadas em ambientes semelhantes que se
obtêm os melhores resultados através de um desenvolvimento continuado para um estado de excelência.
Os desafios para atender as construções sustentáveis exigem muitas contribuições inovadoras adaptadas
às necessidades locais. Os valores e vantagens intrínsecos dos projetos revelam que todos têm
características únicas e dependem dos ambientes específicos.
Este documento já possui um histórico de aplicações e como tal será apresentado seguindo premissas
técnicas que servem de base para o conhecimento e o exame da situação ambiental, visando traçar
linhas de ação ou tomar decisões para prevenir, controlar e corrigir problemas ambientais.
Como premissa são considerados como ruído de fundo (fontes Externas) todas as fontes sonoras
captadas durante as medições que não sejam oriundos da fonte objetos de análise, isto é, as fontes que
não sejam provenientes da empresa, mas existentes e externas a mesma. Nesse caso podem ser
incluídos: ruído de tráfego externo, movimentação de pedestres, atividades externas de outras
empresas, rádios, animais, entre outras características ambientais no horário das medições que não são
relacionadas às atividades da empresa/empreendimento.
As medições devem ser efetuadas com medidor de nível de pressão sonora (NPS) como especificado na
Norma ISO/IEC 60651 – Sonômetros. Deve ser utilizada a escala de compensação “A” e respostas de
leitura rápida (fast).
Para a obtenção do ruído de fundo da área, dentre diversas características ambientais, deve-se utilizar a
funções estatísticas obtidas pelos equipamentos de medição durante o período de monitoramento,
conforme nomenclatura a seguir:
•
Ln90 - Noventa porcento (%) do ruído ambiente em dB(A) fica acima deste valor;
•
Ln95 - Noventa e cinco porcento do ruído ambiente em dB(A) fica acima deste valor;
•
Ln99 - Ruído mínimo em dB(A) representativo do período de medição;
•
Ln10 - Ruídos mais elevados em dB(A) representativo do período de medição;
As Medições no exterior de edificações devem prevenir o efeito de ventos sobre o microfone com o uso
de protetor, conforme instruções do fabricante. No exterior das edificações que contêm a fonte, as
medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 m
do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc. Na
impossibilidade de atender alguma destas recomendações, a descrição da situação medida deve constar
no relatório.
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No exterior da habitação do reclamante, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados
aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 m de quaisquer outras superfícies refletoras, como
muros, paredes etc. Neste caso a dificuldade de instalação, a segurança e a integridade do equipamento
de medição é o fator limitante. Com equipamentos modernos do tipo analisador de nível de pressão
sonora pode-se aplicar perfilagens 1/1 de oitavas em intervalos de gravação 1 segundo.
Medições no interior de edificações devem ser efetuadas a uma distância de no mínimo 1 m de quaisquer
superfícies, como paredes, teto, pisos e móveis. Os níveis de pressão sonora em interiores devem ser o
resultado da média aritmética dos valores medidos em pelo menos três posições distintas ou integrados
em diferentes posições, sempre que possíveis afastadas entre si em pelo menos 0,5 m. Caso o
reclamante indique algum ponto de medição que não atenda as condições acima, o valor medido neste
ponto também deve constar no relatório.
As medições devem ser efetuadas nas condições de utilização normal do ambiente, isto é, com as janelas
abertas ou fechadas de acordo com a indicação do reclamante.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.
RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DE FONTE
Unidade:
N°.:
3R_Rel_AMB_IMPACTO DE FONTES-RJ_01_13
BR BRASIL-RJ / Obra PORTO MARAVILHA
Folha:
12 de 13
Assunto:
Medição e Análise do NPS (Ruído) de Sirene (Instalada)
Documento:
3R_Rel_AMB_FibraNet-RJ_01_13
O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede
Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
Os limites de horário para o período diurno e noturno podem ser definidos pelas autoridades de acordo
com os hábitos da população. Porém, o período noturno não deve começar depois das 22 h e não deve
terminar antes das 7 h do dia seguinte. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do
período noturno não deve ser antes das 9 h.
O nível de critério de avaliação NCA (NBR 101521) para ambientes internos é calculado em função do
limite externo do ambiente segundo Zoneamento ou Ruído de Fundo corrigido em - 10 dB(A) para
janela aberta e - 15 dB(A) para janela fechada, ou melhor, realizada as medições nestas duas
condições.
10. EQUIPAMENTOS E RASTREABILIDADE
Calibrador:
Modelo: 890-2; 114-94 dB em 1000 Hz e Cal 200.
Marca: Simpson e Larson Davis.
Tipo:2.
S/N: 66112
Certificado: calibrado no INMETRO em 2010 (Certif. DIMCI 0548/2010) e RBC 2011.
Função: fornecer nível de sinal conhecido antes e após as medições.
Dosímetro LD 706 (Medidor):
Dois Medidores do tipo Audio-Dosímetro tipo 2, segundo norma IEC 60651, 60804 e
60252; n° série:1175 / 1176
Especificação para dose: ANSI S1.25-1978 e S1.4-1993
Certificado: Rastreado ao NIST (EUA) e ao INMETRO através do certificado N° 2003-54442
do audio-dosímetro e do calibrador acústico certificado N° DIMCI 0548/2010. Certificados
de calibração dos áudio-dosímetro e medidores de nível de pressão sonora LD 706: RBC
Chrompack 22096 / 22099 e TotalSafety RBC1- 7935-569/ RBC1- 7935-635
(2011).
Intrinsically Safe: Class I Div 1. Group C e D; Class II Div. 1 Group E, F e G; Class
III Div. Aex ia IIB T4.
Função: medição do nível de pressão sonora global, estatístico e histórico no tempo.
Nota: os certificados de calibração acompanham em anexo no relatório final.
Medidor analisador:
Modelo: Duo (analisador); n° série: 10278.
Marca: 0,1 dB Metrovib.
Tipo: 1L (maior exatidão nas medições).
Certificado: 0,1 dB Metrovib Certif. CV-DTE-T-11-PVE-55783 (ano de 2011).
Função: fornecer nível global de pressão sonora em dB(A) na detecção impulsiva, rápida,
lenta e medição em tempo real dos níveis de pressão sonora por faixa de freqüência e níveis
estatístico.
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Microfone:
Modelo: 40C GRAS n° série: 141263.
Marca: G.R.A.S.
Tipo: Capacitivo Campo Livre (em 0 Graus) ou Omnidirecional com acessório específico
com correção interna pelo DUO ( em 90 Graus).
Função: Fornecer maior exatidão nas medições em diferentes situações; atendendo a NBR
10151 e Normativas para ensaios acústicos.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE.
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11. DESTAQUE DO LOCAL DE MEDIÇÃO (EMPREENDIMENTO)
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(021 - 9999-6852)
Rio de Janeiro, 25 de Março de 2013.
M.Sc Rogério Dias Regazzi
Membro do CIT – Comitê de Inovação Tecnológica 3RNAW
Diretor 3R Brasil Tecnologia Ambiental
Diretor www.isegnet.com.br e Inovando no Isegnet
Engo Mecânico, de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente
Especialista em Acústica, Vibrações e Green Building
Edifício Av. Central nº 156 sala. 2323,
Centro, Rio de Janeiro/RJ
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Medição de Ruído Ambiental e Estudo em Sinaleiras