Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo
REGULAMENTO ELEITORAL DO SICOOB LEGISLATIVO
Art. 1º Este Regulamento disciplina os processo eleitoral para o preenchimento de
cargos eletivos na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do
Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal – Sicoob Legislativo, previsto no
artigo 98 do Estatuto Social, abrangendo as eleições dos membros dos Conselhos
de Administração, do Conselho Fiscal e Delegados.
Capítulo I
DAS ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL
Art. 2° As eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal serão conduzidas
por uma Comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselho de Administração com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3° Poderão se candidatar aos Conselhos de Administração e Fiscal os
associados em pleno gozo de seus direitos sociais, observado o disposto no
Estatuto Social desta Cooperativa, neste Regulamento e na legislação vigente,
devendo inscrever sua candidatura na sede da Cooperativa, através do registro de
chapa completa, no período compreendido entre 20 (vinte) e até 10 (dez) dias antes
da data da Assembleia Geral respectiva.
§ 1° A concorrência aos Conselhos de Administração e Fiscal se fará através
do registro de chapa completa, com a designação prévia e por escrito dos nomes
dos candidatos e cargos, vedada a inclusão de um mesmo nome em mais de uma
chapa.
§ 2° As chapas serão registradas na Secretaria da Cooperativa junto ao
Presidente ou ao Vice-Presidente, onde constarão o nome completo, CPF, lotação,
assinatura e o cargo a que concorrerá cada componente da chapa, no período
estabelecido em edital correspondente.
§ 3° Cada chapa inscrita poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral, um
fiscal para acompanhar a votação, no prazo a ser definido pela mesma.
§ 4° Caso haja apenas uma chapa concorrendo ao Conselho de
Administração ou ao Conselho Fiscal, a forma de votação será por aclamação, caso
contrário será adotada a urna para coleta dos votos.
§ 5º As eleições para o Conselho Fiscal dar-se-ão em Assembleia Geral, e,
quando coincidirem com as do Conselho de Administração, ocorrerão de maneira
absolutamente independente.
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Art. 4° A Diretoria Executiva fornecerá, com a antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas da data das eleições, ao Presidente da Comissão Eleitoral, listagem
contendo os nomes dos associados delegados com direito a voto.
Art. 5º As apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral durante a
Assembleia Geral, sendo permitido o acompanhamento de todo o processo pelos
fiscais das chapas inscritas e pelos associados delegados.
Capítulo II
DAS ELEIÇÕES PARA DELEGADOS
Art. 6º A Cooperativa, mediante edital convocará todos os associados, concedendo
prazo de 30 (trinta) dias para inscrição dos interessados em se candidatar.
Encerrado o prazo de inscrição, divulgará, para todo o corpo social, os nomes dos
candidatos inscritos.
Art. 7º As eleições para os cargos de Delegado, até a apuração final, serão
acompanhadas por uma Comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselho de
Administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º Caberá aos Delegados representar os associados nas Assembleias Gerais
no exercício das competências estabelecidas no Estatuto Social desta Cooperativa.
Art. 9º Os Delegados Efetivos serão eleitos pelo critério de maior número de votos,
pelos associados que votarão de acordo com o número de vagas disponíveis.
Parágrafo único. Uma vez preenchidas as vagas disponíveis para Delegados
Efetivos, os candidatos mais votados, na seqüência, serão eleitos Delegados
Suplentes, observado o artigo 38, parágrafo 4º do Estatuto Social.
Art. 10 A representação dos delegados obedecerá à forma prevista no arts. 38, 39 e
40 do Estatuto Social desta Cooperativa.
Art. 11 Para atender aos critérios do artigo 38, parágrafo 2º do Estatuto Social desta
Cooperativa, a estipulação do número de vagas para o cargo de delegados ocorrerá
somente ao final do mandato atual.
Art. 12 A Diretoria Executiva fornecerá, com a antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas da data das eleições, ao Presidente da Comissão Eleitoral, listagem
contendo os nomes dos associados com direito a voto.
Art. 13 Pode candidatar-se ao cargo de Delegado o associado admitido, pelo
menos, 1 (um) ano antes da data de publicação do edital de convocação, o qual
deverá atender ao disposto no Estatuto Social e, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
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I. ter comportamento ilibado em sua vida privada e profissional;
II. estar na plenitude de sua capacidade civil, em pleno gozo de seus direitos
sociais e não exercer cargo eletivo da cooperativa;
III. não estar em falta no cumprimento de obrigações assumidas com a cooperativa,
nem tê-la causado prejuízo.
Parágrafo único. Será rejeitada pela Comissão Eleitoral, no prazo de 02
(dois) dias úteis, sob aviso ao interessado, a inscrição de candidato que não
satisfaça qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo, sendo divulgada, em
seguida, a lista dos candidatos habilitados em ordem cronológica de inscrição.
Art. 14 Para as eleições de Delegados serão instaladas mesas receptoras de votos
nos órgãos onde estão localizados a sede da cooperativa e os postos de
atendimento, podendo a Comissão Eleitoral autorizar a instalação de mais de uma
urna no âmbito dos referidos órgãos, em pontos que facilitem o acesso do eleitor,
assim como fazer uso de urnas itinerantes, caso julgue necessário.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral designará um funcionário da
Cooperativa para cada mesa receptora.
Art. 15 São motivos para destituição de associado do cargo de delegado pela
Assembleia Geral:
I. Não cumprir com zelo as suas atribuições;
II. Estar enquadrado nas situações ou motivos elencados no art. 61 do Estatuto;
III. Faltar, injustificadamente, a mais de 02 (duas) Assembleias Gerais
consecutivas.
Capítulo III
Da Comissão Eleitoral
Art. 16 A Comissão Eleitoral será composta por quatro membros, sendo três titulares
e um suplente.
Parágrafo único. Os titulares, na primeira reunião, elegerão um Presidente e um
Secretário.
Art. 17 Compete à Comissão Eleitoral:
I. abrir e encerrar o processo de inscrição e oficializar as candidaturas;
II. habilitar ou impugnar candidato;
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III. abrir e conduzir o processo eleitoral de acordo com o disposto no presente
Regulamento;
IV. esclarecer aos sócios, quando solicitado, sobre matéria eleitoral;
V. receber e julgar recursos de impugnação;
VI. adotar medidas outras, não previstas no presente Regulamento, indispensáveis
ao bom andamento dos trabalhos eleitorais;
VII. encerrar o processo eleitoral, responsabilizando-se pela guarda e segurança
das urnas, quando houver;
VIII. proclamar os eleitos.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será responsável pela mesa receptora e pela
mesa apuradora de votos.
Art. 18 Para a impugnação de candidatura aos cargos dos Conselhos de
Administração e Fiscal, o prazo é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação oficial
das chapas registradas, que será afixada em local de circulação dos sócios (sede e
postos de atendimento).
Art. 19 Para a impugnação de candidatura ao cargo de Delegado, o prazo é de 05
(cinco) dias úteis após a divulgação oficial dos nomes dos candidatos inscritos, cuja
lista será afixada em local de circulação dos sócios (sede e postos de atendimento).
Art. 20 As impugnações de chapas (Conselhos de Administração ou Fiscal) ou de
candidaturas individuais (Delegado) far-se-ão mediante requerimento escrito, dirigido
ao Presidente da Comissão Eleitoral, e só poderão basear-se em causas de
inelegibilidade legal, estatutária ou em causas que contrariem este Regulamento.
§ 1º Julgada procedente ou não a impugnação, a Comissão Eleitoral, fará
afixar, no prazo de 05 (cinco) dias, em local de circulação dos sócios, o inteiro teor
da decisão.
§ 2º A chapa de que fizerem parte candidatos impugnados poderá concorrer,
desde que preencha a vaga impugnada em 01 (um) dia útil a contar da afixação da
decisão nos quadros de avisos da Cooperativa.
Art. 21 As decisões da Comissão Eleitoral são terminativas, cabendo recurso, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a proclamação da chapa vencedora ou
Delegados eleitos, ao Conselho de Administração, que, juntamente com o Conselho
Fiscal, avaliará, caso a decisão influa diretamente no resultado do pleito, a
necessidade de submeter a questão controvertida à Assembleia Geral.
Art. 22 O resultado final das eleições constará de ata lavrada e assinada pela
Comissão Eleitoral, que registrará, ainda, as ocorrências havidas durante o processo
eleitoral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o final da apuração.
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
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Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 A realização das eleições para os cargos dos Conselhos de Administração e
Fiscal será precedida da publicação de edital de convocação de Assembleia Geral
Ordinária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, conforme dispõe o Estatuto
Social.
Art. 25 A realização das eleições para o cargo de Delegado será precedida da
publicação de edital de convocação de eleições, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Art. 26 As eleições para os cargos sociais e as respectivas convocações dar-se-ão
nos casos de:
I. encerramento da vigência do mandato dos membros dos Conselhos de
Administração, Conselho Fiscal e dos Delegados;
II. vagas decorrentes do disposto no artigo 69 e 92 do Estatuto Social desta
Cooperativa, no que couber.
Parágrafo Único. Caso ocorra a situação disposta no inciso II deste artigo, a
candidatura será individual.
Art. 27 O presente Regulamento Eleitoral, conforme artigo 98 do Estatuto Social
desta Cooperativa, foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em
24 de fevereiro de 2012.
Brasília, 24 de fevereiro de 2012.
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ANEXOS
MODELOS DE FORMULÁRIOS E DECLARAÇÕES
1. Modelo de Nomeação de Comissão Eleitoral
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL
O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Legislativo
Federal e do Distrito Federal – Sicoob Legislativo, no uso das atribuições que lhe
confere o Estatuto Social e o Regulamento Eleitoral, nomeia (nome dos membros da
comissão eleitoral), todos associados, para compor a Comissão Eleitoral desta
Cooperativa.
A Comissão nomeada tem por atribuições presidir e conduzir o processo eleitoral na
Assembleia Ordinária a ser realizada às 00:00 horas de ___ de _______ de ____, no
(endereço completo do local da AGO).
Presidente do Conselho de Administração
Local e data.
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2. Modelo de requerimento do registro da chapa e dos candidatos ao
Conselho de Administração
REQUERIMENTO DO REGISTRO DA CHAPA E DOS CANDIDATOS
AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL – SICOOB
LEGISLATIVO
A/C Comissão Eleitoral
Referimo-nos ao assunto em epígrafe para requerer o registro da chapa, composta
pelos seguintes membros:
Diretor Presidente - (nome do candidato) - Matrícula ______
____(assinatura)__________;
Diretor Financeiro - (nome do candidato) - Matrícula _______
____(assinatura)_________
Diretor Administrativo - (nome do candidato) - Matrícula _______
____(assinatura)________
Conselheiro de Administração Titular - (nome do candidato) - Matrícula
__(assinatura)____;
Conselheiro de Administração Titular - (nome do candidato) - Matrícula
___(assinatura)____;
Conselheiro de Administração Titular - (nome do candidato) - Matrícula
___(assinatura)____;
Conselheiro de Administração Titular - (nome do candidato) - Matrícula
___(assinatura)____;
Conselheiro de Administração Suplente - (nome do candidato) Matrícula_(assinatura)____;
Conselheiro de Administração Suplente - (nome do candidato) Matrícula_(assinatura)____;
Atenciosamente,
___________ (UF), ______ de _________ de________.
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3. Modelo de requerimento do registro de candidatura de chapa ao Conselho
Fiscal
REQUERIMENTO DO REGISTRO DE CHAPA E DOS MEMBROS AO CONSELHO
FISCAL
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL – SICOOB
LEGISLATIVO
A/C Comissão Eleitoral
Venho, pela presente, requerer o registro da chapa candidata a membros do Conselho
Fiscal desta Cooperativa:
Conselheiro Fiscal Efetivo– (nome do candidato) - Matrícula
____(assinatura)____;
Conselheiro Fiscal Efetivo– (nome do candidato) - Matrícula
____(assinatura)____
Conselheiro Fiscal Efetivo– (nome do candidato) - Matrícula
____(assinatura)____
Conselheiro Fiscal Suplente – (nome do candidato) - Matrícula
__(assinatura)____
Conselheiro Fiscal Suplente – (nome do candidato) - Matrícula
__(assinatura)____
Conselheiro Fiscal Suplente – (nome do candidato) - Matrícula
__(assinatura)____
Atenciosamente,
___________ (UF), ______ de _________ de________.
______
______
______
______
______
______
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4. Modelo de requerimento do registro de candidatura ao cargo de Delegado
REQUERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATO AO CARGO DE DELEGADO
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL – SICOOB
LEGISLATIVO
A/C Comissão Eleitoral
Venho, pela presente, requerer o registro de minha candidatura ao cargo de Delegado
desta Cooperativa:
Delegado – (nome do candidato) – Matrícula (assinatura)______________;
Atenciosamente,
___________ (UF), ______ de _________ de________.
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5. Modelo de formulário cadastral
FORMULÁRIO CADASTRAL PARA ELEIÇÃO
Identificação da Cooperativa
Denominação
Órgão estatutário e cargo
Identificação do candidato
Nome Completo
Filiação
Naturalidade
Data de nascimento
Profissão
Sexo
Estado civil e regime de casamento
Nome do cônjuge ou companheiro(a)
RG
órgão/UF
Endereço residencial
CEP
data de emissão CPF
Município
Bairro ou distrito
UF
Endereço comercial
CEP
DDD/Telefone
Bairro ou distrito
Município
UF
DDD/Telefone
Declarações
(
) Declaro preencher as condições e requisitos estabelecidos na
regulamentação em vigor para o exercício do cargo o qual pretendo concorrer.
( ) Declaro ser associado há mais de um ano da Cooperativa a qual pretendo
ocupar cargo eletivo.
(
) Declaro não participar da administração, nem deténho 5% ou mais do
capital de outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como de empresas de fomento
mercantil. Excetuadas as instituições financeiras controladas por cooperativas
de crédito, de acordo com regulamentação específica; entidades de
representação institucional, de cooperação técnica ou de fins educacionais;
cooperativas ou empresas controladas por cooperativas centrais de crédito,
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que atuem exclusivamente na prestação de serviços e fornecimento de bens a
instituições do setor cooperativo, desde que necessários ao seu funcionamento
ou complementares aos serviços e produtos oferecidos aos associados.
(
) Declaro assumir integral responsabilidade pela fidelidade das
declarações ora prestadas, ficando, desde já, a Cooperativa autorizada, dentro
dos limites legais, a fazer uso das informações.
(
) Declaro assumir e exercer o mandato do cargo para o qual for eleito.
Local e data
Assinatura
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6. Modelo de declaração dos candidatos
DECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS
O abaixo subscrito, candidato ao cargo de ______________________
(conselheiro de administração/conselheiro fiscal/delegado) na Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do
Distrito Federal – Sicoob Legislativo declara que:
1. É associado da cooperativa há mais de um ano, contados até a data da
candidatura;
2. Tem reputação ilibada;
3. É residente no País;
4. Não está impedido por lei especial, nem foi condenado por crime falimentar,
de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de
concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a
propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou foi condenado à pena
criminal que vede, ainda que, temporariamente, o acesso a cargos públicos;
5. Não está declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de
conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-gerente em
cooperativas de crédito ou em outras instituições sujeitas à autorização, ao
controle e à fiscalização de órgãos e de entidades da administração pública
direta e indireta, incluídas as entidades de previdência complementar, as
sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias
abertas;
6. Não responde, em qualquer empresa da qual seja controlador ou
administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, a cobranças
judiciais, a emissão de cheques sem fundos, a inadimplemento de
obrigações e a outras ocorrências ou circunstâncias análogas;
7. Não está declarado falido ou insolvente, nem participou da administração ou
controlou firma ou sociedade concordatária ou insolvente;
8. Preenche o(s) seguinte(s) critério(s) de capacitação:
( ) Formação acadêmica de nível superior;
( ) Formação técnica de nível médio;
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( ) Experiência comprovada na gestão de cooperativas de crédito;
( ) Experiência comprovada em gestão ou realização de trabalhos em
instituições financeiras.
( ) Reconhecida representatividade na comunidade em que está inserido.
9. Compromete-se a participar de eventuais cursos/treinamentos que sejam
ministrados pelo Sicoob Central DF e/ou Sistema OCB/Sescoop/DF;
10. Atende todos os requisitos legais, estatutários e regulamentares para
concorrer ao cargo eletivo ao qual é candidato;
11. Assume integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora
prestadas, ficando, desde já, a Cooperativa autorizada, dentro dos limites
legais, a fazer uso das informações.
___________________(UF)____de______________de______
(colocar o nome, CPF e assinatura do candidato)
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7. Modelo de Comunicado de Chapas Registradas e candidaturas
COMUNICADO DE CHAPAS REGISTRADAS E
CANDIDATURAS INDIVIDUAIS
A Comissão Eleitoral da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Servidores do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal – Sicoob
Legislativo comunica que, atendendo ao Regulamento Eleitoral, em face das
eleições a serem realizadas na Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no
dia __/__/____, foram registradas as seguintes chapas e/ou candidaturas:
Conselho de Administração:
Diretor Presidente - _____________
Diretor Financeiro -______________
Diretor Administrativo - __________________
(relacionar nomes dos demais candidatos a conselheiros de administração)
Conselho Fiscal
(relacionar nomes)
Delegados
(relacionar nomes)
Obs: No caso de haver mais de uma chapa registrada, divulgá-las pela ordem
de numeração correspondente, em ordem crescente.
Coordenador
Local e data.
Secretário
Membro
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8. Modelo de Currículo Vitae
CURRÍCULUM VITAE
1. DADOS CADASTRAIS
1.1. Nome:
1.2. Data de Nascimento:
1.3. Estado Civil:
1.4. Profissão:
1.5. Endereço completo:
1.6. Endereço de e-mail:
1.7. Telefones de Contato:
2. COOPERATIVA
2.1. Cargo para o qual foi eleito/nomeado:
3. EDUCAÇÃO
3.1. Escolaridade:
3.2. Curso:
3.3. Especializações (Especificar: curso, instituição, carga horária):
4. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
4.1. EMPRESAS: Listar (de maneira bem sucinta) as instituições que
forneceram experiências relacionadas com a área de atividade para o
qual a pessoa foi eleita (especificar: Cargo, Função);
4.2. ATIVIDADES RELACIONADAS: Relacionar as atividades desenvolvidas
(de maneira bem sucinta), nos cargos listados anteriormente que
servirão de experiências capazes de ajudar no desenvolvimento das
atividades do cargo, para o qual foi eleito na Cooperativa.
5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
5.1. Listar outros dados relevantes ao desempenho das atividades na
Cooperativa: (cursos, seminários, etc)
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Local e Data
Nome
Assinatura do Eleito
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8.
Modelo de Documento de Conclusão dos Trabalhos da Mesa
Coletora
REGISTRO DOS TRABALHOS DA MESA COLETORA
A mesa coletora instalada na Assembleia Geral ___________ (ordinária ou
extraordinária) da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do
Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal – Sicoob Legislativo, realizada
em __/___/_____ (data) encerrou os trabalhos às ___:____ horas, quando
verificou-se os votos de ____ (número por extenso) associados aptos.
Coordenador
Secretário
Mesário
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9.
Modelo de Documento de Conclusão dos Trabalhos da Mesa
Apuradora
REGISTRO DOS TRABALHOS DA MESA APURADORA
A mesa apuradora de votos instalada da Assembleia Geral ___________
(ordinária ou extraordinária) da Cooperativa de Crédito __________ - Sicoob
________, realizada em __/___/_____ (data) concluiu a contagem dos votos às
___:___ horas, apurando-se o seguinte:
1. Resultado total por urna apurada:
a) Conselho de Administração:
Urna 1:
Nº de associados votantes: ________
Votos atribuídos a cada chapa: Chapa 1: ____; Chapa 2: ____ (...)
Votos em branco: _____
Votos nulos: _____
Urna 2:
Nº de associados votantes: ________
Votos atribuídos a cada chapa: Chapa 1: ____; Chapa 2: ____ (...)
Votos em branco: _____
Votos nulos: _____
Urna X: (...)
b) Conselho Fiscal:
Urna 1:
Nº de associados votantes: ________
Votos atribuídos a cada candidato: Chapa 1: ____; Chapa 2: ____ (...)
Votos em branco: _____
Votos nulos: _____
Urna 2:
Nº de associados votantes: ________
Votos atribuídos a cada candidato: Chapa 1: ____; Chapa 2: ____ (...)
Votos em branco: _____
Votos nulos: _____
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Urna X: (...)
2. Número total de eleitores votantes:
Votaram nesta Assembleia. _____ (número por extenso) associados.
3. Resultado geral da apuração:
Na apuração geral, cada chapa e candidato recebeu o seguinte número de
votos:
(relacionar chapas do Conselho de Administração e chapas do Conselho
Fiscal, com o total de votos de cada um)
4. Proclamação dos eleitos:
Para o Conselho de Administração, foi eleita a seguinte chapa:
___________________________ (informar o número da chapa
integrantes, especificando o Presidente e o Vice Presidente eleitos)
e
os
Para o Conselho Fiscal, foram eleitos os seguintes candidatos:
___________________________ (conselheiro fiscal efetivo)
___________________________ (conselheiro fiscal efetivo)
___________________________ (conselheiro fiscal efetivo)
___________________________ (conselheiro fiscal suplente)
___________________________ (conselheiro fiscal suplente)
___________________________ (conselheiro fiscal suplente)
Os Conselheiros de Administração e os Conselheiros Fiscais eleitos deverão
ter seus nomes homologados pelo Banco Central do Brasil.
Coordenador
Secretário
Mesário
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