Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo REGULAMENTO ELEITORAL DO SICOOB LEGISLATIVO Art. 1º Este Regulamento disciplina os processo eleitoral para o preenchimento de cargos eletivos na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal – Sicoob Legislativo, previsto no artigo 98 do Estatuto Social, abrangendo as eleições dos membros dos Conselhos de Administração, do Conselho Fiscal e Delegados. Capítulo I DAS ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL Art. 2° As eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal serão conduzidas por uma Comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselho de Administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 3° Poderão se candidatar aos Conselhos de Administração e Fiscal os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, observado o disposto no Estatuto Social desta Cooperativa, neste Regulamento e na legislação vigente, devendo inscrever sua candidatura na sede da Cooperativa, através do registro de chapa completa, no período compreendido entre 20 (vinte) e até 10 (dez) dias antes da data da Assembleia Geral respectiva. § 1° A concorrência aos Conselhos de Administração e Fiscal se fará através do registro de chapa completa, com a designação prévia e por escrito dos nomes dos candidatos e cargos, vedada a inclusão de um mesmo nome em mais de uma chapa. § 2° As chapas serão registradas na Secretaria da Cooperativa junto ao Presidente ou ao Vice-Presidente, onde constarão o nome completo, CPF, lotação, assinatura e o cargo a que concorrerá cada componente da chapa, no período estabelecido em edital correspondente. § 3° Cada chapa inscrita poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral, um fiscal para acompanhar a votação, no prazo a ser definido pela mesma. § 4° Caso haja apenas uma chapa concorrendo ao Conselho de Administração ou ao Conselho Fiscal, a forma de votação será por aclamação, caso contrário será adotada a urna para coleta dos votos. § 5º As eleições para o Conselho Fiscal dar-se-ão em Assembleia Geral, e, quando coincidirem com as do Conselho de Administração, ocorrerão de maneira absolutamente independente. Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo Art. 4° A Diretoria Executiva fornecerá, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data das eleições, ao Presidente da Comissão Eleitoral, listagem contendo os nomes dos associados delegados com direito a voto. Art. 5º As apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral durante a Assembleia Geral, sendo permitido o acompanhamento de todo o processo pelos fiscais das chapas inscritas e pelos associados delegados. Capítulo II DAS ELEIÇÕES PARA DELEGADOS Art. 6º A Cooperativa, mediante edital convocará todos os associados, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para inscrição dos interessados em se candidatar. Encerrado o prazo de inscrição, divulgará, para todo o corpo social, os nomes dos candidatos inscritos. Art. 7º As eleições para os cargos de Delegado, até a apuração final, serão acompanhadas por uma Comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselho de Administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8º Caberá aos Delegados representar os associados nas Assembleias Gerais no exercício das competências estabelecidas no Estatuto Social desta Cooperativa. Art. 9º Os Delegados Efetivos serão eleitos pelo critério de maior número de votos, pelos associados que votarão de acordo com o número de vagas disponíveis. Parágrafo único. Uma vez preenchidas as vagas disponíveis para Delegados Efetivos, os candidatos mais votados, na seqüência, serão eleitos Delegados Suplentes, observado o artigo 38, parágrafo 4º do Estatuto Social. Art. 10 A representação dos delegados obedecerá à forma prevista no arts. 38, 39 e 40 do Estatuto Social desta Cooperativa. Art. 11 Para atender aos critérios do artigo 38, parágrafo 2º do Estatuto Social desta Cooperativa, a estipulação do número de vagas para o cargo de delegados ocorrerá somente ao final do mandato atual. Art. 12 A Diretoria Executiva fornecerá, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data das eleições, ao Presidente da Comissão Eleitoral, listagem contendo os nomes dos associados com direito a voto. Art. 13 Pode candidatar-se ao cargo de Delegado o associado admitido, pelo menos, 1 (um) ano antes da data de publicação do edital de convocação, o qual deverá atender ao disposto no Estatuto Social e, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo I. ter comportamento ilibado em sua vida privada e profissional; II. estar na plenitude de sua capacidade civil, em pleno gozo de seus direitos sociais e não exercer cargo eletivo da cooperativa; III. não estar em falta no cumprimento de obrigações assumidas com a cooperativa, nem tê-la causado prejuízo. Parágrafo único. Será rejeitada pela Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob aviso ao interessado, a inscrição de candidato que não satisfaça qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo, sendo divulgada, em seguida, a lista dos candidatos habilitados em ordem cronológica de inscrição. Art. 14 Para as eleições de Delegados serão instaladas mesas receptoras de votos nos órgãos onde estão localizados a sede da cooperativa e os postos de atendimento, podendo a Comissão Eleitoral autorizar a instalação de mais de uma urna no âmbito dos referidos órgãos, em pontos que facilitem o acesso do eleitor, assim como fazer uso de urnas itinerantes, caso julgue necessário. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral designará um funcionário da Cooperativa para cada mesa receptora. Art. 15 São motivos para destituição de associado do cargo de delegado pela Assembleia Geral: I. Não cumprir com zelo as suas atribuições; II. Estar enquadrado nas situações ou motivos elencados no art. 61 do Estatuto; III. Faltar, injustificadamente, a mais de 02 (duas) Assembleias Gerais consecutivas. Capítulo III Da Comissão Eleitoral Art. 16 A Comissão Eleitoral será composta por quatro membros, sendo três titulares e um suplente. Parágrafo único. Os titulares, na primeira reunião, elegerão um Presidente e um Secretário. Art. 17 Compete à Comissão Eleitoral: I. abrir e encerrar o processo de inscrição e oficializar as candidaturas; II. habilitar ou impugnar candidato; Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo III. abrir e conduzir o processo eleitoral de acordo com o disposto no presente Regulamento; IV. esclarecer aos sócios, quando solicitado, sobre matéria eleitoral; V. receber e julgar recursos de impugnação; VI. adotar medidas outras, não previstas no presente Regulamento, indispensáveis ao bom andamento dos trabalhos eleitorais; VII. encerrar o processo eleitoral, responsabilizando-se pela guarda e segurança das urnas, quando houver; VIII. proclamar os eleitos. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será responsável pela mesa receptora e pela mesa apuradora de votos. Art. 18 Para a impugnação de candidatura aos cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, o prazo é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação oficial das chapas registradas, que será afixada em local de circulação dos sócios (sede e postos de atendimento). Art. 19 Para a impugnação de candidatura ao cargo de Delegado, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação oficial dos nomes dos candidatos inscritos, cuja lista será afixada em local de circulação dos sócios (sede e postos de atendimento). Art. 20 As impugnações de chapas (Conselhos de Administração ou Fiscal) ou de candidaturas individuais (Delegado) far-se-ão mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, e só poderão basear-se em causas de inelegibilidade legal, estatutária ou em causas que contrariem este Regulamento. § 1º Julgada procedente ou não a impugnação, a Comissão Eleitoral, fará afixar, no prazo de 05 (cinco) dias, em local de circulação dos sócios, o inteiro teor da decisão. § 2º A chapa de que fizerem parte candidatos impugnados poderá concorrer, desde que preencha a vaga impugnada em 01 (um) dia útil a contar da afixação da decisão nos quadros de avisos da Cooperativa. Art. 21 As decisões da Comissão Eleitoral são terminativas, cabendo recurso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a proclamação da chapa vencedora ou Delegados eleitos, ao Conselho de Administração, que, juntamente com o Conselho Fiscal, avaliará, caso a decisão influa diretamente no resultado do pleito, a necessidade de submeter a questão controvertida à Assembleia Geral. Art. 22 O resultado final das eleições constará de ata lavrada e assinada pela Comissão Eleitoral, que registrará, ainda, as ocorrências havidas durante o processo eleitoral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o final da apuração. Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 A realização das eleições para os cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal será precedida da publicação de edital de convocação de Assembleia Geral Ordinária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, conforme dispõe o Estatuto Social. Art. 25 A realização das eleições para o cargo de Delegado será precedida da publicação de edital de convocação de eleições, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 26 As eleições para os cargos sociais e as respectivas convocações dar-se-ão nos casos de: I. encerramento da vigência do mandato dos membros dos Conselhos de Administração, Conselho Fiscal e dos Delegados; II. vagas decorrentes do disposto no artigo 69 e 92 do Estatuto Social desta Cooperativa, no que couber. Parágrafo Único. Caso ocorra a situação disposta no inciso II deste artigo, a candidatura será individual. Art. 27 O presente Regulamento Eleitoral, conforme artigo 98 do Estatuto Social desta Cooperativa, foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de fevereiro de 2012. Brasília, 24 de fevereiro de 2012. . Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo ANEXOS MODELOS DE FORMULÁRIOS E DECLARAÇÕES 1. Modelo de Nomeação de Comissão Eleitoral NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal – Sicoob Legislativo, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e o Regulamento Eleitoral, nomeia (nome dos membros da comissão eleitoral), todos associados, para compor a Comissão Eleitoral desta Cooperativa. A Comissão nomeada tem por atribuições presidir e conduzir o processo eleitoral na Assembleia Ordinária a ser realizada às 00:00 horas de ___ de _______ de ____, no (endereço completo do local da AGO). Presidente do Conselho de Administração Local e data. Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo 2. Modelo de requerimento do registro da chapa e dos candidatos ao Conselho de Administração REQUERIMENTO DO REGISTRO DA CHAPA E DOS CANDIDATOS AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL – SICOOB LEGISLATIVO A/C Comissão Eleitoral Referimo-nos ao assunto em epígrafe para requerer o registro da chapa, composta pelos seguintes membros: Diretor Presidente - (nome do candidato) - Matrícula ______ ____(assinatura)__________; Diretor Financeiro - (nome do candidato) - Matrícula _______ ____(assinatura)_________ Diretor Administrativo - (nome do candidato) - Matrícula _______ ____(assinatura)________ Conselheiro de Administração Titular - (nome do candidato) - Matrícula __(assinatura)____; Conselheiro de Administração Titular - (nome do candidato) - Matrícula ___(assinatura)____; Conselheiro de Administração Titular - (nome do candidato) - Matrícula ___(assinatura)____; Conselheiro de Administração Titular - (nome do candidato) - Matrícula ___(assinatura)____; Conselheiro de Administração Suplente - (nome do candidato) Matrícula_(assinatura)____; Conselheiro de Administração Suplente - (nome do candidato) Matrícula_(assinatura)____; Atenciosamente, ___________ (UF), ______ de _________ de________. Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo 3. Modelo de requerimento do registro de candidatura de chapa ao Conselho Fiscal REQUERIMENTO DO REGISTRO DE CHAPA E DOS MEMBROS AO CONSELHO FISCAL COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL – SICOOB LEGISLATIVO A/C Comissão Eleitoral Venho, pela presente, requerer o registro da chapa candidata a membros do Conselho Fiscal desta Cooperativa: Conselheiro Fiscal Efetivo– (nome do candidato) - Matrícula ____(assinatura)____; Conselheiro Fiscal Efetivo– (nome do candidato) - Matrícula ____(assinatura)____ Conselheiro Fiscal Efetivo– (nome do candidato) - Matrícula ____(assinatura)____ Conselheiro Fiscal Suplente – (nome do candidato) - Matrícula __(assinatura)____ Conselheiro Fiscal Suplente – (nome do candidato) - Matrícula __(assinatura)____ Conselheiro Fiscal Suplente – (nome do candidato) - Matrícula __(assinatura)____ Atenciosamente, ___________ (UF), ______ de _________ de________. ______ ______ ______ ______ ______ ______ Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo 4. Modelo de requerimento do registro de candidatura ao cargo de Delegado REQUERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATO AO CARGO DE DELEGADO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO DISTRITO FEDERAL – SICOOB LEGISLATIVO A/C Comissão Eleitoral Venho, pela presente, requerer o registro de minha candidatura ao cargo de Delegado desta Cooperativa: Delegado – (nome do candidato) – Matrícula (assinatura)______________; Atenciosamente, ___________ (UF), ______ de _________ de________. Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo 5. Modelo de formulário cadastral FORMULÁRIO CADASTRAL PARA ELEIÇÃO Identificação da Cooperativa Denominação Órgão estatutário e cargo Identificação do candidato Nome Completo Filiação Naturalidade Data de nascimento Profissão Sexo Estado civil e regime de casamento Nome do cônjuge ou companheiro(a) RG órgão/UF Endereço residencial CEP data de emissão CPF Município Bairro ou distrito UF Endereço comercial CEP DDD/Telefone Bairro ou distrito Município UF DDD/Telefone Declarações ( ) Declaro preencher as condições e requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor para o exercício do cargo o qual pretendo concorrer. ( ) Declaro ser associado há mais de um ano da Cooperativa a qual pretendo ocupar cargo eletivo. ( ) Declaro não participar da administração, nem deténho 5% ou mais do capital de outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como de empresas de fomento mercantil. Excetuadas as instituições financeiras controladas por cooperativas de crédito, de acordo com regulamentação específica; entidades de representação institucional, de cooperação técnica ou de fins educacionais; cooperativas ou empresas controladas por cooperativas centrais de crédito, Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo que atuem exclusivamente na prestação de serviços e fornecimento de bens a instituições do setor cooperativo, desde que necessários ao seu funcionamento ou complementares aos serviços e produtos oferecidos aos associados. ( ) Declaro assumir integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas, ficando, desde já, a Cooperativa autorizada, dentro dos limites legais, a fazer uso das informações. ( ) Declaro assumir e exercer o mandato do cargo para o qual for eleito. Local e data Assinatura Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo 6. Modelo de declaração dos candidatos DECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS O abaixo subscrito, candidato ao cargo de ______________________ (conselheiro de administração/conselheiro fiscal/delegado) na Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal – Sicoob Legislativo declara que: 1. É associado da cooperativa há mais de um ano, contados até a data da candidatura; 2. Tem reputação ilibada; 3. É residente no País; 4. Não está impedido por lei especial, nem foi condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou foi condenado à pena criminal que vede, ainda que, temporariamente, o acesso a cargos públicos; 5. Não está declarado inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos de conselheiro de administração, de diretor ou de sócio-gerente em cooperativas de crédito ou em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos e de entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas; 6. Não responde, em qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, a cobranças judiciais, a emissão de cheques sem fundos, a inadimplemento de obrigações e a outras ocorrências ou circunstâncias análogas; 7. Não está declarado falido ou insolvente, nem participou da administração ou controlou firma ou sociedade concordatária ou insolvente; 8. Preenche o(s) seguinte(s) critério(s) de capacitação: ( ) Formação acadêmica de nível superior; ( ) Formação técnica de nível médio; Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo ( ) Experiência comprovada na gestão de cooperativas de crédito; ( ) Experiência comprovada em gestão ou realização de trabalhos em instituições financeiras. ( ) Reconhecida representatividade na comunidade em que está inserido. 9. Compromete-se a participar de eventuais cursos/treinamentos que sejam ministrados pelo Sicoob Central DF e/ou Sistema OCB/Sescoop/DF; 10. Atende todos os requisitos legais, estatutários e regulamentares para concorrer ao cargo eletivo ao qual é candidato; 11. Assume integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas, ficando, desde já, a Cooperativa autorizada, dentro dos limites legais, a fazer uso das informações. ___________________(UF)____de______________de______ (colocar o nome, CPF e assinatura do candidato) Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo 7. Modelo de Comunicado de Chapas Registradas e candidaturas COMUNICADO DE CHAPAS REGISTRADAS E CANDIDATURAS INDIVIDUAIS A Comissão Eleitoral da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal – Sicoob Legislativo comunica que, atendendo ao Regulamento Eleitoral, em face das eleições a serem realizadas na Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia __/__/____, foram registradas as seguintes chapas e/ou candidaturas: Conselho de Administração: Diretor Presidente - _____________ Diretor Financeiro -______________ Diretor Administrativo - __________________ (relacionar nomes dos demais candidatos a conselheiros de administração) Conselho Fiscal (relacionar nomes) Delegados (relacionar nomes) Obs: No caso de haver mais de uma chapa registrada, divulgá-las pela ordem de numeração correspondente, em ordem crescente. Coordenador Local e data. Secretário Membro Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo 8. Modelo de Currículo Vitae CURRÍCULUM VITAE 1. DADOS CADASTRAIS 1.1. Nome: 1.2. Data de Nascimento: 1.3. Estado Civil: 1.4. Profissão: 1.5. Endereço completo: 1.6. Endereço de e-mail: 1.7. Telefones de Contato: 2. COOPERATIVA 2.1. Cargo para o qual foi eleito/nomeado: 3. EDUCAÇÃO 3.1. Escolaridade: 3.2. Curso: 3.3. Especializações (Especificar: curso, instituição, carga horária): 4. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS 4.1. EMPRESAS: Listar (de maneira bem sucinta) as instituições que forneceram experiências relacionadas com a área de atividade para o qual a pessoa foi eleita (especificar: Cargo, Função); 4.2. ATIVIDADES RELACIONADAS: Relacionar as atividades desenvolvidas (de maneira bem sucinta), nos cargos listados anteriormente que servirão de experiências capazes de ajudar no desenvolvimento das atividades do cargo, para o qual foi eleito na Cooperativa. 5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 5.1. Listar outros dados relevantes ao desempenho das atividades na Cooperativa: (cursos, seminários, etc) Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo Local e Data Nome Assinatura do Eleito Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo 8. Modelo de Documento de Conclusão dos Trabalhos da Mesa Coletora REGISTRO DOS TRABALHOS DA MESA COLETORA A mesa coletora instalada na Assembleia Geral ___________ (ordinária ou extraordinária) da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Distrito Federal – Sicoob Legislativo, realizada em __/___/_____ (data) encerrou os trabalhos às ___:____ horas, quando verificou-se os votos de ____ (número por extenso) associados aptos. Coordenador Secretário Mesário Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo 9. Modelo de Documento de Conclusão dos Trabalhos da Mesa Apuradora REGISTRO DOS TRABALHOS DA MESA APURADORA A mesa apuradora de votos instalada da Assembleia Geral ___________ (ordinária ou extraordinária) da Cooperativa de Crédito __________ - Sicoob ________, realizada em __/___/_____ (data) concluiu a contagem dos votos às ___:___ horas, apurando-se o seguinte: 1. Resultado total por urna apurada: a) Conselho de Administração: Urna 1: Nº de associados votantes: ________ Votos atribuídos a cada chapa: Chapa 1: ____; Chapa 2: ____ (...) Votos em branco: _____ Votos nulos: _____ Urna 2: Nº de associados votantes: ________ Votos atribuídos a cada chapa: Chapa 1: ____; Chapa 2: ____ (...) Votos em branco: _____ Votos nulos: _____ Urna X: (...) b) Conselho Fiscal: Urna 1: Nº de associados votantes: ________ Votos atribuídos a cada candidato: Chapa 1: ____; Chapa 2: ____ (...) Votos em branco: _____ Votos nulos: _____ Urna 2: Nº de associados votantes: ________ Votos atribuídos a cada candidato: Chapa 1: ____; Chapa 2: ____ (...) Votos em branco: _____ Votos nulos: _____ Regulamento Eleitoral do Sicoob Legislativo Urna X: (...) 2. Número total de eleitores votantes: Votaram nesta Assembleia. _____ (número por extenso) associados. 3. Resultado geral da apuração: Na apuração geral, cada chapa e candidato recebeu o seguinte número de votos: (relacionar chapas do Conselho de Administração e chapas do Conselho Fiscal, com o total de votos de cada um) 4. Proclamação dos eleitos: Para o Conselho de Administração, foi eleita a seguinte chapa: ___________________________ (informar o número da chapa integrantes, especificando o Presidente e o Vice Presidente eleitos) e os Para o Conselho Fiscal, foram eleitos os seguintes candidatos: ___________________________ (conselheiro fiscal efetivo) ___________________________ (conselheiro fiscal efetivo) ___________________________ (conselheiro fiscal efetivo) ___________________________ (conselheiro fiscal suplente) ___________________________ (conselheiro fiscal suplente) ___________________________ (conselheiro fiscal suplente) Os Conselheiros de Administração e os Conselheiros Fiscais eleitos deverão ter seus nomes homologados pelo Banco Central do Brasil. Coordenador Secretário Mesário