Manual de Orientação – Votação para escolha dos
representantes do Conselho de Supervisão do SIS
1. Da votação para escolha dos representantes do Conselho de
Supervisão do SIS.
Os servidores ativos deverão votar através da modalidade
eletrônica.
Os servidores inativos poderão utilizar a modalidade
eletrônica ou manual.
Mesmo antes do dia marcado para as eleições, os servidores
poderão verificar se estão aptos a votar, entrando no sistema
Ergon Online e seguindo os mesmos passos descritos no item
2 abaixo.
2. Da votação na modalidade eletrônica, a ser realizada no sistema
Ergon Online.
Passo a passo da votação eletrônica:
Acesse a intranet do Senado Federal no endereço eletrônico:
https://intranetsenado.senado.gov.br/
Clique no ícone “Ergon”, localizado na parte superior da tela.
Se estiver acessando de fora das dependências do Senado,
será solicitado login e senha. No campo “Login”, o servidor
deve digitar senado\usuário, onde “usuário” é o seu login de
rede no Senado. No campo “Senha”, o servidor deve digitar a
sua senha de rede.
Será aberta a seguinte página:
Preencha os campos abaixo e clique no botão “Continuar”:
Matrícula;
Senha;
Código de segurança.
No ambiente do sistema Ergon Online, escolha o link “Votação
para o Conselho de Supervisão do SIS”, no menu ao lado
esquerdo da tela, conforme indicado abaixo:
Será exibida uma lista com o nome de todos os candidatos
ativos ou inativos inscritos, conforme o perfil do eleitor.
Assinale até 2 (dois) nomes de sua preferência, e clique no
botão “Votar no(s) candidato(s) selecionado(s)”.
Para votar em branco, não assinale nenhum nome e clique no
botão “Votar em branco”.
Observações:
O sistema não permite que o eleitor vote em mais de 2 (dois)
candidatos.
Os servidores aposentados somente poderão escolher uma
modalidade de votação (eletrônica ou manual).
3. Da votação na modalidade manual, que poderá ser utilizada
apenas pelos servidores inativos
Passo a passo da votação manual:
A votação manual será realizada no Serviço de Qualidade de
Vida e Reabilitação Funcional (SEQVR), localizado na Av. N2,
SEEP, Bloco 4 (próximo à agência da Caixa Econômica
Federal) conforme indicado no mapa a seguir:
Para votar, o eleitor deve apresentar documento de
identificação com foto (RG, CNH, Carteira Funcional).
Na votação mediante procuração, somente será admitida a
apresentação do documento original com firma reconhecida
em cartório.
Após verificado que o eleitor é beneficiário do SIS, ele deverá
assinar lista de presença, para fins de contagem dos votos.
Na cédula de votação, ao lado dos nomes dos candidatos
inativos haverá local para a indicação do voto.
O eleitor poderá indicar seu voto em até 2 (dois) candidatos.
O voto com cédula rasurada, identificada, ou com a indicação
de mais de 2 (dois) candidatos, será considerado inválido.
O voto será depositado em uma urna que garanta sua guarda,
a qual será devidamente lacrada após o período de votação.
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Persistindo dúvidas, os esclarecimentos poderão ser obtidos com os
servidores: Renata Martinez Coutinho, Timóteo da Silva Goggin e Ana
Lúcia Gomes de Melo (ramais 3730 e 6022).
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Manual da Votação