NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL A Comissão Eleitoral, designada pelo Egrégio Conselho Deliberativo do Esporte Clube Banespa, no exercício da competência prevista nos artigos 26 e 27 do Estatuto Social, resolve editar as presentes Normas, referente à Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 11/04/2015. 1 – DOS CARGOS DISPONIBILIZADOS 1.1 - Presidente do Conselho Deliberativo e Presidente da Diretoria Executiva. 1.2 2 - Conselheiro Estatutário (40 (quarenta) vagas. – DOS CONCORRENTES 2.1 - Para Presidente do Conselho Deliberativo e Presidente da Diretoria Executiva: Conselheiro Veterano ou Estatutário com pelo menos 10 (dez) anos de mandato ininterruptos no Conselho Deliberativo. 2.2 - Para Conselheiro Estatutário: Qualquer associado efetivo, legado efetivo, remido e honorário que tenha sido, anteriormente, efetivo, em dia com suas obrigações para com o Clube, com mais de 05 (cinco) anos ininterruptos de vida associativa. 2.2 – São inelegíveis: 2.2.1 – associados que exerçam qualquer função remunerada pelo Clube; 2.2.2 - associados que tenham sofrido penalidade de suspensão, pelo prazo previsto no §1º do artigo 18 do Estatuto Social; 2.2.3 – associados que tenham litígio judicial contra o Clube, em transito, ou transitado em julgado. 3 – DOS DIREITOS E DEVERES DO CONSELHEIRO ESTATUTÁRIO 3.1 – DIREITOS - Igualdade de voto e voz do Conselheiro Veterano. -Participação nas Comissões permanentes e temporárias do Conselho Deliberativo. -Candidatar-se, observando-se as normas do Estatuto, Art. 34 § 2º, para os cargos eletivos da Mesa do Conselho. -Ser designado para compor a Mesa nos cargos de 1º e 2º Secretários. 3.2 - DEVERES - Comparecer às reuniões do Conselho, sob pena de destituição. 1/4 - Nas faltas às reuniões, apresentar justificativa à 1ª Secretaria da Mesa (artigo 46 do Estatuto). - Respeito e observância das normas Estatutárias. - Disposição de participação, quando convocado para tal. 4 – DAS INSCRIÇÕES A inscrição, para concorrer aos cargos disponibilizados, deve ser feita em formulário próprio, em duas vias, que estará disponível no site do Esporte Clube Banespa (www.ecbanespa.com.br) ou na Secretaria Geral do Clube, devendo ser preenchido e assinado pelos candidatos, sendo que no caso dos cargos majoritários, ambos deverão assinar o mesmo formulário. O documento de inscrição deverá ser entregue, para protocolo e designação do número do candidato, na Secretaria Geral do Clube, situada na Avenida Santo Amaro, 5355, São Paulo (SP), que será atribuído a cada uma na ordem da solicitação da inscrição. Os números eleitorais serão designados com a seguinte ordem: - Presidente do Conselho Deliberativo e Presidente da Diretoria Executiva a partir de 101; - Conselheiros Estatutários a partir de 201. As inscrições para concorrer aos cargos de Conselheiro Estatutário, Presidente do Conselho Deliberativo e Presidente da Diretoria Executiva Iniciar-se-ão às 09:00 horas do dia 10 de fevereiro de 2015 e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 10 de março de 2015. 5 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO. A Comissão Eleitoral, em reunião definida, conforme o cronograma eleitoral, procederá à análise das inscrições dos candidatos. O Candidato que tiver sua inscrição impugnada, poderá entrar com recurso, solicitando esclarecimentos sobre o motivo da impugnação. Havendo impugnação de um dos nomes na inscrição para os cargos majoritários, o candidato impugnado poderá entrar com recurso. Persistindo a impugnação o candidato remanescente deverá substituí-lo, no prazo de 3 (três) dias úteis, em uma única oportunidade. O eventual candidato substituto também terá sua inscrição analisada. Não havendo a reposição por outro, o candidato remanescente não poderá concorrer isoladamente. 6 – DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS A Comissão Eleitoral determinará a publicação dos nomes dos candidatos inscritos e cargos que concorrerão na eleição, bem como dos seus respectivos números eleitorais. A relação estará disponibilizada, para conhecimento geral, no site, nos murais informativos e na Secretaria Geral do Clube. 2/4 O candidato a Conselheiro Estatutário poderá inscrever 1 (um) Fiscal na Secretaria Geral do Esporte Clube Banespa, com no mínimo 24 horas de antecedência do início da votação, para acompanhar o desenrolar do processo eleitoral. Todas as decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas e afixadas na Secretaria Geral do Esporte Clube Banespa – Sede Santo Amaro, sita na Avenida Santo Amaro, 5355 – São Paulo (SP). 7 – DA PROPAGANDA ELEITORAL Não será permitido dentro das dependências do Esporte Clube Banespa, as seguintes ações: 1 – fixação de placas, cartazes e anúncios; 2 – distribuição de panfletos, jornais e santinhos; 3 – utilização de propaganda sonora de qualquer espécie. 8 – DA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS ESTATUTÁRIOS O Colégio Eleitoral é composto pelos ASSOCIADOS EFETIVOS, LEGADOS EFETIVOS, REMIDOS/ HONORÁRIOS (que tenham sido associados efetivos), em pleno gozo de seus direitos e que tenham sido admitidos até o dia 31.01.2015. Todos deverão comparecer no local da mesa receptora, munidos da Carteira Social do Clube, assinar a folha de presença e receber a Cédula para votação. Em seguida, na cabine indevassável, preencherá a cédula com número e/ou nome do candidato, após o que a depositará na urna de recepção dos votos. 8.1 – A cédula de votação deverá ter no verso, a assinatura ou rubrica de um membro da Comissão Eleitoral e dos membros da Mesa Eleitoral. 8.2 - Durante o processo eleitoral, a Mesa Eleitoral adotará todas as providências para resguardar o sigilo do voto. 9 – DO HORÁRIO DA ELEIÇÃO O pleito ocorrerá no dia 11/04/2015, no período das 09:00 às 17:00 horas, na Sede Santo Amaro do Esporte Clube Banespa, sita na Avenida Santo Amaro, 5355, São Paulo (SP), de conformidade com o Artigo 28 do Estatuto do Esporte Clube Banespa. 10 – DA APURAÇÃO Imediatamente após o encerramento do processo de votação, será procedida a apuração, conforme o Artigo 29 do Estatuto do Esporte Clube Banespa. Para o caso de empate no número de votos obtidos pelos candidatos, o desempate será, primeiramente, pelo maior tempo de vida associativa no Clube, e posteriormente, pela maior idade do candidato. 11 - DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS A proclamação dos Eleitos será feita pelo Presidente da Assembleia Geral Ordinária, conforme Artigo 30 do Estatuto do Esporte Clube Banespa. 3/4 12– DA REMESSA DO RESULTADO AO PRESIDENTE DO CONSELHO A relação dos Conselheiros Estatutários eleitos e dos suplentes, assim como a relação dos candidatos aos cargos majoritários de Presidente do Conselho Deliberativo e Presidente da Diretoria Executiva, serão encaminhadas ao Presidente do Conselho Deliberativo, para as necessárias providências no tocante ao item 13 abaixo. 13 – DA POSSE DOS CONSELHEIROS ESTATURÁRIOS E ELEIÇÃO DOS PRESIDENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO E DIRETORIA EXECUTIVA Os Conselheiros Estatutários eleitos, para o período de abril/2015 a abril/2018, tomarão posse em Reunião do Conselho Deliberativo, de acordo com o Artigo 38, §1º e §2º, a ser realizada em 25/04/2015, e comporão o Colégio Eleitoral com os Conselheiros Veteranos, para o processo de eleição dos Presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva. 14 – DO CRONOGRAMA O Cronograma apenso é parte integrante da presente norma. 15 – DOS CASOS OMISSOS NA PRESENTE NORMA Os casos omissos nas presentes normas serão decididos pela Comissão Eleitoral. São Paulo, 31 de janeiro de 2015. COMISSÃO ELEITORAL Maury Roberto Moscatelli – Presidente ________________________ Benito Nelson Luis Rossiti ________________________ José Carlos Afonso ________________________ Marcelino Lunardelli ________________________ Munir Abdo Agammi Junior _________________________ 4/4