n. 3 - Nov/2014
Picos tarifários na União Europeia são entraves às
exportações agrícolas brasileiras
As tarifas de importação são a forma mais
direta de proteção dos mercados internos
em relação à entrada de produtos originários de outros países. Determinados produtos apresentam tarifas de importação mais
elevadas que outros. Em algumas situações, a tarifa de importação aplicada é tão
elevada que passa a constituir barreira ao
acesso de certos produtos. A Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) realizou estudo que avalia os entraves para a
entrada de alguns produtos agrícolas brasileiros no mercado da União Europeia (UE)
em razão dos picos tarifários - quando as
tarifas de importação são muito elevadas,
acima da média.
Na UE, as tarifas de importação são defini-
das de acordo com a classificação de cada
produto na Nomenclatura Combinada
(NC). A NC europeia classifica os produtos
a dez dígitos, dos quais os seis primeiros se
baseiam na nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH). Este sistema difere da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
que classifica os produtos somente a oito
dígitos.
A União Europeia é um dos principais mercados para o agronegócio brasileiro. Em
2013, teve 22% de participação nas receitas de exportação do setor e uma receita
de US$ 21,9 bilhões. Nos primeiros dez
meses de 2014, segundo o estudo, o desempenho foi repetido e as exportações
brasileiras atingiram US$ 18,3 bilhões.
Das 2.180 linhas tarifárias correspondentes aos produtos do setor agrícola, a seis
dígitos, um terço apresenta tarifa de importação superior a 20% e menos de um
décimo apresenta tarifa superior a 75%.
No entanto, vários produtos brasileiros
encontram-se enquadrados neste último
percentual.
Para informações sobre a metodologia
e o resultado detalhado deste estudo,
entre em contato com a Superintendência de Relações Internacionais (SRI) da
Confederação da Agricultura e Pecuária
do Brasil (CNA).
Telefone: +55 61 2109 4885
E-mail: [email protected]
Análise de produtos selecionados
A lista dos produtos agrícolas mais protegidos é composta por aqueles com tarifas de importação iguais ou superiores a 75%. Foram
acrescentados à lista, ainda, determinados produtos que, embora apresentem tarifas de importação ou ad valorem1 (EAV) inferiores a
75%, são considerados emblemáticos para as exportações brasileiras.
Carne de frango
No agrupamento “carne de frango” está a carne de frango em pedaços e outras preparações e conservas.
Produto
Nomenclatura combinada
da União Europeia (NC)
Tarifa
EAV
16023211
Grupo A
1602323010
Tarifa
especifica de
2.765€/1000kg
88%
1602329010
Carne de frango
em pedaços
e outras
preparações e
conservas
2071410
Tarifa
especifica de
102,4€/100kg
81,97%
2071470
Tarifa
especifica de
100,80€/100kg
80,69%
Grupo B
Quota
15,8 mil
toneladas
630€/1000kg
62,9 mil
toneladas
10,90%
295 toneladas
10,90%
Erga omnes2 de
2,3 mil toneladas com tarifa
específica de
795€/1000kg/
líquido
Específica para
o Brasil de 11,9
mil toneladas
com tarifa ad
valorem de 0%
Fonte: TARIC (UE) e International Trade Centre (ITC) / Elaboração: CNA
___________
1 A tarifa ad valorem é um percentual cobrado sobre o valor do bem importado, e não sobre a quantidade.
2 Erga omnes é a terminologia utilizada pela União Europeia para indicar o tratamento (direito e obrigações) aplicável a todos os países. Corresponde ao tratamento de Nação
Mais Favorecida (NMF) da OMC.
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Informativo União Europeia - Edição Especial
Para melhor entendimento, os produtos foram divididos em dois grupos, como mostra a tabela. A tarifa de importação mais elevada
cabe aos produtos do grupo A, segundo mostra a tabela acima. Estas linhas tarifárias beneficiam-se de uma quota equivalente a 15,8 mil
toneladas, 62,9 mil toneladas e 295 toneladas, respectivamente.
Os produtos do grupo A registraram exportações de 93,7 mil toneladas, das quais 64,1 mil toneladas (68,4%) foram exportadas para a UE
em 2013. Já os produtos do grupo B registraram exportações de 113,2 mil toneladas para a UE, representando aproximadamente 5,6%
de 2 milhões de toneladas exportadas pelo Brasil no mesmo período.
Observa-se, portanto, que as tarifas elevadas afetam as exportações brasileiras de produtos não contemplados pela quota.
Carne bovina
Do agrupamento de carne bovina, foram analisadas carne bovina desossada, carne bovina congelada e miudezas. Abaixo seguem duas
tabelas: uma referente às tarifas e outra referente às quotas.
Produto
Grupo
Nomenclatura combinada da União
Europeia (NC)
Tarifa combinada
EAV
2013000
12,8% + 303,40€/100kg
72,97%
A
0202309050, 0202309055,
0202309060, 0202309065
12,8% + 304,10€/100kg
121,61%
B
0202209010, 0202209090
12.8% + 265.30€/100kg
109.99%
C
0202301010, 0202301093,
0202301095, 0202301097,
0202301099, 0202305010,
0202305093, 0202305095,
0202305097, 0202305099
12,8% + 221,10€/100kg
91,91%
D
0202201010, 0202201090
12,80% + 176,80€/100kg
77,57%
E
0206299110, 0206299120,
0206299132, 0206299134,
0206299136, 0206299139,
0206299150, 0206299160,
0206299170, 0206299199
12,8% + 304,10€/100kg
214%
F
0206109510, 0206109590
12,80% + 303,40€/100kg
98,49%
Carne bovina desossada
Carne bovina congelada
Miudezas comestíveis
de animais das espécies
bovina, frescas, refrigeradas ou congeladas
Fonte: TARIC (UE) e International Trade Centre (ITC)
Elaboração: CNA
Produto
Nomenclatura combinada
da União Europeia (NC)
Carne bovina
desossada
2013000
Quotas e contingentes tarifários
Quota Hilton, 10 mil toneladas, tarifa
específica de 20%
0202309050, 0202309055,
0202309060, 0202309065
0202209010, 0202209090
Carne bovina
congelada
0202301010, 0202301093,
0202301095, 0202301097,
0202301099, 0202305010,
0202305093, 0202305095,
0202305097, 0202305099
Erga omnes de 53 mil toneladas com tarifa ad valorem de 20%
0202201010, 0202201090
Miudezas comestíveis
de animais das
espécies bovina,
frescas, refrigeradas ou
congeladas
0206109510, 0206109590,
0206299110, 0206299120
Quota específica para o
Brasil de 10 mil toneladas
com tarifa ad valorem de
20%
0206299132, 0206299134,
0206299150, 0206299160,
0206299199
0206299136, 0206299139
Erga omnes de 53
mil toneladas com
tarifa ad valorem de
20%
Erga omnes de 63,7 mil
toneladas com tarifas
variáveis entre 20% e
20% + 2138,4€/ 1000
kg/ líquido,
Erga omnes de 800 toneladas com tarifa ad valorem de 4%
206299170
Fonte: TARIC (UE) e International Trade Centre (ITC)
Elaboração: CNA
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Informativo União Europeia - Edição Especial
À carne bovina desossada é aplicada uma tarifa combinada de 12,8% + 303,40€/100kg e um EAV de 72,97%. Esta linha tarifária, contudo, está incluída na quota estabelecida para o Brasil, conhecida como Quota Hilton. Esta quota disponibiliza 10 mil toneladas e uma
tarifa ad valorem intra-quota de 20%. A tarifa ad valorem é um percentual cobrado sobre o valor do bem importado. E não sobre a
quantidade.
As exportações brasileiras deste produto atingiram 143,2 mil toneladas, das quais 25,7 mil toneladas foram exportadas para a UE,
equivalentes a 18% do volume total exportado. Apesar de o total destinado à UE ser maior do que o volume incluído no contingente
tarifário, os montantes são relativamente pequenos, indicando que o pico tarifário representa um entrave às exportações brasileiras.
Já em relação à carne bovina congelada, 18 linhas tarifárias foram selecionadas e distribuídas em grupos - de A a D -, para melhor
entendimento. A estas linhas tarifárias são aplicadas quatro diferentes tarifas (ver tabela). Os produtos compreendidos nos grupos A e
C registraram exportações de um milhão de toneladas. Deste montante, 45,5 mil toneladas, ou seja, 4% do volume total, foram destinadas à UE. Já os produtos dos grupos B e D tiveram exportações de 7,7 mil toneladas, das quais apenas 7,9 toneladas foram exportadas
para o mercado da UE (volume menor que 1% do total).
Neste contexto, os pequenos volumes de carnes exportados pelo Brasil para a UE demonstram com clareza o efeito negativo do
pico tarifário sobre o fluxo de comércio.
Verifica-se que a receita obtida com as vendas externas das carnes bovinas congeladas mencionadas acima (US$ 4,4 bilhões) corresponde a 7% do valor total das exportações de produtos agrícolas pelo Brasil no mesmo período (US$ 63,8 bilhões) em 20133.
As miudezas comestíveis de animais das espécies bovina frescas, refrigeradas ou congeladas também foram dispostas em grupos - E
e F - para facilitar o entendimento. As linhas tarifárias contidas no grupo E totalizaram 114,8 mil toneladas. Apenas 153 toneladas foram
destinadas à União Europeia (equivalente a 0,001%), enquanto os produtos contidos no grupo F representaram um volume total de 2,9
mil toneladas. Não houve, contudo, registro de exportações para a UE.
Neste cenário, o volume irrisório de carne exportado para a UE demonstra o efeito do pico tarifário sobre o fluxo de comércio.
Leite e laticínios
No agrupamento “leite e laticínios” estão duas categorias de produtos. O primeiro reúne nata não concentrada nem adicionada de
açúcar ou de outros edulcorantes. No segundo estão leite e nata concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Categoria de produto
Nomenclatura combinada da
União Europeia (NC)
Tarifa
EAV
0401509110
Tarifa específica de
183,70€/100kg
109,96%
0401509910
Tarifa específica de
182,80€/100kg
109,43%
0401503110
Tarifa específica de
110€/100kg
65,85%
0401503910
Tarifa específica de
109,10€/100kg
65,31%
04029931
Tarifa combinada de
1,08€/kg/matéria láctea +
19,40€/100kg
185,18%
04029939
Tarifa combinada de
1,08€/kg/matéria láctea +
18,50€/100kg
183,87%
Nata não concentrada nem
adicionada de açúcar ou de
outros edulcorantes e leite e
nata
Leite e nata concentrados ou
adicionados de açúcar ou de
outros edulcorantes
Fonte: TARIC (UE) e International Trade Centre (ITC)
Elaboração: CNA
Em 2013, as exportações brasileiras de nata não concentrada nem adicionada de açúcar chegaram a 6,6 mil toneladas. No entanto, não
há registros de exportações brasileiras destes produtos para a UE. Isto pode ser ocasionado, dentre outros fatores, pelas elevadas tarifas
de importação aplicadas a estes produtos.
No âmbito do leite e nata concentrados ou adicionados de açúcar, os produtos selecionados alcançaram exportações de 24,3 mil toneladas em 2013. Mas não há registro de exportações destes produtos para a UE.
___________
3 Foram consideradas somente as seguintes linhas tarifarias: os capítulos de 01 a 24, exceto o capítulo 03, mais as subposições 290543 e 290544, e as posições 3301,
3501 a 3505, 380910, 382360, 4101 a 4103, 4301, 5001 a 5003, 5101, 5102, 5103, conforme a definição da OMC. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA) adota uma metodologia diferente da OMC para o cálculo das exportações do agronegócio, razão pela qual apresenta valor total diferente do apresentado acima.
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Informativo União Europeia - Edição Especial
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido
No agrupamento de açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido, estão as seguintes categorias de
produtos: açúcar de cana em bruto e açúcares refinados.
Categoria de produto
Nomenclatura
combinada da União
Europeia (NC)
Tarifa
EAV
17011390 e 17011490
Tarifa específica de
41,90€/100kg
75,21%
17011310 e 17011410
Tarifa específica de
33,90€/100kg
(qualidade standard)
60,85%
1701991020, 1701991080
e 17019990
Tarifa específica de
41,90€/100kg
76,06%
Açúcar de cana em bruto
Açúcares refinados
Quota
Quota CXL 98€/1000kg/líquido
334 mil toneladas)
erga omnes
(253.977 toneladas)
Fonte: TARIC (UE) e International Trade Centre (ITC)
Elaboração: CNA
As tarifas de importação fora da quota para açúcares de cana em bruto são bem elevadas. No entanto, o acesso ao mercado europeu do
açúcar de cana em bruto destinado à refinação é realizado por meio de quotas tarifárias, as quais podem ser específicas por país, como
é o caso do Brasil, Austrália e Cuba.
Os produtos abrangidos pelas linhas tarifárias 17011310 e 17011390 registraram que foram 15 mil toneladas exportadas pelo Brasil, das
quais 399 toneladas destinaram-se ao mercado da UE. Este total representou 3% das exportações brasileiras destes produtos em 2013.
Por sua vez, os produtos abrangidos pelas linhas tarifárias 17011410 e 17011490 apresentaram exportações totais de 21,5 milhões
de toneladas em 2013, das quais 1,2 milhão de toneladas foram destinadas à UE, equivalendo a 6% das exportações brasileiras destes
produtos naquele período.
Observa-se que as exportações brasileiras destes produtos equivaleram a US$ 9,1 bilhões em 2013, ou seja, 14% do valor total das exportações de produtos agrícolas pelo Brasil no mesmo período (US$ 63,8 bilhões).
Na categoria açúcares refinados, as exportações brasileiras foram de 5,6 milhões toneladas, sendo 97,6 mil toneladas exportadas para
a UE, 2% do volume total das exportações brasileiras naquele período. Em 2013, o valor total das vendas externas do país - de açúcares
refinados - correspondeu a US$ 2,6 bilhões, equivalente a 4% de toda a exportação brasileira de produtos agrícolas.
Cereais e produtos transformados à base de cereais
No agrupamento de cereais e produtos transformados à base de cereais encontram-se o trigo e a mistura de trigo com centeio, o arroz
com casca não estufado, além dos produtos transformados à base de cereais.
Na categoria trigo e mistura de trigo com centeio, foram selecionadas quatro linhas tarifárias que se beneficiam de uma quota erga
omnes, conforme a tabela abaixo. As exportações brasileiras destes produtos foram de 1,1 milhão de toneladas em 2013. Do total, 353,8
mil toneladas foram destinadas à UE, correspondendo a 31% do volume total das exportações brasileiras destes produtos.
Na categoria de arroz com casca não estufado, foram selecionadas quatro linhas tarifárias. O total das exportações brasileiras dos produtos compreendidos nas linhas tarifárias selecionadas correspondeu a 280,7 mil toneladas, em 2013. Apesar do volume exportado e
ainda da existência de quota, não há registros de quaisquer exportações destinadas à UE. Tal fato pode estar associado às elevadas tarifas
de importação aplicáveis a estes produtos.
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Informativo União Europeia - Edição Especial
Categoria de produto
Nomenclatura
combinada da União
Europeia (NC)
Trigo e mistura de trigo com centeio
1001990020,
1001990030,
1001990092 e
1001990094
Tarifa específica de
95€/1000kg
Arroz com casca, não estufado
10061092,
10061094, 10061096
e 10061098
Grumos e sêmolas
de milho
Outros grãos trabalhados de milho
Produtos transformados à base de
cereais
EAV
Quota
41,24%
Erga omnes de 2,5
milhões de toneladas, com tarifa
específica aplicada
de 12€/1000kg
Tarifa específica de
211€/1000kg
39,05%
Erga omnes de
sete toneladas com
tarifa ad valorem
de 15%
11031310
Tarifa específica de
173€/1000kg
42,25%
11042340
Tarifa específica de
152€/1000kg
37,12%
Fécula de mandioca
110814
Tarifa específica de
166€/1000kg
35,47%
Amido de milho
110812
Tarifa específica de
166€/1000kg
34,93%
190531
Tarifa de 9% + componente agrícola
de 24,2% + taxa
reduzida de direito
adicional sobre o
açúcar
Aproximado de ±
33,20%
Outras preparações
à base de cereais,
farinhas, amidos,
féculas ou leite e
produtos de pastelaria (excluindo o
extrato de malte).
19019099
Tarifa de 7,6% +
componente agrícola
Estimado superior
a 33%
Farinha de milho
11022010
Tarifa específica de
173€/1000kg
31,49%
Bolachas e biscoitos, revestidos ou
recobertos com
chocolate ou outras
preparações que
contenham cacau
Tarifa
Erga omnes de 10,5
mil toneladas, com
tarifa específica de
66€/1000kg
Erga omnes de 191
toneladas, com
tarifa ad valorem
de 33%;
Fonte: TARIC (UE) e International Trade Centre (ITC)
Elaboração: CNA
No âmbito dos produtos transformados à base de cereais, foram selecionadas sete linhas tarifárias que constituem um grupo bastante
heterogêneo de produtos.
O destaque é a linha tarifária para grumos e sêmolas de milho que detém a tarifa de importação mais elevada. Em 2013, o volume total
das exportações destes produtos foi de 7,6 mil toneladas. No entanto, o volume das exportações brasileiras para a UE foi de apenas 321
toneladas, equivalente a 4% do total.
Outros grãos trabalhados de milho tiveram exportações de 17 mil toneladas, das quais 381,5 toneladas com destino à UE (2% do volume total). Fécula de mandioca registrou exportações de 6,2 mil toneladas, das quais 711,5 toneladas com destino à UE (11% do volume
total), considerando a quota erga omnes.
Amido de milho obteve exportações de 8,4 mil toneladas, das quais 460,8 toneladas com destino à UE (5% do volume total). Bolachas
e biscoitos revestidos ou recobertos com chocolate ou outras preparações que contenham cacau registraram um volume total de
exportação de 24,8 mil toneladas, das quais 556,4 toneladas com destino à UE (2% do total). Outras preparações à base de cereais,
farinhas, amidos, féculas ou leite e produtos de pastelaria (excluindo o extrato de malte) registraram volume total de exportação de
2 mil toneladas, das quais 140,4 toneladas com destino à UE (7% do volume total), apesar da quota erga omnes.
Finalmente, a farinha de milho registrou exportação de 99,3 mil toneladas, das quais 59 toneladas com destino à UE (equivalente 0%
do volume total).
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Informativo União Europeia - Edição Especial
Outros produtos
Produto
Nomenclatura combinada
da União Europeia (NC)
Tarifa
EAV
23099039 e 23099070
Tarifa específica de
948€/1000kg
97,69%
23099049
Tarifa específica de
888€/1000kg
91,51%
23091039
Tarifa específica de
888€/1000kg
76,58%
23099035 e 23099059
Tarifa específica de
730€/1000kg
75,23%
Alimentos para cães ou
gatos e outras preparações dos tipos utilizados na alimentação de
animais
Quota
Erga omnes de 2 mil toneladas
e tarifa ad valorem aplicada
de 7%
Fonte: TARIC (UE) e International Trade Centre (ITC)
Elaboração: CNA
O último agrupamento consiste de linhas tarifárias referentes aos alimentos para cães ou gatos e outras preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais. Nesta categoria foram selecionadas seis linhas tarifárias.
As exportações brasileiras dos produtos compreendidos nestas linhas tarifárias, exceto 23091039 que se beneficia de uma quota erga
omnes, corresponderam a 125 mil toneladas em 2013. Deste volume, 2,9 mil toneladas foram exportadas para a UE, representando 2%
do volume total das exportações destes produtos naquele período.
Já em relação ao produto abrangido pela linha tarifária 23091039, que se beneficia de uma quota erga omnes de duas mil toneladas e
tarifa ad valorem aplicada de 7%, o volume total das exportações brasileiras foi de 19 mil toneladas em 2013, das quais 1,4 mil toneladas
tiveram como destino a UE (11% do volume total).
Conclusão
Após o levantamento dos dados e a análise efetuada, constata-se que os picos tarifários representam barreira significativa ao comércio
entre o Brasil e a UE, na medida em que determinados produtos analisados apresentaram volumes de exportação bastante irrisórios
ou até mesmo inexistentes para este bloco em 2013. Em alguns casos, o volume total de exportações destes mesmos produtos para o
restante do mundo é considerável.
É possível afirmar que nem todos os picos tarifários constituem entrave ao comércio de determinados produtos entre o Brasil e a União
Europeia. Isto porque, em alguns casos, não há qualquer registro de exportações brasileiras em geral e, em outros, existem fluxos comerciais apesar das elevadas tarifas.
INFORMATIVO UNIÃO EUROPEIA é
elaborado mensalmente pelo Escritório de
Representação da CNA em Bruxelas, Bélgica.
Reprodução permitida desde que citada a fonte.
6
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Boletim da União Européia - Edição Especial Nº 3 / Novembro 2014