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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
SUPERINTENDÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
BIBLIOTECA DO INSTITUTO BIOMÉDICO
Regulamento da Biblioteca do Instituto Biomédico
Capítulo I. Das Disposições Gerais
Art. 1º Do objetivo
Este Regulamento tem por objetivo estabelecer normas de funcionamento para a Biblioteca do
Instituto Biomédico de acordo com o disposto na Ordem de Serviço NDC 01/2000 da
Superintendência de Documentação.
No ato de sua inscrição o usuário se sujeita às normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 2º Da missão
A Biblioteca do Instituto Biomédico (BIB), vinculada à Superintendência de Documentação
(SDC) da Universidade Federal Fluminense (UFF) tem por finalidade oferecer acesso
informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão da UFF e à comunidade em
geral, prioritariamente aos alunos regularmente matriculados na universidade, professores e
servidores (ativos e inativos) nas áreas de atuação do Instituto Biomédico.
Art. 3º Dos tipos e localização de documentos:
O acervo da biblioteca é composto de: livros, folhetos, mídia, obras de referência, Trabalhos
de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Biomedicina, Monografias de especialização,
Teses e Dissertações da UFF e periódicos.
A biblioteca possui acervos das bibliografias básicas pertinentes aos cursos: Biomedicina e
Básico em Ciências da Saúde. Destes acervos, a bibliografia básica do curso de Biomedicina
tem indicação na lombada com tarja verde.
Os acervos estão distribuídos na biblioteca da seguinte forma:
a) livros de consulta, TCC do Curso de Biomedicina, Monografias de especialização, livros de
Referência, mídia e Teses e dissertações da UFF estão localizados no Setor de Atendimento,
com acesso restrito aos servidores e funcionários da biblioteca;
b) livros de Consulta Local e os títulos das Bibliografias Básicas estão armazenados no Setor
de Referência e
c) periódicos estão organizados no Setor de Periódicos.
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Capítulo II Do Horário e Funcionamento
A biblioteca funciona de segunda-feira a sexta-feira, de 8 às 18 h. para pesquisa e acesso. As
atividades de empréstimo, devolução, renovação e reserva se encerram quinze minutos antes
do fechamento da Biblioteca. A biblioteca se reserva o direito de alterar o horário de seu
funcionamento no período de férias acadêmicas.
Capítulo III Dos Usuários
São considerados usuários da BIB:
a) os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFF;
b) os professores e servidores técnico-administrativos, ativos e inativos, pertencentes ao
quadro de recursos humanos da UFF;
c) as bibliotecas participantes do Sistema de Compartilhamento de Bibliotecas do Estado do
Rio de Janeiro e
d) a comunidade em geral.
Capítulo IV Da Inscrição
Art. 1º Das condições
A inscrição só será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos exigidos, não
podendo ficar nenhum em pendência.
Art. 2°. Dos documentos necessários:
a) Alunos de graduação – plano de curso do semestre corrente; identidade ou passaporte,
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e retrato 3x4 ou 2x2. Na renovação, é exigida a
comprovação de regularidade de sua inscrição em disciplinas;
b) Alunos de pós-graduação – carteira de estudante com data de validade atualizada ou
declaração da Coordenação do Curso no qual está matriculado ou documento com a grade de
disciplinas assinados e datados por responsável da Coordenação do curso, identidade ou
passaporte, CPF e retrato 3x4 ou 2x2. Na renovação, é exigida somente a confirmação de
inscrição no curso mediante a apresentação de uma nova declaração;
d) Professores substitutos – apresentação de um documento de sua coordenação, que indique a
data de início e fim do contrato firmado e/ou do contrato renovado;
e) Professores e servidores, ativos e inativos – último contracheque, identidade ou passaporte,
CPF e retrato 3x4 ou 2x2. Na renovação, é exigido somente o último contracheque.
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Art. 3°. Da validade
a) Alunos de graduação – pelo período semestral letivo, podendo ser renovada no vencimento
desse prazo, devendo o aluno apresentar os documentos descritos no art. anterior;
b) Alunos de pós-graduação – pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovada no
vencimento desse prazo mediante a apresentação dos documentos descritos no art. 2º;
c) Professores substitutos – pelo período de validade do contrato inicial, podendo ser
renovada, com a apresentação do novo contrato.
A matrícula na Biblioteca é cancelada no caso de término do curso.
Capítulo V Do Serviço de Empréstimo
Art. 1º Dos procedimentos
O empréstimo domiciliar é permitido somente aos usuários regularmente inscritos, sendo
individual e intransferível. É efetuado somente mediante a comprovação da devolução de
obra(s) sob a responsabilidade do(s) usuário(s).
Caso o usuário esteja com obra(s) com data de devolução vencida somente poderá utilizar o
serviço após a devolução e cumprimento das penalidades previstas neste Regulamento.
Art. 2º Da quantidade de documentos:
Até dois livros por empréstimo, de cada vez. Não são emprestados mais de um livro do
mesmo assunto do mesmo autor, somente quando os títulos são divididos em volumes como
teoria e prática; texto e atlas.
Art. 3º Dos prazos:
O prazo de devolução de obra(s) emprestada(s) é de 14 (quatorze) dias contados a partir da
data da retirada do(s) documento(s). Cabe ao usuário verificar no ato do empréstimo a data da
devolução, não sendo aceitas reclamações posteriores, para obras devolvidas fora do prazo
estipulado.
Art. 4º Da Devolução:
A devolução de obras obedece às regras específicas do Sistema de Bibliotecas da SDC:
a) os livros em situação de empréstimo, deixados no balcão de atendimento, são considerados
como não devolvidos;
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d) a devolução deve ser feita na biblioteca onde o empréstimo foi realizado e
e) a devolução pode ser feita por outra pessoa que não seja o titular do empréstimo,
respeitando-se os prazos determinados.
Art. 5º Da Renovação:
O empréstimo de livros pode ser renovado mediante a apresentação da(s) obras(s) pelo
próprio usuário que efetuou o empréstimo, por igual período, desde que não tenha(m) sido
reservado(s) e que não esteja(m) em atraso na devolução.
Art. 6º Da Reserva:
Quando a obra desejada estiver emprestada pode ser efetuada a reserva nominal e
intransferível, sendo observada uma ordem cronológica de apresentação da solicitação. As
regras para a efetuação da reserva são:
a) o usuário que devolveu a obra reservada pode fazer a reserva, observando a ordem
cronológica;
b) a obra reservada quando retorna à biblioteca fica disponível para o primeiro usuário da lista
pelo prazo estipulado pelo sistema automatizado, após o qual, será liberada para empréstimo
ao próximo usuário e
c) os livros considerados como “de consulta” são reservados na quarta-feira, a partir das 12 h.
somente para empréstimo de fim de semana. Caso o usuário que o reservou não compareça
para efetuar o empréstimo de 8 às 17 h. de sexta-feira, o(s) livro(s) é(são) liberado(s) para os
usuários interessados, por ordem de chegada.
Art. 7º Das Exceções:
O empréstimo da biblioteca possui exceções como:
a) os TCC do Curso de Biomedicina, Monografias de especialização, Teses e Dissertações da
UFF, livros considerados como Consulta Local (ver capítulo VI) e obras de referência não são
emprestados;
b) o acervo de livros possui títulos que são considerados como “de consulta” (indicação na
lombada tarja vermelha) que estão disponíveis para cópias com fins acadêmicos e para
empréstimo de fim de semana;
c) durante recessos e férias acadêmicas, previstos no Calendário Escolar da UFF, os livros “de
consulta” não são emprestados. Durante as férias da universidade ficam disponíveis somente
para cópias com fins acadêmicos e consulta na biblioteca;
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e) os periódicos podem ser emprestados para cópias com fins acadêmicos, mediante a
apresentação de documento de identidade e dados cadastrais: usuários externos (comunidade
em geral) para devolução no mesmo dia e usuários internos (usuários regularmente inscritos)
para devolução por no máximo de 2 (dois) dias e
g) a BIB adota o Empréstimo entre Bibliotecas, serviço prestado às bibliotecas participantes
da “Rede de Compartilhamento de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior do Estado
do Rio de Janeiro (CBIES/RJ)”. Os usuários da BIB interessados neste tipo de empréstimo
devem procurar o bibliotecário de referência para solicitar o documento de encaminhamento
do pedido de empréstimo(s) à biblioteca participante.
Capítulo VI Do Serviço de Consulta Local
A biblioteca adota o sistema de livre acesso para consulta aos acervos que permite ao(s)
usuário(s) escolher(em) a(s) obra(s) de acordo com suas necessidades de forma direta e com
auxílio de bibliotecários de referência, sendo a consulta aos dados referenciais dos acervos
feita através dos terminais de consulta da Biblioteca ou com a ajuda do bibliotecário de
referência.
O(s) usuário(s) deve(m) deixar a(s) obra(s) consultada(s) sobre o espaço reservado pela
biblioteca e/ou sobre a mesa de estudo para que sejam efetuadas as estatísticas de uso dos
acervos.
O acervo é considerado como CONSULTA LOCAL (indicado na lombada com etiqueta
branca) quando possui natureza rara, ou seja, quando a biblioteca possui apenas um exemplar,
o livro está esgotado no mercado livreiro e/ou é considerado como bibliografia básica dos
cursos ministrados no Instituto Biomédico (de acordo com decisão na reunião da SDC/BIB de
03 de março de 2011).
Capítulo VII Das Penalidades
Para que todos tenham seu direito de acesso ao acervo e ao espaço da biblioteca respeitados,
os usuários que descumprirem as normas de uso sofrerão algumas penalidades conforme
descritas abaixo:
Art. 1º Da suspensão
Os usuários em débito com a biblioteca são suspensos do serviço de empréstimo em toda rede
de bibliotecas da UFF:
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a) são contados 2 (dois) dias seguidos de suspensão para cada dia de atraso na devolução da(s)
obra(s) emprestada(s);
b) no caso de livro(s) de consulta são contados 10 (dez) dias seguidos de suspensão para cada
dia de atraso;
c) as suspensões iniciadas em um período letivo tem continuidade no período seguinte até que
seus prazos sejam totalmente cumpridos;
d) a suspensão refere-se aos serviços de empréstimo e começa na data que o usuário devolve
o(s) documento(s) que se encontra(m) em seu poder e
e) quando os usuários se encontram inadimplentes com a biblioteca ficam suspensos também
da utilização dos livros “de consulta” para cópias com fins acadêmicos, porém, podem
pesquisar nos acervos e utilizar as dependências da biblioteca.
Art. 1º Da inadimplência
Conforme o artigo 124 do Regulamento dos Cursos de Graduação da PROGRAD (2011) o
aluno precisa estar ausente das listas de inadimplência de devolução de livros para exercer e
se vincular às atividades acadêmicas. Situações não resolvidas serão encaminhadas à
Procuradoria Geral da Universidade;
Capítulo VIII Dos Outros Serviços
A biblioteca presta serviços voltados para atender às necessidades das demandas dos usuários
e cumprir com sua missão:
a) serviço de referência – orientação à pesquisa em geral e localização de documentos;
b) pesquisa em Bases de Dados de Bibliotecas Virtuais e no Catálogo Coletivo Nacional
(CCN) do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) para acesso a
títulos de periódicos;
c) levantamento bibliográfico – pesquisa de assuntos específicos de forma sistemática em
catálogos, bibliografias, índices, resumos, bases de dados, Internet ou em outras fontes de
informação que será feita pelo próprio usuário sob a orientação do bibliotecário de referência;
d) serviço de Comutação Bibliográfica (COMUT) – os pedidos de cópias de artigos de
periódicos e outros documentos científicos podem ser feitos por meio dos Programas de
Comutação Bibliográfica, disponíveis para a comunidade acadêmica: pelo IBICT e/ou pelo
Serviço de Cópias de Documentos da Biblioteca Regional de Medicina (SCAD - BIREME).
Neste serviço o usuário deve fornecer os dados completos de referência do artigo/documento,
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os quais são localizados dentre as bibliotecas-base do CCN. Esse serviço não é gratuito, os
valores são estabelecidos pelos programas de comutação e divulgados pela biblioteca;
e) treinamento de usuários inscritos nos cursos de graduação (Biomedicina) e pós-graduação
(mestrado e doutorado) do Instituto Biomédico a fim de capacitá-los para elaborar pesquisas e
levantamentos bibliográficos em bases de dados de bibliotecas virtuais nacionais e
internacionais e portais de pesquisas, com fins acadêmicos;
e) elaboração de fichas catalográficas de TCC, teses e dissertações para os usuários
regularmente inscritos nos cursos do Instituto Biomédico;
f) divulgação de acervo, de informações da área de atuação do Instituto Biomédico e
comunicação com a comunidade de usuários em redes sociais virtuais – Blog, Facebook e
twitter e
g) reparação de danos causados ao acervo pelo tempo e uso, de acordo com normas do
Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos (LACORD) da SDC.
Capítulo IX Das Responsabilidades dos Usuários
Os usuários são responsáveis pelo uso dos recursos da biblioteca e outros:
a) a entrada do usuário é permitida somente com caderno, folhas avulsas, canetas, lápis,
estojos e similares. Não são permitidos: fichários, pastas plásticas (mesmo que sejam
transparentes). Os demais objetos deverão ser guardados no escaninho do guarda-volumes, de
acordo com a “Norma para a utilização do Guarda-volumes da Biblioteca do Instituto
Biomédico”;
b) utilizar o guarda-volumes da biblioteca somente para bolsas, mochilas, pastas e sacolas
durante a permanência do usuário na biblioteca, assinar um termo de compromisso e receber
uma chave com identificador numérico com o qual pode receber os objetos na saída. Em caso
de extravio da chave com identificador do guarda-volumes, os materiais guardados só podem
ser retirados mediante a identificação do usuário;
c) é responsável pela perda ou dano causado à(s) obra (s) em seu poder, devendo ressarcir a
biblioteca por eventuais extravios ou danificações através da doação de um exemplar igual ou
similar, da mesma edição, volume ou edição mais recente do documento. Em se tratando de
publicação esgotada, a obra a ser reposta poderá ser substituída por outra de conteúdo e valor
equivalente, a critério da Bibliotecária responsável pelo tratamento técnico de documentos da
biblioteca;
e) quando a perda é causada por roubo ou furto o usuário deve apresentar o documento
“Boletim de Ocorrência (BO)” caso tenha registrado em Delegacia de Polícia. A partir da data
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prevista para devolução, inicia-se a suspensão do serviço de empréstimo no sistema
automatizado até o cumprimento deste regulamento;
f) deve zelar pela integridade das obras a ele confiadas. Não rasurar, riscar, colocar papéis,
sujar, amassar, retirar folhas ou cometer qualquer tipo de dano físico ao material do acervo;
g) devolver todo material emprestado em virtude de férias ou afastamento por tempo
prolongado;
h) observar as informações disponíveis nos quadros de avisos e junto às estantes a fim de
atender às regras da biblioteca;
i) não deixar objeto(s) de valor no guarda-volumes ou nos locais de atendimento e de
leitura/pesquisa, cabendo aos usuários a observância de seus bens pessoais e emprestados;
j) a senha do usuário na biblioteca é de uso único, intransferível e exclusivo, sendo a guarda
do sigilo de responsabilidade do usuário;
k) tratar com respeito os funcionários e usuários da biblioteca e acatar as orientações dos
funcionários;
l) responsabilizar-se pelo bom uso dos equipamentos da biblioteca e também por danos
causados às instalações;
m) é autorizado aos alunos utilizarem seus “notebooks” nas dependências da biblioteca. O
usuário deve mantê-lo sob sua vigilância, já que a biblioteca não se responsabiliza por furto
ou danificação do mesmo;
n) manter seus dados pessoais atualizados, informando a biblioteca qualquer alteração;
o) atender ao pedido de comparecimento à biblioteca quando solicitado.
Capítulo X Da Manutenção da Ordem
Com o objetivo de oferecer aos usuários um ambiente adequado ao estudo e à pesquisa, é
expressamente proibido aos usuários nas dependências da biblioteca e salas de leitura:
a) falar alto;
b) escutar música em rádios, telefones celulares, etc.;
c) comer ou beber;
d) fumar;
e) falar ao telefone celular;
f) usar os telefones da biblioteca, salvo em situações de emergência;
g) filmar ou fotografar o interior da biblioteca;
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h) dar aulas nas dependências da biblioteca sem prévia autorização da Bibliotecária
responsável ou sua substituta legal;
i) usar as mesas de estudo em grupo por menos de 3 (três) usuários e mais de 8 (oito)
usuários. Na ausência de grupos o acesso é livre;
j) transportar cadeiras de outros ambientes da biblioteca ou do Instituto Biomédico para não
superlotar as mesas;
k) deixar objetos sobre as mesas com o intuito de reservá-las, pois todos os usuários têm livre
acesso ao ambiente;
l) usar as mesas de estudo individual por mais de 1 (hum) usuário por mesa.
m) juntar mesas e cadeiras na sala de leitura individual e
n) colar cartazes nos murais de informação (internos e externos) da biblioteca sem prévia
autorização do (a) bibliotecário (a) responsável ou do bibliotecário de referência. Os quadros
de avisos da biblioteca são instrumentos de informação e avisos pertinentes aos usuários e ao
funcionamento da biblioteca.
O usuário que não obedecer às normas mencionadas no parágrafo anterior será orientado a
seguir o regulamento e, caso não aceite, será convidado a retirar-se da biblioteca.
Capítulo XI Das Disposições Finais
A biblioteca não efetua cópias de documentos e material de seus acervos e outros.
A biblioteca não fornece informações sobre reservas e devoluções por telefone.
Para fins de controle de acervos, estatísticas, avaliação de obras consultadas e o bom
funcionamento da biblioteca as normas estabelecidas neste regulamento devem ser cumpridas,
rigorosamente.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela bibliotecária responsável e/ou
direção da SDC da UFF.
Alegar desconhecer este regulamento não isenta o usuário das penalidades constantes no
mesmo, que entra em vigor a partir de sua publicação.
Este Regulamento baseia-se na Ordem de Serviço NDC 001/2000, que dispõe sobre o
funcionamento das Bibliotecas da Superintendência de Documentação da Universidade
Federal Fluminense.
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LISTA DE SIGLAS
Biblioteca do Instituto Biomédico (BIB)
Boletim de Ocorrência (BO)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Rede de Compartilhamento de Bibliotecas de Instituições de Ensino Superior do Estado do
Rio de Janeiro (CBIES/RJ)
Superintendência de Documentação (SDC)
Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)
Universidade Federal Fluminense (UFF)
REFERÊNCIA
Pro-Reitoria de Assuntos Acadêmicos. Regulamento dos Cursos de Graduação. Niterói:
Universidade
Federal
Fluminense.
Disponível
<http://www.proac.uff.br/normas/regulamento-dos-cursos-de-graduacao-112008>.
em: 12/11/2014.
UFF/BIB/SDC revisado e atualizado em 12 de novembro de 2014.
Arquivo: Meus Documentos/Regulamentos e normas da BIB e da SDC
em:
Acesso
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Regulamento da BIB revisado em 12 nov 2014 PDF