Prefeitura Municipal de Lavras
Estado de Minas Gerais
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
QUADRO DA LEGISLAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Lei 4.320/64 - Art.22 Inc. IV Parágrafo Único
2014
UNIDADE ADMINISTRATIVA
FINALIDADE
LEGISLAÇÃO
01
Poder Legislativo
Fiscalização e legislação sobre quaisquer matéria de interesse e competência do município.
Lei Orgânica
01.01
Corpo do Legislativo
Dispõe sobre o funiconamento da Câmara.
Resolução nº 068
02
Poder Executivo
Atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação,
segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo.
Lei Orgânica
02.01
Gabinete do Prefeito
Servir Lavras intermediando o contato direto do Prefeito Municipal com o público, segmentos da sociedade,
Secretarias Municipais, além de outros órgãos dos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, objetivando uma
administração participativa.
Lei Complementar nº 300
02.02
Assessoria de Comunicação
Viabilizar o acesso e a democratização da informação e que esta seja levada ao cidadão de forma completa
e transparente, fazendo com que o cidadão queira fazer parte de todos os processos desenvolvidos pelo
Lei Complementar nº 300
governo municipal.
02.03
Assessoria Jurídica do Município
Zelar pela ordem jurídica no Município.
Lei Complementar nº 300
02.04
Controladoria do Município
Fiscalização e acompnhamento sistemático e contínuo das atividades da Administração Municipal do Poder
Executivo.
Lei Complementar nº 300
02.05
Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais
Equacionar o executivo municipal com o Poder Legislativo, além das esferas Estadual e Federal do
Governo, Municípios e Entidades Civil e Conselhos. E ainda por ser um instrumento de cooperação com as
diversas Secretarias.
Lei Complementar nº 300
02.06
Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico
Promover e fortalecer o desenvolvimento econômico no município de Lavras.
Lei Complementar nº 300
02.07
Ouvidoria
Atuar como representante do cidadão junto à Administração, ouvindo suas demandas pontuais e cobrando a
resolução das mesmas por parte das Secretarias Municipais, efetivando, assim, a participação cidadã na
Lei Complementar nº 300
administração municipal.
02.09
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Promover o planejamento orçamentário e ações de governo da Prefeitura Municipal de Lavras, por meio do
gerenciamento adequado da informação, captar e aplicar recursos efetivamente nas mais diversas áreas de Lei Complementar nº 300
atuação da administração pública municipal.
02.10
Secretaria Municipal de Administração
Administrar seguindo os princípios norteadores na administração municipal buscando a valorização,
capacitação e sempre pautado pelas leis vigentes.
Lei Complementar nº 300
02.11
Secretaria Municipal da Fazenda
Fiscalizar com justiça social, impessoalidade, transparência, ética e legalidade, evitando a sonegação e
evasão fiscal, através da orientação educativa aos contribuintes.
Lei Complementar nº 300
02.12
Secretaria Municipal de Obras e Regulação Urbana
Promover obras e prestações de serviços públicos essenciais à sociedade, valorizando e respeitando o meio
ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos munícipes, dentro espaço físico que lhe é
Lei Complementar nº 300
inerente.
02.13
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Contribuir para o crescimento do município garanta sustentabilidade, qualidade de vida e desenvolvimento
com responsabilidade sócioambiental.
02.14
Secretaria Municipal de Educação
Formular, coordenar e executar políticas de Educação em articulação interinstitucional, de modo a construir
uma escola pública municipal: plural em sua natureza, universal em seu compromisso com a democratização Lei Complementar nº 300
de oportunidades sócio educativa.
Lei Complementar nº 300
Prefeitura Municipal de Lavras
Estado de Minas Gerais
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
QUADRO DA LEGISLAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Lei 4.320/64 - Art.22 Inc. IV Parágrafo Único
2014
UNIDADE ADMINISTRATIVA
FINALIDADE
LEGISLAÇÃO
02.15
Secretaria Municipal de Saúde
Ofertar ações e serviços de saúde de qualidade à população, garantindo acesso aos serviços de saúde de
forma resolutiva e humanizada.
Lei Complementar nº 300
02.16
Fundo Municipal de Saúde
Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela
Secretaria de Saúde.
Lei nº 2.096
02.17
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Garantir o acesso as ações assistenciais através do Sistema Único de Assistência Social e dos benefícios
existentes no município, visando a garantia e universalização de direitos e a promoção do desenvolvimento
humano.
Lei Complementar nº 300
02.18
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Financiamento das ações na área de assistência social.
Lei nº 2.508
02.19
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
Promover o incentivo à prática de esporte, do turismo e do lazer como fator de desenvolvimento humano e
da melhoria da qualidade de vida e ainda proporcionar o desenvolvimento físico, mental e intelectual dos
cidadãos.
Lei Complementar nº 300
02.20
Secretaria Municipal de Assuntos Rurais
Apoiar a agricultura familiar, promover o agronegócio e o meio rural do Município de Lavras.
Lei Complementar nº 300
02.21
Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito
Promover a defesa da sociedade Lavrense, em consonância com as demais instituições do Estado e
assegurar a mobilidade urbana orientada para a qualidade de vida das pessoas.
Lei Complementar nº 300
02.22
Secretaria Municipal de Cultura
Viabilizar o acesso e a democratização da Cultura.
Lei Complementar nº 300
02.23
Assessoria Especial de Direitos da Cidadania
Garantir o acesso as ações assistenciais através do Sistema Único de Assistência Social.
Lei Complementar nº 300
02.24
Reserva de Contingência
Abertura de créditos adicionais destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos.
Lei nº 4.320
03
Instituto de Previdência Municipal de Lavras
Assegurar aos servidores do Município de Lavras e a seus dependentes, na conformidade da
presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompem,
depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
Lei nº 3.082
03.01
Instituto de Previdência Municipal de Lavras
Assegurar aos servidores do Município de Lavras e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei,
prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompem, depreciem ou façam
cessar seus meios de subsistência.
Lei nº 3.082
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LAVRAS LOA(Enviado em 21-1-2014 15.30.34)