Prefeitura Municipal de Lavras Estado de Minas Gerais LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUADRO DA LEGISLAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Lei 4.320/64 - Art.22 Inc. IV Parágrafo Único 2014 UNIDADE ADMINISTRATIVA FINALIDADE LEGISLAÇÃO 01 Poder Legislativo Fiscalização e legislação sobre quaisquer matéria de interesse e competência do município. Lei Orgânica 01.01 Corpo do Legislativo Dispõe sobre o funiconamento da Câmara. Resolução nº 068 02 Poder Executivo Atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo. Lei Orgânica 02.01 Gabinete do Prefeito Servir Lavras intermediando o contato direto do Prefeito Municipal com o público, segmentos da sociedade, Secretarias Municipais, além de outros órgãos dos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, objetivando uma administração participativa. Lei Complementar nº 300 02.02 Assessoria de Comunicação Viabilizar o acesso e a democratização da informação e que esta seja levada ao cidadão de forma completa e transparente, fazendo com que o cidadão queira fazer parte de todos os processos desenvolvidos pelo Lei Complementar nº 300 governo municipal. 02.03 Assessoria Jurídica do Município Zelar pela ordem jurídica no Município. Lei Complementar nº 300 02.04 Controladoria do Município Fiscalização e acompnhamento sistemático e contínuo das atividades da Administração Municipal do Poder Executivo. Lei Complementar nº 300 02.05 Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais Equacionar o executivo municipal com o Poder Legislativo, além das esferas Estadual e Federal do Governo, Municípios e Entidades Civil e Conselhos. E ainda por ser um instrumento de cooperação com as diversas Secretarias. Lei Complementar nº 300 02.06 Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico Promover e fortalecer o desenvolvimento econômico no município de Lavras. Lei Complementar nº 300 02.07 Ouvidoria Atuar como representante do cidadão junto à Administração, ouvindo suas demandas pontuais e cobrando a resolução das mesmas por parte das Secretarias Municipais, efetivando, assim, a participação cidadã na Lei Complementar nº 300 administração municipal. 02.09 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Promover o planejamento orçamentário e ações de governo da Prefeitura Municipal de Lavras, por meio do gerenciamento adequado da informação, captar e aplicar recursos efetivamente nas mais diversas áreas de Lei Complementar nº 300 atuação da administração pública municipal. 02.10 Secretaria Municipal de Administração Administrar seguindo os princípios norteadores na administração municipal buscando a valorização, capacitação e sempre pautado pelas leis vigentes. Lei Complementar nº 300 02.11 Secretaria Municipal da Fazenda Fiscalizar com justiça social, impessoalidade, transparência, ética e legalidade, evitando a sonegação e evasão fiscal, através da orientação educativa aos contribuintes. Lei Complementar nº 300 02.12 Secretaria Municipal de Obras e Regulação Urbana Promover obras e prestações de serviços públicos essenciais à sociedade, valorizando e respeitando o meio ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos munícipes, dentro espaço físico que lhe é Lei Complementar nº 300 inerente. 02.13 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Contribuir para o crescimento do município garanta sustentabilidade, qualidade de vida e desenvolvimento com responsabilidade sócioambiental. 02.14 Secretaria Municipal de Educação Formular, coordenar e executar políticas de Educação em articulação interinstitucional, de modo a construir uma escola pública municipal: plural em sua natureza, universal em seu compromisso com a democratização Lei Complementar nº 300 de oportunidades sócio educativa. Lei Complementar nº 300 Prefeitura Municipal de Lavras Estado de Minas Gerais LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUADRO DA LEGISLAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Lei 4.320/64 - Art.22 Inc. IV Parágrafo Único 2014 UNIDADE ADMINISTRATIVA FINALIDADE LEGISLAÇÃO 02.15 Secretaria Municipal de Saúde Ofertar ações e serviços de saúde de qualidade à população, garantindo acesso aos serviços de saúde de forma resolutiva e humanizada. Lei Complementar nº 300 02.16 Fundo Municipal de Saúde Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria de Saúde. Lei nº 2.096 02.17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Garantir o acesso as ações assistenciais através do Sistema Único de Assistência Social e dos benefícios existentes no município, visando a garantia e universalização de direitos e a promoção do desenvolvimento humano. Lei Complementar nº 300 02.18 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Financiamento das ações na área de assistência social. Lei nº 2.508 02.19 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo Promover o incentivo à prática de esporte, do turismo e do lazer como fator de desenvolvimento humano e da melhoria da qualidade de vida e ainda proporcionar o desenvolvimento físico, mental e intelectual dos cidadãos. Lei Complementar nº 300 02.20 Secretaria Municipal de Assuntos Rurais Apoiar a agricultura familiar, promover o agronegócio e o meio rural do Município de Lavras. Lei Complementar nº 300 02.21 Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito Promover a defesa da sociedade Lavrense, em consonância com as demais instituições do Estado e assegurar a mobilidade urbana orientada para a qualidade de vida das pessoas. Lei Complementar nº 300 02.22 Secretaria Municipal de Cultura Viabilizar o acesso e a democratização da Cultura. Lei Complementar nº 300 02.23 Assessoria Especial de Direitos da Cidadania Garantir o acesso as ações assistenciais através do Sistema Único de Assistência Social. Lei Complementar nº 300 02.24 Reserva de Contingência Abertura de créditos adicionais destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Lei nº 4.320 03 Instituto de Previdência Municipal de Lavras Assegurar aos servidores do Município de Lavras e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompem, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência. Lei nº 3.082 03.01 Instituto de Previdência Municipal de Lavras Assegurar aos servidores do Município de Lavras e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompem, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência. Lei nº 3.082