“ESTATUTOS SOCIAIS CONSOLIDADOS”
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - – “EMDEC”
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
DENOMINAÇÃO
ARTIGO 1º - Sob a denominação de “EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE CAMPINAS S/A”, que adota e usa a sigla de “EMDEC”, permanece constituída uma
“Sociedade de Economia Mista por Ações”, criada nos termos da Lei Municipal nº
4.092, de 11 de Janeiro de 1.972, devidamente registrada perante a Junta Comercial do
Estado de São Paulo, conforme NIRC nº 35.300.022.581, sendo regida pelo disposto no
referido diploma legal Municipal, pela Lei Municipal nº 10.248, publicada em 20 de agosto
de 2003, a qual deliberou sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Campinas e deu outras providências, pela Lei nº 6.404/76, Lei das
Sociedades por Ações, pelos presentes Estatutos Sociais, e pelas demais disposições
legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ‘EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
CAMPINAS S/A- EMDEC”, nos termos do “Artigo 7º”, inciso III, alínea “b”, da Lei
Municipal nº 10.248/03, e demais disposições legais aplicáveis “in casu”, embora
paraestatal, ostenta estrutura e funcionamento de “Sociedade de Economia Municipal”,
como entre integrante da Administração Pública Indireta, criada e controlada pela
Prefeitura Municipal de Campinas, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
revestida da forma jurídica de “Sociedade Anônima de Capital Fechado”, e rege-se
pelas normas das sociedades mercantis, com as adaptações impostas pelas Leis que
autorizam sua criação, funcionamento, atividades e funções.
SEDE
ARTIGO 2º - A “EMDEC” tem sua sede e foro na Cidade, Município e Comarca de
Campinas, Estado de São Paulo, podendo constituir, abrir, manter e fechar filiais,
sucursais, escritórios, representações e quaisquer outras dependências em qualquer
parte do território nacional ou do exterior, atribuindo-lhes, ou não, capital autônomo, para
fins de direito.
OBJETO
ARTIGO 3º - A sociedade tem por fim e objetivo a realização e execução das atividades
abaixo elencadas, de caráter social, econômico e comercial, que lhe foram cometidas pela
Administração Municipal, nos termos das Leis Municipais nºs. 4.092, de 11 de Janeiro de
1.972, e 10.248, publicada em 20 de agosto de 2006, competindo-lhes as seguintes
atribuições e funções:
(1) Executar, direta ou indiretamente, os serviços, atividades e funções cometidas à
“Secretaria Municipal de Transportes”, órgão esse de Natureza Fim, integrante da
Administração Direta do Município, compreendendo “in casu” o planejamento,
administração, gerenciamento e operação do sistema de trânsito e transportes públicos
do Município, nos termos do Artigo 7º, inciso III, letra “B”; Artigo 14, inciso vI e Artigo 20,
todos da Lei Municipal nº 10.248, publicada em 20 de agosto de 2003, abrangendo-se, no
âmbito das funções e atividades atribuídas pela legislação vigente à “Secretaria
Municipal de Transportes”, resumidamente, a prestação dos seguintes serviços:
(a) Serviços de Tráfego, compreendendo:
(i) Engenharia de Tráfego;
(ii) Sinalização Viária;
(iii) Fiscalização de Trânsito;
(iv) Segurança de Acidentes de Trânsito e Controle de Projeto;
(v) Gerenciamento e Operação de estacionamento em via pública;
(vi) Operação de Tráfego.
(b) Estudos e Projetos Especiais, compreendendo:
(vii) Planejamento, Estudos e Programas;
(viii) Pesquisas de Trânsito e Transportes Coletivos;
(ix) Assessoria Técnica;
(x) Projetos Especiais;
(xi) Gestão de Parcerias.
(c) Serviços de Transportes, compreendendo:
(xii) Programação, Pesquisa e Planejamento do Sistema de Transporte;
(xiii) Coordenadoria de Sinalização do Sistema;
(xiv) Operação, Manutenção e Segurança em Terminais Urbanos;
(xv) Controle do Sistema de Transporte de Aluguel;
(xvi) Serviço de Cadastro e Análise dos Dados referentes ao Serviço de Transporte.
(d) Serviços de Cálculo Tarifário e Comercialização de Passes, compreendendo:
(xvii) Cálculo Tarifário;
(xviii) Recebimento da venda de Passes e Pagamento ás Permissionárias;
(xix) Cadastramento de usuários com Direito a Benefícios Controlados;
(xx) Produção,Venda e Reembolso dos Passes.
(e) Serviços de Administração do Sistema de Multas de Trânsito;
(f) Serviços de Apoio Administrativo, compreendendo:
(xxi) Processos de Compras e Licitações;
(xxii) Processamento de Dados;
(xxiii) Serviços Especiais e Estratégicos;
(xxiv) Adequação e gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE do
Município de Campinas.
(g) Desenvolvimento, planejamento e execução de quaisquer outras atividades ligadas à
“Secretaria Municipal de Transportes”, que lhe forem cometidas pela Administração
Municipal, previstas na legislação vigente, aplicável “in casu”, visando atingir os objetivos
previstos neste item (1), abrangendo inclusive os serviços de exibição e divulgação de
anúncios ou publicidade, e a veiculação de materiais propagandísticos ou publicitários,
por qualquer meio ou forma;
(2) Elaborar, de forma direta ou indireta, projetos relacionados com o sistema viário, com
a mobilidade urbana e com o desenvolvimento sócio-econômico, físico-territorial e
administrativo do Município de Campinas;
(3) Executar, de forma direta ou indireta, as obras e serviços públicos, referentes às vias
urbanas, viadutos, túneis, terminais, passarelas, ciclovias e quaisquer obras relacionadas
com o sistema viário urbano, interurbano e com a mobilidade urbana, assim entendidos os
deslocamentos de veículos e pedestres;
(4) Implantar distritos industriais;
(5) Implantar o Plano Comunitário de Campinas;
(6) Operar no campo imobiliário do Município, realizando compras, vendas, permutas e
construções, com o fim de conseguir meios financeiros que empregará no
desenvolvimento de suas atividades;
(7) Realizar quaisquer das atividades e serviços mencionados neste Artigo para outras
Entidades Públicas ou particulares em geral, mediante a contratação de serviços;
(8) Operar no campo de Armazéns Gerais, em prédios próprios ou alugados, para guarda,
conservação e depósito de mercadorias, de produção nacional ou estrangeira, conforme
os casos e costumes; a emissão de recibo de depósito, conhecimentos de depósitos, e
warrants das mercadorias; despacho e expedição de mercadoria em geral; agenciamento
de outros serviços correspondentes à atividade específica de Armazéns Gerais, nos
termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903;
(9) Executar, direta ou indiretamente, qualquer atividade, função ou serviço que lhe for
atribuído ou cometido pela Administração Municipal, direta ou indireta, no peculiar
interesse do Município ou ao bem estar da população, tanto no campo da competência
privativa Municipal, como no de concorrência com o Estado, bem como exercer outras
funções paralelas que lhe forem cometidas ou determinadas pela Administração
Municipal, compatíveis com suas finalidades, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e
observadas ainda as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
(10) Ser concessionária, permissionária ou autorizada para exploração de bens e serviços
municipais, dentro do limite de suas atribuições e poderes;
(11) Gerenciar e executar, direta ou indiretamente através da Central Integrada de
Monitoramento de Campinas – “CIMCamp”, os serviços de monitoramento através das
câmeras instaladas nas vias públicas, exercendo as seguintes atividades:
a) Controlar, gerenciar, operar, explorar e fiscalizar os serviços relativos ao trânsito e
transporte no âmbito do Município através da Central de Monitoramento, promovendo a
aquisição de bens e serviços relativos a “CIMCamp”;
b) Promover a implantação, aquisição e operação de quaisquer dispositivos e
equipamentos destinados ao monitoramento através de câmeras, bem como de
equipamentos destinados ao monitoramento móvel (computador portátil com
comunicação wireless, celulares, câmeras móveis, LPR (Leitura e Reconhecimento de
Placas de Veículos) etc), permitindo a transmissão on-line de informações áudio-visuais,
com acompanhamento das ocorrências de diversos locais do Município em tempo real,
além de instalação de Painéis de Mensagens Variáveis e que serão posicionados
estrategicamente nas principais vias de acesso de entrada e saída da Cidade, visando a
orientação dos condutores de veículos com informações referentes a obras e eventos nas
vias públicas.
c) Gerenciamento do Centro de Controle de Monitoramento, com acompanhamento em
tempo real e 24 horas ininterruptas das vias e área públicas estrategicamente escolhidas
levando-se em conta o fluxo de veículos e os índices de acidentalidades, entradas e
saídas da Cidade, Terminais de Transporte Público, garagens das operadoras, praças,
parques, bosques, áreas comerciais, escolas, hospitais, centros de saúde e cemitérios do
Município.da entrada e saída de serviços dos ônibus que prestam serviços no transporte
coletivo municipal;
d) Gerenciamento do “Call Center” da Central de Integrada de Monitoramento de
Campinas “CIMCamp”, estabelecendo um contato direto entre a Administração Municipal
e o munícipe, prestando informações sobre serviços, disponibilizando atendimentos de
urgência e emergência via telefone e encaminhando solicitações e reclamações relativas
aos mesmos às áreas internas da Prefeitura por meio de sistemas informatizados, bem
como aos órgãos integrantes da “CIMCamp”.
e) Concentrar as repartições que atuam frente à segurança patrimonial ou física dos
munícipes, abrangendo a confiabilidade no transporte coletivo e a obediência às regras de
trânsito e proporcionar ações integradas e correlacionadas.
§ 1ª - Para atingir seus objetivos, a “EMDEC”, fica autorizada a:
I.- Atuar nas desapropriações que se relacionarem às suas atividades, cujas respectivas
declarações de utilidade pública ou de interesse social forem previamente feitas pelo
Poder Executivo;
II.- Celebrar convênios, consórcios, contratos, acordos e ajustes de cooperação técnica,
de prestação de serviços, ou de qualquer outra natureza, com pessoas físicas e/ou
jurídicas, de direito público e/ou privado, nacionais ou estrangeiras, visando atingir seus
objetivos sociais;
III.- Transacionar, locar e dar em locação imóveis, visando o cumprimento de suas
finalidades, observado o que a respeito dispuser os presentes Estatutos;
IV.- Efetuar operações de crédito, visando desenvolver as atividades para as quais foi
criada;
V.- Hipotecar bens imóveis componentes de seu patrimônio, para os fins previstos no
inciso “IV” deste parágrafo, observado o que a respeito dispuser os presentes Estatutos;
§ 2º - Constituirão receitas da “EMDEC”:
I.- Rendas do seu patrimônio;
II.- Saldos dos exercícios anteriores;
III.- Montante do preço ou de quaisquer outros meios de retribuição pelo exercício de suas
atividades, ou pela prestação de seus serviços;
IV.- Montante do preço a ser cobrado a título de administração;
V.- Doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
VI.- O produto da alienação e/ou locação dos bens integrantes ou não de seu Ativo Fixo,
efetuada com a aprovação prévia do Conselho de Administração, observado o que a
respeito dispuser os presentes Estatutos;
VII.- O percentual de 2% aplicado sobre o total da receita do Sistema de Compensação
de Receitas pelo gerenciamento do sistema.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNAS DA “EMDEC”
ARTIGO 4º - Para atender às suas diretrizes básicas, no que tange às “Normas de
Administração Internas”, a “EMDEC”:
I.- ADOTARÁ:
a) O “Manual de Funções” ou “Regimento Interno”, que determine a competência e as
atribuições específicas de cada cargo ou função;
b) Sistema de processo seletivo próprio, de provas e títulos, ou de provas ou ainda
apenas de títulos, para admissão de pessoal, na forma definida no “Manual de Funções”
ou no “Regimento Interno” aprovado pela Diretoria;
c) Plano de classificação de cargos e funções, com fixação de retribuição compatível com
o mercado de trabalho;
II.- ELABORARÁ, adequados ao seu programa de trabalho:
a) Orçamento econômico-financeiro, de conformidade com a Legislação aplicável;
b) Programação financeira, de conformidade com as normas legais e municipais
pertinentes;
III.- REALIZARÁ as compras, aquisições de material, as alienações de bens, concessões,
permissões, locações, e as contratações de serviços e obras de acordo com os princípios
da Licitação, observado o que a respeito dispuser a legislação vigente aplicável às
normas sobre “Licitações e Contratos Administrativos”, devendo:
a) Organizar e manter atualizado Cadastro de Fornecedores, para efeito de habilitação,
devendo os inscritos serem classificados por categorias, tendo-se em vista sua
especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica
avaliada pela documentação apresentada, onde será anotada a atuação do licitante, no
cumprimento de suas obrigações assumidas perante a sociedade, facultando-se à
“EMDEC” utilizar-se de Registros Cadastrais de outros órgãos ou entidades da
Administração Pública, direta ou indireta;
b) Submeter à prévia aprovação do Conselho de Administração, as alienações dos bens
imóveis, quando integrantes do seu Ativo Permanente, na forma prevista nestes
Estatutos;
§ 1º - O orçamento econômico-financeiro conterá as informações básicas para cada área
de desempenho, conforme previsto nestes Estatutos;
§ 2º - O orçamento econômico-financeiro será encaminhado anualmente à Prefeitura
Municipal de Campinas, observando o prazo previsto na Legislação aplicável;
DURAÇÃO
ARTIGO 5º - O prazo de duração da “EMDEC” é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
VALOR
ARTIGO 6º - O Capital Social é de R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais),
inteiramente realizado, dividido em 301.570.000 (trezentos e hum milhões, quinhentos e
setenta mil) ações ordinárias ou comuns, nominativas, não conversíveis em quaisquer
outras formas, todas SEM VALOR NOMINAL.
§ 1º - A expressão monetária do valor do Capital Social Realizado será, a cada ano,
corrigida, na forma do Artigo 167 da Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1.976, com as
alterações do Artigo 4º e seu Parágrafo único, da Lei 9.249 de 26 de Dezembro de 1995;
§ 2º- Nos aumentos de capital resultantes da utilização de lucros em suspenso, reservas e
fundos de qualquer natureza, observar-se-á na distribuição das ações, o grau de
integralização “pro-rata-temporis”;
§ 3º - As ações ou títulos múltiplos, resultantes de aumento de capital serão entregues
aos acionistas no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da Ata
da respectiva Assembléia Geral.
CONTROLE ACIONÁRIO DA COMPANHIA
ARTIGO 7º - O Município de Campinas, através do Executivo Municipal, manterá o
controle acionário da “EMDEC”, para o que possuirá, no mínimo, 51% (cinqüenta e um
por cento) das ações ordinárias, com direito a voto, que constituírem o seu Capital Social.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Executivo poderá, mediante lei específica, subscrever novas
ações da “EMDEC”, de forma a manter a todo o tempo a maioria das ações com direito a
voto.
VOTO
ARTIGO 8º - Cada ação ordinária nominativa corresponderá a um voto nas deliberações
das Assembléias Gerais.
TÍTULOS MÚLTIPLOS
ARTIGO 9º - As ações serão representadas por cautelas ou títulos múltiplos, intitulandose cada um deles “CERTIFICADO DE AÇÕES”, contendo todos os dizeres e requisitos
legalmente exigidos, devendo ser assinados por dois Diretores, sendo um deles
obrigatoriamente o Diretor- Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO: As ações subscritas que não estiverem sido integralizadas,
poderão ser representadas por cautelas ou títulos provisórios, denominados cada um
deles “CERTIFICADO PROVISÓRIO DE AÇÕES”.
INDIVISIBILIDADE DAS AÇÕES
ARTIGO 10º - As ações são indivisíveis em relação à companhia, que só reconhece um
proprietário para cada uma.
AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL E DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARTIGO 11º - A companhia poderá aumentar o Capital Social pela emissão de novas
ações, reservado o direito dos acionistas de subscrevê-las na proporção das ações que
possuírem, devendo esse direito ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de decadência, observada a forma e o prazo de integralização previstos pela
Assembléia Geral.
§ 1º - A Assembléia Geral que aprovar o aumento do Capital Social determinará o prazo
máximo para a realização das ações subscritas, cabendo à Diretoria fixar as datas e as
importâncias das entradas e prestações, e a faculdade dos acionistas poderem antecipar
a integralização das ações subscritas. Caberá ainda à Assembléia Geral estabelecer o
destino a ser dado a eventuais sobras, se o aumento não for inteiramente subscrito, nos
termos e condições fixados;
§ 2º - Os acionistas que deixarem de realizar, nas datas e nas condições previstas, as
entradas ou prestações do valor de suas ações, ficarão de pleno direito constituído em
mora;
§ 3º - Os acionistas constituídos em mora ficarão sujeitos ao pagamento de juros, à razão
de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e multa de 12% (doze por cento), calculados
sobre o valor das entradas ou prestações em atraso;
§ 4º - Verificada a mora do acionista, a companhia pode promover processo de execução
para cobrança das importâncias devidas pelo acionista remisso, inclusive juros e multa.
CAPÍTULO III - DA ADMINSTRAÇÃO DA COMPANHIA
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
ARTIGO 12 – São órgãos de administração da companhia:
I.- A ASSEMBLÉIA GERAL;
II.- O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;
III.- A DIRETORIA; e
IV.- O CONSELHO FISCAL
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
ÓRGÃO SOBERANO DA COMPANHIA
ARTIGO 13 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da companhia, respeitadas as
limitações previstas em Lei e neste Estatuto, com autoridade para deliberar sobre os
assuntos e atividades sociais e para firmar a orientação que julgar mais adequada na
defesa dos interesses da companhia e no desenvolvimento de suas atividades.
ESPÉCIES DE ASSEMBLÉIA
ARTIGO 14 – As Assembléias Gerais reunir-se-ão ordinariamente dentro dos 04 (quatro)
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para os fins previstos em Lei e
nestes Estatutos, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais ou estatutários
exigirem o pronunciamento dos senhores acionistas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária
poderão ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e
instrumentadas em ata única.
COMPOSIÇÃO DA MESA
ARTIGO 15 – As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente do
Conselho de Administração, ou, na sua ausência, pelo seu substituto legal, ou ainda, na
ausência de ambos, por um acionista aclamado por MAIORIA de votos dos acionistas
presentes, cabendo sempre ao presidente da Assembléia a escolha do Secretário.
REPRESENTAÇÃO DE ACIONISTAS
ARTIGO 16 - O acionista poderá ser representado nas Assembléias Gerais por seu
representante legal, ou por procurador constituído há menos de 01 (um) ano e que seja
acionista, ou administrador da companhia ou advogado, na forma do § 1º, do Artigo 126
da Lei nº 6.404/76.
CONVOCAÇÃO
ARTIGO 17 – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de
Administração, ou, na sua ausência, por seu substituto legal, ou, na ausência de ambos,
por qualquer Diretor, ou ainda nos casos expressamente previstos em Lei.
QUÓRUM DE DELIBERAÇÕES
ARTIGO 18 – As deliberações das Assembléias Gerais, ressalvadas as exceções
previstas em Lei, serão tomadas por MAIORIA absoluta de votos dos acionistas
presentes, não se computando os votos em branco.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 19 – Compete exclusivamente à Assembléia Geral, além de outras atribuições
estatutárias ou legais, deliberar sobre:
I.- A eleição ou destituição de membros do Conselho de Administração, bem como indicar
seu Presidente e substituto legal, fixando o montante individual e/ou global de sua
remuneração, observado o que a respeito dispuser estes Estatutos;
II.- A eleição ou destituição de membros do Conselho Fiscal, fixando-lhes a remuneração;
III.- A remuneração dos membros da Diretoria, observadas as disposições legais ou
estatutárias sobre a matéria;
IV.- As contas que serão tomadas dos administradores; examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras, contas do exercício anterior, Relatório da Administração,
Pareceres do Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes, deliberando, inclusive,
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
V.- O exame, análise, deliberação e solução de ocorrências, apontamentos ou sugestões
contidas no Relatório da Administração, Pareceres do Conselho Fiscal e/ou dos Auditores
Independentes, ou ainda sobre proposta ou manifestação de qualquer acionista presente;
VI.- Aprovação da Correção da Expressão Monetária do Capital Social.
QUÓRUM DE INSTALAÇÃO E ORDEM DO DIA
ARTIGO 20 – Não podendo a Assembléia Geral instalar-se no dia e hora marcados, em
Edital de 1ª Convocação, por falta de “quorum” mínimo legalmente exigido, fazer-se á
nova Convocação, pela mesma forma e igual teor que a primeira, observado o prazo
mínimo legal de 05 (cinco) dias, contados entre a data da primeira publicação do Edital e
a data de realização da Assembléia Geral, fazendo-se constar do anúncio (ato
convocatório) que, em segunda convocação, a Assembléia Geral, deliberará com
qualquer número.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas reuniões extraordinárias, a Assembléia Geral somente
deliberará sobre os assuntos para os quais tenha sido convocada, explicitamente
indicados na Ordem do Dia do Edital de Convocação;
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO COLEGIADA
ARTIGO 21 – O conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada, sendo a
representação da companhia privativa dos Diretores.
COMPOSIÇÃO
ARTIGO 22 – O Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 03 (três)
membros e no máximo 05 (cinco) membros, residentes no país, com mandato de 03 (três)
anos, permitida a reeleição.
§ 1º - Dentre os membros do conselho de Administração eleitos, o Acionista Controlador
indicará e nomeará o Presidente do Conselho de Administração, que obrigatoriamente
será o Diretor Presidente da “EMDEC”, e o seu substituto, nos casos de ausência ou
impedimento temporário;
§ 2º - Os membros do conselho de Administração serão eleitos e destituíveis a qualquer
tempo, por deliberação tomada em Assembléia Geral, que fixará e/ ou ratificará seus
honorários e demais vantagens, podendo ser remunerados ou não;
§ 3º-Quando o membro do conselho de Administração participar como Diretor ou
funcionário da “EMDEC”, não fará jus aos honorários atribuídos aos membros do
Conselho de Administração.
INVESTIDURA
ARTIGO 23 – Os membros do Conselho de Administração serão investidos nos cargos
mediante a assinatura de “Termo de Posse”, lavrado no livro de Atas de Reuniões do
Conselho de Administração até 30 (trinta) dias, contados da data de sua eleição e/ ou
reeleição.
§ 1º - O mandato dos Conselheiros iniciar-se-á com a assinatura do “Termo de Posse” e
se estenderá até a investidura dos novos Conselheiros eleitos;
§ 2º - Os membros do conselho de Administração deverão, no início e no término do
seu mandato, apresentar declaração de bens, na forma da lei.
SUBSTITUIÇÃO E TÉRMINO DE GESTÂO
ARTIGO 24 – Ocorrendo vaga, a qualquer título, no Conselho de Administração, caberá
ao acionista Controlador indicar o substituto para preenchê-la e servirá até a próxima
Assembléia Geral que se reunir para deliberar a respeito.
§ 1º - Nos casos de vaga, ausência ou impedimento do Presidente, assumirá o cargo o
seu substituto legal, que, dente os demais Conselheiros, escolherá quem deva assumir as
funções por ele anteriormente exercidas;
§ 2º - O membro do Conselho de administração indicado para o preenchimento de vaga,
terá o tempo de seu mandato coincidente com o mandato dos demais membros;
§ 3º - Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembléia Geral será convocada de
imediato para proceder a nova eleição. No caso de vacância de todos os cargos do
Conselho de Administração, compete à Diretoria convocar a Assembléia Geral;
§ 4º - Terminado o prazo de seus mandatos, os membros do conselho de Administração
permanecerão legalmente investidos no cargo até a eleição e posse de seus sucessores
e/ou sua reeleição.
REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 25 – O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma
vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, ou,
na sua ausência, pelo seu substituto legal, por deliberação da maioria de seus membros
ou ainda por solicitação da Diretoria, sempre que os interesses sociais ou estatutários
exigirem o seu pronunciamento.
§ 1º - As convocações para as reuniões do Conselho de Administração serão realizadas
através de “aviso” contra-recibo, no qual se mencionará a data, local e horário,além das
matérias a serem tratadas. Esse “aviso“ deverá ser encaminhado aos Conselheiros com a
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de realização da reunião.
Será considerada regular a convocação feita com reunião anterior;
§ 2º - Independentemente das formalidades previstas no “§ 1º” acima, será considerada
regular a reunião a que comparecerem todos os membros do Conselho de Administração;
§ 3 º - O “quórum mínimo” para a instalação das reuniões do Conselho de Administração
será da MAIORIA de seus membros, e serão presididas pelo seu Presidente, ou, na sua
ausência, pelo se substituto legal, ou, na ausência de ambos, por um membro aclamado
por maioria de votos entre os conselheiros presentes;
§ 4 º - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria absoluta de
votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto simples, o voto
adicional de qualidade, em caso de empate;
§ 5º - Nas Reuniões do Conselho de Administração, a cada membro presente caberá 01
(um) voto, mas os membros presentes terão, além do seu voto, o do membro ausente que
lhe tenha outorgado o mandato.
ATAS DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 26 – As deliberações do Conselho de Administração deverão constar de Ata
lavrada em livro próprio e assinada por tantos Conselheiros presentes à reunião quantos
assegurem o “quorum” de deliberação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as Atas
das Reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a
produzir efeitos perante terceiros.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 27 – Compete ao Conselho de Administração:
I.- Fixar a orientação geral dos negócios sociais, aprovar a programação anual das
atividades sociais, e traçar a política de atuação da companhia;
II.- Eleger e/ou destituir os Diretores da companhia e fixar-lhes sua atribuições, observado
o disposto no presente Estatuto e no “Manual de Funções”, ou “Regimento interno” da
sociedade;
III.- Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando,a qualquer tempo, os livros e papéis da
companhia; deliberar sobre projetos, planos de investimentos e programas elaborados
pela Diretoria; solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração;
examinar Relatórios e Pareceres da Auditoria Externa e do Conselho Fiscal; e quaisquer
outros atos da Diretoria, bem como coligir, analisar e transmitir à Diretoria informações e
dados de interesse para a companhia;
IV.- Convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente, ou no caso do Artigo 132
da Lei nº 6.404/76;
V.- Manifestar-se a qualquer tempo sobre o Relatório da Administração, as contas da
diretoria e demais assuntos e propostas que devam ser submetidos à Assembléia Geral,
de acordo com a Lei e com os presentes Estatutos;
VI.-Escolher e destituir os Auditores Independentes;
VII.- Manifestar-se previamente sobre Propostas de reforma estatutária apresentadas pela
Diretoria;
VIII.- Autorizar,quando solicitado pela Diretoria, a aquisição e alienação de bens imóveis
integrantes do Ativo Permanente; a constituição de garantias e ônus reais e a prestação
de garantias e obrigações de terceiros, independentemente de manifestação da
Assembléia Geral;
IX.- Deliberar sobre a abertura ou extinção de filiais e quaisquer outras dependências
em qualquer parte do território nacional ou do exterior, atribuindo-lhes, ou não, capital
autônomo,para os fins de direito;
X.- Declarar dividendos intermediários, na forma do Artigo 204 da lei das Sociedades
Anônimas, bem como opinar sobre a destinação dos lucros, propondo à Assembléia Geral
sua aplicação ou distribuição;
XI.- Manifestar-se previamente sobre investimentos em outras empresas, sociedades ou
consórcios e também sobre fusão, cisão ou incorporação da companhia ou incorporação
de outras sociedades e ainda opção para investimentos fiscais, observado o que a
respeito dispuser a legislação vigente, aplicável à espécie;
XII.- Manifestar-se previamente sobre Propostas da Diretoria visando a modificação da
estrutura, poderes e funções da Diretoria e do próprio Conselho de Administração, e
XIII.- Resolver os casos omissos nestes Estatutos e as questões que lhe forem solicitadas
pela Diretoria ou ainda por qualquer dos membros desta, quando não forem da
competência exclusiva da Assembléia Geral.
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 28 – Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
I.- Cumprir e fazer cumprir o “Manual de Funções” ou o “Regimento Interno” da
sociedade, as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho de Administração e
tomar conhecimento das operações sociais;
II.- Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
III.- Convocar e presidir as Reuniões do Conselho de Administração, bem como indicar,
dentre os membros do Conselho, o seu substituto legal, em caso de ausência ou
impedimento temporário;
IV.- Orientar a Diretoria em função das deliberações do Conselho de Administração.
SEÇAO III - DA DIRETORIA
COMPOSIÇAO
ARTIGO 29 – A Diretoria é órgão executivo da administração da companhia e será
composta de 05 (cinco) membros, pessoas naturais, residentes no país, acionistas ou
não, com mandato de 03 (três) anos, admitida a reeleição, sendo: um DIRETOR
PRESIDENTE, um DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, um DIRETOR DE
OPERAÇÕES, um DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA
e um DIRETOR DE TECNOLOGIA E MONITORAMENTO.
§ 1º - Os membros da Diretoria serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo por
deliberação tomada pelo Conselho de Administração.
§ 2º - O Diretor Presidente contará com o suporte da Chefia de Gabinete, subordinada à
Presidência, para as seguintes atribuições:
I. Representar, quando designado, o Diretor Presidente;
II. Emitir pareceres sobre assuntos relevantes submetidos ao exame da Diretoria da
Presidência, que não envolvam áreas especializadas;
III. Coordenar e realizar estudos e levantamentos específicos, solicitados pelo Diretor
Presidente ou pela Diretoria da Empresa;
IV. Apoiar e assessorar a Diretoria da Presidência na orientação, elaboração e
encaminhamento de correspondências e atos da Sociedade;
V. Gerenciar as atividades de apoio administrativo à Presidência, bem como as atividades
de expediente da empresa;
VI. Implementar as alterações na estrutura organizacional da Empresa, de acordo com a
política organizacional definida pelo Diretor Presidente;
VII. Assistir o Diretor Presidente na coordenação e integração das ações e atividades de
todas as áreas da Empresa;
VIII. Atuar como interface no relacionamento com órgãos públicos;
IX. Coordenar as ações das áreas subordinadas à Chefia de Gabinete, orientando e
dirigindo as atividades relacionadas com os recursos humanos (pessoal) da empresa, em
seu conjunto.
REMUNERAÇÃO
ARTIGO 30 - A remuneração global e/ou individual e demais vantagens dos membros da
Diretoria serão fixados e/ou ratificados anualmente pela Assembléia Geral. Os Diretores
poderão ser considerados Empregados, quando estarão sujeitos à disciplina geral da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
INVESTIDURA
ARTIGO 31 – Os membros da Diretoria serão investidos nos seus cargos mediante a
assinatura de “Termo de Posse” lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria até 30
(trinta) dias após sua eleição e/ ou reeleição.
§ 1º - O mandato dos Diretores iniciar-se-á com a assinatura do “Termo de Posse” e se
estenderá até a investidura dos novos Diretores eleitos. Terminado o prazo de seus
mandatos, os membros da Diretoria permanecerão legalmente investidos nos seus
respectivos cargos até a eleição e posse de seus sucessores e/ou sua reeleição;
§ 2º - No início e no término dos seus mandatos, os Diretores deverão apresentar
declaração de bens, na forma da Lei.
SUBSTITUIÇAO OU IMPEDIMENTO DE DIRETORES
ARTIGO 32 – Ocorrendo vaga na Diretoria, o Conselho de Administração designará o
substituto para preenchê-la, devendo o término de seu mandato coincidir com o mandato
dos demais membros.
§ 1º - Nos casos de renúncia, ausência, licença, falta ou impedimento definitivo de
qualquer Diretor,o Conselho de Administração designará seu substituto, que exercerá o
cargo interinamente por todo o tempo que restar à complementação do mandato Diretor
substituído, observado o disposto no Artigo 33 destes Estatutos;
§ 2º - Nos termos do § 1º, do Art. 9º, da lei Municipal nº 7.721, de 15/12/93, o “Secretário
Municipal de Transporte” deverá acumular o cargo de Diretor Presidente da “EMDEC”;
ARTIGO 33 – Em caso de impedimento ou ausência temporária de qualquer dos
Diretores, a sociedade continuará a ser administrada interinamente pelos demais, que se
substituirão reciprocamente nas suas áreas e funções.
§ 1º A Diretoria Executiva deliberará sobre as substituições previstas neste Artigo.
§ 2º - Nos casos de substituição de que trata este Artigo não haverá acúmulo de
honorários;
§ 3º - Poderá também, tal substituição, nestes casos, ser feita por procurador ou
procuradores legalmente constituídos em nome da companhia, com os poderes
especificados em mandato, e nunca superiores ao mandato da Diretoria em exercício,
salvo nos casos de mandatários com poderes “ad judicia”.
REUNIÕES DA DIRETORIA
ARTIGO 34 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, e,
extraordinariamente, sempre que for convocada pelo DIRETOR-PRESIDENTE, ou na sua
ausência, por qualquer outro DIRETOR, sempre que os interesses sociais ou estatutários
exigirem o seu pronunciamento.
§ 1º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta de votos dos Diretores
presentes à cada reunião, cabendo ao Diretor Presidente, em caso de empate, além do
voto simples, o voto adicional de qualidade;
§ 2º - Para a validade das deliberações da Diretoria, exige-se a presença de, no mínimo,
04 (quatro) Diretores, e serão presididas pelo Diretor Presidente, ou, na sua ausência,
pelo seu substituto legal.
ATAS DE REUNIÕES DA DIRETORIA
ARTIGO 35 - As deliberações tomadas pela Diretoria deverão constar de ATA lavrada em
livro próprio e assinada por todos os Diretores presentes a cada reunião.
PODERES DA DIRETORIA
ARTIGO 36 – A Diretoria terá amplos poderes de administração e gestão dos negócios
sociais, podendo realizar todas as operações que se relacionarem com o objeto da
companhia, inclusive contrair empréstimos, abrir, movimentar e encerrar contas em
estabelecimentos bancários, emitir, endossar, aceitar cambiais, Notas Promissórias,
duplicatas, cheques e demais títulos de crédito, renunciar a direitos e transigir, dar
cauções, avais e fianças em operações de interesse da companhia, observadas as
disposições legais e estatutárias aplicáveis, especialmente no tocante à forma de
assinatura e representação da companhia.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aquisição, alienação e oneração de bens imóveis integrantes
do Ativo Permanente da companhia dependerão sempre de prévia aprovação e
autorização do Conselho de Administração, só será efetuada desde que obedecidas as
normas vigentes, especialmente as disposições legais aplicáveis às “Licitações e
Contratos da Administração Pública”, com exceção das áreas do Distrito Industrial de
Campinas, e dos bens integrantes do ATIvO Circulante e Realizável a Longo Prazo da
companhia.
REPRESENTAÇÃO DA COMPANHIA
ARTIGO 37 – Os atos e documentos que envolvam a responsabilidade da sociedade, ou
exonerem terceiros de responsabilidade para com ela, conterão ASSINATURA
CONJUNTA DE DOIS DIRETORES, indistintamente, ou de UM DIRETOR E UM
PROCURADOR, ou ainda de 02 (dois) procuradores investidos de poderes especiais,
observado o disposto nos Parágrafos abaixo.
§ 1º - A sociedade, representada pelo DIRETOR- PRESIDENTE, em conjunto com
qualquer outro Diretor, ou, na sua ausência ou impedimento, por 02 (dois) de quaisquer
outros Diretores, indistintamente, poderá constituir procurador ou procuradores. “ad
judicia” ou “ad negotia”, especificando claramente no respectivo instrumento, os poderes
outorgados e o respectivo prazo de validade, que não poderá ser superior ao mandato da
Diretoria em exercício, salvo nos casos de mandatários com os poderes da cláusula “ad
judicia”, que poderão ter prazo indeterminado de validade;
§ 2º - Para a validade dos seguintes atos é necessário o concurso de, ao menos, 02 (dois)
de seus Diretores, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor Presidente, a saber:
(a) A oneração, aquisição ou alienação, sob qualquer forma, de bens ou investimentos
integrantes do Ativo Permanente, inclusive a hipoteca e a constituição de penhor de
qualquer natureza, respeitado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 36 destes
Estatutos;
(b) Os investimentos em outras empresas;
(c) O arrendamento e/ou locação de bens móveis e imóveis;
(d) A assinatura das cautelas ou títulos múltiplos representativos das ações componentes
do Capital Social da Sociedade, conforme Artigo 9º destes Estatutos;
(e) Assinar propostas ou contratos de abertura de contas bancárias;
(f) Autorizar débitos bancários de compromissos da sociedade e transferências de valores
para as contas sociais, inclusive por meio de cartas;
(g) Fazer caução de depósitos;
(h) Endossar e emitir duplicatas, sejam para cobrança, caução ou desconto, assinando os
respectivos contratos, propostas e borderaux;
(i) Autorizar prorrogações de vencimentos, descontos, protestos e demais instruções
sobre títulos em cobrança, caução ou desconto;
§ 3º - Os atos ordinários de administração poderão ser praticados mediante a assinatura
de apenas um, de quaisquer dos “Diretores”, indistintamente, ou de um procurador ou
procuradores devidamente constituídos, com os poderes especificados em mandato,
sendo considerados como ordinários, para os fins deste parágrafo, os seguintes atos:
(a) Solicitar saldos, extratos de contas bancárias e requisitar talões de cheques;
(b) Endossar cheques para depósitos em contas correntes da sociedade;
(c) Receber quaisquer importâncias devidas à sociedade, assinando recibos de quitação;
(d) Assinar a correspondência normal da sociedade;
§ 4º - São expressamente vedados, sendo nulos e ineficazes em relação à sociedade, os
atos de qualquer Diretor, procurador, ou funcionário, que a envolver em obrigações
relativas à negócios ou operações, estranhas aos fins sociais, tais como: avais, fianças,
cauções ou outras formas de garantia prestadas de favor.
COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
ARTIGO 38 – Compete à Diretoria, em conjunto:
I.- Gerir, administrar e superintender todos os negócios e atividades sociais da sociedade,
com todos os poderes para a prática de quaisquer atos e operações concernentes aos
objetivos da sociedade, necessários ao seu regular funcionamento, nos limites fixados em
lei e nos presentes Estatutos;
II.- Praticar os atos normais da administração, no interesse social e especialmente
referente à sociedade, representando-a em juízo ou fora dele, perante autoridades e
Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Entidades Paraestatais,
Instituições Financeiras e bancárias em geral, pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou
privadas, e onde mais se fizer necessário, em atos, documentos, contratos ou operações
que envolvam a responsabilidade da companhia, observadas sempre as restrições e
limites contidos nos presentes Estatutos;
III.- Compor a estrutura administrativa e o quadro do pessoal, bem como estabelecer o
seu plano salarial;
IV.- Contratar pessoas físicas ou jurídicas, estas públicas ou privadas, obedecidas as
normas legais, para a realização de estudos, planejamentos, projetos, serviços e outras
atividades concernentes aos objetivos sociais da “EMDEC”;
V.- Assegurar que as funções técnicas sejam sempre exercidas por profissionais
devidamente habilitados, com plena e ampla autonomia;
VI.- Emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis e necessários,
inclusive o “Manual de Funções e/ou o “Regimento Interno” da sociedade;
VII.- Distribuir entre seus membros as funções de administração da companhia, dentro de
suas respectivas áreas de autuação e poderes, na forma prevista nestes Estatutos, e no
“Manual de Funções” e/ou no “Regimento Interno” da sociedade;
VIII.- Propor e pedir Pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sobre
os casos que julgar necessários, inclusive no tocante aos atos e diretrizes fundamentais
dos negócios sociais;
IX.- Elaborar e apresentar à Assembléia Geral Ordinária, o relatório, Balanço Patrimonial
Anual e demais documentos pertinentes às contas do exercício social, depois de
previamente apreciadas pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal;
X.- Submeter à Assembléia Geral Proposta de aumento de capital e reforma dos
Estatutos Sociais, ouvidos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, quando for
o caso, observadas as disposições legais e estatutárias aplicáveis;
XI.- Recomendar e propor ao Conselho de Administração a aquisição, bem como a
alienação ou oneração de bens imóveis componentes do Ativo Permanente da
companhia;
XII.- Constituir procurador ou procuradores, “ad negotia” ou “ad judicia”, com os poderes
especificados em mandato, por prazo nunca superior ao mandato da própria Diretoria,
salvo no caso de mandatários com poderes “ad judicia”, observado o que a respeito
dispuser os presentes Estatutos;
XIII.- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho de
Administração, das suas próprias reuniões, e do Conselho Fiscal, e ainda do disposto em
Lei e nos presentes Estatutos;
XIV.- Apresentar ao Conselho de Administração os planos e orçamentos econônicofinanceiros, de conformidade com a legislação vigente;
XV.- Resolver os casos omissos que não forem de competência exclusiva do Conselho de
Administração ou da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: De todos os atos mencionados neste Artigo, quando tomados em
reunião conjunta, deverão ser precedidos da competente lavratura de Ata no livro de Atas
de Reuniões da Diretoria.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA DIRETOR
ARTIGO 39 – Além das atribuições normais que lhe são conferidas por Lei, pelo “Manual
de Funções” e/ou pelo “Regimento Interno”, e por estes Estatutos, para assegurar o
funcionamento
normal da sociedade, compete especificamente à cada membro da Diretoria:
COMPETE AO DIRETOR PRESIDENTE:
I.- Convocar e presidir as Reuniões da Diretoria, coordenar sua atividades e fiscalizar o
cumprimento das deliberações da Assembléia Geral, das Reuniões da Diretoria e do
Conselho
de Administração;
II.- Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante
terceiros,
Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias, e onde mais se fizer
necessário,podendo, para tal fim, desde que, em conjunto com qualquer outro Diretor,
constituir procuradores “ad judicia” ou “ad negotia”, respeitado o disposto nos presentes
Estatutos;
III.- Assinar quaisquer papéis ou documentos que importem em responsabilidades ou
obrigações
para a sociedade, observadas as restrições e limites contidos nos presentes Estatutos;
IV.- Solicitar a manifestação do Conselho de Administração sobre quaisquer assuntos de
interesse da sociedade;
V.- Colocar em prática a orientação geral dos negócios sociais e a política de atuação da
sociedade:
VI.- Contratar pessoas físicas ou jurídicas, estas públicas ou privadas, obedecidas as
normas
legais, para a realização de projetos, estudos, planejamentos, serviços e outras atividades
concernentes aos objetivos sociais da companhia, bem como os serviços de consultorias
especializadas;
VII. - Determinar a elaboração e assinar com os demais Diretores, o Balanço Patrimonial
e
as demais Demonstrações Financeiras da Companhia;
VIII. - Assinar, em conjunto com outro Diretor, os Certificados de Ações da sociedade e,
provisoriamente, as cautelas que as representem;
IX. - Convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias, observado o disposto no artigo 27,
inciso Iv destes Estatutos;
X. - A contratação e a dispensa de pessoal;
COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:
I.- Firmar, juntamente com o Diretor Presidente, as ações ou cautelas que as
representem;
II.- Assinar, na forma prevista neste Estatuto, quaisquer papéis ou documentos que
importem
em responsabilidades ou obrigações para a sociedade, observando-se sempre as
restrições e
limites contidos no presente Estatuto;
III.- Colaborar com o Diretor Presidente, e com os demais Diretores, respeitadas suas
respectivas
áreas de atuação e funções, dividindo entre si, de comum acordo, todos os atos inerentes
à administração e superintendência dos negócios sociais; no cabal cumprimento e
desenvolvimento
das atividades da sociedade; na direção e coordenação das atividades comerciais,
operacionais, administrativas e financeiras, inclusive sua contabilidade, e quaisquer outras
atribuições concernentes às atividades sociais, que, por Lei, pelo “Manual de Funções”,
pelo
Regimento Interno”, e pelo presente Estatuto Social estiver obrigado;
IV.- Praticar os atos necessários à área administrativo financeira da sociedade, peculiares
ao
seu respectivo cargo, bem como administrar e gerir os serviços dos Departamentos,
Divisões,
e Seções que, pelo “Manual de Funções” ou pelo “ Regimento interno” lhe estiverem
afetos,
bem como, e, inclusive exercer as funções específicas que lhe forem determinadas ou
fixadas
pelo Conselho de Administração, ou através do Diretor Presidente;
V.- Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, estritamente
dentro
das áreas de sua respectiva competência;
VI.- Administrar, dirigir, supervisionar e coordenar a execução dos serviços e atividades
gerais de interesse da empresa, respeitada sua área de atuação;
VII.- Administrar e supervisionar os trabalhos relacionados a estudos e projetos de
desenvolvimento
físico territorial e sócio- econômico;
VIII.- Apresentar, no mínimo, mensalmente à Diretoria, balancetes, fluxogramas,
demonstrativos
e relatórios do movimento financeiro da sociedade;
IX.- Dirigir, supervisionar, coordenar e movimentar as contas bancárias da sociedade, na
forma prevista neste Estatuto, devendo tais atos conter sua assinatura, salvo nos casos
de
sua ausência ou impedimento temporário, hipótese em que tais contas bancárias poderão
ser
movimentadas por dois outros Diretores em conjunto;
X.- Apresentar mensalmente previsão de Receita e Despesa, bem como quadro
demonstrativo
de marcha da previsão orçamentária;
XI.- Supervisionar as atividades inerentes aos preços dos serviços cobrados pela
empresa,
zelando para que os mesmos assegurem os níveis de rentabilidade, adequacidade e
liquidez
desejáveis e satisfatórios;
XII.- Dirigir e supervisionar a venda e os atos afetos ao Distrito Industrial de Campinas,
orientando e acompanhando o processamento dos contratos e pendências judiciais
existentes,
ou que possam vir a existir; em conjunto com a área jurídica”
COMPETE AO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA
VIáRIA:
I - Elaborar e coordenar projetos de ciclovias e ciclofaixas;
II - Coordenar a atividade de controle administrativo de contratos e convênios relativos à
Diretoria;
III - Coordenar os Planos Municipais de Transporte Público e Trânsito compatibilizando-os
com os demais Planos Municipais e Metropolitanos, sob a ótica de soluções para os
problemas
de natureza social, operacional, econômica e ambiental.
IV - Administrar a integração de ações e Programas de Transporte Público e Trânsito do
Município,
em seus aspectos técnicos e institucionais, junto aos Órgãos Públicos da Administração
Direta e Indireta, como também nas esferas Metropolitana, Estadual e Federal.
V. - Firmar juntamente com o Diretor Presidente, na ausência dos Diretores Administrativo
e Financeiro, as ações ou cautelas que as representem;
VI. - Assinar, na forma prevista nestes Estatutos, quaisquer papeis ou documentos que
importem
em responsabilidades ou obrigações para a sociedade, principalmente aqueles afetos
à sua área de atuação, observando-se sempre as restrições e limites contidos nos
presentes
Estatutos;
VII. - Colaborar com o Diretor Presidente, e com os demais Diretores, respeitadas suas
respectivas áreas de atuação e funções, dividindo entre si, de comum acordo, todos os
atos
inerentes à administração e superintendência dos negócios sociais; no cabal cumprimento
e desenvolvimento das atividades da sociedade; na direção e coordenação das atividades
comerciais, operacionais e técnicas, e quaisquer outras atribuições concernentes às
atividades
sociais, que, por Lei, pelo “Manual de Funções”, pelo “Regimento Interno”, e pelo presente
Estatuto Social estiver obrigado;
VIII. - Praticar os atos necessários à administração da sociedade, peculiares ao seu
respectivo
cargo, bem como administrar e gerir os serviços dos Departamentos, Divisões,e Seções
que,
pelo “Manual de Funções” ou pelo “Regimento Interno” lhe estiverem afetos, bem como,
e,
inclusive exercer as funções especificas que lhe forem determinadas ou fixadas pelo
Conselho
de Administração, ou através do Diretor Presidente;
IX. - Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, estritamente
dentro
das áreas de sua respectiva competência;
XII - Acompanhar, orientar e supervisionar a elaboração de estudos, projetos,
orçamentos,
planilhas de custos e outros atos técnicos inerentes às atividades da empresa, bem como
quanto à perfeita execução e implementação dos serviços, atividades e objetivos sociais
da
“EMDEC”, no tocante à área técnica-operacional, de sua respectiva competência;
XIII. - Orientar, dirigir e supervisionar a área técnica-operacional da companhia, no que
não
for de competência exclusiva de outras Diretores;
XIV. - Fixar políticas para otimizar o sistema de trânsito da Cidade, quanto à circulação da
malha viária e sua sinalização, bem como, fiscalização e operação de trânsito e de
transporte
e infrações, determinando programas e projetos específicos de ação;
XV – Participar das negociações com outras empresas de transporte público, formulando
propostas de acordos, contratos e outras formas de cooperação, para possibilitar
soluções que
atendam às necessidades e objetivos de transportes coletivo e atendimento de
passageiros.
COMPETE AO DIRETOR DE OPERAÇÕES
I. - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Diretoria de Operações, fixando
políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar os objetivos e
metas
estabelecidas pela Diretoria;
II. - Analisar a situação de sua Diretoria, verificando resultados de gestões anteriores e
efetuando estudos e previsões, para definir objetivos;
III. - Assinar, na forma prevista nestes Estatutos, quaisquer papéis ou documentos que
importem em responsabilidades ou obrigações para a sociedade, principalmente aqueles
afetos à sua área de atuação, observando-se sempre as restrições e limites contidos nos
presentes Estatutos;
IV. - Fixar políticas para otimizar o sistema de trânsito da Cidade, quanto à circulação da
malha viária e sua sinalização, bem como, fiscalização e operação de trânsito e de
transporte
e infrações, determinando programas e projetos específicos de ação;
V. - Organizar as atividades programadas, distribuindo-as pelas suas gerências e
estabelecendo
normas e processos a serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dessas atividades,
os
resultados e padrões previstos;
VI. - Controlar o cumprimento das funções dos diferentes serviços da Diretoria, orientando
executores, tomando decisões na solução de problemas surgidos e sugerindo estudos
pertinentes,
para possibilitar melhor processamento dos mesmos e avaliação dos resultados;
VII. - Acompanhar o desenvolvimento das atividades, para assegurar a realização dos
programas em execução;
XVIII - Colaborar com o Diretor Presidente, e com os demais Diretores, respeitadas suas
respectivas áreas de atuação e funções, dividindo entre si, de comum acordo, todos os
atos
inerentes à administração e superintendência dos negócios sociais; no cabal cumprimento
e desenvolvimento das atividades da sociedade; na direção e coordenação das atividades
comerciais, operacionais e técnicas, e quaisquer outras atribuições concernentes às
atividades
sociais, que, por Lei, pelo “Manual de Funções”, pelo “Regimento Interno”, e pelo presente
Estatuto Social estiver obrigado;
IX. - Participar de reuniões com a comunidade, empresas e órgãos públicos, para
possibilitar
soluções que atendam às necessidades e objetivos do tráfego do Município;
X. - Apresentar relatórios acerca dos resultados apontados, para informação, apreciação
e/ou
aprovação do Diretor Presidente da “EMDEC”;
XI. - Controlar os recursos materiais e humanos, bem como, responsabilizar-se pela
aprovação
e administração do quadro de funcionários de sua Diretoria;
XII - Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, estritamente
dentro
das áreas de sua respectiva competência.
XIII. - Executar tarefas afins; e
XIV. - Praticar os atos necessários à administração da sociedade, peculiares ao seu
respectivo
cargo, bem como administrar e gerir os serviços dos Departamentos, Divisões e Seções
que
pelo “Manual de Funções” ou pelo “Regimento Interno” lhe estiverem afetos, bem como,
e,
inclusive exercer as funções especificas que lhe forem determinadas ou fixadas pelo
Conselho
de Administração, ou através do Diretor Presidente;
COMPETE AO DIRETOR DE TECNOLOGIA E MONITORAMENTO
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Diretoria, fixando políticas de
ação
e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar os objetivos e metas
estabelecidas
pela Diretoria Executiva;
II - Coordenação das atividades voltadas ao sistema de monitoramento em todo território
municipal, com a promoção de forma integrada dos diversos órgãos da Prefeitura
Municipal
de Campinas, bem como às demais instituições de segurança pública e de serviços de
emergência/urgência;
III - Supervisionar os serviços de monitoramento através das câmeras instaladas nas vias
públicas, Central Integrada de Monitoramento de Campinas – “CIMCamp”, deliberando
nos
limites que lhe couber;
IV - Promover a integração dos órgãos que compõem a CIMCamp, os quais atuam frente
a
eventos relacionados a segurança do cidadão sejam elas patrimonial ou física,
objetivando
propiciar ações integradas e correlacionadas buscando a eficiência/ eficácia dos
equipamentos
e pessoas envolvidas;
V - Propiciar ações para o estabelecimento de convênios, de parcerias e de cooperação,
entre instituições públicas e privadas visando atender ao plano de evolução funcional da
CIMCamp;
VI - Promover a manutenção e evolução funcional da CIMCamp, através da aquisição de
bens e serviços relativos a mesma, com a implantação e operação de quaisquer
dispositivos e
equipamentos destinados ao monitoramento por meio de câmeras, bem como de
equipamentos
destinados ao monitoramento móvel;
VII - Estabelecer contato entre a administração municipal e o munícipe objetivando prestar
informações sobre os serviços e/ou atendimentos de urgências/emergências que a
Prefeitura
coloca à disposição da população;
VIII - Planejar as atividades, em conjunto com as áreas usuárias, focadas nas
necessidades
dos negócios, desenvolvendo projetos específicos de informatização de procedimentos da
empresa;
IX - Assinar, na forma prevista nestes Estatutos, quaisquer papeis ou documentos que
importem
em responsabilidades ou obrigações para a sociedade, principalmente aqueles afetos
à sua área de atuação, observando-se sempre as restrições e limites contidos nos
presentes
Estatutos;
X - Colaborar com o Diretor Presidente, e com os demais Diretores, respeitadas suas
respectivas
áreas de atuação e funções, dividindo entre si, de comum acordo, todos os atos
inerentes à administração e superintendência dos negócios sociais; no cabal cumprimento
e desenvolvimento das atividades da sociedade; na direção e coordenação das atividades
comerciais, operacionais e técnicas, e quaisquer outras atribuições concernentes às
atividades
sociais, que, por Lei, pelo “Manual de Funções”, pelo “Regimento Interno”, e pelo presente
Estatuto Social estiver obrigado;
XI - Praticar os atos necessários à administração da sociedade, peculiares ao seu
respectivo
cargo, bem como administrar e gerir os serviços dos Departamentos, Divisões,e Seções
que,
pelo “Manual de Funções” ou pelo “Regimento Interno” lhe estiverem afetos, bem como,
e,
inclusive exercer as funções especificas que lhe forem determinadas ou fixadas pelo
Conselho
de Administração, ou através do Diretor Presidente;
XII - Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, estritamente
dentro
das áreas de sua respectiva competência;
XIII - Acompanhar, orientar e supervisionar a elaboração de estudos, projetos,
orçamentos,
planilhas de custos e outros atos técnicos inerentes às atividades da empresa, bem como
quanto à perfeita execução e implementação dos serviços, atividades e objetivos sociais
da
EMDEC, no tocante à área técnica-operacional, de sua respectiva competência;
XIV - Controlar os recursos materiais e humanos, bem como, responsabilizar-se pela
aprovação
e administração do quadro de funcionários de sua Diretoria.
PARáGRAFO ÚNICO: Quaisquer outras atribuições ou funções de cada Diretor, que não
sejam as determinadas no “caput” deste Artigo, ou no “Manual de Funções” ou no
“Regimento
Interno”, serão fixadas e determinadas conforme deliberação tomada pelo Conselho
de Administração, ou através do Diretor Presidente, observado o que a respeito dispuser
os
presentes Estatutos.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
ARTIGO 40 - A companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento permanente, com
os poderes e atribuições definidos na Legislação Federal aplicável às Sociedades
Anônimas,
composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, residentes no país,
acionistas
ou não, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
PARáGRAFO ÚNICO: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela
Assembléia Geral que os eleger, obedecido ao disposto no Artigo 162, Parágrafo 3º, da
Lei
nº 6.404, de 15/12/76.
VAGA OU IMPEDIMENTO
ARTIGO 41 – Os membros efetivos serão substituídos pelos respectivos suplentes pela
ordem de nomeação constante das Atas de Assembléias Gerais, obedecendo-se a ordem
de
nomeação e o número de votos por eles obtidos.
INVESTIDURA
ARTIGO 42 – A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante a
assinatura
de “Termo de Posse” lavrado no Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal até 30
(trinta)
dias após a sua eleição e/ou reeleição.
PARáGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Fiscal deverão, no inicio e término de
seus mandatos, apresentar declaração de bens, na forma de Lei.
CAPÍTUILO IV
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DO RESULTADO
EXERCÍCIO SOCIAL E DIVIDENDOS
ARTIGO 43 – O exercício social coincide com o ano civil e compreende o período de 1º
de
Janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social, os
Administradores
e Diretores farão elaborar um balanço Patrimonial e as demais Demonstrações
Financeiras,
com a observância das normas legais vigentes, juntamente com os quais apresentará
Proposta
à Assembléia Geral Ordinária sobre a destinação a ser dada ao Lucro Líquido do
Exercício,
Observados os seguintes preceitos:
- Do Lucro Líquido regularmente apurado, depois de feitas às deduções de eventuais
Prejuízos
Acumulados e a Provisão para o Imposto de Renda, serão feitas as seguintes reservas
e retenções:
a) 5% (cinco por cento), no mínimo, para a constituição da Reserva Legal, até que esta
atinja
o total de 20% (vinte por cento) do Capital Social, observado o disposto no Artigo 193 da
lei nº 6.404/76;
b) 6% (seis por cento) para pagamento de dividendo mínimo atribuído aos acionistas
titulares
de ações ordinárias; e
c) o restante terá a destinação que for deliberado pela Assembléia Geral, na forma da Lei,
mediante Proposta da Diretoria, ouvido o Conselho de Administração.
§ 1º - Não havendo oposição de qualquer acionista presente à Assembléia Geral, pode
esta
deliberar, mediante Proposta da Diretoria, ouvido o Conselho de Administração, a
distribuição
de dividendo inferior ao previsto no “caput” deste Artigo, bem como a retenção de todo o
lucro, nos termos do Artigo 202, § 3º, da Lei nº 6.404/76;
§ 2º - Do resultado apurado em cada exercício social serão deduzidos, antes de qualquer
outra destinação, Prejuízos Acumulados e a Provisão para Impostos de Renda. O prejuízo
do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos Lucros Acumulados, Pelas Reservas
de
Lucros e pela Reserva Legal, nessa ordem;
§ 3º - Desde que atribuído aos acionistas dividendo não inferior a 25% (vinte e cinco por
cento) do lucro ajustado em referência, a Assembléia poderá atribuir participação no lucro
aos Diretores, no limite previsto no § 1º, do Artigo 152 da Lei nº 6.404/76;
§ 4º - A Assembléia Geral poderá, mediante Proposta da Diretoria, ouvido previamente
o Conselho de Administração, destinar parte dos Lucros para formação de “Reservas de
Contingência” e de “Reservas de Lucros a Realizar”, fazendo-se, igualmente, as provisões
exigidas pela legislação vigente.
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
ARTIGO 44 – Os dividendos serão pagos ao s acionistas de acordo com a deliberação da
Assembléia Geral que os aprovar, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data em que
tenham sido declarados salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral, desde que
dentro do exercício social.
ARTIGO 45 – Sobre os dividendos não reclamados não incidirão juros e no prazo de 03
(três) anos serão revertidos integralmente em favor da sociedade.
ARTIGO 46 – Os dividendos são atribuídos “pro-rata-temporis”, com base no valor do
Capital Integralizado na data de sua distribuição.
BALANÇOS INTERMEDIáRIOS
ARTIGO 47 – A critério do Conselho de Administração, poderão ser levantados em
qualquer
data, Balanço ou balanços Intermediários, cujo resultado permanecera em conta de
Lucros
Acumulados, observado o disposto nos presentes Estatutos.
DIVIDENDOS INTERMEDIáRIOS
ARTIGO 48 – Os dividendos poderão ser antecipados durante o exercício, desde que
haja
disponibilidade e resultado positivos nos Balanços e/ou Balancetes, à critério do Conselho
de Administração, “ad referendum” da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DA LIqUIDAÇÃO
MODO DE LIqUIDAÇÃO E LIqUIDANTES
ARTIGO 49 – A companhia entrará em liquidação nos casos legalmente previstos,
cabendo à
Assembléia Geral estabelecer o modo de Liquidação, bem como nomear e eleger os
liquidantes
e o Conselho Fiscal que deverão funcionar durante o período da liquidação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
FUNCIONáRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS
ARTIGO 50 – Por solicitação da “EMDEC”, poderão ser colocados à sua disposição, para
prestação de serviços, quaisquer funcionários ou servidores públicos, sendo-lhes
assegurados
todos os direitos legalmente previstos, observadas as disposições legais e
regulamentares
vigentes, aplicáveis à espécie.
ARTIGO 51 – O Presidente do Conselho de Administração da “EMDEC” acumula os
cargos de Diretor Presidente da “EMDEC” e de Secretário Municipal de Transportes,
devendo optar pela remuneração de apenas 01 (um) deles, ficando expressamente
vedada a
acumulação de vencimento, a que titulo for.
ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
ARTIGO 52 – Fica condedida à “EMDEC” isenção de impostos, bem como dispensa de
pagamento de preços públicos devidos à Prefeitura Municipal de Campinas.
ACIONISTA CONTROLADOR
ARTIGO 53 – Considera-se Acionista Controlador da companhia a PREFEITURA
MUNICIPAL
DE CAMPINAS, consoante o preceituado no Artigo 116 da Lei nº 6.404/76, por
esta deter a maioria acionária.
PARáGRAFO ÚNICO: Poderá o Acionista Controlador, em caráter provisório, afastar de
imediato administradores, até a apreciação e decisão final da Assembléia Geral, que será
convocada de imediato.
RELAÇÕES DE TRABALHO
ARTIGO 54 – O regime jurídico do quadro de pessoal da “EMDEC” é o da Consolidação
das Leis do Trabalho, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes,
aplicáveis
à espécie.
CASOS OMISSOS
ARTIGO 55 – Os casos omissos nestes Estatutos serão regulados de acordo com as Leis
em vigor, aplicáveis à espécie.
LEIS MUNICIPAIS Nº S 4.092, DE 11/01/72 E 10.248, PUBLICADA EM 20/08/03.
ARTIGO 56 – Para todos os fins e efeitos de direito, ficam incorporadas a este Estatuto,
no que forem aplicáveis à espécie, todas as disposições constantes das Leis Municipais
nºs
4.092, de 11/01/72 e 10.248, publicada em 20/08/03, bem como as disposições
constantes
nas demais Leis e Regulamentos que se lhes seguirem.
Esta foi a proposta apresentada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho de
Administração
para aprovação dos Acionistas.
IX) qUORUM DE DELIBERAÇÕES:
Em todas as deliberações foi observada a votação e aprovação por unanimidade de votos
dos
Acionistas presentes, deixando de votar os impedidos por Lei;
X) ENCERRAMENTO:
Colocada a palavra à disposição do plenário, e, não havendo manifestação, encerraramse
os trabalhos;
XI) APROVAÇÃO E ASSINATURAS:
A presente Ata foi lida, aprovada e assinada pelos Acionistas abaixo indicados, na forma
prevista no “caput” do Artigo 130 da Lei 6.404/76, os quais constituem a maioria
necessária
para as deliberações tomadas na Presente Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;
XII) ACIONISTAS PRESENTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS – rep. pelo Secretário de Assuntos Jurídicos,
Dr. Carlos Henrique Pinto, SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE áGUA E
SANEAMENTO
S/A –SANASA CAMPINAS – rep. pp. Pedro Cláudio da Silva; SERVIÇOS
TÉCNICOS GERAIS –SETEC – rep. por José Antonio de Azevedo; COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS – COHAB/CAMPINAS, rep. pp. Nelson
Nicolau Szwec, e GERSON LUIS BITTENCOURT.
A presente cópia é autêntica da original lavrada no livro próprio. AS) Gerson Luis
Bittencourt,
Diretor Presidente da EMDEC S/A.
GERSON LUIS BITTENCOURT
EMDEC S.A
JOSÉ ANTONIO DE AzEVEDO
SETEC
CARLOS HENRIqUE PINTO
Prefeitura Municipal de Campinas
PEDRO CLáUDIO DA SILVA
SANASA S.A.
NELSON NICOLAU SzWEC
COHAB
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