1/2 A seguir encontrará todas as informações e formulários necessários para efetuar o requerimento proteção de cultivar no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares-SNPC. Cada requerimento, que deverá corresponder a uma única cultivar, seguirá as seguintes etapas: 1ª ETAPA: preenchimento e envio eletrônico do formulário para Requrimento de Proteção; 2ª ETAPA: impressão e assinatura do formulário de Requerimento (enviado eletronicamente) e dos formulários disponíveis para download na página principal do SNPC: Relatório Técnico e de Descrição da Cultivar; 3ª ETAPA: realizar o pagamento da taxa referente ao requerimento de proteção de cultivares ( conforme instruções na página principal do SNPC); 4ª ETAPA: encaminhamento dos formulários e demais documentos ao SNPC; 5ª ETAPA: protocolização do requerimento pelo SNPC. O protocolo da solicitação de proteção será efetuado pelo SNPC, no momento em que for recebida a documentação completa (formulários + documentos complementares), desde que já tenha sido encaminhado o formulário de requerimento eletrônico de proteção. Ao enviar o formulário de forma eletrônica, o usuário, que deve ser obrigatoriamente o Representante Legal, ou o Requerente da proteção (em caso de não haver procurador nomeado), receberá automaticamente um número como comprovante. Este número, porém não vale como protocolo de pedido, o qual somente será fornecido, também de forma eletrônica, quando a documentação física chegar ao SNPC. Assim, é fundamental o acompanhamento do recebimento dos documentos pelo SNPC, especialmente quando houver possibilidade de perda de novidade, caso em que recomendamos que os documentos sejam entregues em mãos. Requisitos Necessários à Cultivar Candidata à Proteção Ser produto de melhoramento genético; Ser de uma espécie passível de proteção no Brasil; Não haver sido comercializada no exterior há mais de 4 anos, ou há mais de 6 anos, no caso de videiras ou árvores; Não haver sido comercializada no Brasil há mais de um ano; Ser distinta; Ser homogênea; Ser estável. 2/2 Os três últimos requisitos são comprovados através de testes específicos de DHE Distingüibilidade, Homogeneidade e Estabilidade, realizados pelo próprio obtentor ou, em se tratando de cultivar estrangeira, por autoridade estrangeira reconhecida pelo governo. ATENÇÃO: 1. Todos os formulários deverão ser assinados pelo Representante Legal, ou pelo Requerente, quando não houver um Representante Legal nomeado; 2. O Relatório Técnico e os Descritores deverão ser assinados em conjunto pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico; 3. Os documentos que devem ser anexados ao requerimento de proteção de cultivar são: procuração, comprovante de pagamento da taxa de proteção, cessão de direitos, se for o caso, além de outros que forem considerados relevantes. 4. Formulários e documentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio para: SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARESSNPC Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo-SDC Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Esplanada dos Ministérios Bloco D, Anexo A, sala 250 CEP 70043-000 Brasília, DF Documentação necessária para Registro de Cultivar Documentos Pessoais REQUERENTE: Pessoa física: Cópia do RG (1 cópia); Cópia do CPF (1 cópia); Comprovante de residência (1 cópia). Pessoa Jurídica de Direito Privado: Dados do CNPJ - pode ser retirado no site www.receita.fazenda.gov.br - 1 via; Contrato social - 1 via (cópia). 3/2 Pessoa Jurídica de Direito Público: Dados do CNPJ - pode ser retirado no site www.receita.fazenda.gov.br - 1 via; Estatuto social; Lei de Criação; Decreto de criação; Procuração. Documentos Técnicos 1. Preenchimento e envio eletrônico do formulário para Requrimento de Proteção; 2. Impressão e assinatura do formulário de Requerimento (enviado eletronicamente) e dos formulários disponíveis para download na página principal do SNPC: Relatório Técnico e de Descrição da Cultivar; 3. Realizar o pagamento da taxa referente ao requerimento de proteção de cultivares ( conforme instruções na página principal do SNPC); 4. Encaminhamento dos formulários e demais documentos ao SNPC; 5. Protocolização do requerimento pelo SNPC. 6. Apresentar teste de DHE (Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade)