DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA POSSE E EXERCÍCIO DE SERVIDORES:
Carteira de Identidade (xerox autenticada), para comprovação da nacionalidade brasileira,
e, no caso de estrangeiro, também um comprovante (xerox autenticada) do gozo das
prerrogativas previstas no art 12 da CF; a Carteira Nacional de Habilitação (desde que
possua foto, nos termos do art. 159 da Lei 9503/97) supre a apresentação do RG/CI;
Título de Eleitor, com comprovante da última votação (xerox autenticada: ambos);
Certidão de Nascimento/Casamento (xerox autenticada), inclusive para comprovação da
idade mínima de 18 anos;
CIC/CPF (xerox autenticada); a Carteira Nacional de Habilitação (desde que possua foto e
traga esse dado) supre a apresentação do CIC/CPF;
Certificado de Reservista (xerox autenticada), apenas se do sexo masculino;
Comprovante de escolaridade compatível com o cargo a ser ocupado (xerox autenticada),
cujo curso seja devidamente reconhecido pelo MEC;
- Comprovante do registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão (Conselho
Regional), no caso de alguns cargos específicos;
PIS/PASEP (xerox autenticada); no caso de não possuir o documento, o SEREH
providenciará a sua confecção;
Declaração de bens original (pode ser apresentada a declaração de IRPF do ano-base
anterior juntamente com um termo de atualização até a data da posse), com indicação dos
respectivos valores;
Declaração de não acumulação de cargos, empregos, funções ou proventos de aposentadoria
pública com o cargo que passará a ocupar (fornecida pelo SEREH na data da posse);
Declaração de não ter sofrido, no exercício da função pública, nenhuma das penalidades
previstas no art. 137 da Lei n.º 8.112/90 (fornecida pelo SEREH na data da posse);
Declaração, sob as penas da lei, de que se encontra no pleno exercício de seus direitos civis
e políticos (fornecida pelo SEREH na data da posse);
Certidão de que não possui antecedentes criminais no âmbito das Justiças Militar
(poderá ser adquirida pelo site www.stm.gov.br; na impossibilidade de aquisição pela
internet, poderá ser uma Certidão de Nada Consta emitida por todas as auditorias da
circunscrição judiciária militar federal do Estado onde reside; no caso de residente no
Estado do ES, o TJ/ES – fórum da Cidade Alta - fornece essa certidão), Estadual (no caso
de residente no Estado do ES, o TJ/ES – fórum da Cidade Alta - fornece essa certidão;
pode estar disponível pelo site www.tj.es.gov.br ou o correspondente ao Estado onde
reside; deve incluir Juizados Especiais e Vara de Execuções Penais) e Federal (poderá
ser adquirida pelo site www.trf2.gov.br ou o correspondente ao Estado onde reside), ou
seja, Certidão de Nada Consta de Distribuição de Ações Criminais
Declaração de que não estará incorrendo em prática de nepotismo (fornecida pelo SEREH
na data da posse);
- Atestado de sanidade física e mental, emitido por médico deste Tribunal, mediante a
apresentação dos seguintes exames:
I - PARA TODAS AS IDADES: (Realizados recentemente – até 60 dias)
- Hemograma completo;
- Glicemia;
- Colesterol total e HDL;
- Triglicerídeos;
- VDRL;
- Creatinina;
- Tipagem sanguínea e fator RH;
- EAS;
- EPF;
- RX de tórax PA, com laudo;
- Laudo psiquiátrico;
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
- ALT ( Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
- Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres (realizado nos últimos 12 meses).
II - PARA CANDIDATOS COM MAIS DE 40 ANOS:
- Laudo cardiológico.
III - PARA CANDIDATOS COM MAIS DE 45 ANOS
- Laudo oftalmológico.
IV - PARA CANDIDATOS COM MAIS DE 50 ANOS
- Mamografia, para mulheres (realizada nos últimos 12 meses);
- PSA, para homens;
- Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico).
De posse dos resultados dos exames, o candidato deve agendar, o mais breve possível, um
horário com a Seção Médica, pelo telefone 3321-2477, para apresentação dos exames e
emissão do atestado de sanidade física e mental;
Após a obtenção do atestado, deverá ser agendado junto ao Serviço de Recursos Humanos,
pelo telefone 3222-8622, no horário de 12:00 às 17:00 horas, a entrega dos demais
documentos;
02 fotos 3x4 recentes;
Curriculum vitae, contendo informações de endereço residencial e e-mail;
comprovante do nº da conta bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil);
Comprovante do endereço residencial atual e indicação do n.º do telefone (fixo e celular)
OBSERVAÇÕES:
1 - Qualquer dúvida, favor ligar para Cleide ou Flávia ([email protected]) pelos telefones (27)
3222-8622 ou 3321-2555 (Serviço de Recursos Humanos – SEREH), entre 12:00 e 17:00
horas.
2 –Não serão aceitos protocolos para expedição dos documentos exigidos, e as cópias sem
autenticação deverão ser apresentados junto com os originais.
3 – A não apresentação dos documentos exigidos, até a data da posse, implicará que seja
tornado sem efeito o ato de nomeação.
4- O exercício da advocacia é incompatível com o exercício de cargo ou função do Poder
Judiciário (inciso IV do art. 28 do Estatuto da OAB), mesmo durante licença/afastamento não
remunerado (§ 1º do mesmo artigo), devendo a inscrição na OAB ser cancelada, a pedido do
candidato em fase de posse no TRT, em decorrência do exercício definitivo de cargo do Poder
Judiciário (inciso IV do art. 11).
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