1 _________________________________________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA - GO CONCURSO PÚBLICO ADITIVO 007 ao Edital Nº 001/2011, 14 de outubro de 2011. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA, Estado do Goiás, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e torna público o ADITIVO 007 ao Edital Nº 001/2011, 14 de outubro de 2011, do Concurso Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas no Edital Nº 001/2011, 14 de outubro de 2011. Art. 1º Fica modificado o item 16.6. do Edital Nº 001/2011, passando a figurar como segue: 16.6. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada. b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver). c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa. d) Maior pontuação na disciplina de conhecimentos gerais (se houver). e) Maior idade. Art. 2º Fica modificado o item 16.7. do Edital Nº 001/2011, passando a figurar como segue: 16.7. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br e caberá recurso nos termos do item 17 – Dos Recursos deste Edital. Art. 3º Fica inserido o item 20.9.2. do Edital Nº 001/2011, com a seguinte redação: 20.9.2. A divulgação da homologação do resultado final do certame será publicada em Diário Oficial Art. 4º. Ficam acrescidos ao Edital o item 15.13 e subitens os quais estabelecem os seguintes critérios para aplicação da Prova Prática de Motorista e Operador de Patrol 15.3. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para aplicação da Prova prática dos cargos de Motoristas e Operador de Patrol: 15.13.1. Os candidatos deverão estar munidos de documento de Carteira Nacional de Habilitação. 15.13.2. Os candidatos faltosos terão nota igual a zero. 15.13.3. A prova valerá o máximo de 100 pontos. www.institutocidades.org.br 2 _________________________________________________________________________________________________________________ 15.13.4. Será permitido acesso aos locais de prova apenas aos candidatos que estão na lista dos aprovados e classificados para a prova prática, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e ou curiosos. 15.13.5. Todas as atividades serão obrigatórias, nenhum candidato poderá se abster de realizar qualquer teste exigido no edital do concurso. 15.13.6. Não serão concedidas novas tentativas ou novas “chances”. 15.13.7. A cada candidato poderá ser dado um tempo máximo de 3 minutos com o veículo oficial para as devidas adaptações. O candidato poderá inclusive conduzir o veículo para se adequar às suas características e especificidades. Nesse momento não haverá qualquer tipo de avaliação. 15.13.8. Será considerado apto o candidato que alcançar pelo menos 50 pontos. 15.13.9. O candidato que durante as atividades de GARAGEM e ESTACIONAMENTO derrubar ou encostar em quaisquer dos cones limítrofes ou no meio-fio será considerado não apto. 15.13.10. Todos os candidatos deverão realizar sua prova de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de ser considerado não apto caso não observes tais condutas. 15.13.11. O candidato que não se atentar ao zelo pelo veículo poderá ser considerado não apto. 15.13.12. O candidato salvo se por problemas mecânicos ou fatos de natureza maior, deixar o veículo “estancar” ou “morrer” por 2 vezes será desclassificado. 15.13.13. Não haverá reaplicação das provas. 13. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local estabelecido na convocação será considerado não apto. 15.13.14. Se necessários outros esclarecimentos poderão ser fornecidos antes das provas. 15.13.15. A ordem da chamada obedecerá rigorosamente a ordem alfabética dos candidatos. 15.13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora. QUADRO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRATICA DO CARGO DE MOTORISTA Atividade a ser realizada: Manobras (garagem, estacionamento e domínio da embreagem). Pontuação Até 45 pontos Desenvoltura e habilidade na livre circulação e trato com os passageiros. Até 30 pontos Elucidações de casos práticos relativos às mais diversas situações do dia-dia (condições do veículo e reações em situações de emergência). Até 25 pontos QUADRO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRATICA DO CARGO DE OPERADOR DE PATROL. Atividade a ser realizada: Manobras (domínio domínio do veículo). Desenvoltura circulação. e da Pontuação embreagem habilidade na e livre www.institutocidades.org.br Até 60 pontos Até 30 pontos 3 _________________________________________________________________________________________________________________ Elucidações de casos práticos relativos às mais diversas situações do dia-dia (condições do veículo e reações em situações de emergência). Até 10 pontos Art. 5º. Ficam inalteradas as demais disposições do edital do Edital Nº 001/2011 de 14 de outubro de 2011 do Concurso Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Goianira/GO. GOIANIRA, 10 de janeiro de 2011. CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA Prefeito Municipal www.institutocidades.org.br