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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA - GO
CONCURSO PÚBLICO
ADITIVO 007 ao Edital Nº 001/2011, 14 de outubro de 2011.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIRA, Estado do Goiás, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e
torna público o ADITIVO 007 ao Edital Nº 001/2011, 14 de outubro de 2011, do Concurso Público
de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de
Pessoal e Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as
normas contidas no Edital Nº 001/2011, 14 de outubro de 2011.
Art. 1º Fica modificado o item 16.6. do Edital Nº 001/2011, passando a figurar como segue:
16.6. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se,
sucessivamente, os seguintes critérios:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003, entre si
e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver).
c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa.
d) Maior pontuação na disciplina de conhecimentos gerais (se houver).
e) Maior idade.
Art. 2º Fica modificado o item 16.7. do Edital Nº 001/2011, passando a figurar como segue:
16.7. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site do Instituto
Cidades www.institutocidades.org.br e caberá recurso nos termos do item 17 – Dos Recursos deste
Edital.
Art. 3º Fica inserido o item 20.9.2. do Edital Nº 001/2011, com a seguinte redação:
20.9.2. A divulgação da homologação do resultado final do certame será publicada em Diário Oficial
Art. 4º. Ficam acrescidos ao Edital o item 15.13 e subitens os quais estabelecem os seguintes
critérios para aplicação da Prova Prática de Motorista e Operador de Patrol
15.3. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para aplicação da Prova prática
dos cargos de Motoristas e Operador de Patrol:
15.13.1. Os candidatos deverão estar munidos de documento de Carteira Nacional
de Habilitação.
15.13.2. Os candidatos faltosos terão nota igual a zero.
15.13.3. A prova valerá o máximo de 100 pontos.
www.institutocidades.org.br
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15.13.4. Será permitido acesso aos locais de prova apenas aos candidatos que
estão na lista dos aprovados e classificados para a prova prática, ficando
expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e ou
curiosos.
15.13.5. Todas as atividades serão obrigatórias, nenhum candidato poderá se
abster de realizar qualquer teste exigido no edital do concurso.
15.13.6. Não serão concedidas novas tentativas ou novas “chances”.
15.13.7. A cada candidato poderá ser dado um tempo máximo de 3 minutos com o
veículo oficial para as devidas adaptações. O candidato poderá inclusive conduzir
o veículo para se adequar às suas características e especificidades. Nesse
momento não haverá qualquer tipo de avaliação.
15.13.8. Será considerado apto o candidato que alcançar pelo menos 50 pontos.
15.13.9. O candidato que durante as atividades de GARAGEM e
ESTACIONAMENTO derrubar ou encostar em quaisquer dos cones limítrofes ou
no meio-fio será considerado não apto.
15.13.10. Todos os candidatos deverão realizar sua prova de acordo com as
normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de ser
considerado não apto caso não observes tais condutas.
15.13.11. O candidato que não se atentar ao zelo pelo veículo poderá ser
considerado não apto.
15.13.12. O candidato salvo se por problemas mecânicos ou fatos de natureza
maior, deixar o veículo
“estancar” ou “morrer” por 2 vezes será desclassificado.
15.13.13. Não haverá reaplicação das provas.
13. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local estabelecido na
convocação será considerado não apto.
15.13.14. Se necessários outros esclarecimentos poderão ser fornecidos antes
das provas.
15.13.15. A ordem da chamada obedecerá rigorosamente a ordem alfabética dos
candidatos.
15.13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
QUADRO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRATICA DO CARGO DE MOTORISTA
Atividade a ser realizada:
Manobras (garagem, estacionamento e domínio
da embreagem).
Pontuação
Até 45 pontos
Desenvoltura e habilidade na livre circulação e
trato com os passageiros.
Até 30 pontos
Elucidações de casos práticos relativos às mais
diversas situações do dia-dia (condições do
veículo e reações em situações de emergência).
Até 25 pontos
QUADRO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRATICA DO CARGO DE OPERADOR DE PATROL.
Atividade a ser realizada:
Manobras (domínio
domínio do veículo).
Desenvoltura
circulação.
e
da
Pontuação
embreagem
habilidade
na
e
livre
www.institutocidades.org.br
Até 60 pontos
Até 30 pontos
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Elucidações de casos práticos relativos às
mais diversas situações do dia-dia
(condições do veículo e reações em
situações de emergência).
Até 10 pontos
Art. 5º. Ficam inalteradas as demais disposições do edital do Edital Nº 001/2011 de 14 de outubro de
2011 do Concurso Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas
do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva da Prefeitura Municipal de Goianira/GO.
GOIANIRA, 10 de janeiro de 2011.
CARLOS ALBERTO ANDRADE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
www.institutocidades.org.br
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aditivo 007 - Instituto Cidades