CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO ESPECIAL - REFORMA DO JUDICIÁRIO EVENTO: Reunião Ordinária N°: 0128/04 DATA: 10/03/04 INÍCIO: 15h14min TÉRMINO: 16h14min DURAÇÃO: 01h00min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h00min PÁGINAS: 22 QUARTOS: 12 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO SUMÁRIO: Definição do procedimento a ser seguido pela Comissão nos seus trabalhos. OBSERVAÇÕES Há intervenção inaudível. CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Na forma regimental, declaro aberta a 17ª reunião da Comissão Especial destinada a efetuar estudos em relação às matérias em tramitação nesta Casa cujo tema abranja a reforma do Poder Judiciário. Já tendo sido distribuídas às Sras. e aos Srs. Deputados cópias da ata da 16ª reunião, indago a V.Exas. se há necessidade de leitura. O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Peço a dispensa da leitura, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - O Deputado João Alfredo pede a dispensa. Então, fica dispensada a leitura, na forma regimental. Em discussão a ata da 16ª reunião. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, coloco-a em votação. Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada a ata da 16ª reunião. Passemos então à Ordem do Dia. Temos, Sras. e Srs. Deputados, 2 pontos na pauta: primeiro, a deliberação sobre os requerimentos de praxe; depois, a análise de textos apresentados pelo Ministério da Justiça. Com a concordância dos Srs. Deputados, passo ao segundo ponto, porque até o momento, embora tenhamos aguardado, ainda não temos o quorum de deliberação; portanto, não poderemos apreciar os requerimentos que estão sobre a mesa. Por essa razão, adentraremos a parte da análise dos textos apresentados pelo Ministério da Justiça. Convido o Relator, o Deputado Ibrahim Abi-Ackel, para compor a Mesa dos trabalhos. Gostaria, previamente, de esclarecer alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, Srs. Deputados, no dia de ontem, conforme deliberado por esta Comissão, estivemos em contato com S.Exa. o Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Maurício Corrêa, que se fez acompanhar, na oportunidade, do Ministro Carlos Velloso. Desta Comissão estiveram presentes, além da minha pessoa, o Relator Ibrahim Abi-Ackel e os Deputados Aloysio Nunes Ferreira e Antonio Carlos Biscaia. Seguindo estritamente a orientação da Comissão, indagamos do Presidente 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 do Supremo Tribunal Federal em que momento aquela Corte encaminharia a esta Casa o projeto de lei relativo ao Estatuto da Magistratura. Recordo a V.Exas. que esse Estatuto já tramitava nesta Casa há cerca de 12 anos quando esta Comissão, tendo em vista que no Senado se encontrava em discussão a proposta de emenda à Constituição relativa à reforma do Poder Judiciário, optou por iniciar os trabalhos pela parte da legislação infraconstitucional. Foi sob essa perspectiva, então, que iniciamos a discussão sobre o Estatuto da Magistratura. O Relator Ibrahim Abi-Ackel chegou a elaborar um pré-esboço, digamos assim, de Estatuto da Magistratura, que começava a ser discutido por esta Comissão quando o Supremo Tribunal Federal, valendo-se de sua prerrogativa constitucional, solicitou ao Presidente da Câmara dos Deputados a retirada daquele projeto. Naquela oportunidade, manifestamos nossa surpresa diante daquela iniciativa, porque acreditávamos que seria perfeitamente possível que o projeto fosse atualizado Casa, com as contribuições do Poder Judiciário e da sociedade. Então, em um diálogo mantido com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, foi-nos assegurado que o Supremo criaria uma comissão para elaborar as adequações daquele projeto e no prazo de 30 dias encaminharia à Casa um novo projeto, com as alterações propostas. Quando estávamos praticamente no final daqueles 30 dias, o Presidente do Supremo Tribunal Federal entrou em contato conosco e informou-nos que não tinha sido possível concluir o trabalho e que para isso seriam necessários mais 30 dias, no período posterior ao término de janeiro. Evidentemente aquiescemos com essa ponderação, aguardamos o desfecho dos trabalhos e, vencido esse prazo, estivemos ontem, em nome da Comissão, com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, a quem indagamos quando seria encaminhado a esta Casa o Estatuto da Magistratura. Recebemos e gostaríamos de repassar a todos os senhores, oficialmente, a informação de que o Estatuto da Magistratura está praticamente concluído, no que se refere aos trabalhos do Supremo Tribunal Federal. O Presidente da Suprema Corte solicitou-nos apenas 15 dias adicionais para a verificação dos trabalhos finais de elaboração e de aprovação administrativa interna daquele estatuto. Aceitamos de pronto, e então S.Exa. disse-nos que dentro de 15 dias o projeto será encaminhado a esta Casa. Nós inclusive o convidamos para 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 comparecer a esta Comissão no momento da apresentação desse projeto, e o convite foi aceito. Então, no momento da entrega do projeto, faremos uma reunião, inclusive com a presença do Deputado João Paulo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados, que aceitou vir a esta Comissão para receber das mãos do Presidente do Supremo Tribunal Federal a proposta do Estatuto da Magistratura. Nessa oportunidade, será designado pelo Presidente da Suprema Corte um Ministro para fazer a exposição do Estatuto. Portanto, acredito, Sras. e Srs. Deputados, que dentro de 15 dias receberemos a proposta e iniciaremos os trabalhos de discussão. O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Sr Presidente, peço a palavra para falar sobre essa matéria. V.Exa. já terminou o informe? O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Eu teria mais alguns informes, mas, se V.Exa. quer falar sobre isso, concedo-lhe a palavra. O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Acho que já é do conhecimento de V.Exa. e dos demais companheiros aqui da Comissão que hoje o Relator... O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Era o que eu ia informar agora. O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Então, informe V.Exa. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - É o segundo informe que queria dar a V.Exas. Na verdade, ontem discutimos com o Ministro Maurício Corrêa a questão de como ficaria a tramitação da emenda à Constituição no Senado Federal, e chegamos ao entendimento, Deputado Ibrahim Abi-Ackel, de que o projeto nos seria enviado e, havendo eventuais interferências, verificaríamos o que precisaria ser adaptado naquele já aprovado no Senado. Exatamente por isso é de bom-tom informar que no dia de hoje o Senador José Jorge apresentou o relatório relativo à reforma do Judiciário no Senado Federal. É evidente que ainda não nos foi possível analisá-lo em sua totalidade, embora alguns pontos já sejam conhecidos. Em alguns pontos, há concordância por parte do Relator, o Senador José Jorge, com o que já havia sido aprovado pela Câmara, o que revela, à primeira vista, a tendência — não é uma certeza — de o Senado Federal aprovar alguns desses pontos, o que implicará então a imediata promulgação da emenda constitucional, nesses aspectos. Há, porém, vários outros em que há discordância 3 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 com o que foi efetivamente estabelecido pela Câmara dos Deputados, e nesse caso, ao que me parece, e inclusive, a esse respeito, hoje pela manhã consultei o Líder do Governo, o Senador Aloízio Mercadante, serão apresentadas emendas específicas, que, se aprovadas no Senado, virão à Câmara dos Deputados e por conseqüência à nossa Comissão. Então, esse é o quadro. Há, portanto, a possibilidade de na semana que vem serem votados esses pontos relativos ao relatório do Senador José Jorge. Basicamente, o relatório, pelo que sei, embora possa não tê-lo lido com cuidado, acolheu a proposta de controle externo do Poder Judiciário, nos termos aprovados pela Câmara dos Deputados, e a das súmulas vinculantes, um fator que também enseja polêmica, embora, ao que parece, seriam assim definidas apenas e tão-somente as do Supremo Tribunal Federal... O SR. DEPUTO JOÃO ALFREDO - Se V.Exa me permitir, até para ajudar na informação... O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Pois não, Deputado. O SR. DEPUTO JOÃO ALFREDO - Assim como V.Exa., não tive acesso ao conjunto, mas mostrei ao nosso Relator que a matéria já está na agência on-line do Senado. Na verdade, são 6 pontos: a súmula vinculante para o STF; a súmula impeditiva de recursos para o STJ e TST; o controle externo, como V.Exa. disse; a quarentena de 3 anos, a federalização dos crimes contra os direitos humanos e o combate ao nepotismo. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Eram exatamente as informações que eu tinha a dar, com um detalhe: é evidente que as súmulas vinculantes, se o Senado aprovar, já entrariam imediatamente em vigor, porém não as súmulas impeditivas de recursos para os Tribunais, porque não constavam da proposta original aprovada pela Câmara. Então, essa matéria voltará à discussão aqui em nossa Comissão. Basicamente, eram esses os informes. E finalizo agora com uma terceira informação: deliberamos na última reunião que convidaríamos para a reunião de hoje o Secretário Especial de Reforma do Judiciário, o Dr. Sérgio Renault, que mostrou dificuldade de comparecer justamente por causa da previsão de que o Senado Federal apresentaria o relatório. Informado, porém, de que o objetivo de sua presença era justamente esclarecer a questão 4 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 relativa aos projetos de lei que mexem na parte processual do nosso sistema de Direito Processual Civil e de Direito Processual Penal, disse-nos que poderia perfeitamente encaminhar-nos os projetos de lei que já haviam sido elaborados pela Secretaria Especial de Reforma do Judiciário; haveria outros ainda em elaboração, mas alguns já poderiam ser encaminhados. Disse-me que esses projetos de lei já estavam prontos e não haveria problema algum em encaminhá-los a esta Comissão. Em que pese não tenham sido ainda apresentados formalmente à Câmara dos Deputados, eles estão dentro da tramitação normal do Executivo, ao que parece na Casa Civil, aguardando a avaliação final quanto à técnica legislativa. E tendo recebido 2 projetos relativos à mudança do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, distribuí-os de imediato ao Deputado Ibrahim Abi-Ackel para que faça uma primeira leitura desses textos. A idéia é o Deputado Ibrahim Abi-Ackel fazer hoje uma exposição, e os Srs. Deputados receberão cópias desse texto, de tal forma que possamos iniciar uma discussão mais profunda na próxima reunião. Então, hoje dedicaremos o nosso tempo, se houver a concordância dos nobres Deputados, à exposição do Deputado Ibrahim Abi-Ackel, é claro, com os devidos apartes e comentários de V.Exas, sem prejuízo da possibilidade de, a partir dos pontos polêmicos principais identificados pelo Sr. Relator, começarmos a aprofundar a partir da semana que vem os debates sobre esses projetos de lei, e sem prejuízo também de eventuais discussões, ao longo dessa programação, acerca do Estatuto da Magistratura e das emendas constitucionais que, aprovadas pelo Senado, venham a esta Casa. Gostaria de informar a V.Exas, antes de passar a palavra ao Deputado Ibrahim Abi-Ackel, que acabo de receber da Associação dos Magistrados Brasileiros — AMB um ofício assinado pelo Presidente, o Dr. Cláudio Baldino Maciel, com uma série de sugestões de mudança da legislação infraconstitucional, na parte das leis processuais. Anexos a esse ofício estão os anteprojetos apresentados. Vou encaminhar a matéria formalmente ao Relator, mas a AMB informou-me que encaminhará cópias a todos os Srs. Deputados para que possam examinar as propostas. Também recebi ofício da Associação dos Escrivães Judiciários do Estado do Espírito Santo apresentando uma proposta de alteração do Código de Processo Civil 5 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 e, creio, uma proposta de emenda à Constituição. Vou encaminhar também esse material ao Relator Ibrahim Abi-Ackel, para que possa analisá-lo, e, distribuídas as cópias aos Srs. Deputados, oportunamente deliberaremos a esse respeito. Se nenhum Deputado tiver alguma ponderação a fazer nesta etapa, passo a palavra ao Relator, o Deputado Ibrahim Abi-Ackel, para que possa fazer a exposição dos projetos de lei recebidos. O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sra. Secretária da Comissão, senhoras e senhores presentes, o Sr. Presidente da Comissão já falou da clara manifestação do Ministro da Justiça sobre o interesse do Governo em pontos da proposta de emenda à Constituição que afeta o Poder Judiciário e que se encontra em tramitação no Senado da República. Pleiteia-se a aprovação do Conselho Nacional de Justiça tal como elaborado na Câmara dos Deputados, composto de uma grande maioria de membros do Poder Judiciário federal e estadual, das diversas índoles: civil, trabalhista, Justiça Federal, mais 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos. Nós não temos como proceder a mais alterações no texto porque a nossa competência está muito delimitada; ou ficamos com o que foi aprovado na Câmara ou com o que foi aprovado no Senado, e ambas as propostas coincidem no que diz respeito à presença dessa representação do Ministério Público, da Advocacia e de 2 cidadãos. A observação que desejo fazer é a seguinte: ainda que emitindo parecer favorável, devo lembrar que o texto da Câmara considera o Conselho Nacional de Justiça como órgão do Poder Judiciário, expressamente. E sendo órgão do Poder Judiciário ele não pode conter promotores, nem advogados, nem cidadãos. Tanto é verdade que a Constituição determina que o Tribunal do Júri tenha competência para julgamento dos crimes contra a vida, mas ele não é órgão do Poder Judiciário, não está assim classificado na Constituição; é um Tribunal especial. Caberá ao Supremo manifestar-se sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa proposta, mas isso é questão para o futuro. Deseja-se a unificação dos critérios para o ingresso nas carreiras do Poder Judiciário e Ministério Público no texto em que foi aprovado na Câmara. Federalizam-se os crimes contra os direitos humanos, também como saiu da Câmara, determinando-se que “aos juízes federais compete processar e julgar (...)” 6 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 — § 5º. Nas hipóteses de grave violação dos direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais e direitos humanos do qual o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. É mais ou menos algo como o desaforamento do processo de competência do Tribunal do Júri, mas há aqui um termo de muito difícil elucidação: o que é “grave violação de direitos humanos”? É um conceito subjetivo. Não sei se teremos condições de abarcá-lo. A segunda notícia, muito auspiciosa, é a de que, tal como foi sobejamente esclarecido pelo Sr. Presidente, votada no Senado agora a proposta de emenda, o Supremo enviará, em curto prazo, a proposta de Lei Orgânica da Magistratura. Então, estaremos em condições de começar, finalmente, o nosso trabalho objetivo, com vistas a uma conclusão possivelmente próxima. Também o Sr. Ministro da Justiça informa ao Sr. Presidente da Câmara que concluiu 2 projetos e está para concluir 2 outros que têm grande incidência sobre o andamento dos processos no seio do Poder Judiciário. O primeiro projeto, cujo autógrafo não chegou à Câmara, mas cujo texto nos foi adiantado pelo Ministério da Justiça, diz respeito a modalidades de mediação. O projeto institui uma disciplina ou modalidade de prevenção e solução de conflitos no processo civil. Já temos, no Código de Processo Civil, uma disposição que obriga o juiz a, logo depois de receber a contestação à inicial, fazer uma audiência de conciliação. O que tem acontecido é que, como o Código de Processo Civil não marca prazo para esse primeiro ato de conciliação, o juiz inicia numa audiência a tentativa de conciliação e repete-a por sucessivas audiências ao longo do tempo. Muitas vezes alarga-se o tempo da demanda sem se conseguir a conciliação, outras vezes consegue-se. Por esse projeto de lei, a conciliação poderá ser prévia, baseada no parecer de um terceiro, para tanto nomeado mediador. E quem serão os mediadores? Aquelas pessoas que forem registradas como tais no Tribunal de Justiça de cada Estado. Não se aponta o critério de avaliação dessas pessoas, mas creio que os próprios Tribunais de Justiça deverão ser competentes para, na ordem interna, determinar quais são os requisitos necessários para que uma pessoa seja aprovada como conciliadora. O interessante é que a conclusão com a mediação pode ser feita antes, 7 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 o que evita a demanda. Se não evitar a demanda, o juiz será obrigado a fazer a mesma audiência de tentativa de conciliação antes de dar início ao processo. Acho prudente, dada a experiência já feita, que se marque ou se demarque nessa lei que o juiz só poderá fazer uma audiência de conciliação. Já houve uma tentativa prévia, que não deu certo, e ele já vai fazer a segunda. Ele não pode marcar a terceira, a quarta, a quinta tentativa de conciliação. Não dando certo, ele é obrigado a, na mesma audiência de conciliação, se esse objetivo não for alcançado — é uma sugestão que faço —, determinar quais serão as provas a serem produzidas e marcar uma audiência de instrução e julgamento para ouvi-las. Com isso, poderemos adiantar significativamente o andamento do processo. O Sr. Presidente já anunciou que vai mandar distribuir o texto. Não há muito mais a dizer a respeito desse assunto. Vai haver um cadastro de mediadores. Uma inovação interessante é o fato de que a mediação poderá ser feita no curso do processo. Muitas vezes a parte recusa o acordo no início e no curso da demanda resolve aceitar a proposta. Ela terá o direito de fazê-lo, e com isso o juiz lavra o termo e encerra a demanda, desde que seja cumprido o acordo. O próximo projeto é da maior importância para o Código de Processo Civil. É o que trata da liquidação das sentenças. Todos os colegas que aqui se encontram têm notícia do suplício que é a execução da sentença. É uma ação independente da primeira ação, em que se repetem todos os atos de defesa da parte vencida, que tem inúmeros instrumentos de dilação da obrigação determinada em sentença transitada em julgado. Esse projeto já elaborado e concluído estabelece regras inteiramente novas, há longo tempo demandadas e sonhadas pelos processualistas que realmente têm interesse nos ideais supremos da Justiça. O projeto de lei determina que não haverá um processo à parte, como atualmente, para liquidação da sentença. Hoje a pessoa vai a juízo, passa pelo tormento dos múltiplos recursos e vê finalmente vitoriosa sua causa. A sentença que lhe dá ganho de causa transita em julgado, e ela tem, então, que iniciar um processo novo de liquidação da sentença, que é praticamente outro processo. A liquidação, segundo esse projeto, poderá ser requerida na pendência do recurso, podendo ser em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópia das peças processuais pertinentes. Quer dizer, põe termo à utilização constante de recursos 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 sabidamente incabíveis, destinados exclusivamente a perpetuar a demanda e a aumentar seu custo para os cofres públicos e para a parte. Esse projeto de lei determina que a execução se faça ainda quando o recurso não tem efeito suspensivo. É claro, tendo efeito suspensivo, não se pode iniciar a execução. Mas acontece que a execução se faz nos mesmos autos. O juiz, se a sentença for líquida, não tem que citar a parte contrária para que ela embargue a execução. Quando o juiz nega embargo, entra com agravo; por esse processo, não. Se o indivíduo perdeu a demanda, a sentença é líquida, a execução faz-se logo nos mesmos autos. Se a condenação for de parte líquida e parte ilíquida, paga-se a parte líquida e discute-se em seguida a parte ilíquida. São numerosos os dispositivos, porque a preocupação é evitar que a penhora, a avaliação dos fatos e as discussões sobre a procedência ou não da avaliação possam vir a se tornar óbices intransponíveis ao rápido andamento do processo. O projeto traz também uma disposição cabível, pertinente e aceitável sobre a execução dos títulos judiciais. Finalmente, trata da execução contra a Fazenda Pública, restringindo de maneira satisfatória o campo dos embargos de que a Fazenda Pública se utiliza, de maneira a não sujeitar as partes a todas as alegações possíveis. Não vou dar-me ao trabalho de ler — são 5 —, porque os senhores vão examinar os projetos. Sem ferir o direito do demandante vencido, eles procuram realmente soluções cabíveis para a eternização de demandas que já tiveram sentença decisória. São 2 os projetos. Não sei se o Sr. Presidente, interpretando as normas de constituição da nossa Comissão, dará oportunidade ao oferecimento de emendas, mas acho que, se S.Exa. me permite, isso seria útil, porque poderíamos incorporar a esse trabalho a contribuição de valorosos advogados, que têm longa experiência forense e verão, naturalmente, aspectos que o Relator não pôde distinguir, mesmo porque esse material nos foi entregue ontem, e só na noite de ontem tive oportunidade de examiná-lo. Minha primeira impressão é muito favorável. Fico ainda mais feliz por saber que o Sr. Ministro ainda pretende enviar outros projetos minudenciados. 9 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 Entramos agora numa fase de grande trabalho nesta Comissão, porque teremos já a emenda à Constituição votada no Senado, quase conseqüentemente a proposta de Lei Orgânica da Magistratura, e dos projetos anunciados pelo Ministro da Justiça já temos 2. Já temos também uma proposta da AMB e outra da Associação dos Escrivães. Temos agora que ficar permanentemente à disposição da Comissão para produzir os documentos que serão submetidos a V.Exas. O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, não sei se V.Exa. vai abrir inscrição para comentarmos a matéria. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Já está aberta, e V.Exa. já está sendo o primeiro inscrito. O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Seja bem-vindo. O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, Sr. Relator, o projeto de mediação é uma repetição leve e tênue da Lei de Arbitramento que está em vigor, e que não colou, como essa proposta não vai colar. O grande problema da mediação e da arbitragem no Direito brasileiro é a cláusula constitucional que reza que nenhuma lesão de direito poderá escapar ao julgamento, à deliberação do Judiciário. Tivemos uma longa e penosa discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação — acho que V.Exa. estava presente — sobre o problema da arbitragem, sobre o efeito e a conseqüência jurídica da arbitragem, e não chegamos a um resultado sobre a sentença de arbitragem, com todos os cuidados com que ela é elaborada, com o consentimento das partes. Quero dizer que só do ponto de vista formal se pode discutir, não quanto ao conteúdo da sentença. A verdade é que qualquer das partes, a qualquer tempo, poderá levar o problema para o Judiciário. E vamos alongar mais a tramitação dos processos judiciais. A mediação tem que ser feita como sendo obrigatória nos processos — essa é a intenção. Então, a figura do chamado juiz arbitral foi inclusive revogada no Código de Processo, com a Lei de Arbitragem. Deveríamos restabelecer a sentença arbitral. A arbitragem é fundamental não só para os recursos, para a discussão entre indivíduos, mas também para as questões patrimoniais, de exportação e importação. Um dos grandes fatores de redução do investimento no Brasil é exatamente a lentidão do Judiciário e a impossibilidade de se chegar a um acordo contratual que abrigue a cláusula 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 constitucional de arbitragem. Acho que vamos mais uma vez dar com os burros n’água. Essa questão da mediação não traz nenhuma novidade; ao contrário, vamos perder tempo, sem lograr eficácia nem efeito para o processamento da disputa dos conflitos judiciais e extrajudiciais. Quanto à outra proposta, trata-se realmente de uma boa medida, porque acelera o processo, e deverá ser apreciada por nós com todo o cuidado. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Tem a palavra o Deputado Ibrahim Abi-Ackel. O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Embora os termos sejam, se não sinônimos, pelo menos equivalentes, a mediação não me parece esbarrar na área de competência da arbitragem. O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Desculpe interrompê-lo, Deputado. É que eles dão uma força de título executivo extrajudicial. O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Eu sei. Essa modalidade de mediação é facultativa. As partes poderão tentá-la e não aceitar a mediação do árbitro. Afinal, as partes, talvez, depois de tentada a mediação, possam entrar em juízo; elas não são obrigadas a seguir a arbitragem. O que essa lei significa? Essa lei é uma tentativa de trazer para antes do início da demanda uma conciliação que o juiz é obrigado a fazer nas demandas cíveis tão logo seja apresentada a contestação. Tanto isso é verdade que, haja ou não conciliação prévia, o juiz é obrigado a fazer audiência de conciliação para verificar se as partes estão de acordo. A única coisa que se necessita examinar, no meu ponto de vista, é a incidência dessa mediação nos termos da demanda, porque ela permite conciliação incidental. A demanda já está em curso e pode-se fazer uma conciliação parcial em torno de determinados termos dessa demanda. Em suma, estou certo de que o exame a ser feito pelos nossos nobres colegas esclarecerá essas questões. Quanto ao segundo projeto, estou de acordo; ele é de grande importância para a simplificação dos processos de liquidação e pode contribuir decisivamente para apressar a satisfação do direito daqueles que venceram a demanda e levam anos para vê-lo concretizado. 11 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Uma questão que, de certa forma, foi apresentada pelo nosso Relator incidentalmente, do ponto de vista regimental, diz respeito a como podemos comportar-nos, em face do nosso Regimento, relativamente a essa matéria. Em primeiro lugar, não somos uma Comissão deliberativa, mas uma Comissão de estudos, cujo objeto de competência é a análise dos projetos que estão em tramitação nesta Casa. É bem verdade que esses projetos ainda não estão em tramitação, mas estarão em breve tempo. Acredito que é perfeitamente factível que possamos, a partir de hoje, abrir um prazo para a apresentação de sugestões dos Srs. Deputados, equivalentes a emendas. Não chamaria de emendas porque não temos ainda projeto em tramitação. Não seria regimental. Chamaria de sugestões, que os Srs. Deputados, analisando esses projetos, poderiam ofertar à apreciação do Sr. Relator. Seria de bom-tom que pudéssemos seguir um critério de tramitação análogo ao que das Comissões permanentes da Casa. Poderíamos abrir o prazo, se fosse recomendável, e se o Relator concordasse, de 10 dias, para que todos os Srs. Deputados que quisessem apresentar sugestões relativamente a esse projetos pudessem formalizá-las perante a Comissão — isso sem embargo da possibilidade de os Srs. Deputados, se eventualmente acharem que esses projetos não atendem àquilo que julgam mais recomendável, apresentarem substitutivos, digamos assim, aos projetos. Nada impedirá, por exemplo, que se o próprio Executivo não quiser encaminhar um projeto desses ou qualquer outro, possamos nós mesmos apresentar o projeto, como fez, aliás, a Comissão de Reforma Política, como lembrava há pouco a Dra. Heloísa. Então, acredito que temos uma grande margem de liberdade de atuação, e seria muito bom que pudéssemos captar as contribuições dos Srs. Deputados relativamente a essas matérias. Há, por exemplo, a proposta que a AMB nos encaminhou e outras que chegaram hoje. Vamos conhecê-las, está certo? Eu acho que de imediato, talvez, em face da chegada desses projetos do Executivo, possamos dar o prazo, a partir de hoje, de 10 dias para que os Srs. Deputados, querendo, apresentem sugestões. Apresentadas as sugestões, S.Exa. o Sr. Relator apreciará o projeto, analisará as sugestões e submeterá ao Plenário a decisão final em relação à matéria. 12 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 O Deputado Maurício Rands tem a palavra. O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Eu quero consignar a minha visão de que esse encaminhamento é oportuno, para que todos possamos, não só com as sugestões da AMP, mas também com as do Executivo, examinar o relatório do Senador José Jorge. Acho que é algo combinado, porque fui informado agora de que o Senador José Jorge, ao anunciar seu relatório, está modificando, por exemplo, os competências da Justiça do Trabalho. Então, há uma série de alterações. E a indagação que faço, Deputado José Eduardo Cardozo, é sobre se é possível determinar que a secretaria da Comissão faça chegarem a nós brevemente não só as propostas da AMP e da ANAMATRA... Qual foi a outra entregue, Deputado Ibrahim Abi-Ackel, a que V.Exa. se referiu? O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Hoje chegou a dos escrivães do Espírito Santo. O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Dos escrivães. Ou seja, seria bom que nós recebêssemos essas propostas. E a indagação que faço é sobre se haveria como remeter por meio eletrônico o relatório do Senador José Jorge aos membros desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Acho que podemos providenciar isso. E antes de passar a palavra à Deputada Dra. Clair, penitenciandome, porque S.Exa. já estava inscrita antes do Deputado Maurício Rands — foi um equívoco meu, pelo qual peço desculpas —, gostaria de dizer ao Deputado Maurício Rands que, dentro do nosso cronograma, poderíamos fazer o seguinte: abriríamos hoje o prazo de 10 dias, até o dia 20 de março, para apresentação de sugestões. Então, na semana que vem, talvez pudéssemos encarregar S.Exa. o Sr. Relator de fazer também uma exposição sobre o relatório do Senador José Jorge. Estaremos assim fazendo uma análise comparativa, vendo se há ou não interferências nesse projeto. Seria uma reunião para exposição. Na sessão seguinte, faríamos a discussão das sugestões e da avaliação do Deputado Ibrahim Abi-Ackel. Se V.Exas. concordarem, poderíamos seguir esse caminho. Deputada Dra. Clair, tem V.Exa. a palavra, com as minhas sinceras desculpas. 13 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 A SRA. DEPUTADA DRA. CLAIR - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu também queria propor o que de certa forma já foi encaminhado por V.Exa.: que esta Comissão se posicione sobre o relatório do Senador José Jorge, porque é urgente. Nós temos que tomar uma posição de imediato. Em seguida deveremos marcar uma reunião com o Relator, e se S.Exa. puder contemplar as nossas propostas, provavelmente evitaremos uma discussão maior, não só aqui na Câmara, mas lá também. Então, estou sugerindo que essa seja uma tarefa imediata da Comissão, porque não sei qual é o prazo que o Senado tem para apreciar a matéria na Comissão. Até a semana que vem? O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Na verdade, Deputada, nós temos um problema regimental. Eu entendo a preocupação de V.Exa., que é justa e correta, porém temos um problema regimental. Na Comissão só podemos apreciar as matérias que estão em tramitação na Câmara. Então, não poderíamos emitir uma avaliação sobre as emendas ao parecer do Senador José Jorge. Careceríamos de capacitação regimental. O que podemos fazer é atuar à margem da Comissão. Eu, pessoalmente, tenho posição contrária às súmulas vinculantes. Então, é o meu desejo apresentar, inclusive perante a bancada do meu partido, perante os Senadores, uma ponderação contrária às súmulas vinculantes. Mas é óbvio que não posso fazê-lo como Presidente da Comissão, nem submeter isso à apreciação deste Plenário. Então, minha idéia é de que os Deputados que quiserem manifestar-se sobre o relatório, inclusive com total apoio de suas respectivas bancadas, possam fazê-lo em documentos, em manifestações e em reuniões que até me encarrego, informalmente, de organizar. Mas, do ponto de vista da Comissão, teríamos uma grande dificuldade de fazê-lo formalmente, por força do nosso Regimento Interno. A SRA. DEPUTADA DRA. CLAIR - Eu acato as sugestões de V.Exa. De qualquer forma, temos que analisar o assunto e posicionar-nos. Poderíamos reunir até um grupo de Deputados para conversar com o Senador antes da leitura do relatório na Comissão. Eu gostaria de uma informação de V.Exa. em relação a esses projetos distribuídos pelo Ministério da Justiça. Estou vendo que alguns estão em fase de 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 elaboração. Leio aqui: mediação, situação atual: projeto concluído, a ser enviado proximamente ao Congresso Nacional. O segundo projeto, de execução civil, situação atual: a ser enviado proximamente ao Congresso. O outro projeto, de execução civil de títulos extrajudiciais, situação atual: projeto em fase de elaboração. Então, eu queria saber exatamente se esses projetos estão em fase de elaboração e como está a sua tramitação, para que possamos colaborar. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Na verdade, esses projetos estão em etapas distintas. Pelo que me informa o Ministério da Justiça, eles estão em tramitação interna no Executivo, na Casa Civil, passando possivelmente pelos crivos finais de técnica legislativa, para que possam ser encaminhados à Câmara. O próprio Ministro Márcio Thomaz Bastos hoje pela manhã garantiu-nos que nos próximos dias estará encaminhando os que estão prontos. Os demais estão em fase de elaboração, ou seja, ainda não há um texto que eles possam encaminhar-nos. Disse-me também o Secretário Sérgio Renault que brevemente esses serão encaminhados também. Assim que estiverem com redação já delineada, serão encaminhados à apreciação da nossa Comissão. Continua aberta a palavra aos Srs. Deputados. Vamos ouvir o Deputado Luiz Antonio Fleury. O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, tenho uma posição que já manifestei em outras ocasiões nesta Comissão, no sentido de que nossa contribuição fundamental poderia ser feita via legislação infraconstitucional, e não via legislação constitucional. Não acredito que qualquer mudança constitucional da estrutura do Poder Judiciário leve a uma Justiça mais rápida, a não ser que estabeleçamos uma regra como a do Rio de Janeiro, em que as custas judiciais fazem parte de um fundo administrado pelo próprio Poder Judiciário estadual, que inclusive emprestou dinheiro no ano passado para que o Governo do Rio de Janeiro pagasse o 13º salário aos seus funcionários. O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Essa foi uma matéria discutida muito seriamente, porque a Constituição não permite introduzirmos no regime de custas esse fundo. E quanto a isso só existir no Rio de Janeiro, eu acho que nós deveríamos tomar... 15 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Esse parece-me um ponto sobre o qual esta Comissão poderia debruçar-se: o financiamento do Poder Judiciário, as fontes de onde esse Poder vai buscar os seus recursos. O Poder Judiciário é superavitário, mas o recurso vai para o caixa comum e nem sempre volta, ou quase nunca volta. Então, eu acho que esse é um dos pontos que talvez possamos discutir. O segundo ponto, Sr. Presidente, é o fato de que existem na Casa inúmeros projetos modificando o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e até a legislação especial processual, projetos esses que devem ser objeto da nossa apreciação. Embora já tenha sido delimitado o nosso campo de ação a respeito deles, talvez fosse o caso de verificar, dentre esses projetos existentes, quais não são polêmicos. Por exemplo, há um projeto de minha autoria extinguindo o recurso de ofício. É uma gota d'água no oceano, mas pode colaborar muito. Há uma discussão a respeito dos prazos da Fazenda Pública vis-à-vis dos prazos dos particulares. Enfim, eu acho que, sem prejuízo de todo esse cronograma traçado por V.Exa., talvez um levantamento possa ser feito junto à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, para que nós aceleremos esse processo. Parece-me que um dos membros desta Comissão será o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça neste ano. Então, talvez esse trabalho conjunto possa produzir excelentes resultados na parte processual. Eu só acredito realmente na celeridade da Justiça se nós resolvermos 2 problemas: o problema de estrutura material, e isso implica financiamento das custas e dos custos da Justiça, e a questão processual. Era essa a contribuição que eu queria dar. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - A contribuição de V.Exa. é muito oportuna. Com a palavra o Sr. Relator. O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Eu tenho o prazer de comunicar ao Deputado Luiz Antonio Fleury que os levantamentos dos projetos já foram feitos. Mais de duas centenas de projetos já se encontram comigo. Grande parte desse montante não diz respeito propriamente ao Poder Judiciário, mas são projetos de 16 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 incidentes sobre o andamento dos processos, em uma área e outra — aliás, como o de V.Exa. —, e já estou aprontando o parecer sobre eles. Quanto à emenda constitucional, peço licença para repetir o que disse aqui na semana passada. Com a promulgação da emenda constitucional erroneamente denominada de Reforma do Poder Judiciário, nenhum processo sairá da prateleira, porque em nenhum momento essa emenda constitucional incide sobre o andamento de qualquer processo. Daí a necessidade de apresentarmos projetos de reforma do Judiciário que não contrariem disposições constitucionais, mas que limpem o processo penal dos seus enfeites, dos seus nós, dos seus gargalos e tudo mais. É o que pretendemos oferecer à atenção e à sabedoria de nossos colegas. O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Por isso mesmo, Ministro Ibrahim AbiAckel, entendo que V.Exa. há de ter um cuidado especial em relação a essa federalização de crimes contra os direitos humanos. Vai ser uma excelente oportunidade para alguns advogados, com arte e engenho, desacelerarem aquilo que poderá ser acelerado se estiver no trilho comum e normal do processo penal. O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Muito bem. Estou de acordo com V.Exa. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Na verdade, eu acho que essa é uma das questões sobre a qual vamos ter que nos debruçar com muito cuidado, porque vai ensejar grandes polêmicas, não tenho a menor dúvida — aliás, como já registrou S.Exa. o Sr. Deputado Ibrahim Abi-Ackel. Mas isso é esperado, até pela própria latitude dos termos adotados no relatório do Senador José Jorge, que não fala em “violação” de direitos humanos, mas em “grave violação”. O que definiria essa gravidade? Seria o potencial ofensivo da conduta ou a natureza do delito? Debates acadêmicos interpretativos não faltarão sobre esse tema. O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Essa discussão não é nova. Quando era o Titular da Justiça, o Ministro Nelson Jobim compareceu a uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça querendo implantar a federalização dos crimes contra os direitos humanos. Eu comecei a dizer-lhe que todo crime, que eu soubesse, feria os direitos humanos com maior ou menor gravidade, mas aquela idéia era uma investida segura e firme contra o federalismo, 17 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 um preconceito contra a Justiça Estadual, e o fortalecimento cada vez maior da União. Não há razão alguma para distinguir isso. A Justiça Estadual está perfeitamente aparelhada para conhecer esse tema. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Esse vai ser, pelo visto, um tema polêmico. Agora, dentro das sugestões feitas pelo Deputado Luiz Antonio Fleury, eu acredito que há 2 aspectos que temos que verificar. Relativamente aos projetos de lei em tramitação já se fez um levantamento, e há uma quantidade imensa deles. Talvez fosse de bom-tom que os Srs. Deputados que julgassem que há nesse rol de projetos algumas prioridades, por favor, indicassemnas à Presidência, para que nós, em conjunto com o Relator, pudéssemos então selecioná-los e pautá-los. Vamos assim proceder particularmente com esses projetos relacionados a modificações dos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, porque eles às vezes podem colidir com esses Códigos ou complementá-los e até serem absorvidos, pelas elaborações que fizemos. Então, apelo para os Srs. Deputados no sentido de que nos indiquem os projetos que julgam prioritários dentro desse universo. Quanto à discussão do financiamento do Poder Judiciário, Deputado Luiz Antonio Fleury, peço a V.Exa. que rascunhe algo a esse respeito como contribuição. Assim, poderemos iniciar o debate a partir dessa proposta preliminar de V.Exa. Seria muito bom para a Comissão se pudéssemos partir de um patamar inicial de discussão. (Intervenção inaudível.) O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Agradeço ao Deputado Luiz Antonio Fleury. O Deputado Aloysio Nunes Ferreira deseja fazer uso da palavra. O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Sr. Presidente, Sr. Relator, estou pagando o preço da exigüidade da minha bancada. Éramos a 3ª e hoje somos a 6ª bancada da Câmara. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - O que se compensa com a qualidade de V.Exa. O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Então, também tive, junto com o Deputado Vicente Arruda, que acudir várias Comissões ao mesmo tempo, de 18 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 modo que cheguei aqui um pouco atrasado, o que lamento muito, pois não pude ouvir a exposição do nosso querido Relator Ibrahim Abi-Ackel. Agora, indago a V.Exa. e ao Sr. Relator se nesse conjunto de matérias apontadas pelo Ministério da Justiça como sendo proposições, digamos, que merecem o apoio do Governo, estão incluídas propostas que já foram relatadas pelo mesmo Deputado Ibrahim Abi-Ackel, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, e que dizem respeito ao Código de Processo Penal, e se o Governo, ao nos enviar essa relação, dignou-se a dar uma opinião sobre esses projetos que estão relatados há mais de um ano. É a indagação que faço a V.Exa. O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Não, Sr. Deputado, não há absolutamente nenhuma informação sobre o Código de Processo Penal. São 2 projetos referentes à proposta do Código de Processo Civil, e outros 2 ainda não concluídos, não submetidos ao nosso conhecimento, também referentes à matéria processual civil. Quanto ao de Penal, não há nada anunciado. O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - E esses projetos também não foram enviados ao Congresso até agora, esses do Código de Processo Civil? O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Mas já estão concluídos. O autógrafo não chegou ainda, mas a informação é de que... O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - A informação é de que estão na Casa Civil, na fase final de análise de técnica legislativa, mas nos garantiu o Ministro da Justiça que esses textos serão encaminhados em breve. O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Eu reitero, Sr. Presidente, o apelo que lhe fiz na reunião passada, no sentido de que V.Exa. indague do Ministro da Justiça qual é a opinião que o Ministério da Justiça tem sobre esses projetos. Já se passaram 14 meses desde o início do Governo, e o Ministro da Justiça fala o tempo todo da necessidade de reformas de Códigos, mas até agora não enviou projeto algum a esta Casa nem deu opinião sobre os que estão aí, de modo que a situação é delicada. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - O que eu posso adiantar a V.Exa. — mas acho que é de bom-tom a vinda do Ministro e do Secretário Sérgio Renault a esta Comissão, a fim de esclarecerem esse ponto — é que o Governo optou por não trabalhar com reformas globais dos Códigos. 19 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Não se trata de reformas globais. Os projetos dos Deputados Ibrahim Abi-Ackel... O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - São 8 projetos distintos. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Havíamos feito a avaliação de priorizar esses projetos, 2 dos quais se encontram aqui, embora não formalmente encaminhados. Talvez fosse de bom-tom marcar a data para o Ministro vir aqui. Acho que S.Exa. virá, como já se dispôs a vir anteriormente, juntamente com o Secretário Sérgio Renault, para apresentar exatamente essas questões. O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Se me permite, acho que adiantaria os nossos trabalhos e seria mais prático se V.Exa. pudesse indagá-lo a respeito do tema, para que S.Exa. viesse já preparado, consultasse seus assessores, compulsasse os projetos e pareceres e desse uma opinião sobre eles. Isso já adiantaria muito. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - De acordo. Eu assumo o compromisso de fazer essa indagação ao Ministro e ao Secretário Sérgio Renault. Com palavra o Deputado Luiz Antonio Fleury. O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY – Aproveitando a sugestão do Deputado Aloysio Nunes Ferreira, quero dizer que fui o Relator dos mesmos Códigos, dos mesmos projetos na comissão mista. E os relatórios apresentados por mim e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel muitas vezes não são coincidentes. Às vezes, há divergências. De qualquer maneira, sem falsa modéstia, mesmo porque estou falando do relatório do Ministro Ibrahim Abi-Ackel, acho que as duas posições existentes a respeito dos vários temas de processo penal estão contidos nos 2 relatórios. Ou seja, uma discussão a respeito do relatório do Ministro Ibrahim Abi-Ackel e do trabalho que nós apresentamos, que pode ser chamado de relatório, já que foi feito por uma comissão. Assim, poderíamos avançar muito, porque muita coisa o Deputado Ibrahim Abi-Ackel e eu já conversamos pessoalmente. Concluímos até por uma terceira via, que não está em nenhum dos 2 relatórios, o que poderia abreviar muito o trabalho a respeito do Processo Penal. 20 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - V.Exa. tem razão. Farei a consulta solicitada pelo Deputado Aloysio Nunes Ferreira. Gostaria de fixar, em acordo com o Sr. Relator, o seguinte procedimento: daremos a partir de hoje um prazo de 10 dias para sugestões a esse projeto; farei uma consulta ao Ministro da Justiça; na próxima reunião, teremos a exposição do Deputado Ibrahim Abi-Ackel sobre o relatório do Senador José Jorge e sobre aquilo que eventualmente já teria sido deliberado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal, como encaminhamentos próximos, a partir daquilo que debatemos hoje. V.Exa. concorda? (Pausa.) Havendo acordo, vamos passar à Ordem do Dia. Há sobre a mesa um requerimento que formalizei por ter recebido sugestões, uma solicitação no sentido de que os representantes do Instituto de Acesso à Justiça — IAJ e do Movimento Nacional de Direitos Humanos sejam ouvidos por esta Comissão a propósito justamente da questão da federalização, Temos uma grande pauta de deliberações; proponho então aos nobres Deputados que aprovem esse requerimento, e o Sr. Relator, no momento oportuno, designará a audiência. Como tive que formalizar o requerimento, sou obrigado a me ausentar da Presidência e pedir ao nosso 2º Vice-Presidente, o Deputado Nelson Trad, que o submeta à votação do Plenário. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Trad) - Sobre a mesa o Requerimento nº 29, de autoria do Deputado José Eduardo Cardozo, que solicita sejam convidados para participarem de audiência pública representantes do Instituto de Acesso à Justiça — IAJ e do Movimento Nacional de Direitos Humanos. Com a palavra o Deputado José Eduardo Cardozo, autor do requerimento. O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pelas razões expostas, peço a V.Exas. que, se assim concordarem, aprovem o requerimento. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Trad) - Com a palavra o Relator, o Deputado Ibrahim Abi-Ackel. O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - De acordo, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Trad) - Em votação. Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) 21 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário Comissão Especial - Reforma do Judiciário Número: 0128/04 Data: 10/03/04 Aprovado. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Agradeço ao Deputado Nelson Trad a assunção da Presidência dos trabalhos. Com a palavra o Deputado Ibrahim Abi-Ackel. O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Proponho ao Presidente que informe ao Ministro da Justiça que os 8 projetos levaram em consideração os 8 títulos do Código de Processo Penal, e se S.Exa. porventura manifestar discordância sobre esse ou aquele ponto, isso não impede que os outros títulos que aprove sejam apresentados. Por exemplo, quanto ao primeiro projeto, sobre inquérito policial, S.Exa. pode perfeitamente aceitá-lo e não aceitar as modificações sobre a instrução criminal. Isso não tem importância alguma, pois modernizou-se aquela parte. O último é sobre o Tribunal do Júri e também nada tem a ver com os títulos anteriores. Mas não é possível que fiquem por 14 meses suspensos todos esses projetos que dão realmente um outro sentido ao Processo Penal, dão-lhe muito mais rapidez, sem diminuição de nenhum atributo da defesa nem do Ministério Público. O Deputado Luiz Antonio Fleury tem algumas objeções, mas nós já conversamos a respeito de alguns pontos. Podemos caminhar para uma conciliação e vermos essa questão resolvida. Enquanto isso, a população pode ligar a televisão a noite toda e assistir a matérias sobre crimes. Os processos não terminam. A possibilidade de recursos não permite que se execute ao final a sentença condenatória. Esse é o problema. O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Srs. Deputados, fica assim definido o procedimento: na próxima semana teremos a exposição do Deputado Ibrahim Abi-Ackel sobre o relatório do Senador José Jorge, quanto às suas interferências com esta matéria que estamos discutindo. Na outra semana iniciaremos a discussão desse projeto de lei, uma vez que já se terá encerrado o prazo para apresentação das sugestões, fixado em 10 dias a partir de hoje. Nada mais havendo a tratar, declaro, na forma regimental, encerrada a presente reunião, e convoco outra para a próxima quarta-feira, às 14h30min. Está encerrada a reunião. 22