CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO ESPECIAL - REFORMA DO JUDICIÁRIO
EVENTO: Reunião Ordinária
N°: 0128/04
DATA: 10/03/04
INÍCIO: 15h14min
TÉRMINO: 16h14min
DURAÇÃO: 01h00min
TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h00min
PÁGINAS: 22
QUARTOS: 12
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO
SUMÁRIO: Definição do procedimento a ser seguido pela Comissão nos seus trabalhos.
OBSERVAÇÕES
Há intervenção inaudível.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Na forma
regimental, declaro aberta a 17ª reunião da Comissão Especial destinada a efetuar
estudos em relação às matérias em tramitação nesta Casa cujo tema abranja a
reforma do Poder Judiciário.
Já tendo sido distribuídas às Sras. e aos Srs. Deputados cópias da ata da 16ª
reunião, indago a V.Exas. se há necessidade de leitura.
O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Peço a dispensa da leitura, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - O Deputado João
Alfredo pede a dispensa. Então, fica dispensada a leitura, na forma regimental.
Em discussão a ata da 16ª reunião. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, coloco-a em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada a ata da 16ª reunião.
Passemos então à Ordem do Dia.
Temos, Sras. e Srs. Deputados, 2 pontos na pauta: primeiro, a deliberação
sobre os requerimentos de praxe; depois, a análise de textos apresentados pelo
Ministério da Justiça. Com a concordância dos Srs. Deputados, passo ao segundo
ponto, porque até o momento, embora tenhamos aguardado, ainda não temos o
quorum de deliberação; portanto, não poderemos apreciar os requerimentos que
estão sobre a mesa. Por essa razão, adentraremos a parte da análise dos textos
apresentados pelo Ministério da Justiça.
Convido o Relator, o Deputado Ibrahim Abi-Ackel, para compor a Mesa dos
trabalhos.
Gostaria, previamente, de esclarecer alguns pontos importantes. Em primeiro
lugar, Srs. Deputados, no dia de ontem, conforme deliberado por esta Comissão,
estivemos em contato com S.Exa. o Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, o
Ministro Maurício Corrêa, que se fez acompanhar, na oportunidade, do Ministro
Carlos Velloso. Desta Comissão estiveram presentes, além da minha pessoa, o
Relator Ibrahim Abi-Ackel e os Deputados Aloysio Nunes Ferreira e Antonio Carlos
Biscaia. Seguindo estritamente a orientação da Comissão, indagamos do Presidente
1
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
do Supremo Tribunal Federal em que momento aquela Corte encaminharia a esta
Casa o projeto de lei relativo ao Estatuto da Magistratura.
Recordo a V.Exas. que esse Estatuto já tramitava nesta Casa há cerca de 12
anos quando esta Comissão, tendo em vista que no Senado se encontrava em
discussão a proposta de emenda à Constituição relativa à reforma do Poder
Judiciário, optou por iniciar os trabalhos pela parte da legislação infraconstitucional.
Foi sob essa perspectiva, então, que iniciamos a discussão sobre o Estatuto da
Magistratura. O Relator Ibrahim Abi-Ackel chegou a elaborar um pré-esboço,
digamos assim, de Estatuto da Magistratura, que começava a ser discutido por esta
Comissão quando o Supremo Tribunal Federal, valendo-se de sua prerrogativa
constitucional, solicitou ao Presidente da Câmara dos Deputados a retirada daquele
projeto. Naquela oportunidade, manifestamos nossa surpresa diante daquela
iniciativa, porque acreditávamos que seria perfeitamente possível que o projeto fosse
atualizado Casa, com as contribuições do Poder Judiciário e da sociedade. Então,
em um diálogo mantido com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, foi-nos
assegurado que o Supremo criaria uma comissão para elaborar as adequações
daquele projeto e no prazo de 30 dias encaminharia à Casa um novo projeto, com as
alterações propostas.
Quando estávamos praticamente no final daqueles 30 dias, o Presidente do
Supremo Tribunal Federal entrou em contato conosco e informou-nos que não tinha
sido possível concluir o trabalho e que para isso seriam necessários mais 30 dias, no
período posterior ao término de janeiro. Evidentemente aquiescemos com essa
ponderação, aguardamos o desfecho dos trabalhos e, vencido esse prazo,
estivemos ontem, em nome da Comissão, com o Presidente do Supremo Tribunal
Federal, a quem indagamos quando seria encaminhado a esta Casa o Estatuto da
Magistratura. Recebemos e gostaríamos de repassar a todos os senhores,
oficialmente, a informação de que o Estatuto da Magistratura está praticamente
concluído, no que se refere aos trabalhos do Supremo Tribunal Federal. O
Presidente da Suprema Corte solicitou-nos apenas 15 dias adicionais para a
verificação dos trabalhos finais de elaboração e de aprovação administrativa interna
daquele estatuto. Aceitamos de pronto, e então S.Exa. disse-nos que dentro de 15
dias o projeto será encaminhado a esta Casa. Nós inclusive o convidamos para
2
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
comparecer a esta Comissão no momento da apresentação desse projeto, e o
convite foi aceito.
Então, no momento da entrega do projeto, faremos uma reunião, inclusive
com a presença do Deputado João Paulo Cunha, Presidente da Câmara dos
Deputados, que aceitou vir a esta Comissão para receber das mãos do Presidente
do Supremo Tribunal Federal a proposta do Estatuto da Magistratura. Nessa
oportunidade, será designado pelo Presidente da Suprema Corte um Ministro para
fazer a exposição do Estatuto. Portanto, acredito, Sras. e Srs. Deputados, que
dentro de 15 dias receberemos a proposta e iniciaremos os trabalhos de discussão.
O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Sr Presidente, peço a palavra para
falar sobre essa matéria. V.Exa. já terminou o informe?
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Eu teria mais
alguns informes, mas, se V.Exa. quer falar sobre isso, concedo-lhe a palavra.
O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Acho que já é do conhecimento de
V.Exa. e dos demais companheiros aqui da Comissão que hoje o Relator...
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Era o que eu ia
informar agora.
O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Então, informe V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - É o segundo
informe que queria dar a V.Exas. Na verdade, ontem discutimos com o Ministro
Maurício Corrêa a questão de como ficaria a tramitação da emenda à Constituição
no Senado Federal, e chegamos ao entendimento, Deputado Ibrahim Abi-Ackel, de
que o projeto nos seria enviado e, havendo eventuais interferências, verificaríamos o
que precisaria ser adaptado naquele já aprovado no Senado. Exatamente por isso é
de bom-tom informar que no dia de hoje o Senador José Jorge apresentou o
relatório relativo à reforma do Judiciário no Senado Federal. É evidente que ainda
não nos foi possível analisá-lo em sua totalidade, embora alguns pontos já sejam
conhecidos. Em alguns pontos, há concordância por parte do Relator, o Senador
José Jorge, com o que já havia sido aprovado pela Câmara, o que revela, à primeira
vista, a tendência — não é uma certeza — de o Senado Federal aprovar alguns
desses pontos, o que implicará então a imediata promulgação da emenda
constitucional, nesses aspectos. Há, porém, vários outros em que há discordância
3
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
com o que foi efetivamente estabelecido pela Câmara dos Deputados, e nesse caso,
ao que me parece, e inclusive, a esse respeito, hoje pela manhã consultei o Líder do
Governo, o Senador Aloízio Mercadante, serão apresentadas emendas específicas,
que, se aprovadas no Senado, virão à Câmara dos Deputados e por conseqüência à
nossa Comissão. Então, esse é o quadro.
Há, portanto, a possibilidade de na semana que vem serem votados esses
pontos relativos ao relatório do Senador José Jorge. Basicamente, o relatório, pelo
que sei, embora possa não tê-lo lido com cuidado, acolheu a proposta de controle
externo do Poder Judiciário, nos termos aprovados pela Câmara dos Deputados, e a
das súmulas vinculantes, um fator que também enseja polêmica, embora, ao que
parece, seriam assim definidas apenas e tão-somente as do Supremo Tribunal
Federal...
O SR. DEPUTO JOÃO ALFREDO - Se V.Exa me permitir, até para ajudar na
informação...
O SR. DEPUTADO JOÃO ALFREDO - Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTO JOÃO ALFREDO - Assim como V.Exa., não tive acesso ao
conjunto, mas mostrei ao nosso Relator que a matéria já está na agência on-line do
Senado. Na verdade, são 6 pontos: a súmula vinculante para o STF; a súmula
impeditiva de recursos para o STJ e TST; o controle externo, como V.Exa. disse; a
quarentena de 3 anos, a federalização dos crimes contra os direitos humanos e o
combate ao nepotismo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Eram exatamente
as informações que eu tinha a dar, com um detalhe: é evidente que as súmulas
vinculantes, se o Senado aprovar, já entrariam imediatamente em vigor, porém não
as súmulas impeditivas de recursos para os Tribunais, porque não constavam da
proposta original aprovada pela Câmara. Então, essa matéria voltará à discussão
aqui em nossa Comissão. Basicamente, eram esses os informes.
E finalizo agora com uma terceira informação: deliberamos na última reunião
que convidaríamos para a reunião de hoje o Secretário Especial de Reforma do
Judiciário, o Dr. Sérgio Renault, que mostrou dificuldade de comparecer justamente
por causa da previsão de que o Senado Federal apresentaria o relatório. Informado,
porém, de que o objetivo de sua presença era justamente esclarecer a questão
4
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
relativa aos projetos de lei que mexem na parte processual do nosso sistema de
Direito Processual Civil e de Direito Processual Penal, disse-nos que poderia
perfeitamente encaminhar-nos os projetos de lei que já haviam sido elaborados pela
Secretaria Especial de Reforma do Judiciário; haveria outros ainda em elaboração,
mas alguns já poderiam ser encaminhados. Disse-me que esses projetos de lei já
estavam prontos e não haveria problema algum em encaminhá-los a esta Comissão.
Em que pese não tenham sido ainda apresentados formalmente à Câmara dos
Deputados, eles estão dentro da tramitação normal do Executivo, ao que parece na
Casa Civil, aguardando a avaliação final quanto à técnica legislativa. E tendo
recebido 2 projetos relativos à mudança do Código de Processo Civil e do Código de
Processo Penal, distribuí-os de imediato ao Deputado Ibrahim Abi-Ackel para que
faça uma primeira leitura desses textos.
A idéia é o Deputado Ibrahim Abi-Ackel fazer hoje uma exposição, e os Srs.
Deputados receberão cópias desse texto, de tal forma que possamos iniciar uma
discussão mais profunda na próxima reunião. Então, hoje dedicaremos o nosso
tempo, se houver a concordância dos nobres Deputados, à exposição do Deputado
Ibrahim Abi-Ackel, é claro, com os devidos apartes e comentários de V.Exas, sem
prejuízo da possibilidade de, a partir dos pontos polêmicos principais identificados
pelo Sr. Relator, começarmos a aprofundar a partir da semana que vem os debates
sobre esses projetos de lei, e sem prejuízo também de eventuais discussões, ao
longo dessa programação, acerca do Estatuto da Magistratura e das emendas
constitucionais que, aprovadas pelo Senado, venham a esta Casa.
Gostaria de informar a V.Exas, antes de passar a palavra ao Deputado
Ibrahim Abi-Ackel, que acabo de receber da Associação dos Magistrados Brasileiros
— AMB um ofício assinado pelo Presidente, o Dr. Cláudio Baldino Maciel, com uma
série de sugestões de mudança da legislação infraconstitucional, na parte das leis
processuais. Anexos a esse ofício estão os anteprojetos apresentados. Vou
encaminhar a matéria formalmente ao Relator, mas a AMB informou-me que
encaminhará cópias a todos os Srs. Deputados para que possam examinar as
propostas.
Também recebi ofício da Associação dos Escrivães Judiciários do Estado do
Espírito Santo apresentando uma proposta de alteração do Código de Processo Civil
5
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
e, creio, uma proposta de emenda à Constituição. Vou encaminhar também esse
material ao Relator Ibrahim Abi-Ackel, para que possa analisá-lo, e, distribuídas as
cópias aos Srs. Deputados, oportunamente deliberaremos a esse respeito.
Se nenhum Deputado tiver alguma ponderação a fazer nesta etapa, passo a
palavra ao Relator, o Deputado Ibrahim Abi-Ackel, para que possa fazer a exposição
dos projetos de lei recebidos.
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Sra. Secretária da Comissão, senhoras e senhores presentes, o Sr. Presidente da
Comissão já falou da clara manifestação do Ministro da Justiça sobre o interesse do
Governo em pontos da proposta de emenda à Constituição que afeta o Poder
Judiciário e que se encontra em tramitação no Senado da República.
Pleiteia-se a aprovação do Conselho Nacional de Justiça tal como elaborado
na Câmara dos Deputados, composto de uma grande maioria de membros do Poder
Judiciário federal e estadual, das diversas índoles: civil, trabalhista, Justiça Federal,
mais 2 membros do Ministério Público, 2 advogados e 2 cidadãos. Nós não temos
como proceder a mais alterações no texto porque a nossa competência está muito
delimitada; ou ficamos com o que foi aprovado na Câmara ou com o que foi
aprovado no Senado, e ambas as propostas coincidem no que diz respeito à
presença dessa representação do Ministério Público, da Advocacia e de 2 cidadãos.
A observação que desejo fazer é a seguinte: ainda que emitindo parecer
favorável, devo lembrar que o texto da Câmara considera o Conselho Nacional de
Justiça como órgão do Poder Judiciário, expressamente. E sendo órgão do Poder
Judiciário ele não pode conter promotores, nem advogados, nem cidadãos. Tanto é
verdade que a Constituição determina que o Tribunal do Júri tenha competência
para julgamento dos crimes contra a vida, mas ele não é órgão do Poder Judiciário,
não está assim classificado na Constituição; é um Tribunal especial. Caberá ao
Supremo manifestar-se sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa
proposta, mas isso é questão para o futuro.
Deseja-se a unificação dos critérios para o ingresso nas carreiras do Poder
Judiciário e Ministério Público no texto em que foi aprovado na Câmara.
Federalizam-se os crimes contra os direitos humanos, também como saiu da
Câmara, determinando-se que “aos juízes federais compete processar e julgar (...)”
6
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
— § 5º. Nas hipóteses de grave violação dos direitos humanos, o Procurador-Geral
da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações
decorrentes de tratados internacionais e direitos humanos do qual o Brasil seja
parte, poderá suscitar perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo,
incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. É mais ou menos
algo como o desaforamento do processo de competência do Tribunal do Júri, mas
há aqui um termo de muito difícil elucidação: o que é “grave violação de direitos
humanos”? É um conceito subjetivo. Não sei se teremos condições de abarcá-lo.
A segunda notícia, muito auspiciosa, é a de que, tal como foi sobejamente
esclarecido pelo Sr. Presidente, votada no Senado agora a proposta de emenda, o
Supremo enviará, em curto prazo, a proposta de Lei Orgânica da Magistratura.
Então, estaremos em condições de começar, finalmente, o nosso trabalho objetivo,
com vistas a uma conclusão possivelmente próxima.
Também o Sr. Ministro da Justiça informa ao Sr. Presidente da Câmara que
concluiu 2 projetos e está para concluir 2 outros que têm grande incidência sobre o
andamento dos processos no seio do Poder Judiciário. O primeiro projeto, cujo
autógrafo não chegou à Câmara, mas cujo texto nos foi adiantado pelo Ministério da
Justiça, diz respeito a modalidades de mediação. O projeto institui uma disciplina ou
modalidade de prevenção e solução de conflitos no processo civil. Já temos, no
Código de Processo Civil, uma disposição que obriga o juiz a, logo depois de
receber a contestação à inicial, fazer uma audiência de conciliação. O que tem
acontecido é que, como o Código de Processo Civil não marca prazo para esse
primeiro ato de conciliação, o juiz inicia numa audiência a tentativa de conciliação e
repete-a por sucessivas audiências ao longo do tempo. Muitas vezes alarga-se o
tempo da demanda sem se conseguir a conciliação, outras vezes consegue-se. Por
esse projeto de lei, a conciliação poderá ser prévia, baseada no parecer de um
terceiro, para tanto nomeado mediador. E quem serão os mediadores? Aquelas
pessoas que forem registradas como tais no Tribunal de Justiça de cada Estado.
Não se aponta o critério de avaliação dessas pessoas, mas creio que os próprios
Tribunais de Justiça deverão ser competentes para, na ordem interna, determinar
quais são os requisitos necessários para que uma pessoa seja aprovada como
conciliadora. O interessante é que a conclusão com a mediação pode ser feita antes,
7
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
o que evita a demanda. Se não evitar a demanda, o juiz será obrigado a fazer a
mesma audiência de tentativa de conciliação antes de dar início ao processo.
Acho prudente, dada a experiência já feita, que se marque ou se demarque
nessa lei que o juiz só poderá fazer uma audiência de conciliação. Já houve uma
tentativa prévia, que não deu certo, e ele já vai fazer a segunda. Ele não pode
marcar a terceira, a quarta, a quinta tentativa de conciliação. Não dando certo, ele é
obrigado a, na mesma audiência de conciliação, se esse objetivo não for alcançado
— é uma sugestão que faço —, determinar quais serão as provas a serem
produzidas e marcar uma audiência de instrução e julgamento para ouvi-las. Com
isso, poderemos adiantar significativamente o andamento do processo.
O Sr. Presidente já anunciou que vai mandar distribuir o texto. Não há muito
mais a dizer a respeito desse assunto. Vai haver um cadastro de mediadores. Uma
inovação interessante é o fato de que a mediação poderá ser feita no curso do
processo. Muitas vezes a parte recusa o acordo no início e no curso da demanda
resolve aceitar a proposta. Ela terá o direito de fazê-lo, e com isso o juiz lavra o
termo e encerra a demanda, desde que seja cumprido o acordo.
O próximo projeto é da maior importância para o Código de Processo Civil. É
o que trata da liquidação das sentenças. Todos os colegas que aqui se encontram
têm notícia do suplício que é a execução da sentença. É uma ação independente da
primeira ação, em que se repetem todos os atos de defesa da parte vencida, que
tem inúmeros instrumentos de dilação da obrigação determinada em sentença
transitada em julgado. Esse projeto já elaborado e concluído estabelece regras
inteiramente novas, há longo tempo demandadas e sonhadas pelos processualistas
que realmente têm interesse nos ideais supremos da Justiça. O projeto de lei
determina que não haverá um processo à parte, como atualmente, para liquidação
da sentença. Hoje a pessoa vai a juízo, passa pelo tormento dos múltiplos recursos
e vê finalmente vitoriosa sua causa. A sentença que lhe dá ganho de causa transita
em julgado, e ela tem, então, que iniciar um processo novo de liquidação da
sentença, que é praticamente outro processo. A liquidação, segundo esse projeto,
poderá ser requerida na pendência do recurso, podendo ser em autos apartados, no
juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópia das peças
processuais pertinentes. Quer dizer, põe termo à utilização constante de recursos
8
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
sabidamente incabíveis, destinados exclusivamente a perpetuar a demanda e a
aumentar seu custo para os cofres públicos e para a parte.
Esse projeto de lei determina que a execução se faça ainda quando o recurso
não tem efeito suspensivo. É claro, tendo efeito suspensivo, não se pode iniciar a
execução. Mas acontece que a execução se faz nos mesmos autos. O juiz, se a
sentença for líquida, não tem que citar a parte contrária para que ela embargue a
execução. Quando o juiz nega embargo, entra com agravo; por esse processo, não.
Se o indivíduo perdeu a demanda, a sentença é líquida, a execução faz-se logo nos
mesmos autos. Se a condenação for de parte líquida e parte ilíquida, paga-se a
parte líquida e discute-se em seguida a parte ilíquida.
São numerosos os dispositivos, porque a preocupação é evitar que a
penhora, a avaliação dos fatos e as discussões sobre a procedência ou não da
avaliação possam vir a se tornar óbices intransponíveis ao rápido andamento do
processo.
O projeto traz também uma disposição cabível, pertinente e aceitável sobre a
execução dos títulos judiciais. Finalmente, trata da execução contra a Fazenda
Pública, restringindo de maneira satisfatória o campo dos embargos de que a
Fazenda Pública se utiliza, de maneira a não sujeitar as partes a todas as alegações
possíveis. Não vou dar-me ao trabalho de ler — são 5 —, porque os senhores vão
examinar os projetos. Sem ferir o direito do demandante vencido, eles procuram
realmente soluções cabíveis para a eternização de demandas que já tiveram
sentença decisória.
São 2 os projetos. Não sei se o Sr. Presidente, interpretando as normas de
constituição da nossa Comissão, dará oportunidade ao oferecimento de emendas,
mas acho que, se S.Exa. me permite, isso seria útil, porque poderíamos incorporar a
esse trabalho a contribuição de valorosos advogados, que têm longa experiência
forense e verão, naturalmente, aspectos que o Relator não pôde distinguir, mesmo
porque esse material nos foi entregue ontem, e só na noite de ontem tive
oportunidade de examiná-lo. Minha primeira impressão é muito favorável. Fico ainda
mais feliz por saber que o Sr. Ministro ainda pretende enviar outros projetos
minudenciados.
9
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
Entramos agora numa fase de grande trabalho nesta Comissão, porque
teremos já a emenda à Constituição votada no Senado, quase conseqüentemente a
proposta de Lei Orgânica da Magistratura, e dos projetos anunciados pelo Ministro
da Justiça já temos 2. Já temos também uma proposta da AMB e outra da
Associação dos Escrivães. Temos agora que ficar permanentemente à disposição da
Comissão para produzir os documentos que serão submetidos a V.Exas.
O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, não sei se V.Exa.
vai abrir inscrição para comentarmos a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Já está aberta, e
V.Exa. já está sendo o primeiro inscrito.
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Seja bem-vindo.
O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Sr. Presidente, Sr. Relator, o projeto
de mediação é uma repetição leve e tênue da Lei de Arbitramento que está em
vigor, e que não colou, como essa proposta não vai colar. O grande problema da
mediação e da arbitragem no Direito brasileiro é a cláusula constitucional que reza
que nenhuma lesão de direito poderá escapar ao julgamento, à deliberação do
Judiciário. Tivemos uma longa e penosa discussão na Comissão de Constituição e
Justiça e de Redação — acho que V.Exa. estava presente — sobre o problema da
arbitragem, sobre o efeito e a conseqüência jurídica da arbitragem, e não chegamos
a um resultado sobre a sentença de arbitragem, com todos os cuidados com que ela
é elaborada, com o consentimento das partes.
Quero dizer que só do ponto de vista formal se pode discutir, não quanto ao
conteúdo da sentença. A verdade é que qualquer das partes, a qualquer tempo,
poderá levar o problema para o Judiciário. E vamos alongar mais a tramitação dos
processos judiciais. A mediação tem que ser feita como sendo obrigatória nos
processos — essa é a intenção. Então, a figura do chamado juiz arbitral foi inclusive
revogada no Código de Processo, com a Lei de Arbitragem.
Deveríamos restabelecer a sentença arbitral. A arbitragem é fundamental não
só para os recursos, para a discussão entre indivíduos, mas também para as
questões patrimoniais, de exportação e importação. Um dos grandes fatores de
redução do investimento no Brasil é exatamente a lentidão do Judiciário e a
impossibilidade de se chegar a um acordo contratual que abrigue a cláusula
10
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
constitucional de arbitragem. Acho que vamos mais uma vez dar com os burros
n’água. Essa questão da mediação não traz nenhuma novidade; ao contrário, vamos
perder tempo, sem lograr eficácia nem efeito para o processamento da disputa dos
conflitos judiciais e extrajudiciais.
Quanto à outra proposta, trata-se realmente de uma boa medida, porque
acelera o processo, e deverá ser apreciada por nós com todo o cuidado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Tem a palavra o
Deputado Ibrahim Abi-Ackel.
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Embora os termos sejam, se não
sinônimos, pelo menos equivalentes, a mediação não me parece esbarrar na área
de competência da arbitragem.
O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Desculpe interrompê-lo, Deputado.
É que eles dão uma força de título executivo extrajudicial.
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Eu sei. Essa modalidade de
mediação é facultativa. As partes poderão tentá-la e não aceitar a mediação do
árbitro. Afinal, as partes, talvez, depois de tentada a mediação, possam entrar em
juízo; elas não são obrigadas a seguir a arbitragem.
O que essa lei significa? Essa lei é uma tentativa de trazer para antes do
início da demanda uma conciliação que o juiz é obrigado a fazer nas demandas
cíveis tão logo seja apresentada a contestação. Tanto isso é verdade que, haja ou
não conciliação prévia, o juiz é obrigado a fazer audiência de conciliação para
verificar se as partes estão de acordo. A única coisa que se necessita examinar, no
meu ponto de vista, é a incidência dessa mediação nos termos da demanda, porque
ela permite conciliação incidental. A demanda já está em curso e pode-se fazer uma
conciliação parcial em torno de determinados termos dessa demanda. Em suma,
estou certo de que o exame a ser feito pelos nossos nobres colegas esclarecerá
essas questões.
Quanto ao segundo projeto, estou de acordo; ele é de grande importância
para a simplificação dos processos de liquidação e pode contribuir decisivamente
para apressar a satisfação do direito daqueles que venceram a demanda e levam
anos para vê-lo concretizado.
11
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Uma questão que,
de certa forma, foi apresentada pelo nosso Relator incidentalmente, do ponto de
vista regimental, diz respeito a como podemos comportar-nos, em face do nosso
Regimento, relativamente a essa matéria. Em primeiro lugar, não somos uma
Comissão deliberativa, mas uma Comissão de estudos, cujo objeto de competência
é a análise dos projetos que estão em tramitação nesta Casa.
É bem verdade que esses projetos ainda não estão em tramitação, mas
estarão em breve tempo. Acredito que é perfeitamente factível que possamos, a
partir de hoje, abrir um prazo para a apresentação de sugestões dos Srs.
Deputados, equivalentes a emendas. Não chamaria de emendas porque não temos
ainda projeto em tramitação. Não seria regimental. Chamaria de sugestões, que os
Srs. Deputados, analisando esses projetos, poderiam ofertar à apreciação do Sr.
Relator. Seria de bom-tom que pudéssemos seguir um critério de tramitação análogo
ao que das Comissões permanentes da Casa. Poderíamos abrir o prazo, se fosse
recomendável, e se o Relator concordasse, de 10 dias, para que todos os Srs.
Deputados que quisessem apresentar sugestões relativamente a esse projetos
pudessem formalizá-las perante a Comissão — isso sem embargo da possibilidade
de os Srs. Deputados, se eventualmente acharem que esses projetos não atendem
àquilo que julgam mais recomendável, apresentarem substitutivos, digamos assim,
aos projetos.
Nada impedirá, por exemplo, que se o próprio Executivo não quiser
encaminhar um projeto desses ou qualquer outro, possamos nós mesmos
apresentar o projeto, como fez, aliás, a Comissão de Reforma Política, como
lembrava há pouco a Dra. Heloísa. Então, acredito que temos uma grande margem
de liberdade de atuação, e seria muito bom que pudéssemos captar as contribuições
dos Srs. Deputados relativamente a essas matérias.
Há, por exemplo, a proposta que a AMB nos encaminhou e outras que
chegaram hoje. Vamos conhecê-las, está certo? Eu acho que de imediato, talvez,
em face da chegada desses projetos do Executivo, possamos dar o prazo, a partir
de hoje, de 10 dias para que os Srs. Deputados, querendo, apresentem sugestões.
Apresentadas as sugestões, S.Exa. o Sr. Relator apreciará o projeto, analisará as
sugestões e submeterá ao Plenário a decisão final em relação à matéria.
12
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
O Deputado Maurício Rands tem a palavra.
O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Eu quero consignar a minha visão
de que esse encaminhamento é oportuno, para que todos possamos, não só com as
sugestões da AMP, mas também com as do Executivo, examinar o relatório do
Senador José Jorge. Acho que é algo combinado, porque fui informado agora de
que o Senador José Jorge, ao anunciar seu relatório, está modificando, por exemplo,
os competências da Justiça do Trabalho. Então, há uma série de alterações. E a
indagação que faço, Deputado José Eduardo Cardozo, é sobre se é possível
determinar que a secretaria da Comissão faça chegarem a nós brevemente não só
as propostas da AMP e da ANAMATRA... Qual foi a outra entregue, Deputado
Ibrahim Abi-Ackel, a que V.Exa. se referiu?
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Hoje chegou a dos escrivães do
Espírito Santo.
O SR. DEPUTADO MAURÍCIO RANDS - Dos escrivães. Ou seja, seria bom
que nós recebêssemos essas propostas. E a indagação que faço é sobre se haveria
como remeter por meio eletrônico o relatório do Senador José Jorge aos membros
desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Acho que podemos
providenciar isso. E antes de passar a palavra à Deputada Dra. Clair, penitenciandome, porque S.Exa. já estava inscrita antes do Deputado Maurício Rands — foi um
equívoco meu, pelo qual peço desculpas —, gostaria de dizer ao Deputado Maurício
Rands que, dentro do nosso cronograma, poderíamos fazer o seguinte: abriríamos
hoje o prazo de 10 dias, até o dia 20 de março, para apresentação de sugestões.
Então, na semana que vem, talvez pudéssemos encarregar S.Exa. o Sr. Relator de
fazer também uma exposição sobre o relatório do Senador José Jorge. Estaremos
assim fazendo uma análise comparativa, vendo se há ou não interferências nesse
projeto. Seria uma reunião para exposição. Na sessão seguinte, faríamos a
discussão das sugestões e da avaliação do Deputado Ibrahim Abi-Ackel. Se V.Exas.
concordarem, poderíamos seguir esse caminho.
Deputada Dra. Clair, tem V.Exa. a palavra, com as minhas sinceras
desculpas.
13
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
A SRA. DEPUTADA DRA. CLAIR - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
eu também queria propor o que de certa forma já foi encaminhado por V.Exa.: que
esta Comissão se posicione sobre o relatório do Senador José Jorge, porque é
urgente. Nós temos que tomar uma posição de imediato. Em seguida deveremos
marcar uma reunião com o Relator, e se S.Exa. puder contemplar as nossas
propostas, provavelmente evitaremos uma discussão maior, não só aqui na Câmara,
mas lá também.
Então, estou sugerindo que essa seja uma tarefa imediata da Comissão,
porque não sei qual é o prazo que o Senado tem para apreciar a matéria na
Comissão. Até a semana que vem?
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Na verdade,
Deputada, nós temos um problema regimental. Eu entendo a preocupação de
V.Exa., que é justa e correta, porém temos um problema regimental. Na Comissão
só podemos apreciar as matérias que estão em tramitação na Câmara. Então, não
poderíamos emitir uma avaliação sobre as emendas ao parecer do Senador José
Jorge. Careceríamos de capacitação regimental. O que podemos fazer é atuar à
margem da Comissão.
Eu, pessoalmente, tenho posição contrária às súmulas vinculantes. Então, é o
meu desejo apresentar, inclusive perante a bancada do meu partido, perante os
Senadores, uma ponderação contrária às súmulas vinculantes. Mas é óbvio que não
posso fazê-lo como Presidente da Comissão, nem submeter isso à apreciação deste
Plenário. Então, minha idéia é de que os Deputados que quiserem manifestar-se
sobre o relatório, inclusive com total apoio de suas respectivas bancadas, possam
fazê-lo em documentos, em manifestações e em reuniões que até me encarrego,
informalmente, de organizar. Mas, do ponto de vista da Comissão, teríamos uma
grande dificuldade de fazê-lo formalmente, por força do nosso Regimento Interno.
A SRA. DEPUTADA DRA. CLAIR - Eu acato as sugestões de V.Exa. De
qualquer forma, temos que analisar o assunto e posicionar-nos. Poderíamos reunir
até um grupo de Deputados para conversar com o Senador antes da leitura do
relatório na Comissão.
Eu gostaria de uma informação de V.Exa. em relação a esses projetos
distribuídos pelo Ministério da Justiça. Estou vendo que alguns estão em fase de
14
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
elaboração. Leio aqui: mediação, situação atual: projeto concluído, a ser enviado
proximamente ao Congresso Nacional. O segundo projeto, de execução civil,
situação atual: a ser enviado proximamente ao Congresso. O outro projeto, de
execução civil de títulos extrajudiciais, situação atual: projeto em fase de elaboração.
Então, eu queria saber exatamente se esses projetos estão em fase de elaboração e
como está a sua tramitação, para que possamos colaborar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Na verdade, esses
projetos estão em etapas distintas. Pelo que me informa o Ministério da Justiça, eles
estão em tramitação interna no Executivo, na Casa Civil, passando possivelmente
pelos crivos finais de técnica legislativa, para que possam ser encaminhados à
Câmara. O próprio Ministro Márcio Thomaz Bastos hoje pela manhã garantiu-nos
que nos próximos dias estará encaminhando os que estão prontos. Os demais estão
em fase de elaboração, ou seja, ainda não há um texto que eles possam
encaminhar-nos. Disse-me também o Secretário Sérgio Renault que brevemente
esses serão encaminhados também. Assim que estiverem com redação já
delineada, serão encaminhados à apreciação da nossa Comissão.
Continua aberta a palavra aos Srs. Deputados. Vamos ouvir o Deputado Luiz
Antonio Fleury.
O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Sr. Presidente, Sr. Relator,
Sras. e Srs. Deputados, tenho uma posição que já manifestei em outras ocasiões
nesta Comissão, no sentido de que nossa contribuição fundamental poderia ser feita
via legislação infraconstitucional, e não via legislação constitucional. Não acredito
que qualquer mudança constitucional da estrutura do Poder Judiciário leve a uma
Justiça mais rápida, a não ser que estabeleçamos uma regra como a do Rio de
Janeiro, em que as custas judiciais fazem parte de um fundo administrado pelo
próprio Poder Judiciário estadual, que inclusive emprestou dinheiro no ano passado
para que o Governo do Rio de Janeiro pagasse o 13º salário aos seus funcionários.
O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Essa foi uma matéria discutida
muito seriamente, porque a Constituição não permite introduzirmos no regime de
custas esse fundo. E quanto a isso só existir no Rio de Janeiro, eu acho que nós
deveríamos tomar...
15
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY - Esse parece-me um ponto
sobre o qual esta Comissão poderia debruçar-se: o financiamento do Poder
Judiciário, as fontes de onde esse Poder vai buscar os seus recursos. O Poder
Judiciário é superavitário, mas o recurso vai para o caixa comum e nem sempre
volta, ou quase nunca volta. Então, eu acho que esse é um dos pontos que talvez
possamos discutir.
O segundo ponto, Sr. Presidente, é o fato de que existem na Casa inúmeros
projetos modificando o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e até
a legislação especial processual, projetos esses que devem ser objeto da nossa
apreciação. Embora já tenha sido delimitado o nosso campo de ação a respeito
deles, talvez fosse o caso de verificar, dentre esses projetos existentes, quais não
são polêmicos. Por exemplo, há um projeto de minha autoria extinguindo o recurso
de ofício. É uma gota d'água no oceano, mas pode colaborar muito. Há uma
discussão a respeito dos prazos da Fazenda Pública vis-à-vis dos prazos dos
particulares. Enfim, eu acho que, sem prejuízo de todo esse cronograma traçado por
V.Exa., talvez um levantamento possa ser feito junto à Comissão de Constituição e
Justiça e de Redação, para que nós aceleremos esse processo.
Parece-me que um dos membros desta Comissão será o Presidente da
Comissão de Constituição e Justiça neste ano. Então, talvez esse trabalho conjunto
possa produzir excelentes resultados na parte processual.
Eu só acredito realmente na celeridade da Justiça se nós resolvermos 2
problemas: o problema de estrutura material, e isso implica financiamento das custas
e dos custos da Justiça, e a questão processual.
Era essa a contribuição que eu queria dar.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - A contribuição de
V.Exa. é muito oportuna.
Com a palavra o Sr. Relator.
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Eu tenho o prazer de comunicar
ao Deputado Luiz Antonio Fleury que os levantamentos dos projetos já foram feitos.
Mais de duas centenas de projetos já se encontram comigo. Grande parte desse
montante não diz respeito propriamente ao Poder Judiciário, mas são projetos de
16
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
incidentes sobre o andamento dos processos, em uma área e outra — aliás, como o
de V.Exa. —, e já estou aprontando o parecer sobre eles.
Quanto à emenda constitucional, peço licença para repetir o que disse aqui na
semana passada. Com a promulgação da emenda constitucional erroneamente
denominada de Reforma do Poder Judiciário, nenhum processo sairá da prateleira,
porque em nenhum momento essa emenda constitucional incide sobre o andamento
de qualquer processo. Daí a necessidade de apresentarmos projetos de reforma do
Judiciário que não contrariem disposições constitucionais, mas que limpem o
processo penal dos seus enfeites, dos seus nós, dos seus gargalos e tudo mais. É o
que pretendemos oferecer à atenção e à sabedoria de nossos colegas.
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD - Por isso mesmo, Ministro Ibrahim AbiAckel, entendo que V.Exa. há de ter um cuidado especial em relação a essa
federalização de crimes contra os direitos humanos. Vai ser uma excelente
oportunidade para alguns advogados, com arte e engenho, desacelerarem aquilo
que poderá ser acelerado se estiver no trilho comum e normal do processo penal.
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Muito bem. Estou de acordo com
V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Na verdade, eu
acho que essa é uma das questões sobre a qual vamos ter que nos debruçar com
muito cuidado, porque vai ensejar grandes polêmicas, não tenho a menor dúvida —
aliás, como já registrou S.Exa. o Sr. Deputado Ibrahim Abi-Ackel. Mas isso é
esperado, até pela própria latitude dos termos adotados no relatório do Senador
José Jorge, que não fala em “violação” de direitos humanos, mas em “grave
violação”. O que definiria essa gravidade? Seria o potencial ofensivo da conduta ou
a natureza do delito? Debates acadêmicos interpretativos não faltarão sobre esse
tema.
O SR. DEPUTADO VICENTE ARRUDA - Essa discussão não é nova.
Quando era o Titular da Justiça, o Ministro Nelson Jobim compareceu a uma
audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça querendo implantar a
federalização dos crimes contra os direitos humanos. Eu comecei a dizer-lhe que
todo crime, que eu soubesse, feria os direitos humanos com maior ou menor
gravidade, mas aquela idéia era uma investida segura e firme contra o federalismo,
17
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
um preconceito contra a Justiça Estadual, e o fortalecimento cada vez maior da
União. Não há razão alguma para distinguir isso. A Justiça Estadual está
perfeitamente aparelhada para conhecer esse tema.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Esse vai ser, pelo
visto, um tema polêmico. Agora, dentro das sugestões feitas pelo Deputado Luiz
Antonio Fleury, eu acredito que há 2 aspectos que temos que verificar.
Relativamente aos projetos de lei em tramitação já se fez um levantamento, e há
uma quantidade imensa deles. Talvez fosse de bom-tom que os Srs. Deputados que
julgassem que há nesse rol de projetos algumas prioridades, por favor, indicassemnas à Presidência, para que nós, em conjunto com o Relator, pudéssemos então
selecioná-los e pautá-los. Vamos assim proceder particularmente com esses
projetos relacionados a modificações dos Códigos de Processo Civil e de Processo
Penal, porque eles às vezes podem colidir com esses Códigos ou complementá-los
e até serem absorvidos, pelas elaborações que fizemos. Então, apelo para os Srs.
Deputados no sentido de que nos indiquem os projetos que julgam prioritários dentro
desse universo.
Quanto à discussão do financiamento do Poder Judiciário, Deputado Luiz
Antonio Fleury, peço a V.Exa. que rascunhe algo a esse respeito como contribuição.
Assim, poderemos iniciar o debate a partir dessa proposta preliminar de V.Exa. Seria
muito bom para a Comissão se pudéssemos partir de um patamar inicial de
discussão.
(Intervenção inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Agradeço ao
Deputado Luiz Antonio Fleury.
O Deputado Aloysio Nunes Ferreira deseja fazer uso da palavra.
O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Sr. Presidente, Sr.
Relator, estou pagando o preço da exigüidade da minha bancada. Éramos a 3ª e
hoje somos a 6ª bancada da Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - O que se
compensa com a qualidade de V.Exa.
O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Então, também tive, junto
com o Deputado Vicente Arruda, que acudir várias Comissões ao mesmo tempo, de
18
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
modo que cheguei aqui um pouco atrasado, o que lamento muito, pois não pude
ouvir a exposição do nosso querido Relator Ibrahim Abi-Ackel.
Agora, indago a V.Exa. e ao Sr. Relator se nesse conjunto de matérias
apontadas pelo Ministério da Justiça como sendo proposições, digamos, que
merecem o apoio do Governo, estão incluídas propostas que já foram relatadas pelo
mesmo Deputado Ibrahim Abi-Ackel, pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Redação, e que dizem respeito ao Código de Processo Penal, e se o Governo, ao
nos enviar essa relação, dignou-se a dar uma opinião sobre esses projetos que
estão relatados há mais de um ano. É a indagação que faço a V.Exa.
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Não, Sr. Deputado, não há
absolutamente nenhuma informação sobre o Código de Processo Penal. São 2
projetos referentes à proposta do Código de Processo Civil, e outros 2 ainda não
concluídos, não submetidos ao nosso conhecimento, também referentes à matéria
processual civil. Quanto ao de Penal, não há nada anunciado.
O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - E esses projetos também
não foram enviados ao Congresso até agora, esses do Código de Processo Civil?
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Mas já estão concluídos. O
autógrafo não chegou ainda, mas a informação é de que...
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - A informação é de
que estão na Casa Civil, na fase final de análise de técnica legislativa, mas nos
garantiu o Ministro da Justiça que esses textos serão encaminhados em breve.
O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Eu reitero, Sr.
Presidente, o apelo que lhe fiz na reunião passada, no sentido de que V.Exa.
indague do Ministro da Justiça qual é a opinião que o Ministério da Justiça tem sobre
esses projetos. Já se passaram 14 meses desde o início do Governo, e o Ministro da
Justiça fala o tempo todo da necessidade de reformas de Códigos, mas até agora
não enviou projeto algum a esta Casa nem deu opinião sobre os que estão aí, de
modo que a situação é delicada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - O que eu posso
adiantar a V.Exa. — mas acho que é de bom-tom a vinda do Ministro e do Secretário
Sérgio Renault a esta Comissão, a fim de esclarecerem esse ponto — é que o
Governo optou por não trabalhar com reformas globais dos Códigos.
19
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Não se trata de reformas
globais. Os projetos dos Deputados Ibrahim Abi-Ackel...
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - São 8 projetos distintos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Havíamos feito a
avaliação de priorizar esses projetos, 2 dos quais se encontram aqui, embora não
formalmente encaminhados. Talvez fosse de bom-tom marcar a data para o Ministro
vir aqui. Acho que S.Exa. virá, como já se dispôs a vir anteriormente, juntamente
com o Secretário Sérgio Renault, para apresentar exatamente essas questões.
O SR. DEPUTADO ALOYSIO NUNES FERREIRA - Se me permite, acho que
adiantaria os nossos trabalhos e seria mais prático se V.Exa. pudesse indagá-lo a
respeito do tema, para que S.Exa. viesse já preparado, consultasse seus
assessores, compulsasse os projetos e pareceres e desse uma opinião sobre eles.
Isso já adiantaria muito.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - De acordo. Eu
assumo o compromisso de fazer essa indagação ao Ministro e ao Secretário Sérgio
Renault.
Com palavra o Deputado Luiz Antonio Fleury.
O SR. DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY – Aproveitando a sugestão do
Deputado Aloysio Nunes Ferreira, quero dizer que fui o Relator dos mesmos
Códigos, dos mesmos projetos na comissão mista. E os relatórios apresentados por
mim e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel muitas vezes não são coincidentes. Às vezes,
há divergências.
De qualquer maneira, sem falsa modéstia, mesmo porque estou falando do
relatório do Ministro Ibrahim Abi-Ackel, acho que as duas posições existentes a
respeito dos vários temas de processo penal estão contidos nos 2 relatórios. Ou
seja, uma discussão a respeito do relatório do Ministro Ibrahim Abi-Ackel e do
trabalho que nós apresentamos, que pode ser chamado de relatório, já que foi feito
por uma comissão. Assim, poderíamos avançar muito, porque muita coisa o
Deputado Ibrahim Abi-Ackel e eu já conversamos pessoalmente.
Concluímos até por uma terceira via, que não está em nenhum dos 2 relatórios, o
que poderia abreviar muito o trabalho a respeito do Processo Penal.
20
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - V.Exa. tem razão.
Farei a consulta solicitada pelo Deputado Aloysio Nunes Ferreira.
Gostaria de fixar, em acordo com o Sr. Relator, o seguinte procedimento:
daremos a partir de hoje um prazo de 10 dias para sugestões a esse projeto; farei
uma consulta ao Ministro da Justiça; na próxima reunião, teremos a exposição do
Deputado Ibrahim Abi-Ackel sobre o relatório do Senador José Jorge e sobre aquilo
que eventualmente já teria sido deliberado pela Comissão de Constituição e Justiça
e Cidadania do Senado Federal, como encaminhamentos próximos, a partir daquilo
que debatemos hoje.
V.Exa. concorda? (Pausa.) Havendo acordo, vamos passar à Ordem do Dia.
Há sobre a mesa um requerimento que formalizei por ter recebido sugestões,
uma solicitação no sentido de que os representantes do Instituto de Acesso à Justiça
— IAJ e do Movimento Nacional de Direitos Humanos sejam ouvidos por esta
Comissão a propósito justamente da questão da federalização, Temos uma grande
pauta de deliberações; proponho então aos nobres Deputados que aprovem esse
requerimento, e o Sr. Relator, no momento oportuno, designará a audiência.
Como tive que formalizar o requerimento, sou obrigado a me ausentar da
Presidência e pedir ao nosso 2º Vice-Presidente, o Deputado Nelson Trad, que o
submeta à votação do Plenário.
O SR. PRESIDENTE
(Deputado Nelson Trad) - Sobre a mesa o
Requerimento nº 29, de autoria do Deputado José Eduardo Cardozo, que solicita
sejam convidados para participarem de audiência pública representantes do Instituto
de Acesso à Justiça — IAJ e do Movimento Nacional de Direitos Humanos.
Com a palavra o Deputado José Eduardo Cardozo, autor do requerimento.
O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pelas razões expostas,
peço a V.Exas. que, se assim concordarem, aprovem o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Trad) - Com a palavra o Relator, o
Deputado Ibrahim Abi-Ackel.
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - De acordo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Trad) - Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram.
(Pausa.)
21
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Comissão Especial - Reforma do Judiciário
Número: 0128/04
Data: 10/03/04
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Agradeço ao
Deputado Nelson Trad a assunção da Presidência dos trabalhos.
Com a palavra o Deputado Ibrahim Abi-Ackel.
O SR. DEPUTADO IBRAHIM ABI-ACKEL - Proponho ao Presidente que
informe ao Ministro da Justiça que os 8 projetos levaram em consideração os 8
títulos do Código de Processo Penal, e se S.Exa. porventura manifestar discordância
sobre esse ou aquele ponto, isso não impede que os outros títulos que aprove sejam
apresentados. Por exemplo, quanto ao primeiro projeto, sobre inquérito policial,
S.Exa. pode perfeitamente aceitá-lo e não aceitar as modificações sobre a instrução
criminal. Isso não tem importância alguma, pois modernizou-se aquela parte. O
último é sobre o Tribunal do Júri e também nada tem a ver com os títulos anteriores.
Mas não é possível que fiquem por 14 meses suspensos todos esses projetos que
dão realmente um outro sentido ao Processo Penal, dão-lhe muito mais rapidez, sem
diminuição de nenhum atributo da defesa nem do Ministério Público.
O Deputado Luiz Antonio Fleury tem algumas objeções, mas nós já
conversamos a respeito de alguns pontos. Podemos caminhar para uma conciliação
e vermos essa questão resolvida. Enquanto isso, a população pode ligar a televisão
a noite toda e assistir a matérias sobre crimes. Os processos não terminam. A
possibilidade de recursos não permite que se execute ao final a sentença
condenatória. Esse é o problema.
O SR. PRESIDENTE (Deputado José Eduardo Cardozo) - Srs. Deputados,
fica assim definido o procedimento: na próxima semana teremos a exposição do
Deputado Ibrahim Abi-Ackel sobre o relatório do Senador José Jorge, quanto às
suas interferências com esta matéria que estamos discutindo. Na outra semana
iniciaremos a discussão desse projeto de lei, uma vez que já se terá encerrado o
prazo para apresentação das sugestões, fixado em 10 dias a partir de hoje.
Nada mais havendo a tratar, declaro, na forma regimental, encerrada a
presente reunião, e convoco outra para a próxima quarta-feira, às 14h30min.
Está encerrada a reunião.
22
Download

10/03/2004 - Câmara dos Deputados