PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN SÚMULA DA 104ª REUNIÃO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO, REALIZADA EM 12.03.2009 INÍCIO: 09:00 - ENCERRAMENTO: 11:40 CÂMARA DE GRADUAÇÃO Correção de pré-requisito da disciplina Física Geral II do curso de Engenharia Elétrica Disciplinas equivalentes 01) Processo no 167/2007 Unidade: Centro de Ciências da Vida Faculdade: Psicologia Assunto: Projeto de Reestruturação Curricular do curso de Psicologia Esta reestruturação foi discutida na 427a Reunião do CONSUN, realizada em 20/12/2007, em que foi aprovada com as seguintes ressalvas: 1. 2. Excluído: ª Formatado: Sobrescrito revisão, a posteriori, da carga horária de estágios para atender ao limite máximo de 20% da carga horária plena do Curso; revisão das ementas propostas para as disciplina de estágio, com vistas a atender as especificidades das subáreas de cada ênfase já existente no currículo atual do Curso. Na 98a reunião da Câmara de Graduação, ocorrida em 13/10/2008, foi diagnosticado que, naquele momento, considerando o quadro de horas e de horas-aula do curso, foram apropriadas 4.794 h/a como carga horária plena, quando deveriam ter sido apropriadas 4.828 h/a, pois faltaram 34 h/a de atividades autônomas à disciplina “Métodos da Pesquisa em Psicologia”. O Processo foi enviado em diligência à Faculdade de Psicologia para que se fizesse a readequação das horas dedicadas ao estágio (horas-aula de estágio supervisionado mais as horas de atividades autônomas destinadas ao estágio), pois estas não poderiam ultrapassar 20%, conforme determina a Resolução CES 02/07. Em 09/02/2009, este Processo foi enviado pela Diretoria da Faculdade à Diretoria do CCV, encaminhando as adequações solicitadas e realizadas no Projeto de Reestruturação do Curso de Psicologia. As adequações envolveram as horas de estágio e as horas de atividades autônomas, o ementário do curso (Eletivas A e B e Atividades Autônomas), o Plano Geral de Estágios e os Anexos. A re-estruturação foi aprovada pelo Conselho de Centro que destaca que foram incorporados à nova versão do Projeto Pedagógico, o Manual de Conduta (anexo 4) e o Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 1 Excluído: ª Formatado: Sobrescrito PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Regimento dos Estágios Curriculares do Curso de Psicologia (anexo 2). Informa, ainda, que não existe formalmente na Instituição o Serviço de Psicologia e, sim, a Clínica de Psicologia. Na página 56 do documento “Projeto de Re-estruturação Curricular”, de 06/02/2009, constam os quadros de Carga Horária Total e Horas do curso e a composição Curricular. Constam desses quadros 4.828 horas-aulas totais (4.182 horas-relógio) e 816 h/a de estágio (680 horas-relógio) que correspondem a 16,9% (16,26%) das horas totais. A carga horária expandida foi mantida, seguindo a recomendação anterior do Egrégio CONSUN. Voto do Relator: Favorável, recomendando a alteração do termo “Serviço de Psicologia” por “Clínica de Psicologia” e a exclusão dos anexos 2 e 4, que deverão ser tratados separadamente, juntos às instâncias competentes. A Diretoria da Faculdade de Psicologia atendeu às solicitações da diligência. O novo Projeto atende às normas que regem um Projeto Pedagógico, devendo apenas excluir os anexos 2 e 4, que deverão ser tratados separadamente, juntos às instâncias competentes, e a substituição do termo “Serviço de Psicologia” por “Clínica de Psicologia”. Voto Conclusivo da Câmara: Favorável, devendo, ainda, para sua viabilidade, passar pela análise do Conselho Universitário desta Universidade. 02) Processo no 64/2008 Unidade: Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Faculdade: Direito Interessada: Taila Meiriellen Costa Assunto: Retificação de nota a Este Processo já havia sido objeto de avaliação da Câmara de Graduação em sua 95 , a 98 e 101 reuniões, e recebeu, nas três reuniões, Parecer de diligência visando obter esclarecimentos quanto aos procedimentos metodológicos da avaliação, a forma correta de preenchimento dos procedimentos da avaliação no Plano de Ensino, bem como clareza na exposição do docente ao justificar sua retificação de nota. a Em 21/12/2007, a interessada requer a revisão de nota na disciplina “Estudos da Filosofia B”, código 70475, justificando que suas notas de avaliação foram: • primeira nota: 3,5; • primeiro trabalho: 3,0 • segunda nota: 5,0; • segundo trabalho: 5,0. Somadas e divididas por dois, como alega a aluna, sua média seria 8,25 (oito vírgula vinte e cinco). Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 2 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN O Conselho de Faculdade, reunido em 27/03/2008, e o Conselho de Centro, reunido em 15/05/2008, manifestam-se favoráveis à alteração de nota para 8,0 (oito), conforme documento V0201. Em 14/08/2008, o Processo é encaminhado em diligência, o docente justifica a nota final e anexa o Programa de Disciplina. Em 04/12/2008, o Processo é encaminhado em diligência e o docente, em 18/12/2008, responde ao solicitado justificando que a nota atribuída à aluna deva ser 8,0 (oito), pois a “aluna não é acima da média em seu desempenho, arredonda-se para 8,0” (fl. 29 verso). O Processo se encontra plenamente esclarecido e os documentos estão apensados. Os Conselhos de Faculdade e do antigo CCH avaliaram e aprovaram a presente solicitação de revisão de nota, nada mais havendo para que o Processo possa ser acolhido e apreciado positivamente pela Câmara de Graduação, conforme RN 122/00. Assim, a nota da aluna deve ser registrada em 8,0 (oito). Voto conclusivo da Câmara: Favorável 03) Processo no 84/2008 Unidade: Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Faculdade: Direito Interessada: Rafael Lauandos Cavalcante Assunto: Convalidação de Prática de Formação O Processo já foi objeto de análise na 98a reunião da Câmara de Graduação, realizada em 13 de outubro de 2008, com Parecer de diligência. O interessado, por meio de requerimento encabeçado pelo representante de classe, acadêmico Diego José de Freitas, requer reconhecimento de crédito por haver cursado a PF – PAAA 3a FASE, alegando frequência nos estudos e participação em avaliação prevista. Fica evidenciado no Processo que o aluno participou da PF – PAAA 2a FASE, muito embora não tenha participado da PF PAAA 1a FASE e não teve seu nome incluído da lista de solicitação de matrícula na PF – PAAA 3a FASE, oriunda da Secretaria Acadêmica do CCH para processamento da PROGRAD – SECRETARIA GERAL. Não constam do Processo os Diários de Classe das PF – PAAA 3a FASE desenvolvidas no âmbito da Faculdade de Direito, no segundo semestre de 2007. No formulário V0201, datado de 02 de junho de 2008, folhas 56 e 57 do Processo, consta que a nota do aluno deve ser retificada de zero para dez, e sua frequência de zero para 17 horas-aula, compondo uma assiduidade de 100% às horas-aula dadas, sob a seguinte justificativa “conforme processo de protocolo citado abaixo”, número 2008015964, datado de 16/01/2008. O formulário segue assinado pelo Professor da Disciplina e pelo Diretor da Faculdade de Direito. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 3 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Considera-se que o solicitado em diligência foi explicitado pelo docente, fl. 67, embora ele reconheça que “não tem como comprovar a frequência do aluno” e que “autorizou a participação do aluno no PAAA, aguardando a regularização da matrícula, o que não ocorreu em tempo hábil, ou seja, antes do término dos encontros” (fl. 67). O aluno participou do processo avaliativo da PF – PAAA 3a FASE, e cópia desse instrumento está anexada. O docente responsável “opina favoravelmente pela aprovação do aluno Rafael Lauandos Cavalcante”, conforme folha 48 do Processo. Entende-se que, embora não haja como comprovar a frequência do aluno, como admite o docente, há, de fato, a palavra e a anuência do professor durante todo o Processo. Ademais, é preciso salientar também que a Assessoria da Pró-Reitoria de Graduação, em 13/05/2008, o Conselho de Faculdade, em 05/06/2008 e o Conselho de Centro, em 1o/08/2008, foram favoráveis ao pedido. Finalizando, entende-se que os estudos efetuados devam ser convalidados, a nota da PF – PAAA 3a FASE do aluno RAFAEL LAUANDOS CAVALCANTE, RA 05075890, deva ser registrada satisfatória, a sua presença em 17 (dezessete) horas-aula, totalizando 100% (cem por cento) de frequência à atividade, conforme o relatório V0201 às fls. 56 e 57 do Processo. Voto conclusivo da Câmara: Favorável 05) Processo no 89/2008 Unidade: Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Faculdade: Direito Interessada: Isabela Villa Silva Assunto: Convalidação de nota e frequência Em 07/02/2007, a aluna Isabela Villa Silva, RA 05071501, requer o Assentamento de nota e frequência na disciplina “Direito Penal C”, código 73318, e reitera seu pedido em 07/08/2007. A aluna alega ter cursado a disciplina “Direito Penal A” e, por desencontros no lançamento das notas e frequências, foi considerada reprovada. Em 21/05/2007, o professor da disciplina esclarece, por carta encaminhada à Diretoria da Faculdade de Direito, que por questões relativas à transmissão de dados da disciplina “Direito Penal A”, via internet, a referida aluna e os demais alunos que se encontravam na mesma situação, por determinação do Conselho da Faculdade de Direito, também puderam submeter-se à prova oral de recuperação, tendo a aluna logrado aprovação. Em 23/05/2007, a Secretaria Acadêmica emite despacho à Diretoria da Faculdade solicitando um posicionamento sobre a disciplina “Direito Penal C” e não “Direito Penal A”, conforme havia manifestado o professor. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 4 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Em 11/06/2007, o professor esclarece de próprio punho: “não tenho como informar se a aluna frequentou as aulas, obtendo porcentagem exigida de frequência; parece-me que se submeteu à verificação,... não tenho como informar a nota”. Em 08/08/2007, o Diretor da Faculdade de Direito pede ao professor que reexamine o fato à luz da questão ocorrida com a disciplina anterior (Direito Penal A). Sensibilizado pelo pleito dos interessados e aparecendo agora o nome do acadêmico Jorge Felipe Reimer, adiciona outros elementos para análise. Em 13/08/2007, o professor reconsidera seu parecer anterior, não podendo precisar, no entanto, a frequência e a nota da aluna. O Diretor da Faculdade de Direito entendendo o tempo decorrido e a dificuldade do Processo, o encaminha ao Conselho da Faculdade de Direito para avaliação. Em 13/09/2007, o relator do Processo no Conselho da Faculdade de Direito recomenda que o pedido da aluna seja deferido, propondo, após uma série de diligências, a retificação dos dados acadêmicos para 75% das freqüências e conceito 5,0 (cinco), suficiente para a sua aprovação. Em 20/09/2007, em reunião ordinária, o Conselho da Faculdade acata o voto do relator. Em 04/01/2008, a Diretoria do Centro de Ciências Humanas encaminha o Processo para providências da Pró-Reitoria de Graduação com o seguinte despacho: “Trata-se de solicitação de lançamento de frequência e nota da disciplina ‘Direito Penal C’, cursada pela requerente no primeiro semestre de 2006. A questão posta tem origem em Processo que tramitou pelo Conselho Universitário sob no 022/2006. Isso porque tal Processo buscava a retificação de nota da disciplina ‘Direito Penal A’, disciplina essa que obstou a inserção da disciplina ‘Direito Penal C’ na grade da requerente. Considerando que a disciplina ‘Direito Penal A’ teve sua nota retificada pelo CONSUN e considerando também que o docente reconhece que a aluna frequentou a disciplina ‘Direito Penal C’, tendo frequência razoável para a aprovação, além de nota suficiente para tanto, este Conselho de Centro é favorável à retificação de nota e frequência solicitada pela peticionária.” Em 08/02/2008, o Pró-Reitor de Graduação pede que sejam completados os documentos e evidências para dar encaminhamento ao Processo. Em Despacho de 26/06/2008, a Secretaria Acadêmica indica “não ser possível anexar cópias de documentos”, uma vez que a aluna não constava como regularmente matriculada e que os trabalhos e provas realizadas pelos discentes não são mais entregues à Secretaria. Em 1o/08/2008, sugere que a Diretoria da Faculdade de Direito verifique junto à aluna a existências de avaliações ou outros documentos que possam subsidiar as decisões. Em 14/08/2008, a aluna responde ao solicitado informando que não tem em seu poder as provas aplicadas pelo professor, pois este as mantém consigo. Em 09/09/2008, a Secretaria Geral, de ordem da PROGRAD, encaminha o Processo à Câmara de Graduação do CONSUN. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 5 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Em 04/12/2008, a Câmara de Graduação, reunida, converteu o processo em diligência à Diretoria da Faculdade de Direito, via Centro, para ultimar detalhes procedimentais para a apreciação definitiva do caso. Em 13/01/2009, o Processo volta à Secretaria do CONSUN depois de atendidas as diligências solicitadas. Destaca-se que embora não haja documentos que evidenciem cabalmente o processo de ensino (provas, diários de classe, trabalhos...), que a aluna tenha se submetido à sindicância instalada pela Faculdade/Centro, que os fatos levantados pelo conjunto dos envolvidos dão conta da veracidade do ato e ao fato de a aluna ter cumprido com o que lhe fora estabelecido, os problemas decorridos deste Processo estão circunscritos aos procedimentos internos e no tratamento do caso por parte das instâncias internas à Faculdade e ao Centro, não cabendo, portanto, prejuízos à aluna. Voto conclusivo da Câmara: Favorável 06) Processo no 99/2008 Unidade: Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Faculdade: Filosofia Interessada: Elisete Rodrigues P. A. Coelho Assunto: Retificação de nota Parecer da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 12/3/2009, analisou o processo e concluiu que o mesmo seja encaminhado em Diligência, à Faculdade de Filosofia, via Centro, para os esclarecimentos solicitados, retornando à Pró-Reitoria de Graduação. 07) Processo no 100/2008 Unidade: Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Faculdade: Filosofia Interessado: Renato dos Santos Assunto: Convalidação de disciplina Em 12/05/2008, o discente Renato dos Santos, do Curso de Filosofia, solicita, por meio do requerimento protocolo 2008057182, uma reavaliação de sua grade de disciplinas, do 1o semestre de 2008, alegando que a inclusão de duas disciplinas, que são suas dependências, ocasionava conflito de horário com a disciplina “Antropologia Filosófica”. O discente ainda se manifesta dizendo que como não tem acesso à Internet, só notou essa situação recentemente. Em 13/05/2008, a Secretaria Acadêmica do CCH envia à Diretoria da Faculdade a solicitação do aluno, destacando os seguintes itens: 1. 2. o acadêmico está regularmente matriculado no 3o período do Curso de Bacharelado em Filosofia; em 12/06/2008, ele preencheu requerimento informando que, em consulta ao site do aluno, percebeu que não estava matriculado na disciplina “Antropologia Filosófica”; Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 6 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN 3. 4. 5. 6. 7. o acadêmico alega que estava frequentando a disciplina em questão desde o início as aulas, em 18/02/2008; a Diretoria da Faculdade define a matrícula nas dependências e, posteriormente, em outras disciplinas que são oferecidas no mesmo semestre, e que o aluno tem o prazo estabelecido pela Universidade para acessar ao site do aluno para tomar ciência da grade de disciplinas oferecidas pelo curso ou solicitar eventuais alterações; o período de 18/01/2008 a 23/01/2008 é o prazo estabelecido pela Universidade; informa, ainda, que se o acadêmico não consultar sua grade no período estabelecido pela Universidade, o Sistema Acadêmico entende que ele está de acordo com a grade oferecida pelo seu curso; anexa cópia dos trabalhos que comprovam a sua frequência nas aulas da disciplina “Antropologia Filosófica”. Em 23/06/2008, o Conselho da Faculdade de Filosofia aprova a solicitação do aluno e a Diretoria da Faculdade encaminha à Diretoria do CCH para providências Em 25/06/2008, a Diretoria do CCH solicita manifestação do docente. Em 26/06/2008, o docente se manifesta dizendo que está ciente da aprovação da solicitação do discente pelo Conselho da Faculdade e afirma que “o aluno participou das aulas e teve frequência acima do exigido pelas normas acadêmicas e sua avaliação final é 5,0 (cinco)”. Em 08/08/2008, a Assistência Técnica da PROGRAD se manifesta favoravelmente à solicitação, mesmo estando em desacordo com as normas administrativas. Em 22/09/2008 o Processo retorna à Diretoria do CCH para adequação à RN 122/00. Em 06/10/2008, a Diretoria da Faculdade, via CCH, envia o Processo à PROGRAD, com a documentação comprobatória de que o aluno cursou a disciplina. Em 04/12/2008, o Processo foi enviado em diligência ao CCH para que o docente quantifique e comprove as presenças do referido discente na disciplina, em que pese sua afirmação de que o aluno tenha participado das aulas, teve frequência acima do exigido pelas normas acadêmicas e que sua avaliação final é 5,0 (cinco). Há a necessidade de quantificar e comprovar as presenças do referido aluno. A diligência foi respondida e o docente afirma que o aluno esteve presente em 62, das 76 horas-aula ministradas, estando ausente nos dias 25/02; 4 e 17/03; 14 e 22/04; 6/05 e 27/06. Voto do Relator. Favorável. Recomendamos que o Docente atenda às Normas Institucionais, em especial a RN PUC 025/07. Há declaração do docente que o aluno frequentou as aulas e obteve 81,5% de frequência e média 5,0 (cinco). Salientamos que o Processo de convalidação de estudos deve ser iniciado como retificação de nota fora de prazo, segundo RN 122/00. Voto conclusivo da Câmara: Favorável Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 7 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN 08) Processo no 125/2008 Unidade: Centro de Linguagem E Comunicação Faculdade: Turismo Assunto: Ajuste Curricular do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria. Parecer da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 12/3/2009, analisou o processo e concluiu que o mesmo seja encaminhado em Diligência, à Faculdade de Turismo, via Centro, para os esclarecimentos solicitados, retornando à Pró-Reitoria de Graduação até o dia 02/4/2009. 09) Processo no 01/2009 Unidade: Centro de Linguagem e Comunicação Faculdade: Turismo Interessada: Flávia Santoro Salgado Assunto: Revisão de Conceito – PF. Parecer da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 12/3/2009, analisou o processo e concluiu que o mesmo seja encaminhado em Diligência, à Coordenadoria de Práticas de Formação, via Centro, para os esclarecimentos solicitados. 10) Processo no 05/2009 Unidade: Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Faculdade: Filosofia Interessada: Regina Efigênia Biancalana Assunto: Convalidação de estudos. Em 13/09/2008, por meio de carta endereçada à Faculdade de Filosofia, via sua procuradora (Sra. Bendita Elizabete Biancalana de Román), a aluna Regina Efigênia Biancalana, solicita informações sobre sua formação acadêmica para retirar o diploma em Filosofia sob a alegação de que havia se formado em 1994, anexando, ainda, cópia do convite de formatura da época, em que consta seu nome. O levantamento realizado pela Secretaria Acadêmica do CCHSA, conforme os documentos anexados ao processo, conclui: a) a aluna, de fato, ingressou na Universidade após processo seletivo (vestibular), em 19/01/1991, no curso de Filosofia; b) cursou regularmente as três primeiras séries curso nos anos de 1991, 1992 e 1993; c) em 1994 tem sua “situação financeira regularizada até a data de 04/04/1994”; com a Universidade, conforme folha 21; d) situação: a pré-matrícula foi emitida – aguardando a sua efetivação (folha 18); e) foram cursadas as disciplinas que compunham a 4a série do Curso de Filosofia e o Relatório de Aproveitamento, do então Instituto de Filosofia (folha 5), atesta Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 8 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN o desempenho da aluna com as notas obtidas, devidamente registradas e assinadas pelos docentes responsáveis à época; f) a aluna não colou grau oficialmente, conforme documento à página 23, da Seção de Diplomas ao Secretário Geral. A partir dos levantamentos, a Assistência Técnica da PROGRAD emite o seguinte parecer: 1) embora inadimplente, a aluna cursou as disciplinas que compunham o 4o ano do Curso de Filosofia; 2) a aluna não teve assentamento de notas e frequências por estar em situação financeira irregular com a Instituição; 3) a aluna concluiu todas as disciplinas do Curso de Filosofia; 4) apresentou documento (Relatório de Aproveitamento – folha 5) junto com petição inicial cuja veracidade foi confirmada pela Secretaria Geral; 5) a situação da aluna comporta a convalidação da vida acadêmica, após regularização da matrícula de 1994; 6) a convalidação de estudos se aplica ao caso em tela, conforme Processo 106/06 da Secretaria Geral. 7) após manifestação da Câmara do CONSUN é que devem ser efetivados os procedimentos cabíveis pelas instâncias competentes para regularizar a situação acadêmica da aluna que, ao contrário do afirmado, não consiste somente em retirar o diploma, mas do cumprimento de procedimentos, inclusive o de colação de grau oficial. O Processo está adequadamente instruído não evidências e os fatos levantados. Entretanto, conforme necessário que a aluna tenha sua matrícula realizada convalidar seus atos acadêmicos de 1994, posterior definitivamente diplomada. restando dúvida sobre as as normas institucionais é a fim de que se possam colação de grau e seja Voto conclusivo da Câmara: Favorável 11) Processo no 07/2009 Unidade: Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias Faculdade: Geografia Assunto: Prorrogação de prazo integralização de currículo. Trata-se de solicitação da Faculdade de Geografia em atendimento à deliberação do Conselho da Faculdade, que justifica o pedido de integralização do Curso de Geografia – Licenciatura e Bacharelado - Currículo 2003, em extinção, para 2009. A Faculdade alega que ainda há alunos vinculados a esse currículo, com condições de concluírem o curso em 2009. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 9 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN O Conselho do Centro ratificou, em 17/12/2008, a deliberação do Conselho da Faculdade de Geografia, por entender que a prorrogação atende às necessidades de alunos com pendências para a conclusão do Curso. Caso a prorrogação seja autorizada, em vista do disposto na RN PUC 25/07, item 7 – anexo 2, cabe à Diretoria da Faculdade de Geografia orientar e esclarecer os alunos que poderão ser alcançados pela medida e alertá-los quanto às implicações que poderão surgir a partir da não-observância do novo prazo Parecer da Câmara: Favorável, devendo, ainda, para a sua viabilidade, passar pela análise do Conselho Universitário desta Universidade. 12) Processo no 08/2009 Unidade: Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Faculdade: Direito Assunto: Alteração do Quadro de Correspondências do curso de Direito Parecer da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 12/3/2009, analisou o processo e concluiu que o mesmo seja encaminhado em Diligência, à Faculdade de Direito, via Centro, para os esclarecimentos solicitados, retornando à Pró-Reitoria de Graduação até o dia 02/4/2009. 13) Processo no 09/2009 Unidade: Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Faculdade: História Interessada: Rosemary Besseler Assunto: Convalidação de estudos Em 16/12/2008, por meio do requerimento protocolo 232368, a aluna Rosemary Besseler, RA 9262817, requer a convalidação dos estudos, referente aos anos de 1994 e 1995, na Universidade sob a alegação de que naqueles anos suas matrículas foram efetuadas fora do prazo por dificuldades em regularização de sua situação financeira com a Universidade. O levantamento realizado pela Secretaria Acadêmica do CCHSA, conclui que a aluna cursou a Faculdade de História entre 1992 (1o ano) e 1993 (2o ano), tendo registrado normalmente seus resultados escolares, conforme documentado à folha 51 deste Processo. Os 3o e 4o anos, embora tenham sido cursados, não tiveram os registros acadêmicos lançados em virtude da não-efetivação de matrículas, mas foram anotados à parte, conforme atestam os documentos às folhas 07 a 41 do presente. A aluna cumpriu todas as disciplinas que compõem o currículo do Curso de História ao qual estava vinculada, conforme pode ser observado. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 10 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Em 29/01/2009, a Faculdade de História emite Parecer entendendo como legítima a solicitação da aluna, pois a situação financeira com a Universidade estava contornada e que as disciplinas já haviam sido cursadas. O Processo está adequadamente instruído não restando dúvida sobre as evidências e os fatos levantados. Conforme as normas institucionais, é necessário que a aluna tenha sua matrícula realizada a fim de que se seus atos acadêmicos sejam convalidados. Voto conclusivo da Câmara: Favorável. 14) Processo no 10/2009 Unidade: Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas Faculdade: Direito Interessado: Rodolfo Salceno Figueira Assunto: Retificação de frequência Trata-se de solicitação do aluno Rodolfo Salcedo Figueira, RA 06081525, do Curso de Direito, referente a retificação de frequência na disciplina “Direito Civil D”. Em 19/03/2008, o professor responsável pela referida disciplina registrou, de próprio punho, que houve equívoco no lançamento de frequência, devendo ser atribuída presença nos dias 16 e 17 de outubro, e no dia 07 de novembro. Tal procedimento foi encaminhado ao Conselho da Faculdade que homologou a decisão do docente e atribuiu frequência ao aluno nos dias 16 e 17 de fevereiro, sendo posteriormente deferida pelo Conselho do Centro de Ciências Humanas. Em despacho, datado de 03/07/2008, a Assistência Técnica da Pró-Reitoria de Graduação aponta para algumas incorreções: 1. na reunião do Conselho da Faculdade de Direito foram homologadas as frequências para os dias 16 e 17 de fevereiro, quando o docente registrou de próprio punho (folha 05) que deveria ser atribuída frequência ao aluno nos dias 16 e 17 de outubro, e 07 de novembro; 2. a data da reunião do Conselho de Faculdade não condiz com a data constante na redação da ata (03 de abril ou 10 de abril?); 3. o formulário de Alteração de Notas/Frequência (folha 08) indica a correção de 06 presenças para o aluno, como indicou o professor responsável, porém o Conselho de Faculdade homologou apenas 04 presenças e, ainda assim, em datas equivocadas (16 e 17 de fevereiro em vez de 16 e 17 de outubro). Voto do Relator: Processo em diligência à Faculdade de Direito para esclarecimentos quanto às discrepâncias apontadas. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 11 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN Parecer da Câmara: A Câmara de Graduação, reunida em 12/3/2009, após análise do processo, decidiu que ele seja encaminhado em Diligência à Faculdade de Direito, via Centro, para os esclarecimentos solicitados, retornando até 02/4/2009. 15) Processo no 11/2009 Unidade: Centro de Ciências da Vida Faculdade: Medicina Interessado: Evandro Von Zuben Previtali Assunto: Recurso sobre alocação de período Trata-se de recurso imposto pelo acadêmico Evandro Von Zuben Previtali, do resultado da análise de solicitação, por meio do requerimento Protocolo 240202, de 20/10/2008, de revisão de alocação de período e consequente redução de anuidade, referente ao 2o semestre de 2008. A solicitação foi analisada pelos Conselhos de Faculdade e de Centro e pela PROGRAD e os pareceres mantêm o aluno no período em que ele estava alocado (7o), indeferindo seu pedido de redução de anuidade. Constava no Sistema Acadêmico, à época, a situação demonstrada conforme quadro à folha 16 do Processo: Conforme consta da RN PUC 014/06, que trata de promoção de período para os Cursos de Graduação: “Os alunos dos Cursos de Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas serão promovidos para o período subsequente mediante a INTEGRALIZAÇÃO, de forma cumulativa e com aprovação de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária das disciplinas de períodos anteriores, observando o currículo no qual o aluno está vinculado”. Portanto, a alocação do 7o período do referido discente estava correta, pois atende à RN PUC 014/06. O 7o período do currículo de 2005, ao qual o aluno está vinculado, tem 25 créditos mais 02 créditos de Práticas de Formação. No segundo semestre de 2008, o aluno estava matriculado em 28 créditos (disciplinas do 6o período) e mais 02 créditos de Práticas de Formação, totalizando 30 créditos (folha 14 do Processo). O demonstrativo de créditos excedentes/redução de anuidade, de 21/10/2008 (folha 15), mostra que não existem impedimentos. Portanto, a redução de anuidade é zero. Consta na RN PUC 05/2005, que trata de Redução de Anuidade, que “é concedida a redução ao aluno que não se matricular em todas as disciplinas, para cumprimento dos créditos estabelecidos para a série/período em que está matriculado, desde que: a) b) c) tenha impedimento acadêmico-pedagógico; tenha crédito em aberto na série/período em que estiver matriculado, em razão de cumprimento de créditos antecipados; não tenha se matriculado no limite de créditos”. Analisando o disposto acima, concluímos que o aluno não tinha direito à redução pleiteada, no 2o semestre de 2008. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 12 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS SECRETARIA DO CONSUN A alocação de período do aluno e a consequente redução de anuidade, no 2o semestre de 2008, estavam de acordo com as normas institucionais, RN PUC 014/2006 e RN PUC 05/2005, respectivamente. Voto conclusivo da Câmara: Desfavorável. Rodovia Dom Pedro I, km 136 - Caixa Postal 317 - CEP 13086-900 – Parque das Universidades – Campinas-SP Telefone e Fax: (019) 3343-7081 - E-mail: [email protected] 13