Prefeitura Municipal de Sombrio / SC Processo Seletivo 04/2015 - Educação Análise de Recursos da Classificação Recurso 01 Status: Deferido Número da Inscrição: 22002 Candidato: Joana Koscianski dos Santos Questionamento do Candidato: A candidata questiona quanto a sua nota obtida na prova para o cargo de Professo de informática, alegando que obteve 12 acertos e sua nota consta como apenas 9 acertos resultando na nota 4,5 e pontuação final 48.000 pontos erroneamente Resposta ao Recurso: Ao analisar a correção da prova novamente, a equipe encontrou um equívoco humano na atribuição da matriz eletrônica para correção da candidata na prova de informática, resultando na não contabilização dos seus acertos nas questões específicas para o cargo em questão. Ao rever o seu cartão resposta original, notou-se que a candidata acertou, além das 9 questões gerais, também as alternativas 19 e 20 da questões específicas de informática resultando em 11 acertos, porém não 12 como afirma a requerente. Por este motivo, informamos que será corrigida a nota da candidata e isto resultará na alteração de classificação, pois a pontuação que a candidata será de 55.000 pontos. Também Informamos que uma cópia de seu cartão resposta estará disponível na secretaria de educação para conferência no local Recurso 02 Status: Indeferido Número da Inscrição: 22801 Candidato: Aline Maria Acácio. Questionamento do Candidato: A candidata questiona quanto a sua classificação estar equivocada, uma vez que existem outros candidatos com a mesma nota na prova, qualificação menor ou menos tempo de serviços que estão a sua frente. Resposta ao Recurso: Ao analisar o recurso, a equipe não constatou nenhum equívoco. Segundo as regras para classificação a soma dos pontos está estritamente correta. É importante salientar que a classificação não se dá, única e exclusivamente, por um critério específico e sim pela pontuação obtida na aplicação da fórmula que consta no item 7.1 do edital que é: PONTUAÇÃO FINAL = (NOTA DA PROVA ESCRITA) X 7 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS + HORAS DE CURSO + TEMPO DE SERVIÇO) X 3. O fato de um candidato ter uma qualificação de título menor, ou tempo de serviço não é parâmetro único para classificar os candidatos. Recurso 03 Status: Indeferido Número da Inscrição: 22477 Candidato: Josilane Ferreira Nagildo. Questionamento do Candidato: A candidata apenas solicita revisão de sua classificação: Nota da prova, tempo de serviço, títulos e pontuação final. A mesma não especificou nenhum questionamento. Resposta ao Recurso: Após análise do, a equipe não constatou nenhum equívoco. Segundo as regras para classificação a soma dos pontos está estritamente correta. Quanto a correção da prova, informamos que uma cópia de seu cartão resposta estará disponível na secretaria de educação para conferência no local. Recurso 04 Status: Indeferido Número da Inscrição: 22735 Candidato: Kenia Custódio. Questionamento do Candidato: A candidata solicita revisão de sua pontuação. A mesma não especificou nenhum questionamento Resposta ao Recurso: Após análise do, a equipe não constatou nenhum equívoco. Segundo as regras para classificação a soma dos pontos está estritamente correta. Portanto resultado mantido. Recurso 05 Status: Indeferido Número da Inscrição: 21778 Candidato: Tamires Inocente. Questionamento do Candidato: A candidata questiona quanto a sua pontuação obtida no tempo de serviço, pois afirma possuir 5 anos e 3 meses e não 4 anos e 8 meses Resposta ao Recurso: Ao analisar a classificação, e comparar com os dados informados pela candidata, foi identificado rapidamente que a requerente possui tempo de serviço paralelo, o que não pode ser considerado por ferir a igualdade entre os candidatos. Neste caso apenas uma das datas é considerada. A candidata apresentou duplicidade de dadas na seguinte opção: 25/03/2013 a 13/12/2013 no município de Urussanga, ao mesmo tempo a mesma trabalhou no município de Cocal do Sul. Isto resulta numa diminuição de aproximadamente 9 meses em seu tempo de serviço informado em seu comprovante de pré-inscrição. Portanto entende-se claramente que o resultado está correto. Recurso 06 Status: Indeferido Número da Inscrição: 21775 Candidato: Lucineia Silveira Borges. Questionamento do Candidato: A candidata solicitação revisão quanto a sua pontuação obtida no tempo de serviço, pois afirma possuir 5 anos e 7 meses, além de questionar quanto a outros candidatos que possuem menos tempo de serviço e obter meio ponto de diferença na prova e ficarem melhor classificados. Resposta ao Recurso: Após análise da documentação da candidata, rapidamente foi identificado que a candidata possui 4 anos e 8 meses de tempo de serviço conforme comprovante de inscrição devidamente conferido e assinado pela candidata concordando com as informações. Em seu comprovante de pré-inscrição, cujo foi ela mesma que digitou as informações também estão contidas as mesmas informações. Portanto é refutada a afirmação de que a candidata possui 5 anos e 7 meses conforme informado no pedido de recurso. Quanto a soma da pontuação, informamos que não foi encontrado nenhum equívoco e que realmente o resultado está correto. É importante salientar que a classificação não se dá, única e exclusivamente, por um critério específico e sim pela pontuação obtida na aplicação da fórmula que consta no item 7.1 do edital que é: PONTUAÇÃO FINAL = (NOTA DA PROVA ESCRITA) X 7 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS + HORAS DE CURSO + TEMPO DE SERVIÇO) X 3. O fato de um candidato ter uma qualificação de título menor, ou tempo de serviço não é parâmetro único para classificar os candidatos. Portanto Classificação mantida. Recurso 07 Status: Indeferido Número da Inscrição: 22434 Candidato: Eliana Luiza Silva. Questionamento do Candidato: A candidata solicitação revisão da classificação, alegando que possui todos os níveis de títulos, bom tempo de serviço e horas curso, e mesmo assim sua classificação ficou baixa. A mesma questiona quanto a importância data a nota da prova, pois se sente prejudicada. Resposta ao Recurso: Após análise da documentação da candidata, rapidamente foi identificado uma quantidade significativa de datas paralelas de tempo de serviço, fazendo com que algumas datas que se chocam, sejam desconsideras, mesmo assim a requerente obteve uma grande pontuação de tempo de. Quanto a soma da pontuação, informamos que não foi encontrado nenhum equívoco e que realmente o resultado está correto. É importante salientar que a classificação não se dá, única e exclusivamente, por um critério específico e sim pela pontuação obtida na aplicação da fórmula que consta no item 7.1 do edital que é: PONTUAÇÃO FINAL = (NOTA DA PROVA ESCRITA) X 7 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS + HORAS DE CURSO + TEMPO DE SERVIÇO) X 3. O fato de um candidato ter uma qualificação de título menor, ou tempo de serviço não é parâmetro único para classificar os candidatos. Portanto Classificação mantida. Recurso 08 Status: Indeferido Número da Inscrição: 22314 Candidato: Luciana Galli Ribeiro Simplício. Questionamento do Candidato: A candidata solicita revisão de sua pontuação referente ao tempo de serviço. Resposta ao Recurso: Ao analisar a documentação e dados informados pela candidata em sua inscrição e validação, rapidamente foi identificado que a mesma informou aproximadamente 46 meses de tempos de serviços paralelos, ou seja, a requerente trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo. Estas datas que se chocam não podem ser somadas, por este motivo o processamento das informações na classificação identifica estas datas e as retira para somatória da classificação. Portanto entendendo que não houve equívocos no processamento e soma do tempo de serviço da candidata, damos como indeferido e informamos que o resultado segue mantido. Recurso 09 Status: Indeferido Número da Inscrição: 22539 Candidato: Rosilene Aparecida Matos. Questionamento do Candidato: A candidata solicita revisão de sua pontuação referente ao tempo de serviço. Resposta ao Recurso: Ao analisar a documentação e dados informados pela candidata em sua inscrição e validação, rapidamente foi identificado que a mesma informou aproximadamente 37 meses de tempo de serviço paralelo (que equivalem a 0,37 pontos a menos), ou seja, a requerente trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo. Estas datas que se chocam não podem ser somadas, por este motivo o processamento das informações na classificação as identifica, e as retira para somatória da classificação. Portanto entendendo que não houve equívocos no processamento e soma do tempo de serviço da candidata, damos como indeferido e informamos que o resultado segue mantido. Recurso 10 Status: Indeferido Número da Inscrição: 22279 Candidato: Carla Correa Rocha Serafim Questionamento do Candidato: A candidata solicita revisão da correção de seu cartão resposta, alegando possuir 10 acertos nas questões gerais e 3 acertos nas específicas de educação infantil, e segundo o resultado parcial, as questões anuladas não foram consideradas Resposta ao Recurso: Após análise da correção do cartão resposta da requerente, não foi encontrado nenhum equívoco na correção, pois verificou-se que a candidata acertou as seguintes questões: 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 das questões gerais da educação e de português totalizando 09 acertos. Depois para o cargo de Professor de Educação Infantil a mesma acertou as questões: 16 (Anulada), 18, 19 e 20 (Anulada) totalizando mais 4 acertos. Já para o cargo de Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º) ano a candidata acerto as questões 18 e 19. Desta forma, ao somar o numero de acertos teremos: 13 acertos para Educação Infantil resultando na nota 6,5 e 11 acertos para Ensino Fundamental resultando na nota 5,5. Ambos os resultados publicados na classificação. Portanto, ao constatar que não há equívocos, informamos que os resultados seguem mantidos e também que uma cópia de seu cartão resposta digitalizado estará disponível para sua consulta na secretaria de educação. Recurso 11 Status: Indeferido Número da Inscrição: 21914 Candidato: Cledia Regina Poleto Questionamento do Candidato: A candidata solicita revisão do item 8.3 do edital, alegando que não foram atribuídas as pontuações das questões anuladas (16 e 20 de educação infantil) para todos os candidatos. Resposta ao Recurso: Após análise do recurso, chegou-se a conclusão de que o pleito não procede, pois as questões anuladas foram consideradas para todos os candidatos sim, inclusive para requerente. Após análise da correção do cartão resposta da solicitante, verificou-se que a mesma acertou as seguintes questões: 02, 04, 07, 08, 11 e 12 das questões gerais da educação e de português totalizando 06 acertos. Depois para o cargo de Professor de Educação Infantil a mesma acertou as questões: 16 (Anulada), 18, 19 e 20 (Anulada) totalizando mais 4 acertos. Já para o cargo de Professor de Artes a candidata acertou a questão 16 apenas. Desta forma, ao somar o numero de acertos teremos: 10 acertos para Educação Infantil resultando na nota 5,0 e 7 acertos para Artes resultando na nota 3,5. Ambos os resultados publicados na classificação. Portanto, ao constatar que não há equívocos, informamos que os resultados seguem mantidos e também que uma cópia de seu cartão resposta digitalizado estará disponível para sua consulta na secretaria de educação. Recurso 11 Status: Deferido Número da Inscrição: 22028 Candidato: Sandra Mariot Padoin Questionamento do Candidato: A candidata solicita correção de sua graduação, alegando que entregou o documento de especialização e o mesmo não foi contado na classificação. Resposta ao Recurso: Ao analisar o recurso, toda a equipe organizadora do certame juntamente com a comissão do processo seletivo, constatou que mesmo a candidata assinando o comprovante de inscrição que continha, apenas informado que possuía licenciatura plena, a requerente entregou o diploma de especialização e no momento da validação, nem a candidata nem a atendente que estava validando a inscrição se deram conta deste detalhe. Com o intuito de sempre manter a transparência das informações e entendendo que a candidata possui a especialização e entregou o documento na data correta, mas apenas um erro humano ocasionar tal fato, a comissão e equipe julgadora definiram aceitar a solicitação da candidata de forma que a mesma não fosse prejudicada e a igualdade entre todos os candidatos continuasse sem restrições. Portanto informamos que a candidata terá sua especialização contada na classificação final. Recurso 12 Status: Deferido Número da Inscrição: 21782 Candidato: Júlia Cardoso Teixeira Questionamento do Candidato: A requerente solicita revisão da classificação da candidata Diana Morona de inscrição 22033, alegando que a mesma não colou grau de licenciatura em Matemática ainda, e saiu na classificação como pós-graduada (especialização). Resposta ao Recurso: Ao analisar o questionamento, e também com parecer da comissão do processo seletivo que informou que realmente houve um equívoco na conferência da documentação na validação das inscrições, realmente a candidata não colou o grau no curso de licenciatura em matemática, apenas apresentou atestado de que está cursando o ultimo semestre, o que de fato não significa que a mesma estava formada no momento da validação e assim caracterizando uma informação falsa que não pode ser aceita em hipótese alguma. Portanto, visando a transparência das informações e igualdade entre todos os candidatos do processo seletivo, por unanimidade foi definido corrigir tal equívoco, impactando assim diretamente na classificação, onde a candidata Diana Morona, será transferida para a lista de Não Habilitados ao invés dos Habilitados conforme classificação parcial. A equipe julgadora também destaca que para o cargo de Professor de Informática, a candidata possui a graduação e especialização devidamente entregues na validação dos documentos, e neste caso nada será alterado.