Prefeitura Municipal de Sombrio / SC
Processo Seletivo 04/2015 - Educação
Análise de Recursos da Classificação
Recurso 01
Status: Deferido
Número da Inscrição: 22002
Candidato: Joana Koscianski dos Santos
Questionamento do Candidato:
A candidata questiona quanto a sua nota obtida na prova para o cargo de Professo de informática,
alegando que obteve 12 acertos e sua nota consta como apenas 9 acertos resultando na nota 4,5 e
pontuação final 48.000 pontos erroneamente
Resposta ao Recurso:
Ao analisar a correção da prova novamente, a equipe encontrou um equívoco humano na
atribuição da matriz eletrônica para correção da candidata na prova de informática, resultando
na não contabilização dos seus acertos nas questões específicas para o cargo em questão. Ao
rever o seu cartão resposta original, notou-se que a candidata acertou, além das 9 questões
gerais, também as alternativas 19 e 20 da questões específicas de informática resultando em
11 acertos, porém não 12 como afirma a requerente. Por este motivo, informamos que será
corrigida a nota da candidata e isto resultará na alteração de classificação, pois a pontuação
que a candidata será de 55.000 pontos. Também Informamos que uma cópia de seu cartão
resposta estará disponível na secretaria de educação para conferência no local
Recurso 02
Status: Indeferido
Número da Inscrição: 22801
Candidato: Aline Maria Acácio.
Questionamento do Candidato:
A candidata questiona quanto a sua classificação estar equivocada, uma vez que existem outros
candidatos com a mesma nota na prova, qualificação menor ou menos tempo de serviços que estão a sua
frente.
Resposta ao Recurso:
Ao analisar o recurso, a equipe não constatou nenhum equívoco. Segundo as regras para
classificação a soma dos pontos está estritamente correta. É importante salientar que a
classificação não se dá, única e exclusivamente, por um critério específico e sim pela
pontuação obtida na aplicação da fórmula que consta no item 7.1 do edital que é:
PONTUAÇÃO FINAL = (NOTA DA PROVA ESCRITA) X 7 + (PONTOS DA PROVA DE
TÍTULOS + HORAS DE CURSO + TEMPO DE SERVIÇO) X 3.
O fato de um candidato ter uma qualificação de título menor, ou tempo de serviço não é
parâmetro único para classificar os candidatos.
Recurso 03
Status: Indeferido
Número da Inscrição: 22477
Candidato: Josilane Ferreira Nagildo.
Questionamento do Candidato:
A candidata apenas solicita revisão de sua classificação: Nota da prova, tempo de serviço, títulos e
pontuação final. A mesma não especificou nenhum questionamento.
Resposta ao Recurso:
Após análise do, a equipe não constatou nenhum equívoco. Segundo as regras para
classificação a soma dos pontos está estritamente correta. Quanto a correção da prova,
informamos que uma cópia de seu cartão resposta estará disponível na secretaria de educação
para conferência no local.
Recurso 04
Status: Indeferido
Número da Inscrição: 22735
Candidato: Kenia Custódio.
Questionamento do Candidato:
A candidata solicita revisão de sua pontuação. A mesma não especificou nenhum questionamento
Resposta ao Recurso:
Após análise do, a equipe não constatou nenhum equívoco. Segundo as regras para
classificação a soma dos pontos está estritamente correta. Portanto resultado mantido.
Recurso 05
Status: Indeferido
Número da Inscrição: 21778
Candidato: Tamires Inocente.
Questionamento do Candidato:
A candidata questiona quanto a sua pontuação obtida no tempo de serviço, pois afirma possuir 5 anos e 3
meses e não 4 anos e 8 meses
Resposta ao Recurso:
Ao analisar a classificação, e comparar com os dados informados pela candidata, foi
identificado rapidamente que a requerente possui tempo de serviço paralelo, o que não pode
ser considerado por ferir a igualdade entre os candidatos. Neste caso apenas uma das datas é
considerada. A candidata apresentou duplicidade de dadas na seguinte opção: 25/03/2013 a
13/12/2013 no município de Urussanga, ao mesmo tempo a mesma trabalhou no município de
Cocal do Sul. Isto resulta numa diminuição de aproximadamente 9 meses em seu tempo de
serviço informado em seu comprovante de pré-inscrição. Portanto entende-se claramente que
o resultado está correto.
Recurso 06
Status: Indeferido
Número da Inscrição: 21775
Candidato: Lucineia Silveira Borges.
Questionamento do Candidato:
A candidata solicitação revisão quanto a sua pontuação obtida no tempo de serviço, pois afirma possuir 5
anos e 7 meses, além de questionar quanto a outros candidatos que possuem menos tempo de serviço e
obter meio ponto de diferença na prova e ficarem melhor classificados.
Resposta ao Recurso:
Após análise da documentação da candidata, rapidamente foi identificado que a candidata
possui 4 anos e 8 meses de tempo de serviço conforme comprovante de inscrição devidamente
conferido e assinado pela candidata concordando com as informações. Em seu comprovante
de pré-inscrição, cujo foi ela mesma que digitou as informações também estão contidas as
mesmas informações. Portanto é refutada a afirmação de que a candidata possui 5 anos e 7
meses conforme informado no pedido de recurso.
Quanto a soma da pontuação, informamos que não foi encontrado nenhum equívoco e que
realmente o resultado está correto. É importante salientar que a classificação não se dá, única
e exclusivamente, por um critério específico e sim pela pontuação obtida na aplicação da
fórmula que consta no item 7.1 do edital que é: PONTUAÇÃO FINAL = (NOTA DA PROVA
ESCRITA) X 7 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS + HORAS DE CURSO + TEMPO DE
SERVIÇO) X 3. O fato de um candidato ter uma qualificação de título menor, ou tempo de
serviço não é parâmetro único para classificar os candidatos. Portanto Classificação mantida.
Recurso 07
Status: Indeferido
Número da Inscrição: 22434
Candidato: Eliana Luiza Silva.
Questionamento do Candidato:
A candidata solicitação revisão da classificação, alegando que possui todos os níveis de títulos, bom
tempo de serviço e horas curso, e mesmo assim sua classificação ficou baixa. A mesma questiona quanto
a importância data a nota da prova, pois se sente prejudicada.
Resposta ao Recurso:
Após análise da documentação da candidata, rapidamente foi identificado uma quantidade
significativa de datas paralelas de tempo de serviço, fazendo com que algumas datas que se
chocam, sejam desconsideras, mesmo assim a requerente obteve uma grande pontuação de
tempo de. Quanto a soma da pontuação, informamos que não foi encontrado nenhum equívoco
e que realmente o resultado está correto. É importante salientar que a classificação não se dá,
única e exclusivamente, por um critério específico e sim pela pontuação obtida na aplicação da
fórmula que consta no item 7.1 do edital que é: PONTUAÇÃO FINAL = (NOTA DA PROVA
ESCRITA) X 7 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS + HORAS DE CURSO + TEMPO DE
SERVIÇO) X 3.
O fato de um candidato ter uma qualificação de título menor, ou tempo de serviço não é
parâmetro único para classificar os candidatos. Portanto Classificação mantida.
Recurso 08
Status: Indeferido
Número da Inscrição: 22314
Candidato: Luciana Galli Ribeiro Simplício.
Questionamento do Candidato:
A candidata solicita revisão de sua pontuação referente ao tempo de serviço.
Resposta ao Recurso:
Ao analisar a documentação e dados informados pela candidata em sua inscrição e validação,
rapidamente foi identificado que a mesma informou aproximadamente 46 meses de tempos de
serviços paralelos, ou seja, a requerente trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo. Estas
datas que se chocam não podem ser somadas, por este motivo o processamento das
informações na classificação identifica estas datas e as retira para somatória da classificação.
Portanto entendendo que não houve equívocos no processamento e soma do tempo de serviço
da candidata, damos como indeferido e informamos que o resultado segue mantido.
Recurso 09
Status: Indeferido
Número da Inscrição: 22539
Candidato: Rosilene Aparecida Matos.
Questionamento do Candidato:
A candidata solicita revisão de sua pontuação referente ao tempo de serviço.
Resposta ao Recurso:
Ao analisar a documentação e dados informados pela candidata em sua inscrição e validação,
rapidamente foi identificado que a mesma informou aproximadamente 37 meses de tempo de
serviço paralelo (que equivalem a 0,37 pontos a menos), ou seja, a requerente trabalhou em
dois lugares ao mesmo tempo. Estas datas que se chocam não podem ser somadas, por este
motivo o processamento das informações na classificação as identifica, e as retira para
somatória da classificação. Portanto entendendo que não houve equívocos no processamento
e soma do tempo de serviço da candidata, damos como indeferido e informamos que o
resultado segue mantido.
Recurso 10
Status: Indeferido
Número da Inscrição: 22279
Candidato: Carla Correa Rocha Serafim
Questionamento do Candidato:
A candidata solicita revisão da correção de seu cartão resposta, alegando possuir 10 acertos
nas questões gerais e 3 acertos nas específicas de educação infantil, e segundo o resultado
parcial, as questões anuladas não foram consideradas
Resposta ao Recurso:
Após análise da correção do cartão resposta da requerente, não foi encontrado nenhum
equívoco na correção, pois verificou-se que a candidata acertou as seguintes questões: 03, 04,
05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 das questões gerais da educação e de português totalizando 09
acertos. Depois para o cargo de Professor de Educação Infantil a mesma acertou as questões:
16 (Anulada), 18, 19 e 20 (Anulada) totalizando mais 4 acertos. Já para o cargo de Professor
de Ensino Fundamental (1º ao 5º) ano a candidata acerto as questões 18 e 19.
Desta forma, ao somar o numero de acertos teremos: 13 acertos para Educação Infantil
resultando na nota 6,5 e 11 acertos para Ensino Fundamental resultando na nota 5,5. Ambos
os resultados publicados na classificação.
Portanto, ao constatar que não há equívocos, informamos que os resultados seguem mantidos
e também que uma cópia de seu cartão resposta digitalizado estará disponível para sua
consulta na secretaria de educação.
Recurso 11
Status: Indeferido
Número da Inscrição: 21914
Candidato: Cledia Regina Poleto
Questionamento do Candidato:
A candidata solicita revisão do item 8.3 do edital, alegando que não foram atribuídas as
pontuações das questões anuladas (16 e 20 de educação infantil) para todos os candidatos.
Resposta ao Recurso:
Após análise do recurso, chegou-se a conclusão de que o pleito não procede, pois as questões
anuladas foram consideradas para todos os candidatos sim, inclusive para requerente.
Após análise da correção do cartão resposta da solicitante, verificou-se que a mesma acertou
as seguintes questões: 02, 04, 07, 08, 11 e 12 das questões gerais da educação e de
português totalizando 06 acertos. Depois para o cargo de Professor de Educação Infantil a
mesma acertou as questões: 16 (Anulada), 18, 19 e 20 (Anulada) totalizando mais 4 acertos.
Já para o cargo de Professor de Artes a candidata acertou a questão 16 apenas.
Desta forma, ao somar o numero de acertos teremos: 10 acertos para Educação Infantil
resultando na nota 5,0 e 7 acertos para Artes resultando na nota 3,5. Ambos os resultados
publicados na classificação.
Portanto, ao constatar que não há equívocos, informamos que os resultados seguem mantidos
e também que uma cópia de seu cartão resposta digitalizado estará disponível para sua
consulta na secretaria de educação.
Recurso 11
Status: Deferido
Número da Inscrição: 22028
Candidato: Sandra Mariot Padoin
Questionamento do Candidato:
A candidata solicita correção de sua graduação, alegando que entregou o documento de
especialização e o mesmo não foi contado na classificação.
Resposta ao Recurso:
Ao analisar o recurso, toda a equipe organizadora do certame juntamente com a comissão do
processo seletivo, constatou que mesmo a candidata assinando o comprovante de inscrição
que continha, apenas informado que possuía licenciatura plena, a requerente entregou o
diploma de especialização e no momento da validação, nem a candidata nem a atendente que
estava validando a inscrição se deram conta deste detalhe.
Com o intuito de sempre manter a transparência das informações e entendendo que a
candidata possui a especialização e entregou o documento na data correta, mas apenas um
erro humano ocasionar tal fato, a comissão e equipe julgadora definiram aceitar a solicitação
da candidata de forma que a mesma não fosse prejudicada e a igualdade entre todos os
candidatos continuasse sem restrições. Portanto informamos que a candidata terá sua
especialização contada na classificação final.
Recurso 12
Status: Deferido
Número da Inscrição: 21782
Candidato: Júlia Cardoso Teixeira
Questionamento do Candidato:
A requerente solicita revisão da classificação da candidata Diana Morona de inscrição 22033,
alegando que a mesma não colou grau de licenciatura em Matemática ainda, e saiu na
classificação como pós-graduada (especialização).
Resposta ao Recurso:
Ao analisar o questionamento, e também com parecer da comissão do processo seletivo que
informou que realmente houve um equívoco na conferência da documentação na validação das
inscrições, realmente a candidata não colou o grau no curso de licenciatura em matemática,
apenas apresentou atestado de que está cursando o ultimo semestre, o que de fato não
significa que a mesma estava formada no momento da validação e assim caracterizando uma
informação falsa que não pode ser aceita em hipótese alguma.
Portanto, visando a transparência das informações e igualdade entre todos os candidatos do
processo seletivo, por unanimidade foi definido corrigir tal equívoco, impactando assim
diretamente na classificação, onde a candidata Diana Morona, será transferida para a lista de
Não Habilitados ao invés dos Habilitados conforme classificação parcial.
A equipe julgadora também destaca que para o cargo de Professor de Informática, a candidata
possui a graduação e especialização devidamente entregues na validação dos documentos, e
neste caso nada será alterado.
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Ed04/2015