Termo de Adesão – Cartão de Crédito BMG MASTER
Autorização para Desconto em Folha de Pagamento
Cód. Corresp./ Loja
CPF / CNPJ:
Nº ADE
Produto: Cartão de Crédito - INSS
Aposentado
Pensionista
Outros Nº do benefício:
I - DADOS DO CONSIGNATÁRIO
BANCO BMG S.A.
BANCO CIFRA S.A.
BCV – BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A.
Possuidor do Código nº
Possuidor do Código nº
Possuidor do Código nº
II - DADOS PESSOAIS DO(A) ADERENTE
Nome Completo (sem abreviatura)
CPF
Data Nascimento
Sexo
/
/
Masc.
Estado Civil:
Solteiro
Casado
Separado
Nome do Cônjuge / Companheiro (a)
Nacionalidade
Divorciado
Nome da Mãe
Complemento
UF
Viúvo
União Estável:
Sim Não
Matrícula–DV Matr.-Instituidor
Nome do Pai
Doc. Identidade (Tipo / Nº)
CEP
Naturalidade
Fem.
Órgão Emissor / UF
Data Emissão
/
/
Nº
Endereço
Bairro / Distrito
Cidade
UF
DDD - Telefone de Contato
Tipo de Contato DDD - Telefone Celular E-mail:
(
)
Com.
Res. (
)
III - CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO DE CRÉDITO “BMG MASTER”
Valor mínimo consignado para pagamento mensal na fatura (observar limite de até 10% do valor do benefício):
R$
(a) Vencimento da fatura
(b) Taxa contratual
% a.m (c) Tributos (IOF) (d) Taxa de emissão do
Dia
de cada mês
equivalente a
% a.a
R$
cartão R$
(e) Forma de Pagamento (f)Cadastro (Confecção) (g) Valor do saque Autorizado (h) Valor do Saque utorizado
Mensal
R$
R$
Parcelado: R$
(i) Quant. Parcela (j) Valor da Parcela: (k) Venc. 1ª PMT (l) Venc. Final: (m) CET (Custo Efetivo Total):
Mensais:
R$
% ao mês
% ao ano
O Serviço de saque é disponível, desde que autorizado pela legislação respectiva.
IV - Dados Bancários para débito e/ou crédito
Nº Banco:
Banco:
Agência:
Conta Corrente nº:
V - Pacote de Benefícios do Aposentado
Autorizo a cobrança do Pacote de Benefícios do Aposentado, no valor de R$
por cartão solicitado, sendo que,
em caso de inadimplência a prestação deste serviço deste poderá ser suspensa ou cancelada.
Titular:
Sim
Não
Titular e Adicional:
Sim
Não
Não Autorizo
VI - Dados do Correspondente no País/Substabelecido (preenchimento exclusivo CREDOR)
Empresa
CNPJ
Endereço
Cidade
Bairro
Estado
CEP
Telefone
Identificação da pessoa certificada, integrante da equipe do correspondente, que procedeu ao atendimento ao cliente:
Nome:
CPF:
1.99.028
Vigência: 30.07.2014
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VII - Declarações do(a) ADERENTE
7.1. O aderente declara, para os devidos fins, que pode ser classificado como PEP “Pessoas Politicamente Exposta”,
assim considerados, nos termos Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009 do Banco Central do Brasil, os agentes
públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e
dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes,
familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo:
Sim
Não: ___________________________________________.
7.2. O aderente declara em cumprimento ao disposto no art. 2º, III, da Circular nº 3.461/09, do Banco Central do
Brasil, que conhece as regras da Lei n° 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem de dinheiro” e normas
complementares publicadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, tendo ciência de que o presente
Banco e as Instituições financeiras ligadas ou controladas, por força legal, possuem obrigação de comunicar ao
Banco Central a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto a
esse procedimento.
7.3 O aderente declara que os investimentos e movimentações financeiras pretendidas são compatíveis sua
atividade, rendimentos e situação patrimonial e que para fins da Lei nº 9.613/98, regulamentada pelo BACEN, os
montantes que vierem a ser movimentados e/ou investidos não provêm de atividade ilícita.
7.4 O aderente declara que previamente à assinatura do presente documento foi devidamente informado dos
encargos financeiros convencionados, tributos, despesas, taxas e tarifas que compõem o CET – custo efetivo
total da operação, e que a taxa percentual anual informada no quadro III no preambulo deste documento
representa as condições vigentes na data do seu cálculo, com a qual concorda plenamente.
7.5. O aderente declara, ainda, que está de acordo com o valor a ser averbado, estando o mesmo de
conformidade com o pactuado, não tendo sido exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s)
produto(s).
7.6. Ao aderir ao presente, o cliente declara, para os devidos fins, que autoriza a Instituição financeira
assinalada no Item I, deste, a trocar informações com outras instituições financeiras, para fins cadastrais,
inclusive por intermédio do Sistema Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil (SRC), bem
como para envio, periodicamente, a esse sistema, de dados relativos a sua conta, inclusive de natureza
cadastral, por força das normas aplicáveis, bem como a utilizar o seu endereço, inclusive eletrônico, para o
envio de correspondências informativas e promocionais sobre seus produtos e serviços.
7.7. O aderente declara, ainda, que autoriza, de forma irrevogável e irretratável que a Instituição financeira
assinalada no Item I, deste, consulte informações a seu respeito perante os órgãos de proteção ao crédito, bem
como que forneça informações a estes órgãos em razão de inadimplência.
7.8. O (A) ADERENTE declara conhecer e estar apto a efetuar qualquer negócio com as Instituições financeiras
pertencentes ao GRUPO FINANCEIRO BMG, entre os quais, contratação de novas operações de empréstimo ou
financiamento, renegociações, saque em dinheiro, tudo dentro dos limites de margem consignável, mediante a
utilização do cartão, seja pelos terminais de auto-atendimento (ATM/POS), pelo “Internet Banking”, pela Central
telefônica e quaisquer outros meios eletrônicos disponibilizados pelas Instituições financeiras do GRUPO
FINANCEIRO BMG, com a utilização da SENHA, e, ainda, obter informações relativas às operações de crédito
realizadas;
7.9. Ao assinar este termo de Adesão, o aderente declara-se vinculado, em caráter irrevogável, irretratável e
de forma incondicional, ao disposto nas condições, critérios e normas gerais reguladoras de utilização do
cartão “BMG MASTER”, registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Capital de São Paulo, em 14/07/2014, sob o nº 1.357.498. O aderente se responsabiliza pelo uso e
guarda do BMG MASTER - Cartão de Crédito e pela disponibilidade de margem consignável para desconto,
bem como pelo pagamento das parcelas, serviços, tarifas, gastos, despesas e encargos praticados/ contratados,
decorrente do uso do mesmo.
7.10. FORMALIZAÇÃO ELETRÔNICA – Em casos de contratação eletrônica, confirmo que admito como
válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e
utilizadas neste Termo de adesão. Nessa hipótese, a assinatura constante no presente documento é capturada,
neste ato, em tela sensível ao toque (touch screen) e será submetida à verificação de compatibilidade com os
perfis biométricos previamente capturados e armazenados. Esta verificação será realizada pelo Banco ou
terceiro à sua ordem e considerará parâmetros objetivos de caligrafia (pressão, velocidade e direção da
assinatura). O documento gerado será assinado pelo Banco ou terceiro à sua ordem, com utilização de
assinatura digital certificada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Este
documento (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a
partir desta data entre você e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo
considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. Você autoriza o compartilhamento dos dados
relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica entre instituições que mantenham relações
comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte.
1.99.028
Vigência: 30.07.2014
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VIII - Autorização de desconto na minha remuneração/salário:
8.1. Através da presente, autorizo a minha fonte pagadora/empregadora, de forma irrevogável e irretratável,
a realizar o desconto mensal em minha remuneração/salário, em favor da instituição financeira assinalada no
quadro I, deste documento, como instituição financeira consignatária, para o pagamento correspondente ao
mínimo da fatura mensal do meu cartão de crédito “BMG Master”.
8.1.1- O valor definido no quadro III, constante no preâmbulo deste documento, será automaticamente majorado na
mesma proporção percentual de eventuais e futuros aumentos da margem consignável.
8.2. Ocorrendo a inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em folha de pagamento, nos moldes aqui
convencionados, autorizo, desde já, a Instituição financeira, assinalada no item I, deste Termo, diretamente
ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer contacorrente de minha titularidade, mantida nessa ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não
pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão de
Crédito. Neste ato, autorizo, ainda, a mesma Instituição financeira, assinalada no item I, deste, a ter acesso
aos meus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da
Lei Complementar nº 105/01 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de
informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado.
Local e data:
,
de
de
.
_________________________________________
Assinatura do Cliente
IX - Declaração se analfabeto ou impedido de assinar
Declaro que ouvi atentamente a leitura desta FICHA CADASTRAL e Autorização para Descontos nos Benefícios
Previdenciários, na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estou ciente de todas as
condições e obrigações que assumi.
A rogo do(a) Cliente, assina o rogado:____________________________________________
Nome:
CPF ou CI:
Polegar Direito - Cliente
Testemunhas:
1.________________________________
Nome:
CPF:
2. _________________________________
Nome:
CPF:
X - Atendimento ao Cliente:
Banco BMG: Central de Relacionamento BMG Master: 4002-7007(Capitais) 0800-770-1790(Demais regiões),
SAC 0800 979 7050 para deficiente auditivo ou de fala 0800 979 7333, Cobrança 0800 286 3636, Ouvidoria 0800
723 2044 (Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do CPF ou CNPJ, contate a Ouvidoria),
Central de Negócios 0800 724 3100 / 0800 723 3113.
Banco Cifra: Central de Relacionamento 0800 722 4333, SAC 0800 722 4340, para deficiente auditivo ou de fala
0800 707 0153, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 722 4345 (Se não ficar satisfeito com a solução
apresentada, de posse do CPF ou CNPJ, contate a Ouvidoria).
Banco BCV e Cifra S.A. - CFI: SAC 0800 031 7434, para deficiente auditivo ou de fala 0800 031 7433, Central de
Relacionamento 0800 031 7432, Cobrança 0800 722 4324, Ouvidoria 0800 723 2044 (Se não ficar satisfeito com a
solução apresentada, de posse do CPF ou CNPJ, contate a Ouvidoria).
1.99.028
Vigência: 30.07.2014
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Nome Completo / Razão Social (sem abreviar)