FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
CEP: 79.490-000
Edital nº. 001/2014.
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
ABERTURA
DE
INSCRIÇÕES
PARA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO I DA
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da
Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, no artigo 22, alínea
b, considerando:
I. a necessidade de instituir banco de profissionais habilitados para substituição de
profissionais ocupantes da função de Assistente de Administração, Auxiliar de
Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Cozinheiro, Enfermeiro, Médico Cardiologista,
Médico Clínico I, Médico Clínico II, Médico Ginecologista, Médico Ortopedista, Médico
Pediatra, Médico Plantonista I, Médico Plantonista II, Recepcionista, Técnico em
Enfermagem, Técnico em Radiologia Médica, na forma do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, regulamentado pela Lei Municipal nº 908/2013;
II. a necessidade de manter a regularidade e continuidade do serviço público prestado
pela Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste;
III. o cumprimento dos compromissos na saúde com a comunidade assegurando as
substituições emergenciais.
RESOLVE:
Tornar público o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à
realização do Processo Seletivo Simplificado I – PSS I para contratação de Assistente
de Administração, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Cozinheiro,
Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médico Clínico I, Médico Clínico II, Médico
Ginecologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Plantonista I, Médico
Plantonista II, Recepcionista, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia Médica,
visando compor banco de profissionais habilitados para contratos emergenciais e futuras
contratações, nos termos da Lei Municipal nº 908 de 24 de setembro de 2013, para atuar
na Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado I – PSS I, para instituir banco de profissionais
habilitados para substituição de profissionais ocupantes das funções anteriormente
discriminados, será regido por este edital e seus anexos e coordenado por Comissão
instituída para tal fim.
1.2 O PSS I tem por finalidade a seleção de profissionais aptos a serem contratados
para atuar na Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste
exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, suprindo as vagas existentes em virtude das hipóteses previstas no Art. 3º da
Lei Municipal nº 908/2013.
1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado I consiste em análise curricular
eliminatória e classificatória.
1.4 Este Processo Seletivo Simplificado I é composto das seguintes fases:
a) análise curricular eliminatória e classificatória dos candidatos inscritos;
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b) publicação da Classificação Final, pela Fundação de Saúde Pública do Município
de São Gabriel do Oeste;
c) contratação temporária pelo Município de São Gabriel do Oeste do candidato
convocado conforme ordem de classificação e a necessidade.
1.5 A convocação será realizada para Contratação nos termos deste Edital.
1.6 Todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado I regulamentado por este
Edital, serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do
Sul (http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul), no site na internet da Prefeitura
Municipal de São Gabriel do Oeste (www.saogabriel.ms.gov.br) e no mural de avisos da
Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.
2. DO REGIME JURÍDICO
2.1 A contratação ocorrerá nos termos da Lei Municipal nº 908/2013, com fundamento
no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
2.2 Os contratos serão celebrados conforme as necessidades da Fundação de Saúde
Pública do Município de São Gabriel do Oeste, e os prazos dos contratos não serão
superiores a 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por no máximo 06 (seis) meses.
2.3 A remuneração será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e
Remuneração conforme Lei 961/2014.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO I
3.1 As inscrições serão realizadas na Fundação de Saúde Pública do Município de São
Gabriel do Oeste nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2.014, no horário compreendido
entre as 07h00minh e 11h00minh e das 13h00minh as 17h00minh. O candidato pode
obter outras informações sobre este Processo Seletivo na Fundação de Saúde Pública
do Município de São Gabriel do Oeste.
3.1.1 A Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste está
localizada na Rua João Evangelista Rosa, nº 1.156, Bairro Centro, nesta cidade.
3.1.2 Será disponibilizado o modelo de currículo no site (www.saogabriel.ms.gov.br) para
preenchimento, recomendando-se, contudo, que sejam impressos e preenchidos pelos
próprios Candidatos.
3.1.3 Somente serão aceitos as inscrições elaboradas utilizando-se do modelo que
consta desse Edital.
3.2 O cadastro implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como de todo o teor da Lei Municipal nº
908/2013, das quais o candidato não pode alegar desconhecimento.
3.3 As cópias dos documentos e títulos comprobatórios dos itens para avaliação da
pontuação serão entregues no ato da inscrição, em envelope devidamente lacrado e
identificado externamente com os seguintes dados;
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NÚMERO: 01/2014-FUNSAÚDE
Cargo pretendido:
Número da Inscrição:
Candidato:
Endereço:
Nº.:
Cidade:
Bairro:
Estado:
CEP:
Telefones:
E-mail:
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4. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DA FUNÇÃO PRETENDIDA
4.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da
Constituição Federal.
4.2 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 68 (sessenta e oito) anos
até a data da posse.
4.3 ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo
masculino.
4.4. não ter sofrido nenhum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial nos
últimos 5 (cinco) anos.
4.5 estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.6 possuir escolaridade e capacitação compatível com a função, conforme as
exigências contidas neste Edital.
4.7 não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de
aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto nas
situações previstas em lei;
4.8 gozar de boa saúde física e mental;
4.9 não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades disciplinares de
demissão por justa causa, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em
comissão;
4.10 o candidato deverá apresentar na ocasião da convocação, após a classificação final
dos candidatos inscritos os documentos originais para comprovação e autenticação, sob
pena de desclassificação.
4.11 a irregularidade, falsidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer
dos títulos ou documentos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na
desclassificação e/ou exoneração do candidato, sem prejuízo da denúncia dos possíveis
atos criminosos as autoridade policiais para a devida apuração.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
5.1 a análise dos currículos de que trata o item 3 deste Edital serão realizadas pela
Comissão Coordenadora do PSS I nomeada pela Fundação de Saúde Pública do
Município de São Gabriel do Oeste, em que serão avaliados os seguintes critérios de
classificação e pontuação:
5.2 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
5.2.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios da função de Assistente de
Administração
a) possuir comprovação de conclusão de escolaridade do Ensino Médio Completo.
5.2.2 Descrição das Atribuições do Assistente de Administração
5.2.2.1 compete ao Assistente de Administração: Redigir e digitar a correspondência e
documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para
assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar
serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços relativos às áreas
de pessoal, material, patrimônio, apoio administrativo, compras, organização e métodos;
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auxiliar nas atividades de manutenção, recuperação e conservação de bens e materiais
móveis, equipamentos e documentos em geral; participar de treinamentos e programas
de atualização; auxiliar na execução de projetos e ações na área da saúde; desenvolver
espírito de coletividade com os demais integrantes do setor; executar outras tarefas de
apoio administrativo voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.
5.2.3 Carga Horária do Assistente de Administração
Carga horária de 44 horas semanais.
5.2.4 Itens Avaliados para a Função de Assistente de Administração
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1.
Diploma ou declaração de conclusão de 05 pontos
05
nível superior em qualquer área.
2.
Capacitações na área. Carga horária 04 pontos por
08
acima de 120 horas nos últimos 05 (cinco) cursos, máximo
anos
02 cursos
3.
Capacitações na área. Carga horária de 80 03 pontos por
06
horas à 119 horas nos últimos 05 (cinco) curso, máximo 02
anos
cursos
4.
Capacitações na área. Carga horária de 40 02 pontos por
04
horas a 79 horas nos últimos 05 (cinco) cursos, máximo
anos
02 cursos
5.
Capacitações na área. Carga horária de 08 01 ponto por
02
horas à 39 horas nos últimos 05 (cinco) cursos, máximo
anos
02 cursos
6.
Tempo de prestação de serviço público no 02 pontos por
10
Município de São Gabriel do Oeste como ano
assistente de administração nos últimos 05
anos.
7.
Tempo de prestação de serviço público em 01 ponto por ano
05
outras localidades como assistente de
administração nos últimos 05 anos
8.
Tempo de prestação de serviço público no 01 ponto por ano
05
Município de São Gabriel do Oeste nos
últimos 05 anos.
9.
Tempo de prestação de serviço com 0,25 ponto por
2,5
comprovação na FUNSAÚDE.
mês
5.3 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
5.3.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios da função de Auxiliar de
Enfermagem
a) certificado de conclusão do curso auxiliar de enfermagem;
b) comprovante de registro no respectivo conselho da classe.
5.3.2 Descrição das Atribuições do Auxiliar de Enfermagem
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5.3.2.1 compete ao Auxiliar de Enfermagem: Executar os serviços de controles vitais dos
pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de culta e pressão, para
registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos a pacientes internados,
observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas; fazer
curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros; preparar pacientes para
consultas e exames; auxiliar nas campanhas de saúde pública, na área da educação e
serviço social; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo às prescrições e determinações das áreas médicas e odontológicas;
registrar as tarefas executadas, as observações e as reações ou alterações importantes,
anotando-as no prontuário do paciente; executar atividades de apoio com a arrumação e
manutenção da ordem e limpeza nos ambientes de trabalho; realizar resgate e
transferência de pacientes; participar de cursos e capacitações relacionadas às
atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do auxiliar de
enfermagem voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.
5.3.3 Carga Horária do Auxiliar de Enfermagem
Carga horária de 44 horas semanais.
5.3.4 Itens Avaliados para a Função de Auxiliar de Enfermagem
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Diploma ou declaração de conclusão de
nível superior em qualquer área.
Capacitações na área da saúde. Carga
horária acima de 120 horas nos últimos
05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 80 horas à 119 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 40 horas a 79 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 08 horas à 39 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Tempo de prestação de serviço público
no Município de São Gabriel do Oeste
como auxiliar de enfermagem nos
últimos 05 anos.
Tempo de prestação de serviço público
em outras localidades como auxiliar de
enfermagem nos últimos 05 anos
Tempo de prestação de serviço público
no Município de São Gabriel do Oeste
nos últimos 05 anos.
Tempo de prestação de serviço com
comprovação na FUNSAÚDE.
05 pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
05
04
pontos
por
cursos, máximo 02
cursos
03 pontos por curso,
máximo 02 cursos
08
02
pontos
por
cursos, máximo 02
cursos
01 ponto por cursos,
máximo 02 cursos
04
02 pontos por ano
10
01 ponto por ano
05
01 ponto por ano
05
0,25 ponto por mês
2,5
06
02
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5.4 AUXILIAR DE LABORATÓRIO
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5.4.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios da Função de Auxiliar de
Laboratório
a) comprovante de escolaridade de ensino fundamental completo.
5.4.2 Das Atribuições da Função de Auxiliar de Laboratório
5.4.2.1 compete ao Auxiliar de Laboratório: Executar as tarefas que envolvam a
manipulação de materiais de uso específico do laboratório; manutenção da limpeza dos
equipamentos, vidrarias, área física e materiais de laboratório; preparar o laboratório
adequadamente para a rotina diária; auxiliar na preparação de soluções e reagentes e
materiais biológicos; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do
cargo; executar outras tarefas relacionadas ao laboratório voltadas para o cumprimento
das finalidades da Fundação.
5.4.3 Da Jornada de Trabalho
Carga horária de 44 horas semanais
5.4.4 Itens Avaliados para a Função de Auxiliar de Laboratório
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Diploma ou declaração de conclusão de
nível superior em qualquer área.
Diploma ou declaração de conclusão de
escolaridade de nível médio.
Capacitações na área. Carga horária
acima de 120 horas nos últimos 05
(cinco) anos
Capacitações na área. Carga horária de
80 horas à 119 horas nos últimos 05
(cinco) anos
Capacitações na área. Carga horária de
40 horas a 79 horas nos últimos 05
(cinco) anos
Capacitações na área. Carga horária de
08 horas à 39 horas nos últimos 05
(cinco) anos
Tempo de prestação de serviço público
no Município de São Gabriel do Oeste
como auxiliar de laboratório nos últimos
05 anos.
Tempo de prestação de serviço público
em outras localidades como auxiliar de
laboratório nos últimos 05 anos
Tempo de prestação de serviço público
no Município de São Gabriel do Oeste
nos últimos 05 anos.
Tempo de prestação de serviço com
05 pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
05
04 pontos
04
04
pontos
por
cursos, máximo 02
cursos
03
pontos
por
curso, máximo 02
cursos
02
pontos
por
cursos, máximo 02
cursos
01 ponto por cursos,
máximo 02 cursos
08
02 pontos por ano
10
01 ponto por ano
05
1 ponto por ano
0,25 ponto por mês
06
04
02
05
2,5
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comprovação na FUNSAÚDE.
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5.5 COZINHEIRO
5.5.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios da Função de Cozinheiro
a) comprovante de escolaridade de ensino fundamental completo.
5.5.2 Das Atribuições do Cozinheiro
5.5.2.1 compete ao Cozinheiro: Receber e armazenar adequadamente os alimentos;
preparar e servir os alimentos, de acordo com o cardápio e horário estabelecido pela
coordenação da unidade; conservar a higiene do ambiente, dos utensílios e acondicionar
corretamente o lixo diário; participar de cursos e capacitações relacionadas às
atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à cozinha voltadas para o
cumprimento das finalidades da Fundação.
5.5.3 Da Jornada de Trabalho do Cozinheiro
Carga horária de 44 horas semanais
5.5.4 Itens Avaliados para a Função de Cozinheiro
ITENS AVALIADOS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Diploma ou declaração de conclusão de
nível superior em qualquer área.
Diploma ou declaração de conclusão de
escolaridade de nível médio.
Capacitações na área. Carga horária
acima de 120 horas nos últimos 05
(cinco) anos
Capacitações na área. Carga horária de
80 horas à 119 horas nos últimos 05
(cinco) anos
Capacitações na área. Carga horária de
40 horas a 79 horas nos últimos 05
(cinco) anos
Capacitações na área. Carga horária de
08 horas à 39 horas nos últimos 05
(cinco) anos
Tempo de prestação de serviço público
no Município de São Gabriel do Oeste
como cozinheiro nos últimos 05 anos.
Tempo de prestação de serviço público
em outras localidades como cozinheiro
nos últimos 05 anos
Tempo de prestação de serviço público
no Município de São Gabriel do Oeste
nos últimos 05 anos.
Tempo de prestação de serviço com
comprovação na FUNSAÚDE.
PONTUAÇÃO
05 pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
05
04 pontos
04
04
pontos
por
cursos, máximo 02
cursos
03
pontos
por
curso, máximo 02
cursos
02
pontos
por
cursos, máximo 02
cursos
01 ponto por cursos,
máximo 02 cursos
08
02 pontos por ano
10
01 ponto por ano
05
01 ponto por ano
05
0,25 ponto por mês
2,5
06
04
02
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
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Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
CEP: 79.490-000
5.6 ENFERMEIRO
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
5.6.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios da Função de Enfermeiro
a) diploma ou certificado de conclusão de curso de enfermagem;
b) comprovante de registro no conselho de classe.
5.6.2 Das Atribuições da Função de Enfermeiro
5.6.2.1 compete ao Enfermeiro: Planejar as atividades diárias do setor de sob sua
responsabilidade ou em que esteja lotado; supervisionar os trabalhos prestados pela
equipe de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves e realizar
procedimentos de maior complexidade; padronizar normas e procedimentos de
enfermagem e monitorar o processo de trabalho; obedecer as normas técnicas de
biossegurança na execução de suas atribuições; planejar e colaborar com os programas
de capacitação e participar de projetos de pesquisa desenvolvidos pela Fundação;
Realizar resgate e transferência de pacientes; executar outras tarefas compatíveis com
as exigências para o exercício da função; Participar de cursos e capacitações
relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do
profissional da enfermagem voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.
5.6.3 Da Jornada de Trabalho do Enfermeiro
Carga horária de 44 horas semanais
5.6.4 Itens Avaliados para a Função de Enfermeiro
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
Diploma ou declaração de conclusão de
Doutorado em Enfermagem
Diploma ou declaração de conclusão de
Mestrado em Enfermagem
Diploma ou declaração de conclusão de
Pós-Graduação em Enfermagem com
registro no respectivo conselho de classe
Capacitações na área da saúde. Carga
horária acima de 120 horas nos últimos 05
(cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 80 horas à 119 horas nos últimos
05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 40 horas a 79 horas nos últimos
05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 08 horas à 39 horas nos últimos
05 (cinco) anos
Tempo de prestação de serviço público no
Município de São Gabriel do Oeste como
enfermeiro nos últimos 05 anos.
Tempo de prestação de serviço público em
outras localidades como enfermeiro nos
últimos 05 anos
08 pontos
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA
08
07 pontos
07
06
pontos,
máximo
02
cursos
04 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
03 pontos por
curso, máximo 02
cursos
02 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
01 ponto por
curso, máximo 02
cursos
02 pontos por
ano
12
1 ponto por
ano
08
06
04
02
10
05
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CEP: 79.490-000
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
10.
Tempo de prestação de serviço com 0,25 ponto por
2,5
comprovação na FUNSAÚDE.
mês
5.7 MÉDICO CARDIOLOGISTA
5.7.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico
Cardiologista
a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;
b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).
5.7.2 Das Atribuições da Função de Médico Cardiologista
5.7.2.1 compete ao Médico Cardiologista: Atuar, conforme sua especialização, em
ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico
hospitalar; ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares;
interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham intima
relação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico;
prestar atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever
tratamento médico; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em
saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos
e difundem conhecimentos da área médica; Aplicar recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; manter prontuário
médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento
prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência cardiológica;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade relacionada à sua área de
atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo;
Executar outras tarefas de competência do profissional médico cardiologista voltadas
para o cumprimento das finalidades da Fundação.
5.7.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Cardiologista
Carga horária de 44 horas semanais.
5.7.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Cardiologista
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
Diploma ou declaração de conclusão de
Doutorado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Mestrado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Pós-Graduação em Medicina com
registro no respectivo conselho de
classe
Capacitações na área da saúde. Carga
horária acima de 120 horas nos últimos
05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 80 horas à 119 horas nos
08 pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
08
07 pontos
07
06 pontos,
máximo 02
cursos
12
04 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
03 pontos por
curso, máximo
08
06
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últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
6.
Capacitações na área da saúde. Carga 02 pontos por
04
horária de 40 horas a 79 horas nos cursos, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
7.
Capacitações na área da saúde. Carga 01 ponto por
02
horária de 08 horas à 39 horas nos curso, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
8.
Tempo de prestação de serviço público 02 pontos por
10
no Município de São Gabriel do Oeste ano
como médico cardiologista nos últimos
05 anos.
9.
Tempo de prestação de serviço público 01 ponto por
05
em outras localidades como médico ano
cardiologista nos últimos 05 anos
10.
Tempo de prestação de serviço com 0,25 ponto por
2,5
comprovação na FUNSAÚDE.
mês
5.8 MÉDICO CLÍNICO I
5.8.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico
Clínico I
a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;
b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).
5.8.2 Das Atribuições da Função de Médico Clínico I
5.8.2.1 compete ao Médico Clínico I: Atuar em ambulatório de especialidades prestando
assistência médica e atendimento médico hospitalar; realizar consultas clínicas aos
usuários da sua área adstrita; implementar ações para promoção da saúde; coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas
médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; executar as
ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes,
adultos e idosos; realizar consultas e procedimentos no ambulatório e hospital, realizar
as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção
básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento
médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade,
quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema
de acompanhamento e referência e contrareferência, realizar pequenas cirurgias
ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; manter
prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico,
tratamento prescrito e evolução da doença; Aplicar recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior
imediato qualquer irregularidade ocorrido na sua área de atuação; Participar de cursos e
capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de
competência do profissional médico clínico geral voltadas para o cumprimento das
finalidades da Fundação.
5.8.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Clínico I
Carga horária de 44 horas semanais.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
CEP: 79.490-000
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
5.8.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Clínico I
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Diploma ou declaração de conclusão de
Doutorado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Mestrado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Pós-Graduação em Medicina com
registro no respectivo conselho de
classe
Capacitações na área da saúde. Carga
horária acima de 120 horas nos últimos
05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 80 horas à 119 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 40 horas a 79 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 08 horas à 39 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Tempo de prestação de serviço público
no Município de São Gabriel do Oeste
como médico clinico nos últimos 05
anos.
Tempo de prestação de serviço público
em outras localidades como médico
clinico nos últimos 05 anos
Tempo de prestação de serviço com
comprovação na FUNSAÚDE.
08 pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
08
07 pontos
07
06 pontos,
máximo 02
cursos
12
04 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
03 pontos por
curso, máximo
02 cursos
02 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
01 ponto por
curso, máximo
02 cursos
02 pontos por
ano
08
01 ponto por
ano
05
0,25 ponto por
mês
2,5
06
04
02
10
5.9 MÉDICO CLÍNICO II
5.9.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico
Clínico II
a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;
b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).
5.9.2 Das Atribuições da Função de Médico Clínico II
5.9.2.1 compete ao Médico Clínico II: Atuar em ambulatório de especialidades prestando
assistência médica e atendimento médico hospitalar; realizar consultas clínicas aos
usuários da sua área adstrita; implementar ações para promoção da saúde; coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas
médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; executar as
ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; crianças, adolescentes,
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
CEP: 79.490-000
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
adultos e idosos; realizar consultas e procedimentos no ambulatório e hospital, realizar
as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção
básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento
médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade,
quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema
de acompanhamento e referência e contrareferência, realizar pequenas cirurgias
ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares; manter
prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico,
tratamento prescrito e evolução da doença; Aplicar recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior
imediato qualquer irregularidade ocorrido na sua área de atuação; Participar de cursos e
capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de
competência do profissional médico clínico geral voltadas para o cumprimento das
finalidades da Fundação.
5.9.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Clínico II
Carga horária de 22 horas semanais.
5.9.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Clínico II
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Diploma ou declaração de conclusão de
Doutorado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Mestrado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Pós-Graduação em Medicina com
registro no respectivo conselho de
classe
Capacitações na área da saúde. Carga
horária acima de 120 horas nos últimos
05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 80 horas à 119 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 40 horas a 79 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 08 horas à 39 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Tempo de prestação de serviço público
no Município de São Gabriel do Oeste
como médico clinico nos últimos 05
anos.
Tempo de prestação de serviço público
em outras localidades como médico
clinico nos últimos 05 anos
08 pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
08
07 pontos
07
06 pontos,
máximo 02
cursos
12
04 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
03 pontos por
curso, máximo
02 cursos
02 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
01 ponto por
curso, máximo
02 cursos
02 pontos por
ano
08
01 ponto por
ano
05
06
04
02
10
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
CEP: 79.490-000
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
10.
Tempo de prestação de serviço com 0,25 ponto por
2,5
comprovação na FUNSAÚDE.
mês
5.10 MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
5.10.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico
Ginecologista Obstetra
a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;
b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).
5.10.2 Das Atribuições da Função de Médico Ginecologista Obstetra
5.10.2.1 compete ao Ginecologista Obstetra: Atuar, conforme sua especialização, em
ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico
hospitalar; proceder exames ginecológico e obstétrico; implementar ações para
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias,
auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem
conhecimentos da área médica; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica,
para promover a saúde e o bem-estar do paciente; solicitar exames de laboratório e
outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar
orientação médica à gestante; preencher fichas médicas dos clientes; atender ao parto e
puerpério; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro
especialista; prescrever o tratamento adequado; participar de programas voltados para a
saúde de acordo com sua especialidade; realizar procedimentos específicos como:
colposcopia, cauterização do colo uterino, biopsias, entre outros; manter prontuário
médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento
prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência na área
ginecológica/obstetra; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida
na sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições
do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico ginecologista
obstetra voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.
5.10.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Ginecologista Obstetra
Carga horária de 44 horas semanais.
5.10.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Ginecologista Obstetra
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1.
Diploma ou declaração de conclusão de
08 pontos
08
Doutorado em Medicina
2.
Diploma ou declaração de conclusão de
07 pontos
07
Mestrado em Medicina
3.
Diploma ou declaração de conclusão de
06 pontos,
12
Pós-Graduação em Medicina com
máximo 02
registro no respectivo conselho de
cursos
classe
4.
Capacitações na área da saúde. Carga 04 pontos por
08
horária acima de 120 horas nos últimos cursos, máximo
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
CEP: 79.490-000
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
05 (cinco) anos
02 cursos
5.
Capacitações na área da saúde. Carga 03 pontos por
06
horária de 80 horas à 119 horas nos curso, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
6.
Capacitações na área da saúde. Carga 02 pontos por
04
horária de 40 horas a 79 horas nos cursos, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
7.
Capacitações na área da saúde. Carga 01 ponto por
02
horária de 08 horas à 39 horas nos curso, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
8.
Tempo de prestação de serviço público 02 pontos por
10
no Município de São Gabriel do Oeste ano
como médico ginecologista obstetra nos
últimos 05 anos.
9.
Tempo de prestação de serviço público 01 ponto por
05
em outras localidades como médico ano
ginecologista obstetra nos últimos 05
anos
10.
Tempo de prestação de serviço com 0,25 ponto por
2,5
comprovação na FUNSAÚDE.
mês
5.11 MÉDICO ORTOPEDISTA
5.11.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico
Ortopedista
a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;
b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).
5.11.2 Das Atribuições da Função de Médico Ortopedista
5.11.2.1 compete ao Médico Ortopedista: Atuar, conforme sua especialização, em
ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico
hospitalar; atender aos pacientes referentes a área de ortopedia; realizar os
procedimentos ambulatoriais inerentes a especialidade; avaliar as condições físicofuncionais do paciente; realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou
traumáticas, valendo de meios clínicos ou cirúrgicos; preencher prontuários dos
pacientes atendidos; ser apoio de capacitação na área específica, quando necessário;
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em
saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos
e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se pela
equipe de técnico em imobilização em gesso; manter prontuário médico organizado e
atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da
doença; prestar atendimento de urgência na área ortopédica; comunicar ao superior
imediato qualquer irregularidade ocorrida na sua área de atuação; participar de cursos e
capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de
competência do profissional médico ortopedista voltadas para o cumprimento das
finalidades da Fundação.
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
CEP: 79.490-000
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
5.11.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Ortopedista
Carga horária de 44 horas semanais.
5.11.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Ortopedista
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Diploma ou declaração de conclusão de
Doutorado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Mestrado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Pós-Graduação em Medicina com
registro no respectivo conselho de
classe
Capacitações na área da saúde. Carga
horária acima de 120 horas nos últimos
05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 80 horas à 119 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 40 horas a 79 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 08 horas à 39 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Tempo de prestação de serviço público
no Município de São Gabriel do Oeste
como médico ortopedista nos últimos 05
anos.
Tempo de prestação de serviço público
em outras localidades como médico
ortopedista nos últimos 05 anos
Tempo de prestação de serviço com
comprovação na FUNSAÚDE.
08 pontos.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
08
07 pontos
07
06 pontos,
máximo 02
cursos
12
04 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
03 pontos por
curso, máximo
02 cursos
02 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
01 ponto por
curso, máximo
02 cursos
02 pontos por
ano
08
01 ponto por
ano
05
0,25 ponto por
mês
2,5
06
04
02
10
5.12 MÉDICO PEDIATRA
5.12.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico
Pediatra
a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior na área;
b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).
5.12.2 Das Atribuições da Função de Médico Pediatra
5.12.2.1 compete ao Médico Pediatra: Atuar, conforme sua especialização, em
ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento hospitalar;
examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando
diagnósticos e orientando-os ao tratamento; atender crianças que necessitam de
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
CEP: 79.490-000
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
serviços médicos, para fins de exames clínicos. Educação e adaptação; examinar
pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;
avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento do cliente; estabelecer o plano
médico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar
pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela
chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de
competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; comunicar ao
superior imediato qualquer irregularidade; cumprir e fazer cumprir as normas; classificar
e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;
manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde
o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; prestar
atendimento de urgência em pediatria; implementar ações para promoção da saúde;
manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de
diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; coordenar programas e serviços
em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar
documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente; comunicar
ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida em sua área de atuação; participar
de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas
de competência do profissional médico pediatra voltadas para o cumprimento das
finalidades da Fundação.
5.12.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Pediatra
Carga horária de 44 horas semanais.
5.12.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Pediatra
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Diploma ou declaração de conclusão de
Doutorado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Mestrado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Pós-Graduação em Medicina com
registro no respectivo conselho de
classe
Capacitações na área da saúde. Carga
horária acima de 120 horas nos últimos
05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 80 horas à 119 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 40 horas a 79 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 08 horas à 39 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
08 pontos.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
08
07 pontos
07
06 pontos,
máximo 02
cursos
12
04 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
03 pontos por
curso, máximo
02 cursos
02 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
01 ponto por
curso, máximo
02 cursos
08
06
04
02
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
CEP: 79.490-000
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
8.
Tempo de prestação de serviço público 02 pontos por
10
no Município de São Gabriel do Oeste ano
como médico pediatra nos últimos 05
anos.
9.
Tempo de prestação de serviço público 01 ponto por
05
em outras localidades como médico ano
pediatra nos últimos 05 anos
10.
Tempo de prestação de serviço com 0,25 ponto por
2,5
comprovação na FUNSAÚDE.
mês
5.13 MÉDICO PLANTONISTA I
5.13.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico
Plantonista I
a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior;
b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).
5.13.2 Das Atribuições da Função de Médico Plantonista I
5.13.2.1 compete ao Médico Plantonista: Prestar atendimento médico hospitalar e
ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo,
orientando e acompanhando a evolução da doença, registrando a consulta em
documentos próprios; e encaminhando para serviços especializados quando necessário;
executar atividades de clínica geral, procedendo às cirurgias de pequeno porte, curativos
e outras atividades ambulatoriais; participar na elaboração e ou adequação de
programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações
de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; assinar
declaração de óbito;realizar outras tarefas correlatas ao cargo.
5.13.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Plantonista I
Carga horária de 12 horas semanais.
5.13.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Plantonista I
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
Diploma ou declaração de conclusão de
Doutorado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Mestrado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Pós-Graduação em Medicina com
registro no respectivo conselho de
classe
Capacitações na área da saúde. Carga
horária acima de 120 horas nos últimos
05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 80 horas à 119 horas nos
08 pontos.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
08
07 pontos
07
06 pontos,
máximo 02
cursos
12
04 pontos por
cursos, máximo
02 cursos
03 pontos por
curso, máximo
08
06
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
CEP: 79.490-000
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
6.
Capacitações na área da saúde. Carga 02 pontos por
04
horária de 40 horas a 79 horas nos cursos, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
7.
Capacitações na área da saúde. Carga 01 ponto por
02
horária de 08 horas à 39 horas nos curso, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
8.
Tempo de prestação de serviço público 02 pontos por
10
no Município de São Gabriel do Oeste ano
como médico nos últimos 05 anos.
9.
Tempo de prestação de serviço público 01 ponto por
05
em outras localidades como médico nos ano
últimos 05 anos
10.
Tempo de prestação de serviço com 0,25 ponto por
2,5
comprovação na FUNSAÚDE.
mês
5.14 MÉDICO PLANTONISTA II
5.14.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Médico
Plantonista II
a) diploma/declaração de conclusão de curso de nível superior;
b) comprovante de registro no respectivo conselho de classe (CRM).
5.14.2 Das Atribuições da Função de Médico Plantonista II
5.14.2.1 compete ao Médico Plantonista: Prestar atendimento médico hospitalar e
ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo,
orientando e acompanhando a evolução da doença, registrando a consulta em
documentos próprios; e encaminhando para serviços especializados quando necessário;
executar atividades de clínica geral, procedendo às cirurgias de pequeno porte, curativos
e outras atividades ambulatoriais; participar na elaboração e ou adequação de
programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações
de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; assinar
declaração de óbito; realizar outras tarefas correlatas ao cargo.
5.14.3 Da Jornada de Trabalho do Médico Plantonista II
Carga horária de 24 horas semanais.
5.14.4 Itens Avaliados para a Função de Médico Plantonista II
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
1.
2.
3.
Diploma ou declaração de conclusão de
Doutorado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Mestrado em Medicina
Diploma ou declaração de conclusão de
Pós-Graduação em Medicina com
registro no respectivo conselho de
classe
08 pontos.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
08
07 pontos
07
06 pontos,
máximo 02
cursos
12
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
CEP: 79.490-000
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
4.
Capacitações na área da saúde. Carga 04 pontos por
08
horária acima de 120 horas nos últimos cursos, máximo
05 (cinco) anos
02 cursos
5.
Capacitações na área da saúde. Carga 03 pontos por
06
horária de 80 horas à 119 horas nos curso, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
6.
Capacitações na área da saúde. Carga 02 pontos por
04
horária de 40 horas a 79 horas nos cursos, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
7.
Capacitações na área da saúde. Carga 01 ponto por
02
horária de 08 horas à 39 horas nos curso, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
8.
Tempo de prestação de serviço público 02 pontos por
10
no Município de São Gabriel do Oeste ano
como médico nos últimos 05 anos.
9.
Tempo de prestação de serviço público 01 ponto por
05
em outras localidades como médico nos ano
últimos 05 anos
10.
Tempo de prestação de serviço com 0,25 ponto por
2,5
comprovação na FUNSAÚDE.
mês
5.15 RECEPCIONISTA
5.15.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de
Recepcionista
a) comprovante de escolaridade de ensino fundamental completo.
5.15.2 Das Atribuições da Função de Recepcionista
5.15.2.1 compete a Recepcionista: Executar atividades de atendimento ao público,
oferecendo orientação e esclarecimentos, pessoalmente ou através de telefone e
orientar as pessoas quanto à localização dos órgãos, unidades ou serviços dentro das
dependências do da unidade que atua; digitar documentos; fotocopiar documentos;
receber e protocolizar documentos; transmitir recados e informações colhidas; identificar
as pessoas visitantes, através de documento de identificação e informações
complementares; fornecer crachás aos visitantes; atentar-se para entrada e saída de
pessoas estranhas nas dependências da instituição; participar de cursos e capacitações
relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas de apoio administrativo
voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.
5.15.3 Da Jornada de Trabalho do Recepcionista
Carga horária de 44 horas semanais.
5.15.4 Itens Avaliados para a Função de Recepcionista
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
1.
2.
Diploma ou declaração de conclusão de
nível superior em qualquer área.
Diploma ou declaração de conclusão de
05 pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
05
04 pontos
04
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
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CEP: 79.490-000
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
escolaridade de nível médio.
3.
Capacitações na área. Carga horária 04
pontos
por
08
acima de 120 horas nos últimos 05 cursos, máximo 02
(cinco) anos
cursos
4.
Capacitações na área. Carga horária de 03
pontos
por
06
80 horas à 119 horas nos últimos 05 curso, máximo 02
(cinco) anos
cursos
5.
Capacitações na área. Carga horária de 02
pontos
por
04
40 horas a 79 horas nos últimos 05 cursos, máximo 02
(cinco) anos
cursos
6.
Capacitações na área. Carga horária de 01 ponto por cursos,
02
08 horas à 39 horas nos últimos 05 máximo 02 cursos
(cinco) anos
7.
Tempo de prestação de serviço público 02 pontos por ano
10
no Município de São Gabriel do Oeste
como recepcionista nos últimos 05
anos.
8.
Tempo de prestação de serviço público 01 ponto por ano
05
em outras localidades como auxiliar de
serviços gerais nos últimos 05 anos
9.
Tempo de prestação de serviço público 01 ponto por ano
05
no Município de São Gabriel do Oeste
nos últimos 05 anos.
10.
Tempo de prestação de serviço com 0,25 ponto por mês
2,5
comprovação na FUNSAÚDE.
5.16 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
5.16.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Técnico em
Enfermagem
a) certificado de conclusão do curso técnico em enfermagem;
b) comprovante de registro no respectivo conselho da classe.
5.16.2 Das Atribuições da Função de Técnico em Enfermagem
5.16.2.1 compete ao Técnico em Enfermagem: Orientar e acompanhar os trabalhos de
enfermagem em grau auxiliar, e participar do planejamento da assistência de
enfermagem, cabendo-lhe especialmente: executar ações assistenciais de enfermagem,
exceto as privativas do enfermeiro e participar da orientação e supervisão de trabalhos
de enfermagem em grau auxiliar e compor a equipe de saúde; auxiliar no centro
cirúrgico; executar o controle dos sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e
utilizando aparelhos de culta pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos
e tratamentos e pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados,
atendendo prescrições médicas; registrar as tarefas executadas; as observações e as
reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente; Realizar
resgate e transferência de pacientes; participar de cursos e capacitações relacionadas
às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas à formação do técnico de
enfermagem voltadas para o cumprimento das finalidades da Fundação.
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5.16.3 Da Jornada de Trabalho do Técnico em Enfermagem
Carga horária de 44 horas semanais.
5.16.4 Itens Avaliados para a Função de Técnico em Enfermagem
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Diploma ou declaração de conclusão de
nível superior em qualquer área.
Capacitações na área da saúde. Carga
horária acima de 120 horas nos últimos
05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 80 horas à 119 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 40 horas a 79 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Capacitações na área da saúde. Carga
horária de 08 horas à 39 horas nos
últimos 05 (cinco) anos
Tempo de prestação de serviço público
no Município de São Gabriel do Oeste
como técnico de enfermagem nos
últimos 05 anos.
Tempo de prestação de serviço público
em outras localidades como técnico de
enfermagem nos últimos 05 anos
Tempo de prestação de serviço público
no Município de São Gabriel do Oeste
nos últimos 05 anos.
Tempo de prestação de serviço com
comprovação na FUNSAÚDE.
05 pontos
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
05
04
pontos
por
cursos, máximo 02
cursos
03 pontos por curso,
máximo 02 cursos
08
02
pontos
por
cursos, máximo 02
cursos
01 ponto por cursos,
máximo 02 cursos
04
02 pontos por ano
10
01 ponto por ano
05
01 ponto por ano
05
0,25 ponto por mês
2,5
06
02
5.17 TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA
5.17.1 Dos requisitos classificatórios e eliminatórios para a Função de Técnico em
Radiologia Médica
a) certificado de conclusão do curso técnico em radiologia médica;
b) comprovante de registro no respectivo conselho da classe.
5.17.2 Das Atribuições da Função de Técnico em Radiologia Médica
5.17.2.1 compete ao Técnico em Radiologia Médica: Selecionar filmes a serem
utilizados, atendendo ao tipo de radiologia requisitada pelo médico, visando facilitar a
execução do trabalho; colocar os filmes nos chassis, posicionando e fixando letras e
números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; preparar o paciente
nas posições corretas, medindo as distâncias para a focalização da área a ser
radiografada, a fim de obter maior nitidez; acionar o aparelho de raio “x”, observando as
instruções de funcionamento; encaminhar os chassis com o filme à câmara escura e
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efetuar a revelação da chapa; registrar o número de radiografias realizadas,
discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim
estatístico; controlar o estoque de filmes e de outros materiais do setor, verificando
gastos, para assegurar a continuidade do serviço; operar qualquer tipo de máquina para
a revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas; participar de cursos e
capacitações relacionadas às atribuições do cargo; executar outras tarefas relacionadas
à formação do técnico de radiologia médica voltadas para o cumprimento das finalidades
da Fundação.
5.17.3 Da Jornada de Trabalho do Técnico em Radiologia Médica
Carga horária de 24 horas semanais.
5.17.4 Itens Avaliados para a Função de Técnico em Radiologia Médica
ITENS AVALIADOS
PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1.
Diploma ou declaração de conclusão de
05 pontos
05
nível superior em qualquer área.
2.
Capacitações na área da saúde. Carga 04 pontos por
08
horária acima de 120 horas nos últimos cursos, máximo
05 (cinco) anos
02 cursos
3.
Capacitações na área da saúde. Carga 03 pontos por
06
horária de 80 horas à 119 horas nos curso, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
4.
Capacitações na área da saúde. Carga 02 pontos por
04
horária de 40 horas a 79 horas nos cursos, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
5.
Capacitações na área da saúde. Carga 01 ponto por
02
horária de 08 horas à 39 horas nos cursos, máximo
últimos 05 (cinco) anos
02 cursos
6.
Tempo de prestação de serviço público 02 pontos por
10
no Município de São Gabriel do Oeste ano
como técnico em prótese dentária nos
últimos 05 anos.
7.
Tempo de prestação de serviço público 01 ponto por
05
em outras localidades como técnico em ano
radiologia nos últimos 05 anos
8.
Tempo de prestação de serviço público 01 ponto por
05
no Município de São Gabriel do Oeste ano
nos últimos 05 anos.
9.
Tempo de prestação de serviço com 0,25 ponto por
2,5
comprovação na FUNSAÚDE.
mês
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos
seguintes critérios:
a) candidato com idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.471/03;
b) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público no
respectiva função a qual se inscreveu;
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c) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço Público em
qualquer área;
d) candidato que obtiver maior pontuação no item Tempo de Serviço na respectiva
função a qual se inscreveu;
e) ordem de inscrição no Processo Seletivo Simplificado I.
6.1.1 O tempo de trabalho a que se refere à tabela acima será comprovado mediante
apresentação do documento original ou cópia, com assinatura e carimbo do dirigente do
órgão ou empresa, ou pelo setor de recursos humanos do órgão ou empresa, devendo
constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado, ou cópia da Carteira de
Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos
de trabalho.
6.1.2 Não serão computados períodos de trabalhos exercidos simultaneamente.
6.2 O resultado em ordem classificatória dos candidatos, será divulgado no dia 05 de
setembro de 2.014, em Edital específico, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Mato Grosso do Sul (http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul), no site da
Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste (www.saogabriel.ms.gov.br) e no mural de
Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.
6.3 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à pontuação obtida, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da divulgação do resultado preliminar.
6.4 Após a divulgação do edital de classificação final, o candidato deverá aguardar
chamada para contratação pela Fundação de Saúde Pública do Município de São
Gabriel do Oeste - MS.
6.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os
atos pertinentes a este Processo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato
Grosso do Sul, bem como no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste e no
mural de avisos da Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS E DA CONTRATAÇÃO
7.1 A Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste, convocará o
candidato para apresentação de documentos, de acordo com a necessidade.
7.2 No momento em que o candidato for convocado deve comparecer no local, data e
horário estabelecido e divulgado em edital próprio portando o original e 1 (uma)
fotocópia dos seguintes documentos:
a) cédula de Identidade RG;
b) CPF (regularizado);
c) título de eleitor com domicílio em São Gabriel do Oeste;
d) comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição;
e) CTPS – Carteira de Trabalho Profissional;
f) PIS/PASEP;
g) certidão de nascimento ou casamento;
h) certidão de nascimento do(s) filho(s);
i) cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos);
j) cartão de vacina;
k) declaração da escola, para provar que esta matriculado (para menores de 14
anos) (guia original, não precisa cópia);
l) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo com declaração do
proprietário do imóvel em caso de não estar no nome do candidato).
m)1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
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n) certificado militar se homem (até 31/dezembro do ano em que completar 45 anos
– Art. 5º Lei 4375/64);
o) comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função;
p) comprovante do tipo sanguíneo;
q) registro no órgão de classe;
r) comprovante de capacitação, se for o caso;
s) número de conta bancária no banco do HSBC (cópia cartão);
t) exame admissional;
u) telefone para contato;
v) e-mail;
w) documentos comprobatórios das informações curriculares apresentadas na
inscrição no PSS I.
7.3 Será desclassificado o candidato que:
a)
não possua os requisitos para a contratação;
b)
não tenha interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por
incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;
7.4 Na ocorrência das hipóteses do item 8.3, a vaga aberta é destinada ao próximo
candidato conforme a ordem de classificação final.
7.5 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou por meio de
procurador. O procurador poderá ser constituído por meio de procuração particular,
desde que com reconhecimento de firma em cartório.
7.6 No ato de sua contratação, o candidato deve preencher Ficha de Acúmulo de Cargo,
disponível no Departamento de Recursos Humanos da Fundação de Saúde Público do
Município de São Gabriel do Oeste.
7.7 Para contratação é respeitada a Acumulação Legal de Cargos. A compatibilidade de
horário da vaga ofertada com outra atividade que o candidato possa exercer é de inteira
responsabilidade do próprio candidato.
7.8 O Contrato de Trabalho é único, estabelecido nos termos da Lei Municipal nº
908/2013, em regime para uma carga horária semanal de acordo com a função ofertada.
7.9 Por tratar-se de banco de habilitados, quando do surgimento de nova vaga, ela será
disponibilizada ao candidato habilitado disponível que detiver a melhor classificação
dentre todos. Retornando a chamada ao início para cada nova vaga surgida.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato cadastrado que não comparecer para lotação no dia e local divulgado,
perderá automaticamente o direito ao contrato, sendo chamado o próximo da lista.
8.2 Comprovada a qualquer tempo a ilegalidade nos documentos apresentados, o
candidato em fase de avaliação é excluído do Processo Seletivo Simplificado I ou será
feita rescisão e a ocorrência comunicada ao Ministério Público Estadual.
8.3 O candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado I se constatado que o
mesmo não possui formação mínima exigida para a função pretendida.
8.4 Após a divulgação da Lista de Cadastrados pela Fundação de Saúde Pública do
Município de São Gabriel do Oeste, o candidato deve aguardar a convocação a ser
divulgada.
8.5 O candidato não será contratado se tiver se enquadrado em quaisquer das situações
abaixo:
I. Nos últimos dois anos:
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a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, após Processo Administrativo,
comprovada culpa;
b) Rescisão Contratual, após Sindicância;
II. Nos últimos 5 (cinco) anos:
a) Condenação criminal transitada em julgado.
8.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.
8.7 Os recursos do resultado final do Processo Seletivo Simplificado I deverão ser
protocolados na Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste.
8.8 O Processo Seletivo Simplificado I, disciplinado por este Edital, tem validade até
31/12/2014, podendo ser prorrogado por 3 (três) meses.
8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo
Seletivo constituída pela Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do
Oeste.
8.10 O candidato somente poderá se inscrever para 01 (uma) vaga.
8.11 As vagas que porventura forem criadas ou abertas em cada área durante o prazo
de validade do presente processo seletivo poderão ser preenchidas por candidatos
habilitados e constantes do cadastro de reserva, obedecida à ordem de classificação e
preenchimentos dos requisitos para a área determinada.
8.12 O candidato poderá impugnar o presente Edital no prazo de 48 horas após sua
publicação para sanar eventuais dúvidas ou omissões, sob pena de preclusão do ato e
aceitação dos termos apresentados.
São Gabriel do Oeste - MS, 08 de setembro de 2014.
__________________________
ROSMAR BATISTA ALVES
Presidente da Funsaúde
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
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ANEXO I
Formulário de Inscrição
Ficha de Inscrição Nº: ______
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO I NÚMERO: 01/2014-FUNSAÚDE
Função pretendida:______________________________________________________________
Candidato: _____________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________
Cidade: __________________________________nº ________ Bairro ______________________
Estado: _______ CEP: _______________Telefones: ____________________________________
E-mail:_________________________________________________________________________
Data de Nascimento:___/___/______ Sexo: _______ CPF: _______________________________
Declaro que ao fazer esta inscrição, assumo integral responsabilidade pela minha
opção de inscrição, pelas informações aqui prestadas e aceito os termos do Edital que regulamenta
o Processo Seletivo Simplificado e seus anexos.
São Gabriel do Oeste, ______ de Setembro de 2014.
______________________________________________________
Assinatura do candidato ou responsável pela inscrição por extenso
----------------------------------------------------Recortar Aqui ------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRÍCULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital n.º 01/2014/FUNSAÚDE
NOME:________________________________________________________________________
Ficha de Inscrição Nº _____________
FUNÇÃO: _____________________________________________________________________
Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste
São Gabriel do Oeste, ______ de setembro de 2014.
Nome do Servidor Responsável:____________________________________________________
Assinatura do Servidor Responsável: _________________________________________________
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
CEP: 79.490-000
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO
01 – NOME (sem abreviaturas) _____________________________________________________
02 – ENDEREÇO: _____________________________________________________________
03 – CEP: _____________ 04 – TELEFONE: _____________ 05 – CELULAR ______________
06 – E-MAIL: ________________________________________________________________
07 – DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/______08 – ESTADO CIVIL: _______________
09 – SEXO: M ( ) F ( ) 10 – NATURALIDADE: ____________________________________
11 – FILIAÇÃO PAI:___________________________ MÃE: _____________________________
12 – IDENTIDADE: ___________________ 13 – ÓRGÃO EXPEDIDOR: ________________
14 – CPF: _______________________
15 – TÍTULO DE ELEITOR: ____________________ ZONA: _________ SEÇÃO:_________
16 – PROFISSÃO: ________________________________________________________________
II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA (Nome do Curso, Instituição e ano de
conclusão):
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
III – CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
IV– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas na área de atuação pretendida
dos últimos 05 (cinco) anos.
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU: ______________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS e respectivos períodos:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
V – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, (nos últimos
05 (cinco) anos, com carga horária):
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DO OESTE – MS – FUNSAÚDE
CNPJ 05.301.040/0001-97
Rua: João Evangelista Rosa 1156 – Tel. 067-3295-3206
CEP: 79.490-000
SÃO GABRIEL DO OESTE – MS
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
OS DOCUMENTOS ORIGINAIS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS
ELEMENTOS DECLARADOS SERÃO APRESENTADOS NA HORA DA EVENTUAL
CONTRATAÇÃO.
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS
INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
São Gabriel do Oeste, _____de setembro de 2014.
_____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
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Edital Nº 001/2014 - Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste