REVELACIÓN DE INFORMACIÓN SOBRE EL RIESGO: UNA PROPUESTA DE FORMATO Maria Teresa Alves, Professora Adjunta ([email protected]) Instituto Politécnico de Setúbal Escola Superior de Ciências Empresariais Campus do IPS, Estefanilha 2914-503 Setúbal, Portugal Área Temática: Información Financiera Palabras Clave: Riesgo, Información, Revelación. REVELACIÓN DE INFORMACIÓN SOBRE EL RIESGO: UNA PROPUESTA DE FORMATO RESUMEN El destaque que el disclosure de la información sobre el riesgo ha venido a merecer es justificada por la importancia que ha venido a ser atribuida a la gestión del riesgo. A las empresas, particularmente las que tienen sus títulos cotizados en bolsa, se exige la revelación de determinada información sobre el riesgo. Sin embargo, esta información es, por veces, considerada escasa y es revelada información voluntaria, pero, con frecuencia, de la forma dispersada. A continuación, presentamos una revisión del tema de la revelación de la información sobre el riesgo y una propuesta de formato para efectuarse tal revelación. 2 INTRODUCCIÓN Actualmente, las empresas tienen que hacer un esfuerzo constante de adaptación al cambio, pero, tendrán la necesidad, sobre todo, de ser pró-activas. En cualquier actividad económica, el riesgo es una inevitabilidad, sin embargo, es posible y deseable, efectuar la gestión del mismo. Los riesgos asociados al cambio, tendrán que ser identificados y gestionados. El reconocimiento de esta necesidad ha venido a dar origen a la revelación de la información sobre los riesgos, de la forma requerida por la ley, o de forma voluntaria. Nos preponemos, con la revisión de la literatura, verificar la necesidad de la gestión y revelación de la información sobre el riesgo. Buscamos, también, realzar los requisitos de revelación aplicables y reflectir sobre la necesidad de esta revelación ser efectuada de forma más detallada y estructurada. Así, en la sección 2, presentamos algunos conceptos del riesgo. Dedicamos las secciones 3, 4 y 5, respectivamente, a las medidas, a la gestión y a la revelación de los riesgos. En la sección 6, nosotros reflectamos sobre la necesidad de revelación de la información sobre el riesgo, para, en la sección 7, presentar una propuesta de formato para la revelación de dicha información. Finalmente, en la sección 8, presentamos algunas conclusiones. 2. CONCEITOS DE RISCO Da revisão de literatura efectuada, podemos constatar que o conceito de risco não é consensual. Tal como referem Kropp et al. (1999), é, com frequência, usado em três sentidos diferentes: como oportunidade, como perigo ou ameaça e como mera incerteza1. A mesma situação ocorre com o conceito de risco do negócio. Por exemplo, Cravo e Machado (2000) e Laffarga Briones e Ruiz Albert (1999), consideram que o conceito contempla quaisquer factores que possam influir nos resultados futuros da empresa, enquanto Cea Garcia (1995), coloca a tónica no resultado operacional. A International Financial Reporting Standard (IFRS) 7 “Instrumentos Financeiros: Divulgação”, prevê a possibilidade de existência de riscos de mercado, crédito e liquidez, subdividindo, ainda, o risco de mercado em risco cambial, risco de taxa de juro e outros riscos de preço (quadro 1). Tipo de Risco Risco de mercado: Risco de crédito: Risco de Quadro 1: Riscos de acordo com a IFRS 7 Caracterização “Risco de que o justo valor ou o fluxo de caixa futuro de um instrumento financeiro venha a flutuar devido a alterações”: - das taxas de câmbio” - Risco cambial - das taxas de juro do mercado” - Risco de taxa de juro - nos preços de mercado (que não associadas a riscos de taxa de juro ou riscos cambiais), quer essas alterações sejam causadas por factores específicos do instrumento individual ou do seu emitente, quer por factores que afectem todos os instrumentos similares negociados no mercado” Outros riscos de preço “Risco de que um participante de um instrumento financeiro não venha a cumprir uma obrigação, provocando deste modo uma perda financeira para o outro participante”. “Risco de que uma entidade venha a encontrar dificuldades para satisfazer 1 Como oportunidade: o conceito prevê implicitamente que existe uma relação entre risco e retorno, visto que, em geral, quanto maior o risco, maior o lucro potencial; como perigo ou ameaça: refere-se aos acontecimentos potencialmente negativos; e como mera incerteza: refere-se aos efeitos negativos e positivos potenciais. 3 liquidez: compromissos associados aos instrumentos financeiros”. Fonte: IFRS 7 (2005), Apêndice A Assim, é fundamental conhecer os riscos que a entidade enfrenta, a probabilidade da sua ocorrência e os que têm maior relevo. Ou seja, é necessário identificar as exposições mas, também, conhecer o seu nível, pois, eventualmente, nem todos os riscos serão objecto de acções de gestão. Ora, isso implica o estabelecimento de uma hierarquia de riscos que assenta na capacidade da sua medição. 3. MEDIÇÃO DOS RISCOS Os tipos de medidas mais citadas na literatura são as medidas contabilísticas, que incluem as contingências e os valores esperados; e outras medidas, como as medidas de concentração, a análise de tendências, o benchmarking, a análise de indicadores de risco, a análise de sensibilidade e o Value at Risk (VaR). Saéz Ocejo e Martin-Casal García (1998, citado por Alves, 2005), definem contingências como condições, situações ou conjunto de circunstâncias, existentes na data de encerramento das demonstrações financeiras, cuja incidência final dependerá de que certos acontecimentos futuros ou incertos se produzam ou deixem de se produzir. No caso de se produzirem, esses acontecimentos provocarão a perda de valor de um activo ou o surgimento de um passivo, ou o aumento do activo ou a diminuição do passivo. Os valores esperados são medidas cujo potencial informativo será maior se existir um mercado secundário para o acontecimento em risco, permitindo, assim, a sua valorização a preço de mercado. Estas medidas congregam os resultados possíveis e respectivas probabilidades. Entre os indicadores usados na medição do risco, destacamos os indicadores de liquidez, de solvabilidade, de alavancagem financeira e de rendibilidade (para analisar a tendência). Enquanto as medidas de liquidez mostram a capacidade da empresa satisfazer as suas obrigações de curto prazo e enfrentar necessidades inesperadas de dinheiro, interessando, particularmente, aos credores de curto prazo, as medidas de solvência evidenciam a capacidade da empresa satisfazer as suas obrigações de longo prazo e sobreviver durante um longo período de tempo, interessando, em especial, aos credores de longo prazo e aos accionistas da empresa. A validade e utilidade de qualquer indicador de risco está relacionada, tal como refere o Instituto de Contabilidad y Auditoria de Cuentas (ICAC, 2002), com o seu poder de informação e de comparação. Este Organismo, defende a normalização das fórmulas de cálculo de alguns indicadores, ficando as empresas que, voluntariamente os apresentem, obrigadas a respeitar essas regras. Com frequência, a análise de sensibilidade e o VaR surgem, também, na literatura como medidas de risco. De acordo com Montgomery et al. (2001, citado por Alves, 2005), o procedimento básico da análise de sensibilidade é assumir uma variação em determinado factor crítico e calcular o ganho ou perda numa posição resultante dessa variação. Normalmente, determina-se um continuum de movimentos do mercado (e.g. de 10% de diminuição a 10% de aumento) e calcula-se o ganho ou perda para cada ponto escolhido no continuum, medindo o seu risco. Estes autores, consideram, ainda, que o VaR indica o modo como os movimentos potenciais do mercado têm impacto numa transacção potencial com uma probabilidade dada, ao longo de um determinado período de tempo e define-se como a perda potencial máxima resultante de movimentos de mercado adversos dentro de um intervalo de confiança específico (e.g. 95%) de movimentos de mercado prováveis, num período de tempo determinado. 4 Relacionada com a medição do risco está, muitas vezes, a necessidade de efectuar estimativas. Ora, tal como referem Borio e Tsatsaronis (2005), num mundo caracterizado por informação imperfeita e dispendiosa as estimativas não são definidas de forma única e objectivamente. A forma como se mede o valor através das convenções contabilísticas afecta as estimativas ao influenciar o comportamento dos agentes económicos. Os efeitos correspondentes na economia deverão ser correctamente considerados na avaliação das implicações da adopção do justo valor ou do custo histórico. A mudança actual no sentido de incorporar mais explicitamente elementos previsionais na contabilidade, pelo menos através dos justos valores, realça a importância da verificabilidade das medidas correspondentes. Uma vez conseguida a medição do risco, fica ultrapassado um passo fundamental para viabilizar a sua adequada gestão. No ponto seguinte, procuramos relacionar a gestão do risco e sua responsabilização com o sistema de controlo interno que a apoia. 4. GESTÃO DO RISCO O exercício da actividade económica envolve, inevitavelmente, riscos, que estão tanto mais presentes quanto mais incerto for o desenrolar dos acontecimentos. É evidente que os riscos diferem de sector para sector de actividade, de empresa para empresa e de uma fase para outra do seu ciclo de vida. Portanto, cada empresa terá de procurar identificar, adequadamente, os riscos que enfrenta em cada fase da sua vida e estabelecer a sua política de gestão desses riscos. A função que as organizações utilizam para gerir o risco é o sistema de controlo interno, cujo desenho é da responsabilidade do Conselho de Administração, sendo operado pelos executivos da entidade e supervisionado pelo comité de auditoria do Conselho, se existir (Gonzalo Ângulo, 2005). Este sistema tem um papel chave na gestão dos riscos que são significativos para atingir os objectivos empresariais e, sendo adequado, contribui para salvaguardar o investimento do accionista e os activos da empresa. Por seu turno, os controlos financeiros eficazes, incluindo a manutenção de registos contabilísticos adequados constituem um importante elemento do controlo interno, pois, ajudam a garantir que a empresa não está desnecessariamente exposta a riscos financeiros evitáveis e que a informação financeira usada na empresa e para publicação é fiável. Os objectivos de uma empresa, a sua organização interna e o ambiente no qual opera estão constantemente a evoluir e, em resultado, os riscos que enfrenta estão constantemente a mudar, daí que um sistema de controlo interno adequado dependa de uma avaliação detalhada e regular da natureza e extensão dos riscos a que a empresa está exposta. O objectivo do controlo interno é ajudar a gerir e controlar o risco apropriadamente (ICAEW, 1999). Quanto à responsabilidade pela gestão do risco, segundo Gonzalo Ângulo (2005), uma das missões de quem administra a empresa em nome dos seus proprietários é gerir o risco, de forma que o assumam na medida necessária e, a ser possível, o reduzam mediante a estratégia oportuna. No entanto, toda a organização deverá estar envolvida neste processo. Os principais instrumentos de gestão do risco são: os produtos derivados; os seguros; as técnicas do VaR; as decisões de carácter operacional como, por exemplo, efectuar sobreposição de fluxos contrários, mudar de instalações ou de fornecedores, controlos para evitar a concentração excessiva; e outros, como a diversificação. A opção pelo seu uso depende da estratégia adoptada pela empresa. Relativamente às demonstrações financeiras, a avaliação do risco envolve a identificação e a análise do risco relevante na sua preparação, assente no respeito pelos princípios contabilísticos geralmente aceites. 5. REQUISITOS DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O RISCO Em Portugal, existem requisitos de divulgação de informação sobre o risco que resultam de 5 disposições do Plano Oficial de Contabilidade (POC), da Directriz Contabilística (DC) 17, de Recomendações e Regulamentos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e de algumas normas do IASB (IFRS 7 e IAS 39, 36, 37 e 10). Relativamente ao POC, cremos ser de realçar o conteúdo de algumas notas do Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados e de determinadas contas 2; pois contemplam informação ligada a factores de risco, como, por exemplo, a relacionada com variações de valor de activos e de passivos (por alteração de cotações dos títulos, taxas de câmbio, valores de mercado, responsabilidades; por amortizações; por ajustamentos; por situações de incumprimento; e outras) e respectivo impacto em resultados. A DC 17, “Contratos de Futuros” (CNC, 1996), enuncia a forma de contabilização das operações de cobertura de riscos e as condições necessárias para que uma operação possa ser considerada como sendo de cobertura. Prescreve a forma de tratamento contabilístico dos instrumentos de cobertura, devendo o reconhecimento dos ganhos e das perdas destes instrumentos e da posição coberta, estar temporalmente relacionados. Por sua vez, o IASB, através da IFRS 7 (2005), introduz requisitos para melhorar a informação sobre os instrumentos financeiros. Exige que todas as entidades divulguem nas demonstrações financeiras, informação que permita aos utilizadores avaliar “o significado dos instrumentos financeiros para a posição financeira e o desempenho da entidade” (§ 1 a) e § 7) e “ a natureza e a extensão dos riscos associados a instrumentos aos quais a entidade está exposta durante o período e na data do relato, assim como a forma como a entidade gere esses riscos” (§ 1 b)). Esta informação, que é igualmente exigida, em conjunto com a descrição dos objectivos, políticas e processos de gestão para gerir os riscos, proporcionam uma panorâmica do uso de instrumentos financeiros pela entidade e as exposições aos riscos que eles criam (Tweedie, 2005). As divulgações requeridas quanto à natureza e extensão dos riscos que surgem dos instrumentos financeiros (§s 31- 42) podem ser efectuadas nas demonstrações financeiras ou incorporadas por referência-cruzada das demonstrações financeiras para outra qualquer demonstração, tal como um relatório de gestão ou um relatório do risco, que esteja disponível aos utilizadores das demonstrações financeiras e na mesma data (§ B6). A IFRS 7 exige um conjunto de divulgações sobre os riscos de crédito, de liquidez e de mercado (§s 36,39 e 40), pois, segundo Tweedie (2005), o IASB foi informado de que os utilizadores das demonstrações financeiras valorizam a informação sobre estes riscos que resultam do uso dos instrumentos financeiros, e as técnicas usadas para identificar, medir, monitorizar e controlar esses riscos. Impõe a divulgação de informação sobre a máxima exposição ao risco de crédito, na data do relato, por classe de instrumento financeiro e sobre a qualidade de crédito de activos financeiros com risco de crédito. Defende (IFRS7, § BC54) que a informação sobre a qualidade do crédito dá uma melhor visão do risco de crédito dos activos e ajuda os utilizadores a avaliar a probabilidade desses activos entrarem em imparidade no futuro. Se a entidade gerir o risco de liquidez na base das datas de maturidade esperadas, deve divulgar uma análise dessas datas, relativas aos activos e passivos financeiros e descrever a forma como gere o risco de liquidez inerente nessa análise. Para cada tipo de risco de mercado ao qual a entidade está exposta, a análise de sensibilidade, deve apresentar o efeito, no resultado ou no capital, de alterações da variável relevante. A entidade tem, também, que enunciar os métodos e pressupostos usados e as alterações entre períodos. Em suma, a IFRS 7 exige um conjunto de divulgações qualitativas e quantitativas. As primeiras são, essencialmente, descrições narrativas da natureza e extensão das exposições ao risco da entidade e da forma como ocorrem e dos objectivos, políticas e processos da entidade para gerir o risco. As últimas deverão ter por base informação interna e podem incidir, por exemplo, sobre a concentração de risco. Segundo Tweedie (2005), o IASB acredita que a introdução desta norma conduz a uma maior transparência sobre os riscos que as entidades correm pelo uso de instrumentos financeiros, o que contribuirá para uma melhor informação, permitindo 2 Contas de ajustamentos de: aplicações de tesouraria, dívidas a receber, existências, investimentos financeiros, aplicações financeiras e respectivas reversões; e de provisões e respectivas reduções. 6 aos investidores e outros utilizadores das demonstrações financeiras fazerem juízos informados sobre risco e retorno. A IAS 39, “Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Medição” (2003) vem (§ 1) trata, também, a questão da contabilidade de cobertura. Determina (§ 88) as condições essenciais para que um “relacionamento de cobertura possa ser qualificado para contabilidade de cobertura”, sendo três os tipos de relacionamentos de cobertura previstos (§ 86): coberturas de justo valor, de fluxos de caixa e de um investimento líquido numa unidade operacional estrangeira. A forma de contabilização de cada um destes tipos de relacionamento de cobertura está, igualmente, definida na Norma (§ 89 e § 102). No primeiro caso, regra geral, o ganho ou perda resultante da variação do justo valor, relativamente ao instrumento de cobertura e ao elemento coberto, é reconhecido de imediato em resultados. No segundo e no terceiro casos, a forma de reconhecimento do ganho ou perda resultante do instrumento de cobertura, tem a ver com a eficácia da operação. Isto é, se a cobertura for eficaz, o reconhecimento é feito directamente no capital próprio, sendo a parte ineficaz reconhecida nos resultados. A IAS 37 “Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes” (1998), tem como objectivo “assegurar que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões, passivos contingentes e activos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas às demonstrações financeiras de modo a permitir aos utentes compreender a sua natureza, tempestividade e quantia”. Esta Norma determina as condições para o reconhecimento das provisões (§ 14). Para chegarmos à melhor estimativa de uma provisão, devemos ter em conta os riscos e incertezas que rodeiam os acontecimentos e circunstâncias (§ 42). Porém, tal como expressa, convém sermos prudentes ao ajuizar das condições de incerteza, para evitar que os proveitos e activos sejam subavaliados e os gastos e passivos sobreavaliados (§43). É exigido um conjunto de divulgações, por cada classe de provisão, que têm a ver, essencialmente, com todo o tipo de modificações ocorridas nas quantias e com a explicitação das características da obrigação (§ 84 e § 85): A empresa não deve reconhecer quer passivos quer activos contingentes (§ 27 e § 31, respectivamente), mas pode divulgá-los, a não ser que seja remota a possibilidade de um exfluxo ou de um influxo de recursos incorporando benefícios económicos (§ 28 e § 34, respectivamente). Para cada classe de passivo e de activo contingente, a IAS 37 exige que, à data do balanço, seja, geralmente, divulgada uma breve descrição da natureza do passivo contingente ou do activo contingente e, se possível, uma estimativa do respectivo efeito financeiro (§s 86 a 92). A IAS 36, “Imparidade de Activos” (2004), exige que, nos casos em que “a quantia recuperável de um activo for inferior à sua quantia escriturada”, esta “deve ser reduzida para a sua quantia recuperável” (§ 59). A Norma procura, assim, segundo Rojo Ramirez e Casado Belmonte (2005) estabelecer um procedimento de correcção dos activos quando o valor contabilístico pelo qual figuram no balanço for inferior ao valor recuperável. A referida redução do valor do activo, deve, em geral, ser imediatamente reconhecida como um gasto na demonstração dos resultados (§s 58 a 64). Os autores salientam, também, que a IAS 36 indica os componentes que são necessários para o cálculo do valor actual, referindo os conceitos de incerteza e risco, e de grau de liquidez, mas também indica um conjunto de princípios ou critérios gerais a considerar para a sua estimação, nomeadamente, a necessidade de congruência entre taxas de desconto utilizadas e fluxos de caixa estimados; de que quer os fluxos de caixa quer as taxas de desconto não apresentem enviezamento; de que uns ou outros, reflictam todos os resultados possíveis, não se centrando no mais provável, nem no montante máximo ou no montante mínimo. Defendem, ainda, que o impulso da IAS 36 para a valorização é muito significativo, já que além de incorporar critérios para a estimação de fluxos de caixa e para o cálculo da taxa de actualização, equaciona as abordagens clássicas de incorporação do risco: o equivalente de certeza ou abordagem do fluxo de caixa esperado (o risco é reconhecido directamente nos fluxos de caixa), o método do prémio de risco ou abordagem tradicional (o risco é recolhido na taxa de desconto). Quanto às divulgações, a IAS 36, determina que para cada classe de activos uma entidade divulgue (§ 126) o montante de perdas e reversões de perdas por “imparidade reconhecidas nos resultados durante o período e as linhas de itens da demonstração dos resultados em que essas perdas” e reversões de perdas de imparidade são incluídas ou revertidas, 7 respectivamente. Deve divulgar, também, o montante das perdas e reversões de perdas por imparidade “em activos revalorizados reconhecidas directamente no capital próprio durante o período”. Finalmente, a IAS 10, “Acontecimentos Após a Data do Balanço” (2003), exige que a entidade apenas ajuste as quantias reconhecidas nas suas demonstrações financeiras para reflectir os acontecimentos após a data do balanço que dão lugar a ajustamentos (§8 e §10). Estipula (§ 18) que “se uma entidade receber informação após a data do balanço acerca das condições que existiam à data do balanço, ela deve actualizar as divulgações que se relacionem com essas condições, à luz da nova informação”. No caso dos acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos, serem materiais, porque a não divulgação poderia influenciar a tomada de decisões económicas com base nas demonstrações financeiras, a entidade deve divulgar, para cada categoria desse tipo de acontecimentos, a natureza do acontecimento e “uma estimativa do efeito financeiro, ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita”. Em Portugal, consideramos que são, também, de salientar as Recomendações (2005) e Regulamentos (7/2001 e 11/2003), emanados da CMVM, que contemplam a divulgação de informação sobre o risco. De facto, este Organismo tem mantido a preocupação em garantir a transparência da informação e realçado a necessidade de dar a conhecer, de forma tempestiva, a todos os investidores, a informação relevante. Assim, releva a questão do risco e relaciona-o com o controlo interno. Destacamos, pela sua importância o Capítulo III Regras Societárias, do Anexo ao Regulamento nº 07/2001, “Governo das Sociedades Cotadas”, no qual consta a necessidade de divulgação de um relatório que contenha a “Descrição dos procedimentos internos adoptados, se for o caso, para o controlo do risco na actividade da sociedade, designadamente existência de unidades orgânicas dedicadas à auditoria interna e/ou à gestão dos riscos”. Ainda, o Código das Sociedades Comerciais, que no artigo 66º. 1 (alterado pelo DL 35/2005, de 17 de Fevereiro), exige que a entidade, no âmbito do Relatório de Gestão, efectue a “descrição dos principais riscos e incertezas” com que se defronta. 6. A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O RISCO Segundo Borio e Tsatsaronis (2005), os investidores, credores e outros utilizadores da informação financeira necessitam obter um nível de conhecimento sobre a performance financeira de uma empresa que lhes permita tomar as suas decisões. Pretendem obter uma perspectiva sobre o passado da empresa e a rendibilidade, solvência e liquidez num dado momento no tempo, mas, também, desenvolver um quadro do perfil de risco desses atributos ao longo do tempo e da sua potencial evolução futura. Necessitam informação previsional. Assim, a divulgação de informação sobre o risco torna-se fundamental. Para lá dos requisitos, já referidos atrás, as empresas confrontam-se com aqueles que resultam do Novo Acordo de Capitais (também designado “Basileia II”), o que se traduz numa necessidade, cada vez mais premente, de que a divulgação da informação assuma uma forma estruturada3. 6. 1. A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O RISCO E O NOVO ACORDO DE CAPITAIS O Novo Acordo de Capitais, promovido pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia e aprovado pelo Bank for International Settlements, visa a implementação de medidas que garantam a solvabilidade das instituições financeiras ao nível internacional e, segundo Martin (2005), motivar os bancos a melhorar os seus sistemas de gestão do risco, modelos de negócio e estratégias de capital ao requerer que o capital regulamentado seja considerado com base nos riscos dos activos dos bancos. 3 Caieiro (2005:3) defende que “Basileia II” “força a integração de um conjunto elevado de informação até agora não contemplado”. 8 Este Acordo irá influenciar profundamente os métodos a utilizar pelas instituições financeiras, na avaliação do risco das entidades clientes de crédito. Daí advirá, naturalmente, um impacto significativo nas taxas de juro que virão a ser praticadas (Beja, 2005). Esse impacto pode, também, sentir-se ao nível da própria disponibilidade de crédito por parte dos bancos, devido à necessidade de cumprimento dos rácios de solvabilidade (Infosistema, 2006). “Basileia II” tem por base três pilares: Pilar I – requisitos e exigências de capital dos bancos; Pilar II – processo de exame e supervisão bancária; Pilar III – disciplina de mercado e exigências de informação/ divulgação. Os requisitos e exigências relacionados com o Pilar I podem vir influenciar a vida das empresas, em consequência da forma de medição e ponderação dos riscos de crédito e de mercado. De facto a probabilidade de incumprimento por parte dos bancos está ligada à probabilidade de incumprimento por parte dos seus clientes e a exposição ao risco de crédito tem a ver com a qualidade do crédito conferido. Daqui resulta, como é óbvio, a necessidade de maior rigor por parte das instituições financeiras na concessão de crédito, para evitar situações em que não tenham condições de cumprir as exigências do Acordo. McDonnell (2006) apresenta alguns pontos comuns entre os requisitos impostos pela IFRS 7 e por “Basileia II” e, também, algumas diferenças. No primeiro caso estão a maior parte das divulgações qualitativas relativamente aos riscos de crédito e de mercado que são comparáveis. Quanto às diferenças, por exemplo: o Pilar III não cobre o risco de liquidez e a IFRS 7 não se debruça sobre o risco operacional; de acordo com a IFRS 7 a divulgação sobre a análise das exposições ao risco de crédito tem de ser apresentada por classe de instrumento financeiro, enquanto o Pilar III exige uma classificação por classe de exposição. No entanto, a informação exigida quanto à análise das exposições ao risco de crédito coincide parcialmente. O autor argumenta que os requisitos de relato financeiro de governação, a regulação da supervisão e a gestão do risco e do capital estão a evoluir e a convergir e que tem de haver consistência entre as divulgações sobre a gestão do risco e do capital das IFRS e das apresentações correspondentes do “Basileia II”, de forma a ser possível apresentar um quadro coerente e credível aos mercados financeiros. É crucial ter um, e um só, conjunto centralizado de dados completamente reconciliados a partir dos quais emanem todas as divulgações sobre o risco e financeiras, embora possa haver diferença na periodicidade exigida nas divulgações de acordo com a IFRS e com “Basileia II”. Uma abordagem integrada consideraria os requisitos de informação da IFRS e os impactos no negócio, em conjunto com os de “Basileia II”. Daqui pode não resultar uma redução dos custos mas, em última análise, melhorar a gestão do risco e conferir aos reguladores uma visão clara e consistente do perfil e gestão do risco da entidade. 6. 2. A NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O RISCO DE FORMA ESTRUTURADA De acordo com Borio e Tsatsaronis (2005), apenas desde final da década de oitenta início da década de noventa, as empresas começaram a divulgar informação quantitativa específica sobre o risco, sobre aspectos das suas actividades financeiras. No entanto, a necessidade de divulgação de informação sobre o risco é reconhecida internacionalmente. É disso exemplo, o facto de o IASB reconhecer o risco como um elemento integrante das demonstrações financeiras elaboradas de acordo com as IFRS, alargando o âmbito da divulgação e procurando garantir que o que é apresentado reflecte a informação usada pela gestão (McDonnell, 2006). Outros exemplos, são os relatórios que caracterizamos a seguir: no Reino Unido o Operating and Financial Review (OFR), nos USA o Management Discussion and Analysis (MD&A), ou mais recentemente, o Management Commentary (MC) do IASB. Segundo Mattison e Chaney (2005), o OFR é uma análise das tendências e factores que afectam o desenvolvimento futuro, a performance e a posição da empresa. É de natureza previsional e inclui informação sobre as estratégias e políticas que a empresa está a desenvolver para o sucesso de longo prazo. O OFR inicialmente adoptado, foi substituído por um “Enhanced Directions’ Report”, integrando os requisitos introduzidos na legislação em 9 consequência da Directiva da Modernização da União Europeia (EU) (Thomas, 2006). De acordo com Cooper et al. (2006:5-8), desde 1 de Abril de 2005, o “Business Review” do director deve incluir, entre outra informação, uma declaração dos riscos principais e das incertezas que a empresa enfrenta. O MD&A é um relatório suplementar e complementar às demonstrações financeiras. Nos EUA, a Security Exchange Comission considera que a divulgação tem de ser útil e compreensível, isto é, a gestão deve fornecer a informação mais relevante e usar linguagem e formatos que sejam esperados que os investidores compreendam. Desta forma, o MD&A dará ao investidor uma oportunidade de ver a empresa na perspectiva da gestão, ao fornecer uma análise de curto e longo prazo do negócio. Os investidores consideram, em geral, a informação com mais significado quando é divulgada num único sítio, em vez de ser apresentada de forma fragmentada ao longo do documento (Katz et al., 2002:2-3). O IASB colocou à discussão um documento que, também, releva o tema em análise. Trata-se de uma proposta de um “Management Commentary”. O MC conferirá à gestão a oportunidade de transmitir a sua perspectiva da performance real e da posição alcançada e explicar como e porque razão os resultados diferem das expectativas. Pode, também, proporcionar aos investidores uma visão interna sobre a forma como as circunstâncias enfrentadas pela entidade afectaram os resultados, conjuntamente com uma comparação entre as estratégias adoptadas e o alcance, ou não, dos seus objectivos. Assim, a gestão justifica e explica as suas estratégias correntes e futuras. Teixeira et al. (2005), consideram que o principal foco do MC deve ser os investidores em empresas com títulos cotados. Devido à relação entre o MC e as demonstrações financeiras (suplementa e complementa)4, as características qualitativas devem ser semelhantes, com destaque para a compreensibilidade, a relevância, a fiabilidade e a comparabilidade. Toda a informação contida no MC deve ser sustentável, entendendo como sustentável a informação que representa fielmente estratégias baseadas em factos, planos e análise de risco, por exemplo. Esta informação pode envolver maior incerteza do que a informação histórica relatada nas demonstrações financeiras. Porém, os utilizadores têm de ser avisados das áreas de incerteza, devendo a gestão explicar qualquer pressuposto material relacionado com a informação previsional. Teixeira et al. (2005), defendem que para satisfazer os objectivo do MC, uma entidade deve divulgar informação sobre: - A natureza do seu negócio. A descrição do negócio em que a entidade está envolvida e o ambiente externo no qual opera é essencial no fornecimento da informação contextual que permita aos investidores interpretar e avaliar as demonstrações financeiras; - Os objectivos e estratégias. A comunicação clara e explícita dos objectivos e estratégias da entidade é fundamental para permitir aos investidores fazerem a avaliação das estratégias adoptadas pela entidade e a probabilidade dessas estratégias virem a obter sucesso; - Os recursos chave, riscos e relações. A divulgação dos recursos, riscos e relações chave, complementa as demonstrações financeiras e relaciona-se, largamente, com aspectos não financeiros do negócio; - Os resultados e perspectivas. A gestão deve proporcionar aos utilizadores uma clara descrição da performance, financeira e não financeira, alcançada e da extensão em que esta performance é indicativa de resultados futuros, na avaliação pela gestão das perspectivas futuras; - As medidas de performance e indicadores. A gestão deve divulgar as medidas chave e indicadores que usa para avaliar e gerir a performance relacionando com os objectivos e estratégias estabelecidos. Estes indicadores constituirão, igualmente, prova da eficácia da gestão pela entidade dos recursos, riscos e relações chave. O nível óptimo de divulgação e as 4 O MC constitui um suplemento às demonstrações financeiras ao incluir explicações adicionais dos montantes nelas relatados e explicar as condições e acontecimentos que moldaram a informação nelas contida. Mas, também, complementa a informação, visto incluir informação financeira e não financeira sobre o negócio e sua performance, que não é relatada nas demonstrações financeiras. 10 medidas de performance ou indicadores chave5 (Key Performance Indicators - KPI’s) que as entidades devem divulgar deverá estar relacionado com a entidade que relata, o sector no qual opera e as estratégias adoptadas. Os requisitos para o MC estão estabelecidos em vários instrumentos legais adoptados pela UE, em particular a Quarta e Sétima Directivas, actualizadas pela Directiva da Modernização e alargada pela Directiva da Transparência. De acordo com a Quarta e a Sétima Directivas Contabilísticas (art 46º e art. 36º, respectivamente), o Relatório e Contas deve, entre outra informação, dar uma indicação de quaisquer acontecimentos importantes depois da data do balanço, o provável desenvolvimento futuro da entidade, as actividades no campo da investigação e desenvolvimento, e os riscos relacionados com o uso dos instrumentos financeiros, incluindo a sua gestão. A Directiva da Modernização, que tem sido implementada em todos os Estados Membros, reitera a necessidade das empresas incluírem no Relatório e Contas, entre outra informação, uma descrição dos principais riscos e incertezas que enfrentam. No entanto, tal como refere Cea Garcia (1995), a informação acerca dos riscos empresariais é fragmentada e parcial, não existindo qualquer demonstração financeira que proporcione uma visão frontal, eloquente e suficiente acerca das principais manifestações de risco das empresas. A Contabilidade não pode, assim, contribuir eficazmente para a tomada de decisões racionais pelos investidores, pois não reflecte adequadamente o risco. O Institute of Chartered Accountants in England and Wales (ICAEW), reconhecendo a necessidade de divulgação de informação de qualidade sobre os riscos do negócio que se traduzisse num benefício real para os investidores e para as empresas, vem, segundo Hodgkinson et al (1998), através do seu Financial Reporting of Risk, de 1998, preconizar a elaboração de uma “Demonstração do Risco do Negócio”. Autores como Shrives e Linsley (2002), mencionam a questão da assimetria de informação que resulta da diferença de conhecimento sobre o negócio e suas perspectivas entre os agentes e os principais. Esta assimetria está na origem da procura e divulgação de informação que é explicada pela teoria de agência e pela teoria da sinalização. Outras teorias, no entanto, defendem que as empresas limitam a divulgação voluntária de informação. É o caso da teoria dos custos da propriedade que considera, segundo Prencipe (2004), que esse facto se deve aos custos de propriedade como, por exemplo, os custos de preparação da informação e os custos de competitividade. Importa, assim, considerar que a informação adicional pode comportar determinados benefícios, mas, também, alguns custos. Aldridge e Colbert (2006) enunciam os seguintes benefícios e custos potenciais, que poderão resultar de um acréscimo de informação (quadro 2): Quadro 2: Consequências potenciais de divulgação adicional Benefícios Custos: - Custo do capital mais baixo; - Mercados altamente líquidos; - Melhores relações com todos os utilizadores; - Redução nos custos das empresas (apresentação consistente com a usada pela gestão); - Redução do potencial de litígio por as empresas divulgarem informação a alguns utilizadores que não foi divulgada a todos os utilizadores; - Redução do custo e do potencial de inconsistência de preparar os diversos relatórios que são requeridos por vários grupos de utilizadores (agora apenas um relatório). 5 - Custos de preparação e disseminação da informação; - Passivos e custos de litígio para as empresas se defenderem contra queixas de que a informação é enganosa; - Custos de competitividade, por as empresas fornecerem informação aos utilizadores. Bruce (2005) defende que os indicadores chave a divulgar, devem ser seleccionados pela empresa, que essa escolha deve ser deixada em aberto para que cada sector do mercado possa, gradualmente, proporcionar o que é requerido. No entanto, entendemos, tal como Garcia Suárez (2005), que seria conveniente alcançar um acordo de mínimos acerca dos indicadores chave (e outros dados). 11 Fonte: Traduzido e adaptado de Aldridge e Colbert (2006:4-5) Bromwich (2005) considera que, em virtude de a divulgação voluntária tender a ser consistente com os interesses da gestão, existe resistência à publicação dos objectivos que são esperados atingir no futuro, pois poderão ocorrer alterações que impeçam o cumprimento dos objectivos, sem que a gestão tenha qualquer controlo sobre elas. Em alguns países podem surgir litígios em resultado desse incumprimento, ou mesmo, danos de imagem. Mas, existe, também, uma vontade crescente das empresas de fornecerem informação suplementar à contida nos Relatórios e Contas, uma forte procura de tal informação por parte dos investidores e analistas e forte pressão dos governos para que as empresas proporcionem mais transparência sobre os seus negócios. A divulgação de informação sobre o risco poderá contribuir para a melhoria das relações entre a empresa e os seus stakeholders, pois, o aumento da transparência informativa conduz ao acréscimo de utilidade e credibilidade da informação divulgada. O IASB argumenta que as demonstrações financeiras seriam incompletas e potencialmente enganadoras sem divulgações sobre os riscos que surgem dos instrumentos financeiros. Este Organismo discorda da posição de que o aumento da transparência coloque uma entidade em desvantagem; pois defende que maior certeza da parte dos investidores pode fornecer uma vantagem significativa ao baixar o custo do capital da entidade (IFRS 7- BC). Continuamos a defender a existência de uma divulgação mínima que seja regulada, permitindo, dessa forma, a comparabilidade e a avaliação do risco da empresa, por parte dos utilizadores da informação financeira. Entendemos, no entanto, que é importante que essa informação seja apresentada de forma estruturada (Aldridge e Colbert, 2006) e procurando responder aos diferentes requisitos existentes. É evidente que a informação sobre o risco do negócio deverá respeitar as características qualitativas impostas na doutrina contabilística, complementar a restante informação, ter uma clara orientação para o futuro. Deverá incluir: informação sobre a actividade da empresa, produtos e/ou serviços principais; a importância atribuída pela empresa à gestão do risco; identificação dos responsáveis pela gestão do risco; política de gestão do risco e objectivos a atingir (e respectivas alterações, face ao exercício económico anterior); identificação e hierarquização dos riscos chave; medidas de risco usadas e monitorização dos riscos; indicadores de risco do negócio. 7. PROPOSTA DE FORMATO DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O RISCO Tradicionalmente, as demonstrações financeiras têm sido o meio principal através do qual a informação sobre uma empresa é comunicada aos utilizadores, porém, só divulgam informação financeira. Ora, os utilizadores actuais procuram, também, informação não financeira para facilitar a compreensão das relações entre os acontecimentos em curso, as demonstrações financeiras, e os factores que produzem valor e riqueza de longo prazo para a empresa. Os dados operacionais podem fornecer informação aos utilizadores antes dos efeitos dos acontecimentos serem completamente captados nas demonstrações financeiras (Aldridge e Colbert, 2006). No sentido de contribuir para a satisfação das necessidades de informação, o Relatório e Contas poderá incluir, no âmbito do Relatório de Gestão, um capítulo ou uma separata, em que seja divulgada, preferencialmente, a informação, qualitativa e quantitativa, sobre o risco. Essa informação deve permitir a comparação com a divulgação efectuada no exercício económico anterior e conferir aos accionistas, aos credores e outros utilizadores, um conhecimento mais profundo sobre a empresa e suas perspectivas futuras. Assim, cremos, tal como Aldridge e Colbert (2006), que para dar resposta às necessidades dos utilizadores, toda a informação relevante deve ser incluída num formato de relato do negócio completo e integrado. É o que propomos a seguir. RELATÓRIO SOBRE O RISCO DO NEGÓCIO 1. Introdução 12 Actividade da empresa (core business) Produtos e/ou serviços principais (Identificar os principais) Principais mercados (identificar os principais mercados de actuação) __________________________________________ __________________________________________ % do total (percentagem respectiva no total do volume de negócios) ______________________ Principais clientes % do total (identificar os clientes principais) __________________________________________ __________________________________________ Principais fornecedores (percentagem respectiva no total do volume de negócios) __________________________ % do total (identificar os fornecedores principais) __________________________________________ __________________________________________ Relevo atribuído pela empresa à gestão do risco: (percentagem respectiva no total das compras) _________________________ (enquadrar o papel da gestão do risco na gestão global da empresa) Responsabilidade pela gestão do risco: (identificar os responsáveis) Política de gestão do risco e objectivos a atingir: (identificar a política e os objectivos) Alterações da política de gestão do risco e dos objectivos a atingir, face ao exercício anterior: (enunciar as alterações às políticas e aos objectivos) 2. Identificação e hierarquização dos riscos chave Factores de Risco (previsão) Probabilidade de ocorrência Consequências previstas Acção de gestão Factores de Risco (considerados em N - 1) Probabilidade de ocorrência Consequências previstas Acção de gestão 1. 2. 1. 2. 3. Medidas de risco usadas e monitorização dos riscos N: N – 1: 4. Indicadores de Risco do Negócio (alguns exemplos) Indicador de Risco - Resultados N +1 Resultado do Exercício Resultado operacional Resultado financeiro Resultado extraordinário 13 N N-1 Resultado por segmento de negócio 1. ___________________ 2. ___________________ Resultado por segmento geográfico 1. ___________________ 2. ___________________ Comentário breve: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Indicador de Risco - Fluxos de Caixa N +1 N N– 1 Fluxos de caixa operacionais Fluxos de caixa de investimento Fluxos de caixa de financiamento Comentário breve: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Indicador de Risco - Alavancagem Grau de Alavanca Operacional Forma de cálculo N +1 N N-1 Margem bruta / Resultado operacional Grau de Alavanca Financeira Resultado operacional / Resultado corrente Efeito de Alavanca Financeira Grau de Alavanca Combinado Estrutura financeira x (Rendibilidade económica do activo – Custo médio do capital) Grau de alavanca operacional x Grau de alavanca financeira Comentário breve: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Indicador de Risco Rendibilidade Rendibilidade económica do activo Forma de cálculo N +1 N N-1 Resultados operacionais / Activo líquido Rendibilidade do activo Resultados líquidos / Activo líquido Rendibilidade financeira Resultado líquido do exercício / Montante médio dos capitais próprios utilizados no exercício Comentário breve: _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ Indicador de Risco - outros Forma de cálculo Ponto crítico Custos fixos / [1 – (Custos variáveis / Volume de negócios)] Estrutura financeira Custo médio do capital Passivo / Capitais próprios Custo dos capitais alheios + custo de oportunidade dos CP /[(capital próprio + passivo)] x 100 Solvabilidade Liquidez reduzida Capitais próprios / Capitais alheios Clientes + Disponibilidades / Passivo a curto prazo 14 N +1 N N-1 Cobertura do imobilizado Capitais próprios / Imobilizado Rotação das existências Liquidez dos clientes Custo das vendas / Existências médias Vendas com IVA incluído / Clientes ... Comentário breve: _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ Síntese informativa: ____________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________ 8. CONCLUSÕES A complexidade da época actual exige que as empresas se preocupem cada vez mais com a transparência informativa, de forma a facilitar aos seus stakeholders a tomada de decisões económicas plenamente informadas. A informação divulgada pelas empresas é, sobretudo, de carácter histórico, sendo a informação sobre o risco, marcadamente, previsional. Isso significa que o relato financeiro tem que ser adaptado à nova realidade. Os organismos reguladores têm uma função a cumprir, pois “A emissão de regras sobre a divulgação do risco facilita a comparabilidade da informação, além de que leva a que determinadas entidades que, por razões de índole cultural, nunca divulgariam informação de forma voluntária, o façam” (Alves e Morais, 2005:6). Assim, constatamos a ausência de consenso quanto ao conceito de risco, sendo de destacar, sobretudo, o conceito de risco do negócio que, como salientamos, para uns confunde-se com o risco global, enquanto para outros, corresponde ao risco operacional. Verificamos a existência de uma pluralidade de medidas de risco. No entanto, a informação relevante sobre o risco pode ser de carácter quantitativo, daí a importância da medida, mas também, e não menos importante, de carácter qualitativo. A gestão do risco é uma actividade fulcral na vida das organizações, é da responsabilidade da gestão de topo, mas deve envolver todos os actores organizacionais e estar imbuída na cultura da empresa. Está, ainda, ligada ao sistema de controlo interno. Existem alguns requisitos de divulgação de informação sobre o risco. Mas, destacamos os que resultam da IFRS 7, do Novo Acordo de Capitais e do MC. Porém, consideramos que é desejável que os diferentes organismos reguladores continuem na senda da harmonização, também, nesta matéria, de forma a garantir a comparabilidade (possível) e utilidade da informação. Por fim, defendemos que a informação sobre o risco poderá ser divulgada em capítulo próprio, ou em separata, no âmbito do Relatório de Gestão. Este estudo vem na sequência de trabalhos anteriores, mas poderão, ainda, ser desenvolvidas questões como, por exemplo, a relação entre o risco e a divulgação da informação na Internet ou o risco resultante do uso de informação inadequadamente preparada. BIBLIOGRAFIA ALDRIDGE, R. e COLBERT, J. L. (2006), We Need Better Financial Reporting, Houghton Mifflin. www.google.com. ALVES, M. T. (2005), A Importância da Divulgação da Informação sobre o Risco do Negócio, Tese de Doutoramento, Orientadora: Profª. Doutora Ana Isabel Morais, ISCTE. ALVES, M. T. e MORAIS, A. I. (2005), Divulgação de informação sobre o risco financeiro. O caso das empresas do PSI 20 e do IBEX 35, XIII Congreso AECA "Armonización y Gobierno de la Diversidad”, Oviedo, Setembro de 2005. 15 BEJA, R. (2005), Risk Management, OROC- Revisores & Empresas nº 29, ABR/JUN/ 2005, 16-22. BORIO, C. e TSATSARONIS, K. 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