AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 Exmo. Sr. Chefe da Equipa Multidisciplinar IGEC Na sequência do V. ofício com a refª 10.16/00011/RC/15, S/03751/RC/15, de 14-04-2014, venho, por esta forma, exercer o direito ao contraditório, que passo a expor: 2 – CARACTERIZAÇÃO DO AGRUPAMENTO 1. Devo discordar da afirmação “Os estabelecimentos de educação e de ensino apresentam-se com as condições indispensáveis à missão a que se destinam.”. Tal não corresponde à realidade das circunstâncias logísticas e materiais em que se desenvolve a actuação desta escola. As insuficiências são enormes e discriminatórias, pela negativa, face à realidade de outras escolas. Não só não existem espaços condignos para a prática de educação física, como não existe um sistema de aquecimento digno de esse nome (nem a verba necessária para o manter a funcionar de forma suficiente). Os problemas causados pela existência de apenas um refeitório que serve 3 estabelecimentos escolares separados fisicamente são também ignorados. Os edifícios e os respectivos equipamentos estão envelhecidos, sendo submetidos a uma ou outra obra de forma esporádica e in extremis. As instalações estão desadequadas às necessidades actuais e despidas da funcionalidade que seria expectável. 2. A afirmação de que beneficiamos da presença de uma psicóloga deve ser corrigida pois esta técnica não trabalha a tempo inteiro (com horário de apenas 20 horas). Tal facto inviabiliza o desenvolvimento de um trabalho sério e produtivo por ser obviamente insuficiente para colmatar todas as necessidades e atender à imensidão de problemas que atingem os nossos alunos (facto que também não é assinalado porque simplesmente não pode ser observado). Por outro lado, não deixa de ser mais uma das situações de discriminação negativa a que estamos sujeitos. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 3. A enquadrar este cenário não devemos esquecer que, “os valores das variáveis de contexto do Agrupamento, quando comparados com os das outras escolas públicas, são bastante desfavoráveis…” 3.1 – RESULTADOS RESULTADOS ACADÉMICOS 1. A afirmação de que o “O Agrupamento não apresenta razões fundamentadas para a existência destes resultados escolares, invocando, no entanto, as condições socioculturais do meio envolvente.” é injusta e retira todo o valor ao esforço que é realizado, todos os dias, pelas pessoas que trabalham nesta escola, sacrificando direitos pessoais, prescindindo da sua dignidade pessoal e profissional, indo muito para além do que seria normal ser-lhes exigido. Provas deste trabalho imenso não faltariam se a perspectiva deste modelo de avaliação externa não estivesse essencialmente focado nos resultados académicos. O que denota uma determinada visão e concepção de escola acerca da qual não cabe aqui a discussão, mas que nem por isso pode ou deve ser considerada mais acertada que aquela que é professada por esta escola: proporcionar aos alunos conhecimentos académicos que serão úteis à sua vida futura, mas também (e esta não é menor tarefa) educar homens e mulheres cumpridores e respeitadores dos valores cívicos de uma sociedade moderna. Aliás, o mesmo relatório reconhece todas as dificuldades do trabalho que aqui se constrói quando chama a atenção para o facto de que “Os valores das variáveis do contexto socioeconómico do Agrupamento situam-se maioritariamente aquém da mediana, pelo que são genericamente desfavoráveis.” Contudo, tais condicionantes parecem não ter influência nos resultados da presente avaliação externa. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 2. É precisamente neste sentido que vem muito a propósito e com toda a razão de ser a afirmação: “Nesta perspectiva, tem vindo a diversificar a oferta de cursos profissionais em função das necessidades locais e das opções dos alunos, situando-se as taxas de conclusão destes cursos, em 2011-2012 e 2012-2013, acima da média nacional.” 3. A razão para o facto de “O Agrupamento não tem dados tratados que permitam analisar o abandono e desistência.” é simples e directa: o abandono escolar é inexpressivo em Figueira de Castelo Rodrigo. Tal como não pode sequer ser considerado abandono escolar o caso de alunos, já fora do sistema de ensino, que a escola conseguiu recuperar e aos quais conseguiu dar alguma formação. Não deixa de ser irónico que uma das grandes conquistas desta escola se transforme num ponto negativo. 4. Recorde-se que no ano lectivo 2013-2014 funcionou nesta escola um curso CET, em colaboração com o Instituto Politécnico da Guarda, o qual possibilitou a continuação do percurso formativo a alunos que não o poderiam fazer de outra forma devido às dramáticas dificuldades financeiras que afectam as famílias deste concelho. RESULTADOS SOCIAIS 1. Afirmar que “… a inexistência, desde há vários anos, da associação de estudantes, são factores limitadores da sua intervenção, do desenvolvimento cívico e da co-responsabilização nas actividades.” contradiz o reconhecimento de que os alunos são envolvidos nas actividades, que é promovido o seu desenvolvimento cívico, que conhecem as regras de conduta e que é desenvolvido o seu sentido de responsabilidade. 2. A afirmação de que “Os alunos não são, igualmente, envolvidos na elaboração e discussão dos documentos organizativos, dos quais revelam apenas o AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 conhecimento da existência do regulamento interno.”, assim como esta outra “…são factores limitadores da sua intervenção, do desenvolvimento cívico e da corresponsabilização nas atividades.” não se coadunam e contradizem estas outras: a. “As crianças e os alunos são envolvidos nas ações do plano anual de actividades.” b. ”São realizadas iniciativas para a promoção do seu desenvolvimento cívico…” c. “A definição de normas e regras de conduta e o seu conhecimento pelos alunos contribuem para o desenvolvimento do sentido da responsabilidade” d. “Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário manifestam-se especialmente satisfeitos com…, o conhecimento das regras de comportamento…” e. “De uma forma geral, os alunos cumprem as regras estabelecidas,...” f. “...solidariedade efetiva-se através dos apoios prestados...” g. “Ações de promoção da inclusão social desenvolvem-se...” h. “...apoio aos alunos com necessidades educativas especiais.” i. “...o Agrupamento tem diversificado a sua oferta educativa...” j. “...tem permitido responder às necessidades locais...” k. “...contribuído para aumentar as expectativas dos alunos face à escola.” l. “...reconhece-se a integração de vários alunos no mercado de trabalho,...” RECONHECIMENTO DA COMUNIDADE 1. Segundo o relatório são apontados, pelos alunos do 1º ciclo, como aspectos negativos “...a frequência com que são realizadas experiências nas aulas.” Tal afirmação não deixa de ser curiosa, senão mesmo irónica, senão vejamos: contrariamente, os alunos dos outros ciclos apontam como aspecto positivo “...as aprendizagens efetuadas com as experiências realizadas nas aulas.” Haverá dois pesos e duas medidas na acção pedagógica da escola? Ou teremos que procurar a explicação para tal contradição na falta de condições e de equipamentos que atinge o 1.º ciclo? Foram atendidas as solicitações, as reclamações, as chamadas de atenção, que a direcção tem feito, desde sempre, para as condições de AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 precariedade em que funcionam as escolas deste concelho? Mais ainda, apesar de todos os protestos e contra toda a lógica da razão que nos assiste, foi constituído um agrupamento de escolas tripartido, separado fisicamente, sem as condições logísticas necessárias e no qual o próprio corpo docente poucas oportunidades tem de convívio e troca de experiências, para além das ocasiões formais de relacionamento pedagógico como é o caso das reuniões dos órgãos pedagógicos. O processo de construção e consolidação das escolas deste conselho e a posterior constituição do agrupamento de escolas de Figueira de Castelo Rodrigo são casos exemplares de má gestão das questões do ensino, quer ao nível governamental, quer municipal. 2. Os alunos criticam também: a falta de “...uso dos computadores na sala de aula...”. É importante salientar que o uso das tecnologias informáticas deve revestir-se de algum cuidado, pois esses equipamentos não são fundamentais nem sequer importantes como ferramentas de trabalho do aluno no estrito âmbito da sala de aula. Antes pelo contrário, serviriam, isso sim, como factor de distracção, de perturbação da actividade lectiva e como instrumentos de puro lazer. 3. “...a participação em clubes e projectos...”. Nesta escola as possibilidades de participação em actividades deste género são infinitas. As evidências são manifestas. Esta crítica é totalmente descabida e despropositada. É uma falsidade. E nada mais há a acrescentar sobre esta matéria. 4. “...o conforto das salas de aula...” Se existe algum desconforto nas salas de aula, este prende-se com certeza com o frio que se faz sentir durante os rigorosos invernos, com a falta ou degradação do mobiliário ou a falta de manutenção dos equipamentos informáticos, pois as salas são espaçosas e bem iluminadas. Assim, não nos parece que a escola deva, ou possa, ser responsabilizada pela exígua dotação orçamental que não deixa margem para pagar as avultadas AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 facturas relativas ao gás que semanalmente é consumido, num sistema de aquecimento ineficiente porque mal concebido e tecnologicamente ultrapassado, ou proceder a reparações e aquisição de equipamentos. 5. Os pais dos alunos apontam como menos favorável “…o modo como a escola resolve os problemas de indisciplina, a segurança na escola e os resultados escolares.” e “As suas maiores insatisfações prendem-se com o comportamento dos alunos e o respeito dos alunos pelos professores e pessoal não docente.”. Cabe aqui salientar que os maus comportamentos de (atente-se o sublinhado) alguns e poucos alunos não podem de modo nenhum ser considerados como um resultado do trabalho que se desenvolve na escola. Antes pelo contrário, a origem do problema radica na forma como a sociedade está a ficar estruturada, na dissolução dos mais elementares valores éticos, na desvalorização profissional que tem atingido a escola pública e todos quantos nela trabalham, nos valores que são transmitidos aos alunos pela família, pelos media e pelas figuras públicas deste país. Ironicamente, acaba por acontecer que os pais que se manifestam insatisfeitos são quase sempre aqueles cujos educandos apresentam maiores problemas de indisciplina. 6. Esta escola é segura. E quanto a esta questão falta provar o contrário! 7. Também não é razoável, porque os pressupostos da análise são errados, estabelecer uma relação directa, de causa-efeito, entre os problemas de indisciplina, focalizados e restringidos a um determinado tipo de aluno, com os resultados académicos considerados no seu todo. Aliás, a experiência diz-nos que a constituição de turmas que reúnem alunos com problemas de aprendizagem e de comportamento, como é o caso dos cursos vocacionais, é totalmente desaconselhada, pois o único resultado que se destaca é o aumento dos problemas disciplinares. A filosofia pedagógica que presidiu à aprovação das leis enquadradoras de projectos como o dos cursos vocacionais e a extinção dos CEF desconhece as reais condições de funcionamento das escolas públicas AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 portuguesas e ignora o total desprovimento de instrumentos legais necessários para lidar com estes problemas. A escola pública está desacreditada, transformou-se num repositório de jovens mal-educados, sem perspectivas de futuro e no limite da marginalidade. O resultado de 41 anos de deriva pedagógica não corresponde à ideia de uma escola integradora e está muito longe da tão propalada inclusividade e igualdade de oportunidades. 8. De qualquer modo parece-nos que o que é determinante e resultante do esforço desenvolvido pela escola, está patente nas frases: “O mau comportamento e indisciplina não são os ensinamentos transmitidos aos alunos pelo corpo docente e não docente.”. “...a comunidade educativa faz uma apreciação positiva do serviço prestado pelo Agrupamento.”. Consideramos que neste domínio os pontos fortes predominam, em especial no que diz respeito aos RESULTADOS SOCIAIS que são excelentes e ao RECONHECIMENTO DA COMUNIDADE o qual é notório. Restam-nos, portanto, sérias dúvidas, quanto à justeza da classificação atribuída, devendo a classificação atribuída neste domínio passar de SUFICIENTE para BOM. 3.2 – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCATIVO PLANEAMENTO E ARTICULAÇÃO 1. Quando se critica o plano anual de actividades pela falta de evidências de articulação interdisciplinar e logo a seguir se elogiam as actividades transversais a toda a comunidade escolar, não é levado em conta que estas actividades da biblioteca fazem parte do plano de actividades da escola. Por outro lado, todos os docentes e órgãos desta escola procedem regularmente à AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 realização de reuniões onde se produz muito desse trabalho de cariz interdisciplinar, assim como têm procedido à planificação e tratamento de temas curriculares em conjunto. 2. Fica também a noção de que não existe qualquer articulação interdepartamental. Mas ela existe, como por exemplo a articulação feita entre o pré-escolar e o 1.º ciclo, a qual, de resto, só foi possível a partir do momento em que a escola conseguiu fazer prevalecer o seu ponto de vista, enfrentando todas as barreiras que se levantaram contra esta reivindicação, sobre o handicap de que o agrupamento sofria até aqui: a falta do pré-escolar na sede de concelho. PRÁTICAS DE ENSINO 1. “...faltam ainda outras ações que envolvam de forma mais abrangente toda a comunidade e, de modo intencional, com enfoque para as aprendizagens curriculares e com benefício para a socialização dos alunos”. Sobre esta matéria devo frisar que todas as actividades planeadas, assim como o nosso projecto educativo, são sempre pensadas para estarem em sintonia com os conteúdos programáticos e visando a convivência e, portanto, a socialização dos alunos. 2. A problemática do uso de computadores na sala de aula, já foi abordada mais atrás e sobre esta questão pouco mais há a dizer. O uso de computadores, e saliento, na sala de aula, não é panaceia para as enormes insuficiências que os alunos apresentam. 3. Quanto ao uso de computadores, no agrupamento em geral, não vejo que possa haver razões para queixas nesse sentido. Desde muito cedo que a escola é pioneira no uso de equipamentos informáticos. Uma das primeiras redes informáticas estruturadas foi instalada aqui ainda nos anos 90. Desde aí que a actualização e utilização das novas tecnologias tem sido uma constante e uma prioridade. Um dos pontos fortes desta escola não pode, assim ser transformado AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 num aspecto negativo. 4. “…não se verificando práticas para colmatar essa falta com vista ao desenvolvimento da literacia digital das crianças e jovens.” Sendo assim, pareceria que todos os cursos CEF e profissionais que foram criados na área das novas tecnologias não teriam tido qualquer utilidade. E também que a leccionação da disciplina TIC, quando esta não era obrigatória, (apesar de não se incluir no período em avaliação) terá sido em vão. Um outro aspecto desta questão prende-se com o facto de as oportunidades, e a facilidade, de acesso as estas tecnologias, serem uma banalidade nos dias de hoje, nenhum aluno pode queixar-se de não poder usufruir destes recursos. Para além das salas TIC existentes (não é apenas uma), das duas bibliotecas escolares, dos computadores e videoprojectores residentes em cada sala de aula e do sistema wireless instalado, devemos considerar o facto de todas as juntas de freguesia disponibilizarem acesso gratuito à internet, assim como a existência de espaços dedicados a este tipo de actividade tais como o “Espaço Net” da responsabilidade da casa da cultura de FCR. 5. Tendo já sida abordada a questão das práticas experimentais, saliente-se também que existe no 1.º ciclo um projecto intitulado “As Ciências no 1.º Ciclo”, promovido por um docente do secundário (que é também um exemplo de interdisciplinaridade). Para além de todas as saídas de campo que os alunos realizam ao longo do ano. Considero que os pontos fortes predominam, devendo a classificação atribuída neste domínio passar de SUFICIENTE para BOM. 3.3 – LIDERANÇA E GESTÃO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 LIDERANÇA 1. “...são patentes insuficiências relativamente à supervisão pedagógica.” O artigo 31.º do RAAGE estabelece que o Conselho Pedagógico é o órgão de supervisão pedagógica da escola, determinando na alínea m) do artigo 32.º que compete a este mesmo órgão “propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes”. Contudo, não fica prescrito qualquer mecanismo em especial e sob que forma deva ser aplicado. Por outro lado, nunca a administração, ou os responsáveis pelas questões da formação contínua, se preocuparam seriamente com a formação especializada dos coordenadores de departamento, apesar de a própria lei aconselhar que estes coordenadores devem possuir formação especializada nas áreas de supervisão pedagógica, avaliação do desempenho docente ou administração educacional. GESTÃO 2. “...não resultou a construção de um plano de formação interno.” Cabe aqui questionar a racionalidade e a utilidade de um plano de formação que não pode ser realizado por falta de meios e condições, pois tal como o relatório afirma, e muito bem, “...a formação para os trabalhadores docentes e não docentes está inteiramente dependente do Centro de Formação de Escolas Guarda-Raia.”, no qual militam alguns dos docentes desta escola na qualidade de formadores. 3. “Também a não nomeação, pelo director, de um coordenador técnico para os serviços administrativos, em falta desde há dois anos, é factor limitador do crescimento e de maior responsabilização profissional destes trabalhadores.” O director não pode ser responsabilizado pelas políticas de cortes orçamentais que atingem a escola pública de forma burocrática e indiscriminada. No seguimento da aposentação da última coordenadora técnica foram alertados os AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 serviços responsáveis e feitos apelos para a necessidade de colocação de novo coordenador técnico. É legítimo perguntar porque razão esta escola, contrariamente à maioria das escolas deste país, não tem direito à colocação de um coordenador técnico com a necessária experiência e a devida formação especializada. 4. “Porém, os trabalhadores não docentes denotam algum desconhecimento do funcionamento do Agrupamento, verificando-se o seu pouco envolvimento nas decisões estratégicas.” A afirmação sobre o desconhecimento não deixa de ser surpreendente. A direcção da escola preocupar-se-á em averiguar tais circunstâncias. Se, por algum motivo desconhecido, não existe envolvimento nas decisões estratégicas terão que ser os próprios a responder perante tal, dado que existem e funcionam todos os órgãos e mecanismos para que tal envolvimento possa concretizar-se. AUTOAVALIAÇÃO E MELHORIA 1. “Todo este processo afigurou-se demasiado moroso e com mudanças anuais nas equipas responsáveis,...” Desde sempre que esta escola está exposta, graças ao sistema deficiente dos concursos de colocação de professores e da recusa na abertura vagas de quadro de escola, de uma enorme precariedade do seu corpo docente, com a colocação, ano após ano, de novos professores que não estão enquadrados e não têm qualquer relacionamento com as práticas existentes na escola. O relatório de autoavaliação da escola é um documento que exige grande disponibilidade de tempo e de recursos que a escola não possui. Não está subordinado a nenhum modelo específico determinado superiormente. Por outro lado, pode ser sempre objecto de melhoria. Considero que os pontos fortes predominam, devendo a classificação AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 atribuída neste domínio passar de SUFICIENTE para BOM. Por tudo o que foi exposto, é nossa firme convicção que, relativamente às áreas de melhoria: Qualquer plano de acção de combate à indisciplina esbarra com a falta de meios legais capazes de produzirem verdadeiro impacto nos alunos e respectivas famílias. Enquanto os encarregados de educação dos alunos problemáticos protegerem e incentivarem, impunemente, o desrespeito pela instituição e pela autoridade (praticamente extinta) dos professores e da escola, não sairemos deste jogo que se resume a esconder a cabeça na areia. Continuamos a aguardar a uma verdadeira implementação, no concreto, das medidas de responsabilização estipuladas no estatuto do aluno. Estratégias de ensino e de apoio aos alunos abundam nesta escola. São os próprios alunos, e por vezes os seus encarregados de educação, que não valorizam e rejeitam sistematicamente o esforço humano e material que lhes é oferecido. Os alunos têm sido incentivados a participar na vida escolar. Volto a recordar que as associações de estudantes têm vindo a ser constituídas devido à insistência da direcção e dos directores de turma para que o façam. Não fora este incentivo constante não teria havido qualquer participação dos alunos. Da mesma forma, pais e não docentes são incentivados à participação. Os órgãos destinados ao efeito existem e se não participam neles a escola não pode ser responsabilizada por isso. Em que pena incorre um encarregado de educação que falta às reuniões para as quais é convocado? Que não assume a responsabilidade perante o mau comportamento do seu educando? Que não se empenha em fazer cumprir as medidas de integração aplicadas pela escola? O ensino experimental existe em todos os ciclos e o 1.º ciclo não é excepção. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 Antes de ser reclamado um maior nível de experimentalismo no 1.º ciclo há que equipar condignamente o respectivo edifício, pois os alunos não podem deslocarse constantemente aos laboratórios da escola secundária (tal como têm feito até aqui) para poderem usufruir de verdadeiras aulas experimentais. A supervisão da prática lectiva existente no momento é positiva. Simplesmente não é feita da forma como a equipa de avaliação a entende. Por outro lado, a supervisão da prática lectiva não pode, tal como é sugerida, ser o único meio para o desenvolvimento profissional e de melhoria da qualidade de ensino. Outros meios existem, igualmente eficazes e com gastos muito menores relativamente aos poucos recursos humanos existentes na escola, podendo ser feita rentabilização de meios para outras necessidades. As necessidades de formação, tanto do pessoal docente como do não docente, estão devidamente identificadas no projecto educativo. Obviamente que a escola, não sendo a responsável directa pelo processo de implementação dessa formação, limita-se a identificar necessidades e prioridades e a transmiti-las ao respectivo centro de formação a que pertence, através do director da escola o qual tem assento na comissão pedagógica do centro de formação. Este é o mecanismo que deve ser usado e este é o papel que os centros de formação devem desempenhar, pois foram criados com esse objectivo. Enquanto esta escola teve o seu próprio centro de formação nenhum destes problemas surgiu e as necessidades de formação sempre foram supridas. Os não docentes sempre frequentaram acções de formação (pagas pelo orçamento de escola) na medida exacta dos recursos financeiros de que a escola é dotada e da formação que lhes é colocada à disposição, a qual é, como todos sabemos, escassa e considerada de menor importância. O n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 41/2012 de 2012, desconhece a realidade de facto da formação contínua no actual quadro legislativo. Faz sentido exigirnos a elaboração e aprovação de um plano de formação contínua para o qual não dispomos de meios humanos nem financeiros, em paralelo com uma rede de centros de formação que, esses sim, estão obrigados a fornecer às escolas da sua AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO Direcção Regional De Educação Do Centro CÓD. 160714 rede a formação que é obrigatória? Para finalizar, gostaria de afirmar que a comunidade educativa não se revê na apreciação feita pelo relatório da avaliação externa, relativamente à questões abordadas neste contraditório, a qual transmite uma imagem de suficiência que não corresponde à realidade. Assim solicito a apreciação deste documento e posterior reformulação do relatório da IGEC. O Director José Manuel Maia Lopes