DILIGÊNCIA Pregão Presencial nº 0078/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada em controle de pragas por meios físicos, químicos ou biológicos, de infestação nas unidades operacionais, hospedagem e agências de serviços do Sesc em Minas, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes no Edital e Anexos. Empresa: AAA Astral Controle de Pragas e Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.664.483/0001-78. Considerando a proposta e planilhas encaminhadas para o Pregão Presencial nº 0078/2014, baseando-se nos itens 7.7, 8.7 e 22.2 do Edital, a Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas solicita à supracitada licitante que, querendo, proceda a devida correção e realize a comprovação nas especificações abaixo detalhadas: - Proposta LOTE 4: Erro formal quanto à somatória, campo “valor total anual do lote”, que consta R$ 77.999,20 (última linha), divergindo do subtotal, que consta R$ 77.899,20 (última coluna) campo “(AxB) Valor Total de (12 meses)”. Considerando que os valores apresentados na sessão pública não poderão ser majorados, solicitamos a devida correção, de modo que a última linha da planilha, referente à somatória, seja igual ou menor que R$ 77.900,20 . - Planilhas exequibilidade LOTES 5 e 7: Os comprovantes enviados não permitiram chegar a um consenso, referente a exequibilidade, pois não foram elaboradas por lote e não estão em conformidade com a periodicidade exigida no instrumento convocatório. Sendo assim, solicitamos comprovação da exequibilidade dos valores propostos para os Lotes 5 e 7, inclusive com planilha de composição de custos, separadas por Lote. 1 de 2 - Comprovação exequibilidade LOTES 1 3 e 4: Solicitamos, ainda, que a empresa comprove a exequibilidade dos valores propostos para os Lotes 1, 3 e 4, apresentando planilha de composição de custos, separadas por Lote e de acordo com a periodicidade insculpida no instrumento convocatório. Ressaltamos que, ao proceder às correções e comprovações acima elencadas, os valores totais não devem ser majorados. O prazo para resposta a essa diligência é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação desta no site do Sesc em Minas. A resposta poderá ser entregue, pessoalmente, na Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas, localizada na Rua dos Tupinambás, n° 956, sala 1313, Centro - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.120.906, de 08:00 às 18:00 ou encaminhada para o seguinte endereço eletrônico [email protected]. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014. Felipe Picinin Magalhães Santeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas 2 de 2 DILIGÊNCIA Pregão Presencial nº 0078/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada em controle de pragas por meios físicos, químicos ou biológicos, de infestação nas unidades operacionais, hospedagem e agências de serviços do Sesc em Minas, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes no Edital e Anexos. Empresa: AAA Astral Controle de Pragas e Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.664.483/0001-78. Em análise aos documentos apresentados para comprovação do que consta em Diligência emitida no dia 21/08/2014, a área técnica responsável do Sesc Minas constatou inconsistências referentes à planilha de exequibilidade dos lotes arrematados 01, 03, 04, 05 e 07, sendo elas: Lote 01: A descrição do item 1.0 “Mão-de-Obra” cita-se 02 operadores e no campo “quantitativo” citaram “12”, no entanto não se especificou a unidade de medida, assim o campo “preço unitário” não permitiu identificar a que se refere se o valor informado; O cálculo do percentual de periculosidade/insalubridade calculados sobre o salário indicado não correspondem a 40%, conforme indicado na planilha; Observou-se que o número de EPIs informado no item 2.2 “EPI” são insuficientes a plena execução do serviço; O item 2.5 “exames médicos” não permite identificar a frequência e a quantidade de “Técnicos em Controle de Pragas” a que se destina o exame; O quantitativo de combustível informado no item 4.0 “Combustível Carro” não deixa claro, a relação entre o percentual de Km que serão percorridos ao todo em atendimento as unidades do referido Lote, tão pouco a frequência. Lote 3: Quanto ao valor unitário proposto para o pagamento do Técnico de Controle de Pragas (R$508,24), não foi possível identificar a que se refere se o valor informado: se corresponde ao valor mensal ou de horas trabalhadas; O cálculo do percentual de periculosidade / insalubridade calculados sobre o salário indicado não correspondem a 40%, conforme indicado na planilha; 1 de 3 Lote 4: Na descrição do item 1.0 “Mão-de-Obra” cita-se 02 operadores e no campo “quantitativo” citaram “12”, no entanto não se especificou a unidade de medida, assim o campo “preço unitário” não permitiu identificar se o valor corresponde a um ou mais Técnicos em Controle de Pragas; O cálculo do percentual de periculosidade / insalubridade calculados sobre o salário indicado não correspondem a 40%, conforme indicado na planilha; Observou-se também que o número de EPIs informado no item 2.2 “EPI” é insuficiente a plena execução do serviço. Lote 5: Quanto ao valor unitário proposto para o pagamento do Técnico de Controle de Pragas (R$508,24), não foi possível identificar a que se refere se o valor informado: se corresponde ao valor mensal ou de horas trabalhadas; Observou-se também que o número de EPIs informado no item 2.2 “EPI” é insuficiente a plena execução do serviço; O quantitativo de combustível informado no item 4.0 “Combustível Carro” não deixa claro, a relação entre o percentual de Km que serão percorridos ao todo em atendimento as unidades do referido Lote, tão pouco a frequência. Lote 7: Verificou-se que o valor unitário pago ao Técnico de Controle de Pragas (R$508,24) é inferior ao valor do salário mínimo praticado na data do certame (R$724,00); O percentual de periculosidade / insalubridade calculados sobre o salário não correspondem a 40%, conforme indicado na planilha; O quantitativo de combustível informado no item 4.0 “Combustível Carro” não deixa claro, a relação entre o percentual de Km que serão percorridos ao todo em atendimento as unidades do referido Lote, tão pouco a frequência. A quantidade de combustível para equipamentos, apresentada no item 4.0 “Ferramentas / outros” é incompatível com o quantitativo necessário a realização do serviço. Ressaltamos que, ao proceder às correções e comprovações acima elencadas, os valores totais não devem ser majorados. O prazo para resposta a essa diligência é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação desta no site do Sesc em Minas. A resposta poderá ser entregue, pessoalmente, na Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas, localizada na Rua dos Tupinambás, n° 956, sala 1313, Centro - Belo 2 de 3 Horizonte/MG - CEP: 30.120.906, de 08:00 às 18:00 ou encaminhada para o seguinte endereço eletrônico [email protected]. Belo Horizonte, 26 de Setembro de 2014. Felipe Picinin Magalhães Santeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas 3 de 3 DILIGÊNCIA Pregão Presencial nº 0078/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada em controle de pragas por meios físicos, químicos ou biológicos, de infestação nas unidades operacionais, hospedagem e agências de serviços do Sesc em Minas, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes no Edital e Anexos. Empresa: AAA Astral Controle de Pragas e Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.664.483/0001-78. A área técnica responsável do Sesc Minas constatou inconsistências em todas as planilhas de exequibilidade dos lotes arrematados 01, 03, 04, 05 e 07, apresentadas pela supracitada empresa, via e-mail no dia 30/09/2014, para comprovação do que consta em Diligência emitida no dia 26/09/2014, sendo elas: - A inserção do campo “Quant.” não sanou a necessidade da inserção das unidades de medida correspondente, conforme solicitado em diligência supracitada; - Não contemplam campo especifico com os somatórios dos itens 1, 2, 3, 4 e 5, dando margem à inserção de novos custos não permitindo a identificação do valor total de cada lote arrematado. - Não contemplam os valores referentes ao responsável técnico com RT, bem como suas visitas técnicas trimestrais, conforme preconiza o item 2.13 do Anexo 1 – Termo de Referência que diz: “A CONTRATADA deve contar com responsável técnico (RT) habilitado pelo respectivo conselho profissional (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CRQ – Conselho Regional de Química ou CRBIO – Conselho Regional de Biologia ou CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária) e garantir que o mesmo realize visitas técnicas no mínimo trimestrais (por Unidade). A visita técnica deve ser registrada em livro Ata, por meio de relatório e ou documento equivalente”; Ressaltamos que, ao proceder às correções e comprovações acima elencadas, os valores totais não devem ser majorados. 1 de 2 O prazo para resposta a essa diligência é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação desta no site do Sesc em Minas. A resposta poderá ser entregue, pessoalmente, na Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas, localizada na Rua dos Tupinambás, n° 956, sala 1313, Centro - Belo Horizonte/MG CEP: 30.120.906, de 08:00 às 18:00 ou encaminhada para o seguinte endereço eletrônico [email protected]. Belo Horizonte, 20 de Outubro de 2014. Felipe Picinin Magalhães Santeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas 2 de 2